Salvador, Bahia · Terça-feira 22 de Outubro de 2013 Ano · XCVIII · No 21.268 INSTRUÇÃO N.° 019/2013 Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos licitatórios e contratações do serviço de agenciamento de viagem. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "h", do inciso I, do art. 22, do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO 1. Os procedimentos licitatórios e as contratações do serviço de agenciamento efetuados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que compõem a administração direta, autárquica e fundacional, observarão as disposições nesta Instrução e na legislação em vigor. 1.1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão adotar os procedimentos desta Instrução. 2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução: 2.1. a Secretaria da Administração – SAEB, por meio da: 2.1.1. Superintendência de Serviços Administrativos – SSA; 2.1.2. Coordenação Central de Licitação – CCL. 2.2. as Diretorias Gerais - DG, por intermédio das Diretorias Administrativas - DA, ou Unidades equivalentes dos órgãos e entidades; 2.3. as Comissões de Licitação e os Pregoeiros dos órgãos/entidades. 3. O procedimento licitatório relativo à contratação de serviços de agenciamento de viagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo deverá processar-se na modalidade Pregão, na forma eletrônica, devendo conter, em seu instrumento convocatório, cláusulas que: 3.1. assegurem a utilização de tarifas e preços promocionais para os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelas companhias de transportes aéreos; 3.2. permitam o julgamento das propostas com base no menor preço, que será obtido através do menor valor ofertado pelas agências de viagens e de turismo para a prestação do serviço de Agenciamento de Viagens. 4. O serviço de agenciamento de viagens compreende o assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação, reserva, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. 5. A taxa por transação (transaction fee) será a única remuneração devida, em reais, pela prestação de serviço de agenciamento de viagens, podendo ser diferenciada para cada tipo de transação efetuada. 5.1. Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados, incluídas as comissões recebidas e a Taxa de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa D.U.), ainda que indicadas no bilhete de viagem pelas Companhias Aéreas, devendo esta ser devolvida, sob a forma de desconto, sobre o valor da fatura respectiva. 6. A solicitação de emissão de bilhetes de passagens aéreas deverá ser programada com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos em relação à data da viagem. 7. O bilhete da passagem aérea deverá ser adquirido pelo órgão ou entidade pela menor tarifa ou preço disponível, devendo-se observar as datas e horários do compromisso que originar a demanda. 7.1. O deslocamento que ocorrer em datas distintas das previstas para o início e término do compromisso, aos sábados e domingos ou feriados deverá ser justificado pelo servidor e autorizado pelo Diretor Geral do respectivo órgão ou entidade, ou equivalente. 8. A responsabilidade pelo pagamento de quaisquer acréscimos ao valor da passagem após a sua emissão, em virtude de alteração do dia, horário ou destino, será do servidor, exceto nos casos devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. 8.1. No caso em que o servidor não acate o bilhete pelo menor valor disponível no momento da reserva, desde que a saída do voo ocorra até as 19:00 horas, deverá complementar o valor da passagem com recursos próprios. O mesmo ônus suportará o servidor na hipótese de optar por companhia aérea diversa daquela junto a qual seja obtido o menor valor de passagem. 9. Compete à Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, por intermédio da: 9.1. Comissão Central de Licitação: 9.1.2 elaborar e disponibilizar edital padrão para a contratação dos serviços de agenciamento de viagem que contemplem as exigências contidas nesta Instrução; 9.2. Superintendência de Serviços Administrativos: 9.2.1. disponibilizar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual Registros de Preços e acompanhar a adesão e aquisição das respectivas cotas durante a vigência das Atas; 9.2.2. manter à disposição de todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual um serviço de gerenciamento de viagens por intermédio de ferramenta "on line" de autoagendamento (self-booking). 10. Caberá à SAEB decidir sobre os casos omissos nesta Instrução. 11 Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Salvador, 21 de outubro de 2013. EDELVINO GÓES DA SILVA FILHO Secretário da Administração em Exercício