Isonomia é mais do que uma idéia
Isonomia é sinônimo de igualdade.
Igualdade de tratamento, de respeito e de remuneração.
A proposta de isonomia, longe de ser uma mera “porcentagem” ou
“gratificação”, passa pelo mais profundo senso de Justiça para com todos os
servidores do TJPR.
A mudança que almejamos é do Paradigma Cultural que impregna o Tribunal
de Justiça, incluindo muitos servidores e magistrados.
O que todos os servidores buscam às portas do Poder Judiciário (sua casa, por
sinal...) é a igualdade em todos os aspectos entre aqueles que servem ao
Judiciário.
Não se pode ter o pensamento que o trabalho de um é mais importante que do
outro, cada um tem sua atribuição e todos são integrantes do Poder Judiciário.
Vale ressaltar que a porta de entrada do jurisdicionado ao Judiciário é no 1º
Grau, tendo o próprio CNJ apontado que 90% da prestação do serviço ao
cidadão paranaense é feita pelo 1º Grau.
Nos termos do art. 37, inciso XIII: “é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal
do serviço público” (Redação da EC 19/1998), mas a vinculação vedada por
esse dispositivo é a vinculação formal de índice de reajuste a vencimentos
(Súmula 681 STF), ou a vinculação de reajuste de remuneração dos servidores
aos vencimentos dos magistrados, ou ENTRE servidores. O pedido de
isonomia é a igualdade de tratamento e regulamentação. Não estamos pedindo
que o 1º Grau se vincule ao 2º Grau, mas sim, que o Tribunal de Justiça
elabore um projeto de lei que crie a Tabela Única de vencimentos, levando em
consideração o grau de ensino e a complexidade das funções (nível superior,
nível médio e nível básico), ou que os valores sejam iguais entre 1º Grau e
Secretaria do Tribunal.
Portanto, ao participar das mobilizações e reivindicações, os servidores
buscam igualdade ampla e irrestrita entre os servidores do primeiro e do
segundo graus – nem mais nem menos!
Isonomia Já!
Download

Isonomia é mais do que uma idéia Isonomia é sinônimo