RECIBO Eu, _______________________________________________________, recebi da Comissão Permanente de Licitações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Edital de Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA - Nº 001/2005, contendo todas as informações necessárias referentes à documentação e à formulação das propostas que deverão ser entregues até o dia 17 / 02 /2005 às 18:00 horas. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: PESSOA PARA CONTATO: e-mail: FAX: CNPJ: (LOCAL), ______/______/2005. ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e obrigatoriamente encaminhar para o Fax (61) 426-5685. A não remessa deste Recibo exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 Processo nº 48500.001763/04-14 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria ANEEL nº 72/2004, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2004, de acordo com autorização constante do Processo nº 48500.001763/04-14, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas complementares pertinentes, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, em regime de empreitada por preço unitário, visando à contratação especificada no Anexo II deste Edital, mediante as seguintes condições: DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Data: Horário: Local: Telefone: Fax: 17 / 02 /2005 até as 18 horas COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SLC/ANEEL SGAN, Quadra 603, Módulo “J”, sala 023 - Brasília/DF – CEP 70830-030 (61) 426-5413 (61) 426-5685 DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO Data: Horário: Local: 18 / 02 /2005 10:00 horas SGAN, Quadra 603, Módulo “J” - Brasília/DF OBS: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a abertura da licitação ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente, salvo comunicação diversa feita pela Comissão Permanente de Licitação. 1 – DO OBJETO 1.1 1.2 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL, conforme especificações contidas no Anexo II. O objeto da presente contratação será executado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 1/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar da presente Concorrência as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e cumpram as exigências estabelecidas neste Edital. 2.2 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos. 2.3 Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresa: 2.4 2.3.1 Em consórcio, sob falência, concurso de credores ou liquidação; 2.3.2 Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea pela ANEEL ou por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como a que tenha sido punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com Administração Pública; 2.3.3 Da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia; 2.3.4 Que não possua dentre suas finalidades contratuais (comprovado por meio do contrato social) as principais áreas de atuação relacionados ao objeto desta licitação. É permitida a subcontratação ou o cometimento a terceiros de partes da execução do objeto e de suas obrigações contratuais até o quantitativo de 50%, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado. 2.4.1 No caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a ANEEL, respondendo por atos e omissões da subcontratada. 3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇAO 3.1 Cada proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta comercial, em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres: PROPONENTE: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ANEEL CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL ENVELOPE No 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 2/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO PROPONENTE: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ANEEL CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL ENVELOPE No 02 – PROPOSTA COMERCIAL 3.2 Não serão aceitos documentos e propostas: 3.2.1 Encaminhados via fac-símile ou por qualquer outro meio que descaracterize sua sigilosidade; 3.2.2 Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições desta licitação; 3.2.3 Apresentados fora da data e horário limite constantes no preâmbulo deste Edital. 3.3 Para efeito de remessa via postal (SEDEX, VASPEX, ou similares) os envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços (dois envelopes) poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que seja protocolado perante a ANEEL até a data e horário designados para a entrega dos envelopes. A responsabilidade por envelopes entregues após a data e horário de recebimento é exclusiva do licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento. 3.4 Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa; porém só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar atas os representantes devidamente credenciados pelos licitantes. 4.2 Os licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo por escrito, conferindolhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles. 4.3 A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da licitação, e a falta de sua apresentação não inabilita o licitante, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a regularização do credenciamento. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 5.1 No envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos: 5.1.1 Declarações: 5.1.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo do Anexo I.1; 3/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 5.1.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do Anexo I.2. 5.1.2 Para Habilitação Jurídica: 5.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores; 5.1.2.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.1.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 5.1.3 Para Qualificação Econômico-financeira: 5.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, quando o prazo de sua validade não estiver definido; 5.1.3.2 Balanço patrimonial do último exercício social assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que permitam aferir a condição financeira da empresa. 5.1.3.3 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) SG = Ativo Total : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LC = Ativo Circulante : Passivo Circulante 4/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 5.1.3.4 5.1.4 As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para Regularidade Fiscal: 5.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; 5.1.4.3 Prova de regularidade de relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.1.4.4 Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. 5.1.4.4.1 5.1.5 5.2 A comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão de Quitação de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Para Qualificação Técnica: 5.1.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.1.5.2 Registro ou inscrição na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR; 5.1.5.3 Apresentação do certificado de conclusão do curso de Comunicação Social, referente ao(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços de assessoria prévia e coordenação-geral do evento, com formação preferencialmente na área de Relações Públicas; 5.1.5.4 Declaração, em papel timbrado, com a afirmação de que o licitante disporá em Brasília, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, caso vencedor do certame, de instalação adequada à execução do objeto. Esta declaração conterá a listagem dos equipamentos a serem disponibilizados para a realização dos eventos (linha telefônica, áudio, vídeo, computadores, dentre outros). As empresas devidamente cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores estarão dispensadas do cumprimento das exigências previstas nos subitens, 5.1.3 (exceto o subitem “5.1.3.1” e o subitem 5.1.3.4, quando for o caso) e 5.1.4. 5/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 5.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados na ordem retromencionada. 5.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos para o envelope n° 01 implicará a inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.5 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório ou conferidos e autenticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada via Internet, será facultada às licitantes apenas a apresentação das respectivas cópias. 5.6 No caso de o licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação. 5.7 Será admitida a apresentação de registros de CNPJs diferentes, entre matriz e filial, nos comprovantes pertinentes à Certidão Negativa de Débito – CND e ao Certificado de Regularidade de Situação – CRS, quando houver a centralização do recolhimento das contribuições, cujo comprovante deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos de habilitação. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III desta Concorrência, datilografada ou impressa por processo eletrônico, com clareza, em uma única via, em papel timbrado ou conter carimbo padronizado da empresa licitante, sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos, ser datada e assinada na última folha, sob carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário e rubricada nas demais. 6.2 O orçamento estimado para a presente contratação é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o período de 12 (doze) meses. 6.3 Os preços deverão ser apresentados em Reais (R$), contemplando todos os impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação. 6.4 O prazo de validade da proposta, mesmo quando não especificado, será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para o recebimento dos envelopes. 6.5 A ANEEL não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses descritas no § 5º do art. 65 da L. nº 8.666/93. 6.6 Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e os valores por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, estes últimos. 6.6.1 Na hipótese de divergência entre o valor por extenso e as totalizações dos valores unitários, estes deverão ser ajustados para ficar em conformidade com o valor por extenso. 6/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 6.7 A oferta deve ser clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a apresentar mais de um resultado. 6.8 Os preços cotados deverão ser referidos à data prevista para o recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 6.9 A CONTRATANTE efetuará o reembolso das despesas abaixo relacionadas, mediante apresentação de Débito pela CONTRATADA, que deverá conter a descrição quanto ao valor dos serviços reembolsáveis. 6.9.1 Viagens a serviço compreendendo passagens áreas, diárias, transporte; 6.9.1.1 Os valores de diária(s) e de transporte serão reembolsados até o limite fixado na tabela utilizada pela ANEEL; 6.9.2 Locação de linha telefônica; 6.9.3 Consumo de telefone – DDD e DDI, conexão e consumo de internet (linha ADSL); 6.9.4 Material de expediente 6.9.4.1 De uso não permanente: resmas de papel, lápis, caneta, dentre outros; 6.9.5 Kit básico de primeiros socorros; 6.9.6 Petits fours e itens para frigobar inseridos em estande; 6.9.7 Viabilização de patrocínios para participação em feiras e exposições. Obs. Os objetos de uso continuado (utilizados em todos os eventos) deverão ser oferecidos sem ônus à CONTRATANTE, tais como: grampeador, furador, régua. 