Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ESTRUTURA DO MINISTÉRIO • Secretaria Executiva • Secretaria Nacional de Renda de Cidadania • Secretaria Nacional de Assistência Social • Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional • Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação • Secretaria de Articulação Governamental FUNDO VINCULADO • Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) PROGRAMAS • Fome Zero • Bolsa Família • Programa de Atenção à Pessoa Idosa – API • Programa de Atenção Integral à Família – PAIF • Benefício de Prestação Continuada – BPC • Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência - PPD • Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Sentinela • Atenção à Criança de Zero a Seis Anos – PAC • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano Nota: Não consta no site do MDS nenhuma orientação sobre o uso do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Os dados abaixo não sofreram alterações. Os recursos relativos à assistência social são descentralizados da União por meio de dois mecanismos: a.Transferência Legal do tipo Fundo a Fundo b.Celebração de Convênios O Ministério edita anualmente as “Instruções para Celebração de Convênios” que contemplam entre outras ações: a construção, ampliação, reforma, reaparelhamento e manutenção de instituições como: Centro de Geração de Renda, Creche, Centro de Múltiplo Uso, Centro de Convivência do Idoso, Centro de Juventude, Centro de Atendimento a Família, Centro Lar Idoso e Centro de Reabilitação Comunitária. PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS DO MDS Estar em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Atender exclusivamente os segmentos populacionais em condições de vulnerabilidade; Estar adimplente com a União. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (Texto atualizado extraído do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995) Manual de convênios - 2007 - Portaria nº 222, de junho de 2007 / Manual de convênios - Portaria nº 223, de junho de 2007 / Edital 002 SNAS MDS - 2007 - Portaria nº.224, de junho de 2007 - Portaria nº 225, de junho de 2007 / Edital 001 SNAS MDS – 2007 - Planilha dos municípios e estados com percentuais de contrapartida Mais informações: www.desenvolvimentosocial.gov.br CONTATO: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Esplanada dos Ministérios, Bloco 'C', 5º andar CEP 70046-900 - Brasília/DF Fone: 0800 707 2003 www.mds.gov.br FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS SAF Sul, quadra 02, bloco H, lote 08 - Ed. Sede do FNAS Brasília DF CEP 70.050.900 Telefone: 61 3433-17 69 - Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006 (Arquivo em PDF com todas as orientações necessárias).