SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Brasília, 10 de junho de 2010. Prezados Senhores, O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – UNIFEM solicita a apresentação de proposta para atualização da interface e das ferramentas do website institucional, estruturado nos idiomas Português e Espanhol. O critério de avaliação das Propostas será, atendido o Termo de Referência, o de Seleção Baseada em Menor Preço Global. O formulário de oferta, devidamente preenchido conforme modelo apresentado no Anexo II, datado, assinado, com carimbo de CNPJ, identificação do signatário e acompanhado do detalhamento dos serviços, custos unitários, totais e períodos de execução, deverá ser entregue por correio ou em mãos para Isabel Clavelin no endereço abaixo, até às 17 horas do dia 24 de junho de 2010. Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM Endereço: EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar SUDOESTE Brasília - DF CEP 70670-350 FAX: (61) 3038-9289 Ref. : SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Integram a presente Solicitação de Cotação os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Condições Gerais para Contratos de Serviços Profissionais Anexo II – Modelo de Formulário de Oferta A apresentação de Proposta de Preço implica plena aceitação, pela empresa licitante, das regras, normativos e procedimentos adotados pelo UNIFEM em processos licitatórios e representa o comprometimento e a concordância com as especificações técnicas relativas à prestação dos serviços e/ou ao fornecimento dos bens, na forma indicada no Termos de Referência. O UNIFEM se reserva o direito de alterar e/ou anular esta licitação sem (1) que possa haver quaisquer reivindicações ou reclamações por parte das empresas licitantes ou, ainda, (2) que esta decisão possa gerar direito ou vantagem de qualquer tipo ou natureza em favor das licitantes que tenham sido convidadas a participar deste procedimento licitatório. Atenciosamente, Myriam Galvão ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIFEM Brasil e Cone Sul Anexo I Termo de Referência Reestruturação do Website do UNIFEM Brasil e Cone Sul Data limite para o envio de candidaturas: 24 de junho de 2010 Tipo de contrato: SSA - consultoria por produto A empresa/ Organização deve enviar uma proposta de trabalho, incluindo: orçamento detalhado; histórico de outros trabalhos realizados; portfólio; documentos que comprovem sua constituição legal (CNPJ e outros); e, o Formulário de Oferta, devidamente preenchido conforme modelo apresentado no Anexo III, datado, assinado, com carimbo de CNPJ. A proposta de trabalho e respectivos Requisitos obrigatórios para documentos deverão ser entregues por correio ou em mãos para Isabel a apresentação de propostas: Clavelin no endereço abaixo, até às 17 horas do dia 24 de junho de 2010. EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar SUDOESTE Brasília - DF CEP 70670-350 FAX: (61) 3038-9289 Ref. : SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Data de início: (data em que se espera que a 28 de junho de 2010 empresa selecionada comece a trabalhar) Duração do Contrato: 210 dias CONSULTORIA PARA A REESTRUTURAÇÃO DO WEBSITE UNIFEM BRASIL E CONE SUL 1. ANTECENDENTES O Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) foi criado em 1976 como resposta às demandas das organizações de mulheres presentes na Primeira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, que se realizou na Cidade do México, em 1975. No Brasil desde 1992, o Escritório Regional do UNIFEM para Países do Cone Sul trabalha para promover a igualdade de gênero e os direitos humanos das mulheres na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. O UNIFEM promove a implementação e transparência dos compromissos pela igualdade de gênero assumidos pela comunidade internacional. Estes incluem a Plataforma de Ação de Pequim, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), e a resolução do Conselho de Segurança da ONU 1325 sobre mulher, paz e segurança. No Sistema das Nações Unidas, o UNIFEM trabalha para garantir a incorporação da perspectiva de gênero em todos os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Em 17 anos de atividades no Brasil e Cone Sul, o UNIFEM trabalha nos cinco países da região para: - apoiar atividades inovadoras que beneficiem as mulheres, conforme as prioridades nacionais e regionais; - garantir a participação das mulheres nos processos de desenvolvimento; - desempenhar um papel catalisador dentro do Sistema Nações Unidas, com respeito à incorporação da perspectiva de gênero nos projetos e programas para o desenvolvimento. Definimos e estabelecemos parcerias estratégicas com articulações e redes feministas e de mulheres, afrodescendentes, indígenas, lésbicas e jovens. Nos últimos anos, temos investido