RELATÓRIO DA REUNIÃO DA DIRETORIA DA ANOREG/BR Pauta: • Agenda Legislativa e Judiciária para 2015; • Informações dos Projetos de Lei em tramitação no CONGRESSO NACIONAL de interesse da ANOREG/BR; • Provimento e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça: • Assuntos gerais. Aberta a Sessão pelo Presidente da ANOREG/BR, Sr. Rogério Portugal Bacellar, ao tempo em que agradeceu a presença de todos, determinou fosse lida a Ata da Sessão passada. Dando prosseguimento aos trabalhos, o nobre Presidente pediu licença para inverter a ordem da Pauta dada a relevância do assunto atinente à minuta de Provimento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do qual se pretende regulamentar os procedimentos de criação da Central Única do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis. A respeito desse tema, vários colegas manifestaram entendimento contrário ao encaminhamento pela ARISP de proposta no sentido de ser ela a única Entidade para efeito de discutir junto ao CNJ esse assunto. A propósito, o colega Paulo Rego Presidente do Instituto de Título e Documentos do Brasil pediu a palavra, instante em que requereu ao Sr. Presidente da Mesa para que encaminhasse ofício ao CNJ credenciando a ANOREG BR como legítima representante dos Notórios e Registradores nos trabalhos de normatização dos procedimentos afetos à criação da referida Central. Essa proposta foi aprovada por unanimidade, ficando o Sr. Presidente encarregado de assinar tal documento até a próxima sexta-feira. Quanto ao tema Informações dos Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, de Interesse da Categoria, o Assessor Parlamentar da ANOREG BR, Sr. Nardelle, fez breve relato sobre os processos de nosso interesse em trâmite no Congresso Nacional, enfatizando os 1 seguintes: 1. Projeto de Lei nº 46/2003 de autoria do Deputado Russomanno (PP-SP), sobre numeração única de identidade recebeu veto total da Presidência da República; 2. PEC – Projeto de Emenda à Constituição n° 34/05 sobre Gratuidade da primeira certidão de nascimento casamento e óbito de relatoria do Sen Pedro Simon – PMDB-RS foi Arquivado; 3. PL – Projeto de Lei nº 7.975, de 2014, de autoria da Dep. Érica Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de empregado em serventias notarias e de registro, aguarda parecer do Dep Silvio Costa; 4. PL nº 235/14, também de autoria da mesma Deputada, o qual trata da Responsabilidade civil do notário e do registrador, acha-se aguardando designação de Relator; 5. PL n° 340/15 sobre Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno e das de direito privado prestadoras de serviço público de autoria do Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB), aguarda designação de Relator; 6. PEC – Projeto de Emenda à Constituição: PEC 411/2014 de iniciativa do Deputado Washington Reis de Oliveira do PMDB/RJ, propondo alteração do § 9º do art. 37 da Constituição Federal, visando estabelecer limite à remuneração dos Notários e Registradores. Observar que essa PEC não diz respeito aos interinos. Agora pretende limitar os emolumentos dos Titulares. Nesse sentido, o Sr. Edison Ferreira, Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul, apresentou trabalho jurídico da lavra do Advogado Dr. Wanderley Marcelino, por meio do qual o ilustre causídico sustenta que parágrafos, incisos e alíneas do artigo 37 da CF, por terem natureza acessória, não poderiam regularem matéria diversa daquela pretendida pelo caput. De sorte que exercendo o notário ou registrador atividade em caráter privado, na condição de pessoa física, não há como submetê-los aos ditames do art. 37, mormente em seu inciso XI, como pretende a PEC, sob pena de incorrer na inconstitucionalidade da matéria. Ficando esse estudo jurídico com a Presidência para ser encaminhado à relatoria da citada PEC. No tocante aos assuntos gerais foram lembrados: a) o Forum Internacional a realizar-se no mês 2 maio/2015 na Capital do Paraguai; b) posse da Diretoria da ARPEN/BR no dia 13/05/15; c) o encontro do Colégio Notarial do Brasil – CNB a realizar-se no mês de setembro próximo no Rio de Janeiro; d) e o Encontro Nacional da ANOREG BR no mês novembro de 2015, no Estado de Santa Catarina em cidade a ser definida. Brasília-DF, 08 de março de 2015 JOSÉ NILSON RAMALHO Convocado 3