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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA
ANO 2003
ÍNDICE
Título I
- INSTITUIÇÕES E ORGÃOS COMUNITÁRIOS
4
Título II
- DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA
16
Título III
- ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
22
Título IV
- ESTRATÉGIA DE LISBOA
40
Título V
- SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES NAS
INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
Título VI
Título VII
Título VIII
- RELAÇÕES EXTERNAS
52
57
Capítulo I
-
Relações Externas Regionais
58
Capítulo II
-
Política Externa e de Segurança Comum
125
Capítulo III
-
Cooperação para o Desenvolvimento
194
Capítulo IV
-
Organização Mundial do Comércio
202
- QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
210
Capítulo I
-
União Económica e Monetária
211
Capítulo II
-
Situação Económica e Emprego
217
Capítulo III
-
Serviços Financeiros
225
Capítulo IV
-
Fiscalidade
230
Capítulo V
-
Financiamento da União Europeia
239
Capítulo VI
-
Fluxos Financeiros
245
- JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
249
Capítulo I
-
Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça 250
Capítulo II
-
Imigração e Asilo
255
Capítulo III
-
Cooperação Judiciária e Policial
265
Capítulo IV
-
Terrorismo
276
Capítulo V
-
Luta contra a Droga
278
3
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ASSUNTOS
Capítulo VI
-
COMUNITÁRIOS
Relações Externas
283
Título IX
- MERCADO INTERNO
291
Título X
- POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
307
Capítulo I
-
Agricultura
308
Capítulo II
-
Pescas
338
Capítulo III
-
Desenvolvimento Regional
352
Capítulo IV
-
Transportes
357
Capítulo V
-
Telecomunicações/Sociedade de Informação 367
Capítulo VI
-
Política Industrial
369
Capítulo VII -
Energia
374
Capítulo VIII -
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico 383
Capítulo IX
-
Ambiente
395
Capítulo X
-
Assuntos Sociais
401
Capítulo XI
-
Protecção dos Consumidores
409
Capítulo XII -
Educação
414
Capítulo XIII -
Juventude
422
Capítulo XIV -
Cultura e Audiovisual
425
Capítulo XV -
Saúde Pública
435
Capítulo XVI -
Concorrência
441
Capítulo XVII -
Informação e Formação
444
Anexo I
- Contencioso Comunitário
445
Anexo II
- Adaptações Legislativas
482
4
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COMUNITÁRIOS
TÍTULO I
INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS COMUNITÁRIOS
5
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COMUNITÁRIOS
CONSELHO
A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre
pela Grécia e no segundo semestre pela Itália.
a) No Conselho Europeu de Salónica, que encerrou a Presidência grega, foi
decidida a criação de uma agência no domínio do desenvolvimento das
capacidades de defesa, da investigação e da aquisição do armamento.
Além disso o Conselho Europeu recebeu a proposta de Tratado Constitucional
da Convenção - cuja versão final só seria, no entanto, entregue em Julho, já à
Presidência italiana - reconhecendo-a como uma boa base de trabalho para a
Conferência Intergovernamental.
Em matéria de alargamento, o Conselho Europeu confirmou 2007 como data
provável para a adesão da Roménia e da Bulgária.
b) O Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro, que marcou o final da
Presidência italiana, aprovou três importantes documentos: a Acção Europeia
para o Crescimento, a Estratégia Europeia de Segurança e o primeiro Programa
Plurianual do Conselho (2004-2006). Este último, que prevê acções a
desenvolver num prazo superior ao das Presidências semestrais, contribui para
tornar mais coerente e previsível a acção da União.
Não
tendo
sido
possível
terminar
os
trabalhos
da
Conferência
Intergovernamental, o Conselho Europeu mandatou a Presidência irlandesa para
a apresentar um relatório ao Conselho Europeu de Março.
Os Representantes dos Estados Membros, reunidos a nível de Chefes de
Estado ou de Governo, à margem do Conselho Europeu de Bruxelas, decidiram
de comum acordo a fixação das sedes de alguns serviços e agências da União
Europeia.
O Conselho Europeu colocou assim um ponto final no longo processo de
negociações acerca da atribuição das sedes de nove agências da União
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COMUNITÁRIOS
Europeia. Os Chefes de Estado ou de Governo da União optaram por Lisboa
para sede da Agência Europeia de Segurança Marítima deixando para trás as
fortes candidaturas de Nantes (França), Génova (Itália) e Pireu (Grécia).
A candidatura de Lisboa atravessou dois governos e a decisão do Conselho
Europeu representou, para Portugal, o fim de uma luta político-diplomática que
durou mais de dois anos.
PARLAMENTO EUROPEU
a) Substituição de deputados portugueses
João Gouveia (do Grupo do Partido Popular Europeu e Democratas Europeus)
assumiu a 15 de Outubro o lugar de deputado ao Parlamento Europeu, em
substituição de Arlindo Cunha (PPE-DE), que cessou o seu mandato no
Parlamento em 7 de Outubro para assumir a Presidência da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região Norte.
Raquel Cardoso substituiu, a partir de 16 de Outubro, o deputado Jorge Moreira da
Silva, que cessou o seu mandato em 6 de Outubro por ter sido nomeado Secretário
de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e Ensino Superior. A nova deputada
pertence também ao Grupo do Partido Popular Europeu e Democratas Europeus.
b) Assuntos em destaque
Estatuto dos Deputados
Embora o Tratado da Comunidade Europeia (TCE) preveja, no seu artigo 190º, que
cabe ao Parlamento Europeu fixar o estatuto e as condições gerais do exercício do
mandato de parlamentar europeu, após parecer da Comissão e mediante
aprovação do Conselho, há cerca de uma década que se tenta, sem sucesso,
reunir num único instrumento jurídico as respectivas normas.
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COMUNITÁRIOS
No seguimento de iniciativas empreendidas por sucessivas Presidências, o
Conselho e o PE procuraram, durante o ano de 2003, chegar a acordo sobre este
assunto.
Tendo-se registado, no primeiro semestre e em grande parte do segundo, claras
divergências entre as duas instituições no que respeita a alguns dos pontos
essenciais – nível de retribuição, fiscalidade, idade de reforma e reembolso de
despesas – a Presidência italiana e o Presidente do PE, Pat Cox, desenvolveram
um trabalho de aproximação de posições que culminou na aprovação, pelo PE, a
17 de Dezembro, de uma proposta de resolução que atendia às principais
objecções do Conselho.
Esta proposta foi entretanto remetida ao Conselho, com vista à sua aprovação no
início de 2004.
Estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus
O Tratado de Nice alterou a redacção do artigo 191º TCE, relativo aos Partidos
Políticos Europeus, estipulando que o Conselho, deliberando em co-decisão,
definirá o estatuto dos partidos políticos ao nível europeu e, nomeadamente, as
regras relativas ao seu financiamento. Estas alterações realçaram ainda mais o
papel e a importância dos partidos políticos europeus como factor de integração na
União Europeia.
O processo relativo a este estatuto foi concluído no ano de 2003, tendo o
Parlamento Europeu aprovado, em 19 de Junho, a respectiva resolução legislativa,
posteriormente aprovada pelo Conselho a 22 de Setembro.
Procedimento Eleitoral Uniforme
O projecto de decisão do Conselho alterando o Acto relativo à eleição dos
representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo foi aprovado
no Conselho em Junho de 2002.
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COMUNITÁRIOS
No decurso de 2003, os Estados-membros promoveram os respectivos processos
de ratificação, para que os mesmos sejam concluídos até Fevereiro de 2004, a
tempo das eleições europeias de Junho de 2004.
Em Portugal, o processo de ratificação deste instrumento seguiu os seus trâmites
normais, tendo sido aprovado pela Assembleia da República em 11 de Dezembro,
seguindo então para ratificação pelo Presidente da República.
c) Resoluções/Pareceres/Relatórios aprovados
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento
Europeu, destacam-se:
- o parecer favorável ao alargamento da União, com aprovação do relatório Brok
sobre a conclusão das negociações de adesão, com 458 votos a favor, 68 contra
e 41 abstenções e do relatório Boge/Colom i Naval sobre a adaptação das
perspectivas financeiras por via do alargamento, por 498 votos a favor, 26 contra
e 17 abstenções;
- a proposta de directiva do Parlamento e do Conselho relativa à responsabilidade
ambiental no que respeita à prevenção e reparação de danos ambientais, pela
aprovação do relatório Manders, por 310 votos a favor, 177 contra e 23
abstenções;
- a resolução sobre as “Consequências da canícula estival”, que alude
especificamente à dimensão e consequências dos fogos em Portugal, e que foi
aprovada com emendas que acolheram as pretensões portuguesas quanto às
contribuições do Fundo de Solidariedade.
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COMUNITÁRIOS
COMISSÃO EUROPEIA
a) Programa de trabalho
Assinalando o início de um processo de planeamento político mais integrado e
coerente, a Comissão apresentou, pela primeira vez, um Programa Legislativo e de
Trabalho anual, preparado em diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho.
A Estratégia Política Anual para 2003 1 , adoptada pela Comissão em Fevereiro de
2002, o diálogo estruturado com as outras instituições e o documento de balanço
dele resultante (Balanço do acompanhamento da Estratégia Política Anual para
2003 2 ), formaram a base do Programa de Trabalho para 2004, definido em torno
de três prioridades:
- uma Europa alargada,
- estabilidade e segurança,
- uma economia sustentável e inclusiva.
A actividade da Comissão em 2003 reflectiu uma agenda política em larga medida
condicionada pela preparação do alargamento, fosse ela na vertente de revisão e
aprofundamento das políticas comunitárias (destaque-se, a título de exemplo, as
propostas relativas ao ajustamento e revisão das perspectivas financeiras e do
orçamento comunitário e a proposta para celebração de um acordo sobre a
participação dos novos Estados-membros no Espaço Económico Europeu), na
adaptação do quadro institucional da União (nomeadamente, os contributos para a
CIG), ou ainda, na dimensão externa, espelhada na importância de reavaliar o
relacionamento de uma União alargada com a sua nova vizinhança (Comunicação
«A Europa Alargada e os Países Vizinhos: um Novo Enquadramento para as
Relações com os Nossos Vizinhos Orientais e Meridionais» 3 , que foi seguida da
Comunicação «Lançar as bases de um novo instrumento de vizinhança» 4 ).
1
SEC (2002) 217, de 27 Fevereiro de 2002.
COM (2002) 427, de 28 Agosto de 2002.
3 COM (2003) 104, de 11 de Março de 2003.
4 COM (2003) 393 final, de 1 de Julho de 2003.
2
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Aspecto igualmente inovador foi a introdução de um mecanismo de análise do
impacto das propostas legislativas que constam do Programa de Trabalho (que se
aplicará plenamente a partir de 2004).
O Programa de Trabalho constituiu o contributo da Comissão para o primeiro
programa operacional anual do Conselho, que inclui as prioridades das
Presidências grega e italiana (doc. 15881/02 LIMITE POLGEN 83, de 20 de
Dezembro de 2002).
O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004 foi, por seu turno,
aprovado em 29 de Setembro e apresentado ao Conselho a 12 de Novembro de
2003. Este será o último Programa da actual Comissão. As prioridades enunciadas
são a adesão dos novos 10 Estados-membros (incidindo, prioritariamente, sobre o
dossier das perspectivas financeiras), a estabilidade (desenvolvimento da política
de vizinhança da Europa e realização da Agenda de Tampere) e o crescimento
sustentável (aceleração dos progressos sobre os objectivos da Estratégia de
Lisboa e desenvolvimento da Iniciativa para o Crescimento).
b) Programação concertada com outras instituições
No quadro do reforço do diálogo interinstitucional, a Comissão colaborou com o
Conselho na preparação do primeiro Programa Estratégico Plurianual para 2004-2006, aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro (Bruxelas, 12 de Dezembro
de 2003).
A contribuição para a planificação integrada da actividade das instituições e o
acompanhamento da execução das políticas comunitárias foram completados com
um novo sistema de programação trimestral da Agenda de trabalhos, de
actualização mensal, enviado às outras Instituições para que possam optimizar a
organização das suas próprias actividades.
O programa trimestral elenca as propostas legislativas destinadas a serem
aprovadas pelas outras Instituições, bem como os actos não legislativos adoptados
pela Comissão consideradas mais relevantes ou de maior interesse para as outras
Instituições.
11
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Reforma da Comissão
No quadro do processo de reformas iniciado há alguns anos, e com vista ao
alargamento, a Comissão Europeia continuou a empreender em 2003 um conjunto
de reformas que visam de um modo geral agilizar os procedimentos e reforçar a
eficácia e a coerência da acção comunitária, com especial destaque para o domínio
da acção externa.
- Composição e mandato da Comissão
As alterações introduzidas ao Tratado de Nice pelos tratados de adesão dos 10
novos Estados-membros determinaram novas datas para o mandato da
Comissão 5 . Assim, a partir de 1 de Maio de 2004, será nomeado, como membro da
Comissão, um nacional de cada um dos novos Estados-membros. O mandato da
actual Comissão (incluindo os 10 novos Comissários) é encurtado, terminando em
31 de Outubro de 2004. A nova Comissão, constituída por um nacional de cada
Estado-membro, assumirá funções a 1 de Novembro de 2004 e o seu mandato
terminará a 31 de Outubro de 2009.
- Relatório Anual sobre ajuda externa da União
A 9 de Setembro, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu o
seu Relatório anual de 2003 sobre a política de desenvolvimento da Comunidade
Europeia e o relatório sobre a ajuda externa em 2002. 6
O Relatório da Comissão apresenta os objectivos estratégicos e os resultados
alcançados em 2002, nomeadamente os avanços registados no processo de
reforma da acção externa (balanço do Serviço EuropeAid, processo de
desconcentração).
5
Cfr. Artigo 45.º, n.º 2 do Acto relativo às condições de adesão dos 10 novos Estados-membros (publicado no JO L 236, de
23 de Setembro de 2003).
6
Documento do Conselho 12347/03 DEVGEN 115 RELEX 332, de 9 de Setembro de 2003 [que inclui o documento da
Comissão COM(2003) 527 final].
12
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Regulamento Interno da Comissão
A Decisão da Comissão (2003/246/CE, Euratom), de 26 de Março 7 , veio aditar um
anexo ao Regulamento Interno da Comissão, que define os procedimentos
operacionais de gestão de situações de crise.
d) Comitologia
Em Setembro, a Comissão apresentou o seu Relatório sobre o trabalho dos
comités em 2002 8 .
Em Outubro, foi publicado o Regulamento n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 29 de Setembro 9 , que adapta à Decisão 1999/468/CE do
Conselho as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no
exercício das suas competências de execução previstas em actos sujeitos ao artigo
251.º do Tratado (co-decisão).
e) Estatuto dos funcionários
No quadro da revisão do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e
do Regime aplicável aos outros agentes, foram aprovados os Regulamentos n.º
2181/2003 e n.º 2182/2003, ambos de 8 de Setembro 10 , com vista à introdução
progressiva de medidas de reforma.
O primeiro Regulamento introduz medidas transitórias, instituindo uma nova
contribuição especial a aplicar às remunerações dos funcionários, bem como uma
nova taxa de contribuição para o regime de pensões. O segundo Regulamento
procede a uma adaptação das remunerações e das pensões e dos respectivos
coeficientes de correcção.
7
Publicada no JO L 92, de 09.04.2003.
Publicado no JO C223E, de 19.09.2003, a págs. 16-59
8
JO L 284, de 31.10.2003.
8
10
Publicados no JO L 327, de 16.12.2003, a págs. 1-7.
13
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Janeiro, a Comissão 11 alterou o regime dos peritos nacionais destacados,
previsto na Decisão C (2002) 1559, de 30 de Abril de 2002.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
a) Competências do Tribunal de Primeira Instância
O Tratado de Nice consagrou a possibilidade de o Estatuto prever que o Tribunal
de Primeira Instância seja competente para decidir sobre outras categorias de
recursos além dos que o artigo 225º, na redacção do Tratado de Nice, lhe atribui.
Na prática, tratar-se-á dos recursos que não forem atribuídos ao Tribunal de
Justiça.
Nesta conformidade, o Grupo Tribunal de Justiça terminou o debate sobre o
projecto de alteração do Estatuto do Tribunal de Justiça relativo à nova distribuição
de competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância.
b) Criação de câmaras jurisdicionais
O artigo 225º-A CE, na redacção dada pelo Tratado de Nice, prevê que o Conselho
possa instituir câmaras jurisdicionais com competência em determinadas matérias
específicas. Em aplicação desta norma, foi proposta a criação de duas câmaras,
uma com competência em matéria de patentes e outra em matéria de função
pública europeia. Destas câmaras pode haver recurso para o Tribunal de Primeira
Instância.
11
Decisão C(2003) 406, de 24 de Janeiro de 2003.
14
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Alargamento
Introduziram-se este ano as adaptações necessárias nos Regulamentos de
Processo, correspondendo às alterações que o aumento do número de EstadosMembros naturalmente acarretará.
d) Juízes e advogados-gerais
Portugal conta com um juiz no Tribunal de Justiça (Dr. José Narciso da Cunha
Rodrigues) e com uma juíza no Tribunal de Primeira Instância (Dra. Maria Eugénia
Martins de Nazaré Ribeiro). Esta última, em funções desde 31 de Março de 2003,
substituiu o Prof. Rui Moura Ramos, que assumiu o cargo de Vice-Presidente do
Tribunal Constitucional.
O Dr. Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro ocupa, desde 7 de Outubro de 2003, um
dos oito lugares de advogado-geral, nos termos do sistema de rotatividade definido
na declaração anexa ao Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, em
1994.
COMITÉ DAS REGIÕES
Sessões Plenárias – principais destaques:
A reunião plenária de Fevereiro foi marcada pela presença do Presidente da
Comissão Europeia, Romano Prodi. Para assistir à sua intervenção juntaram-se
aos membros do Comité das Regiões os Presidentes de Câmara ou representantes
de 20 cidades dos actuais e futuros Estados-membros da UE.
Da reunião plenária de Abril destacam-se dois acontecimentos: a adopção de uma
resolução sobre a violência política contra os eleitos locais no País Basco e o
debate com a Comissária para o emprego e assuntos sociais, Anna
Diamantopoulou.
A reunião da sessão plenária do mês de Julho teve um significado muito especial
pois, pela primeira vez, estiveram presentes os observadores dos dez países que
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
vão integrar a UE em 2004. Foram convidados como principais oradores: Enrico La
Loggia, ministro italiano dos Assuntos Regionais, que apontou as prioridades da
presidência italiana da UE, e o Comissário Europeu Michel Barnier, que participou
num debate sobre o futuro das políticas sectoriais na Europa alargada.
Em Outubro, pelo quarto ano consecutivo, o Comité das Regiões e o Parlamento
Europeu realizaram reuniões plenárias em paralelo. Para cimentar esta relação o
Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, foi um dos convidados juntamente
com o Comissário da Investigação, Phillipe Busquin. A intervenção do Presidente
do Parlamento Europeu terminou com uma declaração conjunta, definindo os
principais aspectos do acordo entre ambas as instituições quanto à Conferência
Intergovernamental.
COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
Nas nove sessões plenárias realizadas em 2003, os membros portugueses foram
relatores de diversos pareceres, distribuídos da seguinte forma: XXXI Relatório
sobre a Política de Concorrência (Paulo Barros Vale); Emissão de poluentes pelos
motores de combustão interna (Paulo Barros Vale); Segundo relatório intercalar
sobre a coesão (Paulo Barros Vale); Parceria para a execução dos fundos
estruturais (Paulo Barros Vale); Recursos Haliêuticos/Mediterrâneo (Eduardo
Manuel Chagas); Alteração/Formação e recrutamento dos marítimos (Eduardo
Manuel Chagas); Pescas/Consequências da reestruturação do sector (Eduardo
Manuel Chagas); Poluição por navios/sanções (Eduardo Manuel Chagas);
Transporte marítimo de curta distância – Unidades de cargas intermodais (Eduardo
Manuel Chagas); Pesca – Reconversão (Eduardo Manuel Chagas); Inovação
(Mário Soares); Programa destinado a promover as ONG activas no domínio da
Juventude (co-relator Mário Soares); Fundos de Coesão (codificação) (Francisco
João Silva); Revisão da PAC 2003 – OCM arroz (Maria Luísa Santiago);
Aquicultura/Desenvolvimento sustentável (Maria Luísa Santiago); Crédito aos
consumidores (Jorge Pegado Liz ).
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO II
DEBATE SOBRE O FUTURO DA EUROPA
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CONVENÇÃO E CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL
A Convenção sobre o Futuro da Europa prosseguiu os seus trabalhos em 2003,
tendo sido iniciada, em Fevereiro, a fase de redacção do projecto de Tratado
Constitucional. O Praesidium circulou projectos de articulados por ordem
sequencial ou temática, que foram objecto de propostas de emendas e depois
discutidos nas sessões plenárias. Sempre que julgado necessário, foram
divulgados novos textos incorporando algumas dessas sugestões e depois
novamente revistos em plenário.
No decorrer desta fase de redacção, o representante do Governo português – Prof.
Ernâni Lopes - e o seu suplente – Dr. Manuel Lobo Antunes - apresentaram 147
propostas de alteração aos articulados submetidos pelo Praesidium.
Para aprofundamento das respectivas matérias, foram, nesta fase, criados três
círculos de reflexão: 1) sobre o Tribunal de Justiça, 2) sobre o processo orçamental
e 3) sobre os recursos próprios.
Os sucessivos projectos de articulados apresentados basearam-se na leitura dos
consensos e linhas predominantes efectuada pelo Praesidium, tendo resultado num
texto, ainda incompleto, apresentado ao Conselho Europeu de Salónica a 20 de
Junho e, depois, no projecto final de Tratado entregue à Presidência italiana, em
Roma, a 18 de Julho.
De modo diferente do que aconteceu com outros temas, a abordagem das
questões institucionais em plenário não foi antecedida pela criação de grupos de
trabalho ou de reflexão. Essa escolha metodológica e a especial sensibilidade do
tema terão concorrido para que, no final dos trabalhos, não fosse possível registar,
quanto às questões institucionais, um consenso tão nítido como o obtido noutras
áreas.
À margem da Convenção foi desenvolvido pelos membros do Governo português e
pelos respectivos representantes um intenso trabalho de consultas com outros
18
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Governos e com outros membros da Convenção. Em resultado destes contactos
merece registo especial a elaboração de um contributo relativo às questões
institucionais (documento denominado “Reforming the Institutions: Principles and
Premises”) subscrito pelos representantes de 17 dos 28 governos presentes na
Convenção.
A
Convenção
obteve
resultados
em
áreas
onde
várias
Conferências
Intergovernamentais não haviam conseguido avançar, com destaque para: a fusão
dos Tratados; a eliminação da estrutura em pilares; o reconhecimento da
personalidade jurídica da União; a simplificação dos procedimentos de decisão; a
redução e simplificação dos instrumentos jurídicos; o reconhecimento de valor
jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais; a participação directa dos Parlamentos
Nacionais na verificação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
A participação nos debates por parte dos representantes do Governo português
procurou sempre avaliar, em cada proposta, a sua adequação ao objectivo de dotar
a União das capacidades e dos instrumentos que lhe permitam continuar a ser,
após a adesão dos novos Estados-Membros, um projecto de sucesso. Nesta
perspectiva, pretendeu-se compatibilizar o interesse nacional e o interesse da
União, no desejo de a ver fortalecida após o alargamento. Foi defendido que uma
União maior e mais diversa só terá sucesso se for possível desenvolver e
aprofundar uma relação construtiva entre instituições de natureza e legitimidade
diferentes e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade de executar de modo
uniforme e previsível as regras a todos aplicáveis, num esforço de simplificação, de
aumento da legitimidade democrática e da transparência.
As posições portuguesas defendidas durante a Convenção orientaram-se pelo
respeito de princípios considerados fundamentais: igualdade entre os Estadosmembros, coesão e solidariedade, reforço do método comunitário e equilíbrio
institucional.
Além dos contactos que mantiveram com os restantes membros portugueses da
Convenção, ao longo dos dezassete meses em que decorreram os trabalhos, os
representantes do Governo encontraram-se regularmente com os partidos políticos,
19
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
com os parceiros sociais e com a imprensa, tendo dado conta, sempre que
solicitados, do evoluir dos trabalhos, nomeadamente à Comissão Parlamentar de
Assuntos Europeus e à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças.
Com a apresentação do “projecto de Tratado que aprova uma Constituição
Europeia" a Convenção cumpriu o seu mandato. Segundo as conclusões do
Conselho Europeu de Salónica, de 20 de Junho, este documento constituiria a
base de trabalho da Conferência Intergovernamental (CIG), à qual compete definir
os contornos exactos da reforma dos actuais Tratados.
O Conselho Europeu de Salónica determinou ainda que a CIG deveria concluir os
seus trabalhos o mais rapidamente possível e, de preferência, antes das eleições
para o Parlamento Europeu, em Junho de 2004.
A CIG foi inaugurada solenemente em 4 de Outubro em Roma, tendo reunido para
o efeito os Chefes de Estado ou de Governo dos actuais Estados-Membros, dos
dez países aderentes e dos candidatos (Bulgária, Roménia e Turquia), estes três
últimos participando na CIG na qualidade de observadores. Foi reiterada a
necessidade de dotar a União de uma estrutura constitucional sólida , como
requisito indispensável para o aprofundamento da coesão interna da União
Europeia e para o reforço da credibilidade do seu papel no plano internacional.
Neste âmbito, a Presidência italiana identificou os seguintes desafios fundamentais:
- salvaguardar o acervo da Convenção;
- aperfeiçoar o projecto de Tratado constitucional, evitando-se a reabertura de
debates já desenvolvidos durante a Convenção;
- preencher falhas quanto à reforma institucional, com o fim de identificar soluções
que satisfizessem as expectativas dos Estados-membros;
- terminar os trabalhos da CIG antes da realização das eleições para o
Parlamento Europeu, em Junho de 2004.
No período que decorreu entre 4 de Outubro e 13 de Dezembro, a Presidência
italiana promoveu sete reuniões a nível ministerial e três a nível de Chefes de
Estado e de Governo, bem como duas de altos funcionários (“focal points”).
20
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Decorreram ainda em Bruxelas os trabalhos do Grupo de Peritos Jurídicos,
destinados a corrigir, de um prisma meramente técnico, deficiências ou lacunas do
texto do projecto de Tratado, bem como proceder à clarificação do sentido de
algumas disposições. O Grupo procedeu ainda à revisão dos Protocolos e
Declarações anexas aos actuais Tratados, tendo apresentado em Novembro um
documento contendo os resultados da verificação jurídica do projecto de Tratado
constitucional.
Na 5.ª sessão ministerial, designada por Conclave, que teve lugar em Nápoles, em
28 e 29 de Novembro, a Presidência procedeu à apresentação de um documento
que abrangia as quatro Partes do projecto de Tratado, assumindo a forma de um
relatório-síntese dos trabalhos da CIG até à data, e que continha propostas de
textos alternativos. A ausência de progressos verificados nas discussões sobre
questões institucionais e em especial quanto à definição da maioria qualificada –
matérias em relação às quais a Presidência optou por manter quase inalterado o
texto da Convenção – deixou, desde logo, antever dificuldades na obtenção de um
acordo final no Conselho Europeu de Dezembro, que supostamente marcaria o
encerramento da CIG.
Com efeito, e apesar da sessão final da CIG visar a resolução das questões
institucionais mais problemáticas não solucionadas nas negociações precedentes
(nomeadamente, definição da maioria qualificada no Conselho e composição do
Parlamento Europeu e da Comissão), não foi possível concluir no Conselho
Europeu de Bruxelas, de 12 13 de Dezembro, as negociações com vista à
aprovação de um novo Tratado instituindo uma Constituição para a Europa.
Verificado o impasse, a generalidade dos Chefes de Estado e de Governo salientou
o empenho no prosseguimento das negociações da CIG, embora sem
comprometimentos quanto a prazos.
As posições de Portugal na CIG têm sido orientadas pelas mesmas linhas de força
seguidas durante a Convenção. Portugal partiu para a CIG com espírito aberto e de
verdadeiro compromisso, reconhecendo a importância do trabalho da Convenção,
21
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
mas destacando a necessidade de completar e melhorar o texto do projecto de
Tratado constitucional.
O apoio manifestado à intenção de concluir os trabalhos da CIG no Conselho
Europeu de Dezembro, foi sempre, por isso, condicionado à obtenção de um
acordo de qualidade e que constituísse um claro avanço do projecto de integração
europeia.
22
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO III
ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
23
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
OS NOVOS ESTADOS-MEMBROS
Um dos principais objectivos da Presidência grega foi o de dar cumprimento às
conclusões dos CE de Bruxelas e Copenhaga, de forma a assegurar o
cumprimento de um calendário que permitisse a adesão de dez novos Estadosmembros, em 1 de Maio de 2004.
Após um trabalho quase ininterrupto, a redacção do Tratado de Adesão foi
concluída no final de Janeiro, como previsto. Este exercício de redacção foi
marcado pela tentativa da maioria dos candidatos em renegociar algumas
questões, ao que a UE, em geral, não acedeu 12 . Ao Tratado de Adesão foram
aditadas cerca de 40 declarações, na sua maior parte unilaterais dos Estados
candidatos, e que reflectem preocupações ou aspirações nacionais. Foi também
aditada ao texto final uma declaração dos Quinze que determina que nenhuma
declaração unilateral dos novos EM poderá “ser interpretada ou aplicada em
contradição com as obrigações dos Estados-membros decorrentes do Tratado ou
do Acto de Adesão”, bem como diversas declarações dos Estados candidatos, em
geral sobre política interna.
A 19 de Fevereiro a Comissão emitiu o seu parecer, favorável à adesão da
República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia,
Eslovénia e Eslováquia. Logo em seguida, o Tratado de Adesão foi remetido ao
Parlamento Europeu que, a 9 de Abril, emitiu igualmente um parecer favorável à
adesão.
A assinatura do Tratado de Adesão, em Atenas, a 16 de Abril, pelos chefes de
Estado e de Governo e os ministros dos Negócios Estrangeiros dos quinze
Estados-membros e dos dez Estados aderentes e na presença dos chefes de
Estado e de Governo dos três outros países candidatos à adesão (Bulgária,
12
A República Checa solicitou a inclusão de uma 3ª marca de cerveja como denominação de origem protegida, o que acabou
por ser aceite por todos os Estados-membros.
24
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Roménia e Turquia) marcou um dos pontos altos do ano e lançou formalmente o
processo de ratificação do Tratado.
Após a assinatura do Tratado de Adesão, os novos Estados-membros começaram
a participar em praticamente todas as reuniões comunitárias 13 , na qualidade de
observadores, situação que se deverá estender até à data de adesão.
Após a assinatura foi dado início ao processo de ratificação do Tratado de Adesão.
Todos os Estados candidatos, com excepção de Chipre, decidiram submeter a
referendo a sua adesão à UE, tendo, em regra, o resultado dos referendos
demonstrado uma adesão muito expressiva dos cidadãos desses países ao
projecto europeu.
Os processos de ratificação do Tratado de Adesão decorrerem nos EM´s e nos
Estados aderentes, ao longo do ano. Em Portugal, o Conselho de Ministros
aprovou o texto do Tratado em 7 de Agosto, remetendo-o em seguida à
Assembleia da República que aprovou o Tratado, por resolução, no dia 3 de
Outubro. A ratificação pelo Presidente da República ocorreu no dia 22 de
Dezembro, devendo o processo estar concluído no início de 2004.
Nos quadros seguintes verifica-se que concluíram o processo de ratificação do
Tratado de Adesão 15 Estados entre Estados-membros (7) e aderentes (8). Nos
restantes 10 países os processos de ratificação ainda decorrem, conforme os
preceitos constitucionais nacionais, prevendo-se a sua conclusão até 1 de Maio de
2004.
Estados-membros
Dinamarca
13
Data do Depósito da Carta de
Ratificação
11/06/2003
Exceptuam-se, entre outras, as reuniões de Grupos de Trabalho onde são tratadas matérias directamente relacionadas
com as negociações de adesão e com os candidatos, como por exemplo: GT Alargamento e GT Europa Central e do
Sudeste.
25
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DOS
ASSUNTOS
Espanha
Alemanha
Irlanda
Reino Unido
Áustria
Finlândia
Novos Estados-membros
Malta
Polónia
Chipre
Eslováquia
Lituânia
República Checa
Letónia
Hungria
COMUNITÁRIOS
26/11/2003
27/11/2003
18/12/2003
18/12/2003
23/12/2003
23/12/2003
Data do Depósito da Carta de
Ratificação
29/07/2003
05/08/2003
06/08/2003
09/10/2003
10/10/2003
03/11/2003
17/12/2003
23/12/2003
O Tratado de Adesão inclui uma disposição que prevê a possibilidade dos países
aderentes pedirem, em casos devidamente justificados, derrogações temporárias
de actos das Instituições aprovados entre Novembro de 2002 e a entrada em vigor
do Tratado de Adesão. Os pedidos de medidas transitórias para a legislação
comunitária aprovada durante o período intercalar iniciam-se com uma troca de
cartas em que é formulado o pedido de informação e consulta. Neste sentido, foi
constituído o Comité Intercalar com a participação do Conselho e da Comissão.
Saliente-se ainda que em matérias relativas aos Títulos V e VI do TUE, os
representantes da União Europeia no Comité Intercalar poderão ser membros,
respectivamente, do Comité Político e de Segurança ou do Comité referido no artº.
36º do TUE.
Cumprindo o que ficara consagrado no CE de Copenhaga, o Conselho assegurou,
ao longo do ano, um acompanhamento rigoroso da execução dos compromissos
assumidos pelos países candidatos nas negociações de adesão, com base em
relatórios intercalares de monitoring, e que culminou num relatório global
apresentado seis meses antes da adesão.
Uma das principais funções destes relatórios de monitoring é estabelecer um guia
de orientação para os candidatos, permitindo-lhes identificar e remediar as lacunas
existentes. Incidem sobre dois aspectos: o estado de avanço das reformas
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
económicas e o desempenho individual, por parte dos dez futuros Estadosmembros, no cumprimento dos compromissos assumidos durante as negociações
de adesão, avaliando cada um dos 29 capítulos da negociação relativos à
legislação comunitária, quer do ponto de vista da sua transposição no quadro
interno de cada candidato, quer da sua implementação.
O Conselho Europeu de Salónica, em Junho 2003, encorajou os dez Estados
aderentes a prosseguir os seus esforços no sentido de estarem preparados para
assumirem as obrigações de membros, à data da adesão. Enfatizou, também, a
importância da transposição do acervo comunitário e da continuação do exercício
de acompanhamento rigoroso da execução dos compromissos assumidos pelos
países candidatos nas negociações de adesão. O reforço do exercício de
monitoring surge, assim, como um dos factores principais do sucesso do
alargamento da União Europeia.
Dando cumprimento ao acordado no Conselho Europeu de Salónica – que reiterou
a necessidade da continuação dos esforços com vista à assunção das obrigações
decorrentes do estatuto de membros no momento da adesão, a 5 de Novembro,
seis meses antes da adesão, a Comissão apresentou um relatório global de
monitoring, assim como relatórios de monitoring específicos para cada um dos
candidatos.
O relatório global confirmou que grandes progressos haviam sido realizados pelos
candidatos, e que, na maioria das áreas, o alargamento não deverá acarretar
dificuldades significativas. Contudo, algumas questões revelaram necessitar de
esforços acrescidos e de um ritmo de progressos mais acelerado, enquanto outras
suscitam sérias preocupações, a exigir uma acção imediata.
Na avaliação da Comissão foram identificadas três categorias de questões: a
primeira categoria refere-se às questões em que o candidato está pronto, ou
relativamente ao qual subsistem questões menores em aberto; a segunda
categoria, inclui as questões em que são necessários esforços acrescidos e um
ritmo de progressos mais acelerado; a terceira categoria reporta-se as questões
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
objecto de sérias preocupações, onde se torna necessária uma actuação imediata,
para que o candidato esteja pronto à data de adesão. Sem essa actuação imediata,
os países em questão não poderão cumprir as suas obrigações de Estado membro
naquelas áreas específicas, privando igualmente os seus cidadãos e operadores
económicos dos benefícios de uma adesão plena.
As áreas nas quais se registaram sérias dificuldades no cumprimento dos
compromissos assumidos inserem-se, essencialmente, nos capítulos Agricultura,
Livre Circulação de Pessoas, Transportes, Política de Concorrência e Pescas. A
avaliação da Comissão revelou ainda ser a Polónia o candidato relativamente ao
qual subsistia maior número de questões objecto de sérias preocupações até pela
sua dimensão, sendo a Eslovénia o país que apresentou menor número de
problemas.
A Comissão declarou-se pronta a apoiar os países candidatos, com uma
assistência específica, mas sublinhou igualmente que não deixaria de adoptar as
medidas correctivas necessárias para garantir o bom funcionamento da UE em
todos os domínios e, em particular, no mercado interno. Embora sem propor a
aplicação de cláusulas de salvaguarda, a Comissão desenvolveu, longamente, os
vários tipos de salvaguardas previstas no Tratado de Adesão, referindo em
particular as áreas do mercado interno, liberdade segurança e justiça, disposições
para aplicação dos Fundos de Coesão, Estruturais e Agrícolas, e ainda a
segurança alimentar como áreas de risco.
O relatório termina apontando para os passos necessários até à adesão, insistindo
nas medidas de apoio existentes no quadro da pré-adesão e também no novo
Instrumento de Transição previsto no Tratado de Adesão para os anos de 2004 a
2006, como meio de finalização da sua preparação.
No seguimento dos Relatórios de monitoring e relativamente às questões que se
revelaram objecto de sérias preocupações, a Comissão alertou individualmente
cada candidato, através de warning letters, para que, até à data de adesão, os
futuros Estados pudessem superar os problemas existentes.
28
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho Europeu de Bruxelas de Dezembro congratulou-se com a aproximação
da data da adesão, mas não deixou de subscrever a avaliação e as
recomendações feitas pela Comissão nos seus relatórios - o que correspondeu a
reforçar o papel do monitoring - tendo convidado os novos Estados-membros a
intensificarem a sua preparação para a adesão à UE. Nesse contexto, registou
ainda a determinação da Comissão para que, sempre que necessário, adoptar as
medidas adequadas para a preservação do bom funcionamento de todas as
políticas da União alargada.
Os representantes dos Estados-membros sublinharam, na ocasião, o seu interesse
em que, até à data da adesão, o Conselho continuasse a ser informado,
regularmente, dos progressos realizados pelos Estados aderentes e das lacunas
subsistentes.
No Conselho Europeu de Copenhaga foi acordada uma declaração conjunta dos
Quinze e dos dez Estados candidatos que concluíram as negociações em
Dezembro 2002, intitulada “Uma Só Europa”, e que foi anexada ao acto final do
Tratado de adesão, afirmando que a Bulgária e a Roménia fazem parte do mesmo
processo de alargamento, cuja natureza é inclusiva e irreversível.
A principal finalidade desta declaração consistiu em vincular todos os países
envolvidos neste processo a um compromisso recíproco com os candidatos ainda
em negociações indo, assim, de encontro às preocupações por estes reveladas no
sentido de não serem, posteriormente, preteridos.
29
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
REVISÃO DO TRATADO DE ADESÃO NA SEQUÊNCIA DA ADOPÇÃO DA
REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)
Em Dezembro, o Conselho aprovou as alterações a introduzir, quer no Tratado de
Adesão quer no regulamento horizontal da PAC, através de uma decisão e de um
regulamento, respectivamente. Com efeito, em Setembro, foi adoptado um conjunto
de medidas de reforma da PAC que introduziu alterações substanciais no acervo
em que se basearam as negociações de adesão.
A Polónia discordou do “phasing-in” das novas ajudas directas e do congelamento
das quotas de leite até 2014 e consequentemente, com as adaptações que nessa
base foram feitas ao Tratado de Adesão. O Conselho entendeu que a questão não
constituía uma mera adaptação técnica e que, não estando em causa a
renegociação dos acordos de Copenhaga, a proposta polaca se afastava do
mandato de adaptação técnica da reforma.
BULGÁRIA E ROMÉNIA
O CE de Sevilha de Junho de 2002 renovou o compromisso da União de dar à
Bulgária e à Roménia todo o apoio na sua preparação para a adesão, tendo
solicitado à Comissão que preparasse um roteiro actualizado e uma estratégia de
pré-adesão revista.
O CE de Copenhaga de Dezembro de 2002 reiterou que a adesão da Bulgária e da
Roménia fazem parte do mesmo processo de alargamento inclusivo e irreversível e
definiu como objectivo acolher estes países como membros da UE em 2007,
dependendo da realização de novos progressos na observância dos critérios de
adesão. O Conselho endossou o roteiro da Comissão e aprovou o aumento da
assistência de pré-adesão que se elevará, para o período 2004-2006, para os dois
países, a 3 990 milhões de euros (Bulgária: 1197 milhões de euros; Roménia: 2
793 milhões de euros).
30
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Ao longo do ano prosseguiram as negociações com os dois candidatos, de acordo
com o roteiro da Comissão adoptado para os dois países, no CE de Copenhaga.
Até ao final do ano, e com o fecho provisório dos capítulos Livre Circulação de
Pessoas e Transportes, na Conferência de Adesão de 9 de Dezembro, a Roménia
encerrou provisoriamente 22 capítulos das negociações de adesão. Mantêm-se em
aberto as negociações em 5 capítulos - Livre Prestação de Serviços, Concorrência,
Energia, Ambiente e JAI. Quanto às negociações sobre os capítulos financeiros Agricultura, Política Regional e Disposições Financeiras e Orçamentais – a iniciar
só em 2004, estas exigirão esforços significativos sobretudo no capítulo Agricultura
dada a dimensão do sector agrícola romeno e o atraso no seu desenvolvimento.
Quanto à Bulgária, com o fecho provisório do capítulo JAI em Outubro, no final do
ano tinha encerrado provisoriamente 26 capítulos das negociações de adesão.
Restam assim os capítulos Concorrência, e ainda os capítulos com incidência
financeira: Agricultura, Política Regional e Disposições Financeiras e Orçamentais.
Em Maio, o Conselho adoptou as Parcerias de Adesão revistas, destinadas a
apoiar os dois países na sua preparação para a adesão, definindo prioridades para
os trabalhos a realizar e para a assistência financeira comunitária. Estas devem ser
implementadas pelas autoridades nacionais através dos Programas Nacionais para
Adopção do Acervo.
Em Junho, o Conselho Europeu de Salónica, para além de reafirmar o objectivo de
acolher a Bulgária e a Roménia como membros em 2007, definiu ainda que,
partindo dos significativos progressos já realizados, a União apoiaria a Bulgária e a
Roménia nos seus esforços para alcançar o objectivo de concluir as negociações
em 2004 14 . Afirmou ainda que os debates ou os acordos sobre as futuras reformas
em matéria de políticas, ou sobre as novas perspectivas financeiras, não
impediriam a prossecução nem a conclusão das negociações de adesão, nem
seriam condicionados pelo resultado dessas negociações.
14
A actual Comissão termina o seu mandato em final de Outubro.
31
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Novembro, a Comissão apresentou um Documento de Estratégia, a par de um
relatório de progressos relativo a cada um dos candidatos. Na avaliação feita
nesses documentos, a Comissão regista significativos progressos na aplicação dos
critérios de adesão. Reconheceu também que a Bulgária e a Roménia continuam a
preencher os critérios políticos, estando mais perto de preencher os critérios
económicos e os relativos ao acervo comunitário. A reforma da administração
pública e do aparelho judiciário prosseguiu também de forma consistente.
Registaram-se igualmente progressos nos domínios dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais, em particular por parte da Roménia.
No domínio económico, constatou que a Bulgária dispõe de uma economia de
mercado viável e deverá ser, em breve, capaz de enfrentar a pressão da
concorrência e das forças do mercado no interior da U.E., embora deva prosseguir
o seu programa de reformas. Já quanto ao estatuto a atribuir à economia romena, a
Comissão, habilmente, optou por uma fórmula ambígua, tendo considerado que a
Roménia poderá vir a ser considerada como uma economia de mercado em
funcionamento logo que os bons progressos registados sejam desenvolvidos e
continuados de forma decisiva.
A Comissão referiu ainda que, para que a adesão da Bulgária e da Roménia tenha
lugar em 2007, deve ser assinado um Tratado de Adesão comum para a Bulgária e
para a Roménia o mais tardar em finais de 2005, o que significa que as
negociações deverão estar concluídas antes dessa data. Esta etapa deverá ser
precedida por uma recomendação final da Comissão sobre a preparação da
Bulgária e da Roménia para a adesão.
Neste sentido, a Bulgária procurou separar o seu processo de adesão do da
Roménia, avançando com o final do primeiro semestre de 2004 como data para
conclusão das negociações e insistindo na referência aos candidatos que “estão
prontos”.
O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou a continuidade e a irreversibilidade
do processo de alargamento em curso, considerando que a Bulgária e a Roménia
32
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
constituem parte integrante desse processo. Reconheceu ainda que o estado
adiantado das negociações reflectia a intensificação dos esforços de preparação
para a adesão a que ambos os candidatos procederam. Reiterou também o
objectivo de acolher ambos os candidatos em Janeiro de 2007, deixando contudo a
sua prossecução dependente da preparação e dos méritos próprios dos
candidatos. A União incentivou ainda os candidatos a prosseguir os seus
preparativos.
O Conselho Europeu salientou ainda ser crucial que a Bulgária e a Roménia
procedam a um reforço da sua capacidade administrativa e judicial onde se
registam sérias lacunas.
No que respeita ao enquadramento financeiro para a adesão da Bulgária e
Roménia, e com vista a negociar e concluir os capítulos com incidência financeira,
a Comissão foi convidada a apresentar, no início de 2004 um quadro financeiro
específico, com vista a permitir à Comissão apresentar, na Primavera do mesmo
ano, os projectos de posições comuns sobre os capítulos de negociação
correspondentes. Este quadro financeiro cobrirá um período de três anos (2007 a
2010) e assentará nos princípios e métodos desenvolvidos durante as negociações
com os 10 países aderentes. O Conselho Europeu reiterou a sua determinação em
que os debates ou o acordo sobre as futuras reformas políticas ou sobre as novas
Perspectivas Financeiras não impeçam que sejam prosseguidas e concluídas as
negociações de adesão, nem sejam condicionados pelo resultado dessas
negociações, sem prejuízo do quadro financeiro específico poder vir a ser revisto
em função do acordado nas próximas perspectivas financeiras.
Com o objectivo de informar e mobilizar os cidadãos para o alargamento, tanto o
Governo como entidades privadas e a Representação da Comissão e do
Parlamento em Portugal promoveram uma série de iniciativas – Seminários,
Conferências, e outras acções de divulgação. Por outro lado, o Governo e a
Comissão têm uma parceria conjunta no Centro Europeu Jacques Delors e
aprovaram um conjunto de iniciativas sobre o alargamento, que têm vindo
igualmente a realizar-se em inúmeras zonas do país.
33
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A TURQUIA
No seguimento de Copenhaga a Turquia adquiriu forçosamente um novo estatuto
no relacionamento com a União. A sua posição de candidato à União Europeia
ganhou novos contornos, com a União a atribuir-lhe, claramente, maior importância
– tanto mais que a Presidência italiana reiterou e reforçou o apoio à candidatura
turca - mas a fazer-lhe, simultaneamente, exigências muito concretas.
Foi, nomeadamente, o caso do envolvimento da Turquia na resolução da questão
cipriota. A Comissão começou por colocar a questão em intervenções pontuais.
Mas, ao longo do ano, a U.E. assumiu no seu discurso oficial que a Turquia teria
de se ajustar à nova situação internacional
resultante da adesão de Chipre.
Mesmo não havendo um “alargamento” dos Critérios Políticos de Copenhaga, que
poria em causa a credibilidade da U.E., foi sublinhado, de forma cada vez mais
clara, que a Turquia teria de assumir a sua quota de responsabilidade na resolução
do problema de Chipre.
O governo turco, prosseguindo o processo iniciado em 2002, continuou a aprovar
sucessivos pacotes de reformas legislativas para adequar o seu país aos critérios
de adesão à UE. Destaca-se, nomeadamente, o 7º pacote de reformas legislativas,
aprovado em Julho, integrando disposições que promovem a liberdade de
pensamento e de expressão e o controlo e transparência das despesas públicas. O
processo de reformas do executivo turco continuou, contudo, a ver-se confrontado
com grandes reservas dos meios kemalistas e militares e do “establishment” laico,
que ocupa importantes posições na Turquia, e que lhe moveu grande oposição.
Apesar das reformas adoptadas, o Parlamento Europeu aprovou em Maio uma
resolução na qual, reconhecendo que a Turquia alterou grande parte da sua
legislação em matéria de liberdade de expressão e associação, sublinha contudo
que persistem lacunas que deixam margem de manobra para acções de repressão
policial desproporcionadas.
Dado que os responsáveis turcos pretendem atribuir ao receio dos líderes
europeus de reacções desfavoráveis das suas opiniões públicas o facto do CE de
34
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Copenhaga não ter marcado uma data para início das negociações com a Turquia,
as autoridades turcas encetaram também uma estratégia de comunicação com
vista a preparar as opiniões públicas dos Estados-membros para a futura adesão
da Turquia.
Neste sentido, o PM turco efectuou um périplo pela capitais dos Estados-membros
- tendo visitado Portugal em Julho – no decurso do qual tentou sensibilizar os
líderes europeus para a importância que a adesão à UE tem para o seu país.
Em Abril foi adoptada uma Parceria de Adesão revista para a Turquia, que
identifica objectivamente as lacunas da candidatura turca e se tornou num
instrumento fundamental na avaliação dos esforços turcos no sentido de um
eventual início de negociações de adesão. Destacam-se na Parceria de Adesão
para a Turquia o reforço da assistência financeira de pré-adesão (250 M€ em 2004,
300 M€ em 2005, 500 M€ em 2006) e a inclusão, pela primeira vez, da resolução
do problema político de Chipre como prioridade do Diálogo Político e Critérios
Políticos, sem contudo constituir um critério adicional aos critérios de adesão
A Parceria de Adesão para a Turquia refere-se também à necessidade de
aprovação de um Plano Nacional para a Adopção do Acervo, plano este que foi
aprovado pelas autoridades turcas, em Julho.
O CE de Salónica, em Junho, veio reiterar o que, ao longo do ano, foram as
“guidelines” do discurso da União relativamente à Turquia. Congratulando-se com o
empenhamento da Turquia no processo de reformas, apoiou os esforços em curso
para preencher os critérios de adesão. Mas assinalou, simultaneamente, as
limitações dos progressos efectuados, considerando necessários esforços
adicionais significativos, antes de as condições necessárias para a abertura das
negociações se poderem considerar preenchidas.
Em Novembro, a Comissão apresentou o documento de estratégia e os relatórios
regulares de progresso dos candidatos. A Comissão faz uma avaliação positiva do
percurso da Turquia, considerando que tanto a determinação do governo na
prossecução do processo de reformas legislativas, como para assegurar a sua
efectiva implementação constituem progressos significativos. Contudo, a Comissão
35
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
considerou que a Turquia ainda não cumpria a totalidade dos Critérios Políticos de
Copenhaga, sendo necessário completar o quadro legislativo de garantias políticas,
civis, económicas, sociais e culturais e realizar esforços adicionais para aumentar a
coerência das disposições legais e, sobretudo, a sua aplicação efectiva.
Relativamente à resolução do problema político de Chipre, a Comissão recordou
existirem condições favoráveis para as partes chegarem a um acordo global antes
da adesão de Chipre à UE em 1 de Maio de 2004. Também nesta ocasião a União
deixou claro que a ausência de um acordo para o problema de Chipre poderia
tornar-se num obstáculo para as aspirações turcas de adesão à UE.
No que respeita aos Critérios Económicos, o relatório registou progressos
significativos no funcionamento da economia de mercado. Assinalou, contudo, a
persistência de graves desequilíbrios macro-económicos, sublinhando a urgência
de reformas estruturais necessárias à estabilidade macro-económica, de forma a
melhorar capacidade da Turquia para enfrentar a pressão da concorrência e das
forças de mercado dentro da União.
O alinhamento legislativo registou avanços mais evidentes nas áreas relacionadas
com a União Aduaneira UE/Turquia mas, também nesta matéria, a Turquia ainda
não cumpre todas as suas obrigações.
Contudo, na maioria das áreas legislativas a implementação é fraca. A reforma
administrativa deverá focar-se na criação de novas estruturas administrativas,
nomeadamente no que se refere aos auxílios de Estado e desenvolvimento
regional. Nas áreas em que já foram criadas essas estruturas, a Turquia deverá
assegurar a sua autonomia e providenciar-lhes recursos humanos e financeiros
suficientes.
No CE de Bruxelas, em Dezembro, a UE congratulou-se com os esforços levados a
cabo pela Turquia. Sublinhou que os pacotes legislativos adoptados, os primeiros
passos significativos para a sua implementação e os progressos relativamente à
satisfação de uma série de prioridades decorrentes tanto da Parceria de Adesão
revista, como dos Critérios Políticos de Copenhaga tiveram como resultado
aproximar a Turquia da União.
36
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Assinalou, contudo, serem necessários esforços adicionais significativos em
algumas áreas importantes como o reforço da independência e do funcionamento
do aparelho judiciário, um enquadramento geral para o exercício das liberdades
fundamentais - de expressão de associação, e de religião – a necessidade de um
maior alinhamento pelas práticas europeias no domínio das relações entre a
sociedade civil e os militares, a situação no sudeste do país e os direitos culturais.
Sublinhou ainda a necessidade de a Turquia superar os desequilíbrios macroeconómicos e as deficiências estruturais.
A UE encorajou também a Turquia a tirar partido dos progressos substanciais já
realizados e reiterou o compromisso da União no sentido de trabalhar com a
Turquia para a implementação integral da estratégia de pré-adesão, incluindo a
Parceria de Adesão revista, tendo como objectivo a decisão a ser adoptada pelo
CE de Dezembro de 2004.
Finalmente, a União salientou a importância de a Turquia ter manifestado vontade
política de contribuir para a resolução do problema de Chipre, tendo reiterado,
também aqui, que um acordo facilitaria grandemente as aspirações de adesão da
Turquia.
Portugal tem acompanhado com interesse as reformas adoptadas pelo Governo de
Ankara. O diálogo político bilateral com as autoridades turcas foi intensificado no
decurso de 2003, tendo Portugal transmitido quer a Ankara, quer em Bruxelas, o
seu apoio à harmonização da Turquia pelos padrões da União Europeia, tendo em
vista a decisão a adoptar pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2004.
CHIPRE
Em Copenhaga, em Dezembro de 2002, a União reiterara que aceitaria a adesão
de Chipre, sem fazer depender a sua adesão da resolução da questão política,
embora tivesse, na ocasião, sublinhado a sua preferência pela adesão de uma ilha
unida e convidado os dirigentes cipriotas gregos e turcos a prosseguirem as
negociações, com o objectivo de alcançarem uma solução global para o problema,
com base nas propostas do SGNU.
37
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Mas, em Março, em Haia, tornou-se claro que um acordo era impossível e o SGNU
declarou que o processo tinha chegado ao fim, devido à ausência de vontade
política suficiente para um entendimento entre as partes. O Plano permaneceu
sobre a mesa, mas o SGNU informou que não adoptaria qualquer nova iniciativa
enquanto não tivesse motivos sólidos que provassem a existência de vontade
política necessária para um resultado positivo.
Dado não ter sido possível alcançar um acordo, foi anexado ao Tratado de Adesão
um Protocolo que prevê a suspensão da aplicação do acervo à parte setentrional
da ilha. No caso de se chegar a um acordo o Conselho adoptará uma decisão
sobre a adaptação do Tratado de Adesão, tendo em vista permitir a aplicação do
acervo à Comunidade Cipriota Turca e repartir o montante já acordado no
Conselho Europeu de Bruxelas para este fim -273 MEUROS para serem aplicados,
entre 2004 e 2006, na Parte Norte de Chipre. Entretanto, o Conselho convidou a
Comissão a, em consulta com o Governo de Chipre, estudar formas de promover o
desenvolvimento económico da parte setentrional da ilha com o objectivo de a
aproximar da UE.
Em Abril, com o objectivo de facilitar a confiança entre as Partes, o Sr. Denktash,
líder da República Turca do Norte de Chipre, adoptou o que se poderão considerar
“medidas de apaziguamento”. Traduzem-se na facilitação de circulação de pessoas
e bens entre a República Turca do Norte de Chipre e a parte Sul de Chipre. Por
seu lado, a Turquia, levantou a proibição de entrada no seu território dos cidadãos
cipriotas, aceitando inclusivamente entradas provenientes de portos e aeroportos
gregos.
Também o governo cipriota, em Abril, adoptou um “pacote” abrangente de
medidas, visando os cidadãos cipriotas da Parte Turca da ilha e destinado a ser
imediatamente aplicado. O “pacote” contém medidas em diversas áreas,
nomeadamente a da liberdade de circulação de pessoas e de mercadorias,
cooperação ao nível das autoridades locais, telecomunicações, participação em
eleições, etc.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Junho, a Comissão adoptou uma Comunicação relativa aos meios que
permitirão encorajar o desenvolvimento económico da parte Norte de Chipre e a
sua aproximação da União e que prevê um “pacote” de medidas com esse
objectivo. O pacote de medidas, que foi objecto de consultas com o governo
cipriota, abrange medidas financeiras e de assistência económica e administrativa,
assim como medidas comerciais. A Comissão decidiu ainda atribuir à comunidade
cipriota turca uma ajuda financeira de 12 MEUROS.
Também em Junho, o CE de Salónica se debruçou, uma vez mais, sobre a
resolução da “questão cipriota”. Retomando o que se pode considerar o seu
“discurso tradicional” nesta matéria, a U.E. reconheceu as medidas adoptadas por
ambas as comunidades cipriotas como positivas, embora considerando que estas
não substituem um acordo.
O Conselho Europeu de Dezembro reiterou a preferência da U.E. pela adesão de
um Chipre reunificado e dirigiu às Partes envolvidas, em especial à Turquia e à
liderança cipriota-turca, um apelo para retomarem as conversações, com base nas
propostas do SGNU. Destaque-se o papel crucial atribuído à Turquia na resolução
da questão cipriota, a quem foi de novo passada a mensagem de que a resolução
do problema político de Chipre poderá facilitar grandemente a satisfação das suas
aspirações de adesão.
A União renovou a abertura para acomodar os termos do acordo que for alcançado
e deu conta da sua disponibilidade para prestar assistência financeira à parte Norte
de Chipre.
Como elementos novos destacou-se o optimismo manifesto quanto à possibilidade
de, até 1 de Maio de 2004, se alcançar um acordo, no respeito das resoluções
relevantes do CSNU e o convite à Comissão para – no caso de ser alcançada uma
solução – adoptar as medidas necessárias para por termo à suspensão da
aplicação do acervo na Parte Norte de Chipre.
O resultado das eleições legislativas, de 14 de Dezembro, na República Turca do
Norte de Chipre constituiu uma oportunidade para a comunidade cipriota turca,
“sem perder a face”, dar um passo em frente no sentido de se alcançar uma
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
solução para a questão da divisão da ilha. O facto de dois partidos – que compõem
um dos “blocos” 15 - serem pró-europeus e favoráveis ao retomar das negociações
com base no Plano do SGNU, levou a Comissão a apelar no sentido a que as
negociações sobre a reunificação da ilha fossem reiniciadas sem mais demoras,
considerando existir, na parte Norte de Chipre, uma maioria de cidadãos que
deseja pôr fim ao status quo.
15
O resultado das eleições cifrou-se num empate, tendo cada um dos dois “blocos” antagónicos obtido 25 lugares no
parlamento cipriota turco.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO IV
ESTRATÉGIA DE LISBOA
41
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho Europeu da Primavera de 2003, realizado em Bruxelas, definiu as
seguintes orientações, para implementar a Estratégia de Lisboa: aumentar o
emprego e a coesão social, dar prioridade à inovação e ao espírito empresarial,
interligar a Europa e reforçar o mercado interno, proteger o ambiente na
perspectiva do crescimento e do emprego. De acordo com estas orientações,
ficaram estabelecidas as seguintes prioridades:
- orientações de política económica e da estratégia europeia para o emprego
revista;
- implementação de reformas nos mercados de trabalho e avaliação dos
mercados de trabalho europeus, através de um grupo de missão
europeu
presidido por Wim Kok, com vista a identificar um conjunto de medidas com
impacto directo e imediato sobre o emprego;
- lançamento de uma iniciativa destinada a reforçar o espírito empresarial;
- a fixação de calendários para um acordo final sobre as reformas pendentes em
áreas chave, antes do CE da Primavera de 2004:
16
- reforço da segurança marítima na sequência da catástrofe do Prestige;
Portugal apresentou um Memorando com a sua contribuição para as orientações
que deveriam sair do Conselho Europeu, o qual foi globalmente incluído nas
conclusões aprovadas. Foram também endereçadas por Sua Excelência o Primeiro
Ministro ao Presidente do Conselho Europeu duas cartas, uma em conjunto com o
Primeiro Ministro britânico, vocacionada para o tema do emprego, na qual se
propunha nomeadamente, a criação do grupo de missão acima referido, e uma
outra em conjunto com o Primeiro Ministro finlandês e o Chanceler austríaco,
acentuando a importância da implementação de reformas económicas sustentadas.
16
transportes ferroviários, mercados da energia, Céu Único Europeu, mercados financeiros (incluindo ofertas públicas de
compra) contratos públicos, sociedade da informação, trabalho temporário, normas de segurança social transfronteiriças,
tributação da energia, responsabilidade por danos ambientais e alterações climáticas.
42
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta participação activa na preparação do Conselho Europeu da Primavera é um
testemunho do empenho nacional na implementação da Estratégia de Lisboa.
CONTEXTO ECONÓMICO
Pela primeira vez, as orientações do Conselho Europeu da Primavera abrangeram
simultaneamente todas as vertentes centrais da Estratégia de Lisboa, ficando
assegurada a racionalização e sincronização dos vários processos de coordenação
existentes no seu âmbito e reforçada uma perspectiva mais abrangente, eficaz e
coerente do conjunto de reformas.
As orientações de política económica aprovadas foram decisivas para a definição
da estratégia trienal de política económica da União e dos Estados-membros,
posteriormente consagradas nas Orientações Gerais de Política Económica
(OGPE) de 2003-2005.
No quadro do novo ciclo trienal das políticas económicas e de emprego, o CE de
Salónica realizado em Junho subscreveu as Orientações Gerais de Política
Económica (OGPE) e as Orientações de Emprego para o período 2003-2005 no
seu novo formato mais conciso, com recomendações claras, permitindo uma
avaliação sistematizada dos progressos alcançados.
Neste âmbito, o Conselho Europeu salientou três prioridades principais da acção
política, a saber:
- reformas para promover o crescimento económico: o estabelecimento de um
quadro orientado para a estabilidade macroeconómica, o qual favorecerá o
crescimento da procura interna e a criação de emprego; o aumento da
competitividade e do dinamismo empresarial através do investimento em capital
físico e humano, em I&D e mercados financeiros plenamente integrados.
- Reformas para criar mais e melhores empregos tornando o mercado de trabalho
mais eficiente, inclusivo e adaptável, adequar os sistemas fiscais e de
prestações sociais de forma a tornar o trabalho remunerador, aumentar a
participação no mercado de trabalho na linha das orientações de Lisboa e
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
promover e actualizar as competências a fim de obter uma maior produtividade e
empregos mais qualificados.
- Reformas dos sistemas de pensões e cuidados de saúde, nomeadamente
através de uma maior redução dos rácios da dívida pública, de forma a controlar
desde já o aumento da pressão sobre as finanças públicas que as alterações
demográficas acarretam, evitando transferir um fardo insustentável às gerações
futuras. (Vide Título VII, Capitulo I – UEM).
No CE da Primavera ficou também acordado um reforço da coordenação de
políticas orçamentais no sentido de estabelecer uma nova grelha de leitura do
Pacto de Estabilidade e Crescimento que, sem ferir os seus fundamentos, reforce
os critérios económicos subjacentes às decisões de política orçamental na linha da
Estratégia de Lisboa, fundamentalmente os aspectos ligados à qualidade das
finanças públicas. (Vide Título VII, Capitulo I – UEM).
INICIATIVA EUROPEIA PARA O CRESCIMENTO
Na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Salónica de Junho de
2003, a Presidência italiana apresentou uma iniciativa para o relançamento da
economia europeia, a “Acção europeia para o crescimento”, assente no
investimento em grandes projectos de infra estruturas de transporte e de I&D.
Com o mesmo objectivo, a Comissão apresentou uma comunicação “Iniciativa para
o Crescimento” a qual foi aprovada no Conselho Europeu de Dezembro e que
assenta em princípios e em propostas semelhantes, mas indo mais longe, quer no
que respeita às questões do financiamento, nomeadamente pelo envolvimento do
BEI, quer no enquadramento desta iniciativa na Estratégia de Lisboa.
O plano de acção proposto pela Comissão prevê um vasto conjunto de acções,
sendo de destacar o chamado “quick-start programme” ou Programa de Arranque
Rápido (PAR), onde se incluem, de entre os projectos prioritários já identificados
nos diversos sectores, aqueles que se verificou cumprirem quatro condições:
44
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
maturidade (arranque em três anos), dimensão transfronteiriça, impacto sobre o
crescimento e a inovação e efeitos ambientais.
A lista incluiu 56 projectos: 31 na área dos transportes, 17 na área da energia e 8
nas áreas das comunicações, investigação e inovação. Os projectos portugueses
incluídos neste programa são:
- Eixo
ferroviário
de
grande
velocidade
do
sudoeste
da
Europa:
Lisboa/Porto/Madrid;
- Eixo multimodal Portugal/Espanha com o resto da Europa: Ligações ferroviárias
e rodoviárias (auto-estradas) e Aeroporto da OTA;
- Eixo ferroviário de transporte de mercadorias Sines-Madrid-Paris: Ligação
ferroviária Sines-Badajoz;
- Interoperabilidade da rede ferroviária de grande velocidade da Península Ibérica:
Corredor Norte-Noroeste, incluindo Vigo-Porto;
- Auto-estradas marítimas: Auto estrada marítima da Europa Ocidental (que liga a
Península Ibérica, através do arco atlântico, ao mar do Norte e ao mar da
Irlanda);
- Interconexão eléctrica na Península Ibérica: .Aldeadávila/Douro/Valdigem.
Relativamente às redes de banda larga, investigação, desenvolvimento e inovação,
estão por enquanto previstas apenas as áreas consideradas prioritárias –
tecnologias e comunicações móveis, lasers da próxima geração, nanoelectrónica e
economia do hidrogénio. Não estão ainda definidos concretamente os projectos a
desenvolver.
Quanto às modalidades de financiamento, a Comissão propõe um modelo
combinado de financiamento da UE e nacional, apoio do BEI e investimento
privado, em função dos projectos a financiar.
Neste contexto, foi alcançado, em Novembro, o acordo político quanto às propostas
de aumento da taxa de apoio comunitário no domínio dos projectos das Redes
Transeuropeias de Transportes e Energia. O Conselho acordou um aumento para
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
um máximo de 20% na comparticipação financeira, no caso dos seguintes
projectos:
- Sistemas de navegação por satélite (projectos do tipo GALILEO)
- Projectos prioritários no domínio das Redes de Energia
- Troços de projectos de Redes de Transportes que atravessem fronteiras ou
barreiras naturais.
MERCADO INTERNO
O tema da competitividade foi colocado no centro das atenções políticas, tendo-se
atribuído ao Conselho Competitividade a tarefa de reforçar a dimensão económica
da Estratégia de Lisboa e tendo-se-lhe pedido para assumir activamente o seu
papel horizontal no intuito de reforçar a competitividade e o crescimento no quadro
de uma estratégia integrada para a competitividade desenvolvida pela Comissão.
Foi adoptada a “Estratégia do Mercado Interno 2003-2006”, que define um plano
plurianual para os trabalhos a desenvolver no domínio do mercado interno. Quanto
ao sector dos Serviços, 2003 foi o ano do estudo e preparação dos trabalhos
conducentes à apresentação de uma directiva-quadro que irá regulamentar de
forma inovadora toda esta área.
Ainda no contexto do mercado interno, o Conselho Europeu apelou a uma
aplicação eficaz, pelos Estados-membros, da legislação já aprovada. Ao nível
nacional, Portugal registou uma melhoria significativa da transposição da legislação
do mercado interno, passando do 14º lugar em 2002 para o 7º lugar, com um défice
de transposição de 2,2%.
Este resultado deveu-se ao empenho directo do
Secretário de Estado dos Assuntos Europeus neste tema, em coordenação
sistemática com a Presidência do Conselho de Ministros e os diversos Ministérios
sectoriais, ao mesmo tempo que a transposição das directivas comunitárias passou
a constar com carácter mais regular na Comissão Interministerial dos Assuntos
Comunitários, que reúne representantes de todos os Ministérios.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em matéria de serviços de interesse geral foi adoptado um Livro Verde que traça o
diagnóstico dos problemas, preocupações e possíveis vias para uma acção
comunitária e concertada entre os Estados-membros. Portugal participou muito
activamente no âmbito da consulta pública levada a efeito pela Comissão Europeia.
TRANSPORTES E TELECOMUNICAÇÕES
No sector dos transportes, foi alcançado um acordo político no Conselho em
relação ao Segundo Pacote Ferroviário, estando a decorrer um processo de
conciliação com o Parlamento Europeu. Está praticamente concluído o processo de
conciliação relativo à iniciativa legislativa de criação do Céu Único Europeu. Foi
aprovado um conjunto de iniciativas sobre as relações externas no sector da
aviação civil, nomeadamente com os EUA e outros países terceiros. Em relação ao
tema da segurança marítima registaram-se avanços significativos.
O Conselho aprovou conclusões sobre a integração do programa EGNOS no
programa GALILEO, colocando a sua gestão sob controlo da Empresa Comum
GALILEO. Prosseguiram as negociações com os EUA e foi assinado um acordo de
cooperação com a República Popular da China.
Portugal tem participado de forma activa no desenvolvimento do programa
GALILEO, tendo criado um agrupamento complementar de empresas denominado
“Galsystech – sistemas, tecnologias e serviços ACE”, com o objectivo identificar as
oportunidades de negócio e promover o estreito relacionamento da sua estrutura
com os principais intervenientes no projecto a nível internacional.
Nas telecomunicações, foram aprovados, tal como previsto, a Directiva relativa à
reutilização da informação do sector público e o Regulamento que cria a Agência
Europeia para a segurança das redes e da informação.
Relativamente à sociedade da informação, os Estados-membros foram chamados
a concentrar os seus esforços nas redes e serviços necessários a uma economia
baseada no conhecimento. O novo enquadramento regulamentar, a nível nacional,
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
para as comunicações electrónicas, está em curso e foi apresentada à Comissão
uma Estratégia nacional da utilização da banda larga.
ENERGIA
No tocante à área da energia, foram registados progressos significativos,
nomeadamente no que diz respeito à abertura dos mercados, com a aprovação do
pacote legislativo relativo aos sectores da electricidade e do gás natural, em
conformidade com as conclusões de Barcelona.
Ainda neste contexto, foi constatada a necessidade de reforçar as redes e as
infraestruturas energéticas. Neste âmbito, foi aprovada a Decisão sobre as
orientações relativas às redes transeuropeias de energia e apresentada uma nova
proposta de forma a contemplar os países do alargamento. Esta matéria assume
uma importância particular para Portugal, tendo em conta os constrangimentos
decorrentes da sua perifericidade geográfica.
Em termos de aprovisionamento energético, o Conselho Europeu sublinhou a
importância de um acordo sobre as propostas de reforço da cooperação, no âmbito
da gestão das reservas de petróleo e de gás na União Europeia, matéria que
assume uma particular relevância para o aprovisionamento energético da União.
(Vide Titulo X, Capitulo VII).
ESPÍRITO EMPRESARIAL
A criação e o desenvolvimento das empresas são condição essencial para alcançar
o objectivo que a União Europeia traçou em Lisboa. O Conselho Europeu da
Primavera elegeu o reforço da competitividade da União Europeia como uma
prioridade política, sublinhando a este respeito, nas suas conclusões, a
necessidade de melhorar o ambiente geral das empresas em todos os sectores, de
reduzir a carga administrativa e regulamentar das empresas e de promover uma
cultura empresarial.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Cabe, igualmente, realçar, a importância que a Comissão atribui ao relançamento
da indústria europeia, através do desenvolvimento de importantes iniciativas
sectoriais, como forma de aumentar a sua competitividade a nível mundial.
Em matéria de incentivo do espírito empresarial, cabe ainda salientar as
recomendações relativas à aplicação da carta das pequenas empresas e também
ao livro verde da Comissão sobre “O Espírito Empresarial na Europa” e respectivo
plano de acção, que deverá ser apresentado no Conselho da Primavera de 2004.
ECONOMIA BASEADA NO CONHECIMENTO
A importância da economia do conhecimento para a prossecução do objectivo
estratégico estabelecido na Cimeira de Lisboa tem sido amplamente sublinhada. O
Conselho Europeu da Primavera apelou ao reforço do Espaço Europeu da
Investigação e da inovação mediante, entre outros, a aplicação do método aberto
de coordenação à política de investigação e de inovação, a criação de plataformas
tecnológicas para desenvolver uma agenda estratégica para as tecnologias de
ponta, a plena utilização do 6º Programa-quadro e dos programas nacionais de
investigação de apoio ao espaço europeu da investigação e da inovação e o
reforço dos laços entre a investigação e as empresas.
EMPREGO
Na área do emprego foram claramente identificadas três grandes prioridades
políticas: obtenção do pleno emprego através do aumento das taxas de emprego;
aumento da qualidade e da produtividade do trabalho; promoção da coesão social
e de um mercado de trabalho inclusivo.
O CE da Primavera deu orientações para a revisão das linhas directrizes da
estratégia de emprego no sentido de terem em conta o imperativo do aumento da
competitividade, o reforço das qualificações da mão-de-obra, a modernização da
organização do trabalho mediante a consulta aos parceiros sociais e o combate à
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
discriminação a todos os níveis. (Vide Título VII, Capitulo II – Situação Económica e
Emprego).
POLÍTICA SOCIAL
Pela primeira vez, o Conselho Europeu foi precedido pela realização de uma
Cimeira Social Tripartida para o crescimento e o emprego, cimeira que
institucionaliza o envolvimento dos parceiros sociais, reconhecida que foi a
importância do seu contributo para a concretização dos objectivos de Lisboa.
O Conselho Europeu centrou os trabalhos no domínio da protecção social,
nomeadamente na modernização dos sistemas nacionais de protecção social,
recomendando o desenvolvimento de indicadores adequados a esta temática e a
continuação da aplicação do método aberto de coordenação no domínio das
pensões, para que, em 2006, se venha a proceder a um balanço dos progressos
alcançados.
O Conselho Europeu de Outubro voltou a este tema, tendo mandatado o Conselho
para tirar conclusões operacionais sobre a modernização dos sistemas de
protecção social a tempo do Conselho Europeu da Primavera de 2004.
Na área da Inclusão Social, os Estados-membros apresentaram os seus Planos de
Acção Nacionais para a Inclusão e, com base neles, a Comissão apresentou, em
Dezembro, uma Comunicação contendo a sua proposta de Relatório conjunto da
Inclusão Social 2003-2005.
O Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2003-2005 (PNAI) de Portugal 17
contempla um amplo leque de medidas e políticas para fazer face à pobreza e à
exclusão social, assumindo, assim, um carácter integrado que permite a sua
articulação com outros processos e políticas (vide PNE, Estratégia sobre o futuro
17
Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 192/2003 (D.R. I Série nº 295 de 23.12.2003).
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
do sistema de pensões, PROINOV e Plano de Implementação da Estratégia
Nacional de Desenvolvimento Sustentável).
EDUCAÇÃO
A actuação nacional centrou-se na condução do plano nacional de acção com vista
à concretização do Programa de Trabalho para seguimento dos objectivos dos
sistemas de Educação e Formação, com horizonte em 2010.
Com uma abordagem global, coerente e integrada, Portugal deu continuidade à
mobilização dos actores e das instituições nacionais envolvidas na concretização
das medidas a implementar.
Neste contexto merece realce, o lançamento de um conjunto de iniciativas
sistematizadas de combate ao abandono escolar e, no que diz respeito aos
parâmetros de referência adoptados no Conselho Educação de Maio, a definição
das seguintes metas nacionais:
– reduzir o abandono escolar precoce dos 18-24 anos para 35% em 2006 e para
25% em 2010;
– elevar a participação dos jovens, até 22 anos, no ensino secundário superior
para 55% em 2006 e para 65% em 2010.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Conforme decidido em Barcelona, o Conselho Europeu da Primavera, em Março,
procedeu, pela segunda vez, à revisão anual da Estratégia de Desenvolvimento
Sustentável acordada em Gotemburgo, em Junho de 2001, de modo a assegurar a
sua plena execução e a pôr em prática os compromissos assumidos pela UE na
Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, Agosto de
2002).
O Conselho Ambiente aprovou, em Março, um contributo para este Conselho
Europeu
que
abrange
a
futura
aplicação
horizontal
da
Estratégia
de
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Desenvolvimento Sustentável, integrando não só elementos ambientais mas
também contribuições provenientes de domínios como a cooperação para o
desenvolvimento, comércio, transportes, energia, florestas e pescas.
Este contributo acentua especialmente os seguintes objectivos: reforço da
dimensão ambiental da Estratégia de Lisboa de modo a assegurar uma maior
integração e equilíbrio entre os três pilares do desenvolvimento sustentável; reforço
do processo de Cardiff de integração ambiental nas políticas sectoriais, convidando
a Comissão a incluir um balanço anual a partir do próximo relatório de síntese
sobre a realização da Estratégia de Lisboa; acentuar o papel de liderança da UE na
promoção do desenvolvimento sustentável à escala global, traduzindo em acções
concretas os compromissos políticos assumidos em Joanesburgo, Doha e
Monterrey;
estabelecer
as
prioridades
nas
quatro
áreas
de
intervenção
reconhecidas em Gotemburgo – alterações climáticas, energia, transportes e
recursos naturais.
De entre estas prioridades de acção, a Cimeira da Primavera salientou a redução
das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da quota-parte da
energia renovável com vista ao cumprimento dos objectivos do Protocolo de
Quioto; a inversão do declínio da biodiversidade até 2010; o desenvolvimento das
tecnologias ambientais e de um quadro comunitário para o estabelecimento de
preços das infra-estruturas de transporte.
Estes objectivos foram apoiados por Portugal que gostaria, no entanto, que o
Conselho Europeu tivesse retomado as conclusões do Conselho Ambiente no
sentido de mandatar a Comissão para a necessidade de estabelecer os
mecanismos financeiros e técnicos adequados para a plena realização da Rede
Natura 2000, com vista ao cumprimento da meta de 2010 para a biodiversidade.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO V
SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PORTUGUESES NAS
INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
53
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Nos termos do programa do XV Governo Constitucional o qual sublinha a exigência
de “uma política coerente de colocação de altos funcionários nas Instituições e
Organismos Europeus…”, foi activado um sistema de coordenação com o objectivo
de assegurar um acompanhamento eficaz e permanente dos funcionários e
agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em Instituições e
Organismos da União Europeia bem como dos candidatos às vagas disponíveis.
Neste enquadramento:
- promoveu-se a criação de uma base de dados contendo informação sobre
efectivos de nacionalidade portuguesa que exercem funções na União Europeia;
- promoveu-se a realização de acções de formação destinadas a candidatos
portugueses a concursos da Comissão nas áreas de Agricultura, Pescas,
Ambiente e Investigação Científica (os últimos grandes concursos antes do
Alargamento).
Não havendo ainda resultados finais à data (aqueles que decorrerão das provas
orais), sublinha-se que os resultados são já considerados excelentes pelo número
de candidatos que foram ultrapassando as várias fases dos concursos,
relacionando os seleccionadores este aproveitamento com o facto de “Portugal,
pela primeira vez, ter feito preparação prévia dos candidatos para as provas”;
- Promoveu-se a mais ampla divulgação de informação sobre lugares postos a
concursos nas Instituições Comunitárias; este fluxo de informação explica o
elevado número de candidatos portugueses a vagas de Peritos nacionais
destacados (PNDs) na Comissão Europeia. No que se refere aos PNDs, importa
sublinhar que no final de 2003 o número de situações constituídas era de 40,
tendo-se verificado, só desde Janeiro de 2003, um acréscimo de 11 peritos
(27,5%);
- Em Maio de 2003, e por despacho conjunto da Secretária de Estado da
Administração Pública e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus foi
constituído um Grupo de Trabalho para analisar os aspectos formais da
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
legislação portuguesa que não favorecem o exercício de funções nas Instituições
e Organismos da União Europeia. Através deste trabalho, pretende-se, por um
lado facilitar o acesso às instituições comunitárias e, por outro dar maior apoio
aos portugueses que já exercem funções naquelas Instituições.
ESTATUTO
No âmbito do processo de reforma da política de pessoal das Comunidades
Europeias, lançado pela Comissão em 2001, importa salientar que, em Novembro
de 2003, foi apresentada uma proposta alterada de regulamento do Conselho
destinada a rever o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o
Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades. Esta nova proposta
resulta de um intenso e difícil processo negocial cujos momentos mais significativos
foram o acordo político alcançado no Conselho de Assuntos Gerais de Maio de
2003 que incidiu sobre os três domínios mais importantes da revisão do estatuto:
carreiras, remunerações e pensões, bem como a aprovação, em Conselho de
Assuntos Gerais de Setembro de 2003, do relatório dos trabalhos da Comissão de
Concertação que contém as linhas gerais do acordo entre as Organizações
sindicais e os representantes dos Estados-membros quanto ao pacote global da
reforma do Estatuto.
O resultado destas negociações, reflectido na nova proposta de regulamento, é
muito positivo para Portugal que vê consagrada uma das mais antigas
reivindicações dos funcionários portugueses – a abolição dos coeficientes
correctores aplicáveis às pensões.
Neste contexto, importa ainda destacar a aprovação do Regulamento (CE,
EURATOM) nº 2181/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro, relativo a medidas
transitórias a adoptar no quadro da reforma do Estatuto, em especial no que
respeita às remunerações e pensões. Estas medidas de reforma, que produzirão
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, dizem respeito à adaptação anual da
tabela de vencimentos com base no método actual, à criação de uma nova
55
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
contribuição especial e à fixação de uma nova taxa de contribuição para o regime
de pensões.
Também com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, foi aprovado o Regulamento
(CE, EURATOM) nº 2182/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro, que adapta as
remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades
Europeias, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas
remunerações e pensões.
Sobre esta matéria, foi ainda aprovado o Regulamento (CE, EURATOM) nº
2148/2003 do Conselho, de 5 de Dezembro, que rectifica, com efeitos a partir de 1
de Julho de 2002, os montantes constantes do Regulamento (CE, EURATOM) nº
2265/2002 do Conselho, de 16 de Dezembro, que não teve em conta a evolução
real das remunerações líquidas dos funcionários franceses.
De acordo com uma actualização periódica, cabe finalmente referir a adopção do
Regulamento (CE, EURATOM) nº 1338/2003 do Conselho, de 23 de Julho, que fixa
os coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2003 aos
vencimentos dos funcionários das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação
seja um país terceiro, bem como da Decisão 2003/820/CE da Comissão, de 20 de
Novembro, que adapta alguns destes coeficientes de correcção para ter em conta a
variação do custo de vida em determinados países terceiros.
REFORÇO DA PRESENÇA PORTUGUESA NA UE
Relativamente à presença portuguesa nas instituições comunitárias, importa
salientar que em Março de 2003 a Comissão Europeia nomeou o português Jorge
de Oliveira e Sousa como Director-geral da Imprensa e Comunicação, tornando-se
assim no primeiro português a chegar aos mais altos cargos da Administração
comunitária desde 1999, altura em que Portugal deixou de ter qualquer cidadão na
chefia de Direcções-gerais da Comissão, Conselho ou Parlamento Europeu.
No primeiro semestre de 2003, a Comissão decidiu igualmente atribuir a três
portugueses as chefias de três delegações externas daquela instituição: uma em
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Roma, junto da FAO, outra na Guatemala e uma última em Nova Deli. Este
resultado representa uma duplicação de atribuição desta categoria de postos a
funcionários portugueses.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO VI
RELAÇÕES EXTERNAS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO I
RELAÇÕES EXTERNAS REGIONAIS
PAÍSES DA EUROPA CENTRAL E ORIENTAL (PECO)
Relações Convencionais
As relações bilaterais com os PECO continuaram a desenvolver-se ao abrigo dos
Acordos Europeus, tendo-se realizado as reuniões neles previstas para o efeito: um
Conselho de Associação, um Comité de Associação e dois Comités Parlamentares
Mistos com cada um dos dez PECO.
No que respeita aos restantes países candidatos os Conselhos e Comités de
Associação prosseguiram o acompanhamento da estratégia de pré-adesão, da
implementação das prioridades das Parcerias de Adesão, dos Planos de Acção e
das relações bilaterais ao abrigo dos Acordos Europeus.
Registe-se a conclusão de um novo Protocolo Adicional consolidado com a
Bulgária e a Roménia sobre comércio agrícola, que entrou em vigor em Junho,
depois da adopção pelo Conselho em Abril. Este protocolo, que incorpora os
resultados das negociações do “duplo zero” 18 concluído em Outubro de 2002,
estendeu o processo de liberalização a sectores onde os mecanismos de
proteccionismo ainda eram substanciais (a sectores como os cereais, produtos
lácteos e carnes) e onde os dois países têm grandes interesses ao nível das
exportações.
18
O país importador, em regime de reciprocidade, garante um acesso ao seu mercado de produtos isentos de direitos,
sendo que na exportação, e nos mesmos produtos, não concede restituições.
59
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Na sequência da prorrogação do período para conceder auxílios de Estado aos
produtos siderúrgicos em relação à República Checa, à Polónia, à Bulgária e à
Roménia, foram abordadas, várias vezes, as grandes dificuldades sentidas pelos
candidatos no cumprimento dos planos de reestruturação acordados e na
verificação da viabilidade das empresas beneficiárias, em condições normais de
mercado, no termo do período de reestruturação, de forma a garantir que o
montante dos auxílios se limite ao estritamente necessário para restabelecer a sua
viabilidade. Vários Estados-membros referiram situações de incumprimento na
Polónia e na República Checa, pelo que a Comissão ficou encarregue de
prosseguir um “monitoring” apertado até à adesão, tanto da prossecução dos
planos de reestruturação, como nos processos de privatização deste e doutros
sectores.
O Conselho adoptou ainda um conjunto de propostas relativas à adopção de
mapas de auxílios com finalidade regional para a Polónia, Roménia, Eslováquia,
Lituânia, Estónia e Eslovénia, com base nos quais serão avaliados os auxílios
regionais concedidos por estes candidatos.
Como resultado das negociações que tiveram lugar em 2000 e 2001 foram
discutidos regulamentos que introduzem medidas autónomas para a importação de
peixe e produtos da pesca originários da Roménia, enquanto se aguarda a
conclusão dos procedimentos internos exigidos para a entrada em vigor de um
protocolo adicional aos Acordos Europeus.
Na sequência das Conclusões de Copenhaga de 2002, que consagraram a decisão
de aprofundar a União Aduaneira com a Turquia, foi acordado o estabelecimento
de um plano de acção conjunta Comissão/Turquia com vista à realização desse
objectivo. A Turquia forçou o adiamento da questão até Outubro, data da realização
do Comité de Associação, não tendo então demonstrado disponibilidade para
debater o plano de acção e alegando ter necessidade de proceder à coordenação
interdepartamental no seio da sua administração. Apesar de sucessivos
agendamentos para a Comissão Mista da União Aduaneira, a situação encontra-se
inalterada.
60
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Assistência Financeira: instrumentos de pré-adesão
A estratégia de pré-adesão, definida no Conselho Europeu de Essen, foi revista na
Cimeira de Luxemburgo, realizada em Dezembro de 1997, tendo o Conselho
Europeu aprovado uma nova estratégia de preparação dos países candidatos da
Europa Central (PECOS) para o alargamento, através da disponibilização de
recursos financeiros substanciais para apoiar o processo de adesão.
Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Berlim, a partir de
2000, a Comunidade mais do que duplicou a assistência de pré-adesão aos
PECOS, através dos programas PHARE 19 (apoio institucional e administrativo),
ISPA 20 (apoio às infra-estruturas nos sectores dos transportes e do ambiente) e
SAPARD 21 (apoio à agricultura e ao desenvolvimento rural).
A estratégia de pré-adesão conta ainda com outros instrumentos, nomeadamente a
participação dos países candidatos em programas e agências comunitárias e o cofinanciamento do investimento pelas Instituições Financeiras Internacionais (IFIs).
Actualmente, todos participam em programas nas áreas da educação, formação
profissional, juventude, investigação, energia, ambiente, pequenas e médias
empresas e saúde pública e também na Agência Europeia do Ambiente e no
Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência. Está em preparação a sua
participação noutras agências europeias. A mobilização de fundos das IFIs é
essencial para assegurar o máximo de complementaridade no financiamento dos
projectos e programas e reveste-se de particular importância quando estão em
causa projectos de larga escala em infra-estruturas.
Chipre, Malta e a Turquia beneficiam da assistência de pré-adesão através de
instrumentos financeiros separados 22 . O orçamento para 2003 foi de cerca de 11,8
MEUROS para Chipre, 12,68 MEUROS para Malta e 177 MEUROS, para a
Turquia.
19 Reg. (CEE) nº 3906/89, do Conselho, de 18 de Dezembro.
20 Reg. (CE) nº 1267/99, do Conselho, de 21 de Junho.
21 Reg. (CE) nº 1268/99, do Conselho, de 21 de Junho.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em 2003, a Comissão, propôs reforçar a assistência financeira no período 20042006 para a Turquia (50%), Roménia e Bulgária (20% a 40%), e adoptou um
pacote especial para a parte norte de Chipre, destinado a promover o
desenvolvimento económico e a aproximação da comunidade turca/cipriota à UE,
no valor de 12 MEUROS.
a) Programa PHARE
O programa PHARE, criado em 1989 pelas Comunidades Europeias para prestar
apoio à Polónia e à Hungria, foi alargado, posteriormente, a outros países da
Europa Central e Oriental e passou a centrar-se exclusivamente na “pré-adesão” a
partir de 1997, em resposta à decisão de se dar início ao actual processo de
alargamento, adoptada no Conselho Europeu do Luxemburgo. As actuais
orientações gerais do programa PHARE foram adoptadas em 1998, a fim de
reflectir a entrada em funcionamento do ISPA e SAPARD.
Este instrumento, que inclui um elemento de coesão económica e social, financia
as medidas prioritárias relativas à adopção do acervo comunitário, quer através da
melhoria das capacidades administrativas (aproximadamente 30%) quer através do
apoio ao investimento (cerca de 70%). Os fundos PHARE destinam-se a:
programas nacionais (ajudar na transição para uma economia de mercado),
programas multi-países (apoiar o processo de transformação económica e
democratização), programas horizontais (aproximar os vários países candidatos,
promovendo políticas específicas e mecanismos/políticas comuns) e programas
transfronteiriços (promover a cooperação entre os países e as regiões fronteiriças,
quer da União, quer dos PECO).
A programação PHARE 2003 teve por base assegurar uma transição suave e
eficaz para os fundos estruturais, através da descentralização da gestão dos
fundos, do desenvolvimento da capacidade de gestão e do controlo financeiro e
22
Reg. (CE) nº 555/2000, do Conselho, de 13 de Março, que estabelece as acções de pré-adesão para Chipre e Malta, e
Reg. (CE) nº 2500/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro, que concede assistência de pré-adesão à Turquia.
62
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ainda da introdução da programação plurianual em todos os programas nacionais.
O orçamento anual do programa ascendeu a 1693 MEUROS.
O exercício de programação PHARE 2003 será o último para os dez países que
aderirem em Maio de 2004, embora o desembolso dos montantes dos projectos em
curso se prolongue até 2006. O Conselho Europeu de Copenhaga aprovou um
instrumento - Transition Facility – para vigorar de 2004-2006, com montantes
degressivos, destinados a continuar a preparação dos candidatos, em matéria de
capacidade administrativa e judicial, áreas que o FEDER não irá financiar após a
adesão.
Foram publicados os relatórios gerais sobre: a assistência de pré-adesão em 2001
e 2002, o programa PHARE 2001 e os instrumentos de pré-adesão para Chipre,
Malta e a Turquia, em 2002.
“TWINNING”
No âmbito do Programa PHARE, o principal instrumento de reforço da capacidade
institucional e administrativa é o programa “twinning” (geminação), lançado em
Maio de 1998 e que envolve a transferência de peritos das administrações públicas
dos Estados-membros para os países candidatos. O objectivo é ajudar os países
candidatos a criar ou reforçar as instituições necessárias que permitam aplicar o
acervo comunitário para projectos de longa duração (até dois anos) e abrange,
actualmente, a totalidade do acervo comunitário. Este instrumento dispõe, desde
2001, da versão “Twinning light”, a qual é mais flexível e se destina a projectos de
médio prazo (até seis meses).
Ao longo do ano, foram apresentados cerca de cento e trinta projectos de
“Twinning” e quarenta de “Twinning light”, abrangendo áreas tão diversas como a
alfandegária, as finanças, o ambiente, a saúde, a justiça e assuntos internos, a
administração pública e a energia.
63
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TAIEX - Technical Assistance Information Exchange Office
Outro dos pilares do PHARE no reforço da capacidade administrativa e institucional
é o TAIEX 23 , que tem por objectivo prestar assistência técnica de curta duração
aos países candidatos, em termos da harmonização legislativa e do processo de
implementação do acervo comunitário, disponibilizando meios flexíveis para prestar
assistência técnica “em função da procura”, nomeadamente nas áreas prioritárias
identificadas nos Relatórios de Progresso, nas Parcerias de Adesão e de acordo
com as necessidades daqueles países.
Em 2003, o TAIEX foi dotado com uma verba de 35 MEUROS, tendo continuado a
promover iniciativas em praticamente todas as áreas do acervo e intensificado as
acções de âmbito mais alargado no campo das traduções, bases de dados,
sistemas informáticos, formação profissional e missões de avaliação.
A participação portuguesa no programa PHARE, “TWINNING” e TAIEX
Continuaram a ser implementados os projectos de “twinning” com a Eslovénia e a
Eslováquia, com a participação da DGDR - Direcção Geral de Desenvolvimento
Regional. Quanto à programação “twinning” 2003, Portugal apresentou uma
proposta, em parceria com o Reino Unido, para um projecto na Polónia na área da
implementação das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA,
bem como duas propostas de “short term expertise”, na área da protecção de
menores e na área do sector bancário, para projectos com a Bulgária.
Foi realizada, em Setembro, uma reunião, com vista a sensibilizar as várias
entidades para a necessidade de intensificar a participação portuguesa em
projectos de “twinning” e a elaborar uma lista nacional das entidades/organismos
mandatados para celebrarem acordos de geminação.
No âmbito do TAIEX, Portugal retomou o ritmo de anos anteriores, tendo
organizado onze visitas de estudo, na área das finanças (Chipre e Roménia),
política da concorrência (Roménia), transportes (Turquia e Bulgária), agricultura
23
Programa lançado em 1996 e financiado através de um programa multi-países do PHARE.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
(Roménia), educação (Hungria) e justiça e assuntos internos (Roménia, Eslováquia
e Letónia) e contado com a colaboração de dezassete peritos nacionais para dar
formação na área das finanças (Eslováquia), alfândegas (Roménia), transportes
(República Checa), agricultura (Roménia) e justiça e assuntos internos (Turquia,
Roménia e Lituânia). Convém referir que, para além daqueles eventos, foram ainda
apresentadas propostas para a realização de onze visitas de estudo e envio de
sete peritos nacionais, as quais foram preteridas em favor de outros Estadosmembros.
Importa relevar as missões levadas a cabo por um perito português da DRARO Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, no campo da fitossanidade,
que tiveram lugar em Chipre. Estas missões inserem-se no pacote especial
adoptado em Junho de 2003, pela UE para a Parte Norte de Chipre, revestindo-se,
por isso mesmo, de grande importância política.
Foi ainda organizado, em Lisboa, o primeiro seminário internacional subordinado
ao tema “A Evasão Fiscal Internacional: o branqueamento de capitais e paraísos
fiscais”, em cooperação com a Procuradoria Geral da República e uma reunião,
realizada em colaboração com a Comissão/unidade do TAIEX, destinada a
apresentar e a divulgar as diversas actividades e acções levadas a cabo por esta
unidade.
b)
SAPARD – Special Accession Programme for Agriculture and Rural
Development
As principais prioridades do SAPARD consistem em contribuir para a aplicação do
acervo relativo à política agrícola comum e políticas conexas e em resolver
problemas prioritários e específicos de adaptação sustentável do sector agrícola e
das zonas rurais nos países candidatos.
O apoio é concedido com base num único programa de desenvolvimento agrícola e
rural por país candidato, dispondo de um orçamento anual de cerca de 520
MEUROS, para o período 2000-2006. O conteúdo de cada programa reflecte as
prioridades definidas pelas autoridades nacionais, em função das circunstâncias e
65
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
das necessidades específicas de cada país, tendo em conta o regulamento
SAPARD. Este programa é gerido numa base totalmente descentralizada, ao nível
dos países candidatos, sem qualquer participação ex-ante da Comissão e será
substituído, pelo FEOGA, aquando da adesão.
c) ISPA – Instrument for Structural Policies for Pre-accession
Este instrumento financeiro foi estabelecido com o objectivo de prestar assistência
aos países candidatos da Europa Central e Oriental no que se refere ao
cumprimento dos requisitos do acervo comunitário nos sectores dos transportes e
do ambiente.
Através do ISPA, a Comunidade fornece assistência financeira a projectos
ambientais que requerem grandes investimentos em termos de infra-estruturas,
designadamente abastecimento de água, tratamento de águas residuais e gestão
de resíduos. Por outro lado, é também um instrumento que contribui para o reforço
dos conhecimentos e das capacidades administrativas de aplicação da legislação
de base relativa ao ambiente dos países candidatos. No sector dos transportes, o
ISPA tem contribuído para a construção da futura rede transeuropeia de
transportes e a interconexão e interoperabilidade com redes nacionais e entre
essas e a rede da UE.
O ISPA baseia-se nas Parcerias de Adesão e nos Programas Nacionais para
adopção do acervo, adopta uma abordagem próxima do Fundo de Coesão e é
gerido numa base semelhante à do PHARE, dispondo de um orçamento anual de
cerca de 1000 MEUROS, para o período 2000-2006. Este instrumento será
substituído, aquando da adesão, pelo Fundo de Coesão.
ESTADOS QUE INTEGRAM A ZONA DA EFTA
a) Espaço Económico Europeu (EEE)
Prosseguiu o processo de preparação e adopção das decisões do Comité Misto do
EEE, que incorporam, regularmente, no Acordo EEE a legislação comunitária nas
66
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
diversas áreas. O atraso, que vinha a agravar-se há diversos anos na incorporação
dos actos comunitários no EEE foi este ano ultrapassado, tendo-se registado uma
aceleração acentuada no processo de integração da legislação comunitária. E das
decisões adoptadas destaca-se a relativa à participação dos Estados da EFTA
membros do EEE na Agência Europeia de Segurança Marítima.
Como todos os anos, realizaram-se duas reuniões do Conselho EEE, a 19ª em
Abril e a 20ª em Outubro. Dos pontos abordados pelo Conselho, há a destacar a
importância que os Estados da EFTA membros do EEE continuam a atribuir à
Estratégia de Lisboa. Por força do EEE participam em numerosas iniciativas que
desta decorrem e, este ano, pela primeira vez, foi acolhida a inclusão, no Relatório
de Síntese da Comissão, dos indicadores estruturais dos países em causa.
O alargamento do Espaço Económico Europeu constituiu, contudo, a preocupação
principal ao longo do ano, dado que o alargamento da União Europeia tem um
efeito directo sobre o Espaço Económico Europeu. Com efeito, em conformidade
com o artigo 128.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, qualquer
Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá apresentar um
pedido para se tornar parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Assim,
o alargamento do Espaço Económico Europeu, paralelamente ao alargamento da
União, constitui uma obrigação legal.
Na sequência do CE de Copenhaga, onde, em Dezembro de 2002, se concluíram
as negociações para a adesão à UE de dez novos Estados a 1 de Maio de 2004, a
República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da
Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a
República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca solicitaram
a sua entrada no Espaço Económico Europeu.
Assim, a Comissão iniciou as negociações, em Janeiro, com os Estados da EFTA
membros do Espaço Económico Europeu e com os países aderentes, tendo em
vista adaptar o Acordo sobre o EEE. As negociações foram formalmente
concluídas a 3 de Julho de 2003. E, a 14 de Outubro, teve lugar a assinatura do
Acordo.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
É da maior importância que o Espaço Económico Europeu alargado seja
implementado na mesma data do alargamento da União Europeia de forma a que
seja evitada a “fragmentação jurídica”. Nesse sentido, Portugal envidará todos os
esforços para assegurar o objectivo de assegurar a entrada em vigor simultânea
dos dois alargamentos. Contudo, devido à conclusão tardia do processo de
assinatura do Acordo EEE adaptado, o prazo para a ratificação foi encurtado.
Existe, assim, a possibilidade de o processo não estar concluído em todos os
Estados, a tempo de o Acordo entrar em vigor a 1 de Maio de 2004. Face às
dificuldades em garantir a entrada em vigor do Acordo EEE adaptado a 1 de Maio
de 2004, já no final do ano, foi colocada pela União Europeia a possibilidade de
aplicar uma “solução intercalar” 24 , tendo a Comissão indicado que os seus Serviços
Jurídicos tinham concluído ser possível a aplicação provisória do Acordo.
O alargamento do Espaço Económico Europeu de forma a integrar dez novos
Estados foi feito através de um “pacote” de acordos. O “pacote” compõe-se de um
acordo principal e de quatro acordos conexos. Todos os acordos contêm uma
disposição que prevê a entrada em vigor simultânea do acordo principal e de cada
um dos quatro acordos.
O acordo principal incide sobre a participação dos Estados aderentes no EEE,
definindo as modificações feitas ao Acordo EEE, por força do seu alargamento. As
alterações em questão - modalidades de aplicação do acervo comunitário pelos
países aderentes, desde a sua adesão à União Europeia, nomeadamente as
adaptações técnicas e os períodos transitórios - são as que foram acordadas nas
negociações para o alargamento da U.E. e constam do Tratado de Adesão. São
agora transpostas do Tratado de Adesão para o Acordo EEE.
O Acordo prevê ainda um novo Mecanismo Financeiro ( vide infra) para a redução
das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu alargado.
24
Esta solução não poderá, contudo ser aplicada por alguns Estados, devido a impedimentos dos seus ordenamentos
jurídicos. Poderá ser este o caso português que por imperativo constitucional poderá não se encontrar em condições de
implementar a referida solução intercalar.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Os resultados da negociação que não foram incorporados no Acordo EEE constam
dos, já referidos, quatro acordos conexos:
- Acordo bilateral CE-Noruega, sob a forma de troca de cartas, sobre um
Mecanismo Financeiro da Noruega, que estabelece uma contribuição financeira
da Noruega, num total 567 Meuros, para um período de cinco anos, destinada
aos Estados aderentes;
- Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio Livre CE-Islândia de 1972;
- Protocolo Adicional ao Acordo de Comércio Livre CE-Noruega de 1973;
- Acordo bilateral CE-Noruega relativo a certos produtos agrícolas, pelo qual, a
partir de 1 de Maio de 2004, a Noruega abrirá à Comunidade contingentes
anuais isentos de direitos para determinados produtos.
Ambos os Protocolos consagram contingentes comunitários de importação para
produtos da pesca, que serão revistos após cinco anos. O regime de comércio livre
que existia entre os Estados da EFTA/EEE e os Estados aderentes foi substituído
por um conjunto de quotas comunitárias, livres de direitos.
No contexto de Acordo EEE alargado, ficou consagrado um novo Mecanismo
Financeiro. A Noruega, a Islândia e o Liechtenstein contribuirão, no período entre 1
de Maio de 2004 e 30 de Abril de 2009, com um montante anual de 120 Meuros
(num total de 600 Meuros), destinados ao financiamento de projectos, sob a forma
de subvenções, nos sectores seguintes:
- protecção do ambiente, incluindo o ambiente humano, através, nomeadamente,
da redução da poluição e da promoção das energias renováveis;
- promoção do desenvolvimento sustentável, mediante uma melhor exploração e
gestão dos recursos;
- conservação do património cultural europeu, incluindo os transportes públicos e
a renovação urbana;
- desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente através da promoção
da educação e da formação, do reforço das capacidades administrativas e dos
69
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
serviços públicos das autarquias locais e respectivas instituições, bem como dos
processos democráticos subjacentes;
- saúde e assistência à infância;
- a investigação académica poderá beneficiar igualmente de financiamento na
medida em que incida sobre um ou mais dos sectores prioritários.
Portugal, embora num contexto de alargamento dos países beneficiários tenha
visto reduzido o montante que lhe foi atribuído, face aos 21.288.800 € do período
1999 – 2003, assegurou não só a continuação do seu estatuto de beneficiário (no
que teve o apoio da Comissão) cabendo-lhe uma tranche de 5,22 %, como também
a manutenção das áreas de elegibilidade que revestem para nós particular
interesse: a renovação urbana e os transportes.
A distribuição dos fundos pelos 13 Estados beneficiários corresponde à seguinte
chave de repartição:
PAÍS
CHAVE
REPARTIÇÃO
Grécia
5, 71 %
Espanha
7, 64 %
Portugal
5, 22 %
Chipre (unicamente a parte
Sul)
0, 21 %
República Checa
8, 09 %
Estónia
1, 68 %
Hungria
10, 13%
Letónia
4, 50 %
Lituânia
3, 29 %
Malta
0, 32 %
Polónia
46, 80%
Eslovénia
1, 02 %
República Eslovaca
5, 39 %
DE
Relativamente à utilização das verbas do Instrumento Financeiro EEE (1999 –
2003), foi apresentada em Outubro ao Secretariado do Instrumento Financeiro uma
70
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
candidatura, sob a designação “Old Ghettos, New Centralities”, que visa utilizar os
fundos em dois projectos:
Alagoas - Peso da Régua – trata-se de um bairro social com todas as
características de exclusão social, destinando-se esta iniciativa a eliminar essas
mesmas características.
Rabo de Peixe - S. Miguel, Açores – é a freguesia mais pobre da Europa. Aqui está
prevista uma intervenção a uma série de níveis: infra-estruturas (esgotos, águas),
reabilitação urbana, equipamentos sociais, e uma componente de intervenção
social com acções de formação, ocupação de tempos livres, etc. envolvendo as
autoridades regionais. Estas acções são a desenvolver em complementaridade
com programas nacionais: realojamento de população que vive em barracas,
solidificação da falésia e equipamento do porto de pesca (autoridades regionais).
Este segundo programa abrange cerca de 7.500 pessoas e, face ao anterior, utiliza
os recursos numa proporção de 1 para 20.
b) Suíça
O relacionamento entre a UE e a Suíça, nas áreas cobertas pelos sete acordos
sectoriais 25 , que entraram em vigor a 1 de Junho de 2002, prosseguiu ao longo de
2003 com normalidade.
Como se sabe, para Portugal, o Acordo relativo à livre circulação de pessoas é o
que maior interesse reveste. Após a entrada em vigor do Acordo constatou-se que
a imigração para a Suíça proveniente de Portugal e da Alemanha foi a que mais
aumentou. As 15.000 autorizações de estadia de longa duração, que a Suíça
concede anualmente aos nacionais da UE foram todas concedidas em dez meses.
Já relativamente às 115.000 autorizações para estadias anuais, apenas metade foi
solicitada.
25
Os sete acordos sectoriais são relativos, respectivamente, à liberdade de circulação de pessoas, mercados públicos,
reconhecimento da avaliação da conformidade, investigação e desenvolvimento, agricultura, transportes terrestres e
ferroviários e transportes aéreos.
71
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Até agora, todas as Partes envolvidas se têm manifestado satisfeitas com o
funcionamento deste Acordo. Contudo, dado que ainda nos encontramos numa
fase de aplicação de arranjos transitórios,não é possível tirar conclusões
definitivas.
Na sequência do alargamento da EU, os acordos sectoriais entre a UE e a Suíça,
deverão abranger os novos Estados-membros. Para a Suíça, a extensão destes
acordos constitui um benefício incontestável; a Suíça terá acesso ao mercado
interno alargado, que irá crescer cerca de 20 %, englobando cerca de 450 milhões
de pessoas. De acordo com dados suíços, o alargamento da U.E. irá induzir não só
nos actuais Estados-membros, como também na própria Suíça, um efeito de
crescimento.
O mandato da UE prevê que não seja estabelecida qualquer discriminação entre os
actuais e os futuros Estados-membros, assim como um aumento de 20% nas
autorizações de permanência suíças para os nacionais da UE, a partir de 2004.
Prevê ainda que o novo regime decorrente do acordo se aplique à data do
alargamento da UE.
Embora não se preveja uma grande pressão migratória sobre a Suíça e o sistema
de quotas já instituído para admissão de trabalhadores da União constitua, em
princípio, uma protecção suficiente, a Suíça partiu para a negociação da adaptação
deste acordo com uma posição de grande inflexibilidade, exigindo poder aplicar aos
trabalhadores dos Estados aderentes um tratamento similar ao que é concedido
aos actuais Estados-membros pelo Tratado de Adesão. Ou seja, a Suiça pretende
manter as restrições actualmente em vigor para os trabalhadores em causa,
durante um período que poderá ir até sete anos.
Por força dos diversos acordos sectoriais já em vigor com a União, a Suíça
beneficia do acesso a um Mercado Interno alargado que, à excepção do sector dos
serviços, é comparável ao Espaço Económico Europeu. Contudo, ao contrário dos
Estados da EFTA membros do EEE, para a Suíça não decorrem quaisquer custos
da sua participação nesse mercado. Visto que o alargamento da União Europeia,
de acordo com o próprio Governo suíço, terá efeitos positivos na economia suíça, a
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
União considera que a Suíça deverá contribuir para a coesão económica e social,
em termos semelhantes àqueles em que contribuem os Estados da EFTA membros
do EEE, nomeadamente a Noruega. Assim, foi dirigido à Suíça um pedido oficial de
abertura de negociações.
Ao longo do ano prosseguiu, também, a negociação, iniciada em Julho de 2001, de
acordos nas seguintes áreas: liberalização do comércio dos produtos agrícolas
transformados, participação da Suíça na Agência Europeia do Ambiente, no
EUROSTAT, nos programas no domínio da educação, formação e juventude,
programas comunitários dirigidos às questões audiovisuais (MEDIA), serviços
(liberalização do acesso ao mercado único dos serviços), pensões, associação da
Suíça a Schengen e Dublin, tributação da poupança e cooperação na luta contra a
fraude.
As negociações progrediram bem, nas áreas de natureza mais técnica, com
progressos – embora variáveis – permanecendo em aberto questões substanciais
que se prendem com a aceitação do acervo comunitário pela Suiça. Em concreto,
relativamente aos serviços, ficou claro que a Suiça não se encontrava em
condições de adoptar o acervo relevante sobre a livre circulação de serviços.
Também nas negociações relativas à associação a Schengen, a Suiça, ao contrário
do que começara por avançar, veio solicitar excepções à aplicação do acervo e ao
modelo acordado com a Noruega e com a Islândia, em particular na matéria da
cooperação judicial. As negociações relativas à luta contra a fraude revelaram-se,
igualmente, difíceis, dado que a Suiça se recusou a aceitar os padrões
comunitários, nomeadamente os relativos ao branqueamento de capitais.
A União tem um particular interesse na conclusão do Acordo relativo à tributação
da poupança, na linha das negociações sobre a mesma matéria com S. Marino,
Mónaco, Liechtenstein e Andorra. A Suíça, contudo, rejeitou, até agora, a
conclusão faseada dos acordos.
Fora deste conjunto de negociações, foram ainda concluídas as negociações
relativas ao acordo para a participação da Suíça no 6º Programa-Quadro
73
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Investigação e Desenvolvimento. Este Acordo deverá entrar em vigor a 1 de
Janeiro de 2004.
PAÍSES DO PROCESSO DE ESTABILIZAÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA O
SUDESTE EUROPEU
Processo de Estabilização e Associação
O ano de 2003 foi dominado pela Cimeira de Salónica que reuniu, em Junho, os
países dos Balcãs Ocidentais e os países da UE. Na esteira da Cimeira de Zagrebe
de Novembro de 2000, Salónica constituiu um marco importante, uma vez que foi
dado mais um sinal político inequívoco de que os Balcãs continuam a constituir
uma prioridade para a UE, tendo sido reafirmada a perspectiva da sua integração.
Na véspera da Cimeira, o Conselho Europeu comprometera-se a apoiar os
esforços destes países, através de um documento intitulado “Agenda de Salónica
para os Balcãs Ocidentais: a caminho da integração europeia”, do qual se
destacam os seguintes aspectos:
- o Processo de Estabilização e Associação (PEA) permanecerá a pedra angular
da política da UE para os Balcãs Ocidentais, constituindo uma correcta
implementação dos Acordos de Estabilização e Associação (AEA), juntamente
com o cumprimento dos critérios de Copenhaga e a cooperação com o Tribunal
Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), condições essenciais para o
sucesso de uma candidatura à UE;
- porque, não obstante os progressos alcançados, ainda há um longo caminho a
percorrer, introduziram-se novos elementos no PEA, importados do processo de
alargamento (v.g. promoção do diálogo político, cooperação acrescida em
matéria de Justiça e Assuntos Internos, criação de parcerias europeias, abertura
dos programas e agências comunitárias) para ajudar estes países a passar da
fase de reconstrução e estabilização para a fase de associação e integração nas
estruturas europeias;
74
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- a cooperação regional continua a ser sublinhada como um elemento essencial
do PEA.
Durante a Cimeira adoptou-se um documento comum – a Declaração de Salónica –
no qual se reitera a partilha de valores e objectivos comuns. A União Europeia
reafirma o seu empenho em utilizar as suas capacidades políticas e económicas
para estimular o processo de reformas, demonstrando que a perspectiva europeia,
juntamente com uma sólida cooperação regional, constituem os melhores meios
para ultrapassar os problemas económicos, políticos e sociais da região. Os países
dos Balcãs comprometem-se a cumprir as recomendações da UE, a respeitar o
princípio da condicionalidade para a progressão no relacionamento com a UE,
estando o ritmo desta aproximação dependente da vontade política e das reformas
realizadas.
a) Albânia
A Albânia é um dos cinco países dos Balcãs Ocidentais que participa no PEA,
beneficiando do quadro geral de cooperação concebido neste âmbito e da
perspectiva de uma relação contratual reforçada e de longo alcance com a UE,
através de um AEA, cujas negociações se iniciaram em Janeiro e prosseguem em
ritmo relativamente lento, tendo o Conselho aconselhado as autoridades albanesas
a redobrar os seus esforços para que haja avanços mais significativos.
Os maiores desafios que a Albânia enfrenta situam-se nos seguintes domínios:
consolidação de um bom clima político, combate eficaz ao crime organizado, à
corrupção e à fraude, fortalecimento do Estado de Direito, através da melhoria do
sistema judiciário e da administração pública, realização de progressos relativos à
situação sócio-económica e prossecução e implementação das reformas que
permitam uma maior e mais rápida aproximação aos padrões da UE.
b) Antiga República Jugoslava da Macedónia
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A ARJMacedónia foi o primeiro país da região a assinar um AEA, em Abril de 2001,
tendo em Junho do mesmo ano entrado em vigor um Acordo Provisório que
antecipa a aplicação das medidas comerciais e matérias conexas do AEA,
enquanto decorrem os processos de ratificação internos, que se espera estejam
concluídos no início de 2004. Mas, porque a crise de 2001 fez abrandar a
implementação de reformas e o cumprimento das obrigações do Acordo Provisório,
foi adoptado um Plano de Acção, cujas medidas estão a ser progressivamente
postas em prática.
Complementarmente, a implementação do Acordo - Quadro de Ohrid - acordo de
paz que pôs fim à referida crise - tem beneficiado da estabilidade política, fruto do
governo de coligação multi-étnico, em funções desde o final de 2002. Há, no
entanto, que acelerar as reformas dos sectores administrativo, económico e a luta
contra o crime organizado, a corrupção e a violação dos direitos do Homem.
c) Croácia
A Croácia assinou com a UE e os seus Estados-membros um AEA, em Outubro de
2001, cuja entrada em vigor está pendente da ratificação de três Estadosmembros, dois dos quais por considerarem existir insuficiente colaboração das
autoridades croatas com o TPIJ. O Acordo Provisório, em vigor desde Março de
2002 e que antecipa a aplicação das medidas comerciais e matérias conexas, tem
mantido um bom nível de execução.
Em Fevereiro, a Croácia submeteu a sua candidatura à UE, tendo o Conselho
mandatado a Comissão para elaborar um parecer sobre essa candidatura que se
prevê esteja concluído até ao Verão de 2004.
A Croácia desenvolveu, ao longo do ano, consideráveis esforços em várias áreas,
nomeadamente no domínio da aproximação de legislações. Não obstante, há ainda
áreas a exigir particulares esforços, como a reforma do sistema judiciário, medidas
concretas relativas ao regresso dos refugiados e maior cooperação com o TPIJ.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
d) Bósnia-Herzegovina
Após a Comissão ter considerado, em Setembro de 2002, que se tinham registado
suficientes progressos no cumprimento do “Road Map”, foi lançado, na Primavera,
o Estudo de Viabilidade para determinar se se poderiam iniciar as negociações de
um AEA. Finalizado em Novembro, este estudo identificou um conjunto de medidas
em que a Bósnia-Herzegovina deveria fazer suficientes progressos, no horizonte de
um ano, para que a Comissão recomendasse ao Conselho a abertura de
negociações do AEA.
A fragilidade das instituições do Estado, a falta de apoio das entidades, bem como
a auto-sustentabilidade do Estado, têm preocupado a UE, pelo que o governo
bósnio adoptou, em Julho, um “Plano de Acção para a implementação de reformas
prioritárias”, a executar até Março de 2004 e que se espera dê novo ímpeto ao
processo de reformas. Este plano engloba uma lista de 131 medidas, em áreas tão
essenciais como alfândegas, impostos, orçamento, desenvolvimento de um espaço
económico único e política comercial.
e) Sérvia e Montenegro
Em Fevereiro de 2003, o Parlamento da República Federal da Jugoslávia adoptou
a “Carta Constitucional da Sérvia e Montenegro”, bem como a lei da sua
implementação, tendo a República Federal da Jugoslávia sido rebaptizada Sérvia e
Montenegro, como consequência da criação desta União de Estados. Através do
novo quadro constitucional é transferido um largo número de competências do nível
estadual para as Repúblicas e criados mecanismos ao nível estadual que permitam
o funcionamento do Estado (Negócios Estrangeiros, Mercado Interno, Comércio
Externo, etc.), e que possibilitem a transição para um sistema de economia de
mercado, no quadro de uma sociedade democrática, com a aproximação das
políticas aos padrões da UE, tendo em vista uma eventual integração na sua
estrutura.
Assim, reformas institucionais, bem como a criação de um mercado único que
funcione e de uma política comercial única entre a Sérvia e o Montenegro são
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
requisitos essenciais para um progresso no PEA. Após a adopção pelo Parlamento
da União do Plano de Acção para o Comércio e o Mercado Interno, não obstante
este plano não se revelar inteiramente satisfatório (vários produtos agrícolas
essenciais ficaram excluídos da harmonização tarifária, o serviço conjunto
aduaneiro não está operacional e uma série de obstáculos não foram vencidos), a
Comissão iniciou os trabalhos tendo em vista o Estudo de Viabilidade que permita
a eventual abertura de negociações de um AEA. Foi criada uma nova estrutura
“Enhanced Permanent Dialogue”, que substituiu a “Task-force consultiva”, na qual a
Comissão tem desenvolvido esforços para apoiar tecnicamente as autoridades no
domínio das reformas essenciais.
Relativamente ao Kosovo, o Conselho reiterou a necessidade de construção de
uma sociedade multi-étnica, na qual o regresso integrado e sustentado dos
refugiados, bem como o desenvolvimento económico, de acordo com os padrões
europeus, devem constituir prioridades para um avanço mais significativo no PEA.
f) Assistência Técnica e Financeira
O Programa CARDS (“Community Assistance Reconstruction, Development and
Stabilisation”) constitui o principal instrumento de assistência técnica e financeira
aos países do Sudeste Europeu, em complementaridade com a cooperação
bilateral desenvolvida pelos Estados-membros e outros doadores. Baseia-se nos
objectivos e nos mecanismos do PEA e, à medida que os respectivos países vão
evoluindo neste processo, o tipo de assistência vai também evoluindo, de modo a
permitir desencadear as reformas necessárias para implementar as obrigações
decorrentes do PEA.
Requisito essencial para beneficiar da assistência CARDS é o preenchimento das
condições do Regulamento CARDS, (Regulamento (CE) nº 2666/2000, do
Conselho), relativas à condicionalidade. Para o período 2000-2006 estão previstos
5 biliões de Euros, tendo, durante o ano, a assistência CARDS aos cinco países da
região totalizado uma previsão de 689 MEUROS.
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Agência Europeia de Reconstrução (A.E.R.), criada em 2000, é um organismo
independente da UE responsável pela gestão dos principais programas de
assistência comunitária. Inicialmente criada para o Kosovo, viu o seu mandato
estendido à Sérvia e Montenegro e, posteriormente, à ARJ Macedónia. A A.E.R.
registou para o período 1997 – 2003, num montante total de compromissos de
1963,7 Meuros, uma taxa de contratações de 89% (1750,6 Meuros) e de
pagamentos de 72% (1408,7 Meuros), o que representa um desempenho
particularmente bom relativamente a organismos congéneres.
NOVOS ESTADOS INDEPENDENTES (NEI)
a) Federação da Rússia
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) celebrado entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação
da Rússia, por outro, em vigor desde Dezembro de 1997, tiveram lugar, conforme o
previsto no Acordo, duas Cimeiras UE/Rússia, a 11ª, em Maio, em S. Petersburgo,
e a 12ª, em Novembro, em Roma, bem como a reunião anual do Conselho de
Cooperação, em Abril, no Luxemburgo e a do Comité de Cooperação, em Outubro,
em Moscovo.
A Cimeira de S. Petersburgo, realizou-se em 31 de Maio, data escolhida pelas
autoridades russas para a fazer coincidir com as celebrações comemorativas dos
300 anos da cidade, assim contribuindo para a sua visibilidade. Foram convidados
e estiveram presentes os Chefes de Estado e de Governo dos actuais Estadosmembros, bem como os dos dez países aderentes.
Na Declaração Conjunta, então emitida, reiterava-se o objectivo de aprofundar o
partenariado e criar, a longo prazo, quatro espaços, a saber: um espaço comum
em matéria económica, um espaço comum de liberdade, de segurança interna e de
justiça, um espaço de cooperação no campo da segurança externa, bem como um
espaço de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais.
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A decisão de aprofundamento da relação de partenariado e de cooperação
traduziu-se, nomeadamente, na transformação do Conselho de Cooperação
UE/Rússia, previsto no Acordo de Parceria e Cooperação, num Conselho
Permanente de Partenariado, reunindo mais frequentemente e em diferentes
formatos.
Em Junho foi apresentado ao Conselho Europeu de Salónica o relatório anual do
Conselho sobre a execução da Estratégia Comum da UE para a Rússia, durante as
Presidências dinamarquesa e grega. O balanço que foi feito sobre os progressos
alcançados durante esse período, designadamente, através da resolução do
problema de Kalininegrado, foi positivo.
O mesmo Conselho Europeu decidiu prolongar, por mais um ano, a vigência desta
estratégia comum, a fim de, no âmbito de uma avaliação global e circunstanciada
das relações UE/Rússia, decidir, em Junho de 2004, sobre a manutenção ou
eventual alteração deste tipo de enquadramento das relações mútuas.
Na Cimeira de Roma, em Novembro, foi aprovado o conceito de Espaço
Económico Comum e tomadas algumas decisões preparando o terreno para a
criação dos outros três espaços, previstos na Cimeira de S. Petersburgo.
Em Dezembro, o Conselho Europeu de Bruxelas convidou o Conselho e a
Comissão a elaborarem, com suficiente antecedência em relação à Cimeira
UE/Rússia, prevista para Maio de 2004, um relatório de avaliação de todos os
aspectos do relacionamento da União com a Rússia e a proporem medidas
destinadas a reforçar a parceria estratégica e o respeito dos valores em que ela
assenta.
b) Ucrânia
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação celebrado entre as Comunidades
Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, em
vigor desde Março de 1998, realizou-se: em Março, em Bruxelas, o 6º Conselho de
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Cooperação, em Outubro, em Ialta, a 6.ª Cimeira UE/Ucrânia, e em Dezembro, em
Kiev, o 6º Comité de Cooperação.
Na 6ª Cimeira UE/Ucrânia, foi discutida a iniciativa Europa Alargada/Novos
Vizinhos, tendo as duas partes concordado que o seu largo espectro de novas
oportunidades e de instrumentos relevantes deveria facilitar a participação
progressiva da Ucrânia no mercado interno da União Europeia, bem como nas
políticas e programas da UE, levando em consideração os objectivos estratégicos e
as prioridades da Ucrânia.
Em Dezembro, foi aprovado pelo Conselho um relatório sobre a execução da
Estratégia Comum da UE para a Ucrânia, durante as Presidências grega e italiana,
o qual foi transmitido ao Conselho Europeu de Roma, que decidiu prorrogar por
mais um ano a sua vigência, prazo durante o qual decidirá sobre a sua manutenção
ou eventual alteração.
c) Moldávia
No quadro do Acordo de Parceria e Cooperação (APC), celebrado entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Moldávia,
por outro, em vigor desde Julho de 1998, realizou-se em Março, em Bruxelas, o 5º
Conselho de Cooperação, de cuja agenda constava, nomeadamente, a análise da
situação macro-económica da Moldávia, a implementação do APC e a Iniciativa da
Europa Alargada/Novos Vizinhos.
Mais tarde, em Outubro, teve lugar em Chisinau o 5.º Comité de Cooperação, que
teve por base o trabalho técnico desenvolvido por todos os subcomités sectoriais,
no sentido da implementação do APC nas 5 áreas prioritárias definidas pelo
Conselho de Cooperação.
d) Bielorrússia
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Dada a decisão que a União Europeia havia tomado de não adoptar quaisquer
medidas com vista à ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação com a
Bielorrússia, enquanto as suas autoridades não tivessem dado sinais claros da sua
intenção
de
respeitar
plenamente
os
direitos
democráticos
e
humanos
fundamentais, nenhum Estado-membro notificou a sua ratificação.
e) Geórgia, Arménia e Azerbaijão
No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e cada uma das
três repúblicas do Sul do Cáucaso, por outro, em vigor desde Julho de 1999,
realizaram-se em Junho, em cada uma das capitais, reuniões dos Comités de
Cooperação, dando sequência às conclusões aprovadas no ano anterior nos
Conselhos de Cooperação respectivos.
Em Setembro, tiveram lugar os quintos Conselhos de Cooperação, tendo-se
aprovado em cada um deles um documento de conclusões/ prioridades para 20032004, incluindo a manifestação, por parte de cada um destes países, do seu desejo
de virem a ser incluídos, logo que possível, na Iniciativa Europa Alargada/Novos
Vizinhos da União Europeia.
A forma como na Geórgia foi possível alcançar um desenlace pacifico da crise
política, que atingiu o seu ponto alto em meados de Novembro, garantindo a
realização de eleições no início de 2004, essenciais para a normalização da sua
situação interna e um contributo valioso para a estabilidade e segurança de toda a
região, permite antever a possibilidade da sua futura inclusão naquela Iniciativa.
f) Cazaquistão, Quirguistão e Uzbequistão
No quadro dos Acordos de Parceria e Cooperação, celebrados entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-membros por um lado, e cada um
destes três países da Ásia Central, por outro, em vigor desde Julho de 1999,
realizaram-se em Janeiro, em Bruxelas, o 4º Conselho de Cooperação com o
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Uzbequistão e, em Julho, também em Bruxelas, os 5ºs Conselhos de Cooperação
com o Cazaquistão e o Quirguistão.
Em cada um deles foi possível aprovar um documento de conclusões sobre a
cooperação entre a UE e cada um destes países, durante o ano seguinte, no
quadro da estratégia aprovada para a região, e tendo como prioridades o apoio à
democratização e ao estabelecimento do Estado de Direito e a cooperação na luta
contra o tráfico de droga e de seres humanos. Foi remetido para o respectivo
Comité de Cooperação o acompanhamento da sua execução.
g) Turquemenistão
Encontra-se a decorrer o processo de ratificação do Acordo de Parceria e
Cooperação com o Turquemenistão, assinado em Maio de 1999, em Bruxelas. O
Acordo Provisório, assinado em Bruxelas em Novembro do mesmo ano, que vai
permitir
a
aplicação
das
disposições
comerciais
e
das
medidas
de
acompanhamento daquele acordo, enquanto o mesmo não entrar em vigor,
continua a aguardar parecer do Parlamento Europeu para poder ser concluído.
h) Tajiquistão
Reuniu em Dezembro, pela terceira vez, o Comité Misto do Acordo de Comércio e
Cooperação entre a UE e o Tajiquistão.
As duas partes entretanto iniciaram negociações tendo em vista estabelecer entre
si um Acordo de Parceria e Cooperação e, até à sua entrada em vigor, um Acordo
Provisório, permitindo a aplicação das disposições comerciais e das medidas de
acompanhamento daquele acordo.
Dimensão Setentrional
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Continuou a execução do Plano de Acção da Dimensão Setentrional para 20002003, adoptado pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, no qual está
identificado um conjunto de objectivos, em áreas bem definidas, com destaque
para as do ambiente e segurança nuclear, da cooperação transfronteiriça e da
justiça e assuntos internos, para os quais pediu, desde logo, o Conselho Europeu o
particular empenho da Comissão Europeia e a que ela tem aliás correspondido
com grande eficácia.
Em Outubro, o Conselho Europeu de Bruxelas aprovou um novo Plano de Acção
para o triénio de 2004-2006, que irá assegurar a continuidade do que está
actualmente em curso.
Assistência às reformas económicas nos NEI (Programa TACIS)
Com um orçamento global anual de cerca de 500 MEUROS, o programa TACIS
continuou a financiar a assistência técnica nestes países NEI, nas condições do
Regulamento (CE) n.º 99/2000, do Conselho, aplicável ao período 2000-2006, quer
através de programas nacionais, quer no quadro de programas multipaíses.
Cada um dos programas nacionais concentra os projectos em duas ou três das
seguintes áreas de cooperação: reforma institucional, jurídica e administrativa;
apoio ao sector privado e ao desenvolvimento económico; desenvolvimento de
redes de infra-estruturas; desenvolvimento da economia rural; protecção ambiental
e gestão de recursos naturais e minimização das consequências sociais do
processo de transição.
Existe, dentro dos programas multipaíses, um subprograma de cooperação
regional inspirado na experiência do Twinning no âmbito do Programa PHARE, que
se chama Institution Building Partnership Programme (IBPP), tendo sido possível
assegurar a participação dum perito português, na área do sector energético, como
orador, num seminário na Rússia.
À semelhança do que é habitual, a assistência TACIS à Rússia e à Ucrânia terá
absorvido, em 2003, cerca de três quartos do montante global do TACIS.
84
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Iniciativa Europa Alargada / Novos Vizinhos
No seguimento de uma carta conjunta de Patten e Solana (de Agosto de 2002) a
chamar a atenção para o deslocamento para leste da fronteira comunitária depois
do alargamento, foi aprofundado o debate sobre uma política integrada de
vizinhança com os flancos leste e sul da Europa. Depois de inicialmente pensada
para a Ucrânia, Bielorússia e Moldova foi por iniciativa de Portugal e outros que
passou também a abarcar os parceiros mediterrânicos.
Na sequência da aprovação de conclusões pelo CAGRE de Junho, posteriormente
adoptadas pelo Conselho Europeu de Salónica, a Comissão apresentou, em Julho,
uma nova Comunicação analisando a possibilidade de criação de um novo
instrumento de vizinhança a partir de 2007, usando como ponto de partida o
trabalho de coordenação entre alguns programas já existentes: INTERREG,
PHARE, CARDS, TACIS e MEDA. Entre 2004 e 2006, prevêem-se medidas com
vista ao melhoramento da sua operacionalidade.
Em Outubro, o Comissário Verheugen apresentou ao CAGRE um relatório oral
sobre a estratégia da Comissão, de acordo com o qual a Comissão irá apresentar
ao Conselho, na próxima Primavera, a tempo de serem submetidos ao Conselho
Europeu de Junho de 2004, um pacote que compreenderá três elementos:
a) um documento de estratégia, contendo os elementos políticos fundamentais
desta iniciativa e os “benchmarks” que irão presidir à sua aplicação;
b) um relatório individual sobre cada um dos países em causa;
c) Planos de Acção individuais para o primeiro grupo de países.
Quando foi lançada esta iniciativa, a Rússia não surgia como país alvo, embora a
União Europeia sempre tenha sublinhado a importância de a envolver no exercício.
A Rússia não pretende dele excluir-se completamente, mas gostaria de o poder
moldar aos seus próprios interesses. A principal dificuldade tem residido na
possibilidade de ser tratada em pé de igualdade com os três países de Leste a
85
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
quem a Iniciativa se dirige, o que considera incompatível com o estatuto que deseja
cultivar na cena internacional.
MEDITERRÂNEO E MÉDIO ORIENTE
a) Processo de Barcelona
As relações entre a UE e os países mediterrânicos 26 são enquadradas pelo
Processo de Barcelona, ou Parceria Euro-Mediterrânica, instituída pela Declaração
de Barcelona, de Novembro de 1995. A parceria visa a criação de uma zona EuroMediterrânica de paz, estabilidade e de prosperidade partilhada, nomeadamente
através da instauração de uma Zona de Comércio Livre até 2010, num quadro de
relações estratégicas, que ultrapassa os domínios tradicionais da cooperação.
A preparação dos parceiros Euro-Mediterrânicos para uma concorrência acrescida
que a Zona de Comércio Livre implicará exige que estes efectuem um conjunto de
reformas estruturais económico-sociais e procedam à necessária harmonização de
legislação. O apoio financeiro e técnico no acompanhamento dessas reformas é
concedido essencialmente através do Programa MEDA. A implementação do
processo de desconcentração, segundo o qual as delegações da Comissão da UE
passaram a dispor de competências delegadas que lhes permitem contratualizar
directamente os projectos, possibilitou, para além de uma apresentação mais
atempada dos projectos, um acompanhamento mais directo dos mesmos e uma
melhoria no rácio de execução orçamental.
O quadro de relacionamento está assente numa dupla abordagem:
- por um lado a multilateral, reforçando a cooperação através do diálogo político
regular, que se desenvolve em três pilares, o 1º político e de segurança, o 2º
económico e financeiro e o 3º da valorização da dimensão social, cultural e
humana;
26
Marrocos, Argélia, Tunísia (Magreb); Egipto, Israel, Jordânia, Autoridade Palestiniana, Líbano, Síria (Mashrek); Turquia,
Chipre e Malta. A Líbia, detém actualmente o estatuto de observador em algumas das reuniões.
86
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- por outro lado, a bilateral, através da conclusão de Acordos de Associação com
cada um dos países mediterrânicos, visando a criação progressiva de uma Zona
de Comércio Livre entre as partes.
Domínio multilateral
Os avanços do processo são consagrados em reuniões de Ministros dos Negócios
Estrangeiros, tendo-se realizado, durante a Presidência grega, a reunião de Creta,
em 26 e 27 de Maio e durante a Presidência italiana a de Nápoles, em 2 e 3 de
Dezembro. Assim, no que respeita ao 2 e 3º capítulos do Processo de Barcelona,
os principais resultados foram:
1. Alteração da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria –
FEMIP
2. Aprovação da Fundação para o Diálogo de Culturas e Civilizações.
FEMIP
Funcionou em 2003, como um departamento do BEI, tendo sido criado, em Junho
de 2003, um escritório no Cairo, estando prevista a abertura de outro no Magreb,
cuja localização ainda não foi decidida.
Até o final de 2003 foram aprovados projectos no valor de 1800 milhões de Euros,
60% dos quais destinados ao sector privado 27 .
Um ano após o início do seu funcionamento, com vista a ponderar a hipótese de
evolução para um Banco vocacionado para a região do Mediterrâneo, a FEMIP foi
avaliada. Foi aprovada a evolução da FEMIP para uma FEMIP Reforçada, que
contará com recursos financeiros mais elevados, devendo em 2006 ser reavaliada,
com vista à incorporação numa subsidiária do BEI.
Fundação para o Diálogo de Culturas e Civilizações
O Plano de Acção relativo ao Diálogo entre Culturas e Civilizações, aprovado na
Conferência de Valência (Abril de 2002), incluía um mandato para a criação de
27
O objectivo principal da FEMIP era o de apoiar o sector privado.
87
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
uma Fundação Euro-Mediterrânica, destinada a promover o diálogo cultural e
civilizacional e a aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona, através das
trocas intelectuais, culturais e da sociedade civil.
Os Estados-membros da Parceria procuraram estabelecer as bases desta nova
instituição, tendo chegado a acordo quanto aos objectivos, actividades, composição
dos órgãos estatutários e financiamento. Foram desenvolvidos múltiplos esforços,
no sentido de na reunião ministerial de Nápoles ficarem definidas a localização da
sua sede e o financiamento inicial. No entanto, a existência de quatro candidaturas
para a sua sede não permitiu o consenso.
A Cooperação Multilateral, no quadro do reforço da parceria económica e
financeira, evolui ainda através de reuniões ministeriais sectoriais Euromediterrânicas.
Cooperação Sectorial
Em 2003 as reuniões relevantes foram nos sectores do Comércio, da Agricultura e
da Energia:
A 3ª reunião de Ministros do Comércio, realizada em Palermo, em 7 de Julho,
aprovou um projecto de Protocolo sobre regras de origem, que permitirá a todos os
parceiros Mediterrânicos beneficiar do cúmulo da origem, na zona Pan-europeiamediterrânica alargada. Deste modo, os produtos da zona Euro-Mediterrânica terão
como que um “passaporte” comum para o comércio de mercadorias na região, o
que para além de melhorar o acesso ao mercado, constitui um incentivo ao
investimento na região.
Os Ministros acordaram ainda a metodologia a aplicar na liberalização do comércio
de serviços da região.
A reunião de Ministros da Agricultura, realizada em Veneza, em 27 de Novembro,
foi a primeira desde o início da parceria Euro-mediterrânica e delineou um
programa de trabalho, incidindo sobre:
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- o diálogo com vista a um desenvolvimento rural sustentado, que permitirá aos
países mediterrânicos não comunitários discutirem as suas preocupações e
experiências,
- a promoção da qualidade dos produtos agrícolas,
- a agricultura biológica.
O Fórum Ministerial de Energia e a Conferência Euro-Mediterrânica sobre energia,
realizados respectivamente em Atenas em 21 de Maio e, em Roma, em 1 e 2 de
Dezembro, permitiram uma definição comum de objectivos, relativamente à política
energética de aprovisionamento com vista à segurança de abastecimento, à
competitividade e à transparência dos mercados e protecção do ambiente. Os
Ministros reafirmaram ainda a necessidade de gradualmente ser definida uma
política Euro-Mediterrânica de energia, que possa contribuir para a zona de
comércio livre, implementando projectos de interesse comum.
Domínio Bilateral
No que respeita ao domínio bilateral, entre os 12 Parceiros mediterrânicos, ficou
completa a negociação da rede de Acordos de Associação 28 com a conclusão das
negociações com a Síria.
28
Malta e Chipre estão incluídos no próximo alargamento e a Turquia é também candidata à adesão.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Dado que alguns dos Acordos se encontram ainda em processo de ratificação, na
reunião Ministerial de Nápoles, ficou decidido que todos os Acordos já assinados
deveriam ter o processo de ratificação concluído até 1 de Maio de 2004, data do
próximo alargamento.
Com o Egipto e enquanto não está terminado o processo de ratificação do Acordo
de Associação, foi aprovada uma decisão do Conselho relativa à aplicação
provisória das disposições em matéria comercial. Também para o Líbano, entrou
em vigor, em Março, uma decisão idêntica.
Realizaram-se Comités e Conselhos de Associação com alguns dos parceiros, os
quais permitem, para além de limar arestas que dificultem o bom funcionamento
dos Acordos, evoluir na respectiva aplicação. Serão de salientar os Comité de
Associação com a Jordânia (14 de Outubro) e com Israel (em 17 e 18 de
Novembro), onde foi destacada a importância da política de Nova Vizinhança,
tendo Israel anunciado a constituição de um grupo para trabalhar com a Comissão.
O Conselho de Associação com a Jordânia dedicou também especial atenção à
implementação do Acordo de Associação.
O Comité de Associação com Marrocos, para além de ter discutido a criação de
sub comités, tendo aceite o relativo a direitos humanos, definiu os objectivos do
sub comité Justiça e Assuntos Internos. Tendo presente a proposta de Marrocos,
com vista à obtenção de um estatuto avançado 29 no seu relacionamento com a UE,
foi acordada uma análise aprofundada desse estatuto, tomando em consideração
as potencialidades existentes e não exploradas no Acordo, bem como a necessária
convergência com a Politica de Nova Vizinhança.
Com Marrocos foram ainda concluídas negociações agrícolas, para a substituição
dos protocolos agrícolas do Acordo de Associação, que se traduziram na quase
29
Marrocos apresentou no início do ano uma proposta de aprofundamento do seu relacionamento com a UE, manifestando o
desejo de ir além da Zona de Comércio Livre prevista no Acordo, pretendendo que seja "menos do que a adesão e mais do
que a associação". Embora o Acordo de Associação contenha disposições que permitem esse aprofundamento, incluindo as
restantes três liberdades do mercado único, podendo, assim, atingir um estádio quase semelhante ao de uma pré-adesão,
esta aplicação será faseada no tempo, o que não dará a visibilidade e o impacto desejado por aquelas autoridades junto da
opinião pública marroquina.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
totalidade das exportações agrícolas tradicionais de Marrocos virem a beneficiar de
um acesso preferencial ao mercado da UE. Essa revisão, que se traduzirá para
Portugal numa concorrência acrescida de alguns produtos sensíveis no mercado
comunitário, é explicável à luz do espírito do Processo de Barcelona e do reforço
da Parceria Euro-Mediterrânica.
O Conselho de Associação com a Tunísia evidenciou os progressos atingidos por
este país em matéria de desarmamento pautal, decidindo a criação de sub comités
sectoriais nos domínios do mercado interno, comércio e indústria, investigação,
agricultura e justiça e segurança.
b) Política de Nova Vizinhança
Com o próximo alargamento da UE, em 1 de Maio, verificar-se-á uma alteração das
fronteiras da UE, pelo que foram aprovadas as grandes linhas de uma nova política
intitulada a Política de Nova Vizinhança, a qual por iniciativa de alguns Estadosmembros, entre os quais Portugal, passou também a abarcar os parceiros
mediterrânicos do Sul.
Esta política constitui um meio de reforço do Processo de Barcelona, através de
uma cooperação mais activa baseada em interesses comuns, não permitindo que o
processo de Barcelona se venha a diluir num contexto mais vasto. Com esta nova
política pretende-se uma maior coordenação entre os diferentes doadores, bem
como uma avaliação rigorosa e transparente dos efeitos da ajuda.
GOLFO
A Comissão Europeia e o Secretário-Geral/Alto Representante apresentaram um
relatório conjunto ao Conselho Europeu, em 12 de Dezembro, sobre as relações
com o mundo árabe. Do mesmo ressalta o facto dos países árabes mediterrânicos
estarem enquadrados pelo Processo de Barcelona, que será reforçado pela
Iniciativa Nova Vizinhança. Igualmente se constata que os cinco países árabes
africanos – Comores, Djibouti, Sudão, Somália e Mauritânia – já estão cobertos
pelo acordo de Cotonou. Com os países do Conselho de Cooperação do Golfo,
91
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
desde 2001, decorrem negociações com vista ao estabelecimento de um acordo de
comércio livre. Verifica-se que os demais países árabes - Irão, Iraque e Yemen –
têm relações pouco significativas com a União Europeia.
a) Conselho de Cooperação do Golfo 30
Em 3 de Março, em Doha no Qatar, teve lugar a reunião anual de Ministros dos
Negócios Estrangeiros, no quadro do acordo de cooperação UE/CCG de 1989, na
qual foi analisada a perspectiva de abertura, a prazo, de uma delegação da
Comissão Europeia em Riade. Igualmente foi feita a avaliação da situação das
negociações visando o estabelecimento de um acordo de comércio livre,
perspectivando-se uma evolução positiva das mesmas, após o estabelecimento,
em 1 de Janeiro, da União Aduaneira entre os membros do Conselho de
Cooperação do Golfo, condição necessária à conclusão do acordo.
Em 2003, tiveram lugar duas rondas de negociação – em Março e Setembro –
tendo das mesmas resultado a possibilidade das negociações ficarem concluídas
em 2004. A assinatura, em 1 de Setembro, do acordo bilateral de acesso ao
mercado UE/Arábia Saudita – cobrindo mercadorias e serviços – no quadro da
adesão deste país à OMC 31 , vem dar novo impulso a este quadro negocial. De
facto, a União Europeia fez, desde sempre, o paralelismo entre estas duas
negociações, dado o Acordo de Comércio Livre UE-CCG (ACL), em paralelo com a
adesão da Arábia Saudita à OMC, se traduzir numa abertura dos mercados dos
países do CCG, promovendo o processo de reformas económicas e mudanças
sociais e integrando-os num mundo globalizado.
ÁFRICA, CARAÍBAS e PACÍFICO (ACP)
30
31
Arábia Saudita,Bahrein, Emiratos Árabes Unidos, Koweit, Oman e Qatar.
Vd. Capítulo IV – Organização Mundial de Comércio.
92
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A actual parceria UE/ACP resultante da celebração do Acordo de Cotonou 32 vem
reforçar as anteriores relações privilegiadas que a Comunidade tem mantido
através das sucessivas convenções com os países ACP. O actual Acordo de
Cotonou contempla as vertentes política, comercial e de cooperação para o
desenvolvimento.
Este novo quadro de relacionamento tem como objectivo final, no contexto da
cooperação económica e comercial, criar condições para que os países ACP
venham
a
participar
plenamente
no
comércio
internacional
através,
nomeadamente, do reforço de políticas comerciais e de investimentos nesses
países. É neste contexto que os Acordos de Parceria Económica (APE) entre
países ou regiões, a negociar até 2008, deverão exercer um papel fundamental no
desenvolvimento das economias dos países que pretendam celebrar estes acordos
com a União.
Portugal contribui em cerca de 133,86 milhões de € (0,97%) para o IX Fundo
Europeu de Desenvolvimento, constituído a partir de contribuições dos 15 Estadosmembros para financiar os primeiros cinco anos da vigência do Acordo.
Em 2003, a ajuda financiada no quadro do FED atingiu montantes bastante
significativos, quer no que diz respeito aos compromissos: 4.127 M€ e aos
desembolsos: 2.431 M€, respectivamente, de acordo com os dados, ainda
provisórios,
disponibilizados
pela
Comissão.
Estes
montantes
são
substancialmente superiores aos dos anos anteriores e reflectem não tanto as
alterações introduzidas pela reforma da gestão da ajuda, mas a entrada efectiva
em vigor da programação do 9º FED, com a aprovação de importantes programas
(casos do Burkina Faso, Mali, República Democrática do Congo, Somália ou
Zâmbia), todos superiores a 100 M€ e a contribuições para a Iniciativa Alívio da
Dívida (460 M€), Fundo Global Sida (170 M€) ou para o processo de
desconcentração (120 M€). O nível de desembolsos, embora seja superior aos
anos anteriores não acompanha o nível dos compromissos, o que poderá ser
32
Este acordo foi assinado no Benim (Cotonou), em 2000
93
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
justificado pelo carácter plurianual das intervenções e pelo facto de os mais
importantes compromissos terem sido assumidos no último trimestre do ano.
Na 28ª Sessão do Conselho de Ministros ACP-CE, que teve lugar em Bruxelas, em
17 de Maio, onde foram igualmente aprovados alguns documentos conjuntos
importantes acerca do diálogo político ACP-CE, do acesso dos actores não estatais
aos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e da preparação de
posições conjuntas para próximas conferências internacionais (Cimeira Mundial
sobre Sociedade de Informação e Conferência das Partes à Convenção sobre
Desertificação). Foi ainda aí decidida a utilização de 335 milhões de € de reservas
do 9.º FED para o alívio da dívida dos Estados ACP, sob a Iniciativa para os Países
Pobres Altamente Endividados e apreciadas as questões relativas:
− à negociação de Acordos de Parceria Económica ACP-CE;
− às implicações do alargamento da UE para os países ACP;
− ao seguimento da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável
(Joanesburgo, Setembro de 2002) e da Conferência Internacional sobre o
Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, Março de 2002) – incluindo a
proposta de criação de um Fundo Europeu para a Água, para os países ACP, na
sequência dos compromissos assumidos pela UE no quadro da Conferência de
Joanesburgo;
− à prevenção e resolução de conflitos e reconstrução pós-conflito no quadro do
Acordo de Cotonou – incluindo a possibilidade de financiamento da CE para
operações de manutenção de paz.
No âmbito do diálogo regular UE-ACP, foram, ainda, em 2003 realizadas duas
sessões da Assembleia Parlamentar Paritária, em Brazzaville, entre 31 de Março e
3 de Abril e em Roma, entre 10 e 15 de Outubro, nas quais foram aprovadas várias
resoluções relativamente a:
− questões relacionadas com a situação em determinados países ou regiões
(África Ocidental, Central, Oriental e Austral, região do Pacífico e das Caraíbas);
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− assuntos comerciais (negociações da OMC - de Doha e no domínio da saúde –
crise do café no mercado internacional, açúcar arroz e atum);
− assuntos e temas relacionados com a cooperação para o desenvolvimento entre
a UE e os países ACP (utilização do FED, promoção do sector privado no
quadro do Acordo de Cotonou, seguimento da Cimeira de Joanesburgo sobre o
desenvolvimento sustentável, gestão e conservação sustentável dos recursos
naturais nos países ACP no quadro do IX FED)
− outros assuntos (Nova Parceria para o Desenvolvimento Africano, Tribunal Penal
Internacional, direitos das crianças, em particular das crianças-soldado, luta
contra o racismo, discriminação racial e xenofobia).
Em Outubro de 2003, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao
Parlamento Europeu sobre a “Integração Plena da Cooperação com os países ACP
no Orçamento da UE”, apontando para a extinção do FED enquanto instrumento
financeiro autónomo e para a submissão da cooperação UE-ACP aos princípios e
modalidades estabelecidas no âmbito do Orçamento da UE. Para além da
discussão no Grupo ACP do Conselho da UE, esta proposta foi apreciada na
reunião dos Directores Gerais do Desenvolvimento, de 2 e 3 de Outubro, no
Conselho Informal de Ministros do Desenvolvimento de 23 e 24 desse mês, em
Trieste, e no jantar do CAGRE de Novembro. Portugal manifestou uma posição em
princípio favorável à manutenção do FED enquanto instrumento autónomo, dado
considerar ser essa a melhor forma de assegurar a manutenção da qualidade, do
volume e da previsibilidade da cooperação com os países ACP. A Espanha e o
Reino Unido manifestaram igualmente uma posição em princípio desfavorável
relativamente à via da orçamentação. Esta proposta continuará a ser discutida em
2004, sendo necessária uma posição unânime dos Estados-membros para a sua
aprovação.
Na sequência do golpe de Estado de Setembro de 2003, na República da GuinéBissau, a Comissão apresentou ainda, em 17 de Dezembro, uma Comunicação ao
Conselho relativa à abertura de consultas com a Guiné-Bissau em aplicação do
artigo 96.º do Acordo de Cotonou, com vista com vista a verificar a existência de
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
condições para o relançamento pleno da cooperação nas suas várias vertentes. No
âmbito do Conselho e em contactos bilaterais com a Comissão e com os restantes
Estados-membros, Portugal tem procurado sensibilizar a Comissão e os parceiros
da UE para a necessidade de serem encontrados recursos, disponíveis nos PIN
(Programa Indicativo Nacional) dos 8º e 9º FED, para apoiarem os esforços que o
novo governo da Guiné-Bissau dá mostras de empreender nesta fase de transição,
até à realização de eleições.
a) Acordos de Parceria Económica
No quadro do Acordo de Cotonou e tal como previsto no pilar respeitante à vertente
comercial, foi dado seguimento às negociações da 1ª Fase (todos os ACP) dos
Acordos de Parceria Económica (APE), entre a UE e os países ACP 33 . Neste
quadro realizaram-se inúmeras reuniões a nível de Embaixadores e de peritos
onde se tratou de questões horizontais de interesse para todas as Partes, de entre
as quais se destacam: a dimensão do desenvolvimento dos APE, o acesso ao
mercado, a agricultura e a pesca, os serviços e as questões jurídicas e o comércio.
Estas discussões, para além de permitirem a cada uma das Partes um maior
entendimento das dificuldades existentes, possibilitou que fossem identificadas
áreas de convergência.
Contudo, dada a existência ainda de alguns pontos divergentes, acordou-se em
continuar as discussões ao nível da 1ª Fase (todos os ACP). Ao mesmo tempo e,
tendo em vista o processo de negociação a nível regional, propôs-se a criação de
um mecanismo de maior transparência de modo a assegurar correntes de
informação com o objectivo de incentivar o diálogo entre os diversos grupos
regionais ACP, por um lado, e entre eles e a Comunidade, por outro.
33
Estas negociações foram iniciadas em Setembro de 2002, em Bruxelas
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No contexto destas negociações há a referir a Reunião Ministerial de Comércio e
Finanças da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) 34
e a Comissão Europeia, realizada em Acra (Gana) em Abril, a qual contribuiu para
reforçar os objectivos que se pretendem alcançar com a celebração dos Acordos
de Parceria Económica (APE), nomeadamente melhorar a estabilidade económica
e facilitar a integração gradual dos países ACP na economia mundial.
A realização, a 2 de Outubro, da Reunião Ministerial ACP-UE de negociação dos
APE, deu um sinal positivo ao desenvolvimento das negociações e, em declaração
conjunta, os Ministros acordaram que os APE constituem instrumentos de
desenvolvimento e que a integração regional é de importância fundamental para o
processo de desenvolvimento dos países ACP.
Conforme as orientações de negociação ACP, a 2ª Fase (Fase regional) teve início
respectivamente a 4 e 6 de Outubro, com a África Central (CEMAC) 35 , em
Brazaville e com a África Ocidental (CEDEAO), em Cotonou, de acordo com a
configuração regional acordada pelos próprios países ACP.
b) Relações com a União Africana
Em 2003 Portugal continuou a acompanhar o processo de seguimento da Cimeira
Europa-África do Cairo, de Abril de 2000, e a liderar a discussão, pelo lado
europeu, do tema Prevenção e Gestão de Conflitos, incluindo as Minas Terrestes
(em colaboração com a Comissão Europeia, a França e a Bélgica).
Apesar do adiamento da II Cimeira Europa-África, inicialmente prevista para 4 e 5
de Abril de 2003, em Lisboa, e da inexistência de uma data para a sua realização,
foram, em 2003, continuados os trabalhos relativos à implementação das diversas
áreas prioritárias e às modalidades de relacionamento futuro, na sequência da
34
CEDEAO: Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental: É um agrupamento regional de quinze países (Benim,
Burkina-Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal, Togo, Cabo Verde, Gana, Guiné, Libéria, Nigéria e a
Serra Leoa.
35
CEMAC: Comunidade Económica e Monetária da África Central. É uma união aduaneira e monetária de seis estados
(Camarões, Républica Centro-Africana, Républica do Congo, Gabão, Guiné Equatorial, Chade + Républica de S. Tomé e
Príncipe.
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
discussão iniciada na Conferência Ministerial Europa-África de Ouagadougou, de
Novembro de 2002.
Para além da apresentação, pela Comissão, de uma Comunicação ao Conselho,
em 26 de Junho de 2003, contendo algumas propostas de orientação relativamente
ao formato e às prioridades do diálogo UE-África, e da aprovação, pelo Conselho
Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), de Conclusões sobre esse tema
(nas sessões de 21 Julho e de 18 Novembro), foram, em 2003, realizadas duas
reuniões das Troikas da UE e da União Africana (UA), ao nível de Altos
Funcionários (Pretória, 17 de Junho e Maputo, 27 de Outubro) e duas ao nível
Ministerial (Maputo, 16 de Junho e Roma, 10 de Novembro), que se revelaram da
maior importância para a retoma deste processo. Foram, em particular, nesse
âmbito, adoptadas algumas orientações relativas ao reagrupamento das oito áreas
prioritárias em quatro grandes temas (Paz e Segurança, Governação, Integração
Regional e Comércio, Desenvolvimento) e à institucionalização de um novo formato
para o diálogo UE-África, por forma a torná-lo mais operacional, flexível e eficaz,
incluindo através: da adopção de um formato tendencialmente mais reduzido (ao
nível das troikas da UE-UA) para a preparação do diálogo em formato global (ao
nível ministerial e de Altos Funcionários); de um envolvimento acrescido das
Comissões da UE e da UA; do estabelecimento de um processo de consulta
regular entre as partes, em Bruxelas e em Adis Abeba, no sentido de assegurar a
continuidade do diálogo.
Em resposta à decisão da Cimeira da UA de Junho de 2003 sobre a criação de um
mecanismo operacional de apoio à paz, no CAGRE de 17-18 de Novembro foi
ainda adoptada uma decisão relativa à utilização de recursos do 9.º Fundo Europeu
de Desenvolvimento (250 milhões de €) para o financiamento de custos não
militares das operação de paz africanas, empreendidas pela UA e pelas
organizações sub-regionais africanas, mais conhecida como Facilidade de Paz.
Portugal manifestou desde o início uma posição politicamente favorável a uma
iniciativa desta natureza: o apoio à promoção da paz constitui uma condição
essencial para o lançamento das bases necessárias ao crescimento económico,
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
erradicação da pobreza e desenvolvimento sustentado do continente africano; esta
Facilidade poderá funcionar como um instrumento operacional importante para o
reforço do diálogo e da cooperação UE-África em matéria de paz e segurança; o
apoio dos parceiros internacionais será, nesta fase, particularmente importante
para a operacionalização do mandato (ambicioso) da UA neste domínio.
A disponibilidade e o empenho que Portugal tem manifestado na concretização de
um relacionamento estreito e dialogante entre os dois continentes está patente nas
diligências que temos desenvolvido com vista à realização da Cimeira de Lisboa.
Será, a este respeito, de realçar o desafio que fizemos à Comissão para a
apresentação de uma Comunicação sobre “Diálogo Europa-África” (carta de SEXA
Ministro ao Comissário Patten de 23 de Outubro de 2002) e que a Comissão só em
26 de Junho de 2003 concretizou.
c) Adesão de Timor – Leste Acordo de Cotonou
No Conselho de Ministros conjunto ACP/UE de 16 de Maio do ano em curso,
realizado em Bruxelas, Timor-Leste tornou-se o 78ª membro da parceria ACP/UE,
ao ser confirmada a sua adesão ao Acordo de Cotonou.
No contexto desta parceria, ao fazer parte integrante do grupo de países de África,
das Caraíbas e do Pacífico, beneficia de todas as disposições estabelecidas no
Acordo de Cotonou. Acresce que, com o objectivo de ultrapassar as suas enormes
dificuldades económicas e sociais, Timor-Leste foi incluído na lista dos Estados
ACP menos desenvolvidos (PMA), o que lhe permite beneficiar de condições
excepcionais em matéria de acesso ao mercado, através da iniciativa comunitária
“Everything but Arms” 36 .
A integração de Timor Leste no Acordo de Cotonou ficará temporariamente sujeita
a uma disposição financeira especial: até à data da constituição do 10.º FED, a
cooperação financeira com Timor Leste ao abrigo do Acordo de Cotonou ficará,
inicialmente, limitada aos recursos do 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento
36
Este mecanismo possibilita que até 2005 os exportadores dos países menos avançados (PMA) beneficiem de uma isenção
de direitos para a quase totalidade dos seus produtos em termos de acesso ao mercado comunitário.
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
(2000-2005) para o apoio à cooperação e integração regional; a concretização da
Estratégia de Cooperação UE-Timor Leste (2002-2006) continuará a ser, até essa
data, assegurada a partir de recursos provenientes do orçamento comunitário
(cerca de 55 milhões de €).
d) África do Sul
No contexto do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação concluído em
Outubro de 1999, entre a UE e a África do Sul, que rege, entre outros domínios, as
relações comerciais, a ajuda financeira e a cooperação para o desenvolvimento
reuniu, em Pretória, a 8 de Dezembro do corrente ano o Conselho de Cooperação
UE – África do Sul. Este mecanismo que tem como objectivo assegurar o bom
funcionamento e a implementação do Acordo e o diálogo entre as partes analisou,
entre outras, as questões relacionadas com o comércio, o desenvolvimento, a
ciência e a tecnologia, bem como as questões que se prendem com as futuras
alterações ao Acordo de Cooperação. No que se refere à área da cooperação
comercial foram trocados vários pontos de vista nos temas respeitantes à OMC,
aos APE, ao alargamento e à União Aduaneira da África Austral, os quais
continuarão a ser discutidos em futuras reuniões.
No quadro das relações de cooperação da UE com a África do Sul, reguladas pelo
Programa para a Reconstrução e Desenvolvimento para o período 2000-2006, foi,
em 2003, efectuada uma avaliação do primeiro Programa Indicativo Multianual
(2000-2002) e assinado o Documento de Estratégia e respectivo Programa
Indicativo para o período 2003-2006, com montante indicativo de 515 milhões de €.
Este programa visa apoiar as políticas e estratégias do governo sul-africano para a
redução da pobreza, das desigualdades e vulnerabilidades da população e para o
combate ao HIV/SIDA. Encontra-se, para esse efeito, essencialmente direccionado
para o apoio ao fornecimento sustentável de serviços sociais (num valor
correspondente a 40-50% do montante indicativo), promoção do crescimento
económico equitativo e sustentado (20-30%), reforço da Democracia (15-20%) e da
Cooperação Regional (10%).
100
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em 2003 a UE comprometeu cerca de 126 milhões de € no apoio à África do Sul,
correspondentes à totalidade das verbas orçamentadas para esse ano.
e) Comunidade para o desenvolvimento da África Austral (SADC)
Em 2003 realizou-se em Bruxelas, nos dias 12 e 13 de Novembro, uma reunião de
Altos Funcionários UE-SADC, que foi precedida de um encontro do Comité Director
Conjunto, em 4 e 5 de Setembro, em Dar es Salaam, na Tanzânia.
Foram, em particular, nesse âmbito discutidas as questões relativas: ao formato e
às modalidades do diálogo entre a UE e a SADC; ao envolvimento das ONG, da
sociedade civil e da comunidade empresarial nesse processo; à preparação da 6.ª
Conferência Ministerial UE-SADC, provisoriamente marcada 21 de Outubro de
2004, em Maastricht; à situação política na região da SADC - Angola, República
Democrática do Congo e Zimbabwe; ao lançamento da segunda fase de
negociação dos Acordos de Parceria Económica ACP-CE; ao seguimento da
Conferência Ministerial de Cancún e aos desenvolvimentos ocorridos no âmbito da
UE (v.g. processo de alargamento e progressos efectuados no âmbito da
Conferência Intergovernamental) e da SADC (finalização do processo de
reestruturação). Foi ainda aí abordada a proposta de orçamentação do FED,
relativamente à qual o lado da SADC manifestou algumas preocupações e chamou,
em particular, a atenção para os riscos que a eventual inscrição orçamental do FED
poderá trazer ao nível da contratualidade e da segurança dos recursos financeiros
para os países ACP e do desvio potencial dos recursos para outros países ou
regiões geográficas.
AMÉRICA LATINA
As relações entre a União Europeia e os países da América Latina decorrem dos
seguintes mecanismos:
101
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Diálogos ministeriais com o Grupo do Rio 37 , os países da América Central 38
(diálogo de S.José), o Mercosul (Mercado Comum do Cone Sul) 39 e a
Comunidade Andina 40 ;
- Acordos de Cooperação ou de Associação com cada um dos países ou
agrupamentos regionais latino-americanos, excepto Cuba, complementados
pelos programas comunitários de cooperação horizontal destinados ao
desenvolvimento da região;
- Cimeiras UE/América Latina e Caraíbas.
No ano em curso, ocorreram os seguintes desenvolvimentos no quadro do
relacionamento UE/América Latina e Caraíbas:
a) Diálogos ministeriais
A XI ministerial UE/Grupo do Rio, o diálogo UE/Mercosul e o diálogo
UE/Comunidade Andina tiveram lugar em Março, na Grécia. A XIX ministerial no
âmbito do diálogo de S.José, em formato troika, realizou-se no Panamá, em Maio.
Os diálogos ministeriais da UE com cada um dos agrupamentos regionais latinoamericanos têm uma periodicidade anual e incluem uma vertente política e outra
económica, excepto o diálogo UE/Mercosul que é exclusivamente político. Destas
reuniões resultaram comunicados finais que integram as resoluções aprovadas
pelos Ministros, no quadro de desenvolvimento futuro das relações entre a União
Europeia e os países latino-americanos.
As ministeriais que ocorreram em 2003 salientaram os progressos alcançados na
vertente económica e comercial, com vista ao reforço da parceria estratégica entre
37
Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, México, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá.
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
40
Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
38
39
102
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
as duas regiões, designadamente através da entrada em vigor de algumas
medidas relativas ao Acordo de Associação UE/Chile, dos progressos alcançados
nas negociações do Acordo de Associação UE/Mercosul e do novo quadro de
relacionamento lançado para os países da Comunidade Andina e da América
Central.
b) Chile
O Acordo de Associação UE/Chile, assinado em Novembro de 2002, foi ratificado
este ano pela Dinamarca, Espanha, Irlanda, Reino Unido, Suécia e pelo Chile,
encontrando-se a aguardar que os restantes Estados-membros procedam à sua
ratificação 41 , para entrar em vigor. Contudo, as matérias de natureza comunitária
vigoram, a título provisório, desde Fevereiro, estando já a ser implementadas as
medidas relacionadas com o comércio, cooperação e enquadramento institucional.
O Conselho de Associação UE/Chile reuniu pela primeira vez em Atenas, no mês
de Março, aprovando as regras de procedimento do referido Conselho, do Comité
de Associação e dos Comités Especiais estabelecidos pelo Acordo de Associação.
Nesse contexto, o primeiro Comité de Associação reuniu em Dezembro, em
Bruxelas, no qual foi feito um balanço da evolução das relações comerciais entre
as partes, salientando-se o novo dinamismo registado no comércio bilateral desde
a aprovação do Acordo.
Foi ainda referida a necessidade de adaptar o Acordo UE/Chile, devido à adesão à
UE de 10 novos Estados-membros em Maio de 2004, com base numa
Recomendação para uma Decisão do Conselho, de Novembro, que autoriza a
Comissão a iniciar negociações com o Chile, em nome da Comunidade e dos seus
Estados-membros, para adaptar o Acordo de Associação. Essa adaptação será
feita por protocolo, negociado antes da adesão, por forma a permitir que o mesmo
entre em vigor antes ou imediatamente após a adesão dos novos Estadosmembros.
41
Portugal aprovou a Acordo a 11 de Dezembro na Assembleia da República, aguardando que seja ratificado pelo
Presidente da República para ser publicado em Diário da República.
103
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) México
No âmbito do Acordo de Parceria Económica Concertação Política e Cooperação
UE/México teve lugar, em Novembro, em Bruxelas, a terceira reunião do Comité
Conjunto estabelecido no quadro deste acordo, na qual foi feito um ponto de
situação da evolução do relacionamento entre as partes, três anos após a entrada
em vigor do Acordo que contém, para além das vertentes política e de cooperação,
uma vertente comercial incluindo uma zona de livre comércio entre as partes.
No que se refere ao acordo de livre comércio, salientou-se o incremento do
comércio bilateral que cresceu cerca de 25,5% desde 2000, bem como o aumento
do número de empresas europeias que investem no México, o qual ultrapassou
largamente os 5000 no mesmo ano. Registou-se igualmente que as empresas
mexicanas se encontram a investir nos países da União Europeia desde a entrada
em vigor do acordo, o que demonstra que este novo ambiente de livre comércio
veio efectivamente proporcionar vantagens para ambas as partes.
Foi ainda abordada a questão da revisão das cláusulas previstas no Acordo
UE/México, decorrentes da implementação da zona de livre comércio entre as
partes e a necessidade de adaptar o acordo aos novos Estados aderentes.
d) Mercosul
A União Europeia encontra-se a negociar, desde a última presidência portuguesa
da UE, um Acordo de Associação com o Mercosul o qual, para além das vertentes
política e de cooperação visa, na área comercial, o estabelecimento de uma zona
de livre comércio, num período máximo de 10 anos, incluindo uma liberalização das
mercadorias, serviços, investimentos e mercados públicos.
As negociações relativas ao Acordo Associação têm sido muito complexas,
encontrando-se bloqueadas desde 2002 devido à divergência das ofertas
104
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentadas pela UE e pelo Mercosul, no que diz respeito aos produtos/sectores
que serão objecto da futura liberalização comercial. Após duas sessões negociais –
IX ronda, Março, em Bruxelas e X ronda, Junho, em Assunção, a situação
manteve-se, uma vez que a nova oferta apresentada pelo Mercosul foi considerada
insatisfatória em termos de questões tarifárias, serviços e investimentos, para além
de não incluir nenhuma proposta relativa a mercados públicos.
e) Comunidade Andina
Em Março, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar as negociações para a
celebração de um acordo de Diálogo Político e Cooperação UE/Comunidade
Andina (CAN), destinado a substituir o Acordo-quadro de Cooperação UE/CAN de
1993. O acordo foi negociado em duas rondas – Maio e Outubro, aprovado pelo
Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas em Dezembro e assinado no
mesmo mês.
O novo acordo assenta no diálogo político e na cooperação, não incluindo a
componente comercial e tem por objectivo consolidar as relações entre a UE e os
países andinos, através do aprofundamento do diálogo político e do reforço da
cooperação, visando criar as condições que permitam às Partes negociar, com
base nos resultados do Programa de Trabalhos de Doha, um acordo de associação
viável e mutuamente benéfico, incluindo um acordo de comércio livre.
f) América Central
À semelhança do que foi acordado para os países da Comunidade Andina, foi
negociado um Acordo de Diálogo Político e Cooperação UE/América Central (AC),
que substitui o Acordo-quadro de Cooperação UE/AC de 1993. Este acordo foi
concluído após duas rondas de negociação – Maio e Setembro, aprovado pelo
Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas em Dezembro e assinado no
mesmo mês.
105
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O novo acordo é idêntico ao dos andinos, tem os mesmos objectivos e também não
inclui a vertente comercial, visando reforçar as relações entre as Partes de modo a
criar as condições para a celebração de um acordo de associação, incluindo uma
zona de livre comércio, com base nos resultados de Doha.
g) Preparação da III Cimeira UE/América Latina e Caraíbas
Na II Cimeira UE/ALC 42 , o México ofereceu-se para acolher a realização da III
Cimeira, que terá lugar em Guadalajara, em 2004. Os preparativos estão a ser
feitos pelo Grupo bi-regional de altos funcionários UE/ALC, criado na Cimeira do
Rio 43 , que reuniu em Março, na Grécia - X bi-regional, e em Outubro, no México –
XI bi-regional.
Na sequência das referidas reuniões, estão em discussão os seguintes temas de
debate, apresentados pela parte latino-americana e caribenha:
- Luta contra a pobreza e coesão social;
- Governação democrática e mecanismos para o seu funcionamento;
- Reforço do multilateralismo, paz e segurança internacionais;
Relações económicas, integração regional, associação bi-regional e fluxos
migratórios;
- Arquitectura financeira internacional, dívida externa e prevenção de crises;
- Desenvolvimento: educação, cultura, ciência e tecnologia.
Quanto à organização da III Cimeira, a parte ALC pretende realizar quatro mesas
redondas e duas reuniões plenárias, de abertura e encerramento, designando
relatores de ambas as Partes para introduzir os temas seleccionados. À margem
da Cimeira terão lugar as reuniões ministeriais anuais entre a União Europeia e os
países/agrupamentos regionais latino-americanos – UE/Mercosul, UE/Chile,
UE/México, UE/América Central e UE/Comunidade Andina.
106
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
AMÉRICA DO NORTE
As relações com os EUA têm sido dominadas pelas questões do primeiro e terceiro
pilar, em especial pelo reforço da cooperação na luta contra o terrorismo e crime
organizado nas diferentes vertentes como Justiça e Assuntos Internos, Transportes
e Agricultura.
No Conselho Europeu de 12 de Dezembro foi aprovada uma declaração sobre as
relações transatlânticas com os EUA e com o Canadá que prevê, em matéria
económica, um reforço na cooperação bilateral para concluir a Agenda de
Desenvolvimento de Doha.
Teve lugar em Washington, a 25 de Junho, a Cimeira UE-EUA, na qual foram
assinados os acordos sobre assistência mútua judiciária em matéria penal e
extradição. Foi igualmente acordado o lançamento de negociações de um Acordo
de Open Sky 44 UE-EUA e o reforço da cooperação em matéria de energia, com
vista ao desenvolvimento do Hidrogénio como energia combustível.
Em matéria de relações comerciais, foi dado especial destaque nesta cimeira à
preparação da Ministerial OMC em Cancún, ao desenvolvimento da cooperação
em matéria de mercados financeiros no quadro da Agenda Económica Positiva
UE/EUA e às restrições comunitárias às importações de organismos geneticamente
modificados deste país.
No quadro das iniciativas de luta contra o terrorismo, caberá referir que, em 18 de
Março, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a extensão do acordo de
Cooperação Aduaneira UE-EUA de 1997, de forma a possibilitar a extensão a
todos os portos europeus da Container Security Iniciative (CSI) americana, no
contexto da qual tinham já sido concluídos por alguns EMs acordos sobre
segurança no transporte em contentores. Este acordo deverá ser concluído no
início de 2004. Portugal já manifestou o interesse junto das instâncias comunitárias
em integrar o Porto de Lisboa na CSI.
42
Madrid, Maio de 2002
I Cimeira, Rio de Janeiro, Junho de 1999.
Alguns Estados-membros – incluindo Portugal – têm acordos de Open Sky com os EUA, os quais o Tribunal de Justiça (TJ)
considerou que deveriam ser comunitários. Este acordo vem pois no seguimento Acordão TJ
43
44
107
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Tiveram igualmente lugar contactos durante todo o ano entre as autoridades
americanas e a Comissão, com vista a encontrar uma solução para a transferência
de dados pessoais de passageiros de transportes aéreos, em especial, para
compatibilizar as exigências americanas face às companhias de aviação, com a
legislação comunitária em matéria de protecção de dados. Em 18 de Fevereiro a
UE e os EUA emitiram um comunicado conjunto, em que as autoridades
aduaneiras americanas se comprometem a garantir determinado tipo de protecção
inicial de forma a permitir uma decisão futura da Comissão de “adequacy finding”,
no quadro da Directiva sobre protecção de dados. É previsível que esta decisão da
Comissão, bem como um acordo bilateral complementar sobre esta matéria, sejam
aprovados no início de 2004.
Tendo em vista assegurar a segurança no fornecimento de alimentos, entrou em
vigor nos EUA o “ Bioterrorism Act”, que vem exigir que todos os alimentos
exportados para este país sejam registados na Food and Drug Administration
(FDA). A UE considera que esta legislação tem carácter extraterritorial e pode ter
grave impacto sobre o comércio.
Os EUA apresentaram uma nova proposta de acordo sobre vinhos, a qual foi
considerada globalmente decepcionante pelos Estados-membros com maiores
interesses no sector como Portugal, em especial, no que respeita à protecção das
indicações geográficas. A Comissão propôs a negociação de um mini-pacote com
concessões mútuas (cedências práticas enológicas/avanços semi-genéricos) cujo
conteúdo acabou por ficar por definir, tendo sido novamente acordada aos EUA
uma derrogação em matéria de práticas enológicas para importação de vinhos
americanos 45 .
Relativamente às relações com o Canadá, tinha ficado acordado na Cimeira de
Dezembro de 2002 um compromisso de as partes reverem esta relação, com vista
à adopção de conclusões conjuntas para reforçar e melhorar os laços existentes.
Neste contexto, a Comissão apresentou em 13 de Maio uma Comunicação (COM
(2003) 266 final), na qual identifica as áreas em que será precisa uma maior
108
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
cooperação e as estruturas que será necessário implementar e foram também
adoptadas Conclusões pelo Conselho da UE em Setembro (doc. 12770/03),
contendo as linhas de orientação para os contactos com as autoridades
canadianas. Encontra-se a ser debatido entre as partes o texto de um relatório
conjunto sobre as relações UE-Canadá, cuja redacção deverá ser concluída no
início de 2004.
Na referida cimeira tinha sido igualmente acordada a negociação de um novo
Acordo Reforçado sobre Comércio e Investimento (TIEA), cujo desenho só deverá
ser definido pela Comissão em 2004.
Deveria ter-se realizado em Ottawa, no dia 17 de Dezembro, a Cimeira
UE/Canadá, mas esta acabou por ser cancelada.
Foi formalmente assinado em 16 de Setembro no Canadá o Acordo UE/Canadá
sobre Vinhos e Bebidas Espirituosas. Este acordo só deverá entrar em vigor no
início de 2004 e prevê um desmantelamento em três etapas para a usurpação no
Canadá de 21 denominações de origem comunitárias, nomeadamente, um
desmantelamento até 2013 para as denominações Port/Porto, Chablis, Champagne
e Sherry, até 2008 para o Bourgogne/Burgundy, Rhin/Rhine, Sauterne/Sauternes, e
um desmantelamento imediato para as denominações Madeira, Bordeaux, Chianti,
Claret Malaga, Marsala, Medoc/Médoc e Mosel/Moselle .Este acordo deverá entrar
em vigor apenas em 2004. Deverão prosseguir as conversações em matéria de
etiquetagem.
ÁSIA
As relações da União Europeia com a Ásia, através do processo ASEM, do Acordo
de Cooperação UE-ASEAN e dos acordos bilaterais com numerosos países
daquela região, têm progredido, quer no plano económico, quer nos planos político
e cultural.
45
Esta derrogação já foi feita por 14 vezes desde 1983, tendo sido aprovada algumas vezes com a oposição de Portugal que
a pretendia utilizar como moeda de troca para obter avanços reais na negociação de um acordo de vinhos.
109
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Consciente de que haverá espaço para um aprofundamento dos laços entre as
duas regiões, a Comissão Europeia, em 2003, adoptou uma Comunicação sobre
um novo Partenariado com o Sudeste Asiático, lançando assim as bases de uma
nova estratégia. A orientação proposta permitirá revigorar as relações da UE com
aquela região, numa perspectiva que irá para além do relacionamento económico,
comercial e de ajuda ao desenvolvimento, abrindo assim novos espaços de diálogo
e cooperação em vários sectores.
O Conselho deverá aprovar, no início de 2004, conclusões e orientações com base
nesta Comunicação.
a) ASEM – Encontro Ásia Europa
A criação do processo ASEM (Asia Europe Meeting) em Março de 1996, na
Cimeira de Banguecoque, que reúne os 15 Estados-membros da UE, a Comissão
Europeia e 10 Estados asiáticos (Brunei, China, Indonésia, Japão, Coreia do Sul,
Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname), permitiu desenvolver o diálogo
e a cooperação entre as duas regiões, nomeadamente nos pilares político,
económico e financeiro, cultural e intelectual.
A 5ª reunião Ministerial dos Ministros dos Negócios Estrangeiros teve lugar em 2324 de Julho, em Bali, tendo centrado a sua atenção no diálogo político sobre temas
regionais, bem como no processo interno de reforma ASEM e no seu próximo
alargamento 46 .
No âmbito do pilar económico, teve lugar em Dalian, no nordeste da China, em
Julho, a 5ºreunião Ministerial de Ministros de Economia, onde foram debatidos os
temas relativos ao desenvolvimento económico global, à integração económica
regional europeia e asiática, designadamente a criação, nesta última, de zonas de
comércio livre e perspectivas para a 5ª Conferência Ministerial da OMC, em
Cancun. Foram propostas também novas áreas de cooperação (transporte,
46
vd Capítulo 2, presente Título.
110
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de recursos
humanos).
No âmbito do pilar cultural é de assinalar a realização em Dezembro, da 1ª
Conferência Ministerial sobre o Diálogo de Culturas e Civilizações, em Pequim, na
qual Portugal esteve representado pelo Ministro da Cultura e de que resultou um
acordo tendo por objectivo encorajar um maior intercâmbio nas áreas da educação,
cultura e meios de comunicação social entre a Ásia e a Europa. Nesse sentido
importará destacar o papel impulsionador que a Fundação Ásia – Europa (ASEF)
poderá ter na aproximação das culturas europeias e asiáticas.
b) ASEAN
As relações UE – ASEAN têm-se desenvolvido segundo dois eixos – o diálogo
político e o Acordo de Cooperação.
O Acordo, celebrado em 1980 e de que são Estados signatários a Indonésia,
Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia (e posteriormente Brunei, Vietname,
Cambodja e Laos) e os 15 Estados-membros da UE, tem por objectivo promover a
cooperação em múltiplas áreas sectoriais através do comité conjunto e os diversos
sub-comités sectoriais.
O comércio UE-ASEAN deu, em 2003, sinais de alguma recuperação relativamente
à performance de 2002, sendo de notar que se mantém muito aquém do potencial
das duas regiões.
De assinalar que, enquanto região, o ASEAN tem beneficiado do Regime de
Preferências Generalizadas, conferido de forma autónoma pela UE, sendo de
registar que alguns países como a Tailândia e a Indonésia registaram graduação
em relação a alguns sectores que se tornaram competitivos, perdendo
consequentemente o benefício daquele regime. Quanto a Singapura, dado o nível
de desenvolvimento económico já alcançado, foi excluído do regime.
Na 14ª reunião Ministerial UE-ASEAN, que teve lugar em Janeiro de 2003, os
Ministros discutiram as prioridades a conferir ao programa de cooperação
111
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
económica conjunto em curso, destinado a apoiar o processo ASEAN de
integração económica e o desenvolvimento da cooperação bilateral que permita
aumentar o comércio e o investimento.
A reunião Ministerial permitiu o debate sobre as formas de imprimir um novo
impulso às relações UE-ASEAN, capazes de contribuírem para um novo
dinamismo das relações, tendo nesse sentido acordado numa agenda equilibrada e
alargada para o futuro.
Assinale-se ainda o reconhecimento político, na mesma reunião Ministerial, da
necessidade de se tomarem medidas que viabilizem a implementação da iniciativa
TREATI (Trans-regional EU-ASEAN Trade Initiative) com vista a expandir os fluxos
de comércio e investimento entre as duas regiões.
c) China
Com base no plano de acção definido em 2001 na Comunicação da Comissão
“Estratégia da UE para a China: implementação da Comunicação de 1998 e novos
passos para uma política mais efectiva da UE”, ambas as partes têm vindo a
reforçar o diálogo sectorial na área da Regulamentação industrial, Sociedade de
Informação, política ambiental, energia, ciência e tecnologia e recursos humanos.
No que respeita a Acordos bilaterais registaram-se importantes progressos com a
ratificação do Acordo sobre Transporte Marítimo, assinado em 2002 e a conclusão
das negociações e rubrica do Acordo sobre o Estatuto de Destino Autorizado que
facilitará a visita de grupos de turistas chineses à UE.
Tiveram início em Maio as negociações para um Acordo de cooperação no domínio
da navegação por satélite, no contexto do programa GALILEO, que permitirá à
China tornar-se parceiro daquele programa e começaram as discussões
exploratórias com vista à celebração de um Acordo de cooperação aduaneira que
deverá ficar concluído em 2004.
Tendo em conta as mudanças que têm ocorrido na Europa e na China mas
também a nível internacional desde a Comunicação de 2001, a Comissão
112
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentou ao Conselho um novo documento sobre as relações com a China face
aos novos desafios, que actualiza as anteriores comunicações e possibilita uma
acção orientada para um partenariado estratégico nos próximos dois ou três anos.
Com base neste documento, o Conselho aprovou em Outubro conclusões sobre o
aprofundamento da parceria UE-China.
Será importante assinalar que o governo chinês também aprovou um documento
estratégico sobre as relações com a UE, o qual destaca as medidas a implementar
na cooperação bilateral com a UE, nos próximos cinco anos.
A 6ª Cimeira UE-China que teve lugar em 30 de Outubro, em Pequim, veio
confirmar a determinação de ambas as partes em aprofundar as relações
económicas e políticas e a vontade de expandir o diálogo sectorial e a cooperação
a novas áreas. Assinale-se a assinatura, durante a Cimeira, de um Acordo sobre
Política Industrial e um memorando sobre Propriedade Intelectual bem como do
Acordo de Cooperação para a navegação por satélite, no âmbito do programa
GALILEO.
Região Administrativa Especial de Macau
Na Comunicação da Comissão ao Conselho e PE – “UE e Macau: depois de 2000”
- é manifestamente reconhecido pela UE o papel vital que Macau desempenha
como ponte entre a Ásia e a Europa, em particular em áreas como Democracia,
Direitos Humanos, liberdades individuais, assuntos económicos e comerciais,
incluindo a OMC, assuntos culturais, como eixo regional para a formação e
intercâmbio.
O 3º Relatório Anual – 2002 relativo a Macau, aprovado em Julho de 2003, faz uma
avaliação positiva do desenvolvimento daquela região administrativa e das relações
com a União Europeia. Nele são assinalados progressos quanto à consolidação
das instituições governamentais e quanto à reestruturação da indústria do jogo,
designadamente com a liberalização, um dos pilares económicos de Macau.
113
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A UE sendo um dos principais parceiros comerciais de Macau, foi o seu segundo
mercado de exportação após os EUA e o terceiro fornecedor de mercadorias após
a China continental e Hong-Kong.
O Parlamento Europeu aprovou, em 8 de Abril, uma Resolução sobre as relações
UE-Macau na qual pôs em relevo o acompanhamento pela Comissão da evolução
de Macau, após 20 de Dezembro de 1999, designadamente através da elaboração
dos relatórios anuais. Assinalou também que o desenvolvimento estável e próspero
de Macau é do interesse tanto da República Popular da China como da UE e que
Macau tem um importante papel a desempenhar como via de acesso a outras
regiões da China. Na mesma Resolução chamou a atenção para a necessidade do
aprofundamento das relações nos domínios económico e social, bem como nas
áreas cultural e política.
Outro ponto a assinalar na Resolução prende-se com a necessidade de serem
encontradas formas e meios necessários para um maior e significativo
desenvolvimento da cooperação UE-Macau. Com efeito, durante a 9ªComissão
Mista, em Outubro de 2002, a Comissão comprometeu-se a explorar com Macau
formas e meios inovadores que permitam um maior desenvolvimento da
cooperação bilateral, em particular tendo em conta a alteração substancial da
assistência financeira criada pela revisão, ainda em curso, do Regulamento Ásia e
América Latina (regulamento ALA).
Foi assinado a 13 de Outubro, no Luxemburgo, o Acordo de Readmissão CEMacau que já havia sido rubricado em 2002 e que permitirá combater as situações
de ilegalidade na imigração 47 .
d) Coreia do Sul
As relações UE – Coreia do Sul têm–se desenvolvido consideravelmente nos
últimos anos, sendo o comércio uma componente fundamental. Apesar de se
apresentar deficitário para a UE, esta ocupa o 3º lugar de destino das exportações
47
Vd – JAI – Relações Externas (Título VIII – Capítulo VI)
114
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
coreanas e é o 4º fornecedor das suas importações. Por seu lado a Coreia do Sul
encontra-se em 13º lugar entre os mercados de destino das exportações da UE e
em 4º lugar entre os seus países fornecedores.
Relativamente ao Investimento Directo Estrangeiro (IDE), manteve-se em 2003 a
progressão do mesmo, na economia coreana, por parte da UE, ultrapassando o
dos EUA que, até então, era o primeiro investidor.
O relacionamento da UE com a Coreia do Sul não se limita ao plano económico,
projectando-se também à cooperação quer no plano bilateral quer multilateral, de
que são exemplo a preparação da 5ª Conferência Ministerial da OMC em Cancun e
o sistema de navegação por satélite GALILEO.
Dos temas comerciais bilaterais assinalam-se os que revestem alguma
conflitualidade. É o caso dos semi-condutores, produtos farmacêuticos e
cosméticos, sector automóvel e construção naval.
Para Portugal, a questão pendente da UE com a Coreia do Sul no sector da
construção naval é a mais relevante. Está a ser dirimida no quadro da OMC, tendo
sido instaurado, a pedido da UE, em 21 de Julho, um painel pelo Órgão de
Resolução de Diferendos. Concluída a fase preliminar de argumentação em
Novembro, as fases seguintes do painel apontam para reuniões em Março e Abril
de 2004 e circulação do relatório final às partes a 6 de Agosto próximo.
A UE, enquanto espera os resultados do painel, aplica um mecanismo de defesa
temporário que autoriza os E.M. a conceder subvenções aos seus estaleiros, até
6% do valor contratual de um navio, nos casos em que há concorrência desleal dos
estaleiros navais sul coreanos.
Portugal mantém um acompanhamento activo deste dossier, tendo apoiado
claramente os esforços desenvolvidos pela Comissão nas negociações com a
Coreia do Sul. Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo têm sofrido os efeitos
negativos da política sul coreana de construção naval, designadamente nos
segmentos, navios porta contentores e navios de transporte de produtos químicos.
115
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
e) Índia
As relações comerciais e económicas da UE com a Índia não têm evoluído como
seria desejável, tendo em conta a dimensão dos respectivos mercados e as
potencialidades que apresentam. Neste sentido, a Comissão organizou reuniões
informais com a Índia com vista a reforçar a relação existente, através do diálogo.
Como etapa preparatória teve lugar em Bruxelas, em Outubro um brainstorming,
que permitiu recolher contributos dos Estados-membros com vista a delinear uma
estratégia comercial e de investimento com a Índia. Foram assinaladas dificuldades
por parte dos agentes económicos europeus no mercado indiano que permanece
muito fechado e com um complexo processo burocrático difícil de ultrapassar. Foi
igualmente reconhecida a necessidade de exercer alguma pedagogia por parte da
UE junto da Índia nomeadamente quanto ao funcionamento do sistema europeu
relativo a normas (sanitárias e fitossanitárias), procurando dessa forma desmontar
a ideia prevalecente em certos meios económicos indianos de uma Europa
fortaleza.
Sucedeu a este encontro em Nova Deli um encontro informal com a administração
indiana que permitiu criar condições para uma melhor compreensão entre ambas
as partes e abrir caminho para um partenariado estratégico.
Em 29 de Novembro realizou-se a 4ª Cimeira UE – Índia, sendo de assinalar, nas
áreas económicas, a determinação política em intensificar o diálogo económico a
todos os níveis (normas sanitárias e fitossanitárias, regulamentação técnica,
procedimentos de conformidade, normalização e instrumentos de defesa
comercial), tendo em vista melhorar substancialmente o acesso ao mercado e os
níveis de investimento e de comércio.
A Cimeira permitiu também o lançamento do “Programa de Desenvolvimento do
Comércio e Investimento” o qual deverá contribuir para agilizar a regulamentação
administrativa e contribuir para aumentar as capacidades de gestão ao nível da
administração pública e sector privado.
Nesta Cimeira foi manifesto o interesse indiano em participar futuramente no
programa de navegação por satélite GALILEO e do lado europeu a retoma das
116
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
negociações com vista à celebração de um Acordo que visa a liberalização do
acesso ao mercado do transporte marítimo.
Assinale-se ainda a conclusão em 2003 das negociações relativas ao Acordo de
cooperação aduaneira, o qual deverá entrar em vigor no início de 2004.
f) Japão
As relações UE-Japão progrediram de forma satisfatória confirmando, em múltiplas
áreas, a vontade política de ambas as partes em aprofundar a cooperação
existente.
As perspectivas resultantes do alargamento, da introdução do Euro e o acréscimo
significativo da concorrência da China a nível internacional constituíram
basicamente os factores que motivaram o Japão a intensificar as relações com a
União Europeia.
O Plano de Acção conjunto, adoptado em 2001, tem constituído uma base de
orientação para o desenvolvimento das diferentes vertentes da cooperação. Nas
Cimeiras são avaliados os progressos alcançados e estabelecidas novas
prioridades para o ano seguinte.
Assim, na 12ª Cimeira anual UE/Japão que teve lugar em Maio, em Atenas, foram
constatados progressos, relativamente aos objectivos económicos, sociais e
culturais do Plano de Acção (objectivos 2 a 4). Na cooperação multilateral, a UE e o
Japão procuraram desenvolver uma estratégia de aproximação de abordagens
para a 5ª Conferência Ministerial de Cancun, no quadro da Agenda de
Desenvolvimento de Doha.
Quanto
à
cooperação
bilateral,
registaram-se
avanços
significativos
designadamente com a assinatura do 1º acordo bilateral de Reconhecimento Mútuo
e a conclusão do Acordo de Cooperação na área da Concorrência. Assinale-se
ainda a adopção do mandato de negociação para a celebração de um Acordo de
Cooperação Científica e Tecnológica.
117
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Um dos objectivos fundamentais visados no Plano de Acção é a promoção do
Investimento Directo nos dois sentidos, tendo esta Cimeira acordado em iniciativas
a levar a cabo no Japão e na UE que possibilitem a criação de um ambiente mais
favorável que encoraje o sector privado a investir.
O diálogo sobre a reforma regulamentar UE - Japão, que em 2003 entrou no 10º
ano consecutivo, tem permitido a ambas as partes ir eliminando ineficiências e
dificuldades nos respectivos mercados, por forma a criar um melhor ambiente
empresarial.
Durante 2003 o Japão alterou a legislação vigente relativa a materiais de
construção, tendo adoptado certos níveis de exigência das emissões de
formaldeído para produtos do sector de construção civil (Building Standards Law).
Esta legislação que entrou em vigor em 1 de Julho revelou-se particularmente
gravosa
para
os
exportadores
europeus
de
materiais
de
construção,
designadamente para as empresas portuguesas do sector, que exportam para o
Japão produtos de cortiça. Na sequência de uma acção continuada de Portugal
tanto a nível bilateral, junto das autoridades japonesas competentes, como no
quadro da UE, junto da Comissão Europeia e em concertação com outros Estadosmembros afectados por esta alteração legislativa, foi possível resolver esta questão
de forma satisfatória.
Com efeito as empresas exportadoras portuguesas podem continuar a exportar os
materiais de cortiça para a construção, tendo sido concedida a certificação pelas
autoridades japonesas competentes às empresas importadoras associadas na
“Portugal Japan Cork Industrial Association” (PJCIA).
Através do diálogo regulamentar estabelecido no âmbito das relações UE – Japão,
a UE desenvolveu esforços, tendo em vista a resolução mais abrangente daquela
questão, para que sejam reconhecidos pelas autoridades japonesas, os testes e
avaliações efectuados pelas organizações europeias.
g) Paquistão
No seguimento da decisão do Paquistão em apoiar a coligação internacional contra
o terrorismo, no contexto do 11 de Setembro de 2001, foi empreendido pela UE um
118
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
conjunto de acções que visam contribuir para a estabilidade do Paquistão e regiões
vizinhas. Ao mesmo tempo foram tomadas medidas tais como um upgrading do
diálogo político, a assinatura de um acordo de Cooperação de 3ª Geração e um
pacote de medidas comerciais, bem como ajuda adicional ao desenvolvimento.
Estas medidas incluem um aumento de 15% da quota para têxteis e vestuário e
zero de direitos aplicados à importação daqueles produtos ao abrigo do regime
SPG droga para o período 2002-2004. Em 1 de Janeiro de 2004, com a aplicação
do mecanismo graduação (artº 12 do Regulamento Sistema de Preferência
Generalizada) foram restabelecidos os direitos, decorrentes da competitividade
deste país no sector têxtil e de vestuário. Saliente-se que Portugal votou contra a
adopção do Regulamento CE nº 2501/2001 que atribuiu o regime droga ao
Paquistão, tendo por base o precedente que o mesmo abre para outros países.
Decorre um painel na OMC contra as disposições do Regime Droga, interposto
pela Índia.
O Acordo de 3ª geração contém, na sua base, uma cláusula de respeito pelos
direitos humanos e pelos princípios democráticos. É um acordo não preferencial,
sem protocolo financeiro, que visa a cooperação comercial, económica e
desenvolvimento. Contém uma Declaração conjunta no âmbito da Propriedade
Intelectual e Industrial e um compromisso por parte do Paquistão em concluir
acordos de readmissão com os Estados-membros da UE.
O Acordo está no Parlamento Europeu, sem que tenha sido ainda adoptado, por
não se verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no preâmbulo do
Acordo.
As questões pendentes em matéria comercial com o Paquistão são as que se
reportam ao Arroz Basmati
48
e à roupa de cama de algodão
h) Vietname
48
49
Vd. Agricultura ( Capítulo Título IX – capítulo I).
Vd. Anti-dumping no presente capítulo.
49
.
119
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em 15 de Fevereiro, em Hanoi, foi rubricado pela Comissão um acordo comercial,
por um período de três anos, com incidência primordial no sector têxtil.
Nos termos do acordo, a União Europeia aumentará os contingentes à importação
de produtos têxteis e de vestuário vietnamitas entre 50% e 75% consoante a
sensibilidade dos produtos.
Por seu lado, o Vietname compromete-se a reduzir progressivamente os direitos
aduaneiros sobre as importações comunitárias destes produtos, para que em 2005
os direitos sejam de 20% para o vestuário, 12% para tecidos, 7% e 5%
respectivamente para fios e fibras. Refira-se que esta redução corresponde a cerca
de metade dos direitos actualmente aplicados.
Além disso, o Vietname compromete-se a adoptar determinadas medidas visando a
liberalização das trocas noutros sectores como sejam: o vinho – reduzir os direitos
aduaneiros e abolir os direitos adicionais sobre as importações de vinhos e bebidas
espirituosas; ciclomotores – abertura de um contingente pautal à importação
comunitária; transportes marítimos – autorização para os operadores comunitários
exercerem a actividade de agentes de transporte marítimo, actualmente interdita a
estrangeiros; serviços bancários e telecomunicações – aplicação de um regime não
discriminatório face, nomeadamente, aos operadores norte-americanos.
Dado manter-se o tratamento discriminatório nos sectores bancário e de
telecomunicações, a assinatura do presente acordo, prevista para Maio, foi adiada
e, consequentemente, a implementação das disposições acordadas. Em
Dezembro, e após contactos bilaterais entre a Comissão e as autoridades
vietnamitas, estas últimas implementaram as reduções pautais previstas por troca
do aumento dos contingentes por parte da UE. No entanto, os aumentos previstos
para 2004 só serão efectivados após a concessão aos operadores comunitários de
tratamento idêntico ao concedido, por este país, aos operadores norte-americanos
nos sectores bancário e de telecomunicações.
OCEÂNIA
120
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Austrália
As relações bilaterais da União Europeia com a Austrália tiveram um novo impulso
político em 2003 por ocasião das Consultas Ministeriais de 16 de Abril, em
Melbourne, entre a Comissão e o Ministro australiano dos Negócios Estrangeiros.
Com efeito, ambas as partes reafirmaram os objectivos da Declaração Conjunta de
1997 e, à luz dos novos desafios colocados pela globalização, identificaram as
seguintes áreas prioritárias relativamente às quais será intensificada a cooperação
nos próximos cinco anos – segurança e assuntos estratégicos, comércio, educação
e ciência e tecnologia, transportes, ambiente, desenvolvimento, migração e asilo.
A UE continua a ser o parceiro comercial mais importante da Austrália, quer em
mercadorias quer em serviços e a maior fonte de Investimento Directo Estrangeiro
e o segundo maior destino de Investimento Directo australiano.
O relacionamento entre as partes conheceu algum dinamismo em diversas áreas
sectoriais, tendo também surgido, no decorrer do ano, alguns contenciosos
comerciais. Foi o caso do pedido da Austrália à OMC de abertura de painéis contra
as Comunidades Europeias, um relativo aos subsídios à exportação do açúcar e o
outro relativo à protecção das marcas e Indicações Geográficas para produtos
agrícolas. As Comunidades Europeias por seu lado, face às medidas australianas
sanitárias e fitossanitárias, aplicadas às importações de produtos agrícolas, com o
fim de protecção da saúde humana, animal e vegetal, pediram ao Órgão de
Resolução de Diferendos da OMC a instauração de um painel que veio a ser
autorizado em 7 de Novembro.
Quanto ao Acordo sobre vinhos celebrado em 1994 não se registaram, em 2003,
suficientes progressos nas conversações com as autoridades australianas quanto à
aceitação da definição de um período transitório para que a Austrália inicie a
protecção de determinadas denominações de origem, entre as quais a designação
“port”, quer para o seu mercado interno quer para o mercado externo, apesar de tal
definição já ter sido estabelecida em 1999, no âmbito do próprio acordo.
INSTRUMENTOS DE DEFESA COMERCIAL DA UNIÃO EUROPEIA
121
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
a) Política anti-dumping
O dumping é uma prática de concorrência desleal no comércio internacional
conducente a um preço de venda externo inferior ao interno, ou de qualquer forma
inferior a um preço “normal”, o que causa prejuízo à indústria do país importador.
Esta prática não é aceite pelo Acordo sobre o Artigo VI da OMC, normalmente
designado por Acordo Anti-dumping, o qual foi transposto para a legislação
comunitária através do Regulamento (CE) nº 384/96 do Conselho.
À semelhança do que se passa com a legislação comunitária anti-dumping,
também o Acordo OMC sobre subvenções e medidas de compensação foi
transposto para o Regulamento (CE) nº 2026/97 do Conselho, sendo a
Comunidade um utilizador muito moderado do instrumento anti-subvenções
comparativamente aos seus parceiros comerciais.
Embora um dos objectivos da União Europeia, no caso do dumping, tenha a ver
com a protecção à indústria comunitária, as importações objecto de dumping de
países não membros da Comunidade Europeia fazem com que a UE procure
assegurar que esses países apliquem as medidas anti-dumping, de acordo com a
legislação da OMC.
Ao longo do ano, foram registados, nesta área os seguintes desenvolvimentos:
b) Revisão do estatuto de economia de mercado à Ucrânia
Em 21 de Dezembro de 2001, a Ucrânia solicitou à Comissão o reconhecimento do
estatuto de economia de mercado, no âmbito dos processos anti-dumping,
argumentando que o actual estatuto não contemplava as reformas económicas já
ocorridas. Esta matéria foi posteriormente abordada em várias formações do
Conselho, tendo alguns Estados-membros considerado que, em certos aspectos, a
Ucrânia reunia condições mais favoráveis, nomeadamente em matéria de
privatizações, do que a Rússia, a quem tinha sido atribuído o estatuto de economia
de mercado. Em 4 de Março, a Comissão apresentou um relatório de avaliação da
situação da Ucrânia, considerando que este país deveria fornecer à Comunidade
122
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
informação adicional sobre algumas matérias (nomeadamente reembolsos do IVA,
comércio em géneros, legislação relativa a falências, entre outras), pelo que não
apresentou qualquer proposta de alteração do regime actualmente em vigor para
aquele país.
Esta matéria é de alguma sensibilidade para Portugal, uma vez que cinco dos nove
processos anti-dumping actualmente em vigor relativamente à Ucrânia, dizem
respeito a produtos produzidos pela indústria nacional.
c) Exercícios de Clarificação
Quanto à perspectiva comunitária de aplicação do regulamento anti-dumping,
decorreram, à semelhança dos anos anteriores, exercícios de clarificação de
alguns aspectos da interpretação do regulamento de modo a obter uma maior
transparência na sua aplicação. No decurso do ano, foram contemplados nesta
análise, os temas referentes ao tratamento de informações confidenciais entre a
Comissão e os Estados-membros, às acções de defesa comercial de países
terceiros contra a Comunidade, aos compromissos e à determinação de prejuízo
para a indústria comunitária.
d) Implementação de medidas anti-dumping
O relatório anual da Comissão sobre as actividades anti-dumping e antisubvenções da Comunidade, em 2002, registou um decréscimo de novos
inquéritos (23, contra os 33 de 2001).
