ANO 1 - Nº 1 - Novembro/Dezembro 2005 Distribuição gratuita, dirigida e por assinatura Entrevista exclusiva com Alberto Ninio, o brasileiro responsável pelo cumprimento das diretrizes ambientais e sociais do Banco Mundial Foto: Manoel Guimarães Reportagem: Licenciamento ambiental, um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso Judiciário & Meio Ambiente: importância do meio ambiente no Judiciário paulista Artigos: Seguros para riscos ambientais As fases da convivência com a natureza Energia e recursos hídricos Publicidade na imprensa especializada Francamente... A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro Apoio Cultural: Comunicação Ambiental feita com foco, ética e pluralidade A globalização econômica, a velocidade das mudanças e a quebra de velhos paradigmas exigem novas posturas comunicativas, perspectivas mais oxigenadas sobre os fatos e anseios da nossa sociedade planetária. Pode até ser mais um daqueles surrados chavões, mas, quem tem informação, tem o poder de mudar a rota dos acontecimentos. Não se pode, entretanto, perder de vista que o conhecimento tem hoje prazo de validade cada vez mais curto. No admirável universo da temática ambiental, não é diferente, por isso, o consagrado boletim Ambiente Legal foi virado do avesso por nossa equipe de profissionais para chegar ao presente formato e conteúdo de revista. Estamos, hoje, saturados de informações em tempo real e em quantidades massacrantes. No entanto, o que nos chega carece de conteúdo, de uma análise mais apurada, que provoque novas reflexões e condutas. Foi com esse pressuposto que nessa nova fase Ambiente Legal terá a missão de focar sua independência editorial com uma pauta ética e pluralista sem perder jamais o senso crítico. Assim, cumpriremos a nobre missão de comunicar o complexo universo da informação política, legal e ambiental agregando valor aos nossos qualificados leitores. O presente número inaugural da revista está repleto de depoimentos de personalidades que têm contribuído para os novos rumos da problemática da sustentabilidade, dentro e fora do país, como se pode conferir especialmente em nossas reportagens, nas “Páginas Verdes” e na seção de artigos opinativos “Um Novo Olhar”. Dessa forma, esperamos que Ambiente Legal seja uma ferramenta estratégica para o estímulo e alcance das transformações que nos cabem promover individualmente e no nosso meio. Queremos, de fato, que essa nave chamada Terra entre na era da Sustentabilidade e da Prosperidade, agora e no futuro. Os Editores Editorial 3 ambiente legal Índice Pico do Lopo - Extrema, Minas Gerais - MG Foto: Leandro Giatti Rua Diamante, 28 - Aclimação - Cep: 01530-060 São Paulo - SP - Tel/fax: (5511) 3208.3899 Expediente 3 5 8 Editorial Comunicação Ambiental feita com foco, ética e pluralidade Páginas Verdes Uma renovada política ambiental em todos os cantos do planeta - Entrevista com Alberto Nínio Reportagem Licenciamento Ambiental, um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso Por Ana Maria Fiori 14Judiciário e Meio Ambiente A importância crescente do meio ambiente no Judiciário paulista - Por Simone Silva Jardim 16Um novo olhar • Seguros para riscos ambientais - Por Walter Polido • As quatro fases da convivência com a Natureza Por Ricardo Rose • Instrumentos de Auditoria Ambiental e Segurança do Trabalho aplicados aos setores industrial e de energia - Por Marcelo Drügg Barreto Vianna e Jorge Thierry Calasans • Anunciar nas mídias especializadas é a escolha coerente de empresas que buscam a sustentabilidade - Por Graça Lara 27Mural Legal 29Francamente... A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro 4 ambiente legal CONSELHO EDITORIAL Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Antonio Inagê de Assis Oliveira, Armando Pedro, Cássio Felippo Amaral, Graça Lara, Luciane Helena Vieira, Nivar Gobbi, Paulo Roberto Pereira de Souza, Renato Augusto Pinheiro Pedro, Simone Paschoal Nogueira, Simone Silva Jardim. Diretor Presidente: Antonio Fernando Pinheiro Pedro Diretor Executivo e Comercial: Renato Augusto Pinheiro Pedro Revista Ambiente Legal Redação: AG Comunicação Ambiental Jornalista Responsável: Graça Lara - MTb: 4.888/MG Editora Executiva: Simone Silva Jardim – MTb: 19.143/SP Repórter e redatora: Ana Fiori – MTb: 22.478/SP Projeto Gráfico: FASTWAY Editora Editoração Eletrônica: Jotac.com.br Impressão Gráfica: CLY - Companhia Lithographica Ypiranga Tiragem: 12.000 Colaboradores desta edição: Jorge Thierry Calasans, Marcelo Drügg Barreto Vianna, Ricardo Rose e Walter Polido. Contate a Revista Ambiente Legal Correspondência: Comentários sobre o conteúdo editorial, sugestões e críticas – cartas e e-mails devem conter o nome completo, telefone e endereço do remetente. Por razões de espaço ou falta de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma resumida. E-mail: [email protected] Assinaturas: E-mail: [email protected] – Telefone: (11) 3208-3800 Press Releases Press releases poderão ser enviados para: E-mail: [email protected] Publicidade e projetos especiais Associe sua organização, produto ou serviço à temática ambiental em anúncios e informes publicitários. E-mail: [email protected] Revista Ambiente Legal, é uma publicação bimestral da AICA - Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. A AICA não se responsabiliza por informações, conceitos ou opiniões emitidas em artigos assinados, bem como pelo teor dos anúncios publicitários. Ninguém está autorizado a reproduzir textos e fotos ou solicitar produtos e serviços para reportagens da Revista Ambiente Legal, exceto com autorização da AICA. Apoio Cultural: Páginas Verdes Foto: Divulgação Uma renovada política ambiental em todos os cantos do planeta O carioca Alberto Ninio vem realizando um trabalho de destaque no Banco Mundial. Em 1993, o advogado começou sua carreira na instituição, egresso do Environmental Law Institute, de Washington, com o desafio de inaugurar a Unidade de Direito Ambiental do banco. Dois anos mais tarde, galgou posições ainda mais importantes na organização: a de advogado das Divisões da América Latina e da África e também Secretário-Adjunto do Painel de Inspeção do banco. Recentemente o brasileiro foi promovido ao cargo de Advogado Líder para Direito Ambiental e Direito Internacional, sendo responsável pelo cumprimento das diretrizes ambientais e sociais do Banco Mundial em escala global. Hoje, sua principal missão é dar aconselhamento ambiental em países como Brasil, Moçambique, Serra Leoa, África do Sul, Índia, China, Honduras, Guiana e Argentina. Ninio é casado, tem dois filhos e mora com a família em Washington. Nesta entrevista exclusiva à Ambiente Legal, o brasileiro que não esconde o seu maior sonho – o de transformar as ilusões que tinha aos 25 anos em algo concreto e útil para os países em desenvolvimento, agora que tem 41 – fala de suas preocupações como “cidadão planetário”. Por Simone Silva Jardim Revista Ambiente Legal – Na sua opinião, qual tema da área ambiental merece uma atenção maior por parte dos governos, da mídia e de cada habitante deste planeta? Alberto Ninio - Diria que as mudanças climáticas é o que mais preocupa, ou deveria nos preocupar. Em todos os outros setores, a exemplo da desertificação do solo, armas químicas, contaminação atmosférica, extinção de espécies da fauna e da flora, consumismo, uso de combustíveis fósseis etc., o impacto ambiental é mais aparente e imediato. Com as mu- danças climáticas é diferente. A poluição que se produz em um país pode perfeitamente se fazer sentir em outro, e muito tempo depois. O direito tem bons princípios para resolver o problema, como o da precaução, por meio do qual a conduta preventiva precede toda a ação, mas ainda se faz necessária a formulação de respostas mais detalhadas, precisas e, sobretudo, de resultado imediato e eficaz. No que se refere às mudanças climáticas, entendo que a situação seria melhor gerenciada se houvesse o acolhimento e aprimoramento do arcabouço jurídico internacional para o tema. 5 ambiente legal Como o senhor avalia a relação meio ambiente, pobreza e globalização? Quais os riscos desse tripé dentro de uma macrovisão? E no caso de países emergentes, como o Brasil, e de nações muito pobres da África, qual o cenário? Desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, que esses assuntos têm sido alvo de grande preocupação. Embora seja evidente que a prioridade das políticas dos países mais pobres acabe, na prática, com o descarte do viés ambiental, essa conduta só comprova que são justamente estes países que são mais dependentes dos recursos naturais. Vejo o investimento na questão ambiental como algo que gera grandes dividendos para aqueles que assim o fazem. Cito como exemplo um dos maiores poluidores do planeta, os Estados Unidos da América, que nos últimos 20 anos têm feito grandes progressos em reverter o dano ambiental em seu território. Países mais desenvolvidos devem auxiliar os mais pobres a melhor proteger o meio ambiente com transferência de tecnologia e recursos financeiros para a promoção do desenvolvimento de suas economias e para que, acima de tudo, seja provocada uma mudança nas prioridades destes países. Nas questões ambientais e de pobreza, o que Brasil e África têm em comum? Trabalho com a África há cinco anos e a todo momento eu me surpreendo com as semelhanças que encontro com nosso país. Deixando de lado as questões culturais, coloniais em sua origem ou não, há vários pontos em comum quando o assunto é meio ambiente. Problemas como desmatamento, desertificação e contaminação dos recursos hídricos, apenas três exemplos de magnitude, precisam ser adequadamente enfrentados no Brasil e na África. Apesar disso, existem gritantes diferenças entre as duas regiões. Alguns números são reveladores: com apenas 10% da população mundial, a África apresenta 24% do total de soropositivos. Cinco anos atrás, 1 milhão de pessoas morreu de malária. Outros 80% dos africanos dependem diretamente da biomassa ou carvão vegetal para cozinhar ou espantar insetos. Nesse contexto, em 2000, 730.000 crianças abaixo de cinco anos de idade foram mortas por causa de doenças respiratórias ocasionadas por poluição no ambiente em que vivem. O mau gerenciamento dos recursos naturais não é o único responsável pelas mazelas do continente. Ainda em 2000, mais de 24 milhoes de africanos tiveram suas vidas afetadas por Os países devem preservar suas florestas tropicais independentemente do estímulo à redução de sua dívida externa. Os dividendos ambientais serão ainda maiores sem as amarras de tal mecanismo. 6 ambiente legal desastres naturais, como secas, enchentes e ventos fortes. O que África e Brasil têm em comum, entre outras coisas, são esses “bolsões” de extrema pobreza. Qual o papel de instituições como o Banco Mundial em cenários como este que o senhor acaba de traçar? Nos últimos anos, as organizações internacionais têm feito um enorme esforço para harmonizar seus procedimentos e fazer com que a ajuda financeira flua com mais rapidez onde ela é necessária. Muito já foi conquistado, mas temos que trabalhar ainda mais. Questões importantes como o combate à corrupção, o reconhecimento do papel da mulher no desenvolvimento e a existência de um Judiciário mais ágil, são alguns pontos do que ainda há por fazer. De sua perspectiva privilegiada, quais desafios a globalização impõe ao trato das questões ambientais? Ela é um fator facilitador ou impeditivo do tripé do desenvolvimento sustentável, baseado na realização da justiça social e do equilíbrio ecológico com a viabilidade econômica? Estas são questões complexas, mas vamos lá. Com relação à globalização, trata-se de um Páginas Verdes No Brasil, seria importante aproveitarmos o 25º aniversário da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente para repensarmos para onde queremos ir nesta área estratégica para a concretização dos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável nos próximos anos. processo sem volta. A globalização tem um enorme potencial para facilitar a comunicação e a disseminação de conhecimentos importantes sobre o uso dos recursos do planeta. Mas como toda mudança de paradigma, esta também precisa ser gerenciada com cuidado. Por exemplo: é evidente que países como Polônia e Gana estão em estágios diferentes de desenvolvimento, sendo necessária uma velocidade diferente de absorção para cada uma das reformas impostas pela globalização. Nesse quadro, a obtenção de recursos estrangeiros deve ser estimulada apenas se a entrada desse capital for importante para desenvolver o país. E o empresário ou organização internacional responsável por projetos de investimento tem tripla responsabilidade: perante a sociedade local, seus acionistas e a comunidade internacional. Finalmente, vejo o mercado de carbono como uma das alternativas para o desenvolvimento sustentável, mas não é a única. Principalmente nos Estados Unidos e Europa, esse mercado terá limites e, mais cedo ou mais tarde, a redução de emissões deverá ser encarada de frente. O mesmo com relação à troca de dívida por preservação de florestas tropicais. Pode ser estimulada, mas aqui também haverá limites. Os países devem preservar independentemente do estimulo à redução de sua dívida externa. Os dividendos ambientais serão ainda maiores sem as amarras de tal mecanismo. Como o senhor avalia o trato das questões ambientais no Brasil? A evolução da proteção ambiental no Brasil tem sido formidável. Entendo que o momento atual é para consolidarmos conquistas e instrumentos importantes dos últimos 30 anos e aprimorar o arcabouço legal e institucional que temos. Por exemplo: seria interessantíssimo aproveitarmos o 25º aniversário da Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente para repensarmos para onde queremos ir nesta área estratégica para a concretização dos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável nos próximos anos. O posicionamento e argumentos usados por governos, sociedade civil organizada, empresas, instituições financeiras, academia etc., muitas vezes são divergentes quanto ao melhor encaminhamento das questões socioambientais. O que fazer com esse “ruído” no diálogo? Sou da opinião que os argumentos utilizados pelos respectivos setores devem ser respeitados. O que não pode ocorrer é nos fecharmos para o diálogo. Deveríamos procurar levar o debate ambiental para as ruas e solicitar a participação da sociedade nos rumos de uma renovada política ambiental em todos os cantos do planeta. Ainda hoje, percebo um vago interesse quando pergunto ao cidadão comum sobre questões pertinentes ao meio ambiente. Mas quando conversamos sobre a falta de esgoto tratado, doenças respiratórias, preço do petróleo etc., a atenção aumenta. É importante promover e sempre assegurar o diálogo, mas segundo um formato adequado para a audiência-alvo para evitar, ao máximo, ruídos nessa comunicação. O que o senhor recomenda ler para aprimorar o olhar, a reflexão, a forma de agir no espaço social? O trabalho de Robert Wright, O Animal Moral, livro já traduzido para o português, trata da evolução sócio-biologica do homem e é impressionante. Thomas Friedman, com suas várias obras sobre o tema globalização, é sempre interessante de ler. Entre os autores brasileiros, gosto especialmente dos escritos de Lya Luft e dos policiais de Rubem Fonseca. Gosto de ter uma leitura sempre variada. 7 ambiente legal Reportagem Licenciamento Ambiental, um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso No país, o licenciamento ambiental desperta discussões acirradas que giram em torno de transparência, agilidade e eficácia. Entre todos os interlocutores, apenas um consenso: é um instrumento fundamental para a democracia e a cidadania. tema é polêmico, mas nem sempre coloca empreendedores e ambientalistas em campos opostos. Ambiente Legal buscou a opinião de profissionais reconhecidos na área do direito e das ciências ligadas à natureza, além de parlamentares bastante envolvidos com as questões ambientais. Há unanimidade quanto ao alto nível da lei brasileira sobre o assunto, mas as divergências surgem quando se discute sua aplicação. O exagero na aplicação da lei e nas exigências burocráticas, que para alguns é uma exceção, para outros constitui mecanismo que atrasa o desenvolvimento sustentável do país. É o que pensa o advogado especialista em direito ambiental Antonio Fernando Pinheiro Pedro. Para ele, há um recrudescimento, em todos os cantos do país, de medidas judiciais, administrativas e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação do licenciamento ou da instalação de obras de importância vital para a economia, a infraestrutura terrestre e o turismo do Brasil. “Os inúmeros conflitos envolvendo Ministério Público e Administração, que não raro deságuam no Judiciário, devem-se, na verdade, ao insuficiente diálogo entre as partes interessadas, excessiva burocratização na troca de informações, interpretações ideológicas díspares face à lei e, não raro, desconhecimento da real funcionalidade do licenciamento”, diz o advogado. Para Pinheiro Pedro, “o licenciamento não é, como muitos pensam, um fluxograma burocrático a ser preenchido por papéis. O licenciamento, na verdade, é um instrumento de mediação de conflitos, um constante – porém documentado – diálogo entre instituições setoriais, sociedade civil e entes federados. O licenciamento não pode servir de pivô para desencontros entre entes burocráticos estatais”. A primeira e definitiva atitude para a implementação eficaz do licenciamento ambiental no Estado Brasileiro, aconselha Pinheiro Pedro, “é fixarmos o conceito de licenciamento ambiental como suporte ao desenvolvimento econômico e social, e instrumento de viabilização dos investimentos no país.” Burocracia - Já no ano passado, o Presidente Executivo do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Fernando Almeida, enfatizava em audiência pública sobre licenciamento ambiental, realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, as dificuldades enfrentadas pelo setor privado. Ele ressaltou a demora, de meses, até anos, que as empresas enfrentam, na espera por uma licença. Destacou que o licenciamento ambiental é um instrumento do governo fundamental para a democracia e a cidadania, mas que precisa de algumas revisões 8 ambiente legal Foto: Divulgação O Por Ana Maria Fiori Almeida considera processo excessivamente burocrático Foto: Leandro Giatti Caverna Casa de Pedra - PETAR - SP risse à área ambiental de proteção permanente, APA, fosse objeto de lei. Algo impossível de fazer, segundo ele. E esclarece: “Não foram os ambientalistas que inventaram essa história. Pelo contrário, houve unanimidade para que essa liminar não se mantivesse”. O professor toma o cuidado de não generalizar e diz que é preciso discutir caso por caso, porque em qualquer atividade humana existem os Nogueira Neto: é preciso radicais, que procuram tomar discutir caso a caso e defender medidas excessivas. “Em alguns casos realmente há exagero, mas isso não é o que predomina. Os radicais fazem muito barulho, mas são minoria. E sempre perdem nas votações”, destaca Nogueira Neto. Ele acredita que a gestão do meio ambiente depende de boas informações e bom senso. Acrescenta que a erradicação da miséria é uma grande prioridade ambiental, talvez a de número 1. Por questões éticas, que são as mais importantes, mas também porque pessoas em situação de miséria podem ser muito destrutivas em relação à natureza. “Nós temos que erradicar a miséria, não há dúvida. Mas isso deve ser feito de maneira a não agredir o meio ambiente, do qual todos dependemos”, defende. Crescimento - O Secretário-Adjunto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, Luis Henrique Daldegan, vê o licenciamento ambiental como um exercício social. “É um mecanismo fundamental que a sociedade tem para se precaver de um problema maior e até para avaliar o desenvolvimento.” Mas Daldegan chama a atenção para a diferença entre crescimento e desenvolvimento. “Só há desenvolvimento quando existe um diferencial de qualidade. O licenciamento ambiental dá qualidade ao nosso crescimento, proporcionando o desenvolvimento sustentável”, diz o secretário adjunto. Em relação à morosidade do serviço público, diz que é algo a ser atacado. Afirma que Mato Grosso aumenta sua estrutura e busca dar respostas melhores e mais rápidas à sociedade. “Somos um órgão prestador de serviços. E um dos serviços que a sociedade nos exige é o licen- 9 ambiente legal Foto: Divulgação para torná-lo tecnicamente melhor, mais ágil e transparente. Almeida criticou ainda o que considera uma excessiva burocracia do processo de licenciamento ambiental, que resultaria em demora e até desistência de novos empreendimentos. Bom senso – O professor Paulo Nogueira Neto pensa que, na grande maioria dos estados, não existem obras paralisadas por impedimentos de ordem ambiental. Um parêntese: A trajetória de Nogueira Neto merece ser lembrada. De 1974 a 1986, ele foi o primeiro titular da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), ligada ao governo federal. Também foi membro da Comissão Brundtland para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, das Nações Unidas, e presidiu instâncias influentes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Conselho de Administração da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb) e a Associação de Defesa do Meio Ambiente (Ademasp). Bacharel em História Natural e doutor em Ciências, aposentou-se como professor titular de Ecologia Geral pela Universidade de São Paulo. Nogueira Neto também é formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela mesma instituição e ajudou a elaborar boa parte da legislação ambiental em vigor. “A lei brasileira é boa, bastante aperfeiçoada e está funcionando relativamente bem em vários lugares, como em São Paulo. O nosso grande desafio, hoje, está em partes da Amazônia, como Pará e Rondônia, onde a bandidagem anda solta e não obedece a lei nenhuma. A impunidade é total, absoluta. Faço parte do Conama e do Consema, Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Não me lembro de eles terem aprovado alguma medida que sacrificasse o desenvolvimento industrial”, ressalta o professor emérito de ecologia. Nogueira Neto cita a recente liminar do Supremo Tribunal Federal, que já caiu, mas determinava que tudo o que se refe- Reportagem 10 ambiente legal Foto: Divulgação Foto: Divulgação ciamento ambiental. É o que era muito questionável”, obdesejamos fazer com maior serva Goldemberg. qualidade e brevidade.” Ele esclarece que, embora Daldegan faz parte da o bom senso seja utilizado nova gestão em meio amem órgãos como o Consema, biente do estado, que tem quando a legislação dá marpela frente o desafio de altegem a interpretações subjetirar o quadro que coloca Mato vas, às vezes as pessoas recorGrosso como o campeão em rem ao Ministério Público. desmatamento da Amazônia. “Freqüentemente os atrasos Essa nova gestão assumiu desão devidos a liminares obtipois da controvertida Opedas na Justiça. A flotação do ração Curupira, destinada a Rio Pinheiros foi objeto de acabar com um esquema de uma ação judicial e está paraextração e transporte ilegal de da há anos. Os especialistas madeira na região, a megaentenderam que a limpeza Goldemberg vê risco de subjetividade operação da Polícia Federal não ia ser feita no nível adeprendeu mais de 90 pessoas. quado, o que provocou uma Escolhas subjetivas - O secretário do Meio controvérsia tremenda”, comenta o secretário Ambiente do Estado de São Paulo, professor de São Paulo. José Goldemberg, diz que a legislação amMedo de dizer não - Para o Procurador biental brasileira é de Primeiro Mundo e o grau de Justiça Antonio Herman Benjamin, um de exigência que é feito para o licenciamento dos autores da Lei dos Crimes contra o Meio ambiental é muito grande. “Isso coloca uma Ambiente, a falta de respeito às exigências de enorme pressão sobre os grupos que quiserem licenciamento ambiental é que impede o defazer empreendimentos, porque eles precisam senvolvimento brasileiro. “A empresa, quando contratar consultores de Primeiro Mundo, não se licencia adequadamente, cria para si um também”, avalia Goldemberg. ambiente de insegurança jurídica. Ao mesmo Também afirma, baseado em evidências extempo, estabelece um clima de concorrência perimentais, que em São Paulo o sistema medesleal com outras empresas”, diz o procurador lhorou nos últimos quatro anos e a rapidez com de justiça. que os processos estão sendo apreciados aumenBenjamin comenta que a grande maiotou muito. A partir de gráfico encaminhado por ria do empresariado brasileiro já entende que sua assessoria (confira ao lado), verificamos que o licenciamento ambiental é uma exigência um Estudo de Impacto Ambiental, EIA, que não apenas da Constituição e das leis, mas da desse entrada em 2002 levaria, em média, 383 própria globalização. No entanto, aponta um dias para ser analisado. Em 2004 esse tempo problema: “O Brasil não tem tradição jurídica baixou para 166 dias. de licenciamento ambiental e existe um gruApesar dos bons resultados, Goldemberg po minoritário de empresas que eu chamo de aponta um dos problemas fundamentais da viúvas de Cubatão. Elas imaginam que o país legislação em vigor, que em alguns casos dá ainda vive na década de 1970, quando o licenmargem a escolhas puramente subjetivas. “Às ciamento ambiental ou não era exigido ou era vezes a opinião do técnico que está avaliando para inglês ver.” determinado projeto tem um peso muito Quanto às