na presença e incidência das representações feministas e de mulheres em agendas importantes para as latino-americanas, como os Diálogos Feministas, Fórum Social Mundial, Fórum Urbano Mundial, Fórum de Segurança, entre outros. Ampliamos o número de ONGs parceiras em cada país, priorizando aquelas que inovam no campo dos direitos das mulheres. Articulamos ações com todos os organismos governamentais para a mulher e contribuímos para a sua representação no Mercosul. Estabelecemos acordos e convênios de trabalho com governos locais dos países da região e, junto com as redes e ONGs locais, implementamos programas em Rosario, La Matanza e Buenos Aires (Argentina); Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília (Brasil); Santiago do Chile e Comunas (Chile); Assunção (Paraguai) e Montevidéu (Uruguai). Apoiamos a Rede de Governos Locais de Organismos para a Mulher nas Mercocidades e impulsionamos a incorporação da perspectiva de gênero em ministérios, secretarias e outras instâncias de governo: Ministério da Educação (Argentina), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria Especial de Direitos Humanos (Brasil), Ministério da Habitação (Chile), Ministério da Saúde (Uruguai) e Secretaria da Função Pública (Paraguai). Essa articulação agrega reconhecimento à especialidade do UNIFEM nos direitos das mulheres, particularmente nos quatro eixos prioritários de sua estratégia global: direitos econômicos, violência, participação política e HIV e Aids. Experiência e legitimidade que nos permitiram a atuação sustentável e contribuição decisiva para a inclusão dos direitos das mulheres no UNDAF (Marco das Nações Unidas para o Desenvolvimento), por meio da incorporação da “igualdade de gênero, raça e etnia” entre as quatro prioridades no Brasil, e a inclusão da dimensão de gênero nos documentos da Argentina, Chile e Uruguai. Também consolidamos ações conjuntas com as agências das Nações Unidas em temas de equidade de gênero através da participação e, por vezes, liderança de Grupos Temáticos de Gênero em cada país. De 2005 a 2008, lideramos o Grupo Temático Interagencial para a Promoção da Equidade de Gênero e Raça no Brasil. O Plano Estratégico Pluri-Anual 2008-2011 do UNIFEM estabelece quatro objetivos: 1. Redução da feminização da pobreza e da exclusão. 2. Promoção do fim da violência contra a mulher. 3. Detenção e inversão das taxas de propagação do HIV/AIDS entre as mulheres. 4. Alcance da igualdade de gêneros na gestão pública democrática em tempos de paz e em situações de pós-guerra. 2- CONTEXTO O website do UNIFEM Brasil e Cone Sul foi criado em 2006 e apresenta interface e plataformas digitais defasadas frente aos novos avanços da web, especialmente do surgimento do conceito web 3.0 e importância das redes sociais nas vidas dos internautas. Além das novas tecnologias, a reestruturação do website faz-se necessária em razão da ampliação de conteúdos de Programas, interface obsoleta sem a possibilidade de incorporação de novos recursos e conteúdos, restrição de postagem de fotografias digitais, vídeos e áudios e baixa interatividade com os públicos estratégicos. A reestruturação do website do UNIFEM Brasil e Cone Sul se incorpora à estratégia de comunicação e divulgação institucional, produção de conhecimento e informação sobre a instituição, programas, fundos e conteúdos relacionados a gênero, raça, etnia no âmbito das Nações Unidas, visando a democratização de informação e acessibilidade de conteúdos e marcos internacionais, especialmente às mulheres em toda a sua diversidade, como preconizam instrumentos como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), Plataforma de Beijing e Plano de Ação de Durban. O ambiente pretende fomentar leituras diferenciadas sobre gênero, raça, etnia e direitos humanos, conferindo visibilidade às mulheres e destaque às agendas estratégicas destas nos países do Cone Sul. Nesse sentido, o website é concebido como um canal de comunicação e difusão desses temas junto às redes, articulações e organizações de mulheres, feministas e de gênero, gestores públicos, sociedade civil, academia, financiadores e interessados em geral. Valendo-se da funcionalidade de uma linguagem simples, da valorização das identidades e produções das mulheres e do uso de ferramentas das novas mídias e tecnologias, o novo website do UNIFEM Brasil e Cone Sul pretende primar pela informação atualizada e interação com os públicos prioritários, passando a ser um instrumento de fácil consulta e divulgação das questões de gênero, raça, etnia, e direitos humanos no Brasil e Cone Sul. Vislumbra ainda posicionar para os públicos estratégicos os investimentos e atividades do UNIFEM Brasil e Cone Sul, programas, fundos e projetos apoiados nos países do Cone Sul. Segue a seguinte proposta conceitual: • primar pela