ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 163/2014 Que entre si MUNICIPAL celebram o DE FUNDO SAÚDE e FRANCISCO EDUARDO MACHADO CÂMARA nas condições abaixo. PREÂMBULO I - DOS CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CHAPADÃO DO CÉU - ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede nesta cidade à Avenida Ema Qd 51 s/nº, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde a Sra. VERONICA SAVATIN WOTTRICH, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, qd 10, lt 04 - Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 283149966 SSP/SP e CPF sob nº 318.368.898-01, conforme portaria de nomeação n° 089/GAB/2014 denominado simplesmente F.M.S., e do outro lado FRANCISCO EDUARDO MACHADO CÂMARA, brasileiro, técnico de enfermagem, portador do RG: n.º 2.049.086 SSP/RN e cadastrado no CPF sob n.º 064.973.744-00, cadastrado no COREN/GO 994235-TE, residente e domiciliado à Rua Ipê Leste, quadra 01, lote 12, s/n°, centro – na cidade de Chapadão do Céu - GO, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, que assinam o presente contrato na forma e condições abaixo especificadas. II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de outubro do ano de 2014. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pelas disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram introduzidas, de conformidade com o Edital de Chamamento nº 004/2013 de 06 de dezembro de 2013, e Resolução Normativa n°17/98 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara 1 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 1.1 – O objeto deste credenciamento será a prestação de serviços profissionais na área de técnico de enfermagem nas unidades de saúde designado pelo Fundo Municipal de Saúde. 1.2. As atribuições profissionais do cargo de técnico de enfermagem a serem desempenhadas serão as seguintes: participar de equipe de saúde no planejamento, execução e coordenação das ações de saúde na área de enfermagem; efetuar pesquisas e assistir o indivíduo, a família e a comunidade; dirigir atividades de enfermagem realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres; controlar medicamentos, participar de bancas examinadoras; avaliar as atividades de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades desenvolvidas. Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 2.1 – Efetuar atendimentos e prestar os serviços, conforme item 1.1 preenchendo os documentos que o Fundo Municipal de Saúde achar necessário; 2.2 – Realizar os procedimentos profissionais diários em horário e local destinado pelo Fundo Municipal de Saúde. 2.3 – Não recusar atendimento nos procedimentos de sua habilitação profissional, em hora de expediente hospitalar ou plantão. 2.4 – Cumprir as demais obrigações descritas no Edital de Chamamento nº 004/2013; 2.5 – Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço; 2.6 – Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo Gestor do FMS; 2.7 – Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO F.M.S 3.1 – Manter controle das guias de atendimento, expedindo-as mediante solicitação; 3.2 – Controlar a expedição de guias, observando o quantitativo orçamentário, destinado ao custeio mensal; 3.3 – Fornecer aos solicitantes, no horário normal de expediente, as guias de atendimento; 3.4 – Responsabilizar-se pelo pagamento de 100% (cem por cento) da despesa autorizada pelo Gestor supramencionado; 3.5 - Custear as despesas com hospedagens, alimentação e deslocamento do CREDENCIADO através de reembolso sempre que necessário o deslocamento da mesma à serviço do FMS. Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara 2 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1 - O preço dos serviços ora credenciados, serão exercidos no mês, e pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante documentos apresentados pelo Fundo Municipal de Saúde, respondendo seu titular pelos pagamentos efetuados de forma irregular. 4.2 – Para atendimento dos serviços ora contratados, o CREDENCIADO receberá o valor mensal por 180 (cento e oitenta) horas com sobreavisos e plantões, tendo como o valor máximo a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 4.3 – O valor total estimado deste credenciamento é de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a serem pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde. 4.4 – Em caso de substituição de outro credenciado que resulte em aumento de carga horária, o teto mensal e total poderá ser ultrapassado, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1 - Este credenciamento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 – Este credenciamento entra em vigor na data de sua assinatura e pelo prazo previsto na Cláusula quinta deste. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 7.1 – Admitir-se-á cláusulas aditivas ou modificativas ao presente contrato desde que, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - Os empenhos das despesas oriundas deste credenciamento serão custeados da dotação orçamentária do ano de 2014 constantes do orçamento vigente: Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara 3 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. 06.01.10.302.1019.2.119 – Manutenção da Rede Municipal de Saúde - F.M.S. 33.90.36.00.00.00.00 0002 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1 – A fiscalização dos serviços ora credenciados, ficarão a cargo do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – Sujeitar-se-á ao pagamento a título de multa o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da última remuneração recebida, o CREDENCIADO que descumprir qualquer regra ajustada neste instrumento, importando a critério do Gestor do Fundo Municipal de Saúde em descredenciamento automático e imediato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – A prestação dos serviços consignados na cláusula primeira será de 180 (cento e oitenta) horas mensais, com sobreavisos e plantões, em turno diurno, noturno ou misto, conforme determinação do F.M.S.; 11.2 - Para todos os fins deste credenciamento, o CREDENCIADO será considerado profissional autônomo, sem qualquer vínculo empregatício com o F.M.S, inclusive, sem direito a férias, 13º salário e qualquer tipo de vantagem própria dos funcionários do F.M.S; 11.3 – É vedado ao CREDENCIADO delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato; 11.4 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar do beneficiário os serviços prestados pelo mesmo, quaisquer importâncias, seja a que título for; 11.5 – Os casos omissos ou não previstos neste instrumento de credenciamento serão resolvidos pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO 12.1 – Admitir-se-á modificação deste instrumento por aditivo firmado pelas partes, até os limites da Lei nº 8.666/93. Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara 4 ESTADO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000 CNPJ: 07.729.810/0001-22. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 – Este credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento das condições de credenciamento ou mediante termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público ou por provimento do cargo pelo concurso público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Serranópolis – GO, como sendo competente para dirimir as dúvidas decorrentes deste credenciamento com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justos e contratados o F.M.S e o CREDENCIADO, declarando conhecer o inteiro teor deste contrato, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que se destinam às partes contratantes. _____________________________ VERONICA SAVATIN WOTTRICH Gestora do Fundo Municipal de Saúde ________________________________________ FRANCISCO EDUARDO MACHADO CÂMARA Credenciado De acordo: _________________________ Marcos Cesar Alves Borges dos Santos ADVº OAB 25.845 Testemunhas: _________________________________ CPF: _________________________________ CPF: Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara 5