M E M O R A N D O A O S C L I E N T E S LEI Nº 12.814 – AUMENTO DO LIMITE PARA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO A PARTIR DE 2014 Data 22/05/2013 Foi publicada, em 17 de maio p.p., a Lei nº 12.814, de 16.05.2013, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória (“MP”) nº 594, de 06.12.2012 que, entre outras disposições, alterou o art. 13 da Lei nº 9.718, de 18.12.1998, para aumentar o limite anual de receita bruta total, no ano-calendário anterior, para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que passará de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de Reais) para R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de Reais) – ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil Reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. Vale dizer que tal alteração não constava do texto original da referida MP, mas, sim, da MP nº 612, de 04.04.2013 (que, todavia, havia ampliado tais limites para R$ 72.000.000,00 e R$ 6.000.000,00, respectivamente). Por fim, importante mencionar que os novos limites trazidos pela mencionada Lei nº 12.814/13 passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, ou seja, poderão optar pelo lucro presumido no ano de 2014 as pessoas jurídicas que não ultrapassaram tais limites no ano-calendário em curso (2013). Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema. Responsáveis: Igor Nascimento de Souza ([email protected]) Tel.: 55 11 3201-7553 H. Philip Schneider ([email protected]) Tel.: 55 11 3201-7551 Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste Escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. SSP - 414405v2