ANO 1 - Nº 1 - Novembro/Dezembro 2005
Distribuição gratuita, dirigida e por assinatura
Entrevista exclusiva com
Alberto Ninio, o
brasileiro responsável
pelo cumprimento das
diretrizes ambientais
e sociais do Banco
Mundial
Foto: Manoel Guimarães
Reportagem:
Licenciamento
ambiental, um desafio
que exige apenas o
velho e necessário
bom senso
Judiciário & Meio
Ambiente:
importância do meio
ambiente no Judiciário
paulista
Artigos:
Seguros para riscos
ambientais
As fases da convivência
com a natureza
Energia e recursos
hídricos
Publicidade na
imprensa especializada
Francamente...
A resposta que o
governo não consegue
dar ao setor agrícola
brasileiro
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Apoio Cultural:
Comunicação Ambiental feita com
foco, ética e pluralidade
A globalização econômica, a velocidade das mudanças
e a quebra de velhos paradigmas exigem novas posturas
comunicativas, perspectivas mais oxigenadas sobre os fatos e
anseios da nossa sociedade planetária.
Pode até ser mais um daqueles surrados chavões, mas,
quem tem informação, tem o poder de mudar a rota dos
acontecimentos. Não se pode, entretanto, perder de vista que
o conhecimento tem hoje prazo de validade cada vez mais
curto. No admirável universo da temática ambiental, não é
diferente, por isso, o consagrado boletim Ambiente Legal
foi virado do avesso por nossa equipe de profissionais para
chegar ao presente formato e conteúdo de revista.
Estamos, hoje, saturados de informações em tempo real
e em quantidades massacrantes. No entanto, o que nos
chega carece de conteúdo, de uma análise mais apurada,
que provoque novas reflexões e condutas. Foi com esse
pressuposto que nessa nova fase Ambiente Legal terá a missão
de focar sua independência editorial com uma pauta ética e
pluralista sem perder jamais o senso crítico.
Assim, cumpriremos a nobre missão de comunicar o complexo
universo da informação política, legal e ambiental agregando
valor aos nossos qualificados leitores.
O presente número inaugural da revista está repleto de
depoimentos de personalidades que têm contribuído para os
novos rumos da problemática da sustentabilidade, dentro e
fora do país, como se pode conferir especialmente em nossas
reportagens, nas “Páginas Verdes” e na seção de artigos
opinativos “Um Novo Olhar”. Dessa forma, esperamos que
Ambiente Legal seja uma ferramenta estratégica para o
estímulo e alcance das transformações que nos cabem
promover individualmente e no nosso meio. Queremos,
de fato, que essa nave chamada Terra entre na era da
Sustentabilidade e da Prosperidade, agora e no futuro.
Os Editores
Editorial
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ambiente legal
Índice
Pico do Lopo - Extrema,
Minas Gerais - MG
Foto: Leandro Giatti
Rua Diamante, 28 - Aclimação - Cep: 01530-060
São Paulo - SP - Tel/fax: (5511) 3208.3899
Expediente
3
5
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Editorial
Comunicação Ambiental feita com foco, ética e
pluralidade
Páginas Verdes
Uma renovada política ambiental em todos os
cantos do planeta - Entrevista com Alberto Nínio
Reportagem
Licenciamento Ambiental, um desafio que exige
apenas o velho e necessário bom senso
Por Ana Maria Fiori
14Judiciário e Meio Ambiente
A importância crescente do meio ambiente no
Judiciário paulista - Por Simone Silva Jardim
16Um novo olhar
• Seguros para riscos ambientais - Por Walter Polido
• As quatro fases da convivência com a Natureza Por Ricardo Rose
• Instrumentos de Auditoria Ambiental e Segurança
do Trabalho aplicados aos setores industrial e de
energia - Por Marcelo Drügg Barreto Vianna e
Jorge Thierry Calasans
• Anunciar nas mídias especializadas é a
escolha coerente de empresas que buscam a
sustentabilidade - Por Graça Lara
27Mural Legal
29Francamente...
A resposta que o governo não consegue
dar ao setor agrícola brasileiro Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
4
ambiente legal
CONSELHO EDITORIAL
Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Antonio Inagê
de Assis Oliveira, Armando Pedro, Cássio Felippo
Amaral, Graça Lara, Luciane Helena Vieira, Nivar
Gobbi, Paulo Roberto Pereira de Souza, Renato
Augusto Pinheiro Pedro, Simone Paschoal
Nogueira, Simone Silva Jardim.
Diretor Presidente: Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Diretor Executivo e Comercial:
Renato Augusto Pinheiro Pedro
Revista Ambiente Legal
Redação: AG Comunicação Ambiental
Jornalista Responsável:
Graça Lara - MTb: 4.888/MG
Editora Executiva: Simone Silva Jardim – MTb: 19.143/SP
Repórter e redatora: Ana Fiori – MTb: 22.478/SP
Projeto Gráfico: FASTWAY Editora
Editoração Eletrônica: Jotac.com.br
Impressão Gráfica: CLY - Companhia Lithographica Ypiranga
Tiragem: 12.000
Colaboradores desta edição:
Jorge Thierry Calasans, Marcelo Drügg Barreto
Vianna, Ricardo Rose e Walter Polido.
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Correspondência: Comentários sobre o
conteúdo editorial, sugestões e críticas – cartas e
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Páginas Verdes
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Uma renovada política
ambiental em todos os
cantos do planeta
O
carioca Alberto Ninio vem realizando um trabalho de destaque no Banco
Mundial. Em 1993, o advogado começou sua carreira na instituição, egresso do
Environmental Law Institute, de Washington, com o desafio de inaugurar a Unidade de Direito Ambiental do banco. Dois anos mais tarde, galgou posições ainda
mais importantes na organização: a de advogado das Divisões da América Latina e
da África e também Secretário-Adjunto do Painel de Inspeção do banco. Recentemente o brasileiro foi promovido ao cargo de Advogado Líder para Direito Ambiental e Direito Internacional, sendo responsável pelo cumprimento das diretrizes ambientais e sociais do Banco Mundial em escala global.
Hoje, sua principal missão é dar aconselhamento ambiental em países como
Brasil, Moçambique, Serra Leoa, África do Sul, Índia, China, Honduras, Guiana e
Argentina. Ninio é casado, tem dois filhos e mora com a família em Washington.
Nesta entrevista exclusiva à Ambiente Legal, o brasileiro que não esconde o seu
maior sonho – o de transformar as ilusões que tinha aos 25 anos em algo concreto
e útil para os países em desenvolvimento, agora que tem 41 – fala de suas preocupações como “cidadão planetário”.
Por Simone Silva Jardim
Revista Ambiente Legal
– Na sua opinião, qual tema
da área ambiental merece uma
atenção maior por parte dos
governos, da mídia e de cada
habitante deste planeta?
Alberto Ninio - Diria que as
mudanças climáticas é o que
mais preocupa, ou deveria nos
preocupar. Em todos os outros
setores, a exemplo da desertificação do solo, armas químicas, contaminação atmosférica,
extinção de espécies da fauna
e da flora, consumismo, uso
de combustíveis fósseis etc., o
impacto ambiental é mais aparente e imediato. Com as mu-
danças climáticas é diferente. A
poluição que se produz em um
país pode perfeitamente se fazer
sentir em outro, e muito tempo depois. O direito tem bons
princípios para resolver o problema, como o da precaução,
por meio do qual a conduta
preventiva precede toda a ação,
mas ainda se faz necessária a formulação de respostas mais detalhadas, precisas e, sobretudo, de
resultado imediato e eficaz. No
que se refere às mudanças climáticas, entendo que a situação seria
melhor gerenciada se houvesse o
acolhimento e aprimoramento
do arcabouço jurídico internacional para o tema.
5
ambiente legal
Como o senhor avalia a
relação meio ambiente, pobreza
e globalização? Quais os riscos
desse tripé dentro de uma macrovisão? E no caso de países
emergentes, como o Brasil, e de
nações muito pobres da África,
qual o cenário?
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em
Estocolmo, em 1972, que esses assuntos têm sido alvo de
grande preocupação. Embora
seja evidente que a prioridade
das políticas dos países mais
pobres acabe, na prática, com o
descarte do viés ambiental, essa
conduta só comprova que são
justamente estes países que são
mais dependentes dos recursos
naturais. Vejo o investimento
na questão ambiental como algo
que gera grandes dividendos
para aqueles que assim o fazem.
Cito como exemplo um dos maiores poluidores do planeta, os Estados Unidos da América, que nos
últimos 20 anos têm feito grandes
progressos em reverter o dano ambiental em seu território. Países
mais desenvolvidos devem auxiliar os mais pobres a melhor
proteger o meio ambiente com
transferência de tecnologia e
recursos financeiros para a promoção do desenvolvimento de
suas economias e para que,
acima de tudo, seja provocada
uma mudança nas prioridades
destes países.
Nas questões ambientais e
de pobreza, o que Brasil e África
têm em comum?
Trabalho com a África há cinco
anos e a todo momento eu me
surpreendo com as semelhanças
que encontro com nosso país.
Deixando de lado as questões
culturais, coloniais em sua origem ou não, há vários pontos
em comum quando o assunto
é meio ambiente. Problemas
como desmatamento, desertificação e contaminação dos
recursos hídricos, apenas três
exemplos de magnitude, precisam ser adequadamente enfrentados no Brasil e na África.
Apesar disso, existem gritantes
diferenças entre as duas regiões.
Alguns números são reveladores:
com apenas 10% da população
mundial, a África apresenta 24%
do total de soropositivos. Cinco
anos atrás, 1 milhão de pessoas
morreu de malária. Outros 80%
dos africanos dependem diretamente da biomassa ou carvão
vegetal para cozinhar ou espantar insetos. Nesse contexto, em
2000, 730.000 crianças abaixo
de cinco anos de idade foram
mortas por causa de doenças
respiratórias ocasionadas por
poluição no ambiente em que
vivem. O mau gerenciamento
dos recursos naturais não é o
único responsável pelas mazelas
do continente. Ainda em 2000,
mais de 24 milhoes de africanos
tiveram suas vidas afetadas por
Os países devem preservar suas florestas
tropicais independentemente do estímulo
à redução de sua dívida externa.
Os dividendos ambientais serão ainda
maiores sem as amarras de tal mecanismo.
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ambiente legal
desastres naturais, como secas,
enchentes e ventos fortes. O que
África e Brasil têm em comum,
entre outras coisas, são esses
“bolsões” de extrema pobreza.
Qual o papel de instituições como o Banco Mundial em
cenários como este que o senhor
acaba de traçar?
Nos últimos anos, as organizações internacionais têm feito
um enorme esforço para harmonizar seus procedimentos e fazer
com que a ajuda financeira flua
com mais rapidez onde ela é necessária. Muito já foi conquistado, mas temos que trabalhar
ainda mais. Questões importantes como o combate à corrupção, o reconhecimento do papel
da mulher no desenvolvimento
e a existência de um Judiciário
mais ágil, são alguns pontos do
que ainda há por fazer.
De sua perspectiva privilegiada, quais desafios a globalização impõe ao trato das questões
ambientais? Ela é um fator facilitador ou impeditivo do tripé
do desenvolvimento sustentável,
baseado na realização da justiça
social e do equilíbrio ecológico
com a viabilidade econômica?
Estas são questões complexas,
mas vamos lá. Com relação à
globalização, trata-se de um
Páginas Verdes
No Brasil, seria importante
aproveitarmos o 25º aniversário da Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente para
repensarmos para onde queremos ir nesta
área estratégica para a concretização dos
princípios e diretrizes do desenvolvimento
sustentável nos próximos anos.
processo sem volta. A globalização tem um enorme potencial
para facilitar a comunicação e
a disseminação de conhecimentos importantes sobre o uso dos
recursos do planeta. Mas como
toda mudança de paradigma,
esta também precisa ser gerenciada com cuidado. Por exemplo: é evidente que países como
Polônia e Gana estão em estágios diferentes de desenvolvimento, sendo necessária uma
velocidade diferente de absorção
para cada uma das reformas impostas pela globalização. Nesse
quadro, a obtenção de recursos
estrangeiros deve ser estimulada
apenas se a entrada desse capital for importante para desenvolver o país. E o empresário
ou organização internacional
responsável por projetos de investimento tem tripla responsabilidade: perante a sociedade
local, seus acionistas e a comunidade internacional. Finalmente,
vejo o mercado de carbono como
uma das alternativas para o desenvolvimento sustentável, mas
não é a única. Principalmente nos
Estados Unidos e Europa, esse
mercado terá limites e, mais
cedo ou mais tarde, a redução de
emissões deverá ser encarada de
frente. O mesmo com relação à
troca de dívida por preservação de
florestas tropicais. Pode ser estimulada, mas aqui também haverá
limites. Os países devem preservar
independentemente do estimulo à
redução de sua dívida externa. Os
dividendos ambientais serão ainda
maiores sem as amarras de tal mecanismo.
