ESTADO DO RIO DE JANEIRO 219 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze, às dezenove horas, no Plenário Francisco de Freitas, Salão Nobre do Pavimento Senador Dirceu Cardoso, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 340, neste Município foi realizada uma reunião extraordinária da Câmara Municipal de Miracema da atual legislatura, com a presença dos Vereadores Hugo Fernandes, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia s/nº, Bairro Centro, Miracema-RJ; Gilson Teixeira Sales, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Melchíades Picanço, nº 677, Bairro Hospital, Miracema-RJ; Genessi Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Eiras, nº 997, Bairro Rodagem, Miracema-RJ; Maria José Marques Barros Andrade, brasileira, casada, residente e domiciliada à Avenida Eiras, s/nº - esquina com a Rua Eduardo Silva, Bairro Pontilhão do Rosa, MiracemaRJ; Gideão Duarte Gonçalves, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Frederico Barroso, nº 50, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; Carlos Magno da Silva Peres, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Capitão Sena, nº 429, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; Fabrício de Sá Xavier, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Elcio de Oliveira Santos, nº 48, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; Gutemberg Medeiros Damasceno, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Dona Ermelinda, nº 18, Bairro Centro, Miracema-RJ; João Siqueira Magalhães, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, nº 237, Bairro Centro, Miracema-RJ; Maurício Sant’Ana Soares, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Nilo Peçanha, nº 387, Bairro Caloy , Miracema-RJ e; Paulo Sérgio de Azevedo, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Dr. Edison Monteiro de Barros, nº 179, Bairro Santa Tereza, Miracema-RJ; sob a presidência do primeiro. Após constatar a existência de número legal, o Sr. Presidente Vereador Hugo Fernandes, solicitou ao Vereador Gilson Teixeira Sales, 1º Secretário da Mesa Diretora, que fizesse a chamada dos Vereadores presentes. Não foi registrada nenhuma ausência. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Vereador João Siqueira Magalhães, que fizesse a leitura do seguinte texto bíblico: Salmo 18, Versículos de 01 à 03. Prosseguindo o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário da Mesa Diretora que fizesse a leitura da seguinte correspondência: 01) Ofício Presidência/Jurídico nº 039/2014 da CAPPS prestando informações sobre a Dívida do Município de Miracema; 02) Ofício nº 152/2014 do Conselho Tutelar de Miracema encaminhando as ESTADO DO RIO DE JANEIRO 220 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Estatísticas de Atendimento do Conselho referente aos meses de fevereiro e março de 2014. A seguir o Sr. Presidente passou à Ordem do Dia. Foram apresentados 12 (doze) Projetos de Lei: 01) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.497, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Implantação de Sinalização Viária, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário; Programa: 0243 – Controle e Segurança do Trânsito; Ação: 2.237 - Manutenção da Sinalização Viária; Produto: Manutenção Efetuada; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 563.360,80 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 02) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.498, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 221 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Aquisição de Retroescavadeira para a Piscicultura, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Função: 20 – Agricultura; Subfunção: 122 – Administração Sec.Mun.Desenvolvimento Geral; Programa: Agropecuário; 0212– Ação: Reeq. 1.181 - Manut.Oper. Aquisição de Retroescavadeira; Produto: Aquisição Efetuada; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados Desenvolvimento na Unidade Agropecuário, Orçamentária enquadrando-se - Secretaria nas funções Municipal e de subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 03) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.499, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Construção e/ou Remodelação de Sistema de Esgotamento Sanitário, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 17 – Saneamento; Subfunção: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 222 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 512 – Saneamento Básico Urbano; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun Obras e Urbanismo; Ação: 1.019 - Construção e/ou Remodelação de Sistema de Esgotamento Sanitário; Produto: Construção Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 31.384.488,59 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); Art. 2º - A Fonte de Recursos para o referido Credito Adicional advirá da Proposta de Convênio Nº 0497/2014, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, sendo o repasse no valor de R$ 24.347.988,87 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o disposto no artigo art.43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a Contrapartida do Município no Valor de R$ 7.036.499,72 (sete milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 31.384.488,59 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) conforme demonstrado no art. 1º desta Lei. Art. 3° - Os recursos para atender ao Credito Adicional Suplementar classificado no art.2º referente à Contrapartida do Município, no valor de R$ 7.036.499,72 (sete milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o art.43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 04) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.500, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° ESTADO DO RIO DE JANEIRO 223 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma do Estádio Municipal Francisco Chacour, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa: 0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.180 - Reforma dos Estádios Municipais; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 306.006,67 (trezentos e seis mil, seis reais e sessenta e sete centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 05) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.501, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma da Praça Salim Damian, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo; Subfunção: 452 – Serviços Urbanos; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação: 1.178 - Construção e Reforma de Praças e Jardins; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 224 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA R$ 517.261,47 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 06) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.502, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma da Praça da CEHAB, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo; Subfunção: 452 – Serviços Urbanos; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação: 1.178 - Construção e Reforma de Praças e Jardins; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 585.586,50 (quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, enquadrandose nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO 225 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 07) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.503, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Jove, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 812 – Desporto Comunitário; Programa: 0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.159 Construção de Quadras Poliesportivas; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 223.169,89 (duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei ESTADO DO RIO DE JANEIRO 226 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 08) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.504, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma da Igreja Matriz, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo; Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana; Programa: 0218– Execução de Obras Públicas - Sec Mun.Obras e Urbanismo; Ação: 1.177 - Reforma da Igreja Matriz; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 675.270,22 (seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte e dois centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 09) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.505, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso ESTADO DO RIO DE JANEIRO 227 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Construção da Praça Esportiva no Bairro Vila Nova, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa: 0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.176 - Construção e Reforma de Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 851.382,02 (oitocentos e cinquenta e um mil reais, trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos). Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 10) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.506, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Aquisição de 02 ônibus Escolares, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 12 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO 228 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Educação; Subfunção: 361 – Ensino Fundamental; Programa: 0191– Transporte Escolar aos Alunos do Município; Ação: 1.174 - Aquisição de Veículos Escolares; Produto: Veículos Adquiridos; Metas Físicas: 02 unidade; Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 11) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.507, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma do Cemitério Municipal, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.03 - Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 - Administração Geral; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0242– Serviços Funerários; Ação: 1.179 - Reforma do Cemitério Municipal; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 537.762,00 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Administração, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do ESTADO DO RIO DE JANEIRO 229 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Convênio com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 12) Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial. Autoria: Sr. Prefeito Municipal. Em primeira e única votação o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dando origem a Lei nº 1.508, de 13 de meio de 2014. O Prefeito Municipal de Miracema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo descrito, para inclusão do programa e ação objetivando a Reforma do Estádio Municipal Luiz Fernando Linhares, conforme descrito a seguir: Unidade Orçamentária: 02.06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Função: 27 - Desporto e Lazer; Subfunção: 813 – Lazer; Programa: 0241– Praças e Parques Recreativos e Desportivos; Ação: 1.180 - Reforma dos Estádios Municipais; Produto: Construção e Reforma Concluída; Metas Físicas: 01 unidade; Valor: R$ 810.960,24 (oitocentos e dez mil, novecentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos); Art. 2º - O referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º. Art. 3° - A fonte de recursos para o referido Crédito Adicional Especial, advém do Convênio entre a Secretaria de Estado de Obras - Somando Forças e a Prefeitura Municipal de Miracema - RJ, em conformidade com o disposto no art 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 5° - O presente programa e sua ação ficam neste ato ESTADO DO RIO DE JANEIRO 230 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA SECRETARIA ADMINISTRATIVA aditados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A seguir o Sr. Presidente passou o tempo destinado à Explicações Pessoais. O Vereador Carlos Magno da Silva Peres solicitou Moção de Pesar para a Sra. Magda Vaz e demais familiares pelo falecimento da Sra. Maria Amélia Duarte Vaz. Agradecendo a presença de todos o Sr. Presidente encerrou a reunião, os convidando para a próxima a ser realizada no dia 15/05/2014, às 19 horas. Nada mais havendo eu, Roger Rabello Frazão Corrêa, Agente Administrativo da Câmara Municipal de Miracema, para constar, lavrei a presente ata que vai assinada pelos Senhores Vereadores presentes. Sala das Sessões, 15 de maio de 2014. _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________