REGRAS E REGULAMENTOS DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Edição 2007 Regras e Regulamentos - SCODRFB REGRAS E REGULAMENTOS PARTE I CLÁUSULA 1 COMISSÕES 1.1 – Nomeações de Comissões: O Grande Mestre nomeará todas as comissões aqui previstas e servirão durante o tempo que ele desejar. Ele designará qualquer DeMolay ativo, Sênior DeMolay ou um Maçom para uma comissão. O Presidente e o VicePresidente devem ser um Mestre Maçom. Ele designará o Presidente, o qual, quando a Comissão não estiver em Sessão, terá o poder para agir pela comissão, sujeito à revisão pela mesma em sua reunião seguinte. A maioria de cada comissão constituirá um quorum. O Grande Mestre não pode designar o mesmo membro para as Comissões de Apelações e para a Comissão de Jurisprudência e Legislação. 1.2 Comissões Permanentes: As Comissões Permanentes do Supremo Conselho são as seguintes: (a) Apelações (b) Orçamentos e Finanças (c) Planejamento de Convenção (d) Operações e Educação DeMolay (e) Relações Internacionais (f) Jurisprudência e Legislação (g) Nomeações, Honraria e Prêmios (h) Ritual e Liturgia (i) Relações Fraternais (j) Comissão de Comunicação e Marketing 1.3 – Comissão de Apelações: A Comissão de Apelações receberá e fará recomendações ao Supremo Conselho sobre todas as acusações de ordem disciplinar conforme artigo 49 do Código de Ética e Disciplina. (a) Os procedimentos e trâmites da Comissão, bem como prazos e relatórios, deverão ser observados de acordo com o Código de Ética e Disciplina do Supremo Conselho. 2 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (b) Audiência. A Comissão poderá a seu critério receber testemunho e ouvir argumentos, com o intuito de basear o seu parecer. (c) Decisão. Após deliberações, a referida Comissão deverá encaminhar relatório substanciado ao Supremo Conselho para procedimentos finais, ainda de acordo com o Código de Ética e Disciplina. 1.4 – Comissão de Orçamento e Finanças: A Comissão de Orçamento e Finanças: (a) Receberá do Grande Mestre e do Grande Tesoureiro até o dia 15 de março as solicitações de inclusão de gastos e projetos financeiros na proposta de orçamento do ano seguinte. (b) Recebida as solicitações da Alínea anterior, elaborará e apresentará até o dia 15 de abril, com base no orçamento anterior e na estimativa de receitas e despesas do ano corrente, a Proposta de Orçamento para o ano seguinte. (c) Exporá para a Sessão, na convocação ordinária, a Proposta de Orçamento para aprovação. (d) Examinará trimestralmente as finanças do Supremo Conselho, bem como dará parecer sobre as finanças do ano anterior que serão submetidas à aprovação da Assembléia. (e) Elaborará as rotinas de trabalho, formulários e modos de controle interno da comissão. (f) Fará as solicitações, que julgar necessárias, ao Grande Tesoureiro e ao contador do Supremo Conselho, para o bom andamento dos trabalhos da comissão. (g) Convocará o Grande Tesoureiro ou o contador do Supremo Conselho para prestar esclarecimentos sempre que as dúvidas não puderem ser sanadas de outra forma que não pessoalmente. (h) Promoverá, por seu Presidente, reuniões regulares de seus membros e convocará reuniões extraordinárias sempre que necessário for para a melhor execução dos trabalhos. (i) Garantirá que o programa de investimento do Supremo Conselho seja supervisionado e analisado de tempos em tempos em conformidade com a política de investimento estipulada pela Assembléia Geral. (j) No início de cada exercício DeMolay, escolherá um auditor (contador) público certificado de qualificações comprovadas no mercado para examinar os livros e os registros financeiros do Supremo Conselho, referentes ao exercício anterior. O Auditor concluirá a auditoria anual independente e apresentará seu relatório à Comissão de Orçamento e Finanças, no final do exercício DO ANO DeMolay. Após a aprovação da Assembléia Geral do Supremo Conselho, o Relatório do Auditor Público será traduzido para o idioma inglês por um Tradutor Juramentado e enviado à sede social do Supremo Conselho Internacional (DeMolay Internacional) para verificação. 1.5 – Comissão de Planejamento de Convenção: A Comissão de Planejamento de Convenção: (a) Receberá ofertas e locais e dados recomendados para futuras reuniões, principalmente a Sessão Anual. (b) Operará e gerenciará reuniões, principalmente a Sessão Anual. 3 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (c) Supervisionará a organização do Congresso DeMolay Nacional. 1.6 – Comissão de Operações e Educação DeMolay: A Comissão de Operações e Educação DeMolay: (a) Desenvolverá e realizará programas para auxiliar no recrutamento, treinamento e educação dos consultores e líderes adultos. (b) Estudará e promoverá um programa atlético ativo e recomendará competições nacionais, regionais, jurisdicionais e Capítulo. (c) Planejará e organizará as Conferências de Liderança DeMolay, caridade e atividades culturais, patrocinadas pelo Supremo Conselho. 1.7 – Comissão de Relações Internacionais: A Comissão de Relações Internacionais: (a) Promoverá e incentivará as relações harmônicas entre o Supremo Conselho do Brasil e os Supremos Conselhos do mundo todo. (b) Fará relatórios para a Sessão Anual sobre as atividades do Supremo Conselho do mundo todo ou de outras jurisdições estrangeiras sob o patrocínio da DeMolay Internacional. 1.8 – Comissão de Jurisprudência e Legislação: A Comissão de Jurisprudência e Legislação: (a) Analisará toda a legislação proposta que, antes de ser adotada, será encaminhada à mesma para os devidos termos e adequação à Constituição ou às regras e regulamentos, sob a supervisão do Grande Orador. (b) Auxiliará o Grande Orador na avaliação e na supervisão da boa relação da Constituição ou das regras e regulamentos com a Constituição dos Grandes Conselhos Estaduais. 1.9 – Comissão de Nomeações, Honraria e Prêmios: A Comissão de Nomeações, Honrarias e Prêmios: (a) Submeterá ao Supremo Conselho em sua reunião anual, até o dia anterior ao dia da eleição, os indicados para: (1) Os cargos de Membros Honorários. (b) Submeterá à reunião anual um relatório memorial dos membros que faleceram. (c) Analisará a indicações, avaliando criteriosamente o merecimento ou não de acordo com o Manual de Procedimentos de Honrarias e Prêmios, e fará recomendações ao Supremo Conselho sobre: 4 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (1) Legião de Honra Ativa (2) Legião Honorária de Honra (3) Cruz de Honra (4) Medalha de Heroísmo (5) Medalha por Salvar Vida Humana (6) Outros prêmios DeMolay Nacional 1.10 – Comissão de Ritual, Liturgia: A Comissão de Ritual, Liturgia: (a) Fará a interpretação do Ritual e verificará todas as sugestões para mudanças ritualísticas e adoções de novas cerimônias litúrgicas. (b) Supervisionará o projeto, especificações e qualidade da liturgia DeMolay e será responsável pela supervisão e controle de todas as patentes, marcas registradas e marcas de serviço pertencentes ao Supremo Conselho. A operação de merchandising está sob o controle do Grande Secretário. (c) Fará a revisão das publicações que contenham informações sobre o Ritual, procedimentos administrativos, manuais ou quaisquer tipos de livros em que sejam tratadas das marcas registradas. 1.11 – Comissão de Relações Fraternais: A Comissão de Relações Fraternais: (a) Ajudará a iniciar e orientará os projetos e publicações de relações públicas. (b) Promoverá e incentivará as relações harmônicas entre a Ordem DeMolay e os grupos maçônicos em geral. (c) Lidará e fará recomendações sobre todos os assuntos referentes à organizações associadas. 1.12 – De Comunicação e Marketing: A Comissão de Comunicação e Marketing: (a) Desenvolverá e promoverá o programa de marketing interno e externo do Supremo Conselho. (b) Estabelecerá e manterá uma comunicação ágil, facilitada e eficiente entre o Supremo Conselho, Grandes Conselhos, Capítulos, Organizações Afiliadas e Associações Alumni. 5 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (c) Divulgará as atividades e projetos, bem como eventos promovidos pelo Supremo Conselho; divulgar notícias de interesse da comunidade DeMolay e de interesse público e social. (d) Planejará e organizará todo e qualquer material publicitário e informativo do Supremo Conselho, como jornais, revistas, boletins e informativos, sejam eles impressos ou por meio eletrônico 1.13 – Especiais: O Grande Mestre pode nomear comissões especiais quando considerar necessário ou conveniente. 1.14 – Reuniões da Comissão: Todas as comissões reunir-se-ão durante a Sessão Anual do Supremo Conselho. 1.15 – Relatórios da Comissão: (a) Um relatório da comissão será apresentado durante a Sessão Anual do Supremo Conselho. Nada no relatório requer ação por qualquer pessoa ou órgão, exceto uma parte do relatório especificamente designado de “recomendação para ação” e somente se a “recomendação para ação” estiver separadamente. (b) Uma “recomendação para ação” que exija o dispêndio dos fundos do Supremo Conselho ou tenha qualquer outro impacto nas finanças do Supremo Conselho deve incluir uma estimativa do valor do dispêndio ou impacto. Qualquer “recomendação para ação” que for adotada pelo Supremo Conselho entrará em vigor apenas quando a disposição for feita no orçamento aprovado pela Sessão Anual referente ao exercício em que o dispêndio deve ser feito. CLÁUSULA 2 DELEGADOS REGIONAIS/ OFICIAIS EXECUTIVOS 2.1 – Delegados Regionais/ Oficiais Executivos: Um Mestre Maçom designado para uma Região é Delegado Regional/ Oficial Executivo dessa Região. Representará o Grande Conselho de Estado nessa Região. 2.2 – Qualificação: Um Delegado Regional/ Oficial Executivo tem que residir ou trabalhar na Região para a qual foi designado. 2.3 – Deveres. O Delegado Regional/ Oficial Executivo (a) Será incumbido da responsabilidade da administração, extensão e promoção da Ordem 6 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB em sua Região. (b) Possui e poderá exercer, dentro de sua Região, o poder e autoridade necessária para melhor interesse da Ordem que não forem proibidos pelos Grandes Conselhos Estaduais, Estatuto ou Regras e Regulamentos ou pelo Supremo Conselho. c) A Nomeação, demissão e mandato de um Delegado Regional/Oficial Executivo são de responsabilidades do Grande Mestre Estadual de um Grande Conselho Estadual, de acordo com o Estatuto, Regras e Regulamentos do Estado. CLÁUSULA 3 RITUAL E INSÍGNIAS 3.1 – Promulgação: Os rituais da Ordem serão promulgados pelo Supremo Conselho. 3.2 – Alterações: Nenhuma alteração pode ser feita no Ritual, exceto pelo Supremo Conselho. 3.3 – Cerimônias: Somente o Supremo Conselho poderá promulgar qualquer Cerimônia Oficial da Ordem. 3.4 – Título dos Rituais: O Supremo Conselho detém a propriedade de todos os Rituais de Serviços Secretos, que devem ser devolvidos ao Supremo Conselho a pedido ou se o Capítulo deixar de existir. 3.5 – Publicações Não Autorizadas: Nenhum Ritual de Serviços Secretos, monitor ou livros semelhantes, senão aqueles autorizados pelo Supremo Conselho, poderá ser utilizado. 