2º Congresso Nacional do SIMEPETRO
Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos
Maria da Conceição P. França
Coordenadora de Lubrificantes do CPT
Óleos e Graxas Lubrificantes
1999
2000
2007
2008
2009
• Publicada a
Portaria ANP
nº131/99
exigindo o
registro na ANP
dos óleos e
graxas
lubrificantes e
aditivos
comercializados
em frascos para
óleos motor.
• Implementado o
Fluxo interno de
Registro de
Produtos.
• Publicação da
Resolução
ANP nº10/07
em substituição
Portaria ANP
nº131/99.
• Implantado
novo Sistema
de Registro de
Produtos, RGP.
• Cancelamento
de registros das
empresas que
não atualizaram
ou revalidaram
seus produtos
em 2009.
2
• Recadastramen
to.
• Inclusão de
critérios mais
rigorosos na
análise dos
processos de
solicitação de
registro.
• Realizada
atualização de
registros
produtos.
• Disponibilizado
acompanhamen
to online do
tramite dos
processos de
registro.
• Disponibilizado
ao público
consulta dos
produtos
registrados na
ANP.
Em março de 2009 é divulgado o link para
consulta ao banco de dados de Registro de
Produtos-RGP na ANP:
http://www.anp.gov.br/rgp/.
O RGP, disponibilizado no sítio da ANP, permite
o acompanhamento dos processos de
solicitações de registro de produtos pelo agente,
desde a entrada no protocolo da ANP até a sua
publicação no Diário Oficial da União.
O consumidor ou revendedor, para a sua
segurança, também pode, antes de adquirir
determinado produto, verificar se o mesmo está
registrado na ANP.
3
Benefícios do RGP:
•Dar transparência do processo de regulamentação da ANP;
•Facilitar a pesquisa no banco de dados, possibilitando maior agilidade
nas ações da SFI;
•Possibilitar consulta ao público da condição regular do produto;
•Facilitar o trâmite dos processos de registro;
•Possibilitar às empresas o acompanhamento online do andamento dos
processos;
•Viabilizar futuramente a solicitação eletrônica dos registros.
4
O RGP possibilita a visão geral dos tipos de produtos registrados mensalmente.
Distribuição por Produtos
Óleos Lubrificantes: 84,84%
Graxas Lubrificantes: 11,44%
Aditivos para Combustíveis
Automotivo:3,72%
5
Sugestões às empresas:
acompanhar as publicações dos produtos registrados na ANP, bem
como verificar se algum de seus produtos não consta no RGP* (somente
registros ativos aparecem);
acompanhar pelo nº de protocolo a tramitação das solicitações de
registro pelo site*;
* http://www.anp.gov.br/rgp/
6
http://www.anp.gov.br/rgp/
7
O elevado número de registros em 2008
deveu-se à solicitação da ANP de
atualização dos dados para atendimento ao
novo sistema de Registro Geral de Produtos
– RGP.
Evolução do Registro de
Óleos e Graxas Lubrificantes
4925
5000
4500
4000
NÚMERO TOTAL DE LUBRIFICANTES
3500
REGISTRADOS:
3570 óleos lubrificantes industriais; 3000
2900 óleos lubrificantes automotivos 2500
2250 graxas lubrificantes;
2000
35 aditivos para lubrificantes.
1500
1000
2289
1123
1308
1561
1239
1105
710
1313
835
500
TOTAL DE AGENTES CADASTRADOS:
150 produtores
189 importadores
0
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
8
O preenchimento dos Anexos nos registros de produtos deve ser criterioso. As
informações servem como base na verificação dos resultados das análises das
amostras provenientes do Monitoramento e da Fiscalização
Os rótulos dos produtos devem apresentar somente os níveis de desempenho
registrados e comprovados na ANP. Casos contrários são considerados como não
conformidade de Rótulo;
Algumas empresas trocam os pacote de aditivo de seus produtos sem atualizar
imediatamente
o
registro
na
ANP.
Neste
caso,
quando
coletados
no
Monitoramento ou na Fiscalização são considerados não-conformes quanto ao
Registro;
Na análise dos Rótulos empresas informam que o produto é sintético, sendo que
na realidade contém somente 20% de produto sintético (semi-sintético );
9
Empresas com mais de um CNPJ;
Dificuldade para abertura de fórmula de produtos de determinadas empresas.
Informações sobre o produto têm sigilo previsto na Resolução ANP nº10/2007
Exigências de preenchimento do campo composição por parte da ANP
aproximam-se bastante de outros órgãos que também registram produtos como
ANVISA, Ministério da Agricultura e IBAMA.
10
Vamos falar
de um
número
máximo de
fórmulas
alternativas?
Necessidade das
empresas identificarem
melhor as amostras das
fórmulas alternativas no
ato do registro.
11
Futuro:
Registro dos produtos pela internet;
Harmonização das exigências de rótulos com as de outros
órgãos;
Coleta de amostra em embalagens diferentes de um litro.
12
 O Programa de Monitoramento de Lubrificantes – PMQL
tem o objetivo de diagnosticar o mercado, visando
proteger sobretudo o pequeno consumidor.
 Hoje as amostras do PMQL são coletadas em 12
unidades federativas: Tocantins, Ceará, Bahia,
Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Rio grande do Sul, Distrito Federal, Goiás
e Mato-Grosso do Sul;
 Atualmente somente o CPT realiza os ensaios;
 Amostras recolhidas: 130/mês, em média.
13
47
50
% Não-conformidades
45
40
35.5
32.6
35
26.6
30
25
Registro
22.6
22.3
19.2
18.4
20
Qualidade
14.4 15.2
15
Rótulo
13.6
10.3
10
5
0
2006
2007
2008
2009 (jan-mai)
14
Não-conformidades mais frequentes:
 Registro: produto sem registro, grau SAE , nível API e
titularidade desatualizados. Troca de pacote de aditivos sem
atualização no Registro.
Rótulo: lote, data de fabricação, número de Registro ANP errado
ou ausente, dados do detentor e produtor, informação
enganosa quanto a base do produto (synthetic base e outros).
Qualidade: teores dos metais Ca, Mg, Zn abaixo do especificado
ou ausentes, viscosidade cinemática a 100ºC em desacordo
com o grau SAE especificado.
15
Rótulo não conforme:
• API Obsoleto.
• Ex: SF/CC, SE
• Não consta nome e endereço
do detentor do registro.
• Não consta o número do
Registro.
• Não consta nome e CRQ do
responsável técnico.
• Não constam orientações da
destinação da embalagem
após o uso.
16
Reincidências em não conformidades e providências da ANP
Empresas
nº produtos
reprovados em
qualidade em 2008
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
22
16
14
12
11
10
10
9
8
7
6
6
5
5
5
5
3
3
3
3
3

A SBQ vem promovendo ações junto a SFI no sentido
de cancelar os registros das empresas reincidentes
em não conformidades no PMQL.
17
IMPACTOS POSITIVOS DO PMQL
1.
2.
3.
4.
O PMQL mostrou ser uma ferramenta de fundamental importância para
a o mercado de lubrificantes.
Com o Programa do Monitoramento dos Lubrificantes os agentes do
mercado têm mostrado uma grande preocupação em regularizar suas
atividades junto à ANP.
Ações de Fiscalização vêm promovendo um saneamento do mercado
de lubrificantes com benefícios ao consumidor.
Algumas das exigências observadas em Editais para Compras de
lubrificantes por grandes consumidores: Não apresentar “não
conformidade” nos Boletins de Qualidade do Programa de
Monitoramento da Qualidade de Lubrificantes.
18
Ações da ANP em 2009
1.
2.
3.
4.
Intensificação das ações de Fiscalização focadas em lubrificantes.
Visitas técnicas aos produtores: verificar suas adequações ao
cumprimento da legislação.
Abertura de processo para cancelamento de Registro de produto de
amostras coletadas pela Fiscalização que apresentaram não
conformidade
As empresas não cadastradas estão sendo encaminhadas para as
autoridades competentes como Ministério Público, Polícia Federal, etc.
As ações da ANP promovem a concorrência no mercado e a oferta
produtos de qualidade ao consumidor.
19
TENDÊNCIAS DO MERCADO DE LUBRIFICANTES:
Elevação dos níveis mínimos de desempenho requeridos para óleos
lubrificantes utilizados em motores automotivos : ciclo Otto – (API
mínimo SF) e ciclo Diesel (API mínimo CF), tendo em vista:
a) evolução dos projetos dos motores;
b) requisitos de desempenho mais exigentes e
c) aspectos ambientais.
Exclusão dos agentes não qualificados e melhoria da qualidade dos
produtos comercializados tendo em vista as ações da ANP
20
http://www.anp.gov.br/petro/lubrificantes.asp
• Todas Resoluções e Portarias relacionadas a Lubrificantes;
• Boletim da Qualidade do Monitoramento de Lubrificantes;
• Ficha Cadastral de importador de óleo lubrificante acabado;
• Ficha Cadastral de Produtor de óleo lubrificante acabado;
• Modelo de Estudo do Empreendimento de Produtor;
• Ficha Cadastral de rerrefinador de óleo lubrificante usado
ou contaminado;
• Modelo de Estudo do Empreendimento de rerrefinador;
• Ficha Cadastral de coletor de óleo lubrificante usado ou
contaminado;
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http://www.anp.gov.br/petro/lubrificantes.asp
• Modelo de Estudo do Empreendimento de coletor;
• Dados Regionais e Nacionais de Comercialização e Coleta
de Óleos Lubrificantes;
• Autorizações concedidas aos Produtores de Óleo
Lubrificante Acabado;
• Autorizações concedidas aos Importadores de Óleo
Lubrificante Acabado;
• Autorizações concedidas aos Rerrefinadores de Óleo
Lubrificante Usado ou Contaminado;
• Modelos de Relatórios Trimestrais;
• Coletores de óleo lubrificante usado ou contaminado
autorizados pela ANP.
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Informações referentes à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis
podem ser obtidas no endereço eletrônico
http://www.anp.gov.br
Sugestões, reclamações e denúncias
podem ser realizadas através do
Centro de Relações com o Consumidor
0800 970 0267
23
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