ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ANO VI – EDIÇÃO nº 1271 – SEÇÃO I
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CLAUDIA VASCONCELLOS
CLAUDIA
LEMES:58850503172
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa
VASCONCELLOS DN:
Economica Federal, ou=AC CAIXA
v1, cn=CLAUDIA
LEMES:5885050 PFVASCONCELLOS
LEMES:58850503172
3172
Dados: 2013.03.25 12:08:44 -03'00'
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================================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.35/2013
================================================================================
1 - EXECUCAO DE ACORDAO EM
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
1 EXEQUENTE(S)
MANDADO DE SEGURANCA
27984-65.2002.8.09.0000(200200279844)
GOIANIA
: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : DALTON ROSA DE FREITAS
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
KARLA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA
2 EXEQUENTE(S)
: MISSIAS RODRIGUES DE FREITAS
ADV(S) : JOANA D ARC DE SOUZA
3 EXEQUENTE(S)
: DOMINGOS LEITE DA SILVA
ADV(S) : KARLA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA
ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
ROGERIO RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DE FLS. 10.568/10.569, POR 30(TRIN
TA) DIAS.INTIMEM-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013. (A)DESEMBAR
GADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
2 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 422309-07.2012.8.09.0000(201294223097)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
ARGUENTE(S)
: OSVALDEIR ROSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...COM O ADVENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA
ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE PLEITEADA PELO AUTOR, OS
VALDEIR ROSA DE OLIVEIRA, IMPERIOSO O SEU ACOLHIMENTO.ASSIM,
HOMOLOGO A DESISTêNCIA DA ARGUIçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE
E, DE CONSEQUêNCIA, DETERMINO A REMESSA DO FEITO à 1ª CâMARA
CíVEL COM AS PROVIDêNCIAS NECESSáRIAS, A FIM DE PROMOVER
O
JULGAMENTO DO RECURSO APELATóRIO N.396535-44.2009. 8.09.0011
(200993965350).INTIMEM-SE.GOIâNIA,15 DE MARçO DE 2013. (A)DE
SEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES - RELATOR."
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 239116-23.2011.8.09.0000(201192391160)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
REU(S)
: JOSE PEREIRA FILHO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DESTARTE, DETERMINO QUE SE PROCEDA A INTIMA
çãO PESSOAL DO RéU,PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAçãO RE
LATIVO AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, NO PRAZO DE 15(QUINZE)
DIAS,A PARTIR DE QUANDO,CASO NãO O EFETUE,PASSARá A INCIDIR
SOBRE O MONTANTE RESPECTIVO A MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO)PRE
VISTA NO ART.475-J, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTI
MEM-SE.GOIâNIA,13 DE MARçO DE 2013. (A)DESEMBARGADOR NEY TE
LES DE PAULA - PRESIDENTE."
4 - SUSPENSAO DE LIMINAR
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PROTOCOLO
COMARCA
REQUERENTE(S)
: 455435-48.2012.8.09.0000(201294554352)
: GOIANIA
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
REQUERIDO(S)
: SUMAIA JORGE ELIAS HAGE
ADV(S) : JORGE MATIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DAí PORQUE, TIRANTE QUESTõES MERITóRIAS
E
DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUA
çãO QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISãO
QUE LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NãO RESTOU PROVADA A ALEGADA
LESãO à SAúDE E à ECONOMIA PúBLICAS, EXSURGINDO-SE, DE OUTRO
VéRTICE,PERIGO INVERSO.POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PRO
MOçãO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR
PROFERIDA PELO JUíZO SINGULAR.Dê-SE IMEDIATA CIêNCIA
DESTA
DECISãO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.INTIMEM-SE.GOIâ
NIA,18 DE MARçO DE 2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULAPRESIDENTE."
5 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 25551-05.2013.8.09.0000(201390255514)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AIR RIBEIRO JUNIOR
REQUERIDO(S)
: SAMUEL COSME OLIVEIRA
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE O REQUERIDO, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS,NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º,DA LEI Nº
8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO
DE
2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
6 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 53366-74.2013.8.09.0000(201390533662)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S)
: DORVALINA BATISTA FERREIRA
ADV(S) : CYNTHIA PATROCINIO DE MORAES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
"OUÇA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS)HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º,DA LEI Nº
8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO
DE
2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
7 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 53373-66.2013.8.09.0000(201390533735)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S)
: EVANILDA EVANGELISTA CALACA
ADV(S) : IVONE ELIZABETH CORREA SANTOME
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE A REQUERIDA E, SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA, ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS)HORAS,EX VI DO DISPOSTO NO ART.4º,§2º DA LEI
Nº8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE
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2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
8 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 53362-37.2013.8.09.0000(201390533620)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
AIR RIBEIRO JUNIOR
ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
TAYANE MARTINS MADY
REQUERIDO(S)
: IRACI MARIA DE JESUS
ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º, DA LEI
Nº8437/92,APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA, 15 DE MARçO DE
2013. (A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
9 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 53368-44.2013.8.09.0000(201390533689)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S)
: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE A REQUERIDA, E SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS) HORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º,§2º, DA LEI
Nº8.437/92,APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE
2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
10 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 53375-36.2013.8.09.0000(201390533751)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S)
: TEODOSIA WANDERLEY DO NASCIMENTO
ADV(S) : BALTAZAR DONIZETE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"OUçA-SE A REQUERIDA E, SUCESSIVAMENTE, A DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIçA, ACERCA DO PEDIDO POSTULADO, NO PRAZO DE 72
(SETENTA E DUAS)HORAS,EX VI DO DISPOSTO NO ART.4º,§2º DA LEI
N.8.437/92, APLICáVEL ANALOGICAMENTE. GOIâNIA,15 DE MARçO DE
2013.(A)DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE."
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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================================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.36/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 379832-08.2008.8.09.0000(200803798320)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: MARIA ZELIA AZEVEDO ROCHA
ADV(S) : GILSON BARBOSA DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...POR CONSEGUINTE,CONFIGURADA A MANIFESTA ILE
GITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA,IMPÕE
-SE A EXTINÇÃO DO FEITO NOS LINDES DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, MEDIANTE A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONSOAN
TE AUTORIZA O PRECEITUADO NO § 5º DO ARTIGO 6º DA
LEI
12.016/09. EX POSITIS,COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA
LEI 12.016/09, INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E INCISO II DO ARTIGO 175 DO REGIMENTO INTERNO DESTA
CORTE, DENEGO A SEGURANÇA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ALINHA
VADOS. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRESTÍGIO A
ORIENTAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 512 DO SUPREMO TRIBU
NAL FEDERAL E 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS DE
LEI. GOIÂNIA, 06 DE MARÇO DE 2013.(A) GILBERTO MARQUES FILHO
-RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 135471-45.2012.8.09.0000(201291354719)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: RENATTA JAIME DE PINA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA
LITISCTE(S)
: WILSON TEODORO CANDIDO
ADV(S) : ANDRE SOUSA CARNEIRO
INTERES.(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"NÃO OBSTANTE O PEDIDO DE FLS. 470/471,NÃO ANTEVEJO QUALQUER
IRREGULARIDADE NO CHAMAMENTO DE MIRON MARCOS RAMOS, O QUE SE
FAZ EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE
FESA, COMO JÁ RESSALTADO ANTERIORMENTE. ADEMAIS, POR OCASIÃO
DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CONTENDA ESTE RELATOR POR CERTO
SE ATENTARÁ AOS LIMITES DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO MANDAMUS.AS
SIM SENDO, INDEFIRO O PLEITO DEDUZIDO ÀQUELAS FOLHAS E DETER
MINO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE FL. 469. INTI
ME-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 13 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBAR
GADOR FLORIANO GOMES-RELATOR."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 291005-79.2012.8.09.0000(201292910054)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: FERNANDO DE FREITAS MESQUITA
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
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ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"EM RAZÃO DE MINHA APOSENTADORIA, ENCAMINHO OS PRESENTES AU
TOS À CORTE ESPECIAL PARA OS FINS DE MISTER. INTIME-SE. CUM
PRA-SE. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR FLO
RIANO GOMES-RELATOR."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 387677-52.2012.8.09.0000(201293876771)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: KASSIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA
1 IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"EM RAZÃO DE MINHA APOSENTADORIA, ENCAMINHO OS PRESENTES AU
TOS À CORTE ESPECIAL PARA OS FINS DE MISTER. INTIME-SE. CUM
PRA-SE. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR FLO
RIANO GOMES-RELATOR."
5 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 421624-97.2012.8.09.0000(201294216244)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ROBSON FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : VICTOR DANIEL GOMES
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIáS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DESTARTE,DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS IMPETRAN
TES, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,EMENDAREM A PETIÇÃO INI
CIAL, PROMOVENDO A INCLUSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES
TADO DE GOIÁS, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA,NA QUALIDADE DE LI
TISCONSORTE NECESSÁRIO, PROMOVENDO, INCLUSIVE, SUA NOTIFICA
ÇÃO PARA A FINALIDADE PREVISTA NO INC. I, ART. 7º, DA LEI Nº
12.016/2009, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (PARÁGRAFO ÚNI
CO, ART. 47, CPC). INTIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE MARÇO DE 2013.
(A) DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO-RELATOR."
6 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 169865-78.2012.8.09.0000(201291698655)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: RONAN ROSA BATISTA
ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
REQUERIDO(S)
: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
NIQUELANDIA
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, EM
CINCO DIAS, REGULARIZE O DOCUMENTO DE F. 21, DEVENDO A PROCU
RAÇÃO PARA A AÇÃO INTENTADA SER OUTORGADA PELO PREFEITO MUNI
CIPAL, E NÃO PELO ENTE MUNICIPAL COMO CONSTA DE REFERIDO DO
CUMENTO. APÓS O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, VOLTEM-ME OS AU
TOS. GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR LEANDRO
CRISPIM-RELATOR."
7 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 376248-88.2012.8.09.0000(201293762482)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
REQUERIDO(S)
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GE
RAL ÀS FLS.114/118 DETERMINO A SECRETARIA DA CORTE ESPECIAL
QUE NOTIFIQUE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA QUE APRESEN
TE A DEFESA DAS NORMAS ESTADUAIS IMPUGNADAS,NOS TERMOS DO AR
TIGO 60, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTIMEM-SE. CUMPRASE. APÓS, COLHA-SE O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI
ÇA. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADORA AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO-RELATORA."
8 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 166627-51.2012.8.09.0000(201291666273)
: GOIANIA
: DES(A). FLORIANO GOMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO
REU(S)
: ALEXANDRE CRUVINEL FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, APRESENTANDO
AS
RAZÕES FINAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, E, POR FIM, COLHA
-SE O PARECER DO REPRESENTANTE MINISTERIAL DE CÚPULA. CUMPRA
-SE. GOIÂNIA, 14 DE MARÇO DE 2013.(A) DESEMBARGADOR FLORIANO
GOMES-RELATOR."
9 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 35295-24.2013.8.09.0000(201390352951)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE GOIAS IPASG
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
REQUERIDO(S)
: MARIA HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : FRANCISCA DA SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...DAÍ PORQUE,TIRANTE QUESTÕES MERITÓRIAS E DE
LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAÇÃO
QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE
LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NÃO RESTOU APROVADA A ALEGADA LE
SÃO À SAÚDE E À ECONOMIA PÚBLICAS, EXSURGINDO-SE, DE OUTRO
VÉRTICE, PERIGO INVERSO.POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PRO
MOÇÃO MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR
PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA DESTA
DECISÃO AO DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.INTIMEM-SE.GOIÂ
NIA, 18 DE MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU
LA-PRESIDENTE."
10 - SUSPENSAO DE LIMINAR
PROTOCOLO
: 60916-23.2013.8.09.0000(201390609162)
COMARCA
: GOIANIA
REQUERENTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
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REQUERIDO(S)
: IRLAM MONTEIRO BORGHI
ADV(S) : LARA FRREIRA GONCALVES
ARISTOTELES ALVES DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...EM SUMA, AFORA AS QUESTÕES MERITÓRIAS E DE
LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADAS, NOS ESTRITOS LINDES DA ATUAÇÃO
QUE O PEDIDO SUSPENSIVO EXIGE,DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE
LHE CONFERE SUBSTRATO, POIS NÃO RESTOU PROVADA A ALEGADA LE
SÃO À SAÚDE (ESTA O SERIA AO REVERSO,INCLUSIVE) E À ECONOMIA
PÚBLICAS. POR TODO O EXPOSTO E ACOLHENDO A PROMOÇÃO MINISTE
RIAL, INDEFIRO O PEDIDO, PARA MANTER A LIMINAR PROFERIDA PE
LO JUÍZO SINGULAR. DÊ-SE IMEDIATA CIÊNCIA DESTA DECISÃO AO
DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMEM-SE. GOIÂNIA,18 DE
MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA-PRESIDEN
TE."
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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================================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.13/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 71915-35.2013.8.09.0000(201390719154)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: LUZIA BELO SCELZI E OUTRO(S)
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ANDRE LUIZ CANCADO THOME
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, O
INDEFERIMENTO DA INICIAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE,
NOS TERMOS DO ESTATUÍDO NO ARTIGO 10, DA NOVA
LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM A CONSEQUENTE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
EX VI DO ARTIGO 267, INCISO I, DO ESTATUTO
PROCESSUAL CIVIL. INTIME-SE. GOIÂNIA, 15 DE
MARÇO DE 2013. (A) DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK
FÉLIX DE SOUSA-RELATOR."
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões
do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor
Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência
(atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos:
01 - Processo nº :
4086813/2012 - GOIÂNIA
Nome
:
ÁTILA NAVES AMARAL
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
369/2013 - Presidência
Decisão
:
Defiro o pedido com fulcro nos artigos 66 e 73, inciso III, da
LOMAN, para autorizar o usufruto dos períodos de férias acima consignados, em
época oportuna, pelo magistrado requerente, Dr. Átila Naves Amaral.
02 - Processo nº :
4388089/2013 - GOIÂNIA
Nome
:
SANDRA REGINA TEODORO REIS
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
232/2013 - Presidência
Decisão
:
Defiro o pedido de agendamento das férias da magistrada,
conforme solicitado, para usufruto entre 7.5 a 5.6.2013 (1º período) e 1.10 a
30.10.2013 (2º período).
03 - Processo nº :
4338677/2012 - NERÓPOLIS
Nome
:
JOSÉ RIBEIRO FORZANI
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
623/2013 - Presidência
Decisão
:
Defiro a permuta pleiteada, de modo que a servidora
Lusmarina de Oliveira passe a se vincular à Comarca de Nerópolis e o servidor José
Forzani Siqueira, à Comarca de Goiânia.
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04 - Processo nº :
4406915/2013 – APARECIDA DE GOIÂNIA
Nome
:
JONIR LEAL DE SOUSA
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
193/2013 - Presidência
Decisão
:
Determino o reagendamento das férias, conforme solicitado,
para ser usufruída entre 02.10.2013 e 31.10.2013.
05 - Processo nº :
3873994/2013 – GOIÂNIA
Nome
:
ESCRIVÃO TITULAR DAS VARAS DE FAMÍLIA DE GOIÂNIA
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
737/2013 - Presidência
Decisão
:
À falta de amparo legal, mostra-se ausente um dos
requisitos para a confecção do ato, qual seja, a competência desta Presidência em
conhecer e analisar o pleito.
06 - Processo nº :
4088328/2012 – APARECIDA DE GOIÂNIA
Nome
:
EDILEUSA SEABRA DA CUNHA ROCHA
Assunto
:
Relotação
Despacho nº :
742/2013 - Presidência
Decisão
:
Tendo em conta a manifestação do Juiz de Direito da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, indefiro o pedido de exercício
provisório, justificado no interesse público na permanência da requerente na unidade
judiciária de lotação.
07 - Processo nº :
4203976/2012 - GOIÂNIA
Nome
:
ANA MARIA COSTA GUIMARÃES JUNQUEIRA
Assunto
:
Abono de permanência
Despacho nº :
740/2013 - Presidência
Decisão
:
A pretensão de usufruír o abono de permanência
retroativamente à data de 18.1.10, circunstância em que a requerente preenchia os
requisitos para aposentadoria voluntária, não se coaduna com o texto dado ao art.
139 da LC nº 77/10, motivo pelo qual mantenho os termos e fundamentos do
Despacho nº 8.984/2012, da Diretoria Geral.
08 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
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:
:
:
:
:
4101821/2012 e apenso – ALVORADA DO NORTE
EVELINO FERREIRA CRUZ
Faz solicitação
756/2013 - Presidência
Defiro o pedido
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09 - Processo nº :
3943674/2012 e apenso - PARANAIGUARA
Nome
:
TEREZINHA MARIA DOS SANTOS
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
754/2013 - Presidência
Decisão
:
Defiro o pedido e retifico o Despacho nº 056, de 21.1.11,
exarado nos autos nº 3578151/2010, que concedeu aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, a Terezinha Maria dos Santos, para que conste o cargo de
Escrivão Judiciário I, Classe E, Nivel 3, determinando a lavratura do ato em que se
retifique, de igual forma, o DJ nº 440/11.
10 - Processo nº :
4249372/2012 - GOIÂNIA
Nome
:
IONE MORAIS ARAGÃO ROSA
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
755/2013 - Presidência
Decisão
:
“Embora a servidora contasse com todos os requisitos
necessários aos avanços (B/3), foi equivocadamente posicionada de forma incorreta
em 2004 (C/1), avançando uma posição acima do que deveria.
Indefiro o pedido.”
11 - Processo nº :
4218566/2012 - PARAÚNA
Nome
:
KARLLA HELOÍSA TAVARES SIQUEIRA
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
758/2013 - Presidência
Decisão
:
Interposto tempestivamente, recebo o recurso e, tendo por
inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o
pelos mesmos termos e fundamentos, submetendo a questão à Corte Especial, com
apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste Tribunal.
12 - Processo nº :
4098943/2012 - MOZARLÂNDIA
Nome
:
MÁRCIO COSTA CANEDO
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
757/2013 - Presidência
Decisão
:
Interposto tempestivamente, recebo o recurso e, tendo por
inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o
pelos mesmos termos e fundamentos, submetendo a questão à Corte Especial, com
apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste Tribunal.
13 - Processo nº :
4398505 E 4398513/2013 - GOIÁS
Nome
:
LUÍS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA
Assunto
:
Pagamento
Despacho nº :
282/2013 - Presidência
Decisão
:
“Defiro o pagamento da gratificação relativa à direção do
Foro da Comarca de Goiás entre 07/01/2013 e 05/02/2013, no percentual de 10%
(dez por cento) calculado sobre o valor de seu subsídio e, de consequência, indefiro
o pagamento das gratificações por exercício cumulativo de atividade jurisdicional e
direção de foro de Comarca de intrância intermediária.
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Translade-se cópia desta decisão para os autos de nº
4398513 e apensos.
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de
Administração Financeira da Diretoria de Recursos Humanos para que proceda ao
cálculo da gratificação pela direção do Foro da Comarca de Goiás, com base no
período de substituição elencado na informação encartada às fl. 05 (07/01/2013 a
05/02/2013) e posterior inclusão em folha de pagamento.”
14 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4408977/2013 - SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
VANESSA CHRISTINA GARCIA LEMOS
Ajuda de custo
278/2013 - Presidência
Dou por prejudicado o pedido.
15 - Processo nº :
4366085/2013 - GOIÂNIA
Nome
:
ROSANE DE SOUSA NEAS
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
192/2013 - Presidência
Decisão
:
Determino o reagendamento das férias da magistrada,
conforme solicitado, para ser usufruída entre 26/06/2013 e 25/07/2013.
16 - Processo nº :
Nome
:
Assunto
:
Despacho nº :
Decisão
:
novo requerimento.
4402863/2013 - GOIÂNIA
SÍLVIO JACINTO PEREIRA
Férias
196/2013 - Presidência
Defiro o pedido para fruição em época oportuna mediante
17 - Processo nº :
4393309/2013 - URUAÇU
Nome
:
GEOVANA MENDES BAÍA MOISÉS
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
156/2013 - Presidência
Decisão
:
“A Diretoria de Recursos Humanos informou que não
existem férias agendadas para a magistrada solicitante entre o período de
01/03/2013 e 31/03/2013, razão pela qual este Juiz Auxiliar, em contato telefônico
com a solicitante, a informou sobre o erro material em relação à data constante do
pedido exordial, o que foi devidamente retificado pelo Ofício nº 03/13-GAB.”
18 - Processo nº :
4398661/2013 - ANÁPOLIS
Nome
:
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAÚJO
Assunto
:
Férias
Despacho nº :
123/2013 - Presidência
Decisão
:
Determino o reagendamento das férias da magistrada,
conforme solicitado, para ser usufruída entre 01/07/2013 e 30/07/2013.
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19 - Processo nº :
Nome
:
Assunto
:
Despacho nº :
Decisão
:
para época oportuna.
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4395271/2013 - GOIÂNIA
CARLOS LUIZ DAMACENA
Férias
129/2013 - Presidência
Determino o reagendamento das férias, conforme solicitado,
20 - Processo nº :
2187027/2007 - GOIÂNIA
Nome
:
ELEZIR DENÁPOLI BORGES
Assunto
:
Abono de permanência
Despacho nº :
763/2013 - Presidência
Decisão
:
Oportuno registrar que as vantagens não foram concedidas
nem recebidas de má-fé, tendo por base interpretação legal da própria
Administração, não devendo prosperar, pois, a assertiva de que a servidora deverá
restituir ao erário as contribuições previdenciárias não recolhidas no período de
abril/1999 a março/2004.
21 - Processo nº :
4433068/2013 - LUZIÂNIA
Nome
:
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Assunto
:
Abono
Despacho nº :
306/2013 - Presidência
Decisão
:
“Não obstante constar o nome da substituta automática,
Dra. Rosana Silveira, esta não apôs o seu “ciente e de acordo” da substituta
automática, no prazo de 5 (cinco) dias.”
22 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho nº
Decisão
:
:
:
:
:
4420365/2013 - GOIÂNIA
DALILA FÁTIMA MESQUITA DINIZ
Isenção
764/2013 - Presidência
Pedido deferido.
23 - Processo nº :
4171659/2012 - GOIÂNIA
Nome
:
SANDRA RIBEIRO DINIZ
Assunto
:
Aposentadoria
Despacho nº :
796/2013 - Presidência
Decisão
:
“Acolhendo o parecer médico especializado, indefiro o
pedido de aposentadoria, ante a inexistência de incapacidade permanente para o
trabalho, fator que obsta a concessão do benefício, nos termos do art. 262, da Lei nº
10.460, de 22.2.88.”
24 - Processo nº :
3296831/2010 - FORMOSA
Nome
:
MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
263/2013 - Presidência
Decisão
:
Pendente a questão de solução final na via judicial, mostrase temerária qualquer antecipação de medida nesta seara administrativa, de modo
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que determino o pronto arquivamento deste feito.
25 - Processo nº :
4089243/2012 e apensos - CRIXÁS
Nome
:
ANTÔNIO RODRIGUES MAREGA
Assunto
:
Gratificação Adicional
Despacho nº :
833/2013 - Presidência
Decisão
:
Interposto tempestivamente, recebo o recurso e tendo por
inalteráveis as circunstâncias fáticas que embasaram o ato vergastado, mantenho-o
pelos mesmos termos e fundamentos, encaminhando a questão, em grau de recurso,
à Corte Especial, com apoio no art. 9º-A, inc. XVII, do Regimento Interno deste
Tribunal.
26 - Processo nº :
4401689/2013 - GOIÂNIA
Nome
:
SANDRA SOUSA BUENO ABDNUR
Assunto
:
Faz solicitação
Despacho nº :
816/2013 - Presidência
Decisão
:
Considerando que a promoção funcional depende de
avaliação de desempenho a ser realizada perante os servidores da ativa, nenhum
direito assiste à requerente, motivo pelo qual indefiro o pedido.
27 - Processo nº :
3786269/2011 e apensos - GOIÂNIA
Nome
:
DIRETORIA GERAL
Assunto
:
Solicita providências
Despacho nº :
820/2013 - Presidência
Decisão
:
Atendida a determinação do CNJ, e já fixada a forma de
processamento para a liquidação de eventuais diferenças remuneratórias (Despacho
nº 057/12), inexistem providências outras a cargo desta Presidência, razão pela qual
determino o pronto arquivamento deste feito.
28 - Processo nº :
3447880/2010 e apensos - GOIÂNIA
Nome
:
JOSÉ FRANCISCO BRANDÃO
Assunto
:
Pagamento/diferença
Despacho nº :
806/2013 - Presidência
Decisão
:
Portanto, não há que se rediscutir a matéria nesta seara,
visto que preclusa a via recursal administrativa, de modo que não conheço do
pedido.
29 - Processo nº :
4116895/2012 - GOIÂNIA
Nome
:
ADRIANO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Assunto
:
Relotação
Despacho nº :
800/2013 - Presidência
Decisão
:
Desarquivados os autos a pedido do epigrafado, e tendo
por exaurido o juízo de reconsideração exercido por esta Presidência quando do
Despacho nº 060/13, sigam os autos à Corte Especial, com fulcro no art. 9º-A, inc.
XVII, do RITJGO e art. 56, § 1º, da Lei nº 13.800, de 18.1.01.
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30 - Processo nº :
Nome
:
Assunto
:
Despacho nº :
Decisão
:
13.800, de 18.1.01, e
recorrido.
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4173520/2012 - LUZIÂNIA
MARIA EDNALMA DE FREITAS QUEIROZ LELES
Faz solicitação
812/2013 - Presidência
Nego provimento ao recurso, com apoio no art. 64 da Lei nº
mantenho inalteráveis os termos e fundamentos do ato
31 - Processo nº :
4349687/2013 - GOIÂNIA
Nome
:
LANDO BONATTI SOARES
Assunto
:
Pagamento
Despacho nº :
262/2013 - Presidência
Decisão
:
“Pelo fato de os servidores em questão não possuírem
vínculo funcional com este Tribunal quando da sua nomeacão para os cargos
comissionados em referência, suas investiduras ocorreram a partir da data da
expedição do decreto, ato próprio que confere contornos de legalidade aos feitos
praticados por servidor de fato.
Assim, deixo de atender o pleito.”
SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia,
aos 22 dias do mês de março de 2013.
Sabrina Oliveira Silva Mesquita
Secretária-Executiva da Presidência
itf
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo nº
Nome
Assunto
: 4271297/2012 e 4344938/2012 e 4359267/2012
: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
: Recurso/Licitação
DESPACHO Nº 2133/2013 – Versam os autos sobre recurso
administrativo interposto pela empresa PORTO BELO ENGENHARIA LTDA,
em
face da decisão do ato licitatório aberto pelo edital nº 160/2012, na modalidade
Concorrência, tipo Menor Preço, regime de execução Empreitada por Preço Global,
objetivando a contratação de empresa para execução da obra de construção do
Fórum Cível da Comarca de Goiânia, que declarou vencedora a empresa MAPE
CONSTRUÇÕES LTDA.
Ao processo licitatório acorreram 8 (oito) empresas: ANCORA
ENGENHARIA LTDA, FUAD RASSI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, EHS – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PORTO BELO
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, MAPE CONSTRUÇÕES LTDA, ELMO
ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA GILBERTI LTDA E CONSTRUTORA
ATLANTA LTDA.
Aberta a licitação, ainda na fase de habilitação, as duas últimas
empresas inicialmente foram consideradas
inabilitadas, a CONSTRUTORA
ATLANTA relativamente a um item de comprovação da capacitação técnicoprofissional dos engenheiros civis, conforme exigido no subitem 13.3, letra “f” do
edital, ou seja, a comprovação de execução de fundação compreendendo
escavação de estaca hélice e a CONSTRUTORA GILBERTI, pela não comprovação
da execução de serviços de instalação de esquadrias de ferro e execução de piso
com revestimento de granito, no volume requerido.
Na oportunidade, a CONSTRUTORA GILBERTI LTDA, manifestou
interesse em recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, o que
constou da ata lavrada na abertura do certame, cujo prazo recursal, conforme art.
109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, findaria em 17.12.2012.
Ainda na fase recursal, a Comissão Permanente de Licitação,
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
acatando as razões das empresas recorrentes em autos apensados, reexaminando
a matéria reconsiderou sua posição anterior por entender que a documentação
apresentada pelas duas empresas logrou comprovar execução de serviços similares
em volume correspondente e deliberou declarar as duas empresas habilitadas com o
retorno respectivo ao certame, cuja decisão foi publicada no Diário de Justiça nº
1204 de 12 e 13 de dezembro de 2012.
Sem contra-razões no prazo legal.
Diante disso, foi designada a data de 21 de dezembro, às 14h para a
próxima fase de abertura das propostas, quando compareceram as licitantes, sendo
declarada vencedora a proposta da empresa MAPE CONSTRUÇÕES LTDA, ao
preço de R$87.419.108,48 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil,
cento e oito reais e quarenta e oito centavos).
Em face da presença de todos os representantes das empresas
licitantes a Comissão de Licitação questionou quanto à possibilidade de renúncia
das participantes à interposição de recurso com relação aos atos praticados na
presente licitação, em relação ao julgamento das propostas, em consonância com as
disposições do art. 109, I – letra b, da Lei nº 8.666/93.
Na oportunidade, as empresas MAPE LTDA, ATLANTA LTDA, EHS
CONSTRUTORA LTDA e GILBERTI LTDA, manifestaram pela não interposição de
recursos. Com isso, foram as demais licitantes notificadas, sobre o prazo recursal
de 5 dias úteis a partir do momento da lavratura da ata, devidamente vistado (f.
3401).
Na sequência, as empresas FUAD RASSI ENGENHARIA (f.
3.404/3405) e ELMO ENGENHARIA (f. 3406) enviaram expedientes afirmando não
terem interesse na interposição de recursos e contra-razões.
Em 28.12.2012, nos autos apensados nº 4344936, na fase recursal
dedicada à abertura das propostas (art. 109, I, “b”), a empresa PORTO BELO
ENGENHARIA LTDA, quinta colocada no certame, que ofertou proposta no valor de
R$90.999.000,00 (noventa milhões, novecentos noventa e nove mil reais), aviou o
presente recurso demonstrando inconformismo ainda com relação à fase habilitatória
da licitação, em que a CPL admitiu o apelo respectivo, considerando habilitadas as
empresas CONSTRUTORA GILBERTI E CONSTRUTORA ATLANTA com o retorno
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das duas empresas ao processo licitatório.
Em resumo argumenta que as duas empresas não deveriam ser
habilitadas por não preencherem todos os requisitos do edital que exigia experiência
anterior no assentamento de granito e que outro piso equivalente ou superior
alegado pela licitante contrariava o edital, o mesmo se dando em relação aos outros
serviços constantes dos atestados técnicos ofertados pelas empresas GILBERTI e
ATLANTA e que as mesmas não deveriam ter sido habilitadas uma vez que tal fato
macula o certame.
Acresce que a decisão da CPL não foi publicada no site eletrônico
do Tribunal de Justiça de Goiás, ferindo-se também o princípio da publicidade.
Outra alegação da recorrente é de que não fora observada a LC nº
123/2006 em seus artigos 44 e 45 no ato de julgamento das propostas, que
assegura a apresentação de proposta inferior ao preço da vencedora em até 10%
(dez por cento) pelas micro e pequenas empresas.
Ao final, “requer seja revista a decisão de julgamento das propostas,
a fim de que sejam excluídas/desconsideradas as propostas das empresas
GILBERTI e ATLANTA, e para que seja dada observância ao disposto no art. 4 da
Lei complementar 123/2006.” (sic).
No autos nº 4359267, em apenso, a CONSTRUTORA GILBERTI
LTDA ofereceu suas contra-razões ao apelo interposto pela PORTO BELO
ENGENHARIA, a saber:
Alega que a recorrente deixou de observar o prazo destinado a
interposição de recursos em relação à fase de habilitação das
licitantes, o que se torna incabível no presente momento que trata
da fase de abertura e classificação das propostas, que só se
concretizou por não haver qualquer recurso pendente.
Reproduz julgados sobre a matéria e afirma que o presente processo
licitatório não padece de qualquer irregularidade alegada pela recorrente.
Acrescenta reparos no que diz respeito a carência no interesse de
recorrer da PORTO BELO; que esta ficou em 5º lugar no quesito preços e com o
presente quer desclassificar o 2º e o 4º menor preço, ficando a vencedora do
certame, a empresa MAPE LTDA, com sua situação inalterada, e se o recurso da
licitante-recorrente a esta não aproveita tal apelo sequer deve ser conhecido por ser
carecedora de interesse de agir.
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Complementa dizendo que interesse de recorrer não se confunde
com a legitimidade para tal requerendo o não conhecimento do apelo, tampouco seu
provimento.
De consequência, uma vez que não houve reconsideração do ato
atacado, a Comissão Permanente de Licitação negou provimento ao recurso e, em
obediência aos ditames do art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, a Comissão
encaminhou os autos a esta Diretoria-Geral para deliberação.
Isto posto, com base nas informações e documentos constantes dos
autos, passo a decidir:
O art. 3º da Lei de Licitações e Contratos define com precisão a
obrigatoriedade de observância do princípio constitucional da isonomia,
e de
julgamento em estrita conformidade com os princípios da igualdade e da vinculação
ao instrumento convocatório, dos quais a Administração não pode se afastar.
Reza o art. 109 da Lei nº 8.666/93:
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei
cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: (sem grifo)
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
Vê-se pelos documentos de f. 1851/1856 a ata lavrada em
10.12.2012, data que iniciou a contagem do prazo recursal pertinente à fase de
habilitação, inclusive assinada pelo representante da ora recorrente, publicada em
13.12.2012 (f. 1854), na qual constou o acolhimento do recurso e a consequente
habilitação das empresas GILBERTI e ATLANTA, porquanto descabe razão à
recorrente no particular.
Por conseguinte, se ela não recorreu da habilitação das duas
empresas, tempestivamente, nos termos do art. 109, I, letra “a”, não há que fazê-lo
na fase de classificação das propostas, haja vista a ocorrência de preclusão.
No segundo item de seu apelo recursal equivoca-se duplamente a
empresa, primeiramente que nenhuma das licitantes invocou a condição de micro ou
pequena empresa no decorrer da abertura das propostas e pela análise do contrato
social e do último balanço patrimonial da PORTO BELO ENGENHARIA LTDA e
demais documentos pertinentes à matéria (f. 614/644) ela não ostenta tal condição,
pelo contrário, trata-se de empresa de grande porte, porquanto não lhe compete
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Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
invocar qualquer benefício da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em se
tratando de empreendimento de grande porte como o objeto da licitação em exame.
Quanto ao dispositivo legal invocado pela Recorrente em sua peça
recursal à f. 6 dos autos 4344936, para embasar seu pleito, qual seja, “art. 4 da Lei
Complementar 123/2006” (sic), definitivamente tal preceito legal não se aplica ao
momento, tampouco guarda qualquer correlação com o caso em exame, a saber:
Lei Complementar nº 123/06
CAPITULO III – DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA.
Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e
entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresa dos 3
(três) âmbitos do governo, deverão considerar a unicidade do
processo de registro e de legalização de empresários e de
pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências
próprias com aquelas dos demais membros e buscar, em
conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a
evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do
processo, da perspectiva do usuário.
Diante do exposto, dentro das atribuições a mim conferidas pelo art.
6º, XV, do Decreto Judiciário nº 1.693 de 7.8.2009, analisando os termos do recurso
da empresa PORTO BELO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
e das contra-
razões ora acatadas ofertadas pela empresa CONSTRUTORA GILBERTI LTDA, é
de se ver sua evidente falta de interesse de agir, motivo pelo qual recebo o presente
apelo por tempestivo e nego-lhe provimento por inconsistentes suas razões.
Dê-se prosseguimento ao certame com a devida homologação.
Intime-se e publique-se.
Goiânia, 22 de março de 2013.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº
:
4041381/2012 e outros
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:
Tecnocomp Tecnologia e Serviços Ltda
Objeto
:
Contrato de prestação de serviços, incluindo aquisição, instalação e
configuração de sistema de videoconferência interligando as Varas
Criminais, Casa de Prisão Provisória (CPP) e Sala de Depoimento sem
Danos.
Dotação orçamentária :
Dotação
compactada
2013.0452.010,
Programa
de
Trabalho
nº
2013.452.02.061.1087.2.066.04.20, natureza de despesa nº 4.4.90.52.14,
conforme nota de empenho nº 00003, emitida em 07.02.2013, no valor de
R$ 88.049,74 (oitenta e oito mil, quarenta e nove reais e setenta e quatro
centavos)
e Dotação Compactada nº 2013.0452.011, programa nº
2013.0452.02.061.4001.4.001.03.20, natureza de despesa nº 3.3.90.39.18,
conforme nota de empenho nº 00091, emitida em 06.02.2013 no valor de
R$ 14.950,26 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e seis
centavos) e, no exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária
própria.
Dispositivo Legal
:
Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
21 de março de 2013.
Goiânia, 22 de março de 2013.
Wilson Gamboge Junior
Diretor-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4251440/2012
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:
EHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Objeto
:
7º termo aditivo ao contrato de construção do Fórum da Comarca de
Planaltina de Goiás, objetivando acréscimo pecuniário no valor de
R$233.160,71 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta reais e setenta
e um centavos) em razão de serviços adicionais.
Dotação orçamentária :
Dotação
compactada
2013.0452.010,
0452.02.061.1087.2.066.04.20,
natureza
programa
de
despesa
de
trabalho
4.4.90.51.02,
conforme nota de empenho nº 00001, emitida em 6.2.2013, no valor de
R$233.160,71 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta reais e setenta
e um centavos).
Dispositivo Legal
:
Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
20 de março de 2013.
Goiânia, 22 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
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Diretoria-Geral
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RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
4304322/2012
Contratante
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
Objeto
:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços
para manutenção preventiva e corretiva, por chamada avulsa, sob regime
de cobertura total dos elevadores instalados nos prédios do Tribunal de
Justiça e Fórum da Comarca de Goiânia (8 unidades), Fórum da Comarca
de Águas Lindas (1 unidade) e Fórum da Comarca de Valparaíso 1
unidade), para o período de 22.03.2013 a 21.03.2014.
Dotação Orçamentária: Dotação Compactada nº 2013.0452.011, Programa de Trabalho nº
0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.18,
conforme nota de empenho nº00272, emitida em 15.03.2013, no valor de
R$88.582,50 (oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais, cinquenta
centavos).
Dispositivo Legal
:
Art. 57,II, da Lei 8.666/93.
Data da Assinatura
:
20 de março de 2013.
Goiânia, 21 de março de 2013.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 016/2013
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos
administrativos:
1 – Processo nº
: 4417411/2013 – Goiânia
Nome
: MAYSA MOREIRA RODRIGUES DE CASTRO
Assunto
: Licença - Prêmio
Despacho
: 479/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença – prêmio, a
ser usufruída por dois meses, porém, no período de 8.3 a 7.5.2013..
2 – Processo nº
: 4393287/2013 – Goiânia
Nome
: TAINÁ PROTÁZIO VASCONCELOS
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 504/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
3 – Processo nº
: 4357841/2013 – Goiânia
Nome
: IZABEL DE PAULA FREZZA OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 505/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
4 – Processo nº
: 4356969/2013 – Goianira
Nome
: ANTÔNIO ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 506/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
5 – Processo nº
: 4174828/2012 – Goiânia
Nome
: WILMAR LOPES DA SILVA
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 508/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
6 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4334621/2012– Iaciara
: LEIDIANE DA SILVA XAVIER
: Gratificação de Nível Superior
: 509/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
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de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
7 – Processo nº
: 3954641/2012– Formosa
Nome
: NILVAN JOSÉ DE BARROS
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 510/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição legal, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
8 – Processo nº
: 4399510/2013– Goiânia
Nome
: GIORDANO MORENO PINHEIRO MARTINS
Assunto
: Gratificação Adicional
Despacho
: 513/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre
o respectivo vencimento.
9 – Processo nº
: 4394020/2013 - Goiânia
Nome
: DANIEL INÁCIO RESENDE
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 514/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
10 – Processo nº
: 4358279/2013 – Aparecida de Goiânia
Nome
: MARIANA ARAÚJO MACHADO MELO
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 516/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
11 – Processo nº
: 4396677/2013 - Goiânia
Nome
: ADRIANO COELHO LEÃO
Assunto
: Gratificação Adicional
Despacho
: 517/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre
o respectivo vencimento.
12 – Processo nº
: 4392183/2013 - Goiânia
Nome
: MICHEL ALVES RIBEIRO
Assunto
: Gratificação Adicional
Despacho
: 5182013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre
o respectivo vencimento.
13 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4356101/2013 – Goiânia
: ARETHA DA ROCHA FERREIRA
: Gratificação de Nível Superior
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Despacho
: 519/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
14 – Processo nº
: 4327217/2012 - Goiânia
Nome
: EMMANUELLE CRISTINA PEREIRA DA SILVA LOPES
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 520/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
15 – Processo nº
: 4378431/2013 - Posse
Nome
: MARIA APARECIDA BARROS DOS REIS MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 533/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação
pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo.
16 – Processo nº
: 4400771/2013 - Hidrolândia
Nome
: LEANDRO PEREIRA CARDOSO
Assunto
: Gratificação Adicional
Despacho
: 534/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação ao requerente a
vantagem à razão de 5% sobre o seu vencimento.
17 – Processo nº
: 4399765/2013 - Formosa
Nome
: NEWTON ANTÔNIO DA SILVA
Assunto
: Gratificação Adicional
Despacho
: 535/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo ao servidor a vantagem à razão de
5% sobre o seu vencimento.
18 – Processo nº
: 4369262/2013 - Goiânia
Nome
: CALEBE ALVES SIQUEIRA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 536/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
19 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
de 15 a 21.2.2013.
: 4398645/2013 - Goiânia
: VILMA DE FÁTIMA BORGES TAQUARY
: Licença para Tratamento de Saúde
: 562/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuições legais, concedo a licença por sessenta dias, no período
20 – Processo nº
Nome
: 4394011/2013 - Goiânia
: PEDRO BASTOS GALVÃO ARAUJO
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Assunto
: Licença para Tratamento de Saúde
Despacho
: 563/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo as licenças de um dia (5.2.2013) e
trinta dias no período de 13.2 a 14.3.2013.
Goiânia, 20 de março de 2013.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva, em substituição,
Diretoria de Recursos Humanos
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 017/2013
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos
administrativos:
1 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
de 19 a 22.2.2013.
:4403223/2013 – Goiânia
: ROSEMARY ASSIS SOTO
: Licença Saúde
: 564/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
:No uso de atribuições legais, concedo a licença por quatro dias, no período
2 – Processo nº
: 4328680/2012 – Goiânia
Nome
: ROOSEVELT JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 575/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação
de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
3 – Processo nº
: 4405315/2013 – Goiânia
Nome
: ROSIANE GOMES LUZ
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 588/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a vantagem à razão de
5% sobre o seu vencimento.
4 – Processo nº
: 4416937/2013 – Goiânia
Nome
: ANDRÉIA PEREIRA DE SOUZA
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 589/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à servidora a vantagem à razão de
5% sobre o seu vencimento.
5 – Processo nº
: 3695867/2011 – Nova Crixás
Nome
: LILIA FOGAÇA DE MELO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 590/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
6 – Processo nº
: 4401344/2013 – Goiânia
Nome
: SEBASTIANA ALVES DOURADO
Assunto
: Prorrogação de licença saúde
Despacho
: 591/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
licença por 90 dias, no período de 27.2 a 27.5.2013.
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7 – Processo nº
: 4406885/2013 – Goiânia
Nome
: MARIA LUIZA BARBACENA
Assunto
: Licença saúde
Despacho
:593/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença, porém, por 60 dias, no
período de 25.2 a 25.4.2013.
8 – Processo nº
: 4384431/2013 – Goiânia
Nome
: LUIZ ARTUR FLEURY HELOU
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 605/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre
o respectivo vencimento.
9 – Processo nº
: 4391179/2013 – Goiânia
Nome
: VALÉRIA DE FÁTIMA MOREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 606/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Assim, no uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a
gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo.
10 – Processo nº
: 4382587/2013 – Goiânia
Nome
: DALME VAZ DE SIQUEIRA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho
: 607/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao
posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente
da promoções e progressões, observada a prescrição legal.
11 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
: 4348036/2013 – Uruaçu
: WELLINGTON CORRÊA DE CASTRO
: Designação/Substituição
: 609/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: Assim, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.
12 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
18.2 a 18.4.2013.
: 4399773/2013 – Goiânia
: SIRLENE RESENDE CARVALHO
: Licença para tratamento de saúde
: 618/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 60 dias, no período de
13 – Processo nº
: 4399536/2013 – Cidade Ocidental
Nome
: ÂNGELA FERREIRA CARVALHO NUNES
Assunto
: Licença
Despacho
: 619/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada e observado o parecer da Junta Médica,
defiro parcialmente o pedido e concedo a licença por 120 dias, no período de 18.2 a 17.6.2013.
14 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4359763/2013 – Goiânia
: ERICH BRENNER JÚNIOR
: Prorrogação de licença saúde
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Despacho
Decisão
21.4.2013.
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: 620/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 89 dias, de 23.1 a
15 – Processo nº
: 4352611/2013 – Mossamedes
Nome
: VARDELEI LEÃO DE OLIVEIRA
Assunto
: Licença- prêmio
Despacho
: 621/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio ao postulante, no
período de 1° a 30.4.2013, para fruição do benefício relativo ao 6° lustro.
16 – Processo nº
: 4239857/2012 – Goianápolis
Nome
: EDUARDO FARIA DE ARAÚJO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 622/2012 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DG n
°13.369/2012, devendo o pleito ser renovado quanto pretender ausentar-se.
17 – Processo nº
: 4415469/2013 – Jataí
Nome
: KÊNIA SILVA CABRAL
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 623/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante,
porém, no período de 23.3 a 22.6.2013, para fruição do benefício relativo ao 1° lustro.
18 – Processo nº
: 4405765/2013 – Abadiânia
Nome
: PATRÍCIA MARIA VEIGAS
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 625/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante,
porém, no período de 11.3 a 10.6.2013, para fruição do benefício relativo ao 2° lustro.
19 – Processo nº
: 4173562/2012 – Jataí
Nome
: ISABELA PRADO LIMA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 626/2012 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
20 – Processo nº
: 4367472/2013 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: RENATA DA SILVA RODRIGUES
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 627/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
Goiânia, 20 de março de 2013.
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Secretária Executiva, em substituição,
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 018/2013
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos
administrativos:
1 – Processo nº
: 4375564/2013 – Anápolis
Nome
: NEILA DE SOUZA MACHADO FERREIRA
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 628/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
2 – Processo nº
: 4367421/2013 – Santo Antônio de Descoberto
Nome
: WELLIGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 630/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
3 – Processo nº
: 4381203/2013 – Goiânia
Nome
: PRISCILA BARBOSA BELO
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 631/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
4 – Processo nº
: 4378318/2013 – Goiânia
Nome
: LUCYANA GOMES RAMOS
Assunto
: Gratificação de Nível Superior
Despacho
: 632/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo.
5 – Processo nº
: 4378601/2013 – Goiânia
Nome
: EUNICE HILÁRIA FERREIRA
Assunto
: Gratificação de Incentivo Funcional
Despacho
: 644/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação
pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo.
6 – Processo nº
: 4411463/2013 – Niquelândia
Nome
: IRLANA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES
Assunto
: Licença a Gestante
Despacho
: 647/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observando o parecer da Junta Médica, concedo a licença por 180 dias,
porém, no período de 22.2 a 20.8.2013.
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7 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
: 4409256/2013 – Luziânia
: MARIA ELISÂNGELA VIEIRA DA SILVA
: Licença-Prêmio
: 648/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido.
8 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
19.2 a 17.8.2013.
: 4408667/2013 – Goiânia
: PATRÍCIA DE LIMA PAPINI PALMA
: Licença a Gestante
: 650/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de
9 – Processo nº
: 4361725/2013 – Rubiataba
Nome
: LIDIANE LOPES ARRIEL MENDONÇA
Assunto
: Gratificação de Incentivo Funcional
Despacho
: 654/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação
pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo.
10 – Processo nº
: 3006727/2013 – Planaltina
Nome
: CLAUDINÉIA RODRIGUES DA SILVA
Assunto
: Averbação
Despacho
: 680/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino seja averbado no prontuário
funcional da Escrevente Judiciária, Claudinéia Rodrigues da Silva, o período em que trabalhou na
Prefeitura Municipal de Planaltina, de 2.3.1994 a 17.5.1995.
11 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
: 4401956/2013 – São Simão
: MARA REGINA PIMENTA
: Designação/Substituição
: 683/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: Assim, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.
12 – Processo nº
: 3963080/2012 – Cocalzinho
Nome
: JOSEANE BORGES LOPES
Assunto
: Gratificação de Incentivo Funcional
Despacho
: 684/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação
pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo.
13 – Processo nº
: 4426541/2013 – Goiânia
Nome
: JELVES LOPES DA SILVA
Assunto
: Licença Para Tratamento de Saúde
Despacho
: 686/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença, porém, por 15 dias, no
período de 8 a 22.3.2013.
14 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4393091/2013 – Itapirapuã
: DIVINA CORREIA PEDROSO OLIVEIRA
: Gratificação adicional
: 687/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
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Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre
o respectivo vencimento.
15 – Processo nº
: 4111745/2012 – Minaçu
Nome
: GIRLENE LUIZA DA COSTA LIMA
Assunto
: Licença-Prêmio
Despacho
: 689/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Assim, no uso de atribuição delegada, retifico o Despacho DG n°6722/2012,
nessa parte, a fim de desconsiderar a edição do respectivo ato, mantendo os demais termos.
16 – Processo nº
: 4425499/2013 – Goiânia
Nome
: DANILO AUGUSTO ROCHA PINHEIRO
Assunto
: Licença Para Tratar de Interesses Particulares
Despacho
: 691/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a prorrogação da licença, no
período de 9.4.2013 a 8.4.2014, sem remuneração.
17 – Processo nº
: 4307984/2012 – Itapuranga
Nome
: VERA LÚCIA DE ALVARENGA DUTRA
Assunto
: Licença-Prêmio
Despacho
: 693/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante,
porém, no período de 15.4 a 14.7.2013, para fruição do benefício relativo ao 3° lustro.
18 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
7.2 a 5.8.2013.
: 4407300/2013 – Paraúna
: ÉRIKA ROSSANA RAMOS DE MORAIS
: Licença à Gestante
: 694/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de
19 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
1°.3 a 27.8.2013.
: 4416872/2013 – Goiânia
: ANA CLÁUDIA BORGES COUTRIM DOS REIS
: Licença à Gestante
: 696/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença por 180 dias no período de
20 - Processo nº
: 4382048/2013 – Urutaí
Nome
: ROBERTA MENDES JUNQUEIRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 698/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Dessa forma, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato
para efeito de controle funcional.
21 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4394895/2013 – Goiânia
: ROSELITA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA
: Indicação
: 699/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria.
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22 - Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
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: 4143019/2012 – Vianópolis
: WALKER ANDRÉ DE OLIVEIRA
: Designação/Substituição
: 701/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
: Dessa forma, no uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.
23 - Processo nº
: 4387058/2013 – Catalão
Nome
: ROSANGÊLA APARECIDA DOS SANTOS HORACIO
Assunto
: Faz Solicitação
Despacho
: 702/2013 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao
posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente
das promoções e progressões, observada a prescrição legal.
Goiânia, 21 de março de 2013.
