MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º andar – CEP: 70054-900 – Brasília, Distrito Federal
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Unidade Jurisdicionada: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relatório n.º: 190598
1
Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.1 - Consistência das Metas
1.1 Recomendação: Que a unidade passe a observar as metas físicas estabelecidas pela Lei
Orçamentária Anual, na execução dos programas assistenciais sob sua responsabilidade.
1.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 2 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
JUSTIFICATIVA:
Ainda existe, em certa medida, um descompasso entre as metas definidas na
Lei Orçamentária Anual – LOA e a organização das ações da política de assistência social.
Isso porque, desde a aprovação, pelo CNAS, da Política Nacional de Assistência Social
(Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004) e da NOB/SUAS (Resolução nº 130, de 15 de
julho de 2005), o sistema descentralizado e participativo previsto no art. 6º da Lei nº
8.742/1993 adota uma nova lógica de co-financiamento, voltada à cobertura das
vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais existentes no território, por meio da capacidade de
atendimento, na busca da sua universalidade. Propõe-se, dessa forma, superar a lógica do
financiamento baseada em metas físicas pactuadas por modalidade e segmento populacional e
valores definidos por “per capita”.
Com essa nova política, há diversificação do público atendido em cada um dos
serviços socioassistenciais, conforme as Portarias MDS nº 440 e 442, de 2005 (anexas). Além
disso, a cobertura do atendimento depende da previsão do gestor da política pública de
assistência social (estadual, municipal ou do DF) expressa em seus planos que precisam ser
aprovados pelos respectivos conselhos de assistência social.
O planejamento físico e financeiro dos órgãos gestores executores da política
de assistência social se dá por meio do SUASWeb, sistema informatizado que o MDS utiliza
para ordenar e garantir o repasse dos valores de co-financiamento federal das ações
continuadas (serviços) da assistência social pelo FNAS aos fundos municipais, do DF e
estaduais, regulamentado pela Portaria MDS nº 459, de 2005 (anexa). Esse planejamento
sistemático é informado ao MDS pelo preenchimento de um Plano de Ação Anual e de um
Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira. Vale ressaltar que o § 1º do
art. 10 da referida Portaria expressamente dispõe: “§ 1º O valor financeiro total informado em
cada piso deverá contabilizar o gasto realizado com a capacidade instalada e com os
serviços colocados à disposição, ainda que o número total de famílias e indivíduos
efetivamente atendidos seja inferior ao das metas físicas do Plano de Ação.”
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Visando a superação do descompasso acima exposto, no processo de
elaboração do PPA 2008-2011 foi iniciada a adequação dos produtos de algumas ações,
destacando-se entre eles o produto da Ação 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às
Famílias, que foi alterado de “família atendida” para “família referenciada”, o que demonstra
o esforço da SNAS em buscar a adequação das metas definidas a partir da PNAS e
implementá-las no PPA e no Orçamento Anual. Segue em anexo quadro demonstrativo dos
produtos que foram alterados na elaboração do PPA em questão.
Ressalta-se, no entanto, que há necessidade em avançar no processo de
regulamentação dos serviços socioassistenciais, de modo a possibilitar a adequação dos
produtos, nos casos necessários, nos próximos períodos de revisão do PPA. Essa redefinição
dos produtos possibilitará uma melhor consonância entre o novo desenho da política de
assistência social e o planejamento orçamentário da SNAS.
Destaca-se ainda que essas mudanças não prejudicam o controle social, já que
os conselheiros da Assistência Social têm sido capacitados para acompanhar a execução dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, inclusive com o apoio das
Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social do Tribunal de Contas da União, de
2007, disponível no sítio www.tcu.gov.br.
1.3 Providências a serem Implementadas
Será promovida, no próximo período de revisão do PPA, a adequação dos
produtos e metas físicas das ações sob responsabilidade da SNAS, nos casos necessários, de
modo a possibilitar uma melhor consonância entre o novo desenho da política de assistência
social e o planejamento orçamentário das futuras Leis Orçamentárias Anuais.