informação, disponibilização de conteúdos (acesso/consulta/download), facilidade de navegação no conceito de web 3.0 e recursos de interatividade; • valorizar a diversidade das identidades regionais do Brasil e Cone Sul expressa através de elementos culturais (imagens, símbolos, cores para identificação dos públicos com o UNIFEM); • desenvolver uma linguagem comunicacional que tenha condições de ser utilizada em outros produtos (por exemplo, identidade visual aplicada/referenciada aos newsletters e aos impressos) • estabelecer um ambiente de proximidade do UNIFEM com seus públicos por meio de recursos digitais interativos e produtos de comunicação que possam ser consumidos e distribuídos por diferentes necessidades (pesquisas, estudos, artigos, fotografias, vídeos, áudios, campanhas); • utilizar a variedade de recursos multimídias de forma simples, funcional e interativa; • estruturar o site nos idiomas Português e Espanhol, com áreas principais em Inglês; • incorporar ferramentas para acessibilidade de informação e conteúdos a pessoas de deficiência. O projeto de reestruturação do website UNIFEM Brasil e Cone Sul deve considerar as seguintes orientações para linguagem comunicacional no que tange às ferramentas e aos conteúdos: alinhado à diretriz do UNIFEM Nova York (www.unifem.org), expressar e reforçar a missão institucional do UNIFEM por meio de elementos gráficos e conceito, afirmar o protagonismo das mulheres em diferentes setores e iniciativas, valorizar o engajamento de homens para a igualdade de gênero, interface desenvolvida para a autogestão de conteúdos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul. O website visa alcançar os públicos a seguir apresentados: 1. Mulheres e meninas, na sua diversidade etnicorracial, territorial e inclusão digital 2. Homens e meninos, na sua diversidade etnicorracial, territorial e inclusão digital 3. ONGs feministas, redes e articulações temáticas feministas 4. Movimentos de mulheres 5. Sociedade civil organizada 6. Universidades 7. Gestores Públicos 8. Imprensa 9. Parceiros 3 – OBJETIVOS Reestruturar o website do UNIFEM Brasil e Cone Sul, com linguagem comunicacional dinâmica no paradigma web 3.0 e voltada para a autogestão de conteúdos pelo cliente a partir do uso de ferramentas livres de desenvolvimento. A nova interface deve considerar as novas tecnologias e mídias digitais, utilizando-as de recursos atualizados em termos de funcionalidade das ferramentas, facilidade de navegação, sistemas de busca e interação, localização de informação em diversos espaços do site e ferramentas para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. O website será estruturado nos idiomas Português e Espanhol (a exemplo do existente), com áreas principais em Inglês, predefinidas no início do projeto. Os conteúdos serão fornecidos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul, atendendo os seguintes aspectos: • Consolidar o website UNIFEM Brasil e Cone Sul como veículo de comunicação institucional e como meio de acesso a conteúdos relacionados às mulheres e à temática de gênero (raça, etnia e condição socioeconômica); • Adotar uma linguagem comunicacional dinâmica e atualizada, considerando a diversidade das mulheres da região Brasil e Cone Sul (raça/etnia, condição socioeconômica, escolarização, faixa etária, sexualidade, liberdade de credo, afinidade com a comunicação digital e formas de acesso à internet) e a realidade dos países de cobertura do escritório; • Fortalecer vínculos do UNIFEM Brasil e Cone Sul com parceiros estratégicos, públicos de interesse e imprensa/redes de comunicação. 4- ATIVIDADES Sob a supervisão do UNIFEM e aprovação conjunta dos membros do Comitê de Gestão do Programa Interagencial, a empresa selecionada deverá: 1. Participar em reuniões virtuais e/ou presenciais com a equipe técnica do UNIFEM Brasil e Cone Sul para a obtenção de mais informações acerca do produto a ser desenvolvido, como alinhamento da proposta criativa com as identidades visuais do UNIFEM e de seus Programas e levantamento das expectativas relacionadas à navegação, funcionalidade e ferramentas de interatividade. 