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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE
DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955
Dados: 2015.07.06 10:41:43 -03'00'
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Sumário
Unidade
2ª Vara Cível - SJPA
Pág.
3
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
10
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
17
8ª Vara JEF - SJPA
30
10ª Vara JEF Cível - SJPA
47
12ª Vara JEF Cível - SJPA
63
Turma Recursal - SJPA
71
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
73
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
96
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
101
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
108
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
139
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
149
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
153
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção
166
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. HIND GHASSAN KAYATH
: DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Boletim 101
Atos da Exma.
: DRA. HIND GHASSAN KAYATH
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15962-13.2015.4.01.3900
15962-13.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JOSE CELIO GONCALVES MACIEL
ADVOGADO
: PA00019591 - ERIVALDO N DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
: PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para suspender o pagamento da
parcela denominada "juros de obra" que vem sendo efetivado em favor da CEF,
assim como determinar a abstenção de inscrição do nome da parte demandante nos
cadastros restritivos e, caso já tenha havido a referida inclusão, que a instituição
financeira providencie a retirada. Defiro a gratuidade judicial. À luz do artigo 6º,
inciso VIII do CDC, defiro o pleito de inversão do ônus da prova. Cite-se a requerida.
P.R.I.
Numeração única: 3930-20.2008.4.01.3900
2008.39.00.003955-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PA00012911 - DENIS VINICIUS RODRIGUES RENAULT
ADVOGADO
: PA00011085 - FLAVIO LUIZ LUCAS MOREIRA
ADVOGADO
: PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES
ADVOGADO
: PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
ADVOGADO
: PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
EXCDO
: MARIA DO ESPIRITO SANTO LAGOIA DE SOUSA
ADVOGADO
: PA00005247 - EDNA MORAIS BARROSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto julgo procedentes os fatos alegados na impugnação de fls. 196/197
pelo que determino o desbloqueio do montante de R$2.029,55 constante da conta
0003235394, agência 0047/00, do Banco do Estado do Pará. Preclusas as vias
impugnatórias, prossiga-se à regular tramitação na forma da lei, oportunidade em
que determino, desde já, que no prazo de 10 (dez) dias a CEF se manifeste acerca
da renovação de proposta formulada pela executada à fl. 197. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se.
Numeração única: 15722-24.2015.4.01.3900
15722-24.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
: DEUSDETH ANTONIO CORREA PANTOJA
ADVOGADO
: PA00005791 - MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER
REU
: REGINA DE FATIMA DA COSTA PANTOJA
REU
: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO PANTOJA
ADVOGADO
: PA00014042 - ARNALDO LOPES DE PAULA
ADVOGADO
: PA00018605 - MOACIR NEPOMUNECO MARTINS JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, ausente o interesse juridico relevante, para integragao da Uniao a
lide (Sumula n. 150 do STJ), o que afasta a competencia da Justiga Federal,
determine a devolucao dos autos a Comarca de Igarape-Miri, para o seu devido
processamento e julgamento. Retifique-se o Termo de Autuagao para classificar a
acao adequadamente no codigo 2040100 - Imovel - Propriedade - Civil. Preclusas as
vias impugnatorias, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
AUTOS COM DESPACHO
Boletim 101
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 32409-52.2010.4.01.3900
32409-52.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: ANDRE LUIS MACEDO SANTOS
ADVOGADO
: PA00011460 - ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
: PA00011068 - RODRIGO TEIXEIRA SALES
ADVOGADO
: PA00008707 - SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO
: PA00008104 - SIMONE PESSOA VILAS BOAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
LITISPA
: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO
ADVOGADO
: PA00007156 - MARTA BARRIGA
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1)- Expeça-se oficio requisitório dos honorários periciais do perito Nivaldo Rabelo
Júnior (fl. 287) 2)- Sem prejuízo, assino o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que
as partes, primeiro o autor, se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo
perito (fls. 335/336). 3)- Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação,
venham os autos conclusos para sentença.
AUTOS COM SENTENÇA
Boletim 101
Numeração única: 4121-75.2002.4.01.3900
2002.39.00.004124-8 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: HAROLDO SOUZA SILVA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR
: - ADALGIZA C NASCIMENTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim exposto, satisfeita a obrigação, visto que nada mais é devido, julgo extinta a
presente execução, com base no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Numeração única: 32628-31.2011.4.01.3900
32628-31.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
EXCDO
: MAURO ELOY LIMA DOS ANJOS
ADVOGADO
: PA00005154 - EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim exposto, satisfeita a obrigação, visto que nada mais é devido, julgo extinta a
presente execução, com base no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Numeração única: 18649-94.2014.4.01.3900
18649-94.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
MOACYR DOS SANTOS CASCAES
PA00019183 - CYNTHIA BRAZ REIS
PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DIRECIONAL
DIAMANTE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
REU
: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia."
Numeração única: 28293-61.2014.4.01.3900
28293-61.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
: NIELLY SOCORRO SANTANA MONTAO
: - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, reafirmando a liminar, para anular,
de forma definitiva, todos os atos de indeferimento de habilitação à matrícula da
requerente, declarando seu direito de vínculo com a UFPA. Como forma de garantir
a eficácia da medida de urgência, que ora se ratifica, determino também a anulação
das reprovações nas disciplinas do semestre 2014.4, equivalente ao 2º semestre do
ano letivo de 2014, que deverão ser oferecidas integralmente à autora no primeiro
semestre letivo que se iniciar após a intimação desta decisão. Sem custas (Lei nº
9.289/96, art. 4º, inciso I). Deixo de condenar a autarquia em honorários
advocatícios como forma de evitar o instituto da confusão, posto que a demandante
litiga contra autarquia federal e se encontra sob o patrocínio da Defensoria Pública
da União, nos termos da Súmula 421 do STJ. Oficie-se ao relator do Agravo de
Instrumento nº 0061623-12.2014.4.01.0000, Desembargador Federal João Batista
Moreira, dando-lhe ciência do inteiro teor da presente sentença. Sentença sujeita ao
reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4458-15.2012.4.01.3900
4458-15.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
: BRENDA RAYANE MENEZES FERREIRA
: PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA
BULHOES LEITE
ADVOGADO
: PA00016689 - IARA DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
: PA00013740 - KARINA DE NAZARÉ VALENTEBARBOSA
ADVOGADO
: PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos realizados na exordial e condeno o
autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$
1.000,00 (um mil reais) cuja execução fica suspensa em virtude da gratuidade
judiciária deferida nos autos (fl. 51). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
AUTOR
ADVOGADO
Numeração única: 8677-71.2012.4.01.3900
8677-71.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
: MG00095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS
ADVOGADO
: MG00118190 - HUGO GONCALVES DIAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o feito com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que ora
arbitro no valor de R$-1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a cobrança,
enquanto persistir a condição de hipossuficiência reconhecida nos autos (fl. 88).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 8720-03.2015.4.01.3900
8720-03.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: EDILSON LINDEMBERG DIAS BARBOSA
ADVOGADO
: PA00020383 - RAFAEL SILVA BRAZ
REU
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pelo autor, ficando a exigibilidade destas suspensas por conta dos
benefícios da justiça gratuita (fl. 27). Sem honorários, ante a ausência de citação,
bem como em decorrência da fruição de gratuidade judicial. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Numeração única: 25796-11.2013.4.01.3900
25796-11.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JONATAS CASTILHO DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, reafirmando a tutela antecipada, julgo procedentes os pedidos,
condenando à União a regularizar o cadastro eleitoral do autor, cancelando a
suspensão dos seus direitos políticos, além do pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais). Condeno, ainda, a requerida ao
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pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação, bem como ao pagamento das custas judiciais. Sentença sujeita ao
reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 10881-20.2014.4.01.3900
10881-20.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM E OUTRO
ADVOGADO
: PA00007337 - OTAVIO JOSE DE VASCONCELLOS FARIA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: AMANHA INCORPORADORA LTDA
REU
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
ADVOGADO
: PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO
: PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia."
Numeração única: 19753-24.2014.4.01.3900
19753-24.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: DIEGO DE MORAES NEVES
ADVOGADO
: PA00001551 - MARIA DIVONEY CARNEIRO LEDO
ADVOGADO
: PA00016976 - MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
ADVOGADO
: PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO
: PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
ADVOGADO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia."
Numeração única: 19679-67.2014.4.01.3900
19679-67.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: ANDRE LUIZ SOUZA COELHO E OUTRO
ADVOGADO
: PA00019054 - FERNANDA MORAIS DE MIRANDA
ADVOGADO
: PA00011702 - JAYME OLIVEIRA DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: AMANHA INCORPORADORA LTDA
REU
: ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia."
Numeração única: 34211-46.2014.4.01.3900
34211-46.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MICHELLI ROSIVANA CARDOSO MOREIRA WANZELER E
OUTRO
ADVOGADO
: PA00017351 - CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: CONSTRUTORA ENGETOWER ENGENHARIA LTDA
REU
: VENDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
: PA00016429 - LAYSE MARIANA ESTUMANO DE MORAES
ADVOGADO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito em
rolagao aos juros de obras, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes
intimadas em audiencia." Nada mais hay^ndo, foi encerrada a audiencia, sendo
Numeração única: 13798-12.2014.4.01.3900
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
13798-12.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: CARLOS WALCKS RAMOS COSTA JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: PA00018350 - EUCLIDES DA CRUZ SIZO FILHO
ADVOGADO
: PA00018100 - KAROLINY VITELLI SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA
REU
: AMANHA INCORPORADORA LTDA
REU
: ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
REU
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
REU
: ELO INCORPORADORA
REU
: LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA - SETA IMOBILIARIA
ADVOGADO
: PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADO
: PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00014637 - DOUGLAS MOTA DOURADO
ADVOGADO
: PA00005082 - MARTA VINAGRE BEMBOM
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Homologo o acordo e declaro extinto o processo com resolugao de merito em
relacao aos "juros de obra", desistindo e renunciando aos demais pedidos em
relagao a CAIXA, permanecendo os demais pedidos em relagao a Construtora, bem
como a cobranca de diferengas de "juros de obra" em relagao a mesma, com
fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia."
Numeração única: 432-03.2014.4.01.3900
432-03.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
IVANETE GOMES DOS SANTOS E OUTRO
PA00017835 - HUGO LEONARDO MERCES
PA00018387 - KARINE MIKI OMURA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA
PROGRESSO INCORPORADORA LTDA
ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
ELO INCORPORADORA,
PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00020666 - GUSTAVO GONCALVES GOMES
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de demanda postulando indenizacao por danos materials e morals
ajuizada em face de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA,ELO
INCORPORADORA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPATES LTDA,
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAQOES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em decorrencia do atraso
no cumprlmento do contrato de compra e venda firmado com as Construtoras no que
tange a conclusao da obra. No caso, cumpre assinalar que a Justiga Federal nao e
competente para examinar demandas versando entidades nao elencadas no art.
109, I da CF. Sig nifica dizer: nao ha competencia do foro federal para processar e
julgar demandas em decorrencia do atraso na entrega do imovel previsto no contrato
de compra e venda. Por outro lado, em face da impossibilidade de cumulacao
objetiva de lides, INDEFIRO A PETIQAO INICIAL em relacao aos pedidos
formulados em decorrencia do contrato de compra e venda firmado entre o autor e
SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA, ELO INCORPORADORA,
ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAgOES LTDA, CONSTRUTORA
LEAL MOREIRA LTDA, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAgOES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MERITO, permanecendo em discussao na lide o pedido relacionado ao dano
material decorrente da falta de amortizacao do saldo devedor em face da cobranga
da taxa de juros de obra prevista e dano moral dele decorrente em face da Caixa
Economics Federal. Feitos estes esclarecimentos, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
COM JULGAMENTO DO MERITO, com base no artigo 269, inciso III do Codigo de
Processo Civil.."
Numeração única: 19158-93.2012.4.01.3900
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19158-93.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXQTE
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DA AMAZONIA S/A CASF
ADVOGADO
: PA00014488 - ERICA CRISTINA DOS S DE CARVALHO
ADVOGADO
: PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Declare extinta a execugao pelo pagamento do debito (fl.229), devidamente
transferido(f. 245) e anuido pela exequente (f. 248), julgando satisfeita a obrigagao
nos termos do art. 794, I, do Codigo de Processo Civil. Oportunamente, de-se baixa
e arquive-se. P.R.I.
Numeração única: 31321-76.2010.4.01.3900
31321-76.2010.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
REQTE.
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTA
: UNIAO FEDERAL
PERITO
: JOSE ALCIMAR MARQUES GOMES
PROCUR
: - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
REQDO.
: F CARDOSO & CIA LTDA
REQDO.
: RAUL TAVARES GOMES
REQDO.
: M S BRITO CARDOSO - EPP
REQDO.
: LAERCIO RODRIGUES PEREIRA
REQDO.
: DELCIMAR DE SOUZA VIANA
REQDO.
: IZAIAS PINHEIRO MALATO
REQDO.
: JOAO LEAL FARIAS
REQDO.
: BRASFARMA COM DE MED LTDA
ADVOGADO
: PA00009940 - EDUARDO ORLANDO C DE FREITAS
ADVOGADO
: PA00007361 - MANOEL RICARDO CARVALHO CORREA
ADVOGADO
: PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenagao em custas e
honorarios advocaticios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
Boletim 101
Numeração única: 4843-26.2013.4.01.3900
4843-26.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO
ADVOGADO
: PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
REQDO.
: MARCOS FERNANDO DE SOUZA SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do MM Juiz Federal Substituto da 8ª vara, no exercício da 2ª Vara Dr.
Bernardo Tinoco de Lima Horta, abro vista dos autos à parte autora, para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diligência negativa informada na
certidão de fl. 80v e 81v.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13113-68.2015.4.01.3900
13113-68.2015.4.01.3900 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: RAIMUNDA ROCHA DIAS
: PA00017447 - LILIAN MIRANDA DA SILVA
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Trata-se de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança em favor de
RAIMUNDA ROCHA DIAS, nascida aos 22/08/1942, filha de Waldemar de Souza
Rocha e de Elvira de Franca Rocha, viúva, doméstica, natural de Belém, instrução
ensino fundamental incompleto, RG. 4758261 2ª via/PC/PA e CPF. 520.150.332-20,
residente e domiciliada na Cidade Nova IV, WE 46, n. 131, CEP. 67133-209,
Ananindeua/PA.
2. A requerente foi presa em flagrante delito pelo crime previsto no art. 171, § 3ª do
CP. Auto de flagrante delito foi distribuído ao juiz plantonista em 14/05/2015, que
concedeu liberdade provisória mediante fiança.
3. Distribuído a 4ª Vara, decido.
4. Reputo prejudicado o pedido de liberdade provisória, haja vista que a mesma já
foi concedida, com fiança, no Auto de Prisão em Flagrante (processo n.
131128320154013900), tendo inclusive a requerente prestado fiança e a
consequente expedição do alvará de soltura.
5. A SECLA (Distribuição) para retificar o nome da requerente para RAIMUNDA
ROCHA DIAS.
6. Ciência ao Ministério Público Federal.
7. Exauridas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
8. Publique-se."
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 28305-75.2014.4.01.3900
28305-75.2014.4.01.3900 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA
- NAYANA FADUL DA SILVA
JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA
PA00017000 - ETTORE BATTU FILHO
PA00002816 - EVALDO PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o advogado de defesa para apresentar alegações finais."
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 40759-92.2011.4.01.3900
40759-92.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PA00012145 - MARIA CLARA BARROS NOLETO
SADI CANAN
ADRIANO CARLOS TIERA
OLIELSON DE SOUZA TAVARES
MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS
REINALDO TORRES DOS SANTOS
JUCELIO LIMA SANTA BRIGIDA
PA00016340 - BRUNO RICARDO BAVARESCO
PA00014948 - FRANCELINO DA S NETO
PA00015683 - MANUELLE NUNES DA SILVA
PA00016804 - MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA
AP00000344 - MEIRYLENE PONTES PRADO
PA00016109 - RENAN ARAUJO BARROS
- DOMINGOS DANIEL MOUTINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"De ordem do Exmo. Sr. Juiz Federal Titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Pará, Dr. Antonio Carlos Almeida Campelo, com fulcro no disposto do
inciso XIV, do art. 93, da CF, e nos termos da PORTARIA/GABJU/4ªVF/2ºJEFC/N.
03, de 28.08.2014, intimo as defesas, por publicação, para se manifestar na fase do
art. 402 CPP."
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2026-62.2008.4.01.3900
2008.39.00.002025-0 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANA PAULA CARNEIRO SILVA
JOSE RODRIGUES COSTA
PA00006290 - CELSO LUIZ REIS DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RODRIGUES
COSTA, com fulcro no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CP.
Registre-se.
Publique-se. Intime-se.
Ciência ao MPF e à DPU.
Transitada em julgado, arquivem-se. "
Numeração única: 27456-45.2010.4.01.3900
27456-45.2010.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARIA CLARA BARROS NOLETO
RISOMAR RODRIGUES MANDES DOS SANTOS
JOSE REIS DE JESUS
PA00003555 - DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM
PA00015873 - MICHELE ANDREA TAVARES BELEM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
condenar JOSÉ REIS DE JESUS pela prática dos crimes de estelionato majorado
tentado, previsto no art. 171, § 3º c/c art. 14, ambos do CP, e de uso de documento
público ideologicamente falsificado, descrito no art. 304 c/c art. 299, ambos do CP,
em concurso material (CP - art. 69); e condenar RISOMAR RODRIGUES MENDES
DOS SANTOS pela prática do delito de estelionato majorado tentado, capitulado no
art. 171, § 3º c/c art. 14, II, na forma do art. 29, todos do CP.
Fixo as penas. Inicio pelo réu JOSÉ REIS DE JESUS.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença
do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao tempo do
crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas
circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente, o réu é
primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ).
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a
ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o crime
não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta. As
consequências do crime não denotam maior gravidade.
Sopesando essas circunstâncias, fixo, em relação ao delito de estelionato majorado
tentado (CP - art. 171, § 3º c/c art. 14, II), a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1
(um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos
monetariamente na data do efetivo pagamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP), pois implicaria em
redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido
(STJ - Súmula nº 231).
Inexistindo agravantes, mas presente a causa de diminuição relativamente a
modalidade tentada (art. 14, II, parágrafo único, do CP), reduzo a pena no patamar
mínimo de 1/3 (um terço), pois houve uma tentativa perfeita, tendo em vista que o
acusado praticou todos os atos executórios, não consumando o crime por
circunstâncias alheias à sua vontade, resultando no patamar parcial de 8 (oito)
meses de reclusão e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa. Considerando, ainda, a
causa de aumento do § 3º, do art. 171, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a
definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como ao pagamento
de 8 (oito) dias-multa, calculados na forma acima estipulada.
Utilizando as mesmas circunstâncias judiciais, fixo a pena para o delito de uso de
documento público ideologicamente falsificado (CP - art. 304 c/c art. 299) no
patamar mínimo, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo
pagamento.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP), pois conduziria à
redução da pena aquém do mínimo legal, o que não é permitido, a teor do
enunciado da Súmula nº 231 do STJ.
Inexistindo circunstâncias agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento,
torno a sanção definitiva para o delito de uso de documento ideologicamente
falsificado em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do
fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
Desse modo, em virtude da cumulação material (CP - art. 69), a pena total do
acusado pelos dois delitos fica em 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário equivalente a
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos
monetariamente na data do efetivo pagamento, a ser cumprida nos termos do art. 76
do CP.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, do CP).
Considerando que a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos e que os crimes não
foram cometidos com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não
ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (parte final), do CP, a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e por outra de
multa, ou por duas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência
admonitória, quando da fase de execução.
O sentenciado fica ciente de que o descumprimento das sanções impostas
ocasionará a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade.
Fixo a pena para RISOMAR RODRIGUES MENDES DOS SANTOS.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença
do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao tempo do
crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas
circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente, o réu é
primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ).
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a
ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o crime
não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta. As
consequências do crime não denotam maior gravidade.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1 (um)
ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos
monetariamente na data do efetivo pagamento.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP), pois implicaria em
redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido
(STJ – Súmula nº 231).
Inexistindo agravantes, mas presente a causa de diminuição relativamente a
modalidade tentada (art. 14, II, parágrafo único, do CP), reduzo a pena no patamar
mínimo de 1/3 (um terço), pois houve uma tentativa perfeita, tendo em vista que o
acusado praticou todos os atos executórios, não consumando o crime por
circunstâncias alheias à sua vontade, resultando no patamar parcial de 8 (oito)
meses de reclusão e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa. Considerando, ainda, a
causa de aumento do § 3º, do art. 171, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a
definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como ao pagamento
de 8 (oito) dias-multa, calculados na forma acima estipulada.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, do CP).
Considerando que a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos e que o crime não foi
cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser
reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (primeira parte), do CP, a
pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos, a ser
definida em audiência admonitória, quando da fase de execução.
16
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados no rol dos culpados,
bem como comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos
direitos políticos.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 6262-18.2012.4.01.3900
6262-18.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - NAYANA FADUL DA SILVA
: LUIZ DE MATOS SIQUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar LUIZ DE
MATOS SIQUEIRA pela prática da conduta descrita no art. 171, § 3°, c/c art. 71,
ambos do CP.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a
presença do elemento culpabilidade na conduta do acusado, porque era imputável
ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era
exigível, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Não há
registro nos autos de condenações transitadas em julgado, concluindo-se que,
tecnicamente, é primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula
444 do STJ). Inexistem no processo elementos que permitam avaliar a
personalidade e conduta social do agente, circunstâncias que devem ser
presumidamente favoráveis, ante a ausência de demonstração em contrário pelo
órgão acusador. Os motivos invocados não são suficientes para mitigar a
reprovação que pesa sobre conduta. As consequências crime denotam certa
gravidade, visto que o recebimento indevido se estende no período de 02/2006 e
08/2010, gerando um alto prejuízo para a Previdência Social.
Sopesando as circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e ao
pagamento de 20 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do
salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data
do efetivo pagamento.
Inexistem atenuantes, agravantes e causas de diminuição da pena.
Contudo, cabe o aumento de 1/3 (um terço) em razão do crime ter sido cometido em
detrimento de entidade de direito público, assim torno definitiva a sanção em 02
(dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) diasmulta, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do
fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
Tendo em vista a continuidade delitiva, no período 02/2006 e 08/2010 consecutivos,
aumento a pena em 1/3 (um terços), tornando-a definitiva a sanção em 03 (três)
anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 34 (trinta e quatro) diasmulta, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do
fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena imputada à acusada não ultrapassa 04 (quatro) anos, que
o crime não foi cometido com violência, ou grave ameaça, e pelo fato de inexistirem
provas de reincidência, SUBSTITUO a presente pena privativa de liberdade, com
base nos arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP, por uma pena restritiva de
direitos e por outra de multa, ou por duas restritivas de direito, a serem definidas em
audiência admonitória na fase de execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Registre-se.
Ciência ao MPF.
Publique-se. Intime-se.
Transitada em julgado, lance-se o nome no rol dos culpados. "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9877-45.2014.4.01.3900
9877-45.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
OC FITNESS SERVICOS LTDA EPP
PA00012502 - ELY BENEVIDES DE SOUSA NETO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação
apresentada às fls. 74/80. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 15697-11.2015.4.01.3900
15697-11.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
INDUSTRIA TEXTIL DAHRUJ S A
SP00321403 - ELIANA APARECIDA DE SOUZA
SP00123402 - MARCIA PRESOTO
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos ato constitutivo, uma vez que o
embargante é pessoa jurídica. Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do
processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 7405-08.2013.4.01.3900
7405-08.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA
: EUROBRAVIN COMERCIO E SERVICOS LTDA
: J MALUCELLI SEGURADORA S.A
: PR00021631 - FABIO JOSE POSSAMAI
: PR00021208 - GLADIMIR ADRIANI POLETTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Não vislumbro amparo legal para a concessão de efeito suspensivo inaudita altera
pars, em virtude da interposição de exceção de pré-executividade. Ainda que assim
não fosse, também entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores para
concessão da suspensão no presente momento. Intime-se a exequente para
manifestar-se acerca da exceção apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimese.
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4653-05.2009.4.01.3900
2009.39.00.004654-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
ESTALEIROS BACIA AMAZONICA S/A
PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES
PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a embargante para manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do
feito, tendo em vista a petição de fls.484. Oportunamente, conclusos.
Numeração única: 7369-05.2009.4.01.3900
2009.39.00.007373-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
EMBTE
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CONSERVICE COM SERVICOS E REP
CONSERVICE COM SERVICOS E REP
ADEMIR AZEVEDO
PA00014873 - MARIANA SORAYA MENDONCA BASTOS
PA00004305 - RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte apelante para complementar o valor referente ao porte de remessa
e retorno dos autos (fl. 1122), nos termos da Portaria PRESI/COREJ 78 de
12/02/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC, art. 511, §2º).
Oportunamente, conclusos.
20
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Juiza Titular
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EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1540-33.2015.4.01.3900
1540-33.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
:
SIDNEY COSTA DE LOUREIRO
PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS
PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES
PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS
FAZENDA NACIONAL
CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
ESTADO DO PARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Ante a inexistência de fato novo, mantenho por seus próprios fundamentos a
sentença que indeferiu a petição inicial. 2. Recebo a apelação do impetrante nos
efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). 3. Remetam os autos ao
TRF da 1ª Região para julgamento do recurso. Intime-se.
Numeração única: 38528-87.2014.4.01.3900
38528-87.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
:
UNISERVICE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS
PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES
PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DO PARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Ante a inexistência de fato novo, mantenho por seus próprios fundamentos a
sentença que indeferiu a petição inicial. 2. Recebo a apelação do impetrante nos
efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). 3. Remetam os autos ao
TRF da 1ª Região para julgamento do recurso. Intime-se.
Numeração única: 6940-43.2006.4.01.3900
2006.39.00.006945-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00004286 - JOAQUIM MOREIRA ROCHA
THEREZA DE JESUS ALVES DE BRITO
CARLOS ALBERTO DA SILVA AMORIM
HOME EMPREENDIMENTOS LTDA
PA00006933 - MARIA REGINA DA SILVA ARRUDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de HOME
EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. O coobrigado CARLOS ROBERTO DA
SILVA AMORIM interpôs exceção de pré-executividade (fls 189/190) ao argumento
de ilegitimidade, uma vez que haveria se retirado do quadro social da empresa ainda
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em 2003. Em manifestação nos autos, a excepta arguiu preclusão consumativa que
impediria a reapreciação da questão (fl 210), pois o excipiente já haveria trazido a
controvérsia para debate. Decido. Com razão a excepta. O pedido do coobrigado,
repisando os argumentos da exceção de préexecutividade de fls. 81/86, não se
pauta em fato novo. Trata-se de simples reiteração de alegações já analisadas não
apenas pelo Juízo da execução, mas também pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região em sede de Agravo de Instrumento (fl. 138). Dessa forma, como já houve
manifestação do Juízo a respeito do pleito, presente a preclusão consumativa
impedindo nova apreciação dos fatos. Oficie-se à CEF para que inform e acerca da
transformação em pagamento definitivo dos valores constritos. P.R.I.
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Juiza Titular
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EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11894-25.2012.4.01.3900
11894-25.2012.4.01.3900 CAUTELAR FISCAL
REQTE.