Como o senhor avalia o trato
das questões ambientais no Brasil?
A evolução da proteção ambiental no Brasil tem sido formidável. Entendo que o momento
atual é para consolidarmos conquistas e instrumentos importantes dos últimos 30 anos e
aprimorar o arcabouço legal e
institucional que temos. Por
exemplo: seria interessantíssimo
aproveitarmos o 25º aniversário
da Lei de Politica Nacional do
Meio Ambiente para repensarmos para onde queremos ir nesta
área estratégica para a concretização dos princípios e diretrizes do
desenvolvimento sustentável nos
próximos anos.
O posicionamento e argumentos usados por governos,
sociedade civil organizada, empresas, instituições financeiras,
academia etc., muitas vezes são
divergentes quanto ao melhor
encaminhamento das questões
socioambientais. O que fazer
com esse “ruído” no diálogo?
Sou da opinião que os argumentos utilizados pelos respectivos
setores devem ser respeitados.
O que não pode ocorrer é nos
fecharmos para o diálogo. Deveríamos procurar levar o debate
ambiental para as ruas e solicitar
a participação da sociedade nos
rumos de uma renovada política
ambiental em todos os cantos
do planeta. Ainda hoje, percebo um vago interesse quando
pergunto ao cidadão comum
sobre questões pertinentes ao
meio ambiente. Mas quando
conversamos sobre a falta de
esgoto tratado, doenças respiratórias, preço do petróleo etc., a
atenção aumenta. É importante
promover e sempre assegurar o
diálogo, mas segundo um formato adequado para a audiência-alvo para evitar, ao máximo,
ruídos nessa comunicação.
O que o senhor recomenda
ler para aprimorar o olhar, a
reflexão, a forma de agir no espaço social?
O trabalho de Robert Wright,
O Animal Moral, livro já traduzido para o português, trata
da evolução sócio-biologica do
homem e é impressionante.
Thomas Friedman, com suas
várias obras sobre o tema globalização, é sempre interessante de
ler. Entre os autores brasileiros,
gosto especialmente dos escritos
de Lya Luft e dos policiais de
Rubem Fonseca. Gosto de ter
uma leitura sempre variada.
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ambiente legal
Reportagem
Licenciamento Ambiental,
um desafio que exige apenas o
velho e necessário bom senso
No país, o licenciamento ambiental desperta discussões acirradas que giram em
torno de transparência, agilidade e eficácia. Entre todos os interlocutores, apenas
um consenso: é um instrumento fundamental para a democracia e a cidadania.
tema é polêmico, mas nem sempre coloca empreendedores e ambientalistas em
campos opostos. Ambiente Legal buscou a opinião de profissionais reconhecidos na área
do direito e das ciências ligadas à natureza, além de parlamentares bastante envolvidos
com as questões ambientais. Há unanimidade quanto ao alto nível da lei brasileira sobre
o assunto, mas as divergências surgem quando se discute sua aplicação. O exagero na
aplicação da lei e nas exigências burocráticas, que para alguns é uma exceção, para outros
constitui mecanismo que atrasa o desenvolvimento sustentável do país.
É o que pensa o advogado especialista em direito ambiental Antonio Fernando
Pinheiro Pedro. Para ele, há um recrudescimento, em todos os cantos do país, de medidas judiciais, administrativas e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação do
licenciamento ou da instalação de obras de importância vital para a economia, a infraestrutura terrestre e o turismo do Brasil.
“Os inúmeros conflitos envolvendo Ministério Público e Administração, que não
raro deságuam no Judiciário, devem-se, na verdade, ao insuficiente diálogo entre as
partes interessadas, excessiva burocratização na troca de informações, interpretações
ideológicas díspares face à lei e, não raro, desconhecimento da real funcionalidade do
licenciamento”, diz o advogado.
Para Pinheiro Pedro, “o licenciamento não é, como muitos pensam, um fluxograma
burocrático a ser preenchido por papéis. O licenciamento, na verdade, é um instrumento de mediação de conflitos, um constante – porém documentado – diálogo entre
instituições setoriais, sociedade civil e entes federados. O licenciamento não pode servir
de pivô para desencontros entre entes burocráticos estatais”.
A primeira e definitiva atitude para a implementação eficaz do licenciamento ambiental no Estado Brasileiro, aconselha Pinheiro Pedro, “é fixarmos o conceito de licenciamento ambiental como suporte ao desenvolvimento econômico e social, e instrumento de viabilização dos investimentos no país.”
Burocracia - Já no ano passado, o Presidente Executivo do Conselho Empresarial para
o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Fernando Almeida, enfatizava em audiência
pública sobre licenciamento ambiental, realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, as dificuldades enfrentadas pelo
setor privado. Ele ressaltou a demora, de meses, até anos, que as empresas enfrentam, na
espera por uma licença. Destacou que o licenciamento ambiental é um instrumento do governo fundamental para a democracia e a cidadania, mas que precisa de algumas revisões
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ambiente legal
Foto: Divulgação
O
Por Ana Maria Fiori
Almeida considera
processo excessivamente
burocrático
Foto: Leandro Giatti
Caverna Casa de Pedra - PETAR - SP
risse à área ambiental de proteção permanente, APA, fosse
objeto de lei. Algo impossível
de fazer, segundo ele. E esclarece: “Não foram os ambientalistas que inventaram essa
história. Pelo contrário, houve
unanimidade para que essa
liminar não se mantivesse”.
O professor toma o cuidado de não generalizar e diz
que é preciso discutir caso
por caso, porque em qualquer
atividade humana existem os Nogueira Neto: é preciso
radicais, que procuram tomar discutir caso a caso
e defender medidas excessivas.
“Em alguns casos realmente há
exagero, mas isso não é o que
predomina. Os radicais fazem
muito barulho, mas são minoria. E sempre perdem nas votações”, destaca Nogueira Neto.
Ele acredita que a gestão do
meio ambiente depende de boas informações e
bom senso. Acrescenta que a erradicação da miséria é uma grande prioridade ambiental, talvez
a de número 1. Por questões éticas, que são as
mais importantes, mas também porque pessoas
em situação de miséria podem ser muito destrutivas em relação à natureza. “Nós temos que erradicar a miséria, não há dúvida. Mas isso
deve ser feito de maneira a não agredir o meio
ambiente, do qual todos dependemos”, defende.
Crescimento - O Secretário-Adjunto de
Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, Luis Henrique Daldegan, vê o licenciamento ambiental como um exercício social.
“É um mecanismo fundamental que a sociedade tem para se precaver de um problema maior e até para avaliar o desenvolvimento.” Mas Daldegan chama a atenção para
a diferença entre crescimento e desenvolvimento. “Só há desenvolvimento quando existe
um diferencial de qualidade. O licenciamento
ambiental dá qualidade ao nosso crescimento,
proporcionando o desenvolvimento sustentável”, diz o secretário adjunto.
Em relação à morosidade do serviço público, diz que é algo a ser atacado. Afirma que
Mato Grosso aumenta sua estrutura e busca dar
respostas melhores e mais rápidas à sociedade.
“Somos um órgão prestador de serviços. E um
dos serviços que a sociedade nos exige é o licen-
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ambiente legal
Foto: Divulgação
para torná-lo tecnicamente melhor, mais ágil
e transparente. Almeida criticou ainda o que
considera uma excessiva burocracia do processo
de licenciamento ambiental, que resultaria em
demora e até desistência de novos empreendimentos.
Bom senso – O professor Paulo Nogueira
Neto pensa que, na grande maioria dos estados,
não existem obras paralisadas por impedimentos de ordem ambiental. Um parêntese: A trajetória de Nogueira Neto merece ser lembrada.
De 1974 a 1986, ele foi o primeiro titular da
Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema),
ligada ao governo federal. Também foi membro da Comissão Brundtland para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, das Nações Unidas,
e presidiu instâncias influentes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
o Conselho de Administração da Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental de
São Paulo (Cetesb) e a Associação de Defesa
do Meio Ambiente (Ademasp). Bacharel em
História Natural e doutor em Ciências, aposentou-se como professor titular de Ecologia Geral
pela Universidade de São Paulo. Nogueira Neto
também é formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela mesma instituição e ajudou a elaborar
boa parte da legislação ambiental em vigor.
“A lei brasileira é boa, bastante aperfeiçoada
e está funcionando relativamente bem em
vários lugares, como em São Paulo. O nosso grande desafio, hoje, está em partes da
Amazônia, como Pará e Rondônia, onde a
bandidagem anda solta e não obedece a lei
nenhuma. A impunidade é total, absoluta.
Faço parte do Conama
e do Consema, Conselho Estadual do
Meio Ambiente do
Estado de São Paulo.
Não me lembro de
eles terem aprovado
alguma medida que
sacrificasse o desenvolvimento industrial”,
ressalta o professor
emérito de ecologia.
Nogueira
Neto
cita a recente liminar
do Supremo Tribunal
Federal, que já caiu,
mas determinava que
tudo o que se refe-
Reportagem
10
ambiente legal
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
ciamento ambiental. É o que
era muito questionável”, obdesejamos fazer com maior
serva Goldemberg.
qualidade e brevidade.”
Ele esclarece que, embora
Daldegan faz parte da
o bom senso seja utilizado
nova gestão em meio amem órgãos como o Consema,
biente do estado, que tem
quando a legislação dá marpela frente o desafio de altegem a interpretações subjetirar o quadro que coloca Mato
vas, às vezes as pessoas recorGrosso como o campeão em
rem ao Ministério Público.
desmatamento da Amazônia.
“Freqüentemente os atrasos
Essa nova gestão assumiu desão devidos a liminares obtipois da controvertida Opedas na Justiça. A flotação do
ração Curupira, destinada a
Rio Pinheiros foi objeto de
acabar com um esquema de
uma ação judicial e está paraextração e transporte ilegal de
da há anos. Os especialistas
madeira na região, a megaentenderam que a limpeza
Goldemberg vê risco de subjetividade
operação da Polícia Federal
não ia ser feita no nível adeprendeu mais de 90 pessoas.
quado, o que provocou uma
Escolhas subjetivas - O secretário do Meio
controvérsia tremenda”, comenta o secretário
Ambiente do Estado de São Paulo, professor
de São Paulo.
José Goldemberg, diz que a legislação amMedo de dizer não - Para o Procurador
biental brasileira é de Primeiro Mundo e o grau
de Justiça Antonio Herman Benjamin, um
de exigência que é feito para o licenciamento
dos autores da Lei dos Crimes contra o Meio
ambiental é muito grande. “Isso coloca uma
Ambiente, a falta de respeito às exigências de
enorme pressão sobre os grupos que quiserem
licenciamento ambiental é que impede o defazer empreendimentos, porque eles precisam
senvolvimento brasileiro. “A empresa, quando
contratar consultores de Primeiro Mundo,
não se licencia adequadamente, cria para si um
também”, avalia Goldemberg.
ambiente de insegurança jurídica. Ao mesmo
Também afirma, baseado em evidências extempo, estabelece um clima de concorrência
perimentais, que em São Paulo o sistema medesleal com outras empresas”, diz o procurador
lhorou nos últimos quatro anos e a rapidez com
de justiça.
que os processos estão sendo apreciados aumenBenjamin comenta que a grande maiotou muito. A partir de gráfico encaminhado por
ria do empresariado brasileiro já entende que
sua assessoria (confira ao lado), verificamos que
o licenciamento ambiental é uma exigência
um Estudo de Impacto Ambiental, EIA, que
não apenas da Constituição e das leis, mas da
desse entrada em 2002 levaria, em média, 383
própria globalização. No entanto, aponta um
dias para ser analisado. Em 2004 esse tempo
problema: “O Brasil não tem tradição jurídica
baixou para 166 dias.
de licenciamento ambiental e existe um gruApesar dos bons resultados, Goldemberg
po minoritário de empresas que eu chamo de
aponta um dos problemas fundamentais da
viúvas de Cubatão. Elas imaginam que o país
legislação em vigor, que em alguns casos dá
ainda vive na década de 1970, quando o licenmargem a escolhas puramente subjetivas. “Às
ciamento ambiental ou não era exigido ou era
vezes a opinião do técnico que está avaliando
para inglês ver.”
determinado projeto tem um peso muito
Quanto às reclamações sobre a demora até
grande, e a legislação dá espaço para isso.”
que o licenciamento seja concedido, o procuComo exemplo, o secretário cita um caso ocorrador diz que é preciso entender que existem
rido há alguns anos e que lhe foi contado reprojetos de complexidade variada. “E há, inclucentemente. Um empreendedor queria licensive, projetos que não poderão ser licenciados.
ciar uma pedreira próxima do parque da Serra
De tal forma danosos ao meio ambiente, que
do Mar. O licenciamento não foi dado porque
o poder público terá de dizer não.” Ele afirma
um dos técnicos que opinou disse que havia
que, infelizmente, no Brasil não há tradição do
um tipo de onça por perto que acabaria prejupoder público dizer não. “Quando a hipótese é
dicada pelo barulho das explosões, entre outros
negar o licenciamento, com freqüência o poder
fatores. “E a evidência de que essa onça existia
público empurra o caso com a barriga. O poder
Benjamin: desrespeito às
exigências legais impede o
desenvolvimento brasileiro
Foto: Divulgação
público são os órgãos amLuiz Felippe Kunz Júnior.
bientais temerosos de dizer
Ele esclarece que o verdadeiro
não”, esclarece Benjamin.
desenvolvimento, o sustenEle atribui a demora no
tável, não pode estar dissolicenciamento ambiental a
ciado de preocupações socialguns fatores. O primeiro é
ais e ambientais. “Para isso,
que, muitas vezes, os estudos
o licenciamento ambiental é
de impacto ambiental são
um instrumento fundamenmal instruídos. “Nesse caso,
tal. O governo brasileiro teve
o problema é do próprio
de adequar os investimentos
empreendedor.” O segundo
econômicos aos cuidados sóé a falta de meios e recurcio-ambientais de forma que
sos humanos e financeiros
possam atingir patamares
nos órgãos ambientais. “Na
adequados ao que ocorre em
medida que se avoluma o
algumas partes do planeta”,
número de licenciamentos, é
afirma Kunz Júnior.