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 142599-19.2012.8.09.0000(201291425993)
PROCESSO
: 142599-19.2012.8.09.0000(201291425993)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GABRIELA FERREIRA LOPES
ADV(S)
: LORENA CRISTINA DE ARAUJO FERREIRA
BRUNO CESAR CURADO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(
S)
ADV(S)
: LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 248588-14.2012.8.09.0000(201292485884)
PROCESSO
: 248588-14.2012.8.09.0000(201292485884)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) ALTAMIR ANTONIO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 270062-41.2012.8.09.0000(201292700629)
PROCESSO
: 270062-41.2012.8.09.0000(201292700629)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
1 RECORRIDO(S) SILVESTRE RIBEIRO JUNIOR
ADV(S)
: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 78142-75.2012.8.09.0000(201290781427)
PROCESSO
: 78142-75.2012.8.09.0000(201290781427)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) JOSE CARLOS MARQUES NETO
ADV(S)
: ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ROGERIO FERNANDO CONESSA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 92238-32.2011.8.09.0000(201190922380)
PROCESSO
: 92238-32.2011.8.09.0000(201190922380)
COMARCA DE
: NEROPOLIS
1 RECORRENTE(S) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
1 RECORRIDO(S) ROSA MARIA TEODORO PEREIRA
2 RECORRIDO(S) ROSA MARIA TEODORO PEREIRA
ADV(S)
: ISA TEIXEIRA DE CASTRO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317275-43.2012.8.09.0000(201293172758)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PROCESSO
: 317275-43.2012.8.09.0000(201293172758)
COMARCA DE
: POSSE
1 RECORRENTE(S) DOMINGOS JOSE VALENTE NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES
GETULIO TARGINO LIMA
1 RECORRIDO(S) SEMENTES PATO BRANCO LTDA
ADV(S)
: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO
CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI
PAULO TADEU HAENDCHEN
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 416544-55.2012.8.09.0000(201294165445)
PROCESSO
: 416544-55.2012.8.09.0000(201294165445)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MED WAY IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTO HOSPI
TALAR LTDA
ADV(S)
: ABSAHY ALVES DE MENDONCA
ERICA SILVA MENDES JUSTINO
1 RECORRIDO(S) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOARI
ADV(S)
: APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 330813-91.2012.8.09.0000(201293308137)
PROCESSO
: 330813-91.2012.8.09.0000(201293308137)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GABRIEL OLIVEIRA LOPES
ADV(S)
: ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 180247-33.2012.8.09.0000(201291802479)
PROCESSO
: 180247-33.2012.8.09.0000(201291802479)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADV(S)
: MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
SERGIO MACHADO TERRA
1 RECORRIDO(S) ODILSON ABADIO DE RESENDE E OUTRO(S)
ADV(S)
: HUMBERTO THEODORO JUNIOR
ADRIANA MANDIM THEODORO DE MELLO
HELENA LANNA FIGUEIREDO
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 371121-72.2012.8.09.0000(201293711217)
PROCESSO
: 371121-72.2012.8.09.0000(201293711217)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ADRIANO DINIZ
LEONARDO RIBEIRO ISSY
ADELMO GUERRA FILHO
1 ADMINST.(S) SERGIO REIS CRISPIM
ADV(S)
: SERGIO REIS CRISPIM
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 68146-53.2012.8.09.0000(201290681465)
PROCESSO
: 68146-53.2012.8.09.0000(201290681465)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) ESTANCIA THERMAS DO RIO QUENTE
ADV(S)
: SOFIA MATOS E SOUZA
1 RECORRIDO(S) RIO QUENTE SOCIEDADE NACIONAL SOCIOS PROPRIETARIOS
ESTANCIA THERMA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: ANTONIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 191387-64.2012.8.09.0000(201291913874)
PROCESSO
: 191387-64.2012.8.09.0000(201291913874)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) JOSE MARTINS DE SOUZA (ESPOLIO)
ADV(S)
: JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
MARIO FRANCISCO MARQUES
1 RECORRIDO(S) VIVALDO COUTINHO GARCIA
ADV(S)
: CAIRO ALBERTO GARCIA
FELICISSIMO JOSE DE SENA
13 - APELACAO CIVEL N. 242721-18.2011.8.09.0051(201192427211)
PROCESSO
: 242721-18.2011.8.09.0051(201192427211)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S)
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) WILSON MARTINS FERREIRA
ADV(S)
: MAIKON MARTINS ALVES
14 - APELACAO CIVEL N. 380172-62.2009.8.09.0146(200993801722)
PROCESSO
: 380172-62.2009.8.09.0146(200993801722)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CONCEICAO IMACULADA DE JESUS
ADV(S)
: EDER FRANCELINO ARAUJO
ALINE FERNANDA VITORINO CARDO0SO
1 RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: LARISSA DOMINGUES FERREIRA CLAUDINO
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
15 - APELACAO CIVEL N. 299401-61.2008.8.09.0137(200892994010)
PROCESSO
: 299401-61.2008.8.09.0137(200892994010)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 RECORRIDO(S) DANUBIO DUARTE PINTO
ADV(S)
: RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
16 - APELACAO CIVEL N. 389547-18.2008.8.09.0051(200893895474)
PROCESSO
: 389547-18.2008.8.09.0051(200893895474)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DATA TRAFFIC S/A
ADV(S)
: SAMI ABRAO HELOU
ADRIANA FONSECA PEREIRA
SANDRO PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) SERTTEL LTDA
ADV(S)
: CLEODON FONSECA
ADRIANO CASTRO E DANTAS
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA
CAROLINE FIGUEIREDO FONSECA
17 - APELACAO CIVEL N. 444735-45.2010.8.09.0109(201094447358)
PROCESSO
: 444735-45.2010.8.09.0109(201094447358)
COMARCA DE
: MOSSAMEDES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
ADV(S)
: DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) MARIA DALVA DE MORAIS PEDROSO
ADV(S)
: CLEUBER COLOMBO DA ROCHA
18 - APELACAO CIVEL N. 212730-15.2010.8.09.0024(201092127305)
PROCESSO
: 212730-15.2010.8.09.0024(201092127305)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
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1 RECORRENTE(S) CHESTER STANLEY PETRONIS
ADV(S)
: MARCUS VINICIUS SILVA ROCHA SANTANA
1 RECORRIDO(S) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S)
: EDUARDO LUIZ BROCK
19 - APELACAO CIVEL N. 25051-23.2010.8.09.0006(201090250517)
PROCESSO
: 25051-23.2010.8.09.0006(201090250517)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) JOSE EURIPEDES DE MORAIS
ADV(S)
: LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
20 - APELACAO CIVEL N. 194352-95.2008.8.09.0051(200891943528)
PROCESSO
: 194352-95.2008.8.09.0051(200891943528)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) MARIA CONCEICAO GOMES
ADV(S)
: SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
CAMILA MARIA CAETANO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) CHAMA VIVA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA (ME)
ADV(S)
: RODRIGO RODOLFO FERNANDES
21 - APELACAO CIVEL N. 351667-26.2007.8.09.0051(200793516676)
PROCESSO
: 351667-26.2007.8.09.0051(200793516676)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NIGEL ALEIXO FURBINO
ADV(S)
: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
1 RECORRIDO(S) CONSORCIO NACIONAL DE UTILIDADES UTILAR UTICAR S/C
LTDA (MASSA FAL
ADV(S)
: RUI FIGUEIREDO DE MORAES
EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
2 RECORRIDO(S) ANTONIO LUIZ NETO CUSTODIO
22 - APELACAO CIVEL N. 178303-41.2010.8.09.0137(201091783039)
PROCESSO
: 178303-41.2010.8.09.0137(201091783039)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 RECORRIDO(S) ANESVALDO PERES DA SILVA
ADV(S)
: HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
23 - APELACAO CIVEL N. 259296-47.2008.8.09.0006(200892592966)
PROCESSO
: 259296-47.2008.8.09.0006(200892592966)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) SILVIO PINTO PEREIRA JUNIOR
ADV(S)
: GABRIELA MICHELONE PEREIRA
1 RECORRIDO(S) FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: PRICILLA CARNEIRO CHATER
CAROLINA MARTINS BARBOSA
2 RECORRIDO(S) SALINAS AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S)
: EDUARDO BATISTA ROCHA
24 - APELACAO CIVEL N. 409799-37.2011.8.09.0051(201194097995)
PROCESSO
: 409799-37.2011.8.09.0051(201194097995)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DE
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ADV(S)
: RAILO ALVES CAIXETA
RODRIGO DIAS DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) METRUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: JOSE BENJAMIM BARBOSA VILAR
25 - APELACAO CIVEL N. 464720-14.2008.8.09.0127(200894647202)
PROCESSO
: 464720-14.2008.8.09.0127(200894647202)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO PEDRO BRAZ JUNIOR
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
CAROLINA DE MORAES ADRIANO
26 - APELACAO CIVEL N. 395979-11.2007.8.09.0044(200793959799)
PROCESSO
: 395979-11.2007.8.09.0044(200793959799)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) FREEDOM TURISMO LTDA
ADV(S)
: GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) NATAL JOSE DE ATAIDES
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO RIBEIRO
1 DEN. A LIDE(S) SULINA SEGURADORA S/A
27 - APELACAO CIVEL N. 67283-89.2006.8.09.0103(200690672837)
PROCESSO
: 67283-89.2006.8.09.0103(200690672837)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) AGROPECUARIA CAMPO FERTIL LTDA
ADV(S)
: JOSE JURANDIR PEDRO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S)
: CAIO VINICIUS AOUN
28 - APELACAO CIVEL N. 221052-88.2004.8.09.0006(200492210527)
PROCESSO
: 221052-88.2004.8.09.0006(200492210527)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) PERCIVAL SILVA GARROTE
ADV(S)
: MARLUY DIAS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) EZIARIO XAVIER
ADV(S)
: ROSELANE MACHADO FAGUNDES
2 RECORRIDO(S) DOMINGOS ALVES DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S)
: OLINDINA NASCIMENTO SALES
29 - APELACAO CRIMINAL N. 292395-46.2010.8.09.0100(201092923950)
PROCESSO
: 292395-46.2010.8.09.0100(201092923950)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SALVADOR LOPES DOS SANTOS
ADV(S)
: MARCIO ROCHA SANTOS
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 136948-06.2012.8.09.0000(201291369481)
PROCESSO
: 136948-06.2012.8.09.0000(201291369481)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VERACI GOMES DE OLIVEIRA BUENO
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER S/A
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396903-18.2011.8.09.0000(201193969034)
PROCESSO
: 396903-18.2011.8.09.0000(201193969034)
COMARCA DE
: PARAUNA
1 RECORRENTE(S) D'JAN CARLO GOMES DE PAULA
ADV(S)
: DJAN CARLO GOMES DE PAULA
1 RECORRIDO(S) GISELE OLIVEIRA FIUZA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 150985-38.2012.8.09.0000(201291509852)
PROCESSO
: 150985-38.2012.8.09.0000(201291509852)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELCY DE ALMEIDA VALE
ADV(S)
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RAPHAEL GODINHO PEREIRA
1 RECORRIDO(S) AUTO POSTO EVEREST LTDA
2 RECORRIDO(S) CLEIBSON MOREIRA CALACA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 187250-39.2012.8.09.0000(201291872507)
PROCESSO
: 187250-39.2012.8.09.0000(201291872507)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DEBORAH MENDES DA SILVA
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER
2 RECORRIDO(S) AYMORE FINANCIAMENTOS
5 - APELACAO CIVEL N. 238969-43.2008.8.09.0051(200892389699)
PROCESSO
: 238969-43.2008.8.09.0051(200892389699)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME
THAIS BATISTA LOPES
1 RECORRIDO(S) CLEIDE SILVERIO TEIXEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ROSANA MENDES BORGES
CECILIA NEVES DA SILVA
6 - APELACAO CIVEL N. 332679-38.2010.8.09.0087(201093326794)
PROCESSO
: 332679-38.2010.8.09.0087(201093326794)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S)
: APARICIO VASCONCELOS MONTES
1 RECORRIDO(S) SILVANIO BATISTA NUNES
ADV(S)
: LORENA FIGUEIREDO MENDES
7 - APELACAO CIVEL N. 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457)
PROCESSO
: 415845-85.2008.8.09.0006(200894158457)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) FABRICIO LOPES DA LUZ E OUTRO(S)
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ADV(S)
: CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR
FABRICIO LOPES DA LUZ
JULIANO LOPES DA LUZ
1 RECORRIDO(S) JOSEPH RENNIE WOODY JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S)
: TIAGO SANTOS ISSA
8 - APELACAO CIVEL N. 176340-96.2009.8.09.0051(200991763408)
PROCESSO
: 176340-96.2009.8.09.0051(200991763408)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
ADV(S)
: MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
CELSO MARCON
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) DILMA ALVES GONCALVES
9 - APELACAO CIVEL N. 6532-59.2009.8.09.0127(200990065324)
PROCESSO
: 6532-59.2009.8.09.0127(200990065324)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) LUCAS RODRIGUES DE FARIA
ADV(S)
: DOMINGOS SILVA FARIA
1 RECORRIDO(S) OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
10 - APELACAO CIVEL N. 293985-68.2009.8.09.0011(200992939852)
PROCESSO
: 293985-68.2009.8.09.0011(200992939852)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
MARIA VANDA SANTANA LIMA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
1 RECORRIDO(S) SINDSPAG SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNI
CIPIO DE APARECI
ADV(S)
: MAURO ZICA JUNIOR
SAVIO BORGES SILVEIRA
MAYSA CRISTINA CARNEIRO DE LIMA
11 - APELACAO CIVEL N. 393440-59.2005.8.09.0168(200593934407)
PROCESSO
: 393440-59.2005.8.09.0168(200593934407)
COMARCA DE
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S)
: JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR
RAFAEL MATOS DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) VANDO CARLOS PACHECO
ADV(S)
: ALINE GOMES SOARES LIMA
12 - APELACAO CIVEL N. 84035-19.2009.8.09.0011(200990840352)
PROCESSO
: 84035-19.2009.8.09.0011(200990840352)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) WESLEY CANDIDO SOUZA
13 - APELACAO CIVEL N. 255691-44.2009.8.09.0011(200992556910)
PROCESSO
: 255691-44.2009.8.09.0011(200992556910)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
MAISA LIMA DE PAIVA
MARTA NERES RODRIGUES
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
RENATA MACEDO ANDRADE
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) VALERIA AGUIAR DA SILVA
14 - APELACAO CIVEL N. 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641)
PROCESSO
: 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FABIO SOARES DE MENESES
ADV(S)
: TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
LAILSON SILVA MATTA
LUIS GUSTAVO NICOLI
TADEU DE PINA JAYME
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
15 - APELACAO CIVEL N. 183552-60.2010.8.09.0011(201091835527)
PROCESSO
: 183552-60.2010.8.09.0011(201091835527)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIA
MENTO E INVESTIM
ADV(S)
: SANDRA MARA MOREIRA
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) HISANA ANGELICA SILVA
ADV(S)
: ANTONIO SEBASTIAO BARROS
16 - APELACAO CIVEL N. 38155-53.2008.8.09.0006(200890381550)
PROCESSO
: 38155-53.2008.8.09.0006(200890381550)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
1 RECORRIDO(S) COMERCIAL DE LIVROS PAPEIS E BRINQUEDOS LTDA E OUT
RO(S)
ADV(S)
: HYULLEY MACHADO
17 - APELACAO CIVEL N. 127480-68.2007.8.09.0137(200791274802)
PROCESSO
: 127480-68.2007.8.09.0137(200791274802)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) FRANK JANES FRANCISCO
ADV(S)
: ELIVONY SOUSA FERREIRA
1 RECORRIDO(S) IDELCINA BONIFACIO GUIMARAES
ADV(S)
: JOSE BONIFACIO
18 - APELACAO CIVEL N. 120253-42.2009.8.09.0174(200991202538)
PROCESSO
: 120253-42.2009.8.09.0174(200991202538)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS
ADV(S)
: BRUNO SERGIO DE ALMEIDA
JOSE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) DAISY MATHIAS RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: SERGIO DE ARAUJO LOPES
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 53101-89.2008.8.09.0051(200890531013)
PROCESSO
: 53101-89.2008.8.09.0051(200890531013)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA
2 RECORRENTE(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GO
IANIA SINDIGOIAN
ADV(S)
: CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
MAURO ZICA JUNIOR
ELIAS LOURENCO GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
1
2
3
1
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
RECORRIDO(S) SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO D
E GOIAS SINDGUAR
ADV(S)
: JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA
DORIVAL SALOME DE AQUINO
RECORRIDO(S) SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO D
E GOIAS SINDGUAR
ADV(S)
: JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA
DORIVAL SALOME DE AQUINO
RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA
LITPAS(S) SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GO
IANIA SINDIGOIAN
ADV(S)
: CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
MAURO ZICA JUNIOR
ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 395378-85.2008.8.09.0006(200893953784)
PROCESSO
: 395378-85.2008.8.09.0006(200893953784)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNI
CIPAIS DE ANAPOL
ADV(S)
: MARILANE CRISTINA JACINTHO E BRAGA
VIVIAN BARBOSA LORANG
1 RECORRIDO(S) CLAUDIO ANTONIO COELHO
ADV(S)
: ARLINDO JOSE COELHO
GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 138570-92.2009.8.09.0011(200991385705)
PROCESSO
: 138570-92.2009.8.09.0011(200991385705)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
1 RECORRIDO(S) ESTANCIA TANGARA HOTEL PRAIA CLUB
ADV(S)
: ANTONIO SEBASTIAO BARROS
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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121 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL N. 111245-16.2002.8.09.0100(200291112455)
PROCESSO
: 111245-16.2002.8.09.0100(200291112455)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) LUCIANO KEHDY
ADV(S)
: DURVAL PEDROSO
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446)
PROCESSO
: 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FGR CONSTRUTORA LTDA
ADV(S)
: DIMAS MARTINS FILHO
RENAN SOARES DE ARAUJO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA
1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE GERALDO BORGES
FGR CONSTRUTORA LTDA...INTERPOE RECURSO ESPECIAL RETIDO PARA
O STJ (FLS. 429/448). ASSIM, NOS TERMOS DO ART. 542, §3º, DO
CPC, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PA
RA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE RECORRENTE NA
FASE PROCESSUAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19/03/2013.
DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446)
PROCESSO
: 301644-59.2012.8.09.0000(201293016446)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ASSOCIACAO JARDINS VIENA
ADV(S)
: ANDRE SOUSA CARNEIRO
ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE GERALDO BORGES
ASSOCIACAO JARDINS VIENA...INTERPOE RECURSO ESPECIAL RETIDO
PARA O STJ (FLS. 453/465). ASSIM, NOS TERMOS DO ART.542, §3º
DO CPC, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM,
PARA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE RECORRENTE
NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA,19/03/2013.
DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 342897-96.2009.8.09.0011(200993428975)
PROCESSO
: 342897-96.2009.8.09.0011(200993428975)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) GILSON DA SILVA BARROS
ADV(S)
: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
JERONIMO JOSE BATISTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,330/357.
4 - APELACAO CIVEL N. 186639-24.2010.8.09.0011(201091866392)
PROCESSO
: 186639-24.2010.8.09.0011(201091866392)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE LIANDRO MOTA FILHO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
ANA PAULA ALMEIDA NAYA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,226/246.
5 - APELACAO CIVEL N. 116178-27.2010.8.09.0011(201091161780)
PROCESSO
: 116178-27.2010.8.09.0011(201091161780)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) DENISE APARECIDA DE CARVALHO
ADV(S)
: JOSE CARLOS DOS REIS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A...ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE E
XERCIDO O JUIZO DE ASMISSIBILIDADE, O RECORRIDO APRESENTOU
AS PETICOES DE FLS. 245 E 246/248,POSTULANDO A DEVOLUCAO DOS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A HOMOLOGACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES. TODAVIA, ANALISANDO DETI
DAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O RECORRENTE BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, EMBORA INTIMADO POR 02 (DUAS VEZES PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DESISTENCIA DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, QUEDOU-SE INERTE. ASSIM, ANTE O SILENCIO DO RECORRENTE,
NAO HA COMO ACOLHER O PEDIDO EM REFERENCIA, POSTO QUE SOMENTE O RECORRENTE DETERM LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA DESISTIR DO RECURSO INTERPOSTO. DESSE MODO, IMPOSSIVEL ACOLHER O
PLEITO FORMULADO POR DENISE APARECIDA DE CARVALHO, POR CONSE
GUINTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVI
DOS FINS. GOIANIA, 19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRE
SIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 307107-51.2009.8.09.0011(200993071074)
PROCESSO
: 307107-51.2009.8.09.0011(200993071074)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 RECORRIDO(S) VITORIO RISSAO
ADV(S)
: ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,393/419.
7 - APELACAO CIVEL N. 341396-50.2010.8.09.0051(201093413964)
PROCESSO
: 341396-50.2010.8.09.0051(201093413964)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES
1 RECORRIDO(S) GILBERTO DE LIMA
ADV(S)
: CLEVER DA SILVA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,267/273.
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
8 - APELACAO CIVEL N. 510205-31.2007.8.09.0011(200795102054)
PROCESSO
: 510205-31.2007.8.09.0011(200795102054)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NAIR ESCOBAR DE OLIVEIRA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,404/437.
9 - APELACAO CIVEL N. 414053-47.2009.8.09.0011(200994140533)
PROCESSO
: 414053-47.2009.8.09.0011(200994140533)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULAO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,28
1/311.
10 - APELACAO CIVEL N. 338352-51.2007.8.09.0011(200793383528)
PROCESSO
: 338352-51.2007.8.09.0011(200793383528)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALEXANDRO REZENDE DOS REIS
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,465/488.
11 - APELACAO CIVEL N. 588711-02.2008.8.09.0006(200895887118)
PROCESSO
: 588711-02.2008.8.09.0006(200895887118)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ROBERTO CARVALHO VASCONCELOS
ADV(S)
: LAILSON SILVA MATTA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
FICA SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,431/
445
12 - APELACAO CIVEL N. 200552-18.2008.8.09.0149(200892005521)
PROCESSO
: 200552-18.2008.8.09.0149(200892005521)
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) RONALDO MACEDO MODESTO
ADV(S)
: JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,=
287/314.
13 - APELACAO CIVEL N. 247567-09.2008.8.09.0011(200892475676)
PROCESSO
: 247567-09.2008.8.09.0011(200892475676)
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA DE FATIMA BORGES
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
RECURSO SOBRESTADO E VINCULAO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS., 432/462.
14 - APELACAO CIVEL N. 336239-67.2008.8.09.0051(200893362395)
PROCESSO
: 336239-67.2008.8.09.0051(200893362395)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 RECORRIDO(S) ARTUR PEREIRA RODRIGUES FILHO
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,2
67/294.
15 - APELACAO CIVEL N. 205157-92.2009.8.09.0174(200992051576)
PROCESSO
: 205157-92.2009.8.09.0174(200992051576)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) JACIARA DOMINGOS MAGALHAES MARCIANO
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,190/196.
16 - APELACAO CIVEL N. 32506-43.2010.8.09.0134(201090325061)
PROCESSO
: 32506-43.2010.8.09.0134(201090325061)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
CICERO NOBRE CASTELLO
1 RECORRIDO(S) UANDER NILSON ALVES DE FREITAS
ADV(S)
: ROBSON MENDES FERREIRA
LAZARO DIVINO BORGES
TENDO EM VISTA A PETICAO DE UANDER NILSON ALVES DE FREITAS
JUNTADA A FL. 165, INTIME-SE A RECORRENTE BV FINANCEIRA S/ACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA SE MANIFESTAR SE
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA ANALISE DO JUIZO DE ADMIS
SIBILIDADES DO SEU RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO A FLS.125/131
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 18/03/2013. DES. NEY
TELES DE PAULA - PRESIDENTE.17 - APELACAO CIVEL N. 10757-14.2011.8.09.0011(201190107570)
PROCESSO
: 10757-14.2011.8.09.0011(201190107570)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ CARLOS LIMA BEZERRA
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,208/233.
18 - APELACAO CIVEL N. 18854-04.2011.8.09.0043(201190188546)
PROCESSO
: 18854-04.2011.8.09.0043(201190188546)
COMARCA DE
: FIRMINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) ROMARY ALBERTO MAIA
ADV(S)
: FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A... ( DESISTENCIA FLS.268/
269). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL,DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS DEVIDOS FINS (CPC, ART.475-P,
II). INTIMEM-SE. GOIANIA. 19/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.19 - APELACAO CIVEL N. 388672-77.2010.8.09.0051(201093886722)
PROCESSO
: 388672-77.2010.8.09.0051(201093886722)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
1 RECORRIDO(S) JOSE EDUARDO DE PAULA
ADV(S)
: SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR
SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL... ( DESISTEN
CIA FLS. 309). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CPC,DE
CLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER. INTI
MEM-SE. GOIANIA, 18/03/2013. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESI
DENTE.20 - APELACAO CIVEL N. 6543-37.2009.8.09.0047(200990065430)
PROCESSO
: 6543-37.2009.8.09.0047(200990065430)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) VALDEIR GONCALVES SEVERINO
ADV(S)
: TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,375/389.
21 - APELACAO CIVEL N. 187459-25.2007.8.09.0051(200791874591)
PROCESSO
: 187459-25.2007.8.09.0051(200791874591)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NYCKSON PEREIRA DE SOUSA
ADV(S)
: MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,204/214.
22 - APELACAO CIVEL N. 139260-95.2009.8.09.0149(200991392604)
PROCESSO
: 139260-95.2009.8.09.0149(200991392604)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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127 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
COMARCA DE
: TRINDADE
1 RECORRENTE(S) ROGERIO MARTINS GOMES DA SILVA
ADV(S)
: MELYSSA PIRES LEDA
IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,312/324.
23 - APELACAO CIVEL N. 580441-86.2008.8.09.0103(200895804417)
PROCESSO
: 580441-86.2008.8.09.0103(200895804417)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JOAQUINA CONCEICAO DE ARAUJO
ADV(S)
: EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,321/348.
24 - APELACAO CIVEL N. 135473-80.2009.8.09.0174(200991354737)
PROCESSO
: 135473-80.2009.8.09.0174(200991354737)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) NILTON COSTA SILVA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,381/410.
25 - APELACAO CIVEL N. 139165-05.2009.8.09.0072(200991391659)
PROCESSO
: 139165-05.2009.8.09.0072(200991391659)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 RECORRENTE(S) ENI BARBOSA MACHADO
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,327/356.
26 - APELACAO CIVEL N. 203399-19.2008.8.09.0011(200892033991)
PROCESSO
: 203399-19.2008.8.09.0011(200892033991)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) REAL SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) ITAMAR NUNES DE MORAIS
ADV(S)
: ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
FICA SOBFRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,456
483.
27 - APELACAO CIVEL N. 6045-49.2009.8.09.0011(200990060454)
PROCESSO
: 6045-49.2009.8.09.0011(200990060454)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
1 RECORRENTE(S) MARCONE MARTINS SOARES
ADV(S)
: DANIELLA LINA CINTRA
HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GUIMARAES
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,356/366.
28 - APELACAO CIVEL N. 262200-36.2008.8.09.0072(200892622008)
PROCESSO
: 262200-36.2008.8.09.0072(200892622008)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 RECORRENTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
SERGIO BERMUDES
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) MARCIO FELIPE GONCALVES
ADV(S)
: JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,315/343.
29 - APELACAO CIVEL N. 89449-94.2010.8.09.0097(201090894490)
PROCESSO
: 89449-94.2010.8.09.0097(201090894490)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) VERA LUCIA ALVES
ADV(S)
: CLAYTON CESAR DA SILVA
1 RECORRIDO(S) GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,263/276.
30 - APELACAO CIVEL N. 361512-71.2008.8.09.0011(200893615129)
PROCESSO
: 361512-71.2008.8.09.0011(200893615129)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) JOZE NILZO RODRIGUES DA MATA
ADV(S)
: PETERSON FERREIRA BISPO
FICA SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,223/
251.
31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 33211-66.2009.8.09.0137(20099
PROCESSO
: 33211-66.2009.8.09.0137(200990332110)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) CEZAR FERNANDES GARDINO
ADV(S)
: JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,318/336.
32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 105597-62.2007.8.09.0138(2007
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PROCESSO
: 105597-62.2007.8.09.0138(200791055973)
COMARCA DE
: MONTIVIDIU
1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JUCINEY CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S)
: GEOVANE JOSE FERREIRA
VALDELY DE SOUSA FERREIRA
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,294/320.
33 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 247426-98.2007.8.09.0051(2007
PROCESSO
: 247426-98.2007.8.09.0051(200792474260)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EVA MARIA DE BARROS
ADV(S)
: LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS,.245/321.
34 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 499161-89.2007.8.09.0051(2007
PROCESSO
: 499161-89.2007.8.09.0051(200794991610)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) EURIDES SILVESTRE FERREIRA
ADV(S)
: CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
ALINE SIQUEIRA ROSSI
FICA SOBRESTADO E VICULADO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS.,332/360.
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 217322-09.2012.8.09.0000(201292173220)
PROCESSO
: 217322-09.2012.8.09.0000(201292173220)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EDVALDO TERTULIANO DE BARROS
ADV(S)
: MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA
1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G
OIAS
ADV(S)
: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 253580-18.2012.8.09.0000(201292535806)
PROCESSO
: 253580-18.2012.8.09.0000(201292535806)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALERTE MARTINS DE JESUS
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALERTE MARTINS DE JESUS
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 334586-47.2012.8.09.0000(201293345865)
PROCESSO
: 334586-47.2012.8.09.0000(201293345865)
COMARCA DE
: PADRE BERNARDO
1 RECORRENTE(S) GIVANILDO DE BARROS BEZERRA
ADV(S)
: NEUSA RODRIGUES ALVES
1 RECORRIDO(S) JD DA COMARCA DE PADRE BERNARDO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 55987-78.2012.8.09.0000(201290559872)
PROCESSO
: 55987-78.2012.8.09.0000(201290559872)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) W3 INFORMATICA LTDA
ADV(S)
: MARCELO PINTO SIADE
5 - REVISAO CRIMINAL N. 189659-22.2011.8.09.0000(201191896595)
PROCESSO
: 189659-22.2011.8.09.0000(201191896595)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) IURIHAINE JESUS GONCALVES
ADV(S)
: DIVINO ANTONIO DE DEUS
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740)
PROCESSO
: 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES
1 AGRAVADO(S) SILVIA FRAISSAT REIS
ADV(S)
: KISLEU GONCALVES FERREIRA
MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 398492-45.2011.8.09.0000(201193984920)
PROCESSO
: 398492-45.2011.8.09.0000(201193984920)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
EDUARDO CHALFIN
BRUNO MALTA BORGES
VALERIA LUCIA RODRIGUES PIRES
ILAN GOLGBERG
LARISSA DOS SANTOS HIPOLITO
1 AGRAVADO(S) OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
3 - ACAO RESCISORIA N. 108184-10.2012.8.09.0000(201291081844)
PROCESSO
: 108184-10.2012.8.09.0000(201291081844)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO
RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
1 AGRAVADO(S) ELISABETE DE SOUSA MACHADO
ADV(S)
: ARLETE MESQUITA
EDNA MARIA DA SILVA
4 - ACAO RESCISORIA N. 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750)
PROCESSO
: 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA
YASMINI FALONE IWAMOTO
1 AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS
ADV(S)
: OSVANDO BRAZ DA SILVA
MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
1 LITATV(S) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE GOIAS IPASGO
5 - APELACAO CIVEL N. 377111-90.2009.8.09.0051(200993771114)
PROCESSO
: 377111-90.2009.8.09.0051(200993771114)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: KARINE BORGES BRASIL PIRES
1 AGRAVADO(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
6 - APELACAO CIVEL N. 197735-20.1998.8.09.0120(9891977353)
PROCESSO
: 197735-20.1998.8.09.0120(9891977353)
COMARCA DE
: PARAUNA
1 AGRAVANTE(S) NILO PARREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
1 AGRAVADO(S) GERALDO AFONSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ABRAO ROSA LOPES
1 CDOR(S) CEZAR GOMES DA SILVA
ADV(S)
: CEZAR GOMES DA SILVA
7 - APELACAO CIVEL N. 183147-34.2010.8.09.0137(201091831475)
PROCESSO
: 183147-34.2010.8.09.0137(201091831475)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 AGRAVANTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: SOCRATES FREIRE CARNEIRO
THAIS NOGUEIRA PINTO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 AGRAVADO(S) CLEITON DA SILVA MIRANDA
ADV(S)
: CLERIA SILVEIRA DA COSTA
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL.
DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740)
PROCESSO
: 388174-08.2008.8.09.0000(200803881740)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES
1 AGRAVADO(S) SILVIA FRAISSAT REIS
ADV(S)
: KISLEU GONCALVES FERREIRA
MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
2 - ACAO RESCISORIA N. 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750)
PROCESSO
: 311575-57.2010.8.09.0000(201093115750)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: BEATRIZ DE MELO MARTINS VIEIRA
YASMINI FALONE IWAMOTO
1 AGRAVADO(S) MARIA ELIZABETH VELASCO DE AZEVEDO SANTOS
ADV(S)
: OSVANDO BRAZ DA SILVA
MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
1 LITATV(S) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE GOIAS IPASGO
3 - APELACAO CIVEL N. 245006-52.2009.8.09.0051(200992450063)
PROCESSO
: 245006-52.2009.8.09.0051(200992450063)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
YASMINI FALONE IWAMOTO
1 AGRAVADO(S) FLAVIA SOARES FARIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
BEL.
DIRETOR(A) DA AUTUACAO DE AGRAVO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.17/2013
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 44712-98.2013.8.09.0000(201390447120)
: ANAPOLIS
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
REU(S)
: CENTRAIDAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, indefiro de plano a inicial e
julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do feito, com
apoio no art. 490, I, e no art. 267, IV, ambos do
Código de Processo Civil, c/c art. 286 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça. Deixo de
condenar o Autor em verba honorária advocatícia,
pois a relação processual não se aperfeiçoou.
Publique-se. Cumpra-se.
GOIANIA, 7 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.46/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 82815-77.2013.8.09.0000(201390828158)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRADO(S)
: JD DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
...CONCEDO O PLEITO LIMINAR, PARA DETERMINAR POR HORA, A
SUSPENSãO DO PROCESSO PRINCIPAL (AçãO ORDINáRIA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENçA)...POR FIM, CITE-SE A EMPRESA ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA.,NA CONDIçãO DE LITISCONSORTE
PASSIVA, PARA INTEGRAR A RELAçãO PROCESSUAL E, CASO QUEIRA,
OFERTAR SUA CONTESTAçãO. INTIMEM-SE.
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 004/2009 DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA E AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 814/2009, FICA O
AUTOR(A)/IMPETRANTE INTIMADO A EFETUAR, NO PRAZO LEGAL, O
PAGAMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DAS DILIGÊNCIAS A SEREM
REALIZADAS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 239350-05.2011.8.09.0000(201192393503)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
REU(S)
: LIA DE SOUZA ABBADIA E OUTRO(S)
ADV(S) : JALES PERILO
ANA PAULA DE OLIVEIRA PERILO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. DECORRIDO O PRAZO
ASSINALADO SEM QUALQUER MANIFESTAçãO, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 459617-77.2012.8.09.0000(201294596179)
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: CONOR MOREIRA DO VALE (ESPOLIO)
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: JD DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAPO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, homologo o pedido de
desistência da ação pleiteado à fl. 123, em razão
da perda do objeto, nos termos do artigo 175,
inciso XV e artigo 195, ambos do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, por
conseguinte, julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito. Após decurso do prazo,
arquive-se.
Determino que as publicações e/ou
intimações sejam feitas em nome do Dr. Nelson
Willians Fratoni Rodrigues, inscrito na OAB/SP nº
128.341 e OAB/GO nº 27.024, com endereço constante
à fl. 123.
Intimem-se e cientifique-se o juízo
de origem.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.58/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 81951-39.2013.8.09.0000(201390819515)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LUCIANA VERAS DUARTE ROCHA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES PINHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
HEI POR BEM DEFERIR, EM PARTE, A LIMINAR PLEITEADA, DETERMIN
ANDO à AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCEDA O IMEDIATO FORNECIME
NTO E ENTREGA à SUSBTITUIíDA DO MEDICAMENTO LEUPRORRELINA
7,5 MG, NA FORMA PRESCRITA PELO PROFISSIONAL MéDICO QUE A
ACOMPANHA (FLS. 15), DE MANEIRA CONTíNUA.
INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBAS.
GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81585-97.2013.8.09.0000(201390815854)
PARAUNA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AMARILDO MACEDO DAS NEVES E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO FALCETE
REGINALDO MARTINS COSTA
AGRAVADO(S)
: EDSON DA SILVA FERRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
NUMA COGNIçãO SUMáRIA, NãO OBSTANTE A RELEVâNCIA DAS
ARGUMENTAçõES DEDUZIDAS PELOS AGRAVANTES, ATENTO àS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APREçO, NãO VISLUMBRO, PRIMA
FACIE, A PRESENçA DESSE REQUISITOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO.
DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA, EIS QUE A
RELAçãO PROCESSUAL AINDA NãO SE ANGULARIZOU.
GOIANIA, 18 DE MARçO DE 2013
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79532-46.2013.8.09.0000(201390795322)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: S P AUTO POSTO LTDA
ADV(S) : ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO E COM BASE NOS DISPOSITIVOS
ACIMA DELINEADOS, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
ATE FINAL JULGAMENTO DO RECURSO. INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, CASO QUEIRA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE AO JUIZ A QUO PARA QUE
TOME CIENCIA DESTA DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A
RESPEITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
82882-42.2013.8.09.0000(201390828824)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BENEDITA DE FARIA NASCIMENTO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
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OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC
: MURILO FERREIRA BORGES
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO ATé DECISãO
FINAL.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER, CASO QUEIRA, SUAS CONTRA
RRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSãO.
GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2013
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82025-93.2013.8.09.0000(201390820254)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
AGRAVADO(S)
: WIRLEY ALVES GUIMARAES
ADV(S) : YURY MARCELO FURTADO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE O DESLINDE
DESTE AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO ILUSTRE JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE
GOIANIA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE
REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE
O AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES
NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82603-56.2013.8.09.0000(201390826031)
ITUMBIARA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GEDAIR ADORNO TAVEIRA
ADV(S) : EDIMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: RR SERVICOS MECANIZADOS LTDA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) RAZAO POR QUE ACOLHO, PRIMA FACIE, O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME, A FIM DE QUE SE SUSPENDAM OS
EFEITOS DA DECISAO GUERREADA ATE DECISAO FINAL DESTE ORGAO
AD QUEM. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18
DE MARCO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83937-28.2013.8.09.0000(201390839370)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A
ADV(S) : RODRIGO ALEXANDRE LAZARO FILHO
EDUARDO SIMOES FREURI
MARGARETE RODRIGUES CIDI FREIRE
MARIA ROZARIO GOMES DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) RAZAO PELA QUAL TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS
ENSEJADORES DA CONCESSAO DO EFEITO SUSSPENSIVO ALMEJADO, ATE
APRECIACAO FINAL DO MERITO RECURSAL. CIENTIFIQUE-SE O
ILUSTRE PROLATOR DA DECISAO OBJURGADA DO TEOR DESTE DECISUM.
DETERMINO, AINDA, A INTIMACAO DA AGRAVADA, PARA QUE,
QUERENDO, OFERECA RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE
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10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-LHE JUNTAR COPIA DAS PECAS QUE
ENTENDER CONVENIENTES, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO
CADERNO PROCESSUAL CIVIL. APOS, A CONCLUSAO. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013.DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82065-75.2013.8.09.0000(201390820653)
INHUMAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CLEOMAR JOSE DA SILVA
ADV(S) : SIRLENE FERNANDES MONTANINI
ANA PAULA MONTANINI CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: GLAUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, AO TEOR DO EXPOSTO E COM BASE NOS DISPOSITIVOS
ACIMA DELINEADOS, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PRETENDIDO ATE FINAL JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES,
CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMUNIQUE-SE AO
JUIZ DA CAUSA QUANTO A ESTA DECISAO E SOLICITE-LHE
INFORMACOES. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86497-40.2013.8.09.0000(201390864979)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PHABLO RODRIGO LINDON SANTOS
ADV(S) : CARLUCIO VIEIRA DE SOUSA
RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DESPACHO: DA ANALISE DOS AUTOS VERIFICA-SE A
INEXISTENCIA DE PEDIDO DE LIMINAR. NESTES TERMOS, INTIME-SE
O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO PARA PRESTAR AS INFORMACOES
AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 20
DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233307-59.2012.8.09.0051(201292333073)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BARBARA JAPIASSU FILIZZOLA
ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU
APELADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FL.53 E DOCUMENTO VISTO À
FL. 11, IMPÕE-SE A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, REGULARIZAR A CAPACIDADE PROCESSUAL OUTORGANDO À
CAUSÍDICA PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR DO RECURSO DE
APELAÇÃO. EM APÓS, À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 18 DE
MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 393297-70.2011.8.09.0100(201193932971)
: LUZIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECON CREDITO
MUTUO PROFIS SAUDE LTDA UNICRED
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
FERNANDA FERREIRA MENDES
APELADO(S)
: SIMONE APARECIDA LINO BUENO E OUTRO(S)
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
TIAGO CORSO
RENATA OLIVEIRA DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE, COOPERATIVA
CENTRO BRASILEIRA ECONOMIA CREDITO MUTUO PROFISSIONAIS SAUDE
LTDA.- UNICRED CENTRO BRASILEIRA, PARA QUE PROCEDA O
RECONHECIMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTICIADAS
NA CERTIDAO A FL. 343, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO ORA
INTERPOSTO (ARTIGO 511,PARAGRAFO 2º, DO CPC). CUMPRA-SE.
INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$77.249,27)
PORTE TJ (112-0) = R$4,45.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 411164-84.2011.8.09.0162(201194111645)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ADEMIR SOARES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DETERMINO A INTIMACAO DE APELANTE, BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DO
PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTICIADAS NA
CERTIDAO A FL.94, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05(CINCO) DIAS,
SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO ORA INTERPOSTO
(ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO CPC). CUMPRA-SE. INTIME-SE,
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI - RELATORA.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 21.360,61).
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$8,88
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365426-78.2008.8.09.0162(200893654264)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ALBERTO SANTOS BARROS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ARISTELA SILVA CARDOSO
APELADO(S)
: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA PROCEDER
A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 63.500,00) :
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
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14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225945-06.2012.8.09.0051(201292259450)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A PRESENTE ACAO DE
COBRANCA SECURITARIA FOI PROPOSTA POR VERONICA MATOS SOUZA
CONTRA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A,
POREM O RECURSO DE AAPELACAO CIVEL AS FLS.73/91 FOI
INTERPOSTO POR JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA. DESSA FORMA,
INTIME-SE O RECORRENTE JOSE EGINALDO RODRIGUES LOIOLA, POR
MEIO DO ADVOGADO MARCOS BARBOSA DA SILVA, OAB/GO Nº 22.859
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER PROVA DO SEU INTERESSE
RECURSAL, SE ESTE EXISTE, SOB PENA DE NAO SE CONHECER DO
RESPECTIVO APELO. INTIMEM-SE AS PARTES (VERONICA MATOS SOUZA
E SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A) DO
TEOR DO PRESENTE DESPACHO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO
DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296525-07.2009.8.09.0103(200992965250)
: MINACU
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
APELADO(S)
: EDSON EURIPEDES APRIGIO
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA PROCEDER
A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 79.462,08) :
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 20,79
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 42713-68.2008.8.09.0006(200890427135)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: VICENTE JHONNY DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM ANALISE DOSPRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE QUE NAO
CONSTA A ASSINATURA DO PROCURADOR DA SEGURADORA, ORA
RECORRENTE, NO PRESENTE RECURSO DE APELACAO, SENDO ESTA
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER ATO PROCESSUAL DE
NATUREZA ESCRITA, RAZAOPELA QUAL A SUA AUSENCIA TORNA A
REFERIDA PECA INEXISTENTE. DESSA FORMA, CONSTATADA A
IRREGULARIDADE E , EM ATENCAO AO DISPOSTO NO ARTIGO 515,
PARAGRAFO 4º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A
SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL, AFIM DE OPORTUNIZAR AO
APELANTE A REGULARIZACAO DO ATO PROCESSUAL NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO.CUMPRA
-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESª.MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.59/2013
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 81305-78.2003.8.09.0000(200300813052)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: SEBASTIAO MUNIZ GRANJA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
MELINA LOBO DANTAS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:EM RAZAO DO PLEITO E DOCUMENTOS DE FLS.369/372,CONC
EDO O PRAZO DE 10(DEZ)DIAS,PARA O IMPETRADO JUNTAR AS INFORM
ACOES REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO,BEM COMO A EFETIV
IDADE DA ORDEM MANDAMENTAL.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GOIANIA 21
DE MARCO DE 2013.DESA.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUIPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 266867-87.2008.8.09.0000(200802668679)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ABRAO RODRIGUES FARIA
IMPETRANTE(S)
: MARIA APARECIDA COSTA NEVES
ADV(S) : ROBERTA WASCHECK
IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS,SOLICITE AS PROVIDENCIAS
QUE ENTENDER NECESSARIAS. GOIANIA 21 DE MARCO DE 2013.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 413250-63.2010.8.09.0000(201094132500)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: EMERSON BATISTA GONCALVES
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA ESTEVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DE FLS.504/506,BEM COMO
A REMESSA DO NOVO OFICIO DE FL.492,SOLICITANDO O EFETIVO CU
MPRIUMENTO DA DECISAO MANDAMENTAL,DETERMINO,PELA ULTIMA VEZ,
A OITIVA DO ESTADO DE GOIAS PAPRA,NO PRAZO MAXIMO DE 10(DEZ)
DIAS,COMPROVAR A RETIFICACAO DO DECRETO QUE EXONEROU O IMPETRANTE,COM A DEVIDA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL,E AINDA O P
AGAMENTO DE TODOS OS PROVENTOS QUE O IMPETRANTE TEM DIREITO,
SOB PENA DE APLICACAO DE MULTA DIARIA. CUMPRA-SE. GOIANIA
21 DE MARCO DE 2012.DESA.MARIA DAS GRACAS CARNEIR REQUIPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
76545-37.2013.8.09.0000(201390765458)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
AGRAVADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : CLAUDIO ADELINO SOUZA TAVARES
PABLO MOREIRA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ANTE O EXPOSTO, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE
JUSTIÇA SOBRE O ASSUNTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
GOIÂNIA,21 DE MARÇO DE 2013.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80777-92.2013.8.09.0000(201390807770)
GOIATUBA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GEOVANA GOMES ANDRELINO SILVA
ADV(S) : CIRO FONSECA DIAS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO DOCUMENTO UNICO
DE ARRECADACAO JUDICIAL ORIGINAL, COMPROVANDO O REGULAR
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERCAO.
APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE MARCO
DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78158-92.2013.8.09.0000(201390781585)
CAIAPONIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LUZIA FERREIRA ALVES
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES
ELIANA ASSIS MENDONCA
AGRAVADO(S)
: MARIA ANTONIA FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA
JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR
ELIANA ASSIS MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO PRELIMINAR: ... POR ESTA RAZAO, INDEFIRO O PEDIDO,
MANTENDO-SE INCOLUME A DECISAO RECHACADA. OFICIE-SE AO JUIZO
DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS
A RESPEITO, NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS
TERMOS DESTA DECISAO. INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO,
APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APOS,
REMETAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA,
A FIM DE COLHER SUA MANIFESTACAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
DE-SE CIENCIA AO JUIZO A QUO. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86187-34.2013.8.09.0000(201390861872)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: GEISILLENE GOMES DOS ANJOS
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO PRELIMINAR: ... NESTAS CONDICOES, AUSENTES OS PRESSU
POSTOS NECESSARIOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR, INDE
FIRO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO PELA PARTE RECORRENTE.
RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE CASO O AUTOR, ORA AGRAVADO, Q
UEIRA PERMANECER NA POSSE DO BEM FINANCIADO, DEVERA
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CONSIGNAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS SEGUNDO OS VALO
RES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIARIO, ORA AGRAVANTE.
DISPENSAVEIS AS INFORMACOES DO JUIZO A QUO. DESPICIENDA A
INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, CONSIDERANDO QUE NAO HOUVE,
AINDA, A TRIANGULARIZACAO PROCESSUAL NA PRIMEIRA INSTANCIA.
OFICIE-SE AO JUIZO PRIMEVO DESTA DECISAO. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES RO
CHA.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86951-20.2013.8.09.0000(201390869512)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA ATÉ O JUL
GAMENTO FINAL DESTE AGRAVO.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO
PRAZO LEGAL. GOIÂNIA,21 DE MARÇO DE 2013. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI.
9 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 20577-61.2008.8.09.0076(200890205779)
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: JOSE SEBASTIAO MENDES
ADV(S) : ADMA LOURENCO DE MELO ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:ORDENADA A REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA
DA RECORRENTE, DITA DILIGÊNCIA NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA,
MORMENTE, QUANTO A ATA DE ASSEMBLEIA, ILEGÍVEL. LOGO,
NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC, A FIM DE
OPORTUNIZAR, PELA ÚLTIMA VEZ, A CORRIGENDA DA
IRREGULARIDADE PERTINENTE A ATA DE ASSEMBLEIA, BEM COMO
QUANTO AS DEMAIS CÓPIAS DE DOCUMENTOS - PROCURAÇÃO - POIS
DESPIDAS DE AUTENTICAÇÃO, LOGO, SEM VALOR JURÍDICO. COM
EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA APELANTE, PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. APÓS, VOLVAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210292-66.2009.8.09.0051(200992102928)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
APELADO(S)
: ANDRE PINTO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA
SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 13 C/C ART. 515, PARÁGRAFO 4°, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO O
RECURSO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE
VALIDADE.
APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
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CUMPRA-SE. INTIME-SE.
GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288348-50.2010.8.09.0093(201092883487)
: JATAI
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO COCHI
CELSO MARCON
APELADO(S)
: ADALGISA FERREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA
SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RECORRENTE PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO,
NOS TERMOS DO ART. 13 C/C ART. 515, PARÁGRAFO 4°, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO O
RECURSO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE
VALIDADE.
APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE.
GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 600023-72.2008.8.09.0006(200896000230)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
APELADO(S)
: FABIO DE ARAUJO(ESPOLIO)
ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS
MARCIA BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO A REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE 62.6307, RE 591.797 E AI 754.745, DE EFEITO
VINCULANTE A TODO O PODER JUDICIARIO, QUE ALCANCA, TAMBEM,
O LEADING CASE, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DA PRESENTE
APELACAO CIVEL, ATE JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS
CONSTITUCIONAIS ACIMA NOTICIADOS.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. R E L A T O R.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 303426-21.2007.8.09.0051(200793034264)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AUTOBRAS VEICULOS LTDA
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
GISELE TEIXEIRA GOMES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
DECISAO OU DESPACHO:
...ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA
SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE APELANTE PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, § 4°, AMBOSDO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO
INTERPOSTO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE
APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE.
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GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 263941-20.2011.8.09.0036(201192639413)
: CRISTALINA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SARAH LUIZ MONTEIRO MARQUES
APELADO(S)
: ZENI EDITORA GRAFICA LTDA (ME)
ADV(S) : ALAN SILVA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A CERTIDÃO DE (FL.556) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL SA APELAÇÃO INTERPOSTA
PELO BANCO DO BRASIL S/A, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS
TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC, SOB PENA DE DESERÇÃO.
COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL
APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 179.972,25):
PORTE TJ (112-0) = R$ 5,95.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 480946-15.2009.8.09.0142(200994809468)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SUL AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS
ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: MARIO DIAS ANTUNES FILHO
ADV(S) : APARECIDA SIEGA TOSTA BARBOSA
EDIVANE APARECIDA SIEGA TOSTA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.285) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA
PELA SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ENSEJANDO
SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC,
SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA
PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A
DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 13.500,00):
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 303578-69.2010.8.09.0017(201093035781)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
: JOVITA ALVES DE FREITAS
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
AGRAVO RETIDO FLS. 166
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APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
APELADO(S)
: JOVITA ALVES DE FREITAS
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARáGRAFO 2°, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 3.300,60) :
PORTE TJ (112-0) = R$ 10,40
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 298255-83.2007.8.09.0051(200792982550)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: JEOVA LEANDRO DIAS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: COTEJANDO A PETIÇÃO DA APELAÇÃO (FLS. 105 E 116),
DESSOME-SE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS SUBSCRITORES DA PEÇA
.DESTARTE, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O
RECORRENTE SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE, SOB PENA DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA. RELATOR.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 287624-07.2012.8.09.0051(201292876247)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: LUCELIA SILVA MIRANDA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
APELADO(S)
: ACE SEGURADORA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO: (...) DESSARTE, NÃO EFETUADO O PREPARO, MAS FEITO O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO PRÓPRIO RECURSO,NÃO CABE
A DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO, NESTE MOMENTO, DEVENDO SER
OPORTUNIZADO A RECORRENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE
PREPARO RECURSAL. PORTANTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELANTE PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEVIDO
PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO
DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 123623-10.2009.8.09.0051(200991236238)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: APS
ADV(S) : DEBORA CUNHA GOMES ROSA MARENGAO
APELADO(S)
: MMS
ADV(S) : MIRIAM MUNIZ DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONTRARRAZÕES APÓCRIFA. INTIME-SE A PROCURADORA
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PARA SUPRIR A FALHA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE NÃO CONHECIMENTO. APÓS, OUÇA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA. GOIÂNIA, 20 DE MARÇO DE 2013. DES. LUIZ EDUARDO DE
SOUSA. RELATOR.
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.52/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 41374-19.2013.8.09.0000(201390413748)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: GUILHERME HONORATO PINHEIRO
ADV(S) : DANILO PAULO VAZ CARDOSO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Com tais considerações, homologo o pedido de
desistência e, por corolário, julgo extinto o
presente mandado de segurança, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, e do artigo 175, XV, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
É
como decido.
Após providenciadas as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de março de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
275578-42.2012.8.09.0000(201292755784)
PONTALINA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S) : DANIELA LEAO COIMBRA
MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar
a decisão impugnada, face ao error in procedendo,
determinando que o nobre juiz singular
expressamente fundamente sua decisão que
determinou o prosseguimento dos atos
expropriatórios, sem nada se manifestar acerca do
efeito suspensivo concedido aos embargos à
execução. Face ao entendimento adotado, restam
prejudicadas as demais matérias arguidas pelo
agravante.
É como decido.
Intimem-se as
partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia,
28 de fevereiro de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
293990-21.2012.8.09.0000(201292939907)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ALINE SANTOS DE CARVALHO
ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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151 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração,
mantida decisão monocrática em todos os seus
termos e, em decorrência de seu caráter
protelatório, CONDENO a embargante e seu
procurador, solidariamente, no pagamento da multa
prevista no parágrafo único do artigo 538 do
Código de Processo Civil, no importe de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, após o
trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 07 de março de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
324096-63.2012.8.09.0000(201293240966)
POSSE
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
TAISE MACHADO MELO
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
AGRAVADO(S)
: MARILIA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : TIBERIO DO NASCIMENTO VARGAS
DECISAO OU DESPACHO:
Feitas essas exortações, configurado que o ato
judicial hostilizado não se ressente de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, só me
resta desacolher o recurso de aclareamento sub
examine.
Pelo exposto, rejeito os embargos de
declaração, mantida decisão monocrática em todos
os seus termos.
É como decido.
Goiânia, 12
de março de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
11208-04.2013.8.09.0000(201390112080)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: EVANY FERREIRA GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
AGRAVADO(S)
: JEANAIRY JOSE PAZ DE CARVALHO
ADV(S) : JOAO IRANIR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Goiânia,
15 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA 07
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
14222-93.2013.8.09.0000(201390142221)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ROSA ALZIRA MENDONCA
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LARISSA MENDONCA QUEIROZ
ANDREA NETTO DE REZENDE
VINICIUS MAYA FAIAD
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152 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
AGRAVADO(S)
: MARIA DE PINA MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 527, inciso I, e 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade,
pelos fatos e fundamentos expostos. Por
consequência revogo a decisão proferida em fls.
533/535.
Goiânia, 15 de março de 2012.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
16180-17.2013.8.09.0000(201390161803)
CALDAS NOVAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SUELY PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A,
ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para reformar a decisão
proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios
da assistência judiciária gratuita postulada pela
agravante.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
inexistindo recurso, arquivem-se os autos.
Goiânia, 23 de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
19668-77.2013.8.09.0000(201390196682)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GEYMESON SARAIVA DA SILVA
ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores. É como decido.
Dê-se ciência desta
decisão ao juiz da causa.
Intime-se. Deixo de
determinar a intimação da parte agravada, haja
vista que a mesma inexiste nos autos.
Após o
trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 28 de janeiro de 2013.
DESª.
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 59137-33.2013.8.09.0000(201390591379)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
PRISCILA DE JESUS NEIVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nego seguimento ao recurso
monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Dê-se ciência ao juízo a quo.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
R E
L A T O R
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79756-81.2013.8.09.0000(201390797562)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RENATA APARECIDA GREGORY
ADV(S) : LUCIO LINCOLN DE PAIVA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, §1º-A,
do CPC, dou provimento ao agravo, para permitir
que a recorrente proceda os depósitos judicial dos
valores contratados, bem como para determinar a
exclusão/obstar a inclusão de seu nome nos órgãos
de proteção ao crédito e, ainda, mantê-la na posse
do bem, até o final da demanda, consoante
precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal
de Justiça, se estiverem sendo efetuados os
depósitos até o quinto dia útil após a data do
vencimento.
Intime-se a agravante e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquive-se.
Goiânia, 15
de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80066-87.2013.8.09.0000(201390800660)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CJSM
ADV(S) : CLEIA APARECIDA JERONIMO
AGRAVADO(S)
: AMTN E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, não há razão para reformar a decisão
hostilizada, já que há possibilidade da retração
da medida liminar pelo próprio Juiz que a
concedeu, desde que devidamente fundamentada.
À vista do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto.
Intime-se.
Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento
dos autos.
Goiânia, 15 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
80495-54.2013.8.09.0000(201390804950)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: FRANCISCO EDUARDO DO NASCIMENTO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar
o depósito dos valores que a parte Autora entende
devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da
mora.
Custas de lei.
Goiânia, 15 de março de
2013. 03
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
13 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 509369-35.2007.8.09.0051(200795093691)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ERIK WILLIAM GOMES GONCALVES
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 181
APELANTE(S)
: ERIK WILLIAM GOMES GONCALVES
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço dos recursos
de apelação cível e adesivo interpostos, dou
parcial provimento ao primeiro e integral
provimento ao segundo, em decisão monocrática,
para reduzir a quantia indenizatória a ser
adimplida pela seguradora para o importe de R$
2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais),
corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do
evento danoso (19/07/2007), com a incidência de
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data
da citação, impondo-se, via de consequência, a
adequação dos honorários advocatícios, de ofício,
nos termos expendidos anteriormente (R$ 800,00 oitocentos reais).
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, devolvam os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153845-97.2005.8.09.0051(200591538458)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SUZETI CUNHA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
APELADO(S)
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Após a publicação da presente decisão, intime-se
VERA CRUZ SEGURADORA S/A, para que promova a
ratificação/reiteração do agravo regimental de
fls. 267/271, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de ser considerado prematuro, e por
conseguinte, inadmissível.1
15 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354606-16.2010.8.09.0134(201093546069)
: QUIRINOPOLIS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
CNDL
ADV(S) : FABRICIA DE MELLO ALMEIDA
APELADO(S)
: ROSEMEIRE PULCINA RIBEIRO CAETANO
ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de
Justiça, a fim de manter incólume a sentença de
primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se. Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 66681-10.2011.8.09.0011(201190666812)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FABRICIO ISAIAS DE SOUSA NEVES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, amparado pelo CPC 557 §1º-A,
dou parcial provimento à apelação para, reformando
a sentença, afastar a capitalização mensal de
juros e conse-quentemente, julgar improcedente a
ação de busca e apreensão (CPC 269 I), negando-lhe
seguimento nos demais pontos, pois manifestamente
improcedente e em confronto com a jurisprudência
da Corte Superior e do Tribunal de Justiça de
Goiás, e condenar a recorrida nas custas por
ventura existente, e honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00(mil reais). .
