O Semiárido Brasileiro: Desafios e Potencialidades Por Daniel Duarte Para o Ministério da Integração os critérios de delimitação da Região Semiárida Brasileira e inclusão de municípios e estados nesta região obedeceram a três condicionamentos: - Precipitação Pluviométrica média anual inferior a 800 mm Índice de Aridez de Thorntwaite de 1941 de até 0,5 calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a Evapotranspiração Potencial, no período entre 1961 e 1990 - Risco de seca maior que 60%, tomando-se por base o período entre 1970 e 1990 A área classificada oficialmente como Semiárido Brasileiro passou a ser de: 982.563,3 km² (878.973,3 km² na Região Nordeste e 103.590,0 km² na Região Sudeste) Totalizando 1.133 municípios (1.048 na Região Nordeste e 85 na Região Sudeste) - onde 1.108 foram enquadrados por déficit hídrico, 875 pelo índice de aridez e 604 pela isoieta de 800 mm -, Uma população urbana de 11.747.381 hab. (11.109.391 hab. na Região Nordeste e 637.990 hab. na Região Sudeste) Uma população rural de 9.085.266 hab. (8.538.729 hab. na Região Nordeste e 546.537 hab. na Região Sudeste), Base o ano de 2005 Interministerial nº 1 de 9 de os ministérios da Integração Ambiente e da Amazônia Legal quando da publicação da PoPortaria março de 2005 fruto da parceria entre Nacional (MI) e do Ministério do Meio (MMA))Interministerial nº 1 de 9 de m A Região Semiárida Interministerial também conhecida por Região Semiárida do FNE ocuparia: - 11,53% do território brasileiro e 20,35% dos seus municípios (8.514.876,599 km² e 5.565 municípios); - 63,21 % da Região Nordeste e 65,30% dos seus municípios (1.554.257,0 km² e 1.735 municípios) -11,20 % da Região Sudeste e (924.511,292 km² e 980 municípios) 8,67% dos seus municípios Fundos Constitucionais Como determina a Constituição Brasileira, o poder público é obrigado a destinar 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Para canalizar esses recursos, foram criados pela Lei 7.827/89 os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido PDSA Ambera!