Faculdade de Educação Superior do Paraná. Fundação de Estudos Sociais do Paraná. Curso de Administração de Empresas. CTPS- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Equipe : Eliane Moraes Leonardo K. Oda Patrícia G. da Silva Patricya Lodi Mariano Disciplina : Administração de Sistemas de Informação. Prof. MSC. Érico Oda CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ORIGEM Sua origem foi instituída pelo Presidente Getulio Vargas, por intermédio do Decreto n°22.035 de 29.10.1932 e posteriormente reformulada pelo Decreto –lei n° 5452 de 01.05.1945 que aprovou a Consolidação de leis de Trabalho (CLT). Obteve algumas alterações em 1969 pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Contendo informações sobre a qualificação do trabalhador, sua vida profissional e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. E em 1997 foi atualizada a nova Carteira. Emissão AONDE EMITIR ? É emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), outros órgãos federais, estaduais e municipais ou sindicatos, mediante convênio. O MINISTÉRIO DO TRABALHO EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA. IDADE: Poderá ser emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz. A ATUAL CTPS Nova Carteira de trabalho 2008 O documento tem um código de barras que permite o acesso digital a todo histórico profissional do trabalhador. Com a nova carteira, os trabalhadores recebem também um cartão magnético, que é entregue 90 dias depois do documento impresso. A nova carteira já sai com o cadastro do número do Programa de Integração Social (PIS) da pessoa. Entre outras novidades, possui folhas azuis em papel moeda, marca d’água contra falsificações e a fotografia impressa de forma digital. elementos Deverá conter: I - fotografia de frente, de 3x4 centímetros, com data, de menos de um ano; II - impressão digital; III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; IV - especificação do documento que tiver servido de base para a emissão; V - contratos de trabalho; VI - decreto de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da Carteira de Estrangeiro, quando for o caso; VII - nome, idade e estado civil dos dependentes EMISSÃO DA 1° VIA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; - Comprovante de residência; - Documentos que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: -Nome; -Local/estado de nascimento; -Data de nascimento; -Filiação; -Nome, número do documento e órgão emissor. Documentos que podem ser aceitos: -Carteira de Identidade; ou -Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; ou -Carta Patente (no caso de militares); ou -Carteira de Identidade Militar; ou -Certificado de Dispensa de Incorporação; ou -Certidão de Nascimento; ou -Certidão de Casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado EMISSÃO DA 2° VIA NECESSÁRIA DOCUMENTAÇÃO: - 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; Comprovante de residência; Documentos que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: -Nome; -Local/estado de nascimento; -Data de nascimento; -Filiação; -Nome, número do documento e órgão emissor. A CTPS tem tríplice função: 1. Constitui documento de identificação e qualificação profissional do trabalhador; 2. Fornece às autoridades administrativas os elementos necessários para manutenção e atualização do cadastro profissional dos trabalhadores. Possibilitando ao governo, legislação social e trabalhista de posse dos dados estatísticos obtidos através da emissão das carteiras, adotar diretrizes no tocante ao planejamento do mercado de trabalho nacional; 3. Serve de prova do contrato de trabalho. Tipos de Carteiras : Brasileiro Naturalizado Estrangeiro Asilado e Permanente Fronteiriço Refugiado com Carteira de identidade de estrangeiro Refugiado sem Carteira de identidade de estrangeiro Artista ou Desportista Cientista, Professor, técnico Profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro. REFERÊNCIAS: http://www.mte.gov.br/ http://www.notadez.com.br/content/notici as.asp?id=30686 MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho Científico.7ª. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.