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CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ATA DA TRICENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – CEB DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA
NO DIA VINTE E NOVE DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (313ª S.O. de 29/1/2008), sob a
presidência do Conselheiro José Durval de Araujo Lima, com a presença dos Conselheiros efetivos:
Ana Carmina Pinto Dantas Santana, Anita Miriam Martins Sócrates, Dalva Guimarães dos Reis,
Eloísa Moreira Alves, Inês Maria Pires de Almeida, José Florêncio Rodrigues Júnior, Marisa
Araújo Oliveira, Mário Sérgio Ferrari, Nilton Alves Ferreira e dos Conselheiros suplentes: Maria de
Fátima Gonzaga, Paulo Antonio de Araújo, Rosa Maria Monteiro Pessina e Solange Maria de
Fátima Gomes Paiva Castro. Ausências justificadas dos Conselheiros Altair Macedo Lahud
Loureiro e Elino Alves de Moraes. A sessão teve início às dezesseis horas e cinco minutos com a
leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Na Ordem do Dia, a Câmara examinou e aprovou por
unanimidade, os pareceres que declaram equivalência de estudos de nível médio realizados no
exterior referentes aos Processos nºs: 410.007473/2007, de interesse de Thierry da Silva Souvestre,
relatado pela Conselheira Marisa Araújo Oliveira; 410.007450/2007, de interesse de Renato Peroto
Machado, relatado pela Conselheira Dalva Guimarães dos Reis; 410.000087/2008, de interesse de
Eliana Rodrigues Murargy, relatado pela Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina;
410.004527/2007, de interesse de Dalal Yossef Abdul Hak, relatado pelo Conselheiro Luiz Otávio
da Justa Neves; 410.000121/2008, de interesse de Valentina Topali Torrealba, relatado pelo
Conselheiro Nilton Alves Ferreira; 410.000292/2008, de interesse de Lidiana de Almeida
Gonçalves, relatado pela Conselheira Anita Miriam Martins Sócrates; 410.000253/2008, de
interesse de Feliciano Ortellodo Acosta, relatado pela Conselheira Eloísa Moreira Alves. Na
seqüência, assumiu a presidência da CEB, na forma regimental, a Conselheira Rosa Maria Monteiro
Pessina, para que o presidente, Conselheiro José Durval de Araújo Lima relatasse o parecer
referente ao Processo nº 410.005970/2007, de interesse da Promotoria de Justiça de Defesa da
Educação – Proeduc/MPDFT. A leitura do processo foi iniciada, tendo sido interrompia às
dezessete horas e dez minutos, a pedido do presidente do Conselho, Conselheiro Luiz Otávio da
Justa Neves, em decorrência do comparecimento à sessão do Senhor Secretário de Estado de
Educação, José Luís da Silva Valente, sendo retomada às dezessete horas e quinze minutos, com a
continuidade da leitura do Processo de interesse da Proeduc. Concluída a leitura, a presidente da
CEB, Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina, colocou o Parecer em discussão. Em seguida o
Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves fez um breve esclarecimento dirigido às novas
Conselheiras quanto à questão que gerou a elaboração do referido parecer. Em seguida a
Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro se manifestou dizendo que o parecer
elaborado mereceria uma ampla e exaustiva discussão, mas que seria breve registrando apenas que
discordava do seu teor uma vez que os encaminhamentos contidos na análise e a respectiva
conclusão do parecer não davam provimento à solicitação do Secretário de Estado de Educação, de
proposta de alteração da Resolução nº 3/2007-CEDF, no que se refere à idade para ingresso na
educação infantil e no ensino fundamental. Na seqüência, a Conselheira Eloísa Moreira Alves
elogiou a elaboração do parecer, ressaltando que vários dos seus dispositivos esclarecem aspectos
importantes quanto à concepção do ensino fundamental de nove anos. O Conselheiro José Florêncio
Rodrigues Júnior solicitou ao Conselheiro relator esclarecimentos relativos ao Projeto “Quanto mais
cedo melhor”, mencionado no parecer tendo sido atendido. Em seguida, a Conselheira Solange
Maria de Fátima Gomes Paiva Castro também se manifestou à respeito do referido projeto,
acrescentando informações sobre a implantação do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA no âmbito
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do Distrito Federal, em substituição ao Projeto “Quanto mais cedo melhor”. Após, o Conselheiro
Mário Sérgio Ferrari elogiou a elaboração do parecer ressalvando algumas questões que deveriam
ficar mais claras e objetivas e, para tanto, sugeriu a análise de toda documentação referida no
parecer, em plenário. Neste momento, o Conselheiro José Durval de Araújo Lima esclareceu que a
questão relativa à rede pública já estava resolvida e encerrada em conseqüência da publicação da
Portaria nº. 416/2007 – SEDF. O Conselheiro Luiz Otávio da Justa Neves reiterou que a questão já
havia sido bastante discutida e sugeriu a votação do parecer. Retomando a palavra a Conselheira
Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro, mais uma vez, discordou da análise feita no parecer
por esta não contemplar a realidade das necessidades do Distrito Federal. Em seguida, a Conselheira
Rosa Maria Monteiro Pessina se manifestou pela votação do parecer. A seguir a Conselheira Inês
Maria Pires de Almeida destacou que se o Sistema Público de Ensino do Distrito Federal já havia
resolvido a questão relativa ao atendimento das crianças da educação infantil e do ensino
fundamental de nove anos, assim como as instituições particulares já tinham dado seus
encaminhamentos quanto à questão, não haveria mais motivos para a discussão sugerida, tornando-a
inócua. Em seguida, o Conselheiro Nilton Alves Ferreira em concordância com a fala anterior
reiterou que a discussão era inócua. Após, houve ampla discussão sobre a conclusão do parecer e ao
final, o Conselheiro-Relator, depois de ouvir os pares, incluiu sugestão de nova redação da
conclusão, elaborada pela Conselheira Solange Maria de Fátima Gomes Paiva Castro, tendo sido
submetida à deliberação desta Câmara, que se manifestou em votação por uma conclusão que se
traduziu na conjunção das duas propostas, definida como “Em face do exposto, em atendimento ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Promotoria de Justiça de Defesa da
Educação – Proeduc, corrigido o encaminhamento da proposição na forma regimental, o parecer é
pelo não provimento à proposta de alteração da Resolução nº 3/2007 – CEDF”. Em seguida, o
Conselheiro José Durval de Araujo Lima, procedeu a leitura da conclusão do parecer, que foi
colocado em votação pela Presidente da Câmara, tendo sido esta aprovada com as emendas acatadas
pelo relator. Em seqüência, a Conselheira Rosa Maria Monteiro Pessina, restituiu a Presidência ao
Conselheiro José Durval de Araujo Lima, que propôs a retirada de pauta dos demais processos
previstos na Ordem do Dia para deliberação da Câmara, devido o adiantamento da hora, e ainda que
eles tivessem prioridade na relatoria da reunião prevista para o dia 31/1/2008. Vencida a pauta,
franqueada a palavra e não havendo quem dela quisesse fazer uso, às dezenove horas o Presidente
declarou encerrada a sessão, agradecendo a participação de todos. Sala “Helena Reis”, Brasília,
vinte e nove de janeiro de dois mil e oito. Ana Maria de Lima Fagundes e Edna de Araújo
Secretárias Adoc.
JOSÉ DURVAL DE ARAUJO LIMA
Presidente da Câmara de Educação Básica - CEB
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