6.10 Os pagamentos dos custos referidos no subitem anterior serão apresentados em Notas de Débitos acompanhadas das faturas dos serviços prestados, especificando-se o destino e o período da viagem, por empregado, fazendo-se anexar as autorizações prévias emitidas pela Superintendência de Comunicação Social, bem como planilha demonstrativa dos benefícios concedidos, e terão as despesas liquidadas na forma de despesa reembolsável, sem a incidência, portanto, de quaisquer tributos. 6.10.1 As despesas reembolsáveis podem ser faturadas por meio de nota de débito exclusivamente, não se retendo impostos por já ter sido feito por ocasião do fato gerador, com a regular emissão da nota fiscal. 6.11 Os serviços abaixo discriminados estarão sujeitos ao pagamento da taxa de administração mediante a apresentação de 03 (três) propostas a serem analisadas e posteriormente aprovadas pela SCS: 6.11.1.1 6.11.1.2 6.11.1.3 Concepção, planejamento e montagem de estande; Consultoria para empreendimento de ações voltadas para assessoria de relações públicas e cerimonial; Pesquisa e identificação de eventos nacionais que propiciem a consolidação da imagem da ANEEL junto aos seus públicos-alvos; 7/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 6.11.1.4 6.11.1.5 6.11.1.6 Locação de espaço físico; Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais; Concepção e produção de vídeos e publicações relacionados a eventos. 7– DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1 O processamento da Concorrência obedecerá às seguintes fases: 7.1.1 Primeira Fase: 7.1.1.1 Abertura da sessão; 7.1.1.2 Identificação e credenciamento dos representantes das empresas proponentes; 7.1.1.3 Abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação; 7.1.1.4 Recebimento das observações e considerações dos representantes dos proponentes, se houver, sobre a documentação dos demais licitantes; 7.1.1.5 Nesta mesma sessão, a critério da CPL, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope de habilitação – nº 01; 7.1.1.6 Apreciação e julgamento dos documentos exigidos no item 05 e comunicação aos licitantes do respectivo resultado; 7.1.1.7 Uma vez proferido o resultado da habilitação e, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes de propostas de preços fechados aos participantes inabilitados; 7.1.1.8 Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 7.1.1.9 Rubrica e vistas das propostas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes; 7.1.1.10 Quando houver muitos licitantes na sessão de abertura dos envelopes, a documentação poderá ser rubricada por apenas 03 (três) dos licitantes presentes, escolhidos por aclamação pelos participantes da sessão, não havendo necessidade que todos rubriquem os documentos; 7.1.1.11 Recebimento e registro em ata, das considerações e observações dos representantes das licitantes, se houver, sobre as propostas de preços; 7.1.1.12 Divulgação do resultado da licitação, com anúncio do(s) licitante(s) vencedor(es). 7.1.1.13 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos das demais licitantes. 8/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 7.1.1.14 Caso a reunião de licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de cumpridas todas as etapas, os participantes, membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados deverão rubricar os envelopes que contiverem os documentos para habilitação e as propostas. 7.1.1.15 Tais envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação e serão exibidos, ainda lacrados, com as rubricas, aos participantes, na reunião marcada para prosseguimento dos trabalhos. 7.1.1.16 Durante o exame da documentação, as licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças das propostas. 7.1.1.17 Os resultados da habilitação e da análise das propostas serão divulgados mediante de aviso publicado no Diário Oficial da União, Seção 3. 7.1.2 Segunda Fase – homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame, pelo Diretor-Geral da ANEEL. 7.1.3 Terceira Fase – assinatura do Contrato pelo licitante vencedor, mediante convocação formal pela área de Gestão de Contratos. 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes na documentação apresentada e em conformidade com as disposições desta Concorrência e de seus anexos. 8.2 Serão desclassificadas as propostas que: 8.2.1 Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência; 8.2.2 Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis; 8.2.3 Ofertarem vantagens não previstas nesta Concorrência ou baseadas nas ofertas de outros licitantes. 8.3 Em caso de absoluta igualdade de propostas, a classificação será, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.4 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fazer uso do disposto no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. 8.5 Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para prestação dos serviços objeto desta contratação. 9/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO 9.1 O resultado final da licitação constará de Relatório de Julgamento, no qual a Comissão Permanente de Licitação fará a indicação do licitante vencedor. 9.2 A Comissão Permanente de Licitação fará publicar no Diário Oficial o resultado do julgamento, abrindo-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos. 9.3 Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou analisados e decididos os eventualmente formulados, o Processo n.º 48500.001763/04-14 será submetido à apreciação do Diretor-Geral da ANEEL, para homologação e adjudicação. 10 – DOS RECURSOS 10.1 Dos atos administrativos praticados pela ANEEL no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, se presentes os prepostos das licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93. 10.2 O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitação e dirigida ao Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador do licitante e protocolada tempestivamente junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço SGAN 603, Módulo J, guichê externo, em horário de expediente, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. 10.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 A ANEEL convocará regularmente a vencedora da licitação para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2 A recusa do(s) convocado(s) em assinar(em) o Contrato, no prazo fixado, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se às penalidades previstas nesta Concorrência e na legislação vigente. 11.3 É facultado à ANEEL, quando o adjudicado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 12 - DO PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos: 12.1.1 Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da Avaliação do Evento pela área técnica responsável (SCS/ANEEL); 12.1.2 Atestação da nota fiscal/fatura pela SCS/ANEEL em até 4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento da mesma; 12.1.3 Pagamento pela área financeira em até 4 (quatro) dias úteis, contados do atesto. 12.2 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”. 12.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA. 12.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5 A Contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura as cópias dos recolhimentos de INSS e FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sendo que o valor da fatura somente será pago com a apresentação dos mesmos. 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Os esclarecimentos e comunicações prestados pela Comissão Permanente de Licitação serão disponibilizados no site da ANEEL (www.aneel.gov.br, opção “Licitações Administrativas”) e comunicados via fax ou e-mail aos licitantes que forneceram seus endereços eletrônicos. 13.2 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência necessária a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 13.3 A seu critério, a ANEEL, por ato justificado da autoridade competente poderá: 13.3.1 Revogar, no todo ou em parte, esta licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização; 11/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 13.3.2 Alterar as condições de participação ou da contratação, promovendo a republicação do aviso de licitação e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas; 13.3.3 Cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato anterior ou posterior ao julgamento que demonstre dolo ou má-fé do licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa. 13.4 A simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da ANEEL, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da licitação e dos termos deste Edital. 13.5 Após a publicação do resultado de habilitação e decorrido o prazo recursal, o licitante inabilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirada do envelope referente à fase seguinte, que se encontrará em poder da Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes não retirados no prazo fixado serão destruídos. 13.6 Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 13.7 A Contratada, ao final da execução contratual, comunicará expressamente a ANEEL, mediante documento formal, de que o objeto do Contrato foi executado de acordo com as condições e especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade, não restando, portanto, nenhuma obrigação contratual pendente. 13.8 Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a Contratante, por meio da área técnica responsável, emitirá, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o modelo do Anexo V deste Edital e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. 13.9 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em até 03 (três) dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 18:00 horas, no SGAN 603, Módulo J, guichê externo, ou transmitidos mediante fax (61) 426-5684. 14 - DOS ANEXOS 14.1 Integram este Edital os seguintes Anexos: 14.1.1 ANEXO I - Modelos de Declarações; 14.1.2 ANEXO II - Descrição do Objeto; 14.1.3 ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços; 14.1.4 ANEXO IV - Minuta de Contrato; 12/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 14.1.5 ANEXO V – Termo de Recebimento Definitivo; 14.1.6 ANEXO VI – Minuta de Avaliação. Brasília, 14 de janeiro de 2005. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios 13/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO I.1 DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A proponente, para fins de participação na CONCORRÊNCIA nº 001/2005, declara sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente licitação e se compromete a comunicar à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do contrato. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente. Brasília, de de 2005. _____________________________________________________________ (Nome da Empresa e de seu Representante Legal) 14/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO I.2 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 Ref: CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 ....................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ............................................ (Local/Data) ............................................................ (Representante Legal) 15/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO ). Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO II DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em planejamento e execução de eventos, compreendendo: 1.1.1 1.1.2 elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; realização de eventos nacionais de natureza institucional, mercadológica, técnica/científica e cultural com a participação e/ou promoção pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; 1.1.3 organização e execução de reuniões nacionais, teleconferências com uso de TV Executiva, Internet e outros meios eletrônicos; 1.1.4 elaboração, apresentação e implementação de projetos e estratégias de comunicação; 1.1.5 consultoria nas atividades de relações públicas, cerimonial e viabilização de patrocínios; 1.1.6 documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição de fitas; 1.1.7 elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados como relatórios, sumários executivos, atas, anais, vídeos e publicações; 1.1.8 pesquisa e identificação de eventos nacionais que propiciem a consolidação da imagem da ANEEL junto aos seus públicos-alvos; 1.1.9 concepção, planejamento e montagem de estandes em feiras, exposições e outros eventos; 1.1.10 fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de equipamentos e a contratação de serviços. 1.2 Conceito: evento é um instrumento institucional e promocional com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um espaço de tempo, reunindo participantes. 2. DOS SERVIÇOS A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pela ANEEL, considerando-se as seguintes etapas: 2.1 DA ASSESSORIA PRÉVIA Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização de eventos. 16/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Deverão ser cotados: 1 (um) profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas, com experiência na área de eventos, durante 08 (oito) horas por dia útil; inseridas, na presente cotação, a equipe de apoio (telefonista, secretária, administrador, dentre outros necessários à boa execução dos serviços), utilização da estrutura física e logística da sede da empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, e demais despesas necessárias para o adequado planejamento e organização do(s) evento(s). 1 - Distrito Federal - Evento realizado no Distrito Federal; 2 – Outros Estados – Evento realizado no Brasil, exceto no Distrito Federal; Observações: 1. 2. 3. 4. A exigência de um profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas, deve-se aos serviços de alta complexidade a serem desempenhados pelo assessor(a) prévio e/ou coordenador(a) geral, cabendo citar as seguintes atividades: mapeamento de eventos estratégicos; elaboração de projeto de eventos; concepção do plano de trabalho para cada evento; supervisão de todas as etapas de execução do evento; definição de novos canais de comunicação com os diversos públicos, dentro de metodologias próprias desenvolvidas pelo segmento de relações públicas; análise do relacionamento da instituição com públicos-alvos preferenciais e implementação de estratégias de comunicação para aprimorar essas ligações; definição dos meios de comunicação e implementação de técnicas para potencializar as oportunidades de comunicação de cada evento, dentre outras funções relevantes. Esse complexo de atividades e funções carecerá, preferencialmente, de organização e gestão orientadas por profissionais qualificados em Comunicação Social, em particular no ramo de Relações Públicas (profissão prevista na Lei nº 5.377/67); Nos preços ofertados, deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e impostos incidentes; A CONTRATADA deverá manter parcerias comerciais nos diversos estados, a fim de minimizar os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a organização dos eventos realizados fora do Distrito Federal; A substituição dos profissionais responsáveis pela assessoria prévia e coordenação-geral de eventos somente será admitida por outros, de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE. 2.1.2 Planejamento 2.1.2.1 2.1.2.2 2.1.2.3 2.1.2.4 2.1.2.5 2.1.2.6 2.1.2.7 identificação do evento; levantamento do nível de complexidade; escolha do local; infra-estrutura; apoio técnico, administrativo e de pessoal; divulgação; orçamentos. 17/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 2.1.3 Organização 2.1.3.1 2.1.3.2 2.1.3.3 2.1.3.4 2.1.3.5 seleção e alocação de recursos humanos; identificação e montagem de ambientes; elaboração da programação geral e do roteiro. distribuição de atribuições e de tarefas; secretaria prévia. 3. DOS SERVIÇOS PRÉVIOS 3.1. Locação de espaço físico: Consiste na locação de dependências para eventos realizados fora da sede da ANEEL. A CONTRATADA apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do Contrato. 3.2. Fotocópia: Fornecimento de cópias dos documentos do evento, incluindo locação do equipamento e todo o suprimento necessário. 3.3. Sinalizadores 3.3.1. Confecção de banners; 3.3.2. Confecção de faixa de mesa. 3.4. Produção de Peças Gráficas 3.4.1. Crachá em PVC flexível, tamanho 12 x 8 cm, impressão 4x0, cordão em silicone transparente; 3.4.2. Folder; 3.4.3. Lâmina. 4. DOS SERVIÇOS DURANTE O EVENTO Conjunto de itens necessários para a realização de um determinado evento. 4.1. Recursos humanos: A equipe de profissionais deverá possuir larga experiência em eventos nacionais. 4.1.1- coordenador-geral (formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas); 4.1.2 - mestre de cerimônia; 4.1.3 - recepcionista bilíngüe; 18/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4.1.4 - recepcionista português; 4.1.5 - digitador; 4.1.6 - mensageiro; 4.1.7 - garçom; 4.1.8 – servente; 4.1.9 – copeira; 4.1.10 – telefonista; 4.1.11 - operador de equipamentos audiovisuais; 4.1.12 - operador de fotocopiadora; 4.1.13 - operador de som 4.1.14 - segurança diurno; 4.1.15 - segurança noturno; 4.1.16 - afinador de piano; 4.1.17.- ascensorista; 4.1.18 – intérprete simultâneo (diária de 6 horas) 4.1.19 - intérprete simultâneo (hora extra) 4.1.20 - emissor de passagem; 4.1.21 - motorista; 4.1.22 - auxiliar de serviços gerais; 4.1.23 - taquígrafo; 4.1.24 - revisor de texto; 4.1.25 – motoboy com motocicleta; 4.1.26 - locutor; 4.1.27 - desenhista; 4.1.28 - fotógrafo; 4.1.29 - secretária bilíngüe; 4.1.30 - secretária português; 4.1.31 – técnico em informática; 4.1.32 - técnico de iluminação; 4.1.33 - eletricista; 4.1.34 - técnico em computação gráfica; 4.1.35 - técnico em filmagem; 4.1.36 - médico; 4.1.37 - enfermeiro; 4.1.38 – estenotipista. Observações: 1. A assessoria prévia e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo profissional; 2. O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística; 3. Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisam ser juramentados. No entanto, a ANEEL se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências na área de energia elétrica; 19/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4. A jornada de trabalho/diária por intérprete simultâneo será de 6 (seis) horas, nos idiomas inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol; francês/português – português/francês; 5. A diária será de 8 (oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na diária despesas como uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio; 6. As recepcionistas e secretárias devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato com autoridades. 4.2. Alimentos e Bebidas 4.2.1 - Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.2.2 - Instalação e manutenção de bebedouros, tipo geladeiras com garrafões de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.2.3 - Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos os custos acima descritos. 4.2.4 – Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos), e até 06 (seis) tipos dos itens abaixo discriminados:coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. (sugestões) 4.2.5 – Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos), coquetel de frutas sem álcool e até 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado de camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de frangos com catupiry. (sugestões) Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebidas frias, fermentadas, destiladas, gasosas e coquetéis de frutas. (excluída a expressão “com álcool”). 4.2.6 - Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 6 (seis) tipos dos itens abaixo: 20/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. (sugestões) 4.2.7 - Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. 4.2.8 – Almoço/Jantar - cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções; Prato principal: 02 (dois) tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições e bebidas; Sobremesa: 02 (dois) tipos de doces, frutas e sorvetes; Bebidas – frias, destiladas, naturais, gasosas e coquetéis, todas sem álcool. 4.2.9 – Brunch: cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de preços: Chocolate quente, capuccino, leite, café, chá, suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos) Polenta com bacalhau, penne com filé desfiado e funghi, crostini de couve flor, quiche de tomate seco, tábuas de frios, mousse de cream cheese com pesto, salada verde, pães diversos. Sobremesa: 02 (dois) tipos de mousses e tortas. (Sugestões) Observações: 1. Os preços para os itens 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 deverão ser apresentados conforme o número de participantes descrito na planilha de preços para locais fora do âmbito hoteleiro 21/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO e no setor hoteleiro, devendo quando da realização de eventos nestes, ter por base a opção que apresente itens de maior abrangência (cardápio mais variado), incluída a taxa de serviços; 2. As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da contratada, incluindo mesas, cadeiras e toalhas; 3. Os itens sob a designação “alimentação e bebidas” serão utilizados em eventos nacionais e internacionais, de natureza institucional, mercadológica, técnica/científica e cultural, com duração superior a 2 horas, destinados aos participantes dos referidos eventos, abrangendo os segmentos de públicos - autoridades e representantes dos poderes públicos – executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público, ONGS, instituições conveniadas, setor elétrico, universidades, agências estaduais e internacionais, entidades representantes dos consumidores e de classes representativas. 4.3. Equipamentos: Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos: 4.3.1 - notebook; 4.3.2 - microcomputador; 4.3.3 - monitor LCD de tela plana de 15’; 4.3.4 – scanner; 4.3.5 - zip drive; 4.3.6 - instalação em rede de até 5 computadores; 4.3.7 - impressora a laser; 4.3.8 - impressora colorida; 4.3.9 - cartucho preto; 4.3.10 - cartucho colorido; 4.3.11 - fotocopiadora; 4.3.12 - fax; 4.3.13 - sistema de sonorização ambiente para ambiente de até 100 pessoas; 4.3.14 - sistema de sonorização ambiente para ambiente de até 500 pessoas; 4.3.15 - sistema de sonorização ambiente para ambiente acima de 500 pessoas; 4.3.16 - sistema de tradução simultânea com 01 cabine e até 100 fones auriculares; 4.3.17 - sistema de tradução simultânea com 01 cabine acima de 100 fones auriculares; 4.3.18 - microfone com fio; 4.3.19 - microfone sem fio; 4.3.20 - microfone de lapela; 4.3.21 - mixer para microfone; 4.3.22 - pedestal tipo girafa para microfone; 4.3.23 – projetor de slide; 4.3.24 - retroprojetor; 4.3.25 – gravação em fita cassete; 4.3.26 – monitor de TV – 29’; 4.3.27 - tv de plasma de 42’ com suporte; 4.3.28 – vídeo cassete; 4.3.29 – DVD; 4.3.30 - ponteira laser; 22/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4.3.31 - projetores multimídia (data show), de 1200 e de 3000 ansillumens; 4.3.32 – rádio de comunicação longo alcance; 4.3.33 - tela; 4.3.34 - flip-chart com álbum seriado e pincéis; 4.3.35 – prisma de mesa em acrílico e impressão em policromia; 4.3.36 – mastro com bandeira. Observações: 1. 2. 3. 4. Configuração mínima exigida pela ANEEL para os itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3: DeskTop -processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB, disco de 10MB, mouse externo com padmouse,modem e placa de rede; Monitor - 17 polegadas; Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e Office 2000 COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader, power point instalados; Notebook - processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB, disco de 10MB, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede, tela de 14 polegadas; Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e Office 2000 COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader, power point instalados; Impressora: HP 695 C ou superior instalada e conectada nos computadores / rede; Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e Office COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader, power point instalados e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas. Os preços desses itens deverão ser apresentados por dia, por equipamento, com os suprimentos necessários à execução dos serviços; O sistema de sonorização ambiente compreende mesa de som, caixas acústicas, amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas e rack de equalização; No sistema de tradução simultânea deverá estar incluída a central de intérpretes; 01 canal para 2 idiomas; 01 técnico operador de som e demais aparelhos necessários à transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e cabine de isolamento acústico. 4.4. Decoração e Sinalização: 4.4.1 - jardineiras de 1 (um) metro, de flores tropicais para centro de mesa; 4.4.2 - vasos ornamentais grandes com plantas altas (ex: palmeiras, ficos ou outras plantas) para a decoração das áreas de circulação; 4.4.3 – arranjo floral de mesa; 4.4.4 - faixa em plástico com letras sobrepostas; 4.4.5 - faixas em morim com dizeres alusivos ao evento; 4.4.6 - placas de sinalização com diversos dizeres: "inscrição", "passagens". 4.5. Instalações e Montagens: 4.5.1 – painel “octanorm”; 4.5.2 - banners; 23/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4.5.3 – balcão para recepção; 4.5.4 – balcão guarda volumes; 4.5.5 – balcão para informações; 4.5.6 - balcão em sistema padronizado “octanorm” – metro m2; 4.5.7 – mesa de apoio; 4.5.8 – mesa de reunião; 4.5.9 – cadeira; 4.5.10 - escaninho para distribuição de correspondência; 4.5.11 – púlpito. 4.6. Estande: 4.6.1 – concepção, planejamento e montagem; 4.6.2 – locação de equipamentos; 4.6.3 – contratação de serviços (recepcionistas, seguranças, técnico em informática e limpeza); 4.6.4 – decoração; 4.6.5 – petits fours e itens para frigobar. 4.7. Transporte: Este serviço destina-se ao suporte logístico da CONTRATADA, e ao deslocamento de participantes dos eventos promovidos pela ANEEL. 4.7.1 - Micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 4.7.2 – Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, combustível e ar condicionado; 4.7.3 – Ônibus: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista, combustível e ar condicionado; 4.7.4 – Veículo de passeio: quatro portas, 1.0., direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado; 4.7.5 - Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado, a ser utilizado para carga de até 1.000 (mil) quilos. Observação: 1. Diária de 10 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros. 2. O serviço de transporte destina-se ao suporte logístico da CONTRATADA e ao deslocamento de participantes dos eventos promovidos pela ANEEL. 4.8. Serviços: 4.8.1 - Limpeza e Conservação: Limpeza e manutenção de todas as áreas a serem utilizadas sendo: auditório(s), sala(s), banheiro(s), área(s) de circulação, hall do(s) elevador(es) e área(s) de exposição(ões); 4.8.2 - UTI móvel com equipamentos para atender emergência cardíaca; 24/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4.8.3 – Operador de Turismo; 4.8.4 – Filmagem. 4.9 Coordenação/Execução 4.9.1 - Supervisão dos trabalhos em níveis executivo e de coordenação; 4.9.2 - Condução dos trabalhos em todos os seus aspectos (abertura, desenvolvimento e encerramento); 4.9.3 - Supervisão e acompanhamento das atividades durante o evento (alimentação, transporte, segurança, sonorização, recepção, plenário, secretaria, etc.). 5. DOS SERVIÇOS PÓS EVENTO Englobam todas as atividades a serem realizadas após o evento. 5.1. Edição de Filmagem em VHS Obs: Valor por hora. 5.3 Registro fotográfico em álbum: Foto convencional tamanho 10 x 15: As fotos serão cotadas pelo valor unitário, nunca inferiores a 24 (vinte e quatro) fotografias, acompanhadas de álbum com a descrição do evento: nome, data e local de realização. Foto digital tamanho 10 x 15: As fotos serão cotadas pelo valor unitário, nunca inferiores a 24 (vinte e quatro) acompanhadas de álbum com a descrição do evento: nome, data e local de realização. Observação: as fotos deverão ser apresentadas com qualidade jornalística. 5.4. Transcrição de Fitas: Transcrição do original de todas as fitas gravadas por ocasião do evento, com digitação, arte final e encadernação do material apurado. A transcrição de fitas compreende apenas as falas. Observação: Valor por hora. 5.5. Compilação de Dados e Revisão de Texto: Compilação de dados (exemplo: ata), elaboração e revisão de textos. 25/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Observação: Valor por lauda, conforme orientação da ABNT. 6. AVALIAÇÃO Ao término de cada evento, o líder do evento avaliará o evento tendo por base os critérios de qualidade, prazo e eficiência dos serviços prestados, de acordo com os itens descritos na respectiva Autorização de Trabalho. Caso seja atingido um percentual de insatisfação igual ou superior a 30% (trinta por cento) em relação à totalidade dos itens avaliados, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato, como advertência e multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa. 7. SUBSÍDIOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DO PAPEL DA ANEEL E DOS TRABALHOS QUE PERMEIAM AS ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA. 7.1 MISSÃO, COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES DA ANEEL A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – é uma autarquia constituída sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, conforme preceitua o Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e criada pela Lei nº 9.427/1996. Tendo como missão proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade, a ANEEL orienta o seu trabalho segundo as diretrizes estabelecidas no art. 3º do Anexo I do já mencionado Decreto nº 2.335/97, transcritas a seguir: I - prevenção de potenciais conflitos, por meio de ações e canais que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais agentes da sociedade; II - regulação e fiscalização, realizadas com o caráter de simplicidade e pautadas na livre concorrência entre os agentes, no atendimento às necessidades dos consumidores e no pleno acesso aos serviços de energia elétrica; III - adoção de critérios que evitem práticas anti-competitivas e de impedimento ao livre acesso aos sistemas elétricos; IV - criação de condições para a modicidade das tarifas, sem prejuízo da oferta e com ênfase na qualidade do serviço de energia elétrica; V - criação de ambiente para o setor de energia elétrica que incentive o investimento, de forma que as concessionárias, permissionários e autorizados tenham assegurado a viabilidade econômica e financeira, nos termos do respectivo Contrato; VI - adoção de medidas efetivas que assegurem a oferta de energia elétrica a populações de baixa renda e em áreas de pequena densidade populacional ou econômica, urbanas e rurais, de forma a promover o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades regionais; VII - educação e informação dos agentes e demais envolvidos sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica; 26/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO VIII - promoção da execução indireta, mediante convênio, de atividades para as quais os setores públicos estaduais estejam devidamente capacitados; IX - transparência e efetividade nas relações com a sociedade. 7.2 MOTIVAÇÃO PARA PROMOÇÃO E/OU PARTICIPAÇÃO DA ANEEL EM EVENTOS No sentido de aprimorar o seu relacionamento, interatividade, diálogo e atender às necessidades dos diversos públicos com os quais atua, a ANEEL participa e promove audiências públicas, leilões, debates, painéis, workshops, seminários, encontros e congressos, dentre outros eventos. Esse esforço visa divulgar o conjunto do trabalho da Agência, o papel da Instituição, a sua missão e o fato de que ela existe para aprimorar os serviços de energia elétrica, garantir os direitos básicos do consumidor e contribuir para o desenvolvimento nacional. Para o alcance das metas estabelecidas no âmbito da comunicação da ANEEL, faz-se necessário um apurado trabalho de planejamento, de forma a potencializar a participação em eventos, que são canais para uma ampla divulgação das campanhas e ações realizadas pela ANEEL e proporcionam a implantação de estratégias de comunicação, inclusive de forma simultânea em diversas capitais, com significativa redução de custos. A atuação da ANEEL desenvolve-se com base nos seguintes focos: Foco Institucional - divulgação das ações institucionais empreendidas pela ANEEL visando potencializar a imagem da Agência, agregando-lhe conceito único assegurado pela seriedade, importância e qualidade de sua atuação no cenário da energia elétrica. Constitui-se também como meta estratégica da ANEEL divulgar as ações voltadas para a descentralização das atividades da Agência e o posicionamento dos convênios com os Estados, bem como fomentar o intercâmbio de conhecimentos entre as agências reguladoras estaduais e a ANEEL, cabendo citar o Workshop das Agências Descentralizadas, realizado no Blue Tree Hotel, em Brasília - DF, no período de 29 a 31 de outubro de 2002. Foco Técnico - é competência da ANEEL estimular e participar das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico necessários ao setor de energia elétrica, conforme o artigo 4º, do Decreto nº 2.335, de 06/10/97, por meio da