1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL
Deusa Maria dos Santos
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC:
As condições de vida dos usuários no Município de Macau/RN
Natal/RN
2005
2
DEUSA MARIA DOS SANTOS
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC:
As condições de vida dos usuários no Município de Macau/RN
Dissertação apresentada à Banca Examinadora
da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, como exigência para a obtenção do Título
de Mestre em Serviço Social.
Orientadora: Profª Drª Denise Câmara de
Carvalho.
Natal/RN
2005
3
Catalogação da Publicação na Fonte.
UFRN / Biblioteca Setorial do CCSA
Santos, Deusa Maria dos.
O Benefício da Prestação Continuada – BCP: as condições de vida dos
usuários no Município de Macau/RN / Deusa Maria dos Santos. - Natal, RN,
2005.
139 f.: il.
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Denise Câmara de Carvalho.
Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Universidade Federal do Rio
Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Programa de Pósgraduação em Serviço social.
1. Assistência Social - Idosos - Dissertação. 2. Prestação Continuada Benefício – Dissertação. 3. Portadores de deficiência - Idosos - Dissertação. 4.
Necessidades humanas - Dissertação. I. Carvalho, Denise Câmara de. II.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. III. Título.
RN/BS/CCSA
CDU 364.4-053.9
4
5
Aos meus amados pais,
Raimundo e Menininha (em memória).
Minha eterna saudade.
6
Os seres humanos nunca estiveram tão
próximos uns dos outros e tão distantes entre
si. Dois homens separados por milhares de
quilômetros podem se comunicar a um simples
toque de uma tecla; uma notícia corre o mundo
em segundos; mas a distância social entre uma
minoria da humanidade e a maioria restante
aumenta cada vez mais, a ponto de parecer
dividir os homens em duas espécies diferentes.
(Emir Sader)
7
AGRADECIMENTOS
Este trabalho um dia já foi sonho; um sonho que outrora me parecia
distante, e, muitas vezes, quase impossível. Mas, felizmente, esse sonho
tornou-se realidade, e abriu precedentes para a realização de outros novos.
É de suma importância ressaltar que a concretização do mesmo é
resultado de muitas contribuições que começaram desde a minha formação
enquanto pessoa com o apoio decisivo dos meus pais, até o meu feliz ingresso
na universidade, onde tive a oportunidade de conhecer pessoas admiráveis e
inteligentes que me ensinaram a enfrentar desafios, com suas experiências, e
me inspiraram a conquistar os meus ideais. A estas, venho agora depositar o
meu mais estimável reconhecimento. No limite deste espaço, agradeço
particularmente:
Ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social, pela oportunidade;
À CAPES, pela oportunidade da bolsa;
Aos professores do Mestrado em Serviço Social, responsáveis pelo
crítico e rico aprendizado; e, em especial, Profª Drª Célia Nicolau, Profª Drª
Severina Garcia e Profª Drª Izete Dantas, pelo incentivo e apoio;
8
À minha orientadora, Profª Dra. Denise Câmara de Carvalho, pela
orientação indispensável;
Aos sujeitos da pesquisa – usuários do BPC – pela imprescindível
colaboração e receptividade;
Aos amigos e colegas da minha estimável turma de Mestrado, em
especial, a Rose, Rita, Valéria, Ilena e Regina.
À Francisco Silva Bezerra de Deus, de outros tempos, por propiciar o
meu ingresso no universo acadêmico;
À Chaguinha e D. Maria, amigos e conterrâneos, pela maravilhosa
acolhida;
À minha querida amiga Patrícia, irmã de estima;
Ao meu querido e amado irmão, Francisco Antônio, pelo incentivo, apoio
e amizade, sempre presentes.
À minha amada filha, Sarah, razão de força e alegria.
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LISTA DE SIGLAS
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
API – Programa de Atenção à Pessoa Idosa
BPC – Benefício de Prestação Continuada
COEGEMAS – Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência
Social
CORDE – Coordenadoria Nacional Para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
FEB – Força Expedicionária Brasileira
LBA – Legião Brasileira de Assistência
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INPS – Instituto Nacional da Previdência Social
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada
PPD – Pessoa Portadora de deficiência
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
REVAS – Revisão de Avaliação Social
RMV – Renda Mensal Vitalícia
SETHAS – Secretaria do Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................12
1 - A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES
HUMANAS
1.1 Necessidades Humanas: básicos e mínimos sociais........................19
1.2 Estado e Proteção Social no Brasil...................................................23
1.3 LOAS: A Assistência como um Direito?............................................30
1.4 A
Assistência
no
contexto
neoliberal:
universalidade
versus
seletividade e focalização..................................................................33
2 - O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
2.1 Emergência e Trajetória....................................................................49
2.2 Regulamentação e Efetivação: limites e perspectivas......................52
2.3 Renda Mensal Vitalícia: um auxílio à velhice e a invalidez..............60
2.4 Usuários do BPC: pessoas idosas e portadoras de deficiência.......65
3 - A PERCEPÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC, FACE ÀS SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA
3.1 A caracterização dos beneficiários em Macau..................................77
3.2 As condições de vida dos beneficiários e suas famílias...................89
3.3 O BPC na ótica dos beneficiários e responsáveis............................96
3.4 Iconografia.......................................................................................108
CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................119
11
REFERÊNCIAS...............................................................................................123
APÊNDICE.......................................................................................................128
ANEXOS..........................................................................................................135
12
RESUMO
A pesquisa em questão compreende um estudo sobre as condições de vida
dos usuários do Benefício de Prestação Continuada no Município de
Macau/RN. O BPC foi previsto na Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Mas, só teve
sua concessão a partir de janeiro de 1996. Este benefício consiste no repasse
de um salário mínimo vigente às pessoas idosas e portadoras de deficiência,
cujas famílias se enquadram no critério de renda per capita inferior a ¼ do
salário mínimo. Trata-se de uma política de renda mínima que se rege pelo
princípio da menor elegibilidade. O espaço temporal compreendido abrangeu
os idosos e portadores de deficiência que recebem o BPC entre o período de
1996 a 2004. Através do estudo quanti-qualitativo, buscou-se apreender e
analisar criticamente a realidade da vida desses usuários. Para tanto, fez-se
necessário realizar o perfil dos beneficiários, bem como sua caracterização
sócio-econômica. Os resultados revelam as precárias condições de vida dos
idosos e portadores de deficiência após a concessão do BPC, e apresentam a
interpretação que os mesmos fazem desta política;Assim identifica-se a
premência de serem revistos os critérios de elegibilidade dos beneficiários,
objetivando uma política pública de atendimento integral às necessidades
básicas do ser social.
Unitermos:
Benefício
de
Prestação
Continuada,
assistência
necessidades humanas, idosos e portadores de deficiência.
social,
13
ABSTRACT
This rescearch comprises a study of the life condictions of the users of the
Continuous Installment Allowance in the city of Macau, RN. This benefit has
been predicted by the Federal 1988 Constitution and regulated by the Social
Assistance Organic Law (LOAS), but it has been carried out only since january
1996. It consists of an amount of half a minimum salary given to old-age and
handicapped peoplewhose families mathch the per capita income criterion of
less than 0,25 minimum salary. It is a least-income policy relud by the principle
of the smallest elegibility. The study focused on aged or handicapped people
who were receiving the BPC from 1996 to 2004. Through a quatitative analysis,
the life reality of these users has been critically examined. In order to achieve
this, it has been necessary to trace their social and economical profile. The
research revealed the precarious life conditions of the aged and handicapeed
people after they were given the BPC, as well as their interpretation of this
politcal directive, and also the need for revision of the eligibility criteria so that a
public policy of integral service to the basic needs of the social being can be
accomplished.
Keywords: BPC, social assistance, humam needs, aged and handicapped
14
INTRODUÇÃO
O trabalho em questão compreende um estudo sobre as condições de
vida dos usuários do Benefício de Prestação Continuada no Município de
Macau. Tal benefício consiste na transferência de um salário mínimo mensal,
destinado aos idosos e portadores de deficiência que não têm condições de
prover o seu sustento, ou, de tê-lo, provido por sua família. Embora este
benefício tenha sido previsto na Constituição de 1988, compondo os direitos e
objetivos da assistência social que passa a constituir pela primeira vez como
um dever do Estado, só foi regulamentada em 1993, por meio da Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS, e efetivado a partir de 1996, sob a
responsabilidade do governo Federal, por intermédio do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
O Benefício de Prestação Continuada se torna bem mais seletivo que
seu antecessor: a Renda Mensal Vitalícia – RMV, benefício previdenciário
que implementou-se em 1975 e continuou até 1996.
Seu critério de
aquisição é bem mais excludente evidenciando o contexto em que se insere
de desresponsabilização e minimização do Estado e sua conseqüente
parceria com a rede de solidariedade para o atendimento aos segmentos
mais espoliados da população.
Ainda que excludente, quando assume como critério de seleção uma
renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, o BPC tem como
característica certa regularidade, diferenciando-se das demais ações
15
conferidas à assistência, constituindo-se em um direito reclamável, embora
restrito.
Em 1996, foram destinados R$ 177 milhões para o benefício o que faz
o governo achar que os gastos estavam além do previsto. Algumas medidas
provisórias, convertidas em Lei1 também visaram restringir o benefício,
modificando a LOAS nos pontos: a adoção de um conceito de família mais
excludente - o conceito de família previdenciária, contrariando o caráter das
garantias da assistência social; estabelecimento de medidas restritivas, com
a extinção das equipes multidisciplinares de avaliação, deixando a seleção a
critério do médico perito do INSS; antecipação da revisão dos benefícios,
prevista para ocorrer apenas dois anos após seu início.
Diante
dessas
considerações,
surgem
os
seguintes
questionamentos: até que ponto o Benefício de Prestação Continuada
contribui para o provimento das necessidades dos idosos e portadores
de deficiência de baixa renda do Município de Macau/RN? Que mudanças
ocorreram nas condições de vida da população usuária dessa política, a
partir de sua concessão?
A assistência social no Brasil tem se mostrado como um mecanismo
econômico e político que assiste o trabalhador que tem pouca importância
para o capital; ou seja, o que não tem a sua carteira assinada: o trabalhador
desempregado, os indigentes, os portadores de situação específica.
No contexto do neoliberalismo, a assistência social concretiza-se
oficialmente como uma política para os excluídos, não se colocando como
garantia de direitos universais. Com a naturalização da pobreza, considera1
Medida Provisória n° 1.473/97; Medida Provisória n° 1.599-04 de 5/3/98; Lei n° 9.720 de 30.11.98.
16
se, na atualidade, natural que a sociedade de mercado tenha um
contingente de indivíduos excluídos do seu processo globalizante, conforme
nos apontam estudos de Carmelita Yazbek, Alba Pinho de Carvalho, Aldaíza
Sposati, Potyara Pereira, Ana Lígia Gomes, Ozanira Silva e Silva, entre
outros.
Cabe observar que a assistência social não tem dado conta de
amortecer os impactos negativos da sociedade capitalista neoliberal sobre
as populações, uma vez que aumenta cada vez mais os índices de pobreza,
bem como o número de pedintes nas ruas.
Diante da crescente situação de miséria da população, segundo
dados do Instituto de Pesquisas Aplicadas – IPEA 23 milhões de brasileiros
encontram-se vivendo abaixo da linha de pobreza, os programas
desenvolvidos pela assistência têm se mostrado ineficientes ao seu
enfrentamento efetivo. Decerto que não cabe à assistência social acabar
com a pobreza, pois esta, diante de sua complexidade, requer profundas
mudanças no âmbito estrutural da sociedade tanto na esfera econômica
como política, social e ideológica. No entanto, esperam-se que os recursos
destinados ao combate da pobreza tenham uma representatividade maior,
abrangendo cada vez mais um número significativo de brasileiros; não
apenas os que se encontram em situações extremas de vulnerabilidade.
É imprescindível que através da Política de Assistência Social se
desenvolvam
estratégias
implementadoras
de
políticas
públicas
universalizantes, mesmo dentro da conjuntura capitalista neoliberal. Devese exigir, que no processo de operacionalização da política, ações que dêem
acesso aos indivíduos a uma melhor qualidade de vida, para que suas
17
necessidades básicas possam ser atendidas. Desta forma, para que esses
segmentos, idosos e os portadores de deficiência, vislumbrem participar de
um processo de conquista da sua cidadania.
Ao fazermos esta reflexão, consideramos importante apreender e
analisar as condições de vida dos idosos e portadores de deficiência usuários
do Benefício de Prestação Continuada do Município de Macau/RN.
Faz-se importante também salientar que as motivações para este estudo
originam no curso de graduação quando das visitas domiciliares feitas aos
usuários da Associação de Orientação aos Deficientes – ADOTE, a partir da
experiência de estágio curricular em Serviço Social pela Universidade Federal
do Rio Grande do Norte. O interesse pelo tema e pelo Município a ser
trabalhado intensificou-se com a experiência adquirida com o processo da 4ª
Revisão do BPC2, ocorrida de setembro a dezembro de 2004, no qual fomos
selecionados para realizar visitas domiciliares no município de Macau com o
objetivo de avaliar se o beneficiário tinha superado as condições que deram
origem a concessão do benefício.
A relevância do problema consiste em analisar as condições de vida dos
beneficiários do BPC naquele município uma vez que se observou o estado de
vida degradante daquela população. Diante desse quadro surge a seguinte
indagação: esta política está provendo, de fato, o sustento do idoso e do
portador de deficiência de baixa renda; ou seja, esta política está atingindo o
objetivo para o qual foi proposta? o BPC estabelece como critério para a sua
aquisição do mesmo, que as famílias da pessoa idosa e/ou portadora de
deficiência tenham uma renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário
2
O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisado a cada 2 (dois) anos para a avaliação da
continuidade das condições que lhe deram origem. Artº 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
18
mínimo. Mas, até que ponto o benefício é destinado ao atendimento de toda a
família? Ou só ao atendimento às necessidades do beneficiário?
Nesta direção, a nossa proposta de estudo teve como objetivo investigar
e analisar até que ponto o Benefício de Prestação Continuada atinge o objetivo
de prover o sustento das necessidades dos idosos e portadores de deficiência
usuários desta política no Município de Macau/RN, através da apreensão das
suas condições de vida.
A fim de atingir os objetivos propostos neste pesquisa, realizou-se o
levantamento bibliográfico e a revisão da literatura buscando aprofundar as
categorias de análise deste estudo: Benefício de Prestação Continuada,
assistência social, necessidades humanas, idosos e portadores de deficiência.
A pesquisa documental efetivou-se em órgãos e instituições como o
IBGE, INSS e Secretaria de Assistência Social do Município para adquirir
dados que viessem a embasar a apreensão do objeto.
Com base nos dados coletados no Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS constatamos que O Benefício de Prestação Continuada atendia a 347
usuários: 313 portadores de deficiência e a 34 idosos. A partir de uma amostra
de 11% do total de usuários (347) – delineamos o nosso universo de pesquisa,
seguindo o princípio de que para as populações finitas de até 1000 (mil)
pessoas, 11% é representativo de uma dada população. Assim sendo, o nosso
universo foi representado por 34 (trinta e quatro) pessoas portadoras de
deficiência e 04 (quatro) pessoas idosas. O universo foi acrescido das
entrevistas junto a duas assistentes sociais, uma da área da assistência no
município e a outra responsável pelo BPC no INSS, totalizando 40 entrevistas.
19
Foram entrevistadas, ainda, uma assistente social da área da
assistência, e outra assistente social responsável pelo BPC no INSS,
totalizando 40 entrevistas.
Os entrevistados foram definidos de forma aleatória, com base nas listas
cadastrais que nos foram fornecidas pelo INSS, com os endereços dos
usuários.
A
pesquisa
assumiu
uma
perspectiva
qualitativa,
porém
sem
rechaçarmos os dados quantitativos que permitiram a análise do objeto em
suas múltiplas determinações. O tipo de abordagem metodológica pretendida
circunscreveu-se como estudo de caso, uma vez que teve como foco a análise
de situações concretas nas suas particularidades objetivando a investigação do
objeto de estudo e a exposição dos resultados que dão contorno à realidade
vivenciada pelos usuários do BPC.
Para realização da pesquisa, utilizou-se a técnica da entrevista semiestruturada, assim como a técnica da observação, junto aos usuários do BPC
através de visitas domiciliares, fazendo uso do gravador. É importante ressaltar
que a identificação dos nomes dos entrevistados foi resguardado, optando-se
pelo uso de nomes fictícios. Apresentamos, ainda, no final do terceiro capítulo
uma
representação
iconográfica
que
teve
a
autorização
prévia
dos
entrevistados.
O espaço temporal compreendido neste estudo abrangeu os idosos e
portadores de deficiência que receberam o BPC entre o período de 1996 a
2004. Este recorte justifica-se pelo fato de haver, neste espaço de tempo,
maior possibilidade de constatação de possíveis alterações no modo de vida
