001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 005 Natal/RN, 09 de Janeiro de 2012 (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…...................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. AJUDANTE GERAL: ..............................TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior. ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL......TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 10 (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo Supervisores de Operações..........................Cap PM Torres/Cap PM Nailton Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Leonardo/Ten PM Alam Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plínio Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Adelson Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação. O Cap PM comandante da 4ª CIPM solicitou que as férias relativas ao exercício do ano de 2011, do 1º Ten PM Apolônio Costa Neto previstas para 05/12/2011 a 03/01/2012 (1ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 01 a 30 de novembro de 2012. (Parte nº. 001/2012/4ª CIPM de 02 de janeiro de 2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. III - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS O Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos, do CES, solicitou que seja registrado em seus assentamentos o conteúdo abaixo transcrito contido na declaração datada de 08/12/2011: “Ministério da Educação – Universidade Federal do Paraná/UFPR DECLARAÇÃO: Declaro que Francisco Flávio Melo dos Santos participou do “Curso de Especialização em Educação à Distância” realizado pela coordenação de integração de políticas de educação a distância (CIPEAD) da Universidade Federal do Paraná, no período de março de 2010 a dezembro de 2011, com carga horaria de 360 horas, cumprindo todos os requisitos de aproveitamento e frequência na aulas presenciais e atividades no meio virtual de aprendizagem, necessários para a certificação de especialista em educação à distância. Curitiba, 08 de dezembro de 2011. Prof.ª. Dr ª. Gláucia da Silva Brito, coordenadora do curso de Especialização em Educação a Distância/coordenadora adjunta UAB/UFPR.” BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 003 (Parte nº. 049/2011-CES de 12 de dezembro de 2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 04/01/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. IV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA Portaria nº. 0028/2012-DP/2 de 04 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e de acordo com o parecer emitido na Sessão Nº 069/2007, publicado no BG Nº 119, de 26 de junho de 2007, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 265732/2011-9, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.0505 ALIXSON GOMES RIBEIRO, matrícula N° 167.201-0, a contar de 20 de junho de 2007, por ter sido determinada a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, conforme Portaria N° 0996/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral N° 234, de 16 de dezembro de 2011. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. V - OAB/RN – Transcrição de ofício. “Ilustre Senhor Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante Geral da Polícia Militar. Cumprimentando-o, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, solicita o registro na ficha funcional do 3º Sgt Luis Antonio de Lima, matrícula nº. 054.548-1, os bons serviços prestados nesta entidade desde o ano de 2005. Atenciosamente, Paulo de Souza Coutinho Filho, secretário geral.” (Ofício nº. 426/2011-SG/OAB/RN de 29 de dezembro de 2011). Despacho do GCG: Em 05/01/2012. Publique-se em BG. VI - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações. O Sd PM 00.0612 Flávio José Mendes Moura, do Contingente de Saúde, solicitou a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SAO56108. (Parte especial/2012 de 03/01/2012 – Encaminhamento - CS de 03/01/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 004 O 1º Sgt PM 88.083 Marival Rosa da Cruz, do 11º BPM, solicitou a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SAP87792. (Parte especial/2011 de 27/12/2011 – Encaminhamento nº. 001/2012-11º BPM de 04/01/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. VII - TRANSFERÊNCIA DE ARMAS DE FOGO – Solicitações. O Sd PM 2004.0418 Walter Costa Bezerra, da 3ª CPM/5º BPM, solicitou autorização para transferir para o nome do Sd PM José Venício de Oliveira, uma pistola Taurus, calibre .40, número de série SBY40081. (Parte especial de 01/01/2012 – Encaminhamento nº. 001/2011-3ª CPM de 01/01/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM 2011.0104 Ildo Ferreira de Araújo, do 5º BPM, solicitou autorização para transferir para transferir para seu nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de série KCW44004, que pertencia ao Sd PM Savio Ranieri D. Lira Diniz, matrícula nº. 195.537-3. (Parte especial de 04/01/2012 – Encaminhamento nº. 001/12-5º BPM de 04/01/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para o que lhe compete. VIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS Portaria nº. 009/2012-DP/4 de 05 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM AILTON PEREIRA BATISTA das funções de Comandante da Companhia de Comando / Ajudância Geral (Natal/RN); - O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA das funções de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O Capitão PM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA das funções de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O 1º Tenente PM RODERICK DE MEDEIROS GUERRA de estar a disposição do 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); 2. Designar: - O Capitão PM AILTON PEREIRA BATISTA para ficar adido a Diretoria de Pessoal (Natal/RN); - O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA para ficar adido a Diretoria de Pessoal (Natal/RN); BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 005 - O Capitão PM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA para exercer as funções de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); - O 1º tenente PM RODERICK DE MEDEIROS GUERRA para exercer as funções de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN); 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. Portaria nº. 010/2012-DP/4 de 05 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA das funções Chefe da DE/2 da Diretoria de Ensino (Natal/RN). 2. Designar: - O Major PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA para exercer as funções de Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral (Natal/RN). 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. Portaria nº. 013/2012-DP/4 de 09 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO das funções de Chefe da Seção Administrativa / Comando de Policiamento Metropolitano (Natal/RN). 2. Designar: - O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO para exercer as funções de Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN). 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. Portaria nº. 014/2012-DP/4 de 09 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982, RESOLVE: BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 006 1. Dispensar: - O Capitão PM LEONARDO ARAÚJO SILVA das funções de Comandante do 1º Grupo de Polícia Rodoviária Estadual / 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Natal/RN); - O 1º Tenente PM PAULO ALVES DE ARAÚJO das funções de P/1 e P/4 da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN); - O 1º Tenente PM JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR das funções de Comandante do 1º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN); - O 1º Tenente PM ALAN LIMA DOS SANTOS das funções de Comandante do 3º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN); - O 2º Tenente PM UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO de estar classificado no 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN). 2. Designar: - O 1º Tenente PM PAULO ALVES DE ARAÚJO para exercer as funções de Comandante da Companhia de Comando / Ajudância Geral (Natal/RN); - O Capitão PM LEONARDO ARAÚJO SILVA para exercer as funções de Subcomandante da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN); - O 1º Tenente PM JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR para exercer as funções de Comandante do Esquadrão Águia / Comando de Polícia Rodoviária Estadual; - O 1º Tenente PM ALAN LIMA DOS SANTOS para exercer as funções de P/1 e P/4 da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN); - O 2º Tenente PM UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO para exercer as funções de Comandante do 3º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN). 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. IX - CONVOCAÇÃO DE GRADUADOS Portaria nº. 002/2012-DP/5 de 09 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Convocar os Soldados PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade, para participarem do Processo Seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), considerando a necessidade do preenchimento de 30 (trinta) vagas: ORD Nº. 1. NOME DATA DE INCLUSÃO MAT. OME 85.032 Antonio Balbino dos Santos Filho 23.05.1985 077.053-1 4º BPM 86.033 José Wilson de Arruda 01.01.1986 077.322-0 5ª CIPM 2. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 3. 