RECIBO
Eu, _______________________________________________________, recebi da
Comissão Permanente de Licitações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Edital de
Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA - Nº 001/2005, contendo todas as informações
necessárias referentes à documentação e à formulação das propostas que deverão ser entregues até
o dia 17 / 02 /2005 às 18:00 horas.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO
E NA EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
e-mail:
FAX:
CNPJ:
(LOCAL), ______/______/2005.
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e
obrigatoriamente encaminhar para o Fax (61) 426-5685. A não remessa deste Recibo exime a
CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
Processo nº 48500.001763/04-14
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria ANEEL nº 72/2004, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2004,
de acordo com autorização constante do Processo nº 48500.001763/04-14, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas complementares pertinentes, fará
realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, em regime de empreitada
por preço unitário, visando à contratação especificada no Anexo II deste Edital, mediante as seguintes
condições:
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Data:
Horário:
Local:
Telefone:
Fax:
17 / 02 /2005
até as 18 horas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SLC/ANEEL
SGAN, Quadra 603, Módulo “J”, sala 023 - Brasília/DF – CEP 70830-030
(61) 426-5413
(61) 426-5685
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
Data:
Horário:
Local:
18 / 02 /2005
10:00 horas
SGAN, Quadra 603, Módulo “J” - Brasília/DF
OBS: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, a abertura da licitação ficará automaticamente
adiada para o primeiro dia útil subseqüente, salvo comunicação diversa feita pela Comissão
Permanente de Licitação.
1 – DO OBJETO
1.1
1.2
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no planejamento
e execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL, conforme especificações
contidas no Anexo II.
O objeto da presente contratação será executado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
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VISTO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Somente poderão participar da presente Concorrência as empresas que tenham ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação e cumpram as exigências estabelecidas neste
Edital.
2.2
A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às
condições deste Edital e de seus Anexos.
2.3
Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresa:
2.4
2.3.1
Em consórcio, sob falência, concurso de credores ou liquidação;
2.3.2
Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea pela ANEEL ou por qualquer
outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal
ou do Distrito Federal, bem como a que tenha sido punida com suspensão do direito
de contratar ou licitar com Administração Pública;
2.3.3
Da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou
entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia;
2.3.4
Que não possua dentre suas finalidades contratuais (comprovado por meio do contrato
social) as principais áreas de atuação relacionados ao objeto desta licitação.
É permitida a subcontratação ou o cometimento a terceiros de partes da execução do objeto e
de suas obrigações contratuais até o quantitativo de 50%, respondendo a contratada pela
execução total do objeto contratado.
2.4.1
No caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá com todas as suas
responsabilidades contratuais perante a ANEEL, respondendo por atos e omissões da
subcontratada.
3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇAO
3.1
Cada proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente,
sua documentação de habilitação e proposta comercial, em envelopes opacos, separados,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes
dizeres:
PROPONENTE:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ANEEL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL
ENVELOPE No 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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PROPONENTE:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ANEEL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DE EVENTOS REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL
ENVELOPE No 02 – PROPOSTA COMERCIAL
3.2
Não serão aceitos documentos e propostas:
3.2.1
Encaminhados via fac-símile ou por qualquer outro meio que descaracterize sua
sigilosidade;
3.2.2
Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições desta licitação;
3.2.3
Apresentados fora da data e horário limite constantes no preâmbulo deste Edital.
3.3
Para efeito de remessa via postal (SEDEX, VASPEX, ou similares) os envelopes de
Documentação de Habilitação e Proposta de Preços (dois envelopes) poderão ser
acondicionados em um único invólucro, desde que seja protocolado perante a ANEEL até a
data e horário designados para a entrega dos envelopes. A responsabilidade por envelopes
entregues após a data e horário de recebimento é exclusiva do licitante que optar por essa
modalidade de encaminhamento.
3.4
Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer
documentos, retificação de preços ou condições.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1
Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa; porém só terão direito a usar
a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar atas os representantes devidamente
credenciados pelos licitantes.
4.2
Os licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo por escrito, conferindolhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
4.3
A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da licitação, e a
falta de sua apresentação não inabilita o licitante, mas impede qualquer manifestação em
nome do representado até a regularização do credenciamento.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
5.1
No envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos:
5.1.1
Declarações:
5.1.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo do
Anexo I.1;
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5.1.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, conforme modelo do Anexo I.2.
5.1.2
Para Habilitação Jurídica:
5.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado
no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos
atuais administradores;
5.1.2.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de designação da diretoria em exercício.
5.1.3
Para Qualificação Econômico-financeira:
5.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuição da sede da licitante, dentro do prazo de validade ou expedida nos últimos
30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, quando o prazo de sua validade
não estiver definido;
5.1.3.2 Balanço patrimonial do último exercício social assinado por contabilista
habilitado e pelo representante da empresa, já exigível e apresentado na forma da lei,
vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que permitam aferir a
condição financeira da empresa.
5.1.3.3 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base
nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
SG = Ativo Total : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante : Passivo Circulante
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VISTO
5.1.3.4
5.1.4
As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Para Regularidade Fiscal:
5.1.4.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.4.2
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.4.3
Prova de regularidade de relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.4.4
Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
5.1.4.4.1
5.1.5
5.2
A comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal
deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da
Receita Federal e da Certidão de Quitação de Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Para Qualificação Técnica:
5.1.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
5.1.5.2
Registro ou inscrição na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR;
5.1.5.3
Apresentação do certificado de conclusão do curso de Comunicação
Social, referente ao(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços de
assessoria prévia e coordenação-geral do evento, com formação
preferencialmente na área de Relações Públicas;
5.1.5.4
Declaração, em papel timbrado, com a afirmação de que o licitante
disporá em Brasília, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar
da assinatura do contrato, caso vencedor do certame, de instalação
adequada à execução do objeto. Esta declaração conterá a listagem dos
equipamentos a serem disponibilizados para a realização dos eventos
(linha telefônica, áudio, vídeo, computadores, dentre outros).
As empresas devidamente cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores estarão dispensadas do cumprimento das exigências previstas nos subitens,
5.1.3 (exceto o subitem “5.1.3.1” e o subitem 5.1.3.4, quando for o caso) e 5.1.4.
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VISTO
5.3
Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados na ordem
retromencionada.
5.4
A falta de quaisquer dos documentos exigidos para o envelope n° 01 implicará a inabilitação
da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para
complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.5
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas
em cartório ou conferidos e autenticados pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, mediante confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser
confirmada via Internet, será facultada às licitantes apenas a apresentação das respectivas
cópias.
5.6
No caso de o licitante possuir filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a
uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação
será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
5.7
Será admitida a apresentação de registros de CNPJs diferentes, entre matriz e filial, nos
comprovantes pertinentes à Certidão Negativa de Débito – CND e ao Certificado de
Regularidade de Situação – CRS, quando houver a centralização do recolhimento das
contribuições, cujo comprovante deverá ser apresentado juntamente com os demais
documentos de habilitação.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
6.1
A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III desta
Concorrência, datilografada ou impressa por processo eletrônico, com clareza, em uma única
via, em papel timbrado ou conter carimbo padronizado da empresa licitante, sem rasuras,
emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos, ser datada e assinada na última folha, sob
carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário e rubricada nas demais.
6.2
O orçamento estimado para a presente contratação é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para o período de 12 (doze) meses.
6.3
Os preços deverão ser apresentados em Reais (R$), contemplando todos os impostos e demais
despesas necessárias à execução do objeto desta licitação.
6.4
O prazo de validade da proposta, mesmo quando não especificado, será de 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data prevista para o recebimento dos envelopes.
6.5
A ANEEL não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não
considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses descritas no § 5º do art. 65 da L. nº
8.666/93.
6.6
Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e os valores por extenso,
prevalecerão, para efeito de classificação, estes últimos.
6.6.1 Na hipótese de divergência entre o valor por extenso e as totalizações dos valores
unitários, estes deverão ser ajustados para ficar em conformidade com o valor por extenso.
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PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
6.7
A oferta deve ser clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter
alternativas de preço ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a apresentar
mais de um resultado.
6.8
Os preços cotados deverão ser referidos à data prevista para o recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, ser computado
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.9
A CONTRATANTE efetuará o reembolso das despesas abaixo relacionadas, mediante
apresentação de Débito pela CONTRATADA, que deverá conter a descrição quanto ao valor dos
serviços reembolsáveis.
6.9.1 Viagens a serviço compreendendo passagens áreas, diárias, transporte;
6.9.1.1 Os valores de diária(s) e de transporte serão reembolsados até o limite fixado na
tabela utilizada pela ANEEL;
6.9.2 Locação de linha telefônica;
6.9.3 Consumo de telefone – DDD e DDI, conexão e consumo de internet (linha ADSL);
6.9.4 Material de expediente
6.9.4.1 De uso não permanente: resmas de papel, lápis, caneta, dentre outros;
6.9.5 Kit básico de primeiros socorros;
6.9.6 Petits fours e itens para frigobar inseridos em estande;
6.9.7 Viabilização de patrocínios para participação em feiras e exposições.
Obs. Os objetos de uso continuado (utilizados em todos os eventos) deverão ser oferecidos sem ônus
à CONTRATANTE, tais como: grampeador, furador, régua.
6.10 Os pagamentos dos custos referidos no subitem anterior serão apresentados em Notas de
Débitos acompanhadas das faturas dos serviços prestados, especificando-se o destino e o
período da viagem, por empregado, fazendo-se anexar as autorizações prévias emitidas pela
Superintendência de Comunicação Social, bem como planilha demonstrativa dos benefícios
concedidos, e terão as despesas liquidadas na forma de despesa reembolsável, sem a
incidência, portanto, de quaisquer tributos.
6.10.1 As despesas reembolsáveis podem ser faturadas por meio de nota de débito
exclusivamente, não se retendo impostos por já ter sido feito por ocasião do fato gerador, com a
regular emissão da nota fiscal.
6.11 Os serviços abaixo discriminados estarão sujeitos ao pagamento da taxa de administração
mediante a apresentação de 03 (três) propostas a serem analisadas e posteriormente
aprovadas pela SCS:
6.11.1.1
6.11.1.2
6.11.1.3
Concepção, planejamento e montagem de estande;
Consultoria para empreendimento de ações voltadas para assessoria de relações
públicas e cerimonial;
Pesquisa e identificação de eventos nacionais que propiciem a consolidação da
imagem da ANEEL junto aos seus públicos-alvos;
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PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
6.11.1.4
6.11.1.5
6.11.1.6
Locação de espaço físico;
Elaboração de relatórios, sumários executivos e anais;
Concepção e produção de vídeos e publicações relacionados a eventos.
7– DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1
O processamento da Concorrência obedecerá às seguintes fases:
7.1.1
Primeira Fase:
7.1.1.1
Abertura da sessão;
7.1.1.2
Identificação e credenciamento dos representantes das empresas proponentes;
7.1.1.3
Abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação;
7.1.1.4 Recebimento das observações e considerações dos representantes dos proponentes,
se houver, sobre a documentação dos demais licitantes;
7.1.1.5 Nesta mesma sessão, a critério da CPL, poderão ser analisados os documentos
contidos no envelope de habilitação – nº 01;
7.1.1.6 Apreciação e julgamento dos documentos exigidos no item 05 e comunicação aos
licitantes do respectivo resultado;
7.1.1.7 Uma vez proferido o resultado da habilitação e, desde que tenha transcorrido o prazo
sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos
recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes de propostas de preços fechados aos
participantes inabilitados;
7.1.1.8 Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas,
desde que transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, ou tenha havido desistência
expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.1.1.9 Rubrica e vistas das propostas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
representantes das licitantes;
7.1.1.10 Quando houver muitos licitantes na sessão de abertura dos envelopes, a
documentação poderá ser rubricada por apenas 03 (três) dos licitantes presentes, escolhidos
por aclamação pelos participantes da sessão, não havendo necessidade que todos rubriquem
os documentos;
7.1.1.11 Recebimento e registro em ata, das considerações e observações dos representantes
das licitantes, se houver, sobre as propostas de preços;
7.1.1.12 Divulgação do resultado da licitação, com anúncio do(s) licitante(s) vencedor(es).
7.1.1.13 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples
omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da
documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento
da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos das demais licitantes.
8/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
7.1.1.14 Caso a reunião de licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de
cumpridas todas as etapas, os participantes, membros da Comissão Permanente de Licitação e
representantes credenciados deverão rubricar os envelopes que contiverem os documentos
para habilitação e as propostas.
7.1.1.15 Tais envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação e serão
exibidos, ainda lacrados, com as rubricas, aos participantes, na reunião marcada para
prosseguimento dos trabalhos.
7.1.1.16 Durante o exame da documentação, as licitantes não poderão retirar-se do recinto
para reproduzir documentos ou peças das propostas.
7.1.1.17 Os resultados da habilitação e da análise das propostas serão divulgados mediante de
aviso publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.
7.1.2
Segunda Fase – homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor do certame, pelo Diretor-Geral da ANEEL.
7.1.3
Terceira Fase – assinatura do Contrato pelo licitante vencedor, mediante convocação formal
pela área de Gestão de Contratos.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1
A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas com base nas informações e
dados constantes na documentação apresentada e em conformidade com as disposições
desta Concorrência e de seus anexos.
8.2
Serão desclassificadas as propostas que:
8.2.1
Não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência;
8.2.2
Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido
ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
8.2.3
Ofertarem vantagens não previstas nesta Concorrência ou baseadas nas ofertas de
outros licitantes.
8.3
Em caso de absoluta igualdade de propostas, a classificação será, por sorteio, em ato público,
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.4
Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá
fazer uso do disposto no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.5
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para prestação dos serviços
objeto desta contratação.
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PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO
9.1
O resultado final da licitação constará de Relatório de Julgamento, no qual a Comissão
Permanente de Licitação fará a indicação do licitante vencedor.
9.2
A Comissão Permanente de Licitação fará publicar no Diário Oficial o resultado do julgamento,
abrindo-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.3
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou analisados e decididos os
eventualmente formulados, o Processo n.º 48500.001763/04-14 será submetido à apreciação do
Diretor-Geral da ANEEL, para homologação e adjudicação.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Dos atos administrativos praticados pela ANEEL no certame licitatório, caberá recurso
administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata,
se presentes os prepostos das licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I e § 1º, da Lei nº
8.666/93.
10.2 O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de
Licitação e dirigida ao Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da
ANEEL, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador do licitante e
protocolada tempestivamente junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço SGAN
603, Módulo J, guichê externo, em horário de expediente, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às
18:00 horas.
10.3 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A ANEEL convocará regularmente a vencedora da licitação para assinar o Contrato, dentro do
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A recusa do(s) convocado(s) em assinar(em) o Contrato, no prazo fixado, caracterizará
inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se às penalidades
previstas nesta Concorrência e na legislação vigente.
11.3 É facultado à ANEEL, quando o adjudicado não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
12 - DO PAGAMENTO
12.1
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação
das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos:
12.1.1 Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis após
a aprovação da Avaliação do Evento pela área técnica responsável (SCS/ANEEL);
12.1.2 Atestação da nota fiscal/fatura pela SCS/ANEEL em até 4 (quatro) dias úteis, contados
do recebimento da mesma;
12.1.3 Pagamento pela área financeira em até 4 (quatro) dias úteis, contados do atesto.
12.2 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia
subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de
juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”.
12.3 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.5 A Contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura as cópias dos
recolhimentos de INSS e FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida,
referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sendo que o valor da
fatura somente será pago com a apresentação dos mesmos.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Os esclarecimentos e comunicações prestados pela Comissão Permanente de Licitação serão
disponibilizados no site da ANEEL (www.aneel.gov.br, opção “Licitações Administrativas”) e
comunicados via fax ou e-mail aos licitantes que forneceram seus endereços eletrônicos.
13.2
É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência necessária a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
13.3
A seu critério, a ANEEL, por ato justificado da autoridade competente poderá:
13.3.1 Revogar, no todo ou em parte, esta licitação se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a
ressarcimento ou indenização;
11/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
13.3.2 Alterar as condições de participação ou da contratação, promovendo a republicação do
aviso de licitação e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas;
13.3.3 Cancelar a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento
de fato anterior ou posterior ao julgamento que demonstre dolo ou má-fé do licitante, ou
comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
13.4 A simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por
parte da ANEEL, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da
licitação e dos termos deste Edital.
13.5 Após a publicação do resultado de habilitação e decorrido o prazo recursal, o licitante inabilitado
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirada do envelope referente à fase seguinte, que se
encontrará em poder da Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes não retirados no
prazo fixado serão destruídos.
13.6 Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
13.7 A Contratada, ao final da execução contratual, comunicará expressamente a ANEEL, mediante
documento formal, de que o objeto do Contrato foi executado de acordo com as condições e
especificações estabelecidas, respeitando-se os padrões de qualidade, não restando, portanto,
nenhuma obrigação contratual pendente.
13.8 Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a Contratante, por meio da área técnica
responsável, emitirá, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo, conforme o modelo do
Anexo V deste Edital e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei nº
8.666/93.
13.9 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em até 03 (três) dias úteis antes da data limite para
entrega dos envelopes, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 18:00
horas, no SGAN 603, Módulo J, guichê externo, ou transmitidos mediante fax (61) 426-5684.
14 - DOS ANEXOS
14.1
Integram este Edital os seguintes Anexos:
14.1.1
ANEXO I - Modelos de Declarações;
14.1.2
ANEXO II - Descrição do Objeto;
14.1.3
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;
14.1.4
ANEXO IV - Minuta de Contrato;
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PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
14.1.5
ANEXO V – Termo de Recebimento Definitivo;
14.1.6
ANEXO VI – Minuta de Avaliação.
Brasília, 14 de janeiro de 2005.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
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FEDERAL/ANEEL
VISTO
Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO I.1 DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A proponente, para fins de participação na CONCORRÊNCIA nº 001/2005, declara
sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente licitação e se
compromete a comunicar à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL qualquer fato que venha a
comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do contrato.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
Brasília,
de
de 2005.
_____________________________________________________________
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
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FEDERAL/ANEEL
VISTO
Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO I.2 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99
Ref: CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
....................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
............................................
(Local/Data)
............................................................
(Representante Legal)
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VISTO
).
Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO II DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
1.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em planejamento e execução de eventos,
compreendendo:
1.1.1
1.1.2
elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho;
realização de eventos nacionais de natureza institucional, mercadológica, técnica/científica e
cultural com a participação e/ou promoção pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL;
1.1.3 organização e execução de reuniões nacionais, teleconferências com uso de TV Executiva,
Internet e outros meios eletrônicos;
1.1.4 elaboração, apresentação e implementação de projetos e estratégias de comunicação;
1.1.5 consultoria nas atividades de relações públicas, cerimonial e viabilização de patrocínios;
1.1.6 documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão,
organização, cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição de
fitas;
1.1.7 elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados como relatórios, sumários
executivos, atas, anais, vídeos e publicações;
1.1.8 pesquisa e identificação de eventos nacionais que propiciem a consolidação da imagem da
ANEEL junto aos seus públicos-alvos;
1.1.9 concepção, planejamento e montagem de estandes em feiras, exposições e outros eventos;
1.1.10 fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de
equipamentos e a contratação de serviços.
1.2 Conceito: evento é um instrumento institucional e promocional com a finalidade de criar conceito
e estabelecer a imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um
acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um espaço de tempo, reunindo participantes.
2.
DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pela
ANEEL, considerando-se as seguintes etapas:
2.1
DA ASSESSORIA PRÉVIA
Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização de eventos.
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VISTO
Deverão ser cotados: 1 (um) profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na
área de Relações Públicas, com experiência na área de eventos, durante 08 (oito) horas por dia útil;
inseridas, na presente cotação, a equipe de apoio (telefonista, secretária, administrador, dentre outros
necessários à boa execução dos serviços), utilização da estrutura física e logística da sede da
empresa, como equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, e demais despesas
necessárias para o adequado planejamento e organização do(s) evento(s).
1 - Distrito Federal - Evento realizado no Distrito Federal;
2 – Outros Estados – Evento realizado no Brasil, exceto no Distrito Federal;
Observações:
1.
2.
3.
4.
A exigência de um profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de
Relações Públicas, deve-se aos serviços de alta complexidade a serem desempenhados pelo
assessor(a) prévio e/ou coordenador(a) geral, cabendo citar as seguintes atividades:
mapeamento de eventos estratégicos; elaboração de projeto de eventos; concepção do plano
de trabalho para cada evento; supervisão de todas as etapas de execução do evento; definição
de novos canais de comunicação com os diversos públicos, dentro de metodologias próprias
desenvolvidas pelo segmento de relações públicas; análise do relacionamento da instituição
com públicos-alvos preferenciais e implementação de estratégias de comunicação para
aprimorar essas ligações; definição dos meios de comunicação e implementação de técnicas
para potencializar as oportunidades de comunicação de cada evento, dentre outras funções
relevantes. Esse complexo de atividades e funções carecerá, preferencialmente, de organização
e gestão orientadas por profissionais qualificados em Comunicação Social, em particular no
ramo de Relações Públicas (profissão prevista na Lei nº 5.377/67);
Nos preços ofertados, deverão ser incluídos todos os valores relativos aos encargos sociais e
impostos incidentes;
A CONTRATADA deverá manter parcerias comerciais nos diversos estados, a fim de minimizar
os custos dos itens não contemplados na planilha de preços, com a organização dos eventos
realizados fora do Distrito Federal;
A substituição dos profissionais responsáveis pela assessoria prévia e coordenação-geral de
eventos somente será admitida por outros, de experiência equivalente ou superior, desde que
prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE.