3.6 – Insígnias: O Supremo Conselho determinará ou autorizará o uso das insígnias oficiais da Ordem e poderá restringir ou proibir as insígnias não autorizadas. CLÁUSULA 4 HONRARIAS E PRÊMIOS 4.1 – Legião de Honra: (a) Legião de Honra Ativa. O Supremo Conselho poderá conferir a Legião de Honra DeMolay a um Sênior DeMolay, que já tenha completado vinte e cinco anos de idade até o primeiro dia da reunião anual do ano nomeado, por liderança notável em algum setor de 7 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB empreendimento, ou por sucesso na vida fraternal, incluindo serviço adulto à Ordem DeMolay. (b) Legião de Honra Honorária. O Supremo Conselho poderá conferir a Legião de Honra Honorária DeMolay a um Maçom que não seja um Sênior DeMolay, que já tenha completado trinta anos de idade até o primeiro dia da reunião anual do ano nomeado, e que tenha desempenhado serviços notáveis e meritórios em benefício da Ordem DeMolay, ou que tenha demonstrado espírito de cooperação e apreciação pela Ordem DeMolay. Não será concedida somente por serviços em um Conselho Consultivo. (c) Nomeações: (1) As indicações para a Legião de Honra devem ser feitas ao Supremo Conselho por um Grande Mestre Estadual, que poderá indicar pessoas qualificadas. O Grande Mestre Estadual que fizer a indicação de uma pessoa com residência legal fora de seu Grande Conselho Estadual deve notificar o Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual, onde o indicado tenha residência legal, sobre sua intenção de indicá-lo. O Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual onde o indicado possui o título de Membro DeMolay também deve ser avisado dessa indicação. O formulário de indicação deve conter uma declaração do Grande Mestre Estadual outorgante de que a notificação foi entregue. (d) Investidura. Este grau deve ser conferido a um indicado pelo Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual ou, a seu pedido, por outro Grande Mestre Estadual ou por um membro da Legião de Honra. (e) Anualmente em 18 de março, cada Membro da Legião de Honra deve cumprir o “compromisso tradicional” de acordo com sua promessa. Deve relatar a realização do compromisso em um formulário fornecido pelo Grande Secretário do Supremo Conselho. (f) O Supremo Conselho, através do Grande Secretário, poderá em qualquer ocasião exigir de qualquer membro uma nova consagração assinada das promessas e éticas da Legião de Honra DeMolay. A falta de obediência a essa exigência por parte de qualquer Legionário constitui o confisco de seu título. (g) Cada Grande Mestre Estadual poderá indicar até dois legionários, por ano, na qualificação HONORÁRIO e até dois legionários, por ano, na qualificação de ATIVO. 4.2 – Cruz de Honra: (a) Eleição. O Supremo Conselho poderá conferir a Cruz de Honra DeMolay a um Membro ou ex-Membro de um Conselho Consultivo ou qualquer Delegado Regional/ Oficial Executivo de um Grande Conselho Estadual que tenha prestado serviço durante pelo menos três anos em uma ou mais funções e cujos serviços tenham sido visivelmente meritórios. (b) Indicações. Cada Grande Mestre Estadual poderá anualmente indicar pessoas 8 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB qualificadas para essa honra. (c) Cada Grande Mestre Estadual poderá indicar 01 (um) membro por Capítulo da sua Jurisdição para receber a Honraria ao ano. 4.3 – Chevalier: (a) Nomeação. O Supremo Conselho poderá conferir o Grau de Chevalier a um membro da Ordem DeMolay, ou a um Sênior DeMolay que tenha desempenhado serviços notáveis e meritórios em beneficio da Ordem DeMolay e que tenha sido um membro conceituado e atuante durante um período de pelo menos 04 (quatro) consecutivos. (b) Indicações: (1) As indicações devem ser feitas pelo Grande Mestre Estadual que poderá indicar qualquer pessoa que seja qualificada. Se o indicado residir em um outro Grande Conselho Estadual, a indicação deve ser entregue através do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual onde o indicado reside. (c) Anualmente em 08 de novembro, os Membros das Cortes cumprirão o “compromisso tradicional” de acordo com sua promessa. Relatando a realização do compromisso em um formulário fornecido pelo Grande Secretário do Supremo Conselho. (d) O Supremo Conselho, através do Grande Secretário, poderá em qualquer ocasião exigir de qualquer membro uma nova consagração assinada das promessas e éticas do Grau de Chevalier. A falta de obediência a essa exigência por parte de qualquer membro constitui o confisco de seu título. (e) Cada Grande Mestre Estadual poderá indicar 01 (um) membro por Capítulo da sua Jurisdição para receber a Honraria ao ano; (f) o Grande Conselho que estará fazendo a indicação ficará responsável pela correta qualificação do candidato, cabendo ao Supremo Conselho tão somente referendar tal indicação e proceder à emissão dos diplomas e registros competentes. 4.4 – Honras Diversas: (a) Não se pode por si solicitar quaisquer honrarias aqui previstas e, se solicitá-las, serão recusadas. Nenhum candidato pode tomar conhecimento da indicação. Qualquer pessoa que não cumprir o sigilo quanto à consideração ou ação a qualquer indicação para qualquer honra, estará sujeita à revogação das próprias honras e à remoção de seus cargos e título. (b) Todas as honras serão decididas por voto unânime dos Membros presentes e votantes em uma reunião anual do Supremo Conselho. (c) Se considerar para os melhores interesses da Ordem, um Grande Mestre Estadual pode 9 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB impedir a concessão de qualquer honra ou revogar a honra após ter sido conferida. Sua ação ficará sujeita à revisão do Supremo Conselho. Nesse caso, uma notificação deve ser enviada imediatamente ao Grande Secretário, reportando os motivos detalhadamente. (d) Todas as honras devem ser conferidas de acordo com os Rituais do Supremo Conselho e podem ser acessíveis aos convidados da Ordem. (e) Mediante pedido do Grande Mestre, o Supremo Conselho pode revogar qualquer honra que tenha suspendido anteriormente. 4.5 – Medalha de Apreço: Um Grande Mestre Estadual poderá conferir a qualquer pessoa de mais de vinte e um anos de idade a Medalha DeMolay de Apreço por serviços relevantes à Ordem ou a um Capítulo. 4.6 – Citações por Heroísmo e por Salvar Vida Humana: (a) Prêmios. (1) Medalha de Heroísmo. O Supremo Conselho poderá premiar com a Medalha de Heroísmo um indivíduo que, sendo membro ativo da Ordem DeMolay, tenha voluntariamente arriscado sua própria vida para salvar a vida do próximo, ou tenha se sacrificado de maneira heróica em benefício de outra pessoa. (2) Medalha por Salvar Vida Humana. O Supremo Conselho poderá emitir uma Medalha por salvar Vida Humana a um indivíduo que, sendo um DeMolay ativo, tenha praticado ato de salvar uma vida humana. (b) Nomeações. As nomeações para esses prêmios deverão ser feitas, pelo Conselho Consultivo do Capítulo ao qual o Membro ativo pertença, ao Delegado Regional / Oficial Executivo que deverá investigar os fatos e apresentar sua recomendação de aprovação ou desaprovação com a indicação ao Grande Mestre Estadual que a enviará ao Grande Secretário do Supremo Conselho. 4.7 – Comenda do Mérito DeMolay: O Grande Mestre poderá conferir a qualquer pessoa a Comenda do Mérito DeMolay por serviços relevantes prestados a Ordem. A Comenda deverá ser acompanhada de Diploma assinado em conjunto com o Grande Secretário. 4.8 – Prêmios Diversos: (a) Todos os certificados, medalhas e prêmios do Supremo Conselho são prêmios oficiais da Ordem. 10 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB CLÁUSULA 5 ORGANIZAÇÕES FILIADAS 5.1 – Organização: As organizações filiadas da Ordem poderão ser em um Capítulo, comunidade, base geográfica ou Regional, a critério do Grande Mestre Estadual. Sua organização, governo e atividades estarão sujeitos à aprovação do Grande Mestre Estadual. 5.2 – Preceptoria da Legião de Honra: (a) Uma Preceptoria da Legião de Honra DeMolay poderá ser constituída com cinco ou mais Legionários conceituados. Qualquer membro da Legião de Honra que seja conceituado e que esteja dentro dos limites da Preceptoria pode solicitar o título de membro na Preceptoria. (b) Nenhuma Preceptoria terá o nome de pessoa viva. (c) Uma Declaração de Intenção para a formação de uma Preceptoria da Legião de Honra será feita ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual a Preceptoria proposta deve ser localizada. A Declaração de Intenção se for aprovada pelo Grande Mestre Estadual, será enviada ao Grande Secretário do Supremo Conselho. As Cartas de Autorização serão então emitidas pelo Grande Secretário do Supremo Conselho. (d) Haverá apenas uma (1) Preceptoria da Legião de Honra em cada Estado da Federação sob o patrocínio do Grande Conselho Estadual. (e) Uma Preceptoria adotará um regulamento padrão da Preceptoria. Poderá ainda adotar provisões adicionais, consistentes, sujeitas à aprovação do Grande Mestre Estadual. (f) Uma Preceptoria poderá determinar suas obrigações nos seus regulamentos, com a aprovação do Grande Mestre Estadual. (g) Os Membros elegíveis de uma Preceptoria são: - Reitor - Vice-Reitor Secretário - Tesoureiro (h) Os seguintes oficiais poderão ser nomeados pelo Reitor da Preceptoria para servir à sua conveniência: - Membros para manter a Ordem 11 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB - Capelão 5.3 – Corte de Chevalier: (a) Uma Corte de Chevalier da Ordem DeMolay poderá ser instituída com cinco ou mais Chevaliers conceituados. Qualquer Chevalier que seja conceituado e que esteja dentro dos limites da Corte pode solicitar o título de membro da Corte. (b) Nenhuma Corte terá o nome de pessoa viva. (c) Uma Declaração de Intenção para a formação de uma Corte de Chevaliers será feita ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual a Corte proposta deve ser localizada. A Declaração de Intenção se for aprovada pelo Grande Mestre Estadual, será enviada ao Grande Secretário do Supremo Conselho. As Cartas de Autorização serão então emitidas pelo Grande Secretário. (d) Uma Corte adotará o regulamento uniforme da Corte. Poderá adotar provisões adicionais, consistentes, sujeitas à aprovação do Grande Mestre de Estado. (e) Uma Corte poderá determinar sua obrigação nos seus regulamentos, com a aprovação do Grande Mestre de Estado. (f) Um Chevalier que seja um Sênior DeMolay ou um Maçom será nomeado pelo Grande Mestre de Estado como Conselheiro da Corte. (g) Os oficiais eletivos de uma Corte são: - Grande Comendador Chevalier - Grande Comendador do Ocidente - Grande Comendador do Sul - Secretário-Tesoureiro (h) Outros oficiais poderão ser nomeados pelo Grande Comendador para servir conforme sua conveniência. 5.4 – Conventos da Ordem de Cavaleiros: (a) Um Convento dos Nobres Cavaleiros da Ordem Sagrada dos Soldados Companheiros de Jacques DeMolay, conhecida como “Ordem de Cavaleiros”, poderá ser instituído com quinze ou mais DeMolays ou de outra forma conforme estipulado na Subcláusula (f). (b) Nenhum Convento terá o nome de uma pessoa viva. 12 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (c) Uma Declaração da Intenção será feita ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual em que o Convento proposto esteja localizado. A Declaração da Intenção, se for aprovada pelo Grande Mestre Estadual, será enviada ao Grande Secretário do Supremo Conselho junto com a remessa exigida que cobrirá o custo de cinco Rituais e cinqüenta petições. As Cartas Temporárias serão então emitidas pelo Grande Secretário. Subsequentemente, uma Carta Constitutiva Permanente poderá ser emitida para o Convento se cumprir as qualificações exigidas de um Capítulo de acordo com a Cláusula 12. (d) Cada Convento adotará os regulamentos uniformes. (e) Um Convento será patrocinado por um grupo Maçônico e administrado por um Conselho Consultivo de acordo com as exigências previstas para um Capítulo. (f) A solicitação para Membro da Ordem dos Cavaleiros será recebida somente de um DeMolay que tenha passado seu décimo sétimo aniversário e que não tenha atingido o seu vigésimo primeiro aniversário, exceto se o Grande Mestre Estadual autorizar a solicitação de um DeMolay que tenha atingido o seu décimo sexto aniversário e, que seja recomendado por dois Cavaleiros do Convento ou por seu Conselho Consultivo, o que for exigido pelo Grande Mestre Estadual. O título de Membro da Ordem dos Cavaleiros não deve ser considerado honorário ou como um prêmio por trabalho no Capítulo ou DeMolay. O ingresso na Ordem dos Cavaleiros não deve ser negado sem que haja razões substanciais ou provas de que o membro DeMolay não esteja apto para receber o título. (g) Oficiais. (1) Seleção por eleição: O Ilustre Comandante Cavaleiro, Comandante Escudeiro e Comandante Pajem serão eleitos por voto secreto para um período de seis (06) meses ou um (01) ano, conforme previsto no estatuto do convento. Um membro não poderá ser eleito ao cargo de Ilustre Comandante Cavaleiro em um convento, a menos que tenha servido como Comandante Escudeiro ou Comandante Pajem, e esteja regular com a secretária e tesouraria do convento, e possua o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nos últimos dozes meses, ou o seu conselho consultivo, por ato formal, nomeará um membro para atender os melhores interesses da ordem. (2) O Protocolista poderá ser eleito pelos membros do Convento ou poderá ser nomeado pelo Conselho Consultivo do mesmo. (3) Os seguintes oficiais de um Convento serão nomeados pelo Ilustre Comandante Cavaleiro: - 1º Diácono 13 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB - 2º Diácono - Prior - Preceptor - Sacristão - Porta-Estandarte - Sentinela (i) O mandato dos oficiais será de seis (06) meses ou um (01) ano, conforme o estatuto do convento. (j) Ambos os graus da Ordem da Cavalaria devem ser conferidos pelo menos uma vez durante o mandato do Ilustre Comandante Cavaleiro. (k) A taxa de investidura para receber o Grau de Cavaleiro será determinada pelos Regimentos do Convento, com a aprovação do Grande Mestre Estadual, porém não deverá ser inferior à taxa de investidura determinada pelo Grande Secretário, que será enviada para registro do novo Cavaleiro e para a emissão de uma patente. (1) Somente os Cavaleiros, Sêniores Cavaleiros e Maçons poderão freqüentar uma reunião secreta do Convento. Um Sênior DeMolay, que tenha chegado à maioridade antes de ser investido em um Convento em sua Jurisdição, pode se tornar um Sênior Cavaleiro, sendo investido com o grau na Ordem, com autorização do Grande Mestre Estadual. 5.5 – Clubes de Mães: Os Clubes de Mães compostos de parentes do sexo feminino dos membros DeMolay e das mulheres que se dedicam à Ordem podem ser constituídos a critério do Grande Mestre Estadual. O controle local pode ser exercido pelo Conselho Consultivo do Capítulo. Não é permitida uma organização nacional de Clubes de Mães. 5.6 – Clubes de Parentes: Os Clubes de Parentes compostos de parentes dos membros DeMolay e dos adultos que se dedicam à Ordem podem ser constituídos a critério do Grande Mestre Estadual. O controle local pode ser exercido pelo Conselho Consultivo do Capítulo. Não é permitida uma organização nacional de Clubes de Parentes. 5.7 – Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda: (a) A “Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda” é uma organização afiliada da Ordem DeMolay para jovens do sexo masculino entre nove (09) anos completos a doze (12) anos incompletos, patrocinada e reconhecida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para República Federativa do Brasil, com o objetivo de preparar seus membros para serem 14 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB futuros DeMolays. (b) A unidade da “Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda” denominar-se-á “Castelo”. (c) Será candidato a membro da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda qualquer jovem do sexo masculino entre nove (09) anos completos e doze (12) anos incompletos, que seja indicado por qualquer Escudeiro, DeMolay ativo, Sênior DeMolay ou Maçom. (d) Não haverá qualquer processo de sindicância ou escrutínio. Todos os indicados desde que aprovados pelos seus pais serão investidos na Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda, exceto se algum membro do castelo, capítulo ou conselho consultivo souber de alguma falta grave que o indicado tenha cometido o mesmo deverá ser avaliado e analisado pelo Consultor e Nobre Cavaleiro do Castelo. O Nobre Cavaleiro juntamente com o Consultor do Castelo deverá assim que receber a Ficha de Solicitação para ingresso no Castelo agendar uma visita à casa do candidato para maiores instruções. (e) Um Castelo da Ordem dos Escudeiros será instituído com um mínimo de 10 (dez) membros. (f) Um Castelo deve ser patrocinado por uma organização afiliada a DeMolay regular, e deve ser considerado como parte integrante da mesma devendo receber especial atenção pelo Conselho Consultivo. (g) Uma Declaração de Intenção de fundação deverá ser encaminhada ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para República Federativa do Brasil, através do Grande Mestre Estadual, com cópia da Ata da reunião do Capítulo DeMolay em que aprovaram a criação de um Castelo. (h) Um Sênior DeMolay ou um DeMolay Ativo maior de dezoito (18) anos, deverá ser eleito pelo o capítulo patrocinador pela maioria simples de votos, para servir como Nobre Cavaleiro do Castelo. E um Maçom membro do Conselho Consultivo deverá ser escolhido pelo Conselho para servir como Consultor do Castelo. (i) O mandato do Nobre Cavaleiro e do Consultor do Castelo terá a duração mínima de 01 (um) ano. (j) Um Castelo será composto pelos seguintes oficiais: - Mestre Escudeiro - 1º Escudeiro - 2º Escudeiro - Escrivão Escudeiro - Tesoureiro Escudeiro - Capelão Escudeiro - Mestre de Cerimônias Escudeiro 15 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (k) A Diretoria do Castelo será composta pelo Mestre Escudeiro, 1º Escudeiro e 2º Escudeiro para uma gestão de 06 (seis) meses, que serão eleitos pelos membros do Castelo em reunião específica para esse fim, sendo os demais oficiais nomeados pela diretoria do castelo com a ajuda do Nobre Cavaleiro. Quando um membro atingir a idade de 12 (doze) anos não poderá mais ocupar e se candidatar aos cargos, exceto ao cargo de Escrivão Escudeiros, porem se o membro for eleito antes de completar seus 12 (doze) anos ele poderá concluir seu mandato. (l) Será escolhido pelo Nobre Cavaleiro, um DeMolay para trabalhar na harmonia do Castelo, colocando sempre músicas suaves para manter um ambiente agradável e deixará a sala de reuniões sempre iluminada. (m) A vestimenta dos Escudeiros é o mesmo adotado para os DeMolays, com exceção da gravata, que será Azul Royal, contendo o emblema da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda. Os paramentos dos oficiais será um colar de São Francisco na cor azul, com o emblema da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda; (n) As reuniões do Castelo deverão durar no máximo uma hora, não se admitindo retardatários. (o) As reuniões ordinárias dos Castelos serão secretas, sendo permitindo a entrada apenas de Escudeiros, DeMolays, Maçons e pais. (p) Os Pais dos membros do castelo poderão participar das reuniões secretas, ficando a critério do Conselho Consultivo, do capitulo patrocinador, esta liberação, e devem ainda fazer parte do Clube de Pais e Mães do Capítulo patrocinador do Castelo. (q) Sempre que possível os escudeiros deverão participar das atividades publicas e sociais do capítulo para uma maior aproximação. (r) Quando um membro do castelo não estiver se comportando de acordo com os princípios da Ordem dos Escudeiros da Távola Redonda e da Ordem DeMolay, ele deverá ser advertido pelo Nobre Cavaleiro em particular. Se mesmo assim o membro persistir no erro deverá ser agendado uma reunião com seus pais. CLÁUSULA 6 REGIÃO, ÁREA OU ORGANIZAÇÃO JURISDICIONAL 6.1 – Regiões: As regiões do Supremo Conselho são: • Região Um (Norte): Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima 16 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB • • • • e Tocantins; Região Dois (Nordeste): Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; Região Três (Centro-Oeste): Brasília (Distrito Federal), Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Região Quatro (Sudeste): Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; Região Cinco (Sul): Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; (a) O Grande Mestre atribuirá regiões fora do Brasil, em países jurisdicionados ao Supremo Conselho autorizado pelo DeMolay Internacional. 6.2 – Organização: Ficará sob a aprovação do Grande Mestre de Estado, a organização de Capítulo em áreas, jurisdicionadas ou geográficas com a finalidade de promover e incentivar as atividades e cooperação em programas DeMolay. 6.3 – Operações territoriais: As organizações de uma área geográfica ou jurisdição não devem operar ou conduzir atividades fora de sua jurisdição, exceto com o consentimento do Grande Mestre Estadual da Jurisdição na qual a organização deseja operar ou conduzir as atividades. 6.4 – Finanças e Representantes Pessoais: (a) A organização de uma área ou jurisdição poderá estipular a cobrança de emolumentos, taxas de registro ou outros, se aprovado pelo Grande Mestre. (b) Os livros, registros e contas de todas as organizações, de área geográfica ou jurisdições, ficam sujeitos à inspeção, auditoria e aprovação do Grande Mestre. 6.5 – Fundação e Associações: Todas as fundações, associações ou organizações DeMolay, estabelecidas em uma base jurisdicional ou área, deve ser autorizada pelo Grande Mestre Estadual, e estará sujeita aos regulamentos do Grande Conselho Estadual ao qual esteja baseada, sob a aprovação do Supremo Conselho. 6.6 – Aquisição de Bens: Nenhum membro, diretor, oficial, empregado, voluntário ou qualquer outra pessoa pode aceitar para o Supremo Conselho ou em nome do mesmo, domínio ou propriedade de qualquer prédio ou benfeitorias de bens imóveis, bens imóveis com ou sem prédio ou benfeitorias, nem pode concordar com qualquer transação ou doação estruturada como uma anuidade, fideicomisso de caridade ou acordo de doação de caridade semelhante sem a aprovação escrita específica da Administração do Supremo Conselho. 17 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB CLÁUSULA 7 RENDIMENTOS 7.1 – Fontes: Os rendimentos do Supremo Conselho serão derivados de emolumentos e cobranças estipuladas nestas regras e regulamentos e de outras fontes que o Supremo Conselho possa aprovar. Os rendimentos serão pagos ao Supremo Conselho pelo Grande Conselho Estadual. 