Daldegan: licenciamento com
importante que o poder púQuestionado sobre posmais qualidade e rapidez
blico invista nos seus órgãos
síveis exageros da lei, ele reambientais. Por fim, é possível que existam caforça a opinião já manifestada por outros essos com demora além do razoável. “Isso teria de
pecialistas. “A legislação ambiental brasileira é,
ser verificado caso a caso. Se o órgão ambiental
reconhecidamente, uma das mais modernas. O
está receoso de dizer não, se há desinteresse do
problema acontece, muitas vezes, na sua apliórgão ambiental ou se é mesmo uma hipótese
cação. Entendimentos políticos diferenciados
em que se está oferecendo dificuldades para se
levam a uma distorção na interpretação da lei.
vender facilidades, portanto, um crime”, expliPorém, a maior parte dos licenciamentos é esca o procurador.
tadual e, cada vez mais, os estados têm procuBenjamin enfatiza que não se pode conrado se qualificar, com o apoio do Ministério
denar um instrumento importante como o
do Meio Ambiente”, diz o diretor do Ibama.
licenciamento ambiental por equívocos, erros
Ele explica que o espírito do licenciamene impropriedades que ocorram em uma minoto é fazer a conciliação do desenvolvimento
ria de casos. “Da mesma maneira que nós não
econômico com o ambiental. “São poucas as
podemos imputar à iniciativa privada o intuito
negativas por parte dos órgãos ambientais.
de fraudar e lesar o licenciamento ambiental,
Normalmente o trabalho do órgão ambiencomo foi o caso, por exemplo, da hidrelétrica
tal é buscar fazer a adequação do projeto às
de Barra Grande.”
normas ambientais. Só se nega aquilo que está
O procurador conta que a empresa que fez o
infringindo uma legislação ou quando há uma
estudo de impacto ambiental deixou de ver um
impossibilidade legal”, esclarece Kunz Júnior.
maciço de mata primária de araucária de cenSobre possíveis exageros por parte do
tenas de hectares. “E a dúvida que fica é: como
Ministério Público, o diretor do Ibama destaca
é que não viu? Então, nós temos de ser muito
sua importância na garantia das instituições
cautelosos e não transformar o licenciamento
democráticas e do cumprimento da lei. Coambiental em uma nova Geni*. O licenciamenmenta que é bastante comum, com resultados
to ambiental é determinado pela Constituição
positivos, a atuação em conjunto com os órgãos
Federal, é um instrumento de modernização
ambientais. Mas admite que, em situações isodas empresas e é praticado no mundo inteiro.
ladas, tem criado alguns problemas. “PareceO Brasil e seus empresários têm que aprender
me que, em alguns casos, o Ministério Público
a conviver, respeitar e valorizar esse instrumentende a emitir uma opinião técnica e a questo”, defende Benjamin.
tionar pareceres técnicos dos órgãos ambienPreocupações sociais e ambientais - O litais. Aí poderia haver algum excesso ao assumir
cenciamento ambiental é um fator de indução
uma função técnica que não é a sua, em contraao desenvolvimento, não de entrave. É o que
ponto ao próprio posicionamento dos órgãos
também afirma o diretor de Licenciamento e
ambientais.”
Exigências estapafúrdias - Mario Mantovani,
Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro
diretor de mobilização da Fundação S.O.S.
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
* No final da década
de 1970, o compositor
e cantor Chico
Buarque de Holanda
compôs a música
Geni e o Zepelim,
para a peça Ópera do
Malandro, também
de sua autoria. Na
música ele conta a
história da prostituta
Geni, sempre
desprezada por todos,
mas por um único
momento foi bajulada
pelos moradores
da cidade pelo fato
de salvá-los de um
desastre iminente.
Quando o perigo foi
embora, passou a ser
novamente maltratada
por todos.
11
ambiente legal
Mata Atlântica, acredita que o licenciamento
ambiental não atrapalha o desenvolvimento do
país e que a questão ambiental nunca emperrou os negócios, “até porque quem quer fazer
errado faz de qualquer jeito”. Analisa que o que
acontece atualmente deve-se a inexperiência,
burocracia e talvez falta de ritos, que às vezes
produzem exageros. “Hoje vemos disparidades,
interpretações equivocadas, que levam a um excesso de burocracia”, opina o ambientalista.
Aponta, também, indefinições. Diz que o
poder público, que devia ser regulatório, passa
a ter atividades que não lhe são de competência. “Quer fazer avaliações que não cabem, com
conselhos que fazem exigências demais. Tudo
isso acaba complicando um licenciamento.”
Porém, Mantovani analisa que o problema é
fruto mais de um momento de incertezas do
que do rigor da lei.
O diretor de mobilização da Fundação
S.O.S. Mata Atlântica afirma ainda que há
muitos técnicos que morrem de medo de assinar um documento por conta de responsabilidade civil e criminal. “Então existem técnicos
que não assinam, mas vacilam, fazem exigências estapafúrdias até para um processo de licenciamento. O que eu vejo hoje é um processo
extremamente burocratizado e que precisa ser
depurado. O que atrapalha não é a existência da
legislação ambiental. O que atrapalha é o governo perdido e uma burocracia exagerada, que
cria um círculo vicioso. É um processo muito
novo, e ainda temos muito o que aprender. Há
muitos erros e acertos pela frente, mas quanto
mais pessoas discutirem o assunto e trouxerem
informações, mais o sistema será aperfeiçoado”,
defende Mantovani.
Resistência cultural - Para o deputado federal Sarney Filho, líder do Partido Verde (PV)
na Câmara dos Deputados e ex-ministro do
Meio Ambiente no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, o que existe de certa
forma ainda é uma grande resistência cultural.
“A cultura empresarial brasileira ainda encara
o licenciamento ambiental como um processo
burocrático, uma etapa burocrática a ser vencida. Na realidade, ele é bem mais do que isso.
Ele assegura os direitos difusos da sociedade
que, muitas vezes, pode ter o seu bem-estar
comprometido por um projeto que, aparentemente, pode levar a um ganho imediato”, analisa Sarney Filho.
O deputado afirma que a legislação brasileira
é boa, mas diz que entraves e demoras na análise
12
ambiente legal
Foto: Leandro Giatti
Reportagem
Cachoeira Grande - Serra do Cipó - MG.
do licenciamento justificam, de certa maneira,
o argumento equivocado de que ela atrapalha
o desenvolvimento. “O licenciamento não é
empecilho para o país. É assegurar a qualidade
de vida das pessoas para o futuro.” O líder do
PV acredita que os órgãos de licenciamento
ambiental estão sobrecarregados e é preciso
reaparelhá-los. Também sugere a descentralização do licenciamento em determinadas áreas, a
segmentação por setores, como o escritório para
licenciamento de petróleo que ele criou no Rio
de Janeiro quando era ministro.
Sarney Filho aponta ainda um complicador
nessa questão. “Ainda necessita de complementação a regulamentação de um artigo constitucional que dispõe sobre as competências do licenciamento, pois não estabelece com precisão
qual o órgão, se o municipal, estadual ou federal, tem a competência legal de licenciar. Um
projeto meu em tramitação na Câmara clarifica
as competências”, informa.
O parlamentar chama atenção para o fato de
que muitas vezes se confunde o licenciamento
com questões jurídicas não vinculadas ao seu
conteúdo. “Às vezes uma empresa consegue
um licenciamento pelo estado, mas o Ministério Público Federal entende que a competência deveria ser do governo federal, por meio do
Ibama. Então entra na Justiça, e o projeto pára
até que uma sentença judicial determine de
quem é a competência”, aponta Sarney Filho.
Ponderação - Adalberto Carim Antonio,
juiz titular da Vara Especializada em Meio
Ambiente e Questões Agrárias do Estado do
Amazonas, conhecida pela sigla VEMAQA,
reforça a importância do licenciamento como
ferramenta de tutela ambiental, prevista na Lei
6.938, da Política Nacional do Meio Ambiente.
Com a autoridade de quem está à frente de uma
Vara com características pioneiras no país e que
em oito anos já serviu de modelo para outras
Foto: Leandro Giatti
Foto: Divulgação
iniciativas no Brasil e no exder de maneira efetiva, para
terior, ele diz que a realidade
que tenhamos um aparato de
do estado é bem complexa.
controle eficaz e satisfatório
“É paradoxal, principalpara todos”, avalia.
mente numa região como
Fato paradoxal - O
a da Amazônia, que a proDeputado Federal Antonio
teção ambiental pareça, para
Carlos de Mendes Thame
a maioria da população, um
(PSDB-SP), que preside a
atraso, uma limitação do deCPI da Biopirataria, chama
senvolvimento”, explica Ana atenção para a tramitação,
tonio.
muito rápida, do pedido
O juiz comenta que tamde licenciamento da transbém há muita gente que
posição das águas do Rio São
pretende lucrar sem medir
Francisco. “Estamos assistinas conseqüências. Diz que a
do a um fato paradoxal. EnAmazônia é a última fronteira
quanto centenas de pedidos
Mendes Thame quer mais
agrícola, que tudo ali é superde licenciamento ambiental
participação social
lativo e há uma percepção do
dormitam nas mesas, escrihomem local de que essas riquezas são infinitas.
vaninhas e gavetas de funcionários dos órgãos
“Quando se fala em questões ambientais, em
responsáveis, o da transposição das águas do
aplicação da lei ambiental, se deve ter cautela
Rio São Francisco correu, tramitou num rito
para não passar a imagem, ao jurisdicionado,
célere, atropelando exigências legais. Isso deide que a Justiça Ambiental é um fator limitante
xou pasmada a população de diversos estados
do crescimento. Muito ao contrário. Uma Vara
envolvidos, que não foi consultada”, denuncia
ambiental ou a Justiça ambiental aplicadas de
Mendes Thame.
forma racional e efetiva são, sem sombra de
O deputado federal comenta que algumas
dúvida, um fator que garante qualidade de vida
audiências públicas foram canceladas e que em
para essa população”, assegura o juiz titular da
certas regiões a população não foi sequer ouVEMAQA.
vida, não teve nenhuma participação. Além disAntonio considera a ponderação uma palaso, diz que não houve um amplo debate sobre a
vra-chave para que tudo funcione bem. Tamtransposição das águas do rio São Francisco no
bém acredita que os organismos do Sistema
próprio Congresso Nacional. Mendes Thame
Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devam
questiona: “Se isso acontece com uma obra que
ser reforçados, aparelhados com cada vez mais
o governo tem interesse em iniciar antes mesmo
recursos humanos e materiais. Com pessoal
das próximas eleições, por que então não se dá
capacitado para analisar os pedidos, resguara mesma celeridade aos inúmeros pedidos cordando o direito do contribuinte, do cidadão
retos de licenças que viabilizarão empreendique quer concretizar seus projetos agindo de
mentos capazes de gerar renda e emprego para
modo correto. “Para que o cidadão seja bem
dezenas de milhares de brasileiros?”.
atendido, para que a fiscalização possa proceOutro paradoxo é apontado pelo deputado:
“O governo, que conseguiu tamanha rapidez no
licenciamento da obra do São Francisco, anuncia
que vai mandar para o Congresso um projeto de
lei para descentralizar o licenciamento ambiental
com o objetivo de dar agilidade ao processo. Se
quando ele quer consegue tamanha rapidez na
aprovação, por que, ao mesmo tempo, reconhece
a necessidade de descentralizar para agilizar?”
