MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTÁGIO DE INGRESSO
30º Curso Normal
VIA ACADÉMICA/VIA PROFISSIONAL
SETEMBRO de 2014 a JULHO de 2015
Centro de Estudos Judiciários
Título: Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
Autor: CEJ – Direção-Adjunta – Magistratura do Ministério Público
Ano de Publicação: 2014
Série: Direção-Adjunta
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
[email protected]
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
2
Centro de Estudos Judiciários
I
Índice
NOTA: É possível clicar nos itens do índice de modo a ser redirecionado automaticamente
para o capítulo ou subcapítulo em questão. Ao logo do texto existem igualmente
hiperligações que redirecionam igualmente para a página Web em questão.
I
ÍNDICE ................................................................................................................................. 3
1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 5
1.1.
CONTEXTO LEGAL................................................................................................................... 5
1.2.
NOMEAÇÃO EM REGIME DE ESTÁGIO ......................................................................................... 6
1.3.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA FASE DE ESTÁGIO NAS MAGISTRATURAS: ............................................... 6
2.
ESTÁGIOS DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................ 8
2.1.
DESTINATÁRIOS ..................................................................................................................... 8
2.2.
PROCURADORES-ADJUNTOS ESTAGIÁRIOS INTEGRANTES DO 30º CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO DE
MAGISTRADOS - VIAS ACADÉMICA E PROFISSIONAL........................................................................ 8
2.3.
REGIME ............................................................................................................................... 9
2.4.
DURAÇÃO ............................................................................................................................ 9
2.5.
REDUÇÃO E PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO ..................................................................................... 9
3.
PRINCÍPIOS E VALORES PRESENTES NA FORMAÇÃO E NA MONITORIZAÇÃO AVALIATIVA. INTERVENÇÃO DOS
FORMADORES E COORDENADORES .......................................................................................... 10
3.1.
PRINCÍPIOS E VALORES .......................................................................................................... 10
3.2.
OBJECTIVOS FORMATIVOS E PARÂMETROS AVALIATIVOS ............................................................... 11
3.3.
ADEQUAÇÃO – ENQUADRAMENTO. ......................................................................................... 12
3.3.1. PARÂMETROS DE IDONEIDADE E MÉRITO................................................................................... 13
3.3.2. PARÂMETROS DE DESEMPENHO FUNCIONAL. VALIDAÇÃO ............................................................. 14
3.4.
O PLANO INDIVIDUAL DE ESTÁGIO (P.I.E.) ............................................................................... 15
3.5.
AÇÕES ESPECÍFICAS E AÇÕES CONJUNTAS DE ÍNDOLE FORMATIVA ................................................... 16
4.
QUADRO GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O ESTÁGIO – SETEMBRO 2014/JULHO 2015.
4.1.
ORIENTAÇÕES DE INTERVENÇÃO DO FORMADOR E DO COORDENADOR REGIONAL. DISTRIBUIÇÃO DE
........................................................................................................................................ 17
SERVIÇO............................................................................................................................. 17
4.1.1. ENQUADRAMENTO DA FUNÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL COM O FORMADOR. .......................... 18
5.
INFORMAÇÕES PERIÓDICAS .................................................................................................... 21
6.
TRANSFERÊNCIA .................................................................................................................. 22
7.
ELEMENTOS INFORMATIVOS A REMETER AO COORDENADOR REGIONAL ........................................... 22
8.
NOMEAÇÃO........................................................................................................................ 24
9.
CONTACTOS ........................................................................................................................ 24
10.
ANEXOS ........................................................................................................................... 25
−
CRONOGRAMA ............................................................................................................... 25
−
INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA ........................................................................................... 25
−
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA ................................................................................................ 25
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
3
Centro de Estudos Judiciários
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
4
Centro de Estudos Judiciários
1. Considerações gerais
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de
formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio de ingresso decorrem nos
tribunais, no âmbito da magistratura do Ministério Público.
1.1.
Contexto legal
•
Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de
magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
(com as alterações introduzidas pela Lei nº 60/2011 de 28 de Novembro e pela Lei nº 45/2013 de
3 de Julho).
•
Regulamento n.º 339/2009 – Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários
publicado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
Janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 150, de 5 de Agosto, com as
alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, nº 71 de 10 de Abril de 2014.
•
Estatuto do Ministério Público - aprovado pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro, com a
designação de Lei Orgânica do Ministério Público, designação que foi alterada depois
pela Lei nº 60/98 de 27 de Agosto, cujo texto sofreu as vicissitudes resultantes da
Declaração de Rectificação nº 20/98 de 2 de Novembro; Lei nº 42/2005 de 29 de
Agosto; Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro; Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto; Lei nº
37/2009 de 20 de Julho; Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei nº 9/2011 de 12 de
Abril). Cf. http://www.pgr.pt/grupo_pgr/mp_lei60-98/EstatutoMP-PT.pdf
•
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e
de
remunerações
dos
trabalhadores
que
exercem
funções
públicas.
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/04101/0000200027.pdf .
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
5
Centro de Estudos Judiciários
1.2.
Nomeação em regime de estágio
Os auditores de justiça aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados
procuradores-adjuntos em regime de estágio pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Enquanto não forem nomeados, os futuros procuradores-adjuntos em regime de estágio
mantêm o estatuto de auditor de justiça.
No período abrangido pelo plano de atividades para 2014-2015 entrarão em regime de
estágio os auditores de justiça que ingressaram no 30º Curso Normal de magistrados – vias
académica e profissional.
1.3.
Objectivos específicos da fase de estágio nas
magistraturas:
O artigo 71º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, estabelece:
“Os magistrados em regime de estágio exercem com a assistência dos formadores,
mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os
respectivos
direitos,
deveres
e
incompatibilidades”,
desenvolvendo-se
o
estágio
“progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes”
Os princípios orientadores fundamentais da fase de estágio são assim os seguintes:
•
Autorresponsabilização;
•
Dependência formativa da assistência dos Magistrados Formadores;
•
Igualdade estatutária tendencial com os Magistrados efetivos;
•
Exercício progressivo de funções, com complexidade e volume de serviço crescentes;
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
6
Centro de Estudos Judiciários
•
Dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários;
•
Dependência dos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos
e Fiscais e do Ministério Público, em termos de gestão, avaliação e disciplina.
Os objectivos do estágio vêm ordenados no art.º 69º da citada Lei 2/2008:
a. A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de
formação teórico-prática;
b. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na
tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas;
c.
O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de
decisão;
d. O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal (do departamento), do processo, do tempo e da
agenda, bem como para a disciplina dos atos processuais;
e. O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício
das funções da respectiva magistratura;
f.
A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
Na fase de estágio, os Magistrados Formadores prestam informações periódicas ao
respectivo Coordenador, que pode analisar diretamente o trabalho desenvolvido pelos
Magistrados Estagiários.
Por sua vez, os coordenadores informam o respectivo Diretor-adjunto dos elementos
recolhidos sobre idoneidade, mérito e desempenho de cada um dos Magistrados Estagiários,
com a periodicidade estabelecida no artigo 61.º do Regulamento Interno do CEJ, que o Centro
de Estudos Judiciários transmitirá aos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais
Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.
Tendo em conta o que se estabelece no Plano Estratégico 2012-2014 e no Plano de
Atividades, o CEJ vai elaborar Guias de boas práticas tendo em vista o cumprimento dos
objectivos estratégicos definidos, designadamente:
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
7
Centro de Estudos Judiciários
•
Os formadores do segundo ciclo e de estágio devem ser chamados a colaborar nas
atividades do primeiro ciclo, bem como magistrados com experiência e conhecimentos.
•
Deve promover-se o cultivo de uma ciência e cultura comuns entre as profissões
jurídicas, sendo ouvidos os profissionais do foro na avaliação dos processos formativos.
•
O segundo ciclo e o estágio devem incluir períodos e preocupações de reflexão crítica
acerca da prática, em diálogo com os formadores no CEJ.
•
O tempo de estágio pode ser reduzido e a sua conclusão deve coincidir com os
movimentos judiciais.
2. Estágios da Magistratura do Ministério
Público
2.1.
Destinatários
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2014-2015 iniciarão o período de
estágio os auditores de Justiça provenientes 30º Curso Normal de Formação de Magistrados,
vias académica e profissional.
O programa de estágio dirige-se a um universo potencial de 39 Procuradores-adjuntos
estagiários, oriundos do 30º Curso Normal de Formação de Magistrados.
2.2.
Procuradores-adjuntos estagiários integrantes
do
30º
curso
normal
de
formação
de
magistrados - vias académica e profissional
Tratando-se da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a
que, uma vez concluído, o procurador-adjunto em regime de estágio esteja apto para o exercício
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
8
Centro de Estudos Judiciários
cabal das funções de procurador adjunto numa secção de instância central ou local ou num
departamento de investigação e ação penal, no âmbito da Lei n.º 62/2013, de 26 agosto, que
aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e que fixa as disposições
enquadradoras da reforma do sistema Judiciário.
2.3.
Regime
Esta fase de formação possibilita a exercitação – sempre sob assistência do
formador – de todas as vertentes da intervenção estatutária do Ministério Público.
Os magistrados em regime de estágio exercem as funções inerentes à magistratura do
Ministério Público, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades:
•
Com a assistência de formadores;
•
Mas sob responsabilidade própria.
2.4.
Duração
•
Via académica e profissional - a fase de estágio tem a duração de 12 meses, com
início no dia 1 de Setembro 2014 e termo no dia 15 de Julho de 2015.
2.5.
Redução e prorrogação de estágio
Sob proposta do Conselho Superior do Ministério público (CSMP), devidamente
fundamentada, o Governo pode reduzir, por decreto-lei, a duração do período de formação –
fase de estágio.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
9
Centro de Estudos Judiciários
O CSMP pode, ouvido o conselho pedagógico do CEJ, prorrogar o estágio acima referido
por um período não superior a seis meses.
Havendo motivo justificado, tendo em consideração as informações recolhidas, o
Conselho Pedagógico pode, por sua iniciativa, por proposta do diretor ou solicitação do CSMP,
emitir parecer sobre a prorrogação do estágio.
Compete ao diretor transmitir o parecer ao CSMP. A prorrogação do estágio motiva a
adequação do plano individual de estágio.
3. Princípios e valores presentes na formação
e na monitorização avaliativa. Intervenção
dos formadores e coordenadores
3.1.
Princípios e valores
A - Nos termos do seu projeto estratégico, o CEJ define um modelo pedagógico e
metodológico coerente que assenta na promoção dos valores do Estado de Direito democrático e
na promoção da ética profissional.
A par do saber e do saber-fazer interessa afirmar o saber-ser enquanto factor de
distinção da magistratura, por via da promoção dos factores identitários de diferenciação
deontológica e ética, onde entroncam também as preocupações sociais do CEJ, que têm no
incremento de confiança nas instituições judiciárias e na legitimação dos Tribunais e dos
magistrados, dois dos seus objectivos principais de atuação.
A orientação identitária dos magistrados convoca valores e princípios determinantes na
legitimação democrática dos magistrados e não apenas na sua legitimação burocrática.
O modelo constitucional de magistrado é dirigido a assegurar a convivência democrática
na sociedade plural contemporânea e exige dos magistrados em formação o desenvolvimento de
valores e princípios que constituem simultaneamente garantias do exercício da função
jurisdicional e judiciária, como o são a independência, inamovibilidade, imparcialidade,
responsabilidade e sujeição à lei, a capacidade de decisão e de fundamentação.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
10
Centro de Estudos Judiciários
A formação dos magistrados do Ministério Público segundo estes princípios é de exigir
em toda a fase de formação inicial, compreendendo a fase de seleção até à fase de estágio.
3.2.
Objectivos formativos e parâmetros avaliativos
B - O acompanhamento da formação em estágio deve comprovar a aquisição pelo
estagiário de competências necessárias ao exercício da função de magistrado do Ministério
Público.
Além dos princípios e valores a promover, por via do desenho constitucional da função
das magistraturas, o novo e duradouro contexto de crise e de mudança tem sido favorável a
programas de reforma da justiça, que acabam por atingir de feição abrangente todo o processo
formativo e avaliativo dos futuros magistrados.
A formação dos magistrados do Ministério Público deve ter presente um propósito
fundamental, que acaba por ser transversal a qualquer modelo de magistratura que se queira
reformar, mas que é mais exigente num contexto de crise: a de responder à imposição
constitucional de uma tutela jurisdicional ou judiciária efetiva.
É um propósito que deve estar presente na formação para o desempenho da função de
magistrado, que se iniciou no 1º e 2º ciclos, e que se pode procurar alcançar e medir através:
a. Da exigência de qualidade na prestação funcional, refletindo competências de adaptação
à sociedade moderna, de humanidade e racionalidade na administração da justiça;
b. Através do reforço da eficácia na administração da justiça; que se procura, também,
potenciando a capacidade decisória e as exigências de celeridade nas respostas
judiciárias, contribuindo para maior legitimidade pelo exercício;
c.
Através da afirmação da autonomia do Ministério Público e através da afirmação da
credibilidade dos Magistrados do Ministério Público e da Justiça, da qual se retira a
própria legitimidade de atuação; o que se procura, igualmente, com o alargamento
progressivo de espaços de autonomia e de responsabilidade, como conceitos
interdependentes.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
11
Centro de Estudos Judiciários
3.3.
Adequação – enquadramento.
C - Relativamente ao enquadramento avaliativo que importa ter em atenção pelo
formador, estagiário e pelo coordenador, ele resulta da intencionalidade subjacente à Lei nº
2/2008 de 14 de Janeiro:
O juízo sobre a aptidão para o exercício das funções de magistrado, em qualquer das fases
da formação inicial, assenta, no quadro normativo a que nos vimos referindo, em dois pilares de
importância indissociável: o da Adequação e o do Aproveitamento.
1) Nenhum juízo de aptidão parece possível ou sustentável se o aproveitamento estiver
desacompanhado de um juízo positivo de adequação para o exercício das funções de
magistrado ou se a adequação estiver desacompanhada de um juízo positivo de
aproveitamento para o mesmo exercício.
2) Não está apto ao exercício de funções de magistrado o auditor de justiça ou magistrado em
regime de estágio que seja passível de um juízo de desadequação determinado de acordo
com os parâmetros legais e em resultado de deliberação do Conselho Pedagógico. Não é só a
aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade formativa do 1º ou 2º ciclo e do
estágio. É também a aptidão crítica para observar fins e valores, preenchendo os níveis do
«conhecer, fazer e ser» como condição necessária à aquisição do um alto grau de
autossuficiência para um futuro exercício das funções de magistrado. Esse qualificado
exercício tem, na fase de formação inicial, parâmetros de diagnóstico e de prognóstico que
não implicam apenas o juízo técnico de se ser magistrado, mas que têm implicações no juízo
e percepção das características humanas, seja na interação com os demais atores judiciários,
seja na percepção direta dos comportamentos que traduzem a urbanidade, cortesia,
maturidade, sociabilidade, sensatez, etc.
3) Considere-se ainda que na fase de formação em que os estagiários se encontram, a prática
das funções inerentes ao exercício futuro da magistratura do Ministério Público é uma
prática menos tutelada - mais autónoma e responsável - de aproximação às tarefas de um
magistrado, embora se mantenha o papel insubstituível do formador, que marca a
quotidianidade do contacto com as funções judiciárias do magistrado e de quem dependem
em grande parte aqueles referidos níveis de «conhecer, fazer e ser».
a) São os formadores, quem, no «terreno» condicionam a formação pela força mimética
que o seu exercício funcional e prático acaba por imprimir no formando, embora na fase
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
12
Centro de Estudos Judiciários
de estágio se deseje e se induza ao formador o exercício de um papel importante na
aquisição dessa autonomia: O magistrado formador fará a verificação do trabalho
executado pelo estagiário, de forma ajustada ao conhecimento que dele vai tendo,
devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das suas próprias posições, desde que se
mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não coincidam com as do
magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para
que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida.
3.3.1.
Parâmetros de idoneidade e mérito
D – Na formação e na avaliação do desempenho, idoneidade e mérito, ter-se-ão em conta
os seguintes parâmetros, a conquistar pelo estagiário e a validar por formadores e
coordenadores e demais estruturas pedagógicas do CEJ:
1) Demonstração de conhecimentos jurídicos – a identificar e a validar.
2) Demonstração de aptidões pessoais, saberes, qualidades e experiências exteriores ao direito
puro que qualifiquem o desempenho do magistrado em estágio.
a) Aprofundar e avaliar os conhecimentos:
i)
Aspirar à excelência: aprofundar e dominar os conhecimentos técnicos necessários
a decidir um litígio, qualquer que seja o nível de especialização exigido.
ii) Aspirar à objectividade e competência: exigir uma decisão motivada e objectiva,
condicionada por um quadro procedimental de referência que elimine o risco de
arbitrariedade e discricionariedade e que oriente a sua reflexão por princípios, tais
como o contraditório e a observância leal das provas e da sua produção.
b) Calibrar a capacidade de exercer plenamente as responsabilidades do magistrado,
inserido no seu tempo, aberto e humanista.
i)
O magistrado e o contexto do seu tempo: trabalhar o saber-ser permite ao
magistrado em formação desenvolver flexibilidade na adaptação às evoluções
sociais e à complexidade do mundo moderno. As regras éticas e deontológicas são o
seu melhor garante de imparcialidade face às situações mutantes, desconhecidas,
inesperadas ou emergentes.
ii) Escolher a abertura: assumindo a dimensão humana dos processos.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
13
Centro de Estudos Judiciários
iii) A atitude humanista: apreensão pelo magistrado do contexto não jurídico da sua
decisão ou do caso a decidir – contexto afectivo, familiar, sociocultural. Treinar a
motivação da decisão em termos sistémicos: compreender a convergência de causas
que levam a um efeito. Ser dotado de conhecimentos das diferentes ciências
auxiliares do direito e conhecimentos de cultura para poder contextualizar um caso
e a decisão a assumir.
3.3.2.
Parâmetros de desempenho funcional. Validação
E - Os formadores e coordenadores deverão incentivar e promover a aquisição e
desenvolvimento das seguintes competências pelos estagiários:
•
Identificar, desenvolver e capacitar os magistrados em formação com diferentes
competências, que possibilitem a estruturação de magistrados que sejam não só
excelentes juristas, mas também dotados de qualidades humanas (aprendizagem
não só das técnicas profissionais de base, mas igualmente dos saberes transversais
sobre o ambiente institucional, humano e social do magistrado, cultura jurídica e
cultura geral) e que, no final da formação inicial, estejam aptos a desenvolver e
demonstrar a aquisição das seguintes competências fundamentais:
o Identificar, interiorizar e exercitar as regras de deontologia pertinentes.
o Analisar e sintetizar um caso ou um processo.
o Identificar, respeitar e garantir a observância do quadro processual pertinente.
o Adaptar-se às situações.
o Adoptar uma atitude de autoridade ou de humildade consoante as
circunstâncias.
o Saber gerir a inter-relação, a escuta e o intercâmbio.
o Preparar e conduzir ou atuar numa audiência ou numa diligência de aquisição
ou produção de prova de natureza judiciária com respeito pelo contraditório.
o Saber suscitar um acordo e saber conciliar.
o Tomar uma decisão, fundamentada no direito e nos factos, em sintonia com o
contexto do caso, reveladora de bom senso e exequível. Demonstrar capacidade
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
14
Centro de Estudos Judiciários
para compreender a prova e para a valorar de acordo com as regras substantivas
e processuais.
o Motivar, formalizar e explicar uma decisão.
o Ter em consideração o ambiente e o quadro jurídico e institucional, quer
nacional, quer internacional.
o Saber trabalhar em equipa, saber organizar, saber gerir e saber inovar. Ter
capacidade de organização e de trabalho.
o
Assiduidade e pontualidade, segundo factores de avaliação a fixar no
regulamento interno.
3.4.
O Plano Individual de Estágio (P.I.E.)
Neste quadro importa evidenciar a previsão do artº 70º/3 da Lei 2/2008, em que “o
estágio é realizado segundo um plano individual homologado pelo Conselho Superior respectivo,
competindo a sua elaboração e acompanhamento ao Centro de Estudos Judiciários”, para que a
progressiva integração de cada Procurador-Adjunto em regime de estágio no exercício das
funções de procurador-adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e
desembaraço na prática judiciária, o que implicará um acompanhamento de proximidade quer
do magistrado formador, quer do coordenador regional respectivo.
Este plano individual de estágio é elaborado tendo em consideração os relatórios de
avaliação final do 1.º e do 2.º ciclos do curso de formação teórico-prática, a classificação obtida
no final de cada um dos ciclos, os estágios de curta duração realizados durante o 2.º ciclo, bem
como as actividades previstas no n.º 4 do art. 70.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que
melhor se adeqúem ao caso concreto.
A elaboração do plano individual de estágio compete ao director, que é coadjuvado pelo
Diretor-adjunto, que o submete a parecer do Conselho Pedagógico.
No cumprimento do Regulamento interno (artº 60º) e da lei, o Centro de Estudos
Judiciários elaborará os competentes PIE, relativos a cada um dos Procuradores Adjuntos
Estagiários, e remetê-los-á ao CSMP, para homologação, apresentação essa a ser feita até ao
30.º dia a contar da data do início do estágio.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
15
Centro de Estudos Judiciários
3.5.
Ações específicas e ações conjuntas de índole
formativa
A fase de estágio compreende outras atividades formativas, designadamente:
• Ações de formação dirigidas à magistratura do Ministério Público;
• Ações conjuntas destinadas aos estagiários das magistraturas, da advocacia e de outras
profissões que intervêm na administração da justiça.
No decurso do estágio - aliás de acordo com a prática que já era corrente – serão
organizados e levados a efeito visitas e ações de índole formativa, percorrendo matérias e
entidades relacionadas de forma estreita com a atividade da magistratura do ministério público.
Dando cumprimento ao disposto no art. 70º nº 4, alíneas a) e c) e ao nº 5 da Lei nº
2/2008, de 14/1 com as alterações introduzidas pela Lei nº 45/2013 de 3 de Julho, o Centro de
Estudos Judiciários desenvolverá, nos momentos pedagogicamente adequados e possíveis, as
acções específicas de formação bem como, sempre que for caso disso, as acções conjuntas com
as magistraturas e outras profissões forenses e ainda visitas formativas a diversas instituições
judiciárias e não judiciárias que se considerem úteis.
Neste quadro, atempadamente, o Centro de Estudos Judiciários apresentará ao Conselho
Superior do Ministério Público essas propostas formativas e, nesse contexto, se articulará com
aquele Conselho como impõe o nº 5 da supracitada norma legal.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
16
Centro de Estudos Judiciários
4. Quadro
geral
da
organização
das
atividades para o estágio – Setembro
2014/Julho 2015.
4.1.
Orientações de intervenção do formador e do
coordenador regional. Distribuição de serviço.
O estágio é realizado segundo um Plano Individual de Estágio (P.I.E.) elaborado pelo
Centro de Estudos Judiciários e traçado com base no conhecimento das áreas ou matérias em
que cada Procurador-adjunto estagiário apresenta maiores lacunas ou dificuldades, quer ao
nível teórico, quer ao nível da exercitação prática.
No que se refere ao ajustamento da prestação funcional de cada estagiário,
designadamente para efeitos de distribuição de serviço, deverão levar-se em conta os propósitos
que estiveram presentes na elaboração de cada um dos Planos Individuais de Estágio. Desse
modo, facilita-se o trabalho de acompanhamento a exigir a cada um dos formadores; sustenta-se
com segurança (maior) o grau de exigência quanto ao acompanhamento do estágio por parte do
Coordenador; conta-se com um instrumento de aferição, tendencialmente objectivo, do
desempenho funcional e da evolução esperada por parte de cada um dos estagiários.
A organização das atividades levará em conta o que foi genericamente enunciado supra,
quanto a princípios e valores, enquadramento de adequação, desempenho, idoneidade e mérito
e será concretizada de acordo com as orientações que o coordenador regional definir,
constantes, nas suas linhas principais e específicas, do presente Dossier, em consonância com os
objectivos individualizados constantes dos P.I.E.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
17
Centro de Estudos Judiciários
4.1.1.
Enquadramento da função do Coordenador
Regional com o formador.
No prosseguimento de todos estes objectivos, o enquadramento da função do
coordenador deverá ter em conta alguns parâmetros orientadores que se enunciam de seguida:
1) O Coordenador deve procurar impulsionar e facilitar a formação dos futuros Magistrados do
Ministério Público, de uma maneira empreendedora, aditando novas formas de
organização, novos métodos de trabalho, novos e melhores meios de ação, novos e mais
adequados instrumentos jurídicos e formas mais consistentes de apoio à formação na
Comarca, desde que para isso haja orientações gerais pré-estabelecidas a par das que
resultam da própria Lei.
2) Nesse contexto, a coordenação tem que ter em atenção as informações que lhe são
facultadas pelos formadores, informações que recebe, organiza e gere com autonomia em
relação à sua origem, da forma que entender mais adequada a realizar os objectivos da sua
ação, tal como definidos na Lei. Pode e deve pedir essas informações e deve providenciar
pela qualidade da informação que lhe for transmitida. É a informação que facilita e permite
o estabelecimento de estratégias e medidas aptas a garantir eficácia na formação dos futuros
magistrados do Ministério Público, permitindo a emergência de diretivas de ação específicas
para regular a evolução da formação, embora isso não possa nunca significar a
possibilidade, na prática, de avocar os procedimentos formativos.
3) O conjunto da informação reunida, a partir da informação que os formadores prestam, tem
um resultado que é maior que o da simples soma das parcelas de informação, o que permite
à coordenação definir, com autonomia e em condições satisfatórias, uma estratégia de
coordenação da respectiva fase formativa e da sua evolução (fase de estágio intercalar e
final) e pronunciar-se sobre o processo avaliativo.
4) A coordenação deve ter, assim, sobretudo funções de mediação, de catalisação de esforços e
de prestação de serviços no apoio à formação, que deve procurar melhorar. Essa atuação
acolhe as assimetrias inerentes aos magistrados em formação, desde que essas diferenças
não inviabilizem o objectivo comum da formação e a existência de condições mínimas de
igualdade formativa.
O estágio, como continuação das anteriores fases de formação, terá de tomar em
consideração o conhecimento existente sobre cada estagiário, consubstanciado nas informações
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
18
Centro de Estudos Judiciários
da fase teórico-prática, para que a sua progressiva integração no exercício das funções de
procurador-adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço
na prática judiciária, já demonstrados. Mostra-se pois fundamental a observância dos princípios
que presidem à formação na fase de estágio e as orientações de organização da fase de estágio
constantes deste manual, sendo condição de êxito formativo a franca comunicação entre o
magistrado formador e o coordenador regional respectivo, por forma a acordarem os aspectos
essenciais e particulares da sua orientação concreta.
O estágio é um período de formação tão importante como qualquer dos anteriores, tendo
de ser encarado como aquilo que realmente a palavra quer significar – aprendizagem
profissional, exercício de principiantes. Implica assim o exercício gradativo das funções de
procurador-adjunto, tempo para estudar, refletir e autoavaliar esse exercício, com a efetiva
assistência de um magistrado formador.
O estágio decorre preferencialmente em tribunais de competência genérica. Caso seja
necessário, tal atividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada,
mediante programação a efetuar pelos respectivos coordenadores regionais em consonância
com orientações prévias e uniformes.
Ainda que o princípio seja o de que o titular dos processos é sempre o magistrado do
MºPº formador, os procuradores-adjuntos em regime de estágio devem, tendencialmente, ter
serviço genericamente distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já
demonstrada, que aumentarão à medida que o estágio vai evoluindo – responsabilizando-se,
assim, mediante acompanhamento efectivamente tutelado pelo formador, pela direção e/ou
acompanhamento e pelo despacho dos processos que lhes foram atribuídos e realização ou
participação nos respectivos atos processuais (ditando o bom senso que as diligências a realizar
pelos procuradores adjuntos estagiários não o seja com estagiários da magistratura judicial).
Sem prejuízo do que se acaba de referir, em face da observação do trabalho desenvolvido,
poder ser determinado pelo formador o despacho pontual de outros processos ou a realização
pontual de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e
abrangente formação, comissão que o estagiário não deve recusar. Pretende-se assim que o
estagiário realize trabalho diversificado, abrangendo o maior leque possível de temas
Em face de situações que impliquem um qualquer juízo de excepcionalidade para o
decurso do estágio, tanto formador como estagiário devem tentar contactar previamente o
coordenador regional para ponderação conjunta da melhor solução ou para que sejam tomadas
as medidas adequadas.
A distribuição inicial de serviço, seja de processos seja de diligências, deve ter em conta o
volume de serviço do tribunal e as considerações avaliativas efectuadas no final do 2º ciclo e no
PIE, proporcionando uma adaptação personalizada dessa distribuição de serviço, que deverá ser
reponderada ou revista no âmbito da intervenção do coordenador regional e de acordo com a
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
19
Centro de Estudos Judiciários
avaliação conjunta a efectuar entre este, o formador e o estagiário, adequando o volume e
complexidade do serviço distribuído às capacidades e evolução do estagiário.
O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo estagiário, de forma
ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das
suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo
que não coincidam com as do magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu
ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e
reflectida.
Em todo o caso, o magistrado formador, enquanto titular do processo, deve certificar-se
que a intervenção processual do formando é efectuada dentro de parâmetros de correcção
formal, substancial e de decisão ajustada às consequências práticas, avaliando pontualmente a
necessidade de avocação processual.
Os procuradores-adjuntos em regime de estágio participarão, igualmente, assistidos pelos
respectivos formadores, nos turnos de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de
expediente, de fins de semana ou férias judiciais), no atendimento ao público, nos contactos com
os órgãos de polícia criminal, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades cuja
atividade se inter-relaciona com as competências do Ministério Público. Assim como devem
acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível da coordenação da
comarca.
Na fase de estágio devem os Magistrados do Ministério Público Formadores e os
Procuradores-adjuntos estagiários dedicar especial atenção às questões respeitantes à
integração funcional (compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério
Público), ao relacionamento com os outros profissionais do foro, à atitude profissional, à
organização e controlo dos serviços e à auto-organização.
Os procuradores-adjuntos em regime de estágio poderão ser chamados a ter participação
ativa, conjuntamente com auditores de justiça, em atividades de tratamento, análise e reflexão
sobre aspectos selecionados da prática judiciária em que estejam inseridos, que serão dirigidas
por directores, coordenadores e docentes do Centro de Estudos Judiciários.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
20
Centro de Estudos Judiciários
5. Informações periódicas
O Conselho Superior do Ministério Público recolhe elementos sobre a idoneidade, o
mérito e o desempenho do magistrado em regime de estágio, devendo o CEJ prestar-lhes,
periodicamente, as informações adequadas.
O coordenador regional presta periodicamente informação sobre a idoneidade, o mérito e
o desempenho do magistrado em estágio. Essa informação é prestada:
•
Qualquer que seja a via de ingresso – com periodicidade semestral subsequente ao
início do estágio de ingresso;
•
Havendo prorrogação ao abrigo da parte final do n.º 6 do art. 70.º da Lei n.º 2/2008, de
14 de Janeiro, é prestada uma informação final1.
O Conselho Superior do Ministério Público não procede à nomeação em regime de
efetividade do magistrado em regime de estágio quando, de acordo com os elementos colhidos e
ouvido o conselho pedagógico do CEJ, concluir pela sua falta de aptidão (por falta de adequação
e/ou aproveitamento) para o exercício da função.
Pode também o conselho pedagógico do CEJ, sob proposta do diretor, emitir parecer
fundamentado no sentido da não nomeação em regime de efetividade do magistrado em regime
de estágio quando, em resultado do acompanhamento, concluir pela sua falta de aptidão (por
falta de adequação e/ou aproveitamento) para o exercício da função.
O diretor do CEJ remete o parecer ao Conselho Superior do Ministério Público.
1
O CSMP pode, ouvido o conselho pedagógico do CEJ, prorrogar os estágios acima referidos por um período não superior a
seis meses, havendo motivo justificado.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
21
Centro de Estudos Judiciários
6. Transferência
Os procuradores-adjuntos em regime de estágio podem, por motivo justificado, ser
transferidos pelo Conselho Superior do Ministério Público, ouvido o diretor do CEJ ou sob
proposta deste.
7. Elementos
informativos
a
remeter
ao
coordenador regional
Na organização do estágio dos senhores procuradores adjuntos estagiários, provenientes
do 30º Curso Normal do CEJ e na organização do respectivo processo avaliativo, importa a
observância dos seguintes procedimentos:
Os Procuradores-adjuntos em regime de estágio devem enviar mensalmente ao
coordenador regional a estatística representativa do seu trabalho (usando o modelo que consta
em anexo a este manual, que leve em conta os objectivos constantes do P.I.E. para cada
jurisdição e relativo a despachos e diligências), estatística(s) essa(s) a enviar até ao dia 5 do mês
seguinte àquele a que respeita.
a. Tal informação deve ser remetida tanto em papel, devidamente assinada pelo
Procurador-adjunto em regime de estágio e pelo formador, como em formato
digital, para o endereço de correio electrónico de cada um dos coordenadores
regionais.
b. Os elementos estatísticos a enviar em papel devem ser endereçados ao
coordenador regional, para a sede do CEJ [Largo do Limoeiro. 1149-048
Lisboa], no caso de Lisboa e Évora, ou para a morada dos núcleos regionais do
Porto [Rua João das Regras, n.º 222, 4.º, Dt.º - 4000-291 Porto] ou
Coimbra [Rua João Machado, nº 19 – 3º - C - 3000- 226 Coimbra].
Todos esses elementos serão objecto de ponderação nas informações
intercalares e finais e devidamente arquivados nos serviços de apoio à
coordenação regional.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
22
Centro de Estudos Judiciários
c. Pontualmente será efectuada uma avaliação geral, de cunho quantitativo e
comparativo, da progressão formativa no Distrito.
Em datas a designar, os respectivos formadores deverão preencher os relatórios de
informação (intercalar e final – serão 2 os períodos de avaliação, sujeitos a eventual alteração
por diminuição extraordinária do período de estágio) relativo à idoneidade, mérito e
desempenho, relatórios esses a remeter quer por correio electrónico [para os endereços dos
coordenadores regionais], quer em suporte de papel, devidamente assinados.
Nos ditos relatórios de informação (intercalar e final) deverá ser reflectida a consecução
ou não dos objectivos estabelecidos no P.I.E.
a. Para esse efeito os Procuradores-adjuntos estagiários deverão elaborar, na
ocasião dessas informações de desempenho, um relatório onde consignem
qual tem sido a evolução na consecução dos objectivos estabelecidos no PIE,
relatório esse que deverá seguir a estrutura que no P.I.E. é traduzida nos títulos
I-A, I-B, I-C, I-D.
b. Tal relatório deve ser assinado pelos Procuradores-adjuntos estagiários e pelos
respectivos formadores e enviado por aqueles em suporte de papel e em
formato digital para o endereço de correio electrónico dos coordenadores
regionais.
c. Esse relatório deve ser enviado até 31 de Dezembro de 2014 e até 24 de Maio de
2015 (datas meramente indicativas).
Na ocasião em que os respectivos formadores elaborarem o relatório intercalar e o
relatório final (nas datas a designar), os Procuradores-adjuntos em regime de estágio devem
enviar ao coordenador 10 trabalhos/peças processuais elaboradas no período a que a
informação respeita, trabalhos esses que considerem representativos da qualidade da respectiva
prestação funcional, nas diversas áreas ou jurisdições. Os trabalhos devem ser enviados com
uma capa informativa do tipo de trabalho, jurisdição, processo, tema, etc., à semelhança da
apresentação que adoptaram para os trabalhos elaborados no 2º ciclo e que foi objecto de
exemplificação no Dossier de 2º ciclo.
Serão
distribuídos
aos
Procuradores-adjuntos
em
estágio
os
cronogramas,
oportunamente a preencher (e/ou que poderão ser alterados, caso se justifique fazê-lo e, nesse
caso, enviados oportunamente ao coordenador, após acerto de datas) para os estágios em
Família e Crianças, Trabalho, Cível (se aplicável) e acções formativas (obrigatórias ou
facultativos, tal como previsto na Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro, mas que para o 30º Curso
Normal não está ainda definido que se concretizem e quando). A observância de tais
cronogramas deve ser coordenada também com os respectivos formadores.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
23
Centro de Estudos Judiciários
Havendo ações de formação dirigidas aos Procuradores-adjuntos estagiários do Distrito
judicial, organizados ou não pelo coordenador respectivo, os mesmos serão convidados a assistir
e eventualmente a participar, pelo que devem procurar estar disponíveis para esse efeito.
8. Nomeação
Terminada a fase de estágio, os magistrados são nomeados em regime de efetividade.
Na falta de vagas e enquanto estas não existirem, os magistrados são nomeados como
auxiliares.
9. Contactos
9.1.
Coordenadores Regionais:
António Augusto Tolda Pinto (Porto)
[email protected]
Centro de Estudos Judiciários – Núcleo do Porto
Rua João das Regras, n.º 222, 4.º, Dt.º
4000-291 PORTO
Contactos telefónicos: 927993012 ou 936262928
Secretariado: Eugénia Cruz
[email protected]
Telefone: 222031299
Fernando Martins Amaral (Coimbra)
[email protected] ou [email protected]
Centro de Estudos Judiciários – Núcleo de Coimbra
Rua João Machado, nº 19 – 3º - C
3000- 226 Coimbra
Contactos telefónicos: 927993013/914723132
Secretariado:
Telefone: 239834924/239826192 - Fax: 239828693
Olga Maria S. Caleira Coelho (Lisboa)
[email protected]
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Contacto telefónico: 927993014
Secretariado:
Ana Martins da Fonseca
[email protected]
Telefone: 218845669 - Fax: 218845615
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
24
Centro de Estudos Judiciários
José P. Ribeiro de Albuquerque (Évora)
[email protected]
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Contactos telefónicos: 919224604 /927992973
Secretariado:
Ana Martins da Fonseca
[email protected]
Telefone: 218845669 - Fax: 218845615
10. ANEXOS
−
CRONOGRAMA
−
INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA
−
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
25
Centro de Estudos Judiciários
ANEXOS
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
26
Centro de Estudos Judiciários
ANEXO 1
Cronograma
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
27
Centro de Estudos Judiciários
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
28
Centro de Estudos Judiciários
Centro de Estudos Judiciários
30º Curso de Formação de Magistrados - Magistratura do Ministério Público - 2º CICLO - VIA ACADÉMICA/VIA PROFISSIONAL
CRONOGRAMA FORMATIVO
ESTAGIÁRIO
Formador(a)
Comarca
Setembro
1-15
16-30
Outubro
1-15
2014
Novembro
16-31
1-15
16-30
Dezembro
1-15
16-31
Janeiro
1-15
16-31
Fevereiro
1-15
16-28
Março
1-15
16-31
2015
Abril
1-15
16-30
Jurisdição Penal
Jurisdição Civil
[15/30 DIAS]
Jurisdição Laboral [5
DIAS]
Jurisdição de Família e
Menores
[1 MÊS]
Ações Formativas
O BS ERVAÇ Õ ES
Form adore s:
Ju ri sdi ção Pe n al
Ju ri sdi ção C i vi l
Ju ri sdi ção Laboral
Ju ri sdi ção de Fam í l i a e Me n ore s
Açõe s form ati vas
Data/Pe rí odo
En ti dade
Data/Pe rí odo
En ti dade
NOTA: 4 a 8 SEMANAS em Família e Menores (se aplicável) / 1 semana em Laboral / 15 a 30 dias em Cível (se aplicável).
Férias judiciais - Natal 22/12 a 3/01 --Páscoa 30/03 a 06/4.
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
29
Maio
1-15
16-31
Junho
1-15
16-30
Julho
1-15
Centro de Estudos Judiciários
ANEXO 2
Estatística
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
30
Investir
SETEMBRO
NOVEMBRO
OUTUBRO
DEZEMBRO
FEVEREIRO
JANEIRO
MARÇO
ABRIL
JUNHO
MAIO
TOTAIS
JULHO
Autorizar, ordenar ou validar apreensões
Autorizar/Ordenar buscas
0
0
0
0
0
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
0
0
0
0
0
0
0
0
Arquivamento após SPP
Acusação em processo comum, tribunal singular
0
0
0
0
0
31
Acompanhamento ou não de acusação particular
0
0
0
0
Participação em Reuniões Hierarquia/OPC/outros
Atendimento ao público
inquirição/tomada de declarações
Acareações
Declarações p/memória futura
Interrogatório de arguido
Interrogatório judicial arguido detido
Presença em autópsia
Presença em diligências externas (busca, reconstituição…)
0
Despachos finais com arquivamento(s) + Acusação [súmula não
contabilizável]
Outras matérias (destino objectos, etc)
Acusação processo abreviado
0
Acusação em processo sumário
0
Acusação, processo comum, tribunal colectivo
PIC
Arquivamentos - art. 277º, n-º2 CPP
Institutos de
consenso e
oportunidade
16º, n.º3 CPP
Arquivamentos - art. 277º, n.º1 CPP
0
Arquivamento por Desistência de queixa/Não constituição assistente
Requerimentos ao Juiz
de Instrução
Remessa para mediação penal
Suspensão Provisória do Processo
0
Requerimento Processo Sumaríssimo
0
Arquivamento dispensa de pena
0
Outros (quebra sigilo, mandados de detenção, apreciação const.
Assist, etc)
Solicitar intercepções telefónicas
0
Solicitar a realização de busca domiciliária
Requerimento de declarações para memória futura
Despachos iniciais e interlocutórios na fase de inquérito
Requerimento de perda de bens a favor do Estado
Sobre aplicação de medida de coacção
0
Despachos de expediente e Outros (Aguardam os autos; paradeiro,
extrair certidão; ordenar dilig. injunções em SPP…)
0
Incidente aceleração processual
0
Pedido de intervenção hierárquica
Conexão de processos
0
Emissão de carta rogatória
0
Reqtº PGA desistência queixa - crime de emissão de cheque sem
provisão
Promoção 1º interrogatório e medida de coacção
Ordenar exames e perícias
0
Pedidos dados às operadoras (IMEI) e informações subsequentes
Declarações para memória futura
0
Ordenar/dispensar Autopsia
0
Saneamento pressupostos (compet., legitimidade, validar constituição
de arguido)
Segredo de Justiça
Desenvolver
Manter
Deleg. Competência-Plano diligências-Classificação crimes
Centro de Estudos Judiciários
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
Auditor/Estagiário:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO PENAL
Despachos de encerramento de Inquérito
Diligências
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAIS
JULHO
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
0
0
0
0
0
0
0
0
0
32
0
0
0
0
0
0
0
0
Outras diligências
Julgamento Processo sumário
0
Julgamento Processo abreviado
Processo Penal Classificado
Julgamento Processo comum
Outros (oposição da desist. de queixa, caducidade da decl.
contumácia, etc.)
0
Recurso de contra-ordenação
0
Resposta a recurso
0
Recurso
0
Internamento compulsivo
Fase Instrução
Promoção quanto a custas (modalidades de pagamento,
execução…)
Extinção da pena por cumprimento
MAIO
Prescrição do procedimento criminal ou da pena
JUNHO
Liquidação de pena
ABRIL
Promoção de declaração de contumácia
MARÇO
Realização de cúmulos jurídicos
JANEIRO
Não transcrição para o CRC
FEVEREIRO
Apuramento do paradeiro do arguido
DEZEMBRO
Revogação/manutenção da suspenção da execução da pena
de prisão
OUTUBRO
Promoção relativamente à execução da pena de multa
[conversão, substituição, pagamento em prestações)
NOVEMBRO
SPP prévia ao Processo sumário
Manter
Debate instrutório
SETEMBRO
Diligências em Instrução
Investir Desenvolver
Promoções em instrução
Centro de Estudos Judiciários
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
Auditor/Estagiário:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO PENAL
Julgamentos/Outras diuligências
0
OUTROS (INCLUINDO DESPACHOS EM
PA)
Diligências
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
33
Atendimento ao público
INSOLVÊNCIA (PARECERES DE
QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA E
OUTRAS PROMOÇÕES)
0
Julgamento
DL Nº 272/2001 de 13 de Outubro
TOTAIS
DESPACHOS EM MATÉRIA DE CUSTAS
JULHO
APRECIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
MAIO
PROCESSO EXECUÇÃO (DIVERSAS FASES)
JUNHO
PARECER EM RECURSO CONTENCIOSO
RECUSA REGISTO PREDIAL
ABRIL
PROPOSITURA PROCEDIMENTO
CAUTELAR
MARÇO
PROPOSITURA AÇÃO ESPECIAL
INTERDIÇÃO-INABILITAÇÃO
JANEIRO
PROPOSITUIRA AÇÃO RECONHECIMENTOIMPUGNAÇÃO PATERNIDADE PERFILHAÇÃO
FEVEREIRO
PROPOSITURA ACÇÃO NULIDADE T.C.
PROP.INDUSTRIAL
DEZEMBRO
PROPOSITURA ACÇÃO DECLARATIVA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
OUTUBRO
PROCESSO INVENTÁRIO
NOVEMBRO
OUTROS ARTICULADOS
SETEMBRO
CONTESTAÇÕES
Investir
Desenvolver
Manter
PETIÇÕES INICIAIS
Centro de Estudos Judiciários
Auditor/Estagiário:
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO CÍVEL
0
0
MARÇO
ABRIL
JUNHO
MAIO
JULHO
TOTAIS
Atendimento ao público
JANEIRO
Julgamento
FEVEREIRO
Diligências
DEZEMBRO
Outros (Intervenção e
manutenção do FGADM, etc)
OUTUBRO
Despachos/requerimentosem
processos tutelares cíveis
(responsabilidades parentais,
tutela, adopção, confiança
judicial, tec)
NOVEMBRO
Avertiguações
oficiosas/investigação de
paternidade e maternidade
(incluindo despachos mero
expediente)
SETEMBRO
Peças
processuais/requerimentos
para processos Tutelares
Educativos (incluindo na fase
de inquérito)
Investir
Desenvolver
Manter
Peças
processuais/requerimentos
para processos de promoção e
protecção
Centro de Estudos Judiciários
Auditor/Estagiário:
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO FAMÍLIA & CRIANÇAS
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
0
0
0
0
0
34
0
0
0
TOTAIS
JULHO
Atendimento ao Público
MAIO
Tentativas Conciliação (ac.
trabalho)
JUNHO
Julgamento
ABRIL
Diligências
MARÇO
Outros (incluindo PA)
JANEIRO
Acções sobre contrato
individual de trabalho
(Petições, contestações, etc)
FEVEREIRO
Procedimentos cautelares
especificados
DEZEMBRO
Despachos em incidentes de
revisão/remição de pensão
OUTUBRO
Requerimento junta médica
(Quesitos)
NOVEMBRO
Calculo indemnização por
incapacidade, pensão, Rateio e
subsídios
SETEMBRO
Tentativas conciliação
Investir
Desenvolver
Manter
Despacho/petição em processo
acidente de trabalho
Centro de Estudos Judiciários
Auditor/Estagiário:
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
JURISDIÇÃO do TRABALHO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
35
DESPACHOS E PEÇAS
PROCESSUAIS
DILIGÊNCIAS/JULGAMENTOS/ATE
NDIMENTO AO PÚBLICO
TOTAIS
Diligências, Julgamentos e
Atendimento ao Público
JULHO
Despachos e Peças Processuais
MAIO
Diligências, Julgamentos e
Atendimento ao Público
JUNHO
Despachos e Peças Processuais
ABRIL
Diligências, Julgamentos e
Atendimento ao Público
MARÇO
Despachos e Peças Processuais
JANEIRO
Diligências e julgamentos
FEVEREIRO
Instrução e Processo classificado
DEZEMBRO
Despachos encerramento
inquérito
NOVEMBRO
Institutos consenso e
oportunidade
OUTUBRO
Requerimentos ao JIC
SETEMBRO
Despachos iniciais e
interlocutórios na fase de
inquérito
Centro de Estudos Judiciários
Auditor/Estagiário:
CURSO: 30º Curso CEJ
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
TOTAIS
PENAL
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
CÍVEL
F&C
36
TRABALHO
TOTAIS GERAIS
(Despachos,Peças,Promoções,Diligências
e Julgamentos)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Centro de Estudos Judiciários
CURSO: 30º Curso CEJ
Auditor/Estagiário:
TRIBUNAL:
FORMADOR(a):
ACÇÕES E VISITAS FORMATIVAS
ACÇÕES FORMATIVAS
(CEJ)
VISITA OPC
VISITA Sª SOCIAL
VISITA CENTRO MENORES
VISAITA ESTABELECIMENTO
PRISIONAL
VISITA DGSPRS
VISITA CPCJP
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
TOTAIS
TOTAIS
0
0
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
0
0
0
37
0
0
0
Centro de Estudos Judiciários
ANEXO 3
Justificação de falta
Magistratura do Ministério Público – Estágio de Ingresso
38
(Página Final: manter em todos os documentos sem alterações)
Download

Manual de Estágio do 30º curso