VOTO PROCESSOS: 48500.000484/2015-77 INTERESSADO: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores. RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos RESPONSÁVEL: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT ASSUNTO: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a adequação do sistema de Bandeiras Tarifárias. I – RELATÓRIO 1. Por meio da Resolução Homologatória n. 1.859, de 27 de fevereiro de 2015, a ANEEL estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o Submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de março de 2015. 2. O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 158ª Reunião, realizada no dia 5 de agosto de 2015, resolveu que deveriam ser desligadas as usinas termelétricas com Custo Variável Unitário – CVU – maior do que R$ 600/MWh a partir do dia 8 de agosto de 2015. 3. Em 11 de agosto de 2015 fui sorteado relator. 4. Em 12 de agosto de 2015, a SGT emitiu a Nota Técnica 212/2015-SGT/ANEEL que avalia diversos cenários para as receitas de bandeiras tarifárias no segundo semestre de 2015. 5. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 6. O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente. 7. Importante esclarecer que as Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das bandeiras tarifárias, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deveria ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um aprimoramento do sinal de preço, informando ao consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar. 8. Os itens passíveis de cobertura por meio do sistema de bandeiras tarifárias são os custos com geração por fonte termelétrica e as exposições ao mercado de curto prazo. Como são itens de custos extremamente voláteis, que dependem da conjuntura de operação do sistema, a ANEEL optou por considerar nos processos tarifários ordinários o cenário de bandeira verde. Se confirmado esse cenário, a bandeira é verde e o consumidor não tem qualquer acréscimo na conta. Se o cenário for um pouco mais crítico, com necessidade de despachar térmicas com CVU entre R$ 200/MWh e R$ 388,48/MWh, a bandeira é amarela e o consumidor percebe uma elevação de R$ 25 por MWh consumido. Por fim, se a condição de armazenamento dos reservatórios é ainda mais crítica, e são despachadas térmicas com CVU mais alto que R$ 388,48/MWh, a bandeira é vermelha e o consumidor percebe R$ 55/MWh de elevação na tarifa. Ou seja, a cada 100 kWh consumidos, o consumidor paga R$ 5,5 para fazer frente aos custos com o despacho das UTEs com CVU mais elevado. 9. A partir da decisão do CMSE de desligar térmicas com CVU maior do que R$ 600/MWh, foi solicitado à ANEEL que simulasse o impacto dessa decisão no nível de receitas de bandeiras tarifárias necessário no segundo semestre de 2015 (o mês de julho de 2015 ainda não foi contabilizado pela CCEE). A Nota Técnica 212/2015-SGT/ANEEL avalia todos os itens cobertos pela Conta Centralizadora de Bandeiras Tarifárias. As variáveis consideradas e as análises de sensibilidade introduzidas foram: 1. CCEAR por Disponibilidade – Variação com PLD. 2. Encargo de Serviços de Sistema – ESS – Variação com PLD e três cenários de despacho termelétrico: CVU menor do que R$ 600/MWh; CVU menor do que R$ 800/MWh e todo o parque térmico. 3. Risco Hidrológico das Cotas de Energia Renovada e de Itaipu – Variação com o PLD e com a introdução de liminares judiciais que transferem custos dos geradores para os consumidores. 4. Exposição Involuntária/Sobrecontratação – Variação com o PLD. 5. Energia de Reserva – Variação com o PLD. 6. Passivo não coberto – Atualmente a Conta de Bandeiras está deficitária em aproximadamente R$ 1,25 bilhão. 10. Em seguida, as simulações de cada componente da conta de bandeiras foram agregadas nos seguintes cenários consolidados: 1. Sem efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 600/MWh. 2. 3. 4. 5. 6. Sem efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 800/MWh. Sem efeito de liminares, todas as térmicas. Com efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 600/MWh. Com efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 800/MWh. Com efeito de liminares, todas as térmicas. 11. A figura a seguir apresenta os níveis de bandeira vermelha (média de julho a dezembro de 2015) necessários para cada cenário simulado nos diversos patamares de PLD, comparando-os com o nível atualmente fixado de R$ 55/MWh. Figura 1 – Patamar de Bandeira Vermelha nos cenários simulados 12. A primeira conclusão que se retira dos resultados simulados é que os custos a serem cobertos com a conta de bandeiras tarifárias são bastante voláteis. Foram simuladas as oscilações decorrentes de variações do PLD, da política de despacho térmico e de liminares judiciais relativas ao GSF. O valor esperado dessas variáveis, no entanto, é de difícil previsão. Outras variáveis podem afetar o resultado de maneira importante, como, por exemplo, o comportamento da demanda. 13. A decisão de despacho térmica é bastante sensível nos resultados. Nos cenários em que o despacho é limitado às térmicas com CVU menor ou igual a R$ 600/MWh, a conta de bandeiras é superavitária para todos os patamares testados de PLD. Nos cenários com liminares e volta do despacho térmico das usinas com CVU de até R$ 800/MWh ou de todo o parque térmico, a conta de bandeiras seria deficitária para praticamente todos os patamares de PLD. Nos cenários sem liminares e volta do despacho térmico das usinas com CVU de até R$ 800/MWh ou de todo o parque térmico, a resultado da conta depende do PLD, sendo que com o nível de PLD atualmente esperado para o segundo semestre, de R$ 148/MWh1, em média, a conta seria deficitária. 14. No mês de julho, o PLD médio realizado foi de R$ 240/MWh, com térmicas de CVU acima de R$ 600/MWh despachadas e daí se espera algum déficit. No entanto, como há expectativa de que não voltem a ser despachadas as térmicas com CVU maior do que R$ 600/MWh em 2015 e considerando a previsão de PLD médio mensal no segundo semestre, haveria espaço para redução do patamar de bandeira vermelha para R$ 45/MWh, o que equivale a R$ 4,5, a cada 100 kWh consumidos. No entanto, entendo que deve ser dada ampla publicidade aos cálculos realizados pela ANEEL para que todos tenham condição de analisar e contribuir para aperfeiçoamento da proposta. III – DIREITO 15. A presente análise foi realizada com observância da Lei n° 9.427/1996, Decreto 2.335/1997, Decreto 4.932/2003, Edital do Leilão de Geração n. 2/2011. IV – DISPOSITIVO 16. Diante do exposto e do que consta no Processo nº 48500.000484/2015-77, voto pela abertura de Audiência Pública, no período de 14/08/2015 a 24/08/2015, por intercâmbio documental, com objetivo de receber contribuições a respeito da alteração do adicional de bandeira vermelha, a vigorar entre setembro de dezembro de 2015. Brasília, 13 de agosto de 2015. REIVE BARROS DOS SANTOS Diretor 1 Fonte: Acompanhamento Diário do SIN da CCEE.