1106 – Venda ZFM e Areas de Livre Comércio Antes da emissão verificar o Código Suframa do Destinatário para aplicar a isenções do Icms e Ipi CFOP Beneficio ICMS/IPI/PIS/COFINS CFOP: 6.109 (Indústria) ICMS 40 Isenção IPI 55 Suspensão PIS/COFINS 06 Aliquota 0 CFOP sem o Beneficio ICMS/IPI/PIS/COFINS ou com beneficio somente do IPI CFOP: 6.101 (Indústria) Situação Tributária em observações Natureza de Operação: Venda Situação Tributária: Valor da NF: Vide Observações Dados Adicionais: Código Suframa nº Isenção do Icms Conf Art 5º e 84 do Anexo I do Livro VI do Ricms/2000-SP Suspensão do Ipi Conf Art 96 do Ripi do Decreto 7.212/2010 Reduzida a 0 (zero) as alíquotas do Pis e Cofins Conf Art 2º da Lei 10.996/2004 Desconto 7% do Icms no valor R$ _____, Desconto 0,65% do Pis no valor R$ _____, Desconto 3% do Cofins no valor R$ _____. Observações: (Não especificar na Nota Fiscal) ● ● ● ● ● Consultar o link https://servicos.suframa.gov.br/servicos/ Clicar em “Entrar” na opção Serviços e Consultas Públicas, depois clicar em “Consultar Situação Cadastral – Exc. Fornecedor”, digitar o cnpj e consultar. Nessa tela aparecerá se o cliente está habilitado e se tem o beneficio de isenção do ICMS/ IPI. Caso o Remetente, Destinatário e Transportadora não tenha o Cadastro no Suframa o ICMS/IPI/PIS/COFINS deverá ser tributado normalmente. CST ICMS: 00 - IPI 50 – PIS/COFINS 01 – CFOP 6.101) O Contribuinte/Cliente que tenha o Código de Suframa mas não pertença aos municipios relacionados, este terá apenas suspensão do Ipi. (CST ICMS: 00 - IPI 55 – PIS/COFINS 01 – CFOP 6.101) No Campo “Valor Total da Nota”, deverá ser especificado o Valor da Mercadoria menos o ICMS/PISCOFINS. (Exemplo: Valor Mercadoria R$ 1.000,00–R$ Icms 70,00–R$ Pis 6,50–R$ Cofins 30,00 = R$ 893,50) R$ 893,50 deverá especificar no Valor da Nota Fiscal. O Procedimento de Isenção do Icms para uma Venda (ZFM/ALC) devemos observar se o municipio de destino está na relação do beneficio, vide abaixo: ● Nos municípios dos itens 1 e 2, terão o benefício do Icms e Ipi: 1) Zona Franca de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo 2)Área de Livre Comércio: Macapá/Santana (AP), Bonfim/Pacaraima/Boa Vista (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM) e Cruzeiro do Sul/Brasiléia, com extensão à Epitaciolândia (AC) ● Nos municípios dos item 3, terão o benefício somente do Ipi: 3) Vilhena (RO), Cruzeiro do Sul (AC), Itacoatiara (AM), Ji-Paraná (RO), Porto Velho (RO) Rio Branco (AC) Arquivar este procedimento para consultas futuras Autor: Elisabete Schiavon Data: 19/08/2014 Sujeito a alterações por mudança posterior na legislação.