Isonomia é mais do que uma idéia Isonomia é sinônimo de igualdade. Igualdade de tratamento, de respeito e de remuneração. A proposta de isonomia, longe de ser uma mera “porcentagem” ou “gratificação”, passa pelo mais profundo senso de Justiça para com todos os servidores do TJPR. A mudança que almejamos é do Paradigma Cultural que impregna o Tribunal de Justiça, incluindo muitos servidores e magistrados. O que todos os servidores buscam às portas do Poder Judiciário (sua casa, por sinal...) é a igualdade em todos os aspectos entre aqueles que servem ao Judiciário. Não se pode ter o pensamento que o trabalho de um é mais importante que do outro, cada um tem sua atribuição e todos são integrantes do Poder Judiciário. Vale ressaltar que a porta de entrada do jurisdicionado ao Judiciário é no 1º Grau, tendo o próprio CNJ apontado que 90% da prestação do serviço ao cidadão paranaense é feita pelo 1º Grau. Nos termos do art. 37, inciso XIII: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (Redação da EC 19/1998), mas a vinculação vedada por esse dispositivo é a vinculação formal de índice de reajuste a vencimentos (Súmula 681 STF), ou a vinculação de reajuste de remuneração dos servidores aos vencimentos dos magistrados, ou ENTRE servidores. O pedido de isonomia é a igualdade de tratamento e regulamentação. Não estamos pedindo que o 1º Grau se vincule ao 2º Grau, mas sim, que o Tribunal de Justiça elabore um projeto de lei que crie a Tabela Única de vencimentos, levando em consideração o grau de ensino e a complexidade das funções (nível superior, nível médio e nível básico), ou que os valores sejam iguais entre 1º Grau e Secretaria do Tribunal. Portanto, ao participar das mobilizações e reivindicações, os servidores buscam igualdade ampla e irrestrita entre os servidores do primeiro e do segundo graus – nem mais nem menos! Isonomia Já!