CIRCULAR INFORMATIVA Nº 06 Assunto: Legislação Estadual REGISTRO DE PASSAGEM AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS NOVAS OPERAÇÕES – - Introdução Foi publicado no diário oficial do estado do Rio Grande do Sul as instruções normativas 07/2013 e 13/2013, incluindo novas operações que estarão sujeitas a partir de 01 de fevereiro de 2013 ao controle do Registro de Passagem em Posto Fiscal, como já vem ocorrendo atualmente nas aquisições de couro. Registro de passagem Data: 31/01/2013 Couro bovino 4101 e 4104 Demais mercadorias 10.000,00 200.000,00 Em relação à aquisição do couro bovino já é obrigatório o registro de passagem desde 13 de agosto de 2012. A obrigatoriedade do registro de passagem da tabela anterior somente se aplica: nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg; nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico; de O registro de controle de passagem será obrigatório a partir de 01 de fevereiro para as seguintes operações: nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado; nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado. O registro de controle de passagem é uma ação do sistema de fiscalização chamado “trânsito controlado”, que tem como objetivo ampliar o rigor no controle da entrada de mercadorias no estado do RS. O registro de passagem é um registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e, que é feito em um dos postos fiscais do estado. Operações Passagem Sujeitas ao Registro Operação de entrada no Estado Nomenclatura com Descrição Comum no documento da Mercosul fiscal de mercadoria (NBM/SHvalor em NCM) R$ superior a (R$): Data Fim do Registro de Passagem A exigência do registro de passagem é até dia 30 de julho de 2013, podendo ser prorrogada, como já vem ocorrendo com as operações com couro bovino. Postos Fiscais O registro de passagem deve ser realizado em um dos seguintes postos fiscais: Feijão 0713.33 5.000,00 Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão; Açúcar de cana 1701 5.000,00 Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos; Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai; Tabaco 2401 5.000,00 Cigarro 2402 5.000,00 Posto Fiscal Iraí, Município de Iraí; rodovia BR 386, 1 Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria; Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres. Consulta ao Registro de Passagem Se determinada mercadoria estiver sujeita ao controle do registro de passagem, no momento em que a mercadoria chegar no estabelecimento da empresa, deve ser consultado no site do SEFAZ – RS (https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx) se a NF-E possui em seus eventos um evento de “Verificação de Trânsito Controlado” antes da mercadoria ser aceita, do contrário a mercadoria tem de ser recusada. Operação Sem o Registro de Passagem A inexistência do Registro de Passagem, em operações sujeitas ao mesmo, torna o documento fiscal inidôneo, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. Considerações finais Orientamos as empresas que compram produtos sujeitos ao Registro de Passagem ou fazem operações em valor superior a R$ 200.000,00 de outras unidades da federação, a alertarem a seus fornecedores para o registro de passagem da NF-e em um Posto Fiscal de ingresso no estado, evitando assim que a mercadoria chegue ao estabelecimento sem esse registro causando maiores transtornos, como ter que recusar a mercadoria ou assumir o ônus do ICMS que não será passível de aproveitamento. BIASON ASSESSORIA EMPRESARIAL Fabio Mahl CRC nº 087963/O-RS 2