ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ANO VI – EDIÇÃO nº 1271 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25 de março de 2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26 de março de 2013 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa VASCONCELLOS DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=CLAUDIA LEMES:5885050 PFVASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2013.03.25 12:08:44 -03'00' 1 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2013 ================================================================================ 1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM PROTOCOLO : COMARCA : 1 EXEQUENTE(S) MANDADO DE SEGURANCA 27984-65.2002.8.09.0000(200200279844) GOIANIA : ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DALTON ROSA DE FREITAS JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR KARLA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA 2 EXEQUENTE(S) : MISSIAS RODRIGUES DE FREITAS ADV(S) : JOANA D ARC DE SOUZA 3 EXEQUENTE(S) : DOMINGOS LEITE DA SILVA ADV(S) : KARLA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN ROGERIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DE FLS. 10.568/10.569, POR 30(TRIN TA) DIAS.INTIMEM-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013. (A)DESEMBAR GADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 2 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 422309-07.2012.8.09.0000(201294223097) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES ARGUENTE(S) : OSVALDEIR ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...COM O ADVENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE PLEITEADA PELO AUTOR, OS VALDEIR ROSA DE OLIVEIRA, IMPERIOSO O SEU ACOLHIMENTO.ASSIM, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DA ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE E, DE CONSEQUêNCIA, DETERMINO A REMESSA DO FEITO à 1ª CâMARA CíVEL COM AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS, A FIM DE PROMOVER O JULGAMENTO DO RECURSO APELATóRIO N.396535-44.2009. 8.09.0011 (200993965350).INTIMEM-SE.GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013. (A)DE SEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES - RELATOR." 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 239116-23.2011.8.09.0000(201192391160) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA REU(S) : JOSE PEREIRA FILHO ADV(S) : AIRY DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DESTARTE, DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMA çãO PESSOAL DO RéU,PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAçãO RE LATIVO AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS,A PARTIR DE QUANDO,CASO NãO O EFETUE,PASSARá A INCIDIR SOBRE O MONTANTE RESPECTIVO A MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO)PRE VISTA NO ART.475-J, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTI MEM-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013. (A)DESEMBARGADOR NEY TE LES DE PAULA - PRESIDENTE." 4 - SUSPENSAO DE LIMINAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA REQUERENTE(S) : 455435-48.2012.8.09.0000(201294554352) : GOIANIA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY REQUERIDO(S) : SUMAIA JORGE ELIAS HAGE ADV(S) : JORGE MATIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DAí PORQUE, TIRANTE QUESTõES MERITóRIAS E DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUA çãO QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISãO QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA LESãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS, EXSURGINDO-SE, DE OUTRO VéRTICE,PERIGO INVERSO.POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PRO MOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR PROFERIDA PELO JUíZO SINGULAR.Dê-SE IMEDIATA CIêNCIA DESTA DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.INTIMEM-SE.GOIâ NIA,18 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULAPRESIDENTE." 5 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 25551-05.2013.8.09.0000(201390255514) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO AIR RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO(S) : SAMUEL COSME OLIVEIRA ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: "OUçA-SE O REQUERIDO, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS,NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º,DA LEI Nº 8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 6 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 53366-74.2013.8.09.0000(201390533662) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : DORVALINA BATISTA FERREIRA ADV(S) : CYNTHIA PATROCINIO DE MORAES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: "OUÇA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS)HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º,DA LEI Nº 8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 7 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 53373-66.2013.8.09.0000(201390533735) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : EVANILDA EVANGELISTA CALACA ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME DECISAO OU DESPACHO: "OUçA-SE A REQUERIDA E, SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS)HORAS,EX VI DO DISPOSTO NO ART.4º,§2º DA LEI Nº8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 8 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 53362-37.2013.8.09.0000(201390533620) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA TAYANE MARTINS MADY REQUERIDO(S) : IRACI MARIA DE JESUS ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: "OUçA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º, DA LEI Nº8437/92,APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA, 15 DE MARçO DE 2013. (A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 9 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 53368-44.2013.8.09.0000(201390533689) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : MARIA DE LOURDES NASCIMENTO ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: "OUçA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º, DA LEI Nº8.437/92,APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." 10 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 53375-36.2013.8.09.0000(201390533751) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS REQUERIDO(S) : TEODOSIA WANDERLEY DO NASCIMENTO ADV(S) : BALTAZAR DONIZETE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "OUçA-SE A REQUERIDA E, SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS)HORAS,EX VI DO DISPOSTO NO ART.4º,§2º DA LEI N.8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE." GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.36/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 379832-08.2008.8.09.0000(200803798320) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : MARIA ZELIA AZEVEDO ROCHA ADV(S) : GILSON BARBOSA DOS SANTOS IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...POR CONSEGUINTE,CONFIGURADA A MANIFESTA ILE GITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA,IMPÕE -SE A EXTINÇÃO DO FEITO NOS LINDES DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MEDIANTE A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONSOAN TE AUTORIZA O PRECEITUADO NO § 5º DO ARTIGO 6º DA LEI 12.016/09. EX POSITIS,COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 12.016/09, INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INCISO II DO ARTIGO 175 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, DENEGO A SEGURANÇA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHA VADOS. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRESTÍGIO A ORIENTAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 512 DO SUPREMO TRIBU NAL FEDERAL E 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS DE LEI. GOIÂNIA, 06 DE MARÇO DE 2013.(A) GILBERTO MARQUES FILHO -RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 135471-45.2012.8.09.0000(201291354719) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : RENATTA JAIME DE PINA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA JIVAGO TOMAS DA CUNHA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA LITISCTE(S) : WILSON TEODORO CANDIDO ADV(S) : ANDRE SOUSA CARNEIRO INTERES.(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "NÃO OBSTANTE O PEDIDO DE FLS. 470/471,NÃO ANTEVEJO QUALQUER IRREGULARIDADE NO CHAMAMENTO DE MIRON MARCOS RAMOS, O QUE SE FAZ EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE FESA, COMO JÁ RESSALTADO ANTERIORMENTE. ADEMAIS, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CONTENDA ESTE RELATOR POR CERTO SE ATENTARÁ AOS LIMITES DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO MANDAMUS.AS SIM SENDO, INDEFIRO O PLEITO DEDUZIDO ÀQUELAS FOLHAS E DETER MINO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FL. 469. INTI ME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 13 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBAR GADOR FLORIANO GOMES-RELATOR." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 291005-79.2012.8.09.0000(201292910054) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : FERNANDO DE FREITAS MESQUITA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "EM RAZÃO DE MINHA APOSENTADORIA, ENCAMINHO OS PRESENTES AU TOS À CORTE ESPECIAL PARA OS FINS DE MISTER. INTIME-SE. CUM PRA-SE. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR FLO RIANO GOMES-RELATOR." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 387677-52.2012.8.09.0000(201293876771) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : KASSIA MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA 1 IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "EM RAZÃO DE MINHA APOSENTADORIA, ENCAMINHO OS PRESENTES AU TOS À CORTE ESPECIAL PARA OS FINS DE MISTER. INTIME-SE. CUM PRA-SE. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR FLO RIANO GOMES-RELATOR." 5 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 421624-97.2012.8.09.0000(201294216244) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ROBSON FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : VICTOR DANIEL GOMES IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DESTARTE,DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS IMPETRAN TES, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,EMENDAREM A PETIÇÃO INI CIAL, PROMOVENDO A INCLUSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DE GOIÁS, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA,NA QUALIDADE DE LI TISCONSORTE NECESSÁRIO, PROMOVENDO, INCLUSIVE, SUA NOTIFICA ÇÃO PARA A FINALIDADE PREVISTA NO INC. I, ART. 7º, DA LEI Nº 12.016/2009, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (PARÁGRAFO ÚNI CO, ART. 47, CPC). INTIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE MARÇO DE 2013. (A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELATOR." 6 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 169865-78.2012.8.09.0000(201291698655) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : RONAN ROSA BATISTA ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO REQUERIDO(S) : CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NIQUELANDIA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS, REGULARIZE O DOCUMENTO DE F. 21, DEVENDO A PROCU RAÇÃO PARA A AÇÃO INTENTADA SER OUTORGADA PELO PREFEITO MUNI CIPAL, E NÃO PELO ENTE MUNICIPAL COMO CONSTA DE REFERIDO DO CUMENTO. APÓS O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, VOLTEM-ME OS AU TOS. GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM-RELATOR." 7 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 376248-88.2012.8.09.0000(201293762482) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GE RAL ÀS FLS.114/118 DETERMINO A SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL QUE NOTIFIQUE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA QUE APRESEN TE A DEFESA DAS NORMAS ESTADUAIS IMPUGNADAS,NOS TERMOS DO AR TIGO 60, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTIMEM-SE. CUMPRASE. APÓS, COLHA-SE O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI ÇA. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO-RELATORA." 8 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 166627-51.2012.8.09.0000(201291666273) : GOIANIA : DES(A). FLORIANO GOMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO REU(S) : ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, APRESENTANDO AS RAZÕES FINAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, E, POR FIM, COLHA -SE O PARECER DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE CÚPULA. CUMPRA -SE. GOIÂNIA, 14 DE MARÇO DE 2013.(A) DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR." 9 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 35295-24.2013.8.09.0000(201390352951) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE GOIAS IPASG ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA REQUERIDO(S) : MARIA HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : FRANCISCA DA SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DAÍ PORQUE,TIRANTE QUESTÕES MERITÓRIAS E DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAÇÃO QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NÃO RESTOU APROVADA A ALEGADA LE SÃO À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS, EXSURGINDO-SE, DE OUTRO VÉRTICE, PERIGO INVERSO.POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PRO MOÇÃO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA DESTA DECISÃO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.INTIMEM-SE.GOIÂ NIA, 18 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU LA-PRESIDENTE." 10 - SUSPENSAO DE LIMINAR PROTOCOLO : 60916-23.2013.8.09.0000(201390609162) COMARCA : GOIANIA REQUERENTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 REQUERIDO(S) : IRLAM MONTEIRO BORGHI ADV(S) : LARA FRREIRA GONCALVES ARISTOTELES ALVES DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...EM SUMA, AFORA AS QUESTÕES MERITÓRIAS E DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAÇÃO QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NÃO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE SÃO À SAÚDE (ESTA O SERIA AO REVERSO,INCLUSIVE) E À ECONOMIA PÚBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTE RIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR PROFERIDA PE LO JUÍZO SINGULAR. DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA DESTA DECISÃO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMEM-SE. GOIÂNIA,18 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA-PRESIDEN TE." GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 9 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 10 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 11 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.13/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 71915-35.2013.8.09.0000(201390719154) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S) ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO ANDRE LUIZ CANCADO THOME IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, O INDEFERIMENTO DA INICIAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ESTATUÍDO NO ARTIGO 10, DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ARTIGO 267, INCISO I, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. INTIME-SE. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA-RELATOR." GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos: 01 - Processo nº : 4086813/2012 - GOIÂNIA Nome : ÁTILA NAVES AMARAL Assunto : Férias Despacho nº : 369/2013 - Presidência Decisão : Defiro o pedido com fulcro nos artigos 66 e 73, inciso III, da LOMAN, para autorizar o usufruto dos períodos de férias acima consignados, em época oportuna, pelo magistrado requerente, Dr. Átila Naves Amaral. 02 - Processo nº : 4388089/2013 - GOIÂNIA Nome : SANDRA REGINA TEODORO REIS Assunto : Férias Despacho nº : 232/2013 - Presidência Decisão : Defiro o pedido de agendamento das férias da magistrada, conforme solicitado, para usufruto entre 7.5 a 5.6.2013 (1º período) e 1.10 a 30.10.2013 (2º período). 03 - Processo nº : 4338677/2012 - NERÓPOLIS Nome : JOSÉ RIBEIRO FORZANI Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 623/2013 - Presidência Decisão : Defiro a permuta pleiteada, de modo que a servidora Lusmarina de Oliveira passe a se vincular à Comarca de Nerópolis e o servidor José Forzani Siqueira, à Comarca de Goiânia. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 04 - Processo nº : 4406915/2013 – APARECIDA DE GOIÂNIA Nome : JONIR LEAL DE SOUSA Assunto : Férias Despacho nº : 193/2013 - Presidência Decisão : Determino o reagendamento das férias, conforme solicitado, para ser usufruída entre 02.10.2013 e 31.10.2013. 05 - Processo nº : 3873994/2013 – GOIÂNIA Nome : ESCRIVÃO TITULAR DAS VARAS DE FAMÍLIA DE GOIÂNIA Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 737/2013 - Presidência Decisão : À falta de amparo legal, mostra-se ausente um dos requisitos para a confecção do ato, qual seja, a competência desta Presidência em conhecer e analisar o pleito. 06 - Processo nº : 4088328/2012 – APARECIDA DE GOIÂNIA Nome : EDILEUSA SEABRA DA CUNHA ROCHA Assunto : Relotação Despacho nº : 742/2013 - Presidência Decisão : Tendo em conta a manifestação do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, indefiro o pedido de exercício provisório, justificado no interesse público na permanência da requerente na unidade judiciária de lotação. 07 - Processo nº : 4203976/2012 - GOIÂNIA Nome : ANA MARIA COSTA GUIMARÃES JUNQUEIRA Assunto : Abono de permanência Despacho nº : 740/2013 - Presidência Decisão : A pretensão de usufruír o abono de permanência retroativamente à data de 18.1.10, circunstância em que a requerente preenchia os requisitos para aposentadoria voluntária, não se coaduna com o texto dado ao art. 139 da LC nº 77/10, motivo pelo qual mantenho os termos e fundamentos do Despacho nº 8.984/2012, da Diretoria Geral. 08 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 4101821/2012 e apenso – ALVORADA DO NORTE EVELINO FERREIRA CRUZ Faz solicitação 756/2013 - Presidência Defiro o pedido Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 09 - Processo nº : 3943674/2012 e apenso - PARANAIGUARA Nome : TEREZINHA MARIA DOS SANTOS Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 754/2013 - Presidência Decisão : Defiro o pedido e retifico o Despacho nº 056, de 21.1.11, exarado nos autos nº 3578151/2010, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Terezinha Maria dos Santos, para que conste o cargo de Escrivão Judiciário I, Classe E, Nivel 3, determinando a lavratura do ato em que se retifique, de igual forma, o DJ nº 440/11. 10 - Processo nº : 4249372/2012 - GOIÂNIA Nome : IONE MORAIS ARAGÃO ROSA Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 755/2013 - Presidência Decisão : “Embora a servidora contasse com todos os requisitos necessários aos avanços (B/3), foi equivocadamente posicionada de forma incorreta em 2004 (C/1), avançando uma posição acima do que deveria. Indefiro o pedido.” 11 - Processo nº : 4218566/2012 - PARAÚNA Nome : KARLLA HELOÍSA TAVARES SIQUEIRA Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 758/2013 - Presidência Decisão : Interposto tempestivamente, recebo o recurso e, tendo por inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o pelos mesmos termos e fundamentos, submetendo a questão à Corte Especial, com apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste Tribunal. 12 - Processo nº : 4098943/2012 - MOZARLÂNDIA Nome : MÁRCIO COSTA CANEDO Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 757/2013 - Presidência Decisão : Interposto tempestivamente, recebo o recurso e, tendo por inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o pelos mesmos termos e fundamentos, submetendo a questão à Corte Especial, com apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste Tribunal. 13 - Processo nº : 4398505 E 4398513/2013 - GOIÁS Nome : LUÍS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA Assunto : Pagamento Despacho nº : 282/2013 - Presidência Decisão : “Defiro o pagamento da gratificação relativa à direção do Foro da Comarca de Goiás entre 07/01/2013 e 05/02/2013, no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor de seu subsídio e, de consequência, indefiro o pagamento das gratificações por exercício cumulativo de atividade jurisdicional e direção de foro de Comarca de intrância intermediária. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Translade-se cópia desta decisão para os autos de nº 4398513 e apensos. Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Recursos Humanos para que proceda ao cálculo da gratificação pela direção do Foro da Comarca de Goiás, com base no período de substituição elencado na informação encartada às fl. 05 (07/01/2013 a 05/02/2013) e posterior inclusão em folha de pagamento.” 14 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4408977/2013 - SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO VANESSA CHRISTINA GARCIA LEMOS Ajuda de custo 278/2013 - Presidência Dou por prejudicado o pedido. 15 - Processo nº : 4366085/2013 - GOIÂNIA Nome : ROSANE DE SOUSA NEAS Assunto : Férias Despacho nº : 192/2013 - Presidência Decisão : Determino o reagendamento das férias da magistrada, conforme solicitado, para ser usufruída entre 26/06/2013 e 25/07/2013. 16 - Processo nº : Nome : Assunto : Despacho nº : Decisão : novo requerimento. 4402863/2013 - GOIÂNIA SÍLVIO JACINTO PEREIRA Férias 196/2013 - Presidência Defiro o pedido para fruição em época oportuna mediante 17 - Processo nº : 4393309/2013 - URUAÇU Nome : GEOVANA MENDES BAÍA MOISÉS Assunto : Férias Despacho nº : 156/2013 - Presidência Decisão : “A Diretoria de Recursos Humanos informou que não existem férias agendadas para a magistrada solicitante entre o período de 01/03/2013 e 31/03/2013, razão pela qual este Juiz Auxiliar, em contato telefônico com a solicitante, a informou sobre o erro material em relação à data constante do pedido exordial, o que foi devidamente retificado pelo Ofício nº 03/13-GAB.” 18 - Processo nº : 4398661/2013 - ANÁPOLIS Nome : ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAÚJO Assunto : Férias Despacho nº : 123/2013 - Presidência Decisão : Determino o reagendamento das férias da magistrada, conforme solicitado, para ser usufruída entre 01/07/2013 e 30/07/2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 19 - Processo nº : Nome : Assunto : Despacho nº : Decisão : para época oportuna. PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 4395271/2013 - GOIÂNIA CARLOS LUIZ DAMACENA Férias 129/2013 - Presidência Determino o reagendamento das férias, conforme solicitado, 20 - Processo nº : 2187027/2007 - GOIÂNIA Nome : ELEZIR DENÁPOLI BORGES Assunto : Abono de permanência Despacho nº : 763/2013 - Presidência Decisão : Oportuno registrar que as vantagens não foram concedidas nem recebidas de má-fé, tendo por base interpretação legal da própria Administração, não devendo prosperar, pois, a assertiva de que a servidora deverá restituir ao erário as contribuições previdenciárias não recolhidas no período de abril/1999 a março/2004. 21 - Processo nº : 4433068/2013 - LUZIÂNIA Nome : ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Assunto : Abono Despacho nº : 306/2013 - Presidência Decisão : “Não obstante constar o nome da substituta automática, Dra. Rosana Silveira, esta não apôs o seu “ciente e de acordo” da substituta automática, no prazo de 5 (cinco) dias.” 22 - Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 4420365/2013 - GOIÂNIA DALILA FÁTIMA MESQUITA DINIZ Isenção 764/2013 - Presidência Pedido deferido. 23 - Processo nº : 4171659/2012 - GOIÂNIA Nome : SANDRA RIBEIRO DINIZ Assunto : Aposentadoria Despacho nº : 796/2013 - Presidência Decisão : “Acolhendo o parecer médico especializado, indefiro o pedido de aposentadoria, ante a inexistência de incapacidade permanente para o trabalho, fator que obsta a concessão do benefício, nos termos do art. 262, da Lei nº 10.460, de 22.2.88.” 24 - Processo nº : 3296831/2010 - FORMOSA Nome : MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 263/2013 - Presidência Decisão : Pendente a questão de solução final na via judicial, mostrase temerária qualquer antecipação de medida nesta seara administrativa, de modo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 que determino o pronto arquivamento deste feito. 25 - Processo nº : 4089243/2012 e apensos - CRIXÁS Nome : ANTÔNIO RODRIGUES MAREGA Assunto : Gratificação Adicional Despacho nº : 833/2013 - Presidência Decisão : Interposto tempestivamente, recebo o recurso e tendo por inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o pelos mesmos termos e fundamentos, encaminhando a questão, em grau de recurso, à Corte Especial, com apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste Tribunal. 26 - Processo nº : 4401689/2013 - GOIÂNIA Nome : SANDRA SOUSA BUENO ABDNUR Assunto : Faz solicitação Despacho nº : 816/2013 - Presidência Decisão : Considerando que a promoção funcional depende de avaliação de desempenho a ser realizada perante os servidores da ativa, nenhum direito assiste à requerente, motivo pelo qual indefiro o pedido. 27 - Processo nº : 3786269/2011 e apensos - GOIÂNIA Nome : DIRETORIA GERAL Assunto : Solicita providências Despacho nº : 820/2013 - Presidência Decisão : Atendida a determinação do CNJ, e já fixada a forma de processamento para a liquidação de eventuais diferenças remuneratórias (Despacho nº 057/12), inexistem providências outras a cargo desta Presidência, razão pela qual determino o pronto arquivamento deste feito. 28 - Processo nº : 3447880/2010 e apensos - GOIÂNIA Nome : JOSÉ FRANCISCO BRANDÃO Assunto : Pagamento/diferença Despacho nº : 806/2013 - Presidência Decisão : Portanto, não há que se rediscutir a matéria nesta seara, visto que preclusa a via recursal administrativa, de modo que não conheço do pedido. 29 - Processo nº : 4116895/2012 - GOIÂNIA Nome : ADRIANO JOSÉ DA SILVA SANTOS Assunto : Relotação Despacho nº : 800/2013 - Presidência Decisão : Desarquivados os autos a pedido do epigrafado, e tendo por exaurido o juízo de reconsideração exercido por esta Presidência quando do Despacho nº 060/13, sigam os autos à Corte Especial, com fulcro no art. 9º-A, inc. XVII, do RITJGO e art. 56, § 1º, da Lei nº 13.800, de 18.1.01. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I 30 - Processo nº : Nome : Assunto : Despacho nº : Decisão : 13.800, de 18.1.01, e recorrido. DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 4173520/2012 - LUZIÂNIA MARIA EDNALMA DE FREITAS QUEIROZ LELES Faz solicitação 812/2013 - Presidência Nego provimento ao recurso, com apoio no art. 64 da Lei nº mantenho inalteráveis os termos e fundamentos do ato 31 - Processo nº : 4349687/2013 - GOIÂNIA Nome : LANDO BONATTI SOARES Assunto : Pagamento Despacho nº : 262/2013 - Presidência Decisão : “Pelo fato de os servidores em questão não possuírem vínculo funcional com este Tribunal quando da sua nomeacão para os cargos comissionados em referência, suas investiduras ocorreram a partir da data da expedição do decreto, ato próprio que confere contornos de legalidade aos feitos praticados por servidor de fato. Assim, deixo de atender o pleito.” SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de março de 2013. Sabrina Oliveira Silva Mesquita Secretária-Executiva da Presidência itf DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº Nome Assunto : 4271297/2012 e 4344938/2012 e 4359267/2012 : DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA : Recurso/Licitação DESPACHO Nº 2133/2013 – Versam os autos sobre recurso administrativo interposto pela empresa PORTO BELO ENGENHARIA LTDA, em face da decisão do ato licitatório aberto pelo edital nº 160/2012, na modalidade Concorrência, tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global, objetivando a contratação de empresa para execução da obra de construção do Fórum Cível da Comarca de Goiânia, que declarou vencedora a empresa MAPE CONSTRUÇÕES LTDA. Ao processo licitatório acorreram 8 (oito) empresas: ANCORA ENGENHARIA LTDA, FUAD RASSI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, EHS – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PORTO BELO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, MAPE CONSTRUÇÕES LTDA, ELMO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA GILBERTI LTDA E CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Aberta a licitação, ainda na fase de habilitação, as duas últimas empresas inicialmente foram consideradas inabilitadas, a CONSTRUTORA ATLANTA relativamente a um item de comprovação da capacitação técnicoprofissional dos engenheiros civis, conforme exigido no subitem 13.3, letra “f” do edital, ou seja, a comprovação de execução de fundação compreendendo escavação de estaca hélice e a CONSTRUTORA GILBERTI, pela não comprovação da execução de serviços de instalação de esquadrias de ferro e execução de piso com revestimento de granito, no volume requerido. Na oportunidade, a CONSTRUTORA GILBERTI LTDA, manifestou interesse em recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, o que constou da ata lavrada na abertura do certame, cujo prazo recursal, conforme art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, findaria em 17.12.2012. Ainda na fase recursal, a Comissão Permanente de Licitação, Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica acatando as razões das empresas recorrentes em autos apensados, reexaminando a matéria reconsiderou sua posição anterior por entender que a documentação apresentada pelas duas empresas logrou comprovar execução de serviços similares em volume correspondente e deliberou declarar as duas empresas habilitadas com o retorno respectivo ao certame, cuja decisão foi publicada no Diário de Justiça nº 1204 de 12 e 13 de dezembro de 2012. Sem contra-razões no prazo legal. Diante disso, foi designada a data de 21 de dezembro, às 14h para a próxima fase de abertura das propostas, quando compareceram as licitantes, sendo declarada vencedora a proposta da empresa MAPE CONSTRUÇÕES LTDA, ao preço de R$87.419.108,48 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e oito reais e quarenta e oito centavos). Em face da presença de todos os representantes das empresas licitantes a Comissão de Licitação questionou quanto à possibilidade de renúncia das participantes à interposição de recurso com relação aos atos praticados na presente licitação, em relação ao julgamento das propostas, em consonância com as disposições do art. 109, I – letra b, da Lei nº 8.666/93. Na oportunidade, as empresas MAPE LTDA, ATLANTA LTDA, EHS CONSTRUTORA LTDA e GILBERTI LTDA, manifestaram pela não interposição de recursos. Com isso, foram as demais licitantes notificadas, sobre o prazo recursal de 5 dias úteis a partir do momento da lavratura da ata, devidamente vistado (f. 3401). Na sequência, as empresas FUAD RASSI ENGENHARIA (f. 3.404/3405) e ELMO ENGENHARIA (f. 3406) enviaram expedientes afirmando não terem interesse na interposição de recursos e contra-razões. Em 28.12.2012, nos autos apensados nº 4344936, na fase recursal dedicada à abertura das propostas (art. 109, I, “b”), a empresa PORTO BELO ENGENHARIA LTDA, quinta colocada no certame, que ofertou proposta no valor de R$90.999.000,00 (noventa milhões, novecentos noventa e nove mil reais), aviou o presente recurso demonstrando inconformismo ainda com relação à fase habilitatória da licitação, em que a CPL admitiu o apelo respectivo, considerando habilitadas as empresas CONSTRUTORA GILBERTI E CONSTRUTORA ATLANTA com o retorno Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica das duas empresas ao processo licitatório. Em resumo argumenta que as duas empresas não deveriam ser habilitadas por não preencherem todos os requisitos do edital que exigia experiência anterior no assentamento de granito e que outro piso equivalente ou superior alegado pela licitante contrariava o edital, o mesmo se dando em relação aos outros serviços constantes dos atestados técnicos ofertados pelas empresas GILBERTI e ATLANTA e que as mesmas não deveriam ter sido habilitadas uma vez que tal fato macula o certame. Acresce que a decisão da CPL não foi publicada no site eletrônico do Tribunal de Justiça de Goiás, ferindo-se também o princípio da publicidade. Outra alegação da recorrente é de que não fora observada a LC nº 123/2006 em seus artigos 44 e 45 no ato de julgamento das propostas, que assegura a apresentação de proposta inferior ao preço da vencedora em até 10% (dez por cento) pelas micro e pequenas empresas. Ao final, “requer seja revista a decisão de julgamento das propostas, a fim de que sejam excluídas/desconsideradas as propostas das empresas GILBERTI e ATLANTA, e para que seja dada observância ao disposto no art. 4 da Lei complementar 123/2006.” (sic). No autos nº 4359267, em apenso, a CONSTRUTORA GILBERTI LTDA ofereceu suas contra-razões ao apelo interposto pela PORTO BELO ENGENHARIA, a saber: Alega que a recorrente deixou de observar o prazo destinado a interposição de recursos em relação à fase de habilitação das licitantes, o que se torna incabível no presente momento que trata da fase de abertura e classificação das propostas, que só se concretizou por não haver qualquer recurso pendente. Reproduz julgados sobre a matéria e afirma que o presente processo licitatório não padece de qualquer irregularidade alegada pela recorrente. Acrescenta reparos no que diz respeito a carência no interesse de recorrer da PORTO BELO; que esta ficou em 5º lugar no quesito preços e com o presente quer desclassificar o 2º e o 4º menor preço, ficando a vencedora do certame, a empresa MAPE LTDA, com sua situação inalterada, e se o recurso da licitante-recorrente a esta não aproveita tal apelo sequer deve ser conhecido por ser carecedora de interesse de agir. Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Complementa dizendo que interesse de recorrer não se confunde com a legitimidade para tal requerendo o não conhecimento do apelo, tampouco seu provimento. De consequência, uma vez que não houve reconsideração do ato atacado, a Comissão Permanente de Licitação negou provimento ao recurso e, em obediência aos ditames do art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, a Comissão encaminhou os autos a esta Diretoria-Geral para deliberação. Isto posto, com base nas informações e documentos constantes dos autos, passo a decidir: O art. 3º da Lei de Licitações e Contratos define com precisão a obrigatoriedade de observância do princípio constitucional da isonomia, e de julgamento em estrita conformidade com os princípios da igualdade e da vinculação ao instrumento convocatório, dos quais a Administração não pode se afastar. Reza o art. 109 da Lei nº 8.666/93: Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: (sem grifo) a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; Vê-se pelos documentos de f. 1851/1856 a ata lavrada em 10.12.2012, data que iniciou a contagem do prazo recursal pertinente à fase de habilitação, inclusive assinada pelo representante da ora recorrente, publicada em 13.12.2012 (f. 1854), na qual constou o acolhimento do recurso e a consequente habilitação das empresas GILBERTI e ATLANTA, porquanto descabe razão à recorrente no particular. Por conseguinte, se ela não recorreu da habilitação das duas empresas, tempestivamente, nos termos do art. 109, I, letra “a”, não há que fazê-lo na fase de classificação das propostas, haja vista a ocorrência de preclusão. No segundo item de seu apelo recursal equivoca-se duplamente a empresa, primeiramente que nenhuma das licitantes invocou a condição de micro ou pequena empresa no decorrer da abertura das propostas e pela análise do contrato social e do último balanço patrimonial da PORTO BELO ENGENHARIA LTDA e demais documentos pertinentes à matéria (f. 614/644) ela não ostenta tal condição, pelo contrário, trata-se de empresa de grande porte, porquanto não lhe compete Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica invocar qualquer benefício da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em se tratando de empreendimento de grande porte como o objeto da licitação em exame. Quanto ao dispositivo legal invocado pela Recorrente em sua peça recursal à f. 6 dos autos 4344936, para embasar seu pleito, qual seja, “art. 4 da Lei Complementar 123/2006” (sic), definitivamente tal preceito legal não se aplica ao momento, tampouco guarda qualquer correlação com o caso em exame, a saber: Lei Complementar nº 123/06 CAPITULO III – DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA. Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresa dos 3 (três) âmbitos do governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. Diante do exposto, dentro das atribuições a mim conferidas pelo art. 6º, XV, do Decreto Judiciário nº 1.693 de 7.8.2009, analisando os termos do recurso da empresa PORTO BELO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, e das contra- razões ora acatadas ofertadas pela empresa CONSTRUTORA GILBERTI LTDA, é de se ver sua evidente falta de interesse de agir, motivo pelo qual recebo o presente apelo por tempestivo e nego-lhe provimento por inconsistentes suas razões. Dê-se prosseguimento ao certame com a devida homologação. Intime-se e publique-se. Goiânia, 22 de março de 2013. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE CONTRATO Processo nº : 4041381/2012 e outros Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : Tecnocomp Tecnologia e Serviços Ltda Objeto : Contrato de prestação de serviços, incluindo aquisição, instalação e configuração de sistema de videoconferência interligando as Varas Criminais, Casa de Prisão Provisória (CPP) e Sala de Depoimento sem Danos. Dotação orçamentária : Dotação compactada 2013.0452.010, Programa de Trabalho nº 2013.452.02.061.1087.2.066.04.20, natureza de despesa nº 4.4.90.52.14, conforme nota de empenho nº 00003, emitida em 07.02.2013, no valor de R$ 88.049,74 (oitenta e oito mil, quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e Dotação Compactada nº 2013.0452.011, programa nº 2013.0452.02.061.4001.4.001.03.20, natureza de despesa nº 3.3.90.39.18, conforme nota de empenho nº 00091, emitida em 06.02.2013 no valor de R$ 14.950,26 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) e, no exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária própria. Dispositivo Legal : Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 21 de março de 2013. Goiânia, 22 de março de 2013. Wilson Gamboge Junior Diretor-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4251440/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : EHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Objeto : 7º termo aditivo ao contrato de construção do Fórum da Comarca de Planaltina de Goiás, objetivando acréscimo pecuniário no valor de R$233.160,71 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e um centavos) em razão de serviços adicionais. Dotação orçamentária : Dotação compactada 2013.0452.010, 0452.02.061.1087.2.066.04.20, natureza programa de despesa de trabalho 4.4.90.51.02, conforme nota de empenho nº 00001, emitida em 6.2.2013, no valor de R$233.160,71 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e um centavos). Dispositivo Legal : Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 20 de março de 2013. Goiânia, 22 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 4304322/2012 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Objeto : Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva, por chamada avulsa, sob regime de cobertura total dos elevadores instalados nos prédios do Tribunal de Justiça e Fórum da Comarca de Goiânia (8 unidades), Fórum da Comarca de Águas Lindas (1 unidade) e Fórum da Comarca de Valparaíso 1 unidade), para o período de 22.03.2013 a 21.03.2014. Dotação Orçamentária: Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Trabalho nº 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.18, conforme nota de empenho nº00272, emitida em 15.03.2013, no valor de R$88.582,50 (oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais, cinquenta centavos). Dispositivo Legal : Art. 57,II, da Lei 8.666/93. Data da Assinatura : 20 de março de 2013. Goiânia, 21 de março de 2013. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 28 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 29 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 30 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 31 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 016/2013 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 – Processo nº : 4417411/2013 – Goiânia Nome : MAYSA MOREIRA RODRIGUES DE CASTRO Assunto : Licença - Prêmio Despacho : 479/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença – prêmio, a ser usufruída por dois meses, porém, no período de 8.3 a 7.5.2013.. 2 – Processo nº : 4393287/2013 – Goiânia Nome : TAINÁ PROTÁZIO VASCONCELOS Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 504/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 3 – Processo nº : 4357841/2013 – Goiânia Nome : IZABEL DE PAULA FREZZA OLIVEIRA Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 505/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 4 – Processo nº : 4356969/2013 – Goianira Nome : ANTÔNIO ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 506/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 5 – Processo nº : 4174828/2012 – Goiânia Nome : WILMAR LOPES DA SILVA Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 508/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 6 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4334621/2012– Iaciara : LEIDIANE DA SILVA XAVIER : Gratificação de Nível Superior : 509/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 7 – Processo nº : 3954641/2012– Formosa Nome : NILVAN JOSÉ DE BARROS Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 510/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição legal, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 8 – Processo nº : 4399510/2013– Goiânia Nome : GIORDANO MORENO PINHEIRO MARTINS Assunto : Gratificação Adicional Despacho : 513/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. 9 – Processo nº : 4394020/2013 - Goiânia Nome : DANIEL INÁCIO RESENDE Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 514/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 10 – Processo nº : 4358279/2013 – Aparecida de Goiânia Nome : MARIANA ARAÚJO MACHADO MELO Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 516/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 11 – Processo nº : 4396677/2013 - Goiânia Nome : ADRIANO COELHO LEÃO Assunto : Gratificação Adicional Despacho : 517/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. 12 – Processo nº : 4392183/2013 - Goiânia Nome : MICHEL ALVES RIBEIRO Assunto : Gratificação Adicional Despacho : 5182013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. 13 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4356101/2013 – Goiânia : ARETHA DA ROCHA FERREIRA : Gratificação de Nível Superior Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Despacho : 519/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 14 – Processo nº : 4327217/2012 - Goiânia Nome : EMMANUELLE CRISTINA PEREIRA DA SILVA LOPES Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 520/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 15 – Processo nº : 4378431/2013 - Posse Nome : MARIA APARECIDA BARROS DOS REIS MELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 533/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo. 16 – Processo nº : 4400771/2013 - Hidrolândia Nome : LEANDRO PEREIRA CARDOSO Assunto : Gratificação Adicional Despacho : 534/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação ao requerente a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. 17 – Processo nº : 4399765/2013 - Formosa Nome : NEWTON ANTÔNIO DA SILVA Assunto : Gratificação Adicional Despacho : 535/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo ao servidor a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. 18 – Processo nº : 4369262/2013 - Goiânia Nome : CALEBE ALVES SIQUEIRA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 536/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 19 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão de 15 a 21.2.2013. : 4398645/2013 - Goiânia : VILMA DE FÁTIMA BORGES TAQUARY : Licença para Tratamento de Saúde : 562/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuições legais, concedo a licença por sessenta dias, no período 20 – Processo nº Nome : 4394011/2013 - Goiânia : PEDRO BASTOS GALVÃO ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Assunto : Licença para Tratamento de Saúde Despacho : 563/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo as licenças de um dia (5.2.2013) e trinta dias no período de 13.2 a 14.3.2013. Goiânia, 20 de março de 2013. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva, em substituição, Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 017/2013 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão de 19 a 22.2.2013. :4403223/2013 – Goiânia : ROSEMARY ASSIS SOTO : Licença Saúde : 564/2013 – Diretoria de Recursos Humanos :No uso de atribuições legais, concedo a licença por quatro dias, no período 2 – Processo nº : 4328680/2012 – Goiânia Nome : ROOSEVELT JOSÉ VIEIRA JÚNIOR Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 575/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 3 – Processo nº : 4405315/2013 – Goiânia Nome : ROSIANE GOMES LUZ Assunto : Gratificação adicional Despacho : 588/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. 4 – Processo nº : 4416937/2013 – Goiânia Nome : ANDRÉIA PEREIRA DE SOUZA Assunto : Gratificação adicional Despacho : 589/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento. 5 – Processo nº : 3695867/2011 – Nova Crixás Nome : LILIA FOGAÇA DE MELO Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 590/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 6 – Processo nº : 4401344/2013 – Goiânia Nome : SEBASTIANA ALVES DOURADO Assunto : Prorrogação de licença saúde Despacho : 591/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a licença por 90 dias, no período de 27.2 a 27.5.2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 7 – Processo nº : 4406885/2013 – Goiânia Nome : MARIA LUIZA BARBACENA Assunto : Licença saúde Despacho :593/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença, porém, por 60 dias, no período de 25.2 a 25.4.2013. 8 – Processo nº : 4384431/2013 – Goiânia Nome : LUIZ ARTUR FLEURY HELOU Assunto : Gratificação adicional Despacho : 605/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. 9 – Processo nº : 4391179/2013 – Goiânia Nome : VALÉRIA DE FÁTIMA MOREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 606/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Assim, no uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo. 10 – Processo nº : 4382587/2013 – Goiânia Nome : DALME VAZ DE SIQUEIRA Assunto : Faz solicitação Despacho : 607/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente da promoções e progressões, observada a prescrição legal. 11 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão : 4348036/2013 – Uruaçu : WELLINGTON CORRÊA DE CASTRO : Designação/Substituição : 609/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : Assim, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. 12 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão 18.2 a 18.4.2013. : 4399773/2013 – Goiânia : SIRLENE RESENDE CARVALHO : Licença para tratamento de saúde : 618/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 60 dias, no período de 13 – Processo nº : 4399536/2013 – Cidade Ocidental Nome : ÂNGELA FERREIRA CARVALHO NUNES Assunto : Licença Despacho : 619/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada e observado o parecer da Junta Médica, defiro parcialmente o pedido e concedo a licença por 120 dias, no período de 18.2 a 17.6.2013. 14 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4359763/2013 – Goiânia : ERICH BRENNER JÚNIOR : Prorrogação de licença saúde Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I Despacho Decisão 21.4.2013. DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : 620/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 89 dias, de 23.1 a 15 – Processo nº : 4352611/2013 – Mossamedes Nome : VARDELEI LEÃO DE OLIVEIRA Assunto : Licença- prêmio Despacho : 621/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio ao postulante, no período de 1° a 30.4.2013, para fruição do benefício relativo ao 6° lustro. 16 – Processo nº : 4239857/2012 – Goianápolis Nome : EDUARDO FARIA DE ARAÚJO Assunto : Licença-prêmio Despacho : 622/2012 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DG n °13.369/2012, devendo o pleito ser renovado quanto pretender ausentar-se. 17 – Processo nº : 4415469/2013 – Jataí Nome : KÊNIA SILVA CABRAL Assunto : Licença-prêmio Despacho : 623/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 23.3 a 22.6.2013, para fruição do benefício relativo ao 1° lustro. 18 – Processo nº : 4405765/2013 – Abadiânia Nome : PATRÍCIA MARIA VEIGAS Assunto : Licença-prêmio Despacho : 625/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 11.3 a 10.6.2013, para fruição do benefício relativo ao 2° lustro. 19 – Processo nº : 4173562/2012 – Jataí Nome : ISABELA PRADO LIMA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 626/2012 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 20 – Processo nº : 4367472/2013 – Santo Antônio do Descoberto Nome : RENATA DA SILVA RODRIGUES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 627/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. Goiânia, 20 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva, em substituição, Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 018/2013 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 – Processo nº : 4375564/2013 – Anápolis Nome : NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 628/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 2 – Processo nº : 4367421/2013 – Santo Antônio de Descoberto Nome : WELLIGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 630/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 3 – Processo nº : 4381203/2013 – Goiânia Nome : PRISCILA BARBOSA BELO Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 631/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 4 – Processo nº : 4378318/2013 – Goiânia Nome : LUCYANA GOMES RAMOS Assunto : Gratificação de Nível Superior Despacho : 632/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. 5 – Processo nº : 4378601/2013 – Goiânia Nome : EUNICE HILÁRIA FERREIRA Assunto : Gratificação de Incentivo Funcional Despacho : 644/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo. 6 – Processo nº : 4411463/2013 – Niquelândia Nome : IRLANA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES Assunto : Licença a Gestante Despacho : 647/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observando o parecer da Junta Médica, concedo a licença por 180 dias, porém, no período de 22.2 a 20.8.2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 7 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão : 4409256/2013 – Luziânia : MARIA ELISÂNGELA VIEIRA DA SILVA : Licença-Prêmio : 648/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. 8 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão 19.2 a 17.8.2013. : 4408667/2013 – Goiânia : PATRÍCIA DE LIMA PAPINI PALMA : Licença a Gestante : 650/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de 9 – Processo nº : 4361725/2013 – Rubiataba Nome : LIDIANE LOPES ARRIEL MENDONÇA Assunto : Gratificação de Incentivo Funcional Despacho : 654/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo. 10 – Processo nº : 3006727/2013 – Planaltina Nome : CLAUDINÉIA RODRIGUES DA SILVA Assunto : Averbação Despacho : 680/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino seja averbado no prontuário funcional da Escrevente Judiciária, Claudinéia Rodrigues da Silva, o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Planaltina, de 2.3.1994 a 17.5.1995. 11 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão : 4401956/2013 – São Simão : MARA REGINA PIMENTA : Designação/Substituição : 683/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : Assim, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. 12 – Processo nº : 3963080/2012 – Cocalzinho Nome : JOSEANE BORGES LOPES Assunto : Gratificação de Incentivo Funcional Despacho : 684/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo. 13 – Processo nº : 4426541/2013 – Goiânia Nome : JELVES LOPES DA SILVA Assunto : Licença Para Tratamento de Saúde Despacho : 686/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença, porém, por 15 dias, no período de 8 a 22.3.2013. 14 – Processo nº Nome Assunto Despacho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4393091/2013 – Itapirapuã : DIVINA CORREIA PEDROSO OLIVEIRA : Gratificação adicional : 687/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. 15 – Processo nº : 4111745/2012 – Minaçu Nome : GIRLENE LUIZA DA COSTA LIMA Assunto : Licença-Prêmio Despacho : 689/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Assim, no uso de atribuição delegada, retifico o Despacho DG n°6722/2012, nessa parte, a fim de desconsiderar a edição do respectivo ato, mantendo os demais termos. 16 – Processo nº : 4425499/2013 – Goiânia Nome : DANILO AUGUSTO ROCHA PINHEIRO Assunto : Licença Para Tratar de Interesses Particulares Despacho : 691/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a prorrogação da licença, no período de 9.4.2013 a 8.4.2014, sem remuneração. 17 – Processo nº : 4307984/2012 – Itapuranga Nome : VERA LÚCIA DE ALVARENGA DUTRA Assunto : Licença-Prêmio Despacho : 693/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, porém, no período de 15.4 a 14.7.2013, para fruição do benefício relativo ao 3° lustro. 18 - Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão 7.2 a 5.8.2013. : 4407300/2013 – Paraúna : ÉRIKA ROSSANA RAMOS DE MORAIS : Licença à Gestante : 694/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de 19 - Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão 1°.3 a 27.8.2013. : 4416872/2013 – Goiânia : ANA CLÁUDIA BORGES COUTRIM DOS REIS : Licença à Gestante : 696/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de 20 - Processo nº : 4382048/2013 – Urutaí Nome : ROBERTA MENDES JUNQUEIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 698/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Dessa forma, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 21 - Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4394895/2013 – Goiânia : ROSELITA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA : Indicação : 699/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I 22 - Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : 4143019/2012 – Vianópolis : WALKER ANDRÉ DE OLIVEIRA : Designação/Substituição : 701/2013 – Diretoria de Recursos Humanos : Dessa forma, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. 23 - Processo nº : 4387058/2013 – Catalão Nome : ROSANGÊLA APARECIDA DOS SANTOS HORACIO Assunto : Faz Solicitação Despacho : 702/2013 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. Goiânia, 21 de março de 2013. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva, em substituição, Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 44 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 45 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 46 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 47 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 48 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 49 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 50 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 51 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 52 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 53 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 54 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 55 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 56 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 57 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 58 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 59 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 60 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 61 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 62 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 63 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 64 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 65 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 66 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 67 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 68 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 69 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 70 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 71 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 72 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 73 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 74 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 75 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 76 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 77 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 78 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 79 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 80 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 81 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 82 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 83 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 84 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 85 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 86 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 87 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 88 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 89 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 90 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 91 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 92 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 93 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 94 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 95 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 96 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 97 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 98 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 99 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 100 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 101 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 102 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 103 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 104 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 105 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 106 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 107 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 108 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 109 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 110 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 111 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 112 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 142599-19.2012.8.09.0000(201291425993) PROCESSO : 142599-19.2012.8.09.0000(201291425993) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GABRIELA FERREIRA LOPES ADV(S) : LORENA CRISTINA DE ARAUJO FERREIRA BRUNO CESAR CURADO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO( S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 248588-14.2012.8.09.0000(201292485884) PROCESSO : 248588-14.2012.8.09.0000(201292485884) COMARCA DE : CRISTALINA 1 RECORRENTE(S) ALTAMIR ANTONIO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 270062-41.2012.8.09.0000(201292700629) PROCESSO : 270062-41.2012.8.09.0000(201292700629) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 1 RECORRIDO(S) SILVESTRE RIBEIRO JUNIOR ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 78142-75.2012.8.09.0000(201290781427) PROCESSO : 78142-75.2012.8.09.0000(201290781427) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS MARQUES NETO ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS JULIO MARIA REIS 1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ROGERIO FERNANDO CONESSA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 92238-32.2011.8.09.0000(201190922380) PROCESSO : 92238-32.2011.8.09.0000(201190922380) COMARCA DE : NEROPOLIS 1 RECORRENTE(S) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS 1 RECORRIDO(S) ROSA MARIA TEODORO PEREIRA 2 RECORRIDO(S) ROSA MARIA TEODORO PEREIRA ADV(S) : ISA TEIXEIRA DE CASTRO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317275-43.2012.8.09.0000(201293172758) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROCESSO : 317275-43.2012.8.09.0000(201293172758) COMARCA DE : POSSE 1 RECORRENTE(S) DOMINGOS JOSE VALENTE NETO E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES GETULIO TARGINO LIMA 1 RECORRIDO(S) SEMENTES PATO BRANCO LTDA ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI PAULO TADEU HAENDCHEN 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 416544-55.2012.8.09.0000(201294165445) PROCESSO : 416544-55.2012.8.09.0000(201294165445) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MED WAY IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPI TALAR LTDA ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA ERICA SILVA MENDES JUSTINO 1 RECORRIDO(S) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOARI ADV(S) : APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 330813-91.2012.8.09.0000(201293308137) PROCESSO : 330813-91.2012.8.09.0000(201293308137) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GABRIEL OLIVEIRA LOPES ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 180247-33.2012.8.09.0000(201291802479) PROCESSO : 180247-33.2012.8.09.0000(201291802479) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BUNGE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO LUIRA CRISTINA DE CARVALHO PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO SERGIO MACHADO TERRA 1 RECORRIDO(S) ODILSON ABADIO DE RESENDE E OUTRO(S) ADV(S) : HUMBERTO THEODORO JUNIOR ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO HELENA LANNA FIGUEIREDO ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 371121-72.2012.8.09.0000(201293711217) PROCESSO : 371121-72.2012.8.09.0000(201293711217) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ADRIANO DINIZ LEONARDO RIBEIRO ISSY ADELMO GUERRA FILHO 1 ADMINST.