2. Realizar a migração do conteúdo do atual site do UNIFEM Brasil e Cone Sul, armazenado em plataforma de manutenção de conteúdo (CMS), desenvolvido em ASP utilizando o banco de dados My SQL. 3. Desenvolver o layout do website a partir dos referenciais da logomarca do UNIFEM, do website www.unifem.org e bases recomendadas pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul; 4. Desenvolver o website 3.0 em ferramentas livres de desenvolvimento, com facilidade de localização de informação, disponibilização de conteúdos (acesso/consulta/download), bancos de dados, navegação e recursos multimídia (fotos, vídeos e áudios); 5. Estruturar o website nos idiomas Português, Espanhol e Inglês, com textos fornecidos pelo UNIFEM Brasil e Cone Sul; 6. Facilitar o redirecionamento por IP/país para o conteúdo/idioma de acordo com o país de acesso do usuário e prever outras soluções de acesso facilitado ao conteúdo/idioma em áreas internas do site; 7. Criar plataforma em html para boletim informativo eletrônico para circulação externa. Este deverá ser organizado pelo site com opções de seleção de notícias e imagens no sistema de robotização (compatibilização de bancos de dados no sistema para envio dos boletins), inclusive com cadastramento interno de e-mails (mailing list) para distribuição aos contatos diretos do UNIFEM Brasil e Cone Sul, em suas versões em Português e Espanhol; 8. Criar plataforma em HTML para dois blogs com proposta criativa e interfaces diferenciadas; 9. Criar área de chat, com opções temáticas para as salas de bate-papo; 10. Criar e desenvolver um hot site para campanha para por fim à violência contra as mulheres; 11. Criar e desenvolver a estrutura de formulário para a gestão de hot sites, para postagem de conteúdos de campanhas. 12. Constituir área de armazenamento de informações, tais como banco de imagens, galeria de áudios, galeria de vídeos, biblioteca digital, espaço de estudo e banco de dados (com postagem do acervo do UNIFEM, como estudos técnicos e produtos de consultoria), com localização de conteúdos por palavras-chave; 13. Criar e desenvolver ilustrações/animações gráficas específicas, como mapas digitais e para as áreas biblioteca digital e espaço de estudo, este destinado para adolescentes e jovens; 14. Incorporar animações gráficas de 5 CDs rom, prevendo a conversação para a plataforma do website (produtos já criados); 15. Configurar perfis diferenciados para administração e postagem de conteúdo; 16. Elaborar manual básico para acesso de administradores de conteúdo; 17. Prover suporte técnico por 90 dias, após a criação do website, para a correção de eventuais erros ou problemas de programação da plataforma. Este suporte não terá ônus para o UNIFEM Brasil e Cone Sul. 5- PRODUTOS E PRAZOS DE ENTREGA Produto 1. Plano de trabalho e readequação da pré-arquitetura do site proposta pelo cliente. Prazo: 10 dias após a assinatura do contrato Produto 2. Apresentação de design e layout da arquitetura de informação. Prazo: 15 dias após a entrega do Produto 1 Produto 3. Construção do website, definição de perfis, treinamento de usuários e manual de orientação de uso. Prazo: 80 dias após a entrega do Produto 2 Produto 4. Publicação do site com conteúdos inseridos pela equipe do Programa e entrega do registro da arquitetura do site em que a plataforma foi construída. Prazo: 15 dias após entrega do Produto 3 6- PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 210 dias, sendo 120 dias para a criação, desenvolvimento e entrega do website e 90 dias para a prestação de eventuais manutenções corretivas da plataforma. 7- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: 1. Empresa/organização com experiência comprovada na área de design gráfico, web, desenvolvimento de sistemas e uso de novas tecnologias de informação de modo que esteja apta a implementar as atividades previstas nesse termo; 2. A empresa/organização deve evidenciar, por meio de trabalhos anteriores e carta de recomendação de algum dos contratantes, conhecimento e sensibilidade em relação aos temas: enfrentamento ao racismo, ao sexismo e valorização das dimensões de gênero, raça, etnia e juventude; 3. A empresa deve apresentar os currículos dos profissionais envolvidos na gestão do contrato e desenvolvimento dos produtos, alinhados com as habilidades exigidas para o cumprimento dos serviços. 8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será feito em 04 parcelas. O valor do contrato será definido por meio do processo de seleção (cotação mais baixa respeitando as especificações descritas no termo de referência). A primeira parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do produto 01. A segunda parcela, equivalente aos 40% do valor do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do produto 02. A terceira parcela, equivalente a 40% do valor do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do produto 03. A última parcela, equivalente a 10% do valor do contrato, será paga mediante a entrega e aprovação do produto 04. A aprovação dos produtos é de responsabilidade do UNIFEM Brasil e Cone Sul. Observações importantes: 1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos produtos, e os valores serão creditados diretamente na conta corrente informada na ficha de cadastro da empresa selecionada. 2. O UNIFEM se resguarda o direito de autorizar ou não a continuidade/conclusão do serviço em caso de qualquer alteração na qualidade e/ou quantidade do serviço, o que deve ser previamente notificado por escrito. 