7.2 – Emolumentos a pagar: (a) Anuidade DeMolay - Os Grandes Conselhos pagarão anualmente, a título de regularidade dos Capítulos e das Organizações filiadas, os seguintes valores: - Capítulo: 70% do Salário Mínimo; - Convento: 30% do Salário Mínimo; - Corte Chevalier: 20% do Salário Mínimo; - Preceptório: 50% do Salário Mínimo; - Clube de Mães: isento; - Clube de Parentes: isento; - Ordem dos Escudeiros: isento. Iniciação (Grau Iniciático) - 5% do salário mínimo. Elevação (Grau DeMolay) - 5% do salário mínimo. Investidura (Grau de Cavaleiro) – 5% do salário mínimo. Cartas Constitutivas Temporárias - Cada Capítulo ou Organização filiada pagará o valor de 5% do salário mínimo, pela sua emissão. Cartas Constitutivas Permanentes - Cada Capítulo ou Organização filiada pagará o valor de 5% do salário mínimo, pela sua emissão. Cartas Constitutivas Novas, Duplicadas ou Corrigidas - Cada Capítulo ou Organização Filiada pagará o valor de 5% do salário mínimo. Membros dos Conselhos Consultivos – 5% do salário mínimo. Membros do Supremo Conselho - Cada Membro do Supremo Conselho pagará uma taxa anual de 20% do salário mínimo. (b) A Assembléia Geral do Supremo Conselho pode alterar as taxas. (c) Emolumentos de liturgia. O Grande Secretário anualmente determinará o emolumento da liturgia para a Legião de Honra Honorária e Ativa, Cruz de Honra e Grau de Chevalier e demais honrarias. O emolumento de liturgia não incluirá o custo de jóias. O emolumento 18 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB acompanhará todas as indicações. d – Caberá aos Grandes Conselhos a emissão dos Cartões de Regularidade anual dos seus membros filiados. 7.2 – Emolumentos diversos: Emolumentos e cobrança de itens fornecidos pelo Supremo Conselho serão determinados pelo Grande Secretário. Uma tabela dos emolumentos estará disponível a qualquer membro da Ordem mediante solicitação por escrito. 7.3 – DeMolay como uma Marca Registrada: No território brasileiro, DeMolay será uma marca registrada sob a autoridade do Supremo Conselho, como também seu símbolo, emblemas, liturgia, etc. O Supremo Conselho pode permitir a um Grande Conselho Estadual o uso da marca DeMolay por um fim e tempo determinado. Essa permissão será aprovada pela Assembléia Geral. 7.4 – Reprodução: Nenhum produto com o símbolo ou emblema DeMolay será reproduzido sem a devida autorização do Supremo Conselho. 7.5 – Prazos: - Anuidade DeMolay – Até 15 de março; - Iniciação: 30 dias após a conferência do Grau; - Elevação: 30 dias após a conferência do Grau; - Investidura: 30 dias após a conferência do Grau; - Ébano: 30 dias após a conferência do Grau; - Demais taxas: no instante da solicitação; - Tais prazos são específicos para os Grandes Conselhos, ficando os mesmos encarregados de estabelecer prazos para os Capítulos e Organizações filiadas da sua Jurisdição; - O não cumprimento dos referidos prazos acarretará em advertência formal e sua reincidência, poderá ainda ser enquadrada no Artigo 30 do Estatuto Social. CLÁUSULA 8 PROVISÕES DIVERSAS 8.1 – Práticas Proibidas: (a) Uma Pessoa ou um grupo, em benefício próprio ou sob o patrocínio do Supremo Conselho não deve violar a Constituição, estas regras e regulamentos, a lei Maçônica ou a 19 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB lei do País. (b) É proibido o uso do nome DeMolay para fins comerciais ou de negócios, a menos que autorizado pelo Supremo Conselho. (c) É proibido o fornecimento dos nomes de membros da Ordem para fins comerciais ou de negócios, exceto para licenças do Supremo Conselho. (d) Todas as práticas proibidas na Cláusula 23 são proibidas de acordo com esta Cláusula. 8.2 – Congresso DeMolay: (a) Geral. O Congresso Nacional DeMolay consiste dos Mestres Conselheiros de Estado dos Grandes Conselhos Estaduais, dos Grandes Mestres Estaduais, Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselhos Consultivos dos Capítulos Filiados ao Supremo Conselho. (b) Oficiais Nacionais. Os Oficiais Nacionais são: o Mestre Conselheiro Nacional, seu Adjunto e o Secretário do Congresso Nacional. Um oficial nacional pode concluir o mandato do cargo após atingir vinte e um anos de idade. (c) O Secretário do Congresso Nacional será nomeado pelo Mestre Conselheiro Nacional e Mestre Conselheiro Nacional Adjunto, sendo o responsável direto pela organização do próximo Congresso Nacional DeMolay (CNOD), e será obrigatoriamente do Estado sede do Congresso, para ser nomeado como Secretário do Congresso Nacional, um DeMolay deve estar atuando ou ter atuado como Mestre Conselheiro Estadual. (d) A sede do Congresso Nacional DeMolay obedecerá, preferencialmente, a um rodízio entre as regiões geográficas do país, no CNOD, será realizada a eleição para a sede do ano posterior a realização do CNOD subseqüente. 8.3 – Associação de Seniores. DeMolay Alumni Brasil. (a) As normas que irão reger esta organização são: (1) A Associação de Seniores Para a República Federativa do Brasil, denominada DeMolay Alumni Brasil, é o órgão autônomo de representação e organização dos membros da Ordem DeMolay maiores de 21 anos ou que tenham se tornado Maçons. (2) A DeMolay Alumni Brasil é organização reconhecida e supervisionada pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay Para a República Federativa do Brasil, única entidade legitima de representação dos Seniores DeMolay, reservando em face dela, sua autonomia, sendo regida por Estatuto próprio. 20 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (3) Como organização reconhecida e supervisionada, todas as alterações estatutárias só entrarão em vigor se aprovados pelo referido Supremo Conselho, com quem a DeMolay Alumni Brasil manterá vinculo indissolúvel. (4) Sua diretoria será eleita em seu Congresso Anual e será obrigatoriamente reconhecida pelo Supremo Conselho. (5) Caberá a DeMolay Alumni Brasil, administrar e supervisionar todos as organizações de Seniores DeMolays no território nacional, podendo para tal, emitir cartas constitutivas temporárias ou permanentes, com o objetivo de dar regularidade às mesmas, tudo em conformidade com o Estatuto Social e com as Regras e Regulamentos do Supremo Conselho e com o Estatuto da Alumni. O Supremo acompanhará as atividades das referidas entidades, podendo o mesmo delegar quando necessário tais poderes para os Grandes Conselhos Estaduais, com o fim específico de cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do mesmo. (6) O Supremo Conselho reconhece como Associação Alumni DeMolay para a República Federativa do Brasil, a Associação de Seniores DeMolays para a República Federativa do Brasil – DeMolay Alumni Brasil, fundada e instalada em trinta de julho do ano de dois mil e cinco, na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Brasília – DF, Capital Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 07.742.643/0001-50. Essa Associação e suas unidades detentoras de Cartas Constitutivas temporárias ou permanentes podem usar o nome Alumni DeMolay. Parágrafo único: O nome DeMolay Alumni pertence a DeMolay Alumni Brasil e só poderá ser utilizado com a sua autorização, por suas unidades filiadas. PARTE II DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS CAPÍTULOS CLÁUSULA 9 ESTABELECIMENTO DE CAPÍTULOS 9.1 – Reconhecimento: Somente Capítulos trabalhando sob Carta Constitutiva Temporária ou Permanente são reconhecidos. 9.2 – Nome: Um Capítulo não deve ter o nome de uma pessoa viva. O nome de um Capítulo deve ser aprovado pelo Supremo Conselho. A cidade e o estado ou província na 21 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB qual o Capítulo esteja localizado são acrescentados a seu nome. 9.3 – Território: (a) O território de um Capítulo deve coincidir com os limites da Região na qual está localizada, a não ser que o território do Capítulo tenha sido determinado pelo Grande Conselho Estadual. (b) O território de um Capítulo poderá ser alterado pelo Grande Conselho Estadual, sob ratificação do Supremo Conselho. 9.4 – Solicitação para Estabelecer um Capítulo: (a) Somente uma organização composta exclusivamente de Maçons poderá patrocinar ou fazer solicitação para estabelecer um Capítulo. (b) A organização patrocinadora deve adotar uma resolução de patrocínio, se comprometendo a supervisionar, orientar e assistir um Capítulo. (c) O requerimento é feito ao Grande Mestre Estadual. (d) O Grande Mestre Estadual fornecerá os formulários de solicitação e patrocínio. (e) Se, após investigação, o Grande Mestre Estadual que receber a solicitação tiver certeza de que a organização patrocinadora supervisionará, orientará e assistirá o Capítulo, ele apresentará a solicitação ao Grande Mestre do Supremo Conselho com a sua recomendação. 9.5 – Escolha de um Conselho Consultivo: O Grande Mestre Estadual escolhe um Conselho Consultivo para qualquer Capítulo para o qual uma solicitação for feita, após indicação do corpo patrocinador. 9.6 – Cartas Temporárias: (a) Ao receber uma devida solicitação e o pagamento da taxa para as Cartas Temporárias, o Grande Mestre e o Grande Secretário emitirão as Cartas Temporárias para o Capítulo proposto. (b) As Cartas Temporárias serão enviadas ao Grande Mestre Estadual. (c) Ao receber as Cartas Temporárias, o Grande Mestre de Estado autorizará por escrito o Conselho Consultivo para selecionar e iniciar os membros fundadores do Capítulo. (d) Sujeito à supervisão do Conselho Consultivo, os membros do Capítulo serão selecionados e as taxas a serem pagos pelos candidatos serão determinadas. 22 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB 9.7 – Instituição de um Capítulo sob as Cartas Temporárias: (a) O número mínimo de membros necessários para a entrega da Carta Temporária a um Capítulo é quinze. (b) As Cartas Temporárias expiram quando o Capítulo receber sua carta constitutiva permanente ou quando forem rescindidas pelo Grande Mestre. c) Um Capítulo será instituído da forma determinada pelo Supremo Conselho ou pelo Grande Mestre Estadual. O oficial que o instituir, relatará a mesma ao Grande Secretário do Supremo Conselho. 9.8 – Estatutos: (a) Cada Capítulo adotará estatutos que sejam consistentes com estas regras e regulamentos. (b) Com a finalidade de se adaptar às questões locais, os estatutos podem ser adaptados às condições de cada Capítulo, que só podem ser alterados por dois terços dos votos dos membros presentes a uma reunião regular, convocada com trinta (30) dias de antecedência. Os estatutos tornar-se-ão válidos imediatamente após a aprovação do Grande Mestre Estadual. (c) Qualquer norma do Supremo Conselho, aprovada em Assembléia Geral, que possa atingir os estatutos de um Capítulo, altera automaticamente os mesmos. CLÁUSULA 10 EMISSÃO DE CARTAS CONSTITUTIVAS 10.1 – Recomendações: Sob recomendação do Grande Mestre Estadual, o Grande Mestre e o Grande Secretário podem emitir uma Carta Constitutiva Permanente. 10.2 – Qualificações: Antes de uma Carta Constitutiva Permanente ser emitida, o Capítulo atuando sob Carta Constitutiva Temporária deverá cumprir os seguintes pré-requisitos: (a) Todas as quantias devidas ao Supremo Conselho tenham sido pagas; (b) A taxa determinada para a Carta Constitutiva tenha sido paga; (c) Todos os relatórios devidos ao Supremo Conselho estejam nas mãos do Grande Secretário; 23 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (d) As Cartas Temporárias tenham sido devolvidas ao Grande Secretário; (e) Os nomes dos Membros do Conselho Consultivo do Capítulo a serem inscritos na Carta, estejam nas mãos do Grande Secretário; e (f) Pelo trabalho nos graus e pela conduta de seus trabalhos durante período substancial de tempo; de não menos de seis meses, exista uma razoável certeza de que o Capítulo terá sucesso. 