ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. Origem: Processo nº 14677/2014 – Credenciamento nº 002/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 152/2015 Que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARIA CÍCERA DOS SANTOS nas condições abaixo. PREÂMBULO I - DOS CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CHAPADÃO DO CÉU - ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede nesta cidade à Avenida Ema Qd 51 s/nº, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde a Srª. VERONICA SAVATIN WOTTRICH, brasileira, casada, residente à Rua E Quadra 03 Lote 09, Setor Sol Nascente – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº. 28314996-6 SSP/SP e CPF nº 318.368.898-01, doravante denominado simplesmente F.M.S., e do outro lado MARIA CÍCERA DOS SANTOS, brasileira, técnica de enfermagem, portadora do CPF nº 050.904.914-10, e do RG n° 2001001281482 SSP/AL, inscrita no COREN/GO n° 1033487-TE, residente à Rua 2 A, quadra 4, lote 08, s/n°, Jardim Acalanto, na cidade de Chapadão do Céu – GO, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, que assinam o presente contrato na forma e condições abaixo especificadas. II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de setembro do ano de 2015. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento contratual é firmado por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, caput da lei 8666 de 21 de junho de 1993, processo administrativo nº. 14677/2014. IV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente 1 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. CONTRATO, em conformidade com o Edital de Chamamento nº 002/2014 de 16 de dezembro de 2014, e Resolução Normativa n°17/98 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto deste credenciamento será a prestação de serviços profissionais na área de técnico de enfermagem nas unidades de saúde designado pelo Fundo Municipal de Saúde. 1.1.1 – Os serviços serão em forma de plantões 12h (doze horas), conforme escala para prestação de serviços no Hospital Municipal e plantões de 08 (oito horas) de segunda a sexta e ou campanhas da Atenção Básica (ESF’s). 1.2. As atribuições profissionais do cargo de técnico de enfermagem a serem desempenhadas serão as seguintes: participar de equipe de saúde no planejamento, execução e coordenação das ações de saúde na área de enfermagem; efetuar pesquisas e assistir o indivíduo, a família e a comunidade; dirigir atividades de enfermagem realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres; controlar medicamentos, participar de bancas examinadoras; avaliar as atividades de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades desenvolvidas. Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O objeto deste contrato será executado por profissional devidamente habilitado pertencente ao quadro da contratada. 2.2 O contratado deverá executar os serviços observando o descrito no código de ética da classe e regimento interno do Hospital e ESF, sob pena de rescisão contratual e/ou multa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 3.1 A CONTRATANTE, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará a execução da Prestação de Serviços objeto deste CONTRATO, e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 3.2 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga o CREDENCIADO de sua responsabilidade quanto a perfeita execução da Prestação de Serviços objeto deste CONTRATO. 2 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 3.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas, não exime o CREDENCIADO das responsabilidades determinadas para a execução da Prestação de Serviços do objeto deste CONTRATO. 3.4 O CREDENCIADO permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 4.1 – Efetuar atendimentos e prestar os serviços, conforme item 1.1 preenchendo os documentos que o Fundo Municipal de Saúde achar necessário; 4.2 – Realizar os procedimentos profissionais diários em horário e local destinado pelo Fundo Municipal de Saúde. 4.3 – Não recusar atendimento nos procedimentos de sua habilitação profissional, em hora de expediente hospitalar ou plantão. 4.4 – Não transferir em hipótese alguma o instrumento contratual a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 4.5 - Responsabilizar-se pela indenização ou recuperação de danos e prejuízos decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia na Prestação dos Serviços contratados. 4.6 - Prestar esclarecimentos pertinentes à execução da Prestação de Serviços, que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE. 4.7 - Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes, e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes das infrações que houver dado causa. 4.8 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE. 4.9 - Cumprir as demais obrigações descritas no Edital de Chamamento nº 002/2014. 4.10- Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço. 4.11 - Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Gestora do FMS. 4.12 - Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO F.M.S. 5.1 – Manter controle das guias de atendimento, expedindo-as mediante solicitação; 3 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 5.2 – Controlar a expedição de guias, observando o quantitativo orçamentário, destinado ao custeio mensal; 5.3 – Fornecer aos solicitantes, no horário normal de expediente, as guias de atendimento. 5.4 – Responsabilizar-se pelo pagamento de 100% (cem por cento) da despesa autorizada pelo Gestor supramencionado. 5.5 – Fornecer guia de atendimento á população carente nas emergências ocorridas no período vespertino e noturno. 5.6 - Custear as despesas com hospedagens, alimentação e deslocamento do CREDENCIADO através de reembolso sempre que necessário o deslocamento do mesmo a serviço do FMS. 5.7 - Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o F.M.S e o CREDENCIADO, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1 - O preço dos serviços ora credenciados, serão exercidos no mês, e pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante documentos apresentados pelo Fundo Municipal de Saúde, respondendo seu titular pelos pagamentos efetuados de forma irregular. 6.2 – Para atendimento dos serviços ora contratados, o CREDENCIADO receberá o valor mensal pela realização de até 16 (dezesseis) plantões de 12h (doze horas) no Hospital Municipal e ou até 22 (vinte e dois) plantões no ESF, tendo como o valor máximo a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 6.3 – O valor total estimado deste credenciamento é de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) a serem pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde. 6.4 – Em caso de substituição de outro credenciado que resulte em aumento de plantões ou carga horária, o teto mensal e total poderá ser ultrapassado, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO: 7.1 - Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31 do mês de dezembro de 2015. 4 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e pelo prazo previsto na Cláusula sétima deste. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os empenhos das despesas oriundas deste contrato serão custeados da dotação orçamentária do ano de 2015, constante do orçamento vigente: 06.01.10.302.1019.2.119 – Manutenção da Rede Municipal de Saúde - F.M.S. 33.90.36.00.00.00.00 0002 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.00 0014 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 - Sujeitar-se-á ao pagamento a título de multa o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da última remuneração recebida, o CREDENCIADO que descumprir qualquer regra ajustada neste instrumento, importando a critério do Gestor do Fundo Municipal de Saúde em descredenciamento automático e imediato. 10.2 - A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 03 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas. 10.3 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes. Parágrafo único. A multa de que trata esta cláusula não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 – Este credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento das condições de credenciamento ou mediante termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público. 5 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento, a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização. 11.3 - Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento. Parágrafo único Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A prestação dos serviços consignados na cláusula primeira terá como valor máximo a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pela realização de plantões, em turno diurno, noturno ou misto, conforme determinação do F.M.S.; 12.2 - Para todos os fins deste credenciamento, o CREDENCIADO será considerado profissional autônomo, sem qualquer vínculo empregatício com o F.M.S, inclusive, sem direito a férias, 13º salário e qualquer tipo de vantagem própria dos funcionários do F.M.S, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 12.3 - Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria. 12.4 - Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 12.5 - As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 12.6 - Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de credenciamento, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 12.7 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 12.8 - É vedado ao CREDENCIADO cobrar do beneficiário os serviços prestados pelo mesmo, quaisquer importâncias, seja a que título for. 6 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 12.9 - Os casos omissos ou não previstos neste instrumento contratual serão resolvidos pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde em consonância com Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MODIFICAÇÃO 13.1 – Admitir-se-á modificação deste instrumento por aditivo firmado pelas partes, até os limites da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - FORO 14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Serranópolis– GO, como sendo competente para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justos e contratados o F.M.S. e o CREDENCIADO, declarando conhecer o inteiro teor deste contrato, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, que se destinam as partes contratantes. _____________________________ ______________________________ VERONICA SAVATIN WOTTRICH MARIA CÍCERA DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde Credenciada De acordo: _________________________ Marcos Cesar Alves Borges dos Santos ADVº OAB 25.845 Testemunhas: _________________________________ CPF: _________________________________ CPF: 7