PROCUR
PROCUR
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
- BRUNO ALVES PINHEIRO
- THIAGO PINHEIRO TEIXEIRA
SIGILOSO
PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de bloqueio da NEX LTDA e BBN
PARTICIPAÇÕES S/A, com total razão a requerente. De fato, a interposição de
embargos aclaratórios, de regra, não obsta qualquer medida determinada pelo órgão
recursal, não apenas por possuir em primeiro lugar caráter meramente integrador da
decisão quanto por não dispor de efeito suspensivo quanto aos efeitos da ordem
judicial. No mais, a decisão atacada, em verdade, limitou-se a cumprir a ordem do
Tribunal Regional da 1ª Região por força da determinação contida em sede de
Agravo de Instrumento. Menciono, por oportuno, o caráter reversível da medida caso
a decisão seja revogada pelo próprio órgão julgador ad quem. Quanto ao pedido de
extinção por pagamento feito pela DISMAG (fls. 6393/6394), anoto que a requerente
informou que o parcelamento efetuado pela DISPROFAG LTDA, devedora principal,
por intermédio da Lei 11941/2009 jamais chegou a ser consolidado, de forma que os
valores não foram abatidos da dívida e serão objeto de restituição (fl 6702). A União
informa, ademais, que no processo nº 20013900007636-6 há, inclusive, pedido de
redirecionamento e nova penhora. Nessa mercê, não vislumbro justificativa para
extinção do feito por motivo de pagamento, uma vez que há discussão acerca de
sua efetividade. Por fim, acerca da repetição da ordem de bloqueio eletrônico, o
pleito não tem amparo em qualquer razoabilidade. Veja-se que a constrição foi
efetivada ainda no mês corrente, sem que tenha ocorrido qualquer fato novo a
impulsionar novo rastreio de bens ativos. Sobre o pedido de depósito dos valores
constritos com base no código informado à fl. 6700, considerando que os valores já
foram transferidos no código 7525 (fl 6467), determino a expedição de ofício à CEF
retificando o código para 0107 consoante informa a requerente. Ao lume do exposto,
indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros. P.I
23
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
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: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 364-54.1994.4.01.3900
94.00.00384-6 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
CEZAR FERNANDO BOTELHO DE LIMA
ARUANA CONSTRUTORA LTDA
AIRTON NILO DE ALMEIDA LINS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 6582-49.2004.4.01.3900
2004.39.00.006581-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: RUBEM MARQUES DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 15181-59.2013.4.01.3900
15181-59.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
COMERCIAL AGRICOLA TRES P LTDA ME
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 344-62.2014.4.01.3900
344-62.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
24
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA EPP
ERNANI COSTA ALBUQUERQUE
ANA IZABEL LOPES ALBUQUERQUE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 17547-37.2014.4.01.3900
17547-37.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: MARCIO PRADO MAIA
: M P MAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
: THIAGO NOBRE MAIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 21415-23.2014.4.01.3900
21415-23.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
REGINA DE ALMEIDA PANTOJA - ME
REGINA DE ALMEIDA PANTOJA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 6540-14.2015.4.01.3900
6540-14.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
LUIZ FURTADO REBELO FILHO
AUTO POSTO BELEM LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 33819-09.2014.4.01.3900
33819-09.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME-ACU - CAMTA
: PA00001799 - ARMANDO SAWADA
: ANATEL- AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao embargante para se
25
manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada
às fls. 77/128.
Numeração única: 23178-59.2014.4.01.3900
23178-59.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
CARLOS EMMANOEL MENEZES CARMONA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da 7ª Vara, nos termos da Portaria n. 01/2010 e
02/2014, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, pelo
prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 14916-86.2015.4.01.3900
14916-86.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
RICARDO DA SILVA RODRIGUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da 7ª Vara, nos termos da Portaria n. 01/2010 e
02/2014, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, pelo
prazo de 5 (cinco) dias.
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8311-49.2014.4.01.3904
8311-49.2014.4.01.3904 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
DIONES RIBEIRO LIMA
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
:
:
:
:
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao requerente para
manifestação acerca da constestação de fls.49/58.
Numeração única: 403-50.2014.4.01.3900
403-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: NATALINA GONCALVES E MORAES
: PH COMERCIAL DE UTILIDADES E ALIMENTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 3143-78.2014.4.01.3900
3143-78.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: L B PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITO LTDA
: WALTER JOSE DE OLIVEIRA
: EDNILSON DA SILVA GONCALVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
27
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
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: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7673-67.2010.4.01.3900
7673-67.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: ARTHUR JORGE REPRESENTACOES LTDA
: PA00014970 - RAFAEL MAROJA BRAZAO E SILVA
BRAGANCA
: PA00011522 - ROBERTA FREITAS NOCOLAU
: PA00009117 - ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR
: PA00014319 - TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA
: UNIAO-FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Mercê do exposto, entendo que se devem considerar imputados ao pagamento
do imposto de renda retido na fonte referente ao pro-labore competência 01/2000 os
valores efetivamente recolhidos pelo contribuinte no importe de R$ 4497,25,
devendo a CDA que informa a cobrança de tais verbas ser desconstituída. Deve-se
pontuar, por derradeiro, que em relação aos valores remanescentes da ação de
execução nº 20073900002357-7 o autor não comprovou qualquer pagamento,
embora tenha alegado que os valores são devidos e que promoveria o recolhimento.
No mais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando extinto o
processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269, inc I do CPC, para
declarar nula tão somente a CDA nº 20 2 06 001190-39 . Sem custas. Considerando
o princípio da causalidade, deixo de fixar os honorários sucumbenciais. Translade-se
cópia da presente sentença para a execução. Após o trânsito em julgado, arquivemse com as cautelas de praxe. P.R.I
Numeração única: 13363-04.2015.4.01.3900
13363-04.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
RONALDO COSTA
PA00000868 - ALBERTO DA SILVA CAMPOS
PA00012775 - SABRINA DO CARMO OLIVEIRA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante ao exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em razão
da litispendência, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. Condeno a embargante
em honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do art. 20, § 4º do CPC, por reeditar pleito já submetido anteriormente à apreciação
do Poder Judiciário. Trasladar cópia e prosseguir a execução. Após o trânsito em
julgado, arquivar. P.R.I.
Numeração única: 27521-69.2012.4.01.3900
27521-69.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
MIGUEL VIEIRA MESSIAS E OUTRO
BA00035733 - ALEX DE MENEZES PEREIRA
BA00029369 - THIAGO MESSIAS DE QUEIROZ
UNIAO FEDERAL
BANCO DO BRASIL S A
28
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. Deixando o(a) autor de adiantar o pagamento das custas
iniciais devidas, no prazo que lhe foi assinado, o cancelamento da distribuição do
feito é medida que se impõe, haja vista constituir o preparo pressuposto processual
objetivo, sem o qual não se autoriza o manejo do processo, nos termos do art. 257,
do Código de Processo Civil.(...) Ao lume do exposto, determino o cancelamento da
distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento
nos arts. 257 e 267, IV, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se
com baixa nos registros. P.R.I.
Numeração única: 8829-17.2015.4.01.3900
8829-17.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: RAFAEL DE LOUREIRO REIS
: PA00007218 - JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR
: UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem imóvel,
entende-se que a utilização de embargos para o objetivo almejado é inapropriada,
porquanto a desconstituição de penhora incidente sobre o bem constitui matéria
passível de arguição nos autos da execução, mediante solicitação acompanhada de
prova acerca da natureza do imóvel. Desse modo, sendo o pedido de
desconstituição da penhora insuscetível de apreciação em sede de embargos, resta
evidenciada a ausência de interesse de agir da embargante, traduzida no binômio
necessidade-adequação da prestação jurisdicional, o que impede o processamento
desta demanda. Ademais,não houve constrição a recair sobre o alegado bem de
família. Ao lume do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo
sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 267, I e 295, III, do Código de
Processo Civil. Sem custas nem honorários. Junte-se cópia desta sentença no
processo principal. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I.
Numeração única: 37171-77.2011.4.01.3900
37171-77.2011.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: REGINA MARIA DA SILVA CUNHA
: PA00001070 - ORLANDO DE MELO E SILVA
: CAIXA DE CONSTRUCOES DE CASAS PARA O PESSOAL
DO MINISTERIO DA MARINHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. Os embargos à execução são postos à disposição da parte
executada como meio de defesa, conforme preleciona o art. 736, caput, do CPC. In
casu, tendo em conta que a embargante não foi incluída no pólo passivo da
execução, não tem legitimidade para apresentar defesa por meio de embargos à
execução. Ao lume do exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do mesmo diploma. Sem custas nem
honorários.Junte-se cópia desta sentença no processo principal. Oportunamente,
arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I.
Numeração única: 25029-36.2014.4.01.3900
25029-36.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE BORGES FILHO
: RN00011930 - LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO
: FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. O processo há de ser extinto sem julgamento do mérito,
visto que houve a extinção da execução fiscal, em virtude do cancelamento da
inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do CPC.
Nesse contexto, a existência da execução é condição da ação e sua extinção implica
no reconhecimento, em relação ao autor, da perda do interesse de agir, traduzido no
binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional. Assim, diante da falta
superveniente de condição da ação consistente no interesse processual, forçoso o
seu reconhecimento por se tratar de matéria de ordem pública. Ao lume do exposto,
DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art.
29
267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Traslade-se
cópia desta sentença para o processo principal. Oportunamente arquivem-se, com
baixa nos registros. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 32312-47.2013.4.01.3900
32312-47.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
TRANSBCAMPOS LTDA
PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO
PA00001074 - FREDERICO COELHO DE SOUZA
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Assim, a execução deverá permanecer suspensa e os embargos extintos sem
resolução do mérito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito,
com base no art. 267, VI do CPC, e determino a permanência da suspensão do
curso da execução fiscal até a rescisão do acordo ou a quitação do débito, cabendo
a exequente o controle do seu cumprimento e informação a este juízo. Sem custas.
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma
vez que o encargo de 20%, a que se refere o artigo 1º, do Decreto Lei n. 1.025/69,
abrange essa verba (Resp n.º 529037/RS). Traslade-se cópia desta sentença para o
processo executivo. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I.
Numeração única: 13308-53.2015.4.01.3900
13308-53.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: KLEWBER ROBSON AMARAL DE OLIVEIRA
: PA00008104 - SIMONE PESSOA VILAS BOAS
: FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) É o relatório. Decido. A utilização de embargos para o objetivo almejado é
inapropriada, porquanto a desconstituição de penhora incidente sobre valor de
natureza salarial constitui matéria passível de arguição nos autos da execução,
mediante solicitação acompanhada de prova acerca da natureza da aludida verba.
Desse modo, sendo o pedido de desbloqueio insuscetível de apreciação em sede de
embargos, resta evidenciada a ausência de interesse de agir do embargante,
traduzida no binômio necessidade-adequação da prestação jurisdicional, o que
impede o processamento desta demanda.(...) Ao lume do exposto, indefiro a petição
inicial e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos
arts. 267, I e 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
Traslade-se cópia dos documentos de fls. 02/22 e desta sentença para o processo
executivo para análise do pedido de desbloqueio naqueles autos. Oportunamente,
arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I
Numeração única: 34806-16.2012.4.01.3900
34806-16.2012.4.01.3900 CAUTELAR FISCAL
REQTE.
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- BRUNO ALVES PINHEIRO
SIGILOSO
PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS
PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES
PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Defiro o pedido da requerente (fls. 2.216/2.217) e determino a intimação da
VIDICON SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA para juntar ao processo, no prazo de
10 (dez) dias, documentação que ateste a perda total do veículo, sob pena de
indeferimento do seu pedido de liberação do veículo. 2. Juntada a documentação,
vista à requerente para manifestar-se. 3. em seguida, conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
30
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
8ª Vara JEF - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
31
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
8ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
Dir.de
Secretaria
:
:
DR.MAURO HENRIQUE VIEIRA
DR.BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA
Alex Kohler da Cunha Souza
Expediente do dia 03 de Julho de 2015
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
0021329-86.2013.4.01.3900
201339000068605
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: WALDEMIR FARIAS DE CASTRO
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)JULGO EXTINTA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/01.(...)
0005381-07.2013.4.01.3900
201339009681561
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RAIMUNDO BARBOSA COSTA
Advg.
: PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.(...)
0004217-70.2014.4.01.3900
201439000026944
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS
Advg.
: PA00016436 - ALEXANDRO FERREIRA DE
ALENCAR
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a
Autarquia-ré a conceder o benefício de pensão por morte, ao Autor,
ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS, a partir de 08/10/2012 (data do
requerimento administrativo).(...)
0007015-04.2014.4.01.3900
201439000043495
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUCIANE DO SOCORRO RODRIGUES BATISTA
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC, ao tempo
em que condeno o INSS a restabelecer em favor da parte autora o benefício
de auxílio-doença, com efeitos retroativos à 09/10/2013 (data posterior a
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
cessação do benefício) pagando as parcelas de acordo com o Manual de
Cálculos da Justiça Federal. (...)
0011509-09.2014.4.01.3900
201439000075916
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLAUDIA VASCONCELOS BELEM
Advg.
: PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA
FERREIRA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, I, da Lei nº 9.099/95.(....)
0015775-39.2014.4.01.3900
201439000105360
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO DA CRUZ TELES
Advg.
: PA00013087 - RAIMUNDO CELIO VIANA DE
CARVALHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0026239-25.2014.4.01.3900
201439000182136
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE COELHO PADINHA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, I, da Lei nº 9.099/95 (...)
0028369-85.2014.4.01.3900
201439000194216
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PAULO DO SOCORRO BARROSO FERREIRA DA
SILVA
Advg.
: PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO
CARMO
Advg.
: PA00006302 - MARCIA MARIA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
Advg.
: PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
Advg.
: PA00010999 - WESLEY LOUREIRO AMARAL
Advg.
: PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA
Advg.
: PA00011998 - PAULA TAVARES DE MORAES
Advg.
: PA00014726 - EVA S FERREIRA DE ALENCAR
Advg.
: PA0015741A - SILVIA SANTOS DE LIMA
Advg.
: PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA
NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo
para julgar o feito e, por conseguinte, restando ausente pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular para o seu processamento,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, inciso IV do CPC c/c art. 3º, caput, da Lei n.º 10.259/01.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
33
0028459-93.2014.4.01.3900
201439000195115
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: PAULO SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
: PA00018107 - ZARAH EMANUELLE MARTINHO
TRINDADE
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o
mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido(..)
0028681-61.2014.4.01.3900
201439000197260
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: AURORA GONCALVES DA COSTA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido(...)
0028757-85.2014.4.01.3900
201439000198052
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA ROSALINA ARAGAO DE SOUZA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido(...)
0029511-27.2014.4.01.3900
201439000201924
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO CARMO BRASIL DE SOUZA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da lei
nº 9.099/1995.(...)
0032057-55.2014.4.01.3900
201439000220081
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ABNER SILVA MUNIZ
Advg.
: PA00015284 - JOSE MARIO RANGEL FORATINI
Advg.
: PA00017206 - ELSON DA SILVA BARBOSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...)
0032058-40.2014.4.01.3900
201439000220095
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA DO SOCORRO GOMES DA COSTA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
34
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Reu
:
0032165-84.2014.4.01.3900
201439000221138
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: YASMIN SILVA SENA
Advg.
: PA00006818 - MANOEL BARROS MOREIRA
Advg.
: PA00006601 - DILERMANO OLIVEIRA FILHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil(...)
0032735-70.2014.4.01.3900
201439000223306
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: OLIVIA FERNANDES BENICIO
Advg.
: PA00007440 - NELSON FRANCISCO MARZULLO
MAIA
Advg.
: PA00017178 - JOAO PAULO RESPLANDES LIMA
Advg.
: PA0013598A - ORLANDO RODRIGUES PINTO
Advg.
: PA00018440 - JEFFERSON DOUGLAS JESUS
OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO,
extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil.(...)
0033337-61.2014.4.01.3900
201439000229115
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: KELMIR CARDOSO VASCONCELOS
Advg.
: PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL
QUARESMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO pela parte autora,
concedendo a tutela requerida nos autos e extinguindo o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC (...)
0036393-05.2014.4.01.3900
201439000245569
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DANIELE LOPES RODRIGUES
Advg.
: PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA
FERREIRA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(....)
0036404-34.2014.4.01.3900
201439000245675
Cível / Fgts / Jef
Autor
: MANOEL CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
Advg.
: PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS
35
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Advg.
:
PA00015069 - MARCELO GUSTAVO COELHO DA
COSTA
Advg.
: PA00006503 - JADER KAHWAGE DAVID
Advg.
: PA0006146B
PAULO
SERGIO
WEYL
ALBUQUERQUE COSTA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste
Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art.
51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...)
0036473-66.2014.4.01.3900
201439000246334
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ZILOMAR DA CRUZ
Advg.
: PA00007417 - JOSE DE RIBAMAR MACIEL FILHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269,
I).(...)
0036919-69.2014.4.01.3900
201439000249196
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: ALDONOR CRUZ DA SILVA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Advg.
: PA00019290
FERNANDO
AUGUSTO
ALBUQUERQUE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I,
do CPC.(...)
0037199-40.2014.4.01.3900
201439000251946
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARCIA E SILVA MAGNO
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Advg.
: PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0038195-38.2014.4.01.3900
201439000257399
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CLEIA SILVA GAMA
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Advg.
: PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
36
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
(...)Em face do não comparecimento da parte autora em audiência, JULGO
EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51,
inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/01(...)
0038563-47.2014.4.01.3900
201439000259032
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ASSUNCAO NEVES DOS REIS
Advg.
: PA00003937 - CARLOS ALBERTO PRESTES DE
BRITO
Advg.
: PA00016798 - WELLINGTON BASTOS DE BRITO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269,
I).(...).
0039247-69.2014.4.01.3900
201439000260928
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GABRIELA BARBOSA TAVARES
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0001729-11.2015.4.01.3900
201539000011773
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ELAINE CRISTINA MELO DOS PRAZERES
Advg.
: PA00017580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0001831-33.2015.4.01.3900
201539000012761
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLEIA FIGUEIREDO DOS SANTOS
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0001895-43.2015.4.01.3900
201539000013380
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO
Advg.
: PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS
Advg.
: PA00015069 - MARCELO GUSTAVO COELHO DA
COSTA
Advg.
: PA00006503 - JADER KAHWAGE DAVID
Advg.
: PA0006146B
PAULO
SERGIO
WEYL
ALBUQUERQUE COSTA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste
Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c
37
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...)
0002067-82.2015.4.01.3900
201539000015085
Cível / Fgts / Jef
Autor
: RENAN MENDES DE FREITAS
Advg.
: PA00014592 - CLECIO NASCIMENTO DE SOUSA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com
fulcro no art. 269, II, do CPC. (...)
0002149-16.2015.4.01.3900
201539000015842
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: DARIMBERG MORAES CARVALHO
Advg.
: PA0018501B - PAULO SERGIO CAMARA
PEREIRA
Advg.
: PA00017388 - ELLEN CAROLINA DE SENA
HOLANDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC(...)
0002547-60.2015.4.01.3900
201539000016203
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PAULO EDIR ELIZIARIO
Advg.
: PA00006219 - ADALBERTO DE SOUZA SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido, e extingo o processo com
julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC,(...0
0002561-44.2015.4.01.3900
201539000016337
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSANGELA SANTANA DA CRUZ
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95(...)
0002643-75.2015.4.01.3900
201539000017147
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOANA ROSA SACRAMENTO SILVA
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...): “Ante a ausência da parte autora e seu patrono,
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0002797-93.2015.4.01.3900
201539000018673
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SAFIRA NUNES DA CUNHA
FUJIYAMA
SOCIAL -
devidamente
mérito, com
38
PA00017051 - SERGIO SILVA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente
intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Advg.
Reu
:
:
0002823-91.2015.4.01.3900
201539000018923
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DAVID SAMBRANO GARCIA
Advg.
: PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS
Advg.
: PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO
Advg.
: PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO,
extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil.(...)
0002859-36.2015.4.01.3900
201539000019288
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE NASARE CARDOSO DA SILVA
Advg.
: PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS
Advg.
: PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE
Advg.
: PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art.
51, I, da Lei nº 9.099/95(...)
0003647-50.2015.4.01.3900
201539000023781
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NATALINA ALVES DOS SANTOS DAMASCENO
Advg.
: PA00013510 - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS
SANTOS
Advg.
: PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO,
extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil.(...)
0003655-27.2015.4.01.3900
201539000023867
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA FRANCISCA CALANDRINI
Advg.
: PA00017673 - SUZIANE XAVIER AMERICO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO,
extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil.(...)
0003757-49.2015.4.01.3900
201539000024869
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ANGELO JOSE BARLETTA GRISOLIA
Advg.
: PA00005465 - HELCIO JORGE FIGUEIREDO
FERREIRA
39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Advg.
: PA00007964 - VALDENIR HESKETH JUNIOR
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC,(...)
0003869-18.2015.4.01.3900
201539000026012
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA DE NAZARETH MONTEIRO WANZELLER
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, face o abandono da causa pelo autor, extingo o
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código
de Processo Civil.(...)
0003885-69.2015.4.01.3900
201539000026177
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MOACIR BARATA DA SILVA
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, face o abandono da causa pelo autor, extingo o
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código
de Processo Civil.(...)
0005423-85.2015.4.01.3900
201539000036829
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VALDIR CORREA CARDOSO
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0006191-11.2015.4.01.3900
201539000042301
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PAULO RONALDO CHAVES BARBOSA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil.(...)
0006755-87.2015.4.01.3900
201539000045893
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PEDRO PAULO ALBUQUERQUE DA SILVA
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil.(...)
0006765-34.2015.4.01.3900
201539000045982
40
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADAMILTON CORREA DA ROCHA
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0006813-90.2015.4.01.3900
201539000046463
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCO HONORATO SOBRINHO
Advg.
: PA00017216 - JOSEMAR SALGADO TAVARES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III,
da Lei 9.099/95(...)
0006844-13.2015.4.01.3900
201539000046744
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NELSON GOMES MACEDO
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante a desistência da ação, extingo o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.(...)
0008067-98.2015.4.01.3900
201539000053798
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SONIA ELEONORA NASCIMENTO CUNHA
Advg.
: MA00008735 - KLECYTON NOBRE DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal
para processar e julgar a presente causa, declaro extinta a presente ação,
nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/1995, aplicado supletivamente.(...)
0008165-83.2015.4.01.3900
201539000054772
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO DE FREITAS BRITO
Advg.
: PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...)
0008183-07.2015.4.01.3900
201539000054950
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DOMINGOS BRAZ DO NASCIMENTO
Advg.
: GO00027056 - NEILTON GOMES CARNEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do
CPC.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
41
0008422-11.2015.4.01.3900
201539000057315
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DARCILENE CORDOVIL DE SOUZA
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Advg.
: PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0008539-02.2015.4.01.3900
201539000058454
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CATARINA GUEDES PEREIRA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0008973-88.2015.4.01.3900
201539000058694
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FATIMA MARIA DE SOUSA CAMPOS
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Advg.
: PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do
CPC.(...)
0009005-93.2015.4.01.3900
201539000059007
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JESSICA DE JESUS SILVA E SILVA
Advg.
: PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil.(...)
0009008-48.2015.4.01.3900
201539000059038
Cível / Tributário / Jef
Autor
: SEBASTIAO ANTONIO DO ROSARIO
Advg.
: PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
Advg.
: PA00009381 - ANGELO DEMETRIUS DE
ALBUQUERQUE CARRASCOSA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste
Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o
42
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art.
51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...)
0009100-26.2015.4.01.3900
201539000059915
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GIANE GONCALVES BATISTA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(..)
0009251-89.2015.4.01.3900
201539000061377
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO BISPO
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO
TEIXEIRA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do
CPC.(...)
0009995-84.2015.4.01.3900
201539000063754
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: HERCULES DE JESUS MELO SILVA
Advg.
: PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE
OLIVEIRA MELO
Advg.
: PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE
CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I,
do CPC.(...)
0009997-54.2015.4.01.3900
201539000063771
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCIDALVA DIAS MANCIO
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0010033-96.2015.4.01.3900
201539000064115
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADRIANO LOPES MARQUES E SILVA
Advg.
: PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA
SILVA E MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
43
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.(...)
0010345-72.2015.4.01.3900
201539000067213
Cível / Fgts / Jef
Autor
: LUCIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS
Advg.
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA
SILVA
Advg.
: PA00020659 - ELAINE CRISTINA DUARTE
CARDOSO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste
Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art.
51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...)
0010367-33.2015.4.01.3900
201539000067381
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: NATALICE LIMA PASSOS
Advg.
: PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS
Reu
: UNIVERSIDADE DA AMAZONIA - UNAMA
Reu
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, em face do pedido do Requerente, homologo por
sentença a desistência apresentada, declarando extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, para que produza
seus jurídicos efeitos.(...)
0010431-43.2015.4.01.3900
201539000068130
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: SINDICATO
DOS
PESCADORES
DE
SALVATERRA - SINDPESCA
Advg.
: PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY
MOURA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na
forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.(...)
0010655-78.2015.4.01.3900
201539000070417
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JESSICA DE ALMEIDA JARDIM
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0010763-10.2015.4.01.3900
201539000071498
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MICHELE VIANA DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
44
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0010783-98.2015.4.01.3900
201539000071693
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE ALVES SAMPAIO
Advg.
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III,
da Lei 9.099/95(...)
0011113-95.2015.4.01.3900
201539000074952
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: DAMIAO COSME SOBRAL CORREA
Advg.
: PA00009259 - JULIO CESAR TELES NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste
Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art.
51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...)
0011127-79.2015.4.01.3900
201539000075094
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO SOCORRO ANDRADE TRINADADE
Advg.
: PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0011685-51.2015.4.01.3900
201539000075673
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO BONIFACIO DE SOUZA FILHO
Advg.
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I,
do CPC.(...)
0011721-93.2015.4.01.3900
201539000076034
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
Advg.
: AP00000660 - ROMULO DE SOUZA DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal
para processar e julgar a presente causa, declaro extinta a presente ação,
nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/1995, aplicado supletivamente.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
45
0011745-24.2015.4.01.3900
201539000076274
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA ANUNCIACAO GOMES FARIAS
Advg.
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0012071-81.2015.4.01.3900
201539000079427
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONETE CALDAS ALMEIDA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0012155-82.2015.4.01.3900
201539000079667
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ALEIKO RAFAEL FAVACHO DAAS CHAGAS
Advg.
: PA00015338
ROBERT
DE
SOUZA
ENCARNAÇÃO
Advg.
: PA00018940 - BERNARDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
Reu
: LONDRES INCORPORADORA LTDA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial
Federal Cível para processar e julgar esse feito, e, em conseqüência,
declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51,
inciso III, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.(...)
0012601-85.2015.4.01.3900
201539000084062
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA RAIMUNDA SOARES MORAES
Advg.
: PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS
FERNANDES
Advg.
: PA00013410 - FABRICIO SILVA CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0012831-30.2015.4.01.3900
201539000086275
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ODAIR JOSE FONSECA DA COSTA
Advg.
: PA00012982 - EDEN AUGUSTO ANSELMO DE
LIMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
46
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III,
da Lei 9.099/95(...)
0013957-18.2015.4.01.3900
201539000088550
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE LOURDES SOUZA COSTA
Advg.
: PA00015667 - SIMONE SABINO DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante a desistência da ação, extingo o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
0014049-93.2015.4.01.3900
201539000089476
Cível / Fgts / Jef
Autor
: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advg.
: PI00010200
LAÉRCIO
CARDOSO
VASCONCELOS
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III,
da Lei 9.099/95(...)
0014163-32.2015.4.01.3900
201539000090600
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA
GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo
a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de
Processo Civil.(...)
0014255-10.2015.4.01.3900
201539000091490
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL MOREIRA MENDES
Advg.
: PA00006459 - ALEX ANDREY LOURENCO
SOARES
Advg.
: PA00017075
RAFAEL
FERREIRA
DE
VASCONCELOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
diante da ocorrência da coisa julgada, o que faço com fundamento no art.
267, V do CPC.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
47
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
10ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
48
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
Diretor(a)
da
Secretaria
Administrativa
:
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
:
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular
:
Juiz(a) Subst.
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA
GUEDES
DR.DOMINGOS
DANIEL
MOUTINHO
DA
CONCEIÇÃO FILHO
Expediente do dia 01 de Julho de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0022977-48.2006.4.01.3900
200639009064291
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARILENE DA SILVA BORGES
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litisat
: CANDIDA ROMANA DE SOUSA
DA
SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)À vista da petição e da documentação juntada, informando a existência
de outra beneficiária da pensão deixada pelo autor falecido, fato esse até
então desconhecido deste Juízo, torno sem efeito o despacho anterior que
habilitou apenas a pensionista Marilene da Silva Borges e, em
consequência, determino o cancelamento dos alvarás já expedidos.
Assim, com base na documentação oriunda do Ministério dos Transportes,
defiro a habilitação das pensionistas MARILENE DA SILVA BORGES (RG
nº 5080008-PC/PA e CPF nº 218.792.572-20) e CÂNDIDA ROMANA DE
SOUSA (RG nº 3420866-2via-PC/PA e CPF nº 165.897.342-91) para que
figurem ativamente na lide como parte sucessora.
Retifique-se a autuação, para incluir a pensionista CÂNDIDA no pólo ativo.
Feito isso, expeça-se Alvará para cada beneficiária, rateando-se o valor
depositado (R$ 8.049,13). Após, intimem-se as beneficiárias para que
compareçam à Secretaria do Juizado, dentro do prazo de 10 dias, a fim de
receber o Alvará de Levantamento.
Cumpridas as instruções acima, os autos devem ser arquivados, com baixa
na distribuição.(...)
0027495-81.2006.4.01.3900
200639009109530
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litisat
: KALYANDRA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: EUDES DE OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: ADIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: SILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: CLAUDIA GUIMARAES LIMA
Litisat
: CARLA OLIVEIRA GUIMARAES
Litisat
: LEILE GUIMARAES RODRIGUES
SILVA
49
Litisat
:
CASSILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)À vista da Certidão de Óbito da autora falecida e demais documentos,
defiro a habilitação dos herdeiros ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG
404633-PC/DF e CPF 114.844.971-04), CLAUDIA GUIMARAES LIMA (RG
4344450-PC/PA e CPF 232.390.342-04), ADIEL DE OLIVEIRA
GUIMARAES (RG 1753457-SSP/PA e CPF 073.070.632-04), EUDES DE
OLIVEIRA GUIMARAES (RG 1857403-2via-PC/PA e CPF 324.484.222-49),
CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES (RG 3182910-2via-PC/PA e CPF
645.929.282-53), KALYANDRA DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 2909529SSP/PA e CPF 513.049.292-72), SILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG
2743669-2via-PC/PA e CPF 110.348.232-72), LEILE GUIMARAES
RODRIGUES (RG 003.051.387-SSPDS/RN e CPF 236.251.712-87),
CARLA OLIVEIRA GUIMARAES (RG 3182942-4via-PC/PA e CPF
652.153.892-68) e CASSILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 667.187SJSP/TO e CPF 150.348.792-04), para que figurem ativamente na lide
como parte sucessora.
Retifique-se a autuação, para excluir o nome da parte falecida e incluir os
nomes dos sucessores no pólo ativo.
Feito isso, expeça-se Alvará de Levantamento para cada herdeiro,
dividindo-se em partes iguais o valor constante da RPV expedida.
Após, intimem-se os beneficiários para que compareçam à Secretaria do
Juizado, dentro do prazo de 10 dias, a fim de receberem o Alvará de
Levantamento.
Cumpridas as instruções acima, os autos devem ser arquivados, com baixa
na distribuição. BELÉM (PA), 17 de junho de 2015(...)
(...)Certifico que nesta data expedi os alvarás n.169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 176, 177, 178 e 180 do ano de 2015 O referido é verdade e dou
fé. BELÉM (PA), 30 de junho de 2015(...)
0043306-42.2010.4.01.3900
201039009189693
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: VERA LUCIA FONSECA BARROS HABER
Advg.
: PA00020942 - MARCONI SILVA FONSECA
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)À vista da Certidão de Óbito e demais documentos juntados aos autos,
defiro a habilitação de VERA LUCIA FONSECA BARROS HABER (RG nº
7507476 CPF nº 187.176.162-04), para que figure ativamente na lide como
sucessora processual.
Retifique-se a autuação, para excluir o nome da parte autora falecida e
incluir o nome da sucessora no pólo ativo.
Feito isso, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado,
devendo a beneficiária ser intimada para que compareça à Secretaria do
Juizado, a fim de receber o Alvará dentro do prazo de validade de 60 dias.
Após, juntada a via autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 01 de
junho de 2015(...)
(...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 149/2015. O referido é
verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015 (...)
0025333-69.2013.4.01.3900
201339000094720
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCELO DE LIMA CRUZ
Advg.
: PA00015814 - ALEXANDRE CARNEIRO PAIVA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Indefiro o pedido de expedição do alvará em nome do patrono do autor,
uma vez que a procuração acostada aos autos não outorga o poder de
receber e dar quitação. Assim sendo, expeça-se o alvará em nome da parte
autora, devendo ser intimado o beneficiário para que compareça à
50
Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento, cientificando-o
de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via autenticada,
arquivem-se os autos(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
(...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 156/2015. O referido é
verdade e dou fé. BELÉM (PA), 30 de junho de 2015(...)
0001859-35.2014.4.01.3900
201439000011601
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLEYDIANE CARDOSO PEREIRA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
( .. .) Observo que a parte autora é analfabeta e que a procuração outorgada
a seu patrono foi por meio de instrumento particular, quando in casu se faz
necessário o instrumento público, nos termos da jurisprudência do TRF 1ª
Região. Vejamos: (...)
Dessa feita, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10
dias, regularize a representação processual colacionando aos autos
instrumento público de outorga.
O descumprimento da providência ora determinada acarretará a extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0029508-72.2014.4.01.3900
201439000201897
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: FATIMA HANNA HABER
Advg.
: PA0011209B - ELIANE CRISTINA ALCANTARA
SCOFANO
Advg.
: PA00018634 - KARINA TUMA MAUES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Expeça-se Alvará em favor da parte autora para levantamento do valor
depositado em juízo, devendo ser intimada a beneficiária para que
compareça à Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento,
cientificando-a de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via
autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 19 de maio de 2015(...)
(...)Certifico que nesta data expedi o alvará n.144/2015. O referido é
verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015(...)
0000737-50.2015.4.01.3900
201539000002116
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCOS ROGERIO SILVA CARDOSO
Advg.
: PA00015519 - PEDRO SARRAFF NUNES DE
MORAES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Expeça-se Alvará em favor da parte autora para levantamento do valor
depositado em juízo, devendo ser intimado o beneficiário para que
compareça à Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento,
cientificando-o de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via
autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 26 de maio de 2015(...)
(...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 152/2015. O referido é
verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015(...)
0011733-10.2015.4.01.3900
201539000076154
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSICLENE DA SILVA VASCONCELOS
51
Advg.
Advg.
:
:
Reu
:
PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO
PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA
BARROS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0014729-78.2015.4.01.3900
201539000096108
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GABRIELA DA SILVA SOUSA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
52
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0014761-83.2015.4.01.3900
201539000096423
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DANIELE PACHECO DOS SANTOS
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0014809-42.2015.4.01.3900
201539000096872
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARCELA DOS SANTOS CAVALCANTE
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO
CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)1 - Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
53
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2 – Outrossim, dispõe o Enunciado 77 do FONAJEF que “o ajuizamento de
ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio
requerimento administrativo”.
A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da
autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada
na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão
resistida, e, em conseqüência, em interesse de agir.
Assim, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que requereu, em seu
nome, junto ao INSS, o benefício pretendido, ciente de que não o fazendo o
processo será extinto sem resolução de mérito. (...)
0016555-42.2015.4.01.3900
201539000099953
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VERA LUCIA BUTZEN SOUZA
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0016577-03.2015.4.01.3900
201539000100173
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: AMANANCY DE OLIVEIRA LINHARES
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0016578-85.2015.4.01.3900
201539000100187
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: BENEDITA TRINDADE DOS SANTOS
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
55
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0016794-46.2015.4.01.3900
201539000102338
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: KEULY SANTOS DA SILVA
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de
benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos
Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo
lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
56
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
Diretor(a)
da
Secretaria
Administrativa
:
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
:
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular
:
Juiz(a) Subst.
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA
GUEDES
DR.DOMINGOS
DANIEL
MOUTINHO
DA
CONCEIÇÃO FILHO
Expediente do dia 02 de Julho de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Despacho Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0003015-97.2010.4.01.3900
201039009017900
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL NEVES DE SOUZA
Advg.
: PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO
DE FRANCA
Advg.
: PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO
MARQUES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse sobre o cumprimento do julgado, informado pela autarquia ré.(...)
0021837-95.2014.4.01.3900
201439000149570
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GABRIEL ALMEIDA ANTONIO JOSE
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ
REIS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a
implantação do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE
DE SEGURADO ESPECIAL, no valor de um salário mínimo, a contar da
data do requerimento administrativo, com pagamento das prestações
vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, calculados na
forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O valor corrigido das parcelas anteriores ao ajuizamento, acrescido do
equivalente a 12 (doze) vincendas, não poderá superar 60 (sessenta)
salários mínimos, considerando o valor vigente à época (vide Repercussão
Geral no Agravo de Instrumento 842.063-RS e Pedido de Uniformização de
Interpretação da Lei Federal no Processo n.º 2007.72.95.00.5642-0).
PARÂMETROS PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
BENEFÍCIO:APOSENTADORIA POR IDADE–SEGURADO ESPECIAL
DIB: 05.05.2014
DIP: 27.05.2015
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 60 DIAS
PARCELAS VENCIDAS: R$ 10.827,87
57
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
FORMA DE PAGAMENTO: RPV
PRAZO PARA RECURSO: 10 DIAS
Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a
antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que, no
prazo de 60 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária desde já
arbitrada em R$100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte autora.
Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no
art. 4º, da Lei 1060/50.
Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor
do quanto disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.(...)
0037629-89.2014.4.01.3900
201439000254715
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO FARIAS SODRE
Advg.
: PA00011885 - PAULO AFONSO CARDOSO
Advg.
: PA0015167A - KLECYTON NOBRE DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, incisos IV, do Código de Processo Civil, c/c arts. 51, III, da
lei nº 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01.
Defiro o pedido de gratuidade de custas, nos moldes da Lei nº 1.060/50.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo.(...)
0011939-24.2015.4.01.3900
201539000078161
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: JOAO LOPES DA SILVA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio
de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da
sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o
processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no
relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.(...)
0012194-79.2015.4.01.3900
201539000080051
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: CLOVIS LIMA DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00019239 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio
de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da
sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o
processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no
relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.(...)
0014054-18.2015.4.01.3900
201539000089520
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GILDA LOBO DE OLIVEIRA
58
Advg.
Reu
:
:
PA0015167A - KLECYTON NOBRE DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0017073-32.2015.4.01.3900
201539000105035
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IVONE SILVA DE LIMA
Advg.
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0017085-46.2015.4.01.3900
201539000105155
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES DE SOUZA
Advg.
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
59
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
0017177-24.2015.4.01.3900
201539000106071
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SEBASTIAO MATEUS FILHO
Advg.
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0017180-76.2015.4.01.3900
201539000106109
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DULCINETE NOGUEIRA CORREA
Advg.
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0017467-39.2015.4.01.3900
201539000108894
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: FELIX ANDERSON BARROS ERDOCIA
Advg.
: PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)É importante registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais,
as disposições do art. 51, III da Lei 9.099/95 e do Enunciado 24 do
FONAJEF, autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito,
quando comprovada a incompetência para julgamento do feito, sendo,
portanto, descabida decisão declinatória de competência.
60
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Dispositivo.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV,
do CPC c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099./95.
Sem custas e sem honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, à
vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo.(...)
0017468-24.2015.4.01.3900
201539000108904
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DEIVID FERREIRA TENORIO
Advg.
: PA00008815 - KRYSNNA MAVY MOLINA LOPEZ
VARGAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
documentos que demonstrem, de forma inequívoca, sua atual condição de
segurado da Previdência Social, e que preenche o período de carência, na
forma da lei, para pleitear o benefício previdenciário, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito. (...)
0017563-54.2015.4.01.3900
201539000109820
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA RAIMUNDA LOPES DA COSTA
Advg.
: PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE
CARVALHO RAMOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de
atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova
testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve
ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende
da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da
Súmula nº 34 da TNU.
Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material
de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de
carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.(...)
0017728-04.2015.4.01.3900
201539000111457
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO SERGIO DE HOLANDA COHEN
Advg.
: PA00020419 - RITA DE CASSIA MONTEIRO DO
AMARAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio
de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da
sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o
61
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no
relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.(...)
0017765-31.2015.4.01.3900
201539000111830
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIA AUGUSTA DAMASCENO BRITO
Advg.
: PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA
BARBOSA JUNIOR
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Bem de ver, ainda, que nos termos do disposto no art. 51, II, da Lei nº
9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais federais, o
processo deve ser extinto sem julgamento do mérito quando inadmissível o
procedimento do JEF.
Dispositivo
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e
julgar a presente demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO O
PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº
9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do
art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo.(...)
0017972-30.2015.4.01.3900
201539000113985
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IVANEIDE FRANCISCA DE FREITAS
Advg.
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a
comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não
sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força
maior ou caso fortuito.
Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da
Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a
sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos
a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora
apresentar prova material da sua condição de segurada especial
(documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural:
pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no
período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do
menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em
momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da
ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé
pública. (…)
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova
material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...)
0018231-25.2015.4.01.3900
201539000116528
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DOMINGAS CONCEICAO MONTEIRO CARDOSO
Advg.
: PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO
CABECA
Advg.
: PA00019591 - ERIVALDO NAZARENO DO
62
Reu
:
NASCIMENTO FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dispõe o Enunciado 77 do FONAJEF que “o ajuizamento de ação de
concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo”.
A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da
autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada
na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão
resistida, e, em conseqüência, em interesse de agir.
Assim, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que requereu, em seu
nome, junto ao INSS, o benefício pretendido, ciente de que não o fazendo o
processo será extinto sem resolução de mérito.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
63
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
12ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
64
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Juiz(a) Titular
Juiz(a)
Subst.
Diretor(a) de
Secretaria
:
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
:
LEILA DE NAZARE CHAVES ALVES
Expediente do dia 03 de Julho de 2015
Autos com Despacho e Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0036861-81.2005.4.01.3900
200539009166140
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: HENRIQUE ARAUJO CUIMAR
Advg.
: PA00010338 - ALCYONE RIBEIRO OLIVEIRA DE CARVALHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Defiro a habilitação do patrono do autor.
Considerando o transito em julgado dos autos. Considerando que não há atos processuais pendentes de realização,
retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
0040739-14.2005.4.01.3900
200539009204924
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ETEVALDO RIBEIRO DA TRINDADE
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA
Advg.
: - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES
Reu
: UNIAO FEDERAL
Verifico que os sucessores deixaram de juntar a certidão expedida pelo órgão vinculado ao de cujus dando conta da existência
de pessoas habilitadas ao recebimento dos benefícios de pensão por morte. Intimem-se os sucessores para, no prazo de 10
(dez) dias, juntarem aos autos certidão supra.
0044834-19.2007.4.01.3900
200739009283280
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: CLOVIS LOUREIRO DA SILVA
Advg.
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
Reu
: BANCO DO BRASIL S. A.
Advg.
: PA00001788 - LUIZ PAULO SANTOS ALVARES
Advg.
: PA00002240 - JACI MONTEIRO COLARES
Advg.
: PA00004560 - MARIA CHRISANTINA SA SOUZA
Advg.
: PA00002476 - ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY
Advg.
: PA00007054 - JOAO INACIO RIBEIRO PINTO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: BANCO DO BRASIL S. A.
Advg.
: PA00006048 - SIMONE CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões.
0018550-37.2008.4.01.3900
200839009039055
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: BENEDITO FERREIRA BORGES
Advg.
: PA00009983 - HELENICE CARVALHO FERREIRA GOMES
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24 de setembro de 2014, deste Juízo, considerando as informações retro, defiro o
pedido de dilação de prazo para que o peticionário cumpra o despacho/ato ordinatório anterior. Prazo de 10 dias.
0040138-95.2011.4.01.3900
201139009430467
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA MARIA FERREIRA SILVA
Advg.
: PA00008132 - JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
65
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A petição acosta em 14/10/2014, a parte autora requer a aplicação de penalidade no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), computando 700 dias de atraso no cumprimento do julgado.
Compulsando os autos, verifica-se que as sanções decorrentes do atraso no cumprimento do julgado foram afastadas pelo
Juízo pelos motivos elencados no despacho anexado em 21/03/2013, não cabendo nova análise anterior ao referido período.
Posteriormente, o despacho anexado em 02/09/2013 imputou sanção de R$ 1.500,00 por novo descumprimento que, de fato,
ocorreu, conforme certidão anexada em 18/10/2013.
No despacho anexado em 19/03/2014, concedeu-se novo prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício, sob pena
de aplicação de multa diária limitada à R$ 5.000,00. Desse despacho, o INSS foi intimado em 13/05/2014, conforme
consignado no corpo do mandado coletivo de intimação anexado em 03/06/2014.
O INSS implantou o benefício em 14/05/2014 (DDB), ou seja, no dia seguinte a intimação, conforme na consulta INFBEN
anexada em 15/12/2014.
Desse modo, consolido a multa no valor de R$ 1.500,00 consignada no referido despacho anexado em 02/09/2013.
Remetem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da sanção pecuniária.
Após juntada da conta, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Sem impugnação, expeça-se RPV.
0033085-29.2012.4.01.3900
201239009633882
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EDVAR MENDES DE SOUSA
Advg.
: PA00011015 - MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando se tratar de mero erro material na sentença de piso, defiro o pedido registrado em 28/05/2015 e determino o
retorno dos autos à contadoria judicial para apresentação de novo memorial de cálculos tomando por base a DIB como sendo
a de 15/08/2012 (data da cessação indevida do benefício).
0021699-65.2013.4.01.3900
201339000070108
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ODETE MELO RAMOS
Advg.
: PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA
Advg.
: PA00019350 - ELIZABETH MARIA BEATRICE ABREU DE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A parte autora requereu em sua inicial o reconhecimento de seu direito a receber gratificação de desempenho.
A sentença homologou o acordo feito entre as partes.
A sentença transitara em julgado em 22/01/2015.
Em 15/06/2015 a contadoria judicial constatou que não haveria diferenças a serem pagas ao autor a título de parcelas
vencidas, uma vez que fora excluído o período pago a título de amparo social ao idoso, ou seja, de 24/07/08 a 21/05/2012
período não abrangido pela prescrição, e após incluído o período da pensão conforme determinado em sentença valor
correspondente a 50%
Com efeito, entendo haver razão à contadoria, visto não haver parcelas a serem restituídas ao autor.
Assim, não há valores a serem pagos à parte autora.
Diante do exposto, dou por encerrada a fase executiva do processo, determinando, após as providências de praxe, o seu
arquivamento com baixa na distribuição.
0024993-28.2013.4.01.3900
201339000091489
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RUBENS FRANCO DE ABREU
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intime-se a PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifeste-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0002422-29.2014.4.01.3900
201439000014998
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: WILSON PIMENTEL LOPES
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido
RPV/Precatório.
0019906-57.2014.4.01.3900
201439000136156
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE RAIMUNDO MARTINS GUTEMBERG
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido
RPV/Precatório.
0020453-97.2014.4.01.3900
201439000141915
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO SANTOS BARBOSA
Advg.
: PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido
RPV/Precatório.
0029728-70.2014.4.01.3900
201439000203900
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ZORAIDE DA SILVA FONSECA
Advg.
: PA00015526 - ARIOSVALDO OLIVEIRA BARROS
Advg.
: PA00018770 - DIANA DA MATTA MAINIERI
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões.
0030194-64.2014.4.01.3900
201439000208293
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CELINALDO REIS PEDROSO
Advg.
: PA00005622 - MARIA SELMA RAMOS DA COSTA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Advg.
: PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido
RPV/Precatório.
0030196-34.2014.4.01.3900
201439000208317
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCO CHAGAS GOMES LACERDA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Advg.
: PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido
RPV/Precatório.
0010600-30.2015.4.01.3900
201539000069830
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA CICERA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advg.
: GO00040119 - FABRICIO YURI BORGES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando as alegações contidas em certidão retro, mantenho a data designada para o dia 08/07/2015, às 16:00 para
realização da Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento.
Intime-se o patrono outrora habilitado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão retro.
Retire-se o patrono do cadastro do presente processo.
0014690-81.2015.4.01.3900
201539000095720
Cível / Tributário / Jef
Autor
: PEDRO CARDOSO DE ALMEIDA
Advg.
: PA00005382 - PAULO OLIVEIRA
Reu
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino, ainda, seja designada perícia no autor para comprovação da natureza de sua doença para fins de isenção
de imposto de renda nos moldes legais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
67
0017213-66.2015.4.01.3900
201539000106438
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IRENE PANTOJA DE SOUZA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove
que requereu administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora pleiteado junto ao INSS, sob pena de
extinção do feito.
Consoante o Enunciado 77 do FONAJEF, “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama
prévio requerimento administrativo”.
A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou
demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em consequência,
em interesse de agir.
0017380-83.2015.4.01.3900
201539000108058
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DEISEANE LOBATO PINHEIRO
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário (segurado especial).
Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessária, para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova
material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
Corroborando a legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Súmula n.º 149, que “a prova exclusivamente
testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU
também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor
rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”.
Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de
segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhador rural/pescador), cuja confecção/produção não
tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado
as formalidades legais ou tenha fé pública.
O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição
inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a
apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para
contrapô-los aos que foram produzidos aos autos.
Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar início de prova documental,
sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC.
0017986-14.2015.4.01.3900
201539000114123
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ADENILDO DOS SANTOS
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. (...)
0018849-67.2015.4.01.3900
201539000122607
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SEBASTIANA MALATO SANTANA
Advg.
: PA00015700 - ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove
que requereu administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora pleiteado junto ao INSS, sob pena de
extinção do feito.
Consoante o Enunciado 77 do FONAJEF, “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama
prévio requerimento administrativo”.
A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou
demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em consequência,
em interesse de agir.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a)
Titular
Juiz(a)
Subst.
Diretor(a)
da
Secretaria
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
:
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 03 de Julho de 2015
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Juiz exarou :
0010012-23.2015.4.01.3900
201539000063929
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
EDMILSON MARQUES DA SILVA
Advg.
:
PA00006459 - ALEX ANDREY LOURENCO SOARES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). ARTHUR CÉZAR SALOMÃO DA CRUZ ROCHA, que atenderá no 1º andar
do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598,
Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 12 DE AGOSTO DE
2015 ÀS 08:00h.
(...)
0018427-92.2015.4.01.3900
201539000118463
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
KELY DO CARMO MARTINS
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). MÁRCIA SILVA FERREIRA, que atenderá na Rua Santo Antonio, 432 –
Sala 502 – bairro Campina – entre presidente Vargas e Tv. Frei Gil – Ed.
Antonio Velho. Fone: 32303736 e 31177700, no DIA 06 DE AGOSTO ÀS 08:00h.
(...)
0018601-04.2015.4.01.3900
201539000120192
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ROBERTO FERREIRA DE PAULA
Advg.
:
PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
:
PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). LUCYANA BARBOSA CARDOSO, que atenderá no 1º andar do prédio da
Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal –
Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 14 DE AGOSTO DE 2015 ÀS
14:00h.
(...)
0018759-59.2015.4.01.3900
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
201539000121773
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
BENEDITO NAZARENO NINA DE SOUSA
Advg.
:
PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). MARISTELA BACELAR CRUZ, que atenderá no 1º andar do prédio da
Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal –
Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS
15:00h.
(...)
0018816-77.2015.4.01.3900
201539000122330
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANA MARIA PEREIRA CALADRINE
Advg.
:
PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS
COSTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal,
com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h.
(...)
0018837-53.2015.4.01.3900
201539000122549
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE MARIA GOUVEIA DE ESPIRITO SANTO
Advg.
:
PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS
COSTA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal,
com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h.
(...)
0019066-13.2015.4.01.3900
201539000124720
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
HELDEN AUGUSTO DA CONCEICAO DOS SANTOS
Advg.
:
PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA
MELO
Advg.
:
PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a)
Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal,
com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h.
0018421-85.2015.4.01.3900
201539000118401
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
IRACI RAPOSA VIANA
Advg.
:
PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO
CABRAL
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) foi designada para o dia 30/09/2015, às 14:45, a audiência de conciliação,
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de
intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos,
e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na
inicial.
(...)
0018731-91.2015.4.01.3900
201539000121489
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ROSIANE GLEISE DOS SANTOS GOMES
Advg.
:
PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) designada para o dia 30/09/2015, às 14:55, a audiência de conciliação, instrução
e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até
duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros
que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
71
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJPA
Disponibilização: 06/07/2015
72
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL
Diretor
Núcleo.
de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: JUIZ FEDERAL. FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA
AUTOS COM DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO
O Excelentíssimo Senhor Juiz exarou:
(...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso
interposto pelo INSS.
Numeração única: 134-94.2015.4.01.9390
134-94.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL
RECTE
PROCUR
RECDO
RECDO
RECDO
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- BERNARDINO DE JESUS FERREIRA RIBEIRO
LUCILENE COSTA PINHEIRO
ROGER LUAN PINHEIRO DE PAULA
RONAN LUCAS PINHEIRO DE PAULA
NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO
O Excelentíssimo Senhor Juiz exarou:
(...) Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento perante o juízo
“a quo”, não podendo ser convalidado mediante o ulterior endereçamento da petição
à instância recursal, uma vez que exaurido o prazo legal para o seu manejo.
Com tais considerações, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 557 do
CPC.
Numeração única: 135-79.2015.4.01.9390
135-79.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL
RECTE
PROCUR
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: - FABIO AUGUSTO COMELLI DUTRA
: ROSINDA DE SOUZA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
73
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5059-47.2014.4.01.3901
5059-47.2014.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: LUCINEIA LIMA DE SOUSA
: PA00020351 - ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, em cumprimento à decisão de fl. 40, fica designado o dia
05/08/2015, às 14h30, na sede deste Juízo, para realização de audiência para:
1.INQUIRIÇÃO das testemunhas:
a)Arrolada pela acusação:
LUCINEIDE RODRIGUES DE SOUZA
b)Arroladas pela defesa:
VALÉRIA FERNANDES
JOABE PEREIRA DOS SANTOS
2.INTERROGATÓRIO da ré:
LUCINEIA LIMA DE SOUSA.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Publique-se. Intimem-se
Numeração única: 7808-76.2010.4.01.3901
7808-76.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
SITUAÇÃO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FLAVIO SOARES GODOI
ALTAMIR SOARES DA COSTA
EXTINTA A PUNIBILIDADE
JOSE ESTEVAM DE OLIVEIRA FILHO
PA00010065 - MARLI SIQUEIRA FRONCHETTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26.06.2006, faço vista destes autos às partes para que requeiram diligências
complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24
horas, conforme determinado no despacho de fls. 577/577-v.
Vista primeiramente ao MPF. Após, publique-se este ato.
Numeração única: 710-45.2007.4.01.3901
2007.39.01.000712-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
- ANDRE CASAGRANDE RAUPP
CARLOS HENRIQUE BALBINO DA COSTA
EDMILSON DA LUZ DE OLIVEIRA
MA0003885A - ERNO SORVOS
MA00003285 - JOSE LAMARCK DE ANDRADE LIMA
MA00008771 - VITOR HUGO SORVOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
75
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça
Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no
âmbito da Justiça Federal, considerando a ordem contida no despacho de fl. 402,
para expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, e
atendimento à solicitação de fls. 411/412, fica designado o dia 06/08/2015, às
09h00, para realização do INTERROGATÓRIO do réu Carlos Henrique Balbino da
Costa, em videoconferência com a 2ª Vara Federal da daquela Subseção Judiciária,
a fim de se dar cumprimento à CP 1930/2015 (fl. 404).
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Comunique-se ao Juízo Deprecado, preferencialmente por meio eletrônico.
Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link.
Publique-se. Intimem-se.
76
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 392-23.2011.4.01.3901
392-23.2011.4.01.3901 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
REU
SITUAÇÃO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANDRE CASAGRANDE RAUPP
FRANCISCO DE ASSIS SOLIDADE DA COSTA
ANTONIO GOMES
REU - SURSIS EM ANDAMENTO - PROCESSUAL
EDNALVA RODRIGUES ARAUJO
PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO
PA00017016 - VANIA MARIA DE CARVALHO SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, em cumprimento ao despacho de fl. 281, fica designado o dia
15/07/2015, às 15h30, neste Juízo, para realização de audiência para oferta do
benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ao réu Francisco de
Assis Solidade da Costa.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Intime-se o réu conforme determinado naquele despacho.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 5105-36.2014.4.01.3901
5105-36.2014.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GENIVAL DINIZ GONCALVES
MANOEL COELHO DE SOUSA
PA0016583A - MIRAMNY SANTANA GUEDELHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, em cumprimento à decisão de fl. 387, fica designado o dia
05/08/2015, às 10h00, na sede deste Juízo, para realização de audiência para
INQUIRIÇÃO das testemunhas Eran Sólon Rodrigues, Selma Ferreira Pimentel e
Delio Carlos Dantas, bem como para INTERROGATÓRIO dos réus Genival Diniz
Gonçalves e Manoel Coelho de Sousa.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Ciência ao MPF para se manifestar nos termos do penúltimo parágrafo da decisão
de fl. 387.
