Resolução Alternativa de Litígios
Perfil, Estatuto e Deontologia do
Árbitro
Ana Parreira, nº706
Catarina Silva, nº671
Rita Chambel, nº674
Arbitragem
 “A Arbitragem voluntária é um modo de
resolução jurisdicional de controvérsias em
que, como base na vontade das partes, a
decisão é confiada a terceiro. Entende-se,
aqui, por terceiro um particular distinto de
qualquer das partes e que não actua como seu
representante”. (Professor Lima Pinheiro)
Arbitragem- síntese
 Natureza voluntária
 Facilidade
 Rapidez
 Eficácia
 Confiança das partes
 Justiça de proximidade
Arbitragem – objectivo central
 Apesar da proximidade com a justiça
tradicional, a arbitragem distingue-se desta,
na medida em que procura para o caso
concreto uma solução de cariz mais social do
que jurídico, tendo como preocupação central
o equilíbrio das posições entre as partes e
não tanto o respeito cego pelas regras
processuais.
Árbitro e Juiz
 O juiz age como garante das regras e
procedimentos legais. A sua função é de
ordenamento social e cuidado na aplicação
correcta das leis.
 O árbitro age para satisfazer as necessidades
das partes que o designam, com o objectivo
de solucionar o litígio que as opõe e que não
conseguem resolver de forma directa.
Árbitro: que papel?
 Confiança: como se obtém?
 Experiência : o que significa?
 Reputação : o que se procura?
 Carácter : firme ou permissivo?
 Capacidades linguísticas: necessidade apenas
em arbitragem internacional?
 Disponibilidade : exige-se exclusividade?
Árbitro: que papel?
 “ While selecting the arbitrators, we should
keep in mind that the essencial qualifications
of an arbitrator should be honesty, integrity,
impartiality and his competence, and he must
demonstrate his ability to exercise these
qualities faithfully and diligently.”
Árbitro e juiz: figuras
próximas?
 “ O juiz de hoje tem por competência não
somente os litígios particulares de interesse
de particulares, mas também os conflitos
colectivos. Ele fez-se também o guardião dos
valores fundamentais da família, dos direitos
da pessoa nos seus aspectos morais, físicos
sociais e económicos”.
A deontologia dos Juizes Juiz
Conselheiro Arala Chaves
 “ De que poderes dispõe o juíz para cumprir
esta missão essencial na nossa sociedade nos
três planos fundamentais: circunscrever os
litígios, assegurar a igualdade no jogo
processual, terminar com uma verdadeira
solução do litígio?”
A deontologia dos juizes –Juiz
Conselheiro Arala Chaves
 Esta ideia aponta num sentido diferente daquele que
era desenvolvido na época napoleónica ( duelo que
se desenrola sob as vistas do juiz árbitro).
 Agora o juiz tem que ser activo na condução do
processo, em ordem a discipliná-lo, em assegurar às
partes posições iguais e com equivalentes garantias,
em ordem a conduzi-lo a uma decisão pacificadora
e portanto correspondente à justiça real”
A deontologia dos juizes –Juiz
Conselheiro Arala Chaves
 Virtudes desejáveis num juiz:
 Reflexão
 Moderação
 Auto-domínio
 Actuação não arbitrária
 Humildade na aplicação do direito
A deontologia dos juizes –Juiz
Conselheiro Arala Chaves
 Para além de certas regras essenciais e definíveis
com suficiente abstracção, a deontologia da
profissão de juiz decorre da própria experiência
dessa profissão e da consciência e sensibilidade dos
homens que a exercem.
 Dos juizes se espera que sejam honestos,
imparciais, sensatos segundo padrões comuns,
(mesmo que deles discordem), cultos, bons técnicos
e humildes.
Da deontologia do árbitro- Dr.
Augusto Lopes Cardoso
 Segundo o referido autor não é importante saber se
o árbitro é ou não um verdadeiro juiz. O que é facto
é que o árbitro julga efectivamente, resolve um
litígio, tendo a sua decisão força vinculativa para as
partes.
 Não há nenhuma disposição legal que defina
claramente pela positiva os deveres do árbitro,
apenas se faz pela negativa quando a lei remete para
o regime das escusas e impedimentos.
Da deontologia do árbitro- Dr.
Augusto Lopes Cardoso
 “ Os deveres de independência e de imparcialidade
ou isenção são a matriz de todos os casos em que se
enquadram as recusas, ou seja, esses deveres são o
cerne da deontologia dos árbitros”.
 A deontologia dos juizes é a referência da
deontologia dos árbitros na nossa lei. Contudo,
existem especificidades na deontologia dos árbitros:
Da deontologia do árbitro- Dr.
Augusto Lopes Cardoso
 Artigo 10º da LAV:
1. Aos árbitros não nomeados por acordo das partes
é aplicável o regime de impedimentos e escusas
estabelecido na lei de Processo civil para os juizes.
2. A parte não pode recusar o árbitro por ele
designado, salvo ocorrência de causa superveniente
de impedimento ou escusa, nos termos do número
anterior.
Que especialidades quanto à
arbitragem se podem retirar daqui?
Há regimes diferentes consoante:
 O árbitro não tenha sido nomeado pela partes mas
por outrém
 O árbitro tenha sido nomeado só por uma parte
 O árbitro tenha sido nomeado por acordo das partes
Árbitro não nomeado pelas
partes
 Regime de impedimentos aplicável aos juizes
 Tanto os impedimentos como as escusas
podem fundar-se quer nas ligações do
julgador como o objecto da causa, quer no
relacionamento dele com as partes litigantes
Árbitro nomeado só por uma parte
 Relação de manifesta confiança
 Tem-se levado a suscitar recusa em casos em que o
árbitro tenha trabalho doutrinal firmado em que
sustente posição jurídica que é discutida na causa.
 Levando este raciocínio ao extremo, corremos o risco
de ir longe demais, de ir contra o espírito que presidiu a
uma das vantagens dos sistema da arbitragem que é a
particular competência em certa área dos direito.
 É também de esperar que os árbitros sejam pessoas
escolhidas de entre pessoas com créditos firmados
(artigos 122º e 127º do CPC)
O árbitro nomeado por acordo das
partes
 “A ideia que preside à designação simultânea pelas
partes de um árbitro ou a conjunto de árbitros por
acordo entre eles não é a da confiança pessoal, mas
a da imagem da isenção e objectividade que o ou os
assim nomeados possuem aos olhos dos
designantes.
 “ Não se justifica uma recusa se não pela virtude da
superveniência de causa de impedimento ou de
escusa, ou de superveniência no conhecimento
dessa causa.”
Síntese
 Desde a nomeação o distanciamento tem que
ser a regra e a prática – o árbitro muda de
estatuto para uma verdadeira prática
jurisdicional:
 Julgador neutro e imparcial
 Dever geral de isenção
 Lealdade e confidencialidade
Árbitro: que papel?
 É necessário escolher um especialista na
matéria em discussão ou será melhor uma
pessoa sem conhecimentos técnicos?
 Qual a natureza jurídica do vínculo?
 Como escolher um árbitro? Quais as suas
características intrínsecas?
Árbitro: que papel?
 Ordem jurídica portuguesa: vazio jurídico,
inexistência de regulamentação directa.
 Solução possível: aplicação por analogia do
estatuto dos magistrados judiciais – regime
de escusas e impedimentos?
Entrevistas
 Professor Doutor Rui Pinto Duarte
 Professor Armindo Ribeiro Mendes
Diferenças entre o Processo
Arbitral e o Processo Judicial
 Existem diferenças sobretudo no secundário
e são muito mais sociológicas que jurídicas
(exemplos):
1) Levar as testemunhas a depor
2) Desenrolar da audiência em
julgamento
3) Depoimento de parte
Conclusão
 Se a função do árbitro é tão igual à do juíz,
como se explica que o recurso à Arbitragem
seja, ainda, tão reduzido?
1) Custos
2) Celeridade
3) Imparcialidade
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