Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991Texto para impressão
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base
1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a
serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo
de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel....................................................................Tenente-Coronel.................................................
Major....................................................................
19/92 73/354 1/7
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel...................................................................
Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................
1/5 1/5 1/5
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel...................................................................
Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................
1/8 18/101 17/62
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos: Coronel...................................................................
Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................
1/5 16/69 1/5
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel...................................................................
Tenente-Coronel .................................................... Major .....................................................................
1/4 1/5 1/5
1/2
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel .................................................................
Tenente-Coronel..................................................... Major......................................................................
1/4 1/4 1/5
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães: Coronel................................................................... Tenente-Coronel
................................................... Major......................................................................
1/8 1/15 1/20
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel.....................................................
Major...................................................................... Capitão...................................................................
1/4 1/5 1/5
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel..................................................... Major
..................................................................... Capitão...................................................................
1/4 1/5 1/15
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel.....................................................
Major...................................................................... Capitão...................................................................
1/4 1/10 1/15
do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel............................................ 1/4 do efetivo do posto
Major............................................................ 1/5 do efetivo do posto
Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYOctávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986
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