A discussão sobre licenciamento ambiental
não se esgota por aqui. Transparência, eficácia
e agilidade na aplicação da lei são temas que
ainda deverão provocar inúmeros debates.
Espera-se, pelo menos, que sob a égide do bom
senso e da ponderação.
Canion na Serra
do Cipó - MG.
13
ambiente legal
Judiciário & Meio Ambiente
A importância
crescente do meio
ambiente no
Judiciário paulista
C
Foto: Divulgação
A matéria ganhou
tal envergadura
que o Tribunal de
Justiça do Estado
de São Paulo acaba
de criar a Câmara
Especial do Meio
Ambiente.
Desembargador Passos de
Freitas: iniciativa é um marco na
história do Judiciário brasileiro
14
ambiente legal
ada vez mais o meio
ambiente conquista espaços
no Judiciário brasileiro. A importância da matéria ganhou
tal envergadura que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (TJ-SP), de forma
pioneira no país, aprovou por
meio da Resolução 240 de 5
de outubro último, a criação da
Câmara Especial do Meio Ambiente. Cinco desembargadores
com reconhecido domínio da
matéria integrarão a nova instância (os nomes ainda não
tinham sido definidos até o fechamento desta matéria). Sua
missão será julgar os recursos e
medidas cautelares de natureza
civil que envolvem interesses
difusos, coletivos e individuais
homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente.
“Isso demonstra a grande
preocupação e interesse na matéria por parte do Judiciário
brasileiro”, afirma o Desembargador Gilberto Passos de Freitas,
do TJ-SP, que ao lado de outros
magistrados tem levado para
dentro dos tribunais a questão
ambiental, sensibilizando seus
pares sobre sua importância e
especificidades.
“Não podemos perder de
vista que a criação, pelo TJ-SP,
da Câmara Especial do Meio
Ambiente, é um marco na
história do Judiciário brasileiro
e demonstra a relevância que o
meio ambiente ecologicamente
Por Simone Silva Jardim
equilibrado tem para o desenvolvimento socioeconômico do
país. Essa conquista foi possível
graças ao fabuloso empenho do
Desembargador José Geraldo
Jacobina Rabello e de tantos
outros colegas que reconhecem
a grande importância do direito
ambiental no mundo contemporâneo. Esperamos que, em
breve, tribunais de outros estados sigam o exemplo”, destaca
Passos de Freitas.
A Câmara Especial do Meio
Ambiente do TJ-SP deve entrar
em funcionamento ainda este
ano e a expectativa, especialmente por parte de advogados
e promotores de justiça, é que
as decisões sejam proferidas em
um espaço menor de tempo.
“A Câmara também deve firmar jurisprudência sobre várias
situações, tornando assim mais
ágil o trabalho de juízes de
primeiro grau”, informa o desembargador.
Preocupação crescente - Há
que se reconhecer, segundo
o Desembargador Passos de
Freitas, que o direito ambiental é uma matéria nova,
complexa e exige conhecimento especializado dos magistrados. “No Brasil, a preocupação do Poder Judiciário
com a questão ambiental é
crescente. Tanto que, em vários
estados, os juizes têm participado periodicamente de cursos
sobre esse ramo fundamental
Foto: Leandro Giatti
Rio Macacos Chapada dos
Veadeiros - GO.
do Direito. Os magistrados estão procurando se aperfeiçoar
e conhecer bem o assunto
porque é uma matéria totalmente diferente. Hoje a maioria das faculdades de Direito
do país já oferecem a disciplina
de Direito Ambiental e os concursos para juizes apresentam
questões nessa área. Está sendo
criada uma nova mentalidade
em nosso meio”, comenta.
Se por um lado a conscientização sobre a matéria é importante, por outro é preciso
que condutas de efeito prático
permeiem a realidade. Além da
polícia e do Ministério Público, o desembargador do TJ-SP
acredita que todos os segmentos da sociedade podem – e
devem - atuar como fiscais do
meio ambiente.
“Organizações da sociedade
civil e uma parte crescente da
população têm trabalhado ativamente em prol da Natureza.
E também as empresas. Observa-se que o setor produtivo está
bastante preocupado em não
provocar o dano ambiental,
que, inclusive, prejudica mui-
to sua imagem. Então temos
exemplos de empresas fazendo
um trabalho relevante na área
ambiental, procurando evitar a
degradação a todo custo. Ressalte-se que a Lei de Crimes
Ambientais, em vigor desde
fevereiro de 1998, responsabiliza criminalmente a pessoa jurídica. É mais um motivo para
que as companhias atuem com
eficácia no que diz respeito ao
impacto de sua atividade sobre
o meio ambiente”, ressalta o
desembargador.
Sobre um tema incômodo, as
críticas que o Judiciário recebe especialmente da mídia pela morosidade e por certas decisões que toma,
Passos de Freitas analisa: “Falar em
morosidade no Judiciário exige,
antes de mais nada, lembrar da
série de alterações que têm de ser
feitas sob o aspecto processual.
Tanto o processo civil quanto o
processo penal brasileiros prevêem uma série de recursos. Então é uma tramitação demorada,
que pode se prolongar por anos.
Há necessidade de uma alteração
nesses códigos”, conclui o magistrado.
Organizações da
sociedade civil e uma
parte crescente da
população têm trabalhado
ativamente em prol da
Natureza.
15
ambiente legal
Seguros para riscos
ambientais1
Foto: Divulgação
Um novo olhar - 1
O tema abordado neste artigo ainda é pouco discutido no país e seu
autor afirma que tudo o que existe hoje carece de profunda reformulação.
O Judiciário tem papel preponderante no incremento desse segmento, na
medida em que as empresas forem cada vez mais responsabilizadas pelos
acidentes ocorridos, mais e mais será necessária a contratação de seguros
pertinentes.
Por Walter Polido2
“T
odos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações” (Art. 225 da Constituição
Federal do Brasil)
Impossível esgotar o tema em apenas uma
breve apresentação. Relacionar as questões do meio
ambiente ao direito de modo geral, e também ao
mundo securitário dos contratos de seguros, é
quase uma arte. No Brasil, a matéria é basicamente
inédita, pois o mercado segurador pouco avançou
nesse segmento, devendo empreender muitos esforços para promovê-lo, até mesmo em função do
anseio da sociedade e do público consumidor desse
tipo de seguro.
Nas duas últimas décadas, a complexa relação
entre as atividades humanas e o meio ambiente
tem se tornado uma das maiores preocupações,
de âmbito global, com importantes repercussões
políticas, legais e econômicas, envolvendo a sociedade como um todo. O “desenvolvimento sustentável”, fortificado através da Conferência Mundial
Rio-92, ocorrida no Brasil, constitui caminho sem
volta e não só as futuras gerações, mas também
a presente dependem da sua assimilação e da sua
aplicação maximizadas.
16
ambiente legal
Desenvolvimento sustentável -> O que é isso?
Quando da prévia elaboração da Rio-92,
a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, no ano de 1987, diagnosticou,
entre outros pontos – a questão do “desenvolvimento sustentável”, podendo ser resumido o conceito dentro dos seguintes termos: “O desenvolvimento
sustentável procura atender às necessidades e aspirações
do presente sem comprometer a capacidade de também atender às do futuro. Longe de reivindicar a cessação do crescimento econômico, reconhece que os problemas de pobreza e subdesenvolvimento não podem
ser resolvidos se não ingressarmos numa nova era de
crescimento, na qual os países em desenvolvimento
desempenhem papel importante e colham benefícios
expressivos” (WCED - World Commission on Environment and Development 1987)
Ecoeficiência -> desenvolvimento econômico +
indicadores ambientais + promoção social
Com base no princípio emanado pela idéia
de “desenvolvimento sustentável” – algumas das
grandes corporações financeiro-industriais buscam índices de “ecoeficiência”. Começam então a
ocorrer mudanças radicais no comportamento das
empresas – de produtoras de coisas ou bens elas
passam para prestadoras de serviços. Através deste
sistema, elas simplificam suas operações e também
minimizam os riscos de danos ambientais. A in-
2
Walter Polido é
diretor técnico
e jurídico da
Münchener do
Brasil Serviços
Técnicos Ltda.
(Munich Re
Group)
1-Palestra proferida na
EPM - Escola Paulista
da Magistratura, em
convênio com o IBDS
- Instituto Brasileiro
de Direito do Seguro.
Texto extraído do livro
“Seguros para riscos
ambientais”, de Walter
Polido, Editora Revista
dos Tribunais, São
Paulo, 2005.
dústria que deixa de processar produtos tóxicos e
contaminantes em pequenos recipientes, passando
a aplicá-los diretamente – em grande monta – nos
locais ocupados por seus principais clientes e consumidores, evita, no mínimo, a produção de resíduos indesejáveis em larga escala. Este é o caminho da
mudança. A isto se atribui o termo “ecoeficiência”.
Ao mesmo tempo, o processo atrela a “inclusão social” do entorno da fábrica e de toda a comunidade
com a qual ela se relaciona – cujo item, associado
aos indicadores ambientais - certamente promovem
o bom desempenho econômico, beneficiando a cadeia toda – que é a sociedade. O desenvolvimento
sustentável, portanto, está apoiado no tripé: preservação ambiental + inclusão social + desenvolvimento econômico. Não há outra saída para o planeta. A fórmula parece ter sido encontrada. Basta,
contudo, que seja aplicada de maneira global.
Para o aprofundamento desta estimulante
matéria é recomendada a leitura analítica da obra
“Cumprindo o Prometido” – Casos de sucesso de
desenvolvimento sustentável, incluindo seis exemplos brasileiros, de Charles O . Holliday Jr. (Chairman & CEO, DuPont), Stephan Schmidheiny
(Chairman, Anova Holding AG) e Philip Watts
(Chairman of the Royal Dutch/Shell Group), Editora Campus, 2ª edição, 2002.
É possível cobrir o risco ambiental através de
um contrato de seguro? Como?
Diante desta reflexão, os mercados de seguros,
em diversos países do mundo, têm buscado aprimorar os mecanismos relacionados com a proteção
securitária dos riscos ambientais, criando soluções
que tornem cada vez mais compatíveis as expectativas da sociedade com as reais possibilidades do
mercado segurador. Várias são as questões relacionadas e o segmento se torna, a cada dia, uma disciplina complexa e necessariamente apartada dos
demais segmentos de seguros, dada a sua especificidade. Diante das questões que envolvem também a segurabilidade dos riscos dessa natureza os
quais, por definição, apresentam um conjunto de
variáveis de alta complexidade, permeando também a esfera dos chamados “danos ecológicos puros”, nem sempre há uma perfeita sintonia entre
o risco e a cobertura do seguro – no mundo todo.
Desta maneira, a matéria é tratada com extrema
cautela pelos diversos países e respectivos mercados
de seguros, sendo que os avanços vêm sendo alcançados de forma paulatina. Não há, em princípio,
fórmulas totalmente prontas e já sobejamente
conhecidas e testadas neste segmento.
Nos USA, a cobertura é comercializada individualmente pelas seguradoras, com o respaldo dos
seus resseguradores. Os norte-Americanos, até mesmo pelo regime jurídico da “common law” – sempre
foram mais arrojados em matéria de responsabilização por danos ambientais e, por isso mesmo, existem
naquele país clausulados de coberturas de seguros
bastante amplos, abrangendo inclusive os chamados “danos ecológicos puros” – pois que garantem
textualmente a “perda de uso” de determinado local
atingido pelo desastre ecológico. Tal mercado, sendo
o mais desenvolvido nesta área especial de seguros,
uma vez iniciadas as operações neste segmento nos
anos oitenta, certamente deverá ser copiado pelo
resto do mundo.
Na Europa os seguros para riscos ambientais
não são sobejamente desenvolvidos, nos dias atuais,
como se pode equivocadamente imaginar que são.
Somente a partir da recente promulgação da Diretiva
2004/35/CE, de 21.04.2004, a qual busca a responsabilização individualizada do causador do dano
ambiental – reconhecidamente direito difuso e não
mais da área restrita da responsabilidade civil que
trata da propriedade privada – os seguros ambientais poderão se desenvolver naquele continente.
Até o momento, os modelos de apólices européias
se mostraram extremamente modestos ou quase
inconsistentes – haja vista a cobertura restrita, na
maioria deles, àqueles danos causados às propriedade “tangíveis”; na contramão, portanto, do metaindividual, do macrobem, do supraindividual.
Não há mais dúvida no mundo esclarecido
sobre o risco ambiental, de que o “instituto da
responsabilidade civil” não é mais suficiente para
abraçar esse segmento, que o supera completamente.
O Brasil, vanguardista na legislação ambiental,
incluindo a Constituição Federal de 1988, inova
sempre e a jurisprudência pátria já adota conceitos
amplos, tal como na questão do “dano moral am-biental”. O “Direito Ambiental” se destaca a cada dia,
constituindo disciplina autônoma, como bem sinaliza. O princípio “poluidor-pagador” é inquestionável e tem sido aplicado sistematicamente na legisla-
17
ambiente legal
Um novo olhar - 1
ção nacional e mundial. A questão ambiental não
tem fronteiras. Ela é global, por excelência.
No Brasil, os seguros referentes aos riscos ambientais existem de forma bastante singela, sendo
que determinadas parcelas de riscos vêm sendo
acobertadas através de vários ramos e cada qual
de acordo com os riscos e as “atividades” desenvolvidas pelos segurados. Novos modelos deverão surgir no futuro próximo, com novos conceitos e tratamentos diferenciados. Tudo o que
existe hoje carece de profunda reformulação. Modelos de apólices mais modernas são raros, ainda.
Cobertura básica – Mercados de Seguros Internacionais e Nacional
Os mercados, ao longo dos últimos vinte anos,
vêm acobertando o risco de natureza “súbita” e “acidental” – para os danos ambientais – cujos eventos
trazem consigo o caráter repentino, inesperado –
ocorridos durante a vigência da apólice. A poluição
“gradual” – de natureza paulatina, de longa latência
– onde entre o fato gerador ou a causa primeira e a
real manifestação do dano ambiental – muito tempo
pode transcorrer, não encontra cobertura facilitada
nos mercados internacionais e também no Brasil.
Trata-se de seguro complexo, de alta tecnologia, o qual enseja “underwriting” (análise para a
aceitação/recusa de riscos) minucioso e especializado, além de requerer inspeções técnicas prévias
nos locais dos riscos – as quais devem ser realizadas
por profissionais também especializados e de conhecimentos multidisciplinares (geólogos, sanitaristas, biólogos, engenheiros etc.).
De ordem técnica – vários são os problemas ou
pontos conflitantes encontrados nesse segmento,
para os quais ensejaria discussões mais demoradas
– sobre cada um deles:
-> Multas e demais sanções. Esta parcela de risco
não se encontra coberta por nenhum tipo de
apólice de risco ambiental, face ao caráter punitivo, intransferível para o segurador.
-> Ambigüidade dos termos legais, os quais dificultam a aplicação da lei e a redação dos clausulados
de coberturas.
-> Risco de Desenvolvimento – “State of the Art”.
Estágio atual do conhecimento; por exemplo,
em relação às emissões toleradas. Ao mesmo
tempo, existe a possibilidade da ciência desco-
18
ambiente legal
nhecer a capacidade nociva de determinados
produtos ou processos, tal como aconteceu em
relação ao amianto e o ascarel. Na maioria das
vezes, esta parcela de risco encontra-se excluída
da cobertura oferecida pelos contratos de seguros ambientais.
-> Chuva ácida. “Causa-Efeito” dificultada na
apuração, face à freqüente participação de
várias fontes poluidoras.
-> Tantos outros pontos poderiam ser citados e
comentados nesta oportunidade.
As apólices disponíveis para riscos ambientais, na
maioria das vezes, acobertam as seguintes e principais
seções de riscos e despesas:
(i) Poluição súbita
(ii) Poluição gradual
(iii) Despesas de contenção de sinistros (medidas emergenciais tomadas diante de um
incidente ocorrido e de modo a evitar o
sinistro de poluição ambiental propriamente dito)
(iv) Honorários advocatícios e custas Judiciais
para a defesa do segurado.
A partir dessas seções, vários são os modelos
disponibilizados, ora mais ora menos abrangentes,
e podendo envolver uma série de atividades ou segmentos da atividade humana:
• Riscos Industriais
• Riscos do Petróleo
• Riscos Nucleares
• Seguros para Empresas de Transportes Rodoviários,
Aquáticos e Ferroviários de produtos perigosos
• Seguros para Aterros Sanitários
• Seguros para Aeroportos e Portos
• Seguros para Obras em Construção ou Instalação e Montagem
• Seguros para Tanques Subterrâneos
• Seguros para Descontaminação de Solos
• Riscos de Garantia - para o TAC – Termo de
Ajustamento de Conduta, por exemplo. Este segmento, novo no mercado brasileiro, pode oferecer
uma garantia extraordinária ao instrumento, pois
que novo agente entra na relação, com interesse
de que a obrigação de fazer seja executada de fato
– pela seguradora.
• Riscos Profissionais – para coberturas de erros e
omissões no desempenho de atividades múlti-
plas, tal como a Certificação Ambiental, Agentes Certificadores de projetos voltados para as
mudanças climáticas – Protocolo de Kyoto; empresas de engenharia ambiental etc..
• Riscos de Diretores e Administradores – D&O.
O Judiciário tem papel preponderante no
incremento deste segmento de seguro no país.
Na medida em que as empresas forem cada vez
mais responsabilizadas pelos acidentes ocorridos, mais e mais será necessária a contratação
de seguros pertinentes. Embora a legislação
brasileira seja extremamente moderna e rígida
contra os empresários em matéria de meio ambiente, não existe o aparelhamento adequado
do poder judiciário – em nível nacional – para
instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos
inúmeros acidentes que ocorrem no país, com
reflexos de danos ao meio ambiente – transportes rodoviários e ferroviários – acidentes nas
indústrias e nas empresas de serviços em geral
- poucos chegam ao Judiciário.
A obrigatoriedade ou não do seguro ambiental
No plano da natureza do contrato de seguro
ambiental, deve ser afastada qualquer medida impositiva, em particular aquela que torna a contratação do seguro obrigatória, por ser totalmente incompatível com a natureza do risco e o estágio de
desenvolvimento ainda precário deste segmento
de seguro no país. Algumas premissas podem ser
enunciadas como justificadoras da não obrigatoriedade do seguro ambiental:
(i) o seguro obrigatório não espelha a realidade
do mercado segurador e a obrigatoriedade
impede o desenvolvimento de experiências
próprias de cada seguradora.
(ii) o seguro obrigatório é instrumento ineficaz,
na medida em que não consegue a adesão
integral dos seguradores quanto a aceitação dos riscos inerentes. Deve ser preservado – sempre – o direito do segurador de
avaliar, mensurar e tarifar cada risco, de acordo
com seus métodos próprios.
(iii) não é função do mercado segurador controlar o
cumprimento de normas ambientais – relativas à
segurança e prevenção de acidentes. A tarefa é de
competência original da Administração Pública.
O seguro não pode ser transformado, de forma
alguma, em “licença” para poluir.
(iv) a compulsoriedade do seguro poderá apresentar impacto negativo para pequenos e médios
negócios, inviabilizando-os – caso a apólice de
seguro venha a ser considerada como instrumento para a autorização de funcionamento
das empresas.
(v) em última instância, o seguro deve ser apenas
mais uma “garantia financeira” – entre outras
- de livre opção para o cidadão-empreendedor,
que o ordenamento jurídico pode exigir.
Também na Europa não há incentivos quanto a obrigatoriedade do seguro ambiental, enquanto que ele deve ser apenas mais um entre
outros instrumentos de prevenção e de recuperação do meio ambiente – no caso de acidentes.
A garantia financeira, representada pelo contrato
de seguro, não pode ser colocada como condição
única para o empreendedor. Seguro não é tributo e, também por isso, não deve ser exigido de
maneira impositiva. Deve ser mantido às seguradoras, enquanto segmento econômico da
iniciativa privada – nos termos constitucionais
brasileiros, o direito de recusa para àqueles riscos
indesejáveis. Nenhum tipo de seguro, mesmo de
natureza obrigatória, poderá, portanto, alterar
esse princípio básico inscrito na CF.
Muitos países da União Européia, de maneira a permitirem que o segmento pudesse
melhor se desenvolver, formaram Pools (consórcios) de Co-Seguros ou de Resseguros, comercializando exclusivamente os seguros ambientais. Nem sempre os sistemas tradicionais de seguros e resseguros podem resolver a questão da cobertura para riscos tão complexos e de alta exposição
a sinistros requerendo, portanto, soluções extraordinárias. Outros segmentos adotam o mesmo
sistema: riscos atômicos e produtos farmacêuticos,
por exemplo.
Trata-se, sem dúvida, de um novo, amplo e
extremamente complexo segmento ainda não explorado na sua totalidade pelo mercado segurador
brasileiro e quiçá mundial. Apenas os USA já desenvolveram esse segmento, desde os anos 80, com
forte expressão. O Brasil certamente encontrará o
seu caminho.
19
ambiente legal
Um novo olhar - 2
As quatro fases da convivência com
a natureza
Na perspectiva do autor desse instigante artigo, é preciso mudar nossa visão do planeta, de uma
maneira consciente, como conhecedores que somos, no agora, de todas as transformações da História.
Por Ricardo Rose
20
ambiente legal
las e a fixação ao solo. Os deuses corporificavam
e eram as concentrações maciças da autoridade sagrada e poder disciplinar, necessária para a evolução
das primeiras sociedades estatais. A única maneira
de transformar um nômade em cidadão era induzir
nele o temor a um deus.” (Depois de Deus, Rocco
Editora, 1999).
A cidade e os campos agrícolas faziam parte da
natureza dominada e conhecida pelo homem; este
era o seu lar. Ele estava familiarizado com seus habitantes, os animais e as plantas, e com suas transformações; as cheias dos rios e a seqüência das estações.
Para além dos limites desta natureza “humanizada”,
relativamente ordenada e conhecida, encontrava-se
o caos, o mundo selvagem, sujeito à própria sorte
e ainda não ordenado pela
ação do homem. Era um
lugar a ser evitado, dominado por forças e entidades
estranhas e mais fortes do
que o homem. Esta natureza selvagem, contraposta à natureza humanizada – quase sua
antípoda –, estava localizada
na floresta, nas montanhas
isoladas e nos desertos, nos
pântanos, nos mares e nas
regiões remotas. Este mundo era pouco freqüentado;
só aventureiros ou fugitivos
Foto: Divulgação
O
relacionamento do homem com a natureza mudou ao longo da existência da raça humana.
A invenção da agricultura e de ferramentas como
a foice e o arado primitivo, há aproximadamente
12.000 anos, provocou uma mudança na maneira
do homem se relacionar com a natureza. Surgia a
natureza “humanizada”, ocupada e transformada
pelo homem; constituída pela aldeia, seus domínios
e, principalmente, pela atividade agrícola, que ocupava extensas áreas em torno das moradias e ao
longo dos rios, propiciando grandes colheitas. Os
excedentes agrícolas permitiram a armazenagem
para consumo posterior e troca com outras comunidades por mercadorias de que não se dispunham.
O comércio de produtos agrícolas como o trigo,
a cevada, o azeite de oliva e o vinho, associados à
manufatura e comércio de produtos cerâmicos,
pequenos objetos de metalurgia e joalheria, possibilitaram a ocupação de um número cada vez maior
de indivíduos, resultando na evolução da aldeia
para a cidade.
Com o passar do tempo outras atividades foram
agregadas à agricultura e ao comércio, centralizando a economia da região em uma só cidade, aumentando seu tamanho e domínio sobre outras aldeias e cidades. Desta forma, surgiram as condições
econômicas e políticas propícias para que se formasse a elite econômica, os sacerdotes e governantes
(que geralmente eram constituídos pelos mesmos
indivíduos), os exércitos regulares e as religiões
mantidas pelos templos. Comentando esse período limítrofe entre a pré-história e a história, Don
Cupitt, filósofo inglês contemporâneo, escreve:
“(...) as antigas mitologias acertam ao dizer que os
deuses foram os primeiros reis, os primeiros senhores da terra e a primeira classe alta. É razoável postular que a crença nos deuses desse tipo essencial
se desenvolveu lentamente no período após 7.500
AC., quando tiveram início as atividades agríco-
Ricardo Rose é formado em
Jornalismo e tem vários cursos de
especialização em Meio Ambiente
e Energia. Desde 1997 atua como
diretor de Meio Ambiente na Câmara
Brasil-Alemanha. É membro-fundador
do Comitê Inter-Câmaras de Crédito
de Carbono (Carbontrade).
lá penetravam. Ali habitavam os animais selvagens,
pessoas perigosas ou aqueles que por alguma razão
haviam se isolado da sociedade.
Na maioria das culturas esta região selvagem e
desabitada era a moradia dos personagens míticos,
associados à religião e às lendas populares. Como
não lembrar da “Odisséia”, poema atribuído a
Homero, no qual são descritas as viagens de Ulisses
pelo mundo “não-humanizado”, habitado por criaturas como os gigantes Ciclopes, os antropófagos
Lastrigões e as Sereias, que atraiam para a morte
aqueles que os ouvissem. A epopéia babilônica de
Gilgamesh faz referência à cidade, oposta à remota
região habitada pelo mítico ser Enkidu. Na visão de
mundo do Antigo Egito também havia uma fronteira
imaginária entre o vale do Nilo, onde se localizava
a civilização (com todos os seus benefícios materiais e espirituais para os vivos) e a região externa,
principalmente o Ocidente, para onde se estendia o
deserto sem fim, habitado por demônios e espíritos
malignos.
Essa maneira de enxergar o meio ambiente, a
dicotomia “humanizado e não-humanizado” perdura através de toda a história da humanidade, assumindo diversas formas, até que a partir do século
XVI as Grandes Descobertas, os avanços da Ciência
e a crítica filosófica, passam gradualmente a desmistificar a natureza “não-humana”, desembaraçando-a
de todo aspecto sobrenatural, que as regiões remotas e desabitadas ainda tinham no imaginário popular. Ao final do processo de mudança de paradigma,
aproximadamente no início do século XIX, a natureza selvagem e inexplorada deixava de inspirar
medo ao sobrenatural, para despertar a cobiça pelos
recursos naturais, prontos a serem explorados.
Não é coincidência que o período de “desmistificação” da natureza coincida com o surgimento do
capitalismo e do desenvolvimento tecnológico. O
clima é de entusiasmo com o desenvolvimento da
indústria, dos transportes e do grande número de
descobertas científicas. Em pouco tempo, vaticinavam alguns à época, o progresso deveria beneficiar
todas as regiões da Terra, mesmo as mais longínquas. Avançava-se sobre áreas remotas da África
para encontrar minas de ouro e diamantes. Derrubava-se a floresta na América do Sul para construir ferrovias, que deveriam melhorar os transportes e trazer riqueza para a região. Vastas áreas
de floresta eram dizimadas no Sudeste Asiático para
estabelecer plantações de chá, produto consumido
na Inglaterra.
Ao longo de todo o século XX, a história não foi
diferente. Grandes êxodos humanos provocaram
um aumento exponencial da população em cidades,
sobrecarregando a infra-estrutura de transporte, saneamento e moradia. Milhares de fábricas surgiram
em bairros afastados, poluindo mananciais de água
e expulsando pequenos agricultores. Vastas áreas de
floresta são derrubadas para a criação de gado, enquanto que grandes barragens, construídas para geração de eletricidade, destinada aos grandes centros
urbanos, provocam inundações de vastas regiões
cobertas por florestas tropicais.
O resto da história nós já conhecemos; até
porque ainda hoje convivemos com os fatos. Aos
poucos, porém, o homem terá de mudar sua maneira de atuar sobre a natureza, o “mundo-não
humano”. A princípio totalmente inserido na natureza, o homem do Paleolítico Superior não se via
como algo fora ou à parte de seu meio ambiente.
Com o surgimento das primeiras civilizações, o
homem passou a encarar o ambiente selvagem (a
floresta, o deserto, as montanhas) com temor, como
local inseguro por ser o lugar habitado por feras e
seres sobrenaturais.
Além disso, sempre pairava no ar a ameaça
de que a natureza “humanizada”, o local onde estavam as cidades e os campos, pudesse, por causa
de acidentes naturais (seca, inundação etc.) ou
guerra, voltar ao estado selvagem original, ocasionando o desaparecimento dos homens e dos deuses (quantas cidades como Tróia e Persépolis não
foram queimadas e destruídas, voltando a ser “cobertas pela erva e tornando-se covil de feras”, como
relata a Bíblia?). Na era moderna, o homem passou
a encarar o meio ambiente natural como região a
ser explorada e dominada, por ser fonte inesgotável
de recursos, prontos a serem transformados em
matéria-prima e produtos, destinados ao consumo
humano.
Hoje, nossa civilização percebeu que há necessidade de mudar novamente nossa visão da natureza. Desta vez, porém, de uma maneira consciente, conhecedores que somos agora de todas as
transformações da História. Após vivermos completamente inseridos na natureza por centenas de
milhares de anos e depois de a temermos por outros milhares de anos, para em seguida a explorarmos mais algumas centenas de anos, resta-nos
pouco tempo para entendermos a natureza e conhecermos as suas limitações, que também são as
nossas.
21
ambiente legal
Um novo olhar - 3
Instrumentos de auditoria
ambiental e segurança do
trabalho aplicados aos setores
industrial e de energia1
Na primeira parte deste artigo, os autores fazem um apanhado da Política Nacional
Energética e das responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos e os
impactos ambientais do setor.
1ª Parte
Por Marcelo Drügg Barreto Vianna2 e
Jorge Thierry Calasans3
H
istoricamente, até 1975, os investimentos
no setor energético brasileiro representaram cerca
de 8 a 10% dos investimentos totais feitos no País.
A política de redução da dependência externa e
o aumento da intensidade energética passaram a
exigir maiores investimentos em energia. O ápice
ocorreu em 1984, com os investimentos em energia representando 24% do total dos investimentos.
Nos últimos anos, os investimentos em energia
voltaram a representar cerca de 8% a 9% dos investimentos totais.
Em 1997 foi criado o Conselho Nacional de
Política Energética/CNPE, órgão de assessoramento do Presidente da República na formulação de
políticas e diretrizes de energia.
Essas políticas e diretrizes de energia são destinadas a: (1) promover o aproveitamento racional
dos recursos energéticos do país; (2) assegurar o
suprimento de insumos energéticos nas áreas mais
remotas ou de difícil acesso do País; (3) rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às
diversas regiões do País; (4) estabelecer diretrizes
para programas específicos (uso do gás natural, do
álcool, do carvão ou da energia nuclear); (5) estabelecer diretrizes para a importação e exportação
de maneira a atender às necessidades de consumo
interno de petróleo e seus derivados, gás natural e
condensado.
22
ambiente legal
1 - Este artigo foi apresentado no
5° Congresso Internacional de
Direito Ambiental, ocorrido em
junho de 2001, que versou sobre
O Futuro do Controle da Poluição
e da Implementação Ambiental, e
publicado em seus Anais. A presente
versão contém algumas alterações/
atualizações com relação ao texto
original.
2 - Marcelo Drügg Barreto Vianna é
engenheiro civil , M.Sc e Ph.D pela
University of Birmingham, Inglaterra.
Vice-Presidente da Câmara de
Comércio Internacional/CCI (Comitê
Brasileiro). Sócio-diretor da MBV
Consultores Associados (Consultoria e
auditorias na área ambiental)
3 - Jorge Thierry Calasans é advogado,
doutor em direito pela Universidade
de Paris 1 Panthéon/Sorbonne
Um dos objetivos da Política Energética Nacional (PEN), também adotada em 1997 pela Lei
n° 9.478, de 6/8/97, é, justamente, incrementar a
utilização do gás natural.
Foto: Leandro Giatti
Cabeceira do Rio
Tocantins - Chapada dos
Veadeiros - GO.
e os instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente, suas reformulações e legislação complementar.
O PDMA visa, também, ao aperfeiçoamento
gradual das técnicas e dos procedimentos adotados pelo setor, pela definição de estudos e projetos a serem desenvolvidos, dentre os quais: (1) a
consolidação, sistematização e aperfeiçoamento do
conhecimento do setor no tratamento das questões
socioambientais; (2) o acompanhamento das ações
socioambientais mais relevantes, relacionadas aos
empreendimentos em planejamento, implementação e operação; (3) a caracterização dos custos e dos
benefícios socio-ambientais resultantes da atuação
no setor; (4) a alocação adequada de recursos financeiros, em função do aproveitamento múltiplo
por outros setores de atividade, das obras e serviços
executados sob liderança ou com a participação
do setor elétrico; (5) o esclarecimento e o envolvimento da opinião pública, necessários à definição
de projetos e programas que melhor respondam
aos interesses da sociedade.
O papel do COMASE
O caso específico do setor de energia
Em novembro de 1986, a ELETROBRÁS
elaborou o Plano Diretor de Meio Ambiente
(PDMA). Este Plano propôs uma política socioambiental para o setor elétrico, com base em 4 diretrizes: a viabilidade ambiental, a inserção regional,
a articulação interinstitucional e com a sociedade e
finalmente, a eficácia gerencial.
O PDMA, anterior ao PEN, tem como objetivo principal definir princípios básicos e diretrizes
que configurem a postura geral do setor elétrico no
trato das questões socioambientais nas etapas de
planejamento, implementação e operação dos seus
empreendimentos, compatível com as diretrizes
O Comitê Coordenador das Atividades de
Meio Ambiente do Setor Elétrico/COMASE, criado pelo Ministério de Minas e Energia em abril de
1988, é uma entidade deliberativa integrada pelas
concessionárias do setor elétrico, pela ELETROBRÁS e pelo DNAEE. Nesse fórum, são debatidas
as principais questões sociais e ambientais que afetam o setor e estabelecidas as grandes linhas de sua
política nestes campos.
Por meio dos seus quatro Comitês Técnicos e
dos nove Grupos de Trabalho a eles subordinados, o
COMASE examina com maior profundidade
os assuntos que considera prioritários, estabelecendo estratégias, recomendações e diretrizes que incorporam o consenso do setor.
Assim, o PDMA e as diretrizes para o equacionamento de questões ambientais e sociais específicas passam por esse fórum de discussão e pela
aprovação indispensável no âmbito do próprio
setor.
23
ambiente legal
Um novo olhar - 3
Foto: Leandro Giatti
Rio Serrano - Lençóis Chapada Diamantina, BA
I – Empreendimentos no setor
industrial e de energia e os impactos
ambientais
Nas últimas décadas, tem-se notado maior
conscientização no que se refere à utilização integrada
dos recursos naturais renováveis, procurando-se
preservá-los.
O rápido aumento populacional, a necessidade
de se produzir energia, alimentos, e de promover
o desenvolvimento industrial têm exigido um
enfoque interdisciplinar no exame dos problemas e
do planejamento das ações ambientais, econômicas
e sociais, considerando todos os efeitos diretos
e indiretos, quantificados e intangíveis, da
intervenção do homem no meio ambiente, com o
objetivo de realizar um manejo racional e integrado
dos recursos naturais renováveis.
Tendo em vista que, na maioria das bacias
hidrográficas, a disponibilidade de água e a existência de locais adequados para a implementação
de projetos hidráulicos são fatores limitantes do
desenvolvimento dos recursos hídricos, torna-se
necessário estabelecer planos cuidadosos para o
aproveitamento e proteção dos mananciais.
O manejo de uma bacia hidrográfica exige
estudos e elaboração de planos que possibilitem o
desenvolvimento integral de uma região, graças à
utilização ótima dos recursos naturais, compatíveis
com os princípios de engenharia, sociais,
econômicos e de preservação do meio ambiente.
A implementação de obras hidráulicas que
visam ao uso múltiplo dos reservatórios de
acumulação é baseada em diversos levantamentos,
estudos e investigações inter-relacionados. Assim,
24
ambiente legal
o represamento de rios para fins de geração de
energia, regularização ou irrigação envolve um
planejamento bastante complexo, onde não se
pode omitir os impactos ambientais decorrentes da
construção daquelas obras.
A construção de barragens, em diversas partes
do mundo, apresenta uma série de problemas e
desequilíbrios ecológicos resultantes da formação
de reservatórios.
As mudanças ecológicas, bem como os problemas decorrentes das relocações e reassentamentos
humanos, apresentam-se como os aspectos menos
satisfatórios na implementação de reservatórios.
Responsabilidades decorrentes
da nova legislação sobre recursos
hídricos
A Lei n° 9.433, de 1997, institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O seu principal objetivo é responsabilizar todos
– usuários, poder público e sociedade civil – pelo
uso e gerenciamento dos recursos hídricos no
país. Responsabilidades, portanto, comuns, mas
por serem importantes usuárias, as empresas – ou
melhor, setores específicos da indústria – estão
dentre as primeiras a terem que se adequar às novas
regras previstas na nova legislação sobre recursos
hídricos.
Em termos concretos, quais seriam estas
responsabilidades? Em nosso entender, as responsabilidades legais que cabem às empresas
referem-se, strictu sensu, à (1) obtenção de outorga
pelo direito de uso dos recursos hídricos - tanto
para captação de água como para lançamento de
efluentes - e (2) ao conseqüente pagamento por estes
usos (captação e/ou lançamento de efluentes).
Em termos mais genéricos, podemos mencionar
não somente a necessidade de requerer outorga e
pagar pelo valor da água nos termos da outorga,
como também se cadastrar, cumprir normas
ambientais com relação ao gerenciamento da água,
assim como aquelas editadas pelo Conselho Nacional
de Recursos Hídricos/CNRH, principal órgão
normativo e colegiado que reúne representantes
dos diversos segmentos do Poder Público, usuários
e sociedade civil, de caráter técnico, competente
para legislar no âmbito de recursos hídricos;
participar da elaboração das normas e decisões do
CNRH como também dos Comitês de Bacia, de
fundamental importância na definição das políticas
a serem implementadas com relação ao uso e
gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito de
cada bacia hidrográfica.
O regime de outorga de direitos de uso de
recursos hídricos tem como objetivos assegurar
o controle quantitativo e qualitativo dos usos da
água. Visa também assegurar o uso múltiplo do
recurso, pois quis o legislador que a água não fosse
destinada a um único fim – como, por exemplo,
a geração de energia elétrica – mas que sua gestão
pudesse assegurar um conjunto de usos em um
mesmo curso d’água.
No entanto, este princípio herda uma situação
de fato, implementada desde a promulgação
do Código de Águas: a preeminência do setor
hidrelétrico. Como assegurar os usos múltiplos –
dentre eles a navegação - em um rio ou uma bacia
onde já existam, de fato, barragens instaladas?
Por outro lado, como assegurá-los em bacias onde
não existe comitê instalado, nas quais as prioridades
de uso não foram definidas e a regra, de fato, é a do
premier arrivé, premier servi ?
Quanto à cobrança pelo uso de recursos hídricos,
esta visa dar ao usuário a indicação do valor da água
como bem econômico, assim como incentivar a
racionalização de seu uso.
Ambos os instrumentos, se aplicados de forma
conjugada como prevê a Lei n° 9.433, de 1997,
guardam, em sua concepção, estreita relação com os
princípios do desenvolvimento sustentável, dentre
eles o princípio poluidor-pagador, já inscrito em nossa
legislação e empregado como método para imputar
custos ocasionados por medidas de luta contra a
poluição. Seu objetivo consiste em internalizar os
custos sociais externos que acompanham o processo
produtivo (custos resultantes dos danos ambientais).
O princípio poluidor-pagador imputa ao poluidor o
custo social da poluição por ele gerada, isto é :
- exige que os responsáveis pela poluição arquem
com os custos das medidas adotadas para assegurar
um estado aceitável do meio ambiente, e ;
- evita distorções no comércio internacional ou na
concessão de vantagens injustamente acordadas
à industria de um país, criando, assim, uma
concorrência desleal.
Foto: Leandro Giatti
Este artigo continua na próxima edição.
Cachoeirinha
Lençóis - Chapada
Diamantina, BA
25
ambiente legal
Anunciar nas mídias especializadas
é a escolha coerente de empresas
que buscam a sustentabilidade
Por Graça Lara*
N
a atualidade, as iniciativas de responsabilidade socioambiental adotadas por grandes empresas
do país estão intrinsecamente relacionadas à
demonstração contábil necessária para a validação
de suas ações no mercado financeiro. Ou seja, mais
do que pura ideologia ou comprometimento com
a sociedade, a manutenção dessas iniciativas faz
parte do planejamento estratégico da contabilidade
das grandes corporações. É inegável a importância dessas ações corporativas rumo ao desenvolvimento sustentável. No entanto, deve-se atentar
para que a comunicação social dessas empresas se
faça de forma coerente com as suas ações. Para isso,
é necessário que ao traçar um plano de divulgação,
as empresas, suas agências e/ou departamentos de
comunicação incluam também as mídias especializadas dentro da relação de veículos que receberão
verbas para os anúncios publicitários.
Hoje, as mídias especializadas em temas ambientais, sociais e também em sustentabilidade,
isto é, aquelas que trazem informações levando
em consideração também a dimensão econômica
(além da social e ambiental) são importantes fontes de notícias para os formadores de opinião do
Brasil. Para se ter uma idéia, somente as mídias
especializadas na área ambiental, juntas, publicam
cerca de 1,5 milhão de exemplares por mês. Se,
por um lado, os custos para que sejam feitos anúncios nessas mídias muitas vezes podem, eventualmente, não serem considerados grandes atrativos
para as agências, que geralmente embolsam cerca
de 20% da verba total de publicidade a título de
comissão, por outro lado, o poder dessas mídias
no fortalecimento da imagem institucional dos
clientes dessas agências não pode ser desprezado
em momento algum.
Dirigidas muitas vezes por profissionais engajados, essas mídias alternativas trazem uma riqueza
de conteúdo na maioria das vezes inexistente em
veículos não especializados. O fato dessas mídias
trabalharem com matérias-primas específicas, no
caso da mídia ambiental, a informação ambiental, faz com que elas tragam periodicamente em
26
ambiente legal
suas abordagens, informações que influenciam
diretamente a vida de milhares de pessoas, sejam
aquelas que vivem em comunidades onde as empresas atuam, sejam os funcionários de grandes
corporações que buscam na mídia especializada
conteúdo para a tomada de decisão.
Num momento em que um dos maiores desafios do mundo é a construção e a manutenção
de comunidades sustentáveis, as agências de comunicação precisam incluir, mais que nunca, as
mídias especializadas no seu planejamento de comunicação. O percentual de publicidade que as
agências recebem das corporações não pode ser
um empecilho para que as agências desconsiderem os veículos especializados. É importante
que as agências considerem o valor indireto e intrínseco que representa como ganho para a imagem das corporações atendidas, que inclui a contribuição dessas corporações para a existência das
mídias especializadas.
Para permitir maior consciência não só das
agências, mas dos órgãos públicos no direcionamento das verbas de publicidade, foi criado
no ano passado, pelo Ministério do Meio Ambiente, um Grupo de Trabalho de Comunicação com o objetivo de fomentar a produção e
a difusão da informação ambiental no Brasil.
A tentativa deveria ser uma ação de democratização da comunicação. Entretanto, até agora,
não se comprovaram resultados significativos
desse grupo. É importante avaliar que talvez
a solução para que as agências passem a considerar os veículos especializados esteja nas mãos
do Legislativo. É necessária uma lei específica
que obrigue as empresas e corporações a destinarem parte da verba de comunicação social à imprensa local e, também, segmentada. Pois há de
ser exigida uma distribuição mais justa do montante investido em publicidade. Nada mais sensato oferecer essa proteção, pois, se não houver
uma mudança no comportamento das agências
de publicidade, a imprensa especializada no país
vai morrer. A morte da pequena mídia será o fim
da liberdade de imprensa comprometendo, portanto, a democracia brasileira.
Foto: Divulgação
Um novo olhar - 4
* Graça Lara é
jornalista e diretora
da AG Comunicação
Ambiental, Foi uma
das fundadoras
da Ecomídias
– Associação
Brasileira das Mídias
Ambientais. É
auditora ambiental
pelo EARA
(Environmental
Auditors Registration
Association)
e possui MBA
Internacional em
Gestão Ambiental.
Atualmente faz
mestrado na
Faculdade de
Saúde Pública da
Universidade de São
Paulo.
Ao traçar
um plano de
divulgação, as
companhias
ou agências
que as
atendem
devem incluir
as mídias
especializadas
dentro da
relação de
veículos que
receberão
verbas para
os anúncios
publicitários.
Mural Legal
Acusação polêmica envolve ONGs e Katrina
O National Review Online publicou, no dia 8
de setembro passado, um artigo de John Berlau
intitulado “Verdes versus Diques: a destrutiva
filosofia de gerenciamento hídrico”, que acusa
algumas ONGs ambientalistas norte-americanas
de “colaboração“ com os acontecimentos trágicos
do furacão Katrina na região de Nova Orleans,
pois no passado recente realizaram campanhas
contra a construção e até mesmo o reparo de
diques de contenção na bacia do rio Mississipi e de
outras regiões.
Berlau inicia o artigo revelando que o Sierra
Club, uma influente ONG ambientalista
americana, orgulha-se, em seu portal, de
promover a campanha para manter a bacia do rio
Atchafalaya, contíguo ao rio Mississipi, “úmida
e selvagem”: Após o rompimento dos diques que
causaram os trágicos eventos em Nova Orleans,
essas palavras soam, no mínimo, inadequadas
segundo Berlau.
O autor relata ainda em seu artigo que o Sierra
Club foi um dos vários grupos ambientalistas que
demandou judicialmente o Corpo de Engenheiros
Proposta a unificação de licenciamento e outorga em bacias
costeiras
Os empreendimentos que fazem uso de água de bacias
hidrográficas costeiras poderão contar com uma espécie de balcão
único para licenciamentos e outorgas. Recomendação nesse sentido
foi feita no 1o Encontro Nacional de Gestão Integrada de Bacias
Hidrográficas e da Zona Costeira, ocorrido entre os dias 1o e 4 de
agosto, em Itajaí, SC . Uma câmara técnica do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, CNRH, vai analisar a proposta.
Na avaliação do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes
Costeiro e Marinho (Gercom), do Ministério do Meio Ambiente,
a medida beneficiaria os empreendedores públicos e privados, além
dos próprios órgãos ambientais, já que simplificaria e agilizaria os
processos relacionados aos licenciamentos e às outorgas.
O 1o Encontro, promovido pelo MMA e o Fórum Nacional dos
Comitês de Bacias Hidrográficas, teve como objetivo ampliar a
discussão sobre os aspectos legais, institucionais e os instrumentos
técnicos da Política Nacional de Recursos Hídricos e da lei que
instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Desde
2001, a integração das políticas de gerenciamento de bacias
hidrográficas e da zona costeira é alvo de discussões.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Novas UCs provocam protestos nas
comunidades indígenas do Pará
A criação de oito novas unidades de
conservação no Pará, anunciada pelo
Governo Federal, provocou protestos entre
as comunidades indígenas. Os índios alegam
que as novas UCs irão se sobrepor às suas
terras, que originalmente estão amparadas
pela Constituição. O Ministério do Meio
Ambiente anunciou que essa sobreposição não
existe.
Fonte: Ambiente Brasil
(www.ambientebrasil.com.br)
do Exército para interromper, em 1996, o projeto
para elevar e reforçar os diques do rio Mississipi.
Segundo Berlau, o Corpo de Engenheiros planejou
o melhoramento de 480 quilômetros de diques ao
longo do rio nos estados da Luisiana, Mississipi e
Arkansas e cita o depoimento de um porta-voz da
instituição ao jornal The Advocate, tempos atrás:
“Isso é necessário, porque uma falha poderia causar
conseqüências catastróficas nos estados de Luisiana
e Mississipi, que levariam décadas para serem
reparadas, se vierem a acontecer de fato”.
A ação ajuizada pelos grupos ambientalistas
na Corte Distrital de Nova Orleans, em 1997,
reclamava que o Corpo de Engenheiros não
havia considerado “o impacto [das obras] nas
florestas das regiões pantanosas”. A ação dizia que
“as florestas de regiões pantanosas têm que ser
protegidas e restauradas para que o urso preto da
Luisiana sobreviva como espécie e se queremos,
de fato, garantir um apoio contínuo para a base
populacional de toda a reprodução de aves do
baixo Mississipi”. O Corpo de Engenheiros
concordou em suspender algumas obras enquanto
desenvolvia um estudo adicional de impacto
ambiental.
Na década de 1990, vale lembrar, a Agência de
Proteção Ambiental (EPA) exigiu um rigoroso
estudo de impacto ambiental prévio aos reparos de
alguns diques que se romperam no rio Colorado
durante as cheias de 1993.
Fonte: Alerta em Rede (www.alerta.inf.br)
27
ambiente legal
Transgênicos fazem subir
bônus da soja convencional
As companhias Olvebra e
Imcopa estão pagando bônus
aos produtores brasileiros
para que mantenham o farelo
e derivados de soja livres de
transgênicos, o que garante as
vendas para países europeus
que não aceitam produtos
geneticamente modificados.
A gaúcha Olvebra elevou o
bônus de 6% para 10% nos
últimos seis anos. “A tendência
é de que o ágio aumente ainda
mais nos próximos anos”, diz
Marcelo Schaid, diretor comercial da empresa.
O Consórcio Varejista
Britânico (BRC), que reúne
os comerciantes varejistas do
Reino Unido, fez um apelo à
indústria brasileira processadoMantida quebra de sigilo na
CPI da Biopirataria
O ministro do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, negou liminar ao
pedido de suspensão da quebra
dos sigilos bancário, fiscal e
telefônico de uma funcionária
pública que é acusada de
integrar um suposto esquema
de venda de licenças do Ibama
para madeireiros. No entanto,
decretou segredo de justiça
nos autos para proteger o
sigilo de documentos de uso
reservado. A quebra de sigilo
foi determinada pela CPI da
Biopirataria, que investiga,
além da exploração e do
comércio ilegal de madeiras na
Amazônia, o tráfico de animais
e plantas silvestres.
Fonte: Supremo Tribunal
Federal (www.stf.gov.br)
28
ambiente legal
ra de soja para que se oponha
à expansão do cultivo das variedades transgênicas, alegando
que “será extremamente difícil
manter a confiança na cadeia
alimentar caso os estoques
de soja não-transgênica se
esgotem”. O apelo da entidade
de classe britânica recebeu o
apoio entusiástico das principais ONGs do Reino Unido.
O site www.alerta.inf.br faz
o seguinte comentário sobre o
fato: “Tudo bem que os consumidores europeus prefiram
a soja convencional, mas que
paguem por isso. O que não
dá mais é acharem que podem
continuar a regar as contas da
Consumers International e de
outras ONGs para desencadear
campanhas antitransgênicos e
obscurantistas no Brasil para
Pregão de créditos de
carbono avança em mais uma
etapa
Foi lançado o Banco de
Projetos do Mercado Brasileiro
de Redução de Emissões, etapa
inicial para a implantação do
primeiro pregão de créditos de
carbono da América Latina. A
BM&F, a Bolsa de Valores do
Rio de Janeiro e o Ministério
de Desenvolvimento, Indústria
e Comércio são os responsáveis
pela iniciativa.
Fonte: Ambiente Brasil
(www.ambientebrasil.com.br)
manter suas preferências gastronômicas sem querer pagar
mais por isso”.
Fonte: Alerta em Rede
(www.alerta.inf.br)
Código de Proteção aos Animais em discussão
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com
pedido de liminar, contra o Código de Proteção aos Animais do Estado. Alckmin pede a concessão de
medida liminar para suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade de toda a norma.
Em 25 de agosto a Assembléia Legislativa de São Paulo promulgou a lei, após derrubar o veto total do
governador ao projeto de lei. Na ação, Alckmin argumenta que a norma viola diversos preceitos constitucionais e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a
administração pública. Entre outras alegações, o governador diz que houve abusivo exercício da competência legislativa suplementar do Estado ao disciplinar a matéria, pois a lei não estaria em harmonia com
a legislação federal sobre o assunto, de caráter geral.
De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB), o Código tem sido motivo de discussão. Enquanto
entidades de proteção e defesa animal comemoram a lei, produtores afirmam que ela pode provocar a
desestabilização de importantes atividades no estado, além de representar um ônus a mais para o setor.
Fontes: Infojus – Portal do Poder Judiciário (www.infojus.gov.br)
e Folha Online (www.folha.uol.com.br)
Seguro obrigatório para poluidor
Em setembro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/03, que obriga as empresas
ou atividades potencialmente poluidoras a contratar seguro. O projeto de lei inclui
entre os seguros obrigatórios o de responsabilidade civil do poluidor, que deverá dar
cobertura a pessoas e a ecossistemas atingidos por danos causados pela degradação
ambiental em zonas urbanas ou rurais. Propõe, também, que os danos ambientais
sejam cobertos por indenizações proporcionais aos prejuízos causados pela exploração
depredatória ou por acidentes.
Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br)
Francamente...
Foto: Luiz Claudio Barbosa
A resposta que o governo não
consegue dar ao setor agrícola
brasileiro
Nas últimas duas
décadas, esforços
nessa direção só
têm ficado no
papel por causa
de conflitos de
interesses que não
se justificam.
A
Por Antonio Fernando
Pinheiro Pedro*
agricultura extensiva é uma
tradição centenária e determinante
na história de nosso país.
Apesar do estigma imposto à
monocultura implementada em solo
brasileiro, não podemos retirar desta
experiência econômica milenar os
seus méritos.
Há que se reconhecer o fabuloso
esforço do homem brasileiro, que
conseguiu vencer a muralha do atlântico, as selvas, o acidentado planalto
meridional e central, os acidentados
cursos d’água, a eterna ausência de
apoio e planejamento do Estado, as
adversidades do mercado e as más
condições geológicas naturais, para
extrair da terra grandes volumes
de alimentos, os quais abastecem o
mundo e representam a grande fonte
de divisas de nosso país.
A miséria social e ambiental,
associada à escala da atividade agrícola extensiva, não está vinculada à
modalidade de exploração da terra,
mas, sim, à estrutura fundiária e
social que a explora e à ausência de
uma resposta competente do governo, em especial na esfera federal, na
condução territorial e econômica
adequada a esse setor que é estratégico. Assim demonstra a grande obra
de Gilberto Freire, o pai de nossa
sociologia.
Como costuma dizer o Prof.
Paulo Nogueira Neto, “homem
é território”. Nessa perspectiva, é
condição sine qua non para um bom
gerenciamento territorial da agricultura o pleno conhecimento do
espaço onde a atividade humana vai
ser desenvolvida para que se possa
adequar o planejamento econômico
às condições ambientais da área em
que a atividade irá ser desenvolvida.
Nesse contexto, poderíamos dar
um salto de qualidade sem precedentes se um instrumento, ecológico e
socialmente importante, já previsto
em várias de nossas legislações, o zoneamento agroecológico, fosse colocado em prática.
Com a opção de implementar
seu zoneamento, o país teria, finalmente, uma política pública consistente para a agricultura, pois passaria
a deter o conhecimento profundo
das áreas de plantio e aquelas que
seriam destinadas a outros fins, somado ao estabelecimento de um
planejamento adequado e realmente
capaz de reconduzir, e não mais obstruir, a produção agrícola nacional.
O ordenamento territorial da
produção agrícola, somado à implementação do disposto no Estatuto
da Terra, confeririam, finalmente,
função social à produção extensiva
nacional.
Nas últimas quatro décadas, esforços nessa direção só têm ficado no
papel por causa de conflitos de interesses que não se justificam, a não ser
para a manutenção da injusta estrutura social existente no campo.
A título de exemplo, o Estatuto
da Terra, de enorme importância
para a modernização da economia
no campo, restou mutilado pela
legislação tributária, vilipendiado
pela reação dos operadores civilistas do direito (que reduziram seus
instrumentos de controle sobre a
funcionalidade social da propriedade) e afogado por programas governamentais díspares e imediatistas,
ocorrências que lhe retiraram o status de lei administrativa e ambiental
que merecia.
A lei de cultivares, de 1991,
que estabelece o zoneamento agroecológico como instrumento sem o
qual nem hidrelétricas poderiam ser
implantadas em zona rural, continua no papel e o Código Florestal
Brasileiro, emendado, remendado e
vilipendiado, parte para sua enésima
tentativa de “tapagem regulatória”,
sem qualquer resultado prático.
O Governo Federal, portanto,
precisa ter coragem de implementar
e orientar todos esses dispositivos legais já em vigor, para um único alvo:
a agricultura.
Deve, ainda, o Governo Federal, não apenas dar ao setor de agricultura extensiva, a prioridade que
merece, mas, também, estabelecer
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ambiente legal
condições rígidas para que a atividade agrícola possa expandir-se para
outras áreas, especialmente espaços
utilizados pelos ciclos econômicos
anteriores, que hoje estão subutilizados ou sob risco de urbanização
crescente e desordenada, como é o
caso do sul do Mato Grosso, de áreas
nos estados do Mato Grosso do Sul,
Tocantins, Goiás e Paraná, do oeste
paulista, medida que combateria a
pressão expansionista da fronteira
agrícola sobre o bioma amazônico,
por exemplo.
Como dizem os militares, “tomar decisões difíceis é privilegio da
patente”. Por analogia, dessa prerrogativa o administrador publico
não pode mais eximir-se. Até agora,
o governo Lula só lançou mão dos
surrados discursos fáceis e das respostas paliativas, quando a realidade
exige adoção de medidas estruturais
capazes de orientar e implementar
um zoneamento agroecológico decente para o país.
O primeiro passo nessa direção
é reconhecer as necessidades dos
grandes produtores, cujo trabalho é
vital para a economia interna e para
a conquista de um melhor posicionamento do produto brasileiro no
mercado globalizado. Isto sem, evidente, deixar de valorizar os pequenos produtores, estimulando o desenvolvimento de ilhas de produção
diferenciada, como já acontece no
Estado de São Paulo - Ribeirão Preto e Jaboticabal. Apesar de tomada
pela cana de açúcar, a região da terra
roxa paulista abriga muitos pequenos agricultores com outros tipos de
plantios.
O poder público, com efeito, é
um só e, no caso atual, está fracionado...
São constantes os conflitos, os
ministérios dão mostras de efetivamente não se comunicarem, a
questão do não repasse de verbas
federais para a vigilância sanitária
de nossas fronteiras e o consequente
surto de febre aftosa no gado sulmatogrossense, bem como a paralizia das autoridades ambientais, acometidas pela estupefação diante do
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ambiente legal
É obrigação do Governo Federal
sobretudo planejar a preservação, mas
contemplar com o mesmo ânimo as
saídas economicamente viáveis para a
atividade agrícola porque negar valor
ambiental à floresta é tão autoritário
quanto ignorar a presença e necessidades
do homem no ambiente natural.
surto de corrupção e do seu combate
pela polícia e pela Justiça, na região
amazônica, mostra que o produtor
rural brasileiro está pagando uma
conta pesada, e cada vez maior, pela
incompetência e sectarismo dos que
não usam bem das atribuições que
lhe foram conferidas pelo exercício
do poder.
Portanto, preocupar-se apenas
em sustentar a biografia de alguns
dirigentes e ministros não levará o
presidente Lula a lugar algum, muito menos realizar o que ele não cansa
de proclamar: que seu governo vai
deixar um legado para o futuro...
A tarefa inadiável que precisa
ser feita com máximo empenho e
urgência é a alteração absoluta de
nosso sistema de administração territorial, e a adoção do princípio da
prevenção como forma de implementar o controle do território,
cujas ações básicas resumem-se em
mapear, planejar, ordenar, prever,
prevenir, monitorar e fiscalizar.
É obrigação do Governo Federal, a preservação. Mas o governante
deve contemplar, com o mesmo
ânimo, as saídas economicamente
viáveis para a demanda da atividade
agrícola. Isto porque, negar valor
ambiental à mata virgem é tão autoritário quanto ignorar a presença
e necessidades do homem no ambiente natural.
Reitere-se, a atividade agrícola
brasileira tem um longo histórico
voltado para a formação de commodities do campo com base na
monocultura. Não dá para passar por cima dessa realidade por
mero capricho ideológico ou revisionismo.
Fatos terríveis, como os revelados pela chamada “Operação Curupira”, só trazem à luz do dia o
despreparo do Governo Federal, e
também do Governo do Estado do
Mato Grosso, no trato da questão,
posto que o primeiro acordou tarde
para combater uma estrutura corrupta na região, ocasionada pela
visão “extrativista” de seu ministério
sobre uma região que era explorada
de modo industrial (dificuldades que
favoreciam a “venda” de facilidades)
e o segundo, praticamente ignorou a degradação que se produzia a
olhos vistos na região para, depois
de denunciado o esquema, salvar-se
politicamente virando as costas para
os produtores rurais que aparentava
apoiar, sem lhes dar sequer a única e
honrosa saída possível: a implementação do zoneamento agroecológico
despido de ideologias de ocasião...
Definitivamente, do que menos precisamos agora é de discursos
extrativistas de esquina ou posições
histéricas a favor da indústria da
degradação ambiental. Precisamos
resgatar fundamentos históricos e
sociais analisados pelo grandioso
Gilberto Freire, para fincar os índices reais da economia rural de nosso
povo e planejar de acordo com nossos traços culturais, mudando rumos
com base no planejamento, sem violentar nossa grande e valorosa identidade agrária nacional.
* Antonio Fernando Pinheiro
Pedro é advogado e consultor
ambiental, sócio do escritório Pinheiro
Pedro Advogados e diretor da
Associação Brasileira dos Advogados
Ambientalistas – ABAA.
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Entrevista exclusiva com Alberto Ninio, o brasileiro responsável