10.3 – Forma da Carta Constitutiva Permanente: Uma Carta Constitutiva Permanente incluirá o nome da organização patrocinadora da mesma e o nome dos membros do Conselho Consultivo certificados na solicitação da Carta Constitutiva. CLÁUSULA 11 TÉRMINO, SUSPENSÃO E REINTEGRAÇÃO DA CARTA CONSTITUTIVA 11.1 – Devolução: Qualquer Capítulo, por voto de seus membros, após trinta (30) dias de aviso da reunião para aquela finalidade, poderá devolver sua Carta Constitutiva e deixar de existir a não ser que um terço dos membros do Capítulo votem ao contrário. A entrega se efetuará somente após a aprovação por escrito do Grande Mestre Estadual. 11.2 – Membros: Quando urna Carta Constitutiva for devolvida ou suspensa, ou o Capítulo deixar de existir por qualquer motivo, ou retirar sua lealdade a este Supremo Conselho, o Grande Secretário do Supremo Conselho emitirá uma transferência de título de membro para aqueles que sejam regulares. 11.3 – Propriedades do Capítulo: Todos os livros, registros, e outras propriedades de qualquer tipo incluindo bens imóveis e bens móveis assim como testamentos, legado, fideicomissos e outros fundos de qualquer espécie, sempre, são guardados e utilizados por todo Capítulo como unidade subordinada ou como parte deste Supremo Conselho, e são sempre sujeitos ao controle do Grande Mestre Estadual. Quando um Capítulo deixar de existir ou retirar sua lealdade ao Supremo Conselho, o Supremo Conselho, atuando em conjunto com seu Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual no qual o Capítulo está localizado, tomará posse imediata de toda a propriedade e ativos a fim de desfazer ou distribuir para a melhor conveniência da Ordem. 11.4 – Suspensão, Confiscos e Posição Inativa: (a) O Supremo Conselho, após um relatório de um Grande Mestre Estadual, poderá suspender ou confiscar a Carta Constitutiva de qualquer Capítulo. 24 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (b) Qualquer Capítulo que deixar de apresentar os seus relatórios, exigidos pelo Supremo Conselho, ou deixar de remeter as quantias devidas ao Supremo Conselho, quando vencidas por ordem do Grande Mestre ou do Grande Mestre Estadual, poderá ser suspenso. (c) Um Capítulo suspenso poderá realizar reuniões e conduzir atividades com o fim de angariar fundos, porém não funcionará de outro modo como um Capítulo. Se a suspensão temporária não for retirada dentro de 90 dias do arquivamento de relatórios ou pagamentos de débitos em atraso, a Carta Constitutiva será automaticamente confiscada. (d) Qualquer Capítulo que tenha abaixo do mínimo de quinze membros em 31 de dezembro de qualquer ano será colocado em observação durante um período de doze meses, durante os quais deve iniciar e conseguir novos membros para aumentar seu total de número de sócios para quinze. A impossibilidade em conseguir isso revogará automaticamente a Carta Constitutiva do Capítulo a critério do Grande Mestre Estadual. (e) Qualquer Capítulo que não iniciar pelo menos uma vez por mandato do Mestre Conselheiro será colocado em observação durante doze meses durante os quais deve iniciar pelo menos três ocasiões. A impossibilidade em conseguir isso revogará a Carta Constitutiva do Capítulo a critério do Grande Mestre Estadual. (f) Um Grande Mestre Estadual pode declarar que um Capítulo esteja inativo, através de uma declaração escrita enviada ao Grande Secretário do Supremo Conselho e ao Conselho Consultivo do Capítulo. Um Capítulo inativo está proibido de desempenhar quaisquer atividades. Os Membros Ativos poderão ser transferidos pelo Grande Mestre Estadual para um outro Capítulo ou para uma posição livre. O Grande Mestre Estadual tomará as medidas adequadas para que as propriedades do Capítulo sejam preservadas. A Carta Constitutiva de um Capítulo inativo será confiscada no primeiro dia de janeiro após a declaração inicial da inativação ou da declaração mais recente, a menos que o Grande Mestre Estadual restitua o Capítulo da posição inativa ou continue a posição na inativa, através de declaração escrita feita ao Grande Secretário do Supremo Conselho até o dia trinta e um de dezembro. 11.5 – Reintegração: A requisição para reintegração deve ser feita ao Grande Mestre Estadual por qualquer organização composta exclusivamente de Maçons. Essa organização anexará à requisição para reintegração, a resolução de patrocínio. Após a investigação e a aprovação, o Grande Mestre Estadual pode recomendar a reintegração da Carta Constitutiva ao Grande Mestre do Supremo Conselho. Se a requisição obtiver a aprovação do Grande Mestre, as Cartas de Reintegração serão emitidas. CLÁUSULA 12 CONSELHO CONSULTIVO 12.1 – Conselho Consultivo Necessário: (a) Haverá um Conselho Consultivo para cada Capítulo, consistindo de no mínimo três membros, que serão Maçons regulares ou Seniores DeMolay. 25 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (b) Todos os Conselheiros deverão ter no mínimo 21 anos de idade e deverão ser recomendados pelo órgão patrocinador. (c) Nenhuma pessoa pode atuar como Conselheiro até concluir com êxito o programa de treinamento para conselheiros e o Grande Mestre Estadual aprovar o seu perfil. (d) Qualquer Maçom regular ou Sênior DeMolay pode atuar como um Conselheiro. (e) Para estar qualificado a atuar como Presidente, um Conselheiro deve ser um Mestre Maçom regular. (f) Para estar qualificado para atuar como Consultor do Capítulo, um Conselheiro deve ser um Mestre Maçom regular. (g) Cada Conselheiro deve anualmente assinar e depositar junto ao Grande Mestre Estadual um termo de compromisso de trabalhador adulto. 12.2 – Nomeação: Todos os Conselheiros serão nomeados pelo Grande Mestre Estadual. Ele somente pode nomear uma pessoa para atuar como um Conselheiro após confirmar que a pessoa tenha concluído com êxito o programa de treinamento de conselheiro e depositado o termo de compromisso de trabalhador adulto. 12.3 – Votos: Cada membro de um Conselho Consultivo fará um voto de fidelidade ao Supremo Conselho, ao Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual em que o Capítulo está localizado e será devidamente empossado. 12.4 – Mandato: O mandato do cargo de membro do Conselho Consultivo será de um ano. 12.5 – Vagas: As vagas serão ocupadas pelo Grande Mestre Estadual. 12.6 – Afastamento: O Grande Mestre Estadual pode afastar de qualquer Conselho Consultivo um membro que não desempenhar suas funções de acordo com os estatutos, estas regras e regulamentos, ou conforme determinado pelo Grande Mestre Estadual. 12.7 – Deveres: (a) O Conselho Consultivo tem os deveres atribuídos pelo estatuto, estas regras e regulamentos, Supremo Conselho, Grande Mestre e o Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual em que o Capítulo está localizado. (b) O Conselho Consultivo governará as atividades do Capítulo conforme estas regras e regulamentos e conforme determinado pelo Grande Mestre de Estado. (c) O Conselho Consultivo deve organizar e escolher um Presidente e um Consultor do Capítulo. Sob a recomendação do órgão patrocinador, o Grande Mestre Estadual pode permitir que seja escolhido como Consultor do Capítulo um membro que seja um Sênior DeMolay e que não seja um Maçom. (d) O Conselho Consultivo se reunirá pelo 26 menos uma vez por mês e fará um registro www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB detalhado de cada reunião. Cada membro do Conselho terá um voto. (e) Pelo menos um membro do Conselho Consultivo deverá estar presente a todas as reuniões do Capítulo. 12.8 – Presidente: O Presidente do Conselho Consultivo presidirá as reuniões do mesmo e desempenhará quaisquer outras funções que forem necessárias em função de seu cargo ou do Conselho Consultivo. 12.9 – Consultor do Capítulo: O Consultor do Capítulo: (a) Atuará como ligação entre o Conselho Consultivo e os membros do Capítulo. (b) Verá se o Capítulo é conduzido de acordo com os estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, as diretrizes do Grande Mestre e do Grande Mestre Estadual e os regulamentos do Capítulo. (c) Verá se as instruções do Conselho Consultivo são devidamente cumpridas. (d) Desempenhará quaisquer outras funções que o Conselho Consultivo possa designar a ele. 12.10 – Responsabilidade Financeira: O Conselho Consultivo ficará responsável pelo orçamento do Capítulo e analisará os relatórios financeiros mensais do Capítulo e examinará o orçamento do Capítulo, se for necessário. 12.11 – Eleição ou Rejeição por Declaração: O Conselho Consultivo, com a aprovação do Grande Mestre Estadual, terá autoridade para declarar um candidato aceito ou rejeitado se, em sua opinião, os melhores interesses da Ordem forem assim atendidos. CLÁUSULA 13 TÍTULO DE MEMBRO 13.1 – Residência, Eleição de membros: Uma pessoa que reside no território de um Capítulo não estará qualificado para receber os graus de qualquer outro Capítulo, exceto se tiver território em conjunto, sem o consentimento do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual, onde reside o solicitante. 13.2 – Elegibilidade: Uma petição para título de membro da Ordem será somente de um 27 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB jovem que tenha feito doze anos, que não tenha atingido a idade de vinte e um anos, e que tenha sido recomendado por dois membros da Ordem ou por um Sênior DeMolay, ou por um Maçom. Para o título de membro, será considerado com base no caráter e nas qualificações morais conforme prescrito nos Princípios Sagrados da Ordem DeMolay. 13.3 – Recebimento de petição: Todas as petições para título de membro ou para afiliação devem ser recebidas em uma reunião do Capítulo. 13.4 – Comissões de visitação: A menos que de outra forma orientado pelo Grande Mestre Estadual, todas as petições para título de membro ou para afiliação, quando recebidas, serão encaminhadas pelo Mestre Conselheiro a uma comissão de visitação que indagará detalhadamente sobre o caráter e a aptidão do solicitante e fará um relatório por escrito, até a próxima reunião programada, em cuja ocasião será votada a petição. A comissão de visitação deve relatar favorável ou desfavoravelmente por maioria de seus membros. Se a comissão não relatar no devido tempo, o Mestre Conselheiro poderá continuar com a comissão ou nomear uma nova. Quando for necessário ou desejável, o Consultor poderá fazer a visitação e investigação no lugar da comissão. 