Ressalta-se ainda que está sendo desenvolvida uma ferramenta, SIGSUAS, que
compõe a Rede Suas, com o objetivo de possibilitar ao município a inserção de dados acerca
do público atendido por ação co-financiada pelo governo federal, o que viabilizará uma maior
observância das metas físicas estabelecidas na LOA.
1.4 Prazo limite de implementação: 31 / 08 / 2008
2
Item do Relatório de Auditoria: 1.3.1.1 - Indicadores de Desempenho-SNAS
2.1 Recomendação: Que a Unidade defina e adote indicadores de gestão de desempenho
que permitam avaliar a sua gestão quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e efetividade,
bem como os resultados obtidos com sua utilização.
2.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
No caso de concordância parcial ou discordância da recomendação, justifique.
2.3 Providências a serem Implementadas
No presente ano, houve um Seminário com os gestores estaduais da assistência
social visando pactuar a Política Nacional de Monitoramento do SUAS, na qual há previsão
2
de indicadores de gestão. No mesmo seminário, definiu-se uma Câmara Técnica da Comissão
Intergestores Tripartite (Resolução CIT nº 2, de 2007 - anexa) para subsidiar, em conjunto
com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI/MDS, a definição da referida
Política. Ficou pactuado ainda que o monitoramento do SUAS se iniciará pelos CRAS.
Nesse sentido, o MDS já tomou a providência de disponibilizar a Ficha de
Monitoramento do CRAS on-line, no SUAS Web, desde o último dia 13 de julho para
preenchimento dos órgãos gestores, com prazo até setembro para sua finalização.
Para a efetivação da Política de Monitoramento do SUAS e definição de seus
indicadores, o MDS deverá finalizar a implementação dos aplicativos da Rede SUAS
(SIGSUAS, SIGSUAS-Local, CAD-SUAS, entre outros).
Paralelamente à implementação desses aplicativos, a equipe técnica do MDS
estabelecerá os indicadores de gestão de desempenho em até três meses após a finalização dos
trabalhos da Câmara Técnica da CIT acima referida, ou seja, até dezembro de 2007.
Ressalta-se ainda que houve redefinição dos indicadores dos Programas 1384 –
Proteção Social Básica e 1385 – Proteção Social Especial no PPA 2008-2011, o que
possibilitará uma melhor avaliação do desempenho desses programas.
2.4 Prazo limite de implementação: 31 / 12 / 2007
3
Item do Relatório de Auditoria: 1.3.2.1 - Ausência de registro de dados no SIGPlan.
3.1 Recomendação: Registrar as informações e validá-las no SIGPlan, observando a base
normativa que dispõe sobre o assunto, em especial o cumprimento dos prazos estabelecidos.
3.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
3.3 Providências a serem Implementadas
Os coordenadores de ação registrarão mensalmente as informações necessárias
no SIGPlan, que serão validadas trimestralmente pela Gerente dos Programas, de forma a
atender ao disposto na Portaria MP nº 198/2005.
Ressalta-se que desde maio/2007, a SNAS conta, em seu gabinete, com uma
assessoria de planejamento, orçamento e financiamento, que tem entre suas atribuições o
acompanhamento do registro de informações no SIGPlan pelos coordenadores de ação, bem
como da validação dessas informações pela gerente de programa.
3.4 Prazo limite de implementação: 31 / 01 / 2008
RELATORIO NR
: 190599
UCI 170978
: CG DE AUDITORIA DA ÁREA DESENVOLVIMENT SOCIAL
EXERCICIO
: 2006
UNID CONSOLIDADA : COORD.GERAL DO FUNDO NACIONAL DE ASS.SOCIAL
CODIGO
: 330013
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MUNICIPIO
UF
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: BRASILIA
: DF
Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.1 - Atendimento às diligências.
4.1 Recomendação: Que a unidade adote medidas eficazes junto aos gestores municipais e
encaminhe à CGU informações atualizadas e tempestivas acerca das medidas
efetivamente adotadas visando o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da
União, bem como adote as providências sob sua responsabilidade visando atender ao TCU.
4.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
4.3 Providências a serem Implementadas
Com relação a este item serão adotadas as seguintes providências:
• Indicação pelo FNAS de quatro (4) analistas para emitir pareceres conclusivos
sobre os cinqüenta e quatro (54) processos indicados.
