GDF SE CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA TRICENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (313ª S.O. de 29/1/2008), sob a presidência do Conselheiro José Durval de Araujo Lima, com a presença dos Conselheiros efetivos: Ana Carmina Pinto Dantas Santana, Anita Miriam Martins Sócrates, Dalva Guimarães dos Reis, Eloísa Moreira Alves, Inês Maria Pires de Almeida, José Florêncio Rodrigues Júnior, Marisa Araújo Oliveira, Mário Sérgio Ferrari, Nilton Alves Ferreira e dos Conselheiros suplentes: Maria de Fátima Gonzaga, Paulo Antonio de Araújo, Rosa Maria Monteiro Pessina e Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro. Ausências justificadas dos Conselheiros Altair Macedo Lahud Loureiro e Elino Alves de Moraes. A sessão teve início às dezesseis horas e cinco minutos com a leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Na Ordem do Dia, a Câmara examinou e aprovou por unanimidade, os pareceres que declaram equivalência de estudos de nível médio realizados no exterior referentes aos Processos nºs: 410.007473/2007, de interesse de Thierry da Silva Souvestre, relatado pela Conselheira Marisa Araújo Oliveira; 410.007450/2007, de interesse de Renato Peroto Machado, relatado pela Conselheira Dalva Guimarães dos Reis; 410.000087/2008, de interesse de Eliana Rodrigues Murargy, relatado pela Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina; 410.004527/2007, de interesse de Dalal Yossef Abdul Hak, relatado pelo Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves; 410.000121/2008, de interesse de Valentina Topali Torrealba, relatado pelo Conselheiro Nilton Alves Ferreira; 410.000292/2008, de interesse de Lidiana de Almeida Gonçalves, relatado pela Conselheira Anita Miriam Martins Sócrates; 410.000253/2008, de interesse de Feliciano Ortellodo Acosta, relatado pela Conselheira Eloísa Moreira Alves. Na seqüência, assumiu a presidência da CEB, na forma regimental, a Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina, para que o presidente, Conselheiro José Durval de Araújo Lima relatasse o parecer referente ao Processo nº 410.005970/2007, de interesse da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – Proeduc/MPDFT. A leitura do processo foi iniciada, tendo sido interrompia às dezessete horas e dez minutos, a pedido do presidente do Conselho, Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves, em decorrência do comparecimento à sessão do Senhor Secretário de Estado de Educação, José Luís da Silva Valente, sendo retomada às dezessete horas e quinze minutos, com a continuidade da leitura do Processo de interesse da Proeduc. Concluída a leitura, a presidente da CEB, Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina, colocou o Parecer em discussão. Em seguida o Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves fez um breve esclarecimento dirigido às novas Conselheiras quanto à questão que gerou a elaboração do referido parecer. Em seguida a Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro se manifestou dizendo que o parecer elaborado mereceria uma ampla e exaustiva discussão, mas que seria breve registrando apenas que discordava do seu teor uma vez que os encaminhamentos contidos na análise e a respectiva conclusão do parecer não davam provimento à solicitação do Secretário de Estado de Educação, de proposta de alteração da Resolução nº 3/2007-CEDF, no que se refere à idade para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Na seqüência, a Conselheira Eloísa Moreira Alves elogiou a elaboração do parecer, ressaltando que vários dos seus dispositivos esclarecem aspectos importantes quanto à concepção do ensino fundamental de nove anos. O Conselheiro José Florêncio Rodrigues Júnior solicitou ao Conselheiro relator esclarecimentos relativos ao Projeto “Quanto mais cedo melhor”, mencionado no parecer tendo sido atendido. Em seguida, a Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro também se manifestou à respeito do referido projeto, acrescentando informações sobre a implantação do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA no âmbito GDF SE CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2 do Distrito Federal, em substituição ao Projeto “Quanto mais cedo melhor”. Após, o Conselheiro Mário Sérgio Ferrari elogiou a elaboração do parecer ressalvando algumas questões que deveriam ficar mais claras e objetivas e, para tanto, sugeriu a análise de toda documentação referida no parecer, em plenário. Neste momento, o Conselheiro José Durval de Araújo Lima esclareceu que a questão relativa à rede pública já estava resolvida e encerrada em conseqüência da publicação da Portaria nº. 416/2007 – SEDF. O Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves reiterou que a questão já havia sido bastante discutida e sugeriu a votação do parecer. Retomando a palavra a Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro, mais uma vez, discordou da análise feita no parecer por esta não contemplar a realidade das necessidades do Distrito Federal. Em seguida, a Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina se manifestou pela votação do parecer. A seguir a Conselheira Inês Maria Pires de Almeida destacou que se o Sistema Público de Ensino do Distrito Federal já havia resolvido a questão relativa ao atendimento das crianças da educação infantil e do ensino fundamental de nove anos, assim como as instituições particulares já tinham dado seus encaminhamentos quanto à questão, não haveria mais motivos para a discussão sugerida, tornando-a inócua. Em seguida, o Conselheiro Nilton Alves Ferreira em concordância com a fala anterior reiterou que a discussão era inócua. Após, houve ampla discussão sobre a conclusão do parecer e ao final, o Conselheiro-Relator, depois de ouvir os pares, incluiu sugestão de nova redação da conclusão, elaborada pela Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro, tendo sido submetida à deliberação desta Câmara, que se manifestou em votação por uma conclusão que se traduziu na conjunção das duas propostas, definida como “Em face do exposto, em atendimento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – Proeduc, corrigido o encaminhamento da proposição na forma regimental, o parecer é pelo não provimento à proposta de alteração da Resolução nº 3/2007 – CEDF”. Em seguida, o Conselheiro José Durval de Araujo Lima, procedeu a leitura da conclusão do parecer, que foi colocado em votação pela Presidente da Câmara, tendo sido esta aprovada com as emendas acatadas pelo relator. Em seqüência, a Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina, restituiu a Presidência ao Conselheiro José Durval de Araujo Lima, que propôs a retirada de pauta dos demais processos previstos na Ordem do Dia para deliberação da Câmara, devido o adiantamento da hora, e ainda que eles tivessem prioridade na relatoria da reunião prevista para o dia 31/1/2008. Vencida a pauta, franqueada a palavra e não havendo quem dela quisesse fazer uso, às dezenove horas o Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a participação de todos. Sala “Helena Reis”, Brasília, vinte e nove de janeiro de dois mil e oito. Ana Maria de Lima Fagundes e Edna de Araújo Secretárias Adoc. JOSÉ DURVAL DE ARAUJO LIMA Presidente da Câmara de Educação Básica - CEB