Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.289/2015. Autor: Poder Executivo. SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE FONTES DE FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, E PROVIDÊNCIAS” EXECUTIVO ADICIONAL DOTAÇÃO E RECURSOS DÁ OUTRAS EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte no Orçamento vigente, Lei n°. 1.190/2014 de 23 dias do mês de Dezembro de 2014, com amparo no Parágrafo 1º, inciso III Artigo 43 da Lei 4320/64, no montante de R$ 467.600,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais) vinculados a fonte de recursos orçamentária - Fonte de Recursos 0.1.02 – (Receita de Imposto e de Transferência de Impostos - Saúde) - nos elementos de despesas: 09.001.10.301.0019.2058 – Manutenção e Encargos da SEMUSA – Bloco 05 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). 09.002.10.301.0020.2063 – Manutenção das Ações do PAB – Bloco 01 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais); 3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais; 3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 09.002.10.302.0021.2066 – Man. Ações do Atend. Hosp. Amb. e Emerg. Bl 02 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais); 3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais. 09.002.10.305.0022.2072 – Man. Ações da Vigilância Epidemi e Amb. Bloco 03 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 2º - Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de anulações nas funções programáticas que perfaz o valor de R$ 467.600,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), sendo alteradas as fontes orçamentárias e financeiras vinculadas aos projetos e elementos de despesas: 03.001.04.131.0003.2004 – Divulgação dos Atos Administrativos 3390.3000 – Material de Consumo – R$ 9.000,00 (nove mil reais) – Fonte de Recurso 01.00 Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO (recursos Ordinários). 03.001.04.122.0003.2005 – Manutenção das Ações de Planejamento Urbano 3390.3000 – Material de Consumo – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) – Fonte de Recurso 01.00 (recursos Ordinários); 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários); Manutenção e Encargos do PACS/PASCAR – Bl 01 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS). 09.002.10.301.0020.2063 – Manutenção das Ações do PAB – Bloco 01 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.42 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado). 09.002.10.302.0021.2066 – Man. Ações do Atend. Hosp. Amb. e Emerg. Bl 02 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS); 3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 9.000,00 (nove mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS); 3390.3400 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Ter. – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS -) 09.002.10.302.0021.2068 - Manutenção das Ações do SAMU – Bl 02 3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS). 09.002.10.305.0022.2072 – Man. Ações da Vigilância Epidemi e Amb. Bloco 03 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS) 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.42 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado); 3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Fonte de Recursos 0.1.14 – (Receita de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS). 10.001.20.606.0026.1057 – Aquisição de Patrulha Mecanizada 4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). 11.002.27.813.0029.1064 – Revitalização da Praça dos 03 (três) Poderes 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). 12.001.18.541.0030.2085 – Manutenção e Encargos da SEMAM 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). 12.0001.18.541.0030.2093- Apoio 3390.3200 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO 99.999.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 9999.9900 – Reserva de Contingência – R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) Fonte de Recursos 01.00 (Recursos Ordinários). Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1143/2014 aos 14 dias do mês de julho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 09 de dezembro de 2015. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 09/12//2015. CLAUDIA MARIA TSCHA Secretária Adjunta de Administração Port. N° 7.925/2015 Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900