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 50434-17.2012.8.09.0011(201290504342)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRUNO SOUZA PRADO
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPNHIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso e dou-lhe provimento,
monocraticamente, para cassar a sentença fustigada
e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo,
para o regular processamento e julgamento do feito
na forma da lei.
É o como decido.
Intimem-se. Após, em não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATORA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 252951-56.2010.8.09.0051(201092529519)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: PROMED ASSESTENCIA MEDICA LTDA
ADV(S) : JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
APELADO(S)
: ROBERTO BASTOS MENDES
ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do
CPC, conheço do recurso e lhe dou parcial
provimento, tão somente, para reduzir o valor da
condenação em danos morais à quantia de R$
7.000,00 (sete mil reais). Sobre o valor fixado à
título de dano morais, a incidência da correção
monetária, pelo INPC, terá fluência a partir do
arbitramento da sentença (Súmula 362 STJ) e os
juros de mora desde o evento danoso, (Súmula 54
STJ), sendo estes fixados em 1% ao mês, com fulcro
no que preconiza o art. 406, do Código Civil. No
mais, mantenho inalterada a sentença recorrida por
estes e seus próprios fundamentos jurídicos.
É
como decido.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 492472-23.2011.8.09.0137(201194924727)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO J SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
APELADO(S)
: VANETE DE SOUSA SALES
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e nos termos
do artigo 557, caput, NEGO-LHE SEGUIMENTO, uma
vez que vez que sua matéria vai de encontro ao
entendimento dominante deste Tribunal de Justiça,
por conseguinte, mantenho a decisão por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Após, intime-se. Em não havendo
recurso, após o trânsito em julgado, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 08 de
fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO Relatora
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38701-85.2012.8.09.0130(201290387010)
: PORANGATU
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES
APELADO(S)
: REGINALDO BRAUNA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de Apelação Cível, em razão da
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falta de regularidade formal deste.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se, com as cautelas
legais.
Goiânia, 31 de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L
A T O R A
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 481765-60.2011.8.09.0051(201194817653)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: UARLEY ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, nos termos
do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de
Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
reformar a sentença fustigada, a fim de vedar a
capitalização mensal dos juros e a tabela price,
permitindo somente a cobrança da capitalização
anual, por parte da instituição apelada, julgar
parcialmente procedente o pleito consignatório,
determinar que a correção monetária seja aplicada
com base no INPC, bem como para inverter a
condenação aos ônus sucumbenciais, imputando ao
apelado o pagamento integral desta verba.
É
como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso,
após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de fevereiro
de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO Relatora
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 403344-61.2008.8.09.0051(200894033441)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: JUSSARA MARIA FONSECA SANTOS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do § 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e, dou-lhe parcial provimento, para
determinar a aplicação dos juros remuneratórios à
taxa média de mercado utilizada pelas instituições
financeiras à época da contratação, em operações
da mesma espécie, qual seja, CDC, e, afastar a
incidência da comissão de permanência,
aplicando-se, por conseguinte, a correção pelo
INPC, uma vez não colacionado aos autos o contrato
sub judice pelo Requerido, mantendo-se no mais, a
sentença fustigada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Defiro o
pedido do apelante para que todas as intimações
processuais sejam dirigidas somente ao Dr. Osmar
Mendes Paixão Cortes, OAB - GO 27.284.
Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os
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autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de
fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 150752-53.2010.8.09.0051(201091507520)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VANIA MARIA DE CAMPOS MARTINS
ADV(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
MACEIO DE GOYAZ LEITE NETO
APELADO(S)
: BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, diante da nulidade absoluta
instalada no feito em razão da ausência do
contrato, bem como pela ausência dos pressupostos
para aplicação do art. 285-A, do CPC, CASSO A
SENTENÇA prolatada pelo juízo a quo e, de
consectário, autorizado pelo CPC 557 caput, nego
seguimento ao recurso manifestamente prejudicado,
determinando o retorno dos autos à origem,
devolvendo-lhe a matéria para ser integralmente
analisada, inclusive com a apreciação do contrato.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 148202-20.2011.8.09.0029(201191482022)
: CATALAO
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: HAMILTON MACHADO JUNIOR
ADV(S) : LUCIENE FRANCISCO LEITE NEVES
RECURSO ADESIVO FLS. 166
APELANTE(S)
: HAMILTON MACHADO JUNIOR
ADV(S) : LUCIENE FRANCISCO LEITE NEVES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos
de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO
para, corrigindo a contradição havida entre as
premissas e conclusão da decisão monocrática,
fazer constar da sua parte
dispositiva:“conhecidos ambos recursos, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO, para fixar a
indenização do seguro obrigatório em R$3.375,00
(três mil, trezentos setenta e cinco reais) e
NEGAR SEGUIMENTO ao recurso adesivo. Nos demais
termos, mantenho inalterada a sentença objurgada.”
Intimem-se.
Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 06 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 406659-92.2011.8.09.0051(201194066593)
: GOIANIA
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159 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA
FERNANDO DA SILVA PEREIRA
APELADO(S)
: ESTERLIN NAHMATALLAH OBEID
ADV(S) : GENI CALANDRIA OBEID
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, estando o presente apelo em confronto
com com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, bem como desta Corte, com espeque no
permissivo inserto no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e,
de consectário, mantenho incólume a sentença
objurgada.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 221716-03.2012.8.09.0051(201292217162)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WEDSON ALVES DA GAMA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, CPC,
nego seguimento à apelação, à vista de ser
manifestamente improcedente, e por estar em
confronto com a jurisprudência do STJ e do TJGO,
mantendo integralmente a sentença de 1º grau.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 281818-25.2011.8.09.0051(201192818180)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ELENI ROSA PAULINO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
2 APELADO(S)
: ELENI ROSA PAULINO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, dou provimento ao primeiro apelo,
com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC,
alterando a sentença quanto ao afastamento da
Tabela Price, aplicação do INPC como fator de
correção monetária e quanto à condenação do
banco/requerido ao pagamento das verbas
sucumbenciais que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), por ser parte vencida na demanda. Por
outro lado, nego seguimento ao segundo apelo, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, por contrariar
posicionamento jurisprudencial desta Corte .
É
como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao Juízo de Origem.
Goiânia, 07 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
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28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 368467-50.2010.8.09.0011(201093684674)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LOURIVALDA MARIA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação e lhe dou provimento, em decisão
monocrática, a fim de cassar a sentença recorrida,
pelo que determino a remessa dos autos ao juízo
de origem para que retome seu curso regular.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186535-15.2011.8.09.0167(201191865355)
: CROMINIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
APELADO(S)
: SELVIO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de Apelação Cível, porém lhe nego
seguimento, mantendo a sentença atacada, porém por
fundamentos diversos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279537-62.2012.8.09.0051(201292795379)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SIDELCINA SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, CPC,
nego seguimento à apelação, à vista de ser
manifestamente improcedente, e por estar em
confronto com a jurisprudência do STJ e do TJGO,
mantendo integralmente a sentença de 1º grau.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 85308-38.2012.8.09.0137(201290853088)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOAO BATISTA RIBEIRO
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
DECISAO OU DESPACHO:
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Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput
do CPC, conheço do recurso interposto, mas lhe
nego seguimento, em decisão monocrática, mantendo
a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499953-04.2011.8.09.0051(201194999530)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ELIZAMA DOS SANTOS GOMES COELHO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso
apelatório, mantendo-se incólume a decisão
objurgada.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49370-46.2012.8.09.0051(201290493707)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MARCIO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : CARLA SOUZA ROSA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa
forma,
uma
vez
que não há
expressa
previsão contratual
de
cobrança
de
comissão
de
permanência, se mostra,
novamente, correta a sentença.
Com
base
na
fundamentação
acima
exposta, nego seguimento
ao recurso,
com fulcro no artigo 557, caput do
CPC, e mantenho inalterada a setença, tal como
prolatada. Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia,
16 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
R E L A T O R 01
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.54/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
291823-31.2012.8.09.0000(201292918233)
NEROPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
AGRAVADO(S)
: JOYA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com base no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO para considerar
válida a citação editalícia da empresa executada e
determinar que a juíza de primeiro grau aprecie o
requerimento de penhora on line.
Goiânia, 19
de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
340290-41.2012.8.09.0000(201293402907)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LOURENA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço dos embargos de
declaração interpostos, mas os rejeito pelos fatos
e fundamentos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DR. MAURÍCIO
PORFÍRIO ROSA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
341255-19.2012.8.09.0000(201293412554)
PORANGATU
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
AGRAVADO(S)
: DERBAL EUGENIO DE ANDRADE
ADV(S) : EDMAR AUGUSTO SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos termos do § 1º A, do
artigo 557, do Código de Processo Civil e Súmula
253 do Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO do
apelo e da remessa, e LHES DOU PROVIMENTO, para
reformando a sentença proferida pelo juiz
monocrático, possibilitar a continuidade do
processo de execução, face a legalidade da
Certidão da Dívida Ativa ante a ausência de
inconstitucionalidade.
É como decido.
Dê-se
ciência desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 25 de janeiro de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
358640-77.2012.8.09.0000(201293586404)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
COLEGIO MARISTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS ANTONIO PIRES
2 AGRAVADO(S)
: MARIA CRISTINA TUPA ROCHA PIRES
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para reformar a decisão
agravada, a fim de determinar a expedição do
alvará para levantamento das importâncias
depositadas, em nome da advogada, sem a exigência
que esta proceda a imediata transferência da
quantia via DOC ou TED para a conta da recorrente,
eis que legalmente constituída com poderes
especiais para tanto.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão,em não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 04
de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
409970-16.2012.8.09.0000(201294099701)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EXPRESSO SAO VICENTE DE PAULA LTDA
ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
AGRAVADO(S)
: ADELCINO PINTO CERQUEIRA
ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, observando o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e
com supedâneo nos permissivos legais insertos nos
artigos 529, do Código de Processo Civil, e 195,
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, JULGO PREJUDICADO o
presente agravo de instrumento.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 30
de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
410695-05.2012.8.09.0000(201294106953)
BOM JESUS DE GOIAS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL
LTDA
ADV(S) : EURIPEDES CARLOS BORGES
AGRAVADO(S)
: RIO PARDO PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADV(S) : RICARDO LARRET RAGAZZINI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado o presente recurso de agravo de
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instrumento, em face da perda do objeto, e por
conseguinte, revogo a liminar concedida às fls.
115/118.
É como decido.
Dê-se ciência desta
decisão ao juiz da causa.
Intimem-se. Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 30 de janeiro de
2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
422290-98.2012.8.09.0000(201294222902)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: RICARDO LUIZ JAYME
ADV(S) : DIANE APARECIDA PINHEIRO M. JAIME
1 AGRAVADO(S)
: ROSA ALZIRA MENDONCA
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
2 AGRAVADO(S)
: EVANDRO JOSE MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS
ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
3 AGRAVADO(S)
: WALTER JOSE MENDONCA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUME
NTO, REFERENDADO O PRONUNCIAMENTO LIMINAR
(DE F. 797/805 E 835/840). FICA PREJUDICADO O SEGU
NDO RECURSO DE EMBARGADOS DE DECLARACAO. GOIANIA,
18 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES
ROCHA.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426908-86.2012.8.09.0000(201294269089)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: ALESSANDRO RODRIGUES ALVES
ADV(S) : RAULINO SOARES DE SOUZA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a
este agravo, em razão da matéria tratada
encontrar-se em manifesto confronto com
entendimento dominante deste Tribunal, por
conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes
e seus próprios e jurídicos fundamentos.
É
como decido.
Intime-se as partes e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após
seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
DESª
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
14326-85.2013.8.09.0000(201390143260)
MAURILANDIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
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AGRAVADO(S)
: ARLEI ANDRE DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, estando a decisão vergastada em
manifesto confronto com a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do artigo CPC 557 §1º-A, CONHEÇO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar
a decisão singular a fim de afastar a
possibilidade de purgação parcial da mora (somente
parcelas vencidas), podendo o devedor fiduciante,
no prazo de 05 (cinco) dias, quitar a dívida
pendente, porém em sua totalidade, conforme os
cálculos apresentados pelo credor fiduciário, nos
termos do DL 911/69 3º § 2º. Assim, expeça-se
mandado de intimação do devedor, para em 05(
cinco) dias complementar o depósito já realizado
nos autos, sob pena de nova apreensão do veículo.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
13421-80.2013.8.09.0000(201390134210)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para cassar a decisão objurgada,
determinando o processamento do feito.
É como
decido.
Intime-se o agravante e dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo de
determinar a intimação da agravada, vez que ainda
não se formalizou a relação processual.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
arquivem-se os autos.
Intime-se.
Goiânia, 28
de janeiro 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO
R E L A T O R A
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17999-86.2013.8.09.0000(201390179990)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LEONY BEZERRA FIRMO
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
monocraticamente, em face de sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intime-se
o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa.
Deixo de determinar a intimação do
agravado, vez que a relação processual ainda não
restou triangularizada em primeira instância.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 23
de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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166 de 411
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22191-62.2013.8.09.0000(201390221911)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RODRIGO VIANA FREIRE E OUTRO(S)
ADV(S) : RODRIGO VIANA FREIRE
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto e, nos termos do artigo 527, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento, por sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intime-se
e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia,
29 de janeiro de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23792-06.2013.8.09.0000(201390237923)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANANIAS NUNES DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do §1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao agravo de instrumento
interposto, tão somente para permitir que a parte
autora/agravante deposite o valor que entende
devido, porém, com a ressalva de que os efeitos da
mora restarão caracterizados para todos os fins
legais.
É como decido.
Intime-se a parte
agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Deixo de determinar a intimação da
parte agravada, vez que a relação processual ainda
não se formalizou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 29
de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
28553-80.2013.8.09.0000(201390285537)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA
MURILLO CAMPOS CAETANO
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
GOIANIA E REGIAO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento de plano ao presente agravo de
instrumento, vez que em confronto com entendimento
dominante tanto do Superior Tribunal de Justiça,
bem como desta Corte e, por conseguinte, mantenho
a decisão agravada por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
É como decido.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta
decisão ao Juiz da causa.
Deixo de determinar a
intimação da parte agravada, vez que a relação
processual ainda não se formalizou no primeiro
grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 30 de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49414-87.2013.8.09.0000(201390494144)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: UESLEY MIRANDA PEREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
tão somente para autorizar o depósito dos valores
que o agravante entende devidos, sem, no entanto,
obstar os efeitos da mora, em razão da matéria
tratada encontrar-se sobejamente pacificada na
jurisprudência. Custas de lei.
Não havendo
recurso, proceda-se o arquivamento dos autos, com
a consequente baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
52882-59.2013.8.09.0000(201390528820)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: PEDRO PAULO PRADO PECLAT
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de
Agravo de Instrumento, confirmando a decisão
interlocutória por seus próprios fundamentos.
Custas de lei.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75218-57.2013.8.09.0000(201390752186)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: PLANTE ROOTS VIVEIRO AMBIENTAL LTDA
ADV(S) : MARIO FERREIRA DA SILVA NETO
ANA LúCIA DANTAS PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, e nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, ante a sua
manifesta improcedência, mantendo, por
conseguinte, a bem lançada decisão recorrida, por
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estes e seus próprios fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se as partes agravante e
agravada e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos.
Goiânia, 19 de março
de 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75861-15.2013.8.09.0000(201390758613)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: DAMIAO GOMES DA SILVEIRA
ADV(S) : FELIPE MENEZES ALMEIDA
MARIO JUSTINO CARDOSO
AGRAVADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO ESTADO DE GOIAS PREBEG
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, pois contrário a jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81587-67.2013.8.09.0000(201390815870)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOANA MARIA RIOS
ADV(S) : ALINE CORREA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à
vista de ser manifestamente improcedente, além de
estar em confronto com a jurisprudência emanada do
STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás,
mantendo incólume o decisum objurgado.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85239-92.2013.8.09.0000(201390852393)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CDGL CELULAR LTDA
ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: MAIA E BORBA S/A
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível, em razão da ausência
de peça essencial, qual seja, contrato social da
agravante.
Intime-se. Oficie-se ao ilustre
magistrado singular, comunicando-lhe acerca da
presente decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 82060-53.2013.8.09.0000(201390820602)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
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AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA
MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
AGRAVADO(S)
: ITALO VINICIUS DE SOUZA BARROS
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 527, inciso I, e 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado, dada a sua
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
autos.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82850-37.2013.8.09.0000(201390828506)
RIALMA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: RUBENS ANTONIO DE MATOS
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com base no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO para determinar que
apreendido o bem, seja observado os parágrafos 1º
e 6º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com as
modificações introduzidas pela Lei nº 10.931/04.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83684-40.2013.8.09.0000(201390836843)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOVANIR NOGUEIRA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por ser manifestamente
inadmissível em decorrência da deserção.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da
decisão, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 420493-85.2011.8.09.0206(201194204937)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: IOLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE APARECIDA
DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
PRISCILA DE JESUS NEIVA
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MARIA VANDA SANTANA LIMA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 210
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
PRISCILA DE JESUS NEIVA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
APELADO(S)
: IOLANDA FERREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer
ministerial, conheço da remessa oficial e da
apelação cível, porém lhes nego seguimento, nos
termos do artigo 557, caput do CPC e Súmula 253 do
STJ, mantendo a sentença recorrida por estes e
seus próprios fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 517153-70.2009.8.09.0123(200995171530)
: PIRACANJUBA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE PIRACANJUBA
ADV(S) : ROBSON CAVALCANTI DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao apelo interposto, haja
vista que as matérias nele tratadas contrariam
posicionamento jurisprudencial desta Corte e do
STJ.
É como decido.
Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259604-16.2006.8.09.0051(200692596046)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VALMY VIEIRA DO CARMO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso, eis que de encontro com o
entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte.
É o como decido.
Intimem-se.
Após, em não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 43472-91.2008.8.09.0051(200890434727)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ALVARO CELSO BONFIM RESENDE
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
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VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, já conhecido o recurso
NEGO-LHE PROVIMENTO, para, em consequência, MANTER
INALTERADA a sentença singular recorrida, por
estes
e
seus
próprios
fundamentos,
vez
que proferida de acordo com a jurisprudência
dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores
(art. 557, caput, do CPC).
Transitada em
julgado esta decisão, volvam-se os autos à origem.
Goiânia, 18 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
APELADO(S)
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 458987-80.2009.8.09.0176(200994589875)
: NOVA CRIXAS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARGARETH MARIA LAIGNER MOREIRA
ADV(S) : JAIR DE CARVALHO FEITOSA
APELADO(S)
: RENAUTO VEICULO E PECAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
apelação cível por ser manifestamente
inadmissível, em decorrência da deserção.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 91966-49.2010.8.09.0137(201090919662)
: RIO VERDE
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CASSIO BRUNO BARROSO
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
2 APELANTE(S)
: VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
3 APELANTE(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
4 APELANTE(S)
: LUCIANO MONTEIRO LIMA
ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, já conhecidos os apelos
NEGO-LHES PROVIMENTO, para confirmar a sentença
atacada por
estes
e
seus próprios
fundamentos.
Goiânia, 18 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 337149-30.2008.8.09.0137(200893371491)
: ITAJA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
: FRANCISCO ANTONIO DE MEDEIROS SILVA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso por considerá-lo manifestamente
inadmissível, em decorrência de sua deserção.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
remetam-se os presentes autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 507818-78.2011.8.09.0051(201195078188)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: FERNANDO DE BRITO FAGUNDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de
Justiça, a fim de manter incólume a sentença de
primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se. Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A
T O R A
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 212366-53.2008.8.09.0011(200892123664)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RICARDO LUIZ IRINEU BRITO
APELADO(S)
: ODETE LEAL DE SOUZA LOPES
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo
557, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao presente apelo, por ser confrontante com a
jurisprudência dominante tanto dos Tribunais
Superiores como deste Tribunal de Justiça.
É
como decido.
Intimem-se. Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 12615-47.2009.8.09.0174(200990126153)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
: JEFFERSON DE SANTANA FERNANDES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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173 de 411
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a
fim de manter a r. sentença vergastada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, em não havendo recurso,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
05 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO Relatora
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 203705-62.2005.8.09.0085(200592037053)
: ITAPURANGA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : VALDETE LUIZA DE PAULA AZEREDO BASTOS
FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ
APELADO(S)
: LOJAS VOCE FELIZ LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES
EVERALDO SEBASTIAO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
recurso de apelação interposto, ante sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, após o
trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E
LA T O R A
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 400395-82.2011.8.09.0011(201194003958)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SIRLEI CAMILO FRANCA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S.A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S.A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
2 APELADO(S)
: SIRLEI CAMILO FRANCA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º recurso
apelatório interposto por SIRLEI CAMILO FRANÇA,
NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, em razão das matérias
encontrarem-se em confronto com jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste
Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de manter
incólume a sentença de primeiro grau por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Quanto ao 2º
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
apelo aviado pelo BANCO ITAUCARD S/A, nos termos
do citado dispositvo, deixo de conhecer do
recurso, ante a ausência de interesse recursal.
É como decido.
Defiro o pedido dos apelantes
para que todas as intimações processuais sejam
dirigidas somente aos Drs. Raphael Rodrigues de
Oliveira e Silva, OAB/GO 22.470 e Celso Marcon,
OAB/GO 26.799.
Intimem-se. Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328296-96.2008.8.09.0051(200893282960)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: FRANCISCO LOURENCO DE SOUZA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, em razão de a sentença estar em
confronto com jurisprudência dominante deste
Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, de
modo que a reformo, em parte, para aplicar a
tabela de acidentes pessoais, limitando-se a
importância a ser indenizada à quantia de R$
2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte cinco
reais) corrigidos monetariamente pelo INPC desde a
data do evento danoso (20/08/2006), com a
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a
partir da data da citação, impondo-se, via de
consequência, a adequação dos honorários
advocatícios, nos termos anteriormente expendidos
(R$ 800,00). No mais fica mantida a sentença em
todos os seus termos.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
18 de março de 2103.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 53807-72.2011.8.09.0017(201190538075)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
APELADO(S)
: VALDIVINO GONCALVES RIBEIRO
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557,parágrafo
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º
recurso de apelação e, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para permitir tão somente a cobrança da comissão
de permanência, à taxa média de mercado, no
período de inadimplência, não cumulada com nenhum
outro encargo; autorizar a incidência da
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capitalização mensal dos juros, vez que
expressamente pactuada; manter os juros
remuneratórios conforme pactuados; e, por fim,
para condenar ambas as partes ao pagamento dos
ônus sucumbenciais, à razão de 70% (setenta por
cento) para o autor pagar, e 30% (trinta por
cento) para a instituição financeira, com a devida
compensação, mantendo, no mais, a sentença
combatida em seus exatos termos.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240510-13.2009.8.09.0137(200992405106)
: RIO VERDE
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
APELADO(S)
: GESMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : REINALDO VITOR FURTADO
NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, decido monocraticamente o recurso de
apelação cível, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, para dar-lhe parcial
provimento, apenas para aplicar o artigo 1º-F da
Lei 9.494/97.
Mantidos os demais capítulos da
sentença (de f. 63/69 e 81/84), inclusive os
consectários de sucumbência.
Goiânia, 18 de
março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator 03
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 236834-85.2012.8.09.0029(201292368349)
: CATALAO
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO(S)
: DIVINO DE FATIMA DIAS SOARES
ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557,
§ 1-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível,
tão somente para reduzir o quantum arbitrado à
título de danos morais para o patamar de
R$8.000,00 (oito mil reais), mantendo incólumes os
demais termos do édito fustigado.
Defiro o
pedido da apelante de que as intimações sejam no
nome do advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho,
inscrito na OAB-GO sob o nº 30792-A.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 06 de
fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 496301-22.2008.8.09.0006(200894963015)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
APELADO(S)
: EDUARDO ANTONIO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a
fim de manter a r. sentença vergastada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 31 de
janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO Relatora
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 361322-10.2011.8.09.0139(201193613221)
: RUBIATABA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
APELADO(S)
: EUVANDAIR ALVES GONCALVES
ADV(S) : LUDMILA BORGES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo regimental, em decisão monocrática, por
apresentar-se manifestamente inadmissível, em
decorrência de sua deserção.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
presentes autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19
de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438758-22.2009.8.09.0137(200994387580)
: RIO VERDE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FLAVIO FAEDO
ADV(S) : PEDRO DA SILVEIRA LEAO NETTO
IGOR FALCAO PEREIRA
APELADO(S)
: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADV(S) : DANILO AUGUSTO COBIANCHI DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
DESSARTE, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
NEGO SEGUIMENTO à APELAçãO, POIS MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE E CONTRáRIA A JURISPRUDêNCIA
SUPERIOR. INTIME-SE. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2013.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 357363-76.2009.8.09.0082(200993573630)
: ITAJA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN
ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MARY BARRETO LUCENA CARDOSO
ADV(S) : CARIKA DE LUCENA CARDOSO MINTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, casso, de ofício, a sentença
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hostilizada e determino o retorno dos autos ao
juízo de origem, para que outra seja proferida,
com apreciação total dos pedidos formulados no
feito. De consequência, fica prejudicada a
apelação interposta. É como decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso, devolvam
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de
março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 127617-60.2004.8.09.0006(200491276176)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA
LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: AMANDA LOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE BARBOSA LOBATO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, rejeito os embargos de
declaração, à míngua dos requisitos específicos do
artigo 535, do Código de Processo Civil.
É
como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 315981-30.2012.8.09.0137(201293159816)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADAILTON SANTINO DE MEDEIROS
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: AMERICAN LIFE CIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço do recurso
apelatório interposto e lhe dou provimento, em
decisão monocrática, a fim de cassar a sentença
monocrática e determinar o normal prosseguimento
do feito.
Intime-se. Após o trânsito em
julgado, devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 248253-59.2012.8.09.0011(201292482532)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROBSON DE ASSIS CASTRO
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso
apelatório, mantendo-se incólume a sentença
objurgada.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março
de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 65632-63.2008.8.09.0002(200890656320)
: ACREUNA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WANDER CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, na confluência do exposto, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA RECURSAL e, de consectário, determino
a remessa dos autos à primeira instância para as
providências pertinentes ao acordo extrajudicial.
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 40768-66.2012.8.09.0051(201290407681)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: JOAO DE LIMA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto e, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença
vergastada, a fim de que se dê regular
processamento ao feito.
Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356888-53.2010.8.09.0093(201093568887)
: JATAI
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: OLIVIA JUSTINO BORGES
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
A VISTA DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §
1º -A DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DOU PARCIAL
PROVIMENTO A APELACAO INTERPOSTA E, DE
CONSEQUENCIA, REFORMO PARCIALMENTE A SENTENCA
RECORRIDA, APENAS PARA AUTORIZAR A CAPITALIZACAO
MENSAL DE JUROS, MANTENDO-A QUANTO AO MAIS,
INCLUSIVE NO QUE PERTINE AOS ONUS DA SUCUMBENCIA.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. DES. ORLOFF NEVES
ROCHA. RELATOR.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 330283-31.2012.8.09.0051(201293302830)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: VANIA REIS DE SOUZA ANDRE
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, conheço do apelo e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
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CPC, para cassar a sentença recorrida e determinar
o normal prosseguimento do feito, em razão de
estar em confronto com jurisprudência dominante
deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito
em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DES.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104998-20.2012.8.09.0051(201291049983)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DAVID DE JESUS
ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
APELADO(S)
: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, por apresentar-se manifestamente
inadmissível.
Dê-se ciência do teor desta
decisão ao Juiz monocrático, para os devidos fins.
Intimem-se.
Após o trânsito desta em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.55/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
100110-98.2011.8.09.0000(201191001105)
ITUMBIARA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: TERRA NOVA CALDEIRARIA LTDA
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
ANDRE ANDRADE SILVA
LEICE VIEIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ELETROSOLDA MAQUINAS E FERREMENTAS LTDA
ADV(S) : WILSON SIMOES DE LIMA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, em consonância com o artigo 543-C, §7º,
inciso II, do CPC, retrato-me da decisão
monocrática (fls. 28/38), a fim de oportunizar à
parte recorrente a juntada das peças facultativas,
mas necessárias ao deslinde da controvérsia (art.
525, II do CPC).
Assim, intime-se a
agravante para colacionar aos autos do presente
recurso, peças/documentos a embasar suas razões,
como a cópia do auto de penhora, cópia da
avaliação do bem, de modo a demonstrar que a
adjudicação fora feita por preço inferior ao
avaliado, ou, ainda, cópia de requerimento de
alienação particular ou hasta pública, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Intime-se.
Goiânia,
21 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
280140-94.2012.8.09.0000(201292801409)
JATAI
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JATAI
ADV(S) : JERLEY MENEZES VILELA
AGRAVADO(S)
: ALESSANDRA FRANCISCA DA SILVA
ADV(S) : TASSIA ANGELICA SILVA CAETANO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a
este agravo, em razão da matéria tratada
encontrar-se em manifesto confronto com
entendimento dominante deste Tribunal, por
conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes
e seus próprios e jurídicos fundamentos.
É
como decido.
Intime-se as partes e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após
seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013.
DESª
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 405373-04.2012.8.09.0000(201294053736)
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: JAIME DA CRUZ SILVA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
AGRAVADO(S)
: GABRIELA DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : REGINALDO FERNANDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente agravo de instrumento e
DOU-LHE PROVIMENTO para, de ofício, declarar a
nulidade de todos os atos decisórios praticados
nos autos da Ação de Reintegração de Posse,
determinando a remessa do feito à 2ª Vara do
Trabalho da Comarca de Anápolis-Goiás, face a
incompetência absoluta da Justiça Estadual,
ficando, portanto, prejudicada a análise das
razões do presente recurso.
É como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem, o
qual deverá tomar as providências cabíveis para
regularizar a remessa dos autos à Justiça do
Trabalho.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado deste recurso, não havendo manifestação,
proceda-se ao arquivamento dos autos.
Goiânia,
20 de fevereiro de 2013.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
419650-25.2012.8.09.0000(201294196502)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: JOENILDA RIBEIRO DA SILVA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 175, inciso
XV, do RITJGO e 501 do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, formalizada às fls. 69.
Publicada e intimadas as partes, determino que
se proceda ao arquivamento dos autos.
É como
decido.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454000-39.2012.8.09.0000(201294540009)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WANDERSON VENANCIO DE ALFREU
ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Posto dessa forma, revogo a suspensividade do
andamento do processo anteriormente concedida.
Ante o exposto, a teor do caput, do artigo 557, do
CPC, nego seguimento ao recurso.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3128-51.2013.8.09.0000(201390031284)
MONTIVIDIU
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SEBASTIAO SIMOES DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
1 AGRAVADO(S)
: MAISA DIAS SEABRA DOS SANTOS
2 AGRAVADO(S)
: MAIARA DIAS SEABRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Ante o exposto, com base no artigo 501, do Código
de Processo Civil c/c artigo 175, inciso XV, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, homologo
a desistência requerida e declaro extinto o
procedimento recursal, a fim de que produza seus
jurídicos e regulares efeitos.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 21 de
fevereiro de 2013
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21674-57.2013.8.09.0000(201390216748)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR
AGRAVADO(S)
: JAIR BXAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
monocraticamente, em face de sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intime-se
o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa.
Deixo de determinar a intimação do
agravado, vez que não há indicação do seu
procurador.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
22113-68.2013.8.09.0000(201390221130)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LEMUEL COSTA E SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DANIEL VAZ FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: HSI INCORPORADORA MARISTA LTDA
2 AGRAVADO(S)
: ADAO IMOVEIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro os artigos 527, inciso
I e 557, 'caput' do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso de Agravo de
Instrumento, por ser manifestamente inadmissível,
diante da ausência de peça indispensável à sua
instrução.
É como decido.
Intimem-se as
partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 07
de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
25746-87.2013.8.09.0000(201390257460)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA CRUZ
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
haja vista que não se formalizou a relação
processual.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 29 de janeiro de
2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27531-84.2013.8.09.0000(201390275310)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: SEBASTIANA SILVA DA COSTA
ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES
SILVIA TAMARA VAZ
AMELINA MORAES DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, CONHEÇO DO RECURSO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Goiânia,
18 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA 07
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
29431-05.2013.8.09.0000(201390294315)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
AGRAVADO(S)
: CASA GOIANA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE MEIRELLES
VALERIA JAIME PELA
JOSE HUMBERTO BRUNO
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso interposto, com fulcro no artigo 557,
caput”, do Código de Processo Civil, por perda do
objeto.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 20
de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
37709-92.2013.8.09.0000(201390377091)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RANIRES DA SILVA BEZERRA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
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Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
monocraticamente, em face de sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intime-se
o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa.
Deixo de determinar a intimação do
agravado, vez que a relação processual ainda não
se formalizou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 15
de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
44188-04.2013.8.09.0000(201390441881)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: NARA NUNZIA NAVES BARBOSA
ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA
ALEXANDRE GONCALVES PARREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TAIS CONSIDERACOES, CONHECO DO RECURSO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVEL. GOIANIA, 18
DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40920-39.2013.8.09.0000(201390409201)
MORRINHOS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WILSON MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e nos termos do §1º-A,
do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto, tão somente para permitir que a parte
autora/agravante deposite o valor que entende
devido, porém, com a ressalva de que os efeitos da
mora restarão caracterizados para todos os fins
legais.
É como decido.
Intime-se a parte
agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Deixo de determinar a intimação da
parte agravada, vez que a relação processual ainda
não se formalizou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
3 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
55465-17.2013.8.09.0000(201390554651)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: EDUARDO HENRIQUE MORAIS
ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA
: CLEITON DINIZ LINHARES
: ROZANIA MARIA DE SOUZA LINHARES
: PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
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4 AGRAVADO(S)
: SILVONE RIBEIRO DA SILVA E CUNHA
5 AGRAVADO(S)
: ELIZABETH MARIA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em face da expressa disposição
do artigo 525, I, do CPC, deixo de conhecer do
presente recurso de Agravo de Instrumento,
negando-lhe seguimento, o que faço por decisão
monocrática (arts. 527, I, e 557, caput, ambos do
CPC).
Intimem-se as partes e dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 20 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78692-36.2013.8.09.0000(201390786927)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARILUZA MELO FILIZOLA
ADV(S) : RENATO LUIZ FERREIRA
JUCELIA BRITO MOURA
1 AGRAVADO(S)
: BRASILCOM ADMINISTRACAO DE SEGUROS S/C LTDA
2 AGRAVADO(S)
: ANTONIO LUIZ VALENTE GONCALVES (ESPOLIO)
ADV(S) : DANIELA DOMINGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557
caput, nego seguimento ao agravo de instrumento
ante a manifesta inadmissibilidade pela
irregularidade formal.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79843-37.2013.8.09.0000(201390798437)
PLANALTINA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conhecido o recurso,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter inalterada a
decisão recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80762-26.2013.8.09.0000(201390807622)
GOIATUBA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA INES RODRIGUES SOUZA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à
vista de ser manifestamente improcedente, além de
estar em confronto com a jurisprudência emanada do
STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás,
mantendo incólume o decisum objurgado.
Intime-se.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 82302-12.2013.8.09.0000(201390823024)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HERMES FERREIRA JUNIO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, sem considerações outras e com
fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a
decisão objurgada, autorizando a consignação das
parcelas nos valores ofertados, nos termos do art.
892 da lei de ritos.
Intime-se.
Não
havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83245-29.2013.8.09.0000(201390832457)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA
ADV(S) : ROBERTO DO ESPIRITO SANTO MESQUITA
AGRAVADO(S)
: CYRENE MARIA FONSECA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do artigo
557, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento no sentido de conceder ao agravante os
benefícios da assistência judiciária, nos termos
do art. 2º, art. 4º, da Lei 1.060/50 e art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, até prova em
contrário, permitida ante as disposições do artigo
4º, §1º, e art. 7º, da Lei nº 1.060/50.
Deixo
de proceder a intimação da agravada, uma vez que a
relação processual ainda não se formalizou em
primeiro grau de jurisdição.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 20 de março de
2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85529-10.2013.8.09.0000(201390855295)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: WESLEY GONCALVES ANDRADE
ADV(S) : MARIA ELIANE FRANCISCA DA COSTA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do Agravo de
Instrumento interposto e lhe dou parcial
provimento, apenas para deferir ao agravante o
direito de consignar em juízo as parcelas
contratuais nos valores que entende devidos, sem
afastar os efeitos da mora.
Intime-se o
agravante e dê-se ciência desta decisão à Juíza
da causa. Deixo de determinar a intimação do
agravado, uma vez que a relação processual ainda
não se completou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 20 de março de 2013.
DESª
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
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22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86352-81.2013.8.09.0000(201390863522)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JAQUES LINHARES GOMES
ADV(S) : JOANA D'ARC
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, à
vista de ser manifestamente improcedente, além de
estar em confronto com a jurisprudência emanada do
STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás,
mantendo incólume o decisum objurgado.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
88515-34.2013.8.09.0000(201390885151)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BETTY VIVIANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente agravo, de modo que
mantenho inalterado o decisum a quo, por estes e
seus fundamentos jurídicos.
Intime-se a parte
agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 20 de março
de 2013.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
89114-70.2013.8.09.0000(201390891143)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ISAIAS FERNANDES GOMES
ADV(S) : MARCOS BENATTI DA SILVA
AGRAVADO(S)
: PARQUE OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, PA
RAGRAFO 1º-A, DO CPC, CONHECIDO O RECURSO DOU-LHE
PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO SINGULAR E
CONCEDER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
PLEITEADA. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCE
DA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. GOIANIA, 19
DE 2013. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA.
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 207252-47.2007.8.09.0051(200792072529)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: ELIANE DOS SANTOS PINHEIRO
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 417
AUTOR(S)
: ELIANE DOS SANTOS PINHEIRO
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
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REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Condeno, ainda, o Ente Público ao pagamento dos
valores das diferenças relativas às horas
extraordinárias, excedentes ao limite imposto de
114 (cento e quatorze) horas mensais, no período
de 01/06/2002 01/06/2007, acrescido do
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da hora normal, com os devidos reflexos nas
parcelas de 13º salário e adicional de férias nos
mesmos períodos, acrescidas de correção monetária
pelo INPC, a partir do pagamento incorreto até
29.06.2009, e juros de mora no percentual de 6% ao
ano, a partir da citação até 29.06.2009, sendo
que a partir de 30.06.2009, os juros de mora e a
correção monetária deverão obedecer ao disposto no
novo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação
dada pela Lei nº 11.960/09, de tudo sendo apurado
em liquidação de sentença. Sucumbência decidida em
linhas volvidas. Intimem-se.
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 326149-45.2010.8.09.0175(201093261498)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: JOVITA LOPES DE SOUZA
ADV(S) : JOSUE RUFINO ALVES
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS
FRANCISCO ANTONIO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, diante de todo o contexto probatório,
mormente a perícia médica judicial aliada ao
parecer técnico juntada pelo INSS (fls. 195 vº e
210/211), concluindo que a doença da autora
(Parkinson) não tem relação com o trabalho ou
acidente prévio, deve o pedido inicial,
auxílio-doença, ser julgado improcedente.
Destarte, acolhendo em parte o parecer
ministe-rial, e amparado no art. 557, do CPC e
enunciado da Súmula 2531/STJ, dou provimento à
remessa obrigatória para, reformando a sentença,
julgar improcedente o pedido inicial.
Intime-se.
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 245398-73.2012.8.09.0087(201292453982)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Tem-se assim, que o reexame necessário da
sentença, baseado no entendimento acima, confronta
com a jurisprudência predominante do Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte, o que permite
ao Relator negar seguimento à remessa obrigatória,
na forma preconizada no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil. A Súmula 253 do
Superior Tribunal de Justiça respalda este
posicionamento: “O art. 557, do CPC, que autoriza
o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário.” Ao teor do exposto, nego seguimento
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
à remessa oficial, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se.
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 42790-19.2012.8.09.0174(201290427909)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SENADOR
CANEDO
ADV(S) : SHEILA LOPES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Indiscutível, portanto, o dever do Poder Público
Municipal assegurar ao menor atendimento em
pré-escola, a teor do inciso IV, do artigo 54, do
ECA e do inciso IV, do artigo 208 da CF/88,
porquanto se trata de direito fundamental social.
Ante o exposto, acolhendo o parecer de
cúpula do Parquet, com fundamento no caput, do
artigo 557, do CPC, conjugado com a Súmula nº
253, do STJ, nego seguimento à remessa
obrigatória, para manter a sentença monocrática
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 310638-15.2004.8.09.0111(200493106383)
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: LUIZ BOROTO
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 42
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
REU(S)
: LUIZ BOROTO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso interposto e
dou-lhes provimento monocraticamente para
cassar a
sentença
recorrida, determinando a
devolução dos autos ao juízo de origem para o
regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao juiz a quo.
Goiânia, 20 de
março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
R E L A T O R
30 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 542797-71.2008.8.09.0051(200895427974)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS
SOLANGE AZEVEDO FREITAS
APELADO(S)
: AIRTON ANTONIO DE AGUIAR
ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
FERNANDO ALVES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço dos embargos de
declaração interpostos e os rejeito pelos fatos e
fundamentos explicitados.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
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31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 383115-55.2007.8.09.0006(200793831156)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: DIVINO MARQUES RIBEIRO
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
PROVIMENTO a apelação interposta e, de
consequência, confirmo a sentença atacada, por
estes e pelos seus próprios fundamentos.
Goiânia,
20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
12
32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 424122-86.2007.8.09.0051(200794241220)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: MERCIO KOREY RODRIGUES
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
MARCELO ELIAS DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o
art. 557, § 1°-A, do Estatuto Processual, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO tão somente para
reduzir a condenação da Seguradora ao pagamento do
seguro DPVAT para o valor de R$ 1.350,00 (um mil,
trezentos e cinquenta reais), mantendo, no mais,
a sentença em seus originais termos.
Goiânia,
20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 323350-30.2007.8.09.0144(200793233500)
: SILVANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUCAO PENAL
AGSEP
ADV(S) : RANDER GOMES DE DEUS
VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO
MAURICIO GUILHERME VIGGIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Outrossim, não se pode perder de vista que o
julgamento direto por esse Tribunal das questões
deixadas em aberto pela instância a quo, poderia
resultar no agravamento da situação imposta à
Fazenda Pública, o que levaria à aplicação ao caso
da Súmula n. 45 do Superior Tribunal de Justiça,
concernente à incidência do princípio da
reformatio in pejus também no âmbito da remessa
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obrigatória.
Diante do exposto, subsumindo-se a
aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de
Processo Civil, e os dizeres da Súmula n. 253 do
Superior Tribunal de Justiça, antecipando às
partes a prestação jurisdicional equivalente à que
seria concedida acaso o processo fosse julgado
pelo órgão colegiado, CONFIRO PROVIMENTO À REMESSA
OFICIAL para cassar a sentença e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem, para que a
demanda seja apreciada e julgada na sua inteireza.
De consectário, fica prejudicado o recurso de
apelação cível interposto pelo Estado de Goiás.
Intimem-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 341696-71.2007.8.09.0130(200793416965)
: PORANGATU
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
APELADO(S)
: ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E
AGROPECUARIA DE PORANGATU
ADV(S) : AFONSO ALCANTARA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, sem perquirir de quem é a culpa na
alimentação da informação no gabinete eletrônico,
porquanto pode ter havido equívoco deste gabinete
quanto da Secretaria, tenho que, de qualquer
forma, o acórdão de fls. 124/127, no papel,
mostra-se correto, no entanto, não há
correspondência do que consta no papel com o que
foi publicado. Portanto, tal erro precisa ser
corrigido, o que ora determino, principalmente
para que este gabinete promova a informação
correta para fins de republicação.
Ante o
exposto, pela singeleza do caso, resolvo a questão
monocraticamente, e, assim, acolho os embargos
declaratórios para, reconhecendo a ocorrência de
erro material na publicação, determinar a
republicação da ementa e acórdão (fls. 124/127),
nos seguintes termos:
“EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE
SEGURO SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO
CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO DAS FATURAS.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. CLÁUSULA
ABUSIVA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO
PARA RESCISÃO. PARCELAS GERADAS DENTRO DO PERÍODO
DE VIGÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA. I- A atividade
securitária objeto dos autos está abrangida pelo
Código de Defesa do Consumidor, consoante
disposição do artigo 3º, §2º, devendo suas
cláusulas obedecer às regras dispostas na
legislação consumerista, de modo a evitar
eventuais desequilíbrios entre as partes,
especialmente em virtude da hipossuficiência do
consumidor em relação ao fornecedor. Ademais, a
aplicabilidade do CDC aos contratos de plano de
saúde está enunciada na Súmula 469 do STJ. II- Em
se tratando de contrato de seguro de saúde, é
nula de pleno direito, em função de sua
abusividade, a cláusula que estabelece pacto
comissório com o cancelamento automático, em razão
do não pagamento da parcela atinente ao prêmio,
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sem qualquer comunicação prévia ao segurado acerca
do inadimplemento, com o objetivo de viabilizar a
purga da mora. III- A impontualidade no
pagamento das prestações mensais não implica em
cancelamento automático do contrato de plano de
saúde, mormente quando não se comprovar que o
contratante ficou inadimplente pelo prazo previsto
no contrato, além de haver exigência pelo Código
de Defesa do Consumidor de constituição em mora do
contratante pela operadora, através de
notificação prévia e pessoal do consumidor.
IV35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 127758-46.2001.8.09.0051(200191277584)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ROZILDA MOREIRA LOPES
ADV(S) : MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
APELADO(S)
: OSVALDINA ALBUQUERQUE VALADARES E OUTRO(S)
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, face a sua improcedência e por
contrariar posicionamento jurisprudencial desta
Corte e do STJ, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, para manter a sentença recorrida, por seus
próprios fundamentos.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499578-03.2011.8.09.0051(201194995780)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CLAUDIONOR NUNES COSTA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso de Apelação Cível
e lhe dou provimento, para cassar a sentença e
determinar o retorno dos autos à origem para que
outra seja proferida, com apreciação total dos
pedidos formulados no feito.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230315-71.2009.8.09.0006(200992303150)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: KM
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
APELADO(S)
: CRCP
ADV(S) : SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer Ministerial de
Cúpula, para conhecer do recurso e NEGAR-LHE
PROVIMENTO para confirmar in totum a sentença, por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
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Intimem-se.
Goiânia, 20 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414526-73.2010.8.09.0051(201094145262)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: DIVINA SOUZA DA SILVA ABREGO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação mas, NEGO-LHE SEGUIMENTO, a
fim de manter a decisão hostilizada, uma vez que
as matérias ora questionadas já se encontram
sumuladas e/ou com jurisprudência dominante no
Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de
Justiça, bem como nesta Corte.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168031-18.2011.8.09.0051(201191680312)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DIVINA SOUZA DA SILVA ABREGO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte
Estadual.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo
de Origem.
Goiânia, 15 de fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421143-74.2008.8.09.0130(200894211439)
: PORANGATU
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
APELADO(S)
: JOSE FRANCISCO PEDRO RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : LAZARO VILELA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
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colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 423917-56.2011.8.09.0006(201194239170)
: ANAPOLIS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
TRANSPORTES-CMTT
ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA
EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO
APELADO(S)
: LILIAN SILVIA PANSANI OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, já conhecido o recurso
NEGO-LHE
PROVIMENTO a
fim de manter
intacta
a
sentença alvejada por seus próprios
fundamentos.
Como
a
sucumbência
dos
apelados,
em razão
do presente apelo, é
mínima, mantenho o valor fixado a título de
honorários advocatícios na sentença (CPC, art. 21,
parágrafo único).
Goiânia, 19 de março de 2013
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 110906-63.2009.8.09.0051(200991109066)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WENDELL DA CRUZ SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a
fim de manter a r. sentença vergastada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, em não havendo recurso,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
31 de janeiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349919-40.2011.8.09.0011(201193499194)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ADEMILTON SANTOS DA SILVA
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo art. 557, caput,
CPC, nego seguimento à apelação, por ser
manifestamente improcedente e contrária à
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jurisprudência do STJ e TJGO, mantendo a sentença
de 1º grau nos pontos atacados.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 327786-78.2011.8.09.0051(201193277868)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
2 APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
ANDERSON SILVA GIROTTO
APELADO(S)
: JOAO HENRIQUE RASSI
ADV(S) : CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA
VITOR CHAVES SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, vez que as
matérias ora questionadas já se encontram com
jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores,
bem como nesta Corte de Justiça.
É como
decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso,
após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de fevereiro
de 2013.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO Relatora
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 148467-91.2011.8.09.0006(201191484670)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: JAQUELINE BATISTA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço de ofício da nulidade da
decisão recorrida por ausência de fundamentação
para anular a sentença, para que outra seja
proferida em seu lugar, restando PREJUDICADO o
exame do recurso interposto pelo recorrente, nos
termos do artigo 557, “caput”, do Código de
Processo Civil.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18322-06.2011.8.09.0051(201190183226)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GILSANDRO FERREIRA GONTIJO
ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
No tocante ao prequestionamento,
importa
registrar que o julgador não está adstrito a todas
as circunstâncias fáticas e jurídicas, podendo
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fundamentar o decisório de forma diversa, bem como
emitir pronunciamento motivado de acordo com o
seu livre convencimento.
Destarte, autorizado
pelo 557, caput, do CPC, nego seguimento à
apelação, pois manifestamente improcedente e
contrária a jurisprudência deste Tribunal de
Justiça.
Por sua vez, de ofício, reformo a
sentença quanto ao seu dispositivo, mormente no
que se refere ao pleito consignatório, o qual
passa a ter o seguinte comando:
“Ante ao
exposto, diante da ausência de depósito,
pressuposto processual de constituição e de
desen-volvimento válido e regular do processo,
extingo o pleito consignatório, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do CPC. No que tange ao
pleito revisional, julgo-o impro-cedente, devendo
permanecer inalteradas as cláusulas que preveem
juros remuneratórios fixados em 1,45%,
capitalizados mensalmente, multa contratual no
limite de 2% e os juros de mora de 1%.”
Intime-se.
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 252989-68.2010.8.09.0051(201092529896)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
APELADO(S)
: SINIVAL JANUARIO DANTAS
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e autorizada pelo artigo 557 caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal, a
fim de manter a r. sentença vergastada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO Relatora
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 460906-61.2011.8.09.0006(201194609066)
: ANAPOLIS
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: NORMILDA GONCALVES DE ARAUJO
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo CPC 557 § 1º-A, e
antecipando à parte a prestação jurisdicional
equivalente à que seria concedida acaso o processo
fosse julgado pelo órgão colegiado, dou
provimento à apelação, a fim de reformar a
sentença para autorizar a cobrança da comissão de
permanência, ficando, porém, vedada sua cumulação
com os demais encargos de mora (juros moratórios e
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multa moratória).
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 485344-49.2011.8.09.0137(201194853447)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: MIRELLE LINO DA SILVA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, nego seguimento ao recurso de apelação,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior, bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444760-04.2011.8.09.0051(201194447600)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: LUIZ WAGNER SILVA AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, REJEITO os embargos declaratórios
opostos.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 300115-50.2009.8.09.0116(200993001157)
: PADRE BERNARDO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA ALVES MOURA
ADV(S) : PAULO CESAR F. DA SILVA G. TOLENTINO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação, pois
manifestamente improcedente e contrária a
jurisprudência do STJ e do TJGO.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180207-33.2012.8.09.0006(201291802070)
: ANAPOLIS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ADRIANA VARGAS MARIANO
ADV(S) : ADRIANA VARGAS MARIANO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, limitando-se ao exposto por ser
suficiente ao deslinde recursal, nos termos do
art. 557, do CPC, dou provimento à apelação para,
reformando a sentença, determinar o processamento
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dos embargos à execução, sem garantia do juízo.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180214-25.2012.8.09.0006(201291802142)
: ANAPOLIS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ELIZABETH VARGAS LEAL MARIANO
ADV(S) : JOSE NEY BOAVENTURA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, limitando-se ao exposto por ser
suficiente ao deslinde recursal, nos termos do
art. 557, do CPC, dou provimento à apelação para,
reformando a sentença, determinar o processamento
dos embargos à execução, sem garantia do juízo.
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369356-28.2010.8.09.0100(201093693568)
: LUZIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ANGELICA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, como fez acertadamente a sentença, a
correção monetária, no presente caso, deve incidir
a partir de 23.01.2008, época do sinistro e
observar o INPC.
De resto, quanto aos
honorários advocatícios, sequer há interesse
recursal, já que a sentença albergou a pretensão.
Destarte, dou parcial provimento à apelação
para, nos termos do art. 557, caput, e §1º-A, do
CPC, reformar a sentença e fixar a indenização em
R$ 6.075,00, mantendo-a nos demais pontos.
Intime-se.
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369356-28.2010.8.09.0100(201093693568)
: LUZIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ANGELICA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, como fez acertadamente a sentença, a
correção monetária, no presente caso, deve incidir
a partir de 23.01.2008, época do sinistro e
observar o INPC.
De resto, quanto aos
honorários advocatícios, sequer há interesse
recursal, já que a sentença albergou a pretensão.
Destarte, dou parcial provimento à apelação
para, nos termos do art. 557, caput, e §1º-A, do
CPC, reformar a sentença e fixar a indenização em
R$ 6.075,00, mantendo-a nos demais pontos.
Intime-se.
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 508070-44.2011.8.09.0128(201195080700)
: PLANALTINA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: WASHINGTON CARLOS R CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, conheço do recurso de Apelação
Cível, porém lhe nego seguimento, pelo que
mantenho incólume a sentença recorrida, por estes
e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 486551-50.2011.8.09.0051(201194865518)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: GILIARD GERALDO OCOZIAS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
BRUNO DE PAULA MARTINS
2 APELADO(S)
: GILIARD GERALDO OCOZIAS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Com
base
na
fundamentação
acima
exposta,
dou provimento parcial ao primeiro recurso, tão
somente para excluir a cobrança dos encargos TAC,
TEC (Cobrança de emissão de carnê) e Serviço de
Terceiros, e nego seguimento ao segundo, por ser
manifestamente improcedente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
R E L A T O R 01
58 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 231963-39.2005.8.09.0067(200592319636)
: GOIATUBA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VALOR CAPITALIZACAO S/A
ADV(S) : AFONSO RODEGUER NETO
JOSE EDUARDO VICTORIA
RUBIANA APARECIDA BARBIERI
APELADO(S)
: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 511, caput,
e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente recurso ante a sua
manifesta inadmissibilidade.
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 374225-10.2010.8.09.0011(201093742259)
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GESILIA LUCENA GOMES ANDRADE
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação, pois
manifestamente contrária a jurisprudência do
Tribunal de Justiça de Goiás.
Intime-se.
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167866-04.2011.8.09.0137(201191678660)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
APELADO(S)
: GEUSE FARIA DE MORAIS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
JOAO ROBERTO SILVA ATAIDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1ºA, do
Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe
dou parcial provimento, para reformar, em parte a
sentença, tão somente para dela fazer constar a
ressalva de que, em liquidação de sentença, deverá
ser procedido o desconto da (s) parcela (s)
efetivamente paga (s) à apelada, referente ao
adicional de um terço sobre os 15 dias de férias,
proveniente de acordo realizado.
É como decido.
Goiânia, 20 de março de 2013.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 399537-96.2009.8.09.0051(200993995373)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo art. 557, caput,
Código de Processo Civil, nego seguimento à
apelação, por ser manifestamente improcedente e
contrária à jurisprudência do STJ e TJGO, mantendo
a sentença de 1º grau nos pontos atacados.
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 198154-96.2011.8.09.0051(201191981541)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUE
APELADO(S)
: ROMULO FRANCO MARTINS FILHO
ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por estar
em confronto com jurisprudência dos Tribunais
Superiores e desta Corte de Justiça. Assim, com
espeque no permissivo inserto no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, mantenho a sentença
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objurgada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 18941-78.2009.8.09.0091(200990189414)
: JARAGUA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: ROSIMEIRE MIRANDA DE ALMEIDA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o
art. 557, § 1°-A, do Estatuto Processual Civil,
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para reformar em
parte a sentença, a fim de reduzir a condenação da
Seguradora ao pagamento do seguro DPVAT para o
valor de R$ 2.193,75 (dois mil, cento e noventa e
três reais e setenta e cinco centavos), corrigida
pelo INPC a partir do sinistro (súmula n° 43 do
STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês
a contar da citação (súmula n° 426 do STJ).
