Séries Longas para a Economia Portuguesa
P ó s
I I
G u e r r a
M u n d i a l
Volume II - Notas metodológicas
Coordenador
Maximiano Pinheiro
Estatísticas monetárias e financeiras
Teresa Crespo e Mário Nascimento
Estatísticas da balança de pagamentos
Alécia Faro e Helga Marrocos
Contas do sector público administrativo
Jorge Correia da Cunha, Arminda Sousa e
Manuel Pereira
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Maria José Valério e Fátima Silva
Estatísticas da produção, despesa e rendimento
Banco de Portugal
Maria José Valério, Fátima Silva,
Nuno Alves e Paulo Variz
Índice
Parte I.
Estatísticas monetárias e financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5
Parte II.
Balança de pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
77
Parte III.
Contas do sector público administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
117
Parte IV.
População, emprego e desemprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
139
Parte V.
Produção, despesa e rendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
209
V.1 Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
211
V.2 Despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
301
V.3 Rendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
365
Parte I — Estatísticas monetárias e financeiras
Estatísticas monetárias e financeiras
METODOLOGIA UTILIZADA NA RECONSTRUÇÃO DE
ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS E FINANCEIRAS
1. Introdução
1.1 Objectivo
As várias alterações metodológicas ocorridas
desde 1979 nas séries dos agregados monetários
e de crédito e nas séries da base monetária publicadas pelo Banco de Portugal foram sempre retrotraídas a Dezembro de 1979, pelo que as séries
actualmente disponíveis são metodologicamente
consistentes desde aquela data. As referidas alterações metodológicas resultaram essencialmente
de(1):
• alargamento do conjunto das instituições
bancárias abrangidas pelas estatísticas à Caixa Económica do Funchal e à Caixa Económica Açoreana;
• alargamento da Síntese Monetária aos bilhetes do Tesouro e CLIP detidos pelo público;
• alteração dos agregados de crédito, passando:
i) o crédito concedido ao Sector Público
Administrativo (SPA) a incluir as bonificações em atraso (anteriormente classificadas em contas diversas) e as responsabilidades para com este sector a incluir, para
além dos depósitos abatidos do valor dos
cheques emitidos pelo SPA, os certificados
de depósito e demais responsabilidades do
sector bancário;
ii)o crédito interno com contrapartida em
crédito externo garantido pelo Commodity
Credit Corporation a ser avaliado na óptica
do endividamento;
(1) As notas metodológicas relativas a essas alterações encontram-se publicadas no Relatório de 1977, nos Boletins Trimestrais de Dezembro de 1985, de Junho de 1987 e de Março de
1991, respectivamente vol. 7 nº 4, vol. 9 nº 2 e vol. 13 nº 1,
e nos Boletins Estatísticos de Janeiro e de Fevereiro de 1995.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
•
•
iii)os acordos de recompra de títulos classificados de acordo com o sector emitente
dos títulos subjacentes a serem incluídos
no crédito interno;
iv) o desconto ao exterior cujo cedente é residente a ser incluído no crédito interno;
redefinição dos agregados monetários, passando:
i) a Quase-moeda a incluir as Obrigações
emitidas pelos bancos e reembolsáveis a
menos de 2 anos na posse do sector residente não financeiro bem como as responsabilidades para com este sector por acordos de recompra de títulos;
ii) os depósitos e outras aplicações de emigrantes e as aplicações de instituições financeiras não bancárias a incluir os bilhetes do Tesouro cedidos a estes sectores;
criação dos agregados de liquidez que incluem, para além dos agregados monetários, as
aplicações do público em activos líquidos que
não constituem responsabilidades do sector
bancário;
reclassificação em contas não patrimoniais
das garantias prestadas pelos Bancos aos financiamentos externos a curto prazo de entidades residentes;
Deste modo o objectivo principal deste estudo
é o de reconstituir as séries dos agregados monetários e de crédito, bem como da base monetária,
procurando dar coerência às várias versões existentes para o período que se situa entre os anos
de 1947 e de 1979, relativas a Portugal (Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), tendo em consideração o tipo de institui-
7
Estatísticas monetárias e financeiras
ções monetárias que são actualmente inquiridas
no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras. Pretende-se igualmente reconstruir as restantes séries da Síntese Monetária e do Balanço do
Banco de Portugal para o mesmo período. Complementarmente, foram compiladas, para o período 1947-1993 séries relativas às taxas de juro
praticadas nas operações bancárias e seus limites
legais e ainda séries relativas às taxas de juro dos
títulos de Dívida Pública (incluindo títulos com
aval do estado) emitidos a longo prazo com taxa
fixa.
1.2Levantamento das instituições
subjacentes à construção dos agregados
monetários e de crédito
O trabalho de recuperação das séries iniciou-se
pelo reconhecimento de quais as instituições a
considerar na elaboração da Síntese Monetária ao
longo do período em análise (1947 a 1979). Re-
trocedendo de Dezembro de 1979 a Dezembro de
1947, foram inventariados os Bancos, Casas Bancárias e Caixas Económicas que, dada a sua evolução (fusão, aquisição e integração), vieram a fazer parte do grupo de instituições que eram incluídas nas Estatísticas Monetárias no final da década de 70 (ver “cronograma” apresentado na Figura 1A)(2). Para este levantamento foi utilizada a
informação contida no Registo das Instituições de
Crédito da Inspecção Geral de Crédito e Seguros,
as monografias publicadas pelos diversos Bancos
e ainda a informação coligida pelo Banco de Portugal(3) relativamente ao registo e averbamento
de Instituições de Crédito.
Os Bancos privados que foram sendo criados,
bem como as Sucursais de Bancos estrangeiros
que se instalaram em Portugal desde meados da
década de 80, foram sendo integrados nas estatísticas à medida que foram iniciando a sua actividade (ver “cronograma” apresentado na Figura
1B).
Notas às Figuras 1A e 1 B
(1) Início da actividade da Casa Bancária Blandy Brothers em
1958.
(2) Transformação jurídica da Casa Bancária Augustine Reis em
Banco Intercontinental Português em 1972.
(3) Transformação jurídica da Casa Bancária Fernandes de Magalhães em Banco Fernandes de Magalhães em 1954.
(4) Transformação jurídica da Casa Bancária José Henriques Totta em Banco José Henriques Totta em 1953.
(5) Alteração da denominação de Banco Micaelense para Banco
Comercial dos Açores em 1979.
(6) Estas 3 Caixas Económicas dão origem à Caixa Económica
Açoreana em 1983.
(7) Banco Manufacturers Hannover Trust.
(8) Chase Manhattan Bank.
8
(2) As Caixas Económicas não incluídas no cronograma bem
como as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, apesar de serem
instituicões monetárias, não são consideradas na elaboração
da Síntese Monetária dado o seu elevado número e pequena
dimensão.
(3) O Banco de Portugal assumiu, através do Dec.-Lei nº301/75
de 20 de Junho, as competências que se encontravam atribuídas à Inspecção Geral de Crédito e Seguros, a qual foi extinta por este diploma.
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
1.3Método seguido na reconstrução das
séries
•
A principal questão metodológica que se colocou à reconstituição das séries cronológicas foi a
da reclassificação das operações realizadas entre
o Continente e as Regiões Autónomas, por um
lado, e o antigo Ultramar, por outro, com a concomitante reafectação das referidas operações de internas para operações realizadas com o exterior.
Em conformidade, foi necessário passar de crédito interno para crédito externo os créditos bancários concedidos a entidades domiciliadas no
Ultramar, bem como os títulos de Sociedades
Ultramarinas detidos pelos Bancos residentes. Do
mesmo modo, houve que reclassificar, de responsabilidades monetárias face a residentes para responsabilidades assumidas para com não residentes, os depósitos constituídos por residentes no
Ultramar nesses mesmos Bancos.
Atendendo à necessidade de refazer séries monetárias compatíveis com as actuais, as quais não
são comparáveis às elaboradas e publicadas na
época, optou-se por construir primeiro a base monetária e os agregados monetários e de crédito
com base na informação existente para o período
de 1947 a 1976 (considerando o Ultramar como
entidade residente), mas tratando os dados de
forma consistente com a metodologia actualmente seguida na obtenção desses produtos(4). Posteriormente, procedeu-se ao levantamento das operações realizadas com as Províncias Ultramarinas
e à elaboração de séries finais compatíveis com as
actualmente existentes (considerando as antigas
colónias como entidades não residentes). Dado
que as séries em que o Ultramar é tratado como
residente poderão interessar a eventuais investigadores, elas são apresentadas no Anexo I.
ano dos Bancos, Casas Bancárias e Caixas
Económicas; e,
para o período de 1965 a 1979, a informação
contida nos quadros de reporte das Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de
Portugal.
Complementarmente foi necessário recorrer
aos relatórios de final de exercício de algumas
instituições(6) os quais, ao publicarem a lista de títulos em carteira no fim do ano e ao indicarem de
forma mais desagregada os saldos das operações
realizadas pelas respectivas instituições com alguns sectores da economia (em particular o Sector Público Administrativo) e com as entidades
domiciliadas nas antigas Províncias Ultramarinas,
permitiram, respectivamente, sectorizar (por entidade emitente) o montante de títulos detidos e
determinar as operações a reclassificar de internas para externas.
1.5Periodicidade e características das
séries reconstruídas
Relativamente ao período de 1947 a 1965 foram elaboradas séries com periodicidade anual,
relativas às posições existentes em fim de ano
(expressas em milhões de escudos). Para o período seguinte, e até Dezembro de 1979, foram reconstruídas séries com periodicidade trimestral,
relativas às posições existentes no fim dos meses
de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada
ano na mesma unidade.
1.6Quebras de série
Atendendo à diferente natureza da informação
recolhida (informação contabilística e informação
1.4Fontes de informação utilizadas
Para o período em análise foram utilizadas
principalmente duas fontes de informação:
•
as Estatísticas Financeiras do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao período
(5)
1947 a 1965 , constituídas por informação
de natureza contabilística, a qual se baseia
nas principais rubricas do balanço de fim de
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(4) Com algumas excepções, tendo em conta que houve alterações de conceitos metodológicos ao longo do tempo e que,
entre 1965 e 1976, nas Estatísticas Monetárias então publicadas, não era considerada a actividade do Banco de Fomento
Nacional.
(5) Estas estatísticas foram publicadas até 1968, tendo passado
posteriormente a denominar-se Estatísticas Monetárias e Financeiras.
(6) Alguns deles publicados nos Boletins de Crédito da Inspecção
Geral de Crédito e Seguros. Estes Boletins foram publicados
entre 1960 e 1973.
11
Estatísticas monetárias e financeiras
estatística) e às alterações verificadas ao longo do
tempo no reporte de informação estatística feito
ao Banco de Portugal, verificam-se duas pequenas
quebras nas séries reconstruídas dos agregados
monetários e de crédito.
•
•
a primeira, em Dezembro de 1965, quando
da passagem da utilização de informação contabilística — extraída dos relatórios de fim de
ano das instituições consideradas e compilada
nas Estatísticas Financeiras do INE — para a
utilização de informação de natureza estatística, obtida de acordo com as Instruções do
Banco de Portugal constantes da Circular n.º
1/1965, de 30 de Agosto; esta quebra deve-se
aos diferentes critérios de valorimetria seguidos, bem como ao maior detalhe dos dados
coligidos, o qual passou a permitir obter desagregações das operações realizadas sem necessidade de recurso à formulação de hipóteses;
a segunda, em Dezembro de 1976, quando da
alteração do reporte estatístico ao Banco de
Portugal feita de acordo com as instruções
constantes da Circular n.º 280/EE, de 27 de
Outubro de 1976, adaptando este às necessidades de informação dos utilizadores internos
das estatísticas e procurando seguir as orientações metodológicas do Fundo Monetário
Internacional. Em termos genéricos, esta reestruturação das Estatísticas Monetárias traduziu-se na adopção do critério de “residência”
para separar o “sector externo” do “sector interno” da economia, em alternativa ao critério da “moeda estrangeira” ou “nacional” anteriormente utilizado, e na completa separação entre o Sector Público Administrativo e o
resto da economia.
Relativamente à série reconstruída da Base
Monetária, não se verificou qualquer quebra atendendo a que esta é elaborada tendo por base apenas informação das operações realizadas pelo
Banco de Portugal, as quais puderam ser recuperadas a partir dos dados originais.
A informação contida na série da Base Monetária e das suas contrapartidas, tal como referido
no ponto anterior, provém da informação contabilística do Banco de Portugal e, como tal, foi possível resolver as quebras de série ao longo do período em análise.
2.1 Activo
Corresponde à soma das disponibilidades líquidas face ao exterior e do crédito concedido ao
sector residente da economia.
2.1.1Disponibilidades líquidas sobre o
exterior
Corresponde à diferença entre as disponibilidades e as responsabilidades face ao exterior. Os
estatutos do Banco de Portugal, bem como as metodologias internacionalmente seguidas, levam a
que sejam consideradas nesta rubrica, para além
das disponibilidades e responsabilidades de curto
prazo, as aplicações em depósitos feitos por prazos superiores a 1 ano e em títulos a médio e longo prazos e as responsabilidades por empréstimos
recebidos por prazos superiores a 1 ano.
2.1.1.1 Disponibilidades sobre o exterior
Esta rubrica inclui as disponibilidades do Banco de Portugal face a entidades domiciliadas no
exterior.
Ouro
Corresponde às reservas de Ouro(7) do Banco
de Portugal denominadas neste activo, expressas
pelo valor contabilístico, quer se encontrem sob a
forma amoedada ou em barra. A valorização destas reservas foi feita desde 1949(8) em termos de
(9)
USD por onça troy de ouro , passando em 1975
essa valorização a ter como base os Direitos de
Saque Especial (DSE)(10). Desde Dezembro de
1971 a valorização do ouro resultante da variação
dos USD tem como contrapartida a flutuação
cambial associada ao ouro contida nas “contrapartidas de flutuações cambiais” do passivo do
Banco de Portugal.
2. Balanço do Banco de Portugal
12
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
Outras disponibilidades sobre o exterior
Correspondem às restantes disponibilidades a
curto prazo do Banco de Portugal face ao exterior.
Deste modo estão incluídas nesta rubrica as reservas do Banco de Portugal em moeda estrangeira
sob a forma de contas de depósito à ordem ou a
prazo abertas em instituições não residentes, as
aplicações, independentemente do seu prazo, em
títulos estrangeiros(11), bem como todos os outros
activos a curto prazo do Banco sobre o exterior. A
partir de 1961 passou igualmente a ser incluída a
posição de reserva no Fundo Monetário Internacional(12). Essa posição consiste na quota(13) líquida
dos depósitos em moeda nacional do FMI junto
do Banco de Portugal(14). A partir de 1963 e até
ao final de 1976 foram classificados nas disponibilidades face ao exterior os saldos devedores das
(7) De acordo com o §3º do artº12 do Dec.-Lei nº 35575 de 3 de
Abril de 1946, o Banco de Portugal devia ter na sua reserva,
e representado por ouro, uma parte correspondente a pelo
menos 25 por cento do valor das notas em circulação e das
restantes responsabilidades à vista. Este limite desaparece
com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Dec.-Lei n.º 644/75 de 15 de Novembro.
(8) Através do Dec.-Lei nº 37535 de 31 de Agosto de 1949, ficou
definido que o ouro incluído nas reservas do Banco de Portugal era avaliado ao preço base de 1 onça troy (que correspondia a 35 dólares), o que aconteceu até 1975. O câmbio
do dólar utilizado foi fixo em 25$00 até 1962 e em 28$75
entre 1962 e Dezembro de 1971.
(9) Uma onça troy equivale a 31,103481 gramas de ouro fino.
(10)Na prática traduziu-se por as reservas de ouro do Banco de
Portugal terem estado avaliadas a 27$92248/grama de ouro
fino entre 1949 e 1961, a 32$35168/grama de ouro fino entre 1962 e Dezembro de 1971, tendo a partir dessa data variado de acordo com as alterações verificadas no câmbio do
USD. Desde 1975 as reservas de ouro passaram a ser quantificadas em termos de DSE, cujo valor é transposto para dólares, à taxa de câmbio de fim de período e, posteriormente,
transformado em escudos utilizando a taxa de câmbio médio
entre escudo e USD referente ao mesmo dia. Até 1961, a diferença existente entre o valor do grama de ouro fino valorizado de acordo com as regras acima referidas e o preço de
custo do ouro detido, foi contabilizado numa conta de reserva relativa ao ágio do ouro. Em 1962 a mais valia resultante
da revalorização então verificada foi utilizada para saldar a
dívida do Estado para com o Banco de Portugal. Verificaram-se posteriormente a Dezembro de 1979 duas reavaliações das reservas de ouro. Uma no início de 1980 e outra em
1988, respectivamente para 255 e 323 USD. O valor resultante da reavaliação do ouro foi utilizado em cerca de 75
por cento no pagamento de dívida pública e o remanescente
foi aplicado num fundo especial de reserva.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
contas de compensação e de reserva das Províncias Ultramarinas tendo em conta o papel do Banco
como agente do Sistema de Compensação de Pagamentos Interterritoriais(15). Desde 1975 passou
a ser considerada a disponibilidade do Banco de
Portugal em DSE (activos de reserva internacionais criados pelo FMI e atribuídos aos seus países
membros, de forma proporcional às respectivas
quotas, para complementar os activos de reserva
existentes(16). No início de 1988 passaram igualmente a serem incluídas as disponibilidades
do Banco em ECU oficiais(17) .
2.1.1.2 Responsabilidades para com o exterior
Inclui os depósitos à ordem bem como os depósitos a prazo com prazo igual ou inferior a um
(11)Estes títulos encontram-se avaliados ao valor de mercado.
Entre o final de 1973 e até Dezembro de 1976 foram classificadas em disponibilidades a curto prazo sobre o exterior as
“Obrigações - Província de Angola e de Moçambique” adquiridas pelo Banco.
(12)A participação neste Organismo Internacional foi autorizada
através do Dec.-Lei nº 43341 de 22 de Novembro de 1960.
(13)A quota inicial de 60 milhões de USD (25 por cento denominada em ouro, e o restante em moeda nacional, parcialmente
representada por promissórias do FMI) ) teve um aumento
para 75 milhões de USD em 1966 e para 117 milhões de USD
em 1971, de acordo, respectivamente, com as alíneas a) e b)
da cláusula 4ª do contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal em 29 de Novembro de 1960, alíneas a) e b)
da cláusula 1ª do contrato celebrado em 10 de Setembro de
1965 e alíneas a) e b) da cláusula 1ª do contrato celebrado
em 26 de Maio de 1971. A partir de 1975 a quota passou a
ser denominada em DSE (a conversão foi de 1 USD = 1 DSE)
passando a partir de 1977 a parcela ouro a ser substituída
por uma parcela denominada em moeda estrangeira. Verificaram-se aumentos da quota em 1978, 1980, 1983 e 1992
para, respectivamente, 172, 258, 376.6 e 557.6 milhões de
DSE.
(14)Em meados de 1975 começaram a ser feitos saques sobre a
“Tranche-ouro” no FMI tendo estes atingido o seu montante
máximo em Dezembro do mesmo ano. A partir do início de
1976 (e até Abril de 1980), o valor da quota líquido dos depósitos em moeda nacional do FMI no Banco de Portugal foi
negativo, pelo que passou a ser registado em responsabilidades para com o exterior.
(15)De acordo, respectivamente com o estipulado no art. 48º e
art. 49º do Dec.-Lei nº 44016 de 8 de Novembro de 1961 implementado pelo Dec.-Lei nº 44703 de 17 de Novembro de
1962.
(16)Como contrapartida da atribuição de DSE pelo FMI, estes devem ser englobados conjuntamente com os recursos próprios
e resultados das autoridades monetárias, o que acontece a
partir de 1979.
13
Estatísticas monetárias e financeiras
ano constituídos por não residentes junto do Banco de Portugal, quer em moeda nacional quer em
moeda estrangeira. Desde 1961 são considerados
os depósitos em conta corrente denominados em
escudos constituídos pelo Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)(18) junto
do Banco. Desde 1963 e até ao final de 1976 foram incluídos nas responsabilidades os saldos credores das contas de compensação e de reserva
das Províncias Ultramarinas. No início de 1976
passou a ser igualmente considerada a utilização
líquida de crédito do Fundo Monetário Internacional(19), ao abrigo da utilização dos saques sobre
a “Tranche-ouro”. Esta rubrica inclui igualmente
os empréstimos concedidos pelo FMI ao abrigo da
“Oil facility”, da “Compensatory Financing Facility”
e do crédito “Stand-by”(20), bem como as responsabilidades por créditos concedidos por outras entidades não residentes.
2.1.2Crédito concedido ao Sector Público
Administrativo
Corresponde ao crédito titulado e não titulado
concedido pelo Banco de Portugal a entidades do
Sector Público Administrativo (SPA).
2.1.2.1 Crédito
O crédito concedido a este sector é constituído
pela moeda metálica emitida, abatida da existente em caixa no Banco de Portugal(21). Entre 1947
e 1961 e após meados de 1975(22) inclui igualmente os empréstimos concedidos pelo Banco de
Portugal a entidades do SPA sob a forma de contas correntes(23), cujo plafond máximo se encon(17)Sobre o mecanismo de criação, utilização e remuneração de
ECU oficiais ver texto, com a mesma designação, publicado
no Boletim Trimestral de Junho de1988 (Vol. 10, n.º 2).
(18)A participação neste Organismo Internacional foi autorizada
através do Dec.-Lei nº 43341 de 22 de Novembro de 1960.
(19)A este respeito ver nota (14). Para o período reconstruído
(ou seja até Dezembro de 1979) não foi possível desagregar
os créditos concedidos pelo FMI em curto e médio e longo
prazos.
(20)De acordo com as cartas de intenções negociadas com FMI.
14
trava definido nos contratos estabelecidos entre o
Banco e o Estado.
2.1.2.2 Títulos de Dívida Pública
Corresponde às aplicações do Banco de Portugal em títulos emitidos pelo SPA e em Promissórias de Fomento Nacional (desde 1952). Esta rubrica inclui igualmente (desde 1963) os títulos do
Fundo Monetário da Zona do Escudo(24) em carteira.
2.1.3Crédito concedido a instituições
financeiras
Corresponde ao crédito concedido pelo Banco
de Portugal aos Bancos, Instituições Especiais de
Crédito, Caixas Económicas e restantes Instituições Financeiras sob a forma de desconto e redesconto (de aceites bancários, extractos de facturas,
letras e warrants), de efeitos tomados (extractos
de facturas e letras), empréstimos e suprimentos
(concedidos através de crédito em conta corrente
caucionado por títulos e por letras e de empréstimos sobre penhores de títulos do estado, livranças e letras) e de cedência de liquidez. Inclui
igualmente, desde 1964 e até 1980, a participação do Banco de Portugal no capital do Banco de
Fomento Nacional (avaliado ao valor nominal), os
títulos de participação no IFADAP (desde Dezembro de 1977), bem como a participação financeira
(21)A moeda metálica é posta em circulação pelo Banco de Portugal sem corresponder a uma responsabilidade desta instituição para com a economia. Estando incluída na circulação
monetária e concomitantemente na Base Monetária, a sua
contrapartida no activo do Balanço aparece no crédito ao
SPA.
(22)E até 1992, tendo em consideração que, pelo Tratado de
União Europeia, se encontra vedado o financiamento do Sector Público Administrativo por parte dos Bancos Centrais dos
Países Membros. No entanto encontram-se excluídos desta
proibição os créditos concedidos às Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores.
(23)Uma parcela deste crédito era concedida ao abrigo da conta
corrente gratuita do Estado no Banco de acordo com os limites máximos definidos nos contratos estabelecidos entre estas duas entidades.
(24)Tendo em conta o estabelecido no Dec.-Lei nº 44703 de 17
de Novembro de 1962, em particular no art. 36º e art.
37º.
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
na Finangeste, na Sociedade Gestora do Fundo de
Pensões do Banco de Portugal e na Valora.
2.1.4Crédito a empresas e particulares
Esta rubrica inclui o crédito concedido pelo
Banco a empresas não financeiras e particulares(25) sob a forma de desconto (de extractos de
facturas e de letras), e de efeitos tomados (o que
inclui os extractos de facturas e as letras), bem
como o crédito titulado e o crédito de cobrança
duvidosa concedidos a estas entidades.
2.2Passivo
2.2.1Base monetária
Corresponde às notas e moedas em circulação
no País, acrescidas dos depósitos feitos pelas Instituições Financeiras no Banco de Portugal.
2.2.1.1 Notas e moedas
Corresponde às notas e à moeda metálica em
circulação, ou seja ao total das notas e da moeda
metálica nacional emitidas, abatidas das notas e
moeda divisionária existentes em caixa no Banco
de Portugal.
responsabilidades do Banco face às Instituições
Financeiras por emissão de Títulos de Regularização Monetária e Títulos de Intervenção Monetária, por acordos de recompra de activos financeiros, por depósitos a prazo(26) e por emissão de Títulos de Depósito.
2.2.3Depósitos do Sector Público
Administrativo
Corresponde aos depósitos efectuados pela Direcção-Geral do Tesouro (em conta corrente),
bem como os da Junta do Crédito Público constituídos no Banco de Portugal. Entre 1949 e 1957
inclui a conta relativa aos Acordos Internacionais
de Cooperação Económica estabelecidos no âmbito do Plano Marshall(27) e desde 1962 até 1976
são igualmente incluídas as responsabilidades
pela conta de depósito do Fundo Monetário da
Zona do Escudo. Posteriormente, passa a considerar também as contas de depósito criadas para
aplicação dos fundos provenientes da colocação
de Bilhetes do Tesouro, para aplicação dos restantes recursos disponíveis do Sector Público e as
contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública(28).
2.2.4Contrapartida de flutuações cambiais
Até ao final de 1979 o Banco de Portugal não
utilizou este instrumento de política monetária.
Posteriormente, esta rubrica passou a incluir as
Nesta rubrica são reflectidas as alterações verificadas nas disponibilidades e nas responsabilidades do Banco face ao exterior que não resultaram
de operações efectivamente realizadas mas apenas da alteração do valor de contabilização dessas
disponibilidades e responsabilidades. Na prática,
começaram por ser consideradas desde finais de
1971 as flutuações cambiais do dólar associadas
ao ouro, passando mais tarde a ser considerada a
flutuação associada ao ajustamento da quota no
FMI, bem como as restantes flutuações dos valores denominados em moeda estrangeira. Desde
meados de 1991(29), passou a ser considerada
nesta rubrica apenas a flutuação cambial associada ao ouro.
(25)Dada a legislação em vigor em 1947 (Dec.-Lei nº 10634 e
Dec.-Lei nº 19869, respectivamente de 20 de Março de 1925
e de 9 de Junho de 1932), a actividade exercida pelo Banco
de Portugal continha uma forte componente comercial, pelo
que este tipo de crédito foi concedido até meados da década
de 70.
(26)Constituídos pelas Instituições com o objectivo de aplicação
de liquidez.
(27)Em 1957 o saldo desta conta foi transferido para a conta corrente do Tesouro.
(28)A primeira criada em 1987, e as restantes em 1991.
2.2.1.2 Depósitos de instituições financeiras
Inclui os depósitos à ordem dos Bancos, Caixas
Económicas, Instituições Especiais de Crédito e
restantes Instituições Financeiras não Monetárias,
correspondentes às disponibilidades mínimas de
caixa e aos depósitos com carácter não obrigatório dessas instituições junto do Banco de Portugal.
2.2.2Operações de absorção de liquidez com
o sistema financeiro
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
15
Estatísticas monetárias e financeiras
2.2.5Recursos próprios e resultados
Esta rubrica corresponde ao capital do Banco
de Portugal, às reservas constituídas (nomeadamente as reservas geral e especial), aos resultados
apurados no exercício, às provisões constituídas
(para fazer face aos riscos gerais de crédito, a
eventuais prejuízos resultantes da alteração da
paridade das moedas e do preço do ouro) e desde
Junho de 1979 inclui igualmente as responsabilidades perante o FMI pela atribuição de DSE(30).
2.2.6Outras responsabilidades (líquidas)
Esta rubrica inclui os depósitos obrigatórios
(não incluídos nas diponibilidades mínimas de caixa nem nas reservas excedentárias) efectuados
pelos bancos e depósitos à ordem de empresas e
particulares constituídos junto de Banco de Portugal, bem como outras responsabilidades, denominadas quer em moeda nacional quer em moeda
estrangeira, assumidas para com essas entidades.
São também considerados os depósitos feitos por
bancos em moeda estrangeira, por contrapartida
de dívida externa(31), assim como as restantes responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal
pelo saldo credor das contas a regularizar, os proveitos obtidos ao longo do ano e demais responsabilidades não consideradas nas rubricas anteriores do passivo. Ao valor obtido são abatidos a
participação no Banco de Pagamentos Internacionais, os cheques em carteira, as disponibilidades
do Banco pelo saldo devedor das contas por regularizar, os custos do exercício, os bens móveis e
imóveis imputados à actividade do Banco, assim
como a moeda divisionária em caixa. Desde 1988
inclui igualmente as responsabilidades por ECU
oficiais a entregar ao FECOM/IME abatidas do
ouro e moeda estrangeira a receber desse organismo.
3. Síntese monetária
A Síntese Monetária corresponde a um instrumento de análise através do qual é possível identificar as relações existentes entre o sistema bancário (sector criador de moeda) e os restantes
sectores da economia (detentores de moeda)(32).
Atendendo às diferentes fontes e tipos de informação utilizada, foi necessário admitir algumas hipóteses na elaboração da Síntese Monetária, em particular para o período entre Dezembro
de 1947 e Dezembro de 1965, para o qual foi utilizada a informação do INE.
Com efeito, assumiu-se que:
i) as disponibilidades e responsabilidades
dos bancos, casas bancárias e caixas económicas para com o exterior eram todas a
curto prazo (excepto os títulos em carteira) e correspondiam às operações denominadas em moeda estrangeira;
ii) apenas a Caixa Geral de Depósitos e o
Banco de Fomento Nacional, para além do
Banco de Portugal, concediam crédito não
titulado a entidades do Sector Público e
detinham responsabilidades por contas de
depósito, para com entidades desse sector;
iii)todos os depósitos à ordem e a prazo em
moeda estrangeira efectuados nos bancos
comerciais eram considerados como responsabilidades para com entidades não
residentes.
Para além disso, dada a não sectorização na
informação publicada pelo INE dos títulos detidos
em carteira pelas entidades bancárias, houve necessidade de proceder, por amostragem, a essa
classificação por sector institucional emitente dos
títulos. Deste modo, tendo por base a informação
publicada nos relatórios de fim de ano das quinze
instituições com maiores montantes de títulos em
carteira(33), foi possível classificar entre 93 e 95
por cento do crédito titulado concedido a entidades não residentes, a entidades do Sector Público
Administrativo, a Empresas não Financeiras e a
entidades Seguradoras. O valor remanescente do
crédito titulado foi repartido pelo Sector Público
(29)Quando da adopção pelo Banco do sistema multi-currency
que se traduz na contabilização diária das flutuações cambiais em contas de custos e /ou contas de proveitos.
(30)Ver nota (16).
(31)Desde 1962 e até 1988.
(32)O âmbito da Síntese Monetária foi alargado aos Bilhetes do
Tesouro (criados pelo Dec.-Lei n.º 321-A/85 de 5 de Agosto) e aos CLIP (criados pelo Dec.-Lei n.º 445-A/88 de 5 de
Dezembro) cedidos ao público, com a correspondente contrapartida nos agregados de liquidez.
16
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
Administrativo e pelas Empresas não Financeiras,
de acordo com a importância relativa dos títulos
destes dois sectores.
Entre Dezembro de 1965 e Dezembro de 1976,
o reporte das instituições bancárias no âmbito das
EMF seguiu de perto as hipóteses acima apresentadas no que diz respeito à classificação das disponibilidades e responsabilidades em função da
moeda de denominação (moeda estrangeira) das
operações efectuadas.
Em Dezembro de 1976, procedeu-se a uma reestruturação das estatísticas monetárias, baseada
num modelo de sectorização da economia com:
i) um “sector externo” perfeitamente identificado e separado do “sector interno” através da adopção do “critério de residência”
o que significa que os activos e passivos
passam a ser incluídos no “sector externo”
em função da qualidade de residente do
seu emitente/detentor e não em função da
moeda em que se encontram expressos. A
excepção a esta regra consiste no tratamento dos depósitos de emigrantes, que
são incluídos no sector interno da economia.
ii) um “sector interno” desagregado de acordo com as funções que os agentes desempenham na economia. Procedeu-se deste
modo a uma clarificação das entidades
pertencentes ao sector financeiro não monetário, passando a considerar de forma
inequívoca incluídas neste sector(34) a Sociedade Financeira Portuguesa, as Companhias de Seguros e demais instituições
com características semelhantes. O mesmo
processo se passou com as entidades a incluir no Sector Público Administrativo,
passando este sector a incluir os Fundos e
Serviços Autónomos da Administração
Central e a excluir as empresas públicas.
De tal alteração, resultou uma quebra de série
em quase todos os agregados monetários e de
(33)Banco de Angola, Banco Espírito Santo, Banco Pinto & Sotto
Mayor, Banco Henrique Totta, Banco Lisboa e Açores, Crédito Predial Português, Banco Fonsecas Santos & Viana, Banco
Burnay, Banco Borges & Irmão, Banco Aliança, Banco Nacional Ultramarino, Banco Português do Atlântico, Casa Bancária Pinto de Magalhães, Caixa Geral de Depósitos e Montepio
Geral.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
crédito (colmatada em parte pela reclassificação,
para o período de Dezembro de 1975 a Setembro
de 1976, do valor estimado dos depósitos do SPA
que eram depósitos de empresas públicas não financeiras) que se apresenta no quadro 1.
3.1Activo
3.1.1Activos líquidos sobre o exterior
Corresponde ao total das disponibilidades do
Banco Central e das restantes Instituições Monetárias para com o exterior (independentemente
do prazo) abatidas das respectivas responsabilidades.
3.1.1.1 Disponibilidades líquidas sobre o
exterior (a curto prazo)
Esta rubrica inclui as disponibilidades (até um
ano)(35) para com o exterior abatidas das responsabilidades assumidas para com o mesmo sector e
pelo mesmo prazo por:
Banco de Portugal
Corresponde às reservas de ouro, à posição de
reserva no FMI, aos DSE, ECU oficiais, títulos estrangeiros detidos em carteira (independentemente da maturidade dos mesmos), depósitos à
ordem e a prazo e demais disponibilidades a curto prazo, abatidas das responsabilidades por depósitos à ordem e a prazo de não residentes, utilização de crédito concedido pelo FMI(36), pelo
BIRD e demais entidades não residentes.
Bancos
Esta rubrica inclui as disponibilidades dos bancos(37) a curto prazo face ao exterior correspondentes às notas e moedas estrangeiras, aos depósitos à ordem e a prazo constituídos no exterior,
(34)Para além das Caixas Económicas que não são apresentadas
no cronograma do sistema bancário e que nunca foram incluídas na elaboração da Síntese Monetária dado o seu reduzido
peso e grande dispersão geográfica.
(35)Com excepção das disponibilidades e responsabilidades do
Banco de Portugal. Sobre este assunto ver Balanço do Banco
de Portugal.
17
Estatísticas monetárias e financeiras
Quadro 1
QUEBRAS DAS SÉRIES DA SÍNTESE MONETÁRIA
Activo
Activos líquidos sobre o exterior
Disponibilidades líquidas sobre o exterior (curto prazo)
1965
1976
% total sm
% total sm
0.51
-1.63
0.02
-0.29
0.48
-1.35
-0.13
5.40
0.03
0.89
Crédito a empresas não financeiras e particulares
-0.02
3.94
Crédito a instituições financeiras não bancárias
-0.14
0.56
0.38
3.76
% total sm
% total sm
Outros activos líquidos sobre o exterior (médio e longo prazos)
Crédito interno total
Crédito líquido ao sector público
Total
Passivo
L (activos líquidos na posse do público)
L- (do sector residente não financeiro)
M2M1Quase-moeda (sector residente não financeiro)
-2.26
0.02
-2.26
-0.79
-2.26
-0.79
0.55
-2.81
-0
-0.79
0
0
Depósitos e outras aplicações de emigrantes
0
0.78
Aplicações de instituições financeiras não bancárias
0
Bilhetes do tesouro e clip cedidos s/recurso
Responsabilidades não monetárias
Contrapartida de flutuações cambiais
-0.58
0
0.03
0.19
0
-0.05
1.16
Diversos líquidos
3.27
2.39
Total
0.38
3.76
Recursos próprios, equiparados e resultados
títulos estrangeiros em carteira (detidos por prazos inferiores a 1 ano), desconto de efeitos cujo
cedente é não residente, créditos concedidos e
outras disponibilidades a curto prazo. São abatidas as responsabilidades dos bancos face ao exterior por depósitos à ordem e a prazo (até 1 ano),
por créditos recebidos e restantes responsabilidades a curto prazo. São igualmente considerados
até 1976 os depósitos à ordem constituídos por
bancos domiciliados no Ultramar nas instituições
bancárias residentes.
18
Esta rubrica tem uma quebra de série no final
de 1976 resultante da passagem do critério de
“moeda de denominação” das operações para o
critério de “residência”. Esta ruptura repercute-se
(36)Ao abrigo dos diversos mecanismos de crédito deste organismo já referidos no Balanço do Banco de Portugal.
(37)Para simplificar designam-se por “Bancos” as instituições
monetárias incluídas na elaboração da Síntese e listadas nos
cronogramas; por contraposição, as entidades financeiras
cuja actividade não é considerada na Síntese designam-se
“Instituições Financeiras não Bancárias”.
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
igualmente nas séries das disponibilidades líquidas e dos activos líquidos sobre o exterior.
3.1.1.2 Outros activos líquidos sobre o exterior
(a médio e longo prazos)
Corresponde às disponibilidades face ao exterior, por prazos superiores a um ano, abatidas das
responsabilidades assumidas para com as mesmas
entidades pelos mesmos prazos.
Banco de Portugal
Activos a médio e longo prazos do Banco para
com o exterior deduzidos das responsabilidades
deste banco para com não residentes e para os
mesmos prazos. Na prática, e para o período reconstruído, corresponde apenas às participações
do Banco no Banco de Pagamentos Internacionais.
Bancos
Corresponde a todos os activos do sistema
bancário face a não residentes a médio e longo
prazos sob a forma de depósitos a prazo (a mais
de 1 ano), créditos, aplicações financeiras em títulos de dívida e participações no capital emitidos
por entidades não residentes, créditos de cobrança duvidosa e outros abatidos de todos os passivos assumidos por estas instituições para com o
exterior a médio e longo prazos, quer se trate de
depósitos a prazo de não residentes, créditos recebidos do exterior, títulos emitidos pelas instituições e detidos por não residentes. Inclui até 1976
os montantes dos empréstimos concedidos pela
CGD e pelo BFN (desde o início da sua actividade) ao sector público do Ultramar, bem como os
títulos de dívida emitidos por entidades da Administração Pública e destinados a financiar os Governos das “Províncias Ultramarinas” e ainda os
empréstimos e outros créditos concedidos a empresas Ultramarinas e as aplicações financeiras
em títulos emitidos por empresas domiciliadas
nas ex-colónias.
Quando se operou a reformulação do reporte
Estatístico, em Dezembro de 1976, o valor do crédito (titulado e não titulado) concedido a entidades residentes nas Províncias Ultramarinas, foi
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
considerado como não recuperável e, concomitantemente, deduzido das disponibilidades a médio e longo prazos face ao exterior e classificadas
(a abater) nos “diversos líquidos” da Síntese Monetária.
(38)
3.1.2Crédito interno total
Este agregado creditício corresponde ao total
do crédito concedido pelo sector monetário aos
restantes sectores da economia, líquido das responsabilidades assumidas para com o sector público e inclui, respectivamente desde 1985 e
1988, o financiamento do SPA através da emissão
de bilhetes do Tesouro e CLIP colocados junto do
público.
3.1.2.1 Crédito líquido ao sector público
Corresponde às disponibilidades sobre o Sector Público Administrativo (incluindo os bilhetes
do Tesouro e CLIP colocados junto do público),
abatidas das respectivas responsabilidades assumidas para com esse sector.
(38)Até Dezembro de 1994, as Estatísticas Monetárias e Financeiras publicadas pelo Banco de Portugal caracterizavam-se
pela existência simultânea de agregados de crédito corrigidos e não corrigidos. Os valores que a seguir se apresentam
correspondem aos agregados de crédito não corrigidos (a
este respeito ver Nota Metodológica sobre as alterações introduzidas nas Estatísticas Monetárias e Financeiras, publicada no Boletim Estatístico de Janeiro de 1995). Para proceder
às correcções que afectaram estes agregados durante a década de 80 (que resultaram essencialmente das transferências
do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, do Fundo de
Abastecimento, do Fundo Especial de Transportes Terrestres
para Empresas não Financeiras e para Instituições Financeiras não Bancárias, da reavaliação das reservas de ouro do
Banco de Portugal por contrapartida de dívida do Sector Público, e das flutuações cambiais associadas ao crédito externo
contraído por entidades dos diferentes sectores) consultar o
Anexo II onde se apresentam as variáveis de ajustamento e a
forma da respectiva utilização.
19
Estatísticas monetárias e financeiras
3.1.2.1.1Banco de Portugal
Crédito
Tal como já foi referido no Balanço do Banco
de Portugal, inclui-se nesta rubrica o crédito concedido em conta corrente ao Tesouro Público, as
aplicações financeiras em títulos emitidos por
aquele sector, os créditos de cobrança duvidosa
do mesmo e ainda a moeda metálica emitida abatida da moeda em caixa no Banco de Portugal.
Depósitos
Incluem-se nesta rubrica as responsabilidades
do Banco de Portugal por depósitos de entidades
deste sector, pelos fundos públicos destinados à
concessão de crédito depositados temporariamente no Banco, e demais responsabilidades assumidas para com o Sector Público Administrativo.
Nesta rubrica considera-se o total do crédito,
titulado e não titulado, concedido ao sector produtivo e aos particulares. A separação sectorial
realizada em 1976 conduziu a uma pequena quebra em ambas as componentes deste agregado
creditício.
Carteira comercial, empréstimos e outros
créditos
Corresponde ao crédito concedido ao sector
produtivo e particulares, pelo Banco Central e demais Instituições Monetárias, através de desconto
de efeitos, de empréstimos e restantes formas de
crédito (inclui também o crédito de cobrança duvidosa).
Aplicações financeiras
3.1.2.1.2Bancos
Corresponde aos títulos, de dívida e de capital,
emitidos por empresas não financeiras, que se encontram na carteira do Banco de Portugal e nos
restantes Bancos.
Crédito
3.1.2.3 Crédito a instituições financeiras não
bancárias
Corresponde ao crédito titulado e não titulado
concedido pelos bancos a entidades deste sector.
A separação sectorial do crédito operada em
1976, conduziu a uma quebra nesta rubrica, que
se repercutiu no crédito líquido concedido ao sector público.
Depósitos
Esta rubrica corresponde às responsabilidades
assumidas pelos bancos para com o Sector Público, nomeadamente por contas de depósito à ordem e a prazo, por certificados de depósito detidos por este sector, e por acordos de recompra.
3.1.2.1.3Bilhetes do Tesouro e CLIP na posse do público
Corresponde aos bilhetes do Tesouro e CLIP
cedidos a título definitivo ao sector não bancário.
Corresponde ao total do crédito, titulado e não
titulado, concedido às Caixas Económicas(39), Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Outras Instituições de Crédito, Intermediários e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de
Pensões. A reclassificação sectorial operada em
1976 afectou ambas as componentes deste agregado de crédito.
Carteira comercial, empréstimos e outros
créditos
Nesta rubrica considera-se o crédito concedido
pelo Banco de Portugal e pelas restantes instituições bancárias às Instituições Financeiras não
Bancárias sob a forma de cedência de liquidez,
desconto, redesconto, operações realizadas através do mercado monetário, empréstimos e outros
créditos (bem como o crédito de cobrança duvidosa).
3.1.2.2 Crédito a empresas não financeiras e
particulares
20
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
Aplicações financeiras
Corresponde aos títulos representativos de capital e de dívida das instituições acima referidas e
que se encontram na carteira do Banco de Portugal e dos restantes Bancos.
Em 1977(40), e com o objectivo de sanear financeiramente as instituições bancárias em situação deficiente foi constituída a Finangeste destinada a absorver os valores activos e passivos das
referidas instituições. Deste modo, a maior parte
do valor desta rubrica, resulta das aplicações financeiras dos Bancos nesta instituição(41), e que
traduzem a transformação do crédito de cobrança
duvidosa que tinha sido concedido a “empresas
não financeiras e particulares” em participações
no capital da instituição então constituída.
responsabilidades monetárias e quase-monetárias
assumidas pelo sector bancário para com entidades do sector residente não financeiro (com excepção do SPA).
3.2.1.1.1.1 M1–
Este agregado monetário corresponde aos meios imediatos de pagamento, que compreendem:
Circulação monetária
Esta rubrica inclui as notas em circulação e a
moeda metálica emitida, abatida da moeda em
caixa no Banco de Portugal e do numerário em
caixa nas restantes instituições do sistema bancário.
3.2Passivo
Depósitos à ordem
3.2.1Activos líquidos na posse do público (L)
Corresponde ao saldo dos depósitos imediatamente mobilizáveis, constituídos por empresas
não financeiras e particulares junto do sistema
bancário, deduzidos do montante de cheques,
ainda não regularizados, que se encontram na
carteira dos bancos e do Banco de Portugal.
Inclui-se também as outras responsabilidades monetárias assumidas pelo sistema bancário para
com aqueles sectores até 30 dias. A alteração verificada nesta rubrica no final de 1976, reflecte a
aplicação do conceito de “residência” (com contrapartida em responsabilidades a curto prazo
para com o exterior) e teve os correspondentes
efeitos na moeda definida em sentido restrito e
nos restantes agregados de liquidez.
Corresponde aos “activos líquidos na posse do
sector residente não financeiro” (agregado L–)
acrescidos dos depósitos e restantes aplicações de
emigrantes, Caixas Económicas, Caixas de Crédito
Agrícola Mútuo, Outras Instituições de crédito,
Intermediários e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de Pensões junto do
Banco de Portugal e dos Bancos.
3.2.1.1 Activos líquidos na posse do sector
residente não financeiro (L–)
Até 1985 este agregado é idêntico à moeda em
sentido lato (agregado M2–). Desde então inclui
adicionalmente os bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos a título definitivo a entidades do sector residente não financeiro, excluindo o sector público.
3.2.1.1.1 M2–
Este agregado monetário corresponde à moeda
definida em sentido lato e resulta da soma das
(39)Não consideradas na elaboração da Síntese Monetária. Ver
notas (2) e (37).
(40)Através da Resolução de Conselho de Ministros nº
51-F/1977 de 28 de Fevereiro.
(41)Em cerca de 10 milhões de contos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3.2.1.1.1.2
Quase-moeda (sector residente não
financeiro)
Esta rubrica corresponde ao conjunto dos depósitos a prazo e outras responsabilidades quase-monetárias:
Depósitos a prazo, com pré-aviso e de poupança
Corresponde ao saldo dos depósitos a prazo e
com pré-aviso constituídos por empresas não financeiras e por particulares e aos depósitos de
poupança constituídos por estes últimos junto dos
bancos.
21
Estatísticas monetárias e financeiras
Outras responsabilidades quase-monetárias
Esta rubrica inclui as responsabilidades quase-monetárias (a mais de 30 dias e a menos de 2
anos) assumidos pelos bancos para com o sector
residente não financeiro excluindo o Sector Público Adminsitrativo(42).
3.2.1.1.2Bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos sem
recurso
Corresponde ao montante de bilhetes do Tesouro e de CLIP vendidos a título definitivo pelos
bancos a entidades do sector residente não financeiro (excluindo o SPA).
3.2.1.2 Depósitos e outras aplicações de
emigrantes
Corresponde às responsabilidades assumidas
pelos bancos para com emigrantes portugueses
no estrangeiro por depósitos denominados quer
em moeda nacional quer em moeda estrangeira.
Atendendo a que a legislação so-bre os depósitos
de emigrantes foi apena publicada em meados de
1976(43), estatisticamente só passaram a ser individualizados, e de forma gradual, a partir da alteração do reporte estatístico verificado nesse ano.
Posteriormente passaram a ser consideradas as
outras responsabilidades quase-monetárias para
com os emigrantes, respeitantes a certificados de
depósito, acordos de recompra e obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos.
3.2.1.3 Aplicações de instituições financeiras
não bancárias
Esta rubrica inclui todas as responsabilidades
assumidas pelo sector bancário para com as Caixas Económicas, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Outras Instituições de Crédito, Intermediári-
(42)Desde a sua criação, inclui igualmente as responsabilidades
dos bancos para com o sector residente não financeiro por
emissão de Obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos, por
certificados de depósito (criados pelo Dec.-Lei n.º 74/87, de
13 de Fevereiro), e acordos de recompra efectuados com entidades do sector referido.
22
os e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de Pensões. Estão incluídos os depósitos à ordem constituídos junto do Banco de Portugal, bem como as responsabilidades assumidas
por este por Títutos de Regularização Monetária,
Títulos de Intervenção Monetária, acordos de recompra e Títulos de Depósito. Inclui ainda os depósitos à ordem e a prazo constituídos junto dos
bancos bem como as responsabilidades assumidas
por estes por certificados de depósito, acordos de
recompra, obrigações reembolsáveis a menos de 2
anos e por recursos obtidos no mercado monetário interbancário.
3.2.2Responsabilidades não monetárias
Corresponde às responsabilidades não monetárias, nomeadamente por emissões de obrigações
reembolsáveis a mais de 2 anos, do sector bancário para com o sector não bancário (excluindo o
Sector Público Administrativo).
3.2.3Contrapartidas de flutuações cambiais e
outras operações sobre reservas
Rubrica idêntica à do mesmo nome do Balanço
do Banco de Portugal.
3.2.4Recursos próprios e equiparados e
resultados
Inclui os capitais próprios e outros recursos
equiparados (títulos de participação, empréstimos
subordinados, reservas, resultados apurados no
exercício, provisões associadas a riscos genéricos)
do Banco de Portugal e dos Bancos, bem como as
responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal para com o Fundo Monetário Internacional
pela atribuição de DSE.
3.2.5Diversos líquidos
Corresponde às responsabilidades diversas líquidas das disponibilidades diversas do Banco de
Portugal e dos Bancos. Inclui os saldos credores
(43)Dec.-Lei nº 540/76 de 9 de Julho.
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
das contas transitórias e de regularização, os proveitos correntes do exercício, as provisões relativas a créditos vencidos, depreciação de títulos da
carteira, prejuízos resultantes da alteração das
paridades entre moedas e restantes riscos, abatidos das disponibilidades por imóveis, mobiliário e
material imputados à actividade dos Bancos, saldos devedores das contas transitórias e de regularização, os custos correntes do exercício e demais
activos não considerados nas restantes rubricas(44).
4. Taxas de juro bancárias
Não existe disponível, para a totalidade do período em análise, informação homogénea relativamente às taxas de juro praticadas nas operações bancárias(45). Com efeito, até 1975, a informação relativa às taxas de juro praticadas nos diversos tipos de operações activas e passivas, para
os diferentes prazos e montantes nelas envolvidos
era fornecida pelas instituições de crédito ao Banco de Portugal. Entre 1975 e 1990 deixou de ser
reportada ao Banco de Portugal, no âmbito das
Estatísticas Monetárias e Financeiras, informação
relativa às taxas de juro praticadas no sistema
bancário. Contudo, atendendo às características
do sistema bancário existente neste período (reduzido número de instituições, na sua quase totalidade constituídas por capitais públicos e com limites ao tipo de operações que podiam realizar) e
ao estabelecimento, por intermédio de Avisos, de
limites às taxas de juro a praticar, pode inferir-se
que as instituições de crédito estariam a praticar
taxas de juro muito próximas, senão mesmo idênticas, das que se encontravam tabeladas. Com a
abertura da actividade bancária ao sector privado
e a gradual liberalização das operações bancárias
e das taxas de juro praticadas voltou a ser incluído nas Estatísticas Monetárias e Financeiras o reporte regular, por parte das instituições, de informação relativa às taxas de juro efectivamente
praticadas nas operações activas e passivas realizadas mensalmente tendo em conta os diferentes
(44)Nestas contas diversas do activo dos bancos foram classificados após Dezembro de 1976 os créditos concedidos às
“Províncias Ultramarinas” até à sua independência que se
encontram numa situação de crédito mal parado.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
subsectores institucionais beneficiários do crédito
e os prazos contratados das operações efectuadas.
Deste modo, e de acordo com a informação
existente, subdividiu-se o período de 1947 a 1993
em três subperíodos:
1947 a 1975, taxas de juro praticadas no sistema bancário, valores em fim de ano;
• 1965 a 1992, limites fixados para as taxas de
juro activas e passivas;
• 1990 a 1993, taxas de juro efectivamente praticadas pelas instituições reportantes das
Estatísticas Monetárias e Financeiras;
seleccionando-se um conjunto de operações e
prazos para os quais é possível refazer séries comparáveis.
•
4.1Taxas praticadas no período 1947 a
1975
Neste subperíodo são refeitas séries relativas
às taxas de juro praticadas pelas instituições bancárias em fim de ano. Atendendo ao tipo de instituições bancárias existentes e às operações que
estas podiam realizar, optou-se:
•
•
primeiro, por separar as taxas de juro praticadas pelo Banco de Portugal das praticadas pelas restantes instituições do sistema bancário
e, dentro deste, por separar as relativas às
operações activas das relativas às operações
passivas;
segundo, por considerar separadamente, tal
como era feito na época, as taxas praticadas
pelos Bancos Comerciais e Casas Bancárias
(vocacionadas para a realização de operações
a curto prazo) e as praticadas pela Caixa Geral de Depósito (vocacionada para a realização de operações a prazos mais longos).
Relativamente às taxas de desconto e redesconto praticadas pelo Banco de Portugal, estabelecidas através de Aviso, estas variaram entre
1950 e 1964 em função do local da operação, isto
(45)Com excepção das taxas de desconto e redesconto do Banco
de Portugal estabelecidas por Aviso.
23
Estatísticas monetárias e financeiras
é, eram menores quando a operação se realizava
na sede ou na filial, eram mais elevadas quando
tinha lugar nas Agências do Banco.
No que se refere às taxas de juro activas,
são indicados os limites superior e inferior (quando se verificavam taxas diferenciadas para o mesmo tipo de operações) das taxas praticadas pelos
Bancos Comerciais e Casas Bancárias nas operações de desconto e nos empréstimos caucionados,
e pela Caixa Geral de Depósitos no desconto de
certificados de existência, dos empréstimos em
conta corrente ou caucionados por títulos e dos
empréstimos hipotecários a curto, médio e longo
prazos.
No que diz respeito às taxas de juro passivas, são apresentadas as taxas de juro dos depósitos à ordem praticadas pelos Bancos Comerciais
e Instituições equiparadas e pela Caixa (as quais
até 1975 variavam inversamente com o montante
do depósito) e oferecida nos depósitos a prazo (a
3, 6 e 12 meses(46) no caso dos Bancos Comerciais
e nas contas de depósitos da Caixa Geral de Depósitos.
4.2 Taxas limite entre 1965 e 1992
Até 1965 as taxas de juro máximas (em cujo limite se incluíam as comissões cobradas) praticadas no desconto e empréstimos efectuados pelos
Bancos Comerciais, Casas Bancárias e demais
Estabelecimentos de Crédito encontravam-se indexadas à taxa de desconto praticada pelo Banco
de Portugal(47). O mesmo fenómeno se passava
com as taxas de juro praticadas nos depósitos à
ordem(48). O limite máximo dos juros dos empréstimos hipotecários a longo prazo efectuados pela
Caixa Geral de Depósitos encontravam-se fixados
desde 1937 em 6 por cento e 6.5 por cento, respectivamente, consoante a operação fosse realizada em Lisboa e no Porto ou na província.
Em 1965, através do Dec.-Lei nº 46492, de 18
de Agosto, que regulamenta o funcionamento do
sistema bancário e do mercado de capitais, são
estabelecidos os limites máximos das taxas de
juro(49) praticadas pelos Bancos Comerciais (art.º
8) e pelos Estabelecimentos Especiais de Crédito
(50)
(art.º 9)
bem como o limite máximo das taxas
de juro a praticar nas operações activas pelas
Instituições de Crédito. Através da Portaria n.º
24
21477, da mesma data, foram estabelecidos, de
acordo com a proposta do Grémio Nacional dos
Bancos e Casas Bancárias, limites máximos mais
desagregados relativamente às taxas de juro pagas pelos Bancos Comerciais.
Desde 1965 até 1992, foram sendo alterados
os limites máximos às taxas de juro de acordo
com a legislação indicada, sendo de realçar as seguintes alterações:
relativamente ao redesconto efectuado pelo
Banco de Portugal(51), foram estabelecidos a partir de 1977 três escalões de redesconto cujos limites correspondiam a uma percentagem do saldo
de crédito concedido por cada instituição, que vieram a ser abolidos através do Aviso n.º 12 de
1987;
relativamente às taxas de juro das operações activas(52), desde o Aviso n.º3 de 1987
passou a ser estabelecida uma única taxa máxima, independente do prazo das operações de crédito. Essa taxa foi suspensa pelo Aviso n.º 5 de
1988, excepto para o crédito à habitação e empréstimos concedidos ao abrigo de contas poupança-habitação (que se manteve nos 17 por cento). Através do Aviso de 18 de Março de 1989,
também essa taxa foi igualmente suspensa;
• a partir de 1974 passaram a vencer juros apenas os depósitos à ordem constituídos por
pessoas singulares. Entre 1978 e 1984 o âmbito dos beneficiários desses juros alargou-se
às autarquias locais, às cooperativas, às instituições privadas de solidariedade social (que
(46)A partir de 1961, os depósitos a prazo passaram a ter taxas
idênticas para os prazos superiores a 3 meses.
(47)De acordo com o art. 1º do Dec.-Lei nº 20983 de 7 de Março
de 1932 e posteriormente confirmado através do art. 23º do
Dec.-Lei nº 42641 de 12 de Novembro de 1959, esta taxa
não podia exceder a de desconto do Banco de Portugal
acrescida de 1.5 por cento (na Sede ou no Porto e na província, conforme o caso).
(48)No art. 37º do Dec.-Lei 10634 de 20 de Março de 1925 era
fixado como limite máximo à taxa oferecida pelos estabelecimentos bancários neste tipo de depósito, metade da taxa
média de desconto praticada pelo Banco de Portugal, durante o semestre anterior ao da liquidação dos juros.
(49)Sempre que a legislação não defina novas taxas de juro limite, são indicadas as que se encontram ainda em vigor.
(50)Diferindo estas das indicadas no art 8º apenas nas operações
de depósitos à ordem e nos depósitos a mais de um ano (estes apenas passíveis de serem feitos nas Instituições Especiais
de Crédito).
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
•
•
revestissem natureza de pessoas colectivas de
utilidade pública) e demais associações e fundações de utilidade pública. Através do Aviso
n.º1 de 1987 passaram a poder ser abonados
juros a todos os depósitos à ordem(53). Com o
aviso de 18 de Março de 1989 voltou a ser
restabelecida uma taxa de juro máxima para
este tipo de depósitos (a qual não podia exceder um terço da taxa mínima fixada para os
depósitos a prazo superior a 180 dias mas
não a 1 ano), que se extinguiu com o Aviso
n.º 5 de 1992, quando da total liberalização
das taxas de juro passivas;
relativamente aos depósitos a prazo, até
1984 eram estabelecidas taxas máximas de
remuneração. A partir de 1985, passaram a
ser estabelecidos apenas limites mínimos à
taxa de juro dos depósitos constituídos por
prazos superiores a 180 dias mas não a 1
ano;
no que respeita aos depósitos de poupança, as taxas indicadas a partir de 1986 correspondem às taxas máximas de remuneração
dos depósitos estabelecidos ao abrigo do regime “poupança-habitação”.
4.3Taxas efectivamente praticadas após
1990
A partir de 1990 passaram a ser reportadas ao
Banco de Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras, as taxas de juro efectivamente praticadas pelas Instituições Bancárias nas
suas operações activas e passivas(54).
Nas operações activas
No cálculo das taxas de juro efectivas das operações activas(55) foram considerados a carteira
comercial, os empréstimos e outros créditos de
acordo com o sector institucional beneficiário(56)
do crédito (empresas públicas não financeiras,
outras empresas não financeiras e particulares(57)).
Os montantes de crédito a que as taxas de juro
se referem correspondem ao fluxo de crédito
novo concedido durante o mês em análise (excluindo por isso as renovações e as reformas de crédito efectuadas) ou ao crédito efectivamente utilizado independentemente do montante do contrato do empréstimo celebrado com os beneficiários.
As taxas médias de juro para cada sector e prazo são obtidas como médias ponderadas pelos
montantes e prazos das operações(58), excluindo
as observações anómalas(59). No caso da carteira
comercial, a taxa de juro indicada corresponde ao
valor da taxa postecipada equivalente à taxa de
desconto das operações realizadas.
Nas operações passivas
As operações passivas cujas taxas são consideradas dizem respeito aos diversos tipos de depósito (a prazo, de poupança-reformado, de poupança-habitação, de emigrantes em moeda nacional)
e aos certificados de depósito emitidos.
Os montantes considerados correspondem ao
valor das operações passivas realizadas durante o
mês em análise, incluindo, no que diz respeito à
constituição de depósitos, as renovações.
As taxas médias de juro são, para cada tipo de
operação e de prazo, médias ponderadas pelos
montantes das operações e prazos, excluindo as
observações anómalas(60).
5.
(51)Desde o início de Janeiro de 1969, o Banco de Portugal passou a praticar taxas de redesconto diferenciadas de acordo
com a finalidade do crédito concedido por este meio.
(52)Desde o Aviso de Fevereiro de 1977, passou-se para um regime de “diferenciação” das taxas de juro activas, através da
atribuição de taxas subsidiadas, em função do interesse económico dos projectos ou do sector de destino, de acordo com
uma política selectiva de crédito orientada para o incremento do fluxo de recursos financeiros para a exportação, agricultura, investimento e saneamento financeiro de empresas.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(53)Exceptuando os depósitos cujos titulares sejam Organizações
Internacionais de natureza essencialmente financeira ou monetário-cambial, de que Portugal seja País membro, bem
como organismos, instituições e departamentos àqueles pertencentes ou a elas ligados por qualquer título.
(54)A este respeito ver nota metodológica publicada no Boletim
Trimestral , vol. 13, nº1, de Março de 1991.
(55)Não incluindo os prémios de transferência, comissões e sobretaxas em vigor.
25
Estatísticas monetárias e financeiras
Taxas de juro verificadas no mercado
de títulos de dívida pública
Não existe disponível para a globalidade do
período em análise uma série de taxas de juro das
emissões a longo prazo de Obrigações do Tesouro
de taxa fixa. Com efeito, dado este tipo de títulos
não ter tido emissões sistemáticas no tempo, havendo muitos anos em que elas não se verificaram, tentou-se complementar a informação existente com a reconstrução de uma segunda série
relativa às taxas de juro das emissões a longo prazo de títulos de dívida de Fundos do Sector Público(61) (a taxas fixas) designados por “Empréstimos amortizáveis com aval do Estado”. Com o
mesmo objectivo, de proporcionar o máximo de
informação disponível sobre as taxas de juro praticadas no mercado de títulos de dívida pública,
decidiu-se incluir ainda duas séries relativas às taxas de juro praticadas no mercado secundário
destes mesmos títulos.
5.1Emissões a longo prazo de títulos de
dívida pública de taxa fixa
Tendo por base a informação constante do
mapa “Dívida Pública e diversos empréstimos
amortizáveis” publicado conjuntamente com o
Orçamento Geral do Estado (entre 1947 e 1976),
a informação publicada nas Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE (entre 1969 e 1983) relativa às “Emissões de Títulos de rendimento fixo
efectuadas” e a informação publicada pelo Banco
(56)Nos casos do crédito concedido por carteira comercial, o sector beneficiário do crédito corresponde ao do cedente, ou
seja o da entidade que desconta os títulos junto do sistema
bancário.
(57)Não são consideradas as operações efectuadas com emigrantes ao abrigo do regime especial, as operações realizadas em
moeda estrangeira, bem como os créditos concedidos aos
empregados das Instituições Bancárias.
(58)Embora as taxas de base tenham dupla ponderação, as taxas
de juro agregadas (para o total das instituições) resultam de
uma ponderação simples, feita pelos montantes, dado que
não se conhecem os prazos médios das operações.
(59)Calculada a média e o desvio-padrão das taxas praticadas
pela totalidade das instituições reportantes, excluem-se do
cálculo as instituições cujo diferencial relativamente à taxa
média global exceda em valor absoluto duas vezes o referido
desvio-padrão.
26
de Portugal nos seus relatórios de fim de ano e
constante da respectiva Base de Dados de Títulos,
foi feito um levantamento das emissões de títulos
acima descritos. Conjuntamente com esse levantamento, foi recolhida informação relativa às datas de emissão e de amortização, montantes emitidos (avaliados ao valor nominal) e taxas de juro
das emissões de Obrigações do Tesouro e de
Empréstimos Amortizáveis com aval do Estado.
A partir dessa informação, foram calculadas
taxas de juro médias das emissões verificadas
anualmente, ponderadas pelos respectivos montantes e prazos, constantes das colunas relativas
ao mercado primário do quadro “Taxas de juro
dos Títulos de Dívida Pública/ Empréstimos com
aval do Estado”.
5.2Taxa de rendibilidade dos títulos
transaccionados em mercado
secundário
Relativamente às séries de taxas de juro praticadas no mercado secundário dos Títulos de Dívida Pública, optou-se por incluir:
• uma série relativa à rendibilidade do conjunto desses títulos;
• uma segunda série respeitante à rendibilidade
verificada nas transacções de Obrigações do
Tesouro realizadas em Bolsa;
verificadas, em média, nos meses de Dezembro,
dos anos indicados.
As séries mencionadas são constituídas até
1982(62) por informação publicada nas Estatísticas
Financeiras do INE(63). A partir de 1986 as taxas
de rendibilidade do conjunto dos títulos de Dívida
Pública(64), transaccionados em mercado secundário, passaram a ter como base os cálculos efectuados e publicados pelo Banco de Portugal(65).
A informação publicada pelo INE até 1960,
considera a totalidade dos títulos emitidos pelo
Sector Público. Desde esse ano e até 1982 passam
a ser consideradas separadamente as Obrigações
do Tesouro. No cálculo das taxas, são considera-
(60)Ver nota anterior.
(61)Incluem-se igualmente emissões feitas pela Junta Autónoma
das Estradas dada a natureza “pública” desta instituição.
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
Estatísticas monetárias e financeiras
dos apenas os títulos cotados e as respectivas cotações médias mensais.
De acordo com a metodologia aplicada nos
cálculos efectuados pelo Banco de Portugal, a
taxa de rendibilidade líquida(66) de uma obrigação é a que, utilizada no cálculo do valor actualizado dos fluxos futuros esperados de pagamentos
a receber pelos aforradores — juros, re-embolso
do capital e eventuais prémios de reembolso, com
probabilidades de acontecimento diferentes em
cada período — iquala esse valor ao preço de
mercado, isto é à cotação (acrescida dos juros a
pagar pelo investidor, relativos ao período entre o
último vencimento de juros já decorrido e a data
em que é efectuada a compra do título).
Relativamente ao conjunto da Dívida Pública o
cálculo da taxa é diário, em relação à sessão da
Bolsa de Valores de Lisboa do dia anterior, toman-
(62)Tendo em conta que entre Abril de 1974 e Janeiro de 1976,
período durante o qual a Bolsa de Valores de Lisboa esteve
encerrada, não se calculou esta taxa por inexistência de um
mercado secundário organizado.
(63)Assim denominadas de 1947 a 1968, passando a denominar-se Estatisticas Monetárias e Financeiras a partir desse
ano.
(64)Incluindo Outros Fundos Públicos e Equiparados.
(65)A este respeito ver as notas metodológicas relativas ao cálculo desta taxa publicadas nos Boletins Trimestrais do Banco de
Portugal, vol. 9, nº3 de Setembro de 1987, e vol. 13, nº2 de
Junho de 1991.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
do a cotação diária ou, no caso da existência de
mais de uma cotação diária, as várias cotações
ponderadas pelos respectivos montantes transaccionados. Os títulos considerados são os transaccionados em Bolsa, excluindo-se, por isso, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro e Obrigações do Tesouro Familiar. Não são incluídos os títulos relativamente aos quais a data de cálculo da
taxa de rendibilidade se situe a menos de 180
dias da data de reembolso final. Calculada a taxa
de rendibilidade diária para cada um dos títulos
considerados, as taxas mensais agregadas (verificadas em Dezembro de cada ano) são médias das
taxas individuais ponderadas pelos respectivos
valores transaccionados nos respectivos dias.
Relativamente às Obrigações do Tesouro, é
considerada a taxa(67) de rendibilidade verificada
nas transacções de títulos de maior maturidade
residual.
(66)A fórmula de cálculo leva em conta a tributação quer dos juros quer dos prémios de reembolso. Atendendo ao regime
fiscal vigente, para os investidores nacionais, a hipótese admitida para a tributação é a de retenção na fonte à taxa liberatória de 20 por cento.
(67)Calculada como uma média simples.
27
Estatísticas monetárias e financeiras
Anexo I
VERSÃO DO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL E
DA SÍNTESE MONETÁRIA (1947-1976)
SEM CORRECÇÃO DO ULTRAMAR
1. Balanço do Banco de Portugal
Na versão deste anexo relativa ao Balanço do
Banco de Portugal, as operações realizadas com
as Províncias Ultramarinas são consideradas
como operações efectuadas com entidades residentes, o que se traduz, entre 1963 e até ao final
de 1976, pela classificação:
•
•
das contas compensação das Províncias Ultramarinas, no crédito concedido ao Sector Público Administrativo (saldo devedor) e nos
depósitos e outras responsabilidades para
com o mesmo sector (saldo credor);
e da conta reserva das Províncias Ultramarinas, no crédito concedido ao Sector Público e
nos depósitos e outras responsabilidades para
com o mesmo sector.
Também as “Obrigações – Províncias de Angola e de Moçambique” adquiridas pelo Banco no final de 1973 e até Dezembro de 1976, são classificadas no crédito titulado concedido ao Sector Público.
É igualmente apresentado um balanço com a
diferença entre a versão metodológicamente
coerente com a actual e a versão não corrigida, isto é, com o valor das operações reclassificadas de internas para externas.
2. Síntese Monetária
Na versão não corrigida do Ultramar da
Síntese Monetária, na qual se classificam as operações realizadas com entidades domiciliadas nas
ex-colónias como sendo operações internas, para
além das operações já referidas na versão não
corrigida do balanço do Banco de Portugal, são
consideradas:
•
•
•
no crédito bancário concedido a entidades do
Sector Público, os montantes dos empréstimos concedidos pela CGD e pelo BFN (desde
o início da sua actividade) ao sector público
do Ultramar, bem como os títulos de dívida
emitidos por entidades da Administração Pública e destinados a financiar os Governos das
“Províncias Ultramarinas”;
no crédito a empresas não financeiras, os empréstimos e outros créditos concedidos a empresas Ultramarinas bem como as aplicações
financeiras dos bancos em títulos emitidos
por entidades domiciliadas nas ex-colónias;
na moeda em sentido restrito e na quase-moeda, respectivamente, os depósitos à ordem e a prazo constituídos por residentes no
Ultramar.
É ainda apresentada uma Síntese Monetária
com a diferença entre a versão metodológicamente coerente com a actual e a versão
não corrigida, isto é com o valor das operações
reclassificadas de internas para externas.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
31
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1947
15 628
15 879
7 031
8 848
251
1 775
1 355
420
18
380
17 801
Dez 1947
15 391
9 092
6 299
0
1 612
0
572
226
17 801
Dez 1948
12 285
12 735
5 196
7 539
450
1 783
1 368
415
34
414
14 516
Dez 1948
13 265
9 051
4 214
0
527
0
601
123
14 516
Dez 1949
12 343
12 447
4 411
8 036
104
1 732
1 351
381
81
408
14 564
Dez 1949
11 949
8 797
3 152
0
355
0
1 963
297
14 564
Dez 1950
13 371
13 540
4 773
8 767
169
1 774
1 342
432
183
407
15 735
Dez 1950
12 692
8 860
3 832
0
752
0
1 973
318
15 735
Dez 1951
15 629
15 967
6 565
9 402
338
1 790
1 347
443
288
490
18 197
Dez 1951
15 058
9 704
5 354
0
1 046
0
1 756
337
18 197
Dez 1952
16 074
16 202
7 093
9 109
128
1 983
1 353
630
460
528
19 045
Dez 1952
15 699
9 878
5 821
0
1 427
0
1 766
153
19 045
Dez 1953
17 542
17 695
8 950
8 745
153
1 973
1 354
619
214
564
20 293
Dez 1953
17 229
10 196
7 033
0
1 403
0
1 802
-141
20 293
Dez 1954
18 639
18 842
10 638
8 204
203
1 930
1 333
597
441
586
21 596
Dez 1954
18 429
10 848
7 581
0
1 676
0
1 864
-373
21 596
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1955
19 056
19 305
10 610
8 695
249
1 914
1 343
571
459
628
22 057
Dez 1955
18 897
11 423
7 474
0
1 608
0
1 917
-365
22 057
Dez 1956
19 701
19 916
11 125
8 791
215
1 923
1 354
569
805
711
23 140
Dez 1956
19 924
11 997
7 927
0
1 559
0
1 986
-329
23 140
Dez 1957
19 707
19 740
11 442
8 298
33
1 908
1 363
545
1 604
620
23 839
Dez 1957
20 212
12 738
7 474
0
1 729
0
2 047
-149
23 839
Dez 1958
20 082
20 372
12 233
8 139
290
2 313
1 384
929
1 775
591
24 761
Dez 1958
21 028
13 386
7 642
0
2 149
0
2 116
-532
24 761
Dez 1959
20 638
21 068
13 590
7 478
430
2 306
1 396
910
1 821
712
25 477
Dez 1959
21 843
14 288
7 555
0
1 875
0
2 199
-440
25 477
Dez 1960
20 593
20 648
13 690
6 958
55
2 404
1 415
989
2 588
830
26 415
Dez 1960
22 252
15 213
7 039
0
2 392
0
2 279
-508
26 415
Dez 1961
18 254
18 520
10 998
7 522
266
2 614
1 418
1 196
4 468
1 022
26 358
Dez 1961
22 655
17 547
5 108
0
1 592
0
2 389
-278
26 358
Dez 1962
22 948
23 207
13 539
9 668
259
1 752
449
1 303
3 728
1 119
29 547
Dez 1962
23 957
18 325
5 632
0
2 136
0
2 724
730
29 547
Dez 1963
24 118
24 220
14 295
9 925
102
2 623
922
1 701
4 022
1 145
31 908
Dez 1963
25 487
19 798
5 689
0
2 978
0
3 022
421
31 908
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1964
27 255
27 450
15 045
12 405
195
2 673
912
1 761
3 555
1 145
34 628
Dez 1964
28 366
21 761
6 605
0
2 588
0
3 245
429
34 628
Dez 1965
Mar 1966
Jun 1966
28
29
16
12
28
28
17
11
28
28
17
11
Dez 1965
Mar 1966
Jun 1966
812
000
549
451
188
2 930
1 060
1 870
5 917
1 285
38 944
30 817
24 256
6 561
0
4 209
0
3 571
347
38 944
622
809
050
759
187
2 892
1 034
1 858
5 192
1 310
38 016
30 198
23 344
6 854
0
3 944
0
3 767
107
38 016
583
787
635
152
204
2 816
984
1 832
5 179
1 352
37 930
30 030
23 698
6 332
0
3 808
0
3 921
171
37 930
Set 1966
29 998
30 150
18 025
12 125
152
2 808
955
1 853
5 440
1 405
39 651
Set 1966
31 432
24 672
6 760
0
3 964
0
4 086
169
39 651
Dez 1966
31 995
32 258
18 483
13 775
263
2 727
853
1 874
5 581
1 434
41 737
Dez 1966
32 229
25 847
6 382
0
5 198
0
3 948
362
41 737
Mar 1967
31 457
31 694
18 927
12 767
237
2 696
837
1 859
5 026
1 384
40 563
Mar 1967
31 273
25 056
6 217
0
4 913
0
4 190
187
40 563
Jun 1967
32 253
32 397
19 346
13 051
144
2 882
1 040
1 842
4 657
1 298
41 090
Jun 1967
32 014
25 349
6 665
0
4 484
0
4 354
238
41 090
Set 1967
34 082
34 165
19 675
14 490
83
2 832
887
1 945
4 715
1 205
42 834
Set 1967
33 358
25 477
7 881
0
5 061
0
4 539
-124
42 834
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1967
36 061
36 218
20 104
16 114
157
3 058
953
2 105
5 227
1 149
45 495
Dez 1967
35 182
27 093
8 089
0
5 717
0
4 288
308
45 495
Mar 1968
Jun 1968
Set 1968
35
35
21
14
36
36
22
14
37
38
23
14
Mar 1968
Jun 1968
Set 1968
505
733
205
528
228
3 144
1 052
2 092
3 889
1 120
43 658
33 807
25 766
8 041
0
5 248
0
4 495
108
43 658
350
437
323
114
87
3 209
1 139
2 070
4 146
1 095
44 800
35 236
26 141
9 095
0
4 744
0
4 699
121
44 800
901
109
512
597
208
3 057
1 128
1 929
4 403
1 157
46 518
36 994
27 602
9 392
0
4 669
0
4 947
-92
46 518
Dez 1968
Mar 1969
39 748
39 892
24 619
15 273
144
2 945
1 095
1 850
5 441
1 030
49 164
39 438
39 632
24 735
14 897
194
3 191
1 146
2 045
4 876
1 045
48 550
Dez 1968
38 855
29 103
9 752
0
5 223
0
4 772
314
49 164
Mar 1969
38 101
28 050
10 051
0
5 359
0
5 022
68
48 550
Jun 1969
39 694
39 990
24 867
15 123
296
3 163
1 139
2 024
5 500
1 062
49 419
Jun 1969
38 983
28 703
10 280
0
5 090
0
5 264
82
49 419
Set 1969
40 348
40 590
25 064
15 526
242
3 093
1 076
2 017
6 471
1 084
50 996
Set 1969
40 036
29 681
10 355
0
5 504
0
5 540
-84
50 996
Dez 1969
41 616
41 796
25 164
16 632
180
3 088
1 099
1 989
7 658
1 099
53 461
Dez 1969
41 238
31 641
9 597
0
6 165
0
5 668
390
53 461
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mar 1970
40 067
40 287
25 357
14 930
220
3 230
1 050
2 180
6 836
1 020
51 153
Mar 1970
40 771
30 796
9 975
0
4 718
0
6 071
-407
51 153
Jun 1970
39 603
39 861
25 500
14 361
258
3 257
1 092
2 165
7 551
1 115
51 526
Jun 1970
42 718
31 479
11 239
0
2 762
0
6 426
-380
51 526
Set 1970
41 466
41 666
25 710
15 956
200
3 316
1 166
2 150
8 847
1 144
54 773
Set 1970
43 416
32 411
11 005
0
5 203
0
6 756
-602
54 773
Dez 1970
43
43
25
17
209
307
927
380
98
3 276
1 154
2 122
10 162
1 292
57 939
Dez 1970
45 685
34 482
11 203
0
5 436
0
6 491
327
57 939
Mar 1971
43 348
43 406
26 260
17 146
58
3 387
1 265
2 122
8 347
1 343
56 425
Mar 1971
44 245
32 622
11 623
0
5 645
0
6 844
-309
56 425
Jun 1971
44
44
26
17
574
608
719
889
34
3 642
1 534
2 108
8 348
1 394
57 958
Jun 1971
45 580
33 556
12 024
0
5 159
0
7 181
38
57 958
Set 1971
49 414
49 462
26 915
22 547
48
3 524
1 428
2 096
7 976
1 377
62 291
Set 1971
49 921
34 971
14 950
0
5 429
0
7 541
-600
62 291
Dez 1971
52
53
27
25
975
070
245
825
95
3 150
1 089
2 061
9 784
1 345
67 254
Dez 1971
52 173
37 201
14 972
0
6 566
798
7 301
416
67 254
Mar 1972
53 658
53 773
27 393
26 380
115
3 413
857
2 556
7 034
1 509
65 614
Mar 1972
49 682
35 509
14 173
0
7 822
802
7 702
-394
65 614
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jun 1972
54 592
54 727
27 541
27 186
135
3 420
877
2 543
7 880
1 604
67 496
Jun 1972
51 593
36 700
14 893
0
7 663
802
7 938
-500
67 496
Set 1972
60 627
60 724
27 688
33 036
97
3 452
921
2 531
8 347
1 622
74 048
Set 1972
56 416
38 661
17 755
0
9 098
833
8 246
-545
74 048
Dez 1972
Mar 1973
Jun 1973
854
959
836
123
105
3 435
956
2 479
9 991
1 714
77 994
66 535
66 628
28 292
38 336
93
3 461
987
2 474
7 650
1 749
79 395
66 845
66 948
28 745
38 203
103
3 476
1 015
2 461
9 243
1 767
81 331
Dez 1972
Mar 1973
Jun 1973
62 239
42 407
19 832
0
6 344
815
8 186
410
77 994
62 530
40 384
22 146
0
6 624
1 965
8 728
-452
79 395
64 729
42 442
22 287
0
5 827
1 965
8 682
128
81 331
62
62
27
35
Set 1973
70 128
70 248
29 198
41 050
120
3 505
1 054
2 451
11 994
1 750
87 377
Set 1973
67 777
44 951
22 826
0
6 470
1 990
9 772
1 368
87 377
Dez 1973
72
72
29
42
Mar 1974
026
121
653
468
95
3 737
1 065
2 672
11 920
1 936
89 619
67 295
67 617
29 733
37 884
322
3 945
1 109
2 836
13 221
1 953
86 414
Dez 1973
Mar 1974
70 201
50 438
19 763
0
7 017
2 010
9 812
579
89 619
68 353
48 441
19 912
0
5 406
2 051
10 835
-231
86 414
Jun 1974
64 331
64 634
29 813
34 821
303
4 435
1 163
3 272
18 061
1 909
88 736
Jun 1974
71 669
56 201
15 468
0
3 098
2 039
11 899
31
88 736
BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Set 1974
62 657
62 743
29 893
32 850
86
5 627
1 206
4 421
29 331
1 964
99 579
Set 1974
81 588
64 049
17 539
0
2 985
1 987
12 645
374
99 579
Dez 1974
55
55
29
25
738
822
973
849
84
10 993
1 222
9 771
46 036
1 888
114 655
Dez 1974
94 353
75 836
18 517
0
4 079
1 379
13 703
1 141
114 655
Mar 1975
48 399
50 486
30 257
20 229
2 087
11 189
1 240
9 949
50 221
1 753
111 562
Mar 1975
89 414
80 320
9 094
0
4 861
1 752
15 900
-365
111 562
Jun 1975
49
49
30
19
589
641
521
120
52
11 996
1 571
10 425
60 272
1 381
123 238
Jun 1975
95 143
88 656
6 487
0
1 057
1 613
18 220
7 205
123 238
Set 1975
43 960
46 582
30 804
15 778
2 622
18 663
3 002
15 661
75 497
1 141
139 261
Set 1975
110 454
101 952
8 502
0
1 009
3 258
19 650
4 890
139 261
Dez 1975
31 607
39 884
31 068
8 816
8 277
34 974
1 289
33 685
89 004
898
156 483
Dez 1975
130 190
116 286
13 904
0
1 237
2 757
22 997
-698
156 483
Mar 1976
21 387
39 929
32 914
7 015
18 542
46 929
1 309
45 620
84 745
685
153 746
Mar 1976
119 734
105 315
14 419
0
5 068
3 135
26 933
-1 124
153 746
Jun 1976
10 426
39 167
34 990
4 177
28 741
48 179
1 643
46 536
95 253
534
154 392
Jun 1976
124 417
108 817
15 600
0
4 083
3 117
26 341
-3 566
154 392
Set 1976
8 203
41 115
34 959
6 156
32 912
53 601
3 026
50 575
94 185
640
156 629
Set 1976
127 185
106 965
20 220
0
1 239
3 404
28 509
-3 708
156 629
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Dez 1947
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1948
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1947
Dez 1949
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1948
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1950
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1949
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1951
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1950
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1952
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1951
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1953
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1952
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1954
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1953
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1954
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1955
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1955
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1956
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1956
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1957
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1957
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1958
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1958
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1959
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1959
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1960
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1960
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1961
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1961
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1962
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1962
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dez 1963
-48
437
0
437
485
-437
-437
0
0
0
-485
Dez 1963
0
0
0
0
-485
0
0
0
-485
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1964
-126
364
0
364
490
-364
-364
0
0
0
-490
Dez 1964
0
0
0
0
-490
0
0
0
-490
Dez 1965
Mar 1966
-138
441
0
441
579
-441
-441
0
0
0
-579
-177
444
0
444
621
-444
-444
0
0
0
-621
Dez 1965
Mar 1966
0
0
0
0
-579
0
0
0
-579
0
0
0
0
-621
0
0
0
-621
Jun 1966
-122
439
0
439
561
-439
-439
0
0
0
-561
Jun 1966
0
0
0
0
-561
0
0
0
-561
Set 1966
-137
416
0
416
553
-416
-416
0
0
0
-553
Set 1966
0
0
0
0
-553
0
0
0
-553
Dez 1966
-140
326
0
326
466
-326
-326
0
0
0
-466
Dez 1966
0
0
0
0
-466
0
0
0
-466
Mar 1967
-188
288
0
288
476
-288
-288
0
0
0
-476
Mar 1967
0
0
0
0
-476
0
0
0
-476
Jun 1967
-200
474
0
474
674
-474
-474
0
0
0
-674
Jun 1967
0
0
0
0
-674
0
0
0
-674
Set 1967
-344
305
0
305
649
-305
-305
0
0
0
-649
Set 1967
0
0
0
0
-649
0
0
0
-649
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dez 1967
-237
357
0
357
594
-357
-357
0
0
0
-594
Dez 1967
0
0
0
0
-594
0
0
0
-594
Mar 1968
-365
447
0
447
812
-447
-447
0
0
0
-812
Mar 1968
0
0
0
0
-812
0
0
0
-812
Jun 1968
-259
521
0
521
780
-521
-521
0
0
0
-780
Jun 1968
0
0
0
0
-780
0
0
0
-780
Set 1968
-293
495
0
495
788
-495
-495
0
0
0
-788
Set 1968
0
0
0
0
-788
0
0
0
-788
Dez 1968
-458
445
0
445
903
-445
-445
0
0
0
-903
Dez 1968
0
0
0
0
-903
0
0
0
-903
Mar 1969
-399
506
0
506
905
-506
-506
0
0
0
-905
Mar 1969
0
0
0
0
-905
0
0
0
-905
Jun 1969
-307
522
0
522
829
-522
-522
0
0
0
-829
Jun 1969
0
0
0
0
-829
0
0
0
-829
Set 1969
-370
451
0
451
821
-451
-451
0
0
0
-821
Set 1969
0
0
0
0
-821
0
0
0
-821
Dez 1969
-306
477
0
477
783
-477
-477
0
0
0
-783
Dez 1969
0
0
0
0
-783
0
0
0
-783
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mar 1970
-346
419
0
419
765
-419
-419
0
0
0
-765
Mar 1970
0
0
0
0
-765
0
0
0
-765
Jun 1970
-260
438
0
438
698
-438
-438
0
0
0
-698
Jun 1970
0
0
0
0
-698
0
0
0
-698
Set 1970
-183
487
0
487
670
-487
-487
0
0
0
-670
Set 1970
0
0
0
0
-670
0
0
0
-670
Dez 1970
-296
431
0
431
727
-431
-431
0
0
0
-727
Dez 1970
0
0
0
0
-727
0
0
0
-727
Mar 1971
-271
525
0
525
796
-525
-525
0
0
0
-796
Mar 1971
0
0
0
0
-796
0
0
0
-796
Jun 1971
-189
773
0
773
962
-773
-773
0
0
0
-962
Jun 1971
0
0
0
0
-962
0
0
0
-962
Set 1971
-178
635
0
635
813
-635
-635
0
0
0
-813
Set 1971
0
0
0
0
-813
0
0
0
-813
Dez 1971
-569
258
0
258
827
-258
-258
0
0
0
-827
Dez 1971
0
0
0
0
-827
0
0
0
-827
Mar 1972
-2 474
0
0
0
2 474
0
0
0
0
0
-2 474
Mar 1972
0
0
0
0
-2 474
0
0
0
-2 474
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jun 1972
-2 814
0
0
0
2 814
0
0
0
0
0
-2 814
Jun 1972
0
0
0
0
-2 814
0
0
0
-2 814
Set 1972
-2 889
5
0
5
2 894
-5
-5
0
0
0
-2 894
Set 1972
0
0
0
0
-2 894
0
0
0
-2 894
Dez 1972
-2 281
5
0
5
2 286
-5
-5
0
0
0
-2 286
Dez 1972
0
0
0
0
-2 286
0
0
0
-2 286
Mar 1973
-1 331
0
0
0
1 331
0
0
0
0
0
-1 331
Mar 1973
0
0
0
0
-1 331
0
0
0
-1 331
Jun 1973
-464
0
0
0
464
0
0
0
0
0
-464
Jun 1973
0
0
0
0
-464
0
0
0
-464
Set 1973
-986
18
0
18
1 004
-18
-18
0
0
0
-1 004
Set 1973
0
0
0
0
-1 004
0
0
0
-1 004
Dez 1973
-878
175
0
175
1 053
-175
0
-175
0
0
-1 053
Dez 1973
0
0
0
0
-1 053
0
0
0
-1 053
Mar 1974
-763
175
0
175
938
-175
0
-175
0
0
-938
Mar 1974
0
0
0
0
-938
0
0
0
-938
Jun 1974
-935
175
0
175
1 110
-175
0
-175
0
0
-1 110
Jun 1974
0
0
0
0
-1 110
0
0
0
-1 110
RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL
Milhões de escudos
Activo
Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Passivo
Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Set 1974
-707
175
0
175
882
-175
0
-175
0
0
-882
Set 1974
0
0
0
0
-882
0
0
0
-882
Dez 1974
-272
175
0
175
447
-175
0
-175
0
0
-447
Dez 1974
0
0
0
0
-447
0
0
0
-447
Mar 1975
-485
175
0
175
660
-175
0
-175
0
0
-660
Mar 1975
0
0
0
0
-660
0
0
0
-660
Jun 1975
-489
175
0
175
664
-175
0
-175
0
0
-664
Jun 1975
0
0
0
0
-664
0
0
0
-664
Set 1975
-288
175
0
175
463
-175
0
-175
0
0
-463
Set 1975
0
0
0
0
-463
0
0
0
-463
Dez 1975
-25
145
0
145
170
-145
0
-145
0
0
-170
Dez 1975
0
0
0
0
-170
0
0
0
-170
Mar 1976
-59
145
0
145
204
-145
0
-145
0
0
-204
Mar 1976
0
0
0
0
-204
0
0
0
-204
Jun 1976
-58
145
0
145
203
-145
0
-145
0
0
-203
Jun 1976
0
0
0
0
-203
0
0
0
-203
Set 1976
-67
145
0
145
212
-145
0
-145
0
0
-212
Set 1976
0
0
0
0
-212
0
0
0
-212
Estatísticas monetárias e financeiras
Anexo II
AGREGADOS DE CRÉDITO CORRIGIDOS
Durante a década de 80 e até meados dos anos
90, o Banco de Portugal publicou em simultâneo,
no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras, agregados de crédito corrigidos e não corrigidos. Os agregados de crédito não corrigidos correspondiam aos valores publicados na
Síntese Monetária e reflectiam as responsabilidades efectivas dos diversos sectores da economia
para com o sector bancário. Os agregados de
crédito corrigidos eram apenas utilizados para
o cálculo das respectivas taxas de variação homólogas de modo a elaborar uma análise mais correcta da evolução do financiamento bancário da
economia, ajustadas dos efeitos das operações
que afectavam as respectivas necessidades de financiamento, quer a nível global, quer sectorial.
As correções dos agregados de crédito estão relacionadas com:
•
•
os depósitos de contrapartida de dívida externa contraída que foram constituídos por empresas públicas não financeiras,
junto do Banco de Portugal, e que só podiam
ser utilizados para a liquidação da referida dívida externa. Na prática, estes depósitos correspondiam a financiamentos não utilizados,
pelo que em termos dos agregados de crédito
ajustados eram abatidos ao crédito concedido
às empresas públicas não financeiras, por forma a ter uma ideia mais correcta da utilização efectiva de crédito por parte das referidas
empresas.
as flutuações cambiais associadas a créditos internos com contrapartida em crédito
externo. Os agregados de crédito interno
apresentados na Síntese Monetária foram calculados por forma a deixar transparecer a responsabilidade efectiva dos diversos sectores
beneficiários do crédito pelo que foram avaliados numa óptica de endividamento (isto é
incluindo flutuações cambiais). Contudo, tal
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
metodologia traduziu-se, em particular em
épocas de forte desvalorização do escudo,
numa avaliação distorcida do financiamento
do sector não bancário, e conduziu ao cálculo
dos agregados de crédito ajustados das flutuações cambiais (ou seja calculados numa óptica de financiamento). Essas flutuações garantidas quer pelo Fundo de Garantia
de Riscos Cambiais, quer a cargo da
Direcção Geral do Tesouro e decorrentes dos créditos concedidos pelo Commodity Credit Corporation(1) a favor,
respectivamente, das instituições financeiras
não bancárias, do sector público administrativo e das empresas públicas não financeiras. O
tratamento das flutuações nos agregados de
crédito corrigidos, traduziu-se no abatimento
dos referidos montantes no saldo de crédito
concedido aos diferentes sectores da economia, e com o consequente reflexo no crédito
interno total.
•
a reavaliação das reservas de ouro —
desde 1947 as reservas de ouro do Banco de
Portugal foram reavaliadas por três vezes(2),
com efeitos a partir de Julho de 1962, Janeiro
de 1980 e Maio de 1988. Na primeira actualização, a diferença resultante da alteração do
valor do ouro das reservas do Banco de Portugal, foi utilizada para saldar a dívida do Estado para com o Banco. Nas restantes duas reavaliações, a mais valia resultante da alteração
da cotação do ouro, para respectivamente,
255 e 323 USD por onça troy, foi utilizada em
cerca de 75 por cento na amortização da Dívida Pública colocada junto do Banco de Portu-
(1) Instituição que tinha como objectivo financiar a importação
por países estrangeiros de produtos agrícolas originários dos
Estados Unidos da América.
(2) Ver nota 10 do texto principal.
63
Estatísticas monetárias e financeiras
•
64
gal. A fim de evitar quebras de série na taxa
de crescimento do Crédito Líquido ao Sector
Público, optou-se desde Janeiro de 1980 por
adicionar ao crédito concedido ao Sector Público Administrativo o valor correspondente
ao da amortização da Dívida Pública.
a regularização ao longo de 1985 de elevados montantes de dívidas do Sector
Público Administrativo, surgidas no decurso de anos anteriores, para com outros
sectores da economia. Encontravam-se
nesta situação as dívidas do Fundo de Abastecimento e do Fundo Especial de Transportes
Terrestres para com empresas públicas não financeiras e as dívidas do Fundo de Garantia
de Riscos Cambiais resultantes de garantias
de câmbios dadas a empresas de diversos sectores institucionais.O tratamento das referidas regularizações de atrasados nos agregados de crédito corrigidos traduziu-se: pela
soma dos montantes pagos pelo Fundo de Garantia de Riscos Cambiais às empresas não financeiras e às instituições financeiras não
bancárias (por contrapartida da flutuação das
reservas de ouro o Banco de Portugal), com o
correspondente efeito no crédito interno total; e no abatimento do montante regularizado pelos Fundo de Abastecimento e Fundo
Especial e Transportes Terrestres no crédito liquído ao Sector Público Administrativo por
contrapartida do correspondente aumento do
crédito concedido às empresas públicas não
financeiras.
Para o cálculo dos agregados de crédito
ajustados, as variáveis de ajustamento
são utilizadas da seguinte forma:
Crédito de Interno Total (ajustado) =
Crédito Interno Total (não ajustado) + Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
(para EPNF + OENFP + IFNB) - Depósitos de Dívida Externa + 75 por cento da Reavaliação das
reservas de ouro - Flutuações cambiais de (DGT
+ crédito CCC + FGRC para IFNB)
Crédito líquido ao Sector Público
Administrativo (ajustado) = Crédito líquido
ao Sector Público Administrativo (não ajustado) Fundo de Abastecimento (I e II Protocolos) - Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres +
75 por cento da Reavaliação da reserva de ouro Flutuações cambiais da Direcção-Geral do Tesouro
Crédito a Empresas não Financeiras e
Particulares (ajustado) = Crédito a Empresas
não Financeiras e Particulares (não ajustado) +
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos
Cambiais (para EPNF + OENFP) + Fundo de
Abastecimento (I e II Protocolos) - Depósitos de
Dívida Externa + Títulos Fundo Especial de
Transportes Terrestres - Flutuações cambiais de
crédito CCC
Crédito a Instituições Financeiras não
Bancárias (ajustado) = Crédito a Instituições
Financeiras não Bancárias (não ajustado) +
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos
Cambiais para IFNB - Flutuações Cambiais a cargo do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para
IFNB
Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Dez 1979
Mar 1980
Jun 1980
Set 1980
Dez 1980
Mar 1981
Jun 1981
Set 1981
Dez 1981
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Fundo de Abastecimento
I Protocolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
278
5 732
2 864
1 817
107
71
2 542
4 077
1
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
0
0
1 236
0
0
1 386
0
0
945
0
0
1 236
0
0
1 833
0
0
2 704
0
0
4 534
0
0
4 869
885
0
4 233
Activo
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Activo
Mar1982
Jun 1982
Set 1982
Dez 1982
Mar 1983
Jun 1983
Set 1983
Dez 1983
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1
3 863
1 096
3 477
19 937
13 413
10 109
11 319
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
483
247
6 573
643
2 955
11 220
704
4 309
12 489
775
4 414
12 965
1 030
9 199
15 512
1 676
21 670
21 256
1 844
26 373
22 709
2 200
32 167
23 516
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Mar 1984
Jun 1984
Dez 1984
Mar 1985
Jun 1985
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
27 300
0
0
66 200
1 200
0
66 200
1 200
0
115 700
1 200
8 000
127 000
1 200
8 000
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
46 800
34 100
58 900
82 300
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 408
7 887
10 428
3 116
51 000
51 200
104 900
112 800
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
16 000
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
2 100
32 247
23 986
2 700
43 040
25 421
3 400
56 415
29 435
3 900
66 268
30 149
4 000
68 216
29 599
3 900
71 079
27 991
3 481
62 646
24 848
3 188
57 949
20 122
Activo
Set 1984
Set 1985
Dez 1985
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Mar 1986
Jun 1986
Dez 1986
Mar 1987
Jun 1987
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
127 000
1 200
14 300
127 000
1 200
14 300
129 700
1 200
14 300
130 600
1 200
14 300
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58 900
96 600
58 900
124 700
58 900
157 500
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
44 200
43 700
49 400
15 700
10 800
11 100
6 600
2 973
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
168 700
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
2 921
54 317
16 809
3 371
52 700
15 994
3 421
50 993
13 411
7 194
51 012
13 941
7 267
47 045
10 643
7 807
37 949
10 429
8 171
31 229
8 251
8 314
21 955
6 435
Activo
Set 1986
Set 1987
Dez 1987
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Activo
Mar 1988
Jun 1988
Set 1988
Dez 1988
Mar 1989
Jun 1989
Set 1989
Dez 1989
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 015
0
0
0
0
0
0
0
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
168 700
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
8 855
14 232
4 917
9 786
10 843
5 627
10 608
5 399
3 406
10 048
2 045
2 863
10 554
1 822
714
10 385
0
601
10 256
0
713
8 908
0
598
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Mar 1990
Jun 1990
Dez 1990
Mar 1991
Jun 1991
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
8 585
0
734
8 906
0
727
8 438
0
1 061
5 111
0
603
8 614
0
661
9 237
0
649
6 285
0
374
5 142
0
343
Activo
Set 1990
Set 1991
Dez 1991
VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO
Milhões de escudos
Mar 1992
Jun 1992
Dez 1992
Mar 1993
Jun 1993
Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para:
Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
132 900
1 200
16 100
Fundo de Abastecimento
I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
58 900
166 000
Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
0
0
0
0
Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
16 000
Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
308 500
Flutuações cambiais de:
Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . .
5 058
0
266
979
0
0
2 255
0
79
6 772
0
323
8 024
0
389
11 214
0
730
14 546
0
1 037
15 533
0
1 007
Activo
Set 1992
Set 1993
Dez 1993
Estatísticas monetárias e financeiras
Anexo III
DEFINIÇÃO DOS AGREGADOS MONETÁRIOS
O agregado monetário considerado como relevante para a fixação de um objectivo em termos da
respectiva taxa de crescimento, no âmbito da política monetária prosseguida, tem-se alterado ao
longo do tempo. Deste modo julgou-se útil apre-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
sentar as componentes dos diversos agregados
monetários, para se apreender mais facilmente o
que os distingue bem como a evolução da informação publicada no âmbito das Estatísticas Monetárias nos últimos cinquenta anos.
75
DEFINIÇÃO DOS AGREGADOS MONETÁRIOS
Agregados monetários
M1-
M1
M1+
M2
M2+
(M3H)
Agregados monetários harmonizados
Circulação Monetária
Depósitos à ordem de:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Outras responsabilidades monetárias (até 30 dias) para com:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Depósitos a prazo, com pré-aviso e de poupança de:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos e detidas por:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Certificados de depósito:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Responsabilidades por acordos de recompra para com:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Outras responsabilidades quase-monetárias (entre 30 dias e 2 anos) para com:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos sem recurso a:
Empresas não financeiras e particulares
Instituições financeiras não bancárias
Emigrantes
Outras aplicações de instituições financeiras não bancárias em:
Títulos de regularização monetária
Títulos de intervenção monetária
Títulos de depósito
Recursos aplicados no MMI
M2-
L-
L
(M4H)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Parte II — Balança de pagamentos
Balança de pagamentos
Notas metodológicas
I.
Introdução
1. Apresentação
O objectivo do presente estudo foi proceder à
estimação da balança de pagamentos portuguesa,
com o maior grau de consistência e homogeneidade possível no plano metodológico, para o período de 1948 a 1993. Nestas notas pretende-se fazer o enquadramento do trabalho efectuado e explicitar as opções metodológicas relativamente às
diversas rubricas da balança de pagamentos.
2. Evolução histórica
A primeira referência relativa a um sistema de
recolha de informação para a elaboração da balança de pagamentos remonta ao ano de 1948, de
acordo com a circular nº 8/949, de 4 de Fevereiro
de 1949(1), emitida pela antiga Inspecção do Comércio Bancário para as Instituições Bancárias.
Entre 1949 e 1961, com base na informação
recebida dos bancos, a Inspecção do Comércio
Bancário procedia à agregação dos dados e enviava ao Banco de Portugal um conjunto de quadros
que eram utilizados para a elaboração da balança
de pagamentos. Na sequência do Decreto-Lei 43
024 de 20 de Junho de 1960, o Banco de Portugal
emitiu a sua primeira circular, segundo a qual os
bancos comerciais passavam a enviar directamente ao Banco de Portugal as informações sobre
as operações cambiais. Refira-se que, até essa
data, a noção de operações sobre o exterior
abrangia, apenas, as transacções efectuadas entre
a Metrópole e o estrangeiro, sem inclusão do Ultramar.
Na sequência do Decreto-Lei n.º 44 016, de 8
de Novembro de 1961, foi aprovado, em 17 de
Novembro de 1962, o pacote legislativo que exigia a regulamentação das operações cambiais e
criava o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais. De acordo com a Circular
2/63 de Setembro de 1963, foram introduzidas
pela primeira vez as estatísticas de pagamentos
interterritoriais, com o intuito de medir as relações económicas entre Portugal e as Colónias, e
destas entre si. Deste modo, passou-se a dispor, a
partir de 1964, de uma balança de pagamentos
entre a Metrópole e o Ultramar, bem como entre
as Províncias Ultramarinas.
Entre 1965 e 1992 a estrutura da balança de
pagamentos portuguesa não sofreu alterações significativas ao nível metodológico tendo-se, no
entanto, verificado a partir de 1980 um acrescido
detalhe classificativo. A balança de pagamentos,
para este período, tinha por base fontes de informação de natureza distinta:
Balança de mercadorias
•
•
(1) Embora a circular se reporte ao ano de 1949, foi possível, dada a disponibilidade de informação, elaborar uma
balança de pagamentos relativa a 1948.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
Estatísticas do comércio externo relativas ao
movimento físico de mercadorias (importações e exportações) através das Alfândegas,
fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Informação relativa às transacções de electricidade com o exterior, fornecida pela EDP.
Informação relativa às importações e exportações de bens de natureza militar, comunicada
pela Direcção-Geral do Tesouro.
79
Balança de pagamentos
Balança de serviços, rendimentos e
transferências unilaterais
•
•
•
Informação comunicada pelos bancos e pela
Direcção-Geral do Tesouro ao Banco de Portugal, com base nas liquidações das operações
cambiais realizadas por aquelas instituições,
consubstanciada nos mapas modelo 5.1(2).
Informação complementar para a elaboração
da estimativa dos valores registados a débito
nas rubricas de fretes e de seguros incluídos
nas importações c.i.f.
Informação sobre os rendimentos reinvestidos
retirados das estatísticas de investimento directo estrangeiro.
•
sistema estatístico específico, conhecido por
rotina da “dívida externa”(3). Esta informação
foi, até à liberalização total do controlo cambial, objecto de tratamento rigoroso, dado
que a mesma era utilizada não apenas para
efeitos do próprio controlo cambial e da elaboração das estatísticas da balança de capitais
e da dívida externa, como constituía, também, uma peça importante no domínio da informação de base utilizada na programação
monetária.
O investimento de carteira assentava em informação mensal, sobre os movimentos das
carteiras de títulos, enviada ao Banco de Portugal pelos bancos e outros investidores institucionais.
Balança de operações monetárias
Balança de capitais
A balança de capitais era elaborada, fundamentalmente, com base em informação comunicada pelos bancos, empresas e pela Direcção- Geral do Tesouro relativa à liquidação de transacções efectuadas com o exterior. Para a maioria
das rubricas da balança de capitais é utilizada informação complementar, recolhida no âmbito do
controlo cambial:
•
•
A informação sobre as operações de investimento directo estava associada às autorizações/declarações prévias emitidas pela entidade competente (Instituto de Investimento
Estrangeiro e, a partir de 1986, Instituto do
Comércio Externo de Portugal).
No que respeita à informação sobre dívida externa, concretamente às tomadas e aos reembolsos associados a operações de crédito externo recebido, foi criado, em 1979, um sub-
(2) Estes mapas passaram a ser enviados pelos bancos e pela
DGT, mensalmente, ao Banco de Portugal com vista à
elaboração das balanças de pagamentos internacionais e
incluíam, para cada moeda estrangeira e para cada conta
em escudos, as variações líquidas das posições de disponibilidades e responsabilidades em moedas estrangeiras.
80
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
A informação utilizada na elaboração desta balança, tinha por base os saldos de disponibilidades e de responsabilidades dos bancos comerciais,
de investimento e de poupança, do Banco de Portugal e da Direcção Geral do Tesouro.
A integração da informação de natureza distinta com vista à produção da balança de pagamentos conduzia necessariamente a discrepâncias de
natureza meramente estatística, para além das
que resultavam dos desfasamentos temporais entre a liquidação de uma determinada operação
cambial e a transacção dessa mesma operação.
Tais discrepâncias eram espelhadas na designada
rubrica “Outras operações de curto prazo, erros e
omissões”(4), a qual registou, por vezes, valores
bastante significativos.
Foi, fundamentalmente, a partir de meados da
década de 80 que o sistema de reporte da infor(3) Esta rotina baseava-se numa aplicação informática que
permitia, igualmente, conhecer o valor dos juros pagos
ao exterior associados ao endividamento externo, embora esta informação não fosse considerada para efeitos de
registo na balança de pagamentos.
(4) Esta rubrica não existe na nova apresentação da balança
de pagamentos, sendo o seu significado similar ao da rubrica “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos” da actual estrutura da balança de pagamentos em
base transacções.
Balança de pagamentos
mação estatística para a elaboração da balança de
pagamentos portuguesa passou a revelar deficiências mais significativas, designadamente ao nível
do universo de cobertura das operações e da correcta classificação das mesmas. De facto, o detalhe classificativo era diminuto, principalmente
face à diversidade de operações realizadas com o
exterior, particularmente ao nível dos serviços e
das operações de capitais, a qual tinha aumentado após a Adesão de Portugal à União Europeia.
A par desta realidade, teve início em 1986 o processo de liberalização gradual das operações com
o exterior, o qual veio dificultar o controlo estatístico sobre aquelas operações.
Apresentam-se, seguidamente, os principais
problemas associados ao sistema de recolha e tratamento da informação estatística sobre as operações com o exterior vigente até 1992:
•
•
•
•
A informação sobre o comércio externo não
permitia identificar a natureza das transacções de mercadorias, tais como aperfeiçoamento activo (processing), reparações e importação temporária
Os valores registados a débito na rubrica de
“Rendimentos de capital” têm vindo a revelar
uma sub-avaliação significativa, dada a dificuldade de se separar correctamente as amortizações de capital e o pagamento de juros.
A informação de base para o apuramento das
rubricas da balança de serviços não permitia
identificar os fluxos a débito e a crédito associados aos pagamentos feitos por compensação, mas apenas o saldo. Este fenómeno assumia especial importância no caso das “Viagens e Turismo”.
Ao nível dos serviços destaca-se o reduzido
detalhe classificativo, conduzindo a uma não
correcta afectação das operações.
Pelas razões anteriormente expostas, o Banco
de Portugal introduziu em 1993 um novo sistema
de recolha, produção e apresentação das estatísticas da balança de pagamentos e de disponibilidades e responsabilidades de Portugal face ao exterior.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3.
Sistema actual
O novo sistema iniciado em 1993 compreende
uma balança de pagamentos numa óptica de liquidações e, simultaneamente, uma balança de
pagamentos numa base de transacções. As estatísticas da balança de pagamentos de Portugal elaboradas numa base de liquidações correspondem
ao registo estatístico dos pagamentos e recebimentos das operações efectuadas entre residentes
e não residentes, independentemente do período
temporal em que ocorram as respectivas transacções de bens e serviços. A balança de pagamentos
externos numa base de transacções obtém-se a
partir da “transaccionalização” da primeira, fundamentalmente através da substituição dos dados
dos pagamentos de importações de mercadorias e
dos recebimentos de exportações de mercadorias,
pelos elementos obtidos ao nível das estatísticas
do comércio externo do INE correspondentes às
transacções físicas das mercadorias, da periodização dos rendimentos de capital e da estimativa
dos valores associados a “Viagens e turismo”. Independentemente de problemas de cobertura estatística que possam existir, pela própria natureza
distinta da liquidação e da transacção, as quais
ocorrem em diferentes momentos no tempo, os
apuramentos podem diferir em cada uma das balanças de pagamentos, devido, por um lado à
existência de pagamentos ou recebimentos antecipados de importações ou de exportações de mercadorias e por outro, à contratação de créditos de
fornecedor de curto ou de longo prazos ou ainda
à ocorrência de atrasos na liquidação das mercadorias importadas ou exportadas.
O actual sistema de liquidações é um sistema
integrado, visando exclusivamente a produção de
estatísticas, e caracteriza-se, por se basear na comunicação “operação a operação” e na filosofia
de um sistema “fechado”, ou seja, por englobar
todos os fluxos (débitos e créditos) que contribuíram para a alteração das posições do País face ao
exterior. Na balança de pagamentos portuguesa,
elaborada numa base liquidações, não há lugar
para a existência de uma rubrica de erros e omissões, dadas as características do sistema de base.
No entanto, o procedimento de “transaccionalização” desta balança, ao recorrer a fontes e critérios
81
Balança de pagamentos
de apuramento estatístico de natureza distinta,
introduz uma diferença entre o saldo da Balança
de Transacções Correntes (BTC) numa base de
transacções e o saldo da BTC numa base de liquidações, a qual está consubstanciada na rubrica
“Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos”. Assim, esta rubrica inclui os leads e lags associados à liquidação de operações de mercadorias, bem como eventuais ajustamentos resultantes
de discrepâncias ao nível das diferentes fontes e
critérios de apuramento estatístico.
Apresentam-se, de seguida as principais situações que dão origem à rubrica “Adiantamentos/atrasos e ajustamentos estatísticos”, na balança de pagamentos produzida numa base de transacções:
•
As transformações profundas operadas ao nível do novo sistema de recolha e produção estatística tiveram como objectivo melhorar o grau de
cobertura e a fiabilidade da informação processada e introduzir alterações metodológicas e de nomenclatura de acordo com as directrizes dos organismos internacionais. Salientam-se, seguidamente, algumas das principais alterações metodológicas introduzidas com o sistema iniciado em
1993, relativamente ao sistema anterior:
•
•
•
•
•
•
•
na fonte estatística que serve de base à compilação da rubrica “Mercadorias” numa óptica
de transacções, poderá não constar alguma
operação que tenha sido reportada pela fonte
estatística que está na origem da compilação
daquela mesma rubrica na base de liquidações(5), ou vice-versa;
erros de classificação por parte do sistema
bancário relativamente às liquidações de operações com o exterior, ou por parte das empresas e das alfândegas, relativamente às
transacções de mercadorias;
os créditos comerciais de fornecedores conduzem a um desfasamento temporal entre a passagem física das mercadorias na fronteira e a
respectiva liquidação;
as discrepâncias devidas a critérios de valorização distintos em cada uma das fontes estatísticas são igualmente reflectidas nesta rubrica;
Estimativa elaborada para a rubrica de “Viagens e turismo”;
(5) Por exemplo, se uma empresa residente efectua uma exportação para um país comunitário e não a declara ao
INE, a rubrica “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos
estatísticos” acomoda a contrapartida resultante da liquidação dessa exportação via sistema bancário, uma vez
que não se verificou qualquer registo em “Mercadorias”.
82
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
cálculo da periodização dos rendimentos de
capital.
•
•
•
•
ao nível da BTC uma clara distinção entre
Mercadorias, Serviços e Rendimentos
os “Fornecimentos à navegação”, anteriormente incluídos na balança de serviços, passaram a ser registados na balança de mercadorias;
o valor dos “Transportes” passou a ser apurado de acordo com o modo de transporte utilizado: marítimo, aéreo, rodoviário e outros;
a rubrica “Viagens e turismo” passou a compreender todas as formas de liquidação utilizadas nas operações associadas às despesas
de viagem e estada de natureza privada e
profissional, isto é, os pagamentos e recebimentos efectuados através de transferências
bancárias, operações sobre notas, cheques de
viagem, cartões de débito e de crédito, etc.;
ao nível dos “Rendimentos de capital”, verificou-se uma maior fiabilidade no respectivo
registo, uma vez que se procurou corrigir
uma tradicional subavaliação desta rubrica,
derivada do facto dos anteriores procedimentos, de recolha e classificação da informação
de base, não permitirem uma clara distinção
da componente rendimento quando a sua liquidação ocorria em simultâneo com a da
componente capital; passou também a dispor-se de informação sobre rendimentos de
capital por tipo de operação;
ao nível dos serviços, destaca-se o significativo detalhe classificativo permitindo uma cobertura exaustiva deste tipo de operações;
Balança de pagamentos
•
•
na vertente de “Investimento directo”, passaram-se a incluir as seguintes operações:
a)
concessão de empréstimos entre empresas com relações de investimento directo;
b) concessão de suprimentos de curto prazo entre empresas de investimento directo, anteriormente incluídos na rubrica “Outras operações de curto prazo, erros e omissões”;
c)
aquisição de imóveis por pessoas colectivas, sendo apenas registados na rubrica “Investimento imobiliário” os imóveis
adquiridos por particulares;
a constituição de contas de depósito de residentes não bancos no sistema bancário externo, assumiu uma importância generalizada
após a liberalização total dos movimentos de
capitais, pelo que foi criado um instrumento
de notação estatística adequado para captar
as transacções efectuadas a partir destas contas (Aviso n.º 5/93); paralelamente foram
igualmente introduzidos mecanismos de compensação corrente entre as empresas do mesmo grupo ou empresas, que pela sua actividade específica recorrem a mecanismos de compensação entre elas (“clearing”).
4. Aspectos metodológicos
Após a realização de um trabalho prévio de levantamento da informação disponível no Banco
de Portugal e da pesquisa de fontes alternativas
procedeu-se à compilação e verificação dos dados. Este procedimento permitiu identificar três
sub-períodos para a elaboração da balança de pagamentos, com características idênticas intra-períodos: 1948-1964, 1965-1992 e o ano de 1993.
Como seria natural, optou-se por âncorar os valores das séries longas no sistema mais recente, representado pelo ano de 1993, por se considerar
que com a sua introdução se verificou um nítido
acréscimo de qualidade.
As intervenções sobre a informação de base
disponível repartiram-se, fundamentalmente, em
duas grandes categorias. Por um lado, tendo em
conta, sempre que possível, a nomenclatura actu-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
almente em vigor, começou por se proceder à correcta reclassificação das rubricas da balança de
pagamentos, de modo a que as séries longas resultantes estejam conceptualmente concordantes
com os conceitos adoptados no sistema da balança de pagamentos actualmente em vigor.
Por outro lado, uma das principais revisões
efectuadas, que visou garantir a coerência e homogeneidade das séries estatísticas, consistiu em
considerar como não residentes, para todo o período de análise, as anteriormente designadas “Províncias Ultramarinas”. As operações entre a “Metrópole” e as “Províncias Ultramarinas” foram,
por isso, reclassificadas em operações com o exterior, enquanto as realizadas entre o “Ultramar” e
o Resto do Mundo deixaram de ser objecto de registo na balança de pagamentos portuguesa.
4.1 1965-1992
Para este período, efectuaram-se diversos ajustamentos relativamente à quase totalidade das rubricas da BTC e para alguns segmentos da balança de capitais não monetários, no âmbito do atrás
referido objectivo de superação das quebras de
série motivadas pela mudança do sistema ocorrida em 1993. Muitos dos ajustamentos realizados
tiveram por base técnicas de retropolação, que serão descritas nos dois capítulos seguintes.
4.2 1948-1964
No que respeita ao período mais recuado, a
elaboração das séries longas da balança de pagamentos, não pôde deixar de ter presente as limitações inerentes ao mesmo, quanto à consistência
das séries, bem como à possível escassez de informação para alguns detalhes classificativos.
Relativamente à garantia de que as séries obtidas mantêm uma consistência e comparabilidade
entre si, levanta-se o problema da inexistência de
estatísticas Interterritoriais, uma vez que estas
apenas existem desde 1964, para as principais rubricas da balança de pagamentos. No que respeita
à BTC, procurou-se a compatibilização das séries
para todo o período, através da adopção de procedimentos simples de estimação para as operações efectuadas com as “Províncias Ultramarinas”.
83
Balança de pagamentos
II. Balança de transacções correntes
1. Balança comercial (mercadorias FOB)
As importações e as exportações de mercadorias são obtidas, principalmente, a partir das Estatísticas do Comércio Externo do INE, as primeiras
valorizadas numa base c.i.f. e as segundas numa
base f.o.b. São efectuados alguns ajustamentos,
de conteúdo e de valorização, aos valores de
base das Estatísticas do Comércio Externo com
vista à obtenção da balança comercial:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
“Fobização” das importações
Aviões comprados em regime de leasing
financeiro
Transacções de equipamento militar
Comércio Governamental
Fornecimentos à navegação
Ouro físico
Transacções de electricidade
1.1 “Fobização” dos valores respeitantes a
importações obtidas a partir das
Estatísticas do Comércio Externo
Relativamente à valorização das transacções
de mercadorias, as recomendações do Manual da
balança de pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI), são no sentido de uma valorização f.o.b. (free on board), quer se tratem de
mercadorias exportadas ou importadas, isto é,
deve ser registado na balança de pagamentos o
valor da mercadoria na fronteira da economia exportadora. Uma vez que as Estatísticas do Comércio Externo apresentam os dados sobre importações de mercadorias, valorizados numa base c.i.f.
(cost, insurance and freight), e sobre as exportações, numa base f.o.b., foi necessário adoptar, no
que respeita às importações de mercadorias, um
procedimento de “passagem” de uma valorização
c.i.f. a uma valorização f.o.b.
Se fosse possível observar a margem
c.i.f./f.o.b., isto é, o montante global de fretes e
de seguros a deduzir às importações (valorizadas
c.i.f.) de mercadorias com vista a obter a sua va-
84
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
lorização f.o.b., seria ainda necessário determinar
a repartição entre os valores dos fretes e dos seguros que foram pagos a transportadoras/seguradoras residentes e não residentes, uma vez que a
balança de pagamentos apenas deve reflectir as
transacções entre residentes e não residentes de
uma mesma economia. Com efeito, após se excluírem os valores dos fretes e dos seguros ao montante global de importações, apenas devem ser
imputados às rubricas de “Transportes” e de “Seguros” de mercadorias aqueles que foram pagos a
entidades não residentes. Na realidade, a informação disponível não permite observar directamente nem a margem c.i.f./f.o.b., nem a distribuição dos custos de transporte e de seguros entre
os pagos a entidades residentes e os pagos a não
residentes. Houve por isso que desenvolver um
duplo procedimento de estimação.
A valorização f.o.b. das importações de mercadorias na balança de pagamentos portuguesa, em
vigor até 1993 (e desde meados da década de
70), assentava numa estrutura, constante, de estimação dos fretes e dos seguros pagos, bem como
da respectiva repartição por residentes e não residentes, construída com base em informação obtida em meados da década de 70. De acordo com
aquela estrutura eram aplicados ao valor das importações c.i.f. os seguintes ponderadores: 8.4 por
cento para fretes de mercadorias, dos quais 33
por cento eram estipulados como sendo pagos a
residentes e 67 por cento a não residentes; 1 por
cento para seguros de mercadorias, sendo a distribuição entre empresas residentes e não residentes de 30 e 70 por cento, respectivamente. A
aplicação daqueles ponderadores conduziu a uma
margem c.i.f./f.o.b. de 9.3 por cento, tal que
Im pfob = Im pcif . (1 − mfr . ). (1 − mseg . )
onde Im pfob e Im pcif , são respectivamente os valores f.o.b. e c.i.f. das importações de mercadorias, mfr é a margem c.i.f./f.o.b. dos fretes de mercadorias e mseg é a margem c.i.f./f.o.b. dos seguros de mercadorias.
O gráfico seguinte permite comparar a margem c.i.f./f.o.b., para o período entre 1973 e
1992, entre alguns países europeus: Alemanha,
Espanha, França, Holanda e Portugal. Constatou-
Balança de pagamentos
se que, dentro deste grupo, Portugal foi o único
país que manteve relativamente constante a sua
margem, tendo os restantes evidenciado uma tendência para margens progressivamente menores.
Concretamente, para o ano de 1992, o valor de
Portugal comparava, por exemplo, com 4.5 e 4.1
por cento, de Espanha e de França, respectivamente.
O facto desta estrutura se ter mantido inalterada desde a sua implementação na década de 70,
prende-se com a escassez de dados disponíveis
para viabilizar uma actualização da metodologia
de cálculo, nomeadamente informação sobre os
custos dos transportes e dos seguros, de acordo
com o país de proveniência da mercadoria e com
o tipo de produtos transportados. A amostra que
estava na base da estimação consistia nas importações transportadas por via marítima, desagregadas por alguns tipos de bens para os quais se obtinham os valores dos respectivos fretes(6).
Embora a importação de mercadorias se efectuasse primordialmente por via marítima, aquela
amostra caracterizava-se por uma reduzida representatividade, uma vez que cobre um leque diminuto de produtos e não fornecia qualquer informação relativa a outros meios de transporte, os
quais se diversificaram a partir de meados da década de 80. Associados a esta limitação, apesar de
não reflectida na balança de pagamentos portuguesa publicada, são vários os factores que contribuíram para que a magnitude das componentes
de transportes e de seguros implícitos nas importações c.i.f. se alterassem no decorrer dos anos:
MARGEM CIF/FOB POR PAÍSES
12,0
10,0
Portugal
8,0
Espanha
6,0
Holanda
4,0
França
Alemanha
2,0
0,0
1973
1975
1977
1979
1981
1983
1985
1987
1989
1991
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
•
•
Um desses factores foi a evolução da economia nacional, no sentido de uma crescente
abertura ao exterior, com destaque para o impacto da integração europeia, com a consequente expansão e alteração da distribuição
geográfica dos mercados de origem das importações portuguesas (como por exemplo, a
perda de importância dos mercados das excolónias e o progressivo predomínio dos fluxos comerciais com os países europeus). Ora,
existiam significativas diferenças quanto aos
meios de transporte utilizados e ao país de residência dos transportadores ao longo deste
processo evolutivo.
Outro factor consistiu nas modificações operadas ao nível dos meios de transporte utilizados na importação de mercadorias, relacionadas com a alteração dos pesos relativos de
cada um deles, e respectivos custos, com a introdução de novas técnicas no transporte de
mercadorias e com o aumento da competitividade no sector.
Outro factor ainda resultou das significativas
alterações do preço do petróleo ao longo do
período, com a consequente modificação da
margem c.i.f./f.o.b. deste produto.
1.1.1Metodologia utilizada nos anos base
O procedimento adoptado, na passagem do
valor das mercadorias importadas numa base c.i.f.
a f.o.b. não foi uniforme ao longo do período sobre o qual recai o presente estudo, dado que o detalhe da informação disponível é distinto e a estrutura das importações de mercadorias, tanto
por produtos, como por meio de transporte e por
país de origem, alterou-se significativamente no
decorrer dos anos.
Para efeitos de estimação da margem
c.i.f./f.o.b. e da percentagem a atribuir aos fretes
e seguros pagos a transportadoras/seguradoras
residentes e não residentes, utilizou-se um conjunto de informação disponível para os anos de
1985 e de 1992 (anos de referência), cuja metodologia se explícita de seguida.
(6) Com base em informação fornecida pela “Junta Nacional da Marinha Mercante”.
85
Balança de pagamentos
As razões anteriormente apresentadas justificaram a necessidade de proceder a uma revisão
da metodologia de cálculo da margem c.i.f./f.o.b.
aplicada às importações de mercadorias registadas na balança de pagamentos, no sentido de reavaliar as componentes de fretes e de seguros implícitas naquela margem, bem como a repartição
dessas componentes entre transportadoras e seguradoras residentes e não residentes.
O procedimento assentou na construção de
uma matriz de quantidades e custos de importação de acordo com o tipo de mercadoria, o país
de proveniência, o meio de transporte utilizado e
a nacionalidade do transportador, matriz essa que
foi valorizada pelos respectivos custos de transporte. Para a realização do exercício, o INE disponibilizou ao Banco de Portugal a matriz de quantidades com toda a informação necessária, referente aos anos de 1992 e de 1985. Note-se que a
partir de 1993, inclusive, com a entrada em vigor
do sistema Intrastat, deixa de ser possível a construção daquela matriz, uma vez que deixou de estar disponível a informação relativa à nacionalidade do transportador para as mercadorias provenientes de países da União Europeia (UE).
Para a valorização desta matriz, com base nos
respectivos custos de transporte, recorreu-se a informação sobre preços do transporte internacional de mercadorias, obtidos junto das empresas
transportadoras, para cada um dos meios de
transporte. Trata-se de tabelas de preços de referência(7) relativas ao transporte aéreo(8), ferroviário(9), marítimo(10) e rodoviário(11), de acordo com
os países de origem e com os produtos importados.
Na vertente dos seguros procedeu-se, igualmente, à actualização da percentagem aplicada
no cálculo da margem, tendo-se utilizado para o
efeito informação sobre as taxas de cobertura de
risco, por tipo de produto, para o transporte de
mercadorias, obtida junto da Associação Portuguesa de Seguradores.
Assim, o trabalho realizado permitiu a obtenção de uma margem c.i.f./f.o.b. e de uma repartição entre transportadoras residentes e não residentes, em dois momentos de tempo importantes:
em 1985, ano que antecedeu a adesão de Portu-
86
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
gal à União Europeia e em 1992, quando já se tinha assistido às grandes transformações decorrentes da adesão. As principais conclusões a retirar foram as seguintes:
•
•
As tarifas médias e a margem c.i.f./f.o.b. são
distintas consoante os diferentes meios de
transporte, o que corrobora a necessidade de
alterar o método de cálculo da margem, uma
vez que a adopção de uma percentagem constante introduz enviesamento na valorização
f.o.b. das importações de mercadorias.
A distribuição entre transportadoras residentes e não residentes difere, consoante o meio
de transporte, sendo de salientar a acrescida
importância, para o período mais recente, da
parcela residente ao nível do transporte rodoviário e a perda de relevância desta mesma
parcela no que respeita ao transporte marítimo. Globalmente, as transportadoras e as seguradoras nacionais reduziram a sua participação no transporte de mercadorias importadas, o que comprova a inadequação da percentagem anteriormente utilizada.
Dada a importância que sempre assumiu a importação de petróleo no total das mercadorias
importadas por via marítima e as fortes alterações
de preços a que esteve sujeito durante o período
coberto pelo estudo, considerou-se relevante calcular a margem c.i.f./f.o.b. para aquela mercadoria(12). Assim, excluiu-se do total do valor das importações transportadas por via marítima a parcela correspondente ao petróleo, para a qual se encontraram fretes específicos. A informação sobre
os custos do transporte internacional desta mer(7) Estas tabelas de referência reportam-se, fundamentalmente, a 1992 embora em alguns casos estejam igualmente disponíveis para 1985; quando tal não acontecia,
obteve-se junto das transportadoras os dados relativos à
evolução dos custos de transporte.
(8) Foram utilizados os preços de referência da IATA.
(9) Informação disponibilizada pela CP.
(10)Informação obtida junto da Portline. O frete do petróleo
foi fornecido pela Petrogal.
(11)Reuniu-se informação de um conjunto de transitários,
considerados representativos no transporte rodoviário
de mercadorias.
Balança de pagamentos
cadoria teve origem em diferentes fontes, de
acordo com a disponibilidade da mesma ao longo
do período considerado. Para o ano de referência
de 1992, a informação sobre o valor dos fretes e
do seguro associados à importação de petróleo assentou em dados fornecidos pela Petrogal.
Com base no estudo efectuado em 1992 (ano
base), a margem c.i.f./f.o.b. global situou-se em
4.7 por cento e a distribuição por transportadoras/seguradoras residentes e não residentes correspondeu a 22.3 e a 77.7 por cento, respectivamente. Para o ano de 1985 obteve-se uma margem c.i.f./f.o.b. de 5.4 por cento, situando-se a
distribuição entre transportadoras e seguradoras
residentes e não residentes, respectivamente em
39.7 e 60.3 por cento. A informação disponível
possibilitou, igualmente, a obtenção de uma margem por meio de transporte, bem como da respectiva repartição entre residentes e não residentes.
O quadro seguinte permite sintetizar os resultados obtidos para os anos de 1985 e 1992, relativamente à margem c.i.f./f.o.b. e à repartição entre transportadoras residentes e não residentes:
1.1.2Procedimento utilizado para os restantes
anos
Tendo por base os resultados obtidos no exercício elaborado para os anos de referência, estimou-se a margem c.i.f./f.o.b. para o conjunto do
período coberto pelo presente estudo. O procedimento adoptado não foi temporalmente homogéneo, tanto no que se refere ao cálculo da margem
sem petróleo como da correspondente a esta mercadoria:
a) 1993 e 1986-1991
a.1) Margem c.i.f./f.o.b. sem petróleo
Para o ano de 1993 e para o período
entre 1986 e 1991, a metodologia utilizada assentou nos resultados do exercí(12)O valor das importações de petróleo foi obtido a partir
dos dados publicados nas Estatísticas dos Transportes e
Comunicações e nas Estatísticas do Comércio Externo do
INE, respectivamente para os períodos de 1982-1993 e
de1965-1981.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
cio de 1992, tanto no que respeita à
margem c.i.f./f.o.b., como à repartição
entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes.
Ano
Margem
CIF/FOB
Distribuição
Residentes
Não
residentes
1985
5.4
39.7
60.3
1992
4.7
22.3
77.7
Assim, a partir da fixação da margem
c.i.f./f.o.b. por meio de transporte, obtida no ano de referência, e do valor
das mercadorias importadas também
por meio de transporte, para cada um
dos anos, calculou-se o valor do frete
por meio de transporte. O cálculo da
distribuição entre transportadoras residentes e não residentes teve por base a
informação publicada nas Estatísticas
dos Transportes e Comunicações sobre
a importação de mercadorias por meio
de transporte e por nacionalidade do
transportador, para os anos de 1986 a
1991. O valor do seguro foi obtido com
base na margem, afecta à componente
dos seguros, calculada em 1992. A
margem global resultou das margens
parciais, ou seja, associadas aos fretes e
aos seguros de mercadorias.
a.2) Margem c.i.f./f.o.b. do petróleo
Para os anos entre 1989 e 1993, o valor
do frete e do seguro associado à importação de petróleo teve origem em dados
fornecidos pela Petrogal. Entre 1986 e
1988 não se encontrava disponível o
mesmo tipo de informação, pelo que se
recorreu ao índice de preços internacio-
87
Balança de pagamentos
nal representativo do frete associado ao
transporte desta mercadoria, construído
pela Lloyds Shipping Economist. A informação sobre seguros teve por base a
taxa de cobertura de risco para o transporte de petróleo, obtida junto da Associação Portuguesa de Seguradores.
b) 1970-1985
b.1) Margem c.i.f./f.o.b. sem petróleo
Para o ano de 1970 manteve-se a margem de 9.3 por cento, tendo em conta
a avaliação realizada em estudo interno do Banco de Portugal, realizado na
década de 70.
Para os anos de 1971 a 1981 as Estatísticas de Transportes e Comunicações
do INE apenas disponibilizam informação sobre as quantidades importadas, e
não sobre o valor das mesmas, para a
desagregação por meio de transporte e
por produto. Uma vez que, para este
período não se dispõe de informação
sobre os fretes de mercadorias foi necessário estimar o valor das mercadorias importadas, para cada meio de
transporte a preços e fretes constantes
de 1985, uma vez que este é o ano de
referência mais recuado para o cálculo
da margem c.i.f./f.o.b.
O resultado obtido em termos da margem c.i.f./f.o.b., a preços constantes de
1995, foi de cerca de 8.3 por cento que
compara com 9.3 por cento, a preços
correntes, este último calculado com
base no estudo interno do Banco de
Portugal efectuado em meados da década de 70. Dada a proximidade dos
valores distribuiu-se a diferença uniformemente ao longo do período de 1970
a 1981.
Tendo em consideração as limitações
inerentes ao período que decorre entre
1970 e 1981, a distribuição dos fretes e
seguros pagos pela importação de mercadorias, entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes foi
88
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
estimada a partir da média das percentagens obtidas nos três últimos anos,
para os quais se dispunha de informação a partir das Estatísticas dos Transportes e Comunicações.
b.2) Margem c.i.f./f.o.b. do petróleo
A evolução do preço do petróleo sofreu, durante este período, fortes oscilações que se repercutiram no valor
dos fretes associados ao transporte internacional desta mercadoria. Deste
modo, foi necessário proceder a uma
estimativa da margem a aplicar à importação de petróleo, tomando como
ponto de partida a margem calculada
com base no índice de preços internacional para o frete desta mercadoria
(Lloyds Shipping Economist), em 1970,
ajustada com um factor de correcção
que permitiu distribuir a diferença entre as margens com e sem petróleo no
ano base.
c)
1948-1964
De acordo com informação disponível
no “Relatório Anual” do Banco de Portugal de 1950, a margem c.i.f./f.o.b.
aplicada às importações de mercadorias, para o período de 1948 a 1950, situava-se em cerca de 11 por cento. Para
os anos entre 1951 e 1969 procedeu-se
à distribuição homogénea do diferencial
entre as margens adoptadas em 1970 e
em 1950. Relativamente à distribuição
dos fretes e dos seguros de mercadorias
entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes não se dispunha
de qualquer informação que permitisse
realizar esta análise, pelo que se manteve inalterada a estrutura vigente em
1970.
Para o período anterior a 1970, não se
efectuou o cálculo da margem para o
petróleo, uma vez que não se dispunha
de informação relativa aos fretes associados ao respectivo transporte. No entanto, trata-se de um período em que as
Balança de pagamentos
oscilações de preços daquela mercadoria não são particularmente significativas. Os gráficos seguintes ilustram a
evolução da margem c.i.f./f.o.b. no período de 1948 a 1993:
EVOLUCÃO DA MARGEM CIF/FOB
1948-1970
12,0
10,0
8,0
1.2 Aviões comprados em regime de leasing
financeiro
6,0
4,0
O ajustamento efectuado às estatísticas gerais
do comércio externo do INE pelo valor de aquisição de aviões em regime de leasing financeiro, resulta do facto destas transacções não serem objecto de controlo aduaneiro, uma vez que se trata de
uma importação temporária de mercadorias.
1.3 Transacções de equipamento militar
Trata-se de um ajustamento efectuado aos valores alfandegários do INE relativo às transacções de
equipamento militar de elevado montante. Estas
transacções foram valorizadas pelos montantes registados na Conta Geral do Estado.
1.4 Comércio governamental
Nesta rubrica consideram-se todas as operações de mercadorias realizadas pelo Estado Português, tendo por base, a partir de 1961, a informação proveniente da Direcção-Geral do Tesouro.
Para o período anterior a 1961, na impossibilidade de obter informação estatística sobre estes fluxos, utilizou-se:
•
•
para os créditos, o valor de 1961 corrigido
pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC);
para os débitos, o valor de 1962 corrigido
pelo IPC. Os débitos em 1961 assumem um
valor relativamente elevado, a que porventura não será alheio o início da Guerra Colonial,
pelo que se optou por retropolar com base no
valor “mais razoável” de 1962. Porém, para
1961, continuou-se a utilizar o valor observado.
Trata-se de um ajustamento efectuado aos valores alfandegários do INE, uma vez que as mer-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
2,0
0,0
1948
1950
1952
1954
1956
1958
1960
1962
1964
1966
1968
1970
EVOLUÇÃO DA MARGEM CIF/FOB
1970-1993
12,0
10,0
8,0
6,0
4,0
2,0
0,0
1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992
cadorias transaccionadas pelo Estado, pelo facto
de não estarem sujeitas a controlo aduaneiro, não
estão incluídas nas estatísticas gerais do comércio
externo.
1.5 Fornecimentos à navegação
Consiste nas operações de abastecimento de
combustível e de outros bens, nomeadamente o
fornecimento de refeições e provisões, a todos os
meios de transporte.
Os valores a crédito, entre 1948 e 1992, foram obtidos a partir das “Estatísticas do Comércio
Externo” do INE. Para os débitos, no período
compreendido entre 1948 e 1992, não existe informação disponível. Desde 1993, com a introdução do novo sistema de recolha de informação estatística da balança de pagamentos, é possível co-
89
Balança de pagamentos
nhecer os montantes pagos pela economia portuguesa.
Para a estimação dos débitos dos “Fornecimentos à navegação” procedeu-se, inicialmente, ao
cálculo dos seguintes rácios, para o triénio 1993 a
1995:
•
crédito de “Fornecimentos à navegação” /débito de “Transportes” e
•
débito de “Fornecimentos à navegação” /crédito de “Transportes”.
a exercer o comércio de câmbios no território nacional e pelos bancos de investimento que realizavam operações cambiais, de acordo com as normativas da Circular nº1/1963, no âmbito do anterior sistema.
Após análise dos dados disponíveis, efectuou-se a reclassificação e retropolação das diferentes rubricas, por forma a uniformizar e construir
séries consistentes para todo o período.
2.1 Transportes
2.1.1Fretes de mercadorias
Pela análise dos resultados obtidos, concluiu-se que o primeiro quociente situa-se em cerca
de 1 ponto percentual acima do segundo. Com
base na informação a crédito de transportes e
pressupondo que a anterior relação permanecia
estável, foi possível obter a evolução da série de
fornecimentos.
1.6 Ouro físico (alfandegário)
Para o período compreendido entre 1948 e
1992 pressupõe-se que não existiram transacções
de ouro não monetário entre residentes e não residentes, devido à ausência de informação disponível.
1.7 Transacções de electricidade
Efectuou-se o registo das transacções de electricidade desde 1975 até à actualidade, tanto
para os créditos como para os débitos, de acordo
com a informação disponibilizada pela EDP. Antes
de 1975, este fenómeno era muito pouco significativo, tendo-se admitido a ausência de qualquer
tipo de operação. O ajustamento efectuado resulta do facto destas transacções, pela sua natureza,
não serem objecto de controlo alfandegário.
2. Balança de serviços
Para o período entre 1965 e 1992, todos os valores publicados referentes à balança de serviços,
tiveram por base a informação enviada pelos bancos comerciais, pelas casas de câmbio autorizadas
90
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Por “Fretes de mercadorias” entendem-se todas as importâncias respeitantes ao recebimento,
a crédito, e ao pagamento, a débito, de fretes aéreos, marítimos, fluviais ou terrestres relativos a
mercadorias.
Regista-se, a débito, o montante correspondente aos pagamentos associados à importação
de mercadorias, ou seja, ao valor do transporte
pago por residentes a não residentes; a crédito
consideram-se os pagamentos de fretes de mercadorias de não residentes a residentes. Os valores
registados nesta rubrica resultam da aplicação da
margem c.i.f./f.o.b. ao total das importações de
mercadorias, sendo registado a débito apenas a
parcela correspondente aos fretes pagos a transportadoras não residentes; este procedimento é
válido para os montantes registados a crédito,
sendo que neste caso, se considera apenas a parcela relativa aos fretes recebidos por transportadoras nacionais.
Para os valores registados a crédito, procedeuse a uma estimativa da margem c.i.f./f.o.b., que
seria aplicável nas exportações de mercadorias,
bem como da repartição entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes, tendo sido o procedimento adoptado idêntico ao utilizado no cálculo da margem no segmento das
importações. Este exercício assentou na informação disponibilizada pelo INE para o ano de 1992,
relativa às exportações de mercadorias, desagregadas por tipo de produto, pelo meio de transporte, pelo país de destino e pela nacionalidade do
transportador. Esta matriz de quantidades foi va-
Balança de pagamentos
lorizada com base nos respectivos preços do
transporte internacional de mercadorias, sendo as
fontes de informação as mesmas utilizadas na estimativa da margem c.i.f./f.o.b. das importações.
Com base no estudo efectuado, a margem
c.i.f./f.o.b. das exportações situou-se, em 1992,
em 4.9 por cento e a distribuição por transportadoras e seguradoras residentes e não residentes
corresponde, respectivamente a 33.8 e a 66.2 por
cento. Tendo como referência os resultados obtidos em 1992 recorreu-se, para os restantes anos,
a uma metodologia de cálculo da margem
c.i.f./f.o.b. das exportações análoga à utilizada ao
nível das importações.
2.1.2Passagens
Nesta rubrica consideram-se as despesas e receitas relativas a todos os meios de transporte internacional de passageiros, nomeadamente o
transporte aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário.
Comparando os dados provenientes do antigo
sistema de informação estatística, com os valores
oriundos do novo sistema de recolha de informação estatística das operações com o exterior, houve a necessidade de melhorar a qualidade da série.
A série estimada, tendo por ano base 1993, resultou da construção de indicadores associados ao
transporte de passageiros por via aérea e por via
marítima, de acordo com a informação existente
nos “Anuários Estatísticos”, de 1948 a 1993, do
INE.
dor de quantidade, o número de passageiros
transportados em embarcações estrangeiras(13).
Na ausência de informação sobre tarifas de
passagens marítimas, o indicador de preços consistiu unicamente nas receitas médias das passagens da Transportadora Aérea Portuguesa, TAP,
em tráfego regular(14).
Crédito
Para os créditos, de 1990 a 1992, a estimação
relativa ao transporte de passageiros por via aérea teve por base a informação sobre as vendas ao
exterior obtida junto das empresas residentes(15).
Para o período de 1948 a 1990, recorreu-se ao indicador de quantidade relativo à entrada de estrangeiros por via aérea(16). Na estimativa associada ao transporte de passageiros por via marítima,
para o período 1948-1992, utilizou-se como indicador a entrada de estrangeiros na fronteira por
via marítima. O indicador de preços consistiu na
receita média das passagens aéreas em tráfego regular(17).
2.1.3Outras despesas de transportes
Débito
Entre 1964 e 1992, utilizou-se a informação
que serviu de base às balanças de pagamentos publicadas, e que correspondia às operações designadas por “Outras despesas de transportes”(18),
corrigidas dos montantes referentes aos “Fornecimentos à navegação”.
Para o período compreendido entre 1948 e
1963 estimaram-se as operações, a débito e a crédito, correspondentes a esta rubrica, tendo como
referência a informação disponível relativa às ru-
Relativamente aos débitos, que estão associados aos pagamentos de passagens de residentes a
entidades não residentes, entre 1948 e 1992,
efectuou-se a estimação tendo por base o transporte de passageiros por via aérea e por via marítima. Relativamente ao transporte por via aérea
utilizou-se como indicador o número de passageiros embarcados em companhias aéreas estrangeiras em tráfego comercial internacional. Para o
transporte marítimo considerou-se, como indica-
(13)Sendo a fonte dos dados os “Anuários Estatísticos” do
INE, de 1948 a 1969, as “Estatísticas dos transportes”, de
1970 a 1974 e as “Estatísticas dos Transportes e Comunicações” do INE desde 1975 até à actualidade.
(14)A receita média, entre 1955 e 1990, foi obtida pelo quociente entre as vendas de Passagens em tráfego regular e
o número de passageiros transportados em tráfego regular da Transportadora Aérea TAP, de acordo com a informação existente no “Relatório e Contas” da TAP Air Portugal. Para os anos de 1948 a 1954, admitiu-se que os
preços internacionais do transporte aéreo de passageiros
evoluíram de acordo com a taxa de crescimento anual do
IPC.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
91
Balança de pagamentos
bricas “Outras despesas de transporte” e “Transportes” no período entre 1964 e 1969. Ou seja, de
acordo com os dados estimados para as sub-rubricas de “Transportes”, considerou-se que a média,
neste período, do quociente entre as “Outras despesas de Transportes” e o total da rubrica de
“Transportes” permanecia constante no período
compreendido entre 1948 e 1963.
2.2 Viagens e turismo
De acordo com o Manual da Balança de Pagamentos do FMI, a rubrica “Viagens e turismo”
compreende:
• todas as despesas em bens e serviços adquiridos numa determinada economia pelos via(19)
jantes , quer para seu próprio uso, quer
para uso de outros; para consumir na economia visitada ou na de residência; fornecidos
com contrapartida financeira ou simplesmente oferecidos. Os mais comuns são: alojamento, alimentação, bebidas, recreio, cultura,
transportes dentro da economia visitada e os
mais variados bens e serviços adquiridos naquela economia; e
todas as despesas efectuadas a título pessoal
pelos indivíduos que realizam viagens de natureza profissional (incluindo aquelas em relação às quais recebem ajudas de custo).
Ainda segundo aquele Manual, excluem-se do
domínio desta rubrica as despesas relacionadas
com o transporte internacional de passageiros, as
quais devem ser registadas em “Transportes —
passagens — aéreas, marítimas ou terrestres”, e
•
(15)As fontes utilizadas foram: “Relatório e Contas” da TAP,
acrescida de informação disponibilizada pela TAP, Relatórios da SATA, Relatórios da Air Columbus, Relatórios da
Portugália, Relatórios da Lar e os Relatórios da Air Atlantis.
(16)De acordo com a informação existente nos “Anuários Estatísticos” do INE, “O turismo em 1974 - Continente e
Ilhas Adjacentes - Portugal” do Gabinete de Estudos e
Planeamento da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo - Direcção-Geral do Turismo complementada por informação enviada pela Direcção-Geral da Aviação Civil.
(17)O mesmo indicador utilizado na retropolação a débito.
(18)De acordo com a Circular nº1/1963.
92
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
as compras e vendas efectuadas pelos indivíduos
que realizam viagens de natureza profissional, em
nome da empresa que representam, residente na
sua economia.
Conforme ilustra o gráfico acima, os valores
publicados, tanto a débito como a crédito da rubrica “Viagens e turismo” evidenciam, de forma
clara, os problemas que o anterior sistema da balança de pagamentos apresentou, sobretudo nos
últimos cinco anos em que vigorou (1988-1992).
No caso concreto de “Viagens e turismo”, a deterioração das séries resultou, por um lado, da inadequação dos anteriores procedimentos em relação
às medidas de liberalização do regime de controlo cambial e, por outro, da utilização crescente de
cartões de crédito na liquidação de operações de
turismo, relativamente aos quais não se dispunha
de informação estatística adequada.
2.2.1Crédito(20)
A estimativa das receitas da rubrica “Viagens e
turismo” da balança de pagamentos portuguesa
baseou-se em metodologias distintas para cada
(19)Considera-se viajante aquele que permanece numa economia na qual não reside por um período de tempo inferior a um ano e com objectivos outros que i) trabalhar
nos enclaves externos da sua economia de residência embaixadas, bases militares, consulados, etc; ii) acompanhar a pessoa mencionada em i); ou iii) desenvolver uma
actividade produtiva junto de uma entidade residente na
economia anfitriã. As despesas efectuadas pelos indivíduos contemplados nas alíneas i) e ii) são registadas em
“Operações Governamentais, n.i.n.r.”. Pelo contrário, as
despesas efectuadas pela categoria iii) são registadas em
“Viagens e turismo”. A regra de permanência inferior a
um ano não se aplica aos estudantes e aos doentes, os
quais devem ser considerados residentes no seu país de
origem, mesmo que a sua estada no exterior exceda um
ano de duração.
Na definição de viajante estão incluídas as seguintes categorias de indivíduos: os turistas (aqueles que permanecem no país visitado por um período que se situa entre as
24 horas, no mínimo, e os 12 meses, no máximo), os excursionistas (os que não pernoitam no país visitado, sendo os passageiros de cruzeiros um exemplo) e os outros
viajantes (trabalhadores de fronteira, trabalhadores sazonais, tripulações de aviões ou navios, asilados, etc).
(20)Principais fontes estatísticas:
Balança de pagamentos
VIAGENS E TURISMO
800000
700000
600000
500000
400000
300000
200000
100000
0
1985
1987
Série 'Créditos' publicada
Série 'Débitos' publicada
1989
Série 'Créditos' corrigida
Série 'Débitos' corrigida
1991
1993
Série 'Créditos' estimada
Série 'Débitos' estimada
um dos períodos considerados:
1964-1989 e 1990-1993.
1948-1963,
Período 1990-1993
A metodologia utilizada para este período consistiu, essencialmente, em estimar a parcela das
despesas dos turistas relacionada com alojamento, a partir da qual foi extrapolada a receita total,
a título de turismo, a inscrever na balança de pagamentos.
O exercício de estimação elaborado para o ano
de 1993, baseado em dois procedimentos distintos, foi determinante para os cálculos efectuados
para os anos de 1990 a 1992.
Para o período 1990-1993, o ponto de partida
foi a estimativa das vendas de bens e serviços dos
vários grupos da classe 632 da Classificação das
Actividades Económicas, Rev. 1 de 1973, efectuada no âmbito do Projecto das Séries Longas a
partir das Estatísticas das Empresas e de acordo
com a metodologia descrita na Parte V sobre Produção, Despesa e Rendimento. O procedimento
utilizado neste período assentou em informação
detalhada ao nível dos 4 dígitos da CAE (6321,
…, 6329).
Na perspectiva da balança de pagamentos, a
partir dos valores estimados para as vendas de
bens e serviços das empresas dos hotéis e similares foi necessário apurar a parcela que foi consumida por estrangeiros não residentes em Portugal. Para o efeito, foram utilizados os dados rela-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
tivos a dormidas nos estabelecimentos hoteleiros
e a receitas, ambos publicados nas Estatísticas do
Turismo.
Relativamente às receitas dos estabelecimentos
hoteleiros, por se dispor, apenas, do conjunto de
receitas proporcionadas pelas dormidas quer de
clientes residentes em Portugal, quer de clientes
não residentes, foi necessário assumir a seguinte
hipótese simplificadora: para cada tipo de estabelecimento hoteleiro, o valor da receita produzida
pela dormida de um não residente é igual ao valor produzido pela dormida de um residente.
Com base naquele pressuposto, procedeu-se, a
partir da desagregação das dormidas e das receitas totais por categoria de estabelecimentos hoteleiros(21), ao apuramento de uma percentagem de
dormidas de não residentes para cada tipo de estabelecimento, a qual, aplicada à receita total,
possibilitou a obtenção de valores para a receita
originada por não residentes. Estes valores, porque representam uma determinada parcela da receita total declarada pelos estabelecimentos hoteleiros, permitiram o cálculo das percentagens de
receita, por categoria de estabelecimentos, atribuída a não residentes.
Este exercício sobre as receitas consistiu, igualmente, em trabalhar a informação a um nível tão
detalhado quanto possível, o que, na maior parte
dos casos, correspondeu aos 4 dígitos da CAE,
tendo-se, inclusive, ao nível dos hotéis, obtido informação por categorias de estabelecimentos.
Uma vez apuradas estas percentagens, da sua
aplicação ao valor das vendas e prestação de serviços estimado para cada grupo da classe 632 resultou a obtenção de valores para a parcela atribuída a não residentes.
No que diz respeito às receitas suplementares,
a sua estimativa baseou-se na aplicação do peso
·
·
·
·
“Estatísticas das Empresas - Hotéis, restaurantes e
agências de viagens e turismo, Instituto Nacional de
Estatística (1990-1993);
“Estatísticas do turismo”, Instituto Nacional de Estatística (1964-1993);
“Gastos dos Estrangeiros não residentes”, Instituto Nacional de Estatística (1990, 1992, 1994);
“Receitas do Turismo Externo 1990-1992-1994”, Direcção-Geral do Turismo.
93
Balança de pagamentos
dos proveitos suplementares no total das vendas e
prestações de serviços, ambos extraídos da Demonstração de Resultados das empresas dos hotéis e similares com 20 e mais pessoas ao serviço,
publicada nas Estatísticas das Empresas, ao valor
total estimado, de acordo com a metodologia descrita nos parágrafos anteriores, para as vendas e
prestações de serviços. Na ausência de um procedimento específico para a distinção entre residentes e não residentes, utilizaram-se os mesmos pesos implícitos nas vendas e prestações de serviços
estimadas.
A soma dos valores estimados para as vendas e
prestações de serviços atribuídas a não residentes
e para as receitas suplementares originadas por
não residentes representa, de acordo com a metodologia utilizada, uma boa estimativa das despesas em alojamento de turistas durante a sua estada em Portugal nos anos de 1990 a 1993. No entanto, por se dispor de informação adicional relativamente ao ano de 1993, considerou-se útil confrontar o resultado obtido por esta via com outro
valor, apurado com recurso a outro procedimento, por forma a averiguar o seu grau de cobertura.
Nestes termos, a partir do valor a crédito de
“Viagens e turismo”, publicado para o ano de
1993, procurou-se estimar a parcela relativa a
despesas de não residentes em alojamento em
Portugal. O ponto de partida, neste caso, é a própria balança de pagamentos portuguesa do ano
de 1993, cujos resultados são considerados fiáveis, na medida em que beneficiam das vantagens
(21)Entre a classificação dos estabelecimentos hoteleiros e a
classificação das actividades económicas inseridas na
Classe 632 (Hotéis, Pensões, Parques de Campismo e Outros Locais de Alojamento) foi estabelecida a seguinte
chave de equivalências:
CAE: 6321 (hotéis) – hotéis: Estabelecimentos
6322 (hotéis-apartamentos) – hotéis-apartamentos
6323 (motéis) – motéis
6324 (pousadas) – pousadas
6325 (estalagens) – estalagens
6326 (pensões) – pensões
6327 (casas de hóspedes) – casas de hóspedes
6328 (parques de campismo) – parques de campismo
6329(outros loc. alojamento n.e.) apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos e colónias.
94
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
da implementação do novo sistema de recolha e
tratamento estatístico das operações com o exterior.
Com o objectivo de estimar a parcela de despesas de turistas nos gastos totais de não residentes, recorreu-se aos resultados obtidos pelo Inquérito aos Gastos dos Estrangeiros Não Residentes,
dos anos de 1992 e 1994. Para cada um destes
anos foi publicado o valor para o gasto médio dos
turistas em Portugal, tendo sido atribuída ao ano
de 1993, por não se ter realizado o referido inquérito, a média entre aqueles dois valores. O
produto entre o gasto médio dos turistas e o número de turistas que visitaram Portugal em 1993,
avaliado no total do gasto de turistas e excursionistas permitiu obter uma percentagem de despesas de turistas (86.89 por cento), a qual, aplicada
ao valor da balança de pagamentos possibilitou o
apuramento do valor para a despesa total de turistas. A partir da percentagem de despesa relativa a alojamento (34.15 por cento), de acordo
com a estrutura dos gastos totais de turistas, foi
estimado o valor para a despesa em alojamento.
Também neste caso, a percentagem relativa a alojamento nas despesas dos turistas do ano de
1993, resultou da média das estruturas apresentadas para 1994 e 1992.
O valor obtido por esta via, para a despesa em
alojamento de não residentes, foi, então, comparado com o valor estimado através das Estatísticas
das Empresas, sendo o primeiro superior ao segundo em 17.7 por cento. Esta diferença é parcialmente justificada pelo facto das despesas em
alojamento efectuadas por não residentes, estimadas a partir dos créditos da rubrica “Viagens e turismo” da balança de pagamentos, incluírem o
IVA, enquanto as mesmas despesas estimadas a
partir das declarações das empresas do sector excluírem aquele imposto. Concretizando, refira-se
que a taxa média de IVA sobre os vários produtos
de alojamento, no ano de 1993, situou-se entre os
5 por cento e os 16 por cento, provavelmente
mais próxima dos 5 por cento que dos 16 por cento. Dada a incerteza e imprecisão associadas à estimação da percentagem de despesas de alojamento nas despesas totais de turistas e da percentagem de despesas de turistas nos créditos de “Vi-
Balança de pagamentos
agens e turismo”, a semelhança dos valores encontrados segundo os dois procedimentos muito
distintos para as despesas em alojamento dos não
residentes comprova a coerência entre a estimativa da produção do sector hoteleiro para 1993 e o
apuramento a crédito das “Viagens e turismo”(22).
Nestes termos, uma vez estimadas as despesas
em alojamento de não residentes para 19901992, a partir das Estatísticas das Empresas e das
Estatísticas do Turismo, foi possível, tendo por
base a estrutura dos gastos dos turistas e o peso
das despesas dos turistas no total das despesas de
não residentes para esses anos, estimar as despesas totais de não residentes para aquele mesmo
período. Para o efeito, tanto o valor do gasto médio do turista, como a percentagem das despesas
em alojamento utilizadas para o ano de 1991 resultaram da média entre os valores apurados para
1990 e 1992, por não se ter realizado o Inquérito
aos Gastos dos Estrangeiros Não Residentes em
Portugal naquele ano.
As variações da série assim obtida foram aplicadas ao valor dos créditos de “Viagens e turismo” em 1993, obtendo-se, desta forma, a série estimada para o período 1990-1993. Estes valores
constam do gráfico acima.
Período 1964-1989
Relativamente ao período em causa, não se
dispõe de informação semelhante à utilizada para
o período mais recente. Assim sendo, depois de
terem sido testadas metodologias distintas tendo
em conta as fontes de informação disponíveis, os
diversos resultados foram razoavelmente coerentes, pelo que se optou pela mais simples.
A metodologia utilizada consistiu, basicamente, no aproveitamento, como fonte principal de
informação, da série publicada na balança de pagamentos para as receitas de turismo, depois de
lhe terem sido introduzidas algumas correcções
no sentido da sua melhoria.
Uma das correcções efectuadas justificou-se
pelo facto de se ter constatado que a informação
registada na balança de pagamentos relativa à
utilização de cartões de crédito na liquidação de
operações de turismo apenas respeitava aos saldos que resultavam da compensação dos débitos
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
RECEITAS DO TURISMO
600000
500000
400000
Série estimada
300000
200000
100000
Série publicada
0
1964
1967
1970
1973
1976
1979
1982
1985
1988
e créditos entre as partes envolvidas. Deste modo,
decidiu-se, por se dispor dessa informação para o
período de 1982 a 1990, corrigir a série da seguinte forma:
Aos créditos foram deduzidos os montantes
respeitantes aos saldos compensados (porque
os saldos apresentam sinal positivo ao longo
deste período);
Aos débitos e créditos foram acrescentados os
respectivos montantes relativos a pagamentos
e recebimentos efectuados de facto, com recurso à utilização de cartões de crédito.
Relativamente aos anos de 1974 e 1975, a série publicada para as receitas provenientes da Antiga Zona do Escudo (AZE) apresentou uma evolução muito positiva, enquanto as receitas com
proveniência no estrangeiro decresceram. A constatação deste facto introduziu suspeitas de que,
na rubrica “Viagens e Turismo” da balança de pa(22)A este propósito, refira-se que o exercício efectuado revela-se sensível a alterações nos valores das percentagens de despesas de alojamento no total das despesas de
turistas e das percentagens de despesas de turistas no
total dos créditos de “Viagens e turismo”. Análises de
sensibilidade efectuadas mostram que bastaria uma alteração de cerca de dois pontos percentuais num qualquer
dos dois coeficientes para desaparecer a diferença entre
os valores obtidos pelos dois procedimentos. Ora, dois
pontos percentuais é claramente inferior à margem de
imprecisão associada aos elementos estatísticos utilizados para o cálculo de ambas as percentagens.
95
Balança de pagamentos
gamentos entre a Metrópole e a AZE, estariam incluídos, a crédito, montantes associados a transferências privadas, dado ter-se assistido, naqueles
mesmos anos, a um significativo movimento de
retorno de portugueses provenientes do Ultramar.
O procedimento utilizado para suprir esta incorrecção consistiu em aplicar, aos valores registados
na balança entre a Metrópole e a AZE, a mesma
evolução apresentada pela série das receitas provenientes do estrangeiro. O remanescente entre
os novos valores estimados e os que estavam publicados foi incluído, para estes mesmos anos, em
“Transferências Privadas — Outras Transferências
Privadas”.
A evolução apresentada pela nova série das receitas, já corrigida dos cartões de crédito e das
transferências do Ultramar, foi aplicada ao valor
estimado para o ano de 1990, decorrente da aplicação da metodologia descrita no ponto anterior,
o que permitiu retropolar as receitas de “Viagens
e Turismo” até ao ano de 1964 (ver gráfico acima).
RECEITAS DO TURISMO
600000
500000
400000
Série estimada
300000
200000
100000
Série publicada
0
1964
1967
1970
1973
1976
1979
1982
1985
1988
2.2.2Débito
Relativamente às despesas de residentes no estrangeiro, o processo de retropolação efectuado
conduziu a algumas alterações face aos dados publicados.
Período 1990-1993
Período 1948-1963
Para este período apenas existe informação relativa às operações efectuadas entre a metrópole
e o estrangeiro. Com o intuito de se obter uma série metodologicamente consistente, para todo o
período de análise, foi necessário estimar os créditos de “Viagens e turismo” resultantes das despesas dos residentes nas Províncias Ultramarinas,
para o período compreendido entre 1948 e 1963.
Para tal, pressupôs-se que o valor relativo a esta
parcela correspondia ao peso médio, entre 1964 e
1970, das relações a crédito verificadas entre Portugal e o Ultramar e Portugal face ao total (7.8
por cento), com base na informação oficial do
Banco de Portugal. Estes valores foram adicionados aos dados publicados relativos à Balança de
Pagamentos entre a metrópole e o estrangeiro,
tendo como âncora o ano de 1964.
Neste período, a estimativa teve por base indicadores de preços e de quantidade. Utilizaram-se
como indicadores de preços o Índice de Preços no
Consumidor (IPC)(23) e a taxa de câmbio da Alemanha, Espanha, França, Reino Unido e EUA(24),
ou seja, dos principais países de destino das despesas de turismo portuguesas. O ponderador utilizado baseou-se no cálculo do peso de cada um
destes países no total das despesas de turismo,
para o ano de 1993, de acordo com a informação
recolhida no âmbito do novo sistema da balança
de pagamentos na base de liquidações. Para indicador de quantidade, adoptou-se a informação
disponibilizada pela Direcção-Geral do Turismo,
complementada com informação de organismos
(25)
nacionais e internacionais,
relativamente ao
movimento geral nas fronteiras, mais precisamente à entrada e saída de nacionais por via aérea.
Período 1948-1989
Uma vez que no período compreendido entre
1948 e 1989 os dados publicados, corrigidos dos
96
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Balança de pagamentos
DESPESAS DE TURISMO
cela relativa aos seguros recebidos por seguradoras nacionais.
2.3.2Outros seguros e resseguros
movimentos associados à utilização de cartões de
crédito(26)e das transacções efectuadas entre Portugal e o Ultramar(27), repercutem bem a tendência das despesas associadas a “Viagens e turismo”,
adoptou-se as mesmas taxas de crescimento anuais dos antigos valores publicados na Balança de
pagamentos (tendo 1990, como ano base), construindo-se assim a série a débito da rubrica “Viagens e turismo”.
2.3 Seguros
2.3.1Seguros e resseguros de mercadorias
Os recebimentos e pagamentos de prémios e
indemnizações de seguros de mercadorias foram
obtidos de forma semelhante à efectuada na rubrica de “Fretes de mercadorias”. Assim, os valores registados nesta rubrica resultam da aplicação
da margem c.i.f./f.o.b. ao total das importações
de mercadorias, sendo registado a débito apenas
a parcela correspondente aos seguros pagos a seguradoras não residentes; este procedimento é
válido para os montantes registados a crédito,
sendo que, neste caso, se considera apenas a par-
(23)Informação existente no “Historical Statistics 19601993”, Statistics Directorate, OCDE.
(24)As taxas de câmbio do Escudo face a cada moeda, para o
período em questão apresentam-se na “Síntese Mensal
da Conjuntura”, do Departamento de Estatística e Es tudos Económicos do Banco de Portugal.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Nesta rubrica incluem-se os recebimentos/pagamentos de prémios e indemnizações de seguros
e resseguros de vida, acidente, saúde, crédito e
outros seguros ainda não considerados (sobre veículos, equipamentos de transporte, incêndio e outros danos de propriedade), para além do recebimento/pagamento de serviços de intermediação
de seguros e outros serviços auxiliares de seguros.
Para o período compreendido entre 1970 e
1992, substituiu-se a série publicada por valores
retirados da “Actividade Seguradora em Portugal”
(1975 a 1994) do Instituto de Seguros de Portugal, mais precisamente informação referente à
conta de ganhos e perdas dos mapas consolidados
do conjunto da actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes.
O procedimento efectuado para os débitos/créditos consistiu em adicionar aos prémios
de resseguros cedidos/aceites a/de seguradoras
não residentes as indemnizações de resseguros
aceites/cedidos. Para os créditos efectuou-se o
processo inverso.
Os valores apresentados para o período de
1948 a 1969 tiveram por base a informação do
Boletim de Seguros, editado pela Inspecção Geral
de Créditos e Seguros - Inspecção de Seguros, referente a prémios e indemnizações de resseguros
da actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes e respectivas agências no
Ultramar. Relativamente aos prémios e indemnizações de resseguros aceites, entre 1958 e 1969,
existe ainda nestes boletins valores que apenas dizem respeito à actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes, sendo, apesar de tudo, bastante semelhantes aos valores que
englobam também as agências no Ultramar.
(25)“Anuário de Estatísticas do Turismo”, Organização Mundial do Turismo e “Estatísticas do Turismo”, INE.
(26)Esta correcção foi efectuada a partir de 1983.
(27)Para o período de 1948 a 1963 assumiu-se que o turismo
de residentes nas Províncias Ultramarinas evidenciava
uma evolução constante face às relações entre Portugal e
o estrangeiro.
97
Balança de pagamentos
2.4 Operações governamentais
exterior, verificou-se um grande incremento
do grau de informação relativa aos serviços.
Nos “Outros serviços” consideram-se os serviços de comunicação, trabalhos de construção,
serviços bancários e de intermediação financeira, os serviços de informação, de informática e serviços conexos, serviços de intermediação comercial, de publicidade, de estudos de
mercado e de relações públicas, serviços de
aluguer, serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais, outros serviços fornecidos
por empresas e serviços de natureza pessoal.
Esta rubrica incorpora, entre outras, as despesas das embaixadas e consulados e as associadas
a unidades e a estabelecimentos militares.
Para o período compreendido entre 1964 e
1992 não se efectuou qualquer alteração aos dados publicados, que provêm da Direcção-Geral do
Tesouro.
Uma vez que, entre 1948 e 1963 apenas existe
uma rubrica agregada com a designação de “Diversos”,(28) foi necessário proceder à estimação
dos valores das “Operações governamentais”. Determinou-se o peso desta rubrica no total da rubrica “Diversos” para o período de 1965 a 1975,
tendo-se admitido que entre 1948 e 1963 as
“Operações governamentais” correspondiam à
percentagem média dos anos analisados.
A estimativa da rubrica “Outros serviços” da
balança de pagamentos portuguesa baseou-se em
metodologias distintas para cada um dos períodos
considerados: 1980-1993, 1964-1979 e 19481963.
2.5 Outros serviços
2.5.1Período 1980-1993
Os dados publicados, relativos à balança de
serviços, têm evoluído ao longo dos anos, reunindo características similares nos seguintes sub-períodos:
• Entre 1948 e 1963, para além das rubricas relativas a “Viagens e turismo” e “Transportes”
existia uma rubrica genérica designada por
“Diversos”, que compreendia “Outros serviços
e pagamentos de rendimentos” e “Operações
governamentais”.
• Entre 1964 e 1992, passa a existir uma maior
discriminação das rubricas relativas aos Serviços, ou seja, as rubricas de “Seguros” e de
“Operações governamentais” também passam
a ser apresentadas autonomamente, tal como
as “Viagens e turismo” e os “Transportes”. Relativamente à rubrica “Diversos”, inclui a informação proveniente dos modelos 5.1 (de
acordo com a Circular nº1 de 1963 do Banco
de Portugal), nomeadamente as “Comissões e
corretagens”, “Direitos de patentes, marcas,
modelos, etc.”, “Encargos administrativos, de
exploração e outros” e os “Salários e outras
despesas por serviços pessoais”.
• Desde 1993, com base no actual sistema de
informação estatística das operações com o
Com a diversificação dos serviços, a integração
europeia e a internacionalização das economias,
o antigo sistema da balança de pagamentos deixa
de cobrir representativamente as operações sobre
serviços com o exterior. Deste modo, para o período de 1980-1992, procedeu-se à estimação dos
seus valores, tendo por base o ano de 1993.
Identificando alguns dos serviços mais significativos do actual sistema de informação estatística das operações com o exterior, designadamente
a “Intermediação Comercial” e os “Serviços de
Comunicação”(29), elaboraram-se indicadores com
o intuito de estimar uma série para estas rubricas
ao longo do período pretendido.
98
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Intermediação comercial
Por “Intermediação Comercial”, entende-se os
pagamentos e recebimentos de comissões e corretagens comerciais, estando relacionada com o valor importado e exportado de mercadorias. Com
base na informação disponível para 1993, 1994 e
1995, dos valores registados como intermediação
(28)Esta rubrica inclui “Operações governamentais” e “Outros serviços e pagamentos de rendimentos”.
Balança de pagamentos
PESO DA INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL NO VALOR DAS MERCADORIAS IMPORTADAS E EXPORTADAS
Débito
Intermediação
comercial
Crédito
Em
percentagem
Mercadorias
Base transacções
Intermediação
comercial
Em
percentagem
Mercadorias
Base transacções
Total 93
25 721
0.67
3 839 360
27 750
1.09
2 557 280
Total 94
32 236
0.73
4 418 900
26 128
0.85
3 082 310
Total 95
31 844
0.65
4 897 000
25 285
0.70
3 615 640
comercial, calculou-se o respectivo peso no valor
total das mercadorias importadas e exportadas,
base transacções. A série para o período entre
1980 e 1992 foi obtida a partir da média, no triénio 1993-1995, da intermediação comercial no
valor total das transacções de mercadorias.
Serviços de comunicação
Os serviços de comunicação contemplam informação relativa aos serviços postais (serviços de
recolha, transporte e distribuição de correios,
encomendas, postais, jornais, revistas e catálogos), a mensagens, e a serviços básicos e de valor
acrescentado em telecomunicações.
Serviço postal e de mensagem(30)
Para todo o período(31) utilizou-se como indicador de quantidade, para estimar os débitos e os
créditos, a “Correspondência Ordinária” do Serviço Nacional em regime Ultramarino e do Serviço
Internacional, expedida e recebida, respectivamente.
Como indicador de preço adoptou-se a taxa de
serviço postal da Correspondência por via aérea
com destino para a Europa, tanto para a retropolação a débito como a crédito(32).
a débito, os serviços prestados a residentes pelas
empresas de telecomunicações estrangeiras.
Para o ano de 1993, não se efectuou qualquer
alteração aos dados publicados. Pelo contrário, de
1988 a 1992, com base na informação disponibilizada pela Portugal Telecom e pela Companhia
Portuguesa Rádio Marconi S.A., determinou-se o
valor total dos “Serviços de telecomunicações”, a
débito e a crédito.
Para o período compreendido entre 1980 e
1987, retropolaram-se os dados a partir de indicadores de volume e preço, sendo o ano base
1988. O indicador de quantidade utilizado, dada
a sua maior representatividade, foi o tráfego telefónico em regime ultramarino e em serviço internacional, tendo em conta as conversações de saída e as de entrada(33). Quanto ao indicador de
preço, utilizou-se a taxa de serviço telefónico das
conversações interurbanas (mais de 50 Km), para
o grande tráfego, tanto para os créditos como
para os débitos dos “Serviços de telecomunicações”.
Restantes serviços
Serviço de telecomunicações
A estimativa efectuada para todos os serviços
com excepção dos anteriormente descritos, teve
por base a informação disponibilizada pelo actual
sistema estatístico das operações com o exterior
referente aos anos de 1993, 1994 e 1995. Consi-
Metodologicamente, esta rubrica deve incluir,
a crédito, os serviços fornecidos pelas empresas
de telecomunicações nacionais a não residentes, e
(29 Estes serviços subdividem-se em “Serviço postal e de
mensagem” e “Serviço de telecomunicações”.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
99
Balança de pagamentos
dera-se que o remanescente dos outros serviços,
para o período 1980 a 1992, corresponde a cerca
de 14 por cento a crédito, e 25 por cento a débito, do total dos serviços.
2.5.2Período 1964-1979
Neste período não se procedeu à estimação
dos “Outros serviços”, na medida em que se admite que o antigo sistema de informação estatística
da balança de pagamentos cobria de forma razoavelmente exaustiva as operações, sobre serviços,
efectuadas entre entidades residentes e não residentes antes de 1980. Deste modo, entre 1964 e
1979, apenas se efectuou a reafectação da informação, considerando-se como fazendo parte dos
“Outros serviços”, de acordo com a informação
existente nos modelos 5.1, as “Comissões e corretagens”, os “Encargos administrativos, de exploração e outros” e uma rubrica residual de serviços.
2.5.3Período 1948-1963
No período compreendido entre 1948 e 1963,
excluíram-se da rubrica “Diversos”(34) os valores
relativos às seguintes rubricas: “Operações governamentais”, “Direitos de patentes, marcas, modelos, etc.” e “Salários e outras despesas por serviços pessoais”, com base no peso que estes serviços
assumiram no total da rubrica “Diversos”, para os
anos 1964-1970.
3. Balança de rendimentos
Na balança de rendimentos, o critério de classificação é efectuado de acordo com a natureza
dos rendimentos.
(30)Para os “Serviços de Comunicação” usou-se a informação
existente nos “Anuários Estatísticos” dos CTT.
(31)Apesar de só se utilizar a informação para o período de
1980 a 1992.
(32)“Anuários Estatísticos“ dos CTT e “Taxas Fundamentais
de Correios”, Correios de Portugal (1991-1993).
(33)Informação recolhida dos “Anuários Estatísticos” dos
CTT, “Estatísticas dos Transportes e Comunicações”, do
INE, e informação fornecida pelo Instituto das Comunicações de Portugal.
100
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3.1 Rendimentos do trabalho
Nos “Rendimentos do trabalho” consideram-se
os salários e outras remunerações de trabalhadores, cuja permanência no país de acolhimento
seja inferior a um ano. Incluem-se nesta rubrica
as remunerações dos funcionários locais das Embaixadas e Consulados, bem como os salários de
trabalhadores sazonais, fronteiriços e de outros
não residentes.
Para o período que decorre entre 1964 e 1992
os rendimentos pagos e recebidos que constam da
antiga rubrica “Diversos” da balança de pagamentos, foram desagregados de acordo com o mapa
modelo 5.1, correspondendo aos “Salários e outras despesas por serviços pessoais”. No período
de 1948 a 1963 procedeu-se à estimativa dos valores referentes a esta rubrica, com base no cálculo do peso dos “Salários e outras despesas por serviços pessoais” relativamente aos dados oficiais
da rubrica “Diversos”, disponíveis no período de
1964 a 1970.
3.2 Rendimentos do capital
A filosofia de base da metodologia utilizada
para o período 1948-1992 assentou na utilização
de informação alternativa que permitisse estimar
os valores assumidos para cada sub-rubrica e a
partir da sua agregação obter valores para os débitos e créditos dos “Rendimentos de capital” da
balança de pagamentos. Tomou-se como referência o ano de 1993, uma vez que os valores referentes a esta rubrica, naquele ano, estarão próximos de uma correcta classificação, no que respeita, por exemplo:
• à classificação separada dos juros pagos, por
um lado, e do montante de capital reembolsa-
(34)Estes valores incorporavam as “Operações governamentais”, bem como todas as sub-rubricas relativas aos “Outros serviços e pagamentos de rendimentos”. Dado que
para este período não existia informação sobre as operações interterritoriais, foi necessário efectuar, previamente, a sua estimativa com base na importância que estas
operações assumiam no total das operações realizadas
entre Portugal e o exterior (incluindo Ultramar).
Balança de pagamentos
do, por outro, nas operações de reembolso de
crédito recebido do exterior;
• à separação da componente juros pagos/recebidos associados às operações de investimento de carteira do exterior em Portugal/de Portugal no exterior;
• à autonomização dos juros capitalizados nas
contas de depósito de bancos residentes junto
de bancos não residentes;
• à identificação dos lucros reinvestidos no capital das empresas objecto de participação estrangeira.
Refira-se que a informação alternativa utilizada cobre um conjunto de elementos não contemplados pelo anterior sistema, com excepção dos
dados respeitantes às operações do Banco de Portugal e da Direcção-Geral do Tesouro e aos lucros
e dividendos reinvestidos associados a operações
de “Investimento directo do exterior em Portugal”.
A análise comparativa dos dados publicados
após a introdução do novo sistema (1993) com as
diversas fontes alternativas de informação permitiu concluir:
•
•
a coerência entre os dados publicados em
1993 e os resultados obtidos através das diferentes fontes alternativas, justifica que estas
possam ser tomadas como um melhor método
de estimação dos débitos e créditos da rubrica
“Rendimentos de capital”, para o período que
precede 1993, face aos valores publicados;
os resultados publicados no domínio desta rubrica apresentam uma qualidade bastante
aceitável, após a introdução do novo sistema.
Com o sistema actualmente em vigor passou a
ser possível o desdobramento, a débito e a crédito, da rubrica “Rendimentos de capital” nas seguintes sub-rubricas:
Rendimentos do investimento directo;
Rendimentos do investimento de carteira;
• Rendimentos de operações de crédito;
• Rendimentos de operações de depósito;
• Outros rendimentos de capital.
O desdobramento classificativo, por tipo da
operação que deu origem ao rendimento recebido
•
•
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
ou pago, não estava disponível antes de 1993,
sendo a única repartição possível a respeitante às
diversas fontes de origem de informação, designadamente bancos, Direcção-Geral do Tesouro e
Banco de Portugal.
Para o período entre 1965 e 1993 foi possível
elaborar uma estimativa dos rendimentos de capital pelo tipo de operação que deu origem ao rendimento recebido ou pago. Relativamente aos
anos que decorreram entre 1948 e 1964, a informação disponível não permitiu efectuar qualquer
estimativa nas vertentes dos rendimentos associados a operações de investimento directo e dos
rendimentos pagos ao exterior associados a operações de investimento de carteira do exterior em
Portugal.
Assim, relativamente aos valores registados a
débito, consideraram-se os dados publicados entre 1948 e 1965, enquanto para o crédito se tomaram os dados publicados entre 1948 e 1973. O
tratamento distinto entre os fluxos registados a
débito e a crédito na rubrica de “Rendimentos de
capital”, prende-se com o facto de, pela magnitude dos valores, se ter constatado que os publicados, a crédito, estariam a ter um grau de cobertura relativamente exaustivo para aquele período
temporal.
Para o período de 1948-1963 foi necessário
proceder à correcção dos valores publicados, através da incorporação das operações interterritoriais. Analisou-se, entre 1965 e 1970, a proporção
das operações entre Portugal e o Ultramar no total dos rendimentos de capital com o exterior.
Tendo-se verificado uma relativa estabilidade deste indicador, considerou-se que os rendimentos
interterritoriais correspondiam à média dos pesos
anteriormente encontrados.
C.1 Rendimentos do investimento directo
Para efeitos de estimação desta sub-rubrica, no
período de 1965 a 1992, utilizou-se a seguinte
metodologia:
a)
Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de Investimento Directo Estrangeiro em Portugal
– IDE).
101
Balança de pagamentos
Para o período de 1980 a 1992, os valores apresentados foram obtidos, por um
lado, a partir da informação disponível
na antiga rotina informática de tratamento estatístico da “transferência para
o exterior de lucros e dividendos do
IDE”(35) e, por outro dos dados de “lucros reinvestidos” mencionados nas Declarações de IDE respeitantes a operações de aumento de capital por incorporação de lucros(36).
Uma vez que não se encontrava disponível, para os anos de 1965 a 1979, informação análoga à utilizada no sub-período mais recente, utilizou-se uma estimativa do stock anual de IDE(37), obtida
a partir da série histórica de fluxos líquidos anuais apurados pelo Banco.
Com base nesse resultado procedeu-se à
estimação dos rendimentos pagos ao
exterior, utilizando para o efeito uma
taxa de rendibilidade calculada com
base nas taxas de juro vigentes no mercado nacional obrigacionista(38).
b)
Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de Investimento Directo de Portugal no ExteriorIDPE)
O método de cálculo, para o período
1965-1992, foi idêntico ao efectuado
em a) para o sub-período 1965-1979,
sendo que a estimação dos rendimentos
recebidos do exterior teve subjacente
uma taxa de rendibilidade calculada
com base nas taxas de juro vigentes no
segmento obrigacionista dos principais
mercados estrangeiros.
C.2 Rendimentos do investimento de
carteira(39)
a)
Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de investimento de carteira do exterior em Portugal)
102
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
No período de 1989 a 1993, os valores
registados nesta rubrica foram calculados do seguinte modo:
•
•
os rendimentos associados ao investimento em obrigações foram obtidos
considerando, “espécie a espécie”, a
quantidade de títulos nas carteiras de
não residentes(40), em cada período
numa base mensal e o rendimento líquido de impostos de cada título(41);
os rendimentos associados ao investimento em acções, foram calculados,
por um lado, com base na quantidade
de acções, “espécie a espécie”, detidas
por não residentes em cada período e,
por outro, na informação sobre os dividendos pagos (líquidos(42).
No que respeita ao período de 1965 a 1988, a
inexistência de bases de dados contendo informação sobre os títulos na carteira de não residentes,
justificou que os valores para esses anos tenham
sido obtidos a partir de uma estimativa anual de
stocks de investimento de carteira, calculada com
base nos fluxos líquidos apurados pelo Banco, e
da utilização da taxa de juro implícita em 1989,
corrigida das variações ocorridas, no período considerado, no mercado doméstico de obrigações.
Relativamente a este segmento de informação
procedeu-se ao tratamento dos juros da dívida
pública emitida em mercados externos como tratando-se de rendimento de investimento de car-
(35)Informação existente no antigo Departamento de Balança
de pagamentos e Financiamento Externo do Banco de
Portugal, no âmbito do controlo cambial.
(36)Estas declarações eram apresentadas, até 1989, ao Instituto de Investimento Estrangeiro e, posteriormente, ao
Instituto de Comércio Externo Português.
(37)Com base no estudo “Investimento Directo Estrangeiro
em Portugal: uma análise para o período de 1986 a
1992”, elaborado por Ana Margarida Saraiva.
(38)Esta metodologia não foi utilizada para todo o período
em análise, na medida em que a calculatória dos rendimentos pagos ao exterior, com base na estimativa do
stock de IDE, conduziu a valores demasiado elevados
para os anos mais recentes, os quais não eram compatíveis com a informação de 1993.
Balança de pagamentos
ções, por um lado, e de títulos de curto
prazo, por outro.
Para o período entre 1964 e 1986, tomou-se como referência um stock inicial, em 1964, estimado em cerca de 2
milhões de contos (1964), ao qual se
aplicou um valor ponderado das taxas
de juro vigentes nos principais países de
destino do investimento no segmento
obrigacionista, de modo a estimar o
rendimento auferido naquele ano. A
partir deste valor e do juro recebido no
ano de 1986 elaborou-se a série de rendimentos, para o período intermédio,
com base na construção de um factor
de ajustamento ponderado, para cada
ano.
teira, os quais, para o período anterior a 1993, estavam incluídos na sub-rubrica de “Rendimentos
de operações de crédito”. Tal correcção justificase pela alteração metodológica, ocorrida após
1993, relativa à reclassificação das emissões de
obrigações no exterior como “Investimento de
carteira do exterior em Portugal”, as quais eram,
no passado, incluídas na rubrica “Operações de
crédito externos recebidos”.
b)
Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de investimento de carteira de Portugal no exterior)
Para o período entre 1986 e 1992 procedeu-se, em primeiro lugar, à elaboração de uma estimativa de stocks de investimento de carteira de Portugal no
exterior (calculada com base nos fluxos
líquidos apurados pelo Banco). Com
base nessa estimativa, efectuou-se, seguidamente o cálculo dos rendimentos
recebidos, utilizando para o efeito valores ponderados das taxas de juro vigentes nos principais países de destino do
investimento nos segmentos de obriga-
(39)Na balança de pagamentos elaborada numa base de liquidações, os rendimentos proporcionados pelo investimento de carteira são registados pelo valor global do pagamento/recebimento daqueles rendimentos à data do
seu vencimento, qualquer que seja a data em que ocorreu a venda/compra a não residentes dos títulos a que
respeitam. No entanto, de acordo com a 5ª edição do
Manual da Balança de pagamentos do Fundo Monetário
Internacional, a balança de pagamentos numa base de
transacções deverá registar os rendimentos de investimento de acordo com o “full accruals principle”, ou seja,
no momento em que são gerados, embora não necessariamente liquidados. Tendo presente as recomendações
metodológicas internacionais efectuou-se para os anos
de 1993, 1994 e 1995, a periodização dos rendimentos
associados ao investimento de não residentes em títulos
nacionais.
(40)Informação existente no Departamento de Estatística e
Estudos Económicos do Banco de Portugal.
(41)Informação existente no Departamento de Estatística e
Estudos Económicos do Banco de Portugal (aplicação informática “cadastro de títulos”).
(42)Esta última informação está disponível no sistema de informações da Bolsa de Valores.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
C.3 Rendimentos de operações de crédito
a)
Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de crédito obtido do exterior)
A informação sobre dívida externa
(existente desde 1979), designadamente as tomadas, os reembolsos e os juros
a pagar foi, até à liberalização total do
controlo cambial, objecto de tratamento
rigoroso, uma vez que a mesma era utilizada não apenas na elaboração das estatísticas da balança de capitais e da dívida externa, como também no domínio
da programação monetária. Deste
modo, para o período de 1979 a 1992,
o montante de juros pagos ao exterior,
associados à dívida externa, foi calculado com base naquela informação, enquanto o ano de 1993 inclui os valores
provenientes do novo sistema.
O método de cálculo dos rendimentos
pagos ao exterior associados a operações de crédito externo recebido, no período precedente a 1979 teve subjacente a seguinte metodologia:
a.1) Juros pagos pela República Portuguesa
103
Balança de pagamentos
O sub-sistema estatístico da rotina da
“dívida externa” permitiu dispor de informação individualizada, por empréstimo, relativa ao endividamento externo (tomadas e reembolsos), à moeda
de denominação do empréstimo e à
taxa de juro aplicada a cada caso, para
o período de 1948 a 1979.
A conjugação daquela informação com
a existente na Conta Geral do Estado
sobre o stock de dívida externa para
cada empréstimo, permitiu obter a série de juros pagos ao exterior pelo sector público.
a.2) Juros pagos por outras instituições
Dado o elevado número de empréstimos obtidos pelos restantes sectores
institucionais, não foi possível proceder
ao cálculo dos juros pela metodologia
anterior. Assim, obteve-se uma série de
stocks de dívida externa para o período
de 1965 a 1979, a partir da acumulação de fluxos líquidos apurados pelo
Banco.
b)
Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de crédito
concedido ao exterior)
Neste caso, obtiveram-se os rendimentos a partir da informação disponível
sobre “custos e proveitos dos bancos”
no âmbito das Estatísticas Monetárias e
Financeiras. O facto desta informação
estar apenas disponível após 1990, implicou que os valores para o período
anterior tenham sido estimados tendo
por base os stocks de crédito concedido, a taxa de juro implícita em 1990
(primeiro ano de informação) e a variação ocorrida nas taxas de juro internacionais ao longo daquele período.
A informação relativa aos stocks de crédito concedido ao exterior, nos anos de
1976, 1977 e 1978, consiste, funda-
104
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
mentalmente, em créditos concedidos,
nos anos precedentes, às “Províncias
Ultramarinas” até à sua independência
e que se encontravam numa situação
de “crédito mal parado”. Deste modo,
aqueles stocks, a partir de Dezembro de
1976 e até Dezembro de 1978, estavam incluídos na rubrica “Diversos líquidos” das Disponibilidades sobre o
exterior. Para preencher esta lacuna,
estimaram-se, para estes três anos, os
stocks de crédito concedido tendo por
base a estrutura dos anos anteriores
mais próximos.
C.4 Rendimentos de operações de
depósito(43)
A metodologia utilizada no cálculo dos valores
registados a crédito (rendimentos recebidos do
exterior associados a operações de depósito de residentes junto do sistema bancário não residente)
e a débito (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de depósito de não residentes
junto do sistema bancário residente) desta rubrica foi idêntica, sendo apenas temporalmente distinta: 1976-1992 e 1948-1975.
Para o período de 1976 a 1992 utilizou-se
como fonte as Estatísticas Monetárias e Financeiras, concretamente a informação sobre stocks de
depósitos de não residentes/residentes junto do
sistema bancário residente/não residente, para
estimar os rendimentos pagos/recebidos ao/do
exterior, com base na taxa de juro implícita e na
variação ocorrida nas taxas de juro nacionais/internacionais.
Relativamente ao período mais recuado não se
encontram disponíveis valores referentes aos
stocks de depósitos, tanto no que concerne às Disponibilidades como às Responsabilidades sobre o
exterior dos bancos. Esta limitação deve-se ao facto de não ter sido possível isolar este segmento de
informação, a qual se encontra agregada nas rubricas residuais. Assim, foi necessário calcular,
para o primeiro ano em que se dispõe de informa-
Balança de pagamentos
ção (1976), o peso percentual das rubricas de depósitos no total das responsabilidades e das disponibilidades sobre o exterior, tendo sido aplicada essa percentagem ao total das disponibilidades
e responsabilidades para os anos anteriores a
1976, com vista a obter uma estimativa dos stocks
de depósitos. A metodologia utilizada no cálculo
dos juros pagos e recebidos foi análoga à descrita
para o período mais recente.
C.5 Rendimentos de operações efectuadas
pelo Banco de Portugal
Os valores de “Rendimentos de capital”, a débito e a crédito, associados a operações efectuadas pelo Banco de Portugal foram calculados,
para cada uma das suas vertentes separadamente.
A principal fonte de informação é a que está disponível na Contabilidade do Banco de Portugal(44), para todo o período em análise e para os
diferentes segmentos.
3.3 Outros rendimentos
Nesta rubrica constam os rendimentos resultantes da exploração de direitos de autor, de patentes, de marcas, de distribuição de filmes e de
programas de televisão, de distribuição de outros
serviços de cultura e os pagamentos e recebimentos devidos por contratos de franchising.
Em 1992 estimaram-se os “Outros rendimentos”, a crédito e a débito, com base na informação
disponibilizada pelas empresas referente a transferências de tecnologia(45) entre Portugal e o exterior. Tendo por base a informação disponível entre 1993 e 1995 calculou-se a proporção das
(43)Os rendimentos calculados referem-se aos depósitos
constituídos no exterior pelo sistema bancário residente.
De facto, a constituição de depósitos de residentes não
bancos junto do sistema bancário não residente não foi
objecto de comunicação estatística, uma vez que se tratam de depósitos constituídos em data anterior à liberalização da sua constituição (antes de 1993). A única fonte de informação disponível, embora parcial, consiste
nas estatísticas de stocks publicadas pelo BIS, a qual se
encontra disponível apenas após 1981.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
transferências de tecnologia relevantes para esta
rubrica no total dos “Outros rendimentos”. Esta
análise permitiu avaliar o peso médio que os direitos de patentes, marcas, royalties e copyright
assumem no total da rubrica “Outros rendimentos”, concretamente 85 e 90 por cento, a débito e
a crédito, respectivamente.
Para o período compreendido entre 1964 e
1991 foi utilizada a informação estatística que
serviu de base aos dados publicados correspondendo aos “Direitos de patentes, marcas, modelos, etc.”. Os dados apresentados para o período
entre 1948 e 1963 foram estimados com base na
relação existente entre os “Rendimentos do trabalho” e a rubrica “Diversos”, no período em que
existe informação, a exemplo do procedimento
efectuado na estimativa das rubricas “Operações
governamentais” e “Rendimentos de trabalho”.
4. Transferências unilaterais
Para os anos entre 1977 e 1992, existia informação discriminada das “Transferências unilaterais”, em “Remessas de emigrantes”, “Outras
transferências privadas” e “Transferências públicas”. De 1964 a 1976, esta rubrica incluía apenas
informação relativa às “Transferências privadas”,
tendo passado a incluir as operações interterritoriais. No período compreendido entre 1948 e
1963, a informação relativa às “Transferências
privadas” apenas incluía as realizadas entre Portugal e o estrangeiro.
4.1 Transferências privadas
As transferências de natureza privada (com
excepção das remessas de emigrantes) incluem,
nomeadamente, direitos de sucessão e donativos,
indemnizações por prejuízos não cobertos por
contrato de seguro, heranças, bolsas de estudo,
prémios de lotaria ou de apostas mútuas desportivas, transferências entre entidades privadas asso-
(44)Foram introduzidas pequenas correcções à informação
de base, em alguns dos valores a débito e a crédito, que
resultam do facto do tratamento estatístico diferir do
tratamento contabilístico conferido às operações de investimento de carteira.
105
Balança de pagamentos
ciadas à anulação contratual de dívida e à doação
de bens de equipamento, para além de outras
transferências de natureza análoga às anteriores.
Desde 1964 que existe informação oficial sobre “Transferências privadas”, mas só a partir de
1975 é que é desagregada de acordo com a nomenclatura actual, permitindo efectuar uma adequada subdivisão dos valores disponíveis.
Entre 1948 e 1963 foi necessário proceder à
correcção dos valores publicados, através da incorporação das operações interterritoriais. Para os
débitos analisou-se, entre 1964 e 1970, a proporção das operações entre Portugal e o Ultramar no
total das transferências privadas com o exterior.
Dada a estabilidade deste indicador considerou-se
que as transferências interterritoriais correspondiam à média dos pesos anteriormente encontrados
(cerca de 20 por cento). As estimativas para as
operações interterritoriais a crédito basearam-se
essencialmente na utilização de indicadores de
quantidade(46) e de preço(47), permitindo construir uma série metodologicamente consistente para
todo o período.
4.1.1Remessas de emigrantes/imigrantes
Por “Remessas de emigrantes/imigrantes” entendem-se as transferências regulares de salários
e outras remunerações de trabalhadores emigrantes/imigrantes. Os valores apresentados, entre
1975 e 1993, não sofreram alteração face ao publicado.
4.1.2Outras transferências privadas
Os valores publicados nesta rubrica foram objecto das seguintes correcções: ajustamento, em
1974 e 1975, decorrente da correcção introduzida na rubrica de “Turismo”(48) e inclusão, entre
1965 e 1979, das operações registadas como “Movimentos de capitais de carácter pessoal”.
106
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
4.2 Transferências públicas
4.2.1Transferências com a União Europeia
Com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, os fluxos económicos entre o nosso país e
as Instituições da UE, passaram a atingir montantes muito elevados, após 1986, de acordo com a
informação disponível na Direcção-Geral do Tesouro.
4.2.2Outras transferências públicas
Nesta rubrica consideram-se as outras transferências entre Estados e/ou Organizações Internacionais (com excepção da União Europeia) e entre Estados e particulares. Esta rubrica deve registar, nomeadamente, as contribuições regulares
entre o Governo e Instituições Internacionais (extra União Europeia), as liquidações de impostos e
multas e as importâncias respeitantes às pensões
do sistema público de segurança social. Incluemse também nesta rubrica as Transferências de capital entre Estados e/ou Organizações Internacionais associadas à anulação contratual de dívida e
(45)Segundo o Despacho Normativo 86/89, de 8 de Setembro, foram incluídas no conceito de tecnologia as seguintes operações:
1. as licenças de uso de patentes, inventos e outros conhecimentos secretos não patenteados, bem como
os serviços de assitência técnica associados;
2. as licenças de uso de aplicações informáticas para
aplicação empresarial, bem como os serviços de assistência técnica conexos;
3. as licenças de uso de marcas, modelos e desenhos
que envolvam determinado know-how secreto, bem
como os serviços de assistência técnica que lhe estão
subjacentes;
4. as licenças de uso de marcas (sem qualquer knowhow associado);
5. a elaboração de projectos técnicos e actividades de
engineering;
6. a assistência técnica à gestão;
7. outras modalidades de assistência técnica.
Destes contratos de tecnologia, foram considerados
como componentes da rubrica “Outros rendimentos”, de
acordo com a metodologia actualmente em vigor, as operações (1), (3) e (4).
Balança de pagamentos
as importâncias relativas à Cooperação Internacional, nomeadamente, ajudas à construção de
obras públicas, financiamento de défices orçamentais e outras transferências de capital no âmbito da Cooperação Internacional.
Esta rubrica apresenta diferenças face aos valores existentes na Parte III das “Séries Longas
para a Economia Portuguesa” relativo às Contas
do Sector Público Administrativo, e que consistem, principalmente:
•
•
•
•
na diferente óptica de registo das operações:
enquanto na balança de pagamentos utilizase a óptica de Tesouraria, no SPA os dados
apresentados resultam da óptica de aplicação;
desfasamentos temporais entre o momento
em que ocorre a transferência e o registo
contabílistico;
as “Transferências FEOGA GARANTIA” não
são consideradas receitas do SPA, embora estejam consideradas como transferências públicas na balança de pagamentos;
nas Transferências correntes e de capital do
SPA para o resto do mundo não são incluídas
as contribuições base IVA e os direitos aduaneiros.
Para esta rubrica, no período compreendido
entre 1977 e 1993, apresentam-se os valores oficiais da balança de pagamentos provenientes da
informação recolhida pelo sistema bancário. Desde 1948 a 1976, construiu-se uma série metodologicamente consistente, com base nos dados disponibilizados pelo SPA.
III. Balança de capitais não monetários
1. Objectivo
No âmbito das séries longas pretende-se construir balanças de capitais não monetários para o
período em questão, adoptando a nomenclatura
do actual sistema de recolha de informação estatística das operações com o exterior.
Inicialmente, procedeu-se à recolha, tratamento e validação da informação elementar que deu
origem aos dados publicados nos relatórios do
Banco de Portugal, com a vantagem de se obter
um acrescido número de rubricas.
2. Evolução da informação
Entre 1948 e 1962, a única informação que
existia relativamente à balança de capitais consistia na subdivisão, entre sector privado e sector
público, a curto e a médio e longo prazos. Em
1963 e 1964, o detalhe de informação aumentou
substancialmente passando a ser similar ao actual. Contudo, neste período, apenas está disponível informação relativa às relações entre Portugal
e o estrangeiro (excluindo as Províncias Ultramarinas). Só em 1965, de acordo com o Dec.-Lei
n.º 44 698 de 17 Novembro de 1962 é que se homogeneizaram as estatísticas das operações entre
a Metrópole e o Ultramar com o tratamento efectuado entre Portugal e o estrangeiro. De 1965 a
1992, não se efectuaram quaisquer alterações ao
procedimento estatístico. Em 1993, com o novo
sistema de reporte de informação estatística das
operações com o exterior, a balança de capitais
não monetários não sofreu grandes alterações
metodológicas, nem se verificaram significativas
quebras de série, entre o actual sistema e o anterior.
3. Valores apresentados
(46)A metodologia baseou-se no Estudo 49 do INE, “Estimativas da População 1941-1975” de Custódio N.P.S. Cónim.
(47)Evolução de acordo com o índice de preços no consumidor.
(48)Veja-se a metodologia apresentada relativamente à rubrica “Viagens e turismo”.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Apresenta-se a balança de capitais não monetários para o período de 1965 a 1993, em conformidade com a metodologia e conceitos actuais.
Na comparação entre os dados publicados e os
dados corrigidos, é de salientar que os “dados pu-
107
Balança de pagamentos
blicados” foram devidamente reclassificados, de
acordo com o detalhe actual, por forma a permitir
a sua análise e comparação com os dados estimados.
4. Alterações metodológicas
4.1 Período 1980-1993
exterior já incorporavam esta recomendação metodológica.
Esta alteração diz respeito à emissão de títulos
no exterior por parte do Sector Público Administrativo (SPA), pelo que se justifica um decréscimo
do “Crédito externo recebido” ao nível do SPA, e
um aumento do “Investimento de carteira do exterior em Portugal”, na componente de títulos de
dívida pública emitidos em mercados externos.
4.1.1Off-Shore
4.1.3Empréstimos e suprimentos
De acordo com as recomendações do Manual
da Balança de pagamentos do Fundo Monetário
Internacional (FMI), alterou-se o critério de residência(49) dos off-shores dos Açores e da Madeira
a partir de Janeiro de 1995, ou seja, as sucursais
financeiras de bancos residentes instaladas nas
zonas francas, passaram a ser consideradas, para
fins estatísticos, residentes em Portugal. Como
consequência desta alteração, as operações entre
aquelas sucursais e outras entidades residentes
em Portugal deixaram de ser objecto de registo na
balança de pagamentos; por outro lado, as operações daquelas sucursais com entidades não residentes no País passaram a ser incluídas na balança.
Deste modo, corrigiram-se na medida do possível as séries estatísticas, desde 1989 (ano em
que aquelas sucursais iniciaram a sua actividade),
incidindo as alterações, na balança de capitais
não monetários, sobre as rubricas de “Investimento de carteira do exterior em Portugal”, “Créditos
externos recebidos” e “Outras operações”.
4.1.2Dívida pública externa titulada
De acordo com o Manual da Balança de pagamentos do FMI, as operações de financiamento
externo contratado através da emissão de títulos
em mercados externos devem ser classificadas na
rubrica de “Investimento de carteira” da Balança
de pagamentos.
Para existir coerência entre toda a série estatística, corrigiu-se todo o período entre 1980 e
1992, pois os valores do novo sistema de recolha
e produção de estatísticas das operações com o
De forma análoga, o novo tratamento metodológico dos “Empréstimos e suprimentos” concedidos a empresas com participação estrangeira, introduzido em 1993, justificou correcções retrospectivas nas rubricas “Operações de créditos externos” recebidos e “Investimento directo” do exterior em Portugal.
A correcção teve em conta os diversos sectores
da economia: Sector Público Administrativo, Bancos, e Outras Instituições, tanto para as operações
realizadas a curto como a médio e longo prazos.
De acordo com a nomenclatura actual, procedeu-se, do lado das responsabilidades, para o período de 1980 a 1992 à seguinte correcção: retirou-se da dívida externa de curto e de longo prazos, os empréstimos e suprimentos, os quais foram adicionados ao investimento directo do exterior em Portugal.
4.2 Período 1965-1979
Para o período compreendido entre 1965 e
1974, as operações de Investimento Directo do
exterior em Portugal (IDE) e de Investimento Directo de Portugal no exterior (IPE) incluíam apenas o investimento sob a forma de participação
(49)De acordo com o Manual da Balança de pagamentos do
Fundo Monetário Internacional, uma unidade é residente de uma economia quando tem o seu centro de interesse económico no território económico do país em questão.
no capital de empresas e as “Operações sobre
108
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Balança de pagamentos
imóveis”. As operações de crédito externo recebido e concedido englobavam os “Créditos comerciais”, “Empréstimos financeiros”, “Empréstimos e
suprimentos” e os “Reinvestimentos”.
No ano de 1975, efectuaram-se alterações face
ao até então publicado. Deste modo, em 1975, segundo o “Relatório Anual” do Banco de Portugal
de 1976, os “Empréstimos e suprimentos” associados a operações de IDE e de IPE e os créditos dos
“Reinvestimentos” associados a operações de IDE
passaram a estar incorporados no “Investimento
directo”.
A partir de 1977, verificaram-se novas alterações metodológicas, ou seja, o investimento directo deixou de considerar as “Operações sobre imóveis”. Desde 1993, com o novo sistema de estatísticas da balança de pagamentos, o “Investimento
directo” inclui o “Capital de empresas”, as “Operações sobre imóveis”, os “Empréstimos e suprimentos”, os “Reinvestimentos” e as “Outras operações”, enquanto nas operações de créditos externos concedidos e recebidos se consideram os
créditos comerciais e os empréstimos financeiros
que não ocorram entre empresas com uma relação de investimento directo.
A balança de capitais não monetários publicada entre 1965 e 1979 apresentava uma rubrica,
designada por “Movimentos de capitais de carácter pessoal”, a qual não se encontra discriminada
na nova apresentação da balança de capitais,
dado que, pelo tipo de operações que inclui, estas
foram consideradas como “Outras transferências
Privadas”.
5. Descrição da metodologia adoptada
em cada rubrica
No que respeita ao IDE, de 1965 a 1988, os
dados publicados apenas sofreram adequações
metodológicas. A partir de 1989 recorreu-se a
uma fonte de informação alternativa, com o objectivo de obter um maior detalhe classificativo.
Relativamente ao IPE, existe uma fonte de informação paralela construída com base nas operações de investimento e de desinvestimento realizadas por tipo de operação e forma de realização relativas a cada movimento. A partir de 1976,
utilizaram-se estes dados por permitirem uma
melhor adequação às nomenclaturas actualmente
em vigor face aos valores publicados. Entre 1965
e 1975, não foi efectuada qualquer alteração à série publicada.
5.1.1Capital de empresas
No “Capital de empresas”, considera-se a constituição ou dissolução de novas empresas ou sucursais, aumento de capital, aquisição de acções e
a constituição de prestações suplementares ao capital social da empresa de investimento directo.
5.1.2Lucros reinvestidos
Nesta rubrica incluem-se todas as operações
efectuadas por empresas não residentes/residentes, cujo objectivo é a incorporação de resultados,
lucros e dividendos em reservas ou no capital social da empresa residente/não residente, em resultado de uma participação directa igual ou superior a 10 por cento.
De 1965 a 1974, os lucros reinvestidos estavam incluídos nas operações de crédito externos
concedidos e recebidos, tendo sido necessário
proceder à reclassificação na rubrica adequada.
5.1 Investimento directo
5.1.3Empréstimos e suprimentos
O investimento directo subdivide-se em “Investimento do exterior em Portugal”, IDE, e “Investimento de Portugal no exterior”, IPE. Procedeu-se
à recolha dos dados que deram origem aos valores publicados na balança de capitais não monetários, informação essa baseada nas operações realizadas no âmbito do controlo cambial.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Desde 1975, que esta rubrica é apresentada no
“Investimento directo”. Até então, estava incluída
nos créditos e empréstimos financeiros, o que justificou a sua adequação metodológica.
Entre 1980 e 1992 efectuou-se a correcção
proveniente do novo tratamento metodológico relativo aos “Empréstimos e Suprimentos” de IDE
109
Balança de pagamentos
obtidos de empresas com participação estrangeira.
do mercado de capitais, as unidades de participação e os warrants assumem significado apenas a
partir de 1993.
5.1.4Operações sobre imóveis
5.3 Operações de créditos externos
As operações de aquisição/alienação de bens
imobiliários, desde 1993, com o actual sistema de
informação estatística das operações com o exterior, estão integradas no “Investimento directo”.
Entre 1977 e 1992, constituíam uma rubrica
autónoma na balança de capitais não monetários,
tendo sido necessário proceder à sua reafectação.
De 1965 a 1976, as “Operações sobre imóveis”
já faziam parte do “Investimento directo”. Em
1965, as “Operações sobre imóveis”, tanto no IPE
como no IDE, estavam incorporadas no “Capital
de empresas”. Procedeu-se ao cálculo do peso que
as “Operações sobre imóveis” assumiam no total
do investimento no “Capital de empresas” e “Operações sobre imóveis”, em 1966, e considerou-se,
para 1965 uma percentagem idêntica.
As operações de créditos externos concedidos
e recebidos englobam os créditos comerciais e
empréstimos financeiros.
5.3.1Operações de créditos externos
concedidos
As “Operações de créditos externos concedidos” subdividem-se em operações de curto prazo
e de longo prazo, de acordo com a periodicidade
da operação corresponder a menos ou mais de
um ano, respectivamente.
Créditos externos concedidos de longo prazo
•
Sector privado
O sector privado inclui os Bancos, o
Sector Empresarial Público e as Outras
Instituições.
•
Sector público
Esta rubrica pode ser designada por sector público ou por Sector Público Administrativo. Foram introduzidos todos os
valores anteriormente publicados para
o sector público, com excepção dos créditos disponibilizados para Cabora Bassa e dos créditos concedidos pelo sector
público ao Ultramar, que foram incluídos nas “Outras operações”.
5.1.5Outras operações
Nas “Outras operações” consideram-se os investimentos directos efectuados pela empresa não
residente/residente e cujo âmbito não esteja compreendido nas rubricas anteriores, como a constituição de consórcios ou a cobertura financeira de
prejuízos.
5.2 Investimento de carteira
Os investimentos em acções, obrigações e em
outros títulos, de Portugal no exterior e do exterior em Portugal, foram obtidos com base nos dados que deram origem aos valores publicados cor(50)
rigidos pela dívida pública externa titulada ,
bem como por todas as harmonizações metodológicas resultantes da inclusão das operações do
off-shore da Madeira e dos Açores.
Para os títulos nacionais na posse de não residentes, nomeadamente, títulos de participação,
unidades de participação e warrants, só existem
valores depois de 1989, já incluídos na série após
a sua reclassificação. No investimento de carteira
de Portugal no exterior, e devido à liberalização
110
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Créditos externos concedidos de curto prazo
Para o período 1975-1992, não foi possível
disponibilizar esta informação, porque estava incluída nas “Outras operações, erros e omissões”
da balança de pagamentos. De 1965 a 1974 fazia
parte do saldo das “Operações de capitais de curto prazo”.
Balança de pagamentos
5.3.2Operações de créditos externos
recebidos
Nos créditos externos recebidos consideram-se
os empréstimos financeiros, as operações de leasing financeiro e os créditos comerciais.
Todos os valores incorporam as seguintes correcções: de 1989 a 1992, a alteração do critério
de residência do Off-Shore; de 1980 a 1992, a dedução dos “Empréstimos e suprimentos” correspondentes a IDE, repartidos por cada sector e
pela periodicidade da operação; de 1980 a 1992 a
reclassificação da dívida pública externa titulada.
Créditos externos recebidos de longo prazo
Fazem parte desta rubrica as operações de créditos externos recebidos, de longo prazo, no que
diz respeito ao Sector Público Administrativo,
Bancos e Outras Instituições (Empresas Públicas
não Financeiras, Instituições Financeiras não Monetárias e Outras Empresas não Financeiras e Particulares).
Créditos externos recebidos de curto prazo
De 1965 a 1974, na balança publicada, existia
uma rubrica de operações de capital a curto prazo, que só apresentava os saldos, daí ter sido impossível disponibilizar a informação para os créditos externos recebidos a curto prazo.
Entre 1975 e 1979, os capitais a curto prazo,
estavam incluídos na rubrica “Operações de capitais a curto prazo, erros e omissões e operações
em desencontro”, pelo que apenas a partir de
1980 foi possível a sua autonomização.
5.4 Outras operações
lidades sobre exterior, cujo âmbito não esteja especificado nas restantes rubricas.
Nas “Outras disponibilidades” foram considerados os valores referentes ao financiamento do
empreendimento de Cabora Bassa, com início em
1974, para além de todas as operações interterritoriais do sector público, que se efectuaram entre
1965 e 1975.
Desde 1986 a 1992, estavam registados nesta
rubrica, a débito, os pagamentos efectuados relativos às fragatas “Vasco da Gama” pelos valores
registados na “Conta Geral do Estado”. Em 1991,
quando se deu a entrada física destas fragatas no
País, procedeu-se à dedução a crédito nas “Outras
disponibilidades” do valor total pago ao exterior,
tendo-se como contrapartida acrescido idêntico
montante aos débitos dos “Valores alfandegários
globais” da Balança Comercial.
5.4.2Responsabilidades
Consideram-se as operações de capitais efectuadas entre residentes e não residentes, que se traduzem numa criação/anulação de responsabilidades em relação ao exterior, não especificadas nas
restantes rubricas.
IV. Balança de operações monetárias
1. Conceito
As operações designadas por “monetárias” incluem a “Variação da posição externa a curto prazo dos bancos” e a “Variação das reservas oficiais
líquidas”.
