MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁGIO DE INGRESSO 30º Curso Normal VIA ACADÉMICA/VIA PROFISSIONAL SETEMBRO de 2014 a JULHO de 2015 Centro de Estudos Judiciários Título: Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso Autor: CEJ – Direção-Adjunta – Magistratura do Ministério Público Ano de Publicação: 2014 Série: Direção-Adjunta Edição: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa [email protected] Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 2 Centro de Estudos Judiciários I Índice NOTA: É possível clicar nos itens do índice de modo a ser redirecionado automaticamente para o capítulo ou subcapítulo em questão. Ao logo do texto existem igualmente hiperligações que redirecionam igualmente para a página Web em questão. I ÍNDICE ................................................................................................................................. 3 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 5 1.1. CONTEXTO LEGAL................................................................................................................... 5 1.2. NOMEAÇÃO EM REGIME DE ESTÁGIO ......................................................................................... 6 1.3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA FASE DE ESTÁGIO NAS MAGISTRATURAS: ............................................... 6 2. ESTÁGIOS DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................ 8 2.1. DESTINATÁRIOS ..................................................................................................................... 8 2.2. PROCURADORES-ADJUNTOS ESTAGIÁRIOS INTEGRANTES DO 30º CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS - VIAS ACADÉMICA E PROFISSIONAL........................................................................ 8 2.3. REGIME ............................................................................................................................... 9 2.4. DURAÇÃO ............................................................................................................................ 9 2.5. REDUÇÃO E PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO ..................................................................................... 9 3. PRINCÍPIOS E VALORES PRESENTES NA FORMAÇÃO E NA MONITORIZAÇÃO AVALIATIVA. INTERVENÇÃO DOS FORMADORES E COORDENADORES .......................................................................................... 10 3.1. PRINCÍPIOS E VALORES .......................................................................................................... 10 3.2. OBJECTIVOS FORMATIVOS E PARÂMETROS AVALIATIVOS ............................................................... 11 3.3. ADEQUAÇÃO – ENQUADRAMENTO. ......................................................................................... 12 3.3.1. PARÂMETROS DE IDONEIDADE E MÉRITO................................................................................... 13 3.3.2. PARÂMETROS DE DESEMPENHO FUNCIONAL. VALIDAÇÃO ............................................................. 14 3.4. O PLANO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO (P.I.E.) ............................................................................... 15 3.5. AÇÕES ESPECÍFICAS E AÇÕES CONJUNTAS DE ÍNDOLE FORMATIVA ................................................... 16 4. QUADRO GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O ESTÁGIO – SETEMBRO 2014/JULHO 2015. 4.1. ORIENTAÇÕES DE INTERVENÇÃO DO FORMADOR E DO COORDENADOR REGIONAL. DISTRIBUIÇÃO DE ........................................................................................................................................ 17 SERVIÇO............................................................................................................................. 17 4.1.1. ENQUADRAMENTO DA FUNÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL COM O FORMADOR. .......................... 18 5. INFORMAÇÕES PERIÓDICAS .................................................................................................... 21 6. TRANSFERÊNCIA .................................................................................................................. 22 7. ELEMENTOS INFORMATIVOS A REMETER AO COORDENADOR REGIONAL ........................................... 22 8. NOMEAÇÃO........................................................................................................................ 24 9. CONTACTOS ........................................................................................................................ 24 10. ANEXOS ........................................................................................................................... 25 − CRONOGRAMA ............................................................................................................... 25 − INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA ........................................................................................... 25 − JUSTIFICAÇÃO DE FALTA ................................................................................................ 25 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 3 Centro de Estudos Judiciários Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 4 Centro de Estudos Judiciários 1. Considerações gerais A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso. O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio de ingresso decorrem nos tribunais, no âmbito da magistratura do Ministério Público. 1.1. Contexto legal • Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (com as alterações introduzidas pela Lei nº 60/2011 de 28 de Novembro e pela Lei nº 45/2013 de 3 de Julho). • Regulamento n.º 339/2009 – Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários publicado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 150, de 5 de Agosto, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, nº 71 de 10 de Abril de 2014. • Estatuto do Ministério Público - aprovado pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, com a designação de Lei Orgânica do Ministério Público, designação que foi alterada depois pela Lei nº 60/98 de 27 de Agosto, cujo texto sofreu as vicissitudes resultantes da Declaração de Rectificação nº 20/98 de 2 de Novembro; Lei nº 42/2005 de 29 de Agosto; Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro; Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto; Lei nº 37/2009 de 20 de Julho; Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei nº 9/2011 de 12 de Abril). Cf. http://www.pgr.pt/grupo_pgr/mp_lei60-98/EstatutoMP-PT.pdf • Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/04101/0000200027.pdf . Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 5 Centro de Estudos Judiciários 1.2. Nomeação em regime de estágio Os auditores de justiça aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados procuradores-adjuntos em regime de estágio pelo Conselho Superior do Ministério Público. Enquanto não forem nomeados, os futuros procuradores-adjuntos em regime de estágio mantêm o estatuto de auditor de justiça. No período abrangido pelo plano de atividades para 2014-2015 entrarão em regime de estágio os auditores de justiça que ingressaram no 30º Curso Normal de magistrados – vias académica e profissional. 1.3. Objectivos específicos da fase de estágio nas magistraturas: O artigo 71º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, estabelece: “Os magistrados em regime de estágio exercem com a assistência dos formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades”, desenvolvendo-se o estágio “progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes” Os princípios orientadores fundamentais da fase de estágio são assim os seguintes: • Autorresponsabilização; • Dependência formativa da assistência dos Magistrados Formadores; • Igualdade estatutária tendencial com os Magistrados efetivos; • Exercício progressivo de funções, com complexidade e volume de serviço crescentes; Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 6 Centro de Estudos Judiciários • Dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários; • Dependência dos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, em termos de gestão, avaliação e disciplina. Os objectivos do estágio vêm ordenados no art.º 69º da citada Lei 2/2008: a. A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de formação teórico-prática; b. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas; c. O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de decisão; d. O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal (do departamento), do processo, do tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos atos processuais; e. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício das funções da respectiva magistratura; f. A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada. Na fase de estágio, os Magistrados Formadores prestam informações periódicas ao respectivo Coordenador, que pode analisar diretamente o trabalho desenvolvido pelos Magistrados Estagiários. Por sua vez, os coordenadores informam o respectivo Diretor-adjunto dos elementos recolhidos sobre idoneidade, mérito e desempenho de cada um dos Magistrados Estagiários, com a periodicidade estabelecida no artigo 61.º do Regulamento Interno do CEJ, que o Centro de Estudos Judiciários transmitirá aos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público. Tendo em conta o que se estabelece no Plano Estratégico 2012-2014 e no Plano de Atividades, o CEJ vai elaborar Guias de boas práticas tendo em vista o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, designadamente: Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 7 Centro de Estudos Judiciários • Os formadores do segundo ciclo e de estágio devem ser chamados a colaborar nas atividades do primeiro ciclo, bem como magistrados com experiência e conhecimentos. • Deve promover-se o cultivo de uma ciência e cultura comuns entre as profissões jurídicas, sendo ouvidos os profissionais do foro na avaliação dos processos formativos. • O segundo ciclo e o estágio devem incluir períodos e preocupações de reflexão crítica acerca da prática, em diálogo com os formadores no CEJ. • O tempo de estágio pode ser reduzido e a sua conclusão deve coincidir com os movimentos judiciais. 2. Estágios da Magistratura do Ministério Público 2.1. Destinatários Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2014-2015 iniciarão o período de estágio os auditores de Justiça provenientes 30º Curso Normal de Formação de Magistrados, vias académica e profissional. O programa de estágio dirige-se a um universo potencial de 39 Procuradores-adjuntos estagiários, oriundos do 30º Curso Normal de Formação de Magistrados. 2.2. Procuradores-adjuntos estagiários integrantes do 30º curso normal de formação de magistrados - vias académica e profissional Tratando-se da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a que, uma vez concluído, o procurador-adjunto em regime de estágio esteja apto para o exercício Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 8 Centro de Estudos Judiciários cabal das funções de procurador adjunto numa secção de instância central ou local ou num departamento de investigação e ação penal, no âmbito da Lei n.º 62/2013, de 26 agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e que fixa as disposições enquadradoras da reforma do sistema Judiciário. 2.3. Regime Esta fase de formação possibilita a exercitação – sempre sob assistência do formador – de todas as vertentes da intervenção estatutária do Ministério Público. Os magistrados em regime de estágio exercem as funções inerentes à magistratura do Ministério Público, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades: • Com a assistência de formadores; • Mas sob responsabilidade própria. 2.4. Duração • Via académica e profissional - a fase de estágio tem a duração de 12 meses, com início no dia 1 de Setembro 2014 e termo no dia 15 de Julho de 2015. 2.5. Redução e prorrogação de estágio Sob proposta do Conselho Superior do Ministério público (CSMP), devidamente fundamentada, o Governo pode reduzir, por decreto-lei, a duração do período de formação – fase de estágio. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 9 Centro de Estudos Judiciários O CSMP pode, ouvido o conselho pedagógico do CEJ, prorrogar o estágio acima referido por um período não superior a seis meses. Havendo motivo justificado, tendo em consideração as informações recolhidas, o Conselho Pedagógico pode, por sua iniciativa, por proposta do diretor ou solicitação do CSMP, emitir parecer sobre a prorrogação do estágio. Compete ao diretor transmitir o parecer ao CSMP. A prorrogação do estágio motiva a adequação do plano individual de estágio. 3. Princípios e valores presentes na formação e na monitorização avaliativa. Intervenção dos formadores e coordenadores 3.1. Princípios e valores A - Nos termos do seu projeto estratégico, o CEJ define um modelo pedagógico e metodológico coerente que assenta na promoção dos valores do Estado de Direito democrático e na promoção da ética profissional. A par do saber e do saber-fazer interessa afirmar o saber-ser enquanto factor de distinção da magistratura, por via da promoção dos factores identitários de diferenciação deontológica e ética, onde entroncam também as preocupações sociais do CEJ, que têm no incremento de confiança nas instituições judiciárias e na legitimação dos Tribunais e dos magistrados, dois dos seus objectivos principais de atuação. A orientação identitária dos magistrados convoca valores e princípios determinantes na legitimação democrática dos magistrados e não apenas na sua legitimação burocrática. O modelo constitucional de magistrado é dirigido a assegurar a convivência democrática na sociedade plural contemporânea e exige dos magistrados em formação o desenvolvimento de valores e princípios que constituem simultaneamente garantias do exercício da função jurisdicional e judiciária, como o são a independência, inamovibilidade, imparcialidade, responsabilidade e sujeição à lei, a capacidade de decisão e de fundamentação. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 10 Centro de Estudos Judiciários A formação dos magistrados do Ministério Público segundo estes princípios é de exigir em toda a fase de formação inicial, compreendendo a fase de seleção até à fase de estágio. 3.2. Objectivos formativos e parâmetros avaliativos B - O acompanhamento da formação em estágio deve comprovar a aquisição pelo estagiário de competências necessárias ao exercício da função de magistrado do Ministério Público. Além dos princípios e valores a promover, por via do desenho constitucional da função das magistraturas, o novo e duradouro contexto de crise e de mudança tem sido favorável a programas de reforma da justiça, que acabam por atingir de feição abrangente todo o processo formativo e avaliativo dos futuros magistrados. A formação dos magistrados do Ministério Público deve ter presente um propósito fundamental, que acaba por ser transversal a qualquer modelo de magistratura que se queira reformar, mas que é mais exigente num contexto de crise: a de responder à imposição constitucional de uma tutela jurisdicional ou judiciária efetiva. É um propósito que deve estar presente na formação para o desempenho da função de magistrado, que se iniciou no 1º e 2º ciclos, e que se pode procurar alcançar e medir através: a. Da exigência de qualidade na prestação funcional, refletindo competências de adaptação à sociedade moderna, de humanidade e racionalidade na administração da justiça; b. Através do reforço da eficácia na administração da justiça; que se procura, também, potenciando a capacidade decisória e as exigências de celeridade nas respostas judiciárias, contribuindo para maior legitimidade pelo exercício; c. Através da afirmação da autonomia do Ministério Público e através da afirmação da credibilidade dos Magistrados do Ministério Público e da Justiça, da qual se retira a própria legitimidade de atuação; o que se procura, igualmente, com o alargamento progressivo de espaços de autonomia e de responsabilidade, como conceitos interdependentes. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 11 Centro de Estudos Judiciários 3.3. Adequação – enquadramento. C - Relativamente ao enquadramento avaliativo que importa ter em atenção pelo formador, estagiário e pelo coordenador, ele resulta da intencionalidade subjacente à Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro: O juízo sobre a aptidão para o exercício das funções de magistrado, em qualquer das fases da formação inicial, assenta, no quadro normativo a que nos vimos referindo, em dois pilares de importância indissociável: o da Adequação e o do Aproveitamento. 1) Nenhum juízo de aptidão parece possível ou sustentável se o aproveitamento estiver desacompanhado de um juízo positivo de adequação para o exercício das funções de magistrado ou se a adequação estiver desacompanhada de um juízo positivo de aproveitamento para o mesmo exercício. 2) Não está apto ao exercício de funções de magistrado o auditor de justiça ou magistrado em regime de estágio que seja passível de um juízo de desadequação determinado de acordo com os parâmetros legais e em resultado de deliberação do Conselho Pedagógico. Não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade formativa do 1º ou 2º ciclo e do estágio. É também a aptidão crítica para observar fins e valores, preenchendo os níveis do «conhecer, fazer e ser» como condição necessária à aquisição do um alto grau de autossuficiência para um futuro exercício das funções de magistrado. Esse qualificado exercício tem, na fase de formação inicial, parâmetros de diagnóstico e de prognóstico que não implicam apenas o juízo técnico de se ser magistrado, mas que têm implicações no juízo e percepção das características humanas, seja na interação com os demais atores judiciários, seja na percepção direta dos comportamentos que traduzem a urbanidade, cortesia, maturidade, sociabilidade, sensatez, etc. 3) Considere-se ainda que na fase de formação em que os estagiários se encontram, a prática das funções inerentes ao exercício futuro da magistratura do Ministério Público é uma prática menos tutelada - mais autónoma e responsável - de aproximação às tarefas de um magistrado, embora se mantenha o papel insubstituível do formador, que marca a quotidianidade do contacto com as funções judiciárias do magistrado e de quem dependem em grande parte aqueles referidos níveis de «conhecer, fazer e ser». a) São os formadores, quem, no «terreno» condicionam a formação pela força mimética que o seu exercício funcional e prático acaba por imprimir no formando, embora na fase Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 12 Centro de Estudos Judiciários de estágio se deseje e se induza ao formador o exercício de um papel importante na aquisição dessa autonomia: O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo estagiário, de forma ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não coincidam com as do magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida. 3.3.1. Parâmetros de idoneidade e mérito D – Na formação e na avaliação do desempenho, idoneidade e mérito, ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros, a conquistar pelo estagiário e a validar por formadores e coordenadores e demais estruturas pedagógicas do CEJ: 1) Demonstração de conhecimentos jurídicos – a identificar e a validar. 2) Demonstração de aptidões pessoais, saberes, qualidades e experiências exteriores ao direito puro que qualifiquem o desempenho do magistrado em estágio. a) Aprofundar e avaliar os conhecimentos: i) Aspirar à excelência: aprofundar e dominar os conhecimentos técnicos necessários a decidir um litígio, qualquer que seja o nível de especialização exigido. ii) Aspirar à objectividade e competência: exigir uma decisão motivada e objectiva, condicionada por um quadro procedimental de referência que elimine o risco de arbitrariedade e discricionariedade e que oriente a sua reflexão por princípios, tais como o contraditório e a observância leal das provas e da sua produção. b) Calibrar a capacidade de exercer plenamente as responsabilidades do magistrado, inserido no seu tempo, aberto e humanista. i) O magistrado e o contexto do seu tempo: trabalhar o saber-ser permite ao magistrado em formação desenvolver flexibilidade na adaptação às evoluções sociais e à complexidade do mundo moderno. As regras éticas e deontológicas são o seu melhor garante de imparcialidade face às situações mutantes, desconhecidas, inesperadas ou emergentes. ii) Escolher a abertura: assumindo a dimensão humana dos processos. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 13 Centro de Estudos Judiciários iii) A atitude humanista: apreensão pelo magistrado do contexto não jurídico da sua decisão ou do caso a decidir – contexto afectivo, familiar, sociocultural. Treinar a motivação da decisão em termos sistémicos: compreender a convergência de causas que levam a um efeito. Ser dotado de conhecimentos das diferentes ciências auxiliares do direito e conhecimentos de cultura para poder contextualizar um caso e a decisão a assumir. 3.3.2. Parâmetros de desempenho funcional. Validação E - Os formadores e coordenadores deverão incentivar e promover a aquisição e desenvolvimento das seguintes competências pelos estagiários: • Identificar, desenvolver e capacitar os magistrados em formação com diferentes competências, que possibilitem a estruturação de magistrados que sejam não só excelentes juristas, mas também dotados de qualidades humanas (aprendizagem não só das técnicas profissionais de base, mas igualmente dos saberes transversais sobre o ambiente institucional, humano e social do magistrado, cultura jurídica e cultura geral) e que, no final da formação inicial, estejam aptos a desenvolver e demonstrar a aquisição das seguintes competências fundamentais: o Identificar, interiorizar e exercitar as regras de deontologia pertinentes. o Analisar e sintetizar um caso ou um processo. o Identificar, respeitar e garantir a observância do quadro processual pertinente. o Adaptar-se às situações. o Adoptar uma atitude de autoridade ou de humildade consoante as circunstâncias. o Saber gerir a inter-relação, a escuta e o intercâmbio. o Preparar e conduzir ou atuar numa audiência ou numa diligência de aquisição ou produção de prova de natureza judiciária com respeito pelo contraditório. o Saber suscitar um acordo e saber conciliar. o Tomar uma decisão, fundamentada no direito e nos factos, em sintonia com o contexto do caso, reveladora de bom senso e exequível. Demonstrar capacidade Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 14 Centro de Estudos Judiciários para compreender a prova e para a valorar de acordo com as regras substantivas e processuais. o Motivar, formalizar e explicar uma decisão. o Ter em consideração o ambiente e o quadro jurídico e institucional, quer nacional, quer internacional. o Saber trabalhar em equipa, saber organizar, saber gerir e saber inovar. Ter capacidade de organização e de trabalho. o Assiduidade e pontualidade, segundo factores de avaliação a fixar no regulamento interno. 3.4. O Plano Individual de Estágio (P.I.E.) Neste quadro importa evidenciar a previsão do artº 70º/3 da Lei 2/2008, em que “o estágio é realizado segundo um plano individual homologado pelo Conselho Superior respectivo, competindo a sua elaboração e acompanhamento ao Centro de Estudos Judiciários”, para que a progressiva integração de cada Procurador-Adjunto em regime de estágio no exercício das funções de procurador-adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço na prática judiciária, o que implicará um acompanhamento de proximidade quer do magistrado formador, quer do coordenador regional respectivo. Este plano individual de estágio é elaborado tendo em consideração os relatórios de avaliação final do 1.º e do 2.º ciclos do curso de formação teórico-prática, a classificação obtida no final de cada um dos ciclos, os estágios de curta duração realizados durante o 2.º ciclo, bem como as actividades previstas no n.º 4 do art. 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que melhor se adeqúem ao caso concreto. A elaboração do plano individual de estágio compete ao director, que é coadjuvado pelo Diretor-adjunto, que o submete a parecer do Conselho Pedagógico. No cumprimento do Regulamento interno (artº 60º) e da lei, o Centro de Estudos Judiciários elaborará os competentes PIE, relativos a cada um dos Procuradores Adjuntos Estagiários, e remetê-los-á ao CSMP, para homologação, apresentação essa a ser feita até ao 30.º dia a contar da data do início do estágio. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 15 Centro de Estudos Judiciários 3.5. Ações específicas e ações conjuntas de índole formativa A fase de estágio compreende outras atividades formativas, designadamente: • Ações de formação dirigidas à magistratura do Ministério Público; • Ações conjuntas destinadas aos estagiários das magistraturas, da advocacia e de outras profissões que intervêm na administração da justiça. No decurso do estágio - aliás de acordo com a prática que já era corrente – serão organizados e levados a efeito visitas e ações de índole formativa, percorrendo matérias e entidades relacionadas de forma estreita com a atividade da magistratura do ministério público. Dando cumprimento ao disposto no art. 70º nº 4, alíneas a) e c) e ao nº 5 da Lei nº 2/2008, de 14/1 com as alterações introduzidas pela Lei nº 45/2013 de 3 de Julho, o Centro de Estudos Judiciários desenvolverá, nos momentos pedagogicamente adequados e possíveis, as acções específicas de formação bem como, sempre que for caso disso, as acções conjuntas com as magistraturas e outras profissões forenses e ainda visitas formativas a diversas instituições judiciárias e não judiciárias que se considerem úteis. Neste quadro, atempadamente, o Centro de Estudos Judiciários apresentará ao Conselho Superior do Ministério Público essas propostas formativas e, nesse contexto, se articulará com aquele Conselho como impõe o nº 5 da supracitada norma legal. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 16 Centro de Estudos Judiciários 4. Quadro geral da organização das atividades para o estágio – Setembro 2014/Julho 2015. 4.1. Orientações de intervenção do formador e do coordenador regional. Distribuição de serviço. O estágio é realizado segundo um Plano Individual de Estágio (P.I.E.) elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários e traçado com base no conhecimento das áreas ou matérias em que cada Procurador-adjunto estagiário apresenta maiores lacunas ou dificuldades, quer ao nível teórico, quer ao nível da exercitação prática. No que se refere ao ajustamento da prestação funcional de cada estagiário, designadamente para efeitos de distribuição de serviço, deverão levar-se em conta os propósitos que estiveram presentes na elaboração de cada um dos Planos Individuais de Estágio. Desse modo, facilita-se o trabalho de acompanhamento a exigir a cada um dos formadores; sustenta-se com segurança (maior) o grau de exigência quanto ao acompanhamento do estágio por parte do Coordenador; conta-se com um instrumento de aferição, tendencialmente objectivo, do desempenho funcional e da evolução esperada por parte de cada um dos estagiários. A organização das atividades levará em conta o que foi genericamente enunciado supra, quanto a princípios e valores, enquadramento de adequação, desempenho, idoneidade e mérito e será concretizada de acordo com as orientações que o coordenador regional definir, constantes, nas suas linhas principais e específicas, do presente Dossier, em consonância com os objectivos individualizados constantes dos P.I.E. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 17 Centro de Estudos Judiciários 4.1.1. Enquadramento da função do Coordenador Regional com o formador. No prosseguimento de todos estes objectivos, o enquadramento da função do coordenador deverá ter em conta alguns parâmetros orientadores que se enunciam de seguida: 1) O Coordenador deve procurar impulsionar e facilitar a formação dos futuros Magistrados do Ministério Público, de uma maneira empreendedora, aditando novas formas de organização, novos métodos de trabalho, novos e melhores meios de ação, novos e mais adequados instrumentos jurídicos e formas mais consistentes de apoio à formação na Comarca, desde que para isso haja orientações gerais pré-estabelecidas a par das que resultam da própria Lei. 2) Nesse contexto, a coordenação tem que ter em atenção as informações que lhe são facultadas pelos formadores, informações que recebe, organiza e gere com autonomia em relação à sua origem, da forma que entender mais adequada a realizar os objectivos da sua ação, tal como definidos na Lei. Pode e deve pedir essas informações e deve providenciar pela qualidade da informação que lhe for transmitida. É a informação que facilita e permite o estabelecimento de estratégias e medidas aptas a garantir eficácia na formação dos futuros magistrados do Ministério Público, permitindo a emergência de diretivas de ação específicas para regular a evolução da formação, embora isso não possa nunca significar a possibilidade, na prática, de avocar os procedimentos formativos. 3) O conjunto da informação reunida, a partir da informação que os formadores prestam, tem um resultado que é maior que o da simples soma das parcelas de informação, o que permite à coordenação definir, com autonomia e em condições satisfatórias, uma estratégia de coordenação da respectiva fase formativa e da sua evolução (fase de estágio intercalar e final) e pronunciar-se sobre o processo avaliativo. 4) A coordenação deve ter, assim, sobretudo funções de mediação, de catalisação de esforços e de prestação de serviços no apoio à formação, que deve procurar melhorar. Essa atuação acolhe as assimetrias inerentes aos magistrados em formação, desde que essas diferenças não inviabilizem o objectivo comum da formação e a existência de condições mínimas de igualdade formativa. O estágio, como continuação das anteriores fases de formação, terá de tomar em consideração o conhecimento existente sobre cada estagiário, consubstanciado nas informações Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 18 Centro de Estudos Judiciários da fase teórico-prática, para que a sua progressiva integração no exercício das funções de procurador-adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço na prática judiciária, já demonstrados. Mostra-se pois fundamental a observância dos princípios que presidem à formação na fase de estágio e as orientações de organização da fase de estágio constantes deste manual, sendo condição de êxito formativo a franca comunicação entre o magistrado formador e o coordenador regional respectivo, por forma a acordarem os aspectos essenciais e particulares da sua orientação concreta. O estágio é um período de formação tão importante como qualquer dos anteriores, tendo de ser encarado como aquilo que realmente a palavra quer significar – aprendizagem profissional, exercício de principiantes. Implica assim o exercício gradativo das funções de procurador-adjunto, tempo para estudar, refletir e autoavaliar esse exercício, com a efetiva assistência de um magistrado formador. O estágio decorre preferencialmente em tribunais de competência genérica. Caso seja necessário, tal atividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada, mediante programação a efetuar pelos respectivos coordenadores regionais em consonância com orientações prévias e uniformes. Ainda que o princípio seja o de que o titular dos processos é sempre o magistrado do MºPº formador, os procuradores-adjuntos em regime de estágio devem, tendencialmente, ter serviço genericamente distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já demonstrada, que aumentarão à medida que o estágio vai evoluindo – responsabilizando-se, assim, mediante acompanhamento efectivamente tutelado pelo formador, pela direção e/ou acompanhamento e pelo despacho dos processos que lhes foram atribuídos e realização ou participação nos respectivos atos processuais (ditando o bom senso que as diligências a realizar pelos procuradores adjuntos estagiários não o seja com estagiários da magistratura judicial). Sem prejuízo do que se acaba de referir, em face da observação do trabalho desenvolvido, poder ser determinado pelo formador o despacho pontual de outros processos ou a realização pontual de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e abrangente formação, comissão que o estagiário não deve recusar. Pretende-se assim que o estagiário realize trabalho diversificado, abrangendo o maior leque possível de temas Em face de situações que impliquem um qualquer juízo de excepcionalidade para o decurso do estágio, tanto formador como estagiário devem tentar contactar previamente o coordenador regional para ponderação conjunta da melhor solução ou para que sejam tomadas as medidas adequadas. A distribuição inicial de serviço, seja de processos seja de diligências, deve ter em conta o volume de serviço do tribunal e as considerações avaliativas efectuadas no final do 2º ciclo e no PIE, proporcionando uma adaptação personalizada dessa distribuição de serviço, que deverá ser reponderada ou revista no âmbito da intervenção do coordenador regional e de acordo com a Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 19 Centro de Estudos Judiciários avaliação conjunta a efectuar entre este, o formador e o estagiário, adequando o volume e complexidade do serviço distribuído às capacidades e evolução do estagiário. O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo estagiário, de forma ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não coincidam com as do magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida. Em todo o caso, o magistrado formador, enquanto titular do processo, deve certificar-se que a intervenção processual do formando é efectuada dentro de parâmetros de correcção formal, substancial e de decisão ajustada às consequências práticas, avaliando pontualmente a necessidade de avocação processual. Os procuradores-adjuntos em regime de estágio participarão, igualmente, assistidos pelos respectivos formadores, nos turnos de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de expediente, de fins de semana ou férias judiciais), no atendimento ao público, nos contactos com os órgãos de polícia criminal, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades cuja atividade se inter-relaciona com as competências do Ministério Público. Assim como devem acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível da coordenação da comarca. Na fase de estágio devem os Magistrados do Ministério Público Formadores e os Procuradores-adjuntos estagiários dedicar especial atenção às questões respeitantes à integração funcional (compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério Público), ao relacionamento com os outros profissionais do foro, à atitude profissional, à organização e controlo dos serviços e à auto-organização. Os procuradores-adjuntos em regime de estágio poderão ser chamados a ter participação ativa, conjuntamente com auditores de justiça, em atividades de tratamento, análise e reflexão sobre aspectos selecionados da prática judiciária em que estejam inseridos, que serão dirigidas por directores, coordenadores e docentes do Centro de Estudos Judiciários. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 20 Centro de Estudos Judiciários 5. Informações periódicas O Conselho Superior do Ministério Público recolhe elementos sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho do magistrado em regime de estágio, devendo o CEJ prestar-lhes, periodicamente, as informações adequadas. O coordenador regional presta periodicamente informação sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho do magistrado em estágio. Essa informação é prestada: • Qualquer que seja a via de ingresso – com periodicidade semestral subsequente ao início do estágio de ingresso; • Havendo prorrogação ao abrigo da parte final do n.º 6 do art. 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, é prestada uma informação final1. O Conselho Superior do Ministério Público não procede à nomeação em regime de efetividade do magistrado em regime de estágio quando, de acordo com os elementos colhidos e ouvido o conselho pedagógico do CEJ, concluir pela sua falta de aptidão (por falta de adequação e/ou aproveitamento) para o exercício da função. Pode também o conselho pedagógico do CEJ, sob proposta do diretor, emitir parecer fundamentado no sentido da não nomeação em regime de efetividade do magistrado em regime de estágio quando, em resultado do acompanhamento, concluir pela sua falta de aptidão (por falta de adequação e/ou aproveitamento) para o exercício da função. O diretor do CEJ remete o parecer ao Conselho Superior do Ministério Público. 1 O CSMP pode, ouvido o conselho pedagógico do CEJ, prorrogar os estágios acima referidos por um período não superior a seis meses, havendo motivo justificado. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 21 Centro de Estudos Judiciários 6. Transferência Os procuradores-adjuntos em regime de estágio podem, por motivo justificado, ser transferidos pelo Conselho Superior do Ministério Público, ouvido o diretor do CEJ ou sob proposta deste. 7. Elementos informativos a remeter ao coordenador regional Na organização do estágio dos senhores procuradores adjuntos estagiários, provenientes do 30º Curso Normal do CEJ e na organização do respectivo processo avaliativo, importa a observância dos seguintes procedimentos: Os Procuradores-adjuntos em regime de estágio devem enviar mensalmente ao coordenador regional a estatística representativa do seu trabalho (usando o modelo que consta em anexo a este manual, que leve em conta os objectivos constantes do P.I.E. para cada jurisdição e relativo a despachos e diligências), estatística(s) essa(s) a enviar até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que respeita. a. Tal informação deve ser remetida tanto em papel, devidamente assinada pelo Procurador-adjunto em regime de estágio e pelo formador, como em formato digital, para o endereço de correio electrónico de cada um dos coordenadores regionais. b. Os elementos estatísticos a enviar em papel devem ser endereçados ao coordenador regional, para a sede do CEJ [Largo do Limoeiro. 1149-048 Lisboa], no caso de Lisboa e Évora, ou para a morada dos núcleos regionais do Porto [Rua João das Regras, n.º 222, 4.º, Dt.º - 4000-291 Porto] ou Coimbra [Rua João Machado, nº 19 – 3º - C - 3000- 226 Coimbra]. Todos esses elementos serão objecto de ponderação nas informações intercalares e finais e devidamente arquivados nos serviços de apoio à coordenação regional. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 22 Centro de Estudos Judiciários c. Pontualmente será efectuada uma avaliação geral, de cunho quantitativo e comparativo, da progressão formativa no Distrito. Em datas a designar, os respectivos formadores deverão preencher os relatórios de informação (intercalar e final – serão 2 os períodos de avaliação, sujeitos a eventual alteração por diminuição extraordinária do período de estágio) relativo à idoneidade, mérito e desempenho, relatórios esses a remeter quer por correio electrónico [para os endereços dos coordenadores regionais], quer em suporte de papel, devidamente assinados. Nos ditos relatórios de informação (intercalar e final) deverá ser reflectida a consecução ou não dos objectivos estabelecidos no P.I.E. a. Para esse efeito os Procuradores-adjuntos estagiários deverão elaborar, na ocasião dessas informações de desempenho, um relatório onde consignem qual tem sido a evolução na consecução dos objectivos estabelecidos no PIE, relatório esse que deverá seguir a estrutura que no P.I.E. é traduzida nos títulos I-A, I-B, I-C, I-D. b. Tal relatório deve ser assinado pelos Procuradores-adjuntos estagiários e pelos respectivos formadores e enviado por aqueles em suporte de papel e em formato digital para o endereço de correio electrónico dos coordenadores regionais. c. Esse relatório deve ser enviado até 31 de Dezembro de 2014 e até 24 de Maio de 2015 (datas meramente indicativas). Na ocasião em que os respectivos formadores elaborarem o relatório intercalar e o relatório final (nas datas a designar), os Procuradores-adjuntos em regime de estágio devem enviar ao coordenador 10 trabalhos/peças processuais elaboradas no período a que a informação respeita, trabalhos esses que considerem representativos da qualidade da respectiva prestação funcional, nas diversas áreas ou jurisdições. Os trabalhos devem ser enviados com uma capa informativa do tipo de trabalho, jurisdição, processo, tema, etc., à semelhança da apresentação que adoptaram para os trabalhos elaborados no 2º ciclo e que foi objecto de exemplificação no Dossier de 2º ciclo. Serão distribuídos aos Procuradores-adjuntos em estágio os cronogramas, oportunamente a preencher (e/ou que poderão ser alterados, caso se justifique fazê-lo e, nesse caso, enviados oportunamente ao coordenador, após acerto de datas) para os estágios em Família e Crianças, Trabalho, Cível (se aplicável) e acções formativas (obrigatórias ou facultativos, tal como previsto na Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro, mas que para o 30º Curso Normal não está ainda definido que se concretizem e quando). A observância de tais cronogramas deve ser coordenada também com os respectivos formadores. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 23 Centro de Estudos Judiciários Havendo ações de formação dirigidas aos Procuradores-adjuntos estagiários do Distrito judicial, organizados ou não pelo coordenador respectivo, os mesmos serão convidados a assistir e eventualmente a participar, pelo que devem procurar estar disponíveis para esse efeito. 8. Nomeação Terminada a fase de estágio, os magistrados são nomeados em regime de efetividade. Na falta de vagas e enquanto estas não existirem, os magistrados são nomeados como auxiliares. 9. Contactos 9.1. Coordenadores Regionais: António Augusto Tolda Pinto (Porto) [email protected] Centro de Estudos Judiciários – Núcleo do Porto Rua João das Regras, n.º 222, 4.º, Dt.º 4000-291 PORTO Contactos telefónicos: 927993012 ou 936262928 Secretariado: Eugénia Cruz [email protected] Telefone: 222031299 Fernando Martins Amaral (Coimbra) [email protected] ou [email protected] Centro de Estudos Judiciários – Núcleo de Coimbra Rua João Machado, nº 19 – 3º - C 3000- 226 Coimbra Contactos telefónicos: 927993013/914723132 Secretariado: Telefone: 239834924/239826192 - Fax: 239828693 Olga Maria S. Caleira Coelho (Lisboa) [email protected] Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa Contacto telefónico: 927993014 Secretariado: Ana Martins da Fonseca [email protected] Telefone: 218845669 - Fax: 218845615 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 24 Centro de Estudos Judiciários José P. Ribeiro de Albuquerque (Évora) [email protected] Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa Contactos telefónicos: 919224604 /927992973 Secretariado: Ana Martins da Fonseca [email protected] Telefone: 218845669 - Fax: 218845615 10. ANEXOS − CRONOGRAMA − INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA − JUSTIFICAÇÃO DE FALTA Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 25 Centro de Estudos Judiciários ANEXOS Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 26 Centro de Estudos Judiciários ANEXO 1 Cronograma Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 27 Centro de Estudos Judiciários Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 28 Centro de Estudos Judiciários Centro de Estudos Judiciários 30º Curso de Formação de Magistrados - Magistratura do Ministério Público - 2º CICLO - VIA ACADÉMICA/VIA PROFISSIONAL CRONOGRAMA FORMATIVO ESTAGIÁRIO Formador(a) Comarca Setembro 1-15 16-30 Outubro 1-15 2014 Novembro 16-31 1-15 16-30 Dezembro 1-15 16-31 Janeiro 1-15 16-31 Fevereiro 1-15 16-28 Março 1-15 16-31 2015 Abril 1-15 16-30 Jurisdição Penal Jurisdição Civil [15/30 DIAS] Jurisdição Laboral [5 DIAS] Jurisdição de Família e Menores [1 MÊS] Ações Formativas O BS ERVAÇ Õ ES Form adore s: Ju ri sdi ção Pe n al Ju ri sdi ção C i vi l Ju ri sdi ção Laboral Ju ri sdi ção de Fam í l i a e Me n ore s Açõe s form ati vas Data/Pe rí odo En ti dade Data/Pe rí odo En ti dade NOTA: 4 a 8 SEMANAS em Família e Menores (se aplicável) / 1 semana em Laboral / 15 a 30 dias em Cível (se aplicável). Férias judiciais - Natal 22/12 a 3/01 --Páscoa 30/03 a 06/4. Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 29 Maio 1-15 16-31 Junho 1-15 16-30 Julho 1-15 Centro de Estudos Judiciários ANEXO 2 Estatística Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 30 Investir SETEMBRO NOVEMBRO OUTUBRO DEZEMBRO FEVEREIRO JANEIRO MARÇO ABRIL JUNHO MAIO TOTAIS JULHO Autorizar, ordenar ou validar apreensões Autorizar/Ordenar buscas 0 0 0 0 0 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 0 0 0 0 0 0 0 0 Arquivamento após SPP Acusação em processo comum, tribunal singular 0 0 0 0 0 31 Acompanhamento ou não de acusação particular 0 0 0 0 Participação em Reuniões Hierarquia/OPC/outros Atendimento ao público inquirição/tomada de declarações Acareações Declarações p/memória futura Interrogatório de arguido Interrogatório judicial arguido detido Presença em autópsia Presença em diligências externas (busca, reconstituição…) 0 Despachos finais com arquivamento(s) + Acusação [súmula não contabilizável] Outras matérias (destino objectos, etc) Acusação processo abreviado 0 Acusação em processo sumário 0 Acusação, processo comum, tribunal colectivo PIC Arquivamentos - art. 277º, n-º2 CPP Institutos de consenso e oportunidade 16º, n.º3 CPP Arquivamentos - art. 277º, n.º1 CPP 0 Arquivamento por Desistência de queixa/Não constituição assistente Requerimentos ao Juiz de Instrução Remessa para mediação penal Suspensão Provisória do Processo 0 Requerimento Processo Sumaríssimo 0 Arquivamento dispensa de pena 0 Outros (quebra sigilo, mandados de detenção, apreciação const. Assist, etc) Solicitar intercepções telefónicas 0 Solicitar a realização de busca domiciliária Requerimento de declarações para memória futura Despachos iniciais e interlocutórios na fase de inquérito Requerimento de perda de bens a favor do Estado Sobre aplicação de medida de coacção 0 Despachos de expediente e Outros (Aguardam os autos; paradeiro, extrair certidão; ordenar dilig. injunções em SPP…) 0 Incidente aceleração processual 0 Pedido de intervenção hierárquica Conexão de processos 0 Emissão de carta rogatória 0 Reqtº PGA desistência queixa - crime de emissão de cheque sem provisão Promoção 1º interrogatório e medida de coacção Ordenar exames e perícias 0 Pedidos dados às operadoras (IMEI) e informações subsequentes Declarações para memória futura 0 Ordenar/dispensar Autopsia 0 Saneamento pressupostos (compet., legitimidade, validar constituição de arguido) Segredo de Justiça Desenvolver Manter Deleg. Competência-Plano diligências-Classificação crimes Centro de Estudos Judiciários CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: Auditor/Estagiário: FORMADOR(a): JURISDIÇÃO PENAL Despachos de encerramento de Inquérito Diligências 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAIS JULHO Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras diligências Julgamento Processo sumário 0 Julgamento Processo abreviado Processo Penal Classificado Julgamento Processo comum Outros (oposição da desist. de queixa, caducidade da decl. contumácia, etc.) 0 Recurso de contra-ordenação 0 Resposta a recurso 0 Recurso 0 Internamento compulsivo Fase Instrução Promoção quanto a custas (modalidades de pagamento, execução…) Extinção da pena por cumprimento MAIO Prescrição do procedimento criminal ou da pena JUNHO Liquidação de pena ABRIL Promoção de declaração de contumácia MARÇO Realização de cúmulos jurídicos JANEIRO Não transcrição para o CRC FEVEREIRO Apuramento do paradeiro do arguido DEZEMBRO Revogação/manutenção da suspenção da execução da pena de prisão OUTUBRO Promoção relativamente à execução da pena de multa [conversão, substituição, pagamento em prestações) NOVEMBRO SPP prévia ao Processo sumário Manter Debate instrutório SETEMBRO Diligências em Instrução Investir Desenvolver Promoções em instrução Centro de Estudos Judiciários CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: Auditor/Estagiário: FORMADOR(a): JURISDIÇÃO PENAL Julgamentos/Outras diuligências 0 OUTROS (INCLUINDO DESPACHOS EM PA) Diligências 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 33 Atendimento ao público INSOLVÊNCIA (PARECERES DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA E OUTRAS PROMOÇÕES) 0 Julgamento DL Nº 272/2001 de 13 de Outubro TOTAIS DESPACHOS EM MATÉRIA DE CUSTAS JULHO APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS MAIO PROCESSO EXECUÇÃO (DIVERSAS FASES) JUNHO PARECER EM RECURSO CONTENCIOSO RECUSA REGISTO PREDIAL ABRIL PROPOSITURA PROCEDIMENTO CAUTELAR MARÇO PROPOSITURA AÇÃO ESPECIAL INTERDIÇÃO-INABILITAÇÃO JANEIRO PROPOSITUIRA AÇÃO RECONHECIMENTOIMPUGNAÇÃO PATERNIDADE PERFILHAÇÃO FEVEREIRO PROPOSITURA ACÇÃO NULIDADE T.C. PROP.INDUSTRIAL DEZEMBRO PROPOSITURA ACÇÃO DECLARATIVA IMPUGNAÇÃO PAULIANA OUTUBRO PROCESSO INVENTÁRIO NOVEMBRO OUTROS ARTICULADOS SETEMBRO CONTESTAÇÕES Investir Desenvolver Manter PETIÇÕES INICIAIS Centro de Estudos Judiciários Auditor/Estagiário: CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: FORMADOR(a): JURISDIÇÃO CÍVEL 0 0 MARÇO ABRIL JUNHO MAIO JULHO TOTAIS Atendimento ao público JANEIRO Julgamento FEVEREIRO Diligências DEZEMBRO Outros (Intervenção e manutenção do FGADM, etc) OUTUBRO Despachos/requerimentosem processos tutelares cíveis (responsabilidades parentais, tutela, adopção, confiança judicial, tec) NOVEMBRO Avertiguações oficiosas/investigação de paternidade e maternidade (incluindo despachos mero expediente) SETEMBRO Peças processuais/requerimentos para processos Tutelares Educativos (incluindo na fase de inquérito) Investir Desenvolver Manter Peças processuais/requerimentos para processos de promoção e protecção Centro de Estudos Judiciários Auditor/Estagiário: CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: FORMADOR(a): JURISDIÇÃO FAMÍLIA & CRIANÇAS Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 0 0 0 0 0 34 0 0 0 TOTAIS JULHO Atendimento ao Público MAIO Tentativas Conciliação (ac. trabalho) JUNHO Julgamento ABRIL Diligências MARÇO Outros (incluindo PA) JANEIRO Acções sobre contrato individual de trabalho (Petições, contestações, etc) FEVEREIRO Procedimentos cautelares especificados DEZEMBRO Despachos em incidentes de revisão/remição de pensão OUTUBRO Requerimento junta médica (Quesitos) NOVEMBRO Calculo indemnização por incapacidade, pensão, Rateio e subsídios SETEMBRO Tentativas conciliação Investir Desenvolver Manter Despacho/petição em processo acidente de trabalho Centro de Estudos Judiciários Auditor/Estagiário: CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: FORMADOR(a): JURISDIÇÃO do TRABALHO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 35 DESPACHOS E PEÇAS PROCESSUAIS DILIGÊNCIAS/JULGAMENTOS/ATE NDIMENTO AO PÚBLICO TOTAIS Diligências, Julgamentos e Atendimento ao Público JULHO Despachos e Peças Processuais MAIO Diligências, Julgamentos e Atendimento ao Público JUNHO Despachos e Peças Processuais ABRIL Diligências, Julgamentos e Atendimento ao Público MARÇO Despachos e Peças Processuais JANEIRO Diligências e julgamentos FEVEREIRO Instrução e Processo classificado DEZEMBRO Despachos encerramento inquérito NOVEMBRO Institutos consenso e oportunidade OUTUBRO Requerimentos ao JIC SETEMBRO Despachos iniciais e interlocutórios na fase de inquérito Centro de Estudos Judiciários Auditor/Estagiário: CURSO: 30º Curso CEJ TRIBUNAL: FORMADOR(a): TOTAIS PENAL Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso CÍVEL F&C 36 TRABALHO TOTAIS GERAIS (Despachos,Peças,Promoções,Diligências e Julgamentos) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Centro de Estudos Judiciários CURSO: 30º Curso CEJ Auditor/Estagiário: TRIBUNAL: FORMADOR(a): ACÇÕES E VISITAS FORMATIVAS ACÇÕES FORMATIVAS (CEJ) VISITA OPC VISITA Sª SOCIAL VISITA CENTRO MENORES VISAITA ESTABELECIMENTO PRISIONAL VISITA DGSPRS VISITA CPCJP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO TOTAIS TOTAIS 0 0 Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 0 0 0 37 0 0 0 Centro de Estudos Judiciários ANEXO 3 Justificação de falta Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso 38 (Página Final: manter em todos os documentos sem alterações)