CENTRO UNIVERSITARIO UNINTER Curso de Direito DIREITO DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO GLOBAL Projeto para Grupo de Pesquisa apresentado ao Programa de Iniciação Cientifica – PIC da Faculdade Internacional de Curitiba, para consecução junto ao Curso de Direito. Professor Responsável: Mestre Adriana Martins Silva. E-mail: [email protected] Telefones: (41) 9979.7334 PESQUISA BÁSICA CURSO DE DIREITO LINHAS DE PESQUISA: Direito da Personaliadde e Questões Contemporâneas do Direito. DATA DE INÍCIO: MARÇO DE 2013. PREVISÃO DE TÉRMINO DEZEMBRO DE 2013 DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO PARCIAL: JULHO DE 2013 DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO FINAL: DEZEMBRO DE 2013 LINK LATTES: http//lattes.cnpq.br/9612349372893165 UNINTER: CURSO DE DIREITO 1. RESUMO DO PROJETO: O projeto de pesquisa ora apresentado constitui a proposta de análise dos direitos da personalidade que estão constitucionalmente fincados no princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez foram instituídos com o objetivo de defender os valores existenciais do homem. Tradicionalmente são classificados de acordo com o objeto específico sobre o qual recai a proteção e assim, dividem-se em: defesa da integridade física, que compreende o direito à vida, à higidez corpórea, etc.; integridade intelectual que abrange o direito à liberdade de pensamento, autoria artística e científica e invenção; por fim, a integridade moral, na qual se incluem a intimidade, a vida privada, honra, a boa fama e o nome.1 As características inerentes aos direitos de personalidade assumem papel preponderante na ordem jurídica, constituindo direitos básicos, gerais, pertencentes a todas as pessoas em razão de seu nascimento, extrapatrimoniais, ligados a valores existenciais, que não tem preço, mas que a 1 BARROS. Alice Monteiro. Op. Cit., p.25. 2 sua violação poderá originar o direito à reparação pecuniária e por fim, absolutos, porque são dotados de oponibilidade erga omne.2 Assume papel de destaque a abordagem sintética referente às características acerca do direito da personalidade. Conforme Elimar SZANIAWSKI, a primeira delas, é a irrenunciabilidade, com razões de ordem pública, traduz a idéia de direitos irrenunciáveis, pois ninguém poderá dispor da própria vida, da sua intimidade, da sua imagem. A intransmissibilidade constitui outra característica, vinculada à idéia da impossibilidade de transferência hereditária. Como decorrência, os direitos da personalidade não podem ser cedidos, alienados, onerados ou sub-rogados em favor de outrem, ainda que muitos interesses ligados à personalidade mantenham-se tutelados mesmo após a morte do titular. 3 Em regra, os direitos da personalidade são indisponíveis, mas, existem temperamentos no que diz respeito, por exemplo: a) ao direito da imagem, é o caso do uso da foto em documento de identidade, uso de efígie da pessoa famosa na promoção de venda de produtos mediante pagamento; b) ao direito autoral, com o objetivo de divulgar obra ou comercializar criação intelectual; c) à integridade física, diz respeito ao corpo, podendo ser cedido de forma gratuita, órgão ou tecido para atender a situações terapêutica ou altruística. São também direitos imprescritíveis e não condiciona a sua aquisição o decurso do tempo, pois os direitos de personalidade são inatos, ou seja, nascem com o próprio homem. São também impenhoráveis, vitalícios e ilimitados, que diante de sua especial natureza esses direitos são carentes de taxação exaurientes. Segundo o autor, não é possível que o ordenamento jurídico ou qualquer lei comparada apresente um número fechado a fim de elencar os direitos de personalidade. Não é possível estabelecer um rol, uma lista desses direitos, por isso não estão contemplados apenas nas normas jurídicas.4 2 SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Op. Cit., p. 96. 3 SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. Op. Cit. , p. 149. 4 BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. Op. Cit., p. 201-229. 3 Os direitos da personalidade passaram a ser reconhecidos em diversas ordens jurídicas, concebidos inicialmente, como projeções, na esfera privada, dos direitos humanos, conforme ensina Sarmento. Pela definição clássica, consistiriam eles, num direito geral à abstenção, em detrimento do seu titular, pelo qual todos os demais sujeitos de direito ficariam adstritos ao dever de não violar os bens jurídicos que integram a sua personalidade. Segundo o autor, esse bens são classificados em dois grupos: os referentes à personalidade física (a vida, o corpo, a voz, a imagem e o cadáver) e os relativos à personalidade moral ou espiritual (intimidade, o nome, a reputação). Seriam defendidos na esfera penal, através da tipificação das condutas que contra eles atentassem, como também no plano cível, onde a tutela dispensada não se esgota no ressarcimento posterior do dano moral e material infligido ao titular do direito lesado e igualmente a tutela preventiva, para impedir lesões antes de sua ocorrência, conforme expressamente disposto no Capítulo II “Dos direitos de personalidade”, art. 12 do Código Civil de 2002. 5 “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei”. É necessário enfatizar que a tutela da personalidade humana deve ser dotada de elasticidade, incidindo sobre as situações em que apareça alguma ameaça à sua dignidade, tipificada ou não pelo legislador. Qualquer comportamento (comissivo ou omissivo), que atente contra esta dignidade deve ser imediatamente coibido pela ordem jurídica. Nesse contexto, a proteção à dignidade da pessoa humana converte-se em tarefa central do direito privado, já que com o reconhecimento da força normativa da Constituição e do caráter vinculante dos seus princípios, desencadeou o forte processo de constitucionalização do direito privado, diante do qual a própria dicotomia (direito público e privado) relativizou-se.6. Portanto, essa proteção deve ser ampla e elástica, não se esgotando na tutela de um direito subjetivo à 5 6 SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 97-98. SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 102. 4 abstenção de comportamentos que lesem os bens componentes da personalidade humana. Nas palavras de Sarmento: [...] a proteção da personalidade humana exigida pela Constituição impõe uma redefinição de todos os conceitos e institutos do direito privado, filtrados sob a ótica humanista latente na Lei Maior, e pressupõe, também, a possibilidade de aplicação direta das normas constitucionais, em especial dos direitos fundamentais, às relações privadas.7 A temática proposta se concentra sobre eixos de análise da personalidade física, jurídica e asd consequencias da lesão ao princípio da dignidade da pessoa humana nas várias nuances nos conflitos que envolvem as questões familiares, sucessórios, empresariais, contratuais, cuja confluência aponta para a necessidade de abordagem de questões prementes e extremamente atuais, e ainda a vazão disciplinar recai sobre praticamente todas as disciplinas do Curso de Direito, bem como sobre disciplinas ministradas em Cursos diversos. Por conta da clara interdisciplinaridade dos temas ora apresentados, e nada obstante o fato do Grupo de Pesquisas em questão encontrar-se vinculado ao Curso de Direito, pretende-se também a incorporação de alunos e de professores de outras áreas do conhecimento no desempenho das suas atividades. 7 SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 103. 5 2. CRONOGRAMA 2013 2013 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Atividades Reuniões com a professora orientadora, para fins de coleta e levantamento de dados, escolha dos temas, divisão dos trabalhos e indicação de referências e material de pesquisa. Reuniões com a professora orientadora, para fins de coleta, levantamento, debate e compilação dos dados que serão utilizados na pesquisa. Reunião com a professora orientadora e realização de levantamento bibliográfico, para fins de redação da pesquisa e encaminhamento para elaboração de artigo e apresentação em eventos. Reuniões com a professora orientadora, visando a redação final da pesquisa e apresentação em eventos. 3. GRUPO DE PESQUISA: ADRIANA MARTINS SILVA – NEUSA LEON - PROFESSORA – MESTRE – DIREITO ALUNA - ESTUDANTE- DIREITO WILLIAN PADOAN LENHARDT – ESTUDANTE – DIREITO MARCELO VITORINO – ESTUDADE – DIREITO FABIANA BORCA – ESTUDADE – DIREITO 6 4. RECURSOS PREVISTOS NO PROJETO Aquisição de livros jurídicos R$ 2.000,00 Inscrições em eventos científicos R$ 500,00 Aquisição de material de cartuchos de impressora e papel R$ 500,00 sulfite: Custo estimado R$ 3.000,00 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1 OBJETO 1.1 TEMA Os direitos de personalidade estabelecidos às pessoas físicas e jurídicas devem ser garantidos por tutela eficaz, especialmente no que diz respeito aos princípios e garantias sob a proteção da Constituição Federal no mundo globalizado. 1.2 TEMA DELIMITADO Como se garantem os direitos de personalidade no âmbito dos direitos individuais e coletivos. 7 1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA A Constituição de 1988 e seus princípios fundamentais estão sendo observados quanto aos limites da proteção constitucional e a internacionalização dos Direitos Humanos. De que forma essa proteção constitucional contempla os direitos à personalidade? E quanto à colisão com o direito à intimidade? Justifica-se, portanto, o desenvolvimento de pesquisa com a finalidade de avaliar os impactos dessa transformação sobre os direitos da personalidade e sua redefinição para que se busquem respostas doutrinárias e normativas para questões que ainda estão em aberto na sociedade. 2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL Esclarecer como os direitos de personalidade, também garantidos às empresas, devem ser protegidos. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 2.2.1 Estabelecer o significado dos direitos de personalidade e sua incidência conceitual aos princípios e garantias constitucionais. 2.2.2 Tecer considerações sobre o dano moral e material quando os direitos da personalidade são violados. 2.2.3 Tratar das regras protetoras da personalidade sobre os meios de prova judiciária. 2.2.4 Delimitar o direito ao segredo e sua tutela. 8 2.2.5 Fundamentar o princípio da proporcionalidade como solução dirimente do conflito de interesses juridicamente tuteláveis. 2.2.7 Pesquisar casos julgados pelos Tribunais do Brasil e de outros países em que se tenha examinado o confronto entre os direitos de personalidade e de intimidade e a sua correlação quanto aos Direitos Humanos na sua internacionalização. 3 JUSTIFICATIVA A inclusão do estudo da tutela dos direitos de personalidade como garantia constitucional, justifica-se pela necessidade de discutir os instrumentos garantidores da eficácia constitucional. Isso porque nem sempre o benefício a que faz jus ao cidadão é de natureza puramente econômica, que é justamente o que costuma acontecer no campo dos direitos de personalidade e no dos interesses coletivos. Nessa seara entram as ações afirmativas e as tutelas inibitórias, que se diferenciam das demandas meramente reparatórias, até porque o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional não significa simples asseguramento do acesso formal ao Poder Judiciário, mas o acesso substancial, no sentido de que esteja garantida a efetiva e tempestiva tutela jurisdicional dos direitos. Por isso será objeto de estudo a tutela dos direitos de personalidade. Para atingir esse objetivo necessário se fará tecer considerações sobre: o direito constitucional quanto às garantias individuais e coletivas; contextualizar os direitos à personalidade e à intimidade nas perspectivas conceituais e teóricas quanto ao dano moral, e ainda as evoluções quanto às reflexões na sociedade internacional; o direito ao segredo e sua tutela; o princípio da proporcionalidade como solução dirimente do conflito de interesses juridicamente tuteláveis. Justifica-se, portanto, o desenvolvimento de pesquisa com a finalidade de avaliar os impactos dessa transformação sobre os direitos da personalidade e sua redefinição para que se busquem respostas doutrinárias e normativas para questões que ainda estão em aberto na sociedade. 9 4 METODOLOGIA Análise crítica do conceito jurídico de direitos da personalidade. Análise tópico-problemática do direito à personalidade quanto à sua violação e a produção de prova em juízo. Quanto à pesquisa jurisprudencial, levar-se-á em conta o método de abordagem indutivo, pois com os dados coletados e sistematizados a respeito de casos julgados pelos Tribunais, analisando o confronto dos direitos de personalidade e o princípio da proporcionalidade como solução dirimente do conflito de interesses juridicamente tuteláveis. 5 RESULTADOS ESPERADOS - Possibilitar aos integrantes do Grupo o aporte teórico-prático para interpretar os direitos de personalidade e sua projeção no mundo globalizado. - Divulgar o conhecimento produzido mediante textos (em co-autoria), palestras, publicações, eventos como filmografia para trabalhar com a interdisciplinaridade. - Publicação de artigos em revistas jurídicas, tanto da Instituição como fora dela, como forma de divulgação dos trabalhos. - Participação em Congressos e seminários, inclusive com apresentação de trabalhos, escritos e orais. - Encaminhamento de artigos para revistas estratificadas no Qualis - Capes - Publicação de artigos e relatórios em anais de Congressos. 6. RESULTADOS ESPERADOS - Publicação de artigos em revistas jurídicas, tanto da Instituição como fora dela, como forma de divulgação dos trabalhos. - Participação em Congressos e seminários, inclusive com apresentação de trabalhos, escritos e orais. - Encaminhamento de artigos para revistas estratificadas no Qualis - Capes 10 - Publicação de artigos e relatórios em anais de Congressos. 7. REFERÊNCIAS ANDRADE, José Carlos de Vieira. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987. ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela inibitória da vida privada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. BELLOQUE, Juliana Garcia. Sigilo bancário : análise crítica da LC 105/2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. atual. por Eduardo Carlos Bianca Bittar. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2006. BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. 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