Sobre a DIRF
DIRF, Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, que
tem por objetivo informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos
rendimentos pagos ou creditados em 2014 para seus beneficiários.
Prazo para entrega
A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue, através de aplicativo
disponível no site da RFB, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.
Obrigatoriedade de entrega da DIRF 2015
A obrigatoriedade de entregar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2014(DIRF-2015) continua
existindo para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram
retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Exemplo:
Um funcionário X recebe mensalmente um valor de R$ 1.000,00, e dessa forma não possui
retenção mensal de IR. Mas digamos que, em um único mês, ele tenha recebido uma comissão no
valor de R$ 3.000.00, que ocasionou retenção de IR.
Então, como houve a retenção em um mês dentro do ano-calendário, esse funcionário deverá
entregar a DIRF.
Notas:
1. Na DIRF 2015 ainda não existe a obrigatoriedade da entrega para os funcionários com
rendimentos provenientes do trabalho assalariado, que não sofreram nenhuma espécie de
retenção de IR, mas que ultrapassaram o valor de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano-calendário.
Exemplo:
O funcionário Y recebe um salário de R$ 1200,00 e não teve retenção do Imposto de Renda.
Somando-se todos os rendimentos do ano-calendário, inclusive o valor do 13º, o valor fica acima
dos R$6.000,00, mas como não atinge o mínimo estipulado pela Receita Federal (R$ 26.816,55)
ele não terá obrigatoriedade de entregar a DIRF.
2. Na DIRF 2014, somente os trabalhadores sem vínculo empregatício estão sujeitos à
obrigatoriedade da entrega, caso ultrapassem o valor R$ 6.000,00.
Exemplo:
Um Autônomo Z prestou um serviço para uma empresa, no valor de R$ 1000,00, durante 8 meses.
Não houve retenção de IR, devido ao fato de que esse valor não atinge na tabela o valor mínimo
mensal para desconto do IR.
O somatório anual também não atinge os R$ 26.816,55, porém de acordo com a regra definida
pela receita, esse autônomo tem que ser levado para a DIRF, pois seus rendimentos ultrapassaram
o valor mínimo estipulado em R$ 6.000,00.
3. Para os trabalhadores assalariados, a obrigatoriedade se dá quando tais rendimentos, durante o
anocalendário, forem iguais ou superiores a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, somando inclusive o
décimo terceiro salário.
Esse valor para o ano-calendário 2014 foi definido pela Receita Federal em R$ 26.816,55 (vinte e
seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
Continua a ser pedido no arquivos da DIRF os valores recebidos por voluntários da Copa Fifa e
bolsa de estudos de médicos residentes. O primeiro será gerado no novo registro RIVC , enquanto
o segundo no RIBMR.
Esta situação ainda está pertinente na DIRF 2015 – Ano base 2014.
O novo layout da DIRF 2014 continua acrescentando a informação de RENDIMENTOS
RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Devem constar neste Registro as seguintes informações:
• O rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei n€ 7.713, de 1988), relativo a anoscalendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela
Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ou ainda:
b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho,
Federal, Estaduais e do Distrito Federal.
Diante das informações acima, como o Persona irá se comportar?
No Persona, foram criadas nas configurações de cálculos, locais para que o usuário informe quais
os eventos que ele usou para pagamento dos valores recebidos por voluntários da Copa Fifa e
bolsa de estudos de médicos residentes.
Esta situação ainda está pertinente na DIRF 2015 – Ano base 2014
O Persona irá verificar, no momento da geração do arquivo para a DIRF, quais foram os
funcionários que, somados os rendimentos anuais (gravados no sistema no evento 50T1),
atingiram o valor estipulado como mínimo pela Receita Federal para o ano-calendário 2013 (R$
26.816,55) e irá incluí-los ou não no arquivo.
Obs.: No Caso de algum funcionário que tenha sofrido retenção do IR, em algum mês do referido
ano-calendário, independente dele atingir ou não o valor de R$ 26.816,55, ele será levado no
arquivo para DIRF.
Quanto ao RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema só colocará a informação no
arquivo mediante a seguinte situação:
• deverá ter Folha Complementar ou Rescisão Complementar, onde constem valores do ano
anterior ao ano-calendário, referente aos itens informados acima (a, b). O sistema, além de levar os
valores acumulados, levará também a quantidade de meses acumulados oriundos deste registro. A
quantidade de meses será informada no campo “Referência”, do evento 50T1 (Total para informe
de Rendimentos)
Exemplo:
Funcionário Y teve reajuste por dissídio em 2014, em que os meses de atraso englobaram meses
do ano anterior (2011) para a folha complementar.
Neste caso, deverá ser feita a folha complementar por dissídio para recolhimento de INSS (FCI) de
2014.
Em seguida, deverá ser calculado a folha complementar com o motivo “pagamento de valores dos
anos anteriores (FCD)”, também em 2014.
Caso o funcionário em questão tenha algum dos critérios para o registro do RRA, como por
exemplo, pensão, o acumulado deste item será mostrado no relatório da DIRF, na parte de
acumulados, depois de gerado o arquivo em Relatórios / Em Disco / DIRF.
Com relação ao Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício
de seus empregados, qual o procedimento a ser adotado no Persona para que seja informado na
DIRF?
Devem ser informados, na DIRF, os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde,
na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com
funcionamento autorizado pela ANS.
Para isso, no Persona, é necessário seguir as instruções abaixo:
• Marcar a opção “Despesas Médicas”, dentro do evento utilizado para fazer o desconto do plano
de saúde do funcionário.
• Informar o CNPJ da empresa do plano de saúde e o nº de registro na ANS.
• No caso do funcionário possuir dependentes no desconto do plano, é preciso informar, no
Persona, dentro do cadastro de dependentes, na aba Benefícios.
Obs.: Se a empresa custear o valor total do plano, sem a participação do empregado, não haverá
valor a ser informado na DIRF.
Se o funcionário possuir desconto em folha para previdência privada, como devemos configurar o
Persona para que esse valor seja levado para a DIRF?
É necessário, primeiramente, que dentro das configurações de cálculo, na aba Folha (desc), seja
informado o evento que é utilizado para desconto desse valor da previdência privada. Fazendo
isso, o sistema, automaticamente, levará para a DIRF a totalização desse evento no anocalendário.
Fonte das informações relativas DIRF 2015: Site da Receita Federal do Brasil.
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