Dada a sucumbência da parte ré, condeno-a ao
pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil
reais) nos termos do § 4° do artigo 20 do Código
de Processo Civil.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, proceda-se o refluxo dos autos à
instância singela para os devidos fins.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA Relator
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 436665-82.2011.8.09.0051(201194366651)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: DJALMA JOSE ALVES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada
a sentença objurgada.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de
2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 44881-38.2009.8.09.0158(200990448819)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSE DONIZETE MARQUES
ADV(S) : LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
1 APELADO(S)
: DIVINA RUTH FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : GEDERSON GUDIN DI MARZO
2 APELADO(S)
: JOSE EDUARDO DA FONSECA
ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, de ofício, não conheço das
contrarrazões apresentadas pela primeira apelada,
e estando o presente apelo em confronto com a
norma legal, a jurisprudência do Superior Tribunal
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de Justiça, bem como desta Corte, com espeque no
permissivo inserto no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e,
de consectário, mantenho incólume a sentença em
todos os seus termos.
Intimem-se.
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414949-67.2008.8.09.0127(200894149490)
: PIRES DO RIO
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: LUCINETE MARTINS BARBOSA ESTRELA
ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,§
1º-A do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar
a sentença objurgada, fixar a indenização do
seguro obrigatório em R$3.375,00 (três mil
trezentos setenta e cinco reais), corrigidos a
partir do evento danoso, acrescido de juros a
partir da citação.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 20 de março de 2012.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 169308-69.2011.8.09.0051(201191693082)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
2 APELANTE(S)
: JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
De resto, quanto ao prequestionamento, importa
registrar que acerca desta questão, o Superior
Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de
que, “é desnecessário o denominado
prequestionamento explícito, bastando que a
matéria aduzida no recurso especial tenha sido
objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem
que seja necessário o pronun-ciamento específico
sobre os dispositivos legais correspondentes.
Precedentes.”1
Por todo o exposto, autorizado
pelo CPC 557 caput e § 1º-A, nego seguimento ao
apelo interposto pelo autor, pela manifesta
improcedência e por estar em confronto com a
jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio
Tribunal de Justiça de Goiás, e dou parcial
provimento à apelação interposta pelo banco
requerido, a fim de reformar a sentença de
primeiro grau para permitir a capitalização mensal
dos juros contratados. No mais, mantenho os
termos da sentença por esses e seus próprios
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fundamentos.
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Intimem-se.
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 46578-46.2012.8.09.0140(201290465789)
: SANCLERLANDIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
APELADO(S)
: MARIA ETERNA NOGUEIRA DA SILVA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, o ato judicial alvejado não merece
prosperar, pois está em confronto com a legislação
específica que rege a matéria, bem como a
jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Desta feita, com fulcro no permissivo
inserto no artigo 557, §1º A, do Código de
Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para
cassar a sentença objurgada, e ipso facto,
determino o retorno dos autos àquele juízo para o
seu regular processamento.
Intime-se.
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271654-22.2012.8.09.0162(201292716541)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: ROSIMEIRE CAETANO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, deve ser declarada válida para fins de
ajuizamento de ação de busca e apreensão a
notificação extrajudicial juntada aos autos, já
que observou as premissas legais pertinentes à
espécie.
Desta feita, com fulcro no
permissivo inserto no artigo 557, §1º A, do Código
de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para
cassar a sentença objurgada, e ipso facto,
determino o retorno dos autos àquele juízo para o
seu regular processamento.
Intime-se.
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 225803-12.2006.8.09.0051(200692258035)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DAIMLERCHRYSLER S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: GILSON DURVAL DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, no que se refere à necessidade de
intimação pessoal quando da extinção do processo,
com base no art. 267, III, do CPC, verifica-se que
a decisão recorrida encontra-se em confronto com
jurisprudência da Corte Superior, bem como dos
julgados proferidos por este Egrégio Tribunal.
Assim, com fulcro no permissivo inserto no
artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença
objurgada, e ipso facto, determino o retorno dos
autos àquele juízo para o seu regular
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processamento.
71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 211327-61.2009.8.09.0051(200992113270)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: RAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Quanto ao segundo recurso, com fulcro no 557,
§1º-A DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença,
para o fim de autorizar a cobrança exclusiva da
comissão de permanência e, ainda, para condenar o
primeiro Apelante integralmente nos ônus de
sucumbência.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63475-83.2012.8.09.0162(201290634750)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: ANTONIO CICERO ALVES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Diploma Processual Civil, conhecido o
recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo incólume a
sentença objurgada.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES DA ROCHA
Relator
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 368460-34.2011.8.09.0137(201193684609)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
GIOVANI GIONEDIS
APELADO(S)
: DELITON DA SILVA VIEIRA
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC
557, caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, nego seguimento ao recurso de apelação,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte
de Justiça, mantendo integralmente a sentença de
1º grau.
Intime-se.
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74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 491251-11.2007.8.09.0051(200794912516)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: AURELINA DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento à apelação para, diante da
ausência de invalidez permanente, reformar a
sentença e julgar improcedente o pedido.
Outrossim, inverto os ônus da sucumbência,
condenando a apelada nas custas acaso existentes e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$
800,00 (oitocentos reais), ressaltando, que por
ser ela beneficiária da assistência judiciária
(fl. 22), deve ser observado o art. 3º1 e art.
122, ambos da Lei 1.060/50.
Intime-se.
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289533-84.2012.8.09.0051(201292895330)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: SAMUEL TIAGO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, em análise meritória e, antevendo a
cognição a ser conferida pelo órgão colegiado
julgador, autorizado pelo CPC 557 caput, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, à vista de ser
manifestamente improcedente o presente apelo, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Superior Corte e deste Tribunal de Justiça de
Goiás, mantendo integralmente a sentença
recorrida.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 218180-05.2012.8.09.0044(201292181800)
: FORMOSA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO e atento ao que dispõe o
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL manejada e, de
consequência, mantenho a sentença pelos
fundamentos acima expendidos.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se o refluxo dos
autos à instância singela para os devidos fins.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153897-59.2006.8.09.0051(200691538972)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: JOAQUIM PEREIRA GARCIA
ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com suporte no art. 557, caput, e §
1º-A, todos do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento à apelação para, reformando a
sentença, fixar a indenização no valor de R$
2.400,00, observando assim jurisprudência
superior, negando-lhe seguimento nos demais
pontos.
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 149269-49.2010.8.09.0160(201091492697)
: NOVO GAMA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
APELADO(S)
: CARLUCIO BOSCO NUNES FERREIRA
ADV(S) : SAMUEL LIMA LINS
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a
sentença objurgada, determinando o prosseguimento
do feito.
Intime-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130540-40.2012.8.09.0051(201291305408)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COSME RODRIGUES DA CRUZ
ADV(S) : JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA
ALESSANDRA MOISES MOREIRA
ALEXANDRE RODRIGUES BATISTA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, desacertada a sentença que extinguiu o
processo sem resolução do mérito, uma vez que a
pre-tensão agitada pelo apelante na ação
cognitiva, não está condicio-nada a prévio
requerimento ou esgotamento de procedimento
instaurado em sede administrativa.
Logo,
impõe-se sua cassação, por malferir norma
constitucional - princípio da inafastabilidade da
jurisdição.
Destarte, amparado no art. 557,
§ 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação para,
cassando a sentença, ordenar o regular
processamento da ação na instância singular.
Intime-se.
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 211320-69.2009.8.09.0051(200992113202)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
MARIA KEYLA DOS SANTOS
APELADO(S)
: MARCOS AURELIO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, decido monocraticamente o recurso de
apelação cível, forte no artigo 557 do Código de
Processo Civil, e consectariamente nego-lhe
seguimento, para confirmar a sentença recorrida
por seus próprios fundamento. Custas de lei.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 67410-98.2013.8.09.0000(201390674100)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MARCELINO RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : SILOMAR SILVA DE ATAIDES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013
CONFORME PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA FICA O
IMPETRANTE INTIMADO A COMPLEMENTAR CUSTAS REFERENTES A LOCO
MOCAO DO OFICIAL DE JUSTICA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55722-76.2012.8.09.0000(201290557225)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SALVADOR SYDNEY FARINA FILHO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: ELIAS ISAAC ABRAHAO
ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 517) A VISTA DA PETICAO RETRO (FLS. 507/512),
ANUNCIANDO A REALIZACAO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES
SOLICITANDO A SUSPENSAO DO RECURSO, DETERMINO INTIME-SE O A
GRAVANTE PARA APRESENTAR O PEDIDO DE DESISTENCIA PERTINENTE,
POIS NAO HA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTER
NO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A PREVISAO
DE
SUSPENSAO, MAS SIM, NO CASO, O DE DESISTENCIA E EXTINCAO DO
RECURSO, RESTANDO PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO,NOS TERMOS DO
DO ART.501, CPC C/C O ART.195, RITJ/GO. INTIMEM-SE. GOIANIA,
12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOU
SA - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
65385-15.2013.8.09.0000(201390653854)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ROBERT JUNIOR DE SOUSA GOULART
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A (GRUPO ITAU ITAUCARD)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 37) CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA FORA EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE NEGADO NA
ORI
GEM, DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA RECOLHER O PRE
PARO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PEMA DE NAO CONHECIMENTO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO
DE 2013.DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 69677-43.2013.8.09.0000(201390696774)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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AGRAVANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: ROBERTA BARBOSA RIBEIRO
ADV(S) : SATIRO FERNANDES MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 62) NAO HA PEDIDO DE LIMINAR.INTIME-SE A AGRA
VADA PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,NOS
TERMOS DO ART. 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL.
GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FE
LIX DE SOUSA - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69555-30.2013.8.09.0000(201390695557)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ELIAS LIMA DE CARVALHO
ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA
VICTOR ALENCAR DE MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013
...DE TAL SORTE, DEIXO DE CONCEDER O EFEITO ATIVO
PRETENDI
DO, ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL, QUAN
DO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA,APOS A JUNTADA AOS
AUTOS DOS INFORMES DA NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. OFICIE-SE,
POIS, A DOUTA MAGISTRADA PROCESSANTE COMUNICANDO-LHE ESTA DE
CISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIEN
TES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMA
CAO DA PARTE AGRAVADA PARA OFERECER RESPOSTA, DADA A
NAO
TRIANGULARIZACAO DA RELACAO PROCESSUAL. CUMPRA-SE. GOIANIA,
08 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX
DE
SOUSA - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73556-58.2013.8.09.0000(201390735567)
ANAPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZ LEMES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013.
DECISÃO:"(...) A TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO PRETENDI
DO, DE SORTE A QUE O FEITO DE ORIGEM TENHA PROSSEGUIMENTO,SI
TUACAO QUE SE ESTENDERA ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL,QUANDO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA
APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PRO
CESSUAL E DA RESPOSTA DOS AGRAVADOS. OFICIE-SE, POIS, AO DOU
TOTO MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E
SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE A PARTE AGRAVA
DA PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. CUMPRA-SE .
GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 73686-48.2013.8.09.0000(201390736865)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: RUTH ELIZABETH SUASTI SAAVEDRA
ADV(S) : ADOLFO KENNEDY MARQUES
AGRAVADO(S)
: JOSE ISRAEL SANCHEZ ROBLES
ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013.
DECISAO:"(...) ASSIM,CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE
RECURSO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA PARA
QUE PRESTE AS INFORMACOES NECESSARIAS NO PRAZO LEGAL.INTIMESE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER A PRESENTE, NO PRAZO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,14 DE MARCO DE 2013. DESEMBAR
GADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - SOUSA."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75492-21.2013.8.09.0000(201390754928)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ANTONIO BESSONI NOGUEIRA
ADV(S) : TATIANE DO NASCIMENTO BARCELLOS
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.47/2013
...ANTE O EXPOSTO, NEGO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, MANTENDO A
DECISAO RECORRIDA INTACTA ATE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRE
SENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE A INSTITUICAO
FINAN
CEIRA AGRAVADA PARA OFERECIMENTO VOLUNTARIO DE
CONTRARRA
ZOES. CUMPRA-SE. GOIANIA,13 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 433253-84.2007.8.09.0116(200794332536)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: JOAQUIM AMARAL DA SILVA
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
2 REU(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
APELACAO CIVEL FLS. 237
AUTOR(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
REU(S)
: JOAQUIM AMARAL DA SILVA
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 260) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (F.257),INTIMESE A APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI
AS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJA
DO POR ELA A FLS. 237/245, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETOR
NEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2013. DES.ZA
CARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$64.000,00):
PORTE TJ (112-0) = R$4,45
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 474127-44.2009.8.09.0051(200994741278)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SALVADOR SYDNEY FARINA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TERRA HOCHMULLER SILVEIRA
: ELIAS ISAAC ABRAHAO E OUTRO(S)
ADV(S) : OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
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GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES Nº 47/2013.
DESPACHO:"A VISTA DA PETICAO RETRO (FLS.562/567)ANUNCIANDO A
REALIZACAO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, SOLICITANDO
A SUSPENSAO DO RECURSO,DETERMINO QUE INTIME-SE O APELANTE PA
RA APRESENTAR O PEDIDO DE DESISTENCIA PERTINENTE,POIS NAO HA
NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A PREVISAO DE SUSPENSAO,
MAS SIM, NO CASO, O DE DESISTENCIA E EXTINCAO DO RECURSO,RES
TANDO PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO,NOS TERMOS DO ART.501,CPC
C/C O ART.195, RITJ/GO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2
013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR."
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34437-79.2009.8.09.0049(200990344371)
: GOIANESIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: AILTO ROSA RIBEIRO
ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 217) INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE PROCEDA
A REGULARIZACAO DE SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL, SOB PENA DE
NAO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. ISSO PORQUE
A
ADVOGADA QUE SUBSCREVE A PEçA DO RECURSO (FLS. 210/215) NAO
ESTA HABILITADA NOS AUTOS PARA POSTULAR EM NOME DO EMBARGAN
TE. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO,A CONCLUSAO.
GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RE
LATOR.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 16136-10.2011.8.09.0051(201190161362)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: NIVIA DAYER DA CRUZ
ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S.A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 246) TENDO EM VISTA O PEDIDO DE APLICACAO DE
EFEITO MODIFICATIVO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGA
DA PARA MANIFESTAR. INTIME-SE. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 396983-28.2008.8.09.0051(200893969834)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ALEXANDRE ARAUJO GOULART
APELADO(S)
: ESSIRON ELEUTERIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARILENE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DECISAO (FLS. 288/289 PARTE FINAL) (...) INDEFIRO P PEDIDO
DE FLS. 283/286, PORTANTO. GOIANIA, 11 DE MARçO DE 2013.DES.
CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438186-67.2008.8.09.0051(200894381865)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: PAULO DE TARSO TEIXEIRA ARAUJO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 124 PART FINAL) (...) NOS TERMOS DO ART. 515,
§4º, DO CPC, DETERMINO AO REU/APELANTE QUE EXIBA NOS
AUTOS
COPIA INTEGRAL DO CONTRATO DE EMPRESTIMO BANCARIO SUB JUDICE
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE SE PRESUMIREM
VERDA
DEIROS OS FATOS QUE A PARTE AUTORA/RECORRIDA PRETENDIA
PRO
VAR VIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MUTUO, EX VI DO ART.359
CAPUT, E INCISOS I E II, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06
DE
MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 385803-80.2011.8.09.0157(201193858038)
: VIANOPOLIS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: PERCIO JOSE DE CARVALHO
ADV(S) : LUIS FERNANDO GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 204Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 202, INTIME-SE
APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO DI
AS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE
2013. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$5.993,16):
PORTE TJ (112-0) = R$4,45
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17997-17.2010.8.09.0067(201090179979)
: GOIATUBA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ANTONIO JOSE DE REZENDE
ADV(S) : MURILO MENDONCA DA SILVA REZENDE
APELADO(S)
: CARMO LEMES BATISTA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 261) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL (F.257),INTIMESE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DI
AS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJA
DO POR ELE A F.191/194, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETORNEM
OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA,8 DE MARCO DE 2013. DES.ZACARIAS
NEVES COELHO - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$58.311,00):
PORTE TJ (112-0) = R$4,45
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 373153-83.2011.8.09.0162(201193731534)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
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APELANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
MARINA BELANDE SCHEFFER
APELADO(S)
: LUIZ CARLOS DE SOUZA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 92) FACE A CERTIDAO DE FLS.89 INTIME-SE O APE
LANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, SOB PENA DE LEI. PRAZO 5
(CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013. DES.
JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$16.920,07):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$5,91
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34845-19.2010.8.09.0087(201390112918)
: ITUMBIARA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: JOSE EDUARDO MACHADO DO AMARAL
ADV(S) : MARIA DAS GRAÇAS MACHADO AMARAL GA
NILVA MARIA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 318Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 316, INTIME-SE
A APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO
DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 11 DE MARCO
DE 2013. DES.JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$35,320,00):
PORTE TJ (112-0) = R$34,20
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 321230-49.2012.8.09.0011(201293212300)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
APELADO(S)
: PAULO ROBERTO MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 59Vº) FACE A CERTIDAO DE FLS. 57, INTIME-SE O
APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, PRAZO DE (05) CINCO DI
AS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 11 DE MARCO DE
2013. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$17.786,28):
PORTE TJ (112-0) = R$29,75
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 29003-98.2012.8.09.0051(201290290032)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
: ALICE MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: ALICE MARGARIDA DE OLIVEIRA ALVES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
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INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 152) CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FLS.
149, INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE (ALICE MARGARIDA DE
OLI
VEIRA ALVES) PARA, NO PRAZO LEGAL,COMPLEMENTAR O PREPARO,SOB
PENA DE DESERCAO (ART. 511,§2º,CPC). GOIANIA, 12 DE MARCO DE
2013. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 361900-03.2010.8.09.0011(201093619007)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARIA VANIA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : RAPHAEL BELLE MORAES DA SILVA
APELADO(S)
: RITA MERCIA DE CASTRO MAGALHAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 88) EM FACE DA CERTIDAO (FL. 85),EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,INTI
ME-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DI
AS, O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO,
SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. CAR
LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.510,18):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$32,13
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 249917-31.2010.8.09.0162(201092499172)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
TATIANA ARAUJO CISI ROCCO
APELADO(S)
: SUPERMERCADO SOLINO LTDA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 203) CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO EXARADA
A FL. 199, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO PORTE DE
REMESSA FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O
PREPARO EFETUADO (FL. 173),DETERMINO A INTIMACAO DO APELANTE
BANCO VOLKSWAGEN S/A, PARA QUE PROCEDA A DEVIDA COMPLEMENTACAO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART.
511, §2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE MARCO DE 2013.
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$235.683,76):
PORTE TJ (112-0) = R$4,45
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 74098-38.2010.8.09.0079(201090740980)
: ITABERAI
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: DORVALINA DELEFRATE PISTORI
ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 135) EM FACE DO TEOR DA CERTIDAO FIRMADA PELO
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SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA JU
DICIARIA (F.132), INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFE
RENTES AO RECURSO MANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERCAO. A
POS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 20
13. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275430-35.2009.8.09.0162(200992754305)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MAISA LIMA DE PAIVA
MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: ANA LUCIA DE AMORIM RIBEIRO
ADV(S) : ROBERTO GOMES MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO N. 47/2013
DESPACHO (FLS. 139 PARTE FINAL) (...) ASSIM, VOLVAM OS AUTOS
A SECRETARIA DA 2ª CAMARA CIVEL A FIM DE QUE SEJA SUPRIDA A
IRREGULARIDADE COM A INTIMACAO DA RECORRIDA (ANA LUCIA DE A
MORIM RIBEIRO) PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO
DE 15 DIAS, OBSTANDO EVENTUAL MACULA A GARANTIA CONSTITUCIO
NAL DO CONTRADITORIO,O QUE DEVE SER PROVIDENCIADO NESTE GRAU
DE JURISDICAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. CUM
PRA-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. CARLOS
ALBERTO
FRANCA - RELATOR.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.49/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77235-66.2013.8.09.0000(201390772357)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.49/2013
...DE TAL ARTE, DEIXO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO
PRE
SENTE IMPULSO INSTRUMENTAL, ATE O FINAL JULGAMENTO, QUANDO A
QUESTAO ENFOCADA PODERA SER MELHOR AVALIADA, APOS ANEXAR-SE
AOS AUTOS OS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL. DA DECI
SAO, CIENTIFIQUE O ILUSTRE JUIZO DA CAUSA, OPORTUNIDADE
EM
QUE SER-LHE-A REQUISITADO AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSA
RIAS. NO MESMO PASSO, DETERMINO INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA
PARA QUE RESPONDA, CASO QUEIRA, A PRETENSAO RECURSAL,
NOS
TERMOS DO ART.527,V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. INTIME-SE. CUM
PRA-SE. GOIANIA,15 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WAL
DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77858-33.2013.8.09.0000(201390778584)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RUBENS GONCALVES FREIRE
ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES
AGRAVADO(S)
: DIDRIA QUISA AUGUSTO LOTTI
ADV(S) : ALAOR ARANTES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.49/2013
...MOTIVO PELO QUAL A INDEFIRO. INTIME-SE A RECORRIDA PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE
AO JUIZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO, PA
RA OS DEVIDOS FINS, E REQUISITANDO-LHE INFORMACOES A RESPEI
TO DA REAL EXISTENCIA DE OUTRA ACAO PROPOSTA PELO AGRAVANTE
COM IGUAL PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. APOS, DE-SE VISTA DOS AU
TOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA A IMPRESCINDI
VEL MANIFESTACAO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA,15 DE MAR
CO DE 2013. DES.ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71546-41.2013.8.09.0000(201390715469)
CATALAO
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MARCELO RODRIGUES MENDONCA
ADV(S) : GUILHERME MACHADO AIRES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.49/2013
...DE TAL SORTE, TENHO POR BEM ACOLHER A SUSPENSAO PRETENDI
DA, ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL, QUAN
DO A QUESTAO EM TELA SERA MELHOR EXAMINADA, APOS A
JUNTADA
AOS AUTOS DOS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PROCESSUAL.OFICIESE, POIS, AO DOUTO JUIZ PRESIDENTE DO FEITO, SOLICITANDO-LHE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS. DE-SE VISTA A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERE
CER CONTRARRAZOES AO RECURSO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS
AU
TOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE.
CUM
PRA-SE. GOIANIA,15 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGADOR JOAO WAL
DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 44641-45.2010.8.09.0051(201090446411)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SUPERZE LTDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: SUPERZE LTDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.49/2013.
DESPACHO:"COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA ,
SEGUNDA APELADA, NAO FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELACAO CIVEL INTERPOSTO PELO BANCO VOL
KSWAGEN S/A (FLS. 174/192). DESSE MODO,PARA QUE NAO HAJA ALE
GACAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM HOMENAGEM AOS PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITORIO E AM
PLA DEFESA (ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, CF), DETERMINO A IN
TIMACAO DA PARTE EXECUTADA/APELADA,VIA DIARIO DE JUSTICA ELE
TRONICO - DJE,PARA APRESENTACAO DE CONTRARRAZOES NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS,O QUE DEVERA SER EFETIVADO NESTE MESMO GRAU
DE JURISDICAO. INTIME-SE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013. DES.
CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR."
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
306147-26.2012.8.09.0000(201293061476)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : ALEXANDRE MENDONCA WALD
ANDRE DE LUIZI CORREIA
DANIEL BRAJAL VEIGA
MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE
AGRAVADO(S)
: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe,
porque manifestamente inadmissível, em face da
deserção, conforme a fundamentação expendida.
Comunique-se o teor desta ao Juízo da causa (15ª
Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia),
para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 12
de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 34
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
308372-19.2012.8.09.0000(201293083720)
CRIXAS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
AGRAVADO(S)
: DIAS CARDOSO SOUZA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557,
caput da Lei Adjetiva, conheço do recurso para
improvê-lo, negando-lhe seguimento pela via
monocrática (manifesta improcedência).
Intimem-se.
Goiânia, 08 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
316496-88.2012.8.09.0000(201293164968)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO INDUSVAL S/A
ADV(S) : ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA
MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR
MAURO CARAMICO
AGRAVADO(S)
: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERACAO
JUDICIAL)
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe,
porque manifestamente prejudicado, conforme a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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219 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
fundamentação expendida.
Comunique-se o teor
desta ao Juízo da causa, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 12 de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
346068-89.2012.8.09.0000(201293460680)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
AGRAVADO(S)
: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe,
porque manifestamente prejudicado, conforme a
fundamentação expendida.
Comunique-se o teor
desta ao Juízo da causa, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 12 de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
361749-02.2012.8.09.0000(201293617490)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA
ADV(S) : RENATO MANUEL DUARTE COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Neste sentido, entendo a necessidade de maior
instrução processual, não restando, ainda, o feito
maduro para permitir a cobrança do tributo sem
antes verificar a fundo a ocorrência do fato
gerador, mais um motivo que entendo ter agido com
acerto o julgador a quo ao deferir a liminar ao
mandamus, suspendendo, provisoriamente, a
exigibilidade do ICMS.
Destarte, a manutenção
do decisum é medida que se impõe.
Ante o
exposto e, com fulcro nas disposições do artigo
557, caput, do Código Processual Civil, nego
seguimento ao recurso.
Cumpra-se e intimem-se.
Goiânia, 08 de março de 2013.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 34
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
419856-39.2012.8.09.0000(201294198564)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: CELIO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Portanto, tenho que o presente agravo de
instrumento mostra-se manifestamente inadmissível,
por falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, vez que interposta após o
transcurso do prazo estabelecido no artigo no
artigo 198, inciso II do ECA.
POR TODO O
EXPOSTO, acolhido o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, deixo de conhecer
do recurso diante da ausência de requisito
extrínseco de admissibilidade.
Goiânia, 11 de
Março de 2.013.
Desembargador AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA Relator
DM 34
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
433591-42.2012.8.09.0000(201294335910)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BARBARA DE SOUZA SILVA
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Códex Instrumental, NEGO SEGUIMENTO
ao presente agravo de instrumento por manifesta
inadmissibilidade.
Passada em julgado,
arquivem-se. Intimem-se. Goiânia, 08 de março de
2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE
SOUSA RELATOR
DM 34
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440013-33.2012.8.09.0000(201294400134)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MANOEL APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS
MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, COM LASTRO NO § 1ºA, DO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CO
NHECO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVI
MENTO, PELO QUE REFORMO A DECISAO AGRAVADA E DETER
MINO A REANALISE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, OBSER
VANDO-SE O VALOR DE QUARENTA SALARIOS - MINIMOS VI
GENTES NA EPOCA DO SINISTRO. GOIANIA, 13 DE MARCO
DE 2013. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
450314-39.2012.8.09.0000(201294503146)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR DO ROSARIO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo em epígrafe, porque
manifestamente inadmissível.
Goiânia, 12 de
março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
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Relator
DM 34
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
461114-29.2012.8.09.0000(201294611143)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCACAO
ADV(S) : MARIANA DA ROCHA LAGE
AGRAVADO(S)
: DAVI NASCENTE DE CASTRO E SOUZA
ADV(S) : LEANDRO BORBA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT,
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INS
TRUMENTO, MANTENDO-SE INCOLUME A DECISAO OBJURGA
DA. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO DE ORIGEM DO TEOR DESTA
DECISAO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO,AR
QUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12577-33.2013.8.09.0000(201390125777)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: HEBER BOTELHO E OUTRO(S)
ADV(S) : HEBERTE RODRIGUES GONCALVES
AGRAVADO(S)
: JOSE PERES BOTELHO (ESPOLIO)
ADV(S) : RUY CORDEIRO GUERRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557,
CA
PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO RECUR
SO E NEGO-LHE SEGUIMENTO PARA CONFIRMAR A DECISAO
RECORRIDA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS FUNDAMEN
TOS. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013.
DESEMBARGADOR
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45275-92.2013.8.09.0000(201390452751)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LSSF
ADV(S) : ABIVAN DE CASTRO MELO
GLAUCO VAZ DI ROSSI ARANTES
HUGO ULACIA DE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: EGF
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
agravo em epígrafe, para cassar a decisão
objurgada, eis que nula de pleno direito, dada a
ausência de fundamentação.
Comunique-se o teor
desta ao Juiz da causa, o qual deverá proferir
nova decisão, sem o vício aqui apontado.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 08 de março de
2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 49245-03.2013.8.09.0000(201390492451)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: ALEXANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GRACAMARIA VIEIRA MENEZES
ADV(S) : LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO
AGRAVADO(S)
: SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, o presente recurso de agravo de instrumento
não merece trânsito, porquanto manifesta a sua
inadmissibilidade. Ao teor do exposto, com
fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento a este agravo de
instrumento. Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, para conhecimento e cumprimento desta
decisão. Goiânia, 11 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 34
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55313-66.2013.8.09.0000(201390553132)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA
JUBERTO RAMOS JUBE
AGRAVADO(S)
: CELSO PAULO SOARES
ADV(S) : ADONIAS PEREIRA BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 08 de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
62408-50.2013.8.09.0000(201390624080)
JATAI
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: ADAIR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do presente
agravo de instrumento e dou-lhe provimento
liminar, ex vi do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto
Processual Civil para, reformada, em parte, a
decisão hostilizada, decotar da mesma o excerto
referente a possibilidade de purgação da mora,
devendo, pois, ser paga a integralidade da dívida
pendente, ou seja, as prestações vencidas e as
vincendas, aplicando-se os encargos
contratualmente pactuados, para que o bem seja
restituído livre de ônus ao devedor fiduciante.
Intime-se.
Goiânia, 08 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WAL
DM 34
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 64163-12.2013.8.09.0000(201390641635)
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOTORANTIN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por ser induvidosa a aplicação dos
dispositivos legais citados ao caso em análise,
nego seguimento a este recurso de agravo de
instrumento, eis que manifestamente inadmissível,
em razão de sua deserção.
Intime-se.
Goiânia,
08 de março de 2013.
Desembargador JOÃO
WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR
DM 34
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72337-10.2013.8.09.0000(201390723372)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: PAULO EDSON DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
MARIA VITALINA ARAUJO GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: CARTAO BRB S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, COM FULCRO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMEN
TO AO AGRAVO EM RAZAO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDEN
CIA. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES. AMARAL WIL
SON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75256-69.2013.8.09.0000(201390752569)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: JOAO AMERICO DA SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, a meu sentir, deixou o agravante de
carrear ao álbum processual documento de aptidão
substancial à comprovação da necessidade das
benesses da Lei 1.060/50, notadamente, declaração
de imposto de renda ou comprovante de rendimentos
auferidos, embora devidamente intimado a fazê-lo.
Assim, por inexistirem provas cabais que
demonstrem a impossibilidade financeira do
pagamento das despesas processuais, escorreita a
decisão que negou os benefícios da gratuidade.
Isso posto, conheço do agravo de instrumento em
debate e NEGO-LHE SEGUIMENTO pela via
monocrática, vez que suas razões se encontram em
manifesto confronto com jurisprudência dominante
no âmbito deste Tribunal (CPC, art. 557, caput).
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Após o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se.
Intime-se.
Goiânia, 11
de março de 2013.
Desembargador AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA
Relator
DM 34
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 74814-06.2013.8.09.0000(201390748146)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: NAYHARA MICHELLE TIERRE PEREIRA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES
SPE LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, se a conduta da beneficiária da
Assistência Judiciária, configurar-se típica, pode
o juiz remeter cópia da declaração de pobreza ao
Ministério Público para análise de possível
cometimento do crime de falsidade ideológica.
FACE AO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC, com redação dada pela Lei 9.756/98,
conheço do Agravo interposto e dou-lhe provimento
para reformar a decisão de primeiro grau e
conceder os benefícios da Assistência Judiciária à
agravante.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator
DM 34
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78537-33.2013.8.09.0000(201390785378)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: VALCLECIO SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo, mantendo-se
incólume a decisão vergastada. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento
e cumprimento desta decisão. Goiânia, 13 de
março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 34
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 457749-13.2009.8.09.0051(200994577494)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: ALCEU BARRETO CARDOSO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
REU(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 353
AUTOR(S)
: LEONARDO GARCIA VEECHI E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
REU(S)
: ELI BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, dou provimento à remessa necessária para
julgar extinto o processo na origem, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código
de Processo Civil. Consequentemente, julgo
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prejudicados os apelos aviados pelos terceiros
interessados e pela ANDECC.
Em tempo:
Considerando que a Associação Nacional de Defesa
dos Concursos para Cartórios - ANDECC encontra-se
sem procurador constituído nos autos, já que,
embora intimada pessoalmente, não cuidou de
constituir novo patrono, determino sua intimação
pessoal para que tome ciência dos termos desta
decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
Goiânia, 07 de março de 2013.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 257350-31.2010.8.09.0051(201092573500)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 201
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MABDAREMA
REU(S)
: LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES
RECURSO ADESIVO FLS. 2
AUTOR(S)
: LOURENCA MOREIRA CAVALCANTE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADV(S) : RENATO DE OLIVEIRA ALVES
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM AMPARO NAS DISPOSICOES DO ARTI
GO 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC, E NO ENUNCIADO DA
SUMULA 253 DO STJ, NEGO SEGUIMENTO AO APELO DO ES
TADO DE GOIAS, EIS QUE EM CONFRONTO COM A JURISPRU
DENCIA DESTE TRIBUNAL, AO TEMPO EM QUE CONCEDO PAR
CIAL PROVIMENTO A REMESSA OBRIGATORIA E PROVEJO O
RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS. IN
TIMEM-SE. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DESEMBARGA
DOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 384492-73.2010.8.09.0162(201093844922)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
LITPAS(S)
: PREFEITA DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 76
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa e
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ao apelo, mantendo incólume a sentença atacada,
por estes e por seus próprios fundamentos. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 34
24 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 329299-71.2009.8.09.0174(200993292992)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: IRAMAR MARIA DA CRUZ
ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
2 APELADO(S)
: IRAMAR MARIA DA CRUZ
ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, conheço dos apelos e
nego-lhes seguimento, a fim de manter a sentença
recorrida por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM 34
25 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 31221-70.2007.8.09.0085(200790312212)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: WESLEI RODRIGUES TAVARES
ADV(S) : JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe dou parcial provimento,
para reformar a sentença recorrida e, via de
consequência, condenar a seguradora apelante ao
pagamento da indenização securitária no valor
correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do
teto máximo, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), o que corresponderá ao montante de R$
3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco
reais), reduzido de 75% (setante e cinco por
cento) correspondente ao grau de lesão grave,
totalizando a quantia de R$ 2.531,25 (dois mil
quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco
centavos) no caso do tornozelo e 50% (cinquenta
por cento) do teto máximo para o pé esquerdo, o
que corresponderá à quantia de R$ 6.750,00 (seis
mil setecentos e cinquenta reais) no caso da perda
de um dos pés, reduzido de 50% (cinquenta por
cento) correspondente ao grau de lesão moderado,
totalizando a quantia de R$ 3.375,00 (três mil
trezentos e setenta e cinco reais), totalizando o
valor indenizatório em R$ 5.906,25 (cinco mil
novecentos e seis e vinte e cinco centavos), nos
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
termos da Súmula 474 do Superior Tribunal de
Justiça. Ainda, de ofício, reformo a sentença
vergastada, para determinar que sobre o montante
indenizatório incida a correção monetária pelo
INPC a partir do evento danoso e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 34
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 513102-09.2007.8.09.0051(200795131020)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: VALDOMIRO DA CRUZ VARGAS
ADV(S) : ELZA BARBOSA FRANCO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao apelo para cassar a sentença
objurgada, consoante a fundamentação acima, ao
tempo em que determino o retorno dos autos ao
Juízo de origem, a fim de que seja a
autora/recorrente intimada a suprir a ausência das
faturas relativas aos débito cobrado documentos essenciais à propositura da demanda,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito sem resolução do mérito (art. 284, c/c art.
295, inciso VI e art. 267, inciso I, do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 12 de março
de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 416765-13.2007.8.09.0162(200794167659)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MARIA DE FATIMA DE PAULA SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA QUEIROZ SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante, pois, a prejudicialidade do recurso,
nego-lhe admissibilidade, nos termos da
fundamentação antes exposta. Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 387875-81.2006.8.09.0103(200693878754)
: MINACU
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS S/A
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
APELADO(S)
: KATIUSCIA DAMASCENO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com espeque no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento à apelação cível em tela,
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porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 08 de março de 2013.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 310601-94.2010.8.09.0137(201093106018)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE
GIOVANNI JOSE SERVA CAFE
APELADO(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO
CONSUMIDOR PROCON RIO VERDE
ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA
MARCOS TOMAZ OLIVEIRA
ANA TEREZINHA MESQUITA DE MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível,
porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
para os fins de mister.
Goiânia, 08 de março
de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 34
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365792-15.2011.8.09.0162(201193657920)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: REGINALDO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : AURELIO COLLECTO DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
§1º-A do Códex Instrumental, dou provimento ao
apelo interposto para cassar a decisão recorrida e
extinguir o feito, com fulcro no art. 267, inc.
VIII do CPC. Intimem-se.
Goiânia, 08 de março
de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE
SOUSA Relator
DM 34
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39532-12.2011.8.09.0117(201190395320)
: PALMEIRAS DE GOIAS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PALMEIRAS
LTDA SICOOB PALMEIRAS
ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO
SILVIA MOREIRA PIRES
ZUMIRA SILVA GONALVES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
provimento à apelação, mantendo incólume a
sentença hostilizada.
Publique-se. Intimem-se.
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Com o trânsito em julgado desta decisão,
retornem os autos à instância a quo.
Goiânia,
12 de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 34
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 467213-31.2011.8.09.0103(201194672132)
: MINACU
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: CARLOS ROBERTO DIAS DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
2 APELADO(S)
: CARLOS ROBERTO DIAS DA SILVA
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento, nos
termos do artigo 557, caput, do Estatuto
Processual Civil, ao apelo do autor, dando
provimento parcial ao apelo do banco-réu, nos
termos do art. 557, §1ºA do CPC, somente para
permitir a capitalização mensal dos juros,
observada sua redução, na conformidade dos motivos
supra referidos.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de
março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA Relator
DM 34
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257370-82.2009.8.09.0010(200992573700)
: ANICUNS
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: MARILDA VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
LEIDYANE GLEYCE DA ROCHA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, considerando que a
sentença recorrida foi proferida em parcial
harmonia com a remansosa orientação
jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de
Justiça e também desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso interposto, com espeque no artigo 557, do
Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 79608-48.2012.8.09.0051(201290796084)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: CLOVIS VIEIRA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
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FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo retido bem como à apelação interposta, nos
termos do artigo 557, caput, do Estatuto
Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de
março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA Relator
DM 34
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 318646-77.2007.8.09.0142(200793186463)
: MAURILANDIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
APELADO(S)
: CELMA VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, considerando que a
sentença recorrida foi proferida em parcial
harmonia com a remansosa orientação
jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de
Justiça e também desta Corte, com exceção à
cobrança das taxas TLA e TAC, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos acima
alinhavados e na forma do artigo 557, do
Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia,11 de março de 2013.
Desembargador JOÃO
WALDECK FELIX DE SOUSA
Relator
DM 34
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78223-02.2011.8.09.0051(201190782235)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: EMIVAL ALVES DA ROCHA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, declaro prejudicados os
recursos, pela perda do objeto, frente ao
estatuído no artigo 195, parágrafo único, do
Regimento deste Augusto Pretório.
Determino,
outrossim, a remessa dos autos ao Juízo de Origem
para homologação do acordo respectivo, para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 432952-62.2011.8.09.0128(201194329527)
: PLANALTINA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: ANTONIA VERA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com espeque no artigo 557, caput, da
Lei Adjetiva, conheço do apelo para desprovê-lo,
negando-lhe seguimento pela via monocrática.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de 2013.
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Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
DM 34
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 581557-49.2008.8.09.0129(200895815575)
: PONTALINA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOAO BATISTA BARBOSA
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
RANULFO DE MOURA MACHADO NETO
RENATO MENDONCA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do art. 557,
§1°-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso apelatório para cassar a
sentença objurgada, e, com fundamento no art. 515,
§3º, do mesmo diploma, julgo procedente o pedido
inicial, para determinar ao banco requerido a
exibição dos documentos solicitados na inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e
apreensão, medida essa a ser implementada no juízo
de origem, se necessária.
Em decorrência da
sucumbência, condenando o réu ao pagamento das
custas processuais e dos honorários de
advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Publique-se. Intimem-se.
Transitada
em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo
de origem, para os fins de mister.
Goiânia, 12
de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 34
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 55033-96.2012.8.09.0011(201290550336)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
2 APELANTE(S)
: GUILHERME DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
1 APELADO(S)
: GUILHERME DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
CICERO NOBRE CASTELLO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença
recorrida confronta com a remansosa orientação
jurisprudencial do Augusto Superior Tribunal de
Justiça, conheço de ambos os apelos, e dou
provimento apenas ao primeiro, com espeque no §
1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil.
Nesse diapasão, permito a cobrança da comissão de
permanência, desde que seu índice não extrapole os
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ordinários juros compensatórios pactuados e não
haja cumulação com quaisquer outros encargos,
inclusive os moratórios (juros e multa). Como
resultante, fica extirpada a correção monetária,
procedimento não previsto contratualmente.
Preservo os juros remuneratórios estipulados no
sinalagma guerreado, permitindo a capitalização
mensal dos mesmos. Permito a cobrança da taxa de
abertura de crédito (TAC) e mantenho os ônus
sucumbenciais fixados na instância singela.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR
DM 34
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 76104-73.2008.8.09.0051(201293482307)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MICHEL ANTUNES DINIZ
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
ANA PAULA ALVES ESTEVAO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, considerando que a
sentença recorrida foi proferida em harmonia com
a remansosa orientação jurisprudencial do Augusto
Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte,
NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos
termos acima alinhavados e na forma do artigo
557, do Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 7554-37.2011.8.09.0175(201190075547)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: LUIZ CARLOS MACEDO DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, conheço do apelo mas
nego-lhe provimento, mantendo-se incólume a
sentença fustigada por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de março
de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE
SOUSA
Relator
DM 34
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
APELADO(S)
: 99354-08.2010.8.09.0103(201090993544)
: MINACU
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CLEIBE ALMEIDA LOPES
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
: MARIANO GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
JOAO RODRIGUES FRAGA
: ALMERENTINA MOREIRA DIAS
ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS
RECURSO ADESIVO FLS. 204
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
APELANTE(S)
: ALMERENTINA MOREIRA DIAS
ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS
1 APELADO(S)
: CLEIBE ALMEIDA LOPES
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
2 APELADO(S)
: MARIANO GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
JOAO RODRIGUES FRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, PELA VIA MONOCRATICA (CPC,ART. 557
CAPUT E § 1º-A): I)NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO APE
LO EM VISTA DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (DE
SERCAO); II)CONHECO E DOU PROVIMENTO DO SEGUNDO A
PELO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º
APELANTE; III) CONHECO E DOU PARCIAL PROVIMENTO DO
RECURSO ADESIVO PARA FIXAR O VALOR DO PENSIONAMEN
TO MENSAL EM 2/3 (DOIS TERCOS) DO SALARIO MINIMO
ATE A DATA QUE A VITIMA COMPLETARIA 25
( VINTE E
CINCO) ANOS E IDADE E, A PARTIR DE ENTAO, REDUZILA PARA 1/3 DO SALARIO MINIMO ATE O FALECIMENTO DA
MAE (RECORRIDA). GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2013. DES
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR.
DM 34
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 274064-75.2008.8.09.0006(200892740647)
: ANAPOLIS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ASS
ADV(S) : RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
JANUNCIO JANUARIO DANTAS
ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS
APELADO(S)
: LBS E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS ROBERTO MAZZO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência destas considerações, conheço do
apelo e dou-lhe parcial provimento, tão somente
para afastar a revelia do réu/apelante decretada
pelo juízo a quo, mantendo, no mais, a sentença de
primeiro grau por estes e seus próprios
fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
T O R
DM 34
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 253593-11.2011.8.09.0175(201192535936)
: GOIANIA
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: APARECIDA DOMINGOS OLIVEIRA SIMOES
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
APELADO(S)
: BRADESCO VEICULOS S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, visto tratar-se de recurso
manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento.
Goiânia, 11 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 34
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 454518-23.2011.8.09.0175(201194545181)
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: LEONARDO PASQUARELLI
ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, verificado, uti oculi, a
procedência da pretensão recursal deduzida,
conheço desta Apelação e a provejo para cassar a
sentença recorrida, com o que os autos devem
retornar ao juízo de origem para a devida análise
da petição inicial. Intime-se.
Goiânia, 11 de
março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA
Relator
DM 34
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 470302-24.2011.8.09.0051(201194703020)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ANA CAROLINA LELES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELADO(S)
: MARIA DELFINA RODRIGUES OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput e §1º-A do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao 2º apelo, diante de sua
intempestividade e conheço e dou parcial
provimento ao 1º apelo, para reformar a sentença
vergastada, afastando a aplicação da Tabela Price
no contrato pactuado, mantendo-a incólume em seus
demais termos.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de
março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 34
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 333459-71.2009.8.09.0132(200993334598)
: POSSE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MUNICIPIO DE POSSE GO
ADV(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES
APELADO(S)
: DORENIR CAVALCANTE SATELES
ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, conheço do apelo e
nego-lhe seguimento, a fim de manter a sentença
recorrida por estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM 34
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 141706-74.2009.8.09.0051(200991417062)
: GOIANIA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: UBIRATAN CASTRO DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL MENDANHA DA SILVA
APELADO(S)
: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS JUCEG
ADV(S) : NAYRA CAIRES LIMA SEABRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessas considerações, conheço do
apelo e dou-lhe provimento, para reformar a
sentença atacada e julgar procedente o pedido do
autor, condenando a Junta Comercial do Estado de
Goiás, ora apelada, ao pagamento de indenização
por danos morais ao apelante, esta arbitrada em R$
10.000,00 (dez mil reais). Reformada a sentença,
devem ser invertidos os ônus sucumbenciais, para
que a apelada arque com os honorários advocatícios
do patrono do apelante, no valor arbitrado na
sentença vergastada. Intimem-se. Goiânia, 11 de
março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 34
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 171827-36.2011.8.09.0174(201191718271)
: SENADOR CANEDO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: VINICIUS DE MORAIS PIRES
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente, mantendo inalterada a aludida
sentença, por estes e seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 34
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 234119-69.2006.8.09.0162(200692341196)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SUELI BORGES DOS SANTOS MENDONCA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : NARJARA CASTRO
JULIANA QUEIROZ SOUZA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : NARJARA CASTRO
JULIANA QUEIROZ SOUZA
2 APELADO(S)
: SUELI BORGES DOS SANTOS MENDONCA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência destas considerações, com fulcro no
artigo 557, “Caput” e § 1º-A do CPC, nego
seguimento ao segundo apelo e conheço e dou
parcial provimento ao primeiro, reformando a
sentença atacada apenas para adotar o § 4º do
artigo 20, do Código de Processo Civil, condenando
o Município de Valparaíso-Go ao pagamento de R$
1.000,00 (um mil reais) a título de honorários
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
advocatícios.
de 2013.
ALBERTO FRANÇA
A T O R
DM 34
Intimem-se.
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Goiânia, 12 de março
Des. CARLOS
R E L
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 22860-93.2012.8.09.0051(201290228604)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
DANIEL RODRIGUES
APELADO(S)
: ALISSA COMERCIO DE CELULAR E INFORMATICA LTDA
ME E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento à apelação, para anular a decisão
recorrida, determinando ao juízo a quo que dê
normal prosseguimento ao feito, intimando-se a
parte autora na pessoa do advogado Dr. Lázaro José
Gomes,OAB/GO n. 31-757-A, para emendar a inicial,
nos termos do despacho de f. 132. Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2013.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 34
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433146-25.2011.8.09.0011(201194331467)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARILUZA CRISTINA SOARES NEVES AMARAL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A,
do CPC conheço do apelo e dou-lhe parcial
provimento, a fim de reformar a sentença recorrida
e julgar procedente em parte os pedidos deduzidos
na exordial, tão somente para afastar a
utilização do sistema francês de amortização
(tabela price), excluir a cobrança das taxas de
abertura de crédito/boleto bancário e determinar
que a correção monetária seja realizada pelo INPC.
Por conseguinte, dada a sucumbência recíproca,
determino o rateio das custas processuais e
honorários advocatícios na proporção de 50%
(cinquenta por cento), ficando cada parte
responsável pela remuneração de seu próprio
advogado, com fulcro no art. 21, caput, do Código
de Processo Civil, ressalvados os preceitos do
art. 12, da Lei nº 1.060/50, pois a autora é
beneficiária da assistência judiciária.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E
L A T O R
DM 34
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 274986-10.2010.8.09.0051(201092749861)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALBERT DO CARMO AMORIM
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: FERNANDO SOUZA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao
recurso interposto, com espeque no § 1º-A, art.
557, do Estatuto Processual Civil, para, cassando
a sentença singular, determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem para o seu regular
prosseguimento.
Intime-se.
Goiânia, 12 de
março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA Relator
DM 34
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 239177-21.2012.8.09.0137(201292391774)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: ANDRE LUIZ CABRAL DE GOUVEIA
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do recurso e
lhe dou parcial provimento tão somente para
reformar parte da sentença, para que seja mantida
a comissão de permanência pactuada para o período
de inadimplência, desde que não cumulada com
quaisquer outros encargos incidentes no período de
anormalidade contratual. Dada à sucumbência
recíproca, condeno cada litigante ao pagamento do
valor dos honorários advocatícios do seu
procurador, devendo ser divididas, também, as
despesas processuais, 70% (setenta por cento) para
a parte requerida/apelante e 30% (trinta por
cento) para a parte requerente/apelada, tendo em
vista que cada litigante é, em parte, vencido e
vencedor, com fulcro no artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia,
12 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 34
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.35/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
439939-76.2012.8.09.0000(201294399390)
URUACU
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CONCRENOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : ENIO SALVIANO DA COSTA
JOSE ANCHIETA DA SILVA
CAIO SOARES JUNQUEIRA
AGRAVADO(S)
: MANOEL MOREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento em
epígrafe, porque manifestamente inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 14 de março de 2013.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 35
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
27197-50.2013.8.09.0000(201390271978)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: GORDIANO DOS SANTOS BRAGA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
Agravo de Instrumento, pela via monocrática, nos
moldes do artigo 557, caput, do Código Buzaid.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Relator
DM 35
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
67645-65.2013.8.09.0000(201390676455)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: NAIARA CAVALCANTE SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do presente
agravo de instrumento e dou-lhe parcial
provimento, ex vi do § 1º-A, do artigo 557, do
Código Instrumental, para reformar a decisão
alvejada, determinando a liberação, mediante
alvará, em nome da autora, do valor integral da
quantia depositada judicialmente; e, mantenho na
íntegra a decisão de fls.73, em face da preclusão
da matéria nela analisada.
Arquivem-se estes
autos do agravo de instrumento, após o trânsito em
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
julgado deste decisório.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR
DM 35
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73348-74.2013.8.09.0000(201390733483)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ALEXANDRE RAMOS VIEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a sentença
recorrida confronta com a remansosa orientação
jurisprudencial de Tribunal Superior, conheço do
recurso e dou provimento, com espeque no § 1º-A,
art. 557, do Estatuto Processual Civil, para
deferir os benefícios da assistência judiciária ao
autor e determinar que o Juiz a quo receba o
apelo interposto às fls. 58/62.
Intime-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 35
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69775-28.2013.8.09.0000(201390697754)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: GPSA
ADV(S) : FERNANDO BORGES CAIXETA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: JCCRL
ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA
PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
PAULO RENATO PEREIRA PARO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, considerando que a decisão
recorrida confronta com jurisprudência dominante
deste Egrégio Tribunal, conheço e dou parcial
provimento ao recurso interposto, com espeque no §
1º-A, art. 557, do Estatuto Processual Civil,
para reformar o decisum no sentido de determinar a
regulamentação de visitas na forma pleiteada, bem
como fixar os alimentos provisórios no importe de
3 (três) salários mínimos mensais, mais o
pagamento de plano de saúde, mediante depósito em
conta bancária já indicada.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 35
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73868-34.2013.8.09.0000(201390738680)
GOIATUBA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ADOLFA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, conheço do agravo mas nego-lhe
provimento pela via monocrática, com espeque no
artigo 557, caput, do CPC (manifesta
improcedência).
Oficie-se ao Juízo de origem
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
apenas cientificando-lhe sobre o decisum supra.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de março de
2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE
SOUSA Relator
DM 35
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72762-37.2013.8.09.0000(201390727629)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: NOVA LUZ TRANSPORTE LTDA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO LEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, militando tal óbice
impeditivo ao conhecimento do presente agravo de
instrumento, nego-lhe seguimento, por manifesta
inadmissibilidade, em face da ausência de
documento obrigatório, com fulcro no artigo 557,
caput, c/c o artigo 525, inciso I e II, ambos do
CPC.
Intime-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
DM 35
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73386-86.2013.8.09.0000(201390733866)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: EDSON VIEIRA FERNANDES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC.
Intime-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 35
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73941-06.2013.8.09.0000(201390739414)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PATRICIA SILVA DE CARVALHO
ADV(S) : ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
agravo de instrumento e dou-lhe parcial
provimento, para reformar a decisão vergastada e
determinar que o incidente de falsidade manejado
pela autora/agravante seja devidamente processado,
com a produção do exame grafotécnico pleiteado
pela mesma. Intimem-se e comunique-se ao Juiz de
1º grau para cumprimento. Goiânia, 13 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
T O R
DM 35
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 62323-64.2013.8.09.0000(201390623238)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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241 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: GABRIELA BORGES SILVA
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, à luz das
disposições suso-elencadas e nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se estes autos do agravo de instrumento,
após o trânsito em julgado deste decisório.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDEC
DM 35
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78665-53.2013.8.09.0000(201390786650)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EDUARDO RASMUSSEN DE CASTRO
ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso,
nos termos do artigo 557, caput, do CPC e
mantenho inalterada a decisão combatida.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento desta decisão.
Goiânia, 14 de
março de 2013.
DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
DM 35
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77852-26.2013.8.09.0000(201390778525)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GERALDO ESPEDITO DE SOUSA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, a fim de manter a decisão atacada por
estes e seus próprios fundamentos.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe
cópia da presente decisão. Goiânia, 13 de março
de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79523-84.2013.8.09.0000(201390795233)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO PEREIRA DO CARMO
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Face o exposto, conheço do agravo de instrumento e
dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º,
do CPC, a fim de reformar a decisão agravada e
determinar que os honorários advocatícios fixados
em favor do curador nomeado à requerida/agravada
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sejam pagos ao final pela parte sucumbente.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 14 de março de 2013.
DES. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
RELATOR
DM 35
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83058-21.2013.8.09.0000(201390830586)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DOUGLAS AUGUSTO POMARES PERONI E OUTRO(S)
ADV(S) : VANIA PIRES VIEIRA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais razões, com fulcro nos artigos 557, §
1º-A, e 151, V, do Código Tributário Nacional,
conheço do agravo de instrumento e dou-lhe
provimento, a fim de determinar a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, a exclusão
dos nomes do recorrentes dos cadastros de proteção
ao crédito, mediante a expedição de ofícios, bem
como sobrestar a inscrição do débito na Dívida
Ativa do Estado de Goiás, até julgamento em
definitivo da ação anulatória proposta.
Intime-se e comunique-se ao juízo de origem para
imediato cumprimento. Goiânia, 13 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
DM 35
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80252-13.2013.8.09.0000(201390802523)
ANICUNS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JTR
ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA
ALANO XAVIER DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: TAS
ADV(S) : ORLANDO ALVES DE PAULA
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, na confluência do exposto e atento ao que
dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, diante de sua manifesta
inadmissibilidade e, ato contínuo, determino o
apensamento dos processos n. 200303474356 (ação
declaratória de união estável) e n. 201100749483
(ação de nulidade de ato jurídico), ambas em
andamento na Vara de Família, Sucessões, Infância,
Juventude e 1ª Cível da Comarca de Anicuns -GO,
no juízo primevo, a fim de evitar possíveis
nulidades.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de
origem, para conhecimento e cumprimento desta
decisão.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
75354-54.2013.8.09.0000(201390753549)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: GLEICSON CESAR DA CUNHA
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ADV(S) : ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do agravo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a
decisão atacada e desobrigar o autor de comprovar
o esgotamento da via administrativa. Por
conseginte, determino o regular prosseguimento do
feito.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de
origem, encaminhando-lhe cópia da presente
decisão. Goiânia, 14 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A
T O R
DM 35
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78970-37.2013.8.09.0000(201390789705)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SUELI PEDROSO DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo
incólume a decisão agravada. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem para cumprimento.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66936-30.2013.8.09.0000(201390669360)
MONTIVIDIU
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: IRACI GONCALVES FERREIRA
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
DECISAO OU DESPACHO:
A par de tais considerações, com fundamento no
artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao
recurso para reformar a decisão agravada,
concedendo o benefício da gratuidade de justiça à
recorrente, isentando-lhe, assim, de realizar o
pagamento das custas e despesas processuais
referentes à ação de cobrança, protocolo n.
201300293637, em tramitação na Comarca de
Montividiu.
Intimem-se e comunique-se ao juízo
de origem, para conhecimento e cumprimento desta
decisão. Goiânia, 15 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
82372-29.2013.8.09.0000(201390823725)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: OMAR MENGONI
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
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AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do recurso e
dou-lhe provimento, para cassar a decisão
fustigada e determinar o regular prosseguimento do
feito perante o juízo da 12ª Vara Cível da
Comarca de Goiânia. Intimem-se. Goiânia, 15 de
março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R
E L A T O R
DM 35
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 147258-32.2012.8.09.0013(201291472584)
COMARCA
: ARACU
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
AUTOR(S)
: MARILU DAS GRACAS MAGALHAES
ADV(S) : ARLEI CAMARGO DOS PASSOS
GLEIDSTON CARDOSO DE MOURA KUBIJAN
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE AVELINOPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, já conhecida a remessa
obrigatória, dou-lhe parcial provimento, pela via
monocrática, nos termos do art. 557, §1ºA, do
Estatuto Processual Civil, para reformar o decisum
singular tão somente no que tange às verbas
salariais pretéritas à data da impetração do
presente mandado de segurança, as quais deverão
ser pleiteadas via ação ordinária, mantendo na
íntegra quanto ao mais.
Intimem-se.
Goiânia,
13 de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA Relator
DM 35
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 280920-46.2010.8.09.0051(201092809201)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
APELACAO CIVEL FLS. 333
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
2 AUTOR(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DE OBRAS AMOB
ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
e a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa e
ao apelo, mantendo incólume a sentença atacada,
por estes e por seus próprios fundamentos. Após o
trânsito em julgado da presente decisão,
proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 291968-65.2011.8.09.0051(201192919688)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: HIGOR MENDONCA
ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA
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ARYANNA SIMAO LEVERGGER
ANTONIO RODRIGUES MIGUEL
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, impõe-se confirmar a
sentença de 1º grau, da forma como prolatada,
razão por que conheço do duplo grau de jurisdição,
mas para negar-lhe seguimento. Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 73772-94.2012.8.09.0051(201290737720)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: HELOISA MARIA DA SILVA ANDRADE
ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao reexame necessário, pelo que
mantenho incólume a sentença singular por estes e
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
24 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 118346-02.2010.8.09.0011(201091183465)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VERONICA ISSI SIMOES BASTOS
FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
APELADO(S)
: ANTONIO PEREIRA
ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA
FABRIZIO CALDEIRA LANDIM
CAMILLA CINTRA CORREIA
ANTONIO BALIAN
DECISAO OU DESPACHO:
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, A UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A).
DM 35
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393556-84.2011.8.09.0029(201193935563)
: CATALAO
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: AGNALDO DE SOUZA CAIXETA
ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
§1º-A do Códex Instrumental, dou parcial
provimento ao recurso interposto para cassar a
decisão recorrida, determinando o retorno dos
autos à instância monocrática para o regular
prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 13
de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK
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FELIX DE SOUSA
DM 35
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 247518-86.2011.8.09.0164(201192475186)
: CIDADE OCIDENTAL
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: ARLETE MARIA DE LIMA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso apelatório, nos termos do
dispositivo supra referido.
Intimem-se.
Goiânia, 04 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
DM 35
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 449422-44.2011.8.09.0137(201194494226)
: RIO VERDE
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: GERALDO DIVINO DE JESUS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: BANCO ITUACARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, considerando que a
sentença recorrida confronta explicitamente com a
remansosa orientação jurisprudencial deste
Tribunal, conheço e dou provimento à apelação
interposta, com espeque no §1º-A, artigo 557, do
Estatuto Processual Civil para, cassar a decisão
monocrática e determinar o prosseguimento do
feito, estabelecendo-se a relação processual, que
é o mínimo razoável.
Intimem-se.
Goiânia, 15
de março de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA
Relator
DM 35
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 255581-84.2011.8.09.0137(201192555813)
: RIO VERDE
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SANTIAGO SILVERIO DE SOUZA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AGRAVO RETIDO FLS. 91
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com espeque no art. 557, caput e
§1º-A, do CPC, deixo de conhecer do agravo retido
de fls. 91/95. Quanto ao recurso apelatório,
conheço-o para lhe conceder singelo provimento.
Mantenho a capitalização mensal dos juros, tal
como efetivamente pactuada. Lado outro, por força
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do dúplice caráter da ação consignatória e a
insuficiência dos valores depositados, declaro-os
parcialmente válidos para saldar o débito, devendo
o mutuário/apelante responder pela mora do
remanescente não satisfeito.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2013.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
DM 35
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 203077-34.2012.8.09.0051(201292030771)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DOUGLAS SILVA DE SANTANA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a
sentença atacada e determinar a remessa dos autos
ao juízo de origem para o regular prosseguimento
do feito.
Intimem-se. Goiânia, 14 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 464639-83.2011.8.09.0087(201194646395)
: ITUMBIARA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO
APELADO(S)
: MARCOS FERREIRA MACHADO
ADV(S) : WALTER FELICIO ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente. Intime-se. Goiânia, 15 de março de
2013.
DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
DM 35
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433153-62.2009.8.09.0051(200994331533)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ENI COSTA
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
ISADORA DE OLIVEIRA AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo, para cassar a sentença
atacada, determinando sejam os autos remetidos ao
primeiro grau, para realização do exame pericial,
a fim de atestar o grau de invalidez sofrido pela
apelada.
Intimem-se. Goiânia, 14 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
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T O R
DM 35
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 215166-92.2011.8.09.0126(201192151666)
: PIRENOPOLIS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
APELADO(S)
: ENY BATISTA DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
FERNANDO MELO DA SILVEIRA
SERGIO FERNANDES DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo interposto para manter
incólume a sentença recorrida, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 15
de março de 2013. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
DM 35
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 196054-22.2002.8.09.0137(200291960545)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
APELADO(S)
: ITAGIBA PEREIRA NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ERINALDO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso, monocraticamente, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 359223-82.2010.8.09.0016(201390096610)
: BARRO ALTO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: MAURINA BORGES DE ALMEIDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe dou parcial provimento,
para reformar a sentença atacada, a fim de reduzir
o montante fixado a título de indenização
securitária (DPVAT), a ser pago pela apelante em
favor da autora/apelada, para o valor de R$
8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais),
incidindo a correção monetária a partir do evento
danoso. No mais, mantenho inalterada a sentença
fustigada.
Intimem-se. Goiânia, 15 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
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DM 35
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 448649-27.2009.8.09.0118(200994486499)
: PANAMA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ALIVERSON URBANO DA COSTA
ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
AGRAVO RETIDO FLS. 161
APELANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ALIVERSON URBANO DA COSTA
ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
AGRAVO RETIDO FLS. 161
APELANTE(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ALIVERSON URBANO DA COSTA
ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao agravo retido e dou
parcial provimento ao apelo, apenas para reformar
a sentença quanto o valor da condenação a título
de indenização devendo esta ser fixada em R$
843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e
setenta e cinco centavos), mantendo-se incólume
seus demais termos
Intimem-se.
Goiânia, 13 de
março de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72959-93.2010.8.09.0162(201090729596)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
APELADO(S)
: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a
sentença atacada e determinar a remessa dos autos
ao juízo de origem para o regular prosseguimento
do feito.
Intimem-se. Goiânia, 15 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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250 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOVENCIA CANDIDA DE JESUS
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, casso, de ofício, a
sentença atacada, determinando sejam os autos
remetidos ao primeiro grau, para complementação do
exame pericial realizado, a fim de atestar o grau
de invalidez sofrido pelo apelado e, atento ao
que dispõe o artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
interposto.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de março
de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM 35
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115537-16.2010.8.09.0051(201091155372)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARCELO DE ALECRIM NASCIMENTO
ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA
APELADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e dou-lhe provimento, para cassar a sentença
singular e determinar o prosseguimento do feito,
a fim de que seja oportunizada ao autor, ora
apelante, a emenda da inicial, nos termos do
artigo 284 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Goiânia, 15 de março de 2013.
Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362258-47.2009.8.09.0093(200993622585)
: JATAI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
APELADO(S)
: GENOIR MUCELIN
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
WELITON CANDIDO DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e com fulcro no artigo
557, § 1º- A, do Código de Processo Civil, conheço
do apelo e lhe dou provimento, para cassar a
sentença fustigada e, por consequência, determinar
o regular prosseguimento do feito, para que seja
oportunizado às partes produção de oral e
documental, em caso de se tratar de documento
novo, afim de comprovar com exatidão a data exata
da entrega do produto comercializado entre as
partes.
Intimem-se. Goiânia, 15 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T
O R
DM 35
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 258676-08.2011.8.09.0175(201192586760)
: GOIANIA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: IZILDINHA DE FATIMA SIQUEIRA
ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES
MARIELZA NOBRE CAETANO DA COSTA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo, para cassar a sentença
atacada, determinando sejam os autos remetidos ao
primeiro grau, para o devido prosseguimento do
feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 192841-67.2002.8.09.0085(200291928412)
: ITAPURANGA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: UNIAO
ADV(S) : VIVIAN DE FREITAS MARQUES
APELADO(S)
: ILMA MARIA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, determino a remessa destes
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, com sede em Brasília-DF, devendo a
Secretaria desta Câmara providenciar as anotações
necessárias quanto à baixa e a referida remessa.
Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 18 de março de
2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM 35
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227058-86.1999.8.09.0071(199992270582)
: HIDROLANDIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CASIMIRO DE ARAUJO FILHO
APELADO(S)
: PE DE CEDRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar
a sentença objurgada, por não ter havido a
intimação do advogado do autor/apelante, via
Diário de Justiça, para impulsionar o feito, sob
pena de extinção, determinando, de consequência, o
retorno dos autos ao juízo de origem, para o
devido prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 35
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 19975-64.2012.8.09.0162(201290199752)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
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APELADO(S)
: ALAOR ALVES TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 18 de março
de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A
T O R
DM 35
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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253 de 411
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.51/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 521295-98.2009.8.09.0000(200995212953)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: EMILIA CARVALHO SILVA LEONARDO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA
NAMA RAMOS JUBE
1 IMPETRADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ
GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
JOANA DARC DE SOUZA
VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE
3 IMPETRADO(S)
: GERENTE DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DA
SEFAZ GO
ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO O CONTEUDO DO PEDIDO DE FLS.510/512,
VOL.II, INTIME-SE A PRIMEIRA IMPETRADA/GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV, A FIM DE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO REFERIDO REQUERIMENTO, BEM COMO
DEMAIS PROVIDENCIAS APLICAVEIS AO CASO. APOS, A CONCLUSAO.
GO.18/03/2013.DES.STENKA I.NETO - PRESIDENTE DA 3A CAMARA
CIVEL
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 51119-23.2013.8.09.0000(201390511197)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: ALENCAR JOSE VITAL
ADV(S) : LEANDRO SILVA
ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
LIT PAS NESS(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...NO PRESENTE CASO, A DESPEITO DA DOCUMENTAçãO ACOSTADA E
ALEGAçõES APRESENTADAS, ENTENDO QUE A PRIORI, TAIS REQUISITO
S NãO ESTãO EVIDENCIADOS, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO A LIMINAR
POSTULADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA PARA
, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO LEGAL, BEM ASSIM OS LITISCONSORTES PASSIVOS,COM EXCEçãO DA CAI
XA ECONôMICA FEDERAL, ONDE Já FOI PROFERIDA DECISãO PARA SUA
EXCLUSãO DO POLO PASSIVO DO WRIT.PARA OS FINS DO ART. 7º II
, DA LEI Nº 12.016/2009, INTIME-SE, PESSOALMENTE, O REPRESEN
TANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIáS..."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
388012-71.2012.8.09.0000(201293880124)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: DANIEL BORGES CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA
RODOLFO NOLETO CAIXETA
ISTAEL ALVES DE LIMA
: MANOEL SOARES DE SENA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
: DANIEL BORGES CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA
CRISTIANE CARNEIRO TARGINO STEINHAUSER
LAZARO PIRES FALEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE OS ARGUMENTOS REALIZADOS PELOS
EMBARGANTES PODEM PROVOCAR A APLICAçãO DO EFEITO INFRINGENTE
, EM CASO DE ACOLHIMENTO, INTIMEM-SE OS EMBARGADOS PARA QUE
SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO RECURSO
INTERPOSTO àS FLS. 257/264. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA
14 DE MARçO DE 2013. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR."
2 AGRAVADO(S)
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
43510-86.2013.8.09.0000(201390435105)
URUTAI
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CURTUME CRUZ SUL LTDA
ADV(S) : DEIVI TROMBKA
RENATO DONADIO MUNHOZ
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...A PAR DESTAS CONSIDERAçõES,INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA
. OFICIE-SE AO JUIZ DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE DESTA DECISãO.
INTIME-SE O AGRAVADO,OPORTUNIZANDO-LHE A APRESENTAçãO DE CON
TRARRAZõES RECURSAIS..."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
51434-51.2013.8.09.0000(201390514340)
ITUMBIARA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA JOSE DE MOURA
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
ANDRE ANDRADE SILVA
QUIROGA DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
NO QUE TANGE à PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OBSERVASE APONTADO PELA SEGURADORA RECORRENTE A FIXAçãO DA VERBA HO
NORáRIA EM VALOR EXACERBADO R$ 1.000,00 , CONSIDERANDO OS
TRABALHOS A SEREM REALIZADOS. DE SORTE QUE, AO MENOS EM PRIN
CíPIO, REPUTO NECESSáRIA A REDUçãO DO REFERIDO MONTANTE, RAZãO PELA QUAL DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO ATé PRONUNCIAMENTO FINAL DESTA CORTE. DEFIRO O PEDIDO PARA QUE AS
FUTURAS INTIMAçõES SEJAM REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO JACó
CARLOS SILVA COELHO, OAB/GO 13.721. Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA
CAUSA. INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZõES NO
PRAZO LEGAL.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55409-81.2013.8.09.0000(201390554090)
GOIATUBA
DES(A). STENKA I. NETO
: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MARIO SERGIO FERNANDES ISAAC
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE TAIS CONSIDERAçõES, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA INITIO
LITIS, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRA-
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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255 de 411
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
VADA ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE
AO ILUSTRE JUIZ DE DIREITO CONDUTOR DO FEITO PARA PRESTAR AS
INFORMAçõES QUE REPUTAR NECESSáRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO IV DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL. EM SEGUIDA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE LEI. APóS, OUçASE A DOUTA PROCURADORIA -GERAL DE JUSTIçA. Dê-SE CIêNCIA E
CUMPRA-SE.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47707-84.2013.8.09.0000(201390477070)
ITUMBIARA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSE GONCALVES FILHO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
ANNA CLAUDIA FARIA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: à VISTA DA DECISãO MONOCRáTICA DE FS. 17/23 TEM-SE
QUE INCOGNOSCíVEL OS DOCUMENTOS DE FS. 25/68, POR INTEMPESTI
VA SUA JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTAL. INTIME-SE O AGRAVANTE PARA EXTRAí-LOS DO FEITO. APóS, ARQUIVE-SE. GOIANIA,
18 DE MARçO DE 2013. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77863-55.2013.8.09.0000(201390778630)
ANAPOLIS
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: CARMELINDO RODRIGUES DE SANTANA
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
NO QUE TANGE à VEROSSIMILHANçA DA ALEGAçãO, PEDE A CAUTELA
SEJA SUSPENSO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAçãO DE FS. 71/72
APENAS NA PARTE QUE DETERMINOU A ANTECIPAçãO DOS HONORáRIOS
DATIVOS. ASSIM, RECEBO O AGRAVO NA FORMA INSTRUMENTAL E
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ
DA CAUSA SOBRE O TEOR DESTA DECISãO, NOS TERMOS DO ART. 527,
II, CPC. INTIME-SE A EMPRESA AGRAVADA PARA OFERECER CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78516-57.2013.8.09.0000(201390785165)
GOIANIA
DES(A). FLORIANO GOMES
: DONIZETE SOUZA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONSIDERANDO A INEXISTêNCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSI
VO, DETERMINO QUE SEJA E INTIMADA A PARTE AGRAVADA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E CASO QUEIRA, APRESENTAR RESPOSTA..
."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
77856-63.2013.8.09.0000(201390778568)
ANAPOLIS
DES. FLORIANO GOMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
: COMERCIO DE GRAOS PILLAR LTDA
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256 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSI
VO A ESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DELIBERACãO AO MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE ANáPOLIS
E REQUISITE-SE-LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO
DOS FATOS, EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA, NA PESSOA
DA CURADORA ESPECIAL NOMEADA, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CA
SO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZõES. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80767-48.2013.8.09.0000(201390807673)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: NEILTON DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DE CONSEQUêNCIA, INTIME-SE O RECORRENTE PARA O PAGAMENTO
DAS CUSTAS DEVIDAS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
DESERçãO (ARTIGO 511, § 2°, CPC)..."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80831-58.2013.8.09.0000(201390808319)
GOIANIA
DES(A). FLORIANO GOMES
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CEZAR LAJES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESTA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA
SOBRESTAR A EFICáCIA DA DECISãO RECORRIDA ATé O JULGAMENTO
DE MéRITO POR ESTA CORTE. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE
DECISãO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CíVEL DA COMARCA
GOIâNIA, DR. JAIR XAVIER FERRO, E SOLICITE-SE INFORMAçõES A
RESPEITO DOS FATOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE AS
PARTES AGRAVADAS PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRAM,
APRESENTEM SUAS CONTRARRAZõES. CUMPRA-SE.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80370-86.2013.8.09.0000(201390803708)
PONTALINA
DES. FLORIANO GOMES
: JAIR ANTONIO LOURENCO
ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO
AGRAVADO(S)
: ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : WALTER WATANABE JUNIOR
ALEXANDER JOSE BUENO TELLES
DECISAO OU DESPACHO:
ISSO PORQUE, A MANUTENçãO DA DETERMINAçãO CONTIDA NA DECISãO
AGRAVADA, NO PRAZO ESTIPULADO PELA MAGISTRADA, PODERá TRAZER PREJUíZO AO AGRAVANTE, RAZãO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO
DE SUSPENSãO DO ATO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISãO
AO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTALINA E SOLICITESE INFORMAçõES A RESPEITO DOS FATOS, EM 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZõES
à INSURGêNCIA, EM IGUAL PRAZO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 70659-57.2013.8.09.0000(201390706591)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
257 de 411
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: SERRANOPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: NILSON ALVES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
TIAGO MARTINS LOIOLA FILHO
MICHAELSON FERREIRA DE LOIOLA
AGRAVADO(S)
: ROGER CLEBIS DE NEGRI
ADV(S) : FABIO COLOMBO
DECISAO OU DESPACHO:
DECIDO. A PRIORI, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDA
DE RECURSAL. O INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES PRENDE-SE à DECI
SãO SINGULAR QUE, NOS AUTOS DA CAUTELAR DE ARRESTO, DEFERIU
O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU O ARRESTO DE 27.500 SACAS DE
SOJA, COM 60 KG CADA, NA FAZENDA PERDIZES, MUNICíPIO DE
DE CHAPADãO DO CéU-GO OU, DA QUANTIA ACIMA MENCIONADA QUE
ESTIVER OU VIER A SER DEPOSITADA EM NOME DOS REQUERIDOS.
POIS BEM. CEDIçO QUE PARA A ATRIBUIçãO DO EFEITO SUSPENSIVO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NECESSáRIA A PRESENçA CONCOMITANTE
DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NO PRESENTE CASO, ENTENDO QUE TAIS REQUISITOS ESTãO EVIDENCIADOS,
UMA VEZ QUE, CONFORME SE VERIFICA DAS DECISõES DE FLS. 124 E
126, HOUVE A DETERMINAçãO DE SUSPENSãO DO PROCESSO CAUTELAR
(AUTOS DA EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA). CONVéM ESCLARECER QUE
NO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ESTA DECISãO, FLS. 104/107, ESTA
RELATORIA HAVIA DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA QUE FOSSE
CUMPRIDA A LIMINAR DA CAUTELAR DE ARRESTO. TODAVIA, EM 06.03
.2013, PROFERI DECISãO EM QUE REFERIDO AGRAVO TEVE SEU
SEGUIMENTO NEGADO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE
, E POR CONSEGUINTE, REVOGOU-SE A LIMINAR PARA MANTER IRRETOCáVEL A DECISãO SINGULAR DE 115/116, NESTES AUTOS FLS. 124
/125, QUAL SEJA, A DECISãO DA EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA QUE
SUSPENDIA O PROCESSO CAUTELAR, EX VI 'A EXECUçãO DA DECISãO
LIMINAR - CAUTELAR DE ARRESTO'. FORTES NESTAS PREMISSAS,
DEFIRO O PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, CONFORME PLEITEA
DO. ASSIM, NOTIFIQUE-SE A PARTE AGRAVADA, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE O JULGADOR SINGULAR DA PRESENTE DECISãO, NOTIFICANDO-O PARA APRESEN
TAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
GOIâNIA, 15 DE MARçO DE 2013.
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 433343-92.2007.8.09.0116(200794333435)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
2 REU(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
APELACAO CIVEL FLS. 282
AUTOR(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
REU(S)
: SEBASTIAO JOAQUIM DO AMARAL
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:..DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA QUE EFETUE
A COMPLEMENTACAO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DO ARTIGO 511
§ 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
INTIME-SE.GO.18/03/2013.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO_RELATORA
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16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 137063-87.2009.8.09.0111(200991370635)
: NAZARIO
: DES(A). STENKA I. NETO
: VIVALDO MARIANO JOSE FIDELIS
ADV(S) : FERNANDA COUTO DE ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: VIVALDO MARIANO JOSE FIDELIS
ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS
AS FLS. 616/626 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
EM
RELACAO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTACAO,
NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MACULA A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.
GO.19/03/2013.DES.STENKA I.NETO - RELATOR
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288015-59.2009.8.09.0085(200992880157)
: ITAPURANGA
: DES. STENKA I. NETO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : PEDRO COUTO DE CARVALHO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: MARLENE TEIXEIRA DE REZENDE RODRIGUES
ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA DIAS CAMPOS
JADSON SILVA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FL. 234 (VOL.II),
NOTICIANDO A INSUFICIENCIA DO PREPARO, INTIME-SE O APELANTE
PARA COMPLEMENTAR CUSTAS EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
DESERCAO, A TEOR DO QUE DISPOE O § 2º DO ART. 511 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
GO.18/03/2013.DES.STENKA I.NETO - RELATOR
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.51/2013
================================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROTOCOLO
: 22747-64.2013.8.09.0000(201390227472)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
EXCIPIENTE(S)
: EMILIO INACIO RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO EMILIO GUIMARAES SILVA
EXCEPTO(S)
: JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS
ESTADO DE GOIAS
INTERES.(S)
: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, REJEITO a presente Exceção de
Suspeição porquanto intempestiva.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
de março de 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
450146-37.2012.8.09.0000(201294501461)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MOACIR VICENTE FERREIRA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, não há falar em sobrestamento da ação.
Pelo exposto e com fulcro no artigo 557, §1º
- A do CPC, provejo o agravo de instrumento para
determinar o normal prosseguimento do feito.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
arquivem-se os autos.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
14815-25.2013.8.09.0000(201390148157)
IPORA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: FLAVIA MARIA DA SILVA DIAS
ADV(S) : WESLEY FANTINI
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE IPORA
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, diante da ausência de efetividade da
medida postulada, julgo prejudicado o agravo com
fulcro nos artigos 557, caput do CPC e 195 do
Regimento Interno deste tribunal.
Publique-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17668-07.2013.8.09.0000(201390176681)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: VARCILEI DEL CHIARO SOUSA
ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, não merece cognição o recurso.
Pelo exposto, com fulcro no art. 522 c/c art. 557,
caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo,
ante sua intempestividade.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
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5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
60167-06.2013.8.09.0000(201390601676)
ANICUNS
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CASSIO ANTONIO VICENTE GRACIANO
ADV(S) : NORMA VICENTE GRACIANO
LARA CARVALHO NAVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Certo é que o presente agravo mostra-se carente de
documentação obrigatória - certidão de intimação
da decisão agravada.
Ante o exposto, nos moldes
do artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, haja vista sua
instrução deficiente. Intime-se.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69702-56.2013.8.09.0000(201390697029)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DANIEL RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: R S ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A do Código de Processo Civil, bem como na
confluência de todo o explanado em linhas
pretéritas, reformo a decisão recorrida e reputo
válida a notificação extrajudicial expedida por
cartório localizado em comarca diversa da unidade
da devedora. Determino a imediata retomada do
pleito em seus ulteriores termos legais.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72499-05.2013.8.09.0000(201390724999)
JANDAIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOAO FRANCISCO DE FARIA
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
ANDREA MARQUES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo
557, CPC, conheço do agravo de instrumento e o
provejo, a fim de reformar a decisão agravada, no
sentido de autorizar a consignação em juízo das
parcelas somente nos valores pactuados,
admitindo-as, assim, como purgação da mora.
Oficie-se ao juiz de origem.
Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas legais.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76743-74.2013.8.09.0000(201390767434)
GOIANIA
DES(A). FLORIANO GOMES
: FLAVIA ARRUDA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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FACE AO EXPOSTO, conheço do Recurso e dou-lhe
provimento para reformar a decisão Agravada e
reconhecer o direito da Agravante à concessão dos
benefícios da Assistência Judiciária.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao Juízo
de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
de março de 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76423-24.2013.8.09.0000(201390764230)
ARAGARCAS
DES. FLORIANO GOMES
: CLEUDES BERNARDES DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento a este recurso,
em razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se. Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
de março de 2013.
Desembargador
FLORIANO GOMES Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75828-25.2013.8.09.0000(201390758281)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. FLORIANO GOMES
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : MISSAE FUJIOKA
LUCIANO TOSHIRO WATANABE
AGRAVADO(S)
: CLEIDE DE LOURDES LEMOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento por manifesta improcedência e,
consequentemente, mantenho a decisão recorrida tal
como lançada.
Publique-se e intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
de
março de 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80497-24.2013.8.09.0000(201390804976)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: MARILDA CONSTANTINO DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento, tão somente para autorizar a
consignação em pagamento no quantum que a
Recorrente considera correto, permitindo, por
outro lado, a adoção das medidas oriundas do
inadimplemento pela parte Agravada caso este
depósito seja realizado em valor inferior ao
pactuado.
Publique-se.
Decorrido o prazo
legal, arquive-se.
Goiânia,
de março
de 2013.
Desembargador FLORIANO
GOMES
Relator
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80210-61.2013.8.09.0000(201390802108)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CUSTODIO DIAS MARTINS
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
A par destas considerações, forçoso concluir o
acerto da provisão agravada.
Ao teor do exposto,
nego seguimento ao agravo nos moldes do artigo
557, caput, Código de Processo Civil, mantendo
incólume o ato recursado.
Intimem-se.
Cientifique-se o juiz de origem sobre o teor desta
decisão monocrática.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80765-78.2013.8.09.0000(201390807657)
CATALAO
DES(A). STENKA I. NETO
: APARECIDO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83979-77.2013.8.09.0000(201390839796)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARCILIO DE SOUZA DIAS
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: MRV PRIME OLYMPSUS INCORPORACOES SPE LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, e nos termos do art. 557, §1º-A da Lei
Processual Civil, conheço do agravo e dou-lhe
provimento para reformar a decisão singular e
deferir os benefícios da assistência judiciária a
agravante.
P. R e intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas legais.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81317-43.2013.8.09.0000(201390813177)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: OI S/A
ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BRUNO DI MARINO
AGRAVADO(S)
: SOLANGE BRAGA DINIZ
ADV(S) : PRISCILA LARISSA DE MORAES FIGUEREDO
FREDERICO SOARES ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de tais considerações, hei por bem em
converter em retido o presente agravo de
instrumento, consoante dispõe o dispositivo de lei
citado em linhas volvidas, pelo que determino,
via de consequência, a remessa destes autos ao
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juízo de origem, a fim de que sejam apensados aos
autos principais, para os devidos fins.
Cumpra-se e intime-se.
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 430734-32.2010.8.09.0149(201094307343)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE
ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 67
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : EDUARDO MIRANDA MATIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, fulcrado no art. 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de apelação e à remessa oficial, mantendo
incólume a sentença recorrida.
Após o trânsito
em julgado desta decisão, baixem os autos ao juízo
de origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 230158-54.2010.8.09.0074(201092301585)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 54
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, considerando que a remessa e o
apelo estão em manifesto confronto com a
jurisprudência dominante desta Corte e do Superior
Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, com
fulcro no artigo 557, “caput”, do CPC e na Súmula
253 STJ, nego-lhes seguimento, a fim de confirmar
a sentença vergastada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Cumpra-se e
intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
volvam-se os autos ao juiz de origem, com as
cautelas de praxe.
18 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 513911-96.2007.8.09.0051(200795139110)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: UNIAO PROVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL COMPREV
ADV(S) : RENATA DIAS RESENDE
APELADO(S)
: CONCEICAO APARECIDA DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Extinção do processo em atenção ao princípio da
razoável duração do processo. Demora imputável ao
Judiciário. Sentença cassada - art. 557, §1º - A,
CPC.
19 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176755-45.2010.8.09.0051(201291481354)
: GOIANIA
: DES(A). FLORIANO GOMES
: REGINA CELIA MONTEIRO DA COSTA
ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
APELADO(S)
: BERNARDES LAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADV(S) : MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
CICERO GOMES LAGE
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço deste Apelo em razão
de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA,_14
de março de 2013.
Desembargador
FLORIANO GOMES
Relator
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75050-67.2011.8.09.0051(201190750503)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: WALDENES JORGE SOUSA RESENDE
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas
nego-lhe seguimento por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho,
portanto, o decisum recorrido, por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao
JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA, 14
DE MARçO DE
2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 1094-86.2009.8.09.0051(200990010945)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CONDOMINIO NURY DIRANE
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ALVORADA PARTICIPACOES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo para,
com fulcro no 557, §1º- A, CPC, condenar a
apelada ao pagamento das taxas condominiais
vencidas no curso da lide até o trânsito em
julgado da sentença, mantida esta em seus demais
termos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
tornem os autos ao juízo de origem.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340489-50.2009.8.09.0006(200993404898)
: ANAPOLIS
: DES(A). STENKA I. NETO
: MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
APELADO(S)
: LENIR DE SOUZA CARNEIRO
ADV(S) : ANTONIO RAMOS CAIADO NETO
ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA
JOSE EUSTAQUIO ROSA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Ex positis, NÃO CONHEÇO do presente agravo
regimental, porquanto manifestamente inadmissível,
e, ainda, condeno o agravante ao pagamento de
multa que arbitro em 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos acima
delineados.
Intimem-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 264561-02.2011.8.09.0143(201192645618)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. FLORIANO GOMES
: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: AYRTON RENATO RIOS RIBEIRO
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
BRUNO DE PAULA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência deste
Recurso, negando-lhe seguimento.
Publique-se
e, após o trânsito em julgado, restituam-se os
AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA,__06
DE MARçO DE 2013.DES.FLORIANO GOMES-RELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 73263-75.2010.8.09.0006(201292690208)
: ANAPOLIS
: DES. STENKA I. NETO
: AIDES ANTONIO DE ANDRADE
ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe
parcial provimento, com fulcro no artigo 557,
§1º-A, do CPC, para determinar o afastamento da
cumulação da comissão de permanência com outros
encargos moratórios; a proibição da capitalização
de juros e da tabela price e, de consectário, a
concessão da assistência judiciária nos termos
acima despendidos, bem como a condenação de ambas
as partes, na proporção de 50% (cinquenta por
cento), ao pagamento das custas processuais e das
verbas honorárias.
Passada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas de praxe.
Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 490588-61.2011.8.09.0006(201194905889)
: ANAPOLIS
: DES. FLORIANO GOMES
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
PATRICIA PONTAROLI JANSEN
APELADO(S)
: JOAO FELIPE ALVES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento por ser manifestamente improcedente, a
fim de manter a sentença recorrida por estes e
seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
GOIâNIA, 14
DE MARçO DE 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 274340-40.2009.8.09.0049(200992743400)
: GOIANESIA
: DES. FLORIANO GOMES
: NAZARIO JOAQUIM DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas
nego-lhe seguimento por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal. Mantenho,
portanto, a sentença recorrida, por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se os autos ao Juízo de origem.
GOIâNIA,13
DE MARçO DE 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124007-65.2012.8.09.0051(201291240071)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : LEONARDO COIMBRA NUNES
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
APELADO(S)
: JOELB MIRANDA DE FREITAS
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, mas
nego-lhe seguimento, em razão de sua manifesta
improcedência.
Publique-se e, após o trânsito
em julgado, devolva-se ao juízo de origem.
GOIâNIA, 14
DE MARçO DE 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 485342-79.2011.8.09.0137(201194853420)
: RIO VERDE
: DES. FLORIANO GOMES
: NILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em
razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM.
GOIâNIA,_14
de março de 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 427565-11.2008.8.09.0051(200894275658)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. STENKA I. NETO
: ALUIZIO BERNARDES DE REZENDE
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
APELADO(S)
: CLARISMINDO MENDONCA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso com fulcro no artigo 557, 'caput' do CPC,
para manter a sentença singular por seus
fundamentos.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 154320-81.2008.8.09.0137(200891543201)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: FRANCISCO SILVESTRE ALVES
ADV(S) : RAFAEL LOPES LORENZONI
ANA ROSA LOPES LORENZONI
APELADO(S)
: ASSOCIACAO LUZ PARA OS POVOS
ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA
DEN. A LIDE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso para manter irretocável a
sentença objurgada, por esses e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de
origem, com as cautelas de estilo.
P. R.
Cumpra-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19840-40.2009.8.09.0006(200990198405)
: ANAPOLIS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: V&A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
ELIAS LOURENCO GOMES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação cível. Ação de modificação de cláusulas
contratuais c/c repetição indébito com pedido de
liminar. Não complementação do preparo recursal.
Deserção. Seguimento negado ao apelo - art. 557,
caput, CPC.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108888-64.2012.8.09.0051(201291088881)
: GOIANIA
: DES(A). FLORIANO GOMES
: WELCE CARLA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação e dou-lhe
provimento para cassar a sentença recorrida e
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determinar o retorno dos autos ao Primeiro Grau, a
fim de que sejam apreciados os pedidos formulados
na inicial.
Publique-se.
Decorrido o
prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem.
GOIâNIA,14
DE MARçO DE 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 268730-51.2010.8.09.0051(201092687300)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL_S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: GUSTAVO VENICIOS LOPES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso, porém
nego-lhe seguimento porquanto manifestamente
improcedente e mantenho a sentença recorrida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se ao juízo de origem.
GOIâNIA,
14
DE MARçO DE 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES Relator
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358750-70.2011.8.09.0175(201193587506)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: YURI RAPHAEL BATISTA PEREIRA
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, homologo a desistência
manifestada nos autos e deixo de conhecer da
Apelação interposta, eis que manifestamente
prejudicada.
Publique-se.
Após o trânsito
em julgado, encaminhe-se ao Juízo de origem, a
quem caberá a apreciação do pedido de levantamento
DE VALORES FORMULADO à FL. 36.
GOIâNIA,_14
de março de 2013.
Desembargador FLORIANO
GOMES
Relator
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 391983-42.2011.8.09.0051(201193919835)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: FRANZ DA SILVA MELO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe
seguimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo
DE ORIGEM.
GOIâNIA,14
DE MARçO DE
2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
36 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 274301-29.2008.8.09.0162(200892743018)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. STENKA I. NETO
: RUBENS MENEZES
ADV(S) : RODRIGO DANIEL DOS SANTOS
APELADO(S)
: CARLOS ROBERTO FONSECA
ADV(S) : MANOEL GALVAO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, não conheço do presente
recurso e, com arrimo no caput do art. 557 do CPC,
NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Após o trânsito em
julgado, baixem-se os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260310-51.2011.8.09.0074(201192603109)
: IPAMERI
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: RAFAEL DO AMARAL SILVA
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Indenização. Apelação. Custas complementares não
recolhidas - art. 511, § 2º, CPC. Apelo não
conhecido - art. 557, caput, CPC.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 8264-88.2011.8.09.0003(201190082640)
: ALEXANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: PERPETUA PAULO DE SOUSA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
APELADO(S)
: GALENO BORGES BATISTA
ADV(S) : INACIO DE MOURA HOLANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do art.
557, do CPC, nego seguimento ao apelo.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31331-24.2012.8.09.0011(201290313318)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: CELIO MARCOS LANO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, verificando que o julgador de origem
obedeceu os preceitos legais atinentes ao caso,
não há que se falar em reforma da sentença.
Ao
exposto, firme nas considerações alinhadas e
fulcrada no artigo 557, caput, Código de Processo
Civil, improvejo o apelo e mantenho a sentença por
seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após
o decurso do prazo, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 45940-86.2012.8.09.0051(201290459401)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : TYAGO PAULO DA CRUZ
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APELADO(S)
: CANDICE MARIA DE OLIVEIRA PEDROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ISABELA MOLINAR FRANCO
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557,
caput, CPC, nego seguimento ao recurso para manter
inalterada a r. Sentença singular.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 480924-62.2009.8.09.0107(200994809247)
: MORRINHOS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ELENOR DA SILVA AMARAL
ADV(S) : RENATO ALVES AMARO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A,
art. 557, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao recurso, vez que a sentença
hostilizada está em manifesto confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça. Tabela SUSEP aplicada. Quantum
indenizatório reduzido para R$ 3.415,50 (Três mil,
quatrocentos e quinze reais e cinquenta
centavos). Mantenho inalterados os demais termos
da sentença. P. R e intimem-se. Após as cautelas
de estilo e certificado o trânsito em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 15
de março de 2013.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25152-60.2007.8.09.0137(200790251523)
: RIO VERDE
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: WILSON LEAL DE FREITAS
ADV(S) : WILSON LEAL DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ação monitória. Nota promissória. Justiça gratuita
denegada. Prescrição da monitória - art. 206, §
5º, I, CC/03. Aplicação da norma de transição do
art. 2.028, CC. Correção monetária. Juros de mora.
Agravo retido improvido. Negado seguimento ao
apelo - art. 557, caput, CPC.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124795-89.2006.8.09.0051(200691247951)
: GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: ZIRLET SONIA INDIARA COUTINHO DE SANTOS
ADV(S) : EDESIO SILVA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO provimento para
cassar a r. Sentença, pelos fundamentos jurídicos
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ora expostos.
Após as intimações necessárias
e certificado o trânsito em julgado desta
decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem
com as cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 231215-25.2007.8.09.0006(200792312155)
: ANAPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: DINA FERREIRA LIMA
ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
SILCA MENDES MIRO BABO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, face a
prejudicialidade do apelo, casso a sentença
objurgada e determino o retorno dos autos à origem
a fim de que o ilustre julgador monocrático
viabilize a necessária instrução do feito.
Após as cautelas de estilo e certificado o
transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39255-34.2010.8.09.0051(201294598244)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: CELSO MENDES E OUTRO(S)
ADV(S) : DEUSDETE SILVEIRA RABELO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao presente recurso.
Contudo, de ofício, reformo a sentença recorrida
tão somente quanto aos juros de mora e correção
monetária, a fim de se observar a aplicação da Lei
11.960/09 nos termos determinados. Mantenho a
sentença quanto ao mais por estes e seus próprios
e jurídicos fundamentos.
P. R e intimem-se.
Após as cautelas de estilo e certificado o
transitado em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 445144-64.2011.8.09.0051(201194451446)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: CARLOS ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
2 APELADO(S)
: CARLOS ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Ao teor do exposto, com fulcro no paragrafo 1-A,
do art. 557, do CPC, dou parcial provimento ao
primeiro apelo, para afastar a capitalização
mensal, ante a ausência de pactuação expressa;
Quanto ao segundo recurso, nos termos do caput do
art. 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo por confrontar com a
jurisprudência desta Corte e dos Tribunais
Superiores. Por fim, tendo em vista que cada
litigante é, em parte, vencido e vencedor,
impõe-se a condenação ao pagamento proporcional
dos honorários advocatícios e das despesas
processuais, com fulcro no artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil. No mais, mantenho a
sentença monocrática pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 121577-98.2012.8.09.0162(201291215778)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: GENILSON RODRIGUES DA ROCHA MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe
provimento para cassar a sentença vergastada e
determinar que os autos tenha regular
prosseguimento, em seus ulteriores termos.
Após as intimações de praxe, volvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 14 de março de 2013.
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130076-54.2012.8.09.0006(201291300767)
: ANAPOLIS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
ADV(S) : CRISTIANE LIMA COUTINHO
APELADO(S)
: WILSON DA CRUZ RAMOS
ADV(S) : LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, o apelo mostra-se manifestamente
improcedente, razão pela qual, fulcrada no artigo
557, caput, CPC, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, tornem os
autos ao juízo de origem.
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 15780-14.2012.8.09.0137(201290157804)
: RIO VERDE
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: JOSE MOREIRA DE CASTRO
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557,
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caput, do Código de Processo Civil, face a
prejudicialidade do apelo, casso a sentença
objurgada e determino o retorno dos autos à origem
a fim de que o ilustre julgador monocrático
viabilize a necessária instrução do feito.
Após
as cautelas de estilo e certificado o transitado
em julgado, volvam os autos ao juízo de origem.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 20159-62.2012.8.09.0051(201290201595)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: RAIMUNDO NONATO BONFIM NEVES
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, ao fim de tais considerações, com
fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso
tão somente para reduzir os juros de mora ao
percentual de 1% (um por cento) ao mês.
Após as
intimações necessárias e certificado o trânsito
em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao
juízo de origem com as cautelas de estilo.
P.
R. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17436-06.2012.8.09.0137(201290174369)
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: EDIVANILDA DA SILVA RAMOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, da
Lei Processual Civil, por versar a demanda sobre
matéria já pacificada neste Tribunal e nos
Tribunais superiores, nego seguimento ao recurso.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com
as cautelas de praxe.
Goiânia, 15 de
março de 2013.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 128643-74.2012.8.09.0051(201291286438)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: EBERSON HOLANDA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, conheço do apelo e nego-lhe seguimento,
para manter inalterada r Sentença singular.
Cumpra-se e intime-se.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem.
Goiânia, 15 de março de 2013.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
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SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.55/2013
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
157747-70.2012.8.09.0000(201291577475)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EVA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
SUBSECRETARIO REGIONAL DE EDUCACAO DE
MORRINHOS
: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RETORNO AO
TRABALHO ANTES DO TÉRMINO DO GOZO DE LICENÇA POR
INTERESSE PARTICULAR. PROCESSO PARALISADO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
ARTIGOS 195 DO RITJGO E 267, INC. VI, DO CPC.
É medida que se impõe a declaração de
prejudicialidade e, consequentemente, a extinção
do mandamus quando cessada a sua causa
determinante, nos termos dos arts. 195, do RITJGO
e 267, inc. VI, do CPC.
Mandado de Segurança
prejudicado. Processo extinto sem resolução do
mérito.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em julgar
prejudicado o Mandado de Segurança, para extinguir
o processo sem resolução do mérito, nos termos
do voto do Relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
2 IMPETRADO(S)
:
3 IMPETRADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
259022-62.2012.8.09.0000(201292590220)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
GEOVANA ALMEIDA REZENDE
ADV(S) : ROSANA ALMEIDA
SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO
PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CADETES
E SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - MÉRITO MANDAMENTAL.
CANDIDATA DESCLASSIFICADA - DESISTÊNCIA DE
APROVADAS - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - A
ausência de prova pré-constituída quanto à ordem
de classificação da impetrante confunde-se com o
mérito mandamental, porquanto eliminada do
concurso público para formação de cadastro de
reserva para soldados e cadetes do Corpo de
Bombeiro Militar do Estado de Goiás.
II - Se a
impetrante foi desclassificada do certame,
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conforme disposição editalícia, por não alcançar
na prova de múltipla escolha pontuação que lhe
assegurasse figurar entre as 20 (vinte) candidatas
selecionadas para avaliação da prova discursiva,
não há falar em aprovação, ainda que fora das
vagas previstas para compor o cadastro de reserva,
já que sequer obteve nota na prova discursiva.
III - Firmada a eliminação, inexiste ofensa a
direito líquido e certo de nomeação e posse, ainda
diante da desistência de candidatas aprovadas.
IV - Segurança denegada.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
da Relatora.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
321430-89.2012.8.09.0000(201293214302)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MATHEUS PHELLIPE RODRIGUES CHAGAS
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
: ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA. PEDIDO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO
DE ICMS E IPVA. ARTIGO 94, INCISO IV, LEI Nº
11651/1991, ARTIGO 7º, INCISO XIV, DECRETO
ESTADUAL Nº 4852/1997, E CLÁUSULA PRIMEIRA DO
CONVÊNIO ICMS/CONFAZ Nº 3/2007. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO AO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. I - Malgrado a interpretação literal
do artigo 94, inciso IV, Lei nº 11651/1991, do
artigo 7º, inciso XIV, Decreto Estadual nº
4852/1997, e, por fim, da cláusula primeira do
Convênio ICMS/CONFAZ nº 3/2007 sugira a restrição
da concessão da isenção de ICMS e IPVA ao
portador de deficiência física motorista detentor da carteira nacional de habilitação -,
sobreleva reconhecer que a ilação não se ampara no
arcabouço jurídico regente da matéria.
Notadamente, a técnica da interpretação conforme a
Constituição dos dispositivos ressaltados, neste
caso delineada pelos princípios da isonomia e da
dignidade da pessoa humana, conduz a inarredável
conclusão sobre o dever de extensão do benefício à
pessoa acometida por enfermidade impeditiva da
condução de automóveis, destituída da respectiva
licença para dirigir (artigo 1º, inciso III, e
artigo 5º, caput, Constituição Federal, e artigo
3º, inciso III, e artigo 173, incisos III e IV,
Constituição do Estado de Goiás). II Considerando que a deficiência enfrentada pelo
impetrante firma-se discriminada por laudos
médicos emitidos por junta componente do Centro de
Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo
(f. 7), e por neutropediatra integrante do Sistema
Único de Saúde - SUS - (CID-10 G82.9), tem-se por
fartamente demonstrada a doença incapacitante
cuja comprovação persegue o artigo 7º, inciso XIV,
Anexo IX, do Decreto nº 4.852/1997. Impreterível,
pois, o reconhecimento do direito líquido e certo
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à isenção ao pagamento de ICMS e IPVA. III Segurança concedida.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conceder a segurança, nos termos do voto
da Relatora.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
351417-73.2012.8.09.0000(201293514179)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
SONIA MARTINS DE OLIVEIRA FERRAZ
ADV(S) : GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CEGUEIRA. ISENÇÃO
AO PAGAMENTO DE ICMS E IPVA. ARTIGO 94, INCISO IV,
LEI Nº 11651/1991, ARTIGO 7º, INCISO XIV, DECRETO
ESTADUAL Nº 4852/1997, E CLÁUSULA PRIMEIRA DO
CONVÊNIO ICMS/CONFAZ Nº 3/2007. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO AO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. I - Malgrado a interpretação literal
do artigo 94, IV, Lei nº 11651/1991, do artigo 7º,
XIV, Decreto Estadual nº 4852/1997 e, por fim, da
cláusula primeira do Convênio ICMS/CONFAZ nº
3/2007 sugira concessão restritiva da isenção de
ICMS e IPVA ao portador de deficiência física motorista detentor da carteira nacional de
habilitação -, sobreleva reconhecer que a ilação
não se ampara no arcabouço jurídico regente da
matéria. Notadamente, a técnica da interpretação
conforme a Constituição dos dispositivos
ressaltados, neste caso delineada pelos princípios
da isonomia e da dignidade da pessoa humana,
conduz a inarredável conclusão sobre o dever de
extensão do benefício à pessoa acometida por
enfermidade impeditiva da condução de automóveis,
destituída da respectiva licença para dirigir
(artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, caput,
Constituição Federal, e artigo 3º, inciso III, e
artigo 173, incisos III e IV, Constituição do
Estado de Goiás). II - Considerando que a
deficiência enfrentada pela impetrante firma-se
discriminada por laudos médicos emitidos por junta
médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(CID-10 H 54.0), tem-se por fartamente demonstrada
a doença incapacitante cuja comprovação persegue
o artigo 7º, inciso XIV, Anexo IX, do Decreto nº
4.852/1997. Impreterível, pois, o reconhecimento
do direito líquido e certo à isenção ao pagamento
de ICMS e IPVA. III - Segurança concedida.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conceder a segurança, nos termos do voto
da Relatora.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
382351-14.2012.8.09.0000(201293823511)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
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1 IMPETRADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DECISAO
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: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS
MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Responsabilidade solidária dos entes
federativos (União, Estados Membros, DF e
Municípios) no sentido de assegurar, aos
desprovidos de recursos financeiros, proteção e
recuperação da saúde mediante realização integrada
de ações assistenciais e atividades preventivas,
premissa que confere a qualquer deles legitimidade
para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito
indisponível insculpido na CF/88 e na legislação
infraconstitucional assecuratório das garantias
inerentes à cidadania, exemplificativamente, à
vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade
da pessoa humana. 3. Incontroverso que a
negativa/omissão da autoridade pública em
propiciar os medicamentos necessários à
sobrevivência do paciente de acordo com prescrição
médica, constitui ofensa a direito líquido e
certo reparável pela via eleita. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Mandado de Segurança nº 382351-14
(201293823511).
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conceder a segurança requestada,
nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, os Desembargadores Floriano Gomes e
Walter Carlos Lemes. Ausente momentaneamente a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
6 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
22402-98.2013.8.09.0000(201390224023)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
FUNDACAO CRISTIANO VARELLA
ADV(S) : MIGUEL ARCANJO CESAR GUERRIELI
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO DE
LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO
REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
Merece
desprovimento o Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer fato novo ou argumento que
justifique a modificação da decisão que concedeu
parcialmente pedido de liminar em Mandado de
Segurança, por entender presentes os requisitos
necessários para tal medida.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as supra indicadas,
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ACORDAM os integrantes da Segunda Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
123378-50.2012.8.09.0000(201291233784)
LUZIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
VIACAO NOVA LTDA
ADV(S) : ANTONIO HELI DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se a agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o regimental.
Precedentes. II. Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
271707-04.2012.8.09.0000(201292717076)
PIRES DO RIO
DES. STENKA I. NETO
UMBERTO PIASSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
: ILHAS DE FLAMBOYANT EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO
THAIS HELENA ASPRINO DOS SANTOS
MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557,
CAPUT DO CPC. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores
(STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência,
o Relator está autorizado com lastro no art. 557,
caput do CPC negar seguimento ao recurso oposto,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
271707-04 (201292717076)
ACORDAM os integrantes
da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade, em desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores
Beatriz Figueiredo Franco e Floriano Gomes.
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PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
315139-73.2012.8.09.0000(201293151394)
PIRENOPOLIS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ODILON FERREIRA GARCIA
EDNA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
DIOGO PEIXOTO DE OLIVEIRA
: JOSE OSVALDO PEDERSOLLI
ADV(S) : LENISE ALVARENGA
LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO - ART. 557, § 1º, CPC. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Limitando-se os
agravantes a reiterar razões já examinadas em sede
da decisão que negou seguimento ao instrumental
interposto, mantém-se o ato , máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante motivo a
embasar a insurgência recursal. Precedentes. II Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover, nos termos do voto
da Relatora.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 314470-20.2012.8.09.0000(201293144703)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: GEROLINO RODRIGUES VIEIRA
GENEROZA BRITO VIEIRA
EMILIA RODRIGUES VIEIRA
RODRIGUE JOAO VIEIRA
ADV(S) : JOSE VIEIRA
1 AGRAVADO(S)
: UNIAO
ADV(S) : PERICLES ANTONIO GONCALVES PACHECO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o
agravo regimental em que o agravante não traz
qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos
que motivaram a decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto, nos termos do
caput, do art. 557, da Lei Processual Civil.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Agravo Regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 353364-65.2012.8.09.0000(201293533645)
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: EDINAMAR APARECIDA CARDOSO VILELA
ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
: EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A JUSTIFICAR A REFORMA
DA DECISÃO. 1 - Pelo princípio da fungibilidade,
os embargos de declaração com vistas a reformar
decisão monocrática de relator, devem ser
convertidos em agravo regimental, recurso cabível.
2 - Na interposição do agravo de instrumento cabe
ao recorrente instruí-lo com as peças
obrigatórias ou facultativas de cunho essencial,
demonstrando sua tempestividade - art. 525, I,
CPC. Faltante a certidão intimatória da decisão
atacada ou documento oficial que o substitua,
inadmissível o recurso por falta de pressuposto de
admissibilidade. 3 - Inexistindo argumentos para
modificar a decisão açoitada deve ser ela mantida.
Agravo regimental improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e improver os embargos, nos
termos do voto da Relatora.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 360663-93.2012.8.09.0000(201293606634)
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: ABC INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA
1 AGRAVADO(S)
: JOSE ALVES DOS SANTOS (ESPOLIO)
CLEONICE DE FATIMA GARCIA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA
VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o
agravo regimental em que o agravante não traz
qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos
que motivaram a decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto, nos termos do
caput, do art. 557, da Lei Processual Civil.
Agravo regimental conhecido e desprovido.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 371114-80.2012.8.09.0000(201293711144)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: IRENITA MARIA BATISTA
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o regimental.
Precedentes. II. Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 370843-71.2012.8.09.0000(201293708437)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: ANDRE LUIS DE CASTRO
CARLA LUIZA ALVES NOGUEIRA LEAO
DORINHA SANTOS LABAIG
EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO
EUDENISIO BATISTA DA SILVA
FERNANDA SAMPAIO
GISELLE RIOS MONTEIROS DE DEUS ROCHA
IVO CEZAR VILELA
LAYANE MARIA TOME
LEVINO CONCALVES DOS SANTOS
LEONARDO PACHECO CORDEIRO
LEONARDO VIEIRA DE PAULA
LUISA DAS GRACAS TOME
LUIZ AFONSO ANGRISANI
MARCIA LEMES MAGALHAES
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA RAMOS
MARCO AURELIO QUINTINO CAPUZZO
MARIA DO ROCIO TOVAR DE AZEVEDO
MARIA LUIZA PERES DE MORAES
MURILO VELOSO NASCIMENTO
OLDAIR MARINHO DA FONSECA
PATRICIA NOLETO DE SOUSA PAULA
ROBESPIERRE ALCANFOR MARCELINO DE PAULA
SIDNEY EUZEBIO MATEUS
SUSETE ARAUJO PEQUENO
TANIA MARA GUEDES CORTEZ
WERUSKA DE GODOY COSTA SILVA
WILES SILVA LOURDES
WILTON CARDOSO MOREIRA
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
RAYSSA REIS DE CASTRO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557,
caput, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
1. Em se tratando de matéria
a cujo respeito é dominante o entendimento no
respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e
STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o
Relator está autorizado com lastro no art. 557,
caput do CPC, a negar seguimento ao recurso,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
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DECISAO
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unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Interno no Agravo de Instrumento n°
370843-71.
ACORDAM os integrantes da Quarta
Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
VOTARAM, além do Relator em
substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Drª. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 383976-83.2012.8.09.0000(201293839760)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: IVAN CARNEIRO CHAGAS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
POLLYANA CRISTINA DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: PEDRO PEIXOTO DE LIMA
ADV(S) : FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE
MARCELO ABDALA DIAS CARVALHO
2 AGRAVADO(S)
: VILMA PEIXOTO DOS SANTOS (ESPOLIO)
3 AGRAVADO(S)
: JACKELINE DE TAL
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o regimental.
Precedentes. II. Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 393960-91.2012.8.09.0000(201293939609)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: MARCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
ADV(S) : NILSON NUNES REGES
1 AGRAVADO(S)
: IBANES MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO
DO CAPUT, do ART. 557, § 1º-A, DO CPC.
AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o agravo
regimental em que o agravante não traz qualquer
elemento capaz de elidir os fundamentos que
motivaram a decisão que conheceu do apelo e deu
provimento ao agravo de instrumento interposto,
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
nos termos do §1º-A, do art. 557, da Lei
Processual Civil. Agravo regimental conhecido e
desprovido.
: O Tribunal, por sua Segunda Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 394089-96.2012.8.09.0000(201293940895)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ADEMIR BATISTA GUIMARAES
ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA
RAFAEL VERISSIMO ARAUJO
1 AGRAVADO(S)
: APARECIDA RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : LUCINEIDE BORGES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o regimental.
Precedentes. II. Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 22243-58.2013.8.09.0000(201390222438)
COMARCA
: SAO DOMINGOS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ALINE GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
ANTONIO CESAR ALVES FONSECA PEIXOTO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se a agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo de instrumento,
mantém-se o ato denegatório, máxime se não
demonstrado fato novo a embasar o regimental.
Precedentes. II. Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e improver, nos termos do voto
da Relatora.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 23394-59.2013.8.09.0000(201390233944)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LUIZ GUSTAVO VIEIRA SOUZA
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: CLEITON CORREIA SILVA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
MAIKON MARTINS ALVES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C
REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
AUTORIZA DEPÓSITO NO VALOR CONTRATADO. AFASTAMENTO
DA MORA. ADOÇÃO DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO
INADIMPLEMENTO. INVIABI-LIDADE. MULTA DIÁRIA. ART.
461 DO CPC. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBI-LIDADE. RAZOABILIDADE. INEXIS-TÊNCIA DE
NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ
ANTERIORMENTE AVENTADA. DESPROVIMENTO. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A consignação do
montante previsto no contrato obsta a
caracterização da mora e, portanto, impede a
instituição financeira de tomar as medidas
oriundas do inadimplemento;
2. É cabível a
cominação de multa diária em caso de
descumprimento de ordem judicial, nos termos do
art. 461 do CPC, bem como a sua vinculação ao
salário mínimo a fim de quantificar a obrigação,
porquanto a vedação contida no art. 7º, inc. IV,
da CF refere-se apenas à utilização do salário
mínimo como fator de correção monetária;
3. Não
há falar em irrazoabilidade do valor da astreinte
quando este se apresenta adequado à finalidade
inibitória do instituto e não representa
exorbitância capaz de causar dano irreversível à
parte;
4. É medida imperativa o desprovimento
do Agravo Regimental que não traz em suas razões
qualquer novo argumento que justifique a
modificação da decisão Agravada.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para
manter a decisão, nos termos do voto do Relator.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 16567-32.2013.8.09.0000(201390165671)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE SANTA HELENA
ADV(S) : EDER DAVID ALVES
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE
CONCEDE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE LEITE NAN 01. REITERAÇÃO DE
ARGUMENTOS OUTRORA INVOCADOS E JÁ REBATIDOS.
RAZÕES EXATAMEN-TE IDÊNTICAS ÀQUELAS CONTIDAS NA
INICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE
ALTERAR A ORIENTAÇÃO ANTERIORMENTE EXARADA.
DESPROVIMENTO.
1. Inviável acolher a
argumentação tecida em Agravo Regimental quando o
Recorrente simplesmente transcreve as alegações já
formuladas na inicial do recurso e nada traz que
possa se sobrepor à decisão Agravada;
2.
Verificada a presença dos elementos necessários à
concessão de liminar que determina ao Poder
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Público o fornecimento de complemento nutricional,
deve ser mantido aquele provimento.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para
manter a decisão, nos termos do voto do Relator.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 31329-53.2013.8.09.0000(201390313298)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: EURIPEDES JACINTO DE PAIVA
MARLENE RIBEIRO SANTANA DE PAIVA
ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: EDSON NUNES SILVA
2 AGRAVADO(S)
: LUCELANE DOMINGUES NUNES
3 AGRAVADO(S)
: LAURINDO TONIOL
4 AGRAVADO(S)
: ZILDA DE ALMEIDA ROCHA TONIOL
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
IMPROVIDO. I - Limitando-se os agravantes a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao instrumental interposto,
mantém-se o ato , máxime se não demonstrado fato
novo ou relevante motivo a embasar a insurgência
recursal. Precedentes. II - Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e improver, nos termos do voto
da Relatora.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 31177-05.2013.8.09.0000(201390311775)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AGRAVANTE(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA
1 AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LOURENZZO
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
TIAGO CAMPOS E SILVA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO
INEXISTENTE. 1 - Em se tratando de matéria a cujo
respeito é dominante o entendimento no respectivo
Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ)
veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator
está autorizado com lastro no § 1º-A, do art. 557
do CPC dar provimento ao recurso, permissividade
que não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal e duplo grau de jurisdição. 2 Não infirmados pela parte agravante os requisitos
que embasaram a decisão recorrida, desmerece
modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e desprover o agravo regimental nos
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termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Des. Floriano Gomes.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente
a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de
Justiça.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 38548-20.2013.8.09.0000(201390385485)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AGRAVANTE(S)
: CONFIANCA VISTORIA VEICULAR LTDA
MN VISTORIAS VEICULARES LTDA
PIT STOP VISTORIA VEICULAR LTDA
VISTRAN VISTORIA INSPECAO E CERTIFICACAO
VEICULAR LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN GO
ADV(S) : VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
EMENTA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE.
DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA.
1. Em se tratando
de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº
38548-20.2013.8.09.0000 (201390385485).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
desprover o Agravo Regimental nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o
Desembargador Floriano Gomes e a Dra.
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 35371-48.2013.8.09.0000(201390353710)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ACB
ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES
1 AGRAVADO(S)
: JULIANO TAVEIRA BERNARDES
ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
JORDANA DE CARVALHO PINHEIRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
JÁ DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede da decisão
que negou seguimento ao agravo, mantém-se o ato
denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a
embasar o regimental. Precedentes. II. Agravo
improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 38845-27.2013.8.09.0000(201390388450)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
CORAL SERVICOS DE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
CONTAL SEGURANCA LTDA
CONTAL EMPREITEIRA DE REFORMAS E SERVICOS
LTDA
OREAL ORGANIZACAO EMPRESARIAL DE
ASSESSORAMENTO LTDA
ROTTA SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
CORAL SAT SEGURANCA LTDA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
1 ADMINST.(S)
: LEONARDO DE PATERNOSTRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER RECURSO
DEFICIENTEMENTE INS-TRUÍDO. AUSÊNCIA DE NOVO
FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. À luz do que estabelece o artigo
525, incisos I e II, do Código de Processo Civil,
constitui ônus do Agravante a adequada instrução
do instrumento, razão pela qual a ausência de
documento obrigatório (cópia da certidão de
intimação da decisão agravada) conduz ao não
conhecimento do recurso;
2. Ausente qualquer
novo fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes
da Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para
manter a decisão, nos termos do voto do Relator.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 38222-60.2013.8.09.0000(201390382222)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AGRAVANTE(S)
: BAYER S/A
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
PRISCILA TELIO
1 AGRAVADO(S)
: ANDERSON ANTONIO KLOSTER
ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal ou tribunal superior, o
Relator está autorizado com lastro no caput do
art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pelo agravante os requisitos que
embasaram a decisão recorrida, desmerece
modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº
38222-60
ACORDAM os integrantes da Quarta
Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator em substituição, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
Presidiu a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 44492-03.2013.8.09.0000(201390444929)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: ELIANE JACINTO DA SILVA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
EMENTA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE.
DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA.
1. Em se tratando
de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº
44492-03.2013.8.09.0000 (201390444929).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
desprover o Agravo Regimental nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o
Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
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28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 47767-57.2013.8.09.0000(201390477673)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PETROS
CREDITO PRIVADO
ADV(S) : ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELA
GUSTAVO MOTA GUEDES
JOSE CHAVES DE MELO
1 AGRAVADO(S)
: USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS
EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER RECURSO
DEFICIENTEMENTE INS-TRUÍDO. AUSÊNCIA DE NOVO
FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. À luz do que estabelece o artigo
525, incisos I e II, do Código de Processo Civil,
constitui ônus do Agravante a adequada instrução
do instrumento, razão pela qual a ausência ou
insuficiência de peça obrigatória conduz ao não
conhecimento do recurso, sendo inviável a
concessão de prazo para regularização de eventuais
falhas;
2. Ausente qualquer novo fundamento
capaz de ensejar a modificação da decisão
agravada, deve esta ser mantida em seus exatos
termos.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para
manter a decisão, nos termos do voto do Relator.
29 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
448421-59.2009.8.09.0051(200994484216)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO. verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e desprover o agravo regimental nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Des. Floriano Gomes.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente a
Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
234261-41.2011.8.09.0019(201192342615)
BURITI ALEGRE
DES. FLORIANO GOMES
BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: ABADIA HELENA VIEIRA E SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DANIEL VAZ FERREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO RECURSAL
IMEDIATO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não
merece conhecimento o Agravo Regimental interposto
sem a prova do recolhimento imediato do preparo,
previsto na legislação estadual pertinente (Tabela
I, número 2, da Lei 14.376/2002).
Agravo
Regimental não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as supra indicadas,
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo
Regimental, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator o Desembargador Walter
Carlos Lemes e o Doutor Maurício Porfírio Rosa,
substituto do Desembargador Stenka I. Neto.
Presidiu a sessão a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco.
Presente o ilustre Procurador de Justiça
Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
Desembargador FLORIANO GOMES
Relator
:
:
:
:
247037-74.2011.8.09.0051(201192470370)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
VICTOR HUGO DA SILVA MARQUES
ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
CLAUDIO GOULART DE ANDRADE
: CIA ITAU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO MANEJADO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
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DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
no respectivo Tribunal e ou nos Tribunais
Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557, § 1-A do CPC, dar
parcial provimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Regimental na Apelação Cível nº
247037-74 (201192470370).
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em desprover o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco e o Desembargador
Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
Presente o Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha,
Procurador de Justiça.
:
:
:
:
400633-58.2007.8.09.0006(200794006337)
ANAPOLIS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DIVINO ALVES
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: AGRAVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. I - Limitando-se o agravante a reiterar
razões já examinadas em sede da decisão que deu
provimento ao apelo, mantém-se o ato denegatório,
máxime se não demonstrado fato novo a embasar o
agravo interno. Precedentes. II. Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
473337-89.2011.8.09.0051(201194733379)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
WILSON JOSE NAVES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL.
SUCUMBÊNCIA RECÍ-PROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPOR-CIONAL
DO ÔNUS. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1. Em se tratando de
sucumbência recíproca, é correto que sejam
proporc-nalmente distribuídos e compensados entre
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DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
os litigantes os honorários e as despesas
processuais, à luz do que dispõe o art. 21, do
Código de Processo Civil;
2. Não se
verificando no Agravo Regimental qualquer
argumento capaz de se sobrepor ao entendimento
outrora aventado, seu desprovimento é medida que
se impõe.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo Regimental, e negar-lhe provimento, para
manter a decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
389637-94.2011.8.09.0156(201193896371)
VARJAO
DES. FLORIANO GOMES
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: VICENTE FERREIRA FILHO
ADV(S) : ALEX JOSE SILVA
MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece conhecimento o Agravo
Regimental interposto fora do prazo legal de cinco
dias previsto no Art. 364, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Agravo Regimental não conhecido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do
Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
189878-65.2011.8.09.0087(201191898784)
ITUMBIARA
DES. STENKA I. NETO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
: ANDRE LUIZ DE FREITAS
ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA
LEONARDO MARTINS PEREIRA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROVIMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA.
1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores
(STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência,
o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do
art. 557 do CPC dar parcial provimento ao recurso,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Regimental na Apelação Cível nº
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189878-65.2011.8.09.0087 (201191898784).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
desprover o Agravo Regimental nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o
Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora
de Justiça.
36 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
37 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
259281-40.2008.8.09.0051(200892592818)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
FRANCISCO GENILDO ALVES DE LIMA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
FRANCISCO GENILDO ALVES DE LIMA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISIONAL.
MATÉRIA JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1.
Descabe agravo interno/regimental contra decisão
solitária proferida pelo Relator que, com arrimo
no art. 557, caput do CPC, nega seguimento a
recurso com respaldo na jurisprudência
predominante dos Tribunais Superiores pertinentes
ao tema, uma vez que objetiva, tão somente, a
renovação da discussão veiculada em preexistente
apelação, ostentando relevância no ponto o fato de
não trazer o recorrente fundamentos novos aptos a
justificar a modificação da convicção do
julgador, de modo a induzir a reconsideração da
decisão fustigada. 2. Permissividade ínsita do
preceito legal (art. 557 do CPC) que não implica
em ofensa aos princípios do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Interno na Apelação Cível nº 259281-40.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também
presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
: 436619-93.2011.8.09.0051(201194366198)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: DANIEL DA SILVA SOUZA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO
NO PRAZO ESTABELECIDO. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Atribuído
valor incorreto à causa e não atendida a
determinação de emenda à inicial no prazo
estabelecido, o cancelamento da distribuição com
base no artigo 257 do Código de Processo Civil
dispensa a intimação pessoal do Autor, bastando
para tanto a realizada pelo Diário de Justiça;
2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental que não traz em suas razões qualquer
argumento que justifique a modificação do decisum
impugnado.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental, e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
254599-60.2011.8.09.0011(201192545990)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADV(S) : JOSE NIERO
CAMILA BIANCA LOPES PEREIRA SANTANA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO § 1º-A, DO ART. 557, DO
CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE.
REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se
tratando de matéria a cujo respeito é pacífico o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência e sendo a decisão recorrida
manifestamente a ele confrontante, o Relator está
autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC
prover o recurso, faculdade que não implica em
ofensa ao devido processo legal e/ou supressão de
instância. 2. Não infirmados pela parte agravante
os requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
Agravo Interno na Apelação Cível nº 254599-60.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e desprover o agravo interno nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão
o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Drª
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296 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça.
39 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
262022-48.2011.8.09.0051(201192620224)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
: HOFELIA MARIA GUIMARAES
ADV(S) : WESLEY FANTINI
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
RECURSO ADESIVO FLS. 178
1 APELANTE(S)
: HOFELIA MARIA GUIMARAES
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
RECURSO ADESIVO FLS. 155
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA MAZARELO SIQUEIRA DE SOUSA
1 APELADO(S)
: HOFELIA MARIA GUIMARAES
ADV(S) : WESLEY FANTINI
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO IDENTIFICADO COM A FIGURA DO ART.
557, § 1º, CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA
DE ELEMENTO NOVO E/OU FUNDAMENTO LEGAL RELEVANTE.
I - Descabe às partes optar sobre a forma de
julgamento do recurso, se pelo colegiado ou
monocraticamente, cumprindo ao relator fazê-lo
desde que observados os requisitos legais
insculpidos no artigo 557, Código de Processo
Civil.
I - Inexistindo elemento novo e/ou
fundamento legal relevante capaz de reformar a
decisão proferida, é de se improver o agravo
identificado com a figura do CPC, art. 557, § 1º,
interposto da decisão que negou seguimento ao
recurso.
II - Agravo conhecido e improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e improver o agravo, nos termos
do voto da Relatora.
40 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
180770-23.2011.8.09.0051(201191807703)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
GILMAIKON DE SOUZA GUIMARAES
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
GILMAIKON DE SOUZA GUIMARAES
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. AUSÊNCIA.
1. Malgrado tenha a avença sido firmada na
vigência da Medida Provisória 1.963/17, revigorada
pela MP 2.170-36/2001, não há expressamente no
instrumento contratual cláusula a prever
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DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
incidência dos juros capitalizados mensalmente, o
que afasta, portanto, sua legalidade. 2. Não
infirmados pela parte agravante os requisitos que
embasaram a decisão recorrida, desmerece
modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno em Apelação Cível nº 180770-23.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator em substituição, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
Presidiu a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
478764-95.2008.8.09.0011(201293171913)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: CLEONILTON CASTOR SANTOS SILVA
ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal e
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Interno na Apelação Cível nº 478764-95.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
e o Desembargador Floriano Gomes.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de
Justiça.
: 10460-81.2011.8.09.0051(201190104601)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
: DORIVAL DA LUZ MUNHOZ
MOISES ALVES MARTINS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APLICAÇÃO DO CAPUT, do ART. 557, DO CPC.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não merece provimento o
agravo regimental em que o agravante não traz
qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos
que motivaram a decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto, nos termos do
caput, do art. 557, da Lei Processual Civil.
Agravo regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
43 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
44 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
417208-98.2010.8.09.0051(201094172081)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MARIA APARECIDA MESQUITA
ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER
VENKO MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA (CHERY
ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
VENKO MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA (CHERY
ADV(S) : LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
MARIA APARECIDA MESQUITA
ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER
FAN VEICULOS LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557, DO CPC).
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não apresentados
elementos novos que justifiquem a reconsideração
pretendida, diante da decisão monocrática pela
qual deu provimento ao 1º apelo, nos termos do §
1º-A, do art. 557, do CPC e negou seguimento ao 2º
apelo, segundo diretrizes do caput, do art. 557,
do CPC, impõe-se o desprovimento do agravo
interno. Agravo regimental conhecido e desprovido.
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Agravo Regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
34769-10.2011.8.09.0103(201190347695)
MINACU
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
: TERESINHA DE JESUS BRITO GOMES
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
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299 de 411
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EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e desprover o agravo regimental nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Des. Floriano Gomes.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente
a Dra. Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
458914-31.2009.8.09.0137(200994589140)
RIO VERDE
DES. STENKA I. NETO
GILBERTO FERMINO ALVES BRANCO
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
LUIZ MARQUES DIAS NETO
HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA
LAIZA SILVA ALEIXO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal e
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Interno na Apelação Cível nº 458914-31.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
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300 de 411
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sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
e o Desembargador Floriano Gomes.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de
Justiça.
46 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
47 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
435100-09.2011.8.09.0011(201194351000)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
: JAIRES BARROS DOS SANTOS
ADV(S) : ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Regimental na Apelação Cível nº
4351000-09.2011.
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer e desprover o agravo
regimental nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
195423-30.2011.8.09.0051(201191954234)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: WENDELL DUTRA DO CARMO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1 - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2 - Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
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301 de 411
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DECISAO
48 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
49 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Apelação Cível nº
195423-30.2011.8.09.0051.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e
desprover o agravo regimental nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des.
Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o
Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
29010-90.2012.8.09.0051(201290290105)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
ALEX RAPHAEL DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal e
ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado
em súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC,
negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, recorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Agravo Interno na Apelação Cível nº 29010-90.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
e o Desembargador Floriano Gomes.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
240071-37.2007.8.09.0051(200792400712)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ROSINHA ALVES GOMES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
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302 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
50 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
MARIA LUCILIA GOMES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput DO
CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1.
Em se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal
e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em
súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no art. 557, caput do CPC,
a negar seguimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Apelação Cível nº 240071-37.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator em substituição, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Drª. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
401502-38.2011.8.09.0149(201194015026)
TRINDADE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
: WELLINGTON SOUSA DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
TATIELLY TAVARES DE OLIVEIRA
AMIEL DIAS DE LUIZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1.
Considera-se intempestivo o agravo interno
protocolado após o prazo legal de 5 (cinco) dias.
Ademais, consoante previsão do artigo 511, caput,
do Código de Processo Civil, c/c o item 2, da
tabela I, do Provimento nº. 15/08, da Corregedoria
Geral de Justiça deste Tribunal, o preparo é um
dos requisitos extrínsecos para o conhecimento do
agravo regimental interposto.
2. De tal sorte,
em razão da intempestividade, o recurso aviado
não merece ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Apelação Cível nº
401502-38.2011.8.09.0149.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer o
agravo regimental nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Floriano Gomes.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
303 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I.
Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávoro,
Procuradora de Justiça.
51 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
52 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
243860-68.2012.8.09.0051(201292438606)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
JENIFFER SILVA BEDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAUCARD S.A
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA INICIAL.
DESCUMPRIMENTO. ATO NOVO. AUSÊNCIA. 1. Malgrado
tenha a recorrente solicitado dilação de prazo
quando intimada a emendar a inicial, constata-se
ter operado os efeitos da preclusão quanto à
interposição do recurso competente.
2. Portanto,
transcorrido in albis o prazo decenal sem o
cumprimento da diligência, imperioso é o
indeferimento da peça preambular e consequente
extinção do feito, sem resolução do mérito (art.
284, parágrafo único, CPC). 3. Não infirmados
pela parte agravante os requisitos que embasaram a
decisão recorrida, desmerece modificação o ato
monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
do Agravo Interno em Apelação Cível n° 243860-68.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do agravo interno e
desprovê-lo. Custas de lei.
VOTARAM, além do
Relator, que também presidiu a sessão, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
217006-51.2007.8.09.0006(200792170067)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOSE SEIR NORONHA
ADV(S) : JULIANO GALDINO TEIXEIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557,
DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não
apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual deu parcial provimento ao
apelo, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC,
impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo
regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
de votos, conheceu do Agravo Regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
53 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
54 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
425173-68.2010.8.09.0006(201094251739)
ANAPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
ALESSANDRA BARCELOS CARNEIRO
ADV(S) : MARCELO JACOB BORGES
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ( § 1º-A, ARTIGO 557,
DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não
apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual deu parcial provimento ao
apelo, nos termos do § 1º-A, do art. 557, do CPC,
impõe-se o desprovimento do agravo interno. Agravo
regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Agravo Regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
310958-70.2012.8.09.0051(201293109584)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
NATANIAS ALMEIDA SILVA DOS ANJOS
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
: BANCO ITAU S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL.
RAZÕES DISSOCIADAS DO ATO HOSTILIZADO. I Considerando que as razões recursais não se
coadunam com a fundamentação contida no decisum
hostilizado impõe-se o não conhecimento do
recurso. Agravo Regimental não conhecido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, não conheceu do Agravo Regimental, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
55 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 411295-09.2008.8.09.0051(200894112953)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 140
1 AUTOR(S)
: ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
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2 AUTOR(S)
:
1 REU(S)
2 REU(S)
:
:
3 REU(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
MINISTERIO PUBLICO
ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUIMENTO NEGADO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO
MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTE TRIBUNAL. CAPUT, ART. 557, CPC. I - O
agravo previsto no art. 557, do CPC, tem por
finalidade questionar a aplicação das regras que
permitem ao Relator julgar monocraticamente o
recurso, ou seja, cabe ao recorrente tentar
demonstrar que o caso concreto não admitia a
decisão isolada. Não tendo o agravante logrado
êxito no que lhe competia, o desprovimento do
agravo é medida imperativa. Agravo Regimental
conhecido e desprovido.
O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 384940-13.2011.8.09.0000(201193849403)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA
LUIZ ROBERTO PERETTI
ANTONIO CARLOS LUIZ
TAYRONE DE MELO JOSE DECIO& ADVOGADOS
ASSOCIAD OS
TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
TAYRONE DE MELO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
DIMAS MARTINS FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA
EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
THIAGO QUINTINO
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO,
DESMERECEM ACOLHIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
MORMENTE QUANDO ALMEJA-SE TÃO SOMENTE A
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. II - AINDA QUE PARA FINS
DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE
AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator.
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Custas de Lei.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 97937-67.2012.8.09.0000(201290979375)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.
As matérias abordadas pelo embargante foram
esmiuçadas no corpo do voto, afastando as omissões
suscitadas na via estreita do presente recurso.
Ademais, mostra-se equivocada nova análise das
referidas questões. Precedente do STJ. 2.
Entrementes, a fim de viabilizar a via recursal
almejada (rectius: recursos aos Tribunais
superiores), a quaestio iuris aqui enfocada é,
mais uma vez, esclarecida ao jurisdicionado.
Embargos de declaração
rejeitados.
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de embargos de declaração no agravo de instrumento
nº 97937-67.2012.8.09.0000 (201290979375).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitar os aclaratórios,
nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator em substituição, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes. A sessão foi presidida pelo Des. Stenka I.
Neto.
Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 190401-13.2012.8.09.0000(201291904018)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AGRAVANTE(S)
: MARCO ANTONIO CALDAS
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
THARCYANA PEREIRA DE FREITAS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
2 AGRAVADO(S)
: JOSE ANTONIO BATISTA
ADV(S) : GLADYS MORATO
3 AGRAVADO(S)
: MARCIO ANTONIO DA SILVA BATISTA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NOS
PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. AUTONOMIA.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Os embargos
declaratórios objetivam, exclusivamente, rever
decisões que apresentam falhas ou vícios, como
obscuridade, contradição ou omissão, a fim de
garantir a harmonia lógica, a inteireza e a
clareza da decisão embargada.
2. Os
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DECISAO
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advogados/agravantes, nos termos do art. 24, § 1º,
da Lei nº 8.906/94 possuem legitimidade ativa e
autonomia para figurar no pólo ativo para executar
a verba honorária nos autos da ação de execução
que originou os honorários advocatícios, proposta
pelas partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Agravo de
Instrumento nº 190401-13.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e
acolher parcialmente os embargos declaratórios nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Drª Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 328117-82.2012.8.09.0000(201293281174)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: UMBERTO PIASSA
MARCIO TOMAZINI
MARCIA MARIA ALVES DA SILVA TOMAZINI
ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 AGRAVADO(S)
: BAYER S/A
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO
REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA
DE PROCURAÇÃO E INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHE-CIDO.
Não merece conhecimento os Embargos de Declaração
opostos contra o Acórdão proferido em Agravo
Regimental que manteve decisão monocrática que não
conheceu do Agravo de Instrumento, negando-lhe
seguimento, por ausência de procuração (documento
obrigatório nos termos do artigo 525, I, do CPC),
principalmente se, após quatro meses, a advogada
dos Embargantes, que insiste em permanecer sem
mandato nos autos para atuar em nome destes,
invoca fato que sequer foi mencionado nas
insurgências anteriores, consistente na
prerrogativa de poder atuar sem procuração pelo
prazo de 15 dais em casos urgentes, demonstrando,
assim, nítida inovação recursal.
Embargos de
Declaração não conhecidos.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos
de Declaração, nos termos do voto do Relator.
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 39934-85.2013.8.09.0000(201390399346)
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
61 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: SENADOR CANEDO
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: IVERSON RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA.
INADMISSIBILIDADE.
1 - In casu, não há subsunção
entre as teses suscitadas pelos embargantes e a
previsão contida nos incisos do artigo 535 do CPC.
2 - O simples fato de a decisão embargada
conter conclusão diferente da enunciada pelos
recorrentes não justifica o recurso em epígrafe.
Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Interno na Agravo de Instrumento nº
39934-85.2013.8.09.0000 (201390399346).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
rejeitar os Embargos de Declaração nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
o Desembargador Floriano Gomes e a Desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco.
PRESIDIU a
sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
107220-25.2006.8.09.0130(200691072205)
PORANGATU
DES. STENKA I. NETO
LUPA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS
JOSE NEIDE DE ARAUJO
: FLORENTINO JOSE DA COSTA
APARECIDA FRANCISCA DA SILVA
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL
MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as
hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil, a rejeição dos embargos de
declaração opostos é medida imperativa, máxime
quando restar configurado que o Embargante almeja
somente a rediscussão da matéria exposta na
decisão recorrida, face ao seu inconformismo com a
tese jurídica adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
107220-25.2006.8.09.0130.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e
rejeitar os embargos de declaração nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des.
Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o
Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça.
62 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
63 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
445809-68.2011.8.09.0152(201194458092)
URUACU
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
NUARHA SULEIMAN ESALM
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
: SHARIF SULEIMAN ESALM
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as
hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil, a rejeição dos embargos de
declaração opostos é medida imperativa, máxime
quando restar configurado que o Embargante almeja
somente a rediscussão da matéria exposta na
decisão recorrida, face ao seu inconformismo com a
tese jurídica adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
445809-68.2011.8.09.0152.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e
rejeitar os embargos de declaração nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o Des.
Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão o
Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Fávoro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
19178-09.2007.8.09.0051(200790191784)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ANTONIO FIGUEREDO CHAVES
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
JEANE CRISTINA MACHADO
: JOSE EDUARDO CURY GABRIEL
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO. REEXAME DAS PROVAS. EFEITOS INFRINGENTES.
INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios, a
pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não
têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou
emendar os fundamentos da decisão. 2. Rejeita-se
os aclaratórios, quando se almeja com o recurso,
tão-somente, que a matéria decidida seja
rediscutida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator em
substituição, a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco e o Desembargador Floriano Gomes.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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64 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
65 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
445166-25.2011.8.09.0051(201194451667)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
WEDER NOGUEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
C/C CONSIGNA-TÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535
DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PRESQUESTIONAMENTO. INADMISSI-ILIDADE.
1.
Devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios
quando se pretende apenas a rediscussão da matéria
decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou
contradição, os Embargos carecem de utilidade;
2. Mesmo para fins de preques-tionamento, somente
são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses
restritas do art. 535 e incisos do Código de
Processo Civil;
3. A fixação de juros
remuneratórios em índice superior a 12% ao ano,
por si só, não indica abusividade.
Embargos
de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão
mantido.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o
acórdão, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
456478-71.2008.8.09.0093(200894564781)
JATAI
DES. FLORIANO GOMES
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
SIRLON VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
SIRLON VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA
DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA APLICADA.
1. Não merece conhecimento o recurso cujas razões
encontram-se dissociadas do que restou decidido na
decisão recorrida por faltar-lhe requisito
objetivo de admissibilidade;
2. Evidenciado o
caráter meramente protelatório do recurso,
impõe-se a cominação de multa, à luz da disposição
constante do art. 538, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.
Embargos de Declaração
não conhecidos. Multa aplicada.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos
Embargos de Declaraçãol, para aplicar a multa,
nos termos do voto do Relator.
66 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
67 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
158826-96.2010.8.09.0051(201091588260)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE
GOIAS
ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO
: ALMIR MIRANDA BANDEIRA
ADV(S) : VANDERLEI FARIA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração
restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a
complementar ou aclarar as decisões judiciais que
tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
2. O prequestionamento da matéria fustigada, não
reclama, necessariamente, a interposição de
embargos declaratórios e tampouco menção expressa
de dispositivo legal, ao fito de tornar explícito
o que implicitamente está contido no acórdão
recorrido.
EMBARGOS REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração no Agravo Regimental em
Apelação Cível nº 158826-96.2010.8.09.0051
(201091588260).
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em rejeitar os Embargos de
Declaração nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano
Gomes e a Desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco.
PRESIDIU a sessão o Desembargador
Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane
Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
294489-72.2007.8.09.0002(200792944895)
ACREUNA
DES. STENKA I. NETO
BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADV(S) : MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
FERNANDO DENIS MARTINS
ALCOOLVERDE S/A
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
CIA TEXTIL DO NORDESTE CTN
ADV(S) : ELCIO ROBERTO SARTI
BALTAZAR SOARES CASTRO JUNIOR
BENEDITO SOARES DE CASTRO NETO
MANOEL DA SILVA AZEVEDO (ESPOLIO)
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os
embargos de declaração somente são cabíveis em
caso de obscuridade, contradição ou omissão do
julgado, consoante dispõe o art. 535 do CPC.
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DECISAO
68 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
69 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Assim, quando não fundados nas hipóteses legais,
são manifestamente inadmissíveis. 2. Cediço não
estar o magistrado obrigado a reportar-se a todos
os argumentos trazidos pelas partes, mas, tão
somente, àqueles considerados necessários para
fundamentar sua decisão e não para que se ajuste
ao entendimento do embargante. 3. Mesmo sendo os
aclaratórios interpostos com o fim de
prequestionamento devem adequar-se às hipóteses
legais do art. 535 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
294489-72.
ACORDAM os integrantes da Terceira
Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer e rejeitar os
aclaratórios, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que
também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
124053-19.2008.8.09.0011(200891240535)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
KATIA MAURA GONCALVES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CAMILA KEILA SOUTHIER
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
1 - In casu, não
há subsunção entre as teses suscitadas pelo
embargante e a previsão contida nos incisos do
artigo 535 do CPC. 2 - O simples fato da decisão
embargada conter conclusão diferente da enunciada
pela recorrente não justifica o recurso em
epígrafe, tendo em vista que o julgador pode
decidir de forma diversa. Precedente do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Agravo Interno na
Apelação Cível nº 124053-19.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
também presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro,
Procuradora de Justiça.
: 402692-39.2011.8.09.0051(201194026923)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
70 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: CLESIO DE SOUZA FARO LOPES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
NATUREZA JURÍDICA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL
ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Poder Judiciário
não é órgão de consulta e caso a parte não
concorde com o julgado, não cabe pedir a “opinião”
deste Tribunal de Justiça sobre a aplicação dessa
ou daquela lei via embargos declaratórios, mas a
interposição de recurso próprio ao STJ ou STF. 2.
A contradição que enseja os aclaratórios é a
interna (entre trechos do voto), não a externa
(entre o julgado e a lei, a Constituição ou a
jurisprudência de outros tribunais), que enseja,
neste último caso, a interposição de recurso
especial ou recurso extraordinário. 3. Se o
embargante fundamenta os aclaratórios com base em
contradição externa, verifica-se que houve a
inadequação da via processual eleita e a tentativa
de mascarar um pedido de reconsideração como se
fosse embargos declaratórios, conduta esta
rechaçada pelo STJ e por este Tribunal de Justiça,
a ensejar o seu não conhecimento sob pena de
violar-se o art. 535, do CPC, e o art. 175, IX, do
RITJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Agravo Interno na
Apelação Cível nº 402692-39.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer
dos Embargos Declaratórios nos termos do voto do
Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão
o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Drª
Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
490579-32.2009.8.09.0051(200994905793)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
LORRAINY ANTUNES
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
RODRIGO SILVA DE CAZAES
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA
FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
1 - In casu, não
há subsunção entre as teses suscitadas pelo
embargante e a previsão contida nos incisos do
artigo 535 do CPC. 2 - O simples fato da decisão
embargada conter conclusão diferente da enunciada
pela recorrente não justifica o recurso em
epígrafe, tendo em vista que o julgador pode
decidir de forma diversa. Precedente do STJ.
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DECISAO
71 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
72 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração nos Embargos de
Declaração na
Apelação Cível nº 490579-32.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-los provimento, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que também presidiu a sessão, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
189514-07.2011.8.09.0051(201191895149)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ADAUTO MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração,
restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a
complementar ou aclarar as decisões judiciais que
tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
2. Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja
com o recurso, tão-somente que a matéria decidida,
seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 189514-07
(201191895149).
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
rejeitar os embargos de declaração nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o
Desembargador Floriano Gomes.
PRESIDIU a sessão
o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de
Justiça.
:
:
:
:
79302-50.2010.8.09.0051(201090793022)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
: CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
BRUNA GARCIA
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
EMENTA
DECISAO
73 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CPC, ARTIGO 535. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA. 1- Ausente no acórdão embargado
obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art.
535, CPC), ou erro material que reclame o
excepcional efeito infringente, impõe-se a
rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de
rediscutir matéria já abordada e amplamente
analisada. Assim, desnecessária e inoportuna a
oposição dos aclaratórios, desprovidos de elemento
novo. 2- Embargos rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
74 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
218354-61.2010.8.09.0051(201092183540)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
JOEL ANTONIO FURTADO
NANCY ESPERANCA LOPES
ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES
FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA
VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
VILDETE APARECIDA OLIVEIRA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
JOEL ANTONIO FURTADO
NANCY ESPERANCA LOPES
ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES
FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.I INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO,
DESMERECEM ACOLHIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
MORMENTE QUANDO ALMEJA-SE TÃO SOMENTE A
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. II - AINDA QUE PARA FINS
DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE
AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
375741-82.2009.8.09.0049(200993757413)
GOIANESIA
DES. STENKA I. NETO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO FINASA S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
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316 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DECISAO
75 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. MULTA. 1. Não
há falar em limitação dos juros remuneratórios em
12% ao ano, visto que julgada inepta a petição
inicial e extinta a lide no seu nascedouro. 2. In
casu, não há subsunção entre as teses suscitadas
pelo embargante e a previsão contida nos incisos
do artigo 535 do CPC.
3. Revelando-se nos
aclaratórios nítido contorno procrastinatório,
necessário torna-se a aplicação da multa prevista
no artigo 538, parágrafo único, primeira parte, do
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MULTA
APLICADA DE OFÍCIO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração em Agravo Interno em
Apelação Cível n° 375741-82.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos
embargos declaratórios e rejeitá-los. Custas de
lei.
VOTARAM, além do Relator, que também
presidiu a sessão, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Fávaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
76 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
441635-22.2009.8.09.0011(200994416350)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
CLEIDE THEODORO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
CLEIDE THEODORO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.
Considerando que as razões recursais não se
coadunam com a fundamentação contida no decisum
hostilizado, proferido por este Tribunal, impõe-se
o não conhecimento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração não conhecidos.
O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração,
tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de
Lei.
13073-44.2009.8.09.0116(200990130738)
PADRE BERNARDO
DES. WALTER CARLOS LEMES
COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
: ADAUTO GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
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317 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
EMENTA
DECISAO
77 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CPC. 1 Ausentes os vícios elencados no dispositivo
citado, e evidenciada a finalidade de reexame da
matéria, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos de declaração
rejeitados.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
:
:
:
:
1359-30.2005.8.09.0051(200590013599)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: ANESIO DOS SANTOS RODRIGUES
ADV(S) : CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. PRECEDENTE DO STJ. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
razão do princípio da fungibilidade recursal,
impõe-se o recebimento dos aclaratórios como se
fosse agravo interno, ante a possibilidade da
conversão, conforme precedentes do STJ, mormente
considerando a inexistência dos requisitos
insertos no artigo 535 do CPC. 2. Impõe-se o
improvimento da insurgência interposta contra
decisão do relator na forma do art. 557, do CPC,
quando o recorrente, além de não apresentar fato
novo suscetível a justificar a reconsideração do
decisum, também não logra comprovar que os
fundamentos que o embasam são contrários à
jurisprudência predominante no colendo STJ, bem
assim nesta Corte de Justiça Goiana. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº
1359-30.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
e o Desembargador Floriano Gomes.
Presente a
Dra. Eliane Ferreira Favoro, Procuradora de
Justiça.
78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 217431-39.2002.8.09.0011(200292174314)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: JOSE ALVES FERNANDES FILHO
CARMEM LUCIA CARDOSO FERNANDES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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318 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: DIVINO FERNANDES DOS REIS
APELACAO CIVEL FLS. 199
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: JOSE ALVES FERNANDES
CARMEN LUCIA CARDOSO FERNANDES
ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. Em razão do principio
da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento
dos aclaratórios como se fossem agravo interno,
ante a possibilidade da conversão, conforme
precedentes do STJ, mormente considerando a
inexistência dos requisitos insertos no artigo 535
do CPC.
2. Por força do enunciado no art. 15-B,
inserido no DL nº 3.365/41 pela Medida Provisória
1.901-30, de 24.11.99, os juros moratórios serão
devidos à razão de até seis por cento ao ano, a
partir de 1º de janeiro do exercício seguinte
àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos
termos do art. 100 da Constituição Federal.
Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
DECISAO
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Duplo Grau de
Jurisdição na Apelação Cível nº 217431-39.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e prover o agravo interno para reformar a
sentença, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka
I. Neto.
Presente a Drª Eliane Ferreira
Fávaro, Procuradora de Justiça.
79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 217672-13.2002.8.09.0011(200292176724)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: JOSE ALVES FERNANDES FILHO
CARMEM LUCIA CARDOSO FERNANDES
ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS
APELACAO CIVEL FLS. 251
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : ROOSEVELT SANTOS PAIVA
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: JOSE ALVES FERNANDES
CARMEN LUCIA CARDOSO FERNANDES
ADV(S) : DIVINO FERNANDES DOS REIS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
1. Em razão do principio
da fungibilidade recursal, impõe-se o recebimento
dos aclaratórios como se fossem agravo interno,
ante a possibilidade da conversão, conforme
precedentes do STJ, mormente considerando a
inexistência dos requisitos insertos no artigo 535
do CPC.
2. Por força do enunciado no art. 15-B,
inserido no DL nº 3.365/41 pela Medida Provisória
1.901-30, de 24.11.99, os juros moratórios serão
devidos à razão de até seis por cento ao ano, a
partir de 1º de janeiro do exercício seguinte
àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos
termos do art. 100 da Constituição Federal.
Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
dos Embargos de Declaração no Duplo Grau de
Jurisdição na Apelação Cível nº 217672-13.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer e prover o agravo interno para reformar a
sentença, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, a Desembargadora Beatriz
Figueiredo Franco e o Desembargador Floriano
Gomes.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka
I. Neto.
Presente a Drª Eliane Ferreira
Fávaro, Procuradora de Justiça.
80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 170789-20.2010.8.09.0175(201091707898)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: ELIENE LACERDA PEREIRA
ADV(S) : HELCA DE SOUSA NASCIMENTO
RICARDO MACHADO XAVIER
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535,
CPC. I - São cabíveis os embargos de declaração
nas hipóteses restritas do art. 535, do CPC omissão, contradição e obscuridade -, não
ocorrendo tais hipóteses a rejeição dos embargos
de declaração é medida imperativa. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 343168-36.2012.8.09.0000(201293431680)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: SOUZA PRADO E PEIXOTO LTDA
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
1 AGRAVADO(S)
: EMILIANO JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO MATERIAL.
EXCLUSÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELA RÉ
AGRAVANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO
MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL. REAJUSTE DA
CATEGORIA PROFISSIONAL. BIS IN IDEM. I - Despesas
médicas suportadas pela parte adversa não são
computadas no cálculo da indenização material. II
- Correção monetária e juros de mora constituem
matéria de ordem pública, de forma que sua
aplicação, alteração de cálculo ou modificação do
termo inicial de ofício não configuram reformatio
in pejus, tampouco pendente de pedido das partes
(Edcl no AgRg no Ag 1160335/MG). III - Atualização
monetária em sede de indenização moral segue o
entendimento sedimentado no STJ, incidindo a
partir do arbitramento - Súmula 362. IV - O
emprego de dois parâmetros na atualização da
pensão mensal vitalícia, correção monetária e
reajuste da categoria profissional do autor,
implica bis in idem, razão da exclusão do
primeiro. Igual entendimento não se aplica à
indenização moral arbitrada em salários mínimos,
haja vista referido parâmetro não ser utilizado
como indexador para atualização do quantum. V - Os
juros de mora conta-se do evento danoso, Súmula
54, calculados a ordem de 0,5% ao mês, nos termos
do art. 1.062 do Código Civil de 1916 até a
entrada em vigor do Novo Código Civil. A partir
daí observa-se a taxa vigente para a mora no
pagamento de impostos da Fazenda Nacional (art.
406). VI - Agravo conhecido e provido em parte.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e prover em parte o agravo, nos
termos do voto da Relatora.
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 355499-50.2012.8.09.0000(201293554995)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: LUZIA PONCIANA DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
1 AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTA
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
WELMO EDSON NUNES RODRIGUES
MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
EMENTA
: EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DENEGADA.
IPASGO-SAÚDE. PEDIDO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE
APOIO SOCIAL. BENEFICIÁRIA NÃO INTEGRANTE DO GRUPO
FAMILIAR. SEGURADA CONVENIADA. PRESENÇA DO FUMUS
BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. PRECEDENTES DA
CORTE. AGRAVO PROVIDO. I - Irrazoável e
desproporcional o tratamento discriminatório
dispensado pelo IPASGO SAÚDE aos segurados
convencionais (servidores públicos da ativa) e
convencionados (participantes facultativos),
sobretudo por estes contribuírem de igual forma
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ou, em alguns casos, em percentual maior do que
aqueles. II - A redução do valor da
coparticipação somente para os segurados
convencionais fere os consagrados princípios
constitucionais da equidade, isonomia e dignidade
da pessoa humana. III - Existentes os requisitos
autorizadores do provimento liminar em mandado de
segurança impõe-se a reforma da decisão agravada.
IV - Agravo conhecido e provido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e prover o agravo, nos termos
do voto da Relatora.
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 386261-49.2012.8.09.0000(201293862614)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MARIO CESAR XAVIER DE FREITAS FILHO
ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
1 AGRAVADO(S)
: VALDEVAN AFONSO DA SILVA
ADV(S) : JOSE DIVINO MORAES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS. DECISÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CAUÇÃO IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO. PODER GERAL DE
CAUTELA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O agravo de instrumento é
um recurso secundum eventum litis, devendo se
limitar ao exame do acerto ou desacerto do que
ficou soberanamente decidido pelo Juiz singular;
2. Não há falar em nulidade de decisão que
possui fundamentação concisa, porém, suficiente
para demonstrar a convicção do Julgador;
3. A
aferição dos requisitos autorizadores do
deferimento da antecipação de tutela está a cargo
do prudente arbítrio do Juiz e do seu poder geral
de cautela, só devendo ser reformada pelo Tribunal
no caso de ser constatada ilegalidade ou
abusividade no decisório respectivo;
4. A
exemplo do que ocorre na execução provisória, em
que é necessária a prestação de caução idônea para
a prática de atos que possam gerar graves danos
ao executado (art. 475-O, III, CPC), é
perfeitamente possível exigir da parte que
pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela que
assegure o juízo, como forma de resguardar a parte
adversa de eventuais prejuízos;
5. Não
demonstrada a ilegalidade ou abusividade da
decisão interlocutória combatida, a mantença do
ato decisório é medida que se impõe.
Agravo de
Instrumento conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Agravo, e negar-lhe provimento, para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 25252-44.2012.8.09.0006(201290252521)
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: JOSE CARLOS MENDONCA
: SONIA ALVES DOS REIS
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELACAO CIVEL FLS. 53
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
1 REU(S)
: SONIA ALVES DOS REIS
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PROGRESSÃO VERTICAL. PROFE-SSOR. NÍVEL P-III PARA
NÍVEL P-IV. TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO. PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I
- A prescrição da pretensão de cobrança contra a
Fazenda Pública é quinquenal, contada
retroativamente à data do ajuizamento da ação. II
- A autora/apelada que passou a executar
atividades condizentes com o cargo de professora
nível IV, desde a data em que deu entrada no
processo administrativo, faz jus à diferença dos
vencimentos e consequentes reflexos, sob pena de
enriquecimento ilícito da Administração Pública.
REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu da Remessa e do Apelo e os
desproveram, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
85 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 201508-93.2008.8.09.0000(200802015080)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: MARIA JOSE PERILLO FLEURY
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
1 APELADO(S)
: OLAVO ANTONIO PIMENTA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
EMENTA
: APELAçãO CíVEL EM MANDADO DE SEGURANçA.ARGUIçãO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1°
DA LEI N° 15.614, DE 24/03/2006 EM FACE DOS
ARTIGOS 5°, CAPUT, E 40, § 2° DA CONSTITUIçãO
FEDREAL E ARTIGOS 229 A 232 DO RITJGO.ACOLHIMENTO.
A ANáLISE DE MATéRIA RELATIVA à INSCONTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE LEI OU ATO NORMATIVO SUSCITADA
PELA PARTE DEVE SER REALIZADA PELA CORTE ESPECIAL
DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA, CONFORME DETERMINA A CONSTITUIçãO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 97,ARTIGO 480 E 481 DO CPC , ASSIM COMO O ARTIGO 229,
PARáGRAFO PRIMEIRO DO RITJGO. ARGUIçãO ACOLHIDA A
FIM DE QUE SE SUBMETA A QUESTãO A JULGAMENTO
PERANTE A CORTE ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS à CORTE ESPECIAL.
DECISAO
: OS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA DA TERCEIRA CâMARA CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO
DE GOIáS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, SOBRESTAR O
JULGAMENTO DO RECURSO PARA JULGAR O PEDIDO DE INCONTITUCIONALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
:
:
:
:
:
:
521948-53.2007.8.09.0006(200795219482)
ANAPOLIS
DES. STENKA I. NETO
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
: ELIUDE ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : SAMIR SAAD
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO
DE ÁGUA. COLETA DE ESGOTO. EXTRATOS. INSTRUÇÃO.
POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRODUÇÃO DE
PROVAS. ACESSO AO JUDICIÁRIO. SERVIÇO OBRIGATÓRIO.
FATO NOTÓRIO. ÔNUS PROVA. PARTE ADVERSA. 1. Não
constitui documento indispensável à propositura da
ação de cobrança por serviços de água e esgoto, a
existência de faturas referentes ao período de
inadimplência, uma vez que no procedimento
ordinário sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, é possível o deslinde da controvérsia via
decisão terminativa de mérito. 2. Sobejamente
instruída a demanda com elementos de prova que
identificam a ligação do hidrômetro,
individualização do consumidor, número da conta e
evolução do débito, o quanto basta para viabilizar
a prestação jurisdicional rogada, pois, do
contrário, estaria tolhido o direito
constitucional de acesso ao judiciário (art. 5º,
inc. XXXV da CF/88). 3. Considerado como serviço
obrigatório equiparável à configuração de fato
notório que independe de prova nos termos do art.
334, inc. I do CPC, compete ao consumidor a
comprovação de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor. APELAÇÃO CONHECIDA
E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 521948-53.2007.8.09.0006
(200795219482).
ACORDAM os integrantes da
Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em conhecer e dar provimento à
Apelação Cível nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Floriano
Gomes e o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto
do Desembargador Rogério Arédio Ferreira.
PRESIDIU a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favaro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
:
:
342942-43.2010.8.09.0051(201093429429)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. FLORIANO GOMES
JOSE CARLOS MENDONCA
CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAUBA
ADV(S) : JOSE MACHADO RESENDE
ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA
: NADIA ALVES DE CASTRO BEDRAN
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
NEIVAL XAVIER
: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONVENÇÃO DE
CONDOMÍNIO. FORÇA VINCULANTE. CLÁUSULA
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DECISAO
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
COMPROMISSÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA
SÍNDICA. INAPLICABILIDADE. I - Assente que a
convenção de condomínio constitui regramento de
caráter institucional com força vinculante em
relação aos titulares de direito sobre as unidades
condominiais ou qualquer pessoa que sobre elas
tenha posse ou detenção (artigos 1.333, CC, 9º,
Lei nº 4.591/64). II - A cláusula compromissória
estatuída na convenção não alcança a pretensão
condominial da prestação de contas pela síndica,
se ausente daquele ato, disciplinamento bastante
sobre o tema. III - Apelo provido, sentença
cassada para o regular processamento da ação de
origem.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do
voto da Relatora.
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
325086-55.2010.8.09.0087(201093250860)
ITUMBIARA
DES. STENKA I. NETO
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
OSMAR DOS REIS STORTI
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
CICAL VEICULOS LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. VÍCIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
REQUISITOS. AUSÊNCIA. AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA.
DESVALORIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.
Alegação da existência de vícios e/ou defeitos em
veículo novo adquirido de concessionária
autorizada (GM) não implica, necessariamente, na
responsabilidade da vendedora nas normas previstas
no art. 18 do CDC, se a descrição dos fatos para
justificar o pedido de reparação por danos
materiais e morais está no âmbito de meros
dissabores e/ou desconforto.
2. Conquanto
assegurado ao consumidor a escolha de umas das
alternativas previstas no §1º do art. 18 do CDC,
uma vez não sanado o vício de qualidade, in casu,
o fato de ter o autor se desfeito do bem quando
necessário ao exame pericial visando averiguação
das falhas apontadas, enseja a desrazão do
argumento alusivo à desvalorização do móvel. 3.
Pacífico o entendimento de que para que haja
inversão do ônus da prova (art. 6, inc. VIII do
CPC) que não é automática, é necessário que o juiz
valendo-se das regras da experiência comum ao
analisar as peculiaridades do caso concreto se
convença da verossimilhança da alegação e
hipossuficiência do consumidor, de molde a
facilitar a atuação de sua defesa. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível n° 325086-55.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
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325 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do
recurso de apelação e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto
do Desembargador Rogerio Arediio Ferreira e o
Desembargador Floriano Gomes.
Presente a Dra.
Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça.
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
48233-46.2009.8.09.0144(200990482332)
SILVANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. WALTER CARLOS LEMES
OSVALDO NASCENTE BORGES
MUNICIPIO DE SILVANIA
FUNDACAO HOSPITALAR DE SILVANIA
ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO
CELIO DO CARMO DE SOUZA
: EDER RIBEIRO DE ARAUJO
MARCIO SUZUKI PERES
PAULO DE TARSO LIRA GOUVEIA
JOSE FERNANDES LOURINDO
HELIO FERNANDES MESQUITA
MARIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JORGE SIMAO ADDAD
ADV(S) : NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
JULGADOS IMPROCEDENTES. NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO APELO (ART. 520, INC. V, DO CPC).
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SÚMULA Nº 279 DO STJ)
ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES E NULIDADE. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
1. Consoante os
preceitos do art. 520, inc. V, do CPC, a Apelação
será recebida apenas no efeito devolutivo quando
interposta de sentença que rejeitar liminarmente
Embargos à Execução ou julgá-los improcedentes. De
igual modo, segundo a orientação da Súmula nº
279, do STJ, é cabível execução por título
extrajudicial contra a Fazenda Pública;
2.
Ausente as irregularidades e nulidades arguidas
pela parte Executada, bem como ofensa as garantias
do contraditório e da ampla defesa, a manutenção
do decisum que julga improcedentes os Embargos à
Execução é medida que se impõe.
Apelo conhecido
e desprovido. Sentença mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da Segunda
Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e
negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
149036-43.2011.8.09.0087(201191490360)
ITUMBIARA
DES. STENKA I. NETO
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
OLINDINA BARCELOS BORGES
ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES
: DESMONTEC DEMOLICOES E TERRAPLANAGEM LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE BISKER
ITAMAR RODRIGUES
ADRIANO BISKER
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326 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
EMENTA
DECISAO
: EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS HOMÔNIMAS.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÔNUS DA PROVA.
DESINCUMBÊNCIA. 1. Constitui princípio basilar da
lei processual civil que compete a cada uma das
partes na demanda fornecer a prova de suas
alegações, incumbindo ao autor a do fato
constitutivo de seu direito e ao réu a prova do
fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele
(art. 333, incs. I e II do CPC). 2. A despeito
de não acostado aos autos o contrato social
primário, mas, tão comente, 3ª alteração,
elementos de convicção idôneos e convincentes, a
exemplo de similitude de nomenclatura, mesmo
objetivo social e aquisição do fundo de comércio,
comprovam a sucessão entre as empresas executada e
a embargante tornando-se esta (sucessora)
responsável pelas obrigações contraídas pela
sucedida, premissa que induz a legitimidade ad
causam passiva da requerida no processo
executório. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível n° 149036-43.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do
recurso de apelação e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, que também presidiu a
sessão, o Dr. Maurício Porfírio Rosa, substituto
da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e o
Desembargador Floriano Gomes. Presente a Dra.
Eliane Ferreira Fávaro, Procuradora de Justiça.
