DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE VENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG: 1. Os bens relacionados no Edital de Leilão disponibilizado por meio do “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer, serão leiloados no estado de conservação em que se encontram. 2. A visitação dos bens ocorrerá em local, dia e horários oportunamente informados por meio do Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 3. O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante, deverá fazê-lo diretamente nas agências dos Bancos Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pelo Leiloeiro após a realização da arrematação. 4. O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual (DAEEletrônico), para cada lote arrematado. 5. Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, o Leiloeiro emitirá para cada lote leiloado, uma Nota de Arrematação, contendo: • data do leilão; • nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade; • nº do leilão e do lote arrematado; • marca/modelo do veículo, ano fabricação e modelo; • nº do(s) chassi(s), nº do motor ou situação do motor, quando for o caso. Nota: O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para a correta emissão da Nota de Arrematação, não sendo permitido alterá-los posteriormente. 6. O Leiloeiro responsável pelo leilão poderá exigir do arrematante garantia correspondente a até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do bem arrematado, para garantia do negócio. 7. Os arrematantes pagarão comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, no ato do leilão, calculada sobre o valor da arrematação. 8. O arrematante deverá apresentar ao Leiloeiro, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão, a cópia da Cédula de identidade e do CPF, quando se tratar de pessoa física ou a cópia do CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica, juntamente com indicação do endereço do arrematante e o DAE - Documento de Arrecadação Estadual (original), devidamente quitado, para emissão da respectiva Nota de Arrematação. 9. Os veículos objeto de leilão serão alienados sem ônus de multas de trânsito. 10. O arrematante deverá observar todas as obrigações estabelecidas no Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer, não sendo permitida a alegação de seu desconhecimento. 11. O pagamento do(s) seguro(s) obrigatório(s) – DPVAT, caso estes não tenham sido quitados, serão de responsabilidade do arrematante, nos termos estabelecidos junto ao Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 12. De posse da Nota de Arrematação, o arrematante deverá dirigir-se à Comissão de Alienação, da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio - SCRLPna Cidade Administrativa – Bairro Serra Verde, no prédio GERAIS, em Belo Horizonte/MG, no horário de 8:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) e de 13:30 (treze e trinta) às 17:00 (dezessete) horas, em dias úteis, para retirar o Documento de Liberação, indispensável para a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s). 13. A liberação do Certificado de Registro de Veículo (CRLV) ocorrerá a partir do 1º (primeiro) dia útil, a contar da data do pagamento do bem. 14. Os bens arrematados deverão ser retirados do local de visitação, nos termos estabelecidos junto ao Edital de Leilão, disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 15. Os arrematantes poderão agendar a retirada do(s) bem(ns) com os encarregados pelo Depósito de Veículos Oficiais, por meio do telefone fornecido no Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 16. A não retirada do(s) lote(s) no prazo previamente informado no Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer, caracterizará o arrematante como “DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o mesmo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais. 17. O(s) bem(ns) arrematado(s) não poderá(ao) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local do leilão ou nos locais de visitação. 18. Para efetuar a transferência de propriedade do veículo arrematado será exigida a apresentação da Nota de Arrematação, a cópia do Aviso de Licitação Modalidade de Leilão e da Declaração de Alienação, se for o caso, sem prejuízo das providências administrativas a cargo do Órgão de Trânsito. 19. Os veículos leiloados serão entregues sem as placas de identificação. 20. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos materiais ou bens nos prazos e condições previstos no Edital de Leilão disponibilizado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes. 21. Caso seja detectada intenção do arrematante em prejudicar o andamento do leilão, o Leiloeiro poderá impedir a sua participação nos certames subsequentes pelo período máximo de um 01 (ano). 22. O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de ICMS. 23. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação. 24. O recibo de venda do veículo será preenchido com a data de pagamento contida no DAE e é inalterável. Na hipótese de extravio, rasura ou qualquer outro motivo em que seja necessária a expedição de 2ª (segunda) via, poderá, mediante solicitação do interessado e atendimento dos prazos e procedimentos em vigor, ser expedido novo documento com a manutenção de todos os dados constantes do recibo original, inclusive a data, que será a data de pagamento contida no DAE - eletrônico – Secretaria do Estado da Fazenda. 25. Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, que se presume ser de pleno conhecimento dos arrematantes, aos quais é franqueada a vistoria dos lotes, conforme expressamente estabelecido no Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 26. Os veículos considerados “sucata” não terão documentação para transferência de propriedade. 27. Quando no Edital de Leilão constar que os motores de determinados veículos estão sem o número de identificação, ou o número está ilegível, ou não foi possível fazer sua leitura, caberá ao arrematante adotar as providências necessárias à sua regularização junto ao órgão competente, assumindo integralmente os custos decorrentes dessas ações. 28. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – não se responsabiliza pelo licenciamento/emplacamento dos veículos junto ao órgão de trânsito competente. 29. As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s). 30. O bem arrematado e/ou o “CRV” somente será liberado se não existir pendência de pagamento e após o arrematante assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade quanto às condições e providências a serem tomadas para regularizar a situação do veículo. 31. Os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do recibo (CRV), para efetuarem a transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao órgão de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. 32. A Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão judicial. 33. Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Parecer SEPLAG/AJA nº 1.101/2004, de 03/06/2004, os servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não poderão participar do leilão na condição de arrematantes. 34. Os funcionários contratados que prestam serviços na Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio também não poderão participar do leilão na condição de arrematante. 35. Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, com exibição de fotos, na ordem estabelecida no Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 36. Aplicam-se à alienação dos bens da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 37. A participação dos arrematantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos do Edital de Leilão disponibilizado junto ao “site” www.palaciodosleiloes.com.br e, ainda, nos locais onde os leilões irão ocorrer. 38. Qualquer cidadão, nos termos do art. 41 da Lei 8.666 de 1993, é parte legítima para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização do leilão, impugnar o Edital de Leilão oportunamente disponibilizado, em razão de irregularidade na aplicação da referida Lei.