24 – São Paulo, 125 (185) Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 900599-4 Odair Pedro da Silva - 33º BPM/I - 1ª Cia PM - Barretos/SP (Port. DP-2854/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 850300-1 Guerino Caetano Ruas Filho - 14º BPM/M - 2ª Cia PM - Osasco/SP (Port. DP-2855/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 865774-2 Ismael de Jesus de Oliveira - CPI-8 - Presidente Prudente/SP (Port. DP-2857/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 863064-0 Acirles de Souza Andrade - 34º BPM/I - Bragança Paulista/SP (Port. DP-2859/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 821327-5 Ramon Collado Rodrigues - CIPM - São Paulo/SP (Port. DP-2860/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 866502-8 Marco Aparecido Conte - 9º GB - 3º SGB - Araraquara/SP (Port. DP-2861/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 864980-4 Pedro Simoni Junior - 20º BPM/I - Caraguatatuba/SP (Port. DP-2862/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 876980-0 Valéria Mariana Deptula Dumanian - C Com Soc - São Paulo/SP (Port. DP-2864/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 870629-8 Marcos Augusto de Souza - 51º BPM/I - 2ª Cia PM - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-2869/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 900680-0 Anselmo Ferreira Caba - 51º BPM/I - 1ª Cia PM - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-2872/122/15). Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 885246-4 Rubens Ferreira de Barros - CPA/M-8 - Osasco/SP (Port. DP-2874/122/15). Nos termos do artigo 2º, § 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 890389-1 Luiz Eduardo Tavares - 2º BPChq - São Paulo (Port. DP -2875/122/15). Reformando a pedido: Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-24, o Cb PM 888113-8 Claudio de Oliveira Candido - 49º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3181/15 - Pr. 6.428.126/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 902779-3 Antonio Aparecido Alves - 38º BPM/I - São Carlos/SP (TLTS e FRCTS DP-3188/15 - Pr. 6.406.015/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 892569-A Ronaldo Celoto - 51° BPM/I - 2ª Cia PM - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-3189/15 - Pr. 6.406.037/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 871625-A Oziel Simão Garcia 22º BPM/I - Itapetininga/SP (TLTS e FRCTS DP-3190/15 - Pr. 6.373.899/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-26, o 2º Sgt PM 760816-A Paulo Roberto da Silva - ESB - Franco da Rocha/SP (TLTS e FRCTS DP-3191/15 - Pr. 6.442.490/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 886278-8 Rinaldo Cruz de Souza - 10º BPM/M - 2ª Cia PM - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-3192/15 - Pr. 6.446.422/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 875942-1 Admilson de Oliveira Rosa - 50º BPM/I - 2ª Cia PM - São Roque/SP (TLTS e FRCTS DP-3193/15 - Pr. 6.431.154/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 na proporcionalidade de 47/60 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-28, o Subten PM 865991-5 Sergio Coelho - 17º BPM/M - Mogi das Cruzes/SP (TLTS e FRCTS DP-3194/15 - Pr. 6.448.798/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 890449-9 Elcio da Silva Oliveira - 30º Diário Oficial Poder Executivo - Seção II BPM/M - 2ª Cia PM - Ribeirão Pires/SP (TLTS e FRCTS DP-3196/15 - Pr. 6.416.194/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 864022-0 Marco Aurélio das Chagas - 13º BPM/I - 4ª Cia PM - Matão/SP (TLTS e FRCTS DP-3199/15 - Pr. 6.449.082/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 880591-1 Evaldo Pinto Teixeira - 16º BPM/M - 4ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3201/15 - Pr. 6.460.091/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 893515-7 Sivaldo Souza Alves - 6º GB - Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-3206/15 - Pr. 6.460.119/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 903205-3 Julio Ariovaldo Paschoalini - 10º BPM/I - 5ª Cia PM - Piracicaba/SP (TLTS e FRCTS DP-3208/15 - Pr. 6.452.514/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 9032860 Isaias Vieira de Andrade - 45º BPM/M - 2ª Cia PM - São Paulo/ SP (TLTS e FRCTS DP-3209/15 - Pr. 6.463.878/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 871783-4 Paulo Roberto Dobe - 28º BPM/I - 1ª Cia PM - Andradina/SP (TLTS e FRCTS DP-3210/15 - Pr. 6.449.489/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 903029-8 Paulo Rogério Humel - 13º BPM/I - 2ª Cia PM - Fernando Preste/SP (TLTS e FRCTS DP-3211/15 - Pr. 6.406.249/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 854268-6 Rudolf Karl Fritz - 9º GB - 1º SGB - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-3213/15 - Pr. 6.432.415/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-28, o Subten PM 873984-6 Ademilso Gomes da Silva - 13° BPM/I - 3ª Cia PM - Araraquara/SP (TLTS e FRCTS DP-3214/15 - Pr. 6.426.648/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 876594-4 Rosangela Pardubszky da Rocha Silva - 51º BPM/I - 3ª Cia PM - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-3216/15 - Pr. 6.406.173/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 872384-2 Reinaldo Antonio Mossoni - 31º BPM/I - 2ª Cia PM - 4º Gp PM - Bernardino de Campos/SP (TLTS e FRCTS DP-3223/15 - Pr. 6.431.715/15). Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 942996-4 Vanderlei José da Silva 46º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3222/15 - Pr. 6.469.052/15). Transferindo para reserva a pedido: Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 885424-6 Pedro Luiz Sanches Seregati - 52º BPM/I - 1ª Cia PM - 2º Pel PM - Monte Aprazível/SP (TLTS e FRCTS DP -3195/15 - Pr. 6.454.034/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 900599-4 Odair Pedro da Silva - 33º BPM/I - 1ª Cia PM - Barretos/SP (TLTS e FRCTS DP-3197/15 - Pr. 6.406.086/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 850300-1 Guerino Caetano Ruas Filho - 14º BPM/M - 2ª Cia PM - Osasco/SP (TLTS e FRCTS DP-3198/15 - Pr. 6.442.424/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 865774-2 Ismael de Jesus de Oliveira - CPI-8 - Presidente Prudente/SP (TLTS e FRCTS DP-3200/15 - Pr. 6.408.074/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 863064-0 Acirles de Souza Andrade - 34º BPM/I - Bragança Paulista/SP (TLTS e FRCTS DP-3202/15 - Pr. 6.454.510/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 821327-5 Ramon Collado Rodrigues - CIPM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3203/15 - Pr. 6.417.623/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 866502-8 Marco Aparecido Conte - 9º GB - 3º SGB - Araraquara/SP (TLTS e FRCTS DP-3204/15 - Pr. 6.416.518/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 864980-4 Pedro Simoni Junior - 20º BPM/I - Caraguatatuba/SP (TLTS e FRCTS DP-3205/15 - Pr. 6.461.780/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de 31-10-13, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 876980-0 Valéria Mariana Deptula Dumanian - C Com Soc - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3207/15 - Pr. 6.417.450/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 870629-8 Marcos Augusto de Souza - 51º BPM/I - 2ª Cia PM - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-3212/15 - Pr. 6.431.542/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de 31-10-13, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 900680-0 Anselmo Ferreira Caba - 51º BPM/I - 1ª Cia PM Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-3215/15 - Pr. 6.432.100/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 885246-4 Rubens Ferreira de Barros - CPA/M-8 - Osasco/SP (TLTS e FRCTS DP-3217/15 - Pr. 6.461.909/15). Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 890389-1 Luiz Eduardo Tavares - 2º BPChq - São Paulo (TLTS e FRCTS DP-3221/15 - Pr. 6.455.126/15). Apostilas da Diretora de Pessoal De 28-9-15 Alterando o número do Registro Geral no título de admissão da servidora civil Ana da Silva Crivelari, RG 6.304.910, que em virtude da expedição de nova cédula, passou a ser RG 6.304.910-7. (Apostila DP-17/521/15) De 30-9-15 Declarando: Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, PJ/F 2012.01.145272, Banca 31-E e Mandado de Segurança 0002813-21.2012.8.26.0053 – 5ª VFP/SP – Alan Gaspar e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios sobre os seus vencimentos integrais, salvo as eventuais: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Sgt PM 122988-5 Antônio Carlos Medeiros - 36° BPM/I; 3º Sgt PM 102498-1 Mario Edgar de Lima Rodrigues - 36° BPM/I; Cb PM 105379-5 Gleisy Wanderley Machado - 36° BPM/I; Cb PM 107130-A José Eduardo Perin - 36° BPM/I; Cb PM 107131-9 Geraldo Nogueira Machado - GRPAe; Cb PM 940550-0 Euclides Gomes de Almeida - 19° BPM/I; Cb PM 980103-A Evandro Batista - 36° BPM/I; Cb PM 980107-3 Alan Gaspar - 4° BPRv; Cb PM 990527-8 Cleverson Adriano Teixeira - 36° BPM/I; Sd PM 123182-A Menezes Manoel de Barros - 36° BPM/I; Sd PM 124090-A André Vinicius Fick - 36° BPM/I. (Apostila DP-1626/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, PJ/F 2013.01.108548, Banca 32-H e Proc. 001436546.2013.8.26.0053 – 11ª VFP/SP – Cristiano Gercino da Costa e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, de modo que sejam calculados sobre os seus vencimentos integrais, exceto sábado, 3 de outubro de 2015 sobre as parcelas eventuais, bem como ao recebimento atrasadas, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 880781-7 Antônio Geraldo Pereira - 16° GB; 1º Sgt PM 911213-8 Vladimir Rogério Antônio Martins - 37° BPM/I; 1º Sgt PM 923742-9 Eduardo Mosconi - 19° BPM/M; Cb PM 114665-3 Fernando Kimura Peterle - 3° GB; Cb PM 120672-9 Mateus Henrique Rodrigues - 50° BPM/I; Cb PM 903752-7 Giuliano Marcelo Carvalho Bruzarosco - CPI-7; Cb PM 914024-7 José Sebastião Pereira - 16° GB; Cb PM 921128-4 Wilson Marcelo Proença - 15° GB; Cb PM 922096-8 Lourivaldo Alves de Almeida - 3° GB; Cb PM 923303-2 Paulo José Vicente - 3° GB; Cb PM 942542-0 Marcos Corrêa da Silva - 50° BPM/I; Cb PM 942818-6 Carlos Henrique de Queiroz Ferreira - 7° BPM/I; Cb PM 962201-2 Edneia Aparecida Rodrigues Guedes - 8° BPM/M; Cb PM 980169-3 André Fonseca Pereira - 7° BPM/I; Cb PM 980717-9 Joaquim Luiz Magalhães Neto - CPI-7; Cb PM 991804-3 Alessandro Henrique Nanias - 7° BPM/I; Sd PM 111943-5 Paulo Roberto Brandino Alves - 7° BPM/I; Sd PM 111976-1 Cristiano Gercino da Costa - 50° BPM/I; Sd PM 114651-3 Gileno Lessa Barbosa Vieira Junior - 3° GB; Sd PM 117950-A Gislene Cunha - 7° BPM/I. (Apostila DP-1628/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcos Prado Leme Ferreira, PJ/F 2010.01.039890, Banca 31-C e Processo 0021337-37.2010.8.26.0053 – 8ª VFP/SP - Marta Aparecida Braz da Silva e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios para que passem a incidir sobre o vencimento padrão acrescido das vantagens incorporadas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cap PM 910396-1 Robinson Pomilio - CPRv; Cap PM 990124-8 Derio Nunes de Almeida - 15° BPM/M; 1º Ten PM 100381-0 Tiago Gonçalves Biagi dos Santos CPC; 1º Ten PM 104608-0 César Eduardo Silva - 10° BPM/M; 2º Ten PM 851606-5 Edivaldo Manteiga Bispo - 1° BPAmb; 1º Sgt PM 901063-7 Antônio Aquino da Costa Filho - Correg PM; 1º Sgt PM 901997-9 Edvan Sousa da Silva - 1° BPM/M; 2º Sgt PM 841812-8 Claudomir Ribeiro de Melo (Fal. em 1-9-10) - 4° BPM/M; 2º Sgt PM 921095-4 Edner Nei Nascimento - 15° GB; Ex-2º Sgt PM 953202-1 Alexandre Nogueira de Oliveira - 6° BPM/M; 3º Sgt PM 892802-9 Sérgio Ferreira - 20° BPM/M; 3º Sgt PM 902697-5 Valdir Severino da Silva - 9° BPM/M; Cb PM 102845-6 Daniel Fernandes Arroyo - 1° BPAmb; Cb PM 113995-9 Reinaldo Malaquias dos Santos - C Mil; Cb PM 854590-1 Carlos Pinto Cabral - 32° BPM/M; Cb PM 876633-9 Marta Aparecida Braz da Silva - 15° BPM/M; Cb PM 894240-4 Adão José da Silva - 51° BPM/M; Cb PM 951099-A Damião Santos Eduardo - 29° BPM/M; Cb PM 964205-6 Claudemir Domingos Gomes - 9° GB; Ex-Cb PM 964524-1 Ricardo Tognoli Sá - 1° BPM/M; Cb PM 970963-A Luiz Fernando Romeu Capetto - 31° BPM/M; Cb PM 974108-9 Marcos Paulo Gedra - 2° BPM/M; Sd PM 107842-9 Rogério de Melo Menino - 7° BPM/M; Sd PM 110171-4 Silvio Aparecido de Souza - 3° BPM/I; Sd PM 110799-2 Dijan de Matos Caetano - 3° BPM/I; Sd PM 112277-A Israel Ferreira Vasconcelos - 44° BPM/M; Sd PM 113022-6 Gilmar Carlos Rodrigues - 23° BPM/I; Sd PM 113500-7 Isac Francisco - 3° BPChq; Sd PM 115271-8 Júlio César Lima do Nascimento (Fal. em 4-9-11) - 42° BPM/M; Sd PM 116460-A Sérgio Ribeiro Júnior - 2° BPChq. (Apostila DP-1613/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, PJ/F 2011.01.009662, Banca 32-H e Processo 0031979-69.2010.8.26.0053 – 11ª VFP/SP - Wladimir Ângelo Malerba e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, de modo que se inclua em sua base de cálculo o Adicional de Local de Exercício – ALE, bem como o recebimento das parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Maj PM 73148-0 Ernani Edson Galdino - CPI-2; Cap PM 62804-2 Durval Marcondes - 8° BPM/I; 1º Ten PM 8173-6 Pedro Izidoro dos Santos (Fal. em 10-1013) - CSM/AM; 1º Ten PM 31859-A Roberto Marinangelo - 8° BPM/I; 1º Ten PM 39464-5 Ronei Hartung - CPI-2; 1º Ten PM 69050-3 José Carlos da Silva (Fal em 10-2-12) - CSM/M Int; 2º Ten PM 21564-3 Milton Camine - 8° BPM/I; 2º Ten PM 21641-A Antônio Carlos Lopretti - 10° BPM/I; 2º Ten PM 23751-5 Alfredo Ryuji Tanaka - CIAF; 2º Ten PM 27470-4 Wladimir Ângelo Malerba - C Mus. (Apostila DP-1616/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Paula Lutfalla Machado Lellis, PJ/F 0349/2015, Banca 52-D e Proc. 0019091-78.2004.8.26.0053 – 2ª VFP/SP - Ademir Bernardino Silva e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, para que passe a incidir sobre o padrão e vantagens incorporadas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 855199-5 Jorge Luiz Barbieri - 2° BPM/I; 1º Sgt PM 912904-9 Miguel Arnaldo Brassioli - 2° BPM/I; 3º Sgt PM 760831-4 Marcos Antônio Doescher - 42° BPM/I; 3º Sgt PM 883334-6 José Quirino Netto - 42° BPM/I; 3º Sgt PM 902058-6 Ismael Rodrigues dos Santos - 7° BPM/M; Cb PM 884871-8 Sandro César Martins - 42° BPM/I; Cb PM 913735-1 José Edson Puerta Teixeira - 42° BPM/I; Cb PM 924590-1 Leonel Alves Barreto dos Santos - 14° GB; Ex-Sd PM 963765-6 Claudia Regina Brito Calado - 42° BPM/I. (Apostila DP-1617/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Laura Baracat Bedicks, Of. PJ1 – 1057/2015, Banca 11-B e Mandado de Segurança 003349726.2012.8.26.0053 – 5ª VFP/SP), que no título do Cb PM 924259-7 Antônio Lucarelli Júnior – APMTJM, passe a constar o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE aos seus vencimentos, para cálculo do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, com observância de forma individualizada, do grau a ser computado, conforme estabelecido legalmente, bem como ao recebimento das diferenças devidas, a partir da propositura da impetração, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09. (Apostila DP-1620/113.1/15) Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kelly Paulino Venâncio, Of. PJ1 1033/2015, Banca 12-J e Mandado de Segurança 0008245- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 3 de outubro de 2015 às 02:01:57.