Caso seja apresentada a qualificação e o endereço das testemunhas, conforme
determinado naquela decisão, e sendo os endereços localizados na jurisdição desta
Subseção Judiciária, em região alcançada pelos oficiais de justiça do Juízo, sejam
as mesmas intimadas para comparecer ao ato acima designado.
Publique-se. Intimem-se
Numeração única: 1138-51.2012.4.01.3901
1138-51.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - MELINA ALVES TOSTES
77
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
REU
ADVOGADO
: KILSON RODRIGUES DOS REIS
: PA00016861 - NEYRTON GODOY BELLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça
Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no
âmbito da Justiça Federal, em cumprimento ao depacho de fl. 157, fica designado o
dia 16/07/2015, às 17h00, para realização do INTERROGATÓRIO do réu Kilson
Rodrigues dos Reis, em videoconferência com a Subseção Judiciária de
Redenção/PA, a fim de se dar cumprimento à CP 3522/2014 (fl. 139).
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Comunique-se ao Juízo Deprecado, via e-mail.
Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link.
Publique-se. Intimem-se.
78
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 984-72.2008.4.01.3901
2008.39.01.000985-8 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
MARCOS ROBERTO FELIX
PA00005075 - FERNANDO VALENTIM DE SOUZA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26.06.2006, intimem-se as partes para que requeiram diligências
complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, conforme determinado no despacho de fl. 194. Dê-se vista
primeiramente ao MPF. Com o retorno dos autos, intime-se a defesa, por
publicação. Intimem-se.
Numeração única: 8872-24.2010.4.01.3901
8872-24.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
WARLEY BATISTA LIMA
LUIS CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVONEY RIBEIRO DIAS
PA00008544 - ARTHUR V. S. DE ANDRADE
PA00011114 - HILDEBRANDO GUIMARAES BARROS NETO
PA00013509 - RONIVALDO S GOMES LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, em cumprimento ao despacho de fl. 717, fica designado o dia
05/08/2015, às 08h30, na sede deste Juízo, para realização de audiência para:
1.INQUIRIÇÃO das testemunhas:
a)Arroladas pela acusação e pela defesa do réu Gilvan Pereira de Oliveira:
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (fls. 15 e 704)
JOSÉ MAGNO REIS DA SILVA (fls. 15 e 704)
NILVA NOGUEIRA FERNANDES OLIVI (fls. 15 e 704)
PAULO DE SOUSA SENA (fls. 15 e 704)
VANDERLEI BANDEIRA (fl. 15)
b)Arrolada pela defesa do réu Silvoney Ribeiro Dias:
JOSÉ BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO (fl. 543)
2.INTERROGATÓRIO dos réus:
SILVONEY RIBEIRO DIAS (fl. 715)
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA (fls. 525, 551 e 716)
Oportunamente, em antedimento à solicitação de fls. 729/730, fica designado o dia
07/08/2015, às 14h00, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO da
testemunha Jânio Sudré do Nascimento, arrolada pela acusação e pela defesa do
réu Gilvan Pereira de Oliveira, em videoconferência com a 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Maranhão, a fim de se dar cumprimento à CP 1340/2015 (fl.
718).
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização dos atos.
79
Comunique-se ao Juízo Deprecado, preferencialmente por meio eletrônico.
Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link.
Tendo em vista o teor das certidões de fls. 721 e 723, proceda-se à citação do
acusado Warley Batista Lima por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, (arts. 361 e
363, § 1º, do CPP), para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez)
dias, de acordo com o art. 396 do CPP, conforme determinado na decisão de fl.
698f/v.
Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 128-11.2008.4.01.3901
2008.39.01.000128-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
SITUAÇÃO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
ZULMIRA GOMES FERREIRA
OSMAR ALVES FERREIRA
TRANCADA A ACAO PARA O REU
JOSE CICERO TEIXEIRA
JOAO SANCHO DE OLIVEIRA
PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES
PA00010103 - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 013/2006-GAB/JF/MAB,
de 26.06.2006, em conformidade com o despacho de fl. 768, faço vista destes autos
à defesa para fins do artigo 404, Parágrafo Único, do CPP.
Publique-se.
80
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 660-38.2015.4.01.3901
660-38.2015.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JUSTICA PUBLICA
CHARLES SILVA MARTINS
PA00004835 - JOSIANE BOGAZ COLLINETTI
PA00018300 - NELSON BOGAZ NETO
PA00021108 - RAFAELA BOGAZ COLLINETTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito acusatório e CONDENO o réu
Charles Silva Martins às iras do art. 157, caput, §2º, incisos I, II, III e V, do Código
Penal Brasileiro.
Em homenagem ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, CF),
passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 68, CP.
A culpabilidade do réu encontra-se limitada ao dolo genérico, logo, nada a valorar. O
réu é primário e não há registro de antecedentes desabonadores. Não existem
informações depreciativas acerca de sua conduta social. A personalidade do agente
revela-se voltada à prática delituosa, impondo-se sua valoração negativa, já que
durante a ação criminosa narrou à vítima que já vinha há algum tempo observando-a
e tentando interceptá-la, denotando fria premetidação da ação delituosa, e que teria
praticado eventos típicos da mesma natureza em detrimento de outros
transportadores de cargas, inclusive com desferimento de tiros em desfavor de um
deles, o que demonstra perfil agressivo e inconsequente. Os motivos do crime
baseiam-se no desejo de obtenção de lucro fácil, o que já se encontra inserido na
própria tipicidade e previsão do delito. As circunstâncias são desfavoráveis ao réu,
pois chegou a engatilhar a arma empunhada em direção à vítima e fê-la dirigir sob
forte emoção, impondo sérios riscos à segurança da mesma e dos demais usuários
da rodovia percorrida, extrapolando sobremaneira o objeto jurídico do tipo penal
transgredido e merecendo, por isto, elevada censura. As consequências também
merecem valoração gravosa, já que praticado o crime em detrimento de bens e
interesses públicos, porquanto inerentes a empresa pública federal. A vítima em
nada contribuiu para a consecução do crime, motivo pelo qual seu comportamento
não deve ser valorado em benefício do réu.
Destarte, fixo a pena-base em 6 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
Não reconheço a incidência de quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes
previstas em lei.
Por reconhecer a incidência de 04 (quatro) das 05 (cinco) causas previstas no §2º do
art. 157, CP, aumento a pena em metade, cujo montante definitivo fixo em 09 (nove)
anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 321 (trezentos e vinte e
um) dias-multa.
Fixo o dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, em atenção à condição econômica do
réu.
Tendo em vista o montante final da reprimenda e as demais circunstâncias acima
delineadas, estabeleço o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos
termos do art. 33, §2°, alínea "a", CP.
Por entender que não estão presentes os requisitos do art. 44, CP, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em virtude de o crime
ter sido cometido com grave ameaça à pessoa, e, ainda, à vista de a personalidade
do condenado e as circunstâncias do delito indicarem que essa substituição não
seria suficiente à reprovação da transgressão.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
81
Deixo de fixar valor mínimo para reparação, pelo réu, dos danos causados pelas
infrações, a teor do art. 387, IV do Código de Processo Penal, ante a inexistência de
delimitação pelo Parquet dos valores calculados a título de dano material.
Considerando que o réu respondeu a ação penal acautelado, e, ainda, por entender
que subsistem os motivos autorizadores da constrição cautelar, consubstanciados
na tentativa de fuga do local da culpa e no modus operandi violento e ameaçador
empregado à ocasião dos fatos, deixo de conceder-lhe o direito de recorrer em
liberdade e mantenho sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, CPP.
Custas pelo réu.
Remetam-se cópias do interrogatório judicial do réu (mídia digital de fl. 108) às
Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Federal, bem como à Promotoria Militar
do Ministério Público do Estado do Pará e à Procuradoria da República
especializada no controle externo da atividade policial em Belém-PA, para apuração
da suposta ocorrência de tortura, nos termos requeridos pelo Ministério Público
Federal em alegações
82
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3584-95.2010.4.01.3901
3584-95.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- LUANA VARGAS MACEDO
CORACY MACHADO KERN
RENIVALDO RIBEIRO FERREIRA
TO00000366 - ANGELO PISTCH CUNHA
GO00014431 - BENEDITO UBIRAMAR PINTO DE FARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 013/2006-GAB/JF/MAB,
de 26.06.2006, em conformidade com o despacho de fl. 597, faço vista destes autos
à defesa para fins do artigo 404, Parágrafo Único, do CPP.
Publique-se.
Numeração única: 6466-59.2012.4.01.3901
6466-59.2012.4.01.3901 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MARIO CEZAR SOBRAL MARTINS
CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES
FRANCISCO CANDIDO SOBRINHO
PA00012875 - CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO
PA00012403 - EDILANE ANDRADE DA COSTA
PA0008201A - FELIX ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA
PA00011114 - HILDEBRANDO GUIMARAES BARROS NETO
PA0013894B - JULIANA DE ANDRADE LIMA
PA0014283A - SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça
Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no
âmbito da Justiça Federal, tendo em vista a determinação contida no despacho de fl.
435, ordenando a expedição de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de
Pernambuco (CP 1977/2015 - fl. 439), e considerando a informação de fl. 440, fica
designado o dia 06/08/2015, às 11h00, para realização de audiência para
INQUIRIÇÃO da testemunha Vânia de Brito Cavalcante, arrolada como testemunha
do juízo, em videoconferência com a 13ª Vara Federal daquela Seção Judiciária.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Comunique-se ao Juízo deprecado, preferencialmente por meio eletrônico.
Solicite-se à SESAP desta Subseção Judiciária a reserva do link.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2033-07.2015.4.01.3901
2033-07.2015.4.01.3901 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
DEPCTE
DEPCDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: EDUARDO BARBOSA DE SOUZA
83
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
DEPCDO
ADVOGADO
: ORLANDO BARBOSA DE SOUZA
: PA00008383 - OLIVALDO FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, a fim de dar cumprimento à CARTA PRECATÓRIA n. 965/2015,
oriunda da Subseção Judiciária de Altamira/PA, uma vez que não é razoável
permanecer os autos em secretaria, por tempo indeterminado, aguardando a
indicação de data para cumprimento da missiva, e considerando a informação de fl.
28, fica designado o dia 05/08/2015, às 11h30, na sede deste Juízo, para realização
de audiência para INQUIRIÇÃO das testemunhas José Mariano de Almeida Júnior,
Alípio José Teixeira e Valdir Braga Ribeiro (endereços à fl. 04), todas arroladas pela
defesa do réu Eduardo Barbosa de Souza.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.
84
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2304-16.2015.4.01.3901
2304-16.2015.4.01.3901 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
DEPCTE
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
DEPCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AVELINO DE DEA
LEONARDO DE DEA
ADRIANA DE DEA JANUARIO
ETEVALDO DE SOUZA BOGEA
JOSE DE SOUZA BOGEA
ILDA DE DEA COMIN
ZULMIR COMIN
LEOMARA DE DEA SCAPIN
PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS
PA00010614 - LUCIANO LOPES DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26/06/2006, a fim de dar cumprimento à CARTA PRECATÓRIA n. 1289/2015,
oriunda da Subseção Judiciária de Altamira/PA, uma vez que não é razoável
permanecer os autos em secretaria, por tempo indeterminado, aguardando a
indicação de data para cumprimento da missiva, e considerando a informação de fl.
30, fica designado o dia 05/08/2015, às 15h20, na sede deste Juízo, para realização
de audiência para INQUIRIÇÃO da testemunha Luiz Antonio Costa, arrolada pela
defesa.
Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato.
Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico,
oportunidade em que deverá solicitar o envio da peça processual em que a defesa
arrolou a testemunha Luiz Antonio Costa nos autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 7343-33.2011.4.01.3901
7343-33.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO SIMPRIANO FILHO
: PA00010539 - MARILDA NATAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26.06.2006, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006,
em cumprimento ao despacho de fl. 116, faço vista destes autos às partes para os
fins do art. 404, Parágrafo Ùnico, do CPP, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Vista primeiramente ao MPF. Com o retorno dos autos, publique-se este ato no
intuito de intimar a defesa para os mesmos fins.
Numeração única: 371-47.2011.4.01.3901
371-47.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANTONIO CARLOS DELFINO ALVINO
85
ADVOGADO
: PA00009183 - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA,
de 26.06.2006, faço vista destes autos às partes para os fins do art. 404, Parágrafo
Único, do CPP, conforme determinado no despacho de fl. 410.
Dê-se vista primeiramente ao MPF.
Após, publique-se este ato.
86
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1159-27.2012.4.01.3901
1159-27.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
NADSON SILVA OLIVEIRA
DAVI ALBUQUERQUE SATO
PA0010191A - IRIEL DE BRITO BATISTA
PA00018312 - MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS
PA00012767 - RODRIGO OLIVEIRA SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Depreque-se ao Juízo de Direito da Comarca de Jacundá/PA a inquirição da
testemunha Wilter de Jesus Neves Medeiros (endereço à fl. 154), arrolada pela
defesa do réu Nadson Silva Oliveira. Prazo: 60 (sessenta) dias.
Expeçam-se cartas precatórias ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de
Tucuruí/PA e ao de Direito da Comarca de Bragança/PA solicitando a realização dos
interrogatórios dos acusados Davi Albuquerque Sato e Nadson Silva Oliveira,
respectivamente.
Com o retorno das cartas precatórias, se devidamente cumpridas, intimem-se as
partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos
do art. 402 do CPP.
Nada sendo requerido como diligência complementar, ou transcorrido o prazo em
branco, dê-se vista às partes para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 404, Parágrafo Único, do CPP.
Solicitem-se os honorários arbitrados aos defensores ad hoc nomeados nas atas de
audiências de fls. 246 e 247, devendo-se oficiar à SECAD/PA para pagamento.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 264-32.2013.4.01.3901
264-32.2013.4.01.3901 BUSCA E APREENSAO
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
DEOCLECIANA SOARES AIRES NETA
PA00012860 - JEFERSON DA SILVA ANDRADE
PA00018759 - KARINA SOUSA ARARIPE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, verifica-se tratar de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de
veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, ajuizada pela Caixa Econômica
Federal - CEF em desfavor de Deocleciana Soares Aires Neta com fulcro no art. 3º e
seguintes do Decreto-Lei nº. 911/69.
Deferido o pedido liminar para busca e apreensão do veículo objetivado (fls. 68/69),
a respectiva diligência restou infrutífera no endereço indicado à inicial em virtude de
a demandada haver vendido o bem epigrafado, conforme se extrai da certidão de fl.
85.
Citação da requerida para apresentar contestação à fl. 87.
Contestação apresentada às fls. 88/93.
Réplica à contestação às fls. 102/107, oportunidade em que a parte autora
deliberou, ainda, por não ter outras provas a produzir.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
87
Certificado o transcurso in albis do prazo concedido à defesa para especificar provas
à fl. 113v.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relato necessário.
Pois bem. Conforme expressado no art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, o proprietário
fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento,
requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, a qual será concedida em liminar, podendo ser apreciada em
plantão judiciário. O §8º do dispositivo epigrafado, por sua vez, dispõe que o referido
procedimento constitui processo autônomo e independente de qualquer outro
posterior.
Refere-se, portanto, a processo cautelar autônomo, de rito e cognição sumários,
cujo restrito âmbito cinge-se ao objeto de restabelecer, como medida de urgência, a
posse direta do credor sobre o bem alienado fiduciariamente, desde que
oportunamente comprovada a mora do devedor.
Ocorre que, no presente caso, em que pese deferido o pedido liminar (fls. 68/69), o
bem objetivado sequer foi encontrado, restando registrado nos autos que o mesmo
fora vendido a terceiros pela devedora e encontra-se em local ignorado (fl. 85).
Desta feita, infere-se que a conclusão dos autos para sentença deu-se
prematuramente, mesmo porque, em casos como este, pode o feito, a critério e
mediante manifestação expressa do interessado, seguir o rito do Decreto-Lei nº.
911/69 - desde que traga aos autos, fundamentadamente e por sua conta e risco,
novo endereço para busca e apreensão do veículo - ou ser convertido em ação
executiva, nos termos do art. 4º do regramento de regência.
Portanto, não se encontra a demanda em situação processual apta à analise da
discussão de mérito travada em seu bojo, fazendo-se necessário converter o feito
em diligência e dar vista à instituição autora para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fl. 85, bem como deliberar sobre a forma de prosseguimento da ação,
nos termos descritos ao norte, de maneira a demonstrar o interesse processual, a
utilidade da demanda e a sua viabilidade para produção dos efeitos para os quais foi
concebida na ordem jurídica , sob pena de extinção da ação sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, inciso III, CPC.
Pelo exposto, converto o feito em diligência, determinando a intimação da autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 85 e
deliberar sobre a forma de prosseguimento do feito, trazendo aos autos,
fundamentadamente, novo endereço para busca e apreensão do veículo objetivado
ou pedido de conversão do pleito inicial em ação executiva (art. 4º do Decreto-Lei nº.
911/69), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, inciso III, CPC.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 3210-06.2015.4.01.3901
3210-06.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
:
:
SINOBRAS - SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A
CE00026600 - CAMILA ALBUQUERQUE GARCIA
CE00024794 - JULIANA LOUSADA GONÇALVES GOMES
CE00025572 - MATHEUS FERNANDES MENEZES
CE00014124 - PEDRO ELEUTÉRIO DE ALBUQUERQUE
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABA - PA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MARABA/PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento (art. 295 , VI , c/c art. 267 , I , do CPC ), retificando o valor da causa,
que deverá refletir o proveito econômico potencial que poderá advir para a
impetrante, em decorrência de eventual êxito na causa, bem como para, no mesmo
prazo, complementar o recolhimento das custas iniciais.
Decorrido o prazo encimado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os
autos conclusos para despacho.
Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 651-57.2007.4.01.3901
2007.39.01.000653-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
AUTOR
LITISAT
: MARILENE DE OLIVEIRA COSME E OUTRO
: MARILENE DE OLIVEIRA COSME E OUTRO
: CARMEN PAIVA DE MENEZES
88
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PA00011658 - ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS
PA00007744 - MANOEL AROUCHA SOARES
PA00012059 - MARCELO LUIZ SALAME
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme decisão de fls. 176/177, acolho o pedido de fls. 189/190.
Retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo da demanda, na condição de
litisconsorte passivo necessário, CARMEN PAIVA DE MENEZES, com fulcro no
art.47 do CPC.
Cumprida a diligência, cite-se a requerida, no endereço obtido através de consulta
ao CPF do sistema Oracle (fl. 192), para apresentar contestação, no prazo legal.
Do mesmo modo, cite-se a União.
Não sendo a parte encontrada no endereço acima declinado, defiro o pedido da
autora, para que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego desta
cidade, a fim de que forneça o atual endereço da litisconsorte.
Intime-se o MPF, nos termos do art. 82, II do CPC.
Cite-se. Publique-se. Intime-se.
89
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1702-25.2015.4.01.3901
1702-25.2015.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
: SANTIS E ROSA COMERCIO DE REPRESENTACOES LTDA
- ME
: ELEYR FIGUEIREDO SANTIS ROSA
: CARLOS FERREIRA ROSA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o teor da Portaria Conjunta n.º 001¹, de 22.07.2014, expedida pelos
juízes federais da Subseção Judiciária de Marabá, publicada no Boletim de Serviço
da SJPA n. 134, edição do dia 23/07/2014, expeço o presente ato para que a parte
autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, vias impressas das peças referentes ao
peticionamento eletrônico n. 13885269 (petição inicial, documentos que a instruem e
a contrafé). Publique-se.
Numeração única: 5379-05.2011.4.01.3901
5379-05.2011.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
: PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA
: MATEUS CHAVES DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a
exequente a partir das fls. 94, bem como das certidões de fls. 89 e 93, para
manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se.
Numeração única: 875-48.2014.4.01.3901
875-48.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: ALACID GOMES DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a
exequente a partir das fls. 17 para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se.
Numeração única: 5408-50.2014.4.01.3901
5408-50.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
: EMPRESA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE
OLIVEIRA
: PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
90
EXCDO
: ARAGUAIA
ASSESSORIA
CONSTRUCOES LTDA ME
TECNICA
AMBIENTAL
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a
exequente a partir das fls. 48 para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 885-92.2014.4.01.3901
885-92.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: HOMERO NOVAIS MIRANDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista à
exequente a partir das fls. 29, para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se.
91
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2847-19.2015.4.01.3901
2847-19.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA
: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo exposto, declaro a incidência de litispendência entre esta ação e aquela
ajuizada sob o nº. 3542-75.2012.4.01.3901, no estrito particular referente ao pedido
de condenação solidária das empresas Mineradora Floresta do Araguaia S.A. e
Siderúrgica do Pará S/A - SIDEPAR a prestarem indenização por danos materiais e
morais gerados pelo transporte de veículos, de propriedade destas ou a serviço das
mesmas por rodovias públicas federais, especialmente a denominada BR 155, em
situação de sobrepeso a impor agravo à sobrevida das estradas epigrafadas, bem
como à segurança e à integridade física e material de seus usuários, nos termos do
art. 301, inciso I, §4º, CPC, e, no ponto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos
moldes da norma extraída do art. 267, V, CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se, mediante certificação, à retificação da
autuação e do registro dos autos, de maneira a excluir do polo passivo as pessoas
jurídicas atingidas pelo provimento judicial em questão (Mineradora Floresta do
Araguaia S.A. e Siderúrgica do Pará S/A - SIDEPAR).
(...)
Numeração única: 2847-19.2015.4.01.3901
2847-19.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA
: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, intentado exclusivamente
quanto à Transportadora Floresta do Araguaia Ltda., insta observar,
preliminarmente, que o Código de Processo Civil, por meio de seu art. 273, autorizalhe desde que, existindo prova inequívoca, o Juiz convença-se da verossimilhança
das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou
fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do
réu.
Pois bem. A verossimilhança das alegações encontra-se idoneamente demonstrada
pela comprovação de autuação da requerida por transitar com o veículo em situação
de excesso de peso, isto em duas ocasiões diferentes - a saber, em 28/08/2014 (fl.
11) e 17/01/2015 (fl. 21), ambas em sobejo na monta aproximada de 23% (vinte e
três por cento) acima do permitido. Percebe-se, portanto, que, inobstante tenha sido
administrativamente repreendida num primeiro momento por transgressão à norma
de regência (art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro), a empresa, pouco tempo
depois, de forma consciente e deliberada, voltou a incorrer na mesma conduta
irregular, em total desrespeito à autoridade da ação fiscalizatória estatal e,
sobretudo, aos bens tutelados pela competente regra restritiva.
Quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
pela própria natureza das ocorrências, revela-se simplesmente inegável. Assim refiro
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
92
em virtude de o sobrepeso constatado em detrimento das cargas transportadas pela
requerida afetar não apenas o patrimônio público, consubstanciado na qualidade e
sobrevida material das rodovias por que venham a trafegar, mas, principalmente,
impor riscos ao patrimônio e à própria vida dos usuários das estradas prejudicadas,
já que, por questões de índole mecânica, comprometem o desempenho das
respectivas frenagens automotivas, podendo gerar graves acidentes rodoviários de
consequências incalculáveis e, muitas vezes, irreparáveis.
Desta feita, imprescindível a este momento processual, sobretudo em virtude da
contumácia que se verifica quanto ao comportamento ora repreendido demonstrado não só quanto à demandada, mas em relação a todas as empresas
que se utilizam da via sub judice para escoar mercadorias ou matéria prima -, que se
materialize medida judicial legítima e apta a coibir, de forma preventiva, os prejuízos
que se pretende tutelar. Noutras palavras, o deferimento do pedido de antecipação
de tutela ora requerido é medida que se impõe, não apenas pela configuração dos
devidos pressupostos legais, mas principalmente pela gravidade e recorrência da
postura a ser repreendida, bem como pela relevância dos bens jurídicos que se
pretende proteger, em que se incluem o bem da vida.
Pelo exposto, defiro a antecipação de tutela requerida, determinando à
Transportadora Floresta do Araguaia Ltda. que se abstenha de promover a saída de
mercadoria e veículos de carga de seu estabelecimento comercial, ou de
estabelecimento de terceiros contratados pela mesma a qualquer título, com
excesso de peso a transgredir a legislação de trânsito, sob pena do pagamento de
multa no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por cada veículo que, a seu
serviço, for flagrado transitando com sobrepeso a configurar descumprimento à
presente cominação. Intime-se.
Cite-se a demandada (Transportadora Floresta do Araguaia).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 8597-36.2014.4.01.3901
8597-36.2014.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
- JOSELIA LEONTINA DE BARROS LOPES
DARCI AIRES DE SOUZA
PA0015429A - BRUNO CAMANHO COSCARELLI
PA0015443A - BRUNO FERNANDES DE AZEVEDO
PA00011489 - CARLOS VIANA BRAGA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação cívil pública de indenização por dano material e moral coletivo
causado ao meio ambiente, proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará
contra Darci Aires de Souza, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Marabá,
requerendo a condenação do réu ao reflorestamento da área degradada, ou,
alternativamente, a condenação ao pagamento de quantia em pecúnia, e ainda,
condenação pelo dano moral coletivo ao meio ambiente. O Juízo daquela Comarca
declinou da competência remetendo os autos para este Juízo. O Ministério Público
Federal emendou a inicial apresentada pelo MPE para requerer, cumulativamente, o
pagamento pela parte ré, de indenização pelos danos materiais causados ao meio
ambiente, em razao do prejuízo ecológico causado no tempo existente entre o
instante da ação ou omissao danosa e o pleno restabelecimento ou recomposição
da biota; e ainda que o réu seja condenado a reembolsar ao patrimônio público e à
coletividade o proveito economico que teve com a atividade degradadora.
Considerando que o objeto da ação trata-se de reparação de dano causado ao meio
ambiente, e ainda, tendo em vista a PORTARIA/PRESI/CENAG n. 214, de
11.05.2011, alterada pela PORTARIA/PRESI/CENAG n. 229/2011, que dispôs sobre
a criação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, com
competência agrária e ambiental, combinada com o PROVIMENTO/COGER n. 59,
de 18.05.2011, que regulamenta a distribuição/redistribuição dos processos
decorrentes da criação da referida Vara, declino da competência e determino a
remessa dos autos àquele juízo.
Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para proceder de acordo com o art.
6º, § 2º do Provimento/COGER nº 59 de 18.05.2011.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 3232-64.2015.4.01.3901
3232-64.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: WANDERSON BRENO RIBEIRO DA SILVA
: PA0019387A - PATRICIA AYRES DE MELO
: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCONSELHO FEDERAL DA OAB
93
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
ENTIDADE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Wanderson
Breno Ribeiro da Silva contra ato supostamente ilegal atribuído ao Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil-Conselho Federal da OAB, objetivando, em
síntese, sua aprovação na segunda fase do Exame da Ordem.
Afirma o impetrante, ter obtido êxito na 1ª fase do XV Exame, vindo a submeter-se à
aplicação da prova peça prático profissional de Direito Penal. Segue esclarecendo
que a banca examinadora do referido Exame, teria se equivocado na correção da
peça profissional, bem como na correção das questões 3 e 4 do impetrante, vindo o
mesmo a ser reprovado por faltar 0,9 décimos.
Por entender configurados os devidos requisitos autorizadores, requer, liminarmente,
seja a autoridade impetrada compelida, através da banca examinadora, a recorrigir
sua prova da segunda fase do Exame da Ordem, haja vista, segundo ele, a violação
do edital.
Juntou procuração e documentos às fls. 22/58.
É o relatório. Decido.
Insta observar, preliminarmente, que em matéria de Mandado de Segurança, a
competência jurisdicional é funcional e absoluta, firmando-se pelo local da sede da
autoridade impetrada e autorizando o conhecimento destas circunstâncias, bem
como a declaração dos efeitos do respectivo desatendimento, de ofício.
No mesmo sentido entendem o TRF-1 e do STJ, senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZOABILIDADE. NULIDADE DO
JULGADO MONOCRÁTICO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Em se tratando de
mandado de segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta,
definindo-se pelo local onde está sediada a autoridade apontada como coatora. II Apelação parcialmente provida. Sentença anulada, determinando-se o regular
prosseguimento do feito, perante o juízo competente, por livre distribuição, na Seção
Judiciária do Distrito Federal.
(Grifei. TRF1, AMS: 23440320124013901 PA 0002344-03.2012.4.01.3901, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento:
27/11/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1108 de 19/12/2013).
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA NA ORIGEM INTERPOSTO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
INPI.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS
NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE
FUNCIONAL. PRECEDENTES.
(...)
4. Esta conclusão recorrida se coaduna com a jurisprudência deste Sodalício, que
orienta no sentido de que, "em se tratando de mandado de segurança, a
competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de
acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua
categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da
competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio". (CC
41.579/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/09/2005, DJ 24/10/2005 p. 156).
5. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, negado provimento
à insurgência.
(Grifei. STJ, AgRg no AREsp 253.007/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012) (...)
Numeração única: 3232-64.2015.4.01.3901
3232-64.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: WANDERSON BRENO RIBEIRO DA SILVA
: PA0019387A - PATRICIA AYRES DE MELO
: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCONSELHO FEDERAL DA OAB
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de relevar que, in casu, o impetrante
atribui ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil o ato inquinado coator.
Outrossim, dos argumentos esposados por aquele, sobremaneira no que se refere
ao endereço para citação constante do preâmbulo da peça vestibular, bem como o
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
94
próprio endereçamento da ação, infere-se que a respectiva sede funcional encontrase fixada em Brasília-DF.
É o caso, portanto, de declarar a incompetência absoluta deste Juízo para processar
e julgar o feito, bem como promover a remessa dos autos à Seção Judiciária do
Distrito Federal para regular distribuição, porquanto, à vista de referir-se à sede
funcional da autoridade inquinada coatora, guardar competência para apreciar a
impetração.
Desta feita, com fulcro nos argumentos fático-jurídicos lançados, e em consonância
à ressonante e pacífica jurisprudência sobre a matéria, declaro a incompetência
absoluta da Subseção Judiciária de Marabá-PA para processar e julgar o presente
feito, e determino a urgente remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito
Federal, mediante baixa na distribuição, para as providências pertinentes.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 7931-69.2013.4.01.3901
7931-69.2013.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
PA0019637A - ATILA MELO SILVA
SP00191594 - FERNANDA FAKHOURI
PA00014495 - MARCO ANTONIO SCAFF MANNA
PA0019094A - TIAGO CESAR CASTILHO JEREMIAS
DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE
DO MINISTERIO DA SAUDE
: FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo Município de
Canaã dos Carajás/PA contra ato supostamente ilegal atribuído ao Diretor Executivo
do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, objetivando, em síntese, que o
impetrado abstenha-se de efetuar a sua inclusão no SIAFI/CAUC e no CADIN, em
relação a cobrança de R$ 2.862.204,06, imputada através do oficio
004170/MS/SE/FNS.
Narra a impetrante, que o referido débito diz respeito a falta de prestação de contas
imputadas a ex-gestores, especificamente relacionas ao exercício do ano de 2007.
Afirma que este valor fora apurado por meio de devido processo administrativo,
instaurado pela Fundação Nacional de Saúde (processo 25010.000948/2012-19),
cuja conclusão gerou o dever do município em ressarcir aos cofres públicos tais
valores. Aponta-se na inicial que a responsabilidade pelo ressarcimento seria do exgestor, prefeito municipal da gestão 2005-2008, e que a atual gestão já teria
ajuizado ação civil pública ressarcitória, visando resguardar o interesse do Erário.
Juntou procuração e documentos às fls. 25/128.
Na decisão de fls. 130/136 foi indeferido o pedido de antecipação da tutela e
determinada a notificação da autoridade coatora.
O município autor noticia a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento com
Pedido de Efeito Suspensivo, às fls. 174/175.
Notificação da impetrada, por carta precatória, às fls. 206/209.
Às fls. 214/216 a Advocacia Geral da União se manifestou, pugnando pela
denegação da medida.
Em sua manifestação, fl. 223/f-v, o MPF alega que a autoridade coatora foi intimada
por terceiro que não comprovou poderes para tanto, requerendo a renovação do ato.
O pleito do MPF foi deferido no despacho de fl. 225.
Informações prestadas pela impetrada às fls. 229/230.
À fl. 236 foi juntada ementa do agravo de instrumento interposto pelo impetrante, o
qual teve provimento e deferiu a liminar vindicada.
É o relatório. Decido.
Insta observar, preliminarmente, que em matéria de Mandado de Segurança, a
competência jurisdicional é funcional e absoluta, firmando-se pelo local da sede da
autoridade impetrada e autorizando o conhecimento destas circunstâncias, bem
como a declaração dos efeitos do respectivo desatendimento, de ofício.
Numeração única: 7931-69.2013.4.01.3901
7931-69.2013.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
PA0019637A - ATILA MELO SILVA
SP00191594 - FERNANDA FAKHOURI
PA00014495 - MARCO ANTONIO SCAFF MANNA
PA0019094A - TIAGO CESAR CASTILHO JEREMIAS
DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE
DO MINISTERIO DA SAUDE
95
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
ENTIDADE
: FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) No mesmo sentido entendem o TRF-1 e do STJ, senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZOABILIDADE. NULIDADE DO
JULGADO MONOCRÁTICO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Em se tratando de
mandado de segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta,
definindo-se pelo local onde está sediada a autoridade apontada como coatora. II Apelação parcialmente provida. Sentença anulada, determinando-se o regular
prosseguimento do feito, perante o juízo competente, por livre distribuição, na Seção
Judiciária do Distrito Federal.
(Grifei. TRF1, AMS: 23440320124013901 PA 0002344-03.2012.4.01.3901, Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento:
27/11/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1108 de 19/12/2013).
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA NA ORIGEM INTERPOSTO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
INPI.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS
NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE
FUNCIONAL. PRECEDENTES.
(...)
4. Esta conclusão recorrida se coaduna com a jurisprudência deste Sodalício, que
orienta no sentido de que, "em se tratando de mandado de segurança, a
competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de
acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua
categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da
competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio". (CC
41.579/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/09/2005, DJ 24/10/2005 p. 156).
5. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, negado provimento
à insurgência.
(Grifei. STJ, AgRg no AREsp 253.007/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012)
Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de relevar que, in casu, o impetrante
atribui ao Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde o
ato inquinado coator. Outrossim, dos argumentos esposados por aquele,
sobremaneira no que se refere ao endereço para citação constante do preâmbulo da
peça vestibular, bem como da certidão de notificação de fl. 209, infere-se que a
respectiva sede funcional encontra-se fixada em Brasília-DF.
É o caso, portanto, de declarar a incompetência absoluta deste Juízo para processar
e julgar o feito, bem como promover a remessa dos autos à Seção Judiciária do
Distrito Federal para regular distribuição, porquanto, à vista de referir-se à sede
funcional da autoridade inquinada coatora, guardar competência para apreciar a
impetração.
Desta feita, com fulcro nos argumentos fático-jurídicos lançados, e em consonância
à ressonante e pacífica jurisprudência sobre a matéria, declaro a incompetência
absoluta da Subseção Judiciária de Marabá-PA para processar e julgar o presente
feito, e determino a urgente remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito
Federal, mediante baixa na distribuição, para as providências pertinentes.
Intime-se o impetrado, dando ciência desta decisão, bem como da decisão proferida
no agravo de instrumento, para o devido cumprimento da medida.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
96
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
97
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução
PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os
princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a
obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do
Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, considerando o teor das
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
certidões acostadas aos autos abaixo relacionados, cancelo a designação das
audiências agendadas, e autorizo a designação de perícia médica, observada a
especialidade necessária, e/ou avaliação socioeconômica:
N.º Processo
886-43.2015.4.01.3901
1642-52.2015.4.01.3901
Nome do Autor
Advogado
Valdineia Fortes de
Thania Aparecida B C
Deus
Saraiva PA12745
Raimundo Pereira da
Sthefanny Moreira dos
Silva
Santos PA19820
Ana Christina Maranhão Juliano
Diretora de Secretaria
98
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA
DE
MARABÁ-2º
CRIMINAL/AMBIENTAL/AGRÁRIO ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
JEF
CIVEL
E
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2070-34.2015.4.01.3901
2070-34.2015.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOSE MARTINS DE SOUSA
: PA0019392A - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos à parte autora para manifestar-se em dez dias sobre a
proposta de acordo do INSS.
Numeração única: 2681-55.2013.4.01.3901
2681-55.2013.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO ALVES DA SILVA
: PA00017187
MARIANE
ALENCAR
GOMES
DO
NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DOS SEGUROS SOCIAIS - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 5788-10.2013.4.01.3901
5788-10.2013.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA JOANA MACIEL DE OLIVEIRA
PA00018440 - JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA
PA00017178 - JOAO PAULO RESPLANDES LIMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 7099-02.2014.4.01.3901
7099-02.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: BERNARDINO NASCIMENTO
: PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
99
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 7316-45.2014.4.01.3901
7316-45.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA EUNICE PEREIRA DA COSTA
: PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 7640-35.2014.4.01.3901
7640-35.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IRACEMA DE SOUSA SILVA E OUTROS
: PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 19-50.2015.4.01.3901
19-50.2015.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCA CAVALCANTE LIMA MIRANDA
: PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que
entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo.
100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 320-94.2015.4.01.3901
320-94.2015.4.01.3901 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PEDRO RIBEIRO DE SOUZA
PA00020351 - ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juiz Federal manifeste-se a CEF sobre a petição de fls. 42 e anexos,
com alegação de pagamento, em dez dias. Publique-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
101
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
102
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2357-62.2013.4.01.3902
2357-62.2013.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO
PA0011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA CUNHA
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
LAURO COSTA DO REGO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se a CEF acerca da
certidão de f. 51."
Numeração única: 2537-44.2014.4.01.3902
2537-44.2014.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO
: DAP DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP
: DELMA GOMES COELHO DA SILVA
: JOSE ALDONEZ PEREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se a CEF acerca
das certidões de f. 98, 100 e 102."
Numeração única: 1659-22.2014.4.01.3902
1659-22.2014.4.01.3902 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO
CENTRAL DOS PRESENTES LTDA EPP
LANDRIELLY CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
JOSE ITAMAR FONTINELE FEITOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, os presentes autos vão
vista ao exequente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre: valores constritos
via Bacenjud às f. 21-v, em vista do pedido de f. 27."
Numeração única: 870-23.2014.4.01.3902
870-23.2014.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA
A. CAMPOS NAVEGACAO LTDA - EPP
PA00007391 - ROBERTO ALVES VINHOLTE
103
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria 002/2015 desta Vara, encaminho os presentes autos para
que se proceda à intimação do executado A. CAMPOS NAVEGAÇÃO LTDA - EPP
para manifestar-se sobre a juntada de documentos (petição da exequente de fls.
116-120). Prazo: 05 (cinco) dias."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 2215-24.2014.4.01.3902
2215-24.2014.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: GERSON DA CUNHA MENDONCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, intime-se a parte autora
para se manifestar acerca da certidão de fls. 30."
Numeração única: 2134-75.2014.4.01.3902
2134-75.2014.4.01.3902 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
COMERCIAL DE PLASTICOS UNIVERSO LTDA
OLICIO DE OLIVEIRA
MARINALVA ALEXANDRINA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, intime-se a parte autora
para se manifestar acerca da certidão de fls. 41."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2101-56.2012.4.01.3902
2101-56.2012.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
CARLOS NICOMEDES DA SILVA ALMEIDA
C N ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Diante dos argumentos declinados, resolvo: 1. determinar o arquivamento
provisório dos autos, sem baixa na distribuição; 2. determinar a deflagração do prazo
prescricional intercorrente, a partir da intimação por publicação do arquivamento dos
autos, com a observação de que a prescrição intercorrente operar-se-á se
decorridos 5 (cinco) anos de inação processual, e não 30 (trinta) anos, como
reclamado pela exequente; 3. indeferir o pedido de vistas após 1 (um) ano de
arquivamento. Não é atribuição deste juízo atuar como assessor do fluxo processual
contencioso da demandante. É dever da parte dirigir-se ao juízo e requerer, sempre
que entender propício, o andamento processual. Intimar. Cumprir."
Numeração única: 3401-82.2014.4.01.3902
3401-82.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUBIA CONCEICAO ARANHA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas,
essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na
Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da
indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema
informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram
efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição
104
de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao
recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1.
Intimar."
Numeração única: 3403-52.2014.4.01.3902
3403-52.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELTON CANDIDO DA SILVA BARROS
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas,
essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na
Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da
indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema
informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram
efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição
de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao
recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1.
Intimar."
Numeração única: 3402-67.2014.4.01.3902
3402-67.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OMAR SILVA ALMEIDA
: PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas,
essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na
Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da
indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema
informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram
efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição
de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao
recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1.
Intimar"
Numeração única: 2454-62.2013.4.01.3902
2454-62.2013.4.01.3902
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MUNICIPIO DE AVEIRO
: MUNICIPIO DE AVEIRO
: FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
: PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA
: MARIA GORETE DANTAS XAVIER
: PA00014532 - JESSICA PORTINHO BUENO
: PA0008809B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Tendo presente o que dispõe o PROVIMENTO/COGER N. 52, de 19/08/2010, que
regulamenta a distribuição de processos decorrente da criação de varas federais em
novas subseções judiciárias da Primeira Região (Lei 12.011/2009), bem como a
instalação da Subseção Judiciária de Itaituba/PA (PORTARIA/PRESI/CENAG N.
109, de 03/07/2013), determino a redistribuição do presente feito àquele Juízo
Federal de Itaituba/PA, vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Município
de Aveiro/PA contra seu ex-gestor. Tal juízo será responsável por analisar as
questões pendentes. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos,
promovendo-se a baixa devida no sistema processual (123/15)."
Numeração única: 2995-95.2013.4.01.3902
2995-95.2013.4.01.3902
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
: MUNICIPIO DE SANTAREM
: PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA
IMPROBIDADE
105
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
REQDO
REQDO
: MARIA DO CARMO MARTINS LIMA
: RAIMUNDA LUCINEIDE GONCALVES PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Trata-se de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo
Município de Santarém em face de MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, ex-prefeita
desse Município, de RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO, exsecretária de Educação do Município e da UNIÃO, objetivando, em sede de liminar
que seja determinado à União que faça a Tomada de Contas Especial do convênio
no Programa Brasil Alfabetizado firmado entre o autor e o FNDE. Requer ao final a
condenação das primeiras requerida nas penas da Lei n. 8.429/92. Inicialmente, o
FNDE foi ouvido e manifestou não possuir interesse em integrar o pólo ativo da lide
(fl. 92). Desta feita, infiro que não existe razão para o curso do processo nesta
Justiça Federal. É que, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete
aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes...". Não observo razão a justificar a presença da União
no pólo passivo desta demanda, vez que o único pedido a ela direcionado refere-se
à tomada de contas especial perante o TCE. Não são compatíveis com a ação de
improbidade condenações diversas das previstas na LIA. É que, como se sabe, o rol
previsto no art. 12 da Lei n. 8.429/92 é taxativo, encerrando, por isso mesmo,
precisamente por se tratar de sanções disciplinares, verdadeiro munus clausus, a
significar desse modo, que não se legitima a imposição, pelo Poder Judiciário, de
qualquer outro ato punitivo que não se ache expressamente relacionado na norma
legal em questão. Tal pleito deve ser veiculado em ação própria e não nos autos
desta ação de improbidade. Assim, deve a União ser excluída e o processo remetido
ao Juízo do Estado. Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo
Federal e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de
Santarém/PA, com baixa na distribuição. a) Intime-se apenas a parte requerente. b)
Dê-se ciência ao MPF."
Numeração única: 2029-64.2015.4.01.3902
2029-64.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: UILSES JOSE TAVARES
: PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Em sendo assim, forte nas razões acima, rejeito liminarmente a pretensão de
retirada do PAD nº 007/2009-SR/DPF/PA do sistema de acompanhamento
disciplinar (SAD) e determino o retorno dos autos ao JEF para nele ser apreciada a
pretensão indenizatória. Intimem-se."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1332-19.2010.4.01.3902
1332-19.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
BRASIBEL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
MARIA IVANEIDE DE ARAUJO
PAULO DERLAN ALVES
PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR
DF00001262 - LUIZ SERGIO CATIVO BARROS
PA00003709 - RAIMUNDO NONATO FERREIRA BRAGA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do
acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de
comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não
comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, considero revel o réu PAULO
DERLAN ALVES, que, citado pessoalmente, não mais foi encontrado no mesmo
endereço a fim de ser intimado para a realização de seu interrogatório (fls. 54 e
129). Assim, para os próximos atos, não se deve mais intimar pessoalmente o réu basta a publicação em nome de seu patrono. Quanto à carta precatória nº 510/2014
106
(fl. 116), não há informação acerca da realização ou não do interrogatório da
empresa ré. Oficiar àquele juízo a fim de perquirir-se acerca deste mister. Caso seja
necessário, pautar a audiência por videoconferência, gestionando-se junto ao
deprecado para aferição de compatibilidade de horários e datas. Intimar."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 1684-06.2012.4.01.3902
1684-06.2012.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
VAGNO R DA C AMORIM
VAGNO ROBERTO DA COSTA AMORIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Indefiro o pedido formalizado pela exequente às fls. 44, pois tal medida deve ser
providenciada pela própria parte exequente sem intermediação do Poder Judiciário.
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a manutenção da restrição de veículos
via sistema RENAJUD documentada às fls. 38, em vista do pedido de arquivamento
sem baixa da presente execução (fls. 41). Ressalto que o silêncio ou não
manifestação específica serão considerados como ausência de interesse."
Numeração única: 250-45.2013.4.01.3902
250-45.2013.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
ZELIANE AMARAL BARBOSA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Tendo em vista o prazo requerido à fl. 47 já ter transcorrido, intimar a CEF para que
requeira o que entender pertinente à continuação do feito. Consignar que seu
silêncio será entendido como falta de interesse."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 888-44.2014.4.01.3902
888-44.2014.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
PA00003772 - PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
MAURICIO BASTAZINI
WELLINGTON VIANA LOBATO
PA00010808 - NORIKO ALVES SHIMON
PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
PA00003772 - PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus MAURICIO
BASTAZINI e WELLINGTON VIANA LOBATO em razão da prescrição da pretensão
punitiva do estado, com fundamento no art. 107, inciso IV, combinado com o artigo
109, inciso IV, todos do Código Penal. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente,
arquivar."
Numeração única: 1135-88.2015.4.01.3902
1135-88.2015.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: IVAN B PESSOA & CIA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada
no artigo 794, I, do CPC, quanto às cártulas públicas declinadas na exordial deste
107
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
fascículo. Constrições patrimoniais ainda não revertidas em favor da exequente, em
havendo, devem ser levantadas. Custas, em havendo, pela parte executada,
devendo ser adotadas as seguintes medidas: a) À Contadoria, para cálculo;b)
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência,
promover o pagamento; c) Ocorrendo o pagamento, arquive-se; d) Não ocorrendo o
pagamento, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem
interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art.
16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publicar. Registrar. Intimar."
Numeração única: 2624-88.2000.4.01.3902
2000.39.02.002609-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: PEDRO ODIMAR DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada
no artigo 794, I, do CPC, quanto às cártulas públicas declinadas na exordial deste
fascículo. Constrições patrimoniais ainda não revestidas em favor da exequente, em
havendo, devem ser levantadas. Custas, em havendo, pela parte executada,
devendo ser adotadas as seguintes medidas: a) À Contadoria, para cálculo; b)
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência,
promover o pagamento; c) Ocorrendo o pagamento, arquive-se; d) Não ocorrendo o
pagamento, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem
interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art.
16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Publicar. Registrar. Intimar."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
108
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
109
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4367-79.2013.4.01.3902
4367-79.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
AUTOR
LITISAT
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTROS
IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTROS
IZABELE BATISTA LOPES
PA00013824 - RONALDO VINENTE SERRAO
PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 612-13.2014.4.01.3902
612-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO CASTRO CARDOSO
: TO00001858 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
110
ATO ORDINATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 1334-47.2014.4.01.3902
1334-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO BATISTA BELTRAO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 2265-50.2014.4.01.3902
2265-50.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
111
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 2355-58.2014.4.01.3902
2355-58.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LAURENCA BARBOSA SOBRINHO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
112
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 2508-91.2014.4.01.3902
2508-91.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE NAZARE FELIX
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 2558-20.2014.4.01.3902
2558-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
: PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
113
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 2704-61.2014.4.01.3902
2704-61.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 3023-29.2014.4.01.3902
3023-29.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELOY DE AGUIAR FARIAS
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
114
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
Numeração única: 669-94.2015.4.01.3902
669-94.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DOS SANTOS SILVA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às
09H40.
02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45.
03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50.
04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA ,
13/10/2015 às 09H55.
05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015
ás 10H00
06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40
07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às
09H45.
08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50.
09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às
09H55.
10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00.
115
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1144-89.2011.4.01.3902
1144-89.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DARLENE MAFRA PARENTE
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
116
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 664-72.2015.4.01.3902
664-72.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
117
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 670-79.2015.4.01.3902
670-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
118
Numeração única: 788-55.2015.4.01.3902
788-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 808-46.2015.4.01.3902
808-46.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
119
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 810-16.2015.4.01.3902
810-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
120
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 816-23.2015.4.01.3902
816-23.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
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AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO CAMPOS MARINHO
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
121
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 817-08.2015.4.01.3902
817-08.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DIORNY VIANA DAS MERCEDES
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
122
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 819-75.2015.4.01.3902
819-75.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO SENA DOS SANTOS
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 820-60.2015.4.01.3902
820-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA
: PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
124
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 822-30.2015.4.01.3902
822-30.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIAS RODRIGUES DA SILVA
: PA00016212 - RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
125
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 824-97.2015.4.01.3902
824-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: COSME RAMOS DE CARVALHO
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
126
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 850-95.2015.4.01.3902
850-95.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 851-80.2015.4.01.3902
851-80.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
128
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 917-60.2015.4.01.3902
917-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CEZAR ARAUJO DE SOUSA
: PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 969-56.2015.4.01.3902
969-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: ESTELINO PEREIRA SERRAO
129
ADVOGADO
REU
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 975-63.2015.4.01.3902
975-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SUZETE BARROSO DE SOUZA
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
130
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1006-83.2015.4.01.3902
1006-83.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
131
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1014-60.2015.4.01.3902
1014-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO DOS SANTOS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
132
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1021-52.2015.4.01.3902
1021-52.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO CLOVIS DUARTE
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
133
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1028-44.2015.4.01.3902
1028-44.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAILENE SANTOS SOUSA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
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10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1072-63.2015.4.01.3902
1072-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZULAIDE COSTA DA CRUZ
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
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13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
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09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1073-48.2015.4.01.3902
1073-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CRISTINA PEREIRA CANDIDO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
136
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1075-18.2015.4.01.3902
1075-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HIGINO CORREIA FILHO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
137
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
Numeração única: 1080-40.2015.4.01.3902
1080-40.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTARA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de
Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário
abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas
arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95).
3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da
carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM.
4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso.
PAUTA DE AUDIÊNCIA:
01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00.
02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05.
03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015
às 08H10.
04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15.
05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E
OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20
06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO,
03/11/2015 ás 08H25
07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30.
08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às
08H35.
09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015
às 08H40.
10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
08H45.
11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às
08H50.
12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às
08H55.
13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às
09H00.
14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às
09H05.
15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às
09H10.
16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às
09H15.
17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às
09H20.
18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às
09H25.
19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30.
20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35.
21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40
22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA,
03/11/2015 ás 09H45
23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50
24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás
09H55
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H
138
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
139
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
140
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 580-39.2013.4.01.3903
580-39.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: GESIEL DIAS DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o
artigo 267, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, torno sem efeito o auto de busca e apreensão lavrado à fl.31, por
conseguinte intime-se a CEF, por meio de Oficial de Justiça, para providenciar a
restituição do veículo no prazo de 5 (cinco) dias.
Custas processuais pela autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Numeração única: 1105-21.2013.4.01.3903
1105-21.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: MARIA FRANCISCA SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o
artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Numeração única: 117-63.2014.4.01.3903
117-63.2014.4.01.3903 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: FRANCIVALDO JOSE DA CONCEICAO MENDES
: AP00002467 - THIAGO CABRAL OLIVEIRA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto homologo por sentença a desistência de fl. 17, e determino, por
conseguinte, a exinção do processo sem resolução do mérito (...)
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, à vista do disposto no
art. 26 do CPC.
Numeração única: 1257-06.2012.4.01.3903
1257-06.2012.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
141
ADVOGADO
RÉU
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: DJERLISON PEREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o
artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Numeração única: 1007-36.2013.4.01.3903
1007-36.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA
CUNHA
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
: EDILSON BORBA MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o
artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Numeração única: 1121-72.2013.4.01.3903
1121-72.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00018019 - CAROLINA CRISTINA SOBRAL SAUMA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS
PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
PA00014977
MARCEL
AUGUSTO
SOARES
VASCONCELOS
: PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: FRANCISCO DE SOUSA MACHADO
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o
artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Numeração única: 1758-62.2009.4.01.3903
2009.39.03.000750-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILMAR RIBEIRO DA SILVA
: PA00010261 - GUSTAVO LYNCH
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
para o fim de suprimir a omissão do dispositivo da r. sentença para constar:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor,
para anular o ato administrativo que desligou o autor das fileiras do Exército
Brasileiro, para determinar o reengajamento deste no Exército e conseqüente
reforma ex officio em razão da incapacidade para o serviço ativo do exército na
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
142
graduação em que foi desligado, e condenar a UNIÃO a indenizar o autor por dano
moral no valor de 100 salários mínimos à época do ajuizamento da demanda
(03.12.2009), com observância dos seguintes critérios quanto aos índices de
correção monetária (data da sentença súmula 362 do STJ) e juros de mora
(contados do evento danoso, súmula 54 STJ) a serem aplicados: até 29.06.2009, a
atualização monetária e juros de mora devem atender o estabelecido no manual de
cálculos da Justiça Federal, antes da alteração do art. 1-F da Lei 9494/97; a partir de
03.12.2009 (data posterior a entrada em vigor da Lei 11.960/09) até 25.03.2015, a
atualização monetária deverá ser realizada pelo índice utilizado para a caderneta de
poupança e juros de mora nos mesmos moldes daqueles aplicado à caderneta de
poupança; a partir de 25.03.2015 (data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e
4425 do STF) a atualização monetária pelo índice de preços ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E, e juros de mora os aplicados a caderneta de poupança, e, por
conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, I
do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal como prolatada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 1772-75.2011.4.01.3903
1772-75.2011.4.01.3903 INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: ZTG REPRESENTACOES LTDA
: PA00011398 - PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo procedente o pedido para
determinar a expedição de mandado proibitório, para que a União se abstenha de
praticar quaisquer atos que impliquem em molestar a posse do autor sobre o imóvel,
extinguindo o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 20, §
4º, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 1813-08.2012.4.01.3903
1813-08.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
NORTE ENERGIA S A
SC00005190 - ALACIR SILVA BORGES
SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA
PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
ALDENOURA MARIA DE SIQUEIRA GOMES
PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES
PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES
PA00011607 - EMANUEL PINHEIRO CHAVES
PA00012363 - ENOCK DA ROCHA NEGRAO
PA00012136 - MAISSARA SUZANA DARWICH DA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO de fls. 430/444 e 747/750 e JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269,
inc. III, do CPC.
