CENTRO UNIVERSITARIO UNINTER
Curso de Direito
DIREITO DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO GLOBAL
Projeto
para
Grupo
de
Pesquisa
apresentado ao Programa de Iniciação
Cientifica – PIC da Faculdade Internacional
de Curitiba, para consecução junto ao
Curso de Direito.
Professor Responsável: Mestre Adriana
Martins Silva.
E-mail: [email protected]
Telefones: (41) 9979.7334
PESQUISA BÁSICA
CURSO DE DIREITO
LINHAS DE PESQUISA: Direito da Personaliadde e Questões
Contemporâneas do Direito.
DATA DE INÍCIO: MARÇO DE 2013.
PREVISÃO DE TÉRMINO DEZEMBRO DE 2013
DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO PARCIAL: JULHO DE 2013
DATA DE ENVIO DO RELATÓRIO FINAL: DEZEMBRO DE 2013
LINK LATTES: http//lattes.cnpq.br/9612349372893165
UNINTER: CURSO DE DIREITO
1. RESUMO DO PROJETO:
O projeto de pesquisa ora apresentado constitui a proposta de análise dos
direitos da personalidade que estão constitucionalmente fincados no princípio
da dignidade da pessoa humana, que por sua vez foram instituídos com o
objetivo de defender os valores existenciais do homem. Tradicionalmente são
classificados de acordo com o objeto específico sobre o qual recai a proteção e
assim, dividem-se em: defesa da integridade física, que compreende o direito à
vida, à higidez corpórea, etc.; integridade intelectual que abrange o direito à
liberdade de pensamento, autoria artística e científica e invenção; por fim, a
integridade moral, na qual se incluem a intimidade, a vida privada, honra, a boa
fama e o nome.1
As características inerentes aos direitos de personalidade assumem
papel preponderante na ordem jurídica, constituindo direitos básicos, gerais,
pertencentes
a
todas
as
pessoas
em
razão
de
seu
nascimento,
extrapatrimoniais, ligados a valores existenciais, que não tem preço, mas que a
1
BARROS. Alice Monteiro. Op. Cit., p.25.
2
sua violação poderá originar o direito à reparação pecuniária e por fim,
absolutos, porque são dotados de oponibilidade erga omne.2
Assume papel de destaque a abordagem sintética referente às
características
acerca
do
direito
da
personalidade.
Conforme
Elimar
SZANIAWSKI, a primeira delas, é a irrenunciabilidade, com razões de ordem
pública, traduz a idéia de direitos irrenunciáveis, pois ninguém poderá dispor da
própria vida, da sua intimidade, da sua imagem. A intransmissibilidade constitui
outra característica, vinculada à idéia da impossibilidade de transferência
hereditária. Como decorrência, os direitos da personalidade não podem ser
cedidos, alienados, onerados ou sub-rogados em favor de outrem, ainda que
muitos interesses ligados à personalidade mantenham-se tutelados mesmo
após a morte do titular. 3
Em regra, os direitos da personalidade são indisponíveis, mas,
existem temperamentos no que diz respeito, por exemplo: a) ao direito da
imagem, é o caso do uso da foto em documento de identidade, uso de efígie da
pessoa famosa na promoção de venda de produtos mediante pagamento; b) ao
direito autoral, com o objetivo de divulgar obra ou comercializar criação
intelectual; c) à integridade física, diz respeito ao corpo, podendo ser cedido de
forma gratuita, órgão ou tecido para atender
a situações terapêutica ou
altruística. São também direitos imprescritíveis e não condiciona a sua
aquisição o decurso do tempo, pois os direitos de personalidade são inatos, ou
seja, nascem com o próprio homem. São também impenhoráveis, vitalícios e
ilimitados, que diante de sua especial natureza esses direitos são carentes de
taxação exaurientes. Segundo o autor, não é possível que o ordenamento
jurídico ou qualquer lei comparada apresente um número fechado a fim de
elencar os direitos de personalidade. Não é possível estabelecer um rol, uma
lista desses direitos, por isso não estão contemplados apenas nas normas
jurídicas.4
2
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2008. Op. Cit., p. 96.