realização e/ou participação em eventos. Foco Público Interno - as ações de endomarketing têm por escopo trabalhar comportamentos e atitudes dos servidores da ANEEL, para a constante melhoria dos processos organizacionais, por meio de atividades que busquem o aprimoramento das habilidades do trabalho em equipe com foco no resultado e o fortalecimento do compromisso e envolvimento do público interno com o modelo organizacional da Agência. Dentre as diversas ações empreendidas, ressalta-se a implementação do Programa Diálogo com a Diretoria e a celebração de datas comemorativas como o Aniversário da ANEEL, Dia Mundial do Meio Ambiente, dentre outras dinâmicas. Foco Legal: 27/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO a) Audiências Públicas - A realização de audiência pública tratada no âmbito do Decreto nº 2.335/97, que preceitua em seu art. 21: “O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de: I - recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL; II - propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões; III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública; IV - dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.” A ANEEL, visando conferir total transparência às suas ações e oportunidade ampla de participação da sociedade nas suas decisões, realiza audiências públicas para apresentação de propostas de resoluções e ações em andamento, com o objetivo de receber sugestões e comentários, como é o caso da revisão tarifária periódica. A revisão tarifária periódica representa um instrumento da mais alta importância, que reflete as mudanças de longo prazo nos custos das concessionárias, ocorrendo em intervalos de 3 / 5 anos, tendo em vista a necessidade de se garantir tanto a rentabilidade do investidor quanto a preservação dos interesses dos consumidores. Portanto, deve ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, sem prejudicar o consumidor. O processo de revisão tarifária fundamenta-se nos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, na política energética e legislação em vigor. Cabe à ANEEL proceder à revisão tarifária periódica dos valores das tarifas reguladas, alterando-os para mais ou para menos, sendo precedida de audiência pública nos estados que serão afetados pelo aumento ou diminuição de tarifa. b) Assinaturas de Convênios com as Agências Reguladoras Estaduais A descentralização das atividades da ANEEL encontra respaldo em sua lei de criação 9.427/96, Capítulo IV, artigos 20 a 22, adotada para melhor atender o interesse público relacionado à prestação do serviço de energia elétrica, em benefício dos consumidores do País. Foco Cultural - Faz parte da missão das áreas de Comunicação Social propiciar aos seus públicos condições de acesso à informação e ao conhecimento, seja pelos canais normais de veiculação noticiosa, seja através das manifestações sócio-culturais que possam contribuir para o seu crescimento pessoal e desenvolvimento profissional, conforme o preceituado no próprio Decreto nº 2.335/97, item VII, a seguir transcrito: “VII - educação e informação dos agentes e demais envolvidos sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica.” Neste esforço, não se trata apenas de incentivar as atividades de natureza laborativa, nem as ações devem se limitar ao processo informativo. Toda e qualquer iniciativa que mantenha o indivíduo afinado com as tendências mundiais e com os rumos de sua Nação, em todos os segmentos, devem ser objeto de tratamento pelas áreas de Comunicação. É importante, para uma organização, que o seu servidor seja cada vez mais atualizado, mais informado, mais crítico, mais criativo e, sobretudo, mais participativo. Dentro desse contexto, registrar e comemorar datas e eventos institucionais, comunitários, sociais, culturais, esportivos, configuram-se também excelentes oportunidades de transmissão de informação e conhecimento, contribuindo ainda para o processo de integração organizacional e para o exercício pleno de cidadania. O que se pretende, portanto, é utilizar a infra-estrutura já existente na instituição para a realização de eventos que congreguem os servidores e agreguem valor ao conceito de organização pública preocupada com as questões públicas e com a satisfação do cidadão. 28/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Foco ANEEL EDUCAR – É um projeto futuro da ANEEL, como parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social. Atualmente, a empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando resultados positivos para a sociedade por meio de projetos voltados à educação. Foco Ouvidoria - A ANEEL é dotada de uma Ouvidoria que tem por objetivo zelar pela qualidade do serviço de energia elétrica, supervisionando o acompanhamento da satisfação de agentes e consumidores e receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários. A missão da Ouvidoria é abrir canais de comunicação entre a ANEEL e consumidores, agentes do setor de energia elétrica e sociedade em geral, que possibilitem o atendimento a reivindicações e sugestões relativas à prestação de serviços de energia elétrica, bem como orientá-los sobre os seus direitos e deveres e as possibilidades de participação no desenvolvimento do setor de energia elétrica. A partir de 1º de abril de 2004, a Central de Tele-atendimento da ANEEL estará operando com novo número para o recebimento das ligações originadas em todo o Brasil, centralizando o recebimento dessas chamadas, uniformizando seu registro e remetendo-o para as agências reguladoras estaduais, onde existirem, a fim de que possam dar tratamento às solicitações. Foco Satisfação do Consumidor de Energia Elétrica - A ANEEL realiza anualmente pesquisa de satisfação do consumidor residencial, cujos resultados geram o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC. O objetivo principal é avaliar, a partir da percepção dos usuários, o grau de satisfação com o serviço prestado pelas distribuidoras de energia elétrica. Esta pesquisa também permite gerar indicadores comparáveis por região e porte de empresa, gerar indicador único da satisfação do consumidor que indique a percepção global do setor e estabelecer análise comparativa anual. Abrange a área de concessão das 64 distribuidoras de energia elétrica. Sob o ponto de vista do Órgão Regulador do Setor Elétrico, a avaliação da Satisfação do Consumidor tem sua importância destacada pela possibilidade de incluir no processo de acompanhamento das empresas, além de indicadores técnicos de desempenho, também indicadores de avaliação do consumidor quanto aos serviços prestados. Foco Evento CITENEL – Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica, é uma promoção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o objetivo de difundir as experiências obtidas com os Programas de Desenvolvimento Tecnológico. As empresas têm a obrigação de investir um percentual da sua receita operacional líquida anual em pesquisa e inovação tecnológica. Este percentual varia de 0,25% a 0,50%, de acordo com o contrato de concessão assinado com a ANEEL e com a Lei no 9.991/2000. Mais de oitenta experiências das concessionárias foram apresentadas ao comitê de seleção dos trabalhos. Foco Evento SINCONEE - Seminário Nacional da Gestão da Informação e do Conhecimento no Setor de Energia Elétrica, realizado anualmente sob a coordenação, no âmbito da ANEEL, da Superintendência de Gestão Técnica da Informação, oportunidade em que se pode mensurar o grau de desenvolvimento das empresas na área da gestão da informação, visando aprimorar o relacionamento entre os agentes do setor, na medida em que eles se organizam para a coleta, tratamento e disponibilização das informações. 29/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Foco Conselho de Consumidores de Energia Elétrica - Os Conselhos de Consumidores, mantidos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, têm caráter consultivo e são direcionados para orientação, análise e avaliação de questões ligadas ao fornecimento de energia, tarifas e qualidade dos serviços prestados. A participação nos Conselhos é de caráter voluntário e não remunerada. Existem hoje, no Brasil, 64 desses conselhos, formados por representantes das diferentes classes de consumo de energia e de órgãos de defesa do consumidor. 7.3 PÚBLICOS-ALVOS DA ANEEL Sociedade em geral, cabendo destacar a mobilização, in loco, da população que será afetada pelo processo de revisão tarifária periódica. Concessionárias: abrangem as empresas públicas e privadas que dependem de anuência da ANEEL para gerar, transmitir e comercializar energia elétrica. Acionistas minoritários das concessionárias: necessitam de informações para orientar seus investimentos e da atuação da Agência na proteção de seus interesses contra eventuais abusos de acionistas majoritários. Investidores: o aporte de recursos necessário ao desenvolvimento do setor elétrico passa pela atração dos investimentos. Segmento econômico de aplicação intensiva de capital e de investimentos e contratos de longo prazo, o setor de energia elétrica precisa de estabilidade de regras para que os investidores se sintam motivados. O relacionamento com os investidores se dá mediante a realização de palestras e participação da ANEEL em eventos nacionais. Agências reguladoras estaduais: os artigos 20 e 21 da Lei nº 9.427/96, que criou a ANEEL, prevêem a possibilidade de descentralização de parte das atividades da Agência para agências reguladoras estaduais, mediante convênio de cooperação. Essa possibilidade coloca a ANEEL como líder de um sistema de regulação e fiscalização, no qual orientará e supervisionará a atuação das agências estaduais, agindo em colaboração com elas e com outros órgãos de defesa do consumidor. Órgãos de defesa do consumidor: sendo órgão de mediação de conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico, dentre os quais os consumidores, a ANEEL pode e deve agir em colaboração com os órgãos de defesa do consumidor, buscando harmonizar e potencializar suas ações nesse sentido. Com os órgãos de política de defesa do consumidor, como é o caso da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, o objetivo é harmonizar as políticas. Com os PROCONS, a atuação é na direção unir esforços para coibir abusos e solucionar impasses. Conselhos de Consumidores: de caráter consultivo, foram criados pela Lei nº 8.631/93, com a finalidade de, no âmbito da concessionária de distribuição, orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica prestados ao consumidor final. É da competência da ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores e das comissões de fiscalização periódica, de acordo com o disposto no inciso XVIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335/97. Nesse sentido, a Agência Nacional de Energia Elétrica baixou a Resolução nº 138/2000, que estabelece as condições gerais de formação, funcionamento e operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Órgãos governamentais do setor: na condição de partícipe da formulação e da implementação das políticas e diretrizes para o setor energético, a ANEEL se relaciona com os demais órgãos governamentais do setor, notadamente com o Ministério das Minas e Energia e os órgãos a ele 30/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO vinculados. Essa relação institucional complexa é determinada pelas normas que regem o setor e deve ocorrer de forma harmônica, de modo a garantir o seu bom funcionamento. Também é importante que esses órgãos tenham conhecimento da ação da ANEEL, razão pela qual funcionam como segmento de público privilegiado para a Agência. Além disso, a ANEEL, ao lado das agências reguladoras de outros setores, tem como incumbência prestar suporte técnico ao Conselho Nacional de Política Energética. Congresso Nacional: tendo em vista o papel do Congresso Nacional na formulação da legislação do setor elétrico e a sua função fiscalizadora, a ANEEL interage permanentemente, por intermédio de sua Superintendência de Relações Institucionais, com os deputados e senadores, com vistas a subsidiá-los com informações para seus processos decisório e de fiscalização. Isso ocorre tanto em nível de contato direto com os parlamentares, realizado pela Superintendência de Relações Institucionais, quanto no nível institucional, que inclui o comparecimento de Diretores a sessões de Comissões e audiências públicas das duas Casas do Congresso. Veículos de comunicação/Mídia: compreendem os jornalistas que promovem a cobertura do setor elétrico para veículos de circulação nacional. 