Foram aplicadas 17 medidas provisórias, contra 13 países e sobre 5 produtos e 28
medidas definitivas, contra 20 países e sobre 9 produtos.
Em 31 de Dezembro de 2002, estavam em vigor 174 medidas anti-dumping e 19
medidas de compensação
A China, a Índia, a República da Coreia, a Rússia e os países da Europa Central e
Oriental continuaram a ser os países com maior número de medidas em vigor.
123
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
e) Acompanhamento das negociações relativas às investigações antidumping e anti-subvenções, no âmbito do cumprimento da Agenda de
Desenvolvimento de Doha.
Foram acompanhadas as negociações do Grupo das Regras, com vista à V
Conferência Ministerial da OMC, que se realizou em Cancún, de 10 a 14 de
Setembro. Em matéria de anti-dumping e subsídios, a União Europeia pretendia
atingir um acordo que contemplasse o reforço das regras em termos de
transparência, segurança jurídica, simplificação e eficácia dos procedimentos e que
reflectisse uma maior receptividade às propostas dos países em desenvolvimento
sobre os instrumentos de defesa comercial e uma aproximação de posições entre
estes países e os países desenvolvidos. Contudo, e à semelhança de outras áreas,
não se registaram progressos relativamente a estas matérias na Conferência
Ministerial de Cancún.
f) Proposta de regulamento do Conselho que altera o processo de decisão
nos casos anti-dumping e anti-subvenções
Em Junho, a Comissão apresentou uma proposta de alteração dos Regulamentos
anti-dumping (Reg 384/96/CE) e anti-subvenções (Reg 2026/97/CE) que
contemplava, entre outros aspectos, o processo de decisão de implementação de
medidas definitivas Anti-dumping e Anti-subvenções.
A nova proposta da Comissão prevê que uma proposta de imposição de direitos
Anti-dumping seja aprovada no Conselho, a menos que seja alcançada uma
maioria simples de votos contra (actualmente para aprovação de uma proposta é
necessária uma maioria simples de votos a favor).
A proposta em apreço contém, também, disposições relativas aos prazos para
conclusão dos inquéritos de reexame (introduzindo o prazo obrigatório de 15
meses), ao período mínimo para a transmissão das informações ao Comité
Consultivo (10 dias), à denúncia de compromissos, à absorção (inclusão de noção
124
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de alteração dos preços e diminuição dos preços de exportação, para efeitos de
determinação de práticas de absorção) e à evasão, entre outras.
Relativamente a esta matéria, Portugal tem defendido as medidas que visem o
reforço do instrumento anti-dumping, no sentido do seu esclarecimento,
simplificação e eficácia.
125
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO II
POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
INTRODUÇÃO
A União Europeia continuou, durante o ano de 2003, a desenvolver uma importante
acção no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum tendo em vista o
reforço da sua dimensão política e do seu papel na cena internacional.
Não obstante o empenho de todos os Estados-membros para prosseguir de forma
coerente e concertada os objectivos estratégicos da União, tal como definidos no
Tratado da União Europeia, nem sempre foi possível evitar diferentes abordagens
face aos grandes temas e acontecimentos da comunidade internacional. A PESC é,
de todos os âmbitos de actuação da União, aquele em que mais fortemente se
fazem sentir os interesses nacionais, daí que seja também nesta área que se
acabem por expressar de forma mais profunda e mediática as divergências entre
os Estados Membros.
O ano de 2003 foi particularmente marcado por eventos que agitaram
profundamente a comunidade internacional, tendo constituído por isso também
uma dura prova para a afirmação e credibilidade da política externa da União
Europeia.
A intervenção militar liderada pelos Estados Unidos no Iraque provocou fortes
cisões entre os Estados-membros da UE, nomeadamente no que diz respeito à
decisão de envolvimento das Nações Unidas e à autorização do Conselho de
Segurança para o desencadear dessa acção militar.
126
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Portugal participou activa e construtivamente na busca de uma solução para o
conflito que opunha o Iraque à comunidade internacional, defendendo a aplicação
das Resoluções das Nações Unidas e a necessidade de se encontrar uma solução
no quadro da solidariedade para com os nossos aliados. Portugal colaborou desde
a primeira hora no esforço internacional de libertação e reconstrução do Iraque,
quer através de um contributo para a estabilização da situação securitária do país,
nomeadamente através do envio de uma força da GNR, quer através de um
contributo financeiro para a fase mais imediata da difícil reconstrução económica.
O envolvimento de Portugal no Iraque traduziu assim o compromisso inabalável
com os objectivos da construção europeia, com o reforço da defesa atlântica e
com o alinhamento estratégico internacional em defesa dos valores ocidentais e da
construção da democracia.
Os problemas globais de insegurança e a ameaça que representa o terrorismo
internacional condicionaram em larga medida a agenda internacional durante o
ano de 2003, exigindo uma resposta coordenada e activa, quer no plano europeu,
quer no quadro da cooperação entre a UE e os principais parceiros internacionais,
sejam eles parceiros bilaterais como os Estados Unidos e a Rússia, sejam as
grandes
organizações internacionais como a NATO, a ONU, a OSCE, ou o
Conselho da Europa. O terrorismo internacional é um fenómeno complexo e em
constante mutação, cujos alvos não estão apenas confinados a uma região ou
área específica, cabendo por isso às organizações internacionais e aos esforços
individuais dos países melhorar e reforçar a cooperação contra o terrorismo.
Durante o ano de 2003, Portugal participou também de forma muito activa na
construção e desenvolvimento da política europeia de segurança e defesa, tendo
em vista uma maior assunção de responsabilidades no plano internacional por
parte da UE e no pressuposto de que é necessário que o desenvolvimento de uma
componente europeia de defesa se venha a realizar no quadro de uma relação
transatlântica privilegiada.
127
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Neste sentido, caberá recordar a decisão adoptada durante o Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas de Março de 2003 conhecida como
“Processo de Berlim Plus” e que permite o recurso pela UE aos meios e
capacidades da NATO para o desenvolvimento de operações de gestão de crises
por parte da União Europeia (as chamadas missões de Petersberg). Mais
recentemente, são ainda de referir as decisões adoptadas no Conselho Europeu
de Bruxelas em Dezembro de 2003 em matéria de segurança e defesa, que
permitiram estabelecer as bases para o reforço da capacidade de planeamento e
comando operacional de missões da UE.
Paralelamente ao reforço das capacidades comuns, a União, com base numa
percepção partilhada das ameaças actuais e dos interesses e oportunidades de
acção comuns, elaborou um conceito estratégico europeu, que acabaria por ser
aprovado no Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro de 2003. A Estratégia
de Segurança Europeia identifica as principais ameaças que hoje se colocam à
União Europeia, a saber o terrorismo, a proliferação de armas
de destruição
maciça e o crime organizado e aponta para a necessidade de alargar a zona de
paz em torno da Europa, nomeadamente através de um multilateralismo mais
eficaz.
Não sendo embora uma potência militar como os Estados Unidos, a UE é um actor
influente e cada vez mais determinante no palco mundial. A variada gama de
instrumentos à disposição da UE e a crescente capacidade de actuação também
no
âmbito securitário tem
levado a que a União tenha vindo a
consolidar
progressivamente o seu papel na área da prevenção e da gestão de conflitos.
Assinale-se a este propósito que a UE é hoje o maior promotor e fornecedor de
estabilidade nos Balcãs, onde
durante o ano de 2003 tiveram lugar duas
operações de Polícia, a Missão de Polícia da UE (MPUE) na Bósnia-Herzogovina
(ainda a decorrer) e a Próxima, na Antiga República Jugoslava da Macedónia
(ARJM). Na ARJM teve ainda lugar, com significativo êxito, a primeira operação
militar da União Europeia, a Operação Concórdia, que envolveu cerca de 350
128
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
homens e terminou em meados de Dezembro. O comando desta operação foi
assumido, na parte final da missão, pela EUROFOR, cujo comandante de forças
era um major-general português.
Em matéria de acções PESD, é ainda de referir que durante 2003, a União
Europeia conduziu, em resposta a uma solicitação do SG das Nações Unidas, a
primeira operação militar fora do território europeu, a operação “Artemis” em Bunia,
na RDCongo. Esta missão, que
envolveu cerca de 1500 homens
foi conduzida sem recurso a meios NATO,
e visou contribuir para a estabilização e
pacificação da região até à chegada de uma Missão de observação das Nações
Unidas.
Em matéria de
PESD,
será ainda de assinalar
a decisão do Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas de 17 de Novembro de criar no decurso de
2004, e sob a autoridade do Secretário Geral/Alto Representante, uma Agência
Europeia de Defesa.
No que respeita à acção da União na área dos Balcãs Ocidentais, o ano de 2003
foi marcado pela realização da Cimeira de Salónica, na qual foi dado um sinal
político inequívoco de que a região dos Balcãs Ocidentais continua a constituir uma
prioridade para a UE. Nesta cimeira foi ainda reafirmada a
perspectiva da
integração a prazo daqueles países nas estruturas europeias, tendo sido aprovado
um documento intitulado “A Agenda de Salónica” que visa preparar e apoiar os
esforços daqueles países na sua aproximação à União Europeia.
O relacionamento da UE com África continuou durante o ano de 2003 a ser
condicionado pela questão do Zimbabwe, país no qual se continuou a verificar uma
contínua degradação da situação político-económica. A UE. continuou, no entanto,
a seguir atentamente a evolução interna e
a acompanhar
com interesse o
processo de democratização em vários países africanos, na África Ocidental e
129
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Oriental, e mais especificamente em países como Angola e Moçambique, ou ainda
Guiné-Bissau e S.Tomé, na sequência dos respectivos golpes de Estado.
Na área do Magrebe e Médio Oriente, a UE, prosseguiu o diálogo político com
Marrocos e a Tunísia a um nível considerado excelente e sem paralelo na região.
Na Conferência ministerial intercalar Euro-Mediterrânica foi confirmado o empenho
da União no Processo de Barcelona e na Conferência Ministerial de Nápoles foram
discutidas as perspectivas política e económicas que a iniciativa “Europa
Alargada/Política de Nova Vizinhança” pretende oferecer à região mediterrânica.
Nesta área são ainda de salientar os parcos resultados conseguidos ao longo de
2003 no que respeita ao Processo de Paz no Médio Oriente. Não obstante o
empenho dos membros do Quarteto e a aceitação formal do “Roteiro de Paz”, o
ano de 2003 ficou marcado por uma situação de violência, resultado por um lado
de repetidos ataques terroristas por parte dos movimentos radicais palestinianos
e, por outro, do recurso ao uso da força militar por parte de Israel. Não obstante
estes desenvolvimentos negativos, a UE procurou consolidar o papel do Quarteto
como
principal
instância
de
coordenação
dos
esforços
da
comunidade
internacional, reforçando a sua disponibilidade para desenvolver um papel mais
activo na implementação do “Roteiro para a Paz”, continuando a apelar a um maior
empenho da comunidade internacional e especialmente dos Estados Unidos e dos
países da região.
DIREITOS HUMANOS
59.ª Comissão dos Direitos Humanos (CDH)
Portugal continuou ausente da CDH por não ter sido eleito em Março de 2003.
Manteve, contudo, uma participação activa na preparação da sessão da CDH
durante a qual a UE apresentou projectos de resolução sobre os Direitos Humanos
no Iraque, Sudão, Zimbabwe, República Democrática do Congo, Tchechénia,
130
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Birmânia, República Democrática da Coreia, Turquemenistão, Bielorússia (em coautoria com os EUA), colonatos israelitas e ainda, nas Declarações sobre a
Colômbia e Timor-Leste. Na parte temática, a UE foi autora de duas resoluções,
uma sobre Direitos da Criança e outra sobre a pena de morte.
No início da 59.ª sessão da CDH realizou-se, pela primeira vez, o Segmento de
Alto Nível, que agrupou membros do Governo e Altos Dignatários em plenário na
sala das Assembleias das Nações Unidas em Genebra e que contou com a
presença e intervenção de S.Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros e da
Cooperação Portuguesa.
A título de iniciativas nacionais, Portugal apresentou duas resoluções: a tradicional
“omnibus” sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC, que
estabeleceu a criação de um Grupo de Trabalho, sob Presidência portuguesa, com
vista a elaborar várias opções para a redacção de um Protocolo Opcional) e a
habitual resolução sobre o Direito à Educação.
Refira-se, ainda, que Portugal compareceu junto do Comité para os Direitos
Humanos no âmbito da elaboração do 3.º relatório periódico de aplicação do Pacto
das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo-se deslocado a
Genebra uma delegação, em Julho, para a apresentação oral do mesmo.
GT COHOM
As Presidências grega e italiana promoveram a continuação dos diálogos com
países terceiros no âmbito dos Direitos Humanos, tendo continuado – se bem que
com vicissitudes – o diálogo UE/Irão. Com base numa nova estrutura, adoptada no
final do ano transacto, foi publicado o Relatório Anual da UE, este ano mais
acessível em termos de leitura e visando abranger um público mais vasto. Portugal
contribuiu para a elaboração do seu conteúdo. O Grupo de Trabalho COHOM
aprovou ainda alguns documentos fundamentais para a área externa, como o
sejam a implementação das “guidelines” sobre a tortura, sendo em consequência
131
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
elaborados relatórios de Chefes de Missão locais sobre o assunto. Portugal,
enquanto Presidência em exercício, compilou a informação sobre São Tomé e
Príncipe e Guiné-Bissau. No final da Presidência italiana, foram também aprovadas
as “guidelines” sobre a protecção de crianças e conflitos armados, as quais
contaram com um contributo fundamental das ONG, em particular da UNICEF.
GT COMAR
O Grupo “Direito do Mar” prossegue a análise das questões reguladas pela
Convenção das Nações Unidas do Direito do Mar, em vigor desde 16 de Novembro
de 1994, participando na definição das políticas da Comunidade relacionadas com
o Direito do Mar, cabendo-lhe nomeadamente pronunciar-se sobre a eventual
compatibilidade daquelas políticas com o direito internacional.
Sendo um Grupo que funciona ao nível da União Europeia, são no seu âmbito
discutidas, analisadas e coordenadas as posições da União sobre a temática dos
Mares e Oceanos, no enquadramento mais vasto que é conferido ao tratamento
destas matérias, no seio da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Cabe-lhe ainda coordenar a acção da União Europeia, no âmbito da Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos, e dos seus orgãos, assim como a consulta
para a definição de projectos de posição comum sobre questões que se revestem
de interesse geral e que são do âmbito da Política Europeia de Segurança Comum
(PESC).
Em 2003, entre os temas mais destacados, salienta-se a preocupação manifestada
junto do Grupo por parte de alguns Estados Membros, entre os quais se incluiu
Portugal, na sequência do acidente do navio “Prestige”, sobre a necessidade de
prevenir incidentes de poluição futuros que possam vir a colocar em risco o
equilíbrio ecológico do meio marinho e poluir as costas dos países da Europa
132
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Ocidental, com os necessários efeitos económicos negativos sobre as indústrias
ligadas ao mar e ao turismo.
Foi assim anunciado que, junto da Organização Internacional competente, a
Organização
Marítima
Internacional,
seis
estados
da
União
Europeia,
nomeadamente Portugal, Espanha, França, Bélgica, Irlanda e Reino Unido iriam
apresentar um pedido de designação da costa ocidental da Europa como uma zona
marítima particularmente sensível a este tipo de acidentes, com a consequente
necessidade de actualizar regulamentação neste sentido.
Este pedido, actualmente ainda em apreciação naquela organização internacional,
mas já com um parecer preliminar favorável, deu origem a um pedido de idêntica
natureza, no final de 2003, por parte dos países nórdicos, em relação ao Mar
Báltico.
Registe-se ainda que nos termos das conclusões do Conselho Europeu de
Dezembro de 2003 a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima foi
atribuída a Lisboa.
Por outro lado, foram coordenadas posições sobre a maioria dos temas que seriam
discutidos em sede das Nações Unidas sobre Mares e Oceanos, por forma a
integrarem a Resolução Anual das Nações Unidas sobre esta matéria, a qual se
constitui como uma orientação dos trabalhos a desenvolver pelos Estados e pelas
Agências especializadas da ONU neste âmbito. Na sequência de um certo
protagonismo que tem vindo a ser assumido pelo nosso país nestes assuntos,
Portugal foi mais uma vez convidado a coordenar as reuniões preparatórias da
União Europeia, em Nova Iorque.
Entre os temas focados destacam-se os seguintes: a) a necessidade de Protecção
dos Ecossistemas Marinhos Vulneráveis, no qual se integra a prevenção geral de
poluição b) Segurança da Navegação, nomeadamente a necessidade de
133
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
elaboração e adopção generalizada de cartas náuticas electrónicas c) apelo aos
estados que ainda não são signatários que ratifiquem a Convenção das Nações
Unidas do Direito do Mar d) necessidade de responsabilizar os Estados “Bandeira”
relativamente aos navios em circulação, em conexão com as obrigações
decorrentes da Convenção do Direito do Mar e) vantagens da implementação das
metas acordadas na Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável, realizada
em Joanesburgo em 2002, nomeadamente nos capítulos referentes a Mares e
Oceanos, devendo promover-se a gestão integrada, multisectorial e interdisciplinar
da conservação, preservação e desenvolvimento sustentável do ambiente marinho
f) acolhimento com satisfação da iniciativa das Nações Unidas de, em 2004,
proceder a uma avaliação geral do estado do ambiente marinho, através da
elaboração de um Relatório Geral (“General Report”).
GT CONUN
Durante as Presidências grega e italiana da União Europeia, o Grupo de Trabalho
Nações Unidas dedicou grande parte da sua actividade à análise das questões
relacionadas com a reforma das Nações Unidas, com relevo para os esforços
tendentes à revitalização dos trabalhos da Assembleia Geral. O Grupo
acompanhou igualmente o processo de reforma do Departamento de Informação
Pública das Nações Unidas que conduziu à criação de um Centro de Informação
Regional das NU para a Europa Ocidental, sediado em Bruxelas, em substituição
dos centros de informação nacionais localizados nos Estados Membros. A
definição das prioridades da União para a 58.ª sessão da Assembleia Geral das
Nações Unidas, que teve início em Setembro de 2003, e a avaliação dos resultados
do seu trabalho, foram outros dos temas abordados.
Outro aspecto que mereceu grande atenção da parte do Grupo foi o reforço da
cooperação entre a União Europeia e as Nações Unidas. Nesta área, merece
destaque a assinatura da declaração de 24 de Setembro de 2003 sobre a
cooperação entre a União Europeia e as Nações Unidas em matéria de gestão de
134
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
crises. O Grupo debruçou-se também sobre uma comunicação da Comissão
subordinada ao tema “A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do
multilateralismo”, tendo preparado, com o apoio de outros grupos de trabalho, um
relatório consolidado que foi objecto de conclusões do Conselho de Assunto Gerais
e Relações Externas (CAGRE) de 8 e 9 de Dezembro de 2003.
O Grupo de Trabalho CONUN acompanhou, igualmente, a preparação da primeira
fase da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação, que decorre em
Genebra de 10 a 12 de Dezembro de 2003.
PRINCIPAIS EVENTOS NA ÁREA DO CONSELHO DA EUROPA EM 2003
Mesa redonda da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância
(ECRI)
A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) é um órgão
composto por peritos independentes (designados pelos membros do Conselho da
Europa e que actuam a título pessoal, instituído pelo Conselho da Europa com o
objectivo de lutar contra o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a intolerância. A
realização de mesas redondas nos países é uma nova abordagem de trabalho
seguida pela Comissão e insere-se no novo programa de acção que a ECRI
pretende desenvolver com a sociedade civil, organizando sessões de informação e
mesas redondas nos Estados-membros sobre questões relacionadas com a luta
contra o racismo e a intolerância. A primeira mesa redonda foi organizada na
Roménia e a segunda teve lugar no nosso país, a 26 de Fevereiro de 2003, e
incidiu sobre quatro temas principais: (i) o relatório da ECRI sobre Portugal,
publicado no ano anterior; (ii) imigração e asilo; (iii) a luta pela igualdade, incluindo
a aplicação de leis anti-discriminatórias; e (iv) a “minoria cigana”.
135
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Eleição do Juiz José da Cruz Rodrigues para o Tribunal Administrativo do
Conselho da Europa
Em Março de 2003, o Juiz José da Cruz Rodrigues foi reeleito, à primeira volta,
para um terceiro mandato de três anos como juiz efectivo do Tribunal
Administrativo do Conselho da Europa. O Tribunal Administrativo do Conselho da
Europa tem uma competência genérica em relação a todas as questões
administrativas relativas ao Conselho da Europa.
Visita do Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa,
Álvaro Gil- -Robles, a Portugal
O Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa, Álvaro GilRobles, efectuou uma visita ao nosso país nos dias 27 a 30 de Maio de 2003. Na
sequência da sua visita, elaborou um relatório que foi apresentado na reunião de
Delegados de Ministros do Conselho da Europa em Dezembro do ano transacto,
estando desde essa data acessível ao público. Nas suas conclusões, como sucede
com os outros relatórios elaborados pelo Comissário, são feitas recomendações
relativamente a aspectos susceptíveis de melhoria em áreas específicas.
Visita do Comité para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos
Desumanos ou Degradantes (CPT)
Uma delegação do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou
Tratamentos Desumanos ou Degradantes do Conselho da Europa efectuou uma
visita de nove dias a Portugal em Novembro do ano passado. Tratou-se da quarta
visita periódica ao nosso país. A delegação examinou, através de visitas, o
tratamento das pessoas detidas em diversos estabelecimentos das Forças de
Segurança (instalações da PSP; do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; da
Alfândega do Aeroporto de Lisboa) e estabelecimentos prisionais, assim como as
garantias fundamentais contra os eventuais maus tratos infligidos sobre as pessoas
136
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
que se encontram privadas de liberdade. A delegação manteve ainda encontros
com os Ministros da Justiça e da Administração Interna, o Secretário de Estado da
Administração Interna, o Provedor de Justiça e altos representantes dos Ministérios
da Justiça e Administração Interna. O Comité irá agora elaborar o relatório da sua
visita, devendo este estar concluído durante o ano de 2004.
POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA
Em 2003 registaram-se importantes desenvolvimentos no domínio da Política
Europeia de Segurança e Defesa (PESD), sendo de realçar o lançamento das
primeiras operações da UE tanto no domínio militar (Operação CONCÓRDIA;
Operação ARTÉMIS), como no domínio civil (Operação de Polícia na Bósnia
Herzegovina; Operação PROXIMA), bem como a adopção pelo Conselho Europeu
da primeira Estratégia de Segurança Europeia.
VERTENTE MILITAR
Operações militares de gestão de crises
Com o lançamento, em 2003, de duas operações militares no âmbito da PESD, a
UE respondeu de forma positiva ao primeiro teste colocado à sua operacionalidade.
A Operação CONCORDIA, que sucedeu a operação “Allied Harmony” da NATO na
ARJ da Macedónia no passado dia 31 de Março, foi a primeira operação militar
liderada pela UE, recorrendo aos meios e capacidades da NATO, ao abrigo das
decisões relevantes em matéria de “Berlim Plus”. Inicialmente prevista para ter uma
duração de seis meses, esta missão foi prolongada até 15 de Dezembro de 2003.
137
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A presente operação integrou elementos provenientes de 26 países (Estadosmembros e Terceiros Estados contribuintes). Portugal contribuiu com 6 militares
para esta operação. No período compreendido entre 1 de Outubro e 15 de
Dezembro o comando da operação CONCÓRDIA foi assumido por um oficial
português, Major General Luis Nelson Ferreira dos Santos, actual Comandante da
EUROFOR.
A Operação ARTÉMIS na RDC foi oficialmente lançada no passado dia 12 de
Junho e concluída no dia 1 de Setembro de 2003. Tratou-se da primeira operação
militar autónoma da UE, i. e., sem recurso a meios e capacidades da NATO,
constituindo simultaneamente a primeira operação desenvolvida no quadro da
PESD no Continente Africano.
O lançamento da presente operação surgiu em resposta ao apelo do SGNU para o
envio de uma força de intervenção rápida para a RDC, região do Itúri. O mandato
internacional para a condução desta operação foi conferido pela Resolução 1484
do CSNU, de 30 de Maio de 2003.
O Conselho decidiu em Setembro de 2003 criar um mecanismo permanente de
financiamento das operações militares da UE, o qual deverá estar operacional até 1
de Março de 2004.
Desenvolvimento das capacidades militares da UE
Prosseguiu a implementação do Mecanismo de Desenvolvimento de Capacidades
e os trabalhos em torno do Plano de Acção Europeu de Capacidades ambos
procurando responder adequadamente às lacunas identificadas em termos de
capacidades militares. Foi igualmente lançado o processo tendo em vista a
integração das contribuições dos Estados aderentes no Catálogo de Forças de
Helsínquia.
138
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Os arranjos permanentes de cooperação entre a UE e a NATO foram concluídos
com sucesso e a Operação CONCÓRDIA na ARJ da Macedónia possibilitou a
implementação prática da parceria estratégica entre as duas organizações. O
Conselho reconheceu igualmente a importância da coordenação de esforços em
matéria de desenvolvimentos de capacidades entre a UE e a NATO, tendo para o
efeito sido lançado um Grupo de Capacidades UE-NATO.
Foram ainda iniciados os trabalhos tendo em vista a definição de novos objectivos
estratégicos quantitativos em matéria de desenvolvimento de capacidades militares
para o horizonte de 2010, bem como de novos objectivos qualitativos,
nomeadamente
o
desenvolvimento
dos
conceitos
de
interoperabilidade,
capacidade de destacamento e sustentação.
No Conselho Europeu de Dezembro de 2003 foi ainda alcançado um acordo sobre
a questão do reforço das capacidades de planeamento e comando de operações
autónomas da UE. Este acordo assenta em dois pilares fundamentais: (i) criação
de uma célula permanente da UE no SHAPE para facilitar a condução de
operações da União com recurso aos meios e capacidades da NATO, ao abrigo
dos acordos em matéria de “Berlim Plus”; (ii) criação de uma célula, com
componentes civis e militares, junto do EMUE
50
tendo por objectivo o reforço das
suas capacidades ao nível do alerta rápido e do planeamento estratégico, para
operações autónomas da UE.
Criação da agência europeia de defesa
No seguimento das conclusões do Conselho Europeu de Salónica, o Conselho, no
dia 17 de Novembro, tomou a decisão de criar no decurso de 2004 da agência
europeia de defesa. Para o efeito, foi decidido criar um grupo de trabalho sob a
autoridade do Secretário Geral/Alto Representante, que iniciará funções a partir de
Janeiro de 2004.
139
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Relações UE-NATO
A parceria estratégica entre as duas organizações foi reforçada no decurso de
2003 através: (i) da obtenção de um acordo global entre a UE e a NATO (“Berlim
Plus”) com vista à utilização pela UE dos meios e capacidades da Aliança para
operações por
si conduzidas;
(ii) da definição de um quadro comum de
relacionamento para a região dos Balcãs Ocidentais; (iii) do intercâmbio de
informações sobre as iniciativas da UE e da NATO na região do Mediterrâneo; (iv)
da cooperação na área da luta contra o terrorismo e armas de destruição em
massa (destacando-se o anúncio de um seminário conjunto UE-NATO sobre
terrorismo a realizar em 2004); (v) da realização do primeiro exercício conjunto de
gestão de crises UE-NATO (CME/CMX 03).
PESD e o terrorismo
No decurso de 2003 prosseguiram os trabalhos relativos à criação de uma base de
dados sobre os recursos militares disponíveis para a protecção das populações
civis contra ataques terroristas, incluindo CBRN 51 . No seguimento da Declaração
de Sevilha sobre a contribuição da PESC e da PESD para a luta contra o
terrorismo, foi igualmente realizada uma avaliação da ameaça colocada pela
potencial utilização de armas CBRN por organizações terroristas.
50
51
Estado Maior da UE.
Chemical, Biological Radiological and Nuclear.
140
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
VERTENTE CIVIL
Operações de gestão civil de crises
Teve início a 1 de Janeiro de 2003 a Missão de Polícia da UE, na BósniaHerzegovina (EUPM), a primeira operação PESD no âmbito da gestão civil de
crises, contando com a participação de todos os Estados-membros (Portugal
participa com 8 elementos policiais) e 18 Estados terceiros. A MPUE tem cumprido
com sucesso o seu mandato de controlar, orientar e inspeccionar a polícia local,
contribuindo para que as forças policiais da Bósnia-Herzegovina se aproximem dos
padrões europeus.
Após solicitação do Primeiro-ministro da Antiga República Jugoslava da Macedónia
(ARJM), o Conselho adoptou, a 29 de Setembro de 2003, uma Acção Conjunta que
estabeleceu uma missão de polícia da UE, naquele país, a Operação PROXIMA.
Esta teve início no dia 15 de Dezembro de 2003 e os seus principais objectivos são
apoiar a criação de um serviço de polícia eficiente e profissional e promover os
padrões europeus de policiamento, em estreita cooperação com as autoridades
nacionais e com a OSCE. Portugal participa nesta missão com um elemento da
PSP.
Desenvolvimento das capacidades civis europeias
No CE da Feira, Junho de 2000, foram identificados quatro domínios prioritários Polícia, Estado de Direito, Administração Civil e Protecção Civil, e definidos os
objectivos concretos a atingir, até 2003, através de contribuições voluntárias, sendo
que no fim desse ano tinham todos sido ultrapassados. De referir que, no âmbito
policial, a Presidência grega adoptou o “Currículo de Formação para Oficiais de
Polícia para o destacamento em Missões Internacionais de Gestão de Crises”.
Importa ainda destacar o exercício “Lucerna 03”, organizado pela Presidência
italiana, que testou a elaboração conceptual em matéria de interoperabilidade das
141
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Unidades Integradas de Polícia e de outros elementos de projecção rápida. Na
área da administração civil, a Presidência grega adoptou o “Conceito para as
Missões de Gestão de Crises no âmbito da Administração Civil”. Já na Presidência
italiana, foram adoptados mais dois anexos, nomeadamente em matéria de
administração de comunidades locais e de serviços eleitorais.
Aspectos complementares
Em Julho de 2003, o SG/AR apresentou um relatório sobre o planeamento e o
apoio às missões de gestão civil de crises, ao qual se seguiram os comentários da
Comissão. Com base nestes documentos, a Presidência italiana elaborou um
relatório sobre esta questão, tendo o Conselho, a 17 de Novembro, saudado os
desenvolvimentos nesta área. O SG/AR apresentará um relatório ao Conselho, até
Abril de 2004, sobre os progressos registados.
Durante a Presidência italiana, o Conselho aprovou orientações para o
financiamento das operações de gestão civil de crises ao abrigo do Título V do
TUE.
No que se refere à utilização das missões de vigilância da UE como instrumento de
gestão de crises, teve início a análise das capacidades dos Estados-membros
neste domínio, sob a forma de um debate acerca dos resultados de um
questionário sobre os observadores actualmente colocados no terreno. Foi
igualmente iniciado o debate sobre o reforço das capacidades a 25.
Cooperação com organizações internacionais
A 24 de Setembro de 2004 foi assinada uma declaração conjunta sobre a
cooperação entre a UE e a ONU em matéria de gestão de crises. Esta declaração
identifica quatro áreas em que importa reforçar a relação entre ambas as
142
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
organizações: planeamento, formação, comunicação e melhores práticas. Em
relação a operações específicas, foi desenvolvida uma cooperação concreta com a
ONU (Operação ARTEMIS na RDCongo) e com a OSCE (Operação PROXIMA na
ARJ da Macedónia).
Programa Europeu para a Prevenção de Conflitos Violentos
Prosseguiram os trabalhos respeitantes à implementação do Programa para a
Prevenção de Conflitos Violentos, adoptado no CE de Gotemburgo. Seguindo uma
abordagem regional, a Presidência grega organizou um seminário sobre Prevenção
de Conflitos nos Balcãs Ocidentais (Atenas, 4-7 de Maio). No Conselho de
Assuntos Gerais e Relações Externas de Junho de 2003, a Presidência grega fez
um ponto da situação através da apresentação do Relatório sobre a Prevenção de
Conflitos.
A Presidência italiana organizou, em 28-29 de Julho, um seminário sobre
prevenção, gestão e resolução de conflitos em África. Em 8-9 de Outubro, realizouse em Estocolmo uma conferência sobre “Lições e melhores práticas retiradas do
processo nos Balcãs Ocidentais”, organizada pela Academia Folke Bernadotte, em
cooperação com a Presidência italiana.
Política da UE em matéria de formação no domínio da PESD
A Comissão lançou, em Outubro de 2001, um projecto de Formação no âmbito dos
Aspectos Civis da Gestão de Crises. No decurso do ano de 2003, foram realizados
14 cursos em nove Estados-membros. Na Conferência Internacional sobre
Formação, realizada em Roma, em 20-22 de Outubro, foram analisadas
possibilidades de estreitamento de cooperação com a ONU, bem como com a
OSCE e o Conselho da Europa, no âmbito da formação nesta área.
143
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A 17 de Novembro, o Conselho aprovou a política da UE em matéria de formação
no domínio da PESD, definida na sequência do convite do CE de Salónica no
sentido de se promover o desenvolvimento de uma cultura europeia de segurança,
mediante acordo quanto a uma política de formação coordenada ao nível da UE e
que abranja as vertentes civil e militar da PESD.
Coordenação civil-militar
Durante a Presidência italiana foi aprovado um quadro prático para a coordenação
civil-militar. Deverão continuar a ser desenvolvidas medidas concretas para a
coordenação no terreno a apresentar no próximo ano.
Diálogo com os parceiros mediterrânicos
Registaram-se progressos no que respeita ao reforço do diálogo e da cooperação
com os parceiros mediterrânicos no domínio da PESD. Durante a Presidência
grega, no CE de Bruxelas (20-21 de Março de 2003), foi tomada nota do
documento “Diálogo e Cooperação na PESD entre a UE e os Parceiros
Mediterrânicos”. A 17 de Junho de 2003 foi organizada uma primeira reunião
informal do COPS com nove parceiros do Mediterrâneo. Durante a Presidência
italiana importa referir o seminário sobre “A PESD e o Mediterrâneo” (Bruxelas, 18
de Setembro), o seminário, organizado em colaboração com o IES da UE, sobre
segurança, estabilidade e cooperação na região mediterrânica (Roma, 25 de
Setembro) e a primeira reunião da troika do COPS com os parceiros mediterrânicos
(1 de Outubro).
ESTRATÉGIA EUROPEIA DE SEGURANÇA
O Conselho Europeu dos dias 12 e 13 de Dezembro endossou a Estratégia de
Segurança Europeia (ESE).
144
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A adopção deste documento reveste-se de um importante significado político para
a UE, essencialmente por dar corpo à determinação dos Estados-membros em
aprofundar o seu contributo para o objectivo de uma maior segurança e
estabilidade internacionais.
Este documento estratégico:
- evidencia de forma compreensiva quais são os principais desafios e ameaças
com os quais a União se encontra confrontada, bem como quais os instrumentos
aos seu dispor para lhes fazer face;
- reafirma o papel central das NU, bem como do Conselho de Segurança na
edificação de uma ordem internacional mais justa e equilibrada, apoiada num
multilateralismo mais efectivo;
- destaca a necessidade de aprofundar o conceito de “acção preventiva” na acção
externa da União, no sentido de a União ser cada vez mais capaz de mobilizar,
de forma coordenada, toda a panóplia de instrumentos ao seu dispor (que
abrangem não só meios diplomáticos, económicos ou financeiros, mas também
recursos no âmbito civil e militar ou a ajuda humanitária) para antecipar e sanar
tão cedo quanto possível potenciais crises.
O passo seguinte passa pela implementação da EES, tendo sido identificadas pelo
Conselho Europeu quatro prioridades estratégicas para a sua implementação: (i)
luta contra o terrorismo e contra a proliferação de armas de destruição em massa;
(ii) promoção de um multilateralismo efectivo; (iii) adopção de uma estratégia para
a região do Médio Oriente/Mundo Árabe; (iv) prossecução de uma política
abrangente em relação à Bósnia-Herzegovina.
145
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
DESARMAMENTO, NÃO PROLIFERAÇÃO E CONTROLO DE ARMAMENTOS
No ano de 2003, a UE aprofundou as iniciativas comuns nas áreas do
desarmamento, não proliferação e controlo de armamentos, coordenadas a nível
dos GT PESC respectivos: CODUN, CONOP e COARM. Os trabalhos substantivos
durante o ano transacto centraram-se na definição dos princípios básicos para
estabelecer uma Estratégia da UE Contra a Proliferação de Armas de Destruição
Maciça, que integra um Plano de Acção contendo medidas concretas de cariz
político-diplomático e de implementação nacional dos compromissos relevantes
assumidos naquelas áreas.
As medidas visam essencialmente: (1) reforçar os instrumentos multilaterais e a
universalidade dos Tratados e Convenções; (2) promover o controlo efectivo das
exportações de bens sensíveis e tecnologia; (3) desenvolver a cooperação
internacional em caso de ameaça e intensificar as medidas de protecção física de
material nuclear; (4) aprofundar o diálogo político com os países terceiros, em
particular em questões de não-proliferação, prevendo-se que os acordos de
cooperação
e
os
programas
de
assistência
sejam
condicionados
pelo
comportamento dos países terceiros nesta matéria.
Enquanto parte integrante dos esforços para aumentar a coerência da acção
externa da União, a Estratégia Comum deverá servir de referência no contexto
multilateral (ONU, TNP, AIEA, OPCW, CTBTO, etc.), bem como um dos elementos
estruturantes da relação transatlântica (v.g. a Declaração Conjunta UE/EUA de 25
de Junho 2003, onde foi consagrada uma grande convergência quanto aos
objectivos a alcançar no domínio do combate à proliferação de armas de destruição
maciça).
Importa ainda referir que a UE iniciou já a implementação do Plano de Acção,
designadamente através de rondas de diligências a nível mundial para promover a
universalidade dos Tratados e Convenções – com especial incidência no Tratado
146
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de Não-Proliferação Nuclear (TNP) e na Convenção sobre Proibição de Armas
Químicas. Em Viena, iniciaram-se os trabalhos para estabelecer os mecanismos
decorrentes do Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis
Balísticos e desenvolveram-se acções diplomáticas para integrar os Estados
aderentes à União nos diversos regimes de controlo de exportações (NSG, MTCR,
WA, AG).
No que respeita ao Armamento Convencional não existe um instrumento
multilateral abrangente, cabendo às entidades nacionais assegurarem o controlo de
exportações e importações de armas convencionais na base das regulamentações
internas em vigor. Neste domínio, Portugal continuou a implementar rigorosamente
os princípios do Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armas
(adoptado pelo Conselho de Assuntos Gerais em Julho de 1998).
É de assinalar neste domínio a adopção de uma Posição Comum sobre o Controlo
da Intermediação no Comércio de Armamento, que cria compromissos especiais
(determina critérios e definições comuns) para os Estados Membros na adopção
futura de legislação nacional nesta matéria.
EUROPA
RÚSSIA
Aprovados os dois Planos de Acção Semestrais das Presidências grega e italiana
para 2003, nos termos do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União
Europeia e a Rússia, as nossas atenções estiveram concentradas nos processos
de mudança interna que a Rússia foi atravessando ao longo do ano transacto. É o
caso da Tchechénia – onde se realizaram um referendo constitucional (Março) e
eleições presidenciais (Setembro) – e da própria Federação Russa que teve
eleições parlamentares em Dezembro. Num e noutro processo – mas sobretudo no
caso tchecheno – Portugal acompanhou o debate no seio da União Europeia sobre
147
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
o modo como a UE se pode envolver de modo mais activo na magna tarefa de
reconstrução que aquela república tem pela frente. Não foi deixado de ter em conta
a situação dos direitos humanos na Rússia, que Portugal continua a acompanhar
com preocupação.
O ano de 2003 ficou também marcado por um processo de debate lançado na
União Europeia com vista a tornar a relação política com a Rússia mais eficaz. Foi
feito um levantamento dos fora existentes, dos seus objectivos, periodicidade de
reunião, alcance e utilidade.
Dum ponto de vista mais substantivo, importa destacar a aprovação (na Cimeira de
S. Petersburgo, em Maio) dos “4 espaços” de liberdade entre os dois territórios,
projecto ambicioso a edificar a prazo (espaço económico comum, espaço de
segurança interna, espaço de cooperação em matérias PESC/ PESD e espaço de
cultura e ciência) e que encaramos como um autêntico desígnio em direcção a uma
Europa mais unida e mais próxima dos cidadãos. Na mesma Cimeira há ainda a
assinalar o acordo entre a União Europeia e a Rússia para a criação do Conselho
Permanente de Parceria, forum de diálogo aberto ao nível ministerial e que reúne
entre as Cimeiras.
Continuámos, ao longo do ano em causa, a acompanhar a evolução da posição
russa quanto à ratificação do Protocolo de Kyoto, questão que, como se sabe,
assume particular relevância para a sua entrada em vigor.
UCRÂNIA
No que diz respeito à Ucrânia – e à semelhança dos anos anteriores – as nossas
preocupações dirigiram-se para a consolidação das estruturas de funcionamento
do Estado de direito, requisito essencial para a integração plena do país nas
estruturas de diálogo postas à disposição pela União Europeia. Neste sentido, não
foi sem preocupação que Portugal, juntamente com os nossos parceiros
148
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
comunitários, seguiu (e segue) o processo de revisão constitucional por que a
Ucrânia está a passar.
A liberdade dos media, o funcionamento das estruturas judiciais e a vitalidade da
sociedade civil são outras das áreas que acompanhámos de perto, tanto mais que
a larga comunidade ucraniana residente em Portugal contribui para fortalecer os
laços existentes entre os dois países.
BIELORÚSSIA
Numa linha que já vinha de 2002, Portugal continuou a advogar junto dos parceiros
comunitários, uma lógica de inclusão e de diálogo, por oposição a uma abordagem
preconizadora da exclusão e do isolamento que alguns dos Estados Membros da
União Europeia sustentam. A nossa oposição às sanções aprovadas por 14 EM em
2002 (e levantadas pelos mesmos Estados em Abril de 2003) serviu de pretexto
para Portugal propor que a UE procedesse a uma debate de fundo sobre a política
de sanções como instrumento de política externa comum, por forma a evitar fugas
precipitadas para o casuísmo.
Os tímidos sinais de abertura e de vontade de diálogo que as autoridades de Minsk
foram dando à comunidade internacional, foram seguidos por nós de muito perto e
entendidos como uma oportunidade que, em caso algum, poderia ser desperdiçada
para trazer a Bielorússia para o concerto democrático das nações. Defendemos
esta posição junto dos nossos parceiros europeus – alguns deles altamente
descrentes face às mensagens que a Bielorússia ia fazendo passar – pugnando
por uma abordagem dialogante mas atenta.
MOLDOVA
Como há já vários anos, 2003 assistiu à continuação da discussão sobre o
processo negocial relativo ao estatuto jurídico-constitucional da Transnístria. A
presença de Portugal na troika da OSCE – que terminou a 31 de Dezembro de
149
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
2003 – levou-nos a acompanhar de perto este processo, pese embora os avanços
serem lentos. Há que assinalar, neste âmbito, a aprovação de sanções (em
Fevereiro de 2003) sob a forma de não concessão de vistos aos líderes
transnístrios.
Porque a Moldova assumiu um papel de importância crescente para a União
Europeia, debateu-se o modo como poderíamos aumentar essa participação e
torná-la mais visível. Pela nossa parte, advogámos em sede UE que não devíamos
alterar o actual modelo “2+3” (Chissinau Tiraspol + Rússia, Ucrânia, OSCE) que
tem vindo a funcionar há já vários anos, pelo que a União Europeia se deveria
limitar a ser “facilitadora”, conforme fosse sendo solicitada (apesar das iniciativas
russas fora desse esquema negocial, como ficou demonstrado com o Plano
Kozac).
ÁSIA CENTRAL
No seguimento de uma ideia da Presidência grega de organizar um COEST
temático sobre a Ásia Central (e que contou com a presença da generalidade dos
Embaixadores UE ali acreditados), foi feita uma análise aprofundada sobre uma
região que tem estado um pouco afastada da lista de prioridades da União
Europeia. O modo de aumentar a presença e consequente visibilidade da UE na
Ásia Central foi o fio condutor desta reunião.
Esse amplo debate – que ainda não terminou, prevendo-se que venha a ficar
concluído em 2004 – beneficia do facto de, por dois anos consecutivos, a
Presidência em Exercício da OSCE ter estado nas mãos de dois Estados Membros
da União Europeia (Portugal e Países Baixos). Portugal tem defendido, neste
contexto, que a UE não pode deixar de ter uma ambição de fortalecer a sua
presença na região, apoiando projectos de democratização, de reforço da
sociedade civil, de luta contra a pobreza e tráfico de droga e, em última análise, de
luta contra o terrorismo.
150
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A situação dos direitos humanos na generalidade dos estados da Ásia Central
continuou a merecer a nossa atenção já que temos vindo a receber informações
preocupantes nesse sentido.
SUL DO CÁUCASO
A nomeação de um Representante Especial da União Europeia para o Sul do
Cáucaso foi, na abordagem da UE para com a região, o acontecimento mais
importante ao longo de 2003.
Quer a Arménia, quer o Azerbaijão tiveram eleições (Parlamentares e
Presidenciais, na Arménia; Presidenciais no Azerbaijão), actos eleitorais que a
União Europeia seguiu de perto, aproveitando o facto de ter um Representante
Especial para o região. Realizaram-se ainda os habituais Conselhos de
Cooperação.
A ratificação, pelo Governo arménio, do Protocolo nº 6 da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem (relativa à abolição da pena de morte) mereceu palavras de
incentivo da União Europeia, tal como aconteceu com a libertação de 160 presos
políticos detidos no Azerbaijão.
Os acontecimentos do final do ano na Geórgia – a mudança de liderança e a
consequente abertura às estruturas euro-atlânticas manifestada pela nova equipa
liderada por Saakashvili – trouxe este país para mais perto da atenção da União
Europeia, que tem vindo a desenvolver um esforço significativo no sentido de
apoiar o esforço de estabilização.
TURQUIA
151
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Relativamente à Turquia, o ano de 2003 foi marcado pelos esforços de reforma
realizados pelo Governo AKP 52 , tendo em vista o cumprimento dos critérios de
Copenhaga, em especial no domínio dos direitos humanos. O Documento de
Estratégia e o Relatório Regular de Progressos sobre a Turquia, de 5 de
Novembro, assinalaram os progressos registados, bem como as insuficiências
sobretudo no plano da implementação das reformas, salientando ainda a vantagem
que resultaria para as aspirações de adesão da Turquia da obtenção de um acordo
sobre Chipre.
Neste contexto, e tendo em vista a definição da posição portuguesa sobre a
abertura de negociações de adesão da Turquia, a participação de Portugal no
COSEE visou sobretudo acompanhar e avaliar os desenvolvimentos da situação
interna na Turquia, e em particular o impacto das reformas realizadas no efectivo
cumprimento dos critérios de Copenhaga.
CHIPRE
A questão de Chipre foi objecto de especial atenção por parte do grupo. Na
sequência do impasse registado na reunião promovida pelo SGNU, na Haia, em 10
de Março, a principal preocupação consistiu em saber como poderia a UE actuar
de forma a promover a retomada de negociações sob mediação do SGNU, com
vista a viabilizar um acordo de reunificação. Se o papel da Turquia na resolução
desta questão se afigurava determinante, a realização de eleições legislativas na
auto-proclamada República Turca do Norte de Chipre, em 14 de Dezembro,
condicionou, no decurso do corrente ano, a definição da posição turca nesta
matéria.
Neste contexto, Portugal assumiu, com a generalidade dos parceiros, o apoio à
mediação das Nações Unidas neste processo, tendo em conta a preferência
reiteradamente expressa pela UE no sentido da adesão de Chipre unificado.
52
AKP: Partido da Justiça e Desenvolvimento
152
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
BULGÁRIA E ROMÉNIA
O grupo debruçou-se sobre os progressos registados quanto ao cumprimento dos
critérios políticos de adesão, designadamente à luz do Documento Estratégico e
dos Relatórios Regulares sobre os dois países, divulgados em 5 de Novembro.
Entre avanços e insuficiências, verificou-se um claro consenso em relação à
conclusão deste ciclo de alargamentos e ao apoio que ainda será necessário dar a
estes países na sua preparação para a adesão.
BALCÃS OCIDENTAIS
Processo de Estabilização e Associação
Será ainda de notar a realização da I Reunião MNEs UE-Balcãs Ocidentais, que
decorreu à margem do CAGRE de Dezembro de 2003. Este encontro foi
importante, pois correspondeu à concretização do que havia sido decidido em
Salónica – a realização de encontros anuais entre os MNEs dos países da UE e
dos países dos BO. Para além de ser ter honrado o compromisso de Salónica, foi
importante reunir à mesma mesa representantes dos Governos da região, que
paulatinamente vão estabelecendo laços de confiança que lhes permitirão
encontrar uma plataforma comum para a resolução dos problemas partilhados por
todos.
Sérvia e Montenegro
O novo RESGNU para o Kosovo, o finlandês Hari Kolkeri, tem-se empenhado
fortemente na retoma do diálogo entre Belgrado e Pristina, condição essencial para
que se avance com a operacionalização da política “standards before status”,
decorrente da Resolução 1244 do CSNU, factor que irá dar um contributo
importante para a definição do estatuto final do Kosovo.
153
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ÁFRICA
a) África Austral
Durante o ano de 2003, a União Europeia continuou a ver-se confrontada com a
persistente deterioração da situação no Zimbabwe, a qual acabou por mais uma
vez condicionar, ainda que de forma menos negativa por comparação com 2002,
as relações da UE com esta sub-região do continente africano.
Zimbabwe
Durante 2003, assistiu-se a uma progressiva degradação da situação interna no
Zimbabwe, cujas autoridades prosseguiram uma política marcada pela violação de
direitos, princípios e liberdades internacionalmente consagradas, tendo por isso
sido objecto de fortes críticas por parte da Comunidade Internacional.
A UE, preocupada com a ausência de uma evolução positiva desta situação,
decidiu renovar as sanções que tinha imposto ao país em 2002 (Posição Comum
do
Conselho
PESC/145/2002,
de
18
de
Fevereiro)
e
que
consistem
fundamentalmente num embargo de armas, num “travel ban” e no congelamento
das contas externas dos principais elementos do regime. A renovação das sanções
foi concretizada através da adopção da Posição Comum do Conselho
PESC/115/2003, de 18 de Fevereiro, e respectivo Regulamento(CE) nº 313/2003.
Ao longo do ano foram aprovadas quatro declarações em que a UE manifestou a
sua preocupação com a deterioração da situação do Zimbabwe, nomeadamente no
que respeita aos desenvolvimentos negativos no âmbito da democracia e direitos
humanos no país.
É contudo de referir que, apesar de as relações político-diplomáticas entre a UE e o
Zimbabwe passarem por uma fase bastante negativa, em que os contactos
154
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
políticos estão reduzidos ao mínimo essencial e a cooperação institucional – quer
da UE, quer dos Estados membros – está temporariamente suspensa, os
programas de natureza humanitária continuam a ser aplicados, constituindo-se a
UE neste campo como a maior doadora de ajuda ao Zimbabwe, tendo o respectivo
montante, contabilizando desde o início da crise, atingido os 300 MEUROS.
Portugal seguiu a linha de orientação da UE, tendo apoiado a renovação das
sanções
ao
Zimbabwe,
a
adopção
da
Posição
Comum
do
Conselho
PESC/115/2003 e as várias declarações emitidas ao longo do ano, tendo contudo
nas suas intervenções ressaltado sempre a necessidade de se procurar preservar
o diálogo Europa-África e de se evitar que este fique refém da questão do
Zimbabwe.
Moçambique
A União Europeia continuou a acompanhar com interesse o processo de
democratização e desenvolvimento em Moçambique, prosseguindo a sua ajuda à
reconstrução e recuperação económica do país.
Durante 2003, a UE reiniciou o processo de diálogo com Moçambique ao abrigo do
artº 8º do Acordo de Cotonou, tendo identificado como temas prioritários a debater
com as autoridades moçambicanas as questões ligadas à boa-governação, às
eleições, ao desenvolvimento económico e social e à justiça. Neste âmbito, e em
correlação com o julgamento do “caso Carlos Cardoso”, os Chefes de Missão da
UE efectuaram uma diligência no Ministério dos Negócios Estrangeiros (a nível de
Director de Serviços) e junto do Ministro da Justiça.
De referir ainda que a UE enviou uma missão de observação às eleições
autárquicas que tiveram lugar em Moçambique em Novembro de 2003, para além
de ter contribuído com uma verba de 4,1 MEUROS para a organização deste
155
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
processo eleitoral. Ainda neste âmbito, Moçambique foi identificado como país
prioritário para acompanhamento do processo eleitoral (eleições legislativas e
presidenciais) que terá lugar no final de 2004.
Dentro da União Europeia, Portugal tem procurado transmitir uma imagem positiva
do processo de transição democrática em Moçambique, tendo desempenhado um
papel relevante no âmbito das decisões relativas ao reinicio do diálogo político e do
envio da missão de observação eleitoral às autárquicas de 2003.
Angola
Na sequência da estabilização da situação em Angola, o ano de 2003 ficou
marcado como um período de paz neste país.
A União Europeia continuou a
acompanhar a evolução do processo de reconciliação nacional, procurando
mobilizar em seu torno a ajuda internacional para fazer face à grave situação
humanitária. Em paralelo com esta ajuda, Portugal enviou no decurso do ano de
2003, em colaboração com diversas ONG, diversas missões de ajuda humanitária
e bens de primeira necessidade.
Tendo em vista a normalização das relações da UE com Angola e a prossecução
dos objectivos da PESC em relação a Luanda, a Presidência italiana iniciou e
concluiu com sucesso os trabalhos de revisão da posição comum sobre este país
(Conclusões do CAGRE de Outubro).
Ficou também decidido mandatar os Chefes de Missão da UE em Luanda a
encetar o diálogo político com as autoridades angolanas ao abrigo do Acordo de
Cotonu. As consultas com as autoridades angolanas deverão abranger um maior
leque possível de matérias, de forma a assegurar as desejáveis reformas políticas
e económicas para a transição do país para a normalidade e reconciliação
nacional.
156
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
As conclusões do Conselho de Outubro sobre Angola reconhecem ainda o elevado
nível de destruição do país com a guerra civil e a disponibilidade para um maior
envolvimento da União Europeia na reconstrução do mesmo. Esta tem-se revelado
uma área em que o Governo angolano com o apoio dos diversos programas ONU
sediados em Luanda e da União Europeia, tem-se mostrado particularmente activo.
No que respeita à boa governação e ao saneamento financeiro, o Governo encetou
uma aproximação ao FMI, no sentido de assegurar um maior controlo da despesa
pública e dos principais indicadores macro económicos, havendo por parte de
Luanda a preocupação de normalização das relações com este Fundo, na linha
aliás das recomendações manifestadas pelo Conselho de Outubro nas suas
conclusões.
No plano político-partidário tiveram lugar
ainda os congressos do MPLA e da
UNITA que decorreram com normalidade, não havendo registo de perseguições
ou de atropelos à liberdade de expressão .
Em conclusão, o ano de 2003 ficou marcado por um aprofundamento do diálogo
com Luanda, de forma a garantir um contributo positivo da UE no processo de
reconstrução e reconciliação nacional.
b) África Ocidental
No decurso de 2003 verificaram-se evoluções díspares nos processos de paz e de
estabilização nesta região que a UE procurou acompanhar, tendo desempenhado
um papel activo. Neste contexto, a UE elaborou um documento chamando a
atenção para a necessidade de uma abordagem integrada da gestão de crises na
região.
Na região do Rio Mano, a Serra Leoa continuou na senda do seu processo de
consolidação interna, a Libéria conseguiu iniciar um processo de reconciliação
nacional após uma fase intensa de degradação da situação interna e a Guiné
157
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Conacry viveu suspensa do estado de saúde do PR Conté que, no entanto, obteve
mais um mandato presidencial.
Na Costa do Marfim, o acordo de paz estabelecido no início do ano, e que se foi
arrastando no tempo mercê de continuados avanços e retrocessos, parece ter
ganho espaço para ser implementado de forma efectiva com o regresso dos
elementos das forças rebeldes ao executivo nacional.
A Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe viveram situações de golpes de Estado,
embora por motivos e com consequências diferentes.
Países da União do Rio Mano (Serra Leoa, Guiné Conacry, Libéria)
A UE seguiu atentamente a evolução dos países que constituem a União do Rio
Mano, nomeadamente através do seu Representante Especial, Sr. Hans Dahlgren,
cujo mandato foi renovado, por entender que a paz e segurança nesta sub-região
são essenciais para a estabilidade a longo prazo na África Ocidental.
Relativamente à Serra Leoa, a preocupação da UE foi no sentido da manutenção e
consolidação da estabilidade do país.
Em relação à Guiné Conacry, a UE continuou a reiterar a ideia de promoção de um
processo político mais democrático no país tendo em vista a realização das
eleições presidenciais que decorreram em Dezembro. Nesse sentido, quer o
Representante Especial da UE para a União do Rio Mano quer o Comissário
Nielsen receberam uma delegação guineense em Bruxelas, onde a delegação
expressou a vontade de encetar um diálogo político construtivo com a UE. A
Comissão, por seu lado, reforçou a necessidade de obtenção de informações
adicionais sobre as reformas alcançadas pelo governo em matéria de evolução
democrática.
158
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Dada a ausência de desenvolvimentos nesta área, a Comissão Europeia
apresentou uma proposta de abertura de consultas ao abrigo do artigo 96.º do
acordo de Cotonou, que Portugal apoiou.
Quanto à Libéria, a UE a acompanhou o evoluir da situação interna e as suas
consequências regionais através do REUE e a sua participação no Grupo de
Contacto Internacional sobre a Libéria.
Nesta matéria, Portugal seguiu a linha de orientação europeia, apoiando as várias
declarações da UE sobre a Libéria, designadamente o acordo de cessar fogo de 17
de Junho, a pretensão e depois abandono do poder por parte de Charles Taylor, as
propostas da Comissão para apoio às forças CEDEAO na Libéria assim como o
novo Regulamento impondo medidas restritivas à Libéria e uma nova Posição
Comum.
Costa do Marfim
A UE dedicou particular atenção à situação na Costa do Marfim na sequência do
conflito que surgiu no país após a tentativa de tomada de poder que se verificou em
19 de Setembro de 2002.
Face à deterioração da situação no país, a França dirigiu um convite a todos os
Estados Membros para participarem numa Conferência sobre a Costa do Marfim,
em Janeiro de 2003, onde Portugal sublinhou com a sua presença a importância de
uma solução negociada para uma paz estável para a CM, tendo em conta a
relevância económica deste país africano no contexto da economia da região e da
importância da estabilidade política do país para a estabilidade dos países
limítrofes e da região.
Desta mesa redonda saiu um plano de paz que contemplava a formação de um
Governo de reconciliação nacional, o que foi saudado pela UE. No entanto, a
159
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
situação não evoluiu positivamente, levando a UE a emitir novas declarações
pressionando todas as partes a aplicarem o Acordo de Marcoussis e reiterando o
seu propósito de desempenhar um papel activo através da sua posição no seio do
Comité de Acompanhamento do processo de paz. Nesse sentido, o Alto
Representante da UE, Javier Solana, encontrou-se com o Presidente marfinense
em princípios de Março de 2003, a quem transmitiu a importância que a UE atribuia
ao processo de reconciliação nacional.
Após a assinatura do Acordo de Accra, em 7 de Março, sobre a fórmula de
composição do Governo, a UE saudou mais uma vez a escolha de uma solução
negociada e inclusiva. A UE aprovou ainda uma proposta de financiamento no
âmbito FED no sentido de uma reabilitação pós crise, no valor de 30Meuros.
Em Maio, a Comissão Europeia recebeu uma delegação ministerial da Comunidade
Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), no quadro do périplo que
este organismo encetou com vista à obtenção de fundos para a sua Missão de paz
na Costa do Marfim (ECOMICI/MICECI) 53 . Também nesta altura, o Presidente
marfinense Gbagbo recebeu a delegação conjunta da Assembleia Parlamentar
Paritária UE/ACP e do Parlamento Europeu, tendo a delegação manifestado a
intenção de solicitar à Comissão Europeia um apoio financeiro no montante de 10 a
15 MEUROS para o dispositivo CEDEAO.
Portugal exprimiu o seu acordo pela sugestão da delegação conjunta por entender
que um esforço da UE seria desejável com vista à reabilitação pós conflito da
Costa do Marfim.
Portugal partilhou ainda as conclusões do relatório dos Chefes de Missão em
Abidjan e a declaração da UE condenando qualquer tentativa de conspiração
contra a ordem constitucional e encorajando as “Forças Novas” (rebeldes) a
160
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
retomarem as suas funções no Governo e nas instâncias encarregues do processo
de desarmamento (das quais se auto suspenderam) e que constituíam condições
bloqueadoras do retomar do processo de reconciliação nacional.
Guiné Bissau
A UE acompanhou com interesse e preocupação a progressiva deterioração da
situação interna guineense, pautada por um conflito institucional permanente e por
uma
contínua
degradação
da
situação
económica,
de
que
resultou
a
descredibilização do país junto da Comunidade Internacional.
Portugal seguiu atentamente a situação interna da Guiné Bissau assumindo, quer
bilateralmente, quer nos diversos fora internacionais - UE, CPLP, CEDEAO,
Nações Unidas – uma posição inequívoca de apoio à Guiné Bissau.
No âmbito comunitário, Portugal assegurou localmente a Presidência da UE
durante o primeiro semestre de 2003 e procurou sensibilizar a UE para a
necessidade de esta contribuir activamente para o restabelecimento da
estabilidade política e social na Guiné Bissau, não só através do financiamento das
eleições como da inclusão da Guiné Bissau no calendário de observação eleitoral
da UE, de que resultou a disponibilização de cerca de 1.2 MEUROS para
assistência eleitoral.
Na fase do pós-golpe de Estado de 14 de Setembro, Portugal apelou aos doadores
internacionais,
nomeadamente
à
UE,
para
a
necessidade
urgente
do
desbloqueamento de fundos de emergência para a Guiné Bissau para fazer face à
situação de deterioração do tecido sócio – económico guineense, à eventual
emergência de dissensões internas que pudessem repercutir-se a nível regional e
para a criação de condições de estabilidade necessárias à realização das eleições
legislativas.
53
ECOMICI: Ecowas Mission in Côte d’ Ivoire; MICECI: Mission de la CEDEAO en Côte d’ Ivoire
161
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Com esse fim, Portugal solicitou o agendamento da situação da Guiné Bissau nas
várias instâncias comunitárias, efectuou contactos junto da Comissão Europeia e
dos parceiros e diligências junto dos organismos financeiros internacionais. Pelo
seu turno, Portugal nomeou um Encarregado de Missão para acompanhamento da
situação político – diplomática da Guiné Bissau, efectuou uma contribuição
financeira de 1 MUSD para apoio orçamental directo, disponibilizou 500 mil USD
para o Fundo especial da CPLP e confirmou o seu apoio e participação no
processo eleitoral.
Por outro lado, e à semelhança de outros casos de ruptura institucional, a
Comissão Europeia preparou a abertura de um processo de consultas políticas ao
abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonou, que Portugal apoiou por permitir ao
Governo guineense demonstrar o seu empenho na adopção de medidas de
transparência e rigor institucional e orçamental.
S. Tomé e Príncipe
O levantamento militar em São Tomé na madrugada do dia 16 de Julho, durante a
ausência na Nigéria do Presidente Fradique de Menezes, foi o facto mais marcante
no decurso de 2003.
A Presidência italiana emitiu em nome da UE, por iniciativa portuguesa, uma
declaração em 18 de Julho sobre a situação em S. Tomé. A declaração condenou
a rebelião militar, apoiou as tomadas de posição do Presidente da UA, Joaquim
Chissano, e da CPLP e instou os militares rebeldes a reporem a legalidade
democrática e libertarem todos membros do Governo deposto.
Em paralelo com outras medidas de carácter multilateral no âmbito da CPLP e
bilateral desenvolvidas por Portugal, o Conselho dos Assuntos Gerais e das
Relações Externas de 21 de Julho, apreciou a evolução da situação no
162
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
arquipélago, apoiando a mediação internacional levada a cabo pela Comunidade
Económica dos Estados da África Central (CEEAC), Portugal e a CPLP.
Os militares rebeldes acordaram com os representantes diplomáticos acreditados
localmente a libertação dos membros do Governo detidos, respeitando a sua
segurança e a defesa dos seus direitos, a deposição das armas e a aceitação o
regresso ao país do PR Fradique de Menezes nos termos do Memorando de
Entendimento de 23 de Julho, através do qual é reposta a legalidade institucional
em S. Tomé e Príncipe.
c) África Oriental
Sudão
No decurso de 2003 verificou-se uma significativa evolução na resolução do conflito
iniciado em 1983 – que já causou mais de 2 milhões de vitimas – opondo às
autoridades de Cartum (regime islâmico/Presidente Bashir) os movimentos
rebeldes (cristãos e animistas) do Sul, liderados por John Garang.
Sob a égide da IGAD e a pressão internacional dos EUA, da UE e de outros
países, foi assinado no Quénia, em 24/Set, o Acordo de Naivasha, o que
representou um avanço da maior importância no processo de paz na medida em
que estabeleceu a constituição das Forças Armadas sudanesas no período
transitório de seis anos.
No que respeita à região de Darfour, o continuo agravamento da situação
humanitária é seguida com muita preocupação pela UE, que já emitiu várias
declarações nesse sentido. A insurreição reclama a inclusão da região nas actuais
negociações de paz Norte/Sul sobre partilha de poder e distribuição de riqueza.
Em termos do renovado Dialogo Político, o ano foi particularmente intenso, tendose a troika europeia encontrado por diversas vezes com o Governo, ao mais alto
nível, bem como com representantes do grupo rebelde SPLM (com estes últimos
fora de território sudanês).
163
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Somália
Desde 2003 que a Conferência de Reconciliação Nacional da Somália, sob a égide
do IGAD, se encontra num impasse devido à controversa adopção em Mbagathi de
uma Carta Constitucional Transitória.
Na última Reunião Ministerial do IGAD, em 28 Outubro passado, foi decidido
convocar um “Retiro” de líderes somális representativos das diversas fracções
políticas e militares, criando um espaço para o diálogo entre as personalidades
directamente envolvidas no conflito, sem qualquer interferência externa, para que,
à maneira tradicional somali, pudessem resolver os problemas pendentes - a
definição da estrutura federal do Estado, a adopção de um cessar-fogo total e a
formação da assembleia nacional - o que veio a ser conseguido já em Janeiro do
presente ano.
A presidência ugandesa do IGAD está a provar ser bastante útil na aceleração do
processo de reconciliação somáli. No entanto, o Quénia continua a oferecer
resistência à ideia de deslocar as negociações para outro país.
Conflito Etiópia-Eritreia
Todos os países da União Europeia estão conscientes que a presente situação se
pode caracterizar como de uma paz fria, sem ruptura formal dos Acordos de Argel,
datados de Dezembro de 2000, mas com ambas as capitais a dificultar
sistematicamente a respectiva implementação, designadamente no que concerne
164
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COMUNITÁRIOS
ao processo de demarcação da linha fronteiriça. Este processo encontra-se
suspenso, em consequência da anunciada indisponibilidade da Etiópia para aceitar
o desenho final das decisões da Comissão, fundamentalmente por as mesmas
implicarem a transferência da soberania da aldeia Badme para a Eritréia.
Face à total inexistência de diálogo entre Adis Abeba e Asmara, Javier Solana
apelou a ambas as partes, no passado mês de Outubro, para, sem perder de vista
a decisão da Comissão de Delimitação de Fronteiras, reiniciar as conversações e
esquecer uma disputa que causou cerca de 100 000 vítimas. Propôs ainda à
Etiópia para, através do processo negocial, garantir o seu acesso aos portos
eritreus. Por último, aventou a possibilidade de tornar Badme (cidade que esteve
na origem do conflito que só viria a terminar em Dezembro de 2000), numa zona
livre de igual acesso aos dois países.
d) Região dos Grandes Lagos
República Democrática do Congo
O apoio ao Governo de União Nacional de Transição, mediante a participação no
Comité Internacional de Acompanhamento da Transição (CIAT), a ajuda
humanitária e ao desenvolvimento e o apoio à formação de um exército nacional
reunificado foram as prioridades europeias no ano transacto.
Igualmente decidido foi o apoio da UE e de alguns Estados membros à Unidade de
Polícia Integrada, designadamente na área da formação e treino. A UPI (Unidade
de Polícia Integrada) está prevista nos acordos de Pretória e nos Memorandos
sobre o Exército e Segurança (6 Março e 29 Junho 2003).
Particularmente importante foi a operação ARTEMIS. Conduzida em nome da
UE e agindo sob o mandato da resolução 1484 do CSNU, uma força internacional
de paz de 1200 homens, sob a liderança francesa com contribuições
suplementares de países terceiros, estabeleceu-se, durante dois meses, em Bunia,
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ASSUNTOS
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capital da província do Ituri, com o objectivo de desbloquear a situação de
deterioração e escalada de violência na região, de modo a não fazer perigar o
processo de paz em curso no país. Portugal destacou 2 oficiais para integrarem
estruturas responsáveis pela condução da referida operação.
Ruanda
Foi um ano marcado por importantes actos eleitorais, nos quais a União Europeia
esteve presente através do envio de missões de observação eleitoral. O referendo
sobre a nova Constituição de Maio de 2003 marcou o fim do período de transição e
abriu a via ao estabelecimento das instituições democráticas estáveis. Por
seu
turno, as eleições presidenciais e legislativas de Set/Out, que mantiveram no poder
o actual Presidente Kagame com 95% dos votos, apesar de merecerem algumas
críticas da parte da UE, tiveram o mérito de serem as primeiras eleições
multipartirias que ocorreram no país.
A nível da estabilização regional, o Ruanda completou a retirada das suas tropas
do território da República Democrática do Congo a 5 de Outubro de 2003, de
acordo com o plano de retirada apresentado no Acordo de Pretória.
Burundi
A 8 de Outubro de 2003 foi concluído um acordo político de partilha de poder entre
o Governo de transição e o grupo rebelde CNDD-FDD. Após a assinatura do
acordo de Pretória as duas partes cessaram as hostilidades mútuas, abrindo-se
novas perspectivas de paz com a inclusão de elementos deste grupo no governo
de transição do Burundi.
A UE continuou a apoiar o processo de desarmamento, desmobilização e
reintegração (DDR) considerando que a reforma do exército e a definição dos seus
parâmetros constituem um elemento essencial do processo de paz.
166
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Comissão Europeia contribuiu financeiramente com 25 MEUROS para a missão
das Nações Unidas no Burundi (AMIB), a qual se encontra actualmente no terreno.
Uganda
A União Europeia tem pressionado o PR Museveni e o seu governo a enveredarem
pela via do diálogo/solução política, a oferecerem peace exit strategies ao LRA
(Lord’s Resistance Army) e a intensificarem esforços para reavivarem a iniciativa
de paz presidencial. A União Europeia tem igualmente apoiado o papel dos actores
da sociedade civil que advogam uma solução pacífica, como os líderes tradicionais
e religiosos Acholi do Norte, bem como sublinhado a necessidade de assistência
humanitária à região, já que a situação social e humanitária se tem deteriorado
dramaticamente nos últimos meses.
DIÁLOGO UE-ÁFRICA
O diálogo UE – África manteve-se, em 2003, condicionado pela problemática
política gerada à volta da situação no Zimbabwe, que inviabilizou a realização da II
Cimeira de Chefes de Estado e de Governo Europa–África, prevista para ter lugar
em Lisboa em Abril de 2003.
S.Exa SENEC participou, em 11 Julho de 2003, na Cimeira da União Africana que
se realizou em Maputo. À margem desta Cimeira , o Comissário Nielsen anunciou
uma proposta da UE de criação de um Peace Fund , mecanismo financeiro a
utilizar em articulação com o apoio às operações de paz e prevenção de conflitos
na União Africana e de organizações regionais africanas.
Durante 2003 iniciou-se em Adis Abeba o diálogo político UE/UA ao nível de
Chefes de Missão tendo por base os termos de referência aprovados pela COAFR.
167
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Na qualidade de chefes de fila no tema prioritário, relativo à prevenção e gestão de
conflitos, Portugal contribuiu para a preparação das reuniões das Troika UE-UA a
nível de altos funcionários e a nível ministerial. Neste contexto, promoveu o
levantamento das iniciativas dos Estados - Membros a nível bilateral na referida
área, com vista a conceder maior coerência e visibilidade às acções da UE em
África.
MAGREBE E MÉDIO ORIENTE
Marrocos
A UE tem prosseguido o diálogo político com Marrocos no quadro do Acordo de
Associação existente, a um nível considerado excelente e sem paralelo na região,
testemunhado pela densidade de contactos registados ao mais alto nível e
correspondido pela vontade manifestada pelas Autoridades marroquinas no sentido
do seu aprofundamento, para além do quadro institucional actualmente vigente.
No decurso da 3ª sessão do Conselho de Associação UE-Marrocos (24 de
Fevereiro de 2003), a UE e Marrocos decidiram intensificar a cooperação bilateral
no quadro do Acordo de Associação vigente, tendo sido estabelecidos seis subcomités abrangendo as áreas do mercado interno; indústria ;comércio e serviços;
transportes, ambiente e energia; investigação e inovação; agricultura e pescas e
justiça e segurança.
Foi igualmente satisfeita a pretensão de Marrocos de manter uma sessão de
diálogo político anual com a UE, ao nível de altos funcionários, consagrada aos
temas políticos regionais e internacionais, bem como às matérias no âmbito da
PESD
168
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Nessa ocasião, Marrocos reiterou a sua aspiração em beneficiar de um estatuto
avançado nas suas relações com a UE (mais que Associação, menos que adesão),
propósito que Portugal apoiou na declaração comum da VII Cimeira Lusomarroquina, realizada em Rabat a 21 e 22 de Maio de 2003, comprometendo-se a
promover os esforços de maneira a concretizar tal projecto nas melhores
condições.
Tunísia
O Tratado de Amizade, Boa Cooperação e Vizinhança assinando entre Portugal e
a Tunísia a 17 de Julho de 2003, sugerindo a realização de cimeiras anuais ao
nível de Chefes de Governo, vem dinamizar e alargar horizontalmente o
relacionamento com aquele país no plano bilateral, beneficiando igualmente das
sinergias decorrentes do relacionamento de âmbito mais vasto entre a UE e a zona
do Mediterrâneo, e, em particular da região do Magrebe.
Parceria Euro-Mediterrânica
1º Capítulo: Diálogo Político e de Segurança
Procurou-se implementar o Plano de Acção de Valência, adoptado em Abril de
2002, e em especial as iniciativas que se prendem com o reforço do diálogo
político, incluindo questões de segurança, uma nova abordagem comum na luta
contra o terrorismo internacional e o aprofundamento do diálogo no domínio dos
Direitos Humanos. Tendo em vista o reforço do diálogo estruturado no âmbito dos
Direitos Humanos e Democracia, a Comissão apresentou uma Comunicação com o
objectivo de dar um impulso acrescido às acções da União Europeia. O diálogo
político, geralmente ligado aos Acordos de Associação que o institucionalizaram,
manteve-se, a vários níveis, com a Tunísia, Israel, Jordânia, Marrocos, Argélia e
Egipto. O diálogo sobre questões políticas e de segurança concentrou-se nas
seguintes áreas:
169
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
—
COMUNITÁRIOS
Cooperação contra o terrorismo: na sequência de reuniões ad-hoc foi
examinada a possibilidade de se adoptar uma abordagem sub-regional em relação
a acções concretas, sem entrar ainda em especificidades;
—
Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD): prosseguiu o diálogo com
os parceiros mediterrânicos com vista a uma maior transparência e mútuo
entendimento, através da troca de informações regulares nas reuniões de Altos
Funcionários e da realização de seminários sobre segurança no Mediterrâneo.
Progressos neste domínio foram alcançados com a adopção pelo Conselho de um
“option paper” sobre Diálogo e Cooperação entre a UE e os Parceiros
Mediterrânicos no âmbito da PESD;
—
Medidas geradoras de confiança: continuam a realizar-se os seminários em
Malta para Jovens Diplomatas; a rede Euromesco entre Institutos de Política
Internacional prossegue os seus trabalhos, nomeadamente através da realização
de reuniões conjuntas com Altos Funcionários; continua a ser feito um registo de
Tratados entre os países da UE e os países mediterrânicos.
A Conferência ministerial intercalar euro-mediterrânica, sob Presidência grega,
realizou-se em Creta, a 26 e 27 de Maio, com dois objectivos: avaliar os progressos
alcançados desde Valência e discutir o desenvolvimento da Parceria, tendo em
vista o futuro alargamento da União Europeia. Os membros da Parceria passaram
de 27 para 35 e, pela primeira vez, os Ministros dos Negócios Estrangeiros (MNEs)
dos países da adesão estiveram presentes. A reunião serviu para confirmar o
empenho da União Europeia no Processo de Barcelona, atendendo ao seu
interesse estratégico para a estabilidade e a prosperidade na região mediterrânica.
Os MNE´s concluíram que a iniciativa da Comissão “Europa Alargada: política da
nova vizinhança” poderia ajudar a aprofundar e reforçar a Parceria e concordaram
em configurar como órgão consultivo a futura Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, após estabelecido o entendimento entre o Parlamento Europeu e os
parlamentos nacionais euro-mediterrânicos.
170
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Presidência italiana elegeu entre as suas prioridades o relançamento da Parceria
Euro-Mediterrânica e encerrou os seus trabalhos com a Conferência Ministerial de
Nápoles (Barcelona VI), que teve lugar a 2 e 3 de Dezembro. Tratou-se da última
Conferência ministerial Euromed antes do alargamento da União Europeia, pelo
que os MNE´s discutiram as perspectivas políticas e económicas que a iniciativa “
Europa Alargada - Política de Nova Vizinhança” oferecerá à região mediterrânica.
O empenho numa cooperação reforçada começou a dar resultados: no capítulo
político, assistiu-se à dissolução formal do actual Fórum Parlamentar EuroMediterrânico e sua transformação na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica,
nova instituição do Processo de Barcelona, com capacidade consultiva. A iniciativa
da criação de uma Assembleia Parlamentar enquadra-se no âmbito do reforço do
diálogo, da troca de experiências a nível da prática democrática e do apoio a
processos de reforma política. A primeira reunião deverá ter lugar na Grécia, no
primeiro semestre do próximo ano.
Irão
Portugal acompanha atentamente a evolução da situação interna no Irão, que se
caracterizou por uma crescente tensão, resultado de intensas manifestações dos
movimentos estudantis e consequentes detenções policiais, em particular de
estudantes e jornalistas. Este clima teve como consequência um agravamento do
confronto entre reformistas e conservadores que tem caracterizado o cenário
político e social do país.
Apesar deste cenário revelar um agravamento da situação dos Direitos Humanos
no país, a UE continua a seguir este capítulo com especial cuidado, tendo realizado
a terceira ronda do diálogo sobre Direitos Humanos com o Irão, a 8 e 9 de Outubro.
As negociações para um Acordo de Comércio e de Cooperação (ACC) com o Irão
mantiveram-se suspensas uma vez que o mandato adoptado pelo Conselho
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
estabelece uma ligação entre os aspectos comerciais e os aspectos políticos. A
falta de progressos significativos nas matérias do diálogo político, que cobrem as
áreas dos Direitos Humanos, combate ao terrorismo, não proliferação de armas de
destruição em massa e a posição do Irão relativamente ao Processo de Paz no
Médio Oriente não permitiram o recomeço das negociações daquele Acordo.
Até ao momento, a orientação seguida tem sido a de manter a pressão e uma
ligação implícita entre os aspectos económicos e políticos do ACC e a preocupação
relativamente ao programa nuclear iraniano, apesar dos desenvolvimentos
positivos nesta última área. O Irão acedeu às exigências do Conselho de
Governadores da Agência Internacional de Energia Atómica (AEIA) e assinou, no
dia 18 de Dezembro, o Protocolo Adicional ao Tratado de Não Proliferação, tendo
igualmente comprometido fornecer informações relativas à importação de
tecnologia nuclear e interromper de imediato todas as actividades ligadas ao
enriquecimento de urânio.
O terramoto que abalou Bam (na Província de Kerman), a 26 de Dezembro,
provocou uma onda de solidariedade internacional. Portugal, à semelhança dos
restantes Estados membros da União Europeia, contribuiu com o envio de uma
equipa de apoio às operações de busca e salvamento, constituída por cerca de 40
elementos, bem como de bens humanitários diversos (tendas, geradores eléctricos,
cobertores e medicamentos). A ajuda de emergência ao Irão ascendeu a cerca de
€ 281.500.
Iraque
Portugal tem seguido com particular atenção a situação no Iraque. Após o conflito
ocorrido em Março e consequente administração do território pelas forças da
coligação (Autoridade Provisória da Coligação – CPA), Portugal tem defendido um
processo acelerado de transmissão de poder aos iraquianos e o empenho em
172
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
participar activamente na reconstrução política e económica do Iraque, reafirmando
o papel vital da Organização das Nações Unidas.
Foi criada uma Missão Temporária de Portugal junto da Autoridade Provisória da
Coligação (CPA), tendo sido nomeado o Dr. José Lamego como Conselheiro
Principal para Deslocados e Emigrantes Iraquianos junto dessa entidade.
Os EUA, Japão, Emiratos Árabes Unidos, a Presidência da UEE, o PNUD, Banco
Mundial e o FMI constituíram-se em “core group” com o objectivo de prepararem
uma Conferência de Doadores, tendo em vista a reconstrução do Iraque, que se
realizou a 23 e 24 de Outubro em Madrid. Na Conferência de Madrid, Portugal
anunciou a sua contribuição para o processo de reconstrução, que ascendeu a um
total de 17,5 milhões de Euros (o que inclui acções de estabilização e segurança a
cargo da missão constituída por 128 elementos da GNR – € 15 milhões). Foram já
utilizados € 500 mil em ajuda humanitária e está previsto € 1 milhão a dividir
igualmente pelo ACNUR (Autoridade das Nações Unidas para os Refugiados) e
programas de formação a executar bilateralmente, prevendo-se para o próximo ano
uma verba de € 500 mil para a OIM (Organização Internacional das Migrações).
Quanto ao apoio ao Ministério dos Deslocados e Migrações no Iraque –
departamento do CPA chefiado pelo Dr. José Lamego – estão previstos outros €
500 mil que serão disponibilizados no próximo ano.
A Conferência de Doadores de Madrid teve resultados muito positivos na
angariação de fundos, entre os quais se contam os € 200 milhões com que a União
Europeia contribuiu. Simultaneamente foi criado um “International Reconstruction
Fund Facility”, através do qual são canalizadas as contribuições da Comunidade
Internacional.
Processo de Paz do Médio Oriente
173
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Apesar do empenho dos membros do Quarteto em fazer avançar o PPMO e dos
desenvolvimentos diplomáticos proporcionados pela aceitação formal do “Roteiro”
de Paz, o ano de 2003 terminou sem registo de progressos significativos e ficou
marcado pela manutenção do status quo de violência, resultado do uso da força
militar e outras medidas punitivas por parte de Israel por um lado, e de acções
terroristas por parte dos movimentos radicais palestinianos, por outro.
Procurando contrariar este cenário de imobilismo político - com as duas partes a
manterem-se afastadas dos compromissos que assumiram - Portugal e a UE
mantêm o objectivo de encontrar uma solução pacífica para o conflito, assente na
criação de um Estado palestiniano soberano, viável e democrático, em paralelo
com o pleno reconhecimento do direito de Israel a viver em paz e segurança.
Ao longo do ano, a UE esforçou-se por consolidar o papel do Quarteto como
principal instância de coordenação dos esforços da Comunidade Internacional para
o PPMO, reiterando a sua disponibilidade para desenvolver um papel activo no
quadro da implementação do “Roteiro”. A intervenção comunitária deverá, pois,
permanecer inscrita neste quadro, mantendo uma postura equidistante em relação
a ambas as partes, tornando claro e de forma insistente, junto de Israel que o seu
legítimo direito de defesa deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e
legalidade, e de modo a não toldar o alcance futuro de uma solução de paz; e junto
da AP, que tudo deve fazer para pôr cobro às acções terroristas dos movimentos
radicais palestinianos.
Relativamente à Autoridade Palestiniana, a UE continua a assumir uma posição
essencial na concessão de ajuda financeira e técnica. Tem prosseguido o apoio
comunitário ao processo de reformas internas em curso, considerado fundamental
para a credibilização da AP e criação das infra-estruturas necessárias para o
estabelecimento de um Estado palestiniano de direito.
174
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Por outro lado, a UE tem reclamado um renovado empenho da Comunidade
Internacional ao mais alto nível, essencialmente por parte dos EUA, mas também
por parte dos países da região que desempenham um importante papel no
equilíbrio do Médio Oriente.
Numa conjuntura particularmente crítica do PPMO, surgiram no final do ano várias
iniciativas de paz, tendo a denominada “Iniciativa de Genebra” sido aquela que
mais destaque obteve. A UE concedeu apoio desde a primeira hora a esta
iniciativa, envolvendo sectores das sociedades civis israelita e palestiniana. De
referir que o “Acordo de Genebra” constitui um importante desenvolvimento, ainda
que essencialmente de carácter simbólico, com o mérito de fomentar o diálogo e a
aproximação das respectivas sociedades civis. Neste sentido, é entendido como
um exercício útil para ajudar as partes a formular uma visão conjunta do destino
final do “Roteiro” de paz, e nessa medida, complementar e, porventura, mesmo
impulsionar a sua implementação.
TERRORISMO
Portugal interveio no quadro da PESC na luta contra o terrorismo, contribuindo
activamente no processo de avaliação da ameaça terrorista em Países Terceiros,
tendo até ao presente sido cobertos 55 países e 9 regiões. Apoiou, igualmente, os
esforços das Presidências no aprofundamento da cooperação inter-pilares (II e III)
que levaram à elaboração de uma análise conjunta sobre a ameaça no Magreb.
Portugal interveio, ainda, na concretização do “Seminário sobre o Financiamento
do Terrorismo” (7 de Novembro de 2003), na perspectiva do diálogo com os Países
do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG). O Seminário permitiu a criação de
um espaço único de discussão, facultando aos Países do CCG a apresentação dos
seus quadros normativos nesta sede, bem como a abordagem do problema das
remessas de fundos através de organizações caritativas islâmicas disseminadas
nos países ocidentais e destinados ao financiamento do terrorismo.
175
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No quadro dos programas comunitários de assistência a Países Terceiros no
domínio da luta contra o terrorismo, Portugal colocou um perito do SEF na área da
gestão de fronteiras, desenvolvendo a sua acção nas Filipinas junto das
autoridades locais. Esta acção deverá, ainda, estender-se ao Paquistão e à
Indonésia.
ÁSIA E OCEANIA
A região asiática tem sido considerada pela União Europeia como um parceiro
crucial em termos político-económicos e culturais. Nesse contexto, a UE tem
levado a cabo um intenso diálogo político e de segurança com países chaves da
região, quer através de Cimeiras bilaterais regulares ao nível de Chefes de Estado
ou Governo - casos da China, Índia e Japão -, quer multilateral - no âmbito do
processo ASEM, neste caso numa base bienal - e englobando também reuniões
ministeriais cobrindo vários sectores. Ainda ao nível Ministerial, há a referir as
reuniões com a ASEAN e ARF, bem como com a Austrália e Nova Zelândia. Fazem
ainda parte da estrutura do diálogo entre a União e a região asiática diversos
Comités Conjuntos de Cooperação, reuniões ao nível de peritos, bem como
reuniões à margem das Nações Unidas.
Timor-Leste
A União Europeia acompanhou com atenção os desenvolvimentos ocorridos em
Timor-Leste, reafirmando o seu apoio à consolidação da transição democrática e
procurando dar continuidade em termos de assistência ao País, ao respectivo
processo de estabilização política e democrática, bem como promover o
desenvolvimento a longo prazo, através da redução da pobreza e do fortalecimento
176
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
das suas capacidades. Portugal apoiou as iniciativas da União Europeia no sentido
de relevar junto das Autoridades de Jacarta o descontentamento pelas sentenças
emitidas pelo Tribunal ad hoc, criado pelas Autoridades indonésias, para julgar os
crimes cometidos em 1999, nomeadamente quanto à desproporcionalidade das
sentenças proferidas, bem como relativamente às deficiências exibidas pelo
sistema judicial indonésio. Contaram, ainda, com o apoio de Portugal as decisões
do Conselho Europeu de Salónica consagrando a disponibilidade da União
Europeia para, em conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Refugiados, apoiar as Autoridades indonésias em programas de deslocação de
refugiados timorenses que se encontrem em Timor Ocidental, bem como o estudo
de um eventual apoio eleitoral às Autoridades timorenses, tendo em vista a
realização de eleições locais a decorrer em 2004.
Indonésia
A preocupação dominante consistiu na reafirmação da aspiração da União
Europeia em construir uma relação estreita com a Indonésia através do reforço do
diálogo político existente. Apesar do reconhecimento e apoio ao processo de
democratização em curso no País, a UE tem apelado reiteradamente, à
necessidade de se verificarem maiores progressos nas reformas nas áreas política,
judicial e jurídica, a que o Governo indonésio atribuiu elevada prioridade. Nesse
sentido, na preparação das diversas declarações e diligências que tiveram lugar
junto das Autoridades em Jacarta, Portugal manifestou sempre a sua decepção
pelas sentenças proferidas pelo Tribunal ad hoc sobre as violações ocorridas em
Timor-Leste em 1999. Matéria de igual preocupação foi a interrupção das
negociações na Província de Aceh e o consequente surto de violência daí
resultante, que levou a União Europeia a apelar ao regresso ao diálogo político e
ao livre acesso das organizações humanitárias ao território, ressalvando, embora, o
princípio da integridade territorial da Indonésia.
177
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Birmânia
A situação política na Birmânia mereceu uma especial atenção, em particular, a
detenção da líder da Liga Nacional para a Democracia, Sra. Aung San Kyi, e a
violência que se abateu sobre os seus apoiantes. Tais eventos representam um
claro retrocesso na situação política birmanesa e causam a maior apreensão
quanto às perspectivas de relançamento do processo de reconciliação nacional e
de democratização do país. Portugal juntou-se ao consenso comunitário no tocante
ao reforço das sanções da União Europeia à Birmânia e aos apelos para a
libertação da Sra. Aung San Kyi, bem como para a necessidade de serem
alcançados progressos, pelas Autoridades de Rangoon, no sentido de uma maior
abertura política e de democratização interna.
Afeganistão
A União Europeia tem vindo a reafirmar o seu empenho na reconstrução do
Afeganistão e na implementação do Processo de Bona, considerando essencial
que a Comunidade Internacional continue a prestar todo o apoio às Autoridades
afegãs, por forma a que estas possam exercer, de forma efectiva, o poder em todo
o território e fazer face ao imenso desafio da reconstrução e consolidação da paz.
Constituíram igualmente pontos importantes de debate as seguintes questões: a
reforma dos sectores da segurança e justiça, o processo de desarmamento,
desmobilização e reintegração, bem como o combate ao narcotráfico.
Coreia do Norte
A crise nuclear da Coreia do Norte constituiu um pomo de preocupação constante
para a União Europeia, dadas as suas claras repercussões negativas sobre o
regime de não proliferação e sobre a segurança regional. A União Europeia e
Portugal manifestaram publicamente o seu apoio ao diálogo hexagonal (China,
178
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Japão, EUA, Rússia, Coreia do Norte e Coreia do Sul), cuja primeira ronda de
negociações teve lugar em Agosto de 2003, defendendo a necessidade de uma
solução pacífica e negociada conduzindo ao desmantelamento total, irreversível e
verificável do programa nuclear norte-coreano, bem como ao cumprimento pelo
País das suas obrigações internacionais, nomeadamente na área da não
proliferação.
China
A VI Cimeira União Europeia – China realizou-se em Pequim, em 30 de Outubro de
2003, ocasião em que a UE se reuniu pela primeira vez ao mais alto nível com os
novos líderes políticos designados em Maio de 2003. Com o intuito de reforçar o
seu relacionamento com a China, a União Europeia aprovou, em Outubro de 2003,
um documento intitulado “Aprofundamento da parceria – Desafios e interesses
comuns no âmbito das relações UE-China”, estabelecendo as linhas directivas a
serem seguidas de forma a permitir confirmar, desenvolver e concretizar o estatuto
de parceiro estratégico atribuído àquele País. O documento propõe, ainda, medidas
concretas em domínios chave, algumas das quais já em curso (como na área do
comércio, OMC, regulamentação de produtos industriais, telecomunicações e
sociedade de informação, ambiente, energia, ciência e tecnologia) e outras que se
considerem vantajosas (recursos humanos e educação, propriedade intelectual,
iniciativas por parte da indústria europeia, investimento, competição, troca de
experiências sobre políticas regionais, segurança social e intercâmbios entre as
respectivas sociedades civis). É de realçar que a China, por seu lado, adoptou
também um Documento de Estratégia para a União Europeia, no que constituiu a
primeira decisão chinesa desta natureza. A situação em Hong Kong e Macau
mereceu, igualmente um acompanhamento atento por parte da União Europeia em
2003. A situação dos Direitos Humanos na China constitui, de igual modo, um
ponto central da política da UE relativamente àquele País, tendo lugar, duas vezes
por ano, rondas de diálogo, durante as quais são passados em revista os
desenvolvimentos e acontecimentos mais recentes e ainda suscitadas informações
179
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
sobre casos concretos. A UE prosseguiu, ainda, a sua política de “Uma só China”
apelando a uma solução pacífica para a questão de Taiwan, mediante um diálogo
construtivo.
Índia
A União Europeia tem procurado desenvolver as suas relações com a Índia,
nomeadamente através de um processo de Cimeiras anuais, a primeira das quais
teve lugar em Lisboa, em 2002, por ocasião da Presidência portuguesa da UE, e a
última em Nova Deli, em 29 de Dezembro de 2003. Nesta Cimeira foi salientado
por ambas as partes o amplo leque de interesses que as unem, tanto a nível
bilateral como multilateral, e manifestado o desejo de desenvolver uma parceria
estratégica. A parte indiana anunciou que irá formular a sua resposta ao
documento “European Security Strategy”, bem como à planeada actualização pela
Comissão do seu “policy paper” de 1996 sobre as relações UE-Índia. Com vista a
aprofundar
a
reflexão
sobre
as
possibilidades
de
desenvolvimento
e
aprofundamento deste relacionamento, a Comissão Europeia iniciou, em Dezembro
de 2002, um processo de “brain-stormings” com a participação dos MNE dos
Estados Membros, tendo uma dessas sessões contado com a participação indiana
(Nova Deli, em Outubro de 2003).
RELAÇÕES COM A AMÉRICA LATINA E CARAÍBAS
Portugal mantém elevados níveis de participação e acompanhamento dos assuntos
PESC/América Latina. As relações especiais, quer bilaterais quer subregionais,
mantidas com a região justificam o grau de envolvimento que mantemos na
abordagem
dos
assuntos
que
constituem
Europeia/América Latina e Caraíbas (UE/ALC).
a
agenda
biregional
União
180
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Acresce que muitos daqueles países e subgrupos regionais encaram o contributo
português e a sua posição estratégica no quadro do processo de construção e
integração europeias como factor decisivo de relacionamento e inter-relação.
III Cimeira União Europeia/ América Latina e Caraíbas
(Guadalajara, México/ 28 De Maio 2004)
Procedeu-se ao acompanhamento, no âmbito comunitário, dos trabalhos de
preparação da III Cimeira União Europeia/ América Latina e Caraíbas, Guadalajara,
México, de 28 de Maio próximo. Portugal participou e acompanhou os grupos de
“follow-up” biregionais da II Cimeira UE/ALC de Madrid, potenciando e valorizando
o “acquis” ali adquirido bem como aprofundando o conceito inovador e exclusivo
de parceria estratégica biregional.
A estrutura da Cimeira de Guadalajara, ao basear-se nos pilares do
Multilateralismo e da Coesão Social, não deixará, por isso, de assentar (i) na
“trilogia” dos “volets” político, económico e comercial e de cooperação, (ii) nos
instrumentos fundamentais (Acordos de Associação) que a União Europeia já
assinou com alguns Estados ALC (Chile e México) e que negoceia com o
MERCOSUL, e (iii) nos Acordos Políticos e de Cooperação com a Comunidade
Andina e a América Central, cujas bases foram lançadas na II Cimeira UE/ALC
(Madrid, Maio de 2002) e foram assinados em Dezembro de 2003, abrindo caminho
a futuros Acordos de Associação com aquelas regiões.
A importância estratégica da parceria política contida naqueles acordos, e em toda
a filosofia que subjaz a este exercício biregional, constituirá, em rigor, uma clara
vontade de afirmação da presença e dos interesses europeus num espaço que
ainda continua muito dependente, política, cultural, económica e comercialmente,
dos EUA.
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Situação sócio-política na Bolívia
O agravamento da tensão socio-política na Bolívia, no decurso de 2003, conduziu a
grandes convulsões sociais e à queda, em 17 de Outubro, do Presidente Sanchez
de Lozada, substituído no cargo pelo Vice-Presidente Carlos Mesa. A situação
mereceu, naturalmente, as atenções da comunidade internacional, em grande parte
pelo foco de instabilidade gerado numa área, a região andina, já de si fragilizada
em termos de instituições democráticas e de elevados índices de pobreza e
exclusão social. A União Europeia emitiu, a 14 de Outubro, uma declaração
lamentando as mortes resultantes dos actos violentos no país e apelando à
procura, pelo povo e instituições da Bolívia, de uma saída pacífica para a crise. A
20 de Outubro, emitiu nova declaração saudando a nomeação do novo Presidente
Mesa e o respeito pela ordem constitucional, reafirmando, na ocasião, o seu apoio
à Bolívia na procura da instauração de um clima de progresso social e
desenvolvimento económico.
Portugal participou na discussão e preparação das iniciativas comunitárias acima
referidas.
Para 2004, a manutenção da instabilidade interna na Bolívia, a apreciação dos
resultados – ou falta deles – do “mandato” Mesa, a eventual realização de eleições
gerais antecipadas, o referendo interno sobre exportação de gás natural e os
desenvolvimentos do diferendo Chile/Bolívia relativo ao acesso boliviano à costa
por território chileno, “ressuscitado” por La Paz, justificarão a continuação do
acompanhamento atento e constante do” dossier” Bolívia no âmbito comunitário.
Situação na Colômbia
Em 2003, Portugal, à semelhança dos parceiros comunitários, seguiu com atenção
e preocupação a evolução da situação interna na Colômbia e os resultados das
medidas de reforço da Autoridade pública empreendidas pelo Governo Uribe.
182
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Neste âmbito, apoiou activamente as iniciativas comunitárias tendentes a reafirmar
o apoio da UE ao Presidente Uribe.
Portugal participou na Reunião de doadores para a Colômbia, que teve lugar em
Londres, a 10 de Julho de 2003, envolvendo a União Europeia ao lado dos outros
doadores internacionais de relevo – i.a. EUA, Japão - e visou uma reavaliação e
melhor concertação dos esforços de ajuda internacional ao país.
Em 2003, Portugal participou, também, na discussão relativa à implementação de
um segundo “Laboratório de Paz” na Colômbia, projecto que recolheu unanimidade
no seio da UE e deverá ser posto em prática a breve trecho. Mereceu igualmente
concordância portuguesa a prorrogação, até finais de 2004, do Sistema Geral de
Preferências da UE (SPG Drogas) de que a Colômbia tem vindo a beneficiar, à
semelhança dos outros países andinos.
Recentemente, as Conclusões sobre a Colômbia aprovadas a 27 de Janeiro pelo
Conselho Europeu vieram reafirmar o firme apoio da União ao Governo colombiano
nos seus esforços de pacificação e democratização do país, e no combate ao
terrorismo e ao narcotráfico. O Conselho não deixou, no entanto, de sublinhar a
necessidade de ser salvaguardado o “respeito pelo Estado de Direito, pelo Direito
Humanitário Internacional e pelos instrumentos internacionais de Direitos Humanos
subscritos pela Colômbia” e a necessidade de implementar de imediato as
recomendações específicas do Alto-Comissário das NU para os DH na Colômbia,
referências interpretadas, a nível interno, por muitos analistas, como crítica directa
à actuação de Uribe no capítulo DH.
Relacionamento da União Europeia com Cuba
São conhecidas as causas da deterioração do relacionamento entre Cuba e a
União Europeia no decurso de 2003 (com origem no agravamento da situação de
DH em Cuba, após a vaga de prisões e a aplicação da pena capital a três cidadãos
183
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
cubanos em Março de 2003) que conduziram, inclusive, à aprovação pela UE de
uma série de medidas particularmente fortes a adoptar nos contactos com Cuba e
ao “congelamento” pelas Autoridades cubanas de um número significativo de
Missões da UE em Havana.
Portugal acompanhou a evolução da situação política e de DH em Cuba e
participou activamente das discussões PESC e das iniciativas tomadas pela UE
durante 2003 (declaração da UE sobre DH de 26.03.03; declaração do CAGRE de
14.04.03; diligências da troika em Havana, a 18.04.03 e 28.05.03; diligência da
Presidência, de 26.11.03, sobre violação por Havana da Convenção de Viena).
Partilha, igualmente, da opinião maioritária, no seio comunitário, sobre a
necessidade de procurar conter os níveis de tensão atingidos, evitar uma
bilateralização da questão (como Havana pretendera fazer com Madrid e Roma),
assegurar e, eventualmente, actualizar a Posição Comum da UE (que continuará a
ser o referencial determinante da política da UE com Cuba) e, simultaneamente,
procurar manter abertos canais de diálogo com as Autoridades cubanas, evitando a
aplicação de medidas de “retaliação” – nomeadamente no plano diplomático. A
União Europeia não alterará, para 2004, a sua posição face ao surgimento, apoio e
votação de uma proposta de resolução, no âmbito CDH de Genebra, sobre Cuba.
