A SAÚDE NA UTI Vinicius de Melo Lima* A condição humana de milhares de pessoas aguardando em vagas para internação nas UTI’s aponta a gravidade dos problemas afetos à área de saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul. Tal quadro se agrava ainda mais quando em jogo está o direito à vida de recém-nascidos e crianças que precisam de vagas em UTI’s neonatal (até 30 dias de vida) e pediátrica. Há um distanciamento perigoso entre a previsão constitucional de prioridade absoluta e o cenário das ruas que bate nas portas das Promotorias de Justiça. Em casos-limite, sequer há a possibilidade de aquisição de leitos particulares por parte do Estado, diante da ausência de vagas para internação, tanto na UTI neonatal quanto na pediátrica. Em dolorosa experiência vivenciada pelo signatário na data de ontem (02 de julho de 2012), diante do relato de um pai desesperado em face da ausência de UTI pediátrica na Comarca de Torres, o Ministério Público ingressou com demanda em juízo postulando a imediata transferência da criança para um Hospital com UTI pediátrica no Estado. Todavia, a alegação foi sempre a mesma – “não há vagas”-, sendo que os entes públicos (Município e Estado) e a instituição hospitalar local, após idas e vindas, alcançaram a internação do infante em UTI pediátrica tão-somente em outro Estado da Federação, mais precisamente na cidade de Tubarão, Santa Catarina. Das ilusões perdidas (Balzac) temos que avançar para a adoção de medidas concretas, tais como, por exemplo, o aforamento de uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, postulando o redirecionamento de verbas públicas em favor da saúde, que agoniza e pede socorro! Não faltará argumento calcado no mito fatalista do dado ou na falácia realista (“as coisas não mudam, são assim mesmo”). Se os direitos são trunfos contra a maioria (Dworkin), a saúde precisa ser levada a sério em nosso Estado, diante do inequívoco défice de concretização dos direitos fundamentais. Evidente que a solução consensual pode (e deve) ser tentada, mas o consenso não significa a verdade, e não pode em momento algum implicar em renúncia a direitos fundamentais. Assim, é preciso tirar a saúde da UTI, devolvendo esperança a incontáveis famílias que carecem de uma sensibilização e um agir transformador por parte do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o Ministério Público parceiro fundamental na luta pela defesa dos interesses prioritários de crianças e adolescentes. * Promotor de Justiça de Torres/RS