RELATÓRIO DA REUNIÃO DA DIRETORIA DA ANOREG/BR
Pauta:
• Agenda Legislativa e Judiciária para 2015;
• Informações dos Projetos de Lei em tramitação no CONGRESSO
NACIONAL de interesse da ANOREG/BR;
• Provimento e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça:
• Assuntos gerais.
Aberta a Sessão pelo Presidente da ANOREG/BR, Sr. Rogério Portugal
Bacellar, ao tempo em que agradeceu a presença de todos, determinou
fosse lida a Ata da Sessão passada. Dando prosseguimento aos
trabalhos, o nobre Presidente pediu licença para inverter a ordem da
Pauta dada a relevância do assunto atinente à minuta de Provimento do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do qual se pretende
regulamentar os procedimentos de criação da Central Única do Sistema
Eletrônico do Registro de Imóveis. A respeito desse tema, vários colegas
manifestaram entendimento contrário ao encaminhamento pela ARISP
de proposta no sentido de ser ela a única Entidade para efeito de
discutir junto ao CNJ esse assunto. A propósito, o colega Paulo Rego
Presidente do Instituto de Título e Documentos do Brasil pediu a
palavra, instante em que requereu ao Sr. Presidente da Mesa para que
encaminhasse ofício ao CNJ credenciando a ANOREG BR como legítima
representante
dos
Notórios
e
Registradores
nos
trabalhos
de
normatização dos procedimentos afetos à criação da referida Central.
Essa proposta foi aprovada por unanimidade, ficando o Sr. Presidente
encarregado de assinar tal documento até a próxima sexta-feira.
Quanto ao tema Informações dos Projetos de Lei em tramitação no
Congresso Nacional, de Interesse da Categoria, o Assessor Parlamentar
da ANOREG BR, Sr. Nardelle, fez breve relato sobre os processos de
nosso interesse em trâmite no Congresso Nacional, enfatizando os
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seguintes: 1. Projeto de Lei nº 46/2003 de autoria do Deputado
Russomanno (PP-SP), sobre numeração única de identidade recebeu
veto total da Presidência da República; 2. PEC – Projeto de Emenda à
Constituição n° 34/05 sobre Gratuidade da primeira certidão de
nascimento casamento e óbito de relatoria do Sen Pedro Simon –
PMDB-RS foi Arquivado; 3. PL – Projeto de Lei nº 7.975, de 2014, de
autoria da Dep. Érica Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de
empregado em serventias notarias e de registro, aguarda parecer do
Dep Silvio Costa; 4. PL nº 235/14, também de autoria da mesma
Deputada, o qual trata da Responsabilidade civil do notário e do
registrador, acha-se aguardando designação de Relator; 5. PL n°
340/15 sobre Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
público interno e das de direito privado prestadoras de serviço público
de autoria do Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB), aguarda designação de
Relator; 6. PEC – Projeto de Emenda à Constituição: PEC 411/2014 de
iniciativa do Deputado Washington Reis de Oliveira do PMDB/RJ,
propondo alteração do § 9º do art. 37 da Constituição Federal, visando
estabelecer limite
à remuneração dos Notários e Registradores.
Observar que essa PEC não diz respeito aos interinos. Agora pretende
limitar os emolumentos dos Titulares. Nesse sentido, o Sr. Edison
Ferreira, Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio
Grande do Sul, apresentou trabalho jurídico da lavra do Advogado Dr.
Wanderley Marcelino, por meio do qual o ilustre causídico sustenta que
parágrafos, incisos e alíneas do artigo 37 da CF, por terem natureza
acessória, não poderiam regularem matéria diversa daquela pretendida
pelo caput. De sorte que exercendo o notário ou registrador atividade
em caráter privado, na condição de pessoa física, não há como
submetê-los aos ditames do art. 37, mormente em seu inciso XI, como
pretende a PEC, sob pena de incorrer na inconstitucionalidade da
matéria. Ficando esse estudo jurídico com a Presidência para ser
encaminhado à relatoria da citada PEC. No tocante aos assuntos gerais
foram lembrados: a) o Forum Internacional a realizar-se no mês
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maio/2015 na Capital do Paraguai; b) posse da Diretoria da ARPEN/BR
no dia 13/05/15; c) o encontro do Colégio Notarial do Brasil – CNB a
realizar-se no mês de setembro próximo no Rio de Janeiro; d) e o
Encontro Nacional da ANOREG BR no mês novembro de 2015, no
Estado de Santa Catarina em cidade a ser definida.
Brasília-DF, 08 de março de 2015
JOSÉ NILSON RAMALHO
Convocado
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relatorio ANOREG-BR mar 2015 - Anoreg-MT