7.4 PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS EM 2003 1) 41º Encontro Nacional de Vereadores – 1 a 3/07, Brasília - DF 2) INFRA 2020 – GTDC – 3º FÓRUM BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA – 07 e 08/07, São Paulo/SP 3) Reunião do Comitê de Estudo C5, Mercado e Regulação do Cigré – Conférence International des Grands Réseaux Électriques – 21 de setembro, Brasília – DF 4) I Encontro ANEEL/ Ministério Público, 18 de setembro, Brasília - DF 5) Leilão 001/2003 – Linhas de Transmissão, 23 de setembro de 2003, São Paulo/SP 6) II Encontro Nacional de Ouvidores do Setor de Energia 29 a 31 de outubro – Goiânia/GO 7) Reunião dos Conselhos de Consumidores do Serviço Público de Energia Elétrica, Julho, São Paulo/SP 8) CITENEL - 13 e 14 de novembro, Salvador/BA 9) AP019/2003 - Revisão Tarifária Periódica da ELETROPAULO – Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -18/06/2003, São Paulo/SP 10) AP021/2003 - Leilão para comercialização da energia excedente dos contratos iniciais e equivalentes -01/07/2003 em Brasília/DF 11) AP023/2003 - Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, 09/07, Belém/PA 12) AP024/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição Elektro Eletricidade e Serviços - 29 e 30/07, Limeira/SP e Três Lagoas/MS 13) AP025/2003 -Estabelecer a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição Companhia Piratininga de Força e Luz – PIRATININGA, 01/10/2003, Sorocaba/SP 14) AP026/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição Bandeirante Energia S.A. – BANDEIRANT E, 02/10/2003 – São José dos Campos/SP 15) AP027/2003 - Estabelecer as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento CTA das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, 28/10/2003, Brasília/DF 31/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 16) AP028/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Light, 14/10/2003 - Rio de Janeiro/RJ 17) AP031/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica CAIUA-Serviços de eletricidade S/A19/11/2003, Presidente Prudente/SP 18) AP032/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. – EEVP, 20/11/2003, Assis/SP 19) AP033/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, 21/11/2003, Ourinhos/SP 20) AP036/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE,. 26/11/2003, Itapetininga/SP 21) AP037/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Companhia Jaguari de Energia – CJE, 27/11/2003, Jaguariúna/SP 22) AP038/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Empresa Elétrica Bragantina S/A, EEB, 28/11/2003, Bragança Paulista/SP 23) AP039/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ, 09/12/2003, Niterói/RJ 24) AP040/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, 03/12/2003, Catanduva/SP 25) AP041/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, 04/12/2003, São José do Rio Pardo/SP 26) AP042/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, 05/12/2003, Mococa/SP 27) AP044/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, 17/12/2003, Guarapuava/PR 28) AP045/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, 18/12/2003 29) AP 005/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Centrais Elétricas Mato-grossenses – CEMAT, 26/02/2003 30) AP 006/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, 27/02/2003- Campo Grande/MS 31) AP 007/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, 06/03/2003 - Belo Horizonte/MG 32) AP 008/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, 07/03/2003 Campinas/SP 33) AP 009/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, 20/03/2003- Caxias do Sul/RS 34) AP 010/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica AES Sul, 19/03/2003 - São Leopoldo/RS 35) AP 011/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica COELCE, 24/03/2003 – Fortaleza/CE 36) AP 012/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica COSERN, Natal/RN 37) AP 013/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ENERGIPE, 27/03/2003 – Aracaju/SE 32/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 38) AP 014/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica COELBA, 28/03/2003 - Salvador/BA 39) AP 035/2002 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelecerá as condições para o despacho das centrais geradoras contratadas pela CBEE, 13/03/2003 Brasília/DF 40) AP 034/2002 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelecerá os procedimentos para prestação de serviços auxiliares de geração, denominados tecnicamente de serviços ancilares, 13/02/2003 Brasília/DF 41) AP 001/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, estabelecendo critérios e procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias que optarem por instalação de equipamentos de medição de energia elétrica em locais externos à unidade consumidora. – realizada em: 19/02/2003 - Locais das realizações: Belém – PA, Cuiabá- MT; Campo Grande- MS; Goiânia- GO; João Pessoa – PB; Maceió-AL; Manaus-AM; Porto Alegre/RS; Salvador/BA; e São Paulo/SP 42) AP 002/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, que estabelece as condições para celebração de contratos distintos para a conexão, para o uso do sistema de transmissão ou distribuição e para compra de energia elétrica, com responsável por unidade consumidora do "Grupo A", regulamentando o disposto no art. 1o do Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, realizada em 26/02/2003- Brasília/DF 43) AP 015/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece as condições gerais para elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica visando o atendimento de novas unidades consumidoras ou aumento de carga, em 23/04/2003 Brasília/DF 44) AP 016/2003 – Estabelece as condições gerais para a compra de energia elétrica, mediante licitação, na modalidade de leilões públicos, por parte das concessionárias de serviço público de distribuição e empresas de comercialização de energia elétrica, e dá outras providências, 29/04/2003 - Brasília/DF 45) Encontro de Revisão Tarifária Periódica – 30 e 31/01/2003 46) Dia Mundial do Consumidor - 15/03/2003 – Brasília/DF 47) ANEEL e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), 27/03/2003, São Paulo/SP 48) Prêmio IASC/ANEEL, 13/02/2003 – Brasília/DF 49) IV Seminário Nacional da Gestão da Informação e do Conhecimento no Setor de Energia Elétrica SINCONEE - 03 e 04/06/2003 - São Paulo/SP 50) III Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos Concedidos – ABAR - em 25/05/2003 a 28/05/2003 – Gramado/RS. 7.5 EVENTOS REALIZADOS EM 2004 EVENTOS REALIZADOS EM 2004 DATA DE REALIZAÇÃO Audiência Pública Calculo Fator X NEWAVE – Brasília-DF 5/02/04 18/02/04 33/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO AP 004/04-Brasília-DF AP 007/04-João César-Siderópolis-SC AP 008/04-EFLUL-Urussanga/SC AP 009/04-COCEL-Campo Largo-PR Prêmio IASC –Brasília-DF 04/03/04 10/03/04 11/03/04 12/03/04 23/03/04 AP 005/04 Brasília-DF AP 011/04 Brasília-DF AP 012/04-Brasília-DF AP Cataguazes-Leopoldina – Cataguazes/MG AP Nova Friburgo-CENF AP Poços de Caldas/MG AP COPEL-Curitiba/PR AP CELTINS-Palmas-TO AP 019/04 Brasília-DF AP 020/04 Brasília-DF AP 022/04 Brasília-DF II Seminário Nacional de Gestão da Informação Belo Horizonte-MG AP Iguaçu Energia-Xanxerê-SC AP CELESC – Florianópolis-SC AP Escelesa – Vitória-ES AP Forcel – Coronel Vivida-PR AP CEB – Brasília-DF AP CHESP- Ceres-GO AP CEEE- Porto Alegre Leilão 001/2004- Bovespa-SP 25/03/04 14/04/04 28/04/04 05/05/04 06/05/04 19/05/04 20/05/04 28/05/04 03/06/04 17/06/04 24/06/04 7.6 29 e 30/06/04 07/07/04 08/07/04 15/07/04 22/07/04 29/07/04 25/08/04 22/09/04 30/09/04 ESTIMATIVA DE EVENTOS PARA 2005 EVENTOS A SEREM REALIZADOS EM 2005 REUNIÃO ABAR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO ENCONTRO REVISÃO TARIFÁRIA – BRASÍLIA - DF DATA DE REALIZAÇÃO PREVISTA JANEIRO / 05 FEVEREIRO / 05 AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CELPE – RECIFE - PE 08/03/05 IASC – ÍNDICE ANEEL DE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR WORKSHOP USEA / USAID (CONVÊNIO UNITED STATES ENERGY ASSOCIATION – BRASÍLIA - DF CITENEL - CONGRESSO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM ENERGIA ELÉTRICA 34/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO MARÇO/05 MARÇO / 05 1º SEMESTRE AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP (REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA) CONCESSIONÁRIA DEMEI – RS AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP ELETROCAR – CARAZINHO – RS AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP HIDROPAN – PANAMBI – RS AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP MUXFELDT – RS ARIAE – ASSOCIAÇÃO IBEROAMERICANA DE ENTIDADES REGULADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA CIGRÉ – COMITÊ NACIONAL BRASILEIRO DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SP SINCONEE – SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA WORKSHOP ANUAL DE P&D – PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEMAR – SÃO LUIZ – MA AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEPISA – TEREZINHA – PI AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP SAELPA – JOÃO PESSOA – PB AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEAL – MACEIÓ – AL AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CELG – GOIÂNIA – GO AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SP AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – RS AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP BOA VISTA – BOA VISTA – RR AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP MANAUS – MANAUS – AM AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – RS AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SC AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CERON – PORTO VELHO – RO AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP ELETROACRE – RIO BRANCO – AC AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SC AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP NOVA PALMA – FAXINAL DO SOTURNO – RS PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEEL 8 ANOS 7.7 10/05/05 20/05/05 20/05/05 20/05/05 MAIO/2005 1º SEMESTRE 01/06/05 JUNHO / 05 JUNHO / 05 17/07/05 17/07/05 17/07/05 17/07/05 01/08/05 02/08/05 02/08/05 22/09/05 22/09/05 02/10/05 02/10/05 21/10/05 21/10/05 01/11/05 18/11/05 02/12/05 PREVISÃO DE EVENTOS PARA 2005 SEM PREVISÃO DE DATA EVENTOS A SEREM REALIZADOS EM 2005 WORKSHOP FISCALIZAÇÃO LEILÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO LEILÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES DO SETOR ELÉTRICO ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS DE CONSUMIDORES WORKSHOP DESCENTRALIZAÇÃO SNPTE – SEMINÁRIO NACIONAL DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 35/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO SENDI – SEMINÁRIO NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LEILÃO GERAÇÃO – BOVESPA - SP LEILÃO GERAÇÃO – BOVESPA - SP AUDIÊNCIA PÚBLICA - DIVERSOS ASSUNTOS (QUANTIDADE = 8) AUDIÊNCIA PÚBLICA QUALIDADE (QUANTIDADE = 15) 36/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO III DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS REF: Edital de Concorrência nº 001/2005 Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, vimos apresentar a nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Atestamos que a validade da presente proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma. O valor global de nossa proposta é de R$ ( ), conforme Planilha a seguir: I – DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Apenas nesta planilha de n° I, serão utilizados valores fictícios na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) a fim de compatibilizar a fórmula para a moeda real (R$). Portanto, os valores abaixo se tratam apenas de simulação para propiciar a correta aplicação da fórmula para fins de julgamento da taxa de administração. ESPECIFICAÇÃO Preço Distrito Federal (AA) e 1000,00 1 2 3 4 Concepção, planejamento montagem de estande Consultoria para empreendimento de ações voltadas para assessoria de relações públicas e cerimonial Pesquisa e identificação de eventos nacionais que propiciem a consolidação da imagem da ANEEL junto aos seus públicos-alvos Locação de espaço físico para 350 pessoas (evento modelo) Elaboração de relatórios, sumários Taxa de administra ção (C) Preço Outros Estados (BB) 1000,00 Distrito Federal (AAxC) 1000,00 Outros Estados (BBxC) 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 1000,00 37/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 5 executivos e anais Concepção e produção de vídeos e 1000,00 6 publicações relacionados a eventos TOTAL DA PLANILHA I R$ 1000,00 1000,00 1000,00 II - DA ASSESSORIA PRÉVIA It 1 ESPECIFICAÇÃO Un Qtd Dias Assessoria (Profissional formado em Un Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas) TOTAL DA PLANILHA II R$ 01 01 (8h)* Preço Unitário Distrito Federal Outros Estados * Caberá ao gestor de contrato fixar o número de dias para a organização de cada evento promovido e/ou com a participação da ANEEL. III - DOS SERVIÇOS CONSTANTES A SEREM PRESTADOS DURANTE O EVENTO It 1 1.1 ESPECIFICAÇÃO Recursos Humanos Coordenador Geral (Profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas) 1.2 Mestre de Cerimônia 1.3 Recepcionista Bilíngüe 1.4 Recepcionista Português 1.5 Digitador 1.6 Taquígrafo 1.7 Garçom 1.8 Operador de equipamentos audiovisuais 1.9 Fotógrafo, máquinas convencional e digital 1.10 Técnico em informática 1.11 Técnico em filmagem 1.12 Estenotipista Un Qtd Dias 01 01 01 (8h) 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Preço Unitário Distrito Outros Federal Estados - 38/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 1.13 Intérprete simultâneo (diária de 6 horas) 1.14 Intérprete simultâneo (hora extra) 1.15 Auxiliar de Serviços Gerais 1.16 Técnico de Iluminação 1.17 Técnico de computação gráfica 2 Alimentos e Bebidas 2.1 2.2 2.3 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.4 2.5 2.5.1 2.5.2 2.5.3 2.5.4 2.6 2.6.1 2.6.2 2.6.3 2.6.4 2.7 2.7.1 2.7.2 2.7.3 2.7.4 2.8 2.8.1 2.8.2 2.8.3 2.8.4 2.9 2.9.1 2.9.2 2.9.3 2.9.4 Un 01 01 Un 01 - Un Un Un 01 01 01 01 01 01 Categoria Hotel 5 Estrelas 500ml 01 garrafão/ 20l 01 - Água Mineral Água Mineral Refrigerador Cafezinho Coquetel (tipo 1) de 51 a 150 pessoas de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 Coquetel (tipo 2) de 51 a 150 pessoas de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 Coffee Break (tipo 1) de 51 a 150 de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 Coffee Break (tipo 2) de 51 a 150 de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 Almoço/Jantar de 51 a 150 de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 Brunch de 51 a 150 de 151 a 300 de 301 a 500 de 501 a 1000 1l - 01 - - - - - 39/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Alimentação e Bebidas fora do âmbito hoteleiro, em locais a serem definidos pela CONTRATANTE 2.10 Água Mineral 500ml 01 2.11 Água Mineral garrafão/ 20L 01 Refrigerador 2.12 Cafezinho 1L 01 2.13 Coquetel (Tipo 1) 2.13.1 de 51 a 150 2.13.2 de 151 a 300 2.13.3 de 301 a 500 2.13.4 de 501 a 1000 2.14 Coquetel (Tipo 2) 2.14.1 de 51 a 150 2.14.2 de 151 a 300 2.14.3 de 301 a 500 2.14.4 de 501 a 1000 2.15 Coffee Break (Tipo 1) 2.15.1 de 51 a 150 2.15.2 de 151 a 300 2.15.3 de 301 a 500 2.15.4 de 501 a 1000 2.16 Coffee Break (Tipo 2) 2.16.1 de 51 a 150 2.16.2 de 151 a 300 2.16.3 de 301 a 500 2.16.4 de 501 a 1000 2.17 Almoço/Jantar 2.17.1 de 51 a 150 2.17.2 de 151 a 300 2.17.3 de 301 a 500 2.17.4 de 501 a 1000 2.18 Brunch 2.18.1 de 51 a 150 2.18.2 de 151 a 300 2.18.3 de 301 a 500 2.18.4 de 501 a 1000 2.18.5 de 501 a 1000 3 Equipamentos 3.1 Microcomputador Un 01 3.2 Laptop Un 01 3.3 Cartucho colorido Un 01 3.4 Cartucho preto Un 01 3.5 Impressora jato de tinta Un 01 01 colorida 40/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 3.17 3.18 3.19 3.20 3.21 3.22 3.23 4 4.1 4.2 5 5.1 5.2 5.3 Sistema de sonorização ambiente até 100 pessoas Sistema de sonorização ambiente até 500 pessoas Sistema de tradução simultânea com 01 cabine e até 100 fones auriculares Aparelho de Fax Microfone com fio Microfone sem fio Microfone de lapela Retroprojetor Projetor Multimídia de 3.000 ansillumens Projetor Multimídia de 1.200 ansillumens Telão (1,20 x 1,20) Telão (1,80 x 1,80) Prisma de mesa em acrílico e impressão em policromia Fotocopiadora de pequeno porte, considerando-se 30 (trinta) cópias por minuto em preto e branco Vídeo Cassete (VHS) Ponteira Laser Flip chart com álbum seriado e pincéis Bandeira com mastro Decoração/Sinalização Arranjo Floral de Mesa em flores tropicais Vaso Ornamental com plantas altas – aproximadamente 2 m Transportes Microônibus Van Veículo diário - - 01 Un 01 01 - - 01 Un Un Un Un Un Un 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Un 01 01 Un 01 01 Un 01 01 Un Un Un 01 01 01 01 01 01 Un Un 01 01 01 - Un 01 Un Un Un 01 01 01 01 01 01 41/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 6 6.1 6.2 6.3 7 8 8.1 8.2 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 Serviços Gravação em fita cassete Limpeza e Conservação Filmagem em VHS Fotocópia Confecção de Sinalizadores Banner em lona vinílica, 4 cores, policromia Faixa de Mesa - 4 cores, policromia Produção de Peças Gráficas Crachá em PVC flexível, tamanho 12 x 8 cm, impressão 4x0, cordão em silicone transparente Folder com duas dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A3 Folder com duas dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A3 Folder com duas dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A4 Folder com duas dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A4 Folder com três dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A3 Folder com três dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A3 Folder com três dobras, papel couchê; 150g, 4/4 cores (frente e verso), hora m² hora pág. 01 01 01 01 - m² - - m² - - - - - Un - - Un Até 300 Un De 300 a 500 Un Até 300 Un De 300 a 500 Un Até 300 - Un De 300 a 500 - Un Até 300 - 42/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO formato A4 9.9 Folder com três dobras, papel couchê, 150g, 4/4 cores (frente e verso), formato A4 9.10 Lâmina, papel couchê, 150 g, 4/4 cores (frente e verso), formato A4 9.11 Lâmina, papel couchê, 150 g, 4/4 cores (frente e verso), formato A4 10 Instalações/Montagens 10.1 Balcão para Informações 10.2 Mesa de Apoio 10.3 Mesa de Reunião (6 pessoas) 10.4 Cadeira (plástico) 10.5 Cadeira (tecido almofadado) 10.6 Púlpito 11 Dos Serviços PósEventos 11.1 Edição de Filmagem (VHS) 11.2 Registro fotográfico incluindo álbum, fotos tam. 10x15 modo convencional 11.3 Registro fotográfico incluindo álbum, fotos tam. 10x15 modo digital 11.4 Transcrição de Fitas 11.5 Revisão de texto 11.6 Compilação de Dados TOTAL DA PLANILHA III Un De 300 a 500 - Un Até 300 Un De 300 a 500 m² 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 - 01 - 01 - Hora 01 01 Un 01 Un 01 Hora Lauda Lauda 01 01 01 R$ IV - DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM PRESTADOS DURANTE O EVENTO It 1 1.1 ESPECIFICAÇÃO Recursos Humanos Mensageiro Un Qtd Dias Un 01 01 Preço Unitário Distrito Outros Federal Estados - 43/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 3 3.1 3.2 3.3 3.4 4 Servente Copeira Telefonista Operador de fotocopiadora Operador de som Segurança Diurno Segurança Noturno Ascensorista Revisor de texto Motoboy – com motocicleta Locutor Desenhista Eletricista Emissor de passagem Equipamentos Scanner Zip Drive Instalação em rede de até 5 computadores Impressora a laser (monocromática), agregado o custo do tonner Sistema de sonorização ambiente acima de 500 pessoas Sistema de tradução simultânea com 01 cabine e acima de 100 fones auriculares Mixer para microfone Pedestal tipo girafa para microfone Projetor de Slide Monitor de TV TV de plasma de 42’ com suporte DVD Rádio de Comunicação Longo Alcance Decoração/Sinalização Jardineira com flores tropicais Faixa em Plástico Faixa de Morim Placa de Sinalização Instalações/Montagens Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Un 01 01 Un 01 01 Um 01 01 Un Un 01 01 01 01 Un Un Un 01 01 01 01 01 01 Un Un 01 01 01 01 Un m² m² m² - 01 01 01 01 - 01 - 44/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 4.1 4.2 4.3 Painel “octanorm” Balcão Guarda Volumes Balcão em sistema padronizado “octanorm” 4.4 Escaninho para distribuição de correspondência (tamanho de envelope ofício, comportando até 20 (vinte) unidades 5 Transportes 5.1 Ônibus Executivo 5.2 Veículo de passeio 6 Serviços 6.1 UTI móvel 6.2 Operador de Turismo 6.3 Filmagem Digital TOTAL DA PLANILHA IV m² m² m² 01 01 01 01 01 01 Un 01 01 Un Hora Hora 01 01 01 01 01 01 01 01 01 R$ DO RESUMO GERAL ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Distrito Federal (A) DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (I) DA ASSESSORIA PRÉVIA (II) DOS SERVIÇOS CONSTANTES (III) VALOR DA PROPOSTA (IA + IIA + III A) VALOR PARCIAL (IA + IIA + III A + IB + IIB + IIIB) x 2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM PRESTADOS DURANTE O EVENTO (IV) VALOR DA PROPOSTA VALOR PARCIAL (IVA + IVB) x 1 Outros Estados (B) (IB + IIB + IIIB ) Distrito Federal (A) Outros Estados (B) (IVA ) (IVB) VALOR TOTAL (IA + IIA + III A + IB + IIB + IIIB) x 2 + (IVA + IVB) x 1= R$ Local e Data Identificação e assinatura do representante legal 45/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO IV DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E EMPRESA _______________________________ PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na cidade de Brasília – DF, SGAN 603, Módulos “H”, “I” e “J”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.270.669/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Interino, Eduardo Henrique Ellery Filho, portador da Carteira de Identidade nº 541219 SSP/DF e inscrito no CPF nº 151923691-34, de acordo com a delegação de competência que lhe foi atribuída no inciso V do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 2.355/97, e de outro lado, a Empresa _____________________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF nº ________________, estabelecida na _________________________, representada por ______________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito no CPF nº __________________, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, e demais normas que regem a espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, pelas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL, conforme especificações contidas no Anexo II da Concorrência nº 001/2005. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1.2 A execução do objeto deve obedecer ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 48500.001763/04-14. 1.2.1 1.2.2 Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2005 e seus anexos; Proposta e documentos firmados pela licitante. 46/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: 4.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta contratação. 4.1.2 Fornecer os serviços em consonância com as orientações e solicitações efetuadas pela Superintendência de Comunicação Social – SCS/ANEEL. 4.1.3 Possuir em Brasília, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços prestados à ANEEL, com autonomia decisória, administrativa e financeira, no caso de filial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do Contrato. 4.1.4 Centralizar a coordenação de eventos da CONTRATANTE em Brasília/DF, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz (se houver) ou de seus representantes (se houver) em outros Estados, para serviços que venham a ser necessários, para cumprimento do objeto deste Contrato. 4.1.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 4.1.6 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do objeto deste Contrato. 4.1.7 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 4.1.8 A CONTRATADA só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização desta. 4.1.9 A CONTRATADA poderá contratar outras empresas, para execução de alguns dos serviços objeto deste Contrato, ressaltando-se que a CONTRATADA permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE. 4.1.10 Cumprir todas as demais exigências contidas no Processo nº 48500.001763/04-14 que se relacionem ao objeto do presente Contrato. 47/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1 Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços; 5.1.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste instrumento; 5.1.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste instrumento; 5.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 5.1.5 Caberá à CONTRATANTE fiscalizar as instalações físicas da CONTRATADA, sob pena de revogação do Contrato, face à constatação da insuficiência de logística, de recursos humanos, dos meios de comunicação e de equipamentos para a execução do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1 A fiscalização da execução do objeto deste instrumento será feita pela Superintendência de Comunicação Social/SCS, na pessoa de Aristeu Gonçalves de Melo Júnior, ou por agente indicado pela CONTRATANTE, a qual poderá, junto ao encarregado da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, devendo as mesmas ser sanadas imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminando quais os serviços efetivamente utilizados na consecução de cada evento, observando os valores constantes em sua proposta de preços. 7.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total por evento de acordo com a medição a ser aprovada pela SCS, referente à prestação dos serviços contratados, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste instrumento. 7.3 Para os devidos fins legais, o valor anual estimado deste Contrato é de R$ ( ). CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da apresentação das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos: 48/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 8.1.1 Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação da Avaliação do Evento pelo setor responsável (SCS/ANEEL); 8.1.2 Atestação da nota fiscal/fatura pela SCS/ANEEL em até 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento da mesma; 8.1.3 Pagamento pela área financeira em até 04 (quatro) dias úteis, contados do atesto. Parágrafo Único - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS 9.1 Os preços contratados poderão ser repactuados visando a adequação aos novos preços de mercado, observados: o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1 Em atendimento ao artigo 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA, deverá recolher, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, um garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. A garantia somente será liberada após o término da vigência contratual, desde que não haja pendências da CONTRATADA e poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 10.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 10.1.2 Seguro-garantia; 10.1.3 Fiança bancária. Parágrafo Primeiro - Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente indicada pela CONTRATANTE. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que for utilizada. Parágrafo Terceiro - Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA. 49/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do orçamento específico da: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Programa de Trabalho: 25.752.0272.2993.0001 – Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0174 Empenho de Despesa: n.º , de ______/______/______ Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Programa de Trabalho: 25.665.0272.4703.0001 – Regulação dos Serviços de Energia Elétrica Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0174 Empenho de Despesa: n.º , de ______/______/______ Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Programa de Trabalho: 25.122.0272.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0174 Empenho de Despesa: n.º , de ______/______/______ CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 12.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução, implicará a sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 12.2 Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do presente Contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE: 12.2.1 Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique o cumprimento do Contrato; 12.2.2 O envolvimento da CONTRATADA, por qualquer meio, em protesto de títulos e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterize a sua insolvência. 50/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 12.3 No caso de rescisão, por qualquer motivo enumerado acima, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as multas previstas neste Contrato, sem prejuízo da responsabilização que será feita na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 13.1.1 Advertência; 13.1.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços, por dia de atraso em sua prestação, até o limite máximo de 2% (dois por cento); 13.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de recusa de prestação dos serviços; 13.1.4 Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 13.2 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos a favor da Agência Nacional de Energia Elétrica, em conta a ser informada pela Superintendência de Licitações e Contratos – SLC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos critérios da União. 13.3 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO 15.1 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília será competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato. 51/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO 15.2 E para firmeza e prova das condições estipuladas no presente Instrumento de Contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas. Brasília - DF,________ de ____________________________ de 2005. CONTRATANTE: Eduardo Henrique Ellery Filho RUBRICA: __________________________ CONTRATADA: ____________________________ RUBRICA: __________________________ TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME: ______________________________ RUBRICA: ___________________________ RUBRICA: ___________________________ CPF: ___________________________________ CPF: ________________________________ 52/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO Processo nº 48500.001763/04-14 ANEXO V DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2005 MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Contrato n.°: Objeto: Contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL Processo n.°: 48500.001763/04-14 Modalidade de Licitação: Concorrência nº 01/2005 Declaramos que os serviços prestados pela empresa __________________________________________, foram executados dentro das normas e condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, não existindo nenhuma obrigação contratual pendente. Assim, declaramos a quitação total e o recebimento definitivo do objeto contratual, ressalvado fato superveniente conhecido após a emissão deste. Brasília, de (NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO) (Cargo completo) (REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA) (Razão Social da Contratada) 53/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO de . AVALIAÇÃO SOS nº XXX/2005 Nº Avaliação Data: Contrato nº 0XX/2005 – Empresa XXX Superintendência de Comunicação Social - SCS Responsável pela Solicitação: XXX Evento: Local e Data: Líder do Processo: Ramal: Descrição da Solicitação Avaliação Satisfatório Caráter: ( ) Normal Insatisfatório ( ) Urgente Finalidade: Observações: - Ao término de cada evento, o Gestor do Contrato realizará avaliação, tendo por base os critérios de qualidade, prazo e eficiência dos serviços prestados, de acordo com os itens descritos na respectiva Autorização de Trabalho. - Caso seja atingido um percentual de insatisfação igual ou superior a 30% (trinta por cento) em relação à totalidade dos itens avaliados, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Contrato, como advertência e multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa. 54/54 PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL VISTO