dos usuários, uma vez que entre o período de concessão do benefício (1996)
20
até o ano de 2002 transcorreram 08 anos.
Os resultados da pesquisa serão
apresentados em três capítulos que abordarão as categorias que deram
sustentação a pesquisa: benefício de prestação continuada, necessidades
humanas, assistência social, idosos e portadores de deficiência.
No primeiro capítulo são abordadas as categoria assistência social e
necessidades humanas, destacando a compreensão à luz da concepção dos
autores que estudam a temática em torno da Seguridade Social. Destaca-se,
ainda, o papel da LOAS na implantação da Assistência Social como Direito
Social de Cidadania e as respostas que o Estado brasileiro vem dando
historicamente a esta questão. Discorre-se, também, sobre a Assistência Social
e Seguridade no contexto neoliberal.
O segundo capítulo tem-se como indicação de análise a categoria
central que envolve esta pesquisa: o Benefício de Prestação Continuada. Sua
emergência e trajetória; seus limites e perspectivas e finalmente sobre os
segmentos atendidos pelo BPC: idosos e portadores de deficiência.
No terceiro e último capítulo, apresenta-se a análise e os resultados da
pesquisa realizada junto aos usuários no Município de Macau. Como tem se
manifestado as condições de vida dos beneficiários e que respostas que o
município e o estado tem dado à situação de vulnerabilidade social dessas
famílias. Buscou-se assim articular as reflexões que perpassaram toda a
pesquisa, permitindo que o objeto se fizesse revelar.
21
1 – A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES
HUMANAS
1.1 – Necessidades Humanas: básicos e mínimos sociais
Os “mínimos sociais” se constituem como medida cuja existência
reporta-se à época em que as sociedades passaram a dividir-se em classes.
É importante destacar que a provisão de mínimos de subsistência sempre
fez parte da pauta de regulação dos diferentes modos de produção – sejam
eles escravistas, feudais ou capitalista -, assumindo sempre uma postura
emergencial e isolada para com os efeitos da pobreza e da miséria,
conforme Pereira (2002).
É pertinente ressaltar que, no contexto atual, tem sido referenciada
comumente a discussão sobre os mínimos sociais, seja no campo
institucional, na literatura da área e, sobretudo, na legislação social. A
própria LOAS, em seu artigo 1º (primeiro), faz referência aos mínimos
sociais, ao mesmo tempo em que se refere ao provimento das necessidades
básicas através de um conjunto de ações articuladas tanto de iniciativa
pública, como da sociedade com o intuito de garantir o suprimento dessas
necessidades. Com efeito, tal vinculação tem gerado no plano políticodecisório, interpretações distorcidas e conturbadas, onde busca-se identificar
o mínimo com o básico, como se ambos fossem termos equivalentes.
Ambos têm diferenças marcantes do ponto de vista conceitual e político, tal
como explicita Pereira (2002:26):
22
Mínimo e básico são, na verdade, conceitos
distintos, pois enquanto o primeiro tem a
conotação de menor, de menos, em sua
acepção mais ínfima, identificada com
patamares de satisfação de necessidades que
beiram a desproteção social, o segundo não. O
básico expressa algo fundamental, principal,
primordial, que serve de base de sustentação
indispensável e fecunda ao que ela se
acrescenta.
O mínimo pode pressupor, conforme a ideologia neoliberal, supressão
ou cortes de atendimento; o básico requer investimentos de peso em
políticas públicas a partir das quais serão prestados atendimentos com
caráter de qualidade.
Infelizmente,
na
literatura
acadêmica
ainda
existem
muitas
imprecisões e ambigüidades acerca dessa temática. Na maioria das vezes, o
termo necessidades humanas é mencionado de forma genérica e relativa,
dificultando seu significado, sobretudo, no que concerne aos conteúdos e
particularidades desse conceito. Daí a existência de correntes de
pensamento, como por exemplo a corrente liberal, que rejeitam a idéia de
que existam necessidades humanas básicas comuns a todos, de forma que
tais necessidades poderiam servir de base para o planejamento das ações
no âmbito das políticas públicas.
Com base nessa tendência, têm proliferado interpretações de
necessidades sociais que sistematicamente as confunde com outras noções,
tornando-as inespecíficas. E, como já foi mencionado, a inespecificidade das
necessidades determina formas de satisfação confusas e voluntaristas que
não concretizam direitos.
23
Com efeito, muitos atores (intelectuais
políticos, gestores e executores), apoiados em
diferenças
pessoais
e
culturais,
têm
privilegiado o subjetivismo e o relativismo no
trato das necessidades humanas básicas,
abrindo, com isso, flancos para o domínio
intelectual
da
chamada
Nova
Direita
(neoliberais
e
neoconservadores),
ao
contribuírem para o seguinte entendimento: se
não há necessidades comuns que sejam
vivenciadas coletivamente e que não sirvam de
parâmetro para a formulação e implementação
de políticas públicas, não haverá melhor
mecanismo para satisfazê-las do que o
mercado. É o mercado que se apóia no
individualismo possessivo, nas aspirações
subjetivas de interesses e, por isso, está mais
apto do que o Estado para atender demandas
que nem sempre refletem necessidades
sociais, mas preferências, desejos, vícios,
compulsões, sonhos de consumo (PEREIRA,
2002:29)
Sendo assim, é o mercado que, apoiado no individualismo, nas
aspirações subjetivas de interesses, que na maioria das vezes não refletem
necessidades sociais e sim preferências, desejos, compulsões e sonhos de
consumo, deve suprir, de acordo com essa lógica, as necessidades dos
indivíduos.
O posicionamento aqui defendido contrapõe-se à lógica do mercado
que considera a sociedade como a soma aritmética dos indivíduos que a
compõe em detrimento de uma outra que tenha como parâmetro a defesa
das necessidades humanas sociais básicas, à qual defendemos.
Para que haja o suprimento dessas necessidades, faz-se necessário
que as políticas públicas estabeleçam articulações que visem a qualidade de
24
vida dos segmentos vulnerabilizados socialmente. Para tanto, é necessário
que essas políticas produzam articulações positivas de modo que o usuário
tenha acesso a uma rede de proteção social básica. De modo que sua
adesão a um serviço, não o exclua de um outro. É o que acontece em
relação ao BPC, que não pode acumular-se a nenhum outro benefício no
âmbito da previdência social, salvo da assistência médica. O BPC somente
poderá acumular-se a outro, numa mesma família, se uma vez calculada a
renda per capita a distribuição for inferior a R$ 65 por pessoa. Para isto, o
beneficio já concedido será computado para o cálculo da renda per capita.
No caso de uma pessoa idosa que se candidate ao benefício, esta perderá o
direito se o esposo for aposentado, ainda que esta aposentadoria seja de um
salário mínimo.
Este exemplo mostra que existem algumas formas de elegibilidade de
programas de transferência de renda que, por serem guiados por critérios
tão rigorosos, acabam condicionando os seus beneficiários a perderem a
aquisição de outros benefícios que, se fossem acumulados, melhorariam as
suas condições de vida.
O nosso estudo, no entanto, defende que os benefícios, programas e
projetos devem articular-se de modo a alcançar a universalidade e eqüidade
a partir do levantamento das questões relacionadas às necessidades
humanas básicas, buscando sempre a otimização dos recursos para o
provimento dessas necessidades.
De acordo com Potyara Pereira (2002:31), a referência ao ótimo, em
relação aos mínimos sociais, não supõe a maximização da satisfação das
25
necessidades humanas básicas, pois na sua abordagem a autora coloca
que:
Sendo o ótimo um conceito que depende do
código moral de cada cultura, ele não pode ser
sinônimo de máximo, porque este é um
objetivo constantemente “em fuga” e, portanto,
inalcançável; mas, poderá ser identificado com
patamares mais elevados de aquisição de
bens, serviços e direitos a partir do
estabelecimento de provisões básicas (grifo
nosso).
Segundo a mesma autora, essas aquisições irão propiciar aos
indivíduos capacidade de escolha e de decisão, no âmbito de sua própria
cultura, bem como condições de acesso aos meios pelos quais essa
capacidade pode ser adquirida. É o que Doyal e Gough (apud, PEREIRA)
chamam de ótimo de participação, que irão permitir-lhes alcançar o ótimo
crítico, que segundo os autores, consiste em propiciar aos indivíduos
condições de questionar suas formas de vida e de cultura, bem como de
lutar pela sua melhoria de vida.
Em suma, o básico é direito indispensável que tem que ser
perseguido visando, simultaneamente, a melhoria da qualidade dos serviços
públicos otimizando sempre as metas de satisfação dessas necessidades,
considerando que as necessidades humanas básicas consistem na
concretização dos direitos fundamentais por meio das políticas públicas.
26
1.2 Estado e Proteção Social no Brasil
Para a reflexão e a discussão que envolve o Benefício de Prestação
Continuada e a apreensão das condições de vida dos seus usuários, faz-se
necessário retomar aspectos pertinentes à historicidade da proteção social,
partindo de questionamentos que propiciem o entendimento, a apreensão e
a análise de como se situa, nos dias atuais, o contexto do sistema de
proteção social, e como se vê refletido no Brasil.
Como se deu a proteção social no Brasil? Em que condições surge? A quem
se destina? Ela de fato existe? Quais os seus fundamentos? Que desafios
enfrenta a proteção social no nosso País?
Com base nestes questionamentos, cumpre-nos, inicialmente, recuperar de
forma mais geral, o panorama da proteção social na sua origem, e como
esta tem influenciado as políticas de proteção social no Brasil. Assim sendo,
faz-se necessário destacar como emerge a proteção social no mundo
contemporâneo, no Estado Capitalista.
O problema mais evidente do Estado contemporânea eclodiu com a
“questão social” na segunda metade do século XIX. Anteriormente, em 1601,
foi publicada oficialmente na Inglaterra a Nova Lei dos Pobres (Poor Law) conhecida também como lei “elisabetana” - que instituía uma taxa a ser paga
para o benefício dos pobres e um sistema de subsídios em dinheiro,
constituindo-se mais uma eliminação dos pobres do que da própria pobreza.
Até o início do século XIX a assistência era confiada às corporações de artes
27
e ofícios que prestavam ações pontuais de cunho eminentemente
filantrópico.
A previdência social, então, se impôs como uma necessidade em face
dos riscos acarretados pela Revolução Industrial, cujos resultados trouxe
aos trabalhadores condições de pobreza e miserabilidade, relegando-os aos
aglomerados urbanos, privados dos laços de solidariedade que encontravam
na comunidade rural.
Surgida como efeito, a “questão social” representou o fim de uma
concepção orgânica da sociedade e do Estado e não permitiu que a
formação econômico-política pudesse ser assegurada pelo desenvolvimento
autônomo da sociedade com a simples garantia da intervenção política de
“polícia”. Em vez disso, houve a necessidade de uma interferência social que
determinasse as causas das divisões sociais e tentasse remedia-las
mediante adequadas intervenções de reforma social.
A primeira forma de proteção social institucionalizada foi o esquema
Bismarckiano de proteção social que existiu na Alemanha, entre 1883 e
1889, instituído pelo governo conservador do Chanceler Otto Bismarck, cuja
principal função era desmobilizar a classe trabalhadora, que se sentia
atraída pelos ideais socialistas da social-democracia alemã. Este esquema
contemplava o seguro saúde, o seguro acidentes de trabalho e a
aposentadoria, que vinculava-se exclusivamente ao trabalho e, por isso, só
atendia pessoas empregadas, mediante contrato e prévia contribuição. Em
1942, foi inaugurado na Grã-Bretanha o esquema beveridgiano de proteção
social que caracterizou-se por ser unificado e universal, baseado em outros
princípios e critérios, abrangendo não só trabalhadores, mas todos os que,
28
por uma questão de direito, deveriam ter as suas necessidades básicas
satisfeitas. Trata-se, portanto, de um sistema de proteção social público que,
apesar de privilegiar o seguro social, possuía uma vertente não-contributiva
que se identificava com a assistência social (BOBBIO, 2000).
O modelo bismarckiano é identificado como um sistema de seguro
social que se destina a manter a renda dos trabalhadores em momentos de
risco social.
O acesso a este tipo de seguro é condicionado a uma
contribuição anterior, e o montante das prestações é proporcional às
contribuições efetuadas. Já o sistema beveridgiano tem um cunho mais
assistencial, tendo como princípios que os direitos devem ser universais,
destinados a todos os cidadãos em condições de necessidade. No Brasil, os
princípios do sistema bismarckiano predominam na previdência social;
enquanto que o modelo beveridgiano predomina no sistema público de
saúde e de assistência social (POTYARA, 2002).
É importante ressaltar que no nosso País, a constituição de um
sistema de proteção social só ocorreu no período compreendido entre 1923
e 1943. A partir de 1923 foi lançada as bases para a futura política de
Seguro Social com instituição da Lei Eloy Chaves. Esta Lei beneficiava
setores específicos da força de trabalho englobando assalariados de
empresas a partir de quatro benefícios: medicina curativa; aposentadoria por
tempo de serviço, velhice ou invalidez; pensão para dependentes e auxílio
funeral. Esse seguro tinha princípio contributivo financiado por empregador,
empregado e Estado e exigia filiação obrigatória.
O contexto da época era marcado por grandes transformações
socioeconômicas no qual transitava do sistema agro-exportador para o
29
modelo urbano industrial. Em 1930 acontece uma acelerada ampliação do
Seguro Social. As CAPs (Caixas de Aposentadorias e Pensões) deixam de
ter por âmbito as grandes empresas individualmente, para abrangerem as
Categorias de Profissionais, surgindo, então os IAPs (Instituto de
Aposentadorias e Pensões) que passam paulatinamente a englobar grande
parcela dos assalariados do setor privado e estatal (BOSCHETTI, 2003).
O Plano Beveridge teve forte influência na constituição da Seguridade
Social brasileira. Esta influência, entretanto, deu-se de forma lenta, parcial e
limitada, porque muito princípios bismarckianos foram mantidos e nem todos
os princípios beveridgianos foram devidamente incorporados, mesclando
sempre características dos dois modelos. O processo de ampliação da
cobertura e de expansão dos direitos, programas e serviços ocorreu
gradativamente e jamais chegou a assegurar direitos iguais para todos os
cidadãos.
De acordo com Boschetti:
Essa imbricação histórica entre elementos
próprios à assistência e elementos próprios ao
seguro social poderia ter provocado a instituição
de uma de uma ousada seguridade social, de
caráter universal, redistributiva, pública e com
direitos amplos e fundados na cidadania. Não foi,
entretanto, o que ocorreu, e a seguridade social
brasileira, ao incorporar uma tendência de
separação entre a lógica do seguro e a lógica da
assistência, e não de reforço à clássica
justaposição existente, acabou materializando
políticas com características próprias e
específicas que mais se excluem do que se
complementam (2003, p.74).
30
Desse modo, enquanto a previdência se destinaria aos trabalhadores
em condições de exercer atividade laborativa, e, assim, assegurar os direitos
contributivos, ficaria a cargo da assistência oferecer cobertura aqueles que,
por algum tipo de “incapacidade” seja em decorrência e/ou deficiência ou por
insuficiência de renda, não teriam acesso aos benefícios previdenciários.
É importante ter presente que o percurso da assistência, na história
da proteção social brasileira, sempre guardou estreita relação com a prática
da benemerência pela iniciativa de pessoas caridosas, sobretudo as ligadas
à Igreja, e, por instituições de caridade, que por uma questão moral,
prestava auxílio assistencialista aos segmentos fora do mercado de trabalho
quer seja por motivos doença, abandono, velhice e invalidez.
As características da prática assistencial, mediadas pelo favor e
clientelismo no contexto da participação do Brasil na Segunda Guerra
Mundial vão ganhar corpo institucional com a criação da Legislação
Brasileira de Assistência – LBA em 1942.
Sob a liderança da então primeira dama Darcy Vargas, a LBA tinha a
atribuição de organizar voluntários para assistir aos portadores de
deficiência, idosos e crianças carentes. Seu objetivo central consistia em dar
apoio às famílias cujos chefes haviam sido convocados pela Força
Expedicionária Brasileira – FEB, para atuarem na guerra. É pertinente
colocar que:
Na verdade, Getúlio cria uma instituição de
bem-estar social para a atuação da primeiradama. Ele institui a sua esposa na presidência
da LBA com o objetivo de buscar legitimidade
31
do seu governo mediante a tática
assistencialismo
como
mecanismo
dominação política (TORRES:2002, p. 86).
do
de
Como se pode observar, a pretensa proteção social brasileira pautada
em uma assistência social prestada aos desvalidos teve, ao longo de sua
história, como marcas registradas: a filantropia, o clientelismo e o
paternalismo personalista que reitera a dominação dos sujeitos e
caracteriza-se por ser um campo de ações fragmentadas e descontínuas,
pontuais, seletivas e emergenciais que são implementadas de acordo com
os interesses de cada governo e não pelo reconhecimento das necessidades
sociais básicas inerentes aos indivíduos.
Face ao exposto, fica claro que o Sistema de Proteção Social,
compreendido no período dos anos 1930 aos 1960, caracterizou-se como
sistema corporativista por não contemplar o conjunto dos trabalhadores
brasileiros, diferenciando-se, dessa maneira, do padrão universalista
predominantes nos países de capitalismo avançado.
No período da Ditadura Militar, efetivado com o golpe de 1964 e
caracterizado pela consolidação do capitalismo monopolista no Brasil, o
sistema de proteção social avançou rumo à consolidação e expansão
durante as décadas de 1970 e 1980. Neste contexto, os programas sociais
ampliaram-se como forma de compensação pela repressão aberta,
direcionadas aos movimentos sociais.
Ainda que o Estado tenha articulado as políticas sociais com o
objetivo de controle social, não impediu a rearticulação da sociedade civil,
32
sobretudo a partir de meados da década de 1970, que tinha como elemento
mobilizador novas demandas pelo resgate da dívida social agravada durante
o período do regime militar, em um processo de ampliação da cidadania.
A dinâmica desse movimento gera como resultado o advento da
Constituição Brasileira de 1988 que constituiu um grande marco a conquista
de direitos do povo brasileiro, principalmente no campo da Seguridade
Social (saúde, previdência e assistência social). A Nova Constituição
demonstrou avanços expressivos, tais como:

Ampliação e extensão dos direitos sociais;

Universalização de acesso aos serviços sociais;

Seguridade Social mais abrangente nas áreas de saúde,
previdência e assistência social;

Estabelecimento de patamares mínimos de valores dos benefícios
sociais;

Direitos e garantias para os trabalhadores.
Outros benefícios estabelecidos garantiram: maior proteção aos
segurados de baixa renda e seus dependentes através do salário família;
reforço e proteção à maternidade estendendo para 120 dias a licença à
gestante; licença ao pai quando do nascimento do filho; a proteção ao
desempregado involuntário; reafirmação da aposentadoria por tempo de
serviço e as aposentadorias especiais, incluindo as dos funcionários
públicos.
33
Em relação à organização das políticas, houve a descentralização
com forte indício de municipalização; a integração dos serviços e benefícios
sociais diante das demandas existentes; a participação popular nos
processos de decisão, implementação e controle dos programas sociais.
Todavia,
esse
processo
de
ampliação
dos
direitos
sociais,
conquistados através do processo de redemocratização da sociedade
brasileira, passou a ser fortemente boicotado no decorrer dos anos de 1990,
quando o País investe na busca de sua inserção na chamada economia
globalizada, sob a orientação da ideologia neoliberal. No que se reporta ao
neoliberalismo, far-se-á uma reflexão no item 1.4, além de abordar-se sobre
este pensamento no decorrer e no avançar deste trabalho.
1.3 – LOAS: A Assistência como um direito social?
Ao instituir a assistência social como direito de cidadania, a nova
Constituição Federal a reconheceu como política pública, como direito do
cidadão e dever do Estado. De acordo com Carlos Nelson Coutinho (2000, p.
62) “Os direitos sociais são os que permitem ao cidadão uma participação
mínima na riqueza material e espiritual criada pela coletividade”. Dessa forma,
a assistência social que outrora era concebida como um dever moral para com
os pobres, foi colocada na pauta da agenda pública, com direito a definição de
diretrizes, regras, normas e princípios.
Coutinho coloca que a presença de tais direitos nas Constituições, e,
seu
reconhecimento
legal,
não
garante
automaticamente
a
efetiva
materialização dos mesmos (2000, p.63). Como sabemos, para que aconteça a
concretização de um direito não basta que ele exista no papel, embora nas
34
democracias, esta seja uma condição pela qual as pessoas passam a ter
condição de exigir o seu cumprimento. Historicamente no nosso País, o
reconhecimento legal de um direito não tem sido suficiente para concretizar as
ações que o tornaria legítimo.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, regulamentada em 1993,
se caracteriza num dispositivo legal, regulamentador do direito à Seguridade
Social, entendendo-o como direito a todos aqueles que estejam em condições
de vulnerabilidade social, seja em decorrência de vulnerabilidade pelo ciclo de
vida (crianças, adolescentes e idosos), seja pelas condições de desvantagem
pessoal (pessoas com deficiência e doença), seja por vulnerabilidades diante
de situações circunstanciais e/ou conjunturais (fome, mendicância, trabalho
infantil, crianças e adolescentes vítimas de violência e de abuso sexual,
mulheres pobres chefes de família, mulheres vítimas de violência, entre outras
situações menos comuns.
A legislação que visa regulamentar a política da assistência social,
expressa nos artigos Art. 203 e 204 da última Constituição Federal Brasileira,
como política pública, preconiza uma instância legal, responsabilizando o
Estado na cobertura de medidas para a implementação dessa política,
buscando-se a ruptura com a instância moral da filantropia, clientelismo,
primeiro-damismo e assistencialismo; práticas enraizadas na cultura política
brasileira.
O sistema descentralizado e participativo idealizado prevê uma hierarquia
de competências nas três esferas de governo, tratados nos Artigos 11, 12, 13,
14 e 15 da LOAS de forma articulada, cabendo a coordenação e execução dos
programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e
35
aos Municípios, sem desconsiderar entretanto o princípio de autonomia, mas
alertando sobre o equívoco de superposição de programas e projetos nos
diferentes níveis. Na IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada
em dezembro de 2003, afirmou-se a necessidade de construção das bases de
um novo pacto entre as três esferas de gestão da assistência social para que
de fato se assegure o caráter descentralizado e participativo de gestão.
Assim sendo, a via de acesso ao exercício dos direitos sociais expressase na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que se caracteriza num
dispositivo legal, regulamentador do direito à Seguridade Social, entendendo-o
como direito a todos aqueles que estejam em condições de vulnerabilidade
social.
A promulgação da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – ( Lei
8.742 de 07/12/93 ) intencionou dar formatos mais concretos aos direitos
estabelecidos na Carta Constitucional, embora tenha demorado cinco anos
para ser sancionada. No entanto, os programas nela contidos para o
enfrentamento da pobreza não foram implantados.
A LOAS baseou-se, como já colocamos, no esquema beveridgiano de
proteção social: inaugurado na Grã-Bretanha, em 1942, caracterizou-se por
ser unificado e universal, baseado em outros princípios e critérios,
abrangendo não só trabalhadores, mas todos os que, por uma questão de
direito, deveriam ter as suas necessidades básicas satisfeitas. Trata-se,
portanto, de um sistema de proteção social pública que, apesar de privilegiar
o seguro social, possuía uma vertente não-contributiva que se identificava
com a assistência social.
36
A LOAS é resultado de um amplo movimento
da sociedade civil organizada, é resultado de
mobilizações e negações que envolveram
fóruns políticos, entidades assistenciais
representativas dos usuários dos serviços de
assistência social ( YAZBEK, 12:1995).
Na LOAS, conforme os seus princípios, a assistência social tem por
objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância à adolescência e à
velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção e
integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida
comunitária.
O capítulo V da LOAS propõe o Benefício de Prestação Continuada,
sendo este a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com mais de 65 anos e que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. São
propostos no mesmo capítulo, serviços enquanto atividades continuadas e
em redes voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, programas
e projetos de enfrentamento da pobreza.
No entanto, é oportuno frisar que a concretização da assistência
social como direito requer o cumprimento de todas as requisições citadas.
As inovações na Lei, por si só, não são capazes de transformar as históricas
práticas de benemerência que têm marcado a proteção social brasileira ao
longo dos tempos. As novas propostas precisam ser incorporadas e
assumidas de fato por todas as esferas de governo.
37
1.4 A assistência social no contexto neoliberal: universalidade versus
seletividade e focalização.
A assistência social, no contexto da LOAS, é trabalhada de acordo
com as expressões da questão social na realidade brasileira com toda a sua
complexidade e contraditoriedade.
Na conjuntura neoliberalizante, tomando-se como referência a
problemática da questão social em suas múltiplas expressões vai se
observar a assistência social emerge e passa a se caracterizar como ajuda,
benemerência, complementação sem a preocupação de resolver situações,
mas só amenizá-las ”(...) como um pronto socorro, que não tem a
preocupação com a doença, sua cura ou prevenção, mas com a redução,
ainda que precária e imediata, do ‘grau de gravidade’ da situação do doente”
(SPOSATI, 17: 1999).
Ao longo de sua história, o conjunto de ações denominadas de
assistenciais, embora nasçam de demandas sociais identificadas como
necessidades ou privações e, objeto de intervenção estatal, não é
reconhecido como direito. Constituem-se como ações concebidas como
ajuda às necessidades e privações, atribuídas à vida individual de cada
necessitado, e não campo de responsabilidade social do Estado,
permanecendo como uma situação de ambigüidade entre a caridade pública
e privada. Sujeita, portanto, à invisibilidade, seja pelo lado do Estado seja
pelo lado da filantropia privada, campo em que surge.
38
Realizada pelo Estado com a mediação da filantropia, a assistência
social institucionalizou-se e formatou-se como prática descontínua e
desarticulada, com financiamento incerto e instável, para atender de modo
precário a uma determinada parcela de necessitados – em geral, àqueles
sem trabalho e incapacitados por determinadas contingências, como a
infância e a velhice, ressaltando-se a doença e invalidez. Sua concepção e
operacionalização
foram
sempre
presididas
pelo
modelo
político
patrimonialista-clientelista, afirmando o controle e a dominação dos sujeitos.
Com a Constituição de 1988, como já foi mencionado neste estudo, a
assistência
social
é
declarada
como
direito
social,
campo
da
responsabilidade pública, da garantia e certeza da provisão. É anunciada
como um direito sem contrapartida, para atender a necessidades sociais, as
quais, tem primazia sobre a rentabilidade econômica. Para tanto, é definida
como política de seguridade, estabelecendo objetivos, diretrizes e
financiamento, organização da gestão, a ser composta por um conjunto de
direitos.
A assistência social constitui-se em um direito do cidadão, dever do
Estado, e tem de ser prestada a quem dela necessitar. Em verdade, essa
inscrição formal enseja uma profunda e radical ruptura em relação à
tradicional condição da assistência social, que transita do campo do dever
moral de ajuda, para a obrigação legal do direito.
No entanto, a forma em que o país se insere no contexto global
associado a seus desajustes internos, a efetivação dessas leis torna-se
quase que totalmente inviáveis. Sobretudo quando o Brasil passa a
incorporar as proposições neoliberais que começam a nortear e embasar o
39
processo de globalização da economia. Tais proposições nascidas no pósguerra na região da Europa e da América do Norte surgiram como
alternativa à crise do padrão do Estado intervencionista. O Caminho da
Servidão de Friedrick Hayek escrito em 1994 traduziu a origem do
pensamento neoliberal. “Seu propósito era o combate ao Keynesianismo e o
solidarismo reinantes e preparar as bases para outro tipo de capitalismo,
duro e livre de regras” (ANDERSON, 09:1995).
O argumento de Hayek era que o igualitarismo promovido pelo Estado
de Bem-Estar destruía a liberdade dos cidadãos e a vitalidade da
concorrência da qual dependia a vitalidade de todos. Argumentava que a
desigualdade é um valor positivo.
Nos anos de 1970, quando o capitalismo avançado entra numa
profunda recessão, o neoliberalismo é assumido de fato desarticulando o
poder dos sindicatos, e impondo a política de ajuste monetário.
No final da década de 1980, mais precisamente em novembro
de1989, realizou-se uma reunião entre os membros dos organismos
internacionais como o Fundo Monetário Internacional – FMI, Banco Mundial,
funcionários do governo americano e economistas latino-americanos. O
objetivo era avaliar as reformas econômicas empreendidas na América
Latina. Esta reunião ficou conhecida como Consenso de Washington. Suas
recomendações, obedecidas mais tarde pelos países subalternizados pela
dívida externa, abrangem reformas estruturais para a estabilização da
economia, tais como: disciplina fiscal, redução dos gastos públicos, reforma
tributária,
liberalização
financeira
e
comercial,
investimento
direto
40
estrangeiro, privatizações, terceirizações, desregulação, etc (ANDERSON,
1995).
Aos poucos, os países do mundo capitalista passam a adotar tais
medidas. No Brasil, o governo de Collor, na década de 1990, tratou de dar o
ponta pé inicial e, assume, explicitamente, o neoliberalismo como alternativa
de desenvolvimento, e adota uma agenda pública que prioriza o econômico,
a dívida externa e a inflação.
Seu governo se desempenha com êxito
quanto à desregulamentação, liberação de importações e privatizações, etc.
Agia de forma a retardar a regulamentação da Constituição de 1988. “A
Constituição de 1988 é assumida como entrave à governabilidade, passando
a ser considerada inviabilizadora do Estado, principalmente no que se refere
aos direitos sociais conquistados” (SILVA, 55:1995).
Uma das características básicas da trajetória das políticas sociais nos
governos subseqüentes foi o enfraquecimento da dimensão pública, o que
podemos também denominar de Estado mínimo. As reformas sociais de
cunho neoliberal têm privilegiado, sobretudo, na conjuntura dos anos de
1990, as ações públicas voltadas para o atendimento dos pobres e
miseráveis.
Inserindo-se de forma subalternizada nessa dinâmica do capital, o
Brasil como os demais países do Terceiro Mundo enlaçados pela dívida
externa, tem se submetido ao programa de ajuste imposto, principalmente
aos países latino-americanos pelas instituições internacionais: FMI (Fundo
Monetário Internacional), BIRD ( Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), etc. Tal
41
ajuste prescreve o reordenamento das relações entre os países centrais e
periféricos (ANDERSON, 1995).
Em decorrência dessas determinações, observa-se a intensificação
da retração do Estado na efetivação de políticas sociais, entendendo estas
como um conjunto de ações desenvolvidas pelo Estado nas áreas de saúde,
educação, assistência social, bem como programas sócio-assistenciais
destinados a determinados segmentos da população, como: a mulher, a
criança, o portador de deficiência, o idoso, etc. Sendo desenvolvidos,
sobretudo, em países subdesenvolvidos, como é o caso do Brasil, que
apresenta políticas sociais focalistas de caráter não universal.
Na atual configuração do Estado brasileiro, os gastos públicos ficam
subordinados a interesses econômicos da nova ordem do capital
dificultando, dessa forma, a efetivação das políticas sociais. Prioriza-se a
economia, no sentido de torná-la competitiva dentro da economia mundial.
Ao mesmo tempo em que o Brasil vai se ajustando a esse processo de
forma subordinada, observa-se também a complexificação da questão
social, sendo esta, um dos saldos negativos gerados pela sociedade
capitalista e seu modo de produção entre países e grupos subalternizados.
Carvalho conceitua a questão social como “a materialização histórica das
desigualdades numa dada sociedade e as respostas engendradas pelos
sujeitos a essas desigualdades” (1998:13). A questão social envolve todas
as mazelas decorrentes das desigualdades, com sérias implicações para os
trabalhadores de baixa renda, formais e informais; bem como para os grupos
vulneráveis que vagueiam à margem da sociedade (negros, homossexuais,
42
a mulher, a criança, o portador de deficiência, entre outros), causando-lhes
precárias ou nenhuma condição de sobrevivência.
Dentro desse contexto, e reportando-o para a conjuntura brasileira,
tendo em vista que todos esses processos têm implicações mais sérias
principalmente em países de Terceiro Mundo, encontra-se um Estado
provedor de políticas públicas destinadas a indivíduos que se encontram
abaixo da linha de pobreza. “São políticas casuísticas, inoperantes,
fragmentadas, sem regras estáveis ou reconhecimento de direitos” (Yazbek,
07: 1995). Isto se dá num contexto em que cada vez mais aumenta-se a
demanda de indivíduos que dependem de serviços públicos.
Essa postura de retração do Estado para com as políticas sociais,
como se sabe, deriva das determinações impostas pelo Consenso de
Washington aos países subordinados seu programa de ajuste que abrange:
privatizações, redução com gastos públicos, disciplina fiscal, desregulação,
terceirizações, etc. Diante desse quadro são reduzidas as chances de
financiamentos dos serviços públicos o que afeta decisivamente a obtenção
desses serviços como direitos e exercícios de cidadania.
Na década de 1970, sob a égide do regime militar, houve uma
abstração gradativa dos gastos com o social. A prioridade naquele momento
estava voltada, de forma vigorosa, para o crescimento econômico via
“milagre brasileiro”. Na década seguinte, a luta pela democratização impôs
que os temas sociais ganhassem terreno na agenda política de reformas
democráticas.
43
O início da década de 1980 representou uma certa e necessária
ascensão no campo das políticas sociais sob a sombra do Welfare State3
europeu.
Admitia-se, inclusive, sua existência aqui no Brasil quando se
avaliava a presença do Estado na efetivação de programas e políticas
sociais nas áreas de saúde, previdência, educação, assistência social e
habitação.
Algumas teses apontam uma parcial ineficiência do alcance dessas
políticas.
Pois o Brasil, ao contrário dos países europeus, não adotou a
regulação Keynesiana da economia (Estado intervencionista) que garantia um
mínimo padrão de vida que viabilizasse a reprodução da classe trabalhadora e
regulava a economia de mercado de modo a assegurar o pleno emprego
implementando políticas sociais universais na busca da fidelidade das massas
e a legitimação da ordem burguesa.
O Brasil, então, não vivenciou um Estado de Bem-estar de forma
plena, tendo em vista sua condição subalternizada de Terceiro Mundo no
contexto internacional.
É inegável que a necessidade de retornar as questões sociais no cenário
da democratização torna-se comprometida pela crise que assola o país na
segunda metade dos anos 80 onde havia altos índices inflacionários e pela
volumosa dívida externa. Esta, já reflexo em âmbito nacional, do crescimento
do capital estrangeiro designada também como “milagre econômico” no
período do autoritarismo militar. Dentro do contexto internacional a crise
- O “welfare state” ou Estado de bem-estar social foi a forma assumida pelo Estado capitalista
nos países do chamado 1º mundo, baseados no princípio de que os governos são
responsáveis pela garanti de um mínimo de padrão de vida que viabilizasse a reprodução da
classe trabalhadora. Então o Estado regulava a economia de mercado de modo a assegurar o
pleno emprego e políticas sociais universais na busca da submissão das massas e
conseqüente legitimação da sua órdem.
3
44
estrutural do capital no início dos anos 70 eclode como um dos fatores, a crise
do petróleo em 1973 e a queda da taxa de lucro da produção industrial põem
em cheque o padrão de acumulação taylorista/fordista que de acordo com
Antunes (37:2000):
Consistia em um sistema produtivo, que
vigorou na grande indústria ao longo
praticamente de todo o século XX, baseavase na produção de mercadorias (...)
racionalizando ao máximo as operações
realizadas pelos trabalhadores, combatendo
o ‘desperdício’ na produção, reduzindo o
tempo e aumentando o ritmo de trabalho (...)
estruturou-se com base no trabalho parcelar
e fragmentado, na decomposição das tarefas,
que reduzia a ação operária a um conjunto
repetitivo de atividades cuja somatória
resultava no trabalho coletivo produtor dos
veículos.
Esse
processo
produtivo
caracterizou-se pela mescla da produção em
série fordista com o cronômetro taylorista”.
(ANTUNES. 36-37:2000).
A Alemanha e o Japão tornam-se países fortes economicamente e os
EUA deixam de ser a única potência econômica.
Daí surge intensa
concorrência
a
intercapitalista.
por
novos
mercados
aumentando
competitividade
Adota-se então o toyotismo japonês baseado na
flexibilização da produção e das relações de trabalho. “A competitividade
intercapitalista impõe a exigência de qualidade dos produtos para garantir a
rentabilidade da produção em um contexto de globalização da produção e
dos mercados” (IAMAMOTO, 31:1998).
Diante
desse
contexto,
a
sociedade
brasileira
lutava
pela
“democracia”, pelo resgate do social e pela participação popular numa nova
Constituição. “O ideário marcado pelo ‘tudo pelo social’ é comprometido pelo
45
agravamento da crise econômica e, conseqüentemente pela incapacidade
de investimento do Estado, fazendo com que o discurso permaneça
distanciado das metas” (SILVA, 48:1995).
Todavia, paralelo a esse processo de crise sobressai o discurso da
“cultura da crise” onde a burguesia busca camuflar a dicotomia entre as
classes, bem como os projetos societais antagônicos, deixando a entender
que para retomar o crescimento econômico seria necessário o sacrifício de
todos
os
segmentos
da
sociedade,
como
se
a
crise
afetasse
homogeneamente a todos. Tal discurso almejava reelaborar a hegemonia
do capital.
Segundo Ana Elizabete Mota: “Na atual conjuntura, a burguesia para
universalizar a sua ordem é necessário formar uma cultura geradora de
consentimento das classes, isto é, constituidora de hegemonia” (2000:47).
É apropriando-se do discurso da crise que a cúpula dos líderes
políticos do Brasil busca alianças políticas para a retomada do crescimento
econômico com o objetivo de inserir o país na economia globalizada, mesmo
que, para isto, o prejuízo recaia sobre o segmento mais desfavorecido da
sociedade através do solapamento das políticas sociais, do arrocho salarial,
da desregulamentação dos direitos sociais.
As condições sociais foram, a medida em que a crise se agravava,
deteriorando-se, alicerçada na própria cultura como forma de consenso e
participação
das
classes
no
enfrentamento
da
crise
gerando
um
compromisso involuntário por parte dos quase futuros assistidos sociais.
Enfim, a população brasileira, seria assistida socialmente se as políticas
sociais garantidas constitucionalmente, fossem efetivadas à risca.
46
2 – O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
2.1. A emergência e trajetória
Com a Constituição de 1988, como já nos referimos neste trabalho, foi
previsto Benefício de Prestação Continuada - BPC, que constitui um salário
mínimo mensal, destinado às pessoas idosas de 65 anos ou mais e às
pessoas portadoras de deficiência física ou psíquica, incapacitadas para vida
independente e para o trabalho que não tenham condições de prover o
próprio sustento, ou, de tê-lo provido por sua família. Trata-se de um
Programa Federal de renda mínima, cuja característica principal é de ser
uma pensão não contributiva. Que atende aos segmentos, que se encontram
duplamente afetados, tanto pela deficiência ou idade, quanto pelo alto nível
de pobreza. Em ambos os casos, devem pertencer a famílias com renda
mensal inferior a ¼ do salário mínimo vigente o que equivale a uma quantia
inferior a R$ 65 por membro familiar, no período em que foi realizada a
pesquisa.
Como já foi mencionado na introdução deste estudo, o Benefício de
Prestação Continuada, só foi regulamentado em 1993, por meio da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, integrando-se à Política Nacional de
Assistência, mas somente foi efetivado a partir de 02 de janeiro de 1996,
determinado pelo Decreto 1.774, de 08.12.95 sob a responsabilidade do
Governo Federal, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência
Social.
47
O Benefício de Prestação Continuada também direciona-se aos
portadores de doenças crônicas e doença mental (autismo, depressão em
estágio avançado), Aids, câncer, AVC, entre outras, apesar deste fato não
ser muito difundido. Isto é, desde que seja atestado que o candidato à
concessão do benefício esteja incapacitado para o trabalho e encontre-se
dentro dos critérios de renda estabelecidos.
O Benefício de Prestação Continuada é completamente custeado pela
União através do Fundo Nacional de Assistência Social do atual Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (antigo Ministério da
Assistência Social). Tem como principal fonte de financiamento a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, com um
percentual de 88,73%; Recebe ainda como fonte recursos ordinários 7,67%;
e financiamento do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza 2,94%.
O fato de podermos acessar um benefício não contributivo, ou seja,
um benefício que não esteja vinculado às relações trabalhistas, constitui um
marco significativo e inaugural na esfera da proteção social brasileira.
É importante observar que essa forma não contributiva só surgiu no
nosso país tardiamente, ou seja, meio século em relação a outros países,
como a França (1940), a Alemanha (1960) e a Bélgica (1970).
O montante de recursos destinado ao BPC tem aumentado a cada
ano. Isto é bom, apesar de estar muito longe do ideal devido ao contexto de
miserabilidade em que se encontra o beneficiário. A impossibilidade de se
acumular o benefício a outra renda complementar regular, coloca o
beneficiário numa situação de sobrevivência mínima. Um fator considerado
positivo é o aumento de recursos financeiros destinados ao benefício que
48
cresce a cada mês, já que seu alcance depende da decisão do requerente e
do preenchimento dos critérios para o acesso ao mesmo.
Ainda que excludente, quando assume como critério de seleção que a
família tenha uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo por
pessoa, o BPC tem como característica a regularidade, diferenciando-se das
demais ações conferidas à assistência, constituindo-se em um direito
reclamável, embora restrito. Se um portador de deficiência ou uma pessoa
idosa com idade igual ou superior a 65 anos tentar requerer o benefício junto
ao INSS e se enquadrar nos critérios de aquisição, automaticamente ele terá
a sua aquisição aprovada e concedida.
A continuidade do benefício como provisão certa e garantida não o
abstém do caráter focalista e seletivo reforçado pelo enxugamento do
Estado para com as políticas públicas. Ou seja, o diferencia, mas não
resolve a situação de exclusão na qual estão inseridos os beneficiários
cobertos pelo BPC.
Algumas medidas foram tomadas, no âmbito governamental, a fim de
retardar o início da efetivação do BPC. Com intenção de tomar medidas
financeiras e administrativas aferiram um novo prazo protelatório de um ano.
Em dezembro de 1994 foi expedido o Decreto nº 1.330 que propunha o
adiamento por mais um ano, sendo este revogado no início do governo de
Fernando Henrique Cardoso.
Houve, ao longo de oito anos, um significativo crescimento do número
de beneficiários do BPC. Os dados oficiais demonstram que esse aumento
quintuplicou no período compreendido de dezembro de 1996 a julho de
2004, tal como mostra a tabela a seguir:
49
TABELA I
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC – Brasil (1996 á julho de
2003)
Período
PPD
%
Idosos
%
Total
Evolução
%
Ano
1996
304.227
88
41.992
12
346.219
-
-
1997
557.088
86
88.806
14
645.894
299.675
46,40
1998
641.268
76
207.031
24
848.299
202.405
23,86
1999
720.274
70
312.299
30
1.032.573
184.274
17,85
2000
806.720
67
403.207
33
1.209.927
177.354
14,66
2001
870.072
65
469.047
35
1.339.119
129.192
9,65
2002
976.257
63
584.597
37
1.560.854
221.735
14,21
2003
1.001.123
61
633.564
39
1.634.687
73.833
4,52
2004
1.126.721
62
945.961
41
2.072.682
43.799
2,32
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/DATAPREV. Preparado
pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social da PUC-SP.
Nota: todos os dados se referem ao mês de dezembro, à exceção de 2003 que se refere a
julho.
No ano de 2004, foram concedidos na Região Nordeste um total de
743.679 benefícios. Desse total foram destinados 455.109 benefícios para
as pessoas portadoras de deficiência e 288.570 para os idosos.
Até novembro de 2004 foram concedidos no Estado do Rio Grande do
Norte 26.614 benefícios para as pessoas portadoras de deficiência e 7.209
para as pessoas idosas totalizando 33.823 benefícios que tiveram um custo
de R$ 88.502005 sendo R$ 71.542.362 com benefícios B87 (referente ao
portador de deficiência) e R$ 16.959.643 com benefícios B88 (referente às
pessoas idosas), conforme os dados da DATAPREV.
50
O BPC é concedido a todas as pessoas incapacitadas para a vida
independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Conforme
dispõe a LOAS, são contemplados: os portadores de deficiência,
independente da idade; pessoas idosas com 65 anos ou mais; brasileiros,
inclusive indígenas não amparados por nenhum Sistema de Previdência
Social; estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, não cobertos por
sistema de previdência do país de origem; e os abrigados em instituições
públicas e privadas no âmbito nacional que comprove carência econômica
na forma da lei.
É importante ressaltar, como nos referimos anteriormente, que o BPC
tem como característica a regularidade, o que o diferencia das outras ações
conferidas à assistência o que o constitui como um direito reclamável ainda
que bastante restrito, ou seja, nesta condição o beneficiário tem a
oportunidade de lutar para que o seu benefício seja concedido, como já
fizemos referência ao longo deste estudo.
Cerca de 70% dos recursos do Fundo Nacional da Assistência Social
– FNAS são destinados ao BPC. Ainda assim, o seu alcance é restrito se
levarmos em conta a existência no país de 19.580.228 (Dados do
Síntese/dataprev/INSS/MPAS) pessoas com renda familiar per capita inferior
a ¼ do salário mínimo (dados do IBGE), enquanto que o BPC atinge apenas
7,17% desse universo.
Ao observarmos esses dados percebemos que a proteção social do
BPC não atinge grande relevância, principalmente pela seletividade imposta
pelos critérios de aquisição do mesmo, destacando-se a per capita familiar
51
inferior a ¼ do salário mínimo, a idade (com relação aos idosos) e o conceito
limitado de deficiência, uma vez que, não poderá ser qualquer deficiência,
mas uma deficiência que incapacite para a vida independente e para o
trabalho.
A seletividade do BPC deixa de fora muitos indivíduos que poderiam
enquadrar-se como beneficiário quando atribui a família o papel de
provedores limitando, assim, o direito da pessoa ao benefício.
Outro ponto seletivo do BPC está no fato deste não poder acumularse a nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo da
assistência médica. O BPC somente poderá acumular-se a outro, numa
mesma família, se uma vez calculada a renda per capita a distribuição for
inferior a R$ 65 por pessoa. Para isto, o beneficio já concedido será
computado neste cálculo. Este item torna-o arbitrário, pois a Constituição
não assegura o benefício para a família e sim para a pessoa.
Existe também um caráter contraditório, pois a renda de um idoso
beneficiário não computa na aquisição de um outro benefício para outra
pessoa idosa, podendo-se assim acumular-se dois benefícios em uma
mesma residência desde que sejam ambos para pessoas idosas. Ao
contrário ocorre quando um dos cônjuges é aposentado pela previdência.
Neste caso, o outro passa a não se encaixar nos critérios de aquisição do
benefício, uma vez que este benefício não pode ser acumulado a outro de
regime contributivo previdenciário.
O caráter seletivo da assistência social estabelece como critério para
a aquisição de benefícios as situações agudas. Para a criança ter acesso ao
programa do leite é necessário que se encontre em determinado estado de
52
desnutrição.
Ora, quantas crianças não atingem esse grau, mas sofrem
privações alimentares.
É absolutamente notório que os critérios de seletividade deixam à
margem um contingente bastante considerável de pessoas que, diante das
necessidades, poderiam inserir-se em tais programas.
O critério da renda per capita torna-se o mais excludente quando
inclui a família para o cálculo da renda. Para o candidato ao benefício ser
incluído no programa é necessário que o mesmo prove o baixo nível de
pobreza da sua família, além da sua própria. Segundo Sposati (2004:127) O
usuário vem sendo duplamente vitimizado: ”Não basta o fato de ser idoso ou
deficiente; são necessárias duas exclusões, além da sua, a da família”.
A Segunda Conferência Nacional de Assistência Social ocorreu em
dezembro de1997, após dois anos de adiamento sob a alegação de que era
muito cedo para avaliar a implantação da política. As mobilizações e
resistências traduzidas na organização das conferências municipais e
estaduais em maior número, em relação as anteriores, levaram o governo a
rever a decisão de adiamento e foi então possível a Conferência, com
expressivo debate público, acumulação de forças e enfrentamento das
progressivas iniciativas de desmonte de uma política em impreciso processo de
construção.
Essas manifestações de caráter político tiveram o mérito de impedir que
progredissem ainda mais os retrocessos em relação à concessão do BPC,
tendo como exemplos: a desvinculação do salário mínimo, tentativas de
suspensão, congelamento da idade, etc.
53
As conferências têm se constituído em momentos significativos de
denúncia e combate às iniciativas de descumprimento da LOAS, como também
às omissões e protelamentos à sua efetivação. Possui ainda o mérito de
contribuir, sobremaneira, para a publicização da política e para o crescimento
qualitativo e quantitativo dos Conselhos de Assistência, instrumentos
imprescindíveis do sistema.
Por fim, observam-se durante os anos de 1997 a 1998, iniciativas que
por um lado consolidam, quanto a alguns aspectos o sistema descentralizado e
participativo, registrando-se além da existência de significativo número de
conselhos, fundos e planos a aprovação de Norma Operacional Básica para a
assistência social; no final do ano de 1999 registrava-se a existência de 27
conselhos estaduais com os respectivos fundos e planos e 4.231 conselhos
municipais, 3.964 fundos e 3.674 planos municipais, conforme dados do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
No tocante ao conteúdo, aprova-se, em 1998, um documento que
consubstancia uma política nacional; mas de outra parte dar-se seqüência ao
desmonte: reduzem-se os quadros de funcionários das secretarias de
assistência social; acentuam-se os cortes orçamentários, sobretudo em relação
à crise existente do órgão gestor. Com a conseqüente limitação dos
programas, busca-se, inclusive, empréstimos de agências internacionais para
financiar programas emergenciais, como o combate ao trabalho infantil. O
orçamento disponível que é ínfimo e ainda sofre cortes e contingenciamentos,
permanece comprometido em mais de 70% com a manutenção do Benefício de
Prestação Continuada. Logo tem-se o comprometimento da Política Nacional
que se torna apenas uma carta de intenções, posto que não se realiza sem o
54
financiamento de serviços, programas e projetos, para enfrentamento das
crescentes e mais agudas expressões da exclusão.
2.2 Regulamentação e efetivação
A regulamentação do BPC através da LOAS se processa, em um
contexto de reestruturação da ordem capitalista e efetivação do projeto
neoliberal. Ao mesmo tempo em que se percebia uma abertura aos direitos
sociais, estes eram tolhidos por significativas revisões.
Neste sentido,
observa-se uma grande distância entre o que foi escrito na Carta
Constitucional e na LOAS e o que se tornaram ações realizadas.
(...) a LOAS seria um ordenamento jurídico que
mais contém potencialidades do que garantias,
exceto quanto ao Benefício de Prestação
Continuada. Os demais direitos seriam tão
somente declaratórios, sendo o BPC a única
provisão certa e garantida, constituindo-se em
um direito reclamável (GOMES, 2001: 114).
Como já mencionamos, a continuidade do benefício como uma renda
garantida não o abstém do caráter focalista e seletivo, ou seja, o diferencia,
mas não resolve a situação de exclusão a qual estão inseridos os usuários
do BPC.
55
Por determinação do Decreto nº 1.744, aqui já explicitado, ficaram
estabelecidos alguns pontos referentes a concessão, revisão, manutenção e
suspensão do BPC:

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
portadora de deficiência ou idoso, a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a ¼ do salário mínimo;

O benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com
qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro
regime, salvo o da assistência médica;

O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria nem
renda mensal vitalícia. Será revisto a cada dois anos para
avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;

O
benefício
não
está
sujeito
a
descontos de
qualquer
contribuição, nem gera direito a abono anual (13º salário);

O benefício é intransferível, não gerando direito a pensão, mas,
gera pagamento de resíduo a herdeiros e sucessores;

A situação de internado de curta ou longa duração não prejudica
o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício;

O benefício será devido a mais de um membro da mesma família,
enquanto estiver atendendo ao contido no parágrafo 3º do artigo
20 da LOAS (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário
mínimo);

Os programas voltados a integração da pessoa portadora de
deficiência serão devidamente articulados com o Benefício de
Prestação Continuada;
56

O benefício deverá ser suspenso ou cessado se comprovada
qualquer irregularidade;

Verificada a irregularidade, será concedido ao interessado o prazo
de trinta dias para prestar esclarecimentos e produzir, se for o
caso, prova cabal da veracidade dos fatos alegados;

Apresentada a defesa, no prazo legal, esta será avaliada e
realizados os encaminhamentos pertinentes, pelo INSS;

Se forem cumpridas as exigências apontadas no indeferimento,
será concedido/mantido o benefício. Se não suprida, será aberto
prazo de 30 dias para interposição de recursos à junta ou turmas
de julgamento do CRPS.
O Decreto nº 1.744 inclui, ainda, para fins de enquadramento, além da
condição de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, as
expressões severa e profunda. O que demonstra a intenção de restringir
mais ainda o acesso ao benefício.
O mesmo decreto exige que se prove a inexistência de renda
enquanto que a LOAS requer apenas a comprovação da renda per capita de
¼ do salário mínimo.
A Resolução do INSS, nº 435, estabelece que os laudos de avaliação
de deficiência emitidos pelo SUS e por outras entidades amparadas por lei
se submeta à perícia do INSS.
Chegou a ser enviado para o Congresso Nacional, dentro do
esquema da Reforma da Previdência Social, uma proposta de desvinculação
57
do salário mínimo com o intuito de o transformar em um “auxílio”. No
entanto, movimentos de resistência, com destaque para a intervenção do
Conselho Nacional de Assistência Social, fez com que o Congresso
desconsiderasse a proposta.
No final do ano de 1997, no contexto do ajuste fiscal, o governo tentou
suspender o pagamento do benefício enquanto fosse feita uma auditoria
com o intuito de corrigir possíveis fraudes e contraria à Constituição Federal
no quesito da progressiva redução da idade para a concessão dos
benefícios às pessoas idosas deixando permanecer a idade em 70 anos.
Como conseqüência da reação da sociedade e da repercussão na mídia, o
governo voltou atrás na decisão mas impediu a redução da idade para 65
anos, conforme preconiza a lei, reduzindo e mantendo a idade de 67 anos.
Nota-se que várias restrições, têm contribuído para seletividade do
BPC, inclusive as ações administrativas. Explicita Gomes, que:
Nesse e em outros aspectos, os atos
administrativos que tão-somente têm atribuição
de viabilizar a garantia formal assumem o papel
de restringir o acesso ao direito. Isso acontece
particularmente no INSS, no qual se constata
que a burocracia dar suas interpretações
arbitrárias e muito próprias aos princípios da lei
(2001, p.13).
Em 1996, foram destinados R$ 177 milhões para o benefício o que fez o
governo achar que os gastos estavam além do previsto. Algumas medidas
provisórias, convertidas em lei também visaram restringir o benefício,
58
modificando a Loas em alguns pontos como a adoção de um novo conceito
de família4 ainda mais excludente. O conceito de família previdenciária,
contrariando o caráter das garantias da assistência social. Um outro ponto
foi o estabelecimento de medidas restritivas como a extinção das equipes
multidisciplinares de avaliação, deixando a seleção a critério do médico
perito do INSS. Acontecendo também a antecipação da revisão dos
benefícios, prevista para ocorrer apenas dois anos após seu início. Já o
Decreto nº 3.298 de 20.12.199 determinou um conceito mais abrangente de
pessoa portadora de deficiência:
(...) como sendo aquela pessoa que apresenta,
em
caráter
permanente,
perdas
ou
anormalidades de sua estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gera
incapacidade para desempenho de atividades
dentro do padrão considerado normal para o
ser humano.
Como já foi colocado neste trabalho, para efeito de concessão e
avaliação do Benefício de Prestação Continuada a pessoa portadora de
deficiência é aquela cujo nível de incapacidade impede para a vida
independente e para o trabalho.
Com relação à pessoa idosa, no início da concessão dos benefícios
de acordo com o art. 20 da LOAS, só tinha direito ao benefício a partir de 70
anos. A Medida Provisória nº 1.599.39 de 11.12.97, transformada em Lei nº
4
Medida provisória nº 1.473-34, de 11.08.97 – Transformada em Lei nº 9.720, em 30.11.98
alterou o conceito de família passando a considerar o “conjunto de pessoas elencadas no art.
16 da Lei nº 8.213, de 24.07.91, desde que vivam sobre o mesmo teto”, assim entendido: o
cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos e os comparados a essas condições,
não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.
59
9.720, em 30.11.98, alterou o Art. 38 da LOAS, fixando a idade em 67 anos
a partir de 1º de janeiro de 1998. Com o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de
03.10.2003 a idade para requerer o BPC passa a ser de 65 anos,
estabelecendo, ainda, que o BPC já concedido a um idoso não será
computado na renda familiar para conceder o BPC a outro idoso que viva
sobre o mesmo teto.
Podemos observar que as alterações ocorridas na trajetória do
benefício deram-se de diferentes formas no sentido de restringi-lo ainda
mais com exceção da medida tomada para a redução da idade da pessoa
idosa.
As diferentes determinações internacionais via Consenso de
Washington5 têm conseguido, entre outras coisas, interferir nas políticas
sociais de maneira a desviá-las de seus objetivos, como é o caso da LOAS,
reduzindo progressivamente o seu alcance. Isto se traduz na formulação e
execução dos benefícios, dado o seu grau de seletividade, abrangendo
apenas situações de vulnerabilidades.
À medida que se faz as constatações do processo de criação do
Benefício de Prestação Continuada, situando os avanços e retrocessos da
sua implementação, tornam-se evidentes os critérios de seletividade para o
idoso e para o portador de deficiência ter acesso ao BPC, e as dificuldades
que permeiam todo o processo de aquisição deste benefício.
Em continuidade a análise da documentação referente a Lei de
Assistência Social, apreende-se das informações que a partir de 1999, foi
implementada a revisão do BPC previsto no art. 21 da Lei nº 8.742/93
5
Reunião ocorrida na estação de Mont Pèlerim, na Suíça onde foram deliberados os ditames
para implantação do neoliberalismo impondo aos países subdesenvolvidos um programa de
ajuste que abrange: privatizações, redução com gastos públicos, disciplina fiscal,
desregulação, terceirizações, etc.
60
(LOAS), cujo objetivo é constatar se permaneceram as mesmas condições
do início da concessão do benefício. E ainda, com relação ao portador de
deficiência, fica a cargo do INSS, por meio de perícia médica verificar se há
incapacidade para vida independente e para o trabalho. Cabe ao INSS, por
intermédio de sua agência, a decisão final sobre o cancelamento ou
manutenção do BPC.
Desde a sua concessão, o BPC passou por constantes etapas de
revisão que mais visavam o cancelamento do que a concessão de novos
benefícios. A primeira revisão imposta pela Medida Provisória destinada aos
portadores de deficiência atingiu pouco mais de 10% do total dos benefícios
concedidos a esse segmento, não gerando impacto relevante no número de
cancelamentos. Contudo, a restrição imposta de que somente os peritos do
INSS
poderiam
emitir
laudos
resultou
em
impactos
significativos,
apresentando, em 1998, um crescimento de cessações de benefícios de
quase 40%. Daí em diante, afetando novos ingressos, em vista da natureza
da avaliação médico-pericial estabelecida. Em 1996, foram concedidos aos
portadores de deficiência cerca de 377 mil benefícios, reduzidos em 2000
cerca de 140 mil, consumando-se uma queda de quase 60% (GOMES,
2001).
Considerando o seu caráter seletivo, cobrindo apenas necessidades
meramente biológicas, como o ato de alimentar-se, por exemplo, o BPC, na
maioria das vezes, não tem sequer cumprido esse papel por ser o
beneficiário quase sempre provedor único ou parcial de toda família.
A Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS a
cada dois anos atende a determinação do artigo 21 da LOAS. O processo de
61
revisão realizado em todo território nacional avalia por etapas os benefícios
com mais de dois anos de concessão.
O primeiro processo de revisão do BPC teve início em outubro 1999 e
incluiu 458.024 benefícios concedidos no período de janeiro de 1996 a abril
de1997.
O segundo processo de revisão teve início em dezembro de 2000 e
foram incluídos 452.926 benefícios concedidos no período de maio de 1997
a dezembro de 1998.
O terceiro processo incluiu cerca de 320.241 benefícios concedidos
no período de 01.01.1999 a 31.07.2000. Teve início em julho de 2002,
totalizando desta forma 1.231.191 benefícios revisados nas três etapas.
O quarto processo de revisão foi realizado de janeiro a dezembro de
2004 avaliando os benefícios concedidos no período de 01.08.2000 a
30.11.2001.
A Revisão do Benefício de Prestação Continuada no Rio Grande do
Norte é realizada em parceria entre a Secretaria de Estado, do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social – SETHAS, INSS, DATAPREV e
Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social –
COEGEMAS. O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS também é
parceiro no processo, atuando nos aspectos que envolvem a valorização do
profissional da Assistência Social.
No RN foram revisados na primeira etapa do processo de revisão
12.716 benefícios emitidos entre 02.01.96 a 30.04.97.
62
Na segunda etapa foram revisados os emitidos entre 01.05.97 a
31.12.98, totalizando 9.760 benefícios.
A terceira etapa teve 3.209 benefícios, emitidos entre 01.01.99 a
31.07.00 e revisados.
Na quarta e última etapa que teve início em janeiro de 2004,
compreenderam 2.190 benefícios emitidos entre 01.08.200 a 31.10.2001,
totalizando, em todas as etapas ocorridas no Estado, 27.875 benefícios,
conforme dados da DATAPREV.
No Município de Macau, lócus específico do nosso trabalho, o acesso a
esse benefício tem sido cada vez mais restringido em virtude dos constantes
cortes através dos processos de revisão. Em dezembro de 2002, havia no
município de Macau 351 usuários do Benefício de Prestação Continuada.
Dentre estes, 336 eram benefícios concedidos às pessoas portadoras de
deficiência e 15 concedidos às pessoas idosas, totalizando 351 beneficiários no
município.
Ao passo que em dezembro de 2004, esse total era de 347
usuários, sendo 313 portadores de deficiência e 34 idosos.
O processo de revisão do benefício tem dois focos de análise: o social
e o médico pericial.
O foco social é realizado por meio de visita domiciliar de um
assistente social, com o objetivo de colher informações sociais, pessoais,
culturais e da comunidade sobre o nível de pobreza e vulnerabilidade e o
impacto dessas situações na vida do idoso, ou o agravamento da
incapacidade para a vida independente e para o trabalho das pessoas
portadoras de deficiência.
63
Já o foco médico-pericial avalia o enquadramento do beneficiário aos
critérios legais estabelecidos pela LOAS, sob a responsabilidade do INSS.
Ambas as avaliações são realizadas através de instrumentos criados
para esta finalidade, são eles:

Formulário “Composição do Grupo e Renda Familiar do
Beneficiário”;

Formulário “Informações Sociais Complementares sobre o
Beneficiário e seu Núcleo Familiar”;

Tabela de dados de “Avaliação Social”;

Relatório Mensal com os dados dos beneficiários revisados
no município.
Tais informações são sistematizadas no Programa REVAS, que além
de determinar a manutenção ou não do benefício, subsidia o planejamento
de ações e serviços para idosos e portadores de deficiência na área da
assistência social.
A avaliação social contempla alguns aspectos como: situação familiar
(situação de abandono, velhice dos pais, etc.); oferta de serviços
comunitários (inexistência, insuficiência ou inadequação de serviços);
carência econômica; idade; Análise da história da deficiência (congênita ou
adquirida); labor e potencial para o trabalho (fora da idade laboral, sem
qualificação, nunca trabalhou, etc.).
No início do processo de concessão utilizou-se um instrumental para
auxiliar a avaliação das condições de deficiência denominado, acróstico
64
avaliemos que consiste em uma tabela de dados para avaliação da
deficiência: instrumento auxiliar para o preenchimento da conclusão da
perícia médica. Este estabelece um conjunto de indicadores técnicos para o
enquadramento da deficiência visando orientar a emissão do laudo. Tais
indicadores dispostos em forma de acróstico, denominado “avaliemos”,
prescrevem um teste de elegibilidade, com rigorosa pontuação, destinada a
avaliar a deficiência a partir de critérios exclusivamente médicos e físicos.
Tal acróstico surgiu no início da concessão como um quarto subsídio,
posteriormente foi instituído pela Resolução/INSS Nº 435/97 instrumento
auxiliar, com a observação de que não substituiria o laudo de avaliação,
ainda naquele momento assistido por dois profissionais.
Contudo, na prática, o acróstico foi adotado como instrumental de
enquadramento, até porque os processos obedecem ao critério de
pontuação da tabela, sendo o laudo tão somente uma conclusão resumida.
De fato, há limitações por parte deste tipo de instrumental, já que corre o
risco de nem sempre dar conta da diversidade das situações, especialmente
quando tratado por profissionais não especializados e que não acompanham
a problemática da deficiência. Decerto, trata-se de um instrumento para
guiar os peritos do INSS, acostumados a lidar com situação de invalidez e
incapacidade para a vida laboral dos segurados.
A partir da Revisão prevista na LOAS, surgiu um outro acróstico
denominado de social - tabela de dados para avaliação da condição social
da pessoa portadora de deficiência e da pessoa idosa. Sua função no
procedimento de revisão, no caso da pessoa portadora de deficiência, é
impedir que haja somente a avaliação médica, o que seria do ponto de vista
65
legal uma irregularidade, já que estes beneficiários acessaram o benefício
quando vigorava a avaliação através de equipe multidisciplinar. Em outras
palavras, por ora, este acróstico social funciona para restabelecer, apenas
na revisão, as mesmas regras pelas quais o benefício foi concedido, e,
portanto, assim deve ser revisado. Quanto ao acróstico para as pessoas
idosas, seu objetivo é oportunizar a pesquisa de dados, sem qualquer
interferência na manutenção ou cancelamento do benefício.
A nossa avaliação e análise do processo de revisão do BPC é que ele
consiste em um instrumento que segrega e humilha o beneficiário; uma vez
que o mesmo é submetido por uma segunda vez a comprovar a sua
condição de pessoa miserável, sujeitando-o a uma situação de pavor ou
medo de perder aquela que consiste em única provisão regular e garantida
da família. Pois, como bem sabemos, ainda que sua renda venha a alterarse no período compreendido entre a concessão e a revisão, ela nunca vem a
aumentar de modo a alterar significativamente as condições de vida
daquelas famílias. Altera para efeito de calculo da renda per capita, mas não
agrega melhoria no seu modo de viver.
2.3 Renda Mensal Vitalícia: um auxílio à velhice e à invalidez
Anterior ao Benefício de Prestação Continuada existia a Renda
Mensal Vitalícia – RMV, criada em dezembro de 1974, prevista na Lei nº
6.179, a qual instituiu o amparo previdenciário para maiores de 70 anos de
66
idade e para inválidos definitivamente incapacitados para o trabalho que,
num ou noutro caso, não exercessem atividade remunerada, não auferissem
rendimento sob qualquer forma, superior ao valor da renda mensal fixada
(metade do salário mínimo), não fossem mantidos por pessoa de quem
dependessem obrigatoriamente e não tivessem outro meio de prover ao
próprio sustento. Os idosos com mais de 70 anos e portadores de deficiência
eram amparados desde que se enquadrassem em umas das três situações
seguintes: 1) Tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época,
por pelo menos 12 meses consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade
de segurado; ou 2) Tenham exercido atividade remunerada atualmente
incluída no regime do INPS ou do Funrural, mesmo sem filiação à
Previdência Social, no mínimo de 5 anos, consecutivos ou não; ou ainda 3)
Tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 anos de idade
sem direito a benefícios regulamentares.
Também chamado de auxílio previdenciário, a RMV equivalia, na
época, à metade do salário mínimo vigente no país, não sendo admitido
ultrapassar 60% do referido salário.
Com a Constituição Federal de 1988, ficou proibida a fixação dos
benefícios em valores inferiores ao salário mínimo; somente a partir de 1991,
com a regulamentação da previdência social pela Lei 8.213, a Renda Mensal
Vitalícia teve seu valor alterado para um salário mínimo.
A Renda Mensal Vitalícia aparece num contexto político econômico de
crise e esgotamento do chamado milagre brasileiro e da lenta e gradual
distensão do regime militar, no governo Geisel, no que se operava a política
social do controle da política, como objeto de legitimação do governo da
67
ditadura (Vieira, 1997). Destinou-se assim, a um significativo contingente de
trabalhadores rurais e urbanos, no caso de idosos e inválidos, os quais,
ainda que tivessem direito, não tinham acesso à previdência social pelo seu
caráter não universal.
Desse modo, a instituição da Renda Mensal Vitalícia passa a compor
um certo aparato assistencial da previdência, que pode ser atribuída a certa
complacência ou flexibilidade de um sistema contributivo, que se deslocava
da lógica restrita do seguro, estendendo um braço assistencial para amparar
a velhice e a invalidez com um auxílio, por princípio e valor diferenciado dos
demais aposentados.
Como vemos, por sua concepção e por seu conteúdo, A Renda
Mensal Vitalícia era considerada um auxílio, uma ajuda, um amparo, uma
concessão. Não identificada no campo do direito, ainda que se constituísse
em uma garantia prevista em lei. A RMV, por ser dirigida aos pobres,
àqueles que não tinham como prover o seu sustento, era considerada como
benefício do campo assistencial entendido como concessão e não direito,
dissociada do típico modelo do sistema de seguro brasileiro. Foi este
concepção que, posteriormente, extinguiu a Renda Mensal Vitalícia nas
disposições da Lei Orgânica da Assistência Social, ao regulamentar o
Benefício de prestação Continuada, posto assim como seu substituto.
Embora sem a exigência tipicamente contributiva, há que se notar a
sua clara relação com o trabalho, já que seus destinatários teriam de, em
quaisquer das situações para comprovar sua condição de ex-trabalhador ou
ex-filiado ao regime, além da incapacidade laboral, posta pela situação de
68
velhice ou invalidez. Então a contrapartida é o trabalho e a situação de
pobreza.
Do ponto de vista da concepção, como já referimos, embora ambos
tenham sido previstos em lei, portanto garantias formais, carregam
significados e princípios diferentes, o que nos leva a afirmar que o BPC é
reconhecido explicitamente como um direito social, enquanto a RMV exige
contribuição, ainda que diferenciada, em dois casos, ou comprovação de
exercício anterior de alguma atividade laboral do regime previdenciário. O
fato do benefício, ter migrado para o campo do direito constitucional, como é
o caso do BPC, que não necessita ter contribuído previamente na condição
de trabalhador constitui um grande avanço, que é sem dúvida um marco da
proteção social brasileira.
Um aspecto importante que reforça a diferença de concepção é que a
RMV embora prevista em Lei não tinha fonte de custeio definida o que não
acontece com o BPC.
Ressalta uma entrevistada que a RMV, proporcionava cobertura
àquelas doenças definitivamente incapacitantes para o trabalho, destinandose à incapacidade adquirida pelo exercício do trabalho, enquanto o BPC
avalia pela funcionalidade, atendendo-se ao exame do grau de incapacidade
naquele momento, o que não significa necessariamente que tal situação seja
definitiva, bem como abrange a incapacidade congênita, adquirida, orgânica.
A respeito do conteúdo, temos que ambos repassam uma renda,
sendo que dos seus 21 anos de existência, durante 17 anos, a RMV foi
estipulada em metade do salário mínimo, em consonância com o princípio
69
de certo auxílio insuficiente, e o BPC foi desde então previsto na
Constituição com o valor de um salário mínimo.
Uma particularidade observada em relação aos dois benefícios é que
ambos, nos seus processos de regulação e concessão, passaram por
momentos distintos de maior ou menor alcance, de compressão e
descompressão de acesso em razão das dadas conjunturas políticoeconômicas que definiam e subordinavam a concessão a alegada
disponibilidade orçamentária.
Em relação aos destinatários, a Renda Mensal era devida às pessoas
inválidas incapacitadas para o trabalho e aos idosos com mais de 70 anos; o
BPC é devido às pessoas portadoras de deficiência incapacitante para a
vida independente e para o trabalho e aos idosos, inicialmente com 70 anos,
sendo que a partir de 1998 a idade foi reduzida para 67 anos.
Quanto aos critérios de elegibilidade, os dois benefícios eram
destinados aqueles sem condições de prover o seu sustento, ou de tê-lo
provido por sua família, atribuindo à família a responsabilidade primeira pela
manutenção da pessoa.
Contudo, temos algumas diferenças: para a comprovação da
necessidade, a RMV não definia explicitamente um corte de renda, muito
menos per capita. Embora na prática possamos inferir que era de meio
salário mínimo, a renda admitida. Isto porque a RMV não impedia o acesso
do beneficiário que auferisse alguma renda, desde que esta não
ultrapassasse o seu valor, que inicialmente correspondeu a meio e depois a
um salário mínimo.
70
O BPC define um seletivo e excludente corte de renda per capita, no
valor de um salário mínimo, exige por decreto, a comprovação da
inexistência de renda por parte do candidato, juntamente com a
responsabilização da família de modo mais amplo e rigoroso, ou seja: toda a
família participa do cômputo da renda para definir a elegibilidade do
beneficiário.
Por outro lado a RMV possuía uma vinculação mais estreita com o
trabalho pois destinava-se além dos idosos, aos incapacitados para o
trabalho em razão de algum tipo de deficiência física ou mental ou doenças
adquiridas que fossem incapacitantes. Nesse caso tratavam-se de
beneficiários em idade laboral, os quais encontravam-se definitivamente
incapacitados para o trabalho mas não necessariamente para a vida
independente.
O BPC trata, além da situação de velhice, da condição de deficiência
incapacitante
para
a
vida
independente
e
para
o
trabalho,
independentemente da idade, ou seja, alcança beneficiários de qualquer
faixa etária indiscriminadamente, mesmo que nunca tenham trabalhado,
como é o caso de crianças e adolescentes.
Assim, se a renda alcançava mais pessoas em situação de invalidez,
agregando algumas doenças que afetam a capacidade laboral, mas não
necessariamente impossibilitando uma vida independente, segundo o
critério, o Benefício de Prestação Continuada, por um lado, alargava o
alcance para as pessoas portadoras de deficiência, e, por outro, restringia ao
qualificar com rigor o tipo de deficiência.
71
Ainda que se tenha apontado a existência de critérios mais rigorosos
e seletivos para o BPC, não estaria no seu alcance a todos os portadores de
deficiência, independentemente da sua vinculação com o trabalho a sua
maior cobertura e por outro lado a partir de 1998, com o ingresso dos idosos
de 67 anos, em vez de 70, não estaria aí uma maior extensão do benefício?
Certamente a renda mensal atingia maior cobertura quanto aos
critérios de renda, enquanto o BPC é nesse ponto, por demais seletivo. Uma
outra questão a ressaltar é que uma vez concedida, a RMV não estabelecia
formalmente a obrigatoriedade de revisões periódicas do benefício, até
porque a situação de invalidez deveria ser definitiva. No caso do BPC, a
revisão é formalmente prevista a cada dois anos, a fim de verificar tanto a
situação de deficiência como da permanência da situação da renda para
ambos os segmentos.
2.4. Usuários do BPC: pessoas idosas e portadoras de deficiência
Os destinatários do BPC, as pessoas idosas acima de 65 anos e as
portadoras de deficiência, constituem segmentos que vivem em situação de
vulnerabilidade social; seja pela situação da deficiência, seja pela idade que
estão. Em ambos os casos, a situação se agrava pelas precárias condições
de sobrevivência decorrente da renda per capita que alinha-se à situação
crítica de extrema pobreza.
72
Somente a partir da década de 1970 é que a sociedade começa a
acordar para a problemática da pessoa portadora de deficiência, dando
início aos movimentos em defesa dos direitos desse segmento. Tais
movimentos se consolidaram e ganharam espaço na década de 1980
apoiados pelos organismos internacionais. A caracterização do que se
entende por deficiência tem sido alvo discussões e controvérsias, em virtude
da dificuldade de obter uma definição que contenha todos os aspectos
relevantes a esta complexa questão. Alguns países e entidades passaram a
preocupar-se com uma definição ou termo que abarcasse a realidade
concreta das pessoas deficientes. Com esse objetivo, a Organização das
Nações Unidas (ONU), bem como outras organizações internacionais
lançaram mundialmente o termo “pessoas deficientes”, com o intuito de
amenizar a imagem esteriotipada dessas pessoas, taxadas de “cega”,
“surda”, inválida”, “louco”, “aleijada”, “anormal” etc. A Declaração dos
Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU,
em 9 de dezembro de 1975, proclama em seu artigo I, que o termo “pessoas
deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si
mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou
social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas
capacidades físicas ou mentais.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS): “Considera-se pessoa
portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas
ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro
do padrão social considerado normal para o ser humano”.
73
Algumas instituições e profissionais que trabalham com o tema em questão
passaram a utilizar o termo “portador de necessidades especiais” objetivando a
não discriminação, tendo em vista que a palavra “deficiente” se contrapõe a
palavra eficiente. O ser “capaz” contra o “não capaz”. Assim, atribui-se ao
termo “deficiente” uma terminologia muito marcante, taxativa e discriminatória.
Em contrapartida, o termo “portador de necessidades especiais”, engloba, além
das pessoas portadoras de deficiência, as pessoas portadoras de outras
necessidades tais como: as obesas, as super-dotadas e as portadoras de
determinadas doenças que requerem alguns cuidados específicos. Daí, a não
utilização do termo acima referido no corpo deste trabalho. Este requer a
terminologia específica, legal, levando-se em conta que o tema trabalhado
trata-se da Assistência Social expressa na Constituição Federal e sua
implicação na vida das pessoas impossibilitadas, por uma deficiência congênita
ou não, de exercer uma vida “normal” dentro dos padrões estabelecidos pela
sociedade.
Em 1989, foi instituída a Lei da Pessoa Portadora de Deficiência 6, onde
ficam estabelecidas as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos
direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência assim como
sua efetiva integração social. As normas desta lei visam garantir a este
segmento as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento nas mais
variadas áreas, dentre elas: Educação, Saúde, Formação Profissional e do
Trabalho, Recursos Humanos, Edificações.
6
A Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência –
CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências.
74
A luta para garantir os direitos dos portadores de deficiência tem
sensibilizado todos aqueles que lidam com esse segmento. A partir da Nova
Constituição, intensificou-se o movimento no sentido da inserção da pessoa
portadora de deficiência à sociedade, principalmente no que se refere às
questões ligadas ao acesso à educação ao trabalho, à saúde a previdência e a
assistência social. Isto fez da nossa Constituição Federal uma das mais
avançadas do mundo em relação aos direitos do portador de deficiência.
Deficiência exprime a idéia de limitação, portar uma deficiência e estar
sujeito a limites que vão desde os corporais, ligados a incapacidade física de
andar, executar determinados movimentos, à imperfeição corporal e estética,
que reduz possibilidades afetivas e sexuais, até as barreiras arquitetônicas que
dificultam e muitas vezes, impossibilitam a locomoção dessas pessoas,
limitando seu acesso a estabelecimentos públicos, pois embora hajam leis a
nível Federal (lei n 7.405) e Municipal (lei 4.090/92) referentes a esta causa,
bem como normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) que abrigam a adaptação dos edifícios e logradouros de uso
público para o acesso, circulação e utilização das pessoas portadoras de
deficiências, as mudanças vem se processando de forma tímida.
A perda de uma determinada capacidade seja ela de ordem física ou
mental acarreta muitas conseqüências negativas, dando origem a problemas
sociais, psicológicos, econômicos que certamente incide na qualidade de vida
da pessoa portadora de deficiência, que pode implicar na perda da auto-estima,
do status, restringindo suas capacidades ocupacionais que certamente
repercute
no
sobrevivência.
seu
cotidiano
aumentando,
assim,
as
dificuldades
de
75
Estima-se que 10% da população brasileira são portadoras de algum tipo
de deficiência. Aproximadamente 26,6 milhões de brasileiros (levando-se em
conta que a população brasileira é de aproximadamente 183 milhões de
habitantes) com o seguinte perfil: 5% da população apresentam deficiência
mental; 2% deficiência física; 1,5% deficiência auditiva; 1% deficiência múltipla;
0,5% deficiência visual (dados da OMS).
Apresentamos a tabela com índices referentes à distribuição dos
beneficiários do BPC por tipo de deficiência, de acordo com os dados da
terceira etapa de revisão do Benefício de Prestação Continuada.
DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE
AVALIAÇÃO – BRASIL – 2003.
TABELA II
DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM O RESULTADO DA
TIPOS DE DEFICIÊNCIA
%
Deficiência mental
31
Deficiência múltipla (+ de uma deficiência)
20
Deficiência física (paralisia ou amputação dos membros)
17
Doença mental (quadros psiquiátricos)
12
Doenças crônicas e incapacidades (AIDS, câncer, AVC e 10
outros)
Deficiência auditiva
5
Deficiência visual
5
TOTAL
100
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social – 2002.
Avaliação.
Nota: Este resultado refere-se a 40 mil pessoas com deficiência.
Esta população, além da situação de limitação física ou mental e de
miserabilidade em que se encontram, deparam-se ainda, constantemente com
a discriminação e o preconceito; a começar dentro do próprio lar. A família,
com seus costumes e valores é a reprodução viva dos valores, que norteiam a
nossa sociedade. Neste sentido, pode incidir sobre o portador de deficiência as
76
mais variadas manifestações, como: rejeição, segregação, superproteção,
paternalismo, piedade, etc. Culturalmente não se está preparado para receber
um filho portador de deficiência, “(...) não estão preparadas, principalmente
porque receberam toda carga ideológica que reina no interior da nossa cultura”
(RIBAS, 52:94).
A sociedade é permeada de valores que ressaltam o “belo”, o “perfeito”, o
“normal”, o “certinho” e as pessoas que não se enquadram nesses padrões
ficam, de certa forma, estigmatizadas e conseqüentemente marginalizadas.
Uma criança que nasceu cega, nunca enxergou
e por isso não tem por que sofrer. Uma criança
paraplégica, que sempre andou com aparelho
ortopédico, dificilmente sofrerá por não andar
sem ele. Somente a partir de uma certa idade,
quando o mundo descobrir que ela é deficiente
e começar a mostrar-lhe que ela é “diferente”,
então sim esta criança se verá mal com a sua
deficiência, e provavelmente sofrerá. Ninguém
sofre com a deficiência, todos sofrem com o
estigma. (idem, ibidem. p. 55)
Piorando a situação dessas pessoas, associa-se o preconceito ao fato
de a maioria dos portadores de deficiência encontrar-se na população de baixa
renda. Pois, as pessoas mais pobres estão mais sujeitas à falta de alimentos, à
falta de saneamento básico, aos acidentes de trabalho, e, conseqüentemente,
mais expostas a doenças, contaminações e acidentes que podem trazer como
conseqüência a aquisição da deficiência ou o nascimento de crianças
portadoras de deficiência.
Outro ponto importante é que, embora na atualidade a sociedade esteja
mais alerta para a problemática do portador de deficiência, embora haja muitas
palestras, conferências, seminários e todo um aparato legal que buscam
derrubar o preconceito e inserir a pessoa portadora de deficiência na
77
sociedade, o que constitui um grande avanço em relação ao passado, a
verdadeira inserção caminha a passos lentos dada a conjuntura que nos cerca.
Tem-se, como exemplo, o projeto de inserção do portador de deficiência no
mercado do trabalho através do sistema de cotas estabelecidas por lei para
concursos públicos, que reservam um percentual de 3% (três por cento) das
vagas para a pessoa portadora de deficiência (Art 10 Lei Municipal n0 6.257/92)
e de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos,
proporcionalmente, para empresas com mais de 100 (cem) empregados (Art.93
Lei Municipal n0 8.213/91).
O mercado de trabalho se encontra saturado e, cada vez mais, exigente
diante da estrutura econômica e social excludente que requer alto grau de
competitividade, tornando-se aí segregativo para todos. A desvantagem do
portador de deficiência, nesse sentido, torna-se ainda mais acentuada. Embora
haja uma aparato legal, nem sempre a lei é cumprida. “Os empresários, em sua
maioria, garantem de antemão que as pessoas deficientes são, enfim,
trabalhadores que não correspondem as exigências do ritmo imposto pela
produtividade” (RIBAS p.85, 1998). Seguindo essa lógica preconceituosa,
consistem em acreditar que os portadores de deficiência são lentos e
ineficazes para o trabalho.
É preciso acabar com esse tipo de discriminação e pensar uma
sociedade melhor para todos, mas integrada, menos excludente, mais humana.
Para isso, é necessário que o Estado e todo o conjunto da sociedade se
empenhe nesse processo. O portador de deficiência é um ser humano que tem
necessidades básicas inerentes à condição humana que precisam ser supridas
tais como: saúde, alimentação, educação, trabalho, moradia digna, lazer, entre
78
outras. É preciso que as políticas sociais saiam do assistencialismo e transitem
para o assistencial para que essas necessidades sejam cobertas de forma
universal. Consideramos de fundamental importância que o BPC amplie cada
vez mais o contingente de beneficiários, desvinculando o seu acesso ao critério
de renda per capita, estendendo-se de forma universal a todos aqueles que
possuam uma determinada deficiência que o incapacite para a vida laboral. É
necessário que a luta venha fazer parte do cotidiano de todos, contra a
discriminação dessas pessoas.
O outro segmento coberto pelo Benefício de Prestação Continuada são
as pessoas idosas. A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, considera idosa a
pessoa maior de sessenta anos de idade. Todavia para fins de acesso ao BPC,
a idade mínima exigida inicialmente foi de setenta anos, a qual, a partir de
janeiro de 1998, passou a ser de 67.
Pelos dados do INSS, os cinco estados que apresentam os menores
índices de concessão do benefício destinados ao idoso, comparando a sua
respectiva população idosa, em ordem crescente são: Santa Catarina, Acre,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Paraná.
Como podemos perceber, os Estados que se encontram entre aqueles
que possuem os melhores níveis de desenvolvimento humano do PNUD –
Santa Catarina, Rio grande do Sul e Paraná – é aqueles que se colocam entre
os que possuem os mais baixos níveis – Acre e Rio Grande do Norte.
Isto demonstra que a população dos Estados cujos níveis de
desenvolvimento humano e patamares de longevidade são melhores, não
conseguem ter acesso ao benefício pela restrição da per capita familiar.
Enquanto a população dos estados que possuem os piores níveis de
79
desenvolvimento humano atende ao per capita familiar, e não alcançam a
idade mínima exigida.
Vale registrar que segundo o IPEA, usando como fonte originária o
IBGE, as estimativas de esperança de vida ao nascer, no Brasil são
diversificadas de uma região para outra, localização domiciliar e sexo;
oscilando entre a mínima 58,4 anos para os homens rurais do Nordeste e a
máxima de 81 anos para as mulheres urbanas do Sul (IPEA, 1997:25).
Um acelerado crescimento demográfico tem mostrado uma inversão na
faixa etária da população. O Brasil já não tem mais sua população tão jovem.
Neste caso vem-se focalizando, através de ações governamentais e
filantrópicas, mais atenção ao idoso.
Assemelhando-se a outros países em desenvolvimento, o contexto da
realidade brasileira vem mostrando que o processo de envelhecimento na
nossa sociedade vem se intensificando. Tal fenômeno emerge num contexto
de profunda crise sócio-econômica em que os problemas sociais crescem
aceleradamente.
Os
países
desenvolvidos
possibilitaram
avanços
consideráveis, no que diz respeito aos direitos de proteção social dirigidos à
população, incluindo, obviamente, a população idosa.
O Brasil tem apresentado um crescimento no número de idosos. A
sociedade tem mobilizado e demonstrado determinados avanços em relação a
este segmento. São exemplos a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do
Idoso que representa o “reconhecimento” da importância de proporcionar uma
melhor qualidade vida a essa população.
Grande parcela da população brasileira sobrevive em precárias
condições, em um contexto de aprofundamento da política neoliberal que
80
fragiliza o Estado no que se refere à efetivação de políticas públicas. É nesse
quadro que encontramos pessoas envelhecendo precocemente, ao mesmo
passo em que vão sendo excluídas.
O crescimento do número de idosos é um fenômeno mundial: uma em
cada dez pessoas está acima de 60 anos. Segundo a Organização das Nações
Unidas – ONU, no ano 2000 o número de pessoas idosas no mundo chegou a
590 milhões, tendo uma estimativa para o ano de 2025 de um 1 bilhão e 100
milhões de idosos. Haverá, na metade deste século, mais de dois bilhões de
pessoas com mais de100 anos.
Segundo estimativas do IBGE, o país tem envelhecido a passos largos:
na década de 90 atingiu o percentual de 8,3% de pessoas idosas e no ano de
2025, segundo projeções, haverá 34 milhões de idosos. Assim, assumirá a
posição do sexto país do mundo em números de idosos.
No Brasil, os programas sociais para idosos começaram a ser
implantados, mais precisamente, na década de 1960. No entanto, somente no
ano de 1990 são criados conselhos e comissões para orientar a administração
pública com propostas de ações, visando a melhoria da qualidade de vida
relacionada à pessoa idosa.
A Legião Brasileira de Assistência – LBA, o Serviço Social do Comércio
– SESC e as Universidades para a Terceira Idade foram pioneiras no trabalho
com a pessoa idosa. Estes programas atendiam idosos com perfis sócioeconômicos diferenciados. A LBA atendia os setores das classes populares
com massiva participação de idosos do sexo feminino, uma vez que as
atividades desenvolvidas nesses programas envolviam trabalhos manuais,
bailes, passeios, ginástica, aulas e conferências.
81
Com a aprovação da Política Nacional do Idoso7, aponta-se as
competências dos órgãos e entidades públicas, nas diferentes áreas que
devem ser implantadas e/ou implementadas pelo Estado e pela sociedade civil,
com o objetivo de garantir ao idoso o que lhe é de direito. A política propõe que
a sociedade passe a conceber uma nova postura frente à velhice, exigindo,
assim, mais competência nas pesquisas, estudos, recursos, planejamento e
avaliação, como também a organização de uma infra-estrutura básica que
venha a atender as demandas relativas ao idoso, que venha os oferecer
proteção e inclusão.
A aprovação do Estatuto do Idoso8 em outubro de 2003 teve por objetivo
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta), reafirmando as políticas referentes aos direitos básicos da pessoa
idosa, tais como: saúde, educação, trabalho, previdência social, assistência
social, cultura, esporte, lazer, acesso à justiça, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Em seu Artigo 2º, o Estatuto estabelece que:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para a
preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade (Lei
nº 10.741/2003).
A população idosa usuária do BPC tem crescido a cada ano, sobretudo
após o advento do Estatuto do Idoso que reduziu a idade de 67 para 65 anos.
7
8
Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842/94.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
82
A tendência é este número aumentar cada vez mais, conforme ilustra a tabela
a seguir:
TABELA III
EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC IDOSOS – BRASIL (1996 A
JULHO/2003).
Período
Beneficiários
Evolução
%
Ano
1996
41.992
-
0
1997
88.806
46.814
52,71
1998
207.031
118.225
57,10
1999
312.299
105.268
33,71
2000
403.207
90.908
22,55
2001
469.047
65.840
14,04
2002
584.597
115.550
19,77
2003
633.564
48.967
7,73
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à
Fome/DATAPREV. Preparado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em
Seguridade e Assistência Social da PUC-SP.
O fato de ter sido instituído no Brasil políticas referentes à pessoa em
condição de idade já avançada, por si só, já constitui um grande avanço no que
se refere à proteção social deste segmento. No entanto, o fato da existência
destas leis especificas não tem garantido de forma ampla e eficiente, o seu
cumprimento. Já que os governos não assumiram, de fato, a velhice como um
setor essencial a ser assistido e/ou atendido devidamente no que diz respeito
aos investimentos e ações mais ampliadas, como forma de dar cobertura às
reais necessidades.
O atendimento aos idosos, assim como ao portador de deficiência, pela
Assistência Social, não tem sido capaz de alterar as condições de vida desses
83
usuários, que continuam marginalizados pela pobreza e a mercê de precários
atendimentos na esfera da assistência e principalmente na esfera da saúde
pública.
Para que a população brasileira que se encontra em situação de
vulnerabilidade social, tais como os idosos e as pessoas portadoras de
deficiência, sejam protegidas são necessários grandes investimentos que
prezem pela qualidade dos serviços destinados à população, tanto nas esferas
Municipais, Estaduais e Federais para que as leis sejam, de fato, efetivadas.
84
3 – A PERCEPÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC, FACE ÀS SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA
3.1 A caracterização dos beneficiários em Macau
A pesquisa junto aos usuários foi realizada no Município de Macau.
Fundada em 1847, a cidade de Macau tem uma extensão territorial de 835
km2, equivalente a 1,58% da superfície do Estado do Rio Grande do Norte e,
conforme a divisão territorial do Brasil, pertence a mesoregião Central Potiguar,
inserida na microrregião Macau. O município limita-se ao norte com o Oceano
Atlântico; ao sul com os municípios de Pendências, Afonso Bezerra e Alto do
Rodrigues; ao leste com os municípios de Guamaré e Pedro Avelino, ao oeste
com o município de Carnaubais.
Trata-se de um município de médio porte, com 25.554 habitantes. Sua
distância em relação à capital é de 178km. Rico em ocorrências minerais, o
município ocupa um dos primeiros lugares da América Latina na produção de
sal marinho. Sendo produtor também de petróleo e gás natural.
A pesca
artesanal também faz parte da economia do município em menor escala.
É de suma importância ressaltar que embora Macau ocupe o primeiro
lugar na produção nacional de sal marinho e seja produtor de petróleo,
recebendo da Petrobrás os royalties equivalente a R$ 1.719.124,96 mensais:
só no ano de 2004 recebeu o montante de R$ 10.800.000,00 (Fonte:
assessoria de imprensa da Petrobrás), isso não tem se revertido em melhorias
para a população, havendo precariedade no atendimento dos serviços
essenciais, como saúde, educação, assistência, entre outros.
O Índice de
85
Desenvolvimento Humano – IDH é de 0,690, abaixo da média nacional que é
de 0,792.
A periferia do Município, onde se concentra a maioria dos beneficiários do
BPC, é composta pelos bairros do Valadão, Porto de São Pedro, Maruim e
Porto de Pescaria. Nos dois últimos, aglomeram-se os bolsões de pobreza
mais visíveis do município. Reside, nestes locais, uma população que vive nas
situações mais abruptas da miséria humana; onde lhes faltam comida, saúde,
educação de qualidade, um teto decente para morar, condições sanitárias
condignas com a sobrevivência humana; onde reina o analfabetismo e com ele
a esperança de uma vida melhor. Neste contexto, muitos chefes de família
entregam-se ao álcool enquanto seus filhos adolescentes se entregam às
drogas e à prostituição.
Diante dessa realidade, vale salientar que essa população vivencia o
desespero do dia-a-dia de uma vida de carências, enquanto os representantes
do poder público parecem desconhecer o quadro de miserabilidade que reina
nos arredores da cidade. De acordo com o usuário “(...) quando um prefeito se
elege nesta cidade, minha filha, a primeira providência que eles toma é
comprar uma mansão bonita em Natal” (Severino Melo, 74 anos). O pai de
outro usuário nos informou que na saúde, em determinado período “(...) falta
remédio, luva, seringa e outras coisas pra atender os paciente no hospital”
(Manoel Garcia, 43 anos).
Por tratar-se de um Município produtor de petróleo, sal marinho e gás
natural, existem muitas empresas instaladas na região, o que favorece uma
grande circulação de pessoas na cidade. Observa-se que há uma maior
86
proliferação do uso de drogas e da prostituição, se compararmos a outros
municípios do Estado.
O Município de Macau não tem uma zona rural propriamente dita. Os seus
distritos compreendem, na sua maioria, praias de pescaria como Diogo Lopes,
Barreiras e Soledade. Estas comunidades, que têm suas populações entre dois
(02) e quatro (04) mil habitantes, sobrevivem basicamente da pescaria
artesanal.
Todos os programas existentes no município na área da assistência social,
como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Agente Jovem;
Programa de Atenção à Pessoa Idosa – API, são financiados pelo Governo
Federal, ficando a cargo da Secretaria de Assistência Social do município
apenas ações pontuais como a distribuição de enxovais de recém-nascido e de
cestas básicas, conforme nos foi informado pela assistente social desta
secretaria. A prefeitura não dispõe de um programa próprio de apoio à pessoa
portadora de deficiência. Apenas é parceiro de uma organização nãogovernamental (ONG): a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE, que atua nesta área, disponibilizando professores e fornecendo
combustível para o transporte dos usuários. Isso demonstra que o poder
público investe minimamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Não se denota uma ação efetiva da Prefeitura junto às populações que
sobrevivem precariamente, sem emprego ou com trabalho precarizado. Como
nos mostra Yasbek:
Os impactos destrutivos do sistema vão deixando
marcas exteriores sobre a população empobrecida: o
87
aviltamento do trabalho, o desemprego, a debilidade
da saúde, o desconforto, a moradia precária e
insalubre, a alimentação insuficiente, a ignorância, a
fadiga, a resignação, são alguns sinais que anunciam
os limites da condição de vida dos excluídos e
subalternizados da sociedade (YAZBEK, p. 61,
1999).
Lembra ainda esta autora que a questão da naturalização da pobreza pela
sociedade coloca cada vez mais os que vivem esta experiência num lugar
social que se define pela exclusão. Essa realidade é observada nas periferias
do Município de Macau, em especial. É o que vem sendo evidenciado pelos
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que se encontram
expostos a três frentes de exclusão retratadas pelo estigma da pobreza, da
deficiência e da idade avançada.
Diante dessas considerações, buscamos caracterizar os sujeitos da
pesquisa situando o local de moradia, dados de identificação, escolaridade,
ocupação e renda.
Na introdução deste trabalho observamos que no Município de Macau o
Benefício de Prestação Continuada – BPC, atende a um total de 347
beneficiários, sendo 313 portadores de deficiência e 34 idosos. Em virtude das
dificuldades de acesso aos usuários (endereços não encontrados, localizações
dificultosas), e da limitação de tempo para a realização das entrevistas aos
347, definimos uma amostra de 11% representativa desta população. Tendo
assim um universo de 38 usuários: 34 portadores de deficiência ou seus
responsáveis e 04 idosos, respectivamente. Além dos 38 participantes,
entrevistamos uma assistente social responsável pelo BPC no INSS, e uma
outra da Secretaria de Assistência Social do município com o objetivo de
88
apreender a percepção da mesma, no que se reporta ao BPC. O entendimento
de uma das assistentes sociais, em relação ao BPC é de que o benefício
atende ao provimento das necessidades básicas dos usuários. Assim se
expressando:
O BPC trata-se de um benefício assistencial
não contributivo para idosos e portadores de
deficiência considerados carentes. E em razão
disto, considero que atende as necessidades,
sim, tanto de idosos como de portadores de
deficiência. (...) o BPC é positivo porque sua
cobertura que é dada desde o nascimento,
diferentemente da Renda Mensal vitalícia, sua
antecessora, que era dada somente depois dos
dezoito (18) anos (assistente social do INSS).
Comparando esta posição sobre o BPC e, as observações realizadas
junto aos sujeitos pesquisados, percebemos que este entendimento
distanciava-se do que constatamos ao longo da pesquisa. A mesma
compreendia o BPC no que ele apresenta de avanço em relação à Renda
Mensal Vitalícia, mas, sem observar as limitações dos critérios de seletividade.
As entrevistas com as assistentes sociais, não nos permitiu coletar informações
objetivas sobre o benefício e as condições de vida dos usuários, que
permitissem aprofundar a análise sob uma perspectiva da observação e de
experiência do técnico, do seu parecer. Neste sentido, objetivamos enfatizar as
observações junto aos beneficiários do BPC.
89
O processo de investigação nos conduziu, inicialmente, a caracterização
dos usuários. Prosseguimos a análise com o processo de exposição do
desvendamento das suas condições de vida, das contradições que se
apresentam no dia-a-dia dos que vivem deste benefício.
Assim sendo, para a caracterização dos usuários do BPC, tomou-se
como referência os dados obtidos com base nas entrevistas realizadas junto
aos 38 beneficiários que participaram como sujeitos desta pesquisa.
Verificou-se, inicialmente, que a população beneficiária concentra-se
principalmente na zona urbana, 82%; enquanto que 18% residem nos distritos
do município, conforme demonstra o gráfico nº 1:
Gráfico 1
Distribuição por Zona
18%
Zona Urbana
Zona Distrital
82%
No que tange ao fato da maioria desta população está concentrada na
zona urbana (82%), não significa, necessariamente, que disponham de mais
equipamentos comunitários tais como hospitais, escolas,praças, entre outros,
ou
que
disponham
de
melhores
condições
de
vida.
Concentrados,
principalmente, na periferia do município, nos bairros de Porto de São Pedro,
Valadão, Maruim e Porto de Pescaria, estes beneficiários sobrevivem em
90
precárias condições de vida, com privações alimentares, em habitações
deterioradas, sem saneamento, em ruas enlamaçadas, com esgotos e lixo a
céu aberto (ver iconografia), sem equipamentos comunitários nas proximidades
que pudessem facilitar e melhorar as suas vidas.
Os bairros acima citados caracterizam-se por concentrar a população de
baixa renda, com a existência de grande demanda e ausência de ações no
campo da saúde, educação e assistência social.
Com relação aos beneficiários moradores da zona distrital (18%), estes
residem nas localidades de Barreiras e Diogo Lopes que ficam à 25km da sede
do município. A distância entre as duas localidades é de 2km. Ambas
apresentam características naturais e econômicas similares. Tratam-se de
comunidades de nativos que sobrevivem da pesca, sobretudo da pesca da
sardinha, e da extração de mariscos e crustáceos (búzio, ostra, caranguejo,
camarão e lagostas) existentes em abundância na região. Suas populações
giram em torno de 4 mil habitantes em cada comunidade.
Nestas pequenas e belas comunidades, cercadas por marés, mangues,
praias e coqueiros, a atividade pesqueira associada ao espírito de
solidariedade de seus membros faz com que os moradores tenham condições
de vida menos ruim do que os moradores de periferia da cidade.
Os
pescadores dividem, muitas vezes, parte do produto da pesca com os seus
compadres e vizinhos que não tem, por hora, como se alimentar.
O fato,
também, de Barreiras e Diogo Lopes terem uma extensão territorial menor
facilita o acesso dos beneficiários e suas famílias aos equipamentos
comunitários existentes na comunidade, tais como postos de saúde, escolas,
etc.
91
Observou-se, assim, que os beneficiários moradores dessas comunidades
dispõem de realidades menos sofridas que os moradores da periferia da sede
do município, conforme acima mencionado.
Com relação a distribuição dos beneficiários por sexo, percebeu-se um
equilíbrio numérico, uma vez que 55% dos beneficiários entrevistados são do
sexo masculino, enquanto 45% são do sexo feminino, de acordo com o gráfico
nº 2:
Gráfico 2
Distribuição por sexo
Feminino
45%
55%
Masculino
No que se refere ao estado civil, de acordo com a pesquisa, dos 38
beneficiários entrevistados, 28 declararam-se solteiros, 5 são viúvos, 3
declararam-se separados e apenas 2 encontram-se casados, conforme ilustra
o gráfico a seguir:
Gráfico 3
Estado civil
30
25
20
15
10
5
0
28
2
5
Série2
3
92
A maioria de solteiros, em relação ao estado civil dos beneficiários,
justifica-se, principalmente, por haver um maior número, entre os entrevistados,
de pessoas portadoras de deficiência mental. Não foi registrado na pesquisa
nenhum caso de pessoas portadoras de deficiência mental ou múltipla, com
estado civil casado.
Entre os 5 viúvos entrevistados, 4 eram idosos acima de 65 anos que
foram contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada, que fazem parte
como sujeitos em nossa pesquisa. Entre os casados e separados
encontravam-se beneficiários portadores de deficiência do aparelho locomotor
(deficientes físicos) e portadores de doenças crônicas.
No que se refere aos tipos de deficiências, constatou-se entre os 38
entrevistados que 14 são portadores de deficiência mental, 8 são portadores de
deficiência do aparelho locomotor e o restante estão divididos em partes iguais
entre deficiência visual e auditiva, doença mental e doenças crônicas, tal como
expõe o gráfico 4:
Gráfico 4
Tipos de deficiência
Beneficiários
Def. mental
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Def. múltipla
14
Def. locomotora
8
3
3
3
1
Deficiências
3
4
Def. visual ou
auditiva
Doença mental
Doenças crônicas
Sem deficiência
93
Para efeito de esclarecimento, faz-se necessário colocar que a coluna azul
do gráfico acima, com o título “sem deficiência” faz referência aos 4 (quatro)
beneficiários idosos, acima de 65 anos, participantes da amostra dos 38
entrevistados contemplados na nossa pesquisa; mas, não portam nenhum tipo
de deficiência.
De acordo com a caracterização dos beneficiários, constatou-se que o
seu nível de escolaridade é extremamente baixo. Dos 38 entrevistados, 26
(vinte e seis) não sabem ler nem escrever; 8 (oito) entrevistados cursaram, até
a 5ª série, dentre estes, a predominância é dos que cursaram até a 3ª série; 3
(três) beneficiários foram um pouco mais além, cursando até a 8ª série do
ensino fundamental, e apenas 1(um) conseguiu alcançar e concluir o ensino
médio (antigo 2º grau), conforme demonstra o gráfico 5:
Gráfico 5
Escolaridade
3
1
Não alfabetizados
Até a 5ª série
8
26
Até a 8ª série
Até o 2ª grau
Cabe frisar que são muitos os determinantes que contribuem para o baixo
nível de escolaridade dessa população. Dentre eles, podemos destacar: as
limitações impostas pela deficiência; a baixa escolaridade dos pais; o
despreparo das escolas no que se refere à inclusão dos portadores de
94
deficiência; a ausência do poder público em relação à educação; a dificuldade
de acesso às unidades de ensino (barreiras arquitetônicas), entre outros.
Dos resultados referentes à ocupação dos pais ou responsáveis pelos
portadores de deficiência, constatou-se que dos 38 entrevistados 10 (dez) são
donas de casa ou do lar e vivem basicamente dos cuidados com o filho(a)
portador de deficiência; 8 (oito)
são pescadores; 9 (nove) realizam
esporadicamente biscates para complementar a renda familiar, não tendo
ocupação definida; 5 (cinco) são aposentados ou pensionistas e 6 (seis) são
beneficiários provedores das suas próprias famílias ou moram sozinhos,
portanto, não dispõem de pais ou responsáveis, de acordo com o gráfico a
seguir:
Gráfico 6
Ocupação dos pais ou responsáveis
Biscateiro
Beneficiários
9
6
Pescador
8
1
5
10
0
5
10
Aposentado/pension
ista
Do lar
Faz-se importante ressaltar que não foi encontrado uma ocupação e/ou
profissão entre os usuários. A própria Lei estabelece que o BPC destina-se
“(...) a pessoa portadora de deficiência ou idoso com 65 anos ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família” (Art. 20 da LOAS). Como se pode observar, a Lei é
bastante clara quando vincula a aquisição do benefício à incapacidade
produtiva. Fica demonstrado, então, a ausência de ocupação/profissão entre os
95
beneficiários
entrevistados.
Havendo
a
necessidade,
neste
caso,
de
caracterizar a ocupação dos pais ou responsáveis pelos beneficiários, uma vez
que estes constituem peças chaves, pode-se assim dizer, na composição do
grupo familiar.
Como era de se esperar, os beneficiários do BPC no município de
Macau são provenientes de famílias de baixíssima renda. Tal como já foi
colocado neste trabalho, a Lei estabelece como critério para a aquisição do
BPC famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Em
conseqüência desse critério, dos 38 entrevistados em Macau, 20 (vinte)
sobrevivem apenas do Benefício de Prestação Continuada, o que significa que,
anteriormente, estas famílias não possuíam renda alguma. Dezesseis dessas
famílias tem uma renda de até 2 (dois) salários mínimos. Enquanto apenas 2
(duas) famílias detém uma renda de até 3 (três) salários mínimos ou mais,
conforme demonstra o gráfico nº 7:
Gráfico 7
Renda familiar
2
Até 3 ou +
16
Até 2 S/M
Série1
20
1 S/M (BPC)
0
5
10
15
20
É importante ter presente que as 16 (dezesseis) famílias que tem renda de
até dois salários mínimos, na sua maioria, o segundo salário não é nem regular
e nem completo (provenientes de biscates e de pescarias). O que significa
96
dizer que o BPC constitui-se, quase sempre, como a única renda de caráter
regular e continuado dessas famílias.
Com relação às 2 (duas) famílias que têm renda igual ou superior a 3
(três) salários mínimos, presumimos que no ato de concessão desses
benefícios a renda familiar das mesmas condizia com os critérios estabelecidos
em lei.
Apreender as condições de vida dos beneficiários e suas famílias
constitui-se o foco de nossa pesquisa. A medida em que a caracterização dos
beneficiários e suas famílias vai se dando a revelar, apresentamos no item a
seguir às percepções dos entrevistados e análise das contradições que se
fazem presentes na cotidianidade dos beneficiários do BPC.
3.2 As condições de vida dos beneficiários e suas famílias
Como já observamos neste trabalho, são poucos os estudos que vêm se
desenvolvendo sobre o Benefício de Prestação Continuada. Neste sentido,
procuramos apreender e analisar as condições de vida dos portadores de
deficiência e idosos usuários do BPC no Município de Macau/RN, tendo em
vista evidenciar a situação de extrema pobreza dessas famílias e dar
visibilidade ao processo de funcionamento do BPC neste município –
avanços e retrocessos.
Investigamos até que ponto este benefício atinge o objetivo de prover o
sustento das necessidades básicas de seus usuários, tais como moradia
alimentação, saúde e lazer. Enfatizou-se na pesquisa a apreensão da visão
97
que os beneficiários têm sobre o BPC e a análise da importância deste
benefício para os usuários e suas famílias.
O tipo de estudo em questão trata-se de um estudo de caso, onde se
deseja analisar situações concretas nas suas particularidades, objetivando a
exploração e o aprofundamento dos resultados que dão contorno a realidade
do nosso objeto.
As técnicas de observação e as entrevistas junto aos usuários foram
realizadas no período de março a abril de 2005, através de visitas domiciliares
na sede e nos distritos do município.
Embora mantendo prioridade para a manifestação direta do beneficiário,
a maioria das entrevistas foram realizadas diretamente com os responsáveis
pelos beneficiários por impossibilidade de manifestação do mesmo.
Ao retomarmos o fio condutor deste estudo de desvendamento das
condições de vida dos beneficiários do BPC, constatamos que estes são
provenientes de famílias que têm em média cinco membros. A escolaridade
varia de não alfabetizado até a 5º série, tendo apenas 3 casos acima desta
série, e 1 (uma) exceção de ingresso no nível médio, conforme já mencionado
no perfil do beneficiário.
Dos 4 idosos beneficiários entrevistados no município, todos são
analfabetos. De acordo com o Censo 2000, ainda existe no Brasil 5,1 milhões
de idosos analfabetos. Ao compararmos com o índice nacional de alfabetização
que é de 87,2%, podemos observar que os idosos encontram-se em grande
desvantagem.
Com exceção de 1(um) idoso que tem como sua curadora uma senhora de
família razoavelmente abastada, os demais são provedores de suas famílias
98
constituídas de filhos adultos desempregados e, na sua maioria, com netos,
vivendo em precárias condições de vida. Em relação a esta constatação,
Berzins (1996: p.30) nos mostra que:
A crise econômica e de desemprego que o país
vem
sofrendo
nas
últimas
décadas
tem
provocado alterações nas condições de vida das
famílias brasileiras. Muitos filhos casados e com
suas famílias têm voltado a morar com seus pais,
por não terem condições de arcar com as
despesas do orçamento. Como resultado desta
crise
econômica
os
pais/avós
têm
se
responsabilizado pelo orçamento ou auxílios aos
filhos e netos, participando com uma elevada
contribuição no orçamento familiar.
Associada à realidade sócio econômica, visivelmente precária, esses
idosos ainda encontram-se com sua capacidade funcional relativamente
comprometida, enfrentando problemas de saúde, tendo que se submeter ao
precário sistema de saúde do município. Sem uma renda suficiente e sem a
presença efetiva do poder público local, os beneficiários sofrem com privações
de uma alimentação adequada e de medicamentos.
Os resultados desta pesquisa evidenciam que os usuários do Benefício
de Prestação Continuada, pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência
no município de Macau, convivem com a pobreza em moradias com péssimas
condições de conservação, com, em média, 4 cômodos, afastadas do centro da
cidade. Dentre os 38 entrevistados, 6 moravam em residências que não
possuíam sequer unidades sanitárias (banheiros). Este grave fator faz com que
os beneficiários e seus familiares percam a sua dignidade enquanto pessoas
99
humanas, colocando-os em comparação aos animais irracionais, quando estes
são obrigados a fazerem as suas necessidades fisiológicas em valas e buracos
próximos às suas casas. Diante de tal constatação, fica evidenciado a
insuficiência da renda do BPC, que em alguns casos, não cobre minimamente
o nível da sobrevivência biológica desses beneficiários:
Ah, minha filha, eu já tive muita vontade de
construir um banheirozinho prá acabar com essa
agonia. É muito ruim não ter um banheirinho, né?
mas o dinheiro da aposentadoria dele só dá mesmo
pra gente fazer a feirinha da gente” (Celeste
Medeiros, 36 anos).
Este depoimento da mãe de um usuário deixa claro, a condição de
miserabilidade dessas famílias e ausência de políticas públicas na área de
habitação de interesse social no município.
É oportuno frisar que as condições de saúde, assim como as condições
sanitárias, não são muito favoráveis. Muitos portadores de deficiência que não
tem acesso a tratamento de habilitação e reabilitação. Entre os beneficiários
sujeitos de nossa pesquisa, 24 fazem algum tipo de acompanhamento médico.
Todos, sem exceção, fazem esse acompanhamento na rede pública, seja no
posto de saúde do município, ou em Natal. No entanto, em relação à
medicação dos 38 entrevistados, 23 informaram que necessitam comprar
medicamentos pelo fato de não conseguir gratuitamente na rede pública; os 8
entrevistados restantes informaram que têm acesso a medicação gratuita na
rede pública.
Cabe ressaltar, que a medicação disponível na rede pública
refere-se à medicação de atenção básica; a medicação de ordem mais
complexa, como os psicotrópicos, por exemplo, tão necessários aos portadores
100
de deficiências e doenças mentais, como é o caso da maioria dos beneficiários,
não são facilmente encontrados na rede pública do município.
Assim, os beneficiários do município de Macau têm a sua renda ainda mais
subtraída no final do mês, pela necessidade de comprar medicamentos para
tratamento de saúde.
“(...) todo mês eu tenho que tirar um pedaço desse
benefício pra comprar meu remédio, porque toda vez que eu vou no posto
nunca tem. Esse remédio que eu compro, Gardenal, não é muito baratinho,
não!” (Maria da Paz, 45 anos, portadora de doença mental).
É lícito supor que se houvesse em Macau uma verdadeira articulação entre
as políticas públicas, sobretudo, entre a educação, saúde e assistência, tal
como preconiza um dos princípios da Política Nacional de Assistência Social
quando estabelece que deve haver “Universalização dos direitos sociais, a fim
de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas
públicas” (PNAS, outubro de 2004), o usuário do BPC, no município de Macau,
e com certeza em outros municípios do Estado do Rio Grande do Norte, não
seria tão penalizados, ainda que sua renda fosse por demais restrita.
A situação econômica dessas famílias é de uma precariedade alarmante.
São famílias provenientes de uma situação de indigência (renda per capita
inferior a ¼ do salário mínimo) e tem, hoje, o benefício como única renda de
caráter regular ou, quando muito, está somada a alguma proveniente do
trabalho informal (pescarias e biscates), tal como já foi referenciado. Dos 38
entrevistados, 23 informaram que enfrentam problemas de endividamento,
principalmente na mercearia do bairro.
(...) todo mês quando eu recebo o dinheiro eu tenho
que fazer uma feirinha na bodega que eu já tô
devendo, aí eu pago um pedaço, mas sempre fica o
101
resto, junto com a feira, pra eu pagar o outro mês.
Fico lisa, lisa e assim vou passando até quanto
Deus quiser (Josefa Ferreira, 54 anos).
Dado o caráter e objetivos da nossa pesquisa, considera-se oportuno
indagar a estes beneficiários se os mesmos já haviam passado algum tipo de
privação ou necessidade após a concessão do benefício. Dentre os 38
entrevistados 23 informaram que já haviam, sim, passado algum tipo de
necessidade após o benefício; 9 disseram que não passaram, e 6 não
responderam. Dos 23 que nos informou que haviam passado necessidade, 18
eram necessidades de alimentação, ou seja, passaram ou ainda estão
passando fome. “Ave Maria, minha filha, tem dia aqui que eu passo é de fome,
sem botar comer nenhum na minha boca” (José Enedino, 76 anos).
Outros depoimentos demonstraram que as privações alimentares são mais
suscetíveis em casos de doenças na família, quando surge a necessidade de
comprar medicamentos para realizar o tratamento:
Pelas condições de saúde, sim, às vezes a gente
tem passado até fome. Quando acontece de
adoecer uma pessoa, aqui em casa, a gente corre
atrás de um e de outro, e nada! Aí o jeito é tirar do
comer mesmo e, ainda, dar graças a Deus! (D Célia
Farias, 49 anos, mãe de um beneficiário).
Este depoimento, mais uma vez, evidencia a necessidade de articulação
entre as políticas públicas, para que essas ações não sejam efetivadas de
forma isoladas, tornando em uma espécie de caridade, determinadas ações
102
que, articuladas umas às outras, poderiam produzir um resultado, de fato,
satisfatório entre o público alvo dessas políticas. Sobre esse contexto Renato
Janine Ribeiro acrescenta:
Assim se mede a distância que vai da sociedade ao
social: este adjetivo indica tanto as carências
quanto o socorro que, sem lhes pôr fim, apenas as
minora. Fica na esfera do paliativo. A caridade
pode ter mudado de alcance nas últimas décadas,
mas
permanecem
alguns
de
seus
traços
essenciais. Estes são os que determinam uma
hierarquia na sociedade como sendo desejada por
Deus, determinada pela natureza (...) ou, pelo
menos, como resultado normal do jogo das
relações sociais de mercado (2000, p. 20).
Concordamos com o referido autor quando o mesmo enfatiza que as ações
do poder público agem apenas como um paliativo sem a intenção de
erradicação do problema, naturalizando a pobreza e a miséria como algo
determinado por um ser supremo ou como resultado normal do sistema
vigente.
Prosseguindo com a nossa reflexão acerca das condições de vida dos
usuários do BPC em Macau, constatamos que essa população além das
privações alimentares, do enfrentamento de um sistema de saúde precário e de
condições financeiras negativas, não dispõe de cultura e lazer. Questionamos
os usuários e seus responsáveis se eles tinham acesso a algum tipo de lazer.
Dos 38 entrevistados, 29 afirmaram que não. Os 9 usuários restantes que
deram respostas positivas informaram que somente têm acesso ao lazer no
103
período de carnaval e iam a praia uma vez ou outra devido a distância que esta
tem em relação à sede do município.
Diante da dura realidade da vida desses beneficiários, onde percebeu-se
que inexiste a satisfação das suas necessidades básicas elementares; pois
vivenciam a supressão de condições mínimas de sobrevivência, dentro de um
patamar de dignidade humana. Assim a possibilidade de uma vida digna dá
lugar à pobreza e à miséria. A resignação predomina, e, lamentavelmente,
nada mais lhes restam além da fé (presente em muitas entrevistas) de
vivenciar uma realidade favorável em uma outra dimensão: “(...) eu vivo muito
aperriada aqui, só com esse dinheirinho, mas a gente só veve como Deus quer,
né? Se ele achar que eu mereço, ele vai guardar um lugazinho pra mim! (D.
Rosa, 56 anos, portadora de doença crônica).
Considerando a reflexão de Nietzsche:
Os sofredores devem ser amparados por uma
esperança, a qual não pode ser contestada por
qualquer realidade, que não pode ser extinta por uma
realização:
uma
esperança
de
outro
mundo.
Exatamente por causa dessa capacidade, ou seja, de
entreter os infelizes, a esperança era considerada
pelos gregos como o mal de todos os males, como o
mal pérfido por excelência (1895, p. 44).
Partindo desse entendimento, Ribeiro (2000, p.20) afirma que o
pensamento tradicional dominante “(...) determina uma hierarquia na sociedade
como sendo desejada por Deus, determinada pela natureza”.
Quando os beneficiários e/ou seus responsáveis passam a naturalizar as
suas péssimas condições de vida como uma situação determinada por um “ser
104
supremo”, eles deixam de acreditar na possibilidade de mudanças dentro dos
limites da vida real, e, conseqüentemente, desistem de lutar por uma vida mais
justa; de lutar pelos seus direitos, cobrando do poder público, ações efetivas.
Embora não queiramos nos aprofundar nesta polêmica, não iremos nos eximir
de expor o nosso posicionamento acerca desta questão. Acreditamos que essa
fé histórica que produz resignação ao longo dos tempos é coadjuvante, entre
outros processos, da produção dos maiores índices de pobreza e desigualdade
social do mundo. O Brasil apresenta um dos maiores índices de desigualdade
social do mundo. Segundo o Instituto de Pesquisas Aplicadas – IPEA, em
2002, os 50% mais pobres detinham 14,4% do rendimento e o 1% mais ricos,
13,5%.
Com o intuito de captar a expressão concreta dessas desigualdades
através da análise das condições de vida dos usuários do BPC, prossegue-se a
percepção dos beneficiários sobre suas vidas após a concessão deste.
3.3 O BPC na ótica dos beneficiários e responsáveis
A visão que o beneficiário tem sobre sua vida após a concessão do
benefício; qual a importância que este benefício representa para ele e sua
família; o que ele interpreta por Benefício de Prestação Continuada são
aspectos que serão tratados neste item. Entendeu-se que a expressão de
percepção do beneficiário e/ou seu responsável é de fundamental importância
para a compreensão da contribuição do BPC para a qualidade de vida dos
mesmos.
105
Com base no roteiro de pesquisa, questionamos os beneficiários ou
responsáveis se houve mudanças após a concessão do benefício e quais
mudanças foram verificadas por eles, em suas vidas.
A grande maioria
demonstrou que as condições melhoraram depois do benefício, conforme os
depoimentos a seguir:
A mudança foi total, eu vivia dependendo dos outros.
Morava de favor com uma prima minha, era terrível,
eu sofria muito. Depois desse benefício, eu passei a
ter condições de morar só. Aí a coisa melhorou um
pouquinho (José Bento, 37 anos, portador de doença
crônica).
Um outro entrevistado acrescenta:
Houve muita mudança, muita mesmo. A mudança
que mudou foi que agora eu tenho como comprar um
bocadinho pra comer com os meus filhos que antes
eu não tinha com que comprar (Augusta, 35 anos,
mãe de um beneficiário).
Observa-se em algumas falas que o nível de satisfação dos beneficiários
está diretamente ligado ao grau de vulnerabilidade que os assolava
anteriormente. Percebe-se que essas pessoas se encontravam em estado de
106
desespero ou de indigência, dependendo exclusivamente de outras pessoas,
ou ainda, havia aqueles que não tinham, com quem contar:
Eu não tinha condição de nada, renda de nada, não
tinha ajuda de família nem de ninguém, então ele
chegou numa hora boa (Gustavo, 43 anos, portador
de deficiência física).
A entrevistada Maria de Lourdes, 54 anos, portadora de doença mental,
retrata a situação vivenciada antes do benefício:
Graças à Deus as coisa mudou assim, depois desse
benefício, porque antes eu não tinha com quê
comprar nada na minha vida, viu? Meu esposo
trabalhava assim... como pescador, mas ele não
sentava um centavo na minha mão. Pegava o
dinheiro somente pra tomar cachaça. Vivia muitas
vezes à custa da minha mãe que era aposentada.
Jesus levou ela, aí foi que a coisa piorou.
O depoimento da entrevistada a seguir revela uma certa indignação
diante do que recebeu. Mesmo parecendo contraditório, é mais uma expressão
de resignação ao dizer:
Mudou muita coisa depois desse benefício, porque
triste de mim se não fosse ele, né? Porque é com
essa mixaria que eu compro meu remédio porque eu
não posso trabalhar. Minha felicidade foi ele, esse
dinheiro. Porque como era que eu ia comprar agora o
meu remédio, diga aí, agora como é que eu estava.
Não sei não, eu estava sofrendo no mundo, não é?
107
(Suzana Martins, 41 anos, portadora de doença
crônica).
Com efeito, alguns depoimentos expressam total insatisfação com a
insuficiência da renda: “Para mim não mudou nada, ficou a mesma coisa.
Porque nem uma casa eu possuo que eu não tenho condições de possuir”
(Geralda, 37 anos mãe de um beneficiário). As declarações demonstram que o
destino do dinheiro é somente para a alimentação: “Não mudou nada com esse
benefício, mulher, porque a roupa é os outros que dá, o calçado é os outros
que dá!” (Augusta, 35 anos, mãe de beneficiário)
A pesquisa revelou que o destino do benefício no município de Macau é
usado preponderantemente para a aquisição de alimentos, seguido pelos
gastos com remédios, e, em menor escala, com água, luz e gás de cozinha.
Conforme demonstra o gráfico a seguir:
Gráfico 8
Destino do BPC
30
25
20
15
10
5
0
Série1
O restrito critério de elegibilidade para a aquisição do BPC que é
destinado as famílias em estado de indigência, com renda per capita inferior a
¼ do salário mínimo, deixa claro que a utilização da renda do benefício será
destinada, quase que exclusivamente, para suprir a carência da alimentação.
108
Os dados mostram que essas famílias vivem apenas no nível da
sobrevivência biológica; considerando que o BPC cobre minimamente as suas
necessidades de alimentação. Ao refletir sobre esse assunto, Potyara Pereira
(2002, p.58) coloca em evidência que as necessidades alimentares, “Estas em
nada diferiam das necessidades animais e, portanto, não exigem para o seu
atendimento nada mais do que um mínimo de satisfação, como prega a
ideologia liberal”. Muitas vezes não chega a suprir, com eficiência, nem mesmo
as necessidades de alimentação, como vê-se expresso na fala da entrevistada
Dona Geralda, 66 anos, mãe de um beneficiário:
O dinheiro desse benefício só dá pra comer mesmo. A
casa tá quase caindo na nossa cabeça e a gente não
tem condições de ajeitar. Hoje em dia tudo é caro, né?
O que é que eu posso fazer com um salário desse...
não dá, minha filha, não dá nem pra comer. Tem dia
que eu não como porquê não chega. Eu digo a
verdade! É porque não dá. Muitas vezes a gente só
come o feijão com o arroz porque não dá pra comprar a
mistura.
A pesquisa revelou que o Benefício de Prestação Continuada, direito
garantido constitucionalmente ao beneficiário idoso e ao portador de
deficiência, tem se destinado ao provimento da família como um todo. Com
efeito, este fato tem interferido para o não acesso do beneficiário ao seu
benefício (pois depende da renda familiar) mesmo sendo destinatário legal
desta política, portanto, incidindo de forma desfavorável nas suas condições de
vida. Mostra-nos Sposati (2004, p.126) que “O acesso ao BPC, vinculado
operativamente a renda per capita da família, restringe o direito individual do
cidadão”. E isto é facilmente justificável pelo critério de elegibilidade
109
estabelecido para a aquisição do benefício (famílias cuja renda per capita é
inferior a ¼ do salário mínimo). sendo assim, fica evidente a sua distribuição
para a família como um todo, tal como demonstra o gráfico a seguir:
Gráfico 9
Destinação do BPC
3
Ninguém
5
Usuário
Série1
30
A família
0
10
20
30
Como na maioria dos casos, essas famílias dispõem do BPC como única
renda regular e garantida. Ao indagarmos os beneficiários sobre a destinação
do benefício, ou seja, a quem o benefício sustenta, dentre os 38 entrevistados,
30 responderam que o benefício “sustenta” toda família; 5 responderam que
sustenta apenas ao beneficiário e 3 informaram que não sustenta ninguém,
pois o dinheiro é pouco. As falas abaixo justificam, respectivamente, os dados
expostos no gráfico:
A ninguém, ninguém! Uma galinha eu não sustento.
Não dá pra sustentar nem eu!” (Josiel, 74 anos,
beneficiário idoso).
A entrevistada Francisca Oziel, 37 anos, mãe de uma usuária
acrescenta:
110
Esse benefício é pra sustentar ela, porque se fosse pra
sustentar todo não dá. Eu não vou dizer que esse
benefício dá pra sustentar a família que eu vou ta
mentindo, né?
Observa-se, ainda, que a fala a seguir diz do destino do benefício:
atender a necessidade básica primeira do ser social – alimentação.
É como eu tô dizendo a senhora, são três pessoas, eu,
ele (usuário), o primo dele que mora comigo, que é
meu neto também, e esse meu filho aqui que mora em
Pendências, mas tá desempregado que, vez por outra
ele ta por aqui com a mulher e os filhos, quando chega
nós come tudo junto (Maria Pacheco, 67 anos, avó de
um beneficiário)
Esse benefício sustenta a nós todos, a gente come
numa panela só (Geralda, 66 anos, mãe de um
beneficiário).
Em relação à visão que o beneficiário tem sobre o benefício, indagamos
sobre o que eles entendiam por Benefício de Prestação Continuada. Dos 38
entrevistados, temos que: 21 responderam que era uma ajuda do governo, 4
responderam que era um direito, 3 informaram que era uma aposentadoria,
outros 3 expressaram que se tratava de uma ajuda divina e 7 não souberam
responder:
111
Gráfico 10
Significado do BPC para o usuário
Ajuda do governo
Um direito
7
3
21
3
4
Aposentadoria
Ajuda divina
Não sabe
Conforme pode-se constatar, a maioria dos beneficiários concebe o
benefício como um ajuda do governo, observando-se que o termo ajuda tem
uma representação simbólica no imaginário desses usuários; foi construído ao
longo de nossa formação histórica através da nossa cultura patrimonialista
permeada pelas relações de favor e compadrio, conforme podemos observar
na fala do beneficiário: “Eu acho que é uma ajuda do governo pra essas
pessoa que são doente e não consegue trabalhar” (Josiel, 74 anos,
beneficiário). Para estes usuários o trabalho é a referência. Este é o meio de
acesso; quem não pode trabalhar deve receber o benefício: “É uma ajuda muito
grande porque eu não posso trabalhar” (Roberto Carlos, 32 anos, portador de
deficiência física).
Considerando a fala a seguir, percebemos que na opinião da mãe de um
usuário o BPC extrapola o caráter de ajuda, constituindo-se em uma “bondade
do governo” associada ao seu eterno sentimento de gratidão:
Eu acho que foi uma bondade do governo, de quem
deu esse benefício. Eu fiquei maravilhada quando
chegou. Pra mim foi tudo na minha vida, mulher,
112
porquê ele deu uma ajuda. Esse sacrifício que eu tinha
de levantar e não saber o que ia fazer pra almoçar,
essas coisas assim, sabe? Essas pessoas assim tem
que comer umas coisinhas mais forte por causa dos
remédio controlado que eles tomam. Eu dei muitas
graças à Deus. Aí eu acho assim, né? Eu devo isso a
essa pessoa que fez, ao governo que teve a idéia de
fazer essa caridade muito grande, eu devo tudo a essa
pessoa que fez isso. Eu acho que foi no governo de
Fernando Henrique que apareceu esse benefício, não
foi? Isso pra mim tem sido tudo na minha vida, que
Deus me livre de faltar um negócio desse, eu não sei o
que será da minha vida até porque ele precisa de tudo,
né? (D. Aurinda, 61 anos, mãe do beneficiário).
Sobre o significado e a visão que se tem do benefício, observa-se
através dos discursos apresentados que o benefício é a representação da
caridade. Tal como expressa Maria Ozanira da Silva e Silva (2004, p. 73): “O
benefício era visto não como uma política de Estado, mas, sobretudo, como ato
pessoal do governante, movido pela vontade (...) estabelecendo uma confusão
entre o público e o privado”. É oportuno frisar que para eles a definição de
ajuda nem sempre se coloca em oposição ao direito: “Eu acho que é uma ajuda
do governo, é um direito que os governante tem que dar pra essas pessoas,
né?” (Rita Barros, mãe de um beneficiário)
Ainda quando o usuário afirma que o benefício é um direito, sua
interpretação consiste em enquadrar-se dentro dos critérios estabelecidos para
a aquisição do mesmo; significa para este ter precisão de acessar o benefício.
A noção de direito é esvaziada do seu conteúdo de
medida de justiça e igualdade – capaz de dar cobertura
113
a um conjunto de necessidades sociais universais e
viabilizado e através de políticas constituídas por um
conjunto de provisões, contemplando o direito a uma
renda suficiente. Não se trata pois, da medida de um
padrão ético, civilizatório. (GOMES, 99:2001).
O depoimento que mais chamou atenção, porém, foi o da mãe de um
beneficiário onde ela expressava o seguinte pensamento:
O que eu entendo é que pra mim esse benefício foi
uma benção que veio do céu e outra que eu
entendo é que veio da parte dele (beneficiário)
porque ele é assim, né? Porque se ele não fosse
assim eu não tinha esse benefício hoje” (D.
Margarida, 44 anos).
O que percebe-se no discurso da entrevistada é que ela parece
manifestar uma espécie de gratidão a uma divindade pelo fato do filho ser
portador de deficiência e por esta razão poder acessar o benefício.
Esta
colocação nos leva imediatamente a indagar até onde a violência da miséria,
da ignorância, da alienação do mundo e de si mesmo pode levar um indivíduo.
O que está implícito na fala da mãe do usuário não está desvinculado do
contexto relacionado ao grau de vulnerabilidade que se encontrava a família
antes de adquirir o benefício, passando pelo rigoroso processo seletivo do mais
miserável entre os miseráveis.
Dessa maneira, ao questionarmos os usuários ou responsáveis sobre
“qual a importância do BPC para suas famílias”, fica evidenciado o vínculo que
as respostas tinham com a situação anterior: “Ave Maria! Triste de nós se não
114
fosse esse benefício, sem esse dinheiro eu não sei o que seria de nós. Nós já
passamos muitas necessidades, com o benefício melhorou uma coisinha”
(Maria da Paz). Para Marx (2002, p. 100) “Após o alimento, as duas maiores
necessidades humanas são o vestuário e a habitação”.
No entanto, a pesquisa revelou que a importância do benefício para os
seus usuários, dado as circunstâncias, está em mais de 50% das entrevistas
unicamente relacionado às necessidades de alimentação.
Como nos acrescenta a entrevistada:
A importância é essa, minha filha, é receber e ajudar
a comer o pão pra não morrer de fome e não pedir
esmola na rua porque antes de receber esse
benefício eu pedia esmola pra ele (o beneficiário)
comer porque só o meu era pouco, aí depois quando
começou a receber esse dinheirinho aí eu deixei de
tá assim, né? E com o dinheiro dele junta com o meu
e dá pra comprar umas coisinhas. Não é muito não,
mas ajuda! (Francisca Avelino 63 anos, avó do
beneficiário).
Percebemos que dentre os entrevistados emerge uma certa capacidade
crítica ao mencionar que apesar do benefício constituir-se como uma renda por
demais significativa, eles reconhecem a insuficiência do mesmo, por exemplo:
“Que é pouco, é, mas eu acho que é muito importante, porque ela tem como
sobreviver, comprar as coisinhas pra ela” (Elisabete, 24 anos, mãe de uma
beneficiária). Para estas famílias que sobreviviam sem uma renda de caráter
continuado, o benefício chega como um alento em suas vidas; ainda que este
115
não dê cobertura às suas necessidades de forma condigna. Significa para os
mesmos o conforto de uma renda certa e garantida “É uma ajuda muito grande,
é pouco, mas, todo mês tem” (Glória, 28 anos, mãe de um beneficiário).
Observa-se que o caráter de regularidade da renda interfere de forma positiva
nas condições de vida dos usuários, se comparada à sua condição anterior. A
importância do benefício significa dispor de um orçamento, ainda que não
possibilite suprir todas as suas necessidades, conforme demonstra as
seguintes falas:
Ah! Tem muita importância porque desse dinheiro, eu
compro remédio, compro alimentação, pago minha
água, pago a minha luz num sacrifício danado. Às
vezes eu deixo de comprar um pedacinho de carne e
como só feijão com arroz pra poder pagar a água e a
luz. Às vezes compro os remédios fiado pra pagar no
outro mês... pago um pedacinho aqui, outro aquolá... e
assim eu vou vivendo até quando Deus quiser” (D.
Socorro, 54 anos, portadora de câncer).
É importante ressaltar que durante o processo desta pesquisa houve
casos em que os beneficiários se intimidavam, desesperados, com a nossa
presença, temendo ser a revisão do benefício que ocorre a cada dois anos, tal
como já foi colocado neste trabalho. Observemos a fala a seguir:
Eu nunca quero que corte meu benefício (chorando).
Meu marido me deixou sem nada, me trocou por outra
por causa da minha doença, porque eu não podia mais
fazer as coisas em casa. Esse benefício é tudo na
minha vida, é muito importante porque com esse
benefício eu como, eu compro meu medicamento, pago
116
a água e a luz. Mesmo, assim, às vezes eu fecho a
minha porta e vou lá pra casa da minha mãe porque
não tenho o que comer aqui” (D. Nazaré, 44 anos,
portadora de doença crônica).
Essas falas expressam que o Benefício de Prestação Continuada
constitui uma política de renda mínima numa perspectiva liberal, e, portanto,
traduz-se em um mínimo de subsistência, seletiva, atendendo de forma
precária uma das necessidades básicas dos indivíduos – a alimentação.
Como já foi visto neste trabalho, básico expressa algo fundamental,
principal, primordial. Sendo assim, se restringe unicamente a satisfação das
necessidades alimentares (mínimas), sem levar em consideração as demais
necessidades como a moradia digna, acesso aos equipamentos de saúde,
boa educação, ou seja, a esfera social e cultural dessas pessoas.
Esses usuários do Benefício de Prestação Continuada, sujeitos de nossa
pesquisa, residentes no Município de Macau/RN, sobrevivem precariamente.
No dizer de José de Souza Martins (2002), no limiar do processo de
exclusão/inclusão precarizado
Observa-se, assim, ao longo deste trabalho e do que apreendemos, que
para estes que nada tinham, o pouco significa muito; ainda que suas
necessidades não sejam supridas, ainda que o benefício não venha a alterar
significativamente o seu modo de vida.
117
3. 4 ICONOGRAFIA
Para efeito de conclusão deste capítulo, realizou-se uma leitura
iconográfica, ou seja, representou-se através da imagem de vinte e três (23)
fotografias, um pouco do ambiente e da situação vivenciada pelos usuários do
Benefício de Prestação Continuada no Município de Macau.
As imagens dos usuários e suas moradias foram fotografadas pela
própria pesquisadora com o consentimento prévio dos beneficiários e/ou
responsáveis. Em função da ética profissional e do respeito para com os
sujeitos de nossa pesquisa, estes foram devidamente consultados e orientados
acerca do direito de aceitar ou recusar nossa solicitação.
O estudo iconográfico, logo apresentado, encontra-se sistematizado em
quatro (04) categorias: A cidade de Macau e comunidades; Aspectos físicos
dos bairros; Condições estruturais das habitações; Beneficiários: idosos e
portadores de deficiência.
A cidade de Macau e comunidades
Foto: internet
118
Vista aérea de Macau
Distrito de Diogo Lopes
119
Diogo Lopes
Distrito de Barreiras
FOTOS: Getúlio Moura
120
Aspectos físicos dos bairros
121
122
Condições estruturais das habitações
123
124
125
Beneficiários: idosos e portadores de deficiência
126
127
128
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa buscou apreender a analisar as condições de vida
vivenciadas pelos usuários do Benefício de Prestação Continuada no Município
de Macau/RN.
Dessa forma, procurou-se investigar os condicionantes que
envolviam o cotidiano dos idosos e portadores de deficiência titulares desse
benefício, a fim de apropriar-se de sua forma de vida.
Tal como já foi evidenciado neste trabalho, o BPC foi previsto na
Constituição de 1988, compondo os direitos e objetivos da assistência social
que passa a constituir pela primeira vez como um dever do Estado. Só foi
regulamentada em 1993, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, integrando-se à Política Nacional de Assistência tendo sua
concessão a partir do ano de 1996.
A continuidade do benefício enquanto provisão certa e garantida não
o abstém do caráter focalista e seletivo reforçado pelo enxugamento do
Estado para com as políticas públicas; ou seja, o diferencia, mas não resolve
a situação de exclusão a qual estão inseridos os beneficiários cobertos pelo
BPC.
A seletividade do BPC deixa de fora muitos indivíduos que poderiam
enquadrar-se como beneficiário quando atribui a família como provedores
destes limitando, assim, o direito da pessoa ao benefício.
Outro ponto seletivo do BPC estar no fato deste não poder acumularse a nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo da
assistência médica. Este ponto é atribuído também à família, pois mesmo
129
que haja numa mesma família dois portadores de deficiência ou um idoso e
portador de deficiência, somente um terá acesso ao benefício. Este item
torna-o arbitrário, pois a Constituição não assegura o benefício para a família
e sim para a pessoa.
Pode-se observar que as alterações ocorridas na trajetória do
benefício deram-se de diferentes formas no sentido de restringi-lo ainda
mais.
As diferentes determinações internacionais via Consenso de
Washington têm conseguido, entre outras coisas, interferir nas políticas
sociais de maneira a desviá-las de seus objetivos, como é o caso da LOAS,
reduzindo progressivamente o seu alcance. Isto se traduz na formulação e
execução dos benefícios, dado o seu grau de seletividade, abrangendo
apenas situações de vulnerabilidades. “Configura-se em direito de provisão
mínima de sobrevivência, posto que permite o acesso aos mínimos vitais, ou
seja, às necessidades de alimentação” (GOMES, 2001:132).
O BPC é a primeira política de renda mínima não contributiva que
independe da condição de vínculo com o trabalho; no entanto, depende da
condição de renda familiar. Como foi demonstrado, o BPC tem como
característica a regularidade, o que o diferencia das outras ações conferidas
à assistência o que o constitui como um direito reclamável ainda que
bastante restrito embora tenha ainda como característica o seu caráter
restrito e seletivo. Portanto, é excludente quando assume como critério de
seleção, indivíduos pertencentes a famílias que tenham a per capita inferior
a ¼ do salário mínimo. Em conseqüência disso, corroboramos com Sposati
quando coloca que:
130
Para ser incluído, o requerente precisa mostrar a
miserabilidade
da
sua
família,
além
da
sua
miserabilidade. Necessita ser duplamente vitimizado.
Não basta uma exclusão ser idoso ou com
deficiência; são necessárias duas exclusões, ou seja,
além da sua, a da família. (SPOSATI, p. 127, 2004)
O Benefício de Prestação Continuada trata portanto, de um
direito inserido na concepção liberal em que a responsabilidade é atribuída à
família, sendo o papel do Estado subsidiário.
Ficou evidenciado, nesta pesquisa, que o seu caráter seletivo cobre
apenas necessidades meramente biológicas, como o ato de alimentar-se,
por exemplo. O BPC, na maioria das vezes, não tem sequer cumprido esse
papel devido o seu caráter de rendimento mínimo e por ser o beneficiário,
quase sempre, provedor único ou parcial de toda família. Este fator deixa
claro que o destino do benefício naturalmente se distribui para o provimento
da família como um todo, já que a maioria das famílias dispõe do benefício
como única renda de caráter regular e continuado, o que vem dificultando
ainda mais o acesso do beneficiário ao beneficio.
Diante dessa realidade, ficou constatado que as condições de vida
dos beneficiários são precarizadas, desprovidas da possibilidade de uma
vida digna. Trata-se de indivíduos que, além da sua condição de
vulnerabilidade pelo fator da idade avançada ou da deficiência, ainda
sobrevivem numa situação de extrema pobreza ou miséria.
A fome, a
carência, a insuficiência, a precariedade, ainda assim, o benefício “É tudo na
vida”; é tudo para aqueles que o pouco é muito, para quem nada possui. É
131
neste contexto que o direito torna-se desprovido da noção de igualdade e
justiça social dentro de um padrão civilizatório, vinculando-se por excelência
aos princípios da caridade humanitária. A discriminação e o preconceito, em
relação ao portador de deficiência e ao idoso, caminham juntos.
Ao revelar as precárias condições de vida dos beneficiários, esta
pesquisa possibilita o levantamento de subsídios que podem contribuir com as
reflexões acerca do Benefício de Prestação Continuada, constituindo, assim, a
síntese das indagações e considerações sobre esta temática.
Espera-se que este estudo possa contribuir como subsídio para novas
pesquisas e principalmente que possa trazer elementos de reflexão na
construção de critérios menos excludentes, que venham contemplar o ser
social numa perspectiva de totalidade.
132
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Paulo: Cortez, 2004.
SCHONS, Selma Maria. A assistência social entre a ordem e a “desordem” : mistificação dos direitos sociais e da cidadania. São Paulo:
Cortez, 1996.
SETUBAL, Aglair Alencar. Pesquisa em Serviço Social: utopia e
realidade. – 2. ed – São Paulo: Cortez, 2002.
SILVA e SILVA, Maria Ozanira, (org). A Política Social Brasileira no
Século XXI: A prevalência dos programas de transferência de renda –
São Paulo: Cortez, 2004.
SPOSATI, Aldaíza, (org). Proteção Social de Cidadania: inclusão de
idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal – São
Paulo: Cortez, 2004.
______. Os direitos dos (desassistidos) sociais, (org) – 3. ed. São Paulo:
Cortez, 1999.
______. Desafios para fazer avançar a política de assistência social no
Brasil.
Serviço Social e Sociedade n. 68. São Paulo: Cortez, 2001.
______. Especificidade e Intersetorialidade da Política de Assistência
Social Serviço Social e Sociedade n. 77. São Paulo: Cortez, 2004.
136
TORRES, Iraildes Caldas. As primeiras-damas e a assistência social:
relações de gênero e poder. São Paulo: Cortez, 2002.
TRIVIÑOS, Augusto N. S. Introdução a Pesquisa em Ciências Sociais: a
pesquisa qualitativa em educação – São Paulo: Atlas, 1987.
YAZBEK, Maria C. Classes subalternas e Assistência social. São Paulo:
Cortez, 1995.
______. As ambigüidades da assistência social brasileira após dez
anos de LOAS. Serviço Social e Sociedade n. 77. São Paulo: Cortez, 2004.
137
APÊNDICE
Roteiro de entrevista para o beneficiário portador de deficiência
IDENTIFICAÇÃO
Beneficiário:
Responsável:
Grau de escolaridade:
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Grau de
Sexo
parentesco
Beneficiário
Sexo:
Idade:
Profissão:
Idade
Escolaridade Ocupação
Renda
R$
260,00
CONDIÇÕES DE MORADIA
Zona Urbana ( )
Zona distrital ( )
A residência localiza-se em uma área de:
Difícil acesso ( ) localizada em morro ( ) favela ( )
A residência é própria ou alugada? Se alugada, dá para pagar com a renda do
benefício?
Observar as características do domicílio:
Quantos cômodos?
Quantos dormitórios?
Possui energia elétrica?
De que material é feito o telhado? As paredes? O piso?
OFERTA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
A comunidade oferece sistema de transporte gratuito, como o senhor (a) faz
para se locomover?
Tem posto de saúde nas proximidades?
Serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência?
Escolas adaptadas para receber portadores de deficiência?
138
CONDIÇÕES SANITÁRIAS
Qual a forma de abastecimento de água?
A água é tratada?
Como é o escoadouro: rede de esgoto ( ) fossa rudimentar( ) vala ( )
rio/lago/mar ( )
Possui banheiro com vaso sanitário?
O que é feito com o lixo: enterrado ( ) coletado por serviço de limpeza ( )
jogado em terreno baldio ( ) queimado ( ) jogado em rio/lago/mar
CONDIÇÕES DE SAÚDE
É portador de que tipo de deficiência?
À deficiência é congênita ou foi adquirida?
Quais problemas de saúde o senhor (a) enfrenta?
Faz algum tratamento médico?
Como se dá o acesso a assistência médica?
Tem acesso a medicação gratuita ou há necessidade de comprar?
O município oferece serviço de habilitação e reabilitação?
Há necessidade de obtenção de órteses/próteses (cadeira de rodas, aparelho
auditivo, muletas, bengalas, próteses dos membros, etc). A renda do benefício
é suficiente para adquirir tais recursos?
SITUAÇÃO ECONÔMICA
O benefício é a única renda de caráter continuado recebido pela família?
Existe alguma atividade produtiva que auxilia na complementação da renda
familiar?
Obtém ajuda financeira de familiares ou terceiros?
Há problemas de endividamento?
Tem passado algum tipo de necessidade? Quais?
CULTURA E LAZER
Participa de atividades culturais? Quais?
Realiza passeios, viagens? Se não, por quê?
Lança mão de quais recursos para se distrair, aliviar as tensões?
IMPORTÂNCIA DO BPC NA VIDA DOS USUÁRIOS
A partir da concessão do benefício, que mudanças foram verificadas em sua
vida?
Adquiriu algum bem material?
O dinheiro do benefício é usado, preponderantemente, para que?
139
A quem o benefício sustenta?
O que é o Benefício de Prestação Continuada para o senhor (a)?
Qual a importância do BPC para a família?
140
Roteiro de entrevista para o beneficiário idoso
IDENTIFICAÇÃO
Beneficiário:
Responsável:
Grau de escolaridade:
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Grau de
Sexo
parentesco
Beneficiário
Sexo:
Idade:
Profissão:
Idade
Escolaridade Ocupação
Renda
R$
260,00
CONDIÇÕES DE MORADIA
Zona Urbana ( )
Zona distrital ( )
A residência localiza-se em uma área de:
Difícil acesso ( ) localizada em morro ( ) favela ( )
A residência é própria ou alugada? Se alugada, dá para pagar com a renda do
benefício?
Observar as características do domicílio:
Quantos cômodos?
Quantos dormitórios?
Possui energia elétrica?
De que material é feito o telhado? As paredes? O piso?
OFERTA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
A comunidade oferece sistema de transporte gratuito para a pessoa idosa,
como o senhor (a) faz para se locomover?
Tem posto de saúde nas proximidades?
Serviços de atenção à pessoa idosa, tais como grupos de convivência, abrigos,
etc?
Alfabetização de adultos?
141
CONDIÇÕES SANITÁRIAS
Qual a forma de abastecimento de água?
A água é tratada?
Como é o escoadouro: rede de esgoto ( ) fossa rudimentar( ) vala ( )
rio/lago/mar ( )
Possui banheiro com vaso sanitário?
O que é feito com o lixo: enterrado ( ) coletado por serviço de limpeza ( )
jogado em terreno baldio ( ) queimado ( ) jogado em rio/lago/mar
CONDIÇÕES DE SAÚDE
Quais problemas de saúde o senhor (a) enfrenta?
Faz algum tratamento médico?
Como se dá o acesso à assistência médica?
Tem acesso a medicação gratuita ou há necessidade de comprar?
Há necessidade de obtenção de órteses/próteses (cadeira de rodas, aparelho
auditivo, óculos, muletas, bengalas, próteses dos membros, etc). A renda do
benefício é suficiente para adquirir tais recursos?
SITUAÇÃO ECONÔMICA
O benefício é a única renda de caráter continuado recebido pela família?
Existe alguma atividade produtiva que auxilia na complementação da renda
familiar?
Obtém ajuda financeira de familiares ou terceiros?
Há problemas de endividamento?
Tem passado algum tipo de necessidade? Quais?
CULTURA E LAZER
Participa de atividades culturais? Quais?
Realiza passeios, viagens? Se não, por quê?
Lança mão de quais recursos para se distrair, aliviar as tensões?
IMPORTÂNCIA DO BPC NA VIDA DOS USUÁRIOS
A partir da concessão do benefício, que mudanças foram verificadas em sua
vida?
Adquiriu algum bem material?
O dinheiro do benefício é usado, preponderantemente, para quê?
A quem o benefício sustenta?
O que é o Benefício de Prestação Continuada para o senhor (a)?
Qual a importância do BPC para a família?
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Deusa Maria dos Santos O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO