Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. Revogado pelo Decreto de 10/05/1991Texto para impressão Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel....................................................................Tenente-Coronel................................................. Major.................................................................... 19/92 73/354 1/7 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... 1/5 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... 1/8 18/101 17/62 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel................................................................... Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... 1/5 16/69 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel................................................................... Tenente-Coronel .................................................... Major ..................................................................... 1/4 1/5 1/5 1/2 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel ................................................................. Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... 1/4 1/4 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel................................................................... Tenente-Coronel ................................................... Major...................................................................... 1/8 1/15 1/20 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: TenenteCoronel..................................................... Major...................................................................... Capitão................................................................... 1/4 1/5 1/5 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas Comunicações: Tenente-Coronel..................................................... Major ..................................................................... Capitão................................................................... 1/4 1/5 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel..................................................... Major...................................................................... Capitão................................................................... 1/4 1/10 1/15 do efetivo do posto do efetivo do posto do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel............................................ 1/4 do efetivo do posto Major............................................................ 1/5 do efetivo do posto Capitão......................................................... 1/6 do efetivo do posto Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEYOctávio Júlio Moreira Lima Este texto não substitui o publicado no DOU 15.1.1986 2/2