Rua: Capitão Pinto de Melo, 485' Centro CEP 18720-000 • Paranapanema.SP Fone: ( 14) 3713.9200 ww;w.paranaeanema.s .gov.br DECRETO N° 1337 DE 14 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a "Transposição de Recursos" na Execução Orçamentária do exercício de 2014. ANTONIO HIROMITI NAKAGA W A, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal, e do Art. 4°, inciso VI da Lei 1021, 26 de Novembro de 2010. CONSIDERANDO que alguns elementos da despesa foram consignados na Lei Orçamentária Anual, com recursos do Tesouro Nacional e não consignados com os demais Recursos do Estado e da União, e vice-versa, dentro de determinada Unidade Executora; CONSIDERANDO a ocorrência de receitas arrecadadas de fontes de recursos para as quais não há fixação de dotação nos elementos na despesa com a mesma fonte de recursos, na Unidade Executora pertinente; CONSIDERANDO o entendimento de que uma vez aprovado na Lei Orçamentária Anual, dotação para um elemento de despesa em determinada Unidade Executora, a sua distribuição entre as Fontes de Recursos não demanda mais de aprovação por parte do Poder Legislativo, por tratar-se do mesmo elemento de despesa já aprovado; DECRETA ARTIGO 1° - Fica autorizado ao Setor de Contadoria da Prefeitura do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, a "Transposição de Recursos" no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), destinados à distribuição entre as Fontes de Recursos, nas seguintes dotações, sempre no mesmo elemento da despesa e na mesma Unidade Executora, dentro do orçamento em vigor: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Esportes Turismo e Lazer Unidade Executora: 02.02.02 Secretaria de Turismo Ficha: 66 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 174.000,00 Fonte: O I Tesouro Aplicação: Ii 0.0000 - Geral ARTIGO 2" - As despesas decorrentes da "Transposição de Recursos" autorizada no artigo anterior, serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes verbas: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Esportes Turismo e Lazer y TRABALH> ~ ,-<l:1f y Ci:õÁDAN~~ iRANSPAIRENCIA. Página 1 de 2 • Rua: Capitão Pinto de Melo. 485' Centro CEP 18720-000• Paranapanema-SP Fone: (14) 3713.9200 ~.paranaeanema.s Unidade Executora: .gQV.I: 02.02.02 Seco De Turismo Ficha: 55- 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 170.000,00 Fonte: 02 transferências e convênios estaduais Aplicação: 110.0002 - Convênios diversos do estado Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Esportes Turismo e Lazer Unidade Exeeutora : 02.02.01 Seco de .Juventude esporte e Lazer Ficha: 49 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.000,00 Fonte: OI Tesouro Aplicação: I 10.0000 - Geral ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Turista de Paranapanema, 14 de Abril de 2014. ITI NAGAKA W A UNICIPAL Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura Paranapanema, na data supra. ARI~VALDO DIRETOR da Estância Turistica de ~b -~ 'UNIOR ADMINISTRA~JO TRABALH: c.:I)ADAN~~ J. TRAINSPAlRENCIA Página 2 de 2