1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955 Dados: 2015.07.06 10:41:43 -03'00' 2 Sumário Unidade 2ª Vara Cível - SJPA Pág. 3 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA 10 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA 17 8ª Vara JEF - SJPA 30 10ª Vara JEF Cível - SJPA 47 12ª Vara JEF Cível - SJPA 63 Turma Recursal - SJPA 71 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 73 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 96 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 101 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 108 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 139 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 149 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 153 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção 166 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 213 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. HIND GHASSAN KAYATH : DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Boletim 101 Atos da Exma. : DRA. HIND GHASSAN KAYATH AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15962-13.2015.4.01.3900 15962-13.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE CELIO GONCALVES MACIEL ADVOGADO : PA00019591 - ERIVALDO N DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO : PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para suspender o pagamento da parcela denominada "juros de obra" que vem sendo efetivado em favor da CEF, assim como determinar a abstenção de inscrição do nome da parte demandante nos cadastros restritivos e, caso já tenha havido a referida inclusão, que a instituição financeira providencie a retirada. Defiro a gratuidade judicial. À luz do artigo 6º, inciso VIII do CDC, defiro o pleito de inversão do ônus da prova. Cite-se a requerida. P.R.I. Numeração única: 3930-20.2008.4.01.3900 2008.39.00.003955-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PA00012911 - DENIS VINICIUS RODRIGUES RENAULT ADVOGADO : PA00011085 - FLAVIO LUIZ LUCAS MOREIRA ADVOGADO : PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES ADVOGADO : PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA ADVOGADO : PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO EXCDO : MARIA DO ESPIRITO SANTO LAGOIA DE SOUSA ADVOGADO : PA00005247 - EDNA MORAIS BARROSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto julgo procedentes os fatos alegados na impugnação de fls. 196/197 pelo que determino o desbloqueio do montante de R$2.029,55 constante da conta 0003235394, agência 0047/00, do Banco do Estado do Pará. Preclusas as vias impugnatórias, prossiga-se à regular tramitação na forma da lei, oportunidade em que determino, desde já, que no prazo de 10 (dez) dias a CEF se manifeste acerca da renovação de proposta formulada pela executada à fl. 197. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se. Numeração única: 15722-24.2015.4.01.3900 15722-24.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : DEUSDETH ANTONIO CORREA PANTOJA ADVOGADO : PA00005791 - MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER REU : REGINA DE FATIMA DA COSTA PANTOJA REU : RAIMUNDO NONATO PINHEIRO PANTOJA ADVOGADO : PA00014042 - ARNALDO LOPES DE PAULA ADVOGADO : PA00018605 - MOACIR NEPOMUNECO MARTINS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, ausente o interesse juridico relevante, para integragao da Uniao a lide (Sumula n. 150 do STJ), o que afasta a competencia da Justiga Federal, determine a devolucao dos autos a Comarca de Igarape-Miri, para o seu devido processamento e julgamento. Retifique-se o Termo de Autuagao para classificar a acao adequadamente no codigo 2040100 - Imovel - Propriedade - Civil. Preclusas as vias impugnatorias, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AUTOS COM DESPACHO Boletim 101 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 32409-52.2010.4.01.3900 32409-52.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANDRE LUIS MACEDO SANTOS ADVOGADO : PA00011460 - ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO : PA00011068 - RODRIGO TEIXEIRA SALES ADVOGADO : PA00008707 - SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA ADVOGADO : PA00008104 - SIMONE PESSOA VILAS BOAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISPA : ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO ADVOGADO : PA00007156 - MARTA BARRIGA ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1)- Expeça-se oficio requisitório dos honorários periciais do perito Nivaldo Rabelo Júnior (fl. 287) 2)- Sem prejuízo, assino o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes, primeiro o autor, se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 335/336). 3)- Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. AUTOS COM SENTENÇA Boletim 101 Numeração única: 4121-75.2002.4.01.3900 2002.39.00.004124-8 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : HAROLDO SOUZA SILVA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - ADALGIZA C NASCIMENTO A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim exposto, satisfeita a obrigação, visto que nada mais é devido, julgo extinta a presente execução, com base no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Numeração única: 32628-31.2011.4.01.3900 32628-31.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES EXCDO : MAURO ELOY LIMA DOS ANJOS ADVOGADO : PA00005154 - EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim exposto, satisfeita a obrigação, visto que nada mais é devido, julgo extinta a presente execução, com base no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Numeração única: 18649-94.2014.4.01.3900 18649-94.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : MOACYR DOS SANTOS CASCAES PA00019183 - CYNTHIA BRAZ REIS PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU : DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Numeração única: 28293-61.2014.4.01.3900 28293-61.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU : NIELLY SOCORRO SANTANA MONTAO : - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 6 A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, reafirmando a liminar, para anular, de forma definitiva, todos os atos de indeferimento de habilitação à matrícula da requerente, declarando seu direito de vínculo com a UFPA. Como forma de garantir a eficácia da medida de urgência, que ora se ratifica, determino também a anulação das reprovações nas disciplinas do semestre 2014.4, equivalente ao 2º semestre do ano letivo de 2014, que deverão ser oferecidas integralmente à autora no primeiro semestre letivo que se iniciar após a intimação desta decisão. Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inciso I). Deixo de condenar a autarquia em honorários advocatícios como forma de evitar o instituto da confusão, posto que a demandante litiga contra autarquia federal e se encontra sob o patrocínio da Defensoria Pública da União, nos termos da Súmula 421 do STJ. Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 0061623-12.2014.4.01.0000, Desembargador Federal João Batista Moreira, dando-lhe ciência do inteiro teor da presente sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4458-15.2012.4.01.3900 4458-15.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS : BRENDA RAYANE MENEZES FERREIRA : PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE ADVOGADO : PA00016689 - IARA DE SOUSA GOMES ADVOGADO : PA00013740 - KARINA DE NAZARÉ VALENTEBARBOSA ADVOGADO : PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos realizados na exordial e condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) cuja execução fica suspensa em virtude da gratuidade judiciária deferida nos autos (fl. 51). Publique-se. Registre-se. Intime-se. AUTOR ADVOGADO Numeração única: 8677-71.2012.4.01.3900 8677-71.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : MG00095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS ADVOGADO : MG00118190 - HUGO GONCALVES DIAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro no valor de R$-1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a cobrança, enquanto persistir a condição de hipossuficiência reconhecida nos autos (fl. 88). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 8720-03.2015.4.01.3900 8720-03.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDILSON LINDEMBERG DIAS BARBOSA ADVOGADO : PA00020383 - RAFAEL SILVA BRAZ REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ficando a exigibilidade destas suspensas por conta dos benefícios da justiça gratuita (fl. 27). Sem honorários, ante a ausência de citação, bem como em decorrência da fruição de gratuidade judicial. Publique-se. Registrese. Intime-se. Numeração única: 25796-11.2013.4.01.3900 25796-11.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JONATAS CASTILHO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, reafirmando a tutela antecipada, julgo procedentes os pedidos, condenando à União a regularizar o cadastro eleitoral do autor, cancelando a suspensão dos seus direitos políticos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais). Condeno, ainda, a requerida ao 7 pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, bem como ao pagamento das custas judiciais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 10881-20.2014.4.01.3900 10881-20.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANDRE LUIZ CARDOSO CARIM E OUTRO ADVOGADO : PA00007337 - OTAVIO JOSE DE VASCONCELLOS FARIA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : AMANHA INCORPORADORA LTDA REU : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO : PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO : PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Numeração única: 19753-24.2014.4.01.3900 19753-24.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : DIEGO DE MORAES NEVES ADVOGADO : PA00001551 - MARIA DIVONEY CARNEIRO LEDO ADVOGADO : PA00016976 - MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO : PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO : PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA ADVOGADO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Numeração única: 19679-67.2014.4.01.3900 19679-67.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANDRE LUIZ SOUZA COELHO E OUTRO ADVOGADO : PA00019054 - FERNANDA MORAIS DE MIRANDA ADVOGADO : PA00011702 - JAYME OLIVEIRA DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : AMANHA INCORPORADORA LTDA REU : ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Numeração única: 34211-46.2014.4.01.3900 34211-46.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MICHELLI ROSIVANA CARDOSO MOREIRA WANZELER E OUTRO ADVOGADO : PA00017351 - CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : CONSTRUTORA ENGETOWER ENGENHARIA LTDA REU : VENDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : PA00016429 - LAYSE MARIANA ESTUMANO DE MORAES ADVOGADO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declare extinto o processo com resolugao de merito em rolagao aos juros de obras, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Nada mais hay^ndo, foi encerrada a audiencia, sendo Numeração única: 13798-12.2014.4.01.3900 8 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 13798-12.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CARLOS WALCKS RAMOS COSTA JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : PA00018350 - EUCLIDES DA CRUZ SIZO FILHO ADVOGADO : PA00018100 - KAROLINY VITELLI SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA REU : AMANHA INCORPORADORA LTDA REU : ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA REU : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES REU : ELO INCORPORADORA REU : LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA - SETA IMOBILIARIA ADVOGADO : PA00015410 - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADO : PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00014637 - DOUGLAS MOTA DOURADO ADVOGADO : PA00005082 - MARTA VINAGRE BEMBOM ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Homologo o acordo e declaro extinto o processo com resolugao de merito em relacao aos "juros de obra", desistindo e renunciando aos demais pedidos em relagao a CAIXA, permanecendo os demais pedidos em relagao a Construtora, bem como a cobranca de diferengas de "juros de obra" em relagao a mesma, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Partes intimadas em audiencia." Numeração única: 432-03.2014.4.01.3900 432-03.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : IVANETE GOMES DOS SANTOS E OUTRO PA00017835 - HUGO LEONARDO MERCES PA00018387 - KARINE MIKI OMURA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA PROGRESSO INCORPORADORA LTDA ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ELO INCORPORADORA, PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00020666 - GUSTAVO GONCALVES GOMES PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de demanda postulando indenizacao por danos materials e morals ajuizada em face de SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA,ELO INCORPORADORA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPATES LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAQOES e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em decorrencia do atraso no cumprlmento do contrato de compra e venda firmado com as Construtoras no que tange a conclusao da obra. No caso, cumpre assinalar que a Justiga Federal nao e competente para examinar demandas versando entidades nao elencadas no art. 109, I da CF. Sig nifica dizer: nao ha competencia do foro federal para processar e julgar demandas em decorrencia do atraso na entrega do imovel previsto no contrato de compra e venda. Por outro lado, em face da impossibilidade de cumulacao objetiva de lides, INDEFIRO A PETIQAO INICIAL em relacao aos pedidos formulados em decorrencia do contrato de compra e venda firmado entre o autor e SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA, ELO INCORPORADORA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAgOES LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAgOES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, permanecendo em discussao na lide o pedido relacionado ao dano material decorrente da falta de amortizacao do saldo devedor em face da cobranga da taxa de juros de obra prevista e dano moral dele decorrente em face da Caixa Economics Federal. Feitos estes esclarecimentos, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COM JULGAMENTO DO MERITO, com base no artigo 269, inciso III do Codigo de Processo Civil.." Numeração única: 19158-93.2012.4.01.3900 9 19158-93.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXQTE EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DA AMAZONIA S/A CASF ADVOGADO : PA00014488 - ERICA CRISTINA DOS S DE CARVALHO ADVOGADO : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Declare extinta a execugao pelo pagamento do debito (fl.229), devidamente transferido(f. 245) e anuido pela exequente (f. 248), julgando satisfeita a obrigagao nos termos do art. 794, I, do Codigo de Processo Civil. Oportunamente, de-se baixa e arquive-se. P.R.I. Numeração única: 31321-76.2010.4.01.3900 31321-76.2010.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA PÚBLICA DE IMPROBIDADE REQTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : UNIAO FEDERAL PERITO : JOSE ALCIMAR MARQUES GOMES PROCUR : - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE REQDO. : F CARDOSO & CIA LTDA REQDO. : RAUL TAVARES GOMES REQDO. : M S BRITO CARDOSO - EPP REQDO. : LAERCIO RODRIGUES PEREIRA REQDO. : DELCIMAR DE SOUZA VIANA REQDO. : IZAIAS PINHEIRO MALATO REQDO. : JOAO LEAL FARIAS REQDO. : BRASFARMA COM DE MED LTDA ADVOGADO : PA00009940 - EDUARDO ORLANDO C DE FREITAS ADVOGADO : PA00007361 - MANOEL RICARDO CARVALHO CORREA ADVOGADO : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenagao em custas e honorarios advocaticios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO Boletim 101 Numeração única: 4843-26.2013.4.01.3900 4843-26.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO ADVOGADO : PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL REQDO. : MARCOS FERNANDO DE SOUZA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do MM Juiz Federal Substituto da 8ª vara, no exercício da 2ª Vara Dr. Bernardo Tinoco de Lima Horta, abro vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a diligência negativa informada na certidão de fl. 80v e 81v. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 10 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13113-68.2015.4.01.3900 13113-68.2015.4.01.3900 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : RAIMUNDA ROCHA DIAS : PA00017447 - LILIAN MIRANDA DA SILVA : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança em favor de RAIMUNDA ROCHA DIAS, nascida aos 22/08/1942, filha de Waldemar de Souza Rocha e de Elvira de Franca Rocha, viúva, doméstica, natural de Belém, instrução ensino fundamental incompleto, RG. 4758261 2ª via/PC/PA e CPF. 520.150.332-20, residente e domiciliada na Cidade Nova IV, WE 46, n. 131, CEP. 67133-209, Ananindeua/PA. 2. A requerente foi presa em flagrante delito pelo crime previsto no art. 171, § 3ª do CP. Auto de flagrante delito foi distribuído ao juiz plantonista em 14/05/2015, que concedeu liberdade provisória mediante fiança. 3. Distribuído a 4ª Vara, decido. 4. Reputo prejudicado o pedido de liberdade provisória, haja vista que a mesma já foi concedida, com fiança, no Auto de Prisão em Flagrante (processo n. 131128320154013900), tendo inclusive a requerente prestado fiança e a consequente expedição do alvará de soltura. 5. A SECLA (Distribuição) para retificar o nome da requerente para RAIMUNDA ROCHA DIAS. 6. Ciência ao Ministério Público Federal. 7. Exauridas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos. 8. Publique-se." 12 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 28305-75.2014.4.01.3900 28305-75.2014.4.01.3900 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA - NAYANA FADUL DA SILVA JULIO CESAR FLEXA DE OLIVEIRA PA00017000 - ETTORE BATTU FILHO PA00002816 - EVALDO PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o advogado de defesa para apresentar alegações finais." 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 40759-92.2011.4.01.3900 40759-92.2011.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PA00012145 - MARIA CLARA BARROS NOLETO SADI CANAN ADRIANO CARLOS TIERA OLIELSON DE SOUZA TAVARES MARCOS ALESSANDRO DOS SANTOS REINALDO TORRES DOS SANTOS JUCELIO LIMA SANTA BRIGIDA PA00016340 - BRUNO RICARDO BAVARESCO PA00014948 - FRANCELINO DA S NETO PA00015683 - MANUELLE NUNES DA SILVA PA00016804 - MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA AP00000344 - MEIRYLENE PONTES PRADO PA00016109 - RENAN ARAUJO BARROS - DOMINGOS DANIEL MOUTINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem do Exmo. Sr. Juiz Federal Titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Dr. Antonio Carlos Almeida Campelo, com fulcro no disposto do inciso XIV, do art. 93, da CF, e nos termos da PORTARIA/GABJU/4ªVF/2ºJEFC/N. 03, de 28.08.2014, intimo as defesas, por publicação, para se manifestar na fase do art. 402 CPP." 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2026-62.2008.4.01.3900 2008.39.00.002025-0 EXECUÇÃO DA PENA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANA PAULA CARNEIRO SILVA JOSE RODRIGUES COSTA PA00006290 - CELSO LUIZ REIS DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RODRIGUES COSTA, com fulcro no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CP. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MPF e à DPU. Transitada em julgado, arquivem-se. " Numeração única: 27456-45.2010.4.01.3900 27456-45.2010.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARIA CLARA BARROS NOLETO RISOMAR RODRIGUES MANDES DOS SANTOS JOSE REIS DE JESUS PA00003555 - DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM PA00015873 - MICHELE ANDREA TAVARES BELEM O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JOSÉ REIS DE JESUS pela prática dos crimes de estelionato majorado tentado, previsto no art. 171, § 3º c/c art. 14, ambos do CP, e de uso de documento público ideologicamente falsificado, descrito no art. 304 c/c art. 299, ambos do CP, em concurso material (CP - art. 69); e condenar RISOMAR RODRIGUES MENDES DOS SANTOS pela prática do delito de estelionato majorado tentado, capitulado no art. 171, § 3º c/c art. 14, II, na forma do art. 29, todos do CP. Fixo as penas. Inicio pelo réu JOSÉ REIS DE JESUS. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ). Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o crime não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta. As consequências do crime não denotam maior gravidade. Sopesando essas circunstâncias, fixo, em relação ao delito de estelionato majorado tentado (CP - art. 171, § 3º c/c art. 14, II), a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 15 Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do CP), pois implicaria em redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido (STJ - Súmula nº 231). Inexistindo agravantes, mas presente a causa de diminuição relativamente a modalidade tentada (art. 14, II, parágrafo único, do CP), reduzo a pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço), pois houve uma tentativa perfeita, tendo em vista que o acusado praticou todos os atos executórios, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, resultando no patamar parcial de 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa. Considerando, ainda, a causa de aumento do § 3º, do art. 171, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 8 (oito) dias-multa, calculados na forma acima estipulada. Utilizando as mesmas circunstâncias judiciais, fixo a pena para o delito de uso de documento público ideologicamente falsificado (CP - art. 304 c/c art. 299) no patamar mínimo, ou seja, em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento. Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP), pois conduziria à redução da pena aquém do mínimo legal, o que não é permitido, a teor do enunciado da Súmula nº 231 do STJ. Inexistindo circunstâncias agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento, torno a sanção definitiva para o delito de uso de documento ideologicamente falsificado em 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. Desse modo, em virtude da cumulação material (CP - art. 69), a pena total do acusado pelos dois delitos fica em 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, a ser cumprida nos termos do art. 76 do CP. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, do CP). Considerando que a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos e que os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (parte final), do CP, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa, ou por duas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução. O sentenciado fica ciente de que o descumprimento das sanções impostas ocasionará a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Fixo a pena para RISOMAR RODRIGUES MENDES DOS SANTOS. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do réu, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigido, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes (STF – HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ). Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário. Os motivos invocados para praticar o crime não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre a sua conduta. As consequências do crime não denotam maior gravidade. Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. Deixo de aplicar a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP), pois implicaria em redução da pena base aquém do patamar mínimo cominado, o que não é permitido (STJ – Súmula nº 231). Inexistindo agravantes, mas presente a causa de diminuição relativamente a modalidade tentada (art. 14, II, parágrafo único, do CP), reduzo a pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço), pois houve uma tentativa perfeita, tendo em vista que o acusado praticou todos os atos executórios, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, resultando no patamar parcial de 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 7 (sete) dias-multa. Considerando, ainda, a causa de aumento do § 3º, do art. 171, majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 8 (oito) dias-multa, calculados na forma acima estipulada. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, do CP). Considerando que a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (primeira parte), do CP, a pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos, a ser definida em audiência admonitória, quando da fase de execução. 16 Condeno os réus ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados no rol dos culpados, bem como comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos. Ciência ao Ministério Público Federal. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 6262-18.2012.4.01.3900 6262-18.2012.4.01.3900 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - NAYANA FADUL DA SILVA : LUIZ DE MATOS SIQUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar LUIZ DE MATOS SIQUEIRA pela prática da conduta descrita no art. 171, § 3°, c/c art. 71, ambos do CP. Tendo em vista as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico a presença do elemento culpabilidade na conduta do acusado, porque era imputável ao tempo do crime, possuía condições de entender o caráter ilícito do fato e lhe era exigível, nas circunstâncias, portar-se em conformidade com o Direito. Não há registro nos autos de condenações transitadas em julgado, concluindo-se que, tecnicamente, é primário e de bons antecedentes (STF - HC 97.665/RS e Súmula 444 do STJ). Inexistem no processo elementos que permitam avaliar a personalidade e conduta social do agente, circunstâncias que devem ser presumidamente favoráveis, ante a ausência de demonstração em contrário pelo órgão acusador. Os motivos invocados não são suficientes para mitigar a reprovação que pesa sobre conduta. As consequências crime denotam certa gravidade, visto que o recebimento indevido se estende no período de 02/2006 e 08/2010, gerando um alto prejuízo para a Previdência Social. Sopesando as circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. Inexistem atenuantes, agravantes e causas de diminuição da pena. Contudo, cabe o aumento de 1/3 (um terço) em razão do crime ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público, assim torno definitiva a sanção em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) diasmulta, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. Tendo em vista a continuidade delitiva, no período 02/2006 e 08/2010 consecutivos, aumento a pena em 1/3 (um terços), tornando-a definitiva a sanção em 03 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 34 (trinta e quatro) diasmulta, sendo cada dia-multa 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Considerando que a pena imputada à acusada não ultrapassa 04 (quatro) anos, que o crime não foi cometido com violência, ou grave ameaça, e pelo fato de inexistirem provas de reincidência, SUBSTITUO a presente pena privativa de liberdade, com base nos arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP, por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa, ou por duas restritivas de direito, a serem definidas em audiência admonitória na fase de execução. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Registre-se. Ciência ao MPF. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, lance-se o nome no rol dos culpados. " Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 17 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 18 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9877-45.2014.4.01.3900 9877-45.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : OC FITNESS SERVICOS LTDA EPP PA00012502 - ELY BENEVIDES DE SOUSA NETO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a embargante a fim de que se manifeste acerca da impugnação apresentada às fls. 74/80. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 15697-11.2015.4.01.3900 15697-11.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : INDUSTRIA TEXTIL DAHRUJ S A SP00321403 - ELIANA APARECIDA DE SOUZA SP00123402 - MARCIA PRESOTO UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o embargante para complementar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.284 do CPC, a fim de juntar aos autos ato constitutivo, uma vez que o embargante é pessoa jurídica. Não havendo manifestação, ocorrerá a extinção do processo sem exame do mérito. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 7405-08.2013.4.01.3900 7405-08.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA : EUROBRAVIN COMERCIO E SERVICOS LTDA : J MALUCELLI SEGURADORA S.A : PR00021631 - FABIO JOSE POSSAMAI : PR00021208 - GLADIMIR ADRIANI POLETTO A Exma. Sra. Juiza exarou : Não vislumbro amparo legal para a concessão de efeito suspensivo inaudita altera pars, em virtude da interposição de exceção de pré-executividade. Ainda que assim não fosse, também entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores para concessão da suspensão no presente momento. Intime-se a exequente para manifestar-se acerca da exceção apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimese. 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4653-05.2009.4.01.3900 2009.39.00.004654-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : ESTALEIROS BACIA AMAZONICA S/A PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a embargante para manifestar se ainda há interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a petição de fls.484. Oportunamente, conclusos. Numeração única: 7369-05.2009.4.01.3900 2009.39.00.007373-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE EMBTE PERITO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : : : : CONSERVICE COM SERVICOS E REP CONSERVICE COM SERVICOS E REP ADEMIR AZEVEDO PA00014873 - MARIANA SORAYA MENDONCA BASTOS PA00004305 - RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte apelante para complementar o valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos (fl. 1122), nos termos da Portaria PRESI/COREJ 78 de 12/02/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC, art. 511, §2º). Oportunamente, conclusos. 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1540-33.2015.4.01.3900 1540-33.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : : : SIDNEY COSTA DE LOUREIRO PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS FAZENDA NACIONAL CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ante a inexistência de fato novo, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença que indeferiu a petição inicial. 2. Recebo a apelação do impetrante nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). 3. Remetam os autos ao TRF da 1ª Região para julgamento do recurso. Intime-se. Numeração única: 38528-87.2014.4.01.3900 38528-87.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : : : UNISERVICE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ante a inexistência de fato novo, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença que indeferiu a petição inicial. 2. Recebo a apelação do impetrante nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). 3. Remetam os autos ao TRF da 1ª Região para julgamento do recurso. Intime-se. Numeração única: 6940-43.2006.4.01.3900 2006.39.00.006945-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00004286 - JOAQUIM MOREIRA ROCHA THEREZA DE JESUS ALVES DE BRITO CARLOS ALBERTO DA SILVA AMORIM HOME EMPREENDIMENTOS LTDA PA00006933 - MARIA REGINA DA SILVA ARRUDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de HOME EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. O coobrigado CARLOS ROBERTO DA SILVA AMORIM interpôs exceção de pré-executividade (fls 189/190) ao argumento de ilegitimidade, uma vez que haveria se retirado do quadro social da empresa ainda 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 em 2003. Em manifestação nos autos, a excepta arguiu preclusão consumativa que impediria a reapreciação da questão (fl 210), pois o excipiente já haveria trazido a controvérsia para debate. Decido. Com razão a excepta. O pedido do coobrigado, repisando os argumentos da exceção de préexecutividade de fls. 81/86, não se pauta em fato novo. Trata-se de simples reiteração de alegações já analisadas não apenas pelo Juízo da execução, mas também pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sede de Agravo de Instrumento (fl. 138). Dessa forma, como já houve manifestação do Juízo a respeito do pleito, presente a preclusão consumativa impedindo nova apreciação dos fatos. Oficie-se à CEF para que inform e acerca da transformação em pagamento definitivo dos valores constritos. P.R.I. 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11894-25.2012.4.01.3900 11894-25.2012.4.01.3900 CAUTELAR FISCAL REQTE. PROCUR PROCUR PROCUR REQDO. ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO - BRUNO ALVES PINHEIRO - THIAGO PINHEIRO TEIXEIRA SIGILOSO PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. Em relação ao pedido de bloqueio da NEX LTDA e BBN PARTICIPAÇÕES S/A, com total razão a requerente. De fato, a interposição de embargos aclaratórios, de regra, não obsta qualquer medida determinada pelo órgão recursal, não apenas por possuir em primeiro lugar caráter meramente integrador da decisão quanto por não dispor de efeito suspensivo quanto aos efeitos da ordem judicial. No mais, a decisão atacada, em verdade, limitou-se a cumprir a ordem do Tribunal Regional da 1ª Região por força da determinação contida em sede de Agravo de Instrumento. Menciono, por oportuno, o caráter reversível da medida caso a decisão seja revogada pelo próprio órgão julgador ad quem. Quanto ao pedido de extinção por pagamento feito pela DISMAG (fls. 6393/6394), anoto que a requerente informou que o parcelamento efetuado pela DISPROFAG LTDA, devedora principal, por intermédio da Lei 11941/2009 jamais chegou a ser consolidado, de forma que os valores não foram abatidos da dívida e serão objeto de restituição (fl 6702). A União informa, ademais, que no processo nº 20013900007636-6 há, inclusive, pedido de redirecionamento e nova penhora. Nessa mercê, não vislumbro justificativa para extinção do feito por motivo de pagamento, uma vez que há discussão acerca de sua efetividade. Por fim, acerca da repetição da ordem de bloqueio eletrônico, o pleito não tem amparo em qualquer razoabilidade. Veja-se que a constrição foi efetivada ainda no mês corrente, sem que tenha ocorrido qualquer fato novo a impulsionar novo rastreio de bens ativos. Sobre o pedido de depósito dos valores constritos com base no código informado à fl. 6700, considerando que os valores já foram transferidos no código 7525 (fl 6467), determino a expedição de ofício à CEF retificando o código para 0107 consoante informa a requerente. Ao lume do exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros. P.I 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 364-54.1994.4.01.3900 94.00.00384-6 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA CEZAR FERNANDO BOTELHO DE LIMA ARUANA CONSTRUTORA LTDA AIRTON NILO DE ALMEIDA LINS A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 6582-49.2004.4.01.3900 2004.39.00.006581-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : RUBEM MARQUES DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 15181-59.2013.4.01.3900 15181-59.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO COMERCIAL AGRICOLA TRES P LTDA ME A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 344-62.2014.4.01.3900 344-62.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO 24 ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA EPP ERNANI COSTA ALBUQUERQUE ANA IZABEL LOPES ALBUQUERQUE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 17547-37.2014.4.01.3900 17547-37.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : MARCIO PRADO MAIA : M P MAIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME : THIAGO NOBRE MAIA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 21415-23.2014.4.01.3900 21415-23.