MANUTENÇÃO,
REINTEGRAÇÃO E INTERDITO
PROIBITÓRIO
Exigência de caução em caso de
liminar: art. 925 do CPC. A
caução
funciona
como
contracautela.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Ao deferir a liminar, o juiz concede
uma medida, em cognição superficial,
sem a ouvida da parte contrária. O
juiz não tem ainda todos os
elementos necessários ao seu dispor.
A medida pode causar sérios
prejuízos ao réu, que poderão ser
cobrados do autor em ação própria.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Se o réu comprova que o autor não
tem capacidade econômica para
fazer frente a eventual pedido
indenizatório, caso a possessória
seja julgada improcedente, pode
pedir ao juiz que estipule uma
caução.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

A prova preconstituída, de natureza
documental, da insuficiência
econômica do autor ficará a cargo
do réu, porque não se admite nessa
fase oitiva de testemunhas ou
perícia. Não se pode admitir que o
juiz fixe a caução de ofício.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

A caução será prestada na forma
do art. 826 e ss do CPC e deverá
ser de valor tal que assegure o réu
dos prejuízos que venha a sofrer.
Caso a caução não seja prestada
em 5 dias, a coisa litigiosa ficará
depositada, nomeando-se
depositário judicial.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Procedimento especial: Competência –
Conquanto a posse não deva ser
considerada um direito real, mas pessoal
(art. 1225 do CC), as ações possessórias
de imóveis devem ser propostas no foro
da situação do imóvel (art. 95 do CPC). Se
a ação possessória tiver por objeto coisas
móveis, segue a regra geral de
competência do domicílio do réu (art. 94
do CPC)
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Legitimidade ativa e passiva: A ação
possessória deve ser aforada pelo
possuidor que tenha sido esbulhado,
turbado ou ameaçado. Em caso de morte
do possuidor, o direito transfere-se aos
herdeiros ou sucessores. A ação
possessória pode ser ajuizada pelo
espólio, representado pelo inventariante
ou pelo administrador provisório.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

O legitimado passivo nas ações
possessórias é aquele que perpetrou
o esbulho, a turbação ou a ameaça.
Se tiver falecido, o espólio, os
herdeiros ou sucessores. Se houver
vários invasores, não será necessário
que a demanda seja proposta contra
todos. Não haverá litisconsórcio
necessário.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Petição inicial: deve preencher todas
as exigências do art. 282 do CPC.
Nem sempre será fácil a indicação
dos réus. Existem situações que o
autor não sabe, nem tem como
saber, o nome dos invasores, como
nas grandes invasões de terras.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

A inicial deve descrever todos os
fatos e os fundamentos jurídicos do
pedido. A ação possessória está
fundada na posse do autor, e no
esbulho, turbação ou ameaça.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Liminar: O que torna especial o
procedimento das ações de força nova é a
liminar, pela qual o juiz concede, em uma
fase inicial, aquilo que só daria ao final.
Ela não tem natureza cautelar, e
independe de prova do prejuízo
irreparável. Não há a necessidade do
autor demonstrar a existência de perigo
iminente. Tem natureza de verdadeira
antecipação de tutela.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E
INTERDITO PROIBITÓRIO

Audiência de justificação: Sua
finalidade é dar oportunidade ao
autor para demonstrar que
preenche os requisitos da liminar.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

Resposta do réu: Depois da liminar, o
procedimento será o ordinário, e o
prazo da resposta será de 15 dias.
Alem de contestar, poderá valer-se
das exceções, e até da reconvenção,
desde que para formular pedido que
não possa ser feito na própria
contestação.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

A sentença e a execução: Ao julgar
procedente o pedido, o juiz
condenará o réu ao cumprimento de
uma obrigação de entrega de coisa
certa (no caso da reintegração de
posse), ou condenará a abster-se,
seja de prosseguir nos atos
turbativos, seja no de converter a
ameaça em ofensa a posse.
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO
E INTERDITO PROIBITÓRIO

A sentença é executiva latu sensu e
não haverá execução. Com o
trânsito em julgado, ou quando não
couber mais recurso com efeito
suspensivo, expedir-se-á mandado
para cumprimento do que ficou
decidido.
Download

manutenção, reintegração e interdito proibitório