3
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2005. Op. Cit. , p. 149.
4
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2008. Op. Cit., p. 201-229.
3
Os direitos da personalidade passaram a ser reconhecidos em
diversas ordens jurídicas, concebidos inicialmente, como projeções, na esfera
privada, dos direitos humanos, conforme ensina Sarmento. Pela definição
clássica, consistiriam eles, num direito geral à abstenção, em detrimento do
seu titular, pelo qual todos os demais sujeitos de direito ficariam adstritos ao
dever de não violar os bens jurídicos que integram a sua personalidade.
Segundo o autor, esse bens são classificados em dois grupos: os referentes à
personalidade física (a vida, o corpo, a voz, a imagem e o cadáver) e os
relativos à personalidade moral ou espiritual (intimidade, o nome, a reputação).
Seriam defendidos na esfera penal, através da tipificação das condutas que
contra eles atentassem, como também no plano cível, onde a tutela
dispensada não se esgota no ressarcimento posterior do dano moral e material
infligido ao titular do direito lesado e igualmente a tutela preventiva, para
impedir lesões antes de sua ocorrência, conforme expressamente disposto no
Capítulo II “Dos direitos de personalidade”, art. 12 do Código Civil de 2002.
5
“Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão,
a direito da personalidade, e reclamar perdas e
danos, sem prejuízos de outras sanções
previstas em lei”.
É necessário enfatizar que a tutela da personalidade humana deve ser
dotada de elasticidade, incidindo sobre as situações em que apareça alguma
ameaça à sua dignidade, tipificada ou não pelo legislador. Qualquer
comportamento (comissivo ou omissivo), que atente contra esta dignidade deve
ser imediatamente coibido pela ordem jurídica. Nesse contexto, a proteção à
dignidade da pessoa humana converte-se em tarefa central do direito privado,
já que com o reconhecimento da força normativa da Constituição e do caráter
vinculante
dos
seus
princípios,
desencadeou
o
forte
processo
de
constitucionalização do direito privado, diante do qual a própria dicotomia
(direito público e privado) relativizou-se.6. Portanto, essa proteção deve ser
ampla e elástica, não se esgotando na tutela de um direito subjetivo à
5
6
SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 97-98.
SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 102.
4
abstenção de comportamentos que lesem os bens componentes da
personalidade humana. Nas palavras de Sarmento:
[...] a proteção da personalidade humana
exigida pela Constituição impõe uma
redefinição de todos os conceitos e institutos
do direito privado, filtrados sob a ótica
humanista latente na Lei Maior, e pressupõe,
também, a possibilidade de aplicação direta
das normas constitucionais, em especial dos
direitos fundamentais, às relações privadas.7
A temática proposta se concentra sobre eixos de análise da
personalidade física, jurídica e asd consequencias da lesão ao princípio da
dignidade da pessoa humana nas várias nuances nos conflitos que envolvem
as questões familiares, sucessórios, empresariais, contratuais, cuja confluência
aponta para a necessidade de abordagem de questões prementes e
extremamente atuais, e ainda a vazão disciplinar recai sobre praticamente
todas as disciplinas do Curso de Direito, bem como sobre disciplinas
ministradas em Cursos diversos. Por conta da clara interdisciplinaridade dos
temas ora apresentados, e nada obstante o fato do Grupo de Pesquisas em
questão encontrar-se vinculado ao Curso de Direito, pretende-se também a
incorporação de alunos e de professores de outras áreas do conhecimento no
desempenho das suas atividades.
7
SARMENTO, Daniel. Op. Cit., p. 103.
5
2. CRONOGRAMA
2013
2013
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Atividades
Reuniões com a professora orientadora, para
fins de coleta e levantamento de dados, escolha
dos temas, divisão dos trabalhos e indicação de
referências e material de pesquisa.
Reuniões com a professora orientadora, para
fins de coleta, levantamento, debate e
compilação dos dados que serão utilizados na
pesquisa.
Reunião com a professora orientadora e
realização de levantamento bibliográfico, para
fins de redação da pesquisa e encaminhamento
para elaboração de artigo e apresentação em
eventos.
Reuniões com a professora orientadora,
visando a redação final da pesquisa e
apresentação em eventos.
3. GRUPO DE PESQUISA:
ADRIANA MARTINS SILVA –
NEUSA LEON -
PROFESSORA
– MESTRE – DIREITO
ALUNA - ESTUDANTE- DIREITO
WILLIAN PADOAN LENHARDT – ESTUDANTE – DIREITO
MARCELO VITORINO – ESTUDADE – DIREITO
FABIANA BORCA – ESTUDADE – DIREITO
6
4. RECURSOS PREVISTOS NO PROJETO
Aquisição de livros jurídicos
R$ 2.000,00
Inscrições em eventos científicos
R$ 500,00
Aquisição de material de cartuchos de impressora e papel R$ 500,00
sulfite:
Custo estimado
R$ 3.000,00
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1 OBJETO
1.1 TEMA
Os direitos de personalidade estabelecidos às pessoas físicas e jurídicas
devem ser garantidos por tutela eficaz, especialmente no que diz respeito aos
princípios e garantias sob a proteção da Constituição Federal no mundo
globalizado.
1.2 TEMA DELIMITADO
Como se garantem os direitos de personalidade no âmbito dos direitos
individuais e coletivos.
7
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A Constituição de 1988 e seus princípios fundamentais estão sendo
observados
quanto
aos
limites
da
proteção
constitucional
e
a
internacionalização dos Direitos Humanos. De que forma essa proteção
constitucional contempla os direitos à personalidade? E quanto à colisão com o
direito à intimidade?
Justifica-se, portanto, o desenvolvimento de pesquisa com a finalidade de
avaliar os impactos dessa transformação sobre os direitos da personalidade e
sua redefinição para que se busquem respostas doutrinárias e normativas para
questões que ainda estão em aberto na sociedade.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Esclarecer como os direitos de personalidade, também garantidos às
empresas, devem ser protegidos.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.2.1 Estabelecer o significado dos direitos de personalidade e sua incidência
conceitual aos princípios e garantias constitucionais.
2.2.2 Tecer considerações sobre o dano moral e material quando os direitos
da personalidade são violados.
2.2.3 Tratar das regras protetoras da personalidade sobre os meios de prova
judiciária.
2.2.4 Delimitar o direito ao segredo e sua tutela.
8
2.2.5 Fundamentar o princípio da proporcionalidade como solução dirimente do
conflito de interesses juridicamente tuteláveis.
2.2.7 Pesquisar casos julgados pelos Tribunais do Brasil e de outros países em
que se tenha examinado o confronto entre os direitos de personalidade e de
intimidade e a sua correlação quanto aos Direitos Humanos na sua
internacionalização.
3 JUSTIFICATIVA
A inclusão do estudo da tutela dos direitos de personalidade como garantia
constitucional, justifica-se pela necessidade de discutir os instrumentos
garantidores da eficácia constitucional. Isso porque nem sempre o benefício a
que faz jus ao cidadão é de natureza puramente econômica, que é justamente
o que costuma acontecer no campo dos direitos de personalidade e no dos
interesses coletivos.
Nessa seara entram as ações afirmativas e as tutelas inibitórias, que se
diferenciam das demandas meramente reparatórias, até porque o princípio da
inafastabilidade do controle jurisdicional não significa simples asseguramento
do acesso formal ao Poder Judiciário, mas o acesso substancial, no sentido de
que esteja garantida a efetiva e tempestiva tutela jurisdicional dos direitos. Por
isso será objeto de estudo a tutela dos direitos de personalidade. Para atingir
esse objetivo necessário se fará tecer considerações sobre: o direito
constitucional quanto às garantias individuais e coletivas; contextualizar os
direitos à personalidade e à intimidade nas perspectivas conceituais e teóricas
quanto ao dano moral, e ainda as evoluções quanto às reflexões na sociedade
internacional; o direito ao segredo e sua tutela; o princípio da proporcionalidade
como solução dirimente do conflito de interesses juridicamente tuteláveis.
Justifica-se, portanto, o desenvolvimento de pesquisa com a finalidade de
avaliar os impactos dessa transformação sobre os direitos da personalidade e
sua redefinição para que se busquem respostas doutrinárias e normativas para
questões que ainda estão em aberto na sociedade.
9
4 METODOLOGIA
Análise crítica do conceito jurídico de direitos da personalidade.
Análise tópico-problemática do direito à personalidade quanto à sua violação e
a produção de prova em juízo.
Quanto à pesquisa jurisprudencial, levar-se-á em conta o método de
abordagem indutivo, pois com os dados coletados e sistematizados a respeito
de casos julgados pelos Tribunais, analisando o confronto dos direitos de
personalidade e o princípio da proporcionalidade como solução dirimente do
conflito de interesses juridicamente tuteláveis.
5 RESULTADOS ESPERADOS
- Possibilitar aos integrantes do Grupo o aporte teórico-prático para interpretar
os direitos de personalidade e sua projeção no mundo globalizado.
- Divulgar o conhecimento produzido mediante textos (em co-autoria),
palestras, publicações, eventos como filmografia para trabalhar com a
interdisciplinaridade.
- Publicação de artigos em revistas jurídicas, tanto da Instituição como fora
dela, como forma de divulgação dos trabalhos.
- Participação em Congressos e seminários, inclusive com apresentação de
trabalhos, escritos e orais.
- Encaminhamento de artigos para revistas estratificadas no Qualis - Capes
- Publicação de artigos e relatórios em anais de Congressos.
6. RESULTADOS ESPERADOS
- Publicação de artigos em revistas jurídicas, tanto da Instituição como fora
dela, como forma de divulgação dos trabalhos.
- Participação em Congressos e seminários, inclusive com apresentação de
trabalhos, escritos e orais.
- Encaminhamento de artigos para revistas estratificadas no Qualis - Capes
10
- Publicação de artigos e relatórios em anais de Congressos.
7. REFERÊNCIAS
ANDRADE, José Carlos de Vieira. Os direitos fundamentais na Constituição
Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela inibitória da vida privada. São Paulo:
Revista
dos Tribunais, 2000.
BELLOQUE, Juliana Garcia. Sigilo bancário : análise crítica da LC 105/2001.
São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. atual. por
Eduardo
Carlos Bianca Bittar. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2006.
BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil e
constitucional. 3. ed. rev. e atual. da 2. ed. da obra O direito civil na
Constituição de
1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do
direito. São Paulo : Atlas, 2001. p. 394-407.
BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte
final,
do art. 5º da Constituição Federal. DOU de 25.07.1996.
BRUM, Nilo Bairros de. Requisitos retóricos da sentença penal. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1980.
CAMBI, Eduardo. O direito à prova no processo civil. Revista da Faculdade de
Direito da UFPR. Ano 32, v. 34. Porto Alegre: Síntese, 2000. p. 143-159.
CARDOSO, Luciane. Prova testemunhal. São Paulo : LTr, 2001.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Temas de direito constitucional (e de teoria do
direito). São Paulo: Acadêmica, 1993.
COELHO, Luciano Augusto de Toledo. Responsabilidade civil pré-contratual
em
direito do trabalho. São Paulo : LTr, 2008.
DONEDA, Danilo. Os direitos da personalidade no novo Código Civil. In
TEPEDINO,
11
Gustavo (Coord.). A parte geral do novo Código Civil : estudos na
perspectiva
civil – constitucional. Rio de Janeiro : Renovar, 2002. p. 35-58.
DOTTI, René Ariel. A atenuante da confissão. In Escritos em homenagem a
Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 349-363.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso; GUNTHER, Luiz Eduardo (Coord.). O
impacto
do novo código civil no direito do trabalho. São Paulo : LTr, 2003.
FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila (Org.). A crise do conhecimento jurídico:
perspectivas e tendências do direito contemporâneo. Brasília : OAB
Editora,
2004.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Direito à prova e dignidade humana:
cooperação e proporcionalidade em provas condicionadas à disposição física
da
pessoa humana (abordagem comparativa). São Paulo : LTr, 2007.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de
direito civil
10
: parte geral. 8. ed. rev. atual. e reform. São Paulo : Saraiva, 2006. v. I. p. 135179.
GARCIA, Enéas Costa. Direito geral da personalidade no sistema jurídico
brasileiro. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2007.
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da
pessoa
humana, no contexto da globalização econômica: problemas e
perspectivas. São
Paulo : LTr, 2005.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Presunção de inocência : princípio e
garantias.
In Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003. p. 121-142.
GRECO, Leonardo. A prova no processo civil : do código de 1973 ao novo
código
civil. In GRECO, Leonardo. Estudos de direito processual. Coleção José do
Patrocínio. Campos dos Goytacazes, RJ: Faculdade de Direito de Campos,
2005. p.
357-391.
_______. O conceito de prova. In GRECO, Leonardo. Estudos de direito
processual. Coleção José do Patrocínio. Campos dos Goytacazes, RJ:
Faculdade
12
de Direito de Campos, 2005. p. 423-470.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A marcha do processo. Rio de Janeiro : Forense
Universitária, 2000.
GUERRA FILHO, Willis Santiago (Coord.). Dos direitos humanos aos
direitos
fundamentais. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 1997.
GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Aspectos sobre a intencionalidade do direito a
partir de
uma aproximação às regras do jogo de linguagem de Wittgenstein. Atuação:
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 4, n. 10, set./dez. 2006.
Florianópolis – SC- Brasil, p. 9-45.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos : um diálogo com o
pensamento de Hannah Arendt. São Paulo : Companhia das Letras, 1988.
LINHARES, Marcel Queiroz. O método da ponderação de interesses e a
resolução
de conflitos entre direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da
UFPR.
Ano 33, v. 35. Porto Alegre : Síntese, 2001. p. 219-246.
LOTUFO, Renan. Código civil comentado: parte geral (arts. 1º a 232). São
Paulo :
Saraiva, 2003. v. 1. p. 47-83.
MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do
empregador e os direitos fundamentais do empregado : o equilíbrio está
na
dignidade da pessoa humana. São Paulo : LTr, 2008.
MURITIBA, Sérgio Silva. Tutela inibitória e os direitos da personalidade.
Revista de
Processo. Ano 30, n. 122. São Paulo: Revista dos Tribunais, abril de 2005. p.
22-40.
NAHUM, Marco Antonio Rodrigues. Os direitos fundamentais garantidos
constitucionalmente e a função jurisdicional. In Escritos em homenagem a
Alberto
Silva Franco. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 302-308.
PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS – TYTECA, Lucie. Tratado da
argumentação :
a nova retórica. Maria Ermantina Galvão (Trad.). São Paulo : Martins Fontes,
2002.
ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São
Paulo : LTr, 2005.
13
SILVA, Alessandro da; MAIOR, Jorge Luiz Souto; FELIPPE, Kenarik Bonjikian;
SEMER, Marcelo (Coord.). Direitos humanos: essência do direito do trabalho.
São
Paulo : LTr, 2000.
SRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e
teorias
discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito.
2. ed.
rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SIMÓN, Sandra Lia. A proteção constitucional da intimidade e da vida
privada
do empregado. São Paulo : LTr, 2000.
SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. rev.
atual. e
ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Dano moral. In SÜSSEKIND, Arnaldo;
TORON, Alberto Zacharias. O contraditório nos tribunais e o ministério público.
In
Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo : Revista dos
Tribunais, 2003. p. 91-101.
VÁLIO, Marcelo Roberto Bruno. Os direitos da personalidade nas relações
de
trabalho. São Paulo : LTr, 2006.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Os direitos da personalidade no Código Civil
brasileiro. In ALVIM, Arruda; CÉSAR, Joaquim Portes de Cerqueira; ILOSAS,
Roberto (Coord.). Aspectos controvertidos do novo Código Civil : escritos
em
homenagem ao Ministro José Carlos Moreira Alves. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003. p. 115-123.
VIEIRA, José Roberto. A noção de sistema no direito. Revista da Faculdade
de
Direito da UFPR. Ano 32, v.
14
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