Venezuela
Portugal tem mantido um acompanhamento contínuo da evolução da situação na
Venezuela, também no âmbito PESC, e sempre tendo em mente a defesa dos
interesses da significativa comunidade portuguesa e luso-descendente naquele
país. A intervenção activa de Portugal neste capítulo, no contexto comunitário, tem
sido pautada, igualmente, pela sua participação no “Grupo de Países Amigos da
184
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Venezuela” (GAV), juntamente com Espanha, posição que lhe tem conferido
relativo protagonismo na discussão do assunto em Bruxelas.
Portugal participou activamente na discussão e aprovação das diversas
declarações emitidas pela UE, em 2003, nomeadamente (i) por ocasião da
assinatura do acordo político de 29 de Maio entre Governo e oposição - declaração
de 05.06.03 – (ii) aquando da nomeação dos membros do Conselho Nacional
Eleitoral - declaração de 10.09.03 - e (iii) após o desenrolar pacífico dos processos
de recolha de assinaturas para os referenda - declaração de 22.12.03. Em todas
estas iniciativas, a UE reiterou o seu apoio aos esforços da OEA, e do seu SG
César Gaviria, bem como ao papel desempenhado pelo GAV.
Face ao processo em curso tendente a uma resolução eleitoral da crise, através da
realização de referenda consultivos, é de prever que o ponto “Venezuela” continue
a constar, a médio-prazo, da agenda de trabalhos PESC/COLAT. Pelas razões
acima expostas – importância da Comunidade portuguesa na Venezuela e
participação de Portugal no GAV – o assunto permanecerá, por certo, como uma
das prioridades portuguesas na área América Latina para 2004, no contexto da
União Europeia.
Relações Transatlânticas (EUA e Canadá)
185
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
EUA
As posições portuguesas no âmbito do relacionamento da UE com os EUA são
reflexo dos fortes laços políticos e de solidariedade entre Portugal e os EUA.
Assim, ao contribuir activamente para a formulação e defesa dos interesses da UE
- desde logo no contexto do diálogo com os próprios EUA - o nosso país tem
procurado valorizar, nos planos multilateral e bilateral, bem como junto de terceiros
países, o carácter insubstituível desse relacionamento, baseado na solidariedade e
complementaridade de valores, posições e actuações entre os parceiros das duas
margens do Atlântico, tal como veio a ficar consagrado no Conceito Estratégico
Europeu e na Declaração sobre Relações Transatlânticas, aprovada no Conselho
Europeu de Bruxelas em Dezembro.
Portugal manteve, por outro lado, a posição de que um relacionamento
transatlântico estreito tem, também, necessariamente, de ser equilibrado. Nesse
sentido, no âmbito do Grupo de Trabalho das Relações Transatlânticas (COTRA) e
demais estruturas da PESC, o nosso país continuou a defender a importância de
um diálogo político constante e nos dois sentidos, considerando igualmente que o
aprofundamento da solidariedade transatlântica se reforça pela via de iniciativas
concebidas e adoptadas em conjunto.
CANADÁ
A posição portuguesa no respeitante à formulação das posições e iniciativas
europeias, no contexto de relacionamento com o Canadá, prossegue no sentido de
tirar partido das grandes afinidades que aproximam a Europa de um país cuja
importância geopolítica e cultural deve ser reconhecida (e que na perspectiva
portuguesa é acentuada pela presença de uma muito significativa Comunidade
Portuguesa).
186
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Atento à necessidade de acautelar os interesses europeus em jogo - e desde logo
o interesse nacional - o nosso país tem continuado a defender a importância de
explorar o potencial de confluência de posições e actuações com o Canadá nos
mais diversos domínios.
Nesse sentido, o nosso país participou no processo de revisão global do
relacionamento entre a UE e o Canadá, cujo documento final deverá ser aprovado
na Cimeira de Otttawa de 18 de Março de 2004, bem como na elaboração dos
termos de referência de um futuro acordo de promoção de comércio e investimento
(“Trade and Investment Enhancement Agreement”).
COOPERAÇÃO CONSULAR NO ESPAÇO EUROPEU:
Procedeu-se à análise da introdução, de forma uniforme, de elementos biométricos
em documentos de viagem, por todos os Estados Membros. Trata-se de uma
medida que os EUA aplicarão, a partir de 26.10.2004, a todos os viajantes que
pretendam entrar em território americano, a fim de reforçarem o controlo dos seus
visitantes.
COOPERAÇÃO CONSULAR NOS PAÍSES TERCEIROS:
Foi revisto o texto intitulado “Linhas Directivas em matéria de segurança dos
cidadãos europeus em caso de crise” (Guidelines on consular protection of EU
citizens in the event of a crisis in third countries, doc 7562/01), no sentido de
reforçar e prevenir a segurança dos cidadãos da União Europeia em todos os
países terceiros, incluindo aqueles onde o Estado Membro da nacionalidade do
cidadão não esteja representado a nível de Embaixada ou Consulado. Trata-se de
187
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
implementar uma obrigação de protecção decorrente do artigo 20 do Tratado da
União Europeia.
Procedeu-se à elaboração pelas Missões Diplomáticas de Estados Membros de
planos de contingência em seis países escolhidos para o efeito.
Quanto à difusão de informação aos viajantes nos sites nacionais, foi decidida a
partilha de informação nesta matéria entre Estados Membros, salvaguardando no
entanto cada Estado Membro a gestão do seu próprio site.
Foi, igualmente, proposta a revisão do Título de Viagem Europeu (ETD-Emergency
Travel Document), emitido a favor de cidadãos da UE pelos postos consulares. A
proposta contempla a introdução no ETD das línguas oficiais dos países aderentes,
bem como a necessidade de reforçar as características de segurança do impresso.
Procedeu-se ao acompanhamento das condições de detenção dos cidadãos da
União Europeia em países terceiros por parte das Embaixadas e Postos
Consulares de Estados Membros, nomeadamente, quando tal se justifique, com a
realização de diligências junto das autoridades locais.
COJUR
Os representantes dos Departamentos Jurídicos – área de Direito Internacional
Público – dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros,
reunidos duas vezes por semestre, discutiram os temas actuais que ocupam (e
preocupam) a Comunidade Internacional. São reuniões de troca de impressões, de
carácter, sobretudo, informativo, onde os delegados podem propor tomadas de
decisões políticas (posições comuns da União Europeia). Durante o ano transacto,
várias foram as matérias objecto de discussão destes especialistas, dentre as quais
se destacam:
188
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Exame de recentes reservas aos Tratados
São apreciadas as reservas efectuadas a múltiplas convenções internacionais,
procedendo-se à discussão sobre potenciais objecções às mesmas. Portugal não
efectuou, durante 2003, por considerar que não havia lugar a elas, quaisquer
objecções a reservas efectuadas por outros Estados às Convenções internacionais
multilaterais.
Privilégios e Imunidades - Convenção das Nações Unidas sobre Missões
Especiais de 1969
Portugal não é parte desta Convenção, estando, neste momento, a ponderar a sua
ratificação.
Imunidades jurisdicionais dos Estados e sua propriedade
Portugal tem apoiado a elaboração de uma convenção nesta matéria (a ser
discutida na Assembleia Geral das Nações Unidas) e tem participado activamente
na formulação de uma posição comum da União Europeia sobre a matéria.
Convenção Internacional contra a clonagem reprodutiva de seres humanos
Notou-se, durante as várias reuniões em que esta matéria foi discutida, uma clara
divisão entre duas facções: uma que defendia a proibição absoluta da clonagem
para fins reprodutivos mas com a possibilidade das legislações nacionais
determinarem se, e em que termos, seria admissível a clonagem para fins
terapêuticos (posição que Portugal apoiou, numa primeira fase); a outra
defendendo a proibição absoluta da clonagem, independentemente do fim para que
se destinasse (posição que, por decisão superior, Portugal passou a defender).
Não se chegou a alcançar uma posição comum da União Europeia, vindo a decidir-
189
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
se, em sede das Nações Unidas, pela suspensão dos trabalhos, com esta matéria
relacionada, por um prazo de um ano.
Responsabilidade das Organizações Internacionais
Portugal encontra-se empenhado na discussão do projecto de artigos elaborado
pela Comissão de Direito Internacional, tendo defendido a necessidade de definir
ou eliminar a referência à «prática da organização»; que a referência às «Peace
Keeping Forces» não se deve limitar às das Nações Unidas; a aceitação do
princípio da possibilidade (bem delimitada) de, em alguns casos, as Organizações
Internacionais poderem exercer uma protecção diplomática «funcional».
Promoção do respeito pelo Direito Internacional Humanitário
Tem havido troca de impressões, de carácter geral, sobre este tema, em virtude de
estar a decorrer em Genebra a reunião da CICV.
Informação, do ponto de vista internacional, dos assuntos PESC actualmente
em discussão:
Questão da representação diplomática no Iraque
Delegações, incluindo Portugal, em face da delicadeza da situação, têm feito
apenas referência à situação de facto, quer quanto às missões diplomáticas no
Iraque, quer quanto a representação iraquiana no respectivo país.
190
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Procedimentos de implementação do Tratado de Adesão dos novos EstadosMembros
Têm, os Estados da Adesão, feito um ponto de situação dos seus processos, a
nível interno, mostrando-se o panorama geral favorável, embora com atraso
pontuais.
Proposta italiana para um Centro de Prevenção e Gestão de Questões do
Ambiente (Environmental disputes)
Todas as delegações se mostraram muito apreensivas quanto à proposta italiana,
tanto quanto à utilidade, como quanto ao objecto e, até, à verdadeira natureza do
organismo proposto.
Troca de ideias sobre assuntos de direito internacional da actualidade:
Informação sobre o caso Congo vs França, a correr perante o TIJ
O Estado Francês tem informado que não se registam desenvolvimentos.
Assinatura e Ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações
Unidas contra a Tortura
Nenhuma delegação se tem vindo a pronunciar.
191
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Acordos internacionais bilaterais concluídos pelos Estados-Membros com
Países
Terceiros:
implementação
do
princípio
comunitário
da
não-
discriminação e aperfeiçoamento da “cláusula de salvaguarda” do direito
comunitário
Intervenções da Presidência (apresentando o documento) e da Comissão (que
defende que os Estados ainda são livres de negociar as convenções internacionais
como entenderem). Em caso de qualquer violação do direito comunitário, a
Comissão apresentaria o caso ao Tribunal de Justiça.
Exercício da jurisdição extraterritorial no CYBERSPACE
Por falta de interesse ou oportunidade de discussão deste tema, nunca se chegou
a realizar um debate substancial.
Actividades do Conselho da Europa relativas ao Terrorismo
Foi abordada a ideia de uma nova convenção contra o terrorismo a celebrar no seio
do Conselho da Europa, embora vários dos parceiros sejam da opinião de aguardar
para ver como evoluem os trabalhos na ONU relativos à Convenção Global contra
o Terrorismo, posição que Portugal apoiou.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Desde a génese da ideia da criação desta jurisdição internacional de carácter
permanente que a União Europeia envida esforços no sentido de contribuir para o
efectivo funcionamento, que se pretende universal, deste Tribunal. Neste sentido,
não só os seus Estados-Membros têm procurado cooperar entre si para a obtenção
dos melhores resultados, como, em conjunto, procuram actuar, junto de terceiros
Estados, para promover a ratificação do Estatuto de Roma bem como fazer face às
192
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
démarches dos Estados Unidos da América para excluir, da jurisdição do TPI, os
seus nacionais, invocando o n.º 2 do artigo 98.º do Estatuto de Roma.
Dada a importância, e premência, de acompanhar os primeiros passos do seu
funcionamento, foi criado um sub-grupo COJUR-TPI, para lidar com todas as
questões relacionadas com o Tribunal.
OSCE
Portugal esteve presente, no ano de 2003, ma troikas ministeriais da OSCE (14 de
Março e 03 de Julho) e OSCE-UE (29 de Setembro). Participou igualmente nas
reuniões em Bruxelas do grupo de trabalho COSCE.
Portugal assumiu a responsabilidade de conduzir o diálogo e a cooperação com os
Parceiros Asiáticos de Cooperação da OSCE (Japão, Tailândia, Coreia do Sul e,
desde Abril de 2003, o Afeganistão). Neste contexto, Portugal conseguiu
impulsionar a interacção da OSCE com aqueles parceiros, nomeadamente através
do alargamento do sistema de consultas.
Realizou-se em Lisboa, em 1 e 2 de Setembro de 2003, sob a responsabilidade
portuguesa – enquanto membro da troika da OSCE – a 2ª reunião de Alto Nível
sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo, visando o reforço da cooperação e
da coordenação internacional e regional naquele domínio.
Portugal participou na reunião do Conselho Ministerial da OSCE que teve lugar em
Maastricht a 1 e 2 de Dezembro do ano passado, no qual foram adoptados
documentos e decisões cuja elaboração resultou de mandatos aprovados na
Reunião Ministerial do Porto (6-7/12/03).
193
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No dia 1 de Dezembro de 2003 o Embaixador Carlos Pais assumiu em SKopje a
Chefia da Missão OSCE na ex-República Jugoslava da Macedónia.
194
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO III
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
O
ano
de
2003
foi
especialmente
marcado
pelo
debate
à
volta
do
acompanhamento dos compromissos de Barcelona e Monterrey. A Comissão
apresentou um Relatório sobre a forma como os EM, individualmente considerados
e no seu conjunto, estavam a pôr em prática esses compromissos, concluindo pela
necessidade de um maior esforço de alguns EM para alcançar os objectivos
pretendidos, nomeadamente aquele que respeita ao aumento da Ajuda Pública ao
Desenvolvimento, pelo menos até 0,33% do RNB, até 2006, por forma a ser
atingida, nesta data, a média comunitária de 0,39%.
Portugal também assumiu este compromisso. A nossa APD situou-se, em 2002, na
ordem dos 0,27% (tendo subido dos 0,25% em 2001) e terá de crescer até aos
0,33%, para se cumprir a meta acordada entre todos os EM.
Outro dos compromissos de Barcelona que mobilizou de forma mais visível os
esforços dos EM e da Comissão, ao longo de 2003, foi o objectivo da Coordenação
das Políticas e da Harmonização dos Procedimentos. Foram dados passos neste
sentido que, no fundo, se prende com uma maior eficácia da ajuda. A Comissão
apresentará ao CAGRE, em Abril de 2004, um Relatório sobre os progressos feitos
nesta matéria.
No ano de 2003, com o desaparecimento da formação Desenvolvimento do
Conselho, foi decidido pelas Presidências, de uma forma não institucional, com o
apoio de todos os EM e da Comissão, que o debate das questões relativas à
cooperação para o desenvolvimento se deveria concentrar em dois CAGRE anuais,
normalmente em Maio e Novembro. Esta decisão, que deverá ser mantida pelas
futuras Presidências, até 2006, tem a vantagem de dar maior visibilidade,
195
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
operacionalidade e um interesse político acrescido à cooperação para o
desenvolvimento, no contexto das Relações Externas da UE.
Portugal, nos diversos “fora” onde este problema foi levantado, sempre considerou
positiva a concentração dos temas da cooperação para o desenvolvimento, em
dois CAGRE por ano. Como contribuição para este debate divulgou um estudo,
encomendado ao ECDPM, no âmbito do Acordo tripartido IPAD/ECDPM/IEEI 54 ,
estudo esse intitulado: “ A nova organização do Conselho da União Europeia: um
recuo ou uma oportunidade para a Cooperação para o Desenvolvimento da União
Europeia?”
Cooperação para o desenvolvimento da UE
Em 2003 o Conselho debateu e aprovou várias Conclusões e Resoluções,
destacando-se:
− Conclusões sobre o acompanhamento da Conferência Internacional sobre o
Financiamento do Desenvolvimento, onde reafirma os compromissos de
Monterrey e a sua importância para atingir os Objectivos do Milénio e convida os
EM a prosseguirem os seus esforços nesse sentido.
− Conclusões sobre a desvinculação da ajuda onde o Conselho reitera a
necessidade: de uma implementação rápida do desligamento da ajuda
comunitária, da introdução de alterações relativas ao desligamento no que se
refere
à
cooperação
comunitária
com
organizações
internacionais,
da
elaboração de um estudo do impacto de um maior desligamento dos
instrumentos financeiros geográficos para todos os PED e do impacto sobre a
eficácia da ajuda.
54
Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento/European Centre for Development Policy Management/Instituto de
Estudos Estratégicos Internacionais.
196
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− Conclusões sobre a implementação da política de desenvolvimento da CE, onde
são referidos o Programa de Acção para 2003, a Reforma da Gestão da
Assistência ao Desenvolvimento e a eventual criação de um Fundo Europeu da
Água. A necessidade de criação deste Fundo surgiu na sequência dos
compromissos assumidos em Joanesburgo e da Parceria estratégica UE/África
sobre Água e Saneamento. A este propósito, o Conselho reconheceu a urgência
de mobilizar recursos para este sector, de forma a atingir os Objectivos do
Milénio e pediu à Comissão a apresentação de propostas de modalidades
específicas a serem discutidas pelas instâncias competentes do Conselho e pelo
Conselho de Ministros ACP/CE.
− Conclusões sobre o Relatório da Comissão sobre a Política de Cooperação para
o Desenvolvimento da CE e a implementação da ajuda externa em 2002 onde o
Conselho regista um progresso qualitativo na apresentação do relatório, salienta
os esforços para avaliar o impacto das políticas e dos progressos no sentido de
alcançar os Objectivos do Milénio. Embora o Relatório Anual seja especialmente
focalizado na cooperação para o desenvolvimento gerida pela Comissão
europeia, o Conselho considera útil que aquela inclua também, nos futuros
relatórios, uma avaliação do trabalho de cada Estado-membro e dos novos
Estados-membros (incluindo as necessidades destes em matéria de capacidade
institucional para as questões do desenvolvimento), para que seja possível ter
um quadro global da ajuda da UE, como um todo. No texto de Conclusões, o
Conselho considera o Relatório Anual um instrumento útil e indispensável para o
planeamento da estratégia da UE, para o debate de orientação que tem lugar no
início de cada ano, para o programa de trabalho anual da Comissão e para a
discussão do orçamento anual. Para que o documento seja efectivamente tido
em conta nos diversos debates, o Conselho pede à Comissão um esforço
acrescido para o apresentar mais cedo, em Julho de cada ano. O Conselho vê
como muito positiva a apresentação de um conjunto de indicadores relacionados
com os Objectivos do Milénio mas pede à Comissão para levar mais longe a
avaliação dos progressos feitos em matéria de coordenação das políticas e
harmonização dos procedimentos entre a Comissão, os Estados-membros e
197
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
outros doadores, baseada numa verdadeira parceria com os países receptores,
no quadro do relatório regular sobre o “follow-up” de Monterrey e no contexto do
trabalho do CAD. Essa avaliação deverá também incluir a complementaridade, a
coerência, a reforma da gestão da ajuda, os co-financiamentos existentes, a
ajuda ao projecto e ao ajuda ao orçamento, as questões transversais a todas as
áreas
geográficas
e
informações
financeiras
sobre
compromissos
e
desembolsos relativos a períodos de 3 anos. Efectivamente o Relatório Anual
teve uma melhoria em relação aos apresentados em anos anteriores, tendo a
Comissão tido em conta as críticas então feitas pelos Estados-membros.
Salientamos a análise do impacto das acções da CE em relação aos objectivos
estratégicos, a informação sobre a integração de políticas horizontais, a análise
centrada nos resultados, a análise comparativa sobre a actuação nas diferentes
regiões. Mas, tal como é reconhecido pela própria Comissão, haverá ainda
necessidade de introduzir melhorias, nomeadamente, no que respeita a
aspectos da gestão financeira dos programas nas diferentes regiões, à parte da
coordenação no terreno e ao papel dos países beneficiários neste exercício e à
introdução de dados sobre a cooperação bilateral que permitam ter uma
panorâmica do que é a cooperação para o desenvolvimento de toda a UE.
− Conclusões sobre Governação e Desenvolvimento onde Conselho reconhece
que a Democracia, o respeito pelos Direitos do Homem e liberdades individuais
e a construção de Estados de Direito são elementos essenciais das relações da
UE com países parceiros. Reconhece ainda que a governação e a capacitação
institucional são essenciais para o desenvolvimento e para a redução da
pobreza, para a segurança global e para a prevenção e resolução de conflitos. O
Conselho chama a atenção para abordagem da Governação, Direitos do
Homem, Democracia e Estado de Direito, introduzida no Acordo de Cotonou, e
considera que este pode ser um modelo para outros Acordos da UE com países
terceiros. No texto de Conclusões é reafirmado o princípio de “ownwership” por
parte dos países terceiros e a necessidade de intensificar o diálogo político, quer
ao nível dos governos, quer das instituições da sociedade civil e do sector
privado, tendo sempre em conta as situações específicas de cada país que vão
198
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
desde as efectivas parcerias, às parcerias difíceis e às situações de pós-conflito.
Há vários instrumentos que podem ser utilizados para a promoção da boa
governação, nomeadamente, Documentos de Estratégia por País e Indicadores
do CAD. O importante é que o tema da governação seja transversal a todos os
instrumentos e a todos os projectos e Programas do desenvolvimento e
integrado nos diversos Acordos da UE com os países parceiros. Finalmente, o
Conselho faz uma série de recomendações que passam por: fortalecimento das
instituições democráticas, aos diversos níveis; introdução de consultas às
instituições da sociedade civil; solidariedade com os países que se encontram
em situação difícil; identificação e análise das causas dos conflitos e estratégias
para a construção da paz nos países pós-conflito; melhoria da coordenação,
complementaridade e coerência entre os Estados-membros e a Comissão. O
texto de Conclusões termina pedindo à Comissão para apresentar linhas de
orientação sobre esta matéria e introduzir no seu Relatório Anual dados sobre a
introdução da governação na revisão dos documentos de estratégia por país. A
todos (Estados-membros e Comissão) é pedida uma partilha de experiências
com vista a uma abordagem comum e uma melhor coordenação com o CAD, NU
e BM.
− Conclusões sobre o Sector Privado nos Países em Desenvolvimento – apoio ao
desenvolvimento do sector empresarial e reforma das empresas públicas, em
especial as empresas de serviços públicos. O Conselho aprovou as medidas
apresentadas pela Comissão no sentido de simplificar, racionalizar e harmonizar
o apoio que a Comunidade dá ao sector empresarial e privado dos PED.
− Conclusões sobre Migrações e Desenvolvimento onde foi acentuado que
embora
devam
ser
tomadas
medidas
em
matéria
de
migrações
e
desenvolvimento, a ajuda aos países mais pobres não deve ser desviada para
aqueles que geram maiores fluxos de emigrantes. As verbas, já insuficientes,
canalizadas para a ajuda ao desenvolvimento não deverão ser utilizadas para
resolver problemas de migrações, de países terceiros para a UE.
199
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− Foram ainda apreciadas, pelo Conselho, em 2003, questões relativas ao Género
e Desenvolvimento e ao papel da sociedade civil no desenvolvimento dos PED.
− Finalmente refira-se que, ao longo do ano de 2003, o Conselho aprovou várias
Conclusões sobre a situação humanitária e a reconstrução do Iraque.
Execução da Cooperação comunitária
No ano de 2003, e na continuação do trabalho realizado em anos anteriores, a
Comunidade e os Estados-membros, nas várias instâncias de discussão
intensificaram o esforço para levar à prática o grande objectivo da política de
cooperação para o desenvolvimento da UE – luta contra a pobreza com vista à sua
erradicação – consignado na Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão,
aprovada no final do ano 2000.
Com o mesmo objectivo, e para tornar a ajuda mais eficaz, a Comissão continuou,
ao longo do ano, a aprofundar o seu processo de reforma da gestão da ajuda
externa, iniciado em 2000. O Serviço de Cooperação EuropAid, criado em 1 de
Janeiro de 2001, consolidou a sua acção de realização dos objectivos definidos
pelas Programações elaboradas pela Direcção-Geral das Relações Externas e pela
Direcção-Geral do Desenvolvimento. Ainda no que respeita ao aprofundamento da
Reforma da Comissão foi concluído o processo de desconcentração (delegação de
competências da sede para as delegações da Comissão no terreno), e continuado
o processo de descentralização (delegação de competências a favor dos países
terceiros), onde e quando esta foi possível.
Em 2003, de acordo com os dados, ainda provisórios, disponibilizados pela
Comissão, foram atingidos os mais elevados níveis de sempre, quer em
compromissos, quer em desembolsos, tanto na ajuda financiada pelo Orçamento
Geral da UE, como na financiada pelo FED. Assim os compromissos no âmbito do
orçamento atingiram 3.919 M€ e os desembolsos 3.271 M€, enquanto os
compromissos do FED atingiram 4.127 M€ e os desembolsos 2.431 M€.
200
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho reafirmou o papel essencial que a União Europeia deve desempenhar
na consecução dos Objectivos do Desenvolvimento do Milénio e a necessidade de
dar uma maior atenção aos resultados obtidos, através dos quais se pode constatar
o impacto na redução da pobreza. Foi considerado igualmente essencial o
aprofundamento da colaboração e da coordenação no seio da UE e com outros
doadores, com base em parcerias e planos nacionais como os Documentos de
Estratégia por País, os Documentos de Estratégia para Redução da Pobreza e os
Programas Sectoriais.
Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG)
Em 1 de Junho de 1994, o Conselho acordou os princípios fundamentais do
Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) para a década 1994/2004. O
Regulamento (CE) nº 2501/01 pôs em aplicação este Sistema, para o período
2002/2004. Haveria, pois, que definir, no decurso de 2003 55 , as orientações pós
2004. No entanto, atendendo, por um lado ao impasse registado nas negociações
comerciais multilaterais da OMC e, por outro, ao facto de decorrer um processo de
resolução de diferendos, interposto pela Índia e outros países na OMC, contra o
Sistema de Preferências Generalizadas da UE e, muito particularmente, o subregime SPG/Droga, a Comissão propôs a prorrogação, pelo período adicional de 1
ano, do actual regime. Esta prorrogação, aprovada pelo Conselho em 15 de
Dezembro e consubstanciada no Regulamento (CE) nº 2211/03, estará em vigor
até ao final de 2005.
Em simultâneo à prorrogação foram introduzidas algumas alterações ao
Regulamento de base, nomeadamente no seu artigo 12º, a fim de dar cumprimento
à Declaração conjunta da Comissão e do Conselho, adoptada em Coreper a 8 de
Abril de 2003, no sentido de isentar da aplicação do mecanismo de graduação os
países abrangidos pelo regime SPG/Droga. Assim, o presente Regulamento
exceptua da aplicação das disposições do mecanismo de graduação o país/sector
55
As orientações para a década deverão estar definidas um ano antes da sua aplicação, a fim de que os operadores
económicos dos países beneficiários disponham de tempo suficiente às necessárias adaptações.
201
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
cujo volume de exportação para Comunidade represente menos de 1% em valor do
total importado pela Comunidade de produtos cobertos pelo sistema de
preferências comunitário. Ainda que a Declaração do Coreper visasse apenas os
países beneficiários do regime SPG/Droga, a mesma teria de ser alargada a todos
os beneficiários, a fim de não acentuar ainda mais o carácter discriminatório do
Regime Droga, o que poderia levar a um novo recurso junto do Órgão de
Resolução Diferendos da OMC.
Refira-se que em Abril tinham já sido introduzidas determinadas alterações ao
artigo 12º do Regulamento base (Regulamento (CE) nº 2501/01) 56 no que se refere
à actualização do mecanismo de graduação – suspensão ou reintrodução dos
benefícios - e à introdução de uma cláusula que isenta de novas graduações os
países beneficiários em que se registe uma quebra acentuada do PIB, na ordem
dos 3%. Estas alterações constam do Regulamento (CE) nº 814/2003.
56
Regulamento que põe em aplicação o Sistema de Preferências Generalizadas da UE para o período 2002/2005.
202
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
Segundo previsões da Organização Mundial do Comércio (OMC) o crescimento do
comércio mundial em 2003 deverá ser próximo do verificado no ano anterior, isto é,
3% em termos reais. Embora esta taxa corresponda a metade da observada na
década de 90, em 2002 verificou-se uma recuperação face ao ano anterior. A
retoma registada em 2002 deveu-se ao acréscimo da procura por parte dos países
em desenvolvimento asiáticos, às economias em transição e aos Estados Unidos.
A procura pouco sustentada da Europa ocidental e a forte contracção das
importações latino americanas travaram, por seu lado, um maior crescimento do
comércio mundial.
Dados do primeiro semestre indiciam que o ano de 2003 não deverá ser muito
diferente de 2002, sendo o principal elemento a reter a depreciação do US$ face às
moedas dos principais parceiros comerciais continuando, no entanto, a registar-se
o agravamento do déficit comercial. O comércio externo asiático deverá continuar a
progredir, mantendo-se a R.P. da China como a sua componente mais forte.
Quanto à América Latina se, por um lado, as importações se deverão manter ao
nível de 2002, por outro lado, as exportações deverão registar um crescimento de
8%.
Em 30 de Agosto foi, finalmente, tomada uma decisão sobre a implementação do
Parágrafo 6 da Declaração de Doha sobre Propriedade Intelectual (TRIPS) e
Saúde Pública (WT/GC/M/82) com vista a solucionar as dificuldades com que se
debatem os membros sem capacidade de produção ou com capacidade
insuficiente de produção no sector farmacêutico para fazerem uso de licenças
obrigatórias, que permitam a produção de medicamentos patenteados para o
combate de doenças como a sida e a tuberculose.
203
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta decisão, adoptada formalmente em Doha, facilitará a importação de
medicamentos a preços reduzidos permitindo aos países mais pobres usar da
flexibilidade do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual ligados ao
Comércio (TRIPS) para fazer face a graves problemas de saúde pública.
5ª Conferência Ministerial de Cancún
A 5ª Conferência Ministerial da OMC, que decorreu em Cancún no México de 10 a
14 de Setembro, terminou com a aprovação de uma curta Declaração Ministerial
que reconhece a necessidade de continuar a aprofundar o trabalho nos temas
chave com um sentido de urgência e tomando em consideração as posições
expressas na Conferência.
A questão agrícola nas suas três vertentes – apoio interno, subvenções às
exportações e acesso ao mercado – a par da questão do algodão foi, sem dúvida,
o foco dos debates, centrando-se toda a sua problemática na vertente Norte/Sul. A
tal focalização não foram alheias as Organizações Não Governamentais (ONG),
fortemente representadas em Cancún e cuja capacidade mediática ficou bem
demonstrada.
Ainda que os chamados temas de Singapura possam ter sido a causa próxima do
insucesso da Conferência, a verdade é que a questão agrícola esteve subjacente
ao resultado negativo da Conferência. Por um lado, a UE – que não podia aceitar
um resultado que, em termos de apoio interno, viesse a pôr em causa a recente
reforma da PAC – e os EUA – que não podiam aceitar um resultado que fosse mais
além do que o estabelecido no acordo UE/EUA, uma vez que este já os obrigava a
reformular a “Farm Bill” – como por outro, os países do G20+, (que agrupa
diferentes países em desenvolvimento liderados pelo Brasil, África do Sul e Índia)
manifestaram, por diversas vezes, que só um acordo que levasse à liberalização
total interessava.
Apesar da posição construtiva da UE e dos seus esforços em aproximar posições
nos temas principais como Agricultura, Acesso ao mercado e Temas de Singapura
(Investimento, Concorrência, Facilitação do Comércio e Transparência de
204
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COMUNITÁRIOS
Mercados Públicos), a recusa por parte de grupo de países africanos na discussão
destes últimos temas terá conduzido oficialmente ao bloqueio em todas as áreas
em negociação, tendo o Presidente da Conferência, o Ministro dos Negócios
Estrangeiros do México, concluído pela impossibilidade de qualquer consenso
antes mesmo de abordar seriamente o dossier mais problemático – a agricultura –
onde as divergências se mantêm. Saliente-se que a UE tinha demonstrado
flexibilidade quanto aos dois temas mais controversos: o investimento e a
concorrência.
À posição assumida pelos países africanos esteve subjacente à resposta norteamericana à Iniciativa sobre o algodão 57 apresentada por 4 PMAs africanos
produtores - Benin, Burkina-Faso, Mali e Chade - e largamente subscrita não só
pelos demais membros da OMC, como pelo próprio Director-Geral desta
Organização. Se, por um lado, a UE 58 aceitou discutir construtivamente a proposta
dos 4 Países Menos Avançados (PMA) africanos sobre a redução das subvenções
ao algodão, ainda que no quadro da discussão agrícola e não num sectorial, os
EUA – responsáveis pela concessão de cerca de 50% das subvenções ao algodão
a nível mundial – apenas aceitaram discutir tal Iniciativa conjuntamente com toda a
fileira têxtil e de vestuário com o objectivo de “diluir” a questão de fundo
(subvenções). A subscrição da proposta norte-americana pelo Presidente da
Conferência, não foi aceite pelos países do designado G90, que engloba os países
africanos e os PMAs, uma vez que tal punha em causa a prossecução do objectivo
visado na Iniciativa.
Em 8 de Dezembro, o Conselho adoptou conclusões sobre a comunicação da
Comissão “Relançamento das negociações de Doha – a perspectiva da UE”, na
qual é proposto um ajustamento da estratégia da UE na sequência das posições
assumidas pelos membros da OMC em Cancún e do resultado do debate a nível
57
A proposta assenta em 2 vectores:
i) Eliminação total, no período de 3 anos, de todas as subvenções – apoio interno e à exportação – sobre a produção de
algodão;
ii) estabelecimento de um mecanismo financeiro de compensação a estes países. O mecanismo vigoraria por igual período
(3anos) e seria regressivo.
58
A UE que representa apenas 2% da produção mundial e apenas concede apoios na vertente interna, manifestou a sua
abertura a discutir a questão da eliminação das subvenções – internas e externas – no quadro da negociação agrícola. A
abordagem sectorial não é aceitável pelo precedente que a mesma encerra.
205
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COMUNITÁRIOS
interno da UE sobre as causas do insucesso desta Conferência. Esta Comunicação
surge na sequência do pedido do Conselho Europeu de Outubro para que a
Comissão reflectisse sobre a estratégia da UE de forma a serem alcançados
progressos naquelas negociações.
A Comissão propõe que a UE esteja preparada para flexibilizar a sua posição no
que se refere aos Temas de Singapura, ao comércio e ambiente e ao processo
para o estabelecimento de um registo na OMC para as indicações geográficas.
Nas conclusões aprovadas sobre a Comunicação, o Conselho reafirma a prioridade
que concede: à via multilateral no quadro do desenvolvimento da sua política
comercial, à prossecução das negociações lançadas em Doha, ao rápido
relançamento das mesmas e convida a Comissão a explorar com os outros
membros da OMC as ideias contidas na sua comunicação e a informar o Conselho
do resultado destas consultas.
O Conselho afirma, ainda, que se mantêm válidas as conclusões do Conselho
adoptadas até Cancun e que a flexibilização da UE dependerá da reciprocidade e
flexibilidade manifestada por outros membros da OMC para possibilitar o
relançamento das negociações de Doha.
Negociações agrícolas na OMC
Na sequência da Declaração de Doha, foi fixada a data de 31 de Março de 2003
para efeitos de estabelecimento das «modalidades» da negociação dos futuros
compromissos em matéria agrícola, a apresentar à 5ª Conferência Ministerial da
OMC, de 10 a 14 de Setembro, em Cancún.
O CAGRE de 27 de Janeiro, aprovou a proposta que a UE viria a apresentar na
OMC, a qual visava prosseguir a liberalização do comércio internacional de
produtos agrícolas numa base justa e equilibrada, tendo em conta os interesses
dos países em desenvolvimento e visando obter o reconhecimento do modelo
agrícola da UE por parte dos Membros da OMC.
206
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A 31 de Março, o Comité Agricultura da OMC, reunido em sessão especial, não
deu por estabelecidas as modalidades de negociação, dada a insuficiência de
pontos de consenso que permitissem a definição e quantificação dos objectivos
negociais com vista a prosseguir o processo de reforma.
Numa tentativa de ultrapassar este impasse, foram realizadas duas MiniMinisteriais (Egipto e Canadá), onde foram apresentadas novas abordagens
negociais sem que, no entanto, tenha sido possível alcançar-se uma plataforma de
entendimento entre os diversos Membros.
Apesar de todos os esforços desenvolvidos, esta Conferência Ministerial terminou
sem ter conseguido fixar as modalidades de negociação agrícola. Contudo, o texto
final da Declaração Ministerial reafirmou a vontade dos Ministros em assegurar a
conclusão das negociações a fim de respeitar os compromissos assumidos em
Doha.
Efectivamente, a insistência nos temas de Singapura associada à resposta dos
EUA quanto à «questão do algodão 59 », e a invocada ausência de resposta por
parte dos PD relativamente às exigências agrícolas dos PED, acabariam por
condicionar o resultado dos trabalhos da Ministerial.
Saliente-se que durante o processo preparatório da Conferência de Cancún, e
como resposta às posições mais defensivas, o Brasil, a Argentina e a Índia
apresentaram uma proposta que, no essencial, centrava o tratamento especial e
diferenciado no âmbito do acesso aos mercados agrícolas e privilegiava a questão
dos efeitos negativos dos subsídios sobre o comércio.
Em resultado das novas forças de negociação (G20 60 + e G90
61
) que emergiram
em Cancún, afastando a tradicional bipolarização EUA/UE – PED, o texto final da
Declaração Ministerial limitou-se a mandatar o Presidente do Conselho Geral da
59
Iniciativa do Mali, Chade, Burkina-Faso e Benin visando eliminação dos subsídios dos PD e compensações para
agricultores africanos pela redução artificial que os subsídios impõem aos preços internacionais do algodão.
60
Inclui 12 dos 17 países integrantes do Grupo de Cairns (não aderiram: o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia, a Malásia e
o Uruguai).
61
Essencialmente países africanos e outros PED menos desenvolvidos.
207
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COMUNITÁRIOS
OMC a prosseguir os trabalhos em Genebra e a convocar uma reunião do
Conselho Geral para 15 de Dezembro, com vista a serem adoptadas as decisões
necessárias a garantir uma conclusão com sucesso das negociações globais,
dentro dos prazos estabelecidos em Doha (01/01/2005).
No seio da UE, foram aprovadas, em Dezembro de 2003, novas Conclusões do
Conselho, as quais, relativamente à agricultura, confirmam a disponibilidade da UE
em assumir compromissos significativos esperando, para tal, que os restantes
parceiros comerciais evoluam verdadeiramente nesse sentido. Estas conclusões
propõem ainda uma iniciativa específica para o sector do algodão, a ser discutida
no contexto das negociações agrícolas, a fim de dar satisfação às preocupações de
um conjunto de países em desenvolvimento altamente dependentes desta
produção.
Na reunião do Conselho Geral da OMC, de 15 de Dezembro, apesar de não se
terem alcançado progressos nas negociações, constatou-se a existência de um
forte empenho por parte dos Estados-membros na continuação do sistema
multilateral de comércio e dos objectivos da Agenda de Doha.
Resolução de diferendos
Encontram-se activos na OMC 33 diferendos em que a UE é parte, 17 dos quais
foram iniciados a seu pedido e 16 em que se defende, maioritariamente, de queixas
movidas pelos EUA, mas também de parceiros como a Argentina, Brasil, Canadá,
Índia, Peru e Tailândia.
Estão por implementar 62 pelos EUA os diferendos movidos pela Comunidade sobre
o “Byrd Amendment” (dumping aço), “Havana Club” (TRIPS), Foreign Sales
Corporations - FSC - e “Secção 110 do Copyright Act “.
62
Byrd Amendment – a CE deverá apresentar pedido de retaliações. Havana Club- prazo de implementação estendido até
31.12.04 ; FSC – aguarda-se nova legislação Congresso, foram, no entanto, adoptadas medidas de retaliação no Reg.
2193/03 a aplicar a partir de 1.3.04 ; Secção 110 do Copyright Act – acordo temporário em 23.6.03 que prevê pagamento
pelos EUA. Ainda não está aprovada nova legislação compatível com o Acordo TRIPS.
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Em virtude deste incumprimento, o Conselho adoptou em 8 de Dezembro
relativamente ao diferendo sobre FSC um regulamento que visa impor sanções
económicas aos EUA através da instituição, a partir de Março de 2004 63 , de
direitos pautais adicionais sobre as importações de certos produtos originários
deste país. A lista de produtos sujeita a retaliações não afecta interesses
portugueses.
Ficou resolvido o diferendo sobre medidas de salvaguarda impostas pelos EUA
sobre as importações de aço dado que, na sequência da sua condenação pelo
Órgão de Recurso em 10 de Novembro, o presidente americano determinou, em 4
de Dezembro, a sua abolição.
No quadro do diferendo sobre hormonas com o Canadá e EUA a Comunidade
adoptou, com base em vários estudos científicos, uma nova alteração à Directiva
comunitária que proíbe a importação de carne produzida com hormonas, por forma
a torná-la compatível com as recomendações OMC. A nova legislação foi notificada
à OMC na reunião do Órgão de Resolução de Diferendos de 7 de Novembro.
Contudo, o Canadá e os EUA voltaram a contestá-la e afirmaram que iriam manter
as sanções que são aplicadas à Comunidade há quatro anos.
NOVAS ADESÕES
Em 4 de Abril, a Antiga República Jugoslava da Macedónia tornou-se o 146º
membro da OMC. Embora não tenham concluído os respectivos processos de
ratificação interna, em 11 de Setembro, a 5ª Reunião Ministerial aprovou os
protocolos de adesão do Cambodja e Nepal.
Encontram-se presentemente em processo de adesão 24 países. Relativamente à
Arábia Saudita, foi assinado, em 1 de Setembro, o acordo bilateral sobre acesso ao
mercado entre este país e a União Europeia, permitindo deste modo avançar com o
respectivo processo de adesão. Com o presente acordo, a Arábia Saudita
compromete-se, à data de adesão, a aplicar uma média de direitos na ordem dos
63
A aplicação de direitos será feita de forma gradual, dando margem as autoridades americanas para que alterem a sua
legislação.
209
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
12% para produtos industriais e agrícolas, enquanto que no sector dos serviços os
compromissos incidem num largo número de sectores como as telecomunicações,
construção, distribuição, etc.
O processo de adesão da Rússia à OMC constitui um elemento significativo das
relações UE/Rússia e tem vindo a desenvolver-se através de reuniões bilaterais e
plurilaterais com os membros daquela Organização e em consultas multilaterais.
O governo russo pretende uma conclusão rápida das negociações tendo
desenvolvido, em 2003, diligências junto dos governos dos 15 Estados-Membros,
Comissão e Presidência, com o objectivo de obter um impulso político que
permitisse chegar a um acordo com a UE, ainda no decorrer de 2003.
Será importante realçar que existe o mesmo empenho do lado da UE em finalizar o
processo de adesão, sem que tal signifique negligenciar os seus interesses na
negociação. De facto, na Cimeira de Junho a UE reiterou o seu compromisso e
empenho em ajudar aquele país a aderir à OMC em condições “mutuamente
aceitáveis”. Existe, pois, a vontade de ambas as partes em concluir o mais
depressa possível as negociações, procurando em conjunto a solução para os
diferentes interesses, sendo previsível que a adesão da Rússia à OMC venha a ter
lugar durante 2004.
Até ao final de 2003 subsistiam, no entanto, alguns temas delicados relativamente
aos quais ainda não tinha sido possível encontrar uma solução mutuamente
satisfatória, como seja a agricultura, produtos industriais, obstáculos não pautais,
serviços e muito particularmente o sector energético.
210
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO VII
QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
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ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO I
UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA (OGPE)
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002,
foram desenvolvidos trabalhos no sentido de agilizar os processos de coordenação
de políticas económicas e sincronizar os calendários de adopção das OGPE e das
orientações para o emprego. Das alterações propostas, destacam-se o facto de (i)
este exercício decorrer num intervalo de médio prazo, sendo estes documentos
revistos de três em três anos, e de (ii) se privilegiar os resultados obtidos e os
progressos
na
implementação
dos
objectivos
definidos.
Neste
novo
enquadramento, as OGPE cobrem o período 2003-2005.
Para a definição das OGPE foi apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de
Março, o “key Issues” que, embora reconhecendo a realização de alguns
progressos em 2002, considerou necessário dar credibilidade e um novo ímpeto à
Estratégia de Lisboa, concentrando esforços nas seguintes questões chave:
promoção do espírito empresarial, consolidação do mercado interno, construção de
uma economia baseada no conhecimento, implementação de reformas estruturais
no mercado de trabalho, reforço da coesão social e desenvolvimento sustentável.
Em Junho o Conselho Europeu de Salónica subscreveu o projecto das OGPE, que
foram acompanhadas de um documento autónomo destacando as prioridades
políticas subjacentes às mesmas: (i) dar prioridade ao crescimento na Europa, (ii)
realização de reformas para criar mais e melhores empregos e (iii) reforma dos
sistemas de pensões e de saúde.
Seguindo a metodologia habitual, as OGPE contêm recomendações específicas
para cada Estado-membro. Relativamente a Portugal, essas recomendações focam
a necessidade de (i) acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
problema da acentuada dinâmica das despesas públicas, (ii) aumentar a
concorrência global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas
reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de
concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumento salariais, (iii) garantir a
sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento
demográfico.
Há ainda a realçar a apresentação de um novo capítulo relativo aos desafios
específicos para a área do euro, o qual inclui recomendações específicas para esta
área, que visam (i) reforçar o crescimento potencial; (ii) assegurar políticas
macroeconómicas equilibradas, (iii) acompanhar os diferenciais de inflação e (iv)
reforçar a coordenação das políticas económicas.
PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC)
Dando cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) nº 1466/97 do
Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à
supervisão e coordenação das políticas económicas, todos os Estados-membros
apresentaram os seus programas de estabilidade/convergência para o período
2003-2006, os quais, de acordo com o código de conduta relativo ao conteúdo e
formato dos mesmos, devem obrigatoriamente ser actualizados anualmente e
apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo
menos, os três anos seguintes ao ano corrente.
A opinião da Conselho relativa ao programa de estabilidade de Portugal
reconheceu o esforço de redução do défice em 2002, em especial numa conjuntura
económica nacional e internacional menos propícia, o que constituiu uma
dificuldade adicional na concretização dos objectivos fixados no PEC, tendo sido
ainda salientada a dificuldade associada ao exercício orçamental de 2003, tendo
em conta o abrandamento da actividade económica verificada na segunda metade
de 2002 e a eventualidade de se ter de recorrer a medidas adicionais para o
cumprimento dos objectivos, uma vez que o impacto positivo das medidas one-off
implementadas em 2002 se desvanece. A implementação do vasto programa de
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
reformas estruturais foi considerada crucial para reduzir o défice “estrutural” e
reforçar o potencial de crescimento económico.
Estando sujeito ao procedimento dos défices excessivos 64 após a aprovação, a 5
de Novembro de 2002, da Decisão do Conselho 65 e da Recomendação do
Conselho 66 , a qual estabeleceu o prazo de 5 de Março de 2003 para que fossem
tomadas medidas para pôr fim à situação de défice excessivo, a Comissão
Europeia, aquando da avaliação do programa de estabilidade português, avaliou
igualmente a conformidade da evolução orçamental de Portugal com essa
Recomendação.
Dessa avaliação resultou a suspensão do procedimento, com base no artigo nº9 do
Regulamento (CE) nº 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do
procedimento relativo aos défices excessivos, segundo o qual este procedimento é
suspenso se o Estado-membro em causa cumprir as recomendações feitas pelo
Conselho aquando da decisão sobre a existência de um défice excessivo. A
verificação da reversibilidade ou não da situação é feita posteriormente através do
exercício do reporte (que consiste no fornecimento de dados adicionais à
Comissão) dos níveis dos défices e da dívida (reporte dos défices excessivos). Se
este indicar que a situação foi corrigida, após certificação das contas pelo Eurostat,
e de acordo com o nº 12 do artigo 104º do Tratado, o Conselho revogará a decisão
sobre a existência de um défice orçamental excessivo.
Igualmente sujeitos ao procedimento dos défices excessivos estiveram a Alemanha
e a França 67 . No caso alemão, a Decisão do Conselho sobre a existência de um
défice excessivo 68 e a consequente Recomendação do Conselho 69 foram
aprovadas a 21 de Janeiro, tendo este último documento estabelecido a data de 21
de Maio para que fosse posto fim a essa situação. Na posterior avaliação da
situação orçamental no final deste prazo, a Comissão concluiu que a meta
64
Em Portugal a situação de défice excessivo ocorreu em 2001.
Decisão do Conselho relativa à existência de um défice excessivo em Portugal, no âmbito do nº6 do artigo 104º do Tratado.
Recomendação do Conselho dirigida a Portugal para que ponha fim à situação de défice excessivo, no âmbito do nº7 do
artigo 104º do Tratado.
67
As situações de défices excessivos ocorreram na Alemanha e em França no ano de 2002.
68
No âmbito do nº6 do artigo 104.
69
No âmbito do nº7 do artigo 104.
65
66
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
estabelecida no orçamento era cumprida, existindo, no entanto, riscos no lado da
despesa e das receitas.
No que respeita à França, o Conselho aprovou, a 21 de Janeiro, sob proposta da
Comissão, uma Recomendação relativa a um aviso prévio, para que este país
evitasse a ocorrência de um défice orçamental excessivo. Não tendo havido
desenvolvimentos favoráveis, o Conselho aprovou, a 3 de Junho, uma Decisão
relativa à existência de um défice excessivo em França, bem como uma
Recomendação dirigida a este país para que pusesse fim a essa situação.
Em Novembro, e após verificação de que a evolução orçamental da Alemanha e da
França não conduzia à redução do défice desse ano abaixo dos 3% do PIB, a
Comissão apresentou Recomendações para Decisões do Conselho, no âmbito do
nº8 do artigo 104º, no sentido de estabelecer que as medidas adoptadas pela
Alemanha não foram eficazes e que a França não tomou medidas adequadas em
resposta
à
Recomendação
do
Conselho
de
3
de
Junho,
bem
como
Recomendações para Decisões do Conselho no sentido de notificar a Alemanha e
a França, nos termos do nº9 do artigo 104º, para tomarem medidas para a redução
do défice julgada necessária para remediar a situação de défice excessivo.
Na reunião de 25 de Novembro, o Conselho avaliou a situação orçamental deste
dois países e, em particular, as Recomendações da Comissão, as quais previam,
elas próprias, um alargamento do prazo até 2005, para que a situação de défice
excessivo fosse terminada.
Recorda-se que, de acordo com a Resolução do Conselho Europeu de Amsterdão,
de 17 de Junho de 1997, relativa ao PEC, a correcção da situação de défice
orçamental excessivo deverá ser concluída o mais tardar durante o ano seguinte à
sua identificação 70 , o que obrigava quer a Alemanha, quer a França, a corrigir os
seus défices até ao final de 2004.
Após uma votação formal, o Conselho não aprovou as Recomendações da
Comissão, tendo apenas aprovado conclusões oficiais, cujo conteúdo corresponde
ao das mesmas, bem como um ponto adicional que suspende o procedimento dos
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COMUNITÁRIOS
défices excessivos para estes dois países, acções que impedem a prossecução do
procedimento dos défices excessivos.
Esta sessão do Conselho aprovou ainda, por unanimidade, conclusões relativas ao
PEC, em que se reafirma um forte compromisso relativamente à necessidade de
condução de finanças públicas sãs, relembra o papel central do pacto na melhoria
da situação orçamental na UE e reafirma o compromisso face ao pacto, enquanto
quadro
de
referência
para
a
coordenação
das
políticas
orçamentais,
nomeadamente com os objectivos de alcançar situações orçamentais próximas do
equilíbrio ou excedentárias durante todo o ciclo económico e de finanças públicas
sustentáveis a longo prazo.
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ORÇAMENTAIS
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Barcelona realizado em Março
de 2002, que solicitava o reforço dos mecanismos de coordenação das políticas
orçamentais, o Conselho Europeu de Bruxelas, de Março deste ano, confirmou a
necessidade de reforço da coordenação destas políticas, a fim de melhorar o
potencial de crescimento das economias europeias, tendo aprovado na íntegra o
documento apresentado pelo Conselho.
Este documento explicitava que, neste domínio, não era necessário alterar o
Tratado ou o PEC, nem introduzir novos objectivos ou regras orçamentais, embora
formalize os termos de referencia aprovados pelos Ministros das Finanças no
Eurogrupo de 7 de Outubro de 2002, ao referir o compromisso assumido pelos
Estados-membros com posições orçamentais que não excedem o requisito de
“próximo do equilíbrio ou excedentárias” de efectuarem uma redução anual de pelo
menos 0.5% do PIB em termos ajustado ao ciclo.
Apresenta ainda as seguintes ideias: (i) a conformidade com o requisito de
posições orçamentais equilibradas ou excedentárias do PEC deve ser avaliada em
termos ajustados ao ciclo, sendo as medidas one-off consideradas de acordo com
70
A menos que se verifiquem circunstâncias especiais, situação que não foi invocada por qualquer dos países.
216
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
o seu mérito intrínseco e avaliadas caso a caso, devendo prestar-se atenção às
circunstâncias específicas de cada país, em particular à sustentabilidade de longo
prazo das finanças públicas e à existência permanente de uma margem de
segurança, incluindo a possibilidade de os estabilizadores automáticos operarem
sem se ultrapassar o limite dos 3% do PIB estabelecido no pacto, (ii) os
estabilizadores automáticos devem funcionar de forma simétrica durante todo o
ciclo económico, devendo os Estados-membros evitar políticas pró-cíclicas,
especialmente em condições económicas favoráveis e (iii) o procedimento dos
défices excessivos deverá contribuir para garantir um ritmo satisfatório de redução
do rácio da dívida pública.
QUALIDADE DAS ESTATÍSTICAS ORÇAMENTAIS
Ainda no âmbito do reforço dos mecanismos relativos à coordenação das políticas
orçamentais, o Conselho aprovou um novo Código de melhores práticas no
domínio da compilação e reporte da informação estatística no âmbito dos
Procedimento dos Défices Excessivos, o qual pretende clarificar e simplificar os
procedimentos, tanto a nível dos Estados-membros, como da Comissão, de
compilação e notificação das contas públicas, em particular dos dados relativos ao
défice e à dívida pública.
Em traços gerais, o novo documento aborda a necessidade de assegurar a
qualidade das estatísticas orçamentais e a publicação das estatísticas dos últimos
quatro anos pela Comissão. Com a implementação destas medidas, espera-se
melhorar a credibilidade das estatísticas, de forma a efectuar uma melhor
monitorização das políticas e facilitar a comparação dos seus dados.
217
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO II
SITUAÇÃO ECONÓMICA E EMPREGO
Situação Económica
A actividade económica mundial registou uma melhoria gradual na segunda
metade do ano, observando-se um movimento de recuperação nos mercados
financeiros e o retorno da confiança dos agentes económicos, depois de três anos
de fraco dinamismo. O PIB mundial deverá, assim, registar uma ligeira aceleração
em 2003 e 2004, com crescimentos de 3,3% e 4,1%, respectivamente.
A retoma da economia mundial é liderada pelas economias norte-americana e
japonesa, mas também está associada ao forte dinamismo da actividade das
economias asiáticas, particularmente da China, e dos Estados candidatos à
adesão.
A actividade económica na UE apresentou um fraco dinamismo, esperando-se que
a recuperação iniciada no segundo semestre do ano se venha a consolidar
gradualmente no decurso de 2004.
Na área do euro a recuperação económica não se materializou de um modo
inequívoco. Por um lado, a procura interna permaneceu bastante fraca. A confiança
dos agentes económicos foi afectada negativamente pelas incertezas associadas
ao conflito militar no Iraque, o qual aumentou a volatilidade do preço do petróleo e
originou um aumento dos preços dos produtos energéticos, em particular no início
do ano. Por outro lado, a competitividade na área do euro terá sido afectada
negativamente pela apreciação do euro face ao dólar, prejudicando o papel das
exportações como factor impulsionador do crescimento. O actual contexto de taxas
de juro historicamente baixas e inflação baixa deverá favorecer a retoma das
despesas das famílias e empresas no futuro próximo. Deste modo, a recuperação
218
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
económica da área do euro deverá consolidar-se gradualmente, prevendo-se que o
crescimento do PIB acelere de 0,4 % este ano para 1,8% em 2004.
Reflectindo o fraco crescimento dos últimos dois anos e a apreciação do euro, a
inflação na área do euro permaneceu baixa, desacelerando ligeiramente de 2,3%
em 2002 para 2,1% em 2003.
A situação do mercado de trabalho registou uma deterioração em 2003, reflectindo
o forte abrandamento do crescimento económico nos últimos dois anos. A taxa de
desemprego subiu de 8,4% em 2002 para 8,9% em 2003.
A situação das finanças públicas continuou a deteriorar-se ao longo do ano,
estimando-se que o défice orçamental suba de 2,2% em 2002 para 2,8% em 2003.
A actividade económica portuguesa, reflectindo a intensificação do processo de
ajustamento da economia num contexto de fraco crescimento internacional,
prosseguiu a tendência negativa iniciada no ano anterior. O consumo privado
deverá diminuir, reflectindo a desaceleração do rendimento disponível dos
particulares, associada à moderação salarial e ao aumento do desemprego. O
investimento privado deverá registar uma quebra mais acentuada do que em 2002,
em resultado da persistência de restrições financeiras e das fracas perspectivas em
relação à evolução da procura interna e externa.
O débil dinamismo dos mercados externos condicionou a evolução das
exportações que deverão manter um crescimento moderado, enquanto que, em
consonância com a evolução da procura interna, as importações deverão registar
uma quebra mais intensa do que em 2002. Deste modo, o contributo da procura
externa líquida para o crescimento do PIB continuará positivo e deverá aumentar
em 2003, mas não o suficiente para compensar a deterioração do contributo da
procura interna. Espera-se que se registe um crescimento económico negativo de
cerca de 0,8% e que, em 2004, se verifique a consolidação da recuperação
económica, da qual existem alguns sinais, permitindo um crescimento de cerca de
1%.
219
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Reflectindo a contracção da procura interna e a moderação salarial, o crescimento
dos preços em Portugal continuou o processo de abrandamento, tendo a taxa de
inflação diminuído de 3,6% em 2002 para 3,3% em 2003.
A situação do mercado de trabalho português deteriorou-se ao longo do ano, em
consonância com o normal desfasamento face ao ciclo económico e em linha com
a tendência observada desde 2001. A taxa de desemprego aumentou
gradualmente, passando de 5,1% em 2002 para 6,3% no conjunto dos três
primeiros trimestres de 2003. Apesar do aumento da taxa de desemprego, em
termos de média anual, o comportamento intra-anual mostra uma relativa
estabilização desde o quarto trimestre de 2002.
O défice orçamental português reduziu-se para 2,7% do PIB em 2002, estimandose que em 2003 se situe em 2,8% do PIB.
ESTRATÉGIA EUROPEIA DE EMPREGO
Este ano foram pela primeira vez adoptadas em simultâneo as propostas relativas
às Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e às orientações e
recomendações para o emprego, de acordo com o exercício de agilização dos
processos de coordenação das políticas económicas anteriormente referido, o que
implica uma nova calendarização da estratégia europeia de emprego (EEE), cujos
principais documentos – relatório conjunto, linhas directrizes e recomendações
passam a ser aprovados no primeiro semestre de cada ano.
A estabilidade das linhas directrizes, elaboradas a partir de agora numa base
trienal, constitui uma base sólida para o desenvolvimento de uma estratégia de
emprego renovada e mais simplificada, orientada para a obtenção de resultados e
norteada por objectivos quantificados adequados.
O Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março, confirmou que a EEE
desempenha o papel principal na implementação dos objectivos de emprego e de
mercado de trabalho da Estratégia de Lisboa, devendo articular-se de forma
coerente com as OGPE.
220
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho Europeu estabeleceu entre as suas prioridades o aumento do emprego
e da coesão social e, para este fim, aprovou um conjunto de mensagens – chave
sobre o futuro da EEE, com três objectivos globais: pleno emprego, através do
aumento das taxas de emprego; qualidade e produtividade no trabalho e
coesão/mercado de trabalho inclusivo.
O Conselho Europeu estabeleceu também os parâmetros para a elaboração das
orientações para o emprego, tanto em número, quanto em conteúdo/temas e
apelou à manutenção da dinâmica nas reformas dos mercados de trabalho
nacionais, seleccionando como mais importantes os seguintes aspectos: reformas
fiscais e dos sistemas de prestações sociais; melhoria dos sistemas de formação
dos salários; aumento da eficácia dos programas activos do mercado de trabalho e
aumento da oferta de trabalho por parte das mulheres e de pessoas mais
vulneráveis nomeadamente, idosos, imigrantes e jovens.
O Conselho Europeu convidou a Comissão a constituir um grupo de missão
europeu para o emprego, liderado por Wim Kok. Este grupo, que integrou uma
especialista portuguesa, teve por objectivo proceder a uma análise independente e
aprofundada dos principais desafios das políticas relacionadas com o emprego,
identificando as medidas práticas de reforma com efeitos directos e imediatos na
capacidade de os Estados-membros executarem a estratégia europeia revista para
o emprego alcançando as suas metas e objectivos.
Em Junho, no Conselho Europeu, foram aprovadas em simultâneo as OGPE e as
orientações para o emprego, tendo sido salientadas as vantagens deste novo
procedimento em termos de coerência destas políticas numa perspectiva de médio
prazo (três anos).
Na sequência desta apreciação, o Conselho aprovou, em 22 de Julho, a decisão
relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-membros
(2003/CE/578) 71 . Considerou ainda que, para além das orientações para o
emprego, os Estados-membros deverão aplicar na íntegra as orientações gerais de
71
JO L 197 de 5.8.2003
221
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
política económica, assegurando a coerência da respectiva acção num quadro de
finanças públicas sãs e de estabilidade macroeconómica.
A concretização dos três grandes objectivos de médio prazo constantes da EEE
implica reformas estruturais mais aprofundadas, centradas em dez orientações
fundamentais e inter-relacionadas, devendo dar-se especial atenção à governação
coerente do processo:
- medidas activas e preventivas dirigidas aos desempregados e aos inactivos;
- criação de emprego e espírito empresarial;
- fazer face à mudança e promover a adaptabilidade e a mobilidade no mercado
de trabalho;
- fomento do desenvolvimento do capital humano e da aprendizagem ao longo da
vida;
- aumentar a oferta de mão-de-obra e promover o envelhecimento em actividade;
- igualdade entre homens e mulheres;
- promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas e
combater a discriminação de que são alvo;
- tornar o trabalho compensador através de incentivos para aumentar o seu
carácter atractivo;
- transformar o trabalho não declarado em emprego regular;
- eliminar as disparidades regionais em matéria de emprego.
Na mesma altura, o Conselho aprovou uma recomendação para a execução de
políticas de emprego dos Estados-membros (2003/579/CE) 72 que, no que respeita
a Portugal, inclui recomendações nas seguintes áreas:
- aprendizagem ao longo da vida, fundamentalmente a necessidade de melhorar o
sistema educativo, reduzir os elevados índices de abandono escolar, garantindo
ao mesmo tempo a oferta de mão-de-obra qualificada;
72
JO L 197 de 5.8.2003
222
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- igualdade entre homens e mulheres que pressupõe a conciliação da vida
profissional e pessoal, medidas para promover o equilíbrio entre homens e
mulheres a nível sectorial e acções para reduzir as disparidades salariais entre
homens e mulheres no sector privado;
- reforçar a parceria social em matéria de política salarial e produtividade,
adaptabilidade, organização e qualidade no trabalho.
O Plano Nacional de Emprego (PNE) 73 constitui a resposta nacional aos desafios
colocados por estas novas orientações para o emprego, assumindo uma natureza
estratégica na medida em que cobre um período de três anos 2003-2006,
correspondente à segunda fase da EEE.
Tendo por base os três grandes objectivos de médio prazo e estas dez orientações,
o PNE procura também dar resposta às recomendações em matéria de política
para o emprego que foram dirigidas a Portugal e ainda garantir a coordenação
entre as políticas para o emprego e as políticas macroeconómicas globais e
sectoriais, de forma a assegurar a coerência da respectiva acção com a
sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade macroeconómica.
A estratégia de aproximação integrada aos três objectivos de médio prazo é
complementada por uma intervenção, de curto prazo, de resposta à situação
sócio-económica actual através do Programa Emprego e Protecção Social (PEPS)
em articulação com o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI).
No médio prazo, as reformas económicas desenvolvidas no âmbito do Programa
para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE) darão também um
forte contributo para a concretização dos objectivos da estratégia de emprego.
Portugal irá ainda apostar na territorialização da política integrada de emprego e no
fortalecimento de parcerias eficazes a nível nacional, regional e local.
Ainda na sequência do mandato do Conselho Europeu da Primavera, o Conselho
Europeu de Outubro decidiu convocar, para Dezembro, uma cimeira social
tripartida extraordinária para efectuar um primeiro debate sobre o relatório do grupo
73
Resolução do Conselho de Ministros nº185/2003, de 12 de Novembro (D.R. I Série-B nº279 de 3.12.2003).
223
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de missão para o emprego liderado por Wim Kok, entretanto apresentado em
Novembro.
O Conselho Europeu de Dezembro acolheu favoravelmente este relatório, tendo
concluído que uma melhoria do desempenho da UE em matéria de emprego
dependeria da consecução de quatro requisitos essenciais:
- aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;
- atrair mais pessoas para o mercado de trabalho;
- investir mais e de forma mais eficaz no capital humano;
- garantir a efectiva implementação das reformas através de uma melhor
governação.
A Comissão e o Conselho deverão ter este relatório em conta na preparação do
próximo Conselho Europeu da Primavera de 2004.
IMIGRAÇÃO, INTEGRAÇÃO E EMPREGO
A temática da imigração e do emprego mereceu particular destaque ao longo deste
ano 74 .
Assim, o Conselho Europeu de Março registou a necessidade de a imigração ser
encarada numa nova perspectiva, tendo em conta o envelhecimento da população
europeia, e realçou o papel fundamental da integração dos imigrantes nessa nova
abordagem, remetendo para a sua sessão de Junho uma apreciação mais
profunda.
Em consequência, a Comissão apresentou, em 11 de Junho, a sua comunicação
“imigração, integração e emprego” (com (2003) 336 final) que analisa as práticas
nacionais em matéria de integração dos imigrantes e traça orientações e
prioridades políticas para a acção futura.
O Conselho Europeu de Junho reiterou a necessidade de ser desenvolvida, ao
nível da União, uma política global e harmoniosa da integração dos imigrantes
74
Ver também Capítulo JAI.
224
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
legais e solicitou à Comissão que apresentasse um relatório anual sobre as
migrações e integração na Europa.
A Presidência italiana atribuiu grande relevância a este tema, tendo promovido um
debate de orientação na sessão do Conselho de Outubro e organizado um
seminário europeu sobre o mesmo assunto, em Novembro.
Em Dezembro, o Conselho aprovou um conjunto de conclusões, reconhecendo a
importância de um debate regular do tema, assim como a necessidade de
coordenação dos trabalhos com outras formações do Conselho, saudando a
intenção da Comissão de vir a apresentar relatórios anuais sobre as políticas de
imigração.
225
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO III
SERVIÇOS FINANCEIROS
A actividade da UE neste domínio continuou a centrar-se sobretudo na execução
do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que desde 1999 definiu
as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único. Este Plano tem
vindo a ser sucessivamente confirmado pelo Conselho Europeu, que estabeleceu
como objectivo alcançar uma completa integração do mercado financeiro em 2005.
Para o cumprimento deste objectivo, o Conselho Europeu de Bruxelas, em 20 e 21
de Março, convidou o Conselho a pôr rapidamente em prática o Plano de Acção
para os Serviços Financeiros e apelou ao Conselho e à Comissão para que se
empenhassem na redução dos entraves à criação de um verdadeiro mercado
europeu dos capitais de risco 75 . Na sua sessão de Salónica, de 19 e 20 de Junho,
saudou os progressos conseguidos na realização do referido Plano de Acção e na
sua sessão de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro, insistiu na necessidade de
progressos rápidos no respeitante a todos os aspectos desse Plano que ainda
estavam em suspenso.
Com etapas, metas e calendário, a construção do edifício legislativo de um
mercado financeiro único tem prosseguido a bom ritmo. Isso mesmo foi
reconhecido no último relatório intercalar, apresentado pela Comissão em
Novembro de 2003. No final do ano, a contabilidade era claramente satisfatória:
das 42 medidas previstas no PASF estavam aprovadas 36. Das restantes, 1 já foi
75
Em matéria de capital de risco, o relatório final do respectivo Plano de Acção, apresentado em Novembro de 2003,
constata que o quadro regulamentar europeu nesta matéria melhorou consideravelmente. No entanto, lamentando a
fragmentação do mercado comunitário do capital de risco, inquietando-se com a insuficiência do nível de capital de risco nos
países em vias de adesão e salientando um persistente atraso europeu face aos Estados Unidos, o relatório assinala que há
numerosos progressos ainda por realizar e aponta diversas áreas de acção previstas para os próximos anos na ordem de
trabalhos comunitária, entre as quais as questões fiscais e as actividades de investigação e desenvolvimento.
226
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
adoptada e aguarda publicação e 2 outras já foram objecto de posição comum do
Conselho encontrando-se presentemente a aguardar o parecer do Parlamento
Europeu.
No âmbito do PASF foram adoptadas em 2003 as seguintes medidas:
− Directiva 2003/6/CE, de 28 de Janeiro, sobre as operações de iniciados e
manipulação de mercado (“abusos de mercado”) – prazo de transposição: 12 de
Outubro de 2004.
− Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho, sobre as actividades e a supervisão das
instituições de realização de planos de pensões profissionais – prazo de
transposição: 1 de Janeiro de 2005.
− Directiva 2003/48/CE, de 3 de Junho, sobre a tributação dos rendimentos de
poupança sob a forma de juros – prazo de transposição: 1 de Julho de 2005.
− Directiva 2003/51/CE, de 16 de Junho, sobre as contas anuais e as contas
consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições
financeiras e empresas de seguros, e que altera as Directivas 78/660/CEE,
83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/647/CEE – prazo de transposição: 1 de Janeiro
de 2005.
− Directiva 2003/71/CE, de 15 de Julho, sobre os prospectos a publicar em caso
de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação –
prazo de transposição: 1 de Julho de 2005.
Depois de o Conselho ter adoptado a sua Posição Comum, aguarda-se, agora, o
parecer do PE em 2ª leitura na nova Directiva dos Serviços de Investimento.
Também se aguarda o parecer do PE, aqui em 1ª leitura, na Directiva da
Transparência. Estes pareceres deverão ser adoptados durante o primeiro
trimestre de 2004.
No mês de Dezembro, a 13ª Directiva (direito das sociedades) relativa às ofertas
públicas de aquisição (OPA) foi finalmente adoptada, mediante acordo em 1ª leitura
com o PE – ainda aguarda publicação. É de sublinhar que Portugal contribuiu de
forma decisiva para o acordo alcançado sobre a directiva OPA através da
227
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentação, em Maio de 2003, de uma proposta que constituiu a base do
compromisso
final,
apresentado
pela
Presidência
italiana,
que
rompeu
definitivamente o impasse negocial e que selou um acordo sobre uma proposta
negociada durante 14 anos.
Usando como referência a tabela das medidas propostas no PASF, refira-se que a
Comissão adoptou uma proposta relativa à 10ª Directiva do direito das sociedades
sobre fusões transfronteiriças, a qual começou agora, durante a Presidência
irlandesa, a ser negociada no Conselho. Sem proposta da Comissão, ainda a
apresentar em 2004, encontram-se a directiva sobre as exigências de capital
próprio aplicáveis a bancos e empresas de investimento e a 14ª directiva (direito
das sociedades) relativa às transferências transfronteiras de “sede”.
Relativamente a medidas não incluídas directamente no PASF, refira-se que:
− no domínio dos seguros, foi adoptada pelo Conselho uma Posição Comum sobre
a 5ª Directiva do Seguro Automóvel, que aguarda, agora, parecer em 2ª leitura
do PE e espera-se durante o ano de 2004 a apresentação de propostas da
Comissão para directivas sobre resseguros e sobre a margem de solvência das
empresas de seguros (Solvência 2);
− no domínio contabilístico, foi adoptado o Regulamento (CE) nº 1750/2003 da
Comissão que adopta certas Normas Internacionais de Contabilidade, nos
termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do PE e do Conselho, que endossa
as normas internacionais de contabilidade adoptadas pelo IASB (“International
Accounting Standards Board”), incorporando-as no ordenamento jurídico
comunitário – este processo não conduziu à adopção de todo o edifício
normativo, já que foram excluídas as normas IAS 32 e 39, que exigem a
contabilização ao valor de mercado dos activos financeiros, devido à forte
oposição do sector bancário e segurador europeu (a resolução deste problema
será um dos principais tópicos de 2004);
− noutros domínios dos serviços financeiros ou conexos com estes, não
expressamente mencionados no PASF, espera-se que a Comissão, durante
2004, apresente propostas para a revisão da 8ª Directiva do Direito das
228
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Sociedades sobre Auditoria (sociedades cotadas), medidas (que podem, ou não
passar por directivas) sobre o papel dos administradores não-executivos,
responsabilidade dos administradores sobre as contas das empresas e
incremento da transparência das relações intra-grupo e uso de SPV (“special
purpose vehicules”), um pacote que se tornou mais importante depois do
escândalo PARMALAT, bem como medidas sobre a actividade das agências de
notação de risco (agências de “rating”) e uma 3ª proposta de Directiva sobre o
Branqueamento de Capitais (que deverá ser adoptada em Junho).
Em termos institucionais, é de salientar que, em Fevereiro, o Conselho instituiu
internamente um Comité dos Serviços Financeiros (CSF) encarregado, em
particular, de desenvolver uma reflexão estratégica distinta do processo legislativo,
examinar as questões sensíveis a curto prazo e formular pareceres políticos.
O Conselho ECOFIN decidiu estender a designada “abordagem Lamfalussy” ao
sector bancário e de seguros, na sequência das quais a Comissão adoptou um
pacote de medidas visando alterar a estrutura de Comités na área dos serviços
financeiros. Desta alteração, salienta-se a criação do Comité Bancário Europeu –
Decisão da Comissão 2004/10/CE, de 5.11.2003 – e do Comité das Autoridades
Europeias de Supervisão Bancária – Decisão da Comissão 2004/5/CE, de
5.11.2003. O pacote legislativo que lhe corresponde ainda carece da aprovação do
Conselho, o que deverá acontecer no primeiro trimestre de 2004.
A nível nacional foram prosseguidos os trabalhos de transposição das directivas
aprovadas neste domínio, tendo neste ano sido transpostas seis directivas:
− Directiva 2000/26/CE sobre a aproximação de legislações dos Estados-membros
respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos
automóveis (4ª directiva sobre o seguro automóvel) – transposta pelo DecretoLei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril.
− Directiva 2001/17/CE sobre o saneamento e a liquidação de empresas de
seguros - transposta pelo Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril.
229
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE, sobre os requisitos de margem de
solvência aplicados, respectivamente, às empresas de seguros de vida e não
vida – transpostas pelo Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro.
− Directivas 2001/107/CE e 2001/108/CE sobre os Organismos de Investimento
Colectivo em Valores Mobiliários, que estabelece o seu regime jurídico e o das
respectivas sociedades gestoras – transpostas pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de
17 de Outubro.
230
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO IV
FISCALIDADE
FISCALIDADE INDIRECTA
IVA
a) Taxas reduzidas
A Comissão apresentou, em Julho, uma proposta de directiva que altera, simplifica
e harmoniza a aplicação das taxas reduzidas IVA na UE. Na prática, trata-se de
uma ampliação do anexo H da Sexta Directiva IVA com a lista dos bens e serviços
relativamente aos quais os Estados-membros dispõem da faculdade de aplicar uma
das duas taxas reduzidas de IVA previstas no nº3 do artigo 12º da Sexta Directiva.
Prevê-se ainda a abolição das taxas “parking” (que são taxas intermédias), das
“taxas zero” e das taxas super-reduzidas, e qualquer taxa reduzida a aplicar deve
ter como referência a nova listagem de bens e serviços do anexo H. Por outro lado,
a proposta de directiva restringe a aplicação das taxas do IVA em vigor em
determinadas parcelas do território de alguns Estados-membros (essencialmente,
ilhas e territórios isolados, no caso português, nos Açores e na Madeira), apenas
permitindo a aplicação das taxas em vigor nesses espaços territoriais aos
consumos verificados nessas regiões.
Portugal tem-se oposto frontalmente a que, no âmbito desta proposta, seja retirada
às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a possibilidade de continuarem a
aplicar a taxa normal do IVA de acordo com as actuais regras de localização das
prestações de serviços.
231
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Com efeito, a posição portuguesa tem sido a de apenas aceitar uma alteração das
regras de localização das prestações de serviços efectuadas a consumidores finais
(B2C), o que deverá suceder com uma proposta da Comissão que deverá ser
apresentada ao Conselho no final de 2004, ou no decorrer de 2005, tendo em vista
a alteração do lugar da tributação, do local do fornecimento do serviço para o local
do consumo.
A não aceitação da presente alteração na directiva das taxas de IVA resulta do
facto desta alteração proposta pela Comissão implicar distorções de concorrência
(que é, afinal, o que se pretende evitar), com a inevitável deslocalização dos
prestadores de serviços para outros Estados-membros – nomeadamente dos
prestadores de serviços de telecomunicações e de comércio electrónico, que são o
verdadeiro alvo desta proposta da Comissão, de restringir a aplicação das taxas de
IVA aos consumos regionais – a fim de poderem continuar a beneficiar da
aplicação da taxa do IVA mais baixo da UE.
Além disto, do ponto de vista estritamente jurídico, Portugal entende que a
possibilidade, prevista no Tratado de Adesão, de as Regiões Autónomas aplicarem
taxas mais baixas de IVA relativamente ao Continente, não pode ser modificada
por uma disposição de direito derivado.
Finalmente, do ponto de vista político, a Comissão não deve ignorar que se trata de
regiões ultraperiféricas, susceptíveis de beneficiar de disposições específicas,
previstas no Tratado da União Europeia.
Esta proposta reveste-se de forte sensibilidade política, o que explica que outros
Estados-membros, além de Portugal (em particular, o Reino Unido e a Alemanha,
mas por razões diferentes) tenham igualmente manifestado reservas de fundo.
b) Taxa reduzida de IVA aplicável a certos serviços mão-de-obra intensivos
232
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Dezembro, verificou-se um acordo político de prorrogação por dois anos da
Decisão 2000/185/CE, relativa à aplicação de taxas reduzidas aos serviços mãode-obra intensivos, que mais não é do que a prorrogação por dois anos do actual
anexo K da Sexta Directiva IVA, medida que foi adoptada para se evitar um vazio
jurídico que seria provocado pela não aprovação da directiva relativa às taxas
reduzidas.
c) Lugar de tributação dos serviços efectuados entre sujeitos passivos (B2B)
Em Dezembro, a Comissão apresentou uma proposta de Directiva que altera o
artigo 9º da Sexta Directiva IVA relativo ao lugar da tributação dos serviços
efectuados entre sujeitos passivos (“B2B”). O objectivo essencial da proposta é que
o imposto passe a ser cobrado no local onde se verifica o consumo, sem que isso
acarrete grandes dificuldades administrativas.
Pretende-se essencialmente evitar a evasão fiscal e as distorções de concorrência,
substituindo a actual regra de localização, que é a do local de fornecimento, pelo
local do consumo.
d) Directiva sobre o direito à dedução do IVA e dedução transfronteira do IVA
Prosseguiu o debate sobre esta proposta de Directiva, apresentada pela Comissão
em 1998, e que tem duas vertentes:
- a harmonização do direito à dedução do IVA incidente sobre as despesas não
estritamente profissionais, como sejam, as despesas com veículos terrestres a
motor, barcos e aeronaves e, bem assim, das despesas de alojamento,
alimentação e bebidas;
- a possibilidade dos sujeitos passivos deduzirem o IVA suportado nos Estadosmembros onde não se encontram estabelecidos (dedução transfronteira do IVA),
e consequente revogação da 8.ª Directiva que estabelece as regras de
reembolso do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços efectuadas por
sujeitos passivos não estabelecidos no território do país.
233
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Durante os últimos 4 anos, apesar dos compromissos apresentados pelas
diferentes Presidências, não foi possível chegar a um consenso.
Assim, no ECOFIN de Maio foi decidido suspender a discussão desta proposta de
directiva até à apresentação pela Comissão da sua Comunicação sobre a nova
estratégia em matéria de IVA.
e) Local da tributação do gás e electricidade distribuídos por rede
Foi aprovada em Outubro, pelo Conselho, uma Directiva que altera o lugar da
tributação do gás e da electricidade distribuídos por rede, substituindo a regra do
lugar do fornecimento pela tributação no lugar do consumo.
Esta alteração permitirá obviar aos problemas actualmente existentes de dupla
tributação ou de dupla não-tributação, bem como distorções de concorrência entre
fornecedores.
Esta Directiva (2003/92/CE), foi adoptada pelo Conselho em 7 de Outubro e
publicada no JOUE de 11.10.2003.
f) Aplicação de IVA aos serviços postais
A Comissão apresentou em Maio uma proposta de Directiva para que seja aplicado
o IVA aos serviços postais. Esta proposta permitirá eliminar distorções à
concorrência que têm criado dificuldades aos operadores privados concorrentes
dos serviços públicos postais, porque são obrigados a cobrar IVA ao consumidor
final, enquanto que os serviços públicos postais se encontram isentos de IVA.
Esta proposta tem ligação com a Estratégia de Lisboa, pois a liberalização dos
serviços postais irá intensificar as distorções existentes.
Todavia, o principal problema com esta proposta de directiva decorre do facto do
"serviço universal reservado" passar a ficar sujeito a IVA, o que tem a oposição de
alguns Estados-membros que consideram esse "serviço universal reservado" de
relevante importância social, pelo que deveria ser isento de imposto.
234
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta proposta de directiva teve o parecer negativo do PE.
g) Regime especial das agências de viagens
Prosseguiu o debate relativo à proposta da Comissão de alteração do regime
especial de IVA aplicável às agências de viagens que tem como objectivo
assegurar uma aplicação mais uniforme do imposto, alargando o âmbito do regime
especial para abranger os fornecimentos de viagens organizadas a todos os
clientes e suprimir as várias derrogações relativas a estes fornecimentos. Outro
objectivo desta proposta é eliminar a crescente distorção da concorrência
provocada por operadores estabelecidos fora da U.E. em detrimento dos
organizadores de circuitos turísticos estabelecidos na U.E., devido à utilização de
novas tecnologias neste sector.
A Presidência italiana endossou a conclusão deste “dossier” para a Presidência
irlandesa, dado não ter logrado um consenso entre os Estados-membros.
h) Regulamento de Cooperação Administrativa
Em Junho de 2001 a Comissão apresentou ao Conselho um projecto de
Regulamento de Cooperação Administrativa que visava alterar o Regulamento
(CEE) n.º 218/92 e concentrar num único acto jurídico toda a matéria respeitante à
cooperação administrativa do IVA, (sendo eliminadas da Directiva 77/799/CEE
todas as referências ao IVA). Este Regulamento foi adoptado em 7 de Outubro
(Regulamento (CE) n.º1798/2003) e publicado no JOUE de 15.10.2003.
i) Cooperação administrativa (Fiscalis)
235
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No quadro do programa comunitário Fiscalis foram realizadas várias iniciativas no
espaço comunitário versando matérias de imposto do imposto sobre o valor
acrescentado, englobando seminários e intercâmbios, que tiveram a participação
de funcionários da administração fiscal portuguesa.
Das actividades que tiveram lugar em território nacional, convirá realçar o
intercâmbio realizado entre 23 e 27 de Junho de 2003, com funcionários da
administração fiscal holandesa tendo por objectivo a troca de experiências sobre a
tributação dos agentes do futebol e da actividade desportiva, tendo em vista a
realização em Portugal do evento desportivo Euro 2004, bem como a realização de
um seminário, que decorreu em Lisboa, entre 4 e 5 de Dezembro de 2003, cuja
temática versou “O tratamento do IVA dos serviços de interesse público
Imposto sobre Consumos Específicos
a) Produtos energéticos
Foi adoptada em definitivo, em Outubro, a Directiva relativa à tributação dos
produtos energéticos, após seis anos e meio de debates – com efeito, a proposta
inicial da Comissão data de Março de 1997.
Esta Directiva tem como objectivo reestruturar e harmonizar a fiscalidade aplicável
aos produtos energéticos, desde a electricidade ao gás natural, passando pelo
carvão e óleos minerais.
b) Informatização do acompanhamento dos bens sujeitos a impostos
especiais de consumo
O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, em Junho uma Decisão que põe
em prática um sistema informático que permitirá aos Estados-membros
acompanhar, em tempo real, os movimentos dos produtos sujeitos a impostos
específicos. Esta proposta teve o voto contrário do Reino Unido e da Irlanda mas,
segundo a Comissão permitirá, mau grado os custos administrativos relativos ao
seu arranque e funcionamento, que os Estados-membros obtenham receitas
236
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
significativas resultantes da redução da fraude fiscal, em particular no que toca aos
tabacos e álcool.
Fiscalidade Directa
a) Pacote fiscal
O Conselho Ecofin de 3 de Junho de 2003 adoptou o chamado ”pacote fiscal” com
o objectivo de eliminar a concorrência fiscal prejudicial e algumas das distorções ao
Mercado Interno de origem fiscal, identificadas pelo Conselho em 1 de Dezembro
de 1997.
O pacote fiscal é composto por três elementos:
- Directiva e Resolução conexa relativa à fiscalidade dos rendimentos da
poupança que assegura uma efectiva tributação dos juros provenientes de
aplicações de poupanças numa base transfronteira e pagos a indivíduos dentro
da UE;
O Conselho acordou que esta directiva deverá ser transposta pelos Estadosmembros para a sua legislação interna a partir de 1 de Janeiro de 2004 e aplicada
a partir de 1 de Janeiro de 2005, caso se chegue a acordo com os países terceiros
e territórios dependentes e associados dos Estados-membros sobre a aplicação de
medidas equivalentes. Paralelamente, terá de ser aprovado um acordo com a
Suíça relativo à fiscalidade dos rendimentos da poupança que serve de modelo aos
acordos a celebrar nesta área entre a UE e o Liechtenstein, Andorra, Mónaco e
São Marino, que pretendem garantir uma efectiva imposição sobre os rendimentos
da poupança aos residentes na UE (as negociações com o Liechtenstein têm sido
as mais difíceis). Serão igualmente negociados acordos bilaterais com territórios
dependentes dos Estados-membros.
- Código de conduta relativo à fiscalidade das empresas: prevê que os Estadosmembros se comprometam a alterar todas as leis e práticas consideradas
prejudiciais, e se abstenham de introduzir novas medidas de carácter prejudicial,
em aplicação do código de conduta.
237
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Directiva sobre os pagamentos de juros e royalties entre empresas associadas
de diferentes Estados-membros que suprime a retenção na fonte dos impostos
sobre estes pagamentos, evitando assim formalidades fastidiosas e pesados
custos financeiros às empresas com actividades transfronteira e, por vezes,
dupla tributação.
Esta directiva deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2004, prevendo-se porém
regimes transitórios para Grécia, Espanha e Portugal, em virtude das incidências
orçamentais desta directiva. No entanto, para estes três Estados-membros a
directiva só é aplicável quando entrar em vigor a directiva da fiscalidade da
poupança. Posteriormente, e durante um período de oito anos, Portugal está
autorizado a aplicar, sobre os pagamentos de juros e royalties, um imposto com
retenção na fonte com taxa máxima de 10% durante os primeiros quatro anos e 5%
nos quatro anos seguintes.
b) Luta contra a fraude
A Comissão apresentou, em Julho, uma proposta de directiva para reforçar a troca
de informações entre as autoridades fiscais nacionais com a finalidade de combater
mais eficazmente a fraude fiscal e que actualiza a directiva 77/799/CEE sobre a
assistência mútua. Esta proposta completa, nomeadamente, os acordos sobre a
fiscalidade dos rendimentos da poupança e o Regulamento sobre a cooperação
administrativa no domínio do IVA mas refere-se, essencialmente, ao domínio da
fiscalidade directa, abrangendo o imposto sobre as sociedades e o imposto sobre
prémios de seguros.
Esta proposta de Directiva foi objecto de um acordo político no ECOFIN de 25 de
Novembro mas ainda não foi objecto de adopção formal pelo Conselho.
c) Directiva Fusões/Cisões
238
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Comissão apresentou em Outubro uma proposta de Directiva tendo em vista
alargar o âmbito de aplicação da Directiva 90/434/CEE, nomeadamente, tornandoa extensiva à sociedade europeia e à sociedade cooperativa europeia. Recorde-se
que esta Directiva prevê o adiamento da imposição de mais-valias resultantes da
reestruturação de sociedades de âmbito transfronteira efectuada sob forma de
fusões, cisões, através da transferência de activos ou de troca de acções. A
imposição das mais-valias é assim adiada até ao momento de uma posterior
alienação dos activos incorporados ou das acções trocadas.
Esta proposta tem como objectivo facilitar as fusões e cisões entre empresas de
Estados-membros diferentes, inserindo-se nomeadamente nos objectivos da
Estratégia de Lisboa, eliminando os obstáculos fiscais à actividade transfronteira no
âmbito do Mercado Interno e a dupla tributação.
d) Directiva sociedades-mãe e afiliadas
A Comissão apresentou, em Julho, uma proposta de alteração ao regime fiscal
aplicável aos dividendos pagos pelas sociedades afiliadas a sociedades mães
noutros Estados-membros constante da Directiva 90/435/CEE. O objectivo é
alargar o âmbito de aplicação desta Directiva, nomeadamente os benefícios fiscais
previstos no actual regime, e também, no âmbito da estratégia de Lisboa, eliminar
toda a forma de dupla tributação e outros obstáculos fiscais que prejudicam a
actividade empresarial transfronteira.
Esta Directiva (2003/123/CE) foi aprovada no dia 22 de Dezembro.
239
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO V
FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
A execução do orçamento de 2003 decorreu com normalidade, embora se tenha
registado o recurso a sucessivos orçamentos rectificativos (sete, no total) que
globalmente conduziram à redução da mobilização de recursos em cerca de 3 mil
meuros.
Refira-se especialmente o orçamento rectificativo nº 5/2003, adoptado em Outubro,
que procedeu à inscrição dos montantes correspondentes à mobilização do Fundo
de Solidariedade da UE, em resposta a pedidos apresentados pelas autoridades
italianas (financiamento das catástrofes decorrentes do sismo ocorrido no norte do
país e da erupção do Etna), espanholas (financiamento dos prejuízos relacionados
com o afundamento do Prestige) e portuguesas (na sequência da catástrofe
provocada pelos fogos florestais de Agosto).
É de salientar a colaboração e a disponibilidade que Portugal encontrou nas
instâncias comunitárias, fruto do espírito de solidariedade desencadeado pela
dimensão da catástrofe, que se reflectiu na forma célere e eficaz como decorreu
todo o processo, permitindo uma rápida disponibilização dos apoios, num montante
de 48,5 meuros, o que corresponde às avaliações apresentadas pelas autoridades
portuguesas.
Ainda no âmbito do orçamento de 2003, é de sublinhar que, em virtude do
empenho de Portugal, foi adoptada em Julho uma declaração do Conselho
registando formalmente o compromisso da Comissão de que, até ao final do ano,
iria proceder à afectação da totalidade das dotações inscritas no orçamento da UE
para Timor-Leste. Desta forma, foi assegurada a utilização integral das verbas
atribuídas a este país, que naquela data registavam atrasos de execução
significativos,
sabendo-se
terem
sido
entretanto
iniciados
os
adequados
240
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
procedimentos para a execução do anunciado programa de desenvolvimento rural
destinado a lutar contra a pobreza.
Este ano de 2003 foi o último ano em que Timor-Leste pôde beneficiar de uma
linha orçamental específica independente das restantes linhas do grupo dos países
da Ásia, encerrando, assim, o período de transição pós-independência.
Recorde-se que esta linha específica foi inscrita no orçamento da UE desde o
exercício de 2000, em resultado de diligências iniciadas por Portugal, o qual
conseguiu manter sempre ao longo destes últimos anos a inscrição de níveis
adequados de dotações, como um sinal político da maior relevância do apoio da
UE ao desenvolvimento de Timor-Leste.
No que respeita ao processo orçamental para 2004, o alargamento continuou a ser
a grande prioridade da UE, naturalmente reflectida no orçamento deste ano que é o
primeiro a englobar as dotações relativas aos novos Estados-membros e a efectuar
a transição para a União alargada.
Conforme estabelecido no Acordo Interinstitucional (AII) sobre a disciplina
orçamental, o quadro financeiro foi adaptado para ter em conta as consequências
financeiras do alargamento. Esta adaptação teve por base o acordo alcançado no
Conselho Europeu de Copenhaga de Dezembro de 2002 e as disposições do
Tratado de Adesão, tendo sido objecto de uma negociação interinstitucional que
conduziu a um novo quadro de Perspectivas Financeiras UE-25 para o período
2004-2006. A negociação incluiu ainda uma revisão da rubrica 3 (Políticas Internas)
das Perspectivas Financeiras (+ 480 meuros para 2004-2006), uma nova
denominação para a rubrica 7 (que passa a intitular-se “Estratégia de pré-adesão”
e a incluir a Turquia) e o compromisso de reavaliação de todos os montantes dos
programas decididos em co-decisão dentro dos novos limites estabelecidos.
Sendo a data de adesão 1 de Maio de 2004, em Dezembro foi adoptado um
orçamento para os actuais 15 Estados-membros, que será adaptado naquela data
a um orçamento para 25 Estados-membros estabelecido com base no novo quadro
financeiro alargado.
241
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
De acordo com o procedimento acordado entre as instituições, que teve
nomeadamente em conta que as eleições para o PE, de Junho de 2004, poderiam
dificultar a realização de um debate aprofundado nos primeiros meses do ano, a
autoridade
orçamental
procedeu
ao
longo
do
processo
orçamental
simultaneamente à análise das previsões de despesas UE-15 e UE-25. No final do
processo, em Dezembro, foi alcançado um acordo político para um orçamento UE25 e adoptado o orçamento UE-15 que entrou em vigor normalmente no início do
exercício 2004 e que será modificado, por via de um orçamento rectificativo
“automático”, a tempo de o orçamento UE-25 ser aplicável a partir de 1 de Maio.
Para além do alargamento e prosseguindo a orientação definida no ano anterior,
foram ainda estabelecidas como prioridades principais para 2004: as acções
externas, de cooperação e de reconstrução, incluindo o financiamento adequado
da PESC; a segurança interna e o combate ao terrorismo; a Estratégia de Lisboa e
a prossecução da reforma administrativa da Comissão.
O orçamento para 2004 é também o primeiro orçamento apresentado e analisado
com a estrutura ABB (“Activity Based Budgeting”), em aplicação do método de
orçamentação com base nas actividades que tem vindo a ser progressivamente
introduzido pela Comissão no âmbito da sua reforma administrativa e que decorre
do novo regulamento financeiro aplicável desde 1 de Janeiro. Com esta nova
abordagem por domínios de actividades pretende-se uma melhor afectação dos
recursos, financeiros e humanos, adequando-os melhor às actividades da
Comissão.
À semelhança de exercícios anteriores, este processo orçamental foi caracterizado
pelo espírito de trabalho construtivo que se estabeleceu entre as instituições. A
colaboração interinstitucional manteve-se como o instrumento privilegiado da
negociação orçamental, o que permitiu alcançar um acordo global satisfatório,
inclusive na perspectiva dos interesses nacionais.
Mais uma vez o orçamento é de grande contenção, reflectindo a nível comunitário
as preocupações que decorrem das restrições impostas às finanças públicas
nacionais. Mesmo após a inclusão dos novos 10 Estados-membros, o montante de
242
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
pagamentos fica bastante aquém do limite fixado, situando-se abaixo do nível de
1% do RNB 76 – a título de referência, sublinhe-se que o orçamento de 2003 tal
como adoptado no final de 2002 correspondia a 1,04% 77 e que o máximo
disponível em 2004 é 1,10%, num máximo de recursos próprios de 1,24%.
Dado o contexto globalmente restritivo e a previsivelmente baixa mobilização de
pagamentos para os novos Estados-membros no primeiro ano de adesão,
registaram-se relativamente a 2003 acréscimos moderados nas dotações para
pagamentos (a variação seria negativa para a UE-15 se tivéssemos em conta o
orçamento adoptado em Dezembro de 2002).
No que diz respeito às autorizações, este orçamento mantém o nível das dotações
para UE-15 e prevê acréscimos acima de 11% para UE-25 – sendo os maiores
reforços do alargamento para as acções estruturais e para as políticas internas.
Neste contexto de grande pressão financeira sobre várias rubricas das
perspectivas financeiras, pelo quinto ano consecutivo foi feito recurso ao
Instrumento de Flexibilidade previsto no nº24 do AII, desta vez no montante 95
meuros para reforço da rubrica 4 (Acções Externas), tendo em vista o
financiamento da ajuda à reabilitação e reconstrução do Iraque.
Foram preocupações de Portugal assegurar a inscrição adequada de dotações
para pagamentos na rubrica 2 (Acções Estruturais) e preservar tanto quanto
possível uma solução equilibrada na rubrica 4, respeitando designadamente os
compromissos no âmbito do programa MEDA e da América Latina.
No âmbito das políticas internas, especial atenção foi dada às medidas
relacionadas com a execução da Estratégia de Lisboa, assim como às acções
relacionadas com a imigração e com a cooperação em matéria de fronteiras
externas.
Os preparativos administrativos do alargamento condicionaram ainda este ano a
evolução da negociação orçamental, designadamente no que diz respeito aos
76
Em aplicação do sistema de contas nacionais e regionais SEC 95, o conceito PNB foi substituído pelo RNB (Rendimento
Nacional Bruto)
77
Reduziu para 0,98% no final do ano, após a adopção dos diversos orçamentos rectificativos que, nomeadamente,
procederam à inscrição do saldo do exercício anterior e à redução de montantes em resultado da sub execução de despesas
243
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
novos lugares solicitados pela Comissão. As repercussões da política de pessoal
para o futuro deverão continuar a condicionar os próximos orçamentos devido aos
fortes constrangimentos orçamentais impostos pelos limites máximos da rubrica 5
(Despesas Administrativas) e, por isso, foi de novo decidido recorrer em 2003, por
via de orçamento rectificativo, a uma operação de antecipação de despesas
imobiliárias (“frontloading”) para aliviar o orçamento de 2004 e permitir uma
margem para o financiamento de outras despesas ligadas aos preparativos
administrativos do alargamento.
244
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ORÇAMENTO COMUNITÁRIO
Preços correntes – Milhões de euros
2004
Orçamento
2003 1
UE – 15
DA
DP
1. Agricultura 44780,5
2.
Acções 33980,0
Estruturais
2
UE – 25
PF
Orçamento
PF
Acordo político
Margen
s
DA
DA
DA
DA
DP
DA
DP
44780,5 47211
44761,4
44761,4
49305
46781,3
46781,3 2523,7
28173,1 34326
34326,0
28962,4
41035
41035,0
30822,3 0
8683,8
7510,4
3. Políticas 6894,1 3 6198,4
Internas
7053
7050,9
6606,1
8722
4.
Acções 4806,9
Externas
4694,0
5177 4
5176,64
4950,9
5177 4 5176,6 4 4950,9
0,4
5.
5382,0
Administraçã
o
5382,0
6157
6039,8
6039,8
6157
6039,8
6039,8
117,2
6. Reservas
434,0
442
442,0
442,0
442
442,0
442,0
0
7. Estratégia 3535,0
de
préadesão
2862,9
3455
1732,3
2856,2
3455
1732,3
2856,2
1722,7
8.
–
Compensaçã
o
–
–
–
–
1410
1409,5
1409,5
0,5
Total
92524,8 103821
99528,9
94618,7
11570
3
111300,
3
99724,4 4402,7
0,98%
1,10%
DP em
RNB
434,0
99812,4
%
0,98%
1,06%
1
Incluindo OR 1 a 7
2
Inclui o Instrumento de Flexibilidade no montante de 12 meuros
3
38,2
0,98%
Inclui a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante total de 104,8 meuros a favor de Portugal, Espanha e
Itália
4
Inclui o Instrumento de Flexibilidade no montante de 95 meuros
DA – Dotações para autorizações
DP – Dotações para pagamentos
PF – Perspectivas Financeiras
Fontes: Comissão Europeia; Parlamento Europeu
245
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO VI
FLUXOS FINANCEIROS
O saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 3
646
MEUROS,
continuando
a
registar
um
acréscimo
muito
substancial
relativamente aos anos anteriores. As transferências da UE para Portugal
totalizaram 4 896 MEUROS, enquanto as transferências de Portugal para a UE
foram de 1 250 MEUROS.
O acréscimo registado no saldo das transferências voltou a dever-se sobretudo ao
acréscimo do montante das transferências financeiras para Portugal a título das
acções estruturais, verificando-se a diminuição natural dos montantes que
respeitam ao anterior Quadro Comunitário de Apoio, em fase final de encerramento
e o acréscimo substancial das verbas recebidas a título do actual Quadro
Comunitário de Apoio.
No que respeita às transferências para o orçamento comunitário a título de
recursos próprios, genericamente os montantes continuam a situar-se ao nível dos
anos anteriores, registando variações que decorrem, designadamente, da evolução
do orçamento e do contexto económico.
Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não
incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal
nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias,
tais como investigação e desenvolvimento, ambiente, redes transeuropeias,
energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc. Estas transferências,
que têm um impacto financeiro relativamente limitado, são de difícil contabilização
na medida em que se realizam de forma dispersa e por vezes são efectuadas
directamente para os beneficiários.
246
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
QUADROS COMUNITÁRIOS DE APOIO
Após uma fase inicial de arranque, as transferências a título dos Fundos Estruturais
(FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP) totalizaram 3 663 MEUROS, o que significa 75%
das transferências da UE para Portugal. Este valor demonstra a forte dependência
que se regista desta fonte de financiamento no relacionamento português com a
União Europeia.
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FEDER)
No ano de 2003, as transferências a título do FEDER totalizaram 2 581 MEUROS,
ou seja, mais 65% face ao ano anterior, consolidando o ritmo de execução
financeira que traduz a execução dos programas que integram o Quadro
Comunitário de Apoio 2000-2006. Deste montante, 426 MEUROS respeitam a
programas do anterior período de programação.
FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE)
As transferências a título do FSE totalizaram 765 MEUROS, traduzindo igualmente
a normal execução dos programas com financiamento deste Fundo.
FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, SECÇÃO
ORIENTAÇÃO (FEOGA-O)
As acções desenvolvidas com co-financiamento do FEOGA-O foram responsáveis
pela entrada de 270 MEUROS. De referir que, deste montante, apenas um valor
residual (2 MEUROS) diz respeito ao anterior período de programação.
247
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
INSTRUMENTO FINANCEIRO DE ORIENTAÇÃO DAS PESCAS (IFOP)
As transferências recebidas da União a título do IFOP totalizaram 47 MEUROS,
integrando 11 MEUROS relativos ao encerramento de programas do anterior
Quadro Comunitário de Apoio.
FUNDO DE COESÃO (FC)
O Fundo de Coesão foi responsável pela entrada de 255 MEUROS em Portugal, o
que traduz a continuação do ritmo dos anos anteriores nos projectos das áreas das
Redes Transeuropeias de Transportes e do ambiente, apoiados por este Fundo.
FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, SECÇÃO
GARANTIA (FEOGA-G)
As transferências em 2003 atingiram 850 MEUROS, representando 17% do total
das transferências da UE para Portugal e traduzindo um acréscimo de 13% face ao
ano anterior.
BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI)
Ao longo do ano de 2003, o BEI concedeu empréstimos num total de 1.645
MEUROS. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida:
Meuros
%
600
37
Energia
70
4
Saneamento
55
3
Empréstimos Globais
700
43
Diversos
220
13
1645
100
Infra-estruturas
Transportes
Total
FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA
248
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Preços correntes
MEUROS
2000
2001
2002
2003
1) Transferências da UE
FEDER (QCA II)
483,1
19,6
71,3
426,2
FEDER (QCA III)
865,4
853,1
1489,9
2155,3
FSE (QCA II)
272,7
11,4
5,9
120,8
FSE (QCA III)
235,9
170,6
909,8
643,9
FEOGA-Orientação (QCA II)
170,4
9,2
97,8
1,8
FEOGA-Orientação (QCA III)
148,2
33,3
167,9
267,9
IFOP (QCA II)
62,2
0,1
0,8
11,4
IFOP (QCA III)
15,3
0,0
22,0
36,0
Fundo de Coesão (1993-1999)
113,5
171,2
48,8
43,8
Fundo de Coesão (2000-2006)
3,0
277,5
346,6
210,9
LEADER
121,9
5,4
0,0
32,0
IMIT
11,7
38,9
0,0
0,0
FEOGA-Garantia
652,8
873,0
753,6
849,5
Outras Acções
0,7
7,2
14,3
96,6
Total
3156,8
2470,4
3928,7
4896,3
2) Transferências para a UE
Direitos aduaneiros, niveladores
agrícolas e quotizações do
açúcar
183,1
165,6
112,2
97,8
Recurso IVA
565,5
587,1
549,9
436,9
Recurso PNB
498,0
473,1
667,5
721,3
Restituições BEI/IVA/PNB/RU
0,0
(8,7)
(95,0)
(5,9)
Sub-total
1246,6
1217,1
1234,7
1250,1
Diversos
0,9
0,4
0,0
0,0
Total
1247,5
1217,5
1234,7
1250,2
3) Saldo Global: 1) - 2)
1909,3
1252,9
2694,0
3646,1
4) Participação no Capital do BEI
0,0
0,0
0,0
0,0
5) Saldo corrigido: 3) - 4)
1909,3
1252,9
2694,0
3646,1
Fonte: Ministério das Finanças
249
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO VIII
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
250
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO I
ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
A cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI) mantém como
objectivo geral a criação em 2004 78 de um espaço de liberdade, segurança e
justiça “em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com
medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, asilo e
imigração, bem como de prevenção e combate à criminalidade”, nos termos do
artigo 2º TUE.
À semelhança do que sucedeu em 2002, também em 2003 a cooperação JAI foi
marcada sobretudo pelo intenso debate sobre política de imigração em geral,
centrando-se em particular na luta contra a imigração ilegal e na gestão comum
das fronteiras externas.
A avaliação do trabalho feito nestas áreas é globalmente positiva, sendo de
destacar a aplicação do plano de gestão de fronteiras externas, a aprovação do
plano para as fronteiras marítimas e o acordo obtido quanto aos elementos
essenciais da futura agência de gestão das fronteiras.
Também em matéria de cooperação judiciária penal foram dados passos
importantes na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões,
princípio base para a criação do espaço europeu de justiça. De igual modo, na luta
contra a criminalidade organizada e droga registaram-se importantes avanços.
78
De acordo com o artigo 61º TCE a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça deverá estar realizada cinco
anos após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, ou seja 1 de Maio de 2004.
251
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
De salientar ainda a importância crescente que as matérias da cooperação JAI têm
tido nas relações externas da União Europeia, em resultado da convicção de que a
cooperação com países terceiros é indispensável nestas matérias.
Em síntese, em 2003 foram alcançados progressos consideráveis na cooperação
JAI, tendo-se avançado na concretização da criação do espaço de liberdade,
segurança e justiça na UE.
De realçar ainda o papel crescente que o Conselho Europeu teve no impulso
político
da
cooperação
JAI,
tendo
sido
através
das
suas
conclusões,
nomeadamente em Salónica (Junho) e Bruxelas (Outubro), que foram lançados os
grandes objectivos políticos nesta área em 2003. Trata-se da confirmação de uma
tendência que se vinha a desenvolver e que traduz o empenho político na criação
do espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia.
ACORDO DE SCHENGEN
O Tratado de Amesterdão procedeu à integração da cooperação Schengen no
quadro jurídico e institucional da UE, através da incorporação do acervo de
Schengen no acervo da UE. Daqui resulta que o acervo Schengen deve também
ser aceite na totalidade pelos Estados candidatos no momento da sua adesão à
União Europeia, de acordo com o artigo 8º do Protocolo que integra o acervo de
Schengen no âmbito da UE, anexo ao Tratado de Amesterdão.
Tendo em conta a complexidade e vastidão do acervo Schengen, a União tem
procurado desenvolver um importante trabalho de acompanhamento dos países
candidatos, que manifestam sérias dificuldades na avaliação e execução desse
mesmo acervo. Nessa medida, foram aprovados em 2003 dois inventários de
recomendações e boas práticas para a correcta aplicação do acervo de Schengen,
um incidindo sobre concessão de vistos e outro sobre cooperação policial, os quais
condensam a experiência de aplicação “no terreno” dos actuais países Schengen.
De salientar ainda a adopção pelo Conselho, em Junho, de conclusões sobre o
desenvolvimento do SIS II (segunda geração do Sistema de Informações
252
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Schengen), que se destina a permitir integrar os novos Estados-membros no SIS, a
melhorar a utilização, as funcionalidades e a capacidade técnica do sistema. As
conclusões apontam 2006 como prazo para a integração dos novos Estadosmembros e definem os requisitos funcionais e específicos, a arquitectura do
sistema e salientam a necessidade de definição rápida quanto à localização,
gestão e funcionamento do SIS II. Recorde-se que o SIS é uma base de dados,
criado no quadro da cooperação Schengen que permite o intercâmbio de
informações, tendo em vista controlar a circulação de pessoas, manter a segurança
pública e, em particular, prestar assistência às autoridades nacionais no combate
ao crime transnacional.
Foi efectuada a avaliação da aplicação do acervo de Schengen em Portugal, à
semelhança do que tem sido feito com os restantes Estados Schengen, tendo sido
aprovadas no Conselho JAI de Novembro conclusões do Conselho com as
recomendações finais. A avaliação de Schengen é feita de forma rigorosa e
completa cobrindo todas as área da cooperação Schengen (como seja a eficácia
dos controlos nas fronteiras áreas e marítimas, o funcionamento e segurança do
SIS, a cooperação consular e emissão de vistos, a cooperação policial e a
protecção de dados) e processou-se através da resposta a um questionário
exaustivo a que se seguiram várias visitas a Portugal e aos Consulados
portugueses em Luanda e Joanesburgo para verificar in loco o nível de
cumprimento das normas do Acordo de Schengen, apesar de se ter verificado a
necessidade de melhorar o seu funcionamento.
As conclusões relativas a Portugal são globalmente positivas, considerando que se
regista uma aplicação cuidadosa do acervo de Schengen na maior parte dos
domínios. De sublinhar o reconhecimento do alto nível de profissionalismo revelado
no controlo de fronteiras.
253
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
RACISMO E XENOFOBIA
Num ano em que não se registaram progressos significativos no que respeita à
proposta de Decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e xenofobia, não
obstante a Presidência helénica a ter considerado uma das suas prioridades 79 , a
Comissão apresentou uma proposta que visa reformular o Regulamento relativo ao
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.
Em simultâneo, a Comissão efectuou um balanço das actividades do Observatório.
Nos termos desse estudo, a qualidade da informação fornecida por aquele
organismo é inquestionável. Porém, não é ainda possível fazer um estudo
comparativo sobre as diferentes situações dos Estados-membros, o que resultou
num apelo dirigido aos Estados-membros no sentido de colaborarem com o
Observatório.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
A cidadania europeia confere a todos os cidadãos da União um direito primário e
individual de livre circulação e residência no território de qualquer Estado-membro.
No contexto da aproximação da União aos seus cidadãos, o tratamento desta
matéria deverá ir tão longe quanto possível na procura de respostas aos problemas
quotidianos dos cidadãos da União.
Na sequência de aturadas negociações, em 5.12.03 foi obtida uma posição comum
tendo em vista a adopção da directiva que visa flexibilizar e reforçar as
modalidades existentes de exercício do direito de livre circulação e residência no
espaço europeu dos cidadãos da UE, bem como dos membros da sua família,
ainda que nacionais de países terceiros. Esta proposta pretende igualmente fundir
num único instrumento jurídico o tratamento do direito à livre circulação e
residência no espaço europeu (o qual se encontrava disperso por 9 directivas e 2
regulamentos comunitários).
79
As divisões surgem a propósito da autonomia das infracções, isto é, considerar o acto racista ou xenófobo enquanto tais ou
considerá-los manifestações do insulto ou da ameaça. Por outro lado, alguns EM defendem que a disciplina da proposta
pode conduzir, em qualquer dos casos, a uma eventual violação do direito à liberdade de expressão.
254
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Portugal manifestou particular empenho na negociação desta directiva, tendo em
conta a grande comunidade de emigrantes portugueses existentes na UE e a quem
interessa um regime mais facilitado de exercício do direito de livre circulação e
residência.
255
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO II
IMIGRAÇÃO E ASILO
As questões migratórias mereceram uma particular atenção por parte das
Presidências grega e italiana do Conselho, facilmente explicável pela vasta
extensão e permeabilidade das suas fronteiras, tanto terrestres como marítimas.
No decurso de 2003 foram desenvolvidos esforços na linha das conclusões do
Conselho Europeu de Sevilha de Junho de 2002, com vista ao cumprimento do
programa de Tampere e à criação de uma política comum europeia em matéria de
imigração e asilo. Em termos gerais, importará destacar o desenvolvimento dos
diversos Planos de Acção existentes neste âmbito, bem como a adopção de
conclusões do Conselho Europeu neste domínio.
a) Conclusões do Conselho Europeu de Salónica sobre imigração, fronteiras
e asilo
No seguimento da ambiciosa agenda política fixada em Sevilha, o CE de Salónica
de Junho realçou a necessidade de acelerar o cumprimento do mandato de
Tampere. Assim, estas conclusões propuseram o estabelecimento de uma mais
estruturada política de imigração da UE, que abranja: as relações com países
terceiros a fim de combater a imigração ilegal e explorar as possibilidades de
canais de imigração legal; a integração harmoniosa dos imigrantes legais na UE; e
a revisão cuidadosa dos meios financeiros disponíveis para os anos 2004-2006,
devendo ainda as perspectivas financeiras pós-2006 reflectir a prioridade política
dada à imigração. Para a prossecução dos trabalhos neste domínio, as conclusões
dividem-se em três grandes temas:
256
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
1. Desenvolvimento de uma política comum relativa à imigração ilegal, fronteiras
externas, repatriamento de imigrantes ilegais e cooperação com países
terceiros, que inclua: a criação de um Sistema de Informação sobre Vistos (VIS);
uma gestão mais eficaz das fronteiras externas da União; o repatriamento de
imigrantes ilegais; uma parceria com países terceiros, com o objectivo de
promover a integração das questões da migração nas relações externas da UE;
a utilização de recursos financeiros comunitários e um mecanismo de partilha de
encargos, o que permitirá a consolidação do princípio da solidariedade entre
Estados-membros na área JAI, o qual deverá ter um carácter mais concreto.
2. Desenvolvimento de uma política comum de asilo - é reiterado o objectivo de
criação na UE de um sistema comum europeu de asilo mais eficaz, para a rápida
identificação de todas as pessoas que carecem de protecção no contexto dos
movimentos migratórios.
3. Desenvolvimento a nível da UE de uma política global e multidimensional de
integração dos nacionais de países terceiros residentes legais no território da
UE, aos quais deverão ser concedidos direitos e obrigações comparáveis aos
dos cidadãos da UE.
b) Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro
O CE de Bruxelas de Outubro salientou que o próximo alargamento levará a uma
expansão das fronteiras da União, pelo que será do interesse comum de todos os
Estados-membros assegurar uma gestão mais eficaz das fronteiras comuns da
União. As conclusões de Bruxelas dividiram-se em dois grandes temas:
1. A gestão das fronteiras comuns da União - Na linha de Salónica, as conclusões
traduzem uma visão ambiciosa e realçam a necessidade de assegurar uma
gestão mais eficaz das fronteiras comuns da UE, atendendo ao próximo
alargamento, e tendo especialmente em vista aumentar a segurança dos seus
cidadãos. De destacar:
257
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Recursos financeiros comunitários – a Comissão deverá prosseguir com
celeridade a análise da atribuição dos 140 MEUROS previstos para o período
2004-2006, de forma a cobrir as necessidades mais prementes nesta área,
muito em especial o apoio à gestão das fronteiras, à execução do programa
de acção em matéria de regresso e ao desenvolvimento do Sistema de
Informação de Vistos (VIS);
- Plano de gestão das fronteiras externas – foi sublinhada a importância da
plena aplicação deste plano, em particular a criação de dois centros de
fronteiras marítimas e de um centro de fronteiras aéreas;
- Agência de Gestão de Fronteiras – foi acolhida a intenção da Comissão de
apresentar uma proposta para a criação de uma Agência de Gestão de
Fronteiras, que terá por objectivo reforçar a cooperação operacional para a
gestão das fronteiras externas;
- Fronteiras marítimas – O CE tomou nota do estudo efectuado pela Comissão
sobre fronteiras marítimas e convidou o Conselho Justiça e Assuntos Internos
a elaborar um plano de trabalho sobre esta matéria.
2. Controlo dos fluxos migratórios - Neste contexto, o CE comprometeu-se a utilizar
todos os instrumentos adequados das relações externas da UE, dentro da
abordagem global definida em Salónica, incluindo assim parcerias reforçadas
com os países terceiros na prossecução da estratégia da UE para combater a
imigração ilegal. De salientar:
- Acordos de Readmissão – O CE convidou a Comissão, o Conselho e os EM a
desenvolverem todos os esforços no sentido de ajudarem a Comunidade a
celebrar com êxito acordos de readmissão;
- Política comum de regresso - Foi reafirmada como elemento essencial para
uma política de imigração eficaz e abrangente e apoiada a intenção da
Comissão de apresentar uma proposta para apoiar financeiramente o
repatriamento dos imigrantes ilegais e dos requerentes de asilo recusados,
para os países de origem ou de trânsito;
258
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Identificadores biométricos – O CE registou os trabalhos em curso no âmbito
da UE e das instâncias internacionais sobre a introdução de identificadores
biométricos nos vistos, autorizações de residência e passaportes.
- Imigração - Embora caiba a cada Estado-membro a responsabilidade pelo
número de imigrantes legais admitidos no seu território, nos termos da
respectiva legislação e de acordo com a sua situação específica
(designadamente o mercado de trabalho), o CE tomou nota do lançamento
pela Comissão de um estudo sobre a relação entre imigração legal e ilegal e
convidou todos os Estados-membros, Estados aderentes e Estados
candidatos a colaborarem para esse efeito com a Comissão;
- Asilo - instou o Conselho JAI a concluir com toda a urgência os trabalhos em
curso sobre as propostas de directivas relativas ao estatuto de refugiado e
beneficiário de protecção subsidiária e aos procedimentos de asilo.
APLICAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DAS FRONTEIRAS EXTERNAS
No decurso de 2003 registaram-se progressos no domínio prático ao nível da
realização de diversas iniciativas e operações conjuntas nas fronteiras aéreas,
terrestres e marítimas que contaram com a participação de vários Estadosmembros, entre os quais Portugal. Os dois programas principais – a criação de um
Modelo Comum de Análise de Risco e o Currículo Nuclear Comum para a
formação de Guardas de Fronteira – cumpriram os seus objectivos com êxito e
dentro dos prazos fixados. Tal como previsto no Plano, foi decidida a criação de um
centro para a gestão das fronteiras aéreas, sedeado em Itália, de dois centros para
a gestão das fronteiras marítimas, um na Grécia e outro em Espanha, e de um
centro para a gestão das fronteiras terrestres com sede na Alemanha.
Os programas operacionais relativos a operações conjuntas registaram alguns
problemas como a falta de planeamento e preparação adequados, a falta de
coordenação operacional central e de base jurídica para a realização das
operações conjuntas.
259
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Para ultrapassar estes problemas, e dando seguimento a um pedido do Conselho
Europeu, a Comissão apresentou em Novembro uma proposta de regulamento
relativa à criação de uma Agência Europeia para a Gestão da Cooperação
Operacional nas Fronteiras Externas, que prevê como principais funções: a
coordenação da cooperação operacional nas fronteiras externas da UE; a
assistência aos Estados-membros em matéria de formação; a produção de
análises de risco; a assistência aos Estados-membros em situações excepcionais
que requeiram um reforço da ajuda técnica e operacional nas fronteiras externas; e
a coordenação das operações conjuntas de retorno de nacionais de países
terceiros que se encontrem ilegais no território dos Estados-membros. A Agência
servirá também como pólo coordenador dos vários centros de fronteiras (terrestres,
marítimas e aéreas) previstos no Plano de Gestão das Fronteiras Externas da UE.
PROGRAMA DE MEDIDAS PARA LUTAR CONTRA A IMIGRAÇÃO ILEGAL
ATRAVÉS DAS FRONTEIRAS MARÍTIMAS DOS ESTADOS-MEMBROS DA
UNIÃO EUROPEIA
Em cumprimento do mandato anteriormente conferido pelo Conselho JAI, a
Comissão apresentou em Setembro o relatório final do estudo de viabilidade sobre
o controlo das fronteiras marítimas da União Europeia, o qual pôs em destaque
cinco domínios prioritários: identificação das rotas de imigração ilegal; cooperação
com os países terceiros de origem e de trânsito; introdução de estruturas
operacionais eficazes com vista à coordenação entre os Estados-membros;
identificação das melhores tecnologias disponíveis; e legitimidade dos controlos
nas fronteiras marítimas.
Com base neste estudo de viabilidade, o Conselho JAI de Novembro aprovou um
programa de trabalho sobre a gestão das fronteiras marítimas da União, o qual visa
contrariar a tendência actual de aumento da imigração ilegal para a UE por via
marítima através do desenvolvimento de acções concertadas dos Estadosmembros no mar e nos portos de embarque e desembarque. O programa prevê a
realização de operações conjuntas e propõe medidas concretas nos locais de
260
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
origem ou de trânsito dos fluxos migratórios ilegais, mediante o reforço das
relações internacionais com os países terceiros de onde emanam ou pelos quais
passam os fluxos migratórios ilegais.
VISTOS
Em Março foi aprovada uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa
a lista dos países cujos nacionais estão sujeitos ou isentos da obrigação de visto,
passando assim o Equador a constar da lista dos países cujos nacionais estão
sujeitos à obrigação de visto.
Por outro lado, cumpre referir a aprovação no Conselho JAI de 27 e 28 de
Novembro de dois regulamentos que procedem à revisão dos modelos uniforme de
vistos e de autorizações de residência para nacionais de países terceiros,
estabelecendo a obrigação dos Estados-membros utilizarem fotografias e
impressões digitais (dados biométricos) de forma harmonizada.
Prosseguiram os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Sistema de
Informações sobre Vistos (VIS), tendo sido adoptadas em Junho conclusões do
Conselho salientando a importância do VIS e convidando a Comissão a prosseguir
os trabalhos preparatórios com base numa arquitectura centralizada e tomando em
consideração a possibilidade de uma plataforma comum com o SIS II. Recorde-se
que o VIS é um sistema de troca de informações entre os Estados-membros
compreendendo os vistos emitidos, solicitados e recusados e terá como objectivos
facilitar a luta contra a fraude, melhorar a cooperação consular, prevenir o visa
shopping (escolha do regime mais fácil ou mais vantajoso), facilitar a identificação
de pessoas em situação irregular e contribuir para melhorar a gestão da política
comum de vistos, a segurança interna e a luta contra o terrorismo.
AFASTAMENTO
O Conselho JAI de Junho aprovou um Manual de Melhores Práticas em matéria de
aquisição de documentos de viagem e de afastamento de nacionais de países
261
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
terceiros do território dos Estados-membros. Também em Junho o Conselho JAI
obteve acordo político quanto à proposta de directiva sobre cooperação em casos
de trânsito para efeitos de expulsão por via aérea.
Por último, o Conselho JAI de Novembro registou um acordo político quanto à
proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios e as modalidades
práticas para a compensação bilateral dos desequilíbrios financeiros decorrentes
da aplicação da Directiva 2001/40/CE do Conselho, relativa ao reconhecimento
mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, caso as
decisões de afastamento não possam ser executadas a expensas do nacional do
país terceiro em causa, assentando no princípio de que o Estado-membro que
emite a decisão de afastamento deve reembolsar aquele que a executa, com base
nos custos reais da operação.
Também se registou acordo político quanto à iniciativa da presidência italiana de
decisão do Conselho que estabelece regras para a organização conjunta, entre
dois ou mais Estados-membros, de repatriamentos colectivos, por via aérea, de
nacionais de países terceiros ilegalmente presentes no território de Estadosmembros que tenham sido objecto de decisões individuais de expulsão, visando
assim racionalizar as operações de afastamento.
ACORDOS DE READMISSÃO
Os progressos na conclusão dos acordos de readmissão em negociação (Albânia,
China, Marrocos, Turquia, Ucrânia, Rússia, Paquistão, Macau e Argélia) não foram
tão positivos quanto o desejado, tendo sido assinado em Outubro o acordo com
Macau e ultimado em Novembro o acordo com a Albânia. A Comissão apresentou
no Conselho JAI de Novembro um ponto de situação das negociações, tendo o
Conselho salientado a necessidade de se obterem maiores progressos neste
domínio.
262
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
PLANO DE ACÇÃO EM MATÉRIA DE RETORNO
No seguimento do mandato de Sevilha, do Plano Global de luta contra a imigração
ilegal e o tráfico de seres humanos e do Livro Verde da Comissão relativo a uma
política comunitária de repatriamento dos residentes em situação ilegal, este Plano
de Acção abrange o repatriamento forçado e voluntário de cidadãos de países
terceiros, dando especial atenção ao repatriamento forçado, matéria que coloca
significativos
problemas
aos
Estados-membros.
Propugna
a
adopção
e
desenvolvimento de um conjunto de medidas que passam por um melhor
conhecimento do fenómeno de repatriamento, através do intercâmbio de dados e
estatísticas, pela cooperação e formação conjunta dos agentes envolvidos, pelo
desencadear de operações conjuntas de repatriamento e pela definição de normas
e orientações mínimas comuns neste domínio. Prevê ainda a possibilidade de
virem a ser definidos, no futuro, planos específicos por países, a exemplo do
programa de retorno para o Afeganistão, que deverá servir de modelo para o
planeamento dos próximos que vierem a ser adoptados.
IMIGRAÇÃO LEGAL
Um dos temas mais polémicos lançados no decurso de 2003 pela Presidência
italiana foi a proposta de criação de um regime de quotas a atribuir a países
terceiros pela UE, beneficiando os países terceiros mais cooperantes com as
preocupações europeias em matéria de controlo da imigração, e.g. disponibilidade
para assinar acordos de readmissão com a UE, controlo de fronteiras e controlo
dos fluxos migratórios. No entanto, dado o acolhimento negativo da maioria dos
Estados-membros, esta iniciativa saldou-se apenas pelo compromisso da
Comissão apresentar um estudo em 2004.
Foi finalmente obtido acordo político sobre duas importantes propostas: no
Conselho JAI de Fevereiro, sobre a directiva relativa ao reagrupamento familiar,
tratando-se do primeiro acto legislativo comunitário na área da imigração legal; e no
263
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Conselho JAI de Junho, sobre a directiva relativa ao estatuto de residente de longa
duração.
Em Junho, o Conselho adoptou conclusões sobre o desenvolvimento de uma
política a nível da União para a integração dos nacionais de países terceiros
residentes legais no território da União Europeia.
O Conselho JAI de Outubro aprovou a proposta de regulamento de criação de uma
rede de oficiais de ligação, em países terceiros, em matéria de imigração, que visa
assegurar a cooperação, troca de informações e defesa conjunta dos interesses
dos Estados-membros, tal como previsto no Plano de gestão das fronteiras
externas da UE.
Por último, o Conselho JAI de Novembro registou acordo político quanto à proposta
de directiva relativa à concessão de título de residência de curta duração a
nacionais de países terceiros vítimas do auxílio à imigração ilegal ou do tráfico de
seres humanos que cooperem com as autoridades competentes, o qual visa
reforçar os instrumentos de luta contra a imigração ilegal.
ASILO
No decurso do ano avançaram as negociações relativas à proposta de directiva
que estabelece normas mínimas quanto às condições a preencher pelos nacionais
de países terceiros e apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado
ou por pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional e
também no que se refere à proposta modificada de directiva relativa a normas
mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de
refugiado nos Estados-membros. No entanto, não foi ainda possível o acordo de
todos os EM sobre estas duas directivas.
GRUPO DE ALTO NÍVEL ASILO E MIGRAÇÃO (GANAM)
Tendo por base as conclusões do CAGRE de Novembro de 2002 sobre “Uma
cooperação acrescida com países terceiros em matéria de gestão de fluxos
264
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
migratórios”, foi desencadeada uma nova abordagem, global e integrada para a
promoção de um diálogo e cooperação reforçadas no domínio da gestão conjunta
dos fluxos migratórios, do controlo de fronteiras e da readmissão com nove países
de origem e trânsito de fluxos migratórios com destino à UE considerados
prioritários – China, Rússia, Albânia, Sérvia e Montenegro, Ucrânia, Marrocos,
Tunísia, Turquia e Líbia.
Cumpre destacar a aprovação, no CAGRE de Maio, de conclusões do Conselho
sobre migração e desenvolvimento, as quais surgiram na sequência da
Comunicação da Comissão sobre “Integração das questões migratórias nas
relações externas da UE”, que dedica a sua primeira parte ao tema migração e
desenvolvimento. As conclusões reflectem um justo equilíbrio entre os interesses
da migração e os do desenvolvimento e contêm uma série de medidas políticas de
curto e médio prazo que a Comissão deverá pôr em prática para abrir caminho a
uma cada vez maior sinergia entre estas duas políticas de cooperação – migração
e desenvolvimento.
Em Dezembro, o CAGRE adoptou o Regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que estabelece um programa de assistência técnica e financeira a países
terceiros em matéria de migração e asilo. Este instrumento de cooperação
específica com países terceiros no domínio da migração envolve um programa
plurianual (2004-2008) que prestará uma ajuda específica e complementar a países
terceiros, a fim de apoiar as iniciativas destes com vista a uma melhor gestão dos
fluxos migratórios em todas as suas vertentes, e que melhor assegura a
complementaridade entre as acções financiadas pela rubrica orçamental B7-667 e
as acções financiadas por outros programas comunitários de cooperação e
desenvolvimento. Beneficiará de um montante máximo de 250 Meuros.
De salientar ainda a aprovação pelo CAGRE de Dezembro de conclusões relativas
à criação de um mecanismo de avaliação para monitorizar as relações com países
terceiros não cooperantes com a UE no combate à imigração ilegal.
265
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO III
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E POLICIAL
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA PENAL
Em Janeiro, o Conselho aprovou a Decisão-quadro (DQ) 2003/80/JAI, relativa à
protecção do ambiente através do direito penal. Após a Comissão ter apresentado
uma proposta de directiva com idêntico âmbito de aplicação, o Conselho, depois a
de analisar, reconheceu que a maioria dos seus membros considerava que o seu
teor excedia a competência atribuída à Comunidade pelo Tratado CE, pelo que
decidiu aprovar uma Decisão-quadro baseada no Título VI do TUE.
Não obstante, a Comissão apresentou um recurso junto do TJCE, contra o
Conselho, tendo por objecto o controlo da legalidade desta Decisão-quadro
(questão da base jurídica).
Quanto ao conteúdo, esta Decisão-quadro obriga os Estados-membros a
criminalizar os actos nela previstos, designadamente, a descarga na atmosfera, no
solo e nas águas, de substâncias nocivas para as pessoas ou para o ecossistema,
o transporte, armazenagem e utilização de substâncias radioactivas e a posse,
captura, danificação, morte ou comercialização ilegais de espécies da fauna ou da
flora selvagens. A prática destes actos deverá merecer a aplicação de sanções
penais efectivas, proporcionadas e dissuasivas, incluindo a pena de prisão para os
casos mais graves, abrangendo quer as pessoas singulares quer as pessoas
colectivas.
Foi também aprovada a Decisão-quadro 2003/568/JAI, relativa ao combate à
corrupção no sector privado. Tal como a proposta anterior, também pretende
combater a criminalidade organizada. Quanto ao conteúdo, este instrumento, que
266
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
também responsabiliza as pessoas colectivas, pretende garantir a criminalização
da corrupção, activa e passiva, pelo que consagra a aplicação de sanções
adequadas, nalguns casos incluindo a pena de prisão. Quanto às pessoas
colectivas, as sanções poderão traduzir-se na exclusão de auxílios ou outros
benefícios públicos, na interdição da actividade, na vigilância judiciária ou mesmo
na dissolução.
Prevista no plano de acção de luta contra o terrorismo como uma das medidas a
adoptar, a disciplina jurídica do congelamento de bens ou de provas consta agora
da Decisão-quadro 2003/577/JAI. Baseada no princípio do reconhecimento mútuo,
que também deverá ser aplicado aos despachos proferidos nas fases processuais
que antecedem o julgamento, esta Decisão-quadro vem proporcionar o
reconhecimento das decisões judiciais que determinam o congelamento (por
exemplo, evitar a destruição ou a alienação) de bens (produto ou objecto de uma
infracção) ou de provas (meios de prova).
Para alguns casos, o reconhecimento e a execução das decisões não depende do
controlo da dupla incriminação, precisamente quando em causa está um, ou vários
dos 32 crimes previstos na Decisão-quadro, desde que puníveis com pena de
prisão de duração máxima não inferior a três anos (de forma semelhante ao
mandado de detenção europeu).
A encerrar o capítulo dos actos adoptados, registe-se que, já no final do ano, o
Conselho aprovou (em Dezembro de 2003) a Decisão-quadro 2004/68/JAI, relativa
à luta contra a exploração sexual de crianças e pornografia infantil. Trata-se de um
instrumento decisivo para combater os crimes a que se refere. Nos termos da
Decisão-quadro, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, o que significa
que todo aquele que explorar sexualmente um menor de 18 anos fica sujeito a
pena de prisão, que pode ser muito severa nos casos mais graves. As pessoas
colectivas também são responsáveis.
Relativamente a esta Decisão-quadro, convém registar que a mesma permite a
isenção de responsabilidade nos casos em que o autor produz e possui o material
pornográfico virtual (crianças não existentes) unicamente para seu uso pessoal.
267
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Enquanto alguns Estados-membros consideraram não existir diferenças entre o
real e o virtual, Portugal admitiu de imediato que aplicaria penas mais severas para
as imagens reais, a fim de valorizar a protecção da infância.
Após a adopção da Decisão-quadro 2002/584/JAI, relativa ao mandado de
detenção europeu, começou a correr o prazo para a sua efectiva aplicação, que
deverá ocorrer em 01.01.2004. No final do ano, apenas oito Estados-membros
tinham legislado nesse sentido, entre os quais Portugal, que o fez através da Lei nº
65/2003, de 23 de Agosto 80 .
Recorde-se que o mandado de detenção europeu substitui o processo de
extradição 81 , despolitizando por completo o processo de entrega de pessoas,
tornando-o num processo de pura cooperação judicial, através do reconhecimento
mútuo das decisões de mandado.
O Conselho também chegou a um acordo político no que respeita à proposta de
Decisão-quadro destinada a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo da
execução das decisões que tenham aplicado uma sanção pecuniária de montante
superior a € 70. Nesta conformidade, toda a sanção pecuniária aplicada por uma
instância judicial de um Estado-membro, ou que por essa instância possa ser
apreciada, deverá ser reconhecida por outro Estado-membro, que a deverá
executar caso seja solicitado para o efeito. Excluídas estão, porém, as sanções de
natureza civil.
No Conselho JAI de Dezembro foi alcançado um importante acordo político, relativo
à proposta de Decisão-quadro destinada a estabelecer disposições mínimas sobre
os elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no
domínio do tráfico de droga. Registe-se que esta Decisão-quadro se insere no
grupo de medidas destinadas a combater a criminalidade organizada. Portugal
acolheu favoravelmente este projecto, que não suscita dificuldades face à sua
ordem jurídica.
80
81
Os restantes EM são a Bélgica, a Dinamarca, a Irlanda, a Finlândia, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido.
E por isso substitui inúmeras convenções internacionais, nas relações entre os EM.
268
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Na sequência da tragédia ecológica provocada pelo navio Prestige, a Comissão
apresentou uma proposta de directiva destinada a melhorar a segurança marítima
e proteger o ambiente marinho da poluição por navios. Para o efeito, são definidos
os crimes de descargas ilegais de substâncias poluentes no mar e estabelecida a
obrigação de prever sanções, mesmo penais, em relação aos citados crimes.
Para complementar esta iniciativa, que não está isenta de criticas no que respeita à
base jurídica adequada, foi apresentada uma proposta de Decisão-quadro, que,
para o efeito, introduz sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição.
A Decisão-quadro também contém normas relativas à competência jurisdicional, à
cooperação
entre
os
Estados-membros
e,
muito
importante,
sobre
a
responsabilidade das pessoas colectivas. Estas iniciativas, especialmente a última,
mereceram a concordância de Portugal, que tem sustentado uma forte perseguição
criminal aos infractores em matéria de crimes de poluição.
Foi discutida uma proposta de Decisão-quadro que tem por objectivo uniformizar a
interpretação e a aplicação das regras relativas ao princípio do non bis in idem
(ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime).
Esta iniciativa faz parte do catálogo das medidas destinadas a concretizar o
princípio do reconhecimento mútuo, para além de visar a criminalidade organizada.
Curiosamente, a apresentação da proposta sucedeu a um acórdão do TEJC sobre
o tema 82 , em que se fez jurisprudência sobre a noção de caso julgado, tão
importante para a compreensão do citado princípio. Como novidade, a proposta
também aborda o instituto da litispendência (acções simultâneas subordinadas às
mesmas questões de facto).
Por último, ainda no que respeita à aplicação do princípio do reconhecimento
mútuo, a Comissão apresentou uma proposta de Decisão-quadro relativa a um
mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e
dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais.
82
Acórdão de 11 de Fevereiro de 2003, Proc. C-187/01 Gözütok/Alemanha, Proc. C-385/01 Brügge/Bélgica
269
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta proposta substituirá o actual regime de assistência mútua, em conformidade
com as conclusões do Conselho Europeu de Tampere. Por outro lado, completa a
Decisão-quadro 2003/577/JAI, relativa às decisões de congelamento de bens ou de
provas, aplicando o princípio do reconhecimento mútuo às decisões visando
especificamente obter objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no
âmbito de procedimentos penais. Para tanto, não será necessária uma decisão
prévia de congelamento de bens ou de provas.
Em complemento ao programa relativo ao princípio do reconhecimento mútuo, mas
também visto como um instrumento necessário para equilibrar o respeito pela lei e
a protecção dos direitos fundamentais, a Comissão lançou o denominado Livro
Verde sobre as Garantias Processuais dos Suspeitos e Arguidos em
Procedimentos Penais na UE.
Esta iniciativa é largamente inspirada pelos instrumentos jurídicos e políticos que
consagram os direitos individuais, nomeadamente as convenções internacionais
sobre a matéria que vinculam os Estados-membros, mas também o TUE, a Carta
dos Direitos Fundamentais da União Europeia e as Conclusões do Conselho
Europeu de Tampere.
O Livro Verde, que foi antecedido por uma consulta pública alargada, destaca cinco
direitos tidos por fundamentais: o direito a assistência judiciária e a representação
por um defensor; o direito a intérprete e/ou tradutor competente e qualificado;
protecção adequada para as categorias especialmente vulneráveis; assistência
consular; elaboração de uma carta de direitos.
Portugal, cuja legislação está em grande parte alinhada com as propostas da
Comissão, saudou esta iniciativa, especialmente no que respeita à Carta de
Direitos, instrumento que proporcionará ao arguido o conhecimento de todos os
direitos inerentes a essa qualidade.
Foi lançado o Primeiro Relatório anual EUROJUST (ano civil de 2002), documento
que mereceu a atenção do Conselho JAI de Junho. Nas respectivas conclusões, o
Conselho
reiterou
a
necessidade
de
reforçar
a
cooperação
judiciária,
particularmente no que respeita às formas graves de criminalidade levadas a efeito
270
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
por organizações com actuação transfronteiras. De referir que Portugal, através da
Lei nº 36/2003, de 2 de Agosto, estabeleceu as normas de execução da Decisão
2000/187/JAI, que cria o EUROJUST.
Por fim, em 25 de Junho foram assinados, em Washington, dois acordos entre a
UE e os EUA, respectivamente, sobre extradição e cooperação judiciária. Estes
acordos são os primeiros negociados pela UE em matéria de cooperação judiciária
e policial. Note-se que, de acordo com o TUE, os acordos foram celebrados pelo
Conselho em nome da UE, e não em nome dos Estados-membros.
No final do ano, em 17 Dezembro, o Conselho aprovou uma decisão autorizando a
Presidência a assinar um acordo de cooperação entre a UE e a Noruega e a
Islândia, assinatura que acabou por ocorrer em 19 de Dezembro.
O acordo visa aplicar determinadas disposições da Convenção de 2000 relativa ao
Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal e do Protocolo de 2001 a esta
Convenção. Note-se que algumas das disposições da Convenção de 2000 e do
Protocolo de 2001 constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen, como
tal aplicáveis à Islândia e à Noruega, ao abrigo das obrigações que estes Estados
assumiram através do Acordo de Maio de 1999.
O acordo assinado em Dezembro destina-se, assim, a aplicar as restantes
disposições da Convenção e do seu Protocolo, satisfazendo o desejo manifestado
pela Islândia e pela Noruega.
Criminalidade Organizada
Uma primeira referência para o Relatório anual da União Europeia sobre a
criminalidade organizada (CO) e para o seu conteúdo. De acordo com o Relatório,
o impacto da criminalidade organizada na UE tem crescido nos últimos 15 anos.
Existem actualmente em actividade cerca de 4.000 grupos CO (40.000 pessoas
implicadas) o que constitui um considerável aumento face aos dados inscritos no
relatório de 2002 (3.000 grupos, 30.000 pessoas).
271
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
De acordo com o relatório, o crime organizado em Portugal é algo incaracterístico,
uma vez que não revela tendências, nem situações mais sérias ou mesmo
dominantes. O Relatório apresenta a criminalidade organizada em Portugal como
algo difusa, sem estrutura hierárquica, flexível no que respeita à composição dos
seus membros e à actividade prosseguida. É, contudo, possível identificar grupos a
actuar no domínio do tráfico de estupefacientes e existe uma larga tendência para
o aumento de actividade no que respeita à imigração ilegal e ao tráfico de seres
humanos. O Relatório também refere a participação de grupos portugueses, ou
pelo menos dos seus membros, nos crimes económicos e financeiros e furto de
veículos e de obras de arte.
Quanto às medidas destinadas a combater a criminalidade organizada e dentro da
cooperação judiciária e policial, para além das já mencionadas, merecem destaque
a adopção pelo Conselho, em Maio, de uma iniciativa da República Helénica
relativa a uma recomendação do Conselho sobre um modelo de acordo para a
criação de equipas de investigação conjuntas.
No mesmo Conselho, foi adoptada uma Decisão relativa à investigação e
instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a
humanidade e crimes de guerra. Esta decisão, a que não é alheio o Estatuto de
Roma do Tribunal Penal Internacional, tem por objectivo reforçar a cooperação
entre as unidades nacionais, procurando aumentar a capacidade de colaboração
das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no domínio da investigação e
instauração de acções penais decorrentes da prática dos citados crimes.
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA CIVIL
Em matéria de cooperação judiciária civil iniciaram-se em 2003 os trabalhos
relativos à transformação em regulamento comunitário da Convenção de Roma II
sobre a lei aplicável às obrigações contratuais.
Além disso, prosseguiram os trabalhos no âmbito do Comité de Direito Civil no que
diz respeito às seguintes propostas:
272
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Regulamento do Conselho que cria o Título Executivo Europeu para créditos não
contestados.
- Directiva do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade;
Prosseguiram, igualmente, os trabalhos no sentido da adesão da União a um vasto
conjunto de instrumentos jurídicos internacionais reguladores de diversos aspectos
das relações entre particulares e em matéria de responsabilidade civil, em
particular no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
Finalmente, em 2003 foram aprovados os seguintes actos no domínio da
cooperação judiciária civil:
- Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria
do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de
regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
- Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho 27 de Novembro de 2003, relativo
à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria
matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o
Regulamento (CE) nº 1347/2000.
COOPERAÇÃO POLICIAL
No decurso de 2003 as Presidências grega e italiana do Conselho desenvolveram
esforços no sentido de desenvolver e melhorar a cooperação entre serviços de
polícia dos Estados-membros, com especial destaque para as seguintes áreas: luta
contra o terrorismo, tráfico de droga, criminalidade organizada e crime
internacional.
Em termos gerais, importará realçar a Decisão do Conselho JAI de Fevereiro
relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro
pelas autoridades policiais dos Estados-membros; as Conclusões do Conselho
sobre a detecção da utilização de cartões de telemóvel pré-pagos com vista a
facilitar as investigações criminais aprovadas no Conselho JAI de 8 de Maio e, por
último, as Conclusões do Conselho JAI de Outubro com um conjunto de
273
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
recomendações para aumentar o nível de segurança e de controlo relativamente à
aquisição, armazenamento e transporte de explosivos
EUROPOL
A Europol (Serviço Europeu de Polícia) encontra-se operacional desde 1 de Julho
de 1999 e desempenha um papel fulcral em matéria de cooperação policial. À
semelhança dos esforços desenvolvidos em anos anteriores, em 2003 foram dados
passos para melhorar a capacidade operacional da Europol, especialmente em
termos de cooperação com países terceiros e organismos internacionais.
No decurso de 2003, a cooperação entre a Europol e países terceiros mereceu
especial destaque, tendo sido aprovados projectos de acordos de cooperação com
Chipre, Bulgária e República Eslovaca (Conselho JAI de 5 e 6 de Junho); Letónia e
Lituânia (Conselho JAI de 2 e 3 de Outubro); Roménia (Conselho JAI de 6 de
Novembro) e Colômbia (Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro).
Refira-se ainda que o Conselho JAI de Outubro chegou a acordo político sobre o
projecto de acordo de cooperação entre a Rússia e a Europol e aprovou um
relatório sobre protecção de dados em Malta, decisão necessária para conclusão
de um acordo de cooperação com a Europol.
Academia Europeia de Polícia
A Academia Europeia de Polícia, criada por decisão do Conselho em Dezembro de
2000 e em funcionamento desde Janeiro de 2001, constitui uma rede que agrupa
os institutos nacionais de formação policial existentes em cada Estado-membro. A
Academia está provisoriamente sediada em Copenhaga, tendo o Conselho
Europeu de Dezembro decidido que a Academia ficaria definitivamente sediada em
Londres.
À semelhança dos anos anteriores, em 2003 o programa de trabalho da Academia
compreendeu as seguintes prioridades: o anti-terrorismo; a gestão civil de crises; o
tráfico de seres humanos e o controlo de fronteiras; a cooperação com os países
274
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
candidatos; os Direitos Humanos, nomeadamente o respeito pelas garantias
democráticas; o controlo de multidões e a ordem pública; o conhecimento dos
sistemas policiais e a elaboração de cursos destinados a altos funcionários
superiores dos Serviços de Polícia.
“TASK FORCE” Chefes de polícia
O Conselho Europeu de Tampere de Outubro de 1999 decidiu criar um Grupo
Operacional dos Chefes das Polícias da União Europeia (“Task Force” Chefes de
Polícia) para o intercâmbio, em cooperação com a Europol, de experiências,
melhores
práticas
e
informações
sobre
as
tendências
da
criminalidade
transfronteiras e para contribuir para o planeamento de acções operacionais. Este
grupo reuniu pela primeira vez no decurso da Presidência portuguesa em Abril de
2000.
Em 2003, o grupo reuniu-se pela 7ª vez na Ilha de Creta, nos dias 19 e 20 de Maio
e, pela 8ª vez, em Roma, nos dias 6 e 7 de Outubro.
Na reunião de Creta, o grupo debruçou-se essencialmente sobre três questões de
natureza operacional: o combate ao terrorismo, à imigração ilegal e à criminalidade
organizada.
Na reunião de Roma, o debate incidiu sobre a necessidade de fomentar a
cooperação policial entre Estados-membros e o papel a desempenhar pela Europol
nesta dinâmica. Sobre este último ponto, os Chefes de Polícia concluíram ser
necessário melhorar a capacidade de intervenção operacional do Serviço Europeu
de Polícia.
Foi ainda ponto de agenda os Jogos Olímpicos de Atenas em 2004 que, segundo a
Task Force, constituirão um desafio em termos de segurança, dado o forte risco de
ataques terroristas. Consequentemente, os Chefes de Polícia decidiram elaborar
um manual de segurança para facilitar a cooperação entre os serviços de polícia
dos Estados-membros aquando dos jogos olímpicos.
275
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Protecção Civil
Na sequência da vaga de incêndios florestais que assolou o território nacional no
decorrer do Verão de 2003, no Conselho Informal JAI de 12 de Setembro Portugal
defendeu a necessidade de uma maior cooperação em matéria de protecção civil
no domínio da prevenção e combate aos incêndios florestais. Argumentou ser
necessário proceder a uma reflexão conjunta sobre o actual mecanismo
comunitário destinado a facilitar a cooperação em matéria de protecção civil e
sobre os recursos financeiros comunitários disponíveis.
Esta preocupação portuguesa foi subsequentemente retomada nas Conclusões do
Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro sobre o reforço da cooperação comunitária
em matéria de protecção civil.
276
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO IV
TERRORISMO
O empenho da UE na luta contra o terrorismo manteve-se ao longo de 2003. Foram
desenvolvidos esforços para dar cumprimento ao Plano de Acção para a luta contra
o terrorismo aprovado no Conselho Europeu Extraordinário de 21 de Setembro de
2001.
Entre as medidas tomadas ao longo de 2003, importará destacar:
- a aprovação pelo Conselho JAI de 5 e 6 de Junho de um documento estratégico
sobre o terrorismo cujo objectivo consiste em dar resposta aos problemas
encontrados e às necessidades dos serviços dos Estados-membros no âmbito
da luta e da cooperação em matéria de terrorismo;
- o início de actividades do Projecto operacional intitulado "Equipas multinacionais
ad-hoc para o intercâmbio de informações sobre terroristas”, na sequência de
uma decisão do Conselho JAI de 6 de Novembro.
Ainda em matéria de luta contra o terrorismo, convirá destacar uma maior
interacção e cooperação entre os grupos de trabalho do Conselho do 2º e 3º pilar.
Assim, cumprindo uma recomendação do CAGRE de 16 de Junho, os grupos
terrorismo do 2º pilar e do 3ºpilar elaboraram em conjunto um relatório sobre a
ameaça terrorista mundial e um relatório sobre a ameaça terrorista em Marrocos,
Argélia e Tunísia e com origem nestes países.
Por último, em matéria de protecção das populações contra as ameaças terroristas,
convém referir que o CAGRE de 8 de Dezembro adoptou Conclusões sobre a
utilização da base de dados de que constam os meios e capacidades nacionais
pertinentes para a protecção das forças militares e das populações civis contra os
efeitos dos ataques terroristas, nomeadamente com meios químicos, biológicos,
277
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
radiológicos e nucleares; e que o Conselho Ambiente de 22 de Dezembro aprovou
o primeiro relatório anual, da autoria da Presidência italiana, sobre a aplicação do
Programa conjunto do Conselho e da Comissão de 20 de Dezembro de 2002 para
melhorar a cooperação da UE em matéria de protecção das populações contra
ataques terroristas fazendo uso de armas químicas, bacteriológicas, radiológicas e
nucleares.
278
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO V
LUTA CONTRA A DROGA
À semelhança dos últimos três anos, as iniciativas tomadas pela União Europeia
em matéria de combate à droga em 2003 enquadraram-se numa lógica de
aplicação efectiva dos objectivos, princípios e metas enunciados pelo Plano de
Acção UE de Luta contra a Droga 2000-2004.
Com base nos resultados da avaliação intercalar do Plano de Acção realizada em
2002, foram estabelecidas prioridades operacionais nos seguintes eixos principais
de actuação: redução da procura, nomeadamente a nível da prevenção; redução
da oferta e cooperação internacional. Para esse efeito, o Conselho JAI aprovou em
Junho um documento para orientar a execução das medidas em matéria de
redução da oferta e da procura previstas pelo plano de acção.
LUTA CONTRA A DROGA NO PLANO INTERNO DA UNIÃO EUROPEIA
a) Iniciativas no domínio da redução da procura de drogas
A redução da procura da droga, quer em termos de prevenção do consumo, em
especial entre os jovens com menos de 18 anos, quer em termos de tratamento de
toxicodependentes, constitui um dos principais pilares do Plano de Acção de Luta
contra a Droga.
Neste domínio, o primeiro semestre de 2003, sob Presidência grega, foi
particularmente frutífero, tendo sido aprovadas as seguintes iniciativas:
- uma resolução dos representantes dos Estados-membros, reunidos no
Conselho, relativa ao tratamento dos toxicodependentes na prisão, aprovada no
Conselho JAI de 27 e 28 de Fevereiro;
279
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- uma resolução dos representantes dos Governos dos Estados-membros,
reunidos no Conselho, sobre a integração nos sistemas nacionais de saúde das
intervenções
efectivas
(diagnóstico,
pequenas
intervenções
e
reencaminhamento) e dos tratamentos medicamente assistidos para os
dependentes de substâncias psicoactivas, aprovada no Conselho de 26 de
Junho;
- uma resolução dos representantes dos Governos dos Estados-membros,
reunidos no Conselho, relativa à elaboração e à inclusão nos estudos
universitários de programas de formação, destinados aos estudantes e
profissionais do sector médico e outros sectores da saúde, sobre perturbações
associadas à utilização abusiva de substâncias, aprovada no Conselho de 26 de
Junho;
- uma resolução do Conselho sobre a importância da intervenção precoce para
prevenir a toxicodependência, bem como os efeitos nocivos da droga, entre os
jovens consumidores de drogas, aprovada no Conselho de 26 de Junho.
Já no decorrer da Presidência italiana, foi ainda aprovada no Conselho JAI de 27 e
28 de Novembro uma resolução sobre a importância do papel das famílias na
prevenção do consumo de estupefacientes pelos adolescentes.
b) Iniciativas no domínio da redução da oferta de drogas
Neste domínio convém destacar o acordo político verificado no Conselho JAI de 27
e 28 de Novembro sobre a Decisão-quadro que estabelece as disposições mínimas
relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e sanções aplicáveis ao
tráfico de droga. Trata-se de um instrumento basilar em matéria de combate ao
tráfico e cuja negociação ocupou o Conselho durante mais de 2 anos.
280
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Drogas sintéticas
O preocupante aumento do consumo de drogas sintéticas obriga a UE e os
Estados-membros a multiplicarem os seus esforços no sentido de controlar a
produção, tráfico e consumo destas substâncias.
A fim de adaptar os instrumentos de actuação ao alcance da UE face a esta nova
realidade, a Comissão apresentou, no mês de Outubro, uma proposta de decisão
do Conselho relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de risco e controlo
dos novos estupefacientes e das novas drogas sintéticas. Com efeito, esta decisão
destina-se a actualizar, reforçar e alargar a Acção Comum de 16 de Junho de
1997, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de risco e controlo das
novas drogas sintéticas.
Ainda em matéria de drogas sintéticas, refira-se que o Conselho JAI de 27 e 28 de
Novembro aprovou uma decisão relativa a medidas de controlo e sanções penais
respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA 2 e uma
resolução relativa ao impacto do uso de substâncias psicoactivas nos acidentes
rodoviários.
LUTA CONTRA A DROGA NO PLANO EXTERNO
a) Cooperação com os Balcãs e países candidatos
No decurso de 2003, a cooperação externa da UE em matéria de droga com os
Balcãs e países candidatos mereceu especial destaque.
Com efeito, uma das principais iniciativas da Presidência grega no domínio da
droga foi a aprovação pelo Conselho JAI de Junho do Plano de Acção sobre a
droga entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais e países candidatos (Bulgária,
Roménia e Turquia).
Em termos concretos, o Plano de Acção tem como objectivo criar um quadro
coerente para a cooperação entre a União Europeia, os países candidatos
(Bulgária, Roménia e Turquia) e os países dos Balcãs ocidentais (Países do
Processo de Estabilização e de Associação – Albânia, Antiga Republica Jugoslava
281
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
do Montenegro, Sérvia e Montenegro, Croácia, Bósnia-Herzegovina) e coordenar
esforços no contexto da execução de diversos programas da UE (PHARE, TAIEX,
Geminação, CARDS, etc.), para fortalecer a estabilidade e a segurança da região e
da União Europeia.
Por sua vez, no segundo semestre de 2003, a Presidência italiana apresentou uma
proposta de Resolução do Conselho relativa ao destacamento para a Albânia de
agentes de ligação peritos em droga que foi aprovada no Conselho JAI de 27 e 28
de Novembro.
b) Cooperação com a América Latina, Caraíbas e Comunidade Andina
À semelhança de anos anteriores, a cooperação em matéria de droga com os
países da América Latina, Caraíbas e região andina ocupou consideravelmente a
agenda da UE, tendo-se realizado dois encontros de alto nível.
No dia 28 de Maio, em Cartagena das Índias, Colômbia, decorreu a 6ª reunião de
alto nível do diálogo especializado em matéria de droga entre a UE e a
Comunidade Andina. Neste encontro foram abordadas as seguintes questões: o
controlo dos precursores químicos; o branqueamento de capitais; as drogas
sintéticas; a redução da procura; o desenvolvimento alternativo e a rede de oficiais
de ligação na região andina.
Nos dias 29 e 30 de Maio, também em Cartagena das Índias, realizou-se a 5ª
reunião de alto nível do Mecanismo de Cooperação e Coordenação em matéria de
droga entre a UE, a América Latina e as Caraíbas. A Declaração Política que
resultou deste encontro reitera o empenho das partes em prosseguir o diálogo e a
cooperação na luta contra a droga, em particular em matéria de redução da procura
e da oferta, controlo de precursores químicos e combate ao narcotráfico.
282
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Participação na 46ª sessão as Comissão de Estupefacientes das Nações
Unidas
A 46ª sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND) decorreu
em Viena de 8 a 17 de Abril, sendo os dias 16 e 17 dedicados a uma reunião a
nível ministerial. Esta sessão da CND foi consagrada ao seguimento da Sessão
Especial da Assembleia-geral das Nações Unidas (UNGASS) sobre drogas que
decorreu em Junho de 1998. Mereceram assim especial destaque os seguintes
temas: a redução da procura; a redução da oferta de drogas ilícitas e a aplicação
das convenções internacionais de controlo de droga. A nível ministerial, foi
adoptada uma declaração política que reitera os princípios e os objectivos
enunciados aquando da UNGASS de 1998.
283
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO VI
RELAÇÕES EXTERNAS
A cooperação em matéria JAI continuou a ter crescente importância nas relações
externas da União Europeia, sobretudo no que diz respeito às questões
migratórias, que mereceram particular referência nas Conclusões dos Conselhos
Europeus de Salónica (19 e 20 Junho) e Bruxelas (16 e 17 Outubro e 12
Dezembro). O próximo alargamento da União tornou também imperativo a
definição de uma estratégia global para as novas fronteiras da UE, tendo sido
adoptada a iniciativa “Europa Alargada – Novos Vizinhos” que, na vertente JAI,
prevê incentivos visando a cooperação reforçada na migração ilegal, na luta contra
o tráfico de droga, contra o tráfico de seres humanos e contra o crime organizado.
De assinalar ainda que o objectivo de integração das matérias JAI nas relações
externas teve reflexos nos acordos concluídos pela UE, nos quais foram incluídas
cláusulas JAI, nomeadamente sobre cooperação em matéria de migração, luta
contra o branqueamento de capitais e criminalidade conexa e luta contra o
terrorismo.
Quanto às relações com os parceiros tradicionais da União, são de destacar os
seguintes desenvolvimentos:
RELAÇÕES TRANSATLÂNTICAS
Durante o ano de 2003, o diálogo com os EUA continuou a centrar-se nos esforços
comuns de combate ao terrorismo. Ainda no domínio do terrorismo, tiveram lugar
no decurso de 2003 diferentes encontros entre os responsáveis pelos Serviços de
Imigração dos EUA e da UE com vista a partilhar experiências e boas práticas,
284
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
desenvolver a cooperação e definir medidas a adoptar em comum em matéria de
controlo de fronteiras e vistos.
De sublinhar ainda a assinatura durante a Cimeira UE/EUA, realizada em
Washington a 25 de Junho de 2003, de um acordo de cooperação judiciária (Mutual
Legal Assistance – MLA) e de um acordo sobre extradição.
Relativamente ao Canadá, cumpre salientar o seguimento dado ao programa para
a área JAI adoptado na Cimeira UE/Canadá, realizada em Toledo em 8 de Maio de
2002. Assim, no âmbito da revisão das relações UE/Canadá, esteve em discussão
a possibilidade de reforço da cooperação judiciária com o Canadá através da sua
participação activa no Eurojust, bem como pela negociação de um acordo de
extradição e de um outro sobre auxílio judicial em matéria penal. Foi registado
algum atraso na negociação do acordo Canadá/EUROPOL sobre troca de
informações estratégicas na área policial. O adiamento da Cimeira UE/Canadá
prevista para Dezembro de 2003 em Otava não permitiu novos desenvolvimentos
neste domínio.
BALCÃS
Em 2003, os Balcãs (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Antiga República
Federal
Jugoslava
da
Macedónia
e
República
Federal
da
Jugoslávia)
permaneceram uma prioridade das relações externas na área JAI.
Neste contexto, importa mencionar a Cimeira de Salónica que decorreu no dia 21
de Junho de 2003. Na Declaração Final de Salónica é realçada a importância das
matérias de Justiça e Assuntos Internos na pretendida intensificação do
relacionamento da União com os países do Pacto de Estabilidade e Associação
(PEA). Com efeito, a estabilização e o desenvolvimento dos Balcãs Ocidentais
pressupõe necessariamente o fortalecimento das instituições nacionais em matéria
de Justiça e Assuntos Internos, nomeadamente no combate à criminalidade
organizada, ao tráfico de seres humanos e à imigração ilegal.
285
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DOS
ASSUNTOS
Já no decurso da Presidência
COMUNITÁRIOS
italiana do Conselho, realizou-se à margem do
Conselho JAI de 27 e 28 Novembro uma reunião ministerial da UE com países dos
Balcãs Ocidentais, Bulgária, Roménia e Turquia. Neste encontro a discussão
centrou-se na situação do crime organizado na região balcânica, o seu impacto na
UE e a melhoria da cooperação em matéria de imigração e controlo de fronteiras.
Entre as conclusões da reunião, convirá realçar as seguintes: necessidade dos
países balcânicos se empenharem mais na luta contra crime organizado; melhoria
da cooperação entre oficiais de ligação dos Estados-membros; negociação e
conclusão de acordos de cooperação com a Europol; reforço da cooperação
judiciária, em particular com o Eurojust; estabelecimento nos países balcânicos de
serviços profissionais de controlo de fronteiras que garantam a segurança das
fronteiras mas também a protecção internacional para os requerentes de asilo;
obrigação dos Estados-membros e dos países do PEA de readmitirem os
respectivos nacionais, sendo dado ênfase à conclusão do acordo de readmissão
UE-Albânia e encorajados os restantes países a concluírem acordos de
readmissão entre si e com países terceiros.
RÚSSIA
As relações UE/Rússia no domínio JAI foram marcados pela questão da isenção de
vistos. Com efeito, a abolição de vistos para a União Europeia é uma prioridade
política da Rússia de longa data.
Na XIª Cimeira UE-Rússia, realizada em São Petersburgo a 31 de Maio de 2003,
foi manifesto o empenho das autoridades russas na instauração de um regime de
supressão de vistos entre a UE e a Rússia. Não podendo ignorar esta pretensão
russa, a União Europeia adoptou uma posição de prudência e na Declaração Final
de São Petersburgo a UE e a Rússia comprometeram-se a examinar as condições
necessárias para, a longo prazo, abolir o regime de vistos em vigor entre as partes
e para concluírem com a maior brevidade o acordo de readmissão em negociação.
Na recente XIIª Cimeira UE-Rússia, realizada em Roma a 6 de Novembro de 2003,
ambas as partes reiteraram o seu compromisso em estabelecer, a longo prazo, um
286
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
regime de isenção de vistos e de assinar o acordo de readmissão em negociação.
Pela primeira vez, a UE e a Rússia anunciaram ainda a sua intenção de, a curto
prazo, examinar as modalidades de facilitação de emissão de vistos previstas pelo
Acordo Schengen para cidadãos da UE e da Rússia.
Portugal tem defendido que a livre circulação e isenção de vistos para a Rússia é
uma
questão
de
longo
prazo
que
requer
uma
preparação
exaustiva,
nomeadamente em termos de garantias efectivas em matéria de segurança e
controlo das fronteiras por parte da Rússia, considerando também que não deve
ser condicionada a conclusão do acordo de readmissão às negociações
conducentes a um regime de isenção de vistos.
No que se refere à introdução de um regime de facilitação de emissão de vistos
para determinadas categorias de viajantes, Portugal estima que importará garantir
que sejam aplicadas condições objectivas para evitar uma definição arbitrária das
categorias a que se aplicam as medidas de facilitação. Por último, Portugal
considera essencial que a UE mantenha uma posição comum e firme face às
pretensões russas nesta matéria.
PAÍSES DO ALARGAMENTO
a) Capítulo 24 do Tratado de Adesão: Justiça e Assuntos Internos
Em 2003, na 18ª ronda de Conferências de Adesão ao nível de suplentes realizada
com a Bulgária no dia 29 de Outubro, o capítulo 24 das negociações de adesão
relativo à Justiça e Assuntos Internos foi provisoriamente encerrado.
Assim, apenas se encontram por concluir as negociações de adesão em matéria de
Justiça e Assuntos Internos com a Roménia.
287
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
b) Grupo de Avaliação Colectiva
O Grupo de Avaliação Colectiva (GAC) foi constituído através da Acção Comum de
29 de Junho 1998 como mecanismo destinado a avaliar a adopção, aplicação e
execução efectiva do acervo da UE no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos
pelos países candidatos à adesão.
Nos relatórios por país elaborados pelo GAC são apuradas as principais
dificuldades e apontados os aspectos relativamente aos quais continuam a ser
necessários significativos esforços por parte dos países candidatos para poderem
alcançar os padrões da UE. Em 2003, foi concluído o relatório revisto sobre Malta.
Para além dos relatórios por país, o Grupo encetou no início de 2003 a elaboração
de "documentos temáticos", com um triplo objectivo: (i) apresentar um estudo
aprofundado, circunstanciado e horizontal (por oposição à abordagem por país
seguida nos outros relatórios) de um número restrito de questões relativas à JAI
consideradas importantes à luz do alargamento; (ii) facultar aos Estados-membros
e à Comissão elementos factuais, objectivos e sobretudo práticos para o
acompanhamento e a avaliação das situações observadas nos países candidatos;
(iii) proporcionar uma base para as listas elaboradas pelo GAC para efeitos de
acompanhamento.
Assim, em Outubro, o Conselho JAI aprovou os três primeiros documentos
temáticos relativos a (i) asilo e imigração; (ii) tráfico de estupefacientes; (iii) controlo
nas fronteiras externas. Encontram-se ainda em fase de finalização um documento
sobre a capacidade judicial em matéria de direito penal, à luz da aplicação do
mandado europeu de captura e um documento sobre tráfico de seres humanos.
MEDITERRÂNEO
No seguimento do Programa Regional na área da Justiça e Assuntos Internos,
aprovado na Conferência Euro-Mediterrânica realizada em Valência a 22 e 23 de
Abril 2002, foi adoptado o Programa Regional MEDA 2002-2004 sobre “Boa
Governação e Melhoria do Estado de Direito”, com o montante de 6 Meuros, e
288
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
decorreram Jornadas MEDA/JAI, em Bruxelas, entre 16 e 19 de Junho, que
identificaram as seguintes acções prioritárias:
- Vertente A: Cooperação no domínio da Justiça – criação de uma rede Euro-Med
sobre formação judicial. O Instituto Europeu de Administração Pública será o
operador.
- Vertente B: Cooperação na Luta contra a droga e criminalidade organizada e em
matéria de luta contra o terrorismo – promover a cooperação e formação policial.
O operador será o Colégio Europeu de Polícia.
- Vertente C: Cooperação sobre as questões ligadas à integração social dos
imigrados, à migração e à circulação das pessoas – recolha de dados,
acompanhamento e análise dos fenómenos migratórios entre os países EuroMediterânicos Do lado da UE esta acção será desenvolvida pelo Instituto
Europeu de Florença.
De destacar que para Marrocos foi aprovado o Programa MEDA sobre Gestão dos
Controlos Fronteiriços, de 40 Meuros, o qual deverá arrancar no início de 2004 e
incidirá nas áreas de apoio institucional, equipamento, formação e sensibilização.
Em 2003 foi criado o Sub-Comité nº 6 sobre Justiça e Segurança, que abordará
matérias como a cooperação judicial, drogas e cooperação na luta contra a
criminalidade organizada. Foram ainda lançadas as negociações para o acordo de
readmissão, mostrando Marrocos interesse em obter medidas de apoio à
emigração legal e de ajuda ao desenvolvimento.
RELAÇÕES COM A ÁSIA (ASEM, ASEAN E CHINA)
As questões sobre Justiça e Assuntos Internos estiveram em foco na ASEM, sendo
de assinalar as seguintes iniciativas:
- Seminário sobre Luta Contra o Terrorismo (Pequim, 22 e 23 de Setembro 2003)
- decidiu-se, entre outros aspectos, reforçar as trocas de informação, reflectir
sobre iniciativas práticas para apoiar o papel central das Nações Unidas,
estabelecer rede de pontos de contacto ASEM para apoiar a execução das
289
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
medidas acordadas e realizar eventuais visitas de estudo entre os parceiros
ASEM;
- 2ª Reunião de Directores-Gerais sobre a gestão dos fluxos migratórios (Pequim,
12 a 14 de Novembro 2003) – foram acordadas diversas iniciativas para 2004,
como a realização de um encontro sobre readmissão na Dinamarca; reunião
sobre documentos de viagem; organização de um encontro, a promover pela
UE, sobre as tendências e as melhores práticas na gestão dos fluxos
migratórios; e a melhoria da rede de pontos de contacto ASEM;
Com a ASEAN, a 14ª Ministerial UE-ASEAN (Bruxelas, 28 de Janeiro) adoptou uma
Declaração Conjunta sobre o reforço da cooperação na luta contra o terrorismo.
Também a Comunicação da Comissão sobre “Uma Nova Parceira com a Ásia do
Sudeste”, de 9 de Julho, sublinha como prioridade o apoio na luta contra o
terrorismo e a necessidade de integrar de forma sistemática as matérias sobre
Justiça e Assuntos Internos nas relações UE-ASEAN, nomeadamente as questões
sobre migração, tráfico de seres humanos, branqueamento de capitais, pirataria,
criminalidade organizada e drogas.
Por outro lado, nas relações com a China deverá destacar-se a conclusão das
negociações do Acordo ADS sobre “Estatuto de Destino Autorizado”, rubricado na
Cimeira em Pequim de 3 de Novembro e que deverá entrar em vigor em Maio de
2004. O Acordo será importante para atrair as viagens em grupo de turistas
chineses à UE e inclui uma cláusula sobre readmissão, que é essencial para a UE
e poderá ajudar à negociação de um acordo autónomo sobre readmissão.
290
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
RELAÇÕES COM A AMÉRICA LATINA
Para além da realização de encontros regulares na área das drogas (Mecanismo
UE-América Latina e Caraíbas e Diálogo Alto Nível UE-Comunidade Andina - vide
capítulo JAI-Drogas), de assinalar que as questões sobre Justiça e Assuntos
Internos foram integradas nos Acordos de Diálogo Político e de Cooperação com a
América Central e a Comunidade Andina. Foram consagradas importantes
disposições, em particular sobre migração, que abordam a questão na perspectiva
da integração dos migrantes legais e da readmissão dos migrantes ilegais. A
inclusão pela primeira vez da cláusula sobre migração assume particular
importância, nomeadamente face às negociações futuras ou em curso com outros
países e regiões terceiras.
291
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO IX
MERCADO INTERNO
292
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
COMPETITIVIDADE E PROCESSO DE REFORMA ECONÓMICA
O Conselho Europeu da Primavera de 2003 colocou a competitividade no centro
das atenções políticas, atribuindo ao Conselho Competitividade a tarefa de reforçar
a dimensão económica da Estratégia de Lisboa.
O objectivo desta estratégia integrada é duplo: alertar o Conselho para uma série
de temas que devem constituir as prioridades da sua agenda política, assim como
propor um método de trabalho que permita, sistematicamente, identificar e dar
resposta a questões de competitividade; debruçar-se, a título prévio, sobre
preocupações recentes em relação ao fenómeno de desindustrialização ocorrido na
Europa.
Relativamente ao Processo de Reforma Económica, pela primeira vez o Conselho
Competitividade adoptou um contributo único dirigido ao Conselho Europeu da
Primavera, integrando as três vertentes sob sua responsabilidade (Mercado
Interno, Indústria e Investigação), nas quais definiu as seguintes áreas prioritárias
de acção: tornar o mercado interno operacional; melhorar a regulamentação e a
competitividade industrial; promover o espírito empresarial e as pequenas
empresas; tirar partido da inovação e promover a investigação.
No segundo semestre, a elaboração do 6º Relatório Nacional sobre a Reforma
Económica 83 contou com a participação de todos os Ministérios e Regiões
Autónomas. Este relatório descreve e avalia os progressos realizados nos
mercados de produtos e de capitais nacionais, socorrendo-se dos correspondentes
indicadores estruturais sempre que apropriado.
PAINEL DE AVALIAÇÃO DO MERCADO INTERNO (“SCOREBOARD”)
O “Painel de Avaliação do Mercado Interno”, da responsabilidade da Comissão,
que deixou de ser semestral para passar a anual, avalia os progressos realizados
83
http://www.dgep.pt/div/cardiff03.pdf
293
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
no âmbito da Estratégia para o Mercado Interno e constitui um instrumento
indispensável para a compreensão, funcionamento e eficácia desse Mercado.
Na 12ª edição deste documento, a Comissão indica que a média do défice de
transposição das directivas do mercado interno, ao nível dos 15, aumentou de
1,8% para 2,4%. O documento abrange ainda três outros aspectos: o aumento do
número de processos de infracção em 6% em relação a 2002 (a Comissão
desenvolveu mecanismos alternativos de resolução de litígios mediante a
organização de “reuniões-pacote” com as autoridades dos Estados-membros e a
criação de uma rede informal de resolução de problemas no mercado interno – a
rede SOLVIT); os entraves ao bom funcionamento do mercado interno decorrentes
da existência de diferentes sistemas de fiscalidade; e a comparação de preços de
bens e serviços entre a UE e os países candidatos (nestes países, os preços
situam-se, regra geral, 50% abaixo da média dos Quinze).
A 12ª edição do “Painel de Avaliação” inclui, pela primeira vez, um capítulo especial
dedicado à rede SOLVIT (ver abaixo).
A ESTRATÉGIA PARA O MERCADO INTERNO (EMI)
Na sequência da racionalização dos ciclos anuais em matéria de coordenação das
políticas económicas e de emprego, a Comissão apresentou, em Janeiro, o seu
primeiro “relatório de implementação” da Estratégia para o Mercado Interno (EMI).
Este texto faz parte do "pacote de implementação" da Comissão, em conjunto com
o relatório sobre as Orientações Gerais de Política Económica e com o relatório
sobre as Orientações para o Emprego. Estes três documentos devem ser lidos em
paralelo com o relatório da Primavera da Comissão, que contém a avaliação global
por ela efectuada quanto ao progresso da Agenda de Lisboa e as prioridades para
os 12 meses seguintes.
A partir de 2003, a EMI passa a ser um documento de médio prazo. Para tal foi
adoptada a “Estratégia do Mercado Interno 2003-2006” [COM (2003) 238 final, de
7.5.2003], que define um plano plurianual para os trabalhos a desenvolver no
domínio do mercado interno, abrangendo um vasto leque de sectores e contendo
294
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
medidas concretas a ser lançadas e executadas nos próximos 3 anos. A nova
Estratégia deverá ser considerada no contexto da melhoria do funcionamento de
um Mercado Interno alargado a 450 milhões de cidadãos.
“SOLVIT” – REDE DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DO MERCADO INTERNO
No segundo ano de funcionamento da Rede SOLVIT - sedeada, em Portugal, na
DGAC/MNE - criada pela Comissão Europeia para a resolução informal e célere de
problemas encontrados por cidadãos ou empresas quando pretendem fazer valer
os seus direitos no âmbito do Mercado Interno, vários melhoramentos foram
introduzidos tendo em vista a adopção de procedimentos homogéneos por todos os
Centros nacionais e a possibilidade de os Deputados do Parlamento Europeu e os
Organismos de Informação Europeia também inserirem casos na base de dados.
Os representantes dos 10 países candidatos, cujo acesso à Rede está previsto
para Maio 2004, estiveram presentes pela primeira vez no “Workshop” SOLVIT
realizado no final do ano em Viena, onde se fez um balanço das melhores práticas
e foram apresentadas as diferentes hipóteses de promoção e marketing para 2004.
Neste primeiro ano e meio de funcionamento, 70% dos casos foram solucionados
com sucesso.
Segundo os dados coligidos pela Comissão, a média europeia é de 25 casos por
Estado-membro e, de entre os países menos populosos, Portugal aparece em
primeiro lugar com o maior número de casos introduzidos e resolvidos com
sucesso, 49, seguido da Bélgica com 41 e dos Países Baixos com 33.
Os casos mais frequentemente apresentados em Portugal relacionam-se com o
reconhecimento de diplomas, a segurança social, a obtenção de títulos de
residência, a dupla tributação e a contagem de tempo de serviço prestado noutro
Estado-membro. A título de exemplo, refira-se que o Centro SOLVIT Portugal
conseguiu que as autoridades suecas ultrapassassem as dificuldades em facultar
autorização de residência ao cônjuge não comunitário de um cidadão português
residente na Suécia e que as autoridades italianas devolvessem cerca de 21 mil
euros cobrados indevidamente a 14 empresas transportadoras portuguesas.
295
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A colaboração dos Ministérios sectoriais permitiu que Portugal continuasse a ser
considerado pela Comissão como um dos Estados-membros com melhor
desempenho e maior experiência na área de “problem solving” (edição de Maio do
Painel de Avaliação do Mercado Interno).
SIMPLIFICAÇÃO LEGISLATIVA
No contexto da sua iniciativa “Legislar Melhor” de Junho de 2002 84 , a Comissão
aprovou, em Fevereiro de 2003, uma Comunicação propondo uma estratégia para
“Actualizar e simplificar o acervo comunitário” com o objectivo primordial de garantir
um corpus legislativo comunitário fiável, actualizado e acessível no interesse dos
cidadãos, dos operadores económicos e das administrações públicas.
Esta Comunicação estabelece um quadro de acção coerente, operacional e
detalhado para simplificar e racionalizar o acervo comunitário (regulamentos,
directivas e decisões) através de seis linhas de acção (simplificação, consolidação,
codificação, revogação, caducidade e organização/apresentação do acervo), que
serão desenvolvidas em três fases até Dezembro de 2004. A Comissão prevê
também uma série de acções com vista a alcançar a meta de 25% de redução do
acervo comunitário, até 2005, através do prosseguimento dos trabalhos de
consolidação e de codificação, bem como da revogação imediata de legislação
ultrapassada.
Os progressos realizados na execução da primeira fase foram objecto de um
primeiro relatório intercalar da Comissão, apresentado em Outubro de 2003, onde
se constata que os resultados obtidos ficaram muito aquém dos inicialmente
previstos, com excepção do programa de consolidação de toda a legislação
comunitária vigente, concluído em Junho de 2003.
Apesar dos atrasos registados, Portugal tem sublinhado a importância de se
prosseguir este vasto programa de simplificação, dado tratar-se da primeira vez
84
Esta iniciativa compreende quatro Comunicações: “Governação Europeia: legislar melhor”, Plano de Acção “Simplificar e
melhorar o ambiente regulamentar”, “Princípios gerais e regras mínimas de consulta” e “Avaliação do impacto”.
296
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
que se realiza um exame completo e detalhado de todo o acervo comunitário,
devendo os seus resultados ter uma repercussão concreta e positiva na vida das
empresas e dos cidadãos.
No âmbito da iniciativa “Legislar Melhor”, importa ainda salientar que o programa
legislativo e de trabalho da Comissão para 2004, adoptado em Outubro, incorpora
pela primeira vez, de uma forma completa, o novo método integrado de avaliação
de impacto, do ponto de vista regulamentar e do desenvolvimento sustentável
(incidências económicas, sociais e ambientais), aplicável às principais iniciativas
políticas e legislativas comunitárias.
Cabe finalmente referir a aprovação e assinatura pelas três Instituições
(Parlamento, Conselho e Comissão) do Acordo interinstitucional “Legislar Melhor”
destinado a melhorar a qualidade da legislação comunitária e as condições da sua
transposição para as legislações nacionais, dando-se assim cumprimento ao
mandato do Conselho Europeu de Sevilha.
SERVIÇOS
a) Estratégia do Mercado Interno para os Serviços
Entre 2001 e 2003, a Comissão Europeia fez um ponto de situação do sector dos
serviços e avançou com uma série de acções destinadas a detectar e suprimir os
obstáculos
existentes,
incluindo
medidas
não-legislativas
e
medidas
de
harmonização de natureza horizontal, por forma a preparar a apresentação de uma
proposta de directiva sobre a prestação de serviços no mercado interno.
b) Serviços de Interesse Geral (SIG)
Os serviços de interesse geral (SIG) são um alicerce essencial do actual modelo
europeu de sociedade e contribuem para os objectivos de solidariedade e de
igualdade de tratamento. Os serviços de interesse geral são diferentes dos serviços
ditos “normais”, na medida em que os poderes públicos consideram que a sua
prestação
é
uma
necessidade,
mesmo
que
a
sua
rentabilidade
seja
297
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
economicamente diminuta. A noção de serviços de interesse geral assenta de facto
na preocupação de garantir globalmente um serviço de qualidade a preços
abordáveis para todos.
Importa ainda referir que os serviços de interesse geral contribuem para a
competitividade da indústria europeia e reforçam a coesão social e territorial da UE.
Constituem também um elemento vital da política comunitária de defesa do
consumidor. Para os países candidatos à adesão, a existência de serviços de
interesse geral que funcionem correctamente é fundamental para que a sua
integração na União Europeia se possa fazer sem grandes dificuldades.
Após longos anos em que o tema dos SIG foi abordado em sede comunitária com
sucessivas Comunicações, foi adoptado um Livro Verde sobre os Serviços de
Interesse Geral [COM (2003) 270 final, de 21.05.2003] que traça o diagnóstico dos
problemas, preocupações dos intervenientes e possíveis vias para uma acção
comunitária e concertada entre os Estados-membros, abrangendo tanto os
Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG) como os Serviços de Interesse Não
Económico Geral (SINEG).
O facto de só agora surgir esta abordagem integrada deve-se a uma tendência
acrescida que se regista em alguns Estados-membros de “empresarialização” de
alguns dos Serviços de Interesse Geral tradicionalmente não económicos (por
exemplo, na saúde ou na educação com a criação de hospitais/empresa e
universidades/empresa). Com este movimento, surgem também preocupações de
determinados
Estados-membros
com
as
tendências
actuais
de
liberalização/privatização de serviços que, segundo eles, poderá afectar o modelo
social europeu.
CONTRATOS PÚBLICOS
298
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O pacote legislativo “contratos públicos”, composto por uma directiva geral relativa
à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de
fornecimentos, serviços e empreitadas de obras públicas (directiva "clássica") e
outra sobre a coordenação dos processos de adjudicação de contratos no sector
da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (directiva "sectores
especiais"), foi finalmente concluído em Dezembro após um longo processo de
conciliação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) Patente Comunitária
A patente comunitária, dossier sucessivamente reafirmado como essencial para a
competitividade europeia desde a sua inclusão nas metas de Lisboa, foi objecto, no
Conselho Competitividade de Março, de uma abordagem política comum sobre os
princípios e características do sistema jurisdicional, o regime linguístico, os custos,
as funções dos organismos nacionais de patentes e a repartição das taxas.
Estes avanços não foram porém suficientes para a obtenção de um acordo político
final, tendo-se registado no Conselho Competitividade de Novembro um acalorado
debate sobre um aspecto (prazo de apresentação da tradução das reivindicações)
considerado essencial para duas delegações (Alemanha e Espanha) que
apresentaram posições extremadas (3 meses e 2 anos, respectivamente), não
tendo sido possível por esse motivo lograr o consenso.
b) Marca Comunitária
No Conselho Competitividade de Novembro foi alcançado um acordo político sobre
a proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 40/94 relativo à
marca comunitária. A presente proposta visa completar o regulamento actual,
esclarecendo e acrescentando novos aspectos de funcionamento da marca
comunitária, de modo a melhorar a eficiência do sistema.
299
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No Conselho Emprego de Outubro, foi adoptada a Decisão que aprova a adesão
da Comunidade Europeia ao Protocolo de Madrid relativo ao Registo Internacional
de Marcas e o Regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 40/94 que leva a
efeito a adesão da Comunidade Europeia a este Protocolo.
c) Medidas e procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos
de Propriedade Intelectual
A contrafacção, a pirataria e, de uma forma geral, as violações de direitos de
propriedade
intelectual
levaram
a
Comissão
a
apresentar
ao
Conselho
Competitividade de Março uma proposta de directiva destinada a assegurar o
respeito pelos direitos de propriedade intelectual, que visa harmonizar a legislação
em matéria de aplicação dos diversos direitos de propriedade intelectual e criar um
quadro geral para o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais
responsáveis.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS
No Conselho Competitividade de Novembro, foi apresentado um relatório sobre a
negociação da proposta de directiva relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, apresentada pela Comissão em 2002, que permitirá simplificar a
legislação actualmente existente, ao consolidar numa directiva única as cerca de
quinze directivas sectoriais que cobrem as profissões de médico, enfermeiro de
cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, bem
como as três directivas relativas ao regime geral.
Embora se tenha manifestado desde o início favorável aos objectivos de maior
transparência, flexibilidade e simplificação de procedimentos, Portugal tem vindo a
exprimir algumas preocupações, em particular, no que respeita à livre prestação de
serviços, ao estabelecimento de plataformas comuns e à comitologia.
300
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
HARMONIZAÇÃO TÉCNICA
Os progressos nesta área não foram significativos, uma vez que a adaptação dos
actos legislativos se realiza maioritariamente no seio da Comissão, no quadro do
procedimento de comitologia. Assim, e no que respeita às substâncias perigosas,
foram aprovadas quatro alterações da Directiva 76/769/CEE relativa à limitação da
colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações
perigosas: Directiva 2003/11/CE, relativa ao éter pentabromodifenílico e éter
octabromodifenílico; Directiva 2003/34/CE e Directiva 2003/36/CE relativas às
substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a
reprodução e Directiva 2003/36/CE relativa ao nonilfenol, etoxilado de nonilfenol e
cimento.
No contexto da simplificação, clarificação e transparência da legislação comunitária
e com o intuito de consolidar a legislação dispersa e objecto de frequentes
alterações, foi adoptado o Regulamento nº 2003/2003 relativo aos adubos, que
consolida num único acto legislativo quatro directivas.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
Ao constatar que, no domínio das transferências intracomunitárias de produtos, o
princípio do reconhecimento mútuo continuava a ser pouco conhecido por parte
dos operadores económicos e das administrações nacionais, a Comissão adoptou,
em Outubro, uma comunicação interpretativa “Facilitar o acesso de produtos ao
mercado de um outro Estado-membro: a aplicação prática do reconhecimento
mútuo”.
A presente comunicação explicita os direitos e as obrigações dos operadores
económicos e das administrações nacionais nos casos em que seja aplicável o
princípio do reconhecimento mútuo e pretende ser um guia prático que permita aos
Estados-.membros e aos operadores tirar partido da livre circulação de
mercadorias nos diversos sectores económicos ainda não harmonizados.
301
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
“NOVA ABORDAGEM”
Tendo por objectivo o reforço das bases do sistema de livre circulação de
mercadorias, na perspectiva de uma União Europeia alargada, a Comissão
apresentou em Maio a sua Comunicação “Reforçar a aplicação das directivas da
Nova Abordagem”, na qual elenca uma série de recomendações para colmatar as
deficiências detectadas no sistema.
De modo a dar seguimento a estas recomendações, foi adoptada no Conselho
Competitividade de Novembro uma resolução, com o objectivo de convidar a
Comissão a apresentar medidas concretas, nomeadamente para: clarificar os
procedimentos de notificação, de designação dos organismos notificados e de
avaliação da conformidade; reforçar a cooperação administrativa e a troca de
informação; melhorar a informação sobre o papel da marcação CE; aprofundar a
fiscalização e a vigilância do mercado.
Na generalidade, as recomendações propostas na comunicação da Comissão
mereceram o apoio de Portugal, tendo em conta a sua importância para a
promoção do funcionamento eficaz do mercado interno e o reforço da
competitividade da indústria europeia, na medida em que permitem identificar as
deficiências detectadas no sistema da livre circulação de mercadorias.
DIREITO DAS SOCIEDADES
a) Requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades
Foi aprovada a Directiva 2003/58/CE que tem por objectivo actualizar, no que diz
respeito aos requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de
sociedades, a Directiva 68/151/CEE (1ª Directiva) que coordenava as disposições
de direito interno aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada em três
áreas: obrigação de publicidade pelas sociedades dos seus documentos e
indicações, validade das obrigações contraídas pelas sociedades e nulidade das
sociedades.
302
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O objectivo desta proposta é o de acelerar o arquivo e a obrigação de publicidade
dos documentos e indicações através da utilização de tecnologias modernas, bem
como a necessidade de melhorar o acesso transfronteiriço à informação sobre
determinada sociedade através da autorização do registo voluntário de documentos
e indicações noutras línguas. Assim, a partir 2007, actos como o envio de
documentos, o seu arquivo, o registo da menção nos documentos, o envio de
cópias dos documentos e a sua publicação, passarão a ser realizados por via
electrónica.
Esta Directiva cria, para as sociedades, a obrigação de divulgar nos seus
documentos comerciais a sua Website, caso esteja disponível. Aos Estadosmembros, é dada a possibilidade de escolherem, aquando da transposição, quais
as sociedades e quais os actos que estas deverão realizar por esta via.
b) 5ª Directiva sobre o Seguro Automóvel
Numa perspectiva de modernizar e melhorar o actual quadro legislativo
comunitário, o Conselho alcançou acordo político sobre uma proposta de directiva
que vem alterar a legislação comunitária 85 referente a seguros de responsabilidade
civil para veículos automóveis, denominada Quinta Directiva de seguro automóvel.
A Quinta Directiva, que irá influenciar de forma substancial os condutores, as
potenciais vítimas de acidentes e as seguradoras, prevê uma actualização dos
montantes mínimos do seguro obrigatório, e permite aos condutores uma maior
facilidade na sua obtenção, especialmente em casos de aquisição de um veículo,
novo ou usado, noutro Estado-membro e na mudança do seguro.
c) Proposta de Regulamento sobre o Estatuto da Associação Europeia
O objectivo desta proposta é regulamentar o Estatuto de Associação Europeia
tendo em conta que, na UE, as Associações representam cerca de 6% do emprego
85
Directiva 72/166/CEE (1ª Directiva), Directiva 84/5/CEE (2ª Directiva), Directiva 90/232/CEE (3ª Directiva) e Directiva
2000/26/CE (4ª Directiva).
303
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
assalariado e a maioria delas pretende estabelecer uma cooperação transnacional,
sem que para isso exista um instrumento jurídico adequado.
Apesar de se tratar de um instrumento tão importante neste domínio, as
negociações têm seguido a um ritmo bastante lento.
d) Comunicação da Comissão: Modernizar o direito das Sociedades e reforçar
o Governo das Sociedades na União Europeia – uma estratégia para o
futuro.
Em cumprimento dos mandatos dos Conselhos Europeus de Sevilha (Junho 2002)
e de Bruxelas (Março 2003), a Comissão apresentou em Junho uma Comunicação
que pretende realizar uma profunda alteração em vários campos do direito
societário, com vista a uma gestão mais segura e transparente. Em Novembro,
foram adoptadas conclusões relativas ao Plano de Acção constante da
Comunicação.
Para Portugal a iniciativa da Comissão é um passo fundamental neste domínio,
entendendo-se ser primordial o restabelecimento de um clima de confiança entre
os investidores, visto ser um dos elementos-chave para o desenvolvimento do
investimento e para a tomada de iniciativas de grande risco financeiro por parte dos
investidores, quer institucionais quer individuais.
UNIÃO ADUANEIRA
a) Iniciativa Segurança dos Contentores
Após o atentado terrorista de 11 de Setembro de 2001, os EUA lançaram várias
iniciativas relacionadas com a segurança nos Transportes, nomeadamente aéreo e
marítimo, destinadas a precaver novos atentados.
Considerando que os contentores transportados por via marítima podem ser
usados em atentados terroristas, quer na fase de transporte, quer na chegada aos
portos, a Administração americana decidiu reforçar a segurança nos portos
304
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
internacionais onde se movimentam grandes volumes de mercadorias destinadas
aos EUA e nos quais os tradicionais controlos não garantam a desejada segurança.
A Iniciativa Segurança dos Contentores 86 constitui a componente marítima deste
vasto programa de segurança. A Iniciativa assenta em vários elementos,
nomeadamente na selecção dos critérios de segurança que permitam a
identificação dos contentores de alto risco, o tipo de acção a desencadear perante
esses contentores e desenvolvimento e construção de contentores “inteligentes”.
Caracteriza-se pelo estabelecimento de funcionários das alfândegas americanas
nos portos de expedição para controlo dos contentores, introdução nesses portos
de equipamentos avançados de controlo e disponibilização de informação sobre o
movimento das cargas para os portos americanos, 24 horas antes do respectivo
embarque.
Neste contexto, em 2002, a Administração aduaneira americana iniciou a
celebração de acordos bilaterais com vários Estados-membros da UE (Reino
Unido, Suécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, França, Itália e Espanha), permitindolhe, assim, colocar, nos principais portos destes países, funcionários das suas
Alfândegas para a realização de operações de inspecção às instalações portuárias
e aos contentores destinados aos EUA.
Dado que a Política Comercial Comum é da exclusiva competência da
Comunidade, a Comissão denunciou a acção unilateral dos Estados-membros que
assinaram acordos com os EUA e, com base no artigo 133º do Tratado CE,
defendeu a celebração de um acordo multilateral entre a UE e os EUA, que
estabeleça para os operadores americanos e comunitários, incluindo os operadores
dos novos países aderentes, as mesmas normas de segurança e de controlo
aduaneiro e ao mesmo tempo legitime os acordos já celebrados pelos Estadosmembros, que poderão mantê-los desde que cumpram o disposto no Tratado da
Comunidade Europeia e respeitem os acordos internacionais em vigor.
Em 18 de Março, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com os EUA uma
extensão do campo de aplicação do “Acordo de Cooperação Aduaneira e de
305
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Assistência Mútua em matéria aduaneira, de 28 de Maio de 1977, entre a CE e os
EUA”, denominado “Acordo CE/EUA”, ficando a Comissão de apresentar uma
proposta relativa à conclusão de um acordo nesse sentido, a fim de incluir a
cooperação relativa à segurança dos contentores e questões conexas.
Portugal tem manifestado justificado interesse na aplicação das normas da
Iniciativa Segurança dos Contentores a Portos portugueses, porquanto na ausência
de aplicação daquelas normas, as exportações portuguesas, nomeadamente para
os EUA, terão de passar por portos certificados, o que implicará aumento do custo
de transporte, atraso nos prazos de entrega e previsível desinteresse dos
investidores nacionais e estrangeiros com inerente redução do movimento
portuário.
Com vista a evitar estes constrangimentos está em fase de conclusão a
negociação de um Acordo Portugal/EUA da mesma natureza dos já celebrados
pelos países referidos. Por outro lado, a Administração do Porto de Lisboa aguarda
a decisão política sobre a celebração de um Protocolo de parceria com os EUA
visando instalar um sistema de scanner neste Porto.
b) Regulamento relativo ao combate ao tráfico de mercadorias que violem
certos direitos de propriedade intelectual
Em 22 de Julho, o Conselho aprovou um Regulamento do Conselho relativo à
intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de
violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias
que violem esses direitos.
O novo Regulamento 87 surgiu da necessidade de melhorar o funcionamento do
sistema anterior, dotando as autoridades aduaneiras e os titulares de direitos de
propriedade intelectual com um instrumento legislativo simples e flexível, mas
suficientemente abrangente, que permita responder com maior eficácia ao aumento
da comercialização de mercadorias de contrafacção, de mercadorias-pirata ou de
86
Container Security Iniciative – (CSI),
306
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
quaisquer mercadorias que violem os referidos direitos, lesando todos os agentes
económicos que cumpram a lei, bem como os consumidores, que além de
adquirirem bens ilegítimos podem ser prejudicados do ponto de vista da saúde e da
segurança.
O novo Regulamento estabelece as condições de intervenção das autoridades
aduaneiras quando estão em causa mercadorias suspeitas de violarem os direitos
de propriedade intelectual, estabelecendo igualmente as medidas a tomar em
relação às mercadorias que comprovadamente o façam.
87
Regulamento (CE) Nº 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho, publicado no JO L 196, de 2 de Agosto de 2003, em vigor a
partir de 1 de Julho de 2003.
307
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TÍTULO X
POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
308
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO I
AGRICULTURA
O ano de 2003 foi marcado pela aprovação da reforma da Política Agrícola Comum
(PAC) bem como pela apresentação de um Relatório da Comissão sobre a
situação da agricultura portuguesa, reconhecendo a existência de dificuldades
próprias da agricultura nacional.
Com este Relatório, a Comissão abriu a porta à negociação de algumas medidas
específicas para Portugal, no quadro da reforma da PAC.
No quadro da Reforma da PAC, ficou aprovado um aumento do plafond português
de direitos a prémios para vacas aleitantes, para além do atribuído no quadro do
actual programa de reconversão das superfícies com culturas aráveis para a
produção extensiva de gado. Foi ainda acordada uma solução específica para a
problemática leiteira nos Açores, a qual acabaria por ser objecto de medidas
adicionais, aprovadas no Conselho Europeu de Bruxelas, em Outubro de 2003
No tocante às medidas de mercado, o Relatório da Comissão considerou que a
reforma da PAC, designadamente, o desligamento das ajudas directas da
produção, daria resposta às queixas reiteradas por Portugal quanto aos bloqueios
criados pelas limitações de produção impostas pela legislação comunitária.
Nesta perspectiva, em vez de um desligamento generalizado das ajudas directas
ficou consignado na Reforma o princípio de um desligamento parcial das ajudas,
com isenção da sua aplicação nas Regiões Ultraperiféricas, tal como Portugal
defendia. Foram, assim, acordadas várias fórmulas optativas de desligamento
parcial nos principais sectores o que permitiu, no caso português, atenuar os riscos
309
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de abandono da actividade agrícola em zonas marginais com produtividades mais
baixas.
No contexto das discussões sobre a reforma da PAC, o reforço das medidas de
desenvolvimento rural durante o presente quadro comunitário de apoio, era
também um dos principais objectivos de Portugal.
Para tal, defendemos, com sucesso, a introdução de um mecanismo de modulação
das ajudas, com carácter obrigatório em todos os Estados-Membros, a isenção da
sua aplicação nas Regiões Ultraperiféricas, uma redistribuição comunitária a favor
de medidas de desenvolvimento rural das poupanças orçamentais geradas por este
mecanismo e uma franquia para os agricultores de menor dimensão
A aplicação de critérios de coesão, princípio igualmente defendido por Portugal na
redistribuição das poupanças orçamentais geradas pela modulação, traduzir-se-à,
em Portugal, num saldo financeiro líquido anual de cerca de 33 milhões de euros.
A reforma da PAC contemplou, ainda, o aumento de 75% para 85% do
investimento máximo elegível a apoio comunitário nas regiões do Objectivo 1 no
que toca às medidas agro-ambientais, o que permitirá uma maior captação de
verbas do desenvolvimento rural.
REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)
Em 26 de Junho de 2003, os Ministros da Agricultura da União Europeia
adoptaram, com o voto contra de Portugal, uma reforma profunda da Política
Agrícola Comum (PAC)
Portugal votou contra o compromisso do Conselho que viabilizou a reforma, uma
vez que a solução nele encontrada para resolver o problema da produção de leite
dos Açores ficava sensivelmente aquém do pedido inicial português. Este facto
implicou intensas diligências ao mais alto nível levando a que, no Conselho
Europeu de Bruxelas, de Outubro de 2003, fosse definida uma solução equilibrada.
310
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No âmbito da reforma da PAC 88 foram consignadas soluções específicas para
Portugal, nomeadamente:
− aumento do plafond nacional de direitos a prémio às vacas em aleitamento:
+90.000 direitos;
− aumento da quota de leite açoreana em 50.000 toneladas, a partir da campanha
de 2005/2006: + 50.000 toneladas.
A PAC reformada alterará profundamente a forma como a União Europeia apoiará
a agricultura comunitária.
No futuro, a vasta maioria dos subsídios será concedida através de um pagamento
único por exploração, independente do volume de produção e condicionado ao
respeito de normas ambientais, de segurança alimentar, de saúde animal e vegetal
e de bem-estar dos animais.
Para evitar o abandono da produção, os Estados-Membros poderão optar por
manter uma ligação reduzida entre os subsídios e a produção.
A nova PAC contará ainda com o reforço da política de desenvolvimento rural, quer
através de um aumento dos fundos da União Europeia, que passarão a ser
disponibilizados para as medidas de desenvolvimento rural, quer pela introdução
de novas medidas.
Na sequência das decisões da Agenda 2000 procedeu-se ainda à revisão de
algumas organizações comuns de mercado (OCM), nomeadamente, dos cereais,
arroz, trigo duro, forragens secas, leite e frutos de casca rija.
Para além das grandes medidas acima referidas, a reforma contemplou ainda,
como aspectos importantes para Portugal:
− várias alternativas de desligamento parcial das ajudas directas em vez de um
desligamento total e generalizado em todos os sectores;
− a possibilidade de implementação do desligamento das ajudas até 2007;
88
s
Regulamento (CE)nº 1782/2003, 1783/2003, 1784/2003, 1785/2003, 1786/2003, 1787/2003 e 1788/2003 do Conselho de
29 de Setembro
311
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− a faculdade de excluir do regime de pagamento único por exploração as ajudas
concedidas nas Regiões Autónomas;
− a obrigatoriedade em todos os Estados-Membros de modulação das ajudas
directas, permitindo um reforço financeiro para as acções de Desenvolvimento
Rural;
− o facto da modulação das ajudas directas só se aplicar a explorações com um
volume global de ajudas superior a 5 000 euros o que significa que cerca de
96% dos agricultores portugueses ficarão isentos deste mecanismo ;
− a aplicação de critérios para a redistribuição comunitária das verbas resultantes
da modulação das ajudas que se traduzirão, para Portugal, num saldo positivo
de cerca de 33 milhões de euros;
− a isenção de aplicação da modulação às RUP;
− a introdução de ajudas de adaptação ao cumprimento das normas de
condicionalidade;
Destacam-se seguidamente os principais elementos desta reforma:
a) Pagamento único por exploração: desligado da produção, baseado no
montante de ajudas directas recebidas pela exploração durante o período 2000
a 2002. Este pagamento único entrará em vigor em 2005. No entanto se,
devido às suas condições agrícolas específicas, um Estado Membro necessitar
de um período de transição, poderá introduzir o pagamento único por
exploração até 2007, o mais tardar. Para evitar o abandono de terras, os
Estados-membros poderão não desligar totalmente as ajudas (100%),
mantendo-as parcialmente ligadas.
