ATO nº 059/2014 de 23/06/2014 Autoriza Instalação de Oficiais DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber que: Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando, as eleições e nomeações ocorridas no Capítulo Arte Real II nº 260; Considerando, a participação do Mestre Conselheiro nomeado no Curso de Liderança Jovem, realizado no dia 08/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a Instalação dos Oficiais do Capítulo Arte Real II nº 260 que cumprirão mandato de Julho/2014 até Dezembro/2014: Cargo Mestre Conselheiro Primeiro Conselheiro Segundo Conselheiro Escrivão Tesoureiro Hospitaleiro Orador Primeiro Diácono Segundo Diácono Mestre de Cerimônias Primeiro Mordomo Segundo Mordomo Capelão Porta Bandeira Sentinela Organista Primeiro Preceptor Segundo Preceptor Terceiro Preceptor Quarto Preceptor Quinto Preceptor Sexto Preceptor Nome Completo José Ribamar Pedreira Júnior Nicolas Gomes Pedreira Ihuri Nunes Barroso Gabriel Carlos dos Santos Leandro Pinto Pedroso Filho Gabriel Borges Tavares Vitorino Cleidemar Sampaio da Silva Júnior Elison José dos Santos Júnior Alef Fabricio Carvalho Gomides Guilherme Alves Resende Hian Silva Motta Gustavo Lee Minari Gabriel Henrique Alves Rezende Bruno Borges de Souza Francisco Martins Mariano Neto Hygor Willian de Oliveira Matheus Mariano de Oliveira Darlan Augusto Jardim Cardoso Guilherme Nicolini Barreto Hiago Silva Motta Pedro Caetano Sabino Santos João Victor Lourenço Rodrigues Mendes Cadastro 31284 31285 33720 25389 31283 27617 21952 31282 33724 33722 36064 33726 33721 36063 25384 36062 33725 31286 27616 33723 25385 29627 Sétimo Preceptor Pedro Ricardo Mendes Llobet 25393 Art. 2º - Somente poderão ser incluídos novos oficiais ou alterados os acima citados após autorização do Grande Conselho de Goiás. Art. 3º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações cabíveis e publicação do presente ATO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Vinte e três dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quatorze. DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA GRANDE MESTRE ESTADUAL ALESSANDRO PAULA ZANIN GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL