VOTO
PROCESSOS: 48500.000484/2015-77
INTERESSADO: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores.
RELATOR: Diretor Reive Barros dos Santos
RESPONSÁVEL: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT
ASSUNTO: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações
adicionais para a adequação do sistema de Bandeiras Tarifárias.
I – RELATÓRIO
1.
Por meio da Resolução Homologatória n. 1.859, de 27 de fevereiro de 2015, a ANEEL
estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o Submódulo 6.8
do PRORET, com vigência a partir de março de 2015.
2.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 158ª Reunião, realizada no
dia 5 de agosto de 2015, resolveu que deveriam ser desligadas as usinas termelétricas com Custo Variável
Unitário – CVU – maior do que R$ 600/MWh a partir do dia 8 de agosto de 2015.
3.
Em 11 de agosto de 2015 fui sorteado relator.
4.
Em 12 de agosto de 2015, a SGT emitiu a Nota Técnica 212/2015-SGT/ANEEL que avalia
diversos cenários para as receitas de bandeiras tarifárias no segundo semestre de 2015.
5.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
6.
O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de
energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se
a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a
conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de
forma mais consciente.
7.
Importante esclarecer que as Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de
repasse tarifário. Antes das bandeiras tarifárias, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia,
para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL
entendeu que o consumidor deveria ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da
energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será
cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um aprimoramento do sinal de preço,
informando ao consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia,
dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
8.
Os itens passíveis de cobertura por meio do sistema de bandeiras tarifárias são os custos
com geração por fonte termelétrica e as exposições ao mercado de curto prazo. Como são itens de custos
extremamente voláteis, que dependem da conjuntura de operação do sistema, a ANEEL optou por considerar
nos processos tarifários ordinários o cenário de bandeira verde. Se confirmado esse cenário, a bandeira é
verde e o consumidor não tem qualquer acréscimo na conta. Se o cenário for um pouco mais crítico, com
necessidade de despachar térmicas com CVU entre R$ 200/MWh e R$ 388,48/MWh, a bandeira é amarela e
o consumidor percebe uma elevação de R$ 25 por MWh consumido. Por fim, se a condição de
armazenamento dos reservatórios é ainda mais crítica, e são despachadas térmicas com CVU mais alto que
R$ 388,48/MWh, a bandeira é vermelha e o consumidor percebe R$ 55/MWh de elevação na tarifa. Ou seja,
a cada 100 kWh consumidos, o consumidor paga R$ 5,5 para fazer frente aos custos com o despacho das
UTEs com CVU mais elevado.
9.
A partir da decisão do CMSE de desligar térmicas com CVU maior do que R$ 600/MWh, foi
solicitado à ANEEL que simulasse o impacto dessa decisão no nível de receitas de bandeiras tarifárias
necessário no segundo semestre de 2015 (o mês de julho de 2015 ainda não foi contabilizado pela CCEE). A
Nota Técnica 212/2015-SGT/ANEEL avalia todos os itens cobertos pela Conta Centralizadora de Bandeiras
Tarifárias. As variáveis consideradas e as análises de sensibilidade introduzidas foram:
1. CCEAR por Disponibilidade – Variação com PLD.
2. Encargo de Serviços de Sistema – ESS – Variação com PLD e três cenários de despacho
termelétrico: CVU menor do que R$ 600/MWh; CVU menor do que R$ 800/MWh e todo o
parque térmico.
3. Risco Hidrológico das Cotas de Energia Renovada e de Itaipu – Variação com o PLD e com a
introdução de liminares judiciais que transferem custos dos geradores para os consumidores.
4. Exposição Involuntária/Sobrecontratação – Variação com o PLD.
5. Energia de Reserva – Variação com o PLD.
6. Passivo não coberto – Atualmente a Conta de Bandeiras está deficitária em
aproximadamente R$ 1,25 bilhão.
10.
Em seguida, as simulações de cada componente da conta de bandeiras foram agregadas nos
seguintes cenários consolidados:
1. Sem efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 600/MWh.
2.
3.
4.
5.
6.
Sem efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 800/MWh.
Sem efeito de liminares, todas as térmicas.
Com efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 600/MWh.
Com efeito de liminares, térmicas com CVU até R$ 800/MWh.
Com efeito de liminares, todas as térmicas.
11.
A figura a seguir apresenta os níveis de bandeira vermelha (média de julho a dezembro de
2015) necessários para cada cenário simulado nos diversos patamares de PLD, comparando-os com o nível
atualmente fixado de R$ 55/MWh.
Figura 1 – Patamar de Bandeira Vermelha nos cenários simulados
12.
A primeira conclusão que se retira dos resultados simulados é que os custos a serem
cobertos com a conta de bandeiras tarifárias são bastante voláteis. Foram simuladas as oscilações
decorrentes de variações do PLD, da política de despacho térmico e de liminares judiciais relativas ao GSF. O
valor esperado dessas variáveis, no entanto, é de difícil previsão. Outras variáveis podem afetar o resultado
de maneira importante, como, por exemplo, o comportamento da demanda.
13.
A decisão de despacho térmica é bastante sensível nos resultados. Nos cenários em que o
despacho é limitado às térmicas com CVU menor ou igual a R$ 600/MWh, a conta de bandeiras é
superavitária para todos os patamares testados de PLD. Nos cenários com liminares e volta do despacho
térmico das usinas com CVU de até R$ 800/MWh ou de todo o parque térmico, a conta de bandeiras seria
deficitária para praticamente todos os patamares de PLD. Nos cenários sem liminares e volta do despacho
térmico das usinas com CVU de até R$ 800/MWh ou de todo o parque térmico, a resultado da conta depende
do PLD, sendo que com o nível de PLD atualmente esperado para o segundo semestre, de R$ 148/MWh1, em
média, a conta seria deficitária.
14.
No mês de julho, o PLD médio realizado foi de R$ 240/MWh, com térmicas de CVU acima de
R$ 600/MWh despachadas e daí se espera algum déficit. No entanto, como há expectativa de que não voltem
a ser despachadas as térmicas com CVU maior do que R$ 600/MWh em 2015 e considerando a previsão de
PLD médio mensal no segundo semestre, haveria espaço para redução do patamar de bandeira vermelha
para R$ 45/MWh, o que equivale a R$ 4,5, a cada 100 kWh consumidos. No entanto, entendo que deve ser
dada ampla publicidade aos cálculos realizados pela ANEEL para que todos tenham condição de analisar e
contribuir para aperfeiçoamento da proposta.
III – DIREITO
15.
A presente análise foi realizada com observância da Lei n° 9.427/1996, Decreto 2.335/1997,
Decreto 4.932/2003, Edital do Leilão de Geração n. 2/2011.
IV – DISPOSITIVO
16.
Diante do exposto e do que consta no Processo nº 48500.000484/2015-77, voto pela abertura
de Audiência Pública, no período de 14/08/2015 a 24/08/2015, por intercâmbio documental, com objetivo de
receber contribuições a respeito da alteração do adicional de bandeira vermelha, a vigorar entre setembro de
dezembro de 2015.
Brasília, 13 de agosto de 2015.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Diretor
1
Fonte: Acompanhamento Diário do SIN da CCEE.
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VOTO PROCESSOS: 48500.000484/2015