Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Serviço Social
Trabalho de conclusão de curso
ADOÇÃO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
AUTORA: MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA MUNIZ
ORIENTADORA: PROFª. ESP. ERCI RIBEIRO
Brasília – DF
2013
MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA MUNIZ
ADOÇÃO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
Monografia apresentada ao curso de
graduação em Serviço Social da
Universidade Católica de Brasília, como
requisito parcial para obtenção do Título
de Bacharel em Assistência Social.
Orientadora: Profª. Esp. Erci Ribeiro
Brasília/DF
2013
FOLHA DE APROVAÇÃO
Monografia de autoria de Maria dos Santos Teixeira Muniz, intitulada Adoção
de Criança com Deficiência, apresentada como requisito parcial para obtenção do
grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em 04 de
dezembro de 2013, defendida e aprovada pela banca examinadora abaixo assinada:
_______________________________________________
Profª. Esp. Erci Ribeiro
Orientadora
Serviço Social - UCB
_______________________________________________
Profº. . MSc. Karina Aparecida Figueiredo
Serviço Social - UCB
_______________________________________________
Assist. Social Ângelo Roger de França Costa
.
Serviço Social - UCB
Brasília/DF
2013
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos grandes mestres
que passaram por minha jornada
acadêmica, os quais contribuíram para
que eu concluísse mais uma fase da
minha vida. Grata a minha orientadora
Erci Ribeiro, que me incentivou a
prosseguir mesmo em meio às lutas e a
minha professora Karina, que aceitou o
desafio de compor minha banca e ao
estimado Angelo Roger, meu supervisor
de estágio, ao qual tenho profundo
agradecimento por também ter aceitado o
desafio de fazer parte da minha banca.
Muito obrigada! Hoje eu tenho a certeza
de que venci e mais uma vez quero
agradecer a Deus, pois bem sei que sem
o Senhor segurando na minha mão jamais
teria chegado até aqui. E hoje quero
dedicar toda honra e glória, a ti Senhor!
RESUMO
A proposta deste artigo é analisar como tem sido o processo de mudanças no que
diz respeito a adoção nos dias atuais e como a sociedade, família e Estado tem se
posicionado com o novo contexto de família que surge hoje. Levando em
consideração a adoção de crianças com deficiência foi realizada uma busca por
resgatar através de literaturas publicadas que trate deste tema, que é tão inquietante
e ao mesmo tempo instigante, pois a adoção faz parte de uma negação histórica do
direito da criança a ter uma família. Foram feitas pesquisas em artigos e bibliografias
que tratassem do assunto adoção de criança com deficiência, pesquisas sobre como
tem sido tratado esse assunto, se de fato houve um avanço no processo de inclusão
da criança e adolescente dentro do sistema de adoção, e se a Lei 8.069/90 e a nova
Lei de adoção de 12.010/09 tem se concretizado com efetividade.
Palavras-chave: Adoção. Deficiência. Criança.
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1.
INTRODUÇÃO
O abandono e a adoção são práticas já antigas na sociedade e se
desenvolveram no decorrer da história com a criação de políticas públicas voltadas à
facilitarem a adoção e tem andamento diferenciado de acordo com o tempo. Mas
mesmo na contemporaneidade dificuldades ainda existem, tanto da parte das
instituições Governo e não governamentais, como da própria família, pois o
preconceito e a discriminação são evidentes na sociedade.
Segundo Aquino (2009), crianças com deficiência necessitam de recursos e
acompanhamento diferenciados, sendo certo que, àquelas que se encontram
institucionalizadas em casas de guarda deve ser oferecida todas as condições
necessárias para o seu pleno desenvolvimento até o momento em que sejam
colocadas em famílias substitutas por meio do processo de adoção.
Pessoti (1984, p. 3), ao se referir à cultura espartana, descreve que as
crianças com deficiência eram consideradas sub-humanas, "[...] o que legitimava sua
eliminação ou abandono, prática perfeitamente coerente com os ideais atléticos e
clássicos, além de classistas, que serviam de base à organização sociocultural de
Esparta e da Magna Grécia." O autor acrescenta que a exposição era praticada
indistintamente e aceita por toda a sociedade e cita que Aristóteles indicava aos pais
a exposição de filhos normais excedentes, com o intuito de garantir o equilíbrio
demográfico. Neste sentido é compreensível que o destino dos deficientes não fosse
diferente.
Segundo Diniz (1994 apud Souza, 2003) a adoção pode ser compreendida
como:
Uma inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de
vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de
uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo
esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas
funções parentais (p.13).
As primeiras duas décadas do século XX constituem o período mais profícuo
da história da legislação brasileira para a infância. É grande o número de leis
produzidas na tentativa de regular a situação da infância, que passa a ser alvo de
inúmeros discursos inflamados nas Assembleias das Câmaras Estaduais e do
Congresso Federal.
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A adoção passa a ser vista como uma relação não só de caridade, mas
também de responsabilidade do Estado e da sociedade, dando assim garantia
àqueles que por motivações diferenciadas se encontram em casas de guarda.
Como metodologia será realizada pesquisa qualitativa e pesquisa documental
e bibliográfica. Referente ao tema adoção de criança com deficiência e também a
nova lei de adoção e as políticas governamentais e não governamentais que
promovam a adoção de criança com deficiência no Distrito Federal.
Devido a dificuldade e a necessidade de se entender os caminhos percorridos
até a prática final da adoção de crianças com deficiência, surgiu a ideia de uma
investigação por meio deste trabalho, para tentar de alguma forma diminuir as
dúvidas daqueles que têm interesse em adotar uma criança com deficiência.
O intuito da pesquisa é colaborar na diminuição dessas dificuldades e ver se
de fato o Governo tem incentivado o processo da adoção e se as políticas públicas
já existentes são de fato exercidas em sua essência. Apresentar pesquisa sobre a
adoção da criança e do adolescente com deficiência, além de buscar desmistificar o
conceito social que aborda a adoção como sendo complexa e buscando disseminar
uma nova cultura que remeta a adoção a um ato de amor e solidariedade.
O que precisa ser alcançado com a nova lei de adoção é proporcionar que a
criança seja amparada para além do amor materno e da perpetuação da família
dando-lhe outro eixo, o do direito legal de habitar em família substituta.
(REGEN, Mina; ARDORE, Marilena; HOFFMANN, Vera M. B.). “Afirma que
negação faz parte de uma das etapas do processo de elaboração da existência de
uma criança com deficiência no meio familiar. Em análise sobre pais de crianças
com deficiência pode-se perceber a negação num primeiro momento de contato com
o fator “deficiente”.
Nesta etapa, os pais procuram negar de todos os modos, a si mesmos e aos
que os rodeiam, a existência do filho diferente. Trata-se de um sentimento muito
natural e, segundo Oliveira (1988 apud REGEN, Mina; ARDORE, Marilena;
HOFFMANN, Vera M. B. 1994), “o período em que experimentam estes sentimentos,
geralmente adotam a política de fuga à realidade, usando o escapismo para se
justificarem”.
Para avançar no processo de adoção é necessário despir-se de cultura,
preconceito e estigma do amor materno e dar vazão a uma nova cultura de ver a
adoção como uma responsabilidade social.
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Weber (2003 apud A. S. M. C. Souza org.) ao fazer o percurso histórico das
definições jurídicas de adoção, mostra que no Brasil foi longo o caminho até se
chegar às formulações presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,
8.069/90), que não distingue estado civil, classe social ou preferência sexual do
adotante.
Este é um indicador de que os casais procuram reproduzir o modelo da
família tradicional adotando bebês e privilegiando o perfil correspondente ao padrão
familiar socialmente mais aceito e valorizado. Na afirmação do autor existe ainda
uma cultura ainda muito forte quando se diz respeito a adoção, em que a adoção era
tida como perpetuação e por não poder ter um filho natural.
Em acordo com tais formulações, Weber (1998, p. 60) apresenta o conceito
de criança adotável: “toda criança que não tem possibilidade de ser criada pela sua
família de origem e passa, portanto, a estar potencialmente pronta para integrar-se a
uma família substituta”.
2.
FAMÍLIA,
ADOÇÃO,
DEFICIÊNCIA
E
OS
DESAFIOS
A
SEREM
SUPERADOS: UMA REFLEXÃO TEÓRICA.
2.1
Abandono e adoção: na perspectiva histórica
Na história da humanidade o deficiente sempre foi vítima de segregação, pois
a ênfase era na sua incapacidade física e em sua anormalidade. Até o século XV
crianças deformadas eram jogadas nos esgotos da Roma Antiga.
O deficiente não encontrava em suas relações com o outro nenhuma
afetividade, era visto como algo ruim que precisava ser negado tinha que ser
escondido, sem contato nenhum com a sociedade.
Ainda analisando o deficiente, também com um sentimento na infância era
ainda pior, pois não existia o afeto que hoje em família se percebe.
Na Idade Média, deficientes encontravam abrigo nas igrejas, como o
“Quasímodo” do livro O Corcunda de Notre Dame, de Victor Hugo, que vivia isolado
na Torre da Catedral de Paris. Na mesma época os deficientes ganham uma função
de Bobos da Corte.
Martinho Lutero com sua conduta religiosa massacrou ainda mais os
deficientes mentais, ele tratava os deficientes como seres diabólicos que mereciam
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castigos para serem purificados. No período do século XVI a XIX, as pessoas com
deficiências físicas e mentais continuaram isoladas do resto da sociedade, mas
agora em asilos, conventos e albergues. Surge o primeiro hospital na Europa, mas
todas as instituições dessa época não passam de prisões sem tratamento
especializado e sem programas educacionais com currículos adaptados para esta
clientela.
Na verdade continua a negação de um deficiente de viver em convívio com o
igual, onde por estigmas cultuado pela sociedade Igreja e Estado, que tratam os
deficientes como invisíveis.
Na Idade Média com o advento do Cristianismo, a organização da sociedade
mudou um pouco. Com as ideias cristãs, as pessoas com deficiência não deveriam
ser mais exterminadas, mas eram cuidadas pela família e pela Igreja. Com a
Inquisição e a Reforma Protestante, a noção de deficiência variou entre pecado e
expiação, caracterizada como fenômeno metafísico e espiritual. Eram comuns as
torturas, açoites e aprisionamentos.
Moncorvo (1924 apud Rizzini 2008 p. 111) afirma que: “Durante o século XVIII
e parte do século XIX, predominava a prática essencialmente caritativa de zelar
pelas crianças pobres, que se materializava no ato de recolher crianças órfãs e
expostas”. Essas crianças órfãs e enjeitadas eram colocadas a mercê da própria
sorte nas Santas Casas de Misericórdia na roda dos expostos, onde eram deixadas
por várias alegações de suas genitoras.