Em razão da informação de que o bem expropriado se encontra indisponível, por
força de decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA, nos
autos nº 000.1587-97.2011.8.14.0005, DETERMINO à autora que, mediante
comprovação nestes autos, deposite o valor da indenização à disposição do referido
Juízo Estadual.
Antes, DETERMINO à autora que providencie a publicação do edital, nos termos do
art. 34 do DL nº 3365/1941.
Custas pela autora. Deixo de condenar em honorários advocatícios.
Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Altamira/PA para que proceda à abertura de nova matrícula e registro de um
imóvel rural com área georreferenciada de 32,6394 hectares, a ser destacada de um
todo maior com área registrada de 57,8900 hectares, identificado como lote nº 075A, da Gleba Pakisamba, situado na zona rural do município de Vitória de Xingu (PA),
devidamente matriculado sob o nº 0476, livro 02-B, fl. 201, do Cartório de Registro
de Imóveis de Altamira/PA.
143
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 133-17.2014.4.01.3903
133-17.2014.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
PROCUR
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA
- GABRIELA SARAIVA VICENTE DE AZEVEDO
UNIAO FEDERAL
ESTADO DO PARA
MUNICIPIO DE ALTAMIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante o exposto, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código
de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se independente de intimação ou
de despacho.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 2422-88.2012.4.01.3903
2422-88.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GENESIO FERNANDES ARAUJO
: PA00011881 - CLAUDIANE SANTOS SILVA
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, mantenho a tutela antecipada concedida às fls.38/40 e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para tornar parcialmente sem efeito o
Termo de Apreensão e Depósito nº 627753-C, em relação à apreensão do veículo ali
descrito, para determinar a restituição tão-somente do veículo objeto da apreensão,
com a ressalva da apreensão criminal, e assim o faço com fundamento no art. 269, I,
DO CPC.
Condeno o autor no pagamento de 50% das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Numeração única: 240-95.2013.4.01.3903
240-95.2013.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OTANIEL DA COSTA VEIGA
: PA00011881 - CLAUDIANE SANTOS SILVA
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com
fundamento no art. 269, I, DO CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 3.000,00 (três reais), nos moldes do art. 20, § 4º, CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
144
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 27636-27.2011.4.01.3900
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA
EXECUTADO(S): ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
CPF/CNPJ: 206.845.502-10
CDA(S): 1881985
DÉBITO: R$ 35.828,04
ATUALIZAÇÃO: 15/07/2011
FINALIDADE:CITAÇÃO do EXECUTADO acima indicados(s), para pagar (em) a(s) quantia(s) acima
mencionada(s), no prazo de cinco (05) dias, acrescida(s) das cominações legais, conforme certidão(s) da
dívida(s) ativa(s) acima mencionada(s), ou oferecer bens à penhora, nos termos da Lei nº 6.830/80. E para
que chegue ao conhecimento de todos o presente instrumento será fixado no lugar de costume da sede do
Juízo e publicado no diário eletrônico da Justiça federal da 1ª Região.
SEDE DO JUÍZO:Subseção Judiciária de Altamira – Av. Tancredo Neves, 100, Premem, Altamira/PA, com
expediente externo no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Altamira, 23 de junho de 2015
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
EDITAL COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO:3190-43.2014.4.01.3903
CLASSE:5110 – DESAPROPRIAÇÃO
OBJETO:DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
AUTOR:NORTE ENERGIA S/A
RÉUS:ADELAIDE MARIA NOLASCO E WEBER MACIEL SILVA DOS SANTOS
FINALIDADE:Faz saber a todos, terceiros interessados ou não, que neste Juízo Federal tramita a Ação de
desapropriação acima identificada, que tem por objeto a Desapropriação de imóvel urbano, cujo imóvel
objeto da desapropriação encontra-se descrito à fls.07 dos autos, identificada como fração de terra com área
de 111,9112 ha, de um todo maior de 249,9660ha, denominada Retiro São Jorge, localizado na Av.
Tancredo Neves s/n, registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Altamira, sob matricula nº 577, fls.
070/048/147/038, livro 2-A/2-AAA/2AAAX/2BAAJ.
FAZ SABER AINDA que às fls. 329/331 dos autos as partes autora e ré firmaram acordo/transação quanto
ao imóvel objeto da ação em epigrafe.
Ficam todos cientes de que o prazo para manifestação é de 10 (dez) dias, contados do encerramento do
prazo deste edital, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41.
Altamira/PA, 02 de julho de 2015
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
145
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 283-61.2015.4.01.3903
283-61.2015.4.01.3903 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: EUGENIA SILVA DE FREITAS
: PA00011398 - PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
cumpra-se o item 6 da decisão de fl. 30, para citar a embargada e a arrematante
para se manifestarem acerca destes embargos.
Numeração única: 377-19.2009.4.01.3903
2009.39.03.000377-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ADELSON CORNELIO DE SOUZA
PA00010259 - ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO
PA00010261 - GUSTAVO LYNCH
PA00010256 - OTACILIO LINO JR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimem-se as partes para se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 308/310, no
prazo de 10 dias.
Numeração única: 502-84.2009.4.01.3903
2009.39.03.000502-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KLEBER LIMA DA SILVA
: PA00014884 - JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimem-se as partes para se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 142/147, no
prazo de 10 dias.
146
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3190-43.2014.4.01.3903
3190-43.2014.4.01.3903 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
NORTE ENERGIA S.A
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS
VECCHIO
: PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ
: ADELAIDE MARIA NOLASCO PEREIRA
: WEBER MACIEL SILVA DOS SANTOS
:
:
:
:
PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o acordo noticiado às fls. 329/331, determino Expedição de edital
para conhecimento de terceiros interessados acerca da transação e levantamento
da indenização pelos réus, na forma prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº
3.365/41, pelo que ficam intimados os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias,
providenciarem duas vezes a publicação do edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos
termos daquele dispositivo, salientando que caso não haja jornal local com
circulação ao menos quinzenal, poderá a parte valer-se de jornal de circulação
regional.
Outrossim, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls.344,
no prazo de 10(dez) dias.
Cumpra-se. Intime-se. Após voltem-me conclusos.
Numeração única: 3189-58.2014.4.01.3903
3189-58.2014.4.01.3903 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: NORTE ENERGIA S.A
: PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA
VECCHIO
: PA0016763A - FELIPE CALLEGARO PEREIRA FORTES
: SP00190006 - FERNANDO DEMARQUES CRUZ
: PEDRO E VIANA LTDA
: PA00012408 - JACY MARY GIOIA RUFINO
: PA00014931 - MARCELO ROMEU MORAES DANTAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista os pedidos de levantamento de 80% do valor depositado e
continuidade da exploração de argila contidos na petição e documentos de
fls.362/379 e 385/413, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a
intimação da Autora e a União para manifestarem-se no prazo de 10(dez) dias,
acerca dos aludidos pedidos.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
147
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 414-36.2015.4.01.3903
414-36.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
LITISPA
ERVICK CLEON GOMES LIMA
PA00017444 - CRISTIANO COELHO DE MORAES
PA00006942 - ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES
PA00014931 - MARCELO ROMEU MORAES DANTAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
: VIKTUMATURA
V
DA
SILVA
COMERCIO
E
EMPREENDIMENTOS
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Citem-se os requeridos.
Numeração única: 396-15.2015.4.01.3903
396-15.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
ROSILENE DA SILVA SANTOS E OUTRO
BA00028189 - CHARLENE DA SILVA BORGES
UNIAO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: NORTE ENERGIA S.A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
Numeração única: 399-67.2015.4.01.3903
399-67.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
REQDO.
REQDO.
RONILDO DA SILVA RODRIGUES E OUTROS
PA00015657 - MARCOS WAGNER ALVES TEIXEIRA
UNIAO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: NORTE ENERGIA S.A
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
Numeração única: 399-67.2015.4.01.3903
399-67.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
148
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
REQDO.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
REQDO.
:
:
:
:
RONILDO DA SILVA RODRIGUES E OUTROS
PA00015657 - MARCOS WAGNER ALVES TEIXEIRA
UNIAO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: NORTE ENERGIA S.A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista a idade do requerente João
Romão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, observando-se as prerrogativas da DPU. Citemse.
Numeração única: 400-52.2015.4.01.3903
400-52.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
:
ELSON DE SOUZA CAMPOS
BA00028189 - CHARLENE DA SILVA BORGES
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
Numeração única: 2489-19.2013.4.01.3903
2489-19.2013.4.01.3903 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
PA0014772B - MANOELLA BATALHA DA SILVA
AURINO BARBOSA DE MEDEIROS
PA00017789 - CLEUTON DA SILVA BARROS
PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao valor da causa para
FIXÁ-LA no valor de R$ 117.593,50 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e
três reais e cinquenta centavos).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, certificando-se.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se este processo.
PUBLIQUE-SE.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
149
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
150
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM EDITAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5030-85.2014.4.01.3904
5030-85.2014.4.01.3904
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AGUINALDO LUIZ DOS REIS SILVA
WALDETH GOMES DA COSTA
WANESSA FERREIRA DA COSTA
ALUIZIO DE SOUZA BARROS
PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES
PA00006440 - FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA
PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES
PA00013768 - IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO
PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Edital de Notificação
Prazo: 60 (sessenta dias)
DE: WANESSA FERREIRA DA COSTA, brasileira, ex-secretária Municipal de
Saúde de Tracuateua/PA, no período de 01/01/2013 a 20/05/2013, nascida em
19/07/1988, filha de Carmeci Ferreira da Costa, inscrita no CPF Nº. 957.189.902-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da Requerida WANESSA FERREIRA DA COSTA,
CPF nº. 957.189.902-04, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92.
NATUREZA DA DÍVIDA: DANO AO ERÁRIO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única, Rua Quintino Bocaiúva, n.º 2363, bairro Centro,
Castanhal/PA, fone: (091) 3711-7444 / 3711-4200. e-mail: [email protected]
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5030-85.2014.4.01.3904
5030-85.2014.4.01.3904
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AGUINALDO LUIZ DOS REIS SILVA
WALDETH GOMES DA COSTA
WANESSA FERREIRA DA COSTA
ALUIZIO DE SOUZA BARROS
PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES
PA00006440 - FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA
PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES
PA00013768 – IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO
151
ADVOGADO
: PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro, por hora, o pedido de citação por edital (fl. 1413), vez que os autos se
encontram na fase de notificação (art. 17, § 7º, da lei nº 8.429/92).
Notifique-se a requerida WANESSA FERREIRA DA COSTA por edital, nos termos
do art. 231, II, e art. 234 do CPC.
Após, intime-se o MPF para, no prazo de 15 dias, efetuar a publicação do edital na
forma do art. 232, III e IV, do referido código.
Numeração única: 4455-82.2011.4.01.3904
4455-82.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SANDRO MORETI ALVES MARCAL
LUCIVAL SANTOS LALOR
ANDREY GRAYSON CUTRIN PAMPLONA
PA00018921 - ANDRE FELIPE DE SOUZA BARRETO
PA00011854 - ANGENICE MARIA MECEDO PAMPLONA
PA00007570 - SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...): “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo endereço para
a deprecação da oitiva da testemunha Alzira de Nazaré, sob pena de desistência.
Cumprida a diligência pela parte, depreque-se o ato, para cumprimento no prazo de
30 (trinta) dias, ressaltando que cabe à parte o ônus de acompanhar junto ao juízo
deprecado o cumprimento da diligência. Outrossim, nos termos do art. 222, § 2º, do
CPP, findo o prazo para a realização da audiência, intimem-se as partes para
dizerem sobre o eventual interesse em diligências complementares, nos termos do
art. 402, do CPP. (...).
Numeração única: 540-88.2012.4.01.3904
540-88.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FRANCISCO FEITOSA FARIAS
MARCIO LOPES DA SILVA
PA00019504 – ANDERSON CLIS MAGRE
PA00015670 - DJALMA LEITE FEITOSA FILHO
PA00007789 – FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que o processo é da meta 8 do CNJ e a certidão de fl. 315, tendo
urgência no andamento do feito, nomeio como defensor dativo do réu Francisco
Feitosa Farias o advogado Dr. Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º 19.504, com
registrado na secretaria da vara, fones: (91) 8156-9658 e (91) 3711-2429, e-mail:
[email protected], para apresentação de memoriais em favor do
acusado, no prazo de 05 dias, bem como acompanhar todos os atos deste processo.
Defiro o pedido de renúncia dos advogados Francisco Antônio Teixeira Santos
(OAB-PA n.º 7789) e Djalma Leite Feitosa (OAB-PA n.º 15.670), nos termos
requeridos às fls. 313/314. À secretaria para excluir os advogados do sistema
processual.
Publique-se. Intimem-se o defensor dativo e o réu Francisco Feitosa Farias.
Numeração única: 2795-14.2015.4.01.3904
2795-14.2015.4.01.3904 CAUTELAR INOMINADA
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ASCENIO GUSTAVO PINTO DA SILVEIRA
J. P. PNEUS LTDA
XEPAO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PA00007440 – NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA
PA00006459 – ALEX ANDREI LOURENCO SOARES
PREFEITURA DE BRAGANCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a informação recebida por e-mail de não cumprimento da diligência,
devolva-se a carta precatória de folha 25, até o efetivo cumprimento e verificada
suspeita de ocultação deve o oficial de justiça fazer a citação e intimação por hora
certa, nos termos do artigo 227, do CPC.
152
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2711-13.2015.4.01.3904
2711-13.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ANDERSON RIBEIRO DE MORAES
: PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
: FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...).
Diante de todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários
à concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
informações, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009.
Após, vista ao MPF.
Publique-se. Intime-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7774-53.2014.4.01.3904
7774-53.2014.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
GILBERTO SANTANA VIEIRA NETO
PA00007429 - AGENOR DINELLY RIBEIRO
FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT
PA00020450 - EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...).
Diante de todo o exposto, denego a segurança, apreciando a lide com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 8672-66.2014.4.01.3904
8672-66.2014.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ROBERTO RAONI DA SILVA LIMA
PA00017031 - CAMILA DO NASCIMENTO DA SILVA
DIRETOR DA FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT
FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT
PA00009678 - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH
PA00020450 - EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO
PA00008008 - GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...).
Diante de todo o exposto, denego a segurança, apreciando a lide com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
153
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
154
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS
Juiz Titular
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
BOLETIM 91
Atos da Exma.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1783-90.2014.4.01.3906
1783-90.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
COMPENSADOS ULIANA LTDA
PA00016777 - BRUNO SOARES FIGUEIREDO
PA00013853 - HESIO MOREIRA FILHO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS - IBAMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade deve a demandante providenciar a juntada da fl. 08 de sua
petição inicial, tendo em vista sua ausência nos autos. Deverá também a autora
apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente à
regularização da reserva legal e recomposição das áreas de preservação
permanente da Fazenda Lote 4, de maneira a comprovar que tal documento fora
apresentado dentro do prazo de 180 dias previamente estabelecido no Anexo II da
Licença Atividade Rural (LAR). Em seguida, intime-se o IBAMA para apresentação
de razões finais no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença."
Numeração única: 7374-04.2012.4.01.3906
7374-04.2012.4.01.3906 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: EUCLIDES PEREIRA DA SILVA
: LAUDELINO CORREIA DA CUNHA
: PA00012732 - ANTTONIO MARCOS P. CRISPIM
: PA00006510 - JULIO DE OLIVEIRA BASTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que
pretendem produzir, indicando, desde logo a finalidade de cada uma das provas
requeridas."
155
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 275-80.2012.4.01.3906
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXEQUENTE: (UNIÃO FEDERAL) FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(S): AGROPECUARIA DO GURUPI LTDA E OUTROS
CPF/CNPJ: 04.880.712/0001-01
CDA(S): 20 2 05 001864-60
DÉBITO: R$ 138.033,82
ATUALIZAÇÃO: 30/05/2014
FINALIDADE:
CITAÇÃO do(a) executado(a) acima indicado, para
pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05) dias, acrescida das cominações
legais, conforme certidão da dívida ativa acima mencionada, ou oferecer bens à penhora.
INTIMAR do bloqueio via BACENJUD realizado à fl. 120. A fim de que chegue ao
conhecimento de todos, o presente instrumento será afixado no lugar de costume da sede
do Juízo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03,
BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00
horas.
Paragominas, 1 de junho de 2015.
MARCELO HONORATO
Juiz Federal
156
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 7969-03.2012.4.01.3906
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXECUTADO: G P TORNEADORA LTDA - ME E OUTROS
CPF/CNPJ: 10.383.210/0001-60
CDA(S): 40.396.682-5
DÉBITO: R$ 89.841,16
ATUALIZAÇÃO: 25/08/2014
FINALIDADE:
Citação
do(a)(s)
executado(a)(s)
KEILLA
PATRICIA SILVEIRA DA MATA, CPF: 036.487.406-60 e LENI GOMES SOBRINHO,
CPF: 654.789.166-68, para pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05)
dias, acrescida das cominações legais, conforme certidão da dívida ativa acima
mencionada, ou oferecer bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, o
presente instrumento será afixado no lugar de costume da sede do Juízo e publicado no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03,
BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00
horas.
Paragominas, 11 de junho de 2015
MARCELO HONORATO
Juiz Federal
157
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS
Juiz Titular
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
BOLETIM 91
Atos da Exma.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1783-90.2014.4.01.3906
1783-90.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
COMPENSADOS ULIANA LTDA
PA00016777 - BRUNO SOARES FIGUEIREDO
PA00013853 - HESIO MOREIRA FILHO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS - IBAMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade deve a demandante providenciar a juntada da fl. 08 de sua
petição inicial, tendo em vista sua ausência nos autos. Deverá também a autora
apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente à
regularização da reserva legal e recomposição das áreas de preservação
permanente da Fazenda Lote 4, de maneira a comprovar que tal documento fora
apresentado dentro do prazo de 180 dias previamente estabelecido no Anexo II da
Licença Atividade Rural (LAR). Em seguida, intime-se o IBAMA para apresentação
de razões finais no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença."
Numeração única: 7374-04.2012.4.01.3906
7374-04.2012.4.01.3906 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: EUCLIDES PEREIRA DA SILVA
: LAUDELINO CORREIA DA CUNHA
: PA00012732 - ANTTONIO MARCOS P. CRISPIM
: PA00006510 - JULIO DE OLIVEIRA BASTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que
pretendem produzir, indicando, desde logo a finalidade de cada uma das provas
requeridas."
158
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
BOLETIM 91
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1519-39.2015.4.01.3906
1519-39.2015.4.01.3906 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ALDERINO PALARO
PA0007559B - EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS
PA00008033 - FABIANO VIEIRA GONCALVES
PA0008798B - MARIO ALVES CAETANO
PA00007458 - WILTON OLIVEIRA DA ROCHA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para suspender a
exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição ao FUNRURAL,
previstos nos incisos I e II do art. 25 da Lei n°. 8.212/91, devendo a Requerida, em
conseqüência, se abster da cobrança e inscrição do Requerente em dívida ativa e
nos cadastros de restrição ao crédito. INDEFIRO, entretanto, o pedido nos termos
do qual se requer a expedição de ofícios às empresas adquirentes da produção rural
do Autor, tendo em vista que estas não integram a relação processual. (...)."
Numeração única: 1475-20.2015.4.01.3906
1475-20.2015.4.01.3906 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAFAEL JOSE CRESTANI
PA00019113 - MAURICIO WILMAR BALESTRERI
PA0021204B - ROSANA RIES DA SILVA GAMA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para suspender a
exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição ao FUNRURAL,
previstos nos incisos I e II do art. 25 da Lei n°. 8.212/91, devendo a Requerida, em
conseqüência, se abster da cobrança e inscrição do Requerente em dívida ativa e
nos cadastros de restrição ao crédito. (...)."
159
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
BOLETIM 91
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1357-44.2015.4.01.3906
1357-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: HELENICE DE OLIVEIRA PACHECO
: PA00019652 - CRISTIANE GONCALVES ANDRADE DA
SILVA
: PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do
CPC. Na mesma oportunidade, deve a autora indicar a qualidade de segurado. Se
for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de
segurada, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as
atividades, tipos de trabalho, componente familiar e produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1361-81.2015.4.01.3906
1361-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JESSICA MOREIRA CORDEIRO
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do
CPC. Na mesma oportunidade, deve a autora indicar a qualidade de segurado. Se
for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de
segurada, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as
atividades, tipos de trabalho, componente familiar e produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1597-33.2015.4.01.3906
1597-33.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
160
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA CLEIRES DA SILVA DIAS
: PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da
prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será
igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da
causa. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, indicando sua qualidade de segurado. Se trabalhadora rural, indicar os
fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando, locais onde
trabalhou, datas que exerceu as atividades, tipos de trabalhos exercidos, plantações
cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e qual a quantidade da
produção repassada ao proprietário da terra. sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1527-16.2015.4.01.3906
1527-16.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: REGINA LUCIA DE ARAUJO SILVA
: PA0015184A - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da
prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será
igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da
causa. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, indicando sua qualidade de segurado. Se trabalhadora rural, indicar os
fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando, locais onde
trabalhou, datas que exerceu as atividades, tipos de trabalhos exercidos, plantações
cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e qual a quantidade da
produção repassada ao proprietário da terra. sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 2335-89.2013.4.01.3906
2335-89.2013.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
FRANCISCO NASCIMENTO SILVA
TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES
TO00005429 - DAIANNA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A parte autora - analfabeta - não outorgou poderes ao seu advogado por meio de
instrumento público, na forma do art. 654 do Código Civil. Ainda que assim não
fosse, dispõe o art. 595 do mesmo código que "no contrato de prestação de serviço,
quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser
assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Posto isso, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentado a procuração
publica, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo
único do CPC."
Numeração única: 1409-40.2015.4.01.3906
1409-40.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: VALDECIRA CARNEIRO CABRAL
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
VASCONCELOS
DE
FERNANDES
161
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1415-47.2015.4.01.3906
1415-47.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MIRIAM PAULO DA SILVA OLIVEIRA
: PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1359-14.2015.4.01.3906
1359-14.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDO ELIAS LAMEIRA
PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA
PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1431-98.2015.4.01.3906
1431-98.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANTONIO MATIAS PEREIRA
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO
PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1427-61.2015.4.01.3906
1427-61.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
162
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO
PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1429-31.2015.4.01.3906
1429-31.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDA COSTA DA LUZ
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO
PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste a ausência de
pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada). Na mesma oportunidade deve
indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que
venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho,
datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de
trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da
produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1425-91.2015.4.01.3906
1425-91.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA HILDA DA COSTA BRITO
: PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1411-10.2015.4.01.3906
1411-10.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO MENDES NOGUEIRA
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
FERNANDES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em
que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos
exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção
163
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1499-48.2015.4.01.3906
1499-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE LOURDES FERREIRA MIRANDA
: PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente os fatos que
venham a demonstrar a qualidade de segurada, especificando grupo familiar que
trabalham na lavoura, plantações cultivadas na lavoura, sob pena de indeferimento
da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. "
Numeração única: 1439-75.2015.4.01.3906
1439-75.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
DAYNA KELLY SANTOS DE SOUSA
PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do
CPC."
Numeração única: 1437-08.2015.4.01.3906
1437-08.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GENILDA CORREIA FERREIRA
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do
CPC. Na mesma oportunidade, deve indicar a qualidade de segurado do falecido. Se
era trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de
segurado, apresentando outros documentos que comprovem a qualidade de
segurado(a) especial do falecido, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do
artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 157-36.2014.4.01.3906
157-36.2014.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: BENEDITA TRAVASSOS DA SILVA
: PA00019127 - ALMIR DOS SANTOS DA SILVA
: PA00019652 - CRISTIANE GONCALVES ANDRADE DA
SILVA
: PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
164
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando certidão de fl. 62, determino a realização de perícia grafotécnica da
assinatura da parte autora constante nos documentos de fl. 15. Deve o perito
esclarecer se a assinatura no referido documento é a mesma da parte autora. Oficiese a Polícia Federal de Belém/PA para proceder a pericia no prazo de 15 (Quinze)
dias. Devendo a secretaria desentranhar somente os documentos de fls. 15, da
procuração (fl. 10), declaração de hipossuficiência (fl. 11), carteira de identidade (fl.
12/13) e do boletim de ocorrência de fl.14 e deixando copias nos autos. Intime-se a
Policia Federal para que, após realização da pericia, os documentos originais sejam
devolvidos para esta Subseção Judiciária. Intime - se."
Numeração única: 1461-70.2014.4.01.3906
1461-70.2014.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
FRANCISCO VANDEISON SILVA ALVES
PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00018716 - JULIANA CARDOSO PARAGUASSU
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a petição de fls. 44/49, comprovando o depósito judicial. Expeça-se
o alvará, cientificando a parte autora acerca de sua validade pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Após, determino a remessa dos autos ao setor de arquivo, com
baixa na distribuição."
Numeração única: 1283-87.2015.4.01.3906
1283-87.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BRUNA BORBA DE OLIVEIRA
: PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa,
sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do
CPC. Na mesma oportunidade, deve indicar a qualidade de segurada. Se for
trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de
segurada, especificando tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas,
componentes do grupo familiar, etc, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1347-97.2015.4.01.3906
1347-97.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LOURIVALDO CORDEIRO VIEIRA
: PA00021337 - MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações."
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a
inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da
inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade,
deve a parte autora apresentar a cópia legível do seu RG e CPF, cópia do
165
indeferimento do requerimento administrativo do INSS, sob pena de indeferimento
da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1311-55.2015.4.01.3906
1311-55.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOSE VICENTE SOUSA
PA00015599 - ADALBERTO JATI DA COSTA
PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial
comprovando a ausência dos pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada fl 16) sob pena de extinção sem julgamento de mérito (art. 267, V do CPC)."
Numeração única: 1321-02.2015.4.01.3906
1321-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
: PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emenda a inicial apresentado a
cópia regularizada do RG e CPF, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do
artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade deve a parte autora
indicar sua qualidade de segurado, se trabalhador rural, indicar os fatos que venham
a demonstrar a qualidade de segurado, especificando componentes do grupo
familiar que trabalham na lavoura, os tipos de trabalho, culturas plantadas, sob pena
de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 1493-41.2015.4.01.3906
1493-41.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO ORTEN FURTADO DA SILVA
: PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial
apresentando corretamente cópia do CPF consoante o descrito no RG."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
166
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção
167
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 995-50.2012.4.01.3905
995-50.2012.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: MARCELO BERNARDINO DE SOUZA
: PA0016579A - SILVIA CUNHA MENDONCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim Ante todo o exposto, defiro o pedido: a) determinando a SUSPENSÃO do
curso autos da execução, nos termos do art.792, do CPC, sem prazo
determinado, impondo-se sua suspensão até a extinção integral da
obrigação,arquivando-os provisoriamente, sem baixa na distribuição.ressalto que
o inadimplido o parcelamento, ante requerimento da exequente, a execução
fiscal retomará seu regular processamento.intime-se, arquive-se.
Numeração única: 649-31.2014.4.01.3905
649-31.2014.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO
: MADEX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME MADEX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim Ante todo o exposto, defiro o pedido: a) determinando a SUSPENSÃO do
curso autos da execução, nos termos do art.792, do CPC, sem prazo
determinado, impondo-se sua suspensão até a extinção integral da
obrigação,arquivando-os provisoriamente, sem baixa na distribuição.ressalto que
o inadimplido o parcelamento, ante requerimento da exequente, a execução
fiscal retomará seu regular processamento.intime-se, arquive-se.
Numeração única: 228-07.2015.4.01.3905
228-07.2015.4.01.3905 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
DOMINGOS DE SOUZA RODRIGUES
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Determino a suspensão do curso da execução fiscal supracitada nos termos do
art. 1.052 do CPC.Em análise prévia, verifico que não é caso de concessão da
antecipação dos efeitos da tutela pelo que postergo para nova apreciação da
medida após a citação e contestação do embargado.Cite-se a UNIÃO para que
conteste a ação dentro do prazo legal, nos termos do art. 1.053 do CPC. Cite-se,
Intime-se.
Numeração única: 6819-19.2014.4.01.3905
168
6819-19.2014.4.01.3905 EMBARGOS DE TERCEIROS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
JAR MARTINS FERREIRA E OUTROS
PA00020021 - DYWGO DE OLIVEIRA ROCHA
PA00017727 - LUCILENE CONCEICAO MENDONCA
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Decido.defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por se tratar de imóvel
de baixo proveito econômico, compatível com as alegações sustentadas no
pedido inicial.Determino a suspensão do curso da execução fiscal supracitada
nos termos do art. 1.052 do CPC, devendo ser certificada, com o lançamento da
fase 238-15 na movimentação processual.Proceda a secretaria com o
apensamento dos presentes embargos ao feito executivo principal, nº9215.2012.4.01.3905,após,cite-se a fazenda nacional para que conteste a ação
dentro do prazo legal,nos termos do art. 1.053 do CPC.Cite-se, intimem-se.
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 770-42.2012.4.01.3901
770-42.2012.4.01.3901 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE
SOCIAL
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - ROMERO FILIPE ARAUJO PEREIRA
: CIA AGROPEC DO JAHU
: DF00039938 - ANA PAULA ALBUQUERQUE CAVALCANTE
: PA00013040 - ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS
: PA0008201A - FELIX ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA
: PA00013035 - IVAN FRANCISCO FRANKIW
: PA0013894B - JULIANA DE ANDRADE LIMA
: PA00018038 - LIVIA LARA SALGADO
: MS00011379 - NEDYSON DE AVILA GORDIN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, com espeque na fundamentação exposta, decido:(a)Conhecer
dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 796/788 pela sua
tempestividade, negando-lhes no mérito o seu provimento;(b)Indeferir o Pedido
de habilitação formulado às fls. 801/817;(c)Indeferir o Pedido de Suspensão do
feito formulado às fls. 820/823;(d)Deferir o pedido de destacamento dos valores
devidos a título de honorários contratuais em favor de Félix Antônio Costa de
Oliveira, ante expressa concordância da Companhia Agropecuária do Jahú em
manifestação às fls. 876/885, devendo ser precedida tal medida da apresentação
da outorga autorizadora em via original, para concretização do destaque do
numerário.
(e)Diferir o pedido de imissão na posse do INCRA (fl. 922) na área expropriada
somente para após a certificação do trânsito em julgado da sentença de
homologação; (f)Indeferir o Pedido de Habilitação formulado às fls.
923/926;(g)Indeferir
o
Pedido
de
Habilitação
formulado
às
fls.
940/952;(h)Determinar a formalização da penhora no rosto dos autos através do
oficial de justiça, devendo ser lavrada a correspondente certidão, mantida uma
via nestes autos e outra enviada na Carta Precatória em resposta ao Juízo
Deprecante, em cumprimento ao ato deprecado às fls. 953/954;(i)Determinar que
a secretaria proceda com emissão das competentes Cartas Precatórias para
realização da intimação das partes nos feitos abaixo indicados, da sentença
homologatória de fls. 733/736: i.1) Intimação das partes no processo 006700324.2013.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém;i.2)
Intimação das partes no processo 2014.01197110, em trâmite na 2ª Vara Cível
de Goiânia;(j)Determinar que expropriada apresente as correlatas Certidões de
Débitos Fiscais municipais, estaduais e federais, em cumprimento ao item "b.3"
imposto em sentença;(k)Determinar que a expropriada se manifeste quanto à
existência de averbações e registros junto à matrícula do imóvel,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
169
especificamente:k.1) Averbação 3.M. 24.678, sobre a necessidade de expressa
anuência da SUDAM para alienar ou onerar o imóvel ora expropriado, bem como
se já existe tal autorização;k.2) Averbação 4.M. 26.678, sobre a hipoteca em 3º
grau sobre o imóvel expropriado em favor de Francisco Eduardo de Lima
Andrade;k.3) Averbação 6.M. 26.678, sobre a existência de uma ação de
execução registrada na secretaria da 1º Vara da comarca de Redenção/PA, sob
o nº 2009.1.000774-6;k.4) Registro 10.M. 26.678, sobre a existência de uma
ação de execução registrada na secretaria da 1º Vara da comarca de Conceição
do Araguaia/PA, sob o nº 0002163-73.2009.8.14.0017;
(l)Determinar que todos os atos praticados pelos advogados da Companhia
Agropecuária do Jahú, em razão do expresso prazo de validade da procuração
(fl. 886), sejam sempre realizados conjuntamente com outorga original de
poderes fornecida pelos dirigentes da companhia, com renovação vigente à
época para cada ato praticado;Os pedidos de levantamento de quaisquer
eventuais valores apenas poderão ser apreciados mediante o cumprimento e
esclarecimento de todas as questões suscitadas nesta decisão.Cumpridas as
formalidades, deve a secretaria certificar o transito em julgado, após, fazer os
autos conclusos para análise e imissão do INCRA na posse da área.Intimemse.Cumpram-se as determinações com a devida Urgência.
Numeração única: 812-74.2015.4.01.3905
812-74.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: JOAQUIM FERREIRA SILVA
: BA00014869 - ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
FORMULADO EM FAVOR DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o
MPF.Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1892-73.2015.4.01.3905
1892-73.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: LUIS HONOR VEIGA DA CAMARA
: PA0016627A - MARCELO TEODORO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA
FORMULADO
POR
LUIS
HONOR
VEIGA
DA
CAMARA.Cientifique-se o MPF.Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal
informando da decisão.Procedida às intimações e comunicações necessárias,
arquive-se.Cumpra-se.
Numeração única: 2096-20.2015.4.01.3905
2096-20.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA
GO00011954 - DEUSENI ALVES VICENTE
GO00013991 - VALERIA ALVES DA SILVA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, diante dos fundamentos explicitados, recebo e inicial pelo
preenchimentos dos requisitos insculpidos no 282 e 283 do CPC, entretanto,
indefiro a liminar.Cite-se a União, no ato representada pela Procuradoria da
Fazenda Nacional em Marabá.Cumpra-se
Numeração única: 1808-72.2015.4.01.3905
1808-72.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
SANDERSON LORDEIRO PEIXOTO
PA00018775 - CLAUDIANY PEREIRA DE SOUZA MARTINS
PA00018651 - JUREMA DE LARA MASSUTTI
JUSTICA PUBLICA
170
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
FORMULADO EM FAVOR DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o
MPF.Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2571-27.2011.4.01.3901
2571-27.2011.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
OUTROS
: AGROPECUARIA NOIL LTDA
: PA00012528 - MARCELO A. VAZ LOBATO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se ao demandante para que proceda ao depósito no prazo de 10 dias, do
valor total da pericia, sob pena de desistência tácita da prova.Autorizo já o
levantamento de metade dos honorários ao perito habilitado.Deve o perito
nomeado indicar data, hora e local para inicio da prova pericial, com
antecedência mínima para ciência de todas as partes, precedidos com
URGENCIA pela secretaria.
Numeração única: 3573-66.2010.4.01.3901
3573-66.2010.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO BRAZ ALVES
: SP00297688 - ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido da parte autora, formulado às fls. 104/105, no que tange à
retificação da autuação do presente feito, tendo em vista a apresentação de nova
procuração à fl. 106, com a indicação de novo causídico. À Secretaria para
regularização postulada no particular.Em seguida, intimem-se as partes para
especificar as provas que, ainda, pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, iniciando pela parte autora.
Numeração única: 4151-75.2014.4.01.3905
4151-75.2014.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO FERNANDES DOS SANTOS
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro a prova pericial, postulada pela parte autora, posto que desnecessária ao
objeto da lide, uma vez que o próprio autor indica que o seu pedido decorre do
simples fato de ter sido exposto ao DDT, independente de estar ou não doente,
não havendo elemento mínimo de comprovação de qualquer doença por ele
enfrentada, sendo certo os próprios quesitos por ele apresentados partem de
meras suposições, pelo que não se justifica o deferimento da prova pretendida
na hipótese dos autos.Dessa forma, intimem-se as partes para apresentação de
razões finais.Em seguida, voltem-me os autosconclusos para sentença.
Numeração única: 2556-46.2011.4.01.3905
2556-46.2011.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: DEUVID DO NASCIMENTO E NASCIMENTO
: PA00013035 - IVAN FRANCISCO FRANKIW
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos pleiteados, na
espécie, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por danos
materiais no importe de um salário mínimo mensal, desde o evento danoso até
que o autor atinja a idade de 75 (setenta e cinco) anos, devendo a importância
ser corrigida monetariamente, acrescida de juros moratórios legais a partir do
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
171
evento lesivo (Súmulas 43 e 54, do STJ); neste caso específico, condeno a parte
ré no pagamento de parcela única, no que tange às parcelas vencidas (período
compreendido entre 29/08/2008 até o início do pagamento mensal), e quanto às
parcelas vincendas, determino a inclusão do beneficiário da prestação em folha
de pagamento da entidade ré, nos exatos termos do art. 475-Q, do CPC vigente;
b) indenização por danos morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
devendo a importância ser corrigida monetariamente, a partir do seu
arbitramento (Súmula 362, do STJ).Os juros e correção monetária deverão incidir
na forma do artigo 406 do Código Civil (Taxa Selic) até o dia 30 de junho de
2009; a partir do dia 30 de junho de 2009, os juros de mora devem corresponder
aos juros aplicados à poupança, nos termos artigo 1º - F da Lei 9.494/97 e a
correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, conforme decidido
no julgamento do Recurso Especial n. 1.270.439/PR, em regime de recurso
repetitivo, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.357/DF, oportunidade em que foi declarada a
inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009,
que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.Ressalta-se, por
oportuno, que o colendo STF, em modulação de efeitos, conferiu eficácia
prospectiva à declaração de inconstitucionalidade acima mencionada, pelo que a
novel sistemática quanto à correção monetária terá aplicação a partir de
25/03/2015, aplicando-se, até então, o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.Condeno o
requerido ao pagamento das custas processuais, em reembolso, e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 5% do valor da condenação, nos termos do art.
20, §4º, do CPC vigente. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
172
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2439-84.2013.4.01.3905
2439-84.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL
SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
DE
COMPETÊNCIA
DO
JUIZ
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SERGIO DAVID DE MORAIS
JOELMA PORTILHO DA COSTA DE MORAIS
ELIENE LOPES DE SOUSA
PA00013445 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PA0011572A - GLEYDSON DA SILVA ARRUDA
MT00012290 - RAFAEL CARDOSO TONHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da portaria nº 12/2012, intime-se as partes sucessivamente para em 05(dez)
dias, querendo, apresentar alegações finais. Decorrido o prazo, serão os autos
conclusos à sentença.
Numeração única: 257-57.2015.4.01.3905
257-57.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SECOVEL SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E
OUTRO
: PA00019380 - LUIZ GUSTAVO VILARINHO PENNA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da portaria nº 12/2012, Intime-se a parte autora para que,desejando,apresente
réplica no prazo de 10 (dez)dias, conforme art. 327 do CPC e para que se
manifeste sobre a proposta de acordo efetuada pela Rés às fls.108
Numeração única: 2279-30.2011.4.01.3905
2279-30.2011.4.01.3905 AÇÃO PENAL
SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
DE
COMPETÊNCIA
DO
JUIZ
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE LUZ DA SILVA
: PA0013770A - JACKSON PIRES CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, com
base na Portaria nº 12/2012, intimem-se o acusado na pessoa de seu
representante legal, para que apresente endereço valido para intimação, no
prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.
Numeração única: 1391-56.2014.4.01.3905
1391-56.2014.4.01.3905 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
173
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: MARCIO ROGERIO DA SILVA
: CRISTIANE MOREIRA DOMINGUES DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos
da portaria nº 12/2012, considerando a penhora, via Bacenjud de fl. 69/71, e a
intimação do executado da penhora, conforme edital de fl. 102 intime-se a
exequente para indicar as diretrizes para o prosseguimento do processo.
Numeração única: 1332-73.2011.4.01.3905
1332-73.2011.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
REQTE.
REQTE.
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
:
LUIZ BANNACH
LUIZ BANNACH
LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA
PA00005290 - ALVARO ROQUE SILIPRANDI
PA0006234B - JOAO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA
FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, com base
na Portaria nº12/2012, ficam as partes intimadas da data para realização da
perícia que será dia 15/09/2015.
174
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 25-50.2012.4.01.3905
25-50.2012.4.01.3905
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
LITISAT
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO - FNDE E OUTRO
: ANTONIO PAULINO DA SILVA
: ALMANO COSTA GUERRA
: PA0014796B - BENTO COSTA GUERRA
: PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
: PA00012256 - RUTHE MACEDO PINHEIRO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: a)proceder à inclusão do FNDE no
polo ativo da lide na condição de assistente liticonsorcial simples.b)Intimar a
União e o FNDE para apresentação da réplica à contestação no prazo de
10(dez)dias.c)Intimar as partes para que no mesmo prazo, especifiquem as
provas
que
pretendem
produzir,
justificando
desde
já
a
sua
necessidade.Intimem-se.
Numeração única: 1085-58.2012.4.01.3905
1085-58.2012.4.01.3905 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
REU
REU
REU
OUTROS
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL E OUTRO
MANELITO
FININHO
INVASORES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, mas no mérito nego-lhes
provimento.Intimadas as partes, certifique-se o trânsito, arquive-se.
175
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2983-43.2011.4.01.3905
2983-43.2011.4.01.3905 ACAO PENAL
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO MARTINS RIBEIRO
PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
PA00019715 - PAULO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Recebo a apelação interposta à fl.391.2. Intime-se o apelante, Ministério
Público Federal, para oferecer as razões. 3. Apresentada as razões Intime-se o
apelado, Antonio Martins Ribeiro, por seus procuradores, para no prazo de
08(oito) dias, querendo, apresentar contra-razões.3. Após, com ou sem razões,
remetam-se os autos ao E.TRF/1ª Região.
Numeração única: 3645-70.2012.4.01.3905
3645-70.2012.4.01.3905 AÇÃO CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
LITISAT
PROCUR
PROCUR
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
- HANDERSON OLIVEIRA DAS MERCES
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
ADAN PALERMO COELHO
EURICO PAES CANDIDO JUNIOR
GISVALDO GRATAO
MARCO ANTONIO CORREA FONSECA
PA00011847 - ALESSANDRO PUGET OLIVA
PA00008489 - ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA
PA00018775 - CLAUDIANY PEREIRA DE SOUZA MARTINS
PA00014992 - DALIEVANNY SOUZA DE OLIVEIRA
PA00013475 - LUIS DENIVAL NETO
PA00009089 - MARCIA HELENA RAMOS AGUIAR
PA00005831 - PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO
PA00007535 - SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em razão da expedição da carta precatória para providencias, determino a
suspensão do feito pelo prazo máximo de 60 dias, enquanto pendentes as
diligencias deprecadas.intimem-se.
Numeração única: 6820-04.2014.4.01.3905
6820-04.2014.4.01.3905 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL
REQTE.
REQDO.
ADVOGADO
J. DPCTE
:
:
:
:
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
AGROPEC RIO MUDRIRE SA
PA00019393 - BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE
7 VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO
PARA
176
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de habilitação do advogado constante às fls. 09. Concedo p
prazo de 05 (cinco)dias para que o procurador possa fazer carga dos
autos.Após, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens de estilo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 5108-76.2014.4.01.3905
5108-76.2014.4.01.3905 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: AUTO POSTO PARASAO LTDA - EPP
: PA00020129 - DANILO RIBEIRO ROCHA
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a natureza jurídica da ação impugnatória autônoma dos embargos
à execução, cujo objeto é a desconstituição de um título executivo, e que esses
devem obedecer às mesmas formalidades das demais ações judiciais, determino
desde já que manifestem-se as partes , no prazo de 10(dez) dias, acerca das
provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, a fim de que
este juízo possa aquilatar o grau de precisão de sua produção. Decorrido o prazo
legal, apresentadas as manifestações necessárias, retorne-se os presentes
autos conclusos a este MM. Juiz Federal.
Numeração única: 1315-03.2012.4.01.3905
1315-03.2012.4.01.3905 AÇÃO PENAL
SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
DE
COMPETÊNCIA
DO
JUIZ
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
OSVALDO MUNIZ DA COSTA FILHO
PA0015431A - RAFAEL VELOSO DANTAS
PA00011638 - RONE MESSIAS DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O acusado já apresentou alegações finais às fls. 451/458, sendo que não foi
obedecida a ordem prevista no art. 403 do Código de processo penal.Dessa
forma, defiro o pedido do MPF e reabro prazo para o que acusado apresente
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 3488-63.2013.4.01.3905
3488-63.2013.4.01.3905 AÇÃO CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
: MUNICIPIO DE XINGUARA
: MUNICIPIO DE XINGUARA
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO - FNDE
: PA0011777A - JOEL CARVALHO LOBATO
: JOSE DAVI PASSOS
: PA00010802 - CICERO SALES DA SILVA
: PA00016534 - NILSON JOSE DE SOUTO JUNIOR
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da
improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, RECEBO A INICIAL,
determinando a citação do réu para que ofereça resposta ao feito, o qual seguirá
o rito previsto no Código de Processo Civil, ressalvadas as peculiaridades
constante das Lei nº 8.429/92.Citem-se.Intimem-se.
Numeração única: 3318-91.2013.4.01.3905
3318-91.2013.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO
: CONRADO & KUHNEN LTDA
: PA00013445 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
177
Sendo assim , JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794 I, do Código
de Processo Civil.Dispensada a cobrança das custas finais, por serem de valor
irrisório (igual ou inferior a R$ 100,00)Sem honorários advocatícios.Proceda-se
com a liberação dos bens constritos através do sistema RENAJUD.Após o
trânsito em julgado,dê-se baixa arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 1978-61.2012.4.01.3901
1978-61.2012.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
: PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA
: ANTONIO LUIS SOUSA F. OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), decreto a extinção
do pre-sente processo, com fundamento o artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil . Sem ônus sucumbenciais.
Numeração única: 3059-62.2014.4.01.3905
3059-62.2014.4.01.3905 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
BEATRIZ DA SILVA SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), decreto a extinção
do pre-sente processo, com fundamento o artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil . Sem ônus sucumbenciais.
Numeração única: 6754-24.2014.4.01.3905
6754-24.2014.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA
PA0019703A - ALEXANDRE OUTEDA JORGE
PA0019785A - EDUARDO DE CAMPOS FERREIRA
DF0001159A - SEBASTIAO AZEVEDO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A contestação apresentada suscita questões prejudiciais de mérito elencadas no
art. 301 do CPC. Neste sentido, em atenção ao art. 327 do CPC, abro vista à
parte autora para réplica, em 10 (dez) dias.Com ou sem resposta, venham-me os
autos conclusos para análise da questão, bem como do pedido de antecipação
dos
efeitos
da
tutela,
concomitantemente
com
o
feito
623634.2014.4.01.3905.Intime-se, cumpra-se.
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6983-35.2010.4.01.3901
6983-35.2010.4.01.3901 AÇÃO CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
LITISAT
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
:
PÚBLICA
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO
WALTER GOMES JUNIOR
MARCOS VENICIOS GOMES
DE
IMPROBIDADE
178
ADVOGADO
ADVOGADO
: PA0010780B - CRISTIANE CADE COELHO SOARES
: PA0014610B - PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se a União Federal, bem assim os demandados para apresentação de
memoriais, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 5091-40.2014.4.01.3905
5091-40.2014.4.01.3905 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
R DA SILVA VIEIRA - ME
RAQUELMA DA SILVA VIEIRA
AMAURI MENDES LIBERATO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CEF sobre os embargos monitórios opostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 2099-72.2015.4.01.3905
2099-72.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRIGORIFICO VALENCIO LTDA - ME
PA0010780B - CRISTIANE CADE COELHO SOARES
PA0019990B - MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A petição inicial não preenche os requisitos previstos no art. 282 e 283 do
CPC.portanto deve a parte autora para emendar a inicial, também corrigindo o
valor atribuído à causa com seu respectivo recolhimento, no prazo de 10
(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial,nos termos do art. 284 e 295 do
CPC, com o cancelamento da distribuição, em conformidade com o preceituado
no inciso II, do art.4º, da lei 9.289/96.
Numeração única: 5122-94.2013.4.01.3905
5122-94.2013.4.01.3905 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
JBS S/A
SP00221616 - FABIO AUGUSTO CHILO
PA00018652 - WALLY QUEIROZ MUNIZ
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Intime-se as partes, para caso querendo, apresentarem alegações
finais.intime-se.
Numeração única: 3330-08.2013.4.01.3905
3330-08.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL
SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
DE
COMPETÊNCIA
DO
JUIZ
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE ANTONIO COSTA CAVALCANTE
: PA00018496 - MARCONDES CARDOSO LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando a informação de que a testemunha, a saber, Sr. Domingos Sávio,
não compareceu, aguarde-se o retorno da precatória com as informações do
motivo da não realização do ato, e encaminhem-se os autos ao MPF para
manifestação. Intime-se o advogado do acusado Para que em 10 dias, justifique
a sua ausência, bem como a do acusado, sob pena de responder as penalidades
cabíveis. Homologo a desistência da testemunha, Sr. Zinaldo. Por fim, após
manifestação do MPF designe-se nova audiência para a inquirição das
testemunhas de defesa. Arbitro em favor do advogado dativo os honorários
179
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
advocatícios no valor de R$ 140,88, nos termos da Resolução 558/CJF-2007. A
Secretaria da Vara Federal deverá adotar as providências para o pagamento."
180
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2212-65.2011.4.01.3905
2212-65.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CANDIDA PEREIRA LIMA
: GO00028336 - RAYNER CARVALHO MEDEIROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 2491-51.2011.4.01.3905
2491-51.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SADI SODRE DE OLIVEIRA
: PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 3178-28.2011.4.01.3905
3178-28.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JACIRA MARIA DOS SANTOS
: PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 3935-22.2011.4.01.3905
3935-22.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCIMEIRE MARIA DA CONCEICAO
: PA0016228B - GISLENE SANTOS RABELO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
181
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 2031-30.2012.4.01.3905
2031-30.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NOEME HERMINIO GOMES
: PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 3227-35.2012.4.01.3905
3227-35.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
: PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 3535-71.2012.4.01.3905
3535-71.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE BENTO MARQUES
: PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 401-02.2013.4.01.3905
401-02.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA PEREIRA RAMOS
: PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 838-43.2013.4.01.3905
838-43.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA JUVENTINA MONTEIRO ALVES
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
182
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 1119-96.2013.4.01.3905
1119-96.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ALVES DA SILVA
: PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 1761-69.2013.4.01.3905
1761-69.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
: PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 2032-78.2013.4.01.3905
2032-78.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
: CLEUDINE OLIVEIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 2620-85.2013.4.01.3905
2620-85.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA LOPES DA SILVA
: PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 3542-29.2013.4.01.3905
3542-29.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO FERREIRA LIMA DE SOUSA
: PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
183
Numeração única: 4280-17.2013.4.01.3905
4280-17.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA BONFIM FERNANDES PEREIRA
: PA0019203A - CLEOMAR COELHO SOARES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 4540-94.2013.4.01.3905
4540-94.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZA ALVES DE SOUZA
: PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 5277-97.2013.4.01.3905
5277-97.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA LOPES PIMENTA
: PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 5399-13.2013.4.01.3905
5399-13.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NICACIO CABRAL DE MENEZES
: PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 5430-33.2013.4.01.3905
5430-33.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO RODRIGUES DE SOUSA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 5855-60.2013.4.01.3905
184
5855-60.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO FERREIRA LIMA DE SOUSA
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 6150-97.2013.4.01.3905
6150-97.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ODETH DA SILVA OLIVEIRA
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 2121-67.2014.4.01.3905
2121-67.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GIL PEREIRA DO NASCIMENTO
: PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo
os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo.
Numeração única: 4386-76.2013.4.01.3905
4386-76.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARMOZINA PEREIRA CAVALCANTE DE SOUZA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o
pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05
(cinco)dias.
Numeração única: 4392-83.2013.4.01.3905
4392-83.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA PEREIRA ARRUDA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o
pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05
(cinco)dias.
Numeração única: 4394-53.2013.4.01.3905
185
4394-53.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM MIRANDA CARNEIRO
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o
pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05
(cinco)dias.
Numeração única: 4396-23.2013.4.01.3905
4396-23.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MIGUEL FRANCISCO FORTALEZA DA SILVA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o
pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05
(cinco)dias.
Numeração única: 5432-03.2013.4.01.3905
5432-03.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA GOMES DA SILVA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o
pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05
(cinco)dias.
Numeração única: 496-95.2014.4.01.3905
496-95.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
VALDISON MARSENA DA SILVA
PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção, abro vistas à parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias
Numeração única: 3327-24.2011.4.01.3905
3327-24.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
: PA00011617 - MARIA LUCIA PEREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção de Redenção, abro vistas à parte
autora para retirar cópia da procuração conforme requerido na petição de fls.110,
no prazo de 05 (cinco) dias, findo os quais o processo será encaminhado para
arquivo.
Numeração única: 5569-48.2014.4.01.3905
5569-48.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
186
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLEIDINALVA PINTO DE ABREU
PA00011944 - LUDIMILA OLIVEIRA RIBEIRO MENDONCA
PA00018173 - NAICON TEIXEIRA DOS SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas à parte autora sobre a
proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias.
187
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2000-05.2015.4.01.3905
2000-05.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIAS DE SOUZA FERRAZ
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2521-47.2015.4.01.3905
2521-47.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO BATISTA SOEIRO DOS SANTOS
PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2609-85.2015.4.01.3905
2609-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDIMILSON GAMA DOS SANTOS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2469-51.2015.4.01.3905
2469-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WEDSON SOUZA DA SILVA
: PA0021002A - SAMARA SOUZA BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
188
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria
incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador
para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico
que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade,
indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada
como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que
comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da
juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 1475-23.2015.4.01.3905
1475-23.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VANDA MARIA FERREIRA DOS REIS
PA0009970B - ANA MARIA LIMA NERYS
PA00020161 - LUCIANO LIMA NERYS DE SA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à
causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 1713-42.2015.4.01.3905
1713-42.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARTINHO GOMES DOS SANTOS
: PA0013533A - GILBERTO DE PINHO OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à
causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 2474-73.2015.4.01.3905
2474-73.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOANA SILVA SANTOS
: PA0021002A - SAMARA SOUZA BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à
causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 434-55.2014.4.01.3905
434-55.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NICODEMOS BARCELOS DA SILVA
: GO00041475 - LEONARDO LIMA DA CRUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar a inicial quanto a representação
processual, juntando procuração da parte autora ou do seu representante
legal(curador), no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
189
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 2549-54.2011.4.01.3905
2549-54.2011.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
EMIVAL SANTOS VARGAS
PA00012088 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES
PA00012069 - FERNANDA SOUZA TEODORO
PA0015762B - SANDRA CANDIDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010176 - ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
PA00017228 - CARLOS HENRIGUE BARBOSA COGUEIRO
PA00010859 - ELLEYSON CORREA SANDRES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 2625-44.2012.4.01.3905
2625-44.2012.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
FLORENTINO BARBOZA DA ROCHA
TO00001440 - ROBERTO PEREIRA URBANO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 3591-70.2013.4.01.3905
3591-70.2013.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAGNO AMORIM RIBEIRO
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
UNIAO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 4679-46.2013.4.01.3905
4679-46.2013.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MICHELLE LOPES DE FREITAS
PA00010644 - IZAIAS FARIA BORGES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
190
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 739-39.2014.4.01.3905
739-39.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
CELIO OLIVEIRA DA SILVA
PA00011739 - RONALDO MURARO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 4610-77.2014.4.01.3905
4610-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
EVA FREITAS DOS SANTOS
PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 4985-78.2014.4.01.3905
4985-78.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ANNYS SOUSA COSTA
: PA00019540 - SANDRA BARANOSKI
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 5013-46.2014.4.01.3905
5013-46.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
: LUCIANA DE ALMEIDA CANTUARIO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 5367-71.2014.4.01.3905
5367-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ADEMIR ALVES NUNES
191
ADVOGADO
REU
: PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 5707-15.2014.4.01.3905
5707-15.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIEZER SALES BRAGA
: PA0005230B - EDIDACIO GOMES BANDEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 5708-97.2014.4.01.3905
5708-97.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NELCIMAR PEREIRA ALVES
: PA00005230 - BERNARDO BRAGANCA LOPES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à
parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado,
devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de
depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo.
Numeração única: 5681-17.2014.4.01.3905
5681-17.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
: OLAVO GONCALVES BOAVENTURA NETO
: CORREIOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o feito em diligência, com o fim de determinar a intimação dos Correios
para informar se o pedido de revisão de tributos de f. 18 foi apresentado à
empresa pública ou se o requerente apresentou pe-dido similar no período
anterior ao vencimento da NFS. Além disso, de-verá informar se houve
notificação do requerente quanto ao vencimento da NFS antes da remessa da
mercadoria ao exterior. Prazo: 10 (dez) dias.Apresentada resposta ou
transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
Numeração única: 511-64.2014.4.01.3905
511-64.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
JOELMA ASSUNCAO DOS SANTOS
PA00018612 - FILEMON DIONISIO FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
192
Numeração única: 905-71.2014.4.01.3905
905-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MADALENA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS
PA0019152A - DIOGO RODRIGO DE SOUSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
Numeração única: 3104-66.2014.4.01.3905
3104-66.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
EDSON CUNHA DE FREITAS
PA00016228 - GISLENE SANTOS RABELO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
Numeração única: 4028-77.2014.4.01.3905
4028-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: KLEBSON ASSIS GONCALVES DA SILVA
: PA00012141 - CASSILENE PEREIRA MILHOMEM
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
Numeração única: 4804-77.2014.4.01.3905
4804-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCIO GONCALVES DA SILVA
PA00011617 - MARIA LUCIA PEREIRA
PA00012683 - SELMA EVANGELISTA DE LIMA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
Numeração única: 4904-32.2014.4.01.3905
4904-32.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
GASPAR GONCALVES SOBRINHO
PA00018612 - FILEMON DIONISIO FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento
193
sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de
citação e/ou intimação.
Numeração única: 1782-74.2015.4.01.3905
1782-74.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLEIDIANE BARBOSA DE BRITO
PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA
PA00019402 - ROSILENE SOARES DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2189-80.2015.4.01.3905
2189-80.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELMO ANTONIO DA SILVA
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2215-78.2015.4.01.3905
2215-78.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDETE PERES BATISTA
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2783-94.2015.4.01.3905
2783-94.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUSELEIDE CELESTE VILA NOVA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2859-21.2015.4.01.3905
2859-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: VANIA PEREIRA GOMES
: PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA
194
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 2937-15.2015.4.01.3905
2937-15.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TANIA ALMEIDA BRINGEL
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 3072-27.2015.4.01.3905
3072-27.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ ANTONIO VIEIRA
: PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a
parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento
que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Após conclusos.
Numeração única: 1921-26.2015.4.01.3905
1921-26.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PIAUI
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio
de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal
omissão, sob pena de extinção do feito.
Numeração única: 1933-40.2015.4.01.3905
1933-40.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GOIACI RIBEIRO DOS SANTOS
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio
de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal
omissão, sob pena de extinção do feito.
Numeração única: 2909-47.2015.4.01.3905
2909-47.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
195
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO BATISTA DANTAS
: PA00020858 - RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio
de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal
omissão, sob pena de extinção do feito.
Numeração única: 3276-08.2014.4.01.3905
3276-08.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS
: PA00013040 - ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Oficie-se à Caixa para que libere os valores constantes em nome da parte
autora.O ofício deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo
ser instruído com cópia deste despacho e dos comprovantes de depósito. Após,
remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 5688-09.2014.4.01.3905
5688-09.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDIVINO DOS SANTOS MELO
: PA00005230 - BERNARDO BRAGANCA LOPES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Oficie-se à Caixa para que libere os valores constantes em nome da parte
autora.O ofício deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo
ser instruído com cópia deste despacho e dos comprovantes de depósito. Após,
remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 2847-07.2015.4.01.3905
2847-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ANTONIO DA SILVA
: PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando novas copias de
documentos, pois os que estão anexos na exordial são elegíveis, no prazo de 10
(dez) dias, sobe pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único
do art. 284 do CPC.
Numeração única: 3001-25.2015.4.01.3905
3001-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA
: PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria
incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador
para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico
que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade,
indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada
como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que
comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da
juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
196
Numeração única: 3043-74.2015.4.01.3905
3043-74.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
: PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria
incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador
para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico
que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade,
indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada
como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que
comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da
juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 3124-57.2014.4.01.3905
3124-57.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS ASSIS DE CASTRO
: PA0019152A - DIOGO RODRIGO DE SOUSA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Baixo o feito em diligência.Intime-se a parte autora para que no prazo de 10
(dez) dias, apresente a cópia dos contracheques relativos aos meses de julho,
agosto, novembro e dezembro de 2012.Após, conclusos.
Numeração única: 3104-32.2015.4.01.3905
3104-32.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO RODRIGUES DE SOUSA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Verifico que a parte autora não apresentou requerimento administrativo que
comprove o indeferimento do beneficio pleiteado, bem como a data de
indeferimento. Dessa forma, intime-se a parte autora par emendar a inicial,
juntando documento expedido pelo INSS que comprove o indeferimento do
beneficio pleiteado na inicial, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC.
Numeração única: 1683-07.2015.4.01.3905
1683-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUACI FERREIRA NEVES
: PA0013500B - LUIZ CARLOS FIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora par emendar a inicial, juntando documento expedido
pelo INSS que comprove o indeferimento do beneficio pleiteado na inicial e,
indicando a RMI- Renda Mensal inicial do beneficio pretendido no prazo de
10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único
do art. 284 do CPC.
197
PODER JUDICIÁRIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2191-50.2015.4.01.3905
2191-50.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JULIANO MACHADO DA SILVA
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido(a)receber a petição inicial;(b)deferir a gratuidade
processual;(c) determinar a realização de exame técnico-médico e de audiência
para instrução e julgamento.
Numeração única: 2476-43.2015.4.01.3905
2476-43.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IRANIR DA SILVA COSTA
: PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido(a)receber a petição inicial;(b)deferir a gratuidade
processual;(c) determinar a realização de exame técnico-médico e de audiência
para instrução e julgamento.
Numeração única: 1741-78.2013.4.01.3905
1741-78.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA NEUZA DOS REIS PAIVA
: PA00018869
ANTONIO
LEONIDAS
OLIVEIRA
MASCARENHAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 230 dias de atraso.
Numeração única: 1742-63.2013.4.01.3905
1742-63.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSEFA PERES DE SOUZA
: PA00018869
ANTONIO
LEONIDAS
OLIVEIRA
MASCARENHAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
198
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram83 dias de atraso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 354-28.2013.4.01.3905
354-28.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDA COSTA MORAIS
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 107 dias de atraso.
Numeração única: 440-96.2013.4.01.3905
440-96.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA APARECIDA DIAS DA SILVA
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 69 dias de atraso.
Numeração única: 2064-83.2013.4.01.3905
2064-83.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ERGITA BARBOSA DE SOUZA
: PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 64 dias de atraso.
Numeração única: 2106-35.2013.4.01.3905
2106-35.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARLEIDE BARBOSA DE SIQUEIRA
: PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 74 dias de atraso.
Numeração única: 607-16.2013.4.01.3905
607-16.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: BENICIO FERREIRA FILHO
: PA00012052 - FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
199
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 54 dias de atraso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 811-60.2013.4.01.3905
811-60.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIANA FERREIRA DOS SANTOS
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 27 dias de atraso.
Numeração única: 3461-17.2012.4.01.3905
3461-17.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SYMONNE PEREIRA DA SILVA
: MA00009315 - MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 114 dias de atraso.
Numeração única: 1740-93.2013.4.01.3905
1740-93.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA CONCEICAO DE MORAIS SILVA
: PA00018869
ANTONIO
LEONIDAS
OLIVEIRA
MASCARENHAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 83 dias de atraso.
Numeração única: 1942-70.2013.4.01.3905
1942-70.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDEMIR FERREIRA DE MIRANDA
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 192 dias de atraso.
Numeração única: 1962-61.2013.4.01.3905
1962-61.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIANA PEREIRA DA CUNHA
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
200
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 176 dias de atraso.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 1952-17.2013.4.01.3905
1952-17.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VICENTE GOMES DOS SANTOS
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 176 dias de atraso.
Numeração única: 1946-10.2013.4.01.3905
1946-10.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ELI DOS SANTOS
: PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 192 dias de atraso.
Numeração única: 458-20.2013.4.01.3905
458-20.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCILENE DA SILVA COUTINHO
: PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por
descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do
beneficio por dia de atraso, que no caso foram 23 dias de atraso.
Numeração única: 714-26.2014.4.01.3905
714-26.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANDRE MOREIRA BARBOSA
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos
autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Santana do Araguaia/PA, em
razão da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Atos do Exmo.
: DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1911-79.2015.4.01.3905
1911-79.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
201
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADRIANO NONATO DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1913-49.2015.4.01.3905
1913-49.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLEOMAR BATISTA RODRIGUES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1915-19.2015.4.01.3905
1915-19.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALEXSANDRO DE SOUZA DIAS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1917-86.2015.4.01.3905
1917-86.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ALCI BARBOSA PEREIRA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1993-13.2015.4.01.3905
1993-13.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA SANTINA PEREIRA FRANCA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1995-80.2015.4.01.3905
1995-80.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO LUIZ DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
202
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1997-50.2015.4.01.3905
1997-50.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDSON FERREIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1999-20.2015.4.01.3905
1999-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DELSON FERREIRA PIMENTEL
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2003-57.2015.4.01.3905
2003-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GERTULIO FREIRES BESSA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2039-02.2015.4.01.3905
2039-02.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROBERTO DOS REIS FRANCA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2041-69.2015.4.01.3905
2041-69.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCIO SILVA DA LUZ
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2043-39.2015.4.01.3905
2043-39.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
203
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LEOMAR ANTONIO DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2045-09.2015.4.01.3905
2045-09.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
HAILTON FOLHAS DE ARAUJO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2197-57.2015.4.01.3905
2197-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOVEVAN DE ALENCAR MIRANDA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2251-23.2015.4.01.3905
2251-23.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2433-09.2015.4.01.3905
2433-09.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TYAGO DA SILVA RODRIGUES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2434-91.2015.4.01.3905
2434-91.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
APARECIDA LUIZ PINTO MAGALHAES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
204
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 2437-46.2015.4.01.3905
2437-46.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DELSO PEREIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2438-31.2015.4.01.3905
2438-31.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SORAIA ELANI LORDEIRO PEIXOTO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2439-16.2015.4.01.3905
2439-16.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSANGELA CARVALHO DE SA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2442-68.2015.4.01.3905
2442-68.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALMIR DE CARVALHO SILVA JUNIOR
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2443-53.2015.4.01.3905
2443-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RIVALDO MENDES RODRIGUES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2447-90.2015.4.01.3905
205
2447-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ANTONIA DE JESUS REIS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2503-26.2015.4.01.3905
2503-26.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DORVAL MARTINS DE SOUZA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2505-93.2015.4.01.3905
2505-93.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUZIA ALVES DE SOUZA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2520-62.2015.4.01.3905
2520-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MANOEL MESQUITA DA SILVA
PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2526-69.2015.4.01.3905
2526-69.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE MARQUES DA SILVA FILHO
PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2611-55.2015.4.01.3905
2611-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JONES DE ARAUJO DUARTE
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
206
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 2613-25.2015.4.01.3905
2613-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DALVA DE SOUZA FREITAS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2615-92.2015.4.01.3905
2615-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
KEYLA FERNANDA MARTINS MAYER
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2617-62.2015.4.01.3905
2617-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JUVENAL OLIVEIRA DINIZ
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2619-32.2015.4.01.3905
2619-32.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OTANILZON ALVES BOTELHO
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2649-67.2015.4.01.3905
2649-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PAULO PEREIRA LIMA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA00006386 - MIRALDO JUNIOR VELELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
207
Numeração única: 2651-37.2015.4.01.3905
2651-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO BATISTA GOMES
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA00006386 - MIRALDO JUNIOR VELELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2791-71.2015.4.01.3905
2791-71.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RITA DE SOUZA RODRIGUES SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2805-55.2015.4.01.3905
2805-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDEVAL JOSE NERIS FARIAS
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2939-82.2015.4.01.3905
2939-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSIVALDO CORREIA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2941-52.2015.4.01.3905
2941-52.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EZIEL MOREIRA DE ALMEIDA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2943-22.2015.4.01.3905
2943-22.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: CICERO FERREIRA DE LIMA
: PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
: PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
208
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 2945-89.2015.4.01.3905
2945-89.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIESLEY VIEIRA DA SILVA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2947-59.2015.4.01.3905
2947-59.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IRAN JOSE SALES BOTELHO
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2949-29.2015.4.01.3905
2949-29.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RENATO GOMES LOIOLA
PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 2961-43.2015.4.01.3905
2961-43.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SIDNEI FERREIRA PAIVA
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 3039-37.2015.4.01.3905
3039-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANDREIA FERREIRA DE ARAUJO
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
209
Numeração única: 3041-07.2015.4.01.3905
3041-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial
pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se.
Numeração única: 3610-42.2014.4.01.3905
3610-42.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISDALVA GOMES DA SILVA
: PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela
remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 5397-09.2014.4.01.3905
5397-09.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GERALDO BARBOSA DE SOUSA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela
remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 5558-19.2014.4.01.3905
5558-19.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ELIETE PEREIRA DA SILVA
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela
remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 5561-71.2014.4.01.3905
5561-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDIONOR ALVES DOS SANTOS
PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela
remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 7304-19.2014.4.01.3905
7304-19.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
210
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADEMIR HELENO MOREIRA E SILVA
PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA
PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, RECONHEÇO a existência de erro material ocasionador da
prolação da sentença extintiva às fls. 17, de modo que revogo indigitada a
decisão, impondo-se sua correção na anulação de seus efeitos. Determino a
inclusão
imediata
dos
presentes
autos
em
pauta
de
pericia
socioeconômica.Publique-se, cumpra-se.
Numeração única: 3813-38.2013.4.01.3905
3813-38.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADEMILTON SOLANE FILHO
: TO0004598A - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão combatida pelos próprios fundamentos, No entanto,
considerando as reiteradas decisões da Turma Recursal que concedem efeito
suspensivo ao Recurso ajuizado pelo INSS, determino a SUSPENSÃO do
trâmite processual do processo em epígrafe pelo prazo de 6 (seis) meses ou até
que haja o julgamento final do RECURSO.
Numeração única: 2165-86.2014.4.01.3905
2165-86.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA FERREIRA DA CRUZ
: PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por assim, ser, torno nula a perícia médica realizada nos autos, determinando a
produção de nova prova pericial, devendo a Secretaria do JEF designar a data
para realização do respectivo exame técnico.Intimem-se as partes.
211
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 2987-46.2012.4.01.3905
EXEQÜENTE:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP
EXECUTADO:CARLOS PIRES SILVEIRA (CPF: 700.917.521-75)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.300,16 (trinta e três mil, trezentos reais e dezesseis centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) CARLOS PIRES SILVEIRA (CPF: 700.917.521-75), para, no prazo de 05(cinco)
dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida NãoTributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
EDITAL de CITAÇÃO
com PRAZO de 30(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 3654-61.2014.4.01.3905
EXEQÜENTE:CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
EXECUTADO:PATRICIA GOMES DE LIMA –ME, (CNPJ/CPF: 16.629.135/0001-50) e PATRICIA GOMES DE LIMA (CPF:
006.492.972-88)
VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.512,65 (setenta e sete mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) - Obs: Valor
sujeito a atualização.
FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) PATRICIA GOMES DE LIMA –ME, (CNPJ/CPF: 16.629.135/0001-50) e PATRICIA
GOMES DE LIMA (CPF: 006.492.972-88), para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir
a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
EDITAL de INTIMAÇÃO
com PRAZO de 20(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 104-29.2012.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:CESAR AUGUSTO STEDLER, CPF: 555.074.179-20
VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.441,40 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) - Obs: Valor
sujeito a atualização.
FINALIDADE:INTIMAÇÃO do(a)s executado(a) CESAR AUGUSTO STEDLER, CPF: 555.074.179-20, sobre a penhora de R$
4.084,63 (quatro mil, oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), via BACENJUD, constante de fl.68, bem como para
que, querendo, reforce a penhora e ofereça embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de fl. 158.
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
EDITAL de INTIMAÇÃO
com PRAZO de 20(trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL: 1595-08.2011.4.01.3905
EXEQÜENTE:UNIÃO
EXECUTADO:FÁBIO QUEIROZ CHAVES
VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.810,52 (quarenta e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) - Obs: Valor sujeito
a atualização.
FINALIDADE:INTIMAÇÃO do terceiro adquirente FÁBIO QUEIROZ CHAVES, sobre a penhora do terreno urbano murado, sem
edificação, constituído pelo lote número vinte e oito (28) da quadra número dois (2) do loteamento Alto Paraná, nesta cidade
com área de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (4502), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Redenção
212
na matrícula 2.490, livro 2, folha 001, para querendo ofereça embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo
Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
213
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 125
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/07/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
214
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2757-27.2014.4.01.3907
2757-27.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: PEDRO RIBEIRO SILVA
: PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido de conversão do LOAS em
aposentadoria por idade, e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo
(CPC, art. 269, I), para condenar o INSS a conceder em prol da parte autora, o
benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com RMI
no valor de um salário mínimo, sendo a DIB em 16/05/2014 (data do requerimento
administrativo) e a DIP em 06/04/2015 (data da sentença).
Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, correspondente ao
13º proporcional ao período em que recebeu o amparo que deverá ser calculado
pela Contadoria deste Juízo, com atualização e juros de mora na forma prevista no
novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (aplicação da Lei n. 11.960/09, a partir
do dia 30/06/2009).
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do retroativo, o qual deverá ser
pago via RPV.
Defiro a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no art. 461 do
Código de Processo Civil, para a imediata implantação do benefício, diante da
natureza alimentar da prestação e da ausência de efeito suspensivo, como regra, ao
recurso processual cabível.
Intime-se o INSS para cessar o amparo social NB n. 143.357.885-6 e implantar o
benefício aposentadoria por idade (segurado especial), NB n. 168.371.682-2, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Em tempo oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
215
Autos nº. : 462.80-2015.4.01.3907 e outros
DESPACHO
1. Determino a realização de perícia do Juizado Especial Federal de Tucuruí, nos dias 22/07, 23/07 e 30/07/2015. Nomeio o Dr. RAIMUNDO GERALDO VIANA SALES,
Psiquiatra, CRM/PA 3564, que realizará a perícia no IMIMI – Instituto de Medicina Interno e Materno Infantil, localizado na Rua Itaipú, s/n, vila residencial, telefone: (94) 3778-1022, na forma
da pauta que segue.
2. Intime-se a parte autora, mediante seu advogado, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já
existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe
competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC, devendo a parte observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia.
4. Fica dispensada a formulação de quesitos pela parte. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal
Adjunto.
5. Juntado o laudo pericial, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao
esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo.
6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.
7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação.
Tucuruí, 02 de julho de 2015.
Claudia S. G. Belache
Juíza Federal
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
216
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO
PERÍCIAS MARCADAS PARA OS DIAS 22, 23 e 30/07/2015
DR. RAIMUNDO GERALDO VIANA SALES - PSIQUIATRA
A SEREM REALIZADAS NA CLÍNICA IMIMI
Data
Horário
A partir das
4628020154013907
ERIVALDO ALVES FEITOSA
MARIA GOMES DA SILVA SANTOS
Nome do Advogado
22/7/2015
16:30
16209020124013903
NEILTON GOMES CARNEIRO
LUIZ DE CARVALHO SILVA
Nome do Advogado
22/7/2015
16:30
22/7/2015
16:30
Nr. Proc.
Nome da Parte
Nome do Advogado
10940920154013907
LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
REGIVALDO ROCHA BRAGA
Nome do Advogado
LEONARDO MENDONÇA SOARES E LEANDRO MENDONÇA SOARES
4835620154013907
JESSICA CAROLINE MELO DA COSTA
23/7/2015
39394820144013907
CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA
23/7/2015
Nome do Advogado
9209720154013907
GUSTAVO HENRIQUE SOARES ANJOS
ISRAEL DOS SANTOS MELO
23/7/2015
16:30
16:30
16:30
217
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 902-81.2012.4.01.3907
902-81.2012.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ROSIVALDO SOUZA DA SILVA
SP0015739A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JR
MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA
MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos
ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria,
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos
autos, devolver ao arquivo.
Numeração única: 1694-98.2013.4.01.3907
1694-98.2013.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
FRANCISCA COSTA DA SILVA
PA00019656 - FERNANDO GONCALVES FERNANDES
PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos
ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria,
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos
autos, devolver ao arquivo.
Numeração única: 176-05.2015.4.01.3907
176-05.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GLEICIANE ALMEIDA DA SILVA
: PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos
ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria,
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos
autos, devolver ao arquivo.
Numeração única: 1223-14.2015.4.01.3907
218
1223-14.2015.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ANA MARIA COSTA ANGELIM
PA0020132B - LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal, em fl. 38.
Numeração única: 5285-34.2014.4.01.3907
5285-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
: PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
proposta de acordo apresentada pelo INSS, em fls. 33/34.
Numeração única: 761-91.2014.4.01.3907
761-91.2014.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JOSE RAIMUNDO FURTADO
PA00004898 - IVANA MARIA FONTELES CRUZ
PA00009587 - PAULO SERGIO FONTELES CRUZ
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MUNICIPIO DE TUCURUI
PA00009701 - IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIMAR a parte autora para que tome ciência acerca da expedição do alvará
adstrito ao presente feito, bem como de que estes ficarão em Secretaria pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
Numeração única: 3026-66.2014.4.01.3907
3026-66.2014.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JARILA MARQUES
PA00019192 - FELIPE CONDE NOGUEIRA
PA0017793A - FELIPE LORENZON RONCONI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIMAR a parte autora para que tome ciência acerca da expedição do alvará
adstrito ao presente feito, bem como de que estes ficarão em Secretaria pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
Numeração única: 923-86.2014.4.01.3907
923-86.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: CLEOMA ROCHA BRAGA E OUTRO
: PA00014805 - CARLOS AUGUSTO
MONTENEGRO
CREMONTTI
: PA00015237 - DANIEL SOARES DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR as partes acerca dos cálculos retro para que, desejando, os contestem
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, a parte demandante INTEIRAR quanto
219
a renúncia do importe de parcelas pretéritas devidas na lide em questão que excede
a alçada do Juizado Especial Federal, qual seja 60 (sessenta) salários mínimos;
2.Nada sendo oposto, e sendo renunciados os créditos acima aludidos, EXPEDIR a
RPV carecida.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 5044-94.2013.4.01.3907
5044-94.2013.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
VANDA MARIA JULIO DOS SANTOS
PA00018865 - LUAN DE OLIVEIRA COSTANTINI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 197-15.2014.4.01.3907
197-15.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EVANDO RODRIGUES SILVA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 1344-76.2014.4.01.3907
1344-76.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IZAURA DE ALMEIDA COUTO E OUTROS
: PA0012910A - ERIVALDO ALVES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 1706-78.2014.4.01.3907
1706-78.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALMIR LOPES DE SOUZA E OUTROS
: PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 1997-78.2014.4.01.3907
1997-78.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ZEZITO GALDINO DE OLIVEIRA
/
CONCESSÃO
DE
220
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ
PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 2257-58.2014.4.01.3907
2257-58.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ELIANA GONCALVES RIBEIRO E OUTROS
PA00011764 - GEOVAM NATAL LIMA RAMOS
PA00014243 - KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 2675-93.2014.4.01.3907
2675-93.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 3092-46.2014.4.01.3907
3092-46.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO CICERO DOS SANTOS
: PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 3971-53.2014.4.01.3907
3971-53.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA SILVA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
221
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 4141-25.2014.4.01.3907
4141-25.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS MATOS BARRETO
: PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 4701-64.2014.4.01.3907
4701-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IVONETE DOS SANTOS AGUIAR
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 4821-10.2014.4.01.3907
4821-10.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIETH DA SILVA SOUSA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 4889-57.2014.4.01.3907
4889-57.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA ANGELITA BRANDAO DE SOUSA
PA0015739A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA
MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 5129-46.2014.4.01.3907
5129-46.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
222
AUTOR
ADVOGADO
REU
: INEZ SOUZA PEREIRA
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 5599-77.2014.4.01.3907
5599-77.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SELMA MARQUES DA COSTA
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 5794-62.2014.4.01.3907
5794-62.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS NEVES FERNANDES
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 5852-65.2014.4.01.3907
5852-65.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BENEDITO LOPES MACHADO
: PA00014805 - CARLOS AUGUSTO
MONTENEGRO
CREMONTTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 119-84.2015.4.01.3907
119-84.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: ANGELO DO CARMO SOUZA
: PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL
DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
223
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 150-07.2015.4.01.3907
150-07.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA NAIR GONZAGA DE OLIVEIRA
: PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente
lide consoante comprovante retro acostado;
2.Em momento oportuno, arquivar o feito.
.
Numeração única: 3830-34.2014.4.01.3907
3830-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. INTIMAR a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões
ao recurso interposto pelo INSS;
2. Após, com ou sem contrarrazões, remeter o feito à Colenda da Turma Recursal.
Numeração única: 2342-27.2012.4.01.3903
2342-27.2012.4.01.3903 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUCIANA LIMA E OUTROS
: PA0012910A - ERIVALDO ALVES FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar, aos autos, a decisão
atinente à AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM de autos n. 123201240002254, distribuído junto à Comarca de
Novo Repartimento, consoante certidão acostada à fl. 57.
Numeração única: 2810-08.2014.4.01.3907
2810-08.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA
: PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL
DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIMAR a parte autora acerca dos cálculos acostados às fls. 41/42 a fim de que,
desejando, os conteste no prazo de 05 (dez) dias.
Numeração única: 1819-95.2015.4.01.3907
1819-95.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: JOSE RIBAMAR TAVEIRA SANTOS
: CE00023738 - FÁBIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
DE
224
Tendo em vista se tratar de petição interposta via E-PROC, cuja quantidade supera
20 folhas, de ordem do MM. Juiz Federal intimar a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia integral da inicial e dos documentos que a instruem, na forma
da Resolução PRESI n. 600-26 de 07/12/2009, sob pena de não prosseguimento do
feito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 147-52.2015.4.01.3907
147-52.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA SANTOS
: PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias,
assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide
consoante comprovante retro.
Numeração única: 3893-59.2014.4.01.3907
3893-59.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARLENE GOMES DA SILVA
: PA00016232 - LUA LEE ARAUJO DANTAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIMAR a parte autora acerca da sentença de fls. 44/46, bem como para que
apresente contrarrazões quanto ao recurso interposto pela parte demandada, assim
como para que se cientifique quanto implantação do benefício objeto da presente
lide nos termos do comprovante retro.
Numeração única: 924-71.2014.4.01.3907
924-71.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIZANGELA LOPES MACHADO
: PA00014805 - CARLOS AUGUSTO
MONTENEGRO
CREMONTTI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 3882-30.2014.4.01.3907
3882-30.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ISAIAS GONCALVES DE FREITAS
: PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 3892-74.2014.4.01.3907
3892-74.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
DE
: ALMERINDA PEREIRA CUNHA
: PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL
DOS SANTOS
225
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
Numeração única: 4798-64.2014.4.01.3907
4798-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NICODEMOS NUNES DA SILVA
PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ
PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4799-49.2014.4.01.3907
4799-49.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
CLODOMIR BARBOSA DA SILVA
PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ
PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4839-31.2014.4.01.3907
4839-31.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NOE PEREIRA MOREIRA
PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ
PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4895-64.2014.4.01.3907
4895-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO
: PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4896-49.2014.4.01.3907
4896-49.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: RAIMUNDO ANDRADE DO ROSARIO
/
CONCESSÃO
DE
226
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MA0002800A - GILBERT PEREIRA BARRETO
: PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4897-34.2014.4.01.3907
4897-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZILDA DIAS NEVES
: PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
Numeração única: 4936-31.2014.4.01.3907
4936-31.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO LUIS FONSECA
: PA00018865 - LUAN DE OLIVEIRA COSTANTINI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência
da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.
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