13.5 – Eleição para o título de membro: A eleição para o título de membro ou para a filiação será realizada somente numa reunião do Capítulo e a menos que de outra forma orientada pelo Grande Mestre Estadual, depois do relato de uma comissão de visitação. O voto secreto será conduzido da seguinte maneira: (a) O Mestre Conselheiro fará a leitura do nome do solicitante e dos fatos indicados em sua petição. Se aplicável, declarará se o relatório da comissão é favorável ou desfavorável e poderá dar qualquer informação relatada pela comissão. Se aplicável, um relatório desfavorável de uma comissão de visitação e/ou de seus membros, ou uma objeção a uma petição por qualquer membro do Capítulo antes do voto secreto sobre a petição, será entregue ao Consultor do Capítulo, ou em sua ausência, a um membro do Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo decidirá se o relatório desfavorável ou a própria objeção constitui uma recusa. (b) Uma votação secreta pode ser realizada se houver mais de um solicitante a ser votado. Se apenas uma esfera negra aparecer, o solicitante ou solicitantes serão declarados eleitos. Se duas ou mais esferas negras aparecerem, haverá uma nova votação individual para cada petição. (c) Quando houver uma votação individual, se apenas uma esfera negra aparecer, o solicitante será eleito. Se duas esferas negras aparecerem, a votação não será declarada, mas será suspensa até a próxima reunião quando uma outra votação será feita. Se três ou mais esferas negras aparecerem, o solicitante será recusado. (d) Quando uma votação ficar suspensa, um solicitante será recusado, se três ou mais esferas negras aparecerem nessa segunda votação, de outra forma o solicitante será eleito. 28 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB 13.6 – Recusado, pode entrar de novo com petição: (a) Quando um solicitante para um título de membro for recusado, não pode requerer novamente a qualquer Capítulo durante três meses. (b) Quando um solicitante para afiliação for recusado, pode requerer de novo após um mês e a petição deve ser suspensa por duas semanas antes da votação. (c) Um solicitante recusado na petição deve, ao requerer para um outro Capítulo, revelar sua rejeição antiga. 13.7 – Arquivamento de rejeição: Após um solicitante ter sido eleito antes do início da investidura do Grau Inicial, uma objeção escrita assinada por três membros do Capítulo pode ser lançada junto com o Escrivão do Capítulo. A objeção deve ser considerada pelo Capítulo e votada. Se mantida por um terço dos membros presentes, os graus não poderão ser conferidos, e o solicitante será recusado. Após o solicitante receber qualquer grau, as objeções poderão ser mantidas pelo julgamento regular perante o Conselho Consultivo. 13.8 – Emolumentos de Iniciação: Nenhum solicitante pode ser iniciado até pagar o emolumento de iniciação. 13.9 – Recebimento de Graus: Um candidato eleito para receber os graus deve se apresentar na hora certa, no local certo para receber o mesmo dentro de três (03) meses a partir da data de sua eleição. Se ele deixar de fazer isto, e não apresentar um motivo bom e suficiente para sua ausência, ele perderá a eleição e deverá solicitar novamente o grau. 13.10 – Registro: (a) Todo o solicitante que receber o Grau Inicial em qualquer Capítulo torna-se um membro do Capítulo que o elegeu e seu nome é lançado nos registros. (b) O Grande Secretário emitirá uma patente quando os Graus Inicial e DeMolay tiverem sido relatados. (c) Um solicitante que não se apresentar para receber o Grau DeMolay dentro de doze meses é posto em uma categoria inativa e será relatado pelo Grande Secretário. Os membros nessa categoria não estão qualificados para receber um certificado ou cartão DeMolay. 13.11 – Petição para Afiliação: (a) Um membro que solicitar a afiliação deve apresentar, além de sua solicitação, um certificado de transferência, ou um certificado emanado do seu Grande Mestre de Estado. Sua petição para afiliação será feita em um formulário padrão de “afiliação”, e deve ser acompanhado da taxa de afiliação. 29 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (b) As petições para a afiliação serão feitas da mesma forma que as petições para o título de graus. (c) Se um DeMolay for eleito para membro do novo Capítulo, o Escrivão do Capítulo notificará imediatamente esse fato a seu Capítulo anterior e o DeMolay será um membro do novo Capítulo a partir da data da eleição. (d) Seu conceito DeMolay não será prejudicado pela rejeição de sua petição. Ele permanece um membro de seu Capítulo anterior até que aquele Capítulo receba aviso de sua eleição por outro Capítulo e cancele seu nome de seu registro a partir da data da eleição de sua afiliação. 13.12 – Título Duplo de Membro: (a) O Título Duplo de Membro em um Capítulo é permitido com a aprovação de cada Grande Mestre de Estado envolvido. Todas as exigências para o título de membro por afiliação devem ser cumpridas. Se um DeMolay for eleito para membro do Capítulo solicitado, o Escrivão do Capítulo informará imediatamente ao seu antigo Capítulo, e o Irmão será um membro de ambos os Capítulos a partir da data da eleição de sua afiliação. (b) De modo algum um membro exercerá cargo em mais de um Capítulo ao mesmo tempo. 13.13 – Cartão de Regularidade Obrigatório: A menos que de outra forma orientado pelo Grande Mestre de Estado, um membro de um Capítulo deve, por exame regular em uma reunião aberta do Capítulo, demonstrar que se responsabiliza por suas obrigações e indagações de ambos os graus para votar ou ocupar um cargo. Quando um membro demonstrar sua proficiência, receberá um cartão de proficiência. 13.14 – Membro Livre: (a) Quando um Capítulo desiste de suas Cartas Temporárias ou Carta Constitutiva, ou forem suspensas ou confiscadas, um membro de Capítulo poderá se filiar como Membro livre. (b) A solicitação é feita ao Grande Secretário. O Grande Secretário emitirá um cartão de titularidade conferindo ao Membro livre todos os privilégios de um membro da Ordem, exceto que ele não pode votar ou ocupar cargo em qualquer Capítulo. (c) Um membro que tenha se mudado das adjacências do seu Capítulo de origem e que não possa obter uma resposta satisfatória relacionada a uma transferência poderá ser aceito como um Membro livre sob requisição ao Grande Secretário. (d) Um Membro Livre regular, pode requerer a afiliação a qualquer Capítulo. 13.15 – Do Sênior DeMolay: 30 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (a) Quando um membro da Ordem atingir vinte e um anos de idade termina seu título de membro ativo da Ordem. (b) Um Sênior DeMolay que não possuir um certificado DeMolay ou um cartão de titularidade de vida poderá visitar um Capítulo DeMolay, porém sem o direito de participar dos assuntos ou atividades da Ordem, exceto conforme previsto nestas regras e regulamentos. 13.16 Membro Antigo poderá adquirir Certificado Sênior DeMolay: Um DeMolay antigo poderá receber o seu Certificado Sênior DeMolay, fazendo sua requisição ao Grande Secretário. 13.17 Membros Fundadores: Todos os membros iniciados no Capítulo ou filiados a ele antes da concessão da Carta Constitutiva são considerados Membros Fundadores. 13.18 Renúncia: Um DeMolay ativo ou um Sênior poderá renunciar sua titularidade e pedir que seu nome seja retirado do Capítulo e do registro do Supremo Conselho com uma carta ao Conselho Consultivo e ao Grande Mestre de Estado, no caso de um DeMolay ativo, e ao Grande Secretário e ao Grande Mestre de Estado, no caso de um Sênior DeMolay. Quando aprovado pelo Conselho Consultivo, pelo Grande Mestre de Estado e pelo Grande Secretário, o membro será notificado e a demissão será registrada. CLÁUSULA 14 RITUAL 14.1 – Aquisição: Cada Capítulo deve conseguir do Grande Secretário os seguintes livros: (a) Dez Rituais do Trabalho Secreto, e (b) Três Monitores de Cerimônias Públicas. 14.2 – Título: O Supremo Conselho detém a propriedade de todos os Rituais do Trabalho Secreto que devem ser devolvidos ao Supremo Conselho à pedido ou se o Capítulo deixar de existir. 14.3 – Concessão de Graus: Os portadores dos Certificados Sênior DeMolay que cumprirem todas as exigências do Supremo Conselho poderão ter permissão do Presidente do Conselho Consultivo ou do Consultor do Capítulo para participarem do trabalho de concessão dos graus da Ordem para a determinada ocasião especificada. 31 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB CLÁUSULA 15 OFICIAIS 15.1 – Oficiais: Os Oficiais de um Capítulo são: (a) Mestre Conselheiro (b) 1º Conselheiro c) 2º Conselheiro d) Tesoureiro (e) Escrivão (f) 1º Diácono (g) 2º Diácono (h) 1º Mordomo (i) 2º Mordomo (j) Capelão (k) Hospitaleiro (l) Mestre de Cerimônias (m) Porta Estandarte (n) Orador (o) Sete Preceptores (p) Sentinela (q) Organista 15.2 – Seleção por eleição: (a) O Mestre Conselheiro, 1º Conselheiro e 2º Conselheiro serão eleitos por voto secreto 32 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB para um período de seis meses ou um ano, conforme prescrito nos estatutos do Capítulo. (b) O Tesoureiro será eleito na última eleição do Ano DeMolay, e servirá durante o Ano DeMolay posterior. 15.3 – Escrivão atuando como Tesoureiro: Os estatutos de um Capítulo poderão determinar a eleição do Escrivão como Tesoureiro. 15.4 – Seleção por nomeação: (a) O Escrivão será nomeado pelo Mestre Conselheiro e sua nomeação será ratificada pelo Conselho Consultivo, servindo ao Capítulo até que seja nomeado e empossado seu sucessor. (b) Os oficiais restantes serão nomeados pelo Mestre Conselheiro e ocuparão seus postos enquanto ele desejar. 15.5 – Qualificações gerais: Cada oficial deve ser um membro ativo do Capítulo e, ao menos que de outra forma orientado pelo Grande Mestre de Estado, deve possuir um Cartão de obrigação, exceto um Sênior DeMolay possua um certificado DeMolay Card válido, poderá ser nomeado como Escrivão. 15.6 – Qualificação para Mestre Conselheiro: (a) Um membro não poderá ser eleito Mestre Conselheiro em um Capítulo, a menos que tenha servido como 1º ou 2º Conselheiro, que tenha Grau DeMolay, que esteja regular com a secretaria e tesouraria do Capítulo e que possua o mínimo de 75% de freqüência nos últimos 12 meses. (b) O Conselho Consultivo por Ato formal e que seja para atender os melhores interesses da Ordem, poderá nomear um membro do Capítulo para o cargo de Mestre Conselheiro, bem como nos casos de Fundação e Instalação de um novo Capítulo. 15.6-A – Qualificação para 1º e 2º Conselheiros: Um membro não poderá ser eleito 1º ou 2º Conselheiro num Capítulo, a menos que tenha Grau DeMolay, esteja regular com a Secretaria e Tesouraria do Capítulo e possua o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nos últimos doze meses, ou o Conselho Consultivo, por ato formal, conclua que para atender os melhores interesses da Ordem, poderá eleger o membro ou para um novo Capítulo. 15.7 – Eleição: Os oficiais eletivos serão eleitos por votos em cédulas distribuídas somente aos membros presentes, com o Cartão de Regularidade válido e que tenha, no mínimo, 50% (cinqüenta e cinco por cento) de freqüência de presença nos últimos 06 (seis) meses que antecederam as eleições. A maioria dos votos, não contando os votos em branco, será necessária para uma escolha. Outros requisitos poderão ser estabelecidos pelo Grande Conselho Estadual e por regimento interno do Capítulo desde que não contrarie dispositivo 33 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB do Supremo Conselho. 15.8 – Posse: Os oficiais devem ser empossados de acordo com os Estatutos e Regulamentos do Grande Conselho Estadual ao qual pertencer. 15.9 – Continuação do cargo: Cada Oficial do Capítulo deve ocupar o cargo até que seu sucessor tenha sido devidamente eleito ou nomeado e empossado. 15.10 – Ausência: A ausência de qualquer oficial em três reuniões consecutivas do Capítulo, sem justificativa, aprovada pelo Presidente do Conselho Consultivo, criará uma vaga no cargo. 15.11 – O oficial presidente: (a) O Mestre Conselheiro presidirá às reuniões do Capítulo. (b) Na ausência do Mestre Conselheiro, o 1º Conselheiro ou o 2º Conselheiro, nessa ordem, atuará como Mestre Conselheiro. 15.12 – Renúncias: (a) Qualquer oficial de um Capítulo poderá renunciar. (b) A renúncia de qualquer oficial poderá ser solicitada e seu lugar tornado vago por resolução apresentada em uma determinada reunião previamente marcada. Essa proposta poderá ser adotada pelo voto afirmativo de pelo menos três quartos dos membros presentes na reunião seguinte; contanto que tal decisão seja aprovada pelo Grande Mestre de Estado. 15.13 – Vaga no cargo: (a) Mestre Conselheiro ou 1º Conselheiro. Quando ocorrer uma vaga no cargo de Mestre Conselheiro ou de 1º Conselheiro, o oficial inferior seguinte, que esteja disposto a aceitar o cargo vago, sucederá automaticamente ao cargo vago. Se uma vaga em um cargo eletivo não for ocupada por sucessão automática, será realizada uma eleição, após uma notificação de duas semanas aos membros do Capítulo. (b) Outros cargos. As vagas em outros cargos serão ocupadas por nomeação. 15.14 – Deveres dos Oficiais: (a) Mestre Conselheiro: O Mestre Conselheiro: (1) Verificará se estas regras e regulamentos são cumpridos pelo Capítulo. (2) Verificará se os registros exatos são mantidos e as contas justas apresentadas 34 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB (3) Verificará se todos os relatórios e remessas ao Supremo Conselho são feitos na época oportuna. (4) Verificará se as posses são realizadas pelo menos uma vez em seu mandato do cargo. (5) Presidirá as reuniões do Capítulo. (6) Poderá convocar uma reunião especial do Capítulo, e deve assim proceder se for solicitado de acordo com as disposições da Cláusula 16. (7) Nomeará os oficiais conforme estipulado nesta Cláusula. (8) Nomeará Comissões Permanentes, comissões de visitação e comissões especiais, em conformidade com a Cláusula 17. (9) Guardará observância dos Dias Obrigatórios durante o seu mandato no cargo. (10) Desempenhará todas as outras funções adequadas a seu cargo e aquelas destinadas a ele pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, os estatutos do Grande Mestre de Estado em que seu Capítulo está localizado, os estatutos do Capítulo, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado. (b) Escrivão. O Escrivão: (1) Registrará todas as transações do Capítulo que deverão ser escritas. (2) Guardará os registros para inspeção. (3) Arrecadará todos os emolumentos e transferirá os mesmos imediatamente ao Tesoureiro e obterá o recibo dos mesmos. (4) Arquivará todos os recibos e desembolsos, apresentando separadamente os fundos angariados para o Supremo Conselho e pertencentes ao mesmo. (5) Providenciará para a propriedade do Capítulo seja sempre cuidada e manterá um inventário exato da mesma. (6) Fará os relatórios que sejam exigidos por estas regras e regulamentos ou solicitados pelo Grande Secretário e enviará as devidas remessas. (7) Fará os relatórios que o Conselho Consultivo possa precisar. (8) Ao término do seu mandato no cargo, entregará todos os livros, papéis (documentos), dinheiro, e outras propriedades a seu sucessor ou outra pessoa que o 35 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB Conselho Consultivo determinar. (9) Dará avisos de reuniões conforme se previsto por estas regras e regulamentos ou pelos estatutos do Capítulo. (10) Enviará avisos das datas determinadas para os Dias Obrigatórios. (11) Desempenhará todas as funções inerentes a seu cargo, e as destinadas a ele pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, estatutos do Grande Conselho de Estado em que o Capítulo está localizado, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado. (c) Tesoureiro. O Tesoureiro: (1) Guardará uma conta exata de todos os seus recibos e desembolsos que demonstrarão separadamente os fundos pertencentes ao Capítulo e os fundos arrecadados para o Supremo Conselho e pertencentes ao mesmo. (2) Pagará os desembolsos somente com cheques, assinados pelo Tesoureiro ou pelo Mestre Conselheiro, e contra-assinados por um membro do Conselho Consultivo, ou assinado pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo após autorização em uma reunião regular administrativa do Capítulo. Não é exigida nenhuma autorização do Capítulo para o pagamento de fundos pertencentes ao Supremo Conselho. (3) Na última reunião do exercício DeMolay, apresentará um relatório de seus atos oficiais durante o exercício. (4) Ao término de seu mandato, entregará todo o dinheiro e outras propriedades do Capítulo em seu poder a seu sucessor ou a outra pessoa que o Conselho Consultivo possa designar. (5) Desempenhará todas as funções inerentes a seu cargo, e as designadas a ele pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, os estatutos do Grande Conselho de Estado em que o Capítulo está localizado, os estatutos do Capítulo, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado. (d) Hospitaleiro. Sob direção do Mestre Conselheiro, ou do Conselho Consultivo, o Hospitaleiro desembolsará os fundos de caridade do Capítulo, passando-se a coleta de assistência fraternal nas reuniões do Capítulo, conforme poderá orientar o Mestre Conselheiro. A quantia arrecadada será aplicada primeiramente a um membro merecedor ou os parentes do mesmo, e se não houver nenhum, então para uma ou mais pessoas merecedoras necessitadas. (e) Outros Oficiais. Os outros oficiais desempenharão todos os deveres de seu cargo e os designados pelos estatutos do Supremo Conselho, estas regras e regulamentos, os estatutos 36 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB do Grande Conselho de Estado em que o Capítulo está localizado, os estatutos do Capítulo, o Supremo Conselho ou o Grande Mestre de Estado. CLÁUSULA 16 REUNIÕES 16.1 – Reuniões Ordinárias: As Reuniões Ordinárias de um Capítulo devem ser realizadas pelo menos uma vez por mês. Todas serão realizadas aos finais de semana. 16.2 – Reuniões Especiais: A Reuniões Especiais de um Capítulo devem ser convocadas pelo Mestre Conselheiro com a aprovação do Conselho Consultivo, porém nenhum assunto deve ser discutido a não ser o ato de conferir graus, a não ser que seja especificado por uma notificação que deve ser enviada pelo correio a cada membro com não menos de cinco (05) dias de antecedência da data da referida reunião. 16.3 – Direção de assuntos: Os assuntos do Capítulo devem ser tratados enquanto o Capítulo estiver aberto no Grau Inicial. 16.4 – Grau DeMolay quando aberto: Quando o Capítulo estiver aberto em seu grau mais elevado, todos os graus precedentes estarão abertos e poderá passar de trabalho em um grau para trabalho em outro grau, sem outra forma senão a declaração do mesmo. 16.5 – Quorum: Oito membros constituirão quorum para a resolução de assuntos. 16.6 – Pedido de Reunião Especial: O Mestre Conselheiro convocará, a pedido por escrito de quinze membros, uma reunião especial. A solicitação indicará a finalidade para a qual a reunião é convocada. 16.7 – Votação por procuração. Proibida: Nenhum membro pode votar por procuração. 16.8 – Exclusão de pessoas indesejáveis das funções do Capítulo: Qualquer membro do Conselho Consultivo que esteja presente poderá excluir de uma reunião ou reuniões do Capítulo, ou entretenimento ou funções realizadas por um Capítulo, qualquer membro, qualquer DeMolay visitante, ou Sênior DeMolay, Maçom ou outra pessoa, cuja presença no seja indesejável ou nociva à harmonia e à paz do Capítulo. 16.9 – Visitantes: (a) Um Maçom tenha boa reputação e que tenha sido examinado por um membro do Conselho Consultivo de um Capítulo, ou afiançado por um Maçom está autorizado a visitar um Capítulo, ou presenciar qualquer trabalho secreto. 37 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB CLÁUSULA 17 COMISSÕES 17.1 – Comissões Permanentes: O Mestre Conselheiro nomeará, na data de sua posse, ou logo após, as seguintes Comissões Permanentes de dois ou mais membros: (a) Uma Comissão de Hospitalaria, que visitará todos os membros doentes relatados ao Escrivão, ou em Capítulo aberto. Os membros da Comissão de Hospitalaria relatarão, em cada Reunião do capítulo, os resultados de suas visitas, a quaisquer membros doentes, junto com as recomendações que queiram fazer. (b) Uma Comissão de Entretenimento que será responsável pelas atividades sociais do Capítulo. (c) Uma Comissão de Auditoria que, com um membro do Conselho Consultivo, examinará os livros do Tesoureiro e Escrivão e comentará sobre os mesmos com o Conselho Consultivo e com o Capítulo, na reunião seguinte, ou em data posterior se for aprovada pelo Consultor do Capítulo. (d) Uma Comissão Financeira que preparará um orçamento em conformidade. (e) Uma Comissão de Incremento de Novos Membros que, com um membro do Conselho Consultivo, planejará e promoverá um programa adequado para incremento de novos membros para o Capítulo. 17.2 – Comissão Especial: O Mestre Conselheiro, de tempos em tempos, poderá nomear as Comissões Especiais conforme considerar necessário. 17.3 – Presidente da Comissão: O primeiro membro nomeado de qualquer comissão será o Presidente. 17.4 – Ação das Comissões: Se o Presidente deixar de convocar uma reunião de uma comissão no devido tempo, quaisquer dois membros da comissão terão o poder de reunir tantos membros da mesma quanto forem acessíveis e, se a maioria estiver presente, terão o poder de relatar suas decisões ao Capítulo em conjunto ou individualmente. 17.5 – Mestre Conselheiro, Membro: O Mestre Conselheiro será, em virtude de seu cargo, um membro de todas as comissões. 38 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB CLÁUSULA 18 TAXAS 18.1 – Taxas Mínimas: (a) As taxas para graus de um Capítulo não poderão ser inferiores à quantia para cobrir suficientemente os seguintes itens: (1) A taxa de iniciação de 5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente devidas ao Supremo Conselho. (2) Qualquer taxa do Grande Conselho de Estado. (b) A taxa de afiliação de um Capítulo não será inferior a 2% (dois por cento) de um salário mínimo. 18.3 – Isento de Taxas: O Conselho Consultivo poderá isentar o pagamento de taxas ao Capítulo um membro cujas circunstâncias justifiquem tal isenção. A isenção não cancelará quaisquer taxas devidas ao Supremo Conselho pelo Capítulo para um determinado membro. CLÁUSULA 19 RELATÓRIOS E REMESSAS 19.1 – Exercício DeMolay: Cada Capítulo deve organizar seus livros contábeis e relatório anual de acordo com o exercício DeMolay determinado para essa finalidade. 19.2 – Relatórios e Remessas: Cada Capítulo fará relatórios que forem exigidos, na forma e na época determinada pelo Grande Secretário e pagará as taxas exigidas. 19.3 – Relatório do Formulário 10 e Taxas do Supremo Conselho: (a) Dentro de dez dias após conferir cada grau, o Escrivão do Capítulo preencherá o Formulário 10, fornecido pelo Grande Secretário, relacionando os candidatos iniciados em um ou ambos os graus, junto com outras informações que possam ser necessárias, e remeterá ao Grande Secretário com a Taxa de Iniciação em vigor, determinada na Cláusula 7, para cada membro recém-iniciado. (b) Todas as demais informações exigidas ou um Relatório do Formulário 10 devem ser apresentadas dentro de dez dias. (c) A taxa inicial ao Supremo Conselho inclui todas as taxas de grau e encargos referentes à patente com um cartão de titularidade. 39 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB 19.4 – Suspensões e Confiscos: Será suspenso temporariamente, qualquer Capítulo que deixar de apresentar os relatórios de novos iniciados e de remeter os emolumentos ou taxas devidas durante mais de três meses além da época exigida pelos estatutos do Supremo Conselho ou estas regras e regulamentos. Um Capítulo assim suspenso poderá realizar reuniões e dirigir atividades com a finalidade de angariar fundos, porém não funcionará de outras maneiras como um Capítulo. Será confiscada a Carta Constitutiva de qualquer Capítulo suspenso temporariamente por três meses por falta de pagamento de emolumentos. CLÁUSULA 20 REGULAMENTOS FINANCEIROS 20.1 – Fundos do Supremo Conselho: Os fundos angariados para o Supremo Conselho, tais como aquela parte das taxas de iniciação que pertence ao Supremo Conselho, a taxa anual e as taxas para os Certificados Sênior DeMolay, não devem ser utilizados para outras finalidades, mas devem ser retidos na tesouraria do Capítulo e pagos ao Supremo Conselho nas datas exigidas pela Cláusula 19. 20.2 – Fundos a serem depositados: O Tesoureiro depositará imediatamente todos os fundos que chegarem às suas mãos e pertencentes ao Capítulo, no banco ou em outra instituição financeira que seja designada pelo Conselho Consultivo, e os mesmos só poderão ser retirados conforme estabelecido nestas regras e regulamentos. 20.3 – Despesas: Todas as despesas devem ser pagas por cheque emitido contra o banco onde os fundos do Capítulo são depositados. Esses cheques devem ser assinados pelo Tesoureiro ou Mestre Conselheiro e contra-assinados por um membro do Conselho Consultivo, ou ainda pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo, ou assinados pelo Tesoureiro e dois membros do Conselho Consultivo. Todas as despesas, exceto as pagáveis ao Supremo Conselho, devem ser aprovadas pelo Capítulo. 20.4 – Controle: Os Capítulos devem deter o controle de seus próprios assuntos financeiros e administrá-los por voto de seus membros mediante aprovação do Conselho Consultivo. 20.5 – Empréstimos: Os fundos de operação corrente do Capítulo não poderão em nenhuma ocasião ser emprestados. Por voto do Capítulo e com a aprovação do Conselho Consultivo, fundos excedentes poderão ser reservados para fins de investimento e poderão ser investidos em ações, títulos ou empréstimos devidamente garantidos. Cada investimento separado ou empréstimo será aprovado por um voto de dois terços de todos os membros do Conselho Consultivo. 20.6 – Orçamento: (a) A Comissão Financeira do Capítulo considerará a renda e as obrigações do Capítulo e 40 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB preparará e apresentará ao Conselho Consultivo um orçamento de despesas propostas usando os fundos, que estejam disponíveis para atividades do Capítulo para o período do orçamento, após reservar os fundos suficientes para pagar as obrigações do Capítulo ao Supremo Conselho. O orçamento incluirá somente a proporção dos fundos do Capítulo que possa ser devidamente gasta durante o mandato no cargo do recém-eleito Mestre Conselheiro, e fará provisão adequada para redução de dívida existente se houver. (b) O orçamento entrará em vigor quando for aprovado pelo Conselho Consultivo, porém a aprovação do Orçamento não isentará o Conselho Consultivo da obrigação de aprovar cada despesa separada. (c) O Conselho Consultivo terá a autoridade de modificar o orçamento de tempos em tempos, de acordo com o aumento ou diminuição das rendas do Capítulo. 20.7 – Apropriações: O Capítulo não poderá utilizar nem permitir o uso de seus fundos ou qualquer parte deles para qualquer finalidade que não seja o pagamento das despesas necessárias do Capítulo, em conformidade com o orçamento aprovado do Capítulo. Um Capítulo poderá solicitar o consentimento do Conselho Consultivo para incluir no orçamento e gastar quantias limitadas para a caridade e outras finalidades que desejar. Os gastos só podem ser efetuados após a aprovação do Conselho Consultivo. 20.8 – Presentes: Os fundos do Capítulo não podem ser utilizados para compras de presentes para oficiais aposentados ou Irmãos Ilustres, porém qualquer Capítulo, com a aprovação do Conselho Consultivo, poderá presentear um Mestre Conselheiro aposentado, cujos serviços tenham sido notáveis, e cujos antecedentes durante seu período de membro DeMolay tenha sido irrepreensível, com um broche ou uma jóia de Mestre Conselheiro Antigo, ou qualquer outro prêmio adequado, tal como uma placa, um troféu ou um certificado. O broche ou a jóia de Mestre Conselheiro Antigo não pode ser dada a nenhum Mestre Conselheiro Antigo que tenha deixado de conferir os Graus DeMolay e Inicial pelo menos uma vez. 20.9 – Prêmios: Por voto do Capítulo, aprovado pelo Conselho Consultivo, os fundos do Capítulo poderão ser utilizados para a compra de prêmios. CLÁUSULA 21 OBSERVÂNCIAS OBRIGATÓRIAS 21.1 – Observâncias Obrigatórias: (a) Datas. Os seguintes dias são fixados como dias especiais de cerimônias, e a observância dos mesmos será obrigatória para todos os membros DeMolays a não ser que sejam 41 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB impedidos por circunstâncias imprevistas: (1) Dia de Devoção: O domingo mais próximo de 18 de março. (2) Dia do Patriota: Um dia conveniente para o Capítulo no mês de Setembro. (3) Dia Educacional: Um dia conveniente para o Capítulo no mês de outubro. (4) Dia DeMolay de Conforto: Próximo à época do Natal. (5) Dia dos Pais: Nos dias 01 de maio e 21 de agosto ou entre os mesmos. (6) Dia do Meu Governo: Um dia conveniente ao Capítulo no mês de Novembro. (7) Dia em Memória a Frank S. Land - Um dia conveniente ao Capítulo próximo ao dia 08 de Novembro. (8) Dia em Memória a Jacques DeMolay – Um dia conveniente ao Capítulo próximo ao dia 18 de Março. (b) Notificar os membros. Os oficiais de cada Capítulo providenciarão a observância desses Dias Obrigatórios e notificarão todos as datas a todos os membros do Capítulo. (c) Dia de Devoção. No Dia de Devoção, é dever dos membros de cada Capítulo DeMolay freqüentar alguma igreja em grupo, na qual tenha sido preparada alguma cerimônia especial. (d) Dia dos Patriotas. No dia dos Patriotas, cada Capítulo organizará uma reunião especial, na qual os grandes acontecimentos patrióticos de nosso país serão relembrados, de modo que a grande luz do patriotismo jamais se ofusque em nossa cidadania. (e) Dia DeMolay de Conforto. No dia DeMolay de conforto é aconselhável a cada membro DeMolay visitar os doentes ou idosos. (f) Dia Educacional. No dia Educacional, é o dever de cada Capítulo organizar uma programação durante um mês de outubro de cada ano para enaltecer o valor da educação e o fato de que a escola pública é o principal baluarte da liberdade e deve ser preservada. (g) Dia dos Pais. No dia dos Pais, é o dever de todo o DeMolay dar a seus pais uma lembrança adequada, ou praticar alguma ação que demonstre seu apreço por tudo que seus pais fizeram e estão fazendo por ele. É também o dever de cada Capítulo realizar uma reunião especial à qual os pais serão convidados a participar e na qual os pais serão devidamente homenageados. (h) Dia do Meu Governo. No Dia do Meu Governo, é o dever de cada Capítulo organizar 42 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB um programa de observância que exalte o governo do País. (i) Dia em Memória a Frank S. Land. No Dia em Memória a Frank S. Land, é o dever de cada Capítulo organizar um programa em memória de observância em Honra a Frank S. Land, Fundador da Ordem DeMolay, e realizar um trabalho especial para angariar fundos com os resultados sendo doados a uma instituição de caridade Maçônica. (j) Dia em Memória a Jacques DeMolay. No dia em Memória a Jacques DeMolay (reunião mais próxima do dia 18 de março), será o dever de cada Capítulo organizar um programa em memória e honra ao Herói Mártir Jacques DeMolay. CLÁUSULA 22 HONRARIAS E PRÊMIOS DO CAPÍTULO 22.1 – Conselho Consultivo: Sujeito ao controle do Oficial Executivo, o Conselho Consultivo poderá premiar membros do Capítulo por participação em atividades do Capítulo. A lista das Honrarias e Prêmios disponíveis será publicada em um anexo a estas regras e regulamentos, junto com as diretrizes para prêmio. 22.2 – O Supremo Conselho: O Supremo Conselho, de acordo com a Cláusula 4, publicará em um anexo a estas regras e regulamentos outros Prêmios e Honrarias disponíveis aos membros de um Capítulo, um Conselho Consultivo e outras organizações afiliadas. CLÁUSULA 23 DISPOSIÇÕES DIVERSAS 23.1 – Práticas Proibidas: (a) Todas as práticas proibidas enumeradas na Cláusula 8 são aqui adotadas como práticas proibidas de acordo com esta Cláusula. (b) Aprovação do Grande Mestre de Estado. Sem a aprovação por escrito do Grande Mestre de Estado, a titularidade de um Capítulo não deverá: (1) Solicitar ao público em geral projetos de angariar dinheiro para o Capítulo ou 43 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018 Regras e Regulamentos - SCODRFB outros; (2) Ocupar-se em qualquer tipo de atividade para angariar fundos em nome de ou em benefício da Ordem DeMolay; (3) Conduzir entretenimentos ou funções para o Capítulo. (c) Usos de Insígnias. As insígnias, os rituais e os enfeites utilizados em graus ou cerimoniais não podem ser utilizados para outros fins senão os da Ordem DeMolay. (d) Comparecimentos Públicos. Um Membro de um Capítulo não deve comparecer em público trajando o uniforme, exceto a um funeral de um membro da Ordem, na observância de um Dia Obrigatório, em uma posse pública de oficiais, ou por dispensa emitida pelo Grande Mestre de Estado. (e) Ritual a ser cumprido. É contrário à lei modificar os rituais promulgados pelo Supremo Conselho. (f) Práticas Uniformes. Um Capítulo não deve usar nenhum emblema, jóia, monitor, ritual, trabalhos secretos ou publicações de caráter semelhante sem ser aqueles determinados pela DeMolay Internacional. (g) Lugares Inadequados. É proibido o uso de emblemas da Ordem em locais públicos, que possam ocasionar críticas sobre a Ordem. (h) Comportamento Pessoal. São proibidos comportamento e atividades de um membro da Ordem que possam ocasionar descrédito da Ordem. (i) Bebidas Alcoólicas ou Produtos Controlados. Está sujeito à disciplina de acordo com a Cláusula 12 qualquer membro DeMolay que usar, possuir, distribuir ou permitir o uso, a posse ou a distribuição de bebidas alcoólicas ou produtos controlados em qualquer função, em reunião ou atividades sociais DeMolay, ou no trajeto para os mesmos, bem como no interior ou nas proximidades das Lojas Maçônicas. (j) Jurisdição. Um Capítulo ou grupo de Capítulos não pode conferir graus da Ordem ou se envolver em quaisquer atividades fora de sua própria área, sem prévia aprovação do Grande Mestre de Estado de seu próprio Grande Conselho de Estado, onde o trabalho de grau ou outra atividade deva ocorrer. 44 www.demolaybrasil.org Regras e Regulamentos – SCODRFB. Ficou arquivada cópia microfilmada no Cartório de 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o n.º000060018