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL REGINA DE ALMEIDA PANTOJA - ME REGINA DE ALMEIDA PANTOJA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 6540-14.2015.4.01.3900 6540-14.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO LUIZ FURTADO REBELO FILHO AUTO POSTO BELEM LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 33819-09.2014.4.01.3900 33819-09.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE TOME-ACU - CAMTA : PA00001799 - ARMANDO SAWADA : ANATEL- AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao embargante para se 25 manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada às fls. 77/128. Numeração única: 23178-59.2014.4.01.3900 23178-59.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL CARLOS EMMANOEL MENEZES CARMONA A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da 7ª Vara, nos termos da Portaria n. 01/2010 e 02/2014, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 14916-86.2015.4.01.3900 14916-86.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO RICARDO DA SILVA RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da 7ª Vara, nos termos da Portaria n. 01/2010 e 02/2014, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 26 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8311-49.2014.4.01.3904 8311-49.2014.4.01.3904 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO DIONES RIBEIRO LIMA PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : : : : A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao requerente para manifestação acerca da constestação de fls.49/58. Numeração única: 403-50.2014.4.01.3900 403-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : NATALINA GONCALVES E MORAES : PH COMERCIAL DE UTILIDADES E ALIMENTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 3143-78.2014.4.01.3900 3143-78.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : L B PRESTADORA DE SERVICOS DE CREDITO LTDA : WALTER JOSE DE OLIVEIRA : EDNILSON DA SILVA GONCALVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. 27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7673-67.2010.4.01.3900 7673-67.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : ARTHUR JORGE REPRESENTACOES LTDA : PA00014970 - RAFAEL MAROJA BRAZAO E SILVA BRAGANCA : PA00011522 - ROBERTA FREITAS NOCOLAU : PA00009117 - ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR : PA00014319 - TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA : UNIAO-FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Mercê do exposto, entendo que se devem considerar imputados ao pagamento do imposto de renda retido na fonte referente ao pro-labore competência 01/2000 os valores efetivamente recolhidos pelo contribuinte no importe de R$ 4497,25, devendo a CDA que informa a cobrança de tais verbas ser desconstituída. Deve-se pontuar, por derradeiro, que em relação aos valores remanescentes da ação de execução nº 20073900002357-7 o autor não comprovou qualquer pagamento, embora tenha alegado que os valores são devidos e que promoveria o recolhimento. No mais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art 269, inc I do CPC, para declarar nula tão somente a CDA nº 20 2 06 001190-39 . Sem custas. Considerando o princípio da causalidade, deixo de fixar os honorários sucumbenciais. Translade-se cópia da presente sentença para a execução. Após o trânsito em julgado, arquivemse com as cautelas de praxe. P.R.I Numeração única: 13363-04.2015.4.01.3900 13363-04.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : RONALDO COSTA PA00000868 - ALBERTO DA SILVA CAMPOS PA00012775 - SABRINA DO CARMO OLIVEIRA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante ao exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em razão da litispendência, nos termos do art. 267, inciso V, do CPC. Condeno a embargante em honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, por reeditar pleito já submetido anteriormente à apreciação do Poder Judiciário. Trasladar cópia e prosseguir a execução. Após o trânsito em julgado, arquivar. P.R.I. Numeração única: 27521-69.2012.4.01.3900 27521-69.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : MIGUEL VIEIRA MESSIAS E OUTRO BA00035733 - ALEX DE MENEZES PEREIRA BA00029369 - THIAGO MESSIAS DE QUEIROZ UNIAO FEDERAL BANCO DO BRASIL S A 28 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. Deixando o(a) autor de adiantar o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo que lhe foi assinado, o cancelamento da distribuição do feito é medida que se impõe, haja vista constituir o preparo pressuposto processual objetivo, sem o qual não se autoriza o manejo do processo, nos termos do art. 257, do Código de Processo Civil.(...) Ao lume do exposto, determino o cancelamento da distribuição e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento nos arts. 257 e 267, IV, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I. Numeração única: 8829-17.2015.4.01.3900 8829-17.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : RAFAEL DE LOUREIRO REIS : PA00007218 - JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR : UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem imóvel, entende-se que a utilização de embargos para o objetivo almejado é inapropriada, porquanto a desconstituição de penhora incidente sobre o bem constitui matéria passível de arguição nos autos da execução, mediante solicitação acompanhada de prova acerca da natureza do imóvel. Desse modo, sendo o pedido de desconstituição da penhora insuscetível de apreciação em sede de embargos, resta evidenciada a ausência de interesse de agir da embargante, traduzida no binômio necessidade-adequação da prestação jurisdicional, o que impede o processamento desta demanda. Ademais,não houve constrição a recair sobre o alegado bem de família. Ao lume do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 267, I e 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Junte-se cópia desta sentença no processo principal. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I. Numeração única: 37171-77.2011.4.01.3900 37171-77.2011.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : REGINA MARIA DA SILVA CUNHA : PA00001070 - ORLANDO DE MELO E SILVA : CAIXA DE CONSTRUCOES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTERIO DA MARINHA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. Os embargos à execução são postos à disposição da parte executada como meio de defesa, conforme preleciona o art. 736, caput, do CPC. In casu, tendo em conta que a embargante não foi incluída no pólo passivo da execução, não tem legitimidade para apresentar defesa por meio de embargos à execução. Ao lume do exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do mesmo diploma. Sem custas nem honorários.Junte-se cópia desta sentença no processo principal. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I. Numeração única: 25029-36.2014.4.01.3900 25029-36.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : JOSE BORGES FILHO : RN00011930 - LEONCIO NOGUEIRA DE MORAIS FILHO : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. O processo há de ser extinto sem julgamento do mérito, visto que houve a extinção da execução fiscal, em virtude do cancelamento da inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 795 do CPC. Nesse contexto, a existência da execução é condição da ação e sua extinção implica no reconhecimento, em relação ao autor, da perda do interesse de agir, traduzido no binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional. Assim, diante da falta superveniente de condição da ação consistente no interesse processual, forçoso o seu reconhecimento por se tratar de matéria de ordem pública. Ao lume do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 29 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para o processo principal. Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 32312-47.2013.4.01.3900 32312-47.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : TRANSBCAMPOS LTDA PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO PA00001074 - FREDERICO COELHO DE SOUZA FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Assim, a execução deverá permanecer suspensa e os embargos extintos sem resolução do mérito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI do CPC, e determino a permanência da suspensão do curso da execução fiscal até a rescisão do acordo ou a quitação do débito, cabendo a exequente o controle do seu cumprimento e informação a este juízo. Sem custas. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo de 20%, a que se refere o artigo 1º, do Decreto Lei n. 1.025/69, abrange essa verba (Resp n.º 529037/RS). Traslade-se cópia desta sentença para o processo executivo. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I. Numeração única: 13308-53.2015.4.01.3900 13308-53.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : KLEWBER ROBSON AMARAL DE OLIVEIRA : PA00008104 - SIMONE PESSOA VILAS BOAS : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) É o relatório. Decido. A utilização de embargos para o objetivo almejado é inapropriada, porquanto a desconstituição de penhora incidente sobre valor de natureza salarial constitui matéria passível de arguição nos autos da execução, mediante solicitação acompanhada de prova acerca da natureza da aludida verba. Desse modo, sendo o pedido de desbloqueio insuscetível de apreciação em sede de embargos, resta evidenciada a ausência de interesse de agir do embargante, traduzida no binômio necessidade-adequação da prestação jurisdicional, o que impede o processamento desta demanda.(...) Ao lume do exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 267, I e 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Traslade-se cópia dos documentos de fls. 02/22 e desta sentença para o processo executivo para análise do pedido de desbloqueio naqueles autos. Oportunamente, arquivem-se com baixa nos registros. P.R.I Numeração única: 34806-16.2012.4.01.3900 34806-16.2012.4.01.3900 CAUTELAR FISCAL REQTE. PROCUR REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - BRUNO ALVES PINHEIRO SIGILOSO PA00006803 - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS PA00013423 - FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Defiro o pedido da requerente (fls. 2.216/2.217) e determino a intimação da VIDICON SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA para juntar ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação que ateste a perda total do veículo, sob pena de indeferimento do seu pedido de liberação do veículo. 2. Juntada a documentação, vista à requerente para manifestar-se. 3. em seguida, conclusos para decisão. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 30 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 8ª Vara JEF - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 31 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA JEF Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Dir.de Secretaria : : DR.MAURO HENRIQUE VIEIRA DR.BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA Alex Kohler da Cunha Souza Expediente do dia 03 de Julho de 2015 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 0021329-86.2013.4.01.3900 201339000068605 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WALDEMIR FARIAS DE CASTRO Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)JULGO EXTINTA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/01.(...) 0005381-07.2013.4.01.3900 201339009681561 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RAIMUNDO BARBOSA COSTA Advg. : PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.(...) 0004217-70.2014.4.01.3900 201439000026944 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS Advg. : PA00016436 - ALEXANDRO FERREIRA DE ALENCAR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Autarquia-ré a conceder o benefício de pensão por morte, ao Autor, ENDERSON DE OLIVEIRA CAMPOS, a partir de 08/10/2012 (data do requerimento administrativo).(...) 0007015-04.2014.4.01.3900 201439000043495 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCIANE DO SOCORRO RODRIGUES BATISTA Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC, ao tempo em que condeno o INSS a restabelecer em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, com efeitos retroativos à 09/10/2013 (data posterior a 32 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 cessação do benefício) pagando as parcelas de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. (...) 0011509-09.2014.4.01.3900 201439000075916 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDIA VASCONCELOS BELEM Advg. : PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(....) 0015775-39.2014.4.01.3900 201439000105360 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO DA CRUZ TELES Advg. : PA00013087 - RAIMUNDO CELIO VIANA DE CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0026239-25.2014.4.01.3900 201439000182136 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE COELHO PADINHA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 (...) 0028369-85.2014.4.01.3900 201439000194216 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PAULO DO SOCORRO BARROSO FERREIRA DA SILVA Advg. : PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO Advg. : PA00006302 - MARCIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advg. : PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS Advg. : PA00010999 - WESLEY LOUREIRO AMARAL Advg. : PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA Advg. : PA00011998 - PAULA TAVARES DE MORAES Advg. : PA00014726 - EVA S FERREIRA DE ALENCAR Advg. : PA0015741A - SILVIA SANTOS DE LIMA Advg. : PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para julgar o feito e, por conseguinte, restando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular para o seu processamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do CPC c/c art. 3º, caput, da Lei n.º 10.259/01.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 33 0028459-93.2014.4.01.3900 201439000195115 Cível / Serviço Público / Jef Autor : PAULO SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00018107 - ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Em face de todo o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido(..) 0028681-61.2014.4.01.3900 201439000197260 Cível / Serviço Público / Jef Autor : AURORA GONCALVES DA COSTA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido(...) 0028757-85.2014.4.01.3900 201439000198052 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA ROSALINA ARAGAO DE SOUZA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido(...) 0029511-27.2014.4.01.3900 201439000201924 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO BRASIL DE SOUZA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/1995.(...) 0032057-55.2014.4.01.3900 201439000220081 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ABNER SILVA MUNIZ Advg. : PA00015284 - JOSE MARIO RANGEL FORATINI Advg. : PA00017206 - ELSON DA SILVA BARBOSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO(...) 0032058-40.2014.4.01.3900 201439000220095 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA DO SOCORRO GOMES DA COSTA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY 34 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Reu : 0032165-84.2014.4.01.3900 201439000221138 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : YASMIN SILVA SENA Advg. : PA00006818 - MANOEL BARROS MOREIRA Advg. : PA00006601 - DILERMANO OLIVEIRA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil(...) 0032735-70.2014.4.01.3900 201439000223306 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OLIVIA FERNANDES BENICIO Advg. : PA00007440 - NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA Advg. : PA00017178 - JOAO PAULO RESPLANDES LIMA Advg. : PA0013598A - ORLANDO RODRIGUES PINTO Advg. : PA00018440 - JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...) 0033337-61.2014.4.01.3900 201439000229115 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : KELMIR CARDOSO VASCONCELOS Advg. : PA00019956 - JOAO RAIMUNDO MACIEL QUARESMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO pela parte autora, concedendo a tutela requerida nos autos e extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC (...) 0036393-05.2014.4.01.3900 201439000245569 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DANIELE LOPES RODRIGUES Advg. : PA00008107 - CLAUDIO ALADIO DE SOUSA FERREIRA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(....) 0036404-34.2014.4.01.3900 201439000245675 Cível / Fgts / Jef Autor : MANOEL CARLOS PEREIRA TEIXEIRA Advg. : PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS 35 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Advg. : PA00015069 - MARCELO GUSTAVO COELHO DA COSTA Advg. : PA00006503 - JADER KAHWAGE DAVID Advg. : PA0006146B PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...) 0036473-66.2014.4.01.3900 201439000246334 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ZILOMAR DA CRUZ Advg. : PA00007417 - JOSE DE RIBAMAR MACIEL FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269, I).(...) 0036919-69.2014.4.01.3900 201439000249196 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ALDONOR CRUZ DA SILVA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Advg. : PA00019290 FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...) 0037199-40.2014.4.01.3900 201439000251946 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCIA E SILVA MAGNO Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Advg. : PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0038195-38.2014.4.01.3900 201439000257399 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CLEIA SILVA GAMA Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Advg. : PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 36 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 (...)Em face do não comparecimento da parte autora em audiência, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/01(...) 0038563-47.2014.4.01.3900 201439000259032 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ASSUNCAO NEVES DOS REIS Advg. : PA00003937 - CARLOS ALBERTO PRESTES DE BRITO Advg. : PA00016798 - WELLINGTON BASTOS DE BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269, I).(...). 0039247-69.2014.4.01.3900 201439000260928 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GABRIELA BARBOSA TAVARES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0001729-11.2015.4.01.3900 201539000011773 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELAINE CRISTINA MELO DOS PRAZERES Advg. : PA00017580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0001831-33.2015.4.01.3900 201539000012761 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEIA FIGUEIREDO DOS SANTOS Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0001895-43.2015.4.01.3900 201539000013380 Cível / Fgts / Jef Autor : ORLANDO NONATO BRANDAO SAMPAIO Advg. : PA00005077 - MARCELO SILVA DE FREITAS Advg. : PA00015069 - MARCELO GUSTAVO COELHO DA COSTA Advg. : PA00006503 - JADER KAHWAGE DAVID Advg. : PA0006146B PAULO SERGIO WEYL ALBUQUERQUE COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c 37 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...) 0002067-82.2015.4.01.3900 201539000015085 Cível / Fgts / Jef Autor : RENAN MENDES DE FREITAS Advg. : PA00014592 - CLECIO NASCIMENTO DE SOUSA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, II, do CPC. (...) 0002149-16.2015.4.01.3900 201539000015842 Cível / Serviço Público / Jef Autor : DARIMBERG MORAES CARVALHO Advg. : PA0018501B - PAULO SERGIO CAMARA PEREIRA Advg. : PA00017388 - ELLEN CAROLINA DE SENA HOLANDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC(...) 0002547-60.2015.4.01.3900 201539000016203 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PAULO EDIR ELIZIARIO Advg. : PA00006219 - ADALBERTO DE SOUZA SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc I do CPC,(...0 0002561-44.2015.4.01.3900 201539000016337 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSANGELA SANTANA DA CRUZ Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95(...) 0002643-75.2015.4.01.3900 201539000017147 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOANA ROSA SACRAMENTO SILVA Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...): “Ante a ausência da parte autora e seu patrono, intimados, julgo extinto o processo sem resolução de fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0002797-93.2015.4.01.3900 201539000018673 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SAFIRA NUNES DA CUNHA FUJIYAMA SOCIAL - devidamente mérito, com 38 PA00017051 - SERGIO SILVA LIMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)“Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Advg. Reu : : 0002823-91.2015.4.01.3900 201539000018923 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DAVID SAMBRANO GARCIA Advg. : PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS Advg. : PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO Advg. : PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...) 0002859-36.2015.4.01.3900 201539000019288 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE NASARE CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS Advg. : PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE Advg. : PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante a ausência da parte autora e seu patrono, devidamente intimados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95(...) 0003647-50.2015.4.01.3900 201539000023781 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NATALINA ALVES DOS SANTOS DAMASCENO Advg. : PA00013510 - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Advg. : PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...) 0003655-27.2015.4.01.3900 201539000023867 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA FRANCISCA CALANDRINI Advg. : PA00017673 - SUZIANE XAVIER AMERICO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...) 0003757-49.2015.4.01.3900 201539000024869 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ANGELO JOSE BARLETTA GRISOLIA Advg. : PA00005465 - HELCIO JORGE FIGUEIREDO FERREIRA 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Advg. : PA00007964 - VALDENIR HESKETH JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC,(...) 0003869-18.2015.4.01.3900 201539000026012 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DE NAZARETH MONTEIRO WANZELLER Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, face o abandono da causa pelo autor, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.(...) 0003885-69.2015.4.01.3900 201539000026177 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MOACIR BARATA DA SILVA Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, face o abandono da causa pelo autor, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.(...) 0005423-85.2015.4.01.3900 201539000036829 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALDIR CORREA CARDOSO Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0006191-11.2015.4.01.3900 201539000042301 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PAULO RONALDO CHAVES BARBOSA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.(...) 0006755-87.2015.4.01.3900 201539000045893 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PEDRO PAULO ALBUQUERQUE DA SILVA Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.(...) 0006765-34.2015.4.01.3900 201539000045982 40 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADAMILTON CORREA DA ROCHA Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0006813-90.2015.4.01.3900 201539000046463 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO HONORATO SOBRINHO Advg. : PA00017216 - JOSEMAR SALGADO TAVARES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95(...) 0006844-13.2015.4.01.3900 201539000046744 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NELSON GOMES MACEDO Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante a desistência da ação, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.(...) 0008067-98.2015.4.01.3900 201539000053798 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SONIA ELEONORA NASCIMENTO CUNHA Advg. : MA00008735 - KLECYTON NOBRE DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente causa, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/1995, aplicado supletivamente.(...) 0008165-83.2015.4.01.3900 201539000054772 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO DE FREITAS BRITO Advg. : PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.(...) 0008183-07.2015.4.01.3900 201539000054950 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DOMINGOS BRAZ DO NASCIMENTO Advg. : GO00027056 - NEILTON GOMES CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do CPC.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 41 0008422-11.2015.4.01.3900 201539000057315 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DARCILENE CORDOVIL DE SOUZA Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Advg. : PA00014898 - GABRIEL MORAES DE OUTEIRO Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0008539-02.2015.4.01.3900 201539000058454 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CATARINA GUEDES PEREIRA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0008973-88.2015.4.01.3900 201539000058694 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FATIMA MARIA DE SOUSA CAMPOS Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Advg. : PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do CPC.(...) 0009005-93.2015.4.01.3900 201539000059007 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JESSICA DE JESUS SILVA E SILVA Advg. : PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.(...) 0009008-48.2015.4.01.3900 201539000059038 Cível / Tributário / Jef Autor : SEBASTIAO ANTONIO DO ROSARIO Advg. : PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS Advg. : PA00009381 - ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o 42 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...) 0009100-26.2015.4.01.3900 201539000059915 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GIANE GONCALVES BATISTA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(..) 0009251-89.2015.4.01.3900 201539000061377 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO BISPO Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, III e 267, VI, do CPC.(...) 0009995-84.2015.4.01.3900 201539000063754 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HERCULES DE JESUS MELO SILVA Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...) 0009997-54.2015.4.01.3900 201539000063771 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCIDALVA DIAS MANCIO Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0010033-96.2015.4.01.3900 201539000064115 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADRIANO LOPES MARQUES E SILVA Advg. : PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 43 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.(...) 0010345-72.2015.4.01.3900 201539000067213 Cível / Fgts / Jef Autor : LUCIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00020659 - ELAINE CRISTINA DUARTE CARDOSO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...) 0010367-33.2015.4.01.3900 201539000067381 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : NATALICE LIMA PASSOS Advg. : PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS Reu : UNIVERSIDADE DA AMAZONIA - UNAMA Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, em face do pedido do Requerente, homologo por sentença a desistência apresentada, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.(...) 0010431-43.2015.4.01.3900 201539000068130 Cível / Serviço Público / Jef Autor : SINDICATO DOS PESCADORES DE SALVATERRA - SINDPESCA Advg. : PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.(...) 0010655-78.2015.4.01.3900 201539000070417 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JESSICA DE ALMEIDA JARDIM Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0010763-10.2015.4.01.3900 201539000071498 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MICHELE VIANA DE OLIVEIRA Advg. : PA00015847 - MARCOS SOARES BARROSO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 44 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0010783-98.2015.4.01.3900 201539000071693 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ALVES SAMPAIO Advg. : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95(...) 0011113-95.2015.4.01.3900 201539000074952 Cível / Serviço Público / Jef Autor : DAMIAO COSME SOBRAL CORREA Advg. : PA00009259 - JULIO CESAR TELES NETO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Este o quadro, estando configurada a incompetência absoluta deste Juízo para o deslinde da controvérsia versada neste feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, c/c art. 51 e §1º da Lei n. 9.099/95.(...) 0011127-79.2015.4.01.3900 201539000075094 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO ANDRADE TRINADADE Advg. : PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0011685-51.2015.4.01.3900 201539000075673 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO BONIFACIO DE SOUZA FILHO Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...) 0011721-93.2015.4.01.3900 201539000076034 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA Advg. : AP00000660 - ROMULO DE SOUZA DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente causa, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/1995, aplicado supletivamente.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 45 0011745-24.2015.4.01.3900 201539000076274 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA ANUNCIACAO GOMES FARIAS Advg. : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0012071-81.2015.4.01.3900 201539000079427 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONETE CALDAS ALMEIDA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0012155-82.2015.4.01.3900 201539000079667 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ALEIKO RAFAEL FAVACHO DAAS CHAGAS Advg. : PA00015338 ROBERT DE SOUZA ENCARNAÇÃO Advg. : PA00018940 - BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA Reu : LONDRES INCORPORADORA LTDA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Federal Cível para processar e julgar esse feito, e, em conseqüência, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.(...) 0012601-85.2015.4.01.3900 201539000084062 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA RAIMUNDA SOARES MORAES Advg. : PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES Advg. : PA00013410 - FABRICIO SILVA CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0012831-30.2015.4.01.3900 201539000086275 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ODAIR JOSE FONSECA DA COSTA Advg. : PA00012982 - EDEN AUGUSTO ANSELMO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 46 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 (...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95(...) 0013957-18.2015.4.01.3900 201539000088550 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES SOUZA COSTA Advg. : PA00015667 - SIMONE SABINO DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante a desistência da ação, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 0014049-93.2015.4.01.3900 201539000089476 Cível / Fgts / Jef Autor : RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Advg. : PI00010200 LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, extinto o processo sem resolução, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95(...) 0014163-32.2015.4.01.3900 201539000090600 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCELA DE SOUZA DOS SANTOS Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 267, I c/c 283, ambos do Código de Processo Civil.(...) 0014255-10.2015.4.01.3900 201539000091490 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL MOREIRA MENDES Advg. : PA00006459 - ALEX ANDREY LOURENCO SOARES Advg. : PA00017075 RAFAEL FERREIRA DE VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da coisa julgada, o que faço com fundamento no art. 267, V do CPC.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 47 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 10ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 48 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : RUY DIAS DE SOUZA FILHO : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Titular : Juiz(a) Subst. : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Expediente do dia 01 de Julho de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0022977-48.2006.4.01.3900 200639009064291 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARILENE DA SILVA BORGES Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Litisat : CANDIDA ROMANA DE SOUSA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)À vista da petição e da documentação juntada, informando a existência de outra beneficiária da pensão deixada pelo autor falecido, fato esse até então desconhecido deste Juízo, torno sem efeito o despacho anterior que habilitou apenas a pensionista Marilene da Silva Borges e, em consequência, determino o cancelamento dos alvarás já expedidos. Assim, com base na documentação oriunda do Ministério dos Transportes, defiro a habilitação das pensionistas MARILENE DA SILVA BORGES (RG nº 5080008-PC/PA e CPF nº 218.792.572-20) e CÂNDIDA ROMANA DE SOUSA (RG nº 3420866-2via-PC/PA e CPF nº 165.897.342-91) para que figurem ativamente na lide como parte sucessora. Retifique-se a autuação, para incluir a pensionista CÂNDIDA no pólo ativo. Feito isso, expeça-se Alvará para cada beneficiária, rateando-se o valor depositado (R$ 8.049,13). Após, intimem-se as beneficiárias para que compareçam à Secretaria do Juizado, dentro do prazo de 10 dias, a fim de receber o Alvará de Levantamento. Cumpridas as instruções acima, os autos devem ser arquivados, com baixa na distribuição.(...) 0027495-81.2006.4.01.3900 200639009109530 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Litisat : KALYANDRA DE OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : EUDES DE OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : ADIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : SILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : CLAUDIA GUIMARAES LIMA Litisat : CARLA OLIVEIRA GUIMARAES Litisat : LEILE GUIMARAES RODRIGUES SILVA 49 Litisat : CASSILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)À vista da Certidão de Óbito da autora falecida e demais documentos, defiro a habilitação dos herdeiros ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 404633-PC/DF e CPF 114.844.971-04), CLAUDIA GUIMARAES LIMA (RG 4344450-PC/PA e CPF 232.390.342-04), ADIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 1753457-SSP/PA e CPF 073.070.632-04), EUDES DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 1857403-2via-PC/PA e CPF 324.484.222-49), CAMILA OLIVEIRA GUIMARAES (RG 3182910-2via-PC/PA e CPF 645.929.282-53), KALYANDRA DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 2909529SSP/PA e CPF 513.049.292-72), SILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 2743669-2via-PC/PA e CPF 110.348.232-72), LEILE GUIMARAES RODRIGUES (RG 003.051.387-SSPDS/RN e CPF 236.251.712-87), CARLA OLIVEIRA GUIMARAES (RG 3182942-4via-PC/PA e CPF 652.153.892-68) e CASSILAS DE OLIVEIRA GUIMARAES (RG 667.187SJSP/TO e CPF 150.348.792-04), para que figurem ativamente na lide como parte sucessora. Retifique-se a autuação, para excluir o nome da parte falecida e incluir os nomes dos sucessores no pólo ativo. Feito isso, expeça-se Alvará de Levantamento para cada herdeiro, dividindo-se em partes iguais o valor constante da RPV expedida. Após, intimem-se os beneficiários para que compareçam à Secretaria do Juizado, dentro do prazo de 10 dias, a fim de receberem o Alvará de Levantamento. Cumpridas as instruções acima, os autos devem ser arquivados, com baixa na distribuição. BELÉM (PA), 17 de junho de 2015(...) (...)Certifico que nesta data expedi os alvarás n.169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178 e 180 do ano de 2015 O referido é verdade e dou fé. BELÉM (PA), 30 de junho de 2015(...) 