EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.50.11149-9/PR EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PEROBALCOOL - INDUSTRIAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA : LAURO FERNANDO PASCOAL : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O DR. LUIZ CARLOS CANALLI, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de Execução Fiscal em epígrafe, será leiloado bem da executada, na seguinte forma: 1ºLEILÃO: 12/05/2010, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Na hipótese de não haver licitantes, fica desde já designado: 2ºLEILÃO: 26/05/2010, às 14:00 horas, pelo maior lanço, excluída a oferta vil, assim considerada, a que for inferior a 70% (setenta por cento) se imóvel ou semovente e 50% (cinqüenta por cento) se móvel, do valor da avaliação. Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, localizado na Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, s/n (próximo ao prédio da Justiça Eleitoral) em Umuarama/PR. Descrição do(s) bem (ns): "Imóvel rural, designado pelo lote de terras sob o nº 12/Q-1, da subdivisão dos lotes nº 12, da Gleba 3 - Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, com área de 12,10 has, situado no Município de Perobal, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com os limites e confrontações constantes na matrícula nº 5.033 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Umuarama-PR". Avaliação do bem: O bem acima foi avaliado em R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Depósito: em mãos do Sr. Nilton Popi. Recurso pendente de julgamento: Não consta dos autos Ônus sobre o bem: não consta dos autos. Ônus do arrematante: 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e 1/2% (meio por cento) a título de custas, sobre o valor da arrematação. Venda direta - No período de 60 (sessenta) dias após o segundo leilão infrutífero, fica autorizado que o leiloeiro faça a VENDA DIRETA do(s) bem (ns), pelo preço que poderia(m) ser vendido(s) no segundo leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito das partes, nos termos do art. 358 do Provimento nº. 02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. ADVERTÊNCIA: com a publicação do presente edital, caso a executada, não seja encontrada, ou por qualquer outro motivo não for intimada pessoalmente, fica desde já intimada das datas do leilão dos bens acima descritos. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Umuarama, aos 19 de março de 2010, por __________, José Batista Vilela, Técnico Judiciário, e conferido por _________, Josiane Elias, Diretora de Secretaria."