Prof. Marcelo
Thimoti
Módulo V (C) – Remuneração (Férias, Aviso Prévio,
Justa Causa e FGTS)
Objetivos da Aula
• Conceituar e identificar as particularidades do
direito a Férias e sua duração.
Férias
Conceito: direito que tem o empregado de não
trabalhar durante um certo período, após haver
labutado um ano consecutivo para o mesmo
empregador.
Todo empregado terá direito anualmente ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração.
Dos Períodos
Aquisitivo: admitido na empresa, o empregado
precisa cumprir um período para adquirir o direito de
férias - é de 12 meses (CLT, art. 130).
Concessivo: o empregador terá de conceder as
férias nos 12 meses subsequentes ao período
aquisitivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção
(CLT, art. 134).
Férias - Período
Após cada período de 12 meses de vigência
do contrato de trabalho, o empregado terá
direito a férias, na seguinte proporção:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao
serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14
faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23
faltas; e
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32
faltas.
Das Férias
Não será considerada falta ao serviço, para os
efeitos de férias, a ausência do empregado:
- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,
viva sob sua dependência econômica;
- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
– por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
- por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso
de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se
alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
Das Férias
– nos dias em que estiver comprovadamente
realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior.
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver
que comparecer a juízo.
- pelo tempo que se fizer necessário, quando, na
qualidade de representante de entidade sindical, estiver
participando de reunião oficial de organismo internacional
do qual o Brasil seja membro.
- durante a licença gestante;
- por motivo de acidente do trabalho ou
enfermidade atestada pelo INSS;
Das Férias
- justificada pela empresa, entendendo-se como tal
a que não tiver determinado o desconto do
correspondente salário;
- durante a suspensão preventiva para responder a
inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando
for impronunciado ou absolvido; e
- nos dias em que não tenha havido serviço.
Das Férias
Não terá direto à férias no curso do período
aquisitivo:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de
60 dias subsequentes à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de
salários, por mais de 30 dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por
mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total
dos serviços da empresa; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de
acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6
meses, embora descontínuos.
Remuneração de Férias
O pagamento da remuneração das férias e, se for
o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados
até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
(art. 142 – CLT)
O empregado perceberá, durante as férias, a
remuneração que lhe for devida na data da sua
concessão.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em
abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Abono de Férias
É o pagamento ao empregado de um terço do
período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15
dias antes do término do período aquisitivo.
Não tem natureza salarial (indenizatória);
portanto, está isento da incidência do IRPF.
Outras Particularidades
A época da concessão das férias será a que
melhor consulte os interesses do empregador.
O pagamento da remuneração das férias e, se
for o caso, o do abono serão efetuados até 2 dias
antes do início do respectivo período.
O empregado que for despedido sem justa
causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em
prazo pré-determinado, antes de completar 12 meses
de serviço, terá direito à remuneração proporcional
ao período incompleto de férias.
Fim
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Módulo V (C) - Férias.