COOPERAÇÃO E CONFLITOS INTERNACIONAIS:
Globalização, Regionalismo e Atores 67
Para realizar tais finalidades, a União Europeia conta com uma
série de iniciativas, como o Eures – rede que possibilita a consulta on-line de ofertas de emprego e recebe currículo de candidatos a empregos; Programa de Ação para Combater a Discriminação (2001-2006);
Estratégia Quadro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (20012005), além do Fundo Social Europeu, que garante o financiamento de
todas as iniciativas, a partir dos projetos e indicadores de cada país.
Existem, ainda, agências que dão assessoria na área técnica, como o
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia; a Agência Europeia
para a Saúde e a Segurança no Trabalho e a Fundação Europeia para a
Melhoria das Condições de Vida.
Estando no estágio de União Aduaneira imperfeita, o Mercosul ainda
não tratou da circulação de outros itens que não os bens. Em termos trabalhistas, as discussões têm se limitado à atuação do Subgrupo de Trabalho 10
e a um texto internacional principiológico, que é a Declaração Sociolaboral
do Mercosul. Atualmente se fala em revisão dessa Declaração, quando, em
verdade, se deveria estar pensando na criação de um tratado sobre o tema,
com normas jurídicas que vinculam efetivamente os Estados.
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Conclusão
A globalização e a regionalização modificaram sobremaneira as relações comerciais mundiais. O principal motivo desse fato está no aparecimento de novos sujeitos internacionais e no fortalecimento de alguns
que já existiam.
Esses sujeitos receberam dos doutrinadores as mais variadas denominações: organismos complexos, soberano privado supraestatal difuso, dentre outras. Sua maior influência está no fato de atuarem como
grandes economias que competem com os Estados no mercado mundial
e, não raramente, influenciam suas políticas internas.
Além disso, eles acabaram adentrando num âmbito de atuação que
durante muito tempo era exclusivo do Estado: a produção normativa. Esse
fator acarretou o surgimento, ao lado da normatividade estatal, de um novo
tipo de Direito, fundado sobre novas bases e com novas estruturas.
As mudanças estão acontecendo na atualidade e, por serem contemporâneas, ainda existem muitas dúvidas sobre a continuidade histórica e o alcance desses fenômenos. Isso impede o esgotamento do tema
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