LEI Nº. 418 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. “ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL” Marcos Roberto Fernandes Corrêa, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 404/09, de 29 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com as inclusões dos seguintes Programas Governamentais: I - Programa 1022 – Aquisição veículo Unidade Orçamentária – Educação Código – 02.03.00 Unidade Executora: Ensino Fundamental Código– 02.03.03 Meta física: 01 un II - Programa 1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação e recapeamento asfáltico Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora: Departamento Obras Código – 02.07.01 Metas físicas: pavimentação: 3.100,00 m2 recapeamento: 2.400,00 m2 guias e sarjetas: 1.300,00 ml PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com III - Programa 1024 – Construção barracão reciclagem e aquisição equipamentos Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora – Setor Limpeza Pública Código – 02.07.02 Metas físicas: barracão: 207,00m2 equipamentos: 02 um (esteira e moega) IV - Programa 1025 – Aquisição máquina motoniveladora (PATROL) Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora – Setor Serviço Estradas Rodagem – SERM Código – 02.07.04 Meta física: 01 un V - Programa 1026 – Construção parcial prédio Centro Referência Assistência Social - CRAS Unidade Orçamentária – Diretoria Promoção Social Código – 02.09.00 Unidade Executora – Gabinete Diretoria Código – 02.09.01 Meta física: 203,00 m2 VI - Programa 1027 – Aquisição máquinas costura e material permanente Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Assistência Social Código – 02.10.00 Unidade Executora – Diretoria Promoção Social Código – 02.10.01 Metas físicas máquinas costura diversas: 08 un material permanente: 22 un Art. 2° - O Anexo VI (Planejamento Orçamentário – unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental), da Lei Municipal 404/09, de 29 outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), passa a vigorar com a inclusão dos seguintes Programas Governamentais: I - Programa 1022 – Aquisição veículo Unidade Orçamentária – Educação Código – 02.03.00 Unidade Executora: Ensino Fundamental - PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com Código– 02.03.03 Meta financeira: R$ 30.000,00 II - Programa 1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação e recapeamento Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora: Departamento Obras Código – 02.07.01 Meta financeira: R$ 304.500,00 III - Programa 1024 – Construção barracão reciclagem e aquisição equipamentos Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora – Setor Limpeza Pública Código – 02.07.02 Metas financeiras: barracão: R$ 115.000,00 equipamentos: R$ 52.000,00 IV - Programa 1025 – Aquisição máquina motoniveladora (PATROL) Unidade Orçamentária – Serviços Urbanos Código – 02.07.00 Unidade Executora – Setor de Serviço de Estradas e Rodagem – SERM Código – 02.07.04 Meta financeira: R$ 200.000,00 V - Programa 1026 – Construção parcial prédio Centro Referência Assistência Social - CRAS Unidade Orçamentária – Diretoria Promoção Social Código – 02.09.00 Unidade Executora – Gabinete da Diretoria Código – 02.09.01 Meta financeira: R$ 170.000,00 VI - Programa 1027 – Aquisição máquinas costura e material permanente Unidade Orçamentária – Fundo Municipal Assistência Social Código – 02.10.00 Unidade Executora – Diretoria Promoção Social Código – 02.10.01 Metas financeiras: máquinas costura diversas: R$ 11.240,00 material permanente: R$ 2.760,00 PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento municipal de 2010, a abertura dos seguintes Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 885.500.,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais): I – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.03.00 – Educação Unidade Executora - 02.03.03 – Ensino Fundamental 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 05 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Federais Vinculados: : R$ 30.000,00 12.361.0004-1022 – Aquisição veículo: R$ 30.000,00 II – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos Unidade Executora - 02.07.01 – Departamento Obras 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 05 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Federais Vinculados: R$ 295.300,00 01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 9.200,00 15.451.0008-1023 – Construção avenida: guias, sarjetas, pavimentação e recapeamento: R$ 304.500,00 III – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos Unidade Executora - 02.07.02 – Setor Limpeza Pública 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 90.000,00 01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 25.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com 02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 51.000,00 01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 1.000,00 15.452.0008-1024 – Construção de barracão reciclagem e aquisição equipamentos: R$ 167.000,00 IV – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.07.00 – Serviços Urbanos Unidade Executora - 02.07.04 – Setor Serviço Estradas Rodagem - SERM 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 200.000,00 26.782.0008-1025 – Aquisição máquina motoniveladora: R$ 200.000,00 V – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.09.00 – Diretoria Promoção Social Unidade Executora - 02.09.01 – Gabinete Diretoria 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 150.000,00 01 – Fonte de Recurso – Tesouro: R$ 20.000,00 08.244.0010.1026 – Construção parcial Centro Referência Assistência Social - CRAS: R$ 170.000,00 VI – Órgão - 02.00.00 – Poder Executivo Unidade Orçamentária - 02.10.00 – Fundo Municipal Assistência Social Unidade Executora - 02.10.01 – Diretoria Promoção Social 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 02 – Fonte de Recurso – Transferência Convênios Estaduais Vinculados: R$ 14.000,00 08.244.0011.1027 – Aquisição máquinas permanente: R$ 14.000,00 PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com costura e material uso Art. 4º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos no artigo 3º serão cobertos na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma: I – R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais), proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, para cobertura das contrapartidas do Município de Pratânia. II – R$ 830.300,00 (oitocentos e trinta mil e trezentos reais), proveniente do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros, através de convênios a serem firmados com os Governos Estadual e Federal. Art. 5º - Os Créditos Adicionais Especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados por Decreto, caso necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume do prédio da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Pratânia, 09 de fevereiro de 2010. Marcos Roberto Fernandes Corrêa Prefeito Municipal PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com