Os Estados-membros poderão ainda decidir excluir do regime de pagamento
único as ajudas pagas nas regiões ultraperiféricas.No entanto, caso o Estado
Membro opte por não aplicar o regime de pagamento único, deverá, para os
sectores da carne de bovino, de ovino e de caprino, apresentar à Comissão um
programa destinado a apoiar as actividades tradicionais e a melhoria qualitativa
destas produções. Este programa será financiado pela Comunidade até um
312
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
montante anual igual à soma dos prémios efectivamente pagos em 2003,
eventualmente aumentado, a fim de ter em conta a evolução da produção local.
b) Condicionalidade do pagamento único por exploração e das ajudas
directas ao respeito de normas ambientais, de segurança alimentar, de saúde
animal e vegetal, de bem-estar animal, bem como à exigência de manter as
terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais. No caso de
incumprimento destas exigências, os pagamentos directos sofrerão uma
redução proporcional aos riscos ou prejuízos em causa.
c) Sistema de aconselhamento agrícola sobre as modalidades de aplicação
das normas de condicionalidade será facultativo até 2006. A partir de 2007,
os Estados-membros deverão proporcionar aos seus agricultores sistemas de
aconselhamento agrícola. Este serviço permitirá aconselhar os agricultores
sobre a aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão
efectuadas auditorias às explorações através de balanços e contabilizações
estruturadas e regulares dos fluxos físicos e dos processos considerados
relevantes, ao nível empresarial, para um determinado fim (ambiente,
segurança dos alimentos e bem-estar animal). A participação dos agricultores
será voluntária. Em 2010, o Conselho decidirá, com base num relatório da
Comissão sobre o seu funcionamento, se o sistema de aconselhamento deverá
ou não tornar-se obrigatório para os agricultores.
d) Disciplina financeira: A fixação, na Cimeira de Bruxelas, de Outubro de 2002,
de um limite máximo para as despesas com a política agrícola comum (rubrica
1 a)) implicou a instituição de um mecanismo de disciplina financeira, a
introduzir a partir de 2007. Assim, caso as previsões indiquem o risco de
ultrapassagem do tecto orçamental da rubrica 1 a), o Conselho poderá decidir o
ajustamento do apoio directo, o mais tardar até 30 de Junho do mesmo ano
313
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
civil, com base numa proposta da Comissão, a apresentar o mais tardar até 31
de Março do ano civil a que se aplica o ajustamento.
e) Modulação das ajudas directas: A fim de reforçar os recursos orçamentais
disponíveis para o desenvolvimento rural, será introduzido, no período de 2005
a 2012, à escala comunitária, com excepção das Regiões Ultraperiféricas, e
com carácter obrigatório, um sistema de redução progressiva dos pagamentos
directos. Todos os pagamentos directos concedidos a uma exploração acima
de 5.000 euros anuais serão reduzidos em 3% em 2005, em 4% em 2006 e em
5% a partir de 2007. Estima-se que a taxa de modulação a aplicar a partir de
2007 disponibilizará fundos suplementares para o desenvolvimento rural num
montante anual de 1 200 milhões de euros.
As poupanças orçamentais geradas por este mecanismo serão aplicadas em
medidas de Desenvolvimento Rural, sendo repartidas da seguinte forma: um
ponto percentual nos Estados-membros em que foram geradas; as restantes
poupanças serão repartidas comunitariamente entre os Estados-membros com
base em critérios de superfície agrícola, de emprego agrícola e de PIB per
capita (critérios de coesão).
No quadro desta redistribuição comunitária das poupanças orçamentais, cada
Estado Membro deverá receber, pelo menos 80% das poupanças geradas nos
respectivos territórios, à excepção da Alemanha, que receberá 90% para
minorar os efeitos do fim da intervenção no centeio.
Esta redistribuição representará um saldo financeiro líquido anual para Portugal
de 33 milhões de euros.
314
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
f)
COMUNITÁRIOS
Alargamento a novas medidas do campo de aplicação das ajudas ao
desenvolvimento rural, a partir de 2005: destinadas a promover o ambiente,
a qualidade, a segurança alimentar, a saúde e bem-estar animal, assim como a
ajudar os agricultores a aplicar as normas de produção comunitárias:
− novos incentivos a sistemas de melhoria da qualidade dos produtos e da
melhoria dos processos de produção: máximo de 3000€ anuais, por
exploração, durante um período máximo de 5 anos; no quadro destes
sistemas, apoios a agrupamento de produtores para acções de informação
dos consumidores e de promoção dos produtos;
−
ajuda forfetária, temporária e degressiva, até um máximo de 10.000 € anuais
por exploração, durante o máximo de 5 anos, de adaptação à aplicação das
normas comunitárias ambientais, de saúde pública, animal e vegetal, de
bem-estar animal e de segurança no trabalho, ainda não implementadas a
nível nacional;
−
apoio comunitário, até 80% dos custos de utilização do serviço de
aconselhamento agrícola, no limite 1500 €;
−
ajuda anual de 500€ anuais por cabeça, no máximo, aos agricultores que,
durante pelo menos 5 anos, se comprometam a melhorar o bem-estar
animal e que sigam práticas de criação animal para além das usualmente
seguidas;
−
reforço dos apoios aos jovens agricultores: aumento da taxa de cofinanciamento do investimento, aumento do prémio à 1ª instalação, se o
agricultor recorrer a serviços de aconselhamento técnico e prioridade na
atribuição de direitos ao novo pagamento único por exploração;
−
medidas agro-ambientais: aumento de 75% para 85% do investimento
máximo elegível a apoio comunitário nas regiões do Objectivo 1 e aumento
para 60% nas restantes regiões;
−
florestação de superfícies agrícolas pertencentes a autoridades públicas:
possibilidade de concessão de ajuda anual para cobrir custos de
315
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
manutenção, bem como perdas de rendimento por parte dos arrendatários
privados;
−
possibilidade de apoio a florestas estatais.
g) Medidas de apoio aos mercados agrícolas:
− Cereais – manutenção do actual preço de intervenção, redução de 50% das
majorações mensais do preço dos cereais e exclusão do centeio do
benefício do regime de intervenção;
− Trigo Duro – nas zonas de produção tradicionais, o suplemento à produção
de trigo duro será pago independentemente da produção tendo sido fixado
em 313 euros por hectare em 2004, em 291,0 euros por hectare em 2005 e
em 285 euros por hectare a partir de 2006. Os Estados-membros poderão
decidir manter 40% do suplemento ligado à produção. Nas zonas de
produção não tradicional a ajuda será desligada a partir de 2005. Foi ainda
introduzido um prémio específico à qualidade para o trigo duro. Este prémio,
no valor de 40 euros por hectare, será pago aos agricultores que utilizem
determinadas
quantidades
de
sementes
certificadas
de
variedades
reconhecidas, na zona de produção, como sendo de alta qualidade para a
produção de sêmola ou massas alimentícias. Esta ajuda será concedida no
limite da superfície máxima garantida, actualmente aplicável nas zonas de
produção tradicionais. Em Portugal essa superfície tem uma área de
118.000 hectares;
− Arroz – face às grandes pressões externas causadas pelo acordo celebrado
entre a UE e os Países Menos Avançados e o desequilíbrio no mercado
interno, traduzido em entregas crescentes à intervenção e em aumentos
constantes nas importações, foi adoptada uma reforma com impacto
significativo neste sector. O principal aspecto traduz-se na importante
descida do preço de intervenção que passa dos actuais 298,35 €/t para 150
€/t. A par desta decisão foi definido um plafond máximo de entregas à
316
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
intervenção: 100.000 t em 2004 e 75.000 t de 2005 em diante. Igualmente
decidido, por pressão dos países produtores, que a Comissão ao abrigo do
art.º XXVIII GATT, negociará, com base nas médias importadas de países
terceiros num período de referência, a substituição por contingentes de
importação da fórmula de cálculo dos direitos de importação, actualmente
indexados ao "preço efectivo de suporte". A descida dos preços determinou
uma compensação aos produtores que se traduzirá num aumento da ajuda à
superfície que passa a ser de 1070,85 euros por hectare em 2004/05 e, a
partir de 2005/06, será de 453,75 euros por hectare sob a forma de ajuda
específica (ligada à produção) e de 617,10 euros por hectare incluída no
pagamento único (concedida aos produtores que tenham histórico de
produção no período de referência). As Superfícies Máximas Garantidas
(SMG) sofreram uma redução para a média das áreas cultivadas no período
de referência, sendo atribuído a Portugal 24.667 ha;
− Forragens Secas – o regime baseado numa ajuda às quantidades
desidratadas ou secas ao sol foi alterado, passando este a ser constituído
por duas componentes: um regime de ajuda à superfície desligada da
produção baseada nas quantidades históricas entregues para transformação
(integrado no pagamento único) e uma ajuda, fixada em 33 euros por
tonelada,
para
empresas
transformadoras.
Foram
estabelecidas
Quantidades Máximas Garantidas (QMG) por Estado-membro, baseadas no
historial respectivo de entregas à indústria. Para Portugal foi atribuído um
tecto máximo de 30 000 t.;
− Proteaginosas – conversão do actual suplemento à produção de
proteaginosas numa ajuda específica à superfície (55,57 euros por
tonelada), no limite de uma nova superfície máxima garantida, fixada em 1,4
milhões de hectares;
− Ajuda às Culturas Energéticas – será concedida uma ajuda anual de 45
euros por hectare, no limite de uma superfície máxima garantida de 1,5
milhões de hectares e apenas para as superfícies abrangidas por contratos
317
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de entregas à industria de transformação. A Comissão deverá apresentar um
Relatório ao Conselho após 5 anos de aplicação deste regime;
− Batata para Fécula – os produtores de batatas destinadas ao fabrico de
fécula recebem actualmente uma ajuda cujo montante foi fixado, desde a
Agenda 2000, em 110,54 euros por tonelada de fécula; 40% dessa ajuda
será incluída no pagamento único por exploração, com base no historial das
entregas à indústria. A parte restante, 66,32 euros por tonelada de fécula a
partir da campanha de comercialização de 2005/2006, será mantida como
pagamento específico. O preço mínimo, bem como a restituição à produção
de fécula serão igualmente mantidos;
− Produtos Lácteos – o regime de imposição suplementar (vulgo, quotas
leiteiras) tem como objectivo a sustentação dos preços pagos à produção,
por forma a garantir um rendimento estável e justo aos produtores de leite
comunitários. A reestruturação do sector nacional que tem vindo a registarse ao longo dos últimos 10 anos, apenas foi possível dentro do quadro de
estabilidade propiciado pela existência do regime de quotas. Deste modo, o
prolongamento deste regime até 2014/2015 deverá garantir a manutenção
da dispersão da produção no seio do espaço nacional e comunitário,
permitindo consolidar a produção em algumas bacias leiteiras que à partida
se apresentam menos competitivas mas que assumem uma importância vital
nas economias regionais onde se encontram inseridas.
Em relação ao estabelecido na Agenda 2000, a redução assimétrica dos preços foi
antecipada de um ano: a partir de 2004, redução de 25%, em 4 anos, do preço de
intervenção da manteiga, representando uma redução suplementar de 10% face ao
previsto na Agenda 2000 e, por outro lado, redução de 15%, em 3 anos, para o
leite em pó desnatado, tal como estabelecido na Agenda 2000. Esta medida será
acompanhada por um aumento dos prémios aos produtos lácteos (ajudas directas
à quota leiteira), sendo que a redução adicional do preço de intervenção da
manteiga terá um nível de compensação de cerca de 80%.
318
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A intervenção para a manteiga ficará limitada a: 70.000 toneladas em 2004/2005,
60.000 toneladas em 2005/2006, 50.000 toneladas em 2006/2007, 40.000
toneladas em 2007/2008, devendo passar a 30.000 toneladas. a partir de
2008/2009.
As reduções do preço de intervenção para o leite em pó serão compensadas a
partir de 2004. Assim a compensação por tonelada, incluindo os pagamentos
complementares, foi fixada em 11,81 euros por tonelada em 2004, 23,65 euros por
toneladas em 2005 e em 35,5 euros por tonelada em 2006 e 2007.
O preço indicativo do leite foi abolido.Para a fixação da imposição suplementar do
leite no caso de ultrapassagem da quota (presentemente 115% do preço
indicativo), assim como da ajuda ao leite escolar (presentemente 75% do preço
indicativo), serão fixados montantes equivalentes;
− Quota de Leite Açoreana – no âmbito do compromisso da reforma da PAC, a
isenção da imposição suplementar, aprovada na Cimeira de Nice, manteve-se
em 73 000 toneladas para a campanha de 2003/2004, passando a 61.500
toneladas para a campanha de 2004/2005; a partir da campanha de 2005/2006,
foi estabelecida uma quantidade de referência adicional de 50.000 toneladas.
Esta solução, considerada ainda insatisfatória face à problemática leiteira
açoreana, levou Portugal a desenvolver intensas diligências ao mais alto nível da
UE, no sentido de serem adoptadas medidas adicionais que permitissem
assegurar um desenvolvimento sustentado da principal produção agrícola dos
Açores.
No seguimento destas diligências, o Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17
de Outubro de 2003, deu o seu aval a uma proposta da Comissão de
prorrogação da medida de isenção do pagamento da imposição suplementar.
Esta prorrogação da imposição suplementar, aprovada no Conselho de
Agricultura de Dezembro de 2003, conjugada com a decisão tomada no âmbito
da reforma da PAC de, a partir da campanha de 2005/2006, aumentar a quota
em 50 000 toneladas até ao final do regime de quotas em 2014/2015, permitiu
para as campanhas de 2003/2004 e2004/2005 manter a isenção da imposição
319
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
suplementar de 73 000 toneladas e, a partir de 2005/2006 até ao final do regime
de quotas, de 23 000 toneladas.
A consolidação de mais de dois terços da franquia em quota, permitirá que este
montante possa beneficiar da ajuda directa à produção de leite, possibilitará uma
reestruturação do sector dado os novos direitos de produção serem
transferíveis, permitirá a entrada de novos produtores no sector etc.
Nesta base, o aumento da quota conjugado com a prorrogação da imposição
suplementar, proporcionará à Região Autónoma dos Açores efectuar importantes
adaptações estruturais da sua produção, necessárias para o reforço da
competitividade
de
toda
a
fileira
do
leite
e
produtos
lácteos
e,
consequentemente, para a estabilidade económica do mais importante sector
agrícola daquela Região;
− Carne de Bovino – aumento para Portugal de 90.000 direitos a prémios para
vacas aleitantes. Assim, para além dos 277.539 direitos a prémios à vaca
aleitante consignados na organização comum de mercado, adicionados dos
49.000 prémios resultantes do actual programa português de conversão de
terras com culturas aráveis, para a produção extensiva de gado e dos 90.000
agora autorizados, perfazendo um total de 416.539 prémios à vaca aleitante.
Portugal foi ainda autorizado a concluir a conversão, ainda por efectuar, até à
entrada em vigor do regime de pagamento único por exploração;
− Frutos de Casca Rija - o regime actual será substituído por uma ajuda forfetária
anual de 120,75 euros por hectare no limite de uma superfície máxima garantida
de 800.000 ha, dividida em superfícies máximas garantidas nacionais (Portugal
41.300 hectares).Os Estados-membros poderão complementar este pagamento
com um montante máximo anual de 120,75 euros por hectare;
− Gestão de Crises – a Comissão apresentará, antes do final de 2004, um
Relatório com propostas específicas para fazer face a riscos, crises e/ou
catástrofes naturais à escala nacional. A Comissão deverá analisar, em especial,
o financiamento destas medidas através da percentagem de 1%, redistribuída
320
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
directamente aos Estados-Membros através do mecanismo da modulação das
ajudas directas.
ESPECIFICIDADE DA AGRICULTURA PORTUGUESA
Em resposta aos pedidos portugueses sobre a especificidade da agricultura
portuguesa, o C.E. de Copenhague de 2002 convidou a Comissão a apresentar um
relatório que analisasse a forma como a PAC se aplica à agricultura portuguesa.
Este relatório foi apresentado no C.E. de Bruxelas, de Outubro seguinte, nele se
reconhecendo que a permanência de dificuldades específicas na agricultura
nacional, resulta, não apenas de problemas de ajustamento estrutural, mas
também da forma como a PAC tem vindo a ser aplicada em Portugal.
Neste contexto, a Comissão propôs os seguintes eixos de actuação:
a) Relançamento e aceleração do ajustamento estrutural
Através da continuação de medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural visando
consolidar as melhorias já constatadas, numa perspectiva de promoção da
modernização e competitividade da actividade agrícola.
Estes apoios beneficiarão de verbas, no âmbito do próximo quadro comunitário de
apoio (QCA).
Tendo em conta as decisões adoptadas no âmbito da reforma da PAC, o Conselho
Europeu de Bruxelas convidou a Comissão a apresentar novo relatório sobre a
referida recomendação no sentido de a próxima geração de programas de
desenvolvimento rural continuar a apoiar os melhoramentos que estão a ser
introduzidos no ajustamento estrutural da agricultura portuguesa.
b) Apoios ao desenvolvimento de uma agricultura sustentável e orientada
para o mercado, focalizada na qualidade. Face às exigências apresentadas
por Portugal quanto aos bloqueios criados pelas diversas limitações de
321
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
produção comunitárias, a Comissão, no âmbito da reforma da PAC, aceitou
negociar medidas específicas para Portugal, as quais acabariam por se
traduzir:
−
num aumento do plafond português de direitos a prémios para vacas
aleitantes no quadro do actual programa de reconversão das superfícies de
culturas aráveis para produção extensiva de gado e tendo em conta a
especificidade do sector nacional de vacas aleitantes;
−
numa solução específica para a problemática leiteira nos Açores, objecto
de medidas adicionais, acordadas no Conselho Europeu de Bruxelas de
Outubro de 2003
No quadro das medidas de mercado, o Relatório considerou que a proposta de
reforma da PAC então em discussão, designadamente o desligamento da
produção, daria resposta ao capital de queixa português quanto aos bloqueios
criados pelas limitações de produção impostas pela legislação comunitária.
Assim, neste âmbito foi possível:
− consagrar na reforma o princípio de um desligamento parcial das ajudas;
− a isenção da aplicação do desligamento das ajudas nas Regiões
Autónomas;
− a introdução de várias fórmulas optativas de desligamento parcial nos
principais sectores permitindo, no caso português, atenuar os riscos de
abandono da actividade agrícola em zonas com produtividades mais baixas.
c) Melhoria da sustentabilidade e competitividade das zonas rurais
Reconhecendo ser necessário ter em conta o impacto da reforma da PAC na
produção agrícola das zonas desfavorecidas, em particular, na criação
extensiva de vacas aleitantes e na criação de ovinos.
322
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Nesta perspectiva, a Comissão anunciava o seu apoio a um reforço das
indemnizações compensatórias nas zonas desfavorecidas e dos programas
agro-ambientais (incluindo as zonas com restrições ambientais).
De referir que, no quadro das discussões sobre a reforma da PAC, um dos
principais objectivos que Portugal pretendia assegurar era o reforço das
medidas de desenvolvimento rural durante o presente QCA.
Para tal, defendeu, com sucesso:
− a introdução de um mecanismo obrigatório de modulação das ajudas;
− a isenção da aplicação deste mecanismo nas Regiões Ultraperiféricas;
− uma franquia para as explorações de menor dimensão, ficando assim
isentos cerca de 96% dos agricultores portugueses;
− uma redistribuição, a título de coesão, das poupanças geradas pelo
mecanismo da modulação, a favor de medidas de desenvolvimento rural.
Os critérios de coesão estabelecidos para a redistribuição das poupanças
orçamentais decorrentes da modulação, traduzir-se-ão em Portugal num saldo
financeiro líquido anual de cerca de 33 milhões de euros.
Ficou ainda consignado na reforma da PAC, o aumento de 75% para 85% do
investimento máximo elegível a apoio comunitário em regiões do Objectivo 1 no
que toca às medidas agro-ambientais, o que permitirá uma maior captação de
verbas do desenvolvimento rural.
CHEGAR A UM MODELO AGRÍCOLA DURÁVEL PARA A EUROPA ATRAVÉS
DA PAC REFORMADA-SECTORES DO TABACO, DO AZEITE, DO ALGODÃO E
DO AÇÚCAR.
A Comissão apresentou ao Conselho de Agricultura e Pescas, de 29 e 30 de
Setembro de 2003, uma Comunicação sobre a reforma das organizações comuns
de mercado do azeite, do tabaco, do algodão e do açúcar. Esta comunicação dá
resposta ao pedido do Conselho Europeu do Luxemburgo de Junho de 2003 e,
323
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
nesta perspectiva, consagra para as futuras reformas nestes sectores os princípios
básicos da reforma da PAC aprovada em Junho.
OUTRAS MEDIDAS DE MERCADO
Sector Vitivinícola
− Derrogação, permitindo, até à entrada em vigor do Acordo sobre o comércio de
vinho com a Argentina, a adição de ácido málico aos vinhos produzidos no
território argentino e importados na Comunidade (Regulamento (CE) nº
527/2003 do Conselho de 17 de Março);
− Prorrogação da derrogação permitindo a adição de ácido málico até à entrada
em vigor do referido Acordo, o mais tardar até 30 de Setembro de 2004
(Regulamento (CE) nº 1776/2003 do Conselho de 29 de Setembro).
Medidas específicas relativas ao mercado do álcool etílico de origem agrícola
− Instituição de medidas específicas visando possibilitar a recolha de dados
económicos e de informações estatísticas, que permitam assegurar o
acompanhamento do mercado.
− Comunicação à Comissão pelos Estados-Membros de informações sobre a
produção, o escoamento e as existências deste tipo de álcool que servirão de
base à elaboração pela Comissão de um balanço comunitário do mercado do
álcool etílico de origem agrícola para o ano anterior e de uma estimativa de
balanço para o ano em curso, bem como do álcool etílico de origem não
agrícola.
− Apresentação de licenças, respectivamente de importação e de exportação,
emitidas pelos Estados-Membros aos interessados que as solicitem, em caso de
importação ou exportação.
− Abertura e gestão, pela Comissão, de contingentes pautais decorrentes de
Acordos internacionais.
324
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− Possibilidade de regulamentar o recurso ao aperfeiçoamento activo e a
respectiva proibição, caso a situação do mercado o exija.
− No caso de perturbações graves no mercado comunitário devido a importações
ou exportações, poderão ser aplicadas medidas apropriadas ao comércio com
os países terceiros.
− Atendendo às condições específicas do monopólio alemão do álcool,
manutenção, até 31 de Dezembro de 2010, de um apoio nacional aos pequenos
produtores de álcool etílico de origem agrícola, o qual não poderá exceder 110
milhões de euros anuais. A Alemanha apresentará anualmente à Comissão um
relatório sobre o funcionamento do sistema. Por outro lado, a Comissão
apresentará, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a aplicação desta
derrogação juntamente com as propostas adequadas.
− A adopção de todas as medidas aplicadas ao álcool etílico de origem agrícola
não devem introduzir efeitos discriminatórios entre este álcool e o não agrícola
(Regulamento (CE) nº 670/2003 do Conselho de 8 de Abril).
Acções de informação na área da Política Agrícola Comum
Aprovado um conjunto de Conclusões do Conselho sobre estas acções, tendo em
conta a experiência destes últimos três anos na execução das tarefas de
informação, baseadas no Regulamento (CE) nº 814/2000:
− Fornecimento pelos Estados-Membros de elementos, nomeadamente de
simplificação administrativa, tendo em vista uma utilização mais eficaz dos
recursos financeiros disponíveis;
− Apresentação pela Comissão de uma proposta de adaptação do citado
Regulamento, por forma a melhorar a eficácia destas acções;
− Conservação de uma melhor relação custo/benefício da política de informação
nas acções financiadas pela Comissão.
325
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Fundo Comunitário do Tabaco
− Fixação da retenção para 2004 do prémio ao tabaco a um nível idêntico ao de
2003 (3%) enquanto se aguarda a reforma deste sector (Regulamento (CE) nº
2319/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro).
Lúpulo
− Retenção da ajuda, no máximo de 20%, para financiar medidas especiais de
adaptação às necessidades do mercado (Regulamento (CE) nº 2330/2003 do
Conselho, de 17 de Dezembro);
− Prorrogação, por mais um ano, do período para o qual foi fixado o montante da
compensação para o lúpulo objecto de pousio ou de arranque definitivo na
Comunidade (Regulamento (CE) nº 2321/2003 do Conselho de 17 de
Dezembro).
Sementes
− Prolongamento para a campanha de comercialização de 2004/2005, do actual
sistema de concessão da ajuda às sementes, visto que o novo regime de ajuda
decorrente da Reforma da PAC só será aplicável a partir da campanha de
comercialização de 2005/2006 (Regulamento (CE) nº 2323/2003 do Conselho de
17 de Dezembro).
ESTRUTURAS AGRÍCOLAS
a) A protecção do emprego no mundo rural
O emprego no mundo rural constitui uma preocupação fundamental para os
responsáveis da política agrícola. Assim, e no âmbito da estratégia europeia para o
emprego, o Conselho Agricultura e Pescas de 22 de Julho aprovou um conjunto de
linhas de orientação, sendo de destacar:
326
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
− a prossecução dos objectivos em matéria de emprego fixados pelo Conselho
Europeu de Lisboa de 2000, tendo em conta as singularidades do sector
primário;
− o intercâmbio de informações sobre as experiências pertinentes adquiridas no
domínio da programação e promoção das estratégias de desenvolvimento
integrado;
− uma análise exaustiva, designadamente tendo em vista a apresentação de um
relatório, das perspectivas de emprego nas zonas rurais, com destaque para o
emprego juvenil e das mulheres;
− dar seguimento às Conclusões do Conselho de Ministros da Agricultura de 27 de
Maio de 2002 relativas à integração da perspectiva da igualdade entre homens e
mulheres, através da participação cada vez maior das mulheres nas actividades
ligadas ao desenvolvimento rural do território;
− a identificação de outras actividades, para além da agricultura, e formas flexíveis
de emprego nas zonas rurais, a fim de conter o êxodo rural e reforçar o tecido
económico e social dessas zonas.
b) Seguros agrícolas
Em consequência do desenvolvimento económico e da crescente preocupação
com questões ambientais e de segurança dos alimentos, a actividade agrícola na
UE defronta-se com factores adicionais de incerteza que vão para além dos
tradicionais riscos naturais. O Conselho aprovou um conjunto de Conclusões sobre
a gestão de riscos na agricultura, convidando a Comissão a apresentar, antes do
final do ano de 2004, um relatório que deverá incluir um inventário actualizado dos
diferentes instrumentos de gestão de riscos disponíveis nos Estados-Membros e
onde deverão ser considerados e analisados eventuais novos instrumentos que
substituam, se for caso disso, as actuais medidas.
327
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Agricultura biológica
A agricultura biológica encontra-se em fase de expansão, situação que deverá
manter-se, face ao aumento da procura de produtos biológicos. Neste sentido, e
com vista a melhorar as condições de comercialização e a assegurar uma melhor
informação do consumidor, o Conselho aprovou Conclusões sobre as linhas
estratégicas para a elaboração de um Plano de Acção Europeu para os alimentos e
a agricultura biológicos, a apresentar até ao final de Maio de 2004. Destacam-se as
seguintes Conclusões:
− a tomada de iniciativas, inclusive a nível internacional, com vista a uma definição
de "agricultura biológica" e de “produto biológico”;
− a avaliação dos custos e benefícios da utilização de um logotipo europeu em
todos os produtos biológicos;
− a protecção e a valorização dos produtos biológicos, através de medidas
adequadas a favor da produção biológica, nomeadamente do controlo da
presença acidental de OGM;
− a avaliação das possibilidades de os Estados-Membros incentivarem iniciativas
visando criar zonas rurais para o incremento dos produtos com valor
acrescentado, como os produtos biológicos, os típicos e os tradicionais, numa
lógica de desenvolvimento local dos produtos de qualidade;
− a adaptação da regulamentação de base em matéria de controlos, a fim de nela
continuar a integrar a totalidade do sector biológico;
− a articulação das acções do Plano de Acção Europeu com o papel estratégico a
atribuir à agricultura biológica no âmbito das políticas ambientais da União.
Ainda no âmbito da agricultura biológica, o Conselho aprovou uma Decisão
autorizando a Comissão a encetar negociações com os EUA com vista ao
reconhecimento mútuo de normas relativas ao modo de produção biológico e aos
sistemas de controlo. Nos termos do mandato de negociações definidas pelo
Conselho, a Comissão deverá assegurar que o Acordo a alcançar abranja de forma
328
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
substancial todos os produtos agrícolas animais, vegetais e transformados e que os
mesmos são produzidos sem recurso a OGM ou a ingredientes derivados de OGM.
d) Indicações geográficas e denominações de origem
O Conselho aprovou o Regulamento (CE) nº 692/2003, de 8 de Abril, que altera o
Regulamento (CEE) nº 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e
denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, com
excepção dos vinhos e bebidas espirituosas.
e)
Rede de Informação Contabilística (RICA)
Aprovado o Regulamento nº 2059/2003, de 17 de Novembro, que altera o
Regulamento n.º 79/65/CEE que cria uma Rede de Informação Contabilística
Agrícola (RICA) sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na
Comunidade Económica Europeia. Autoriza a elegibilidade para financiamento
comunitário das despesas dos sistemas informáticos em que se baseia a rede, bem
como dos estudos relativos a outros aspectos da rede e actividades de
desenvolvimento. Permite igualmente à Comissão alterar, por motivos de gestão, a
lista das circunscrições, a pedido de um Estado-Membro.
FLORESTAS
a) Acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na
Comunidade (“Forest Focus”).
Aprovado o Regulamento (CE) nº 2152/2003 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 Novembro. Visa substituir os Regulamentos de Protecção das
Florestas da Comunidade contra os Incêndios (Regulamento (CEE) nº 2158/92
do Conselho, de 23 Julho) e contra a Poluição Atmosférica (Regulamento
(CEE) nº 3528/86 do Conselho, de 17 Novembro), os quais expiraram em 31
Dezembro de 2002. Prossegue e aprofunda as actividades de monitorização
329
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
dos efeitos da poluição atmosférica e dos incêndios nas florestas, bem como o
estudo das causas destes e a prevenção dos mesmos.
A
proposta
da
Comissão
apenas
contemplava
as
componentes
de
monitorização e estudos dos dois instrumentos anteriores, omitindo a vertente
de prevenção de incêndios. No Conselho, as posições da maioria dos Estadosmembros não permitiram fazer alterar substancialmente a proposta nesta
matéria. Todavia, o Parlamento Europeu pronunciou-se de forma oposta,
considerando que as medidas de prevenção de incêndios deveriam ser
totalmente incluídas e, para tal, o regulamento deveria prever um reforço de
verbas de 3,75 MEuros/ano. O facto da posição do Plenário do Parlamento
Europeu ter sido tomada já após o Verão e em resultado de uma maior
sensibilidade dos Estados-Membros e da Comissão para a problemática dos
incêndios, face à gravidade da calamidade registada no verão de 2003 em
alguns Estados-membros, acabou por permitir um acordo favorável à posição
que Portugal defendeu em todo o processo. Assim, foi acordado (pelo
Parlamento a 21 Outubro e pelo Conselho a 7 Novembro) abrir o leque de
medidas abrangidas, retomando o “Forest Focus” um figurino em tudo
semelhante ao anterior Regulamento (CEE) nº 2158/92, com um reforço
orçamental de 9 milhões de euros, para além dos 52 milhões de euros
inicialmente propostos pela Comissão, até 31 de Dezembro de 2006.
b) Apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao
Desenvolvimento Rural - Regulamento (CE) nº1257/99 do Conselho, de 17
de Maio.
Alterados
os
Complementos
de
Programação
dos
cinco
Programas
Operacionais Regionais para considerar a elegibilidade das acções de
vigilância, fixa e móvel, de incêndios florestais na Subacção 3.4: Prevenção de
riscos provocados por agentes bióticos e abióticos, da Medida AGRIS.
330
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Plano de Acção da UE relativo à aplicação da Legislação, Governação e
Comércio no Sector Florestal (FLEGT). Adopção de Conclusões do
Conselho a 13 de Outubro.
Consciente de que a proveniência de muita madeira importada pela Europa é,
na sua origem, resultado de operações de abate ilegal, que prejudicam os
próprios países exportadores e as suas populações, a Comissão apresentou,
um Plano de Acção com vista a reforçar a contribuição da UE para a resolução
desta problemática. O Conselho concluiu pela necessidade de uma abordagem
faseada, posição defendida por Portugal, na tentativa de privilegiar soluções
multilaterais entre os países produtores e consumidores de madeira e, ao
mesmo tempo, sondar os países produtores sobre a sua disponibilidade e a
sua visão quanto ao estabelecimento de Acordos de Parceria voluntária,
bilaterais ou regionais, com a UE no âmbito do FLEGT.
d) Estratégia Florestal da União Europeia
No âmbito do Comité Permanente Florestal foi iniciada a discussão sobre o
relatório, a apresentar pela Comissão ao Conselho, relativa à aplicação da
Estratégia Florestal da União Europeia, em cumprimento do previsto na
Resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1998, e opções para o futuro
desta Estratégia.
HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
a) Alimentos para animais
Aditivos destinados à alimentação animal
Aprovado o Regulamento (CE) nº 1831/2003 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 22 de Setembro, tendo por objectivo estabelecer um
procedimento comunitário para a autorização da colocação no mercado e do
uso de aditivos para a alimentação animal..
331
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Prolongada a autorização provisória de utilização da avilamicina, uma
preparação antibiótica, como factor de crescimento na alimentação de perus Regulamento (CE) nº 355/2003 do Conselho, de 20 de Fevereiro. Contudo,
com a posterior aprovação do Regulamento (CE) nº 1831/2003, esta
autorização ficou limitada a 31 de Dezembro de 2005.
Autorizada, por um período de quatro anos, a utilização de um aditivo
pertencente ao grupo “enzimas” em perus de engorda, e, por um período
ilimitado, de outro pertencente ao grupo “microrganismos” nos leitões, de
acordo com o Regulamento (CE) nº 1847/2003 da Comissão, de 20 de
Outubro.
O Regulamento (CE) nº 1852/2003 da Comissão, de 21 de Outubro, autorizou
por um período de 10 anos, a utilização do aditivo “sacox 10 microGranulate”
pertencente ao grupo ”coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas”
na alimentação dos animais.
Nitrofuranos
Em finais de 2002, foi descoberta a utilização de nitrofuranos (antibióticos),
proibida na UE desde 1994, em galináceos, perus e codornizes, em
explorações de aves de capoeira em Portugal. Na sequência desta detecção,
as autoridades portugueses implementaram de imediato um Plano de Acção,
que abrangeu nomeadamente o controlo de mais de 70% da produção de aves,
mas também de coelhos, de suínos, da aquacultura e ainda de alimentos
compostos e de medicamentos. Foram também encerradas várias explorações
no país e dada ordem de abate de aves, caso os testes efectuados
confirmassem a presença do antibiótico. Foi ainda decidida a retirada do
mercado de carne de aves congelada antes de 14 de Março de 2003.
332
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
b) Saúde animal
Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE)
No âmbito da prevenção, controlo e a erradicação de determinadas
encefalopatias espongiformes transmissíveis foram estabelecidas normas para
a determinação do estatuto de um Estado-Membro, país terceiro ou uma das
suas regiões em matéria de BSE. Até à implementação deste estatuto foram
aprovadas medidas transitórias que são agora prorrogadas até 1 de Julho de
2005 (Regulamento (CE) nº1128/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 16 de Junho).
Febre aftosa
Aprovada a Directiva 2003/85/CE, de 29 de Setembro, relativa a medidas
comunitárias de luta contra a febre aftosa e que altera a Directiva 92/46/CE.
Estabelece um conjunto de medidas comunitárias no âmbito da prevenção,
controlo e impacto no comércio internacional, sendo de destacar as
disposições relativas ao papel da vacinação de emergência, em caso de surto
na Europa, visando, nomeadamente, evitar o abate compulsivo dos efectivos.
Doença de Newcastle
Na sequência de um surto da doença de Newcastle assinalada em Outubro de
2002 pelas autoridades dos Estados-Unidos, foi aprovada uma decisão, no
âmbito das medidas de protecção, tendo como objectivo limitar, até 1 de Junho
de 2003, as importações de aves e de carne de aves de capoeira dos Estados
da Califórnia, do Nevada e do Arizona.
333
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
c) Segurança Alimentar
Organismos Geneticamente Modificados
Visando a regulamentação dos organismos geneticamente modificados (OGM),
foram aprovados dois regulamentos:
− Regulamento nº 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
Setembro, no que diz respeito aos géneros alimentícios e alimentos para
animais geneticamente modificados: tem como objectivo garantir um elevado
nível de protecção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos
animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores, assegurando
simultaneamente
o
bom
funcionamento
do
mercado
interno,
criando
procedimentos comunitários claros e transparentes para a avaliação, a
autorização e a vigilância dos alimentos geneticamente modificados para a
alimentação humana e animal, e estabelecendo um sistema de rotulagem para
estes produtos.
− O Regulamento (CE) nº 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
22 de Setembro, alterando certos aspectos da Directiva 2001/18/CE relativa à
libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.
Tem por objectivo criar um quadro harmonizado para a rastreabilidade dos
géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM e
dos produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, a fim de facilitar
a rotulagem exacta, o acompanhamento dos efeitos no ambiente e, se for caso
disso, na saúde humana. Visa igualmente facilitar a implementação de medidas
de gestão de risco adequadas incluindo, se necessário, a retirada de produtos
do mercado.
Proibição de utilização de substâncias com efeitos hormonais
Tendo em vista, por um lado, proteger a saúde dos consumidores e, por outro,
cumprir as condições da Organização Mundial do Comércio, foi aprovada a
Directiva 2003/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de
334
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Setembro, que altera a Directiva 96/22/CE do Conselho, relativa à proibição de
utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de
substâncias beta-agonistas em produção animal.
Rotulagem dos alimentos
A fim de proporcionar ao consumidor informações mais completas sobre a
composição dos géneros alimentícios e das bebidas alcoólicas, foi aprovada a
Directiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de
Novembro
que
altera
a
Directiva
2000/13/CE,
no
que
se
refere,
nomeadamente, à possibilidade de não indicação dos componentes dos
ingredientes compostos que constituam menos de 25% do produto final. A
directiva
aprovada
torna
obrigatória
a
enumeração
dos
ingredientes
susceptíveis de causar alergias ou de serem mal tolerados.
Autorizações de importação – Elaboração de listas provisórias de
estabelecimentos de países terceiros
O Conselho adoptou a 17 de Dezembro, uma Decisão de prorrogação até 31
de Dezembro de 2005 da Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho,
relativa às regras de elaboração de listas provisórias de estabelecimentos de
países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros são autorizados a
importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e
moluscos bivalves vivos.
d) Veterinária
Bem-estar animal
Foi aprovado o Regulamento o (CE) nº 1040/2003 do Conselho, de 11 de
Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97: a fim de evitar uma
eventual nova transmissão de doenças, reforçou as regras de saúde animal,
designadamente no que diz respeito à limpeza e à desinfecção, aplicáveis aos
335
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
pontos de paragem no transporte de animais, pelo que só os animais que
cumpram os requisitos comunitários de sanidade poderão transitar por estes.
Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 998/2003 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de Maio, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à
circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a
Directiva nº 92/65/CEE do Conselho: visa facilitar a livre circulação dos animais
de companhia, contendo disposições, nomeadamente as relativas à raiva, que
têm por objectivo assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e
animal.
Controlo da circulação de ovinos e caprinos
Foi aprovada a Directiva 2003/50/CE do Conselho, de 11 de Junho, que altera
a Directiva 91/68/CEE: no âmbito das trocas comerciais intracomunitárias de
ovinos e caprinos, reforçou os controlos de forma a equiparar os requisitos
sanitários com os aprovados para as espécies susceptíveis às mesmas
doenças e criadas segundo um sistema pecuário similar.
Identificação e registo de ovinos e caprinos
Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 21/2004, de 17 de Dezembro de 2003,
que altera o Regulamento (CE) 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e
64/432/CEE tendo em vista aperfeiçoar e harmonizar o rastreio dos ovinos e
caprinos a fim de evitar tanto quanto possível e de limitar a propagação de
doenças contagiosas..
Portugal e mais duas delegações votaram contra este regulamento por
considerarem que o financiamento comunitário das medidas de identificação
electrónica e da criação da base de dados deveria ser efectuado através do
FEOGA – Garantia e não através do FEOGA - Orientação.
Zoonoses e agentes zoonóticos
336
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Tendo em vista melhorar o controlo e a vigilância das doenças transmissíveis
entre os animais e o homem (zoonoses) foram aprovados dois textos
legislativos:
a) Foi aprovada a Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 17 de Novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes
zoonóticos.
b) Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 2160/2003 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 17 de Novembro, relativo ao controlo das salmonelas e de
outros agentes zoonóticos presentes na cadeia alimentar.
Normas de comercialização aplicáveis aos Ovos
Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 2052/2003, de 17 de Novembro, que
altera o Regulamento (CEE) nº 1907/90, de 26 de Junho, relativo a certas
normas de comercialização aplicáveis aos ovos.
Sémen de animais da espécie bovina
Foi aprovada a Directiva 2003/43/CE, de 26 de Maio, alterando a Directiva
88/407/CEE, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas
comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da
espécie bovina.
e) Fitossanidade
Pesticidas
Foi aprovada a Decisão do Conselho 2003/199/CEE relativa à não-inclusão do
aldicarbe no Anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações
dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância activa, dada a
sua toxicidade.
Protecção das Culturas
337
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Foi alterado o regime comunitário de protecção das variedades vegetais:
alargamento do acesso do público aos documentos detidos pelo Instituto
Comunitário das Variedades Vegetais, tal como acontece com os documentos
do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Regulamento (CE) nº
1650/2003 do Conselho, de 18 de Junho).
f)
Sementes
Foram introduzidas alterações, no respeitante aos ensaios comparativos, das
Directivas relativas à comercialização de sementes de plantas forrageiras, à
comercialização de sementes de cereais, à comercialização dos materiais de
propagação vegetativa da vinha, à comercialização de material de propagação
e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, à
comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras
destinados à produção de frutos, à comercialização de materiais de
propagação de plantas ornamentais, à comercialização de sementes de
beterrabas, à comercialização de sementes de produtos hortícolas, à
comercialização de batatas de semente e à comercialização de sementes de
plantas oleaginosas e de fibras.
Estes ensaios comparativos deverão incluir as sementes e propágulos colhidos
em países terceiros, as sementes e propágulos próprios para a agricultura
biológica, bem como as sementes e propágulos comercializados na perspectiva
da conservação no próprio local e da utilização sustentável de recursos
fitogenéticos.
Estabelecida, uma base jurídica clara para a contribuição financeira da
Comunidade, aplicável à realização dos ensaios comparativos, que incluam
despesas obrigatórias do orçamento da Comunidade. (Directiva 2003/61/CE do
Conselho de 18 de Junho).
338
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO II
PESCAS
O ano de 2003 foi marcado pelo intenso debate sobre o novo regime de acesso às
águas e recursos, dada a forte pressão de alguns Estados-membros e da
Comissão - com base no princípio da não discriminação e comunitarização das
águas - de fazer aprovar um regime de consequências gravosas para a
preservação dos recursos pesqueiros que evoluem nas águas nacionais.
A firmeza e persistência na defesa dos interesses de pesca nacionais e na
preservação dos recursos pesqueiros ao longo desta complexa negociação, tanto
no seio da Comunidade, como bilateralmente com Espanha, pôde travar o acesso
da frota espanhola às águas portuguesas tal como previsto na proposta da
Comissão.
A solução encontrada levou, ainda, em consideração a salvaguarda da
sensibilidade biológica das Regiões Autónomas e dos interesses das suas
comunidades pesqueiras.
SEGUIMENTO DA REFORMA DA POLÍTICA COMUM DE PESCAS (PCP)
a) Gestão do esforço de pesca no que respeita às águas ocidentais do
Atlântico
Na sequência da Reforma da PCP, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) nº
1954/2003, de 4 de Novembro, que adapta, tendo em conta o novo regime de
acesso às águas e recursos, a legislação existente desde 1995 relativa à gestão do
339
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
esforço de pesca em determinadas zonas e recursos comunitários (águas
ocidentais do Atlântico), incluindo a ZEE 89 nacional.
O novo regulamento, para além de adaptar determinadas disposições que
decorriam do Acto de Adesão de Espanha e Portugal, tem como objectivo evitar o
aumento do esforço de pesca, limitando-o ao nível do exercido em certas pescarias
(demersais 90 , vieiras, sapateiras e santolas) no período de 1998 a 2002 e
continuando a prever a elaboração de listas de navios que aí exerçam a sua
actividade.
A principal orientação das autoridades nacionais quanto ao novo regime
relacionava-se com as consequências da comunitarização das águas e recursos
(não separação das águas nacionais e espanholas na zona CIEM IX) e com a
salvaguarda da especificidade do sector nas Regiões Autónomas. Este quadro de
partida levou a uma longa e difícil negociação, tanto no seio da Comunidade, como
bilateralmente com Espanha.
Deste esforço negocial resultou a aprovação pelo Conselho de Ministros de
Agricultura e Pesca, a 13 de Outubro de 2003, do referido regulamento, o qual deu
cobertura ao Acordo bilateral celebrado entre Portugal e Espanha, em simultâneo
com a aprovação desta legislação comunitária.
O Acordo inclui a delimitação da actividade de pesca das frotas portuguesa e
espanhola em águas continentais recíprocas, tanto no que respeita à zona das 12
às 200 milhas, como no que respeita às zonas fronteiriças dos rios Minho e
Guadiana. Com uma duração de 10 anos 91 , este Acordo veio, assim, propiciar um
quadro de estabilidade para o sector.
89
Zona Económica Exclusiva.
Com excepção das abrangidas pelo Regulamento(CE) 2347/02 do Conselho, relativo aos requisitos específicos em matéria
de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a eles associadas.
91
Até 31/12/2013, produzindo efeitos até 31/12/2010, data em que será prorrogado, por acordo das partes, por recondução
tácita até ao final da sua duração.
90
340
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Acordo prevê um aumento, contido, de 24 navios espanhóis a operar entre as 12
e as 200 milhas da costa continental portuguesa e de 8 embarcações nas zonas
fronteiriças do Minho e Guadiana. Numa base de reciprocidade, Portugal
beneficiará do mesmo aumento de possibilidades de pesca nas águas
espanholas 92 . Na totalidade serão 133 os navios espanhóis a operar nas águas
nacionais e o mesmo número de navios portugueses operará em águas
espanholas.
O Acordo prevê, ainda, a limitação, em determinados meses do ano, do acesso de
100 atuneiros de salto e vara, de cada um dos Países, nas águas recíprocas.
Este Acordo bilateral estabelece, igualmente, determinadas medidas técnicas
aplicáveis à actividade de pesca dos navios que operam nas águas das 12 às 200
milhas, permitindo acomodar algumas das pretensões de ambos os países e
estender a aplicação de certas medidas nacionais, restritivas da actividade da
pesca, à frota espanhola.
No que respeita ao regime a aplicar às Regiões Autónomas, o regulamento
aprovado permite salvaguardar a sensibilidade biológica daquelas regiões insulares
e beneficiar as suas comunidades pesqueiras, já que reserva aos pescadores
locais toda a actividade de pesca exercida até às 100 milhas em seu redor 93 .
Acresce que, para proteger os ecossistemas de algumas zonas mais sensíveis
situadas nos “montes submarinos” fora das 100 milhas, a Comissão comprometeuse a propor, em breve, uma alteração às medidas técnicas em vigor na
Comunidade, no sentido de proibir a pesca com artes de arrasto 94 até, pelo menos,
às 200 milhas em redor das RA’s.
O presente Regulamento prevê ainda a revogação da legislação referente ao
anterior regime de esforço de pesca 95 quando da aprovação do regulamento do
Conselho que fixará os níveis máximos de esforço de pesca por pescaria e EM ou,
92
No que respeita à zona fronteiriça do Guadiana Portugal beneficiou de possibilidades de pesca para mais uma embarcação
do que Espanha, para que o número de navios de ambos os países a actuar nesta zona seja igual: 44.
Excepto para os navios de pesca comunitários com tradicional esforço de pesca na zona (onde a Comissão se
compromete a integrar aqueles que operam ao abrigo de acordo entre os EM).
94
Esta é uma arte causadora da maior parte da destruição do ecossistema destas pequenas e sensíveis zonas de
abundância.
95
Regulamentos (CE) nº 685/95 e (CE)nº 2027/95, do Conselho.
93
341
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
o mais tardar, em 1 de Agosto de 2004. Até 31 de Dezembro de 2006, a Comissão
apresentará um relatório de aplicação das disposições constantes do regime de
gestão do esforço de pesca e do regime aplicado às Regiões ultraperiféricas,
submetendo, se for caso disso, propostas ao Conselho com vista à sua adaptação.
b) Comunicações da Comissão e Planos de Acção
Dando seguimento ao processo de reforma da Política Comum de Pescas, o
Conselho, ao longo do ano, analisou e aprovou Conclusões sobre diversos Planos
de Acção e Comunicações apresentadas pela Comissão.
Neste âmbito, foram aprovadas conclusões sobre uma estratégia para o
desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia, cujos principais objectivos
são a criação de emprego e a disponibilização de produtos de qualidade no âmbito
de uma produção equilibrada do ponto de vista ambiental.
As autoridades nacionais, apoiando esta abordagem, realçaram a reciprocidade
entre as interacções aquicultura/ambiente, a necessidade de manter as ajudas
financeiras ao sector e de alargá-las a novas áreas, como o reforço da investigação
científica na procura de espécies alternativas.
Dado que a reforma da Política Comum da Pesca (PCP) veio reforçar o quadro
jurídico para um sistema comunitário de controlo e execução, o Conselho aprovou
Conclusões sobre uma Comunicação da Comissão para uma aplicação uniforme e
eficaz da PCP.
Nesta matéria, Portugal seguiu uma abordagem que salientava a prioridade de
cooperação entre Estados-membros nas áreas internacionais (geridas pelas
ORP 96 ), o imperativo de não pôr em causa as responsabilidades dos EM na
matéria 97 e de uma análise profunda sobre a criação da ECI e da ACCP.
96
97
Organizações Regionais de Pesca
97
Definidas pelo artº 27º do Regulamento-base da PCP
342
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Atingindo as capturas acessórias, e consequentes largadas ao mar, níveis
elevadíssimos, a Comissão apresentou uma Comunicação e um Plano de Acção
com vista à redução das devoluções de capturas, sobre o qual o Conselho aprovou
conclusões.
Estas
incluem
as
sugestões
apresentadas
por
Portugal,
nomeadamente, quanto à calendarização de novas acções e estratégias com
eventuais incentivos económicos, maior flexibilização de algumas medidas de
gestão dos recursos e implementação de projectos-piloto envolvendo os
profissionais do sector, para avaliação da possibilidade de redução das
devoluções.
A nova reforma da PCP definiu que um dos seus objectivos principais é a
implementação de estratégias que conduzam ao desenvolvimento sustentável da
pesca e da aquicultura, baseado no conhecimento da situação real do sector.
Neste contexto, a Comissão apresentou a “Comunicação relativa à melhoria dos
pareceres científicos e técnicos para fins de gestão das pescarias comunitárias”.
Nesta Comunicação aponta-se a necessidade de reforçar o papel das estruturas
existentes, de dotá-las de meios técnicos, humanos e científicos e de aumentar a
eficácia da investigação, criando estruturas de coordenação entre os Estadosmembros e entre estes e a Comissão de modo a fundamentar, com um erro
mínimo, as medidas que venham a ser adoptadas.
As Conclusões do Conselho sobre a referida Comunicação vão no sentido de
confirmar a necessidade de coordenação dos esforços dos EM na recolha e
transmissão de mais e melhores dados sobre o sector, de apoiar a afectação de
verbas para os períodos 2003 (1 MEURO) e 2004-2006 (4 MEUROS) e, tal como
Portugal vinha defendendo, de incluir a dimensão socio-económica nos pareceres,
delineando-se para tal diferentes cenários em que as perspectivas de evolução dos
recursos sejam associadas às respectivas implicações socio-económicas, a fim de
permitir encontrar caminhos alternativos.
343
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
POLÍTICA INTERNA DA PESCA
Integração das exigências ambientais na PCP
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos em 2002 sobre este tema, o Conselho
Agricultura
e
Pescas
aprovou
um
conjunto
de
Conclusões
quanto
ao
estabelecimento de um Plano de Acção Comunitário relativo à integração das
exigências ambientais na PCP e convidando a Comissão a apresentar propostas
adequadas à sua execução no âmbito do novo quadro jurídico 98 .
Destas Conclusões, será de destacar que o Conselho:
- solicita o avanço da investigação científica;
- apoia os esforços da Comissão, no âmbito da FAO, com vista à definição dos
requisitos operacionais necessários a uma abordagem de gestão das pescas
baseada nos ecossistemas;
- convida a Comissão e os Estados-membros a melhorarem os métodos de
pesca;
- incentiva-os, assim como às agências do ambiente, a prosseguirem os esforços
para definir os indicadores de referência, tendo em conta os trabalhos de
preparação do relatório da Primavera de 2003 sobre a implementação da
Estratégia de Lisboa.
b) Totais Admissíveis de Captura (TAC) e quotas de pesca comunitárias
Os TAC, fixados para 2003 sofreram três alterações 99 , embora apenas duas
afectassem a actividade da frota nacional. Uma, aumentou a quota nacional do
arenque nas zonas I e II e a outra, estabeleceu regras relativas a todos os navios
que utilizam artes rebocadas, nomeadamente o tamanho das malhagens.
98
Regulamento (CE) n.º 2371/2002, do Conselho
Através dos Regulamentos do Conselho (CE) nº 1091/031, 1754/03 e nº 2192/03, de 18 de Junho, de 22 de Setembro e 8
de Dezembro, respectivamente.
99
344
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho Pescas de Dezembro fixou os TAC para 2004, muito acima dos níveis
de redução propostos pela Comissão 100 , acompanhados de medidas fortemente
restritivas à actividade da pesca.
Portugal, que pretendia a recondução dos níveis dos TAC fixados para o ano
anterior, acompanhados de “Planos de Recuperação” para as espécies de maior
risco de despovoamento e da anulação de todas as medidas de restrição do
esforço de pesca, incluídas na proposta inicial da Comissão, obteve: o “status quo”
relativamente às quotas nacionais de carapau, biqueirão, lagostim, juliana e solha;
reduções muito aligeiradas para as quotas de tamboril, pescada e linguado 101 ; e
um compromisso do Conselho de adopção de planos de recuperação para alguns
stocks ibéricos importantes.
A frota portuguesa ficou, assim, isenta de reduzir para metade os dias de faina no
mar, aguardando que o Conselho adopte planos de recuperação das espécies
ameaçadas, os quais deverão respeitar a especificidade das pescarias nacionais.
c) Regime comunitário de controlo
Portugal beneficiou de uma contribuição comunitária máxima nas despesas
efectuadas para a execução, em 2003, do regime de controlo, de inspecção e de
vigilância aplicáveis à PCP de cerca de 1,255 MEUROS 102 .
d) Recolha e gestão de dados necessários à condução da política comum da
pesca
No âmbito do programa mínimo para a recolha de dados no sector das pescas,
Portugal beneficiou, em 2003, de uma contribuição comunitária máxima de cerca
de 1,60 MEUROS 103 nas despesas efectuadas.
100
Reduções que em alguns casos atingiam 70%.
Cujas quotas se fixaram em: pescada – 1 777; tamboril – 381; linguado – 948.
Decisão 2003/566/CE da Comissão, de 28 de Julho de 2003.
103
Decisão 2003/553/CE da Comissão, de 23 de Julho.
101
102
345
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
e) Preços de Orientação para 2003
Foram fixados os preços de orientação dos produtos da pesca para a campanha de
2004 através do Regulamento (CE) nº 2326/2003 do Conselho, de 19 de
Dezembro. Estes preços destinam-se a determinar o nível dos preços para as
intervenções no mercado.
No que respeita às espécies com maior relevância para o sector nacional foram
fixados preços superiores aos de 2003 para a sardinha, sarda e tamboril inteiro,
frescos e refrigerados e para o polvo congelado. Os preços fixados para o
cantarilho, badejo, cavala e pescada, frescos e refrigerados, bem como o alabote
negro e pescada congelados registaram uma descida (entre 0,5% e 6%) e
manteve-se o preço do bacalhau, fresco ou refrigerado, relativamente à campanha
de 2003.
Finalmente, o preço à produção comunitária do atum entregue à indústria
aumentou 1%.
f) Medidas
compensatórias
dos
custos
suplementares
gerados
pela
ultraperifericidade relativamente aos produtos da pesca da RAAçores 104 e
RAMadeira 105
Na sequência das decisões do Conselho instituindo programas específicos para
fazer face à insularidade das regiões ultraperiféricas da Comunidade, está em
vigor, desde 1992, um regime de apoio aos produtores do sector das pescas que
consiste na comparticipação dos custos suplementares de abastecimento e
transporte devido à ausência de mercados próximos. Este regime tem sido
concretizado através de diversos regulamentos do Conselho, sendo que o último
vigorou até 31/12/02, e é essencial para manter a competitividade desses produtos
da pesca face aos originários de outras regiões da UE.
104
105
Região Autónoma dos Açores.
Região Autónoma da Madeira.
346
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Por forma a dar continuidade ao regime, o Conselho aprovou o Regulamento (CE)
nº 2328/2003, de 22 de Dezembro, aplicável desde1 de Janeiro de 2003 até 31 de
Dezembro de 2006. Até 1 de Junho de 2006, a Comissão apresentará um relatório
sobre a sua aplicação, acompanhado, se for caso disso, de propostas sobre as
medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos.
O presente regulamento, relativamente aos anteriores, acrescenta a possibilidade,
que tem vindo a ser solicitada por Portugal, de os Estados-Membros modularem as
quantidades que beneficiarão da compensação (desde que sem alteração do
envelope financeiro) e de a Comissão modular as quantidades e os montantes
previstos para as diferentes espécies dentro da mesma Região, entre diferentes
Regiões do mesmo Estado-membro e entre Regiões de diferentes Estadosmembros (se os montantes financeiros não forem integralmente utilizados e sem
prejuízo da chave de repartição para os anos seguintes).
Para além da referida alteração, os montantes e as espécies foram adaptados às
necessidades e solicitações de cada Região.
g) Contingentes Pautais Comunitários Autónomos
O Conselho aprovou o Regulamento (CE) nº1771/2003, de 7 de Outubro, que
altera a legislação em vigor 106 relativa à abertura de contingentes autónomos para
os produtos da pesca.
Quanto aos interesses nacionais em matéria de abastecimento da indústria de
transformação dos produtos da pesca, esta alteração veio beneficiar o subsector da
salga e secagem de bacalhau, ao abrir (para o período de 1 de Janeiro a 31 de
Dezembro de 2003) um contingente de 50 000 toneladas, com direito nulo para o
bacalhau refrigerado ou congelado destinado à indústria de transformação 107 .
h) Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM
106
Regulamento(CE) nº 2803/2000, do Conselho.
347
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio e ao abrigo do Programa para o
Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) foram aprovados, em
2003, 209 projectos, representando um investimento de cerca de 46,59 MEUROS,
sendo a contribuição comunitária e nacional, respectivamente de 24,77 MEUROS e
de 5,34 MEUROS. Destes 209 projectos, 20 referem-se à demolição de navios, 22
à construção e 23 à modernização de navios, 4 ao desenvolvimento da aquicultura,
14 ao equipamento dos portos de pesca, 22 à transformação e comercialização, 88
ao acompanhamento sócio-económico, 2 à promoção e prospecção de novos
mercados, 1 à pequena pesca costeira, 4 a acções piloto e projectos inovadores, 7
à estrutura de apoio à competitividade e 2 à assistência técnica.
No quadro da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente
(MARIS) foram aprovados, em 2003, 22 projectos, representando um investimento
total de cerca de 3,86 MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de 2,84
MEUROS. Destes projectos, 3 são relativos a infra-estruturas de portos, 5 à
assistência técnica e 14 relativos a equipamentos e transformação.
No âmbito da componente pesca do Programa Operacional de Desenvolvimento
Económico e Social dos Açores (PRODESA) foram aprovados, em 2003, 211
projectos (200 relativos ao apoio ao desenvolvimento das pescas e 11 ao
ajustamento do esforço de pesca), representando um investimento de 6,46
MEUROS, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 4,80 MEUROS.
No que respeita ao sector da pesca no quadro do Programa Operacional
Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM) foram aprovados, em
2003, 32 projectos (31 relativos à pesca e aquicultura e 1 à assistência técnica),
representando um investimento de 4,44 MEUROS, sendo a comparticipação
comunitária de cerca de 3,41 MEUROS.
107
Recorde-se que, desde 2000, por um período indeterminado e sem limite quantitativo, este produto destinado à indústria
beneficia de uma redução de direito para 3% e o bacalhau salgado verde beneficia (até 31/12/2003)de um contingente de 10
000 toneladas com direito nulo.
348
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
i) Promoção e reconversão dos navios e dos pescadores que, até 1999,
estavam dependentes do Acordo de Pesca com Marrocos
Com o objectivo de facilitar a aplicação das medidas, aprovadas em 2001, relativas
à reconversão dos navios e dos pescadores que estavam dependentes do Acordo
de Pesca com Marrocos, e a pedido dos dois Estados-membros directamente
envolvidos (Portugal e Espanha) o Conselho aprovou uma alteração 108 ao
Regulamento (CE) nº 2561/2001.
O novo regulamento prevê que os prémios de reconversão aos pescadores, o
cofinanciamento dos regimes nacionais de pré-reforma e os prémios forfetários
individuais com vista à sua reconversão ou à diversificação das suas actividades no
âmbito de um plano social ou colectivo, passem a beneficiar também os
pescadores que perderam o emprego na sequência da reconversão dos navios
para outras artes e actividades implicando a redução de profissionais a bordo (e
não apenas os pescadores que trabalhavam em navios que foram abatidos). Para
além disso, o prazo para a concessão de prémios foi alargado por mais 12 meses.
No âmbito da acção específica prevista no Regulamento (CE) nº 2561/2001, do
Conselho, foram aprovados, em 2003, 355 projectos que beneficiaram de um
contribuição comunitária de cerca de 5 MEUROS.
Política Externa da Pesca
Possibilidades de Pesca em Águas de Países Terceiros
No âmbito da revisão intercalar do Quarto Protocolo do Acordo de Pesca
CE/Gronelândia 109 , foi concluído um novo Protocolo que contém disposições
específicas para a pesca experimental e prevê a aplicação de um programa de
apoio orçamental para uma política estrutural no sector das pescas da
108
109
Regulamento(CE) nº 2325/2003, de 17 de Dezembro
Decisão do Conselho de 15 de Dezembro (2003/908/CE).
349
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Gronelândia. Este Protocolo introduz uma série de ajustamentos que, sem
colocarem em causa o montante financeiro fixado até 2006, para a Gronelândia,
vão ao encontro das preocupações dos Estados-membros no que respeita ao
estabelecimento de parcerias com países terceiros.
Portugal, que ao longo dos últimos anos tem criticado a situação de contraste e de
desigualdade criada por este Acordo de Pescas 110 relativamente aos Acordos
celebrados com os “países do Sul”, congratulou-se com os resultados obtidos e
com o compromisso assumido pelo Conselho 111 , quanto ao relacionamento entre a
UE e a Gronelândia, após 2006. Este passará a basear-se num partenariado global
para o desenvolvimento sustentável que inclua um acordo de pescas específico,
negociado de acordo com as regras gerais e princípios que norteiam aqueles
acordos.
Ao abrigo deste Protocolo a frota nacional poderá capturar 800 tons de alabote da
Gronelândia, podendo ainda aceder a uma pescaria de cantarilho 112 .
Foram ainda renovados os protocolos de pesca com a Guiné Conacri e com as
Maurícias, prorrogados os protocolos com a Costa do Marfim e com Cabo Verde e
repartidas as possibilidades de pesca disponibilizadas ao abrigo do acordo de
pesca celebrado com Moçambique, em 2002.
A frota nacional beneficia das seguintes possibilidades de pesca:
- Costa do Marfim 113 – 5 licenças para palangre de superfície;
- Guiné Conacri – 300 TAB para pesca de camarão e 2 licenças para palangre de
superfície;
- Maurícias - 8 licenças para palangre de superfície;
- Cabo Verde - 10 licenças para palangre de superfície, 2 licenças para atuneiro
de salto e vara e 630 TAB para palangre de fundo;
110
Desfasamento entre as possibilidades de pesca reais e o nível de compensação financeira, facto do armamento não
participar nas despesas inerentes ao funcionamento do Acordo, e, ainda, impossibilidade de transferência de quotas não
utilizadas entre Estados-membros
111
Conselho de Assuntos Gerais de 24 de Fevereiro.
112
Dependente da sua disponibilização por parte de outros EM.
113
Decisão do Conselho de 27 de Novembro (2003/838/CE).
350
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- Moçambique 114 - 5 licenças para palangre de superfície e 150 tons+80tons de
capturas acessórias de camarão de fundo.
A quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega, para 2004, foi fixada em 2
712 toneladas, verificando-se um aumento de 508 toneladas relativamente a 2003.
Atendendo a que o estado do “stock” de cantarilho naquelas águas não sofreu
melhorias, as possibilidades de pesca atribuídas à Comunidade mantiveram-se
inalteradas, cabendo, novamente, à frota nacional, uma quota de 269 toneladas.
Portugal beneficiará, em 2004, nas águas de Svalbard, de uma quota de 1 755
toneladas de bacalhau, que traduz um aumento de 300 toneladas relativamente a
2003 e manterá a possibilidade de pescar camarão com um navio.
Não tendo havido qualquer desenvolvimento no que respeita às negociações com
vista à celebração de um Acordo de pesca com a República da África do Sul,
Portugal foi autorizado a manter, até 9 de Abril de 2004, a prorrogação do Acordo
de pesca celebrado, em 1979, com a África do Sul 115 .
b) Relações de pesca no âmbito de Organizações Multilaterais
No âmbito das várias Organizações Regionais de Pesca, decorreram reuniões
anuais e extraordinárias, designadamente, da NAFO 116 , NEAFC 117 , IBSFC 118 e
CCAMLR 119 e IATTC 120 .
Na Sessão Anual da NAFO, foram aprovados os totais admissíveis de captura para
2004 e diversas medidas técnicas de conservação, de controlo e inspecção das
actividades de pesca, nomeadamente:
- adopção de um plano de recuperação da palmeta para vigorar durante 15 anos o
qual, na primeira fase, prevê a fixação de um TAC para o período 2004114
Regulamento (CE) nº 2329/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro.
Decisão 2003/539/CE da Comissão, de 15 de Julho.
Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico.
117
Comissão para as Pescas do Nordeste do Atlântico.
118
Comissão Internacional das Pescarias do Mar Báltico.
119
Comissão para a Conservação da Fauna e Flora Marinhas da Antártida.
120
Comissão Internacional para a Conservação do Atum Tropical.
115
116
351
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
2007 121 (para 2004 a quota portuguesa foi fixada em 2 312), complementada por
novas medidas de conservação e controlo 122 ;
- as restantes quotas portuguesas (camarão e cantarilho) mantêm o nível dos
anos anteriores;
- o actual Programa de Observadores a Bordo dos navios de pesca permanecerá
em vigor até à próxima reunião anual, data em que deverá ser reanalisado e
adoptada decisão final sobre a sua continuidade.
No âmbito das responsabilidades da União, face a diversas Convenções
Internacionais que regulamentam a pesca de atum e espécies afins, foi adoptado o
Regulamento (CE) nº 1984/2003 do Conselho, de 8 de Abril, que institui na
Comunidade um regime de registo estatístico relativo a estas espécies.
Em Dezembro, a UE e os Estados-membros ratificaram simultaneamente, o Acordo
das NU relativo à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e
altamente migradores (UNFA).
O grande objectivo deste Acordo, que entrou em vigor em 2001, é assegurar a
utilização e desenvolvimento sustentáveis do mar e seus recursos. Para tal,
estabelece direitos e obrigações dos Estados costeiros e dos que pescam no alto
mar, fomenta a cooperação entre organizações regionais de pesca (ORP) como
forma de optimizar o controlo e inspecção das actividades de pesca e contribui
para a luta contra a pesca ilegal e contra os pavilhões de conveniência.
A aplicação deste Acordo representa um passo importante no sentido do reforço do
quadro jurídico internacional, na medida em que prevê a cooperação multilateral, a
aplicação da abordagem precaucionária, a aplicação de medidas de conservação e
gestão e a obrigação de se solucionarem litígios por meios pacíficos.
121
Fixados nas seguintes quantidades:2004–20 000 tons; 2005–19 000 tons; 2006–18 500 tons; 2007 – 16 000 tons,
quantidades que, com fundamentação científica, poderão oscilar 15%.
122
Salienta-se: transmissão dos dados via VMS, de 2 em 2 horas (antes era de 7 em 7); obrigação de desembarque em porto
da PC respectiva; licença de pesca para a palmeta e a elaboração duma lista deste navios a enviar à NAFO.
352
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO III
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO
No ano de 2003 continuou a registar-se um bom nível de execução dos Programas
que integram o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III), o qual se insere
no ritmo previsível para realização das acções. Assim, em termos acumulados para
o período 2000-2003, regista-se uma taxa de homologação de projectos de 71,4%
face à dotação global do QCA e uma taxa de execução (despesa verificada) de
40,8%. De salientar que a repartição desta despesa por Fundos, sobretudo ao nível
da aprovação dos projectos, denota um equilíbrio entre os mesmos, se bem que
com algum destaque nas acções co-financiadas pelo FEDER.
Em termos quantitativos, cabe referir que, para uma despesa pública programada
para a totalidade do período de aplicação do QCA de 30.551 MEUROS, se
constata terem já sido aprovadas acções no valor de 22.308 MEUROS, tendo sido
executados 12.629 MEUROS (a que corresponde um co-financiamento comunitário
de 7.832 MEUROS).
Uma análise mais detalhada permite identificar um grupo de Programas com taxas
de execução superiores à média do Quadro, onde se inserem a totalidade dos
Programas Regionais, o Programa Operacional da Economia, o Programa Ciência,
Tecnologia e Inovação e o Programa Operacional Educação. Pelo contrário, com
níveis relativamente fracos de execução devem ser referidos o Programa
Operacional Sociedade da Informação e o Programa de Assistência Técnica ao
QCA. Mais uma vez, a boa execução dos Programas Operacionais regionais
permite concluir da sua correcta adequação às necessidades das regiões e da
353
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
capacidade de implementação que os actores envolvidos na gestão destas
intervenções dispõem para a sua concretização.
No que respeita ao cumprimento da "regra n+2" relativa aos compromissos
inscritos no orçamento comunitário no ano 2001, os pedidos de pagamento
efectuados à Comissão Europeia até ao final do ano permitiram a necessária
absorção para evitar anulações de montantes, restando apenas algumas questões
pontuais em aberto que serão objecto de entendimento com os competentes
serviços comunitários.
Também no ano de 2003 foi concluído o processo de Avaliação Intercalar, quer dos
Programas Operacionais, quer do Quadro Comunitário de Apoio no seu todo, o
qual, tal como previsto, é determinante para os procedimentos previstos no tocante
à atribuição dos montantes das reservas de programação e de eficiência
inicialmente previstos na decisão relativa ao QCA para este período de
programação.
Os resultados desta avaliação permitiram destacar a importância das acções
financiadas para a melhoria das condições de desenvolvimento social em todo o
território nacional, uma exemplar coerência com as prioridades da Estratégia
Europeia para o Emprego, bem como níveis de execução que podem ser referidos
como exemplares, mesmo se considerados em termos comunitários. Também
merecem destaque positivo as acções e a estrutura desenvolvida em matéria de
controlo. Pelo contrário, são detectadas algumas fragilidades ao nível da avaliação
física
das
acções,
o
que,
de
alguma
forma,
condiciona
o
adequado
acompanhamento dos programas, e os resultados obtidos em termos do sistema
de informação do QCA III.
De destacar, no âmbito do acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio, a
reunião da Comissão de Acompanhamento que, pela primeira vez, se realizou fora
de Lisboa, em Castelo Branco, no dia 24 de Setembro. A reunião foi antecedida por
uma dia de visitas a projectos financiados nesta região do interior do país e, apesar
de não estar directamente relacionada com a catástrofe que assolou este distrito
durante o Verão, permitiu constatar a gravidade da situação.
354
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Ainda em 2003, continuou o processo de encerramento dos Programas que se
inseriram no QCA II (1994-1999), cujos valores globais de execução totalizavam,
no final do ano, 99,49% em termos de despesa pública e 99,26% se nos referirmos
aos Fundos Estruturais envolvidos.
FUNDO DE COESÃO
No ano 2003, foram aprovados projectos num total de 943 MEUROS (com um
apoio do Fundo de Coesão previsto de 645 MEUROS), dos quais 32% dizem
respeito ao sector dos transportes e 68% se inscrevem no domínio do ambiente.
No âmbito dos transportes são de destacar os projectos "Modernização da Linha do
Sul - Pinhal Novo - Setúbal Mar", "Modernização da Linha do Minho - Remodelação
do subtroço Lousada - Nine" e o "Desenvolvimento das infra-estruturas portuárias
na RAM - Infra-estruturas portuárias do Caniçal". Quanto ao sector do ambiente,
trata-se fundamentalmente de projectos no domínio do abastecimento de água e de
saneamento, a sua maioria organizados em grupo de projectos que compõem os
sistemas multimunicipais. Também foram aprovados reforços para projectos já em
execução, com um apoio do Fundo de Coesão de 139 MEUROS.
No tocante à execução, a despesa pública ascendeu a 315 MEUROS, dos quais 33
relativos ao anterior período de programação. Quanto ao Fundo de Coesão II, da
despesa efectuada 58% respeita projectos no âmbito das redes transeuropeias de
transporte e 42% projectos no domínio do ambiente.
355
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
Ainda em 2002, a Comissão anunciou ter a intenção de preparar um novo relatório
estratégico dirigido às Regiões Ultraperiféricas, de forma a apresentar um
documento em Dezembro de 2003, provavelmente em paralelo com a
apresentação do 3º Relatório sobre a Coesão Económica e Social. Para este efeito,
a Comissão solicitou contribuições dos Estados-membros com RUP até final do
primeiro trimestre.
Como contributo para as propostas da Comissão, Portugal, Espanha e França, em
conjunto com as sete Regiões Ultraperiféricas, elaboraram um memorando onde
foram identificadas as principais dificuldades sentidas naquelas regiões e propostas
algumas soluções no sentido de dar conteúdo e optimizar as possibilidades
conferidas pelo tratado a estas regiões. Este memorando foi entregue à Comissão
Europeia no início do mês de Junho.
O documento foi organizado em três grandes capítulos – A Política de Coesão
Económica e Social (CES), A Política Agrícola e a Política das Pescas e As Outras
Políticas Comunitárias.
Quanto ao futuro da Coesão, foi defendido que o reconhecimento da especificidade
da ultraperiferia exige uma discriminação positiva destas regiões, nomeadamente
no que toca à sua consideração no grupo das regiões mais desfavorecidas da
União Europeia, independentemente da sua prosperidade relativa, medida em
termos de PIB/capita.
No quadro da cooperação regional, é destacado o papel de fronteira externa destas
regiões e salienta-se a necessidade de reforço das acções e programas nesta
matéria, nomeadamente a cooperação regional entre os Estados ACP e as regiões
ultraperiféricas.
A questão da prestação dos serviços de interesse económico geral, efectuados
num quadro de obrigações de serviço público, foi também objecto de um particular
destaque, já que as características destas regiões não possibilitam a prestação
universal de alguns serviços sem recurso a essa obrigação. Considera-se, assim,
356
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
que a legislação comunitária deve ter em conta esta especificidade e encontrar a
flexibilidade necessária para a sua aplicação nos vários domínios.
De destacar no quadro do capítulo "Outras Políticas Comunitárias" a proposta de
um Plano de Acção de Investigação, que possibilite, no âmbito do 6º ProgramaQuadro, a participação de equipas das Regiões Ultraperiféricas em domínios de
excelência e a sua inclusão nas parcerias de investigação.
Particularmente importante é o capítulo dedicado aos sectores da agricultura e das
pescas em que a especificidade destas regiões é determinante, exigindo que as
intervenções comunitárias específicas que já existem para as RUP adquiram um
carácter permanente e mantenham uma indispensável flexibilidade.
Não tendo sido possível à Comissão Europeia cumprir o calendário anunciado, esta
adiou a apresentação do seu relatório para o início de 2004.
357
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO IV
TRANSPORTES
O ano de 2003 foi marcado por um trabalho intenso sobre a revisão das
orientações para o desenvolvimento das Redes Transeuropeias de Transportes,
iniciado com a criação de um Grupo de Alto Nível, cujo mandato consistiu na
apresentação de uma nova lista de Projectos Prioritários para o horizonte 2020, e
que culminou com a obtenção de um acordo político, no Conselho de Transportes
de Dezembro.
No domínio do transporte aéreo, é de destacar o processo de conciliação com o
Parlamento Europeu relativo à iniciativa legislativa sobre a criação do Céu Único
Europeu, tendo-se alcançado o acordo final, em Dezembro de 2003, o qual
mantém, nas suas linhas gerais, os aspectos essenciais do acordo político do
Conselho de Dezembro de 2002, posição pela qual Portugal se bateu
veementemente até ao final deste processo.
As duas iniciativas acima referidas inserem-se no desenvolvimento da Estratégia
de Lisboa (v. Título IV).
Igualmente importante foi a aprovação de um conjunto de iniciativas legislativas
sobre as relações externas no sector da aviação civil, nomeadamente, as decisões
relativas às negociações com os Estados Unidos da América e com países
terceiros.
A segurança da navegação e a prevenção e combate da poluição marinha
estiveram também no topo da agenda do Conselho, à luz das Conclusões do
Conselho Europeu de Copenhaga relativas a estas matérias.
358
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
As medidas legislativas constantes do Pacote "Erika II" 123 foram adoptadas e as
chamadas
"medidas
pós-"Prestige"
estão
já
numa
fase
avançada
de
negociação 124 .
Ainda neste âmbito, é de sublinhar a decisão do Conselho Europeu de Dezembro
relativa à localização da sede da Agência Europeia de Segurança Marítima em
Lisboa, a qual pode considerar-se uma importante conquista negocial do nosso
país.
No que respeita aos transportes terrestres, destacou-se, em 2003, o tratamento
das questões da segurança rodoviária, tema da maior importância também em
termos internos, especialmente com base na Comunicação da Comissão "Reduzir
o número de vítimas dos acidentes rodoviários na União Europeia até 2010: uma
responsabilidade mútua", a qual contém um novo plano de acção a realizar a médio
prazo.
O início do debate sobre a tarifação nas grandes infraestruturas rodoviárias, a
alteração da "Directiva Eurovigneta", a introdução de um sistema harmonizado de
portagens electrónicas e de regras harmonizadas para as restrições à circulação de
veículos pesados de mercadorias em transportes internacionais revestiu-se da
maior importância para Portugal, atenta a sua situação periférica.
Uma última menção para o acordo político alcançado em Conselho quanto ao
Segundo
Pacote
Ferroviário
(liberalização
do
transporte
internacional
de
mercadorias), estando a decorrer um difícil processo de conciliação com o
123
O pacote Erika II" adoptou medidas conducentes à criação da Agência Europeia de Segurança Marítima e ao
acompanhamento do Tráfego Marítimo, sendo que a discussão referente à criação de um Fundo Europeu específico para a
indemnização das vítimas de derrames de hidrocarbonetos será feita no âmbito da Organização Marítima Internacional
(IMO), aguardando-se a sua transposição para a legislação comunitária.
124
Proposta de directiva "Sanções Penais", alteração do Regulamento referente à Agência Europeia de Segurança Marítima,
propostas de directivas referentes à "segurança dos navios e dos portos", ao "nível mínimo de formação dos marítimos" e ao
"registo de navios".
359
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Parlamento Europeu que pretende antecipar a liberalização do transporte
internacional de passageiros. Espera-se que esta divergência possa vir a ser
sanada com a apresentação de um Terceiro Pacote Ferroviário.
TRANSPORTES AÉREOS
a) Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos
comunitários
O Conselho alcançou um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à
segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários,
destinada a introduzir uma abordagem comum para o cumprimento efectivo das
normas internacionais de segurança na União Europeia, através da harmonização
das regras e dos procedimentos para as inspecções nas plataformas de
estacionamento.
b) Relações externas no sector da aviação civil
O Conselho aprovou três textos legislativos relativos ao estabelecimento de um
novo quadro de relações externas no domínio da aviação civil com os Estados
Unidos da América e outros países terceiros, na sequência de uma decisão judicial
emanada do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de Novembro de
2002, que considerou que algumas das disposições constantes dos actuais
acordos bilaterais constituem infracções ao direito comunitário.
Mais especificamente, o Conselho:
- aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar um acordo com os
Estados Unidos da América, destinado a criar um "espaço aberto da aviação”,
em substituição dos designados "acordos de céu aberto" assim como de outros
acordos mais restritivos, concluídos bilateralmente pelos Estados-membros;
- aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar acordos com países
terceiros
para
substituir
certas
bilateralmente pelos Estados-membros;
disposições
específicas
consignadas
360
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- alcançou um acordo político sobre o projecto de regulamento que estabelece
regras comunitárias para a negociação e aplicação de acordos de serviços
aéreos entre Estados-membros e países terceiros.
O novo quadro basear-se-á em princípios de direito comunitário, tais como os
estabelecidos nos acórdãos do Tribunal de Justiça, devendo os Estados-membros
garantir a distribuição dos direitos de tráfego entre as transportadoras comunitárias
elegíveis segundo um procedimento não discriminatório e transparente.
c) Atribuição de faixas horárias nos aeroportos
O Conselho chegou a acordo político, sobre a proposta de regulamento que altera
o Regulamento (CEE) n.º95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às
normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da
Comunidade, que pretende assim clarificar a aplicação do actual regime em
diferentes pontos, incluindo o estatuto independente dos coordenadores e o
funcionamento dos procedimentos de atribuição de faixas horárias.
d) Subvenções e práticas tarifárias desleais
Foi alcançado acordo político sobre a proposta de regulamento relativa à defesa da
aviação civil europeia contra subvenções e práticas tarifárias desleais, por parte de
países não membros da Comunidade Europeia, na prestação de serviços de
transportes aéreos, no qual se prevê a adopção pela Comissão de medidas de
protecção, desde que seja possível demonstrar a existência de prejuízos causados
à indústria comunitária e que exista um interesse comunitário exigindo intervenção.
e) Requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de
aeronaves
361
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho obteve um acordo político sobre a proposta de regulamento que
estabelece os requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de
aeronaves que voem no interior do, para ou sobre o território dos EstadosMembros da União Europeia. Procede-se assim à integração de várias regras
previstas nas convenções internacionais e harmoniza-se os requisitos mínimos
aplicáveis às transportadoras aéreas e operadores de aeronaves em matéria de
seguro de passageiros, bagagem, carga e terceiros, sem prejuízo das regras de
responsabilidade civil decorrentes das convenções internacionais, da legislação
comunitária e da legislação nacional, podendo os Estados-Membros impor regras
mais rigorosas, por exemplo, no que diz respeito ao montante da cobertura do
seguro obrigatório para passageiros.
TRANSPORTES MARÍTIMOS
a) Introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou
equivalente para os navios petroleiros de casco simples
Foi aprovada esta proposta que inclui, nomeadamente, um acordo sobre a
definição de hidrocarbonetos, a proibição de transporte de hidrocarbonetos
pesados em navios de casco simples com porte bruto superior a 600 toneladas
(beneficiando os navios com porte bruto entre 600 e 5 000 toneladas de um
período transitório até 2008) e um calendário para a eliminação acelerada dos
navios de casco simples que demandem portos na União Europeia e arvorem
pavilhão comunitário (para os petroleiros da categoria 1 de 2003 a 2005 e para os
petroleiros das categorias 2 e 3 de 2003 a 2010).
O Conselho adoptou paralelamente uma abordagem comum para as negociações
na Organização Marítima Internacional (OMI) sobre este assunto, com vista a
tentar alargar à escala mundial este conjunto mais restritivo de normas.
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
a) Sistema de ecopontos
362
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
O Conselho aprovou, por maioria qualificada, com os votos contra das Delegações
austríaca, belga, italiana e holandesa, uma posição comum sobre a proposta de
regulamento que estabelece, para 2004, um regime provisório de pontos aplicável
aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito.
O objectivo deste projecto de regulamento é instituir um regime provisório de
trânsito para vigorar em 2004, mantendo os elementos principais do actual sistema
de ecopontos, que expira a 31 de Dezembro de 2003, estando prevista a
prorrogação para 2005 e 2006, no caso de a proposta relativa à "Eurovinheta"
(tarifação da utilização das infra-estruturas rodoviárias) não vir a ser adoptada até
31 de Dezembro de 2005.
b) Sistemas de teleportagem rodoviária
O Conselho chegou a acordo político sobre a proposta de directiva destinada a
assegurar a interoperabilidade entre os diversos sistemas de teleportagem
rodoviária que funcionam no território dos Estados-membros, através da instalação
de um "dispositivo único" e da existência de um "contrato único".
O “dispositivo único”, a instalar nos veículos, pretende evitar a actual situação em
que os condutores necessitam de vários "dispositivos" a fim de comunicar com os
diferentes sistemas de teleportagem rodoviária em funcionamento no território dos
Estados-membros.
O "contrato único" pretende evitar que os condutores tenham que estabelecer um
contrato separado com cada um dos operadores de teleportagem rodoviária que
queiram utilizar, pelo que, no âmbito do futuro serviço europeu de teleportagem, um
contrato com um operador será suficiente.
A directiva recomenda ainda que os novos sistemas de teleportagem que entrem
em serviço após 1 de Janeiro de 2007 utilizem o sistema de localização por satélite
e as tecnologias de comunicação móvel.
c) Segurança Rodoviária
363
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Foi adoptado um texto de conclusões sobre Segurança Rodoviária, abrangendo os
domínios da informação e formação, e incentivando a convergência gradual da
legislação sobre segurança e dos quadros reguladores e organizativos dos
Estados-membros nesta área (infraestruturas, veículos, regras de condução).
Nesta temática merecem também referência as propostas apresentadas pela
Comissão, no final de Dezembro, e que dizem respeito à alteração da Directiva
"carta de condução", a uma proposta de directiva relativa à legislação social das
actividades de transportes rodoviários e uma proposta de recomendação quanto à
aplicação da regulamentação no domínio da segurança rodoviária.
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
a) Segundo Pacote Ferroviário
Com base numa proposta de compromisso global, o Conselho chegou a um acordo
político, por maioria qualificada, com os votos contra das delegações francesa,
belga e luxemburguesa, relativo ao "Segundo Pacote Ferroviário", que inclui quatro
propostas legislativas: interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu;
segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade; desenvolvimento dos caminhosde-ferro comunitários e criação da Agência Ferroviária Europeia (v. Título IV).
Está também abrangida uma decisão do Conselho que autoriza a Comissão a
negociar as condições de adesão da Comunidade à Convenção relativa aos
Transportes Ferroviários Internacionais (COTIF).
O Segundo Pacote Ferroviário forma um conjunto integrado, em que os progressos
introduzidos em matéria de compatibilização de normas, padrões e procedimentos
relativos à interoperabilidade e à segurança e as novas metas de abertura no
acesso ao mercado, permitirão concluir a realização do mercado interno no que diz
respeito ao sector ferroviário europeu.
Neste contexto, as empresas ferroviárias poderão aceder, em condições iguais à
totalidade da rede ferroviária dos Estados-membros até 1 de Janeiro de 2006 no
364
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
que respeita aos serviços internacionais de mercadorias e até 1 de Janeiro de 2008
para todos os serviços de tráfego de mercadorias.
QUESTÕES HORIZONTAIS
a) Redes Transeuropeias de Transportes
O Conselho alcançou acordo político relativamente ao projecto de decisão que
altera as orientações para o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de
Transportes, adaptando-as às dimensões e novas realidades da União Europeia
alargada (v. Título IV).
O acordo inclui os seguintes pontos principais:
- conceito de "auto-estradas do mar", que tem por objectivo concentrar o
transporte de mercadorias em vias logísticas de base marítima;
- a introdução do conceito de "projectos de interesse europeu", que prevê um
tratamento prioritário no que respeita aos procedimentos de financiamento e de
autorização;
- a criação de um novo mecanismo de coordenação a nível comunitário, destinado
a facilitar, em especial, a cooperação operacional e financeira entre Estadosmembros nas secções transfronteiriças de projectos prioritários;
- a aprovação de uma nova lista de projectos prioritários a realizar até 2020.
Relativamente a estes últimos, a nova proposta de decisão tem em conta as
recomendações contidas no Relatório do Grupo de Alto Nível (Junho de 2003), que
foi presidido pelo antigo Comissário Europeu dos Transportes, Karel Van Miert, e
contou com representantes dos Estados-membros, dos doze países candidatos à
adesão, da Comissão e do BEI.
Portugal vê contemplados todos os projectos propostos ao Grupo de Alto Nível,
bem como as alterações correspondentes às decisões da XIX Cimeira LusoEspanhola em matéria de traçados de linhas ferroviárias de alta velocidade.
365
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Finalmente, refira-se que esta lista de projectos prioritários foi integrada no
“Programa de Arranque Rápido” da Iniciativa Europeia para o Crescimento e que o
acordo alcançado no Conselho de Transportes surge em paralelo com a aprovação
de novas condições para os financiamentos provenientes da Linha Orçamental
Redes Transeuropeias, em que são aumentados os apoios financeiros para
projectos com secções transfronteiriças.
b) Projecto GALILEO
Conforme já foi referido no Título IV, o Conselho aprovou conclusões sobre a
integração do programa EGNOS no programa GALILEO, colocando a sua gestão
sob controlo da Empresa Comum GALILEO. O programa EGNOS (European
Geostationary Navigation Overlay Service - Serviço Europeu Complementar
Geostacionário de Navegação) constitui a primeira etapa da política da União
Europeia em matéria de Sistema Global de Navegação por Satélite. A segunda
etapa consiste no programa GALILEO e no lançamento espacial de uma nova
constelação de satélites de radionavegação.
Portugal tem participado de forma activa no desenvolvimento do programa
GALILEO, tendo criado um agrupamento complementar de empresas denominado
“Galsystech – sistemas, tecnologias e serviços ACE”, com o objectivo de
desenvolver as necessárias iniciativas nas áreas de representação, do “marketing”,
imagem colectiva e relações públicas das entidades agrupadas neste âmbito,
estabelecer um diálogo permanente entre as empresas agrupadas e as entidades
públicas ou privadas competentes, identificar as oportunidades e promover o
estreito relacionamento da sua estrutura com os principais intervenientes no
projecto GALILEO a nível internacional.
No domínio internacional deste projecto, prosseguiram as negociações com os
Estados Unidos da América e com países terceiros. Foi ainda assinado um acordo
de cooperação com a República Popular da China.
366
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO V
TELECOMUNICAÇÕES/SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
No decurso de 2003 alcançou-se um acordo político relativamente a um importante
acto legislativo para este sector e que se prende com a criação da Agência
Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. Esta Agência destina-se a
assistir a Comissão e os Estados-membros no cumprimento dos requisitos da
legislação comunitária e a garantir a interoperabilidade das funções de segurança
nas redes e nos sistemas informáticos v. Título IV – Estratégia de Lisboa).
Com o objectivo de acompanhar o Plano de Acção e Europa 2005, foi adoptada a
Decisão n.° 2256/2003/CE, de 17 de Novembro de 2003, que aprova um programa
plurianual (2003-2005), que permitirá avaliar as acções empreendidas pelos
Estados-membros, nomeadamente através da divulgação de boas práticas e do
reforço da segurança das redes.
Foram ainda aprovados os seguintes actos comunitários:
− Decisão nº 2003/840/CE do Conselho de 17 de Novembro de 2003 relativa à
celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção nº 180 do
Conselho da Europa sobre informação e cooperação jurídica em matéria de
serviços da sociedade da informação;
− Decisão n.° 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Junho de 2003, que altera a Decisão n.° 276/1999/CE que adopta um plano de
acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da
Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais;
− Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, que
367
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
tem por objectivo facilitar a criação de produtos e serviços da informação à
escala comunitária baseados nos documentos do sector público, melhorar a
efectiva utilização transfronteiriça, por empresas privadas, dos documentos do
sector público em produtos e serviços de valor acrescentado de informação e
limitar as distorções da concorrência no mercado comunitário.
A Comunicação da Comissão sobre a Cimeira Mundial para a Sociedade de
Informação, cuja primeira reunião se realizou em Genebra de 10 a 12 de
Dezembro, foi objecto de conclusões do Conselho com orientações precisas para
os Estados-membros, das quais se salientam a necessidade de prosseguir a
estreita consulta com o sector privado e a sociedade civil em todo o mundo e a
troca de experiências colectivas das políticas e programas da sociedade da
informação a nível nacional e da UE.
Também
no
âmbito
da
preparação
da
Conferência
Mundial
das
Radiocomunicações, o Conselho aprovou um conjunto de conclusões em que
manifestou o seu apoio aos objectivos políticos a alcançar e definidos na
Comunicação da Comissão sobre a Conferência Mundial, nomeadamente quanto à
protecção das comunicações móveis de terceira geração relativamente às
interferências nocivas, à plena operacionalidade do Galileu e ao fornecimento de
todos os serviços previstos no domínio do Programa, à protecção civil e socorro em
caso de catástrofes, com especial atenção para a interoperabilidade dos
equipamentos e das plataformas alternativas de infra-estruturas sem fios, incluindo
os sistemas R-LAN.
Foram ainda adoptadas conclusões relativamente às seguintes Comunicações da
Comissão:
− Comunicação da Comissão relativa à transição da radiodifusão analógica para a
digital: da transição para o digital ao fim do analógico;
− Comunicação sobre os obstáculos a um acesso generalizado aos novos serviços
e aplicações da sociedade da informação através de plataformas abertas na
televisão digital e nas comunicações móveis de terceira geração.
368
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO VI
POLÍTICA INDUSTRIAL
COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL E POLÍTICA EMPRESARIAL NA UNIÃO
EUROPEIA
No seguimento do mandato do Conselho Europeu da Primavera de 2003, a
Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “Estratégia Integrada da
Competitividade”.
A Comunicação analisa o estádio de desenvolvimento da competitividade europeia,
apontando as suas fragilidades, referindo as áreas, nomeadamente mercado
interno, investigação e Inovação e indústria, onde é preciso actuar sem demora,
sobretudo através da implementação de reformas económicas e sociais. A
Comunicação alerta para a necessidade de uma maior coordenação das políticas e
estratégias em curso e de um maior empenhamento da própria Comissão, do
Conselho e dos Estados-membros, de modo a que se inverta a tendência de
abrandamento de desenvolvimento da economia da União.
Na área da política industrial a Comunicação sublinha a importância que a
Comissão atribui à continuação da análise e avaliação do desempenho económico
de cada um dos sectores industriais, salvaguardando as suas especificidades,
identificando os factores que afectam negativamente esse desempenho e
constituem obstáculos à competitividade e capacidade concorrencial da indústria
europeia face às indústrias americana e asiática.
No Conselho Competitividade de 26 e 27 de Novembro, a Comissão fez uma
abordagem da competitividade industrial da União, com base em diversos
documentos então apresentados: Relatório sobre a competitividade, Painel da
369
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
inovação, Painel da Política de empresa, Painel das ajudas de Estado, Resultados
da Consulta sobre o Livro Verde “O Espírito de empresa na Europa”, Comunicação
sobre a Indústria Aeroespacial (STAR 21), Comunicação sobre a Indústria Têxtil e
de Vestuário e “Leadership 2015” sobre o futuro da Indústria da Construção Naval
na UE, dando especial ênfase aos sectores das indústrias Aeroespacial, Têxteis e
Vestuário e da Reparação e Construção Naval.
Neste contexto, as Conclusões do Conselho recomendam à Indústria europeia, aos
Estados-membros e à Comissão a melhoria da competitividade industrial, através
do aumento do investimento em IDT, Inovação e Formação profissional e da
criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do espírito
empresarial, relativamente ao qual deverá ser apresentado, um Plano de Acção.
No que respeita aos sectores específicos, foi acordada a criação de um Grupo de
Alto nível para analisar o sector da Indústria Têxtil e Vestuário, aguardando-se a
apresentação de um relatório em 2004. Relativamente ao sector da Construção e
Reparação Naval, cuja importância estratégica para a UE é bem conhecida,
embora atravessando grave crise de sobrevivência deverão ser apresentados,
antes do final de 2004, os resultados da aplicação da Iniciativa “Leadership 2015”.
Relativamente ao sector da Indústria Aeroespacial, tem sido sublinhada a
importância de a UE dispor de uma indústria de defesa competitiva a nível
internacional, aguardando-se para 2004 a implantação da Agência nos domínios
das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos.
INDÚSTRIA DO AÇO
Relações UE/EUA: Aço
Na sequência de uma investigação às importações de aço, suspeitas de “dumping”,
solicitada pela Administração Bush, em 5 de Junho de 2001, à U. S. International
Trade Commission (ITC), ao abrigo da Secção 201 da Lei Comercial americana de
1974, a Administração americana instituiu, em 5 de Março de 2002, através de
370
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
declaração presidencial, uma medida de salvaguarda sobre 11 categorias de
produtos siderúrgicos.
A medida de salvaguarda assumiu a forma de direitos adicionais de importação,
entre 8% e 30%, sobre aqueles produtos siderúrgicos, por um período de três anos,
a partir de 20 de Março de 2002.
A União Europeia, bem como um grupo de países atingidos nos seus interesses de
exportação como o Japão, China (1º produtor mundial de aço), Coreia do Sul,
Suiça, Noruega, Nova Zelândia e Brasil, convictos de que as dificuldades que
atravessam o sector siderúrgico americano são de origem interna e não de
concorrência desleal dos exportadores de aço, solicitou consultas aos EUA para
negociação do diferendo.
Gorados os resultados das consultas, a Comissão apresentou, em 7 de Março de
2002, uma queixa contra os EUA junto da OMC, solicitando a constituição de um
Painel para resolução do diferendo. Por outro lado, visando salvaguardar o
mercado comunitário, a Comissão aprovou, em 27 de Março, um Regulamento 125 ,
relativo à imposição das medidas de salvaguarda, provisórias, sobre as
importações de aço de países terceiros. Para neutralizar os efeitos negativos das
imposições
adicionais
americanas
a
Comissão
aprovou
igualmente
um
Regulamento 126 prevendo a aplicação de direitos aduaneiros adicionais sobre
produtos importados dos EUA.
Em 11 de Julho, o Painel solicitado pelos subscritores da queixa decidiu considerar
a medida de salvaguarda imposta pelos EUA incompatível com as regras da OMC.
Os EUA, embora recorrendo da decisão revogaram 127 , em 4 de Dezembro, a
medida de salvaguarda.
Em 10 de Dezembro, a decisão do Painel foi confirmada pelo Órgão de Resolução
de Litígios (ORL) da OMC.
125
126
127
Regulamento da Comissão Nº. 560/2002
Regulamento (CE) Nº 1031/2002, de 13 de Junho.
Com efeitos a partir de 5 de Dezembro.
371
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Face ao teor da decisão do ORL e dado que o artigo 5º do mesmo Regulamento
1031/2002, prevê que “O Conselho, deliberando por maioria qualificada sob
proposta da Comissão, decide da revogação do presente regulamento logo que a
medida de salvaguarda instituída pelos EUA seja revogada”, a Comissão
apresentou ao Conselho uma proposta de regulamento do Conselho revogando o
Regulamento (CE) Nº1031/2002, com efeitos a partir de 6 de Dezembro, a qual foi
aceite por todos os Estados-membros. Aguarda-se a publicação do novo
Regulamento.
INDÚSTRIA MARÍTIMA
Com vista à obtenção da estabilidade do mercado mundial da construção naval,
que ainda atravessa uma grave crise, devido, em parte, a práticas de concorrência
desleal da Coreia do Sul, cujos estaleiros continuam a vender navios novos abaixo
do preço de custo, configurando uma clara situação de dumping, em Março de
2000, a Comissão Europeia e o Governo Sul-coreano encetaram conversações
para resolução do diferendo.
Em 22 de Junho de 2000, foi assinada pelas Partes a “Acta aprovada”. Esta Acta
inclui compromissos bilaterais em matéria de sobrecapacidades, de prática de
preços normais dos navios, bem como a instauração de um processo de consultas
bilaterais.
Apesar da aprovação e entrada em vigor da referida Acta, o incumprimento por
parte da Coreia do Sul levou a Comissão a aprovar uma estratégia
consubstanciada em dois elementos indissociáveis:
− Apresentação de queixa junto da OMC contra a República da Coreia do Sul, no
âmbito do Regulamento dos Obstáculos ao Comércio (EC) nº 3289/94
− Proposta de Regulamento relativo a um Mecanismo Temporário de Defesa do
Sector da Construção Naval, com o objectivo de enfrentar as práticas desleais
da Coreia do Sul, por via da subsidiação, até 6% do valor contratual dos navios
372
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
novos, a adjudicar pelos estaleiros comunitários nos segmentos 128 de mercado
mais penalizados pela política da Coreia do Sul.
Em 27 de Junho 2002, o Conselho aprovou o Regulamento 129 do Mecanismo
Temporário de Defesa do sector da Construção Naval.
Em 19 de Outubro de 2002, foi iniciado o processo de resolução de litígios no
quadro da OMC, tendo sido solicitada a constituição de um Painel para resolução
do diferendo, continuando a decorrer as rondas de consultas entre as Partes. Dado
que o referido Painel iniciou os trabalhos em Dezembro, o seu relatório só deverá
ser apresentado no segundo semestre de 2004, não se prevendo, portanto, uma
decisão final do Orgão de Resolução de Litígios antes de 2005.
Em conformidade com este calendário, o prazo de vigência do Regulamento do
Mecanismo Temporário de Defesa foi prorrogado de 31 de Março de 2004 para 31
de Março de 2005.
Paralelamente, com vista ao equilíbrio do sector naval a nível mundial, têm sido
desenvolvidas diversas iniciativas, nomeadamente no âmbito da OCDE, onde foi
criado um Grupo Especial de Negociação para a elaboração de um novo Acordo
sobre a construção naval, sendo igualmente reactivados os grupos de trabalho
sobre a “Oferta e Procura” e “Disciplina de Preços”.
Em Maio de 2001, foi lançada uma Iniciativa conjunta entre o sector naval
comunitário e a Comissão, denominada “Leadership 2015”, visando, também, o
restabelecimento de condições de equilíbrio do sector a nível mundial até 2015 e,
cujo primeiro relatório, contendo o roteiro da estratégia de desenvolvimento a
prosseguir, foi apresentado em 29 de Outubro.
128
Navios porta contentores, navios tanque de transporte de produtos químicos, de produtos petrolíferos e de transporte de
gás natural liquefeito (GNL).
129
Regulamento (CE) nº 1177/2002, do Conselho, de 27 de Junho – JO L 172, de 2 de Julho de 2002.
373
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO VII
ENERGIA
MERCADO INTERNO DE ELECTRICIDADE E DO GÁS NATURAL
O Conselho aprovou, em 16 de Junho, um pacote legislativo relativo à liberalização
dos sectores da electricidade e do gás que inclui directivas relativas aos dois
sectores e um regulamento sobre as condições de acesso à rede para o comércio
transfronteiriço de electricidade.
No Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, seria alcançado
o acordo sobre a liberdade de escolha do fornecedor para todos os consumidores
não domésticos europeus, a partir de 2004, para a electricidade e para o gás
natural. Esta iniciativa enquadra-se na estratégia de Lisboa (v. Título IV).
Posteriormente, no Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de 25 de
Novembro de 2002, foi alcançado o acordo político relativamente às directivas da
electricidade e do gás natural, incluindo a liberdade de escolha do fornecedor para
a totalidade dos consumidores dos dois sectores, em 2007, e à proposta de
regulamento sobre as condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço
de electricidade.
Relativamente a esta matéria, Portugal defendeu a salvaguarda da derrogação que
detém para o sector do gás até 2007, dada a natureza de mercado emergente
deste sector, assim como a abertura progressiva deste mercado após aquele
período. Para o sector da electricidade, Portugal não deverá ter dificuldades em
cumprir os prazos acordados, ou seja, abertura para os consumidores não
domésticos em 2004 e abertura para a totalidade dos consumidores em 2007.
374
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA
O Conselho aprovou, em 16 de Junho, a Decisão nº 1229/03/CE que estabelece
um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da
energia que se destinam a promover a interconexão, a interoperabilidade e o
desenvolvimento das redes transeuropeias, bem como o acesso a essas mesmas
redes, no domínio da energia (v. Título IV).
A Decisão em apreço procedeu à revisão da Decisão nº 1254/96/CE, introduzindo
novas prioridades e actualizando a lista de projectos e o respectivo processo de
identificação. Neste âmbito, foram seleccionados doze eixos para os projectos
prioritários (sete para o sector da electricidade e cinco para o sector do gás natural)
e definido um conjunto de critérios para a selecção de projectos de “interesse
comum”. As modalidades de financiamento dos projectos serão acordadas no
âmbito da alteração do Regulamento 2236/95/CE, actualmente em negociação.
Finalmente, no Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia de 15 de
Dezembro, a Comissão apresentou uma proposta de alteração à Decisão nº
1229/03/CE, de forma a contemplar os países do alargamento.
SEGURANÇA DO APROVISIONAMENTO ENERGÉTICO
O Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de 14 de Maio, efectuou
um debate político relativamente a dois projectos de directiva sobre a segurança do
abastecimento de produtos de petróleo e de gás natural, apresentados pela
Comissão em Setembro de 2002 (v. Título IV).
A proposta relativa à segurança do abastecimento de produtos de petróleo prevê a
harmonização dos sistemas nacionais de armazenamento, regras harmonizadas
dos stocks de segurança acumulados no território de outro Estado-membro e a
utilização coordenada dos stocks de segurança em caso de crise do
abastecimento.
A proposta relativa à segurança do abastecimento de gás pretende estabelecer um
quadro comum, no âmbito do qual os Estados-membros definem políticas gerais
375
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
em matéria de segurança de aprovisionamento, transparentes, solidárias, não
discriminatórias e conformes às exigências de um mercado único de gás.
Apesar das duas propostas de directiva terem sido apresentadas em conjunto, o
seu processo negocial tem prosseguido de forma isolada, tendo-se verificado
maiores progressos relativamente à proposta de directiva sobre o gás natural, uma
vez que existe uma maior receptividade por parte dos Estados-membros e do
Parlamento Europeu a esta proposta.
No Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de 15 de Dezembro, foi
apresentada uma proposta de compromisso da presidência relativamente ao sector
do gás natural, que não colheu o apoio da Comissão. As razões subjacentes a este
facto prendem-se com a base jurídica da proposta e com o carácter não vinculativo
de algumas disposições do articulado da directiva.
PROGRAMA ENERGIA INTELIGENTE PARA A EUROPA (2003-2006)
O Conselho aprovou, em Junho, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e
do Conselho que adopta o Programa “Energia Inteligente para a Europa” (20032006), o qual constitui o principal instrumento europeu de suporte não tecnológico
no sector da energia. Esta proposta diz respeito a um novo programa plurianual de
acções neste domínio e introduz novas componentes relativas à energia dos
transportes e à promoção, nos países em desenvolvimento, das fontes de energia
renováveis e da eficiência energética.
Este novo programa abrange quatro domínios específicos: SAVE (utilização mais
racional da energia e controlo da procura); ALTENER (promoção das energias
novas e renováveis); STEER (energia no sector dos transportes); COOPENER
(cooperação com os países em desenvolvimento no domínio da eficiência
energética e das energias renováveis).
Além disso, favorece uma articulação eficaz das acções que tenham em vista a
realização de projectos nas áreas acima referidas ou que digam respeito a
376
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
determinadas prioridades comunitárias, tais como o desenvolvimento sustentável
nas regiões ultraperiféricas.
No que diz respeito ao envelope financeiro, refira-se que o montante de auxílio a
conceder pela Comunidade não poderá exceder 50% do custo total do projecto,
excepto se se tratar de estudos ou acções que impliquem uma melhor coordenação
de iniciativas comunitárias, nacionais e internacionais, bem como das medidas
propostas pela Comissão para incentivar a troca de conhecimentos, casos em que
haverá lugar a um financiamento de 100%.
A dotação global deste programa será, para o período de 2003 a 2006, de 200
milhões de Euros.
Portugal apoiou em termos genéricos a proposta em apreço, considerando a
importância que este tipo de iniciativas representa em termos nacionais, sobretudo
no que diz respeito à promoção da eficiência energética e de fontes de energia
renováveis. Refira-se, a propósito, que Portugal, sendo um país extremamente
dependente em termos energéticos, tem procurado desenvolver uma política no
sentido de minimizar essa dependência, através de uma estratégia de
diversificação de fontes de energia e de promoção de eficiência energética.
PROMOÇÃO DA COGERAÇÃO - PRODUÇÃO COMBINADA DE CALOR E DE
ELECTRICIDADE
No Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de Maio, foi alcançado o
acordo político relativamente a esta proposta, que se encontra em fase de
adopção. A segunda leitura do Parlamento Europeu ocorreu em Dezembro. A
proposta de directiva em apreço visa a criação de um enquadramento jurídico para
a promoção da produção combinada de calor e electricidade (cogeração), com o
objectivo de contribuir para a segurança do aprovisionamento energético e a
protecção ambiental.
Apresentada como elemento fundamental para a estratégia da União Europeia em
termos de eficiência energética e de redução de emissões de CO2, esta proposta
377
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
pretende que, a curto prazo, sejam consolidadas as instalações existentes e
incentivada a criação de novas unidades. A médio e longo prazo, pretende criar um
quadro para garantir que a cogeração de elevada eficiência constitua um elemento
essencial para aumentar a eficiência energética e a poupança de energia.
Portugal é um forte importador de energia, considerando, por essa razão, que
deverão ser apoiadas as medidas que contribuam para uma utilização energética
mais racional, incluindo, portanto, a promoção da cogeração.
PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
QUE SE DESTINA A PROMOVER A UTILIZAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NOS
TRANSPORTES
O Conselho aprovou, em 8 de Maio, uma proposta de directiva relativa à promoção
da utilização de biocombustíveis nos transportes que tem por objectivo contribuir
para o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro do Protocolo de
Quioto sobre as alterações climáticas e para a redução da dependência energética
da União Europeia.
Os principais elementos da directiva em apreço referem-se a valores indicativos
(contrariamente aos objectivos vinculativos propostos pela Comissão) e a uma
cláusula de revisão, baseada em relatórios da Comissão e em informações dos
Estados-membros, que poderá possibilitar o ajustamento daqueles valores em
2007,
ou
posteriormente.
De
acordo
com
as
metas
estabelecidas,
os
biocombustíveis representarão, até 31 de Dezembro de 2005, uma proporção
mínima de 2% de todos os combustíveis colocados no mercado para efeitos de
transporte,
calculada
com
base
no
teor
energético
e
que
aumentará
progressivamente de forma a atingir o mínimo de 5,75%, até 31 de Dezembro de
2010.
Contudo, esta proposta possibilita que os Estados-membros indiquem objectivos
nacionais diferenciados dos valores de referência, desde que baseados em
factores objectivos relacionados com constrangimentos do potencial de produção
378
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
nacional ou no desenvolvimento de políticas nacionais consentâneas com os
objectivos do sector energético comunitário relativos ao sector dos transportes.
PROPOSTA DE DIRECTIVA RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM QUADRO PARA
DEFINIR OS REQUISITOS DE CONCEPÇÃO ECOLÓGICA DOS PRODUTOS
QUE CONSOMEM ENERGIA
A Comissão apresentou, em Setembro, uma proposta de directiva que constitui
uma Directiva-Quadro, com vista à integração das características ecológicas na
concepção e desenvolvimento dos produtos que consomem energia, tais como
aparelhos domésticos, e, nomeadamente, os aparelhos de aquecimento.
Os principais objectivos prendem-se com a garantia de livre circulação dos
produtos que consomem energia, a melhoria do desempenho ambiental destes
produtos, a segurança do abastecimento, o reforço da competitividade na UE e a
preservação dos interesses da indústria e dos consumidores.
O projecto de directiva proposto visa a sua aplicação a todos os produtos que
utilizam energia (com exclusão dos veículos) e cobre todas as formas de energia.
De uma forma geral, Portugal tem apoiado esta iniciativa que visa melhorar a
qualidade da oferta dos produtos que consomem energia, se bem que, tratando-se
de uma negociação que se iniciou recentemente, existam aspectos particulares da
proposta que deverão ser objecto de análise mais aprofundada.
TRATADO DA CARTA DE ENERGIA
O Tratado da Carta da Energia e o Protocolo da Carta da Energia relativo à
eficiência energética e aos aspectos ambientais associados foram assinados em
Dezembro de 1994, em Lisboa.
O Tratado foi assinado por 51 países e ratificado por 46. Dos restantes países que
assinaram o Tratado, mas que não o ratificaram, salientam-se a Rússia, a
379
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Austrália, a Noruega, a Islândia e a Bielorússia. O Protocolo da Eficiência
Energética foi assinado por 51 países e ratificado por 44. 130
INFRAESTRUTURAS ENERGÉTICAS NUMA EUROPA ALARGADA
Os países vizinhos da União Europeia desempenham um papel fundamental na
política energética da União, em particular no que diz respeito ao seu
aprovisionamento energético, enquanto fornecedores de grande parte do gás
natural e do petróleo. Além disso são parceiros essenciais para o trânsito de
energia primária com destino à UE.
O alargamento da União Europeia que ocorrerá em Maio de 2004, deverá
constituir, neste âmbito, uma mais valia geoestratégica, proporcionando uma maior
cooperação com os países vizinhos a Leste e a Sul e o enquadramento privilegiado
para o reforço do mercado interno de energia, o aumento da segurança do
abastecimento
e
a
promoção
de
desenvolvimento
de
infraestruturas
e
interconexões de energia
Tendo em conta o que precede, a Comissão apresentou em Maio, uma
Comunicação relativa ao desenvolvimento da política energética para uma Europa
alargada, seus vizinhos e parceiros referindo-se à importância de reforçar a
cooperação da UE com os países vizinhos e definindo uma série de orientações
para um novo enquadramento das novas políticas de vizinhança, com o objectivo
de melhorar a segurança do aprovisionamento energético, reforçar o mercado
interno da energia na UE alargada, contribuir para a modernização dos sistemas
energéticos dos países vizinhos e parceiros e facilitar a realização de novos
projectos de infraestruturas energéticas.
Naquele documento, a Comissão referiu-se à necessidade de aumentar de forma
significativa a eficácia dos sistemas energéticos dos parceiros da UE, investindo
nomeadamente em infraestruturas modernas de produção de electricidade e
respectivo transporte. Sobre esta matéria sublinhou a importância da integração do
130
Tanto no que diz respeito ao Tratado da Carta como ao protocolo da Eficiência Energética, os números indicados referemse exclusivamente às Partes Contratantes, enquanto Estados. Contudo, do ponto de vista comunitário, acresce referir, para
380
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
mercado de electricidade do Sudeste da Europa, aceleração das discussões sobre
aspectos concretos referentes à criação de um mercado euro-mediterrânico do gás
e da electricidade, aprofundamento do diálogo energético com a Rússia em matéria
de liberalização do mercado, protecção ambiental e segurança; estreita
colaboração com os países vizinhos e parceiros, no domínio da harmonização
técnica e da interoperabilidade das redes de gás e de electricidade; construção de
novas infraestruturas para assegurar a colaboração estreita e eficaz da União
Europeia alargada com os países fornecedores e de trânsito através da revisão e
reestruturação dos mecanismos comunitários de apoio. Foi igualmente salientado o
interesse específico da Bacia do Mar Cáspio, e a consolidação da dimensão
setentrional, através da colaboração energética do mar Báltico e a cooperação com
outros parceiros importantes como a Ucrânia e a Bielorrússia.
O Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia, de 15 de Dezembro,
aprovou um projecto de Conclusões relativo às infraestruturas energéticas e
políticas de energia numa Europa Alargada, contemplando o Diálogo Energético
UE/Rússia e Dimensão Nórdica, a Cooperação Euro-Mediterrânica, a Europa do
Sudeste e outros países vizinhos.
No que diz respeito ao Diálogo Energético UE/Rússia aquele Conselho manifestou
o seu apoio às declarações conjuntas aprovadas nas Cimeiras UE/Rússia, de 31
de Maio e 6 de Novembro, no que diz respeito à importância de uma parceria neste
domínio. O projecto de conclusões referia, igualmente, a importância dos contratos
a longo prazo para a segurança do abastecimento da União Europeia e dos
debates iniciados entre a Comissão e o governo Russo com o objectivo de alcançar
gradualmente níveis equivalentes de abertura de mercados de electricidade e do
gás natural, protecção do ambiente e normas de segurança, inclusivé no domínio
da segurança nuclear.
Quanto à Cooperação Mediterrânica foram assinalados os resultados da reunião
ministerial de Atenas, de 21 de Maio, que aprovou as prioridades neste domínio
para o período de 2003-2006, e as Conclusões da Conferência Mediterrânica de
ambas as situações, a inclusão da Comunidade Europeia, dado que o presente Tratado é de natureza mista.
381
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Roma, que decorreu a 1 e 2 de Dezembro. Nesta Conferência foi reiterada a
necessidade de incentivar a promoção da cooperação em matéria de energia nesta
região e enfatizado o estabelecimento de uma parceria Euro-mediterrânica de
energia
que
contemple
a
consolidação
das
interconexões
existentes
e
desenvolvimento de novas infraestruturas. Foi, também, referida a necessidade de
apoio logístico ao Forum Euro-mediterrânico que possibilite o desenvolvimento
deste partenariado e da disponibilização de mecanismos, no quadro dos recursos
comunitários existentes e outros, destinados a facilitar o financiamento de projectos
de interesse comum e desenvolvimento da cooperação industrial.
Relativamente a esta matéria, Portugal tem apoiado as iniciativas que visem a
promoção do diálogo entre os países produtores e os países consumidores de
energia, tendo em conta a crescente dependência energética da União (e de
Portugal, em particular).
Não obstante o reconhecimento da importância das restantes regiões, refira-se que
Portugal tem um interesse particular na margem Sul do Mediterrâneo, donde
provém o gás natural que desde 1997 abastece o nosso país.
EURATOM
Ao longo do ano, decorreram as negociações relativas às Salvaguardas, aos
acordos internacionais e às negociações sobre um pacote legislativo apresentado
pela Comissão no final do ano de 2002. O pacote legislativo em apreço integra uma
proposta de directiva relativa às obrigações e princípios gerais no domínio da
segurança das instalações nucleares e uma proposta de directiva sobre gestão de
combustível irradiado e resíduos radioactivos.
382
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO VIII
INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
PROGRAMA-QUADRO PLURIANUAL 2002-2006 DA COMUNIDADE EUROPEIA
DE
ACÇÕES
EM
MATÉRIA
DE
INVESTIGAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E DEMONSTRAÇÃO (VI PROGRAMA-QUADRO CE)
a) Implementação do VI Programa-Quadro
O VI Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) teve
o seu arranque substancial durante o corrente ano, no seguimento dos primeiros
convites à apresentação de propostas lançados em Dezembro de 2002 (v. Título
IV).
O VI Programa-quadro de IDT cobre um largo conjunto de domínios científicos e
tecnológicos, sendo de salientar o surgimento de uma nova tipologia de projectos
de grande dimensão (muitíssimo superior à existente em anteriores Programasquadro). Trata-se das chamadas Redes de Excelência e dos Projectos Integrados
através dos quais se pretende obter resultados de grande impacto através da
constituição de consórcios envolvendo um número muito elevado de parceiros. Em
paralelo, diminuiu o número de projectos de dimensão “convencional”, típica de
anteriores Programas-quadro.
Para responder ao desafio do VI Programa-quadro de IDT e tendo, igualmente, em
vista incrementar o nível da participação portuguesa, implementaram-se alterações
no sistema nacional de Pontos de Contacto Nacionais. Mantendo e reforçando o
papel coordenador e de aconselhamento estratégico do Gabinete de Relações
Internacionais da Ciência e do Ensino Superior (GRICES), procurou-se também
383
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
envolver especialistas de várias entidades do sistema científico e tecnológico
nacional no apoio técnico e animação à participação portuguesa.
Foi dado um particular relevo não só à disseminação das várias acções do VI
Programa-quadro de IDT junto da comunidade científica e tecnológica, mas, ainda,
à procura de parcerias e detecção de oportunidades através da realização de
“workshops” e de “brokerage events” de âmbito internacional em várias áreas,
nomeadamente nas que o Programa-quadro considera prioritárias. Sempre que
aplicável, procurou-se sensibilizar e mobilizar as empresas, em geral e as PME em
particular, para o VI Programa-quadro.
Neste momento, os resultados da participação nacional relativos a 2003 não estão
ainda disponíveis, pois o processo de avaliação-negociação dos projectos não se
encontra encerrado. Porém, pode afirmar-se que, em algumas áreas, a
participação portuguesa no Programa-quadro parece apresentar uma boa evolução
relativamente ao Programa-quadro anterior, como no caso das tecnologias da
sociedade da informação ou da cooperação com os países em desenvolvimento
(cobrindo áreas como o ambiente, recursos hídricos e saúde).
b) Financiamento de actividades de investigação que envolvam a utilização
de embriões humanos e células estaminais embriónicas humanas
O Conselho e a Comissão acordaram que “as disposições pormenorizadas de
execução relativas a actividades de investigação que impliquem a utilização de
embriões humanos e de células estaminais embriónicas humanas serão
estabelecidas até 31 de Dezembro de 2003”.
Para o efeito, a Comissão apresentou, em 9 de Julho, uma proposta que previa o
financiamento comunitário de actividades de investigação que envolvessem a
obtenção de células estaminais a partir de embriões humanos criados antes de 27
de Junho de 2003 (data de adopção do VI Programa-quadro) em resultado de
fertilização in vítreo com assistência médica para a indução de gravidez e que já
não venham a ser utilizados para esse fim (embriões supranumerários).
384
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta proposta, alterada em função do parecer do Parlamento Europeu emitido em
19 de Novembro, foi apresentada ao Conselho de 26 e 27 de Novembro, que
decidiu reunir-se novamente em 3 de Dezembro. Nesta reunião, o Conselho
examinou um texto apresentado pela Presidência, não tendo sido possível chegar a
acordo nem sobre a proposta alterada da Comissão nem sobre o texto da
Presidência. Pelo seu lado, a Comissão não pôde apoiar o texto da Presidência.
Portugal pronunciou-se contra a proposta da Comissão por não poder aceitar o
financiamento comunitário de actividades de investigação que utilizem células
estaminais obtidas a partir de embriões humanos. Portugal ainda apresentou uma
contra-proposta que contemplava o financiamento de actividades de investigação
que utilizassem células estaminais obtidas antes da data limite de 26 de Novembro
2003, células essas que resultariam obrigatoriamente de fertilização in vítro com
assistência médica para a indução de gravidez e que já não fossem necessárias
para esse fim.
Verifica-se uma grande diferença entre Estados-membros no tratamento que é
dado nas legislações nacionais à investigação que envolva o uso de embriões
humanos e de células estaminais embriónicas humanas. Tendo em conta esta
realidade, o próprio programa específico estabelece que são aplicáveis as
disposições nacionais, o que significa que não será concedido financiamento
comunitário à investigação que envolva a utilização de embriões humanos a
realizar por uma entidade jurídica estabelecida num determinado Estado-membro
cuja legislação proíba este tipo de investigação.
c) Parceria Europa-países em desenvolvimento para a realização de
intervenções clínicas destinadas a combater o HIV/SIDA, a malária e a
tuberculose.
Portugal participou (é membro “fundador”) no lançamento desta Parceria que
constitui a primeira experiência da UE de aplicação do 169º do Tratado CE, através
do qual foi possível constituir um Agrupamento Europeu de Interesse Económico
integrando instituições científicas dos diversos Estados participantes.
385
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Esta Parceria irá assumir uma particular relevância na mobilização da capacidade
da UE no domínio dos ensaios clínicos e do desenvolvimento da capacidade de
investigação no combate ao HIV/SIDA, malária e tuberculose, nomeadamente na
África subsariana. Um dos resultados mais importantes será a contribuição para o
desenvolvimento de vacinas.
Está previsto que a Parceria venha a mobilizar cerca de 600 MEUROS em 5 anos
(2002-2006). A Comissão Europeia e os Estados participantes contribuirão com
400 MEUROS (200 cada). A verba restante será obtida através de outros
doadores, nomeadamente a indústria.
Foi estabelecido um Programa de Trabalho que contempla, nomeadamente,
projectos de colocação em rede de programas nacionais, ensaios clínicos e
capacitação de países menos desenvolvidos.
ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO (EEI)
a) Investimento na investigação na Europa
A Comissão apresentou ao Conselho Competitividade de 13 de Maio a
Comunicação "Investir na investigação: um plano de acção para a Europa" ("Meta
3%"). O texto reflecte as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona
relativamente à meta de 3% do PIB para as despesas da UE em investigação,
inserindo-se pois na Estratégia de Lisboa.
A Comunicação propõe um conjunto de 50 acções para aumentar o investimento,
principalmente do sector privado, em investigação e diminuir a distância que separa
a Europa dos seus principais concorrentes.
O Conselho Competitividade de 22 de Setembro aprovou um projecto de
conclusões sobre esta matéria.
Portugal reconhece que a meta dos 3% do PIB constitui um grande desafio para a
UE. A fim de trabalhar neste sentido, Portugal está a elaborar uma Estratégia
Nacional que dá prioridade à implementação de políticas que permitem intensificar
o investimento em IDT do sector empresarial, no reconhecimento de que o papel
386
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
do sector privado neste esforço ao nível do investimento é crítico e fundamental
para que haja um real crescimento.
Portugal tem acompanhado o assunto, nomeadamente no CREST (Comité pour la
Recherche Scientifique et Technique). No âmbito deste Comité, foram lançados
diversos Grupos de Trabalho que cobrem vários eixos estratégicos, a saber: Bases
do Sistema Científico e Cooperação com as Empresas; “Mix” de políticas e seus
efeitos sobre o esforço de IDT; Patentes; Incentivos Fiscais; PME e IDT. O papel
dos Recursos Humanos na contribuição para o objectivo dos 3% começou a ser,
igualmente, objecto de análise aprofundada.
b) Profissão e carreira de investigador no espaço europeu de investigação
A Comissão adoptou em Julho uma Comunicação intitulada "Investigadores no
Espaço Europeu da Investigação: uma profissão, múltiplas carreiras" que analisa
os diferentes factores que condicionam e modelam as carreiras na área da
investigação científica.
A Comissão propõe acções concretas para encorajar e estruturar o diálogo e o
intercâmbio de informações com os investigadores e estabelecer um verdadeiro
mercado europeu de emprego para os investigadores, tendo especialmente em
conta a União Europeia alargada.
Entre as propostas mais relevantes, a Comissão propõe a elaboração de uma
Carta Europeia do Investigador e de um código de conduta para o recrutamento de
investigadores, bem como o lançamento do Ano Europeu dos Investigadores, a fim
de reforçar o reconhecimento público da profissão de investigador e das carreiras
de investigação.
O Conselho Competitividade aprovou, na sua sessão de 10 de Novembro, uma
resolução sobre esta matéria.
Portugal reconhece a importância deste tema e é favorável à iniciativa da
Comissão de abordar pela primeira vez, a nível europeu, a questão da profissão e
das carreiras de investigação. A União Europeia deve avançar na criação de um
387
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
verdadeiro mercado de trabalho para os investigadores a fim de evitar a fuga dos
seus melhores talentos e incentivar os jovens para as carreiras científicas.
Nesta matéria, para além do estímulo à participação de investigadores e
instituições portuguesas no esquema de bolsas “Marie Curie” previsto no VI
Programa-quadro de IDT, foram efectuados vários esforços no sentido de facilitar o
acolhimento de investigadores estrangeiros em Portugal. Para esse efeito, foi
constituído um Grupo de Contacto com representantes de diferentes Ministérios,
visando não só identificar barreiras administrativas à mobilidade dos investigadores
mas, ainda, propor medidas correctoras das dificuldades identificadas.
Em paralelo, foram lançadas as bases de um Portal para apoio à Mobilidade dos
Investigadores (em colaboração com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e
com o GRICES) e procurou-se catalizar o sistema de Centros de Mobilidade.
c) Método aberto de coordenação no domínio da investigação
No quadro da Estratégia de Lisboa, e no âmbito do designado método aberto de
coordenação, desenvolveu-se um forte estímulo a uma mais estreita articulação
entre os programas nacionais de investigação, no sentido de diminuir a
fragmentação do esforço de investigação europeu. Assim, foram lançadas várias
iniciativas, entre as quais o mecanismo ERA-NET, incluído no VI Programa-quadro
de IDT.
Este novo mecanismo visa potenciar uma progressiva articulação e abertura entre
os programas nacionais de investigação sempre que tal for justificado, em torno de
interesses comuns e numa base de geometria variável, de acordo com o perfil de
especialização científico e prioridades de cada país.
388
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
POLÍTICA ESPACIAL EUROPEIA
A Comissão apresentou no Conselho Competitividade de 3 de Março os aspectos
mais relevantes da sua comunicação sobre a política europeia no domínio do
espaço (Livro Verde), no âmbito da Estratégia de Lisboa (v. Título IV).
O Livro Verde foi preparado pela Comissão em cooperação com a Agência
Espacial Europeia com o objectivo de servir de base ao debate sobre o futuro da
utilização do espaço em benefício da Europa e sobre a política europeia para o
sector. Para o efeito, o documento aborda questões-chave como o acesso
independente da Europa ao espaço, a excelência científica, a base industrial e
tecnológica, os mercados (comercial e institucional), os recursos humanos, a
cooperação internacional, o enquadramento legal, os recursos financeiros e os
aspectos ligados ao ambiente e segurança.
Os resultados do debate serviram de base à elaboração de um Plano de Acção
sobre o espaço, apresentado pela Comissão em Novembro (Livro Branco sobre o
Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão - Plano de
Acção para Implementação da Política Espacial Europeia).
A Comissão propõe no seu Livro Branco a aplicação de uma política espacial
europeia que permita apoiar os objectivos da União Europeia neste sector e, em
particular, a exploração das vantagens especiais oferecidas pelas tecnologias
espaciais para o apoio das políticas e objectivos da União: crescimento económico,
criação de emprego, aumento da competitividade industrial, alargamento, coesão,
desenvolvimento sustentável e segurança e defesa.
O Livro Branco foi apresentado ao Conselho Competitividade de 26 e 27 de
Novembro que incumbiu as instâncias competentes de procederem à sua análise
pormenorizada.
Portugal considera fundamental que a Europa disponha de uma política autónoma
e independente em matéria de espaço e um acesso às infra-estruturas,
equipamentos e serviços baseados nas tecnologias espaciais.
389
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Portugal atribui grande importância à Agência Espacial Europeia (ESA),
defendendo o estreitamento da cooperação entre a UE e a ESA e uma maior
clarificação do papel desta última.
REACTOR TERMONUCLEAR EXPERIMENTAL INTERNACIONAL (ITER) –
DECISÃO SOBRE A APRESENTAÇÃO DE UMA CANDIDATURA EUROPEIA
ÚNICA
O ITER é um projecto de cooperação internacional para a investigação da energia
de fusão. O objectivo é demonstrar a viabilidade científica e tecnológica da
produção deste tipo de energia. As modalidades de realização do projecto
dependem das negociações em curso no âmbito da cooperação internacional,
nomeadamente das decisões que forem tomadas a respeito da contribuição
europeia para o ITER e da sua localização.
O ITER é financiado ao abrigo do Programa-quadro EURATOM estando-lhe
reservada a maior parte do orçamento do VI Programa-quadro EURATOM (20022006): 750 MEUROS para um orçamento total de 1 230 MEUROS.
Os participantes no ITER são a UE, Japão, EUA, Rússia, Canadá, China e Coreia
do Sul. Quanto à futura localização do ITER, candidataram-se quatro países:
França (Cadarache), Espanha (Vandellòs), Canadá (que acabou por retirar a
candidatura de Clarington) e Japão (Rokkasho-Mura). A nível comunitário, foi
desde logo reconhecida, pela maioria dos Estados-membros (incluindo Portugal) e
pela Comissão, a desvantagem que advinha para a defesa da posição europeia
neste projecto a existência de uma dupla candidatura e a necessidade de resolver
esta questão em primeiro lugar, antes da negociação final com os parceiros
internacionais.
A Comissão apresentou, em 28 de Abril, uma Comunicação sobre o estado de
avanço das negociações sobre o projecto ITER onde defendia a necessidade da
UE se apresentar unida em torno de uma candidatura única. Posteriormente,
solicitou a um grupo de peritos uma avaliação das duas candidaturas europeias, no
sentido de fornecer informações que permitissem eventualmente contribuir para
390
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
seleccionar um dos candidatos. Esse relatório (Relatório King) ficou concluído no
início de Setembro, não tendo os peritos optado por nenhum dos candidatos, a
pretexto de que qualquer dos dois apresenta excelentes argumentos para vencer a
disputa internacional para acolher o ITER.
A decisão final veio a ser tomada pelo Conselho Competitividade de 26 e 27 de
Novembro nos seguintes termos: Cadarache será o candidato europeu para
acolher o ITER; a entidade jurídica europeia que será estabelecida para gerir a
construção e funcionamento do ITER ficará localizada em Espanha e caberá
igualmente à Espanha nomear um dos Directores Europeus.
Portugal reconhece a inegável importância da cooperação europeia no domínio da
fusão nuclear e o seu contributo para a diminuição da dependência energética da
UE.
Considera
também
fundamental
a
definição
de
um
programa
de
acompanhamento em física e tecnologia, devido à importância deste instrumento
para a investigação no âmbito do ITER.
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
O Conselho aprovou, em 22 de Setembro, uma decisão que autoriza a assinatura
de um acordo tendo em vista o lançamento da cooperação científica e tecnológica
com a República Federativa do Brasil por um período inicial de cinco anos. Após a
assinatura, o Acordo será objecto de consulta do Parlamento Europeu e de uma
subsequente decisão do Conselho com vista à sua celebração, pelo que deverá
entrar em vigor no próximo ano.
O Acordo permitirá à Comunidade Europeia e ao Brasil tirarem partido, segundo o
princípio do benefício mútuo, dos progressos técnicos e científicos realizados no
âmbito dos respectivos programas de investigação, através da participação da
comunidade científica e do sector industrial brasileiros nos projectos de
investigação comunitários e, também, de forma independente e sem financiamento,
de organismos estabelecidos na Comunidade em projectos de investigação
brasileiros.
391
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Portugal considera muito importante a celebração deste Acordo, uma vez que
permitirá aprofundar a cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade
Europeia e o Brasil, contribuindo de forma directa para o aprofundamento das
relações entre as duas Partes: permitirá ao Brasil reforçar o seu potencial científico
e à Comunidade melhorar a sua posição no Brasil e, em consequência, no
MERCOSUL.
O Conselho aprovou, em 14 de Abril, uma decisão que autoriza a Comissão a
negociar um acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade
Europeia e a República Árabe do Egipto e aprovou, em 5 de Junho, uma decisão
que autoriza a Comissão a negociar um acordo de cooperação científica e
tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Japão.
O Conselho aprovou, em 5 de Junho e em 22 de Setembro respectivamente, as
decisões relativas à conclusão de um acordo destinado a renovar o acordo de
cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da
Federação da Rússia e à conclusão de um acordo tendo em vista a renovação do
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a
Ucrânia.
O Conselho aprovou, em 20 de Outubro, uma decisão relativa à assinatura do
acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e os
Estados Unidos Mexicanos. Na mesma ocasião, o Conselho aprovou uma decisão
relativa à assinatura do Acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a ESA. O
Acordo-quadro, cuja duração inicial será de quatro anos, foi assinado em 25 de
Novembro. Destina-se a desenvolver uma política espacial europeia global,
procurando assegurar, entre outros, o acesso da Europa ao espaço de forma
independente e com custos controlados.
Em 22 de Dezembro, o Conselho aprovou uma decisão do Conselho e da
Comissão relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da
Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e
Tecnológica entre as Comunidades Europeias e a Confederação Suíça. Sob
reserva de reciprocidade, o Acordo será aplicado a título provisório a partir de 1 de
392
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Janeiro de 2004, enquanto não estiverem concluídos os procedimentos para a sua
celebração.
O Conselho aprovou igualmente as decisões relativas à conclusão dos Acordos de
Cooperação Científica e Tecnológica com o Chile (21 de Julho), com o Reino de
Marrocos e com República da Tunísia (22 de Dezembro).
A Comissão apresentou no final de Setembro uma proposta de Decisão do
Conselho relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica
entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel e apresentou em Outubro uma
proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo que renova o
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o
Governo dos Estados Unidos da América.
Em Novembro, a Comissão apresentou uma proposta de Decisão do Conselho
contendo as directrizes de negociação de um Acordo de cooperação entre a
Comunidade Europeia de Energia Atómica, representada pela Comissão, e a
República da Coreia do Sul em matéria de fusão nuclear.
COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA (COST)
As acções COST, que requerem a assinatura de uma Declaração Comum de
Intenção (DCI) por parte, no mínimo, de cinco Estados-membros da COST.
No corrente ano, Portugal assinou as declarações comuns de intenção relativas a 5
Acções, distribuídas por 5 dos 17 domínios científicos de que se ocupa a COST, a
saber:
Agricultura/Biotecnologia:
1;
Ambiente:
1;
Ciências
Sociais:
1;
Telecomunicações: 1; Transportes: 1.
Eleva-se, assim, a 81 o número de Acções COST em que Portugal participa.
Durante o ano efectuaram-se em Portugal diversas reuniões de comités técnicos,
de gestão e de grupos de trabalho de Acções COST em que Portugal participa.
Dos grupos de trabalho refira-se, em especial, o Grupo de Trabalho JAF (Questões
Jurídicas, Administrativas e Financeiras) que se tem ocupado da reestruturação do
393
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
modo de funcionamento da COST, incluindo o Secretariado, o qual foi confiado à
Fundação Europeia da Ciência, que estabeleceu o “COST Office”, implementado
em Novembro, através de contrato celebrado pela Comissão Europeia.
Portugal participou ainda nas reuniões do Comité de Altos Funcionários COST e
esteve presente na Conferência Ministerial COST que teve lugar em Dubrovnik
(Croácia), em 27 de Maio.
INICIATIVA EUREKA
A reunião do Grupo de Alto Nível, que se realizou em Copenhaga em 26 de Junho,
marcou o encerramento da Presidência dinamarquesa da Iniciativa EUREKA. Em
termos de balanço da gestão dinamarquesa são de sublinhar os resultados
positivos, nomeadamente, no que respeita à melhoria da qualidade dos projectos,
ao papel do EUREKA no desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação e
ao aumento da eficiência da gestão e dos processos de decisão do EUREKA.
394
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO IX
AMBIENTE
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Dando continuidade às prioridades definidas pela UE desde Quioto 131 , a
problemática das Alterações Climáticas voltou a ser o centro dinamizador da
política de ambiente, de acordo com as directrizes políticas definidas no 6º
Programa de Acção em matéria de Ambiente 132 , pedra basilar da acção
comunitária neste domínio.
Assim, com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos em Quioto, foi
adoptada a Directiva 2003/87/CE que estabelece um regime de comércio de
emissões de gases com efeito de estufa, através da definição de disposições de
atribuição de direitos de emissão no quadro do mercado comunitário. Este regime,
que funcionará numa fase preliminar entre 2005 e 2007, apenas para o dióxido de
carbono, tem por objectivo principal permitir à UE adquirir experiência para a
aplicação do regime internacional a instituir por força do Protocolo e que se inicia a
partir de 2008.
No intuito de associar os mecanismos baseados em projectos de Quioto (a
Implementação Conjunta (IC) e o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo (MDL)),
ao regime de comércio de emissões, permitindo que os créditos provenientes
destes últimos possam ser utilizados para cumprimento do regime comunitário, foi
apresentada uma proposta de alteração da Directiva 2003/87/CE. A IC e o MDL
131
Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, aprovado pela Decisão
2002/358/CE, de 25 de Abril de 2002.
132
O 6º Programa foi elaborado numa perspectiva que abarca o período de 2001 a 2010, definindo como prioridades: as
alterações climáticas; a protecção dos habitats e da vida selvagem; as questões de ambiente e saúde; a preservação dos
recursos naturais e a gestão do tratamento de resíduos (Decisão 1600/2002/EC).
395
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
são mecanismos de acordo com os quais o país investidor financia projectos que
reduzam/limitem as emissões num país receptor, recebendo o primeiro “créditos”
de carbono como retorno do investimento. Deste modo, pretende-se aumentar as
opções de cumprimento por parte dos Estados-membros, reduzindo os custos para
as empresas que fazem parte do regime comunitário e fomentando a transferência
de tecnologias ecologicamente correctas.
Para Portugal, a mais valia na constituição de um mercado comunitário deste tipo
encontra-se no facto de, sendo um pequeno país com um mercado limitado, quanto
mais alargada for a participação, mais acautelada fica a nossa situação, uma vez
que permite uma maior liquidez, um maior número de oportunidades de negócio e o
nivelamento por baixo do preço da tonelada de CO2.
Neste enquadramento, foi adoptada uma decisão relativa à criação de um
mecanismo de vigilância das emissões de gases com efeito de estufa e à
implementação do Protocolo de Quioto, que substituirá a Decisão 93/389/CEE do
Conselho.
Neste contexto refira-se, ainda, a realização da nona Conferência das Partes na
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 1 a 12
de
Dezembro
em
Milão.
Os
trabalhos
preparatórios
desta
Conferência,
consignados na adopção de um texto de Conclusões do Conselho, desenvolveramse em torno do problema da repartição quantitativa por Estado-membro da
contribuição anual da UE para as actividades em países em vias de
desenvolvimento relacionadas com as alterações climáticas - a chamada
Declaração de Bona 133 - e da ratificação do Protocolo pela Federação Russa.
133
Em 2001, na 6ª Conferência das Partes da Convenção das Alterações Climáticas, a União Europeia, a par do Canadá, da
Islândia, da Nova Zelândia, da Noruega e da Suíça, subscreveu uma declaração política em que os seus signatários se
comprometeram a contribuir anualmente (a partir de 2005) com 410 milhões de USD para actividades em países em vias de
desenvolvimento relacionadas com as alterações climáticas - a chamada Declaração de Bona. De acordo com essa
declaração, caberiam à UE cerca de 350 milhões de USD a ser repartidos pelos Estados-membros com base no princípio do
poluidor-pagador.
396
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A União deu ainda um passo muito significativo ao alcançar uma posição comum
relativamente à directiva sobre responsabilidade ambiental para prevenção e
reparação de danos ambientais.
A finalidade do regime comunitário de responsabilidade ambiental pauta-se pelas
acções de prevenção e reparação dos danos à biodiversidade, água e
contaminação do solo, em conformidade com o objectivo de integração das
preocupações ambientais nas áreas políticas da União Europeia 134 , a par dos
objectivos de bom funcionamento do seu mercado interno e da aplicação comum e
harmonizada da legislação existente nos Estados-membros respeitando, para este
efeito, os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade expressos no Art. 5.º
do Tratado da CE.
A proposta de directiva destina-se a assegurar que o causador de danos
ambientais é responsável pela sua reparação, através da implementação de dois
regimes de responsabilidade: objectiva (que se aplica às actividades perigosas) e
subjectiva (que se aplica aos danos produzidos na biodiversidade por todas as
actividades não sujeitas a responsabilidade objectiva). “Danos ambientais” no
âmbito desta proposta de directiva são danos à biodiversidade, água e solo.
Em Portugal, a efectiva implementação de um regime de responsabilidade é uma
exigência que decorre, desde logo, da Lei de Bases do Ambiente (LBA) 135 a qual
prevê ainda a criação de um regime de responsabilidade objectiva para as
actividades especialmente perigosas.
ÁGUAS BALNEARES
No ano de 2003, deu-se início à discussão da proposta de directiva relativa à
qualidade das águas balneares que visa alterar a Directiva 76/160/CE.
134
135
Nos termos do Artigo 6º do Tratado de Amesterdão
Lei nº 11/87, de 7 de Abril, Série I Diário da Republica nº 81.
397
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Ao longo dos últimos 27 anos, a directiva em vigor permitiu uma continuada
melhoria da qualidade das águas balneares na Europa Comunitária. No entanto,
actualmente, coloca-se a necessidade da sua revisão, já que, à luz dos
conhecimentos científicos actuais, algumas das suas premissas e métodos estão
desactualizados.
Portugal apoia a revisão da Directiva em vigor, considerando fundamental o
aprofundamento dos estudos epidemiológicos que sustentam a proposta da
Comissão, e defendendo que os mesmos deveriam ser alargados a todas as
regiões representativas das diversas zonas balneares.
Portugal sugeriu a adopção de um programa adequado de medidas de gestão que
permitisse atingir uma melhoria sustentada da qualidade das águas balneares
dentro de uma relação de custo-benefício aceitável.
PRODUTOS QUÍMICOS
Outro assunto de destaque foi a apresentação pelo Comissário Liikanen e pela
Comissária Wallstrom, em Maio, do pacote legislativo em matéria de químicos,
designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of
Chemicals).
Este pacote, constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de
directiva, objecto de um estudo de impacto alargado 136 , pretende estabelecer um
quadro regulamentar único para todos os produtos químicos, substituindo mais de
40 actos legislativos em vigor há cerca de 30 anos, através da implementação de
um regime de registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis às substâncias
químicas, propondo ainda a criação de uma Agência Europeia dos Químicos, cuja
sede será em Helsínquia.
As principais preocupações nacionais incidem nas possíveis repercussões da
política proposta para o emprego, formação e inovação, bem como nos efeitos-
398
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
dominó em sectores utilizadores de químicos, em particular as PME, que
constituem a grande fatia do tecido industrial nacional neste domínio.
Ainda no quadro das substâncias químicas e riscos industriais, e à luz dos graves
acidentes que ocorreram na Europa 137 , foi adoptada a Directiva 2003/105/CE que
altera a Directiva Seveso II 138 , com o objectivo de alargar o seu âmbito de
aplicação, de modo cobrir os riscos inerentes às actividades de armazenamento e
processamento do sector mineiro, armazenamento e fabrico de substâncias
pirotécnicas, bem como a lista dos carcinogéneos.
Continuando no domínio dos produtos químicos, foi adoptado o Regulamento nº
304/2003 relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, que
procede à aplicação das disposições da Convenção de Roterdão 139 na
Comunidade e altera o Regulamento 2455/92. Foi também adoptada a Decisão que
aprova, em nome da Comunidade Europeia, a Convenção de Roterdão.
RESÍDUOS
A gestão dos resíduos tem vindo a ser objecto de uma preocupação crescente da
política de ambiente. Foi adoptada a proposta de directiva que altera a Directiva
94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, a qual estabelece
novas metas para a sua recuperação/valorização e reciclagem, de acordo, aliás,
com o estipulado na Directiva 94/62 que prevê uma revisão intercalar para a
fixação de novas metas para o período 2001/2006. Refira-se que, para Portugal,
Grécia e Irlanda, está prevista uma derrogação relativamente aos objectivos de
valorização e de reciclagem.
136
De acordo com o novo método de avaliação de impacto, estabelecido no âmbito da iniciativa “legislar melhor” de Junho de
2002.
Roménia, Baia Maré, Janeiro 2000 – derrame de cianetos; Países Baixos, Enschede, Maio 2000 – explosão de artigos
pirotécnicos e explosivos; França, Toulouse, Setembro 2001 – explosão numa fábrica de produtos químicos.
138
Directiva 96/82/CE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
139
Convenção de Roterdão, relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos
Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (Convenção PIC).
137
399
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
LIFE
No final de 2003, foi iniciado em sede de Conselho o debate sobre a proposta de
extensão até 31.12.06 do Regulamento LIFE em vigor até 31 de Dezembro de
2004. Portugal atribui grande importância a este instrumento financeiro que é o
único totalmente dedicado ao apoio e desenvolvimento da política ambiental da
União Europeia. O LIFE (componente Natureza) é igualmente o único instrumento
financeiro orientado para o apoio à implementação das Directivas 79/409/CEE
(Aves) e 92/43/CEE (Habitats), e à gestão da Rede Natura 2000.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Conforme decidido em Barcelona, o Conselho Europeu da Primavera, em Março,
procedeu, pela segunda vez, à revisão anual da Estratégia de Desenvolvimento
Sustentável acordada em Gotemburgo, em Junho de 2001, de modo a assegurar a
sua plena execução e a pôr em prática os compromissos assumidos pela UE na
Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, Agosto de
2002).
O Conselho Ambiente aprovou, em Março, um contributo para este Conselho
Europeu
que
abrange
a
futura
aplicação
horizontal
da
Estratégia
de
Desenvolvimento Sustentável, integrando não só elementos ambientais mas
também contribuições provenientes de domínios como a cooperação para o
desenvolvimento, comércio, transportes, energia, florestas e pescas.
400
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO X
ASSUNTOS SOCIAIS
MELHORIA
DAS
CONDIÇÕES
DE
VIDA
E
DE
TRABALHO
DOS
TRABALHADORES
Paralelamente à adopção do Regulamento (CE) nº 1435/2003 do Conselho, que
criou o estatuto da sociedade cooperativa europeia 140 , foi adoptada a Directiva nº
2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho 141 , que completa o estatuto da sociedade
cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores. A
Directiva estabelece um conjunto de disposições específicas sobre o exercício do
direito à informação, à consulta e à participação dos trabalhadores nas decisões
relativas à constituição e actividade das sociedades cooperativas europeias.
Por outro lado, a Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4
de Novembro 142 , relativa a determinados aspectos da organização do tempo de
trabalho codificou a Directiva 93/104/CE com a última redacção que lhe foi dada
pela Directiva 2000/34/CE. Com a adopção desta Directiva procedeu-se à
simplificação legislativa do regime aplicável à organização do tempo de trabalho,
nomeadamente no que se refere ao conjunto de prescrições mínimas aplicáveis ao
descanso diário e semanal, à duração máxima do trabalho, às férias anuais e ao
trabalho nocturno.
140
141
142
Ver Capítulo do Mercado Interno.
JO L 267 de 18.2.2003
JO L 299 de 18.11.2003
401
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Tendo em conta a adopção da Orientação para o Emprego nº 9 143 relativa ao
trabalho não declarado e ao seu impacto negativo para determinados grupos
sociais e para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, foi adoptada a
Resolução (2003/C 260/01) 144 do Conselho, relativa à transformação do trabalho
não declarado em emprego regular.
A Resolução traduz o acordo quanto à estratégia a adoptar para combater o
trabalho irregular, nomeadamente a adopção de medidas preventivas e de sanções
destinadas a incentivar as entidades empregadoras a operarem na economia
formal e no contexto do emprego regular e o aperfeiçoamento dos meios
estatísticos disponíveis para avaliar a extensão deste fenómeno e os progressos
alcançados no seu combate.
DIÁLOGO SOCIAL EUROPEU
Na sequência da solicitação dos parceiros sociais apresentada ao Conselho
Europeu de Laeken, foi aprovada a Decisão 2003/174/CE do Conselho, de 6 de
Março 145 , que instituiu a Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego,
a realizar anualmente antes de cada Conselho Europeu da Primavera, e,
simultaneamente, procedeu à extinção do Comité Permanente do Emprego.
A Cimeira veio institucionalizar, de forma permanente, a concertação entre o
Conselho, a Comissão e os parceiros sociais, permitindo a estes últimos, a nível
europeu, contribuir para a implementação das diferentes vertentes da estratégia
económica e social integrada, incluindo a sua dimensão de desenvolvimento
sustentável e insere-se nos objectivos da Estratégia de Lisboa (v. Título IV).
143
144
145
Ver Capítulo sobre Emprego (Título VII – Capítulo II)
JO C 260 de 29.10.2003
JO L 70 de 14.3.2003
402
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Cimeira Social Tripartida, no seu novo formato, reuniu pela primeira vez em
Março, tendo contado com a participação de representantes, ao mais alto nível, da
Presidência Grega, das duas Presidências seguintes (Itália e Irlanda), da Comissão
e dos Parceiros Sociais.
CAPITAL SOCIAL E HUMANO
Foi publicada a Resolução do Conselho 2003/C 175/02, de 15 de Julho, sobre o
“Capital Social e Humano - Formar o capital social e humano na sociedade do
conhecimento: aprendizagem, trabalho, coesão social e igualdade dos sexos” 146 .
A Resolução reconhece a importância do investimento em recursos humanos e do
acesso de todos, sem discriminações, à sociedade do conhecimento, para garantir
um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com
maior coesão social na Europa, salientando a necessidade de desenvolver
interacções positivas de capital social e humano em três domínios particulares –
aprendizagem, trabalho e coesão social – e de integrar a perspectiva de género em
todos eles.
IGUALDADE DE GÉNERO E DE OPORTUNIDADES ENTRE AS MULHERES E
OS HOMENS
a) Plataforma de Acção de Pequim
Na sequência da Quarta Conferência Mundial da ONU sobre as Mulheres (Pequim,
1995), o Conselho Europeu encorajou os Estados-membros a conduzirem uma
avaliação anual da implementação da Plataforma de Acção de Pequim. O tema a
que o Conselho decidiu dar prioridade em 2003 foi o da “Representação das
146
JO C 175 de 24.7.2003
403
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Mulheres na Tomada de Decisão Económica”, que incluiu a elaboração de um
inquérito aos Estados-membros e a composição de nove indicadores relativos à
representação
das
mulheres
e
dos
homens
na
tomada
de
decisão
macroeconómica, os quais incidem sobre a presença de mulheres e de homens na
tomada de decisão nos bancos centrais, nos Ministérios económicos, nas
confederações de trabalho, nas confederações patronais e nas 50 principais
empresas cotadas na bolsa de valores nacional.
b) Integração da perspectiva de género nas políticas da União
Desde a Presidência francesa (em 2000) tem sido adoptada a prática de se integrar
a perspectiva de género nas matérias discutidas em algumas formações do
Conselho – até agora, essa perspectiva foi analisada nas formações do Conselho
dedicadas à Educação, ao Mercado Interno, à Investigação, à Agricultura, ao
Ambiente, aos Assuntos Gerais, às Questões Económicas e Financeiras e ao
Emprego e Política Social.
A Comissão Europeia é também encorajada a sistematizar uma abordagem
específica para a definição de um plano para a integração da perspectiva da
igualdade de género na política social e de emprego da Comunidade, bem como
nas respectivas iniciativas políticas, que atenda às seguintes dimensões: base
estatística, processo decisório, directrizes de execução e avaliação.
O Conselho Europeu da Primavera, de Março, reforçou a necessidade de
integração da perspectiva de género e, a fim de monitorizar os progressos
alcançados neste domínio, convidou a Comissão Europeia a elaborar, em
colaboração com os Estados-membros, um relatório anual a apresentar a cada
Conselho Europeu da Primavera sobre a evolução em matéria de igualdade entre
os sexos e de orientações para a integração da perspectiva de género nas
diferentes políticas.
404
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Realizaram-se ainda os seguintes eventos:
- Conferência Europeia sobre igualdade salarial, "Cuidar da Diferença", Atenas, 30
- 31 de Janeiro;
- Conferência Europeia sobre "Género e Sociedade da Informação", Atenas, 5 - 6
de Maio;
- Encontro Europeu de Peritos sobre Violência Doméstica e Tráfico de Mulheres,
Atenas, 30-31 de Maio.
A questão da integração da perspectiva de género nos Fundos Estruturais foi
também abordada em sucessivas conferências 147 .
Adoptou-se a Resolução 2003/C 260/03 relativa a “Iniciativas em matéria de luta
contra o tráfico de seres humanos, em particular de mulheres”. Reconhecendo que
o tráfico de seres humanos constitui um crime que conduz à exploração sexual e
laboral de pessoas e é um atentado aos direitos humanos das vítimas, esta
Resolução põe a tónica sobre a necessidade de adoptar medidas concertadas de
prevenção do tráfico, de reabilitação e integração social das suas vítimas, bem
como de punição dos autores destes crimes, sem esquecer o necessário esforço
de erradicação das causas profundas do tráfico incluindo as desigualdades entre
os sexos, o desemprego, a pobreza e todas as formas de exploração.
O Conselho Competitividade aprovou a Resolução 2003/C 317/03 sobre “Igualdade
de Acesso e de Participação das Mulheres e dos Homens na Sociedade do
Conhecimento para o Crescimento e a Inovação”, publicada em JO C317, de 30 de
Dezembro de 2003.
147
12-13 Setembro, Siracusa: Conferência Internacional sobre “As mulheres na tomada de decisão política e económica”. No
dia 13 teve lugar uma reunião de Ministros responsáveis pela área da Igualdade.
24-25 Setembro, Messina (Sicília): Seminário sobre “A utilização dos Fundos Estruturais no domínio da Igualdade de género”
(intercâmbio de experiências ao nível dos governos regionais e preparação da Conferência de Novembro).
21-22 Novembro, Palermo: Conferência Internacional sobre “A avaliação do impacto da utilização dos Fundos Estruturais no
domínio da igualdade de género”.
405
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
SEGURANÇA SOCIAL
O Conselho alcançou ainda um acordo político sobre a proposta de regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de
Segurança Social na Comunidade, cujo objectivo é o de simplificar a legislação
comunitária, de forma a remover os obstáculos à livre circulação de pessoas
criados pela coexistência de diferentes sistemas nacionais de segurança social, e o
de substituir o Regulamento 1408/71/CEE relativo à coordenação dos sistemas de
segurança social.
Foi adoptado o Regulamento 859/2003 do Conselho, de 14 de Maio, que torna
extensivas as disposições dos Regulamentos 1408/71/CEE e 574/72/CEE aos
nacionais de estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas
disposições, por razões exclusivas de nacionalidade.
Por fim, e na sequência da Comunicação da Comissão de 17 de Fevereiro (COM
(2003) 73 final), relativa à introdução de um “Cartão Europeu de Saúde”, foi ainda
adoptada uma orientação geral sobre a proposta de regulamento que altera o
Regulamento 1408/71, permitindo a substituição progressiva dos actuais
formulários da Segurança Social, em suporte de papel, pelo referido cartão.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Neste domínio foram adoptadas as seguintes Directivas:
- Directiva nº 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
Fevereiro 148 , relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria
de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído),
que revoga a Directiva 86/188/CEE;
- Directiva 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
Março 149 , que altera, pela 3ª vez, a Directiva 83/477/CEE, do Conselho, relativa
148
149
JO L 042 de 15.2.2003
JO L 097 de 15.4.2003
406
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao
amianto durante o trabalho.
Foi ainda adoptada uma Recomendação do Conselho, de 18 de Fevereiro 150 , sobre
a melhoria da protecção da saúde e da segurança no trabalho dos trabalhadores
independentes (2003/134/CE), que convida os Estados-Membros a implementar
acções de prevenção e acções de promoção da saúde e da segurança,
designadamente através de campanhas de sensibilização e do acesso a
oportunidades de formação e à vigilância sanitária. Portugal e a Irlanda são os
únicos Estados-Membros que já incluem os trabalhadores independentes no
âmbito de aplicação das suas legislações nacionais.
Nesta área foi também adoptada uma Decisão do Conselho, de 22 de Junho de
2003 151 , que cria um Comité Consultivo para a segurança e saúde no local de
trabalho (2003/C 218/01).
Ainda neste domínio o Conselho chegou a acordo político sobre a proposta de
directiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de
exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos campos electromagnéticos.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nos termos da Decisão do Conselho 2001/903/CE, de 3 de Dezembro de 2001, o
ano de 2003 foi proclamado o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
A abertura oficial deste Ano Europeu ocorreu em Atenas, em 26 de Janeiro, tendose seguido uma série de iniciativas de divulgação em vários Estados-membros,
com o objectivo de contribuir para uma mudança de atitudes da sociedade face a
estas pessoas e garantir-lhes a igualdade de direitos.
O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência foi organizado pela Comissão
Europeia, em colaboração com o Fórum Europeu da Deficiência, e as respectivas
iniciativas foram coordenadas e executadas, ao nível nacional, pelos diversos
Estados-membros.
407
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Portugal, esta tarefa incumbiu à “Comissão Nacional de Coordenação para o
Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 152 , tendo a abertura oficial ocorrido a 12
de Março.
Foi criado um sítio especial na Internet contendo os pormenores sobre as
actividades do Ano Europeu: www.eypd2003.org.
A relevância política atribuída a este Ano Europeu conduziu à aprovação de várias
Resoluções, em diversas formações do Conselho de Ministros da UE 153 .
Em Outubro, a Comissão apresentou uma Comunicação sobre a “Igualdade de
oportunidades para pessoas com deficiência – Plano de Acção Europeu” (COM
(2003) 650 final), que dá seguimento ao Ano Europeu, prevendo um Plano de
Acção plurianual, até 2010, com o objectivo de integrar as questões da deficiência
nas políticas comunitárias relevantes.
Esta Comunicação foi objecto de um conjunto de Conclusões do Conselho, nos
termos das quais o Conselho convida os Estados-membros a desenvolverem as
suas políticas a favor das pessoas com deficiência.
150
JO L 53/45 de 28.2.2003
JO C 218/1 de 13.9.2003
152
Instituída por Despacho nº 24 730/2002, de 4 de Novembro, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho (D.R. nº 268,
II Série de 20 de Novembro de 2002).
153
Resolução de 6 Fevereiro (2003/c 39/03) sobre “e-acessibilidade - melhorar o acesso das pessoas com deficiência
à sociedade do conhecimento”
- resolução de 5 de Maio (2003/c 134/04) sobre “igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de
alunos e estudantes com deficiência”
- resolução de 6 de Maio (2003/c 134/05) sobre “acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades
culturais”
- resolução de 15 de Julho (2003/c 175/01) relativa à “promoção do emprego e da integração social das pessoas com
deficiência “
151
408
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XI
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
QUADRO
GERAL
PARA
O
FINANCIAMENTO
DE
ACTIVIDADES
COMUNITÁRIAS EM APOIO À POLÍTICA DOS CONSUMIDORES DA UNIÃO
EUROPEIA
A Decisão 283/1999/CE que estabelece um quadro geral de actividades
comunitárias a favor dos consumidores para 1999 - 2003 constituiu o primeiro
quadro jurídico que veio permitir o financiamento de actividades em várias áreas da
saúde e da protecção dos consumidores.
Tendo em conta que esta Decisão expira no final do ano, a Comissão apresentou,
em Fevereiro, uma nova proposta de Decisão que define, para o período de 2004 2007, um novo quadro de apoio à política dos consumidores enunciada na
Estratégia da Política dos Consumidores para 2002 - 2006. A proposta foi adoptada
no Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de Dezembro.
COOPERAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA COM CONSUMIDOR
Em Julho, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo à
cooperação no domínio da defesa do consumidor, tendo como principal objectivo a
criação de uma rede de autoridades públicas responsáveis pela aplicação da
legislação no mercado interno. Estas autoridades devem dispor de um mínimo de
competências comuns de investigação e de aplicação da legislação relativa à
defesa do consumidor. A proposta estabelece um quadro de direitos e deveres de
409
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
assistência mútua que as autoridades encarregadas da aplicação da legislação
deverão pôr em prática, em caso de infracção intracomunitária.
O Conselho do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de Dezembro
procedeu a um debate de orientação sobre o âmbito de aplicação da proposta de
regulamento, os actuais sistemas europeus e nacionais de defesa do consumidor e
o tipo de instituições e poderes necessários ao estabelecimento de uma rede
europeia eficaz.
Portugal entende que a principal utilidade desta proposta de regulamento para os
consumidores reside precisamente na prevenção, na investigação e na adopção de
mecanismos que ponham cobro a infracções transfronteiriças, sendo aí, e não em
questões do domínio interno (para as quais existem mecanismos específicos em
cada Estado-membro) que as atenções devem ser focalizadas. As redes que
actualmente existem são importantes mas não suficientes e os sistemas nacionais
só por si não têm meios para lidar com as infracções intracomunitárias. As
autoridades nacionais deverão ser de natureza pública, com competência na
aplicação da legislação de defesa do consumidor e poderes efectivos para aplicar o
regulamento.
PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
Considerando que as práticas comerciais desleais afectam a sã concorrência entre
as empresas e minam a confiança dos consumidores, a Comissão apresentou, em
Junho, a proposta de directiva relativa às práticas comerciais desleais das
empresas face aos consumidores no mercado interno, com o objectivo de
contrariar estas práticas, dado constituírem um obstáculo de relevo ao eficaz
funcionamento do mercado.
No Conselho Competitividade de Novembro, realizou-se um debate de orientação
sobre o âmbito de aplicação da proposta, o nível de harmonização pretendido e a
sua relação com a proposta de regulamento relativo às promoções de vendas.
410
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em linhas gerais, Portugal considerou o âmbito proposto adequado, apoiando a
sua restrição às relações entre as empresas e os consumidores. A justeza do nível
de harmonização dependerá do que vier a ser acordado quanto aos conceitos cujo
conteúdo ainda se revela pouco claro. A aplicação desta directiva não deverá
implicar a diminuição concreta dos direitos e garantias dos consumidores já
consagrados nos Estados-membros. Considerou ainda que deve ser dada primazia
à adopção desta directiva relativamente a outros actos comunitários incidentes
sobre a mesma matéria, como é o caso da proposta de regulamento sobre as
promoções de vendas.
PROMOÇÕES DE VENDAS NO MERCADO INTERNO
Após a apresentação, em 2002, da proposta alterada de regulamento relativo às
promoções de vendas no mercado interno, com as alterações introduzidas pelo
Parlamento Europeu em primeira leitura, o Conselho Competitividade de Maio, com
base no texto de compromisso revisto da Presidência, procedeu a uma troca de
opiniões sobre os problemas que subsistem: natureza do instrumento jurídico;
âmbito de aplicação e nível de harmonização; definição de jogos promocionais.
Portugal manifestou preferir uma directiva, dada a redacção do texto de
compromisso apresentado. Relativamente ao âmbito de aplicação e nível de
harmonização,
considerou
ser
necessário
precisar
melhor
as
matérias
harmonizadas, bem como o âmbito de aplicação do princípio do reconhecimento
mútuo. Quanto à definição de jogos promocionais, defendeu ser necessário
delimitar claramente a fronteira entre os jogos promocionais e os jogos de fortuna e
de azar.
CRÉDITO AOS CONSUMIDORES
O Conselho Competitividade de Maio realizou um debate de orientação sobre a
proposta de directiva relativa ao crédito aos consumidores, tendo por base as
seguintes questões-chave: âmbito e nível de harmonização pretendidos; tipos e
411
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
formas de créditos incluídos no âmbito da directiva; regime aplicável aos
intermediários de crédito.
Portugal apoia o objectivo de proceder à harmonização total das regras em matéria
de crédito aos consumidores, mas considera ser necessário impor um certo grau
de flexibilidade, defendendo o estabelecimento de uma harmonização máxima em
certas disposições e mínima relativamente a outras. Portugal concorda com o
âmbito de aplicação, na medida em que a sua abrangência é adequada a todos os
tipos e formas de crédito, salvo exclusão claramente especificada como é o caso
do crédito à habitação.
SEGURANÇA DOS SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES
A Directiva 2001/95/CE relativa à segurança geral de produtos prevê que a
Comissão identifique as necessidades e as prioridades no domínio da segurança
dos serviços, incitando-a a apresentar um relatório, acompanhado, se necessário,
de propostas neste domínio.
A principal conclusão do relatório apresentado pela Comissão, em Junho, refere-se
à falta substancial de dados e de informações sobre os riscos e os problemas de
segurança dos serviços, concluindo que a primeira prioridade, nesta fase, é a
melhoria da base de conhecimentos nesta área. De modo a dar seguimento às
recomendações da Comissão, o Conselho Emprego, Política Social, Saúde e
Consumidores de Dezembro adoptou uma Resolução sobre a segurança dos
serviços aos consumidores.
DIREITO EUROPEU DOS CONTRATOS
Em Fevereiro, a Comissão apresentou uma comunicação “Plano de Acção - Maior
Coerência no Direito Europeu dos Contratos”, na qual são detectados os problemas
que decorrem das divergências existentes entre os diferentes direitos nacionais dos
contratos e definidas as medidas regulamentares e não regulamentares, tendo em
vista os seguintes objectivos: melhorar a coerência do acervo comunitário;
412
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
promover a elaboração de cláusulas contratuais gerais a nível comunitário; analisar
se outros problemas relativos ao direito europeu dos contratos podem exigir outras
soluções não sectoriais, tal como um instrumento facultativo.
No seguimento deste Plano de Acção, o Conselho Competitividade de Setembro
aprovou uma resolução onde insta a Comissão a criar os mecanismos adequados,
incluindo um fórum de discussão, por forma a permitir que todos os interessados
participem activamente na elaboração de um quadro comum de referência.
CONSELHOS DE MINISTROS INFORMAIS E CONFERÊNCIAS
Em Maio, a Presidência grega organizou um Conselho de Ministros Informal sobre
a política dos consumidores dedicado às seguintes matérias: desenvolvimento de
uma base de conhecimento para apoiar a política europeia dos consumidores;
cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação das leis de
protecção dos consumidores; directiva-quadro sobre as práticas comerciais
desleais.
A Presidência italiana realizou, em Novembro, uma Reunião Ministerial Informal,
com o objectivo de aprofundar as principais questões ligadas à política dos
consumidores, a qual foi antecedida de uma Conferência Europeia de
Organizações de Consumidores sobre “Os princípios fundamentais da protecção
do consumidor na nova Europa”. Tendo por base as recomendações emergentes
desta conferência, trocaram-se pontos de vista sobre os princípios fundamentais,
os instrumentos e os actores da protecção dos consumidores.
413
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XII
EDUCAÇÃO
A agenda política europeia para a educação e formação continuou a centrar-se, em
2003, na execução do Programa de Trabalho pormenorizado de seguimento dos
objectivos dos sistemas de educação e formação na Europa, cujo principal
objectivo consiste em favorecer, até 2010, a adaptação e a transformação dos
referidos sistemas às exigências de uma sociedade e de uma economia baseadas
no saber e no conhecimento, contribuindo, de forma decisiva, para os objectivos
estabelecidos na Estratégia de Lisboa (v. Título IV).
PROGRAMA DE TRABALHO PORMENORIZADO SOBRE O SEGUIMENTO DOS
OBJECTIVOS DOS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO NA EUROPA
(EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2010)
O Programa Educação e Formação 2010 representa o quadro de referência
estratégico para o desenvolvimento das políticas de educação e de formação na
Europa, tendo em vista fazer dos respectivos sistemas uma referência de
qualidade, ao nível mundial, até 2010.
A exemplo dos restantes Estados-membros e no respeito pelo princípio da
subsidiariedade, Portugal comprometeu-se com os objectivos definidos no
Programa Educação e Formação 2010, compromisso que corresponde a um
empenhamento na prossecução de políticas nacionais consentâneas com os
objectivos comunitários. Este Programa está a ser executado de forma contínua e
faseada mediante a aplicação do método aberto de coordenação. Neste sentido,
Portugal estabeleceu metas nacionais, cruciais para se atingirem os objectivos
414
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
definidos na Estratégia de Lisboa, e como contribuição para as médias europeias e
benchmarks adoptados pelos Ministros da Educação da UE.
Portugal participou activamente na discussão e preparação do projecto de Relatório
Intercalar Conjunto sobre a execução do Programa Educação e Formação 2010, a
apresentar ao Conselho Europeu da Primavera de 2004, e apoiou, desde o início,
uma abordagem integrada das diferentes acções em desenvolvimento, muito em
particular os processos relativos à Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), à
cooperação reforçada em matéria de Educação e Formação Vocacional, às
questões da mobilidade e, no âmbito do Ensino Superior, ao Processo de Bolonha.
Ao nível nacional, foi adoptada uma estratégia de disseminação e reflexão
alargadas do Programa Educação e Formação 2010. Neste contexto, teve lugar em
Lisboa, com o apoio da Comissão Europeia, a “Conferência Europeia Espaço
Europeu de Educação e Formação: sistemas diferentes, objectivos comuns para
2010”, que visou suscitar um amplo debate e colher os contributos para a execução
do Programa em apreço. Com o mesmo objectivo, foram ainda realizados
Seminários ao nível regional. Com vista à execução deste Programa, iniciou-se a
preparação de um Plano Nacional de Acção, numa lógica integrada e abrangente,
que deverá ser aprovado, em 2004, pelos Ministros responsáveis pelos sectores da
Educação e da Formação, e que deverá reflectir
prioridades e objectivos
subjacentes ao Programa do XV Governo Constitucional. Para este fim, foram
promovidas iniciativas susceptíveis de criar as necessárias plataformas de
articulação com os Ministérios directamente implicados.
INICIATIVAS DAS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA EM
MATÉRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Portugal acompanhou com a maior atenção as iniciativas da Presidência grega em
favor da melhoria da articulação entre a educação, a formação vocacional, a
formação profissional e o emprego, da cidadania activa e da ALV, e participou na
VIII Conferência dos Ministros da Educação da Europa, em Nicósia, com enfoque
na formação de professores e na qualidade da educação. Mereceram também
415
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
interesse as iniciativas da Presidência italiana, nomeadamente as duas
conferências Ministeriais, em Milão e em S. Patrignano, subordinadas aos temas “A
qualidade dos recursos humanos e o desenvolvimento” e “O mal-estar dos jovens e
o abandono escolar”.
PARTICIPAÇÃO EM COMITÉS, SUBCOMITÉS E GRUPOS DE TRABALHO
Foi actualizada a representação nacional nos comités e grupos de trabalho em
diversas áreas da cooperação no quadro da União Europeia, destacando-se a
nomeação dos onze peritos para os oito Grupos de Trabalho de apoio à Comissão
Europeia na execução do Programa Educação e Formação 2010, criados com o
objectivo de identificar os temas prioritários, inventariar as experiências existentes,
e definir uma primeira lista de indicadores. Mereceu a especial atenção do
Ministério da Educação a promoção da articulação, ao nível nacional, entre os
referidos Grupos de Trabalho, muito em particular com o Grupo Permanente dos
Indicadores e benchmarks, bem como com os grupos de Coordenadores da ALV e
da
Qualidade
na
Educação
e
Formação
Vocacional
-
Processo
de
Bruges/Copenhaga.
ESTRATÉGIA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ALV)
Foi apresentado à Comissão Europeia o contributo nacional para o Relatório sobre
a ALV, em resposta ao Questionário aos Estados-membros sobre as medidas
tomadas ao nível nacional no seguimento da Comunicação da Comissão “Tornar o
espaço europeu de ALV uma realidade” e da Resolução do Conselho sobre a ALV.
416
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS COMUNITÁRIOS
O Ministério da Educação procedeu ao acompanhamento dos desenvolvimentos
relativos aos actuais Programas SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, nas suas
vertentes políticas e no quadro das atribuições dos respectivos Comités e
Subcomités, em articulação com a Agência Nacional para os Programas
Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI (ANSOCLEO).
A ANSOCLEO continuou a assegurar a gestão dos Programas SÓCRATES II e
LEONARDO DA VINCI II e da Iniciativa EUROPASS–Formação, bem como a
divulgar o Programa TEMPUS III, com enfoque sobre a disseminação dos
resultados dos projectos financiados por estas iniciativas, levada a efeito através de
vários eventos orientados para a apresentação de produtos e boas práticas.
A participação portuguesa em projectos e acções de mobilidade transnacional teve
uma evolução positiva, nomeadamente no que se refere à Medida Mobilidade do
Programa LEONARDO DA VINCI, em que se verificou um aumento de 14%, e à
Acção ERASMUS (Bolsas de Mobilidade – Ensino Superior) do Programa
SÓCRATES, com um aumento de 11%.
Quanto à coordenação portuguesa de projectos, no âmbito do Programa
SÓCRATES, verificou-se um aumento de 1 para 6 projectos na Acção
GRUNDTVIG (Educação de Adultos e Outros Percursos Educativos), um aumento
de 15% na Acção COMENIUS 2.2.b (Contratos de Assistentes de Línguas) e um
decréscimo de 16% no que se refere à Acção COMENIUS 1 (Parcerias entre
Escolas). Na Medida Projectos-piloto do Programa LEONARDO DA VINCI,
registou-se um aumento de 18% relativamente ao número projectos aprovados em
2002.
Foi apresentada à Comissão Europeia a contribuição nacional para a avaliação
intercalar do Programa SÓCRATES (2000-2003) a qual, em síntese, mostrou que,
em Portugal, a maioria dos participantes nas várias Acções considerou muito
satisfatórios os resultados das actividades e dos projectos desenvolvidos e, como
objectivos essenciais, a importância do reforço da dimensão europeia e da
promoção da mobilidade.
417
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Para iniciar o debate sobre o futuro do(s) novo(s) Programa(s) comunitário(s) de
educação e formação, realizou-se em Lisboa uma reunião sobre “A nova geração
de programas comunitários de educação e formação após 2007”, que constituiu um
espaço privilegiado para o debate do papel que estes Programas poderão também
desempenhar na consecução do objectivo estratégico fixado por Lisboa para 2010.
ERASMUS MUNDUS
Este programa tem por objectivos afirmar a Europa como pólo de excelência do
Ensino Superior, estimulando a cooperação com países terceiros e preparando os
cidadãos para a sociedade do conhecimento.
Destina-se ao período 2004-2008 e a sua implementação atrairá vocações
científicas de países terceiros assumindo um papel relevante no reconhecimento
das instituições de Ensino Superior europeias no mundo.
Por ocasião da vinda a Portugal da Comissária Europeia, Viviane Reding, foi
organizada em Lisboa uma sessão de apresentação do Programa ERASMUS
MUNDUS e do Programa Plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das
Tecnologias da Informação e Comunicação nos sistemas europeus de educação e
formação (Programa eLEARNING), aprovados em Dezembro deste ano.
AGÊNCIA EUROPEIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (AEDENE)
Foi dada continuidade às actividades da Unidade Nacional da AEDENE, sediada e
coordenada pelo Departamento da Educação Básica do Ministério da Educação,
bem como à participação dos representantes nacionais nas mesmas.
PRINCIPAIS ACTIVIDADES NO QUADRO DO ANO EUROPEU DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA – 2003
418
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Realizou-se em Lisboa o “Seminário Educação e Transição: construir um projecto
de vida”, com a participação de profissionais dos sectores da educação, da
solidariedade e segurança social, do emprego e da formação profissional, para
divulgar o estudo europeu “Transição da Escola para o Emprego”, conduzido pela
AEDENE, e promover um debate alargado sobre esta temática. Por outro lado, teve
lugar em Bruxelas uma Audição no Parlamento Europeu de pessoas com
necessidades especiais, que contou com representação de jovens portugueses.
ANO EUROPEU DA EDUCAÇÃO PELO DESPORTO 2004
Pela Decisão N.º 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
Fevereiro, foi estabelecido o Ano Europeu da Educação pelo Desporto - 2004, com
os objectivos seguintes: promover a cooperação entre entidades educativas e
desportivas bem como a inclusão dos grupos desfavorecidos por via da prática
desportiva; sensibilizar para os valores veiculados pelo desporto e pelas
actividades de voluntariado. Para coordenar e acompanhar os desenvolvimentos
relativos ao Ano Europeu, foi criada a Comissão Nacional de Coordenação do Ano
Europeu da Educação pelo Desporto.
ACTIVIDADES NO ÂMBITO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA
COMUNICAÇÃO (TIC) NA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
O desenvolvimento das TIC na Educação, articulado com o Plano de Acção
eLEARNING (2001-2004) e com o Programa Nónio Século XXI, centrou-se no
desenvolvimento de conteúdos multimédia curriculares apoiados por fundos
estruturais, na implementação de ambientes virtuais de aprendizagem, decorrentes
da participação em projectos europeus. Iniciou-se a implementação, em Portugal,
da linha de força Geminação de Escolas do Programa eLearning, para desenvolver
boas práticas de trabalho, através de uma rede de escolas que integra a Rede
Europeia de Escolas Inovadoras.
419
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ESCOLAS EUROPEIAS
A representação nacional no Comité Administrativo e Financeiro (CAF), cometida à
Inspecção-Geral da Educação, acompanhou os desenvolvimentos ao nível do
Conselho Superior das Escolas Europeias.
CLUBES EUROPEUS
A Unidade de Coordenação dos Clubes Europeus, continuou a desenvolver as
actividades de divulgação de informação sobre a UE e a Europa às comunidades
educativas e locais e a participar em concursos, encontros e intercâmbios ao nível
europeu. Destaca-se a participação activa na primeira edição da iniciativa
Primavera da Europa 2003, que teve a participação de cerca de duzentas escolas
portuguesas.
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU DE FLORENÇA (IUE)
O Instituto Universitário Europeu de Florença é uma instituição de carácter europeu
à qual aderiram todos os Estados-membros da União Europeia. Promove cursos de
investigação conducentes a doutoramento nas áreas de Direito, Economia, História
e Civilização e Ciências Políticas e Sociais.
A Portugal, enquanto parte contratante desta instituição desde 1990, cabe o
acompanhamento da participação nacional no IUE e a gestão e atribuição de
bolsas aos investigadores portugueses que aí desenvolvem os seus estudos.
No ano académico 2003/2004 são cerca de 15 os investigadores nacionais que
preparam o seu doutoramento no Instituto com o apoio financeiro do Governo
português.
COLÉGIO DA EUROPA – BRUGES E NATOLIN
O Colégio da Europa é a instituição mais antiga em estudos de formação pósuniversitária especializada em questões europeias.
420
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
A Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, à semelhança de anos anteriores,
procedeu à coordenação, acompanhamento, gestão e selecção das candidaturas
de licenciados portugueses para aquela instituição.
As candidaturas portuguesas, para o ano académico 2003-2004, foram em grande
número e elevada qualidade tendo-se seleccionado 13 candidatos repartidos pelas
3 áreas de actuação do Colégio, em Bruges – Direito (6), Economia (2) e Ciências
Políticas e Administrativas (3). Para a extensão do Colégio em Natolin (Varsóvia)
foram 2 candidatos.
Destes 13 alunos, 8 são bolseiros do Governo português, um é bolseiro da
Comunidade Flamenga da Bélgica e os restantes acordaram assumir os encargos
inerentes à frequência do Colégio.
421
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XIII
JUVENTUDE
Em 2003 e ao nível comunitário foram aprovados, no Conselho de Ministros
Educação, Juventude e Cultura, de Novembro, duas Resoluções, uma sobre os
“Objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens” e uma
segunda sobre a “Relação entre a política de juventude e os outros sectores”.
Estes diplomas definem o rumo a seguir neste domínio destacando:
A importância da legislação sobre a formação e o emprego apontando o esforço da
formação para áreas onde são maiores as necessidades de emprego;
A necessidade de promover a integração progressiva dos jovens na vida adulta,
nomeadamente através de políticas no domínio da família, da habitação e do
empreendedorismo;
Os benefícios resultantes dos programas de voluntariado, na medida em que se
promove a integração dos jovens na vida em sociedade e se estimulam
sentimentos altruístas.
Em Portugal a tomada de consciência da transversalidade das políticas de
juventude, sendo um dado adquirido, conduz à interconexão das iniciativas no
domínio da juventude com outras políticas nacionais. É o caso do voluntariado
jovem que se assumiu, em 2003, como um programa-chave em articulação com
outros sectores – de apoio social, de acompanhamento de idosos e crianças e nos
eventos internacionais como foi o caso da Gymnoestrada Mundial em 2003.
Situação semelhante se projecta para o EURO 2004, o maior projecto de
voluntariado do nosso país que permitirá trazer a Portugal cerca de 80 jovens
voluntários europeus, num projecto liderado pelo Instituto Português da Juventude.
422
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Ainda no domínio do voluntariado foram lançadas as bases para um programa de
voluntariado na área da saúde com vista à humanização destes serviços e um
outro na área da prevenção dos fogos florestais visando assegurar a limpeza das
florestas em articulação com o Ministério da Agricultura.
Ao nível do emprego e do empreendedorismo algumas iniciativas foram tomadas
em parceria com entidades públicas e privadas, bem como envolvendo o
Associativismo Juvenil.
Portugal elaborou um estudo sobre o impacto do Programa JUVENTUDE, o qual
possibilita o intercâmbio de jovens europeus, assegura o apoio à educação não
formal e o voluntariado, tendo concluído ser positiva e relevante a participação
nacional no programa.
DESPORTO
Tendo em conta o facto de o desporto apenas ser objecto de uma referência
expressa numa Declaração anexa ao Tratado de Amesterdão, a ausência de uma
base jurídica que inclua o desporto no âmbito das atribuições e competências da
UE faz com que a participação de cada Estado-membro se confine a Conselhos
Informais de Ministros responsáveis por esta área.
Nesses
Conselhos
Portugal
teve
a
oportunidade
de
contribuir
para
o
aprofundamento do debate comunitário em torno dos seguintes temas: Desporto e
desenvolvimento regional; O papel das mulheres no Desporto; A organização de
grandes eventos desportivos transnacionais; Os valores educacionais e éticos do
Desporto; A cooperação internacional no Desporto com os países em vias de
desenvolvimento; O impacto do alargamento da UE no Desporto; A prática
desportiva de cidadãos comunitários portadores de deficiência; A inserção de um
artigo específico para o desporto no Tratado Constitucional da UE.
Portugal participou igualmente no Fórum Europeu do Desporto, em Verona, em
Novembro, reunião anual de cariz consultivo organizada pela Comissão Europeia,
423
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
com a presença de cerca de 200 representantes de ONGs ligadas ao desporto
sedeadas no território da União Europeia.
No âmbito da Convenção sobre o Futuro da Europa, Portugal subscreveu diversos
documentos, isolada ou conjuntamente com outros parceiros comunitários, no
sentido de inserir um artigo específico para o desporto no futuro Tratado
Constitucional da UE. Essas iniciativas contribuíram para o proposto artigo 182º (no
capítulo igualmente reservado à Educação, Juventude e Formação profissional),
pelo qual o desporto passará a estar integrado no âmbito das competências
complementares da UE.
Refira-se que, atendendo ao facto de a UE ter designado 2004 como o Ano
Europeu da Educação pelo Desporto (AEED), Portugal constituiu, nos termos da
Decisão nº291/2003/CE, a Comissão Nacional de Coordenação do AEED.
Fora do estrito âmbito da UE, mas envolvendo os seus Estados-membros, a
intervenção de Portugal, em 2003, fez-se igualmente no âmbito das actividades do
Conselho da Europa e da UNESCO.
424
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XIV
CULTURA E AUDIOVISUAL
COOPERAÇÃO EUROPEIA NO ÂMBITO DA CULTURA
O ano de 2003 na área da cultura caracterizou-se por uma lógica de transição,
onde coincidiram os seguintes factores:
- expectativas do alargamento da União a mais dez países com patrimónios
culturais de grandes tradições;
- preocupação de evitar o vazio que provocaria a cessação de programas cujo
prazo de vigência terminava no final de 2004, sem ter havido tempo para adoptar
novos instrumentos de cooperação, determinando assim propostas da Comissão
para prorrogar os actuais programas;
- ajustamento de iniciativas, como a capital Europeia da Cultura, a países que
acedem em 2004 a Estados-membros;
- exigências de rigor sem precedentes na justificação e prestação de contas por
parte dos beneficiários de apoios financeiros da Comissão;
DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO DO IRAQUE
No Conselho de Ministros da Educação Juventude e Cultura de Maio, foi aprovada
uma declaração sobre a destruição de bens culturais, sítios arqueológicos,
monumentos e bibliotecas no Iraque durante a guerra, que se destina a manifestar
consternação perante o desaparecimento de grande parte do património histórico
inestimável daquele país, o vandalismo e o saque de museus e bibliotecas de
importância vital para o mundo inteiro.
425
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ASPECTOS HORIZONTAIS DA CULTURA
Foi adoptada, no Conselho de Ministros da Educação Juventude e Cultura de Maio,
uma Resolução sobre aspectos horizontais da cultura, nos termos do n. 4º do artigo
151º do Tratado.
Na sequência de anteriores actos adoptados sobre a mesma matéria, o Conselho
voltou a realçar a importância de uma efectiva sinergia entre a cultura e todas as
outras áreas e acções pertinentes da Comunidade, tanto internas como externas e
sublinhou ser a cultura um instrumento poderoso de integração e de inclusão
social.
ACESSO
DE
PESSOAS
DEFICIENTES
ÀS
INFRA-ESTRUTURAS
E
ACTIVIDADES CULTURAIS
No Conselho de Ministros da Educação Juventude e Cultura de Maio foi adoptada
uma Resolução que convida os Estados-membros e a Comissão, no âmbito das
respectivas competências a estudar meios para a integração das pessoas com
deficiência nos sectores da arte e da cultura a fim de contribuir para promover uma
representante positiva destes deficientes, eliminando obstáculos para facilitar o seu
acesso a museus, monumentos e outros locais onde se realizam actividades
culturais.
CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA
Nos termos da Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 1999, sobre a
designação dos membros do Júri da “Capital Europeia da Cultura”, cada um dos
dois Estados-membros que asseguram a Presidência durante o ano em curso,
propõe um candidato para fazer parte do júri composto por sete membros, sendo
dois designados pelo Conselho dois pelo Parlamento Europeu, dois pela Comissão
e um pelo Comité das Regiões. O júri elabora um relatório sobre as candidaturas
426
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentadas pelas diferentes cidades que desejem participar na acção
comunitária.
Assim, a Grécia e a Itália propuseram dois nomes de individualidades
independentes e especialistas no domínio da cultura para integrar o júri, que seriam
confirmadas por decisão do Conselho adoptada no segundo semestre.
O Conselho de Maio aprovou a designação de Patras como Capital Europeia da
Cultura em 2006.
COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES CULTURAIS NO DOMÍNIO DOS
MUSEUS
O Conselho de Ministros da Educação Juventude e Cultura de Novembro aprovou
uma Resolução relativa à cooperação entre instituições culturais no domínio dos
museus que visa reforçar a cooperação entre Estados-membros em matéria de
investigação e de formação no âmbito do património cultural, da organização de
seminários de formação científica e administrativa, da cooperação no âmbito do
restauro, nomeadamente a comparação dos métodos de restauro e das técnicas de
conservação, cooperação na preparação de exposições e na gestão de museus,
condições de circulação de obras, políticas de valorização do património,
cooperação nas áreas da reprodução de artefactos e monumentos, e no combate
ao tráfico ilícito de bens culturais.
PROGRAMA
DE
ACÇÃO
COMUNITÁRIA
PARA
A
PROMOÇÃO
DE
ORGANISMOS ACTIVOS NO PLANO EUROPEU NO DOMÍNIO DA CULTURA
O Conselho de Ministros da Educação Juventude e Cultura chegou a acordo
político sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que
estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos
activos no plano europeu no domínio da cultura, com base num compromisso da
Presidência que a Comissão subscreveu. O objectivo do programa é estabelecer
um acto de base para a formação e apoio de organismos activos no plano europeu
427
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
e de actividades pontuais no domínio da cultura. Com esta decisão será dada uma
base legal a intervenções que dela carecem actualmente. O programa prevê três
categorias de subvenções para assegurar o funcionamento: Gabinete Europeu
para as Línguas Menos Divulgadas (GELMD) e os Centros da Rede de Informação
e Documentação Mercator; outros organismos de interesse cultural europeu;
preservação dos campos de concentração nazis como monumentos históricos.
PROGRAMA CULTURA 2000
A Decisão 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho criou o Programa
CULTURA 2000. Trata-se de uma iniciativa que visa racionalizar e reforçar a
eficácia das acções de cooperação cultural, através de um único instrumento e que
tem por objectivo contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos
povos europeus, promovendo a cooperação entre os criadores, os agentes
culturais e as instituições culturais dos Estados-membros, e que terminara em 31
de Dezembro de 2004.
A Comissão, apresentou em Maio uma proposta de prorrogação do Programa
“Cultura 2000” para os anos de 2005 e 2006. A proposta visa estender o programa
até ao final das actuais perspectivas financeiras da União, com uma dotação
suplementar de 69,5 Meuros. Não se propõem mudanças nos objectivos e
procedimentos, visando a proposta garantir que as suas actividades continuarão
para além da data do fim do programa.
428
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
FUTURO DO PROGRAMA CULTURAL COMUNITÁRIO PARA ALÉM DE 2006
O Conselho de Novembro debateu o futuro da cooperação cultural para além de
2006, com base no relatório intercalar do programa de trabalho “Cultura 2000”
(2000-2004) e sobre o futuro do Programa (2007-2013).
De um modo geral, em relação à relação à promoção e desenvolvimento dos
intercâmbios culturais numa Europa alargada, os Estados-membros e os Estados
aderentes deram o seu amplo acordo ao acesso facilitado aos programas culturais
europeus através de acções específicas. Do mesmo modo, no tocante à acção
cultural comunitária externa a promover, a maioria dos Estados-membros recordou
a importância de uma colaboração no sector cultural com Estados terceiros.
O relatório de avaliação intercalar apresentado pela Comissão revelou certas
lacunas entre as quais uma dispersão dos projectos comunitários, prejudicial aos
objectivos pretendidos. Referiu a intenção de se centrar nos próximos anos sobre
um número de objectivos mais limitado a fim de optimizar o valor acrescentado
europeu destes programas. Salientou a apresentação no primeiro trimestre de 2004
de uma proposta de decisão para um programa “Cultura 2000 nova geração” para
2007-2013.
EXPORTAÇÃO DE BENS CULTURAIS
O tráfico ilícito de obras de arte constitui, depois do tráfico de drogas e de armas,
uma das actividades criminosas que gera rendimentos, situação que as
autoridades dos Estados-membros procuram combater de várias formas. Por
iniciativa da Comissão, a reflexão sobre a defesa dos bens culturais fez-se em
duas sedes: num Comité restrito e no Comité Consultivo com representantes de
todos os Estados-membros, países EEE e países candidatos.
A Comissão convidou delegados de Espanha, Itália, França, Países Baixos,
Portugal e Reino Unido para rever os certificados de exportação de bens culturais e
propor medidas para reforçar a cooperação dos departamentos responsáveis pela
cultura, polícias e alfândegas dos Estados-membros, países candidatos e países
429
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
EEE. O novo Regulamento da Comissão determina a entrada em vigor dos novos
certificados de exportação de bens culturais no dia 1 de Maio de 2004. Todavia, o
Regulamento prevê um regime transitório até 31 de Dezembro de 2004, durante o
qual ambos os certificados, o novo e o antigo, são válidos.
Foi igualmente criado um link no site www.europa.int. relativo a bens culturais que
inclui os regimes de protecção do património de cada Estado, a indicação dos
pontos de contacto, etc.
REUNIÕES DO GRUPO DE PERITOS DOS ARQUIVOS NACIONAIS DA UE
A Primeira Reunião Plenária de Peritos dos Arquivos Nacionais da União Europeia,
convocada pela Comissão, realizou-se em Outubro, em Bruxelas, com a
participação dos directores das instituições dos 25 países.
O amplo questionário aos 15 países Estados-membros, e aos Estados aderentes,
efectuado pelo European Bureau of National Archives – EBNA, em 2002,
constituirá a base para editar um livro sobre os arquivos na Europa, estando o
esboço de alguns capítulos já iniciado. Foram constituídos dois grupos de trabalho:
o grupo editorial responsável pela redacção agrega aos coordenadores de cada
capítulo numerosos especialistas consultores. Técnicos portugueses colaboram
nos capítulos sobre avaliação documental, arquivos correntes, conservação,
construção de arquivos e arquivos audiovisuais. Ao grupo de orientação estratégica
compete reflectir sobre a orientação dos diferentes capítulos e principalmente
propor formas de cooperação e linhas de acção concretas para o futuro próximo
em cada uma das áreas contempladas em cada capítulo.
Na 1ª Reunião do Grupo de Orientação Estratégica, em Dezembro, foram
apontados como projectos prioritários:
criação de um Portal (Gateway) do Património Arquivístico Europeu constituído
inicialmente pelos países mais avançados na colocação dos inventários online,
Inglaterra, Alemanha, França e Espanha. Informou-se que Portugal, dispondo
desde já de uma aplicação informática adequada à exportação automática em
430
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
EAD, poderá aderir num prazo de 2 a 4 anos, desde que seja possível o
investimento adequado em recursos humanos.
Medidas de prevenção de acidentes graves (inundações, sismos) e normas para a
construção de arquivos.
AUDIOVISUAL
CONSELHOS DE MINISTROS INFORMAIS E CONFERÊNCIAS
Durante o primeiro semestre, realizou-se uma Reunião Informal de Ministros de
Educação Juventude e Cultura (Salónica, 24 e 25 de Maio), seguida de uma
Conferência sobre o Futuro do Cinema e do Sector Audiovisual no Quadro do
Alargamento da União Europeia. No Conselho Informal, foram abordados temas de
interesse comum aos sectores da cultura e do audiovisual, destacando-se os
seguintes: a diversidade cultural e o estabelecimento de um instrumento
internacional que assegure a sua salvaguarda; os recursos comunitários
destinados à cultura e ao audiovisual; o lugar da cultura e do audiovisual no futuro
Tratado; as implicações dos processos de decisão nos sectores da cultura e do
audiovisual.
No segundo semestre, a Presidência italiana organizou uma Conferência
internacional, acompanhada de um encontro informal de Ministros, sobre a
circulação de filmes europeus não-nacionais na Europa (Veneza, 28 e 29 de
Agosto). Realizou-se igualmente um Conselho Informal de Ministros, em Siracusa
entre 12 e 14 de Setembro, dedicado à Directiva Televisão Sem Fronteiras, ao
programa MEDIA Plus e à protecção dos menores e da dignidade humana. Por
último, destaca-se a Conferência sobre a reforma dos instrumentos europeus de
apoio ao cinema e ao audiovisual (Taormina, 15 e 16 de Dezembro).
PROGRAMAS MEDIA
No Conselho Educação, Juventude e Cultura de Maio foram apresentadas duas
propostas de decisão relativas aos programas MEDIA - Formação (programa de
431
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais) e
MEDIA Plus (programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à
promoção de obras audiovisuais europeias). Dado que os programas em vigor
terminam em Dezembro de 2005, estas propostas visam o seu prolongamento por
um ano, de modo a sincronizá-los com as actuais perspectivas financeiras da
União, e prevêem um aumento da dotação de cada um deles, de forma a cobrir o
ano adicional de vigência.
Portugal apoia a prorrogação da vigência dos programas por mais um ano e
considera equilibrado o reforço orçamental proposto, aguardando para breve a
aprovação das propostas de decisão em causa.
O Conselho Educação, Juventude e Cultura de Novembro procedeu a uma troca de
pontos de vista sobre o futuro da política audiovisual europeia, tendo por base um
relatório da Comissão relativo à avaliação dos programas MEDIA e um documento
da Presidência sobre a nova geração de programas de apoio que cobrirão o
período de 2007 a 2013. A Comissão sublinhou a importância destes instrumentos,
referindo que, nos últimos anos, 90% dos filmes distribuídos fora do território onde
foram produzidos tinham beneficiado do apoio dos programas MEDIA. O debate
sobre o futuro dos programas após 2006 centrou-se nos seguintes aspectos: a
integração dos novos Estados-membros nas principais acções dos programas
MEDIA; a incorporação da tecnologia digital nas acções dos programas, mediante
o desenvolvimento dos projectos-pilotos actuais; o acesso das PME do sector
audiovisual ao financiamento, em parceria com o Banco Europeu de Investimento.
TELEVISÃO SEM FRONTEIRAS (TSF)
A Directiva TSF tem por objectivo garantir a livre circulação de emissões televisivas
no mercado interno, salvaguardando ao mesmo tempo alguns objectivos
importantes de interesse público, tais como a diversidade cultural, o direito de
resposta, a defesa dos consumidores e a protecção dos menores.
432
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Em Janeiro, a Comissão publicou o seu quarto relatório sobre a aplicação da
directiva TSF durante os anos de 2001 e 2002. Em anexo, a Comissão apresentou
um programa de trabalho das acções a desenvolver durante o ano de 2003.
O Conselho Educação, Juventude e Cultura de Maio procedeu a uma troca de
opiniões sobre este programa de trabalho. O debate centrou-se essencialmente
nos três temas cobertos pela consulta pública levada a cabo pela Comissão, no
âmbito do seu exercício de avaliação sobre a execução da Directiva TSF e na
perspectiva de uma eventual revisão: acesso aos acontecimentos de grande
importância para a sociedade; protecção dos interesses gerais na publicidade
televisiva, no patrocínio, nas televendas e na auto-promoção; acesso aos resumos
de acontecimentos de grande importância que sejam objecto de direitos exclusivos.
Portugal sublinhou a relevância e a actualidade da revisão da Directiva TSF e, dos
três temas identificados, destacou o que se prende com a publicidade televisiva.
Neste domínio, alertou para a necessidade de ser encontrado o justo equilíbrio
entre os interesses económicos do sector e os valores básicos que devem inspirar
toda a actividade reguladora dos Estados. No que respeita aos direitos exclusivos,
Portugal
considerou
não
haver
necessidade
de
introduzir
modificações
substantivas ao regime comunitário, mostrando, não obstante, abertura para o
aditamento de uma fórmula de protecção mínima ao direito à informação, sempre
que se verifique a aquisição daqueles direitos, em sentido semelhante ao já
consagrado na Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão
Transfronteiras. Portugal manifestou ainda que os temas abordados não esgotam
os domínios merecedores de reflexão, tendo destacado a questão do âmbito de
aplicação da Directiva, face aos novos serviços da sociedade de informação e à
crescente participação dos operadores televisivos no seu fornecimento. Portugal
realçou igualmente a questão da protecção dos menores e de outros públicos
particularmente vulneráveis, que exigem uma atenção acrescida, tendo em conta o
grau de exposição a que estão actualmente sujeitos.
433
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
DEPÓSITO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS NA UNIÃO EUROPEIA
O Conselho de Novembro aprovou, por unanimidade, uma resolução sobre o
depósito de obras cinematográficas na União Europeia, tendo a Comissão
informado que se encontra a preparar uma proposta de recomendação sobre o
património cinematográfico.
Com esta resolução, o Conselho pretende aumentar a eficácia dos sistemas de
depósito e de conservação das obras cinematográficas existentes nos diferentes
Estados-membros e reforçar a troca de boas práticas e a cooperação entre os
Estados-membros neste domínio.
FUTURO DA POLÍTICA AUDIOVISUAL EUROPEIA
Em Dezembro, a Comissão adoptou uma comunicação relativa ao futuro da política
audiovisual europeia, na qual estabelece as prioridades de médio prazo para o
sector e define a calendarização dos trabalhos a desenvolver a partir de 2004.
Cabe destacar a apresentação de uma proposta que terá como objectivo a
actualização da recomendação relativa à protecção dos menores e da dignidade
humana e de uma proposta relativa ao património cinematográfico.
434
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XV
SAÚDE PÚBLICA
Para além da realização de dois Conselhos na sua formação “Emprego, Política
Social, Saúde e Consumidores” realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho
em Maio na sequência da crise do Síndroma Respiratória Aguda Severa (SRAS).
De salientar ainda a Conferência Informal dos Ministros da Saúde realizada em
Setembro, em Milão, por iniciativa da Presidência italiana para debate político de
algumas matérias em relação às quais o consenso era fundamental, tais como,
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, Política do Medicamento e
Subsidiariedade (G 10 medicamentos) Estilos de Vida Saudáveis, Ambiente e
Saúde, Rastreio do Cancro.
SÍNDROMA RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA (SRAS)
O desenvolvimento desta epidemia conduziu à realização de uma sessão
extraordinária do Conselho de Ministros, em Maio, que aprovou Conclusões para
fazer face a esta ameaça.
Na sessão do Conselho de Junho o Comissário Byrne apresentou o relatório de
progresso dos trabalhos desenvolvidos relativamente ao acompanhamento e
coordenação das medidas de controlo e vigilância desta epidemia.
Portugal sempre acompanhou esta problemática, tendo salientado a necessidade
de não serem descurados os controlos e de se preverem medidas rígidas de
rastreabilidade para reduzir o risco de propagação da doença.
435
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO QUE CRIA UM CENTRO EUROPEU DE PREVENÇÃO E
CONTROLO DAS DOENÇAS
Foi aprovada pelo Conselho a abordagem geral sobre a proposta de criação do
Centro.
Portugal apoiou a proposta, considerando que só através da colaboração
internacional intensa e construtiva, se poderão reunir as competências necessárias
e que o valor acrescentando do Centro Europeu residirá na coordenação e
utilização comum dos conhecimentos, tendo sublinhado também a importância de
cada um dos Estados-membros se encontrar representado no Conselho de
Administração. Defendeu ainda o estabelecido na proposta, quanto ao regime
linguístico, concretamente a possibilidade dos Estados-membros e outros
organismos se poderem dirigir ao Centro na língua comunitária de sua escolha,
bem como obter respostas nessa língua.
OMS (CONVENÇÃO-QUADRO PARA A LUTA ANTI-TABACO)
Tendo sido adoptada pela Assembleia Mundial de Saúde em Maio, o Conselho deu
o seu apoio à decisão da assinatura da Convenção-Quadro em questão.
Portugal apoiou-a inequivocamente e considerou que constitui um importante
instrumento em matéria de saúde pública, quer a nível da União Europeia, quer
mesmo a nível mundial, uma vez que vem reforçar as políticas nacionais neste
domínio.
De salientar que a legislação portuguesa desde há algum tempo reflecte esta
preocupação de protecção da saúde pública através da limitação do consumo do
tabaco, situando-se na linha da frente das disposições comunitárias nesta matéria.
PROJECTO DE CONCLUSÕES DO CONSELHO SOBRE A LUTA CONTRA O
ESTIGMA E A DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DOENÇAS MENTAIS
436
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
No âmbito da Presidência grega, realizou-se em Atenas uma Conferência Europeia
sobre Doenças Mentais e Estigma na Europa: “Enfrentar os Desafios da Inclusão
Social e da Igualdade” que contou com a presença e intervenção do Ministro da
Saúde português.
O Projecto de conclusões sobre o tema em referência foi aprovado na Sessão do
Conselho de Junho.
MOBILIDADE DOS DOENTES E A EVOLUÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE NA
UNIÃO EUROPEIA
O processo de Reflexão de Alto Nível desencadeado pelo Conselho Europeu de
Sevilha, de Junho de 2002 tem contado com a participação dos Ministros da Saúde
e representantes ao mais alto nível da sociedade civil. Neste âmbito, tiveram lugar
diversas reuniões de representantes pessoais dos membros do Grupo de Reflexão
(SHERPAS) e reuniões plenárias com o objectivo de facilitar e melhorar a
prestação de cuidados de saúde ao abrigo do princípio da livre circulação de
pessoas no espaço comunitário.
Na abordagem deste tema foram tidas em consideração a jurisprudência do
Tribunal de Justiça e os Regulamentos nº 1408/71 de 14.6 e 574/72 de 27.3, que
se encontram em fase de revisão/simplificação de procedimentos.
Portugal tem participado especialmente no subgrupo de trabalho “Acesso e
Qualidade”. Este processo de reflexão culminou com a elaboração de um conjunto
de recomendações específicas relativas a cada um dos temas trabalhados, isto é,
“a cooperação europeia com vista a uma melhor utilização dos recursos”, “os
requisitos em matéria de informação para doentes, profissionais e responsáveis
pela elaboração das políticas”, “acesso a cuidados de saúde e qualidade dos
mesmos” e “conciliação da política de saúde nacional com as obrigações
europeias”.
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA
437
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Nesta rubrica englobou-se:
a)
uma proposta alterada de regulamento do PE e do Conselho para estabelecer
procedimentos comunitários de autorização, fiscalização e farmacovigilância
relativa aos medicamentos para uso humano e veterinário e instituir uma
Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos;
b)
uma proposta alterada de directiva do PE e do Conselho, que altera a
Directiva 2001/83/CE de 6.11, que estabelece um código comunitário relativo
aos medicamentos para uso humano;
c)
uma proposta alterada de directiva do PE e do Conselho, que altera a
Directiva 2001/82/CE de 6.11, que estabelece um código comunitário relativo
aos medicamentos veterinários;
Relativamente a este pacote legislativo continuam as negociações com o PE, com
vista à definição da posição comum.
MEDICAMENTOS E SAÚDE PÚBLICA: DESAFIOS – PRIORIDADE AOS
DOENTES
Na sequência da comunicação da Comissão sobre “uma indústria farmacêutica
mais forte de base europeia em benefício dos pacientes: um convite à acção”, a
qual constituiu uma resposta ao relatório do Grupo de Alto Nível para a Inovação e
a Disponibilização de Medicamentos – Grupo G10, e às recomendações dele
constantes, a Presidência italiana entendeu desenvolver um projecto de resolução
sobre as questões relacionadas com a Saúde Pública que foi aprovado pelo
Conselho. Portugal manifestou o seu apoio tendo salientado a necessidade de
promover o uso racional dos medicamentos, designadamente através da utilização
de medicamentos genéricos e importância da promoção da investigação científica
de medicamentos para patologias que ainda não possuem terapêuticas adequadas.
DISPOSITIVOS MÉDICOS E SAÚDE PÚBLICA
438
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Como resultado da comunicação da Comissão Europeia sobre “dispositivos
médicos” foram aprovadas pelo Conselho conclusões para reforçar a cooperação
entre os Estados-membros e a própria Comissão, como forma de alcançar maior
consistência na implementação do quadro legal e eficiência na protecção da saúde
pública.
Portugal manifestou-se favoravelmente à aprovação das conclusões, propondo-se
envidar
os
maiores
esforços
no
sentido
de
promover
efectivamente
a
implementação dessas medidas. Do mesmo passo, sublinhou a importância do
progresso em termos de infra-estruturas telemáticas que irão constituir a base
fundamental para um adequado conhecimento e monitorização do sector dos
dispositivos médicos.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SOBRE RASTREIO DO
CANCRO
Na sequência da comunicação que a Comissão Europeia apresentou em Maio, o
Conselho aprovou uma Recomendação sobre esta matéria.
PROJECTO DE CONCLUSÕES DO CONSELHO SOBRE ESTILOS DE VIDA
SAUDÁVEIS: EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A Presidência italiana apoiada pela Comissão Europeia organizou em Setembro,
em Milão, uma Conferência de Peritos sobre esta matéria que voltou a ser objecto
de análise na Conferência Informal dos Ministros da Saúde.
O objectivo foi o de examinar as principais actividades realizadas neste âmbito,
avaliar a saúde pública em termos de adequação dos programas levados a cabo, e
gerar consensos quanto às abordagens mais eficazes e praticáveis planeando
campanhas destinadas a grandes grupos populacionais.
As conclusões finais tiveram o apoio incondicional de Portugal, tanto mais que se
trata de um trabalho com início na Conferência de Évora sobre “Determinantes na
saúde” que tem vindo a ser desenvolvido pelas Presidencias posteriores e constitui
439
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
tema privilegiado no contexto do Novo Plano Nacional de Saúde português no
período 2004-2010.
REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL (RSI) NO QUADRO DA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
Na sequência da comunicação da Comissão ao Conselho e da subsequente
análise por parte do Grupo Saúde de um texto proposto pela Presidência, foi
aprovado o projecto de decisão do Conselho autorizando a Comissão a encetar
negociações para revisão do RSI no quadro da OMS, que teve o apoio manifesto
de Portugal.
440
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XVI
CONCORRÊNCIA
Portugal prosseguiu em 2003 a habitual cooperação com as instituições
comunitárias na implementação da política de concorrência, designadamente
através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais.
AUXÍLIOS DE ESTADO
a) Notificações
Em 2003 assinalou-se uma moderada acção de notificação de medidas de Auxílios
de Estado (AE) ou de projectos de investimento, nos termos do artigo 88º nº 3 do
Tratado.
Procedeu-se à instituição do Programa de Incentivos à Modernização da Economia
(PRIME) que modifica o Programa Operacional da Economia (POE), alterações
que tiveram o acordo dos serviços da Comissão Europeia.
Algumas medidas e sistemas de incentivos decorrentes, sobretudo do PRIME,
foram notificadas assinalando-se o Sistema de Incentivos à Utilização da
Propriedade Industrial (SIUPI), o Apoio a Localizações Empresariais e o Apoio a
Parceiros Empresariais, dossiers que se encontram em fase de análise na
Comissão.
Foram notificados às autoridades comunitárias os processos de apoio aos
investimentos realizados por empresas como a INFINEON (com dois projectos de
investimento), CIMPOR e AUTO-EUROPA. A OPEL, EPCOS e MABOR foram, no
441
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
decurso deste ano, objecto de decisões comunitárias favoráveis relativamente aos
montantes de AE solicitados para os respectivos investimentos.
Merece especial destaque a aprovação, pela Comissão Europeia, do Programa
IDEIA de Auxílios à Investigação e Desenvolvimento (I&D) em vigor até 2006, ao
abrigo do qual as PME’s podem obter benefícios até 70% do valor do investimento,
enquanto que as grandes empresas podem beneficiar até 45%. Igualmente
aprovado o Regime da Reserva Fiscal para Investimento, que permite aplicações
até 20% do imposto IRC referente a 2003 e 2004, aplicado como investimento
inicial, sobretudo em projectos de I & D.
Relativamente às Regiões Autónomas foram feitas notificações de acordo com os
programas POPRAM III - Programa Operacional Plurifundos para a Região
Autónoma
da
Madeira
e
PRODESA
-
Programa
Operacional
para
o
Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.
No âmbito do Código de Subvenções e Medidas Compensatórias da OMC, em
vigor no nosso país, procedeu-se ao acompanhamento, controlo e discussão
dessas matérias ao nível do respectivo Comité.
b) Enquadramentos comunitários
Outro dos domínios que importa realçar foi o do debate coordenado com os
diversos Ministérios e departamentos envolvidos, visando a elaboração de novos
textos comunitários.
Neste domínio, salienta-se o novo Enquadramento de AE à Construção Naval em
vigor desde 1 de Janeiro de 2004 que, além dos AE ao encerramento dos
estaleiros, impõe um conjunto de regras restritivas por se tratar de um sector em
crise de sub-produção.
442
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
REGRAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS
A Comissão procedeu à ultimação do novo Regulamento de Concentrações de
Empresas em aplicação dos artigos 81º a 83º do Tratado. Este texto determina a
tramitação nos casos de fusão ou concentração de empresas de dimensão
comunitária (volumes de negócio, a nível mundial conjunto, de 5.000 MEUROS, ou
isolados de 250 MEUROS) bem como estipula normas de coordenação entre as
diversas autoridades e entidades envolvidas na Europa alargada (UE25).
RELATÓRIOS
Portugal assegurou o envio às autoridades comunitárias dos Relatórios periódicos
a que está obrigado, designadamente os referentes à Zona Franca da Madeira, ao
SIRME, aos Auxílios à Siderurgia e Sector Agrícola (2001).
Procedeu-se à recolha e transmissão dos elementos estatísticos referentes aos AE
2003, de acordo com o Painel dos Auxílios. No âmbito deste exercício, em Maio e
Outubro de 2003, a Comissão procedeu à avaliação dos indicadores dos AE de
acordo com certos itens, designadamente a quantificação e relação com o PIB de
cada Estado-membro ou com o emprego criado. Com referência a esses dados,
Portugal tem uma avaliação positiva, encontrando-se entre os Estados-membros
que reduziram o nível global e sectorial dos AE.
No entanto, as autoridades nacionais têm feito sentir aos seus parceiros e
autoridades comunitárias que esta tendência decrescente na atribuição de AE
dificilmente pode prosseguir visto que o nosso país tenderá a manter auxílios
estruturantes nos próximos anos, tendo em conta um adequado cumprimento do
QCA III.
443
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
CAPÍTULO XVII
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
Realizou-se em Portugal mais um estágio para funcionários da Comissão Europeia,
que proporcionou aos participantes um conhecimento sobre a realidade portuguesa
nas vertentes política, económica e cultural.
Este tipo de estágio reveste uma dimensão particularmente importante pois que,
tendo em consideração as funções desempenhadas pelos participantes, pode
exercer, no âmbito do funcionalismo comunitário, um efeito multiplicador de
informação sobre a realidade portuguesa.
LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO
Assumindo a defesa da língua portuguesa em instâncias internacionais como um
grande objectivo de política externa e no seguimento de um trabalho operado nos
últimos anos, a Administração portuguesa prosseguiu os esforços no sentido de
garantir um condigno tratamento da língua portuguesa nas instâncias comunitárias.
Para o efeito, procedeu ao acompanhamento das questões relacionadas com
multilinguismo/interpretação de conferência, tendo por objectivo assegurar a devida
utilização da língua portuguesa nos trabalhos das instituições em Bruxelas.
Nesta matéria, foi prestado apoio ao curso de formação de intérpretes ministrado
na Universidade Autónoma de Lisboa e, no prosseguimento de uma proveitosa
cooperação com o Serviço Comum Interpretação – Conferências da Comissão
Europeia, realizou-se em Portugal um curso de reciclagem linguística para
intérpretes das diferentes cabinas com português passivo.
444
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ANEXO I
CONTENCIOSO COMUNITÁRIO
445
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS
a) Recursos de anulação interpostos por Portugal
No âmbito do contencioso comunitário – acções e recursos directos – a República
Portuguesa instaurou o seguinte recurso de anulação, fundado no artigo 230º TCE:
- processo n.º C-88/03 - recurso instaurado contra a Comissão das Comunidades
Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da Decisão da
Comissão C(2002) 4487 fin. [Auxílio Estatal C 35/2002 (ex. N10/2000) Portugal], de 11 de Dezembro de 2002, relativa à parte do regime que adapta o
sistema fiscal nacional às especificidades da Região Autónoma dos Açores
referente à vertente das reduções das taxas do imposto sobre o rendimento. A
República Portuguesa invoca como fundamentos do Recurso: erros de direito na
aplicação do n.º 1 do artigo 87º TCE; errada qualificação das medidas como
auxílios de Estado por referência à noção de selectividade; errada qualificação
das medidas como auxílios de Estado por ignorar que os mesmos se justificam
pela natureza e pela economia do sistema fiscal em geral; fundamentação
insuficiente quanto à existência de afectação
das trocas comerciais
intracomunitárias e de restrição sensível da concorrência; erro manifesto de
apreciação quanto aos pressupostos de facto da alínea a) do n.º 3 do artigo 87º
TCE, em resultado da violação dos princípios da boa administração, da
igualdade e da proporcionalidade e em contradição com o n.º 2 do artigo 299º
TCE. Após a contestação em que a Comissão respeita todos os argumentos
invocados na petição como fundamentado do recurso, a República Portuguesa
apresentou a Réplica, refutando os argumentos da Comissão e mantendo
integralmente a conclusão formulada na petição. Por sua vez a Comissão na sua
tréplica, apresentado em 20 de Outubro de 2003, confirma as conclusões
446
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentadas na contestação e pede ao Tribunal que rejeite o recurso como
infundado. Aguarda-se a marcação da audiência.
- processo n.º C- 335/03 - recurso instaurado contra a Comissão das
Comunidades
Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da
Decisão da Comissão n.º 2003/364/CE, de 15 de Maio de 2003, que exclui do
financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estadosmembros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia
Agrícola
(FEOGA), secção Garantia, publicada no Jornal Oficial, série L 124, de 20 de
Maio de 2003. A República Portuguesa invoca como fundamentos do recurso:
erro de direito, quanto à aplicação do regime jurídico do artigo 6º, n.º 5, do
Regulamento (CEE) n.º 3887/92; erro sobre os pressupostos de facto; violação
do dever de fundamentação, consagrado no artigo 253º TCE. Após a
contestação em que a Comissão rejeita todos os argumentos invocados na
petição como fundamento do recurso e conclui pela sua improcedência a
República Portuguesa apresentou a Réplica, refutando os argumentos da
Comissão e mantendo integralmente a conclusão formulada na petição.
Aguarda-se a apresentação da Tréplica pela Comissão.
Ainda no âmbito dos recursos de anulação interpostos pela República Portuguesa
prosseguiram o seu curso os seguintes processos:
- processo nº C-42/01 - recurso instaurado contra a Comissão das Comunidades
Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da Decisão da
Comissão de 22 de Novembro de 2000 [C (2000)3543 final – PT] - notificada à
República Portuguesa em 23 de Novembro de 2000, e relativa a um processo
nos termos do artigo 21º do Regulamento (CEE) nº 4064/89 do Conselho, de 21
de Dezembro de 1989, sobre o controlo das operações de concentração de
empresas (processo nº COMP/M.2054 – Secil/Holderbank/Cimpor – no qual a
Comissão considera que os interesses subjacentes ao despacho do Ministro das
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Finanças português de 6 de Julho de 2000, tal como reformulado em 11 de
Agosto de 2000, que não foram notificados à Comissão contrariamente ao
disposto no nº 3 do artigo 21º do Regulamento (CEE) nº 4064/89, são
incompatíveis com o direito comunitário. A República Portuguesa invoca como
fundamentos do recurso: ausência de fundamento jurídico preciso e suficiente de
habilitação, em violação do artigo 253º TCE; fundamentação inexistente de
incompatibilidade das medidas nacionais, em violação do artigo 253º TCE; falta
de competência da Comissão para adoptar a Decisão recorrida, em violação do
nº 1 do artigo 7º TCE, in fine, e dos nº 1 e 3, do artigo 21º parágrafo terceiro, do
Regulamento (CEE) nº 4064; a decisão recorrida contraria, de modo grave e
manifesto, o princípio da proporcionalidade em violação do parágrafo terceiro do
artigo 5º TCE; desvio de procedimento, em violação do artigo 226º TCE.
Terminada a fase escrita a República Portuguesa apresentou alegações orais na
audiência pública realizada em 9 de Setembro de 2003. Aguarda-se que sejam
apresentadas as conclusões do Advogado-Geral.
- processo n.º C-249/02 - recurso instaurado contra a Comissão das
Comunidades Europeias que tem por objecto a declaração de nulidade da
Decisão, de 18.04.02, do Director-Geral da Direcção-Geral da Agricultura, da
Comissão Europeia, com a referência AGRI/G/4-D11703, sob a epígrafe:
«Portugal - FEOGA - Garantia - Exercício de 2002 - aplicação do n.º 3 do artigo
39º do Regulamento (CE) n.º 1750/99 - Correcção no âmbito dos
adiantamentos". A República Portuguesa invoca como fundamentos do recurso:
incompetência (violação dos artigos 13º e 14º do Regulamento Interno da
Comissão, e violação do n.º 3 do artigo 7º do Regulamento CE n.º 1258/1999,
relativo ao financiamento da política agrícola comum; erro de direito decorrente
da adopção da decisão recorrida com base num regulamento expressamente
revogado; erro manifestado na aplicação do regime do nº 4 do artigo 39º do
Regulamento (CE) nº 1750/1999 (que estabelece as regras de execução
pormenorizada do Regulamento (CE) 1257/1999 relativo ao Apoio do Fundo
Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA); erro manifesto na
aplicação do regime do artigo 39º nº 3 do Regulamento (CE) 1750/1999;
448
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
excepção de ilegalidade: do nº 5 do artigo 49º do Regulamento (CE) 445/2002
(que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) 1257/1999); por
violação do princípio da não retroactividade das normas jurídicas; erro manifesto
na aplicação do regime do nº 4 do artigo 49º do Regulamento (CE) nº 445/2002;
violação do dever de fundamentação consagrado no artigo 253º do TCE.
Terminada a fase escrita do processo na qual as partes mantiveram os
argumentos e fundamentos motivadores do recurso, aguarda-se a marcação da
audiência pública para apresentação de alegações orais:
b) Acções por incumprimento instauradas contra Portugal
Durante o ano de 2003 foram intentadas pela Comissão das Comunidades
Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, 9 acções por
incumprimento contra a República Portuguesa.
- processo nº C-93/03 tendo por objecto declarar verificado que, ao não ter
aprovado e posto em vigor as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/71/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à
protecção legal de desenhos e modelos, e, em qualquer caso, não tendo
comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não
cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 19º da referida
Directiva;
- processo nº C-92/03 – tendo por objecto declarar verificado que, não tendo
adoptado as medidas necessárias para dar prioridade ao tratamento dos óleos
usados por regeneração, não obstante as restrições técnicas, económicas e
administrativas o permitirem, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações
que lhe incumbiam por força do nº 1 do artigo 3º da Directiva 75/439/CEE, de 16
de Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados, com a redacção que
lhe foi dada pela Directiva 87/101/CEE, de 22 de Dezembro de 1986;
- processo nº C- 144/03 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não ter
aprovado e posto em vigor as disposições legislativas, regulamentares e
449
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da
Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à
transparência das relações financeiras entre os Estados-membros e as
empresas públicas, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe
incumbe por força do disposto no artigo 2º da Directiva 2000/52/CE;
- processo nº C- 251/03 – tendo por objecto declarar verificado que, pelo facto de
não tomar as disposições necessárias para que as águas destinadas ao
consumo humano satisfaçam as exigências especificadas
no anexo I da
Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade
das águas destinadas ao consumo humano, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do nº 6 do artigo 7º da
referida directiva;
- processo nº C- 275/03 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não
transpor a Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que
coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas
à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos
contratos de direito público de fornecimentos e de obras, de forma correcta e
completa, a República Portuguesa não respeitou as obrigações que lhe
incumbem por força do direito comunitário;
- processo nº C-332/03 - tendo por objecto declarar verificado que a República
Portuguesa não tendo determinado as regras adequadas de utilização das
quotas que lhe foram atribuídas para as campanhas de pesca de 1994 a 1996;
não tendo velado pelo respeito da legislação comunitária em matéria de
conservação, através de um controlo suficiente das actividades de pesca e da
inspecção adequada da frota de pesca, bem como dos descarregamentos e o
registo das capturas, nas campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo
proibido provisoriamente a pesca exercida pelos navios que arvoram o seu
pavilhão ou registados no seu território, quando se considerou esgotada a quota
atribuída, e tendo finalmente proibido a pesca quando a quota já tinha sido
amplamente excedida nas campanhas de pesca de 1994 a 1996; não tendo
450
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
instaurado acções penais ou administrativas contra os capitães ou quaisquer
outras pessoas responsáveis pela sobrepesca; não tendo assegurado o
funcionamento efectivo de um sistema de validação que incluísse cruzamento de
dados e verificação dos dados através de uma base de dados informatizada, não
cumpriu os deveres que lhe incumbem em matéria de gestão e de controlo das
quotas de pesca;
- processo nº C-334/03 – tendo por objecto declarar verificado que a República
Portuguesa não cumpriu as suas obrigações ao não garantir na prática a
transposição do artigo 4º D da Directiva 90/388/CEE (aplicação do princípio de
não discriminação à concessão dos direitos de passagem), com a última
redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/19/CE.
- processo nº C- 432/03 – tendo por objecto declarar verificado que ao sujeitar,
por força do artigo 17º do Decreto-Lei nº 38/382 de 7 de Agosto de 1951, os
tubos de polietileno importados de outros Estados-membros a um procedimento
de homologação sem ter em consideração os certificados de homologação
emitidos por esses Estados, e ao não ter informação a Comissão dessa medida
a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força
dos artigos 28º e 30º do TCE, bem como do artigo 1º e do nº 2 do artigo 4º da
Decisão nº 3052/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
dezembro de 1995, que estabelece um procedimento de informação mútua
relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de
mercadorias na Comunidade;
- processo nº C-500/03 - tendo por objecto declarar verificado que ao aprovar a
Portaria
nº 783/98 sem a ter notificado na fase de projecto, a República
Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 8º da
Directiva 98/34/CE relativa a um procedimento de informação no domínio das
normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da
sociedade da informação, na versão em vigor à data dos factos;
Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República
Portuguesa, prosseguirem o seu curso os seguintes processos:
451
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- processo nº C-392/99 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não
adoptar as disposições mediante as quais as autoridades competentes, antes da
concessão da autorização às empresas que regenerem óleos usados ou que os
utilizam como combustível, possam certificar-se de uma protecção adequada da
saúde, no âmbito da utilização de óleos usados como combustível e da
utilização da melhor tecnologia disponível que não ocasione custos excessivos,
no âmbito das actividades de regeneração de óleos usados e de utilização de
óleos usados como combustível; ao não estabelecer que os resíduos da
combustão dos óleos sejam eliminados, de acordo com o disposto no artigo 9º
da Directiva 78/319/CEE e, a partir de 27 de junho de 1995, de acordo com o
disposto no artigo 9º da Directiva 75/464/CEE, o qual, com a redacção que lhe
foi dada pela Directiva 91/156/CEE e por força do disposto na Directiva
91/689/CEE, substitui o artigo 9º da referida Directiva 78/319/CEE; ao não
providenciar um controlo periódico das empresas que regenerem óleos usados
ou que utilizam os óleos usados como combustível, nem a análise da evolução
da situação no campo da tecnologia e/ou do ambiente com vista à revisão, se
necessário, das autorizações concedidas a essas empresas; ao não comunicar à
Comissão informações relativas aos conhecimentos técnicos bem como às
experiências e resultados adquiridos através da aplicação das disposições
adoptadas por força da Directiva 87/101/CEE, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respectivamente, do nº2 do
artigo 6º, da alínea a) do nº 2 do artigo 8º, do artigo 13º e do artigo 17º da
Directiva 75/439/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva
87/101/CEE, bem como por força do parágrafo primeiro do artigo 10º TCE e do
parágrafo terceiro do artigo 249º TCE. Após as conclusões do advogado-geral,
apresentadas em 7 de Março de 2002, o Tribunal de Justiça por acórdão
proferido em 10 de Abril de 2003 decidiu que, ao não adoptar, no prazo fixado,
as disposições que impõem à autoridade competente que, antes da concessão
da autorização às empresas que regeneram óleos usados ou que os utilizam
como combustível, se certifique de uma protecção adequada da saúde no
âmbito da utilização de óleos usados como combustível e da utilização da
452
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
melhor tecnologia disponível que não ocasione custos excessivos no âmbito das
actividades de regeneração de óleos usados e da sua utilização como
combustível; ao não estabelecer, no prazo fixado, que os resíduos da combustão
dos óleos usados sejam eliminados de acordo com as obrigações resultantes do
artigo 9º da Directiva 78/319/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1978, relativa
aos resíduos tóxicos e perigosos, e, a partir de 27 de Junho de 1995, de acordo
com as obrigações resultantes do artigo 9º da Directiva 75/442/CEE do
Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, na redacção que lhe foi
dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, que já
se impunham aos Estados-membros por força do artigo 9º da Directiva 78/319;
ao não providenciar, no prazo fixado, um controlo periódico das empresas que
regeneram óleos usados ou que os utilizam como combustível nem a análise da
evolução da situação no campo da tecnologia e/ou do ambiente com vista à
revisão, se necessário, das autorizações concedidas a essas empresas; ao não
comunicar à Comissão informações relativas aos conhecimentos técnicos bem
como às experiências e resultados adquiridos através da aplicação das
disposições adoptadas por força da Directiva 75/439/CEE do Conselho, de 16 de
Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados, na redacção que lhe foi
dada pela directiva 87/101/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, a
República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força
dos artigos 6º, nº 2, 8º, nº 2, alínea a), 13º e 17º da Directiva 75/439, na
redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/101. Quanto ao restante, a acção é
julgada improcedente.
- processo nº C-425/01 – tendo por objecto declarar que, não tendo adoptado as
disposições relativas ao processo de eleição dos representantes dos
trabalhadores em matéria de segurança e da saúde, a República Portuguesa
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Tratado CE e das
disposições dos artigos 4º, 10º, 11º e 12º da Directiva 89/391/CEE relativa à
aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da
saúde dos trabalhadores no trabalho. Terminada a fase escrita, o Tribunal de
Justiça, após consulta à República Portuguesa, decidiu, nos termos do artigo
453
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
104º, nº 4 do regulamento de processo, proferir decisão sem fase oral. O
advogado-geral concluiu, nas conclusões apresentadas em 5 de Dezembro de
2002, que a Comissão não provou a existência do incumprimento por
transposição irregular da directiva e propôs que o Tribunal julgasse
improcedente a acção proposta pela Comissão. O Tribunal de Justiça, por
acórdão proferido em 13 de Junho de 2003 decidiu pela improcedência da
acção, decisão esta que motivou da parte da Comissão o arquivamento da
situação de infracção que motivou a acção de incumprimento.
processo nº C-272/01 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não
adoptar as disposições necessárias para que a qualidade das águas balneares
satisfaça os valores-limite fixados nos termos do artigo 3º da directiva; ao não
realizar a colheita de amostras com a frequência mínima fixada no anexo da
directiva, ao não identificar todas as zonas balneares interiores existentes em
Portugal – a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe
incumbem por força da Directiva 76/160/CEE, nomeadamente as previstas no nº
1 do artigo 4º, lido conjuntamente com o artigo 3º e o anexo e com o nº 2 do
artigo 1º, e as previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 6º. Findo a fase escrita o
Tribunal, nos termos do artigo 44-A do Regulamento do Processo e em
conformidade com a posição assumida pela República Portuguesa decidiu
proferir decisão no processo sem audiência de alegações. O advogado-geral
nas suas conclusões, apresentadas em 23 de Outubro de 2003, propõe que o
Tribunal decida que a República Portuguesa ao não adoptar todas as
disposições necessárias para que a qualidade das águas balneares seja
conforme aos valores previstos no artigo 3º da Directiva 76/160/CEE do
Conselho, de 8 de Dezembro de 1975, relativa à qualidade das águas balneares;
ao não identificar todas as zonas balneares interiores e ao não respeitar a
frequência mínima das amostragens, não cumpriu as obrigações que lhe
incumbem por força do artigo 4º, nº 1, desta directiva, conjugado com as
disposições do artigo 3º, do anexo e do artigo 1º , nº 2, assim como por força do
artigo 6º, nº 1 e 2, da mesma directiva. Aguarda-se que seja proferido acórdão:
454
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- processo nº C-55/02 – tendo por objecto declarar que, ao restringir a noção de
despedimentos colectivos a despedimentos por razões estruturais, tecnológicos
ou conjunturais e não alargando esta noção a despedimentos por todas as
razões não inerentes à pessoa dos trabalhadores, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado e dos artigos 1º,
6º e 7º da Directiva 98/59/CE, do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à
aproximação
das
legislações
dos
Estados-membros
respeitantes
aos
despedimentos colectivos. Aguarda-se a marcação da audiência.
- processo nº C-72/02 – tendo por objecto declarar que, ao não transpor para a
ordem jurídica nacional os artigos 3º, nº 3; 10º; 11; 12º, nº 4 da Directiva
92/43/CEE e os artigos 7º; 8; e 12º da Directiva 79/409/CEE e ao proceder a
uma transposição incorrecta dos artigos 1º; 6º, nº 3; 6º, nº 4; 12, nº 1, alínea d);
6º, nºs 1 e 2 da Directiva 92/43/CEE e dos artigos 2º; 4º, nºs 1 e 4; 6º da
Directiva 79/409/CEE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que
lhe incumbiam por força do artigo 23º da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de
21 de Maio de 1992, relativa á preservação dos habitats naturais e da fauna e da
flora selvagens e do artigo 18º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de
Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens. Terminada a fase
escrita e tendo a República Portuguesa prescindido da apresentação de
alegações orais o Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 44ºA do
Regulamento de Processo, decidiu proferir decisão em fase oral. Após
conclusões do advogado-geral, apresentados em 6 de Março de 2003, o
Tribunal de Justiça, por acórdão de 24 de Junho de 2003, decidiu que ao não
transpor para a ordem jurídica: os artigos 3º, nº 3, 10º, 11º e 12º, nº 4, da
Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e os artigos
7º e 8º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à
conservação das aves selvagens, bem como ao proceder a uma transposição
incorrecta: dos artigos 1º , 6º, nºs 1 a 4, e 12º, nº 1, alínea d), da Directiva 92/43
e dos artigos 2º, 4º, nºs 1 e 4, e 6º da Directiva 79/409, a República Portuguesa
455
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE. A acção
é julgada improcedente quanto ao restante;
- processo nº C-117/02 - tendo por objecto declarar verificado que, ao viabilizar a
aprovação
de
um
projecto
de
empreendimento
turístico,
englobando
urbanizações, hotéis e campos de golfe situado na zona da Ponta do Abano,
sem que se tenha realizado uma avaliação adequada das suas incidências
ambientais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações decorrentes do
nº 1 do artigo 2º da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985,
relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no
ambiente. Terminada a fase escrita e tendo o Tribunal de Justiça, nos termos do
artigo 44ºA do Regulamento de Processo, decidido julgar o processo
prescindindo da audiência de alegações, bem como em conformidade com o
artigo 20º do Estatuto do Tribunal de Justiça, sem conclusões do advogadogeral, aguarda-se que seja proferido acórdão;
- processo nº C-171/02 – tendo
por objecto o pedido de declaração de
incumprimento pela República Portuguesa das obrigações que lhe incumbem
por força dos artigos 39º, 43º e 49º do TCE, bem como por força da Directiva
92/51/CEE, tendo, alegadamente, em conta que no âmbito do regime de
autorização a emitir pelo Ministro da Administração Interna, as empresas
estrangeiras que desejem exercer em Portugal no sector dos serviços de
segurança privada, actividades de vigilância de pessoas e de bens devem ter a
sua sede ou estabelecimento em território português, não podem fazer valer as
justificações
e
garantias
já
apresentadas
no
seu
Estado-membro
de
estabelecimento, devem revestir a forma de uma pessoa colectiva, devem ter
um capital social específico; o pessoal das empresas estrangeiras que desejem
exercer em Portugal, no sector dos serviços de segurança privada, actividades
de vigilância de pessoas e de bens deve possuir um cartão profissional emitido
pelas autoridades portuguesas; as profissões do sector da segurança privada
não estão sujeitas ao regime comunitário de reconhecimento das qualificações
profissionais. Terminada a fase escrita o Tribunal de Justiça, nos termos do
artigo 44ºA, do Regulamento do Processo, decidiu proferir decisão sem
456
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
audiência de alegações. O advogado-geral nas conclusões, apresentadas em 16
de Setembro de 2003, propõe ao Tribunal de Justiça que decida que a República
Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos
39º TCE, 43º TCE e 49º TCE, ao exigir: que no âmbito do regime de autorização
a emitir pelo Ministro da Administração Interna, as empresas estrangeiras que
desejem exercer em Portugal actividades de protecção de pessoas e bens, no
sector dos serviços de segurança privada, devem ter a sua sede ou um
estabelecimento em Portugal; não possam invocar as justificações e garantias já
prestadas no Estado-membro de estabelecimento, tenham de adoptar a forma
de pessoa colectiva, tenham de ter um capital social específico; que o pessoal
das empresas estrangeiras que desejem exercer em Portugal, no sector dos
serviços de segurança privada, actividades de vigilância de pessoas e bens deva
possuir um cartão profissional autenticado pelas autoridades portuguesas. Na
parte restante, que a acção seja julgada improcedente. Aguarda-se que seja
proferido acórdão.
- processo nº C-185/02 – tendo por objecto declarar verificado que, ao não
notificar os planos e projectos previstos no artigo 11º da Directiva 96/59/CE do
Conselho,
de
16
de
Setembro
de
1996,
relativa
á
eliminação
dos
policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT) e o resumo dos inventários
previstos no nº 1 do artigo 4º desta directiva, a República Portuguesa não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas normas.
Terminada a fase escrita do processo aguarda-se a marcação da audiência
pública.
- processo nº C-339/02 – tendo por objecto declarar verificado, no essencial, que,
ao não ter posto em vigor no prazo fixado as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva
1999/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000,
que altera a Directiva 80/181/CEE relativa à aproximação das legislações dos
Estados-membros respeitantes às unidades de medida, a República Portuguesa
não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no primeiro
parágrafo do artigo 2º da Directiva 1999/103/CE e, subsidiariamente, que, ao
457
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
não ter comunicado imediatamente à Comissão essas medidas, a República
Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força daquela
disposição;
- processo nº C-363/02 – tendo por objecto declarar verificado, no essencial, que,
ao não ter posto em vigor no prazo fixado as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva
2001/8/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2001, que substitui o anexo I da
Directiva 92/109/CEE do Conselho relativa à produção e colocação no mercado
de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e
psicotrópicos, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe
por força do disposto no primeiro parágrafo do artigo 2º da Directiva 2001/8/CE
e, subsidiariamente, que, ao não ter comunicado imediatamente à Comissão
essas medidas, a República Portuguesa não cumpriu
a obrigação que lhe
incumbe por força daquela mesma disposição;
- processo nº C-393/02 – tendo por objecto declarar que, ao não ter aprovado e
posto em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas
necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/42/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Junho de 1999, que cria um mecanismo de
reconhecimento dos diplomas para as actividades profissionais abrangidas pelas
directivas de liberalização e de medidas transitórias, completando o sistema
geral de reconhecimento dos diplomas, e, em qualquer caso, não tendo
comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não
cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida directiva.
Relativamente aos processos C-339/02, C-363/02 e C-393/02 e com fundamento
nos comportamentos assumidos pela República Portuguesa na pendência destes
processos – transmissão dos diplomas nacionais que põem termo às respectivas
situações de incumprimento objecto das acções – a Comissão considerou ter
deixado de haver interesse
numa declaração judicial de incumprimento da
República Portuguesa e informou o Tribunal da sua desistência nestas acções. O
Tribunal de Justiça por despachos proferidos em 13 de Março de 2003 (C-339/02),
458
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
em 3 de Abril de 2003 (C-363/02) e em 18 de Junho de 2003 (C-393/02),
respectivamente, decidiu cancelar os processos no registo, procedendo ao seu
arquivamento.
QUESTÕES PREJUDICIAIS
a) Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais
No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º TCE, pelos órgãos jurisdicionais
nacionais a República Portuguesa apresentou alegações orais no processo nº C30/02 – pedido formulado no processo entre Recheio - Cash e Carry, SA contra a
Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas que tem por objecto a
questão de saber se o direito comunitário obsta a que, para as acções para
restituição de imposições cobradas em violação do direito comunitário, um Estadomembro fixe um prazo de caducidade de 90 dias, contados do termo do prazo de
pagamento voluntário, por dessa forma tornar excessivamente difícil o exercício do
direito de reembolso; em caso afirmativo, qual o prazo mínimo que se entende
compatível com aquela proibição de excesso de dificuldades; ou quais os critérios a
utilizar na sua fixação (questão prejudicial formulada Tribunal Tributário de 1ª
Instância de Lisboa); O advogado-geral nas conclusões, apresentadas em 11 de
Dezembro de 2003, sugere que o Tribunal de Justiça responda ao tribunal
nacional, declarando que “ o direito comunitário, em particular o princípio que exige
a sua efectividade, opõe-se às disposições de um Estado-membro que
estabelecem um prazo para a propositura de acções para restituição de imposições
cobradas em violação do direito comunitário, que torna extremamente difícil na
prática o exercício do direito à restituição; Compete ao órgão jurisdicional nacional
determinar, apreciando todas as condições de facto e de direito, formais e
materiais, que o ordenamento jurídico interno exige para o exercício das acções
para restituição, se o prazo estabelecido pelo ordenamento jurídico interno é
razoável e se garante o respeito do referido princípio.” A título subsidiário, se se
julgar imprescindível apreciar a aplicação do direito comunitário às circunstâncias
459
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
do processo principal, não obstante o disposto no artigo 234º CE, propõe que o
Tribunal declare que: “O direito comunitário não se opõe ao estabelecimento dum
prazo para a propositura de acções para restituição de imposições cobradas em
violação do direito comunitário, como o que se discute no processo principal,
sempre que o mesmo se aplique também às acções para restituição fundadas no
direito interno”.
Relativamente ao processo nº C-357/02 – pedido formulado no processo entre
Fazenda Pública e Sonae Distribuições, SGPS, SA, que tem por objecto a questão
de saber se as normas constantes dos nºs 1 e 2 da Portaria nº 904/95, de 18 de
Julho, e do nº 1 do artigo 408º do Código do Mercado de Valores Mobiliários,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, na redacção vigente em
Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, à data em que os factos ocorreram e não a
posterior aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, são
compatíveis, com os arts. 11º e 12º da Directiva 69/335/CEE, enquanto
estabelecem uma receita, em favor da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários, por operações sobre acções realizadas fora de bolsa, a qual é variável
em função do valor de transacção e sem sujeição a quaisquer limites (questão
formulada pelo Supremo Tribunal Administrativo). O Tribunal de Justiça, nos
termos do nº 3 do artigo 104º do Regulamento de Processo, considerando que a
resposta à questão prejudicial submetida no processo podia ser deduzida da
jurisprudência, propôs-se decidir por despacho fundamentado. A República
Portuguesa nas suas observações apresentadas em 31 de Julho de 2003
manifestou a sua inteira concordância à proposta do Tribunal. Aguarda-se que seja
proferido o despacho fundamentado.
No que respeita ao processo nº C-77/01 – pedido apresentado em processo de
recurso em que são recorrente a EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA
e recorrida a Fazenda Pública, o qual tem por objecto a questão de saber se
constitui “actividade económica” na acepção da Sexta Directiva (do nº 2 do artigo
4º), a concessão de empréstimos remunerados, anualmente, por uma Holding às
suas participadas, quando aquela tem por actividade principal a gestão destas e,
até certa altura, também o patrocínio de empréstimos contraídos por elas; e a
460
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
realização de trabalhos, no âmbito de um consórcio como os dos outros, por uma
consorciada, que é também administradora do consórcio, designadamente na parte
em que excedam a sua quota estipulada no contrato com o consequente
pagamento àquela, pelas restantes consorciadas, do respectivo valor. Por último é
submetido ao Tribunal a questão de saber se se considera “acessória”, para efeitos
do nº 2 do artigo 19º da Sexta Directiva, a actividade financeira de uma empresa
que, anualmente, gera rendimentos muito superiores aos produzidos pela
actividade que figura como principal nos seus estatutos. Aguarda-se que seja
proferido acórdão.
Ainda neste domínio foram proferidos decisões/acórdãos nos seguintes processos:
- processo nº C-282/00 – pedido formulado em despacho proferido nos autos de
Procedimento Cautelar em que são requerente a RAR-Refinarias de Açúcar
Reunidas, SA e requerida a SINAGA, Sociedade de Indústrias Açoreanas, SA o
qual tem por objecto a interpretação de diversas disposições do Regulamento
(CEE) nº 1600/92 do Conselho, de 25 de Junho, que estabelece as medidas
específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Arquipélagos
dos Açores e da Madeira, bem como a questão de saber se o SINAGA
(requerida) pode comercializar em Portugal continental açúcar refinado que
obteve da importação de ramas sem direitos niveladores efectuada ao abrigo do
Programa Poseima ou que beneficiou da ajuda à transformação fixada nesse
Programa (questão prejudicial formulada pelo Tribunal Judicial da Comarca de
Ponta Delgada).Tendo a República Portuguesa sido notificada em 4 de Junho de
2001 das observações escritas apresentadas pelas partes no processo nacional
e pela Comissão das Comunidades Europeias no processo de questões
prejudiciais e solicitada a pronunciar-se nos termos do artigo 104º, nº 4 do
Regulamento de Processo, requereu ao Tribunal a realização da audiência
pública, pelo facto de as observações escritas apresentadas pela Comissão e
pela requerente no processo nacional suscitarem questões de especial
significado jurídico sobre as quais a República Portuguesa considera que deve
ser ouvida através da apresentação de alegações. Após a apresentação das
alegações orais na audiência pública realizada em 21 de Março de 2002, foram
461
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
apresentadas, em 16 de Maio de 2002, as conclusões do advogado-geral. O
Tribunal de Justiça por acórdão, proferido em 15 de Maio de 2003,
pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo tribunal nacional declarou
que a refinação de açúcar em bruto de beterraba a fim obter açúcar branco
deve ser considerada uma transformação de um produto, na acepção do artigo
8º, segundo parágrafo, do Regulamento (CEE) nº 1600/92 do Conselho, de 15
de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados
produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Constituem expedições tradicionais para o resto da Comunidade, na acepção do
artigo 8º, segundo parágrafo, do Regulamento nº 1600/92, as expedições que,
no momento da entrada em vigor desse regulamento, em 1 de Julho de 1992,
revestiam carácter actual, regular e significativo. Compete ao órgão jurisdicional
de reenvio apreciar se era esse o caso das expedições de açúcar dos Açores
para Portugal continental e para a Madeira, realizadas entre 1907 e 1992 e
referidas na tabela reproduzida no despacho de reenvio; O direito comunitário
não obsta à expedição para Portugal continental de açúcar branco produzido nos
Açores a partir de beterrabas colhidas nos Açores e que tenha beneficiado, até
ao limite de uma produção anual de 10 000 toneladas, das ajudas comunitárias
previstas no artigo 25º do Regulamento nº 1600/92; O direito comunitário não
obsta à expedição para Portugal continental de açúcar branco produzido nos
Açores a partir de açúcar em bruto de beterraba importada ao abrigo do regime
específico de abastecimento instituído pelo título I do Regulamento nº 1600/92,
na condição de aquela corresponder a expedições tradicionais na acepção do
artigo 8º, segundo parágrafo, desse regulamento.
- processo nº C-6/01 – pedido submetido no processo entre ANOMARAssociação Nacional de Operadores de Máquinas Recreativas e o Estado
português, que tem por objecto a questão de saber se uma regulamentação
relativa a máquinas que atribuem prémios em dinheiro com base exclusivamente
na sorte como o que consta na legislação portuguesa sobre máquinas de jogo,
se opõe às disposições do Tratado sobre livre prestação de bens ou de serviços,
tendo em conta as preocupações de política social e de prevenção das fraudes
462
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
que o justificam e se essas normas são ou não justificadas e proporcionadas
face ao Tratado da União Europeia (questão prejudicial formulada pelo Tribunal
Cível da Comarca de Lisboa). A República Portuguesa apresentou alegações
orais na audiência pública realizada em 26 de Setembro de 2002, e em 11 de
Fevereiro de 2003, foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. O
Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 11 de Setembro de 2003, declarou
que os jogos de fortuna ou azar constituem actividades económicas na acepção
do artigo 2º CE, a actividade de exploração de máquinas de jogos de fortuna ou
azar, quer seja ou não dissociável das actividades relativas à produção, à
importação e à distribuição dessas máquinas, deve receber a qualificação de
actividade de serviços, na acepção do Tratado, e não pode, portanto, ser
abrangida pelos artigos 28º CE e 29º CE, relativos à livre circulação de
mercadorias; Um monopólio de exploração de jogos de fortuna ou azar não se
enquadra no âmbito de aplicação do artigo 31º CE; Uma legislação nacional,
como a legislação portuguesa, que limita a exploração e a prática de jogos de
fortuna ou azar às salas de casinos existentes em zonas de jogo permanente ou
temporário criadas por decreto-lei, e se aplica
indistintamente a cidadãos
nacionais e de outros Estados-membros, constitui um entrave à livre prestação
de serviços. No entanto, os artigos 49º CE e seguintes não se opõem a uma
legislação nacional, tendo em conta as preocupações de política social e de
prevenção da fraude nas quais se baseia; A eventual existência, noutros
Estados-membros, de legislações que estabelecem condições de exploração e
de prática de jogos de fortuna ou azar menos restritivas do que as previstas pela
legislação portuguesa não tem efeitos sobre a compatibilidade dessa última com
o direito comunitário; No âmbito de uma legislação compatível com o Tratado
CE, a escolha das modalidades de organização e de controlo das actividades de
exploração e de prática de jogos de fortuna e azar, como a celebração com o
Estado de um contrato administrativo de concessão ou a limitação da exploração
e da prática de certos jogos aos locais devidamente autorizados para o efeito,
incumbe às autoridades nacionais no quadro do seu poder de apreciação.
463
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DOS
ASSUNTOS
- processo
COMUNITÁRIOS
nº C-166/02 – pedido formulado no processo Daniel Fernando
Messejano Viegas contra Companhia de Seguros Zurich, SA e Mitsubishi Motors
de Portugal, SA que tem por objecto a interpretação da Directiva 84/5/CE do
Conselho, de 30 de Dezembro de 1983 (relativa à aproximação das legislações
dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que
resulta da circulação de veículos automóveis, prevê o capital mínimo de seguro
obrigatório de responsabilidade civil), tendo presente o disposto no artigo 508º
do Código Civil, que estabelece limites máximos para a indemnização fundada
em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável (questão
formulada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Alcácer do Sal). O Tribunal de
Justiça,
considerando que a questão prejudicial podia ser deduzida de
jurisprudência e após ter informado o órgão jurisdicional de reenvio e consultado
as partes, decidiu por meio de despacho fundamentado, nos termos do nº 3 do
artigo 104º do Regulamento de Processo, declarando que o nº 2 do artigo 1º da
Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa
à aproximação da legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de
responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, opõe-se
a uma legislação nacional que, conhecendo vários regimes de responsabilidade
civil susceptíveis de ser aplicados aos acidentes que resultam da circulação de
veículos automóveis, prevê, para um deles, montantes máximos de garantia
inferiores aos montantes mínimos de garantia fixados pelo referido artigo.
b) Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos
jurisdicionais de outros Estados-membros, a República Portuguesa apresentou
observações escritas nos seguintes processos:
- processo nº C-372/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão
(bundssozialgericht) que tem por objecto a questão de saber de uma pessoa que
reclama prestações ao seguro de desemprego alemão, decorridos mais de dois
meses sobre o termo do seu serviço militar cumprido em Espanha, está sujeito à
464
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DOS
ASSUNTOS
legislação
COMUNITÁRIOS
espanhola, por força da alínea e) do nº 2 do artigo 13º do
Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativa à
aplicação dos regimes de segurança social os trabalhadores assalariados, aos
trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam
no interior da Comunidade, ou à legislação alemã, por força da alínea f) do nº 2
do artigo 13º do mesmo Regulamento;
- processo nº C-444/02 – pedido formulado pelo Tribunal de Primeira Instância de
Atenas, que tem por objecto a questão de saber qual o âmbito de aplicação da
directiva 96/9/CEE e conceito de Bases de Dados, tendo em conta o disposto no
artigo 7º, nº 1, da directiva, relativamente ao direito de natureza sui generis; Uma
vez definido o âmbito de aplicação da directiva , saber se as listas de jogos de
futebol merecem protecção como base de dados sobre as quais existe um direito
sui generis do seu fabricante e em que condições; Como é que é exactamente
posto em causa o direito sobre a base de dados e saber se merece protecção
contra a alteração do conteúdo da base de dados;
processo nº C- 425/02 – pedido formulado pelo tribunal administrativo
luxemburguês que tem por objecto a questão de saber se á luz das disposições
das Directivas 77/188/CEE, 98/50/CE e 2001/23/CE em caso de transferência de
uma empresa,
por parte de uma associação sem fins lucrativos, pessoa
colectiva de direito privado, para o Estado, é admissível que este último, na sua
qualidade de cessionário, só retome os direitos e obrigações do cedente que
sejam compatíveis com as suas próprias normas de direito público,
designadamente em matéria de remuneração, cujos critérios e montantes são
fixados por regulamento grão-ducal, sabendo que, por outro lado, do estatuto
dos funcionários públicos decorrem, para os agentes interessados, benefícios
legais, designadamente em matéria de desenvolvimento da carreira e de
estabilidade do emprego e que estes últimos, em caso de desacordo sobre as
“modificações substânciais” da relação de trabalho, na acepção do artigo 4º, nº 2
das directivas, mantêm o direito de pedir a rescisão dessa relação contratual,
nos termos definidos no diploma em causa;
465
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
- processo nº C-467/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão
(Verwaltungsgericht) Stuttgart) que tem por objecto uma questão relativa à
interpretação dos artigos 7º e 14º da Decisão nº 1/80, de 19 de Setembro de
1980, do Conselho de Associação CEE/Turquia. A questão tem por base uma
decisão de expulsão de um cidadão turco residente na Alemanha ordenada pela
autoridade administrativa competente. Na origem da decisão de expulsão esteve
o facto de o referido cidadão ter sido objecto de várias condenações pela prática
ilícitos criminais, a última das quais por sentença de 26.09.2000 que condenou a
3 anos de internamento num centro de detenção de menores por aquisição ilícita
de estupefacientes, respeitando, assim, as condições de permanência e
integração dos emigrantes residentes legalmente no território de um Estadomembro nomeadamente ao abrigo da referida Decisão nº 1/80;
- processo nº 68/03 – pedido formulado por um tribunal holandês de primeira
instância que tem por objecto a questão de saber se o artigo 28º-B, parte E, nº
3, da Sexta Directiva, deve ser interpretado no sentido de que só se refere aos
serviços de intermediários prestados a favor de um sujeito passivo, na acepção
da directiva, ou de uma pessoa colectiva não sujeito passivo, na acepção do
artigo 28º A da Sexta Directiva e se em caso de resposta negativa, deve então
interpretar-se o artigo 28-B, parte E, nº 3, primeiro período, da Sexta Directiva no
sentido de que esta disposição visa identificar o lugar da intermediação na
compra ou venda de um bem corpóreo entre dois particulares com o lugar da
transacção, como se essa transacção fosse um fornecimento ou um serviço
prestado por um sujeito passivo, na acepção do artigo 8º da Sexta Directiva ;
- processo nº C- 74/03 - pedido formulado por órgão jurisdicional dinamarquês
que tem por objecto a interpretação do artigo 4º, segundo parágrafo, ponto 8,
alínea a), subalínea iii), da Directiva 65/67/CEE relativa à aproximação das
disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às
especialidades farmacêuticas, mais concretamente a questão de saber se é
compatível com a subalínea iii), da alínea c) do ponto 8, segundo parágrafo do
referido artigo que um produto seja aprovado nos termos do procedimento
abreviado quando uma forma
de sal do ingrediente activo desse produto
466
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
substitui a forma de sal usada no produto de referência; e se pode aplicar-se o
procedimento abreviado no caso de um requerente, por iniciativa própria ou a
solicitação das autoridades sanitárias nacionais, apresentar documentação
complementar, na forma de determinados ensaios farmacológicos, toxicológicos
ou clínicos, com vista a demonstrar que o produto é “essencialmente similar” ao
produto de referência;
- processo nº C- 105/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional italiano que
tem por objecto a interpretações da Decisão-Quadro 2001/220/JAI relativo ao
estatuto da vítima em processo penal e os efeitos de uma decisão-quadro na
ordem jurídica nacional. Concretamente coloca-se ao Tribunal a questão de
saber se são compatíveis com os artigos 2º, 3º e 8º da decisão-quadro uma
disposição nacional que não prevê que, num processo penal, se possa proceder
em qualquer caso – e não apenas em casos de delitos sexuais ou de cariz
sexual – por meio de incidente probatório, à obtenção do depoimento de um
menor de dezasseis anos que seja simultaneamente testemunha e ofendido do
crime, bem como disposição nacional que não prevê que, num processo penal
em que estejam envolvidos na prova menores de dezasseis anos que sejam
simultaneamente testemunhas e ofendidos do crime, se possa proceder à
obtenção do depoimento através de modalidades “protegidas” e com recurso a
meios de reprodução fonográfica ou audivisual em qualquer caso – e não
apenas em casos de delitos sexuais ou de cariz sexual; Está igualmente
implícita na exposição do Tribunal italiano a questão de saber qual o efeito que
deve ser atribuído pelos tribunais nacionais a uma decisão-quadro não
transposta para a ordem jurídica nacional tempestivamente, pois, nos termos
expressos da alínea b) do nº 2 do artigo 34º, do Tratado da União Europeia, uma
decisão-quadro não produz efeito directo.
- processo nº C-267/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional sueco que tem
por objecto a interpretação da Directiva 83/189/CEE (na versão alterada pela
Directiva
88/182/CE
e
pela
Directiva
94/10/CE)
–
regras
técnicas.
Concretamente, são submetidas ao Tribunal de Justiça as seguintes questões ;
se a introdução numa legislação nacional de uma proibição de utilização de um
467
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
produto pode constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da
directiva; se a introdução numa legislação nacional de uma proibição de um
serviço que tem influência sobre a utilização do produto pode constituir uma
regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva; se a redefinição
numa legislação de um serviço que está ligado à concepção de um produto pode
constituir uma regra técnica que deve ser notificada nos termos da directiva se a
nova utilização tiver influência sobre a utilização do produto; que significado têm
para a obrigação de notificação nos termos da directiva determinadas
circunstâncias, tais como uma alteração na legislação nacional passando da
exigência de autorização à proibição, o maior ou menor valor do produto/serviço,
a dimensão do mercado do produto/serviço ou o efeito de uma nova disposição
nacional sobre a utilização, ou seja, se o efeito é uma proibição total de
utilização ou se a utilização é proibida ou limitada num ou mais domínios de
aplicação possível;
- processo nº C-286/03 – pedido formulado por órgão jurisdicional austríaco que
tem por objecto e interpretação do Regulamento (CEE) nº 1408/71.
Concretamente com as questões prejudiciais submetidas o referido órgão do
reenvio pretende saber se: o subsídio de assistência, previsto na lei austríaca,
para um membro da família de um trabalhador assalariado (trabalhador
fronteiriço) que exerce uma actividade profissional no Estado federado de
Salzburgo e vive com a sua família na República na República Federal da
Alemanha, deve ser excluído do âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) nº
1408/71, nos termos do artigo 4º, nº 2B, deste regulamento, ou se, conforme os
princípios desenvolvidos no acórdão Jauch, deve ser pago como prestação
pecuniária de doença, nos termos do artigo 19º e demais disposições do
Capítulo I do Título III do mesmo regulamento, independentemente do Estadomembro em que a pessoa que necessita de assistência resida, caso esta
preencha as restantes condições de aquisição do direito; caso seja considerado
que a prestação pretendida pela demandante se encontra efectivamente
excluída do âmbito de aplicação do regulamento, se não se estará perante uma
vantagem social na acepção do artigo 7º, nº 2, do Regulamento nº 1612/68, que
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
seja exportável; caso se entenda que não é exportável, se é possível deduzir da
cidadania da União uma regra geral de exportação relativamente a quaisquer
vantagens sociais para todos os cidadãos da União assim para os membros do
seu agregado familiar.
Ainda neste domínio aguarda-se a marcação da audiência para apresentação das
alegações orais relativamente aos seguintes processos - no âmbito das quais a
República Portuguesa apresenta observações escritas:
- processo nº C-203/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês, que tem
por objecto a interpretação da Directiva 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de
dados designadamente no que respeita aos critérios que devem ser tidos em
conta para determinar a susceptibilidade de as bases de dados serem
protegidas através dos direitos de autor;
- processo nº C-46/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional finlandês que
tem por objecto a questão de saber se a condição do artigo 7º, nº 1, da directiva
relativa à exigência de uma relação entre os investimentos e a constituição da
base de dados pode ser interpretada no sentido de que a “obtenção e a
“obtenção [que represente] um investimento” abrangem, no caso presente, o
investimento realizado na fixação das datas dos jogos e na definição dos pares
de equipas adversárias e, na apreciação dos critérios de protecção, a
elaboração da planificação dos encontros inclui algum investimento sem
relevância? se a directiva tem como objectivo garantir uma protecção que não
permita que as pessoas que não sejam autores de planificação dos encontros
possam, sem autorização, utilizar os dados que aí figuram com a finalidade de
organizar apostas ou com outros fins comerciais? se na acepção da directiva, a
utilização da base de dados pela Veikkaus incide sobre uma parte substancial,
avaliada qualitativa ou quantitativamente, da mesma, tendo em conta que os
dados constantes da planificação dos encontros semanalmente, servem uma
única vez, nessa semana, e que os dados relativos aos encontros são obtidos e
469
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
verificados durante toda a época desportiva a partir de fontes diferentes do
fabricante da base de dados;
- processo nº C-322/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem
por objecto a questão de saber se determinadas disposições do Código de
Segurança Social, - Seguro Legal de Doença, que subordinam à autorização do
organismo de segurança social do beneficiário o reembolso de despesa com
tratamentos dentários efectuados por um ortodontista estabelecido noutro
Estado-membro, também
violam os artigos 59º e 60º do TCE se o regime
nacional do seguro legal de doença tiver por base o princípio das prestações em
espécie e não tal como no acórdão Korl o princípio do reembolso das despesas.
Na medida em que, de acordo com a resposta à primeira questão, o direito
comunitário imponha à ré a obrigação de reembolsar as despesas com os
tratamentos dentários (neste caso: na República da Áustria), o montante da
restituição está dependente das despesas efectivamente vencidas a efectuadas,
ou é limitado pelas tarifas do regime nacional do seguro de doença (neste caso;
o da República Federal da Alemanha);
- processo nº 338/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional austríaco que tem
por objecto a questão de saber se uma base de dados representa um
“investimento susbstancial” na acepção do nº1 do artigo 7º da Directiva 96/9/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa á
protecção jurídica das bases de dados (directiva base de dados), deve ter-se em
conta um investimento, feito pelo fabricante de uma base de dados, que visa
primordialmente a criação de algo separado da base de dados e que, como tal,
não respeita à “obtenção, verificação ou apresentação” do conteúdo da base de
dados? É relevante, nesse caso, que o investimento ou parte dele constituam,
ainda assim, um pressuposto da base de dados? Uma base de dados só goza
da protecção da directiva da base de dados quanto às actividades abrangidas
pelo objecto visado pelo fabricante da base e dados com a elaboração da
mesma? O que deve entender-se pela expressão “parte substancial” avaliada ou
quantitativamente do conteúdo [da base de dados], constante do nº 1, do artigo
7º ? A protecção da directiva, nos termos nºs 1 e 5, do artigo 7º, contra
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
“extracções e/ou reutilização” do conteúdo de uma base de dados limita-se a
visar uma utilização que implique um aproveitamento directo da base ou visa
também uma utilização em que o conteúdo conste de outras fontes (fontes
secundárias) ou esteja à disposição do público? De que modo devem ser
interpretados os conceitos de “exploração normal” e “prejuízo injustificado”,
previstos no nº 5 do artigo 7º.
Aguarda-se que sejam proferidos acórdãos dos seguintes processos:
- processo nº C-265/00 – pedido formulado pelo Tribunal de Justiça do Benelux,
nos autos do processo em que são partes Campine Melkunie BV, recorrente, e o
Instituto de Marcas, recorrido, e que tem por objecto a interpretação dos artigos
2º e nº 13º, da Primeira
Directiva do Conselho nº 89/104/CEE, de 21 de
Dezembro de 1988, que harmoniza a legislação dos Estados-membros em
matéria de marcas;
- processo nº C-106/01 – pedido formulado por órgão jurisdicional inglês (High
Court of Justice) que tem por objecto a correcta interpretação da alínea a) do
ponto 8 do artigo 4º da Directiva 65/65/CEE do Conselho, em especial, as
circunstâncias em que a autoridade nacional competente, ao apreciar um pedido
de autorização de colocação no mercado de uma especialidade farmacêutica,
utiliza dados que lhe foram apresentados por outro requerente e relativos a uma
especialidade autorizada nos últimos dez anos; e as circunstâncias em que uma
especialidade pode ser considerada “essencialmente similar” a outra já
autorizada;
- processo nº C-464/01 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que têm
por objecto a questão de saber se para determinar a qualidade de “consumidor”,
para efeitos do artigo 13º da Convenção de Bruxelas, em caso de carácter
parcialmente privado da operação, deve atender-se ao predomínio da finalidade
privada ou da finalidade comercial/profissional, e quais os critérios decisivos
para determinar o predomínio
da finalidade privada ou da finalidade
comercial/profissional? se deve a finalidade ser determinada em função das
circunstâncias objectivamente reconhecíveis pelo co-contratante do consumidor?
471
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Se um contrato que possa ser considerado como relativo tanto à actividade
privada como à actividade comercial/profissional deve, em caso de dúvida, ser
considerado como um contrato celebrado pelo consumidor? Se deve entenderse que a celebração do contrato é precedida de anúncio publicitário, na acepção
da alínea a), do nº 3, do artigo 13º, da Convenção de Bruxelas, também quando
o futuro co-contratante do consumidor distribuiu folhetos publicitários relativos
aos seus produtos no Estado contratante onde reside o consumidor, mas o
produto subsequentemente adquirido pelo mesmo não é neles referido? Se se
está perante um contrato celebrado pelo consumidor, na acepção do artigo 13º
da Convenção de Bruxelas, quando o vendedor tenha formulado, por telefonema
ao comprador, domiciliado noutro Estado, uma proposta que não foi aceite, mas
o produto oferecido tenha sido subsequentemente adquirido pelo comprador no
seguimento de uma proposta escrita? Se se deve considerar que, nos termos da
alínea b), do nº 3, do artigo 13º, da Convenção de Bruxelas, o consumidor
praticou no seu Estado os actos necessários para a celebração do contrato
quando aceita uma proposta feita no Estado do co-contratante por telefonema a
partir do seu Estado?
- processo nº C-222/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem
por objecto a interpretação de determinadas disposições das directivas
comunitárias em matéria de garantia de depósitos e de supervisão bancária;
- processo nº C-3/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional italiano que tem
por objecto a questão de saber se deve a Directiva nº 384 do Conselho, de
10.6.1985, ser interpretada no sentido de que, exactamente porque adopta
normas mínimas de harmonização, as suas disposições devem ser aplicadas a
casos puramente internos? se obrigam as disposições dos artigos 10º e 11º da
referida directiva – nas quais se precisa que o diploma de engenharia civil é
equiparado, para fins de acesso aos serviços no sector profissional da
arquitectura, ao de arquitecto – um Estado-membro a não impedir o acesso às
prestações de serviços em questão aos seus diplomados que frequentem um
curso de licenciatura comportando um mínimo de estudos como o prosseguido
pelos em engenharia civil na Itália? Se finalmente, impõe o princípio da
472
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
igualdade, como princípio geral do ordenamento comunitário, face à analogia
essencial entre o currículo dos estudos e a formação profissional dos arquitectos
e dos engenheiros civis, que também os licenciados em engenharia civil possam
exercer as actividades reservadas aos arquitectos;
- processo nº C-9/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem
por objecto a questão de saber se o princípio da liberdade de estabelecimento
consagrada no artigo 43º do TCE se opõe a que um Estado-membro institua,
para efeitos de prevenção do risco de evasão fiscal, um mecanismo de
tributação das mais-valias em caso de transferência do domicílio fiscal;
Por último, no âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos
jurisdicionais de outros Estados-membros, foram proferidos acórdãos nos
seguintes processos:
- processo nº C-245/00 – pedido formulado por órgão jurisdicional holandês (Hoge
Raad der Nederlander) no âmbito de um processo que corre os seus termos
naquele tribunal entre a Associação para a Exploração dos Direitos Conexos e a
Associação de Radiotelevisão holandesa, e que tem por objecto a interpretação
do nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro,
relativo ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos
e a direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, mais concretamente
sobre o entendimento a dar à expressão “remuneração equitativa” contida
naquela disposição. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 4 de
Fevereiro de 2003 declarou que a noção de remuneração equitativa que figura
no artigo 8º, nº 2, da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de
1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos
conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, deve ser
interpretada de modo uniforme em todos os Estados-membros e posta em
prática por cada Estado-membro, cabendo a este determinar, no seu território,
os critérios mais pertinentes para assegurar, dentro dos limites impostos pelo
direito comunitário e, em particular, pela referida directiva, o respeito desta
noção comunitária. O artigo 8º, nº 2, da Directiva 92/100 não se opõe a um
473
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
modelo de cálculo da remuneração equitativa dos artistas intérpretes ou
executantes e dos produtores de fonogramas que inclua factores variáveis e
factores fixos tais como o número
de horas de difusão dos fonogramas, a
importância da audiência dos organismos de rádio e de televisão representados
pelo organismo de difusão, as tarifas convencionalmente fixadas em matéria de
direitos de execução e de radiodifusão de obras musicais protegidas pelos
direitos autor, as tarifas praticadas pelos organismos públicos de radiodifusão
nos Estados-.membros vizinhos do Estado-membro em causa e os montantes
pagos pelas estações comerciais, desde que esse modelo seja susceptível de
permitir atingir um equilíbrio adequado entre o interesse dos artistas intérpretes
ou executantes e dos produtores em receber uma remuneração pela
radiodifusão de um fonograma determinado e o interesse de terceiros em poder
radiodifundir esse fonograma em condições razoáveis e que não seja contrário
ao direito comunitário;
processo nº C-292/00 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão
(Primeira Secção Cível do “Bundesgerichtshof”) que tem por objecto a
interpretação de diversas disposições da Directiva 89/104/CEE, do Conselho, de
21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-membros
em matéria de marcas, com o objectivo de determinar o alcance e o âmbito de
protecção das marcas, que no mercado interno gozam de grande prestígio à luz
da referida directiva. O Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 9 de
Fevereiro de 2003 declarou que os artigos 4º, nº 4, alínea a), e 5º, nº 2, da
Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que
harmoniza as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas, devem
ser interpretados no sentido de que deixam aos Estados-membros a faculdade
de preverem uma protecção específica a favor de uma marca registada que
goze de prestígio quando a marca ou o sinal posterior, idêntico ou semelhante a
essa marca registada, se destinar a ser utilizado ou for utilizado para produtos
ou serviços idênticos ou semelhantes aos abrangidos por esta.
- processo nº C-215/01 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão
(“Austsgericht Augsburg”) no processo relativo a uma coima aplicada a Bruni
474
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Schnitzer e que tem por objecto a questão de saber se é compatível com o
direito comunitário em matéria de livre prestação de serviços que uma empresa
portuguesa, que no seu Estado de origem reúne os requisitos necessários para
o exercício de uma actividade industrial ou comercial, deva ainda satisfazer
requisitos meramente formais (no caso dos autos, a inscrição no registo de
trabalhadores manuais independentes) para exercer a referida actividade na
Alemanha, não apenas durante um curto período de tempo mas por um período
mais alargado. O Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 11 de Dezembro
de 2003 declarou que o direito comunitário em matéria de livre prestação de
serviços opõe-se a que um operador económico seja submetido a uma
obrigação de inscrição no registo das profissões artesanais que atrase,
complique ou torne mais onerosa a prestação dos seus serviços no Estadomembro de acolhimento, na condição de estarem preenchidas as condições
previstas pela directiva de reconhecimento das qualificações profissionais
aplicável para o exercício dessa actividade no referido Estado-membro. O
simples facto de um operador económico estabelecido num Estado-membro
fornecer serviços idênticos ou semelhantes de forma repetida ou mais ou menos
regular noutro Estado-membro sem aí dispor de uma infra-estrutura que lhe
permita exercer de forma estável e contínua uma actividade profissional nesse
Estado-membro e, a partir dessa infra-estrutura, oferecer os seus serviços, entre
outros, aos nacionais deste não basta para considerar que esse operador está
estabelecido no referido Estado-membro.
- processo nº C-243/01 – questão formulada por órgão jurisdicional italiano
(Tribunal di Ascoli Piceno) nos autos do processo em que são partes o
Procurador da República (recorrente) e Perigiorgio Gambell e outros (recorridos),
sobre a compatibilidade dos artigos 43º e seguintes e 48º e seguintes do TCE
em matéria de liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços,
com a legislação italiana relativa ao desenvolvimento da actividade de
organização, aceitação, reserva e transmissão de propostas de aposta, em
especial, relativamente a acontecimentos desportivos. O Tribunal de Justiça por
acórdão
proferido
em
6
de
Novembro
de
2003
declarou
que
uma
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
regulamentação nacional que proíbe – sob pena de sanções penais – o exercício
de actividades de recolha, aceitação, registo e transmissão de propostas de
apostas, nomeadamente sobre acontecimentos desportivos, sem concessão ou
autorização emitida pelo Estado-membro em causa, constitui uma restrição à
liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços previstas
respectivamente nos artigos 43º CE e 49º CE. Compete ao órgão jurisdicional de
reenvio analisar se essa regulamentação, tendo em conta as suas modalidades
concretas de aplicação, obedece verdadeiramente aos objectivos susceptíveis
de a justificarem e se as restrições que a mesma impõe não se mostram
desproporcionadas em relação a esses objectivos.
- processo nº C-411/01 – pedido formulado por órgão jurisdicional francês, que
tem por objecto a questão de saber se no âmbito de um regime de
aperfeiçoamento passivo triangular a interpretação dos artigos 145º a 151º do
Código Aduaneiro Comunitário (Regulamento CEE nº 2913/92) proíbe a um
importador deduzir, aquando da introdução em livre prática dos produtos
compensadores, o montante dos direitos de importação que seriam aplicáveis às
mercadorias de exportação temporária em função da sua posição pautal exacta,
no caso de a posição pautal declarada no momento da sua exportação ser
diferente devido a erro. O Tribunal de Justiça por acórdão, proferido em 2 de
Outubro de 2003, declarou que os artigos 145º a 151º do Regulamento (CEE) nº
2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código
Aduaneiro Comunitário, devem ser interpretados no sentido de que não se
opõem a que um operador económico que tenha declarado mercadorias numa
posição pautal errada quando da sua exportação temporária para fora do
território comunitário, em conformidade com o regime do aperfeiçoamento
passivo, faça a prova, mesmo não existindo uma modificação formal da
declaração de exportação temporária, de que a declaração errada não teve
consequências reais para o bom funcionamento do referido regime na acepção
do artigo 150º, nº 2. Essa prova deve permitir concluir, sem qualquer
ambiguidade, que os produtos compensadores resultam da utilização das
mercadorias de exportação temporária. Compete ao órgão jurisdicional de
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
reenvio determinar, atentas todas as circunstâncias do caso em apreço no
processo principal, se o operador económico fez, ou não, a referida prova. Na
afirmativa, o montante dos direitos de importação que seriam aplicáveis às
mercadorias de exportação temporária em função da sua posição exacta pode
ser
deduzido
aquando
da
introdução
em
livre
prática
dos
produtos
compensadores;
- processo nº C-34/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional italiano que tem
por objecto a questão de saber se uma norma nacional que, no caso de um
pagamento indevido que resulta da aplicação da regulamentação comunitária,
prevê a possibilidade de reclamar a devolução desse pagamento sem qualquer
limite de tempo, violando assim o princípio da segurança jurídica, é compatível
com os objectivos dos Regulamentos nºs 1408/71 e 574/72 do Conselho; Se as
disposições comunitárias mencionadas não devem ser interpretadas no sentido
de que se opõem à aplicação de uma norma nacional que não prevê limites de
tempo para a repetição de indevido decorrente da aplicação tardia ou incorrecta
de disposições comunitárias pertinentes; Se uma vez que as normas transitórias
de aplicação dos regulamentos sobre segurança social prevêem um prazo de
dois anos para invocar, com efeitos retroactivos, os direitos conferidos por
aqueles regulamentos, não será possível aplicar a contrario o referido prazo de
dois anos, contado da data de notificação da repetição do indevido, nos casos
em que se verifique uma diminuição dos direitos anteriormente reconhecidos,
salvo quando o ordenamento jurídico nacional preveja um prazo mais favorável e
sempre que o interessado não tenha agido com dolo. O Tribunal, por acórdão
proferido em 19 de Junho de 2003 declarou que não garantindo o Regulamento
(CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação
dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos
trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam
no interior da Comunidade, a coordenação das legislações nacionais em matéria
de segurança social, aplica-se o direito nacional a uma situação resultante do
pagamento indevido de um complemento de pensão a um interessado que
recebe várias pensões devido à sua inscrição em regimes de segurança social
477
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
de diferentes Estados-membros, por se ter ultrapassado o rendimento máximo
autorizado. O prazo de dois anos que consta dos artigos 94º, 95º, 95º-A e 95º-B
do regulamento nº 1408/71, alterado, não pode ser aplicado por analogia a tal
situação. O direito nacional deve, contudo, respeitar o princípio comunitário da
equivalência, que impõe que as modalidades processuais de tratamento de
situações com origem no exercício de uma liberdade comunitária não sejam
menos favoráveis que as relativas ao tratamento de situações puramente
internas, assim como o princípio comunitário da efectividade, que impõe que
estas modalidades processuais não tornem, na prática, impossível ou
excessivamente difícil o exercício dos direitos resultantes da situação de origem
comunitária. Estes princípios aplicam-se a todas as modalidades processuais de
tratamento de situações com origem no exercício de uma liberdade comunitária,
quer estas modalidades sejam de natureza administrativa quer judicial, tais como
as disposições nacionais aplicáveis à prescrição e à repetição do indevido ou as
que impõem às instituições competentes que tomem em consideração a boa fé
dos interessados ou que fiscalizem regularmente a sua situação em matéria de
pensões;
- processo nº C-77/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem
por objecto a questão de saber se o artigo 141º do TCE, as Directivas
75/117/CEE, 76/207/CEE e/ou a Directiva 97/81/CE se opõem ao parágrafo 72
b), parágrafo 1º, primeira frase, nº 2 da Bundesheamtengesetz (lei federal da
função pública Alemã), na versão de 31 de Março de 1999 e em vigor até 30 de
Junho de 2000, nos termos da qual o regime de cessação progressiva da
actividade laboral só pode ser concedido a um funcionário público que, nos cinco
anos anteriores ao início da actividade a tempo parcial, tenha trabalhado, na
totalidade, pelo menos três anos a tempo inteiro, uma vez que trabalham a
tempo parcial substancialmente mais mulheres do que homens, as quais são
excluídas do regime da cessação progressiva da actividade laboral por força
dessa disposição. O Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 11 de
Setembro de 2003 declarou que os artigos 2º, nº 1, e 5º, nº 1 da Directiva
76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização
478
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se
refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às
condições de trabalho, devem ser interpretados no sentido de que são contrários
a uma disposição como o §72b, primeiro período, primeira frase, nº 2, da
Bundesbeamtengesetz (lei alemão sobre os funcionários federais), na versão de
31 de Março de 1999 válida até 30 de Junho de 2000, segundo a qual o trabalho
a tempo parcial em razão da idade só pode ser concedido a um funcionário que,
durante os cinco últimos anos que antecedem a actividade a tempo parcial neste
âmbito, tenha trabalhado no total pelo menos três anos a tempo inteiro, quando
muito mais mulheres do que homens trabalham a tempo parcial e estão, assim,
excluídas do benefício do trabalho a tempo parcial em razão da idade por força
dessa disposição, a menos que tal se justifique por critérios objectivos e alheios
a toda e qualquer discriminação com base no sexo.
- processo nº C-115/02 – pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem
por objecto a questão de saber se o artigo 38º do TCE deve ser interpretado no
sentido de que se opõe a que, com fundamento no Código da Propriedade
Intelectual, sejam postos em prática procedimentos de retenção, pelas
autoridades aduaneiras, dirigidos contra mercadorias legalmente fabricadas num
Estado-membro e destinados, após terem transitado pelo território francês, a
ser colocadas no mercado de um país terceiro, concretamente a Polónia. O
Tribunal de Justiça por acórdão proferido em 23 de Outubro de 2003 declarou
que o artigo 28º CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que,
como fundamento na legislação de um Estado-membro em matéria de
propriedade intelectual, sejam postos em prática, pelas autoridades aduaneiras,
procedimentos de retenção dirigidos contra mercadorias legalmente fabricadas
noutro Estado-membro e destinadas, após terem transitado pelo território do
primeiro Estado-membro, a ser colocadas no mercado de um país terceiro.
Outras intervenções
479
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Na sequência da admissão de Portugal, foram apresentadas alegações escritas
nos seguintes processos:
- processo nº C-392/02 – acção de incumprimento instaurada pela Comissão das
Comunidades europeias contra a Dinamarca, tendo por objecto declarar que,
devido ao facto de as autoridades dinamarquesas não terem transferido para a
Comissão determinado montante de recursos próprios,
aquele Estado não
cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário e
especialmente do artigo 10º TCE e dos artigos 2º e 8º da Directiva 94/728/CE,
EURATOM do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de
recursos próprios da Comunidade. A República Portuguesa intervém em apoio
da Dinamarca.
- processo nº C-478/02 – recurso interposto pela Comissão das Comunidades
Europeias contra o Conselho da União Europeia, que tem por objecto declarar a
legalidade, e a anulação da Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de
janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente em matéria penal. A República
Portuguesa intervém em apoio das conclusões do Conselho.
Na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (que julgou os recursos
inadmissíveis) nos processos apensos T-377/00, T-379/00, T-380/00, T-260/01 e T272/01, Philip Morris International Inc. e outros contra a Comissão das
Comunidades Europeias, apoiada por diversos Estados-membros, incluindo
Portugal, tendo por objecto a anulação das decisões da Comissão de instaurar
uma acção contra as referidas empresas na United Court of the Eostern District of
New York por prejuízos fiscais decorrentes do contrabando de cigarros para a
União Europeia, a República Portuguesa apresentou, em 7 de Junho de 2003, uma
resposta no âmbito dos recursos do acórdão do Tribunal de Primeira Instância
interpostos pelas tabaqueiras contra a Comissão das Comunidades Europeias e
restantes partes intervenientes.
Ainda no quadro do contencioso comunitário, a República Portuguesa apresentou
observações escritas no pedido de Parecer nº 1/03, solicitado pelo Conselho da
União Europeia, com base no nº 6 do artigo 300º TCE. O pedido de Parecer incide
480
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
sobre a questão de saber se a celebração da nova Convenção de Lugano sobre a
competência judiciária, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria
civil e comercial é da competência exclusiva da Comunidade ou da competência
partilhada entre a Comunidade e os Estados-membros.
481
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
ANEXO II
ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS
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DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
Directivas 2001/62/CE, 2002/17/CE, 78/142/CEE, 80/766/CEE, 81/432/CEE,
82/711/CEE, 85/572/CEE, 90/128/CEE, 92/39/CEE, 93/8/CEE, 93/9/CEE, 95/3/CE,
96/11/CE, 97/48/CE e 99/91/CE - relativas aos materiais e objectos de matéria
plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Decreto-Lei nº 4/2003, de 10 de Janeiro
Diário da República, I Série A, nº 8
Directiva 2002/67/CE - relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm
quinino e dos géneros alimentícios que contêm cafeína.
Decreto-Lei nº 20/2003, de 3 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 28
Directivas 2000/70/CE e 2001/104/CE - que alteram a Directiva 93/42/CEE relativa
aos dispositivos médicos.
Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 38
Directiva 98/44/CE - relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas e
Directiva 98/71/CE - relativa à protecção legal de desenhos e modelos.
Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março
Diário da República, I Série A, nº 54
Directiva 2001/92/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 92/22/CEE
relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a
483
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
motor e seus reboques e a Directiva 70/156/CEE relativa à homologação dos
veículos a motor e seus reboques.
Decreto-Lei nº 40/2003, de 11 de Março
Diário da República, I Série A, nº 59
Directiva 2002/86/CE - que altera a Directiva 2001/101/CE no que se refere à data
a partir da qual são proibidas as trocas de produtos não conformes com a Directiva
2000/13/CE.
Decreto-Lei nº 50/2003, de 25 de Março
Diário da República, I Série A, nº 71
Directiva 2001/3/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 74/150/CEE no
que respeita à homologação dos tractores agrícolas ou florestais de rodas e a
Directiva
75/322/CEE
no
que
respeita
à
supressão
das
interferências
radioeléctricas produzidas pelos tractores agrícolas ou florestais.
Decreto-Lei nº 42/2003, de 12 de Março
Diário da República, I Série A, nº 60
Directiva 99/93/CE - relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas
electrónicas.
Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 79
Directivas 99/45/CE, 2001/58/CE e 2001/60/CE - relativas à classificação,
embalagem e rotulagem das preparações perigosas.
Decreto-Lei nº 82/2003, de 23 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 95
484
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2001/116/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE
relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à
homologação dos veículos a motor e seus reboques.
Decreto-Lei nº 72-B/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2001/43/CE - que altera a Directiva 92/23/CEE, relativa aos pneumáticos
dos veículos a motor e seus reboques bem como à respectiva instalação nesses
veículos.
Decreto-Lei nº 72-C/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2001/100/CE - que altera a Directiva 70/220/CEE, relativa às medidas a
tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor.
Decreto-Lei nº 72-D/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/78/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 71/320/CEE,
respeitante à travagem de certas categorias de veículos a motor e seus reboques.
Decreto-Lei nº 72-E/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/16/CE - relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos
em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Decreto-Lei nº 72-G/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
485
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2002/27/CE - que altera a Directiva 98/53/CE que fixa os métodos de
colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de
certos contaminantes nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei nº 72-I/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/26/CE - que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise
para o controlo oficial do teor de ocratoxina A nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei nº 72-J/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/50/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 99/36/CE
relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis.
Decreto-Lei nº 72-L/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 20001/58/CE - que altera a Directiva 91/155/CEE que define e estabelece
as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações
perigosas, em aplicação do art. 14º da Directiva 99/45/CE relativa às substâncias
perigosas, em aplicação do art. 27º da Directiva 67/548/CEE.
Decreto-Lei nº 72-M/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/46/CE - relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes aos suplementos alimentares.
Decreto-Lei nº 136/2003, de 28 de Junho
486
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 147
Directiva 2002/62/CE - que adapta, pela nona vez, o anexo I da Directiva
76/769/CEE relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de
algumas substâncias e preparações perigosas (compostos organoestânicos).
Decreto-Lei nº 141/2003, de 2 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 150
Directivas 2002/34/CE, 2003/1/CE e 2003/16/CE - que adaptam ao progresso
técnico a Directiva 76/768/CEE relativa aos produtos cosméticos.
Decreto-Lei nº 151/2003, de 11 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 158
Directiva 2002/69/CE - que estabelece os métodos de amostragem e de análise
para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de
dioxina nos géneros alimentícios.
Decreto-Lei nº 195/2003, de 23 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 194
Directiva 2003/2/CE - relativa a restrições à colocação no mercado e à utilização de
arsénio,
Directiva 2003/3CE - respeitante à limitação da colocação no mercado e de
utilização de corante azul e
487
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directivas 2002/45/CE e 2002/61/CE - que alteram a Directiva 76/769/CEE no que
diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas
substâncias e preparações perigosas.
Decreto-Lei nº 208/2003, de 15 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 213
Directiva 2001/110/CE - relativa ao mel.
Decreto-Lei nº 214/2003, de 18 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 216
Directiva 2001/114/CE - relativa a determinados leites conservados parcial ou
totalmente desidratados, destinados à alimentação humana.
Decreto-Lei nº 213/2003, de 18 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 216
Directiva 2001/112/CE - relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos
similares destinados à alimentação humana.
Decreto-Lei nº 225/2003, de 24 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 221
Directiva 2002/80/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/220/CEE
relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes
dos veículos a motor.
Decreto-Lei nº 224/2003, de 24 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 221
488
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2002/41/CE - que adapta ao progresso técnico a Directiva 95/1/CE
relativa à velocidade máxima de projecto, ao binário máximo e à potência útil
máxima do motor dos veículos a motor de duas ou três rodas.
Decreto-Lei nº 227/2003, de 26 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 223
Directiva 2001/113/CE - relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme
de castanhas destinados à alimentação humana.
Decreto-Lei nº 230/2003, de 27 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 224
Directiva 2002/51/CE - relativa à redução do nível de emissões poluentes dos
veículos a motor de duas e três rodas e que altera a Directiva 97/24/CE.
Decreto-Lei nº 237/2003, de 3 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 229
Directiva 2002/24CE - relativa à homologação dos veículos a motor de duas rodas
ou três rodas e que revoga a Directiva 92/61/CEE.
Decreto-Lei nº 238/2003, de 3 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 229
Directiva 2001/78CE - relativa aos formulários-tipo aquando da publicação dos
anúncios de concursos públicos.
Decreto-Lei nº 245/2003, de 7 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 232
489
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2003/12/CE - relativa à reclassificação dos implantes mamários no âmbito
da Directiva 93/42/CEE relativa aos dispositivos médicos.
Decreto-Lei nº 259/2003, de 21 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 244
Directiva 2001/111/CE - relativa a determinados açúcares destinados à
alimentação humana.
Decreto-Lei nº 290/2003, de 15 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 265
Directiva 2001/56/CE - relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor
e seus reboques, que altera a Directiva 70/156/CEE e que revoga a Directiva
78/548/CEE.
Decreto-Lei nº 311/2003, de 12 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 286
Directiva 2001/96/CE - que estabelece
normas e procedimentos harmonizados
para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros.
Decreto-Lei nº 323/2003 de 24 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 296
AGRICULTURA
Directiva 99/22/CE - relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins
zoológicos.
Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril
490
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 77
Directivas 2002/42/CE, 2002/66/CE, 2002/71/CE, 2002/76/CE e 2002/79/CE relativas à fixação de limites máximos de resíduos de substâncias activas de
produtos fitofarmacêuticos permitidos em determinados produtos agrícolas de
origem vegetal.
Decreto-Lei nº 68/2003, de 8 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 83
Directiva 2001/79/CE
- que altera a Directiva 87/153/CEE que fixa linhas
directrizes para a avaliação dos aditivos na alimentação para animais.
Decreto-Lei nº 77/2003, de 19 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 92
Directivas 99/74/CE e 2002/4/CE - relativas à protecção das galinhas poedeiras.
Decreto-Lei nº 72-F/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directivas 2001/103/CE, 2002/18CE, 2002/37/CE, 2002/48/CE, 2002/64/CE e
2002/81/CE - relativas à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Decreto-Lei nº 72-H/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
Directiva 2002/2/CE - que altera a Directiva 79/373/CEE relativa à circulação de
alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE e
491
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
Directiva 2000/16/CE
COMUNITÁRIOS
- que altera as Directivas 79/373/CEE relativa à
comercialização de alimentos compostos para animais e 96/25/CE relativa à
circulação de matérias primas para alimentação animal.
Decreto-Lei nº 105/2003, de 30 de Maio
Diário da República, I Série A, nº 125
Directiva 2002/1/CE
- que altera a Directiva 94/39/CE no que respeita aos
alimentos para animais destinados ao apoio à função hepática em caso de
insuficiência hepática crónica.
Decreto-Lei nº 114/2003, de 5 de Junho
Diário da República, I Série A, nº 130
Directivas 2001/88/CE e 2001/93/CE - que alteram a Directiva 91/630/CEE relativa
às normas mínimas de protecção de suínos.
Decreto-Lei nº 135/2003, de 28 de Junho
Diário da República I Série A, Nº 147
Directivas 2002/36/CE e 2003/22/CE
- que alteram anexos da Directiva
2000/29/CE relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade
de organismos prejudiciais
aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua
propagação no interior da Comunidade e
Directiva 2003/21/CE - que altera a Directiva 2001/32/CE no que diz respeito a
certas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários
específicos.
Decreto-Lei nº 142/2003, de 2 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 150
492
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2001/89/CE - relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína
clássica.
Decreto-Lei nº 143/2003, de 2 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 150
Directiva 2002/63/CE - que estabelece métodos de amostragem comunitários para
o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de
origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE.
Decreto-Lei nº 144/2003, de 2 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 150
Decreto-Lei nº 288/2003, de 14 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 264
Directiva 2002/100/CE - que altera a Directiva 90/642/CEE no respeitante aos
teores máximos de resíduos de azoxistrobina e
Directiva 2002/97/CE - que altera as Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e
90/642/CEE relativas aos géneros alimentícios de origem animal e determinados
produtos de origem vegetal incluindo frutas e produtos hortícolas.
Decreto-Lei nº 156/2003, de 18 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 164
Directiva 2000/16/CE
- que altera as Directivas 79/373/CEE relativa à
comercialização de alimentos compostos para animais e 96/25/CE relativa à
circulação de matérias primas para alimentação animal.
Decreto-Lei nº 161/2003, de 22 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 167
493
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2003/46/CE - que altera a Directiva 2001/32/CE no respeitante a certas
zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
Decreto-Lei nº 142/2003, de 2 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 150
Directiva 99/105/CE
- relativa à comercialização de materiais florestais de
reprodução.
Decreto-Lei nº 205/2003, de 12 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 211
Directiva 99/72/CE - que altera a Directiva 92/117/CEE relativa às medidas de
protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de
origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem
alimentar.
Decreto-Lei nº 212/2003, de 17 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 215
Directiva 2003/23/CE - que altera a Direita 91/414/CEE com o objectivo de incluir
as substâncias activas imazamox, oxasulfurão, etoxisulfurão, foramsulfurão,
oxadiargil e ciazofamida.
Decreto-Lei nº 215/2003, de 18 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 216
Directiva 2002/82/CE - que altera a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios
de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos
edulcorantes.
Decreto-Lei nº 218/2003, de 19 de Setembro
494
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 217
Directiva 2000/36/CE - relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à
alimentação humana.
Decreto-Lei nº 229/2003, de 27 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 224
Directiva 2003/47/CE - que altera anexos da Directiva 2000/29/CE relativa a
medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos
prejudiciais às plantas e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da
Comunidade.
Decreto-Lei nº 231/2003, de 27 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 224
Directiva 2002/32/CE - relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para
animais.
Decreto-Lei nº 235/2003, de 30 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 226
Directiva
2002/11/CE
-
que
altera
a
Directiva
68/193/CEE
relativa
à
comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha e revoga a
Directiva 74/649/CEE.
Decreto-Lei nº 266/2003, de 25 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 248
495
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2002/60/CE - que estabelece disposições específicas em relação à luta
contra a peste suína africana e que altera a Directiva 92/119/CEE no que respeita à
doença Teschen e à peste suína africana.
Decreto-Lei nº 267/2003, de 25 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 248
Directiva 2003/60/CE - respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de
determinados pesticidas
à superfície e no interior dos cereais, dos géneros
alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal,
incluindo frutas e produtos hortícolas.
Decreto-Lei nº 288/2003, de 14 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 264
Decreto-Lei nº 300/2003, de 4 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 280
Directiva 2003/62/CE
- que altera as Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE no
respeitante aos teores máximos de resíduos de hexaconazol, clofentezina,
miclobutanil e procloraz e
Directiva 2003/69CE - que altera o anexo da Directiva 90/642/CEE no respeitante
aos teores máximos de resíduos de clormequato, lambda-ciolotrina, cresoximemetilo, azoxistrobina e certos ditiocarbamatos.
Decreto-Lei nº 300/2003, de 4 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 280
Directiva 2003/7CE - que altera as condições de autorização da cantaxantina nos
alimentos para animais, em conformidade com Directiva 70/524/CEE.
Decreto-Lei nº 322/2003, de 24 de Dezembro
496
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 296
AMBIENTE
Directiva 2001/8/CE - que substitui o anexo I da Directiva 92/109/CEE relativa à
produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção
ilegal de estupefacientes e psicotrópicos.
Lei nº 3/2003, de 15 de Janeiro
Diário da República, I Série A, nº 12
Directiva 2001/18/CE - relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos
geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE.
Decreto-Lei nº 72/2003, de 10 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 85
Directiva 2000/59/CE - relativa aos meios portuários de recepção de resíduos
gerados em navios e de resíduos da carga.
Decreto-Lei nº 165/2003, de 24 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 169
Directiva 2001/80/CE - relativa à limitação das emissões para a atmosfera
certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão.
Decreto-Lei nº 178/2003, de 5 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 179
de
497
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2000/53/CE - relativa aos veículos em fim de vida.
Decreto-Lei nº 196/2003, de 23 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 194
Directiva 2001/81/CE - relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de
emissão de determinados poluentes atmosféricos.
Decreto-Lei nº 193/2003, de 22 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 193
Directiva 2002/3/CE - relativa ao ozono no ar ambiente.
Decreto-Lei nº 320/2003 de 20 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 293
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS
Directiva 2000/35/CE - que estabelece medidas de luta contra os atrasos de
pagamento nas transacções comerciais.
Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 40
ASSUNTOS SOCIAIS
Directiva 99/63/CE - respeitante ao acordo relativo à organização do tempo de
trabalho dos marítimos celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade
Europeia e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia.
Decreto-Lei nº 145/2003, de 2 de Julho
498
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 150
Directiva 99/95/CE - relativa à aplicação das disposições relativas ao período de
trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade.
Decreto-Lei nº 146/2003, de 3 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 151
Directiva 2001/40/CE - relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de
afastamento de nacionais de países terceiros.
Lei nº 53/2003, de 22 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 193
Directiva 99/92/CE
- relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a
melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis
de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.
Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro
Diário da República, I Série A, nº 226
Directiva 99/70/CE - respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo
aos contratos de trabalho a termo,
Directiva 2001/23/CE - relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de
transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou
de estabelecimentos e
Directiva 98/50/CE - que altera a Directiva 77/187/CEE relativa à aproximação das
legislações dos Estados-membros respeitantes à manutenção dos direitos dos
499
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou
de partes de empresas.
Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 197
Directiva 92/57/CE - relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a
aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 251
Directiva 2001/51/CE - que completa as disposições do artigo 26º da Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen e
Directiva 2002/90/CE - relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à
residência irregulares.
Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 47
Directivas 2000/34/CE e 2003/88/CE - relativas a determinados aspectos da
organização do tempo de trabalho e
Directiva 2000/78/CE - que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento
no emprego e na actividade profissional.
Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 197
DIREITO DE ESTABELECIMENTO
500
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
Directiva 2002/39/CE
COMUNITÁRIOS
- que altera a Directiva 97/67/CE no que respeita à
prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade.
Decreto-Lei nº 116/2003, de 12 de Junho
Diário da República, I Série A, nº 135
Directiva 2001/19/CE - que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE relativas
ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais e outras directivas
relativas às profissões de enfermeiro, dentista, veterinário, parteira, arquitecto,
farmacêutico e médico.
Decreto-Lei nº 170/2003, de 1 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 176
Decreto-Lei nº 171/2003, de 1 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 176
Decreto-Lei nº 174/2003, de 2 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 177
Decreto-Lei nº 175/2003, de 2 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 177
Decreto-Lei nº 177/2003, de 5 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 179
Decreto-Lei nº 179/2003, de 14 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 187
Decreto-Lei nº 241/2003, de 4 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 230
Decreto-Lei nº 242/2003, de 7 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 232
Decreto-Lei nº 71/2003, de 10 de Abril
501
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Diário da República, I Série A, nº 85
Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE - que alteram as Directivas 79/267/CEE e
73/239/CEE relativamente
aos requisitos em matéria de margem de solvência
aplicáveis às empresas de seguro de vida e de não vida e
Directiva 2002/83/CE - relativa aos seguros de vida.
Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 238
Directivas 2001/107/CE e 2001/108/CE - que alteram a Directiva 89/611/CEE que
coordena as disposições respeitantes a alguns organismos de investimento
colectivo em valores mobiliários (OICVM).
Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 241
Directiva 99/42/CE - que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas para
as actividades profissionais abrangidas pelas directivas de liberalização e de
medidas transitórias, completando o sistema geral de reconhecimento de diplomas.
Decreto-Lei nº 48/2003, de 20 de Março
Diário da República, I Série A, nº 67
Directiva 2000/26/CE - relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de
veículos automóveis.
Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 88
502
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2001/17/CE - relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de
seguros.
Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 100
ENERGIA
Directiva 2002/40/CE
-
relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE, no que
respeita
à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico.
Decreto-Lei nº 27/2003, de 12 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 36
Directiva 2002/31/CE - relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE no que respeita
à etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado.
Decreto-Lei nº 28/2003, de 12 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 36
FISCALIDADE
Directiva 2002/38/CE - que altera a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao
regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de
radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.
Decreto-Lei nº 130/2003, de 28 de Junho
Diário da República, I Série, nº 147
503
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2001/115/CE - que altera a Directiva 77/388/CEE tendo em vista
simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis a facturação em
matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
Decreto-Lei nº 256/2003, de 21 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 244
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
Directiva 2001/37/CE
- relativa à aproximação das disposições legislativas,
regulamentares e administrativas no que respeita ao fabrico, à apresentação e à
venda de produtos do tabaco.
Decreto-Lei nº 25/2003, de 4 de Fevereiro
Diário da República, I Série A, nº 29
Directiva 99/44/CE - relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
das garantias a ela relativas.
Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 83
REGRAS DA CONCORRÊNCIA
Directiva 2000/52/CE - que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência
das relações financeiras entre os Estados-membros e as empresas públicas.
Decreto-Lei nº 148/2003, de 11 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 158
504
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
TRANSPORTES
Directiva 2001/53/CE - que altera a Directiva 96/98/CE relativa aos equipamentos
marítimos.
Portaria nº 115/2003, de 31 de Janeiro
Diário da República, I Série B, nº 26
Directiva 2001/16/CE - relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário
transeuropeu convencional.
Decreto-Lei nº 75/2003, de 16 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 90
Directiva 2000/30/CE - relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos
comerciais que circulam na Comunidade.
Decreto-Lei nº 92/2003, de 30 de Abril
Diário da República, I Série A, nº 100
Directiva 2002/35/CE - que altera a Directiva 97/70/CE que estabelece um regime
de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou
superior a 24 metros.
Decreto-Lei nº 155/2003, de 17 de Julho
Diário da República, I Série A, nº 163
Directiva 2002/25/CE - que altera a Directiva 98/18/CE relativa às regras e normas
de segurança para os navios de passageiros.
505
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Decreto-Lei nº 180/2003, de 14 de Agosto
Diário da República, I Série A, nº 187
Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE
-
relativas ao transporte
ferroviário.
Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 250
Directivas 2001/7/CE e 2003/28/CE - que adaptam ao progresso técnico a Directiva
94/55/CE
relativa
à
aproximação
das
legislações
dos
Estados-membros
respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Decreto-Lei nº 267-A/2003, de 27 de Outubro
Diário da República, I Série A, nº 249 - Suplemento
Directiva 2001/106/CE - que altera a Directiva 95/21/CE relativa à aplicação aos
navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob
jurisdição dos Estados-membros, das normas internacionais respeitantes à
segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de
trabalho a bordo dos navios e
Decreto-Lei nº 284/2003, de 8 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 259
Directiva 2002/30/CE - relativa ao estabelecimento de
regras e procedimentos
para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos
aeroportos.
Decreto-Lei nº 293/2003, de 19 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 268
506
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DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
Directiva 2001/105/CE - que altera a Directiva 94/57/CE relativa às regras comuns
para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades
relevantes das administrações marítimas.
Decreto-Lei nº 321/2003, de 23 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 295
Directiva 2002/84/CE - que altera as Directivas em vigor no domínio da segurança
marítima da prevenção da poluição por navios.
Decreto-Lei nº 321/2003, de 23 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 295
Decreto-Lei nº 323/2003 de 24 de Dezembro
Diário da República, I Série A, nº 296
Decreto-Lei nº 284/2003, de 8 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 259
UNIÃO ADUANEIRA
Directiva 2001/44/CE - que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência
mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem
parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia
Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros e
Directiva 2002/94/CE - que fixa normas de execução de certas disposições da
Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de
créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas.
507
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DIRECÇÃO-GERAL
DOS
ASSUNTOS
Decreto-Lei nº 296/2003, de 21 de Novembro
Diário da República, I Série A, nº 270
COMUNITÁRIOS
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