MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Exigência de caução em caso de liminar: art. 925 do CPC. A caução funciona como contracautela. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Ao deferir a liminar, o juiz concede uma medida, em cognição superficial, sem a ouvida da parte contrária. O juiz não tem ainda todos os elementos necessários ao seu dispor. A medida pode causar sérios prejuízos ao réu, que poderão ser cobrados do autor em ação própria. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Se o réu comprova que o autor não tem capacidade econômica para fazer frente a eventual pedido indenizatório, caso a possessória seja julgada improcedente, pode pedir ao juiz que estipule uma caução. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO A prova preconstituída, de natureza documental, da insuficiência econômica do autor ficará a cargo do réu, porque não se admite nessa fase oitiva de testemunhas ou perícia. Não se pode admitir que o juiz fixe a caução de ofício. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO A caução será prestada na forma do art. 826 e ss do CPC e deverá ser de valor tal que assegure o réu dos prejuízos que venha a sofrer. Caso a caução não seja prestada em 5 dias, a coisa litigiosa ficará depositada, nomeando-se depositário judicial. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Procedimento especial: Competência – Conquanto a posse não deva ser considerada um direito real, mas pessoal (art. 1225 do CC), as ações possessórias de imóveis devem ser propostas no foro da situação do imóvel (art. 95 do CPC). Se a ação possessória tiver por objeto coisas móveis, segue a regra geral de competência do domicílio do réu (art. 94 do CPC) MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Legitimidade ativa e passiva: A ação possessória deve ser aforada pelo possuidor que tenha sido esbulhado, turbado ou ameaçado. Em caso de morte do possuidor, o direito transfere-se aos herdeiros ou sucessores. A ação possessória pode ser ajuizada pelo espólio, representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO O legitimado passivo nas ações possessórias é aquele que perpetrou o esbulho, a turbação ou a ameaça. Se tiver falecido, o espólio, os herdeiros ou sucessores. Se houver vários invasores, não será necessário que a demanda seja proposta contra todos. Não haverá litisconsórcio necessário. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Petição inicial: deve preencher todas as exigências do art. 282 do CPC. Nem sempre será fácil a indicação dos réus. Existem situações que o autor não sabe, nem tem como saber, o nome dos invasores, como nas grandes invasões de terras. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO A inicial deve descrever todos os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. A ação possessória está fundada na posse do autor, e no esbulho, turbação ou ameaça. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Liminar: O que torna especial o procedimento das ações de força nova é a liminar, pela qual o juiz concede, em uma fase inicial, aquilo que só daria ao final. Ela não tem natureza cautelar, e independe de prova do prejuízo irreparável. Não há a necessidade do autor demonstrar a existência de perigo iminente. Tem natureza de verdadeira antecipação de tutela. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Audiência de justificação: Sua finalidade é dar oportunidade ao autor para demonstrar que preenche os requisitos da liminar. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO Resposta do réu: Depois da liminar, o procedimento será o ordinário, e o prazo da resposta será de 15 dias. Alem de contestar, poderá valer-se das exceções, e até da reconvenção, desde que para formular pedido que não possa ser feito na própria contestação. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO A sentença e a execução: Ao julgar procedente o pedido, o juiz condenará o réu ao cumprimento de uma obrigação de entrega de coisa certa (no caso da reintegração de posse), ou condenará a abster-se, seja de prosseguir nos atos turbativos, seja no de converter a ameaça em ofensa a posse. MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO A sentença é executiva latu sensu e não haverá execução. Com o trânsito em julgado, ou quando não couber mais recurso com efeito suspensivo, expedir-se-á mandado para cumprimento do que ficou decidido.