Moncorvo (1924 apud Rizzini 2008 p.111) diz que: “Essas casas foram
implantadas no Brasil por volta de 1930, através da Santa Casa de Misericórdia. Por
mais de 150 anos os asilos de expostos com suas rodas cumpriram seu papel de
abrigar os enjeitados da sociedade”.
Rizzini (2008) afirma que:
Este modelo foi se tornando inadequado e incompatível com a mentalidade
do século XIX. Coube aos higienistas e demais moralistas, polemizar contra
a assistência caritativa com base em argumentos respaldados na moral e
nos conhecimentos adquiridos pela ciência médica. O alvo das criticas será
justamente a Roda dos Expostos. Sua existência não podia mais ser
tolerada: por um lado ela constituía um atentado à moralidade ao incentivar
uniões ilícitas, que filhos às Rodas para aliviarem-se do engano de criá-los;
por outro lado, o amontoamento de crianças nos asilos feria todos os
preceitos da higiene, o que era largamente atestado pela facilidade com que
as crianças morriam naqueles estabelecimentos. (Rizzini, 2008, p. 111).
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Aranha (1995 p.64) afirma que no século XX, “além da implantação do
capitalismo moderno e financeiro e da população excedente marginalizada,
multiplicaram-se as leituras sobre deficiência e a questão da integração surge nesse
contexto, especialmente após as duas grandes guerras”.
Por muitos séculos o atendimento ao deficiente visava a ordem e de acordo
com Amaral (2001) “atendia ao desejo da população de que estas pessoas ficassem
convenientemente confinadas em instituições, logo, longe da vida social, pois, ainda
eram tidas como empecilho, motivo de vergonha ou desonra”.
A criança segundo Ariès (1986) não tinha o contato afetivo com sua família e
era excluída de uma relação afetiva com os pais.
Nessas condições, a criança desde muito cedo escapava a sua própria
família, mesmo que voltasse a ela mais tarde depois de adulta, o que nem sempre
acontecia. A família não podia, portanto, nessa época, alimentar um sentimento
existencial profundo entre pais e filhos, pois eles se ocupavam de suas crianças
menos por elas mesmas, pelo apego que lhes tinham, do que pela contribuição que
essas crianças podiam trazer (ARIÈS, 1986).
O que pode ser afirmado em análise aos autores citados é que a criança
deficiente não tinha nenhum direito, era enjeitada e jogada à própria sorte por sua
família e excluída pela sociedade e pelas instituições religiosas era tida como
inválida, não tinha valor laboral, nunca iria desenvolver um potencial como uma
criança que fosse normal.
2.2
Família: da história aos dias atuais
Segundo afirma Ariès (1986), diferentemente da burguesia, a família medieval
não possuía função afetiva e suas principais finalidades eram: a conservação dos
bens, o exercício coletivo de um ofício, a ajuda recíproca e a transmissão da vida.
Com a ascensão da burguesia, ocorre um processo gradativo de privatização da
família em que o espaço privado passa a ter, progressivamente, um valor muito
grande e, proporcionalmente, um distanciamento da vida coletiva e da rua.
A partir do século XV, as realidades e os sentimentos da família se
transformariam: uma revolução profunda e lenta, mal percebida tanto pelos
contemporâneos como pelos historiadores e difícil de reconhecer.
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Ainda tratando do sentimento e sentido de família, Ariès (1986) quando trata a
família moderna revela que historicamente, estabeleceu-se no século XVIII a partir
da ascensão da burguesia, quando novos valores de vida privada, afetividade entre
marido e mulher e entre pais e filhos foram surgindo. Foi nesse momento que a
família acabava de se organizar em torno da criança e erguia entre ela mesma e a
sociedade o muro da vida privada.
2.2.1 Família e a diversidade: desafios atuais
A família em seu contexto histórico tem sofrido algumas modificações saindo
da concepção de família tradicional e ganhando uma composição composta não
somente por pai mãe e filhos. A família hoje vem se modificando e tem se
transformado e constituído uma nova concepção levando em consideração as
famílias monoparentais.
Zacaron (2011 p. 171) diz que: “Em virtude da representatividade das famílias
chefiadas por apenas um dos sexos, considera-se pertinente a discussão sobre
monoparentalidade, visto que grande parte das famílias contemporâneas tem essa
organização”.
A definição de família monoparental remete a existência de crianças no lar,
onde quase sempre as mães detêm a guarda.
Zacaron (2011) diz que:
Entre juristas, o ideal de família seria a biparental, composta pelo pai e pela
mãe com papéis bem definidos, em que a criança e o adolescente têm o
direito de conviver e serem educados por ambos, - ideia expressa na
Convenção Internacional dos Direitos da Criança em 20 de novembro de
1989 - o que ignora a pluralidade dos modelos familiares. (Zacaron, 2011,
p.172).
A pluriparentalidade tem se afirmado como um novo contexto de família que
significa romper com os limites da biologia e valorizar os laços construídos com a
convivência e a partir do desejo.
Mas, segundo Usiel (2002 apud Zacaron 2011):
Longe de ser uma visão mais ampla de família, desprendida das amarras da
família nuclear burguesa, seria uma forma de controle dos que fogem às
regras que outorgam o direito ao exercício das relações parentais, surgindo
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como alternativa à suposta anormalidade seja devido à infertilidade seja
decorrente da orientação social”. (Usiel, 2002, p. 172)
Zacaron (2011) diz que:
Na contemporaneidade é inútil tentar definir um modelo familiar que
represente o signo deste tempo; no entanto, utiliza como norteadores para
seu estudo a definição de famílias segundo o número de pessoas que
compõem os laços parentais com a criança (monoparentais ou
pluriparentais), a forma de composição da família (recomposta por adoção)
e, finalmente, reflexões sobre a orientação sexual dos pais homoparentais.
(Zacaron, 2011, p. 171).
2.2.2. Família e a maternidade: uma relação biológica e cultural.
A família do século XXI ainda que se desenvolva culturalmente o sentido de
família, ainda guarda em si e em suas relações afetivas uma cultura enraizada de
que para se ter uma família é preciso gerar, e com esta relação cultural o sentimento
de família ainda permanece ligado a família natural.
Falar de família envolve definições muito complexas e, quando se fala de
criança na família, que é um ser que precisa ser protegido e amparado por aquele
que será seu protetor dentro da composição familiar que lhe for colocada.
Segundo afirma o autor Vaitsman (1994), “as famílias passaram por
transformações profundas, principalmente quando se introduziu o divórcio, em 1977,
em que as relações conjugais não formalizadas legalmente também se
generalizaram”.
Hoje o modelo familiar não é composto apenas de um pai, mãe e filhos, pois
esse modelo já não está associado a família contemporânea, sendo composta de
pai, mãe e filho ou apenas de pai e filho, de mãe e filho ou um outro modelo dentro
das condições do momento.
Para Kaloustian e Ferrari (1994), a família é o espaço indispensável para a
garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros,
independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando.
O conceito sobre família vem sofrendo variações e hoje não se pode ter um
padrão de família, pois há uma variedade de situações que impede a classificação
de família e laços maternos. E levando em consideração a nova composição de
família, a adoção que tem tomado uma proporção maior no decorrer do século; hoje
a família e suas relações são diversas.
12
2.3
Adoção: aspectos históricos e legais.
Segundo Teixeira (2000):
“A adoção constitui-se em um processo legal e social que viabiliza a
possibilidade de reparação tanto para estas crianças que, impedidas de
viver com seus pais biológicos, passam a ser acolhidas por outras famílias,
como para aquelas pessoas que, marcadas pela esterilidade ou
infertilidade, têm a possibilidade de realizar seu desejo de ter filhos”.
(Teixeira, 2000, p. 17).
A adoção pode ser definida como o estabelecimento de relações parentais
entre pessoas que não estão ligadas por vínculos biológicos diretos. “É uma forma
de proporcionar uma família às crianças que não puderam ser criadas pelos pais
que a geraram”. (LEVINZON, 2006).
Segundo Diniz (1994 apud Souza, 2003) a adoção pode ser compreendida
como:
Uma inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de
vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de
uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo
esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas
funções parentais. (p.13)
Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em
transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta,
conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, surgiu
por um princípio religioso na perspectiva de perpetuar o culto familiar. É um instituto
milenar e importante na vida de todos, tendo sido praticado em todos os tempos e
em todo o mundo. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança
e
do Adolescente (ECA).
Analisando a adoção é possível verificar que mesmo sendo um processo
legal, ainda existe uma quantidade enorme de crianças que aguardam para poder
estar amparadas por uma família substituta, como demonstra os dados abaixo
levantados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS):
Há um número considerável de crianças e adolescentes aptos para serem
adotados. Dados do Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviço
de Acolhimento (MDS, 2009-2010) apontam que há no país mais de 2,4 mil
unidades responsáveis pelo acolhimento de meninas e meninos que têm seus
direitos fundamentais ameaçados e nessas unidades são acolhidos um total de
13
36.929 mil crianças e adolescentes, deste total, o número de crianças e
adolescentes com algum tipo de deficiência nas unidades de acolhimento é de 3.278
mil,
porém
não
se
tem
dados
nacionais
do
número
de
adoções
de
crianças/adolescentes com deficiência, contudo, estima-se que esses números
estejam muito subestimados.
Contudo o estudo não permite detectar quais são os tipos de deficiências e
tão pouco a distribuição geográfica desse contingente. Nesta mesma direção, o
levantamento não informa a quantidade de crianças e adolescentes com deficiência,
dentre as 932 crianças e adolescentes acolhidas no “Programa Família
Acolhedoras”. A previsão é que das 3.278 crianças e adolescentes com deficiência,
segundo o levantamento (MDS, 2009-2010), 16,3% estejam aptas para adoção nos
Serviços de Acolhimento Institucional.
O grande impedimento para as adoções é a exigência de idade por parte dos
pretendentes, principalmente dentre aqueles que têm preferência por crianças
brancas. Segundo os pesquisadores, os pais que buscam exclusivamente esse perfil
racial, em geral, não aceitam crianças que têm mais de três anos. Já os que aceitam
unicamente crianças negras, pardas ou indígenas costumam ser mais flexíveis e, em
geral, não fazem outros tipos de restrição como de idade ou sexo.
A pesquisa relata que o pretendente a adoção exclui a criança quando faz
exigência sobre o perfil da criança.
Quando o pretendente a adoção especifica um perfil determinado para
adotar uma criança como fator idade, raça e sexo torna-se um grande impedimento
para adoção. E dentre esse perfil o fator deficiente nem mesmo foi e abordado, pois
a procura por adotar uma criança tem um significado ainda cultural de ser uma
criança recém-nascida e estereótipo padronizado.
A pesquisa traz levantamentos de que a adoção ainda em sua efetivação
precisa ser melhorada no que diz respeito a criança com deficiência, pois os dados
não foram suficientes para orientar um pretendente a adoção com informações
sucintas sobre o assunto adoção de criança com deficiência.
1.3.1 Adoção e deficiência: uma perspectiva sobre a legislação.
A primeira legislação brasileira a citar a adoção foi o Código Civil de 1916,
que tinha em suas linhas uma limitação de idade do pretendente a adoção, o
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pretendente a adoção tinha que ter a idade acima de 50 anos e outra exigência era
que o casal que já tivesse filho não podia adotar, confirmando assim que a adoção
era preferível para os casais que eram estéreis ou inférteis.
Na década de 50 a Lei n° de 3.133, de 8 de maio de 1957 trouxe algumas
mudanças para o critério de adoção onde permitiu a adoção por pessoas de 30 anos
de idade, tivesse ou não filhos naturais. A legislação não teve em mente beneficiar
somente aquele que era estéril, mas sim facilitar as adoções, possibilitando que um
maior número de pessoas, sendo adotadas, experimentasse melhoria em sua
condição moral e material.
Em 1965 a Lei n° 4.655 trouxe como única modificaçã o a autorização para
cancelar o registro de nascimento original da criança e substituir por outro, dando
assim ao filho adotado o direito a ser reconhecido como filho legítimo.
O decreto n°17.943, de 12 de outubro de 1927, regul amentou o Código de
Menores, elaborado pelo juiz José Cândido de Albuquerque Mello Mattos. Código de
Menores como “nova obra nacional de assistência e proteção aos menores de 18
anos abandonados, viciosos ou delinquentes que viviam em situação irregular
integrantes de famílias pobres que não tinha como suster estes menores.
A proteção à criança na história do Brasil passou por diversas fases, como foi
o caso do Código de Menores, Lei n° 6.697, de 10 de outubro de 1979 que
apresentou modificações significativas na sua legislação. O antigo Código tratava o
menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores, inclusive maiores,
submetendo estes menores a medidas judiciais todas as vezes que sua conduta se
encontrasse definida em Lei.
Com a Constituição Federal de 1988, crianças e adolescentes passam a ser
vistas como sujeitos de direitos e prioridade do Estado, sendo dever da família e de
toda sociedade zelar por seus direitos e protegê-las.
Em 13 de julho de 1990, foi sancionada a Lei nº 8.069, sendo um novo
estatuto legalizado.
Com a nova lei o processo de adoção ganha vigor e detalha melhor a adoção
e clarifica que a criança tem proteção total. Deixa evidente que as crianças e
adolescente não são objetos e sim sujeitos de direitos e deveres, sem distinguir sua
classe social, raça, ou qualquer forma de discriminação.
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Com as novas legislações a adoção toma uma proporção maior e ganha força
e caminha para a efetividade desde que a sociedade também evolua nos seus
princípios do significado de se adotar uma criança, buscando tratar a adoção não
somente por fertilidade e infertilidade e perpetuação da família, mas como a
colocação de uma criança em uma família substituta e que a esta criança seja
garantida todos os direito legais.
A adoção é o resultado da desconstrução de um processo histórico que tinha
como princípio que a criança veio para perpetuar a descendência da família e sem
defeitos. O desafio é criar na sociedade o ato de colocar crianças e adolescentes em
família substituta saindo do ato do mito do amor materno, e avançar em construir
uma nova cultura onde perpetue a tradição de ter uma família também constituída
fora dos laços de sangue, mas nos atos legais de dar uma família substituta a uma
criança.
A adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu
artigo 39, tem por principal objetivo agregar de forma total o adotado à família do
adotante e, como consequência, ocorre o afastamento em definitivo da família de
sangue, de maneira irrevogável.
Adoção é modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural.
Daí ser conhecida também como filiação civil, pois não resulta de uma relação
biológica, mas de uma manifestação de vontade, conforme o sistema do Código Civil
de 1916 ou de sentença judicial, no atual sistema do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) e Código Civil.
Preceitua o art. 19 da Lei 8.069/90:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da
sua família, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de
pessoas dependentes de substância entorpecentes.” (BRASIL, 1990, p. 4)
Com isso, depois de findos os requisitos exigidos no estatuto, o ingresso na
família do adotante é completo. A partir daí, a preocupação do adotante é fazer com
que a criança ou o adolescente esqueça por completo a sua condição de estranho e
passe a ser como filho legítimo, detendo todas as condições para se sentir amado e
protegido na nova família.
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No ECA art. 39, § 1º, constata que a adoção transformou-se em medida
excepcional, a qual deve se recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa.
Existem alguns mecanismos que visam agilizar a adoção, a manutenção de
cadastros estaduais e um cadastro nacional, tanto de adotantes, como de crianças
aptas à adoção previstos no art. 50, § 5º do ECA.
No dia 3 de agosto de 2009, foi sancionada a nova lei da adoção n° 12.010/09
que introduziu algumas modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente,
alterando alguns procedimentos de adoção.
As alterações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente foram
feitas em 30 artigos e foram acrescentados 16 novos artigos, onde focalizou o direito
a convivência familiar e determinou que a criança apta a adoção fosse colocada em
família substituta em um período de 2 (anos).
Diante das transformações das leis no que diz respeito a adoção pode se
afirmar que tem avançado principalmente quando se cria um cadastro que vai
possibilitar o pretendente a adoção a se cadastrar ter possibilidade reais de adotar
uma criança, pois antes não se tinha controle sobre as crianças a serem adotadas.
No Conselho Nacional de Adoção, o acesso aos dados é permitido apenas
aos Órgãos autorizados.
O conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em
nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema
aos usuários autorizados do Conselho Nacional de Adoção (CNA).
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por
determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da
Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art.
50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/69).
No que diz respeito a deficiência. A doutrina tem tratado do tema das pessoas
com deficiência de forma pouco frequente.
Não há uniformidade de nomenclatura, utilizando-se, mais amiúde, os termos
ou expressões “deficiente”, “excepcional” ou “pessoas portadoras de deficiência”. A
diversidade terminológica, no entanto, pode ser explicada pela tentativa de trabalhar
com a terminologia adotada pela Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal de 1988
(ARAÚJO, 2003).
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Dessa forma, até 1978 a palavra empregada constitucionalmente era
“excepcional”. Posteriormente, adotou-se “deficiente”. Como já visto, a expressão
vigente na Constituição de 1988 é “pessoas portadoras de deficiência”. Por fim, com
fundamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
incorporada pelo Direito Interno, a expressão correta é “pessoa com deficiência”. A
questão, assim, não se resolve sob o ângulo da deficiência, mas sim sob o prisma
da inclusão social (ARAÚJO, 2003).
Por tal razão, o Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e
Promulgada pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, reza que:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Decreto
nº 6.949 de 25 de agosto de 2009).
Muitos dos problemas de segregação e de “vergonha” dos pais poderiam ser
resolvidos através do oferecimento de eficiente serviço de informação fornecido pelo
Estado, tentando orientar e informar a família da pessoa com deficiência para que
aceite a criança com amor, afeto e compreensão. Se as famílias fossem mais
esclarecidas pelo Estado, mediante programa efetivo e realista, o entrosamento da
criança com deficiência seria mais fácil e sadio, sem traumas (ARAÚJO, 2003).
A regra isonômica traz logo um primeiro significado, qual seja o de tratar
igualmente todos perante a lei. O ato normativo infraconstitucional e sua aplicação
não podem deixar de dar tratamento igualitário a todos.
O nome “deficiente” refere-se a um status construído pelo contexto social em
que a pessoa vive. Daí, a preferência em utilizar o termo “pessoa deficiente” a
utilizar o termo “pessoa portadora de deficiência”. Nesse modo de encarar a
deficiência, uma variável crítica é a audiência, porque é ela que, em última instância,
vai determinar se uma pessoa é deficiente ou não (OMOTE, 1995).
No século XX, houve uma multiplicação das visões a respeito do deficiente,
com a prevalência de vários modelos explicativos: o metafísico, o médico, o
educacional, o da determinação social e mais recentemente, o sócio-construtivista
ou sócio-histórico (ARANHA, 1995).
18
A expressão “pessoa com deficiência” pode ser aplicada referindo-se a
qualquer pessoa que possua uma deficiência, contudo há que se observar que em
contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que
estão sob o amparo de uma determinada legislação.
Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma
estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Diz respeito à biologia da pessoa, este
conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Col (2003) aponta para os aspectos positivos da adoção de uma criança
especial para sua vida, desmistificando-a, ao afirmar que o fato do filho ser especial
não é bom nem ruim, é apenas um fato. Ele pode ser positivo, dependendo da forma
como os pais lidam com isso. Nas palavras da autora:
“Um diagnóstico é apenas um diagnóstico, a criança especial é apenas um
fato... O que realmente fará diferença somos nós, os pais, que podemos
escrever e reescrever esse script com a qualidade e o valor que quisermos.”
(p. 28).
As crianças portadoras de necessidades especiais necessitam de recursos e
acompanhamento diferenciados, sendo certo que àquelas que se encontram
institucionalizadas em casas de guarda, devem ser oferecidas todas as condições
necessárias para o seu pleno desenvolvimento até o momento em que sejam
colocadas em famílias substitutas através do processo de adoção.
Devido a sua dificuldade de integração social, as crianças com deficiência
merecem tutela diferenciada e privilegiada em face dos outros cidadãos, mesmo que
o princípio da isonomia determine que todos devem ser tratados igualmente.
2.
METODOLOGIA
3.1
Tipo de pesquisa
Uma pesquisa qualitativa pode ser entendida, em linhas gerais, como uma
pesquisa em que se procura compreender um determinado fenômeno em
profundidade. Não trabalha com estatísticas e regras rígidas, mas realiza
descricões, análises e interpretacões de caráter subjetivo. Dessa forma, a pesquisa
qualitativa caracteriza-se por ser participativa e menos controlável, já que os
19
elementos participantes podem orientar os caminhos da pesquisa mediante suas
interacões com o pesquisador.
Neste sentido, a pesquisa qualitativa apoiou-se na análise bibliográfica que
segundo Gil (2007, p.44) é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído
principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos
seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há pesquisas desenvolvidas
exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.
A busca bibliográfica realizou-se por meio de pesquisa on-line e leitura de
livros, textos, artigos e periódicos sobre o tema e da análise do ECA 8.069/90 e da
nova lei de adoção n° 12.010/09.
4.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com a pesquisa, foram analisados em seu muitos artigos do ECA Lei nº
8.069/90 que são compostos em 267 artigos sendo que referente a adoção está
elencada no Estatuto da Criança e Adolescente em seus artigos 39 à 52 onde a
adoção passa a ser a referencia ao que diz respeito a criança e adolescente.
No dia 03 de agosto de 2009, foram sancionadas modificações no Estatuto da
Criança e Adolescentes:
As alterações realizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente foram
feitas em 30 artigos e foram acrescentados 16 novos artigos, onde focalizou o direito
a convivência familiar, assistência a gestante, prazo para abrigamento, adoção de
irmãos, maiores de 12 anos, perfil dos pais, estagio de convivência, preparação dos
adotantes, cadastro Nacional prioridade de adoção, adoção internacional, adoção
direta.
A adoção na contemporaneidade é diferente de quando surgiu na
antiguidade, pois no início era para perpetuar o nome da família, hoje é uma prática
de amor, dando ao adotado uma família no qual ele tem direito e para o adotante
tomá-lo como filho e os motivos para adotar podem ser a dificuldade de engravidar
ou por simplesmente querer amparar uma criança que necessita de proteção de
amor e atenção.
Na perspectiva da nova Lei, podemos visualizar as dificuldades encontradas
pelas instituições em obedecer à risca todos os critérios que ela exige, tanto no
20
âmbito da adoção, quanto para reintegrar a criança ou adolescente a sua família
natural.
Muitos acreditam e defendem as mudanças e melhoras nos índices de
adoções em todo o Brasil e que os trâmites judiciais da adoção ficaram mais ágeis.
Ao inverso disso, existem outros que acreditam que a nova Lei só veio para dificultar
ainda mais o processo de adoção, colocando uma série de inconveniências para o
adotante e mais ainda para quem deseja ser adotado.
A maioria das instituições não tem uma estrutura adequada para amparar
essas crianças, faltam equipes preparadas para melhor atendê-las e uma
quantidade enorme de crianças em abrigos para serem adotadas.
E ainda hoje em pleno século XXI predomina uma sociedade que exclui
claramente quando se faz o CNA (Conselho Nacional de Adoção), tendo uma
preferência para bebês, com idade em até dois anos, branca e do sexo feminino,
encontrando aí a maior das dificuldades, pois com essa exigência por parte dos
adotantes, o processo de adoção torna-se ainda mais demorado e tarda ainda mais
a oportunidade de adoção para aqueles que são mais velhos, pardos ou negros,
confrontando com a lei quando diz que toda criança tem direito a uma família,
quando não possível de retornar a sua família natural, colocando-a numa substituta.
A maior dificuldade no processo de adoção, está no perfil de criança que os
adotantes exigem, na maioria das vezes tem que ser menina, branca e com idade
até 2 anos, quando as que estão na lista de espera para serem adotados, não se
encaixam nesse perfil, sendo pardas, negras e com idade acima do exigido e poucos
aceitam adotar uma criança com deficiência.
Col (2003) aponta para os aspectos positivos da adoção de uma criança
especial para sua vida, desmistificando-a, ao afirmar que o fato do filho ser especial
não é bom nem ruim, é apenas um fato. Ele pode ser positivo, dependendo da forma
como os pais lidam com isso.
Pode ser observado em alguns trechos do texto que fator financeiro somente
não é impedimento para adoção de criança com deficiência. Famílias de baixa renda
que recebem criança nessa condição e as amam e cuidam de forma exemplar.
A maior dificuldade que a família encontra para adotar uma criança portadora
de necessidades especiais está no preconceito, na discriminação, na falta de
conhecimento e na falta de uma mobilização do estado em criar políticas que inclua
a política de adoção a uma criança com deficiência.
21
E criar estruturas dentro e até mesmo palestra em comum acordo com os
órgãos responsáveis por gerir as leis que ampara as crianças institucionalizadas
para esclarecer as vantagens de se receber uma criança nessas condições nos seus
lares. São crianças que dentro dos seus limites, podem levar uma vida normal,
dependendo do grau de sua deficiência.
A nova Lei de adoção 12.010/2009 trouxe mudanças para que o processo de
adoção seja feito sempre com precisão para que uma criança não tenha o seu
direito de ter uma família substituta violado.
A lei manda que uma criança que está apta para a adoção não permaneça
por um período maior que 2 anos, mas na prática percebe-se a falta de suporte para
efetivação da legislação em vigor. Falta equipe técnica preparada como psicólogos e
assistentes sociais, para melhor atender as demandas. O Poder Judiciário,
infelizmente, não foi devidamente aparelhado para dar cumprimento a essa nova
legislação.
Essa mudança favorece a criança institucionalizada, mas esse prazo para os
gestores da instituição é pouco, pois não tem uma equipe suficiente para essa
investigação do grupo familiar dessa criança: faz-se necessária a efetivação do
estado na instituição para que a criança seja colocada em família substituta tão logo
esteja disponibilizada pela instituição depois de feita a investigação do grupo
familiar.
O que se confirmou foi que a participação do Governo nas políticas
direcionadas para criança com deficiência institucionalizada não é suficiente e com
esta ineficiência o Estado nega à criança o processo de inclusão que possibilita seu
desenvolvimento inclusivo.
Grandes mudanças aconteceram de fato, mas ainda falta muito para se
chegar num consenso ideal, tanto para adotante, quanto para adotado, o
preconceito e discriminação, são os primeiros da fila para serem quebrados e
disseminados da mente das pessoas em todas as áreas, inclusive da adoção.
A pesquisa sobre adoção de crianças com deficiência foi um tanto quanto
difícil de realizar, pois não se tem muitos registros sobre adoção dessas crianças,
mas foi um desafio rico, mas o que se pôde encontrar trouxe amplo conhecimento a
respeito dessa temática.
Ainda é muito burocrático o trâmite para realizar a adoção, os caminhos
percorridos até as vias de fato, são difíceis e angustiantes e muitas vezes o
22
candidato com pretensão de adotar, não tem um resultado feliz, saindo do processo
desmotivado.
Dentre as dificuldades, existe preconceito nas famílias que querem adotar,
nota-se isso quando na ficha de cadastro colocam preferência pela criança desejada
e a culpa disso está nas questões que colocamos logo no início, como falta de uma
orientação voltada a esclarecer às famílias as vantagens dessa prática, na
perspectiva de sanar com o preconceito e um incentivo por parte do Governo para
adoção de crianças com deficiência.
A nova Lei necessita de uma abordagem mais esclarecedora, com respostas
que possam dar segurança, tanto para a família adotante, quanto ao adotado,
lançando propostas objetivas e preparação adequada, para satisfazer às exigências
impostas pela Vara da Infância, tendo com isso um resultado positivo.
Para se ter um resultado positivo, uma das saídas é organizar melhor o banco
de dados do Cadastro Nacional de Adoção.
Não se pode esquecer-se do papel do governo em proteger essas crianças
dentro da instituição que passará a ser amparada por muito mais tempo que uma
criança que visto pela sociedade incapaz de ser colocada em família substituta pelo
fator “deficiente” que já estão em uma posição de desigualdade tanto física quanto
social.
O Governo precisa dar suporte, colocando uma equipe técnica bem treinada e
preparada para essa questão, como psicólogos e assistentes sociais e outros
profissionais importantes na prática do processo de adoção, espaço físico adequado
para se trabalhar e um juiz específico nessa causa para analisar os casos e famílias
que pretendem adotar.
Depois do processo efetivado positivamente, alguns fatores são responsáveis
na adaptação entre as partes, família e adotado, com maior ou menor dificuldade na
adaptação: tipo de personalidade dos pais e da criança, nível de expectativa dos
pais e grau de preconceito em relação às pessoas diferentes.
Andrade, Costa e Rossetti-Ferreira (2006) alertaram para o fato de que muitos
pais sentem uma reação negativa das pessoas frente à adoção e diante das
crianças com necessidades especiais também. Por isso, é necessário que os pais
busquem se fortalecer internamente, procurem apoio e valorizem qualquer
progresso da criança (BUSCAGLIA, 1983).
23
Por isso, meios favoráveis para desburocratizar a lei precisam ser criados e a
sociedade deve despir-se do preconceito e aceitar adotar uma criança, não por sua
aparência física ou gênero, mas pela sua essência e desejo de troca mútua de
sentimentos. Cada filho tem uma história pessoal e, portanto, diferente da dos
demais, seja ele gerado por nós ou não.
A nova lei de adoção trata a criança com deficiência como igual por não
mencionar em seus artigos uma política de estímulo.
A pesquisa sobre adoção de crianças com deficiência foi um tanto quanto
difícil de realizar, pois não se tem muitos registros sobre adoção dessas crianças,
mas foi um desafio e com esta pesquisa pode-se abrir caminho para se aprofundar
em pesquisas sobre esse assunto que não tem muitas publicações.
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É necessário criar políticas públicas que realmente ofereçam essas condições
que tanto a criança necessita e que é de direito.
Ao analisar esse tema surgiram algumas dificuldades em encontrar pesquisas
no que diz respeito a adoção de crianças com deficiência, mas em uma busca mais
apurada foram encontrados alguns artigos suficientes e que responderam a algumas
inquietações na adoção de uma criança com deficiência.
Hoje no novo contexto familiar pode-se dizer que ainda existe o preconceito
da sociedade, da família e a negação do Estado em amparar tanto a família quanto
a sociedade, com informações precisas e também com políticas públicas de
estruturação para que essas famílias tenham o amparo necessário para colocá-las
em total proteção social.
24
Devido ao contexto histórico que ainda hoje em pleno século XXI segrega o
resquício do século passado que negava a existência de uma criança com
deficiência, colocando a mesma como inválida sem nenhuma afetividade e incapaz
de ser desenvolvida por falta de amparo, tanto do Estado que negava essa criança e
da sociedade que tinha como válido a criança que iria perpetuar a família e vinha
como um ser “perfeito”.
Analisando a adoção nos dias atuais os casais procuram ainda reproduzir o
modelo da família biológica adotando bebês e privilegiando o perfil correspondente
ao padrão familiar socialmente mais aceito e valorizado.
Adoption of children with disabilities: a study on brazilian reality.
ABSTRACT
The purpose of this article is to analyze how the process has been changes
regarding the adoption nowadays and how society, family and State has positioned
itself with the new context of family that arises today. Considering the adoption of
children with disabilities by rescuing a search through published literature that deals
this topic, which is so unsettling and yet instigating was performed because the
adoption is part of a historical denial of the right of children to have a family. If the Act
were made in research papers and bibliographies that addressed the issue of
adoption of children with disabilities, research on this subject has been dealt with, if
indeed there was a breakthrough in the process of inclusion of children and
adolescents within the foster care system, and 8.069/90 and adoption of new Law
12.010/09 has achieved effectively.
Keywords: Adoption. Disabilities. Child. Teenager.
25
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Maria dos Santos Teixeira Muniz - Universidade Católica de Brasília