Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 PORTARIA Nº 853/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. “Concede remoção por permuta servidora e dá outras providências.” a O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas, e conforme lhe autoriza o Art. 78, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 84 da Lei Ordinária n° 101/2002 de 28 de Dezembro de 2002: Considerando o requerimento da servidora pública TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA e Ofício n° 001/2015 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Wagner – Bahia; RESOLVE: Art. 1º - Fica removida por permuta a servidora TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA, professora, matrícula n° 5853, para o exercício de suas funções, junto ao Município de Wagner, Estado do Bahia. Parágrafo único – O ônus de sua remuneração será do Município requisitante, enquanto durar sua remoção. Art. 2º - Fica autorizada, por consequência a absorção da servidora ERANICE CELESTINA DE JESUS, professora, para o quadro de servidores do Município de Luís Eduardo Magalhães – Bahia. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 2015. HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 PORTARIA Nº. 854/2015, 19 DE FEVEREIRO DE 2015. “Concede afastamento para servir a outro Órgão ou Entidade e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 169 da Lei Municipal nº 101 de 28 de Dezembro de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Fica afastada e conseqüentemente cedida a servidora NURIENE MENDES MARQUES, professora, matrícula n° 811, para o exercício de suas funções, a partir do dia 01 de março de 2015, junto ao Município de Catu, Estado do Bahia. Parágrafo único – O ônus de sua remuneração será do Município requisitante, enquanto durar sua cessão. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 2015. HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luis Eduardo Magalhães - BA Luis Eduardo Magalhães, 11 de fevereiro de 2015. Resolução Nº 01/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais considerando: a) A 1ª Década do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; b) A necessidade de melhoria de qualidade de vida da Criança e do Adolescente; c) A necessidade de garantia de direitos para o exercício da cidadania com base nos princípios da justiça, da liberdade, da equidade, da democracia; d) Momento histórico, político, social e cultural onde os representantes da sociedade terão papel preponderante na reconstrução de valores éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, e do respeito ao bem comum, RESOLVE: no uso de suas atribuições conferidas por lei instituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, aprovar o Regulamento e convocar a população para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Luís Eduardo Magalhães-BA, que ocorrerá no dia 12 de Março de 2015, das 08:00 as 12:00, no auditório do Hotel Solar, a qual possui como tema central "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia". 1 – DO TEMA DA CONFERÊNCIA 1.1 A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá o tema definido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e que possui como objetivo garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 Crianças e Adolescentes a partir do fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente 2 – DOS OBETIVOS 2.1 A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos avaliar a implementação dos direitos preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e propor estratégias de cumprimento dos mesmos, em especial no que se refere a: Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral em defesa do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; Fortalecer a participação da sociedade em geral na formulação, monitoramento e avaliação da Política Estadual e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Fomentar a criação e o fortalecimento de espaços de participação de crianças e adolescentes nos Conselhos de Direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados destinados à crianças e adolescência; Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Articular os atores do SGD – Sistema de Garantia dos Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estadual e Municipais da Bahia. 3 – DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 3.1 A Conferência Municipal deverá ser realizada com, no mínimo, um dia de duração. Esta conferência elegerá delegados (as) para as Conferências Territoriais; 3.2 A Conferência Municipal produzirá relatório que será remetido à Conferência Estadual, aos cuidados do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data da Conferência Estadual. 3.3 Durante a Conferência deverá ocorrer um momento de discussão acerca da realidade local na questão dos direitos da criança e do adolescente. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 3.4 O Município constituirá uma Comissão Organizadora da Conferência, sendo observado o seguinte: Para cada dois membros adultos é necessário ter um membro adolescente. 3.5 As Conferência Municipal deverá ser realizadas entre 01 de Novembro de 2014 e 14 de Março de 2015. 3.6 Cada Município elegerá os seus delegados para a etapa territorial que é obrigatória. 3.7 A convocação da Conferência Municipal deverá ser publicada na imprensa oficial e nos meios de comunicação local, devendo ser explicitado o objetivo, o local e a data da realização, composição da Comissão Organizadora e responsabilização político-financeira do evento. A responsabilidade por sua convocação é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4 – DOS PROCEDIMENTOS DA ETAPA MUNICIPAL 4.1 Será respeitado o seguinte procedimento para a realização da Conferência Municipal: a) Resolução do CMDCA de convocação da Conferência Municipal b) Constituição da Comissão Organizadora da Conferência; c) A Comissão Organizadora, em cada instância, deverá definir a normatização das condições de inscrição e credenciamento dos delegados, tais como: critérios, local, data, horário e responsável; d) A Comissão Organizadora deverá promover todas as diligências e reuniões necessárias ao cumprimento de todos os aspectos técnicos, administrativos e financeiros para a realização da Conferência, alem de elaborar sua programação, aí incluídos, a indicação de sub-temas e palestrantes convidados; e) A Conferência Municipal terá um regimento interno, cuja proposta preliminar deverá ser elaborada pela Comissão Organizadora e aprovada no início da conferência ou em reuniões / plenárias do CMDCA, anterior à Conferência, para otimizar o tempo de debate das principais questões da situação de criança e adolescente. 5 – DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 5.1 São participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Adolescentes; II – Observadores; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 III – Convidados e palestrantes; 5.2 O credenciamento dos participantes será feito na Conferência no horário das 07:30 as 08:30 hs. 5.3 É condição para o credenciamento a apresentação de documento de identidade, ou documento equivalente. 5.4 Na ficha de credenciamento constará nome, número do documento de identidade (ou documento equivalente), entidade, endereço e assinatura do credenciado. 6 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA 6.1 O CMDCA institui como membros da Comissão Organizadora os seguintes: - Marga Eliza Granich (conselheira municipal) - Ursula Epp (conselheira municipal) - Veralucia Jesus de Oliveira (conselheira municipal) - Luana dos Santos Simas (adolescente) - Juliana Pilon Bordin (adolescente) - Lanna Sabrina Botelho do Nascimento (adolescente) - Rafael Kevin Guilherme Gomes (adolescente) - Bruna Barbosa dos Santos (adolescente) - Valéria Barbosa dos Santos (adolescente) 6.2 A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I- Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos; II- Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência; III- Indicar os palestrantes do temário; IV- Aprovar os documentos técnicos e texto de apoio para a Conferência; V- Apresentar critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local da realização da Conferência; VI- Elaborar e aprovar o Plano de Publicidade, Informação e Comunicação da Conferência; VII- Consolidar relatórios, propostas e elaborar o documento final da Conferência; VIII- Credenciar os delegados; IX- Organizar e coordenar a IX Conferência “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia”. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 | N°1184 7 – DOS RECURSOS 7.1 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência. _______________________________________ JANAÍNA MONTALVÃO FERREIRA Presidente do CMDCA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7