MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COMISSÃO GERAL DA ELEIÇÃO PARA A CPPD Memorando Circular/2013 – COMISSÃO GERAL DA ELEIÇÃO PARA A CPPD Teresina-PI, 21 de maio de 2013. Da: Comissão Geral da Eleição para a CPPD Para: Diretores-Gerais de Campi Assunto: ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Comunicamos a Vossa Senhoria que com base no Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em seu artigo 2º diz que: “A CPPD será composta por cinco (5) membros titulares e três (3) suplentes, com regime de dedicação exclusiva, eleitos diretamente entre os professores do Quadro Permanente do IFPI que estejam em atividade e efetivo exercício na Instituição”. E ainda como no Edital nº 5, de 08 de abril de 2013 – de Convocação e Normas do Processo Eleitoral – Escolha dos Membros da CPPD quando da Composição diz em seu artigo 1º: “A CPPD será composta de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes que exercerão mandato de 02 (dois) anos, podendo haver uma única reeleição para um mandato de igual período”. Tendo em vista que foi aberto o Termo Aditivo de Prazo referente ao Edital nº 5, de 08 de abril de 2013 que trata da escolha dos membros da CPPD, em que as inscrições foram prorrogadas para o período de 06 a 15 de maio de 2013, com data prevista para ocorrer a eleição no dia 22/05/2013. As inscrições que foram protocoladas nos campi, com os nomes dos candidatos abaixo relacionados foram analisadas pela Comissão Central. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) Roosevelt Delano de Sousa Bezerra – Inscrição Não Homolagada; Ricardo Martins Ramos – Inscrição Homologada; Franco Roberto Bastos Batista – Inscrição Não Homologada; Flávia Oliveira da Silva Louzeiro – Inscrição Não Homologada; Waldênia Pinto de Sampaio Araújo – Inscrição Não Homologada; Francismar Holanda – Inscrição Homologada; Marcelo Ribeiro Mesquita – Inscrição Homologada; Benedito Gledson de Araújo Oliveira – Inscrição Homologada. De acordo com as análises dos processos, bem como da análise do Regimento Interno da CPPD e do Edital nº 5 de 08/05/2013 Das Disposições Finais em seu artigo 9º: “Compete à Comissão Eleitoral examinar os recursos e emitir decisão conclusiva, bem como resolver os casos omissos”. Esta Comissão Geral com base nos documentos apresentados, inclina-se pelo cancelamento da eleição, visto que não foram atendidas as exigências legais do edital para a composição dos membros da CPPD conforme Regimento Interno e o Edital nº 5/2013. COMISSÃO GERAL DA ELEIÇÃO PARA A CPPD Dermerval Nunes de Sousa PRESIDENTE José Mascena Dantas MEMBRO Raimundo Nonato Alves da Silva MEMBRO