ESTADO DE GOIÁS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Ema, Qd 51, Centro, Chapadão do Céu, 75828-000
CNPJ: 07.729.810/0001-22.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nº 163/2014
Que
entre
si
MUNICIPAL
celebram o
DE
FUNDO
SAÚDE
e
FRANCISCO EDUARDO MACHADO
CÂMARA nas condições abaixo.
PREÂMBULO
I - DOS CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CHAPADÃO DO CÉU
- ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob nº
07.729.810/0001-22, com sede nesta cidade à Avenida Ema Qd 51 s/nº, neste ato representado pela
Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde a Sra. VERONICA SAVATIN
WOTTRICH, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, qd 10, lt 04 - Centro – nesta cidade,
portadora da Cédula de Identidade nº 283149966 SSP/SP e CPF sob nº 318.368.898-01, conforme portaria
de nomeação n° 089/GAB/2014 denominado simplesmente F.M.S., e do outro lado FRANCISCO
EDUARDO MACHADO CÂMARA, brasileiro, técnico de enfermagem, portador do RG: n.º 2.049.086
SSP/RN e cadastrado no CPF sob n.º 064.973.744-00, cadastrado no COREN/GO 994235-TE, residente e
domiciliado à Rua Ipê Leste, quadra 01, lote 12, s/n°, centro – na cidade de Chapadão do Céu - GO,
doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, que assinam o presente contrato na forma e
condições abaixo especificadas.
II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Chapadão do Céu, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de outubro do ano de 2014.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pelas disposições
constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram introduzidas, de
conformidade com o Edital de Chamamento nº 004/2013 de 06 de dezembro de 2013, e Resolução
Normativa n°17/98 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara
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1.1
– O objeto deste credenciamento será a prestação de serviços profissionais na área de
técnico de enfermagem nas unidades de saúde designado pelo Fundo Municipal de Saúde.
1.2. As atribuições profissionais do cargo de técnico de enfermagem a serem desempenhadas
serão as seguintes: participar de equipe de saúde no planejamento, execução e coordenação das ações de
saúde na área de enfermagem; efetuar pesquisas e assistir o indivíduo, a família e a comunidade; dirigir
atividades de enfermagem realizar consultoria, auditoria e emitir pareceres; controlar medicamentos,
participar de bancas examinadoras; avaliar as atividades de enfermagem, analisando e interpretando dados
estatísticos e registrando as atividades desenvolvidas. Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe
forem atribuídas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
2.1 – Efetuar atendimentos e prestar os serviços, conforme item 1.1 preenchendo os documentos
que o Fundo Municipal de Saúde achar necessário;
2.2 – Realizar os procedimentos profissionais diários em horário e local destinado pelo Fundo
Municipal de Saúde.
2.3 – Não recusar atendimento nos procedimentos de sua habilitação profissional, em hora de
expediente hospitalar ou plantão.
2.4 – Cumprir as demais obrigações descritas no Edital de Chamamento nº 004/2013;
2.5 – Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
2.6 – Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo Gestor do FMS;
2.7 – Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar
contra os mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO F.M.S
3.1 – Manter controle das guias de atendimento, expedindo-as mediante solicitação;
3.2 – Controlar a expedição de guias, observando o quantitativo orçamentário, destinado ao
custeio mensal;
3.3 – Fornecer aos solicitantes, no horário normal de expediente, as guias de atendimento;
3.4 – Responsabilizar-se pelo pagamento de 100% (cem por cento) da despesa autorizada pelo
Gestor supramencionado;
3.5 - Custear as despesas com hospedagens, alimentação e deslocamento do CREDENCIADO
através de reembolso sempre que necessário o deslocamento da mesma à serviço do FMS.
Cred. Serv. de Técnico de Enfermagem nº 163/2014, celebrado com Francisco Eduardo Machado Câmara
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CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 - O preço dos serviços ora credenciados, serão exercidos no mês, e pagos até o 5º (quinto) dia
útil do mês, mediante documentos apresentados pelo Fundo Municipal de Saúde, respondendo seu titular
pelos pagamentos efetuados de forma irregular.
4.2 – Para atendimento dos serviços ora contratados, o CREDENCIADO receberá o valor mensal
por 180 (cento e oitenta) horas com sobreavisos e plantões, tendo como o valor máximo a quantia de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
4.3 – O valor total estimado deste credenciamento é de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a serem
pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
4.4 – Em caso de substituição de outro credenciado que resulte em aumento de carga horária, o
teto mensal e total poderá ser ultrapassado, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - Este credenciamento vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de
2014.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – Este credenciamento entra em vigor na data de sua assinatura e pelo prazo previsto na
Cláusula quinta deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Admitir-se-á cláusulas aditivas ou modificativas ao presente contrato desde que, de comum
acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os empenhos das despesas oriundas deste credenciamento serão custeados da dotação
orçamentária do ano de 2014 constantes do orçamento vigente:
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06.01.10.302.1019.2.119 – Manutenção da Rede Municipal de Saúde - F.M.S.
33.90.36.00.00.00.00 0002 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização dos serviços ora credenciados, ficarão a cargo do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Sujeitar-se-á ao pagamento a título de multa o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor da última remuneração recebida, o CREDENCIADO que descumprir qualquer regra ajustada neste
instrumento, importando a critério do Gestor do Fundo Municipal de Saúde em descredenciamento
automático e imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A prestação dos serviços consignados na cláusula primeira será de 180 (cento e oitenta)
horas mensais, com sobreavisos e plantões, em turno diurno, noturno ou misto, conforme determinação do
F.M.S.;
11.2 - Para todos os fins deste credenciamento, o CREDENCIADO será considerado profissional
autônomo, sem qualquer vínculo empregatício com o F.M.S, inclusive, sem direito a férias, 13º salário e
qualquer tipo de vantagem própria dos funcionários do F.M.S;
11.3 – É vedado ao CREDENCIADO delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os
serviços objeto deste contrato;
11.4 – É vedado ao CREDENCIADO cobrar do beneficiário os serviços prestados pelo mesmo,
quaisquer importâncias, seja a que título for;
11.5 – Os casos omissos ou não previstos neste instrumento de credenciamento serão resolvidos
pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO
12.1 – Admitir-se-á modificação deste instrumento por aditivo firmado pelas partes, até os limites
da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 – Este credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por razões de interesse
público, descumprimento das condições de credenciamento ou mediante termo de ajustamento de conduta
com o Ministério Público ou por provimento do cargo pelo concurso público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Serranópolis – GO, como sendo competente para dirimir
as dúvidas decorrentes deste credenciamento com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por se acharem justos e contratados o F.M.S e o CREDENCIADO, declarando conhecer o
inteiro teor deste contrato, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que se destinam
às partes contratantes.
_____________________________
VERONICA SAVATIN WOTTRICH
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
________________________________________
FRANCISCO EDUARDO MACHADO CÂMARA
Credenciado
De acordo: _________________________
Marcos Cesar Alves Borges dos Santos
ADVº OAB 25.845
Testemunhas:
_________________________________
CPF:
_________________________________
CPF:
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