reclamações sobre a demora até grande, e a legislação dá espaço para isso.” que o licenciamento seja concedido, o procuComo exemplo, o secretário cita um caso ocorrador diz que é preciso entender que existem rido há alguns anos e que lhe foi contado reprojetos de complexidade variada. “E há, inclucentemente. Um empreendedor queria licensive, projetos que não poderão ser licenciados. ciar uma pedreira próxima do parque da Serra De tal forma danosos ao meio ambiente, que do Mar. O licenciamento não foi dado porque o poder público terá de dizer não.” Ele afirma um dos técnicos que opinou disse que havia que, infelizmente, no Brasil não há tradição do um tipo de onça por perto que acabaria prejupoder público dizer não. “Quando a hipótese é dicada pelo barulho das explosões, entre outros negar o licenciamento, com freqüência o poder fatores. “E a evidência de que essa onça existia público empurra o caso com a barriga. O poder Benjamin: desrespeito às exigências legais impede o desenvolvimento brasileiro Foto: Divulgação público são os órgãos amLuiz Felippe Kunz Júnior. bientais temerosos de dizer Ele esclarece que o verdadeiro não”, esclarece Benjamin. desenvolvimento, o sustenEle atribui a demora no tável, não pode estar dissolicenciamento ambiental a ciado de preocupações socialguns fatores. O primeiro é ais e ambientais. “Para isso, que, muitas vezes, os estudos o licenciamento ambiental é de impacto ambiental são um instrumento fundamenmal instruídos. “Nesse caso, tal. O governo brasileiro teve o problema é do próprio de adequar os investimentos empreendedor.” O segundo econômicos aos cuidados sóé a falta de meios e recurcio-ambientais de forma que sos humanos e financeiros possam atingir patamares nos órgãos ambientais. “Na adequados ao que ocorre em medida que se avoluma o algumas partes do planeta”, número de licenciamentos, é afirma Kunz Júnior. Daldegan: licenciamento com importante que o poder púQuestionado sobre posmais qualidade e rapidez blico invista nos seus órgãos síveis exageros da lei, ele reambientais. Por fim, é possível que existam caforça a opinião já manifestada por outros essos com demora além do razoável. “Isso teria de pecialistas. “A legislação ambiental brasileira é, ser verificado caso a caso. Se o órgão ambiental reconhecidamente, uma das mais modernas. O está receoso de dizer não, se há desinteresse do problema acontece, muitas vezes, na sua apliórgão ambiental ou se é mesmo uma hipótese cação. Entendimentos políticos diferenciados em que se está oferecendo dificuldades para se levam a uma distorção na interpretação da lei. vender facilidades, portanto, um crime”, expliPorém, a maior parte dos licenciamentos é esca o procurador. tadual e, cada vez mais, os estados têm procuBenjamin enfatiza que não se pode conrado se qualificar, com o apoio do Ministério denar um instrumento importante como o do Meio Ambiente”, diz o diretor do Ibama. licenciamento ambiental por equívocos, erros Ele explica que o espírito do licenciamene impropriedades que ocorram em uma minoto é fazer a conciliação do desenvolvimento ria de casos. “Da mesma maneira que nós não econômico com o ambiental. “São poucas as podemos imputar à iniciativa privada o intuito negativas por parte dos órgãos ambientais. de fraudar e lesar o licenciamento ambiental, Normalmente o trabalho do órgão ambiencomo foi o caso, por exemplo, da hidrelétrica tal é buscar fazer a adequação do projeto às de Barra Grande.” normas ambientais. Só se nega aquilo que está O procurador conta que a empresa que fez o infringindo uma legislação ou quando há uma estudo de impacto ambiental deixou de ver um impossibilidade legal”, esclarece Kunz Júnior. maciço de mata primária de araucária de cenSobre possíveis exageros por parte do tenas de hectares. “E a dúvida que fica é: como Ministério Público, o diretor do Ibama destaca é que não viu? Então, nós temos de ser muito sua importância na garantia das instituições cautelosos e não transformar o licenciamento democráticas e do cumprimento da lei. Coambiental em uma nova Geni*. O licenciamenmenta que é bastante comum, com resultados to ambiental é determinado pela Constituição positivos, a atuação em conjunto com os órgãos Federal, é um instrumento de modernização ambientais. Mas admite que, em situações isodas empresas e é praticado no mundo inteiro. ladas, tem criado alguns problemas. “PareceO Brasil e seus empresários têm que aprender me que, em alguns casos, o Ministério Público a conviver, respeitar e valorizar esse instrumentende a emitir uma opinião técnica e a questo”, defende Benjamin. tionar pareceres técnicos dos órgãos ambienPreocupações sociais e ambientais - O litais. Aí poderia haver algum excesso ao assumir cenciamento ambiental é um fator de indução uma função técnica que não é a sua, em contraao desenvolvimento, não de entrave. É o que ponto ao próprio posicionamento dos órgãos também afirma o diretor de Licenciamento e ambientais.” Exigências estapafúrdias - Mario Mantovani, Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro diretor de mobilização da Fundação S.O.S. dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), * No final da década de 1970, o compositor e cantor Chico Buarque de Holanda compôs a música Geni e o Zepelim, para a peça Ópera do Malandro, também de sua autoria. Na música ele conta a história da prostituta Geni, sempre desprezada por todos, mas por um único momento foi bajulada pelos moradores da cidade pelo fato de salvá-los de um desastre iminente. Quando o perigo foi embora, passou a ser novamente maltratada por todos. 11 ambiente legal Mata Atlântica, acredita que o licenciamento ambiental não atrapalha o desenvolvimento do país e que a questão ambiental nunca emperrou os negócios, “até porque quem quer fazer errado faz de qualquer jeito”. Analisa que o que acontece atualmente deve-se a inexperiência, burocracia e talvez falta de ritos, que às vezes produzem exageros. “Hoje vemos disparidades, interpretações equivocadas, que levam a um excesso de burocracia”, opina o ambientalista. Aponta, também, indefinições. Diz que o poder público, que devia ser regulatório, passa a ter atividades que não lhe são de competência. “Quer fazer avaliações que não cabem, com conselhos que fazem exigências demais. Tudo isso acaba complicando um licenciamento.” Porém, Mantovani analisa que o problema é fruto mais de um momento de incertezas do que do rigor da lei. O diretor de mobilização da Fundação S.O.S. Mata Atlântica afirma ainda que há muitos técnicos que morrem de medo de assinar um documento por conta de responsabilidade civil e criminal. “Então existem técnicos que não assinam, mas vacilam, fazem exigências estapafúrdias até para um processo de licenciamento. O que eu vejo hoje é um processo extremamente burocratizado e que precisa ser depurado. O que atrapalha não é a existência da legislação ambiental. O que atrapalha é o governo perdido e uma burocracia exagerada, que cria um círculo vicioso. É um processo muito novo, e ainda temos muito o que aprender. Há muitos erros e acertos pela frente, mas quanto mais pessoas discutirem o assunto e trouxerem informações, mais o sistema será aperfeiçoado”, defende Mantovani. Resistência cultural - Para o deputado federal Sarney Filho, líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e ex-ministro do Meio Ambiente no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, o que existe de certa forma ainda é uma grande resistência cultural. “A cultura empresarial brasileira ainda encara o licenciamento ambiental como um processo burocrático, uma etapa burocrática a ser vencida. Na realidade, ele é bem mais do que isso. Ele assegura os direitos difusos da sociedade que, muitas vezes, pode ter o seu bem-estar comprometido por um projeto que, aparentemente, pode levar a um ganho imediato”, analisa Sarney Filho. O deputado afirma que a legislação brasileira é boa, mas diz que entraves e demoras na análise 12 ambiente legal Foto: Leandro Giatti Reportagem Cachoeira Grande - Serra do Cipó - MG. do licenciamento justificam, de certa maneira, o argumento equivocado de que ela atrapalha o desenvolvimento. “O licenciamento não é empecilho para o país. É assegurar a qualidade de vida das pessoas para o futuro.” O líder do PV acredita que os órgãos de licenciamento ambiental estão sobrecarregados e é preciso reaparelhá-los. Também sugere a descentralização do licenciamento em determinadas áreas, a segmentação por setores, como o escritório para licenciamento de petróleo que ele criou no Rio de Janeiro quando era ministro. Sarney Filho aponta ainda um complicador nessa questão. “Ainda necessita de complementação a regulamentação de um artigo constitucional que dispõe sobre as competências do licenciamento, pois não estabelece com precisão qual o órgão, se o municipal, estadual ou federal, tem a competência legal de licenciar. Um projeto meu em tramitação na Câmara clarifica as competências”, informa. O parlamentar chama atenção para o fato de que muitas vezes se confunde o licenciamento com questões jurídicas não vinculadas ao seu conteúdo. “Às vezes uma empresa consegue um licenciamento pelo estado, mas o Ministério Público Federal entende que a competência deveria ser do governo federal, por meio do Ibama. Então entra na Justiça, e o projeto pára até que uma sentença judicial determine de quem é a competência”, aponta Sarney Filho. Ponderação - Adalberto Carim Antonio, juiz titular da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias do Estado do Amazonas, conhecida pela sigla VEMAQA, reforça a importância do licenciamento como ferramenta de tutela ambiental, prevista na Lei 6.938, da Política Nacional do Meio Ambiente. Com a autoridade de quem está à frente de uma Vara com características pioneiras no país e que em oito anos já serviu de modelo para outras Foto: Leandro Giatti Foto: Divulgação iniciativas no Brasil e no exder de maneira efetiva, para terior, ele diz que a realidade que tenhamos um aparato de do estado é bem complexa. controle eficaz e satisfatório “É paradoxal, principalpara todos”, avalia. mente numa região como Fato paradoxal - O a da Amazônia, que a proDeputado Federal Antonio teção ambiental pareça, para Carlos de Mendes Thame a maioria da população, um (PSDB-SP), que preside a atraso, uma limitação do deCPI da Biopirataria, chama senvolvimento”, explica Ana atenção para a tramitação, tonio. muito rápida, do pedido O juiz comenta que tamde licenciamento da transbém há muita gente que posição das águas do Rio São pretende lucrar sem medir Francisco. “Estamos assistinas conseqüências. Diz que a do a um fato paradoxal. EnAmazônia é a última fronteira quanto centenas de pedidos Mendes Thame quer mais agrícola, que tudo ali é superde licenciamento ambiental participação social lativo e há uma percepção do dormitam nas mesas, escrihomem local de que essas riquezas são infinitas. vaninhas e gavetas de funcionários dos órgãos “Quando se fala em questões ambientais, em responsáveis, o da transposição das águas do aplicação da lei ambiental, se deve ter cautela Rio São Francisco correu, tramitou num rito para não passar a imagem, ao jurisdicionado, célere, atropelando exigências legais. Isso deide que a Justiça Ambiental é um fator limitante xou pasmada a população de diversos estados do crescimento. Muito ao contrário. Uma Vara envolvidos, que não foi consultada”, denuncia ambiental ou a Justiça ambiental aplicadas de Mendes Thame. forma racional e efetiva são, sem sombra de O deputado federal comenta que algumas dúvida, um fator que garante qualidade de vida audiências públicas foram canceladas e que em para essa população”, assegura o juiz titular da certas regiões a população não foi sequer ouVEMAQA. vida, não teve nenhuma participação. Além disAntonio considera a ponderação uma palaso, diz que não houve um amplo debate sobre a vra-chave para que tudo funcione bem. Tamtransposição das águas do rio São Francisco no bém acredita que os organismos do Sistema próprio Congresso Nacional. Mendes Thame Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devam questiona: “Se isso acontece com uma obra que ser reforçados, aparelhados com cada vez mais o governo tem interesse em iniciar antes mesmo recursos humanos e materiais. Com pessoal das próximas eleições, por que então não se dá capacitado para analisar os pedidos, resguara mesma celeridade aos inúmeros pedidos cordando o direito do contribuinte, do cidadão retos de licenças que viabilizarão empreendique quer concretizar seus projetos agindo de mentos capazes de gerar renda e emprego para modo correto. “Para que o cidadão seja bem dezenas de milhares de brasileiros?”. atendido, para que a fiscalização possa proceOutro paradoxo é apontado pelo deputado: “O governo, que conseguiu tamanha rapidez no licenciamento da obra do São Francisco, anuncia que vai mandar para o Congresso um projeto de lei para descentralizar o licenciamento ambiental com o objetivo de dar agilidade ao processo. Se quando ele quer consegue tamanha rapidez na aprovação, por que, ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de descentralizar para agilizar?” A discussão sobre licenciamento ambiental não se esgota por aqui. Transparência, eficácia e agilidade na aplicação da lei são temas que ainda deverão provocar inúmeros debates. Espera-se, pelo menos, que sob a égide do bom senso e da ponderação. Canion na Serra do Cipó - MG. 13 ambiente legal Judiciário & Meio Ambiente A importância crescente do meio ambiente no Judiciário paulista C Foto: Divulgação A matéria ganhou tal envergadura que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de criar a Câmara Especial do Meio Ambiente. Desembargador Passos de Freitas: iniciativa é um marco na história do Judiciário brasileiro 14 ambiente legal ada vez mais o meio ambiente conquista espaços no Judiciário brasileiro. A importância da matéria ganhou tal envergadura que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de forma pioneira no país, aprovou por meio da Resolução 240 de 5 de outubro último, a criação da Câmara Especial do Meio Ambiente. Cinco desembargadores com reconhecido domínio da matéria integrarão a nova instância (os nomes ainda não tinham sido definidos até o fechamento desta matéria). Sua missão será julgar os recursos e medidas cautelares de natureza civil que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. “Isso demonstra a grande preocupação e interesse na matéria por parte do Judiciário brasileiro”, afirma o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, do TJ-SP, que ao lado de outros magistrados tem levado para dentro dos tribunais a questão ambiental, sensibilizando seus pares sobre sua importância e especificidades. “Não podemos perder de vista que a criação, pelo TJ-SP, da Câmara Especial do Meio Ambiente, é um marco na história do Judiciário brasileiro e demonstra a relevância que o meio ambiente ecologicamente Por Simone Silva Jardim equilibrado tem para o desenvolvimento socioeconômico do país. Essa conquista foi possível graças ao fabuloso empenho do Desembargador José Geraldo Jacobina Rabello e de tantos outros colegas que reconhecem a grande importância do direito ambiental no mundo contemporâneo. Esperamos que, em breve, tribunais de outros estados sigam o exemplo”, destaca Passos de Freitas. A Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP deve entrar em funcionamento ainda este ano e a expectativa, especialmente por parte de advogados e promotores de justiça, é que as decisões sejam proferidas em um espaço menor de tempo. “A Câmara também deve firmar jurisprudência sobre várias situações, tornando assim mais ágil o trabalho de juízes de primeiro grau”, informa o desembargador. Preocupação crescente - Há que se reconhecer, segundo o Desembargador Passos de Freitas, que o direito ambiental é uma matéria nova, complexa e exige conhecimento especializado dos magistrados. “No Brasil, a preocupação do Poder Judiciário com a questão ambiental é crescente. Tanto que, em vários estados, os juizes têm participado periodicamente de cursos sobre esse ramo fundamental Foto: Leandro Giatti Rio Macacos Chapada dos Veadeiros - GO. do Direito. Os magistrados estão procurando se aperfeiçoar e conhecer bem o assunto porque é uma matéria totalmente diferente. Hoje a maioria das faculdades de Direito do país já oferecem a disciplina de Direito Ambiental e os concursos para juizes apresentam questões nessa área. Está sendo criada uma nova mentalidade em nosso meio”, comenta. Se por um lado a conscientização sobre a matéria é importante, por outro é preciso que condutas de efeito prático permeiem a realidade. Além da polícia e do Ministério Público, o desembargador do TJ-SP acredita que todos os segmentos da sociedade podem – e devem - atuar como fiscais do meio ambiente. “Organizações da sociedade civil e uma parte crescente da população têm trabalhado ativamente em prol da Natureza. E também as empresas. Observa-se que o setor produtivo está bastante preocupado em não provocar o dano ambiental, que, inclusive, prejudica mui- to sua imagem. Então temos exemplos de empresas fazendo um trabalho relevante na área ambiental, procurando evitar a degradação a todo custo. Ressalte-se que a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde fevereiro de 1998, responsabiliza criminalmente a pessoa jurídica. É mais um motivo para que as companhias atuem com eficácia no que diz respeito ao impacto de sua atividade sobre o meio ambiente”, ressalta o desembargador. Sobre um tema incômodo, as críticas que o Judiciário recebe especialmente da mídia pela morosidade e por certas decisões que toma, Passos de Freitas analisa: “Falar em morosidade no Judiciário exige, antes de mais nada, lembrar da série de alterações que têm de ser feitas sob o aspecto processual. Tanto o processo civil quanto o processo penal brasileiros prevêem uma série de recursos. Então é uma tramitação demorada, que pode se prolongar por anos. Há necessidade de uma alteração nesses códigos”, conclui o magistrado. Organizações da sociedade civil e uma parte crescente da população têm trabalhado ativamente em prol da Natureza. 15 ambiente legal Seguros para riscos ambientais1 Foto: Divulgação Um novo olhar - 1 O tema abordado neste artigo ainda é pouco discutido no país e seu autor afirma que tudo o que existe hoje carece de profunda reformulação. O Judiciário tem papel preponderante no incremento desse segmento, na medida em que as empresas forem cada vez mais responsabilizadas pelos acidentes ocorridos, mais e mais será necessária a contratação de seguros pertinentes. Por Walter Polido2 “T odos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Art. 225 da Constituição Federal do Brasil) Impossível esgotar o tema em apenas uma breve apresentação. Relacionar as questões do meio ambiente ao direito de modo geral, e também ao mundo securitário dos contratos de seguros, é quase uma arte. No Brasil, a matéria é basicamente inédita, pois o mercado segurador pouco avançou nesse segmento, devendo empreender muitos esforços para promovê-lo, até mesmo em função do anseio da sociedade e do público consumidor desse tipo de seguro. Nas duas últimas décadas, a complexa relação entre as atividades humanas e o meio ambiente tem se tornado uma das maiores preocupações, de âmbito global, com importantes repercussões políticas, legais e econômicas, envolvendo a sociedade como um todo. O “desenvolvimento sustentável”, fortificado através da Conferência Mundial Rio-92, ocorrida no Brasil, constitui caminho sem volta e não só as futuras gerações, mas também a presente dependem da sua assimilação e da sua aplicação maximizadas. 16 ambiente legal Desenvolvimento sustentável -> O que é isso? Quando da prévia elaboração da Rio-92, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, no ano de 1987, diagnosticou, entre outros pontos – a questão do “desenvolvimento sustentável”, podendo ser resumido o conceito dentro dos seguintes termos: “O desenvolvimento sustentável procura atender às necessidades e aspirações do presente sem comprometer a capacidade de também atender às do futuro. Longe de reivindicar a cessação do crescimento econômico, reconhece que os problemas de pobreza e subdesenvolvimento não podem ser resolvidos se não ingressarmos numa nova era de crescimento, na qual os países em desenvolvimento desempenhem papel importante e colham benefícios expressivos” (WCED - World Commission on Environment and Development 1987) Ecoeficiência -> desenvolvimento econômico + indicadores ambientais + promoção social Com base no princípio emanado pela idéia de “desenvolvimento sustentável” – algumas das grandes corporações financeiro-industriais buscam índices de “ecoeficiência”. Começam então a ocorrer mudanças radicais no comportamento das empresas – de produtoras de coisas ou bens elas passam para prestadoras de serviços. Através deste sistema, elas simplificam suas operações e também minimizam os riscos de danos ambientais. A in- 2 Walter Polido é diretor técnico e jurídico da Münchener do Brasil Serviços Técnicos Ltda. (Munich Re Group) 1-Palestra proferida na EPM - Escola Paulista da Magistratura, em convênio com o IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Texto extraído do livro “Seguros para riscos ambientais”, de Walter Polido, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2005. dústria que deixa de processar produtos tóxicos e contaminantes em pequenos recipientes, passando a aplicá-los diretamente – em grande monta – nos locais ocupados por seus principais clientes e consumidores, evita, no mínimo, a produção de resíduos indesejáveis em larga escala. Este é o caminho da mudança. A isto se atribui o termo “ecoeficiência”. Ao mesmo tempo, o processo atrela a “inclusão social” do entorno da fábrica e de toda a comunidade com a qual ela se relaciona – cujo item, associado aos indicadores ambientais - certamente promovem o bom desempenho econômico, beneficiando a cadeia toda – que é a sociedade. O desenvolvimento sustentável, portanto, está apoiado no tripé: preservação ambiental + inclusão social + desenvolvimento econômico. Não há outra saída para o planeta. A fórmula parece ter sido encontrada. Basta, contudo, que seja aplicada de maneira global. Para o aprofundamento desta estimulante matéria é recomendada a leitura analítica da obra “Cumprindo o Prometido” – Casos de sucesso de desenvolvimento sustentável, incluindo seis exemplos brasileiros, de Charles O . Holliday Jr. (Chairman & CEO, DuPont), Stephan Schmidheiny (Chairman, Anova Holding AG) e Philip Watts (Chairman of the Royal Dutch/Shell Group), Editora Campus, 2ª edição, 2002. É possível cobrir o risco ambiental através de um contrato de seguro? Como? Diante desta reflexão, os mercados de seguros, em diversos países do mundo, têm buscado aprimorar os mecanismos relacionados com a proteção securitária dos riscos ambientais, criando soluções que tornem cada vez mais compatíveis as expectativas da sociedade com as reais possibilidades do mercado segurador. Várias são as questões relacionadas e o segmento se torna, a cada dia, uma disciplina complexa e necessariamente apartada dos demais segmentos de seguros, dada a sua especificidade. Diante das questões que envolvem também a segurabilidade dos riscos dessa natureza os quais, por definição, apresentam um conjunto de variáveis de alta complexidade, permeando também a esfera dos chamados “danos ecológicos puros”, nem sempre há uma perfeita sintonia entre o risco e a cobertura do seguro – no mundo todo. Desta maneira, a matéria é tratada com extrema cautela pelos diversos países e respectivos mercados de seguros, sendo que os avanços vêm sendo alcançados de forma paulatina. Não há, em princípio, fórmulas totalmente prontas e já sobejamente conhecidas e testadas neste segmento. Nos USA, a cobertura é comercializada individualmente pelas seguradoras, com o respaldo dos seus resseguradores. Os norte-Americanos, até mesmo pelo regime jurídico da “common law” – sempre foram mais arrojados em matéria de responsabilização por danos ambientais e, por isso mesmo, existem naquele país clausulados de coberturas de seguros bastante amplos, abrangendo inclusive os chamados “danos ecológicos puros” – pois que garantem textualmente a “perda de uso” de determinado local atingido pelo desastre ecológico. Tal mercado, sendo o mais desenvolvido nesta área especial de seguros, uma vez iniciadas as operações neste segmento nos anos oitenta, certamente deverá ser copiado pelo resto do mundo. Na Europa os seguros para riscos ambientais não são sobejamente desenvolvidos, nos dias atuais, como se pode equivocadamente imaginar que são. Somente a partir da recente promulgação da Diretiva 2004/35/CE, de 21.04.2004, a qual busca a responsabilização individualizada do causador do dano ambiental – reconhecidamente direito difuso e não mais da área restrita da responsabilidade civil que trata da propriedade privada – os seguros ambientais poderão se desenvolver naquele continente. Até o momento, os modelos de apólices européias se mostraram extremamente modestos ou quase inconsistentes – haja vista a cobertura restrita, na maioria deles, àqueles danos causados às propriedade “tangíveis”; na contramão, portanto, do metaindividual, do macrobem, do supraindividual. Não há mais dúvida no mundo esclarecido sobre o risco ambiental, de que o “instituto da responsabilidade civil” não é mais suficiente para abraçar esse segmento, que o supera completamente. O Brasil, vanguardista na legislação ambiental, incluindo a Constituição Federal de 1988, inova sempre e a jurisprudência pátria já adota conceitos amplos, tal como na questão do “dano moral am-biental”. O “Direito Ambiental” se destaca a cada dia, constituindo disciplina autônoma, como bem sinaliza. O princípio “poluidor-pagador” é inquestionável e tem sido aplicado sistematicamente na legisla- 17 ambiente legal Um novo olhar - 1 ção nacional e mundial. A questão ambiental não tem fronteiras. Ela é global, por excelência. No Brasil, os seguros referentes aos riscos ambientais existem de forma bastante singela, sendo que determinadas parcelas de riscos vêm sendo acobertadas através de vários ramos e cada qual de acordo com os riscos e as “atividades” desenvolvidas pelos segurados. Novos modelos deverão surgir no futuro próximo, com novos conceitos e tratamentos diferenciados. Tudo o que existe hoje carece de profunda reformulação. Modelos de apólices mais modernas são raros, ainda. Cobertura básica – Mercados de Seguros Internacionais e Nacional Os mercados, ao longo dos últimos vinte anos, vêm acobertando o risco de natureza “súbita” e “acidental” – para os danos ambientais – cujos eventos trazem consigo o caráter repentino, inesperado – ocorridos durante a vigência da apólice. A poluição “gradual” – de natureza paulatina, de longa latência – onde entre o fato gerador ou a causa primeira e a real manifestação do dano ambiental – muito tempo pode transcorrer, não encontra cobertura facilitada nos mercados internacionais e também no Brasil. Trata-se de seguro complexo, de alta tecnologia, o qual enseja “underwriting” (análise para a aceitação/recusa de riscos) minucioso e especializado, além de requerer inspeções técnicas prévias nos locais dos riscos – as quais devem ser realizadas por profissionais também especializados e de conhecimentos multidisciplinares (geólogos, sanitaristas, biólogos, engenheiros etc.). De ordem técnica – vários são os problemas ou pontos conflitantes encontrados nesse segmento, para os quais ensejaria discussões mais demoradas – sobre cada um deles: -> Multas e demais sanções. Esta parcela de risco não se encontra coberta por nenhum tipo de apólice de risco ambiental, face ao caráter punitivo, intransferível para o segurador. -> Ambigüidade dos termos legais, os quais dificultam a aplicação da lei e a redação dos clausulados de coberturas. -> Risco de Desenvolvimento – “State of the Art”. Estágio atual do conhecimento; por exemplo, em relação às emissões toleradas. Ao mesmo tempo, existe a possibilidade da ciência desco- 18 ambiente legal nhecer a capacidade nociva de determinados produtos ou processos, tal como aconteceu em relação ao amianto e o ascarel. Na maioria das vezes, esta parcela de risco encontra-se excluída da cobertura oferecida pelos contratos de seguros ambientais. -> Chuva ácida. “Causa-Efeito” dificultada na apuração, face à freqüente participação de várias fontes poluidoras. -> Tantos outros pontos poderiam ser citados e comentados nesta oportunidade. As apólices disponíveis para riscos ambientais, na maioria das vezes, acobertam as seguintes e principais seções de riscos e despesas: (i) Poluição súbita (ii) Poluição gradual (iii) Despesas de contenção de sinistros (medidas emergenciais tomadas diante de um incidente ocorrido e de modo a evitar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito) (iv) Honorários advocatícios e custas Judiciais para a defesa do segurado. A partir dessas seções, vários são os modelos disponibilizados, ora mais ora menos abrangentes, e podendo envolver uma série de atividades ou segmentos da atividade humana: • Riscos Industriais • Riscos do Petróleo • Riscos Nucleares • Seguros para Empresas de Transportes Rodoviários, Aquáticos e Ferroviários de produtos perigosos • Seguros para Aterros Sanitários • Seguros para Aeroportos e Portos • Seguros para Obras em Construção ou Instalação e Montagem • Seguros para Tanques Subterrâneos • Seguros para Descontaminação de Solos • Riscos de Garantia - para o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, por exemplo. Este segmento, novo no mercado brasileiro, pode oferecer uma garantia extraordinária ao instrumento, pois que novo agente entra na relação, com interesse de que a obrigação de fazer seja executada de fato – pela seguradora. • Riscos Profissionais – para coberturas de erros e omissões no desempenho de atividades múlti- plas, tal como a Certificação Ambiental, Agentes Certificadores de projetos voltados para as mudanças climáticas – Protocolo de Kyoto; empresas de engenharia ambiental etc.. • Riscos de Diretores e Administradores – D&O. O Judiciário tem papel preponderante no incremento deste segmento de seguro no país. Na medida em que as empresas forem cada vez mais responsabilizadas pelos acidentes ocorridos, mais e mais será necessária a contratação de seguros pertinentes. Embora a legislação brasileira seja extremamente moderna e rígida contra os empresários em matéria de meio ambiente, não existe o aparelhamento adequado do poder judiciário – em nível nacional – para instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos inúmeros acidentes que ocorrem no país, com reflexos de danos ao meio ambiente – transportes rodoviários e ferroviários – acidentes nas indústrias e nas empresas de serviços em geral - poucos chegam ao Judiciário. A obrigatoriedade ou não do seguro ambiental No plano da natureza do contrato de seguro ambiental, deve ser afastada qualquer medida impositiva, em particular aquela que torna a contratação do seguro obrigatória, por ser totalmente incompatível com a natureza do risco e o estágio de desenvolvimento ainda precário deste segmento de seguro no país. Algumas premissas podem ser enunciadas como justificadoras da não obrigatoriedade do seguro ambiental: (i) o seguro obrigatório não espelha a realidade do mercado segurador e a obrigatoriedade impede o desenvolvimento de experiências próprias de cada seguradora. (ii) o seguro obrigatório é instrumento ineficaz, na medida em que não consegue a adesão integral dos seguradores quanto a aceitação dos riscos inerentes. Deve ser preservado – sempre – o direito do segurador de avaliar, mensurar e tarifar cada risco, de acordo com seus métodos próprios. (iii) não é função do mercado segurador controlar o cumprimento de normas ambientais – relativas à segurança e prevenção de acidentes. A tarefa é de competência original da Administração Pública. O seguro não pode ser transformado, de forma alguma, em “licença” para poluir. (iv) a compulsoriedade do seguro poderá apresentar impacto negativo para pequenos e médios negócios, inviabilizando-os – caso a apólice de seguro venha a ser considerada como instrumento para a autorização de funcionamento das empresas. (v) em última instância, o seguro deve ser apenas mais uma “garantia financeira” – entre outras - de livre opção para o cidadão-empreendedor, que o ordenamento jurídico pode exigir. Também na Europa não há incentivos quanto a obrigatoriedade do seguro ambiental, enquanto que ele deve ser apenas mais um entre outros instrumentos de prevenção e de recuperação do meio ambiente – no caso de acidentes. A garantia financeira, representada pelo contrato de seguro, não pode ser colocada como condição única para o empreendedor. Seguro não é tributo e, também por isso, não deve ser exigido de maneira impositiva. Deve ser mantido às seguradoras, enquanto segmento econômico da iniciativa privada – nos termos constitucionais brasileiros, o direito de recusa para àqueles riscos indesejáveis. Nenhum tipo de seguro, mesmo de natureza obrigatória, poderá, portanto, alterar esse princípio básico inscrito na CF. Muitos países da União Européia, de maneira a permitirem que o segmento pudesse melhor se desenvolver, formaram Pools (consórcios) de Co-Seguros ou de Resseguros, comercializando exclusivamente os seguros ambientais. Nem sempre os sistemas tradicionais de seguros e resseguros podem resolver a questão da cobertura para riscos tão complexos e de alta exposição a sinistros requerendo, portanto, soluções extraordinárias. Outros segmentos adotam o mesmo sistema: riscos atômicos e produtos farmacêuticos, por exemplo. Trata-se, sem dúvida, de um novo, amplo e extremamente complexo segmento ainda não explorado na sua totalidade pelo mercado segurador brasileiro e quiçá mundial. Apenas os USA já desenvolveram esse segmento, desde os anos 80, com forte expressão. O Brasil certamente encontrará o seu caminho. 19 ambiente legal Um novo olhar - 2 As quatro fases da convivência com a natureza Na perspectiva do autor desse instigante artigo, é preciso mudar nossa visão do planeta, de uma maneira consciente, como conhecedores que somos, no agora, de todas as transformações da História. Por Ricardo Rose 20 ambiente legal las e a fixação ao solo. Os deuses corporificavam e eram as concentrações maciças da autoridade sagrada e poder disciplinar, necessária para a evolução das primeiras sociedades estatais. A única maneira de transformar um nômade em cidadão era induzir nele o temor a um deus.” (Depois de Deus, Rocco Editora, 1999). A cidade e os campos agrícolas faziam parte da natureza dominada e conhecida pelo homem; este era o seu lar. Ele estava familiarizado com seus habitantes, os animais e as plantas, e com suas transformações; as cheias dos rios e a seqüência das estações. Para além dos limites desta natureza “humanizada”, relativamente ordenada e conhecida, encontrava-se o caos, o mundo selvagem, sujeito à própria sorte e ainda não ordenado pela ação do homem. Era um lugar a ser evitado, dominado por forças e entidades estranhas e mais fortes do que o homem. Esta natureza selvagem, contraposta à natureza humanizada – quase sua antípoda –, estava localizada na floresta, nas montanhas isoladas e nos desertos, nos pântanos, nos mares e nas regiões remotas. Este mundo era pouco freqüentado; só aventureiros ou fugitivos Foto: Divulgação O relacionamento do homem com a natureza mudou ao longo da existência da raça humana. A invenção da agricultura e de ferramentas como a foice e o arado primitivo, há aproximadamente 12.000 anos, provocou uma mudança na maneira do homem se relacionar com a natureza. Surgia a natureza “humanizada”, ocupada e transformada pelo homem; constituída pela aldeia, seus domínios e, principalmente, pela atividade agrícola, que ocupava extensas áreas em torno das moradias e ao longo dos rios, propiciando grandes colheitas. Os excedentes agrícolas permitiram a armazenagem para consumo posterior e troca com outras comunidades por mercadorias de que não se dispunham. O comércio de produtos agrícolas como o trigo, a cevada, o azeite de oliva e o vinho, associados à manufatura e comércio de produtos cerâmicos, pequenos objetos de metalurgia e joalheria, possibilitaram a ocupação de um número cada vez maior de indivíduos, resultando na evolução da aldeia para a cidade. Com o passar do tempo outras atividades foram agregadas à agricultura e ao comércio, centralizando a economia da região em uma só cidade, aumentando seu tamanho e domínio sobre outras aldeias e cidades. Desta forma, surgiram as condições econômicas e políticas propícias para que se formasse a elite econômica, os sacerdotes e governantes (que geralmente eram constituídos pelos mesmos indivíduos), os exércitos regulares e as religiões mantidas pelos templos. Comentando esse período limítrofe entre a pré-história e a história, Don Cupitt, filósofo inglês contemporâneo, escreve: “(...) as antigas mitologias acertam ao dizer que os deuses foram os primeiros reis, os primeiros senhores da terra e a primeira classe alta. É razoável postular que a crença nos deuses desse tipo essencial se desenvolveu lentamente no período após 7.500 AC., quando tiveram início as atividades agríco- Ricardo Rose é formado em Jornalismo e tem vários cursos de especialização em Meio Ambiente e Energia. Desde 1997 atua como diretor de Meio Ambiente na Câmara Brasil-Alemanha. É membro-fundador do Comitê Inter-Câmaras de Crédito de Carbono (Carbontrade). lá penetravam. Ali habitavam os animais selvagens, pessoas perigosas ou aqueles que por alguma razão haviam se isolado da sociedade. Na maioria das culturas esta região selvagem e desabitada era a moradia dos personagens míticos, associados à religião e às lendas populares. Como não lembrar da “Odisséia”, poema atribuído a Homero, no qual são descritas as viagens de Ulisses pelo mundo “não-humanizado”, habitado por criaturas como os gigantes Ciclopes, os antropófagos Lastrigões e as Sereias, que atraiam para a morte aqueles que os ouvissem. A epopéia babilônica de Gilgamesh faz referência à cidade, oposta à remota região habitada pelo mítico ser Enkidu. Na visão de mundo do Antigo Egito também havia uma fronteira imaginária entre o vale do Nilo, onde se localizava a civilização (com todos os seus benefícios materiais e espirituais para os vivos) e a região externa, principalmente o Ocidente, para onde se estendia o deserto sem fim, habitado por demônios e espíritos malignos. Essa maneira de enxergar o meio ambiente, a dicotomia “humanizado e não-humanizado” perdura através de toda a história da humanidade, assumindo diversas formas, até que a partir do século XVI as Grandes Descobertas, os avanços da Ciência e a crítica filosófica, passam gradualmente a desmistificar a natureza “não-humana”, desembaraçando-a de todo aspecto sobrenatural, que as regiões remotas e desabitadas ainda tinham no imaginário popular. Ao final do processo de mudança de paradigma, aproximadamente no início do século XIX, a natureza selvagem e inexplorada deixava de inspirar medo ao sobrenatural, para despertar a cobiça pelos recursos naturais, prontos a serem explorados. Não é coincidência que o período de “desmistificação” da natureza coincida com o surgimento do capitalismo e do desenvolvimento tecnológico. O clima é de entusiasmo com o desenvolvimento da indústria, dos transportes e do grande número de descobertas científicas. Em pouco tempo, vaticinavam alguns à época, o progresso deveria beneficiar todas as regiões da Terra, mesmo as mais longínquas. Avançava-se sobre áreas remotas da África para encontrar minas de ouro e diamantes. Derrubava-se a floresta na América do Sul para construir ferrovias, que deveriam melhorar os transportes e trazer riqueza para a região. Vastas áreas de floresta eram dizimadas no Sudeste Asiático para estabelecer plantações de chá, produto consumido na Inglaterra. Ao longo de todo o século XX, a história não foi diferente. Grandes êxodos humanos provocaram um aumento exponencial da população em cidades, sobrecarregando a infra-estrutura de transporte, saneamento e moradia. Milhares de fábricas surgiram em bairros afastados, poluindo mananciais de água e expulsando pequenos agricultores. Vastas áreas de floresta são derrubadas para a criação de gado, enquanto que grandes barragens, construídas para geração de eletricidade, destinada aos grandes centros urbanos, provocam inundações de vastas regiões cobertas por florestas tropicais. O resto da história nós já conhecemos; até porque ainda hoje convivemos com os fatos. Aos poucos, porém, o homem terá de mudar sua maneira de atuar sobre a natureza, o “mundo-não humano”. A princípio totalmente inserido na natureza, o homem do Paleolítico Superior não se via como algo fora ou à parte de seu meio ambiente. Com o surgimento das primeiras civilizações, o homem passou a encarar o ambiente selvagem (a floresta, o deserto, as montanhas) com temor, como local inseguro por ser o lugar habitado por feras e seres sobrenaturais. Além disso, sempre pairava no ar a ameaça de que a natureza “humanizada”, o local onde estavam as cidades e os campos, pudesse, por causa de acidentes naturais (seca, inundação etc.) ou guerra, voltar ao estado selvagem original, ocasionando o desaparecimento dos homens e dos deuses (quantas cidades como Tróia e Persépolis não foram queimadas e destruídas, voltando a ser “cobertas pela erva e tornando-se covil de feras”, como relata a Bíblia?). Na era moderna, o homem passou a encarar o meio ambiente natural como região a ser explorada e dominada, por ser fonte inesgotável de recursos, prontos a serem transformados em matéria-prima e produtos, destinados ao consumo humano. Hoje, nossa civilização percebeu que há necessidade de mudar novamente nossa visão da natureza. Desta vez, porém, de uma maneira consciente, conhecedores que somos agora de todas as transformações da História. Após vivermos completamente inseridos na natureza por centenas de milhares de anos e depois de a temermos por outros milhares de anos, para em seguida a explorarmos mais algumas centenas de anos, resta-nos pouco tempo para entendermos a natureza e conhecermos as suas limitações, que também são as nossas. 21 ambiente legal Um novo olhar - 3 Instrumentos de auditoria ambiental e segurança do trabalho aplicados aos setores industrial e de energia1 Na primeira parte deste artigo, os autores fazem um apanhado da Política Nacional Energética e das responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos e os impactos ambientais do setor. 1ª Parte Por Marcelo Drügg Barreto Vianna2 e Jorge Thierry Calasans3 H istoricamente, até 1975, os investimentos no setor energético brasileiro representaram cerca de 8 a 10% dos investimentos totais feitos no País. A política de redução da dependência externa e o aumento da intensidade energética passaram a exigir maiores investimentos em energia. O ápice ocorreu em 1984, com os investimentos em energia representando 24% do total dos investimentos. Nos últimos anos, os investimentos em energia voltaram a representar cerca de 8% a 9% dos investimentos totais. Em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Política Energética/CNPE, órgão de assessoramento do Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes de energia. Essas políticas e diretrizes de energia são destinadas a: (1) promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país; (2) assegurar o suprimento de insumos energéticos nas áreas mais remotas ou de difícil acesso do País; (3) rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País; (4) estabelecer diretrizes para programas específicos (uso do gás natural, do álcool, do carvão ou da energia nuclear); (5) estabelecer diretrizes para a importação e exportação de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado. 22 ambiente legal 1 - Este artigo foi apresentado no 5° Congresso Internacional de Direito Ambiental, ocorrido em junho de 2001, que versou sobre O Futuro do Controle da Poluição e da Implementação Ambiental, e publicado em seus Anais. A presente versão contém algumas alterações/ atualizações com relação ao texto original. 2 - Marcelo Drügg Barreto Vianna é engenheiro civil , M.Sc e Ph.D pela University of Birmingham, Inglaterra. Vice-Presidente da Câmara de Comércio Internacional/CCI (Comitê Brasileiro). Sócio-diretor da MBV Consultores Associados (Consultoria e auditorias na área ambiental) 3 - Jorge Thierry Calasans é advogado, doutor em direito pela Universidade de Paris 1 Panthéon/Sorbonne Um dos objetivos da Política Energética Nacional (PEN), também adotada em 1997 pela Lei n° 9.478, de 6/8/97, é, justamente, incrementar a utilização do gás natural. Foto: Leandro Giatti Cabeceira do Rio Tocantins - Chapada dos Veadeiros - GO. e os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, suas reformulações e legislação complementar. O PDMA visa, também, ao aperfeiçoamento gradual das técnicas e dos procedimentos adotados pelo setor, pela definição de estudos e projetos a serem desenvolvidos, dentre os quais: (1) a consolidação, sistematização e aperfeiçoamento do conhecimento do setor no tratamento das questões socioambientais; (2) o acompanhamento das ações socioambientais mais relevantes, relacionadas aos empreendimentos em planejamento, implementação e operação; (3) a caracterização dos custos e dos benefícios socio-ambientais resultantes da atuação no setor; (4) a alocação adequada de recursos financeiros, em função do aproveitamento múltiplo por outros setores de atividade, das obras e serviços executados sob liderança ou com a participação do setor elétrico; (5) o esclarecimento e o envolvimento da opinião pública, necessários à definição de projetos e programas que melhor respondam aos interesses da sociedade. O papel do COMASE O caso específico do setor de energia Em novembro de 1986, a ELETROBRÁS elaborou o Plano Diretor de Meio Ambiente (PDMA). Este Plano propôs uma política socioambiental para o setor elétrico, com base em 4 diretrizes: a viabilidade ambiental, a inserção regional, a articulação interinstitucional e com a sociedade e finalmente, a eficácia gerencial. O PDMA, anterior ao PEN, tem como objetivo principal definir princípios básicos e diretrizes que configurem a postura geral do setor elétrico no trato das questões socioambientais nas etapas de planejamento, implementação e operação dos seus empreendimentos, compatível com as diretrizes O Comitê Coordenador das Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico/COMASE, criado pelo Ministério de Minas e Energia em abril de 1988, é uma entidade deliberativa integrada pelas concessionárias do setor elétrico, pela ELETROBRÁS e pelo DNAEE. Nesse fórum, são debatidas as principais questões sociais e ambientais que afetam o setor e estabelecidas as grandes linhas de sua política nestes campos. Por meio dos seus quatro Comitês Técnicos e dos nove Grupos de Trabalho a eles subordinados, o COMASE examina com maior profundidade os assuntos que considera prioritários, estabelecendo estratégias, recomendações e diretrizes que incorporam o consenso do setor. Assim, o PDMA e as diretrizes para o equacionamento de questões ambientais e sociais específicas passam por esse fórum de discussão e pela aprovação indispensável no âmbito do próprio setor. 23 ambiente legal Um novo olhar - 3 Foto: Leandro Giatti Rio Serrano - Lençóis Chapada Diamantina, BA I – Empreendimentos no setor industrial e de energia e os impactos ambientais Nas últimas décadas, tem-se notado maior conscientização no que se refere à utilização integrada dos recursos naturais renováveis, procurando-se preservá-los. O rápido aumento populacional, a necessidade de se produzir energia, alimentos, e de promover o desenvolvimento industrial têm exigido um enfoque interdisciplinar no exame dos problemas e do planejamento das ações ambientais, econômicas e sociais, considerando todos os efeitos diretos e indiretos, quantificados e intangíveis, da intervenção do homem no meio ambiente, com o objetivo de realizar um manejo racional e integrado dos recursos naturais renováveis. Tendo em vista que, na maioria das bacias hidrográficas, a disponibilidade de água e a existência de locais adequados para a implementação de projetos hidráulicos são fatores limitantes do desenvolvimento dos recursos hídricos, torna-se necessário estabelecer planos cuidadosos para o aproveitamento e proteção dos mananciais. O manejo de uma bacia hidrográfica exige estudos e elaboração de planos que possibilitem o desenvolvimento integral de uma região, graças à utilização ótima dos recursos naturais, compatíveis com os princípios de engenharia, sociais, econômicos e de preservação do meio ambiente. A implementação de obras hidráulicas que visam ao uso múltiplo dos reservatórios de acumulação é baseada em diversos levantamentos, estudos e investigações inter-relacionados. Assim, 24 ambiente legal o represamento de rios para fins de geração de energia, regularização ou irrigação envolve um planejamento bastante complexo, onde não se pode omitir os impactos ambientais decorrentes da construção daquelas obras. A construção de barragens, em diversas partes do mundo, apresenta uma série de problemas e desequilíbrios ecológicos resultantes da formação de reservatórios. As mudanças ecológicas, bem como os problemas decorrentes das relocações e reassentamentos humanos, apresentam-se como os aspectos menos satisfatórios na implementação de reservatórios. Responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos A Lei n° 9.433, de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O seu principal objetivo é responsabilizar todos – usuários, poder público e sociedade civil – pelo uso e gerenciamento dos recursos hídricos no país. Responsabilidades, portanto, comuns, mas por serem importantes usuárias, as empresas – ou melhor, setores específicos da indústria – estão dentre as primeiras a terem que se adequar às novas regras previstas na nova legislação sobre recursos hídricos. Em termos concretos, quais seriam estas responsabilidades? Em nosso entender, as responsabilidades legais que cabem às empresas referem-se, strictu sensu, à (1) obtenção de outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos - tanto para captação de água como para lançamento de efluentes - e (2) ao conseqüente pagamento por estes usos (captação e/ou lançamento de efluentes). Em termos mais genéricos, podemos mencionar não somente a necessidade de requerer outorga e pagar pelo valor da água nos termos da outorga, como também se cadastrar, cumprir normas ambientais com relação ao gerenciamento da água, assim como aquelas editadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos/CNRH, principal órgão normativo e colegiado que reúne representantes dos diversos segmentos do Poder Público, usuários e sociedade civil, de caráter técnico, competente para legislar no âmbito de recursos hídricos; participar da elaboração das normas e decisões do CNRH como também dos Comitês de Bacia, de fundamental importância na definição das políticas a serem implementadas com relação ao uso e gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito de cada bacia hidrográfica. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Visa também assegurar o uso múltiplo do recurso, pois quis o legislador que a água não fosse destinada a um único fim – como, por exemplo, a geração de energia elétrica – mas que sua gestão pudesse assegurar um conjunto de usos em um mesmo curso d’água. No entanto, este princípio herda uma situação de fato, implementada desde a promulgação do Código de Águas: a preeminência do setor hidrelétrico. Como assegurar os usos múltiplos – dentre eles a navegação - em um rio ou uma bacia onde já existam, de fato, barragens instaladas? Por outro lado, como assegurá-los em bacias onde não existe comitê instalado, nas quais as prioridades de uso não foram definidas e a regra, de fato, é a do premier arrivé, premier servi ? Quanto à cobrança pelo uso de recursos hídricos, esta visa dar ao usuário a indicação do valor da água como bem econômico, assim como incentivar a racionalização de seu uso. Ambos os instrumentos, se aplicados de forma conjugada como prevê a Lei n° 9.433, de 1997, guardam, em sua concepção, estreita relação com os princípios do desenvolvimento sustentável, dentre eles o princípio poluidor-pagador, já inscrito em nossa legislação e empregado como método para imputar custos ocasionados por medidas de luta contra a poluição. Seu objetivo consiste em internalizar os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (custos resultantes dos danos ambientais). O princípio poluidor-pagador imputa ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, isto é : - exige que os responsáveis pela poluição arquem com os custos das medidas adotadas para assegurar um estado aceitável do meio ambiente, e ; - evita distorções no comércio internacional ou na concessão de vantagens injustamente acordadas à industria de um país, criando, assim, uma concorrência desleal. Foto: Leandro Giatti Este artigo continua na próxima edição. Cachoeirinha Lençóis - Chapada Diamantina, BA 25 ambiente legal Anunciar nas mídias especializadas é a escolha coerente de empresas que buscam a sustentabilidade Por Graça Lara* N a atualidade, as iniciativas de responsabilidade socioambiental adotadas por grandes empresas do país estão intrinsecamente relacionadas à demonstração contábil necessária para a validação de suas ações no mercado financeiro. Ou seja, mais do que pura ideologia ou comprometimento com a sociedade, a manutenção dessas iniciativas faz parte do planejamento estratégico da contabilidade das grandes corporações. É inegável a importância dessas ações corporativas rumo ao desenvolvimento sustentável. No entanto, deve-se atentar para que a comunicação social dessas empresas se faça de forma coerente com as suas ações. Para isso, é necessário que ao traçar um plano de divulgação, as empresas, suas agências e/ou departamentos de comunicação incluam também as mídias especializadas dentro da relação de veículos que receberão verbas para os anúncios publicitários. Hoje, as mídias especializadas em temas ambientais, sociais e também em sustentabilidade, isto é, aquelas que trazem informações levando em consideração também a dimensão econômica (além da social e ambiental) são importantes fontes de notícias para os formadores de opinião do Brasil. Para se ter uma idéia, somente as mídias especializadas na área ambiental, juntas, publicam cerca de 1,5 milhão de exemplares por mês. Se, por um lado, os custos para que sejam feitos anúncios nessas mídias muitas vezes podem, eventualmente, não serem considerados grandes atrativos para as agências, que geralmente embolsam cerca de 20% da verba total de publicidade a título de comissão, por outro lado, o poder dessas mídias no fortalecimento da imagem institucional dos clientes dessas agências não pode ser desprezado em momento algum. Dirigidas muitas vezes por profissionais engajados, essas mídias alternativas trazem uma riqueza de conteúdo na maioria das vezes inexistente em veículos não especializados. O fato dessas mídias trabalharem com matérias-primas específicas, no caso da mídia ambiental, a informação ambiental, faz com que elas tragam periodicamente em 26 ambiente legal suas abordagens, informações que influenciam diretamente a vida de milhares de pessoas, sejam aquelas que vivem em comunidades onde as empresas atuam, sejam os funcionários de grandes corporações que buscam na mídia especializada conteúdo para a tomada de decisão. Num momento em que um dos maiores desafios do mundo é a construção e a manutenção de comunidades sustentáveis, as agências de comunicação precisam incluir, mais que nunca, as mídias especializadas no seu planejamento de comunicação. O percentual de publicidade que as agências recebem das corporações não pode ser um empecilho para que as agências desconsiderem os veículos especializados. É importante que as agências considerem o valor indireto e intrínseco que representa como ganho para a imagem das corporações atendidas, que inclui a contribuição dessas corporações para a existência das mídias especializadas. Para permitir maior consciência não só das agências, mas dos órgãos públicos no direcionamento das verbas de publicidade, foi criado no ano passado, pelo Ministério do Meio Ambiente, um Grupo de Trabalho de Comunicação com o objetivo de fomentar a produção e a difusão da informação ambiental no Brasil. A tentativa deveria ser uma ação de democratização da comunicação. Entretanto, até agora, não se comprovaram resultados significativos desse grupo. É importante avaliar que talvez a solução para que as agências passem a considerar os veículos especializados esteja nas mãos do Legislativo. É necessária uma lei específica que obrigue as empresas e corporações a destinarem parte da verba de comunicação social à imprensa local e, também, segmentada. Pois há de ser exigida uma distribuição mais justa do montante investido em publicidade. Nada mais sensato oferecer essa proteção, pois, se não houver uma mudança no comportamento das agências de publicidade, a imprensa especializada no país vai morrer. A morte da pequena mídia será o fim da liberdade de imprensa comprometendo, portanto, a democracia brasileira. Foto: Divulgação Um novo olhar - 4 * Graça Lara é jornalista e diretora da AG Comunicação Ambiental, Foi uma das fundadoras da Ecomídias – Associação Brasileira das Mídias Ambientais. É auditora ambiental pelo EARA (Environmental Auditors Registration Association) e possui MBA Internacional em Gestão Ambiental. Atualmente faz mestrado na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Ao traçar um plano de divulgação, as companhias ou agências que as atendem devem incluir as mídias especializadas dentro da relação de veículos que receberão verbas para os anúncios publicitários. Mural Legal Acusação polêmica envolve ONGs e Katrina O National Review Online publicou, no dia 8 de setembro passado, um artigo de John Berlau intitulado “Verdes versus Diques: a destrutiva filosofia de gerenciamento hídrico”, que acusa algumas ONGs ambientalistas norte-americanas de “colaboração“ com os acontecimentos trágicos do furacão Katrina na região de Nova Orleans, pois no passado recente realizaram campanhas contra a construção e até mesmo o reparo de diques de contenção na bacia do rio Mississipi e de outras regiões. Berlau inicia o artigo revelando que o Sierra Club, uma influente ONG ambientalista americana, orgulha-se, em seu portal, de promover a campanha para manter a bacia do rio Atchafalaya, contíguo ao rio Mississipi, “úmida e selvagem”: Após o rompimento dos diques que causaram os trágicos eventos em Nova Orleans, essas palavras soam, no mínimo, inadequadas segundo Berlau. O autor relata ainda em seu artigo que o Sierra Club foi um dos vários grupos ambientalistas que demandou judicialmente o Corpo de Engenheiros Proposta a unificação de licenciamento e outorga em bacias costeiras Os empreendimentos que fazem uso de água de bacias hidrográficas costeiras poderão contar com uma espécie de balcão único para licenciamentos e outorgas. Recomendação nesse sentido foi feita no 1o Encontro Nacional de Gestão Integrada de Bacias Hidrográficas e da Zona Costeira, ocorrido entre os dias 1o e 4 de agosto, em Itajaí, SC . Uma câmara técnica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, CNRH, vai analisar a proposta. Na avaliação do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho (Gercom), do Ministério do Meio Ambiente, a medida beneficiaria os empreendedores públicos e privados, além dos próprios órgãos ambientais, já que simplificaria e agilizaria os processos relacionados aos licenciamentos e às outorgas. O 1o Encontro, promovido pelo MMA e o Fórum Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas, teve como objetivo ampliar a discussão sobre os aspectos legais, institucionais e os instrumentos técnicos da Política Nacional de Recursos Hídricos e da lei que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Desde 2001, a integração das políticas de gerenciamento de bacias hidrográficas e da zona costeira é alvo de discussões. Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) Novas UCs provocam protestos nas comunidades indígenas do Pará A criação de oito novas unidades de conservação no Pará, anunciada pelo Governo Federal, provocou protestos entre as comunidades indígenas. Os índios alegam que as novas UCs irão se sobrepor às suas terras, que originalmente estão amparadas pela Constituição. O Ministério do Meio Ambiente anunciou que essa sobreposição não existe. Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br) do Exército para interromper, em 1996, o projeto para elevar e reforçar os diques do rio Mississipi. Segundo Berlau, o Corpo de Engenheiros planejou o melhoramento de 480 quilômetros de diques ao longo do rio nos estados da Luisiana, Mississipi e Arkansas e cita o depoimento de um porta-voz da instituição ao jornal The Advocate, tempos atrás: “Isso é necessário, porque uma falha poderia causar conseqüências catastróficas nos estados de Luisiana e Mississipi, que levariam décadas para serem reparadas, se vierem a acontecer de fato”. A ação ajuizada pelos grupos ambientalistas na Corte Distrital de Nova Orleans, em 1997, reclamava que o Corpo de Engenheiros não havia considerado “o impacto [das obras] nas florestas das regiões pantanosas”. A ação dizia que “as florestas de regiões pantanosas têm que ser protegidas e restauradas para que o urso preto da Luisiana sobreviva como espécie e se queremos, de fato, garantir um apoio contínuo para a base populacional de toda a reprodução de aves do baixo Mississipi”. O Corpo de Engenheiros concordou em suspender algumas obras enquanto desenvolvia um estudo adicional de impacto ambiental. Na década de 1990, vale lembrar, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) exigiu um rigoroso estudo de impacto ambiental prévio aos reparos de alguns diques que se romperam no rio Colorado durante as cheias de 1993. Fonte: Alerta em Rede (www.alerta.inf.br) 27 ambiente legal Transgênicos fazem subir bônus da soja convencional As companhias Olvebra e Imcopa estão pagando bônus aos produtores brasileiros para que mantenham o farelo e derivados de soja livres de transgênicos, o que garante as vendas para países europeus que não aceitam produtos geneticamente modificados. A gaúcha Olvebra elevou o bônus de 6% para 10% nos últimos seis anos. “A tendência é de que o ágio aumente ainda mais nos próximos anos”, diz Marcelo Schaid, diretor comercial da empresa. O Consórcio Varejista Britânico (BRC), que reúne os comerciantes varejistas do Reino Unido, fez um apelo à indústria brasileira processadoMantida quebra de sigilo na CPI da Biopirataria O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou liminar ao pedido de suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de uma funcionária pública que é acusada de integrar um suposto esquema de venda de licenças do Ibama para madeireiros. No entanto, decretou segredo de justiça nos autos para proteger o sigilo de documentos de uso reservado. A quebra de sigilo foi determinada pela CPI da Biopirataria, que investiga, além da exploração e do comércio ilegal de madeiras na Amazônia, o tráfico de animais e plantas silvestres. Fonte: Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br) 28 ambiente legal ra de soja para que se oponha à expansão do cultivo das variedades transgênicas, alegando que “será extremamente difícil manter a confiança na cadeia alimentar caso os estoques de soja não-transgênica se esgotem”. O apelo da entidade de classe britânica recebeu o apoio entusiástico das principais ONGs do Reino Unido. O site www.alerta.inf.br faz o seguinte comentário sobre o fato: “Tudo bem que os consumidores europeus prefiram a soja convencional, mas que paguem por isso. O que não dá mais é acharem que podem continuar a regar as contas da Consumers International e de outras ONGs para desencadear campanhas antitransgênicos e obscurantistas no Brasil para Pregão de créditos de carbono avança em mais uma etapa Foi lançado o Banco de Projetos do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, etapa inicial para a implantação do primeiro pregão de créditos de carbono da América Latina. A BM&F, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio são os responsáveis pela iniciativa. Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br) manter suas preferências gastronômicas sem querer pagar mais por isso”. Fonte: Alerta em Rede (www.alerta.inf.br) Código de Proteção aos Animais em discussão O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o Código de Proteção aos Animais do Estado. Alckmin pede a concessão de medida liminar para suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma. Em 25 de agosto a Assembléia Legislativa de São Paulo promulgou a lei, após derrubar o veto total do governador ao projeto de lei. Na ação, Alckmin argumenta que a norma viola diversos preceitos constitucionais e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a administração pública. Entre outras alegações, o governador diz que houve abusivo exercício da competência legislativa suplementar do Estado ao disciplinar a matéria, pois a lei não estaria em harmonia com a legislação federal sobre o assunto, de caráter geral. De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB), o Código tem sido motivo de discussão. Enquanto entidades de proteção e defesa animal comemoram a lei, produtores afirmam que ela pode provocar a desestabilização de importantes atividades no estado, além de representar um ônus a mais para o setor. Fontes: Infojus – Portal do Poder Judiciário (www.infojus.gov.br) e Folha Online (www.folha.uol.com.br) Seguro obrigatório para poluidor Em setembro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/03, que obriga as empresas ou atividades potencialmente poluidoras a contratar seguro. O projeto de lei inclui entre os seguros obrigatórios o de responsabilidade civil do poluidor, que deverá dar cobertura a pessoas e a ecossistemas atingidos por danos causados pela degradação ambiental em zonas urbanas ou rurais. Propõe, também, que os danos ambientais sejam cobertos por indenizações proporcionais aos prejuízos causados pela exploração depredatória ou por acidentes. Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br) Francamente... Foto: Luiz Claudio Barbosa A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro Nas últimas duas décadas, esforços nessa direção só têm ficado no papel por causa de conflitos de interesses que não se justificam. A Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro* agricultura extensiva é uma tradição centenária e determinante na história de nosso país. Apesar do estigma imposto à monocultura implementada em solo brasileiro, não podemos retirar desta experiência econômica milenar os seus méritos. Há que se reconhecer o fabuloso esforço do homem brasileiro, que conseguiu vencer a muralha do atlântico, as selvas, o acidentado planalto meridional e central, os acidentados cursos d’água, a eterna ausência de apoio e planejamento do Estado, as adversidades do mercado e as más condições geológicas naturais, para extrair da terra grandes volumes de alimentos, os quais abastecem o mundo e representam a grande fonte de divisas de nosso país. A miséria social e ambiental, associada à escala da atividade agrícola extensiva, não está vinculada à modalidade de exploração da terra, mas, sim, à estrutura fundiária e social que a explora e à ausência de uma resposta competente do governo, em especial na esfera federal, na condução territorial e econômica adequada a esse setor que é estratégico. Assim demonstra a grande obra de Gilberto Freire, o pai de nossa sociologia. Como costuma dizer o Prof. Paulo Nogueira Neto, “homem é território”. Nessa perspectiva, é condição sine qua non para um bom gerenciamento territorial da agricultura o pleno conhecimento do espaço onde a atividade humana vai ser desenvolvida para que se possa adequar o planejamento econômico às condições ambientais da área em que a atividade irá ser desenvolvida. Nesse contexto, poderíamos dar um salto de qualidade sem precedentes se um instrumento, ecológico e socialmente importante, já previsto em várias de nossas legislações, o zoneamento agroecológico, fosse colocado em prática. Com a opção de implementar seu zoneamento, o país teria, finalmente, uma política pública consistente para a agricultura, pois passaria a deter o conhecimento profundo das áreas de plantio e aquelas que seriam destinadas a outros fins, somado ao estabelecimento de um planejamento adequado e realmente capaz de reconduzir, e não mais obstruir, a produção agrícola nacional. O ordenamento territorial da produção agrícola, somado à implementação do disposto no Estatuto da Terra, confeririam, finalmente, função social à produção extensiva nacional. Nas últimas quatro décadas, esforços nessa direção só têm ficado no papel por causa de conflitos de interesses que não se justificam, a não ser para a manutenção da injusta estrutura social existente no campo. A título de exemplo, o Estatuto da Terra, de enorme importância para a modernização da economia no campo, restou mutilado pela legislação tributária, vilipendiado pela reação dos operadores civilistas do direito (que reduziram seus instrumentos de controle sobre a funcionalidade social da propriedade) e afogado por programas governamentais díspares e imediatistas, ocorrências que lhe retiraram o status de lei administrativa e ambiental que merecia. A lei de cultivares, de 1991, que estabelece o zoneamento agroecológico como instrumento sem o qual nem hidrelétricas poderiam ser implantadas em zona rural, continua no papel e o Código Florestal Brasileiro, emendado, remendado e vilipendiado, parte para sua enésima tentativa de “tapagem regulatória”, sem qualquer resultado prático. O Governo Federal, portanto, precisa ter coragem de implementar e orientar todos esses dispositivos legais já em vigor, para um único alvo: a agricultura. Deve, ainda, o Governo Federal, não apenas dar ao setor de agricultura extensiva, a prioridade que merece, mas, também, estabelecer 29 ambiente legal condições rígidas para que a atividade agrícola possa expandir-se para outras áreas, especialmente espaços utilizados pelos ciclos econômicos anteriores, que hoje estão subutilizados ou sob risco de urbanização crescente e desordenada, como é o caso do sul do Mato Grosso, de áreas nos estados do Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná, do oeste paulista, medida que combateria a pressão expansionista da fronteira agrícola sobre o bioma amazônico, por exemplo. Como dizem os militares, “tomar decisões difíceis é privilegio da patente”. Por analogia, dessa prerrogativa o administrador publico não pode mais eximir-se. Até agora, o governo Lula só lançou mão dos surrados discursos fáceis e das respostas paliativas, quando a realidade exige adoção de medidas estruturais capazes de orientar e implementar um zoneamento agroecológico decente para o país. O primeiro passo nessa direção é reconhecer as necessidades dos grandes produtores, cujo trabalho é vital para a economia interna e para a conquista de um melhor posicionamento do produto brasileiro no mercado globalizado. Isto sem, evidente, deixar de valorizar os pequenos produtores, estimulando o desenvolvimento de ilhas de produção diferenciada, como já acontece no Estado de São Paulo - Ribeirão Preto e Jaboticabal. Apesar de tomada pela cana de açúcar, a região da terra roxa paulista abriga muitos pequenos agricultores com outros tipos de plantios. O poder público, com efeito, é um só e, no caso atual, está fracionado... São constantes os conflitos, os ministérios dão mostras de efetivamente não se comunicarem, a questão do não repasse de verbas federais para a vigilância sanitária de nossas fronteiras e o consequente surto de febre aftosa no gado sulmatogrossense, bem como a paralizia das autoridades ambientais, acometidas pela estupefação diante do 30 ambiente legal É obrigação do Governo Federal sobretudo planejar a preservação, mas contemplar com o mesmo ânimo as saídas economicamente viáveis para a atividade agrícola porque negar valor ambiental à floresta é tão autoritário quanto ignorar a presença e necessidades do homem no ambiente natural. surto de corrupção e do seu combate pela polícia e pela Justiça, na região amazônica, mostra que o produtor rural brasileiro está pagando uma conta pesada, e cada vez maior, pela incompetência e sectarismo dos que não usam bem das atribuições que lhe foram conferidas pelo exercício do poder. Portanto, preocupar-se apenas em sustentar a biografia de alguns dirigentes e ministros não levará o presidente Lula a lugar algum, muito menos realizar o que ele não cansa de proclamar: que seu governo vai deixar um legado para o futuro... A tarefa inadiável que precisa ser feita com máximo empenho e urgência é a alteração absoluta de nosso sistema de administração territorial, e a adoção do princípio da prevenção como forma de implementar o controle do território, cujas ações básicas resumem-se em mapear, planejar, ordenar, prever, prevenir, monitorar e fiscalizar. É obrigação do Governo Federal, a preservação. Mas o governante deve contemplar, com o mesmo ânimo, as saídas economicamente viáveis para a demanda da atividade agrícola. Isto porque, negar valor ambiental à mata virgem é tão autoritário quanto ignorar a presença e necessidades do homem no ambiente natural. Reitere-se, a atividade agrícola brasileira tem um longo histórico voltado para a formação de commodities do campo com base na monocultura. Não dá para passar por cima dessa realidade por mero capricho ideológico ou revisionismo. Fatos terríveis, como os revelados pela chamada “Operação Curupira”, só trazem à luz do dia o despreparo do Governo Federal, e também do Governo do Estado do Mato Grosso, no trato da questão, posto que o primeiro acordou tarde para combater uma estrutura corrupta na região, ocasionada pela visão “extrativista” de seu ministério sobre uma região que era explorada de modo industrial (dificuldades que favoreciam a “venda” de facilidades) e o segundo, praticamente ignorou a degradação que se produzia a olhos vistos na região para, depois de denunciado o esquema, salvar-se politicamente virando as costas para os produtores rurais que aparentava apoiar, sem lhes dar sequer a única e honrosa saída possível: a implementação do zoneamento agroecológico despido de ideologias de ocasião... Definitivamente, do que menos precisamos agora é de discursos extrativistas de esquina ou posições histéricas a favor da indústria da degradação ambiental. Precisamos resgatar fundamentos históricos e sociais analisados pelo grandioso Gilberto Freire, para fincar os índices reais da economia rural de nosso povo e planejar de acordo com nossos traços culturais, mudando rumos com base no planejamento, sem violentar nossa grande e valorosa identidade agrária nacional. * Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental, sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas – ABAA. Informe Publicitário CEP 01042-000 - Rua Barão de Itapetininga, 88 - 10º andar - cj.1015 - PABX/FAX (0XX11) - 3214-1221 São Paulo/SP CNPJ nº 50.681.832/0001-99 ambiente legal 31 jotac.com.br Assessoria e Governança Corporativa Consultoria Ambiental Resolução de Conflitos Assessoria Institucional Análise de Risco SócioEconômico-Ambiental Formatação Jurídica para projetos de MDL Direito DIREITO E SUSTENTABILIDADE Sustentabilidade Cursos e treinamentos in company sobre responsabilidade ambiental e legislação Acompanhamento de processos de licenciamento de atividades e avaliação ambiental estratégica de grandes projetos Capacitação para aplicação de normas e certificação (ISO) Gerenciamento Jurídico de Passivos Ambientais Direito do Consumidor São Paulo/SP: Rua Diamante, 28 Aclimação - 01530-060 - Tel/fax: (5511) 3208.3899 e-mail: [email protected] - www.pinheiropedro.com.br Ribeirão Preto/SP: Av. Senador César Vergueiro, 540 - sala 5 Jd. São Luiz - 14020-510 - Tel/fax: (5516) 3916.1021 e-mail: [email protected] Cuiabá/MT: Av. Presidente Marques, 59 Boradeiras - 78045-100 - Tel.: (5565) 516.9700 - Fax: (5565) 516.9704 e-mail: [email protected] Direito Penal, Penal Militar a Administrativo Disciplinar Responsabilidade Civil por Acidentes do Trabalho Direito de Família e Sucessões