0043306-42.2010.4.01.3900 201039009189693 Cível / Serviço Público / Jef Autor : VERA LUCIA FONSECA BARROS HABER Advg. : PA00020942 - MARCONI SILVA FONSECA Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)À vista da Certidão de Óbito e demais documentos juntados aos autos, defiro a habilitação de VERA LUCIA FONSECA BARROS HABER (RG nº 7507476 CPF nº 187.176.162-04), para que figure ativamente na lide como sucessora processual. Retifique-se a autuação, para excluir o nome da parte autora falecida e incluir o nome da sucessora no pólo ativo. Feito isso, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado, devendo a beneficiária ser intimada para que compareça à Secretaria do Juizado, a fim de receber o Alvará dentro do prazo de validade de 60 dias. Após, juntada a via autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 01 de junho de 2015(...) (...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 149/2015. O referido é verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015 (...) 0025333-69.2013.4.01.3900 201339000094720 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARCELO DE LIMA CRUZ Advg. : PA00015814 - ALEXANDRE CARNEIRO PAIVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Indefiro o pedido de expedição do alvará em nome do patrono do autor, uma vez que a procuração acostada aos autos não outorga o poder de receber e dar quitação. Assim sendo, expeça-se o alvará em nome da parte autora, devendo ser intimado o beneficiário para que compareça à 50 Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento, cientificando-o de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via autenticada, arquivem-se os autos(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 (...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 156/2015. O referido é verdade e dou fé. BELÉM (PA), 30 de junho de 2015(...) 0001859-35.2014.4.01.3900 201439000011601 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEYDIANE CARDOSO PEREIRA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ( .. .) Observo que a parte autora é analfabeta e que a procuração outorgada a seu patrono foi por meio de instrumento particular, quando in casu se faz necessário o instrumento público, nos termos da jurisprudência do TRF 1ª Região. Vejamos: (...) Dessa feita, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 dias, regularize a representação processual colacionando aos autos instrumento público de outorga. O descumprimento da providência ora determinada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0029508-72.2014.4.01.3900 201439000201897 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FATIMA HANNA HABER Advg. : PA0011209B - ELIANE CRISTINA ALCANTARA SCOFANO Advg. : PA00018634 - KARINA TUMA MAUES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Expeça-se Alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em juízo, devendo ser intimada a beneficiária para que compareça à Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento, cientificando-a de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 19 de maio de 2015(...) (...)Certifico que nesta data expedi o alvará n.144/2015. O referido é verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015(...) 0000737-50.2015.4.01.3900 201539000002116 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARCOS ROGERIO SILVA CARDOSO Advg. : PA00015519 - PEDRO SARRAFF NUNES DE MORAES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Expeça-se Alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em juízo, devendo ser intimado o beneficiário para que compareça à Secretaria do Juizado para receber a ordem de pagamento, cientificando-o de que o prazo de validade é de 60 dias. Após, juntada a via autenticada, arquivem-se os autos. BELÉM (PA), 26 de maio de 2015(...) (...)Certifico que nesta data expedi o alvará n. 152/2015. O referido é verdade e dou fé. BELÉM (PA), 29 de junho de 2015(...) 0011733-10.2015.4.01.3900 201539000076154 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSICLENE DA SILVA VASCONCELOS 51 Advg. Advg. : : Reu : PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA BARROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0014729-78.2015.4.01.3900 201539000096108 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GABRIELA DA SILVA SOUSA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 52 momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0014761-83.2015.4.01.3900 201539000096423 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DANIELE PACHECO DOS SANTOS Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0014809-42.2015.4.01.3900 201539000096872 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCELA DOS SANTOS CAVALCANTE Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)1 - Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 53 Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2 – Outrossim, dispõe o Enunciado 77 do FONAJEF que “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”. A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em conseqüência, em interesse de agir. Assim, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que requereu, em seu nome, junto ao INSS, o benefício pretendido, ciente de que não o fazendo o processo será extinto sem resolução de mérito. (...) 0016555-42.2015.4.01.3900 201539000099953 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VERA LUCIA BUTZEN SOUZA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 54 ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0016577-03.2015.4.01.3900 201539000100173 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : AMANANCY DE OLIVEIRA LINHARES Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0016578-85.2015.4.01.3900 201539000100187 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BENEDITA TRINDADE DOS SANTOS Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 55 Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0016794-46.2015.4.01.3900 201539000102338 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : KEULY SANTOS DA SILVA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário de salário-maternidade (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 56 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : RUY DIAS DE SOUZA FILHO : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Titular : Juiz(a) Subst. : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Expediente do dia 02 de Julho de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Despacho Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0003015-97.2010.4.01.3900 201039009017900 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL NEVES DE SOUZA Advg. : PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA Advg. : PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarse sobre o cumprimento do julgado, informado pela autarquia ré.(...) 0021837-95.2014.4.01.3900 201439000149570 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GABRIEL ALMEIDA ANTONIO JOSE Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu a implantação do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR IDADE DE SEGURADO ESPECIAL, no valor de um salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo, com pagamento das prestações vencidas, mediante RPV, com atualização monetária e juros, calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. O valor corrigido das parcelas anteriores ao ajuizamento, acrescido do equivalente a 12 (doze) vincendas, não poderá superar 60 (sessenta) salários mínimos, considerando o valor vigente à época (vide Repercussão Geral no Agravo de Instrumento 842.063-RS e Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal no Processo n.º 2007.72.95.00.5642-0). PARÂMETROS PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO BENEFÍCIO:APOSENTADORIA POR IDADE–SEGURADO ESPECIAL DIB: 05.05.2014 DIP: 27.05.2015 PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 60 DIAS PARCELAS VENCIDAS: R$ 10.827,87 57 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 FORMA DE PAGAMENTO: RPV PRAZO PARA RECURSO: 10 DIAS Considerando o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao INSS que, no prazo de 60 dias, implante o benefício, sob pena de multa diária desde já arbitrada em R$100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte autora. Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, com base no art. 4º, da Lei 1060/50. Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do quanto disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.(...) 0037629-89.2014.4.01.3900 201439000254715 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO FARIAS SODRE Advg. : PA00011885 - PAULO AFONSO CARDOSO Advg. : PA0015167A - KLECYTON NOBRE DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, incisos IV, do Código de Processo Civil, c/c arts. 51, III, da lei nº 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01. Defiro o pedido de gratuidade de custas, nos moldes da Lei nº 1.060/50. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.(...) 0011939-24.2015.4.01.3900 201539000078161 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JOAO LOPES DA SILVA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0012194-79.2015.4.01.3900 201539000080051 Cível / Serviço Público / Jef Autor : CLOVIS LIMA DE OLIVEIRA Advg. : PA00019239 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0014054-18.2015.4.01.3900 201539000089520 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GILDA LOBO DE OLIVEIRA 58 Advg. Reu : : PA0015167A - KLECYTON NOBRE DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017073-32.2015.4.01.3900 201539000105035 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IVONE SILVA DE LIMA Advg. : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017085-46.2015.4.01.3900 201539000105155 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO LIVRAMENTO GOMES DE SOUZA Advg. : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de 59 carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 0017177-24.2015.4.01.3900 201539000106071 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIAO MATEUS FILHO Advg. : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017180-76.2015.4.01.3900 201539000106109 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DULCINETE NOGUEIRA CORREA Advg. : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017467-39.2015.4.01.3900 201539000108894 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FELIX ANDERSON BARROS ERDOCIA Advg. : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)É importante registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, as disposições do art. 51, III da Lei 9.099/95 e do Enunciado 24 do FONAJEF, autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito, quando comprovada a incompetência para julgamento do feito, sendo, portanto, descabida decisão declinatória de competência. 60 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Dispositivo. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099./95. Sem custas e sem honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.(...) 0017468-24.2015.4.01.3900 201539000108904 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DEIVID FERREIRA TENORIO Advg. : PA00008815 - KRYSNNA MAVY MOLINA LOPEZ VARGAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte documentos que demonstrem, de forma inequívoca, sua atual condição de segurado da Previdência Social, e que preenche o período de carência, na forma da lei, para pleitear o benefício previdenciário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) 0017563-54.2015.4.01.3900 201539000109820 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA RAIMUNDA LOPES DA COSTA Advg. : PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos LEGÍVEIS que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural/atividade urbana durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017728-04.2015.4.01.3900 201539000111457 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO SERGIO DE HOLANDA COHEN Advg. : PA00020419 - RITA DE CASSIA MONTEIRO DO AMARAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo 10 dias, comprove, por meio de cópias da petição inicial (com a indicação do número do processo), da sentença/acórdão, se houver, e da movimentação processual, que o 61 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 processo ora ajuizado não é repetição daquele(s) mencionado(s) no relatório de prevenção, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0017765-31.2015.4.01.3900 201539000111830 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA AUGUSTA DAMASCENO BRITO Advg. : PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Bem de ver, ainda, que nos termos do disposto no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais federais, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito quando inadmissível o procedimento do JEF. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.(...) 0017972-30.2015.4.01.3900 201539000113985 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IVANEIDE FRANCISCA DE FREITAS Advg. : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessário para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo e força maior ou caso fortuito. Corroborando à legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Sumula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhadora rural: pescadora/lavradora), apta a demonstrar que exerceu atividade rural no período de carência exigido na lei (10 meses anteriores ao nascimento do menor), cuja confecção/produção (dos documentos) não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. (…) Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS que representem inicio de prova material, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.(...) 0018231-25.2015.4.01.3900 201539000116528 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DOMINGAS CONCEICAO MONTEIRO CARDOSO Advg. : PA00007426 - GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA Advg. : PA00019591 - ERIVALDO NAZARENO DO 62 Reu : NASCIMENTO FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dispõe o Enunciado 77 do FONAJEF que “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”. A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em conseqüência, em interesse de agir. Assim, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que requereu, em seu nome, junto ao INSS, o benefício pretendido, ciente de que não o fazendo o processo será extinto sem resolução de mérito.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 63 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial 12ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 64 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) de Secretaria : : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO : LEILA DE NAZARE CHAVES ALVES Expediente do dia 03 de Julho de 2015 Autos com Despacho e Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0036861-81.2005.4.01.3900 200539009166140 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HENRIQUE ARAUJO CUIMAR Advg. : PA00010338 - ALCYONE RIBEIRO OLIVEIRA DE CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro a habilitação do patrono do autor. Considerando o transito em julgado dos autos. Considerando que não há atos processuais pendentes de realização, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 0040739-14.2005.4.01.3900 200539009204924 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ETEVALDO RIBEIRO DA TRINDADE Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Advg. : - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES Reu : UNIAO FEDERAL Verifico que os sucessores deixaram de juntar a certidão expedida pelo órgão vinculado ao de cujus dando conta da existência de pessoas habilitadas ao recebimento dos benefícios de pensão por morte. Intimem-se os sucessores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos certidão supra. 0044834-19.2007.4.01.3900 200739009283280 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CLOVIS LOUREIRO DA SILVA Advg. : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Reu : BANCO DO BRASIL S. A. Advg. : PA00001788 - LUIZ PAULO SANTOS ALVARES Advg. : PA00002240 - JACI MONTEIRO COLARES Advg. : PA00004560 - MARIA CHRISANTINA SA SOUZA Advg. : PA00002476 - ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY Advg. : PA00007054 - JOAO INACIO RIBEIRO PINTO Reu : UNIAO FEDERAL Reu : BANCO DO BRASIL S. A. Advg. : PA00006048 - SIMONE CRISTINA AZEVEDO DOS SANTOS Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. 0018550-37.2008.4.01.3900 200839009039055 Cível / Serviço Público / Jef Autor : BENEDITO FERREIRA BORGES Advg. : PA00009983 - HELENICE CARVALHO FERREIRA GOMES Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24 de setembro de 2014, deste Juízo, considerando as informações retro, defiro o pedido de dilação de prazo para que o peticionário cumpra o despacho/ato ordinatório anterior. Prazo de 10 dias. 0040138-95.2011.4.01.3900 201139009430467 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA MARIA FERREIRA SILVA Advg. : PA00008132 - JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 65 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A petição acosta em 14/10/2014, a parte autora requer a aplicação de penalidade no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), computando 700 dias de atraso no cumprimento do julgado. Compulsando os autos, verifica-se que as sanções decorrentes do atraso no cumprimento do julgado foram afastadas pelo Juízo pelos motivos elencados no despacho anexado em 21/03/2013, não cabendo nova análise anterior ao referido período. Posteriormente, o despacho anexado em 02/09/2013 imputou sanção de R$ 1.500,00 por novo descumprimento que, de fato, ocorreu, conforme certidão anexada em 18/10/2013. No despacho anexado em 19/03/2014, concedeu-se novo prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício, sob pena de aplicação de multa diária limitada à R$ 5.000,00. Desse despacho, o INSS foi intimado em 13/05/2014, conforme consignado no corpo do mandado coletivo de intimação anexado em 03/06/2014. O INSS implantou o benefício em 14/05/2014 (DDB), ou seja, no dia seguinte a intimação, conforme na consulta INFBEN anexada em 15/12/2014. Desse modo, consolido a multa no valor de R$ 1.500,00 consignada no referido despacho anexado em 02/09/2013. Remetem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da sanção pecuniária. Após juntada da conta, intimem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Sem impugnação, expeça-se RPV. 0033085-29.2012.4.01.3900 201239009633882 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDVAR MENDES DE SOUSA Advg. : PA00011015 - MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando se tratar de mero erro material na sentença de piso, defiro o pedido registrado em 28/05/2015 e determino o retorno dos autos à contadoria judicial para apresentação de novo memorial de cálculos tomando por base a DIB como sendo a de 15/08/2012 (data da cessação indevida do benefício). 0021699-65.2013.4.01.3900 201339000070108 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ODETE MELO RAMOS Advg. : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA Advg. : PA00019350 - ELIZABETH MARIA BEATRICE ABREU DE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora requereu em sua inicial o reconhecimento de seu direito a receber gratificação de desempenho. A sentença homologou o acordo feito entre as partes. A sentença transitara em julgado em 22/01/2015. Em 15/06/2015 a contadoria judicial constatou que não haveria diferenças a serem pagas ao autor a título de parcelas vencidas, uma vez que fora excluído o período pago a título de amparo social ao idoso, ou seja, de 24/07/08 a 21/05/2012 período não abrangido pela prescrição, e após incluído o período da pensão conforme determinado em sentença valor correspondente a 50% Com efeito, entendo haver razão à contadoria, visto não haver parcelas a serem restituídas ao autor. Assim, não há valores a serem pagos à parte autora. Diante do exposto, dou por encerrada a fase executiva do processo, determinando, após as providências de praxe, o seu arquivamento com baixa na distribuição. 0024993-28.2013.4.01.3900 201339000091489 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RUBENS FRANCO DE ABREU Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intime-se a PARTE AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifeste-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0002422-29.2014.4.01.3900 201439000014998 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WILSON PIMENTEL LOPES Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido RPV/Precatório. 0019906-57.2014.4.01.3900 201439000136156 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE RAIMUNDO MARTINS GUTEMBERG Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido RPV/Precatório. 0020453-97.2014.4.01.3900 201439000141915 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO SANTOS BARBOSA Advg. : PA00018804 - DANNYELLE MONTEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido RPV/Precatório. 0029728-70.2014.4.01.3900 201439000203900 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ZORAIDE DA SILVA FONSECA Advg. : PA00015526 - ARIOSVALDO OLIVEIRA BARROS Advg. : PA00018770 - DIANA DA MATTA MAINIERI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. 0030194-64.2014.4.01.3900 201439000208293 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CELINALDO REIS PEDROSO Advg. : PA00005622 - MARIA SELMA RAMOS DA COSTA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Advg. : PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido RPV/Precatório. 0030196-34.2014.4.01.3900 201439000208317 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO CHAGAS GOMES LACERDA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Advg. : PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 10/2014 de 21 de outubro de 2014, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestem sobre o cálculo apresentado pela contadoria do Juízo. Transcorrido o prazo in albis, será expedido RPV/Precatório. 0010600-30.2015.4.01.3900 201539000069830 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA CICERA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Advg. : GO00040119 - FABRICIO YURI BORGES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando as alegações contidas em certidão retro, mantenho a data designada para o dia 08/07/2015, às 16:00 para realização da Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento. Intime-se o patrono outrora habilitado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão retro. Retire-se o patrono do cadastro do presente processo. 0014690-81.2015.4.01.3900 201539000095720 Cível / Tributário / Jef Autor : PEDRO CARDOSO DE ALMEIDA Advg. : PA00005382 - PAULO OLIVEIRA Reu : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Determino, ainda, seja designada perícia no autor para comprovação da natureza de sua doença para fins de isenção de imposto de renda nos moldes legais. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 67 0017213-66.2015.4.01.3900 201539000106438 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IRENE PANTOJA DE SOUZA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove que requereu administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora pleiteado junto ao INSS, sob pena de extinção do feito. Consoante o Enunciado 77 do FONAJEF, “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”. A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em consequência, em interesse de agir. 0017380-83.2015.4.01.3900 201539000108058 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DEISEANE LOBATO PINHEIRO Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Pretende a parte autora, através da presente ação, a obtenção de benefício previdenciário (segurado especial). Nos termos do art. 55, §3º da Lei 8.213/91, é necessária, para a comprovação do tempo de serviço, a existência de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Corroborando a legislação, o STJ sedimentou entendimento, através da Súmula n.º 149, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A TNU também editou Sumula n.º 34, complementando a sumula anterior, in verbis: “Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o inicio de prova material deve ser contemporânea à época dos fatos a provar”. Destarte, para concessão do benefício vindicado, deverá a parte autora apresentar prova material da sua condição de segurada especial (documentos que comprovem a condição de trabalhador rural/pescador), cuja confecção/produção não tenha sido em momento próximo ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, bem assim que tenha observado as formalidades legais ou tenha fé pública. O art. 283 c/c arts. 396 e 397 do CPC, aplicados subsidiariamente aos Juizados, por suas vezes, estabelecem que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, somente sendo lícito a parte autora a apresentação de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos aos autos. Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar início de prova documental, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC. 0017986-14.2015.4.01.3900 201539000114123 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ADENILDO DOS SANTOS Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Reu : UNIAO FEDERAL (...)Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. (...) 0018849-67.2015.4.01.3900 201539000122607 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIANA MALATO SANTANA Advg. : PA00015700 - ELVIS PRESLEY RODRIGUES LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove que requereu administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora pleiteado junto ao INSS, sob pena de extinção do feito. Consoante o Enunciado 77 do FONAJEF, “o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”. A exigência se justifica na medida em que, não havendo negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício ou demora desarrazoada na apreciação do pleito administrativo, não há que se falar em pretensão resistida, e, em consequência, em interesse de agir. 68 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) da Secretaria : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA : DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 03 de Julho de 2015 Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Juiz exarou : 0010012-23.2015.4.01.3900 201539000063929 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDMILSON MARQUES DA SILVA Advg. : PA00006459 - ALEX ANDREY LOURENCO SOARES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ARTHUR CÉZAR SALOMÃO DA CRUZ ROCHA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 12 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 08:00h. (...) 0018427-92.2015.4.01.3900 201539000118463 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : KELY DO CARMO MARTINS Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). MÁRCIA SILVA FERREIRA, que atenderá na Rua Santo Antonio, 432 – Sala 502 – bairro Campina – entre presidente Vargas e Tv. Frei Gil – Ed. Antonio Velho. Fone: 32303736 e 31177700, no DIA 06 DE AGOSTO ÀS 08:00h. (...) 0018601-04.2015.4.01.3900 201539000120192 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTO FERREIRA DE PAULA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). LUCYANA BARBOSA CARDOSO, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 14 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 14:00h. (...) 0018759-59.2015.4.01.3900 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 201539000121773 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BENEDITO NAZARENO NINA DE SOUSA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). MARISTELA BACELAR CRUZ, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no DIA 02 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 15:00h. (...) 0018816-77.2015.4.01.3900 201539000122330 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA MARIA PEREIRA CALADRINE Advg. : PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h. (...) 0018837-53.2015.4.01.3900 201539000122549 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE MARIA GOUVEIA DE ESPIRITO SANTO Advg. : PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h. (...) 0019066-13.2015.4.01.3900 201539000124720 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HELDEN AUGUSTO DA CONCEICAO DOS SANTOS Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 3299-6148/6196), no DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 13:30h. 0018421-85.2015.4.01.3900 201539000118401 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IRACI RAPOSA VIANA Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) foi designada para o dia 30/09/2015, às 14:45, a audiência de conciliação, 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. (...) 0018731-91.2015.4.01.3900 201539000121489 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSIANE GLEISE DOS SANTOS GOMES Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) designada para o dia 30/09/2015, às 14:55, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. A parte autora deverá trazer, independentemente de intimação, até duas testemunhas, além dos documentos originais juntado nos autos, e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 71 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Turma Recursal - SJPA Disponibilização: 06/07/2015 72 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL Diretor Núcleo. de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : JUIZ FEDERAL. FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA AUTOS COM DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO O Excelentíssimo Senhor Juiz exarou: (...) Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso interposto pelo INSS. Numeração única: 134-94.2015.4.01.9390 134-94.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL RECTE PROCUR RECDO RECDO RECDO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BERNARDINO DE JESUS FERREIRA RIBEIRO LUCILENE COSTA PINHEIRO ROGER LUAN PINHEIRO DE PAULA RONAN LUCAS PINHEIRO DE PAULA NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO O Excelentíssimo Senhor Juiz exarou: (...) Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento perante o juízo “a quo”, não podendo ser convalidado mediante o ulterior endereçamento da petição à instância recursal, uma vez que exaurido o prazo legal para o seu manejo. Com tais considerações, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 557 do CPC. Numeração única: 135-79.2015.4.01.9390 135-79.2015.4.01.9390 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CIVEL RECTE PROCUR RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : - FABIO AUGUSTO COMELLI DUTRA : ROSINDA DE SOUZA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 73 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5059-47.2014.4.01.3901 5059-47.2014.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : LUCINEIA LIMA DE SOUSA : PA00020351 - ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, em cumprimento à decisão de fl. 40, fica designado o dia 05/08/2015, às 14h30, na sede deste Juízo, para realização de audiência para: 1.INQUIRIÇÃO das testemunhas: a)Arrolada pela acusação: LUCINEIDE RODRIGUES DE SOUZA b)Arroladas pela defesa: VALÉRIA FERNANDES JOABE PEREIRA DOS SANTOS 2.INTERROGATÓRIO da ré: LUCINEIA LIMA DE SOUSA. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Publique-se. Intimem-se Numeração única: 7808-76.2010.4.01.3901 7808-76.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU SITUAÇÃO REU ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FLAVIO SOARES GODOI ALTAMIR SOARES DA COSTA EXTINTA A PUNIBILIDADE JOSE ESTEVAM DE OLIVEIRA FILHO PA00010065 - MARLI SIQUEIRA FRONCHETTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006, faço vista destes autos às partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas, conforme determinado no despacho de fls. 577/577-v. Vista primeiramente ao MPF. Após, publique-se este ato. Numeração única: 710-45.2007.4.01.3901 2007.39.01.000712-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - ANDRE CASAGRANDE RAUPP CARLOS HENRIQUE BALBINO DA COSTA EDMILSON DA LUZ DE OLIVEIRA MA0003885A - ERNO SORVOS MA00003285 - JOSE LAMARCK DE ANDRADE LIMA MA00008771 - VITOR HUGO SORVOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 75 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal, considerando a ordem contida no despacho de fl. 402, para expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, e atendimento à solicitação de fls. 411/412, fica designado o dia 06/08/2015, às 09h00, para realização do INTERROGATÓRIO do réu Carlos Henrique Balbino da Costa, em videoconferência com a 2ª Vara Federal da daquela Subseção Judiciária, a fim de se dar cumprimento à CP 1930/2015 (fl. 404). Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Comunique-se ao Juízo Deprecado, preferencialmente por meio eletrônico. Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link. Publique-se. Intimem-se. 76 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 392-23.2011.4.01.3901 392-23.2011.4.01.3901 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU REU SITUAÇÃO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANDRE CASAGRANDE RAUPP FRANCISCO DE ASSIS SOLIDADE DA COSTA ANTONIO GOMES REU - SURSIS EM ANDAMENTO - PROCESSUAL EDNALVA RODRIGUES ARAUJO PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO PA00017016 - VANIA MARIA DE CARVALHO SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, em cumprimento ao despacho de fl. 281, fica designado o dia 15/07/2015, às 15h30, neste Juízo, para realização de audiência para oferta do benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ao réu Francisco de Assis Solidade da Costa. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Intime-se o réu conforme determinado naquele despacho. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 5105-36.2014.4.01.3901 5105-36.2014.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL GENIVAL DINIZ GONCALVES MANOEL COELHO DE SOUSA PA0016583A - MIRAMNY SANTANA GUEDELHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, em cumprimento à decisão de fl. 387, fica designado o dia 05/08/2015, às 10h00, na sede deste Juízo, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO das testemunhas Eran Sólon Rodrigues, Selma Ferreira Pimentel e Delio Carlos Dantas, bem como para INTERROGATÓRIO dos réus Genival Diniz Gonçalves e Manoel Coelho de Sousa. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Ciência ao MPF para se manifestar nos termos do penúltimo parágrafo da decisão de fl. 387. Caso seja apresentada a qualificação e o endereço das testemunhas, conforme determinado naquela decisão, e sendo os endereços localizados na jurisdição desta Subseção Judiciária, em região alcançada pelos oficiais de justiça do Juízo, sejam as mesmas intimadas para comparecer ao ato acima designado. Publique-se. Intimem-se Numeração única: 1138-51.2012.4.01.3901 1138-51.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - MELINA ALVES TOSTES 77 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 REU ADVOGADO : KILSON RODRIGUES DOS REIS : PA00016861 - NEYRTON GODOY BELLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal, em cumprimento ao depacho de fl. 157, fica designado o dia 16/07/2015, às 17h00, para realização do INTERROGATÓRIO do réu Kilson Rodrigues dos Reis, em videoconferência com a Subseção Judiciária de Redenção/PA, a fim de se dar cumprimento à CP 3522/2014 (fl. 139). Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Comunique-se ao Juízo Deprecado, via e-mail. Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link. Publique-se. Intimem-se. 78 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 984-72.2008.4.01.3901 2008.39.01.000985-8 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO MARCOS ROBERTO FELIX PA00005075 - FERNANDO VALENTIM DE SOUZA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006, intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme determinado no despacho de fl. 194. Dê-se vista primeiramente ao MPF. Com o retorno dos autos, intime-se a defesa, por publicação. Intimem-se. Numeração única: 8872-24.2010.4.01.3901 8872-24.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL WARLEY BATISTA LIMA LUIS CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA SILVONEY RIBEIRO DIAS PA00008544 - ARTHUR V. S. DE ANDRADE PA00011114 - HILDEBRANDO GUIMARAES BARROS NETO PA00013509 - RONIVALDO S GOMES LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, em cumprimento ao despacho de fl. 717, fica designado o dia 05/08/2015, às 08h30, na sede deste Juízo, para realização de audiência para: 1.INQUIRIÇÃO das testemunhas: a)Arroladas pela acusação e pela defesa do réu Gilvan Pereira de Oliveira: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (fls. 15 e 704) JOSÉ MAGNO REIS DA SILVA (fls. 15 e 704) NILVA NOGUEIRA FERNANDES OLIVI (fls. 15 e 704) PAULO DE SOUSA SENA (fls. 15 e 704) VANDERLEI BANDEIRA (fl. 15) b)Arrolada pela defesa do réu Silvoney Ribeiro Dias: JOSÉ BANDEIRA DO NASCIMENTO FILHO (fl. 543) 2.INTERROGATÓRIO dos réus: SILVONEY RIBEIRO DIAS (fl. 715) GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA (fls. 525, 551 e 716) Oportunamente, em antedimento à solicitação de fls. 729/730, fica designado o dia 07/08/2015, às 14h00, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO da testemunha Jânio Sudré do Nascimento, arrolada pela acusação e pela defesa do réu Gilvan Pereira de Oliveira, em videoconferência com a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, a fim de se dar cumprimento à CP 1340/2015 (fl. 718). Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização dos atos. 79 Comunique-se ao Juízo Deprecado, preferencialmente por meio eletrônico. Solicite-se à SESAP desta Subseção Juduciária a reserva do link. Tendo em vista o teor das certidões de fls. 721 e 723, proceda-se à citação do acusado Warley Batista Lima por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, (arts. 361 e 363, § 1º, do CPP), para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 396 do CPP, conforme determinado na decisão de fl. 698f/v. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 128-11.2008.4.01.3901 2008.39.01.000128-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU SITUAÇÃO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO ZULMIRA GOMES FERREIRA OSMAR ALVES FERREIRA TRANCADA A ACAO PARA O REU JOSE CICERO TEIXEIRA JOAO SANCHO DE OLIVEIRA PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES PA00010103 - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 013/2006-GAB/JF/MAB, de 26.06.2006, em conformidade com o despacho de fl. 768, faço vista destes autos à defesa para fins do artigo 404, Parágrafo Único, do CPP. Publique-se. 80 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 660-38.2015.4.01.3901 660-38.2015.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : JUSTICA PUBLICA CHARLES SILVA MARTINS PA00004835 - JOSIANE BOGAZ COLLINETTI PA00018300 - NELSON BOGAZ NETO PA00021108 - RAFAELA BOGAZ COLLINETTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito acusatório e CONDENO o réu Charles Silva Martins às iras do art. 157, caput, §2º, incisos I, II, III e V, do Código Penal Brasileiro. Em homenagem ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, CF), passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 68, CP. A culpabilidade do réu encontra-se limitada ao dolo genérico, logo, nada a valorar. O réu é primário e não há registro de antecedentes desabonadores. Não existem informações depreciativas acerca de sua conduta social. A personalidade do agente revela-se voltada à prática delituosa, impondo-se sua valoração negativa, já que durante a ação criminosa narrou à vítima que já vinha há algum tempo observando-a e tentando interceptá-la, denotando fria premetidação da ação delituosa, e que teria praticado eventos típicos da mesma natureza em detrimento de outros transportadores de cargas, inclusive com desferimento de tiros em desfavor de um deles, o que demonstra perfil agressivo e inconsequente. Os motivos do crime baseiam-se no desejo de obtenção de lucro fácil, o que já se encontra inserido na própria tipicidade e previsão do delito. As circunstâncias são desfavoráveis ao réu, pois chegou a engatilhar a arma empunhada em direção à vítima e fê-la dirigir sob forte emoção, impondo sérios riscos à segurança da mesma e dos demais usuários da rodovia percorrida, extrapolando sobremaneira o objeto jurídico do tipo penal transgredido e merecendo, por isto, elevada censura. As consequências também merecem valoração gravosa, já que praticado o crime em detrimento de bens e interesses públicos, porquanto inerentes a empresa pública federal. A vítima em nada contribuiu para a consecução do crime, motivo pelo qual seu comportamento não deve ser valorado em benefício do réu. Destarte, fixo a pena-base em 6 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. Não reconheço a incidência de quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes previstas em lei. Por reconhecer a incidência de 04 (quatro) das 05 (cinco) causas previstas no §2º do art. 157, CP, aumento a pena em metade, cujo montante definitivo fixo em 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 321 (trezentos e vinte e um) dias-multa. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário-mínimo, em atenção à condição econômica do réu. Tendo em vista o montante final da reprimenda e as demais circunstâncias acima delineadas, estabeleço o regime fechado para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2°, alínea "a", CP. Por entender que não estão presentes os requisitos do art. 44, CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em virtude de o crime ter sido cometido com grave ameaça à pessoa, e, ainda, à vista de a personalidade do condenado e as circunstâncias do delito indicarem que essa substituição não seria suficiente à reprovação da transgressão. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 81 Deixo de fixar valor mínimo para reparação, pelo réu, dos danos causados pelas infrações, a teor do art. 387, IV do Código de Processo Penal, ante a inexistência de delimitação pelo Parquet dos valores calculados a título de dano material. Considerando que o réu respondeu a ação penal acautelado, e, ainda, por entender que subsistem os motivos autorizadores da constrição cautelar, consubstanciados na tentativa de fuga do local da culpa e no modus operandi violento e ameaçador empregado à ocasião dos fatos, deixo de conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade e mantenho sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, CPP. Custas pelo réu. Remetam-se cópias do interrogatório judicial do réu (mídia digital de fl. 108) às Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Federal, bem como à Promotoria Militar do Ministério Público do Estado do Pará e à Procuradoria da República especializada no controle externo da atividade policial em Belém-PA, para apuração da suposta ocorrência de tortura, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal em alegações 82 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3584-95.2010.4.01.3901 3584-95.2010.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - LUANA VARGAS MACEDO CORACY MACHADO KERN RENIVALDO RIBEIRO FERREIRA TO00000366 - ANGELO PISTCH CUNHA GO00014431 - BENEDITO UBIRAMAR PINTO DE FARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 013/2006-GAB/JF/MAB, de 26.06.2006, em conformidade com o despacho de fl. 597, faço vista destes autos à defesa para fins do artigo 404, Parágrafo Único, do CPP. Publique-se. Numeração única: 6466-59.2012.4.01.3901 6466-59.2012.4.01.3901 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARIO CEZAR SOBRAL MARTINS CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES FRANCISCO CANDIDO SOBRINHO PA00012875 - CLAUDIO RIBEIRO CORREIA NETO PA00012403 - EDILANE ANDRADE DA COSTA PA0008201A - FELIX ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA PA00011114 - HILDEBRANDO GUIMARAES BARROS NETO PA0013894B - JULIANA DE ANDRADE LIMA PA0014283A - SERGIO RIBEIRO CORREIA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, e do Provimento n. 13, de 15/03/2013, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista a determinação contida no despacho de fl. 435, ordenando a expedição de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (CP 1977/2015 - fl. 439), e considerando a informação de fl. 440, fica designado o dia 06/08/2015, às 11h00, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO da testemunha Vânia de Brito Cavalcante, arrolada como testemunha do juízo, em videoconferência com a 13ª Vara Federal daquela Seção Judiciária. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Comunique-se ao Juízo deprecado, preferencialmente por meio eletrônico. Solicite-se à SESAP desta Subseção Judiciária a reserva do link. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2033-07.2015.4.01.3901 2033-07.2015.4.01.3901 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE DEPCDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : EDUARDO BARBOSA DE SOUZA 83 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 DEPCDO ADVOGADO : ORLANDO BARBOSA DE SOUZA : PA00008383 - OLIVALDO FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, a fim de dar cumprimento à CARTA PRECATÓRIA n. 965/2015, oriunda da Subseção Judiciária de Altamira/PA, uma vez que não é razoável permanecer os autos em secretaria, por tempo indeterminado, aguardando a indicação de data para cumprimento da missiva, e considerando a informação de fl. 28, fica designado o dia 05/08/2015, às 11h30, na sede deste Juízo, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO das testemunhas José Mariano de Almeida Júnior, Alípio José Teixeira e Valdir Braga Ribeiro (endereços à fl. 04), todas arroladas pela defesa do réu Eduardo Barbosa de Souza. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico. Publique-se. Intimem-se. 84 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2304-16.2015.4.01.3901 2304-16.2015.4.01.3901 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE DEPCDO DEPCDO DEPCDO DEPCDO DEPCDO DEPCDO DEPCDO DEPCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AVELINO DE DEA LEONARDO DE DEA ADRIANA DE DEA JANUARIO ETEVALDO DE SOUZA BOGEA JOSE DE SOUZA BOGEA ILDA DE DEA COMIN ZULMIR COMIN LEOMARA DE DEA SCAPIN PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS PA00010614 - LUCIANO LOPES DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26/06/2006, a fim de dar cumprimento à CARTA PRECATÓRIA n. 1289/2015, oriunda da Subseção Judiciária de Altamira/PA, uma vez que não é razoável permanecer os autos em secretaria, por tempo indeterminado, aguardando a indicação de data para cumprimento da missiva, e considerando a informação de fl. 30, fica designado o dia 05/08/2015, às 15h20, na sede deste Juízo, para realização de audiência para INQUIRIÇÃO da testemunha Luiz Antonio Costa, arrolada pela defesa. Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, oportunidade em que deverá solicitar o envio da peça processual em que a defesa arrolou a testemunha Luiz Antonio Costa nos autos principais. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 7343-33.2011.4.01.3901 7343-33.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIO SIMPRIANO FILHO : PA00010539 - MARILDA NATAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006, em cumprimento ao despacho de fl. 116, faço vista destes autos às partes para os fins do art. 404, Parágrafo Ùnico, do CPP, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Vista primeiramente ao MPF. Com o retorno dos autos, publique-se este ato no intuito de intimar a defesa para os mesmos fins. Numeração única: 371-47.2011.4.01.3901 371-47.2011.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ANTONIO CARLOS DELFINO ALVINO 85 ADVOGADO : PA00009183 - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n. 013/2006-GAB/JF/MBA, de 26.06.2006, faço vista destes autos às partes para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, conforme determinado no despacho de fl. 410. Dê-se vista primeiramente ao MPF. Após, publique-se este ato. 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1159-27.2012.4.01.3901 1159-27.2012.4.01.3901 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NADSON SILVA OLIVEIRA DAVI ALBUQUERQUE SATO PA0010191A - IRIEL DE BRITO BATISTA PA00018312 - MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS PA00012767 - RODRIGO OLIVEIRA SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Depreque-se ao Juízo de Direito da Comarca de Jacundá/PA a inquirição da testemunha Wilter de Jesus Neves Medeiros (endereço à fl. 154), arrolada pela defesa do réu Nadson Silva Oliveira. Prazo: 60 (sessenta) dias. Expeçam-se cartas precatórias ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA e ao de Direito da Comarca de Bragança/PA solicitando a realização dos interrogatórios dos acusados Davi Albuquerque Sato e Nadson Silva Oliveira, respectivamente. Com o retorno das cartas precatórias, se devidamente cumpridas, intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP. Nada sendo requerido como diligência complementar, ou transcorrido o prazo em branco, dê-se vista às partes para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 404, Parágrafo Único, do CPP. Solicitem-se os honorários arbitrados aos defensores ad hoc nomeados nas atas de audiências de fls. 246 e 247, devendo-se oficiar à SECAD/PA para pagamento. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 264-32.2013.4.01.3901 264-32.2013.4.01.3901 BUSCA E APREENSAO EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO DEOCLECIANA SOARES AIRES NETA PA00012860 - JEFERSON DA SILVA ANDRADE PA00018759 - KARINA SOUSA ARARIPE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifica-se tratar de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor de Deocleciana Soares Aires Neta com fulcro no art. 3º e seguintes do Decreto-Lei nº. 911/69. Deferido o pedido liminar para busca e apreensão do veículo objetivado (fls. 68/69), a respectiva diligência restou infrutífera no endereço indicado à inicial em virtude de a demandada haver vendido o bem epigrafado, conforme se extrai da certidão de fl. 85. Citação da requerida para apresentar contestação à fl. 87. Contestação apresentada às fls. 88/93. Réplica à contestação às fls. 102/107, oportunidade em que a parte autora deliberou, ainda, por não ter outras provas a produzir. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 87 Certificado o transcurso in albis do prazo concedido à defesa para especificar provas à fl. 113v. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relato necessário. Pois bem. Conforme expressado no art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida em liminar, podendo ser apreciada em plantão judiciário. O §8º do dispositivo epigrafado, por sua vez, dispõe que o referido procedimento constitui processo autônomo e independente de qualquer outro posterior. Refere-se, portanto, a processo cautelar autônomo, de rito e cognição sumários, cujo restrito âmbito cinge-se ao objeto de restabelecer, como medida de urgência, a posse direta do credor sobre o bem alienado fiduciariamente, desde que oportunamente comprovada a mora do devedor. Ocorre que, no presente caso, em que pese deferido o pedido liminar (fls. 68/69), o bem objetivado sequer foi encontrado, restando registrado nos autos que o mesmo fora vendido a terceiros pela devedora e encontra-se em local ignorado (fl. 85). Desta feita, infere-se que a conclusão dos autos para sentença deu-se prematuramente, mesmo porque, em casos como este, pode o feito, a critério e mediante manifestação expressa do interessado, seguir o rito do Decreto-Lei nº. 911/69 - desde que traga aos autos, fundamentadamente e por sua conta e risco, novo endereço para busca e apreensão do veículo - ou ser convertido em ação executiva, nos termos do art. 4º do regramento de regência. Portanto, não se encontra a demanda em situação processual apta à analise da discussão de mérito travada em seu bojo, fazendo-se necessário converter o feito em diligência e dar vista à instituição autora para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 85, bem como deliberar sobre a forma de prosseguimento da ação, nos termos descritos ao norte, de maneira a demonstrar o interesse processual, a utilidade da demanda e a sua viabilidade para produção dos efeitos para os quais foi concebida na ordem jurídica , sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, CPC. Pelo exposto, converto o feito em diligência, determinando a intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 85 e deliberar sobre a forma de prosseguimento do feito, trazendo aos autos, fundamentadamente, novo endereço para busca e apreensão do veículo objetivado ou pedido de conversão do pleito inicial em ação executiva (art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, CPC. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 3210-06.2015.4.01.3901 3210-06.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : : : : SINOBRAS - SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A CE00026600 - CAMILA ALBUQUERQUE GARCIA CE00024794 - JULIANA LOUSADA GONÇALVES GOMES CE00025572 - MATHEUS FERNANDES MENEZES CE00014124 - PEDRO ELEUTÉRIO DE ALBUQUERQUE RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABA - PA DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABA/PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (art. 295 , VI , c/c art. 267 , I , do CPC ), retificando o valor da causa, que deverá refletir o proveito econômico potencial que poderá advir para a impetrante, em decorrência de eventual êxito na causa, bem como para, no mesmo prazo, complementar o recolhimento das custas iniciais. Decorrido o prazo encimado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para despacho. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 651-57.2007.4.01.3901 2007.39.01.000653-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR AUTOR LITISAT : MARILENE DE OLIVEIRA COSME E OUTRO : MARILENE DE OLIVEIRA COSME E OUTRO : CARMEN PAIVA DE MENEZES 88 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PA00011658 - ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS PA00007744 - MANOEL AROUCHA SOARES PA00012059 - MARCELO LUIZ SALAME UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme decisão de fls. 176/177, acolho o pedido de fls. 189/190. Retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, CARMEN PAIVA DE MENEZES, com fulcro no art.47 do CPC. Cumprida a diligência, cite-se a requerida, no endereço obtido através de consulta ao CPF do sistema Oracle (fl. 192), para apresentar contestação, no prazo legal. Do mesmo modo, cite-se a União. Não sendo a parte encontrada no endereço acima declinado, defiro o pedido da autora, para que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego desta cidade, a fim de que forneça o atual endereço da litisconsorte. Intime-se o MPF, nos termos do art. 82, II do CPC. Cite-se. Publique-se. Intime-se. 89 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1702-25.2015.4.01.3901 1702-25.2015.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA : SANTIS E ROSA COMERCIO DE REPRESENTACOES LTDA - ME : ELEYR FIGUEIREDO SANTIS ROSA : CARLOS FERREIRA ROSA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o teor da Portaria Conjunta n.º 001¹, de 22.07.2014, expedida pelos juízes federais da Subseção Judiciária de Marabá, publicada no Boletim de Serviço da SJPA n. 134, edição do dia 23/07/2014, expeço o presente ato para que a parte autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, vias impressas das peças referentes ao peticionamento eletrônico n. 13885269 (petição inicial, documentos que a instruem e a contrafé). Publique-se. Numeração única: 5379-05.2011.4.01.3901 5379-05.2011.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE : PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA : MATEUS CHAVES DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a exequente a partir das fls. 94, bem como das certidões de fls. 89 e 93, para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se. Numeração única: 875-48.2014.4.01.3901 875-48.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : ALACID GOMES DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a exequente a partir das fls. 17 para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se. Numeração única: 5408-50.2014.4.01.3901 5408-50.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA : EMPRESA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA : PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES 90 EXCDO : ARAGUAIA ASSESSORIA CONSTRUCOES LTDA ME TECNICA AMBIENTAL E O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista a exequente a partir das fls. 48 para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 885-92.2014.4.01.3901 885-92.2014.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : HOMERO NOVAIS MIRANDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n. 13/2006, de 26/06/2006, deste Juízo, dê-se vista à exequente a partir das fls. 29, para manifestação em 10 (dez) dias. Publique-se. 91 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2847-19.2015.4.01.3901 2847-19.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA : MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S/A O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo exposto, declaro a incidência de litispendência entre esta ação e aquela ajuizada sob o nº. 3542-75.2012.4.01.3901, no estrito particular referente ao pedido de condenação solidária das empresas Mineradora Floresta do Araguaia S.A. e Siderúrgica do Pará S/A - SIDEPAR a prestarem indenização por danos materiais e morais gerados pelo transporte de veículos, de propriedade destas ou a serviço das mesmas por rodovias públicas federais, especialmente a denominada BR 155, em situação de sobrepeso a impor agravo à sobrevida das estradas epigrafadas, bem como à segurança e à integridade física e material de seus usuários, nos termos do art. 301, inciso I, §4º, CPC, e, no ponto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos moldes da norma extraída do art. 267, V, CPC. Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se, mediante certificação, à retificação da autuação e do registro dos autos, de maneira a excluir do polo passivo as pessoas jurídicas atingidas pelo provimento judicial em questão (Mineradora Floresta do Araguaia S.A. e Siderúrgica do Pará S/A - SIDEPAR). (...) Numeração única: 2847-19.2015.4.01.3901 2847-19.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA LTDA : MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S/A O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, intentado exclusivamente quanto à Transportadora Floresta do Araguaia Ltda., insta observar, preliminarmente, que o Código de Processo Civil, por meio de seu art. 273, autorizalhe desde que, existindo prova inequívoca, o Juiz convença-se da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Pois bem. A verossimilhança das alegações encontra-se idoneamente demonstrada pela comprovação de autuação da requerida por transitar com o veículo em situação de excesso de peso, isto em duas ocasiões diferentes - a saber, em 28/08/2014 (fl. 11) e 17/01/2015 (fl. 21), ambas em sobejo na monta aproximada de 23% (vinte e três por cento) acima do permitido. Percebe-se, portanto, que, inobstante tenha sido administrativamente repreendida num primeiro momento por transgressão à norma de regência (art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro), a empresa, pouco tempo depois, de forma consciente e deliberada, voltou a incorrer na mesma conduta irregular, em total desrespeito à autoridade da ação fiscalizatória estatal e, sobretudo, aos bens tutelados pela competente regra restritiva. Quanto à existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pela própria natureza das ocorrências, revela-se simplesmente inegável. Assim refiro Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 92 em virtude de o sobrepeso constatado em detrimento das cargas transportadas pela requerida afetar não apenas o patrimônio público, consubstanciado na qualidade e sobrevida material das rodovias por que venham a trafegar, mas, principalmente, impor riscos ao patrimônio e à própria vida dos usuários das estradas prejudicadas, já que, por questões de índole mecânica, comprometem o desempenho das respectivas frenagens automotivas, podendo gerar graves acidentes rodoviários de consequências incalculáveis e, muitas vezes, irreparáveis. Desta feita, imprescindível a este momento processual, sobretudo em virtude da contumácia que se verifica quanto ao comportamento ora repreendido demonstrado não só quanto à demandada, mas em relação a todas as empresas que se utilizam da via sub judice para escoar mercadorias ou matéria prima -, que se materialize medida judicial legítima e apta a coibir, de forma preventiva, os prejuízos que se pretende tutelar. Noutras palavras, o deferimento do pedido de antecipação de tutela ora requerido é medida que se impõe, não apenas pela configuração dos devidos pressupostos legais, mas principalmente pela gravidade e recorrência da postura a ser repreendida, bem como pela relevância dos bens jurídicos que se pretende proteger, em que se incluem o bem da vida. Pelo exposto, defiro a antecipação de tutela requerida, determinando à Transportadora Floresta do Araguaia Ltda. que se abstenha de promover a saída de mercadoria e veículos de carga de seu estabelecimento comercial, ou de estabelecimento de terceiros contratados pela mesma a qualquer título, com excesso de peso a transgredir a legislação de trânsito, sob pena do pagamento de multa no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por cada veículo que, a seu serviço, for flagrado transitando com sobrepeso a configurar descumprimento à presente cominação. Intime-se. Cite-se a demandada (Transportadora Floresta do Araguaia). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 8597-36.2014.4.01.3901 8597-36.2014.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - JOSELIA LEONTINA DE BARROS LOPES DARCI AIRES DE SOUZA PA0015429A - BRUNO CAMANHO COSCARELLI PA0015443A - BRUNO FERNANDES DE AZEVEDO PA00011489 - CARLOS VIANA BRAGA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação cívil pública de indenização por dano material e moral coletivo causado ao meio ambiente, proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra Darci Aires de Souza, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Marabá, requerendo a condenação do réu ao reflorestamento da área degradada, ou, alternativamente, a condenação ao pagamento de quantia em pecúnia, e ainda, condenação pelo dano moral coletivo ao meio ambiente. O Juízo daquela Comarca declinou da competência remetendo os autos para este Juízo. O Ministério Público Federal emendou a inicial apresentada pelo MPE para requerer, cumulativamente, o pagamento pela parte ré, de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente, em razao do prejuízo ecológico causado no tempo existente entre o instante da ação ou omissao danosa e o pleno restabelecimento ou recomposição da biota; e ainda que o réu seja condenado a reembolsar ao patrimônio público e à coletividade o proveito economico que teve com a atividade degradadora. Considerando que o objeto da ação trata-se de reparação de dano causado ao meio ambiente, e ainda, tendo em vista a PORTARIA/PRESI/CENAG n. 214, de 11.05.2011, alterada pela PORTARIA/PRESI/CENAG n. 229/2011, que dispôs sobre a criação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, com competência agrária e ambiental, combinada com o PROVIMENTO/COGER n. 59, de 18.05.2011, que regulamenta a distribuição/redistribuição dos processos decorrentes da criação da referida Vara, declino da competência e determino a remessa dos autos àquele juízo. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para proceder de acordo com o art. 6º, § 2º do Provimento/COGER nº 59 de 18.05.2011. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 3232-64.2015.4.01.3901 3232-64.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : WANDERSON BRENO RIBEIRO DA SILVA : PA0019387A - PATRICIA AYRES DE MELO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCONSELHO FEDERAL DA OAB 93 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Wanderson Breno Ribeiro da Silva contra ato supostamente ilegal atribuído ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Conselho Federal da OAB, objetivando, em síntese, sua aprovação na segunda fase do Exame da Ordem. Afirma o impetrante, ter obtido êxito na 1ª fase do XV Exame, vindo a submeter-se à aplicação da prova peça prático profissional de Direito Penal. Segue esclarecendo que a banca examinadora do referido Exame, teria se equivocado na correção da peça profissional, bem como na correção das questões 3 e 4 do impetrante, vindo o mesmo a ser reprovado por faltar 0,9 décimos. Por entender configurados os devidos requisitos autorizadores, requer, liminarmente, seja a autoridade impetrada compelida, através da banca examinadora, a recorrigir sua prova da segunda fase do Exame da Ordem, haja vista, segundo ele, a violação do edital. Juntou procuração e documentos às fls. 22/58. É o relatório. Decido. Insta observar, preliminarmente, que em matéria de Mandado de Segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta, firmando-se pelo local da sede da autoridade impetrada e autorizando o conhecimento destas circunstâncias, bem como a declaração dos efeitos do respectivo desatendimento, de ofício. No mesmo sentido entendem o TRF-1 e do STJ, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZOABILIDADE. NULIDADE DO JULGADO MONOCRÁTICO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Em se tratando de mandado de segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta, definindo-se pelo local onde está sediada a autoridade apontada como coatora. II Apelação parcialmente provida. Sentença anulada, determinando-se o regular prosseguimento do feito, perante o juízo competente, por livre distribuição, na Seção Judiciária do Distrito Federal. (Grifei. TRF1, AMS: 23440320124013901 PA 0002344-03.2012.4.01.3901, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 27/11/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1108 de 19/12/2013). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM INTERPOSTO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO INPI. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE FUNCIONAL. PRECEDENTES. (...) 4. Esta conclusão recorrida se coaduna com a jurisprudência deste Sodalício, que orienta no sentido de que, "em se tratando de mandado de segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio". (CC 41.579/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2005, DJ 24/10/2005 p. 156). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, negado provimento à insurgência. (Grifei. STJ, AgRg no AREsp 253.007/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012) (...) Numeração única: 3232-64.2015.4.01.3901 3232-64.2015.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : WANDERSON BRENO RIBEIRO DA SILVA : PA0019387A - PATRICIA AYRES DE MELO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILCONSELHO FEDERAL DA OAB : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de relevar que, in casu, o impetrante atribui ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil o ato inquinado coator. Outrossim, dos argumentos esposados por aquele, sobremaneira no que se refere ao endereço para citação constante do preâmbulo da peça vestibular, bem como o Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 94 próprio endereçamento da ação, infere-se que a respectiva sede funcional encontrase fixada em Brasília-DF. É o caso, portanto, de declarar a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, bem como promover a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para regular distribuição, porquanto, à vista de referir-se à sede funcional da autoridade inquinada coatora, guardar competência para apreciar a impetração. Desta feita, com fulcro nos argumentos fático-jurídicos lançados, e em consonância à ressonante e pacífica jurisprudência sobre a matéria, declaro a incompetência absoluta da Subseção Judiciária de Marabá-PA para processar e julgar o presente feito, e determino a urgente remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, mediante baixa na distribuição, para as providências pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 7931-69.2013.4.01.3901 7931-69.2013.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : : : : : : MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS PA0019637A - ATILA MELO SILVA SP00191594 - FERNANDA FAKHOURI PA00014495 - MARCO ANTONIO SCAFF MANNA PA0019094A - TIAGO CESAR CASTILHO JEREMIAS DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE : FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo Município de Canaã dos Carajás/PA contra ato supostamente ilegal atribuído ao Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, objetivando, em síntese, que o impetrado abstenha-se de efetuar a sua inclusão no SIAFI/CAUC e no CADIN, em relação a cobrança de R$ 2.862.204,06, imputada através do oficio 004170/MS/SE/FNS. Narra a impetrante, que o referido débito diz respeito a falta de prestação de contas imputadas a ex-gestores, especificamente relacionas ao exercício do ano de 2007. Afirma que este valor fora apurado por meio de devido processo administrativo, instaurado pela Fundação Nacional de Saúde (processo 25010.000948/2012-19), cuja conclusão gerou o dever do município em ressarcir aos cofres públicos tais valores. Aponta-se na inicial que a responsabilidade pelo ressarcimento seria do exgestor, prefeito municipal da gestão 2005-2008, e que a atual gestão já teria ajuizado ação civil pública ressarcitória, visando resguardar o interesse do Erário. Juntou procuração e documentos às fls. 25/128. Na decisão de fls. 130/136 foi indeferido o pedido de antecipação da tutela e determinada a notificação da autoridade coatora. O município autor noticia a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, às fls. 174/175. Notificação da impetrada, por carta precatória, às fls. 206/209. Às fls. 214/216 a Advocacia Geral da União se manifestou, pugnando pela denegação da medida. Em sua manifestação, fl. 223/f-v, o MPF alega que a autoridade coatora foi intimada por terceiro que não comprovou poderes para tanto, requerendo a renovação do ato. O pleito do MPF foi deferido no despacho de fl. 225. Informações prestadas pela impetrada às fls. 229/230. À fl. 236 foi juntada ementa do agravo de instrumento interposto pelo impetrante, o qual teve provimento e deferiu a liminar vindicada. É o relatório. Decido. Insta observar, preliminarmente, que em matéria de Mandado de Segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta, firmando-se pelo local da sede da autoridade impetrada e autorizando o conhecimento destas circunstâncias, bem como a declaração dos efeitos do respectivo desatendimento, de ofício. Numeração única: 7931-69.2013.4.01.3901 7931-69.2013.4.01.3901 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : : MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS PA0019637A - ATILA MELO SILVA SP00191594 - FERNANDA FAKHOURI PA00014495 - MARCO ANTONIO SCAFF MANNA PA0019094A - TIAGO CESAR CASTILHO JEREMIAS DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE 95 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 ENTIDADE : FUNDO NACIONAL DE SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No mesmo sentido entendem o TRF-1 e do STJ, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE IMPETRADA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZOABILIDADE. NULIDADE DO JULGADO MONOCRÁTICO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Em se tratando de mandado de segurança, a competência jurisdicional é funcional e absoluta, definindo-se pelo local onde está sediada a autoridade apontada como coatora. II Apelação parcialmente provida. Sentença anulada, determinando-se o regular prosseguimento do feito, perante o juízo competente, por livre distribuição, na Seção Judiciária do Distrito Federal. (Grifei. TRF1, AMS: 23440320124013901 PA 0002344-03.2012.4.01.3901, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 27/11/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1108 de 19/12/2013). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PODER DE POLÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM INTERPOSTO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO INPI. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA ESTABELECIDA DE ACORDO COM A SEDE FUNCIONAL. PRECEDENTES. (...) 4. Esta conclusão recorrida se coaduna com a jurisprudência deste Sodalício, que orienta no sentido de que, "em se tratando de mandado de segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio". (CC 41.579/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2005, DJ 24/10/2005 p. 156). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, negado provimento à insurgência. (Grifei. STJ, AgRg no AREsp 253.007/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012) Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de relevar que, in casu, o impetrante atribui ao Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde o ato inquinado coator. Outrossim, dos argumentos esposados por aquele, sobremaneira no que se refere ao endereço para citação constante do preâmbulo da peça vestibular, bem como da certidão de notificação de fl. 209, infere-se que a respectiva sede funcional encontra-se fixada em Brasília-DF. É o caso, portanto, de declarar a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, bem como promover a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para regular distribuição, porquanto, à vista de referir-se à sede funcional da autoridade inquinada coatora, guardar competência para apreciar a impetração. Desta feita, com fulcro nos argumentos fático-jurídicos lançados, e em consonância à ressonante e pacífica jurisprudência sobre a matéria, declaro a incompetência absoluta da Subseção Judiciária de Marabá-PA para processar e julgar o presente feito, e determino a urgente remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, mediante baixa na distribuição, para as providências pertinentes. Intime-se o impetrado, dando ciência desta decisão, bem como da decisão proferida no agravo de instrumento, para o devido cumprimento da medida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 96 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 97 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, considerando o teor das Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 certidões acostadas aos autos abaixo relacionados, cancelo a designação das audiências agendadas, e autorizo a designação de perícia médica, observada a especialidade necessária, e/ou avaliação socioeconômica: N.º Processo 886-43.2015.4.01.3901 1642-52.2015.4.01.3901 Nome do Autor Advogado Valdineia Fortes de Thania Aparecida B C Deus Saraiva PA12745 Raimundo Pereira da Sthefanny Moreira dos Silva Santos PA19820 Ana Christina Maranhão Juliano Diretora de Secretaria 98 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2º CRIMINAL/AMBIENTAL/AGRÁRIO ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. JEF CIVEL E : DR. HEITOR MOURA GOMES : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2070-34.2015.4.01.3901 2070-34.2015.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOSE MARTINS DE SOUSA : PA0019392A - KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos à parte autora para manifestar-se em dez dias sobre a proposta de acordo do INSS. Numeração única: 2681-55.2013.4.01.3901 2681-55.2013.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO ALVES DA SILVA : PA00017187 MARIANE ALENCAR GOMES DO NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DOS SEGUROS SOCIAIS - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 5788-10.2013.4.01.3901 5788-10.2013.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA JOANA MACIEL DE OLIVEIRA PA00018440 - JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA PA00017178 - JOAO PAULO RESPLANDES LIMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 7099-02.2014.4.01.3901 7099-02.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : BERNARDINO NASCIMENTO : PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 99 (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 7316-45.2014.4.01.3901 7316-45.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA EUNICE PEREIRA DA COSTA : PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 7640-35.2014.4.01.3901 7640-35.2014.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IRACEMA DE SOUSA SILVA E OUTROS : PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 19-50.2015.4.01.3901 19-50.2015.4.01.3901 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCA CAVALCANTE LIMA MIRANDA : PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) faço vista destes autos ao causídico da parte autora, para requerer o que entender direito, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos ao arquivo. 100 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 320-94.2015.4.01.3901 320-94.2015.4.01.3901 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PEDRO RIBEIRO DE SOUZA PA00020351 - ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juiz Federal manifeste-se a CEF sobre a petição de fls. 42 e anexos, com alegação de pagamento, em dez dias. Publique-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 101 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 102 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2357-62.2013.4.01.3902 2357-62.2013.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO PA0011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA CUNHA PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO LAURO COSTA DO REGO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se a CEF acerca da certidão de f. 51." Numeração única: 2537-44.2014.4.01.3902 2537-44.2014.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : DAP DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP : DELMA GOMES COELHO DA SILVA : JOSE ALDONEZ PEREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se a CEF acerca das certidões de f. 98, 100 e 102." Numeração única: 1659-22.2014.4.01.3902 1659-22.2014.4.01.3902 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA10235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO CENTRAL DOS PRESENTES LTDA EPP LANDRIELLY CRISTINA BATISTA DOS SANTOS JOSE ITAMAR FONTINELE FEITOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, os presentes autos vão vista ao exequente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre: valores constritos via Bacenjud às f. 21-v, em vista do pedido de f. 27." Numeração única: 870-23.2014.4.01.3902 870-23.2014.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA A. CAMPOS NAVEGACAO LTDA - EPP PA00007391 - ROBERTO ALVES VINHOLTE 103 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria 002/2015 desta Vara, encaminho os presentes autos para que se proceda à intimação do executado A. CAMPOS NAVEGAÇÃO LTDA - EPP para manifestar-se sobre a juntada de documentos (petição da exequente de fls. 116-120). Prazo: 05 (cinco) dias." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 2215-24.2014.4.01.3902 2215-24.2014.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : GERSON DA CUNHA MENDONCA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 30." Numeração única: 2134-75.2014.4.01.3902 2134-75.2014.4.01.3902 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL COMERCIAL DE PLASTICOS UNIVERSO LTDA OLICIO DE OLIVEIRA MARINALVA ALEXANDRINA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015 desta Vara, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 41." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2101-56.2012.4.01.3902 2101-56.2012.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO CARLOS NICOMEDES DA SILVA ALMEIDA C N ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Diante dos argumentos declinados, resolvo: 1. determinar o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição; 2. determinar a deflagração do prazo prescricional intercorrente, a partir da intimação por publicação do arquivamento dos autos, com a observação de que a prescrição intercorrente operar-se-á se decorridos 5 (cinco) anos de inação processual, e não 30 (trinta) anos, como reclamado pela exequente; 3. indeferir o pedido de vistas após 1 (um) ano de arquivamento. Não é atribuição deste juízo atuar como assessor do fluxo processual contencioso da demandante. É dever da parte dirigir-se ao juízo e requerer, sempre que entender propício, o andamento processual. Intimar. Cumprir." Numeração única: 3401-82.2014.4.01.3902 3401-82.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : RUBIA CONCEICAO ARANHA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas, essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição 104 de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1. Intimar." Numeração única: 3403-52.2014.4.01.3902 3403-52.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ELTON CANDIDO DA SILVA BARROS : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas, essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1. Intimar." Numeração única: 3402-67.2014.4.01.3902 3402-67.2014.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : OMAR SILVA ALMEIDA : PA00016949 - CAYO DOS SANTOS PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Sustenta o requerente que não conseguiu efetuar o pagamento das custas devidas, essas necessárias à interposição do recurso de apelação, conforme determinado na Portaria PRESI/COREJ nº 84/2014, deste Tribunal, em decorrência da indisponibilidade de informações necessárias à conclusão do cálculo no sistema informatizado do TRF1. Ante o exposto, e tendo em vista que os cálculos já foram efetuados pela contadoria deste Juízo, defiro a devolução do prazo para interposição de recurso, a contar da publicação desta decisão, esclarecendo que incumbe ao recorrente obter as respectivas GRUs, disponíveis no sítio eletrônico do TRF1. Intimar" Numeração única: 2454-62.2013.4.01.3902 2454-62.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MUNICIPIO DE AVEIRO : MUNICIPIO DE AVEIRO : FNDE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO : PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA : MARIA GORETE DANTAS XAVIER : PA00014532 - JESSICA PORTINHO BUENO : PA0008809B - MARIA CRISTINA PORTINHO BUENO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Tendo presente o que dispõe o PROVIMENTO/COGER N. 52, de 19/08/2010, que regulamenta a distribuição de processos decorrente da criação de varas federais em novas subseções judiciárias da Primeira Região (Lei 12.011/2009), bem como a instalação da Subseção Judiciária de Itaituba/PA (PORTARIA/PRESI/CENAG N. 109, de 03/07/2013), determino a redistribuição do presente feito àquele Juízo Federal de Itaituba/PA, vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Município de Aveiro/PA contra seu ex-gestor. Tal juízo será responsável por analisar as questões pendentes. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos, promovendo-se a baixa devida no sistema processual (123/15)." Numeração única: 2995-95.2013.4.01.3902 2995-95.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE ADVOGADO PÚBLICA DE : MUNICIPIO DE SANTAREM : PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA IMPROBIDADE 105 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 REQDO REQDO : MARIA DO CARMO MARTINS LIMA : RAIMUNDA LUCINEIDE GONCALVES PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Trata-se de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Município de Santarém em face de MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, ex-prefeita desse Município, de RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO, exsecretária de Educação do Município e da UNIÃO, objetivando, em sede de liminar que seja determinado à União que faça a Tomada de Contas Especial do convênio no Programa Brasil Alfabetizado firmado entre o autor e o FNDE. Requer ao final a condenação das primeiras requerida nas penas da Lei n. 8.429/92. Inicialmente, o FNDE foi ouvido e manifestou não possuir interesse em integrar o pólo ativo da lide (fl. 92). Desta feita, infiro que não existe razão para o curso do processo nesta Justiça Federal. É que, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes...". Não observo razão a justificar a presença da União no pólo passivo desta demanda, vez que o único pedido a ela direcionado refere-se à tomada de contas especial perante o TCE. Não são compatíveis com a ação de improbidade condenações diversas das previstas na LIA. É que, como se sabe, o rol previsto no art. 12 da Lei n. 8.429/92 é taxativo, encerrando, por isso mesmo, precisamente por se tratar de sanções disciplinares, verdadeiro munus clausus, a significar desse modo, que não se legitima a imposição, pelo Poder Judiciário, de qualquer outro ato punitivo que não se ache expressamente relacionado na norma legal em questão. Tal pleito deve ser veiculado em ação própria e não nos autos desta ação de improbidade. Assim, deve a União ser excluída e o processo remetido ao Juízo do Estado. Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Santarém/PA, com baixa na distribuição. a) Intime-se apenas a parte requerente. b) Dê-se ciência ao MPF." Numeração única: 2029-64.2015.4.01.3902 2029-64.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : UILSES JOSE TAVARES : PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Em sendo assim, forte nas razões acima, rejeito liminarmente a pretensão de retirada do PAD nº 007/2009-SR/DPF/PA do sistema de acompanhamento disciplinar (SAD) e determino o retorno dos autos ao JEF para nele ser apreciada a pretensão indenizatória. Intimem-se." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1332-19.2010.4.01.3902 1332-19.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO BRASIBEL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA MARIA IVANEIDE DE ARAUJO PAULO DERLAN ALVES PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR DF00001262 - LUIZ SERGIO CATIVO BARROS PA00003709 - RAIMUNDO NONATO FERREIRA BRAGA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, considero revel o réu PAULO DERLAN ALVES, que, citado pessoalmente, não mais foi encontrado no mesmo endereço a fim de ser intimado para a realização de seu interrogatório (fls. 54 e 129). Assim, para os próximos atos, não se deve mais intimar pessoalmente o réu basta a publicação em nome de seu patrono. Quanto à carta precatória nº 510/2014 106 (fl. 116), não há informação acerca da realização ou não do interrogatório da empresa ré. Oficiar àquele juízo a fim de perquirir-se acerca deste mister. Caso seja necessário, pautar a audiência por videoconferência, gestionando-se junto ao deprecado para aferição de compatibilidade de horários e datas. Intimar." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 1684-06.2012.4.01.3902 1684-06.2012.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO VAGNO R DA C AMORIM VAGNO ROBERTO DA COSTA AMORIM O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Indefiro o pedido formalizado pela exequente às fls. 44, pois tal medida deve ser providenciada pela própria parte exequente sem intermediação do Poder Judiciário. Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a manutenção da restrição de veículos via sistema RENAJUD documentada às fls. 38, em vista do pedido de arquivamento sem baixa da presente execução (fls. 41). Ressalto que o silêncio ou não manifestação específica serão considerados como ausência de interesse." Numeração única: 250-45.2013.4.01.3902 250-45.2013.4.01.3902 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO ZELIANE AMARAL BARBOSA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Tendo em vista o prazo requerido à fl. 47 já ter transcorrido, intimar a CEF para que requeira o que entender pertinente à continuação do feito. Consignar que seu silêncio será entendido como falta de interesse." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 888-44.2014.4.01.3902 888-44.2014.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO PA00003772 - PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA MAURICIO BASTAZINI WELLINGTON VIANA LOBATO PA00010808 - NORIKO ALVES SHIMON PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA PA00003772 - PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus MAURICIO BASTAZINI e WELLINGTON VIANA LOBATO em razão da prescrição da pretensão punitiva do estado, com fundamento no art. 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso IV, todos do Código Penal. Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivar." Numeração única: 1135-88.2015.4.01.3902 1135-88.2015.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : IVAN B PESSOA & CIA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada no artigo 794, I, do CPC, quanto às cártulas públicas declinadas na exordial deste 107 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 fascículo. Constrições patrimoniais ainda não revertidas em favor da exequente, em havendo, devem ser levantadas. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas: a) À Contadoria, para cálculo;b) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, promover o pagamento; c) Ocorrendo o pagamento, arquive-se; d) Não ocorrendo o pagamento, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar." Numeração única: 2624-88.2000.4.01.3902 2000.39.02.002609-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : PEDRO ODIMAR DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma traçada no artigo 794, I, do CPC, quanto às cártulas públicas declinadas na exordial deste fascículo. Constrições patrimoniais ainda não revestidas em favor da exequente, em havendo, devem ser levantadas. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas: a) À Contadoria, para cálculo; b) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, promover o pagamento; c) Ocorrendo o pagamento, arquive-se; d) Não ocorrendo o pagamento, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 108 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 109 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4367-79.2013.4.01.3902 4367-79.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR AUTOR LITISAT ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : / CONCESSÃO DE IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTROS IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTROS IZABELE BATISTA LOPES PA00013824 - RONALDO VINENTE SERRAO PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 612-13.2014.4.01.3902 612-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO CASTRO CARDOSO : TO00001858 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 110 ATO ORDINATÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 1334-47.2014.4.01.3902 1334-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO BATISTA BELTRAO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 2265-50.2014.4.01.3902 2265-50.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 111 AUTOR ADVOGADO REU : ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 2355-58.2014.4.01.3902 2355-58.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LAURENCA BARBOSA SOBRINHO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 112 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 2508-91.2014.4.01.3902 2508-91.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE NAZARE FELIX : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 2558-20.2014.4.01.3902 2558-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO ALVES DE SOUZA : PA0016559B - NATALIA SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 113 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 2704-61.2014.4.01.3902 2704-61.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 3023-29.2014.4.01.3902 3023-29.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELOY DE AGUIAR FARIAS : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 114 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. Numeração única: 669-94.2015.4.01.3902 669-94.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DOS SANTOS SILVA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 2558-20.2014.4.01.3902 - RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, 13/10/2015 às 09H40. 02- 669-94.2015.4.01.3902 - MARIA DOS SANTOS SILVA, 13/10/2015 às 09H45. 03- 2508-91.2014.4.01.3902 - MARIA DE NAZARÉ FELIX, 13/10/2015 às 09H50. 04- 2704-61.2014.4.01.3902 - MARIA DO ROSARIO SANTOS OLIVEIRA , 13/10/2015 às 09H55. 05- 4367-79.2013.4.01.3902 - IAN DE FIGUEIREDO LOPES E OUTRO, 13/10/2015 ás 10H00 06- 3023-29.2014.4.01.3902 - ELOY DE AGUIAR FARIAS, 27/10/2015 ás 09H40 07- 2355-58.2014.4.01.3902 - LAURENCA BARBOSA SOBRINHO, 27/10/2015 às 09H45. 08- 612-13.2014.4.01.3902 - JOAO CASTRO CARDOSO, 27/10/2015 às 09H50. 09- 2265-50.2014.4.01.3902 - ABIGAIL DE LISBOA NASCIMENTO, 27/10/2015 às 09H55. 10- 1334-47.2014.4.01.3902 - JOAO BATISTA BELTRÃO, 27/10/2015 às 10H00. 115 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1144-89.2011.4.01.3902 1144-89.2011.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DARLENE MAFRA PARENTE : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 116 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 664-72.2015.4.01.3902 664-72.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 117 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 670-79.2015.4.01.3902 670-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H 118 Numeração única: 788-55.2015.4.01.3902 788-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 808-46.2015.4.01.3902 808-46.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 119 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 810-16.2015.4.01.3902 810-16.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 120 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 816-23.2015.4.01.3902 816-23.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO CAMPOS MARINHO : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 121 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 817-08.2015.4.01.3902 817-08.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DIORNY VIANA DAS MERCEDES : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 122 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 819-75.2015.4.01.3902 819-75.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO SENA DOS SANTOS : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 123 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 820-60.2015.4.01.3902 820-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA : PA0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 124 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 822-30.2015.4.01.3902 822-30.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIAS RODRIGUES DA SILVA : PA00016212 - RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 125 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 824-97.2015.4.01.3902 824-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : COSME RAMOS DE CARVALHO : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 126 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 850-95.2015.4.01.3902 850-95.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 127 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 851-80.2015.4.01.3902 851-80.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 128 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 917-60.2015.4.01.3902 917-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : CEZAR ARAUJO DE SOUSA : PA0018791B - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 969-56.2015.4.01.3902 969-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ESTELINO PEREIRA SERRAO 129 ADVOGADO REU : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 975-63.2015.4.01.3902 975-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SUZETE BARROSO DE SOUZA : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 130 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1006-83.2015.4.01.3902 1006-83.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 131 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1014-60.2015.4.01.3902 1014-60.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO DOS SANTOS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 132 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1021-52.2015.4.01.3902 1021-52.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO CLOVIS DUARTE : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 133 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1028-44.2015.4.01.3902 1028-44.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAILENE SANTOS SOUSA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 134 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1072-63.2015.4.01.3902 1072-63.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZULAIDE COSTA DA CRUZ : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 135 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1073-48.2015.4.01.3902 1073-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CRISTINA PEREIRA CANDIDO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 136 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1075-18.2015.4.01.3902 1075-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HIGINO CORREIA FILHO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 137 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H Numeração única: 1080-40.2015.4.01.3902 1080-40.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTARA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO 1.De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Audiência de Tentativa de Conciliação e Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia e horário abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2.Ainda, ficam as partes cientes que deverão apresentar eventuais testemunhas arroladas, independentemente de intimação (art. 34, da Lei nº 9.099/95). 3.Por fim, cumpre esclarecer que o réu será citado e/ou intimado a partir da data da carga, conforme autoriza o item 4.1.4 e 4.1.4.1, da Portaria n. 003/2015-GABJU/JF02VARA/STM. 4.Notifique-se o Ministério Público, se for o caso. PAUTA DE AUDIÊNCIA: 01- 1144-89.2011.4.01.3902 - DARLENE MAFRA PARENTE, 03/11/2015 às 08H00. 02- 822-30.2015.4.01.3902 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA, 03/11/2015 às 08H05. 03- 788-55.2015.4.01.3902 - JOANA DARC DOS SANTOS TAVARES, 03/11/2015 às 08H10. 04- 917-60.2015.4.01.3902 - CEZAR ARAUJO DE SOUSA, 03/11/2015 às 08H15. 05- 664-72.2015.401.3902 - SUNAMITA AQUINO DOS SANTOS SIQUEIRA E OUTRO , 03/11/2015 ás 08H20 06- 670-79.2015.4.01.3902 - ADRIELY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO, 03/11/2015 ás 08H25 07- 969-56.2015.4.01.3902 - ESTELINO PEREIRA SERRÃO, 03/11/2015 às 08H30. 08- 975-63.2015.4.01.3902 - SUZETE BARROSO DE SOUZA, 03/11/2015 às 08H35. 09- 850-95.2015.4.01.3902 - MARIA DO CARMO BARBOSA SANTANA, 03/11/2015 às 08H40. 10- 851-80.2015.4.01.3902 - CELIA MARIA LIMA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 08H45. 11- 824-97.2015.4.01.3902 - COSME RAMOS DE CARVALHO, 03/11/2015 às 08H50. 12- 808-46.2015.4.01.3902 - ZULEIDE MACEDO DO NASCIMENTO, 03/11/2015 às 08H55. 13- 820-60.2015.4.01.3902 - OTAVIO MARQUES DE OLIVEIRA, 03/11/2015 às 09H00. 14- 817-08.2015.4.01.3902 - DIORNY VIANA DAS MERCEDES, 03/11/2015 às 09H05. 15- 810-16.2015.4.01.3902 - IRANILDE DOS SANTOS ARAUJO, 03/11/2015 às 09H10. 16- 816-23.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO CAMPOS MARINHO, 03/11/2015 às 09H15. 17- 819-75.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO SENA DOS SANTOS, 03/11/2015 às 09H20. 18- 1006-83.2015.4.01.3902 - FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, 03/11/2015 às 09H25. 19- 1021-52.2015.4.01.3902 - ANTÔNIO CLOVIS DUARTE, 03/11/2015 às 09H30. 20- 1075-18.2015.4.01.3902- HIGINO CORREIA FILHO, 03/11/2015 ás 09H35. 21 - 1072-63.2015.4.01.3902 - ZULAIDE COSTA DA CRUZ, 03/11/2015 às 09H40 22- 1080-40.2015.4.01.3902 - JOSE MARIA DO NASCIMENTO ALCANTRA, 03/11/2015 ás 09H45 23- 1028-44.2015.4.01.3902 - RAILENE SANTOS SOUSA, 03/11/2015 às 09H50 24 - 1073-48.2015.4.01.3902 - CRISTINA PEREIRA CANDIDO, 03/11/2015 ás 09H55 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 25 - 1014-60.2015.4.01.3902 - RAIMUNDO DOS SANTOS, 03/11/2015 às 10H 138 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 139 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 140 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 580-39.2013.4.01.3903 580-39.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : GESIEL DIAS DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 267, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, torno sem efeito o auto de busca e apreensão lavrado à fl.31, por conseguinte intime-se a CEF, por meio de Oficial de Justiça, para providenciar a restituição do veículo no prazo de 5 (cinco) dias. Custas processuais pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Numeração única: 1105-21.2013.4.01.3903 1105-21.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : MARIA FRANCISCA SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Numeração única: 117-63.2014.4.01.3903 117-63.2014.4.01.3903 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO : FRANCIVALDO JOSE DA CONCEICAO MENDES : AP00002467 - THIAGO CABRAL OLIVEIRA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto homologo por sentença a desistência de fl. 17, e determino, por conseguinte, a exinção do processo sem resolução do mérito (...) Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, à vista do disposto no art. 26 do CPC. Numeração única: 1257-06.2012.4.01.3903 1257-06.2012.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL 141 ADVOGADO RÉU : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : DJERLISON PEREIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Numeração única: 1007-36.2013.4.01.3903 1007-36.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA DA CUNHA : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO : EDILSON BORBA MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Numeração única: 1121-72.2013.4.01.3903 1121-72.2013.4.01.3903 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00018019 - CAROLINA CRISTINA SOBRAL SAUMA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK PA00014977 MARCEL AUGUSTO SOARES VASCONCELOS : PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : FRANCISCO DE SOUSA MACHADO DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 267, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Numeração única: 1758-62.2009.4.01.3903 2009.39.03.000750-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : GILMAR RIBEIRO DA SILVA : PA00010261 - GUSTAVO LYNCH : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de suprimir a omissão do dispositivo da r. sentença para constar: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pelo autor, para anular o ato administrativo que desligou o autor das fileiras do Exército Brasileiro, para determinar o reengajamento deste no Exército e conseqüente reforma ex officio em razão da incapacidade para o serviço ativo do exército na Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 142 graduação em que foi desligado, e condenar a UNIÃO a indenizar o autor por dano moral no valor de 100 salários mínimos à época do ajuizamento da demanda (03.12.2009), com observância dos seguintes critérios quanto aos índices de correção monetária (data da sentença súmula 362 do STJ) e juros de mora (contados do evento danoso, súmula 54 STJ) a serem aplicados: até 29.06.2009, a atualização monetária e juros de mora devem atender o estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, antes da alteração do art. 1-F da Lei 9494/97; a partir de 03.12.2009 (data posterior a entrada em vigor da Lei 11.960/09) até 25.03.2015, a atualização monetária deverá ser realizada pelo índice utilizado para a caderneta de poupança e juros de mora nos mesmos moldes daqueles aplicado à caderneta de poupança; a partir de 25.03.2015 (data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 do STF) a atualização monetária pelo índice de preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, e juros de mora os aplicados a caderneta de poupança, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, I do CPC. No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 1772-75.2011.4.01.3903 1772-75.2011.4.01.3903 INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR ADVOGADO RÉU : ZTG REPRESENTACOES LTDA : PA00011398 - PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo procedente o pedido para determinar a expedição de mandado proibitório, para que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que impliquem em molestar a posse do autor sobre o imóvel, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 20, § 4º, CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 1813-08.2012.4.01.3903 1813-08.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : NORTE ENERGIA S A SC00005190 - ALACIR SILVA BORGES SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA ALDENOURA MARIA DE SIQUEIRA GOMES PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES PA00011607 - EMANUEL PINHEIRO CHAVES PA00012363 - ENOCK DA ROCHA NEGRAO PA00012136 - MAISSARA SUZANA DARWICH DA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO de fls. 430/444 e 747/750 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. Em razão da informação de que o bem expropriado se encontra indisponível, por força de decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA, nos autos nº 000.1587-97.2011.8.14.0005, DETERMINO à autora que, mediante comprovação nestes autos, deposite o valor da indenização à disposição do referido Juízo Estadual. Antes, DETERMINO à autora que providencie a publicação do edital, nos termos do art. 34 do DL nº 3365/1941. Custas pela autora. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altamira/PA para que proceda à abertura de nova matrícula e registro de um imóvel rural com área georreferenciada de 32,6394 hectares, a ser destacada de um todo maior com área registrada de 57,8900 hectares, identificado como lote nº 075A, da Gleba Pakisamba, situado na zona rural do município de Vitória de Xingu (PA), devidamente matriculado sob o nº 0476, livro 02-B, fl. 201, do Cartório de Registro de Imóveis de Altamira/PA. 143 Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 133-17.2014.4.01.3903 133-17.2014.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR PROCUR REU REU REU : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA - GABRIELA SARAIVA VICENTE DE AZEVEDO UNIAO FEDERAL ESTADO DO PARA MUNICIPIO DE ALTAMIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante o exposto, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se independente de intimação ou de despacho. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 2422-88.2012.4.01.3903 2422-88.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : GENESIO FERNANDES ARAUJO : PA00011881 - CLAUDIANE SANTOS SILVA : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, mantenho a tutela antecipada concedida às fls.38/40 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para tornar parcialmente sem efeito o Termo de Apreensão e Depósito nº 627753-C, em relação à apreensão do veículo ali descrito, para determinar a restituição tão-somente do veículo objeto da apreensão, com a ressalva da apreensão criminal, e assim o faço com fundamento no art. 269, I, DO CPC. Condeno o autor no pagamento de 50% das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Numeração única: 240-95.2013.4.01.3903 240-95.2013.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : OTANIEL DA COSTA VEIGA : PA00011881 - CLAUDIANE SANTOS SILVA : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com fundamento no art. 269, I, DO CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.000,00 (três reais), nos moldes do art. 20, § 4º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. 144 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 27636-27.2011.4.01.3900 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE - IBAMA EXECUTADO(S): ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 CPF/CNPJ: 206.845.502-10 CDA(S): 1881985 DÉBITO: R$ 35.828,04 ATUALIZAÇÃO: 15/07/2011 FINALIDADE:CITAÇÃO do EXECUTADO acima indicados(s), para pagar (em) a(s) quantia(s) acima mencionada(s), no prazo de cinco (05) dias, acrescida(s) das cominações legais, conforme certidão(s) da dívida(s) ativa(s) acima mencionada(s), ou oferecer bens à penhora, nos termos da Lei nº 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente instrumento será fixado no lugar de costume da sede do Juízo e publicado no diário eletrônico da Justiça federal da 1ª Região. SEDE DO JUÍZO:Subseção Judiciária de Altamira – Av. Tancredo Neves, 100, Premem, Altamira/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00 horas. Altamira, 23 de junho de 2015 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria EDITAL COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO:3190-43.2014.4.01.3903 CLASSE:5110 – DESAPROPRIAÇÃO OBJETO:DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL AUTOR:NORTE ENERGIA S/A RÉUS:ADELAIDE MARIA NOLASCO E WEBER MACIEL SILVA DOS SANTOS FINALIDADE:Faz saber a todos, terceiros interessados ou não, que neste Juízo Federal tramita a Ação de desapropriação acima identificada, que tem por objeto a Desapropriação de imóvel urbano, cujo imóvel objeto da desapropriação encontra-se descrito à fls.07 dos autos, identificada como fração de terra com área de 111,9112 ha, de um todo maior de 249,9660ha, denominada Retiro São Jorge, localizado na Av. Tancredo Neves s/n, registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Altamira, sob matricula nº 577, fls. 070/048/147/038, livro 2-A/2-AAA/2AAAX/2BAAJ. FAZ SABER AINDA que às fls. 329/331 dos autos as partes autora e ré firmaram acordo/transação quanto ao imóvel objeto da ação em epigrafe. Ficam todos cientes de que o prazo para manifestação é de 10 (dez) dias, contados do encerramento do prazo deste edital, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41. Altamira/PA, 02 de julho de 2015 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria 145 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 283-61.2015.4.01.3903 283-61.2015.4.01.3903 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : EUGENIA SILVA DE FREITAS : PA00011398 - PATRÍCIA NAZIRA ABUCATER WAL : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : cumpra-se o item 6 da decisão de fl. 30, para citar a embargada e a arrematante para se manifestarem acerca destes embargos. Numeração única: 377-19.2009.4.01.3903 2009.39.03.000377-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ADELSON CORNELIO DE SOUZA PA00010259 - ADELAIDE ALBARADO DE ALMEIDA LINO PA00010261 - GUSTAVO LYNCH PA00010256 - OTACILIO LINO JR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimem-se as partes para se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 308/310, no prazo de 10 dias. Numeração única: 502-84.2009.4.01.3903 2009.39.03.000502-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : KLEBER LIMA DA SILVA : PA00014884 - JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimem-se as partes para se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 142/147, no prazo de 10 dias. 146 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3190-43.2014.4.01.3903 3190-43.2014.4.01.3903 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPTE ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO EXPDO EXPDO NORTE ENERGIA S.A NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS VECCHIO : PA0021075A - FERNANDO DEMARQUES CRUZ : ADELAIDE MARIA NOLASCO PEREIRA : WEBER MACIEL SILVA DOS SANTOS : : : : PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o acordo noticiado às fls. 329/331, determino Expedição de edital para conhecimento de terceiros interessados acerca da transação e levantamento da indenização pelos réus, na forma prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, pelo que ficam intimados os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem duas vezes a publicação do edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos daquele dispositivo, salientando que caso não haja jornal local com circulação ao menos quinzenal, poderá a parte valer-se de jornal de circulação regional. Outrossim, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls.344, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. Após voltem-me conclusos. Numeração única: 3189-58.2014.4.01.3903 3189-58.2014.4.01.3903 DESAPROPRIACAO EXPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO ADVOGADO ADVOGADO : NORTE ENERGIA S.A : PA0019901A - ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO : PA0016763A - FELIPE CALLEGARO PEREIRA FORTES : SP00190006 - FERNANDO DEMARQUES CRUZ : PEDRO E VIANA LTDA : PA00012408 - JACY MARY GIOIA RUFINO : PA00014931 - MARCELO ROMEU MORAES DANTAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista os pedidos de levantamento de 80% do valor depositado e continuidade da exploração de argila contidos na petição e documentos de fls.362/379 e 385/413, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a intimação da Autora e a União para manifestarem-se no prazo de 10(dez) dias, acerca dos aludidos pedidos. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. 147 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 414-36.2015.4.01.3903 414-36.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. LITISPA ERVICK CLEON GOMES LIMA PA00017444 - CRISTIANO COELHO DE MORAES PA00006942 - ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES PA00014931 - MARCELO ROMEU MORAES DANTAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM : VIKTUMATURA V DA SILVA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Citem-se os requeridos. Numeração única: 396-15.2015.4.01.3903 396-15.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. DEF. PUB REQDO. REQDO. REQDO. : : : : ROSILENE DA SILVA SANTOS E OUTRO BA00028189 - CHARLENE DA SILVA BORGES UNIAO FEDERAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : NORTE ENERGIA S.A O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. Numeração única: 399-67.2015.4.01.3903 399-67.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. DEF. PUB REQDO. REQDO. REQDO. RONILDO DA SILVA RODRIGUES E OUTROS PA00015657 - MARCOS WAGNER ALVES TEIXEIRA UNIAO FEDERAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : NORTE ENERGIA S.A : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. Numeração única: 399-67.2015.4.01.3903 399-67.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 148 REQTE. DEF. PUB REQDO. REQDO. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 REQDO. : : : : RONILDO DA SILVA RODRIGUES E OUTROS PA00015657 - MARCOS WAGNER ALVES TEIXEIRA UNIAO FEDERAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : NORTE ENERGIA S.A O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Defiro a prioridade na tramitação do feito, tendo em vista a idade do requerente João Romão. Publique-se. Registre-se. Intime-se, observando-se as prerrogativas da DPU. Citemse. Numeração única: 400-52.2015.4.01.3903 400-52.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. DEF. PUB REQDO. REQDO. REQDO. : : : : : ELSON DE SOUZA CAMPOS BA00028189 - CHARLENE DA SILVA BORGES NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. Numeração única: 2489-19.2013.4.01.3903 2489-19.2013.4.01.3903 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A PA0014772B - MANOELLA BATALHA DA SILVA AURINO BARBOSA DE MEDEIROS PA00017789 - CLEUTON DA SILVA BARROS PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao valor da causa para FIXÁ-LA no valor de R$ 117.593,50 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, certificando-se. Sem custas e honorários. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se este processo. PUBLIQUE-SE. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 149 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 150 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM EDITAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5030-85.2014.4.01.3904 5030-85.2014.4.01.3904 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AGUINALDO LUIZ DOS REIS SILVA WALDETH GOMES DA COSTA WANESSA FERREIRA DA COSTA ALUIZIO DE SOUZA BARROS PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES PA00006440 - FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES PA00013768 - IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Edital de Notificação Prazo: 60 (sessenta dias) DE: WANESSA FERREIRA DA COSTA, brasileira, ex-secretária Municipal de Saúde de Tracuateua/PA, no período de 01/01/2013 a 20/05/2013, nascida em 19/07/1988, filha de Carmeci Ferreira da Costa, inscrita no CPF Nº. 957.189.902-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da Requerida WANESSA FERREIRA DA COSTA, CPF nº. 957.189.902-04, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. NATUREZA DA DÍVIDA: DANO AO ERÁRIO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SEDE DO JUÍZO: Vara Única, Rua Quintino Bocaiúva, n.º 2363, bairro Centro, Castanhal/PA, fone: (091) 3711-7444 / 3711-4200. e-mail: [email protected] AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5030-85.2014.4.01.3904 5030-85.2014.4.01.3904 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AGUINALDO LUIZ DOS REIS SILVA WALDETH GOMES DA COSTA WANESSA FERREIRA DA COSTA ALUIZIO DE SOUZA BARROS PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES PA00006440 - FLÁVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES PA00013768 – IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO 151 ADVOGADO : PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro, por hora, o pedido de citação por edital (fl. 1413), vez que os autos se encontram na fase de notificação (art. 17, § 7º, da lei nº 8.429/92). Notifique-se a requerida WANESSA FERREIRA DA COSTA por edital, nos termos do art. 231, II, e art. 234 do CPC. Após, intime-se o MPF para, no prazo de 15 dias, efetuar a publicação do edital na forma do art. 232, III e IV, do referido código. Numeração única: 4455-82.2011.4.01.3904 4455-82.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SANDRO MORETI ALVES MARCAL LUCIVAL SANTOS LALOR ANDREY GRAYSON CUTRIN PAMPLONA PA00018921 - ANDRE FELIPE DE SOUZA BARRETO PA00011854 - ANGENICE MARIA MECEDO PAMPLONA PA00007570 - SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...): “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo endereço para a deprecação da oitiva da testemunha Alzira de Nazaré, sob pena de desistência. Cumprida a diligência pela parte, depreque-se o ato, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que cabe à parte o ônus de acompanhar junto ao juízo deprecado o cumprimento da diligência. Outrossim, nos termos do art. 222, § 2º, do CPP, findo o prazo para a realização da audiência, intimem-se as partes para dizerem sobre o eventual interesse em diligências complementares, nos termos do art. 402, do CPP. (...). Numeração única: 540-88.2012.4.01.3904 540-88.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCO FEITOSA FARIAS MARCIO LOPES DA SILVA PA00019504 – ANDERSON CLIS MAGRE PA00015670 - DJALMA LEITE FEITOSA FILHO PA00007789 – FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que o processo é da meta 8 do CNJ e a certidão de fl. 315, tendo urgência no andamento do feito, nomeio como defensor dativo do réu Francisco Feitosa Farias o advogado Dr. Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º 19.504, com registrado na secretaria da vara, fones: (91) 8156-9658 e (91) 3711-2429, e-mail: [email protected], para apresentação de memoriais em favor do acusado, no prazo de 05 dias, bem como acompanhar todos os atos deste processo. Defiro o pedido de renúncia dos advogados Francisco Antônio Teixeira Santos (OAB-PA n.º 7789) e Djalma Leite Feitosa (OAB-PA n.º 15.670), nos termos requeridos às fls. 313/314. À secretaria para excluir os advogados do sistema processual. Publique-se. Intimem-se o defensor dativo e o réu Francisco Feitosa Farias. Numeração única: 2795-14.2015.4.01.3904 2795-14.2015.4.01.3904 CAUTELAR INOMINADA AUTOR AUTOR AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : ASCENIO GUSTAVO PINTO DA SILVEIRA J. P. PNEUS LTDA XEPAO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA PA00007440 – NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA PA00006459 – ALEX ANDREI LOURENCO SOARES PREFEITURA DE BRAGANCA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a informação recebida por e-mail de não cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória de folha 25, até o efetivo cumprimento e verificada suspeita de ocultação deve o oficial de justiça fazer a citação e intimação por hora certa, nos termos do artigo 227, do CPC. 152 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2711-13.2015.4.01.3904 2711-13.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : ANDERSON RIBEIRO DE MORAES : PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA : FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...). Diante de todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários à concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009. Após, vista ao MPF. Publique-se. Intime-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7774-53.2014.4.01.3904 7774-53.2014.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ADVOGADO : : : : GILBERTO SANTANA VIEIRA NETO PA00007429 - AGENOR DINELLY RIBEIRO FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT PA00020450 - EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...). Diante de todo o exposto, denego a segurança, apreciando a lide com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 8672-66.2014.4.01.3904 8672-66.2014.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ROBERTO RAONI DA SILVA LIMA PA00017031 - CAMILA DO NASCIMENTO DA SILVA DIRETOR DA FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA - FCAT PA00009678 - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH PA00020450 - EVELIN LAINNE PATRICIO DO COUTO PA00008008 - GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...). Diante de todo o exposto, denego a segurança, apreciando a lide com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 153 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 154 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS Juiz Titular Juiza Substit. Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 BOLETIM 91 Atos da Exma. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1783-90.2014.4.01.3906 1783-90.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : COMPENSADOS ULIANA LTDA PA00016777 - BRUNO SOARES FIGUEIREDO PA00013853 - HESIO MOREIRA FILHO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade deve a demandante providenciar a juntada da fl. 08 de sua petição inicial, tendo em vista sua ausência nos autos. Deverá também a autora apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente à regularização da reserva legal e recomposição das áreas de preservação permanente da Fazenda Lote 4, de maneira a comprovar que tal documento fora apresentado dentro do prazo de 180 dias previamente estabelecido no Anexo II da Licença Atividade Rural (LAR). Em seguida, intime-se o IBAMA para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença." Numeração única: 7374-04.2012.4.01.3906 7374-04.2012.4.01.3906 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : EUCLIDES PEREIRA DA SILVA : LAUDELINO CORREIA DA CUNHA : PA00012732 - ANTTONIO MARCOS P. CRISPIM : PA00006510 - JULIO DE OLIVEIRA BASTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo a finalidade de cada uma das provas requeridas." 155 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 275-80.2012.4.01.3906 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXEQUENTE: (UNIÃO FEDERAL) FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): AGROPECUARIA DO GURUPI LTDA E OUTROS CPF/CNPJ: 04.880.712/0001-01 CDA(S): 20 2 05 001864-60 DÉBITO: R$ 138.033,82 ATUALIZAÇÃO: 30/05/2014 FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a) acima indicado, para pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05) dias, acrescida das cominações legais, conforme certidão da dívida ativa acima mencionada, ou oferecer bens à penhora. INTIMAR do bloqueio via BACENJUD realizado à fl. 120. A fim de que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será afixado no lugar de costume da sede do Juízo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03, BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00 horas. Paragominas, 1 de junho de 2015. MARCELO HONORATO Juiz Federal 156 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 7969-03.2012.4.01.3906 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXECUTADO: G P TORNEADORA LTDA - ME E OUTROS CPF/CNPJ: 10.383.210/0001-60 CDA(S): 40.396.682-5 DÉBITO: R$ 89.841,16 ATUALIZAÇÃO: 25/08/2014 FINALIDADE: Citação do(a)(s) executado(a)(s) KEILLA PATRICIA SILVEIRA DA MATA, CPF: 036.487.406-60 e LENI GOMES SOBRINHO, CPF: 654.789.166-68, para pagar a quantia acima mencionada, no prazo de cinco (05) dias, acrescida das cominações legais, conforme certidão da dívida ativa acima mencionada, ou oferecer bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será afixado no lugar de costume da sede do Juízo e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas – Av. Portugal, nº03, QD 03, BL 05, Módulo II, Paragominas/PA, com expediente externo no horário de 09:00 às 18:00 horas. Paragominas, 11 de junho de 2015 MARCELO HONORATO Juiz Federal 157 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS Juiz Titular Juiza Substit. Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 BOLETIM 91 Atos da Exma. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1783-90.2014.4.01.3906 1783-90.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : COMPENSADOS ULIANA LTDA PA00016777 - BRUNO SOARES FIGUEIREDO PA00013853 - HESIO MOREIRA FILHO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS - IBAMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para a apresentação de razões finais, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade deve a demandante providenciar a juntada da fl. 08 de sua petição inicial, tendo em vista sua ausência nos autos. Deverá também a autora apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) referente à regularização da reserva legal e recomposição das áreas de preservação permanente da Fazenda Lote 4, de maneira a comprovar que tal documento fora apresentado dentro do prazo de 180 dias previamente estabelecido no Anexo II da Licença Atividade Rural (LAR). Em seguida, intime-se o IBAMA para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença." Numeração única: 7374-04.2012.4.01.3906 7374-04.2012.4.01.3906 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : EUCLIDES PEREIRA DA SILVA : LAUDELINO CORREIA DA CUNHA : PA00012732 - ANTTONIO MARCOS P. CRISPIM : PA00006510 - JULIO DE OLIVEIRA BASTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo a finalidade de cada uma das provas requeridas." 158 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiza Substit. Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 BOLETIM 91 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1519-39.2015.4.01.3906 1519-39.2015.4.01.3906 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : ALDERINO PALARO PA0007559B - EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS PA00008033 - FABIANO VIEIRA GONCALVES PA0008798B - MARIO ALVES CAETANO PA00007458 - WILTON OLIVEIRA DA ROCHA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição ao FUNRURAL, previstos nos incisos I e II do art. 25 da Lei n°. 8.212/91, devendo a Requerida, em conseqüência, se abster da cobrança e inscrição do Requerente em dívida ativa e nos cadastros de restrição ao crédito. INDEFIRO, entretanto, o pedido nos termos do qual se requer a expedição de ofícios às empresas adquirentes da produção rural do Autor, tendo em vista que estas não integram a relação processual. (...)." Numeração única: 1475-20.2015.4.01.3906 1475-20.2015.4.01.3906 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAFAEL JOSE CRESTANI PA00019113 - MAURICIO WILMAR BALESTRERI PA0021204B - ROSANA RIES DA SILVA GAMA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição ao FUNRURAL, previstos nos incisos I e II do art. 25 da Lei n°. 8.212/91, devendo a Requerida, em conseqüência, se abster da cobrança e inscrição do Requerente em dívida ativa e nos cadastros de restrição ao crédito. (...)." 159 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiza Substit. Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 BOLETIM 91 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1357-44.2015.4.01.3906 1357-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : HELENICE DE OLIVEIRA PACHECO : PA00019652 - CRISTIANE GONCALVES ANDRADE DA SILVA : PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade, deve a autora indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurada, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, tipos de trabalho, componente familiar e produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1361-81.2015.4.01.3906 1361-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JESSICA MOREIRA CORDEIRO PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade, deve a autora indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurada, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, tipos de trabalho, componente familiar e produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1597-33.2015.4.01.3906 1597-33.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 160 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA CLEIRES DA SILVA DIAS : PA00016500 - JEFFERSON CARVALHO GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando sua qualidade de segurado. Se trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando, locais onde trabalhou, datas que exerceu as atividades, tipos de trabalhos exercidos, plantações cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e qual a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1527-16.2015.4.01.3906 1527-16.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : REGINA LUCIA DE ARAUJO SILVA : PA0015184A - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando sua qualidade de segurado. Se trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando, locais onde trabalhou, datas que exerceu as atividades, tipos de trabalhos exercidos, plantações cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e qual a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 2335-89.2013.4.01.3906 2335-89.2013.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE FRANCISCO NASCIMENTO SILVA TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES TO00005429 - DAIANNA MARCIA SILVA DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A parte autora - analfabeta - não outorgou poderes ao seu advogado por meio de instrumento público, na forma do art. 654 do Código Civil. Ainda que assim não fosse, dispõe o art. 595 do mesmo código que "no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentado a procuração publica, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1409-40.2015.4.01.3906 1409-40.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : VALDECIRA CARNEIRO CABRAL : PA0015183A MARIA JOELMA VASCONCELOS DE FERNANDES 161 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1415-47.2015.4.01.3906 1415-47.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MIRIAM PAULO DA SILVA OLIVEIRA : PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1359-14.2015.4.01.3906 1359-14.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDO ELIAS LAMEIRA PA00008470 - CASSIO AUGUSTO ALVES DA SILVA PA00019491 - TARCISIO SAMPAIO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1431-98.2015.4.01.3906 1431-98.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE ANTONIO MATIAS PEREIRA PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1427-61.2015.4.01.3906 1427-61.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 162 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARIA DE FATIMA LIRA DA SILVA PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1429-31.2015.4.01.3906 1429-31.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDA COSTA DA LUZ PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste a ausência de pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada). Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1425-91.2015.4.01.3906 1425-91.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA HILDA DA COSTA BRITO : PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1411-10.2015.4.01.3906 1411-10.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO MENDES NOGUEIRA : PA0015183A MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais de trabalho, datas em que exerceu essas atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalhos exercidos e se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção 163 repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1499-48.2015.4.01.3906 1499-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE LOURDES FERREIRA MIRANDA : PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurada, especificando grupo familiar que trabalham na lavoura, plantações cultivadas na lavoura, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. " Numeração única: 1439-75.2015.4.01.3906 1439-75.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : : : : / CONCESSÃO DE DAYNA KELLY SANTOS DE SOUSA PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1437-08.2015.4.01.3906 1437-08.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GENILDA CORREIA FERREIRA : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade, deve indicar a qualidade de segurado do falecido. Se era trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, apresentando outros documentos que comprovem a qualidade de segurado(a) especial do falecido, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 157-36.2014.4.01.3906 157-36.2014.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : BENEDITA TRAVASSOS DA SILVA : PA00019127 - ALMIR DOS SANTOS DA SILVA : PA00019652 - CRISTIANE GONCALVES ANDRADE DA SILVA : PA00018824 - SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 164 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando certidão de fl. 62, determino a realização de perícia grafotécnica da assinatura da parte autora constante nos documentos de fl. 15. Deve o perito esclarecer se a assinatura no referido documento é a mesma da parte autora. Oficiese a Polícia Federal de Belém/PA para proceder a pericia no prazo de 15 (Quinze) dias. Devendo a secretaria desentranhar somente os documentos de fls. 15, da procuração (fl. 10), declaração de hipossuficiência (fl. 11), carteira de identidade (fl. 12/13) e do boletim de ocorrência de fl.14 e deixando copias nos autos. Intime-se a Policia Federal para que, após realização da pericia, os documentos originais sejam devolvidos para esta Subseção Judiciária. Intime - se." Numeração única: 1461-70.2014.4.01.3906 1461-70.2014.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : FRANCISCO VANDEISON SILVA ALVES PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00018716 - JULIANA CARDOSO PARAGUASSU PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a petição de fls. 44/49, comprovando o depósito judicial. Expeça-se o alvará, cientificando a parte autora acerca de sua validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, determino a remessa dos autos ao setor de arquivo, com baixa na distribuição." Numeração única: 1283-87.2015.4.01.3906 1283-87.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BRUNA BORBA DE OLIVEIRA : PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade, deve indicar a qualidade de segurada. Se for trabalhadora rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurada, especificando tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, componentes do grupo familiar, etc, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1347-97.2015.4.01.3906 1347-97.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LOURIVALDO CORDEIRO VIEIRA : PA00021337 - MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações." Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade, deve a parte autora apresentar a cópia legível do seu RG e CPF, cópia do 165 indeferimento do requerimento administrativo do INSS, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1311-55.2015.4.01.3906 1311-55.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JOSE VICENTE SOUSA PA00015599 - ADALBERTO JATI DA COSTA PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial comprovando a ausência dos pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada fl 16) sob pena de extinção sem julgamento de mérito (art. 267, V do CPC)." Numeração única: 1321-02.2015.4.01.3906 1321-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA : PA0013905A - WALTER DE ALMEIDA ARAUJO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emenda a inicial apresentado a cópia regularizada do RG e CPF, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade deve a parte autora indicar sua qualidade de segurado, se trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando componentes do grupo familiar que trabalham na lavoura, os tipos de trabalho, culturas plantadas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 1493-41.2015.4.01.3906 1493-41.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO ORTEN FURTADO DA SILVA : PA00018777 - RAFAEL MENEGON GONCALVES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente cópia do CPF consoante o descrito no RG." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 166 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Redenção 167 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 995-50.2012.4.01.3905 995-50.2012.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : MARCELO BERNARDINO DE SOUZA : PA0016579A - SILVIA CUNHA MENDONCA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim Ante todo o exposto, defiro o pedido: a) determinando a SUSPENSÃO do curso autos da execução, nos termos do art.792, do CPC, sem prazo determinado, impondo-se sua suspensão até a extinção integral da obrigação,arquivando-os provisoriamente, sem baixa na distribuição.ressalto que o inadimplido o parcelamento, ante requerimento da exequente, a execução fiscal retomará seu regular processamento.intime-se, arquive-se. Numeração única: 649-31.2014.4.01.3905 649-31.2014.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO : MADEX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME MADEX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim Ante todo o exposto, defiro o pedido: a) determinando a SUSPENSÃO do curso autos da execução, nos termos do art.792, do CPC, sem prazo determinado, impondo-se sua suspensão até a extinção integral da obrigação,arquivando-os provisoriamente, sem baixa na distribuição.ressalto que o inadimplido o parcelamento, ante requerimento da exequente, a execução fiscal retomará seu regular processamento.intime-se, arquive-se. Numeração única: 228-07.2015.4.01.3905 228-07.2015.4.01.3905 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : DOMINGOS DE SOUZA RODRIGUES PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Determino a suspensão do curso da execução fiscal supracitada nos termos do art. 1.052 do CPC.Em análise prévia, verifico que não é caso de concessão da antecipação dos efeitos da tutela pelo que postergo para nova apreciação da medida após a citação e contestação do embargado.Cite-se a UNIÃO para que conteste a ação dentro do prazo legal, nos termos do art. 1.053 do CPC. Cite-se, Intime-se. Numeração única: 6819-19.2014.4.01.3905 168 6819-19.2014.4.01.3905 EMBARGOS DE TERCEIROS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : JAR MARTINS FERREIRA E OUTROS PA00020021 - DYWGO DE OLIVEIRA ROCHA PA00017727 - LUCILENE CONCEICAO MENDONCA UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Decido.defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por se tratar de imóvel de baixo proveito econômico, compatível com as alegações sustentadas no pedido inicial.Determino a suspensão do curso da execução fiscal supracitada nos termos do art. 1.052 do CPC, devendo ser certificada, com o lançamento da fase 238-15 na movimentação processual.Proceda a secretaria com o apensamento dos presentes embargos ao feito executivo principal, nº9215.2012.4.01.3905,após,cite-se a fazenda nacional para que conteste a ação dentro do prazo legal,nos termos do art. 1.053 do CPC.Cite-se, intimem-se. Atos do Exmo. : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 770-42.2012.4.01.3901 770-42.2012.4.01.3901 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - ROMERO FILIPE ARAUJO PEREIRA : CIA AGROPEC DO JAHU : DF00039938 - ANA PAULA ALBUQUERQUE CAVALCANTE : PA00013040 - ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS : PA0008201A - FELIX ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA : PA00013035 - IVAN FRANCISCO FRANKIW : PA0013894B - JULIANA DE ANDRADE LIMA : PA00018038 - LIVIA LARA SALGADO : MS00011379 - NEDYSON DE AVILA GORDIN O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, com espeque na fundamentação exposta, decido:(a)Conhecer dos Embargos de Declaração interpostos às fls. 796/788 pela sua tempestividade, negando-lhes no mérito o seu provimento;(b)Indeferir o Pedido de habilitação formulado às fls. 801/817;(c)Indeferir o Pedido de Suspensão do feito formulado às fls. 820/823;(d)Deferir o pedido de destacamento dos valores devidos a título de honorários contratuais em favor de Félix Antônio Costa de Oliveira, ante expressa concordância da Companhia Agropecuária do Jahú em manifestação às fls. 876/885, devendo ser precedida tal medida da apresentação da outorga autorizadora em via original, para concretização do destaque do numerário. (e)Diferir o pedido de imissão na posse do INCRA (fl. 922) na área expropriada somente para após a certificação do trânsito em julgado da sentença de homologação; (f)Indeferir o Pedido de Habilitação formulado às fls. 923/926;(g)Indeferir o Pedido de Habilitação formulado às fls. 940/952;(h)Determinar a formalização da penhora no rosto dos autos através do oficial de justiça, devendo ser lavrada a correspondente certidão, mantida uma via nestes autos e outra enviada na Carta Precatória em resposta ao Juízo Deprecante, em cumprimento ao ato deprecado às fls. 953/954;(i)Determinar que a secretaria proceda com emissão das competentes Cartas Precatórias para realização da intimação das partes nos feitos abaixo indicados, da sentença homologatória de fls. 733/736: i.1) Intimação das partes no processo 006700324.2013.8.14.0301, em trâmite na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém;i.2) Intimação das partes no processo 2014.01197110, em trâmite na 2ª Vara Cível de Goiânia;(j)Determinar que expropriada apresente as correlatas Certidões de Débitos Fiscais municipais, estaduais e federais, em cumprimento ao item "b.3" imposto em sentença;(k)Determinar que a expropriada se manifeste quanto à existência de averbações e registros junto à matrícula do imóvel, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 169 especificamente:k.1) Averbação 3.M. 24.678, sobre a necessidade de expressa anuência da SUDAM para alienar ou onerar o imóvel ora expropriado, bem como se já existe tal autorização;k.2) Averbação 4.M. 26.678, sobre a hipoteca em 3º grau sobre o imóvel expropriado em favor de Francisco Eduardo de Lima Andrade;k.3) Averbação 6.M. 26.678, sobre a existência de uma ação de execução registrada na secretaria da 1º Vara da comarca de Redenção/PA, sob o nº 2009.1.000774-6;k.4) Registro 10.M. 26.678, sobre a existência de uma ação de execução registrada na secretaria da 1º Vara da comarca de Conceição do Araguaia/PA, sob o nº 0002163-73.2009.8.14.0017; (l)Determinar que todos os atos praticados pelos advogados da Companhia Agropecuária do Jahú, em razão do expresso prazo de validade da procuração (fl. 886), sejam sempre realizados conjuntamente com outorga original de poderes fornecida pelos dirigentes da companhia, com renovação vigente à época para cada ato praticado;Os pedidos de levantamento de quaisquer eventuais valores apenas poderão ser apreciados mediante o cumprimento e esclarecimento de todas as questões suscitadas nesta decisão.Cumpridas as formalidades, deve a secretaria certificar o transito em julgado, após, fazer os autos conclusos para análise e imissão do INCRA na posse da área.Intimemse.Cumpram-se as determinações com a devida Urgência. Numeração única: 812-74.2015.4.01.3905 812-74.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : JOAQUIM FERREIRA SILVA : BA00014869 - ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO EM FAVOR DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o MPF.Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 1892-73.2015.4.01.3905 1892-73.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : LUIS HONOR VEIGA DA CAMARA : PA0016627A - MARCELO TEODORO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR LUIS HONOR VEIGA DA CAMARA.Cientifique-se o MPF.Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal informando da decisão.Procedida às intimações e comunicações necessárias, arquive-se.Cumpra-se. Numeração única: 2096-20.2015.4.01.3905 2096-20.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REDENCAO FRIGORIFICO DO PARA LTDA GO00011954 - DEUSENI ALVES VICENTE GO00013991 - VALERIA ALVES DA SILVA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, diante dos fundamentos explicitados, recebo e inicial pelo preenchimentos dos requisitos insculpidos no 282 e 283 do CPC, entretanto, indefiro a liminar.Cite-se a União, no ato representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Marabá.Cumpra-se Numeração única: 1808-72.2015.4.01.3905 1808-72.2015.4.01.3905 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : SANDERSON LORDEIRO PEIXOTO PA00018775 - CLAUDIANY PEREIRA DE SOUZA MARTINS PA00018651 - JUREMA DE LARA MASSUTTI JUSTICA PUBLICA 170 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO EM FAVOR DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o MPF.Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 2571-27.2011.4.01.3901 2571-27.2011.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU OUTROS : AGROPECUARIA NOIL LTDA : PA00012528 - MARCELO A. VAZ LOBATO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se ao demandante para que proceda ao depósito no prazo de 10 dias, do valor total da pericia, sob pena de desistência tácita da prova.Autorizo já o levantamento de metade dos honorários ao perito habilitado.Deve o perito nomeado indicar data, hora e local para inicio da prova pericial, com antecedência mínima para ciência de todas as partes, precedidos com URGENCIA pela secretaria. Numeração única: 3573-66.2010.4.01.3901 3573-66.2010.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO BRAZ ALVES : SP00297688 - ADILSON DOS SANTOS PINHEIRO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido da parte autora, formulado às fls. 104/105, no que tange à retificação da autuação do presente feito, tendo em vista a apresentação de nova procuração à fl. 106, com a indicação de novo causídico. À Secretaria para regularização postulada no particular.Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que, ainda, pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pela parte autora. Numeração única: 4151-75.2014.4.01.3905 4151-75.2014.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JOAO FERNANDES DOS SANTOS : GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro a prova pericial, postulada pela parte autora, posto que desnecessária ao objeto da lide, uma vez que o próprio autor indica que o seu pedido decorre do simples fato de ter sido exposto ao DDT, independente de estar ou não doente, não havendo elemento mínimo de comprovação de qualquer doença por ele enfrentada, sendo certo os próprios quesitos por ele apresentados partem de meras suposições, pelo que não se justifica o deferimento da prova pretendida na hipótese dos autos.Dessa forma, intimem-se as partes para apresentação de razões finais.Em seguida, voltem-me os autosconclusos para sentença. Numeração única: 2556-46.2011.4.01.3905 2556-46.2011.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS REQTE. ADVOGADO REQDO. : DEUVID DO NASCIMENTO E NASCIMENTO : PA00013035 - IVAN FRANCISCO FRANKIW : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos pleiteados, na espécie, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por danos materiais no importe de um salário mínimo mensal, desde o evento danoso até que o autor atinja a idade de 75 (setenta e cinco) anos, devendo a importância ser corrigida monetariamente, acrescida de juros moratórios legais a partir do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 171 evento lesivo (Súmulas 43 e 54, do STJ); neste caso específico, condeno a parte ré no pagamento de parcela única, no que tange às parcelas vencidas (período compreendido entre 29/08/2008 até o início do pagamento mensal), e quanto às parcelas vincendas, determino a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento da entidade ré, nos exatos termos do art. 475-Q, do CPC vigente; b) indenização por danos morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo a importância ser corrigida monetariamente, a partir do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ).Os juros e correção monetária deverão incidir na forma do artigo 406 do Código Civil (Taxa Selic) até o dia 30 de junho de 2009; a partir do dia 30 de junho de 2009, os juros de mora devem corresponder aos juros aplicados à poupança, nos termos artigo 1º - F da Lei 9.494/97 e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial n. 1.270.439/PR, em regime de recurso repetitivo, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.357/DF, oportunidade em que foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997.Ressalta-se, por oportuno, que o colendo STF, em modulação de efeitos, conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade acima mencionada, pelo que a novel sistemática quanto à correção monetária terá aplicação a partir de 25/03/2015, aplicando-se, até então, o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, em reembolso, e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §4º, do CPC vigente. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 172 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2439-84.2013.4.01.3905 2439-84.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : DE COMPETÊNCIA DO JUIZ MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SERGIO DAVID DE MORAIS JOELMA PORTILHO DA COSTA DE MORAIS ELIENE LOPES DE SOUSA PA00013445 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA PA0011572A - GLEYDSON DA SILVA ARRUDA MT00012290 - RAFAEL CARDOSO TONHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da portaria nº 12/2012, intime-se as partes sucessivamente para em 05(dez) dias, querendo, apresentar alegações finais. Decorrido o prazo, serão os autos conclusos à sentença. Numeração única: 257-57.2015.4.01.3905 257-57.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : SECOVEL SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTRO : PA00019380 - LUIZ GUSTAVO VILARINHO PENNA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da portaria nº 12/2012, Intime-se a parte autora para que,desejando,apresente réplica no prazo de 10 (dez)dias, conforme art. 327 do CPC e para que se manifeste sobre a proposta de acordo efetuada pela Rés às fls.108 Numeração única: 2279-30.2011.4.01.3905 2279-30.2011.4.01.3905 AÇÃO PENAL SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE LUZ DA SILVA : PA0013770A - JACKSON PIRES CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção/PA, com base na Portaria nº 12/2012, intimem-se o acusado na pessoa de seu representante legal, para que apresente endereço valido para intimação, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Numeração única: 1391-56.2014.4.01.3905 1391-56.2014.4.01.3905 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA 173 ADVOGADO EXCDO EXCDO : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : MARCIO ROGERIO DA SILVA : CRISTIANE MOREIRA DOMINGUES DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da portaria nº 12/2012, considerando a penhora, via Bacenjud de fl. 69/71, e a intimação do executado da penhora, conforme edital de fl. 102 intime-se a exequente para indicar as diretrizes para o prosseguimento do processo. Numeração única: 1332-73.2011.4.01.3905 1332-73.2011.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA REQTE. REQTE. PERITO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : : LUIZ BANNACH LUIZ BANNACH LUCIANO RODRIGO MACHADO COSTA PA00005290 - ALVARO ROQUE SILIPRANDI PA0006234B - JOAO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, com base na Portaria nº12/2012, ficam as partes intimadas da data para realização da perícia que será dia 15/09/2015. 174 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 25-50.2012.4.01.3905 25-50.2012.4.01.3905 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. LITISAT REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO - FNDE E OUTRO : ANTONIO PAULINO DA SILVA : ALMANO COSTA GUERRA : PA0014796B - BENTO COSTA GUERRA : PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS : PA00012256 - RUTHE MACEDO PINHEIRO DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, chamo o feito à ordem para: a)proceder à inclusão do FNDE no polo ativo da lide na condição de assistente liticonsorcial simples.b)Intimar a União e o FNDE para apresentação da réplica à contestação no prazo de 10(dez)dias.c)Intimar as partes para que no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando desde já a sua necessidade.Intimem-se. Numeração única: 1085-58.2012.4.01.3905 1085-58.2012.4.01.3905 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR REU REU REU OUTROS : : : : : UNIAO FEDERAL E OUTRO MANELITO FININHO INVASORES MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, mas no mérito nego-lhes provimento.Intimadas as partes, certifique-se o trânsito, arquive-se. 175 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-VARA ÚNICA DE REDENÇÃO Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2983-43.2011.4.01.3905 2983-43.2011.4.01.3905 ACAO PENAL AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO MARTINS RIBEIRO PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA PA00019715 - PAULO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Recebo a apelação interposta à fl.391.2. Intime-se o apelante, Ministério Público Federal, para oferecer as razões. 3. Apresentada as razões Intime-se o apelado, Antonio Martins Ribeiro, por seus procuradores, para no prazo de 08(oito) dias, querendo, apresentar contra-razões.3. Após, com ou sem razões, remetam-se os autos ao E.TRF/1ª Região. Numeração única: 3645-70.2012.4.01.3905 3645-70.2012.4.01.3905 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. LITISAT PROCUR PROCUR REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA - HANDERSON OLIVEIRA DAS MERCES BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO ADAN PALERMO COELHO EURICO PAES CANDIDO JUNIOR GISVALDO GRATAO MARCO ANTONIO CORREA FONSECA PA00011847 - ALESSANDRO PUGET OLIVA PA00008489 - ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA PA00018775 - CLAUDIANY PEREIRA DE SOUZA MARTINS PA00014992 - DALIEVANNY SOUZA DE OLIVEIRA PA00013475 - LUIS DENIVAL NETO PA00009089 - MARCIA HELENA RAMOS AGUIAR PA00005831 - PEDRO CARNEIRO DE SOUSA FILHO PA00007535 - SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em razão da expedição da carta precatória para providencias, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 60 dias, enquanto pendentes as diligencias deprecadas.intimem-se. Numeração única: 6820-04.2014.4.01.3905 6820-04.2014.4.01.3905 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL REQTE. REQDO. ADVOGADO J. DPCTE : : : : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM AGROPEC RIO MUDRIRE SA PA00019393 - BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE 7 VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA 176 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de habilitação do advogado constante às fls. 09. Concedo p prazo de 05 (cinco)dias para que o procurador possa fazer carga dos autos.Após, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens de estilo. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 5108-76.2014.4.01.3905 5108-76.2014.4.01.3905 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : AUTO POSTO PARASAO LTDA - EPP : PA00020129 - DANILO RIBEIRO ROCHA : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a natureza jurídica da ação impugnatória autônoma dos embargos à execução, cujo objeto é a desconstituição de um título executivo, e que esses devem obedecer às mesmas formalidades das demais ações judiciais, determino desde já que manifestem-se as partes , no prazo de 10(dez) dias, acerca das provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, a fim de que este juízo possa aquilatar o grau de precisão de sua produção. Decorrido o prazo legal, apresentadas as manifestações necessárias, retorne-se os presentes autos conclusos a este MM. Juiz Federal. Numeração única: 1315-03.2012.4.01.3905 1315-03.2012.4.01.3905 AÇÃO PENAL SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : DE COMPETÊNCIA DO JUIZ MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OSVALDO MUNIZ DA COSTA FILHO PA0015431A - RAFAEL VELOSO DANTAS PA00011638 - RONE MESSIAS DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : O acusado já apresentou alegações finais às fls. 451/458, sendo que não foi obedecida a ordem prevista no art. 403 do Código de processo penal.Dessa forma, defiro o pedido do MPF e reabro prazo para o que acusado apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3488-63.2013.4.01.3905 3488-63.2013.4.01.3905 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MUNICIPIO DE XINGUARA : MUNICIPIO DE XINGUARA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO - FNDE : PA0011777A - JOEL CARVALHO LOBATO : JOSE DAVI PASSOS : PA00010802 - CICERO SALES DA SILVA : PA00016534 - NILSON JOSE DE SOUTO JUNIOR DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, por não estar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, RECEBO A INICIAL, determinando a citação do réu para que ofereça resposta ao feito, o qual seguirá o rito previsto no Código de Processo Civil, ressalvadas as peculiaridades constante das Lei nº 8.429/92.Citem-se.Intimem-se. Numeração única: 3318-91.2013.4.01.3905 3318-91.2013.4.01.3905 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO : CONRADO & KUHNEN LTDA : PA00013445 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 177 Sendo assim , JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794 I, do Código de Processo Civil.Dispensada a cobrança das custas finais, por serem de valor irrisório (igual ou inferior a R$ 100,00)Sem honorários advocatícios.Proceda-se com a liberação dos bens constritos através do sistema RENAJUD.Após o trânsito em julgado,dê-se baixa arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 1978-61.2012.4.01.3901 1978-61.2012.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE : PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA : ANTONIO LUIS SOUSA F. OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), decreto a extinção do pre-sente processo, com fundamento o artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil . Sem ônus sucumbenciais. Numeração única: 3059-62.2014.4.01.3905 3059-62.2014.4.01.3905 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO BEATRIZ DA SILVA SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a), decreto a extinção do pre-sente processo, com fundamento o artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil . Sem ônus sucumbenciais. Numeração única: 6754-24.2014.4.01.3905 6754-24.2014.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA PA0019703A - ALEXANDRE OUTEDA JORGE PA0019785A - EDUARDO DE CAMPOS FERREIRA DF0001159A - SEBASTIAO AZEVEDO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A contestação apresentada suscita questões prejudiciais de mérito elencadas no art. 301 do CPC. Neste sentido, em atenção ao art. 327 do CPC, abro vista à parte autora para réplica, em 10 (dez) dias.Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para análise da questão, bem como do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, concomitantemente com o feito 623634.2014.4.01.3905.Intime-se, cumpra-se. Atos do Exmo. : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6983-35.2010.4.01.3901 6983-35.2010.4.01.3901 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. LITISAT REQDO. REQDO. : : : : : PÚBLICA MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO WALTER GOMES JUNIOR MARCOS VENICIOS GOMES DE IMPROBIDADE 178 ADVOGADO ADVOGADO : PA0010780B - CRISTIANE CADE COELHO SOARES : PA0014610B - PATRICIA DE OLIVEIRA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se a União Federal, bem assim os demandados para apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 5091-40.2014.4.01.3905 5091-40.2014.4.01.3905 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL R DA SILVA VIEIRA - ME RAQUELMA DA SILVA VIEIRA AMAURI MENDES LIBERATO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CEF sobre os embargos monitórios opostos, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2099-72.2015.4.01.3905 2099-72.2015.4.01.3905 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRIGORIFICO VALENCIO LTDA - ME PA0010780B - CRISTIANE CADE COELHO SOARES PA0019990B - MARIANA MILZA PEREIRA PASSOS UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : A petição inicial não preenche os requisitos previstos no art. 282 e 283 do CPC.portanto deve a parte autora para emendar a inicial, também corrigindo o valor atribuído à causa com seu respectivo recolhimento, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial,nos termos do art. 284 e 295 do CPC, com o cancelamento da distribuição, em conformidade com o preceituado no inciso II, do art.4º, da lei 9.289/96. Numeração única: 5122-94.2013.4.01.3905 5122-94.2013.4.01.3905 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : JBS S/A SP00221616 - FABIO AUGUSTO CHILO PA00018652 - WALLY QUEIROZ MUNIZ UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Intime-se as partes, para caso querendo, apresentarem alegações finais.intime-se. Numeração única: 3330-08.2013.4.01.3905 3330-08.2013.4.01.3905 AÇÃO PENAL SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : JOSE ANTONIO COSTA CAVALCANTE : PA00018496 - MARCONDES CARDOSO LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando a informação de que a testemunha, a saber, Sr. Domingos Sávio, não compareceu, aguarde-se o retorno da precatória com as informações do motivo da não realização do ato, e encaminhem-se os autos ao MPF para manifestação. Intime-se o advogado do acusado Para que em 10 dias, justifique a sua ausência, bem como a do acusado, sob pena de responder as penalidades cabíveis. Homologo a desistência da testemunha, Sr. Zinaldo. Por fim, após manifestação do MPF designe-se nova audiência para a inquirição das testemunhas de defesa. Arbitro em favor do advogado dativo os honorários 179 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 advocatícios no valor de R$ 140,88, nos termos da Resolução 558/CJF-2007. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as providências para o pagamento." 180 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2212-65.2011.4.01.3905 2212-65.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CANDIDA PEREIRA LIMA : GO00028336 - RAYNER CARVALHO MEDEIROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 2491-51.2011.4.01.3905 2491-51.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SADI SODRE DE OLIVEIRA : PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 3178-28.2011.4.01.3905 3178-28.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JACIRA MARIA DOS SANTOS : PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 3935-22.2011.4.01.3905 3935-22.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCIMEIRE MARIA DA CONCEICAO : PA0016228B - GISLENE SANTOS RABELO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 181 De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 2031-30.2012.4.01.3905 2031-30.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : NOEME HERMINIO GOMES : PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 3227-35.2012.4.01.3905 3227-35.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIA PEREIRA DA SILVA : PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 3535-71.2012.4.01.3905 3535-71.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE BENTO MARQUES : PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 401-02.2013.4.01.3905 401-02.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA PEREIRA RAMOS : PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 838-43.2013.4.01.3905 838-43.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA JUVENTINA MONTEIRO ALVES : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 182 De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 1119-96.2013.4.01.3905 1119-96.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ALVES DA SILVA : PA00013500 - LUIZ CARLOS FIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 1761-69.2013.4.01.3905 1761-69.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIA PEREIRA DA SILVA : PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 2032-78.2013.4.01.3905 2032-78.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU : CLEUDINE OLIVEIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 2620-85.2013.4.01.3905 2620-85.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA LOPES DA SILVA : PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 3542-29.2013.4.01.3905 3542-29.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO FERREIRA LIMA DE SOUSA : PA00013892 - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. 183 Numeração única: 4280-17.2013.4.01.3905 4280-17.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA BONFIM FERNANDES PEREIRA : PA0019203A - CLEOMAR COELHO SOARES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 4540-94.2013.4.01.3905 4540-94.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZA ALVES DE SOUZA : PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 5277-97.2013.4.01.3905 5277-97.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA LOPES PIMENTA : PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 5399-13.2013.4.01.3905 5399-13.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : NICACIO CABRAL DE MENEZES : PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 5430-33.2013.4.01.3905 5430-33.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO RODRIGUES DE SOUSA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 5855-60.2013.4.01.3905 184 5855-60.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO FERREIRA LIMA DE SOUSA : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 6150-97.2013.4.01.3905 6150-97.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA ODETH DA SILVA OLIVEIRA PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 2121-67.2014.4.01.3905 2121-67.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GIL PEREIRA DO NASCIMENTO : PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção,abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, findo os quais o processo será extinto e encaminhado ao arquivo. Numeração única: 4386-76.2013.4.01.3905 4386-76.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARMOZINA PEREIRA CAVALCANTE DE SOUZA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05 (cinco)dias. Numeração única: 4392-83.2013.4.01.3905 4392-83.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA PEREIRA ARRUDA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05 (cinco)dias. Numeração única: 4394-53.2013.4.01.3905 185 4394-53.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM MIRANDA CARNEIRO : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05 (cinco)dias. Numeração única: 4396-23.2013.4.01.3905 4396-23.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MIGUEL FRANCISCO FORTALEZA DA SILVA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05 (cinco)dias. Numeração única: 5432-03.2013.4.01.3905 5432-03.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA GOMES DA SILVA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal,abro vista a parte autora para comprovar o pagamento de custas para emissão da certidão requerida, no prazo de 05 (cinco)dias. Numeração única: 496-95.2014.4.01.3905 496-95.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : VALDISON MARSENA DA SILVA PA00010776 - ANTONIA FABIANA MONTEIRO COSTA PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção de Redenção, abro vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias Numeração única: 3327-24.2011.4.01.3905 3327-24.2011.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO : PA00011617 - MARIA LUCIA PEREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da Subseção de Redenção, abro vistas à parte autora para retirar cópia da procuração conforme requerido na petição de fls.110, no prazo de 05 (cinco) dias, findo os quais o processo será encaminhado para arquivo. Numeração única: 5569-48.2014.4.01.3905 5569-48.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF 186 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CLEIDINALVA PINTO DE ABREU PA00011944 - LUDIMILA OLIVEIRA RIBEIRO MENDONCA PA00018173 - NAICON TEIXEIRA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal de Redenção abro vistas à parte autora sobre a proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias. 187 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2000-05.2015.4.01.3905 2000-05.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIAS DE SOUZA FERRAZ PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2521-47.2015.4.01.3905 2521-47.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO BATISTA SOEIRO DOS SANTOS PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2609-85.2015.4.01.3905 2609-85.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDIMILSON GAMA DOS SANTOS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2469-51.2015.4.01.3905 2469-51.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : WEDSON SOUZA DA SILVA : PA0021002A - SAMARA SOUZA BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 188 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade, indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 1475-23.2015.4.01.3905 1475-23.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VANDA MARIA FERREIRA DOS REIS PA0009970B - ANA MARIA LIMA NERYS PA00020161 - LUCIANO LIMA NERYS DE SA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 1713-42.2015.4.01.3905 1713-42.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARTINHO GOMES DOS SANTOS : PA0013533A - GILBERTO DE PINHO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 2474-73.2015.4.01.3905 2474-73.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOANA SILVA SANTOS : PA0021002A - SAMARA SOUZA BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar à inicial, corrigindo o valor atribuído à causa nos termos do art. 258 e 260 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 434-55.2014.4.01.3905 434-55.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NICODEMOS BARCELOS DA SILVA : GO00041475 - LEONARDO LIMA DA CRUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar a inicial quanto a representação processual, juntando procuração da parte autora ou do seu representante legal(curador), no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. 189 Atos do Exmo. : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 2549-54.2011.4.01.3905 2549-54.2011.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : EMIVAL SANTOS VARGAS PA00012088 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CHAVES PA00012069 - FERNANDA SOUZA TEODORO PA0015762B - SANDRA CANDIDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010176 - ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA PA00017228 - CARLOS HENRIGUE BARBOSA COGUEIRO PA00010859 - ELLEYSON CORREA SANDRES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 2625-44.2012.4.01.3905 2625-44.2012.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : FLORENTINO BARBOZA DA ROCHA TO00001440 - ROBERTO PEREIRA URBANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 3591-70.2013.4.01.3905 3591-70.2013.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : FAGNO AMORIM RIBEIRO PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO UNIAO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 4679-46.2013.4.01.3905 4679-46.2013.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : MICHELLE LOPES DE FREITAS PA00010644 - IZAIAS FARIA BORGES CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 190 Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 739-39.2014.4.01.3905 739-39.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : CELIO OLIVEIRA DA SILVA PA00011739 - RONALDO MURARO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 4610-77.2014.4.01.3905 4610-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : EVA FREITAS DOS SANTOS PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 4985-78.2014.4.01.3905 4985-78.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ANNYS SOUSA COSTA : PA00019540 - SANDRA BARANOSKI : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 5013-46.2014.4.01.3905 5013-46.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR REU ADVOGADO : LUCIANA DE ALMEIDA CANTUARIO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 5367-71.2014.4.01.3905 5367-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ADEMIR ALVES NUNES 191 ADVOGADO REU : PA00017136 - EMILSON DOS SANTOS LIMA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 5707-15.2014.4.01.3905 5707-15.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIEZER SALES BRAGA : PA0005230B - EDIDACIO GOMES BANDEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 5708-97.2014.4.01.3905 5708-97.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : NELCIMAR PEREIRA ALVES : PA00005230 - BERNARDO BRAGANCA LOPES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeça-se oficio à CEF determinando a liberação dos valores depositados à parte autora.O oficio deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e do comprovante de depósito.Após vista a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, findo os quais o processo será remetido ao arquivo. Numeração única: 5681-17.2014.4.01.3905 5681-17.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR REU : OLAVO GONCALVES BOAVENTURA NETO : CORREIOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto o feito em diligência, com o fim de determinar a intimação dos Correios para informar se o pedido de revisão de tributos de f. 18 foi apresentado à empresa pública ou se o requerente apresentou pe-dido similar no período anterior ao vencimento da NFS. Além disso, de-verá informar se houve notificação do requerente quanto ao vencimento da NFS antes da remessa da mercadoria ao exterior. Prazo: 10 (dez) dias.Apresentada resposta ou transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se. Numeração única: 511-64.2014.4.01.3905 511-64.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : JOELMA ASSUNCAO DOS SANTOS PA00018612 - FILEMON DIONISIO FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. 192 Numeração única: 905-71.2014.4.01.3905 905-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : MADALENA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS PA0019152A - DIOGO RODRIGO DE SOUSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. Numeração única: 3104-66.2014.4.01.3905 3104-66.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : EDSON CUNHA DE FREITAS PA00016228 - GISLENE SANTOS RABELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. Numeração única: 4028-77.2014.4.01.3905 4028-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : KLEBSON ASSIS GONCALVES DA SILVA : PA00012141 - CASSILENE PEREIRA MILHOMEM : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. Numeração única: 4804-77.2014.4.01.3905 4804-77.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARCIO GONCALVES DA SILVA PA00011617 - MARIA LUCIA PEREIRA PA00012683 - SELMA EVANGELISTA DE LIMA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. Numeração única: 4904-32.2014.4.01.3905 4904-32.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : GASPAR GONCALVES SOBRINHO PA00018612 - FILEMON DIONISIO FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento 193 sobre o valor da condenação (art. 475-J). Este ato servirá de mandado de citação e/ou intimação. Numeração única: 1782-74.2015.4.01.3905 1782-74.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CLEIDIANE BARBOSA DE BRITO PA00007911 - RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA PA00019402 - ROSILENE SOARES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2189-80.2015.4.01.3905 2189-80.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELMO ANTONIO DA SILVA PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2215-78.2015.4.01.3905 2215-78.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDETE PERES BATISTA : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2783-94.2015.4.01.3905 2783-94.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUSELEIDE CELESTE VILA NOVA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2859-21.2015.4.01.3905 2859-21.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : VANIA PEREIRA GOMES : PA0019629A - EDERSON SOUZA SILVA 194 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 2937-15.2015.4.01.3905 2937-15.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : TANIA ALMEIDA BRINGEL PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 3072-27.2015.4.01.3905 3072-27.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ ANTONIO VIEIRA : PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o noticiado pelo setor de distribuição desta subseção, intime-se a parte autora para que corrija o problema de seu CPF, apresentando documento que comprove regularidade cadastral, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial.Após conclusos. Numeração única: 1921-26.2015.4.01.3905 1921-26.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PIAUI : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal omissão, sob pena de extinção do feito. Numeração única: 1933-40.2015.4.01.3905 1933-40.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GOIACI RIBEIRO DOS SANTOS : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal omissão, sob pena de extinção do feito. Numeração única: 2909-47.2015.4.01.3905 2909-47.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 195 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO BATISTA DANTAS : PA00020858 - RIBAMAR GONCALVES PINHEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : No caso em tela, os frágeis documentos juntados são insuficientes como inicio de prova material.Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez)dias,supra tal omissão, sob pena de extinção do feito. Numeração única: 3276-08.2014.4.01.3905 3276-08.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS : PA00013040 - ANDREIA CRISTINA PEREIRA DE ARVELOS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Oficie-se à Caixa para que libere os valores constantes em nome da parte autora.O ofício deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e dos comprovantes de depósito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 5688-09.2014.4.01.3905 5688-09.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDIVINO DOS SANTOS MELO : PA00005230 - BERNARDO BRAGANCA LOPES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Oficie-se à Caixa para que libere os valores constantes em nome da parte autora.O ofício deve ser entregue diretamente à parte ou seu advogado, devendo ser instruído com cópia deste despacho e dos comprovantes de depósito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 2847-07.2015.4.01.3905 2847-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ANTONIO DA SILVA : PA00016055 - LEONARDO SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando novas copias de documentos, pois os que estão anexos na exordial são elegíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sobe pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 3001-25.2015.4.01.3905 3001-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA : PA0019640B - BEATRIZ MARINHO RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade, indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. 196 Numeração única: 3043-74.2015.4.01.3905 3043-74.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA APARECIDA DOS SANTOS : PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Verifico que a parte autora está acometida de doença possivelmente a tornaria incapaz para a pratica dos atos da vida civil, necessitando, se for o caso curador para que a represente.2.Assim, intime-se a parte autora para juntar laudo médico que ateste sua capacidade, no prazo de 10(dez)dias.3.Verificada a incapacidade, indique o (a)autor(a)no mesmo prazo, pessoa da família que possa ser nomeada como Curadora Especial nos autos, devendo juntar documentos pessoais que comprovem o parentesco e regularizar a representação judicial, através da juntada do instrumento de mandado(procuração), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 3124-57.2014.4.01.3905 3124-57.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS ASSIS DE CASTRO : PA0019152A - DIOGO RODRIGO DE SOUSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Baixo o feito em diligência.Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a cópia dos contracheques relativos aos meses de julho, agosto, novembro e dezembro de 2012.Após, conclusos. Numeração única: 3104-32.2015.4.01.3905 3104-32.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO RODRIGUES DE SOUSA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verifico que a parte autora não apresentou requerimento administrativo que comprove o indeferimento do beneficio pleiteado, bem como a data de indeferimento. Dessa forma, intime-se a parte autora par emendar a inicial, juntando documento expedido pelo INSS que comprove o indeferimento do beneficio pleiteado na inicial, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. Numeração única: 1683-07.2015.4.01.3905 1683-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUACI FERREIRA NEVES : PA0013500B - LUIZ CARLOS FIN : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora par emendar a inicial, juntando documento expedido pelo INSS que comprove o indeferimento do beneficio pleiteado na inicial e, indicando a RMI- Renda Mensal inicial do beneficio pretendido no prazo de 10(dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC. 197 PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REDENCAO-JEF ADJUNTO CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA : PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. OMAR BELLOTTI FERREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2191-50.2015.4.01.3905 2191-50.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JULIANO MACHADO DA SILVA PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido(a)receber a petição inicial;(b)deferir a gratuidade processual;(c) determinar a realização de exame técnico-médico e de audiência para instrução e julgamento. Numeração única: 2476-43.2015.4.01.3905 2476-43.2015.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IRANIR DA SILVA COSTA : PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido(a)receber a petição inicial;(b)deferir a gratuidade processual;(c) determinar a realização de exame técnico-médico e de audiência para instrução e julgamento. Numeração única: 1741-78.2013.4.01.3905 1741-78.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA NEUZA DOS REIS PAIVA : PA00018869 ANTONIO LEONIDAS OLIVEIRA MASCARENHAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 230 dias de atraso. Numeração única: 1742-63.2013.4.01.3905 1742-63.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSEFA PERES DE SOUZA : PA00018869 ANTONIO LEONIDAS OLIVEIRA MASCARENHAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 198 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram83 dias de atraso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 354-28.2013.4.01.3905 354-28.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDA COSTA MORAIS PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 107 dias de atraso. Numeração única: 440-96.2013.4.01.3905 440-96.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA APARECIDA DIAS DA SILVA : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 69 dias de atraso. Numeração única: 2064-83.2013.4.01.3905 2064-83.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ERGITA BARBOSA DE SOUZA : PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 64 dias de atraso. Numeração única: 2106-35.2013.4.01.3905 2106-35.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARLEIDE BARBOSA DE SIQUEIRA : PA00016012 - ROBERTA PIRES FERREIRA VEIGA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 74 dias de atraso. Numeração única: 607-16.2013.4.01.3905 607-16.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : BENICIO FERREIRA FILHO : PA00012052 - FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 199 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 54 dias de atraso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 811-60.2013.4.01.3905 811-60.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIANA FERREIRA DOS SANTOS PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 27 dias de atraso. Numeração única: 3461-17.2012.4.01.3905 3461-17.2012.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SYMONNE PEREIRA DA SILVA : MA00009315 - MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 114 dias de atraso. Numeração única: 1740-93.2013.4.01.3905 1740-93.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA CONCEICAO DE MORAIS SILVA : PA00018869 ANTONIO LEONIDAS OLIVEIRA MASCARENHAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 83 dias de atraso. Numeração única: 1942-70.2013.4.01.3905 1942-70.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDEMIR FERREIRA DE MIRANDA : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 192 dias de atraso. Numeração única: 1962-61.2013.4.01.3905 1962-61.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SEBASTIANA PEREIRA DA CUNHA : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 200 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 176 dias de atraso. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 1952-17.2013.4.01.3905 1952-17.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VICENTE GOMES DOS SANTOS : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 176 dias de atraso. Numeração única: 1946-10.2013.4.01.3905 1946-10.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ELI DOS SANTOS : PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 192 dias de atraso. Numeração única: 458-20.2013.4.01.3905 458-20.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCILENE DA SILVA COUTINHO : PA0010103A - KALLIL JORGE NASCIMENTO FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, decido: reduzir e fixar o valor da multa diária por descumprimento da ordem judicial na razão de 1/30(um trinta avos)do valor do beneficio por dia de atraso, que no caso foram 23 dias de atraso. Numeração única: 714-26.2014.4.01.3905 714-26.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANDRE MOREIRA BARBOSA : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Santana do Araguaia/PA, em razão da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Atos do Exmo. : DR. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1911-79.2015.4.01.3905 1911-79.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF 201 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADRIANO NONATO DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1913-49.2015.4.01.3905 1913-49.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CLEOMAR BATISTA RODRIGUES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1915-19.2015.4.01.3905 1915-19.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALEXSANDRO DE SOUZA DIAS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1917-86.2015.4.01.3905 1917-86.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA ALCI BARBOSA PEREIRA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1993-13.2015.4.01.3905 1993-13.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA SANTINA PEREIRA FRANCA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1995-80.2015.4.01.3905 1995-80.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO LUIZ DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 202 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1997-50.2015.4.01.3905 1997-50.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDSON FERREIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 1999-20.2015.4.01.3905 1999-20.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DELSON FERREIRA PIMENTEL PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2003-57.2015.4.01.3905 2003-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GERTULIO FREIRES BESSA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2039-02.2015.4.01.3905 2039-02.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROBERTO DOS REIS FRANCA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2041-69.2015.4.01.3905 2041-69.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARCIO SILVA DA LUZ PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2043-39.2015.4.01.3905 2043-39.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF 203 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LEOMAR ANTONIO DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2045-09.2015.4.01.3905 2045-09.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : HAILTON FOLHAS DE ARAUJO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2197-57.2015.4.01.3905 2197-57.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOVEVAN DE ALENCAR MIRANDA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2251-23.2015.4.01.3905 2251-23.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2433-09.2015.4.01.3905 2433-09.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : TYAGO DA SILVA RODRIGUES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2434-91.2015.4.01.3905 2434-91.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : APARECIDA LUIZ PINTO MAGALHAES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 204 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 2437-46.2015.4.01.3905 2437-46.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DELSO PEREIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2438-31.2015.4.01.3905 2438-31.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SORAIA ELANI LORDEIRO PEIXOTO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2439-16.2015.4.01.3905 2439-16.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSANGELA CARVALHO DE SA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2442-68.2015.4.01.3905 2442-68.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALMIR DE CARVALHO SILVA JUNIOR PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2443-53.2015.4.01.3905 2443-53.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RIVALDO MENDES RODRIGUES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2447-90.2015.4.01.3905 205 2447-90.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA ANTONIA DE JESUS REIS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2503-26.2015.4.01.3905 2503-26.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DORVAL MARTINS DE SOUZA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2505-93.2015.4.01.3905 2505-93.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUZIA ALVES DE SOUZA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2520-62.2015.4.01.3905 2520-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MANOEL MESQUITA DA SILVA PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2526-69.2015.4.01.3905 2526-69.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE MARQUES DA SILVA FILHO PA00011780 - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2611-55.2015.4.01.3905 2611-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JONES DE ARAUJO DUARTE PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL 206 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 2613-25.2015.4.01.3905 2613-25.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DALVA DE SOUZA FREITAS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2615-92.2015.4.01.3905 2615-92.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : KEYLA FERNANDA MARTINS MAYER PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2617-62.2015.4.01.3905 2617-62.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JUVENAL OLIVEIRA DINIZ PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2619-32.2015.4.01.3905 2619-32.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : OTANILZON ALVES BOTELHO PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2649-67.2015.4.01.3905 2649-67.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PAULO PEREIRA LIMA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA00006386 - MIRALDO JUNIOR VELELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. 207 Numeração única: 2651-37.2015.4.01.3905 2651-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO BATISTA GOMES PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA00006386 - MIRALDO JUNIOR VELELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2791-71.2015.4.01.3905 2791-71.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RITA DE SOUZA RODRIGUES SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2805-55.2015.4.01.3905 2805-55.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALDEVAL JOSE NERIS FARIAS PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2939-82.2015.4.01.3905 2939-82.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSIVALDO CORREIA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2941-52.2015.4.01.3905 2941-52.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EZIEL MOREIRA DE ALMEIDA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2943-22.2015.4.01.3905 2943-22.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : CICERO FERREIRA DE LIMA : PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES : PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES 208 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 2945-89.2015.4.01.3905 2945-89.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIESLEY VIEIRA DA SILVA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2947-59.2015.4.01.3905 2947-59.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : IRAN JOSE SALES BOTELHO PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2949-29.2015.4.01.3905 2949-29.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RENATO GOMES LOIOLA PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES PA0006386A - MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 2961-43.2015.4.01.3905 2961-43.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SIDNEI FERREIRA PAIVA PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 3039-37.2015.4.01.3905 3039-37.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANDREIA FERREIRA DE ARAUJO PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. 209 Numeração única: 3041-07.2015.4.01.3905 3041-07.2015.4.01.3905 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO RIBEIRO DOS SANTOS PA00005206 - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nestes termos, considerando os efeitos da decisão proferida em recurso especial pelo STJ, suspendo o presente feito até o seu ulterior julgamento.Intime-se. Numeração única: 3610-42.2014.4.01.3905 3610-42.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISDALVA GOMES DA SILVA : PA0011780A - CARLOS EDUARDO GODOY PERES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 5397-09.2014.4.01.3905 5397-09.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GERALDO BARBOSA DE SOUSA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 5558-19.2014.4.01.3905 5558-19.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELIETE PEREIRA DA SILVA PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 5561-71.2014.4.01.3905 5561-71.2014.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : VALDIONOR ALVES DOS SANTOS PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO PA0015815A - NILTON GOMES CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto somente no seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, no prazo de 10(dez)dias.Após, com ou sem ela remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 7304-19.2014.4.01.3905 7304-19.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 210 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADEMIR HELENO MOREIRA E SILVA PA0016075A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA PA00016634 - CLAYTON CARVALHO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, RECONHEÇO a existência de erro material ocasionador da prolação da sentença extintiva às fls. 17, de modo que revogo indigitada a decisão, impondo-se sua correção na anulação de seus efeitos. Determino a inclusão imediata dos presentes autos em pauta de pericia socioeconômica.Publique-se, cumpra-se. Numeração única: 3813-38.2013.4.01.3905 3813-38.2013.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ADEMILTON SOLANE FILHO : TO0004598A - MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão combatida pelos próprios fundamentos, No entanto, considerando as reiteradas decisões da Turma Recursal que concedem efeito suspensivo ao Recurso ajuizado pelo INSS, determino a SUSPENSÃO do trâmite processual do processo em epígrafe pelo prazo de 6 (seis) meses ou até que haja o julgamento final do RECURSO. Numeração única: 2165-86.2014.4.01.3905 2165-86.2014.4.01.3905 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA FERREIRA DA CRUZ : PA0018785A - SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por assim, ser, torno nula a perícia médica realizada nos autos, determinando a produção de nova prova pericial, devendo a Secretaria do JEF designar a data para realização do respectivo exame técnico.Intimem-se as partes. 211 EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 2987-46.2012.4.01.3905 EXEQÜENTE:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP EXECUTADO:CARLOS PIRES SILVEIRA (CPF: 700.917.521-75) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.300,16 (trinta e três mil, trezentos reais e dezesseis centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) CARLOS PIRES SILVEIRA (CPF: 700.917.521-75), para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida NãoTributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 3654-61.2014.4.01.3905 EXEQÜENTE:CAIXA ECONÕMICA FEDERAL EXECUTADO:PATRICIA GOMES DE LIMA –ME, (CNPJ/CPF: 16.629.135/0001-50) e PATRICIA GOMES DE LIMA (CPF: 006.492.972-88) VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.512,65 (setenta e sete mil, quinhentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:Citação do(a)s executado(a) PATRICIA GOMES DE LIMA –ME, (CNPJ/CPF: 16.629.135/0001-50) e PATRICIA GOMES DE LIMA (CPF: 006.492.972-88), para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, mais acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal em epígrafe. Sendo a Natureza da Dívida Não-Tributária, conforme Certidão(es) de Dívida Ativa. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. EDITAL de INTIMAÇÃO com PRAZO de 20(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 104-29.2012.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:CESAR AUGUSTO STEDLER, CPF: 555.074.179-20 VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.441,40 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:INTIMAÇÃO do(a)s executado(a) CESAR AUGUSTO STEDLER, CPF: 555.074.179-20, sobre a penhora de R$ 4.084,63 (quatro mil, oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), via BACENJUD, constante de fl.68, bem como para que, querendo, reforce a penhora e ofereça embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de fl. 158. SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. EDITAL de INTIMAÇÃO com PRAZO de 20(trinta) dias EXECUÇÃO FISCAL: 1595-08.2011.4.01.3905 EXEQÜENTE:UNIÃO EXECUTADO:FÁBIO QUEIROZ CHAVES VALOR DA DÍVIDA: R$ 43.810,52 (quarenta e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) - Obs: Valor sujeito a atualização. FINALIDADE:INTIMAÇÃO do terceiro adquirente FÁBIO QUEIROZ CHAVES, sobre a penhora do terreno urbano murado, sem edificação, constituído pelo lote número vinte e oito (28) da quadra número dois (2) do loteamento Alto Paraná, nesta cidade com área de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (4502), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Redenção 212 na matrícula 2.490, livro 2, folha 001, para querendo ofereça embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 SEDE do JUÍZO:Subseção Judiciária de Redenção, Vara Única, Av. Independência, Lote nº 11, quadra 34, Bairro Núcleo Urbano – Centro, Redenção – PA. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 213 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 125 Caderno Judicial Disponibilização: 06/07/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 214 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2757-27.2014.4.01.3907 2757-27.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : PEDRO RIBEIRO SILVA : PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido de conversão do LOAS em aposentadoria por idade, e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 269, I), para condenar o INSS a conceder em prol da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com RMI no valor de um salário mínimo, sendo a DIB em 16/05/2014 (data do requerimento administrativo) e a DIP em 06/04/2015 (data da sentença). Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, correspondente ao 13º proporcional ao período em que recebeu o amparo que deverá ser calculado pela Contadoria deste Juízo, com atualização e juros de mora na forma prevista no novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (aplicação da Lei n. 11.960/09, a partir do dia 30/06/2009). Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do retroativo, o qual deverá ser pago via RPV. Defiro a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, para a imediata implantação do benefício, diante da natureza alimentar da prestação e da ausência de efeito suspensivo, como regra, ao recurso processual cabível. Intime-se o INSS para cessar o amparo social NB n. 143.357.885-6 e implantar o benefício aposentadoria por idade (segurado especial), NB n. 168.371.682-2, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Em tempo oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se 215 Autos nº. : 462.80-2015.4.01.3907 e outros DESPACHO 1. Determino a realização de perícia do Juizado Especial Federal de Tucuruí, nos dias 22/07, 23/07 e 30/07/2015. Nomeio o Dr. RAIMUNDO GERALDO VIANA SALES, Psiquiatra, CRM/PA 3564, que realizará a perícia no IMIMI – Instituto de Medicina Interno e Materno Infantil, localizado na Rua Itaipú, s/n, vila residencial, telefone: (94) 3778-1022, na forma da pauta que segue. 2. Intime-se a parte autora, mediante seu advogado, através de publicação no diário da Justiça Federal, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. 3. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pela parte, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC, devendo a parte observar se a qualificação do profissional indicado é compatível com a área perquirida pela perícia. 4. Fica dispensada a formulação de quesitos pela parte. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto. 5. Juntado o laudo pericial, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, da qual deverão constar todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa, entre eles o processo administrativo e o laudo pericial administrativo, ou ofereça proposta de acordo. 6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução n. 305/2014, do CJF, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo. 7. Cientifique-se o perito(a) da nomeação. Tucuruí, 02 de julho de 2015. Claudia S. G. Belache Juíza Federal TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 216 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ - JEF ADJUNTO PERÍCIAS MARCADAS PARA OS DIAS 22, 23 e 30/07/2015 DR. RAIMUNDO GERALDO VIANA SALES - PSIQUIATRA A SEREM REALIZADAS NA CLÍNICA IMIMI Data Horário A partir das 4628020154013907 ERIVALDO ALVES FEITOSA MARIA GOMES DA SILVA SANTOS Nome do Advogado 22/7/2015 16:30 16209020124013903 NEILTON GOMES CARNEIRO LUIZ DE CARVALHO SILVA Nome do Advogado 22/7/2015 16:30 22/7/2015 16:30 Nr. Proc. Nome da Parte Nome do Advogado 10940920154013907 LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO REGIVALDO ROCHA BRAGA Nome do Advogado LEONARDO MENDONÇA SOARES E LEANDRO MENDONÇA SOARES 4835620154013907 JESSICA CAROLINE MELO DA COSTA 23/7/2015 39394820144013907 CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA 23/7/2015 Nome do Advogado 9209720154013907 GUSTAVO HENRIQUE SOARES ANJOS ISRAEL DOS SANTOS MELO 23/7/2015 16:30 16:30 16:30 217 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 902-81.2012.4.01.3907 902-81.2012.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ROSIVALDO SOUZA DA SILVA SP0015739A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JR MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos autos, devolver ao arquivo. Numeração única: 1694-98.2013.4.01.3907 1694-98.2013.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE FRANCISCA COSTA DA SILVA PA00019656 - FERNANDO GONCALVES FERNANDES PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos autos, devolver ao arquivo. Numeração única: 176-05.2015.4.01.3907 176-05.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GLEICIANE ALMEIDA DA SILVA : PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, faço vista destes autos ao advogado que solicitou seu desarquivamento e os disponibilizo em Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Transcorrido o prazo sem o comparecimento do patrono para ter acesso aos autos, devolver ao arquivo. Numeração única: 1223-14.2015.4.01.3907 218 1223-14.2015.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : ANA MARIA COSTA ANGELIM PA0020132B - LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal, em fl. 38. Numeração única: 5285-34.2014.4.01.3907 5285-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OSIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS : PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, em fls. 33/34. Numeração única: 761-91.2014.4.01.3907 761-91.2014.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : JOSE RAIMUNDO FURTADO PA00004898 - IVANA MARIA FONTELES CRUZ PA00009587 - PAULO SERGIO FONTELES CRUZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MUNICIPIO DE TUCURUI PA00009701 - IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIMAR a parte autora para que tome ciência acerca da expedição do alvará adstrito ao presente feito, bem como de que estes ficarão em Secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Numeração única: 3026-66.2014.4.01.3907 3026-66.2014.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JARILA MARQUES PA00019192 - FELIPE CONDE NOGUEIRA PA0017793A - FELIPE LORENZON RONCONI CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIMAR a parte autora para que tome ciência acerca da expedição do alvará adstrito ao presente feito, bem como de que estes ficarão em Secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Numeração única: 923-86.2014.4.01.3907 923-86.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : CLEOMA ROCHA BRAGA E OUTRO : PA00014805 - CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI : PA00015237 - DANIEL SOARES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR as partes acerca dos cálculos retro para que, desejando, os contestem no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, a parte demandante INTEIRAR quanto 219 a renúncia do importe de parcelas pretéritas devidas na lide em questão que excede a alçada do Juizado Especial Federal, qual seja 60 (sessenta) salários mínimos; 2.Nada sendo oposto, e sendo renunciados os créditos acima aludidos, EXPEDIR a RPV carecida. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 5044-94.2013.4.01.3907 5044-94.2013.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : / CONCESSÃO DE VANDA MARIA JULIO DOS SANTOS PA00018865 - LUAN DE OLIVEIRA COSTANTINI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 197-15.2014.4.01.3907 197-15.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EVANDO RODRIGUES SILVA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 1344-76.2014.4.01.3907 1344-76.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IZAURA DE ALMEIDA COUTO E OUTROS : PA0012910A - ERIVALDO ALVES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 1706-78.2014.4.01.3907 1706-78.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALMIR LOPES DE SOUZA E OUTROS : PA00012910 - ERIVALDO ALVES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 1997-78.2014.4.01.3907 1997-78.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ZEZITO GALDINO DE OLIVEIRA / CONCESSÃO DE 220 ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 2257-58.2014.4.01.3907 2257-58.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : / CONCESSÃO DE ELIANA GONCALVES RIBEIRO E OUTROS PA00011764 - GEOVAM NATAL LIMA RAMOS PA00014243 - KELY CRISTINA CHAVITO PONCHIO RAMOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 2675-93.2014.4.01.3907 2675-93.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DO SOCORRO DE SOUZA PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00004330 - ROSEMIRO SALGADO CANTO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 3092-46.2014.4.01.3907 3092-46.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO CICERO DOS SANTOS : PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 3971-53.2014.4.01.3907 3971-53.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA SILVA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 221 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 4141-25.2014.4.01.3907 4141-25.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS MATOS BARRETO : PA00015417 - PAULA DE SOUSA FERNANDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 4701-64.2014.4.01.3907 4701-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IVONETE DOS SANTOS AGUIAR : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 4821-10.2014.4.01.3907 4821-10.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIETH DA SILVA SOUSA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 4889-57.2014.4.01.3907 4889-57.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA ANGELITA BRANDAO DE SOUSA PA0015739A - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 5129-46.2014.4.01.3907 5129-46.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 222 AUTOR ADVOGADO REU : INEZ SOUZA PEREIRA : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 5599-77.2014.4.01.3907 5599-77.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SELMA MARQUES DA COSTA : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 5794-62.2014.4.01.3907 5794-62.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS NEVES FERNANDES : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 5852-65.2014.4.01.3907 5852-65.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BENEDITO LOPES MACHADO : PA00014805 - CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 119-84.2015.4.01.3907 119-84.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : ANGELO DO CARMO SOUZA : PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 223 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 150-07.2015.4.01.3907 150-07.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA NAIR GONZAGA DE OLIVEIRA : PA00012066 - EURICY FREIRE BARBOSA DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.INTIMAR a parte autora acerca da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro acostado; 2.Em momento oportuno, arquivar o feito. . Numeração única: 3830-34.2014.4.01.3907 3830-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. INTIMAR a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS; 2. Após, com ou sem contrarrazões, remeter o feito à Colenda da Turma Recursal. Numeração única: 2342-27.2012.4.01.3903 2342-27.2012.4.01.3903 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUCIANA LIMA E OUTROS : PA0012910A - ERIVALDO ALVES FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar, aos autos, a decisão atinente à AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM de autos n. 123201240002254, distribuído junto à Comarca de Novo Repartimento, consoante certidão acostada à fl. 57. Numeração única: 2810-08.2014.4.01.3907 2810-08.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA : PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIMAR a parte autora acerca dos cálculos acostados às fls. 41/42 a fim de que, desejando, os conteste no prazo de 05 (dez) dias. Numeração única: 1819-95.2015.4.01.3907 1819-95.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : JOSE RIBAMAR TAVEIRA SANTOS : CE00023738 - FÁBIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : DE 224 Tendo em vista se tratar de petição interposta via E-PROC, cuja quantidade supera 20 folhas, de ordem do MM. Juiz Federal intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia integral da inicial e dos documentos que a instruem, na forma da Resolução PRESI n. 600-26 de 07/12/2009, sob pena de não prosseguimento do feito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 147-52.2015.4.01.3907 147-52.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE DE JESUS RODRIGUES DA SILVA SANTOS : PA0018503A - SILVINHA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 3893-59.2014.4.01.3907 3893-59.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARLENE GOMES DA SILVA : PA00016232 - LUA LEE ARAUJO DANTAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIMAR a parte autora acerca da sentença de fls. 44/46, bem como para que apresente contrarrazões quanto ao recurso interposto pela parte demandada, assim como para que se cientifique quanto implantação do benefício objeto da presente lide nos termos do comprovante retro. Numeração única: 924-71.2014.4.01.3907 924-71.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIZANGELA LOPES MACHADO : PA00014805 - CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO CREMONTTI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 3882-30.2014.4.01.3907 3882-30.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ISAIAS GONCALVES DE FREITAS : PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 3892-74.2014.4.01.3907 3892-74.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO / CONCESSÃO DE : ALMERINDA PEREIRA CUNHA : PA00015249 - CLEUDE MARIA CARDOSO : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS 225 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 Numeração única: 4798-64.2014.4.01.3907 4798-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NICODEMOS NUNES DA SILVA PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4799-49.2014.4.01.3907 4799-49.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE CLODOMIR BARBOSA DA SILVA PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4839-31.2014.4.01.3907 4839-31.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NOE PEREIRA MOREIRA PA0019125A - DERMIVON SOUZA LUZ PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4895-64.2014.4.01.3907 4895-64.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO : PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4896-49.2014.4.01.3907 4896-49.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAIMUNDO ANDRADE DO ROSARIO / CONCESSÃO DE 226 ADVOGADO ADVOGADO REU : MA0002800A - GILBERT PEREIRA BARRETO : PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 125 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/07/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4897-34.2014.4.01.3907 4897-34.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZILDA DIAS NEVES : PA00018503 - SILVINHA DA SILVA LEAO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro. Numeração única: 4936-31.2014.4.01.3907 4936-31.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO LUIS FONSECA : PA00018865 - LUAN DE OLIVEIRA COSTANTINI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : INTIME-SE a parte autora acerca da sentença exarada no presente feito, bem como para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, assim como tomar ciência da implantação do benefício objeto da presente lide consoante comprovante retro.