Salvador, Bahia · Terça-feira
22 de Outubro de 2013
Ano · XCVIII · No 21.268
INSTRUÇÃO N.° 019/2013
Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder
Executivo Estadual, quanto aos procedimentos licitatórios e
contratações do serviço de agenciamento de viagem.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das atribuições que lhe confere a alínea "h", do inciso I, do art. 22,
do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, resolve expedir a
seguinte
INSTRUÇÃO
1. Os procedimentos licitatórios e as contratações do serviço de
agenciamento efetuados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual que compõem a administração
direta, autárquica e fundacional, observarão as disposições nesta
Instrução e na legislação em vigor.
1.1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista
poderão adotar os procedimentos desta Instrução.
2. São responsáveis pelo cumprimento desta Instrução:
2.1. a Secretaria da Administração – SAEB, por meio da:
2.1.1. Superintendência de Serviços Administrativos – SSA;
2.1.2. Coordenação Central de Licitação – CCL.
2.2. as Diretorias Gerais - DG, por intermédio das Diretorias
Administrativas - DA, ou Unidades equivalentes dos órgãos e
entidades;
2.3. as Comissões de Licitação e os Pregoeiros dos órgãos/entidades.
3. O procedimento licitatório relativo à contratação de serviços de
agenciamento de viagens pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual do Poder Executivo deverá processar-se na
modalidade Pregão, na forma eletrônica, devendo conter, em seu
instrumento convocatório, cláusulas que:
3.1. assegurem a utilização de tarifas e preços promocionais para os
serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelas
companhias de transportes aéreos;
3.2. permitam o julgamento das propostas com base no menor preço,
que será obtido através do menor valor ofertado pelas agências de
viagens e de turismo para a prestação do serviço de Agenciamento de
Viagens.
4. O serviço de agenciamento de viagens compreende o
assessoramento, programação, montagem de roteiros, cotação,
reserva, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento e
reembolso com a entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais
e internacionais.
5. A taxa por transação (transaction fee) será a única remuneração
devida, em reais, pela prestação de serviço de agenciamento de
viagens, podendo ser diferenciada para cada tipo de transação
efetuada.
5.1. Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação
pelos serviços prestados, incluídas as comissões recebidas e a Taxa
de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa D.U.),
ainda que indicadas no bilhete de viagem pelas Companhias Aéreas,
devendo esta ser devolvida, sob a forma de desconto, sobre o valor da
fatura respectiva.
6. A solicitação de emissão de bilhetes de passagens aéreas deverá
ser programada com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos
em relação à data da viagem.
7. O bilhete da passagem aérea deverá ser adquirido pelo órgão ou
entidade pela menor tarifa ou preço disponível, devendo-se observar
as datas e horários do compromisso que originar a demanda.
7.1. O deslocamento que ocorrer em datas distintas das previstas
para o início e término do compromisso, aos sábados e domingos ou
feriados deverá ser justificado pelo servidor e autorizado pelo Diretor
Geral do respectivo órgão ou entidade, ou equivalente.
8. A responsabilidade pelo pagamento de quaisquer acréscimos ao
valor da passagem após a sua emissão, em virtude de alteração do
dia, horário ou destino, será do servidor, exceto nos casos
devidamente justificados e aprovados pela autoridade máxima do
órgão ou entidade contratante.
8.1. No caso em que o servidor não acate o bilhete pelo menor valor
disponível no momento da reserva, desde que a saída do voo ocorra
até as 19:00 horas, deverá complementar o valor da passagem com
recursos próprios. O mesmo ônus suportará o servidor na hipótese de
optar por companhia aérea diversa daquela junto a qual seja obtido o
menor valor de passagem.
9. Compete à Secretaria da Administração do Estado da Bahia –
SAEB, por intermédio da:
9.1. Comissão Central de Licitação:
9.1.2 elaborar e disponibilizar edital padrão para a contratação dos
serviços de agenciamento de viagem que contemplem as exigências
contidas nesta Instrução;
9.2. Superintendência de Serviços Administrativos:
9.2.1. disponibilizar aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual Registros de Preços e acompanhar a adesão e aquisição das
respectivas cotas durante a vigência das Atas;
9.2.2. manter à disposição de todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual um serviço de
gerenciamento de viagens por intermédio de ferramenta "on line" de
autoagendamento (self-booking).
10. Caberá à SAEB decidir sobre os casos omissos nesta Instrução.
11 Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
EDELVINO GÓES DA SILVA FILHO
Secretário da Administração em Exercício
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Instrução Nº 019 de 22 de outubro de 2013