Lógica jurídica
Tárek Moysés Moussallem
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Teoria do conhecimento
Linguagem



De um mesmo dado (v.g. um prédio) podem ser construídos
inúmeros objetos formais de estudo (v. g. o prédio visto por um
arquiteto é um objeto O’, enxergado por um engenheiro é um
objeto O’’, analisado por um jurista é um objeto O’’’). (Lourival
Vilanova)
Ao cientista cabe apenas contemplar o objeto e não criticá-lo
(Georg Simmel)
A linguagem não é a coisa. A linguagem, apesar de exercer
grande influxo na mundivisão, não pode ser confundida com a
realidade (John Searle).
Palavras e coisas
Signo - o triângulo semiótico


A palavra “cachimbo” não é o cachimbo que eu fumo. Da
mesma forma que o “mapa” não é o território. As
palavras cortam o mundo em pedaços.
Daí exsurge a idéia de suporte físico – significado –
significação
suporte físico
Cachimbo-desenhado
Significado
Cachimbo-no-mundo
Significação
Cachimbo-pensado
Funções da linguagem

Função declaratória - transmitir notícias ou descrever determinado
estado de coisas na realidade. (Valores: verdade ou falsidade)

Função prescritiva - ordenar a conduta humana. (Valores: válidos ou
inválidos)

Função performativa - realizar determinadas ações: faz-se algo ao dizer
algo, v.g. desculpar-se, prometer, batizar, casar. (Valores: felicidade ou
Infelicidade).

Ao dizer “João matou José” a autoridade judicial realiza muito mais que
uma simples “declaração”!
Tipos de linguagem
Linguagem natural – instrumento natural de
comunicação entre as pessoas no dia-a-dia;
ambigüidade/vaguidade/carga emotiva
 Linguagem técnica – assenta no discurso natural
com alguns termos de cunho determinado;
 Linguagem
científica – discurso artificial,
depurada;
 Linguagem formalizada – abstrai os conteúdos
de significação e opera no plano dos
categoremas e sincategoremas.
Por exemplo: (h2 = a2 + b2)
S é P – derivada de João é mortal

Lógica
Lógica é um sistema que permite verificar
a correção dos raciocínios.
 Busca formular e sistematizar as relações
admissíveis entre as proposições, e se
preocupa por estabelecer métodos para
decidir se uma proposição se desprende
ou não de outras por raciocínio válido.
 Não nos ensina o verdadeiro ou falso.
 Ferramenta intelectual.

Enunciado e proposição
Enunciado é toda formação frásica feita de
acordo com as regras sintáticas de
determinado idioma que expressam uma
idéia (sentido ou significação), por
exemplo: “Faz frio”, “Il fait froid” ou “it is
cold” - mesmo significado.
 Proposição é a significação de um
enunciado declaratório ou descritivo.
 Verdadeira ou falsa é a proposição.

Esquema
significação
O exército depôs o
Presidente em 1964
O Presidente foi deposto pelo exército em 64
Variáveis, conectivos e signos
auxiliares
A lógica utiliza-se de uma linguagem
formal
composta
por
símbolos
convencionais;
a+b=b+a
 Na
lógica
proposicional
as
letras
representam proposições – variável
proposicional. Por exemplo: p, q, r, s, t, u,
etc.
 A variável representa qualquer proposição;

Conectivos
Na linguagem natural juntamos dois ou
mais enunciados para formarmos um
outro mais complexo; Por exemplo: “não
chove”, “chove e faz frio” ou “se soltar a
maça então ela cai”.
 Essa função vinculatória é feita por
palavras tais como “e”’, “ou”, “se...então”.
 A lógica representa esses signos mediante
linguagem formal e os chama de

conectivos.
Espécies de conectivos
“ – ” = não
 “.”
=e
 “v” = ou-includente
 “->” = “se...então”
Ex: p = chove
q = faz frio

“Ciência do Direito” e “direito positivo”
Linguagem descritiva
“ciência do direito”
sujeito cognoscente
objeto linguagem prescritiva do
“direito positivo”
Diferenças entre ciência e
objeto
Ciência do Direito
“Lei especial revoga lei geral”
Direito Positivo
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais
ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior.
Ainda algumas diferenças
Ciência do Direito

Decadência não se interrompe, prescrição sim!
Direito Positivo

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver
anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CC
- Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
Ser e dever-ser
O direito cria suas próprias realidades.
O direito não é bom senso, mas senso de normas jurídicas.
O dever-ser não toca o ser.
homicídio
legítima defesa
dever-ser
ser
ocorre a morte (matada) de alguém
Enunciado e norma jurídica
Enunciado prescritivo é toda formação frásica
com função ordenativa da conduta humana
pertencente ao direito positivo.
 Norma jurídica é a significação construída pelo
intérprete a partir da leitura dos enunciados
prescritivos, dotada do irredutível (mínimo) do
deôntico.

Interpretação – processo e produto
S3
se
S2
significação
S1
enunciado
Dever-ser
ser
então
significação
significação
enunciado
enunciado
Norma jurídica
Norma jurídica – significação deôntica, completa
articulada entre esses elementos (semântica), estrutura
na forma lógica do condicional (sintática), resultado do
uso prescritivo da linguagem.
se
então
abstrata
geral
então
dado que
concreto
individual
Norma Jurídica
(concepção hilética)
A→C
ANTECEDENTE



Critério material – verbo + complemento
Critério espacial – local
Critério temporal – momento
CONSEQÜENTE


Critério Pessoal – sujeitos da relação
Critério Quantitativo – alíquota e base de cálculo
Formalizando as normas
•
•
•
•
•
p = variável indicadora de uma conduta
qualquer. Ex: “votar”
Op = obrigatório “p”
Pp = permitido “p”
Php = proibido “p”
Com a ajuda do negador pode-se
interdefinir os modais deônticos.
Quadro de oposição
FIM
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