• Fixação de metas por analista /mês.
• Notificação dos Gestores municipais para regularizar as pendências existentes,
estabelecendo prazo final para o atendimento.
Ressalta-se, no entanto, que os departamentos da SNAS já realizam uma série
de procedimentos visando atender às recomendações do Tribunal de Contas da União,
conforme abaixo elencado:
a. De acordo com a classificação do tipo de constatação apontada no Relatório
do Órgão de Controle, o gestor municipal é oficiado, com vistas à adoção de medidas cabíveis
para a regularização das supostas irregularidades, sendo devidamente orientado quanto às
normas e diretrizes a serem cumpridas, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei,
bem como informado sobre o prazo para o atendimento.
b. No caso do gestor municipal proceder à manifestação dentro do prazo
estabelecido, os departamentos realizam análise da documentação e comunica oficialmente à
aquela municipalidade o resultado auferido.
c. No caso da não manifestação do gestor municipal no prazo estabelecido, os
departamentos realizam contato telefônico para certificação do recebimento da documentação
pelo município. Este procedimento tem contribuído efetivamente para ampliar o número de
processos concluídos, uma vez que o contato reforça o envio da documentação solicitada
anteriormente e facilita a localização de material já remetido a este MDS.
d. Vencido o prazo, caso o município não se manifeste, os departamentos
elaboram parecer técnico, encaminhando ao gabinete da SNAS, com vias aos procedimentos
cabíveis, podendo ser devolução de recursos ou abertura de processo de desabilitação do
município.
Destaca-se, ainda, que, em virtude do encadeamento do processo de
reestruturação do MDS, foi proposta pela SNAS a criação da “Coordenação Geral de
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Fiscalização e Acompanhamento”, vinculada ao gabinete desta Secretaria, com as seguintes
competências:
I. planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização e
acompanhamento, no âmbito da SNAS, da execução local das ações de assistência social;
II. estabelecer critérios e parâmetros gerais para a regulamentação e
uniformização de rotinas práticas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades de
fiscalização e acompanhamento;
III. coordenar e/ou atender as solicitações de fiscalização advindas de órgãos
de controle interno e externo;
IV. indicar medidas saneadoras das irregularidades constatadas pelos órgãos
de controle interno e externo;
V. estabelecer e monitorar Plano de Providências para cumprimentos das
medidas indicadas a partir da fiscalização;
VI. estabelecer mecanismos e procedimentos para a prevenção de falhas,
impropriedades e irregularidades detectadas, com a prestação de orientações sistemáticas
aos executores locais.
4.4 Prazo limite de implementação: 30 / 10 / 2007
5
Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.2 - Atendimento das denúncias.
5.1 Recomendação: Que a unidade adote medidas eficazes junto aos gestores municipais e
encaminhe à CGU informações atualizadas e tempestivas acerca das medidas
efetivamente adotadas, assim como, adote as providências para atender às demandas da
CGU, com vistas a exaurir as denúncias pendentes de conclusão.
5.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
5.3 Providências a serem Implementadas
Para atendimento à recomendação serão tomadas pelo FNAS as seguintes
providências:
•
Designação de uma equipe de doze (12) analistas para identificar a situação
atual e emissão de parecer conclusivo dos duzentos e quinze processos
indicados.
•
Fixação de metas de 2 a 4 processos analisados/concluídos por servidor/mês.
•
Notificação dos Gestores municipais para regularizar as pendências
existentes, estabelecendo prazo final para o atendimento
Não obstante as providencias que serão tomadas para exaurir as denúncias
pendentes de conclusão, ressalta-se que os departamentos da SNAS já realizam os
procedimentos abaixo elencados, que vêem sendo aprimorados:
Deliberação, de acordo com a classificação do tipo de ocorrência, seja
originário da CGU ou outros demandantes, pela notificação ou pela visita “in loco”.
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a) Caso a deliberação seja pela notificação cumprem-se às etapas
previstas no caso das diligências, já indicadas no item 4.3;
b) Em se tratando de visita “in loco” procede-se o agendamento
juntamente com as demais áreas envolvidas do MDS;
c) Após a realização da visita é elaborado relatório contendo as
situações verificadas, bem como a cópia da notificação assinada pelo representante do
respectivo município, a qual contém recomendações de providências a serem adotadas para
adequação a serem apresentadas oficialmente no prazo de 30 dias, devidamente referendada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
d) Vencido o prazo, os departamentos realizam contato telefônico para
certificar-se da data do envio da documentação;
e) Vencido o prazo, caso o município não se manifeste, os
departamentos elaboram parecer técnico, encaminhando ao gabinete da SNAS, com vias aos
procedimentos cabíveis, podendo ser devolução de recursos ou abertura de processo de
desabilitação do município.
Aplica-se a este item o disposto no Item 4.3 sobre a proposta de criação da
“Coordenação Geral de Fiscalização e Acompanhamento”, vinculada ao gabinete desta
Secretaria.
5.4 Prazo limite de implementação: 30 / 11 / 2007
6
Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.3 - Morosidade no atendimento às
recomendações resultantes dos trabalhos referentes ao Projeto Sorteio Municípios.
6.1 Recomendação: Que sejam apresentadas a esta CGU informações consistentes e
atualizadas e tempestivas acerca das medidas efetivamente adotadas visando a
regularização das falhas/irregularidades identificadas nas fiscalizações realizadas por meio do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
6.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
6.3 Providências a serem Implementadas
A exemplo do procedimento adotado nos encaminhamentos do 20º Sorteio, a
SNAS, por meio do FNAS, emitirá um relatório informativo à CGU das medidas adotadas
para sanar as falhas e irregularidades apontadas nos Sorteios mencionados no relatório final.
Ressalta-se que esta Secretaria já realiza uma série de procedimentos para
atender às demandas do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. A partir do
20º sorteio as notificações/orientações são enviadas aos gestores municipais via gabinete da
SNAS, após manifestação das áreas afins. A manifestação, bem como a documentação
encaminhada pelos gestores municipais, são recepcionadas no gabinete da SNAS e
posteriormente distribuídos às respectivas áreas, com vias a análise e emissão de parecer, com
restituição à SNAS, para consolidação das informações e atendimento à CGU.
6
Aplica-se também a este item o disposto no Item 4.3 sobre a proposta de
criação da “Coordenação Geral de Fiscalização e Acompanhamento”, vinculada ao gabinete
desta Secretaria.
6.4 Prazo limite de implementação: 30 / 12 / 2007
7
Item do Relatório de Auditoria: 1.1.2.1 - Indicadores de Desempenho-FNAS.
7.1 Recomendação: Que o FNAS estruture indicadores de gestão de desempenho
operacional que permitam avaliar a sua gestão em relação ao exercício 2007.
7.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
7.3 Providências a serem Implementadas
Para avaliação da gestão do FNAS em relação ao exercício de 2007 serão
estabelecidos os seguintes indicadores:
1) Razão entre a necessidade de empenho de recursos do FNAS e a liberação de
limite orçamentário
Periodicidade da apuração: mensal
Permite acompanhar se a liberação do limite orçamentário para o FNAS ocorre em
tempo hábil e conforme a necessidade da execução orçamentária desse fundo, bem
como identificar o impacto do contigenciamento de recursos.
2) Razão entre a necessidade de transferência de recursos do FNAS e a liberação
de limite financeiro
Periodicidade da apuração: mensal
Data: 1° de cada mês
Permite acompanhar se a liberação do limite financeiro para o FNAS ocorre em
tempo hábil e conforme a necessidade da execução financeira desse fundo, bem
como identificar o impacto do contigenciamento de recursos.
3) Razão entre necessidade de recursos e execução financeira do FNAS e a
programação financeira do FNAS:
Periodicidade da apuração: mensal.
Data: 1° de cada mês
Permite acompanhar o impacto de contigenciamento de recursos sobre a execução
financeira do FNAS, bem como a necessidade de alteração orçamentária.
4) Nº de dias de atraso no pagamento dos pisos de proteção social
Periodicidade da apuração: mensal.
Data: 12 de cada mês
7
Permite identificar se o pagamento dos serviços ocorre no prazo estabelecido
legalmente.
5) Índice de convênios formalizados das ações pactuadas: relação entre n° de préprojetos aprovados pelo MDS, n° de projetos aprovados pelo MDS habilitados, n° de
projetos aprovados pelo MDS com termo de convênio assinado
Permite identificar o n° de convênios formalizados no âmbito da SNAS durante o
exercício corrente em relação à demanda apresentada pelos entes federados.
6) Índice de Convênios Formalizados das emendas parlamentares: relação entre n°
de pré-projetos aprovados pelo MDS, n° de projetos aprovados pelo MDS com
documentação completa, n° de projetos aprovados pelo MDS com termo de convênio
assinado
Permite identificar o n° de convênios formalizados no âmbito da SNAS durante o
exercício corrente em relação a demanda apresentada pelos entes federados.
7) Índice de habilitação do ente federativo na modalidade convenial: relação entre
n° de municípios habilitados e n° de municípios com pré-projetos aprovados pelo
MDS.
Permite constatar a evolução da habilitação dos municípios
8) Tempo para Formalização de Convênios:
Permite averiguar o n° de dias decorridos na formalização de convênios contados da
apresentação do pré-projeto até o pagamento.
9) % de pagamento do co-financiamento na modalidade convenial: proporção entre
o total de recursos repassados mediante convênios sobre o total de recursos
transferidos
10) Razão entre o nº de processos concluídos com diligências atendidas sobre o
total de processos
11) Razão entre as diligências respondidas sobre o número total de diligências
recebidas no período
12) Razão entre as diligências respondidas sobre o número total de diligências
aguardando respostas.
Permite constatar a formação de estoque de diligências sem respostas, bem como a
evolução da redução do estoque.
13) Razão entre o número de processos com a análise da prestação de contas
finalizada sobre o total de processos aguardando finalização da análise da
prestação de contas .
7.4 Prazo limite de implementação: 30 / 09 / 2007
8
8
Item do Relatório de Auditoria: 2.1.1.1 - Decreto nº 4.594/03 - Restos a Pagar.
8.1 Recomendação: Por ainda não ter sido atendida, reiteramos a recomendação de que a
Unidade proceda à regularização dos processos relativos a Restos a Pagar - exercício de
2002, buscando, dessa forma, atender ao que dispõe o Decreto nº 4.594, de 13.2.03.
8.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
8.3 Providências a serem Implementadas
Foi instaurada, pela Portaria nº 13, de 11 de maio de 2007, publicada no Boletim de
Pessoal e Serviço nº 5.11 de 14 de maio de 2007, sindicância investigativa com o fito de
verificar eventual (is) responsável (eis) pelas irregularidades identificadas. Essa sindicância se
encontra em fase final dos trabalhos. O Relatório dessa Sindicância Investigativa, em
encontrando documentos comprobatórios do (s) eventual (ais) responsável (eis), permitirá a
abertura de Sindicância Disciplinar para apurar a responsabilidade de quem deu causa à
irregularidade, o que será feito na seqüência. Espera-se que o procedimento seja concluído até
o final do ano.
8.4 Prazo limite de implementação: 31 /12 / 2007
9
Item do Relatório de Auditoria: 4.1.1.1 - Formalização e execução de convênios.
9.1 Recomendação: Que a Unidade regularize as situações encontradas nos processos
indicados, instaurando, quando necessário, Tomada de Contas Especial, informando a esta
Secretaria as providências adotadas; bem como que adote providências mais eficazes no
sentido de aperfeiçoar seus procedimentos internos relativos à formalização e análise
de convênios, em especial com relação a:
a) apreciação prévia da minuta de convênio pela área jurídica, bem como o atendimento às
suas recomendações;
b) aprimoramento da análise do plano de trabalho pela área técnica da Unidade, buscando
levar em consideração em seus pareceres, além do atendimento ao que estabelece a
legislação, outros pontos relevantes para o julgamento do mérito da solicitação, tais como:
adequação do solicitado (discriminação dos itens, preço, finalidade) ao objeto do convênio e
à meta a ser atendida; histórico dos convênios já celebrados pela unidade com o
Município, evitando com isso, a priorização de apenas um tipo de ação e/ou públicoalvo; fontes de financiamento de itens não previstos no orçamento; a auto-sustentabilidade do
projeto (em casos específicos) após o término da
vigência; a destinação a ser dada aos bens construídos e/ou adquiridos com recursos do
convênio (no caso de construções e/ou aquisição de equipamentos), após a vigência do
convênio; definição dos critérios que serão utilizados para seleção do público-alvo a ser
beneficiado nos casos em que couber); destinação a ser dada aos recursos que serão auferidos
durante a execução do projeto (nos casos em que os produtos produzidos serão
comercializados), dentre outros.