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
324011-08.2010.8.09.0175(201093240113)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
PAULO AFONSO GOMES DE MORAIS
ADV(S) : RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
PAULO AFONSO GOMES DE MORAIS
ADV(S) : RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PORTA GIRATÓRIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Do cotejo da
prova dos autos ficou claro que o apelante
sofreu grave constrangimento em ser barrado em
porta giratória na entrada da agência, sendo
instado a se despir para ingressar no
estabelecimento bancário.
2. O valor da
indenização por danos morais deve ser estipulado
de forma equitativa, à luz dos princípios da
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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DECISAO
92 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
razoabilidade e da proporcionalidade. Ademais, a
compensação à dor sofrida ante a violação do bem
jurídico tutelado deve evitar valores irrisórios,
motivo pelo qual impõe-se a manutenção do quantum
estipulado na sentença infligida. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível nº 324011-08.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos
recursos e negar-lhes provimento, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
também presidiu a sessão, o Dr. Maurício Porfírio
Rosa, substituto do Desembargador Rogerio Arédio
Ferreira, e o Desembargador Floriano Gomes. Fez
sustenção oral o Dr. Ronaldo B. Pereira Junior,
pelo primeiro apelante. Ausência momentânea da
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
Presente a Dra. Eliane Ferreira Favoro,
Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
:
86516-27.2011.8.09.0029(201292512873)
CATALAO
DES. FLORIANO GOMES
DES. WALTER CARLOS LEMES
JANELSON NUNES ROCHA
ADV(S) : DYANNE MARIA DO NASCIMENTO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA
MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. PERÍODO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE DANOS
MORAIS. ORDEM JUDICIAL DE BAIXA. CONSEQUÊNCIA DO
ATO ILÍCITO.
1. Não se mostra irregular a
manutenção de inscrição nos órgãos de restrição ao
crédito por período razoável, necessário ao
cumprimento das diligências pertinentes, mesmo
após decisão judicial que reconhece a inexistência
do débito para com a Instituição Financeira
Requerida, não ensejando reparação por danos
morais;
2. Trata-se a manutenção da negativação
após deliberação de baixa de efeito vinculado,
consequência do ato ilícito, e não de fato
autônomo, portanto, passível de multa por
descumprimento de ordem judicial e não de novo
pedido de indenização por dano moral.
Apelação
conhecida e desprovida. Sentença mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a
sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
259354-80.2006.8.09.0051(200692593543)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
DES. WALTER CARLOS LEMES
BY BRASIL CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA ME
SONIA SOARES PINTO
ADV(S) : TEODORO DIAS DA MACENA
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA
BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS.
CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBI-LIDADE. PEDIDO
ESPECÍFICO.
1. Por ser possível constatar que
o ato judicial recorrido possui fundamentação
bastante para demonstrar a convicção do Julgador,
não há falar em nulidade no ato judicial;
2. É
cabível o emprego das normas protetivas das
relações de consumo às de natureza bancária ou
financeira, o que possibilita em tese a aplicação
das regras atinentes à inversão do ônus da prova
em favor do consumidor. Inteligência da súmula nº
297 do STJ;
3. Em que pese o disposto no art.
51 do CDC, é pacífico que, em relação aos
contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer
de ofício da abusividade das cláusulas, conforme
dispõe a súmula nº 381 do STJ;
4. Nos
embargos à execução, a pretensão exposta deve
estar devidamente especificada em todos os seus
itens. À vista do disposto no art. 286 do CPC,
pedidos genéricos, pelos quais o Executado
limita-se a atacar a execução proposta, sem, no
entanto, especificar detalhadamente as razões
fáticas e jurídicas dos embargos interpostos,
geram a impossibilidade de sua análise.
Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
: A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da
Segunda Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
Apelo, e negar-lhe provimento, para manter a
sentença, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
402657-84.2008.8.09.0051(200894026577)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ABANY FERRO DE MORAES
DANIELA DE MELO FERRO
FERNANDO FERRO MELO
ADV(S) : GELCIO JOSE SILVA
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : FABIANA MOURA ROSA
: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. REEMBOLSO DESPESAS.
TRATAMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE. REDE NÃO
CREDENCIADA. URGÊNCIA CARACTERIZADA. NÃO
DISPONIBILIDADE DO TRATAMENTO NAS REDES
CREDENCIADAS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OPÇÃO DO
ATENDIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
LIMITES DO PLANO. EXCESSO. I - O reembolso das
despesas efetuadas pela internação em hospital não
conveniado e por profissional não credenciado, é
admitido em casos especiais (inexistência de
estabelecimento credenciado no local, recusa do
hospital conveniado de receber o paciente,
urgência da internação etc. (Precedentes do STJ).
2- Comprovada a situação de urgência e a
fragilidade da família, não era de se exigir a
peregrinação pela cidade em busca de especialista
e de estabelecimento hospitalar com
disponibilidade técnica imediata para a realização
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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DECISAO
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
do procedimento. Todavia, é temerário o
ressarcimento integral do valor gasto em outra
unidade da federação, rede não credenciada no
plano, uma vez não comprovada a busca do
tratamento em pelo menos “um” outro Hospital que
igualmente não atendesse o 'procedimento
adequado'. 3 - Ao optar pelo atendimento da
paciente diretamente no Hospital Sírio-libanês,
nosocômio de renome nacional e situado noutra
unidade da federação, os autores extrapolaram os
limites do plano que contrataram. Situação de
excepcionalidade não comprovada. Apelo conhecido
e desprovido. Sentença que determina o
ressarcimento de acordo com a tabela do plano
mantida.
dmp/DJ
: O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Recurso e o desproveu.
Sentença mantida, tudo nos termos do Voto do
Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
169487-37.2010.8.09.0051(201091694877)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
: RICARDO LUIZ RIBEIRO DE LIMA
ADV(S) : DORIAN CURADO PUCCI
YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI
: EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE
CRÉDITO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. REPARAÇÃO DEVIDA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Admitida a
coexistência dos requisitos permissivos - ato
ilícito, resultado danoso e nexo causal - exsurge
a responsabilidade do agente por dano patrimonial
e/ou extrapatrimonial causado a outrem. 2. A
inação do credor em efetivar o desfazimento do
gravame (restrição nos órgãos de proteção
creditícia), já regularizada a situação de
inadimplência do consumidor, constitui indevido
exercício do direito a impender reparação pelos
consectários (abalo de crédito), independentemente
de comprovação do prejuízo sofrido. 3. Acolhida
a objeção do recorrente no tocante ao
dimensionamento do dano moral posto em dissenso
com os parâmetros adotados por esta Corte de
Justiça, mister a redução do quantum indenizatório
fixado concorde com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não
implicar enriquecimento sem causa para a vítima e
tampouco insignificante que não represente uma
punição para o ofensor (finalidade pedagógica).
4. Omissa a sentença quanto aos juros e correção
monetária, por serem questão de ordem pública,
podem ser fixadas de ofício pelo Tribunal
(precedentes do STJ). Em se tratando de obrigação
extracontratual, os juros moratórios devem incidir
a partir do evento danoso e a correção monetária
desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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DECISAO
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
da Apelação Cível n° 169487-37.
ACORDAM os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do
recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
VOTARAM,
além do Relator em substituição, os
Desembargadores Beatriz Figueiredo Franco e
Floriano Gomes.
Presidiu a sessão o
Desembargador Stenka I. Neto. Presente a Dra.
Eliane Ferreira Favaro, Procuradora de Justiça.
:
:
:
:
41738-19.2012.8.09.0099(201290417385)
LEOPOLDO DE BULHOES
DES. WALTER CARLOS LEMES
EDUARDO SOLON BORGES
ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
: EMENTA: Apelação cível. Consignatória c/c
revisional. Oferta do depósito em valor ínfimo.
Contrato não juntado. Carência de ação. Não
ocorrência. Em casos de cumulação de ação
consignatória com revisional de cláusula
contratual, não se extingue o processo sem
julgamento do mérito pelo valor ínfimo ofertado
para depósito, porquanto diz respeito a
caracterização ou não da mora; o mesmo ocorre no
que tange a não juntada do contrato, pois
postulada a exibição pela instituição financeira,
não se constituindo tais situações em óbice ao
desenvolvimento regular da ação cumulada. Apelação
conhecida e provida. Sentença cassada.
: O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
11618-45.2011.8.09.0093(201190116189)
JATAI
DES. WALTER CARLOS LEMES
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : OSANA REGES SEREJO FONSECA
SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO.
AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA. INÉRCIA.
APLICABILIDADE DO ART. 359 I, DO CPC.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTO EXPRESSO. NÃO
COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. VERBA HONORÁRIA. 1 Não tendo sido promovida a juntada do contrato
pela instituição financeira, sem justo motivo para
a escusa, apesar da determinação judicial na
ocasião da inversão do ônus probatório, há que se
presumir a veracidade dos fatos narrados na
inicial quanto à cobrança de encargos ilegais
(artigo 359 I do CPC). 2 - A capitalização mensal
de juros só é admitida quando expressamente
pactuada. Não comprovado o pacto, é ilegal sua
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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DECISAO
98 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
cobrança. 3 - Decaindo a parte adversa de parte
mínima dos pedidos do autor, deve este arcar com a
integralidade do ônus da sucumbência (art. 21,
parágrafo único, CPC). Apelação conhecida e
parcialmente provida.
: O Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Recurso e o proveu
parcialmente, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
:
356919-68.2011.8.09.0051(201193569192)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. STENKA I. NETO
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: FERREIRA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO
DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO
PELAS PARTES. NÃO CABIMENTO DA SENTENÇA EXTINTIVA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. I - A celebração de
acordo entre exequente e executado com pedido de
suspensão da execução até satisfação total da
dívida não leva à extinção do processo de
execução, mas à sua suspensão até que se verifique
se a avença foi inteiramente cumprida, já que
caso haja descumprimento do pacto o processo
retomará seu prosseguimento normal, não tendo a
necessidade de propositura de outra demanda
executória. II - Findo o prazo de suspensão, deve
o credor ser intimado acerca do seu interesse no
prosseguimento do processo de execução.
Inteligência do art. 792, parágrafo único, do CPC.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR - EM SUBSTITUIçãO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.51/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54018-91.2013.8.09.0000(201390540189)
ANICUNS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MUNICIPIO DE ANICUNS
ADV(S) : HUGO MENDANHA
AGRAVADO(S)
: CONCEICAO APARECIDA PIMENTA SILVA
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO
AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO...INTIMESE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO
LEGAL. INTIMEM-SE." GO.14.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SIL
VA- RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79513-40.2013.8.09.0000(201390795136)
ANAPOLIS
DES(A). CARLOS ESCHER
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: CAPE COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANALISANDO A QUESTAO, OBSERVO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES
OS REQUISITOS PARA A CONCESSAO DA TUTELA RECURSAL PLEITEADA,
RAZAO PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, A
TE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO...INTIME-SE O CURADOR ES
PECIAL NOMEADO, DR. ORLANDO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR -OAB
/GO Nº 27.634 PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS..." INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO. 19.
03.13. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82069-15.2013.8.09.0000(201390820696)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: AUGUSTO JOSE ANTUNES RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS
ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: EDUARDO PEREIRA ANDRADE
ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA
WANEILY PINHEIRO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A TUTELA RECURSAL ANTECIPADA...INTIME-SE O AGRA
VADO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL".
GO.19.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 38719-48.1995.8.09.0051(950387190)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO MAXIMO DE SOUSA
: CICLO ANHANGUERA COMERCIO DE PECAS PARA
BICICLETAS LTDA
ADV(S) : ADEBAR OSORIO DE SOUZA
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333 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
2 APELADO(S)
: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA FREITAS
ADV(S) : ADEBAR OSORIO DE SOUZA
JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
MARIA LUIZA GUIMARAES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...COM BASE NO ARTIGO 515, § 4º, DO CODIGO DE PROCESSO
CI
VIL,E NO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DETERMI
NO ...INTIME O EXECUTADO CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE FREITAS,
ATRAVES DE PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO,... PA
RA OFERECER CONTRARRAZOES AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO
POR BANCO DE BRASILIA S/A...CUMPRA-SE." GO.19.03.13. DESª
ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451618-74.2011.8.09.0011(201194516181)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
APELADO(S)
: QUELIA DE JESUS SILVA
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM
PROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL
COMPLE
MENTAR INDICADO NA CERTIDAO DE F.200,...SOB PENA DE NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A APELACAO INTERPOSTA EM VIRTUDE DE DESERCAO,
CONFORME DETERMINA O ART. 511, § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL." GO.19.03.13. DESª ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATO
RA ( GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$ 21.476,74): POR
TE TJ (112-0) = R$ 34,20)
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.51/2013
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 79293-42.2013.8.09.0000(201390792935)
: FORMOSA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EXPEDITO STIVAL SOBRINHO
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
REQUERIDO(S)
: FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO
ADV(S) : CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 295,
inciso III, do CPC e 175, inciso II, do Regimento
Interno desta Corte de Justiça, em decisão
monocrática, INDEFIRO a petição inicial desta
medida cautelar e, de consequência, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC.
Custas por conta do autor,
se existentes.
Oficie-se ao juízo a quo
(embargos à arrematação) dando-lhe ciência desta
decisão.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se
os autos.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
325767-24.2012.8.09.0000(201293257672)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: WALTER MACHADO PARREIRA
ADV(S) : LEONARDO WASCHECK FORTINI
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
AGRAVADO(S)
: ALDEMIRIANE PIRES VIANA PARREIRA
ADV(S) : NEIDE ALVES ALMEIDA ALVARENGA
ELTON ALMEIDA ALVARENGA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
INADMISSIVEL Constatado que o recurso foi
interposto após o término do prazo legal,
configura-se sua manifesta inadmissibilidade,
posto tratar-se de pressuposto formal de
regularidade e admissibilidade, devendo ser
obstado seu seguimento. EMBARGOS AOS QUAIS SE
NEGA SEGUIMENTO.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447777-70.2012.8.09.0000(201294477773)
JATAI
DES. CARLOS ESCHER
: PEDRO IVAN MARTINS PEREIRA
ADV(S) : ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA
HELIO ASSIS SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: WEVERTON ALVES MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. PENA DE PRISÃO
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO DE 1º GRAU. Os alimentos provisórios
visam atender às necessidades básicas do
alimentado até o final do feito, pois, somente
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através do aprofundamento da cognição é que se
terá o conhecimento da real situação de
necessidade e possibilidade das partes, não sendo
razoável reduzir a verba alimentícia estipulada em
primeiro grau, por intermédio de simples recurso
de agravo de instrumento, mormente quando as
alegações tecidas pelo recorrente não encontram
respaldo nos autos. AGRAVO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
23775-67.2013.8.09.0000(201390237753)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
: MARIA DAS GRACAS MEREB
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA PLEITEADA NA INICIAL. Uma vez
pedida na petição inicial a inversão do ônus da
prova para que a instituição financeira
providencie a juntada do contrato objeto da ação
revisional c/c consignatória, é razoável ao MM.
Juiz dirigente da causa deferi-la, em homenagem ao
Código de Defesa do Consumidor, até mesmo porque
não faz sentido que a parte autora, com o contrato
em mãos ou na possibilidade de apresentá-lo,
requeira a juntada pela parte contrária,
demandando, com isso, mais tempo para a solução da
lide. AGRAVO PROVIDO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30973-58.2013.8.09.0000(201390309738)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ROSELIA TAVARES DA SILVA
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
TAIS LOANE REIS ALBINO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua
manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos
expostos.
Após o trânsito em julgado do
presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
Intime-se
cumpra-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
37133-02.2013.8.09.0000(201390371336)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: MARIA APARECIDA BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROVA DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de insuficiência
financeira sem outros elementos de prova da
condição declarada, não confere ao requerente o
direito à obtenção da assistência judiciária
gratuita, podendo ser elidida pelo julgador, haja
vista a exigência contida no art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal. RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42189-16.2013.8.09.0000(201390421899)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: SOCIEDADE RESIDENCIAL GRAN BUENO4 LTDA
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
AGRAVADO(S)
: WILSON RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
EURIPEDES CARLOS BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO DE
LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS CARACTERIZADOS.
Tendo o devedor efetuado o depósito do valor que
entende devido, resta demonstrado, que não
pretende ficar inadimplente, tornando-se
induvidoso o sinal do bom direito, autorizando a
concessão de liminar que objetiva a suspensão de
leilão extrajudicial do imóvel alienado
fiduciariamente em garantia, sendo certo, ainda,
que eventual arrematação resultaria em risco de
ocorrer lesão irreparável ou de difícil reparação.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78360-69.2013.8.09.0000(201390783600)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento imediato
ao recurso para, reformando a decisão agravada,
conceder a liminar de busca e apreensão do
veículo, facultando ao agravado a possibilidade de
pagamento da integralidade da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
execução da liminar, nos termos do Decreto-Lei nº
911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº
10.931/04, pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 78526-04.2013.8.09.0000(201390785262)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
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AGRAVANTE(S)
: TERCIO LUIS DE MIRANDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. PROPOSITURA DE AÇÃO PELO
CONSUMIDOR NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE
ADVERSÁRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA.
Quando o
consumidor é o autor da demanda, nada o impede de
propor a ação no foro do domicílio da parte
adversária, vez que relativa a competência.
AGRAVO PROVIDO.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78596-21.2013.8.09.0000(201390785963)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: HELIO JOSE PEREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS
NO VALOR PRETENDIDO (POSSIBILIDADE). NÃO
AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA
POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- A ação de
consignação em pagamento permite o depósito no
valor pretendido pela parte. Porém, tais
depósitos, se a menor, não tem o condão de ilidir
a mora. (precedentes do STJ). II- Face a mora
parcial da parte agravante, não há que se falar em
abstenção de eventual inscrição de seu nome no
cadastro de restrição ao crédito ou na sua
manutenção na posse do veículo financiado, vez
que, sendo os depósitos a menor, a mora persiste,
ainda que de forma parcial. AGRAVO PARCIALMENTE
PROVIDO.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
63822-83.2013.8.09.0000(201390638227)
ITUMBIARA
DES. CARLOS ESCHER
: MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É
intempestivo o agravo de instrumento interposto
em prazo superior ao previsto no art. 522 do
Código de Processo Civil, devendo ser negado
seguimento ao recurso, por manifestamente
inadmissível. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
76638-97.2013.8.09.0000(201390766381)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: CARLA PIDDE MARRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
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JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DEPÓSITO DAS
PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO
(POSSIBILIDADE). NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM
FINANCIADO. Conforme precedentes do STJ e desta
Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do
consumidor em proceder o depósito no valor que
entender devido. Porém, a consignação de
importância inferior à contratada não tem o condão
de afastar os efeitos inerentes à mora,
notadamente para proibir a anotação do nome nos
órgãos de restrição ao crédito e mantê-lo na posse
do bem financiado, uma vez que, sendo os
depósitos a menor, a mora persiste, ainda que
parcial. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
AGRAVADO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80722-44.2013.8.09.0000(201390807223)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
LEONARDO BARBOSA ROCHA
AGRAVADO(S)
: PAULO GONCALVES DA MOTA
ADV(S) : PAULO ERNANI PIRES DE CARVALHO ORTEGAL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AOS PATRONOS DO AGRAVANTE. REQUISITO
NÃO ATENDIDO. O recurso de agravo de instrumento
é próprio para provocar o reexame de decisões
interlocutórias capazes de causar à parte lesão
grave de difícil reparação, sendo certo que, para
o seu conhecimento, mister se faz a presença dos
requisitos do art. 525, I, do CPC. Dentre eles
encontra-se a cópia da procuração outorgada aos
advogados do agravante, que deve ser trazida no
momento da interposição do recurso, cuja ausência
torna inadmissível o manejo do recurso. RECURSO
AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82345-46.2013.8.09.0000(201390823458)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: ALEXANDRE DE BRITO PINHEIRO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA.
DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO
CONTRATADO
(POSSIBILIDADE). INSCRIÇÃO DO NOME
NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA
POSSE DO BEM FINANCIADO (IMPOSSIBILIDADE). MORA
PARCIAL. Conforme precedentes do STJ e desta
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Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do
consumidor em proceder o depósito no valor que
entender devido. Porém, a consignação de
importância inferior à contratada não tem o condão
de afastar os efeitos inerentes à mora, tais como
manter o agravante na posse do veículo
financiado, bem como obstar a inscrição de seu
nome nos cadastros negativos dos órgãos de
proteção ao crédito, vez que, sendo os depósitos a
menor, a mora persiste, ainda que de forma
parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80449-65.2013.8.09.0000(201390804496)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: KGP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL. REVELIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS
HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL PELA PARTE AUTORA.
INADMISSIBILIDADE.
Consoante precedentes deste
Sodalício e do STJ, o pagamento dos honorários do
curador especial não se relaciona à despesa
processual elencada no art. 19 do CPC, e sim à
verba honorária sucumbencial à qual está obrigada
a parte vencida, nos moldes do art. 20 do referido
Codex, cabendo ao autor o referido ônus somente
em caso de sucumbência, não lhe incumbindo
subsidiar a defesa do demandado, ao fundamento de
se tratar de verba inserida no conceito de
despesas processuais. AGRAVO PROVIDO.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82860-81.2013.8.09.0000(201390828603)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: JOSIAS DA SILVA SOARES
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO
(POSSIBILIDADE). NÃO AFASTAMENTO DA MORA.
INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO
FINANCIADO. A ação de consignação em pagamento
permite o depósito no valor pretendido pela parte.
Porém, tais depósitos, se a menor, não têm o
condão de afastar os efeitos decorrentes da mora
(inscrição nos cadastros de restrição ao crédito
ou autorizar a permanência na posse do veículo
financiado), conforme precedentes do STJ, vez que,
nesse caso, a mora subsiste, ainda que de forma
parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
85675-51.2013.8.09.0000(201390856755)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: VERONICA DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
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AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTORA
DESEMPREGADA. DEFERIMENTO. I- Deve-se deferir o
pedido de assistência judiciária quando a parte
comprovar que não possui condições financeiras
para arcar com as custas do processo,
relativamente a ação em curso, sem prejuízo do seu
sustento e de sua família, sob pena de ferir o
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigo
4º, da Lei nº 1.060/50. II- Estando
comprovadamente desempregada a autora da ação,
configura-se situação idônea para deferir-lhe as
benesses da assistência judiciária gratuita.
AGRAVO PROVIDO.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82733-46.2013.8.09.0000(201390827330)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
ADV(S) : RENATA ABALEM
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. 1. O agravo de instrumento que
devolve ao Tribunal especificamente a discussão
sobre o pedido de gratuidade processual, dispensa
o recolhimento das respectivas custas, sob pena de
se obstar o duplo grau de jurisdição (Precedentes
do STJ). 2. A declaração de hipossuficiência
subscrita pela parte é dotada de presunção
relativa, de forma que se não guardar sintonia com
as demais informações constantes nos autos, pode
ensejar o indeferimento do benefício (precedentes
do STJ). AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82320-33.2013.8.09.0000(201390823202)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: CFBMS
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
AGRAVADO(S)
: LRMS
ADV(S) : ELIANE BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ATO SEM CUNHO DECISÓRIO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.IRRECORRIBILIDADE. O
ato judicial singular desprovido de cunho
decisório que apenas impulsiona o processo e não
causa gravame à parte, constitui despacho de mero
expediente, sendo, portanto, irrecorrível, segundo
o que dispõe o art. 504 do CPC.
RECURSO AO QUAL
SE NEGA SEGUIMENTO.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 432810-53.2010.8.09.0044(201094328103)
: FORMOSA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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APELANTE(S)
: EXPEDITO STIVAL SOBRINHO
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
JACIANE CHAVES DOS REIS
JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MA
APELADO(S)
: FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557,
§ 1ºA, do CPC, dou provimento parcial ao recurso
de apelação, para desconstituir a sentença
apelada, determinando ao magistrado a quo que
oportunize ao recorrente o prazo de 10 dias, para
que ele recolha as custas complementares
faltantes, correspondentes ao valor de
R$700.000,00,
devendo, a partir daí prosseguir
com o processamento dos embargos à arrematação,
conforme entender de direito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, após as baixas de
estilo, retornem os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441904-38.2009.8.09.0051(200994419040)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MABDAREMA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO CÍVEL, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
com o fito de reformar a sentença para
desconstituir, tão-somente, a decisão que apreciou
e julgou o recurso administrativo de f. 54/58,
além dos atos posteriores. Subsistentes, portanto,
o processo administrativo FA nº 0108-001.876-7,
bem como a decisão que fixou o valor da multa
aplicada na primeira instância administrativa do
PROCON/GO (f. 41/49).
Transitado em julgado,
proceda-se a devolução dos autos ao juízo de
origem, após baixa no sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
12
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 202236-43.2010.8.09.0137(201092022368)
: RIO VERDE
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
APELADO(S)
: ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABRICIO EDER CARVALHAIS
LUIS FERNANDO CARVALHAES TELES
WELINTON SOARES TELES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e
DOU-LHE PROVIMENTO, para rejeitar os embargos à
execução opostos por ANTÔNIO MACHADO DE ALMEIDA,
ONORINA LIMA DE ALMEIDA, MODESTO IDELFONSO DE
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ALMEIDA NETO, LUIZ VÁGNER LIMA DE ALMEIDA E JOSÉ
LIMA DE ALMEIDA, adequando o julgado à
jurisprudência sufragada no âmbito do colendo
Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte
Estadual.
Condeno os embargantes ao pagamento
integral das despesas processuais, além de
honorários advocatícios que arbitro em quantia
correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
proceda-se a baixa de minha relatoria,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 413813-35.2009.8.09.0051(200994138130)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: RODRIGO GONZAGA SAAVEDRA PIRES
ADV(S) : DANILO ALVES MACEDO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO,
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO tendo em vista
que o apelante não se desincumbiu suficientemente
do ônus probatório que lhe cabia, máxime quando
defronte da prova documental carreada aos autos.
Intimem-se.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, após
baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de
março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH MARIA
DA SILVA 5
Relatora
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: 421281-06.2008.8.09.0174(200894212818)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: RAFAEL MORAIS DAS CHAGAS
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: DECIO AUTO POSTO LTDA
RECURSO ADESIVO FLS. 163
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: RAFAEL MORAIS DAS CHAGAS
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso, para
condenar solidariamente o primeiro e segundo
apelado, bem como majorar o valor de R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), arbitrado pelo
Magistrado para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Por foça da solução dada no presente recurso,
estendo a condenação dos ônus da sucumbência ao
segundo apelado DÉCIO AUTO POSTO LTDA.
Transitado em julgado o presente decisum, sejam os
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autos remetidos ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 473991-52.2011.8.09.0156(201194739911)
: VARJAO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
ARIANA MOSELE
APELADO(S)
: OSIRES OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : GELICIO GARCIA DE MORAIS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, diante de tais considerações, com fulcro
nos dispositivos mencionados, HOMOLOGO a
desistência recursal em tela, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente,
remetam-se os autos ao juízo de origem, para
deliberação acerca do acordo celebrado entre as
partes e demais providências de mister.
Intimem-se. Cumpra-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380750-19.2009.8.09.0051(200993807500)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: EDUARDO VICENTE ROSA NETO
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557 e
seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO para
julgar improcedentes as pretensões vestibulares,
reconhecendo a validade das cláusulas contratuais
sub judice, tanto as relacionadas ao período da
normalidade da relação jurídica quanto aquelas
aplicáveis no período de inadimplência contratual.
Um vez que os pedidos exordiais foram
julgados improcedentes, permito ao autor/apelado
que proceda o levantamento da importância
consignada à f. 183, por meio do alvará
respectivo.
Em virtude da sucumbência
integral de sua parte, condeno o autor/apelado ao
pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Transitado em
julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 365219-18.2012.8.09.0137(201293652199)
: RIO VERDE
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: THALES DE SOUSA FERREIRA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A
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DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença
recorrida e, via de consequência, determinando o
prosseguimento do feito nos termos da legislação
processual civil.
Intime-se.
Não havendo
recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem,
após a baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19
de março de 2013.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.86/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
409122-29.2012.8.09.0000(201294091220)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AMERICEL S/A (CLARO REGIAO CENTRO OESTE)
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
LIVIA MENDONCA VALADAO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE FL. 121, DETERMINO A EXPE
DICAO DE NOVA CARTA INTIMATORIA AO AGRAVADO.
APOS, ABRA-SE VISTA A PROCURADORIA DE JUSTICA.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
445070-32.2012.8.09.0000(201294450700)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ALESSANDRO RODRIGUES AMODEO
ADV(S) : JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO A MANIFESTACAO DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTICA,
DE
TERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA SE PRONUNCIAR ACERCA
DOS DOCUMENTOS DE FLS. 450/457.
GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013.
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77084-03.2013.8.09.0000(201390770842)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A
ADV(S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
RYCHARDE SARAH
MARCELO RODRIGUES FELICIO
AGRAVADO(S)
: PRESIDENTE DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)NESSAS CIRCUNSTANCIAS, INDEFIRO A POSTULADA ANTECIPACAO
DA TUTELA RECURSAL.
INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DA
LEI DE RITOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS.
APOS, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA.
GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
78986-88.2013.8.09.0000(201390789861)
ITAPURANGA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
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AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
BRUNO BATISTA ROSA
AGRAVADO(S)
: SILVANO PEDROSA DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARINHO VICENTE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO DO FEITO, OBSTANDO OS EFEITOS
DO DECISUM ATACADA, ATE ULTERIOR JULGAMENTO DO
PRESENTE RE
CURSO. INTIME-SE OS AGRAVADOS PARA, CASO QUEIRAM, APRESENTE,
NO PRAZO DE 10 DIAS, RESPOSTA AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRU
MENTO, JUNTANDO PECAS QUE ENTENDE DEVIDAS. NOTIFIQUE-SE A AU
TORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS INFORMACOES NO PRAZO LEGAL
DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 527, IV, DO CPC).
INTIME-SE E CUMPRA-SE
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013
DES GERALDO GONCALVES DA COSTA.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 309187-17.2007.8.09.0024(200793091870)
: CALDAS NOVAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
RADALL RAMOS DE AVILA
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
LUIZ FERNANDO NAVES SANCHES DE SIQUEIRA
RAFAEL FARIA DE AMORIM
: CLEVERSON LUIZ DE ALMEIDA (ESPOLIO)
ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
RECURSO ADESIVO FLS. 402
APELANTE(S)
: CLEVERSON LUIZ DE ALMEIDA
ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE APELO,
AFIM DE AGUARDAR PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE
CONSTITUCIONAL, DE MODO QUE OS AUTOS DEVEM PERMANECER NA
SECRETARIA.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328595-73.2008.8.09.0051(200893285951)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
APELADO(S)
: LATICINIOS OLIVEIRA E SOUZA LTDA
ADV(S) : MARCOS KLEIN
DECISAO OU DESPACHO:
SENDO ASSIM, E CONSIDERANDO QUE O PROCESSO JÁ HAVIA SIDO SUS
PENSO UMA VEZ, COM FULCRO NO ART. 265 DO CPC, COMO VISTO PEL
O DECISÃO DE FLS. 116/117, QUE ALERTOU QUANTO À NECESSIDADE
DE SE VERIFICAR O RESULTADO DO MANDAMUS, ENTÃO EM FASE RECUR
SAL, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO À PARTE AUTO
RA A JUNTADA DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA DO ANDAMENTO DO MAN
DADO DE SEGURANÇA, INCLUSIVE, SOBRE O EVENTUAL TRÂNSITO EM J
ULGADO DO RESPECTIVO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS A
UTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGIN
A TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 419971-14.2008.8.09.0093(200894199714)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: JATAI
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ARISTEU DERNISO SMANIOTTO
ADV(S) : MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
APELADO(S)
: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES LTDA
ADV(S) : CELSO ABILIO DE MORAES SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE CONTEXTO, E EM ATENÇAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICI
ARIA QUANTO AO PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO, INDEFIRO-O
, POR NAO QUALIFICADO O RECORRENTE COMO NECESSITADO, NA FORM
A DA LEI, COMO SE VERIFICA DA SUA DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE R
ENDA (FLS. 75/84 DOS AUTOS EM APENSO). INTIME-SE, POIS, O
APELANTE, PARA RECOLHER O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05(C
INCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE
MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA
EM 2° GRAU.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 272800-66.2011.8.09.0087(201192728009)
: ITUMBIARA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 208, INTIME-SE A APELANTE P
ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DI
AS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE.
GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU
IZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA
- R$21.800,00) : PORTE TJ(112-0) = R$4,45.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 192124-97.2012.8.09.0087(201291921249)
: ITUMBIARA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: STEREO AUTO SOM LTDA ME
ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA
LEONARDO MARTINS PEREIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISAO OU DESPACHO:
FACE A CERTIDÃO DE FL. 297, EXARADA PELO DIRETOR DO SERRVIÇO
DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A RECORRENTE
, STEREO AUTO SOM LTDA ME, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CIN
CO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE
DESERÇAO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE
MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUTA
EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$100,00) :
PORTE TJ(112-0) = R$4,45.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 423372-91.2006.8.09.0157(200694233722)
: VIANOPOLIS
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
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ROSA PEREIRA DE SOUZA
: GILBERTO BENEDITO DE SANTANA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELSON GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 315, INTIME-SE A APELANTE P
ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (05) D
IAS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU
IZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA
- R$145.250,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45.
APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 432910-88.2007.8.09.0116(200794329101)
: PADRE BERNARDO
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
EDNILSON ALVES DA ROCHA
MARIA CLELIA PEREIRA DE ANDRADE
APELADO(S)
: ANESIO PEREIRA DE AMORIM
ADV(S) : ADAO NEVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 335, INTIME-SE A APELANTE P
ARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO (5) DI
AS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°, DO CPC). CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JU
IZA SUBSTITUA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA
- R21.500,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 145747-95.2012.8.09.0078(201291457470)
: FAZENDA NOVA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ORIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE A CERTIDÃO DE FL. 175, EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISÃO
DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O APELANTE P
ARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DO
PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMP
RA-SE. GOIANIA, 12 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO
REIS. JUIZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR
DA CAUSA - R$15.000,00) : CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R
$29,17.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 363305-40.2011.8.09.0011(201193633052)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ALVES BRANDAO CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : FLAVIO RODRIGUES GODINHO
VALDELI SILVA DE PAULA
APELADO(S)
: SUELLEN GOMES REZENDE
ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE A CERTIDAO DE FL. 265, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIÇO
DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A RECORRENTE
, ALVES BRANDAO CONSTRUTORA LTDA, PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAÇAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB P
ENA DE DESERÇÃO (§2° DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA
, 19 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA SUB
STITUTA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$27
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
.820,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,45.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 335692-20.2007.8.09.0097(201390151719)
: JUSSARA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
1 APELADO(S)
: MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
2 APELADO(S)
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE A CERTIDÃO DE FL. 323, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIÇO
DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A 1ª APELANT
E PARA QAUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMEN
TAÇAO DO VALOR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDÃO, SOB
PENA DE DESERÇÃO (§2°, DO ART. 511, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REGI
NA TEODORO REIS. JUIZA SUBSTITUA EM 2° GRAU. GUIA COMPLEMENT
AR (VALOR DA CAUSA - R$11.318,00) : PORTE TJ (112-0) = R$4,4
5.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 162213-04.2011.8.09.0175(201191622134)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WARLEI RICARDO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO , E EM OBSERVANCIA AO ART. 13 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONCEDO O PRAZO DE 5(CINCO) DIAS PARA SER SA
NADA A IRREGULARIDADE. ATO CONTÍNUO, INDEFIRO O PEDIDO DE JU
STIÇA GRATUITA NESTA FASE PROCESSUAL E DETERMINO SEJA INTIMA
DO O RECORRENTE PARA RECOLHER O PREPARO RECURSAL, TAMBÉM NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO (ART.511, §2°,
DO CPC). INTIME-SE. GOIANIA, 18 DE MARÇO DE 2013. SANDRA REG
INA TEODORO REIS. JUIZA SUBSITUTA EM 2° GRAU.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.88/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73789-55.2013.8.09.0000(201390737896)
RIO VERDE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JOTAEME FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES
FLAVIO WEBER DALAZEN
AGRAVADO(S)
: VANDERVAL LIMA FERREIRA
ADV(S) : EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR REQUESTADA, A FIM DE
QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISAO DE FL. 38/41, ATE
O JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO.
INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES.
COMUNIQUE-SE A JUIZA PROCESSANTE DO FEITO ORIGINARIO SOBRE
O TEOR DESTA DECISAO E REQUISITEM-LHE INFORMACOES.
GOIANIA, 15 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82790-64.2013.8.09.0000(201390827909)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CONFI-ALLI AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO
SILVIA MOREIRA PIRES
AGRAVADO(S)
: IZILDINHA GOMES LOPES FIGUEIREDO
ADV(S) : JOAO NOVAES GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM ESPEQUE NO ARTIGO 558 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVEL
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO APENAS PARA,
OBSTAR, POR ORA, O CUMPRIMENTO DA DECISãO ATACADA. OFICIE-SE
AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECIS
AO ATACADA. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, COMUNICANDO-LHE O
TEOR DESTA DECISAO E SOLICITANDO AS INFORMAçõES PERTINENTES.
INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPONDER, CASO QUEIRA, AO PRESENT
E RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA,
20 DE MARçO DE 2013. DES. GERALDO GONçALVES DA COSTA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82314-26.2013.8.09.0000(201390823148)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: WALDIR ANTONIO FURTADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
...ASSIM, NAO ENCONTRO RAZOES PARA ATENDER O REFERIDO PLEITO
MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIA
RIA REQUERIDA PARA ESTE RECURSO. INTIME-SE
O AGRAVANTE WAL
DIR ANTONIO FURTADO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RECO
LHER O PREPARO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SOB PENA DE DESERCAO (ARTIGO 511, § 2º DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL), BEM ASSIM PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO MESMO PRAZO, CO
PIA DA PETICAO INICIAL DO RECURSO, SOB PENA DE NAO
CONHECI
MENTO DA INSURGENCIA.
CUMPRA-SE
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GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013
DES GERALDO GONCALVES DA COSTA.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86139-75.2013.8.09.0000(201390861392)
CALDAS NOVAS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: EMPREMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO
AGRAVADO(S)
: WALTER PENA MARISCAL
ADV(S) : WEVERSON DE CARVALHO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)NESSA LINHA DE RACIOCINIO, A PRIMEIRA VIST, NAO PARECEME SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADO O ATENDIMENTO DE TAIS EXIGEN
CIAS, MORMENTE EM CONSIDERANDO A EXCEPCIONALIDADE DA SUSPEN
SAO DO FEITO EXECUTORIO.
REQUISITEM-SE INFORMACOES AO MM. JUIZ DIRIGENTE DO FEITO.
DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, RESPON
DA A PRETENSAO RECURSAL, NOS TERMOS DA LEI.
INTIME-SE.
GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2013.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
93309-98.2013.8.09.0000(201390933091)
JOVIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HAGEL HAYSAKI ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: GRUPO DOS 13 ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
VEJO, AINDA, QUE SE PERSEVERAR A DECISãO COMO LANçADA, MUITO
MAIOR SERá O MAL à COMUNIDADE LOCAL, AOS COLABORES E PESSOA
S QUE CONTRATAM COM O AGRAVADO, POIS ESSAS RELAçõES PODEM AS
SUMIR PROPORçõES HOMéRICAS, TORNANDO MUITO MAIS DIFíCIL DE S
E ESTANCAR. TENDO EM CONTA ESSAS CONSIDERAçõES, DEFIRO A SUS
PENSãO DO ATO AGRAVADO, ATé FINAL JULGAMENTO DESTE AGRAVO. D
ETERMINO QUE SE COMUNIQUE O TEOR DESTA DECISãO à JUíZA DA CA
USA,SOLICITANDO-LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO,
A SE EFETIVAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA SEQUêNCIA, INTI
ME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO LEGAL.
CUMPRA-SE GOIâNIA, 21 DE MARçO DE 2013 SANDRA REGINA TEODORO
REIS 09/GS JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
93257-05.2013.8.09.0000(201390932575)
JOVIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HAGEL HAYASAKI ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: WANDERLEY DE ALMEIDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM CONTA ESSAS CONSIDERAçõES, DEFIRO A TUTELA ANTECIPA
DA PARA IMITIR A AGRAVANTE NA POSSE DO IMóVEL OBJETO DO DIST
RATO DE FLS. 65/67, RESSALVANDO QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA
SE FARá APóS A EFETIVAçãO DO DEPóSITO DA IMPORTâNCIA DE R$ 2
06.539,00 (DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS), Já DEFERIDA PELA DECISãO AGRAVADA. DETERMINO QUE SE
COMUNIQUE O TEOR DESTA DECISãO à JUíZA DA CAUSA, SOLICITANDO
-LHE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO,A SE EFETIVAR N
O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA SEQUêNCIA, INTIME-SE O AGRAVADO
PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 21 DE MARçO DE 2013 SANDRA REGINA TEODORO REIS 09/G
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S JUíZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU.
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 135144-89.2012.8.09.0036(201291351442)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: PAULO RABELO BORGES
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
REU(S)
: GESTORA DO FUNCRISTAL
APELACAO CIVEL FLS. 110
APELANTE(S)
: REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO DO CARMO
APELADO(S)
: PAULO RABELO BORGES
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
VERIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS SUBIRAM A ESTA INSTANCIA RE
CURSAL SEM OPORTUNIZAR-SE O CONTRADITORIO AO APELADO. SENDO
ASSSIM, DETERMINO A SECRETARIA DA QUINTA CAMARA CIVEL QUE IN
TIME O APELADO PAULO RABELO BORGES, POR MEIO DE SEU ADVOGADO
PARA APRESENTAR RESPOSTA AO APELO, CASO QUEIRA, NO PRAZO LE
GAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2013. - RELATOR DES.
GERALDO GONCALVES DA COSTA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421824-45.2005.8.09.0002(200594218241)
: ACREUNA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RICARDO LOPES LIMA
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
... SENDO ASSIM, DETERMINO SEJA INTIMADO O APELANTE RICARDO
LOPES LIMA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR A COMPLEMEN
TACAO DO PAGAMENTO DA REFERIDA GUIA, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO SEGUNDO, DO CPC. CUMPRASE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 2013 - RELATOR - DES GERALDO GON
CALVES DA COSTA.
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.85/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
204725-08.2012.8.09.0000(201292047259)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: FRANCISCO DE ASSIS
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por mostrar-se manifestamente
inadmissível (deserto), nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC, mantendo-se, por conseguinte,
inalterada a decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263084-48.2012.8.09.0000(201292630841)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: RADIO JORNAL DE GOIAS LTDA (ME)
ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso
ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Goiânia, 18 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
433421-70.2012.8.09.0000(201294334212)
ITUMBIARA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CLERIS MARQUES DE PAULA
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 364, §3º, do
RITJGO, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 70/79, e,
com base no art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DOU PROVIMENTO, para
em reforma de decisão hostilizada, determinar a
suspensão dos descontos, realizados na folha de
pagamento da agravante, em corolário dos
empréstimos contraídos com os agravados, que
ultrapassem 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos da devedora, posto estar a decisão
agravada em confronto com jurisprudência dominante
do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal.
Dê-se ciência do teor desta decisão
ao juízo do feito, para os devidos fins.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Intimem-se.
Goiânia, 5 de março de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 21787-11.2013.8.09.0000(201390217876)
: EDEIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE PAULO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABYANNA ARANTES SAID
AGRAVADO(S)
: SULGOIANO AGRONEGOCIOS LTDA
ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO
FERNANDO HILARIO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente recurso,
porquanto manifestamente inadmissível (deserto).
Intime-se. Oficie-se ao ilustre juízo
monocrático, comunicando-lhe acerca da presente
decisão.
Transitando em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
68442-41.2013.8.09.0000(201390684423)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: VANESSA LELIS FONSECA SAMPAIO VASCONCELOS
ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 527,
inciso I c/c art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento,
porém lhe nego seguimento, a fim de manter
incólume a decisão recorrida, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Decorrido o prazo legal,
arquive-se.
Goiânia, 6 de março de 2013.
DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80800-38.2013.8.09.0000(201390808009)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: ALESSANDRA DE LIMA GUIMARAES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento
ao agravo de instrumento, nos termos do artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de
reformar a decisão agravada, a qual encontra-se em
parcial confronto com súmula e jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste
Tribunal, de modo que a astreinte seja substituída
pela penalidade de busca e apreensão, caso o
contrato não seja apresentado pelo recorrente, no
prazo arbitrado pelo magistrado.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 14 de
março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
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7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 94371-78.2009.8.09.0174(200990943712)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: JACKELINY MARQUES SILVA
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557 do Código
de Processo Civil, RECURSO A QUE SE NEGA
SEGUIMENTO visto que em confronto com
jurisprudência do c. STJ e desta e. Corte de
Justiça (CPC, art. 557, caput). Sentença mantida.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao
Juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 28 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 371063-34.2010.8.09.0002(201093710632)
: ACREUNA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : WARLEY MORAES GARCIA
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
PAULO ROBERTO IVO REZENDE
APELADO(S)
: RIOVERDAO ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : RENATA ABALEM
SANDRA CONCEIÇAO MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de
declaração, posto mostrarem-se em confronto com a
jurisprudência dominante desta Corte e do C. STJ,
mantendo, por conseguinte, inalterado o decisum
fustigado.
Intimem-se.
Após a devida
publicação desta decisão e o transcurso do prazo
para o recurso cabível, volvam-me os autos
conclusos para apreciação da petição
interlocutória de fls. 465/468.
Goiânia, 22 de
fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 448990-26.2010.8.09.0051(201094489905)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CYNTIA GIL DE MORAIS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porquanto em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça e desta Casa.
Intimem-se.
Após o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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356 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
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trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 419598-41.2010.8.09.0051(201094195987)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: GILSON LUIZ SANTOS JUNIOR
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, por falta de pressuposto
objetivo de admissibilidade, consubstanciado no
regular preparo.
Intimem-se.
Transitada em
julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 18 de março de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380807-17.2007.8.09.0145(200793808073)
: SAO DOMINGOS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: RENATO ANTONIO GONTIJO
ADV(S) : SUELY DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação, por estar em
confronto com jurisprudência dominante deste
respectivo tribunal.
Ressalte-se que o nobre
Procurador de Justiça, Dr. Wellington de Oliveira
Costa, deixou de pronunciar-se no feito, por
entender ausente o interesse público primário,
conforme parecer exarado às fls. 103/107.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 121685-72.2012.8.09.0051(201291216855)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: HUGO MEDEIROS DE MOURA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil,por estar em confronto com jurisprudências
deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
remeta-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 08 de fevereiro de 2013.
GERALDO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
GONÇALVES DA COSTA
Relator
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Desembargador
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 414842-86.2010.8.09.0051(201094148423)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
2 APELANTE(S)
: ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
1º Apelo
No que diz respeito ao 1º apelo,
interposto pelo PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A (fls. 195/202 - 2º volume), nego
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por se encontrar em
confronto com jurisprudência deste Tribunal.
2º Apelo Quanto ao 2º apelo, interposto por
ALTIVA DOS SANTOS OLIVEIRA (fls. 205/303-2º
volume), dele conheço e lhe dou parcial
provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, posto que a sentença
está parcialmente em confronto com a
jurisprudência do STJ, o que faço para excluir a
incidência da capitalização de juros, seja mensal
ou anual e juros remuneratórios por ser um
contrato atípico (arrendamento mercantil) e
distribuir os ônus da sucumbência à razão de 30%
(trinta por cento) para a autora/2º apelante e 70%
(setenta por cento) para o requerido/1º apelante,
revelando-se equânime às respectivas perdas.
Mantenho, no mais, inalterada a sentença
recorrida, por estes e por seus próprios
fundamentos. Após o trânsito em julgado, volvam os
autos ao juízo de origem, observadas as cautelas
de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se.
Goiânia,
16 de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 139476-19.2008.8.09.0011(201293559784)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: VALDIVINO FRANCISCO TAVARES
ADV(S) : DANILO FERREIRA RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
por mostrar-se contrário a jurisprudência deste
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Sodalício e Súmula do STJ, mantendo incólume a
sentença recorrida por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Transitado em julgado
este decisum, volvam os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 396861-82.2007.8.09.0137(200793968615)
: MONTIVIDIU
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CAROLINE FISCHER
APELADO(S)
: MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA
ADV(S) : TOMAZ EDILSON FELICE CHAYB
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
por estar em confronto com jurisprudência
dominante deste egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 211153-52.2009.8.09.0051(200992111536)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
APELADO(S)
: MARIANGELA CRISTINA MOREIRA DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por estar em confronto com Súmula de
Tribunal Superior (STJ) e com jurisprudência
prevalecente deste Egrégio Tribunal de Justiça,
ficando retificada apenas a fundamentação da
sentença, para declarar a carência da ação (CPC,
art. 267, inc. VI), diante da ausência de condição
de ação, qual seja, a notificação válida da
devedora para constituí-la em mora.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 335003-58.2008.8.09.0123(200893350036)
: PIRACANJUBA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: IRON GARCIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1°-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe dou parcial provimento, para reformar em
parte a sentença, a fim de fixar a indenização no
valor de R$ R$ 2.024,50 (dois mil e vinte e quatro
reais e cinquenta centavos) em razão da invalidez
parcial permanente do apelado, nos termos acima
alinhavados, mantendo, no mais a sentença apelada.
Transitado em julgado este decisum, volvam os
autos ao juízo de origem, observadas as cautelas
de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 204290-44.2012.8.09.0029(201292042907)
: CATALAO
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: WENISMAR BRAZ DA SILVA
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, §1º-A, do
CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO, para em reforma da sentença, afastar a
capitalização mensal de juros e a aplicação da
tabela price, mantendo, no mais, incólume a
sentença recorrida, por estes e por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 18 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 147390-25.2011.8.09.0175(201191473902)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: NUBIA CRISTINA MELQUIEDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO,
para cassar a sentença, por mostrar se em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o
regular prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Intimem-se. Após o trânsito
em julgado desta decisão, restituem-se os autos à
instância singela.
Goiânia, 25 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 51865-63.2012.8.09.0051(201290518653)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: ITUMBIARA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: NECI CORREA DOURADO DA COSTA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, encontrando-se a sentença
recorrida em acordo com a jurisprudência dominante
desta Corte e do C. STJ, nego seguimento ao
apelo, com fundamento no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, para, mantê-la em todos
os seus termos.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 45023-03.2012.8.09.0137(201290450234)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MANOEL ALVES DE SOUZA
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do
CPC, conheço do presente recurso e dou-lhe
provimento para cassar a sentença recorrida, por
encontrar-se em confronto com jurisprudência do
STJ e desta Corte de Justiça. De consequência,
determino o retorno dos autos ao juízo de origem
para o regular processamento do feito.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 419731-83.2010.8.09.0051(201094197319)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MC COMUNICACAO E MARKETING LTDA ME
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
APELADO(S)
: AUTO POSTO T-10 LTDA
ADV(S) : ELIANE FARIA DE BRITO GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, com
fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por estar em confronto com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás.
Intimem-se.
Transitando
em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5873-55.2007.8.09.0051(200790058731)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO S/A
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S)
: GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
CRISTIANE AMARAL BEFFART
MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
APELADO(S)
: BARBARELLA RESTAURANTE LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO,
para cassar a sentença, por mostrar se em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e determinar o
regular prosseguimento do feito em seus ulteriores
termos.
Intimem-se. Transitado em julgado,
rementam-se os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 372261-22.2011.8.09.0051(201193722616)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ENA DE SOUZA GUARDIANO
ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, casso, de ofício, a sentença
recorrida (fls. 153/163), ficando prejudicado o
recurso, quanto ao julgamento do mérito.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 254292-49.2012.8.09.0051(201292542926)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: HELIO CIRQUEIRA DE ANDRADE
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO,
para cassar a sentença, por mostrar se em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o
regular prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Intimem-se. Após o trânsito
em julgado desta decisão, restituem-se os autos à
instância singela.
Goiânia, 25 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 106824-81.2012.8.09.0051(201291068244)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: VANESSA FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : JOSE CARLOS RANGEL ALVES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO,
para cassar a sentença, por mostrar se em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o
regular prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Intimem-se. Após o trânsito
em julgado desta decisão, restituem-se os autos à
instância singela.
Goiânia, 20 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 259141-95.2011.8.09.0149(201192591410)
: TRINDADE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: VAGNER ADRIANO DE MENDONCA
ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : PATRICIA PONTAROLI JANSEN
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : PATRICIA PONTAROLI JANSEN
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELADO(S)
: VAGNER ADRIANO DE MENDONCA
ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao 1º e 2º apelos, por se
mostrarem em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte,
inalterada a sentença recorrida, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 20 de fevereiro de
2013
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 52444-45.2011.8.09.0051(201190524449)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
APELADO(S)
: NARCIZIO APARECIDO VENTURA
ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA
POLIANA DA SILVA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, por se achar
em confronto com jurisprudências deste Egrégio
Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo inalterada a sentença recorrida, por
estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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363 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 2781-63.2011.8.09.0137(201190027810)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOZILENE GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
2 APELADO(S)
: JOZILENE GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS APELOS, por se acharem
em confronto com jurisprudências deste Egrégio
Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo inalterada a sentença recorrida, por
estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340443-52.2011.8.09.0051(201193404436)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: EURIPEDES ALVES DA COSTA
ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do CPC e com fundamento no que dispõe a
jurisprudência dominante do C. STJ, conheço e dou
provimento ao recurso de apelação para cassar a
sentença recorrida, determinando, de ofício, a
adequação do valor da causa ao benefício econômico
almejado, que corresponde, no caso, à quantia de
R$ 42.284,44 (quarenta e dois mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos).
Intime-se. Transitada em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 428427-10.2011.8.09.0137(201194284272)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARIA APARECIDA ARANTES ALVES
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, encontrando-se a sentença
recorrida em consonância com a jurisprudência
dominante do C. STJ, nego seguimento ao recurso de
apelação, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, para manter a sentença
como prolatada.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354640-53.2011.8.09.0102(201193546400)
: MARA ROSA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
APELADO(S)
: JOSE ALMIR PEDRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ARISTELA SILVA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, por se apresentar manifestamente
inadmissível. Sentença mantida.
Intimem-se.
Após o trânsito desta em julgado, restituam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 25 de
fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75751-10.2012.8.09.0175(201290757518)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BIANCA SOCORRO DE JESUS
ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO
JORGE NABUT NETO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO DO APELO E LHE DOU PROVIMENTO,
para cassar a sentença, por mostrar se em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Egrégia Corte de Justiça e do STJ, e, determinar o
regular prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Intimem-se. Transitada em
julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 151430-23.2012.8.09.0011(201291514309)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
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APELADO(S)
: HALINNE FERNANDES
ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
DAYUNNE MOARA OLIVEIRA JARDIM
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, reconheço de ofício a nulidade do
processo, por error in procedendo, a partir dos
embargos de declaração opostos às fls. 156/161,
via de consequência, determino que os referidos
aclaratórios sejam analisados pelo juízo a quo da
forma que entender de direito. Apelação cível
prejudicada em relação ao julgamento de mérito,
nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de fevereiro de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 587371-82.2008.8.09.0051(200895873710)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: VALDECI PEREIRA ALVES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
MARCIA GABRIELLE SAMPAIO CARVALHO
DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação,
por se mostrar em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte, mantendo, por conseguinte,
inalterada a sentença recorrida, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 27 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 181793-09.2008.8.09.0051(200891817930)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: IVONE DAMACENA RODRIGUES
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
2 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
2 APELADO(S)
: IVONE DAMACENA RODRIGUES
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do
CPC, nego seguimento a ambos os recursos de
apelação, eis que contrários a jurisprudência
majoritária do C. STJ e deste Sodalício,
mantendo-se incólume a sentença, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
Transitada em julgado, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 26 de fevereiro de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 479874-98.2011.8.09.0149(201194798748)
: TRINDADE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: SONIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JULIENE FALCAO PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO:
Como se verifica, a sentença vergastada não merece
qualquer censura, eis que subsumiu adequadamente
o que prescreve a lei ao caso concreto.
Ante o
exposto, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente apelo, por
mostrar-se em contraste com a jurisprudência
dominante desta Corte e do C. STJ, mantendo, por
conseguinte, inalterado o decisum recorrido.
Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os
autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de
fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 297840-16.2009.8.09.0024(200992978408)
: CALDAS NOVAS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: EDITORA JORNALISTICA VALE DAS AGUAS LTDA
ADV(S) : ELISAURA DE FATIMA MARTINS
2 APELANTE(S)
: JOSE ANTONIO MANGINI
ADV(S) : ROSANIA APARECIDA CARRIJO
APELADO(S)
: JOSE DE ARAUJO LIMA
ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO a ambos recursos
de apelação, nos termos do caput do artigo 557 do
CPC, por estarem em confronto com jurisprudência
deste e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
De ofício, altero a sentença atacada no sentido
de determinar que a incidência da correção
monetária ocorra pelo índice INPC, a partir da
publicação da sentença, bem como juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, contados a partir do
evento danoso, mantendo, no mais, incólume a
sentença por estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado desta decisão, restituam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 06 de março de
2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 366452-45.2009.8.09.0011(200993664520)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
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APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: JANIO PEREIRA DE SOUSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por estar
em confronto com jurisprudência dominante deste
egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146993-51.2012.8.09.0006(201291469931)
: ANAPOLIS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
APELADO(S)
: APARECIDO PEREIRA DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de apelação, por estar em confronto com a
jurisprudência prevalecente do colendo Superior
Tribunal de Justiça e deste Sodalício.
Intime-se.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 294909-74.2012.8.09.0011(201292949090)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
APELADO(S)
: DHAYANE STEFFANY SANTOS CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO
por estar seus fundamentos em confronto com a
jurisprudência prevalecente do colendo Superior
Tribunal de Justiça e deste Sodalício, mantendo a
sentença vergastada por estes e seus próprios
fundamentos.
Transitada em julgado esta
decisão, remetam-se os autos à origem, após as
anotações necessárias e tomadas as cautelas
devidas.
Intimem-se e cumpra-se.
Goiânia, 27
de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296702-92.2011.8.09.0137(201192967020)
: RIO VERDE
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: NATALINO RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
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1º-A, do Código de Processo Civil e com fundamento
na jurisprudência dominante do C. STJ, conheço do
apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença
recorrida, por violação ao devido processo legal,
devendo o feito prosseguir em seus ulteriores
termos.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
restituam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.87/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
271363-23.2012.8.09.0000(201292713631)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: WESCLEI ALVES COELHO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de agravo de instrumento, por ser
manifestamente contrário à mencionada Súmula do
Superior Tribunal de Justiça e à jurisprudência
dominante desta Corte.
Intimem-se.
Transitando em julgado, arquivem-se os presentes
autos.
Goiânia, 14 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
307162-30.2012.8.09.0000(201293071625)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE PEDRO BENTO
ADV(S) : RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de
declaração, posto mostrarem-se em contraste com a
jurisprudência dominante desta Corte, mantendo,
por conseguinte, inalterado o decisum fustigado.
Por afigurarem-se manifestamente protelatórios
os embargos de declaração, condeno o embargante ao
pagamento de multa no importe de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, a ser revertida à
parte contrária, nos termos do parágrafo único do
artigo 538 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 05 de março de 2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
358405-13.2012.8.09.0000(201293584053)
GOIATUBA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ADELMICIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Outrossim, importante frisar que o agravo de
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instrumento é recurso restrito a avaliação tão
somente do acerto ou desacerto da decisão
impugnada, não possibilitando ao julgador adentrar
o mérito da demanda, evitando-se, com isso, o
prejulgamento da causa. Desta feita, é de rigor a
mantença da decisão recorrida, já que prolatada
com notória razoabilidade e bom senso.
Na
confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser
manifestamente improcedente.
Intime-se e
comunique-se ao juízo de 1º grau para conhecimento
e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 13 de
fevereiro de 2013.
SANDRA REGINA TEODORO
REIS /75 Juíza Substituta em 2º Grau
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
405419-90.2012.8.09.0000(201294054198)
CACHOEIRA DOURADA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ERIENE FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
2 AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RAFAEL SGANZERLA DURAND
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, inobstante haja meio processual
específico de impugnação da decisão em comento
(art. 557, § 1º, do CPC), não há razoabilidade nos
argumentos que suportam a pretendida
reconsideração, pelo que mantenho a decisão de
fls. 98/102 tal como lançada.
Intime-se.
Goiânia, 19 de março de 2013
SANDRA REGINA
TEODORO REIS 01/GS Juíza Substituta em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
438990-52.2012.8.09.0000(201294389904)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JEAN CARLOS DO VALE
ADV(S) : DEBORAH ALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, nego seguimento ao
presente recurso de agravo de instrumento, ante a
sua inadmissibilidade, porquanto deserto, nos
termos dos artigos 511 e 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
11868-95.2013.8.09.0000(201390118681)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: EDNA PEREIRA DAS DORES
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, diante da ausência de requisito de
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admissibilidade recursal, nego seguimento ao
recurso de agravo regimental, nos termos do artigo
557, caput, do CPC, ante à sua deserção (CPC,
art. 511). Dê-se ciência do teor desta decisão ao
Juiz do feito, para os devidos fins.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de
2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12497-69.2013.8.09.0000(201390124975)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOSE ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO DA CRUZ E
OUTRO(S)
ADV(S) : ROSANGELA BORGES DE FREITAS VIEIRA
AGRAVADO(S)
: JOVECIL DE ALMEIDA CARVALHO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, diante da ausência de requisito de
admissibilidade recursal, nego seguimento ao
recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC,
ante a sua deserção (CPC, art. 511).
Intime-se.
Goiânia, 14 de março de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21802-77.2013.8.09.0000(201390218023)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
AGRAVADO(S)
: LUCELIA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente agravo
regimental, posto mostrar-se manifestamente
inadmissível, ante a ausência de capacidade
postulatória da subscritora da peça recursal.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 08 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21660-73.2013.8.09.0000(201390216608)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ANTONIO EDIMAR CABRAL DA SILVA
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: CREDIFIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento aos presentes embargos de
declaração, posto mostrarem-se em contraste com a
jurisprudência dominante desta Corte e Súmula do
C. STJ, mantendo, por conseguinte, inalterado o
decisum fustigado.
Por afigurarem-se
manifestamente protelatórios os embargos de
declaração, condeno o embargante ao pagamento de
multa no importe de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, a ser revertida à parte contrária,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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372 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
nos termos do parágrafo único do artigo 538 do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 05 de março de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32553-26.2013.8.09.0000(201390325539)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: EUNICE LOURENCO FERNANDES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, nego seguimento ao
presente recurso de agravo de instrumento, ante a
sua inadmissibilidade, porquanto deserto, nos
termos dos artigos 511 e 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
45743-56.2013.8.09.0000(201390457435)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: LUCIMAR DE ASSIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
Agravo de Instrumento, uma vez que a insurgência
colide com jurisprudência sufragada pelo Superior
Tribunal de Justiça e pela egrégia Corte de
Justiça Goiana.
Intimem-se.
Comunique-se o
teor desta decisão ao Juízo de origem, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 18 de março de 2013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
50892-33.2013.8.09.0000(201390508927)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: KATIA CHRISTINA BORGES DE SOUSA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO DE SOUSA
1 AGRAVADO(S)
: DINAMICA ENGENHARIA LTDA
2 AGRAVADO(S)
: BANCO INTERMEDIUM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
do Agravo de Instrumento e lhe dou provimento,
para revogar a decisão recorrida, a fim de que o
valor dado à causa seja de R$44.475,41 (quarenta e
quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais
e quarenta e um centavos).
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo singular.
Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se estes
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autos.
Goiânia, 18 de março de 2013.
DES. FRANCISCO VILDON JÓSE VALENTE
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49655-61.2013.8.09.0000(201390496554)
JANDAIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: RONDINELE EUSTAQUIO CARNEIRO
ADV(S) : MELRY ARIADNY RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINACEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porquanto manifestamente improcedente à
luz do entendimento consolidado no Superior
Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
64080-93.2013.8.09.0000(201390640809)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
AGRAVADO(S)
: MARCIO AURELIO DE CARVALHO
ADV(S) : DELIO FARIAS BATISTA CORDEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento, por ser
manifestamente inadmissível, em razão da deserção
e da ausência de peça obrigatória (certidão de
intimação da decisão agravada).
Dê-se ciência
do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins.
Intime-se. Após o trânsito desta
em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 11
de fevereiro de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
68675-38.2013.8.09.0000(201390686752)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BAU COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
AGRAVADO(S)
: EMBALY PRODUTOS DE CONSUMO LTDA
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA
BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
Dito isto, com fulcro no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento, por ser manifestamente
improcedente e contrário à jurisprudência
dominante desta Corte de Justiça.
Dê-se ciência
do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os
devidos fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intime-se.
Goiânia,
11 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
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COSTA
Desembargador
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73885-70.2013.8.09.0000(201390738850)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CARLOS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE E OUTRO(S)
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento
interposto, por se apresentar manifestamente
inadmissível.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem os autos, observadas as cautelas de
praxe.
Intimem-se e Cumpra-se.
Goiânia, 14
de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76872-79.2013.8.09.0000(201390768724)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARIA SEVERINA DE JESUS
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
por mostrar-se em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte, mantendo-se, por
conseguinte, inalterada a decisão recorrida, por
estes e por seus próprios fundamentos.
Oficie-se o ilustre magistrado a quo,
comunicando-lhe o teor da presente decisão.
Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 13 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76808-69.2013.8.09.0000(201390768082)
CATALAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: LUCINEA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : ANDYELLA ELIZABETH BORGES PAGOTO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, por ser manifestamente
inadmissível em razão da irregularidade formal
apontada.
Intimem-se.
Transitando em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 14 de
março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
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Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78308-73.2013.8.09.0000(201390783081)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: FRANCISCO SERGIO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do art. 557
do CPC, dou provimento ao agravo para cassar a
decisão a quo, devendo o feito ter regular
seguimento naquele Juízo.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013
SANDRA REGINA
TEODORO REIS 07/GS
Juíza Substituta em 2º
Grau
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77862-70.2013.8.09.0000(201390778622)
ANAPOLIS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: MARIA DE PAULA ALVARENGA DOS SANTOS
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil e com suporte no
que dispõe a jurisprudência dominante do C.
Superior Tribunal de Justiça, conheço e dou
provimento ao recurso para cassar o decisum
agravado, por error in procedendo, devendo os
honorários do curador especial serem fixados
apenas ao final da demanda, em desfavor da parte
sucumbente.
Oficie-se ao ilustre magistrado a
quo, dando-lhe ciência da presente decisão.
Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se.
Goiânia, 13 de março de 2.013.
GERALDO
GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73260-36.2013.8.09.0000(201390732606)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ELISANGELA VIEIRA BUENO ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Evidenciado, portanto, que o requisito da
verossimilhança, exigido pelo artigo 273 do Código
de Processo Civil, não se encontra presente,
entendo que agiu com acerto o julgador monocrático
ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela
vindicada pela agravante.
Com essas
considerações e com espeque no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo, por manifesta improcedência, mantendo
inalterada a decisão recorrida.
Intime-se.
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Goiânia, 19 de março de 2013
SANDRA REGINA
TEODORO REIS 05/GS
Juíza Substituta em 2º
Grau
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80520-67.2013.8.09.0000(201390805204)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALETO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dito isto, com fulcro no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso de
agravo de instrumento, por ser manifestamente
improcedente e contrário à Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência do teor
desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos
fins.
Após o trânsito desta em julgado,
arquivem-se estes autos. Intime-se.
Goiânia,
18 de março de 2013.
GERALDO GONÇALVES DA
COSTA
Desembargador
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
74261-56.2013.8.09.0000(201390742610)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
ADV(S) : LEONARDO DE LIMA NAVES
FLAVIA BRANDAO DIAS FONSECA
AGRAVADO(S)
: MAIA E BORBA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
c/c art. 525, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a
sua manifesta inadmissibilidade (ausência de
cópia integral da decisão recorrida).
Oficie-se
ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento
desta decisão.
Intime-se. Transitando em
julgado, arquivem-se.
Goiânia, 14 de março de
2.013.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA
Desembargador
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82274-44.2013.8.09.0000(201390822745)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: RONALDO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, em face do rigorismo da lei mencionada,
que dispõe sobre os requisitos do prévio juízo de
admissibilidade, não se pode mais promover
diligência do feito, devendo ser interceptado o
recurso sub examine, em razão da ausência da
certidão de intimação do ato agravado.
Pelo
exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento,
nos termos dos artigos 527, I e 557, caput do
Código de Processo Civil, por ausência de
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requisito específico de admissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013
SANDRA REGINA TEODORO REIS
09/GS Juíza
Substituta em Segundo Grau
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82423-40.2013.8.09.0000(201390824233)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: PRISCILLA ASSIS JAIME MARQUES
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
AGRAVADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, não demonstrada a incapacidade
econômica, não há que se falar em reforma da
decisão, sendo manifestamente improcedente o
recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao
agravo de instrumento, nos termos do inc. I do
art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013
SANDRA REGINA
TEODORO REIS 07/GS
Juíza Substituta em 2º
Grau
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82505-71.2013.8.09.0000(201390825051)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ERASMO ALVES
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento por manifestamente inadmissível (art.
557, caput, do CPC).
Intimem-se.
Goiânia, 18
de março de 2013
SANDRA REGINA TEODORO REIS
10/GS Juíza Substituta em 2º Grau
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82621-77.2013.8.09.0000(201390826210)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: OI S/A
ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BRUNO DI MARINO
AGRAVADO(S)
: IRAIDES BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MONICA ARAUJO DE MOURA
FRANCISCO SENA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, nego seguimento ao
presente agravo nos termos do inciso I do art. 527
c/c o art. 557, ambos do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2013
SANDRA
REGINA TEODORO REIS 04/GS Juíza Substituta em 2º
Grau
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
86516-46.2013.8.09.0000(201390865169)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ELIANE TOME DA SILVA DE DEUS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
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AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não há como conhecer do recurso, face a
ausência de pressuposto objetivo de
admissibilidade.
Ante o exposto, nego
seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no
inc. I do art. 527 e art. 557, caput, ambos do
CPC, por manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de março de 2013
SANDRA REGINA TEODORO REIS 07/GS
Juíza
Substituta em 2º Grau
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
84187-61.2013.8.09.0000(201390841871)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS
WANESSA SILVEIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: JORNAL PANTANAL NEWS
ADV(S) : MARIO NELSON LIMA PAIVA
MARY STELLA M. DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, inaplicável a desconsideração na hipótese
em tela, seja pelo fato de não terem sido
comprovados nenhum dos requisitos do art. 50 do
Código Civil, seja pela circunstância de não
restar demonstrada a existência de abuso na
gestão.
Diante do exposto, nego seguimento ao
agravo por manifestamente improcedente (art. 557,
caput, do CPC).
Goiânia,19 de março de 2013
SANDRA REGINA TEODORO REIS 10/GS
Juíza
Substituta em 2º grau
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
86909-68.2013.8.09.0000(201390869091)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MARILIA MARTINS CORREIA
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim posta a questão retratada nos autos,
verifico ser pacífico o entendimento de que a
simples propositura de ação revisional impugnando
as cláusulas contratuais não se presta a impedir o
direito do credor de inscrever o nome da devedora
nos cadastros de proteção ao crédito, bem assim
para mantê-la na posse do bem em discussão.
Evidenciado, portanto, que o requisito da
verossimilhança, exigido pelo artigo 273 do Código
de Processo Civil, não se encontra presente,
entendo que agiu com acerto o julgador monocrático
ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos
da tutela vindicada pela agravante.
Em
relação aos depósitos incidentais, vejo que não
tem interesse recursal, porquanto neste mister a
decisão foi-lhe favorável, pois autorizou “os
depósitos das prestações nos valores oferecidos,
em 5 (cinco) dias, ...”, sic fl. 116.
Com
essas considerações, nego provimento ao agravo
para manter inalterada a decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 21 de março de 2013
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379 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
SANDRA REGINA TEODORO REIS
Substituta em 2º Grau
05/GS
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Juíza
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 315764-96.2009.8.09.0070(200993157645)
: GUAPO
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
APELADO(S)
: IVAN JACOB DE QUEIROZ
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com base no artigo 501, do CPC
c/c o art. 175, XV, do Regimento Interno desta
Corte, homologo a desistência do apelo e, por
conseguinte, tenho por prejudicada a análise do
recurso.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem
para as providências necessárias ao arquivamento
dos autos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março
de 2013.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 114307-88.2012.8.09.0011(201291143076)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: MARIA JOSE DA SILVA PIRES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na esteira dos precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no
artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço
do apelo e lhe confiro parcial provimento, a fim
de limitar os juros remuneratórios à taxa média de
mercado vigente à época da contratação, qual
seja, 1,78% ao mês.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 15 de março de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 398398-46.2011.8.09.0017(201193983983)
: BELA VISTA DE GOIAS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: LEANDRO LOPES DE BRITO
ADV(S) : FLAVIO MORAES BARBOSA
WANEILY PINHEIRO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência dessa exposição, utilizando-me da
prerrogativa conferida pelo art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento à
apelação cível para, em reforma à sentença,
decotar da sentença a limitação dos juros
remuneratórios, por refletir revisão de ofício, e
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modificá-la, restabelecendo a taxa mensal
contratada, e, ainda, permitir a capitalização
mensal dos juros remuneratórios e a utilização da
tabela price, conservando-se, no mais, a sentença
tal como lançada.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Goiânia, 19 de março de 2013.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.51/2013
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 39841-25.2013.8.09.0000(201390398412)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: APARECIDA PIRES DA ROCHA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E HUMANO IDTECH
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA...GOIANIA, 19 DE MARçO
2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR."
DE
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 70946-20.2013.8.09.0000(201390709469)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MARIO ROBERTO DAYRELL
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
..."O IMPETRANTE NAO FORMULOU PEDIDO LIMINAR..." INTIMEM-SE.
GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.
RELATOR."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
316834-62.2012.8.09.0000(201293168343)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
GERALDO MARIANO DE SOUZA
TARCISIO DE PINA BANDEIRA
AGRAVADO(S)
: DANIELLY DE SOUZA CASTRO PRADO
ADV(S) : RENATA ABALEM
DECISAO OU DESPACHO:
..." AO TEOR DO EXPOSTO, DECLARO NULA A DECISAO DE FLS.183/
190, PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE O FLAGRANTE
CERCEAMENTO DE DEFESA... INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA,DANIELLY DE SOUZA CASTRO PRADO PARA APRESNTAR CONTRAMINUTA AO
AGRVO DE INSTRUMENTO..." GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013.
DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
431858-41.2012.8.09.0000(201294318586)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: NET GOIANIA LTDA
ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
LORENA COSTA MONINI
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
..."DESTARTE, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RESTITUIçAO FOI
PROTOCOLADO EM 09.01.13 (F.1252), DIA EM QUE AINDA ESTAVA
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CORRENDO O PRAZO PARA APRESENTAçAO DE CONTRAMINUTA, E HAJA
VISTA A OBSTRUçAO JUDICIAL VERIFICADA (FLS.1248/1249), O
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DEFESA DEVE SER RESTITUIDO
INTEGRALMENTE A FIM DE NAO RESTAR CONFIGURADO O CERCEAMENTO
DO DIREITO A DEFESA... INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO
LEGAL, OFERECER CONTRAMINUTA..." INTIME-SE. CUMPRA-SE.GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR CAMARGO NETO.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36492-14.2013.8.09.0000(201390364925)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANGELA PACHECO PROTASIO
AGRAVADO(S)
: ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WELLINGTON GALDINO
WILSON PIAZA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A EMBARGADA, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, PARA
QUERENDO, APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZõES AOS EMBA
RGOS DE DECLARAçãO...TENDO EM VISTA O EFEITO INFRINGENTE CON
TIDO NO PRESENTE IMPULSO RECURSAL. GOIANIA, 19 DE MARçO
DE
2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71060-56.2013.8.09.0000(201390710602)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: SUNEIME VAZ DE SOUZA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...A AGRAVANTE NãO PEDIU EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRA
VO DE INSTRUMENTO...DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAçãO DO AGRA
VADO, EM VISTA DE QUE AINDA NãO FOI FORMADA A RELAçãO PROCES
SUAL AINDA NãO FORMADA A RELAçãO PROCESSUAL...GOIANIA,
DE
MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75357-09.2013.8.09.0000(201390753573)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: YURI WESLEY DE ALMEIDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
..."ASSIM, SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS,RECEBO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO..." INTIME-SE O AGRAVADO PARA, SE QUISER, APRESENTAR
CONTRARRAZõES, NO PRAZO E FORMA DA LEI. DES.NORIVAL SANTOMERELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
80879-17.2013.8.09.0000(201390808793)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: EXPRESSO GEOMETRIA E BATERIA LTDA ME
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA
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AGRAVADO(S)
: POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
..."DESTARTE,NAO CONFIGURADOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA
ACOLHIMENTO DA POSTULAçAO INITIO LITIS, INDEFIRO O PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO... INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES NO PRAZO LEGAL."
GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.
RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81498-44.2013.8.09.0000(201390814980)
JATAI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
RENATO LUIZ BARBOSA BRANDAO
JERLEY MENEZES VILELA
SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
CELIA MARIA DE LIMA
AGRAVADO(S)
: RENILDA CRISTINA ROSA DE FREITAS FONSECA
ADV(S) : MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
DECISAO OU DESPACHO:
..."DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVSO...
DETERMINO A INTIMAçAO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR RESPSTA AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, CONSOANTE PREVISAO DO ARTIGO527,V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..."INTIMEM-SE. GOIANIA,
18 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORES.
RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81733-11.2013.8.09.0000(201390817334)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: SANDRA MARINA PASCHOALETTI
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
..."A AGRAVANTE NAO PROPUGNA PELA CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO OU PELA ANTECIPAçAO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL..
.INTIMEM- SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRAMM, APRESENTE
CONTRARAZOES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, JUNTANDO A DOCUMENTAçAO QUE ENTENDER CONVENIENTE" INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE
MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76636-30.2013.8.09.0000(201390766365)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: WEUBER XAVIER DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA AGRAVANTE,PARA SUSPENDER
ATE O FINAL DO JULGAMENTO, A DECISãO OBJURGADA...INTIME-SE O
BANCO RECORRIDO, PESSOALMENTE...GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013.
DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 82197-35.2013.8.09.0000(201390821978)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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AGRAVANTE(S)
: VALDOMIRO DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : MARCIA DE FATIMA ANDRADE
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
..."REITERO O PEDIDO DE ATRIBUIçAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO , INDEFIRO A PRETENSAO URGENTE, POR NAO DEMOSNTRADAS AS
PROVAS INDISPENSAVEIS A FORMAçAO DO JUIZO POSITIVO DE VEROSSIMILHANçA DOS FATOS ALEGADOS, MORMENTE PELA IMPROCEDENCIA
DO PEDIDO DE CONVERSAO DO AUXILIO-DOENçA EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, FAZENDO CESSAR O BENEFICIO,COM FUNDAMENTO EM
PERICIA MEDICA, NO AMBITO DA JUSTIçA FEDERAL.. INTIME-SE A
AGRAVADA PARA CONTRARAZOAR NO PRZO E FORMA ENCARTADO NO AR.
527,V DO CPC." GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR
CAMARGO NETO. RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80881-84.2013.8.09.0000(201390808815)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: EXPRESS REFORMA E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : LUIZ CLAUDIO DA COSTA
AGRAVADO(S)
: POLYTOTAL COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUS LTDA
ADV(S) : MARISA FREIRE BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
..." DESTARTE, NAO CONFIGURADOS OS REQUISITOS NECESSARIOS
PARA ACOLHIMENTO DA POSTULACAOINITIOLITIS, INDEFIRO O PEDIO
DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO...INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARAZOES NO PRAZO LEGAL."
GOIANIA,19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.
RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76774-94.2013.8.09.0000(201390767744)
RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CLOVIS CLEMENTE
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA
EXECUTIVA
(PROCOLO Nº200703947715), ATE O FINAL COMANDO DESTA CORTE,
QUANDO A CONTTROVERSIA PODERA SER EXAMINADA COM MAIORI AMPLI
TUDE...INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, OFERTAR
CON
TRARRAZõES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 18 MARçO DE
2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79916-09.2013.8.09.0000(201390799166)
ITAPACI
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CELIO JOSE CAROLINA MENDES
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
"TENDO EM VIST O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
CONTRA A DECISAO PROFERIDA AS FLS. 12/13, DETERMINO A INTIMA
çãO DO RECORRIDO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, PARA OFE
RECER, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. GOIA
NIA, 18 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR."
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 84400-67.2013.8.09.0000(201390844005)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
AGRAVADO(S)
: MARIA DIAS GOMES
ADV(S) : APARECIDA DOS REIS MARCELINO DA SILVA
GERALDO MOREIRA DE MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPESIVO...INTIME-SE A AGRA
VADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL...
GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RE
LATOR."
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 283359-27.2009.8.09.0128(200992833590)
: PLANALTINA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE PEREIRA DE LIMA
ADV(S) : MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO
APELADO(S)
: RAIMUNDO RIBEIRO MATOS
ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA
RIVAEL ALVES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
"ADIRO AO PARECER DE FLS. 209/210 DA PROCURADORIA DE JUSTIçA
PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGENCIA A FIM DE INTIMAR O
APELANTE PARA QUE APONTE O REPRESENTANTE LEGAL DO ESPOLIO,OU
CASO ESTE NãO EXISTA PORQUE AINDA NãO PROMOVIDO O INVENTARIO
OU PORQUE PROMOVIDO, AINDA NãO HOUVE DESIGNAçãO DE INVENTA
RIANTE, OS SEUS HERDEIROS. GOIANIA, 15 DE MARçO DE 2013. MAR
CUS DA COSTA FERREIRA - RELATOR."
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 53778-80.2012.8.09.0051(201290537780)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: JOAO DANIEL HOLLENBACH
ADV(S) : JOAO DANIEL HOLLEMBACH
DECISAO OU DESPACHO:
"TRATABDI-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS POR JOãO DANI
EL HOLLEMBACH, COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE, DETERMINO A
INTIMAçãO DOS EMBARGADOS PARA APRESENTAREM, CASO QUEIRAM, SU
AS CONTRARRAZõES, NO PRAZO DE CINCO DIAS. GOIANIA, 14 DE MAR
çO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 144244-23.2012.8.09.0051(201291442448)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ALBERTINO PEREIRA DO COUTO
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
..."DIANTE DO EXPOSTO, DE ACORDO COM A MODERNA JURIPRUDENCIA
, HEI POR BEM NEGAR O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA...
INTIME-SE O APELANTE PARA QUE RECOLHA O PREPARO EM 05 (CINCO)DIAS, SOB PENA DE DESERçAO..." GOIANIA, 05 DE MARçO DE
2013. MARCUS DA COSTA FERREIRA. RELATOR.
20 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 390077-40.2011.8.09.0011(201193900778)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MEMPHIS MOTEL LTDA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
2 APELANTE(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
1 APELADO(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
2 APELADO(S)
: MEMPHIS MOTEL LTDA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO...A INTIMAçãO DO SEGUNDO APELANTE, ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADAçãO E DISTRIBUIçãO - ECAD, PARA QUE PROCE
DA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, SOB PENA DE DESERçãO...GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2013.
DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR O VALOR DA CAUSA (R$13.692,96) PORTE TJ
(112-0) = R$10,40
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 428803-18.2011.8.09.0162(201194288030)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. NORIVAL SANTOME
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA
APELADO(S)
: ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
...."ASSIM NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §4º, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E DEVOLVO OS AUTOS A SECRETARIA DA 6ª CAMARA CIVEL, ORDENANDO QUE
SE PROCEDA A INTMAçAO DO APELADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO
REGULARMENTE CONSTITUIDO NOS AUTOS, PARA CONCEDER-LHE PRAZO
PARA CONTRA-RAZOAR..." INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE
MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME. RELATOR.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233257-54.2012.8.09.0044(201292332573)
: FORMOSA
: DES. NORIVAL SANTOME
: HELTON MANOEL VIEIRA LUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : JONES SIMIONATO
APELADO(S)
: DANIELA DE ARAUJO RIBAS E OUTRO(S)
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
..."ALEM DISSO, VEJO QUE O APELANTE CRIASTIANO ALVES DE OLIVEIRA NAO ESTA REPRESENTADO NOS AUTOS, POIS A PROCURAçAO DE
FL.16 SOMENTE O APELANTE HELTON MANOEL VIEIRA LUS OUTORGOU
PODERES AO SEU PATRONO. ASSIM, ORDENO QUE O APELANTE CRISTIANO JUNTE O ISTRUMENTO PROCURATORIO DE SEU PATRONO,
TAMBEM NO PRZO DE 5 (CICNO) DIAS..." ITNIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE MARçO DE 2013. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME.
RELATOR.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 230980-87.2009.8.09.0006(200992309808)
: ANAPOLIS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. NORIVAL SANTOME
: LEOPOLDO ALMEIDA RAMOS
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
DIOGO BORGES FIGUEIREDO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
1 APELADO(S)
: SERASA S/A
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
2 APELADO(S)
: POINT SHOES LTDA
ADV(S) : ISTAEL ALVES DE LIMA
ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES
FABRICIO OLIVEIRA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
...DETERMINO A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA, NO PRAZO DE (05)
DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS RECURSAIS...
DES.NORIVAL SANTOMÉ-RELATOR.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 97406-77.2010.8.09.0120(201090974060)
: PARAUNA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO MIGUEL NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
2 APELANTE(S)
: CICERO PAULO MARTINS DE MORAES
ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
1 APELADO(S)
: CICERO PAULO MARTINS DE MORAES
ADV(S) : WESLEY BATISTA E SOUZA
2 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
3 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O APELANTE BANCO ITAU S/A PARA PROVIDENCIAR A
COMPLEMENTAçãO DO PREPARO NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB
PENA
DE DESERçãO DO RECURSO.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$1.000,00) : PORTE
TJ
(112-0) = R$4,45...VERIFICO AINDA QUE, NãO OBSTANTE O BANCO
ITAU S/A TENHA FIGURADO NO POLO PASSIVO DA AçãO, BEM COMO
AVIADO APELAçãO CIVEL, APRESENTOU AS CONTRARRAZOES, SEM ANE
XAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE INCORPORAçãO DESTE ULTIMO PELO
BANCO ITAU S/A. DESTE MODO DETERMINO A INTIMAçãO DA INSTITUI
çãO FINANCEIRA PARA SANAR MAIS ESTA IRREGULARIDADE, NO PRAZO
DE (48)HORAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO IMPULSO. GOIA
NIA, 19 DE MARçO DE 2013. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELA
TOR.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2013
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
44182-94.2013.8.09.0000(201390441822)
GOIATUBA
DES. NORIVAL SANTOME
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: WENES ALVES SILVA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) CONHEçO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO A FIM DE MANTER INALTERA
DA A DECISÃO FUSTIGADA. GOIÂNIA, 15 DE MARÇO
DE
2013. DES. NORIVAL SANTOMÉ - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40495-12.2013.8.09.0000(201390404951)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA MOTA DE SOUSA RODRIGUES
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, já conhecido o presente AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, para permitir à recorrente efetuar
em juízo o depósito das quantias que entende
devidas, com a ressalva de que os efeitos da mora
só serão afastados caso deposite o quantum
contratado.
Comunique-se ao juízo de origem o
inteiro teor desta decisão e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54598-24.2013.8.09.0000(201390545989)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EDUINO MIRO GUSE
ADV(S) : IGOR OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO
ANDRE LUIZ MACHADO
AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a
decisão atacada e, de corolário, deferir os
benefícios da assistência judiciária, nos termos
do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º,
LXXIV, da Constituição Federal de 1988, até prova
em contrário, permitida ante as disposições do
artigo 4º, § 1º, e artigo 7º, Lei nº 1.060/50,
devendo o douto juiz de origem dar prosseguimento
ao feito, como de direito.
Intime-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 54179-04.2013.8.09.0000(201390541797)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: RENATO RIBEIRO
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S.A
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, ante a omissão do requerente em
comprovar a necessidade financeira ameaçadora da
sua subsistência, requisito este imprescindível
para o deferimento da medida postulada de isenção
das custas e emolumentos nos autos em epígrafe,
urge indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de
acarretar ofensa à garantia constitucional
insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei
Maior.
Ante as razões expostas, com suporte
no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO
para manter intacto o decisum fustigado por seus
próprios fundamentos e estes ora agregados.
Comunique-se o MM Juiz de origem o teor desta
decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69628-02.2013.8.09.0000(201390696286)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: UALISSON CAMILO RAMOS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso para manter intacta a decisão objurgada.
Intimem-se e oficie-se o Juízo de origem.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72740-76.2013.8.09.0000(201390727408)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JACSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso para manter intacta a decisão objurgada.
Intimem-se e oficie-se o Juízo de origem.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71535-12.2013.8.09.0000(201390715353)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ANTONIO LUIZ PIRES DOS SANTOS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
ELISA SILVA LIMA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A,
conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de
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reformar a decisão agravada, afastando a
necessidade de juntada do protocolo do
requerimento administrativo, devendo o magistrado
singular conferir regular andamento ao feito.
Intime-se.
Cientifique-se o juízo de origem.
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 122330-44.2012.8.09.0004(201291223304)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: JOAQUIM TELES DE FARIA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
REU(S)
: MUNICIPIO DE SAO JOAO D'ALIANCA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço da remessa oficial, mas lhe
nego provimento mantendo incólume a sentença de
origem.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
baixem os autos ao juízo de origem.
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 251997-78.2008.8.09.0051(200892519975)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
ADV(S) : GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA
LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA DAYSE ROSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput
do Código de Processo Civil, nego seguimento à
remessa oficial.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de
março de 2013.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA
DE MORAES Relator
10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 447809-79.2006.8.09.0002(200694478091)
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
APELADO(S)
: COMERCIAL VIDAEO LAR LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento à Apelação
Cível, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para
anular a sentença atacada e determinar o retorno
dos autos à origem para o regular prosseguimento
do feito.
11 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR
PROTOCOLO
: 40244-65.1995.8.09.0051(950402440)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S) : THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA
BARBARA FELIPE PIMPAO
APELADO(S)
: STAG AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA (MASSA
FALIDA)
ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
SINDICO(S)
: JULIO CESAR NOGUEIRA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço deste Apelo, mas
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nego-lhe seguimento eis que em confronto com a
Jurisprudência dominante do STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se os autos ao Juízo de origem.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 477939-15.2011.8.09.0087(201194779395)
: ITUMBIARA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: VILMA APARECIDA DE MORAIS
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
Recurso de Apelação, ante a sua manifesta
intempestividade.
Intimem-se.
Goiânia, 18
de março de 2013.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544)
: ANAPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ADELITA GUASCO E OUTRO(S)
ADV(S) : WALTER SILVA REIS
LUCIANA SILVA REIS FARINHA
APELADO(S)
: VERONICA SILVA FERREIRA
ADV(S) : DIRVAL PEREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO para manter
intacta a decisão objurgada.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 497383-10.2007.8.09.0011(200794973833)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: VANIA LOPES DE SOUZA
ADV(S) : MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, e por tudo o que mais exposto, CONHEÇO do
apelo mas, com fulcro no caput do art. 557 do CPC,
NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume o
veredito censurado, por estes e seus próprios
fundamentos.
É como decido.
Após o trânsito
em julgado, REMETAM-SE os autos ao juízo de origem
para apreciação do petitório de fls. 187/190, com
as procedências de mister.
Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 155385-15.2007.8.09.0051(200791553850)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARIA DARCY ALMEIDA JACINTO
ADV(S) : RODRYGO VINICIUS MESQUITA
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à
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apelação interposta, nos termos do art. 557, caput
do Estatuto Processual Civil, por se encontrar em
confronto com jurisprudência desta Corte de
Justiça.
Intime-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 306759-91.2012.8.09.0087(201293067598)
: ITUMBIARA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ASSOCIACAO FILANTROPICA VIDA
ADV(S) : GERALDO AUGUSTO MATEUS
APELADO(S)
: ESPOLIO DE OSVALDO SIMARI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação e lhe dou provimento, a fim de cassar a
sentença recorrida e determinar o normal
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Transitado em julgado, retornem-se ao juízo de
origem.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 483368-94.2011.8.09.0011(201194833683)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: NATANAEL SEVERINO DA SILVA
ADV(S) : AMIEL DIAS DE LUIZ
JULIENE FALCAO PEIXOTO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço e dou provimento ao ao
recurso de Apelação, nos termos do art. 557, §
1º-A, do CPC, porquanto determino o prosseguimento
da ação originária em seus ulteriores termos.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 328701-58.2009.8.09.0032(200993287018)
: CERES
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
APELADO(S)
: JOAO ANGELO DE PAULA
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo
interposto.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167405-56.2010.8.09.0011(201091674051)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARIA SONIA DE MORAES PEREIRA
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
EUBERLUCIO ALVES DE ATAIDES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume
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a sentença objurgada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446262-34.2010.8.09.0173(201094462624)
: SAO SIMAO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
APELADO(S)
: DHEYSON MOREIRA DE SOUSA
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com suporte no permissivo
inserto no artigo 557, § 1º do Código de Processo
Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para manter a comissão de permanência,
excluindo os demais encargos.
Após certificado
o trânsito em julgado desta decisão, retornem os
autos para o juízo de origem.
INTIMEM-SE.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 398659-66.2005.8.09.0099(201294007793)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDSON ROSEMAR OLIVEIRA COSTA
LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO
APELADO(S)
: JOSE JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, mantenho a
decisão combatida.
Intimem-se.
Decorrido o
prazo legal, volvam-se ao juízo de origem.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 286620-37.2009.8.09.0051(200992866200)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: DILZA CARMEL TEIXEIRA TOLEDO
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, reconsidero parcialmente a
decisão de fls. 211/214, nos termos do art. 557,
§1º, do CPC, no que tange à capitalização mensal
de juros, para permitir sua incidência no contrato
entabulado entre as partes.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 141779-64.2012.8.09.0011(201291417796)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
APELADO(S)
: MARIA MADALENA DE LACERDA REZENDE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo, por
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ser manifestamente improcedente, por conseguinte
mantenho inalterada a sentença impugnada.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189492-12.2012.8.09.0051(201291894926)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : HERICK MUSART DE MELLO HELIO DORO
APELADO(S)
: BANCO DE BOSTON S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o
recurso, dou-lhe provimento para cassar a sentença
apelada, afastando a prescrição pronunciada de
ofício pelo magistrado de primeira instância.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 391190-29.2011.8.09.0011(201193911907)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: FLAVIO RENIS MONTEIRO
ADV(S) : KAREM NEVES BEZERRA
MARIA DO SOCORRO SILVA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput
do CPC, por irregularidade formal, nego seguimento
ao recurso apelatório.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 263754-96.2012.8.09.0029(201292637544)
: CATALAO
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JORGE BORGES RIBEIRO
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
BRUNA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o
recurso, dou- lhe parcial provimento para,
reformar a sentença fustigada, a fim de excluir a
cobrança da tarifa de cadastro, ao passo que
condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados
em R$ 300,00, nos termos do parágrafo único do
artigo 21, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 107206-14.2010.8.09.0126(201294472640)
: PIRENOPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: HENRIQUE LUIZ GUIMARAES MELO
ADV(S) : FABRICIO LINO MARTINS
PABLO LEOPOLDO DE OLIVEIRA MARGON DA ROCH
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: COTRIL MOTORS LTDA
ADV(S) : PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR
RODRIGO FERREIRA MAIA
: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCOS JOSE BRANDAO
: MITSUBISHI MOTORS
AGRAVO RETIDO FLS. 890
APELANTE(S)
: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARCOS JOSE BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, confirmando a
sentença objurgada por estes e seus próprios
fundamentos.
Por fim, devem os presentes autos
ser encaminhados à Divisão de Autuação para
retificar a etiqueta constante na capa dos autos,
cadastrando o agravo retido.
Intimem-se.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446151-91.2011.8.09.0051(201194461514)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: WAGNO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : PAMELLA SUELEM DE JESUS OLIVEIRA
WILDILENE ALVES LEAL POVOA
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso e, nos
termos do § 1º-A, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a
sentença recorrida a fim de dar normal
prosseguimento no feito na instância de grau com a
consequente inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de março de 2013.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68802-51.2012.8.09.0051(201290688028)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ROSANGELA DA ROSA CORREA
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: ABADIA ALVES DE MENEZES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de
apelação, mas lhe nego seguimento, nos termos do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, para
manter inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 297913-67.2010.8.09.0051(201092979131)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JURANDIR BARBOSA DE AMORIM
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO GMAC S/A
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396 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação para manter
inalterada a sentença recorrida por estes e seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 473226-55.2011.8.09.0100(201194732267)
: LUZIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: DEBORA DA CUNHA ANASENKO
ADV(S) : MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS
GLAUCE MARIA RODRIGUES
APELADO(S)
: HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DANIEL RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
Recurso de Apelação, ante a sua manifesta
intempestividade.
Intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 82042-36.2011.8.09.0086(201190820420)
: ITAUCU
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: IDIEKSON VIEIRA DE SOUZA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO para cassar a sentença objurgada e
determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
que se dê regular prosseguimento ao feito,
oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa,
para posterior dicção do direito da parte.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17350-91.2011.8.09.0162(201190173506)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: LUIZ BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e dou-lhe provimento a fim de cassar a
sentença fustigada e determinar que o juízo de
origem dê prosseguimento regular ao feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
retornem-se os autos ao juízo de origem.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 13759-08.2007.8.09.0051(200790137593)
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS
APELADO(S)
: JOSE ABRALHAO DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso manejado, por ser
manifestamente inadmissível, porquanto reconhecida
a prescrição.
Intimem-se.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 276202-56.2012.8.09.0044(201292762020)
: FORMOSA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: CLEIDE VICTOR VIEIRA JANUARIO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no caput do art. 557
do CPC, nego seguimento ao recurso para manter a
sentença inalterada.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296578-65.2012.8.09.0011(201292965789)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JAINE FERNANDES DE MACEDO CAJADO
ADV(S) : FERNANDA GOMES PEREIRA
APELADO(S)
: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para
manter intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2013.
Desembargador Jeová Sardinha de Moraes Relator
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
================================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.20/2013
================================================================================
1 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S)
319857-16.2012.8.09.0000(201293198579)
INHUMAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: GILMAR SOCORRO EVANGELISTA
ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE NA PETICAO DE F. 697, A FIM DE
QUE A SECRETARIA DA SECAO CRIMINAL PROCEDA O DESARQUIVAMENTO
DAS PECAS CONFORME SOLICITADO, FAZENDO CONSTAR NOS AUTOS
A
DEVIDA CERTIDAO. APOS,ARQUIVE-SE O FEITO COM AS CAUTELAS DE
PRAXE.INTIME-SE. GOIANIA, 05/03/2013. DES. J. PAGANUCCI."
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
SECAO CRIMINAL
#
PAUTA N. 3/2013
DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 362263-52.2012.8.09.0000(201293622630)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
IMPETRANTE(S)
: VIVIANE CHELINE GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : SILVIO HIDEKI NISHI
IMPETRADO(S)
: JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 438318-44.2012.8.09.0000(201294383183)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS
NOVAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
3 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 20718-41.2013.8.09.0000(201390207188)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
REVISOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
EMBARGANTE(S)
: DOLORINDO BORGES FILHO
ADV(S) : MARCELO BORGES AMARAL
EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
4 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
: 46248-47.2013.8.09.0000(201390462480)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
EMBARGANTE(S)
: ENILDO FAGUNDES DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO BORGES PERES JUNIOR
EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
5 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 16598-52.2013.8.09.0000(201390165981)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REQUERENTE(S)
: LUIZ LOURENCO MOREIRA
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
6 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
REQUERENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
81728-23.2012.8.09.0000(201290817286)
INHUMAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
JOSE CARLOS ESTEVAO DA SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
7 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
REQUERENTE(S)
:
:
:
:
:
259826-30.2012.8.09.0000(201292598263)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ORIVALDO LOPES DA COSTA
ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
8 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 282937-43.2012.8.09.0000(201292829370)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: JOAO TORRES DA SILVA
ADV(S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA
DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO
RENATA MARTINS GASPARINO VIEIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
9 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 292703-23.2012.8.09.0000(201292927038)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: EDUARDO OLIVEIRA PAULIK
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FRE
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
10 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 292706-75.2012.8.09.0000(201292927062)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: GILMAR CALDEIRA
ADV(S) : LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
11 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
297814-85.2012.8.09.0000(201292978147)
TRINDADE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
VAMILTON NERES SANTOS
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
12 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 344724-73.2012.8.09.0000(201293447242)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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401 de 411
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
REVISOR
:DRA. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REQUERENTE(S)
: VALTER FILHO MOTA TEIXEIRA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
13 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
363671-78.2012.8.09.0000(201293636711)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. IVO FAVARO
JONAS FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
14 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 400852-55.2005.8.09.0034(200594008522)
COMARCA
: COCALZINHO DE GOIAS
RELATORA
: DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBST. DO DES. PAULO TELES
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
REQUERENTE(S)
: FABIANO ALVES PULGAS
ADV(S) : RAIMUNDO ALVES MAGALHAES
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
15 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
REQUERENTE(S)
:
443365-96.2012.8.09.0000(201294433652)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CLEMILSON FELIX DA SILVA
ADV(S) : DIVINO ANTONIO DE DEUS
REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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402 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 24/2013
DATA DO JULGAMENTO: 04/04/2013 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
32798-37.2013.8.09.0000(201390327981)
FORMOSA
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO
FELIPE SALIM DE HOLANDA CAVALCANTE
ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
147489-22.2011.8.09.0166(201191474895)
MONTES CLAROS DE GOIAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
MINISTERIO PUBLICO
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA
ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
51321-34.2009.8.09.0034(200990513211)
CORUMBA DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
WALDIR DA CRUZ
ADV(S) : WANIA MARIA MENDES MAIA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
60805-61.2005.8.09.0051(200590608053)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOANA D'ARC DE CARVALHO
ADV(S) : WILSIMAR BARROS DE PAULA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
33725-20.2008.8.09.0051(200890337250)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO
ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 36551-79.2012.8.09.0018(201290365512)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: ANTONIO EUFRASIO DOS SANTOS
ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO ELIAS ALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
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403 de 411
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1271 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
48372-31.2011.8.09.0175(201190483726)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
LARISSA ROCHA
ADV(S) : LAERCIO CANEDO GUIMARAES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
71457-43.2009.8.09.0134(200990714578)
QUIRINOPOLIS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MARCOS ANTONIO FREITAS SILVEIRA
ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
131820-15.2012.8.09.0029(201291318208)
CATALAO
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
WANDERSON EVANGELISTA DE SOUZA
ADV(S) : MARIO HENRIQUE CANDIDO AMORIM LEAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
155289-98.2012.8.09.0091(201291552898)
JARAGUA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
LANDER FERREIRA SILVA
ADV(S) : JAVIER ALVES JAPIASSU
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
173591-54.2011.8.09.0175(201191735915)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ELBES PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : VANIA MARIA BAENA PETRUS COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
206380-72.2012.8.09.0175(201292063807)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MINISTERIO PUBLICO
CLELTON LELLES SIQUEIRA
ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 240798-82.2011.8.09.0074(201192407989)
COMARCA
: IPAMERI
RELATORA
: DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
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REVISOR
APELANTE(S)
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: DIEGO FIGUEIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO
WALDEMAR PEREIRA NETO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
311713-84.2004.8.09.0145(200493117130)
SAO DOMINGOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
MARISBERTO GONCALVES COSTA
ADV(S) : DERCI NERIS SAMPAIO
2 APELADO(S)
: ALEX RODRIGUES DE AGUIAR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
371328-65.2011.8.09.0175(201193713285)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOAO FILHO JOSE DE CARVALHO
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
387793-05.2010.8.09.0105(201093877936)
MINEIROS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MINISTERIO PUBLICO
JOSE ORLANDO DOS ANJOS
ADV(S) : ANTONIO CHAVES DE MORAIS
1 APELADO(S)
: JOSE ORLANDO DOS ANJOS
ADV(S) : ANTONIO CHAVES DE MORAIS
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
448546-92.2006.8.09.0128(200694485462)
PLANALTINA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MINISTERIO PUBLICO
GILSON ARAGAO BARBOSA
ADV(S) : OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
476106-98.2007.8.09.0087(200794761062)
ITUMBIARA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
MINISTERIO PUBLICO
VALTERCIDES MOREIRA FILBI
ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 523221-14.2009.8.09.0001(200995232210)
COMARCA
: ABADIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. J. PAGANUCCI JR.
: WALDOMIRO INACIO DOS SANTOS
ADV(S) : EDSON PAULO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
20 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
442738-20.2011.8.09.0100(201194427383)
LUZIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BSC
ADV(S) : TATIANE DE FREITAS MARUO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.35/2013
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
75198-66.2013.8.09.0000(201390751988)
GOIANESIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: JOAQUIM TOCANTINS
: BRUNO VINICIUS DE MORAIS REIS
ADV(S) : JOAQUIM TOCANTINS
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 18/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
83482-63.2013.8.09.0000(201390834824)
PADRE BERNARDO
DES(A). LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: LUIZ SAMUEL SOARES
: ELISMAR DE SOUSA CANDIDO
HEBERT ZANARDE DA SILVA
ADV(S) : LUIZ SAMUEL SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELA POSSIBILIDADE DE REITERAçAO DELITIVA,
EXISTENTE DUVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DOS PACIENTES,
EXIGINDO A PROCESSUALIZAçAO DA AçAO PENAL DE "HABEAS
CORPUS", COM A INTERVENçAO DA AUTORIDADE IMPETRADA, AUSENTAN
DO DO PLEITO CAUTELAR A PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
INDEFIRO A LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO
VEIGA BRAGA - RELATOR.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
84202-30.2013.8.09.0000(201390842029)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: LEANDRO MARQUES BARIANI
: ADRIELLE COSTA DOS SANTOS
ADV(S) : LEANDRO MARQUES BARIANI
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 19/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
83016-69.2013.8.09.0000(201390830160)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: WENDER DA COSTA OLIVEIRA
: RAMON SILVA ALKMIM CAVALCANTE
ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) EM AMBITO CAUTELAR, A OCORRENCIA DO ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM A NITIDEZ IMPRIMIDA NA INICIAL,
ESTANDO A EXIGIR UM EXAME MAIS DETALHADO DOS ELEMENTOS DE
CONVICçAO, O QUE OCORRERA POR OCASIAO DO JULGAMENTO
DEFINITVO. "INDEFIRO", POIS, A LIMINAR. EM 18/03/2013. ASS.
DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
86824-82.2013.8.09.0000(201390868249)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
: KLEBER HENRIQUE FERNANDES
ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NA ESPECIE EM COMENTO, POR CONSIDERAR QUE A
SOLUçAO DA MATERIA ENVOLVE EXAME MAIS ACURADO DO PEDIDO EM
CONFRONTO COM AS PROVAS PRODUZIDAS, O SEU DESLINDE DEVERA SE
DAR POR DECISAO DO COLEGIADO. ASSIM, INDEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA. EM 19/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO
BORGES ESCHER - RELATORA.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
83211-54.2013.8.09.0000(201390832112)
ITUMBIARA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MAERCIO VENANCIO MACHADO
: JEFERSON EVANGELISTA PEREIRA DE JESUS
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) COM A INTERVENçAO DA AUTORIDADE IMPETRADA,
PARA JUSTIFICAR O EXCEDIMENTO DA MARCA TEMPORAL, AUSENTANDO
DO PLEITO CAUTELAR A PLAUSABILIDADE DO DIREITO INVOCADO,
MOTIVO PARA A SUA NEGAçAO. INDEFIRO A LIMINAR.EM 19/03/2013.
ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
86675-86.2013.8.09.0000(201390866750)
CROMINIA
DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. 19/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
86502-62.2013.8.09.0000(201390865029)
ANICUNS
DES(A). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
: ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
: FABRICIO RICARDO VIEIRA DA COSTA
ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PELO EXPOSTO, NAO SE EVIDENCIANDO, "PRIMA
FACIE", A PRESENçA, CUMULATIVAMENTE, DO "FUMUS BONI IURIS" E
DO "PERICULUM IN MORA", "INDEFIRO" A LIMINAR. EM 19/03/2013.
ASS. DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - RELATORA.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
89861-20.2013.8.09.0000(201390898610)
PIRENOPOLIS
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
: ALDECI BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) O PLEITO DEDUZIDO DEMANDA ANALISE DO
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PROPRIO MERITO DA IMPETRAçAO, INVIAVEL EM SEDE DO JUIZO DE
COGNIçAO PREVIA, IMPONDO - SE, ENTAO, RESERVAR AO COLEGIADO
A APRECIAçAO DEFINITIVA DA MATERIA. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIMINAR. EM 19/03/2013. ASS. JUIZA LILIA MONICA DE CASTRO
BORGES ESCHER - RELATORA.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
90969-84.2013.8.09.0000(201390909697)
CATALAO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA
: RICARDO LUIZ BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CONSTITUINDO FORMULAçAO EXAURIENTE DA
QUESTAO DE FUNDO DA IMPETRAçAO, EXIGINDO A PROCESSUALIZAçAO
DO "HABEAS CORPUS", PELO QUE NAO SE CONFERE O ADIANTAMENTO
DA TUTELA JURISDICIONAL. INDEFIRO A LIMINAR. EM 19/03/2013.
ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
90341-95.2013.8.09.0000(201390903419)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: WENDER DA COSTA OLIVEIRA
: CRISTOPHER MACEDO SANTOS
DANIEL SOARES LEAL
JADERSON DE SOUSA LIMA
ADV(S) : WENDER DA COSTA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) NOTA - SE QUE A SOLUçAO DA MATERIA ENVOLVE
EXAME MAIS ACURADO DA POSTULAçAO, SENDO DE BOM ALVITRE SER
SUBMETIDA AO JULGAMENTO DO ORGAO COLEGIADO. ASSIM, INDEFIRO
O PEDIDO DE LIMINAR. EM 20/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL
DA SILVA JR - RELATOR.
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
90242-28.2013.8.09.0000(201390902420)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA
: WELLINGTON RICARDO DE SOUZA TRINDADE
ADV(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) DA ANALISE DETIDA DA PREAMBULAR E DA
DOCUMENTAçAO A ESTA ACOSTADA, NAO CONSTATO, "PRIMA FACIE",
HIPOTESE ENSEJADORA DE CONSTRANGIMENTO E, PORTANTO, NAO
VISLUMBRO SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS CENTRAIS PARA A
ANTECIPAçAO DA TUTELA, AUSENTES O "FUMUS BONI IURIS" E O
"PERICULUM IN MORA". DIANTE DISSO, INDEFIRO A LIMINAR. EM
20/03/2013. ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR.
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
: 449209-55.2010.8.09.0175(201094492094)
: GOIANIA
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
: MINISTERIO PUBLICO
: JOSUEL SECUNDO PLATERO
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA
1 APELADO(S)
: JOSUEL SECUNDO PLATERO
ADV(S) : DENISE NAVES PEIXOTO
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/03/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
(PARTE FINAL...) CUMPRA - SE O DISPOSTO NOS ART. 600, §4º DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 367, PARAGRAFO UNICO DO
RITJGO. EM 18/03/2013. ASS. DES. JUIZA LILIA MONICA DE
CASTRO BORGES ESCHER - RELATORA.
GOIANIA, 20 DE MARCO DE 2013
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.19/2013
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 427027-29.2009.8.09.0137(200994270275)
: RIO VERDE
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: CATARINA GABRIEL BRANCO E OUTRO(S)
ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
CICERO FIDELIS SILVA
WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
RECURSO ADESIVO FLS. 1161
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA
WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PR
EPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1375-VE
RSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIA
NIA, 21 DE MARÇO DE 2013".
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$39,20
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,60
TOTAL.....................................R$86,80
GOIANIA, 21 DE MARCO DE 2013
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
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