(S) SERGIO REIS CRISPIM ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 68146-53.2012.8.09.0000(201290681465) PROCESSO : 68146-53.2012.8.09.0000(201290681465) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) ESTANCIA THERMAS DO RIO QUENTE ADV(S) : SOFIA MATOS E SOUZA 1 RECORRIDO(S) RIO QUENTE SOCIEDADE NACIONAL SOCIOS PROPRIETARIOS ESTANCIA THERMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : ANTONIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 191387-64.2012.8.09.0000(201291913874) PROCESSO : 191387-64.2012.8.09.0000(201291913874) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) JOSE MARTINS DE SOUZA (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO MARIO FRANCISCO MARQUES 1 RECORRIDO(S) VIVALDO COUTINHO GARCIA ADV(S) : CAIRO ALBERTO GARCIA FELICISSIMO JOSE DE SENA 13 - APELACAO CIVEL N. 242721-18.2011.8.09.0051(201192427211) PROCESSO : 242721-18.2011.8.09.0051(201192427211) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) WILSON MARTINS FERREIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES 14 - APELACAO CIVEL N. 380172-62.2009.8.09.0146(200993801722) PROCESSO : 380172-62.2009.8.09.0146(200993801722) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CONCEICAO IMACULADA DE JESUS ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO 1 RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA 15 - APELACAO CIVEL N. 299401-61.2008.8.09.0137(200892994010) PROCESSO : 299401-61.2008.8.09.0137(200892994010) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) DANUBIO DUARTE PINTO ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES 16 - APELACAO CIVEL N. 389547-18.2008.8.09.0051(200893895474) PROCESSO : 389547-18.2008.8.09.0051(200893895474) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DATA TRAFFIC S/A ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU ADRIANA FONSECA PEREIRA SANDRO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) SERTTEL LTDA ADV(S) : CLEODON FONSECA ADRIANO CASTRO E DANTAS PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA CAROLINE FIGUEIREDO FONSECA 17 - APELACAO CIVEL N. 444735-45.2010.8.09.0109(201094447358) PROCESSO : 444735-45.2010.8.09.0109(201094447358) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MARIA DALVA DE MORAIS PEDROSO ADV(S) : CLEUBER COLOMBO DA ROCHA 18 - APELACAO CIVEL N. 212730-15.2010.8.09.0024(201092127305) PROCESSO : 212730-15.2010.8.09.0024(201092127305) COMARCA DE : CALDAS NOVAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 1 RECORRENTE(S) CHESTER STANLEY PETRONIS ADV(S) : MARCUS VINICIUS SILVA ROCHA SANTANA 1 RECORRIDO(S) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK 19 - APELACAO CIVEL N. 25051-23.2010.8.09.0006(201090250517) PROCESSO : 25051-23.2010.8.09.0006(201090250517) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) JOSE EURIPEDES DE MORAIS ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA 20 - APELACAO CIVEL N. 194352-95.2008.8.09.0051(200891943528) PROCESSO : 194352-95.2008.8.09.0051(200891943528) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) MARIA CONCEICAO GOMES ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO CAMILA MARIA CAETANO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA (ME) ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES 21 - APELACAO CIVEL N. 351667-26.2007.8.09.0051(200793516676) PROCESSO : 351667-26.2007.8.09.0051(200793516676) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NIGEL ALEIXO FURBINO ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO 1 RECORRIDO(S) CONSORCIO NACIONAL DE UTILIDADES UTILAR UTICAR S/C LTDA (MASSA FAL ADV(S) : RUI FIGUEIREDO DE MORAES EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA 2 RECORRIDO(S) ANTONIO LUIZ NETO CUSTODIO 22 - APELACAO CIVEL N. 178303-41.2010.8.09.0137(201091783039) PROCESSO : 178303-41.2010.8.09.0137(201091783039) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) ANESVALDO PERES DA SILVA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR 23 - APELACAO CIVEL N. 259296-47.2008.8.09.0006(200892592966) PROCESSO : 259296-47.2008.8.09.0006(200892592966) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) SILVIO PINTO PEREIRA JUNIOR ADV(S) : GABRIELA MICHELONE PEREIRA 1 RECORRIDO(S) FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA ADV(S) : PRICILLA CARNEIRO CHATER CAROLINA MARTINS BARBOSA 2 RECORRIDO(S) SALINAS AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA 24 - APELACAO CIVEL N. 409799-37.2011.8.09.0051(201194097995) PROCESSO : 409799-37.2011.8.09.0051(201194097995) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA RODRIGO DIAS DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) METRUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE BENJAMIM BARBOSA VILAR 25 - APELACAO CIVEL N. 464720-14.2008.8.09.0127(200894647202) PROCESSO : 464720-14.2008.8.09.0127(200894647202) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO PEDRO BRAZ JUNIOR ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS CAROLINA DE MORAES ADRIANO 26 - APELACAO CIVEL N. 395979-11.2007.8.09.0044(200793959799) PROCESSO : 395979-11.2007.8.09.0044(200793959799) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) FREEDOM TURISMO LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) NATAL JOSE DE ATAIDES ADV(S) : CARLOS ALBERTO RIBEIRO 1 DEN. A LIDE(S) SULINA SEGURADORA S/A 27 - APELACAO CIVEL N. 67283-89.2006.8.09.0103(200690672837) PROCESSO : 67283-89.2006.8.09.0103(200690672837) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) AGROPECUARIA CAMPO FERTIL LTDA ADV(S) : JOSE JURANDIR PEDRO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN 28 - APELACAO CIVEL N. 221052-88.2004.8.09.0006(200492210527) PROCESSO : 221052-88.2004.8.09.0006(200492210527) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) PERCIVAL SILVA GARROTE ADV(S) : MARLUY DIAS FERREIRA 1 RECORRIDO(S) EZIARIO XAVIER ADV(S) : ROSELANE MACHADO FAGUNDES 2 RECORRIDO(S) DOMINGOS ALVES DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : OLINDINA NASCIMENTO SALES 29 - APELACAO CRIMINAL N. 292395-46.2010.8.09.0100(201092923950) PROCESSO : 292395-46.2010.8.09.0100(201092923950) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SALVADOR LOPES DOS SANTOS ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 136948-06.2012.8.09.0000(201291369481) PROCESSO : 136948-06.2012.8.09.0000(201291369481) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VERACI GOMES DE OLIVEIRA BUENO ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA 1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER S/A 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396903-18.2011.8.09.0000(201193969034) PROCESSO : 396903-18.2011.8.09.0000(201193969034) COMARCA DE : PARAUNA 1 RECORRENTE(S) D'JAN CARLO GOMES DE PAULA ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA 1 RECORRIDO(S) GISELE OLIVEIRA FIUZA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 150985-38.2012.8.09.0000(201291509852) PROCESSO : 150985-38.2012.8.09.0000(201291509852) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELCY DE ALMEIDA VALE ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAPHAEL GODINHO PEREIRA 1 RECORRIDO(S) AUTO POSTO EVEREST LTDA 2 RECORRIDO(S) CLEIBSON MOREIRA CALACA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 187250-39.2012.8.09.0000(201291872507) PROCESSO : 187250-39.2012.8.09.0000(201291872507) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DEBORAH MENDES DA SILVA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER 2 RECORRIDO(S) AYMORE FINANCIAMENTOS 5 - APELACAO CIVEL N. 238969-43.2008.8.09.0051(200892389699) PROCESSO : 238969-43.2008.8.09.0051(200892389699) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME THAIS BATISTA LOPES 1 RECORRIDO(S) CLEIDE SILVERIO TEIXEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSANA MENDES BORGES CECILIA NEVES DA SILVA 6 - APELACAO CIVEL N. 332679-38.2010.8.09.0087(201093326794) PROCESSO : 332679-38.2010.8.09.0087(201093326794) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES 1 RECORRIDO(S) SILVANIO BATISTA NUNES ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES 7 - APELACAO CIVEL N. 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457) PROCESSO : 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) FABRICIO LOPES DA LUZ E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR FABRICIO LOPES DA LUZ JULIANO LOPES DA LUZ 1 RECORRIDO(S) JOSEPH RENNIE WOODY JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA 8 - APELACAO CIVEL N. 176340-96.2009.8.09.0051(200991763408) PROCESSO : 176340-96.2009.8.09.0051(200991763408) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE CELSO MARCON JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) DILMA ALVES GONCALVES 9 - APELACAO CIVEL N. 6532-59.2009.8.09.0127(200990065324) PROCESSO : 6532-59.2009.8.09.0127(200990065324) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 RECORRENTE(S) LUCAS RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA 1 RECORRIDO(S) OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO 10 - APELACAO CIVEL N. 293985-68.2009.8.09.0011(200992939852) PROCESSO : 293985-68.2009.8.09.0011(200992939852) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS MARIA VANDA SANTANA LIMA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO ROOSEVELT SANTOS PAIVA 1 RECORRIDO(S) SINDSPAG SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNI CIPIO DE APARECI ADV(S) : MAURO ZICA JUNIOR SAVIO BORGES SILVEIRA MAYSA CRISTINA CARNEIRO DE LIMA 11 - APELACAO CIVEL N. 393440-59.2005.8.09.0168(200593934407) PROCESSO : 393440-59.2005.8.09.0168(200593934407) COMARCA DE : AGUAS LINDAS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR RAFAEL MATOS DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) VANDO CARLOS PACHECO ADV(S) : ALINE GOMES SOARES LIMA 12 - APELACAO CIVEL N. 84035-19.2009.8.09.0011(200990840352) PROCESSO : 84035-19.2009.8.09.0011(200990840352) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) WESLEY CANDIDO SOUZA 13 - APELACAO CIVEL N. 255691-44.2009.8.09.0011(200992556910) PROCESSO : 255691-44.2009.8.09.0011(200992556910) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MAISA LIMA DE PAIVA MARTA NERES RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES RENATA MACEDO ANDRADE CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) VALERIA AGUIAR DA SILVA 14 - APELACAO CIVEL N. 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641) PROCESSO : 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FABIO SOARES DE MENESES ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA LAILSON SILVA MATTA LUIS GUSTAVO NICOLI TADEU DE PINA JAYME 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 15 - APELACAO CIVEL N. 183552-60.2010.8.09.0011(201091835527) PROCESSO : 183552-60.2010.8.09.0011(201091835527) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIA MENTO E INVESTIM ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA LEIDIANY PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) HISANA ANGELICA SILVA ADV(S) : ANTONIO SEBASTIAO BARROS 16 - APELACAO CIVEL N. 38155-53.2008.8.09.0006(200890381550) PROCESSO : 38155-53.2008.8.09.0006(200890381550) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI 1 RECORRIDO(S) COMERCIAL DE LIVROS PAPEIS E BRINQUEDOS LTDA E OUT RO(S) ADV(S) : HYULLEY MACHADO 17 - APELACAO CIVEL N. 127480-68.2007.8.09.0137(200791274802) PROCESSO : 127480-68.2007.8.09.0137(200791274802) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) FRANK JANES FRANCISCO ADV(S) : ELIVONY SOUSA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES ADV(S) : JOSE BONIFACIO 18 - APELACAO CIVEL N. 120253-42.2009.8.09.0174(200991202538) PROCESSO : 120253-42.2009.8.09.0174(200991202538) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA JOSE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) DAISY MATHIAS RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO DE ARAUJO LOPES 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 53101-89.2008.8.09.0051(200890531013) PROCESSO : 53101-89.2008.8.09.0051(200890531013) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA 2 RECORRENTE(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GO IANIA SINDIGOIAN ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA MAURO ZICA JUNIOR ELIAS LOURENCO GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I 1 2 3 1 DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO RECORRIDO(S) SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO D E GOIAS SINDGUAR ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA DORIVAL SALOME DE AQUINO RECORRIDO(S) SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO D E GOIAS SINDGUAR ADV(S) : JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA DORIVAL SALOME DE AQUINO RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA LITPAS(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GO IANIA SINDIGOIAN ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA MAURO ZICA JUNIOR ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 395378-85.2008.8.09.0006(200893953784) PROCESSO : 395378-85.2008.8.09.0006(200893953784) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNI CIPAIS DE ANAPOL ADV(S) : MARILANE CRISTINA JACINTHO E BRAGA VIVIAN BARBOSA LORANG 1 RECORRIDO(S) CLAUDIO ANTONIO COELHO ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 138570-92.2009.8.09.0011(200991385705) PROCESSO : 138570-92.2009.8.09.0011(200991385705) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA MARIA VANDA SANTANA LIMA 1 RECORRIDO(S) ESTANCIA TANGARA HOTEL PRAIA CLUB ADV(S) : ANTONIO SEBASTIAO BARROS GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL N. 111245-16.2002.8.09.0100(200291112455) PROCESSO : 111245-16.2002.8.09.0100(200291112455) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) LUCIANO KEHDY ADV(S) : DURVAL PEDROSO GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446) PROCESSO : 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FGR CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO RENAN SOARES DE ARAUJO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA 1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES FGR CONSTRUTORA LTDA...INTERPOE RECURSO ESPECIAL RETIDO PARA O STJ (FLS. 429/448). ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 542, §3º, DO CPC, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PA RA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE RECORRENTE NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446) PROCESSO : 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ASSOCIACAO JARDINS VIENA ADV(S) : ANDRE SOUSA CARNEIRO ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO 1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES ASSOCIACAO JARDINS VIENA...INTERPOE RECURSO ESPECIAL RETIDO PARA O STJ (FLS. 453/465). ASSIM, NOS TERMOS DO ART.542, §3º DO CPC, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE RECORRENTE NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA,19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 342897-96.2009.8.09.0011(200993428975) PROCESSO : 342897-96.2009.8.09.0011(200993428975) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) GILSON DA SILVA BARROS ADV(S) : HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO JERONIMO JOSE BATISTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,330/357. 4 - APELACAO CIVEL N. 186639-24.2010.8.09.0011(201091866392) PROCESSO : 186639-24.2010.8.09.0011(201091866392) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE LIANDRO MOTA FILHO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA LUIS FELIPE FREIRE LISBOA ANA PAULA ALMEIDA NAYA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,226/246. 5 - APELACAO CIVEL N. 116178-27.2010.8.09.0011(201091161780) PROCESSO : 116178-27.2010.8.09.0011(201091161780) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) DENISE APARECIDA DE CARVALHO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A...ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE E XERCIDO O JUIZO DE ASMISSIBILIDADE, O RECORRIDO APRESENTOU AS PETICOES DE FLS. 245 E 246/248,POSTULANDO A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A HOMOLOGACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES. TODAVIA, ANALISANDO DETI DAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, EMBORA INTIMADO POR 02 (DUAS VEZES PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DESISTENCIA DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, QUEDOU-SE INERTE. ASSIM, ANTE O SILENCIO DO RECORRENTE, NAO HA COMO ACOLHER O PEDIDO EM REFERENCIA, POSTO QUE SOMENTE O RECORRENTE DETERM LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA DESISTIR DO RECURSO INTERPOSTO. DESSE MODO, IMPOSSIVEL ACOLHER O PLEITO FORMULADO POR DENISE APARECIDA DE CARVALHO, POR CONSE GUINTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVI DOS FINS. GOIANIA, 19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRE SIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 307107-51.2009.8.09.0011(200993071074) PROCESSO : 307107-51.2009.8.09.0011(200993071074) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) VITORIO RISSAO ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,393/419. 7 - APELACAO CIVEL N. 341396-50.2010.8.09.0051(201093413964) PROCESSO : 341396-50.2010.8.09.0051(201093413964) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES 1 RECORRIDO(S) GILBERTO DE LIMA ADV(S) : CLEVER DA SILVA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,267/273. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 8 - APELACAO CIVEL N. 510205-31.2007.8.09.0011(200795102054) PROCESSO : 510205-31.2007.8.09.0011(200795102054) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NAIR ESCOBAR DE OLIVEIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,404/437. 9 - APELACAO CIVEL N. 414053-47.2009.8.09.0011(200994140533) PROCESSO : 414053-47.2009.8.09.0011(200994140533) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CARLOS ANTONIO DE LIMA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULAO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,28 1/311. 10 - APELACAO CIVEL N. 338352-51.2007.8.09.0011(200793383528) PROCESSO : 338352-51.2007.8.09.0011(200793383528) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALEXANDRO REZENDE DOS REIS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,465/488. 11 - APELACAO CIVEL N. 588711-02.2008.8.09.0006(200895887118) PROCESSO : 588711-02.2008.8.09.0006(200895887118) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ROBERTO CARVALHO VASCONCELOS ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS FICA SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,431/ 445 12 - APELACAO CIVEL N. 200552-18.2008.8.09.0149(200892005521) PROCESSO : 200552-18.2008.8.09.0149(200892005521) COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) RONALDO MACEDO MODESTO ADV(S) : JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,= 287/314. 13 - APELACAO CIVEL N. 247567-09.2008.8.09.0011(200892475676) PROCESSO : 247567-09.2008.8.09.0011(200892475676) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA DE FATIMA BORGES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RECURSO SOBRESTADO E VINCULAO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS., 432/462. 14 - APELACAO CIVEL N. 336239-67.2008.8.09.0051(200893362395) PROCESSO : 336239-67.2008.8.09.0051(200893362395) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,2 67/294. 15 - APELACAO CIVEL N. 205157-92.2009.8.09.0174(200992051576) PROCESSO : 205157-92.2009.8.09.0174(200992051576) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) JACIARA DOMINGOS MAGALHAES MARCIANO ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,190/196. 16 - APELACAO CIVEL N. 32506-43.2010.8.09.0134(201090325061) PROCESSO : 32506-43.2010.8.09.0134(201090325061) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS CICERO NOBRE CASTELLO 1 RECORRIDO(S) UANDER NILSON ALVES DE FREITAS ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA LAZARO DIVINO BORGES TENDO EM VISTA A PETICAO DE UANDER NILSON ALVES DE FREITAS JUNTADA A FL. 165, INTIME-SE A RECORRENTE BV FINANCEIRA S/ACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA SE MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA ANALISE DO JUIZO DE ADMIS SIBILIDADES DO SEU RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO A FLS.125/131 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 18/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.17 - APELACAO CIVEL N. 10757-14.2011.8.09.0011(201190107570) PROCESSO : 10757-14.2011.8.09.0011(201190107570) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ CARLOS LIMA BEZERRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,208/233. 18 - APELACAO CIVEL N. 18854-04.2011.8.09.0043(201190188546) PROCESSO : 18854-04.2011.8.09.0043(201190188546) COMARCA DE : FIRMINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) ROMARY ALBERTO MAIA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A... ( DESISTENCIA FLS.268/ 269). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL,DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS (CPC, ART.475-P, II). INTIMEM-SE. GOIANIA. 19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.19 - APELACAO CIVEL N. 388672-77.2010.8.09.0051(201093886722) PROCESSO : 388672-77.2010.8.09.0051(201093886722) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES 1 RECORRIDO(S) JOSE EDUARDO DE PAULA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL... ( DESISTEN CIA FLS. 309). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CPC,DE CLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INTI MEM-SE. GOIANIA, 18/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESI DENTE.20 - APELACAO CIVEL N. 6543-37.2009.8.09.0047(200990065430) PROCESSO : 6543-37.2009.8.09.0047(200990065430) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) VALDEIR GONCALVES SEVERINO ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,375/389. 21 - APELACAO CIVEL N. 187459-25.2007.8.09.0051(200791874591) PROCESSO : 187459-25.2007.8.09.0051(200791874591) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NYCKSON PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ GUSTAVO LUIS TEIXEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,204/214. 22 - APELACAO CIVEL N. 139260-95.2009.8.09.0149(200991392604) PROCESSO : 139260-95.2009.8.09.0149(200991392604) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA DE : TRINDADE 1 RECORRENTE(S) ROGERIO MARTINS GOMES DA SILVA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,312/324. 23 - APELACAO CIVEL N. 580441-86.2008.8.09.0103(200895804417) PROCESSO : 580441-86.2008.8.09.0103(200895804417) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) JOAQUINA CONCEICAO DE ARAUJO ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,321/348. 24 - APELACAO CIVEL N. 135473-80.2009.8.09.0174(200991354737) PROCESSO : 135473-80.2009.8.09.0174(200991354737) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) NILTON COSTA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,381/410. 25 - APELACAO CIVEL N. 139165-05.2009.8.09.0072(200991391659) PROCESSO : 139165-05.2009.8.09.0072(200991391659) COMARCA DE : INHUMAS 1 RECORRENTE(S) ENI BARBOSA MACHADO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,327/356. 26 - APELACAO CIVEL N. 203399-19.2008.8.09.0011(200892033991) PROCESSO : 203399-19.2008.8.09.0011(200892033991) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) REAL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) ITAMAR NUNES DE MORAIS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA FICA SOBFRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,456 483. 27 - APELACAO CIVEL N. 6045-49.2009.8.09.0011(200990060454) PROCESSO : 6045-49.2009.8.09.0011(200990060454) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 1 RECORRENTE(S) MARCONE MARTINS SOARES ADV(S) : DANIELLA LINA CINTRA HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GUIMARAES 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,356/366. 28 - APELACAO CIVEL N. 262200-36.2008.8.09.0072(200892622008) PROCESSO : 262200-36.2008.8.09.0072(200892622008) COMARCA DE : INHUMAS 1 RECORRENTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO SERGIO BERMUDES CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MARCIO FELIPE GONCALVES ADV(S) : JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,315/343. 29 - APELACAO CIVEL N. 89449-94.2010.8.09.0097(201090894490) PROCESSO : 89449-94.2010.8.09.0097(201090894490) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) VERA LUCIA ALVES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 1 RECORRIDO(S) GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,263/276. 30 - APELACAO CIVEL N. 361512-71.2008.8.09.0011(200893615129) PROCESSO : 361512-71.2008.8.09.0011(200893615129) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) JOZE NILZO RODRIGUES DA MATA ADV(S) : PETERSON FERREIRA BISPO FICA SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,223/ 251. 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 33211-66.2009.8.09.0137(20099 PROCESSO : 33211-66.2009.8.09.0137(200990332110) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) CEZAR FERNANDES GARDINO ADV(S) : JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,318/336. 32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 105597-62.2007.8.09.0138(2007 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROCESSO : 105597-62.2007.8.09.0138(200791055973) COMARCA DE : MONTIVIDIU 1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) JUCINEY CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : GEOVANE JOSE FERREIRA VALDELY DE SOUSA FERREIRA RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,294/320. 33 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 247426-98.2007.8.09.0051(2007 PROCESSO : 247426-98.2007.8.09.0051(200792474260) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EVA MARIA DE BARROS ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS,.245/321. 34 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 499161-89.2007.8.09.0051(2007 PROCESSO : 499161-89.2007.8.09.0051(200794991610) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) EURIDES SILVESTRE FERREIRA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ALINE SIQUEIRA ROSSI FICA SOBRESTADO E VICULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,332/360. GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 217322-09.2012.8.09.0000(201292173220) PROCESSO : 217322-09.2012.8.09.0000(201292173220) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EDVALDO TERTULIANO DE BARROS ADV(S) : MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA 1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G OIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 253580-18.2012.8.09.0000(201292535806) PROCESSO : 253580-18.2012.8.09.0000(201292535806) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 334586-47.2012.8.09.0000(201293345865) PROCESSO : 334586-47.2012.8.09.0000(201293345865) COMARCA DE : PADRE BERNARDO 1 RECORRENTE(S) GIVANILDO DE BARROS BEZERRA ADV(S) : NEUSA RODRIGUES ALVES 1 RECORRIDO(S) JD DA COMARCA DE PADRE BERNARDO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 55987-78.2012.8.09.0000(201290559872) PROCESSO : 55987-78.2012.8.09.0000(201290559872) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR MAIRA LIMA DE ALMEIDA LIDIANE MAURIZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) W3 INFORMATICA LTDA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE 5 - REVISAO CRIMINAL N. 189659-22.2011.8.09.0000(201191896595) PROCESSO : 189659-22.2011.8.09.0000(201191896595) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) IURIHAINE JESUS GONCALVES ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740) PROCESSO : 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) SILVIA FRAISSAT REIS ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 398492-45.2011.8.09.0000(201193984920) PROCESSO : 398492-45.2011.8.09.0000(201193984920) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO EDUARDO CHALFIN BRUNO MALTA BORGES VALERIA LUCIA RODRIGUES PIRES ILAN GOLGBERG LARISSA DOS SANTOS HIPOLITO 1 AGRAVADO(S) OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA 3 - ACAO RESCISORIA N. 108184-10.2012.8.09.0000(201291081844) PROCESSO : 108184-10.2012.8.09.0000(201291081844) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR 1 AGRAVADO(S) ELISABETE DE SOUSA MACHADO ADV(S) : ARLETE MESQUITA EDNA MARIA DA SILVA 4 - ACAO RESCISORIA N. 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750) PROCESSO : 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA YASMINI FALONE IWAMOTO 1 AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA MARIA NATALICY BRAZ MOTHE 1 LITATV(S) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO 5 - APELACAO CIVEL N. 377111-90.2009.8.09.0051(200993771114) PROCESSO : 377111-90.2009.8.09.0051(200993771114) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KARINE BORGES BRASIL PIRES 1 AGRAVADO(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 6 - APELACAO CIVEL N. 197735-20.1998.8.09.0120(9891977353) PROCESSO : 197735-20.1998.8.09.0120(9891977353) COMARCA DE : PARAUNA 1 AGRAVANTE(S) NILO PARREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) GERALDO AFONSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES 1 CDOR(S) CEZAR GOMES DA SILVA ADV(S) : CEZAR GOMES DA SILVA 7 - APELACAO CIVEL N. 183147-34.2010.8.09.0137(201091831475) PROCESSO : 183147-34.2010.8.09.0137(201091831475) COMARCA DE : RIO VERDE 1 AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO THAIS NOGUEIRA PINTO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 AGRAVADO(S) CLEITON DA SILVA MIRANDA ADV(S) : CLERIA SILVEIRA DA COSTA GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740) PROCESSO : 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) SILVIA FRAISSAT REIS ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR 2 - ACAO RESCISORIA N. 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750) PROCESSO : 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA YASMINI FALONE IWAMOTO 1 AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS ADV(S) : OSVANDO BRAZ DA SILVA MARIA NATALICY BRAZ MOTHE 1 LITATV(S) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO 3 - APELACAO CIVEL N. 245006-52.2009.8.09.0051(200992450063) PROCESSO : 245006-52.2009.8.09.0051(200992450063) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO YASMINI FALONE IWAMOTO 1 AGRAVADO(S) FLAVIA SOARES FARIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 BEL. DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.17/2013 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 44712-98.2013.8.09.0000(201390447120) : ANAPOLIS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO REU(S) : CENTRAIDAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, indefiro de plano a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, com apoio no art. 490, I, e no art. 267, IV, ambos do Código de Processo Civil, c/c art. 286 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Deixo de condenar o Autor em verba honorária advocatícia, pois a relação processual não se aperfeiçoou. Publique-se. Cumpra-se. GOIANIA, 7 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.46/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 82815-77.2013.8.09.0000(201390828158) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRADO(S) : JD DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: ...CONCEDO O PLEITO LIMINAR, PARA DETERMINAR POR HORA, A SUSPENSãO DO PROCESSO PRINCIPAL (AçãO ORDINáRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENçA)...POR FIM, CITE-SE A EMPRESA ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA.,NA CONDIçãO DE LITISCONSORTE PASSIVA, PARA INTEGRAR A RELAçãO PROCESSUAL E, CASO QUEIRA, OFERTAR SUA CONTESTAçãO. INTIMEM-SE. EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 004/2009 DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA E AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 814/2009, FICA O AUTOR(A)/IMPETRANTE INTIMADO A EFETUAR, NO PRAZO LEGAL, O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DAS DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 239350-05.2011.8.09.0000(201192393503) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA REU(S) : LIA DE SOUZA ABBADIA E OUTRO(S) ADV(S) : JALES PERILO ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO SEM QUALQUER MANIFESTAçãO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 459617-77.2012.8.09.0000(201294596179) COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : CONOR MOREIRA DO VALE (ESPOLIO) ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES IMPETRADO(S) : JD DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAPO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, homologo o pedido de desistência da ação pleiteado à fl. 123, em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 175, inciso XV e artigo 195, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Após decurso do prazo, arquive-se. Determino que as publicações e/ou intimações sejam feitas em nome do Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, inscrito na OAB/SP nº 128.341 e OAB/GO nº 27.024, com endereço constante à fl. 123. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.58/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 81951-39.2013.8.09.0000(201390819515) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: HEI POR BEM DEFERIR, EM PARTE, A LIMINAR PLEITEADA, DETERMIN ANDO à AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCEDA O IMEDIATO FORNECIME NTO E ENTREGA à SUSBTITUIíDA DO MEDICAMENTO LEUPRORRELINA 7,5 MG, NA FORMA PRESCRITA PELO PROFISSIONAL MéDICO QUE A ACOMPANHA (FLS. 15), DE MANEIRA CONTíNUA. INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBAS. GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81585-97.2013.8.09.0000(201390815854) PARAUNA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AMARILDO MACEDO DAS NEVES E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO FALCETE REGINALDO MARTINS COSTA AGRAVADO(S) : EDSON DA SILVA FERRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: NUMA COGNIçãO SUMáRIA, NãO OBSTANTE A RELEVâNCIA DAS ARGUMENTAçõES DEDUZIDAS PELOS AGRAVANTES, ATENTO àS PARTICULARIDADES DO CASO EM APREçO, NãO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENçA DESSE REQUISITOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA, EIS QUE A RELAçãO PROCESSUAL AINDA NãO SE ANGULARIZOU. GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79532-46.2013.8.09.0000(201390795322) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : S P AUTO POSTO LTDA ADV(S) : ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO E COM BASE NOS DISPOSITIVOS ACIMA DELINEADOS, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, ATE FINAL JULGAMENTO DO RECURSO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE AO JUIZ A QUO PARA QUE TOME CIENCIA DESTA DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A RESPEITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 82882-42.2013.8.09.0000(201390828824) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BENEDITA DE FARIA NASCIMENTO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC : MURILO FERREIRA BORGES ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO ATé DECISãO FINAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER, CASO QUEIRA, SUAS CONTRA RRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSãO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2013 AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82025-93.2013.8.09.0000(201390820254) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER AGRAVADO(S) : WIRLEY ALVES GUIMARAES ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO DECISAO OU DESPACHO: (...) DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE O DESLINDE DESTE AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO ILUSTRE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82603-56.2013.8.09.0000(201390826031) ITUMBIARA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GEDAIR ADORNO TAVEIRA ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA AGRAVADO(S) : RR SERVICOS MECANIZADOS LTDA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...) RAZAO POR QUE ACOLHO, PRIMA FACIE, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME, A FIM DE QUE SE SUSPENDAM OS EFEITOS DA DECISAO GUERREADA ATE DECISAO FINAL DESTE ORGAO AD QUEM. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83937-28.2013.8.09.0000(201390839370) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : COMPANHIA ULTRAGAZ S/A ADV(S) : RODRIGO ALEXANDRE LAZARO FILHO EDUARDO SIMOES FREURI MARGARETE RODRIGUES CIDI FREIRE MARIA ROZARIO GOMES DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: (...) RAZAO PELA QUAL TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSAO DO EFEITO SUSSPENSIVO ALMEJADO, ATE APRECIACAO FINAL DO MERITO RECURSAL. CIENTIFIQUE-SE O ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO OBJURGADA DO TEOR DESTE DECISUM. DETERMINO, AINDA, A INTIMACAO DA AGRAVADA, PARA QUE, QUERENDO, OFERECA RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-LHE JUNTAR COPIA DAS PECAS QUE ENTENDER CONVENIENTES, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. APOS, A CONCLUSAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013.DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82065-75.2013.8.09.0000(201390820653) INHUMAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CLEOMAR JOSE DA SILVA ADV(S) : SIRLENE FERNANDES MONTANINI ANA PAULA MONTANINI CARNEIRO AGRAVADO(S) : GLAUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO E COM BASE NOS DISPOSITIVOS ACIMA DELINEADOS, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO ATE FINAL JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA QUANTO A ESTA DECISAO E SOLICITE-LHE INFORMACOES. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86497-40.2013.8.09.0000(201390864979) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PHABLO RODRIGO LINDON SANTOS ADV(S) : CARLUCIO VIEIRA DE SOUSA RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR DECISAO OU DESPACHO: (...)"DESPACHO: DA ANALISE DOS AUTOS VERIFICA-SE A INEXISTENCIA DE PEDIDO DE LIMINAR. NESTES TERMOS, INTIME-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO PARA PRESTAR AS INFORMACOES AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233307-59.2012.8.09.0051(201292333073) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BARBARA JAPIASSU FILIZZOLA ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU APELADO(S) : COLEGIO EXEMPLO LTDA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FL.53 E DOCUMENTO VISTO À FL. 11, IMPÕE-SE A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REGULARIZAR A CAPACIDADE PROCESSUAL OUTORGANDO À CAUSÍDICA PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR DO RECURSO DE APELAÇÃO. EM APÓS, À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 18 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 393297-70.2011.8.09.0100(201193932971) : LUZIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECON CREDITO MUTUO PROFIS SAUDE LTDA UNICRED ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES FERNANDA FERREIRA MENDES APELADO(S) : SIMONE APARECIDA LINO BUENO E OUTRO(S) ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO RENATA OLIVEIRA DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE, COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECONOMIA CREDITO MUTUO PROFISSIONAIS SAUDE LTDA.- UNICRED CENTRO BRASILEIRA, PARA QUE PROCEDA O RECONHECIMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTICIADAS NA CERTIDAO A FL. 343, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOSTO (ARTIGO 511,PARAGRAFO 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$77.249,27) PORTE TJ (112-0) = R$4,45. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 411164-84.2011.8.09.0162(201194111645) : VALPARAISO DE GOIAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : ADEMIR SOARES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DETERMINO A INTIMACAO DE APELANTE, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DO PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTICIADAS NA CERTIDAO A FL.94, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOSTO (ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE, GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 21.360,61). CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$8,88 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365426-78.2008.8.09.0162(200893654264) : VALPARAISO DE GOIAS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALBERTO SANTOS BARROS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ARISTELA SILVA CARDOSO APELADO(S) : REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 63.500,00) : CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79 APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225945-06.2012.8.09.0051(201292259450) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A PRESENTE ACAO DE COBRANCA SECURITARIA FOI PROPOSTA POR VERONICA MATOS SOUZA CONTRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, POREM O RECURSO DE AAPELACAO CIVEL AS FLS.73/91 FOI INTERPOSTO POR JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA. DESSA FORMA, INTIME-SE O RECORRENTE JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA, POR MEIO DO ADVOGADO MARCOS BARBOSA DA SILVA, OAB/GO Nº 22.859 PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER PROVA DO SEU INTERESSE RECURSAL, SE ESTE EXISTE, SOB PENA DE NAO SE CONHECER DO RESPECTIVO APELO. INTIMEM-SE AS PARTES (VERONICA MATOS SOUZA E SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A) DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 296525-07.2009.8.09.0103(200992965250) : MINACU : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA APELADO(S) : EDSON EURIPEDES APRIGIO DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 79.462,08) : CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 42713-68.2008.8.09.0006(200890427135) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : VICENTE JHONNY DA SILVA ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM ANALISE DOSPRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE QUE NAO CONSTA A ASSINATURA DO PROCURADOR DA SEGURADORA, ORA RECORRENTE, NO PRESENTE RECURSO DE APELACAO, SENDO ESTA REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER ATO PROCESSUAL DE NATUREZA ESCRITA, RAZAOPELA QUAL A SUA AUSENCIA TORNA A REFERIDA PECA INEXISTENTE. DESSA FORMA, CONSTATADA A IRREGULARIDADE E , EM ATENCAO AO DISPOSTO NO ARTIGO 515, PARAGRAFO 4º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL, AFIM DE OPORTUNIZAR AO APELANTE A REGULARIZACAO DO ATO PROCESSUAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO.CUMPRA -SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.59/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 81305-78.2003.8.09.0000(200300813052) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO MUNIZ GRANJA E OUTRO(S) ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM MELINA LOBO DANTAS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:EM RAZAO DO PLEITO E DOCUMENTOS DE FLS.369/372,CONC EDO O PRAZO DE 10(DEZ)DIAS,PARA O IMPETRADO JUNTAR AS INFORM ACOES REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO,BEM COMO A EFETIV IDADE DA ORDEM MANDAMENTAL.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GOIANIA 21 DE MARCO DE 2013.DESA.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUIPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 266867-87.2008.8.09.0000(200802668679) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ABRAO RODRIGUES FARIA IMPETRANTE(S) : MARIA APARECIDA COSTA NEVES ADV(S) : ROBERTA WASCHECK IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS,SOLICITE AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. GOIANIA 21 DE MARCO DE 2013. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 413250-63.2010.8.09.0000(201094132500) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : EMERSON BATISTA GONCALVES ADV(S) : LEANDRO DA SILVA ESTEVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DE FLS.504/506,BEM COMO A REMESSA DO NOVO OFICIO DE FL.492,SOLICITANDO O EFETIVO CU MPRIUMENTO DA DECISAO MANDAMENTAL,DETERMINO,PELA ULTIMA VEZ, A OITIVA DO ESTADO DE GOIAS PAPRA,NO PRAZO MAXIMO DE 10(DEZ) DIAS,COMPROVAR A RETIFICACAO DO DECRETO QUE EXONEROU O IMPETRANTE,COM A DEVIDA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL,E AINDA O P AGAMENTO DE TODOS OS PROVENTOS QUE O IMPETRANTE TEM DIREITO, SOB PENA DE APLICACAO DE MULTA DIARIA. CUMPRA-SE. GOIANIA 21 DE MARCO DE 2012.DESA.MARIA DAS GRACAS CARNEIR REQUIPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 76545-37.2013.8.09.0000(201390765458) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : CLAUDIO ADELINO SOUZA TAVARES PABLO MOREIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: (...)ANTE O EXPOSTO, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA SOBRE O ASSUNTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO GOIÂNIA,21 DE MARÇO DE 2013. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80777-92.2013.8.09.0000(201390807770) GOIATUBA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GEOVANA GOMES ANDRELINO SILVA ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO DOCUMENTO UNICO DE ARRECADACAO JUDICIAL ORIGINAL, COMPROVANDO O REGULAR RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78158-92.2013.8.09.0000(201390781585) CAIAPONIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LUZIA FERREIRA ALVES ADV(S) : EURICO DE SOUZA MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES ELIANA ASSIS MENDONCA AGRAVADO(S) : MARIA ANTONIA FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR ELIANA ASSIS MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO PRELIMINAR: ... POR ESTA RAZAO, INDEFIRO O PEDIDO, MANTENDO-SE INCOLUME A DECISAO RECHACADA. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA DECISAO. INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, A FIM DE COLHER SUA MANIFESTACAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO JUIZO A QUO. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86187-34.2013.8.09.0000(201390861872) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : GEISILLENE GOMES DOS ANJOS ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DECISAO PRELIMINAR: ... NESTAS CONDICOES, AUSENTES OS PRESSU POSTOS NECESSARIOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR, INDE FIRO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE CASO O AUTOR, ORA AGRAVADO, Q UEIRA PERMANECER NA POSSE DO BEM FINANCIADO, DEVERA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 CONSIGNAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS SEGUNDO OS VALO RES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIARIO, ORA AGRAVANTE. DISPENSAVEIS AS INFORMACOES DO JUIZO A QUO. DESPICIENDA A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, CONSIDERANDO QUE NAO HOUVE, AINDA, A TRIANGULARIZACAO PROCESSUAL NA PRIMEIRA INSTANCIA. OFICIE-SE AO JUIZO PRIMEVO DESTA DECISAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES RO CHA. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86951-20.2013.8.09.0000(201390869512) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA ATÉ O JUL GAMENTO FINAL DESTE AGRAVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. GOIÂNIA,21 DE MARÇO DE 2013. DESA. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI. 9 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 20577-61.2008.8.09.0076(200890205779) COMARCA : IPORA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : JOSE SEBASTIAO MENDES ADV(S) : ADMA LOURENCO DE MELO ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:ORDENADA A REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA RECORRENTE, DITA DILIGÊNCIA NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, MORMENTE, QUANTO A ATA DE ASSEMBLEIA, ILEGÍVEL. LOGO, NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC, A FIM DE OPORTUNIZAR, PELA ÚLTIMA VEZ, A CORRIGENDA DA IRREGULARIDADE PERTINENTE A ATA DE ASSEMBLEIA, BEM COMO QUANTO AS DEMAIS CÓPIAS DE DOCUMENTOS - PROCURAÇÃO - POIS DESPIDAS DE AUTENTICAÇÃO, LOGO, SEM VALOR JURÍDICO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA APELANTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210292-66.2009.8.09.0051(200992102928) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES APELADO(S) : ANDRE PINTO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 13 C/C ART. 515, PARÁGRAFO 4°, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2013. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288348-50.2010.8.09.0093(201092883487) : JATAI : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO COCHI CELSO MARCON APELADO(S) : ADALGISA FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS TERMOS DO ART. 13 C/C ART. 515, PARÁGRAFO 4°, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2013. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 600023-72.2008.8.09.0006(200896000230) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES APELADO(S) : FABIO DE ARAUJO(ESPOLIO) ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS MARCIA BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ATENTO A REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 62.6307, RE 591.797 E AI 754.745, DE EFEITO VINCULANTE A TODO O PODER JUDICIARIO, QUE ALCANCA, TAMBEM, O LEADING CASE, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE APELACAO CIVEL, ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS ACIMA NOTICIADOS. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. R E L A T O R. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303426-21.2007.8.09.0051(200793034264) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AUTOBRAS VEICULOS LTDA ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL GISELE TEIXEIRA GOMES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO DECISAO OU DESPACHO: ...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, § 4°, AMBOSDO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 263941-20.2011.8.09.0036(201192639413) : CRISTALINA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES APELADO(S) : ZENI EDITORA GRAFICA LTDA (ME) ADV(S) : ALAN SILVA COSTA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A CERTIDÃO DE (FL.556) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL SA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL S/A, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC, SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 179.972,25): PORTE TJ (112-0) = R$ 5,95. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480946-15.2009.8.09.0142(200994809468) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SUL AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : MARIO DIAS ANTUNES FILHO ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.285) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC, SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 13.500,00): PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 303578-69.2010.8.09.0017(201093035781) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA : JOVITA ALVES DE FREITAS ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA AGRAVO RETIDO FLS. 166 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA APELADO(S) : JOVITA ALVES DE FREITAS ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARáGRAFO 2°, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 3.300,60) : PORTE TJ (112-0) = R$ 10,40 APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 298255-83.2007.8.09.0051(200792982550) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : JEOVA LEANDRO DIAS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: COTEJANDO A PETIÇÃO DA APELAÇÃO (FLS. 105 E 116), DESSOME-SE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS SUBSCRITORES DA PEÇA .DESTARTE, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O RECORRENTE SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 287624-07.2012.8.09.0051(201292876247) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : LUCELIA SILVA MIRANDA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS APELADO(S) : ACE SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO: (...) DESSARTE, NÃO EFETUADO O PREPARO, MAS FEITO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO PRÓPRIO RECURSO,NÃO CABE A DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO, NESTE MOMENTO, DEVENDO SER OPORTUNIZADO A RECORRENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO RECURSAL. PORTANTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEVIDO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 123623-10.2009.8.09.0051(200991236238) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : APS ADV(S) : DEBORA CUNHA GOMES ROSA MARENGAO APELADO(S) : MMS ADV(S) : MIRIAM MUNIZ DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONTRARRAZÕES APÓCRIFA. INTIME-SE A PROCURADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PARA SUPRIR A FALHA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. APÓS, OUÇA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.52/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 41374-19.2013.8.09.0000(201390413748) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : GUILHERME HONORATO PINHEIRO ADV(S) : DANILO PAULO VAZ CARDOSO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Com tais considerações, homologo o pedido de desistência e, por corolário, julgo extinto o presente mandado de segurança, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e do artigo 175, XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. É como decido. Após providenciadas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 275578-42.2012.8.09.0000(201292755784) PONTALINA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : DANIELA LEAO COIMBRA MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão impugnada, face ao error in procedendo, determinando que o nobre juiz singular expressamente fundamente sua decisão que determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios, sem nada se manifestar acerca do efeito suspensivo concedido aos embargos à execução. Face ao entendimento adotado, restam prejudicadas as demais matérias arguidas pelo agravante. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 28 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 293990-21.2012.8.09.0000(201292939907) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALINE SANTOS DE CARVALHO ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração, mantida decisão monocrática em todos os seus termos e, em decorrência de seu caráter protelatório, CONDENO a embargante e seu procurador, solidariamente, no pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 07 de março de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 324096-63.2012.8.09.0000(201293240966) POSSE DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA TAISE MACHADO MELO BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO AGRAVADO(S) : MARILIA DE AZEVEDO E OUTRO(S) ADV(S) : TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS DECISAO OU DESPACHO: Feitas essas exortações, configurado que o ato judicial hostilizado não se ressente de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, só me resta desacolher o recurso de aclareamento sub examine. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração, mantida decisão monocrática em todos os seus termos. É como decido. Goiânia, 12 de março de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11208-04.2013.8.09.0000(201390112080) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : EVANY FERREIRA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO AGRAVADO(S) : JEANAIRY JOSE PAZ DE CARVALHO ADV(S) : JOAO IRANIR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA 07 Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 14222-93.2013.8.09.0000(201390142221) PALMEIRAS DE GOIAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ROSA ALZIRA MENDONCA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO LARISSA MENDONCA QUEIROZ ANDREA NETTO DE REZENDE VINICIUS MAYA FAIAD Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : MARIA DE PINA MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos expostos. Por consequência revogo a decisão proferida em fls. 533/535. Goiânia, 15 de março de 2012. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 16180-17.2013.8.09.0000(201390161803) CALDAS NOVAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SUELY PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pela agravante. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 23 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19668-77.2013.8.09.0000(201390196682) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GEYMESON SARAIVA DA SILVA ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que a mesma inexiste nos autos. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 28 de janeiro de 2013. DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 59137-33.2013.8.09.0000(201390591379) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS PRISCILA DE JESUS NEIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nego seguimento ao recurso monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Dê-se ciência ao juízo a quo. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA R E L A T O R 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79756-81.2013.8.09.0000(201390797562) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RENATA APARECIDA GREGORY ADV(S) : LUCIO LINCOLN DE PAIVA FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo, para permitir que a recorrente proceda os depósitos judicial dos valores contratados, bem como para determinar a exclusão/obstar a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e, ainda, mantê-la na posse do bem, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, se estiverem sendo efetuados os depósitos até o quinto dia útil após a data do vencimento. Intime-se a agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80066-87.2013.8.09.0000(201390800660) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CJSM ADV(S) : CLEIA APARECIDA JERONIMO AGRAVADO(S) : AMTN E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, não há razão para reformar a decisão hostilizada, já que há possibilidade da retração da medida liminar pelo próprio Juiz que a concedeu, desde que devidamente fundamentada. À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Goiânia, 15 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 80495-54.2013.8.09.0000(201390804950) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : FRANCISCO EDUARDO DO NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o depósito dos valores que a parte Autora entende devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da mora. Custas de lei. Goiânia, 15 de março de 2013. 03 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 509369-35.2007.8.09.0051(200795093691) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ERIK WILLIAM GOMES GONCALVES ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 181 APELANTE(S) : ERIK WILLIAM GOMES GONCALVES ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço dos recursos de apelação cível e adesivo interpostos, dou parcial provimento ao primeiro e integral provimento ao segundo, em decisão monocrática, para reduzir a quantia indenizatória a ser adimplida pela seguradora para o importe de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do evento danoso (19/07/2007), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, impondo-se, via de consequência, a adequação dos honorários advocatícios, de ofício, nos termos expendidos anteriormente (R$ 800,00 oitocentos reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153845-97.2005.8.09.0051(200591538458) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SUZETI CUNHA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS APELADO(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Após a publicação da presente decisão, intime-se VERA CRUZ SEGURADORA S/A, para que promova a ratificação/reiteração do agravo regimental de fls. 267/271, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado prematuro, e por conseguinte, inadmissível.1 15 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354606-16.2010.8.09.0134(201093546069) : QUIRINOPOLIS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CNDL ADV(S) : FABRICIA DE MELLO ALMEIDA APELADO(S) : ROSEMEIRE PULCINA RIBEIRO CAETANO ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66681-10.2011.8.09.0011(201190666812) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FABRICIO ISAIAS DE SOUSA NEVES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, amparado pelo CPC 557 §1º-A, dou parcial provimento à apelação para, reformando a sentença, afastar a capitalização mensal de juros e conse-quentemente, julgar improcedente a ação de busca e apreensão (CPC 269 I), negando-lhe seguimento nos demais pontos, pois manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência da Corte Superior e do Tribunal de Justiça de Goiás, e condenar a recorrida nas custas por ventura existente, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00(mil reais). . 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50434-17.2012.8.09.0011(201290504342) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRUNO SOUZA PRADO ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPNHIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para cassar a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. É o como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de fevereiro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATORA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 252951-56.2010.8.09.0051(201092529519) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : PROMED ASSESTENCIA MEDICA LTDA ADV(S) : JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS APELADO(S) : ROBERTO BASTOS MENDES ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, tão somente, para reduzir o valor da condenação em danos morais à quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Sobre o valor fixado à título de dano morais, a incidência da correção monetária, pelo INPC, terá fluência a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362 STJ) e os juros de mora desde o evento danoso, (Súmula 54 STJ), sendo estes fixados em 1% ao mês, com fulcro no que preconiza o art. 406, do Código Civil. No mais, mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 492472-23.2011.8.09.0137(201194924727) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO J SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA APELADO(S) : VANETE DE SOUSA SALES ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e nos termos do artigo 557, caput, NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma vez que vez que sua matéria vai de encontro ao entendimento dominante deste Tribunal de Justiça, por conseguinte, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Após, intime-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 08 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38701-85.2012.8.09.0130(201290387010) : PORANGATU : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES APELADO(S) : REGINALDO BRAUNA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível, em razão da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 falta de regularidade formal deste. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se, com as cautelas legais. Goiânia, 31 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 481765-60.2011.8.09.0051(201194817653) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UARLEY ALVES DOS SANTOS ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada, a fim de vedar a capitalização mensal dos juros e a tabela price, permitindo somente a cobrança da capitalização anual, por parte da instituição apelada, julgar parcialmente procedente o pleito consignatório, determinar que a correção monetária seja aplicada com base no INPC, bem como para inverter a condenação aos ônus sucumbenciais, imputando ao apelado o pagamento integral desta verba. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403344-61.2008.8.09.0051(200894033441) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : JUSSARA MARIA FONSECA SANTOS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e, dou-lhe parcial provimento, para determinar a aplicação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado utilizada pelas instituições financeiras à época da contratação, em operações da mesma espécie, qual seja, CDC, e, afastar a incidência da comissão de permanência, aplicando-se, por conseguinte, a correção pelo INPC, uma vez não colacionado aos autos o contrato sub judice pelo Requerido, mantendo-se no mais, a sentença fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Defiro o pedido do apelante para que todas as intimações processuais sejam dirigidas somente ao Dr. Osmar Mendes Paixão Cortes, OAB - GO 27.284. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 150752-53.2010.8.09.0051(201091507520) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VANIA MARIA DE CAMPOS MARTINS ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA MACEIO DE GOYAZ LEITE NETO APELADO(S) : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO CARLA PASSOS MELHADO_COCHI DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, diante da nulidade absoluta instalada no feito em razão da ausência do contrato, bem como pela ausência dos pressupostos para aplicação do art. 285-A, do CPC, CASSO A SENTENÇA prolatada pelo juízo a quo e, de consectário, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao recurso manifestamente prejudicado, determinando o retorno dos autos à origem, devolvendo-lhe a matéria para ser integralmente analisada, inclusive com a apreciação do contrato. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 148202-20.2011.8.09.0029(201191482022) : CATALAO : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : HAMILTON MACHADO JUNIOR ADV(S) : LUCIENE FRANCISCO LEITE NEVES RECURSO ADESIVO FLS. 166 APELANTE(S) : HAMILTON MACHADO JUNIOR ADV(S) : LUCIENE FRANCISCO LEITE NEVES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, corrigindo a contradição havida entre as premissas e conclusão da decisão monocrática, fazer constar da sua parte dispositiva:“conhecidos ambos recursos, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO, para fixar a indenização do seguro obrigatório em R$3.375,00 (três mil, trezentos setenta e cinco reais) e NEGAR SEGUIMENTO ao recurso adesivo. Nos demais termos, mantenho inalterada a sentença objurgada.” Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 06 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 406659-92.2011.8.09.0051(201194066593) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA FERNANDO DA SILVA PEREIRA APELADO(S) : ESTERLIN NAHMATALLAH OBEID ADV(S) : GENI CALANDRIA OBEID DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, estando o presente apelo em confronto com com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, com espeque no permissivo inserto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e, de consectário, mantenho incólume a sentença objurgada. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 221716-03.2012.8.09.0051(201292217162) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WEDSON ALVES DA GAMA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, CPC, nego seguimento à apelação, à vista de ser manifestamente improcedente, e por estar em confronto com a jurisprudência do STJ e do TJGO, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 281818-25.2011.8.09.0051(201192818180) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ELENI ROSA PAULINO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELADO(S) : ELENI ROSA PAULINO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dou provimento ao primeiro apelo, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, alterando a sentença quanto ao afastamento da Tabela Price, aplicação do INPC como fator de correção monetária e quanto à condenação do banco/requerido ao pagamento das verbas sucumbenciais que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), por ser parte vencida na demanda. Por outro lado, nego seguimento ao segundo apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por contrariar posicionamento jurisprudencial desta Corte . É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 07 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 368467-50.2010.8.09.0011(201093684674) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LOURIVALDA MARIA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença recorrida, pelo que determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que retome seu curso regular. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186535-15.2011.8.09.0167(201191865355) : CROMINIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES APELADO(S) : SELVIO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível, porém lhe nego seguimento, mantendo a sentença atacada, porém por fundamentos diversos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279537-62.2012.8.09.0051(201292795379) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SIDELCINA SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, CPC, nego seguimento à apelação, à vista de ser manifestamente improcedente, e por estar em confronto com a jurisprudência do STJ e do TJGO, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85308-38.2012.8.09.0137(201290853088) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOAO BATISTA RIBEIRO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, conheço do recurso interposto, mas lhe nego seguimento, em decisão monocrática, mantendo a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499953-04.2011.8.09.0051(201194999530) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ELIZAMA DOS SANTOS GOMES COELHO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso apelatório, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49370-46.2012.8.09.0051(201290493707) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MARCIO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : CARLA SOUZA ROSA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, uma vez que não há expressa previsão contratual de cobrança de comissão de permanência, se mostra, novamente, correta a sentença. Com base na fundamentação acima exposta, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput do CPC, e mantenho inalterada a setença, tal como prolatada. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA R E L A T O R 01 GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.54/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 291823-31.2012.8.09.0000(201292918233) NEROPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : JOYA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO para considerar válida a citação editalícia da empresa executada e determinar que a juíza de primeiro grau aprecie o requerimento de penhora on line. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340290-41.2012.8.09.0000(201293402907) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LOURENA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas os rejeito pelos fatos e fundamentos explicitados. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013. DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 341255-19.2012.8.09.0000(201293412554) PORANGATU DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : DERBAL EUGENIO DE ANDRADE ADV(S) : EDMAR AUGUSTO SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do § 1º A, do artigo 557, do Código de Processo Civil e Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO do apelo e da remessa, e LHES DOU PROVIMENTO, para reformando a sentença proferida pelo juiz monocrático, possibilitar a continuidade do processo de execução, face a legalidade da Certidão da Dívida Ativa ante a ausência de inconstitucionalidade. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Goiânia, 25 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 358640-77.2012.8.09.0000(201293586404) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIO MARISTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO PIRES 2 AGRAVADO(S) : MARIA CRISTINA TUPA ROCHA PIRES ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão agravada, a fim de determinar a expedição do alvará para levantamento das importâncias depositadas, em nome da advogada, sem a exigência que esta proceda a imediata transferência da quantia via DOC ou TED para a conta da recorrente, eis que legalmente constituída com poderes especiais para tanto. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão,em não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 04 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 409970-16.2012.8.09.0000(201294099701) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EXPRESSO SAO VICENTE DE PAULA LTDA ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO AGRAVADO(S) : ADELCINO PINTO CERQUEIRA ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, observando o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e com supedâneo nos permissivos legais insertos nos artigos 529, do Código de Processo Civil, e 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 30 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 410695-05.2012.8.09.0000(201294106953) BOM JESUS DE GOIAS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA ADV(S) : EURIPEDES CARLOS BORGES AGRAVADO(S) : RIO PARDO PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADV(S) : RICARDO LARRET RAGAZZINI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso de agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 instrumento, em face da perda do objeto, e por conseguinte, revogo a liminar concedida às fls. 115/118. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 30 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 422290-98.2012.8.09.0000(201294222902) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : RICARDO LUIZ JAYME ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME 1 AGRAVADO(S) : ROSA ALZIRA MENDONCA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ 2 AGRAVADO(S) : EVANDRO JOSE MENDONCA E OUTRO(S) ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR 3 AGRAVADO(S) : WALTER JOSE MENDONCA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUME NTO, REFERENDADO O PRONUNCIAMENTO LIMINAR (DE F. 797/805 E 835/840). FICA PREJUDICADO O SEGU NDO RECURSO DE EMBARGADOS DE DECLARACAO. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426908-86.2012.8.09.0000(201294269089) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : ALESSANDRO RODRIGUES ALVES ADV(S) : RAULINO SOARES DE SOUZA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a este agravo, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 14326-85.2013.8.09.0000(201390143260) MAURILANDIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : ARLEI ANDRE DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, estando a decisão vergastada em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo CPC 557 §1º-A, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão singular a fim de afastar a possibilidade de purgação parcial da mora (somente parcelas vencidas), podendo o devedor fiduciante, no prazo de 05 (cinco) dias, quitar a dívida pendente, porém em sua totalidade, conforme os cálculos apresentados pelo credor fiduciário, nos termos do DL 911/69 3º § 2º. Assim, expeça-se mandado de intimação do devedor, para em 05( cinco) dias complementar o depósito já realizado nos autos, sob pena de nova apreensão do veículo. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13421-80.2013.8.09.0000(201390134210) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para cassar a decisão objurgada, determinando o processamento do feito. É como decido. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da agravada, vez que ainda não se formalizou a relação processual. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, 28 de janeiro 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17999-86.2013.8.09.0000(201390179990) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LEONY BEZERRA FIRMO ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação do agravado, vez que a relação processual ainda não restou triangularizada em primeira instância. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 23 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22191-62.2013.8.09.0000(201390221911) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RODRIGO VIANA FREIRE E OUTRO(S) ADV(S) : RODRIGO VIANA FREIRE AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto e, nos termos do artigo 527, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intime-se e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 29 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23792-06.2013.8.09.0000(201390237923) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANANIAS NUNES DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo de instrumento interposto, tão somente para permitir que a parte autora/agravante deposite o valor que entende devido, porém, com a ressalva de que os efeitos da mora restarão caracterizados para todos os fins legais. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 29 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 28553-80.2013.8.09.0000(201390285537) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA MURILLO CAMPOS CAETANO AGRAVADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REGIAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento de plano ao presente agravo de instrumento, vez que em confronto com entendimento dominante tanto do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte e, por conseguinte, mantenho a decisão agravada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 30 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49414-87.2013.8.09.0000(201390494144) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : UESLEY MIRANDA PEREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para autorizar o depósito dos valores que o agravante entende devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da mora, em razão da matéria tratada encontrar-se sobejamente pacificada na jurisprudência. Custas de lei. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, com a consequente baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 52882-59.2013.8.09.0000(201390528820) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : PEDRO PAULO PRADO PECLAT ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, confirmando a decisão interlocutória por seus próprios fundamentos. Custas de lei. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75218-57.2013.8.09.0000(201390752186) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FELICISSIMO JOSE DE SENA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR AGRAVADO(S) : PLANTE ROOTS VIVEIRO AMBIENTAL LTDA ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO ANA LúCIA DANTAS PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, ante a sua manifesta improcedência, mantendo, por conseguinte, a bem lançada decisão recorrida, por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se as partes agravante e agravada e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75861-15.2013.8.09.0000(201390758613) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : DAMIAO GOMES DA SILVEIRA ADV(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA MARIO JUSTINO CARDOSO AGRAVADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE GOIAS PREBEG ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, pois contrário a jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81587-67.2013.8.09.0000(201390815870) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOANA MARIA RIOS ADV(S) : ALINE CORREA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo incólume o decisum objurgado. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85239-92.2013.8.09.0000(201390852393) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CDGL CELULAR LTDA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO AGRAVADO(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, em razão da ausência de peça essencial, qual seja, contrato social da agravante. Intime-se. Oficie-se ao ilustre magistrado singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Goiânia, 19 de março de 2013. DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 82060-53.2013.8.09.0000(201390820602) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO AGRAVADO(S) : ITALO VINICIUS DE SOUZA BARROS ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82850-37.2013.8.09.0000(201390828506) RIALMA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : RUBENS ANTONIO DE MATOS DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO para determinar que apreendido o bem, seja observado os parágrafos 1º e 6º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.931/04. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83684-40.2013.8.09.0000(201390836843) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOVANIR NOGUEIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível em decorrência da deserção. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 420493-85.2011.8.09.0206(201194204937) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : IOLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA PRISCILA DE JESUS NEIVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 MARIA VANDA SANTANA LIMA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 210 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA PRISCILA DE JESUS NEIVA MARIA VANDA SANTANA LIMA APELADO(S) : IOLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial, conheço da remessa oficial e da apelação cível, porém lhes nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput do CPC e Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 517153-70.2009.8.09.0123(200995171530) : PIRACANJUBA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE PIRACANJUBA ADV(S) : ROBSON CAVALCANTI DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo interposto, haja vista que as matérias nele tratadas contrariam posicionamento jurisprudencial desta Corte e do STJ. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259604-16.2006.8.09.0051(200692596046) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VALMY VIEIRA DO CARMO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, eis que de encontro com o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte. É o como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 04 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 43472-91.2008.8.09.0051(200890434727) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ALVARO CELSO BONFIM RESENDE ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, já conhecido o recurso NEGO-LHE PROVIMENTO, para, em consequência, MANTER INALTERADA a sentença singular recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores (art. 557, caput, do CPC). Transitada em julgado esta decisão, volvam-se os autos à origem. Goiânia, 18 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator APELADO(S) 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 458987-80.2009.8.09.0176(200994589875) : NOVA CRIXAS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARGARETH MARIA LAIGNER MOREIRA ADV(S) : JAIR DE CARVALHO FEITOSA APELADO(S) : RENAUTO VEICULO E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação cível por ser manifestamente inadmissível, em decorrência da deserção. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 91966-49.2010.8.09.0137(201090919662) : RIO VERDE : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CASSIO BRUNO BARROSO ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO 2 APELANTE(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA 3 APELANTE(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA 4 APELANTE(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, já conhecidos os apelos NEGO-LHES PROVIMENTO, para confirmar a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Goiânia, 18 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 337149-30.2008.8.09.0137(200893371491) : ITAJA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA : FRANCISCO ANTONIO DE MEDEIROS SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso por considerá-lo manifestamente inadmissível, em decorrência de sua deserção. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 507818-78.2011.8.09.0051(201195078188) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : FERNANDO DE BRITO FAGUNDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212366-53.2008.8.09.0011(200892123664) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO APELADO(S) : ODETE LEAL DE SOUZA LOPES ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por ser confrontante com a jurisprudência dominante tanto dos Tribunais Superiores como deste Tribunal de Justiça. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 12615-47.2009.8.09.0174(200990126153) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA : JEFFERSON DE SANTANA FERNANDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a fim de manter a r. sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 05 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 203705-62.2005.8.09.0085(200592037053) : ITAPURANGA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ APELADO(S) : LOJAS VOCE FELIZ LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES EVERALDO SEBASTIAO GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto, ante sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E LA T O R A 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 400395-82.2011.8.09.0011(201194003958) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SIRLEI CAMILO FRANCA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S.A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S.A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE 2 APELADO(S) : SIRLEI CAMILO FRANCA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º recurso apelatório interposto por SIRLEI CAMILO FRANÇA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, em razão das matérias encontrarem-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Quanto ao 2º DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 apelo aviado pelo BANCO ITAUCARD S/A, nos termos do citado dispositvo, deixo de conhecer do recurso, ante a ausência de interesse recursal. É como decido. Defiro o pedido dos apelantes para que todas as intimações processuais sejam dirigidas somente aos Drs. Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva, OAB/GO 22.470 e Celso Marcon, OAB/GO 26.799. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328296-96.2008.8.09.0051(200893282960) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : FRANCISCO LOURENCO DE SOUZA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, em razão de a sentença estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a reformo, em parte, para aplicar a tabela de acidentes pessoais, limitando-se a importância a ser indenizada à quantia de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte cinco reais) corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do evento danoso (20/08/2006), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, impondo-se, via de consequência, a adequação dos honorários advocatícios, nos termos anteriormente expendidos (R$ 800,00). No mais fica mantida a sentença em todos os seus termos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2103. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 53807-72.2011.8.09.0017(201190538075) : BELA VISTA DE GOIAS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES APELADO(S) : VALDIVINO GONCALVES RIBEIRO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557,parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º recurso de apelação e, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para permitir tão somente a cobrança da comissão de permanência, à taxa média de mercado, no período de inadimplência, não cumulada com nenhum outro encargo; autorizar a incidência da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 capitalização mensal dos juros, vez que expressamente pactuada; manter os juros remuneratórios conforme pactuados; e, por fim, para condenar ambas as partes ao pagamento dos ônus sucumbenciais, à razão de 70% (setenta por cento) para o autor pagar, e 30% (trinta por cento) para a instituição financeira, com a devida compensação, mantendo, no mais, a sentença combatida em seus exatos termos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 240510-13.2009.8.09.0137(200992405106) : RIO VERDE : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES APELADO(S) : GESMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : REINALDO VITOR FURTADO NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, decido monocraticamente o recurso de apelação cível, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para dar-lhe parcial provimento, apenas para aplicar o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Mantidos os demais capítulos da sentença (de f. 63/69 e 81/84), inclusive os consectários de sucumbência. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 03 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 236834-85.2012.8.09.0029(201292368349) : CATALAO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : DIVINO DE FATIMA DIAS SOARES ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível, tão somente para reduzir o quantum arbitrado à título de danos morais para o patamar de R$8.000,00 (oito mil reais), mantendo incólumes os demais termos do édito fustigado. Defiro o pedido da apelante de que as intimações sejam no nome do advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho, inscrito na OAB-GO sob o nº 30792-A. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 496301-22.2008.8.09.0006(200894963015) : ANAPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO APELADO(S) : EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a fim de manter a r. sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361322-10.2011.8.09.0139(201193613221) : RUBIATABA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA APELADO(S) : EUVANDAIR ALVES GONCALVES ADV(S) : LUDMILA BORGES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo regimental, em decisão monocrática, por apresentar-se manifestamente inadmissível, em decorrência de sua deserção. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438758-22.2009.8.09.0137(200994387580) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FLAVIO FAEDO ADV(S) : PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO IGOR FALCAO PEREIRA APELADO(S) : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: DESSARTE, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO à APELAçãO, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRáRIA A JURISPRUDêNCIA SUPERIOR. INTIME-SE. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 357363-76.2009.8.09.0082(200993573630) : ITAJA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : MARY BARRETO LUCENA CARDOSO ADV(S) : CARIKA DE LUCENA CARDOSO MINTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, casso, de ofício, a sentença DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 hostilizada e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para que outra seja proferida, com apreciação total dos pedidos formulados no feito. De consequência, fica prejudicada a apelação interposta. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127617-60.2004.8.09.0006(200491276176) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR APELADO(S) : AMANDA LOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE BARBOSA LOBATO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, à míngua dos requisitos específicos do artigo 535, do Código de Processo Civil. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 315981-30.2012.8.09.0137(201293159816) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ADAILTON SANTINO DE MEDEIROS ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO APELADO(S) : AMERICAN LIFE CIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório interposto e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença monocrática e determinar o normal prosseguimento do feito. Intime-se. Após o trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 248253-59.2012.8.09.0011(201292482532) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROBSON DE ASSIS CASTRO ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso apelatório, mantendo-se incólume a sentença objurgada. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 65632-63.2008.8.09.0002(200890656320) : ACREUNA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS DECISAO OU DESPACHO: Assim, na confluência do exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL e, de consectário, determino a remessa dos autos à primeira instância para as providências pertinentes ao acordo extrajudicial. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 40768-66.2012.8.09.0051(201290407681) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : JOAO DE LIMA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença vergastada, a fim de que se dê regular processamento ao feito. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356888-53.2010.8.09.0093(201093568887) : JATAI : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : OLIVIA JUSTINO BORGES ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: A VISTA DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º -A DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELACAO INTERPOSTA E, DE CONSEQUENCIA, REFORMO PARCIALMENTE A SENTENCA RECORRIDA, APENAS PARA AUTORIZAR A CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, MANTENDO-A QUANTO AO MAIS, INCLUSIVE NO QUE PERTINE AOS ONUS DA SUCUMBENCIA. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330283-31.2012.8.09.0051(201293302830) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VANIA REIS DE SOUZA ANDRE ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, conheço do apelo e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 CPC, para cassar a sentença recorrida e determinar o normal prosseguimento do feito, em razão de estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104998-20.2012.8.09.0051(201291049983) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DAVID DE JESUS ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES APELADO(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz monocrático, para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.55/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 100110-98.2011.8.09.0000(201191001105) ITUMBIARA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TERRA NOVA CALDEIRARIA LTDA ADV(S) : LUCIANO VIEIRA ANDRE ANDRADE SILVA LEICE VIEIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ELETROSOLDA MAQUINAS E FERREMENTAS LTDA ADV(S) : WILSON SIMOES DE LIMA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Destarte, em consonância com o artigo 543-C, §7º, inciso II, do CPC, retrato-me da decisão monocrática (fls. 28/38), a fim de oportunizar à parte recorrente a juntada das peças facultativas, mas necessárias ao deslinde da controvérsia (art. 525, II do CPC). Assim, intime-se a agravante para colacionar aos autos do presente recurso, peças/documentos a embasar suas razões, como a cópia do auto de penhora, cópia da avaliação do bem, de modo a demonstrar que a adjudicação fora feita por preço inferior ao avaliado, ou, ainda, cópia de requerimento de alienação particular ou hasta pública, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Goiânia, 21 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 280140-94.2012.8.09.0000(201292801409) JATAI DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAI ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA AGRAVADO(S) : ALESSANDRA FRANCISCA DA SILVA ADV(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a este agravo, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013. DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 405373-04.2012.8.09.0000(201294053736) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVANTE(S) : JAIME DA CRUZ SILVA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA AGRAVADO(S) : GABRIELA DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : REGINALDO FERNANDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO para, de ofício, declarar a nulidade de todos os atos decisórios praticados nos autos da Ação de Reintegração de Posse, determinando a remessa do feito à 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Anápolis-Goiás, face a incompetência absoluta da Justiça Estadual, ficando, portanto, prejudicada a análise das razões do presente recurso. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem, o qual deverá tomar as providências cabíveis para regularizar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste recurso, não havendo manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos. Goiânia, 20 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 419650-25.2012.8.09.0000(201294196502) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : JOENILDA RIBEIRO DA SILVA REIS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 175, inciso XV, do RITJGO e 501 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, formalizada às fls. 69. Publicada e intimadas as partes, determino que se proceda ao arquivamento dos autos. É como decido. Goiânia, 08 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454000-39.2012.8.09.0000(201294540009) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WANDERSON VENANCIO DE ALFREU ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Posto dessa forma, revogo a suspensividade do andamento do processo anteriormente concedida. Ante o exposto, a teor do caput, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao recurso. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3128-51.2013.8.09.0000(201390031284) MONTIVIDIU DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SEBASTIAO SIMOES DOS SANTOS ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE 1 AGRAVADO(S) : MAISA DIAS SEABRA DOS SANTOS 2 AGRAVADO(S) : MAIARA DIAS SEABRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Ante o exposto, com base no artigo 501, do Código de Processo Civil c/c artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, homologo a desistência requerida e declaro extinto o procedimento recursal, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 21 de fevereiro de 2013 Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21674-57.2013.8.09.0000(201390216748) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR AGRAVADO(S) : JAIR BXAVIER DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação do agravado, vez que não há indicação do seu procurador. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 05 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22113-68.2013.8.09.0000(201390221130) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LEMUEL COSTA E SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DANIEL VAZ FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : HSI INCORPORADORA MARISTA LTDA 2 AGRAVADO(S) : ADAO IMOVEIS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro os artigos 527, inciso I e 557, 'caput' do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência de peça indispensável à sua instrução. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 07 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25746-87.2013.8.09.0000(201390257460) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SOLANGE RODRIGUES DA SILVA CRUZ ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que não se formalizou a relação processual. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 29 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27531-84.2013.8.09.0000(201390275310) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : SEBASTIANA SILVA DA COSTA ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES SILVIA TAMARA VAZ AMELINA MORAES DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA 07 Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 29431-05.2013.8.09.0000(201390294315) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES AGRAVADO(S) : CASA GOIANA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE MEIRELLES VALERIA JAIME PELA JOSE HUMBERTO BRUNO DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, com fulcro no artigo 557, caput”, do Código de Processo Civil, por perda do objeto. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 37709-92.2013.8.09.0000(201390377091) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RANIRES DA SILVA BEZERRA ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação do agravado, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 44188-04.2013.8.09.0000(201390441881) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : NARA NUNZIA NAVES BARBOSA ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA ALEXANDRE GONCALVES PARREIRA DECISAO OU DESPACHO: POR TAIS CONSIDERACOES, CONHECO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVEL. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40920-39.2013.8.09.0000(201390409201) MORRINHOS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WILSON MARTINS DE SOUZA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e nos termos do §1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, tão somente para permitir que a parte autora/agravante deposite o valor que entende devido, porém, com a ressalva de que os efeitos da mora restarão caracterizados para todos os fins legais. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) 3 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 55465-17.2013.8.09.0000(201390554651) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EDUARDO HENRIQUE MORAIS ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA : CLEITON DINIZ LINHARES : ROZANIA MARIA DE SOUZA LINHARES : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 4 AGRAVADO(S) : SILVONE RIBEIRO DA SILVA E CUNHA 5 AGRAVADO(S) : ELIZABETH MARIA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em face da expressa disposição do artigo 525, I, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento, o que faço por decisão monocrática (arts. 527, I, e 557, caput, ambos do CPC). Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 20 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78692-36.2013.8.09.0000(201390786927) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARILUZA MELO FILIZOLA ADV(S) : RENATO LUIZ FERREIRA JUCELIA BRITO MOURA 1 AGRAVADO(S) : BRASILCOM ADMINISTRACAO DE SEGUROS S/C LTDA 2 AGRAVADO(S) : ANTONIO LUIZ VALENTE GONCALVES (ESPOLIO) ADV(S) : DANIELA DOMINGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela irregularidade formal. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79843-37.2013.8.09.0000(201390798437) PLANALTINA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80762-26.2013.8.09.0000(201390807622) GOIATUBA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA INES RODRIGUES SOUZA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo incólume o decisum objurgado. Intime-se. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 82302-12.2013.8.09.0000(201390823024) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : HERMES FERREIRA JUNIO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, sem considerações outras e com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a decisão objurgada, autorizando a consignação das parcelas nos valores ofertados, nos termos do art. 892 da lei de ritos. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83245-29.2013.8.09.0000(201390832457) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA ADV(S) : ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA AGRAVADO(S) : CYRENE MARIA FONSECA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento no sentido de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 2º, art. 4º, da Lei 1.060/50 e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, até prova em contrário, permitida ante as disposições do artigo 4º, §1º, e art. 7º, da Lei nº 1.060/50. Deixo de proceder a intimação da agravada, uma vez que a relação processual ainda não se formalizou em primeiro grau de jurisdição. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 20 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85529-10.2013.8.09.0000(201390855295) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : WESLEY GONCALVES ANDRADE ADV(S) : MARIA ELIANE FRANCISCA DA COSTA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento interposto e lhe dou parcial provimento, apenas para deferir ao agravante o direito de consignar em juízo as parcelas contratuais nos valores que entende devidos, sem afastar os efeitos da mora. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Deixo de determinar a intimação do agravado, uma vez que a relação processual ainda não se completou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 20 de março de 2013. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86352-81.2013.8.09.0000(201390863522) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JAQUES LINHARES GOMES ADV(S) : JOANA D'ARC AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo incólume o decisum objurgado. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 88515-34.2013.8.09.0000(201390885151) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BETTY VIVIANE DE OLIVEIRA SOUSA ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, de modo que mantenho inalterado o decisum a quo, por estes e seus fundamentos jurídicos. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 20 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 89114-70.2013.8.09.0000(201390891143) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ISAIAS FERNANDES GOMES ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA AGRAVADO(S) : PARQUE OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, PA RAGRAFO 1º-A, DO CPC, CONHECIDO O RECURSO DOU-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO SINGULAR E CONCEDER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA PLEITEADA. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCE DA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. GOIANIA, 19 DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 207252-47.2007.8.09.0051(200792072529) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : ELIANE DOS SANTOS PINHEIRO ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 417 AUTOR(S) : ELIANE DOS SANTOS PINHEIRO ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Condeno, ainda, o Ente Público ao pagamento dos valores das diferenças relativas às horas extraordinárias, excedentes ao limite imposto de 114 (cento e quatorze) horas mensais, no período de 01/06/2002 01/06/2007, acrescido do correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, com os devidos reflexos nas parcelas de 13º salário e adicional de férias nos mesmos períodos, acrescidas de correção monetária pelo INPC, a partir do pagamento incorreto até 29.06.2009, e juros de mora no percentual de 6% ao ano, a partir da citação até 29.06.2009, sendo que a partir de 30.06.2009, os juros de mora e a correção monetária deverão obedecer ao disposto no novo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, de tudo sendo apurado em liquidação de sentença. Sucumbência decidida em linhas volvidas. Intimem-se. 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 326149-45.2010.8.09.0175(201093261498) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : JOVITA LOPES DE SOUZA ADV(S) : JOSUE RUFINO ALVES REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS FRANCISCO ANTONIO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, diante de todo o contexto probatório, mormente a perícia médica judicial aliada ao parecer técnico juntada pelo INSS (fls. 195 vº e 210/211), concluindo que a doença da autora (Parkinson) não tem relação com o trabalho ou acidente prévio, deve o pedido inicial, auxílio-doença, ser julgado improcedente. Destarte, acolhendo em parte o parecer ministe-rial, e amparado no art. 557, do CPC e enunciado da Súmula 2531/STJ, dou provimento à remessa obrigatória para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido inicial. Intime-se. 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 245398-73.2012.8.09.0087(201292453982) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Tem-se assim, que o reexame necessário da sentença, baseado no entendimento acima, confronta com a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o que permite ao Relator negar seguimento à remessa obrigatória, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. A Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça respalda este posicionamento: “O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.” Ao teor do exposto, nego seguimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 à remessa oficial, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 42790-19.2012.8.09.0174(201290427909) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : SHEILA LOPES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Indiscutível, portanto, o dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em pré-escola, a teor do inciso IV, do artigo 54, do ECA e do inciso IV, do artigo 208 da CF/88, porquanto se trata de direito fundamental social. Ante o exposto, acolhendo o parecer de cúpula do Parquet, com fundamento no caput, do artigo 557, do CPC, conjugado com a Súmula nº 253, do STJ, nego seguimento à remessa obrigatória, para manter a sentença monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 310638-15.2004.8.09.0111(200493106383) COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS REU(S) : LUIZ BOROTO APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 42 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO REU(S) : LUIZ BOROTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso interposto e dou-lhes provimento monocraticamente para cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Dê-se ciência ao juiz a quo. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA R E L A T O R 30 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 542797-71.2008.8.09.0051(200895427974) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS SOLANGE AZEVEDO FREITAS APELADO(S) : AIRTON ANTONIO DE AGUIAR ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR FERNANDO ALVES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos e os rejeito pelos fatos e fundamentos explicitados. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 383115-55.2007.8.09.0006(200793831156) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : DIVINO MARQUES RIBEIRO ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO a apelação interposta e, de consequência, confirmo a sentença atacada, por estes e pelos seus próprios fundamentos. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 424122-86.2007.8.09.0051(200794241220) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : MERCIO KOREY RODRIGUES ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO MARCELO ELIAS DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o art. 557, § 1°-A, do Estatuto Processual, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO tão somente para reduzir a condenação da Seguradora ao pagamento do seguro DPVAT para o valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), mantendo, no mais, a sentença em seus originais termos. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323350-30.2007.8.09.0144(200793233500) : SILVANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUCAO PENAL AGSEP ADV(S) : RANDER GOMES DE DEUS VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO MAURICIO GUILHERME VIGGIANO DECISAO OU DESPACHO: Outrossim, não se pode perder de vista que o julgamento direto por esse Tribunal das questões deixadas em aberto pela instância a quo, poderia resultar no agravamento da situação imposta à Fazenda Pública, o que levaria à aplicação ao caso da Súmula n. 45 do Superior Tribunal de Justiça, concernente à incidência do princípio da reformatio in pejus também no âmbito da remessa DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 obrigatória. Diante do exposto, subsumindo-se a aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, e os dizeres da Súmula n. 253 do Superior Tribunal de Justiça, antecipando às partes a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, CONFIRO PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que a demanda seja apreciada e julgada na sua inteireza. De consectário, fica prejudicado o recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Goiás. Intimem-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 341696-71.2007.8.09.0130(200793416965) : PORANGATU : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO APELADO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE PORANGATU ADV(S) : AFONSO ALCANTARA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, sem perquirir de quem é a culpa na alimentação da informação no gabinete eletrônico, porquanto pode ter havido equívoco deste gabinete quanto da Secretaria, tenho que, de qualquer forma, o acórdão de fls. 124/127, no papel, mostra-se correto, no entanto, não há correspondência do que consta no papel com o que foi publicado. Portanto, tal erro precisa ser corrigido, o que ora determino, principalmente para que este gabinete promova a informação correta para fins de republicação. Ante o exposto, pela singeleza do caso, resolvo a questão monocraticamente, e, assim, acolho os embargos declaratórios para, reconhecendo a ocorrência de erro material na publicação, determinar a republicação da ementa e acórdão (fls. 124/127), nos seguintes termos: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO DAS FATURAS. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO PARA RESCISÃO. PARCELAS GERADAS DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA. I- A atividade securitária objeto dos autos está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, consoante disposição do artigo 3º, §2º, devendo suas cláusulas obedecer às regras dispostas na legislação consumerista, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. Ademais, a aplicabilidade do CDC aos contratos de plano de saúde está enunciada na Súmula 469 do STJ. II- Em se tratando de contrato de seguro de saúde, é nula de pleno direito, em função de sua abusividade, a cláusula que estabelece pacto comissório com o cancelamento automático, em razão do não pagamento da parcela atinente ao prêmio, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 sem qualquer comunicação prévia ao segurado acerca do inadimplemento, com o objetivo de viabilizar a purga da mora. III- A impontualidade no pagamento das prestações mensais não implica em cancelamento automático do contrato de plano de saúde, mormente quando não se comprovar que o contratante ficou inadimplente pelo prazo previsto no contrato, além de haver exigência pelo Código de Defesa do Consumidor de constituição em mora do contratante pela operadora, através de notificação prévia e pessoal do consumidor. IV35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127758-46.2001.8.09.0051(200191277584) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ROZILDA MOREIRA LOPES ADV(S) : MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR APELADO(S) : OSVALDINA ALBUQUERQUE VALADARES E OUTRO(S) ADV(S) : TANIA MORATO COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, face a sua improcedência e por contrariar posicionamento jurisprudencial desta Corte e do STJ, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, para manter a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 499578-03.2011.8.09.0051(201194995780) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CLAUDIONOR NUNES COSTA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível e lhe dou provimento, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, com apreciação total dos pedidos formulados no feito. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230315-71.2009.8.09.0006(200992303150) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : KM ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO APELADO(S) : CRCP ADV(S) : SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer Ministerial de Cúpula, para conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO para confirmar in totum a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Intimem-se. Goiânia, 20 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414526-73.2010.8.09.0051(201094145262) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : DIVINA SOUZA DA SILVA ABREGO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação mas, NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a decisão hostilizada, uma vez que as matérias ora questionadas já se encontram sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, bem como nesta Corte. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168031-18.2011.8.09.0051(201191680312) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DIVINA SOUZA DA SILVA ABREGO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 15 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421143-74.2008.8.09.0130(200894211439) : PORANGATU : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO APELADO(S) : JOSE FRANCISCO PEDRO RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : LAZARO VILELA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 423917-56.2011.8.09.0006(201194239170) : ANAPOLIS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES-CMTT ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO APELADO(S) : LILIAN SILVIA PANSANI OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, já conhecido o recurso NEGO-LHE PROVIMENTO a fim de manter intacta a sentença alvejada por seus próprios fundamentos. Como a sucumbência dos apelados, em razão do presente apelo, é mínima, mantenho o valor fixado a título de honorários advocatícios na sentença (CPC, art. 21, parágrafo único). Goiânia, 19 de março de 2013 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 110906-63.2009.8.09.0051(200991109066) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WENDELL DA CRUZ SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA APELADO(S) : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a fim de manter a r. sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349919-40.2011.8.09.0011(201193499194) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ADEMILTON SANTOS DA SILVA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo art. 557, caput, CPC, nego seguimento à apelação, por ser manifestamente improcedente e contrária à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 jurisprudência do STJ e TJGO, mantendo a sentença de 1º grau nos pontos atacados. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 327786-78.2011.8.09.0051(201193277868) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 2 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ANDERSON SILVA GIROTTO APELADO(S) : JOAO HENRIQUE RASSI ADV(S) : CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA VITOR CHAVES SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, vez que as matérias ora questionadas já se encontram com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, bem como nesta Corte de Justiça. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 148467-91.2011.8.09.0006(201191484670) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : JAQUELINE BATISTA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço de ofício da nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação para anular a sentença, para que outra seja proferida em seu lugar, restando PREJUDICADO o exame do recurso interposto pelo recorrente, nos termos do artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18322-06.2011.8.09.0051(201190183226) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GILSANDRO FERREIRA GONTIJO ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: No tocante ao prequestionamento, importa registrar que o julgador não está adstrito a todas as circunstâncias fáticas e jurídicas, podendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 fundamentar o decisório de forma diversa, bem como emitir pronunciamento motivado de acordo com o seu livre convencimento. Destarte, autorizado pelo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Por sua vez, de ofício, reformo a sentença quanto ao seu dispositivo, mormente no que se refere ao pleito consignatório, o qual passa a ter o seguinte comando: “Ante ao exposto, diante da ausência de depósito, pressuposto processual de constituição e de desen-volvimento válido e regular do processo, extingo o pleito consignatório, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. No que tange ao pleito revisional, julgo-o impro-cedente, devendo permanecer inalteradas as cláusulas que preveem juros remuneratórios fixados em 1,45%, capitalizados mensalmente, multa contratual no limite de 2% e os juros de mora de 1%.” Intime-se. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 252989-68.2010.8.09.0051(201092529896) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES APELADO(S) : SINIVAL JANUARIO DANTAS DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a fim de manter a r. sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 460906-61.2011.8.09.0006(201194609066) : ANAPOLIS : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : NORMILDA GONCALVES DE ARAUJO ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo CPC 557 § 1º-A, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, dou provimento à apelação, a fim de reformar a sentença para autorizar a cobrança da comissão de permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação com os demais encargos de mora (juros moratórios e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 multa moratória). 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 485344-49.2011.8.09.0137(201194853447) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : MIRELLE LINO DA SILVA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, nego seguimento ao recurso de apelação, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444760-04.2011.8.09.0051(201194447600) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : LUIZ WAGNER SILVA AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 300115-50.2009.8.09.0116(200993001157) : PADRE BERNARDO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : MARIA DE FATIMA ALVES MOURA ADV(S) : PAULO CESAR F. DA SILVA G. TOLENTINO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência do STJ e do TJGO. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180207-33.2012.8.09.0006(201291802070) : ANAPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ADRIANA VARGAS MARIANO ADV(S) : ADRIANA VARGAS MARIANO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, limitando-se ao exposto por ser suficiente ao deslinde recursal, nos termos do art. 557, do CPC, dou provimento à apelação para, reformando a sentença, determinar o processamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 dos embargos à execução, sem garantia do juízo. 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180214-25.2012.8.09.0006(201291802142) : ANAPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ELIZABETH VARGAS LEAL MARIANO ADV(S) : JOSE NEY BOAVENTURA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, limitando-se ao exposto por ser suficiente ao deslinde recursal, nos termos do art. 557, do CPC, dou provimento à apelação para, reformando a sentença, determinar o processamento dos embargos à execução, sem garantia do juízo. 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369356-28.2010.8.09.0100(201093693568) : LUZIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ANGELICA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, como fez acertadamente a sentença, a correção monetária, no presente caso, deve incidir a partir de 23.01.2008, época do sinistro e observar o INPC. De resto, quanto aos honorários advocatícios, sequer há interesse recursal, já que a sentença albergou a pretensão. Destarte, dou parcial provimento à apelação para, nos termos do art. 557, caput, e §1º-A, do CPC, reformar a sentença e fixar a indenização em R$ 6.075,00, mantendo-a nos demais pontos. Intime-se. 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369356-28.2010.8.09.0100(201093693568) : LUZIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ANGELICA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, como fez acertadamente a sentença, a correção monetária, no presente caso, deve incidir a partir de 23.01.2008, época do sinistro e observar o INPC. De resto, quanto aos honorários advocatícios, sequer há interesse recursal, já que a sentença albergou a pretensão. Destarte, dou parcial provimento à apelação para, nos termos do art. 557, caput, e §1º-A, do CPC, reformar a sentença e fixar a indenização em R$ 6.075,00, mantendo-a nos demais pontos. Intime-se. 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 508070-44.2011.8.09.0128(201195080700) : PLANALTINA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : WASHINGTON CARLOS R CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível, porém lhe nego seguimento, pelo que mantenho incólume a sentença recorrida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 486551-50.2011.8.09.0051(201194865518) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : GILIARD GERALDO OCOZIAS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO BRUNO DE PAULA MARTINS 2 APELADO(S) : GILIARD GERALDO OCOZIAS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Com base na fundamentação acima exposta, dou provimento parcial ao primeiro recurso, tão somente para excluir a cobrança dos encargos TAC, TEC (Cobrança de emissão de carnê) e Serviço de Terceiros, e nego seguimento ao segundo, por ser manifestamente improcedente. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA R E L A T O R 01 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 231963-39.2005.8.09.0067(200592319636) : GOIATUBA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VALOR CAPITALIZACAO S/A ADV(S) : AFONSO RODEGUER NETO JOSE EDUARDO VICTORIA RUBIANA APARECIDA BARBIERI APELADO(S) : MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo nos artigos 511, caput, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 374225-10.2010.8.09.0011(201093742259) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GESILIA LUCENA GOMES ANDRADE ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, pois manifestamente contrária a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167866-04.2011.8.09.0137(201191678660) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA APELADO(S) : GEUSE FARIA DE MORAIS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1ºA, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para reformar, em parte a sentença, tão somente para dela fazer constar a ressalva de que, em liquidação de sentença, deverá ser procedido o desconto da (s) parcela (s) efetivamente paga (s) à apelada, referente ao adicional de um terço sobre os 15 dias de férias, proveniente de acordo realizado. É como decido. Goiânia, 20 de março de 2013. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399537-96.2009.8.09.0051(200993995373) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo art. 557, caput, Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, por ser manifestamente improcedente e contrária à jurisprudência do STJ e TJGO, mantendo a sentença de 1º grau nos pontos atacados. 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 198154-96.2011.8.09.0051(201191981541) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUE APELADO(S) : ROMULO FRANCO MARTINS FILHO ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por estar em confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. Assim, com espeque no permissivo inserto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 objurgada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18941-78.2009.8.09.0091(200990189414) : JARAGUA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : ROSIMEIRE MIRANDA DE ALMEIDA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o art. 557, § 1°-A, do Estatuto Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para reformar em parte a sentença, a fim de reduzir a condenação da Seguradora ao pagamento do seguro DPVAT para o valor de R$ 2.193,75 (dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), corrigida pelo INPC a partir do sinistro (súmula n° 43 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (súmula n° 426 do STJ). Dada a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) nos termos do § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o refluxo dos autos à instância singela para os devidos fins. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 436665-82.2011.8.09.0051(201194366651) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : DJALMA JOSE ALVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada a sentença objurgada. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44881-38.2009.8.09.0158(200990448819) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOSE DONIZETE MARQUES ADV(S) : LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA 1 APELADO(S) : DIVINA RUTH FERREIRA DA SILVA ADV(S) : GEDERSON GUDIN DI MARZO 2 APELADO(S) : JOSE EDUARDO DA FONSECA ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, de ofício, não conheço das contrarrazões apresentadas pela primeira apelada, e estando o presente apelo em confronto com a norma legal, a jurisprudência do Superior Tribunal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 de Justiça, bem como desta Corte, com espeque no permissivo inserto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e, de consectário, mantenho incólume a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414949-67.2008.8.09.0127(200894149490) : PIRES DO RIO : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : LUCINETE MARTINS BARBOSA ESTRELA ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,§ 1º-A do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença objurgada, fixar a indenização do seguro obrigatório em R$3.375,00 (três mil trezentos setenta e cinco reais), corrigidos a partir do evento danoso, acrescido de juros a partir da citação. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 20 de março de 2012. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 169308-69.2011.8.09.0051(201191693082) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA 2 APELANTE(S) : JOSE INACIO DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : JOSE INACIO DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: De resto, quanto ao prequestionamento, importa registrar que acerca desta questão, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que, “é desnecessário o denominado prequestionamento explícito, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronun-ciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. Precedentes.”1 Por todo o exposto, autorizado pelo CPC 557 caput e § 1º-A, nego seguimento ao apelo interposto pelo autor, pela manifesta improcedência e por estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, e dou parcial provimento à apelação interposta pelo banco requerido, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para permitir a capitalização mensal dos juros contratados. No mais, mantenho os termos da sentença por esses e seus próprios DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 fundamentos. PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Intimem-se. 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46578-46.2012.8.09.0140(201290465789) : SANCLERLANDIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO CARLA PASSOS MELHADO_COCHI APELADO(S) : MARIA ETERNA NOGUEIRA DA SILVA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Assim, o ato judicial alvejado não merece prosperar, pois está em confronto com a legislação específica que rege a matéria, bem como a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Desta feita, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos autos àquele juízo para o seu regular processamento. Intime-se. 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271654-22.2012.8.09.0162(201292716541) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : ROSIMEIRE CAETANO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Assim, deve ser declarada válida para fins de ajuizamento de ação de busca e apreensão a notificação extrajudicial juntada aos autos, já que observou as premissas legais pertinentes à espécie. Desta feita, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos autos àquele juízo para o seu regular processamento. Intime-se. 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225803-12.2006.8.09.0051(200692258035) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : GILSON DURVAL DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, no que se refere à necessidade de intimação pessoal quando da extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em confronto com jurisprudência da Corte Superior, bem como dos julgados proferidos por este Egrégio Tribunal. Assim, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos autos àquele juízo para o seu regular DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 processamento. 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 211327-61.2009.8.09.0051(200992113270) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Quanto ao segundo recurso, com fulcro no 557, §1º-A DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença, para o fim de autorizar a cobrança exclusiva da comissão de permanência e, ainda, para condenar o primeiro Apelante integralmente nos ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63475-83.2012.8.09.0162(201290634750) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : ANTONIO CICERO ALVES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, conhecido o recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo incólume a sentença objurgada. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES DA ROCHA Relator 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 368460-34.2011.8.09.0137(201193684609) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS GIOVANI GIONEDIS APELADO(S) : DELITON DA SILVA VIEIRA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557, caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, nego seguimento ao recurso de apelação, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte de Justiça, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 491251-11.2007.8.09.0051(200794912516) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : AURELINA DE SOUZA SANTOS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação para, diante da ausência de invalidez permanente, reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Outrossim, inverto os ônus da sucumbência, condenando a apelada nas custas acaso existentes e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), ressaltando, que por ser ela beneficiária da assistência judiciária (fl. 22), deve ser observado o art. 3º1 e art. 122, ambos da Lei 1.060/50. Intime-se. 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289533-84.2012.8.09.0051(201292895330) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO JSAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : SAMUEL TIAGO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, em análise meritória e, antevendo a cognição a ser conferida pelo órgão colegiado julgador, autorizado pelo CPC 557 caput, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, à vista de ser manifestamente improcedente o presente apelo, além de estar em confronto com a jurisprudência da Superior Corte e deste Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença recorrida. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218180-05.2012.8.09.0044(201292181800) : FORMOSA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO APELADO(S) : MARIA APARECIDA MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL manejada e, de consequência, mantenho a sentença pelos fundamentos acima expendidos. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o refluxo dos autos à instância singela para os devidos fins. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153897-59.2006.8.09.0051(200691538972) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : JOAQUIM PEREIRA GARCIA ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, e § 1º-A, todos do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação para, reformando a sentença, fixar a indenização no valor de R$ 2.400,00, observando assim jurisprudência superior, negando-lhe seguimento nos demais pontos. 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 149269-49.2010.8.09.0160(201091492697) : NOVO GAMA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA APELADO(S) : CARLUCIO BOSCO NUNES FERREIRA ADV(S) : SAMUEL LIMA LINS ELTON TOMAZ DE MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença objurgada, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130540-40.2012.8.09.0051(201291305408) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COSME RODRIGUES DA CRUZ ADV(S) : JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA ALESSANDRA MOISES MOREIRA ALEXANDRE RODRIGUES BATISTA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Portanto, desacertada a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez que a pre-tensão agitada pelo apelante na ação cognitiva, não está condicio-nada a prévio requerimento ou esgotamento de procedimento instaurado em sede administrativa. Logo, impõe-se sua cassação, por malferir norma constitucional - princípio da inafastabilidade da jurisdição. Destarte, amparado no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação para, cassando a sentença, ordenar o regular processamento da ação na instância singular. Intime-se. 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 211320-69.2009.8.09.0051(200992113202) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS APELADO(S) : MARCOS AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, decido monocraticamente o recurso de apelação cível, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, e consectariamente nego-lhe seguimento, para confirmar a sentença recorrida por seus próprios fundamento. Custas de lei. Goiânia, 20 de março de 2013. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 67410-98.2013.8.09.0000(201390674100) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MARCELINO RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : SILOMAR SILVA DE ATAIDES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.47/2013 CONFORME PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA FICA O IMPETRANTE INTIMADO A COMPLEMENTAR CUSTAS REFERENTES A LOCO MOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55722-76.2012.8.09.0000(201290557225) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SALVADOR SYDNEY FARINA FILHO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA AGRAVADO(S) : ELIAS ISAAC ABRAHAO ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 517) A VISTA DA PETICAO RETRO (FLS. 507/512), ANUNCIANDO A REALIZACAO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES SOLICITANDO A SUSPENSAO DO RECURSO, DETERMINO INTIME-SE O A GRAVANTE PARA APRESENTAR O PEDIDO DE DESISTENCIA PERTINENTE, POIS NAO HA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTER NO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A PREVISAO DE SUSPENSAO, MAS SIM, NO CASO, O DE DESISTENCIA E EXTINCAO DO RECURSO, RESTANDO PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO,NOS TERMOS DO DO ART.501, CPC C/C O ART.195, RITJ/GO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOU SA - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 65385-15.2013.8.09.0000(201390653854) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ROBERT JUNIOR DE SOUSA GOULART ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A (GRUPO ITAU ITAUCARD) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 37) CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA FORA EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE NEGADO NA ORI GEM, DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA RECOLHER O PRE PARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PEMA DE NAO CONHECIMENTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013.DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 69677-43.2013.8.09.0000(201390696774) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA AGRAVADO(S) : ROBERTA BARBOSA RIBEIRO ADV(S) : SATIRO FERNANDES MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 62) NAO HA PEDIDO DE LIMINAR.INTIME-SE A AGRA VADA PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FE LIX DE SOUSA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69555-30.2013.8.09.0000(201390695557) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ELIAS LIMA DE CARVALHO ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA VICTOR ALENCAR DE MENDONCA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.47/2013 ...DE TAL SORTE, DEIXO DE CONCEDER O EFEITO ATIVO PRETENDI DO, ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL, QUAN DO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA,APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DA NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE, POIS, A DOUTA MAGISTRADA PROCESSANTE COMUNICANDO-LHE ESTA DE CISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIEN TES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMA CAO DA PARTE AGRAVADA PARA OFERECER RESPOSTA, DADA A NAO TRIANGULARIZACAO DA RELACAO PROCESSUAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73556-58.2013.8.09.0000(201390735567) ANAPOLIS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES RICARDO XAVIER NUNES IEDA SOCORRO XAVIER NUNES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.47/2013. DECISÃO:"(...) A TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO PRETENDI DO, DE SORTE A QUE O FEITO DE ORIGEM TENHA PROSSEGUIMENTO,SI TUACAO QUE SE ESTENDERA ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL,QUANDO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PRO CESSUAL E DA RESPOSTA DOS AGRAVADOS. OFICIE-SE, POIS, AO DOU TOTO MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE A PARTE AGRAVA DA PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. CUMPRA-SE . GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 73686-48.2013.8.09.0000(201390736865) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : RUTH ELIZABETH SUASTI SAAVEDRA ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES AGRAVADO(S) : JOSE ISRAEL SANCHEZ ROBLES ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.47/2013. DECISAO:"(...) ASSIM,CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL.INTIMESE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,14 DE MARCO DE 2013. DESEMBAR GADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - SOUSA." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75492-21.2013.8.09.0000(201390754928) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ANTONIO BESSONI NOGUEIRA ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.47/2013 ...ANTE O EXPOSTO, NEGO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, MANTENDO A DECISAO RECORRIDA INTACTA ATE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRE SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE A INSTITUICAO FINAN CEIRA AGRAVADA PARA OFERECIMENTO VOLUNTARIO DE CONTRARRA ZOES. CUMPRA-SE. GOIANIA,13 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 433253-84.2007.8.09.0116(200794332536) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : JOAQUIM AMARAL DA SILVA ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO 2 REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO APELACAO CIVEL FLS. 237 AUTOR(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE REU(S) : JOAQUIM AMARAL DA SILVA ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 260) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (F.257),INTIMESE A APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI AS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJA DO POR ELA A FLS. 237/245, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETOR NEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2013. DES.ZA CARIAS NEVES COELHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$64.000,00): PORTE TJ (112-0) = R$4,45 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 474127-44.2009.8.09.0051(200994741278) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SALVADOR SYDNEY FARINA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA : ELIAS ISAAC ABRAHAO E OUTRO(S) ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES Nº 47/2013. DESPACHO:"A VISTA DA PETICAO RETRO (FLS.562/567)ANUNCIANDO A REALIZACAO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, SOLICITANDO A SUSPENSAO DO RECURSO,DETERMINO QUE INTIME-SE O APELANTE PA RA APRESENTAR O PEDIDO DE DESISTENCIA PERTINENTE,POIS NAO HA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A PREVISAO DE SUSPENSAO, MAS SIM, NO CASO, O DE DESISTENCIA E EXTINCAO DO RECURSO,RES TANDO PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO,NOS TERMOS DO ART.501,CPC C/C O ART.195, RITJ/GO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2 013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR." 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34437-79.2009.8.09.0049(200990344371) : GOIANESIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : AILTO ROSA RIBEIRO ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 217) INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE PROCEDA A REGULARIZACAO DE SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. ISSO PORQUE A ADVOGADA QUE SUBSCREVE A PEçA DO RECURSO (FLS. 210/215) NAO ESTA HABILITADA NOS AUTOS PARA POSTULAR EM NOME DO EMBARGAN TE. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO,A CONCLUSAO. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RE LATOR. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16136-10.2011.8.09.0051(201190161362) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : NIVIA DAYER DA CRUZ ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S.A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 246) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE APLICACAO DE EFEITO MODIFICATIVO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGA DA PARA MANIFESTAR. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 396983-28.2008.8.09.0051(200893969834) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ALEXANDRE ARAUJO GOULART APELADO(S) : ESSIRON ELEUTERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARILENE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DECISAO (FLS. 288/289 PARTE FINAL) (...) INDEFIRO P PEDIDO DE FLS. 283/286, PORTANTO. GOIANIA, 11 DE MARçO DE 2013.DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 438186-67.2008.8.09.0051(200894381865) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : PAULO DE TARSO TEIXEIRA ARAUJO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 124 PART FINAL) (...) NOS TERMOS DO ART. 515, §4º, DO CPC, DETERMINO AO REU/APELANTE QUE EXIBA NOS AUTOS COPIA INTEGRAL DO CONTRATO DE EMPRESTIMO BANCARIO SUB JUDICE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDA DEIROS OS FATOS QUE A PARTE AUTORA/RECORRIDA PRETENDIA PRO VAR VIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MUTUO, EX VI DO ART.359 CAPUT, E INCISOS I E II, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 385803-80.2011.8.09.0157(201193858038) : VIANOPOLIS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : PERCIO JOSE DE CARVALHO ADV(S) : LUIS FERNANDO GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 204Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 202, INTIME-SE APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO DI AS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$5.993,16): PORTE TJ (112-0) = R$4,45 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17997-17.2010.8.09.0067(201090179979) : GOIATUBA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ANTONIO JOSE DE REZENDE ADV(S) : MURILO MENDONCA DA SILVA REZENDE APELADO(S) : CARMO LEMES BATISTA DA SILVA ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 261) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (F.257),INTIMESE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI AS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJA DO POR ELE A F.191/194, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA,8 DE MARCO DE 2013. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$58.311,00): PORTE TJ (112-0) = R$4,45 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 373153-83.2011.8.09.0162(201193731534) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES MARINA BELANDE SCHEFFER APELADO(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 92) FACE A CERTIDAO DE FLS.89 INTIME-SE O APE LANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. PRAZO 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$16.920,07): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$5,91 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34845-19.2010.8.09.0087(201390112918) : ITUMBIARA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : JOSE EDUARDO MACHADO DO AMARAL ADV(S) : MARIA DAS GRAÇAS MACHADO AMARAL GA NILVA MARIA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 318Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 316, INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2013. DES.JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$35,320,00): PORTE TJ (112-0) = R$34,20 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321230-49.2012.8.09.0011(201293212300) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI APELADO(S) : PAULO ROBERTO MOURA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 59Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 57, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO DI AS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2013. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$17.786,28): PORTE TJ (112-0) = R$29,75 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 29003-98.2012.8.09.0051(201290290032) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI : ALICE MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : ALICE MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 152) CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FLS. 149, INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE (ALICE MARGARIDA DE OLI VEIRA ALVES) PARA, NO PRAZO LEGAL,COMPLEMENTAR O PREPARO,SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511,§2º,CPC). GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 361900-03.2010.8.09.0011(201093619007) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA VANIA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : RAPHAEL BELLE MORAES DA SILVA APELADO(S) : RITA MERCIA DE CASTRO MAGALHAES E OUTRO(S) ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 88) EM FACE DA CERTIDAO (FL. 85),EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,INTI ME-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DI AS, O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCES SO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. CAR LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.510,18): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$32,13 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 249917-31.2010.8.09.0162(201092499172) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO TATIANA ARAUJO CISI ROCCO APELADO(S) : SUPERMERCADO SOLINO LTDA (ME) DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 203) CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO EXARADA A FL. 199, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO (FL. 173),DETERMINO A INTIMACAO DO APELANTE BANCO VOLKSWAGEN S/A, PARA QUE PROCEDA A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, §2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$235.683,76): PORTE TJ (112-0) = R$4,45 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 74098-38.2010.8.09.0079(201090740980) : ITABERAI : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : DORVALINA DELEFRATE PISTORI ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 135) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA JU DICIARIA (F.132), INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFE RENTES AO RECURSO MANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERCAO. A POS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 20 13. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275430-35.2009.8.09.0162(200992754305) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MAISA LIMA DE PAIVA MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : ANA LUCIA DE AMORIM RIBEIRO ADV(S) : ROBERTO GOMES MARTINS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N. 47/2013 DESPACHO (FLS. 139 PARTE FINAL) (...) ASSIM, VOLVAM OS AUTOS A SECRETARIA DA 2ª CAMARA CIVEL A FIM DE QUE SEJA SUPRIDA A IRREGULARIDADE COM A INTIMACAO DA RECORRIDA (ANA LUCIA DE A MORIM RIBEIRO) PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 15 DIAS, OBSTANDO EVENTUAL MACULA A GARANTIA CONSTITUCIO NAL DO CONTRADITORIO,O QUE DEVE SER PROVIDENCIADO NESTE GRAU DE JURISDICAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. CUM PRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.49/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77235-66.2013.8.09.0000(201390772357) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.49/2013 ...DE TAL ARTE, DEIXO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO PRE SENTE IMPULSO INSTRUMENTAL, ATE O FINAL JULGAMENTO, QUANDO A QUESTAO ENFOCADA PODERA SER MELHOR AVALIADA, APOS ANEXAR-SE AOS AUTOS OS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. DA DECI SAO, CIENTIFIQUE O ILUSTRE JUIZO DA CAUSA, OPORTUNIDADE EM QUE SER-LHE-A REQUISITADO AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSA RIAS. NO MESMO PASSO, DETERMINO INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL, NOS TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. INTIME-SE. CUM PRA-SE. GOIANIA,15 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WAL DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77858-33.2013.8.09.0000(201390778584) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RUBENS GONCALVES FREIRE ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES AGRAVADO(S) : DIDRIA QUISA AUGUSTO LOTTI ADV(S) : ALAOR ARANTES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.49/2013 ...MOTIVO PELO QUAL A INDEFIRO. INTIME-SE A RECORRIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO JUIZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO, PA RA OS DEVIDOS FINS, E REQUISITANDO-LHE INFORMACOES A RESPEI TO DA REAL EXISTENCIA DE OUTRA ACAO PROPOSTA PELO AGRAVANTE COM IGUAL PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. APOS, DE-SE VISTA DOS AU TOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA A IMPRESCINDI VEL MANIFESTACAO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA,15 DE MAR CO DE 2013. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71546-41.2013.8.09.0000(201390715469) CATALAO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MARCELO RODRIGUES MENDONCA ADV(S) : GUILHERME MACHADO AIRES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.49/2013 ...DE TAL SORTE, TENHO POR BEM ACOLHER A SUSPENSAO PRETENDI DA, ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL, QUAN DO A QUESTAO EM TELA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL.OFICIESE, POIS, AO DOUTO JUIZ PRESIDENTE DO FEITO, SOLICITANDO-LHE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DE-SE VISTA A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERE CER CONTRARRAZOES AO RECURSO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AU TOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUM PRA-SE. GOIANIA,15 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WAL DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 44641-45.2010.8.09.0051(201090446411) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SUPERZE LTDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : SUPERZE LTDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.49/2013. DESPACHO:"COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA , SEGUNDA APELADA, NAO FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELACAO CIVEL INTERPOSTO PELO BANCO VOL KSWAGEN S/A (FLS. 174/192). DESSE MODO,PARA QUE NAO HAJA ALE GACAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM HOMENAGEM AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITORIO E AM PLA DEFESA (ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, CF), DETERMINO A IN TIMACAO DA PARTE EXECUTADA/APELADA,VIA DIARIO DE JUSTICA ELE TRONICO - DJE,PARA APRESENTACAO DE CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,O QUE DEVERA SER EFETIVADO NESTE MESMO GRAU DE JURISDICAO. INTIME-SE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR." GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 306147-26.2012.8.09.0000(201293061476) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : ALEXANDRE MENDONCA WALD ANDRE DE LUIZI CORREIA DANIEL BRAJAL VEIGA MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE AGRAVADO(S) : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente inadmissível, em face da deserção, conforme a fundamentação expendida. Comunique-se o teor desta ao Juízo da causa (15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia), para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 308372-19.2012.8.09.0000(201293083720) CRIXAS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : DIAS CARDOSO SOUZA LTDA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557, caput da Lei Adjetiva, conheço do recurso para improvê-lo, negando-lhe seguimento pela via monocrática (manifesta improcedência). Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 316496-88.2012.8.09.0000(201293164968) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO INDUSVAL S/A ADV(S) : ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR MAURO CARAMICO AGRAVADO(S) : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente prejudicado, conforme a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 fundamentação expendida. Comunique-se o teor desta ao Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 346068-89.2012.8.09.0000(201293460680) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS AGRAVADO(S) : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente prejudicado, conforme a fundamentação expendida. Comunique-se o teor desta ao Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 361749-02.2012.8.09.0000(201293617490) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA ADV(S) : RENATO MANUEL DUARTE COSTA DECISAO OU DESPACHO: Neste sentido, entendo a necessidade de maior instrução processual, não restando, ainda, o feito maduro para permitir a cobrança do tributo sem antes verificar a fundo a ocorrência do fato gerador, mais um motivo que entendo ter agido com acerto o julgador a quo ao deferir a liminar ao mandamus, suspendendo, provisoriamente, a exigibilidade do ICMS. Destarte, a manutenção do decisum é medida que se impõe. Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 34 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 419856-39.2012.8.09.0000(201294198564) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : CELIO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Portanto, tenho que o presente agravo de instrumento mostra-se manifestamente inadmissível, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, vez que interposta após o transcurso do prazo estabelecido no artigo no artigo 198, inciso II do ECA. POR TODO O EXPOSTO, acolhido o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, deixo de conhecer do recurso diante da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Goiânia, 11 de Março de 2.013. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 34 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433591-42.2012.8.09.0000(201294335910) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BARBARA DE SOUZA SILVA ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Códex Instrumental, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade. Passada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 34 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440013-33.2012.8.09.0000(201294400134) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : MANOEL APARECIDO DA SILVA ADV(S) : RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS MARCOS ANTONIO MENDES COSTA DECISAO OU DESPACHO: AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, COM LASTRO NO § 1ºA, DO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CO NHECO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVI MENTO, PELO QUE REFORMO A DECISAO AGRAVADA E DETER MINO A REANALISE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, OBSER VANDO-SE O VALOR DE QUARENTA SALARIOS - MINIMOS VI GENTES NA EPOCA DO SINISTRO. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 450314-39.2012.8.09.0000(201294503146) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DO ROSARIO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo em epígrafe, porque manifestamente inadmissível. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Relator DM 34 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 461114-29.2012.8.09.0000(201294611143) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE AGRAVADO(S) : DAVI NASCENTE DE CASTRO E SOUZA ADV(S) : LEANDRO BORBA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INS TRUMENTO, MANTENDO-SE INCOLUME A DECISAO OBJURGA DA. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO DE ORIGEM DO TEOR DESTA DECISAO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,AR QUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12577-33.2013.8.09.0000(201390125777) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HEBER BOTELHO E OUTRO(S) ADV(S) : HEBERTE RODRIGUES GONCALVES AGRAVADO(S) : JOSE PERES BOTELHO (ESPOLIO) ADV(S) : RUY CORDEIRO GUERRA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CA PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECUR SO E NEGO-LHE SEGUIMENTO PARA CONFIRMAR A DECISAO RECORRIDA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS FUNDAMEN TOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 45275-92.2013.8.09.0000(201390452751) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LSSF ADV(S) : ABIVAN DE CASTRO MELO GLAUCO VAZ DI ROSSI ARANTES HUGO ULACIA DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : EGF DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo em epígrafe, para cassar a decisão objurgada, eis que nula de pleno direito, dada a ausência de fundamentação. Comunique-se o teor desta ao Juiz da causa, o qual deverá proferir nova decisão, sem o vício aqui apontado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 08 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 49245-03.2013.8.09.0000(201390492451) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : ALEXANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GRACAMARIA VIEIRA MENEZES ADV(S) : LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO AGRAVADO(S) : SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, o presente recurso de agravo de instrumento não merece trânsito, porquanto manifesta a sua inadmissibilidade. Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento a este agravo de instrumento. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 11 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55313-66.2013.8.09.0000(201390553132) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA JUBERTO RAMOS JUBE AGRAVADO(S) : CELSO PAULO SOARES ADV(S) : ADONIAS PEREIRA BARROS DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 08 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 62408-50.2013.8.09.0000(201390624080) JATAI DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : ADAIR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento liminar, ex vi do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil para, reformada, em parte, a decisão hostilizada, decotar da mesma o excerto referente a possibilidade de purgação da mora, devendo, pois, ser paga a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e as vincendas, aplicando-se os encargos contratualmente pactuados, para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor fiduciante. Intime-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WAL DM 34 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 64163-12.2013.8.09.0000(201390641635) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO(S) : BANCO VOTORANTIN S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, por ser induvidosa a aplicação dos dispositivos legais citados ao caso em análise, nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento, eis que manifestamente inadmissível, em razão de sua deserção. Intime-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 34 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72337-10.2013.8.09.0000(201390723372) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : PAULO EDSON DA SILVA ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA MARIA VITALINA ARAUJO GUIMARAES AGRAVADO(S) : CARTAO BRB S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, COM FULCRO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMEN TO AO AGRAVO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDEN CIA. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. AMARAL WIL SON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75256-69.2013.8.09.0000(201390752569) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOAO AMERICO DA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, a meu sentir, deixou o agravante de carrear ao álbum processual documento de aptidão substancial à comprovação da necessidade das benesses da Lei 1.060/50, notadamente, declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos auferidos, embora devidamente intimado a fazê-lo. Assim, por inexistirem provas cabais que demonstrem a impossibilidade financeira do pagamento das despesas processuais, escorreita a decisão que negou os benefícios da gratuidade. Isso posto, conheço do agravo de instrumento em debate e NEGO-LHE SEGUIMENTO pela via monocrática, vez que suas razões se encontram em manifesto confronto com jurisprudência dominante no âmbito deste Tribunal (CPC, art. 557, caput). Dê-se ciência ao juízo de origem. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 34 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 74814-06.2013.8.09.0000(201390748146) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : NAYHARA MICHELLE TIERRE PEREIRA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, se a conduta da beneficiária da Assistência Judiciária, configurar-se típica, pode o juiz remeter cópia da declaração de pobreza ao Ministério Público para análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. FACE AO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, com redação dada pela Lei 9.756/98, conheço do Agravo interposto e dou-lhe provimento para reformar a decisão de primeiro grau e conceder os benefícios da Assistência Judiciária à agravante. Dê-se ciência ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2013. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 34 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78537-33.2013.8.09.0000(201390785378) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : VALCLECIO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, mantendo-se incólume a decisão vergastada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 13 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL REU(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 353 AUTOR(S) : LEONARDO GARCIA VEECHI E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO REU(S) : ELI BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento à remessa necessária para julgar extinto o processo na origem, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Consequentemente, julgo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 prejudicados os apelos aviados pelos terceiros interessados e pela ANDECC. Em tempo: Considerando que a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC encontra-se sem procurador constituído nos autos, já que, embora intimada pessoalmente, não cuidou de constituir novo patrono, determino sua intimação pessoal para que tome ciência dos termos desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Goiânia, 07 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 257350-31.2010.8.09.0051(201092573500) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 201 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MABDAREMA REU(S) : LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES RECURSO ADESIVO FLS. 2 AUTOR(S) : LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES REU(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM AMPARO NAS DISPOSICOES DO ARTI GO 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC, E NO ENUNCIADO DA SUMULA 253 DO STJ, NEGO SEGUIMENTO AO APELO DO ES TADO DE GOIAS, EIS QUE EM CONFRONTO COM A JURISPRU DENCIA DESTE TRIBUNAL, AO TEMPO EM QUE CONCEDO PAR CIAL PROVIMENTO A REMESSA OBRIGATORIA E PROVEJO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS. IN TIMEM-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGA DOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 384492-73.2010.8.09.0162(201093844922) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS LITPAS(S) : PREFEITA DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 76 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ao apelo, mantendo incólume a sentença atacada, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 24 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 329299-71.2009.8.09.0174(200993292992) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : IRAMAR MARIA DA CRUZ ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELADO(S) : IRAMAR MARIA DA CRUZ ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço dos apelos e nego-lhes seguimento, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 25 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 31221-70.2007.8.09.0085(200790312212) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : WESLEI RODRIGUES TAVARES ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença recorrida e, via de consequência, condenar a seguradora apelante ao pagamento da indenização securitária no valor correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do teto máximo, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que corresponderá ao montante de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), reduzido de 75% (setante e cinco por cento) correspondente ao grau de lesão grave, totalizando a quantia de R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) no caso do tornozelo e 50% (cinquenta por cento) do teto máximo para o pé esquerdo, o que corresponderá à quantia de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) no caso da perda de um dos pés, reduzido de 50% (cinquenta por cento) correspondente ao grau de lesão moderado, totalizando a quantia de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), totalizando o valor indenizatório em R$ 5.906,25 (cinco mil novecentos e seis e vinte e cinco centavos), nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 termos da Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, de ofício, reformo a sentença vergastada, para determinar que sobre o montante indenizatório incida a correção monetária pelo INPC a partir do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 513102-09.2007.8.09.0051(200795131020) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR APELADO(S) : VALDOMIRO DA CRUZ VARGAS ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para cassar a sentença objurgada, consoante a fundamentação acima, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja a autora/recorrente intimada a suprir a ausência das faturas relativas aos débito cobrado documentos essenciais à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 284, c/c art. 295, inciso VI e art. 267, inciso I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 416765-13.2007.8.09.0162(200794167659) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MARIA DE FATIMA DE PAULA SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO APELADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante, pois, a prejudicialidade do recurso, nego-lhe admissibilidade, nos termos da fundamentação antes exposta. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 387875-81.2006.8.09.0103(200693878754) : MINACU : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE APELADO(S) : KATIUSCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em tela, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 08 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310601-94.2010.8.09.0137(201093106018) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE GIOVANNI JOSE SERVA CAFE APELADO(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON RIO VERDE ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA MARCOS TOMAZ OLIVEIRA ANA TEREZINHA MESQUITA DE MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 08 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365792-15.2011.8.09.0162(201193657920) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : REGINALDO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : AURELIO COLLECTO DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do Códex Instrumental, dou provimento ao apelo interposto para cassar a decisão recorrida e extinguir o feito, com fulcro no art. 267, inc. VIII do CPC. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39532-12.2011.8.09.0117(201190395320) : PALMEIRAS DE GOIAS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PALMEIRAS LTDA SICOOB PALMEIRAS ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO SILVIA MOREIRA PIRES ZUMIRA SILVA GONALVES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação, mantendo incólume a sentença hostilizada. Publique-se. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à instância a quo. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 467213-31.2011.8.09.0103(201194672132) : MINACU : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : CARLOS ROBERTO DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO 2 APELADO(S) : CARLOS ROBERTO DIAS DA SILVA ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, ao apelo do autor, dando provimento parcial ao apelo do banco-réu, nos termos do art. 557, §1ºA do CPC, somente para permitir a capitalização mensal dos juros, observada sua redução, na conformidade dos motivos supra referidos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257370-82.2009.8.09.0010(200992573700) : ANICUNS : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO NEURI LUIZ PIGATTO FILHO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : MARILDA VIEIRA DA SILVA ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a sentença recorrida foi proferida em parcial harmonia com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, com espeque no artigo 557, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 07 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 79608-48.2012.8.09.0051(201290796084) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : CLOVIS VIEIRA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao agravo retido bem como à apelação interposta, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 07 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318646-77.2007.8.09.0142(200793186463) : MAURILANDIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA APELADO(S) : CELMA VIEIRA DA SILVA ADV(S) : ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a sentença recorrida foi proferida em parcial harmonia com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte, com exceção à cobrança das taxas TLA e TAC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos acima alinhavados e na forma do artigo 557, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia,11 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 78223-02.2011.8.09.0051(201190782235) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : EMIVAL ALVES DA ROCHA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, declaro prejudicados os recursos, pela perda do objeto, frente ao estatuído no artigo 195, parágrafo único, do Regimento deste Augusto Pretório. Determino, outrossim, a remessa dos autos ao Juízo de Origem para homologação do acordo respectivo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432952-62.2011.8.09.0128(201194329527) : PLANALTINA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : ANTONIA VERA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com espeque no artigo 557, caput, da Lei Adjetiva, conheço do apelo para desprovê-lo, negando-lhe seguimento pela via monocrática. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA DM 34 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 581557-49.2008.8.09.0129(200895815575) : PONTALINA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOAO BATISTA BARBOSA ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA RANULFO DE MOURA MACHADO NETO RENATO MENDONCA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso apelatório para cassar a sentença objurgada, e, com fundamento no art. 515, §3º, do mesmo diploma, julgo procedente o pedido inicial, para determinar ao banco requerido a exibição dos documentos solicitados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão, medida essa a ser implementada no juízo de origem, se necessária. Em decorrência da sucumbência, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, 12 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 34 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 55033-96.2012.8.09.0011(201290550336) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI 2 APELANTE(S) : GUILHERME DE SOUZA SANTOS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 1 APELADO(S) : GUILHERME DE SOUZA SANTOS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO CICERO NOBRE CASTELLO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença recorrida confronta com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça, conheço de ambos os apelos, e dou provimento apenas ao primeiro, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil. Nesse diapasão, permito a cobrança da comissão de permanência, desde que seu índice não extrapole os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ordinários juros compensatórios pactuados e não haja cumulação com quaisquer outros encargos, inclusive os moratórios (juros e multa). Como resultante, fica extirpada a correção monetária, procedimento não previsto contratualmente. Preservo os juros remuneratórios estipulados no sinalagma guerreado, permitindo a capitalização mensal dos mesmos. Permito a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) e mantenho os ônus sucumbenciais fixados na instância singela. Intimem-se. Goiânia, 07 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 34 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76104-73.2008.8.09.0051(201293482307) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MICHEL ANTUNES DINIZ ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO ANA PAULA ALVES ESTEVAO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a sentença recorrida foi proferida em harmonia com a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos acima alinhavados e na forma do artigo 557, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 7554-37.2011.8.09.0175(201190075547) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, conheço do apelo mas nego-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença fustigada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) APELADO(S) : 99354-08.2010.8.09.0103(201090993544) : MINACU : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CLEIBE ALMEIDA LOPES ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA : MARIANO GONCALVES PEREIRA ADV(S) : GUSTAVO FRAGA JOAO RODRIGUES FRAGA : ALMERENTINA MOREIRA DIAS ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS RECURSO ADESIVO FLS. 204 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : ALMERENTINA MOREIRA DIAS ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS 1 APELADO(S) : CLEIBE ALMEIDA LOPES ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA 2 APELADO(S) : MARIANO GONCALVES PEREIRA ADV(S) : GUSTAVO FRAGA JOAO RODRIGUES FRAGA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, PELA VIA MONOCRATICA (CPC,ART. 557 CAPUT E § 1º-A): I)NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO APE LO EM VISTA DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (DE SERCAO); II)CONHECO E DOU PROVIMENTO DO SEGUNDO A PELO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º APELANTE; III) CONHECO E DOU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO PARA FIXAR O VALOR DO PENSIONAMEN TO MENSAL EM 2/3 (DOIS TERCOS) DO SALARIO MINIMO ATE A DATA QUE A VITIMA COMPLETARIA 25 ( VINTE E CINCO) ANOS E IDADE E, A PARTIR DE ENTAO, REDUZILA PARA 1/3 DO SALARIO MINIMO ATE O FALECIMENTO DA MAE (RECORRIDA). GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. DM 34 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274064-75.2008.8.09.0006(200892740647) : ANAPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ASS ADV(S) : RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR JANUNCIO JANUARIO DANTAS ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS APELADO(S) : LBS E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ROBERTO MAZZO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, tão somente para afastar a revelia do réu/apelante decretada pelo juízo a quo, mantendo, no mais, a sentença de primeiro grau por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 253593-11.2011.8.09.0175(201192535936) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : APARECIDA DOMINGOS OLIVEIRA SIMOES ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES APELADO(S) : BRADESCO VEICULOS S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, visto tratar-se de recurso manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento. Goiânia, 11 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 454518-23.2011.8.09.0175(201194545181) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : LEONARDO PASQUARELLI ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, verificado, uti oculi, a procedência da pretensão recursal deduzida, conheço desta Apelação e a provejo para cassar a sentença recorrida, com o que os autos devem retornar ao juízo de origem para a devida análise da petição inicial. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 470302-24.2011.8.09.0051(201194703020) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ANA CAROLINA LELES E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO PEREIRA 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : MARIA DELFINA RODRIGUES OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil, nego seguimento ao 2º apelo, diante de sua intempestividade e conheço e dou parcial provimento ao 1º apelo, para reformar a sentença vergastada, afastando a aplicação da Tabela Price no contrato pactuado, mantendo-a incólume em seus demais termos. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 333459-71.2009.8.09.0132(200993334598) : POSSE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE POSSE GO ADV(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES APELADO(S) : DORENIR CAVALCANTE SATELES ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 141706-74.2009.8.09.0051(200991417062) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : UBIRATAN CASTRO DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL MENDANHA DA SILVA APELADO(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS JUCEG ADV(S) : NAYRA CAIRES LIMA SEABRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessas considerações, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para reformar a sentença atacada e julgar procedente o pedido do autor, condenando a Junta Comercial do Estado de Goiás, ora apelada, ao pagamento de indenização por danos morais ao apelante, esta arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Reformada a sentença, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais, para que a apelada arque com os honorários advocatícios do patrono do apelante, no valor arbitrado na sentença vergastada. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 171827-36.2011.8.09.0174(201191718271) : SENADOR CANEDO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : VINICIUS DE MORAIS PIRES ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 234119-69.2006.8.09.0162(200692341196) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SUELI BORGES DOS SANTOS MENDONCA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : NARJARA CASTRO JULIANA QUEIROZ SOUZA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : NARJARA CASTRO JULIANA QUEIROZ SOUZA 2 APELADO(S) : SUELI BORGES DOS SANTOS MENDONCA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, com fulcro no artigo 557, “Caput” e § 1º-A do CPC, nego seguimento ao segundo apelo e conheço e dou parcial provimento ao primeiro, reformando a sentença atacada apenas para adotar o § 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, condenando o Município de Valparaíso-Go ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de honorários DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 advocatícios. de 2013. ALBERTO FRANÇA A T O R DM 34 Intimem-se. PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Goiânia, 12 de março Des. CARLOS R E L 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22860-93.2012.8.09.0051(201290228604) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR DANIEL RODRIGUES APELADO(S) : ALISSA COMERCIO DE CELULAR E INFORMATICA LTDA ME E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação, para anular a decisão recorrida, determinando ao juízo a quo que dê normal prosseguimento ao feito, intimando-se a parte autora na pessoa do advogado Dr. Lázaro José Gomes,OAB/GO n. 31-757-A, para emendar a inicial, nos termos do despacho de f. 132. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433146-25.2011.8.09.0011(201194331467) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARILUZA CRISTINA SOARES NEVES AMARAL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e julgar procedente em parte os pedidos deduzidos na exordial, tão somente para afastar a utilização do sistema francês de amortização (tabela price), excluir a cobrança das taxas de abertura de crédito/boleto bancário e determinar que a correção monetária seja realizada pelo INPC. Por conseguinte, dada a sucumbência recíproca, determino o rateio das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta por cento), ficando cada parte responsável pela remuneração de seu próprio advogado, com fulcro no art. 21, caput, do Código de Processo Civil, ressalvados os preceitos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, pois a autora é beneficiária da assistência judiciária. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 274986-10.2010.8.09.0051(201092749861) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALBERT DO CARMO AMORIM MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : FERNANDO SOUZA COSTA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao recurso interposto, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil, para, cassando a sentença singular, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 34 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 239177-21.2012.8.09.0137(201292391774) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : ANDRE LUIZ CABRAL DE GOUVEIA ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento tão somente para reformar parte da sentença, para que seja mantida a comissão de permanência pactuada para o período de inadimplência, desde que não cumulada com quaisquer outros encargos incidentes no período de anormalidade contratual. Dada à sucumbência recíproca, condeno cada litigante ao pagamento do valor dos honorários advocatícios do seu procurador, devendo ser divididas, também, as despesas processuais, 70% (setenta por cento) para a parte requerida/apelante e 30% (trinta por cento) para a parte requerente/apelada, tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 34 GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.35/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 439939-76.2012.8.09.0000(201294399390) URUACU DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CONCRENOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ENIO SALVIANO DA COSTA JOSE ANCHIETA DA SILVA CAIO SOARES JUNQUEIRA AGRAVADO(S) : MANOEL MOREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 14 de março de 2013. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 35 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27197-50.2013.8.09.0000(201390271978) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : GORDIANO DOS SANTOS BRAGA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, pela via monocrática, nos moldes do artigo 557, caput, do Código Buzaid. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67645-65.2013.8.09.0000(201390676455) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : NAIARA CAVALCANTE SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe parcial provimento, ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do Código Instrumental, para reformar a decisão alvejada, determinando a liberação, mediante alvará, em nome da autora, do valor integral da quantia depositada judicialmente; e, mantenho na íntegra a decisão de fls.73, em face da preclusão da matéria nela analisada. Arquivem-se estes autos do agravo de instrumento, após o trânsito em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 julgado deste decisório. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 35 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73348-74.2013.8.09.0000(201390733483) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ALEXANDRE RAMOS VIEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença recorrida confronta com a remansosa orientação jurisprudencial de Tribunal Superior, conheço do recurso e dou provimento, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil, para deferir os benefícios da assistência judiciária ao autor e determinar que o Juiz a quo receba o apelo interposto às fls. 58/62. Intime-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69775-28.2013.8.09.0000(201390697754) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : GPSA ADV(S) : FERNANDO BORGES CAIXETA DE SOUZA AGRAVADO(S) : JCCRL ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA PAULO RENATO PEREIRA PARO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a decisão recorrida confronta com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto, com espeque no § 1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil, para reformar o decisum no sentido de determinar a regulamentação de visitas na forma pleiteada, bem como fixar os alimentos provisórios no importe de 3 (três) salários mínimos mensais, mais o pagamento de plano de saúde, mediante depósito em conta bancária já indicada. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73868-34.2013.8.09.0000(201390738680) GOIATUBA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ADOLFA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, conheço do agravo mas nego-lhe provimento pela via monocrática, com espeque no artigo 557, caput, do CPC (manifesta improcedência). Oficie-se ao Juízo de origem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 apenas cientificando-lhe sobre o decisum supra. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72762-37.2013.8.09.0000(201390727629) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : NOVA LUZ TRANSPORTE LTDA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, militando tal óbice impeditivo ao conhecimento do presente agravo de instrumento, nego-lhe seguimento, por manifesta inadmissibilidade, em face da ausência de documento obrigatório, com fulcro no artigo 557, caput, c/c o artigo 525, inciso I e II, ambos do CPC. Intime-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 35 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73386-86.2013.8.09.0000(201390733866) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : EDSON VIEIRA FERNANDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC. Intime-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73941-06.2013.8.09.0000(201390739414) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : PATRICIA SILVA DE CARVALHO ADV(S) : ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe parcial provimento, para reformar a decisão vergastada e determinar que o incidente de falsidade manejado pela autora/agravante seja devidamente processado, com a produção do exame grafotécnico pleiteado pela mesma. Intimem-se e comunique-se ao Juiz de 1º grau para cumprimento. Goiânia, 13 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 62323-64.2013.8.09.0000(201390623238) COMARCA : CALDAS NOVAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : GABRIELA BORGES SILVA ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, à luz das disposições suso-elencadas e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos do agravo de instrumento, após o trânsito em julgado deste decisório. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDEC DM 35 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78665-53.2013.8.09.0000(201390786650) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDUARDO RASMUSSEN DE CASTRO ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC e mantenho inalterada a decisão combatida. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 14 de março de 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 35 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77852-26.2013.8.09.0000(201390778525) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GERALDO ESPEDITO DE SOUSA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, a fim de manter a decisão atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Goiânia, 13 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79523-84.2013.8.09.0000(201390795233) ANAPOLIS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : FRANCISCO PEREIRA DO CARMO ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Face o exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, a fim de reformar a decisão agravada e determinar que os honorários advocatícios fixados em favor do curador nomeado à requerida/agravada DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 sejam pagos ao final pela parte sucumbente. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 14 de março de 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 35 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83058-21.2013.8.09.0000(201390830586) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DOUGLAS AUGUSTO POMARES PERONI E OUTRO(S) ADV(S) : VANIA PIRES VIEIRA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Por tais razões, com fulcro nos artigos 557, § 1º-A, e 151, V, do Código Tributário Nacional, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a exclusão dos nomes do recorrentes dos cadastros de proteção ao crédito, mediante a expedição de ofícios, bem como sobrestar a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de Goiás, até julgamento em definitivo da ação anulatória proposta. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem para imediato cumprimento. Goiânia, 13 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80252-13.2013.8.09.0000(201390802523) ANICUNS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JTR ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA ALANO XAVIER DE SOUZA AGRAVADO(S) : TAS ADV(S) : ORLANDO ALVES DE PAULA JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO DECISAO OU DESPACHO: Assim, na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, diante de sua manifesta inadmissibilidade e, ato contínuo, determino o apensamento dos processos n. 200303474356 (ação declaratória de união estável) e n. 201100749483 (ação de nulidade de ato jurídico), ambas em andamento na Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1ª Cível da Comarca de Anicuns -GO, no juízo primevo, a fim de evitar possíveis nulidades. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 75354-54.2013.8.09.0000(201390753549) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : GLEICSON CESAR DA CUNHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a decisão atacada e desobrigar o autor de comprovar o esgotamento da via administrativa. Por conseginte, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78970-37.2013.8.09.0000(201390789705) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SUELI PEDROSO DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem para cumprimento. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66936-30.2013.8.09.0000(201390669360) MONTIVIDIU DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : IRACI GONCALVES FERREIRA ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU DECISAO OU DESPACHO: A par de tais considerações, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, concedendo o benefício da gratuidade de justiça à recorrente, isentando-lhe, assim, de realizar o pagamento das custas e despesas processuais referentes à ação de cobrança, protocolo n. 201300293637, em tramitação na Comarca de Montividiu. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 82372-29.2013.8.09.0000(201390823725) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : OMAR MENGONI ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a decisão fustigada e determinar o regular prosseguimento do feito perante o juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 147258-32.2012.8.09.0013(201291472584) COMARCA : ARACU RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA AUTOR(S) : MARILU DAS GRACAS MAGALHAES ADV(S) : ARLEI CAMARGO DOS PASSOS GLEIDSTON CARDOSO DE MOURA KUBIJAN REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE AVELINOPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, já conhecida a remessa obrigatória, dou-lhe parcial provimento, pela via monocrática, nos termos do art. 557, §1ºA, do Estatuto Processual Civil, para reformar o decisum singular tão somente no que tange às verbas salariais pretéritas à data da impetração do presente mandado de segurança, as quais deverão ser pleiteadas via ação ordinária, mantendo na íntegra quanto ao mais. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 280920-46.2010.8.09.0051(201092809201) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) APELACAO CIVEL FLS. 333 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 2 AUTOR(S) : AGENCIA MUNICIPAL DE OBRAS AMOB ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa e ao apelo, mantendo incólume a sentença atacada, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 291968-65.2011.8.09.0051(201192919688) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : HIGOR MENDONCA ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ARYANNA SIMAO LEVERGGER ANTONIO RODRIGUES MIGUEL REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, impõe-se confirmar a sentença de 1º grau, da forma como prolatada, razão por que conheço do duplo grau de jurisdição, mas para negar-lhe seguimento. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 73772-94.2012.8.09.0051(201290737720) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : HELOISA MARIA DA SILVA ANDRADE ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao reexame necessário, pelo que mantenho incólume a sentença singular por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 24 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 118346-02.2010.8.09.0011(201091183465) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES APELADO(S) : ANTONIO PEREIRA ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA FABRIZIO CALDEIRA LANDIM CAMILLA CINTRA CORREIA ANTONIO BALIAN DECISAO OU DESPACHO: EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A). DM 35 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393556-84.2011.8.09.0029(201193935563) : CATALAO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : AGNALDO DE SOUZA CAIXETA ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do Códex Instrumental, dou parcial provimento ao recurso interposto para cassar a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à instância monocrática para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 FELIX DE SOUSA DM 35 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247518-86.2011.8.09.0164(201192475186) : CIDADE OCIDENTAL : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : ARLETE MARIA DE LIMA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso apelatório, nos termos do dispositivo supra referido. Intimem-se. Goiânia, 04 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DM 35 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 449422-44.2011.8.09.0137(201194494226) : RIO VERDE : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : GERALDO DIVINO DE JESUS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : BANCO ITUACARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, considerando que a sentença recorrida confronta explicitamente com a remansosa orientação jurisprudencial deste Tribunal, conheço e dou provimento à apelação interposta, com espeque no §1º-A, artigo 557, do Estatuto Processual Civil para, cassar a decisão monocrática e determinar o prosseguimento do feito, estabelecendo-se a relação processual, que é o mínimo razoável. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 255581-84.2011.8.09.0137(201192555813) : RIO VERDE : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SANTIAGO SILVERIO DE SOUZA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVO RETIDO FLS. 91 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com espeque no art. 557, caput e §1º-A, do CPC, deixo de conhecer do agravo retido de fls. 91/95. Quanto ao recurso apelatório, conheço-o para lhe conceder singelo provimento. Mantenho a capitalização mensal dos juros, tal como efetivamente pactuada. Lado outro, por força DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 do dúplice caráter da ação consignatória e a insuficiência dos valores depositados, declaro-os parcialmente válidos para saldar o débito, devendo o mutuário/apelante responder pela mora do remanescente não satisfeito. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator DM 35 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 203077-34.2012.8.09.0051(201292030771) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DOUGLAS SILVA DE SANTANA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA APELADO(S) : BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença atacada e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 464639-83.2011.8.09.0087(201194646395) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO APELADO(S) : MARCOS FERREIRA MACHADO ADV(S) : WALTER FELICIO ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 15 de março de 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 35 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433153-62.2009.8.09.0051(200994331533) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ENI COSTA ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO ISADORA DE OLIVEIRA AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença atacada, determinando sejam os autos remetidos ao primeiro grau, para realização do exame pericial, a fim de atestar o grau de invalidez sofrido pela apelada. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 T O R DM 35 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 215166-92.2011.8.09.0126(201192151666) : PIRENOPOLIS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO APELADO(S) : ENY BATISTA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO DE SOUZA FERNANDO MELO DA SILVEIRA SERGIO FERNANDES DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto para manter incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 35 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 196054-22.2002.8.09.0137(200291960545) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO APELADO(S) : ITAGIBA PEREIRA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ERINALDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, monocraticamente, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359223-82.2010.8.09.0016(201390096610) : BARRO ALTO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : MAURINA BORGES DE ALMEIDA ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença atacada, a fim de reduzir o montante fixado a título de indenização securitária (DPVAT), a ser pago pela apelante em favor da autora/apelada, para o valor de R$ 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais), incidindo a correção monetária a partir do evento danoso. No mais, mantenho inalterada a sentença fustigada. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 DM 35 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 448649-27.2009.8.09.0118(200994486499) : PANAMA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ALIVERSON URBANO DA COSTA ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA AGRAVO RETIDO FLS. 161 APELANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ALIVERSON URBANO DA COSTA ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA AGRAVO RETIDO FLS. 161 APELANTE(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ALIVERSON URBANO DA COSTA ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido e dou parcial provimento ao apelo, apenas para reformar a sentença quanto o valor da condenação a título de indenização devendo esta ser fixada em R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), mantendo-se incólume seus demais termos Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72959-93.2010.8.09.0162(201090729596) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS APELADO(S) : MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença atacada e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOVENCIA CANDIDA DE JESUS ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, casso, de ofício, a sentença atacada, determinando sejam os autos remetidos ao primeiro grau, para complementação do exame pericial realizado, a fim de atestar o grau de invalidez sofrido pelo apelado e, atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso interposto. Intimem-se. Goiânia, 14 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 115537-16.2010.8.09.0051(201091155372) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARCELO DE ALECRIM NASCIMENTO ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, para cassar a sentença singular e determinar o prosseguimento do feito, a fim de que seja oportunizada ao autor, ora apelante, a emenda da inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362258-47.2009.8.09.0093(200993622585) : JATAI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA APELADO(S) : GENOIR MUCELIN ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS WELITON CANDIDO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e com fulcro no artigo 557, § 1º- A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença fustigada e, por consequência, determinar o regular prosseguimento do feito, para que seja oportunizado às partes produção de oral e documental, em caso de se tratar de documento novo, afim de comprovar com exatidão a data exata da entrega do produto comercializado entre as partes. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 258676-08.2011.8.09.0175(201192586760) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : IZILDINHA DE FATIMA SIQUEIRA ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES MARIELZA NOBRE CAETANO DA COSTA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença atacada, determinando sejam os autos remetidos ao primeiro grau, para o devido prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192841-67.2002.8.09.0085(200291928412) : ITAPURANGA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : UNIAO ADV(S) : VIVIAN DE FREITAS MARQUES APELADO(S) : ILMA MARIA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF, devendo a Secretaria desta Câmara providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e a referida remessa. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227058-86.1999.8.09.0071(199992270582) : HIDROLANDIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO APELADO(S) : PE DE CEDRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença objurgada, por não ter havido a intimação do advogado do autor/apelante, via Diário de Justiça, para impulsionar o feito, sob pena de extinção, determinando, de consequência, o retorno dos autos ao juízo de origem, para o devido prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 19975-64.2012.8.09.0162(201290199752) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELADO(S) : ALAOR ALVES TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 35 GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.51/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 521295-98.2009.8.09.0000(200995212953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : EMILIA CARVALHO SILVA LEONARDO E OUTRO(S) ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA NAMA RAMOS JUBE 1 IMPETRADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO JOANA DARC DE SOUZA VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE 3 IMPETRADO(S) : GERENTE DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DA SEFAZ GO ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO O CONTEUDO DO PEDIDO DE FLS.510/512, VOL.II, INTIME-SE A PRIMEIRA IMPETRADA/GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV, A FIM DE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO REFERIDO REQUERIMENTO, BEM COMO DEMAIS PROVIDENCIAS APLICAVEIS AO CASO. APOS, A CONCLUSAO. GO.18/03/2013.DES.STENKA I.NETO - PRESIDENTE DA 3A CAMARA CIVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 51119-23.2013.8.09.0000(201390511197) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : ALENCAR JOSE VITAL ADV(S) : LEANDRO SILVA ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LIT PAS NESS(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...NO PRESENTE CASO, A DESPEITO DA DOCUMENTAçãO ACOSTADA E ALEGAçõES APRESENTADAS, ENTENDO QUE A PRIORI, TAIS REQUISITO S NãO ESTãO EVIDENCIADOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA PARA , QUERENDO, PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO LEGAL, BEM ASSIM OS LITISCONSORTES PASSIVOS,COM EXCEçãO DA CAI XA ECONôMICA FEDERAL, ONDE Já FOI PROFERIDA DECISãO PARA SUA EXCLUSãO DO POLO PASSIVO DO WRIT.PARA OS FINS DO ART. 7º II , DA LEI Nº 12.016/2009, INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REPRESEN TANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIáS..." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 388012-71.2012.8.09.0000(201293880124) APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : DANIEL BORGES CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA RODOLFO NOLETO CAIXETA ISTAEL ALVES DE LIMA : MANOEL SOARES DE SENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ : DANIEL BORGES CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA CRISTIANE CARNEIRO TARGINO STEINHAUSER LAZARO PIRES FALEIRO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE OS ARGUMENTOS REALIZADOS PELOS EMBARGANTES PODEM PROVOCAR A APLICAçãO DO EFEITO INFRINGENTE , EM CASO DE ACOLHIMENTO, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO RECURSO INTERPOSTO àS FLS. 257/264. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA 14 DE MARçO DE 2013. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 2 AGRAVADO(S) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 43510-86.2013.8.09.0000(201390435105) URUTAI DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CURTUME CRUZ SUL LTDA ADV(S) : DEIVI TROMBKA RENATO DONADIO MUNHOZ AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...A PAR DESTAS CONSIDERAçõES,INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA . OFICIE-SE AO JUIZ DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE DESTA DECISãO. INTIME-SE O AGRAVADO,OPORTUNIZANDO-LHE A APRESENTAçãO DE CON TRARRAZõES RECURSAIS..." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 51434-51.2013.8.09.0000(201390514340) ITUMBIARA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARIA JOSE DE MOURA ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE ANDRE ANDRADE SILVA QUIROGA DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: NO QUE TANGE à PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OBSERVASE APONTADO PELA SEGURADORA RECORRENTE A FIXAçãO DA VERBA HO NORáRIA EM VALOR EXACERBADO R$ 1.000,00 , CONSIDERANDO OS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS. DE SORTE QUE, AO MENOS EM PRIN CíPIO, REPUTO NECESSáRIA A REDUçãO DO REFERIDO MONTANTE, RAZãO PELA QUAL DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO ATé PRONUNCIAMENTO FINAL DESTA CORTE. DEFIRO O PEDIDO PARA QUE AS FUTURAS INTIMAçõES SEJAM REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO JACó CARLOS SILVA COELHO, OAB/GO 13.721. Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA CAUSA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55409-81.2013.8.09.0000(201390554090) GOIATUBA DES(A). STENKA I. NETO : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MARIO SERGIO FERNANDES ISAAC ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE TAIS CONSIDERAçõES, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA INITIO LITIS, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRA- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 VADA ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE AO ILUSTRE JUIZ DE DIREITO CONDUTOR DO FEITO PARA PRESTAR AS INFORMAçõES QUE REPUTAR NECESSáRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO IV DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM SEGUIDA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. APóS, OUçASE A DOUTA PROCURADORIA -GERAL DE JUSTIçA. Dê-SE CIêNCIA E CUMPRA-SE. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 47707-84.2013.8.09.0000(201390477070) ITUMBIARA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE GONCALVES FILHO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA ANNA CLAUDIA FARIA DE SOUZA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: à VISTA DA DECISãO MONOCRáTICA DE FS. 17/23 TEM-SE QUE INCOGNOSCíVEL OS DOCUMENTOS DE FS. 25/68, POR INTEMPESTI VA SUA JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTAL. INTIME-SE O AGRAVANTE PARA EXTRAí-LOS DO FEITO. APóS, ARQUIVE-SE. GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77863-55.2013.8.09.0000(201390778630) ANAPOLIS DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : CARMELINDO RODRIGUES DE SANTANA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: NO QUE TANGE à VEROSSIMILHANçA DA ALEGAçãO, PEDE A CAUTELA SEJA SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAçãO DE FS. 71/72 APENAS NA PARTE QUE DETERMINOU A ANTECIPAçãO DOS HONORáRIOS DATIVOS. ASSIM, RECEBO O AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL E DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA CAUSA SOBRE O TEOR DESTA DECISãO, NOS TERMOS DO ART. 527, II, CPC. INTIME-SE A EMPRESA AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78516-57.2013.8.09.0000(201390785165) GOIANIA DES(A). FLORIANO GOMES : DONIZETE SOUZA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: "...CONSIDERANDO A INEXISTêNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSI VO, DETERMINO QUE SEJA E INTIMADA A PARTE AGRAVADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E CASO QUEIRA, APRESENTAR RESPOSTA.. ." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 77856-63.2013.8.09.0000(201390778568) ANAPOLIS DES. FLORIANO GOMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO : COMERCIO DE GRAOS PILLAR LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSI VO A ESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DELIBERACãO AO MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE ANáPOLIS E REQUISITE-SE-LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DOS FATOS, EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA, NA PESSOA DA CURADORA ESPECIAL NOMEADA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CA SO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZõES. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80767-48.2013.8.09.0000(201390807673) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : NEILTON DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DE CONSEQUêNCIA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIGO 511, § 2°, CPC)..." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80831-58.2013.8.09.0000(201390808319) GOIANIA DES(A). FLORIANO GOMES : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : CEZAR LAJES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESTA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA SOBRESTAR A EFICáCIA DA DECISãO RECORRIDA ATé O JULGAMENTO DE MéRITO POR ESTA CORTE. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISãO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CíVEL DA COMARCA GOIâNIA, DR. JAIR XAVIER FERRO, E SOLICITE-SE INFORMAçõES A RESPEITO DOS FATOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVADAS PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRAM, APRESENTEM SUAS CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80370-86.2013.8.09.0000(201390803708) PONTALINA DES. FLORIANO GOMES : JAIR ANTONIO LOURENCO ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO AGRAVADO(S) : ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : WALTER WATANABE JUNIOR ALEXANDER JOSE BUENO TELLES DECISAO OU DESPACHO: ISSO PORQUE, A MANUTENçãO DA DETERMINAçãO CONTIDA NA DECISãO AGRAVADA, NO PRAZO ESTIPULADO PELA MAGISTRADA, PODERá TRAZER PREJUíZO AO AGRAVANTE, RAZãO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DO ATO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISãO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTALINA E SOLICITESE INFORMAçõES A RESPEITO DOS FATOS, EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZõES à INSURGêNCIA, EM IGUAL PRAZO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 70659-57.2013.8.09.0000(201390706591) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : SERRANOPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA AGRAVADO(S) : ROGER CLEBIS DE NEGRI ADV(S) : FABIO COLOMBO DECISAO OU DESPACHO: DECIDO. A PRIORI, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDA DE RECURSAL. O INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES PRENDE-SE à DECI SãO SINGULAR QUE, NOS AUTOS DA CAUTELAR DE ARRESTO, DEFERIU O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU O ARRESTO DE 27.500 SACAS DE SOJA, COM 60 KG CADA, NA FAZENDA PERDIZES, MUNICíPIO DE DE CHAPADãO DO CéU-GO OU, DA QUANTIA ACIMA MENCIONADA QUE ESTIVER OU VIER A SER DEPOSITADA EM NOME DOS REQUERIDOS. POIS BEM. CEDIçO QUE PARA A ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NECESSáRIA A PRESENçA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NO PRESENTE CASO, ENTENDO QUE TAIS REQUISITOS ESTãO EVIDENCIADOS, UMA VEZ QUE, CONFORME SE VERIFICA DAS DECISõES DE FLS. 124 E 126, HOUVE A DETERMINAçãO DE SUSPENSãO DO PROCESSO CAUTELAR (AUTOS DA EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA). CONVéM ESCLARECER QUE NO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ESTA DECISãO, FLS. 104/107, ESTA RELATORIA HAVIA DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA QUE FOSSE CUMPRIDA A LIMINAR DA CAUTELAR DE ARRESTO. TODAVIA, EM 06.03 .2013, PROFERI DECISãO EM QUE REFERIDO AGRAVO TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE , E POR CONSEGUINTE, REVOGOU-SE A LIMINAR PARA MANTER IRRETOCáVEL A DECISãO SINGULAR DE 115/116, NESTES AUTOS FLS. 124 /125, QUAL SEJA, A DECISãO DA EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA QUE SUSPENDIA O PROCESSO CAUTELAR, EX VI 'A EXECUçãO DA DECISãO LIMINAR - CAUTELAR DE ARRESTO'. FORTES NESTAS PREMISSAS, DEFIRO O PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, CONFORME PLEITEA DO. ASSIM, NOTIFIQUE-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE O JULGADOR SINGULAR DA PRESENTE DECISãO, NOTIFICANDO-O PARA APRESEN TAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIâNIA, 15 DE MARçO DE 2013. 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 433343-92.2007.8.09.0116(200794333435) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 2 REU(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE APELACAO CIVEL FLS. 282 AUTOR(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE REU(S) : SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA QUE EFETUE A COMPLEMENTACAO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 511 § 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE.GO.18/03/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO_RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 137063-87.2009.8.09.0111(200991370635) : NAZARIO : DES(A). STENKA I. NETO : VIVALDO MARIANO JOSE FIDELIS ADV(S) : FERNANDA COUTO DE ALMEIDA 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA 2 APELADO(S) : VIVALDO MARIANO JOSE FIDELIS ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FLS. 616/626 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM RELACAO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTACAO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MACULA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GO.19/03/2013.DES.STENKA I.NETO - RELATOR 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 288015-59.2009.8.09.0085(200992880157) : ITAPURANGA : DES. STENKA I. NETO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : PEDRO COUTO DE CARVALHO CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : MARLENE TEIXEIRA DE REZENDE RODRIGUES ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA DIAS CAMPOS JADSON SILVA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FL. 234 (VOL.II), NOTICIANDO A INSUFICIENCIA DO PREPARO, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR CUSTAS EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, A TEOR DO QUE DISPOE O § 2º DO ART. 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GO.18/03/2013.DES.STENKA I.NETO - RELATOR GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.51/2013 ================================================================================ 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROTOCOLO : 22747-64.2013.8.09.0000(201390227472) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO EXCIPIENTE(S) : EMILIO INACIO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO EMILIO GUIMARAES SILVA EXCEPTO(S) : JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS ESTADO DE GOIAS INTERES.(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, REJEITO a presente Exceção de Suspeição porquanto intempestiva. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 450146-37.2012.8.09.0000(201294501461) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MOACIR VICENTE FERREIRA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, não há falar em sobrestamento da ação. Pelo exposto e com fulcro no artigo 557, §1º - A do CPC, provejo o agravo de instrumento para determinar o normal prosseguimento do feito. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14815-25.2013.8.09.0000(201390148157) IPORA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : FLAVIA MARIA DA SILVA DIAS ADV(S) : WESLEY FANTINI AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE IPORA DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, diante da ausência de efetividade da medida postulada, julgo prejudicado o agravo com fulcro nos artigos 557, caput do CPC e 195 do Regimento Interno deste tribunal. Publique-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17668-07.2013.8.09.0000(201390176681) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VARCILEI DEL CHIARO SOUSA ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO AGRAVADO(S) : BANCO FIAT ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, não merece cognição o recurso. Pelo exposto, com fulcro no art. 522 c/c art. 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo, ante sua intempestividade. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 60167-06.2013.8.09.0000(201390601676) ANICUNS DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CASSIO ANTONIO VICENTE GRACIANO ADV(S) : NORMA VICENTE GRACIANO LARA CARVALHO NAVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Certo é que o presente agravo mostra-se carente de documentação obrigatória - certidão de intimação da decisão agravada. Ante o exposto, nos moldes do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, haja vista sua instrução deficiente. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69702-56.2013.8.09.0000(201390697029) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DANIEL RODRIGUES AGRAVADO(S) : R S ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, bem como na confluência de todo o explanado em linhas pretéritas, reformo a decisão recorrida e reputo válida a notificação extrajudicial expedida por cartório localizado em comarca diversa da unidade da devedora. Determino a imediata retomada do pleito em seus ulteriores termos legais. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72499-05.2013.8.09.0000(201390724999) JANDAIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOAO FRANCISCO DE FARIA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS ANDREA MARQUES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo 557, CPC, conheço do agravo de instrumento e o provejo, a fim de reformar a decisão agravada, no sentido de autorizar a consignação em juízo das parcelas somente nos valores pactuados, admitindo-as, assim, como purgação da mora. Oficie-se ao juiz de origem. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76743-74.2013.8.09.0000(201390767434) GOIANIA DES(A). FLORIANO GOMES : FLAVIA ARRUDA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO MORAES DA CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 FACE AO EXPOSTO, conheço do Recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão Agravada e reconhecer o direito da Agravante à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76423-24.2013.8.09.0000(201390764230) ARAGARCAS DES. FLORIANO GOMES : CLEUDES BERNARDES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento a este recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75828-25.2013.8.09.0000(201390758281) SANTA HELENA DE GOIAS DES. FLORIANO GOMES : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : MISSAE FUJIOKA LUCIANO TOSHIRO WATANABE AGRAVADO(S) : CLEIDE DE LOURDES LEMOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento por manifesta improcedência e, consequentemente, mantenho a decisão recorrida tal como lançada. Publique-se e intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80497-24.2013.8.09.0000(201390804976) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : MARILDA CONSTANTINO DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, tão somente para autorizar a consignação em pagamento no quantum que a Recorrente considera correto, permitindo, por outro lado, a adoção das medidas oriundas do inadimplemento pela parte Agravada caso este depósito seja realizado em valor inferior ao pactuado. Publique-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80210-61.2013.8.09.0000(201390802108) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CUSTODIO DIAS MARTINS ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A DECISAO OU DESPACHO: A par destas considerações, forçoso concluir o acerto da provisão agravada. Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo nos moldes do artigo 557, caput, Código de Processo Civil, mantendo incólume o ato recursado. Intimem-se. Cientifique-se o juiz de origem sobre o teor desta decisão monocrática. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80765-78.2013.8.09.0000(201390807657) CATALAO DES(A). STENKA I. NETO : APARECIDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83979-77.2013.8.09.0000(201390839796) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARCILIO DE SOUZA DIAS ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : MRV PRIME OLYMPSUS INCORPORACOES SPE LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, e nos termos do art. 557, §1º-A da Lei Processual Civil, conheço do agravo e dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e deferir os benefícios da assistência judiciária a agravante. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81317-43.2013.8.09.0000(201390813177) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : OI S/A ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO ANA TEREZA PALHARES BASILIO BRUNO DI MARINO AGRAVADO(S) : SOLANGE BRAGA DINIZ ADV(S) : PRISCILA LARISSA DE MORAES FIGUEREDO FREDERICO SOARES ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de tais considerações, hei por bem em converter em retido o presente agravo de instrumento, consoante dispõe o dispositivo de lei citado em linhas volvidas, pelo que determino, via de consequência, a remessa destes autos ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 juízo de origem, a fim de que sejam apensados aos autos principais, para os devidos fins. Cumpra-se e intime-se. 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 430734-32.2010.8.09.0149(201094307343) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. STENKA I. NETO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 67 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, mantendo incólume a sentença recorrida. Após o trânsito em julgado desta decisão, baixem os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 230158-54.2010.8.09.0074(201092301585) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 54 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, considerando que a remessa e o apelo estão em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, com fulcro no artigo 557, “caput”, do CPC e na Súmula 253 STJ, nego-lhes seguimento, a fim de confirmar a sentença vergastada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem, com as cautelas de praxe. 18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 513911-96.2007.8.09.0051(200795139110) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : UNIAO PROVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL COMPREV ADV(S) : RENATA DIAS RESENDE APELADO(S) : CONCEICAO APARECIDA DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Extinção do processo em atenção ao princípio da razoável duração do processo. Demora imputável ao Judiciário. Sentença cassada - art. 557, §1º - A, CPC. 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176755-45.2010.8.09.0051(201291481354) : GOIANIA : DES(A). FLORIANO GOMES : REGINA CELIA MONTEIRO DA COSTA ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA APELADO(S) : BERNARDES LAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA CICERO GOMES LAGE DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço deste Apelo em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo legal, ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA,_14 de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75050-67.2011.8.09.0051(201190750503) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : WALDENES JORGE SOUSA RESENDE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas nego-lhe seguimento por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho, portanto, o decisum recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1094-86.2009.8.09.0051(200990010945) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CONDOMINIO NURY DIRANE ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA APELADO(S) : ALVORADA PARTICIPACOES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo para, com fulcro no 557, §1º- A, CPC, condenar a apelada ao pagamento das taxas condominiais vencidas no curso da lide até o trânsito em julgado da sentença, mantida esta em seus demais termos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, tornem os autos ao juízo de origem. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340489-50.2009.8.09.0006(200993404898) : ANAPOLIS : DES(A). STENKA I. NETO : MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FABRICIO JOSE DE CARVALHO APELADO(S) : LENIR DE SOUZA CARNEIRO ADV(S) : ANTONIO RAMOS CAIADO NETO ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Ex positis, NÃO CONHEÇO do presente agravo regimental, porquanto manifestamente inadmissível, e, ainda, condeno o agravante ao pagamento de multa que arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos acima delineados. Intimem-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 264561-02.2011.8.09.0143(201192645618) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. FLORIANO GOMES : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : AYRTON RENATO RIOS RIBEIRO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS BRUNO DE PAULA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência deste Recurso, negando-lhe seguimento. Publique-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA,__06 DE MARçO DE 2013.DES.FLORIANO GOMES-RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 73263-75.2010.8.09.0006(201292690208) : ANAPOLIS : DES. STENKA I. NETO : AIDES ANTONIO DE ANDRADE ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, para determinar o afastamento da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios; a proibição da capitalização de juros e da tabela price e, de consectário, a concessão da assistência judiciária nos termos acima despendidos, bem como a condenação de ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento), ao pagamento das custas processuais e das verbas honorárias. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 490588-61.2011.8.09.0006(201194905889) : ANAPOLIS : DES. FLORIANO GOMES : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PATRICIA PONTAROLI JANSEN APELADO(S) : JOAO FELIPE ALVES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. GOIâNIA, 14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274340-40.2009.8.09.0049(200992743400) : GOIANESIA : DES. FLORIANO GOMES : NAZARIO JOAQUIM DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas nego-lhe seguimento por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho, portanto, a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao Juízo de origem. GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124007-65.2012.8.09.0051(201291240071) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : LEONARDO COIMBRA NUNES MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA APELADO(S) : JOELB MIRANDA DE FREITAS ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas nego-lhe seguimento, em razão de sua manifesta improcedência. Publique-se e, após o trânsito em julgado, devolva-se ao juízo de origem. GOIâNIA, 14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 485342-79.2011.8.09.0137(201194853420) : RIO VERDE : DES. FLORIANO GOMES : NILSON PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo legal, ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA,_14 de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 427565-11.2008.8.09.0051(200894275658) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. STENKA I. NETO : ALUIZIO BERNARDES DE REZENDE ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM APELADO(S) : CLARISMINDO MENDONCA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso com fulcro no artigo 557, 'caput' do CPC, para manter a sentença singular por seus fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 154320-81.2008.8.09.0137(200891543201) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : FRANCISCO SILVESTRE ALVES ADV(S) : RAFAEL LOPES LORENZONI ANA ROSA LOPES LORENZONI APELADO(S) : ASSOCIACAO LUZ PARA OS POVOS ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA DEN. A LIDE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso para manter irretocável a sentença objurgada, por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19840-40.2009.8.09.0006(200990198405) : ANAPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : V&A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES DECISAO OU DESPACHO: Apelação cível. Ação de modificação de cláusulas contratuais c/c repetição indébito com pedido de liminar. Não complementação do preparo recursal. Deserção. Seguimento negado ao apelo - art. 557, caput, CPC. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 108888-64.2012.8.09.0051(201291088881) : GOIANIA : DES(A). FLORIANO GOMES : WELCE CARLA DE OLIVEIRA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 determinar o retorno dos autos ao Primeiro Grau, a fim de que sejam apreciados os pedidos formulados na inicial. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. GOIâNIA,14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 268730-51.2010.8.09.0051(201092687300) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL_S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : GUSTAVO VENICIOS LOPES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém nego-lhe seguimento porquanto manifestamente improcedente e mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. GOIâNIA, 14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358750-70.2011.8.09.0175(201193587506) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : YURI RAPHAEL BATISTA PEREIRA ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência manifestada nos autos e deixo de conhecer da Apelação interposta, eis que manifestamente prejudicada. Publique-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Juízo de origem, a quem caberá a apreciação do pedido de levantamento DE VALORES FORMULADO à FL. 36. GOIâNIA,_14 de março de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 391983-42.2011.8.09.0051(201193919835) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : FRANZ DA SILVA MELO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo DE ORIGEM. GOIâNIA,14 DE MARçO DE 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator 36 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274301-29.2008.8.09.0162(200892743018) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. STENKA I. NETO : RUBENS MENEZES ADV(S) : RODRIGO DANIEL DOS SANTOS APELADO(S) : CARLOS ROBERTO FONSECA ADV(S) : MANOEL GALVAO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, não conheço do presente recurso e, com arrimo no caput do art. 557 do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260310-51.2011.8.09.0074(201192603109) : IPAMERI : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : RAFAEL DO AMARAL SILVA ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Indenização. Apelação. Custas complementares não recolhidas - art. 511, § 2º, CPC. Apelo não conhecido - art. 557, caput, CPC. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 8264-88.2011.8.09.0003(201190082640) : ALEXANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : PERPETUA PAULO DE SOUSA ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA APELADO(S) : GALENO BORGES BATISTA ADV(S) : INACIO DE MOURA HOLANDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento ao apelo. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31331-24.2012.8.09.0011(201290313318) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR APELADO(S) : CELIO MARCOS LANO DECISAO OU DESPACHO: Assim, verificando que o julgador de origem obedeceu os preceitos legais atinentes ao caso, não há que se falar em reforma da sentença. Ao exposto, firme nas considerações alinhadas e fulcrada no artigo 557, caput, Código de Processo Civil, improvejo o apelo e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao juízo de origem. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 45940-86.2012.8.09.0051(201290459401) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : TYAGO PAULO DA CRUZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELADO(S) : CANDICE MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA E OUTRO(S) ADV(S) : ISABELA MOLINAR FRANCO LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao recurso para manter inalterada a r. Sentença singular. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480924-62.2009.8.09.0107(200994809247) : MORRINHOS : DES. WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ELENOR DA SILVA AMARAL ADV(S) : RENATO ALVES AMARO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A, art. 557, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, vez que a sentença hostilizada está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Tabela SUSEP aplicada. Quantum indenizatório reduzido para R$ 3.415,50 (Três mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos). Mantenho inalterados os demais termos da sentença. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15 de março de 2013. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25152-60.2007.8.09.0137(200790251523) : RIO VERDE : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : WILSON LEAL DE FREITAS ADV(S) : WILSON LEAL DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ação monitória. Nota promissória. Justiça gratuita denegada. Prescrição da monitória - art. 206, § 5º, I, CC/03. Aplicação da norma de transição do art. 2.028, CC. Correção monetária. Juros de mora. Agravo retido improvido. Negado seguimento ao apelo - art. 557, caput, CPC. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124795-89.2006.8.09.0051(200691247951) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : ZIRLET SONIA INDIARA COUTINHO DE SANTOS ADV(S) : EDESIO SILVA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO provimento para cassar a r. Sentença, pelos fundamentos jurídicos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ora expostos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 231215-25.2007.8.09.0006(200792312155) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : DINA FERREIRA LIMA ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA SILCA MENDES MIRO BABO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, face a prejudicialidade do apelo, casso a sentença objurgada e determino o retorno dos autos à origem a fim de que o ilustre julgador monocrático viabilize a necessária instrução do feito. Após as cautelas de estilo e certificado o transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39255-34.2010.8.09.0051(201294598244) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : CELSO MENDES E OUTRO(S) ADV(S) : DEUSDETE SILVEIRA RABELO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. Contudo, de ofício, reformo a sentença recorrida tão somente quanto aos juros de mora e correção monetária, a fim de se observar a aplicação da Lei 11.960/09 nos termos determinados. Mantenho a sentença quanto ao mais por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 445144-64.2011.8.09.0051(201194451446) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : CARLOS ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 2 APELADO(S) : CARLOS ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Ao teor do exposto, com fulcro no paragrafo 1-A, do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao primeiro apelo, para afastar a capitalização mensal, ante a ausência de pactuação expressa; Quanto ao segundo recurso, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por confrontar com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. Por fim, tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a sentença monocrática pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam-se à origem. Intimem-se. Cumpra-se. 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121577-98.2012.8.09.0162(201291215778) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : GENILSON RODRIGUES DA ROCHA MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada e determinar que os autos tenha regular prosseguimento, em seus ulteriores termos. Após as intimações de praxe, volvam-se os autos à origem. Goiânia, 14 de março de 2013. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130076-54.2012.8.09.0006(201291300767) : ANAPOLIS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO LUSO BRASILEIRO S/A ADV(S) : CRISTIANE LIMA COUTINHO APELADO(S) : WILSON DA CRUZ RAMOS ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, o apelo mostra-se manifestamente improcedente, razão pela qual, fulcrada no artigo 557, caput, CPC, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, tornem os autos ao juízo de origem. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 15780-14.2012.8.09.0137(201290157804) : RIO VERDE : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA APELADO(S) : JOSE MOREIRA DE CASTRO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 caput, do Código de Processo Civil, face a prejudicialidade do apelo, casso a sentença objurgada e determino o retorno dos autos à origem a fim de que o ilustre julgador monocrático viabilize a necessária instrução do feito. Após as cautelas de estilo e certificado o transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20159-62.2012.8.09.0051(201290201595) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : RAIMUNDO NONATO BONFIM NEVES ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso tão somente para reduzir os juros de mora ao percentual de 1% (um por cento) ao mês. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. Goiânia, 15 de março de 2013. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17436-06.2012.8.09.0137(201290174369) : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : EDIVANILDA DA SILVA RAMOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, por versar a demanda sobre matéria já pacificada neste Tribunal e nos Tribunais superiores, nego seguimento ao recurso. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 15 de março de 2013. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 128643-74.2012.8.09.0051(201291286438) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : EBERSON HOLANDA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do apelo e nego-lhe seguimento, para manter inalterada r Sentença singular. Cumpra-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem. Goiânia, 15 de março de 2013. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.55/2013 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 157747-70.2012.8.09.0000(201291577475) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA EVA LUCIA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS SUBSECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO DE MORRINHOS : MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RETORNO AO TRABALHO ANTES DO TÉRMINO DO GOZO DE LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR. PROCESSO PARALISADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. ARTIGOS 195 DO RITJGO E 267, INC. VI, DO CPC. É medida que se impõe a declaração de prejudicialidade e, consequentemente, a extinção do mandamus quando cessada a sua causa determinante, nos termos dos arts. 195, do RITJGO e 267, inc. VI, do CPC. Mandado de Segurança prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Mandado de Segurança, para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : 3 IMPETRADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 259022-62.2012.8.09.0000(201292590220) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO GEOVANA ALMEIDA REZENDE ADV(S) : ROSANA ALMEIDA SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CADETES E SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - MÉRITO MANDAMENTAL. CANDIDATA DESCLASSIFICADA - DESISTÊNCIA DE APROVADAS - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - A ausência de prova pré-constituída quanto à ordem de classificação da impetrante confunde-se com o mérito mandamental, porquanto eliminada do concurso público para formação de cadastro de reserva para soldados e cadetes do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás. II - Se a impetrante foi desclassificada do certame, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 conforme disposição editalícia, por não alcançar na prova de múltipla escolha pontuação que lhe assegurasse figurar entre as 20 (vinte) candidatas selecionadas para avaliação da prova discursiva, não há falar em aprovação, ainda que fora das vagas previstas para compor o cadastro de reserva, já que sequer obteve nota na prova discursiva. III - Firmada a eliminação, inexiste ofensa a direito líquido e certo de nomeação e posse, ainda diante da desistência de candidatas aprovadas. IV - Segurança denegada. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto da Relatora. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 321430-89.2012.8.09.0000(201293214302) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MATHEUS PHELLIPE RODRIGUES CHAGAS ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR : ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PEDIDO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE ICMS E IPVA. ARTIGO 94, INCISO IV, LEI Nº 11651/1991, ARTIGO 7º, INCISO XIV, DECRETO ESTADUAL Nº 4852/1997, E CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS/CONFAZ Nº 3/2007. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Malgrado a interpretação literal do artigo 94, inciso IV, Lei nº 11651/1991, do artigo 7º, inciso XIV, Decreto Estadual nº 4852/1997, e, por fim, da cláusula primeira do Convênio ICMS/CONFAZ nº 3/2007 sugira a restrição da concessão da isenção de ICMS e IPVA ao portador de deficiência física motorista detentor da carteira nacional de habilitação -, sobreleva reconhecer que a ilação não se ampara no arcabouço jurídico regente da matéria. Notadamente, a técnica da interpretação conforme a Constituição dos dispositivos ressaltados, neste caso delineada pelos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, conduz a inarredável conclusão sobre o dever de extensão do benefício à pessoa acometida por enfermidade impeditiva da condução de automóveis, destituída da respectiva licença para dirigir (artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, caput, Constituição Federal, e artigo 3º, inciso III, e artigo 173, incisos III e IV, Constituição do Estado de Goiás). II Considerando que a deficiência enfrentada pelo impetrante firma-se discriminada por laudos médicos emitidos por junta componente do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (f. 7), e por neutropediatra integrante do Sistema Único de Saúde - SUS - (CID-10 G82.9), tem-se por fartamente demonstrada a doença incapacitante cuja comprovação persegue o artigo 7º, inciso XIV, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/1997. Impreterível, pois, o reconhecimento do direito líquido e certo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 à isenção ao pagamento de ICMS e IPVA. III Segurança concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 351417-73.2012.8.09.0000(201293514179) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS SONIA MARTINS DE OLIVEIRA FERRAZ ADV(S) : GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CEGUEIRA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE ICMS E IPVA. ARTIGO 94, INCISO IV, LEI Nº 11651/1991, ARTIGO 7º, INCISO XIV, DECRETO ESTADUAL Nº 4852/1997, E CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS/CONFAZ Nº 3/2007. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Malgrado a interpretação literal do artigo 94, IV, Lei nº 11651/1991, do artigo 7º, XIV, Decreto Estadual nº 4852/1997 e, por fim, da cláusula primeira do Convênio ICMS/CONFAZ nº 3/2007 sugira concessão restritiva da isenção de ICMS e IPVA ao portador de deficiência física motorista detentor da carteira nacional de habilitação -, sobreleva reconhecer que a ilação não se ampara no arcabouço jurídico regente da matéria. Notadamente, a técnica da interpretação conforme a Constituição dos dispositivos ressaltados, neste caso delineada pelos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, conduz a inarredável conclusão sobre o dever de extensão do benefício à pessoa acometida por enfermidade impeditiva da condução de automóveis, destituída da respectiva licença para dirigir (artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, caput, Constituição Federal, e artigo 3º, inciso III, e artigo 173, incisos III e IV, Constituição do Estado de Goiás). II - Considerando que a deficiência enfrentada pela impetrante firma-se discriminada por laudos médicos emitidos por junta médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CID-10 H 54.0), tem-se por fartamente demonstrada a doença incapacitante cuja comprovação persegue o artigo 7º, inciso XIV, Anexo IX, do Decreto nº 4.852/1997. Impreterível, pois, o reconhecimento do direito líquido e certo à isenção ao pagamento de ICMS e IPVA. III - Segurança concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 382351-14.2012.8.09.0000(201293823511) GOIANIA DES. STENKA I. NETO LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa humana. 3. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública em propiciar os medicamentos necessários à sobrevivência do paciente de acordo com prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. SEGURANÇA CONCEDIDA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Mandado de Segurança nº 382351-14 (201293823511). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conceder a segurança requestada, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Floriano Gomes e Walter Carlos Lemes. Ausente momentaneamente a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 6 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 22402-98.2013.8.09.0000(201390224023) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES FUNDACAO CRISTIANO VARELLA ADV(S) : MIGUEL ARCANJO CESAR GUERRIELI : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO DE LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Merece desprovimento o Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer fato novo ou argumento que justifique a modificação da decisão que concedeu parcialmente pedido de liminar em Mandado de Segurança, por entender presentes os requisitos necessários para tal medida. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra indicadas, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 123378-50.2012.8.09.0000(201291233784) LUZIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VIACAO NOVA LTDA ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se a agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 271707-04.2012.8.09.0000(201292717076) PIRES DO RIO DES. STENKA I. NETO UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO : ILHAS DE FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO THAIS HELENA ASPRINO DOS SANTOS MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput do CPC negar seguimento ao recurso oposto, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 271707-04 (201292717076) ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Beatriz Figueiredo Franco e Floriano Gomes. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 315139-73.2012.8.09.0000(201293151394) PIRENOPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ODILON FERREIRA GARCIA EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS DIOGO PEIXOTO DE OLIVEIRA : JOSE OSVALDO PEDERSOLLI ADV(S) : LENISE ALVARENGA LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Limitando-se os agravantes a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao instrumental interposto, mantém-se o ato , máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. Precedentes. II Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover, nos termos do voto da Relatora. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 314470-20.2012.8.09.0000(201293144703) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : GEROLINO RODRIGUES VIEIRA GENEROZA BRITO VIEIRA EMILIA RODRIGUES VIEIRA RODRIGUE JOAO VIEIRA ADV(S) : JOSE VIEIRA 1 AGRAVADO(S) : UNIAO ADV(S) : PERICLES ANTONIO GONCALVES PACHECO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o agravo regimental em que o agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do caput, do art. 557, da Lei Processual Civil. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 353364-65.2012.8.09.0000(201293533645) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : EDINAMAR APARECIDA CARDOSO VILELA ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA : BANCO VOLKSWAGEN S/A : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. 1 - Pelo princípio da fungibilidade, os embargos de declaração com vistas a reformar decisão monocrática de relator, devem ser convertidos em agravo regimental, recurso cabível. 2 - Na interposição do agravo de instrumento cabe ao recorrente instruí-lo com as peças obrigatórias ou facultativas de cunho essencial, demonstrando sua tempestividade - art. 525, I, CPC. Faltante a certidão intimatória da decisão atacada ou documento oficial que o substitua, inadmissível o recurso por falta de pressuposto de admissibilidade. 3 - Inexistindo argumentos para modificar a decisão açoitada deve ser ela mantida. Agravo regimental improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e improver os embargos, nos termos do voto da Relatora. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 360663-93.2012.8.09.0000(201293606634) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA 1 AGRAVADO(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS (ESPOLIO) CLEONICE DE FATIMA GARCIA ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o agravo regimental em que o agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do caput, do art. 557, da Lei Processual Civil. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 371114-80.2012.8.09.0000(201293711144) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : IRENITA MARIA BATISTA ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 370843-71.2012.8.09.0000(201293708437) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : ANDRE LUIS DE CASTRO CARLA LUIZA ALVES NOGUEIRA LEAO DORINHA SANTOS LABAIG EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO EUDENISIO BATISTA DA SILVA FERNANDA SAMPAIO GISELLE RIOS MONTEIROS DE DEUS ROCHA IVO CEZAR VILELA LAYANE MARIA TOME LEVINO CONCALVES DOS SANTOS LEONARDO PACHECO CORDEIRO LEONARDO VIEIRA DE PAULA LUISA DAS GRACAS TOME LUIZ AFONSO ANGRISANI MARCIA LEMES MAGALHAES MARCO AURELIO DE OLIVEIRA RAMOS MARCO AURELIO QUINTINO CAPUZZO MARIA DO ROCIO TOVAR DE AZEVEDO MARIA LUIZA PERES DE MORAES MURILO VELOSO NASCIMENTO OLDAIR MARINHO DA FONSECA PATRICIA NOLETO DE SOUSA PAULA ROBESPIERRE ALCANFOR MARCELINO DE PAULA SIDNEY EUZEBIO MATEUS SUSETE ARAUJO PEQUENO TANIA MARA GUEDES CORTEZ WERUSKA DE GODOY COSTA SILVA WILES SILVA LOURDES WILTON CARDOSO MOREIRA ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO RAYSSA REIS DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput do CPC, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° 370843-71. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 383976-83.2012.8.09.0000(201293839760) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : IVAN CARNEIRO CHAGAS ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : PEDRO PEIXOTO DE LIMA ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO 2 AGRAVADO(S) : VILMA PEIXOTO DOS SANTOS (ESPOLIO) 3 AGRAVADO(S) : JACKELINE DE TAL EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 393960-91.2012.8.09.0000(201293939609) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA ADV(S) : NILSON NUNES REGES 1 AGRAVADO(S) : IBANES MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, § 1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o agravo regimental em que o agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que conheceu do apelo e deu provimento ao agravo de instrumento interposto, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 nos termos do §1º-A, do art. 557, da Lei Processual Civil. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 394089-96.2012.8.09.0000(201293940895) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ADEMIR BATISTA GUIMARAES ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA RAFAEL VERISSIMO ARAUJO 1 AGRAVADO(S) : APARECIDA RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : LUCINEIDE BORGES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 22243-58.2013.8.09.0000(201390222438) COMARCA : SAO DOMINGOS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ALINE GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO ANTONIO CESAR ALVES FONSECA PEIXOTO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se a agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e improver, nos termos do voto da Relatora. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 23394-59.2013.8.09.0000(201390233944) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LUIZ GUSTAVO VIEIRA SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : CLEITON CORREIA SILVA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO MAIKON MARTINS ALVES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AUTORIZA DEPÓSITO NO VALOR CONTRATADO. AFASTAMENTO DA MORA. ADOÇÃO DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO. INVIABI-LIDADE. MULTA DIÁRIA. ART. 461 DO CPC. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBI-LIDADE. RAZOABILIDADE. INEXIS-TÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE AVENTADA. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A consignação do montante previsto no contrato obsta a caracterização da mora e, portanto, impede a instituição financeira de tomar as medidas oriundas do inadimplemento; 2. É cabível a cominação de multa diária em caso de descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 461 do CPC, bem como a sua vinculação ao salário mínimo a fim de quantificar a obrigação, porquanto a vedação contida no art. 7º, inc. IV, da CF refere-se apenas à utilização do salário mínimo como fator de correção monetária; 3. Não há falar em irrazoabilidade do valor da astreinte quando este se apresenta adequado à finalidade inibitória do instituto e não representa exorbitância capaz de causar dano irreversível à parte; 4. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 16567-32.2013.8.09.0000(201390165671) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SANTA HELENA ADV(S) : EDER DAVID ALVES 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE LEITE NAN 01. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS OUTRORA INVOCADOS E JÁ REBATIDOS. RAZÕES EXATAMEN-TE IDÊNTICAS ÀQUELAS CONTIDAS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A ORIENTAÇÃO ANTERIORMENTE EXARADA. DESPROVIMENTO. 1. Inviável acolher a argumentação tecida em Agravo Regimental quando o Recorrente simplesmente transcreve as alegações já formuladas na inicial do recurso e nada traz que possa se sobrepor à decisão Agravada; 2. Verificada a presença dos elementos necessários à concessão de liminar que determina ao Poder DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Público o fornecimento de complemento nutricional, deve ser mantido aquele provimento. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 31329-53.2013.8.09.0000(201390313298) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : EURIPEDES JACINTO DE PAIVA MARLENE RIBEIRO SANTANA DE PAIVA ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : EDSON NUNES SILVA 2 AGRAVADO(S) : LUCELANE DOMINGUES NUNES 3 AGRAVADO(S) : LAURINDO TONIOL 4 AGRAVADO(S) : ZILDA DE ALMEIDA ROCHA TONIOL EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Limitando-se os agravantes a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao instrumental interposto, mantém-se o ato , máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. Precedentes. II - Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e improver, nos termos do voto da Relatora. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 31177-05.2013.8.09.0000(201390311775) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AGRAVANTE(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA 1 AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LOURENZZO ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR TIAGO CAMPOS E SILVA EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no § 1º-A, do art. 557 do CPC dar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal e duplo grau de jurisdição. 2 Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo regimental nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 38548-20.2013.8.09.0000(201390385485) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AGRAVANTE(S) : CONFIANCA VISTORIA VEICULAR LTDA MN VISTORIAS VEICULARES LTDA PIT STOP VISTORIA VEICULAR LTDA VISTRAN VISTORIA INSPECAO E CERTIFICACAO VEICULAR LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA JIVAGO TOMAS DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO EMENTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº 38548-20.2013.8.09.0000 (201390385485). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o Agravo Regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e a Dra. Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 35371-48.2013.8.09.0000(201390353710) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ACB ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES 1 AGRAVADO(S) : JULIANO TAVEIRA BERNARDES ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO JORDANA DE CARVALHO PINHEIRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 38845-27.2013.8.09.0000(201390388450) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CORAL SERVICOS DE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA CONTAL SEGURANCA LTDA CONTAL EMPREITEIRA DE REFORMAS E SERVICOS LTDA OREAL ORGANIZACAO EMPRESARIAL DE ASSESSORAMENTO LTDA ROTTA SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA CORAL SAT SEGURANCA LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO 1 ADMINST.(S) : LEONARDO DE PATERNOSTRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER RECURSO DEFICIENTEMENTE INS-TRUÍDO. AUSÊNCIA DE NOVO FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. À luz do que estabelece o artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil, constitui ônus do Agravante a adequada instrução do instrumento, razão pela qual a ausência de documento obrigatório (cópia da certidão de intimação da decisão agravada) conduz ao não conhecimento do recurso; 2. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 38222-60.2013.8.09.0000(201390382222) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AGRAVANTE(S) : BAYER S/A ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI PRISCILA TELIO 1 AGRAVADO(S) : ANDERSON ANTONIO KLOSTER ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou tribunal superior, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pelo agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 38222-60 ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 44492-03.2013.8.09.0000(201390444929) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : ELIANE JACINTO DA SILVA ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A EMENTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº 44492-03.2013.8.09.0000 (201390444929). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o Agravo Regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 47767-57.2013.8.09.0000(201390477673) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS CREDITO PRIVADO ADV(S) : ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELA GUSTAVO MOTA GUEDES JOSE CHAVES DE MELO 1 AGRAVADO(S) : USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER RECURSO DEFICIENTEMENTE INS-TRUÍDO. AUSÊNCIA DE NOVO FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. À luz do que estabelece o artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil, constitui ônus do Agravante a adequada instrução do instrumento, razão pela qual a ausência ou insuficiência de peça obrigatória conduz ao não conhecimento do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização de eventuais falhas; 2. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 29 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 448421-59.2009.8.09.0051(200994484216) GOIANIA DES. STENKA I. NETO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 30 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. : : : : 234261-41.2011.8.09.0019(201192342615) BURITI ALEGRE DES. FLORIANO GOMES BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : ABADIA HELENA VIEIRA E SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DANIEL VAZ FERREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO RECURSAL IMEDIATO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o Agravo Regimental interposto sem a prova do recolhimento imediato do preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Lei 14.376/2002). Agravo Regimental não conhecido. : A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra indicadas, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Desembargador Walter Carlos Lemes e o Doutor Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Stenka I. Neto. Presidiu a sessão a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. Desembargador FLORIANO GOMES Relator : : : : 247037-74.2011.8.09.0051(201192470370) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA VICTOR HUGO DA SILVA MARQUES ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO CLAUDIO GOULART DE ANDRADE : CIA ITAU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO MANEJADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 32 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557, § 1-A do CPC, dar parcial provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 247037-74 (201192470370). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Presente o Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Procurador de Justiça. : : : : 400633-58.2007.8.09.0006(200794006337) ANAPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DIVINO ALVES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: AGRAVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que deu provimento ao apelo, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o agravo interno. Precedentes. II. Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 473337-89.2011.8.09.0051(201194733379) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES WILSON JOSE NAVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍ-PROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPOR-CIONAL DO ÔNUS. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Em se tratando de sucumbência recíproca, é correto que sejam proporc-nalmente distribuídos e compensados entre Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 34 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 os litigantes os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o art. 21, do Código de Processo Civil; 2. Não se verificando no Agravo Regimental qualquer argumento capaz de se sobrepor ao entendimento outrora aventado, seu desprovimento é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 389637-94.2011.8.09.0156(201193896371) VARJAO DES. FLORIANO GOMES BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : VICENTE FERREIRA FILHO ADV(S) : ALEX JOSE SILVA MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece conhecimento o Agravo Regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias previsto no Art. 364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo Regimental não conhecido. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 189878-65.2011.8.09.0087(201191898784) ITUMBIARA DES. STENKA I. NETO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES CRISTIANE AMARAL BEFFART : ANDRE LUIZ DE FREITAS ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC dar parcial provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 189878-65.2011.8.09.0087 (201191898784). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o Agravo Regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 36 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 37 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 259281-40.2008.8.09.0051(200892592818) GOIANIA DES. STENKA I. NETO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO FRANCISCO GENILDO ALVES DE LIMA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON FRANCISCO GENILDO ALVES DE LIMA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISIONAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Descabe agravo interno/regimental contra decisão solitária proferida pelo Relator que, com arrimo no art. 557, caput do CPC, nega seguimento a recurso com respaldo na jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores pertinentes ao tema, uma vez que objetiva, tão somente, a renovação da discussão veiculada em preexistente apelação, ostentando relevância no ponto o fato de não trazer o recorrente fundamentos novos aptos a justificar a modificação da convicção do julgador, de modo a induzir a reconsideração da decisão fustigada. 2. Permissividade ínsita do preceito legal (art. 557 do CPC) que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 259281-40. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : 436619-93.2011.8.09.0051(201194366198) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : DANIEL DA SILVA SOUZA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atribuído valor incorreto à causa e não atendida a determinação de emenda à inicial no prazo estabelecido, o cancelamento da distribuição com base no artigo 257 do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal do Autor, bastando para tanto a realizada pelo Diário de Justiça; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer argumento que justifique a modificação do decisum impugnado. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 254599-60.2011.8.09.0011(201192545990) APARECIDA DE GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTA ADV(S) : JOSE NIERO CAMILA BIANCA LOPES PEREIRA SANTANA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO § 1º-A, DO ART. 557, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é pacífico o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência e sendo a decisão recorrida manifestamente a ele confrontante, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC prover o recurso, faculdade que não implica em ofensa ao devido processo legal e/ou supressão de instância. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos Agravo Interno na Apelação Cível nº 254599-60. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo interno nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 39 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 262022-48.2011.8.09.0051(201192620224) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA : HOFELIA MARIA GUIMARAES ADV(S) : WESLEY FANTINI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 178 1 APELANTE(S) : HOFELIA MARIA GUIMARAES 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA RECURSO ADESIVO FLS. 155 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA 1 APELADO(S) : HOFELIA MARIA GUIMARAES ADV(S) : WESLEY FANTINI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO IDENTIFICADO COM A FIGURA DO ART. 557, § 1º, CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO E/OU FUNDAMENTO LEGAL RELEVANTE. I - Descabe às partes optar sobre a forma de julgamento do recurso, se pelo colegiado ou monocraticamente, cumprindo ao relator fazê-lo desde que observados os requisitos legais insculpidos no artigo 557, Código de Processo Civil. I - Inexistindo elemento novo e/ou fundamento legal relevante capaz de reformar a decisão proferida, é de se improver o agravo identificado com a figura do CPC, art. 557, § 1º, interposto da decisão que negou seguimento ao recurso. II - Agravo conhecido e improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e improver o agravo, nos termos do voto da Relatora. 40 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 180770-23.2011.8.09.0051(201191807703) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON GILMAIKON DE SOUZA GUIMARAES ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES GILMAIKON DE SOUZA GUIMARAES ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. AUSÊNCIA. 1. Malgrado tenha a avença sido firmada na vigência da Medida Provisória 1.963/17, revigorada pela MP 2.170-36/2001, não há expressamente no instrumento contratual cláusula a prever Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 41 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 incidência dos juros capitalizados mensalmente, o que afasta, portanto, sua legalidade. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno em Apelação Cível nº 180770-23. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 478764-95.2008.8.09.0011(201293171913) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : CLEONILTON CASTOR SANTOS SILVA ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 478764-95. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. : 10460-81.2011.8.09.0051(201190104601) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO : DORIVAL DA LUZ MUNHOZ MOISES ALVES MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o agravo regimental em que o agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do caput, do art. 557, da Lei Processual Civil. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 43 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 44 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 417208-98.2010.8.09.0051(201094172081) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES MARIA APARECIDA MESQUITA ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER VENKO MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA (CHERY ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO VENKO MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA (CHERY ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO MARIA APARECIDA MESQUITA ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER FAN VEICULOS LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual deu provimento ao 1º apelo, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC e negou seguimento ao 2º apelo, segundo diretrizes do caput, do art. 557, do CPC, impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 34769-10.2011.8.09.0103(201190347695) MINACU DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES : TERESINHA DE JESUS BRITO GOMES ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. : : : : 458914-31.2009.8.09.0137(200994589140) RIO VERDE DES. STENKA I. NETO GILBERTO FERMINO ALVES BRANCO ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA LUIZ MARQUES DIAS NETO HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA LAIZA SILVA ALEIXO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 458914-31. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. 46 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 47 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 435100-09.2011.8.09.0011(201194351000) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO : JAIRES BARROS DOS SANTOS ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 4351000-09.2011. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. : : : : 195423-30.2011.8.09.0051(201191954234) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : WENDELL DUTRA DO CARMO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 48 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 195423-30.2011.8.09.0051. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o agravo regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. : : : : 29010-90.2012.8.09.0051(201290290105) GOIANIA DES. STENKA I. NETO ALEX RAPHAEL DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC, negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Agravo Interno na Apelação Cível nº 29010-90. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 240071-37.2007.8.09.0051(200792400712) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ROSINHA ALVES GOMES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 MARIA LUCILIA GOMES : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput do CPC, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 240071-37. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 401502-38.2011.8.09.0149(201194015026) TRINDADE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES : WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA AMIEL DIAS DE LUIZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se intempestivo o agravo interno protocolado após o prazo legal de 5 (cinco) dias. Ademais, consoante previsão do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, c/c o item 2, da tabela I, do Provimento nº. 15/08, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, o preparo é um dos requisitos extrínsecos para o conhecimento do agravo regimental interposto. 2. De tal sorte, em razão da intempestividade, o recurso aviado não merece ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 401502-38.2011.8.09.0149. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer o agravo regimental nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. 51 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 243860-68.2012.8.09.0051(201292438606) GOIANIA DES. STENKA I. NETO JENIFFER SILVA BEDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S.A : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. ATO NOVO. AUSÊNCIA. 1. Malgrado tenha a recorrente solicitado dilação de prazo quando intimada a emendar a inicial, constata-se ter operado os efeitos da preclusão quanto à interposição do recurso competente. 2. Portanto, transcorrido in albis o prazo decenal sem o cumprimento da diligência, imperioso é o indeferimento da peça preambular e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 284, parágrafo único, CPC). 3. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno em Apelação Cível n° 243860-68. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do agravo interno e desprovê-lo. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 217006-51.2007.8.09.0006(200792170067) ANAPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES JOSE SEIR NORONHA ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ DANIELLA ARAUJO DAMASCENO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual deu parcial provimento ao apelo, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC, impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 53 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 425173-68.2010.8.09.0006(201094251739) ANAPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES ALESSANDRA BARCELOS CARNEIRO ADV(S) : MARCELO JACOB BORGES : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557, DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual deu parcial provimento ao apelo, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC, impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 310958-70.2012.8.09.0051(201293109584) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES NATANIAS ALMEIDA SILVA DOS ANJOS ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA : BANCO ITAU S/A : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ATO HOSTILIZADO. I Considerando que as razões recursais não se coadunam com a fundamentação contida no decisum hostilizado impõe-se o não conhecimento do recurso. Agravo Regimental não conhecido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 55 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 411295-09.2008.8.09.0051(200894112953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AUTOR(S) : ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 140 1 AUTOR(S) : ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 2 AUTOR(S) : 1 REU(S) 2 REU(S) : : 3 REU(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RODRIGO GONCALVES MONTALVAO AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES MINISTERIO PUBLICO ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA RODRIGO GONCALVES MONTALVAO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. CAPUT, ART. 557, CPC. I - O agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por finalidade questionar a aplicação das regras que permitem ao Relator julgar monocraticamente o recurso, ou seja, cabe ao recorrente tentar demonstrar que o caso concreto não admitia a decisão isolada. Não tendo o agravante logrado êxito no que lhe competia, o desprovimento do agravo é medida imperativa. Agravo Regimental conhecido e desprovido. O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 384940-13.2011.8.09.0000(201193849403) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA LUIZ ROBERTO PERETTI ANTONIO CARLOS LUIZ TAYRONE DE MELO JOSE DECIO& ADVOGADOS ASSOCIAD OS TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO TAYRONE DE MELO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO DIMAS MARTINS FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA THIAGO QUINTINO MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, DESMERECEM ACOLHIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MORMENTE QUANDO ALMEJA-SE TÃO SOMENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. II - AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Custas de Lei. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 97937-67.2012.8.09.0000(201290979375) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ EDSON SOARES DE SOUZA LIMA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As matérias abordadas pelo embargante foram esmiuçadas no corpo do voto, afastando as omissões suscitadas na via estreita do presente recurso. Ademais, mostra-se equivocada nova análise das referidas questões. Precedente do STJ. 2. Entrementes, a fim de viabilizar a via recursal almejada (rectius: recursos aos Tribunais superiores), a quaestio iuris aqui enfocada é, mais uma vez, esclarecida ao jurisdicionado. Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração no agravo de instrumento nº 97937-67.2012.8.09.0000 (201290979375). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar os aclaratórios, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. A sessão foi presidida pelo Des. Stenka I. Neto. Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 190401-13.2012.8.09.0000(201291904018) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AGRAVANTE(S) : MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS ROGERIO BARROS DE ALMEIDA THARCYANA PEREIRA DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 2 AGRAVADO(S) : JOSE ANTONIO BATISTA ADV(S) : GLADYS MORATO 3 AGRAVADO(S) : MARCIO ANTONIO DA SILVA BATISTA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. AUTONOMIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada. 2. Os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 advogados/agravantes, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei nº 8.906/94 possuem legitimidade ativa e autonomia para figurar no pólo ativo para executar a verba honorária nos autos da ação de execução que originou os honorários advocatícios, proposta pelas partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 190401-13. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos declaratórios nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 328117-82.2012.8.09.0000(201293281174) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : UMBERTO PIASSA MARCIO TOMAZINI MARCIA MARIA ALVES DA SILVA TOMAZINI ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 AGRAVADO(S) : BAYER S/A ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHE-CIDO. Não merece conhecimento os Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão proferido em Agravo Regimental que manteve decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento, por ausência de procuração (documento obrigatório nos termos do artigo 525, I, do CPC), principalmente se, após quatro meses, a advogada dos Embargantes, que insiste em permanecer sem mandato nos autos para atuar em nome destes, invoca fato que sequer foi mencionado nas insurgências anteriores, consistente na prerrogativa de poder atuar sem procuração pelo prazo de 15 dais em casos urgentes, demonstrando, assim, nítida inovação recursal. Embargos de Declaração não conhecidos. DECISAO : A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 39934-85.2013.8.09.0000(201390399346) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : SENADOR CANEDO : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : IVERSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1 - In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelos embargantes e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2 - O simples fato de a decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pelos recorrentes não justifica o recurso em epígrafe. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº 39934-85.2013.8.09.0000 (201390399346). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 107220-25.2006.8.09.0130(200691072205) PORANGATU DES. STENKA I. NETO LUPA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS JOSE NEIDE DE ARAUJO : FLORENTINO JOSE DA COSTA APARECIDA FRANCISCA DA SILVA ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o Embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta na decisão recorrida, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 107220-25.2006.8.09.0130. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 445809-68.2011.8.09.0152(201194458092) URUACU DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA NUARHA SULEIMAN ESALM ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO : SHARIF SULEIMAN ESALM : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o Embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta na decisão recorrida, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 445809-68.2011.8.09.0152. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça. : : : : 19178-09.2007.8.09.0051(200790191784) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ANTONIO FIGUEREDO CHAVES ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO JEANE CRISTINA MACHADO : JOSE EDUARDO CURY GABRIEL ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REEXAME DAS PROVAS. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente, que a matéria decidida seja rediscutida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 65 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 445166-25.2011.8.09.0051(201194451667) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES WEDER NOGUEIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNA-TÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. INADMISSI-ILIDADE. 1. Devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade; 2. Mesmo para fins de preques-tionamento, somente são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do art. 535 e incisos do Código de Processo Civil; 3. A fixação de juros remuneratórios em índice superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 456478-71.2008.8.09.0093(200894564781) JATAI DES. FLORIANO GOMES BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE SIRLON VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI SIRLON VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA APLICADA. 1. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido na decisão recorrida por faltar-lhe requisito objetivo de admissibilidade; 2. Evidenciado o caráter meramente protelatório do recurso, impõe-se a cominação de multa, à luz da disposição constante do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração não conhecidos. Multa aplicada. A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaraçãol, para aplicar a multa, nos termos do voto do Relator. 66 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 67 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 158826-96.2010.8.09.0051(201091588260) GOIANIA DES. STENKA I. NETO CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO : ALMIR MIRANDA BANDEIRA ADV(S) : VANDERLEI FARIA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. O prequestionamento da matéria fustigada, não reclama, necessariamente, a interposição de embargos declaratórios e tampouco menção expressa de dispositivo legal, ao fito de tornar explícito o que implicitamente está contido no acórdão recorrido. EMBARGOS REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Apelação Cível nº 158826-96.2010.8.09.0051 (201091588260). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 294489-72.2007.8.09.0002(200792944895) ACREUNA DES. STENKA I. NETO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO FERNANDO DENIS MARTINS ALCOOLVERDE S/A ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA JIVAGO TOMAS DA CUNHA CIA TEXTIL DO NORDESTE CTN ADV(S) : ELCIO ROBERTO SARTI BALTAZAR SOARES CASTRO JUNIOR BENEDITO SOARES DE CASTRO NETO MANOEL DA SILVA AZEVEDO (ESPOLIO) ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 535 do CPC. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 68 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 69 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Assim, quando não fundados nas hipóteses legais, são manifestamente inadmissíveis. 2. Cediço não estar o magistrado obrigado a reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes, mas, tão somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão e não para que se ajuste ao entendimento do embargante. 3. Mesmo sendo os aclaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem adequar-se às hipóteses legais do art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 294489-72. ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os aclaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 124053-19.2008.8.09.0011(200891240535) GOIANIA DES. STENKA I. NETO KATIA MAURA GONCALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CAMILA KEILA SOUTHIER : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1 - In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2 - O simples fato da decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pela recorrente não justifica o recurso em epígrafe, tendo em vista que o julgador pode decidir de forma diversa. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo Interno na Apelação Cível nº 124053-19. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. : 402692-39.2011.8.09.0051(201194026923) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 70 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : CLESIO DE SOUZA FARO LOPES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NATUREZA JURÍDICA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Poder Judiciário não é órgão de consulta e caso a parte não concorde com o julgado, não cabe pedir a “opinião” deste Tribunal de Justiça sobre a aplicação dessa ou daquela lei via embargos declaratórios, mas a interposição de recurso próprio ao STJ ou STF. 2. A contradição que enseja os aclaratórios é a interna (entre trechos do voto), não a externa (entre o julgado e a lei, a Constituição ou a jurisprudência de outros tribunais), que enseja, neste último caso, a interposição de recurso especial ou recurso extraordinário. 3. Se o embargante fundamenta os aclaratórios com base em contradição externa, verifica-se que houve a inadequação da via processual eleita e a tentativa de mascarar um pedido de reconsideração como se fosse embargos declaratórios, conduta esta rechaçada pelo STJ e por este Tribunal de Justiça, a ensejar o seu não conhecimento sob pena de violar-se o art. 535, do CPC, e o art. 175, IX, do RITJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo Interno na Apelação Cível nº 402692-39. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer dos Embargos Declaratórios nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 490579-32.2009.8.09.0051(200994905793) GOIANIA DES. STENKA I. NETO LORRAINY ANTUNES ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA RODRIGO SILVA DE CAZAES : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1 - In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 2 - O simples fato da decisão embargada conter conclusão diferente da enunciada pela recorrente não justifica o recurso em epígrafe, tendo em vista que o julgador pode decidir de forma diversa. Precedente do STJ. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 71 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 72 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 490579-32. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-los provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. : : : : 189514-07.2011.8.09.0051(201191895149) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ADAUTO MARCELO APARECIDO DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão-somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 189514-07 (201191895149). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 79302-50.2010.8.09.0051(201090793022) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO : CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO BRUNA GARCIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CPC, ARTIGO 535. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. 1- Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada. Assim, desnecessária e inoportuna a oposição dos aclaratórios, desprovidos de elemento novo. 2- Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto da Relatora. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 218354-61.2010.8.09.0051(201092183540) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES JOEL ANTONIO FURTADO NANCY ESPERANCA LOPES ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA VILDETE APARECIDA OLIVEIRA ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA JOEL ANTONIO FURTADO NANCY ESPERANCA LOPES ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.I INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, DESMERECEM ACOLHIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MORMENTE QUANDO ALMEJA-SE TÃO SOMENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. II - AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 375741-82.2009.8.09.0049(200993757413) GOIANESIA DES. STENKA I. NETO JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO FINASA S/A : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 75 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. MULTA. 1. Não há falar em limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, visto que julgada inepta a petição inicial e extinta a lide no seu nascedouro. 2. In casu, não há subsunção entre as teses suscitadas pelo embargante e a previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC. 3. Revelando-se nos aclaratórios nítido contorno procrastinatório, necessário torna-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, primeira parte, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MULTA APLICADA DE OFÍCIO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível n° 375741-82. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 76 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 441635-22.2009.8.09.0011(200994416350) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES CLEIDE THEODORO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA CLEIDE THEODORO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. Considerando que as razões recursais não se coadunam com a fundamentação contida no decisum hostilizado, proferido por este Tribunal, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos. O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 13073-44.2009.8.09.0116(200990130738) PADRE BERNARDO DES. WALTER CARLOS LEMES COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : ADAUTO GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO 77 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CPC. 1 Ausentes os vícios elencados no dispositivo citado, e evidenciada a finalidade de reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 1359-30.2005.8.09.0051(200590013599) GOIANIA DES. STENKA I. NETO BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : ANESIO DOS SANTOS RODRIGUES ADV(S) : CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTE DO STJ. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em razão do princípio da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios como se fosse agravo interno, ante a possibilidade da conversão, conforme precedentes do STJ, mormente considerando a inexistência dos requisitos insertos no artigo 535 do CPC. 2. Impõe-se o improvimento da insurgência interposta contra decisão do relator na forma do art. 557, do CPC, quando o recorrente, além de não apresentar fato novo suscetível a justificar a reconsideração do decisum, também não logra comprovar que os fundamentos que o embasam são contrários à jurisprudência predominante no colendo STJ, bem assim nesta Corte de Justiça Goiana. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 1359-30. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. 78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 217431-39.2002.8.09.0011(200292174314) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA 1 REU(S) : JOSE ALVES FERNANDES FILHO CARMEM LUCIA CARDOSO FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : DIVINO FERNANDES DOS REIS APELACAO CIVEL FLS. 199 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA 1 REU(S) : JOSE ALVES FERNANDES CARMEN LUCIA CARDOSO FERNANDES ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. 1. Em razão do principio da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios como se fossem agravo interno, ante a possibilidade da conversão, conforme precedentes do STJ, mormente considerando a inexistência dos requisitos insertos no artigo 535 do CPC. 2. Por força do enunciado no art. 15-B, inserido no DL nº 3.365/41 pela Medida Provisória 1.901-30, de 24.11.99, os juros moratórios serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Duplo Grau de Jurisdição na Apelação Cível nº 217431-39. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover o agravo interno para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 217672-13.2002.8.09.0011(200292176724) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA 1 REU(S) : JOSE ALVES FERNANDES FILHO CARMEM LUCIA CARDOSO FERNANDES ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS APELACAO CIVEL FLS. 251 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA 1 REU(S) : JOSE ALVES FERNANDES CARMEN LUCIA CARDOSO FERNANDES ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. 1. Em razão do principio da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento dos aclaratórios como se fossem agravo interno, ante a possibilidade da conversão, conforme precedentes do STJ, mormente considerando a inexistência dos requisitos insertos no artigo 535 do CPC. 2. Por força do enunciado no art. 15-B, inserido no DL nº 3.365/41 pela Medida Provisória 1.901-30, de 24.11.99, os juros moratórios serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Duplo Grau de Jurisdição na Apelação Cível nº 217672-13. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover o agravo interno para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano Gomes. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 170789-20.2010.8.09.0175(201091707898) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AUTOR(S) : ELIENE LACERDA PEREIRA ADV(S) : HELCA DE SOUSA NASCIMENTO RICARDO MACHADO XAVIER 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535, CPC. I - São cabíveis os embargos de declaração nas hipóteses restritas do art. 535, do CPC omissão, contradição e obscuridade -, não ocorrendo tais hipóteses a rejeição dos embargos de declaração é medida imperativa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 343168-36.2012.8.09.0000(201293431680) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : SOUZA PRADO E PEIXOTO LTDA ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS 1 AGRAVADO(S) : EMILIANO JOSE DOS SANTOS ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO MATERIAL. EXCLUSÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELA RÉ AGRAVANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL. REAJUSTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. BIS IN IDEM. I - Despesas médicas suportadas pela parte adversa não são computadas no cálculo da indenização material. II - Correção monetária e juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo ou modificação do termo inicial de ofício não configuram reformatio in pejus, tampouco pendente de pedido das partes (Edcl no AgRg no Ag 1160335/MG). III - Atualização monetária em sede de indenização moral segue o entendimento sedimentado no STJ, incidindo a partir do arbitramento - Súmula 362. IV - O emprego de dois parâmetros na atualização da pensão mensal vitalícia, correção monetária e reajuste da categoria profissional do autor, implica bis in idem, razão da exclusão do primeiro. Igual entendimento não se aplica à indenização moral arbitrada em salários mínimos, haja vista referido parâmetro não ser utilizado como indexador para atualização do quantum. V - Os juros de mora conta-se do evento danoso, Súmula 54, calculados a ordem de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1.062 do Código Civil de 1916 até a entrada em vigor do Novo Código Civil. A partir daí observa-se a taxa vigente para a mora no pagamento de impostos da Fazenda Nacional (art. 406). VI - Agravo conhecido e provido em parte. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o agravo, nos termos do voto da Relatora. 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 355499-50.2012.8.09.0000(201293554995) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : LUZIA PONCIANA DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTA ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA WELMO EDSON NUNES RODRIGUES MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS EMENTA : EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DENEGADA. IPASGO-SAÚDE. PEDIDO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL. BENEFICIÁRIA NÃO INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. SEGURADA CONVENIADA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO PROVIDO. I - Irrazoável e desproporcional o tratamento discriminatório dispensado pelo IPASGO SAÚDE aos segurados convencionais (servidores públicos da ativa) e convencionados (participantes facultativos), sobretudo por estes contribuírem de igual forma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ou, em alguns casos, em percentual maior do que aqueles. II - A redução do valor da coparticipação somente para os segurados convencionais fere os consagrados princípios constitucionais da equidade, isonomia e dignidade da pessoa humana. III - Existentes os requisitos autorizadores do provimento liminar em mandado de segurança impõe-se a reforma da decisão agravada. IV - Agravo conhecido e provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto da Relatora. 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 386261-49.2012.8.09.0000(201293862614) COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MARIO CESAR XAVIER DE FREITAS FILHO ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM 1 AGRAVADO(S) : VALDEVAN AFONSO DA SILVA ADV(S) : JOSE DIVINO MORAES EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CAUÇÃO IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz singular; 2. Não há falar em nulidade de decisão que possui fundamentação concisa, porém, suficiente para demonstrar a convicção do Julgador; 3. A aferição dos requisitos autorizadores do deferimento da antecipação de tutela está a cargo do prudente arbítrio do Juiz e do seu poder geral de cautela, só devendo ser reformada pelo Tribunal no caso de ser constatada ilegalidade ou abusividade no decisório respectivo; 4. A exemplo do que ocorre na execução provisória, em que é necessária a prestação de caução idônea para a prática de atos que possam gerar graves danos ao executado (art. 475-O, III, CPC), é perfeitamente possível exigir da parte que pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela que assegure o juízo, como forma de resguardar a parte adversa de eventuais prejuízos; 5. Não demonstrada a ilegalidade ou abusividade da decisão interlocutória combatida, a mantença do ato decisório é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo, e negar-lhe provimento, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 25252-44.2012.8.09.0006(201290252521) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : DES. WALTER CARLOS LEMES : JOSE CARLOS MENDONCA : SONIA ALVES DOS REIS ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELACAO CIVEL FLS. 53 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 REU(S) : SONIA ALVES DOS REIS ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL. PROFE-SSOR. NÍVEL P-III PARA NÍVEL P-IV. TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I - A prescrição da pretensão de cobrança contra a Fazenda Pública é quinquenal, contada retroativamente à data do ajuizamento da ação. II - A autora/apelada que passou a executar atividades condizentes com o cargo de professora nível IV, desde a data em que deu entrada no processo administrativo, faz jus à diferença dos vencimentos e consequentes reflexos, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu da Remessa e do Apelo e os desproveram, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 85 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 201508-93.2008.8.09.0000(200802015080) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : MARIA JOSE PERILLO FLEURY 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA 1 APELADO(S) : OLAVO ANTONIO PIMENTA ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA EMENTA : APELAçãO CíVEL EM MANDADO DE SEGURANçA.ARGUIçãO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1° DA LEI N° 15.614, DE 24/03/2006 EM FACE DOS ARTIGOS 5°, CAPUT, E 40, § 2° DA CONSTITUIçãO FEDREAL E ARTIGOS 229 A 232 DO RITJGO.ACOLHIMENTO. A ANáLISE DE MATéRIA RELATIVA à INSCONTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE LEI OU ATO NORMATIVO SUSCITADA PELA PARTE DEVE SER REALIZADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA, CONFORME DETERMINA A CONSTITUIçãO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 97,ARTIGO 480 E 481 DO CPC , ASSIM COMO O ARTIGO 229, PARáGRAFO PRIMEIRO DO RITJGO. ARGUIçãO ACOLHIDA A FIM DE QUE SE SUBMETA A QUESTãO A JULGAMENTO PERANTE A CORTE ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS à CORTE ESPECIAL. DECISAO : OS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA DA TERCEIRA CâMARA CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SOBRESTAR O JULGAMENTO DO RECURSO PARA JULGAR O PEDIDO DE INCONTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : : : : : : 521948-53.2007.8.09.0006(200795219482) ANAPOLIS DES. STENKA I. NETO DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA : ELIUDE ALVES DOS SANTOS ADV(S) : SAMIR SAAD : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE ÁGUA. COLETA DE ESGOTO. EXTRATOS. INSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ACESSO AO JUDICIÁRIO. SERVIÇO OBRIGATÓRIO. FATO NOTÓRIO. ÔNUS PROVA. PARTE ADVERSA. 1. Não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança por serviços de água e esgoto, a existência de faturas referentes ao período de inadimplência, uma vez que no procedimento ordinário sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é possível o deslinde da controvérsia via decisão terminativa de mérito. 2. Sobejamente instruída a demanda com elementos de prova que identificam a ligação do hidrômetro, individualização do consumidor, número da conta e evolução do débito, o quanto basta para viabilizar a prestação jurisdicional rogada, pois, do contrário, estaria tolhido o direito constitucional de acesso ao judiciário (art. 5º, inc. XXXV da CF/88). 3. Considerado como serviço obrigatório equiparável à configuração de fato notório que independe de prova nos termos do art. 334, inc. I do CPC, compete ao consumidor a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 521948-53.2007.8.09.0006 (200795219482). ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano Gomes e o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Rogério Arédio Ferreira. PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : : : 342942-43.2010.8.09.0051(201093429429) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. FLORIANO GOMES JOSE CARLOS MENDONCA CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUBA ADV(S) : JOSE MACHADO RESENDE ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA : NADIA ALVES DE CASTRO BEDRAN ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA NEIVAL XAVIER : EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. FORÇA VINCULANTE. CLÁUSULA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) COMPROMISSÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA SÍNDICA. INAPLICABILIDADE. I - Assente que a convenção de condomínio constitui regramento de caráter institucional com força vinculante em relação aos titulares de direito sobre as unidades condominiais ou qualquer pessoa que sobre elas tenha posse ou detenção (artigos 1.333, CC, 9º, Lei nº 4.591/64). II - A cláusula compromissória estatuída na convenção não alcança a pretensão condominial da prestação de contas pela síndica, se ausente daquele ato, disciplinamento bastante sobre o tema. III - Apelo provido, sentença cassada para o regular processamento da ação de origem. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto da Relatora. : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 325086-55.2010.8.09.0087(201093250860) ITUMBIARA DES. STENKA I. NETO DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA OSMAR DOS REIS STORTI ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO CICAL VEICULOS LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. DESVALORIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Alegação da existência de vícios e/ou defeitos em veículo novo adquirido de concessionária autorizada (GM) não implica, necessariamente, na responsabilidade da vendedora nas normas previstas no art. 18 do CDC, se a descrição dos fatos para justificar o pedido de reparação por danos materiais e morais está no âmbito de meros dissabores e/ou desconforto. 2. Conquanto assegurado ao consumidor a escolha de umas das alternativas previstas no §1º do art. 18 do CDC, uma vez não sanado o vício de qualidade, in casu, o fato de ter o autor se desfeito do bem quando necessário ao exame pericial visando averiguação das falhas apontadas, enseja a desrazão do argumento alusivo à desvalorização do móvel. 3. Pacífico o entendimento de que para que haja inversão do ônus da prova (art. 6, inc. VIII do CPC) que não é automática, é necessário que o juiz valendo-se das regras da experiência comum ao analisar as peculiaridades do caso concreto se convença da verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor, de molde a facilitar a atuação de sua defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n° 325086-55. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Rogerio Arediio Ferreira e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 48233-46.2009.8.09.0144(200990482332) SILVANIA DES. FLORIANO GOMES DES. WALTER CARLOS LEMES OSVALDO NASCENTE BORGES MUNICIPIO DE SILVANIA FUNDACAO HOSPITALAR DE SILVANIA ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO CELIO DO CARMO DE SOUZA : EDER RIBEIRO DE ARAUJO MARCIO SUZUKI PERES PAULO DE TARSO LIRA GOUVEIA JOSE FERNANDES LOURINDO HELIO FERNANDES MESQUITA MARIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA JORGE SIMAO ADDAD ADV(S) : NORBERTO MACHADO DE ARAUJO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO (ART. 520, INC. V, DO CPC). POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SÚMULA Nº 279 DO STJ) ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES E NULIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 1. Consoante os preceitos do art. 520, inc. V, do CPC, a Apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta de sentença que rejeitar liminarmente Embargos à Execução ou julgá-los improcedentes. De igual modo, segundo a orientação da Súmula nº 279, do STJ, é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública; 2. Ausente as irregularidades e nulidades arguidas pela parte Executada, bem como ofensa as garantias do contraditório e da ampla defesa, a manutenção do decisum que julga improcedentes os Embargos à Execução é medida que se impõe. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 149036-43.2011.8.09.0087(201191490360) ITUMBIARA DES. STENKA I. NETO DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO OLINDINA BARCELOS BORGES ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES : DESMONTEC DEMOLICOES E TERRAPLANAGEM LTDA ADV(S) : ALEXANDRE BISKER ITAMAR RODRIGUES ADRIANO BISKER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 EMENTA DECISAO : EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS HOMÔNIMAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA. 1. Constitui princípio basilar da lei processual civil que compete a cada uma das partes na demanda fornecer a prova de suas alegações, incumbindo ao autor a do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele (art. 333, incs. I e II do CPC). 2. A despeito de não acostado aos autos o contrato social primário, mas, tão comente, 3ª alteração, elementos de convicção idôneos e convincentes, a exemplo de similitude de nomenclatura, mesmo objetivo social e aquisição do fundo de comércio, comprovam a sucessão entre as empresas executada e a embargante tornando-se esta (sucessora) responsável pelas obrigações contraídas pela sucedida, premissa que induz a legitimidade ad causam passiva da requerida no processo executório. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n° 149036-43. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e o Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça. 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 324011-08.2010.8.09.0175(201093240113) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA PAULO AFONSO GOMES DE MORAIS ADV(S) : RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO JOAO UBALDO FERREIRA FILHO BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ LIDIANE MAURIZ ARAUJO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR PAULO AFONSO GOMES DE MORAIS ADV(S) : RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PORTA GIRATÓRIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Do cotejo da prova dos autos ficou claro que o apelante sofreu grave constrangimento em ser barrado em porta giratória na entrada da agência, sendo instado a se despir para ingressar no estabelecimento bancário. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser estipulado de forma equitativa, à luz dos princípios da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a compensação à dor sofrida ante a violação do bem jurídico tutelado deve evitar valores irrisórios, motivo pelo qual impõe-se a manutenção do quantum estipulado na sentença infligida. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 324011-08. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a sessão, o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto do Desembargador Rogerio Arédio Ferreira, e o Desembargador Floriano Gomes. Fez sustenção oral o Dr. Ronaldo B. Pereira Junior, pelo primeiro apelante. Ausência momentânea da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça. : : : : : 86516-27.2011.8.09.0029(201292512873) CATALAO DES. FLORIANO GOMES DES. WALTER CARLOS LEMES JANELSON NUNES ROCHA ADV(S) : DYANNE MARIA DO NASCIMENTO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO : APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PERÍODO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. ORDEM JUDICIAL DE BAIXA. CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO. 1. Não se mostra irregular a manutenção de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito por período razoável, necessário ao cumprimento das diligências pertinentes, mesmo após decisão judicial que reconhece a inexistência do débito para com a Instituição Financeira Requerida, não ensejando reparação por danos morais; 2. Trata-se a manutenção da negativação após deliberação de baixa de efeito vinculado, consequência do ato ilícito, e não de fato autônomo, portanto, passível de multa por descumprimento de ordem judicial e não de novo pedido de indenização por dano moral. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 259354-80.2006.8.09.0051(200692593543) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES DES. WALTER CARLOS LEMES BY BRASIL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME SONIA SOARES PINTO ADV(S) : TEODORO DIAS DA MACENA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBI-LIDADE. PEDIDO ESPECÍFICO. 1. Por ser possível constatar que o ato judicial recorrido possui fundamentação bastante para demonstrar a convicção do Julgador, não há falar em nulidade no ato judicial; 2. É cabível o emprego das normas protetivas das relações de consumo às de natureza bancária ou financeira, o que possibilita em tese a aplicação das regras atinentes à inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Inteligência da súmula nº 297 do STJ; 3. Em que pese o disposto no art. 51 do CDC, é pacífico que, em relação aos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas, conforme dispõe a súmula nº 381 do STJ; 4. Nos embargos à execução, a pretensão exposta deve estar devidamente especificada em todos os seus itens. À vista do disposto no art. 286 do CPC, pedidos genéricos, pelos quais o Executado limita-se a atacar a execução proposta, sem, no entanto, especificar detalhadamente as razões fáticas e jurídicas dos embargos interpostos, geram a impossibilidade de sua análise. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. : A C Ó R D Ã O ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 402657-84.2008.8.09.0051(200894026577) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ABANY FERRO DE MORAES DANIELA DE MELO FERRO FERNANDO FERRO MELO ADV(S) : GELCIO JOSE SILVA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA : APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REEMBOLSO DESPESAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE. REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA CARACTERIZADA. NÃO DISPONIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS REDES CREDENCIADAS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OPÇÃO DO ATENDIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LIMITES DO PLANO. EXCESSO. I - O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado e por profissional não credenciado, é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc. (Precedentes do STJ). 2- Comprovada a situação de urgência e a fragilidade da família, não era de se exigir a peregrinação pela cidade em busca de especialista e de estabelecimento hospitalar com disponibilidade técnica imediata para a realização Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 do procedimento. Todavia, é temerário o ressarcimento integral do valor gasto em outra unidade da federação, rede não credenciada no plano, uma vez não comprovada a busca do tratamento em pelo menos “um” outro Hospital que igualmente não atendesse o 'procedimento adequado'. 3 - Ao optar pelo atendimento da paciente diretamente no Hospital Sírio-libanês, nosocômio de renome nacional e situado noutra unidade da federação, os autores extrapolaram os limites do plano que contrataram. Situação de excepcionalidade não comprovada. Apelo conhecido e desprovido. Sentença que determina o ressarcimento de acordo com a tabela do plano mantida. dmp/DJ : O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o desproveu. Sentença mantida, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : : 169487-37.2010.8.09.0051(201091694877) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA : RICARDO LUIZ RIBEIRO DE LIMA ADV(S) : DORIAN CURADO PUCCI YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI : EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Admitida a coexistência dos requisitos permissivos - ato ilícito, resultado danoso e nexo causal - exsurge a responsabilidade do agente por dano patrimonial e/ou extrapatrimonial causado a outrem. 2. A inação do credor em efetivar o desfazimento do gravame (restrição nos órgãos de proteção creditícia), já regularizada a situação de inadimplência do consumidor, constitui indevido exercício do direito a impender reparação pelos consectários (abalo de crédito), independentemente de comprovação do prejuízo sofrido. 3. Acolhida a objeção do recorrente no tocante ao dimensionamento do dano moral posto em dissenso com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça, mister a redução do quantum indenizatório fixado concorde com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não implicar enriquecimento sem causa para a vítima e tampouco insignificante que não represente uma punição para o ofensor (finalidade pedagógica). 4. Omissa a sentença quanto aos juros e correção monetária, por serem questão de ordem pública, podem ser fixadas de ofício pelo Tribunal (precedentes do STJ). Em se tratando de obrigação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso e a correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ). Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n° 169487-37. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator em substituição, os Desembargadores Beatriz Figueiredo Franco e Floriano Gomes. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça. : : : : 41738-19.2012.8.09.0099(201290417385) LEOPOLDO DE BULHOES DES. WALTER CARLOS LEMES EDUARDO SOLON BORGES ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE : BANCO BV FINANCEIRA S/A : EMENTA: Apelação cível. Consignatória c/c revisional. Oferta do depósito em valor ínfimo. Contrato não juntado. Carência de ação. Não ocorrência. Em casos de cumulação de ação consignatória com revisional de cláusula contratual, não se extingue o processo sem julgamento do mérito pelo valor ínfimo ofertado para depósito, porquanto diz respeito a caracterização ou não da mora; o mesmo ocorre no que tange a não juntada do contrato, pois postulada a exibição pela instituição financeira, não se constituindo tais situações em óbice ao desenvolvimento regular da ação cumulada. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. : O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : : 11618-45.2011.8.09.0093(201190116189) JATAI DES. WALTER CARLOS LEMES DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : OSANA REGES SEREJO FONSECA SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA. INÉRCIA. APLICABILIDADE DO ART. 359 I, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTO EXPRESSO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. VERBA HONORÁRIA. 1 Não tendo sido promovida a juntada do contrato pela instituição financeira, sem justo motivo para a escusa, apesar da determinação judicial na ocasião da inversão do ônus probatório, há que se presumir a veracidade dos fatos narrados na inicial quanto à cobrança de encargos ilegais (artigo 359 I do CPC). 2 - A capitalização mensal de juros só é admitida quando expressamente pactuada. Não comprovado o pacto, é ilegal sua Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 DECISAO 98 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 cobrança. 3 - Decaindo a parte adversa de parte mínima dos pedidos do autor, deve este arcar com a integralidade do ônus da sucumbência (art. 21, parágrafo único, CPC). Apelação conhecida e parcialmente provida. : O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu parcialmente, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : : 356919-68.2011.8.09.0051(201193569192) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. STENKA I. NETO BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : FERREIRA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO PELAS PARTES. NÃO CABIMENTO DA SENTENÇA EXTINTIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. I - A celebração de acordo entre exequente e executado com pedido de suspensão da execução até satisfação total da dívida não leva à extinção do processo de execução, mas à sua suspensão até que se verifique se a avença foi inteiramente cumprida, já que caso haja descumprimento do pacto o processo retomará seu prosseguimento normal, não tendo a necessidade de propositura de outra demanda executória. II - Findo o prazo de suspensão, deve o credor ser intimado acerca do seu interesse no prosseguimento do processo de execução. Inteligência do art. 792, parágrafo único, do CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.51/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54018-91.2013.8.09.0000(201390540189) ANICUNS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE ANICUNS ADV(S) : HUGO MENDANHA AGRAVADO(S) : CONCEICAO APARECIDA PIMENTA SILVA ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU MENTO, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO...INTIMESE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE." GO.14.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SIL VA- RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79513-40.2013.8.09.0000(201390795136) ANAPOLIS DES(A). CARLOS ESCHER : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : CAPE COMERCIO DO VESTUARIO LTDA DECISAO OU DESPACHO: "...ANALISANDO A QUESTAO, OBSERVO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSAO DA TUTELA RECURSAL PLEITEADA, RAZAO PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, A TE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO...INTIME-SE O CURADOR ES PECIAL NOMEADO, DR. ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR -OAB /GO Nº 27.634 PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS..." INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO. 19. 03.13. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82069-15.2013.8.09.0000(201390820696) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : AUGUSTO JOSE ANTUNES RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : EDUARDO PEREIRA ANDRADE ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA WANEILY PINHEIRO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A TUTELA RECURSAL ANTECIPADA...INTIME-SE O AGRA VADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL". GO.19.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 38719-48.1995.8.09.0051(950387190) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO MAXIMO DE SOUSA : CICLO ANHANGUERA COMERCIO DE PECAS PARA BICICLETAS LTDA ADV(S) : ADEBAR OSORIO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 2 APELADO(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA FREITAS ADV(S) : ADEBAR OSORIO DE SOUZA JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO MARIA LUIZA GUIMARAES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...COM BASE NO ARTIGO 515, § 4º, DO CODIGO DE PROCESSO CI VIL,E NO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DETERMI NO ...INTIME O EXECUTADO CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE FREITAS, ATRAVES DE PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO,... PA RA OFERECER CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO POR BANCO DE BRASILIA S/A...CUMPRA-SE." GO.19.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 451618-74.2011.8.09.0011(201194516181) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA APELADO(S) : QUELIA DE JESUS SILVA ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM PROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL COMPLE MENTAR INDICADO NA CERTIDAO DE F.200,...SOB PENA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELACAO INTERPOSTA EM VIRTUDE DE DESERCAO, CONFORME DETERMINA O ART. 511, § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL." GO.19.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATO RA ( GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 21.476,74): POR TE TJ (112-0) = R$ 34,20) GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.51/2013 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 79293-42.2013.8.09.0000(201390792935) : FORMOSA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : EXPEDITO STIVAL SOBRINHO ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES REQUERIDO(S) : FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO ADV(S) : CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 295, inciso III, do CPC e 175, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, em decisão monocrática, INDEFIRO a petição inicial desta medida cautelar e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Custas por conta do autor, se existentes. Oficie-se ao juízo a quo (embargos à arrematação) dando-lhe ciência desta decisão. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 325767-24.2012.8.09.0000(201293257672) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : WALTER MACHADO PARREIRA ADV(S) : LEONARDO WASCHECK FORTINI FREDERICO GARCIA PINHEIRO AGRAVADO(S) : ALDEMIRIANE PIRES VIANA PARREIRA ADV(S) : NEIDE ALVES ALMEIDA ALVARENGA ELTON ALMEIDA ALVARENGA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INADMISSIVEL Constatado que o recurso foi interposto após o término do prazo legal, configura-se sua manifesta inadmissibilidade, posto tratar-se de pressuposto formal de regularidade e admissibilidade, devendo ser obstado seu seguimento. EMBARGOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447777-70.2012.8.09.0000(201294477773) JATAI DES. CARLOS ESCHER : PEDRO IVAN MARTINS PEREIRA ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA HELIO ASSIS SILVEIRA AGRAVADO(S) : WEVERTON ALVES MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. PENA DE PRISÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO DE 1º GRAU. Os alimentos provisórios visam atender às necessidades básicas do alimentado até o final do feito, pois, somente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 através do aprofundamento da cognição é que se terá o conhecimento da real situação de necessidade e possibilidade das partes, não sendo razoável reduzir a verba alimentícia estipulada em primeiro grau, por intermédio de simples recurso de agravo de instrumento, mormente quando as alegações tecidas pelo recorrente não encontram respaldo nos autos. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23775-67.2013.8.09.0000(201390237753) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER : MARIA DAS GRACAS MEREB ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PLEITEADA NA INICIAL. Uma vez pedida na petição inicial a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira providencie a juntada do contrato objeto da ação revisional c/c consignatória, é razoável ao MM. Juiz dirigente da causa deferi-la, em homenagem ao Código de Defesa do Consumidor, até mesmo porque não faz sentido que a parte autora, com o contrato em mãos ou na possibilidade de apresentá-lo, requeira a juntada pela parte contrária, demandando, com isso, mais tempo para a solução da lide. AGRAVO PROVIDO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30973-58.2013.8.09.0000(201390309738) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ROSELIA TAVARES DA SILVA ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA TAIS LOANE REIS ALBINO AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 37133-02.2013.8.09.0000(201390371336) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MARIA APARECIDA BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLY ALVES MARCAL DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de insuficiência financeira sem outros elementos de prova da condição declarada, não confere ao requerente o direito à obtenção da assistência judiciária gratuita, podendo ser elidida pelo julgador, haja vista a exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42189-16.2013.8.09.0000(201390421899) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : SOCIEDADE RESIDENCIAL GRAN BUENO4 LTDA ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES AGRAVADO(S) : WILSON RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO EURIPEDES CARLOS BORGES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS CARACTERIZADOS. Tendo o devedor efetuado o depósito do valor que entende devido, resta demonstrado, que não pretende ficar inadimplente, tornando-se induvidoso o sinal do bom direito, autorizando a concessão de liminar que objetiva a suspensão de leilão extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente em garantia, sendo certo, ainda, que eventual arrematação resultaria em risco de ocorrer lesão irreparável ou de difícil reparação. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78360-69.2013.8.09.0000(201390783600) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso para, reformando a decisão agravada, conceder a liminar de busca e apreensão do veículo, facultando ao agravado a possibilidade de pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 78526-04.2013.8.09.0000(201390785262) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVANTE(S) : TERCIO LUIS DE MIRANDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. PROPOSITURA DE AÇÃO PELO CONSUMIDOR NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE ADVERSÁRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. Quando o consumidor é o autor da demanda, nada o impede de propor a ação no foro do domicílio da parte adversária, vez que relativa a competência. AGRAVO PROVIDO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78596-21.2013.8.09.0000(201390785963) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : HELIO JOSE PEREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO (POSSIBILIDADE). NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte. Porém, tais depósitos, se a menor, não tem o condão de ilidir a mora. (precedentes do STJ). II- Face a mora parcial da parte agravante, não há que se falar em abstenção de eventual inscrição de seu nome no cadastro de restrição ao crédito ou na sua manutenção na posse do veículo financiado, vez que, sendo os depósitos a menor, a mora persiste, ainda que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 63822-83.2013.8.09.0000(201390638227) ITUMBIARA DES. CARLOS ESCHER : MIGUEL BARBOSA DA SILVA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo de instrumento interposto em prazo superior ao previsto no art. 522 do Código de Processo Civil, devendo ser negado seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 76638-97.2013.8.09.0000(201390766381) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : CARLA PIDDE MARRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO (POSSIBILIDADE). NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do consumidor em proceder o depósito no valor que entender devido. Porém, a consignação de importância inferior à contratada não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, notadamente para proibir a anotação do nome nos órgãos de restrição ao crédito e mantê-lo na posse do bem financiado, uma vez que, sendo os depósitos a menor, a mora persiste, ainda que parcial. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVADO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80722-44.2013.8.09.0000(201390807223) BELA VISTA DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO LEONARDO BARBOSA ROCHA AGRAVADO(S) : PAULO GONCALVES DA MOTA ADV(S) : PAULO ERNANI PIRES DE CARVALHO ORTEGAL DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PATRONOS DO AGRAVANTE. REQUISITO NÃO ATENDIDO. O recurso de agravo de instrumento é próprio para provocar o reexame de decisões interlocutórias capazes de causar à parte lesão grave de difícil reparação, sendo certo que, para o seu conhecimento, mister se faz a presença dos requisitos do art. 525, I, do CPC. Dentre eles encontra-se a cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, que deve ser trazida no momento da interposição do recurso, cuja ausência torna inadmissível o manejo do recurso. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82345-46.2013.8.09.0000(201390823458) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : ALEXANDRE DE BRITO PINHEIRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO (POSSIBILIDADE). INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO (IMPOSSIBILIDADE). MORA PARCIAL. Conforme precedentes do STJ e desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do consumidor em proceder o depósito no valor que entender devido. Porém, a consignação de importância inferior à contratada não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, tais como manter o agravante na posse do veículo financiado, bem como obstar a inscrição de seu nome nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, vez que, sendo os depósitos a menor, a mora persiste, ainda que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80449-65.2013.8.09.0000(201390804496) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : KGP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REVELIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL PELA PARTE AUTORA. INADMISSIBILIDADE. Consoante precedentes deste Sodalício e do STJ, o pagamento dos honorários do curador especial não se relaciona à despesa processual elencada no art. 19 do CPC, e sim à verba honorária sucumbencial à qual está obrigada a parte vencida, nos moldes do art. 20 do referido Codex, cabendo ao autor o referido ônus somente em caso de sucumbência, não lhe incumbindo subsidiar a defesa do demandado, ao fundamento de se tratar de verba inserida no conceito de despesas processuais. AGRAVO PROVIDO. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82860-81.2013.8.09.0000(201390828603) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : JOSIAS DA SILVA SOARES ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO (POSSIBILIDADE). NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO. A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte. Porém, tais depósitos, se a menor, não têm o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora (inscrição nos cadastros de restrição ao crédito ou autorizar a permanência na posse do veículo financiado), conforme precedentes do STJ, vez que, nesse caso, a mora subsiste, ainda que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 85675-51.2013.8.09.0000(201390856755) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : VERONICA DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTORA DESEMPREGADA. DEFERIMENTO. I- Deve-se deferir o pedido de assistência judiciária quando a parte comprovar que não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo, relativamente a ação em curso, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sob pena de ferir o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/50. II- Estando comprovadamente desempregada a autora da ação, configura-se situação idônea para deferir-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita. AGRAVO PROVIDO. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82733-46.2013.8.09.0000(201390827330) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : LUIZ GONZAGA DOS SANTOS ADV(S) : RENATA ABALEM AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1. O agravo de instrumento que devolve ao Tribunal especificamente a discussão sobre o pedido de gratuidade processual, dispensa o recolhimento das respectivas custas, sob pena de se obstar o duplo grau de jurisdição (Precedentes do STJ). 2. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, de forma que se não guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos, pode ensejar o indeferimento do benefício (precedentes do STJ). AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82320-33.2013.8.09.0000(201390823202) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : CFBMS ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA AGRAVADO(S) : LRMS ADV(S) : ELIANE BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ATO SEM CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.IRRECORRIBILIDADE. O ato judicial singular desprovido de cunho decisório que apenas impulsiona o processo e não causa gravame à parte, constitui despacho de mero expediente, sendo, portanto, irrecorrível, segundo o que dispõe o art. 504 do CPC. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 432810-53.2010.8.09.0044(201094328103) : FORMOSA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : EXPEDITO STIVAL SOBRINHO ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES JACIANE CHAVES DOS REIS JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MA APELADO(S) : FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, § 1ºA, do CPC, dou provimento parcial ao recurso de apelação, para desconstituir a sentença apelada, determinando ao magistrado a quo que oportunize ao recorrente o prazo de 10 dias, para que ele recolha as custas complementares faltantes, correspondentes ao valor de R$700.000,00, devendo, a partir daí prosseguir com o processamento dos embargos à arrematação, conforme entender de direito. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, após as baixas de estilo, retornem os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441904-38.2009.8.09.0051(200994419040) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MABDAREMA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com o fito de reformar a sentença para desconstituir, tão-somente, a decisão que apreciou e julgou o recurso administrativo de f. 54/58, além dos atos posteriores. Subsistentes, portanto, o processo administrativo FA nº 0108-001.876-7, bem como a decisão que fixou o valor da multa aplicada na primeira instância administrativa do PROCON/GO (f. 41/49). Transitado em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202236-43.2010.8.09.0137(201092022368) : RIO VERDE : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON APELADO(S) : ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : FABRICIO EDER CARVALHAIS LUIS FERNANDO CARVALHAES TELES WELINTON SOARES TELES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO, para rejeitar os embargos à execução opostos por ANTÔNIO MACHADO DE ALMEIDA, ONORINA LIMA DE ALMEIDA, MODESTO IDELFONSO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ALMEIDA NETO, LUIZ VÁGNER LIMA DE ALMEIDA E JOSÉ LIMA DE ALMEIDA, adequando o julgado à jurisprudência sufragada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte Estadual. Condeno os embargantes ao pagamento integral das despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em quantia correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se a baixa de minha relatoria, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 413813-35.2009.8.09.0051(200994138130) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : RODRIGO GONZAGA SAAVEDRA PIRES ADV(S) : DANILO ALVES MACEDO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO tendo em vista que o apelante não se desincumbiu suficientemente do ônus probatório que lhe cabia, máxime quando defronte da prova documental carreada aos autos. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 5 Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 421281-06.2008.8.09.0174(200894212818) : SENADOR CANEDO : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : RAFAEL MORAIS DAS CHAGAS ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : DECIO AUTO POSTO LTDA RECURSO ADESIVO FLS. 163 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : RAFAEL MORAIS DAS CHAGAS ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para condenar solidariamente o primeiro e segundo apelado, bem como majorar o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), arbitrado pelo Magistrado para R$5.000,00 (cinco mil reais). Por foça da solução dada no presente recurso, estendo a condenação dos ônus da sucumbência ao segundo apelado DÉCIO AUTO POSTO LTDA. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 473991-52.2011.8.09.0156(201194739911) : VARJAO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA ARIANA MOSELE APELADO(S) : OSIRES OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Portanto, diante de tais considerações, com fulcro nos dispositivos mencionados, HOMOLOGO a desistência recursal em tela, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, para deliberação acerca do acordo celebrado entre as partes e demais providências de mister. Intimem-se. Cumpra-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380750-19.2009.8.09.0051(200993807500) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : EDUARDO VICENTE ROSA NETO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557 e seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO para julgar improcedentes as pretensões vestibulares, reconhecendo a validade das cláusulas contratuais sub judice, tanto as relacionadas ao período da normalidade da relação jurídica quanto aquelas aplicáveis no período de inadimplência contratual. Um vez que os pedidos exordiais foram julgados improcedentes, permito ao autor/apelado que proceda o levantamento da importância consignada à f. 183, por meio do alvará respectivo. Em virtude da sucumbência integral de sua parte, condeno o autor/apelado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 365219-18.2012.8.09.0137(201293652199) : RIO VERDE : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : THALES DE SOUSA FERREIRA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença recorrida e, via de consequência, determinando o prosseguimento do feito nos termos da legislação processual civil. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2013. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.86/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 409122-29.2012.8.09.0000(201294091220) BELA VISTA DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : AMERICEL S/A (CLARO REGIAO CENTRO OESTE) ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO LIVIA MENDONCA VALADAO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 121, DETERMINO A EXPE DICAO DE NOVA CARTA INTIMATORIA AO AGRAVADO. APOS, ABRA-SE VISTA A PROCURADORIA DE JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 445070-32.2012.8.09.0000(201294450700) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ALESSANDRO RODRIGUES AMODEO ADV(S) : JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: ATENTO A MANIFESTACAO DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTICA, DE TERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 450/457. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77084-03.2013.8.09.0000(201390770842) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO RYCHARDE SARAH MARCELO RODRIGUES FELICIO AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO DECISAO OU DESPACHO: (...)NESSAS CIRCUNSTANCIAS, INDEFIRO A POSTULADA ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DA LEI DE RITOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APOS, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78986-88.2013.8.09.0000(201390789861) ITAPURANGA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO BRUNO BATISTA ROSA AGRAVADO(S) : SILVANO PEDROSA DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARINHO VICENTE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO DO FEITO, OBSTANDO OS EFEITOS DO DECISUM ATACADA, ATE ULTERIOR JULGAMENTO DO PRESENTE RE CURSO. INTIME-SE OS AGRAVADOS PARA, CASO QUEIRAM, APRESENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, RESPOSTA AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRU MENTO, JUNTANDO PECAS QUE ENTENDE DEVIDAS. NOTIFIQUE-SE A AU TORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS INFORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 527, IV, DO CPC). INTIME-SE E CUMPRA-SE GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013 DES GERALDO GONCALVES DA COSTA. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 309187-17.2007.8.09.0024(200793091870) : CALDAS NOVAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO RADALL RAMOS DE AVILA DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA RAFAEL FARIA DE AMORIM : CLEVERSON LUIZ DE ALMEIDA (ESPOLIO) ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE RECURSO ADESIVO FLS. 402 APELANTE(S) : CLEVERSON LUIZ DE ALMEIDA ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE APELO, AFIM DE AGUARDAR PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE CONSTITUCIONAL, DE MODO QUE OS AUTOS DEVEM PERMANECER NA SECRETARIA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328595-73.2008.8.09.0051(200893285951) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES APELADO(S) : LATICINIOS OLIVEIRA E SOUZA LTDA ADV(S) : MARCOS KLEIN DECISAO OU DESPACHO: SENDO ASSIM, E CONSIDERANDO QUE O PROCESSO JÁ HAVIA SIDO SUS PENSO UMA VEZ, COM FULCRO NO ART. 265 DO CPC, COMO VISTO PEL O DECISÃO DE FLS. 116/117, QUE ALERTOU QUANTO À NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O RESULTADO DO MANDAMUS, ENTÃO EM FASE RECUR SAL, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO À PARTE AUTO RA A JUNTADA DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA DO ANDAMENTO DO MAN DADO DE SEGURANÇA, INCLUSIVE, SOBRE O EVENTUAL TRÂNSITO EM J ULGADO DO RESPECTIVO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS A UTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGIN A TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 419971-14.2008.8.09.0093(200894199714) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : JATAI : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ARISTEU DERNISO SMANIOTTO ADV(S) : MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS APELADO(S) : MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : CELSO ABILIO DE MORAES SOUZA DECISAO OU DESPACHO: NESSE CONTEXTO, E EM ATENÇAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICI ARIA QUANTO AO PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO, INDEFIRO-O , POR NAO QUALIFICADO O RECORRENTE COMO NECESSITADO, NA FORM A DA LEI, COMO SE VERIFICA DA SUA DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE R ENDA (FLS. 75/84 DOS AUTOS EM APENSO). INTIME-SE, POIS, O APELANTE, PARA RECOLHER O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05(C INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 272800-66.2011.8.09.0087(201192728009) : ITUMBIARA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : CARLOS ANTONIO CAVALCANTE ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO BRUNA PEREIRA BORGES OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 208, INTIME-SE A APELANTE P ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DI AS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU IZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$21.800,00) : PORTE TJ(112-0) = R$4,45. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192124-97.2012.8.09.0087(201291921249) : ITUMBIARA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : STEREO AUTO SOM LTDA ME ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: FACE A CERTIDÃO DE FL. 297, EXARADA PELO DIRETOR DO SERRVIÇO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A RECORRENTE , STEREO AUTO SOM LTDA ME, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CIN CO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇAO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$100,00) : PORTE TJ(112-0) = R$4,45. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 423372-91.2006.8.09.0157(200694233722) : VIANOPOLIS : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ROSA PEREIRA DE SOUZA : GILBERTO BENEDITO DE SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : ELSON GONCALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 315, INTIME-SE A APELANTE P ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (05) D IAS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU IZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$145.250,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45. APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432910-88.2007.8.09.0116(200794329101) : PADRE BERNARDO : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE EDNILSON ALVES DA ROCHA MARIA CLELIA PEREIRA DE ANDRADE APELADO(S) : ANESIO PEREIRA DE AMORIM ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 335, INTIME-SE A APELANTE P ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (5) DI AS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU IZA SUBSTITUA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R21.500,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 145747-95.2012.8.09.0078(201291457470) : FAZENDA NOVA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ORIVALDO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: FACE A CERTIDÃO DE FL. 175, EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O APELANTE P ARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMP RA-SE. GOIANIA, 12 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$15.000,00) : CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R $29,17. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 363305-40.2011.8.09.0011(201193633052) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ALVES BRANDAO CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : FLAVIO RODRIGUES GODINHO VALDELI SILVA DE PAULA APELADO(S) : SUELLEN GOMES REZENDE ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: FACE A CERTIDAO DE FL. 265, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A RECORRENTE , ALVES BRANDAO CONSTRUTORA LTDA, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB P ENA DE DESERÇÃO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA , 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUB STITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 .820,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 335692-20.2007.8.09.0097(201390151719) : JUSSARA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : MANOEL MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 1 APELADO(S) : MANOEL MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 2 APELADO(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE A CERTIDÃO DE FL. 323, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A 1ª APELANT E PARA QAUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMEN TAÇAO DO VALOR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDÃO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§2°, DO ART. 511, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGI NA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENT AR (VALOR DA CAUSA - R$11.318,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,4 5. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 162213-04.2011.8.09.0175(201191622134) : GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : WARLEI RICARDO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO , E EM OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO O PRAZO DE 5(CINCO) DIAS PARA SER SA NADA A IRREGULARIDADE. ATO CONTÍNUO, INDEFIRO O PEDIDO DE JU STIÇA GRATUITA NESTA FASE PROCESSUAL E DETERMINO SEJA INTIMA DO O RECORRENTE PARA RECOLHER O PREPARO RECURSAL, TAMBÉM NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REG INA TEODORO REIS. JUIZA SUBSITUTA EM 2° GRAU. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.88/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73789-55.2013.8.09.0000(201390737896) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOTAEME FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES FLAVIO WEBER DALAZEN AGRAVADO(S) : VANDERVAL LIMA FERREIRA ADV(S) : EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO DECISAO OU DESPACHO: (...)ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR REQUESTADA, A FIM DE QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISAO DE FL. 38/41, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES. COMUNIQUE-SE A JUIZA PROCESSANTE DO FEITO ORIGINARIO SOBRE O TEOR DESTA DECISAO E REQUISITEM-LHE INFORMACOES. GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82790-64.2013.8.09.0000(201390827909) PALMEIRAS DE GOIAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CONFI-ALLI AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO SILVIA MOREIRA PIRES AGRAVADO(S) : IZILDINHA GOMES LOPES FIGUEIREDO ADV(S) : JOAO NOVAES GOMES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM ESPEQUE NO ARTIGO 558 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVEL DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO APENAS PARA, OBSTAR, POR ORA, O CUMPRIMENTO DA DECISãO ATACADA. OFICIE-SE AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECIS AO ATACADA. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO E SOLICITANDO AS INFORMAçõES PERTINENTES. INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPONDER, CASO QUEIRA, AO PRESENT E RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 20 DE MARçO DE 2013. DES. GERALDO GONçALVES DA COSTA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82314-26.2013.8.09.0000(201390823148) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : WALDIR ANTONIO FURTADO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: ...ASSIM, NAO ENCONTRO RAZOES PARA ATENDER O REFERIDO PLEITO MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIA RIA REQUERIDA PARA ESTE RECURSO. INTIME-SE O AGRAVANTE WAL DIR ANTONIO FURTADO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RECO LHER O PREPARO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB PENA DE DESERCAO (ARTIGO 511, § 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL), BEM ASSIM PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO MESMO PRAZO, CO PIA DA PETICAO INICIAL DO RECURSO, SOB PENA DE NAO CONHECI MENTO DA INSURGENCIA. CUMPRA-SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013 DES GERALDO GONCALVES DA COSTA. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86139-75.2013.8.09.0000(201390861392) CALDAS NOVAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : EMPREMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO AGRAVADO(S) : WALTER PENA MARISCAL ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: (...)NESSA LINHA DE RACIOCINIO, A PRIMEIRA VIST, NAO PARECEME SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADO O ATENDIMENTO DE TAIS EXIGEN CIAS, MORMENTE EM CONSIDERANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SUSPEN SAO DO FEITO EXECUTORIO. REQUISITEM-SE INFORMACOES AO MM. JUIZ DIRIGENTE DO FEITO. DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, RESPON DA A PRETENSAO RECURSAL, NOS TERMOS DA LEI. INTIME-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 93309-98.2013.8.09.0000(201390933091) JOVIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : HAGEL HAYSAKI ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : GRUPO DOS 13 ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: VEJO, AINDA, QUE SE PERSEVERAR A DECISãO COMO LANçADA, MUITO MAIOR SERá O MAL à COMUNIDADE LOCAL, AOS COLABORES E PESSOA S QUE CONTRATAM COM O AGRAVADO, POIS ESSAS RELAçõES PODEM AS SUMIR PROPORçõES HOMéRICAS, TORNANDO MUITO MAIS DIFíCIL DE S E ESTANCAR. TENDO EM CONTA ESSAS CONSIDERAçõES, DEFIRO A SUS PENSãO DO ATO AGRAVADO, ATé FINAL JULGAMENTO DESTE AGRAVO. D ETERMINO QUE SE COMUNIQUE O TEOR DESTA DECISãO à JUíZA DA CA USA,SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, A SE EFETIVAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA SEQUêNCIA, INTI ME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE GOIâNIA, 21 DE MARçO DE 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 09/GS JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 93257-05.2013.8.09.0000(201390932575) JOVIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : HAGEL HAYASAKI ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : WANDERLEY DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM CONTA ESSAS CONSIDERAçõES, DEFIRO A TUTELA ANTECIPA DA PARA IMITIR A AGRAVANTE NA POSSE DO IMóVEL OBJETO DO DIST RATO DE FLS. 65/67, RESSALVANDO QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SE FARá APóS A EFETIVAçãO DO DEPóSITO DA IMPORTâNCIA DE R$ 2 06.539,00 (DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), Já DEFERIDA PELA DECISãO AGRAVADA. DETERMINO QUE SE COMUNIQUE O TEOR DESTA DECISãO à JUíZA DA CAUSA, SOLICITANDO -LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO,A SE EFETIVAR N O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA SEQUêNCIA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 21 DE MARçO DE 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 09/G DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 S JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU. 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 135144-89.2012.8.09.0036(201291351442) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : PAULO RABELO BORGES ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : GESTORA DO FUNCRISTAL APELACAO CIVEL FLS. 110 APELANTE(S) : REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO DO CARMO APELADO(S) : PAULO RABELO BORGES ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO DECISAO OU DESPACHO: VERIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS SUBIRAM A ESTA INSTANCIA RE CURSAL SEM OPORTUNIZAR-SE O CONTRADITORIO AO APELADO. SENDO ASSSIM, DETERMINO A SECRETARIA DA QUINTA CAMARA CIVEL QUE IN TIME O APELADO PAULO RABELO BORGES, POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO APELO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LE GAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. - RELATOR DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421824-45.2005.8.09.0002(200594218241) : ACREUNA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : RICARDO LOPES LIMA ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: ... SENDO ASSIM, DETERMINO SEJA INTIMADO O APELANTE RICARDO LOPES LIMA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR A COMPLEMEN TACAO DO PAGAMENTO DA REFERIDA GUIA, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO SEGUNDO, DO CPC. CUMPRASE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013 - RELATOR - DES GERALDO GON CALVES DA COSTA. GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.85/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 204725-08.2012.8.09.0000(201292047259) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : FRANCISCO DE ASSIS ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por mostrar-se manifestamente inadmissível (deserto), nego seguimento ao presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, mantendo-se, por conseguinte, inalterada a decisão recorrida. Intime-se. Goiânia, 20 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263084-48.2012.8.09.0000(201292630841) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : RADIO JORNAL DE GOIAS LTDA (ME) ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. Goiânia, 18 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 433421-70.2012.8.09.0000(201294334212) ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CLERIS MARQUES DE PAULA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 364, §3º, do RITJGO, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 70/79, e, com base no art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO, para em reforma de decisão hostilizada, determinar a suspensão dos descontos, realizados na folha de pagamento da agravante, em corolário dos empréstimos contraídos com os agravados, que ultrapassem 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da devedora, posto estar a decisão agravada em confronto com jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juízo do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 5 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 21787-11.2013.8.09.0000(201390217876) : EDEIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE PAULO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : FABYANNA ARANTES SAID AGRAVADO(S) : SULGOIANO AGRONEGOCIOS LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO FERNANDO HILARIO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, porquanto manifestamente inadmissível (deserto). Intime-se. Oficie-se ao ilustre juízo monocrático, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 18 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68442-41.2013.8.09.0000(201390684423) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : VANESSA LELIS FONSECA SAMPAIO VASCONCELOS ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 527, inciso I c/c art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento, porém lhe nego seguimento, a fim de manter incólume a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 6 de março de 2013. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80800-38.2013.8.09.0000(201390808009) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVADO(S) : ALESSANDRA DE LIMA GUIMARAES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de reformar a decisão agravada, a qual encontra-se em parcial confronto com súmula e jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, de modo que a astreinte seja substituída pela penalidade de busca e apreensão, caso o contrato não seja apresentado pelo recorrente, no prazo arbitrado pelo magistrado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 94371-78.2009.8.09.0174(200990943712) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : JACKELINY MARQUES SILVA ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO visto que em confronto com jurisprudência do c. STJ e desta e. Corte de Justiça (CPC, art. 557, caput). Sentença mantida. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 28 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 371063-34.2010.8.09.0002(201093710632) : ACREUNA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : WARLEY MORAES GARCIA EDMAR ANTONIO ALVES FILHO PAULO ROBERTO IVO REZENDE APELADO(S) : RIOVERDAO ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : RENATA ABALEM SANDRA CONCEIÇAO MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, posto mostrarem-se em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ, mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum fustigado. Intimem-se. Após a devida publicação desta decisão e o transcurso do prazo para o recurso cabível, volvam-me os autos conclusos para apreciação da petição interlocutória de fls. 465/468. Goiânia, 22 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 448990-26.2010.8.09.0051(201094489905) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CYNTIA GIL DE MORAIS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa. Intimem-se. Após o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 20 de fevereiro de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419598-41.2010.8.09.0051(201094195987) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : GILSON LUIZ SANTOS JUNIOR ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, consubstanciado no regular preparo. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380807-17.2007.8.09.0145(200793808073) : SAO DOMINGOS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : RENATO ANTONIO GONTIJO ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante deste respectivo tribunal. Ressalte-se que o nobre Procurador de Justiça, Dr. Wellington de Oliveira Costa, deixou de pronunciar-se no feito, por entender ausente o interesse público primário, conforme parecer exarado às fls. 103/107. Intimem-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121685-72.2012.8.09.0051(201291216855) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HUGO MEDEIROS DE MOURA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil,por estar em confronto com jurisprudências deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Decorrido o prazo legal, remeta-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de fevereiro de 2013. GERALDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 GONÇALVES DA COSTA Relator PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Desembargador 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 414842-86.2010.8.09.0051(201094148423) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 2 APELANTE(S) : ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO DECISAO OU DESPACHO: 1º Apelo No que diz respeito ao 1º apelo, interposto pelo PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (fls. 195/202 - 2º volume), nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por se encontrar em confronto com jurisprudência deste Tribunal. 2º Apelo Quanto ao 2º apelo, interposto por ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA (fls. 205/303-2º volume), dele conheço e lhe dou parcial provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, posto que a sentença está parcialmente em confronto com a jurisprudência do STJ, o que faço para excluir a incidência da capitalização de juros, seja mensal ou anual e juros remuneratórios por ser um contrato atípico (arrendamento mercantil) e distribuir os ônus da sucumbência à razão de 30% (trinta por cento) para a autora/2º apelante e 70% (setenta por cento) para o requerido/1º apelante, revelando-se equânime às respectivas perdas. Mantenho, no mais, inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 16 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 139476-19.2008.8.09.0011(201293559784) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : VALDIVINO FRANCISCO TAVARES ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, por mostrar-se contrário a jurisprudência deste DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Sodalício e Súmula do STJ, mantendo incólume a sentença recorrida por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitado em julgado este decisum, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 396861-82.2007.8.09.0137(200793968615) : MONTIVIDIU : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CAROLINE FISCHER APELADO(S) : MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ADV(S) : TOMAZ EDILSON FELICE CHAYB DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 22 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 211153-52.2009.8.09.0051(200992111536) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS APELADO(S) : MARIANGELA CRISTINA MOREIRA DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com Súmula de Tribunal Superior (STJ) e com jurisprudência prevalecente deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficando retificada apenas a fundamentação da sentença, para declarar a carência da ação (CPC, art. 267, inc. VI), diante da ausência de condição de ação, qual seja, a notificação válida da devedora para constituí-la em mora. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 335003-58.2008.8.09.0123(200893350036) : PIRACANJUBA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : IRON GARCIA DE OLIVEIRA ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, para reformar em parte a sentença, a fim de fixar a indenização no valor de R$ R$ 2.024,50 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) em razão da invalidez parcial permanente do apelado, nos termos acima alinhavados, mantendo, no mais a sentença apelada. Transitado em julgado este decisum, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 204290-44.2012.8.09.0029(201292042907) : CATALAO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : WENISMAR BRAZ DA SILVA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para em reforma da sentença, afastar a capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price, mantendo, no mais, incólume a sentença recorrida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 147390-25.2011.8.09.0175(201191473902) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : NUBIA CRISTINA MELQUIEDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença, por mostrar se em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, restituem-se os autos à instância singela. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 51865-63.2012.8.09.0051(201290518653) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : ITUMBIARA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : NECI CORREA DOURADO DA COSTA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, encontrando-se a sentença recorrida em acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ, nego seguimento ao apelo, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para, mantê-la em todos os seus termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 45023-03.2012.8.09.0137(201290450234) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MANOEL ALVES DE SOUZA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do CPC, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça. De consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419731-83.2010.8.09.0051(201094197319) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MC COMUNICACAO E MARKETING LTDA ME ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA APELADO(S) : AUTO POSTO T-10 LTDA ADV(S) : ELIANE FARIA DE BRITO GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5873-55.2007.8.09.0051(200790058731) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES CRISTIANE AMARAL BEFFART MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO APELADO(S) : BARBARELLA RESTAURANTE LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença, por mostrar se em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Transitado em julgado, rementam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 19 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372261-22.2011.8.09.0051(201193722616) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ENA DE SOUZA GUARDIANO ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, casso, de ofício, a sentença recorrida (fls. 153/163), ficando prejudicado o recurso, quanto ao julgamento do mérito. Intimem-se. Goiânia, 19 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 254292-49.2012.8.09.0051(201292542926) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HELIO CIRQUEIRA DE ANDRADE ADV(S) : SANTANNA DARELLI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença, por mostrar se em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, restituem-se os autos à instância singela. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 106824-81.2012.8.09.0051(201291068244) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : VANESSA FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença, por mostrar se em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, restituem-se os autos à instância singela. Goiânia, 20 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 259141-95.2011.8.09.0149(201192591410) : TRINDADE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : VAGNER ADRIANO DE MENDONCA ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : PATRICIA PONTAROLI JANSEN CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : PATRICIA PONTAROLI JANSEN CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : VAGNER ADRIANO DE MENDONCA ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao 1º e 2º apelos, por se mostrarem em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte, inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de fevereiro de 2013 GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 52444-45.2011.8.09.0051(201190524449) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES APELADO(S) : NARCIZIO APARECIDO VENTURA ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, por se achar em confronto com jurisprudências deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 2781-63.2011.8.09.0137(201190027810) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOZILENE GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 2 APELADO(S) : JOZILENE GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS APELOS, por se acharem em confronto com jurisprudências deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340443-52.2011.8.09.0051(201193404436) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : EURIPEDES ALVES DA COSTA ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC e com fundamento no que dispõe a jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença recorrida, determinando, de ofício, a adequação do valor da causa ao benefício econômico almejado, que corresponde, no caso, à quantia de R$ 42.284,44 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Intime-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 428427-10.2011.8.09.0137(201194284272) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARIA APARECIDA ARANTES ALVES ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, encontrando-se a sentença recorrida em consonância com a jurisprudência dominante do C. STJ, nego seguimento ao recurso de apelação, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, para manter a sentença como prolatada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354640-53.2011.8.09.0102(201193546400) : MARA ROSA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS MARIANE CARDOSO MACAREVICH APELADO(S) : JOSE ALMIR PEDRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ARISTELA SILVA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, por se apresentar manifestamente inadmissível. Sentença mantida. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75751-10.2012.8.09.0175(201290757518) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BIANCA SOCORRO DE JESUS ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO JORGE NABUT NETO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença, por mostrar se em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 151430-23.2012.8.09.0011(201291514309) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELADO(S) : HALINNE FERNANDES ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS DAYUNNE MOARA OLIVEIRA JARDIM DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, reconheço de ofício a nulidade do processo, por error in procedendo, a partir dos embargos de declaração opostos às fls. 156/161, via de consequência, determino que os referidos aclaratórios sejam analisados pelo juízo a quo da forma que entender de direito. Apelação cível prejudicada em relação ao julgamento de mérito, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 587371-82.2008.8.09.0051(200895873710) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : VALDECI PEREIRA ALVES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por se mostrar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte, inalterada a sentença recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 181793-09.2008.8.09.0051(200891817930) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : IVONE DAMACENA RODRIGUES ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 2 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 2 APELADO(S) : IVONE DAMACENA RODRIGUES ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento a ambos os recursos de apelação, eis que contrários a jurisprudência majoritária do C. STJ e deste Sodalício, mantendo-se incólume a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 366 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 479874-98.2011.8.09.0149(201194798748) : TRINDADE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JULIENE FALCAO PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: Como se verifica, a sentença vergastada não merece qualquer censura, eis que subsumiu adequadamente o que prescreve a lei ao caso concreto. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ, mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum recorrido. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 297840-16.2009.8.09.0024(200992978408) : CALDAS NOVAS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : EDITORA JORNALISTICA VALE DAS AGUAS LTDA ADV(S) : ELISAURA DE FATIMA MARTINS 2 APELANTE(S) : JOSE ANTONIO MANGINI ADV(S) : ROSANIA APARECIDA CARRIJO APELADO(S) : JOSE DE ARAUJO LIMA ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO a ambos recursos de apelação, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, por estarem em confronto com jurisprudência deste e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. De ofício, altero a sentença atacada no sentido de determinar que a incidência da correção monetária ocorra pelo índice INPC, a partir da publicação da sentença, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso, mantendo, no mais, incólume a sentença por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 06 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 366452-45.2009.8.09.0011(200993664520) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 367 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : JANIO PEREIRA DE SOUSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por estar em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 146993-51.2012.8.09.0006(201291469931) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES APELADO(S) : APARECIDO PEREIRA DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência prevalecente do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. Intime-se. Goiânia, 28 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 294909-74.2012.8.09.0011(201292949090) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES APELADO(S) : DHAYANE STEFFANY SANTOS CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por estar seus fundamentos em confronto com a jurisprudência prevalecente do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, mantendo a sentença vergastada por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, após as anotações necessárias e tomadas as cautelas devidas. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 296702-92.2011.8.09.0137(201192967020) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : NATALINO RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 368 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 1º-A, do Código de Processo Civil e com fundamento na jurisprudência dominante do C. STJ, conheço do apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença recorrida, por violação ao devido processo legal, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de fevereiro de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 369 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.87/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 271363-23.2012.8.09.0000(201292713631) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : WESCLEI ALVES COELHO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por ser manifestamente contrário à mencionada Súmula do Superior Tribunal de Justiça e à jurisprudência dominante desta Corte. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 14 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 307162-30.2012.8.09.0000(201293071625) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE PEDRO BENTO ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, posto mostrarem-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum fustigado. Por afigurarem-se manifestamente protelatórios os embargos de declaração, condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida à parte contrária, nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 05 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 358405-13.2012.8.09.0000(201293584053) GOIATUBA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA LEISON NAVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ADELMICIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Outrossim, importante frisar que o agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 370 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 instrumento é recurso restrito a avaliação tão somente do acerto ou desacerto da decisão impugnada, não possibilitando ao julgador adentrar o mérito da demanda, evitando-se, com isso, o prejulgamento da causa. Desta feita, é de rigor a mantença da decisão recorrida, já que prolatada com notória razoabilidade e bom senso. Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Intime-se e comunique-se ao juízo de 1º grau para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 13 de fevereiro de 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS /75 Juíza Substituta em 2º Grau 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 405419-90.2012.8.09.0000(201294054198) CACHOEIRA DOURADA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ERIENE FERREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A 2 AGRAVADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAFAEL SGANZERLA DURAND DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, inobstante haja meio processual específico de impugnação da decisão em comento (art. 557, § 1º, do CPC), não há razoabilidade nos argumentos que suportam a pretendida reconsideração, pelo que mantenho a decisão de fls. 98/102 tal como lançada. Intime-se. Goiânia, 19 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 01/GS Juíza Substituta em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 438990-52.2012.8.09.0000(201294389904) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JEAN CARLOS DO VALE ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, ante a sua inadmissibilidade, porquanto deserto, nos termos dos artigos 511 e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11868-95.2013.8.09.0000(201390118681) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : EDNA PEREIRA DAS DORES ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, diante da ausência de requisito de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 371 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 admissibilidade recursal, nego seguimento ao recurso de agravo regimental, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, ante à sua deserção (CPC, art. 511). Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12497-69.2013.8.09.0000(201390124975) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOSE ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO DA CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS VIEIRA AGRAVADO(S) : JOVECIL DE ALMEIDA CARVALHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, ante a sua deserção (CPC, art. 511). Intime-se. Goiânia, 14 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21802-77.2013.8.09.0000(201390218023) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO AGRAVADO(S) : LUCELIA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo regimental, posto mostrar-se manifestamente inadmissível, ante a ausência de capacidade postulatória da subscritora da peça recursal. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 08 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21660-73.2013.8.09.0000(201390216608) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ANTONIO EDIMAR CABRAL DA SILVA ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA AGRAVADO(S) : CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, posto mostrarem-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte e Súmula do C. STJ, mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum fustigado. Por afigurarem-se manifestamente protelatórios os embargos de declaração, condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida à parte contrária, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 372 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 05 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 32553-26.2013.8.09.0000(201390325539) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : EUNICE LOURENCO FERNANDES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Com estas considerações, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, ante a sua inadmissibilidade, porquanto deserto, nos termos dos artigos 511 e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 45743-56.2013.8.09.0000(201390457435) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : LUCIMAR DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, uma vez que a insurgência colide com jurisprudência sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela egrégia Corte de Justiça Goiana. Intimem-se. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 18 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 50892-33.2013.8.09.0000(201390508927) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : KATIA CHRISTINA BORGES DE SOUSA ADV(S) : CARLOS ALBERTO DE SOUSA 1 AGRAVADO(S) : DINAMICA ENGENHARIA LTDA 2 AGRAVADO(S) : BANCO INTERMEDIUM S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, para revogar a decisão recorrida, a fim de que o valor dado à causa seja de R$44.475,41 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Intimem-se. Oficie-se ao juízo singular. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 373 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 autos. Goiânia, 18 de março de 2013. DES. FRANCISCO VILDON JÓSE VALENTE Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 49655-61.2013.8.09.0000(201390496554) JANDAIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : RONDINELE EUSTAQUIO CARNEIRO ADV(S) : MELRY ARIADNY RODRIGUES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINACEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente à luz do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 28 de fevereiro de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64080-93.2013.8.09.0000(201390640809) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO AGRAVADO(S) : MARCIO AURELIO DE CARVALHO ADV(S) : DELIO FARIAS BATISTA CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, em razão da deserção e da ausência de peça obrigatória (certidão de intimação da decisão agravada). Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Intime-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de fevereiro de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68675-38.2013.8.09.0000(201390686752) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BAU COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES AGRAVADO(S) : EMBALY PRODUTOS DE CONSUMO LTDA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS DECISAO OU DESPACHO: Dito isto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 374 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 COSTA Desembargador Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73885-70.2013.8.09.0000(201390738850) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CARLOS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE E OUTRO(S) ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, por se apresentar manifestamente inadmissível. Após o trânsito desta em julgado, arquivem os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e Cumpra-se. Goiânia, 14 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76872-79.2013.8.09.0000(201390768724) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARIA SEVERINA DE JESUS ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por mostrar-se em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, mantendo-se, por conseguinte, inalterada a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Oficie-se o ilustre magistrado a quo, comunicando-lhe o teor da presente decisão. Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 13 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76808-69.2013.8.09.0000(201390768082) CATALAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : LUCINEA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível em razão da irregularidade formal apontada. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 14 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 375 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78308-73.2013.8.09.0000(201390783081) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : FRANCISCO SERGIO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao agravo para cassar a decisão a quo, devendo o feito ter regular seguimento naquele Juízo. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 07/GS Juíza Substituta em 2º Grau 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77862-70.2013.8.09.0000(201390778622) ANAPOLIS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : MARIA DE PAULA ALVARENGA DOS SANTOS ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil e com suporte no que dispõe a jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça, conheço e dou provimento ao recurso para cassar o decisum agravado, por error in procedendo, devendo os honorários do curador especial serem fixados apenas ao final da demanda, em desfavor da parte sucumbente. Oficie-se ao ilustre magistrado a quo, dando-lhe ciência da presente decisão. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 13 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73260-36.2013.8.09.0000(201390732606) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ELISANGELA VIEIRA BUENO ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Evidenciado, portanto, que o requisito da verossimilhança, exigido pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, não se encontra presente, entendo que agiu com acerto o julgador monocrático ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela vindicada pela agravante. Com essas considerações e com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por manifesta improcedência, mantendo inalterada a decisão recorrida. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 376 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Goiânia, 19 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 05/GS Juíza Substituta em 2º Grau 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80520-67.2013.8.09.0000(201390805204) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALETO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Dito isto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente e contrário à Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74261-56.2013.8.09.0000(201390742610) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADV(S) : LEONARDO DE LIMA NAVES FLAVIA BRANDAO DIAS FONSECA AGRAVADO(S) : MAIA E BORBA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, c/c art. 525, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade (ausência de cópia integral da decisão recorrida). Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 14 de março de 2.013. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82274-44.2013.8.09.0000(201390822745) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : RONALDO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, em face do rigorismo da lei mencionada, que dispõe sobre os requisitos do prévio juízo de admissibilidade, não se pode mais promover diligência do feito, devendo ser interceptado o recurso sub examine, em razão da ausência da certidão de intimação do ato agravado. Pelo exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557, caput do Código de Processo Civil, por ausência de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 377 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 requisito específico de admissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 09/GS Juíza Substituta em Segundo Grau 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82423-40.2013.8.09.0000(201390824233) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : PRISCILLA ASSIS JAIME MARQUES ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO AGRAVADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, não demonstrada a incapacidade econômica, não há que se falar em reforma da decisão, sendo manifestamente improcedente o recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do inc. I do art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 07/GS Juíza Substituta em 2º Grau 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82505-71.2013.8.09.0000(201390825051) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ERASMO ALVES ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente inadmissível (art. 557, caput, do CPC). Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 10/GS Juíza Substituta em 2º Grau 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82621-77.2013.8.09.0000(201390826210) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : OI S/A ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO ANA TEREZA PALHARES BASILIO BRUNO DI MARINO AGRAVADO(S) : IRAIDES BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : MONICA ARAUJO DE MOURA FRANCISCO SENA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, nego seguimento ao presente agravo nos termos do inciso I do art. 527 c/c o art. 557, ambos do CPC. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 04/GS Juíza Substituta em 2º Grau 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 86516-46.2013.8.09.0000(201390865169) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ELIANE TOME DA SILVA DE DEUS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 378 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não há como conhecer do recurso, face a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no inc. I do art. 527 e art. 557, caput, ambos do CPC, por manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 07/GS Juíza Substituta em 2º Grau 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 84187-61.2013.8.09.0000(201390841871) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS WANESSA SILVEIRA COSTA AGRAVADO(S) : JORNAL PANTANAL NEWS ADV(S) : MARIO NELSON LIMA PAIVA MARY STELLA M. DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, inaplicável a desconsideração na hipótese em tela, seja pelo fato de não terem sido comprovados nenhum dos requisitos do art. 50 do Código Civil, seja pela circunstância de não restar demonstrada a existência de abuso na gestão. Diante do exposto, nego seguimento ao agravo por manifestamente improcedente (art. 557, caput, do CPC). Goiânia,19 de março de 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 10/GS Juíza Substituta em 2º grau 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86909-68.2013.8.09.0000(201390869091) APARECIDA DE GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MARILIA MARTINS CORREIA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim posta a questão retratada nos autos, verifico ser pacífico o entendimento de que a simples propositura de ação revisional impugnando as cláusulas contratuais não se presta a impedir o direito do credor de inscrever o nome da devedora nos cadastros de proteção ao crédito, bem assim para mantê-la na posse do bem em discussão. Evidenciado, portanto, que o requisito da verossimilhança, exigido pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, não se encontra presente, entendo que agiu com acerto o julgador monocrático ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela vindicada pela agravante. Em relação aos depósitos incidentais, vejo que não tem interesse recursal, porquanto neste mister a decisão foi-lhe favorável, pois autorizou “os depósitos das prestações nos valores oferecidos, em 5 (cinco) dias, ...”, sic fl. 116. Com essas considerações, nego provimento ao agravo para manter inalterada a decisão recorrida. Intime-se. Goiânia, 21 de março de 2013 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 379 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS Substituta em 2º Grau 05/GS PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 Juíza 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 315764-96.2009.8.09.0070(200993157645) : GUAPO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES APELADO(S) : IVAN JACOB DE QUEIROZ ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e com base no artigo 501, do CPC c/c o art. 175, XV, do Regimento Interno desta Corte, homologo a desistência do apelo e, por conseguinte, tenho por prejudicada a análise do recurso. Remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 114307-88.2012.8.09.0011(201291143076) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : MARIA JOSE DA SILVA PIRES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe confiro parcial provimento, a fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado vigente à época da contratação, qual seja, 1,78% ao mês. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 15 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 398398-46.2011.8.09.0017(201193983983) : BELA VISTA DE GOIAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : LEANDRO LOPES DE BRITO ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA WANEILY PINHEIRO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível para, em reforma à sentença, decotar da sentença a limitação dos juros remuneratórios, por refletir revisão de ofício, e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 380 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 modificá-la, restabelecendo a taxa mensal contratada, e, ainda, permitir a capitalização mensal dos juros remuneratórios e a utilização da tabela price, conservando-se, no mais, a sentença tal como lançada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 19 de março de 2013. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 381 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.51/2013 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 39841-25.2013.8.09.0000(201390398412) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : APARECIDA PIRES DA ROCHA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO IDTECH DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA...GOIANIA, 19 DE MARçO 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR." DE 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 70946-20.2013.8.09.0000(201390709469) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : MARIO ROBERTO DAYRELL ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ..."O IMPETRANTE NAO FORMULOU PEDIDO LIMINAR..." INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 316834-62.2012.8.09.0000(201293168343) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES GERALDO MARIANO DE SOUZA TARCISIO DE PINA BANDEIRA AGRAVADO(S) : DANIELLY DE SOUZA CASTRO PRADO ADV(S) : RENATA ABALEM DECISAO OU DESPACHO: ..." AO TEOR DO EXPOSTO, DECLARO NULA A DECISAO DE FLS.183/ 190, PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE O FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA... INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA,DANIELLY DE SOUZA CASTRO PRADO PARA APRESNTAR CONTRAMINUTA AO AGRVO DE INSTRUMENTO..." GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 431858-41.2012.8.09.0000(201294318586) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : NET GOIANIA LTDA ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA LORENA COSTA MONINI AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTARTE, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RESTITUIçAO FOI PROTOCOLADO EM 09.01.13 (F.1252), DIA EM QUE AINDA ESTAVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 382 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 CORRENDO O PRAZO PARA APRESENTAçAO DE CONTRAMINUTA, E HAJA VISTA A OBSTRUçAO JUDICIAL VERIFICADA (FLS.1248/1249), O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DEFESA DEVE SER RESTITUIDO INTEGRALMENTE A FIM DE NAO RESTAR CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO A DEFESA... INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER CONTRAMINUTA..." INTIME-SE. CUMPRA-SE.GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36492-14.2013.8.09.0000(201390364925) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANGELA PACHECO PROTASIO AGRAVADO(S) : ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WELLINGTON GALDINO WILSON PIAZA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A EMBARGADA, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, PARA QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZõES AOS EMBA RGOS DE DECLARAçãO...TENDO EM VISTA O EFEITO INFRINGENTE CON TIDO NO PRESENTE IMPULSO RECURSAL. GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71060-56.2013.8.09.0000(201390710602) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : SUNEIME VAZ DE SOUZA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: "...A AGRAVANTE NãO PEDIU EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRA VO DE INSTRUMENTO...DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DO AGRA VADO, EM VISTA DE QUE AINDA NãO FOI FORMADA A RELAçãO PROCES SUAL AINDA NãO FORMADA A RELAçãO PROCESSUAL...GOIANIA, DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75357-09.2013.8.09.0000(201390753573) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : YURI WESLEY DE ALMEIDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: ..."ASSIM, SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS,RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO..." INTIME-SE O AGRAVADO PARA, SE QUISER, APRESENTAR CONTRARRAZõES, NO PRAZO E FORMA DA LEI. DES.NORIVAL SANTOMERELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 80879-17.2013.8.09.0000(201390808793) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : EXPRESSO GEOMETRIA E BATERIA LTDA ME ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 383 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVADO(S) : POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTARTE,NAO CONFIGURADOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA ACOLHIMENTO DA POSTULAçAO INITIO LITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO... INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES NO PRAZO LEGAL." GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81498-44.2013.8.09.0000(201390814980) JATAI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA RENATO LUIZ BARBOSA BRANDAO JERLEY MENEZES VILELA SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO CELIA MARIA DE LIMA AGRAVADO(S) : RENILDA CRISTINA ROSA DE FREITAS FONSECA ADV(S) : MARCOS JOSE DE JESUS PORTO DECISAO OU DESPACHO: ..."DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVSO... DETERMINO A INTIMAçAO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR RESPSTA AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, CONSOANTE PREVISAO DO ARTIGO527,V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..."INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORES. RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81733-11.2013.8.09.0000(201390817334) PALMEIRAS DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : SANDRA MARINA PASCHOALETTI ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: ..."A AGRAVANTE NAO PROPUGNA PELA CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO OU PELA ANTECIPAçAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.. .INTIMEM- SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRAMM, APRESENTE CONTRARAZOES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTANDO A DOCUMENTAçAO QUE ENTENDER CONVENIENTE" INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76636-30.2013.8.09.0000(201390766365) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : WEUBER XAVIER DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA AGRAVANTE,PARA SUSPENDER ATE O FINAL DO JULGAMENTO, A DECISãO OBJURGADA...INTIME-SE O BANCO RECORRIDO, PESSOALMENTE...GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 82197-35.2013.8.09.0000(201390821978) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 384 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 AGRAVANTE(S) : VALDOMIRO DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : MARCIA DE FATIMA ANDRADE AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: ..."REITERO O PEDIDO DE ATRIBUIçAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO , INDEFIRO A PRETENSAO URGENTE, POR NAO DEMOSNTRADAS AS PROVAS INDISPENSAVEIS A FORMAçAO DO JUIZO POSITIVO DE VEROSSIMILHANçA DOS FATOS ALEGADOS, MORMENTE PELA IMPROCEDENCIA DO PEDIDO DE CONVERSAO DO AUXILIO-DOENçA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, FAZENDO CESSAR O BENEFICIO,COM FUNDAMENTO EM PERICIA MEDICA, NO AMBITO DA JUSTIçA FEDERAL.. INTIME-SE A AGRAVADA PARA CONTRARAZOAR NO PRZO E FORMA ENCARTADO NO AR. 527,V DO CPC." GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO. RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80881-84.2013.8.09.0000(201390808815) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : EXPRESS REFORMA E COMERCIO DE PNEUS LTDA ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA AGRAVADO(S) : POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES DECISAO OU DESPACHO: ..." DESTARTE, NAO CONFIGURADOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA ACOLHIMENTO DA POSTULACAOINITIOLITIS, INDEFIRO O PEDIO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES NO PRAZO LEGAL." GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76774-94.2013.8.09.0000(201390767744) RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CLOVIS CLEMENTE ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA (PROCOLO Nº200703947715), ATE O FINAL COMANDO DESTA CORTE, QUANDO A CONTTROVERSIA PODERA SER EXAMINADA COM MAIORI AMPLI TUDE...INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, OFERTAR CON TRARRAZõES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 18 MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79916-09.2013.8.09.0000(201390799166) ITAPACI DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CELIO JOSE CAROLINA MENDES ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DECISAO OU DESPACHO: "TENDO EM VIST O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO PROFERIDA AS FLS. 12/13, DETERMINO A INTIMA çãO DO RECORRIDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, PARA OFE RECER, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. GOIA NIA, 18 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA TOR." 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 385 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 84400-67.2013.8.09.0000(201390844005) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA AGRAVADO(S) : MARIA DIAS GOMES ADV(S) : APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA GERALDO MOREIRA DE MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPESIVO...INTIME-SE A AGRA VADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL... GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RE LATOR." 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 283359-27.2009.8.09.0128(200992833590) : PLANALTINA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE PEREIRA DE LIMA ADV(S) : MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO APELADO(S) : RAIMUNDO RIBEIRO MATOS ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA RIVAEL ALVES BORGES DECISAO OU DESPACHO: "ADIRO AO PARECER DE FLS. 209/210 DA PROCURADORIA DE JUSTIçA PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGENCIA A FIM DE INTIMAR O APELANTE PARA QUE APONTE O REPRESENTANTE LEGAL DO ESPOLIO,OU CASO ESTE NãO EXISTA PORQUE AINDA NãO PROMOVIDO O INVENTARIO OU PORQUE PROMOVIDO, AINDA NãO HOUVE DESIGNAçãO DE INVENTA RIANTE, OS SEUS HERDEIROS. GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MAR CUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR." 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 53778-80.2012.8.09.0051(201290537780) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO(S) : JOAO DANIEL HOLLENBACH ADV(S) : JOAO DANIEL HOLLEMBACH DECISAO OU DESPACHO: "TRATABDI-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR JOãO DANI EL HOLLEMBACH, COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE, DETERMINO A INTIMAçãO DOS EMBARGADOS PARA APRESENTAREM, CASO QUEIRAM, SU AS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE CINCO DIAS. GOIANIA, 14 DE MAR çO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 144244-23.2012.8.09.0051(201291442448) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ALBERTINO PEREIRA DO COUTO ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ..."DIANTE DO EXPOSTO, DE ACORDO COM A MODERNA JURIPRUDENCIA , HEI POR BEM NEGAR O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA... INTIME-SE O APELANTE PARA QUE RECOLHA O PREPARO EM 05 (CINCO)DIAS, SOB PENA DE DESERçAO..." GOIANIA, 05 DE MARçO DE 2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA. RELATOR. 20 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 386 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 390077-40.2011.8.09.0011(201193900778) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MEMPHIS MOTEL LTDA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA 2 APELANTE(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR 1 APELADO(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO 2 APELADO(S) : MEMPHIS MOTEL LTDA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO...A INTIMAçãO DO SEGUNDO APELANTE, ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAçãO E DISTRIBUIçãO - ECAD, PARA QUE PROCE DA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO...GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR O VALOR DA CAUSA (R$13.692,96) PORTE TJ (112-0) = R$10,40 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428803-18.2011.8.09.0162(201194288030) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA APELADO(S) : ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ...."ASSIM NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §4º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DEVOLVO OS AUTOS A SECRETARIA DA 6ª CAMARA CIVEL, ORDENANDO QUE SE PROCEDA A INTMAçAO DO APELADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUIDO NOS AUTOS, PARA CONCEDER-LHE PRAZO PARA CONTRA-RAZOAR..." INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233257-54.2012.8.09.0044(201292332573) : FORMOSA : DES. NORIVAL SANTOME : HELTON MANOEL VIEIRA LUZ E OUTRO(S) ADV(S) : JONES SIMIONATO APELADO(S) : DANIELA DE ARAUJO RIBAS E OUTRO(S) ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ..."ALEM DISSO, VEJO QUE O APELANTE CRIASTIANO ALVES DE OLIVEIRA NAO ESTA REPRESENTADO NOS AUTOS, POIS A PROCURAçAO DE FL.16 SOMENTE O APELANTE HELTON MANOEL VIEIRA LUS OUTORGOU PODERES AO SEU PATRONO. ASSIM, ORDENO QUE O APELANTE CRISTIANO JUNTE O ISTRUMENTO PROCURATORIO DE SEU PATRONO, TAMBEM NO PRZO DE 5 (CICNO) DIAS..." ITNIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 230980-87.2009.8.09.0006(200992309808) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 387 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. NORIVAL SANTOME : LEOPOLDO ALMEIDA RAMOS ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO DIOGO BORGES FIGUEIREDO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 1 APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA 2 APELADO(S) : POINT SHOES LTDA ADV(S) : ISTAEL ALVES DE LIMA ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES FABRICIO OLIVEIRA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: ...DETERMINO A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE (05) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS RECURSAIS... DES.NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 97406-77.2010.8.09.0120(201090974060) : PARAUNA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : CICERO PAULO MARTINS DE MORAES ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA 1 APELADO(S) : CICERO PAULO MARTINS DE MORAES ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA 2 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 3 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O APELANTE BANCO ITAU S/A PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERçãO DO RECURSO. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$1.000,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45...VERIFICO AINDA QUE, NãO OBSTANTE O BANCO ITAU S/A TENHA FIGURADO NO POLO PASSIVO DA AçãO, BEM COMO AVIADO APELAçãO CIVEL, APRESENTOU AS CONTRARRAZOES, SEM ANE XAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE INCORPORAçãO DESTE ULTIMO PELO BANCO ITAU S/A. DESTE MODO DETERMINO A INTIMAçãO DA INSTITUI çãO FINANCEIRA PARA SANAR MAIS ESTA IRREGULARIDADE, NO PRAZO DE (48)HORAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO IMPULSO. GOIA NIA, 19 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA TOR. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 388 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 44182-94.2013.8.09.0000(201390441822) GOIATUBA DES. NORIVAL SANTOME : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : WENES ALVES SILVA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: (...) CONHEçO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO A FIM DE MANTER INALTERA DA A DECISÃO FUSTIGADA. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. DES. NORIVAL SANTOMÉ - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40495-12.2013.8.09.0000(201390404951) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA MOTA DE SOUSA RODRIGUES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, já conhecido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para permitir à recorrente efetuar em juízo o depósito das quantias que entende devidas, com a ressalva de que os efeitos da mora só serão afastados caso deposite o quantum contratado. Comunique-se ao juízo de origem o inteiro teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54598-24.2013.8.09.0000(201390545989) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : EDUINO MIRO GUSE ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO ANDRE LUIZ MACHADO AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão atacada e, de corolário, deferir os benefícios da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, até prova em contrário, permitida ante as disposições do artigo 4º, § 1º, e artigo 7º, Lei nº 1.060/50, devendo o douto juiz de origem dar prosseguimento ao feito, como de direito. Intime-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 389 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 54179-04.2013.8.09.0000(201390541797) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : RENATO RIBEIRO ADV(S) : LUCIANO PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S.A DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, ante a omissão do requerente em comprovar a necessidade financeira ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada de isenção das custas e emolumentos nos autos em epígrafe, urge indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Ante as razões expostas, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter intacto o decisum fustigado por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se o MM Juiz de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69628-02.2013.8.09.0000(201390696286) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : UALISSON CAMILO RAMOS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se e oficie-se o Juízo de origem. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72740-76.2013.8.09.0000(201390727408) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JACSON DE OLIVEIRA FERREIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se e oficie-se o Juízo de origem. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71535-12.2013.8.09.0000(201390715353) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ANTONIO LUIZ PIRES DOS SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA ELISA SILVA LIMA AGRAVADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 390 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 reformar a decisão agravada, afastando a necessidade de juntada do protocolo do requerimento administrativo, devendo o magistrado singular conferir regular andamento ao feito. Intime-se. Cientifique-se o juízo de origem. 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 122330-44.2012.8.09.0004(201291223304) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : JOAQUIM TELES DE FARIA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE REU(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço da remessa oficial, mas lhe nego provimento mantendo incólume a sentença de origem. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 251997-78.2008.8.09.0051(200892519975) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA ADV(S) : GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 447809-79.2006.8.09.0002(200694478091) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA APELADO(S) : COMERCIAL VIDAEO LAR LTDA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento à Apelação Cível, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para anular a sentença atacada e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. 11 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR PROTOCOLO : 40244-65.1995.8.09.0051(950402440) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA BARBARA FELIPE PIMPAO APELADO(S) : STAG AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS SINDICO(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço deste Apelo, mas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 391 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 nego-lhe seguimento eis que em confronto com a Jurisprudência dominante do STJ. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao Juízo de origem. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 477939-15.2011.8.09.0087(201194779395) : ITUMBIARA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : VILMA APARECIDA DE MORAIS ADV(S) : LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso de Apelação, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544) : ANAPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ADELITA GUASCO E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER SILVA REIS LUCIANA SILVA REIS FARINHA APELADO(S) : VERONICA SILVA FERREIRA ADV(S) : DIRVAL PEREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 497383-10.2007.8.09.0011(200794973833) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : VANIA LOPES DE SOUZA ADV(S) : MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES DECISAO OU DESPACHO: Assim, e por tudo o que mais exposto, CONHEÇO do apelo mas, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume o veredito censurado, por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao juízo de origem para apreciação do petitório de fls. 187/190, com as procedências de mister. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155385-15.2007.8.09.0051(200791553850) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MARIA DARCY ALMEIDA JACINTO ADV(S) : RODRYGO VINICIUS MESQUITA APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 392 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 apelação interposta, nos termos do art. 557, caput do Estatuto Processual Civil, por se encontrar em confronto com jurisprudência desta Corte de Justiça. Intime-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 306759-91.2012.8.09.0087(201293067598) : ITUMBIARA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ASSOCIACAO FILANTROPICA VIDA ADV(S) : GERALDO AUGUSTO MATEUS APELADO(S) : ESPOLIO DE OSVALDO SIMARI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se ao juízo de origem. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 483368-94.2011.8.09.0011(201194833683) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : NATANAEL SEVERINO DA SILVA ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ JULIENE FALCAO PEIXOTO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao ao recurso de Apelação, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, porquanto determino o prosseguimento da ação originária em seus ulteriores termos. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 328701-58.2009.8.09.0032(200993287018) : CERES : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA APELADO(S) : JOAO ANGELO DE PAULA ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo interposto. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167405-56.2010.8.09.0011(201091674051) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARIA SONIA DE MORAES PEREIRA ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA EUBERLUCIO ALVES DE ATAIDES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 393 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 a sentença objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446262-34.2010.8.09.0173(201094462624) : SAO SIMAO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL APELADO(S) : DHEYSON MOREIRA DE SOUSA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com suporte no permissivo inserto no artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para manter a comissão de permanência, excluindo os demais encargos. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem. INTIMEM-SE. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 398659-66.2005.8.09.0099(201294007793) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDSON ROSEMAR OLIVEIRA COSTA LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO APELADO(S) : JOSE JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão combatida. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, volvam-se ao juízo de origem. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286620-37.2009.8.09.0051(200992866200) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : DILZA CARMEL TEIXEIRA TOLEDO ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 211/214, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, no que tange à capitalização mensal de juros, para permitir sua incidência no contrato entabulado entre as partes. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 141779-64.2012.8.09.0011(201291417796) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO(S) : MARIA MADALENA DE LACERDA REZENDE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 394 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ser manifestamente improcedente, por conseguinte mantenho inalterada a sentença impugnada. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189492-12.2012.8.09.0051(201291894926) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : HERICK MUSART DE MELLO HELIO DORO APELADO(S) : BANCO DE BOSTON S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o recurso, dou-lhe provimento para cassar a sentença apelada, afastando a prescrição pronunciada de ofício pelo magistrado de primeira instância. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 391190-29.2011.8.09.0011(201193911907) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FLAVIO RENIS MONTEIRO ADV(S) : KAREM NEVES BEZERRA MARIA DO SOCORRO SILVA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput do CPC, por irregularidade formal, nego seguimento ao recurso apelatório. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 263754-96.2012.8.09.0029(201292637544) : CATALAO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JORGE BORGES RIBEIRO ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO BRUNA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o recurso, dou- lhe parcial provimento para, reformar a sentença fustigada, a fim de excluir a cobrança da tarifa de cadastro, ao passo que condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00, nos termos do parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 107206-14.2010.8.09.0126(201294472640) : PIRENOPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HENRIQUE LUIZ GUIMARAES MELO ADV(S) : FABRICIO LINO MARTINS PABLO LEOPOLDO DE OLIVEIRA MARGON DA ROCH Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 395 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : COTRIL MOTORS LTDA ADV(S) : PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR RODRIGO FERREIRA MAIA : MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCOS JOSE BRANDAO : MITSUBISHI MOTORS AGRAVO RETIDO FLS. 890 APELANTE(S) : MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A ADV(S) : MARCOS JOSE BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, confirmando a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos. Por fim, devem os presentes autos ser encaminhados à Divisão de Autuação para retificar a etiqueta constante na capa dos autos, cadastrando o agravo retido. Intimem-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446151-91.2011.8.09.0051(201194461514) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WAGNO ALVES DE SOUZA ADV(S) : PAMELLA SUELEM DE JESUS OLIVEIRA WILDILENE ALVES LEAL POVOA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e, nos termos do § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida a fim de dar normal prosseguimento no feito na instância de grau com a consequente inversão do ônus da prova. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68802-51.2012.8.09.0051(201290688028) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : ABADIA ALVES DE MENEZES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de apelação, mas lhe nego seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 297913-67.2010.8.09.0051(201092979131) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JURANDIR BARBOSA DE AMORIM ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO GMAC S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 396 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação para manter inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 473226-55.2011.8.09.0100(201194732267) : LUZIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DEBORA DA CUNHA ANASENKO ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS GLAUCE MARIA RODRIGUES APELADO(S) : HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DANIEL RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso de Apelação, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 82042-36.2011.8.09.0086(201190820420) : ITAUCU : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : IDIEKSON VIEIRA DE SOUZA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para cassar a sentença objurgada e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa, para posterior dicção do direito da parte. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17350-91.2011.8.09.0162(201190173506) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : LUIZ BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento a fim de cassar a sentença fustigada e determinar que o juízo de origem dê prosseguimento regular ao feito. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 13759-08.2007.8.09.0051(200790137593) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 397 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS APELADO(S) : JOSE ABRALHAO DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso manejado, por ser manifestamente inadmissível, porquanto reconhecida a prescrição. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 276202-56.2012.8.09.0044(201292762020) : FORMOSA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : CLEIDE VICTOR VIEIRA JANUARIO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso para manter a sentença inalterada. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 296578-65.2012.8.09.0011(201292965789) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JAINE FERNANDES DE MACEDO CAJADO ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA APELADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para manter intacta a sentença objurgada. Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013. Desembargador Jeová Sardinha de Moraes Relator GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 398 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.20/2013 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) 319857-16.2012.8.09.0000(201293198579) INHUMAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : GILMAR SOCORRO EVANGELISTA ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE NA PETICAO DE F. 697, A FIM DE QUE A SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL PROCEDA O DESARQUIVAMENTO DAS PECAS CONFORME SOLICITADO, FAZENDO CONSTAR NOS AUTOS A DEVIDA CERTIDAO. APOS,ARQUIVE-SE O FEITO COM AS CAUTELAS DE PRAXE.INTIME-SE. GOIANIA, 05/03/2013. DES. J. PAGANUCCI." GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 399 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # PAUTA N. 3/2013 DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 362263-52.2012.8.09.0000(201293622630) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA IMPETRANTE(S) : VIVIANE CHELINE GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : SILVIO HIDEKI NISHI IMPETRADO(S) : JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 438318-44.2012.8.09.0000(201294383183) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. IVO FAVARO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS 3 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 20718-41.2013.8.09.0000(201390207188) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS RELATOR : DES. IVO FAVARO REVISOR : DES. J. PAGANUCCI JR. EMBARGANTE(S) : DOLORINDO BORGES FILHO ADV(S) : MARCELO BORGES AMARAL EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 4 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : 46248-47.2013.8.09.0000(201390462480) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM EMBARGANTE(S) : ENILDO FAGUNDES DOS SANTOS ADV(S) : JOAO BORGES PERES JUNIOR EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 5 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 16598-52.2013.8.09.0000(201390165981) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REQUERENTE(S) : LUIZ LOURENCO MOREIRA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 6 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REQUERENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 81728-23.2012.8.09.0000(201290817286) INHUMAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO JOSE CARLOS ESTEVAO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 400 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 7 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REQUERENTE(S) : : : : : 259826-30.2012.8.09.0000(201292598263) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ORIVALDO LOPES DA COSTA ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 8 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 282937-43.2012.8.09.0000(201292829370) COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : JOAO TORRES DA SILVA ADV(S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO RENATA MARTINS GASPARINO VIEIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 9 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 292703-23.2012.8.09.0000(201292927038) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : EDUARDO OLIVEIRA PAULIK ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 10 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 292706-75.2012.8.09.0000(201292927062) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : GILMAR CALDEIRA ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 11 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 297814-85.2012.8.09.0000(201292978147) TRINDADE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO VAMILTON NERES SANTOS ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 12 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 344724-73.2012.8.09.0000(201293447242) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 401 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 REVISOR :DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REQUERENTE(S) : VALTER FILHO MOTA TEIXEIRA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 13 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 363671-78.2012.8.09.0000(201293636711) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. IVO FAVARO JONAS FERNANDES DA SILVA ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 14 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : 400852-55.2005.8.09.0034(200594008522) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS RELATORA : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBST. DO DES. PAULO TELES REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM REQUERENTE(S) : FABIANO ALVES PULGAS ADV(S) : RAIMUNDO ALVES MAGALHAES REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 15 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : REQUERENTE(S) : 443365-96.2012.8.09.0000(201294433652) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS CLEMILSON FELIX DA SILVA ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 402 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 24/2013 DATA DO JULGAMENTO: 04/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 32798-37.2013.8.09.0000(201390327981) FORMOSA DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO FELIPE SALIM DE HOLANDA CAVALCANTE ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 147489-22.2011.8.09.0166(201191474895) MONTES CLAROS DE GOIAS DES. J. PAGANUCCI JR. MINISTERIO PUBLICO MARCOS ANTONIO NOGUEIRA ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 51321-34.2009.8.09.0034(200990513211) CORUMBA DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA WALDIR DA CRUZ ADV(S) : WANIA MARIA MENDES MAIA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 60805-61.2005.8.09.0051(200590608053) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOANA D'ARC DE CARVALHO ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 33725-20.2008.8.09.0051(200890337250) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 36551-79.2012.8.09.0018(201290365512) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS REVISOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : ANTONIO EUFRASIO DOS SANTOS ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO ELIAS ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 403 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 48372-31.2011.8.09.0175(201190483726) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA LARISSA ROCHA ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 71457-43.2009.8.09.0134(200990714578) QUIRINOPOLIS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA MARCOS ANTONIO FREITAS SILVEIRA ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 131820-15.2012.8.09.0029(201291318208) CATALAO DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS WANDERSON EVANGELISTA DE SOUZA ADV(S) : MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 155289-98.2012.8.09.0091(201291552898) JARAGUA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LANDER FERREIRA SILVA ADV(S) : JAVIER ALVES JAPIASSU APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 173591-54.2011.8.09.0175(201191735915) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA ELBES PEREIRA DA SILVA ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 206380-72.2012.8.09.0175(201292063807) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA MINISTERIO PUBLICO CLELTON LELLES SIQUEIRA ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 240798-82.2011.8.09.0074(201192407989) COMARCA : IPAMERI RELATORA : DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 404 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 REVISOR APELANTE(S) : DES. GERSON SANTANA CINTRA : DIEGO FIGUEIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO WALDEMAR PEREIRA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 311713-84.2004.8.09.0145(200493117130) SAO DOMINGOS DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO MARISBERTO GONCALVES COSTA ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO 2 APELADO(S) : ALEX RODRIGUES DE AGUIAR PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 371328-65.2011.8.09.0175(201193713285) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOAO FILHO JOSE DE CARVALHO ADV(S) : ODAIR DE MENESES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 387793-05.2010.8.09.0105(201093877936) MINEIROS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA MINISTERIO PUBLICO JOSE ORLANDO DOS ANJOS ADV(S) : ANTONIO CHAVES DE MORAIS 1 APELADO(S) : JOSE ORLANDO DOS ANJOS ADV(S) : ANTONIO CHAVES DE MORAIS 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 448546-92.2006.8.09.0128(200694485462) PLANALTINA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA MINISTERIO PUBLICO GILSON ARAGAO BARBOSA ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 476106-98.2007.8.09.0087(200794761062) ITUMBIARA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. GERSON SANTANA CINTRA MINISTERIO PUBLICO VALTERCIDES MOREIRA FILBI ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 523221-14.2009.8.09.0001(200995232210) COMARCA : ABADIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 405 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 RELATOR APELANTE(S) : DES. J. PAGANUCCI JR. : WALDOMIRO INACIO DOS SANTOS ADV(S) : EDSON PAULO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 20 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 442738-20.2011.8.09.0100(201194427383) LUZIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BSC ADV(S) : TATIANE DE FREITAS MARUO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 406 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2013 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 75198-66.2013.8.09.0000(201390751988) GOIANESIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : JOAQUIM TOCANTINS : BRUNO VINICIUS DE MORAIS REIS ADV(S) : JOAQUIM TOCANTINS DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 18/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83482-63.2013.8.09.0000(201390834824) PADRE BERNARDO DES(A). LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : LUIZ SAMUEL SOARES : ELISMAR DE SOUSA CANDIDO HEBERT ZANARDE DA SILVA ADV(S) : LUIZ SAMUEL SOARES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELA POSSIBILIDADE DE REITERAçAO DELITIVA, EXISTENTE DUVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DOS PACIENTES, EXIGINDO A PROCESSUALIZAçAO DA AçAO PENAL DE "HABEAS CORPUS", COM A INTERVENçAO DA AUTORIDADE IMPETRADA, AUSENTAN DO DO PLEITO CAUTELAR A PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFIRO A LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 84202-30.2013.8.09.0000(201390842029) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : LEANDRO MARQUES BARIANI : ADRIELLE COSTA DOS SANTOS ADV(S) : LEANDRO MARQUES BARIANI DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83016-69.2013.8.09.0000(201390830160) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : WENDER DA COSTA OLIVEIRA : RAMON SILVA ALKMIM CAVALCANTE ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) EM AMBITO CAUTELAR, A OCORRENCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM A NITIDEZ IMPRIMIDA NA INICIAL, ESTANDO A EXIGIR UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE CONVICçAO, O QUE OCORRERA POR OCASIAO DO JULGAMENTO DEFINITVO. "INDEFIRO", POIS, A LIMINAR. EM 18/03/2013. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 407 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 86824-82.2013.8.09.0000(201390868249) APARECIDA DE GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA : KLEBER HENRIQUE FERNANDES ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NA ESPECIE EM COMENTO, POR CONSIDERAR QUE A SOLUçAO DA MATERIA ENVOLVE EXAME MAIS ACURADO DO PEDIDO EM CONFRONTO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O SEU DESLINDE DEVERA SE DAR POR DECISAO DO COLEGIADO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EM 19/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83211-54.2013.8.09.0000(201390832112) ITUMBIARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MAERCIO VENANCIO MACHADO : JEFERSON EVANGELISTA PEREIRA DE JESUS ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) COM A INTERVENçAO DA AUTORIDADE IMPETRADA, PARA JUSTIFICAR O EXCEDIMENTO DA MARCA TEMPORAL, AUSENTANDO DO PLEITO CAUTELAR A PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, MOTIVO PARA A SUA NEGAçAO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 19/03/2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 86675-86.2013.8.09.0000(201390866750) CROMINIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. 19/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 86502-62.2013.8.09.0000(201390865029) ANICUNS DES(A). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO : FABRICIO RICARDO VIEIRA DA COSTA ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 89861-20.2013.8.09.0000(201390898610) PIRENOPOLIS DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES : ALDECI BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 408 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DO JUIZO DE COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE, ENTAO, RESERVAR AO COLEGIADO A APRECIAçAO DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 90969-84.2013.8.09.0000(201390909697) CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA : RICARDO LUIZ BORGES DOS SANTOS ADV(S) : MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CONSTITUINDO FORMULAçAO EXAURIENTE DA QUESTAO DE FUNDO DA IMPETRAçAO, EXIGINDO A PROCESSUALIZAçAO DO "HABEAS CORPUS", PELO QUE NAO SE CONFERE O ADIANTAMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL. INDEFIRO A LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 90341-95.2013.8.09.0000(201390903419) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : WENDER DA COSTA OLIVEIRA : CRISTOPHER MACEDO SANTOS DANIEL SOARES LEAL JADERSON DE SOUSA LIMA ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) NOTA - SE QUE A SOLUçAO DA MATERIA ENVOLVE EXAME MAIS ACURADO DA POSTULAçAO, SENDO DE BOM ALVITRE SER SUBMETIDA AO JULGAMENTO DO ORGAO COLEGIADO. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. EM 20/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 90242-28.2013.8.09.0000(201390902420) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA : WELLINGTON RICARDO DE SOUZA TRINDADE ADV(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) DA ANALISE DETIDA DA PREAMBULAR E DA DOCUMENTAçAO A ESTA ACOSTADA, NAO CONSTATO, "PRIMA FACIE", HIPOTESE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO E, PORTANTO, NAO VISLUMBRO SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS CENTRAIS PARA A ANTECIPAçAO DA TUTELA, AUSENTES O "FUMUS BONI IURIS" E O "PERICULUM IN MORA". DIANTE DISSO, INDEFIRO A LIMINAR. EM 20/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 449209-55.2010.8.09.0175(201094492094) : GOIANIA : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : MINISTERIO PUBLICO : JOSUEL SECUNDO PLATERO ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA 1 APELADO(S) : JOSUEL SECUNDO PLATERO ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 409 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 (PARTE FINAL...) CUMPRA - SE O DISPOSTO NOS ART. 600, §4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 18/03/2013. ASS. DES. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 410 de 411 ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2013 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 427027-29.2009.8.09.0137(200994270275) : RIO VERDE : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : CATARINA GABRIEL BRANCO E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CICERO FIDELIS SILVA WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR RECURSO ADESIVO FLS. 1161 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PR EPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1375-VE RSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIA NIA, 21 DE MARÇO DE 2013". PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$39,20 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,60 TOTAL.....................................R$86,80 GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 411 de 411