c) aperfeiçoamento da formalização dos processos, sobretudo com relação a evitar-se
anexação de documentos sem data, sem assinatura, folhas sem numeração, substituição de
documentos sem cancelamento do anterior; e apensamento de documentos sem observar a
ordem cronológica dos fatos.
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9.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
No caso de concordância parcial ou discordância da recomendação, justifique.
9.3 Providências a serem Implementadas
Com relação às situações encontradas nos processos indicados, serão tomadas
as seguintes providências:
• Vigência: A citada prática ALR deixou de ser adotada nos Convênios celebrados a
partir do exercício de 2005, para tanto seguem as cópias dos termos de convênios e dos
planos de trabalhos dos referidos processos. Quanto aos convênios de 2003 e de 2004 a
vigência é fixada por meio de Termo Aditivo, conforme orientação da Douta Consultoria
Jurídica deste Ministério, a partir da data da orientação emanada por aquele órgão jurídico em
relação aos processos que ainda se encontram em fase de instrução (não pagos).
• Análise superficial do plano de trabalho, padronização dos pareceres: A Diretoria
Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social- juntamente com a Área Técnica
esclarecerá em Nota complementar aos itens pendentes
• Ausência de pesquisa de preços: Nos convênios firmados a partir de 2005 esta falha
não mais acontece. Visando corrigir essa prática nos convênios de 2003 e de 2004, o FNAS
notificou por meio de ofícios os entes da Federação conveniados com este MDS, para
regularização dessa situação.
• Inconsistências nas especificações relativas ao objeto; indefinição da meta física a
ser atendida: Será feita uma análise pela Diretoria Executiva do FNAS juntamente com a
Área Técnica da SNAS para que seja elaborada uma Nota Técnica esclarecedora quanto as
inconsistências contidas no objeto e metas a ser atendidas.
• Processo 71000.001530/2005-36 de Nova Olímpia/PR: Será realizada pela DEFNAS
juntamente com a área técnica uma nova análise dos autos para que se proceda aos
esclarecimentos quanto ao publico alvo, metas, aplicação de possíveis lucros no objeto
convênio, e se for o caso solicitar documentação complementar.
• Processo 71000.002802/2004-34 e 71000.002804/2004-23 de Londrina/PR: A
Diretoria Executiva do FNAS em conjunto com a Área Técnica fará análise criteriosa dos
processos no sentido de elucidar a questão abordada, adotando-se após constatação de
duplicidade de objeto, procedimentos de acordo com as normas vigentes.
• Processo n° 71000.002107/2004-72, Niterói/RJ: A Diretoria Executiva do FNAS em
conjunto com a Área Técnica fará análise criteriosa do projeto e solicitará se for o caso que o
município encaminhe um novo plano de trabalho e respectivas planilhas de custos,
especificando detalhadamente as despesas correntes previstas no projeto.
• Processo n° 71000.014439/2005-81, Prefeitura Municipal de Prado/BA: A
Diretoria juntamente com a Área Técnica irá analisar de forma minuciosa o referido processo
e se for o caso solicitará à prefeitura que reapresente documentação suficiente para o
esclarecimento da situação referida naquele relatório.
• Processo n.° 71000.002422/2003-19, Valinhos/SP: O presente processo será
submetido à Área técnica desta Secretaria para que seja providenciada uma analise cuidadosa
do objeto deste convênio pactuado e emita um parecer demonstrando a motivação da
aprovação do presente convênio esclarecendo dessa forma também a Meta Física do Referido
Convênio.
