ABERTURA DE CONTAS DE DEPOSITO Á ORDEM Ao abrigo do Aviso 2/2011 do Banco de Cabo Verde, a abertura de contas de Depósito à Ordem no Banco Montepio Geral Cabo Verde, SA (IFI), implica a apresentação da seguinte documentação: Dados e documentação a entregar pelo cliente Pessoas Coletivas Elementos de Identificação Denominação Social Objeto e Natureza Jurídica Endereço da Sede Número de Matrícula DOCUMENTOS COMPROVATIVOS Não Residentes em Cabo Verde - Certidão do Registo Comercial ou Cartão da Empresa ou Pacto Social, - Ata da Assembleia Geral (Condomínios, Associações e Fundações) ou, - Estatutos oficiais atualizados ou, - Outro documento público equivalente. Classificação da Atividade Económica Não devem ser aceites comprovativos cujo país da morada seja Cabo Verde - Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou Cartão da Empresa ou, - Outro documento público equivalente. Número de Identificação Fiscal Obrigatório NIF de não residente em Cabo Verde Titulares de Participações no Capital Social de valor igual ou superior a 25% Declaração emitida pela própria Pessoa Coletiva, contendo o nome ou a denominação social dos respetivos titulares. Titulares dos Órgãos de Gestão, bem como das pessoas autorizadas a movimentar a conta Apresentação do Pacto Social, de Ata da Assembleia ou de Ata de Reunião de Direção (quando aplicável). Notas: a) b) c) d) Relativamente à documentação emitida em língua estrangeira poderá ser acompanhada da correspondente tradução certificada feita por entidade competente registada em consulado Cabo-verdiano ou Português. No entanto tais documentos podem ser aceites desde que o funcionário competente domine essa língua. A todos os intervenientes nas contas tituladas por Pessoas Coletivas são exigidos os mesmos elementos de identificação e comprovativos referidos para as Pessoas Singulares. Todas as cópias dos documentos a entregar deverão ser confirmadas e confrontadas com os originais, apondo-se nas mesmas o carimbo “fotocópia fiel ao original”. A comprovação dos elementos de identificação nas situações de abertura de Conta à Ordem não presencial deve ser efetuada mediante o envio ao BMGCV de cópias certificadas dos respetivos documentos de identificação. 3050060140 V004201308 MP Pág. 1/1