Lógica jurídica Tárek Moysés Moussallem Universidade Federal do Espírito Santo - UFES Teoria do conhecimento Linguagem De um mesmo dado (v.g. um prédio) podem ser construídos inúmeros objetos formais de estudo (v. g. o prédio visto por um arquiteto é um objeto O’, enxergado por um engenheiro é um objeto O’’, analisado por um jurista é um objeto O’’’). (Lourival Vilanova) Ao cientista cabe apenas contemplar o objeto e não criticá-lo (Georg Simmel) A linguagem não é a coisa. A linguagem, apesar de exercer grande influxo na mundivisão, não pode ser confundida com a realidade (John Searle). Palavras e coisas Signo - o triângulo semiótico A palavra “cachimbo” não é o cachimbo que eu fumo. Da mesma forma que o “mapa” não é o território. As palavras cortam o mundo em pedaços. Daí exsurge a idéia de suporte físico – significado – significação suporte físico Cachimbo-desenhado Significado Cachimbo-no-mundo Significação Cachimbo-pensado Funções da linguagem Função declaratória - transmitir notícias ou descrever determinado estado de coisas na realidade. (Valores: verdade ou falsidade) Função prescritiva - ordenar a conduta humana. (Valores: válidos ou inválidos) Função performativa - realizar determinadas ações: faz-se algo ao dizer algo, v.g. desculpar-se, prometer, batizar, casar. (Valores: felicidade ou Infelicidade). Ao dizer “João matou José” a autoridade judicial realiza muito mais que uma simples “declaração”! Tipos de linguagem Linguagem natural – instrumento natural de comunicação entre as pessoas no dia-a-dia; ambigüidade/vaguidade/carga emotiva Linguagem técnica – assenta no discurso natural com alguns termos de cunho determinado; Linguagem científica – discurso artificial, depurada; Linguagem formalizada – abstrai os conteúdos de significação e opera no plano dos categoremas e sincategoremas. Por exemplo: (h2 = a2 + b2) S é P – derivada de João é mortal Lógica Lógica é um sistema que permite verificar a correção dos raciocínios. Busca formular e sistematizar as relações admissíveis entre as proposições, e se preocupa por estabelecer métodos para decidir se uma proposição se desprende ou não de outras por raciocínio válido. Não nos ensina o verdadeiro ou falso. Ferramenta intelectual. Enunciado e proposição Enunciado é toda formação frásica feita de acordo com as regras sintáticas de determinado idioma que expressam uma idéia (sentido ou significação), por exemplo: “Faz frio”, “Il fait froid” ou “it is cold” - mesmo significado. Proposição é a significação de um enunciado declaratório ou descritivo. Verdadeira ou falsa é a proposição. Esquema significação O exército depôs o Presidente em 1964 O Presidente foi deposto pelo exército em 64 Variáveis, conectivos e signos auxiliares A lógica utiliza-se de uma linguagem formal composta por símbolos convencionais; a+b=b+a Na lógica proposicional as letras representam proposições – variável proposicional. Por exemplo: p, q, r, s, t, u, etc. A variável representa qualquer proposição; Conectivos Na linguagem natural juntamos dois ou mais enunciados para formarmos um outro mais complexo; Por exemplo: “não chove”, “chove e faz frio” ou “se soltar a maça então ela cai”. Essa função vinculatória é feita por palavras tais como “e”’, “ou”, “se...então”. A lógica representa esses signos mediante linguagem formal e os chama de conectivos. Espécies de conectivos “ – ” = não “.” =e “v” = ou-includente “->” = “se...então” Ex: p = chove q = faz frio “Ciência do Direito” e “direito positivo” Linguagem descritiva “ciência do direito” sujeito cognoscente objeto linguagem prescritiva do “direito positivo” Diferenças entre ciência e objeto Ciência do Direito “Lei especial revoga lei geral” Direito Positivo § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Ainda algumas diferenças Ciência do Direito Decadência não se interrompe, prescrição sim! Direito Positivo Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CC - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Ser e dever-ser O direito cria suas próprias realidades. O direito não é bom senso, mas senso de normas jurídicas. O dever-ser não toca o ser. homicídio legítima defesa dever-ser ser ocorre a morte (matada) de alguém Enunciado e norma jurídica Enunciado prescritivo é toda formação frásica com função ordenativa da conduta humana pertencente ao direito positivo. Norma jurídica é a significação construída pelo intérprete a partir da leitura dos enunciados prescritivos, dotada do irredutível (mínimo) do deôntico. Interpretação – processo e produto S3 se S2 significação S1 enunciado Dever-ser ser então significação significação enunciado enunciado Norma jurídica Norma jurídica – significação deôntica, completa articulada entre esses elementos (semântica), estrutura na forma lógica do condicional (sintática), resultado do uso prescritivo da linguagem. se então abstrata geral então dado que concreto individual Norma Jurídica (concepção hilética) A→C ANTECEDENTE Critério material – verbo + complemento Critério espacial – local Critério temporal – momento CONSEQÜENTE Critério Pessoal – sujeitos da relação Critério Quantitativo – alíquota e base de cálculo Formalizando as normas • • • • • p = variável indicadora de uma conduta qualquer. Ex: “votar” Op = obrigatório “p” Pp = permitido “p” Php = proibido “p” Com a ajuda do negador pode-se interdefinir os modais deônticos. Quadro de oposição FIM [email protected]