Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184
PORTARIA Nº 853/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Concede remoção por permuta
servidora e dá outras providências.”
a
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas, e conforme lhe autoriza o Art. 78, Inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 84 da Lei Ordinária n° 101/2002 de 28 de
Dezembro de 2002:
Considerando o requerimento da servidora pública TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA
SILVA e Ofício n° 001/2015 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura
Municipal de Wagner – Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica removida por permuta a servidora TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA,
professora, matrícula n° 5853, para o exercício de suas funções, junto ao Município de Wagner,
Estado do Bahia.
Parágrafo único – O ônus de sua remuneração será do Município requisitante, enquanto durar sua
remoção.
Art. 2º - Fica autorizada, por consequência a absorção da servidora ERANICE CELESTINA DE
JESUS, professora, para o quadro de servidores do Município de Luís Eduardo Magalhães – Bahia.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 2015.
HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184
PORTARIA Nº. 854/2015, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Concede afastamento para servir a outro
Órgão ou Entidade e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, VII da Lei Orgânica Municipal e com
fundamento no artigo 169 da Lei Municipal nº 101 de 28 de Dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica afastada e conseqüentemente cedida a servidora NURIENE MENDES MARQUES,
professora, matrícula n° 811, para o exercício de suas funções, a partir do dia 01 de março de 2015,
junto ao Município de Catu, Estado do Bahia.
Parágrafo único – O ônus de sua remuneração será do Município requisitante, enquanto durar sua
cessão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 2015.
HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Luis Eduardo Magalhães - BA
Luis Eduardo Magalhães, 11 de fevereiro de 2015.
Resolução Nº 01/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições
legais considerando:
a) A 1ª Década do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
b) A necessidade de melhoria de qualidade de vida da Criança e do Adolescente;
c) A necessidade de garantia de direitos para o exercício da cidadania com base nos princípios
da justiça, da liberdade, da equidade, da democracia;
d) Momento histórico, político, social e cultural onde os representantes da sociedade terão papel
preponderante na reconstrução de valores éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade, e do respeito ao bem comum,
RESOLVE: no uso de suas atribuições conferidas por lei instituir a Comissão Organizadora da
IX Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, aprovar o Regulamento e convocar a
população para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Luís Eduardo Magalhães-BA, que ocorrerá no dia 12 de Março de 2015, das 08:00 as 12:00, no
auditório do Hotel Solar, a qual possui como tema central "Política e Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes: Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente da Bahia".
1 – DO TEMA DA CONFERÊNCIA
1.1 A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá o tema definido
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e que possui como
objetivo garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de
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Crianças e Adolescentes a partir do fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e
Adolescente
2 – DOS OBETIVOS
2.1 A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos
avaliar a implementação dos direitos preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e propor estratégias de cumprimento dos mesmos, em especial no que se
refere a:
Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral em defesa do ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Fortalecer a participação da sociedade em geral na formulação, monitoramento e avaliação da
Política Estadual e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
Fomentar a criação e o fortalecimento de espaços de participação de crianças e adolescentes
nos Conselhos de Direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados
destinados à crianças e adolescência;
Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes;
Articular os atores do SGD – Sistema de Garantia dos Direitos para participarem da elaboração
e implementação dos Planos Decenais Estadual e Municipais da Bahia.
3 – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
3.1 A Conferência Municipal deverá ser realizada com, no mínimo, um dia de duração. Esta
conferência elegerá delegados (as) para as Conferências Territoriais;
3.2 A Conferência Municipal produzirá relatório que será remetido à Conferência Estadual, aos
cuidados do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, através do e-mail:
[email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data da Conferência Estadual.
3.3 Durante a Conferência deverá ocorrer um momento de discussão acerca da realidade local na
questão dos direitos da criança e do adolescente.
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3.4 O Município constituirá uma Comissão Organizadora da Conferência, sendo observado o
seguinte: Para cada dois membros adultos é necessário ter um membro adolescente.
3.5 As Conferência Municipal deverá ser realizadas entre 01 de Novembro de 2014 e 14 de Março de
2015.
3.6 Cada Município elegerá os seus delegados para a etapa territorial que é obrigatória.
3.7 A convocação da Conferência Municipal deverá ser publicada na imprensa oficial e nos meios de
comunicação local, devendo ser explicitado o objetivo, o local e a data da realização, composição da
Comissão Organizadora e responsabilização político-financeira do evento. A responsabilidade por
sua convocação é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4 – DOS PROCEDIMENTOS DA ETAPA MUNICIPAL
4.1 Será respeitado o seguinte procedimento para a realização da Conferência Municipal:
a) Resolução do CMDCA de convocação da Conferência Municipal
b) Constituição da Comissão Organizadora da Conferência;
c) A Comissão Organizadora, em cada instância, deverá definir a normatização das condições
de inscrição e credenciamento dos delegados, tais como: critérios, local, data, horário e
responsável;
d) A Comissão Organizadora deverá promover todas as diligências e reuniões necessárias ao
cumprimento de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros para a realização
da Conferência, alem de elaborar sua programação, aí incluídos, a indicação de sub-temas e
palestrantes convidados;
e) A Conferência Municipal terá um regimento interno, cuja proposta preliminar deverá ser
elaborada pela Comissão Organizadora e aprovada no início da conferência ou em reuniões /
plenárias do CMDCA, anterior à Conferência, para otimizar o tempo de debate das principais
questões da situação de criança e adolescente.
5 – DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
5.1 São participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Adolescentes;
II – Observadores;
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III – Convidados e palestrantes;
5.2 O credenciamento dos participantes será feito na Conferência no horário das 07:30 as 08:30 hs.
5.3 É condição para o credenciamento a apresentação de documento de identidade, ou documento
equivalente.
5.4 Na ficha de credenciamento constará nome, número do documento de identidade (ou documento
equivalente), entidade, endereço e assinatura do credenciado.
6 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1 O CMDCA institui como membros da Comissão Organizadora os seguintes:
- Marga Eliza Granich (conselheira municipal)
- Ursula Epp (conselheira municipal)
- Veralucia Jesus de Oliveira (conselheira municipal)
- Luana dos Santos Simas (adolescente)
- Juliana Pilon Bordin (adolescente)
- Lanna Sabrina Botelho do Nascimento (adolescente)
- Rafael Kevin Guilherme Gomes (adolescente)
- Bruna Barbosa dos Santos (adolescente)
- Valéria Barbosa dos Santos (adolescente)
6.2 A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I- Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos;
II- Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência;
III- Indicar os palestrantes do temário;
IV- Aprovar os documentos técnicos e texto de apoio para a Conferência;
V- Apresentar critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como
o local da realização da Conferência;
VI- Elaborar e aprovar o Plano de Publicidade, Informação e Comunicação da Conferência;
VII- Consolidar relatórios, propostas e elaborar o documento final da Conferência;
VIII- Credenciar os delegados;
IX- Organizar e coordenar a IX Conferência “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes: Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Bahia”.
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7 – DOS RECURSOS
7.1 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da
dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
Conferência.
_______________________________________
JANAÍNA MONTALVÃO FERREIRA
Presidente do CMDCA
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