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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
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Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze, às dezenove horas, no
Plenário Francisco de Freitas, Salão Nobre do Pavimento Senador Dirceu Cardoso,
localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 340, neste Município foi realizada uma
reunião extraordinária da Câmara Municipal de Miracema da atual legislatura, com a
presença dos Vereadores Hugo Fernandes, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado à Rua Santa Luzia s/nº, Bairro Centro, Miracema-RJ; Gilson Teixeira
Sales, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Melchíades Picanço, nº 677,
Bairro Hospital, Miracema-RJ; Genessi Rodrigues da Silva, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à Avenida Eiras, nº 997, Bairro Rodagem, Miracema-RJ; Maria
José Marques Barros Andrade, brasileira, casada, residente e domiciliada à Avenida
Eiras, s/nº - esquina com a Rua Eduardo Silva, Bairro Pontilhão do Rosa, MiracemaRJ; Gideão Duarte Gonçalves, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua
Frederico Barroso, nº 50, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; Carlos Magno da Silva
Peres, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Capitão Sena, nº 429, Bairro
Santa Tereza, Miracema-RJ; Fabrício de Sá Xavier, brasileiro, casado, residente e
domiciliado à Rua Elcio de Oliveira Santos, nº 48, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ;
Gutemberg Medeiros Damasceno, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Praça Dona Ermelinda, nº 18, Bairro Centro, Miracema-RJ; João Siqueira
Magalhães, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, nº 237,
Bairro Centro, Miracema-RJ; Maurício Sant’Ana Soares, brasileiro, casado, residente
e domiciliado à Avenida Nilo Peçanha, nº 387, Bairro Caloy , Miracema-RJ e; Paulo
Sérgio de Azevedo, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Dr. Edison
Monteiro de Barros, nº 179, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; sob a presidência do
primeiro. Após constatar a existência de número legal, o Sr. Presidente Vereador Hugo
Fernandes, solicitou ao Vereador Gilson Teixeira Sales, 1º Secretário da Mesa
Diretora, que fizesse a chamada dos Vereadores presentes. Não foi registrada
nenhuma ausência. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Vereador João Siqueira
Magalhães, que fizesse a leitura do seguinte texto bíblico: Salmo 18, Versículos de 01
à 03. Prosseguindo o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário da Mesa Diretora
que fizesse a leitura da seguinte correspondência: 01) Ofício Presidência/Jurídico nº
039/2014 da CAPPS prestando informações sobre a Dívida do Município de
Miracema; 02) Ofício nº 152/2014 do Conselho Tutelar de Miracema encaminhando as
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Estatísticas de Atendimento do Conselho referente aos meses de fevereiro e março de
2014. A seguir o Sr. Presidente passou à Ordem do Dia. Foram apresentados 12
(doze) Projetos de Lei: 01) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei
foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.497, de 13 de meio de 2014. O
Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme
abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Implantação de
Sinalização Viária, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos; Função: 26 – Transporte;
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário; Programa: 0243 – Controle e Segurança do
Trânsito; Ação: 2.237 - Manutenção da Sinalização Viária; Produto: Manutenção
Efetuada; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 563.360,80 (quinhentos e sessenta e
três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos); Art. 2º - O referido programa e
sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de
Transportes e Serviços Urbanos, enquadrando-se nas funções e subfunções
adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o
referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado
de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em
conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.
4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para
a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional
Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 02) Projeto de
Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito
Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade
dando origem a Lei nº 1.498, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de
Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
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eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na
forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para
inclusão do programa e ação objetivando a Aquisição de Retroescavadeira para a
Piscicultura, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Função: 20 – Agricultura; Subfunção:
122
–
Administração
Sec.Mun.Desenvolvimento
Geral;
Programa:
Agropecuário;
0212–
Ação:
Reeq.
1.181
-
Manut.Oper.
Aquisição
de
Retroescavadeira; Produto: Aquisição Efetuada; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva
ação
ficam
criados
Desenvolvimento
na
Unidade
Agropecuário,
Orçamentária
enquadrando-se
-
Secretaria
nas
funções
Municipal
e
de
subfunções
adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o
referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado
de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em
conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.
4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para
a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional
Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 03) Projeto de
Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito
Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade
dando origem a Lei nº 1.499, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de
Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na
forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para
inclusão do programa e ação objetivando a Construção e/ou Remodelação de Sistema
de Esgotamento Sanitário, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 17 – Saneamento; Subfunção:
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512 – Saneamento Básico Urbano; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun Obras e Urbanismo; Ação: 1.019 - Construção e/ou Remodelação de
Sistema de Esgotamento Sanitário; Produto: Construção Concluída; Metas Físicas: 01
unidade; Valor: R$ 31.384.488,59 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); Art. 2º - A Fonte de
Recursos para o referido Credito Adicional advirá da Proposta de Convênio Nº
0497/2014, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura
Municipal de Miracema - RJ, sendo o repasse no valor de R$ 24.347.988,87 (vinte e
quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e
oitenta e sete centavos), em conformidade com o disposto no artigo art.43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a Contrapartida do Município no Valor de R$
7.036.499,72 (sete milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 31.384.488,59 (trinta e um
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e nove centavos) conforme demonstrado no art. 1º desta Lei. Art. 3° - Os
recursos para atender ao Credito Adicional Suplementar classificado no art.2º
referente à Contrapartida do Município, no valor de R$ 7.036.499,72 (sete milhões,
trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos),
ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o
art.43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o
Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua
referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na
forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação
ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. 04) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação
o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.500, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
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4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Reforma do Estádio Municipal Francisco Chacour, conforme descrito a seguir: Unidade
Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa: 0241– Praças e
Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.180 - Reforma dos Estádios Municipais;
Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$
306.006,67 (trezentos e seis mil, seis reais e sessenta e sete centavos); Art. 2º - O
referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas
funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte
de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a
Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de
Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os
elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como
abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei
Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato
aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. 05) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.501, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Reforma da Praça Salim Damian, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária:
02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo;
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação: 1.178 - Construção e Reforma de Praças e
Jardins; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor:
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R$ 517.261,47 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e um reais e
quarenta e sete centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam
criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo,
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art.
1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do
Convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a
Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, §
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder
Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua
referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na
forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação
ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. 06) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação
o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.502, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Reforma da Praça da CEHAB, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária:
02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo;
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação: 1.178 - Construção e Reforma de Praças e
Jardins; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor:
R$ 585.586,50 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e
cinquenta centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados
na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, enquadrandose nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A
fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio com
a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os
elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como
abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei
Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato
aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. 07) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.503, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Jove, conforme descrito a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 812 – Desporto Comunitário;
Programa: 0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.159 Construção de Quadras Poliesportivas; Produto: Construção e Reforma Concluída;
Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 223.169,89 (duzentos e vinte e três mil, cento e
sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); Art. 2º - O referido programa e sua
respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções
adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o
referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria Estadual de
Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em
conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.
4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para
a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional
Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 08) Projeto de
Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito
Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade
dando origem a Lei nº 1.504, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de
Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na
forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para
inclusão do programa e ação objetivando a Reforma da Igreja Matriz, conforme
descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo; Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana;
Programa: 0218– Execução de Obras Públicas - Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação:
1.177 - Reforma da Igreja Matriz; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas
Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 675.270,22 (seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos
e setenta reais e vinte e dois centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva
ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme
demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional
Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando
Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto
no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado
o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e
sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto,
na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua
ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário. 09) Projeto de Lei que Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e
única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº
1.505, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de
Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação
objetivando a Construção da Praça Esportiva no Bairro Vila Nova, conforme descrito a
seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa:
0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.176 - Construção e
Reforma de Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Produto: Construção e
Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 851.382,02 (oitocentos e
cinquenta e um mil reais, trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos). Art. 2º - O
referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas
funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte
de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a
Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de
Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os
elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como
abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei
Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato
aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. 10) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.506, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Aquisição de 02 ônibus Escolares, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária:
02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 12 –
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Educação; Subfunção: 361 –
Ensino Fundamental; Programa: 0191– Transporte
Escolar aos Alunos do Município; Ação: 1.174 - Aquisição de Veículos Escolares;
Produto: Veículos Adquiridos; Metas Físicas: 02 unidade; Valor: R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados
na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado
no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial,
advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a
Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, §
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder
Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua
referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na
forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação
ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. 11) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação
o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.507, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Reforma do Cemitério Municipal, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária:
02.03 - Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 - Administração Geral;
Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0242– Serviços Funerários; Ação:
1.179 - Reforma do Cemitério Municipal; Produto: Construção e Reforma Concluída;
Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 537.762,00 (quinhentos e trinta e sete mil,
setecentos e sessenta e dois reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva
ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Administração,
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art.
1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a
Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, §
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder
Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua
referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na
forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação
ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. 12) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação
o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.508, de 13 de
meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n°
4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a
Reforma do Estádio Municipal Luiz Fernando Linhares, conforme descrito a seguir:
Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa: 0241–
Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.180 - Reforma dos Estádios
Municipais; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade;
Valor: R$ 810.960,24 (oitocentos e dez mil, novecentos e sessenta reais e vinte e
quatro centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na
Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art.
1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do
Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura
Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a
criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação,
bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42
da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário. A seguir o Sr. Presidente passou o tempo destinado à
Explicações Pessoais. O Vereador Carlos Magno da Silva Peres solicitou Moção de
Pesar para a Sra. Magda Vaz e demais familiares pelo falecimento da Sra. Maria
Amélia Duarte Vaz. Agradecendo a presença de todos o Sr. Presidente encerrou a
reunião, os convidando para a próxima a ser realizada no dia 15/05/2014, às 19 horas.
Nada mais havendo eu, Roger Rabello Frazão Corrêa, Agente Administrativo da
Câmara Municipal de Miracema, para constar, lavrei a presente ata que vai assinada
pelos Senhores Vereadores presentes. Sala das Sessões, 15 de maio de 2014.
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Ata da Reunião do dia 13 de maio de 2014