3. O UNIFEM não efetua o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa. 9 - CLASSIFICAÇÃO A avaliação das propostas obedecerá ao critério de Seleção Baseada em Menor Preço Global para propostas que atendam completamente as especificações do evento. Para efeito de verificação do preço global, será considerado o oferecimento da totalidade dos serviços solicitados. 10 - CONTRATAÇÃO Os itens contratados não poderão ter seus valores unitários alterados, sendo possível haver ajuste do valor global dos quantitativos dos serviços em até 20% para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de adequação no quantitativo dos itens contratados durante o evento. 11 - VALIDADE DA PROPOSTA A proposta deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data de apresentação. 12- CRITÉRIOS DESCLASSIFICATÓRIOS Não atendimento de todos os itens contidos neste documento. 13 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS Informações adicionais poderão ser solicitadas até às 14:00 do dia 21 de junho de 2010 por meio do número de fax (61) 3038-9287, ou do endereço eletrônico [email protected] ANEXO II CONDICIONES GENERALES PARA CONTRATOS DE SERVICIOS PROFESIONALES 1. CONDICIÓN JURÍDICA Se considerará que el Contratista tiene la condición legal de un contratista independiente con respecto al UNIFEM. Ni el personal del Contratista ni los subcontratistas que emplee se considerarán bajo ningún aspecto empleados o agentes del UNIFEM ni de las Naciones Unidas. 2. ORIGEN DE LAS INSTRUCCIONES El Contratista no solicitará ni aceptará instrucciones de ninguna autoridad externa al UNIFEM en relación con la prestación de los servicios conforme a las disposiciones del presente Contrato. El Contratista evitará cualquier acción que pudiera afectar de manera adversa al UNIFEM o a las Naciones Unidas y llevará a cabo los servicios comprometidos bajo este contrato velando en todo momento por los intereses del UNIFEM. 3. RESPONSABILIDAD DEL CONTRATISTA HACIA SUS EMPLEADOS El Contratista será responsable por la competencia profesional y técnica de su personal y seleccionará, para trabajar bajo este Contrato, a individuos confiables que se desempeñen eficazmente en la ejecución del mismo, que respeten las costumbres locales y que ajusten su conducta a elevadas normas éticas y morales. 4. CESIÓN El Contratista no podrá ceder, transferir, dar en prenda o enajenar el presente Contrato, en todo o en parte, ni sus derechos, títulos u obligaciones en virtud de él, salvo que contara con el consentimiento escrito previo del UNIFEM. 5. SUBCONTRATACIÓN En el caso de que el Contratista requiriera los servicios de subcontratistas, el Contratista deberá obtener la aprobación escrita previa y la autorización del UNIFEM para todos los subcontratistas. La aprobación de un subcontratista por parte del UNIFEM no relevará al Contratista de ninguna de sus obligaciones bajo el presente Contrato. Los términos y condiciones de todos los subcontratos estarán sujetos y deberán ajustarse a las disposiciones de este Contrato. 6. PROHIBICIÓN DE QUE LOS FUNCIONARIOS OBTENGAN BENEFICIOS El Contratista declara que ningún funcionario del UNIFEM o de las Naciones Unidas ha recibido o recibirá ningún beneficio directo o indirecto como consecuencia del presente Contrato o de su adjudicación. El Contratista acepta que la violación de esta norma constituye un incumplimiento de una cláusula esencial del presente Contrato. 7. INDEMNIZACIÓN El Contratista indemnizará, defenderá y mantendrá indemne a su costa al UNIFEM, a sus funcionarios, agentes y empleados contra todos los juicios, reclamos, demandas y responsabilidades de toda naturaleza o especie, incluidos los costos y gastos que se derivaren de actos u omisiones del Contratista o de sus empleados, funcionarios, agentes o subcontratistas en la ejecución de este Contrato. Esta cláusula será aplicable también, inter alia, a cualquier reclamo y responsabilidad que se vincule con indemnizaciones por accidentes de trabajo de los empleados del Contratista, así como responsabilidades por sus productos y por el uso de inventos o artículos patentados, material protegido por derechos de autor o por otros derechos intelectuales que pudieren presentar el Contratista, sus empleados, funcionarios, agentes, personal a cargo o subcontratistas. Las obligaciones establecidas en el presente Artículo no caducarán al terminar este Contrato. 8. SEGUROS Y RESPONSABILIDAD HACIA TERCEROS 8.1 El Contratista obtendrá y mantendrá los seguros de indemnización y responsabilidad contra todo riesgo con relación a elementos de su propiedad y a todo el equipo que utilizare para la prestación de servicios en virtud del presente Contrato. 8.2 El Contratista proporcionará y mantendrá los seguros correspondientes para cubrir indemnizaciones por accidentes de trabajo o su equivalente para su personal por cualquier reclamo a causa de accidentes o fallecimiento que pudieran tener lugar con relación a este Contrato. 