Prof. Marcelo Thimoti Módulo V (C) – Remuneração (Férias, Aviso Prévio, Justa Causa e FGTS) Objetivos da Aula • Conceituar e identificar as particularidades do direito a Férias e sua duração. Férias Conceito: direito que tem o empregado de não trabalhar durante um certo período, após haver labutado um ano consecutivo para o mesmo empregador. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Dos Períodos Aquisitivo: admitido na empresa, o empregado precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias - é de 12 meses (CLT, art. 130). Concessivo: o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção (CLT, art. 134). Férias - Período Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; e - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Das Férias Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos de férias, a ausência do empregado: - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica; - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; – por 5 dias, em caso de nascimento de filho; - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; Das Férias – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. - durante a licença gestante; - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS; Das Férias - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e - nos dias em que não tenha havido serviço. Das Férias Não terá direto à férias no curso do período aquisitivo: - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída; - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. Remuneração de Férias O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (art. 142 – CLT) O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Abono de Férias É o pagamento ao empregado de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Não tem natureza salarial (indenizatória); portanto, está isento da incidência do IRPF. Outras Particularidades A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo pré-determinado, antes de completar 12 meses de serviço, terá direito à remuneração proporcional ao período incompleto de férias. Fim