1.1 Variação da posição externa a curto
prazo dos bancos
5.4.1Disponibilidades
Estão incluídas as outras operações de capitais
efectuadas entre residentes e não residentes, que
se traduzem numa criação/anulação de disponibi-
(50)A principal alteração acorreu ao nível da rubrica “Obrigações de dívida pública”.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Esta rubrica consiste na variação, corrigida de
flutuações cambiais, das disponibilidades e responsabilidades sobre não residentes, a curto prazo dos bancos. O seu cálculo resulta da variação
das responsabilidades deduzida da variação das
disponibilidades, com base nas posições em fim
de período. O aumento de disponibilidades e a diminuição de responsabilidades contabilizam-se
111
Balança de pagamentos
com sinal negativo enquanto o sinal positivo corresponde à redução de disponibilidades e ao aumento de responsabilidades.
O cálculo desta rubrica para os anos posteriores a 1980 é realizado com base em informação
de periodicidade mensal, isto é, dispõe-se de estatísticas de posições em fim de mês sobre disponibilidades e responsabilidades dos bancos face ao
exterior. No entanto, para os períodos de 1947 a
1965 e de 1966 a 1979 apenas estão disponíveis
dados anuais e trimestrais, respectivamente.
O procedimento de cálculo subjacente à obtenção da variação da posição externa de curto prazo
dos bancos foi o seguinte:
a)
b)
c)
d)
Calcularam-se as posições em fim de
período das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos Bancos
face ao exterior, expressas em escudos;
Para o período entre 1948 e 1982 efectuou-se a conversão, em dólares, das
respectivas posições com base na taxa
de câmbio de fim de período (ano, trimestre ou mês, consoante a informação
disponível); para os anos de 1983 a
1993, as posições foram convertidas em
DSE, à taxa de câmbio de fim de mês;
Procedeu-se ao cálculo da variação das
posições denominadas em dólares e em
DSE;
Efectuou-se a conversão das variações
das posições para escudos, com base na
taxa de câmbio média do escudo face
ao dólar e ao DSE, respectivamente
para os períodos de 1948-1982 e de
1983-1993.
Disponibilidades
Incluem as disponibilidades dos bancos a curto
prazo (até um ano) face ao exterior correspondentes às notas e moedas estrangeiras, aos depósitos à ordem e a prazo constituídos no exterior,
títulos estrangeiros em carteira, desconto de efeitos cujo cedente é não residente, créditos concedidos e outras disponibilidades a curto prazo.
112
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Responsabilidades
Correspondem aos depósitos à ordem e a prazo, aos créditos recebidos e restantes responsabilidades a curto prazo.
1.2 Variação das reservas oficiais líquidas
Regista os fluxos correspondentes à variação
das disponibilidades sobre o exterior, líquidas de
responsabilidades, do Banco de Portugal e do Tesouro. O valor desta rubrica é igual ao simétrico
da soma das rubricas “Balança de transacções
correntes”, “Balança de capitais não monetários”,
“Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos” e “Variação da posição externa a curto prazo
(51)
dos bancos” .
A metodologia de cálculo, para esta rubrica,
consistia em calcular as variações de posições em
cada moeda, com base no respectivo câmbio médio.
Disponibilidades
Consideram-se como disponibilidades sobre o
exterior o ouro monetário (não afecto ao FECOM), a posição de reserva no FMI, os depósitos
e outras aplicações em moeda estrangeira, os
ECU oficiais, os DSE, as participações do Banco
de Portugal em Organismos Internacionais e outros activos externos do Banco de Portugal e do
Tesouro.
Responsabilidades
Registam-se como responsabilidades sobre o
exterior a utilização de crédito do FMI, outros
créditos externos concedidos ao Banco de Portugal e outras responsabilidades monetárias do
Banco de Portugal e do Tesouro.
2. Reservas oficiais líquidas — posições
em fim de período
As posições em fim de período das reservas
oficiais líquidas consistem nas disponibilidades,
deduzidas das responsabilidades externas detidas
Balança de pagamentos
pelas autoridades monetárias (Banco de Portugal
e Tesouro).
Para todo o período em análise garantiu-se a
homogeneização dos dados com aqueles que são
divulgados no Balanço do Banco de Portugal. No
entanto, existe uma diferença de valor devida a
não serem consideradas no Balanço as reservas
do Tesouro. Entre 1965 e 1993, os dados apresentados tiveram como principal fonte a informação publicada nos “Relatórios Anuais” do Banco
de Portugal. Para o período compreendido entre
1948 e 1964, recorreu-se a informação interna
disponível no Banco de Portugal. Na falta de informação, para este período, as séries estatísticas
não incorporam as reservas do Tesouro.
Ao se considerar, para o período de 1963 a
1976, as Províncias Ultramarinas como não residentes, incorporaram-se na série das reservas as
disponibilidades e responsabilidades referentes às
relações interterritoriais, com base nas operações
efectuadas através de contas próprias as quais se
designam por conta de compensação e conta de
reservas das Províncias Ultramarinas.
2.1 Disponibilidades
As disponibilidades em meios de pagamento
das instituições oficiais em relação ao exterior incluem o ouro, ao valor oficial e ao preço de mercado livre, as moedas estrangeiras convertíveis, os
ECU oficiais e as outras disponibilidades.
As disponibilidades são contabilizadas tomando o ouro avaliado ao valor contabilístico e ao
preço de mercado.
2.1.1Ouro
Corresponde às reservas de ouro, em barra ou
amoedado, do Banco de Portugal valorizadas ao
valor contabilístico e ao preço de mercado.
Ao valor contabilístico
A valorização das reservas de ouro, ao valor
contabilístico, não foi uniforme ao longo de todo
o período. Entre 1949 e 1975, a valorização foi
feita em termos de USD por onça troy(52) de ouro,
passando a partir de então a ter como base os Direitos de Saque Especial (DSE).
Concretamente, as reservas de ouro do Banco
de Portugal estavam avaliadas a 27$92248/grama de ouro fino entre 1949 e 1961(53), a
32$35168/grama de ouro fino entre 1962 e Dezembro de 1971. A partir desta data e até Dezembro de 1979, o ouro está valorizado à cotação de
35 DSE/onça troy; desde Janeiro de 1980 até
Abril de 1988, a cotação do ouro é de 254.92
USD/onça troy; a partir de Maio de 1988 o valor
contabilístico do ouro é de 323 USD/onça troy.
A preço de mercado
A valorização do ouro, ao preço de mercado
foi igualmente distinta ao longo do período apresentado, não existindo informação publicada para
os anos de 1947 a 1975.
Para aquele período mais recuado, o ouro ao
preço de mercado foi determinado com base nos
preços do mercado de Londres (fim de período) em USD/onça troy(54), na quantidade física de
ouro(55) convertida em onças troy e na taxa de
câmbio do dólar relativamente ao escudo. A partir de Janeiro de 1976 e até Dezembro de 1986
(inclusive), é utilizada a média dos últimos três
meses do fixing de Londres. A partir de Dezembro
de 1986 o ouro a preço de mercado é valorizado
de acordo com o princípio de valorização do FECOM: é utilizada a média das duas cotações diárias do fixing de Londres nos últimos seis meses,
sempre que esta seja inferior à média das cotações do penúltimo dia útil do mês; caso contrário,
utiliza-se este último valor.
2.1.2Moedas estrangeiras
(51)Corresponde ao simétrico do somatório do saldo da BTC
com a Balança de Capitais.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
De acordo com a nomenclatura actualmente
em vigor, as “Moedas estrangeiras” correspondem
às moedas convertíveis e aos acordos de pagamentos.
113
Balança de pagamentos
Tendo por base os valores publicados, entre
1965 e 1993, procedeu-se, sempre que necessário, a ajustamentos nesta rubrica com o intuito de
reclassificar correctamente as moedas inconvertíveis nas outras disponibilidades.
2.1.3ECU oficiais
A partir de Janeiro de 1988, após a adesão ao
FECOM, Portugal participa no mecanismo de criação de ECU oficiais(56). Esta participação implica a
realização com o FECOM de operações de swap a
três meses, renováveis, de 20 por cento das reservas em ouro e em dólares contra o valor correspondente em ECU oficiais. Este valor é determinado utilizando, no caso dos dólares, a cotação
do antepenúltimo dia útil anterior ao do swap, e
para o ouro o seu valor a preço de mercado. Os
(52)Cada Onça troy corresponde a 31.103481 gramas.
(53)Em 1948, o ouro, ao valor contabilístico, era valorizado
de acordo com o preço médio de custo (25$539).
114
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
meses de realização do swap com o FECOM são
Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
2.1.4Outras disponibilidades
Nesta rubrica estão incluídas as reservas do
Banco de Portugal e do Tesouro em moeda estrangeira não convertível, as aplicações em títulos
estrangeiros, a posição de reserva no Fundo Monetário Internacional(57) as disponibilidades em
DSE(58) e em escudos. Entre 1963 e 1976, estes
valores sofreram alterações face ao publicado, na
medida em que se procedeu à reclassificação do
Ultramar como não residente.
2.2 Responsabilidades
As responsabilidades das autoridades monetárias incluem as utilizações de crédito concedido
pelo BIRD(59) e pelo FMI(60), os créditos externos,
bem como as outras responsabilidades associadas
às moedas estrangeiras e aos escudos.
(54)Informação disponibilizada pelo Departamento de Contabilidade do Banco de Portugal.
(55)“Relatórios Anuais da Direcção de Serviços de Contabilidade”, 1961 a 1965, e “Situações Balanço”, 1946 a
1961.
(56)Consultar Boletim Trimestral de Junho de 1988 (Vol. 10,
nº2), texto designado por “Mecanismo da criação, utilização e remuneração de ECU oficiais”.
Balança de pagamentos
(57)Quota líquida dos depósitos, em moeda nacional, do
FMI junto do Banco de Portugal, que teve o seu início
em 1961.
(58)Existem Direitos de Saque Especial desde 1975, que consistem nos activos de reserva internacionais criados pelo
FMI e atribuídos aos seus países membros, de forma proporcional às respectivas quotas, para complementar os
activos de reserva existentes.
(59)Desde 1961 que se consideram os depósitos em conta
corrente denominados em escudos constituídos pelo
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) junto do Banco de Portugal.
(60)Valorizado de acordo com o valor real em DSE convertido à taxa de câmbio de fim de período.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
115
Parte III — Contas do sector público administrativo
Contas do sector público administrativo
Notas metodológicas
1. Introdução
As contas do Sector Público Administrativo
(SPA), na óptica da contabilidade nacional, começaram a ser elaboradas regularmente pelo
Instituto Nacional de Estatística (INE) a partir de
1947 em relação à Administração Central e Previdência Social e a partir de 1951 relativamente à
Administração Local.
Desde o seu início que as estimativas se basearam em elementos constantes na Conta Geral do
Estado e nas contas de gerência dos Fundos e Serviços Autónomos e das Autarquias Locais, assim
como nas contas das várias instituições incluídas
na Segurança Social.
Ao longo do período 1947-1993 não só se modificaram os planos e as regras contabilísticas
subjacentes à apresentação das contas públicas,
como também foi evoluindo a experiência e a técnica nesta matéria, a par do desenvolvimento introduzido nos sistemas de contabilidade nacional.
As Contas Nacionais portuguesas foram adoptando durante aquele período as directrizes internacionais constantes do “Sistema Normalizado de
Contabilidade Nacional “ edição de 1952 da
OECE (SNCN/52), do “Sistema Normalizado de
Contabilidade Nacional “ edição de 1958 da
OCDE (SNCN/58) e do “Sistema Europeu de
Contas Económicas Integradas” edição de 1979
do Eurostat (SEC/79).
Em relação às contas do SPA é possível identificar os quatro períodos que se referenciam e a
que correspondem características específicas, de
que resultaram algumas quebras nas séries:
•
1947-1958 SNCN/52 (ano base 1954);
•
1959-1976 SNCN/58 (ano base 1963);
•
1977-1985 SEC/79 (ano base 1977);
•
1986-1993 SEC/79 (ano base 1986).
2.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
A delimitação do Sector Público
Administrativo
A delimitação do Sector Público Administrativo adoptada pelas Contas Nacionais (CN) durante
o período em que estas foram elaboradas segundo
o Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional manteve-se quase inalterada com a passagem
para o SEC. Ou seja, o Sector das Administrações
Públicas, na terminologia do SEC, corresponde
em larga medida ao “Sector Público”(1) na terminologia do SNCN. A própria divisão em subsectores que actualmente é seguida é praticamente
idêntica à que foi adoptada desde o início pelas
CN.
Existem, no entanto, duas diferenças que importa salientar. A primeira diz respeito aos ramos
mercantis das Administrações Públicas, que correspondem ao que no SNCN era designado por
empresas públicas não autónomas e que, por conseguinte, ficavam fora do sector público. Contudo, a estreita ligação existente entre estas “empresas” e o sector público, fez com que o tratamento que lhes foi dado no SNCN, nomeadamente para os anos posteriores a 1959, fosse quase
idêntico àquele que é preconizado pelo SEC relativamente às operações pertencentes à conta de
rendimento e seguintes. Designadamente, o seu
excedente bruto de exploração era adicionado aos
rendimentos recebidos pelo sector público e o seu
investimento aparecia conjuntamente com o investimento público. Era o caso, por exemplo, dos
serviços camarários de distribuição de água e
electricidade sem autonomia (designados por serviços municipalizáveis).
(1) Esta foi a designação adoptada pelas CN portuguesas. A
designação original do sistema (versão em francês) era
Etat.
119
Contas do sector público administrativo
A segunda diferença refere-se às instituições
particulares sem fim lucrativo, que o SEC inclui
nas Administrações Públicas se forem maioritariamente financiadas por este sector. Note-se que
não foi possível nestas séries incluir as referidas
instituições no período 1947-76, pela falta de dados que possibilitassem a elaboração de estimativas aceitáveis. São exemplo deste tipo de instituições algumas Misericórdias e Fundações.
As restantes alterações que ao longo do tempo
se verificaram na delimitação do Sector foram
originadas por diferentes interpretações das funções de certas unidades institucionais. Referenciam-se as mais importantes:
• A Junta Autónoma de Estradas (JAE), inicialmente incluída no Estado (1947-58), foi depois considerada empresa pública (1959-85)
e, a partir de 1986, classificada como Serviço
Autónomo (com a sua actividade distribuída
por ramos mercantis e não mercantis).
• As Juntas Autónomas dos Portos, Arsenal do
Alfeite e Fábrica Nacional de Cordoaria, desde 1947 considerados pelas CN como empresas públicas, foram incluídos a partir de 1986
nos Serviços Autónomos, como ramos mercantis.
• O Fundo de Garantia de Riscos Cambiais foi
incluído até 1985 nos Fundos Autónomos,
passando a partir desse ano para o Sector das
Instituições de Crédito.
• A Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o
Montepio dos Servidores do Estado (MSE),
instituições integradas na Segurança Social,
não foram considerados pelas CN entre
1959-76.
Salienta-se também que, pelas mesmas razões,
a delimitação entre os diferentes subsectores públicos sofreu algumas modificações, nomeadamente:
• A Assistência na Doença aos Servidores do
Estado (ADSE), classificada inicialmente
como Serviço Autónomo, foi em 1977 incluída na Segurança Social.
• As contas privativas de organismos cuja actividade principal era abrangida pela Conta Geral do Estado foram até 1976 parcialmente
consideradas pelas CN.(2) A partir de 1977 foi
•
criado um subsector específico — Fundos Privativos — onde foram agrupados. A partir de
1986 alguns destes organismos, como o Cofre
Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça,
passaram novamente para os Serviços Autónomos.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa considerada desde 1977 no subsector das Instituições Particulares sem fim lucrativo passou em
1986 para os Serviços Autónomos.
3. Âmbito geográfico
A partir de 1986 as Contas Nacionais portuguesas, no quadro da aplicação da “Directiva
PNB” da Comunidade, passaram a abranger não
só o Continente, mas também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Para o período anterior a 1986 houve assim necessidade de elaborar estimativas das contas da Administração Regional (Governos Regionais e Fundos e Serviços Autónomos Regionais), da Administração Local (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e, até
1976, Juntas Gerais dos Distritos Autónomos) e
da Segurança Social daquelas Regiões.
4. Metodologia geral
O trabalho realizado consistiu em apresentar
as contas das Administrações Públicas harmonizadas com as CN actuais, pelo que se tomou como
padrão a metodologia de elaboração das contas
no ano de 1986 (ano base).
Para o período 1947-85 procedeu-se à reconstituição das CN em certos anos “chave” detectando-se assim as especificidades inerentes aos diferentes períodos. A partir desse levantamento introduziram-se nas estimativas do INE as necessárias alterações para as adequar à base actual.
Este trabalho foi bastante dificultado pelo facto de os números publicados ao longo dos anos
não serem acompanhados, mesmo em anos recentes, de notas metodológicas. Apenas para o período inicial, 1947-58, as contas foram publicadas
com uma descrição bastante pormenorizada dos
(2) Nos Serviços Autónomos.
120
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Contas do sector público administrativo
métodos e fontes utilizados, fazendo parte dos
Estudos nº 34. Mas mesmo esses comentários não
se mostraram suficientes para permitir uma reconstituição exaustiva das operações.
Refira-se que, em alguns casos, não existiam
contas de alguns subsectores (por exemplo, as
contas das Autarquias Locais do continente de
1947 a 1950 e das Regiões Autónomas de 1947 a
1985), e estimativas de certas operações (por
exemplo, transferências correntes entre subsectores de 1947 a 1958), pelo que se teve de proceder
a apuramentos “de raiz”.
As contas nacionais foram elaboradas até 1976
segundo o SNCN e, a partir de 1977, segundo o
SEC. No que se refere às contas do SPA, apesar de
não existirem entre os dois sistemas divergências
de fundo, verificam-se algumas particularidades
que decorrem quer do modo como estão estruturados os sistemas quer da interpretação que foi
feita das suas recomendações. Essas particularidades são da seguinte natureza.
Existem em cada um dos sistemas operações
que não têm paralelo no outro. É o que acontece
com o circuito das “contribuições sociais fictícias/prestações sociais directas”, no SEC, e com a
imputação no valor acrescentado bruto (VAB) e
no consumo público das rendas dos edifícios de
que o SPA é proprietário e que são utilizados por
serviços públicos, previsto no SNCN. É ainda o
caso do conceito de “pagamentos parciais” inexistente no SNCN.
O conteúdo de certas operações, embora próximo, não tem uma definição exactamente idêntica nos dois sistemas, como por exemplo o dos
“impostos directos” no SNCN e o dos “impostos
correntes sobre o rendimento e património” no
SEC, designadamente pela não inclusão no primeiro sistema dos impostos que incidem sobre a posse ou utilização pelos particulares de certos bens
duradouros.
Independentemente do sistema de contas utilizado, as CN deram ao longo do tempo tratamento
diverso às mesmas operações. Como exemplos citam-se: o investimento em portos e aeroportos financiado pelo Estado entre 1947 e 1976, que
umas vezes foi tratado como formação bruta de
capital fixo (FBCF) e outras vezes como transferência de capital; certas despesas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram consideradas como
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
consumo público na base 77 e como transferências para particulares na base 86.
A informação sobre o SPA, apresentada pelas
CN no período em que estas seguiam o SNCN, tomava a forma de quadros de receitas e despesas,
correspondendo a uma versão resumida da informação que o SEC coloca nas contas de rendimento, utilização do rendimento, capital e financeira.
Ou seja, não se apresentavam estimativas das variáveis enquadradas nas contas de produção e de
exploração (excepto para o VAB) e que, ventiladas por ramos, constam também do Quadro de
Entradas-Saídas.
Desde o seu início que os sistemas adoptaram
como princípio geral que as transacções entre
unidades institucionais devem ser registadas no
momento em que direitos e obrigações são criados, transformados ou extintos, isto é, numa óptica patrimonial. No entanto este princípio não foi
seguido pelas CN até 1976 (em parte porque as
contas dos organismos públicos são apresentadas
numa óptica de caixa). A partir de 1977 algumas
operações passaram a ser registadas segundo o
referido princípio, como se pode ver pelos dois
exemplos seguintes:
As contribuições sociais efectivas devem ser
registadas no momento em que são devidos
os ordenados e salários, isto é, quando o trabalho é executado. Para aproximar as contribuições cobradas pela Segurança Social às devidas no ano, de 1977 a 1989 as CN corrigiram as contribuições cobradas com a variação
de dívidas, e, a partir de 1990, consideraram
as contribuições declaradas.
• O consumo intermédio e as prestações sociais concedidas pelo Serviço Nacional de Saúde
são registados, respectivamente, no momento
em que os produtos entram no processo produtivo ou em que os bens e serviços são fornecidos às Famílias, isto é, para além dos
montantes efectivamente pagos as CN consideraram também as dívidas do SNS, designadamente às farmácias e aos convencionados.
No trabalho apresentado procurou seguir-se,
sempre que possível, o princípio atrás enunciado,
imputando as operações aos anos a que são atribuíveis, independentemente de se terem efectiva•
121
Contas do sector público administrativo
mente realizado nesses anos. Para além dos dois
casos, cita-se ainda o seguinte.
• Em 1985 o Fundo de Abastecimento procedeu ao pagamento de subsídios em dívida relativos aos anos de 1980 a 1984, que as CN
registaram como transferências de capital. O
procedimento seguido foi o de imputar esses
subsídios aos anos em que eram devidos, anulando-se a referida transferência.
Embora de uma forma limitada, entrou-se em
linha de conta com operações extra-orçamentais,
contabilizadas em Operações de Tesouraria, não
consideradas pelas Contas Nacionais. Por dificuldade no acesso à informação não se avançou nesta área tanto quanto se desejaria. No entanto,
ainda foi possível fazer reflectir nestas séries algumas operações relativas ao pagamento de dívidas do Estado (ex: bonificações de juros) e à liquidação de organismos extintos (ex: Fundo de
Abastecimento).
Estado, Serviços Autónomos, Fundos Autónomos,
Administração Regional e Local e Segurança Social. O subsector Estado, até 1976, corresponde
apenas ao Estado-CGE e a partir de 1977 inclui
também o subsector Fundos Privativos.
Sobre estas operações é apresentada informação mais pormenorizada nos seguintes quadros
adicionais:
• Impostos sobre o rendimento e o património,
por principais impostos;
• Impostos sobre a produção e a importação,
por tipo de imposto;
• Transferências correntes e de capital, por sectores;
• Contribuições sociais efectivas desagregadas
por regimes e pela entidade pagadora;
• Contribuições sociais fictícias, por subsectores;
• FBCF, por tipo de bem;
• Remunerações discriminadas pelos seus componentes.
5. Apresentação dos resultados
6. Fontes consultadas
Os resultados são apresentados sob a forma de
“quadros de receitas e despesas” contendo informação relativa às operações integradas nas contas
de rendimento, utilização do rendimento e de capital, obedecendo à seguinte classificação:
• Receitas correntes — impostos correntes sobre
o rendimento e património, contribuições sociais efectivas, impostos ligados à produção e importação, rendimento de propriedade e da empresa, consumo de capital fixo, transferências
correntes e transferências de subsectores públicos ;
• Despesas correntes — consumo público (remunerações e outras despesas correntes), juros,
subsídios, transferências correntes e transferências para subsectores públicos;
• Receitas de capital — transferências de capital
e transferências de subsectores públicos;
• Despesas de capital — FBCF e aquisição líquida de terrenos, transferências de capital e
transferências para subsectores públicos
Apresentam-se quadros consolidados para o
SPA e para os subsectores Administração Central,
A fontes consultadas na elaboração destas séries podem ser divididas em três grupos: estimativas realizadas pelas Contas Nacionais, informação
sobre finanças públicas inserida em publicações
do INE e contas de diversos organismos.
No primeiro grupo, abrangendo o período em
que as CN foram elaboradas segundo o SNCN/52
temos os Estudos nº 34 do INE, onde são apresentadas séries relativas ao Sector Público para 1938
e para 1947 a 1958, se bem que faltando a maior
parte dos valores para as séries relativas às Autarquias Locais até 1950.
A informação relativa ao período 1959-76, em
que as séries tiveram por base o SNCN/58, encontra-se na parte A das Estatísticas das Finanças Públicas (1968-1976).
Para os anos de 1977-93 existem contas avulsas sobre as Contas do Sector das Administrações
Públicas elaboradas de acordo com o SEC.
Finalmente consultaram-se as contas regionais
do sector público dos Açores (1980-85) e da Madeira (1977-85).
122
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Contas do sector público administrativo
No segundo grupo temos em primeiro lugar as
Estatísticas Financeiras (1947-68) (EF) onde se
apresentam as receitas e despesas dos diversos
subsectores, utilizando duas classificações distintas. Para uns subsectores é utilizada uma classificação mista “por natureza-função” (Estado-CGE,
Juntas Distritais, Juntas Gerais dos Distritos Autónomos e Câmaras Municipais). Para outros subsectores é utilizada uma classificação semelhante
à das CN (Serviços Autónomos da Administração
Central, Fundos Autónomos, Serviços Autónomos
da Administração Local e Juntas de Freguesia).
A partir de 1969, na parte B das Estatísticas
das Finanças Públicas (1969-77) (EFP), esta última classificação é adoptada para todos os subsectores.
Relativamente à Segurança Social, só a partir
de 1962 é apresentada de forma agregada informação para a segurança social do sector privado
uma vez que até essa data ela era discriminada
pelos diversos organismos que a compunham. A
partir de 1978 a informação encontra-se publicada nas Estatísticas das Finanças Públicas e “arrumada” de uma forma próxima das exigências do
SEC.
Recorreu-se à informação incluída nas estatísticas de base até 1976, sobretudo para os Serviços
e Fundos Autónomos, Administração Local e Segurança Social.
No terceiro grupo destaca-se a Conta Geral do
Estado que constituiu a fonte privilegiada de informação para este subsector. Destaca-se ainda a
Conta da Segurança Social (1977-93) como fonte
de informação sobre a segurança social do sector
privado no período indicado.
Foi ainda possível dispôr para certos anos de
outros elementos de informação, nomeadamente
das contas de alguns Fundos Autónomos como o
Fundo Especial de Transportes Terrestres, o Fundo de Abastecimento e o Fundo de Garantia de
Riscos Cambiais.
De seguida procede-se à enumeração exaustiva
das fontes consultadas.
• Estudos nº 34 e Estudos nº 46, INE
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Contas do Sector das Administrações Públicas
1977-93, INE
Contas do Sector Público Regional-RA dos
Açores, 1980-85, Serviço Regional de
Estatística da Região Autónoma dos Açores
Contas do Sector Público Regional-RA da Madeira, 1977-85, Direcção Regional de Estatística da Região Autónoma da Madeira
Estatísticas Financeiras (1947-68), INE
Estatísticas das Finanças Públicas (1969-93),
INE
Estatísticas da Organização Corporativa,
1947-49, INE
Estatísticas da Organização Corporativa e Previdência Social, 1950-70, INE
Estatísticas das Contribuições e Impostos,
1947-88, INE
Conta Geral do Estado, 1947-1993
Orçamento Geral do Estado, 1947-1976
Conta da Segurança Social, 1977-93, Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social
Conta do Serviço Nacional de Saúde,
1983-85, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
Balanço e conta da Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado,
Relatório do Conselho de Administração da
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 1947-1980
Balanço e Conta do Fundo de Garantia de
Riscos Cambiais, 1980-89
Conta do Fundo de Abastecimento, 1985-86
7. Aspectos específicos relativamente às
diversas operações
7.1Período 1947-1976
Impostos correntes sobre o rendimento e
património
Este tipo de impostos inclui a maior parte dos
impostos designados no SNCN por impostos directos, embora com algumas adaptações, umas
para aproximação de conceitos, outras para har-
123
Contas do sector público administrativo
monização de procedimentos das CN, de que se
destacam as mais relevantes.
No Estado procedeu-se à inclusão do imposto
de mais valias, considerado até 1976 como transferência de capital, e à exclusão de alguns impostos que até 1961 tinham sido classificados como
directos, não se enquadrando efectivamente na
definição de impostos correntes sobre o rendimento e património do SEC. É o caso do imposto
de pescado, o imposto de comércio marítimo, do
imposto de tonelagem, do imposto de camionagem e do imposto sobre espectáculos e divertimentos públicos, reclassificados em impostos sobre a produção, e do imposto sobre minas considerado como rendimento de propriedade e da
empresa.
Ainda neste subsector, relativamente aos impostos que incidem sobre a posse ou utilização de
certos bens duradouros (caso do imposto sobre
veículos, do imposto de trânsito e do imposto de
compensação), foram introduzidos vários ajustamentos de modo a que fosse apenas incluído
como imposto corrente sobre o rendimento e o
património a parte paga por particulares, considerando-se nos impostos sobre a produção a parte
paga pelas empresas.
Também se imputou a este tipo de impostos
uma estimativa do imposto de selo que incidiu sobre remunerações, os descontos nos vencimentos
dos funcionários públicos para a Assistência na
Tuberculose e o excesso de vencimentos, por contrapartida da diminuição, no primeiro caso, dos
impostos sobre a produção e, nos restantes casos,
das transferências correntes recebidas de particulares.
Em 1973 e 1974 detectou-se que o valor dos
impostos directos considerados no Estado era
substancialmente inferior ao que se obtinha pelo
apuramento desses impostos através dos elementos constantes da CGE, o que não se verificava
para outros anos. Por outro lado, fenómeno idêntico e de sinal contrário registava-se para os impostos directos. Como os valores das CN eram semelhantes aos que constavam no apuramento das
receitas deste subsector incluído na EFP, considerou-se ter havido um erro de classificação nos do-
124
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
cumentos contabilísticos pelo que se procedeu às
respectivas rectificações.
Nos Serviços Autónomos procedeu-se à reclassificação como venda residual (prestação de um
serviço) da taxa de radiodifusão, considerada até
1958 como imposto directo.
Nos Fundos Autónomos a totalidade das contribuições para o Fundo de Desemprego foi considerada até 1965 como imposto directo, e, a partir
desse ano, apenas as contribuições da responsabilidade dos trabalhadores, sendo as contribuições
a cargo da entidade patronal classificadas como
impostos indirectos. Procedeu-se a idêntica rectificação para 1965 e anos anteriores. Ainda sobre
estas contribuições, saliente-se que elas foram
consideradas pelas CN como um imposto e não
como contribuições sociais efectivas, uma vez que
não se destinavam a financiar prestações sociais.
Mesmo quando o subsídio de desemprego foi criado, a maior parte destas receitas tinha outras
aplicações.
Na Administração Local incluiram-se os impostos correntes sobre o rendimento e património recebidos pela Administação Local das ilhas, isto é,
pelas Juntas Gerais dos Distritos Autónomos e Câmaras Municipais
Relativamente a todos os subsectores, as multas eram na sua totalidade consideradas nos impostos directos. As multas não fiscais (caso das
multas por infracção ao Código da Estrada) não
têm a característica de um imposto, pelo que se
procedeu à sua reclassificação em transferências
correntes. Assim, ficaram nos impostos (sendo repartidas entre impostos correntes sobre o rendimento e o património e impostos sobre a produção), as multas fiscais e os juros de mora até aqui
classificados em rendimento da propriedade e da
empresa, líquidos das anulações de impostos.
Contribuições sociais efectivas
As contribuições para a previdência social faziam parte dos impostos directos, embora individualizadas.
O alargamento do âmbito das CN exigiu a inclusão das contribuições recebidas pela Segurança Social dos Açores e da Madeira.
Contas do sector público administrativo
Quadro1
1959
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
632
683
689
729
754
769
776
813
854
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
Contribuições sociais efectivas . . . . . . . . . . 1 021
1 038
1 248
1 435
1 701
2 225
2 710
3 407
4 310
Contribuições sociais efectivas . . . . . . . . . .
Quadro 2
Variação de dívidas. . . .
Variação de dívidas. . . .
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1968
1
5
14
26
42
62
86
113
145
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
180
219
262
309
500
600
5 100
5 200
Para além desta alteração, procedeu-se ainda à
reclassificação neste fluxo de receitas da Segurança Social, que as CN haviam classificado como
impostos directos, e à imputação das contribuições recebidas pela instituições de segurança social dos funcionários públicos. Em relação à Caixa
Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores do Estado essa imputação foi efectuada
para o período em que não foram consideradas
pelas CN, de 1959 a 1976, e em relação à ADSE,
desde que foi criada. No quadro 1 apresentam-se
os valores.(3)
As contribuições sociais efectivas eram registadas nas CN pelo montante cobrado. Como em
1977, ano da implementação do SEC, o fenómeno
das dívidas à Segurança Social começava a assumir grande significado, introduzindo distorções
nas estimativas do rendimento, as CN optaram
por seguir a recomendação dos sistemas de contabilidade nacional e considerar o montante das
contribuições devido no momento em que eram
devidos os ordenados e salários. Assim, começaram a corrigir as contribuições cobradas pelas va-
(3) Os valores neste quadro, bem como em todos os outros,
estão expressos em milhares de contos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
riação anual de dívidas. Este procedimento foi estendido aos anos anteriores a 1977.
A metodologia seguida para a obtenção da série que se apresenta no quadro 2, baseou-se no
valor do stock da dívida no final de 1977 e nos
valores das variações de dívida ocorridas nos anos
de 1973-76, elementos estes fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Conhecendo-se a variação de dívida em 1977,
pela diferença entre os valores das CN e o da cobrança, foi possível determinar o stock da dívida
no final de 1972. Este valor foi distribuído pelos
anos anteriores assumindo-se arbitrariamente que
o processo de acumulação de dívida se iniciou em
1960 e que seguiu uma tendência cúbica.
Impostos ligados à produção e importação
Os impostos considerados sob a designação em
epígrafe são, em grande parte, os que eram classificadas pelas CN como impostos indirectos. No
entanto, procedeu-se no Estado a dois ajustamentos importantes, cujo efeito conjunto se acabou por compensar, mas que tiveram um grande
impacte nas operações de contrapartida. O prime-
125
Contas do sector público administrativo
iro foi a reclassificação da sisa como imposto ligado à produção (anteriormente incluia-se nas
transferências de capital). O segundo foi a reclassificação de parte das receitas das estampilhas fiscais e do papel selado (resultante da incidência
do imposto em actos praticados por particulares)
como transferência corrente ou pagamento parcial, se, neste último caso, o pagamento assumir a
forma de uma contrapartida pela prestação de
um serviço não mercantil (é o caso das propinas).
Ainda em relação ao Estado tiveram lugar as
contrapartidas de alterações já referenciadas nos
impostos directos.
No Estado e na Administração Local anularam-se as imputações referentes ao lucro de empresas públicas não autónomas monopólicas (por
contrapartida do aumento do rendimento de propriedade e da empresa) e ao lucro de empresas
públicas autónomas monopólicas (por contrapartida da eliminação da imputação do mesmo montante como transferência de capital para empresas públicas). Para um melhor esclarecimento ver
fluxos referidos.
Nos Serviços Autónomos procedeu-se à reclassificação como venda residual (prestação de um
serviço) da taxa de radiodifusão, considerada imposto indirecto entre 1959-74.
Nos Fundos Autónomos, em correspondência
com o que atrás foi referido, incluiram-se as contribuições para o Fundo de Desemprego a cargo
da entidade patronal.
Na Segurança Social, para além da reclassificação em impostos sobre a produção de receitas
das Casas dos Pescadores (que haviam sido classificadas como impostos directos) incluiu-se, a partir de 1967, a receita da Caixa Geral de Aposentações proveniente da incidência de uma taxa sobre
o valor das adjudicações de obras públicas.
Rendimento de propriedade e da empresa
Os valores constantes neste agrupamento de
operações (juros, dividendos e outros rendimentos distribuídos pelas sociedades e quase-sociedades, rendas de terrenos e de activos incorpóreos), que engloba também o excedente
bruto de exploração dos ramos mercantis (EBE)
126
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
das Administrações Públicas, têm na sua base os
valores da rubrica das CN com a mesma designação. As alterações introduzidas, de que se referenciam as mais importantes, têm mais a ver com
modificações na metodologia de elaboração das
CN, do que propriamente com mudanças conceptuais dos sistemas.
No Estado, no período de 1947 a 1958, verificou-se que tinha sido considerado como RPE a totalidade das receitas correntes de algumas empresas públicas autónomas, e, como consumo público, as suas despesas correntes (ao contrário do
que é afirmado nos Estudos nº 34). Procedeu-se à
eliminação destas receitas não se tendo imputado
qualquer valor como “dividendo”, uma vez que se
anularam despesas do mesmo montante.
Ainda neste subsector reclassificaram-se como
transferências de capital, em 1972 e 1973, as receitas provenientes de autofinanciamentos de investimentos de empresas públicas em portos e aeroportos e excluiram-se os autofinanciamentos relativos ao investimento em habitações. Estes investimentos constavam na sua globalidade como
despesa do Estado (tanto a parte financiada pelo
próprio Estado como a parte financiada pelas empresas).
Foram também considerados no Estado os juros de depósitos e de outras aplicações, registados
em Operações de Tesouraria.
Os serviços municipalizáveis eram considerados pelas CN como empresas públicas não autónomas e o seu EBE (saldo da conta de exploração) incluído em impostos indirectos. Este procedimento foi alterado a partir de 1977, uma vez
que, de acordo com o SEC, estes serviços constituem um ramo mercantil, transitando o seu EBE
para recurso da conta de rendimento da Administração Local.
Também nos Serviços Autónomos houve que
integrar o EBE dos organismos que a partir de
1986 passaram a ser considerados como ramos
mercantis deste subsector, designadamente a JAE
(em parte) e o Arsenal do Alfeite.
Como a receita da exploração pela JAE de
pontes e autoestradas constituía uma receita efectiva do Estado, incluída pelas CN no seu RPE, líquida das despesas de exploração, houve necessi-
Contas do sector público administrativo
dade de anular esta operação e considerar a referida receita como uma transferência corrente dos
Serviços Autónomos para o Estado.
Para todos os subsectores, e como já foi referido anteriormente, procedeu-se à reclassificação
como impostos dos juros de mora aqui incluídos,
com excepção dos que incidiam sobre contribuições sociais, reclassificados em transferências correntes.
Os juros entre subsectores públicos foram
consolidados no período de 1947 a 1958.
Remunerações
A informação existente para este período reporta-se ao valor do VAB e quase sempre agregado para a Administração Central, Administração
Local e Previdência Social. Foi necessário estimar
as remunerações no período 1961-76 para os subsectores que integram a Administração Central, e
anular no VAB da Segurança Social a imputação
do valor das rendas, líquidas de encargos de manutenção e exploração, relativamente aos edifícios de sua propriedade ocupados pelos próprios
serviços. Esta imputação ao VAB era prevista no
SNCN, mas só se efectuava para a Segurança Social.
Como parte das remunerações pagas pelos diferentes subsectores públicos, consideram-se as
contribuições que cada subsector deveria pagar à
CGA e MSE, relativamente ao seu pessoal, e que
são na sua totalidade suportadas pelo Estado, sob
a forma de um subsídio anual concedido àquelas
instituições.
No período de 1947-58, apesar de já se considerar este subsídio como remuneração, era incluído apenas no Estado. Procedeu-se à sua repartição em função das remunerações de cada um dos
subsectores e ainda das empresas públicas cujo
pessoal era subscritor dos organismos em causa.
Parte deste subsídio foi assim reclassificado em
transferências correntes ou em subsídio de exploração, conforme beneficiava organismos públicos
ou empresas.
No período de 1959-76, esta repartição já era
feita pelas CN mas apenas para ser incorporada
no quadro referente ao rendimento originado no
sector público, sem se repercutir nos quadros de
receitas e despesas, excepto no que se refere à
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
parcela considerada subsídio. Procedeu-se também às necessárias correcções.
No Estado e relativamente às transferências
concedidas para financiamento da ADSE (integrada nos Serviços Autónomos até 1976), verificou-se uma reclassificação desses montantes nesta rubrica, como contribuições da entidade patronal para regimes de segurança social.
Ainda no Estado imputaram-se a remunerações as despesas de alimentação e fardamento
das forças militares entre 1947-58 (consideradas
no consumo público mas não como remunerações) e as pensões de sangue entre 1947-76 (consideradas como transferências correntes para particulares).
Na Administração Local procedeu-se à inclusão das remunerações pagas pela Administração
Local das ilhas e pelas Juntas Gerais dos Distritos
Autónomos. A partir de 1972 registaram-se transferências de um certo vulto, do Estado para as
Juntas Gerais, destinadas a financiar despesas
correntes com educação, designadamente com escolas do ensino primário, preparatório e secundário. Verificou-se, contudo, que nem as transferências foram registadas nas contas das Juntas, nem
as correspondentes despesas, pelo que se procedeu ao seu registo em receita (com base no princípio do “Estado-sector piloto” no exercício das
consolidações, isto é, ser retida a sua informação
por considerada mais fidedigna) e em despesa, de
acordo com o desdobramento da utilização de
transferências do mesmo tipo no continente, verificando-se serem na sua quase totalidade gastas
em remunerações.
Introduziram-se ainda as alterações que são
descritas nas notas metodológicas referentes ao
cálculo do equilíbrio recursos-empregos dos ramos não comercializáveis.
Consumo público
As considerações expressas para as remunerações influenciam também o valor do consumo público. Outras alterações foram introduzidas e que
resultaram da harmonização dos conceitos de
consumo intermédio e vendas residuais e ainda
do cálculo dos pagamentos parciais e do consumo
de capital fixo.
127
Contas do sector público administrativo
O conceito de investimento público subjacente
às estimativas dos Estudos nº 34 inclui apenas as
construções e grandes reparações, excluindo as
compras de bens de equipamento (material de
transporte e outros bens duradouros) imputadas
ao consumo público. Houve assim que subtrair a
este agregado as despesas deste tipo, o que só foi
possível para o Estado através do apuramento directo desses valores a partir da Conta Geral do
Estado.
Independentemente da classificação institucional dada à JAE entendia-se que a construção e
grande reparação de estradas, assim como a sua
conservação corrente, deveriam figurar como despesas do Estado, respectivamente como FBCF e
consumo público.
Embora não se alterando o valor do consumo
público do SPA, procedeu-se à reclassificação das
despesas de conservação de estradas como consumo dos Serviços Autónomos, de 1947 a 1985 e,
no Estado, como transferências para Serviços Autónomos.
Confrontando o valor assumido pelo consumo
público para o ano de 1958, comum aos Estudos
nº 34 e Estudos nº 46, verifica-se que esse valor é
superior nos quadros da primeira publicação, ultrapassando claramente o que se fica a dever a
justificações conhecidas (como por exemplo: parte do montante pago pelo Estado à CGA-MSE é
agora subsídio e não consumo público). Uma explicação plausível seria estarmos em presença de
uma imputação feita por contrapartida da inclusão das receitas brutas de algumas empresas públicas em RPE, uma vez que elas não constituiam
verdadeira receita do Estado, que apenas servia
de intermediário na sua arrecadação. No entanto,
pelo seu valor, esta imputação não justifica a diferença verificada. Como solução alternativa, considerou-se a hipótese de reconstituir o consumo público entre 1947-58 a partir dos elementos de
base publicados nas Estatísticas Financeiras (visto
que não era possível apurá-lo directamente a partir da CGE). Tal exercício efectuou-se para anos
anteriores e posteriores a 1958. Nos anos anteriores chegou-se de facto a valores inferiores aos das
contas nacionais, embora a diferença verificada
evoluísse de uma forma bastante irregular. No pe-
128
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
ríodo posterior, os resultados obtidos estavam
muito próximos dos valores das CN pós-Estudos
34 para alguns anos, mas não para todos.
Optou-se assim, como solução, por corrigir os valores das Contas Nacionais apenas na medida em
que esta correcção poderia ser justificada, isto é,
diminuindo o consumo público dos mesmos valores retirados ao RPE.
Para todos os subsectores procedeu-se a uma
estimativa do consumo de capital fixo, considerado como uma componente do custo de produção
dos serviços não mercantis e, consequentemente,
integrada no valor do consumo público (ver secção 8).
No consumo intermédio verificaram-se ainda
as alterações que são descritas nas notas metodológicas referentes ao cálculo do equilíbrio recursos-empregos dos ramos não comercializáveis.
Transferências correntes
Nos Estudos nº 34 as transferências correntes
são apresentadas líquidas (despesas menos receitas) e não consolidadas entre subsectores e dentro de cada subsector. Houve portanto que proceder, no período de 1947-58, ao cálculo das transferências recebidas e das pagas, por sector de
contrapartida, e à sua consolidação.
De acordo com as directrizes do SEC, incluiram-se em todos os subsectores as prestações sociais pagas directamente pela entidade patronal
que no caso das Administrações Públicas são
constituídas pelo abono de família, pensões de reserva e de reforma, pensões de sangue, subvenções à família e encargos com a saúde, outros que
não os suportados pela ADSE. Como contrapartida desta operação, imputou-se à receita igual
montante em contribuições sociais fictícias.
Para além destas alterações, esta rubrica foi
fortemente afectada pela reclassificação de receitas do Estado pagas por particulares e consideradas até aqui como imposto indirecto (caso das estampilhas fiscais e papel selado) e como imposto
directo (caso das taxas e multas).
Na Segurança Social, além de se acrescentarem as prestações ligadas às contribuições sociais
efectivas da Segurança Social dos Açores e da
Contas do sector público administrativo
Durante o período de vigência do SNCN, o
conceito de FBCF do sector público alterou-se da
edição de 1952 para a edição de 1958, com o
alargamento aos bens de equipamento, inicial-
mente considerados como consumo público. Consequentemente, e de acordo com o que foi referido no consumo público, procederam-se às necessárias alterações.
Ao contrário do que sucede a partir de 1959,
até esta data as CN não incluiam nos quadros de
receitas e despesas do sector público o investimento das empresas públicas não autónomas. A
harmonização com o SEC obriga à inclusão deste
investimento no SPA, uma vez que estas empresas, como já foi dito, correspondem aos ramos
mercantis das Administrações Públicas. Esta operação tem particular importância na Administração Local (serviços municipalizáveis) e Segurança
Social (propriedade de casas de habitação).
As CN não trataram de forma uniforme, durante este período, o investimento em bens do domínio público (portos e aeroportos) que figurava
na sua totalidade como despesa do Estado, mesmo que parcialmente autofinanciado pelos organismos a quem cabia a exploração dos referidos
bens(5). Seguiram quer o procedimento de imputar o investimento aos organismos, em contrapartida de uma transferência de capital paga pelo
Estado, quer o procedimento de imputar o investimento ao Estado considerando os autofinanciamentos como transferência de capital recebida ou
RPE.
Adoptou-se o critério de considerar no
Estado o investimento em bens do domínio público, sendo os autofinanciamentos classificados
como transferências de capital recebidas.
As despesas com construção de casas de habitação, no âmbito das atribuições do Fundo de Fomento da Habitação/Fundo das Casas Económicas eram pagas através do Estado e posteriormente reembolsadas pelo Fundo. Nas contas do Estado esta operação foi tratada de duas formas correspondendo a dois períodos distintos: um primeiro (1947-70) em que os autofinanciamentos do
Fundo corresponderam (ainda que aproximadamente e com um certo desfasamento) às despesas
efectivamente realizadas pelo Estado; um segundo (1971-76) em que os autofinanciamentos ficaram sistematicamente aquém daquelas despesas.
No primeiro período, as CN seguiram o procedi-
(4) Esta quebra é visível quer no quadro de receitas e despesas da Segurança Social quer no quadro onde se desagregam as transferências correntes.
(5) Administrações-Gerais de Portos, Juntas Autónomas dos
Portos e Aeroporto de Lisboa.
Madeira, consideraram-se ainda as prestações pagas pela CGA e MSE para o período em que as CN
não o haviam feito (1967-76), assim como as
prestações pagas pela ADSE.
Na série das transferências correntes recebidas
de particulares pela Segurança Social verifica-se
uma quebra(4) na passagem de 1976 para 1977.
Presume-se que esteja relacionada com o facto
de, até 1976, os serviços Médico-Sociais estarem
incluídos neste subsector.
As CN ao abrangerem apenas o território do
Continente, consideravam todos os fluxos com as
ilhas como transferências correntes (ou de capital) com o resto do mundo. Estes fluxos foram reclassificados, consoante a sua natureza, nas operações a que diziam respeito. Restam, nas transferências com o resto do mundo, as que se verificaram com o estrangeiro e ultramar.
Transferências correntes entre subsectores
públicos
A classificação da JAE como pertencendo aos
Serviços Autónomos deu origem a vários fluxos
de transferência entre este subsector e o Estado.
Como contrapartida da inclusão das despesas correntes deste organismo (suportadas pelo Estado)
no consumo público dos Serviços Autónomos,
considerou-se uma transferência corrente. Do
mesmo modo, em correspondência com o recebimento pelo Estado de receitas pertencentes à JAE,
foi também considerada uma transferência corrente, agora de sentido contrário.
A repartição do subsídio pago pelo Estado à
CGA-MSE, para imputação dos correspondentes
custos com pessoal aos vários subsectores, originou, naturalmente, os respectivos fluxos de transferências.
Formação bruta de capital fixo
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
129
Contas do sector público administrativo
Quadro 3
FBCF. . . . . . . . . . . . . . . . .
FBCF. . . . . . . . . . . . . . . . .
FBCF . . . . . . . . . . . . . . . .
1947
1948
1949
1950
1951
1952
1953
1954
1955
1956
1957
194
176
177
151
156
155
152
154
149
208
202
1958
1959
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1968
196
283
273
270
272
268
268
274
274
274
387
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
368
402
402
367
367
846
864
mento de imputar o investimento ao Fundo e
considerar que existia um esquema de empréstimos/reembolsos entre estas entidades, portanto,
sem consequências para as operações não financeiras no Estado. Este procedimento foi considerado correcto e foi mantido. No segundo período
o tratamento dado pelas contas nacionais variou,
imputando-se em alguns anos a despesa de investimento ao Fundo, financiado por uma transferência de capital do Estado, enquanto que noutros anos, nomeadamente naqueles em que existiam autofinaciamentos, imputava-se o investimento ao Estado, como contrapartida de transferências de capital recebidas de igual montante. Realizaram-se as alterações necessárias para que o investimento aparecesse sempre no Fundo e, simultaneamente, considerou-se uma transferência de
capital paga no montante da despesa líquida do
autofinanciamento recebido.
O investimento em estradas foi, mesmo quando a JAE era considerada empresa pública, sempre imputado às contas do Estado. Na nova base
a JAE inclui-se nos Serviços Autónomos e assim
também este investimento aparece nas suas contas. O trabalho de harmonização consistiu na
transposição para o período em causa do procedimento actual. Os valores apresentam-se no quadro 3.
Transferências de capital
Este fluxo não aparece consolidado nos quadros apresentados nos Estudos nº 34 e assim houve que realizar esta operação entre 1947 e 1958.
130
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
1 885
Em consequência do que foi referido anteriormente sobre o investimento em portos, aeroportos e casas de habitação, verificaram-se nas transferências de capital as alterações aí explicitadas.
Aindo no Estado, no período de 1959 até
1969, o valor das transferências de capital para
empresas públicas autónomas apresentado pelas
CN ultrapassa significativamente o valor deste
tipo de transferências obtido por apuramento directo a partir da CGE. Também nos Estudos nº 34
o valor das transferências de capital apresentado
ultrapassa o do apuramento base, e, apesar de
não ser possível observar qual o sector a que se
destinam (visto que elas não se encontram discriminadas), pensa-se que tal situação se pode igualmente atribuir a transferências para empresas públicas. Dada a analogia com a situação verificada
na Administração Local, parece legítimo supor
que ela tem idêntica explicação, isto é, trata-se de
uma imputação do lucro de empresas públicas
(monopólicas) autónomas feita simultaneamente
em impostos indirectos e em transferências de capital. Assim, tentou verificar-se do lado dos impostos indirectos se tal suposição seria correcta.
Concluiu-se que de facto no período dos Estudos
34 tem cabimento considerar a existência de tal
imputação. Contudo, o mesmo não acontece a
partir de 1959. Em face do exposto procedeu-se
do seguinte modo. Nas transferências de capital,
ao longo de todo o período mencionado
(1947-70), considerou-se apenas o montante que
se obteve por apuramento directo a partir da
CGE. Aos impostos indirectos subtraiu-se o que se
Contas do sector público administrativo
estimou ser a imputação, mas apenas no período
abrangido pelos Estudos nº 34.
Desde 1947 até 1974, as CN procederam a
uma imputação do lucro dos serviços municipalizados nos impostos indirectos da Administração
Local, considerando em contrapartida uma transferência de capital paga a empresas públicas autónomas de igual montante. Procedeu-se à anulação destas operações.
No ano de 1962 foi anulada uma transferência
de capital (1,2 milhões de contos) respeitante à
redução da dívida do Estado no Banco de Portugal em contrapartida da reavaliação das reservas
de ouro. Procurou-se assim dar à operação em causa o tratamento que foi dado a uma operação semelhante que ocorreu em 1980 (ver secção 7.2,
ponto 4). Contudo, note-se que esta operação, ao
contrário da que ocorreu em 1980, não foi neutra em termos patrimoniais. O Banco de Portugal
não era nesta data uma empresa pública uma vez
que o Estado detinha uma participação minoritária no capital.
No ano de 1975 foi anulada uma transferência
de capital recebida pelos Fundos Autónomos no
montante de 2,2 milhões de contos. Esta transferência dizia respeito à cobrança de imposto automóvel, receita do Fundo de Fomento de Exportação que havia sido, ao longo de vários anos, retida em Operações de Tesouraria no Estado. O
montante em causa foi imputado aos impostos ligados à produção segundo uma estimativa realizada relativamente aos anos em que teria sido cobrada.
Transferências de capital
públicos
entre subsectores
A reclassificação do investimento em estradas
nos Serviços Autónomos originou uma transferência de capital para esse subsector.
Subsídios
No Estado, entre 1947-58, reclassificou-se a
parte do subsídio concedido pelo Estado à CGA e
MSE que beneficiava o pessoal de empresas públicas e de ramos mercantis.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Juros
No Estado, para além dos juros registados pelas CN, consideraram-se ainda os juros respeitantes às rendas vitalícia e perpétua, os juros de certificados de aforro(6) e os juros de promissórias
de fomento nacional.
7.2 Período 1977-93
Passa-se a descrever a metodologia seguida
nos procedimentos de harmonização levados a
cabo neste período.
1. Na passagem da base 77 para a base 86, a delimitação dos Fundos Privativos e Instituições
Particulares sem fim lucrativo (IPSFL) foi alterada na medida em que alguns organismos
pertencentes a estes subsectores transitaram
para os Serviços Autónomos. Mais recentemente, em 1993, deixaram de ser apresentadas estimativas separadas para os Fundos Privativos, uma vez que estes fundos foram integrados pela Contabilidade Pública na CGE.
Em face disto seguiram-se os seguintes procedimentos. Entre 1977-85 alteraram-se as contas das IPSFL retirando-se a parte que se julgou caber aos Serviços Autónomos, de acordo
com o que é feito na base 86. Relativamente
aos Fundos Privativos realizou-se uma operação semelhante, tendo neste caso o remanescente sido integrado no Estado-CGE, formando o subsector Estado. Entre 1986-92, para
este subsector tomaram-se as contas consolidadas do Estado-CGE e Fundos Privativos.
2. O alargamento às Ilhas do âmbito das CN implicou que a partir de 1977 estas passassem a
incluir o subsector da Administração Regional. As principais fontes de informação utilizadas na obtenção das respectivas estimativas
foram as Contas Regionais. Relativamente às
estimativas da Administração Local e Segurança Social, recorreu-se, respectivamente, às
Estatísticas das Finanças Públicas e à Conta da
Segurança Social.
(6) Até 1975 consideraram-se os juros devidos; em 1976
consideraram-se os juros pagos. A explicação deste procedimento encontra-se no ponto 10 da secção 7.2.
131
Contas do sector público administrativo
Quadro 4
Consumo público
Pessoal . . . . . . . . . . . . .
ODC . . . . . . . . . . . . . .
FBCF. . . . . . . . . . . . . . . .
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
608
502
2 622
684
569
2 901
968
250
3 685
1 164
336
5 712
1 207
408
7 514
1 443
552
7 656
1 656
605
10 486
1 959
604
8 692
2 193
2 039
11 545
3. A inclusão da JAE nos Serviços Autónomos implicou alterações análogas às que foram descritas para o período anterior. A única diferença diz respeito à receita de exploração de pontes recebida pelo Estado, que as CN, neste período, ventilaram como uma transferência
corrente de empresa pública. Como já se referiu anteriormente, a receita em causa corresponde a um excedente de exploração pertencente aos Serviços Autónomos que depois se
assume ser transferido para o Estado. No quadro 4 apresentam-se as despesas de conservação corrente e de investimento em estradas
que passaram figurar nos Serviços Autónomos.
4. No ano de 1980 foi anulada a transferência de
capital (170,2 milhões de contos) respeitante
à redução da dívida do Estado no Banco de
Portugal em contrapartida da reavaliação das
reservas de ouro(7). Este procedimento teve
por base o facto de a operação em causa ser
neutra em termos patrimoniais, uma vez que
o Banco de Portugal é uma empresa pública.
Isto é, verificou-se uma diminuição do “passivo” do Estado em contrapartida da diminuição do seu “activo”, decorrente da redução do
valor de uma empresa pública.
5. O Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
(FGRC) está integrado Sector das Instituições
de Crédito na base 86 e teve por isso de ser
excluído do Sector das Administrações Públicas nos anos anteriores a 1986. Dispunha-se
das contas do Fundo bem como de informação fornecida pelo INE sobre o tratamento
que lhes havia sido dado pelas CN. No quadro
5 apresentam-se as variações nas diversas rubricas que resultaram da exclusão do FGRC
do SPA.
6. Como já foi referido, nas presentes séries longas segue-se o procedimento de incluir na
FBCF do Estado as despesas de investimento
em portos, pagas através da CGE. Este facto
implicou também algumas alterações às CN,
durante o período 1977-85, uma vez que estas haviam ventilado esta operação como
transferência de capital nos anos de 1977-81
e 1984-85.
7. As operações ligadas aos últimos anos de existência do Fundo de Abastecimento (FA) foram
tratadas de forma incompleta pelas CN. Deste
modo, com base nas contas de gerência do FA
de 1985 e 1986 e nos relatórios das auditorias
a elas realizadas, procedeu-se a uma reconsti(7) Em 1988 também houve uma anulação de dívida pública
detida pelo Banco de Portugal como contrapartida da reavaliação das reservas de ouro. Contudo, as Contas Nacionais não imputaram nenhuma transferência de capital
em resultado desta operação.
Quadro 5
1981
Juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transferêcias de capital pagas . . . . . . . . . .
Transferências de capital recebidas . . . . . .
-6 429
-660
132
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
1982
-196
-11 705
-2 763
1983
-255
-142 063
0
1984
-255
-131 612
-83 653
1985
-131 151
-238 879
Contas do sector público administrativo
tuição dessas operações, que depois foram
ventiladas da forma que se julgou adequada.
Passa-se a descrever a metodologia seguida.
Em 30 de Junho de 1985 os subsídios em dívida a Empresas Públicas não Financeiras
(EPNF), referentes ao período de 1980 a
1984, atingiam o montante de 225,5 milhões
de contos (mc).
Em 31 de Dezembro de 1985 o FA encerrou o
exercício com uma dívida de 41,2 mc relativa
a subsídios devidos e não pagos em 1985.
Em 1986 o FA assumiu 65,4 mc de dívida relativa aos exercícios de 1983 a 1985 e referente a diferenças cambiais na importação de
cereais, que o FA até então tinha considerado
como sendo da responsabilidade do FGRC.
Também ainda em 1986 surgiram 50,2 mc de
subsídios relativos ao exercício de 1985, na
sua maioria como resultado da importação de
cereais e de encargos com livranças.
Em 31 de Dezembro de 1986 o FA encerrou o
exercício com uma dívida de 19,4 mc relativa
subsídios devidos e não pagos em 1986.
Embora as contas do FA também fossem apresentadas numa óptica patrimonial, do montante de subsídios que consta das CN do subsector Fundos Autónomos (450,6 mc para o
período de 1980 a 1986) conclui-se que estas
só teriam considerado os subsídios efectivamente pagos (e não os devidos) por aquele
Fundo.
No ano de 1985 o FA procedeu a pagamentos
vultuosos relativos a subsídios atrasados, tendo esses montantes sido considerados pelas
CN como transferências de capital. Em 1986 o
FA também realizou pagamentos deste tipo,
porém, pela análise das transferências de capital dos Fundos Autónomos, concluiu-se que
eles não foram aí incluídos.
Como resultado da análise efectuada, imputaram-se subsídios aos Fundos Autónomos no
período 1980-86 no montante de 401,6 mc,
tendo-se anulado 66,9 mc de transferências
de capital no ano de 1985. Este valor parece
demasiado baixo, mas efectivamente é o que
resulta depois de se deduzirem as transferências do FGRC e de se considerar como transferências efectivas do subsector as que constam
das Estatísticas das Finanças Públicas.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Além dos subsídios, o FA era devedor de juros,
devidos pelo atraso no pagamento dos subsídios, que entre 1982 e 1985 somaram 24,8
mc. Procedeu-se igualmente às correcções necessárias, uma vez que as contas dos Fundos
Autónomos não registavam essas importâncias.
O Fundo de Abastecimento também era credor de 39,2 mc das EPNF, por impostos a receber, em 31 de Dezembro de 1985, tendo-se
imputado essa importância aos anos a que dizia respeito.
Em 1986 o FA recebeu de impostos em dívida
12,5 mc, valor que foi anulado às receitas de
impostos desse ano das CN.
Procederam-se ainda a imputações no montante de 50,5 mc, por impostos que o FA deveria ter recebido em 1986 (23,6 mc) e por outros atrasados que entretanto foram registados e referentes ao período 1980-83 (26,9
mc).
Os números apresentados no quadro 6 sintetizam as variações nas diversas operações (em
milhares de contos).
O FA foi extinto pelo Decreto-Lei nº 95/86, de
13 de Maio. A assunção do seu passivo e outras despesas inerentes ao processo implicaram para o Estado encargos no montante de
307,2 mc(8) que se discriminam da seguinte
forma: amortização de empréstimos bancários, 195,8 mc(9) pagamento de juros aos bancos, 0,5 mc; pagamento de “atrasados” à Petrogal, 22,8 mc(10); pagamento de juros à Petrogal, 4,9 mc; pagamento de “atrasados” à
Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
(EPAC), 68,7 mc(11); pagamento de dívida da
EPAC ao FGRC, 5,9 mc; pagamento de encargos com a importação de cereais 1987-89, 8,6
mc.
Para encerrar as contas do FA procedeu-se
ainda aos registos apresentados no quadro 7.
8. As despesas do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) com comparticipações em medicamentos e medicina convencionada é um dos principais aspectos que não foram tratados pelas
CN de maneira uniforme ao longo do período.
Esta descontinuidade tem origem no facto de
existirem duas alternativas para a ventilação
deste tipo de despesas: como transferência
133
Contas do sector público administrativo
Quadro 6
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
2 400
Impostos ligados à produção importação. . . . . . . . . . . .
Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 594
Juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transferências de capital pagas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 700
49 718
7 219
20 919
3 400
18 186
44 990
6 400
5 843
131 079
7 600
27 387
114 860
7 400
-66 926
11 057
19 444
para as famílias que depois realizam as respectivas despesas de consumo ou, em alternativa, directamente como consumo público.
Nos anos de 1977-81 as CN incluiram em
transferências a totalidade dos pagamentos a
farmácias e uma parte dos pagamentos a convencionados, figurando o restante em consumo público. Em 1982, aparentemente, apenas
foram incluídos em transferências os pagamentos a farmácias. Em 1983-85 este tipo de
despesas figurou na sua totalidade em consumo público. Finalmente, na base 86, segue-se
o procedimento contrário, isto é, todos os gastos com farmácias e convencionados são considerados como transferências.
A partir dos Quadros de Entradas e Saídas é
possível observar a composição do consumo
intermédio do ramo 48, em particular observam-se os pagamentos a convencionados, que
praticamente correspondem aos consumos
provenientes do ramo 45. Assim para 1977-82
a metodologia seguida foi anular a quase totalidade destes consumos intermédios, por contrapartida de transferências.
Como já se referiu, em 1983-85 não era suficiente retirar do consumo intermédio as despesas com a medicina convencionada uma vez
que também aí foram incluídos os pagamentos às farmácias. Dado que se dispunha das
contas do SNS nesses anos, onde se encontram discriminadas as suas despesas, aparentemente o problema seria de fácil solução. Porém, verificou-se que os valores constantes
nas referidas contas como despesas com farmácias e convencionados eram claramente superiores aos que haviam sido incluídos pelas
CN no consumo intermédio. Em face do exposto a metodologia seguida foi a seguinte.
Apurou-se o consumo intermédio propriamente dito do ramo 48 através das despesas em
remunerações e bens e serviços apresentadas
nas contas do SNS e de outra informação incluída nas EFP. O excedente apresentado pelos valores das CN relativamente aos valores
assim apurados corresponde ao que estas incluíram a título de despesas em farmácias e
convencionados. Este excedente foi retirado.
Os valores adicionados às transferências são
os que constam das contas do SNS. No quadro
8 encontram-se as alterações que estes procedimentos implicaram.
9. Na base 77 as contribuições sociais efectivas
foram registadas pelo montante cobrado (incluindo juros de mora e multas) corrigido
pela variação de dívidas. Continuou a seguir-se este procedimento na base 86 até ao
ano de 1989, passando a partir de 1990 a
contabilizarem-se as contribuições declaradas.
O trabalho de harmonização exigiria que o
procedimento utilizado presentemente fosse
estendido aos anos anteriores a 1990. Isto
apenas foi feito para os anos de 1988 e 1989
dado que, para os anos iniciais, não se dispu-
Quadro 7
1987
(8) A liquidação destes encargos foi feita através de: emissão de dívida, 270,9 mc; empréstimo interno 340
mc/1988, 27,7 mc; empréstimo FIP/89, 8.6 mc.
(9) Passivo do FA em 31/12/86.
(10)23 mc de subsídios menos 0,2 mc de impostos.
(11)92,3 mc de subsídios menos 23,6 mc de impostos.
134
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Transf. cap. do Est p/ FA . . . . . . . 195 766
Transf. cap. do Est p/ EP . . . . . . .
2 500
Subsídios pagos pelo Estado . . . .
500
Juros pagos pelo Estado . . . . . . . .
1988
91 500
5 900
6 000
4 929
1989
100
Contas do sector público administrativo
Quadro 8
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
Consumo intermédio . . . . . . . . . . . . . -1 406
Transferências para particulares . . . . 1 406
-1 749
1 749
-2 698
2 698
-3 537
3 537
-5 226
5 226
-9 184
9 184
-12 200
23 238
-15 169
30 319
-30 515
42 327
nha de qualquer informação e para os restantes ela não era absolutamente credível devido
a problemas de incoerência na contabilização
das contribuições cobradas e declaradas, conforme se conclui da leitura das respectivas
Contas da Segurança Social. Assim, para os
anos de 1977-88 realizou-se uma aproximação que consistiu em retirar os juros de mora
e multas (adicionados às transferências correntes recebidas) e em imputar às contribuições, em contrapartida de uma transferência
de capital paga, as reduções de dívida que tiveram lugar devido a anulações de débitos.
Aliás refira-se que actualmente as CN contabilizam as contribuições declaradas não fazendo
qualquer ajustamento relativamente às dívidas consideradas incobráveis. Nas séries aqui
apresentadas considerou-se, anualmente de
1989 a 1993, uma transferência de capital
correspondente a essas dívidas incobráveis.
Contudo, refira-se que este facto tem um impacto relativamente reduzido uma vez que,
não obstante o montante avultado de dívidas
à Segurança Social, apenas uma pequena parte é considerado, ano a ano, incobrável.
10. Actualmente as CN tomam como juros de certificados de aforro (CA)(12), os juros efectivamente pagos no ano relativos à série B. Este
procedimento só é seguido desde 1989, tendo
até aí as CN considerado os juros devidos no
ano (séries A e B). Nestas estimativas adoptou-se o princípio de contabilizar os juros de
CA pelo montante pago, relativamente à totalidade dos certificados(13). A fim de que o utilizador possa, se o desejar, trabalhar durante
todo o período com a série dos juros devidos e
até porque a metodologia que é actualmente
seguida pelas CN pode vir a ser revista no futuro, apresentam-se, no quadro 9, os valores.
11. Realizou-se uma reconstituição da série das
CN dos juros pagos pelo Estado-CGE entre
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
1980-89. Constatou-se que nos anos de
1982-83 os juros apresentados eram inferiores
aos juros da dívida pública, depois de deduzidos os recebidos pelo próprio Estado, e nos
anos de 1984-86 eram superiores. Julga-se
que este facto se fica a dever à prática seguida
nesses anos de imputar ao SPA a discrepância
entre recursos e empregos desta operação no
conjunto da economia. Deste modo, os valores apresentados são os que se obtiveram na
reconstituição da série (ver quadro 10).
12. Em 1985 o Estado emitiu 100 mc de títulos
de dívida pública para serem colocados nas
instituições de crédito às quais seria devedor
de bonificações de juros a seu cargo, até ao limite da respectiva dívida, incluindo-se nesta
também os juros devidos até 30 de Junho de
1985(14).
Estas bonificações de juros reportavam-se a linhas de crédito para a habitação, na altura
apenas concedido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito Predial Português e Montepio Geral, e a linhas de poupança-crédito, de que
eram principais beneficiários os emigrantes(15).
Com base em informação disponibilizada pela
Direcção-Geral do Tesouro foi possível reconstituir a dívida do Estado nos anos em que foi
originada, pelos dois agrupamentos atrás citados, assim como os juros que incidiram sobre
esses montantes em dívida, de que resultaram
as imputações apresentadas no quadro 11.
(12)Os certificados de aforro, actualmente denominados série A, foram criados em 1960. A série B existe desde
1986.
(13)Só se dispunha do valor dos juros pagos a partir de
1985. Para os anos entre 1976-84 este valor foi obtido
por estimativa. Nos anos anteriores a 1976 consideram-se os juros devidos uma vez que os valores em causa são pouco significativos.
135
Contas do sector público administrativo
Quadro 9
Juros pagos série A. . . . . . . . .
Juros pagos série B
Juros dev. (série A + B) . . . . .
Juros pagos série A. . . . . . . . .
Juros pagos série B . . . . . . . . .
Juros dev. (série A + B) . . . . .
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
27
34
66
85
115
203
322
571
850
71
169
181
235
314
461
732
1 631
1 996
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
705
623
12
6 754
830
686
11 951
1 683
2 216
29 026
2 064
4 844
27 823
2 619
9 333
57 932
2 260
18 146
97 394
1 823
28 398
146 220
1 797
35 674
176 345
2 683
Quadro 10
1982
1983
1984
1985
1986
Juros pagos – valores CGE . . . . . . . . . . . . . .
(-) juros pagos ao próprio Estado . . . . . . . . . .
(+) juros pagos de CA . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(+) ajustam. juros de BT . . . . . . . . . . . . . . . . .
(+) juros pagos por OT . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(+) Fundo Renda Vitalícia . . . . . . . . . . . . . . .
98 446
-3
322
143 714
-2574
571
58
58
195 679
-739
850
0
0
168
265 932
-210
705
16 238
0
212
363 066
-33 567
635
22 228
0
0
Juros pagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
98 823
141 769
195 958
282 877
352 362
Actualmente o INE considera a bonificação
concedida pelo Estado ao crédito à habitação
como um subsídio de exploração e a bonificação
ao crédito poupança-crédito como uma transferência corrente para particulares. Nas séries longas
consideraram-se todas as bonificações como subsídios uma vez que o crédito concedido aos emigrantes era, na sua maior parte, ou destinado à
habitação ou para subsidiar encargos de actividades económicas.
13. Em 1985 as bonificações de crédito a particulares — no valor de 48,9 mc — foram registadas pelas CN como transferências de capital,
tendo sido reclassificadas em subsídios.
14. Nas séries longas seguiu-se a metodologia de
contabilizar os juros das Obrigações de Capitalização Automática (OCA) no momento da
amortização e não no seu vencimento. Até
1993 (inclusive) não houve qualquer pagamento de juros de OCA.
