M E M O R A N D O
A O S
C L I E N T E S
LEI Nº 12.814 – AUMENTO DO LIMITE PARA OPÇÃO PELO
LUCRO PRESUMIDO A PARTIR DE 2014
Data 22/05/2013
Foi publicada, em 17 de maio p.p., a Lei nº 12.814, de 16.05.2013, resultante do
Projeto de Conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 594, de 06.12.2012 que, entre
outras disposições, alterou o art. 13 da Lei nº 9.718, de 18.12.1998, para aumentar o
limite anual de receita bruta total, no ano-calendário anterior, para opção pelo regime
de tributação com base no lucro presumido, que passará de R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de Reais) para R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
Reais) – ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil Reais) multiplicado pelo
número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze)
meses.
Vale dizer que tal alteração não constava do texto original da referida MP, mas, sim, da
MP nº 612, de 04.04.2013 (que, todavia, havia ampliado tais limites para R$
72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00, respectivamente).
Por fim, importante mencionar que os novos limites trazidos pela mencionada Lei nº
12.814/13 passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, ou seja, poderão optar
pelo lucro presumido no ano de 2014 as pessoas jurídicas que não ultrapassaram tais
limites no ano-calendário em curso (2013).
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.
Responsáveis:
Igor Nascimento de Souza ([email protected])
Tel.: 55 11 3201-7553
H. Philip Schneider ([email protected])
Tel.: 55 11 3201-7551
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste Escritório, tem por finalidade informar as principais
mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para
esclarecimentos adicionais.
SSP - 414405v2
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