2.1.2
Planejamento
2.1.2.1
2.1.2.2
2.1.2.3
2.1.2.4
2.1.2.5
2.1.2.6
2.1.2.7
identificação do evento;
levantamento do nível de complexidade;
escolha do local;
infra-estrutura;
apoio técnico, administrativo e de pessoal;
divulgação;
orçamentos.
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VISTO
2.1.3
Organização
2.1.3.1
2.1.3.2
2.1.3.3
2.1.3.4
2.1.3.5
seleção e alocação de recursos humanos;
identificação e montagem de ambientes;
elaboração da programação geral e do roteiro.
distribuição de atribuições e de tarefas;
secretaria prévia.
3.
DOS SERVIÇOS PRÉVIOS
3.1. Locação de espaço físico:
Consiste na locação de dependências para eventos realizados fora da sede da ANEEL. A
CONTRATADA apresentará 03 (três) propostas para aprovação prévia do gestor do Contrato.
3.2. Fotocópia:
Fornecimento de cópias dos documentos do evento, incluindo locação do equipamento e todo o
suprimento necessário.
3.3. Sinalizadores
3.3.1. Confecção de banners;
3.3.2. Confecção de faixa de mesa.
3.4. Produção de Peças Gráficas
3.4.1. Crachá em PVC flexível, tamanho 12 x 8 cm, impressão 4x0, cordão em silicone transparente;
3.4.2. Folder;
3.4.3. Lâmina.
4.
DOS SERVIÇOS DURANTE O EVENTO
Conjunto de itens necessários para a realização de um determinado evento.
4.1. Recursos humanos:
A equipe de profissionais deverá possuir larga experiência em eventos nacionais.
4.1.1- coordenador-geral (formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações
Públicas);
4.1.2 - mestre de cerimônia;
4.1.3 - recepcionista bilíngüe;
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4.1.4 - recepcionista português;
4.1.5 - digitador;
4.1.6 - mensageiro;
4.1.7 - garçom;
4.1.8 – servente;
4.1.9 – copeira;
4.1.10 – telefonista;
4.1.11 - operador de equipamentos audiovisuais;
4.1.12 - operador de fotocopiadora;
4.1.13 - operador de som
4.1.14 - segurança diurno;
4.1.15 - segurança noturno;
4.1.16 - afinador de piano;
4.1.17.- ascensorista;
4.1.18 – intérprete simultâneo (diária de 6 horas)
4.1.19 - intérprete simultâneo (hora extra)
4.1.20 - emissor de passagem;
4.1.21 - motorista;
4.1.22 - auxiliar de serviços gerais;
4.1.23 - taquígrafo;
4.1.24 - revisor de texto;
4.1.25 – motoboy com motocicleta;
4.1.26 - locutor;
4.1.27 - desenhista;
4.1.28 - fotógrafo;
4.1.29 - secretária bilíngüe;
4.1.30 - secretária português;
4.1.31 – técnico em informática;
4.1.32 - técnico de iluminação;
4.1.33 - eletricista;
4.1.34 - técnico em computação gráfica;
4.1.35 - técnico em filmagem;
4.1.36 - médico;
4.1.37 - enfermeiro;
4.1.38 – estenotipista.
Observações:
1.
A assessoria prévia e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo
profissional;
2.
O fotógrafo a ser cotado deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística;
3.
Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisam ser juramentados. No
entanto, a ANEEL se reserva ao direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em
congressos e conferências na área de energia elétrica;
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VISTO
4.
A jornada de trabalho/diária por intérprete simultâneo será de 6 (seis) horas, nos idiomas
inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol; francês/português –
português/francês;
5.
A diária será de 8 (oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída na
diária despesas como uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio;
6.
As recepcionistas e secretárias devem trabalhar uniformizadas e possuir experiência no trato
com autoridades.
4.2. Alimentos e Bebidas
4.2.1 - Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos de vidro e bandejas para as
mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do evento. No
preço unitário da garrafa devem estar agregados todos os custos acima descritos.
4.2.2 - Instalação e manutenção de bebedouros, tipo geladeiras com garrafões de água mineral de 20
litros, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão
devem estar agregados todos os custos acima descritos.
4.2.3 - Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e
lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados todos
os custos acima descritos.
4.2.4 – Coquetel (Tipo 1): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na
planilha de preços:
Suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos), e até 06 (seis) tipos dos itens abaixo
discriminados:coquetel de frutas sem álcool, canapés frios variados, mousse de gorgonzola,
mousse de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado
de camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de
aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. (sugestões)
4.2.5 – Coquetel (Tipo 2): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na
planilha de preços:
Suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos), coquetel de frutas sem álcool e até 10 (dez)
tipos dos itens abaixo discriminados: canapés frios variados, mousse de gorgonzola, mousse
de salmão, folhados de bacon com ameixa, mini-quiche de espinafre, pastel assado de
camarão, trouxinhas de palmito, tarteletes com creme de bacalhau, tarteletes com creme de
aspargos, delícia de queijo, cascatas de ovos de codorna com molho americano, croquetes de
frangos com catupiry. (sugestões)
Bebidas: Deverá ser considerado para efeito de cotação bebidas frias, fermentadas,
destiladas, gasosas e coquetéis de frutas. (excluída a expressão “com álcool”).
4.2.6 - Coffee-Break (Tipo 1): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na
planilha de preços:
Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos) e até 6 (seis) tipos dos itens abaixo:
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VISTO
Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca
calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate,
enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry,
mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha
de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios
variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de
legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes
de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. (sugestões)
4.2.7 - Coffee-Break (Tipo 2): cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na
planilha de preços:
Chocolate quente, capuccino, café, chá, suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos) e até
10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados:
Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca
calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate,
enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini
croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry,
mini sanduíche natural, mini bombocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha
de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios
variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de
legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes
de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé.
4.2.8 – Almoço/Jantar - cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na
planilha de preços:
Entrada: pratos frios (saladas/cremes/mousses e/ou frutas) – 2 (duas) opções;
Prato principal: 02 (dois) tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas
guarnições e bebidas;
Sobremesa: 02 (dois) tipos de doces, frutas e sorvetes;
Bebidas – frias, destiladas, naturais, gasosas e coquetéis, todas sem álcool.
4.2.9 – Brunch: cotar preço por pessoa conforme o número de participantes descrito na planilha de
preços:
Chocolate quente, capuccino, leite, café, chá, suco de fruta (03 tipos), refrigerante (02 tipos)
Polenta com bacalhau, penne com filé desfiado e funghi, crostini de couve flor, quiche de
tomate seco, tábuas de frios, mousse de cream cheese com pesto, salada verde, pães
diversos.
Sobremesa: 02 (dois) tipos de mousses e tortas. (Sugestões)
Observações:
1.
Os preços para os itens 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8 e 4.2.9 deverão ser apresentados
conforme o número de participantes descrito na planilha de preços para locais fora do âmbito hoteleiro
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VISTO
e no setor hoteleiro, devendo quando da realização de eventos nestes, ter por base a opção que
apresente itens de maior abrangência (cardápio mais variado), incluída a taxa de serviços;
2.
As louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da contratada,
incluindo mesas, cadeiras e toalhas;
3.
Os itens sob a designação “alimentação e bebidas” serão utilizados em eventos nacionais e
internacionais, de natureza institucional, mercadológica, técnica/científica e cultural, com duração
superior a 2 horas, destinados aos participantes dos referidos eventos, abrangendo os segmentos de
públicos - autoridades e representantes dos poderes públicos – executivo, legislativo, judiciário e
Ministério Público, ONGS, instituições conveniadas, setor elétrico, universidades, agências estaduais e
internacionais, entidades representantes dos consumidores e de classes representativas.
4.3. Equipamentos:
Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos eventos:
4.3.1 - notebook;
4.3.2 - microcomputador;
4.3.3 - monitor LCD de tela plana de 15’;
4.3.4 – scanner;
4.3.5 - zip drive;
4.3.6 - instalação em rede de até 5 computadores;
4.3.7 - impressora a laser;
4.3.8 - impressora colorida;
4.3.9 - cartucho preto;
4.3.10 - cartucho colorido;
4.3.11 - fotocopiadora;
4.3.12 - fax;
4.3.13 - sistema de sonorização ambiente para ambiente de até 100 pessoas;
4.3.14 - sistema de sonorização ambiente para ambiente de até 500 pessoas;
4.3.15 - sistema de sonorização ambiente para ambiente acima de 500 pessoas;
4.3.16 - sistema de tradução simultânea com 01 cabine e até 100 fones auriculares;
4.3.17 - sistema de tradução simultânea com 01 cabine acima de 100 fones auriculares;
4.3.18 - microfone com fio;
4.3.19 - microfone sem fio;
4.3.20 - microfone de lapela;
4.3.21 - mixer para microfone;
4.3.22 - pedestal tipo girafa para microfone;
4.3.23 – projetor de slide;
4.3.24 - retroprojetor;
4.3.25 – gravação em fita cassete;
4.3.26 – monitor de TV – 29’;
4.3.27 - tv de plasma de 42’ com suporte;
4.3.28 – vídeo cassete;
4.3.29 – DVD;
4.3.30 - ponteira laser;
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FEDERAL/ANEEL
VISTO
4.3.31 - projetores multimídia (data show), de 1200 e de 3000 ansillumens;
4.3.32 – rádio de comunicação longo alcance;
4.3.33 - tela;
4.3.34 - flip-chart com álbum seriado e pincéis;
4.3.35 – prisma de mesa em acrílico e impressão em policromia;
4.3.36 – mastro com bandeira.
Observações:
1.
2.
3.
4.
Configuração mínima exigida pela ANEEL para os itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3: DeskTop -processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB, disco de 10MB, mouse externo com
padmouse,modem e placa de rede; Monitor - 17 polegadas; Softwares - Windows ME ou 2000,
IExplorer e Office 2000 COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader,
power point instalados; Notebook - processador Pentium III mínimo 1000Mhz, memória 256MB,
disco de 10MB, mouse externo com padmouse, modem e placa de rede, tela de 14 polegadas;
Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e Office 2000 COMPLETO instalados, aplicativos
ZIP, acrobat reader, flash reader, power point instalados; Impressora: HP 695 C ou superior
instalada e conectada nos computadores / rede; Softwares - Windows ME ou 2000, IExplorer e
Office COMPLETO instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader, flash reader, power point
instalados e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de
problemas.
Os preços desses itens deverão ser apresentados por dia, por equipamento, com os
suprimentos necessários à execução dos serviços;
O sistema de sonorização ambiente compreende mesa de som, caixas acústicas, amplificador,
cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas e rack de equalização;
No sistema de tradução simultânea deverá estar incluída a central de intérpretes; 01 canal
para 2 idiomas; 01 técnico operador de som e demais aparelhos necessários à transmissão
e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e cabine de
isolamento acústico.
4.4. Decoração e Sinalização:
4.4.1 - jardineiras de 1 (um) metro, de flores tropicais para centro de mesa;
4.4.2 - vasos ornamentais grandes com plantas altas (ex: palmeiras, ficos ou outras plantas) para a
decoração das áreas de circulação;
4.4.3 – arranjo floral de mesa;
4.4.4 - faixa em plástico com letras sobrepostas;
4.4.5 - faixas em morim com dizeres alusivos ao evento;
4.4.6 - placas de sinalização com diversos dizeres: "inscrição", "passagens".
4.5. Instalações e Montagens:
4.5.1 – painel “octanorm”;
4.5.2 - banners;
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VISTO
4.5.3 – balcão para recepção;
4.5.4 – balcão guarda volumes;
4.5.5 – balcão para informações;
4.5.6 - balcão em sistema padronizado “octanorm” – metro m2;
4.5.7 – mesa de apoio;
4.5.8 – mesa de reunião;
4.5.9 – cadeira;
4.5.10 - escaninho para distribuição de correspondência;
4.5.11 – púlpito.
4.6. Estande:
4.6.1 – concepção, planejamento e montagem;
4.6.2 – locação de equipamentos;
4.6.3 – contratação de serviços (recepcionistas, seguranças, técnico em informática e limpeza);
4.6.4 – decoração;
4.6.5 – petits fours e itens para frigobar.
4.7.
Transporte:
Este serviço destina-se ao suporte logístico da CONTRATADA, e ao deslocamento de
participantes dos eventos promovidos pela ANEEL.
4.7.1 - Micro ônibus: direção hidráulica, com capacidade para 20 passageiros, tipo executivo com
motorista, combustível e ar condicionado;
4.7.2 – Van: direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, combustível e ar
condicionado;
4.7.3 – Ônibus: direção hidráulica, com capacidade de 46 passageiros, tipo executivo com motorista,
combustível e ar condicionado;
4.7.4 – Veículo de passeio: quatro portas, 1.0., direção hidráulica, com motorista, combustível e ar
condicionado;
4.7.5 - Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista, combustível e ar condicionado, a ser
utilizado para carga de até 1.000 (mil) quilos.
Observação: 1. Diária de 10 horas e quilometragem livre (projeção de 150 quilômetros/dia), com
seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros.
2. O serviço de transporte destina-se ao suporte logístico da CONTRATADA e ao
deslocamento de participantes dos eventos promovidos pela ANEEL.
4.8. Serviços:
4.8.1 - Limpeza e Conservação:
Limpeza e manutenção de todas as áreas a serem utilizadas sendo: auditório(s), sala(s),
banheiro(s), área(s) de circulação, hall do(s) elevador(es) e área(s) de exposição(ões);
4.8.2 - UTI móvel com equipamentos para atender emergência cardíaca;
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PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
4.8.3 – Operador de Turismo;
4.8.4 – Filmagem.
4.9
Coordenação/Execução
4.9.1 - Supervisão dos trabalhos em níveis executivo e de coordenação;
4.9.2 - Condução dos trabalhos em todos os seus aspectos (abertura, desenvolvimento e
encerramento);
4.9.3 - Supervisão e acompanhamento das atividades durante o evento (alimentação, transporte,
segurança, sonorização, recepção, plenário, secretaria, etc.).
5.
DOS SERVIÇOS PÓS EVENTO
Englobam todas as atividades a serem realizadas após o evento.
5.1.
Edição de Filmagem em VHS
Obs: Valor por hora.
5.3
Registro fotográfico em álbum:
Foto convencional tamanho 10 x 15:
As fotos serão cotadas pelo valor unitário, nunca inferiores a 24 (vinte e quatro) fotografias,
acompanhadas de álbum com a descrição do evento: nome, data e local de realização.
Foto digital tamanho 10 x 15:
As fotos serão cotadas pelo valor unitário, nunca inferiores a 24 (vinte e quatro) acompanhadas
de álbum com a descrição do evento: nome, data e local de realização.
Observação: as fotos deverão ser apresentadas com qualidade jornalística.
5.4. Transcrição de Fitas:
Transcrição do original de todas as fitas gravadas por ocasião do evento, com digitação, arte
final e encadernação do material apurado. A transcrição de fitas compreende apenas as falas.
Observação: Valor por hora.
5.5. Compilação de Dados e Revisão de Texto:
Compilação de dados (exemplo: ata), elaboração e revisão de textos.
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VISTO
Observação: Valor por lauda, conforme orientação da ABNT.
6.
AVALIAÇÃO
Ao término de cada evento, o líder do evento avaliará o evento tendo por base os critérios de
qualidade, prazo e eficiência dos serviços prestados, de acordo com os itens descritos na respectiva
Autorização de Trabalho.
Caso seja atingido um percentual de insatisfação igual ou superior a 30% (trinta por cento) em
relação à totalidade dos itens avaliados, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no
Contrato, como advertência e multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia
defesa.
7.
SUBSÍDIOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DO PAPEL DA ANEEL E DOS TRABALHOS
QUE PERMEIAM AS ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA.
7.1
MISSÃO, COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES DA ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – é uma autarquia constituída sob regime
especial, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e
financeira, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, conforme preceitua o Decreto nº 2.335, de 06
de outubro de 1997 e criada pela Lei nº 9.427/1996.
Tendo como missão proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado
de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade, a ANEEL
orienta o seu trabalho segundo as diretrizes estabelecidas no art. 3º do Anexo I do já mencionado
Decreto nº 2.335/97, transcritas a seguir:
I - prevenção de potenciais conflitos, por meio de ações e canais que estabeleçam adequado
relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais agentes da sociedade;
II - regulação e fiscalização, realizadas com o caráter de simplicidade e pautadas na livre
concorrência entre os agentes, no atendimento às necessidades dos consumidores e no pleno acesso
aos serviços de energia elétrica;
III - adoção de critérios que evitem práticas anti-competitivas e de impedimento ao livre acesso
aos sistemas elétricos;
IV - criação de condições para a modicidade das tarifas, sem prejuízo da oferta e com ênfase na
qualidade do serviço de energia elétrica;
V - criação de ambiente para o setor de energia elétrica que incentive o investimento, de forma
que as concessionárias, permissionários e autorizados tenham assegurado a viabilidade econômica e
financeira, nos termos do respectivo Contrato;
VI - adoção de medidas efetivas que assegurem a oferta de energia elétrica a populações de
baixa renda e em áreas de pequena densidade populacional ou econômica, urbanas e rurais, de forma
a promover o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades regionais;
VII - educação e informação dos agentes e demais envolvidos sobre as políticas, diretrizes e
regulamentos do setor de energia elétrica;
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VISTO
VIII - promoção da execução indireta, mediante convênio, de atividades para as quais os setores
públicos estaduais estejam devidamente capacitados;
IX - transparência e efetividade nas relações com a sociedade.
7.2
MOTIVAÇÃO PARA PROMOÇÃO E/OU PARTICIPAÇÃO DA ANEEL EM EVENTOS
No sentido de aprimorar o seu relacionamento, interatividade, diálogo e atender às
necessidades dos diversos públicos com os quais atua, a ANEEL participa e promove audiências
públicas, leilões, debates, painéis, workshops, seminários, encontros e congressos, dentre outros
eventos. Esse esforço visa divulgar o conjunto do trabalho da Agência, o papel da Instituição, a sua
missão e o fato de que ela existe para aprimorar os serviços de energia elétrica, garantir os direitos
básicos do consumidor e contribuir para o desenvolvimento nacional.
Para o alcance das metas estabelecidas no âmbito da comunicação da ANEEL, faz-se
necessário um apurado trabalho de planejamento, de forma a potencializar a participação em eventos,
que são canais para uma ampla divulgação das campanhas e ações realizadas pela ANEEL e
proporcionam a implantação de estratégias de comunicação, inclusive de forma simultânea em
diversas capitais, com significativa redução de custos.
A atuação da ANEEL desenvolve-se com base nos seguintes focos:
Foco Institucional - divulgação das ações institucionais empreendidas pela ANEEL visando
potencializar a imagem da Agência, agregando-lhe conceito único assegurado pela seriedade,
importância e qualidade de sua atuação no cenário da energia elétrica. Constitui-se também como
meta estratégica da ANEEL divulgar as ações voltadas para a descentralização das atividades da
Agência e o posicionamento dos convênios com os Estados, bem como fomentar o intercâmbio de
conhecimentos entre as agências reguladoras estaduais e a ANEEL, cabendo citar o Workshop das
Agências Descentralizadas, realizado no Blue Tree Hotel, em Brasília - DF, no período de 29 a 31 de
outubro de 2002.
Foco Técnico - é competência da ANEEL estimular e participar das atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico necessários ao setor de energia elétrica, conforme o artigo 4º, do Decreto
nº 2.335, de 06/10/97, por meio da realização e/ou participação em eventos.
Foco Público Interno - as ações de endomarketing têm por escopo trabalhar comportamentos
e atitudes dos servidores da ANEEL, para a constante melhoria dos processos organizacionais, por
meio de atividades que busquem o aprimoramento das habilidades do trabalho em equipe com foco no
resultado e o fortalecimento do compromisso e envolvimento do público interno com o modelo
organizacional da Agência. Dentre as diversas ações empreendidas, ressalta-se a implementação do
Programa Diálogo com a Diretoria e a celebração de datas comemorativas como o Aniversário da
ANEEL, Dia Mundial do Meio Ambiente, dentre outras dinâmicas.
Foco Legal:
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a) Audiências Públicas - A realização de audiência pública tratada no âmbito do Decreto nº
2.335/97, que preceitua em seu art. 21: “O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos
dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da
Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os
objetivos de: I - recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL; II - propiciar
aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e
sugestões; III - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria
objeto da audiência pública; IV - dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.” A ANEEL, visando
conferir total transparência às suas ações e oportunidade ampla de participação da sociedade nas
suas decisões, realiza audiências públicas para apresentação de propostas de resoluções e ações em
andamento, com o objetivo de receber sugestões e comentários, como é o caso da revisão tarifária
periódica. A revisão tarifária periódica representa um instrumento da mais alta importância, que reflete
as mudanças de longo prazo nos custos das concessionárias, ocorrendo em intervalos de 3 / 5 anos,
tendo em vista a necessidade de se garantir tanto a rentabilidade do investidor quanto a preservação
dos interesses dos consumidores. Portanto, deve ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro das
empresas, sem prejudicar o consumidor. O processo de revisão tarifária fundamenta-se nos contratos
de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, na política energética e legislação
em vigor. Cabe à ANEEL proceder à revisão tarifária periódica dos valores das tarifas reguladas,
alterando-os para mais ou para menos, sendo precedida de audiência pública nos estados que serão
afetados pelo aumento ou diminuição de tarifa.
b) Assinaturas de Convênios com as Agências Reguladoras Estaduais
A descentralização das atividades da ANEEL encontra respaldo em sua lei de criação 9.427/96, Capítulo IV, artigos 20 a 22, adotada para melhor atender o interesse público relacionado à
prestação do serviço de energia elétrica, em benefício dos consumidores do País.
Foco Cultural - Faz parte da missão das áreas de Comunicação Social propiciar aos seus
públicos condições de acesso à informação e ao conhecimento, seja pelos canais normais de
veiculação noticiosa, seja através das manifestações sócio-culturais que possam contribuir para o seu
crescimento pessoal e desenvolvimento profissional, conforme o preceituado no próprio Decreto nº
2.335/97, item VII, a seguir transcrito: “VII - educação e informação dos agentes e demais envolvidos
sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica.” Neste esforço, não se trata
apenas de incentivar as atividades de natureza laborativa, nem as ações devem se limitar ao processo
informativo. Toda e qualquer iniciativa que mantenha o indivíduo afinado com as tendências mundiais
e com os rumos de sua Nação, em todos os segmentos, devem ser objeto de tratamento pelas áreas
de Comunicação. É importante, para uma organização, que o seu servidor seja cada vez mais
atualizado, mais informado, mais crítico, mais criativo e, sobretudo, mais participativo. Dentro desse
contexto, registrar e comemorar datas e eventos institucionais, comunitários, sociais, culturais,
esportivos, configuram-se também excelentes oportunidades de transmissão de informação e
conhecimento, contribuindo ainda para o processo de integração organizacional e para o exercício
pleno de cidadania. O que se pretende, portanto, é utilizar a infra-estrutura já existente na instituição
para a realização de eventos que congreguem os servidores e agreguem valor ao conceito de
organização pública preocupada com as questões públicas e com a satisfação do cidadão.
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Foco ANEEL EDUCAR – É um projeto futuro da ANEEL, como parceira e co-responsável pelo
desenvolvimento social. Atualmente, a empresa socialmente responsável é aquela que possui a
capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes e conseguir incorporá-los no planejamento de
suas atividades, buscando resultados positivos para a sociedade por meio de projetos voltados à
educação.
Foco Ouvidoria - A ANEEL é dotada de uma Ouvidoria que tem por objetivo zelar pela
qualidade do serviço de energia elétrica, supervisionando o acompanhamento da satisfação de
agentes e consumidores e receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários. A missão da
Ouvidoria é abrir canais de comunicação entre a ANEEL e consumidores, agentes do setor de energia
elétrica e sociedade em geral, que possibilitem o atendimento a reivindicações e sugestões relativas à
prestação de serviços de energia elétrica, bem como orientá-los sobre os seus direitos e deveres e as
possibilidades de participação no desenvolvimento do setor de energia elétrica. A partir de 1º de abril
de 2004, a Central de Tele-atendimento da ANEEL estará operando com novo número para o
recebimento das ligações originadas em todo o Brasil, centralizando o recebimento dessas chamadas,
uniformizando seu registro e remetendo-o para as agências reguladoras estaduais, onde existirem, a
fim de que possam dar tratamento às solicitações.
Foco Satisfação do Consumidor de Energia Elétrica - A ANEEL realiza anualmente pesquisa
de satisfação do consumidor residencial, cujos resultados geram o Índice ANEEL de Satisfação do
Consumidor – IASC. O objetivo principal é avaliar, a partir da percepção dos usuários, o grau de
satisfação com o serviço prestado pelas distribuidoras de energia elétrica. Esta pesquisa também
permite gerar indicadores comparáveis por região e porte de empresa, gerar indicador único da
satisfação do consumidor que indique a percepção global do setor e estabelecer análise comparativa
anual. Abrange a área de concessão das 64 distribuidoras de energia elétrica. Sob o ponto de vista do
Órgão Regulador do Setor Elétrico, a avaliação da Satisfação do Consumidor tem sua importância
destacada pela possibilidade de incluir no processo de acompanhamento das empresas, além de
indicadores técnicos de desempenho, também indicadores de avaliação do consumidor quanto aos
serviços prestados.
Foco Evento CITENEL – Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica, é uma
promoção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o apoio do Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com
o objetivo de difundir as experiências obtidas com os Programas de Desenvolvimento Tecnológico. As
empresas têm a obrigação de investir um percentual da sua receita operacional líquida anual em
pesquisa e inovação tecnológica. Este percentual varia de 0,25% a 0,50%, de acordo com o contrato
de concessão assinado com a ANEEL e com a Lei no 9.991/2000. Mais de oitenta experiências das
concessionárias foram apresentadas ao comitê de seleção dos trabalhos.
Foco Evento SINCONEE - Seminário Nacional da Gestão da Informação e do Conhecimento no
Setor de Energia Elétrica, realizado anualmente sob a coordenação, no âmbito da ANEEL, da
Superintendência de Gestão Técnica da Informação, oportunidade em que se pode mensurar o grau
de desenvolvimento das empresas na área da gestão da informação, visando aprimorar o
relacionamento entre os agentes do setor, na medida em que eles se organizam para a coleta,
tratamento e disponibilização das informações.
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Foco Conselho de Consumidores de Energia Elétrica - Os Conselhos de Consumidores,
mantidos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, têm caráter consultivo e são
direcionados para orientação, análise e avaliação de questões ligadas ao fornecimento de energia,
tarifas e qualidade dos serviços prestados. A participação nos Conselhos é de caráter voluntário e não
remunerada. Existem hoje, no Brasil, 64 desses conselhos, formados por representantes das
diferentes classes de consumo de energia e de órgãos de defesa do consumidor.
7.3
PÚBLICOS-ALVOS DA ANEEL
Sociedade em geral, cabendo destacar a mobilização, in loco, da população que será afetada
pelo processo de revisão tarifária periódica.
Concessionárias: abrangem as empresas públicas e privadas que dependem de anuência da
ANEEL para gerar, transmitir e comercializar energia elétrica.
Acionistas minoritários das concessionárias: necessitam de informações para orientar seus
investimentos e da atuação da Agência na proteção de seus interesses contra eventuais abusos de
acionistas majoritários.
Investidores: o aporte de recursos necessário ao desenvolvimento do setor elétrico passa pela
atração dos investimentos. Segmento econômico de aplicação intensiva de capital e de investimentos
e contratos de longo prazo, o setor de energia elétrica precisa de estabilidade de regras para que os
investidores se sintam motivados. O relacionamento com os investidores se dá mediante a realização
de palestras e participação da ANEEL em eventos nacionais.
Agências reguladoras estaduais: os artigos 20 e 21 da Lei nº 9.427/96, que criou a ANEEL,
prevêem a possibilidade de descentralização de parte das atividades da Agência para agências
reguladoras estaduais, mediante convênio de cooperação. Essa possibilidade coloca a ANEEL como
líder de um sistema de regulação e fiscalização, no qual orientará e supervisionará a atuação das
agências estaduais, agindo em colaboração com elas e com outros órgãos de defesa do consumidor.
Órgãos de defesa do consumidor: sendo órgão de mediação de conflitos de interesses entre os
agentes do setor elétrico, dentre os quais os consumidores, a ANEEL pode e deve agir em
colaboração com os órgãos de defesa do consumidor, buscando harmonizar e potencializar suas
ações nesse sentido. Com os órgãos de política de defesa do consumidor, como é o caso da
Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, o objetivo é harmonizar as políticas. Com os
PROCONS, a atuação é na direção unir esforços para coibir abusos e solucionar impasses.
Conselhos de Consumidores: de caráter consultivo, foram criados pela Lei nº 8.631/93, com a
finalidade de, no âmbito da concessionária de distribuição, orientar, analisar e avaliar as questões
ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica prestados ao consumidor
final. É da competência da ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores e das
comissões de fiscalização periódica, de acordo com o disposto no inciso XVIII, art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335/97. Nesse sentido, a Agência Nacional de Energia Elétrica baixou a Resolução nº
138/2000, que estabelece as condições gerais de formação, funcionamento e operacionalização dos
Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
Órgãos governamentais do setor: na condição de partícipe da formulação e da implementação
das políticas e diretrizes para o setor energético, a ANEEL se relaciona com os demais órgãos
governamentais do setor, notadamente com o Ministério das Minas e Energia e os órgãos a ele
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vinculados. Essa relação institucional complexa é determinada pelas normas que regem o setor e deve
ocorrer de forma harmônica, de modo a garantir o seu bom funcionamento. Também é importante que
esses órgãos tenham conhecimento da ação da ANEEL, razão pela qual funcionam como segmento
de público privilegiado para a Agência. Além disso, a ANEEL, ao lado das agências reguladoras de
outros setores, tem como incumbência prestar suporte técnico ao Conselho Nacional de Política
Energética.
Congresso Nacional: tendo em vista o papel do Congresso Nacional na formulação da
legislação do setor elétrico e a sua função fiscalizadora, a ANEEL interage permanentemente, por
intermédio de sua Superintendência de Relações Institucionais, com os deputados e senadores, com
vistas a subsidiá-los com informações para seus processos decisório e de fiscalização. Isso ocorre
tanto em nível de contato direto com os parlamentares, realizado pela Superintendência de Relações
Institucionais, quanto no nível institucional, que inclui o comparecimento de Diretores a sessões de
Comissões e audiências públicas das duas Casas do Congresso.
Veículos de comunicação/Mídia: compreendem os jornalistas que promovem a cobertura do
setor elétrico para veículos de circulação nacional.
7.4
PRINCIPAIS EVENTOS REALIZADOS EM 2003
1) 41º Encontro Nacional de Vereadores – 1 a 3/07, Brasília - DF
2) INFRA 2020 – GTDC – 3º FÓRUM BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA – 07 e 08/07, São
Paulo/SP
3) Reunião do Comitê de Estudo C5, Mercado e Regulação do Cigré – Conférence International des
Grands Réseaux Électriques – 21 de setembro, Brasília – DF
4) I Encontro ANEEL/ Ministério Público, 18 de setembro, Brasília - DF
5) Leilão 001/2003 – Linhas de Transmissão, 23 de setembro de 2003, São Paulo/SP
6) II Encontro Nacional de Ouvidores do Setor de Energia 29 a 31 de outubro – Goiânia/GO
7) Reunião dos Conselhos de Consumidores do Serviço Público de Energia Elétrica, Julho, São
Paulo/SP
8) CITENEL - 13 e 14 de novembro, Salvador/BA
9) AP019/2003 - Revisão Tarifária Periódica da ELETROPAULO – Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A -18/06/2003, São Paulo/SP
10) AP021/2003 - Leilão para comercialização da energia excedente dos contratos iniciais e
equivalentes -01/07/2003 em Brasília/DF
11) AP023/2003 - Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA, 09/07,
Belém/PA
12) AP024/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição Elektro Eletricidade e
Serviços - 29 e 30/07, Limeira/SP e Três Lagoas/MS
13) AP025/2003 -Estabelecer a "Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição
Companhia Piratininga de Força e Luz – PIRATININGA, 01/10/2003, Sorocaba/SP
14) AP026/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição Bandeirante Energia
S.A. – BANDEIRANT E, 02/10/2003 – São José dos Campos/SP
15) AP027/2003 - Estabelecer as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento CTA das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica,
28/10/2003, Brasília/DF
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VISTO
16) AP028/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Light, 14/10/2003 - Rio de Janeiro/RJ
17) AP031/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
CAIUA-Serviços de eletricidade S/A19/11/2003, Presidente Prudente/SP
18) AP032/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. – EEVP, 20/11/2003, Assis/SP
19) AP033/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, 21/11/2003, Ourinhos/SP
20) AP036/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE,. 26/11/2003, Itapetininga/SP
21) AP037/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Companhia Jaguari de Energia – CJE, 27/11/2003, Jaguariúna/SP
22) AP038/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Empresa Elétrica Bragantina S/A, EEB, 28/11/2003, Bragança Paulista/SP
23) AP039/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ, 09/12/2003, Niterói/RJ
24) AP040/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, 03/12/2003, Catanduva/SP
25) AP041/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, 04/12/2003, São José do Rio Pardo/SP
26) AP042/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, 05/12/2003, Mococa/SP
27) AP044/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, 17/12/2003, Guarapuava/PR
28) AP045/2003 - Revisão Tarifária Periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM, 18/12/2003
29) AP 005/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Centrais Elétricas Mato-grossenses – CEMAT, 26/02/2003
30) AP 006/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, 27/02/2003- Campo Grande/MS
31) AP 007/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, 06/03/2003 - Belo Horizonte/MG
32) AP 008/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, 07/03/2003 Campinas/SP
33) AP 009/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica,
20/03/2003- Caxias do Sul/RS
34) AP 010/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
AES Sul, 19/03/2003 - São Leopoldo/RS
35) AP 011/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
COELCE, 24/03/2003 – Fortaleza/CE
36) AP 012/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
COSERN, Natal/RN
37) AP 013/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
ENERGIPE, 27/03/2003 – Aracaju/SE
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VISTO
38) AP 014/2003 – Revisão tarifária periódica da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica
COELBA, 28/03/2003 - Salvador/BA
39) AP 035/2002 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelecerá as condições para o despacho das
centrais geradoras contratadas pela CBEE, 13/03/2003 Brasília/DF
40) AP 034/2002 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelecerá os procedimentos para prestação de
serviços auxiliares de geração, denominados tecnicamente de serviços ancilares, 13/02/2003 Brasília/DF
41) AP 001/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato
regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, estabelecendo critérios e procedimentos a serem
adotados pelas Concessionárias que optarem por instalação de equipamentos de medição de
energia elétrica em locais externos à unidade consumidora. – realizada em: 19/02/2003 - Locais
das realizações: Belém – PA, Cuiabá- MT; Campo Grande- MS; Goiânia- GO; João Pessoa – PB;
Maceió-AL; Manaus-AM; Porto Alegre/RS; Salvador/BA; e São Paulo/SP
42) AP 002/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato
regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, que estabelece as condições para celebração de
contratos distintos para a conexão, para o uso do sistema de transmissão ou distribuição e para
compra de energia elétrica, com responsável por unidade consumidora do "Grupo A",
regulamentando o disposto no art. 1o do Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, realizada
em 26/02/2003- Brasília/DF
43) AP 015/2003 – Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de ato
regulamentar a ser expedido pela ANEEL, que estabelece as condições gerais para elaboração
dos Planos de Universalização de Energia Elétrica visando o atendimento de novas unidades
consumidoras ou aumento de carga, em 23/04/2003 Brasília/DF
44) AP 016/2003 – Estabelece as condições gerais para a compra de energia elétrica, mediante
licitação, na modalidade de leilões públicos, por parte das concessionárias de serviço público de
distribuição e empresas de comercialização de energia elétrica, e dá outras providências,
29/04/2003 - Brasília/DF
45) Encontro de Revisão Tarifária Periódica – 30 e 31/01/2003
46) Dia Mundial do Consumidor - 15/03/2003 – Brasília/DF
47) ANEEL e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), 27/03/2003, São Paulo/SP
48) Prêmio IASC/ANEEL, 13/02/2003 – Brasília/DF
49) IV Seminário Nacional da Gestão da Informação e do Conhecimento no Setor de Energia Elétrica SINCONEE - 03 e 04/06/2003 - São Paulo/SP
50) III Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos Concedidos – ABAR - em 25/05/2003
a 28/05/2003 – Gramado/RS.
7.5
EVENTOS REALIZADOS EM 2004
EVENTOS REALIZADOS
EM 2004
DATA DE
REALIZAÇÃO
Audiência Pública Calculo Fator X
NEWAVE – Brasília-DF
5/02/04
18/02/04
33/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
AP 004/04-Brasília-DF
AP 007/04-João César-Siderópolis-SC
AP 008/04-EFLUL-Urussanga/SC
AP 009/04-COCEL-Campo Largo-PR
Prêmio IASC –Brasília-DF
04/03/04
10/03/04
11/03/04
12/03/04
23/03/04
AP 005/04 Brasília-DF
AP 011/04 Brasília-DF
AP 012/04-Brasília-DF
AP Cataguazes-Leopoldina – Cataguazes/MG
AP Nova Friburgo-CENF
AP Poços de Caldas/MG
AP COPEL-Curitiba/PR
AP CELTINS-Palmas-TO
AP 019/04 Brasília-DF
AP 020/04 Brasília-DF
AP 022/04 Brasília-DF
II Seminário Nacional de Gestão da Informação
Belo Horizonte-MG
AP Iguaçu Energia-Xanxerê-SC
AP CELESC – Florianópolis-SC
AP Escelesa – Vitória-ES
AP Forcel – Coronel Vivida-PR
AP CEB – Brasília-DF
AP CHESP- Ceres-GO
AP CEEE- Porto Alegre
Leilão 001/2004- Bovespa-SP
25/03/04
14/04/04
28/04/04
05/05/04
06/05/04
19/05/04
20/05/04
28/05/04
03/06/04
17/06/04
24/06/04
7.6
29 e 30/06/04
07/07/04
08/07/04
15/07/04
22/07/04
29/07/04
25/08/04
22/09/04
30/09/04
ESTIMATIVA DE EVENTOS PARA 2005
EVENTOS A SEREM
REALIZADOS EM 2005
REUNIÃO ABAR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE
REGULAÇÃO
ENCONTRO REVISÃO TARIFÁRIA – BRASÍLIA - DF
DATA DE
REALIZAÇÃO
PREVISTA
JANEIRO / 05
FEVEREIRO / 05
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CELPE – RECIFE - PE
08/03/05
IASC – ÍNDICE ANEEL DE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR
WORKSHOP USEA / USAID (CONVÊNIO UNITED STATES ENERGY
ASSOCIATION – BRASÍLIA - DF
CITENEL - CONGRESSO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM ENERGIA
ELÉTRICA
34/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
MARÇO/05
MARÇO / 05
1º SEMESTRE
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP (REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA)
CONCESSIONÁRIA DEMEI – RS
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP ELETROCAR – CARAZINHO – RS
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP HIDROPAN – PANAMBI – RS
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP MUXFELDT – RS
ARIAE – ASSOCIAÇÃO IBEROAMERICANA DE ENTIDADES
REGULADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA
CIGRÉ – COMITÊ NACIONAL BRASILEIRO DE PRODUÇÃO E
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SP
SINCONEE – SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO
CONHECIMENTO NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
WORKSHOP ANUAL DE P&D – PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEMAR – SÃO LUIZ – MA
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEPISA – TEREZINHA – PI
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP SAELPA – JOÃO PESSOA – PB
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CEAL – MACEIÓ – AL
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CELG – GOIÂNIA – GO
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SP
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – RS
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP BOA VISTA – BOA VISTA – RR
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP MANAUS – MANAUS – AM
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – RS
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SC
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP CERON – PORTO VELHO – RO
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP ELETROACRE – RIO BRANCO – AC
AUDIÊNCIA PÚBLICA COOPERATIVA – SC
AUDIÊNCIA PÚBLICA RTP NOVA PALMA – FAXINAL DO SOTURNO – RS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANEEL 8 ANOS
7.7
10/05/05
20/05/05
20/05/05
20/05/05
MAIO/2005
1º SEMESTRE
01/06/05
JUNHO / 05
JUNHO / 05
17/07/05
17/07/05
17/07/05
17/07/05
01/08/05
02/08/05
02/08/05
22/09/05
22/09/05
02/10/05
02/10/05
21/10/05
21/10/05
01/11/05
18/11/05
02/12/05
PREVISÃO DE EVENTOS PARA 2005 SEM PREVISÃO DE DATA
EVENTOS A SEREM REALIZADOS EM 2005
WORKSHOP FISCALIZAÇÃO
LEILÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
LEILÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES DO SETOR ELÉTRICO
ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS DE CONSUMIDORES
WORKSHOP DESCENTRALIZAÇÃO
SNPTE – SEMINÁRIO NACIONAL DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
35/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
SENDI – SEMINÁRIO NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
LEILÃO GERAÇÃO – BOVESPA - SP
LEILÃO GERAÇÃO – BOVESPA - SP
AUDIÊNCIA PÚBLICA - DIVERSOS ASSUNTOS (QUANTIDADE = 8)
AUDIÊNCIA PÚBLICA QUALIDADE (QUANTIDADE = 15)
36/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO III DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REF: Edital de Concorrência nº 001/2005
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência,
vimos apresentar a nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus
anexos, com os quais concordamos plenamente.
Atestamos que a validade da presente proposta comercial é de 60 (sessenta) dias,
contados da data prevista para a entrega da mesma.
O valor global de nossa proposta é de R$
(
), conforme Planilha
a seguir:
I – DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Apenas nesta planilha de n° I, serão utilizados valores fictícios na ordem de R$
1.000,00 (mil reais) a fim de compatibilizar a fórmula para a moeda real (R$).
Portanto, os valores abaixo se tratam apenas de simulação para propiciar a correta
aplicação da fórmula para fins de julgamento da taxa de administração.
ESPECIFICAÇÃO
Preço
Distrito
Federal
(AA)
e 1000,00
1
2
3
4
Concepção,
planejamento
montagem de estande
Consultoria para empreendimento
de ações voltadas para assessoria
de relações públicas e cerimonial
Pesquisa e identificação de eventos
nacionais que propiciem a
consolidação da imagem da ANEEL
junto aos seus públicos-alvos
Locação de espaço físico para 350
pessoas (evento modelo)
Elaboração de relatórios, sumários
Taxa de
administra
ção
(C)
Preço
Outros
Estados
(BB)
1000,00
Distrito
Federal
(AAxC)
1000,00
Outros
Estados
(BBxC)
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
1000,00
37/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
5 executivos e anais
Concepção e produção de vídeos e 1000,00
6 publicações relacionados a eventos
TOTAL DA PLANILHA I
R$
1000,00
1000,00
1000,00
II - DA ASSESSORIA PRÉVIA
It
1
ESPECIFICAÇÃO
Un
Qtd
Dias
Assessoria (Profissional formado em Un
Comunicação
Social,
preferencialmente na área de
Relações Públicas)
TOTAL DA PLANILHA II
R$
01
01
(8h)*
Preço Unitário
Distrito Federal
Outros
Estados
* Caberá ao gestor de contrato fixar o número de dias para a organização de cada evento promovido
e/ou com a participação da ANEEL.
III - DOS SERVIÇOS CONSTANTES A SEREM PRESTADOS DURANTE O EVENTO
It
1
1.1
ESPECIFICAÇÃO
Recursos Humanos
Coordenador Geral
(Profissional formado em
Comunicação
Social,
preferencialmente na área
de Relações Públicas)
1.2 Mestre de Cerimônia
1.3 Recepcionista Bilíngüe
1.4 Recepcionista Português
1.5 Digitador
1.6 Taquígrafo
1.7 Garçom
1.8 Operador de equipamentos
audiovisuais
1.9 Fotógrafo,
máquinas
convencional e digital
1.10 Técnico em informática
1.11 Técnico em filmagem
1.12 Estenotipista
Un
Qtd
Dias
01
01
01
(8h)
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Preço Unitário
Distrito
Outros
Federal
Estados
-
38/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
1.13 Intérprete simultâneo (diária
de 6 horas)
1.14 Intérprete simultâneo (hora
extra)
1.15 Auxiliar de Serviços Gerais
1.16 Técnico de Iluminação
1.17 Técnico de computação
gráfica
2 Alimentos e Bebidas
2.1
2.2
2.3
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.5
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.4
2.6
2.6.1
2.6.2
2.6.3
2.6.4
2.7
2.7.1
2.7.2
2.7.3
2.7.4
2.8
2.8.1
2.8.2
2.8.3
2.8.4
2.9
2.9.1
2.9.2
2.9.3
2.9.4
Un
01
01
Un
01
-
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
Categoria Hotel 5 Estrelas
500ml
01
garrafão/
20l
01
-
Água Mineral
Água Mineral
Refrigerador
Cafezinho
Coquetel (tipo 1)
de 51 a 150 pessoas
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
Coquetel (tipo 2)
de 51 a 150 pessoas
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
Coffee Break (tipo 1)
de 51 a 150
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
Coffee Break (tipo 2)
de 51 a 150
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
Almoço/Jantar
de 51 a 150
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
Brunch
de 51 a 150
de 151 a 300
de 301 a 500
de 501 a 1000
1l
-
01
-
-
-
-
-
39/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
Alimentação e Bebidas fora do âmbito hoteleiro, em locais a serem definidos pela
CONTRATANTE
2.10
Água Mineral
500ml
01
2.11
Água Mineral garrafão/
20L
01
Refrigerador
2.12
Cafezinho
1L
01
2.13
Coquetel (Tipo 1)
2.13.1 de 51 a 150
2.13.2 de 151 a 300
2.13.3 de 301 a 500
2.13.4 de 501 a 1000
2.14
Coquetel (Tipo 2)
2.14.1 de 51 a 150
2.14.2 de 151 a 300
2.14.3 de 301 a 500
2.14.4 de 501 a 1000
2.15
Coffee Break (Tipo 1)
2.15.1 de 51 a 150
2.15.2 de 151 a 300
2.15.3 de 301 a 500
2.15.4 de 501 a 1000
2.16
Coffee Break (Tipo 2)
2.16.1 de 51 a 150
2.16.2 de 151 a 300
2.16.3 de 301 a 500
2.16.4 de 501 a 1000
2.17
Almoço/Jantar
2.17.1 de 51 a 150
2.17.2 de 151 a 300
2.17.3 de 301 a 500
2.17.4 de 501 a 1000
2.18
Brunch
2.18.1 de 51 a 150
2.18.2 de 151 a 300
2.18.3 de 301 a 500
2.18.4 de 501 a 1000
2.18.5 de 501 a 1000
3
Equipamentos
3.1
Microcomputador
Un
01
3.2
Laptop
Un
01
3.3
Cartucho colorido
Un
01
3.4
Cartucho preto
Un
01
3.5
Impressora jato de tinta
Un
01
01
colorida
40/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
Sistema de sonorização
ambiente
até
100
pessoas
Sistema de sonorização
ambiente
até
500
pessoas
Sistema de tradução
simultânea com 01 cabine
e
até
100
fones
auriculares
Aparelho de Fax
Microfone com fio
Microfone sem fio
Microfone de lapela
Retroprojetor
Projetor Multimídia de
3.000 ansillumens
Projetor Multimídia de
1.200 ansillumens
Telão (1,20 x 1,20)
Telão (1,80 x 1,80)
Prisma de mesa em
acrílico e impressão em
policromia
Fotocopiadora
de
pequeno
porte,
considerando-se
30
(trinta) cópias por minuto
em preto e branco
Vídeo Cassete (VHS)
Ponteira Laser
Flip chart com álbum
seriado e pincéis
Bandeira com mastro
Decoração/Sinalização
Arranjo Floral de Mesa
em flores tropicais
Vaso Ornamental com
plantas
altas
–
aproximadamente 2 m
Transportes
Microônibus
Van
Veículo diário
-
-
01
Un
01
01
-
-
01
Un
Un
Un
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Un
01
01
Un
01
01
Un
01
01
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
Un
Un
01
01
01
-
Un
01
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
41/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
6
6.1
6.2
6.3
7
8
8.1
8.2
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
Serviços
Gravação em fita cassete
Limpeza e Conservação
Filmagem em VHS
Fotocópia
Confecção de
Sinalizadores
Banner em lona vinílica, 4
cores, policromia
Faixa de Mesa - 4 cores,
policromia
Produção de Peças
Gráficas
Crachá em PVC flexível,
tamanho 12 x 8 cm,
impressão 4x0, cordão
em silicone transparente
Folder com duas dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A3
Folder com duas dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A3
Folder com duas dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A4
Folder com duas dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A4
Folder com três dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A3
Folder com três dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A3
Folder com três dobras,
papel couchê; 150g, 4/4
cores (frente e verso),
hora
m²
hora
pág.
01
01
01
01
-
m²
-
-
m²
-
-
-
-
-
Un
-
-
Un
Até 300
Un
De 300 a
500
Un
Até 300
Un
De 300 a
500
Un
Até 300
-
Un
De 300
a 500
-
Un
Até 300
-
42/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
formato A4
9.9
Folder com três dobras,
papel couchê, 150g, 4/4
cores (frente e verso),
formato A4
9.10
Lâmina, papel couchê,
150 g, 4/4 cores (frente e
verso), formato A4
9.11
Lâmina, papel couchê,
150 g, 4/4 cores (frente e
verso), formato A4
10
Instalações/Montagens
10.1
Balcão para Informações
10.2
Mesa de Apoio
10.3
Mesa de Reunião
(6 pessoas)
10.4
Cadeira (plástico)
10.5
Cadeira
(tecido
almofadado)
10.6
Púlpito
11
Dos Serviços PósEventos
11.1
Edição de Filmagem
(VHS)
11.2
Registro
fotográfico
incluindo álbum, fotos
tam.
10x15
modo
convencional
11.3
Registro
fotográfico
incluindo álbum, fotos
tam. 10x15 modo digital
11.4
Transcrição de Fitas
11.5
Revisão de texto
11.6
Compilação de Dados
TOTAL DA PLANILHA III
Un
De 300
a 500
-
Un
Até 300
Un
De 300
a 500
m²
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
-
01
-
01
-
Hora
01
01
Un
01
Un
01
Hora
Lauda
Lauda
01
01
01
R$
IV - DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM PRESTADOS DURANTE O EVENTO
It
1
1.1
ESPECIFICAÇÃO
Recursos Humanos
Mensageiro
Un
Qtd
Dias
Un
01
01
Preço Unitário
Distrito
Outros
Federal
Estados
-
43/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
3
3.1
3.2
3.3
3.4
4
Servente
Copeira
Telefonista
Operador de fotocopiadora
Operador de som
Segurança Diurno
Segurança Noturno
Ascensorista
Revisor de texto
Motoboy – com motocicleta
Locutor
Desenhista
Eletricista
Emissor de passagem
Equipamentos
Scanner
Zip Drive
Instalação em rede de até 5
computadores
Impressora
a
laser
(monocromática), agregado o
custo do tonner
Sistema
de
sonorização
ambiente acima de 500
pessoas
Sistema
de
tradução
simultânea com 01 cabine e
acima de 100 fones auriculares
Mixer para microfone
Pedestal tipo girafa para
microfone
Projetor de Slide
Monitor de TV
TV de plasma de 42’ com
suporte
DVD
Rádio de Comunicação Longo
Alcance
Decoração/Sinalização
Jardineira com flores tropicais
Faixa em Plástico
Faixa de Morim
Placa de Sinalização
Instalações/Montagens
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Un
01
01
Un
01
01
Um
01
01
Un
Un
01
01
01
01
Un
Un
Un
01
01
01
01
01
01
Un
Un
01
01
01
01
Un
m²
m²
m²
-
01
01
01
01
-
01
-
44/54
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
VISTO
4.1
4.2
4.3
Painel “octanorm”
Balcão Guarda Volumes
Balcão
em
sistema
padronizado “octanorm”
4.4 Escaninho para distribuição de
correspondência (tamanho de
envelope ofício, comportando
até 20 (vinte) unidades
5 Transportes
5.1 Ônibus Executivo
5.2 Veículo de passeio
6 Serviços
6.1 UTI móvel
6.2 Operador de Turismo
6.3 Filmagem Digital
TOTAL DA PLANILHA IV
m²
m²
m²
01
01
01
01
01
01
Un
01
01
Un
Hora
Hora
01
01
01
01
01
01
01
01
01
R$
DO RESUMO GERAL
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Distrito Federal (A)
DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO (I)
DA ASSESSORIA PRÉVIA (II)
DOS SERVIÇOS CONSTANTES (III)
VALOR DA PROPOSTA
(IA + IIA + III A)
VALOR PARCIAL (IA + IIA + III A + IB + IIB + IIIB) x 2
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM
PRESTADOS DURANTE O EVENTO (IV)
VALOR DA PROPOSTA
VALOR PARCIAL (IVA + IVB) x 1
Outros Estados (B)
(IB + IIB + IIIB )
Distrito Federal (A)
Outros Estados (B)
(IVA )
(IVB)
VALOR TOTAL (IA + IIA + III A + IB + IIB + IIIB) x 2 + (IVA + IVB) x 1= R$
Local e Data
Identificação e assinatura do representante legal
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Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO IV DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2005
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E
EMPRESA
_______________________________
PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS
REALIZADOS E/OU PATROCINADOS PELA ANEEL
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada
ao Ministério de Minas e Energia, com sede na cidade de Brasília – DF, SGAN 603, Módulos “H”, “I” e
“J”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.270.669/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Diretor-Geral Interino, Eduardo Henrique Ellery Filho, portador da Carteira
de Identidade nº 541219 SSP/DF e inscrito no CPF nº 151923691-34, de acordo com a delegação de
competência que lhe foi atribuída no inciso V do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 2.355/97, e de outro
lado, a Empresa _____________________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita
no CNPJ/MF nº ________________, estabelecida na _________________________, representada
por ______________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito no
CPF nº __________________, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterações posteriores, e demais normas que regem a espécie, resolvem celebrar o presente Contrato,
pelas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada no planejamento e
execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL, conforme especificações contidas no
Anexo II da Concorrência nº 001/2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.2 A execução do objeto deve obedecer ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições
constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 48500.001763/04-14.
1.2.1
1.2.2
Edital de CONCORRÊNCIA nº 001/2005 e seus anexos;
Proposta e documentos firmados pela licitante.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta
contratação.
4.1.2
Fornecer os serviços em consonância com as orientações e solicitações efetuadas
pela Superintendência de Comunicação Social – SCS/ANEEL.
4.1.3
Possuir em Brasília, estrutura de atendimento compatível com o volume e a
característica dos serviços prestados à ANEEL, com autonomia decisória, administrativa e financeira,
no caso de filial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do
Contrato.
4.1.4
Centralizar a coordenação de eventos da CONTRATANTE em Brasília/DF, onde, para
esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz (se
houver) ou de seus representantes (se houver) em outros Estados, para serviços que venham a ser
necessários, para cumprimento do objeto deste Contrato.
4.1.5
Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
4.1.6
Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas
com o cumprimento do objeto deste Contrato.
4.1.7
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais
atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
4.1.8
A CONTRATADA só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços
objeto deste Contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização
desta.
4.1.9
A CONTRATADA poderá contratar outras empresas, para execução de alguns dos
serviços objeto deste Contrato, ressaltando-se que a CONTRATADA permanecerá com todas as
responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
4.1.10 Cumprir todas as demais exigências contidas no Processo nº 48500.001763/04-14 que
se relacionem ao objeto do presente Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos
serviços;
5.1.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste
instrumento;
5.1.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas
no cumprimento deste instrumento;
5.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos
de sua responsabilidade.
5.1.5 Caberá à CONTRATANTE fiscalizar as instalações físicas da CONTRATADA, sob pena
de revogação do Contrato, face à constatação da insuficiência de logística, de recursos humanos, dos
meios de comunicação e de equipamentos para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
6.1 A fiscalização da execução do objeto deste instrumento será feita pela Superintendência de
Comunicação Social/SCS, na pessoa de Aristeu Gonçalves de Melo Júnior, ou por agente indicado
pela CONTRATANTE, a qual poderá, junto ao encarregado da CONTRATADA, solicitar a correção de
eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, devendo as mesmas ser sanadas
imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminando quais os serviços
efetivamente utilizados na consecução de cada evento, observando os valores constantes em sua
proposta de preços.
7.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total por evento de acordo com a medição a
ser aprovada pela SCS, referente à prestação dos serviços contratados, observadas as condições
estabelecidas na Cláusula Oitava deste instrumento.
7.3 Para os devidos fins legais, o valor anual estimado deste Contrato é de R$
(
).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da apresentação
das notas fiscais/faturas, obedecendo aos seguintes eventos:
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8.1.1
Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis
após a aprovação da Avaliação do Evento pelo setor responsável (SCS/ANEEL);
8.1.2
Atestação da nota fiscal/fatura pela SCS/ANEEL em até 04 (quatro) dias úteis,
contados do recebimento da mesma;
8.1.3
Pagamento pela área financeira em até 04 (quatro) dias úteis, contados do atesto.
Parágrafo Único - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
9.1 Os preços contratados poderão ser repactuados visando a adequação aos novos preços de
mercado, observados: o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para a
apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 Em atendimento ao artigo 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA, deverá recolher, em
nome da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, um garantia equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor deste Contrato. A garantia somente será liberada após o término da vigência
contratual, desde que não haja pendências da CONTRATADA e poderá ser prestada por uma das
seguintes modalidades:
10.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
10.1.2 Seguro-garantia;
10.1.3 Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro - Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente
indicada pela CONTRATANTE. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na
Superintendência de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de
quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que for utilizada.
Parágrafo Terceiro - Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de
Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com declaração expressa de
renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de
prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações
da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do orçamento
específico da:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Programa de Trabalho: 25.752.0272.2993.0001 – Ouvidoria da Agência Nacional de Energia
Elétrica
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0174
Empenho de Despesa: n.º
, de ______/______/______
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Programa de Trabalho: 25.665.0272.4703.0001 – Regulação dos Serviços de Energia Elétrica
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0174
Empenho de Despesa: n.º
, de ______/______/______
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Programa de Trabalho: 25.122.0272.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0174
Empenho de Despesa: n.º
, de ______/______/______
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste instrumento ou a
sua inexecução, implicará a sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, conforme dispõem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
12.2 Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do presente Contrato, a exclusivo
critério da CONTRATANTE:
12.2.1 Alteração social ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique o cumprimento do Contrato;
12.2.2 O envolvimento da CONTRATADA, por qualquer meio, em protesto de títulos e
emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterize a sua insolvência.
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12.3 No caso de rescisão, por qualquer motivo enumerado acima, a CONTRATANTE aplicará à
CONTRATADA as multas previstas neste Contrato, sem prejuízo da responsabilização que será feita
na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1
Advertência;
13.1.2 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor dos serviços, por dia de
atraso em sua prestação, até o limite máximo de 2% (dois por cento);
13.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de recusa
de prestação dos serviços;
13.1.4 Multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento de
qualquer outra obrigação pactuada.
13.2 Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos a favor da
Agência Nacional de Energia Elétrica, em conta a ser informada pela Superintendência de Licitações e
Contratos – SLC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo,
após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos critérios da União.
13.3 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15.1 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília será competente para apreciar e
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato.
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15.2 E para firmeza e prova das condições estipuladas no presente Instrumento de Contrato,
assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas.
Brasília - DF,________ de ____________________________ de 2005.
CONTRATANTE:
Eduardo Henrique Ellery Filho
RUBRICA: __________________________
CONTRATADA: ____________________________
RUBRICA: __________________________
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________
NOME: ______________________________
RUBRICA: ___________________________
RUBRICA: ___________________________
CPF: ___________________________________
CPF: ________________________________
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Processo nº 48500.001763/04-14
ANEXO V DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2005
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato n.°:
Objeto: Contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados
e/ou patrocinados pela ANEEL
Processo n.°: 48500.001763/04-14
Modalidade de Licitação: Concorrência nº 01/2005
Declaramos
que
os
serviços
prestados
pela
empresa
__________________________________________, foram executados dentro das normas e
condições estabelecidas, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos
encerradas as atividades pactuadas no referido Instrumento, não existindo nenhuma obrigação
contratual pendente. Assim, declaramos a quitação total e o recebimento definitivo do objeto
contratual, ressalvado fato superveniente conhecido após a emissão deste.
Brasília, de
(NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO)
(Cargo completo)
(REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA)
(Razão Social da Contratada)
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VISTO
de
.
AVALIAÇÃO
SOS nº XXX/2005
Nº Avaliação
Data:
Contrato nº 0XX/2005 – Empresa XXX
Superintendência de Comunicação Social - SCS
Responsável pela Solicitação: XXX
Evento:
Local e Data:
Líder do Processo:
Ramal:
Descrição da Solicitação
Avaliação
Satisfatório
Caráter: ( ) Normal
Insatisfatório
( ) Urgente
Finalidade:
Observações:
- Ao término de cada evento, o Gestor do Contrato realizará avaliação, tendo por base os critérios de
qualidade, prazo e eficiência dos serviços prestados, de acordo com os itens descritos na respectiva
Autorização de Trabalho.
- Caso seja atingido um percentual de insatisfação igual ou superior a 30% (trinta por cento) em
relação à totalidade dos itens avaliados, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no
Contrato, como advertência e multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia
defesa.
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recebi da Comissão Permanente de Licitações da Agência N