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• Processo nº 71000.005658/2004-98 Igarapé do Meio / MA: As especificações
apontadas pelo órgão fiscalizador serão analisadas pelos departamentos que integram a SNAS
juntamente com a DEFNAS, onde serão analisados o Projeto Técnico Social e Plano de
Trabalho, e se constatada essa questão será cobrada essa referida documentação no intuito de
sanar tais pendências.
• Processo nº 71000.003344/2003-70 Santo Antônio da Platina / PR: Foram seguidas
as recomendações da Consultoria Jurídica para sanar tais pendências, tais como:
encaminhamento do OFÍCIO Nº 1642/2006CGGT/DEFNAS/SNAS/MDS datado de 04 de
dezembro de 2006, no qual solicita Pesquisa de Preço (fl. 55); encaminhamento do OFÍCIO
Nº 1643/2006/CGGT/DEFNAS /SNAS datado de 06 de dezembro de 2006, no qual solicita
novo Plano de Trabalho (fl. 56);
Com relação à adoção de providências mais eficazes no sentido de aperfeiçoar os
procedimentos internos relativos à formalização informamos:
a) Apreciação prévia da minuta de convênio pela área jurídica, bem como o
atendimento às suas recomendações: Em 2006, a Consultoria Jurídica deste Ministério
chancelou, por meio do processo 71000.007264/2006-36, a Minuta do Termo de Convenio
que seria posteriormente adotado nos Convênios do ano de 2006. E ainda a Douta Consultoria
Jurídica efetua a análise de cada um dos processos antes que seja efetuado o repasse do
recurso. No ano de 2007 os processos são analisados previamente pela CONJUR.
b) Aprimoramento da análise do plano de trabalho pela área técnica da Unidade: As
situações sinalizadas nesse item já foram objeto de discussão neste MDS, que, na busca de
soluções, elaborou o Manual de Convênios 2007, contendo orientações técnicas, publicado
por meio da Portaria 222, de 25 de junho de 2007 (cópia em anexo). A maioria das
recomendações, propostas pelo Relatório de Auditoria, já está sendo considerada, conforme se
verifica no trecho abaixo extraído do referido documento:
“1.3.3 Os principais critérios a serem utilizados na análise dos projetos serão:
a)- Consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da NOB/SUAS;
b)- Usuários (as);
c)- Papel estratégico para a implementação do SUAS;
d)- Consonância com as diretrizes, objetivos, metas, prioridades, prazos e orçamentos
dos editais/portarias de seleção dos projetos e demais regulações propostas pela Secretaria
Nacional de Assistência Social - MDS;
e)- Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade
de execução);
f)- Racionalidade do investimento;
g)- Custo-efetividade do projeto;
h)- Recursos humanos adequados;
i)- Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação;
j)- Capacidade de gestão do projeto.
Esses critérios visam ampliar e aprimorar os parâmetros de atuação na aplicação de
recursos financeiros e o impacto das ações na qualidade de vida da população. Com base
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nesses critérios, cada projeto deverá estar ligado às diretrizes pertinentes, ater-se aos
objetivos definidos e, no caso das propostas que atendam a editais e/ou portarias específicas,
devem ainda submeter-se aos critérios de prioridade e atender às condições definidas
especificamente.”
Ressalta-se, ainda, que está sendo estabelecido um plano para a preparação e
capacitação dos servidores que recentemente foram integrados a este órgão, o que
possibilitará a melhoraria da análise de todos os itens relacionados neste plano de
providências. No momento, já está sendo adotado o procedimento de montagem da grade do
curso de capacitação.
c) Aperfeiçoamento da formalização dos processos: Este órgão recentemente tem
voltado esforço no sentido de aperfeiçoar suas técnicas de instrução processual o que tem
gerado uma melhora significativa na situação dos convênios principalmente a partir de 2005,
constatada pela Controladoria Geral da União em seu relatório final - “Destacamos que a
analise dos convênios permitiu verificar uma redução significativa na ocorrência de algumas
falhas/regularidades constatadas em auditorias realizadas em exercícios anteriores.”
Continuaremos promovendo melhorias por meio da promoção de cursos de aprimoramento e
capacitação.
9.4 Prazo limite de implementação: 31 / 12 / 2007
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Item do Relatório de Auditoria: 4.1.2.1 - Prestações de Contas pendente de análise.
10.1 Recomendação: A equipe reitera a necessidade da adoção de medidas efetivas no
sentido da redução do número de processos aguardando aprovação da prestação de contas,
bem como no sentido de se evitar o seu incremento anual. Nesse sentido, ressaltamos, mais
uma vez alguns dos pontos recomendados anteriormente:
a) incrementar e qualificar a força de trabalho da Coordenação de Prestação de ContasCPC;
b) buscar a qualificação do estoque de processos, classificando-os por valor do convênio;
objeto;
vigência; necessidade e viabilidade de verificação "in loco", levando em
consideração o objeto e o ano de execução; ações de fiscalização realizadas pelo gestor ou
órgãos de controle interno e externo; provas documentais inclusive aquelas produzidas
pelos órgãos de Controle Social existentes, objetivando avaliar as alternativas de análises
e aprovações diferenciadas a partir destes dados;
c) redefinir e reorganizar métodos de trabalho para o Fundo Nacional de Assistência Social,
em especial na Coordenação de Prestação de Contas-CPC, objetivando, dentre outras ações,
melhor planejamento das ações para solução da questão relativa ao estoque de processo,
revisão das rotinas de trabalho a partir da implementação de sistemas informatizados de
controle de protocolo e, em especial de prazos, emissão de documentos e controle de
andamento de processos, dando maior confiabilidade às informações provenientes da área.
10.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 )
(1) Concordo
(2) Concordo parcialmente (3) Discordo
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10.3 Providências a serem Implementadas
Com relação a este item serão adotadas as seguintes providências:
• Qualificação da equipe técnica;
• Reavaliação do conteúdo e dos procedimentos a serem adotados na Prestação
de Contas, dado que há uma intercessão na atuação sobre os processos de
Convênios e os Demonstrativos apresentados em razão do repasse de recursos
Fundo-a-Fundo, que originalmente deveriam ser diferentes, mas estão sendo
tratados da mesma forma;
• Redesenho do Fluxo de Prestação de Contas;
• Implantação de fluxo de prestação de contas;
• Planejamento de priorização, análise e metas para redução do estoque e
tratamento do fluxo;
• Redução nos prazos de notificações aos gestores e ex-gestores; e
• Implantação do módulo de prestação de contas no SISCON.
10.4 Prazo limite de implementação: 31 /12 / 2007
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Item do Relatório de Auditoria: 4.1.2.2 - Falhas/impropriedades relacionadas às
prestações de contas apresentadas pelos gestores estaduais/municipais.
11.1 Recomendação: Que a Unidade regularize as situações encontradas nos processos
indicados, instaurando, quando necessário, Tomada de Contas Especial, informando a esta
Secretaria as providências adotadas; bem como que adote providências mais eficazes no
sentido de alterar seus procedimentos internos relativos à análise das prestações de contas
referentes aos convênios.
11.2 Posicionamento do Gestor em relação à recomendação:
(Assinale abaixo o n.º correspondente ao posicionamento)
( 1 ) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
No caso de concordância parcial ou discordância da recomendação, justifique.
11.3 Providências a serem Implementadas
Com relação a este item as providências adotadas serão as mesmas do item anterior,
quais sejam:
• Qualificação da equipe técnica;
• Redesenho do fluxo de prestação de contas;
• Implantação de fluxo de prestação de contas;
• Redução nos prazos de notificações aos gestores e ex-gestores; e
• Implantação do módulo de prestação de contas no SISCON.
11.4 Prazo limite de implementação: 30 / 10 / 2007
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ANEXOS
Portarias MDS nº 440 de 2005
Portarias MDS 442, de 2005
Portaria MDS nº 459, de 2005
Quadro demonstrativo dos produtos que foram alterados no PPA 2008-2011
Resolução CIT nº 2, de 2007
Portaria MDS nº 222, de 25 de junho de 2007
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Plano de Providencias - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento