Sobre a DIRF DIRF, Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, que tem por objetivo informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2014 para seus beneficiários. Prazo para entrega A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue, através de aplicativo disponível no site da RFB, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. Obrigatoriedade de entrega da DIRF 2015 A obrigatoriedade de entregar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2014(DIRF-2015) continua existindo para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário. Exemplo: Um funcionário X recebe mensalmente um valor de R$ 1.000,00, e dessa forma não possui retenção mensal de IR. Mas digamos que, em um único mês, ele tenha recebido uma comissão no valor de R$ 3.000.00, que ocasionou retenção de IR. Então, como houve a retenção em um mês dentro do ano-calendário, esse funcionário deverá entregar a DIRF. Notas: 1. Na DIRF 2015 ainda não existe a obrigatoriedade da entrega para os funcionários com rendimentos provenientes do trabalho assalariado, que não sofreram nenhuma espécie de retenção de IR, mas que ultrapassaram o valor de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano-calendário. Exemplo: O funcionário Y recebe um salário de R$ 1200,00 e não teve retenção do Imposto de Renda. Somando-se todos os rendimentos do ano-calendário, inclusive o valor do 13º, o valor fica acima dos R$6.000,00, mas como não atinge o mínimo estipulado pela Receita Federal (R$ 26.816,55) ele não terá obrigatoriedade de entregar a DIRF. 2. Na DIRF 2014, somente os trabalhadores sem vínculo empregatício estão sujeitos à obrigatoriedade da entrega, caso ultrapassem o valor R$ 6.000,00. Exemplo: Um Autônomo Z prestou um serviço para uma empresa, no valor de R$ 1000,00, durante 8 meses. Não houve retenção de IR, devido ao fato de que esse valor não atinge na tabela o valor mínimo mensal para desconto do IR. O somatório anual também não atinge os R$ 26.816,55, porém de acordo com a regra definida pela receita, esse autônomo tem que ser levado para a DIRF, pois seus rendimentos ultrapassaram o valor mínimo estipulado em R$ 6.000,00. 3. Para os trabalhadores assalariados, a obrigatoriedade se dá quando tais rendimentos, durante o anocalendário, forem iguais ou superiores a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, somando inclusive o décimo terceiro salário. Esse valor para o ano-calendário 2014 foi definido pela Receita Federal em R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) Continua a ser pedido no arquivos da DIRF os valores recebidos por voluntários da Copa Fifa e bolsa de estudos de médicos residentes. O primeiro será gerado no novo registro RIVC , enquanto o segundo no RIBMR. Esta situação ainda está pertinente na DIRF 2015 – Ano base 2014. O novo layout da DIRF 2014 continua acrescentando a informação de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Devem constar neste Registro as seguintes informações: • O rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei n€ 7.713, de 1988), relativo a anoscalendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou ainda: b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Diante das informações acima, como o Persona irá se comportar? No Persona, foram criadas nas configurações de cálculos, locais para que o usuário informe quais os eventos que ele usou para pagamento dos valores recebidos por voluntários da Copa Fifa e bolsa de estudos de médicos residentes. Esta situação ainda está pertinente na DIRF 2015 – Ano base 2014 O Persona irá verificar, no momento da geração do arquivo para a DIRF, quais foram os funcionários que, somados os rendimentos anuais (gravados no sistema no evento 50T1), atingiram o valor estipulado como mínimo pela Receita Federal para o ano-calendário 2013 (R$ 26.816,55) e irá incluí-los ou não no arquivo. Obs.: No Caso de algum funcionário que tenha sofrido retenção do IR, em algum mês do referido ano-calendário, independente dele atingir ou não o valor de R$ 26.816,55, ele será levado no arquivo para DIRF. Quanto ao RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema só colocará a informação no arquivo mediante a seguinte situação: • deverá ter Folha Complementar ou Rescisão Complementar, onde constem valores do ano anterior ao ano-calendário, referente aos itens informados acima (a, b). O sistema, além de levar os valores acumulados, levará também a quantidade de meses acumulados oriundos deste registro. A quantidade de meses será informada no campo “Referência”, do evento 50T1 (Total para informe de Rendimentos) Exemplo: Funcionário Y teve reajuste por dissídio em 2014, em que os meses de atraso englobaram meses do ano anterior (2011) para a folha complementar. Neste caso, deverá ser feita a folha complementar por dissídio para recolhimento de INSS (FCI) de 2014. Em seguida, deverá ser calculado a folha complementar com o motivo “pagamento de valores dos anos anteriores (FCD)”, também em 2014. Caso o funcionário em questão tenha algum dos critérios para o registro do RRA, como por exemplo, pensão, o acumulado deste item será mostrado no relatório da DIRF, na parte de acumulados, depois de gerado o arquivo em Relatórios / Em Disco / DIRF. Com relação ao Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, qual o procedimento a ser adotado no Persona para que seja informado na DIRF? Devem ser informados, na DIRF, os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS. Para isso, no Persona, é necessário seguir as instruções abaixo: • Marcar a opção “Despesas Médicas”, dentro do evento utilizado para fazer o desconto do plano de saúde do funcionário. • Informar o CNPJ da empresa do plano de saúde e o nº de registro na ANS. • No caso do funcionário possuir dependentes no desconto do plano, é preciso informar, no Persona, dentro do cadastro de dependentes, na aba Benefícios. Obs.: Se a empresa custear o valor total do plano, sem a participação do empregado, não haverá valor a ser informado na DIRF. Se o funcionário possuir desconto em folha para previdência privada, como devemos configurar o Persona para que esse valor seja levado para a DIRF? É necessário, primeiramente, que dentro das configurações de cálculo, na aba Folha (desc), seja informado o evento que é utilizado para desconto desse valor da previdência privada. Fazendo isso, o sistema, automaticamente, levará para a DIRF a totalização desse evento no anocalendário. Fonte das informações relativas DIRF 2015: Site da Receita Federal do Brasil.