8.3 El Contratista también proporcionará y mantendrá seguros de responsabilidad civil por un monto adecuado a fin de cubrir reclamos de terceros por muerte o accidente, o pérdida o daños a la propiedad, que pudieren tener vinculación con la prestación de servicios bajo este contrato o por la utilización de cualquier vehículo, embarcación, aeronave u otro equipo alquilado o de propiedad del Contratista o de sus agentes, empleados o subcontratistas para la ejecución del trabajo o la prestación de los servicios vinculados con el presente Contrato. 8.4 A excepción de la indemnización del personal por accidentes de trabajo, las pólizas de seguro contempladas en este Artículo deberán: (i) Designar al UNIFEM como asegurado adicional; (ii) Incluir una cláusula en la que la Compañía de Seguros renuncia a subrogarse de los derechos del contratista en contra o respecto del UNIFEM; (iii) Incluir la indicación de que el UNIFEM será notificado por escrito con treinta (30) días de anticipación por parte de los aseguradores de cualquier cancelación o cambio en la cobertura. 8.5 El Contratista proporcionará, a solicitud del UNIFEM, prueba satisfactoria de los seguros exigidos bajo esta Cláusula. 9. EMBARGO PREVENTIVO / DERECHO DE GARANTIA REAL El Contratista no provocará ni permitirá que un derecho de garantía real, embargo preventivo o gravamen constituido o trabado por alguna persona sea incluido o permanezca en el expediente de cualquier oficina pública o en un archivo del UNIFEM para cobrar cualquier deuda monetaria vencida o por vencerse y que se le deba en virtud del trabajo realizado o de los materiales suministrados conforme al presente Contrato o en razón de cualquier otra demanda o reclamo contra el Contratista. 10. PROPIEDAD DEL EQUIPAMIENTO La propiedad de cualquier equipamiento y de suministros que pudiera proporcionar el UNIFEM quedará en manos del UNIFEM, debiéndose devolver al UNIFEM dicho equipamiento al finalizar el presente Contrato o cuando el mismo ya no sea necesario para el Contratista. El equipamiento deberá devolverse al UNIFEM en las mismas condiciones en que fuera recibido originalmente por el Contratista, a excepción del desgaste normal que el mismo pudiera haber sufrido por su utilización. El Contratista será responsable ante el UNIFEM por el equipamiento dañado o deteriorado más allá del desgaste normal causado por su utilización. 11. DERECHOS INTELECTUALES, PATENTES Y OTROS DERECHOS DE PROPIEDAD El UNIFEM será el titular de todos los derechos intelectuales y demás derechos de propiedad, incluyendo, patentes, derechos de propiedad intelectual y marcas comerciales con relación a los productos, documentos y otros materiales que se vinculen directamente con o se produzcan o preparen o se armen como consecuencia de o en el transcurso de la vigencia del presente Contrato, no siendo esta enumeración taxativa. A solicitud del UNIFEM, el Contratista tomará todos los recaudos necesarios, ejecutará todos los documentos necesarios y asistirá en general para resguardar dichos derechos de propiedad y transferir los mismos al UNIFEM de acuerdo con los requerimientos de la legislación que fuera aplicable. 12. UTILIZACIÓN DEL NOMBRE, EMBLEMA O SELLO OFICIAL DEL UNIFEM O DE LAS NACIONES UNIDAS El Contratista no publicitará o hará pública la circunstancia de que está prestando servicios para el UNIFEM, ni utilizará el nombre, emblema o sello oficial del UNIFEM o las Naciones Unidas o abreviatura alguna del nombre del UNIFEM o de las Naciones Unidas con fines vinculados a su actividad comercial o con cualquier otro fin. 13. NATURALEZA CONFIDENCIAL DE LA DOCUMENTACIÓN E INFORMACIÓN 13.1 Los mapas, dibujos, fotografías, mosaicos, planos, informes, recomendaciones, cálculos, documentos y demás datos compilados o recibidos por el Contratista en virtud del presente Contrato serán de propiedad del UNIFEM y serán considerados de carácter confidencial y se entregarán solamente a los funcionarios del UNIFEM debidamente autorizados al concluir los trabajos previstos en virtud del presente Contrato. 13.2 El Contratista no podrá divulgar en ningún momento a ninguna persona, Gobierno u autoridad ajena al UNIFEM ninguna información a la que tenga acceso a causa de su vinculación con el UNIFEM y que no tenga estado público, sin la autorización del UNIFEM, ni podrá utilizar la misma para su propia ventaja. Estas obligaciones no caducarán al terminar el presente Contrato. 14. FUERZA MAYOR; OTRAS MODIFICACIONES EN LAS CONDICIONES 14.1 Fuerza mayor, tal como se la entiende en esta Cláusula, significa actos fortuitos, de guerra (declarada o no) invasión, revolución, insurrección u otros actos de naturaleza o fuerza similar que estén fuera del control de las Partes. 14.2 En el caso de cualquier evento de fuerza mayor y tan pronto como posible a partir de que el mismo haya tenido lugar, el Contratista comunicará este hecho por escrito con todos los detalles correspondientes al UNIFEM así como cualquier cambio que tuviera lugar si el Contratista no pudiera, por este motivo, en todo o en parte, llevar a cabo sus obligaciones ni cumplir con sus responsabilidades bajo el presente Contrato. El Contratista también notificará al UNIFEM cualquier otra modificación en las condiciones o en la aparición de cualquier acontecimiento que interfiriera o amenazara interferir con la ejecución del presente Contrato. Esta notificación incluirá todas las medidas alternativas razonables para dar cumplimiento al presente que no se vean impedidas por el evento de fuerza mayor. Al recibir la notificación requerida bajo esta Cláusula, el UNIFEM tomará las acciones que, a su criterio, considere convenientes o necesarias bajo las circunstancias dadas, incluyendo la aprobación de una extensión de tiempo razonable a favor del Contratista para que el mismo pueda desarrollar sus obligaciones bajo el presente Contrato. 14.3 En caso de que el Contratista no pudiera cumplir con las obligaciones contraídas bajo el presente Contrato, ya sea parcialmente o en su totalidad, en razón del evento de fuerza mayor ocurrido, el UNIFEM tendrá el derecho de suspender o rescindir el presente Contrato en los mismos términos y condiciones previstos en la Cláusula 15 “Rescisión”, salvo que el período de preaviso será de siete (7) días en lugar de treinta (30) días. 15. RESCISIÓN 15.1 Cualquiera de las partes podrá rescindir el presente Contrato con causa justificada, en su totalidad o parcialmente, notificando a la otra parte por escrito con un preaviso de treinta días. La iniciación de un procedimiento arbitral según la Cláusula 16 “Resolución de Conflictos” que se indica más abajo, no se considerará una rescisión del presente Contrato. 15.2 El UNIFEM se reserva el derecho de rescindir sin causa alguna el presente Contrato, en cualquier momento, notificando por escrito al Contratista con 15 días de anticipación, en cuyo caso el UNIFEM reembolsará al Contratista todos los gastos razonables en los que éste incurriera con anterioridad a la recepción del aviso de rescisión. 15.3 En caso de rescisión por parte del UNIFEM bajo el presente Artículo, no habrá pago alguno adeudado por el UNIFEM al Contratista a excepción del que corresponda por trabajos y servicios prestados satisfactoriamente de acuerdo con las cláusulas expresas de este Contrato. El Contratista tomará las medidas necesarias para finalizar el trabajo y los servicios correspondientes en forma perentoria y ordenada a fin de minimizar pérdidas y gastos adicionales. 15.4 En caso de que el Contratista fuera declarado en quiebra o sujeto a liquidación judicial o fuera declarado insolvente, o si el Contratista cediera sus derechos a sus acreedores, o si se nombrara a algún Beneficiario a causa de la insolvencia del Contratista, el UNIFEM podrá, sin perjuicio de ningún otro derecho o recurso al que pudiera tener lugar, rescindir el presente Contrato a partir de esa fecha. El Contratista informará inmediatamente al UNIFEM en caso de que sucediera alguna de las situaciones arriba mencionadas. 16. RESOLUCIÓN DE CONFLICTOS 16.1. Resolución Amigable Las Partes realizarán todos los esfuerzos posibles para resolver en forma amigable cualquier disputa, controversia o reclamo que surgiese en relación con el presente Contrato o con alguna violación, rescisión o invalidez vinculada al mismo. En caso que las partes desearan buscar una solución amigable a través de un proceso de conciliación, el mismo tendrá lugar de acuerdo con las Reglas de Conciliación de la CNUDMI (en inglés, UNCITRAL) vigentes en ese momento o conforme a cualquier otro procedimiento que puedan acordar las partes. 16.2. Arbitraje A menos que las disputas, controversias o reclamos que surgieran entre las Partes con relación a este Contrato, o con la violación, terminación o invalidez del mismo, se resolvieran amigablemente de acuerdo con lo estipulado en el párrafo precedente de este Artículo dentro de los sesenta (60) días a partir de la recepción por una de las Partes de la solicitud de la otra Parte de resolución amigable, dicha disputa, controversia o reclamo podrá ser presentada por cualquiera de las Partes para la iniciación de un proceso de arbitraje según el Reglamento de Arbitraje de la CNUDMI vigente en ese momento, incluidas sus disposiciones sobre las leyes aplicables. El tribunal arbitral no tendrá autoridad para determinar sanciones punitivas. Las Partes estarán obligadas por el fallo arbitral resultante del citado proceso de arbitraje a modo de resolución final para toda controversia, reclamo o disputa. 17. PRIVILEGIOS E INMUNIDADES Nada que estuviere estipulado en el presente Contrato o que con él se relacionare, se considerará como renuncia, expresa o implícita, a los privilegios e inmunidades de las Naciones Unidas o de sus órganos subsidiarios. 18. EXENCIÓN IMPOSITIVA 18.1 El Artículo 7 de la Convención sobre Privilegios e Inmunidades de las Naciones Unidas dispone, entre otras cosas, que las Naciones Unidas, incluidos sus órganos subsidiarios, quedarán exentos del pago de todos los impuestos directos, salvo las tasas por servicios públicos; además se exime a las Naciones Unidas de pagar los derechos aduaneros e impuestos similares en relación con los artículos importados o exportados para uso oficial. Si alguna autoridad de gobierno se negase a reconocer la exención impositiva de las Naciones Unidas en relación con dichos impuestos, derechos o cargos, el Contratista consultará de inmediato al UNIFEM a fin de determinar un procedimiento que resulte aceptable para ambas partes. 18.2 De igual modo, el Contratista autoriza al UNIFEM a deducir de la facturación del Contratista cualquier monto en concepto de dichos impuestos, derechos o gravámenes, salvo que el Contratista haya consultado al UNIFEM antes de abonarlos y que el UNIFEM, en cada instancia, haya autorizado específicamente al Contratista a pagar dichos impuestos, derechos o gravámenes bajo protesta. En ese caso, el Contratista le entregará al UNIFEM comprobantes escritos de que el pago de dichos impuestos, derechos o gravámenes se ha realizado con la debida autorización. 19. TRABAJO DE MENORES 19.1 El Contratista declara y garantiza que ni él ni ninguno de sus proveedores se encuentra involucrado con prácticas que violen los derechos estipulados en la Convención de los Derechos del Niño, incluyendo el Artículo 32 de la misma que, inter alia, requiere que se proteja a los menores de la realización de trabajos riesgosos o que interfieran con la educación del menor o sean dañinos para su salud o atenten contra su desarrollo físico, mental, espiritual, moral o social. 19.2 Cualquier violación de esta declaración y garantía permitirá al UNIFEM rescindir el presente Contrato en forma inmediata, notificando debidamente al Contratista, sin cargo alguno para el UNIFEM. 20. MINAS 20.1 El Contratista manifiesta y garantiza que ni el Contratista ni sus proveedores se encuentran activa y directamente comprometidos en actividades de patentamiento, desarrollo, ensamblado, producción, comercialización o fabricación de minas o en actividades que se relacionen con los componentes primariamente utilizados para fabricar las Minas. El término “Minas” se refiere a aquellos dispositivos definidos en el Artículo 2, Párrafos 1, 4 y 5 del Protocolo II, adjunto a la Convención de 1980 sobre Prohibiciones y Restricciones del Empleo de Ciertas Armas Convencionales que puedan considerarse excesivamente nocivas o de efectos indiscriminados. 20.2 Ante cualquier violación de esta manifestación o garantía el UNIFEM tendrá derecho a rescindir este Contrato de inmediato mediante notificación enviada al Contratista, sin que esto implique responsabilidad alguna por los gastos de rescisión o cualquier otra responsabilidad por parte del UNIFEM. 21. CUMPLIMIENTO DE LA LEY El Contratista cumplirá con todas las leyes, ordenanzas, reglas y reglamentaciones que se relacionen con sus obligaciones conforme al presente Contrato. 22. FACULTAD PARA INTRODUCIR MODIFICACIONES Ninguna modificación o cambio efectuados a este Contrato, y ninguna renuncia a cualquiera de sus disposiciones ni cualquier relación contractual adicional con el Contratista tendrá validez y será aplicable frente al UNIFEM salvo que se incluya en una enmienda al presente Contrato que esté debidamente firmada por el funcionario autorizado del UNIFEM. ANEXO III MODELO DE FORMULÁRIO DE OFERTA Brasília, __ de ___________ de ____ Ao: Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM Endereço: EQSW 103/104 Lote 01 Bloco C, 1º Andar SUDOESTE Brasília - DF CEP 70670-350 Ref.: SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Prezados(as) senhores(as): Em atendimento à Solicitação de Cotação, propomos fornecer os serviços especificados no Anexo I - Termo de Referência, conforme discriminado abaixo, pelo valor total de R$ _______,__(por extenso). Item Descrição Quantidade Total R$ Sub-Total Outros Custos (Detalhar) Total da Proposta Esta Proposta é válida por _______ dias corridos a partir da data limite para entrega das Propostas fixada na presente Solicitação de Cotação. Declaramos que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação integral e irretratável de seus termos. Atenciosamente, CNPJ Nome da empresa Nome e Assinatura do Representante Telefone/fax/e-mail Dados Bancários: Banco/Agência/Conta Carimbo do