007 86.050 Luiz Carlos Martins 01.01.1986 077.354-9 2º BPM 86.150 Clídio de Oliveira 01.09.1986 077.464-2 4º BPM 86.203 Francisco Canindé de Freitas 01.09.1986 077.514-2 4º BPM 86.221 José Arlindo da Silva 01.09.1986 077.531-2 8º BPM 86.238 Severino Dantas 01.09.1986 190.3282-0 CFAPM 86.318 Aldecir Gregório do Nascimento 15.09.1986 077.718-8 2º BPM 86.324 João Maria da Silva 15.09.1986 077.704-8 2º BPM 86.329 Valdemir Nóbrega da Silva 15.09.1986 077.709-9 2º BPM 86.383 Jorge Luiz de Lima 06.10.1986 077.636-0 3ª CIPM 87.043 Valdecir Nazário da Silva 26.01.1987 077.801-0 7º BPM 88.027 Elpídio Jorge do Nascimento 04.01.1988 014.824-5 4º BPM 88.071 Luiz Alves de Oliveira 04.01.1988 077.943-1 DS 88.112 Amarilton Oliveira de Araújo 04.01.1988 014.817-2 3º BPM 88.117 Balbino Ribeiro dos Santos 04.01.1988 014.788-5 5º BPM 88.222 Aluízio Ângelo de Melo 04.01.1988 014.784-2 3º BPM 88.223 Erinaldo Ferreira de Oliveira 04.01.1988 014.791-5 DS 88.227 José Nilson da Silva 04.01.1988 014.749-4 10º BPM 88.231 Gilzenor Elias de Oliveira 04.01.1988 014.964-0 7º BPM 88.232 José Nazareno de Aquino 04.01.1988 014.949-7 1ª CIPM 88.234 Edielton Leite de Sá 04.01.1988 014.932-2 2º BPM 88.236 Hiro Otávio da Silva 04.01.1988 014.955-1 2º BPM 88.237 José César Nunes 04.01.1988 014.956-0 2º BPM 88.239 Antônio Pereira Grigório 04.01.1988 014.936-5 2º BPM 88.246 Ismael Antônio Mendes da Silva 04.01.1988 015.041-0 11º BPM 88.247 Janilson da Silva Rodrigues 04.01.1988 014.951-9 10º BPM 88.250 Joaquim de Oliveira Neres 04.01.1988 014.940-3 12º BPM 88.251 José Carlos Rocha da Fonseca 04.01.1988 014.953-5 1ª CIPM 88.252 José Feliciano da Silva 04.01.1988 014.946-2 1ª CIPM 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 31. 008 88.254 José Pereira da Silva 04.01.1988 014.948-9 1ª CIPM 88.261 Raimundo Vieira de Melo 04.01.1988 014.944-6 7º BPM 88.265 Gilvan Alves Bezerra 04.01.1988 014.874-1 6º BPM 88.266 Tércio Lima da Silva 04.01.1988 014.846-6 CIPAM 88.270 Aliecí Olímpio de Almeida 04.01.1988 014.833-4 7º BPM 88.272 Antônio Arlindo Filho 04.01.1988 014.837-7 7º BPM 88.274 Antônio Geraldo Correia 04.01.1988 014.845-8 7º BPM 88.276 Antônio Ribeiro de Oliveira 04.01.1988 014.835-0 7º BPM 88.277 César Augusto Gomes 04.01.1988 014.877-6 7º BPM 88.281 Edilson Diniz da Silva 04.01.1988 014.860-1 7º BPM 88.282 Edvaldo Gama de Souza 04.01.1988 014.876-8 7º BPM 88.283 Fabiano Francisco de Assis 04.01.1988 014.879-2 7º BPM 88.284 Francinaldo Batista de Oliveira 04.01.1988 014.842-3 7º BPM 88.286 Francisco Antomar Rocha de Oliveira 04.01.1988 014.844-0 7º BPM 88.297 José de Agorete Fernandes Maia 04.01.1988 014.872-5 7º BPM 88.299 José Carlos de Araújo Pinheiro 04.01.1988 014.841-5 4º DPRE 88.300 José Francisco Martins 04.01.1988 014.849-0 7º BPM 88.301 José Ivaneide de Oliveira 04.01.1988 014.858-0 7º BPM 88.302 Juarez Luiz França 04.01.1988 014.863-6 7º BPM 88.306 Netanias Sampaio do Rêgo 04.01.1988 014.839-3 7º BPM 88.314 Francisco Aparecido Matias da Silva 04.01.1988 014.995-0 6º BPM 88.315 Francisco de Assis Costa 04.01.1988 014.968-3 6º BPM 88.317 Francisco Orlanci dos Santos 04.01.1988 015.015-0 5ª CIPM 88.328 Reginaldo Mateus da Silva 04.01.1988 014.991-8 3ª CIPM 88.331 Jailson Pereira dos Santos 04.01.1988 014.987-0 6º BPM 88.334 Alexandre Santos de Lucena 04.01.1988 015.047-9 9º BPM 88.337 Antônio Soares de Araújo 04.01.1988 014.976-4 6º BPM 88.338 Cândido Santos da Costa 04.01.1988 015.043-6 7º BPM 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 59. 009 88.342 Edivaldo Lima dos Santos 04.01.1988 015.017-7 6º BPM 88.346 Francisco de Assis Medeiros 04.01.1988 014.973-0 3ª CIPM 60. 2. Os Sargenteantes das Organizações Militares Estaduais (OME) deverão enviar para o e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] o comportamento atualizado do seu efetivo integrante da relação acima até às 10 horas, do dia 10 de janeiro de 2012 (terça-feira), sob pena de não inscrição do candidato no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP). 3. Os convocados, sob pena de não inscrição no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), deverão comparecer no Ginásio Poliesportivo Governadora Wilma de Faria, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente às 08 horas, do dia 11 de janeiro de 2012 (quarta-feira), para entregarem cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar e receberem a guia para a realização dos exames para inspeção de saúde, que constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será de responsabilidade do militar: a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos) b) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina 9) PSA (acima de 40 anos) 4. Os candidatos com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL serão submetidos a inspeção de saúde na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 08 horas, do dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), ocasião que deverão apresentar os resultados dos exames solicitados. 5. A não realização da inspeção de saúde pela JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar da relação dos convocados para o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC). 6. O resultado do exame de saúde deverá ser divulgado até o dia 17 de janeiro de 2012. 7. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/5. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 010 X - * COMISSÃO DE PROMOÇÃO PRAÇAS – CPP – Quadros de acessos. QUADRO DE ACESSO – Promoção à graduação de Subtenente QPMP-0 (combatente). 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2011. ORD 1 2 3 GRA MAT. UNIDADE PONTOS 015.024-0 015.050-9 054.460-4 3ªCIPM 2ª CIPM 7º BPM 1.078,38 1.075,63 982,06 Subjudice 1º SGT 88.357 José Braz dos Santos 88.426 Edvaldo Silvério 84.292 Antônio de Azevedo Carneiro 4 1º SGT 83.017 Francisco de Assis Chaves 053.642-3 11º BPM 976,87 LTS c/ restrição 6 7 1º SGT 86.142 José Rui da Costa 92.289 Sebastião Santana 10º BPM 8º BPM 883,05 855,00 1º SGT 1º SGT 1º SGT Nº. NOME 053.885-0 51.720-5 OBS LTS Subjudice Subjudice Sem CAS 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria da CPP. FRANCISCO BELARMINO DANTAS JUNIOR – Cel PM SUBCOMANDANTE E CHEFE/EMG – PRESIDENTE DA CPP; JOSELITO XAVIER DE PAIVA – Cel PM DIRETOR DE PESSOAL – MEMBRO NATO DA CPP; ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES – Ten Cel PM SUBDIRETOR DE PESSOAL – SECRETÁRIO DA CPP; JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO – Ten Cel PM MEMBRO DA CPP; ANTONIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR – Maj PM MEMBRO DA CPP. * Republicada por incorreção, no BG Nº 004 de 05 de janeiro de 2012. XI - * PROMOÇÃO DE PRAÇAS Portaria nº. 0021/2012-DP/2-CPP de 05 de janeiro de 2012. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c os artigos 2º, 3º, 4º e 10º, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular de Músico, (QPMP-4), RESOLVE: 1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4), os militares abaixo discriminados: ORD GRAD. Nº. 1. 2º SGT 92.252 2º SGT 97.078 2. NOME MAT. UNIDADE MÉDIA Deilson Bezerra Moura 111.686-4 Cia/Cmdo 825,22 Ronaldo Bezerra de Carvalho 114.399-9 Cia/Cmdo 676,15 2. Deixar de promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular Músico (QPMP-4), por não possuírem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS) até a data de encerramento das alterações, os policiais militares abaixo discriminados: BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 ORD GRAD. Nº. 1. 2º SGT 92.229 2. 2º SGT 88.257 NOME 011 MAT. UNIDADE MÉDIA Marcos Santos Vale 111.831-4 5º BPM 799,08 Moisés Ben-Hur P. da Silva 014.852-7 10º BPM 753,68 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP. 4. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2011. * Republicada por incorreção, no BG Nº 004 de 05 de janeiro de 2012. XII - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÕES – Transcritas do DOE de 06/01/2012 – Edição nº. 12.619. Resolução Nº 102/2005 de 31 de MAIO de 2005 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o ATO CONJUNTO – MPJTC/DAP, de 18 de novembro de 2011, fls. 67, constante no Processo protocolado sob o Nº 39337/2005-PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução Retificadora, publicada no D.O.E edição Nº 12.616, de 03 de janeiro de 2012, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), CONSIDERANDO o equívoco na percepção dos proventos com a graduação imediatamente superior, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do CABO PM Nº 77.024 FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA, matrícula Nº 050.953-1, desta Corporação, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 91, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (artigo 19, da Lei Nº 3.775, 12 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei Nº 5.491, 03 de julho de 1986). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de junho de 2005. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 012 Resolução Nº 200/2004 de 08 de NOVEMBRO de 2004. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista a Informação Nº 669/2006 – DAP, de 18 de maio de 2006, constante no Processo protocolado sob o Nº 334520/2001 – PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução Retificadora, publicada no D.O.E, edição Nº 10.866, de 23 de novembro de 2004, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), CONSIDERANDO o equívoco no percentual da Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço. RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do CABO PM Nº 74.057 JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, Matrícula Nº 050.250-2, desta Corporação, filho de GENIRA FERNANDES DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; artigo 125, incisos I e III, § 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO, na forma do artigo 49, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei Nº 5.209 de 26 de agosto de 1983, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN), a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) 60% (sessenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do Valor da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde/GF-2 (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); d) 50% (cinquenta por cento) do Valor da Gratificação de Função Policial Militar/GF-1 (artigo 1º, da Lei Nº 6.701, de 07 de novembro de 1994). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 16 de janeiro de 2002. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL. Resolução Nº 036/2010-DP/1 de 09 de JUNHO de 2010. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o ATO CONJUNTO – MPJTC/DAP, de 18 de novembro de 2011, fls. 65, constante no Processo protocolado sob o Nº 122222/2010-8/PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução publicada no D.O.E edição Nº 12.233, de 16 de junho de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), CONSIDERANDO o equívoco no cálculo do Adicional do Tempo de Serviço, que levou em consideração a averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas, BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 013 RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM MANUEL DJESON DE AQUINO, matrícula Nº 052.228-8, desta Corporação, filho de RAIMUNDA TEONACIO DOS SANTOS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de SUBTENENTE PM, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei Nº 5.491, de 03 de julho de 1986); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 16 de junho de 2010. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL. Resolução Nº 081/2010-DP/1 de 19 de AGOSTO de 2010. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Despacho de Reabertura de Instrução, de 14 de dezembro de 2011 (fls. 72), constante no Processo protocolado sob o Nº 124774/2010-2 DP/PMRN, e a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição Nº 12.299, de 21 de setembro de 2010, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); e, CONSIDERANDO o equívoco na inscrição do inciso V, do artigo 99, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 014 RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma “Ex-Officio” da Polícia Militar do Estado do SOLDADO PM nº 99.081 ALEX CARDOSO DE ALMEIDA, matrícula Nº 162.209-9, desta Corporação, filho de MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA, de acordo com o artigo 54; artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV; e artigo 100; e artigo 124, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de SOLDADO PM, podendo prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º, e artigo 4º, inciso I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 24 de setembro de 2009. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. XIII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 09/01/2012: Cap PM Marcelo Messias Litwak por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2011. Cap PM Egitto Freire da Silva por entrar em gozo de licença especial, conforme BG nº. 003 de 04/01/2012. Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior por haver sido promovido ao respectivo posto, por ato governamental. Antonio Pessoa de Souza Júnior por conclusão das férias do ano de 2010. TC PM Ítalo Ferreira de Araújo por haver sido promovido ao respectivo posto, conforme ato governamental publicado no DOE de 05/01/2012 – Edição nº. 12.618. BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012 015 Cel PM Clayton Tércio Oliveira de Souza por haver sido promovido ao respectivo posto. 2º Ten PM Flávio Oliveira de Amorim por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2010, conforme BGI/CPRE nº. 102 de 01/06/2011. (Extraídas do Livro de Apresentação de oficiais/Ajudância Geral). Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIV - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Sd PM 88.247 Janilson da Silva Rodrigues, mat. 014.951-9, da 1ª CPM/10º BPM, em requerimento datado de 25 de novembro de 2011, solicitou o cancelamento da seguinte punição disciplinar: - 08 (oito) dias de detenção publicada no BI/4º BPM nº. 038 de 03 de março de 1997. Encaminhado o presente processo para DP/3 (Setor de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal) foi emitido o parecer nº. 001/2012-DP/3 de 04 de janeiro de 2012 opinando pelo indeferimento do pleito. Despacho da Chefia do EMG: Em 04/01/2012. 1. Concordo com a solução exarada pela diretoria de Pessoal, ao requerimento de cancelamento de punição, do policial militar acima discriminado. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG