Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2008 Para Reflexão “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO PatrimônioORÇAMENTO CONTROLE C GESTÃO FINANCEIRA C = CONTABILIDADE Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Consolidação das Contas Públicas (STN) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Contabilidade Patrimonial Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto Requisitos para Consolidação do Processo Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade Bases para a Institucionalização Comitê Gestor da Convergência Sistema deMF Custos Portaria 184 Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade A Institucionalização do Processo Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Tesouro Nacional Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Tribunais de Contas Estados e Municípios Desenvolvimento Conceitual O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência Comitê Gestor da Convergência no Brasil Res. CFC nº. 1.103/07 Indicação dos nomes para compor o GT pelo CFC, IBRACON, CVM, BACEN, SUSEP e STN Grupo Coordenador do Plano de Ação GE GE Grupos de Trabalhos - GTs Coordenador Por área de convergência (Auditoria, Regulação e Contabilidade Societária, Contabilidade do Setor Público) GE GE Minuta 1 CFC Câmara Técnica Relator: será convidado um membro do GT Audiência Pública Conjunta CFC/IBRACON IBRACON Diretoria Técnica Grupo de Trabalho - GT NPA IBRACON NBC CFC Minuta 2 Institucionalização: Comitê Gestor de Convergência Brasil Composição e Instituição: Integrado pelos Presidentes do CFC e do IBRACON e de representantes dos Órgãos Reguladores (CVM, Susep, Bacen e STN); Edição da Resolução CFC nº. 1.103, aprovada pelo Plenário do CFC em 28/09/07, que criou o Comitê Gestor de Convergência no Brasil. Objetivo da Convergência no Brasil: Contribuir de forma decisiva ao desenvolvimento sustentável do Brasil, através da reforma contábil e de auditoria que resulte numa maior transparência das informações financeiras utilizadas pelo mercado, bem como no aprimoramento das práticas profissionais no âmbito do setor privado e do setor público. Objetivos do Plano de Ação: Identificar e monitorar as ações a serem implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria dando continuidade ao trabalho do CPC; Realizar os trabalhos visando à convergência até 2010 Área privada e 2012 (área pública). Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas 2008 2009 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Discussão com a Classe Contábil 2010 Publicação e Treinamento 2011 Implantação do Plano de Contas Nacional Início de Vigência 2012 Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184 (Convergência) Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade Normas e Procedimentos: Ações da STN para Convergência Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP Manual do Plano de Contas Nacional Manual de Receita Nacional Manual de Despesa Nacional Manual das Demonstrações Contábeis Nacional Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura Capacitação Técnica continuada Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Contador Doutorado) Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Por que não se aplicam regras de depreciação, amortização? exaustão e Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? Não se pode aplicar o Regime de Competência? Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Regime Orçamentário x Regime Contábil Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Reconhecimento de Passivos O momento de reconhecimento da despesa por competência também foi adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000 no inciso II, do art. 50, reforçando entendimento patrimonialista sobre a utilização da ocorrência do fato gerador como o momento determinante para o registro da despesa. “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Manual de Receita e Despesa Nacional Busca consolidar toda legislação referente a receita e despesa, aprofundando conceitos e procedimentos contábeis. Busca distinguir os conceitos de Receita Econômica (enfoque patrimonial) e Receita Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que a receita deve ser reconhecida no momento em que ocorre o fato gerador, por meio de contas patrimoniais, ainda que não tenha ocorrido seu ingresso (receita orçamentária). Busca distinguir os conceitos de Despesa Econômica (Enfoque Patrimonial) e Despesa Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que uma despesa orçamentária nem sempre causa impacto patrimonial simultaneamente. Estrutura do Plano de Contas Nacional 1 - Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado 3 – Despesa Orçamentária 3.3 - Despesas Correntes 3.4 - Despesas de Capital 4 – Receita Orçamentária 4.1 - Receitas Correntes 4.2 - Receitas de Capital 4.9 - *Deduções da Receita 5 – Variações Patrimoniais Passivas 5.1 – Variação Passiva Orçamentária 5.2 - Variação Passiva Extra-Orçamentária 6 – Variações Patrimoniais Ativas 6.1 - Variação Ativa Orçamentária 6.2 - Variação Ativa Extra-Orçamentária 6.3 - Resultado Apurado Sistema de Contas SISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. SISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa SISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Alguém sonhou...... Um Grupo Ousou..... O CFC acreditou no seu poder. A idéia foi genial!!! A magia foi encontrar parceiros com o mesmo propósito. Quem proporcionou o poder? O Universo..... Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT [email protected]