15. Na base 86 e também nas Séries Longas, as
reposições não abatidas aos pagamentos fo(14)Dec.-Lei nº 274/85, de 16 de Julho.
136
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
ram inicialmente abatidas à despesa segundo
uma “chave de partilha”: 75% eram abatidas
às despesas com o pessoal e 25% às aquisições de bens e serviços. A partir de 1989, utilizou-se informação directa sobre a repartição
das reposições por rubricas de despesa.
8. Estimativas do consumo de capital fixo
As CN realizam estimativas do consumo de capital fixo dos ramos não mercantis do SPA desde
1986. A metodologia aqui seguida é, no que se refere ao processo de cálculo, idêntica.
O consumo de capital fixo (CCF) de um dado
ano é função da FBCF desse ano(16) e dos anos
anteriores. O número de anos anteriores e a forma da função dependem do tipo de bem de FBCF.
De acordo com a metodologia seguida pelo
INE, consideraram-se quatro tipo de activos: plan-
(15)RCM de 24/02/76 e Dec.-Lei nºs 540/76, de 9/07,
515/77, de 14/12, 435/80, de 3/10 e 459/83 de 30/12.
Contas do sector público administrativo
Quadro 11
Juros . . . . . . . . . . . . . . . .
Subsídios. . . . . . . . . . . . .
1977
1978
69
9
263
1979
48
1132
1980
1981
1982
1983
1984
1985
230
2 194
634
5 007
1 446
10 623
4 125
19 911
9 305
34 336
10 470
tações, bens de equipamento, material de transporte e habitação e outros edifícios. O SEC 79 não
prevê a existência de consumo de capital fixo relativamente a “construções diversas” (estradas,
pontes...) que constituem uma parte importante
da FBCF do SPA
O cálculo do CCF é realizado do seguinte
modo. As séries de FBCF por tipo de bem, expressas em termos de custo histórico, são inflacionadas, obtendo-se séries a preços de reposição de
um dado ano. O CCF resulta da aplicação de “funções de mortalidade” às séries a preços de reposição.
Consideraram-se dois tipos de funções de mortalidade: “saídas simultâneas” e “linear retardada”.
A função de mortalidade de saídas simultâneas
implica que se estabeleça um período médio de
vida útil para o bem. O CCF no ano n é dado por:
∑ (FBCF
j
j
* I j , n) / L
( j = n − L + 1,... , n )
onde L é o período médio de vida útil do bem e
Ij,n é o índice de preços entre os anos n e j.
A função de mortalidade linear retardada implica que se estabeleça um período mínimo e máximo de vida útil para o bem. Neste caso o CCF
do ano n é dado pela soma de:
∑ (FBCF
j
j
(
* I j , n ) * [1 / LM + ...+ / ( n − j + 1)] / LM − Lm
)
( j = n − LM + 1,... , n − Lm − 1)
e
∑
j
(
( FBCF j * I j ,n ) * [1 / LM + ...+1 / (Lm +1)] / LM − Lm
(J = n − L
m ,.. ., n
)
),
(16)Assume-se que os investimentos são realizados no início
do ano.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
onde LM é o período máximo de vida útil, Lm o
período mínimo, e Ij,n é o índice de preços entre
os anos n e j.
No quadro 12 apresenta-se para cada tipo de
bem de FBCF a função de mortalidade e o respectivo período de vida útil que se assumiu.
Passa-se a descrever o modo como foram obtidas as séries de FBCF a custo histórico. As estimativas de FBCF em “habitação e outros edifícios” e
“plantações” foram obtidas a partir da CGE por
apuramento directo desde 1926/27 até 1946. As
série relativa a “habitação e outros edifícios” para
os anos anteriores a 1926/27 foi obtida aplicando
os índices de variação da série de despesas de capital do Estado(17). De 1947 até 1976 as estimativas tiveram como base os valores das Contas Nacionais. As estimativas de investimento em “material transporte” e “bens de equipamento” foram
apuradas também a partir da CGE, para anos intermédios até 1947 e de forma contínua a partir
desse ano, até 1958. No período posterior recorreu-se a informação das CN.
As estimativas para a Administração Local em
“habitação e outros edifícios” foram entre
1947-76 obtidas com base nos valores CN. Até
esse ano, assumiu-se uma taxa de variação idêntica à que se verificou no Estado. Um procedimento
semelhante foi seguido no cálculo das séries de
“material transporte” e “bens de equipamento”;
neste caso as séries das CN só começam em 1961.
Para os Fundos e Serviços Autónomos as séries
de FBCF estão praticamente compreendidas no
intervalo 1947-76, coberto por informação contida nas Estatísticas das Finanças Públicas.
Na Segurança Social o período das séries permitiu que as estimativas se pudessem basear
quase por completo nos valores das CN.
A passagem da FBCF a custo histórico para séries a custo de reposição foi realizada através da
utilização dos seguintes deflactores:
137
Contas do sector público administrativo
Quadro 12
Tipo de bem
Função de
mortalidade
Vida útil
mínima
Habitação e outros edifícios. . . . . . . . . . . . Saídas simultâneas
Vida útil
média
Vida útil
máxima
39 anos
Ano de início da
série FBCF
1909
Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . Linear retardada
4 anos
8 anos
1940
Material de equipamento . . . . . . . . . . . . . . Linear retardada
5 anos
10 anos
1938
Plantações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saídas simultâneas
•
•
até 1946 — índice de preços retirado do
Anuário Estatístico, aplicou-se a todos os bens
de FBCF;
entre 1947 e 1976 — índice de preços dos materiais de construção excluindo metálicos para
“edifícios e outras construções” e índice de
(17)Utilizou-se a série calculada no Banco de Portugal no
âmbito do projecto «Séries Históricas».
138
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
15 anos
1933
preços por grosso para os restantes bens de
FBCF;
• depois de 1977 — deflactores específicos
para cada tipo de bem de FBCF, utilizados pelas CN.
Estes deflactores foram ainda utilizados na obtenção do CCF a preços do ano anterior.
Parte IV — População, emprego e desemprego
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Notas metodológicas
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Objectivo
O objectivo principal deste estudo foi o de obter estimativas anuais, em número de indivíduos,
relativas à População Residente, Empregada (Total e Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO))
e Desempregada, no período de 1953 a 1993. O
âmbito geográfico é todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira. A população empregada foi repartida
por ramos de actividade, segundo a Classificação
das Actividades Económicas, versão de 1973
(CAE Rev1).
Optou-se por apresentar as estimativas só a
partir de 1953, porque as Estatísticas das Sociedades do INE, utilizadas em geral para interpolar
os valores dos CENSOS de 1950 e 1960, apresentam nalguns sectores de actividade observações
relativamente anómalas nos primeiros anos desta
publicação(1), que se presume terem a ver com
uma significativa reclassificação de actividades
ocorrida nestas Estatísticas no período 1950 a
1953.
Os indivíduos foram classificados segundo a
sua actividade principal, isto é, aquela actividade
à qual o indivíduo dedica um maior número de
horas por semana. Por isso, todas as situações em
que um indivíduo detém uma actividade secundária(2) ou um trabalho a tempo parcial, não foram
consideradas. As estimativas do Emprego Total e
TCO referem-se ao número de efectivos físicos,
não tendo sido desenvolvido qualquer exercício
para a sua tradução em volume de emprego.
Os conceitos retidos como referência, ao longo
deste trabalho, são os usados no XIII Recenseamento Geral da População (CENSOS 1991), e, na
inexistência destes, no Sistema Europeu de Contas - SEC 79(3).
2. Fontes estatísticas
2.1 Emprego total e TCO
No exercício de estimação do Emprego Total e
TCO, após a análise e confronto entre as diversas
fontes inventariadas, decidiu-se utilizar as seguintes fontes:
•
•
•
•
•
•
•
(1) A primeira publicação foi em Dezembro de 1950.
(2) Por actividade secundária entende-se aquela actividade
que é desenvolvida pelo indivíduo para além da actividade principal - ”Inquérito ao Emprego - Metodologia” Série Estudos n.º 66, INE, pág. 12.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Recenseamentos Gerais da População (CENSOS) (1950, 1960, 1970, 1981 e 1991) - Instituto Nacional de Estatística (INE);
Recenseamentos Industriais (1957-1959,
1964, 1972 e 1984) - INE;
Recenseamento das Empresas do Sector dos
Transportes (1982) - INE;
Recenseamentos à Distribuição dos Serviços
(1968 e 1976) - INE;
Quadros de Pessoal (1981 a 1993) - Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE);
Estatísticas das Sociedades (1950 a 1985) INE;
Inquérito ao Emprego (1983 a 1991 e 1992 a
1993) - INE;
(3) EUROSTAT, “Sistema Europeu de Contas Integradas SEC”
2ª edição
141
Estatísticas da população, emprego e desemprego
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Inquérito Permanente ao Emprego (1974 a
1982) - INE;
Estatísticas da Saúde (1969 a 1993) - INE;
Estatísticas da Educação (1950 a 1991) INE;
Série de subscritores da Caixa Geral de Aposentações (1955 a 1993) - Caixa Geral de
Aposentações (CGA);
Conta Geral do Estado (1960 a 1976);
Estatísticas da Cultura e Recreio (1979 a
1993) - INE;
Inquéritos aos Recursos Humanos da Função
Pública (1979, 1983, 1986 e 1991) - Direcção
Geral da Administração Pública (DGAP);
Principais Sociedades (1973 a 1978) - INE;
Anuários dos CTT (1950 a 1990) - CTT;
Estatísticas das Comunicações (1990 a 1994)
- Instituto das Comunicações de Portugal;
Relatórios de empresas;
“Crescimento Regional da População Portuguesa - estimativas inter-censitárias, 19411977”, Estudos n.º 54, Custódio Cónim - INE.
Por outro lado, foram excluídas, entre outras,
as seguintes fontes estatísticas:
•
•
•
•
•
•
•
•
Estatísticas das Empresas (1990 a 1993) INE;
Caracterização das Empresas Portuguesas
(1988 a 1991) - INE;
Estatísticas Industriais (1951 a 1989) - INE;
Estatísticas da Construção e Habitação (1970
a 1988) - INE;
Inquérito ao Emprego (1968 a 1983) - MQE;
Inquérito Trimestral ao Emprego (1984 a
1990) - MQE;
Inquérito ao Emprego Estruturado (1991 a
1993) - MQE;
Outras estatísticas de carácter sectorial.
No que respeita a este segundo conjunto de
fontes, as duas primeiras, Estatísticas das Empresas e Caracterização das Empresas Portuguesas,
foram excluídas porque a unidade estatística inquirida é a empresa, enquanto que as estimativas
da produção se basearam na unidade estabelecimento. Pretendeu-se, assim, seguir uma orientação muito clara do SEC 79, segundo o qual “a
classificação do emprego total e do emprego assa-
142
lariado deve ser feita com base na mesma unidade estatística retida para análise da produção”(4).
As Estatísticas Industriais e as Estatísticas da
Construção e Habitação apresentam muitas irregularidades nos valores apresentados, que derivam do não tratamento das não respostas ao inquérito, e, simultaneamente, do facto de não ser
feita a partir da amostra qualquer extrapolação
para o universo. Acresce o facto de, no período
mais recuado, as Estatísticas Industriais terem
uma deficiente cobertura em algumas importantes indústrias(5).
Os Inquéritos ao Emprego, levados a cabo pelo
Ministério para a Qualificação e o Emprego
(MQE), não são uma fonte exaustiva, uma vez
que apenas abrangem empresas com mais de 10
pessoas ao serviço, excluindo a Agricultura e Silvicultura e alguns serviços (Administração Pública, Serviços Prestados à Colectividade e às Empresas, Recreativos e Domésticos). Acresce que o
nível de detalhe da informação publicada (2 dígitos na generalidade dos ramos de actividade), era
insuficiente para os objectivos do exercício da
Produção.
Encontravam-se disponíveis outras fontes de
carácter sectorial, tais como as Estatísticas do Turismo, Estatísticas Monetárias e Financeiras, que
incluem, a título suplementar, informação sobre a
variável Emprego Total. A necessidade de se garantir um procedimento o mais geral possível,
para todos os ramos, levou a que se utilizassem,
preferencialmente, as fontes estatísticas que
abrangessem o maior número de ramos de actividade, em detrimento daquelas. Por outro lado, os
níveis de emprego apresentados por estas fontes
sectoriais colocaram dúvidas sobre a sua exaustividade, já que são geralmente inferiores aos níveis das fontes retidas.
As fontes utilizadas foram agrupadas segundo
várias ópticas(6), de forma a possibilitar o estabelecimento de hierarquias entre elas. Fontes que
inquirem as famílias/indivíduos cobrem, em geral, de uma forma mais exaustiva os sectores me-
(4) EUROSTAT, op. cit., pág.151.
(5) A título ilustrativo, cite-se o caso da Indústria do Calçado
que apenas com a reformulação do ficheiro de base em
1971 começa a ser inquirida.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
nos formais da economia, tendo-se privilegiado a
sua utilização nestes casos (CAE 1 - Agricultura,
Silvicultura e Pesca e CAE 5 - Construção).
Fontes de natureza censitária (CENSOS e Recenseamentos Industriais), foram utilizadas, em
geral, e após análise comparativa com outras fontes, para a definição de níveis. Estas comparações
levaram em alguns casos a adoptar como níveis
os valores de outras fontes baseadas em respostas
das empresas (quando não são sujeitas a extrapolação estatística por parte do organismo responsável pelo tratamento da informação), quando estas
apresentavam valores superiores às fontes censitárias. A lógica subjacente é admitir que as empresas não declaram mais trabalhadores do que
efectivamente têm, e, deste modo, estas declarações deverão ser tomadas como valores mínimos,
a serem retidos se forem inferiores aos das fontes
censitárias. Este tipo de procedimento foi utilizado na comparação dos CENSOS populacionais
com os Quadros de Pessoal e as Estatísticas das
Sociedades, como se verá adiante. Também se assumiu a hipótese de que para níveis de desagregação mais baixos, as fontes dirigidas às empresas
eram mais fiáveis do ponto de vista de classificação sectorial. Assim, mesmo que se retivesse o nível de um CENSO populacional, para uma posição da CAE a 2 dígitos (no pressuposto de que os
CENSOS populacionais, a este nível de agregação,
são credíveis do ponto de vista de classificação
sectorial), o estabelecimento dos correspondentes
níveis a três dígitos, era determinado após confronto com uma fonte dirigida às empresas (não
extrapolada), retendo os valores desta no caso de
serem superiores, e ajustando residualmente nas
outras posições a 3 dígitos.
2.2 População residente e desemprego
Em relação ao exercício de estimação da População Residente e Desemprego utilizaram-se as seguintes fontes estatísticas:
•
•
•
•
•
•
•
CENSOS (1950, 1960, 1970, 1981 e 1991) INE;
Inquérito Permanente ao Emprego (1974 a
1982) - INE;
Inquérito ao Emprego (1983 a 1991 e a partir
de 1992) - INE;
“Estimativas da População - 1941-1975", Custódio Cónim, Estudos 49, INE;
Anuários Demográficos (1950 a 1993) - INE;
Anuários Estatísticos (1950 a 1993) - INE;
“A Emigração Portuguesa a partir de 1980 Factos Estatísticos e Modalidades de Evolução”, João Peixoto, Estudos Demográficos,
nº31, INE.
Não se utilizou como fonte para o Desemprego
a “Informação Mensal do Mercado de Emprego”
do Instituto de Emprego e Formação Profissional
(IEFP) sobre o número de indivíduos que se dirigem aos Centros de Emprego declarando-se desempregados. O volume de desemprego assim obtido (habitualmente designado de desemprego registado) tende a reflectir não apenas a evolução
económica, mas igualmente o progressivo adensamento geográfico dos Centros de Emprego, bem
como as sucessivas alterações de legislação de
protecção aos desempregados, nomeadamente as
condições de elegibilidade para aceder ao subsídio de desemprego. Acresce ainda que a gestão/actualização dos ficheiros tem sido algo irregular como está patente no gráfico 1 (em particular atente-se às significativas quebras ocorridas
em 1985 e 1988).
3. Conceitos retidos
(6) As principais ópticas geralmente utilizadas baseiam-se
nos seguintes critérios: unidade inquirida - famílias/indivíduos ou empresas/estabelecimentos; carácter censitário ou resultantes de inquéritos por amostragem.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Como referido no ponto I.1, os conceitos retidos, sempre que a informação o permitiu, foram
os mais recentes, isto é, os apresentados no CENSOS 1991 e SEC 79.
143
Estatísticas da população, emprego e desemprego
ii) trabalhadores independentes - compreendem os empregadores e as pessoas a
trabalharem por conta própria, desde que
não exerçam simultaneamente e a título
principal um trabalho assalariado; neste
último caso, serão classificados em trabalhadores por conta de outrem;
iii) trabalhadores familiares não remunerados - compreendem os que colaboram de forma habitual no funcionamento
de uma exploração agrícola ou de uma
empresa, desde que não exerçam simultaneamente e a título principal um trabalho
assalariado; neste último caso, serão classificados em trabalhadores por conta de
outrem;
iv) militares - são os militares originários do
território e recrutados na população total
em idade activa, exercendo serviço activo
nas forças armadas no decurso do período
considerado, qualquer que seja o seu estatuto e local em que estão colocados e as
unidades móveis de polícia e as patrulhas
armadas de guardas das fronteiras que recebem treino táctico, são equipados como
forças militares e estão sob comando militar. Os militares não incluem as forças de
segurança, as quais são incluídas no emprego civil, e os militares na reserva chamados para um período de treino inferior
a um mês, os quais continuam classificados no emprego civil segundo o seu antigo
estatuto.
Gráfico 1
DESEMPREGO REGISTADO
PERÍODO DE 1978 A 1993
400
350
300
250
200
150
100
50
0
1978 1979 1981 1983 1984 1986 1988 1989 1991 1993
População residente
No CENSO de 1991, considera-se população
residente o conjunto das pessoas que, independentemente de no momento censitário estarem
presentes ou ausentes numa determinada unidade de alojamento, aí habitavam a maior parte do
ano com a família ou detinham a totalidade ou a
maior parte dos seus haveres”(7).
Emprego
Segundo o SEC 79, o emprego compreende
todas as pessoas que exerçam uma actividade
considerada como produtiva (no sentido da contabilidade nacional), quer essas pessoas sejam civis ou militares(8). O emprego total inclui as seguintes categorias:
i) trabalhadores por conta de outrem
- são todas as pessoas que, tendo atingido
uma determinada idade (12 anos no caso
de Portugal), efectuaram no período em
causa um trabalho para um empregador
público ou privado tendo por contrapartida o pagamento de um salário ou de uma
remuneração equivalente;
Desemprego (em sentido lato)
Segundo o CENSO de 1991, o desemprego
em sentido lato compreende os indivíduos
com idade mínima de 12 anos que não estejam a
frequentar o ensino obrigatório e que, na semana
de referência, se encontram simultaneamente,
nas seguintes situações:
•
•
(7) INE, 1991, “XIII Recenseamento Geral da População 1991”, pag 11.
(8) EUROSTAT, idem, pág148 e 149.
144
sem trabalho, ou seja, sem emprego, remunerado ou não;
disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
O conceito de desemprego em sentido lato não
é o conceito de desemprego retido actualmente
no Inquérito ao Emprego do INE, que privilegia
(de acordo com as regras harmonizadas ao nível
da União Europeia) o conceito de desemprego em
sentido restrito. A diferença consiste em que um
indivíduo que esteja disponível para trabalhar
mas não tenha feito uma diligência activa, recentemente, para encontrar trabalho (nas últimas 4
semanas, mais exactamente) é considerado inactivo (nem empregado, nem desempregado) segundo o conceito restrito, enquanto é considerado
desempregado segundo o conceito lato. A observação estatística do desemprego em sentido restrito só foi iniciada com o Inquérito ao Emprego
do INE em 1983, pelo que se torna impossível
adoptar este conceito nas presentes Séries Longas. De facto, só desde 1983 existe informação
sobre o número de “desempregados desencorajados”, que constituem a diferença entre os dois
conceitos de desemprego.
População activa (em sentido lato)
No CENSO de 1991, considera-se como População Activa, em sentido lato, o conjunto de
pessoas com 12 ou mais anos com actividade económica(9), isto é, os indivíduos de 12 ou mais
anos que se encontrava numa das seguintes situações:
i) a exercer uma profissão ou a cumprir o
serviço militar obrigatório;
ii) sem emprego e disponível para trabalhar
num trabalho remunerado ou não.
População inactiva
O conceito de População Inactiva, poderá
ser obtido de uma forma residual por diferença
entre a População Residente e a População Activa,
compreendendo nomeadamente os indivíduos
que se encontrem nas seguintes situações:
•
•
•
•
•
estudantes, com 12 e mais anos;
domésticos, com 12 e mais anos;
reformados;
incapacitados permanentes para o trabalho,
com 12 e mais anos.
4. Alterações de conceitos ao longo do
tempo
Principalmente nas fontes dirigidas às famílias/indivíduos (CENSOS e diversas séries do Inquérito ao Emprego), houve alterações conceptuais ao longo do tempo, pelo que teve de ser feito um esforço de compatibilização com vista à sua
homogeneização em todo o período.
Nos CENSOS de 1950 e 1960, foram considerados como Activos com Ocupação as seguintes
categorias: “a mulher que se ocupasse principalmente das lidas domésticas, doméstica agrícola,
proprietário e o recenseado que tivesse ocupações
não legais ou toleradas”(10). Os indivíduos com
estas ocupações foram considerados como inactivos no presente estudo, de acordo com o conceito
de População Activa retido, que é o conceito subjacente no CENSO de 1991 (ver Anexo I, quadro
I-1).
Nos Inquéritos ao Emprego do INE, os indivíduos a prestarem o Serviço Militar Obrigatório
encontram-se fora da População Activa e Inactiva.
À luz do conceito de População Activa do CENSO
de 1991, houve que considerá-los como activos,
adicionando-os ao total da População Activa.
A estimativa da População Residente no CENSO de 1970 refere-se apenas às pessoas vivendo
em famílias, excluindo as que viviam em convivências. Neste sentido, adicionou-se à População
Residente o total das pessoas vivendo em convivências, tendo sido classificadas como inactivos
(ver Anexo I, quadro I-2).
A idade mínima a partir da qual um indivíduo
pode ser considerado como activo foi sendo alterada ao longo do período. Nos CENSOS de 1950,
1981 e 1991 a idade mínima foi de 12 anos, não
tendo sido necessário proceder a qualquer tipo de
que tenham uma idade inferior a 12 anos;
(9) INE, op. cit., pág. 11.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(10)INE, 1960, pág. XV.
145
Estatísticas da população, emprego e desemprego
correcção. Nos CENSOS de 1960 e 1970, a idade
mínima foi de 10 anos, pelo que foi subtraída à
População Activa recenseada uma estimativa do
grupo etário dos 10 aos 11 anos. Essa correcção
só foi aplicada ao CENSO de 1960 (ver Anexo I,
quadro I-3), já que o CENSO de 1970, no essencial, foi ignorado (por razões que serão explicadas
nos pontos subsequentes).
Nas diversas séries do Inquérito ao Emprego
do INE, a idade mínima para poder ser considerado como activo foi de 10 anos no período de
1974 a 1982 (Inquérito Permanente ao Emprego), 12 anos no período de 1983 a 1991 e de 14
anos a partir de 1992. Em virtude deste conjunto
de fontes ter sido utilizado apenas na estimação
de taxas de variação anual e não de níveis, não se
efectuou qualquer tipo de correcção nestes casos.
Nas fontes onde são apresentados dados sobre
as variáveis “pessoal ao serviço total” e “pessoal
remunerado” assimilaram-se estes conceitos, respectivamente, a Emprego Total e TCO, não obstante o facto do conceito de pessoal remunerado
ser mais lato que o de TCO(11).
5. Referência temporal das variáveis
Dado que a variável Emprego é utilizada como
vector de extrapolação dos agregados das Contas
Nacionais referidos a fluxos anuais, o SEC preconiza a utilização de valores médios anuais para
ambas as variáveis (Emprego e TCO). Deste
modo, houve a necessidade de homogeneizar o
período de referência das diversas fontes estatísticas(12).
No caso dos Inquéritos ao Emprego do INE,
efectuados várias vezes ao ano, calculou-se a média simples das diversas observações intra-anuais.
Quando a informação deriva de um inquérito
referido a um determinado momento do ano, a
média anual resultou da média de duas observações consecutivas, ponderadas de forma compatível. Assim, quando o inquérito anual se refere a
31 de Dezembro, como no caso das Estatísticas
das Sociedades, a estimativa da média anual foi,
(11)No conceito de pessoal remunerado poderá estar incluído uma parte dos trabalhadores por conta própria que
auferem uma remuneração.
146
neste caso, a média aritmética simples dos valores
em Dezembro do ano n e do ano n-1. No caso dos
Quadros de Pessoal, os valores reportam-se a 31
de Março, pelo que estes foram transformados,
ponderando o valor do ano n com o peso de 3/4 e
do ano n+1 com o peso de ¼(13) (ver quadro
1A). Para os diferentes CENSOS, a conversão
para a média anual, foi feita aplicando a relação
observada entre o momento a que a operação
censitária se reporta e a média da fonte utilizada
para o cálculo das taxas de variação anual (ver
quadros 1A e 1B).
6. Classificação por ramos de actividade
No período em estudo, nas várias fontes e em
diferentes subperíodos, a actividade económica
está classificada segundo a CITA, a CAE, a CAE
Rev1, a CAE Rev2 e a NACE (ver Anexo II). Decidiu-se reter como referência a CAE Rev1, apesar
de não ser a mais actualizada, essencialmente
porque é utilizada na maior parte do período nas
várias fontes, facilitando bastante a tarefa de conversão entre as classificações. Acresce que a maior parte da produção estatística corrente do INE
continua ainda a ser apresentada nesta versão da
CAE. A grande excepção é o CENSO de 1991, que
utiliza a CAE Rev2.
Existem publicadas conversões entre as várias
CAE(14). No entanto, enquanto as conversões da
CITA para a CAE e desta para a CAE Rev1 são relativamente simples, e possíveis ao nível dos três
dígitos, já uma correspondência exacta entre a
CAE Rev1 e a CAE Rev2 nem sequer é possível ao
nível dos 6 dígitos. Ora, a maior parte da informação estatística do INE não é publicada com
este detalhe e, mesmo assim, seria necessário saber as repartições a aplicar a algumas rubricas,
(12)No caso da População Residente o SEC recomenda o cálculo da população média anual, tendo o procedimento
sido análogo ao descrito para o emprego.
(13)Para determinar a média anual de 1993, era necessário
dispor de uma estimativa referida a Março de 1994.
Como não estavam ainda disponíveis os Quadros de Pessoal em 1994 (à data da elaboração deste trabalho), e,
quando vierem a ser publicados, o período de referência
passará a ser Outubro, projectou-se o valor dos Quadros
de Pessoal de Março de 1993, com a taxa de variação homóloga do 1º semestre de 1994 do Inquérito ao Emprego
(exemplo no quadro 1C).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 1A
CONVERSÃO PARA VALORES MÉDIOS
Milhares
1981
CAE 41
Quadros de Pessoal - TCO
1982
1981
1981
Média
Factor
(3)=3/4*(1)+1/4*(2
)
(4)=(3)/(1)
Março
(1)
(2)
21,18
20,67
21,05
0,99
Quadro 1B
1981
CAE 41
CENSO 81
Março
Factor
Média
(1)
(2)
(3)=(1)*(2)
24,61
0,99
24,46
Quadro 1C
CAE 4
Quadros de Pessoal
Inquérito ao Emprego
1994
1993
1º sem
1º sem
(1)
(2)
(3)
33,80
30,37
11,28%
quando o seu conteúdo é distribuído entre várias
posições, na passagem de uma para a outra CAE.
Em face desta situação, desenvolveu-se um
trabalho prévio que consistiu em estabelecer uma
chave de equivalência entre a CAE Rev2 e a CAE
Rev1 para poder aplicar ao CENSO de 1991. Este
ponto será retomado mais adiante.
A análise foi sempre desenvolvida, para ambas
as variáveis (TCO e Emprego total) ao nível da
CAE Rev1 a 3 dígitos, exceptuando os seguintes
casos que foram tratados em conjunto:
• CAE61 (Comércio por Grosso) e CAE62 (Comércio a Retalho) - dada a dificuldade de
classificação sectorial, optou-se por estimar o
comércio como um todo;
(14)“Classificação Internacional Tipo, por Actividades de todos os Ramos da Actividade Económica” Revisão 1 e 2 Tradução Portuguesa - INE; “Classificação Portuguesa
das Actividades Económicas - Tabela de Equivalência
CAE Rev2 - CAE Rev1 / CAE Rev1 - CAE Rev2" - INE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Taxa de variação
•
•
•
•
•
•
1993
1994
Março
Março
(4)
(5)=(4)*(3)
22,42
24,95
CAE11(Agricultura e Caça) e CAE12 (Silvicultura e Exploração Florestal);
CAE353 (Refinarias de Petróleo) e CAE354
(Fabricação de Derivados Diversos do Petróleo e do Carvão);
CAE331 (Indústria da Madeira,...) e CAE332
(Indústria do Mobiliário,...);
CAE351 (Fabricação de Produtos Químicos
Industriais) e CAE352 (Fabricação de Outros
Produtos Químicos);
CAE356 (Fabricação de Artigos de Matérias
Plásticas) e CAE39 (Outras Indústrias Transformadoras);
CAE832 (Serviços Prestados às Empresas,...)
e CAE833 (Aluguer de Máquinas e Equipamento).
No caso do segundo, terceiro e quarto grupo a
informação é bastante escassa, pelo que o procedimento adoptado consistiu em agregar ramos de
actividade fortemente relacionados.
147
Estatísticas da população, emprego e desemprego
No caso do quinto e sexto grupo, o detalhe da
informação disponível, num período mais recuado, apenas permitia a conversão entre ramos de
actividade mais agregados.
Em determinados casos foi desenvolvida uma
análise a um nível de desagregação mais fino que
os três dígitos com o intuito de compatibilizar valores de Emprego com o detalhe exigido pelas
contas da produção. Frequentemente, nestes casos, utilizaram-se dados de relatórios de empresas, que permitiram validar as estimativas a 3 dígitos previamente obtidas.
inactivos que transitaram um ano depois para a
condição de empregados. Deste modo, considerou-se, nos anos de quebra de série, as taxas de
variação anual observadas para a variável número de pessoas dos Quadros de Pessoal do MQE.
Como se verá adiante, só para as CAE 11+12 e
CAE 5, é que se utilizou este último procedimento(15).
8. Períodos considerados
8.1Na estimação do número de TCO
7. Tratamento de quebras estatísticas do
Inquérito ao Emprego
A utilização das diversas séries do Inquérito ao
Emprego do INE levantou dois tipos problemas.
Por um lado, a série do Inquérito ao Emprego entre 1983 e 1991 inicia-se no 2º trimestre de 1983.
Com o objectivo da obtenção de valores médios
anuais para 1983 tornou-se necessário o estabelecimento de um nível para o 1º trimestre de 1983.
Por outro lado, em virtude das quebras estatísticas ocorridas em 1983 e 1992, houve que desenvolver procedimentos no sentido da estimação
das taxas de variação anual nesses anos.
Para as variáveis Emprego Total e Desemprego, a informação disponível a partir do Inquérito
sobre a situação dos indivíduos um ano antes permitiu a resolução de ambas as questões. O procedimento utilizado consistiu na análise da relação
entre os valores observados para 1983 e 1992 e
os obtidos a partir da estimação segundo a situação um ano antes. Este factor de correcção foi
aplicado ao valor estimado segundo a situação
um ano antes em 1982, 1º trimestre de 1983 e
1991.
Para as variáveis desagregadas por ramos de
actividade (Emprego Total e TCO), a estimação
do nível no 1º trimestre de 1983 e de taxas de variação anual nos anos de quebra, não pode ser
feita a partir do número de pessoas que em 1992
e 1983 declaram encontrar-se a trabalhar no mesmo ramo de actividade um ano antes, uma vez
que este procedimento excluiria todos aqueles
que um ano antes não se encontravam na condição de empregados, isto é, os desempregados e os
148
Tendo em conta as fontes disponíveis e a sua
coerência inter-temporal, em termos quer de níveis, quer de taxas de variação, bem como da sua
fiabilidade relativa, optou-se por considerar três
períodos de análise:
I) - 1981 a 1993
II) - 1960 a 1981
III) - 1953 a 1960.
Alguns comentários devem ser feitos em relação à subdivisão considerada. Em primeiro lugar,
a definição de cada período encontra-se relacionada com uma operação censitária. Em virtude
da qualidade destas não ser homogénea, desenvolveu-se um exercício de comparação dos CENSOS populacionais com fontes contemporâneas,
de forma a avaliar da exaustividade daqueles e
fazer-lhes alguns ajustamentos de nível, quando
fosse caso disso. As fontes retidas para esta comparação foram os Quadros de Pessoal e as Estatísticas das Sociedades.
Os Quadros de Pessoal são uma fonte administrativa disponível desde 1981, dirigida a todas as
entidades com trabalhadores por conta de outrem, exceptuando a Administração Pública, entidades que empregam trabalhadores rurais não
permanentes e trabalhadores domésticos. Não
obstante a má cobertura em relação aos trabalha-
(15)Este procedimento foi validado por um exercício alternativo que consistiu em estimar para estas CAE, separadamente para o Continente, Açores e Madeira, os valores
do 1º trimestre de 1983 sobre uma tendência polinomial
acrescidos de sazonalidade.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
dores familiares não remunerados, bem como em
relação aos sectores de actividade com uma forte
componente informal, os valores desta fonte poderão naturalmente ser utilizados como limite mínimo para os TCO da generalidade dos ramos de
actividade, já que não parece racional que as entidades empregadoras declarem mais trabalhadores
do que efectivamente têm. Os Quadros de Pessoal
permitem uma ventilação sectorial segundo a empresa e o estabelecimento, tendo sido retida esta
última no presente estudo, de acordo com os
princípios estabelecidos no ponto I.2.1.
Quanto às Estatísticas das Sociedades, disponíveis para o período 1950 a 1985 (embora com sérios problemas de qualidade a partir de 1982),
baseavam-se num inquérito anual a todas as sociedades com sede e actividade no Continente e
Ilhas (excluem-se outras formas jurídicas). A unidade de inquirição é o estabelecimento, os dados
de emprego referem-se a emprego remunerado
(neste trabalho é tomado como proxy dos TCO),
não sendo elaborado pelo INE nenhum exercício
de extrapolação. Deste modo, os valores de emprego remunerado declarados pelas sociedades
podem ser tomados como mínimos, aplicando-se
também neste caso a racionalidade acima apresentada, legitimando a comparação dos CENSOS
com estas fontes estatísticas.
Para desenvolver o exercício de comparação
entre os Recenseamentos da População e outras
fontes contemporâneas, no que respeita aos CENSOS de 1950, 1960 e 1981 estabeleceram-se as
seguintes regras:
•
•
•
ao nível de dois dígitos da CAE, reter o maior
nível das fontes em comparação;
se a fonte retida for outra que não o CENSO,
reter os valores dessa fonte a três dígitos (na
presunção de que as fontes dirigidas aos estabelecimentos são mais fiáveis do que o CENSO do ponto de vista de repartição sectorial
mais fina);
se a fonte escolhida a dois dígitos for o CENSO, reter, da fonte que mais se aproximar deste valor, os níveis da CAE a 3 dígitos que forem superiores aos correspondentes do CENSO;
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
neste último caso, repartir a diferença que
ainda possa subsistir ao nível dos dois dígitos
proporcionalmente à estrutura do CENSO a
três dígitos, impondo (fazendo iterações sucessivas se necessário) que os valores ajustados, assim obtidos, sejam pelo menos iguais
aos da outra fonte (Quadros de Pessoal ou Estatísticas das Sociedades).
Note-se que neste procedimento se assume explicitamente que ao nível dos dois dígitos o CENSO é fiável em termos de classificação sectorial.
No entanto, quando se aumenta o nível de desagregação, esta fonte perde fiabilidade e utiliza-se
uma fonte dirigida às empresas para validar os níveis a três dígitos, conforme o princípio descrito
no ponto I.2.1.
No Anexo III apresentam-se quadros de comparação do CENSO de 1950 e 1960 com as Estatísticas das Sociedades e do CENSO de 1981 com
as Estatísticas das Sociedades e os Quadros de
Pessoal. Neste contexto um comentário deve ser
feito em relação à referência temporal das fontes
estatísticas envolvidas nesta comparação. Os
CENSOS de 1950 e 1960, referem-se a 15 de Dezembro, pelo que a sua comparação com as Estatísticas das Sociedades, referidas a 31 de Dezembro, é legítima. Os CENSOS de 1981 e 1991 referem-se, respectivamente a 16 de Março e 15 de
Abril, pelo que não coloca qualquer problema a
comparação com a referência de 31 de Março dos
Quadros de Pessoal. A única comparação, que
deste ponto de vista, é menos coincidente, é entre
o CENSO de 1981 e as Estatísticas das Sociedades
(30 de Dezembro de 1980).
Para o ano de 1950, deste confronto resultou
que se reteve sempre o valor do CENSO, excepto
para a CAE 351+352 (Fabricação de Produtos
Químicos e Industriais e Outros Produtos Químicos) em que se reteve o valor das Estatísticas das
Sociedades, conduzindo a um aumento de TCO,
em relação ao CENSO, de 0.8%. Para 1960 e
1981, os valores escolhidos traduziram-se em
acréscimos em relação aos CENSOS de cerca de
19 mil e 28 mil TCO, respectivamente, isto é,
acréscimos de 0.8% e 1.0%. Saliente-se que, no
caso do ano de 1981, houve uma excepção às regras apresentadas que se traduziu em tomar para
149
Estatísticas da população, emprego e desemprego
a CAE 39 (Outras Indústrias Transformadoras) o
valor dos Quadros de Pessoal (10 mil), mais em
linha com o das Estatísticas das Sociedades (8
mil) e cerca de um terço do valor do CENSO (29
mil). Considerou-se este último um valor anómalo e resultante de um problema de má classificação deste CENSO, já que nos outros CENSOS não
parece haver este tipo de problema nesta CAE residual.
O CENSO de 1970 é considerado pelos analistas(16) como tendo problemas de exaustividade, e
apenas foram publicados os resultados de uma estimativa a 20%. Deste modo, e após análise comparativa da informação, optou-se por não se utilizar os seus valores.
Quanto ao CENSO de 1991, a abordagem foi
algo diferente uma vez que teve de ser feito previamente um exercício de classificação do CENSO
segundo a CAE Rev.1 (ver Anexo IV, tabela de
conversão). A chave de equivalência estabelecida
não foi possível a um nível uniforme da CAE, pelo
que a comparação com os Quadros de Pessoal foi
feita para os agregados determinados segundo
uma chave ao nível de detalhe possível (nalguns
casos para posições a três dígitos) (ver Anexo IV,
quadro IV-1). A este nível, voltou-se a utilizar a
regra de escolher de entre as duas fontes aquela
que apresentava maior valor, seguindo a lógica
exposta anteriormente. Obteve-se assim, para os
agregados comparáveis, um CENSO de 1991 corrigido com os Quadros de Pessoal no que respeita
a TCO. Esta correcção traduziu-se num acréscimo
de 14 mil TCO em relação ao valor do CENSO,
isto é, 0.4%, considerando os valores referidos a
Abril (ver Anexo IV, quadro IV- 1).
Analisando criticamente este vector de TCO
concluiu-se que havia indícios de, pelo menos em
relação a alguns agregados, os valores se encontrarem subavaliados, quer por comparação com o
CENSO de 1981, quer por comparação com outras fontes contemporâneas. Estão nesta situação
as CAE 11+12 (Agricultura, Caça, Silvicultura e
Exploração Florestal), CAE 31 (Indústria da Alimentação, Bebidas e Tabaco), CAE 42 (Abasteci-
(16)Neste sentido ver, por exemplo, Estudo nº49 da autoria
de Cónim, INE, que aponta para uma subestimação da
população residente no CENSO de 1970 na ordem de
4%.
150
mento de Água), CAE 71 (Transportes e Armazenagem) e CAE 91 (Administração Pública e Defesa Nacional). Em seguida analisa-se cada um destes casos em separado.
Embora por razão de natureza diferente que
mais adiante será explicitada, para a CAE 953
(Serviços Domésticos) não foi retido o valor dos
TCO do CENSO de 1991.
A série de TCO da CAE 11+12 foi estimada,
como se verá mais adiante, indirectamente a partir da série do Emprego Total. Relativamente a
esta última variável o CENSO de 1991, apresenta
o valor de 419 mil efectivos, enquanto que o novo
Inquérito ao Emprego apresenta em 1992 um número para o Emprego Total de 503 mil (no antigo
Inquérito ao Emprego em 1991 o valor é de 815
mil), o que representa cerca de 85 mil indivíduos
a menos no CENSO (ver quadro 2). Face a esta situação utilizou-se um procedimento alternativo,
que consistiu em estimar o valor em 1991 a partir
do valor retido em 1981 (CENSO), neste caso
para a variável Emprego Total (mais adiante serão apresentados os detalhes deste procedimento)
tendo-se obtido o valor de 537 mil para o Emprego Total (ver quadro 2). A esta projecção livre (no
sentido de não ancorada em 1991) foi aplicado o
rácio TCO/Emprego Total do CENSO de 1991,
que levou a uma estimativa para os TCO nesse
ano de 177 mil.
No que respeita à CAE 31 (ver quadro 3), o
procedimento anteriormente descrito traduziria
uma redução de cerca de 2% no número de TCO
(98 mil em 1981 contra 96 mil em 1991). Por seu
turno, a CAE 71 (ver quadro 3) também apresenta uma redução, neste caso mais acentuada, de
7.5%, passando de 133 mil no CENSO de 1981
para 123 mil em 1991. Para estas duas CAE os valores dos Quadros de Pessoal em 1981, situam-se
em 88 mil e 99 mil, respectivamente, valores estes abaixo dos do CENSO de 1981, o que sugere
um problema de subavaliação dos Quadros de
Pessoal em 1981. Não obstante este ponto de partida, para a CAE 31 a situação inverte-se em
1991, ano em que o valor do CENSO é inferior
aos dos Quadros de Pessoal. No caso da CAE 71, o
CENSO de 1991, sendo superior aos Quadros de
Pessoal, é inferior ao CENSO de 1981, contrariamente à evolução traduzida pelos Quadros de
Pessoal, o que também indicia um problema de
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 2
Milhares
CAE 11+ 12
variável: Emprego Total
1990
INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal)
INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal)
INE - Censos (Portugal)
Estimativa livre (Portugal)*
1991
808
815
532
419
537
1992
1993
503
496
525
518
* referida a Março/Abril
ratios TCO/Emprego total
INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal)
INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal)
INE - Censos (Portugal)
Estimativa livre (Portugal)
1990
1991
0,165
0,146
0,349
0,33
0,33
1992
1993
0,162
0,145
0,365
0,328
1992
1993
variável: TCO
1990
INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal)
INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal)
INE - Censos (Portugal)
Estimativa livre (Portugal)*
1991
134
119
186
138
177
81
72
192
170
* referida a Março/Abril
subavaliação do CENSO de 1991 (ver quadro 3).
Nesta circunstância, a estimativa livre a partir de
1981, com base nas variações dos Quadros de
Pessoal, conduz ao valor de 108 mil e 140 mil,
em 1991, respectivamente, para as CAE 31 e 71
(ver quadro 3). Os valores retidos em 1991, traduzem-se em aumentos de 10.2% e 5.3% em relação aos valores retidos em 1981, para as CAE 31
e 71, respectivamente. Sendo verdade que as taxas de variação dos Quadros de Pessoal podem
reflectir, para além da dinâmica de crescimento
de emprego, também uma melhoria de cobertura
estatística desta fonte administrativa, os resultados obtidos para 1991 com esta projecção livre a
partir de 1981, parecem mais sustentáveis do que
os obtidos pelo procedimento geral aplicado a
1991.
Relativamente à CAE 42 (ver quadro 4), uma
redução de efectivos para menos de metade no
espaço de dez anos parece pouco credível (3.8
mil TCO no CENSO de 1981, contra 1.9 mil no de
1991, isto é uma redução de mais de 50%). Um
dado que corrobora esta apreciação, é sem dúvida
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
o forte e inexplicável aumento do peso dos efectivos da EPAL nos TCO desta CAE. Assim, em 30 de
Dezembro de 1981 o emprego na EPAL ascendia
a 1705 indivíduos, enquanto que em 1991 este
valor era de 1553 pessoas, representando 44.6%
e 83.7% dos efectivos da CAE 42, respectivamente, em 1981 e 1991. Face a esta situação, utilizou-se de novo o procedimento alternativo, que
consistiu em estimar o valor em 1991 a partir do
retido em 1981 (CENSO), aplicando as taxas de
variação dos Quadros de Pessoal. Obteve-se em
1991 a estimativa de 3.5 mil, valor mais credível,
e que acomoda melhor os efectivos da EPAL (ver
quadro 4).
Também a CAE 91 (Administração Pública e
Defesa Nacional) excluindo o Serviço Militar
Obrigatório (ver quadro 5) , apresenta indícios
claros de subavaliação no CENSO de 1991. De
facto o antigo Inquérito ao Emprego apresenta
para esta CAE um valor 13.3% acima do CENSO
de 1991 (no novo Inquérito, em 1992, o valor situa-se em 11.6% acima do CENSO de 1991).
Como se verá adiante com mais detalhe, desen-
151
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 3
Milhares
variável: TCO
1981
CAE 31
CAE 71
1991
CENSO
Quadros de Pessoal
Valor
retido
CENSO
Quadros de Pessoal
Projecção
livre
Valor
retido
96
133
88
99
98
133
88
123
96
106
108
140
108
140
Quadro 4
Milhares
variável: TCO
1981
CENSO
CAE 42
EPAL*
1991
Valor
retido
CENSO
EPAL**
Valor
retido
Projecção livre
(1)
(2)
(3)=(2)/(1
)
(4)
(5)
(6)
(7)=(6)/(5
)
(8)
(9)=(6)/(8
)
(10)
3,826
1,705
44,56%
3,826
1,855
1,553
83,72%
3,461
44,87%
3,461
* em 31/12/80
** em 31/12/90
volveu-se a nível deste estudo um exercício de
ajustamento aos efectivos inscritos na Caixa Geral
da Aposentações, de forma a obter uma série que
se aproximasse o mais possível dos efectivos da
Administração Pública. As variações desta série,
aplicadas aos valores do CENSO de 1981, foram
utilizadas para estimar o valor desta CAE em
1991. Este procedimento conduziu a uma estimativa de 313 mil efectivos, superior ao CENSO de
1991 em cerca de 6.5%, que se considera uma
opção conservadora quando comparada com as
implícitas nos Inquéritos ao Emprego do próprio
INE.
Quanto ao Serviço Militar Obrigatório (SMO),
tem-se uma situação idêntica à que se acabou de
analisar, isto é, no CENSO de 1991 os efectivos
são de 14 mil, contra 45 mil no antigo Inquérito
ao Emprego (42 mil, em 1992, no novo Inquérito) (ver quadro 5). A projecção livre a partir do
valor retido em 1981, aplicando as taxas de variação do Inquérito ao Emprego, conduz a um valor
em 1991 de 27 mil indivíduos, valor intermédio
entre os dois apresentados pelo INE para 1991.
Neste contexto é de referir que todos os contactos
que se estabeleceram com os organismos da Ad-
152
ministração Pública competentes nesta área, no
sentido de se obter informação mais precisa sobre
esta variável, foram infrutíferos.
No que respeita à CAE 953 (Serviços Domésticos) os valores apresentados pelo CENSO 1991
são de 100 mil e 134 mil efectivos, para os TCO e
Emprego Total, respectivamente. O rácio entre estes valores é de 74%, valor este francamente inferior aos correspondentes nos outros CENSOS que
rondam 100% (ver quadro 5-A). Deste modo,
aplicou-se ao Emprego Total de 1991 o rácio
TCO/Emprego Total de 1981, o que levou a uma
estimativa de 134 mil TCO, nesta CAE, em 1991.
Com este procedimento manteve-se em 1991 a
racionalidade económica subjacente aos outros
CENSOS, isto é, que no serviço doméstico praticamente todo o emprego é por conta de outrem.
Estes seis casos analisados separadamente
aparecem identificados na última coluna do quadro IV-2 do Anexo IV como excepções, e os correspondentes valores inscritos na coluna 1 deste
quadro. Para as restantes CAE, na 1ª coluna deste
quadro tomaram-se os valores dos agregados que
tinham sido objecto da comparação Censo versus
Quadros de Pessoal no quadro 1, decompondo es-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 5
Milhares
variável: TCO
CAE 91 sem SMO
1990
INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal)
INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal)
INE - Censos (Portugal)
Estimativa livre (Portugal)*
1991
333
333
308
294
313
1992
1993
328
318
322
333
*referida a Março de cada ano
SMO
1990
INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal)
INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal)
INE - Censos (Portugal)
Estimativa livre (Portugal)*
1991
45
45
26
14
27
1992
1993
42
43
30
22
*referida a Março de cada ano
tes agregados (para dois dígitos) segundo a estrutura que se obtinha em 1991, a partir da projecção livre dos valores retidos em 1981 (também a
dois dígitos). A desagregação a três dígitos foi feita segundo a estrutura dos Quadros de Pessoal,
nos casos em que ao nível mais agregado tinha
sido escolhida como fonte os Quadros de Pessoal.
Quando a escolha tinha recaído sobre o CENSO, a
desagregação foi feita segundo a estrutura que se
obtém em 1991 a partir da projecção livre de
1981. Este último procedimento foi também o utilizado nos seis casos especiais anteriormente vistos(17).
Uma vez obtidos, através desta metodologia,
os valores constantes da 1ª coluna do quadro IV-2
do Anexo IV, estes foram de novo confrontados
com os Quadros de Pessoal, impondo-se que, ao
fazer a escolha final, nenhum valor fosse de nível
inferior ao correspondente dos Quadros de Pessoal (fazendo iterações quando fosse caso disso)(18). Deste confronto obteve-se um vector final
para os TCO em 1991 (3ª coluna do quadro IV-2,
Anexo IV), segundo a CAE Rev.1, que revê o valor
do Censo em mais 5% (considerando os valores
reportados a Abril).
Quadro 5A
Milhares
CAE 953
CENSO de 1950
Emprego total
TCO
ratio TCO/Emprego total
254
250
98.5%
CENSO de 1960
187
186
99.8%
CENSO de 1981
124
123
99.5%
CENSO de 1991
135
100
74.0%
CENSO de 1991
valor retido
Emprego total
TCO
ratio TCO/Emprego total
135
134
99.5%
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
153
Estatísticas da população, emprego e desemprego
8.2Na estimação do Emprego Total
Para a variável Emprego Total os períodos considerados foram os mesmos que para os TCO. Os
procedimentos de estimação serão apresentados
mais adiante.
dologia específica utilizada em determinadas
CAE. No Anexo V, apresenta-se com o detalhe
máximo, o exercício de estimação para TCO e
Emprego Total, para todo o período, para a CAE
313 (Indústria das Bebidas). Este exemplo poderá
acompanhar a maior parte dos procedimentos
que se irão descrever em seguida.
8.3Na estimação do Desemprego
1. Procedimento geral
Ao longo do período apenas se dispõe de dados estatísticos para o desemprego oriundos das
fontes censitárias e das diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE. A data de início desta última fonte é 1974, pelo que a escassez de informação justifica a subdivisão do período em dois:
1974 a 1993 e 1951 a 1973. No primeiro estimou-se a série dos Desempregados sendo a série
da População Activa o resultado da soma desta
última com a série do Emprego Total previamente
estimada. No período de 1951 a 1973 começou
por se estimar a série da População Activa, sendo
a série dos Desempregados obtida como resíduo
entre a População Activa e o Emprego Total. Mais
adiante serão apresentados os procedimentos de
estimação em cada um destes subperíodos.
1.1Trabalhadores por conta de outrem
II. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DO
EMPREGO
Este capítulo encontra-se dividido em duas
partes: na primeira, descreve-se o procedimento
geral, de estimação do número de TCO e do Emprego Total; na segunda parte, expõe-se a meto-
(17)Este procedimento não foi adoptado no caso da CAE 63
(Restaurantes e Hotéis). Para esta CAE reteve-se o valor
de 129 mil TCO constante do CENSO. Dado o peso considerável da rubrica designada de “Hotelaria n.e.” (49
mil efectivos), esta foi repartida proporcionalmente entre a CAE 631 (Restaurantes, cafés,...) e a CAE 632 (Hotéis, ...), obtendo-se as estimativas de 84 e 45 mil TCO,
respectivamente, para estas duas posições. A repartição
segundo a estrutura da projecção livre conduziria a valores idênticos (86 e 43 mil, respectivamente).
(18)Este exercício de confronto com os Quadros de Pessoal
permitiu flexibilizar a restrição de igual repartição em
1981 e 1991 implícita no processo de cálculo adoptado.
Período 1981 a 1993
O procedimento geral consistiu em ancorar
nos valores dos TCO, retidos em 1981 e 1991, e
interpolá-los de acordo com as taxas de variação
dos Quadros de Pessoal, ajustadas de molde a reproduzir os valores de referência desses anos. No
caso das CAE 31, 42 e 71, os valores de 1981 foram extrapolados livremente até 1993, conforme
se viu na secção I.8.1, também com as taxas de
variação dos Quadros de Pessoal. No caso das
CAE 11+12 e 91 o procedimento foi diferente e
será explicado na secção seguinte.
Neste período, encontram-se disponíveis duas
fontes de carácter censitário sectorial: o Recenseamento Industrial de 1984 e o Recenseamento às
Empresas do Sector dos Transportes de 1982. O
Recenseamento Industrial não foi retido, em geral, como referência intermédia, uma vez que os
seus níveis eram inferiores aos projectados excepto para as CAE 313 (Indústria das Bebidas),
CAE323 (Indústria dos Curtumes e dos Artigos de
Couro,...), CAE 341 (Indústria de Papel), CAE 352
(Fabricação de outros Produtos Químicos) e CAE
371 (Indústrias Básicas de Ferro e Aço).
Em relação ao Recenseamento às Empresas do
Sector dos Transportes, para a CAE 713 (Transportes Aéreos), o valor apresentado é superior à
estimativa obtida pelo procedimento descrito. A
análise comparativa com outras fontes disponíveis, nomeadamente os Relatórios das Empresas
ANA, TAP e SATA, não validou aquele valor, pelo
que o Recenseamento não foi considerado como
referência intermédia (ver quadro 6).
(19)
154
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 6
Período 1960 a 1981
O procedimento adoptado para o período
1960 a 1981, foi coerente com o do período acima descrito. Neste caso tomaram-se como referências o CENSO de 1960 (corrigido de acordo
com o referido no ponto I.8.1) e os valores anteriormente adoptados para 1981. Para a estimação
ano a ano, utilizaram-se as taxas de variação das
Estatísticas das Sociedades(19), impondo a restrição de se obter os níveis de referência em 1960 e
1981.
No período 1960 a 1981 são ainda referências
censitárias sectoriais os Recenseamentos Industriais de 1964 e 1971, o Inquérito à Distribuição e
Serviços de 1968 e o Recenseamento à Distribuição e Serviços de 1976. No que respeita ao Recenseamento Industrial de 1964, ele revela valores díspares em relação ao CENSO de 1960 (alguns exemplos são apresentados no quadro 7) e a
outras fontes contemporâneas, pelo que foi basicamente ignorado. Quanto ao Recenseamento Industrial de 1971, os seus valores não foram utilizados porque são na generalidade inferiores aos
estimados de acordo com a metodologia geral acima descrita, excepto nas CAE 313 (Indústria das
Bebidas), CAE 314 (Indústria do Tabaco), CAE
355 (Indústria da Borracha) e CAE 384 (Construção de Material de Transporte). Em relação a estes ramos de actividade, utilizaram-se os valores
do Recenseamento de 1971 como referência intermédia.
O Inquérito à Distribuição e Serviços de 1968
apresenta, para todas as actividades abrangidas,
valores inferiores aos das estimativas, pelo que
não foi considerado como referência intermédia.
Quanto ao Recenseamento à Distribuição e Serviços de 1976, na CAE 61+62, o valor dos TCO
neste recenseamento é superior ao projectado.
Não obstante, o rácio TCO/Emprego Total parece
distorcido quando comparado com o obtido a partir dos CENSOS de 1960 e 1981, o que indicia um
problema de repartição entre TCO e Emprego Total naquele recenseamento. Ao corrigir o valor
dos TCO através do rácio observado nos CENSO
As taxas de variação anuais das Estatísticas das Sociedades foram ajustadas pontualmente, sempre que a sua
evolução parecia ser pouco credível.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
RECENSEAMENTO AO
SECTOR DOS TRANSPORTES
Milhares
variável: TCO
CAE 713
1982
Recenseamento ao Sector dos Transportes
(31/12)
Relatórios de empresas (31/12)
TAP+SATA
ANA
total
Quadros de Pessoal (média anual)
Estimativa Séries Longas (média anual)
15,28
10,50
2,96
13,46
13,45
13,55
de 1981, obteve-se uma estimativa inferior ao nível projectado a partir de 1981 com o procedimento geral, pelo que o valor dos TCO deste recenseamento aos serviços acabou por não ser incorporado (ver quadro 8).
Período 1950 a 1960
Neste período tomaram-se como referências os
valores corrigidos dos CENSOS de 1950 e 1960,
sendo as estimativas anuais determinadas, de
novo, com base nas taxas de variação das Estatísticas das Sociedades, ajustadas proporcionalmente por forma a obterem-se os valores de referência nos anos extremos do período.
O Recenseamento Industrial neste período decorreu entre 1957 e 1959, para as várias regiões
do país, o que coloca problemas à sua utilização
como fonte censitária num dado momento do
tempo, não tendo portanto sido utilizado como
tal.
Na CAE 83 (Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados à Colectividade) adoptou-se uma
evolução linear para todo o subperíodo 1951 a
1960, dada a grande irregularidade observada
nos valores apresentados nas Estatísticas das Sociedades.
1.2Emprego total
Os valores referentes ao Emprego Total foram
obtidos a partir da estimativa dos TCO, conside-
155
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Quadro 7
RECENSEAMENTO INDUSTRIAL 1964
Milhares
variável: TCO
Rec. Industrial 1964*
CAE311-312
CAE372
CAE384
Est. das sociedades 1964*
88
1
36
CENSO 1960*
66
5
14
Est. Séries Longas -1964
54
1
11
67
7
21
* corrigido para média anual
rando-se o rácio entre TCO e Emprego Total das
fontes censitárias utilizadas na estimação dos
TCO. O nível de desagregação considerado foi,
em geral, os três dígitos. Para os anos inter-censitários interpolou-se linearmente entre aqueles rácios(20). Em 1991, tomaram-se os rácios TCO/Emprego Total dos agregados do quadro IV-1, Anexo
IV, que se aplicaram às correspondentes CAE
mais desagregadas. Há no entanto que referir um
procedimento específico utilizado em 1991 para
estimar o Emprego Total no caso da CAE 63.
Dada a existência de uma rubrica muito significativa designada de “Hotelaria n.e.”, determinou-se
o rácio Emprego Total/TCO para esta posição da
CAE que foi aplicado separadamente às parcelas
de “Hotelaria n.e.” consideradas na CAE 631 e na
CAE 632. Os efectivos assim determinados adicionaram-se aos empregos totais calculados directamente para as CAE 631 e 632 através dos correspondentes rácios Emprego Total/TCO.
Nos anos de 1992 a 1993, admitiu-se que
aquela proporção se manteve constante e idêntica
ao valor observado no CENSO de 1991(21).
A opção pela utilização de rácios obtidos a
partir dos CENSOS foi tomada tendo em conta as
seguintes considerações:
i) As fontes dirigidas às empresas e estabelecimentos (Quadros de Pessoal, Estatísticas
das Sociedades, outras estatísticas sectoriais) subestimam, seriamente, por construção, o Emprego por Conta Própria e Emprego Familiar Não Remunerado, bastante
associado a actividades mais informais;
ii) Privilegiando as fontes dirigidas às famílias, há que ter em conta que os Inquéritos
ao Emprego do INE só foram iniciados em
1974 (com o Inquérito Permanente ao
Emprego), pelo que não existe solução alternativa antes desse ano;
iii) Por último, para o período em que estão
disponíveis, os Inquéritos ao Emprego
(20)Para as CAE 61+62 e CAE 63 tomaram-se os rácios
TCO/Emprego Total dos CENSOS de 1991 e 1981, interpolando-se estes valores com base na variação em pontos percentuais da relação observada nas diversas séries
do Inquérito ao Emprego.
Quadro 8
RECENSEAMENTO AOS SERVIÇOS 1976
Milhares
CAE61+62
Emprego total
TCO
ratio TCO/Emprego total
Rec. aos Serviços de
1976*
CENSO de
1981*
CENSO de
1960*
Rec. Serviços de
1976 corrigido
Estimativa
Séries Longas
380
272
71,46%
408
233
57,08%
238
136
57,04%
380
217
57,08%
421
240
57,07%
* corrigido para média anual
156
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
apresentam forte irregularidade ao nível
sectorial mais fino, associada a uma razoável imprecisão de classificação sectorial a
esse nível fino. Saliente-se, contudo, que a
opção pela interpolação linear inter-censos pode, eventualmente, não reflectir alguma evolução cíclica do Emprego por
Conta Própria em relação ao Emprego por
Conta de Outrem.
Os valores estimados para o Emprego Total
são em todos os ramos superiores aos valores
apresentados pelas fontes censitárias sectoriais
pelo que estas nunca foram tomadas como referências intermédias.
2. Casos particulares
A metodologia adoptada para algumas situações particulares foi diferente da metodologia geral atrás descrita, devido ao tipo de informação
estatística e às especificidades de alguns ramos.
Contudo, podemos tipificar os casos particulares
em quatro grandes grupos:
a) Casos de actividades mal cobertas pelos
Quadros de Pessoal e/ou Estatísticas das
Sociedades, em virtude ou de não serem
abrangidas por estas fontes, ou, sendo inquiridas, a actividade informal ser bastante significativa (CAE11 (Agricultura e
Caça), CAE12 (Silvicultura e Exploração
Florestal) , CAE5 (Construção e Obras Públicas), CAE91 (Administração Pública e
Defesa Nacional) e CAE933 (Serviços de
Saúde e Serviços Veterinários));
b) Casos de actividades não abrangidas pelas
Estatísticas das Sociedades (CAE92 (Serviços de Saneamento e Limpeza),
CAE931+932 (Serviços de Educação e
Institutos Científicos e de Investigação),
CAE934 (Instituições Humanitárias e de
Assistência Social), CAE935 (Associações
(21)Para 1991, a estimativa do emprego total das Séries Longas é de 4335 mil (média anual), situando-se entre 4892
mil (média anual) do antigo Inquérito ao Emprego do
INE, e 4128 mil (Abril) do CENSO de 1991; em 1992, o
valor das Séries Longas é 4360 mil, e o do novo Inquérito ao Emprego é 4578, ambos em média anual.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Económicas e Organizações Profissionais),
CAE939 (Outros Serviços Prestados à Colectividade), CAE942 (Bibliotecas, Museus, Jardins Botânicos e Zoológicos e Outros Serviços Culturais não Especificados)
e CAE96 (Organizações Internacionais e
Instituições Extraterritoriais));
c) Casos de actividades em que se utilizaram
dados provenientes de relatórios de empresas (considerados mais fiáveis). Está
nestas condições a CAE72 (Comunicações). Dado tratar-se de um ramo onde foi
possível identificar ao longo do período
quais as empresas que o constituíam, utilizaram-se os dados para o pessoal ao serviço remunerado publicados nos relatórios
das empresas deste ramo (Anuários dos
CTT/TLP e Estatísticas da Comunicação);
d) Caso particular da CAE 953 (Serviços Domésticos), para a qual os dados disponíveis (com este detalhe classificativo) se resumem aos dados censitários. Assim sendo, ao longo do período de 1950 a 1991
foram tomados como referência os valores
dos CENSOS de 1950, 1960, 1981 e 1991,
sendo a diferença inter-censitária interpolada de uma forma linear ao longo do período. Dada a falta de informação no período de 1992 a 1993, admitiu-se para estes
anos o nível de 1991. Nenhuma correcção
de âmbito temporal foi efectuada.
Desenvolvem-se em seguida mais detalhadamente os procedimentos de estimação relativos às
CAE abrangidas nos grupos A) e B).
A.1)
CAE 11 e CAE 12- Agricultura, Caça,
Silvicultura e Exploração Florestal
A deficiente cobertura dos Quadros de Pessoal
e das Estatísticas das Sociedades neste ramo, não
permitiu a sua utilização como fonte estatística.
Na realidade, os Quadros de Pessoal não abrangem as entidades que empregam trabalhadores
rurais não permanentes, enquanto que o número
de sociedades existentes no sector é pouco expressivo. Por outro lado, nestas CAE o peso dos
157
Estatísticas da população, emprego e desemprego
TCO no Emprego Total é diminuto (cerca de 36%
no CENSO de 1981).
Numa primeira fase, o procedimento adoptado
consistiu na estimação do Emprego Total. Por um
lado, tendo como referência o valor do CENSO de
1981(22), extrapolou-se aquele valor até 1993
com base nas taxas de variação médias anuais(23)
das diversas séries do Inquérito ao Emprego. Por
outro lado, o valor tomado como referência em
1981 foi retropolado com base nas taxas de variação médias anuais do Inquérito Permanente ao
Emprego até 1974. Dada a inexistência de dados
anuais sobre o emprego neste ramo, no período
de 1950 a 1974, utilizou-se um procedimento alternativo que consistiu no seguinte: para os CENSOS de 1950 e 1960 determinaram-se os rácios
Emprego Total/População Total, por distrito; estes
rácios foram interpolados linearmente e aplicados
aos valores de população total distrital, ano a
ano, apresentados nos Estudos n.º 54 (INE); os
rácios de 1960 foram ainda aplicados aos valores
da população total distrital no período de 1961 a
1974. As variações da série de emprego assim obtida para o período de 1950 a 1974 foram utilizadas para interpolar os valores de 1950, 1960 e o
previamente estimado para 1974, que foram tomados como referência.
Para estimar os TCO, no período 1974 a 1993,
tomaram-se os rácios anuais TCO/ Emprego Total
a partir do Inquérito ao Emprego, ajustados de
forma a que nos anos censitários fossem reproduzidos os valores destas relações nos CENSOS
(1981 e 1991)(24). Para o período anterior a
1974, não se dispondo dos Inquéritos ao Emprego, os rácios nos anos censitários foram interpolados linearmente. Esta série de rácios foi aplicada
aos valores do Emprego Total previamente estimados.
A.2)
CAE 5 - Construção e Obras
Públicas
Optou-se por privilegiar como fonte principal,
para o período de 1974 a 1993, as diversas séries
do Inquérito ao Emprego do INE, já que neste
ramo é de esperar a existência de um elevado nível de emprego informal não coberto pelas fontes
dirigidas a empresas.
158
Tal como no caso anterior começou por se estimar o Emprego Total. No período de 1981 a
1993, na estimação do Emprego Total foram utilizadas as taxas de variação anuais observadas nas
diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE
ajustadas de forma a reproduzirem os valores dos
CENSOS (ajustados) de 1991 e 1981. No período
de 1974 a 1981, o valor do CENSO de 1981 foi
retropolado com base nas taxas de variação anuais do Inquérito Permanente ao Emprego. Nos períodos de 1950 a 1960 e 1960 a 1974, as estimativas anuais foram obtidas a partir das taxas de
variação das Estatísticas das Sociedades, ajustadas de forma a reproduzirem o valor retido em
1974 e os valores dos CENSOS de 1950 e 1960.
O procedimento para estimar os TCO foi idêntico ao descrito para a CAE 11+12.
A.3)
CAE 91- Administração Pública e
Defesa Nacional
Na CAE 91 estão incluídos os indivíduos a
cumprirem o Serviço Militar Obrigatório (SMO).
Deste modo, a estimação do total do emprego e
TCO desenvolveu-se em duas fases: na primeira
estimou-se o total dos indivíduos da CAE 91 sem
considerar o SMO, estimando-se num segundo
momento os indivíduos a cumprirem o SMO. O
total do Emprego e dos TCO da CAE91 foi obtido
como soma de ambas as parcelas.
CAE91 sem Serviço Militar Obrigatório
Para a estimação do Emprego Total e TCO na
CAE 91, foram utilizadas como fontes os CENSOS
de 1950, 1960, 1981, o número de indivíduos
inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA),
os Inquéritos aos Recursos Humanos da Função
(22)O CENSO de 1981 foi corrigido para média anual pela
relação observada no Inquérito Permanente ao Emprego
entre 1º semestre e a média anual.
(23)Compatibilizando as diferentes quebras estatísticas através do procedimento descrito no ponto I.7.
(24)Em 1982 utilizou-se o rácio de 1983, e em 1992 utilizou-se o rácio de 1991, para contornar o problema das
quebras desta fonte.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Pública e a série do VAB, a preços constantes, originado no sector público.
A série de inscritos na CGA, abrangia, para
além de todos os funcionários públicos, também
os empregados de determinadas empresas públicas, nomeadamente, CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depósitos,
EDP - Electricidade de Portugal, etc., pessoal proveniente do Quadro Geral de Adidos e docentes
do ensino particular e cooperativo não superior.
Assim, num primeiro momento, a série do número de indivíduos inscritos na CGA foi corrigido, de
forma a aproximá-la do âmbito da CAE91, tendo
sido expurgada dos seguintes subscritores:
•
•
•
subscritores oriundos das empresas: CGD,
EPAL e CTT(25);
subscritores do Quadro Geral de Adidos(26);
subscritores do ensino particular - dec. Lei n.º
327/85 e 321/88(27).
Por outro lado, a esta série foi adicionada uma
estimativa para os efectivos com contrato a termo, já que estes não eram obrigados a inscreverse na CGA estando portanto excluídos daquela série. Esta estimativa foi desenvolvida, com base no
peso dos efectivos com contrato a termo no total
de efectivos dos Inquérito aos Recursos Humanos
da Função Pública(28). A série obtida após estas
correcções constitui uma boa estimativa para a
soma total de efectivos da CAE 91 mais a parte
pública da saúde e da educação. Uma vez que o
objectivo é determinar o emprego na CAE 91, elaborou-se uma estimativa dos efectivos nos serviços públicos da saúde e da educação a partir dos
efectivos inscritos na CGA, pertencentes aos Ministérios da Saúde e da Educação, estimativa esta
que foi deduzida do agregado anterior, obtendose uma série de emprego total para a CAE 91.
A estimação dos TCO foi feita a partir dos rácios censitários TCO/Emprego Total, interpolados
linearmente, aplicados à série do Emprego Total.
Serviço Militar Obrigatório
Tendo como referência o valor do CENSO de
1981, o número de indivíduos a prestar serviço
militar obrigatório foi extrapolado com base nas
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
taxas de variação médias anuais das diversas séries do Inquérito ao Emprego. No período de 1974
a 1981, retropolou-se o valor retido em 1981 com
base nas taxas de variação do Inquérito Permanente ao Emprego. O valor obtido em 1974 foi retropolado com base nas série de despesas extraordinárias da força militar no Ultramar, a preços
constantes, obrigando-se a que os valores do
CENSO de 1970 e 1960 fossem reproduzidos.
No CENSO de 1950, os indivíduos a prestarem
serviço militar obrigatório não eram tratados de
uma forma individualizada. Na realidade, encontravam-se repartidos pelas rubricas de População
Activa, Desempregada ou Inactiva, conforme a situação em que o recenseado se encontrava antes
da incorporação militar, não sendo portanto possível individualizá-los. Desta forma, para retropolar o valor de 1960, utilizaram-se as taxas de variação da população masculina do grupo etário dos
15 aos 24 anos, calculadas a partir das estimativas de C. Cónim no Estudo n.º 49 do INE.
A.4)
CAE 933- Serviços de Saúde e
Serviços Veterinários
Para a estimação do Emprego Total e TCO da
CAE 933 utilizaram-se as Estatísticas da Saúde e
os CENSOS.
O número de pessoas ao serviço nas Estatísticas da Saúde aproxima-se mais do conceito de
Emprego Total do que do conceito de TCO. Assim,
numa primeira fase, reteve-se o valor do emprego
do CENSO do 1981 e extrapolou-se este nível
com base nas taxas de variação média anual das
Estatísticas da Saúde, ajustadas de forma a reproduzir o valor de referência de 1991.
Apesar do valor em 1981 nas Estatísticas da
Saúde ser superior ao do CENSO de 1981, aquele
não foi retido uma vez que o critério subjacente
àquelas estatísticas é o número de pessoas ao ser-
(25)Dados retidos dos respectivos relatórios.
(26)Dados retirados dos relatórios anuais da CGA e dados
disponibilizados pela Direcção Geral do Orçamento.
(27)Dados disponibilizados pela Direcção Geral do Orçamento.
(28)Estes inquéritos foram levados a cabo em 1979, 1983,
1986, 1988 e 1991.
159
Estatísticas da população, emprego e desemprego
viço nos estabelecimentos de saúde, em determinado momento, independentemente de aí exercerem a sua actividade principal. Desta forma, tentou-se evitar uma dupla contagem num ramo
onde abundam situações de segundo ou terceiro
emprego.
Nos períodos de 1950 a 1960 e 1960 a 1981,
utilizaram-se as taxas de variação anual das Estatísticas da Saúde ajustadas de forma a reproduzirem os valores dos CENSOS de 1950, 1960 e
1981.
A estimação dos TCO seguiu a metodologia da
CAE 91 sem SMO.
B.1)
CAE 931 e CAE 932- Serviços de
Educação e Institutos Científicos e
de Investigação
Os Quadros de Pessoal (período 1981 a 1993),
apenas abrangem a parte dos TCO que exercem a
sua actividade no sector privado. Deste modo,
para este subperíodo, os valores dos Quadros de
Pessoal foram tomados como estimativa para a
parte privada destes serviços. No que respeita à
estimativa para a parte pública dos TCO nesta
CAE, no período de 1984 a 1993, tomou-se o total de efectivos inscritos na Caixa Geral de Aposentações do Ministério da Educação. O valor resultante da soma destas duas séries foi extrapolado, no período de 1981 a 1984, com base nas taxas de variação anual da série do número de
agentes do ensino das Estatísticas da Educação(29). As taxas de variação média anual da série
assim obtida foram utilizadas para extrapolar o
valor do CENSO de 1981 até 1993, ancorando no
CENSO de 1991.
Para os períodos de 1950 a 1960 e 1960 a
1981, foram utilizadas as taxas de variação da série dos agentes do ensino, ajustadas de forma a
reproduzirem os valores das referências censitárias consideradas.
A estimação do Emprego total seguiu a metodologia geral analisada no ponto II.1.2.
B.2)
160
CAE 92- Serviços de Saneamento e
Limpeza
Neste sector as Estatísticas das Sociedades têm
uma cobertura deficiente e, simultaneamente,
apenas apresentam valores desde 1976. Para trás
de 1976, a CAE 92 encontrava-se classificada juntamente com a CAE 42 (Abastecimento de Água).
No período 1950 a 1981 foram utilizadas as
taxas de variação dos TCO da CAE 42 ajustadas
de forma a reproduzirem os valores de referência
dos CENSOS de 1950, 1960 e 1981.
A estimação dos TCO no período de 1981 a
1993 seguiu o procedimento geral descrito no
ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2.
B.3)
CAE934, CAE935 e CAE939Instituições Humanitárias e de
Assistência Social, Associações
Económicas e Organizações
Profissionais e Outros Serviços
Prestados à Colectividade
No período de 1950 a 1981, dada a inexistência de dados estatísticos apropriados, o procedimento adoptado na estimação anual dos TCO
consistiu em dividir uniformemente a diferença
entre os valores dos CENSOS de 1950, 1960 e
1981, tidos como referência. Nenhuma correcção
foi feita no sentido de converter os valores dos diferentes CENSOS para média anual.
A estimação dos TCO no período de 1981 a
1993 seguiu o procedimento geral descrito no
ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2.
B.4)
CAE 942- Bibliotecas, Museus,
Jardins Botânicos e Zoológicos e
Outros Serviços Culturais, n.e.
O valor retido como referência em 1981 (CENSO ajustado) para os TCO foi retropolado com
base nas taxas de variação do pessoal ao serviço
(29)Os dados apresentados referem-se a anos lectivos, pelo
que para o cálculo de médias anuais do ano n utilizou-se
3/4 do valor do ano lectivo ( n-1/n) e 1/4 do valor do
ano lectivo (n/ n+1).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
nos museus(30) ajustadas de forma a reproduzir
os valores dos CENSOS de 1960 e 1950.
A estimação dos TCO no período de 1981 a
1993 seguiu o procedimento geral descrito no
ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2.
Os procedimentos de estimação foram distintos nos períodos 1950 a 1975, 1975 a 1981, 1981
a 1991 e 1991 a 1993. A metodologia de cada um
destes períodos, será apresentada separadamente.
No gráfico 2 representa-se a série da população
residente estimada para todo o período, assim
como os valores dos CENSOS.
movimentos da população ocorridos naquele período, tais como: o decréscimo de importância dos
movimentos naturais, o significado crescente da
emigração, nomeadamente, da emigração clandestina no período de 1966 a 1970, o retorno de
emigrantes da Europa Ocidental e o movimento
de entradas de portugueses provenientes das excolónias no início da década de 70. Face ao exposto decidiu-se reter esta referência para os níveis de população residente no período em consideração.
Da comparação dos valores dos CENSOS de
1950, 1960 e 1970, com os valores deste estudo
do INE, concluiu-se por uma subestimação dos
efectivos recenseados, praticamente irrelevante
em 1950, e de cerca de 2% e 4%, respectivamente em 1960 e 1970. Os erros de subestimação em
1950 e 1960 afectam principalmente os grupos
etários dos 0 aos 4 anos(31). Deste modo, seriam
os inactivos que naquelas duas operações censitárias se encontrariam mal cobertos, validando-se
assim o exercício do emprego, que retinha como
âncoras para o emprego e TCO os valores dos
CENSOS.
Em relação ao Censo de 1970, verifica-se que
o erro de subestimação (cerca de 4%) afecta principalmente os efectivos do sexo masculino entre
os 15 a 29 anos e do sexo feminino dos 20 aos 34
anos. Desta forma, o CENSO de 1970 subavalia
uma parte dos indivíduos que se encontravam em
idade activa, não podendo os seus níveis de emprego total e TCO ser retidos como âncoras. Esta
conclusão permite assim validar a não utilização
do CENSO de 1970 como referência no exercício
de estimação dos TCO e Emprego Total.
1. Período 1950 a 1975
2. Período 1975 a 1981
Neste Período adoptou-se a série de População
Total publicada no Estudo n.º 49 do INE (da autoria de Custódio Cónim). É um estudo bastante
aprofundado em que foram analisados todos os
elementos estatísticos disponíveis para estes
subperíodos, tais como dados anuais divulgados
pelo Office National de l'Immigration (O.N.I.), Recenseamentos Eleitorais 1975 e 1976, Recenseamento dos Desalojados de 1977, etc.. A estimação
desta série teve em linha de atenção os principais
Para este período utilizou-se a série publicada
nos Anuários Estatísticos do INE, que actualiza a
série de 1950 a 1975 apresentada no Estudo nº49
do INE. Em 1980 há uma quebra da série publicada nos Anuários Estatísticos. Para a estimação do
valor de 1981, calculou-se a diferença entre 1980
B.5)
CAE 96 - Organizações
Internacionais e Outras
Instituições Extraterritoriais
Este ramo de actividade aparece pela primeira
vez na CAE Rev1. O valor retido em 1981 para os
TCO (valor do CENSO ajustado) foi retropolado
com base nas taxas de variação anual da CAE91
sem SMO.
A estimação dos TCO no período de 1981 a
1993 seguiu o procedimento geral descrito no
ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2.
III. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DA
POPULAÇÃO RESIDENTE
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(30)Série retirada das Estatísticas da Cultura e Recreio.
161
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Gráfico 2
POPULAÇÃO RESIDENTE
10500
10000
INE - Censos (Portugal)
9500
Estimativa Séries
Longas (Portugal)
9000
8500
8000
1950
1955
1960
1965
1970
1975
1980
1985
1990
e 1981 do número de indivíduos da nova série
iniciada em 1980, adicionando-se aquele valor ao
ano de 1980 da série anterior, permitindo o prolongamento desta até 1981. Comparando o valor
assim obtido para 1981 com o do CENSO de 1981
(convertido para 31 de Dezembro) foi possível
calcular uma estimativa de subestimação do CENSO de 1981 de cerca de 0.7%. Uma tal ordem de
grandeza de subestimação para a população residente é compatível com a subestimação de 1.0%
para os TCO, resultado este obtido anteriormente
por comparação do CENSO com os Quadros de
Pessoal e com as Estatísticas das Sociedades, e
corrobora a hipótese adoptada de tomar os valores do CENSO de 1981 (ajustado) como âncora
para a estimação dos TCO e Emprego Total.
3. Período 1981 a 1991
No período de 1981 a 1991, utilizou-se o saldo
natural obtido a partir dos Anuários Demográficos. Para o fluxo da emigração tomaram-se os valores compilados pela ONU resultantes das estatísticas dos países de destino(32) Para a estimação
do fluxo da imigração, considerou-se a informação disponibilizada a partir de 1985 no Inquérito
ao Emprego do INE. Efectivamente, a partir desse
ano, este inquérito considerou uma questão adici-
(31)Para maior detalhe ver Estudos n.º 49, pág. 21.
162
onal sobre qual a residência e local onde os indivíduos se encontravam um ano antes do momento do inquérito. O valor obtido para a imigração
em 1985, foi retropolado até 1982, utilizando as
taxas de variação do fluxo imigratório publicado
pelo ONU, resultantes da compilação das estatísticas dos países de origem dos imigrantes(33).
Esta metodologia permitiu estimar uma série
para a população residente em 1991, que, comparada com o CENSO de 1991, apresenta uma estimativa 4.5% acima deste (comparando valor de
15 de Abril do CENSO com média anual da estimativa). Este resultado valida o ajustamento feito
ao CENSO de 1991, para os TCO e o Emprego Total, em mais 4.7% e 5%, respectivamente, comparando valores em média anual para as Séries Longas e de Abril para o CENSO de 1991.
4. Período 1991 a 1993
Neste período utilizaram-se os saldos natural e
migratório anuais publicados nos Anuários Demográficos.
IV. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DO
DESEMPREGO
Como foi referido anteriormente, consideraram-se dois subperíodos na estimação do desemprego: 1974 a 1993 e 1951 a 1973. No primeiro
estimou-se a série dos Desempregados, sendo a
série da População Activa o resultado da soma
desta última com a série do Emprego Total anteriormente estimada. No período de 1951 a 1973
começou por se estimar a série da População Activa, sendo a série dos Desempregados obtida como
resíduo entre a População Activa e o Emprego Total. Em ambos os subperíodos, a série da População Inactiva é obtida, anualmente, como resíduo
entre a População Residente e a População Activa.
Apresentam-se separadamente as metodologias
para estes dois períodos.
O CENSO de 1991 e o Inquérito ao Emprego
entre 1983 e 1991 apresentam informação sobre
o número de desempregados em sentido lato e
restrito. Para os CENSOS anteriores a 1991 e para
o Inquérito Permanente ao Emprego, apenas se
dispõe de informação para a variável desemprego
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Estatísticas da população, emprego e desemprego
em sentido lato. Desta forma, neste estudo, e
como referido na secção I.3, só se apresentam estimativas para o desemprego em sentido lato.
Note-se que a nova série do Inquérito ao Emprego do INE iniciada em 1992 não apresenta dados para o número de desempregados em sentido
lato, mas tão somente para o desemprego em sentido restrito. Por isso, à série do desemprego em
sentido restrito foi adicionado o número médio
anual de indivíduos desencorajados(34), no pressuposto de que estes são uma boa estimativa para
o número de indivíduos desempregados que não
efectuaram, na semana de referência, qualquer
diligência para obter emprego, remunerado ou
não. Desta forma, obtiveram-se estimativas para o
desemprego em sentido lato, para os anos de
1992 e 1993.
1. Período de 1974 a 1993
Neste período dispõe-se das séries do Inquérito
ao Emprego do INE pelo que foi possível calcular-se anualmente os rácios entre o Desemprego
em sentido lato e o Emprego. No período 1981 a
1991 ancorou-se nos rácios do CENSO de 1981 e
1991; para interpolar utilizaram-se as diferenças
em pontos percentuais dos rácios do Inquérito ao
Emprego(35).
mativas para o Desemprego nos anos censitários,
e, por soma do Emprego e Desemprego, estimativas para a População Activa.
Estes valores foram tomados como referências
em nível, sendo interpolados para obter as estimativas anuais inter-censitárias da População Activa, mediante a aplicação de taxas de variação da
tendência da série do Emprego Total. No pressuposto de que a População Activa é mais estável
que o Emprego, decidiu-se começar por determinar a tendência da série Emprego. Deste modo a
série do Emprego foi alisada através de uma média móvel centrada de cinco termos, ponderando
0.125 os termos Xt-2 e Xt+2, e ponderando 0.25
os restantes termos (ver gráfico 3). Este filtro tem
a propriedade de não distorcer tendências localmente lineares, e alisa completamente ciclos regulares de 4 períodos(37) As taxas de variação
desta série alisada foram ajustadas de forma a reproduzirem os valores retidos como referência
para a População Activa em 1950, 1960, 1970 e
1974.
A série do Desemprego foi obtida por diferença entre as estimativas da População Activa e do
Emprego Total.
2. Período de 1951 a 1973
Como para estes anos não existem dados sobre
as variáveis População Activa e Desemprego, exceptuando as referências censitárias, foi necessário estimar primeiro a População Activa, obtendo-se de forma residual o Desemprego em sentido
lato.
Num primeiro momento, calcularam-se as relações entre Desemprego e Emprego Total observadas nos CENSOS de 1950, 1960 e 1970(36).
Aplicando estes rácios aos valores estimados para
o Emprego Total, nestes anos, obtiveram-se esti-
(32)Dados retirados de João Peixoto: “ A Emigração Portuguesa a Partir de 1980: Factos Estatísticos e Modalidades
de Evolução”, Série Estudos Demográficos n.º 31, INE.
(33)Dados retirados de Peixoto, op. cit.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(34)“Todos os indivíduos com idade mínima de 14 anos que
na semana de referência não tinham qualquer trabalho e
que estando interessados em trabalhar não procuram
emprego porque nomeadamente não sabem como procurar ou acham que não vale a pena procurar ou consideram que não há emprego disponível” - Inquérito ao Emprego - Metodologia, Série Estudos nº 66, INE.
163
Estatísticas da população, emprego e desemprego
Gráfico 3
ALISAMENTO DA SÉRIE DO
EMPREGO TOTAL
3900
3800
3700
3600
3500
3400
3300
3200
3100
Emprego Total
3000
Média móvel de 5 termos
2900
1951
(35)Em 1991, a estimativa para a taxa de desemprego das
Séries Longas é 6.3%, contra 4.8% do antigo Inquérito
ao Emprego. Ambas respeitam a médias anuais e são em
sentido lato. No CENSO de 1991, a taxa de desemprego
em sentido lato, reportada a Abril, é 6.1%.
(36)Um comentário deverá ser feito à utilização do CENSO
de 1970. Não obstante os níveis se encontrarem subavaliados, a relação Desemprego/Emprego obtida a partir
deste CENSO foi utilizada para a estimação do Desemprego, quando aplicada ao nível de emprego total estimado para 1970 pelo procedimento descrito no ponto
II.1.2)
164
1955
1959
1963
1967
1971
1975
(37)Se os ciclos económicos tiverem duração superior a 4
anos, o filtro utilizado não consegue esbater completamente a evolução cíclica da série do Emprego Total. De
qualquer forma, é razoável admitir algum comportamento pro-cíclico da População Activa, mas bastante mais esbatido que o do Emprego Total.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Quadro I.1
POPULAÇÃO ACTIVA SEGUNDO OS CONCEITOS MAIS RECENTES
POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO
População Residente total
População Presente total
População Presente (>12)
População Activa (>12)
com profissão
com ocupação (1)
População Desempregada (novo emprego) (>12)
População Inválida (>12)
População Inactiva (>12)
(1) Inclui domést., propriet., mendigos e ocup. diversas
A pop. activa a prestar sev. mil. obrig. era classificada
segundo a sua situação antes do alistamento
1950
1950
1960
1960
Cont. e Ilhas
Continente
Cont. e Ilhas
Continente
8510240
8441312
6445391
7921913
7856913
6014072
5998923
3196482
2802441
91970
123611
230887
5593549
3005110
2588439
88252
114357
217914
ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS
População Activa
Emprego
Desemprego
POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO
População Residente total
8889392
8292975
População Residente (>10)
7136837
6680895
População Activa (>10)
com profissão
com ocupação (1)
desempregada (1º emprego)
desempregada (novo emp.)
a prestar serviço militar obrigatório
População Inactiva (>10)
reformados
inválidos
não especificada
Estudantes (>10)
(1) Inclui donas de casa, domésticas, familiares
proprietários e outras
6387350
3315639
2963799
57005
25121
25786
235671
62977
67585
105109
513816
5979124
3126245
2751369
52778
24065
24667
222489
61639
62568
98282
479282
3423551
3341425
82126
3227755
3150912
76843
ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS
3288452
3196482
91970
3093362
3005110
88252
População Activa
Emprego
Desemprego
Quadro I.2
CORRECÇÃO AO CENSO DE 1970
1970
1970
1970
1970
Cont. e Ilhas
Continente
Cont. e Ilhas
Continente
s/ convivências
c/ convivência
POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO
População Residente total (s/ convivência)
8611125
8074975
Total Convivência
População Residente total
52127
8663252
48335
8123310
População Residente (>10)
6971985
6562150
População Residente (>10)
7014190
6601430
População Activa (>10)
com profissão
desempregada (1º emprego)
desempregada (novo emp.)
a prestar serviço militar obrigatório
População s/ Actividade Económica (>10)
estudante
doméstica
proprietários
reformados
inválidos
outros
de mais de 10 a 14 anos
3395865
3163855
69195
21610
141205
3576120
246695
2245545
134200
163330
113690
97215
575445
3206605
2988170
64855
20480
133100
3355545
236930
2102915
125155
159930
106275
91605
532735
População Activa (>10)
com profissão
desempregada (1º emprego)
desempregada (novo emp.)
a prestar serviço militar obrigatório
População s/ Actividade Económica (>10)
estudante
doméstica
proprietários
reformados
inválidos
outros
de mais de 10 a 14 anos
em convivência
3395865
3163855
69195
21610
141205
3618325
246695
2245545
134200
163330
113690
97215
575445
42205
3206605
2988170
64855
20480
133100
3394825
236930
2102915
125155
159930
106275
91605
532735
39280
3395865
3305060
90805
3206605
3121270
85335
ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS
População Activa
Emprego
Desemprego
ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS
3395865
3305060
90805
3206605
3121270
85335
População Activa
Emprego
Desemprego
Estatísticas população, emprego e desemprego
Correcção da idade no CENSO de 1960
No CENSO de 1960, a idade mínima é de 10
anos, devendo ser excluído da População Activa, à
luz do conceito de referência (CENSO de 1991), o
grupo etário dos 10 aos 11 anos. A dificuldade do
exercício advém do facto de apenas a População
Residente se encontrar desagregada por idades,
permitindo individualizar o grupo dos 10 aos 11
anos. Para as restantes variáveis, apenas se dispõe
do seu valor para o grupo etário dos 10 aos 14
anos, sendo, portanto, necessário estimar o valor
assumido por cada variável nos grupos etários dos
10 aos 11 e dos 12 aos 14 anos.
Num primeiro momento, a partir da série dos
alunos inscritos, publicada nas Estatísticas da
Educação, calculou-se o peso médio do grupo 1011 anos e dos 12-14 anos no total dos 10-14 anos
(quadro I-3). O peso médio de cada um dos grupos resultou de uma média simples da estrutura
do ano lectivo de 1961/62 e do ano lectivo de
1962/63(1). Aplicou-se aquela estrutura ao total
dos indivíduos, dos 10-14 anos, classificados
(1) Não se utilizou o número de alunos inscritos no ano lectivo de 1960/61, dado a desagregação por grupos etários
publicada ser dos 10-12 e 13-14 anos, inadequada ao objectivo pretendido.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
como estudantes no CENSO de 1960, obtendo-se
uma estimativa, por sexos, dos estudantes no grupo etário dos 10-11 anos e 12-14 anos (quadro
I-4).
Considerando que no grupo etário dos 10-14
anos a quase totalidade dos inactivos seriam estudantes, a diferença, por sexo e por grupo etário,
entre a População Residente e os Estudantes, poderia ser considerada como um indicador do População Activa potencial.
Determinou-se, para cada um dos sexos, o
peso do grupo dos 12-14 no total dos 10-14 anos,
na População Activa potencial. Esse peso, por
sexo, foi aplicado ao total do emprego e TCO, por
ramos de actividade, e ao total do desemprego,
do grupo etário dos 10-14 anos, permitindo estimar o valor assumido pelas variáveis no grupo
etário dos 12-14 anos. Para cada variável adicionou-se aquela estimativa ao valor observado no
CENSO para os grupos etários com mais de 14
anos. O total da População Inactiva foi obtido por
diferença entre a População Residente e a População Activa (quadro I-5).
169
Quadro I.3
Âmbito geográfico:Portugal
Indivíduos
Ano lectivo de 61/62
Idade
Total
10
11
12
13
14
Ano lectivo de 62/63
Estrutura
167980
122949
92272
45213
30111
Total
36,63%
26,81%
20,12%
9,86%
6,57%
Média da estrutura
de 61/62 e 62/63
Estrutura
169027
124385
92376
46138
33600
36,31%
26,72%
19,84%
9,91%
7,22%
36,47%
26,77%
19,98%
9,89%
6,89%
Fonte: Estatísticas da Educação
Quadro I. 4
Indivíduos
Idade
População total
Educação
(1)
(2)
Peso
(1)-(2)
HM
H
M
HM
H
M
10-11
337747
171801
165946
253738
137019
116719
84009
34782
49227
12-14
501653
251813
249840
147502
79651
67851
354151
172162
181989
total10-14
839400
423614
415786
401240
216670
184570
438160
206944
231216
Fonte: CENSO de 1960
HM
H
M
HM
80,83%
H
83,19%
M
78,71%
Quadro II.1
EXCLUSÃO DO GRUPO DOS 10-11 DA POPULAÇÃO ACTIVA
Total
HM
Pop. Residente
Pop. Activa
Emprego
TCO
Desemprego
Pop. Inactiva
7136837
3423551
3341425
2453209
82126
3713286
H
3358556
2817280
2738822
1960265
78458
541276
10-14
M
3778281
606271
602603
492944
3668
3172010
HM
839400
182627
168383
121533
14244
656773
H
423614
147049
133345
90225
13704
276565
Total sem 10-14
M
415786
35578
35038
31308
540
380208
HM
6297437
3240924
3173042
2331676
67882
3056513
H
2934942
2670231
2605477
1870040
64754
264711
12-14
M
3362495
570693
567565
461636
3128
2791802
HM
839400
150337
138511
99703
11826
689063
H
423614
122334
110933
75060
11401
301280
Total corrigido
M
415786
28003
27578
24642
425
387783
HM
7136837
3391261
3311553
2431379
79708
3745576
H
3358556
2792565
2716410
1945100
76155
565991
M
3778281
598696
595143
486278
3553
3179585
CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Fontes
1950
1951
1952
1953
1954
1955
1956
1957
1958
1959
Recenseamentos Gerais da População (INE)
1960
1961
CITA
Inquérito Permanente ao emprego (INE)
Inquérito ao Emprego (INE)
Quadros de Pessoal (MESS)
Estatísticas das Sociedades (INE)
CITA
CAE
CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Fontes
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1969
1970
CAE
Recenseamentos Gerais da População (INE)
Inquérito Permanente ao emprego (INE)
Inquérito ao Emprego (INE)
Quadros de Pessoal (MESS)
Estatísticas das Sociedades (INE)
1968
CAE
1971
CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Fontes
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
Recenseamentos Gerais da População (INE)
1981
1982
CAE rev 1
Inquérito Permanente ao emprego (INE)
CAE rev. 1
Inquérito ao Emprego (INE)
Quadros de Pessoal (MESS)
CAE rev 1
Estatísticas das Sociedades (INE)
CAE
CAE rev. 1
CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
Fontes
1983
1984
1985
1986
1987
1988
Recenseamentos Gerais da População (INE)
1989
1990
1991
1992
1993
CAE rev 2
Inquérito Permanente ao emprego (INE)
Inquérito ao Emprego (INE)
CAE rev. 1
Quadros de Pessoal (MESS)
Estatísticas das Sociedades (INE)
NACE
CAE rev. 1
CAE rev. 1
Quadro III.1
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1950
Censo
Est. das Soc.
Valor retido
Fonte retida
1
11 + 12
13
Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
951
914
36
20
6
14
951
914
36
censo
censo
censo
2
Ind. extractivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
24
13
24
censo
3
31
311 + 312
313
314
Ind. transformadoras . . . . . . . . .
Ind. da alimentação, bebidas e tabaco
Ind. da alimentação . . . . . . . . .
Ind. das bebidas . . . . . . . . . . .
Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . .
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458
59
52
4
2
281
53
44
6
3
477
59
52
4
2
censo
censo
censo
censo
censo
32
321
322
323
324
Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. dos têxteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . .
Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado
Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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166
101
45
5
14
92
80
5
2
5
166
101
45
5
14
censo
censo
censo
censo
censo
33
331
332
Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário. . . . . . . .
Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . . . .
79
65
13
30
28
2
79
65
13
censo
censo
censo
34
341
342
Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. do papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16
6
11
13
4
9
16
6
11
censo
censo
censo
35
351 + 352
353 + 354
355
Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . . . .
Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão
Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12
3
6
2
30
25
3
2
30
25
3
2
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
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Quadro III.1
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1950
Censo
36
361
362
369
Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . .
Olaria, porcelana e faiança. . . . . . . . . . . .
Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . .
Fab. de outros produtos minerais não metálicos .
.
.
.
.
24
14
7
3
censo
censo
censo
censo
37
Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
38
381 + 382
383
384
385
Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte. . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp.
Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . .
Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação
.
.
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14
9
14
censo
55
47
1
6
1
25
16
3
6
0
55
47
1
6
1
censo
censo
censo
censo
censo
39
Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4
41
42
Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
34
4
34
censo
10
11
10
censo
5
6
61+62
63
Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
146
14
146
censo
Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comércio por grosso e retalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
126
109
17
73
63
10
126
109
17
censo
censo
censo
.
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Fonte retida
24
14
7
3
.
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Valor retido
25
5
7
13
.
.
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.
Est. das Soc.
.
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.
71
711
712
713
719
Transportes e armazenagem . . . . .
Transportes terrestres. . . . . . . . .
Transportes por água . . . . . . . . .
Transportes aéreos . . . . . . . . . .
Serviços relacionados com transportes
.
.
.
.
.
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.
.
.
84
53
15
1
15
54
42
9
0
3
84
53
15
1
15
censo
censo
censo
censo
censo
72
Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13
0
13
censo
Quadro III.1
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1950
Censo
.
.
.
.
18
8
4
6
10
6
3
1
18
8
4
6
censo
censo
censo
censo
9
91
Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
460
115
14
460
115
censo
censo
92
Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
censo
93
931
932
933
934
935
939
Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . .
Serv. de educação . . . . . . . . . . . . .
Inst. cient. e investigação. . . . . . . . . .
Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . .
Instituições de assistência social . . . . . .
Ass. económicas e organizações profissionais
Outros serv. prestados à colectiva . . . . . .
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61
24
0
13
6
14
2
61
24
0
13
6
14
2
censo
censo
censo
censo
censo
censo
censo
94
941
942
949
Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e.
Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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0
2
4
1
2
2
0
2
4
1
censo
censo
censo
censo
95
951
952
953
959
Serv. pessoais e domésticos
Serv. reparação diversos .
Lavandarias e tinturarias .
Serviços domésticos . . . .
Serv. pessoais diversos . .
.
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284
22
1
250
10
12
10
1
284
22
1
250
10
censo
censo
censo
censo
censo
Total
.
.
.
.
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Fonte retida
Bancos, seguros e operações s/ imóveis. . . . . . . . .
Bancos e outras inst. mon. fin.. . . . . . . . . . . . .
Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas
.
.
.
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Valor retido
8
81
82
83
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Est. das Soc.
0
1
Censo
Est. das Soc.
Valor retido
Diferença
(1)
(2)
(3)
(3)/(1)-1
2293
491
2308
0,81%
Quadro III.2
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1960
Censo
1
11 + 12
13
Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
21
22
23
29
Ind. extractivas. . . . . . . . . . . .
Ext. de carvão. . . . . . . . . . . .
Ext. de petróleo bruto e gás natural
Ext. de minérios metálicos . . . . .
Ext. de minérios não metálicos . . .
.
.
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3
31
311 + 312
313
314
Ind. transformadoras. . . . . . . . . .
Ind. da alimentação, bebidas e tabaco
Ind. da alimentação . . . . . . . . .
Ind. das bebidas . . . . . . . . . . .
Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . .
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32
321
322
323
324
Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . .
Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado
Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Est. das Soc.
Valor retido
Fonte retida
868
829
39
31
9
22
868
829
39
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25
4
0
9
11
13
5
25
5
5
2
9
11
censo
est. das sociedades
ajustam
ajustam
ajustam
.
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542
61
55
3
2
374
69
60
6
3
561
69
60
6
3
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
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182
112
49
5
15
112
98
7
2
5
182
112
49
5
15
censo
censo
censo
censo
censo
33
331
332
Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário . . . . . .
Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . .
86
64
22
33
32
2
86
64
22
censo
censo
censo
34
341
342
Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. do papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
25
9
16
21
8
14
25
9
16
censo
censo
censo
35
351 + 352
353 + 354
355
356
Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos químicos industriais . . . . . . . . . . .
Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão
Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de artigos de matérias plástico . . . . . . . . .
29
13
3
4
40
33
2
5
40
33
2
5
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
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censo
censo
censo
Quadro III.2
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1960
Censo
.
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36
6
9
21
35
8
9
18
36
8
9
20
censo
est. das sociedades
est. das sociedades
ajustam
37
371
372
Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de metais não ferrosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8
7
1
8
4
3
8
4
3
censo
ajusta
est. das sociedades
38
381+ 382
383
384
385
Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transporte
Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . . . .
Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação . .
.
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100
77
10
11
2
49
32
6
10
1
100
77
10
11
2
censo
censo
censo
censo
censo
39
Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16
5
16
censo
4
41
42
Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14
13
2
15
14
1
15
14
1
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
5
Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
215
31
215
censo
6
61+62
Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
166
141
121
93
166
141
censo
Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hotéis, pensões, parques de campismo e outros Locais de alojamento . . . . . . . . . . . .
26
12
13
14
9
5
26
12
13
censo
censo
censo
.
.
.
.
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114
92
66
15
2
10
25
24
9
11
1
3
114
92
66
15
2
10
censo
censo
censo
censo
censo
72
Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22
1
22
censo
8
81
Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
27
13
18
13
27
13
est. das sociedades
82
Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9
5
9
Transportes armazenagem comunicações
Transportes e armazenagem . . . . . .
Transportes terrestres . . . . . . . . .
Transportes por água. . . . . . . . . .
Transportes aeréos . . . . . . . . . . .
Serviços relacionados com transportes .
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Fonte retida
Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . .
Olaria, porcelana e faiança. . . . . . . . . . . .
Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . .
Fab. de outros produtos minerais não metálicos .
7
71
711
712
713
719
.
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Valor retido
36
361
362
369
63
631
632
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Est. das Soc.
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censo
Quadro III.2
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1960
Censo
83
831
832 + 833
Est. das Soc.
Valor retido
Fonte retida
Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações sobre imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6
0
5
2
1
2
6
1
4
9
91
Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
455
119
19
455
119
censo
92
Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
censo
93
931
932
933
934
935
939
Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . .
Serv. de educação . . . . . . . . . . . . .
Inst. cient. e investigação . . . . . . . . . .
Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . .
Instituições de assistência social . . . . . .
Ass. económicas e organizações profissionais
Outros serv. prestados à colectiva . . . . . .
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84
41
1
24
5
11
2
84
41
1
24
5
11
2
censo
censo
censo
censo
censo
censo
censo
94
941
942
949
Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e.
Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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6
4
0
2
5
4
6
4
0
2
censo
censo
censo
censo
95
951
952
953
959
Serv.pessoais e domésticos .
Serv. reparação diversos .
Lavandarias e tinturarias .
Serviços domésticos. . . .
Serv. pessoais diversos . .
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245
42
1
186
15
14
11
1
245
42
1
186
15
censo
censo
censo
censo
censo
Total
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1
2
censo
est. das sociedades
ajusta
Censo
Est. das Soc.
Valor retido
Diferença
(1)
(2)
(3)
(3)/(1)-1
2427
645
2448
0,84%
Quadro III.3
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1981
Censo
Quad. Pessoal
Est. das Soc.
Valor retido
Fonte retida
1
11
12
13
Agricultura, silvicultura, caça e pesca
Agricultura e caça . . . . . . . . .
Silvicultura e exploração florestal .
Pesca . . . . . . . . . . . . . . . .
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281
250
7
24
39
29
2
7
39
26
0
13
281
250
7
24
censo
censo
censo
censo
2
21
22
23
29
Ind. extractivas . . . . . . . . . . .
Ext. de carvão . . . . . . . . . . .
Ext. de petróleo bruto e gás natural
Ext. de minérios metálicos . . . . .
Ext. de minérios não metálicos . . .
.
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16
1
0
5
10
15
1
0
4
10
12
1
4
7
16
1
0
5
10
censo
censo
censo
censo
censo
3
Ind. transformadoras . . . . . . . . .
31
Ind. da alimentação, bebidas e tabaco
311 + 312
Ind. da alimentação . . . . . . . . .
313
Ind. das bebidas . . . . . . . . . . .
314
Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . .
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918
96
81
13
2
800
88
74
11
2
752
98
80
15
3
903
98
80
15
3
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
32
321
322
323
324
Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . .
Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado
Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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283
171
76
7
29
238
147
59
7
24
215
144
47
6
19
283
171
76
7
29
censo
censo
censo
censo
censo
33
331
332
Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário . . .
Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . .
97
59
38
75
50
26
66
47
19
97
59
38
censo
censo
censo
34
341
342
Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. do papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipografias editoriais e afins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
46
17
29
42
18
25
46
15
31
46
15
31
censo
ajusta
est. das sociedades
35
351
352
353 + 354
355
356
Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos químicos industriais . . . . . . . . . . . .
Fab. de outros produtos químicos . . . . . . . . . . . . . .
Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão .
Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de artigos de matérias plástico. . . . . . . . . .
73
12
33
9
7
12
67
22
19
6
7
12
68
27
9
9
8
15
73
27
14
9
8
15
censo
est. das sociedades
ajusta
est. das sociedades
est. das sociedades
est. das sociedades
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Quadro III.3
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1981
Censo
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Valor retido
Fonte retida
Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . .
Olaria, porcelana e faiança . . . . . . . . . . .
Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . .
Fab. de outros produtos minerais não metálicos.
.
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60
19
12
29
63
17
10
36
60
16
11
34
63
17
10
36
quadros de pessoal
quadros de pessoal
quadros de pessoal
quadros de pessoal
37
371
372
Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de metais não ferrosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
29
12
17
23
17
6
16
11
6
29
17
12
censo
quadros de pessoal
ajusta
38
381
382
383
384
385
Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp. .
Fab. de máquinas não eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . . .
Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação.
203
86
33
34
46
4
195
74
32
31
53
5
173
65
25
33
45
5
203
81
32
32
53
5
censo
ajustam
quadros de pessoal
ajustam
quadros de pessoal
quadros de pessoal
.
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Est. das Soc.
36
361
362
369
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Quad. Pessoal
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39
Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
29
10
8
10
quadros de pessoal
4
41
42
Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elect. gás e vapor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Abastecimento de água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
28
25
4
23
21
2
22
20
2
28
25
4
censo
censo
censo
5
Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
374
172
146
374
censo
6
61+62
Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
316
233
314
253
331
275
359
275
est. ds sociedades
Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento . . . . . . . . . .
84
50
34
61
37
25
56
35
21
84
50
34
.
.
.
.
.
.
177
133
84
25
12
11
144
99
66
8
14
12
115
82
60
12
6
5
177
133
83
25
14
12
Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
44
44
33
44
63
631
632
7
71
711
712
713
719
72
Transportes armazenagem comunicações
Transportes e armazenagem . . . . . .
Transportes terrestres . . . . . . . . .
Transportes por água . . . . . . . . .
Transportes aeréos. . . . . . . . . . .
Serviços relacionados com transportes
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censo
censo
censo
censo
ajustam
ajustam
quadros de pessoal
quadros de pessoal
censo
Quadro III.3
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1981
Censo
8
81
Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
93
53
Quad. Pessoal
77
42
Est. das Soc.
92
54
Valor retido
94
54
Fonte retida
est. das sociedades
82
Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14
13
15
15
est. das sociedades
83
831
832
833
Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . .
Operações sobre imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. prestados às empresas, c/ excep. do aluguer de máquinas e equipamento
Aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.
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.
25
1
23
0
21
2
18
1
23
6
16
1
25
6
18
1
censo
est. das sociedades
ajustado
est. das sociedades
9
91
Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
751
253
124
40
751
253
censo
92
Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12
8
12
censo
93
931
932
933
934
935
939
Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . .
Serv. de educação . . . . . . . . . . . . . .
Inst. cient. e investigação . . . . . . . . . .
Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . .
Instituições de assistência social . . . . . . .
Ass. económicas e organizações profissionais
Outros serv. prestados à colectiva . . . . . .
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259
153
2
78
15
7
5
55
17
0
13
14
9
1
0
259
152
2
78
15
9
5
censo
ajustam
ajustam
ajustam
ajustam
quadros de Pessoal
ajustam
94
941
942
949
Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e.
Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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17
8
3
6
15
9
1
5
9
5
17
9
3
6
censo
quadros de Pessoal
ajustam
ajustam
95
951
952
953
959
Serv. pessoais e domésticos
Serv. reparação diversos . .
Lavandarias e tinturarias .
Serviços domésticos . . . .
Serv. pessoais diversos . .
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208
68
3
123
14
46
35
2
0
8
96
Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais . . . . . . . . . . . . .
2
0
TOTAL
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4
31
21
2
8
208
68
3
123
14
censo
censo
censo
censo
censo
2
censo
CENSO
Quad. Pessoal
Est. das Soc.
Valor retido
Diferença
(1)
(2)
(3)
(4)
(4)/(1)-1
2954
1707
1549
2982
0,96%
TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1
CAE Rev.2
CAE Rev.1
01(A) + 02(A). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
01(A)
02(A)
total
+11
+12
- parte de 1110.0.0 referente produção (lagares) de azeite em explorações agrícolas
05(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13
10(C) + 14(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10(C)
14(C)
total
+21
+29
+ 3121.7.0 Refinação de Sal
+ 3540.2.0 Fabricação de briquetes e aglomerados combustíveis
+ parte de 3540.9.0 referente à aglomeração de turfa
11(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22
12(C)+ 13(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12(C)
13(C)
23
15(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
+311
+ 312
+ 313
- 3121.6.0 Fabricação de gelo
- 3121.7.0 Refinação de sal
+ 3511.3.6 Fabricação de agar-agar, alginatos e outros produtos obtidos de algas
+ parte de 1110.0.0 referente produção (lagares) de azeite em explorações agrícolas
+ parte de 3524.0.0 à excepção de óleos e gorduras animais e vegetais modificados quimicamente
16(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
314
21(D) + 22(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21(D)
22(D)
total
34 +
- 3411.3.0 Fabricação de painéis de fibras
+ 9415.2.0 gravação de discos
+ parte de 3832.0.0 referente à edição de gravações de som, à reprodução de gravações de som e vídeo e à reprodução de registos informáticos
TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1
CAE Rev.2
17(D) a 20(D) + 23(D) a 33(D) + 36(D) + 37(D) +
725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17(D)
18(D)
19(D)
20(D)
23(D)
24(D)
25(D)
26(D)
27(D)
28(D)
29(D)
30(D)
31(D)
32(D)
33(D)
36(D)
37(D)
725(K)
CAE Rev.1
total
+32
+33
+35
+36
+37
+381
+382
+383
+385
+39
+ 3411.3.0 Fabricação de painéis de fibras
- 3511.3.6 Fabricação de agar-agar, alginatos e outros produtos obtidos de algas
- 3540.2.0 referente à fabricação de briquetes e aglomerados combustíveis
+ parte de 3843.3.0 referente à produção de molas e estofos para veículos a motor
+ parte de 3849.9.0 referente à produção de carrinhos e veículos semelhantes para bébés e crianças
+ parte de 9519.0.0 referente à reparação de máquinas de escrever
- parte de 3524.0.0 à excepção de óleos e gorduras animais e vegetais modificados quimicamente
- parte de 3540.9.0 referente à aglomeração de turfa
- parte de 3551.2.0 referente à reparação de camaras de ar e pneus
- parte de 3824.9.0 referente à produção de plataformas flutuantes
- parte de 3832.0.0 referente à edição de gravações de som, à reprodução de gravações de som evídeo e à reprodução de regis
tos informáticos
- 3909.7.0 produção de tabuletas e outro material publicitário
34(D) + 35(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
34(D)
35(D)
total
384 +
- parte de 3843.3.0 referente à fabricação de molas e estofos para veículos a motor
- parte de 3849.9.0 referente `produção de carrinhos e outros veículos semelhantes para bébés e crianças
+ parte de 3824.9.0 referente à produção de plataformas flutuantes
40(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
41
+ 3121.6.0 Fabricação de gelo
41(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
42
TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1
CAE Rev.2
CAE Rev.1
45(F) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5
50(G) + 51(G) + 52(G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
50(G)
51(G)
52(G)
total
+61
+62
+951
+ parte de 3551.2.0 referente à reparação de pneus e câmaras de ar
- parte de 9519.0.0 referente à reparação de máquinas de escrever
553(H) + 554(H) + 555(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
553(H)
554(H)
555(H)
631
551(H) + 552(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
551(H)
552(H)
total
632 +
+ parte de 9342.0.0 referente a lares de estudantes e trabalhadores
60(I) + 63(I). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
60(I)
63(I)
total
+71
-7121
-7122
-7131
+ parte de 8329.0.0 referente a agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
- parte de 7110.0.0 referente ao aluguer de veículos ferroviários
- parte de 7123.3.0 referente ao aluguer de transportes por água
- parte de 7132.0.0 referente ao aluguer de transportes aéreos
61(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
7121
+7122
62(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7131
64(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
72
TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1
CAE Rev.2
CAE Rev.1
65(J) + 66(J) + 67(J) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
65(J)
66(J)
67 (J)
total
81
+82
70(K). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
831
75(L) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
91 +
- 9114 Investigação de carácter geral
+ parte de 9341.0.0 referente a protecção e defesa civil do território
80(M) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
931
85(N). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
933
+934
- 9330.5.0 Estâncias termais
- parte de 9330.6.0 referente às actividades de salubridade e higiene pública
- parte de 9341.0.0 referente a protecção e defesa civil do território
- parte do 9342.0.0 referente a instituições de assistência com internamento ou semi-internamento e parte referente a lares de estudantes e trabalhadores
91(O) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
935+
+939
95(P) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
total
953 +
- parte de 9530.0.0 referente a serviços domésticos prestados às famílias por pessoal pertencente a empresas
99(Q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
96
TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1
CAE Rev.2
71(K) a 74(K) - 725(K) + 90(O) +92(O) + 93(O). . . . . . .
CAE Rev.1
total
71(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
832
72(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+833
73(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+92
74(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+932
725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+94
90(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+952
92(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+959
93(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
+ 9114 Investigação de carácter geral
+ 9330.5.0 Estâncias termais
+ 3909.7.0 produção de tabuletas e outro material publicitário
- 9415.2.0 gravação de discos
+ parte de 9330.6.0 referente às actividades de salubridade e higiene pública
+ parte do 9342.0.0 referente a instituições de assistência com internamento ou semi-internamento
+ parte de 9530.0.0 referente a serviços domésticos prestados às famílias por pessoal pertencente a empresas
+ parte de 7110.0.0 referente ao aluguer de veículos ferroviários
+ parte de 7123.3.0 referente ao aluguer de transportes por água
+ parte de 7132.0.0 referente ao aluguer de transportes aéreos
- parte de 8329.0.0 referente a agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
Quadro IV.1
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 1991 E QUADROS DE PESSOAL 1991
Trabalhadores por conta de outrem
Pessoas
Censo 91
CAE Rev.2
Quadros de Pessoal - 1991
Valor
CAE Rev.1
Valor
Valor
escolhido
Fonte retida
01(A) + 02(A). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
138
CAE11+CAE12 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
42
138
censo
05(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
CAE13 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
6
20
censo
10(C) + 14(C). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12
CAE21+29 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
14
14
quadros de pessoal
11(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
CAE22 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
0
0
censo
12(C)+ 13(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3
CAE23 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
3
3
quadros de pessoal
15(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
86
CAE311+312+313 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
95
95
quadros de pessoal
16(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
CAE314 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
2
2
quadros de pessoal
21(D) + 22(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
48
CAE34 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
48
48
censo
17(D) a 20(D) + 23(D) a 33(D) + 36(D) + 37(D) +
725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
785
CAE32+33+35+36+37+381+382+383+385+
39 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
738
785
censo
34(D) + 35(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
35
CAE384 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
35
35
censo
40(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
24
CAE41 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
23
24
censo
41(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
CAE42 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
2
2
censo
45(F) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
352
CAE5 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
191
352
censo
50(G) + 51(G) + 52(G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
383
CAE61+62+951 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
363
383
censo
Quadro IV.1
COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 91 E QUADROS DE PESSOAL 91
Trabalhadores por conta de outrem
Pessoas
Censo 91
CAE Rev.2
Quadros de Pessoal - 1991
Valor
CAE Rev.1
Valor
Valor
escolhido
Fonte retida
551(H) a 555(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
129
CAE63 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
104
129
censo
60(I) + 61(I) + 62(I) + 63(I). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
122
CAE71 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
114
122
censo
64(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
47
CAE72 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
43
47
censo
65(J) + 66(J) + 67(J). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
84
CAE81+82 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
84
84
quadros de pessoal
70(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4
CAE831 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
7
7
quadros de pessoal
75(L) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
307
CAE91 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
0
307
censo
85(N). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
141
CAE933+934 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
44
141
censo
91(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11
CAE935+CAE939 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
10
11
censo
95(P) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
100
CAE953 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
0
100
censo
99(Q). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
CAE96 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
0
2
censo
71(K) a 74(K) - 725(K) + 80(M) + 90(O) +92(O) +
93(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
330
CAE832+833+92+931+932+94+952+959 · · · ·
131
330
censo
Censo 91
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valor
escolhido
Diferença
(2)
(3)
(4)=(3)/(1)
2096
3181
Quadros de Pessoal - 1991
(1)
3167
0,42%
Quadro IV. 2
ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1991
1991 - versão
preliminar
Quad. Pessoal
Valor retido
Fonte retida
1
11 + 12
13
Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
197
177
20
47
42
6
197
177
20
2
21
22
23
29
Ind. extractivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ext. de carvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ext. de petróleo bruto e gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ext. de minérios metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ext. de minérios não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17
1
0
3
13
16
1
0
3
13
17
1
0
3
13
3
Ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31
Ind. da alimentação, bebidas e tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
311 + 312 Ind. da alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
313
Ind. das bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
314
Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
976
108
89
16
3
917
97
83
12
2
977
108
89
16
3
32
321
322
323
324
Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
163
156
7
61
358
153
142
8
56
386
162
155
8
60
33
331
332
Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário. . . . . . . .
Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . . . . .
92
51
41
77
47
30
92
51
41
censo ajustado
34
341
342
Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. do papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
48
16
33
47
17
30
48
17
31
censo
quadros de pessoal
ajustam
excepção
censo
quadros de pessoal
censo
censo
quadros de pessoal
excepção
censo ajustado
ajustam
ajustam
quadros de pessoal
ajustam
Quadro IV.2
ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1991
1991 - versão
preliminar
Quad. Pessoal
Valor retido
Fonte retida
35
351
352
353 + 354
355
356
Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos químicos industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de outros produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de artigos de matérias plástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
56
13
14
5
6
17
56
13
14
5
6
17
56
13
14
5
6
17
quadros de pessoal
36
361
362
369
Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olaria, porcelana e faiança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de outros produtos minerais não metálicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
68
22
10
35
68
22
10
35
68
22
10
35
quadros de pessoal
37
371
372
Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ind. básicas de metais não ferrosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22
11
10
18
12
5
22
12
10
censo ajustado
quadros de pessoal
ajustam
38
381
382
383
384
385
Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp.. . . . . . . . . .
Fab. de máquinas não eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico. . . . . . . . . . . . . . . .
Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação . . . . . . . . .
185
73
32
40
35
4
185
72
32
40
36
4
186
73
32
40
36
4
censo ajustado
quadros de pessoal
quadros de pessoal
quadros de pessoal
quadros de pessoal
39
Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11
11
11
censo ajustado
4
41
42
Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
28
24
3
25
23
2
28
24
3
censo
excepção
Quadro IV.2
ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1991
1991 - versão
preliminar
Quad. Pessoal
Valor retido
Fonte retida
5
Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
352
191
352
censo
6
61+62
63
631
632
Comércio por grosso,retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . .
450
321
129
84
45
432
328
104
69
34
457
328
129
84
45
quadros de pessoal
censo
censo
censo
7
71
711
712
713
719
Transportes armazenagem comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes e armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes por água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes aéreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviços relacionados com transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
187
140
88
22
15
14
149
106
70
8
15
14
187
140
88
22
15
14
execepção
ajusta
ajusta
quadros de pessoal
quadros de pessoal
72
Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
47
43
47
8
81
82
Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
145
68
16
145
68
16
145
68
16
quadros de pessoal
quadros de pessoal
83
831
832
833
Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Operações sobre imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. prestados às empresas, c/ excep. do aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . .
Aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
61
7
54
1
61
7
54
1
61
7
54
1
quadros de pessoal
quadros de pessoal
quadros de pessoal
censo
Quadro IV.2
ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS
Trabalhadores por conta de outrem
Milhares
1991
1991 - versão
preliminar
Quad. Pessoal
Valor retido
Fonte retida
9
91
Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
967
340
175
0
967
340
92
Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
29
20
29
93
931 + 932
933
934
935
939
Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. de educação e inst. cient. e investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituições de assistência social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ass. económicas e organizações profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros serv. prestados à colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
357
205
110
32
7
4
85
31
16
27
7
3
357
205
110
32
7
3
censo ajustado
censo
censo
quadros de pessoal
ajustam
94
941
942
949
Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e. . . . . . . . . . .
Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21
8
3
10
20
9
2
9
21
9
3
9
censo ajustado
quadros de pessoal
ajustam
quadros de pessoal
95
951
952
953
959
Serv. pessoais e domésticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. reparação diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lavandarias e tinturarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviços domésticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serv. pessoais diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
217
62
3
134
18
50
35
2
0
12
217
62
3
134
18
96
Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
0
2
Valor retido
Total
Censo observado
ratio
3326
3167
5.01%
excepção
censo ajustado
censo ajustado
censo ajustado
excepção
censo ajustado
censo
Quadro V.1
PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL
Milhares
CAE313 - Indústria das Bebidas
Período a 1981 a 1993
1) valores referidos a Março
Anos
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
Valores de
referência
(1)
12
12
Tx. de variação
quad. Pessoal
Retropolação
livre
(2)
(3)
-4,83%
-3,14%
-3,00%
1,13%
-1,32%
4,78%
1,87%
0,49%
2,79%
-2,51%
22,09%
-14,48%
15
2) transformação dos valores em média anual
Março
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
11
12
12
13
13
13
13
12
13
12
14
12
15
Média
=3/4*n+1/4(n+
1)
11
12
12
13
13
13
13
12
13
12
13
12
14
12
12
12
13
12
12
12
11
12
10
11
Diferença
Ajustamento
(4)=(1)/(3)
(5)
1,09221
12
13
13
13
13
12
13
12
Retropolação
livre
(6)
Diferença
Ajustamento
Extrapolação
Estimativa
(7)=(1)/(6)
(8)
(9)
(10)
11
12
12
12
13
10
12
1,22914
12
14
12
15
11
12
12
13
13
13
13
12
13
12
14
12
15
Quadro V.1
PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL
Milhares
CAE313 - Indústria das Bebidas
Período de 1960 a 1981
1981
1980
1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1970
1969
1968
1967
1966
1965
1964
1963
1962
1961
1960
Valores retidos
como referência
média anual
Taxa de variação
est. Sociedades
média anual
Retropolação
livre
Diferença
Ajustamento
Retropolação
livre
Diferença
Ajustamento
Estimativa
média anual
(1)
(2)
(3)
(4)=(1)/(3)
(5)
(6)
(7)=(1)/(6)
(8)
(9)
14
12
4
6
6
3,04%
6,75%
0,87%
10,68%
11,09%
4,49%
5,50%
5,18%
7,63%
7,23%
2,43%
2,32%
5,19%
7,08%
8,43%
17,65%
16,86%
-2,07%
-9,94%
-13,04%
-4,40%
1,61%
14
14
13
13
12
10
10
9
9
8
8
8
7
7
7
6
5
4
5
5
6
6
1,79475
14
14
14
14
14
13
13
13
12
12
12
11
11
11
10
9
8
7
7
7
9
9
9
0,6769
12
11
10
9
9
8
6
5
5
5
6
6
14
14
14
14
14
13
13
13
12
12
12
11
10
9
9
8
6
5
5
5
6
6
Quadro V.1
PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL
Milhares
CAE313 - Indústria das Bebidas
Período de 1950 a 1960
1960
1959
1958
1957
1956
1955
1954
1953
1952
1951
1950
Valores de
referência em
31/12
Taxa de variação
est. Soc. Em
31/12
Retropolação
livre em
31/12
Diferença
Estimativa em
31/12
Taxa de variação
est. Soc. média
anual
Retropolação
livre média
anual
Média
Diferença
Estimativa
média anual
(1)
(2)
(3)
(4)=(1)/(3)
(5)
(6)
(7)
(8)=((5)
-1950+(5)-1951)/2
(9)=(8)/(7)
(9)
6
4
6,34%
-2,99%
-1,49%
4,34%
12,94%
6,00%
-16,24%
40,93%
32,71%
-45,16%
6
6
6
6
6
5
5
6
4
3
6
0,7736
6
6
6
6
5
5
4
5
3
3
4
0,0161
-0,0223
0,0136
0,0837
0,0957
-0,061
0,0749
0,374
-0,1758
6
6
6
6
6
5
5
5
4
4
3,48
0,78
6
6
6
6
5
4
5
4
3
3
Quadro V.1
PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL
Milhares
CAE313 - Indústria das Bebidas
Período a 1981 a 1993
Censo
Estimativas
Abril
TCO/Emprego Total
(1)
1993
1992
1991
1990
1989
1988
1987
1986
1985
1984
1983
1982
1981
Abril
Peso
(a)
(2)
88,54%
88,08%
94,93%
88,54%
88,54%
88,54%
88,47%
88,41%
88,34%
88,28%
88,21%
88,15%
88,08%
90,37%
92,65%
94,93%
Abril
TCO
Média anual
Emprego total
(3)
(4)=(3)/(2)
(5)=3/4*n+1/4(n+1)
11
12
12
13
13
13
13
12
13
12
14
12
15
13
13
14
14
14
15
14
14
14
14
15
13
16
12
13
14
14
14
15
14
14
14
14
15
13
15
Quadro V.1
PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL
Milhares
CAE313 - Indústria das Bebidas
Período de 1950 a 1981
Censo
1981
1980
1979
1978
1977
1976
1975
1974
1973
1972
1971
1970
1969
1968
1967
1966
1965
1964
1963
1962
1961
1960
1959
1958
1957
1956
1955
1954
1953
1952
1951
1950
Estimativas - médias anuais
TCO/Emprego Total
Peso (a)
TCO
Emprego Total
(1)
(2)
(3)
(4)=(3)/(2)
94,93%
94,93%
94,73%
94,52%
94,32%
94,11%
93,91%
93,70%
93,50%
93,29%
93,08%
92,88%
92,70%
92,52%
92,34%
92,16%
91,98%
91,81%
91,63%
91,45%
91,27%
91,09%
90,91%
90,69%
90,48%
90,26%
90,04%
89,82%
89,61%
89,39%
89,17%
88,95%
88,74%
92,88%
94,26%
62,01%
90,91%
88,74%
14
14
14
14
14
13
13
13
12
12
12
11
10
9
9
8
6
5
5
5
6
6
6
6
6
5
4
5
4
3
3
15
15
15
15
14
14
14
13
13
13
12
12
11
10
9
8
7
6
6
6
7
7
6
6
6
6
5
5
5
3
4
Parte V — Produção, despesa e rendimento
Parte V.1 — Produção
Produção
Notas metodológicas
I.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
No âmbito desta vertente do projecto foram
estimados, a preços correntes e a preços do ano
anterior, valores para o Valor Acrescentado Bruto
(VAB) para um amplo conjunto de sectores de actividade, para Portugal, no período 1953 a 1993.
Os sectores de actividade foram classificadas segundo a CAE Rev. 1 (1973). Os procedimentos de
estimação foram o mais consistentes possível ao
longo do período e baseiam-se em geral nos conceitos e princípios do SEC 79.
Antes de analisar detalhadamente os procedimentos de estimação do VAB utilizados para os
vários sectores de actividade, apresenta-se um
conjunto de considerações gerais sobre o tema.
Como referido, as séries estimadas no âmbito
deste projecto respeitam ao total do país, incluindo portanto as Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira. Sempre que se dispunha de informação estatística sobre estas Regiões, ela foi directamente reflectida na elaboração das estimativas.
No entanto, quando só se dispunha dessa informação para os anos mais recentes, o procedimento que genericamente se utilizou foi a retropolação de níveis que incluíam as Regiões Autónomas
com variações de séries que respeitavam só ao
Continente.
No caso do Ultramar, que deve ser excluído do
território de referência no período anterior a
1975, o procedimento em geral utilizado, quando
não se dispunha de informação de base separada
para o Continente e Ilhas e Ultramar, foi retropolar níveis que respeitavam ao Continente e Ilhas
com índices de séries que respeitavam ao Continente, Ilhas e Ultramar em conjunto. Este foi, por
exemplo, o procedimento utilizado para estimar o
VAB dos seguros para trás de 1971, em que se
usou informação sobre a actividade das seguradoras incluindo a desenvolvida no Ultramar.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Ainda no contexto do território, no período
mais recente é relevante a inclusão do off-shore
no território de referência em termos consistentes
com a metodologia de outras vertentes do projecto, por exemplo da balança de pagamentos e das
estatísticas monetárias e financeiras. Deve referir-se que ao estimar o VAB do sector dos “Bancos
e Outras Instituições Monetárias e Financeiras”
(CAE 81) a partir de 1991 (inclusive) se utilizaram, para os Bancos as Estatísticas Monetárias e
Financeiras do Banco de Portugal, que desde essa
data passam a incluir o off-shore como residente.
O VAB a preços correntes foi determinado
como diferença entre o Valor Bruto da Produção
(VBP) e os Consumos Intermédios (CI). Para estimar o VAB a preços do ano anterior, o método
mais utilizado foi o da dupla deflação, que consiste na deflação separada do VBP e do CI, obtendo-se por diferença o VAB a preços do ano anterior.
A generalidade das fontes utilizadas para estimar a produção apresenta dados contabilísticos
das empresas/estabelecimentos que permitem
calcular estimativas para o VBP e CI, ou calcular
agregados que podem ser tomados como proxy
para estas variáveis e cujas taxas de variação podem ser aplicadas para retropolação ou extrapolação.
Quando possível, os conceitos de VBP e de CI
foram calculados de acordo com as seguintes fórmulas:
VBP = Vendas de produtos e mercadorias +
Prestação de serviços + Trabalhos para a própria
empresa + Variação da produção + Proveitos suplementares;
215
Produção
CI= Custo das matérias primas e das mercadorias consumidas + Fornecimentos e serviços externos.
As fórmulas de cálculo para o VBP e para os
CI foram ajustadas de acordo com o detalhe de
informação da fonte estatística que se utilizava.
Este não era uniforme de fonte para fonte, nem
ao longo do período de vida útil de uma mesma
fonte estatística. A título de exemplo, e porque foi
uma fonte muito utilizada, apresentam-se as fórmulas usadas com dados das Estatísticas das Sociedades (período posterior a 1965):
VBP = Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa;
CI = Bens adquiridos destinados à produção, à
prestação de serviços ou ao autoinvestimento sofrendo ou não qualquer transformação + Rendas
de propriedades + Outras despesas correntes e de
autoinvestimento + Existências no início do ano Existências no fim do ano.
Sempre que se utilizou informação estatística
sobre existências, as existências no início do ano
foram corrigidas multiplicando pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do deflator respectivo), enquanto que as existências no final do ano
foram corrigidas dividindo pelo mesmo factor.
Esta correcção pretende ajustar a valorização de
existências ao preço médio das compras ocorridas
no ano.
De acordo com as regras de contabilidade empresarial, o valor do VBP assim determinado inclui os impostos ligados à produção (R222)(1)
bem como os subsídios de exploração (R30) (estes a subtrair). Uma vez que os CI estão valorizados a preços de aquisição, resulta por diferença
um VAB valorizado tal como o VBP, pelo que
houve que adicionar-lhe sectorialmente os impostos sobre os produtos (R221), de forma a obter os
VAB sectoriais valorizados de forma idêntica à
considerada pelo INE nas contas oficiais portuguesas mais recentes. Trata-se de uma valorização que se pode designar de “a preços de mercado a menos do IVA”(2).
(1) Os códigos apresentados entre parênteses são os códigos SEC para as rubricas respectivas.
216
Um aspecto relevante a destacar é que, ao utilizar a classificação das actividades económicas
segundo a CAE, na prática privilegiou-se a lógica
da actividade principal em detrimento da lógica
da unidade de produção homogénea preconizada
pelo SEC(3). Tal significa que, por exemplo, a produção comercial de um estabelecimento/empresa
cuja actividade principal é industrial foi tratada
indistintamente desta última. De facto, é indiferente calcular o VBP do total da actividade a partir da fórmula acima referida, ou calcular separadamente o VBP da actividade industrial como
Venda de produtos + Variação da produção +
Trabalhos para a própria empresa + Proveitos suplementares, e adicioná-lo ao VBP da actividade
comercial determinado como Vendas de mercadorias - Custo de mercadorias.
De forma idêntica à actividade comercial, os
“Trabalhos para a Própria Empresa” foram afectados ao sector onde se desenvolve a actividade
principal dos estabelecimentos em questão. Também se consideraram incluídas no valor da produção da actividade principal as receitas suplementares, ainda que possam estar relacionadas com
outra actividade que não a principal.
Este procedimento, sem impacto global na determinação do PIB, garante um tratamento coerente entre as receitas e custos. De facto, em geral
não se dispõe de informação que permita calcular
os VBP separadamente para a actividade principal
e outras actividades secundárias, nem os correspondentes consumos intermédios, por forma a
afectá-los a outra posição da CAE.
As estimativas da produção foram desenvolvidas com base em fontes estatísticas primárias ao
nível de detalhe que estas permitiam (por vezes
aos seis dígitos da CAE) e tendo em conta a desagregação de que se dispunha para as correspondentes séries do emprego.
Em geral, partiu-se do período mais recente,
para o qual se dispõe de mais informação, e tendo em conta as fontes disponíveis e os procedi(2) Obviamente, também não incluem os Impostos Aduaneiros (R29).
(3) Note-se que, em relação a este ponto, o afastamento em
relação ao preconizado pelo SEC era inevitável, se se
atender a que a informação estatística publicada sobre a
produção está apresentada por CAE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
mentos metodológicos utilizados, as estimativas
foram sendo recuadas tendo em vista o objectivo
de garantir a maior consistência possível ao longo
dos 41 anos considerados.
A metodologia geral utilizada para obter as estimativas sectoriais na óptica da produção consistiu, numa primeira fase, em calcular as capitações
médias das variáveis relevantes a partir da fonte
retida para estimar a produção desse sector.
Numa segunda fase, a estas capitações aplicou-se
o valor do emprego do mesmo sector, valor este
previamente estimado também no âmbito deste
projecto (vertente “População, Emprego e Desemprego“). Este método de extrapolação via emprego pretende garantir a exaustividade das estimativas construídas, e permite contornar a irregularidade estatística de algumas fontes. Este aspecto é
particularmente relevante em fontes que não
apresentam dados extrapolados e em que há sensíveis alterações em relação ao grupo dos estabelecimentos/empresas que respondem aos inquéritos de um ano para o outro. Note-se também que
a irregularidade estatística a nível sectorial tende
a compensar-se quando se aumenta o nível de
agregação.
Neste contexto refira-se que o INE desenvolve
o exercício de extrapolação a partir do volume de
emprego do sector em questão, distribuído por estratos de dimensão de estabelecimentos/empresas, enquanto que no presente estudo a extrapolação foi feita a partir de dados do emprego total
do sector, expresso em número de indivíduos.
Este método foi genericamente utilizado na
Indústria Extractiva e Transformadora em todo o
período e, em alguns subperíodos, para a CAE 63
(Comércio, Restaurantes e Hotéis), CAE 71
(Transportes e Armazenagem) e algumas subposições da CAE 83 (Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas).
Casos houve, no entanto, em que se utilizaram
procedimentos de estimação alternativos. Estas
excepções à metodologia geral podem ser enquadradas em cinco grupos que apresentam contornos semelhantes. Note-se, no entanto, que a metodologia escolhida para cada sector geralmente
não foi uniforme para todo o período, tendo a escolha entre metodologias alternativas sido condicionada pelas quebras estatísticas apresentadas
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
pelas fontes utilizadas. Apresentam-se em traços
largos as metodologias adoptadas sector a sector.
A primeira excepção à metodologia geral pode
ser considerada como uma adaptação da regra
geral de extrapolação para contemplar algumas
especificidades sectoriais no tratamento do emprego. É o caso da CAE 5 (Construção e Obras Públicas) onde as capitações relevantes tiveram
como base o pessoal total mais uma estimativa do
emprego implícito nos subcontratos, dada a sua
importância neste sector de actividade.
Uma segunda excepção respeita aos sectores de
actividade para os quais a informação disponível é
razoavelmente exaustiva e traduz-se em dados contabilísticos oriundos dos relatórios de actividade das
empresas que integram esse sector. Estão neste caso
a CAE 4 (Electricidade, Gás e Água), algumas subposições da CAE 71 (Transportes e Armazenagem),
CAE 72 (Comunicações), CAE 81 (Bancos e Outras
Instituições Monetárias e Financeiras) e CAE 82 (Seguros).
Casos houve em que para estimar a produção
se utilizou o método da produção aparente, isto
é, considerou-se a produção determinada pela diferença entre as utilizações totais e as importações. De igual modo, utilizou-se também para calcular os Consumos Intermédios uma via que se
pode designar de consumo aparente, isto é, determinaram-se os CI como a diferença entre os recursos totais e as utilizações finais e as utilizações
intermédias por outras actividades. Este procedimento de estimação foi tipicamente o usado na
CAE 1 (Agricultura, Silvicultura e Pescas).
A quarta excepção à regra geral respeita aos
sectores em que as séries do emprego não constituíam uma abordagem razoável dada a natureza
do sector. Foi o caso da CAE 8312 (Propriedade
de Casa de Habitação) em que as estimativas de
produção foram ancoradas nos CENSOS de 1981
e 1991.
Finalmente, num último grupo de sectores foram utilizados indicadores de variação de volume
e de deflator para obter por composição as variações a preços correntes, utilizadas posteriormente
para interpolar níveis de referência. Este foi o
procedimento utilizado em geral na CAE 6 (Comércio, Restaurantes e Hotéis), para subperíodos
217
Produção
em que não se dispunha de informação de base
para calcular níveis.
Quanto às fontes utilizadas para estimar a produção, serão referidas em detalhe e de forma exaustiva na descrição metodológica que a seguir se
apresenta para cada sector de actividade.
II. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO
DOS VAB SECTORIAIS
CAE 1 – AGRICULTURA, SILVICULTURA,
CAÇA E PESCA
1. Introdução
A presente nota descreve a metodologia de estimação do VAB do sector primário (CAE 1), que
compreende a Agricultura e Caça (CAE 11), a Silvicultura e Exploração Florestal (CAE 12) e as
Pescas (CAE 13).
Os procedimentos de estimação do VBP e do
VAB dos três sectores considerados foram análogos: o VBP resultou como somatório das principais produções estimadas, para as quais existe informação em quantidade e em valor (donde se extraem preços implícitos a serem utilizados no
exercício a preços do ano anterior), ou em quantidades e preços. A estimação do VBP seguiu frequentemente uma lógica de produção aparente,
por dedução às principais utilizações do montante
correspondente aos recursos de origem externa. A
utilização deste último método de estimação enquadra-se em duas situações distintas: sempre
que o procedimento de inquirição da actividade
produtiva deixa de fora uma parcela que é identificável (v.g., o autoconsumo de vinho e de azeite
que não são contabilizados nos lagares), procede-se simplesmente à adição da estimativa para
tal parcela ao montante estimado para a produção (que se encontrava subestimada); sempre que
existe um problema de cobertura da actividade
produtiva que não é univocamente afecta a uma
utilização (v.g., hortícolas, lenha), compara-se o
valor da produção aparente (“utilizações finais e
intermédias no território” + “exportações” - “importações”) com o valor fornecido pela fonte da
produção. A escolha entre as duas estimativas é
218
feita com base na exaustividade e na razoabilidade dos valores e após ensaios de validação quando possíveis.
Em qualquer dos casos, o método de estimação via produção aparente toma frequentemente
como âncora o exercício de 1989, uma vez que
para este ano o Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989/1990 fornece aquela que muitas vezes
é a única fonte para estimar o autoconsumo. Por
outro lado também para este ano se dispõe da informação do Recenseamento Agrícola.
Para outro grupo de produtos, a única alternativa consistia em ancorar simplesmente nos dados
sobre a produção porque não existem fontes do
lado das utilizações que se prefigurem igualmente
fiáveis (v.g., cereais, batatas, produtos da pesca).
É extremamente escassa a informação respeitante a consumos intermédios no sector primário,
o que levou a adoptar procedimentos de estimação simplificados, não obstante se terem revelado, a posteriori, como bastante razoáveis dadas as
alternativas existentes. Também aqui foi utilizado
frequentemente o método de estimação por despesa aparente, subtraindo ao total de recursos
disponíveis o montante correspondente a utilizações fora do sector em questão.
Note-se que a estimativa para os CI da CAE 11
não é independente daquela que se calcula para a
Silvicultura; apenas a estimação do VAB da Pesca
é independente da estimação das duas CAE anteriores. Saliente-se que em qualquer um dos casos
a opção por uma de entre várias alternativas de
estimação do VBP e dos CI teve como meta principal a coerência intertemporal das estimativas,
bem como a sua exaustividade.
A estimação de muitas produções exclui a parcela relativa a intraconsumos - i.e., a utilização de
determinado produto agrícola enquanto consumo
intermédio da sua própria produção (v.g., produção de batata para semente, uvas para vinho).
Note-se que a exclusão destes produtos quer nos
recursos quer nos empregos não afecta o nível do
VAB da CAE 1, porque também são excluídos dos
consumos intermédios do ramo.
Para calcular o VAB a preços do ano anterior
recorreu-se ao método da dupla deflação, subtraindo ao VBP a preços do ano anterior o valor dos
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
consumos intermédios igualmente valorizados a
preços do ano anterior.
•
2. Estimação do VBP
•
2.1 VBP a preços correntes
2.1.1 Agricultura e caça
Como referido, a estimação do VBP seguiu frequentemente a abordagem que consiste em valorizar as quantidades publicadas nas fontes estatísticas com os preços considerados mais adequados
e, noutros casos, seguiu uma lógica de produção
aparente.
No que se refere ao primeiro tipo de exercício,
a afectação de séries de preços às quantidades
disponíveis geralmente envolveu os procedimentos seguintes:
• compatibilização dos diferentes níveis de desagregação apresentados pelas séries de
quantidades e de preços para determinados
bens (por exemplo, quando se dispõem de
preços para as variedades de um produto e de
quantidades produzidas do produto como um
todo);
anualização de preços (v.g., obtendo preços
ponderados pelas vendas mensais);
determinação de preços para a produção nacional a partir de preços regionais (dado que
para alguns produtos apenas se encontram
disponíveis preços por distrito, ou para o Continente apenas).
No que se refere ao segundo tipo de exercício,
o quadro 1 sintetiza as metodologias utilizadas
para estimar a produção dos principais produtos
agrícolas.
Em seguida, descrevem-se os casos onde se
procedeu à estimação específica para o ano de
1989, ano para o qual se dispõe do Inquérito aos
Orçamentos Familiares, que fornece informação
para se proceder à estimação do autoconsumo.
2.1.1.1 Exercício para 1989
f) Produtos Hortícolas frescos
Quadro 1
METODOLOGIA DE ESTIMAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS
PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS
a)
b)
c)
d)
Cereais · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Arroz em casca · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Legumes secos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Culturas sachadas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Culturas industriais · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Produtos hortícolas frescos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Frutos frescos e citrinos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Uvas e azeitonas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Outros vegetais e produtos vegetais (inclui flores) · · · · · · · · ·
Vinho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Azeite· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Animais e produtos animais da agricultura e da caça · · · · · · ·
(1)
Dados da produção
Dados da produção
Dados da produção
Dados da produção (batatas - 1953-1993); produção aparente (beterraba
- 1989 e 1953-1993)
Dados da produção;
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989)
Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989-1993)
Nota:
(1) Incluem-se nesta categoria as produções de tabaco em bruto, sementes de oleaginosas (soja, girassol, amendoim e outros), plantas têxteis e outras
culturas industriais (lúpulo, chicória, cana-de-açúcar e outras). A produção de tomate industrial incluiu-se nos produtos hortícolas frescos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
219
Produção
Quadro 2
Quadro 3
FONTES ESTATÍSTICAS PARA AS QUANTIDADES
DOS PRINCIPAIS HORTÍCOLAS PRODUZIDOS
FONTES ESTATÍSTICAS PARA OS PREÇOS DOS
PRINCIPAIS HORTÍCOLAS PRODUZIDOS
1989
1989
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Produção Aparente
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
Mercado Abastecedor de Lisboa
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Produção Aparente
Produção Aparente
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
Produção Aparente
Produção Aparente
Mercado Abastecedor de Lisboa
IOF
Anuário Estatístico
Mercado Abastecedor de Lisboa
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
Mercado Abastecedor de Lisboa
Anuário Estatístico
IOF
Anuário Estatístico
Anuário Estatístico
IOF
IOF
IOF
Anuário Estatístico
Mercado Abastecedor de Lisboa
Anuário Estatístico
Abóbora · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Agrião· · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Alface · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Alho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Cebola · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Cenoura · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Couve-flor · · · · · · · · · · · · · · · ·
Couve lombarda · · · · · · · · · · · ·
Couve portuguesa· · · · · · · · · · ·
Couve repolho e coração · · · · ·
Outras couves· · · · · · · · · · · · · ·
Tomate · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Feijão verde · · · · · · · · · · · · · · ·
Feijão fresco· · · · · · · · · · · · · · ·
Pepinos · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Ervilhas frescas · · · · · · · · · · · ·
Espinafres· · · · · · · · · · · · · · · · ·
Grelos de couve · · · · · · · · · · · ·
Grelos de nabo · · · · · · · · · · · · ·
Fava · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Nabos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Pimentos· · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Outros produtos
hortícolas n. e. · · · · · · · · · · · Mercado Abastecedor de Lisboa
Abóbora · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Agrião· · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Alface · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Alho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Cebola · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Cenoura · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Couve-flor · · · · · · · · · · · · · · ·
Couve lombarda · · · · · · · · · · ·
Couve portuguesa· · · · · · · · · ·
Couve repolho e coração · · · ·
Outras couves · · · · · · · · · · · · ·
Tomate · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Feijão verde · · · · · · · · · · · · · ·
Feijão fresco · · · · · · · · · · · · · ·
Pepinos · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Ervilhas frescas · · · · · · · · · · ·
Espinafres· · · · · · · · · · · · · · · ·
Grelos de couve · · · · · · · · · · ·
Grelos de nabo · · · · · · · · · · · ·
Fava · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Nabos · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Pimentos· · · · · · · · · · · · · · · · ·
Outros produtos
hortícolas n. e. · · · · · · · · · ·
Quantidades
g), h) Frutos (incluindo citrinos), Uvas de
mesa e Azeitonas de mesa
Para os produtos hortícolas não se dispõe de
informação directa sobre as quantidades produzidas, pelo que se realizou, para cada tipo de produto, um exercício de produção aparente. As
quantidades assim obtidas foram confrontadas
com a informação das vendas do Mercado Abastecedor de Lisboa extrapolado para o total do país.
No quadro 2 apresenta-se a fonte retida para a
quantidade de cada tipo de produto.
Preços
A informação sobre preços proveio dos Anuários
Estatísticos, do Mercado Abastecedor de Lisboa e do
preço implícito na despesa média do IOF. O quadro
seguinte mostra a fonte seleccionada para o preço de
cada tipo de produto hortícola.
220
Mercado Abastecedor de Lisboa
Quantidades
Para cada tipo de fruto, utilizou-se a informação sobre o total de superfície cultivada, rendimento por hectare e quantidade produzida, proveniente das Estatísticas Agrícolas e o total da superfície cultivada do Recenseamento Agrícola de
1989. Para cada tipo de fruto reteve-se a maior
superfície cultivada.
A determinação do total da quantidade produzida, por tipo de fruto, resultou da aplicação do
rendimento por hectare observado nas Estatísticas
Agrícolas, ao nível de superfície cultivada retido.
Em relação às Ilhas, apenas se dispunha de informação para a produção de banana (na Madeira) e de ananás (nos Açores). Deste modo, para
os restantes frutos, aplicou-se o rendimento por
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Produção
hectare observado no Continente ao total da superfície cultivada (Continente e Ilhas).
Preços
Para a valorização das quantidades utilizou-se
informação sobre os preços proveniente de diversas fontes (ver quadro 4), a saber:
• séries de preços das Estatísticas Agrícolas
para o Continente;
• série de preços de exportação das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
destinadas a consumo no Continente, publicadas nas Estatísticas Agrícolas;
• utilização de preços implícitos na despesa
média do IOF corrigidos (cálculo de um
preço médio para um cabaz de frutos implícito nas Estatísticas Agrícolas para o
Continente e comparação como o preço implícito para o mesmo cabaz do IOF e correcção de todos os preços implícitos no IOF
por este factor);
• utilização de preços implícitos no comércio
externo;
• utilização de preços do Inquérito Anual à
Indústria Transformadora (IAIT) (foi por
exemplo o caso do preço do marmelo consumido pelas indústrias alimentares).
i) Outros vegetais e produtos vegetais
(flores)
No IOF de 1989, apenas existe informação sobre a despesa média em flores, por agregado, em
valor. Assim, o exercício foi feito apenas em valor, retendo como âncora os níveis das despesas
médias do Inquérito às Receitas e Despesas Familiares de 1981 e do IOF de 1989, extrapolados
para o universo.
j), k) Vinho, Azeite
A particularidade da estimativa da produção
destes dois bens consistiu na determinação de um
nível para o autoconsumo, que foi posteriormente
extrapolado para o período como um todo. De facto, os dados das Estatísticas Agrícolas respeitam ao
azeite e vinho produzidos em lagares (estes são in-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Quadro 4
FONTES ESTATÍSTICAS PARA OS PREÇOS DOS
PRINCIPAIS FRUTOS PRODUZIDOS
1989
Frutos (excepto citrinos, uvas e azeitonas)
Maçãs · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Pêras· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Pêssegos (incluindo
nectarinas) · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Kiwis · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Cerejas · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Morangos · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Damasco· · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Ameixa: Rainha Cláudia · · · · Est. Agrícolas
Banana · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Dióspiros · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de
Lisboa
Marmelos · · · · · · · · · · · · · · · · IAIT
Nêsperas· · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de
Lisboa
Romãs · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de
Lisboa
Abacate · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Ananás e abacaxi · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Anonas · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Maracujá · · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Melancia· · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Melão e meloa · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Figos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Ginjas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Fruta seca
Noz · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Avelã · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Amêndoa · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Castanha · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Passas de uvas · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Amendoim · · · · · · · · · · · · · · · IOF
Pinhão · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação
Citrinos
Laranja · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Tangerinas,
tângeras e
mandarinas · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Limão · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Uvas de mesa · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas
Azeitonas de mesa · · · · · · · · · Est. Agrícolas
quiridos exaustivamente); no entanto, os lagares
não declaram quantidades produzidas a título de
autoconsumo, pelo que uma estimativa para este
deverá ser adicionada.
Em relação ao azeite, procedeu-se em primeiro
lugar à transformação para o ano civil de 1989 do
valor da produção dos anos agrícolas de
1988/1989 e 1989/1990 (vide ponto 2.1.1.2.)
No ano de 1989, às quantidades assim obtidas
foi adicionado o autoconsumo determinado via
IOF.
221
Produção
Para a valorizar as quantidades de azeite utilizou-se o preço publicado nos Anuários Estatísticos.
No que se refere ao vinho, as quantidades foram estimadas por adição das quantidades publicadas nas Estatísticas Agrícolas com a estimativa
para o autoconsumo baseada no IOF (para o Continente). Acresce ainda a estimativa que se obteve
multiplicando a superfície dada pelos recenseamentos agrícolas das Ilhas pelos rácios superfície/rendimento adequados.
A complexidade do exercício de estimação da
produção do vinho residiu na dificuldade de afectar preços correctos às várias variedades. Simultaneamente, registaram-se dificuldades de classificação do vinho: o envelhecimento do vinho ou a
adição de aguardente (para obtenção de vinhos
licorosos) são actividades industriais, pelo que
deve ser contabilizada na agricultura apenas a
parcela relativa ao mosto, ou ao equivalente em
vinho comum.
O vinho de mesa foi valorizado aos preços das
Estatísticas Agrícolas; o Vinho de Qualidade Produzido em Região Demarcada (VQPRD) foi valorizado aos preços implícitos no autoabastecimento constante do IOF.
Relativamente aos vinhos para os quais existe
adição de aguardente, apenas o mosto deverá ser
valorizado. Assim, à quantidade de vinho do Porto (“total por espécie”) foi afecto o preço implícito no IOF. Anote-se que deste modo se valoriza
também a aguardente, consumo intermédio da
actividade industrial de produção de vinho do
Porto. Uma estimativa para a quantidade de consumo intermédio de aguardente foi obtida por diferença entre a quantidade de vinho do Porto e a
quantidade equivalente em vinho comum; esta diferença foi valorizada ao preço médio implícito
no consumo de aguardente por parte da indústria
transformadora (informação no IAIT). Subtraindo
o segundo valor ao primeiro, obteve-se o valor do
mosto.
2.1.1.2 Exercício para o período 1953-1993
Para os 5 grupos de produtos seguintes:
222
a) Cereais
b) Arroz em casca
c) Legumes secos
d) Culturas sachadas
e) Culturas industriais
a sua produção ancorou em dados oriundos das
Estatísticas Agrícolas. Sempre que possível, a informação anual sobre produção, semente e rendimento por hectare plantado (medido pelo rácio
produção/área cultivada) foi compatibilizada
com informação dos recenseamentos agrícolas sobre áreas cultivadas (também incluída nas Estatísticas Agrícolas), por aplicação à maior das áreas
(recenseamento ou série anual) dos rendimentos
do respectivo ano.
f) Produtos hortícolas frescos
Para retropolar e extrapolar o exercício de
1989, foram utilizados os dados relativos às vendas nos Mercados Abastecedores de Lisboa (em
quantidade e em valor), assumindo-se que estas
quantidades correspondiam às quantidades consumidas na totalidade do Concelho; seguidamente, aplicaram-se as capitações do consumo em Lisboa (calculadas para 21 produtos e variedades diferentes) à população do Continente e das Regiões Autónomas.
Tal como no exercício de 1989, sempre que
possível foram utilizados dados relativos à produção em quantidade e valor (das Estatísticas Agrícolas) em detrimento de produções estimadas por
via aparente. Contudo, escassas foram as oportunidades para replicar este procedimento dada a
pouca informação no produtor no que diz respeito a hortícolas.
g, h ) Frutos (incluindo citrinos), Uvas de
mesa e Azeitonas de mesa
A produção de frutos (incluindo citrinos, uvas
e azeitonas de mesa) estimada em 1989 para
cada produto separadamente foi retropolada com
base nas variações das séries das Estatísticas
Agrícolas de quantidades (fruta produzida) e de
preços (preços no produtor). Excepcionalmente
foram também utilizadas as variações de quanti-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
dades e de preços implícitas nas séries das vendas nos Mercados Abastecedores de Lisboa extrapoladas para Portugal.
No período mais recuado, a produção de azeitonas de mesa foi feita variar, em volume e em
deflator, com a série estimada para a produção de
azeite.
i) Outros vegetais e produtos vegetais
(flores)
O nível retido em 1989 para a produção de
flores foi retropolado até 1985 com base num índice agregado dos preços dos diversos tipos de
flores publicado nos Anuários Estatísticos. Para a
construção do índice agregado utilizaram-se
como ponderadores os pesos, da importação de
cada tipo de flor, em termos de valor, no total das
importações de flores, em 1994, publicados no
Anuário Hortícola. O valor assim obtido em 1985
foi retropolado com base no índice de exportações em valor, ajustado de forma a reproduzir o
valor de referência em 1981 (Inquérito às Receitas e Despesas Familiares 1980-81).
j) Vinho
As quantidades e os preços estimados para
1989 foram extrapolados com base nas variações
das quantidades e preços publicados nas Estatísticas Agrícolas. As quantidades referem-se aos
equivalentes em vinho comum de todas as variedades de vinho produzidas em explorações agrícolas; os preços referem-se somente ao vinho de
mesa.
k) Azeite
Inicialmente houve que proceder à transformação das quantidades produzidas em cada ano
agrícola (segundo as Estatísticas Agrícolas) para
as correspondentes quantidades produzidas no
ano civil. Para tal foram utilizados os ponderadores apresentados no quadro 5.
Dado que a informação sobre quantidades e
preços de azeite no produtor é apresentada pela
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Quadro 5
AZEITE: CORRESPONDÊNCIA ANO
AGRÍCOLA – ANO CIVIL
1953–1993
1953-1989 · · · · · ·
0.2* quant. Ano t+0.8* quant. ano t+1
1990 · · · · · · · · · · ·
0.2* quant. Ano t+0.75* quant. ano t+1
1991 · · · · · · · · · · ·
0.25* quant. Ano t+0.7* quant. ano t+1
1992 · · · · · · · · · · ·
0.3* quant. Ano t+0.65* quant. ano t+1
1993 · · · · · · · · · · ·
0.35* quant. Ano t+0.6* quant. ano t+1
Estatísticas Agrícolas em diferentes classificações
(acidez num caso, e qualidade no outro), para valorizar adequadamente as quantidades produzidas, o azeite a diferentes graus de acidez foi convertido em qualidades equivalentes às que se referem os preços.
Uma vez compatibilizadas as séries anuais
para quantidades e preços, estas são utilizadas
para retro e extrapolar o nível estimado para
1989, obtendo-se deste modo séries anuais corrigidas para o valor do azeite produzido.
l) Animais e produtos animais da
agricultura e da caça
Entre 1989 e 1993 utilizaram-se os inquéritos
anuais sobre bovinos, suínos, ovinos, caprinos,
equídeos e galináceos, constantes das Estatísticas
Agrícolas. Referentes a 31 de Dezembro de cada
ano, estes inquéritos permitem calcular a variação
em quantidade (posteriormente valorizada às séries de preços consideradas adequadas) dos efectivos animais existentes no território nacional por
idades que, segundo uma classificação por tipo de
bens, são considerados utilizações finais. A estas
quantidades foram adicionadas as utilizações intermédias de animais pela indústria (i.e., CAE
311110 - Abate de animais), dadas pelo número e
peso das reses abatidas e aprovadas para consumo(4). Também estas utilizações são dadas pelas
Estatísticas Agrícolas, tendo sido valorizadas adequadamente.
Note-se que o abate de animais, tal como declarado, não contempla o autoconsumo de animais (i.e., abates clandestinos). Este foi estimado
anualmente entre 1989 e 1993, por aplicação de
223
Produção
taxas de abate clandestino (variáveis segundo a
espécie) e adicionado às restantes utilizações acima estimadas. Para o efeito, foram utilizadas as
taxas implícitas nas Contas Económicas da Agricultura e nas Contas Nacionais do INE, base
1986. A única excepção consistiu no abate de
aves de capoeira, para as quais não se publica
qualquer taxa de abate clandestino, e cuja estimativa para o autoconsumo ancorou no IOF(5).
Note-se que em termos de valorização muitas
vezes se tornou necessário recorrer a conversões
de preços de peso vivo em preços de carcaça.
1. retropolaram-se, separadamente, os níveis
estimados para 1989 do autoconsumo e da
restante produção;
2. a série do autoconsumo assim obtida foi
sujeita a alisamento de forma a reduzir a
irregularidade que lhe tinha sido transmitida pelo processo de retropolação;
3. as estimativas anuais, alisadas, para o autoconsumo, foram adicionadas aos valores
previamente retropolados para a restante
produção.
2.1.2 Silvicultura
2.1.1.3 Correcção do autoconsumo
Agregando as diversas estimativas anuais para
a produção de cada produto, todas elas incluindo
o montante correspondente ao autoconsumo (por
se ter procedido à extrapolação da sua estimativa
de 1989(6), ou porque a estimativa directa da produção já a incluía), obtiveram-se estimativas provisórias para o VBP agrícola numa base anual.
O tratamento dado ao autoconsumo foi objecto de uma correcção adicional. De facto, o exercício provisório de cálculo de níveis para a produção agrícola por ancoragem no nível de 1989
(ano para o qual foi calculado um nível para o
autoconsumo), ao retropolar o agregado “autoconsumo + restante produção” com base nas variações desta última série, transpõe para as estimativas anuais de autoconsumo as irregularidades da série “restante produção” (principalmente
devidas a condições climatéricas instáveis). Deste
modo torna-se necessário expurgar as estimativas
de autoconsumo destas irregularidades, já que a
produção destinada a autoconsumo, enquanto
rendimento mínimo a ser auferido da actividade
agrícola, deverá revelar-se mais estável que a
“restante produção”.
Para este efeito procedeu-se da seguinte forma:
(4) Não inclui informação sobre aves de capoeira abatidas.
(5) Calculado nos mesmos moldes do autoconsumo de azeite e do vinho.
(6) Ou de 1989-1993, no que se refere à maior parte dos
animais.
224
O Valor Bruto de Produção do ramo silvícola
foi obtido como o somatório das principais produções do sector devidamente valorizadas: a resina,
a cortiça e a madeira. Não se consideraram os
produtos que, pelo seu reduzido valor, são residuais e não afectam significativamente o nível do
VBP e do VAB: cascas tanantes, folhas, sementes
e frutos (v.g., alfarroba). Descreve-se em seguida
a metodologia utilizada para estimar cada uma
das produções consideradas importantes para a
determinação do produto deste sector.
Resina
Entre 1953 e 1977, o valor da resina produzida foi estimado por multiplicação de preços e
quantidades. As quantidades referem-se à produção de resina expressa em toneladas. Quanto aos
preços, enquanto que entre 1967 e 1977 se dispõe nas Estatísticas Agrícolas de uma série de
preços por unidade de resina produzida, entre
1953 e 1966 houve que utilizar um preço por incisão, corrigido pelo factor “número de incisões /
produção de resina” publicado naquela fonte.
Entre 1978 e 1988 recorreu-se à série “valor
da gema entrada nas fábricas” constante das Estatísticas Agrícolas.
Em 1989, o valor da resina foi de novo determinado por multiplicação do preço da resina por uma
estimativa para a quantidade produzida. Esta foi obtida por extrapolação da quantidade de 1988 com
base nas variações das quantidades de resina consumidas pela indústria transformadora, neste caso, os
estabelecimentos das CAE 351110 (Fabricação de
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
gases industriais, liquefeitos ou solidificados),
352100 (Fabricação de tintas, vernizes e lacas) e
352970 (Fabricação de tintas de impressão, tintas de
escrever e de desenho)(7). De forma análoga, o preço
estimado para 1989 corresponde ao preço de 1988
extrapolado com base na variação do preço implícito
no consumo de resina pela indústria transformadora
entre 1988 e 1989. Note-se que esta forma de extrapolação é fiável, dado que o consumo (em valor) daquelas CAE representa 94% do valor da produção de
resina anteriormente retido para o ano de 1988.
Para o período mais recente (1990-1993), o
nível estimado para 1989 foi extrapolado com
base no valor do IAIT ajustado. Assim, para a obtenção do valor da resina produzida em 1990,
aplicou-se ao montante de consumos intermédios
totais de cada uma das indústrias acima referidas
(já corrigidos em nível pelo emprego determinado no âmbito deste projecto) o rácio “Consumo
intermédio de resina / Consumos intermédios totais” implícitos nos dados do IAIT referentes a
1989.
Cortiça
Entre 1953 e 1993 a produção interna de cortiça foi determinada através do método da produção aparente, subtraindo às utilizações intermédias internas por parte da indústria transformadora
(acrescida do valor das exportações) o montante
das importações de cortiça em bruto. Este exercício foi desenvolvido em valor.
O valor da cortiça enquanto consumo intermédio corresponde às utilizações de cortiça em bruto (nas variedades “virgem”, “amadia e secundeira”, “refugo”, “bocados” e “outra em bruto”), retidas a partir das Estatísticas Industriais (entre
1953 e 1982) e do Inquérito Anual à Indústria
Transformadora (entre 1983 e 1989) ajustadas
pelo rácio entre o emprego calculado no âmbito
do projecto e o emprego da fonte respectiva.
Para o período 1990-1993, o consumo de cortiça por parte da indústria transformadora nacional foi estimado por multiplicação do rácio “corti-
(7) Informação oriunda do Inquérito Anual à Indústria
Transformadora (IAIT), não publicada, e cedida pelo
INE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
ça consumida / total dos consumos intermédios”
implícito nos dados originais do IAIT de 1989 pelos níveis dos consumos intermédios totais estimados para as respectivas indústrias. O exercício
de extrapolação foi desenvolvido aos quatro dígitos da CAE.
Madeira
Para o período como um todo, o valor da madeira foi calculado por multiplicação de quantidades pelos respectivos preços. Consideraram-se
duas categorias de madeira: a lenha para combustível e a madeira para outros fins. O processo de
estimação da produção da madeira seguiu uma
lógica de produção aparente, somando às utilizações intermédias no território por parte da indústria transformadora o montante correspondente
às exportações. Neste caso não há lugar à subtracção das importações, porque os consumos intermédios considerados são utilizações de madeira
de origem nacional. Saliente-se ainda que a lenha
também é objecto de consumo final privado no
território.
Para estimar as utilizações intermédias de madeira, entre 1953 e 1989, consideraram-se seis variedades de madeira (pinho, eucalipto, castanho, folhosas, resinosas e outras não especificadas(8)). O
consumo de cada variedade por CAE a seis dígitos
foi multiplicado pelo rácio “Emprego Séries Longas
/ Emprego Estatísticas Industriais” da CAE a 4 dígitos a que pertence(9). No período posterior a 1989,
o procedimento adoptado foi análogo ao utilizado
para a estimação da cortiça consumida no mesmo
subperíodo.
Quanto ao consumo industrial de lenha, entre
1982 e 1989 este foi determinado como o consumo
por parte de toda a indústria transformadora ajustado pelos valores de emprego adequados. Os níveis
para o período entre 1953 e 1981 foram calculados
por retropolação do nível de 1982 com base nas variações (em valor) do consumo de madeira em toros realizado pela indústria, ajustado pelo emprego
da forma habitual. Para o período 1990 a 1993, o
procedimento foi idêntico ao utilizado para estimar
os consumos de cortiça e resina no mesmo período.
As estimativas para a lenha consumida pelas
famílias residentes entre 1953 e 1993 ancoram na
225
Produção
estimativa construída para 1989. Esta foi desenvolvida com base na informação do Inquérito aos
Orçamentos Familiares 1989-1990 (considerada
para o ano de 1989). Este montante foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações
da série construída para o consumo industrial de
lenha (em valor).
2.2.2 Silvicultura
2.1.3 Pescas
Até 1977, utilizou-se para o efeito o preço (por
tonelada) da produção de resina; entre 1978 e
1988 foi utilizado o preço da gema entrada nas
fábricas.
Em 1989, o preço utilizado resultou da extrapolação do preço de 1988 com base na variação
do preço médio implícito (valor dividido pelas
respectivas quantidades) no consumo de resina
por parte das CAE 351110, 352100 e 352970, antes de quaisquer correcções pelo emprego.
Para o período 1990-1993, o preço utilizado
corresponde ao preço implícito que resulta da divisão dos níveis em valor pelas quantidades do
respectivo ano; aquelas quantidades correspondem às quantidades de 1989 extrapoladas com
base na variação das quantidades de resina produzidas segundo informação constante das Estatísticas Agrícolas(10).
O VBP da pesca corresponde à soma dos valores da pesca descarregada no Continente, Açores
e Madeira (peixes pelágicos e demersais, crustáceos e moluscos de águas marinhas e de águas salobras), das algas marinhas, da aquacultura (de
peixes diádromos e marinhos, crustáceos e moluscos) e da produção de moluscos extraídos e crustáceos saídos em viveiros. Compreende ainda o
valor devido à captura de cetáceos - cachalotes e
respectivos subprodutos (óleo extraído, farinha e
âmbar).
2.2 VBP a preços do ano anterior
2.2.1 Agricultura e caça
Sendo que cada série a preços correntes foi
construída por valorização de séries de quantidades pelos preços respectivos, o cálculo do VBP
agrícola a preços do ano anterior resulta do somatório das quantidades do respectivo ano valorizadas aos preços do ano anterior.
(8) Note-se que apesar de estas variedades não serem mutuamente exclusivas, não existe dupla contabilização das
utilizações de madeira, visto que as Estatísticas Industriais apresentam diferentes classificações por cada CAE;
assim, enquanto o consumo de madeira por parte de
uma determinada indústria a 6 dígitos se encontra desagregada em “folhosas”, “resinosas” e “outras”, outra indústria apresentará consumos de “pinho”, “eucalipto” e
“outras”. Assim, e a título de exemplo, as categorias “folhosas” e “eucalipto” não coexistem numa mesma CAE.
(9) Sempre que as séries de emprego disponíveis foram estimadas aos três dígitos apenas (o que acontece de forma
sistemática no período anterior a 1982), as séries a quatro dígitos são retropoladas com base nas variações das
séries a 3 dígitos nas quais se inserem.
226
Cada série a preços do ano anterior foi obtida
dividindo o valor corrente pela variação dos preços ao nível mais elementar possível.
Resina
Cortiça
Para calcular o preço da produção de cortiça,
o método de estimação da produção aparente
(em valor a preços correntes) foi replicado em
quantidades, resultando um preço implícito. Naquele exercício, as quantidades correspondentes
ao consumo intermédio por parte da indústria
transformadora entre 1990 e 1993 foram obtidas
por divisão do nível estimado para cada ano (a
preços correntes) pelo preço da produção de cortiça das Estatísticas Agrícolas.
Madeira
O preço utilizado para o subperíodo
1953-1991 foi obtido como o rácio entre o valor
da madeira e lenha consumidas pelas CAE 3311,
(10) A referida série das Estatísticas Agrícolas apenas cobre o
período 1989-1993.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
3312, 3319, 3320, 3411 e as respectivas quantidades, segundo as Estatísticas Industriais (1953 a
1989) e as Estatísticas da Produção Industrial
(1990 e 1991), ambos já extrapolados para o universo das entidades respondentes. Note-se que o
consumo final de lenha, em quantidade, foi estimado a partir das quantidades do IOF 1989/1990
(valor da lenha consumida, dividida pelo preço
implícito no autoabastecimento no Continente)
extrapoladas para Portugal, e prolongadas para o
subperíodo anterior (1953-1988) com base nas
variações da quantidade de lenha consumida pela
indústria.
Para o subperíodo mais recente, o preço utilizado corresponde ao valor anteriormente estimado por produção aparente para a madeira e lenha
como um todo (a preços correntes) pelas respectivas quantidades totais, onde as utilizações intermédias no território em quantidades correspondem ao valor consumido anteriormente estimado,
dividido pelos preços de 1991 extrapolados com
base nas taxas de variação do preço da madeira
das Estatísticas Agrícolas (série 1991-1993).
2.2.3 Pescas
Para estimar o VBP a preços do ano anterior
desenvolveu-se uma estimativa para o correspondente deflator.
As Estatísticas da Pesca fornecem informação
para a maior parte das espécies capturadas em
quantidade e em valor, o que permite calcular os
preços implícitos que servem de base à construção de índices de preços Paasche em cadeia para
a pesca desembarcada e para alguns produtos.
Este índice resultou da agregação de séries de
preços elementares relativas a 65 espécies de peixes, 8 grupos de crustáceos, 13 grupos de moluscos e 3 produtos derivados (fígado e óleo de cetáceos, e ovas). Os ponderadores para cada série de
preços foram os pesos da respectiva espécie no
valor total da pesca constante do índice. A representatividade deste índice assim calculado é superior a 90% do valor da produção do sector.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3. Estimação dos Consumos Intermédios
3.1 Consumos Intermédios a preços
correntes
3.1.1 Agricultura, Caça e Silvicultura
O nível dos Consumos Intermédios foi estimado por soma dos principais produtos consumidos
pelas CAE 11 e 12. O método de estimação dos CI
da Agricultura e da Silvicultura assentou num
procedimento de despesa aparente, subtraindo ao
total dos recursos disponíveis no território (i.e.,
produção interna e importações) a totalidade das
utilizações fora dos sectores em questão (v.g., exportações e outros consumos intermédios).
Como aquele cálculo não contempla uma estimativa para a utilização “variação das existências”, foi feita uma correcção a posteriori dos níveis
estimados para a despesa aparente naqueles bens
intermédios por parte das CAE 11 e 12.
Sendo que no decurso deste exercício não foi
possível isolar as utilizações feitas pela Silvicultura daquelas que são feitas pela Agricultura, procedeu-se a uma estimativa independente para o nível dos CI da Silvicultura, obtendo por diferença
entre a despesa aparente e esta estimativa o valor
estimado dos CI da actividade agrícola.
3.1.1.1 Consumo aparente
Foram elaboradas estimativas para os seguintes CI: sementes e plantas, adubos e pesticidas,
alimentos compostos para animais, electricidade,
combustíveis (electricidade, gasóleo, petróleo, gasolina, GPL e fuel), e prémios de seguros líquidos
de indemnizações, e outros consumos intermédios.
Sementes e plantas
Esta rubrica inclui estimativas para as sementes de cereais (trigo, milho, arroz, aveia e cevada)
e batata, calculadas para o período de 1979 a
1993.
As sementes consumidas por estas produções
no Continente entre 1979 e 1989 são dadas directamente pelas Estatísticas Agrícolas. Dado que os
227
Produção
rácios de utilização de semente por unidade de
superfície ocupada por cada uma das culturas se
revelaram estáveis, foram aplicados os rácios de
1989 aos dados das superfícies ocupadas entre
1990 e 1993 (Estatísticas Agrícolas), estimando-se desta forma as quantidades de semente
consumidas entre 1990 e 1993.
As superfícies ocupadas pela produção de trigo, milho e batata nos Açores são dadas pelas
Estatísticas Agrícolas para os períodos 1991-1993
(1988-1990 no caso da batata); para a Madeira,
apenas se conhece (pelas Estatísticas Agrícolas) a
superfície ocupada pela produção de batata em
1986. A estimação das superfícies ocupadas nos
anos restantes baseou-se nas variações da superfície ocupada pelos respectivos produtos no Continente. Para estimar a semente de trigo, milho e
batata consumida nos Açores, bem como a semente de batata consumida na Madeira, aplicaram-se às superfícies estimadas as mesmas séries
de rácios semente/superfície assumidas para o
Continente.
VBP das respectivas CAE) deduzido do saldo da
balança comercial na respectiva categoria.
Adubos e pesticidas
Electricidade
Entre 1976 e 1984 as Estatísticas Agrícolas publicaram informação (em quantidades e valor) relativa ao consumo pela lavoura de adubos (azotados, fosfatados, potássicos e químicos-orgânicos)
e de pesticidas (fungicidas e insecticidas e acaricidas). Estes níveis foram retidos sendo extrapolados para os períodos 1953-1975 e 1985-1989
com base nas variações do seu consumo aparente.
Este foi calculado pela adição da produção interna (dados em quantidades e em valor oriundos
das Estatísticas Industriais extrapolados pelo correspondente pessoal ao serviço corrigido para o
meio do ano) ao montante das importações, e
subtracção das exportações. Construída esta série,
esta foi extrapolada para o período 1990-1993
com base nas variações de um novo exercício de
consumo aparente, agora ancorado apenas no valor da produção interna (onde se assume que o
peso destas produções na CAE respectiva se mantém inalterado desde 1989 e, portanto, o valor da
produção a utilizar corresponde à aplicação daquele peso aos níveis definitivos estimados para o
A publicação “Informação Energia” da Direcção-Geral de Energia (DGE) publica uma série
para o preço médio da electricidade (esc./kwh)
para o pequeno industrial/baixa tensão (incluindo IVA), abrangendo o período 1977-1993. As
Estatísticas Agrícolas publicam uma série para o
período 1991-1993 para o preço da electricidade
pago pela lavoura (esc./Kwh). Assim, utilizou-se
esta última série no respectivo período, sendo retropolada com base na série da Informação Energia.
As Estatísticas da Energia publicam uma série
para o consumo de electricidade fornecida via redes de serviço público para usos agrícolas (1000
Kwh) para o Continente em 1969 e para o Continente e Ilhas entre 1970 e 1985; a Informação
Energia divulga desde 1984 uma série para o consumo de energia eléctrica (Gwh) para Portugal,
que em 1984 e 1985 é inferior à série das Estatísticas da Energia. Optou-se pela primeira série
para estabelecer os níveis para o período respectivo (após correcção do valor de 1969 pela relação
consumo Portugal/consumo Continente de
228
Alimentos compostos para animais
Para o período 1953-1989 foi construído um
exercício de consumo aparente em tudo semelhante ao elaborado para o consumo de adubos e
de pesticidas para o mesmo período. São publicados nas Estatísticas Agrícolas dados (em quantidades e em valor) relativos ao consumo de alimentos compostos para animais por tipo de rações para o período 1983-1993 em quantidades e
em valor (excepto para o subperíodo 1988-1990,
para o qual se dispõe apenas de informação em
quantidades); as quantidades calculadas para
1989 via consumo aparente foram extrapoladas
para o período 1990-1993 com base nas variações
das quantidades da série das Estatísticas Agrícolas; os preços utilizados para valorizar esta série
foram os preços implícitos nas Estatísticas da Produção Industrial (1990-1993).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
1970), utilizando a segunda série para extrapolar
a primeira.
Gasóleo
A Informação Energia divulga desde 1982 uma
série para o consumo de gasóleo pela agricultura
em Portugal (em toneladas); as Estatísticas Agrícolas publicam uma série para o consumo de gasóleo entre 1967 e 1981 (em Kl); não havendo
período de sobreposição entre as duas séries, estas foram simplesmente “coladas” (após conversão da série actual em Kl segundo a equivalência
1l = 845g). Estas quantidades foram valorizadas
por utilização da série “preços dos combustíveis
fornecidos à lavoura (1969-1985 e 1991-1993)”
das Estatísticas Agrícolas e da série de preços do
gasóleo da Informação Energia (1984-1989) após
anualização dos valores.
cação “Actividade Seguradora em Portugal”
(Instituto de Seguros de Portugal), e que corresponde ao valor dos prémios de seguros à actividade agrícola e pecuária (líquidos de resseguros) a
menos da variação das provisões técnicas e das
indemnizações recebidas. Aos prémios dados pelo
ISP adicionou-se uma estimativa para os correspondentes impostos(11).
A série assim obtida foi retropolada para o período 1980-1983 com base nas variações do valor
dos prémios de seguro do ramo agrícola e pecuária adicionados dos correspondentes impostos, e
para o período 1969-1979 com base nas variações
da produção do Ramo 40 - Seguros, igualmente
considerando os impostos. Entre 1953 e 1968 utilizou-se a série de prémios de seguros de produtos e máquinas agrícolas (líquidos de indemnizações) das Estatísticas Agrícolas e Alimentares.
Outros consumos intermédios
Petróleo
Foram utilizadas as quantidades de petróleo
iluminante e de petróleo carburante consumidas
pela CAE11 (em toneladas) segundo o balanço
energético da Informação Energia; as quantidades
foram valorizadas por utilização da série “preços
dos
combustíveis
fornecidos
à
lavoura
(1969-1985) - petróleo” das Estatísticas Agrícolas,
extrapolada para o período 1986-1993 com base
nas variações da série de preços do gasóleo da
Informação Energia (1977-1993) após anualização dos valores.
A soma do valor das estimativas para os principais CI acima referidos não cobre de forma exaustiva os consumos intermédios das CAE 11 e 12.
Para estimar o montante relativo aos restantes CI,
adicionou-se ainda uma parcela estimada por
aplicação do rácio “outros CI/principais CI” implícito nas Contas Nacionais (base 1977 e base
1986) ao valor estimado para os principais CI. O
rácio mais recuado assim obtido foi aplicado às
estimativas dos “principais consumos” para o subperíodo 1953-1976.
3.1.1.2 Correcção pela VE no utilizador
Gasolina, GPL, fuel
Foram utilizadas as quantidades de cada um
destes combustíveis (em toneladas) dadas pelo
balanço energético da Informação Energia; as
quantidades foram valorizadas por utilização das
respectivas séries de preços da Informação Energia (1977-1993) após anualização dos valores.
Prémios de seguros líquidos de indemnizações e da variação das provisões técnicas
Entre 1984 e 1993 foi utilizada uma série
construída a partir de dados constantes da publi-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
As existências no utilizador na actividade agrícola foram calculados a partir de um rácio “existências finais/VBP” aplicado ao Valor Bruto da
Produção, a preços correntes, dos ramos agrícola
e silvícola. Entre 1953 e 1980, recorreu-se ao rá(11) Note-se que não foi utilizada a informação constante das
Estatísticas Agrícolas (prémios, bónus e indemnizações
dos seguros do sector agrícola, florestal, máquinas e
utensílios e seguros de colheitas) relativa ao período
1989-1993, ainda que entre 1990 e 1993 a série para o
valor daqueles prémios (adicionados do valor dos bónus
e de uma estimativa para os impostos sobre prémios) a
menos das indemnizações apresente níveis e variações
semelhantes às que se obtiveram pela metodologia escolhida.
229
Produção
cio “existências finais/VBP” implícito nas Estatísticas das Sociedades(12). De 1981 a 1993, o rácio
utilizado correspondeu à média aritmética simples dos rácios implícitos nas Estatísticas das Sociedades referentes ao período 1977-1980.
O montante da variação das existências, assim
estimado, para os produtos consumidos pela própria agricultura e silvicultura foi depois subtraído
à estimativa provisória para os CI destes ramos.
3.1.1.3 Repartição Agricultura/Silvicultura
Entre 1980 e 1991, reteve-se o rácio CI/VBP
das Contas Económicas da Silvicultura referentes
ao Continente, que foi em seguida aplicado à série do VBP anteriormente estimada para este mesmo período.
No período de 1953 a 1963, recorreu-se a informação constante do n.º 39 da série “Estudos”
do INE(13). Este estudo apresenta uma metodologia detalhada para estimação do produto bruto
silvícola, e inclui estimativas para esta variável
(valorização do material lenhoso, flores e frutos,
das cascas tanantes, da resina e da cortiça) e para
as despesas relacionadas com a sua produção(14).
O rácio CI/VBP implícito nos níveis anuais deste
estudo foi retido e aplicado à série do VBP anteriormente estimada para este mesmo período.
No período intermédio (1964-1979), procedeu-se a uma interpolação linear entre os rácios
CI/VBP de 1963 e de 1980.
Para 1992 e 1993, extrapolou-se o rácio
CI/VBP de 1991 com base nas variações daquele
rácio implícitas nas Contas Nacionais do INE
(base 1986).
O montante assim estimado para os CI da Silvicultura foi subtraído ao montante total para os
CI estimados para o conjunto das CAE 11 e 12,
obtendo-se por diferença o valor dos CI da Agricultura.
(12) Onde o VBP foi estimado por proxy.
(13) INE, “Estimativa do Produto Bruto Florestal no Continente - 1938, 1947 a 1963”.
230
3.1.2 Pescas
O cálculo da série para o VAB a preços correntes ancora na construção de uma estimativa para
o montante total dos consumos intermédios, somando os valores dos principais consumos (redes
de pesca, anzóis, peixes lançados nas águas (para
a aquacultura) e gasóleo).
O consumo intermédio de redes de pesca foi calculado pelo método do consumo aparente, subtraindo ao montante de redes de pesca importadas e
produzidas internamente o valor das exportações(15). Os dados relativos à produção são oriundos
das Estatísticas Industriais (entre 1947 e 1989) e
das Estatísticas da Produção Industrial (1990 e
1991). Para o efeito, as redes de pesca produzidas
(16)
pela CAE 3215 (em valor e em quantidade) , foram divididas pelo número total de pessoas ao serviço na respectiva CAE, que em seguida se multiplicaram pelo vector de emprego calculado no âmbito
deste projecto. A informação relativa às exportações
e importações (em quantidade e em valor) tem origem nas Estatísticas do Comércio Externo.
O valor do consumo de anzóis corresponde
apenas às importações (fornecidas em quantidade
e em valor pelas Estatísticas do Comércio Externo), dado que a produção interna (mesmo depois
de extrapolada com o vector do emprego respectivo, calculado no âmbito do projecto) era praticamente nula. O mesmo se verifica com as exportações deste produto.
O valor dos peixes lançados nas águas (para a
aquacultura) foi calculado por valorização das
quantidades de peixe lançadas nas águas, no Continente e Açores, com o preço médio da pesca desembarcada total.
O CI de gasóleo por parte da pesca consta da
informação publicada no balanço energético em
“Informação Energia”.
(14) O estudo parte de estimativas de consumos intermédios
para cada produto silvícola, à excepção das cascas tanantes, às quais não está associada qualquer estimativa
de despesas em consumos intermédios.
(15) Não se estimou a variação de existências deste produto.
(16) A informação em quantidades servirá para o cálculo
posterior do VAB a preços do ano anterior.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Uma vez estimadas as várias parcelas que constituem os CI, obteve-se por soma uma primeira estimativa para o total dos consumos intermédios, e
consequentemente para o VAB a preços correntes.
Desenvolveu-se em seguida um exercício de validação dos consumos intermédios que consistiu em
comparar o rácio CI/VBP implícito nas séries assim
obtidas com o rácio implícito nas Contas Económicas da Pesca (CEP) do Instituto Nacional de Estatística(17) relativas ao Continente para o período
1986-1993. Verifica-se que os rácios implícitos nas
CEP são muito mais estáveis que os aqui calculados,
que pontualmente se apresentavam anormalmente
elevados. Assim, optou-se por ancorar no montante
de consumos intermédios estimado segundo a metodologia acima descrita relativo a 1989, ano para o
qual o seu valor era idêntico ao apresentado nas
CEP, e calcular para esse ano o correspondente rácio CI/VBP. Este rácio foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações do rácio implícito
nas CEP para os subperíodos 1986-1988 e
1990-1993, obtendo deste modo a estimativa final
para os consumos intermédios entre 1986 e 1993.
O rácio que resultou da divisão do Valor Bruto da
Produção anteriormente estimado pelo valor dos
Consumos Intermédios assim determinado para
1986, foi aplicado à série do VBP de 1953 a 1985.
3.2 CI a preços do ano anterior
3.2.1 Agricultura, caça e silvicultura
Todo o exercício de consumo aparente descrito a
preços correntes foi replicado a preços do ano anterior, pela afectação de preços do ano anterior aos
recursos e empregos de cada ano expressos em
quantidades.
A variação das existências no produtor a preços do ano anterior foi calculada por divisão da
variação das existências de cada produto a preços
correntes por um índice de preços de alguns consumos intermédios dos ramos. No presente caso,
aquele índice corresponde ao índice de preços em
cadeia implícito nos consumos intermédios de
adubos e de alimentos para animais, calculado
como rácio entre o consumo destes bens a preços
correntes e o respectivo consumo valorizado a
preços do ano anterior; os montantes consumidos, utilizados para o efeito, foram os níveis antes
de corrigidos pela variação das existências.
Também a preços do ano anterior os CI da Silvicultura foram determinados por aplicação de
rácios CI/VBP implícitos em fontes estatísticas
não primárias. Assim, entre 1988 e 1991 recorreu-se ao rácio implícito nas Contas Económicas
da Silvicultura a preços do ano anterior. Este rácio foi retropolado e extrapolado com base nas
variações do rácio implícito nas séries definitivas
do VBP e dos consumos intermédios (a preços
correntes) cuja metodologia de cálculo foi anteriormente descrita.
3.2.2 Pescas
A série para os CI a preços do ano anterior ancora no valor dos consumos intermédios de 1989 a
preços do ano anterior, obtido por deflação de cada
uma das séries elementares (redes de pesca, anzóis,
peixes lançados à água e gasóleo)(18). O rácio
CI/VBP resultante (a preços do ano anterior) foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações do rácio implícito nas CEP para os subperíodos
1987-1988 e 1990-1993 (também a preços do ano
anterior), obtendo deste modo a sub-série definitiva
para os consumos intermédios a preços do ano anterior entre 1986 e 1993. O rácio que resultou da
divisão do Valor Bruto da Produção estimado para
1987 pelo valor dos Consumos Intermédios assim
determinado para este mesmo ano, foi aplicado aos
valores do VBP a preços do ano anterior de 1953 a
1985.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
•
•
(17) Publicadas nas Estatísticas da Pesca (INE).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
•
Direcção-Geral da Energia, “Informação Energia”.
INE, Anuário Estatístico.
INE, Contas Nacionais (base 1977 e 1986).
INE, Estatísticas Agrícolas.
INE, Estatísticas da Energia.
INE, Estatísticas da Pesca.
INE, Estatísticas da Produção Industrial.
INE, Estatísticas do Comércio Externo.
INE, Estatísticas Industriais vol. I e II.
231
Produção
•
•
•
•
•
•
INE, Estudos 39.
INE, Inquérito Anual à Indústria Transformadora.
INE, Inquérito aos Orçamentos Familiares
1989-1990.
INE, Inquérito às Receitas e Despesas Familiares, 1980-1981.
INE, Recenseamentos Agrícolas.
Instituto de Seguros de Portugal, “Actividade
Seguradora em Portugal”.
CAE 2 e 3 – INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E
TRANSFORMADORAS
1. Introdução
O Valor Acrescentado Bruto das CAE 2 –
Indústrias extractivas – e 3 – Indústrias transformadoras – foi calculado, como anteriormente referido, por diferença entre o Valor Bruto da Produção e o montante correspondente aos Consumos Intermédios. As estatísticas de base utilizadas na estimação do VAB entre 1953 e 1993 nem
sempre apresentaram o mesmo conceito de VBP,
de CI e, consequentemente, de VAB. Assim, as definições tomadas como referência foram as seguintes:
VBP = Vendas de produtos e mercadorias +
Prestação de serviços + Trabalhos para a própria
empresa + Variação da produção + Proveitos suplementares;
CI = Custo das matérias primas e das mercadorias consumidas + Fornecimentos e serviços
externos.
Tal como também referido anteriormente, as
presentes estimativas seguem a lógica da actividade principal, classificadas segundo a CAE Rev. 1.
Portanto, a actividade das unidades produtivas
classificadas nestas CAE inclui não só a actividade
principal (produção industrial) como também a
actividade comercial, a autoconstrução e as receitas suplementares. Note-se ainda que, como calculado, o VBP inclui o valor dos Impostos à Produção (R222) e é líquido de Subsídios de Explo(18) No caso do consumo aparente de redes de pesca, tal implicou o cálculo das exportações, importações e produção de 1989 a preços de 1988.
232
ração (R30), mas não inclui Impostos sobre os
Produtos (R221).
Para garantir a exaustividade dos níveis a obter para o VAB em cada subsector, e para contornar a irregularidade estatística de algumas fontes,
foi seguida uma regra de extrapolação para o total do emprego do respectivo sector de actividade; assim, admitiu-se que a diferença entre o pessoal das estatísticas de base e o pessoal Séries
Longas (estimado na vertente “População, Emprego e Desemprego”) corresponderia ao emprego e
à actividade industrial não captados pelas estatísticas de base, aplicando-se a esta diferença as capitações das variáveis relevantes (VAB e VBP) implícitas nas estatísticas de base(19).
Note-se que se preferiu proceder, sempre que
possível, à extrapolação do VBP e do VAB em detrimento do VBP e dos CI porque, regra geral, o
rácio CI/VBP é superior ao rácio VAB/VBP; consequentemente, verificou-se que uma extrapolação
dos CI tendia a ampliar as variações desta rubrica
que, quando significativas, poderiam resultar em
níveis para o VAB artificialmente negativos. Este
facto foi particularmente notório quando o procedimento de extrapolação adoptado diferiu do procedimento habitual.
A estimação do VBP e do VAB das indústrias
extractivas e transformadoras foi desenvolvida de
acordo com diferente detalhe sectorial para os vários subperíodos, cada um dos quais correspondendo a diferentes níveis de detalhe da estimação
das séries do emprego total utilizadas para extrapolar os valores per capita calculados a partir da
informação de base (vide quadro 6).
2. Cálculo do VAB a preços correntes
A qualidade heterogénea da informação contida nas estatísticas de base utilizadas condicionou
a escolha de metodologias diferenciadas para o
período como um todo.
Consideraram-se os anos de 1982 a 1989
como período âncora, já que as fontes estatísticas
(19) Ao fazer este exercício, admite-se implicitamente que a
produtividade das unidades para as quais se extrapola é
em média idêntica à das unidades captadas pelas estatísticas de base.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Quadro 6
NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continua)
1953-1963
1964-1981
21-Extracção do carvão
23-Extracção de minérios metálicos
29-Extracção de minerais não metálicos e rochas industriais
311-312 - Indústrias da alimentação
313 - Indústrias das bebidas
314 - Indústria do tabaco
321 - Indústrias têxteis
1982-1993
3111 - Abate de animais, preparação e fabrico de
conservas de carne
3112 - Indústria de lacticínios
3113 - Conservação de frutos e de produtos hortícolas
3114 - Conservação de peixe e outros produtos da pesca
3115 - Produção de óleos e gorduras animais e vegetais
3116 - Moagem, descasque, trituração e preparação de
cereais e leguminosas
3117 - Padaria, pastelaria, doçaria, fabricação de
bolachas, biscoitos e massas alimentícias
3118 - Fabricação e refinação de açúcar
3119 - Fabricação de cacau, chocolate e produtos de
confeitaria
3121 - Outras indústrias alimentares
3122 - Indústrias de alimentos compostos para animais
3131 - Produção de bebidas espirituosas
3132 - Indústria do vinho
3133 - Fabricação de malte e cerveja
3134 - Indústria das bebidas não alcoólicas e das águas
gaseificadas
3211 - Preparação e fiação de fibras, tecelagem e
acabamento de tecidos
3212 - Fabricação de têxteis em obra, com excepção de
vestuário
3213 - Fabricação de malhas
3214 - Fabricação de tapeçarias
3215 - Cordoaria
3219 - Fabricação de têxteis n.e.
322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado
323 - Indústrias de curtumes e dos artigos de couro e dos
seus substitutos e de pele, com excepção do calçado e
outros artigos de vestuário
3231+3232 - Indústrias de curtimenta e acabamento d
e couros e de peles sem cabelo + Indústrias do
tratamento de peles com cabelo
3233 - Fabricação de artigos de couro e de substitutos de
couro, com excepção do calçado e outros artigos de
vestuário
324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de
madeira
331 - Indústrias de madeira; fabrico de artefactos de
3311 - Serração e trabalho mecânico da madeira
madeira e de cortiça, com excepção do mobiliário
3312 - Fabricação de embalagens de madeira e cana
e de pequenos artigos de cesteiro
3319 - Fabricação de artigos de cortiça e de madeira n.e.
332 - Fabricação de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado
341 - Indústrias do papel
3411 - Fabricação de pasta, papel e cartão
3412+3419 - Fabricação de embalagens de papel e cartão
+ Fabricação de artigos de pasta para papel, de
papel e de cartão
342 - Artes gráficas e edição de publicações
351+352 - Fabricação de produtos químicos industriais +
3511 - Fabricação de produtos químicos industriais de
+ Fabricação de outros produtos químicos
base, com excepção dos adubos
3512 - Fabricação de adubos e pesticidas
3513 - Fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e
fibras artificiais e sintéticas (excepto as de vidro)
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
233
Produção
Quadro 6
NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continuação)
1953-1963
1964-1981
1982-1993
3521 - Fabricação de tintas, vernizes e lacas
3522 - Fabricação de produtos farmacêuticos
3523 - Fabricação de sabões e produtos de limpezas,
perfumes, cosméticos e outros produtos de
toucador e higiene pessoal
3524 - Produção de óleos e gorduras não comestíveis
3529 - Fabricação de produtos químicos diversos
22+353+354 - Extracção de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo
e do carvão
355 - Indústria da borracha
3551 - Fabricação e reconstrução de pneus e
câmaras-de-ar
3559 - Fabricação de artigos diversos de borracha
356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas
361 - Fabricação de porcelana, faiança, grés fino e olaria de barro
362 - Fabricação do vidro e de artigos de vidro
369 - Fabricação de outros produtos minerais
não metálicos
3691 - Fabricação de materiais de barro para
construção e de produtos refractários
3692 - Fabricação de cimento, cal e gesso
3699 - Fabricação de outros produtos minerais não
metálicos
37 - Indústrias metalúrgicas de base
371 - Indústrias básicas de ferro e aço
372 - Indústrias básicas de metais não ferrosos
381+382+383 - Fabricação de produtos
metálicos, com excepção de
máquinas, equipamento e
material de transporte +
Fabricação de máquinas não
eléctricas + Fabricação de
máquinas, aparelhos, utensílios
e outro material eléctrico
381 - Fabricação de
produtos
metálicos, com
excepção de
máquinas,
equipamento e
material de
transporte
3811 - Fabricação de cutelaria, ferramentas manuais
e de ferragens
382 - Fabricação de
máquinas não
eléctricas
3821+ 3822 - Fabricação de motores e turbinas +
Fabricação de máquinas e equipamento
agrícolas
3812 - Fabricação de mobiliário metálico e seus
acessórios
3813 - Fabricação de elementos de construção
em metal
3819 - Fabricação de outros produtos metálicos,
com excepção de máquinas, equipamento e
material de transporte
3823 - Fabricação de máquinas para o trabalho
dos metais e da madeira
3824 - Fabricação de máquinas e equipamentos
especializados para a indústria, com excepção
de máquinas para o trabalho dos metais e da
madeira
3825 - Fabricação de máquinas de escritório e de
contabilidade, de computadores e de
equipamento para pesagem
3829 - Fabricação de outras máquinas não eléctricas
n.e.
234
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Quadro 6
NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continuação)
1953-1963
1964-1981
383 - Fabricação de
máquinas, utensílios
e outro material
eléctrico
1982-1993
3831 - Fabricação de máquinas e aparelhos industriais
eléctricos
3832 - Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio,
televisão e equipamento para telecomunicações e
outro material electrónico
3833 - Fabricação de aparelhos electrodomésticos
3839 - Fabricação de outro material eléctrico
384 - Construção de material de
transporte
3841 - Construção e reparação navais
3842+3843+3845 - Fabricação de material de caminhos de
ferro + Fabricação de veículos a motor + Construção
e reparação de aviões
3844+3849 - Fabricação de motociclos e bicicletas +
Construção de material de transporte n.e.
385 - Fabricação de instrumentos
profissionais e científicos e
aparelhos de medida, de
verificação, fotográficos e de
instrumentos de óptica
3851+3853 - Fabricação de instrumentos profissionais e
científicos e aparelhos de medida e de verificação +
Fabricação de relógios
3852 - Fabricação de aparelhos fotográficos e de material
óptico
39 - Outras indústrias
transformadoras
3903 - Fabricação de artigos de desporto
3901 + 3902 + 3909 - Fabricação de jóias e artigos de
ourivesaria + Fabricação de instrumentos musicais +
Indústrias transformadoras diversas
aí utilizadas têm informação que se prefigurou
mais fiável. Segue-se a descrição da metodologia
utilizada neste período, no imediatamente a seguir (1990-1993) e imediatamente antes
(1971-1981); finalmente, descrevem-se os procedimentos utilizados na estimação do VAB e do
VBP entre 1953 e 1970.
Período 1982-1989
Neste período as principais fontes de informação utilizada foram as Estatísticas Industriais vol.
(20)
I e II (EI)
do INE que publicam dados para o
VAB, VBP e número de pessoas ao serviço (em 31
de Dezembro) a 6 dígitos da CAE Rev. 1. Não foi
utilizada a informação constante do Recenseamento Industrial de 1984, visto que os dados aí
publicados apresentam um nível de agregação
bastante superior (3 dígitos da CAE).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
O exercício de extrapolação foi conduzido a
um nível de desagregação equivalente aos 4 dígitos da CAE; as séries do emprego utilizadas para
o efeito resultaram da repartição a 4 dígitos, segundo a estrutura dos Quadros de Pessoal (QP),
das séries construídas a 3 dígitos. Optou-se por
fazer a extrapolação ao nível dos 4 dígitos porque
a análise da produtividade dos diferentes sectores
a 6 dígitos dentro de uma mesma CAE a 4 dígitos
(21)
conduziu a produtividades semelhantes .
Apresentando as EI informação para o pessoal
(total) ao serviço na última semana do ano, e
sendo que as séries de emprego estimadas na vertente “População, Emprego e Desemprego” se referem ao emprego médio no ano, houve que centrar no ano os dados do pessoal das EI, uma vez
que as variáveis relevantes são também elas referentes ao ano como um todo. Assim, paralelamente às séries do emprego da vertente “Popula-
235
Produção
ção, Emprego e Desemprego” (calculadas como
média do ano) construíram-se séries referentes à
última semana do ano. Calculando os rácios “emprego na última semana do ano / emprego média
do ano” obtiveram-se os factores de correcção
que serviram para corrigir as séries do emprego
das EI, obtendo desta forma uma estimativa para
o emprego que as EI publicariam relativamente à
média de cada ano. O exercício de extrapolação
prosseguiu com a aplicação das capitações
“VAB/emprego média anual EI” e “VBP/emprego
média anual EI” às séries do emprego da vertente
“População, Emprego e Desemprego” originais
(referentes à média do ano, portanto).
Período 1990-1993
Para este subperíodo as únicas estatísticas de
base a apresentar informação para o número de
pessoas ao serviço, VAB e VBP são as Estatísticas
das Empresas - Indústria (EE) do INE e a Central
de Balanços do Banco de Portugal (CB); a informação das EE está disponível a partir de 1990,
enquanto a CB apresenta informação desde 1986.
(20) Dados sem qualquer extrapolação; o INE tentava garantir a exaustividade das estatísticas pela insistência junto
dos estabelecimentos no sentido de responder ao questionário enviado.
(21) Foi efectuado um exercício de extrapolação paralelo ao
descrito, aos 3 dígitos da CAE, que produziu níveis para
o VAB e para o VBP em tudo semelhantes aos obtidos a
4 dígitos. Este exercício paralelo pode ser considerado
como uma validação do exercício mais detalhado, e sugere que a utilização dos 4 dígitos da CAE como nível
máximo de desagregação da extrapolação é bastante satisfatória.
Foram ainda calculados os quocientes entre os níveis
estimados para o VAB e para o VBP a 3 dígitos e a agregação a 3 dígitos dos respectivos níveis calculados a
quatro dígitos; estes quocientes são sistematicamente
idênticos a 100%.
Exemplo:
VAB CAE 3411: 14298 106 esc.
CAE 3412: 4100 106 esc.
CAE 341 (agregação a 3 dígitos das estimativas calculadas a 4 dígitos): 18398 106 esc. (= 14298+4100)
CAE 341 (calculado a 3 dígitos): 18392 103 esc.
18398/18392=100.03%
Adoptou-se um procedimento idêntico para estimar os
níveis do VBP.
236
Privilegiou-se a utilização da primeira fonte em
detrimento da segunda por ser superior a sua representatividade (medida pelo rácio “pessoal ao
serviço das empresas respondentes/emprego Séries Longas da CAE respectiva”). Neste contexto refira-se que existe uma quebra estatística entre as
EI e as EE de 1989 para 1990, derivada da inquirição de diferentes unidades estatísticas (o estabelecimento no caso das EI e a empresa no caso
das EE) e da utilização de diferentes ficheiros de
base. Note-se ainda que os dados constantes das
EE são já o resultado de uma extrapolação (via
empresa) para o universo (i.e., as empresas constantes do Ficheiro Central de Empresas e Estabelecimentos) de dados de base recolhidos junto
das empresas respondentes, enquanto que as EI
publicam dados não extrapolados.
Existem pois reservas à colagem simples das
séries das EE às das EI(22); assim, optou-se por
utilizar a informação da Central de Balanços em
amostra constante(23) para estabelecer a ligação
1989-1990(24), procedendo-se a uma verificação
prévia da representatividade das respostas.
Em resumo, o procedimento para o período
1990-1993 foi o seguinte:
•
•
•
aplicaram-se as variações dos rácios
“VAB/emprego média anual” e “VBP/emprego média anual” implícitos nas respostas da
CB entre 1989 e 1990 aos rácios “VAB/emprego média anual EI” e “VBP/emprego média anual EI” de 1989; obtiveram-se assim estimativas para os referidos rácios em 1990, as
quais foram aplicadas às séries do emprego
da vertente “População, Emprego e Desemprego” a 4 dígitos da CAE Rev. 1;
tomou-se como regra a extrapolação para os
anos seguintes (1991-1993) dos rácios
“VAB/emprego média anual” e “VBP/emprego média anual” assim estimados para 1990
com base nas variações dos rácios implícitos
nas EE, com posterior aplicação ao emprego
da vertente “População, Emprego e Desemprego”;
as excepções à regra concentraram-se nas
CAE onde as variações daquelas capitações
implícitas nas EE se apresentaram irrazoáveis.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
A escolha entre o procedimento geral e as excepções foi sempre validada através da observação dos rácios VAB/VBP implícitos nas séries finais; deste modo, tanto o recurso à CB
para a ligação 1989-1990 como a posterior
utilização das EE e suas excepções resultaram
em séries finais que, construídas de outro
modo, apresentariam rácios VAB/VBP anormalmente instáveis e diferentes dos implícitos
nas séries do período central (1982-1989).
O quadro 7 sintetiza as excepções à regra de
extrapolação.
Período 1971-1981
Não se dispondo para este período dos QP
para proceder à desagregação das séries do emprego da vertente “População, Emprego e Desemprego” a um nível de desagregação equivalente
aos 4 dígitos da CAE Rev. 1, a regra de extrapolação foi utilizada aos 3 dígitos da CAE. No entanto, para garantir a inexistência de quebras de série, todos os níveis obtidos aos 3 dígitos da CAE
foram multiplicados por um factor indicativo do
grau de sub/sobrestimação em que se incorre
pelo facto de se estar a construir estimativas aos 3
dígitos da CAE(25).
(22) De facto, a colagem simples das EI (1989) com as EE
(1990) resulta quase sempre em variações anormalmente elevadas das capitações implícitas numa e noutra fonte, variações essas que não são corroboradas pelas variações implícitas na Central de Balanços.
(23) Apenas se utilizou a informação relativa às unidades estatísticas que responderam ao inquérito de base em ambos os anos; dado que o ano de 1990 viu uma significativa melhoria de cobertura deste inquérito, a solução assim encontrada pareceu preferível à utilização do total
das respostas num e no outro ano, uma vez que se evita
desta forma a utilização de variações que são principalmente devidas à melhoria estatística do inquérito.
(24) As definições de VBP e de CI retidas da Central de Balanços são as seguintes:
VBP = (Venda de produtos e serviços prestados + Variação da produção + Trabalhos para a própria empresa +
Proveitos suplementares) + (Vendas de mercadorias Custo de mercadorias);
CI = Custo das mercadorias vendidas e das matérias
consumidas + Fornecimentos e serviços externos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Neste subperíodo foi necessário desenvolver
um exercício de compatibilização das duas classificações das actividades económicas vigentes
(CAE original e CAE Rev. 1) e, além disso, seguiu-se uma regra de extrapolação ligeiramente
distinta da descrita para o período 1982-1989.
Com efeito, o período 1982-1989 não apresentava significativas alterações do número de sectores
cobertos pelas EI (ao máximo nível de desagregação das actividades industriais segundo a CAE
Rev. 1, i.e., aos 6 dígitos). Este panorama viabilizou a regra de extrapolação que utiliza directamente as capitações do próprio ano, descrita na
secção anterior.
Contudo, o período 1971-1981 apresenta um
subperíodo (1971-1976) caracterizado por uma
significativa melhoria da cobertura estatística do
inquérito devido à integração de novos sectores
na amostra. A utilização da regra de extrapolação
habitual para este subperíodo resultaria em séries
para o VAB e para o VBP apresentando variações
espúrias, que poderiam ser imputadas à inclusão
na extrapolação de um sector de actividade caracterizado por maiores (ou menores) capitações
que a média dos sectores inquiridos em anos adjacentes.
Procurou-se, portanto, que os níveis estimados
para o VAB e para o VBP a 3 dígitos da CAE fossem expurgados deste possível efeito. Como a não
inquirição de determinado sector não é sinónimo
da sua inexistência, tomou-se como âncora o mais
recuado nível do VBP, estimado a 3 dígitos, que
tivesse ainda sido construído com base no número máximo de sectores (a 6 dígitos) que tenham
sido objecto de inquirição. Sendo esta a estimativa do ano n, a estimativa para cada VBP a 3 dígitos para o ano n-1 resultou da retropolação do nível do ano n apenas com base na variação do VBP
dos sectores (a 6 dígitos) inquiridos no ano n e
(26)
também no ano n-1 . Na determinação dos níveis para o VAB foi adoptado igual procedimento.
Finalmente, e para evitar a perda de significado
das capitações a extrapolar, também para a agre-
(25) Este factor corresponde à média aritmética simples dos
quocientes calculados como se exemplifica na nota 21
para 1982, 1983 e 1984.
237
Produção
Quadro 7
EXCEPÇÕES À REGRA GERAL DE EXPLORAÇÃO PARA O PERÍODO 1990-1993
Utilização exclusiva das capitações implícitas nos dados da Central de Balanços para extrapolar as capitações das Estatísticas Industriais
3131 - Produção de bebidas espirituosas
324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de
borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira
3551 - Fabricação e reconstrução de pneus e câmaras-de-ar
3559 - Fabricação de artigos diversos de borracha
356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas
3811 - Fabricação de cutelaria, ferramentas manuais e de ferragens
3812 - Fabricação de mobiliário matálico e seus acessórios
3813 - Fabricação de elementos de construção em metal
3819 - Fabricação de outros produtos metálicos, com excepção de
máquinas, equipamento e material de transporte
3821 + 3822 - Fabricação de motores e turbinas + Fabricação de
máquinas e equipamento agrícolas
3823 - Fabricação de máquinas para o trabalho dos metais e da madeira
3824 - Fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a
indústria, com excepção de máquinas para o trabalho dos metais
e da madeira
3825 - Fabricação de máquinas de escritório e de contabilidade, de
computadores e de equipamento para pesagem
3829 - Fabricação de outras máquinas não eléctricas n.e.
3841 - Construção e reparação navais
3842 + 3843 + 3845 - Fabricação de material de caminhos de ferro +
Fabricação de veículos a motor + Construção e reparação de aviões
3844 + 3849 - Fabricação de motociclos e bicicletas + Construção de
material de transporte n.e.
3851 + 3853 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e
aparelhos de medida e de verificação + Fabricação de relógios
3852 - Fabricação de aparelhos fotográficos e de material óptico
Utilização exclusiva das capitações implícitas nos dados 342 - Artes gráficas e edição de publicações
das Estatísitcas das Empresas - Indústria para extrapo3831 - Fabricação de máquinas e aparelhos industriais eléctricos
lar as capitações das Estatísticas Industriais
3832 - Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão e
equipamento para telecomunicações e outro material electrónico
3833 - Fabricação de aparelhos electrodomésticos
3839 - Fabricação de outro material eléctrico
Utilização dos níveis da Central de Balanços para extrapolar os níveis das Estatísticas Industriais
22+353+354 - Extração de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de
petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo e do
carvão
gação a 3 dígitos do pessoal ao serviço das EI optou-se por seguir a mesma metodologia.
Período 1953-1970
A especificidade da metodologia de estimação
do VAB utilizada neste subperíodo prende-se com
a inexistência de uma fonte que forneça, directa e
anualmente, níveis para o VAB industrial para o
238
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
período como um todo. De facto, as Estatísticas
Industriais apresentam informação para o VBP e
para alguns consumos intermédios apenas, e as
Estatísticas das Sociedades permitem apenas o
cálculo de variáveis proxy para o VBP e para os
CI. As únicas fontes a divulgar níveis para o VAB
são os Recenseamentos Industriais que, como é
óbvio, não contêm séries anuais para aquele agregado. Portanto, para este subperíodo houve que
proceder em primeiro lugar à estimação dos níveis (antes de extrapolação) dos agregados relevantes, procedendo-se em seguida ao método de extrapolação descrito para o subperíodo atrás abordado.
Após a compatibilização das três classificações
das actividades económicas vigentes neste período (Classificação ONU, CITA e CAE original) com
a CAE Rev. 1, desenvolveram-se em paralelo dois
exercícios de estimação do VBP e do VAB: o primeiro apoiou-se principalmente nas Estatísticas
Industriais (exercício A), e o segundo nas Estatísticas das Sociedades (exercício B). A escolha entre eles foi efectuada apenas após a comparação
das séries finais obtidas (após a extrapolação da
informação estatística de base, portanto).
Exercício A
No período 1953-1957, as EI não publicam níveis para o VBP nem para o VAB; assim, começou-se por construir níveis para o VBP nestes
anos. Os passos seguidos neste exercício foram os
seguintes:
1. Tomou-se como definição aproximada de
VBP a soma do valor dos produtos produzidos por cada estabelecimento; tal implicou, portanto, a recolha do valor da produção de todos os produtos industriais produzidos entre 1953 e 1957 e a sua classificação segundo a CAE Rev. 1. Nos casos em
que as produções se encontravam expressas unicamente em unidades físicas (o que
constitui a regra dominante para 1953 e
1952), procurou-se valorizar os produtos
(26) Esta regra veio a ser aplicada para o período 1953-1981
como um todo, independentemente da fonte primária
utilizada.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
com preços de produtos semelhantes produzidos por empresas do mesmo sector,
pela utilização dos preços implícitos nos
consumos intermédios de sectores que utilizam esses produtos, ou pela retropolação
dos preços tendo como base as variações
de preços das exportações ou de produtos
análogos.
2. Perante casos de dificuldade em valorizar
os produtos produzidos, e se se encontrassem valorizados os consumos intermédios,
utilizaram-se como proxy do valor da produção a soma dos valores dos consumos
intermédios com o valor das remunerações.
3. Qualquer um destes exercícios de determinação do VBP foi validado com base na
análise da evolução dos rácios VBP/número de pessoas ao serviço; assim, foram encontrados sectores onde os anos para os
quais o VBP foi construído através da metodologia atrás descrita (valorização dos
produtos produzidos ou soma de inputs)
apresentavam uma forte distorção nas produtividades relativamente ao período seguinte, onde os níveis do VBP (e logo as
suas capitações) apresentavam variações
interanuais verosímeis. Nestes casos, sempre que as séries construídas de raiz se
apresentavam individualmente consistentes - ainda que apresentando quebra de série na ligação com o período posterior - o
exercício de cálculo do VBP a partir da
soma dos valores das diversas produções
(ou da soma de consumos intermédios
com remunerações) foi prolongado para
mais um ano adicional, servindo as variações desta série para retropolar o primeiro
nível do VBP que se apresentava fiável.
Portanto, nestes casos não se tomaram
aquelas estimativas como níveis de VBP (a
6 dígitos da CAE Rev. 1) definitivos, mas
como níveis auxiliares utilizados apenas
para retropolar níveis mais fiáveis do VBP.
Após a estabilização dos níveis do VBP para o
período 1953-1970 como um todo, procedeu-se ao cálculo do VAB. Para tal, começou-se
por elaborar estimativas a 6 dígitos da CAE para o
239
Produção
total dos consumos intermédios, segundo os procedimentos que de seguida se descrevem:
1. Os quadros de resumos gerais das EI publicam para este período informação para os
consumos de materiais e combustíveis
(ambos valorizados) e as quantidades de
electricidade consumida. Houve portanto
que valorizar este consumo, pelo que foram utilizados os preços implícitos no valor da electricidade comprada para valorizar o consumo de electricidade como um
todo (o que inclui electricidade de produção própria). Sempre que necessário, foram utilizados os preços implícitos nas
compras de electricidade por parte de actividades semelhantes.
2. Os consumos intermédios assim determinados não contemplam as restantes rubricas dos fornecimentos e serviços de terceiros, para os quais as EI não apresentam
qualquer informação (quer em quantidade
quer em valor), pelo que se encontrarão ligeiramente subavaliados. Uma forma possível de ultrapassar esta questão consistiria
na aplicação aos consumos intermédios do
período 1953-1970 do rácio “fornecimentos e serviços externos (excepto energia)/restantes consumos intermédios” implícito na edição de 1971 (primeira edição
para a qual existe esta informação). No entanto, optou-se por não proceder a esta
correcção, pois estar-se-ia a incorrer numa
potencial sobreavaliação dos CI, visto que
a importância destes fornecimentos nos
consumos intermédios como um todo deverá ter uma importância diminuta no período mais recuado. Deste modo, a sobreavaliação em que se incorreria pela sua inclusão parece ser mais distorcedora que a
subavaliação devida à sua não estimação.
Subtraindo estes consumos intermédios (que
se sabem ligeiramente subavaliados) aos níveis
do VBP, chega-se a um nível provisório para o
VAB. Este nível (calculado a 6 dígitos da CAE) foi
ainda objecto de duas validações adicionais:
1. Em primeiro lugar, procedeu-se a uma
comparação dos rácios VAB/VBP implícitos
nos níveis estimados com os rácios implíci-
240
tos nos dados dos Recenseamentos Industriais de 1958, 1964 e 1971, sempre que a
comparação pareceu válida.
2. Em segundo lugar, procedeu-se à comparação dos rácios VAB/VBP para o período
1958-1970 com os rácios implícitos nas estatísticas correntes posteriores a 1970,
bem como à análise da estabilidade daqueles rácios dentro do próprio período
1953-1970.
3. Sempre que os rácios para o período
1953-1970 se apresentaram consistentemente inferiores/superiores aos rácios implícitos nas estatísticas referentes aos princípios dos anos 70, adoptou-se para o ano
de 1970 o rácio implícito nas EI de 1971,
utilizando a variação dos rácios implícitos
no período 1953-1970 para retropolar o
novo rácio de 1970.
4. Sempre que necessário, os rácios implícitos
nos recenseamentos serviram de referência
aos rácios que deveriam ser obtidos em
1964 e 1958. Este procedimento, tal como
o anterior, permitiu corrigir o nível dos
consumos intermédios de forma a incluir
uma estimativa para os restantes fornecimentos e serviços externos que não os consumos de energia.
5. Sempre que se dispunha de informação
para o VBP mas não para os CI, optou-se
por interpolar o rácio VAB/VBP dos anos
mais próximos, ou simplesmente assumir o
rácio do ano mais próximo.
Assim, o problema da potencial subavaliação
dos consumos intermédios (e consequente sobreavaliação do VAB) foi minorado pela sequência
de procedimentos de validação dos níveis do
VAB.
As séries assim obtidas para o VBP e para o
VAB a 6 dígitos foram agregadas (por simples somatório) aos 3 dígitos, e extrapoladas por recurso
à regra acima descrita para o período 1971-1981.
Finalmente, os níveis extrapolados a 3 dígitos
foram corrigidos pelo factor de correcção cujo
cálculo foi descrito na nota 25.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Exercício B
A utilização das Estatísticas das Sociedades
(ES) foi em geral ensaiada para o período anterior a 1964. De facto, paralelamente à construção
de níveis para o VAB e para o VBP das indústrias
extractivas e transformadoras a partir das EI, procedeu-se à retropolação de níveis a 3 dígitos considerados fiáveis (geralmente os de 1964, ano
que coincide com um recenseamento industrial)
com base na informação constante das ES; deste
modo, obtiveram-se segundas estimativas para o
VBP de cada indústria (a 3 dígitos) resultantes da
retropolação do nível do VBP de 1964 (antes da
extrapolação) com base nas variações de rubricas
constantes das ES que se podem assumir como
proxy do VAB e do VBP. Assim, o agregado “Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa”
serviu para retropolar o VBP; o VAB foi retropolado com base nas variações do agregado diferença
“(Receitas totais + Construções, fabricações,
montagens, etc. efectuadas por administração directa) - (Bens adquiridos destinados à produção,
à prestação de serviços ou ao autoinvestimento
sofrendo ou não qualquer transformação + Rendas de propriedades + Outras despesas correntes
e de autoinvestimento + Existências no início do
ano - Existências no fim do ano(27))”. Para garantir a coerência das capitações, também o pessoal
ao serviço das EI (a 3 dígitos) foi retropolado com
base nas variações dessa rubrica das ES. Seguiu-se a extrapolação nos moldes habituais.
Como referido, as ES foram regra geral utilizadas no período anterior a 1964 (exclusive), por
parecerem robustos os níveis (antes de extrapolados) estimados para o VAB e para o VBP entre
1964 e 1970 com base nas Estatísticas Industriais.
Contudo, para calcular estimativas para o VBP e
para o VAB de algumas CAE, as ES foram utilizadas para um período mais lato, por apresentarem
uma maior representatividade que as EI, ou porque para certas actividades não existe qualquer
estimativa de base (em valor) nas EI. Estes casos
encontram-se inventariados no quadro 8.
Feita a comparação entre todas as séries finais
construídas segundo as duas metodologias alternativas, acabou por se adoptar as estimativas do
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
exercício B que se revelaram mais estáveis do que
as fornecidas pelo exercício A. Evitou-se também
a possibilidade de as séries finais comportarem
erros devidos a má valorização de algumas produções, ou más estimativas do VBP e/ou VAB baseadas nas EI.
Note-se que os níveis obtidos segundo as duas
metodologias alternativas apresentam fortes semelhanças. As diferenças concentram-se mais no
plano das variações anuais, sendo que, em regra,
as EI forneceram níveis mais instáveis. Estes acabaram portanto por servir como valores de referência, validando as séries construídas via ES
quando semelhantes. Esta validação consistiu não
só na comparação das duas séries para o período
1953-1970 como um todo, mas também na exploração detalhada das divergências de nível e de
variação inter anual quando a sua dimensão pareceu justificá-la.
3. Cálculo do VAB a preços do ano
anterior
Para estimar o VAB a preços do ano anterior, o
método mais generalizadamente utilizado foi o
da dupla deflação.
Deflatores para o VBP
Sendo que para o período 1953-1993 se estimaram um total de 185 séries para o VBP a 6 dígitos da CAE Rev. 1, foram estimados os 185 deflatores correspondentes. Estes deflatores correspondem a índices de preços de Paasche em cadeia
dos principais produtos produzidos por cada CAE,
segundo informação (em quantidades e em valor)
constante dos quadros “Alguns Produtos Produzidos” das Estatísticas Industriais e dos Anuários
Estatísticos, para o período 1953-1989. Para o pe-
(27) Como habitualmente, as existências iniciais foram corrigidas multiplicando pela raiz quadrada de (1 + taxa de
variação do deflator respectivo), enquanto que as existências finais foram corrigidas dividindo pelo mesmo
factor. Esta correcção pretende ajustar a valorização de
existências ao preço médio das compras ocorridas no
ano.
241
Produção
Quadro 8
ANO DE INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES NA
CONSTRUÇÃO DE ESTIMATIVAS PARA O VAB
Ano de ligação ES/EI
1970-1971
CAE
322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado
324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico
e o feito inteiramente de madeira
332 - Fabricação de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado
341 - Indústrias do papel
342 - Artes gráficas e edição de publicações
385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica
1962-1963
22+353+354 - Extracção de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo e do carvão
1963-1964
Restantes CAE
ríodo 1990-1993, dispõe-se de quadros semelhantes nas Estatísticas da Produção Industrial.
Da amostra de produtos a figurar, em cada
ano, no cálculo do índice fazem parte os produtos
que ocupam a maior proporção no valor produzido da CAE respectiva, e que simultaneamente foram produzidos no ano anterior. A representatividade das amostras retidas foi, regra geral, superior a 70% do VBP da respectiva CAE.
Três alternativas de cálculo dos deflatores foram utilizadas pontualmente: quando a representatividade das amostras se apresentava baixa, ou
perante situações de indisponibilidade de informação para proceder ao cálculo dos índices, optou-se por tomar os índices de preços do comércio
externo correspondentes aos produtos produzidos
nas CAE respectivas (e.g., índices de preços das
exportações para deflacionar indústrias apresentando uma forte componente exportadora, como
é o caso da indústria do calçado); em alternativa,
foram utilizados os índices de preços da produção
industrial ao nível máximo de detalhe; finalmente, uma terceira hipótese consistiu na utilização
de deflatores de indústrias relacionadas (e.g., indústrias produtoras de bens similares ou produtoras dos principais consumos intermédios).
242
Para deflacionar as séries do VBP calculadas
aos quatro dígitos da CAE, as correspondentes indústrias a 6 dígitos foram deflacionadas pelo respectivo deflator; o deflator das séries definitivas
(i.e., já extrapoladas) para o VBP aos 4 dígitos
corresponde pois ao rácio entre a soma dos VBP
das CAE a 6 dígitos a preços correntes e a mesma
soma com as parcelas valorizadas a preços do ano
anterior. Este procedimento conserva o peso de
cada CAE a 6 dígitos no respectivo VBP a 4 dígitos implícito nas Estatísticas Industriais.
Sempre que algumas séries do VBP a 6 dígitos
apresentavam interrupções nas estatísticas de
base, estas séries foram artificialmente retropoladas (ou interpoladas), para efeitos de agregação
dos respectivos deflatores aos quatro dígitos.
Aquele procedimento de extrapolação consistiu
em atribuir às séries do VBP (a 6 dígitos) incompletas variações idênticas às apresentadas pelas
séries do VBP das outras CAE a 6 dígitos (desde
que todas correspondam à mesma CAE a 4 dígitos).
Sendo que as Estatísticas da Produção Industrial não recuperam a publicação das séries para o
VBP a 6 dígitos entre 1990 e 1993, e dado que as
séries para o VBP, ao correspondente nível de detalhe, constantes da Central de Balanços não con-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
servam as relações de ordem implícitas nas Estatísticas Industriais, a ponderação dos deflatores a
6 dígitos para aquele subperíodo foi desenvolvida
com base na estrutura das Estatísticas Industriais
de 1989.
O cálculo dos deflatores para o VBP a 3 dígitos
resultou da ponderação dos deflatores a 4 dígitos
pelo peso do VBP de cada CAE a 4 dígitos no total
do VBP da CAE a 3 dígitos correspondente.
Deflatores para os CI
Para o período 1958-1993 os deflatores dos CI
a 6, 4 e 3 dígitos da CAE Rev. 1 foram estimados
de forma idêntica aos deflatores para o VBP, com
a particularidade de terem sido construídos três
deflatores diferentes para cada CAE a 6 dígitos:
um deflator de materiais, um deflator de energia
e um deflator de outros fornecimentos e serviços
externos. Os dois primeiros foram obtidos com
base na informação sobre os consumos de materiais e energia por cada indústria constante das
Estatísticas Industriais, em quantidade e em valor
(dos quais se retiram preços implícitos e os respectivos ponderadores). Sempre que esta informação não se encontrou disponível neste formato, foram utilizados os deflatores do VBP das CAE
fornecedoras dos principais consumos intermédios; esta foi, aliás, a metodologia utilizada para
deflacionar os restantes consumos intermédios,
onde se utilizou de forma sistemática o deflator
do ramo 42 (Serviços prestados principalmente às
empresas) da Nomenclatura de Contas Nacionais
(NCN) conforme estimado neste projecto.
O deflator para os CI de cada indústria aos 6
dígitos da CAE foi estimado de forma implícita
como o rácio entre o total dos consumos intermédios a preços correntes e a soma das suas parcelas
constituintes valorizadas a preços do ano anterior. Para agregar estes deflatores procedeu-se de
forma análoga à que foi descrita para o VBP, com
os ponderadores adequados (neste caso, as séries
dos consumos intermédios aos diversos níveis de
detalhe).
Deflatores para o VAB
O cálculo das séries para o VBP e para os CI a
preços do ano anterior (obtidos por divisão das
séries correntes pelos respectivos índices de preços) permite obter, como referido, séries para o
VAB a preços do ano anterior. Note-se que, dada
a frequente falta de informação, não foram calculados deflatores para os CI para o período
1953-1957, o que corresponde a admitir as mesmas séries de deflatores para o VBP e para o VAB
ao longo deste subperíodo.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
•
•
Banco de Portugal, Central de Balanços.
INE, Anuário Estatístico.
INE, Estatísticas das Empresas - Indústria.
INE, Estatísticas da Produção Industrial.
INE, Estatísticas Industriais, vol. I e II.
INE, Estatísticas das Sociedades.
INE, Índices de Preços na Produção Industrial.
INE, Recenseamentos Industriais.
CAE 4 – ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA
1. Introdução
A CAE 4 é constituída pelas seguintes posições:
41– Electricidade, gás e vapor
42– Abastecimento de água
Foi este o detalhe sectorial considerado no
exercício de estimação do VAB. A metodologia seguida foi adaptada à disponibilidade de informação de base, tendo em vista garantir consistência
intertemporal.
Apresentam-se em seguida detalhadamente os
procedimentos metodológicos utilizados para as
CAE 41 e 42, separadamente, e em cada caso os
vários subperíodos considerados.
2. CAE 41 – Electricidade, gás e vapor
2.1 Estimação do VAB a preços correntes
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
243
Produção
Período 1976-1993
A partir da Demonstração de Resultados da
EDP (consolidada) foi calculada a primeira versão
dos valores para o Valor Bruto da Produção (VBP)
e para o Consumo intermédio (CI), excluindo as
vendas de gás de cidade (parcela diminuta das
vendas da EDP):
VBP = Vendas de mercadorias e produtos à
excepção de vendas de gás de cidade + Prestação
de Serviços + Trabalhos para a própria empresa
+ Existências finais de produtos e trabalhos em
curso - Existências iniciais ... + Receitas suplementares;
CI = Importação líquida de electricidade(28) +
Compras de combustíveis para produção de electricidade + Existências iniciais de combustíveis Existências finais ... + Compras de materiais diversos com excepção de gás de cidade + Existências iniciais de materiais diversos - Existências finais ... + Fornecimentos e serviços externos.
As existências iniciais e finais foram corrigidas
segundo o procedimento habitual, utilizando o
respectivo deflator(29).
Numa lógica de consolidação do valor da produção do sector, não foram consideradas CI do
sector as compras de electricidade pela EDP a outros produtores residentes(30).
A partir da Versão 1, procedeu-se à valorização
da iluminação pública fornecida gratuitamente, com
base na tarifa praticada para a iluminação pública
paga (informação fornecida pela EDP)(31). Procedeu-se igualmente à estimação do valor da produção
e distribuição de electricidade, e correspondentes
consumos intermédios, relativos a outras empresas
não integradas na EDP. Tal foi efectuado com base
na informação (em quantidades - GWh) da Direcção-Geral de Energia respeitante a produções e consumos totais de electricidade, que identifica a parcela da EDP (a qual coincide com os valores obtidos
nos relatórios da empresa), bem como de informação fornecida pela EDP sobre vendas e margem bruta dos outros distribuidores da electricidade produzida pela EDP. Deste modo, obteve-se a segunda versão para os valores consolidados da produção e distribuição de electricidade adicionando as seguintes
parcelas ao valor das vendas da Versão 1:
244
valor atribuído à iluminação pública gratuita
distribuída pela EDP;
• valor da margem bruta dos outros distribuidores de electricidade produzida pela EDP
(isto é, receitas da venda de electricidade destes distribuidores menos o valor das vendas
da EDP a estes distribuidores, já incluído na
Versão 1);
• receitas da venda de electricidade da Empresa de Electricidade dos Açores e da Empresa
de Electricidade da Madeira, que constituem
a parte esmagadora da electricidade distribuída não produzida ou importada pela EDP(32);
• finalmente, estimativa do valor da autoprodução e autoconsumo de electricidade por empresas situadas noutros sectores, valorizada
ao preço médio de compra pela EDP dos excessos dessa autoprodução.
De forma correspondente, os consumos intermédios da Versão 1 foram igualmente corrigidos
para se ter em conta a produção e distribuição de
electricidade por outras empresas:
•
•
•
os consumos de combustíveis foram multiplicados por um factor que traduz a relação entre a produção bruta total (em Gwh) de origem térmica e a produção de origem térmica
da EDP;
os materiais diversos e os fornecimentos e
serviços externos foram multiplicados sucessivamente:
• pelo semi-factor dos fornecimentos totais
da EDP sobre os fornecimentos a consumidores directos da EDP, para se ter em conta
(28) Se positiva, porque em caso de exportação líquida o valor correspondente aparece nas vendas de produtos
(produção).
(29) As existências de produtos acabados e trabalhos em curso, as existências de combustíveis e as existências de
materiais diversos foram corrigidas utilizando, respectivamente, o deflator da produção, o deflator de combustíveis e o deflator de materiais diversos.
(30) Os autoconsumos da própria EDP estão por natureza
consolidados nas contas da empresa, isto é, não são directamente levados a custos nem a proveitos. Reflectem-se nas contas pelos consumos de materiais, combustíveis, serviços e trabalho.
(31) Dispõe-se desta informação desde 1977. Antes desta
data aplica-se a variação média do preço da electricidade.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
o efeito sobre os consumos intermédios da
actividade de distribuição por outros distribuidores de energia fornecida pela EDP;
• pelo rácio entre o consumo total de electricidade do país fornecido por empresas de
serviço público e o consumo referente a
fornecimentos directos ou indirectos da
EDP, por forma a contabilizar os consumos
relativos a produção por outras empresas
de serviço público além da EDP, tendo
igualmente sido adicionados duma estimativa de consumos de materiais diversos e
fornecimentos e serviços externos relativos
à autoprodução(33).
A produção e consumos intermédios da CAE
41 (Electricidade, Gás e Vapor) foi finalmente obtida - a versão final - a partir da Versão 2, introduzindo nesta as seguintes alterações:
•
•
adicionando às vendas de produtos os montantes de vendas directas a consumidores de
gás de cidade (até Setembro de 1988 a distribuição de gás de cidade era efectuada pela
EDP, tendo passado para a GDP a partir dessa
data);
adicionando aos diferentes tipos de consumos
intermédios da Versão 2 os consumos relativos à produção de gás, com base nas Estatísticas Industriais(34).
Período 1971-1975
Com base em informação retrospectiva incluída nos primeiros Relatórios e Contas da EDP (que
permitem recuar muitas variáveis a 1973) e no
Vol. I das Estatísticas Industriais, foi possível aplicar uma metodologia aproximada (com algumas
simplificações) à atrás descrita para o período
1976-1993, com garantia mínima de qualidade e
comparabilidade.
(32) Antes da constituição destas empresas, utilizou-se uma
estimativa com base na evolução da produção de serviço público fora da EDP e na evolução dos preços praticados pela EDP.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Período 1953-1970
Para este período mais recuado mostrou-se impossível adoptar um procedimento semelhante ao
anterior, por ausência de informação de base (ou,
pelo menos, dificuldade de a compilar em tempo
útil).
No que respeita ao valor da produção, este foi
retropolado com base num índice de valor construído a partir da informação sobre consumo de
energia eléctrica no Continente (Estatísticas
Industriais do INE) e sobre o preço da electricidade para consumidores particulares (Índice de Preços a Retalho nas Cidades, do INE). Relativamente a este último, construiu-se um índice de preços
para o Continente, por agregação dos índices de
preços de electricidade disponíveis para as várias
cidades (com ponderadores populacionais).
Relativamente ao VAB, entre a opção de utilizar um procedimento extremamente simplificado
baseado na produção e/ou consumo de electricidade ou a opção de retropolar para trás de 1970
a série obtida com base nas taxas de variação das
estimativas de contas nacionais publicadas pelo
(33) Esta foi obtida multiplicando o valor dos consumos de
materiais diversos e fornecimentos e serviços externos
da Versão 1 pela semi-proporção da autoprodução sobre
a produção da EDP. Utiliza-se a semi-proporção e não a
proporção porque os consumos da Versão 1 dizem respeito quer à actividade de produção, quer à actividade de
distribuição, enquanto a autoprodução exclui, por natureza, a distribuição de electricidade.
(34) Para o período após 1989, os consumos intermédios da
actividade de produção de gás foram obtidos por estimativa baseada no valor do gás distribuído, na proporção
entre valor do gás distribuído e produzido e nas proporções dos diferentes consumos intermédios no valor do
gás produzido. Como referido acima, as compras de gás
de cidade foram excluídas dos consumos intermédios da
Versão 1. Outros consumos intermédios relacionados
com a distribuição de gás não foram excluídos da Versão
1 por manifesta impossibilidade de separação, pelo que
estão considerados até 1988. A partir deste ano os consumos intermédios estão subestimados nesta componente. Como a actividade de distribuição de gás representa
uma parcela ínfima da actividade da CAE 41, a sobrestimação do VAB por esta via não se apresenta relevante.
Note-se que a produção de gás é feita por uma empresa
com múltiplas produções, correspondentes sobretudo às
CAE 351 e 353 (Petroquímica), pelo que se torna difícil
separar directamente consumos intermédios das diferentes produções a partir do relatório e contas da empresa.
245
Produção
INE para esse período (Estudos 34 e Estudos 46),
escolheu-se a segunda alternativa.
De acordo com as notas metodológicas que
acompanham os Estudos 34 e 46 do INE, as fontes utilizadas para o cálculo do VAB a preços correntes foram os apuramentos dos verbetes de sociedades e inquéritos directos às empresas do sector, bem como consulta aos relatórios das principais empresas. Segundo as referidas notas metodológicas, o cálculo do VAB baseou-se nas remunerações aos factores produtivos, pela adição das
remunerações do trabalho, contribuições para a
previdência social, juros líquidos pagos e “lucros
brutos corrigidos”. Estes últimos são definidos da
seguinte maneira:
•
Lucros brutos corrigidos = lucros declarados
no verbete de sociedade + variação de reservas + amortizações - lucros obtidos noutras
sociedades + despesas de investimento porventura consideradas como despesas correntes do exercício.
2.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Período 1972-1993
Para este período o método seguido para a deflação do VAB foi o método da dupla deflação.
Tendo em conta que as vendas ao consumidor
directo de gás de cidade representam apenas uma
pequena parte da produção do sector 41 (cerca
de 2 por cento), optou-se por deflacionar a produção com base na evolução do preço da electricidade vendida pela EDP aos consumidores directos. Para tal foi construído um índice Paasche de
preços em cadeia que agrega as variações das tarifas de alta, média e baixa tensão. Para os últimos anos do período comparou-se com a variação
ponderada global de preços divulgada pela Direcção-Geral de Energia na publicação “Preços da
Energia”, sendo os resultados praticamente idênticos.
Do lado dos consumos intermédios, a deflacionação das importações de energia eléctrica foi
efectuada com base no preço médio de importa-
246
ção divulgado pela EDP (única entidade importadora) nos seus Relatórios.
Os Relatórios da EDP (e as Estatísticas Industriais - vol. I, utilizadas para o início da década de
70), publicam quantidades e valores dos vários
combustíveis consumidos anualmente na produção de energia eléctrica de origem térmica. Estes
valores permitiram construir um índice Paasche
em cadeia de preços dos combustíveis, que foi
usado para deflacionar esta componente dos consumos intermédios.
Com base na observação dos QES (Quadros de
Entradas e Saídas) de contas nacionais divulgados pelo INE, constatou-se que, ao longo do período considerado, os consumos de materiais diversos se repartiam principalmente entre:
•
•
consumos do ramo 07 (Minérios e Produtos
Metálicos de Base);
consumos do ramo 12 (Produtos Químicos).
Daí ter-se optado por utilizar como deflator
dos consumos de materiais diversos uma média
geométrica dos deflatores da produção destes
dois ramos obtidos no âmbito do Projecto.
Um procedimento semelhante foi usado para
deflacionar os Fornecimentos e Serviços Externos.
Da observação dos QES conclui-se que uma boa
aproximação ao deflator requerido pode ser obtida por média geométrica ponderada entre os preços das comunicações (para o qual se utilizou o
IPC de comunicações, atribuindo-lhe um peso de
1/3) e dos serviços Prestados às Empresas (para o
qual se utilizou o deflator da produção do ramo
42, Serviços Prestados às Empresas, obtido no
âmbito do projecto, com um peso de 2/3).
Período 1953-1971
A deflação do valor da produção foi efectuada
utilizando as variações do índice de preços referido a propósito do cálculo a preços correntes.
Relativamente à deflação do VAB, os Estudos
34 e 46 do INE apresentam estimativas deste
agregado a preços correntes e a preços constantes
(preços de 1954 nos Estudos 34, cobrindo o período que acaba em 1958, e preços de 1963 para
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
os Estudos 46). Com base nestas séries a preços
correntes e constantes calculou-se a variação em
cadeia do deflator, a partir da qual se estimou o
valor do VAB a preços do ano anterior, dada a série retropolada a preços correntes.
De acordo com as notas metodológicas dos
Estudos 46, as estimativas a preços constantes publicadas pelo INE foram obtidas deflacionando o
VAB com base num índice de quantidades (ponderado pelos preços unitários do ano base) construído a partir dos elementos sobre consumos de
energia eléctrica, divididos nos grupos “Iluminação e outros usos domésticos”, “Iluminação e outros usos não domésticos”, “Usos industriais” e
“Electroquímica e electrometalurgia” (esta informação tem como fonte as “Estatísticas da Energia”). Neste sentido, o deflator do VAB para este
período é um deflator da produção, e não um deflator do VAB resultante da aplicação do método
da dupla deflação, como para os períodos mais
recentes.
2.3 Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Direcção-Geral de Energia, Energia - Estatísticas Rápidas.
Direcção-Geral de Energia, Informação Energia.
Direcção-Geral de Energia, Preços da Energia.
EDP- Electricidade de Portugal, Informação
avulsa.
EDP- Electricidade de Portugal, Relatórios
anuais.
GDP- Gás de Portugal, Relatórios anuais.
INE, Contas Nacionais - base 1977.
INE, Contas Nacionais - base 1986.
INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970 a
1976.
INE, Estatísticas das Empresas - Indústria.
INE, Estatísticas Industriais - vol. I.
INE, Estudos 34.
INE, Estudos 46.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3. CAE 42 – Abastecimento de água
3.1. Estimação do VAB a preços correntes
Período 1975-1989
Para este período dispõe-se simultaneamente
dos quadros sobre consumo (metros cúbicos e valores) constantes das Estatísticas Industriais - vol.
I e dos Relatórios Anuais da EPAL.
Começou-se por calcular, de acordo com a metodologia geral adoptada, uma primeira versão –
Versão 1 – do valor da produção e dos consumos
intermédios da EPAL.
De seguida, introduziram-se duas correcções
aos valores obtidos. A água fornecida gratuitamente pela EPAL foi valorizada ao preço médio
da água vendida pela empresa, tendo estes montantes sido adicionados ao valor das vendas retirado das demonstrações de resultados. As existências de produtos e trabalhos em curso, bem como
as existências de materiais diversos foram corrigidas de variação de preços segundo a lógica habitual.
Foi igualmente calculado um factor de correcção do valor da produção para ter em conta o valor de venda ao consumidor directo da água distribuída pela EPAL. Com base em informação
constante dos Relatórios da EPAL, foi possível calcular o diferencial do preço da água vendida ao
consumidor directo da empresa e o preço por
grosso que ela pratica com as câmaras municipais
limítrofes de Lisboa. Deste modo, obteve-se uma
estimativa das vendas da EPAL se fosse ela a distribuir directamente toda a água que fornece. De
forma correspondente, para ter em conta o aumento de consumos intermédios associado a esta
actividade de revenda de água pelos serviços municipalizados das câmaras limítrofes de Lisboa, os
fornecimentos e serviços externos foram multiplicados pelo rácio entre os valores de produção corrigido e não corrigido, obtendo-se uma segunda
versão – Versão 2 – dos valores da produção e
consumos intermédios.
A partir das Estatísticas Industriais, vol. I, estão disponíveis elementos sobre consumos de
água, pagos e gratuitos, bem como contadores
instalados e receitas de taxas e aluguer de conta-
247
Produção
dores, para o conjunto do País. Os valores das receitas da venda de água foram corrigidos com
uma estimativa do valor da água fornecida gratuitamente. Como está disponível a desagregação
dos consumos por sector institucional, na valorização da água gratuita foi utilizado o preço médio dos consumos desse sector (grande parte da
água fornecida gratuitamente é consumo imputado às autarquias locais).
Finalmente, calculou-se o rácio entre as vendas e prestações de serviços para o País e as vendas e prestações de serviços corrigidas da EPAL.
Admitindo que a estrutura de consumos intermédios da EPAL corrigida é aplicável ao conjunto do
País, multiplicaram-se os consumos intermédios
da Versão 2 pelo rácio a que se refere o parágrafo
anterior, obtendo-se assim a Versão 3 (final) para
o cálculo do VAB do sector.
Período 1990-1993
Para este período deixaram de existir os quadros sobre consumos de água que constavam das
Estatísticas Industriais, vol. I. Em substituição, o
INE passou a produzir índices de valor, preço e
volume da água distribuída, com desagregação
por NUTS (Nomenclatura de Unidades Territoriais para fins Estatísticos) a 2 dígitos. Porém, para a
Região de Lisboa e Vale do Tejo, dominada claramente pela actividade da EPAL (fornecimentos directos ou por grosso), a evolução do índice é díspar em relação aos elementos fornecidos pela
própria EPAL, pelo que o índice não foi retido.
Preferiu-se, em alternativa, admitir que o rácio
entre as vendas corrigidas de água da EPAL e as
vendas corrigidas no País se manteve constante
em 1990-1993 ao nível observado em 1988-1989
(cerca de 55%). Uma hipótese semelhante foi admitida para as prestações de serviços (para as
quais a EPAL representa cerca de 40%). Tal significa que se admitiu que o consumo de água em
valor evoluiu de forma semelhante às vendas corrigidas da EPAL.
Para os consumos intermédios, continuou a
admitir-se, tal como para o período anterior, a estrutura corrigida (Versão 2) de consumos intermédios da EPAL.
248
Período 1953-1974
Para trás de 1975, a apresentação dos Relatórios da EPAL (anteriormente, Companhia das
Águas de Lisboa), impossibilita um cálculo aproximado da produção e consumos intermédios da
empresa de acordo com as regras do SEC. Neste
sentido, tal como para a CAE 41, optou-se por
usar retrospectivamente as taxas de variação do
VAB estimado pelo INE nos seus Estudos 34 e 46,
bem como na publicação que apresenta as estimativas 1970-1976. Como sabido, estas estimativas
dizem unicamente respeito ao Continente. Para
além disso, no caso vertente do abastecimento de
Água, incluem igualmente os Serviços de Saneamento (CAE 92).
De acordo com as notas metodológicas que
acompanham estas estimativas do INE, o VAB a
preços correntes estimado pelo INE para este período segue um procedimento semelhante ao descrito na CAE 41, para o período 1947-1969, sendo baseado nos verbetes de sociedades e na lógica da remuneração dos factores.
3.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Período 1976-1989
O cálculo do VAB a preços do ano anterior
para este período foi efectuado pelo método da
dupla deflação. No que respeita ao deflator do valor da produção, ele foi obtido deflacionando separadamente vendas de produtos e prestações de
serviços. O deflator das vendas de produtos resulta da consideração de uma variação em volume
igual à variação de um índice de tipo Laspeyres
de consumos em metros cúbicos, que pondera a
evolução física dos consumos dos vários sectores
institucionais com os valores corrigidos desses
consumos. A deflacionação das prestações de serviços foi efectuada tendo por base um índice de
volume de tipo Laspeyres que traduz a evolução
do número de contadores dos vários sectores institucionais ponderada pelas receitas de aluguer e
taxas associadas a esses contadores.
Os consumos intermédios foram deflacionados
com base nos deflacionadores dos materiais di-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
versos e dos fornecimentos e serviços externos
usados para a CAE 41. Com efeito, como referido
a propósito desta, os pesos adoptados têm por
base os Quadros de Entradas e Saídas para o conjunto do ramo 06, que engloba as CAE 41 e 42.
CAE 5 – CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS
PÚBLICAS
1. Introdução
Para este período utilizou-se o mesmo procedimento que para o período anterior, embora os índices de volume tenham tido como base, não o
conjunto do País, mas apenas a área de influência
da EPAL, em correspondência com a solução
adoptada para a obtenção do VAB a preços correntes.
O procedimento de estimação do VAB deste
sector revestiu-se de algumas particularidades,
dada a sua singularidade. De facto, uma parte
não negligenciável da prestação do pessoal ao
serviço neste sector é contabilizada enquanto subcontratos prestados, o que tornaria espúria a extrapolação apenas com base no pessoal ao serviço
registado pelas empresas como tal. Consequentemente, a extrapolação via emprego não prossegue
da forma habitual.
Período 1954-1975
2. Cálculo do VAB a preços correntes
Tal como para a CAE 41, os Estudos 34 e 46
do INE e as Estimativas de Contas Nacionais
1970-1976 apresentam estimativas do VAB a preços correntes e a preços constantes para os sectores da Água e Serviços de Saneamento (preços de
1954 nos Estudos 34, cobrindo o período que acaba em 1958, e preços de 1963 para os Estudos 46
e para as Estimativas 1970-76). Com base nestas
séries a preços correntes e constantes calculou-se
a variação em cadeia do deflator, a partir da qual
se estimou o valor do VAB a preços do ano anterior, dada a série retropolada a preços correntes.
De acordo com as notas metodológicas que
acompanham as estimativas do INE, o deflator do
VAB para todo o período resulta da adopção,
como índice de volume, dum índice simples de
metros cúbicos de água consumidos na cidade de
Lisboa. Este procedimento dificilmente poderia
ser melhorado, uma vez que só a partir da década
de 70 se passou a dispor de consumos para o conjunto do País.
A qualidade heterogénea da informação contida nas estatísticas de base utilizadas condicionou a escolha de metodologias diferenciadas para
o período como um todo.
Apresenta-se em primeiro lugar a metodologia
utilizada para o período mais recente
(1970-1993), período para o qual as fontes estatísticas utilizadas têm informação que se prefigurou mais fiável. Segue-se a descrição da metodologia utilizada no período anterior (1953-1969).
Período 1989-1993
3.3 Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
Companhia das Águas de Lisboa, Relatórios e
Contas Anuais.
EPAL, Relatórios e Contas Anuais.
INE, Estatísticas Industriais - vol. I.
INE, Índices de Valor, Preços e Volume na
Distribuição de Água.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Período 1970-1993
Antes de proceder à extrapolação das fontes
primárias para o universo (via emprego) as Estatísticas da Construção e da Habitação (ECH) para
o subperíodo 1970-1987 foram objecto de quatro
correcções, que visaram nivelá-las com as Estatísticas das Empresas que lhes são posteriores. Estas
correcções foram desenvolvidas cumulativamente, na sequência que se descreve de seguida.
1. Entre 1970 e 1973, o inquérito que servia
de base às ECH cobria apenas as actividades de construção no Continente, pelo que
todos os dados referentes a este período
foram corrigidos pelo peso do Valor dos
Trabalhos Realizados (VTR) das Regiões
Autónomas no total do VTR nacional em
1974.
249
Produção
2. A edição de 1980 das ECH salienta que entre 25 e 30% da variação do Valor dos Trabalhos Realizados entre 1979 e 1980 foi
devida a melhorias estatísticas, compreendendo maior abrangência de cobertura do
ficheiro, actualização do ficheiro de base e
um novo tratamento das não respostas.
Para nivelar a informação anterior a 1980
com a informação posterior a 1979, começou-se por calcular 27.5% da variação em
nível do VTR entre 1979 e 1980. Este montante foi adicionado ao valor do VTR de
1979, obtendo deste modo um nível corrigido para este ano, nível este que foi retropolado com base nas variações anuais dos
níveis publicados, obtendo-se, assim, uma
nova série. Este procedimento viria a ser
adoptado de forma generalizada para correcção de todas as variáveis entre 1970 e
1979 (incluindo os vários tipos de obra realizadas).
3. A terceira correcção feita aos níveis publicados referentes ao período 1970-1988
consistiu na multiplicação da série do VTR
e dos trabalhos prestados a título de subempreitadas (porque necessária para o
exercício de estimação da variação das
existências neste sector) por um factor
constante, igual a 1.395. Este factor foi
construído a partir da primeira edição das
Estatísticas
das
Empresas
(1988/1989/1990), onde se estabelecida
uma comparação entre o inquérito novo e
o inquérito antigo, e corresponde ao rácio
entre a subavaliação do VTR e a subavaliação do pessoal ao serviço, num e no outro
inquérito. Saliente-se que o grau de subavaliação do pessoal ao serviço é quase
nulo, pelo que foi mantido o vector de emprego publicado. Foi também calculada
uma nova estrutura de consumos intermédios a aplicar ao período anterior a 1988,
uma vez que a comparação entre as estruturas de consumos intermédios numa e na
outra fonte revelou uma quebra entre os
anos de colagem. De facto, o inquérito antigo tendia a subvalorizar o rácio custos/receitas desta actividade.
250
4. Foram calculados rácios entre as várias
componentes dos custos totais de 1988
(custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, subcontratos pagos,
custos com o pessoal, outros fornecimentos
e serviços externos) e o respectivo valor
dos trabalhos realizados corrigido, ambos
valorizados a preços do ano anterior, para
os quais foram utilizados os deflatores adequados(35). Estes rácios, aplicados ao VTR
de 1987 a preços correntes forneceram
uma estrutura de custos do VBP para 1987
a preços correntes. Esta estrutura foi depois retropolada com base nas variações da
estrutura de custos implícita nos dados originais das ECH a preços correntes.
Como anteriormente referido, a extrapolação
via emprego não prossegue da forma habitual,
dado que uma parte não negligenciável da prestação do pessoal ao serviço neste sector é contabilizada enquanto subcontratos prestados.
À semelhança do que sucede com as Estatísticas da Construção e da Habitação, as Estatísticas
das Empresas (EE) (1988-1993) apresentam informação para empresas de todos os escalões de
pessoal ao serviço extrapolada para o universo.
Contudo, o facto de o total dos subcontratos (rubrica dos custos) ser superior ao total dos trabalhos prestados em regime de subempreitada (rubrica das receitas) sugere que existe um enviesamento das respostas (ou do ficheiro para o qual
são extrapoladas) no sentido de subrepresentar as
empresas mais pequenas do sector, principais
prestadoras de subcontratos.
Assim, partiu-se do pressuposto que a diferença entre subcontratos pagos e subempreitadas
prestadas corresponde a remunerações, havendo
implícito nelas um montante de pessoal ao serviço que não deverá ser base para a extrapolação
habitual. Considera-se portanto que o montante
dos subcontratos a menos daquelas remunerações
implícitas salda totalmente com as subempreitadas das estatísticas. O pessoal implícito naquelas
remunerações (calculado por divisão daquela diferença pela remuneração média implícita nas remunerações e no pessoal ao serviço declarado
como tal) foi subtraído ao emprego total do sec-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
tor, visto que não serão aplicadas a esse pessoal
as capitações de VAB e de VBP implícitas nas estatísticas de base, uma vez que a este pessoal correspondem somente remunerações.
Portanto, a capitação do VBP a extrapolar para
o pessoal não coberto pelas estatísticas (emprego
total no sector calculado na vertente “População,
Emprego e Desemprego”, a menos do emprego
declarado nas estatísticas e do emprego implícito
na diferença entre subcontratos e subempreitadas) corresponde a um novo VBP que não inclui
as subempreitadas prestadas (sendo que o valor
destas já está incorporado no valor da produção
que adquiriu esses serviços a título de subcontratação) dividido pelo pessoal ao serviço correspondente (que inclui não só o pessoal declarado mas
também o emprego implícito nos subcontratos
prestados por pessoas não cobertas pelas estatísticas).
A capitação do VAB a ser extrapolada tem
como base o mesmo pessoal ao serviço que o da
capitação do VBP, e tem como numerador o VBP
anteriormente definido a menos dos consumos intermédios corrigidos - i.e., consumos intermédios
que são inferiores aos iniciais por estarem subtraídos do montante de subcontratos pagos entretanto reclassificados como remunerações.
Período 1953-1969
Os níveis para o VBP foram calculados por retropolação do nível de 1970 com base num índice
de valor, correspondendo a um índice de preços
multiplicado por um índice de volume.
O índice de volume corresponde à média geométrica simples do índice de emprego total (determinado na vertente respectiva deste projecto)
com o índice de consumo aparente de cimento
(em toneladas).
Quanto ao índice de preços, o seu valor para
1970 corresponde à variação do deflator implícito
no VBP de 1970 a preços do ano anterior, previa-
mente calculado; para o subperíodo 1961-1969
corresponde às variações da média aritmética
simples de Março, Junho, Setembro e Dezembro
do índice de custo da construção (que combina
mão-de-obra e materiais) de edifícios em Lisboa,
oriunda dos Anuários Estatísticos; entre 1954 e
1960 o índice de preços utilizado corresponde ao
rácio entre um índice de valor e um índice de volume. Para o primeiro considerou-se a variação
anual das receitas das empresas que se dedicam
principalmente à construção e reparação de edifícios (segundo as Estatísticas das Sociedades corrigidas (pelo rácio “VBP a preços correntes de 1970
(calculado anteriormente)/receitas totais das empresas da CAE 5 em 1970”)). Quanto ao índice de
volume tomou-se a variação anual da superfície
dos edifícios construídos, estimada como soma da
superfície concluída dos edifícios residenciais (alisada segundo a hipótese de construção de 2/3 do
seu valor no ano anterior e 1/3 do seu valor no
próprio ano) e da superfície concluída (não alisada) dos edifícios não residenciais(36).
Sendo o VAB determinado por diferença entre
o VBP e os CI, estimaram-se os níveis para estes
últimos, de forma recursiva, a partir da informação para 1970. Ao aplicar ao nível de VBP estimado para 1969 a preços correntes o rácio “CI de
1970 a preços do ano anterior/ VBP de 1970 a
preços do ano anterior”, obteve-se uma estimativa
para os consumos intermédios de 1969 a preços
correntes. Este nível assim estimado permitiu calcular o rácio “CI de 1969 a preços do ano anterior/VBP de 1969 a preços do ano anterior” (por
deflação das suas componentes) que, aplicado ao
VBP calculado para 1968 a preços do ano anterior
resultou na estimativa para os CI de 1968 a preços correntes. O procedimento foi idêntico para
os restantes anos deste subperíodo.
3. Cálculo do VAB a preços do ano
anterior
Período 1970-1993
(35) Foi utilizado o deflator dos materiais para o custo das
mercadorias vendidas e das matérias consumidas
(CMVMC), o deflator dos salários para os subcontratos
pagos e para os custos com o pessoal, e o deflator da
energia para os restantes fornecimentos e serviços externos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
O deflator do VBP corresponde a uma média
aritmética ponderada dos deflatores dos custos
com a mão-de-obra e dos consumos intermédios
251
Produção
ponderados, respectivamente, pelos rácios “custos
com o pessoal (após inclusão da diferença entre
subcontratos e subempreitadas) / Produção efectiva das empresas correspondentes” e “total de
consumos intermédios (após subtracção da diferença entre subcontratos e subempreitadas) /
Produção efectiva(37) das empresas correspondentes”, implícitos nas estatísticas de base.
O deflator dos consumos intermédios utilizado
para o efeito corresponde por sua vez à média
aritmética ponderada dos deflatores de materiais,
de energia e de outros fornecimentos e serviços
externos; os ponderadores correspondem ao peso
de cada um destes consumos intermédios na
soma dos três consumos. Esta estrutura de pesos
é portanto variável ano a ano.
Entre 1970 e 1987, os deflatores dos materiais
correspondem a índices Paasche de preços calculados em cadeia, com base em informação sobre o
consumo (em quantidade e em valor) de materiais apresentada nas Estatísticas da Construção e
Habitação. Assim, o índice é composto pelos quinze materiais mais representativos (aço, produtos
betuminosos, betão pronto, cimento, ferro, madeira para cofragens, painéis pré-fabricados, parquetes e tacos, vidros, cal, brita, tintas, lubrificantes, areia, pedra para fundações e pavimentos vinílicos) cujos preços implícitos foram ponderados
pelo peso de cada material na soma do seu valor
total. Para o subperíodo 1988-1993, foi construído um índice de base fixa, a partir das variações
anuais do índice de custo de construção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) para nove materiais (aço, produtos betuminosos, betão pronto, cimento, ferro,
madeira para cofragens, painéis pré-fabricados,
parquetes e vidros) ponderadas por uma estrutura fixa. Nesta estrutura, o ponderador de cada
material foi considerado como a média aritmética
simples do peso do material correspondente no
total da despesa anual com os nove materiais
considerados entre 1983 e 1987, sendo aquelas
despesas expressas a preços constantes de 1970.
O deflator da energia consumida, entre 1970 e
1987, corresponde a um índice de preços Paasche
(36) Informação das Estatísticas Industriais.
252
em cadeia que inclui o consumo de petróleo, gasóleo, gasolina, combustíveis gasosos e energia
eléctrica, com base em informação (em quantidade e em valor) das Estatísticas da Construção e
Habitação, tendo sido calculado de forma idêntica ao deflator dos materiais para o mesmo período. A partir de 1988, o deflator do consumo de
energia corresponde apenas às variações anuais
do índice de custo de construção do MOPTC para
o gasóleo.
O deflator dos restantes consumos intermédios
corresponde ao deflator do VBP do ramo 42, da
NCN.
O deflator dos salários entre 1970 e 1987 foi
calculado como um índice de preços Paasche em
cadeia que inclui os salários pagos a quatro categorias profissionais diferentes (contramestres,
operários qualificados, operários não qualificados
e aprendizes). A informação de base respeita às
despesas com o pessoal (em valor, e com correspondência ao número de trabalhadores respectivo) constantes das Estatísticas da Construção e
Habitação. A calculatória foi desenvolvida de forma idêntica à utilizada para os deflatores dos materiais e da energia para este subperíodo. Para
1988, o deflator calculado para 1987 foi extrapolado com base na variação dos ganhos per capita
implícitos nos Quadros de Pessoal entre 1987 e
1988. Para 1989 e 1990 o deflator calculado para
1988 foi extrapolado com base na variação anual
do rácio “custos com o pessoal / pessoal remunerado” implícito nas Estatísticas das Empresas para
todos os escalões de pessoal ao serviço. Finalmente, para 1992 e 1993 recuperou-se a deflação com
base na extrapolação do deflator de 1991 com as
variações implícitas na variável “ganho per capita”
dos Quadros de Pessoal.
Período 1953-1969
Dado que o VBP a preços correntes para este
período foi calculado por retropolação do nível de
1970 com base num índice de valor (correspondendo a um índice de preços multiplicado por um
(37) Valor dos trabalhos realizados líquido de subempreitadas prestadas.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
índice de volume), o VBP a preços do ano anterior resultou simplesmente da divisão dos níveis a
preços correntes pela variação anual do referido
índice de preços.
Para proceder à deflação dos consumos intermédios entre 1961 e 1969 foi utilizado o deflator
trimestral anualizado (por média aritmética simples) dos consumos intermédios de materiais
constante dos Anuários Estatísticos. Entre 1953 e
1960, utilizou-se o deflator do VBP do respectivo
ano.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
•
•
Diários da República.
INE, Anuários Estatísticos.
INE, Estatísticas do Comércio Externo.
INE, Estatísticas das Empresas - Construção
civil e Obras Públicas.
INE, Estatísticas da Construção e da Habitação.
INE, Estatísticas Industriais vol. I e II.
INE, Estatísticas das Sociedades.
Ministério para a Qualificação e o Emprego
(MQE), Quadros de Pessoal.
CAE 61 e 62 – COMÉRCIO POR GROSSO E A
RETALHO
A estimação do VAB do Comércio foi desenvolvida de acordo com o seguinte detalhe sectorial:
CAE 61 - Comércio por Grosso
6101 + 6108 - Produtos da agricultura, silvicultura e pecuária + Géneros alimentícios,
bebidas e tabacos;
6102 + 6103 + 6106 + 6109 - Minerais, metais e produtos químicos industriais + Madeira, cortiça e materiais de construção + Móveis e artigos de mobiliário + Não especificado;
6104 + 6105 - Máquinas e materiais para a
agricultura, indústria e comércio; veículos a
motor + Ferragens, utilidades, quinquilharias
e aparelhagem eléctrica;
6107 - Têxteis, vestuário, calçado, malas, artigos para viagem e outras obras de couro.
CAE 62 - Comércio a Retalho:
6201 - Géneros alimentícios e bebidas;
6202 - Produtos químicos, farmacêuticos e
afins;
6203 - Têxteis, vestuário e calçado;
6204 + 6205 + 6208 + 6209 - Móveis e artigos de mobiliário + Materiais de construção,
metais, ferragens e utilidades + Grandes armazéns e bazares + Não especificado;
6206 - Automóveis, motociclos e bicicletas
com ou sem motor;
6207 - Combustíveis.
2. Estimação do VAB a preços correntes
1. Introdução
A produção do Comércio reveste-se de um caracter muito específico em relação aos restantes
sectores de actividade, sendo definida como o valor das margens comerciais. A margem comercial
dum estabelecimento classificado na CAE 61 ou
CAE 62 (isto é, dum estabelecimento cuja actividade principal é a actividade comercial) é determinada pela diferença entre a venda das mercadorias e o custo das mercadorias vendidas. Note-se que, como já referido, a actividade comercial secundária de um estabelecimento classificado
noutra CAE (que não a 61 ou a 62) não está aqui
contabilizada, sendo associada à restante produção desse estabelecimento.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
A partir das Estatísticas das Sociedades (período 1953-1980)(38) e das Estatísticas das Empresas
(1992 e 1993), calcularam-se o Valor Bruto da
Produção, os Consumos Intermédios e o Valor
Acrescentado Bruto de acordo com as seguintes
expressões:
1953-1965
VBP = Receitas Totais - Mercadorias e matérias primas compradas;
1965-1980
VBP = Receitas Totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa - Bens adquiridos destinados à produção, à prestação de serviços ou a autoinvestimentos sofrendo ou não qualquer transformação +
Existências Finais - Existências Iniciais;
253
Produção
CI = Rendas de Propriedades + Outras despesas correntes e de autoinvestimento;
1992 e 1993
VBP = Vendas de mercadorias e produtos +
Prestação de Serviços - Compras;
CI = Fornecimentos e Serviços Externos.
De acordo com o método geral de extrapolação estes valores foram tomados per capita, considerando os valores do número de pessoas ao serviço das referidas publicações, e extrapolados
com os valores do emprego total estimados, com
o detalhe compatível, na vertente “População,
Emprego e Desemprego”.
As Estatísticas das Sociedades apresentam, no
período anterior a 1965, muito menos quantidade
de informação do que a partir de então, pelo que
de 1965 a 1953 foi necessário retropolar o VAB
de 1965, admitindo que este variava de forma
idêntica à do VBP. O CI foi obtido por diferença.
Dada a inexistência de informação estatística
no período 1980 a 1992, o VAB e o VBP para estes anos foram estimados interpolando os valores
de 1980 e 1992, aplicando um índice cuja determinação se verá em seguida.
Pontualmente houve necessidade de fazer alguns ajustamentos à informação de base quando
ela se apresentava claramente discrepante e sem
significado económico o que indiciava algum problema meramente estatístico. Por vezes foi também necessário colmatar frequentes lacunas de
informação. Passa-se a inventariar os procedimentos adoptados nestas circunstâncias:
sultados Líquidos. Deste modo, a partir de 1977 o
VAB desta empresa foi somado ao VAB da CAE
6101 + 6108.
Ainda nesta CAE, o valor da rubrica “Receitas
Totais” é demasiado elevado, em 1963, em relação aos anos adjacentes. Deste modo, considerou-se o rácio “Mercadorias e matérias primas
compradas” / “Receitas Totais” per capita médio
dos anos 1962 e 1964 para corrigir o valor desta
rubrica e, consequentemente, o VBP.
CAE 6107
A rubrica “Outras despesas correntes e de autoinvestimento”, só disponível a partir de 1965,
apresenta neste ano um valor anormalmente elevado, comparativamente com os três anos seguintes. Para corrigir o valor de 1965 e estimar esta
rubrica para o período anterior, tomou-se o valor
médio dos anos 1966 a 1969 do rácio “Outras
despesas correntes e de autoinvestimento” /
”VBP” per capita de modo a poder estimar o valor
desta rubrica aplicando este rácio aos valores do
VBP desses anos.
CAE 6109
Em 1967 as existências iniciais assumiam um
valor demasiado elevado em comparação com o
valor das existências finais. O ajustamento escolhido traduziu-se em assumir uma variação de
existências per capita igual à variação de existências per capita média dos anos 1966 e 1968, de
modo a corrigir o valor bruto da produção.
CAE 6101 + 6108
CAE 6201
Em relação às empresas públicas classificadas
na CAE 61 em 1977, apenas foi considerada no
âmbito deste exercício a EPAC, já que representava, em termos de emprego, cerca de 62% do total
destas empresas públicas, e além disso, era possível calcular o VAB da sua actividade directamente, através dos Balanços e Demonstrações de Re-
Em 1968 e 1969, as receitas atingiam valores
anormalmente elevados, quando comparados
com os valores dos anos adjacentes e com o valor
do Inquérito ao Comércio de 1969. Assim, com
base nos dados sobre o consumo privado constante nos Estudos 46, calculou-se um deflator da
classe Alimentação, Bebidas e Tabaco para estes
anos. Os VBP per capita de 1967 e de 1970, foram
interpolados com este deflator, tendo-se distribuído de forma geométrica a diferença entre o VBP
(38) O detalhe de informação apresentado nas Estatísticas
das Sociedades aumenta consideravelmente em 1965.
254
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
de 1970 e o valor extrapolado para o mesmo ano,
a partir do deflator.
CAE 6202
O valor das existências iniciais regista, em
1965, um valor excessivamente elevado, pelo que
se admitiu o ajustamento de considerar uma variação de existências nula.
CAE 6206
Em 1954, o valor da rubrica “Mercadorias e
matérias primas compradas” apresenta um valor
muito baixo em relação aos anos adjacentes. Deste modo, considerou-se o rácio “Mercadorias e
matérias primas compradas” / “Receitas Totais”
per capita médio dos anos 1953 e 1955 para corrigir o valor desta rubrica e, consequentemente, o
VBP.
CAE 6207
Em 1969 as existências iniciais registavam valores anómalos pelo que se procedeu à sua correcção com base na variação de existências per capita média dos anos adjacentes, tal como na CAE
6109.
Em 1976, o valor da rubrica “Bens adquiridos
destinados à produção, …” é demasiado elevado,
em relação à sua tendência no tempo. Assim sendo, optou-se por o ajustar utilizando o rácio
“Bens adquiridos destinados à produção, …” /
“Receitas” per capita médio dos anos 1975 e
1977.
CAE 6207 e 6204 + 6205 + 6208 + 6209
As Estatísticas das Sociedades não apresentam
quaisquer valores para a CAE 6207 (Combustíveis) antes de 1960. Visando colmatar esta lacuna
de informação, assumiu-se que a contabilização
desta posição da CAE estaria a ser feita em conjunto com a CAE 6209 (Não especificado). Decorrente desta hipótese utilizou-se o seguinte procedimento: para o período de 1953 a 1964(39), determinou-se o VAB per capita da CAE 6204 +
6205 + 6208 + 6209, considerando que esta últi-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
ma incorporava informação da CAE 6207. Em seguida, tomou-se a variação deste VAB per capita
conjunto para retropolar o VAB per capita da CAE
6207, por um lado, e da CAE 6204 + 6205 +
6208 + 6209, por outro, desde 1965 até 1953. A
repartição do emprego foi feita assumindo a estrutura de 1965.
Dada a inexistência de dados de base entre
1980 e 1992, tal como referido acima foi necessário interpolar os valores de 1980 e 1992 (ano em
que é possível estimar o VAB com base nas Estatísticas das Empresas - Comércio). Tal foi feito,
utilizando a taxa de variação do índice de preços(40) e a taxa de variação do emprego (como índice de quantidade) para extrapolar o valor de
1980 até 1992.
Este exercício foi realizado ao nível de CAE
mais desagregado possível, tendo em conta os índices de preços disponíveis: no Comércio por
Grosso (CAE 61) tomaram-se as classes
6101+6108 (Produtos da agricultura, silvicultura
e pecuária + Géneros alimentícios, bebidas e tabacos) e restantes, enquanto no Comércio a Retalho foram consideradas as classes 6201 (Géneros
alimentícios e bebidas), 6203 (Têxteis, vestuário
e calçado) e restantes.
Os valores obtidos através desta extrapolação
livre foram então corrigidos, de forma a reproduzir em 1992 o valor estimado a partir das Estatísticas das Empresas e que a taxa de variação nominal do VAB, em cada ano, fosse proporcional à
taxa de variação obtida na extrapolação livre,
sendo o factor de proporcionalidade constante ao
longo do período de extrapolação.
Na maior parte dos casos, o valor estimado em
1992 a partir das Estatísticas das Empresas era
superior em cerca de 15% ao valor extrapolado livremente, o que poderá ser interpretado como resultante de ganhos de produtividade não captados pelo método de extrapolação livre. Nestes casos retiveram-se como estimativas para o VAB,
tanto em 1992 como em 1993, as calculadas a
partir das Estatísticas das Empresas.
No entanto, nas classes correspondentes ao Comércio de Géneros alimentícios, quer por grosso
(6101+6108), quer a retalho (6201), o valor obtido
em 1992 através das Estatísticas das Empresas correspondia a cerca de metade do valor extrapolado li-
255
Produção
vremente, indiciando problemas nos apuramentos
das Estatísticas das Empresas. Assim, nestas posições
da CAE, optou-se por tomar em 1992 os valores extrapolados de forma livre. Para o ano de 1993, utilizaram-se as taxas de variação implícitas no VAB obtido com base nas Estatísticas das Empresas para os
anos 1992 e 1993.
A extrapolação do VBP para o mesmo período
foi efectuada de forma semelhante.
3. Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O VAB a preços do ano anterior foi estimado
de forma distinta no período 1951 a 1980 e no
período de 1980 a 1993. Enquanto no primeiro
período se admitiu um índice de volume, obtendo-se o deflator de forma implícita, já no subperíodo mais recente foram utilizados deflatores resultando implicitamente os índices de volume.
Período 1953 a 1980
Para estes anos tomaram-se as variações do
emprego como proxy para as variações em volume do VAB, tendo sido assumido um acréscimo
anual de produtividade de 1 por cento. Isto é,
VABT A PREÇOS DO ANO T-1 = (VAB T-1)* (1+TAXA DE
VARIAÇÃO DO EMPREGO DO PERÍODO T)* (1+0.01)
o nível de detalhe com que foi feito este exercício
foi idêntico ao seguido no exercício a preços correntes.
Período 1980 a 1993
Nestes anos recorreu-se aos índices de preços
em seguida discriminados:
Comércio por Grosso
1981-1986
Índice de Preços por Grosso da Alimentação
(Lisboa) nas CAE 6101+6108 e o Índice de
Preços por Grosso total (Lisboa) nas restantes;
1987-1993
Índice de preços no Consumidor (IPC) da
classe “Alimentação e Bebidas”, excluindo os
serviços, nas CAE 6101+6108 e IPC dos Bens
nas restantes posições da CAE;
Comércio a Retalho
1981-1987
IPC da classe “Alimentação e Bebidas”, excluindo os serviços, na CAE 6201, IPC “Vestuário e Calçado”, excluindo serviços, na CAE
6203 e o IPC dos Bens nas restantes posições
da CAE. Utilizaram-se os ponderadores do
IPC da base 1976 para agregar os índices;
1988-1990
Procedimento idêntico utilizando para agregar os índices os pesos do IPC na base 1983;
1991-1993
Procedimento idêntico utilizando para agregar os índices os pesos do IPC na base 1991.
Dado que em 1975, o Índice de Preços por
Grosso mudou de base e não foi possível fazer
uma colagem entre as duas bases, assumiu-se
para esse ano um factor de variação igual ao das
classes correspondentes do Índice de Preços no
Consumidor (índice das cidades).
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
(39) De 1960 a 1964 parece ainda haver uma subavaliação
do VAB e do emprego na CAE 6207, pelo que se entendeu fazer a retropolação a partir de 1965.
256
EPAC, Balanços e Demonstrações de Resultados e informação avulsa.
INE, Contas Nacionais - base 1977.
INE, Contas Nacionais - base 1986.
INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970
a 1976.
(40) No ponto seguinte são discriminados os índices de preços utilizados.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
•
•
•
•
•
INE, Estatísticas das Empresas - Comércio.
INE, Estatísticas das Sociedades.
INE, Estudos 34.
INE, Estudos 46.
INE, Inquérito à Distribuição e Serviços (Comércio), 1969.
CAE 63 – RESTAURANTES E HOTÉIS
1. Introdução
A CAE 63 é constituída pelas seguintes posições:
631 – Restaurantes, cafés e actividades similares de comida e bebidas
632 – Hotéis, pensões, parques de campismo e
outros locais de alojamento
6321 – Hotéis
6322 – Hotéis-apartamentos
6323 – Motéis
6324 – Pousadas
6325 – Estalagens
6326 – Pensões
6327 – Casas de hóspedes
6328 – Parques de campismo
6329 – Outros locais de alojamento n.e.
Foi esta a desagregação sectorial considerada
no exercício de estimação do VAB, ainda que
ajustada nalguns anos de acordo com o detalhe
da informação de base disponível, tendo em vista
garantir consistência intertemporal.
Apresentam-se em seguida detalhadamente os
procedimentos metodológicos utilizados para as
CAE 631 e 632, separadamente, e em cada caso,
os vários subperíodos considerados. Estes podem
aparecer não por ordem cronológica, mas sim
pela ordem em que foram desenvolvidas as estimativas.
2. CAE 631 – Restaurantes, cafés e actividades similares de comida e bebidas
2.1 Estimação do VAB a preços correntes
Período 1965 a 1980
Neste período utilizou-se a informação das Estatísticas das Sociedades. O procedimento consistiu
em calcular o VBP e o CI per capita, e a estes rácios
aplicaram-se as estimativas de emprego total elaboradas neste projecto. O VAB foi obtido por diferença
entre o VBP e o CI, calculados como:
VBP = Receita total + Construções, fabricação, montagens, etc., efectuadas por administração directa;
CI = Bens adquiridos destinados à produção, à
prestação de serviços ou a autoinvestimento, sofrendo ou não qualquer transformação + Outras
despesas correntes e de autoinvestimento + Rendas de propriedades + Existências iniciais - Existências finais(41).
Período 1981 a 1993
O VBP per capita estimado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o IPC da rubrica “Alimentação consumida fora de casa”. Aos valores assim
obtidos aplicaram-se as estimativas de emprego
total destas Séries Longas.
De forma idêntica o CI per capita estimado
para 1980 foi extrapolado até 1993, por aplicação
de um índice de preços calculado como uma média ponderada do IPC da alimentação e bebidas,
serviços e electricidade, gás e água. Finalmente
estes valores foram igualmente multiplicados pelas estimativas de emprego total.
Período 1953 a 1964
Para estes anos procedeu-se tal como no período 1965 a 1980, tendo-se utilizado de novo as
Estatísticas das Sociedades. No entanto, face à
substancial redução de informação apresentada
por esta publicação para este período, o conceito
de VBP foi aproximado pela “Receita total”, e o
de CI pela soma de “Bens adquiridos destinados à
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
257
Produção
produção, etc.” e de “Outras despesas correntes,
etc.”
2.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Para deflacionar o VBP utilizaram-se os seguintes índices de preços:
• Período 1977 a 1993 - IPC da alimentação
consumida fora de casa;
• Período 1971 a 1976 - o índice de preços
ponderado acima referido;
• Período 1953 a 1970 - IPC da alimentação e
bebidas.
Para deflacionar o CI utilizaram-se os seguintes índices de preços:
• Período 1971 a 1993 - o índice de preços
ponderado acima referido;
• Período 1953 a 1970 - IPC da alimentação e
bebidas.
3. CAE 632 – Hotéis, pensões, parques
de campismo e outros locais de
alojamento
3.1 Estimação do VAB a preços correntes
Período 1990 a 1993
Para estes anos utilizaram-se as Estatísticas
das Empresas. Tomaram-se as capitações de VBP
e de CI, para cada uma das CAE acima referidas,
que foram multiplicadas pelos correspondentes
valores do emprego destas Séries Longas. O VBP
foi calculado como:
VBP =Vendas + Prestação de serviços.
Ao VBP assim calculado aplicou-se um factor
de correcção obtido como o rácio (Trabalhos para
a própria empresa + Proveitos suplementares) /
(Vendas + Prestação de serviços) calculado para
as empresas com 5 e mais pessoas ao serviço(42).
Quanto ao CI este foi calculado como:
(41) As existências iniciais e finais foram corrigidas segundo
o procedimento habitual, utilizando o respectivo deflator.
258
CI = Custo das mercadorias vendidas e consumidas + Fornecimentos de terceiros.
Período 1965 a 1980
A metodologia foi idêntica, embora a partir
das Estatísticas das Sociedades. O VBP e o CI foram calculados como referido acima, para este
período, para a CAE 631.
Período 1953 a 1964
Tal como para os anos de 1965 a 1980 utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades, segundo os
mesmos procedimentos metodológicos e com os
conceitos apresentados para a CAE 631, neste período.
Período 1981 a 1989
O valor estimado para o VBP em 1980 foi considerado com âncora e extrapolado com as variações de um índice de valor calculado como o produto dos seguintes índices:
• índice de volume - receitas dos estabelecimentos hoteleiros(43) a preços constantes de
1963, per capita, extrapoladas com o emprego das Séries Longas;
• índice de preço - índice ponderado anteriormente referido.
O valor do VBP obtido através desta extrapolação livre foi então corrigido, de forma a reproduzir em 1990 o valor estimado a partir das Estatísticas das Empresas e a que a taxa de variação nominal do VBP, em cada ano, fosse proporcional à
taxa de variação da extrapolação livre, sendo o
factor de proporcionalidade constante ao longo
do período de extrapolação.
Para o CI o processo de estimação/interpolação foi exactamente igual, tendo o valor de referência sido o CI estimado para 1980.
(42) Só para estas empresas estão disponíveis valores para
estas séries.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
3.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Período 1965 a 1993 - Para estimar o VBP do
ano t valorizado a preços de t-1, aplicou-se ao
VBP de t-1 a preços correntes de t-1 a variação nominal das receitas dos estabelecimentos do ano t em relação ao ano t-1.
• Período 1950 a 1964 - para deflacionar o VBP
a preços correntes utilizou-se como deflator o
IPC geral.
Para deflacionar o CI utilizaram-se os mesmos
procedimentos e os mesmos índices.
•
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
INE - Estatísticas das Sociedades.
INE - Estatísticas das Empresas.
INE - Estatísticas do Turismo.
INE - Índice de Preços no Consumidor.
CAE 71 – TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
1. Introdução
A estimação do Valor Acrescentado Bruto do
sector dos Transportes e Armazenagem foi desenvolvida a 4 dígitos da CAE, de molde a captar a
elevada heterogeneidade que o caracteriza. Pontualmente, a estimação desceu aos cinco dígitos
da CAE, nos casos em que as fontes estatísticas
disponíveis a tornaram exequível, e sempre que a
metodologia adoptada o exigiu.
O detalhe sectorial foi o seguinte:
7111 – Caminhos de Ferro
71121+ 71123 – Transporte Urbano em Eléctricos, Troleicarros e Autocarros e Carreiras Interurbanas de Autocarros
71122 – Metropolitano
7113 – Outros Transportes de Passageiros por
Estrada
7114 – Camionagem de Carga
71161 – Exploração de Estradas e pontes com
Portagem e Parques de Estacionamento
71162 – Aluguer de Automóveis e Camionetas
sem Condutor
7121 – Transportes Marítimos e Cabotagem
7122 – Transportes por Meio de Navegação
Interna
7123 – Serviços Auxiliares dos Transportes por
Água
7131 – Companhias de Transportes Aéreos
7132 – Serviços Auxiliares dos Transportes Aéreos
7191 – Serviços Ligados aos Transportes
7192 – Armazenagem
A metodologia adoptada dependeu das especificidades de cada sector, e da informação estatística disponível. Podemos, no entanto, dividi-la em
três grupos:
i) por um lado, temos os sectores em que se
recorreu directamente à Demonstração de
Resultados Líquidos das empresas para estabelecer os níveis de VBP e de VAB, casos
da CAE 7111, 71122, 7131 e 7132, obtendo-se as séries a preços constantes pelo
uso de índices de preço/quantidade adequados.
ii) por outro, temos os sectores em que se estabeleceram níveis de VBP e de VAB em
1982 com base no Recenseamento das
Empresas do Sector dos Transportes 1982 (INE); a estes valores foram aplicados indicadores (de preço e quantidade,
ou de valor) para definir a evolução dos
agregados a preços correntes. As séries a
preços do ano anterior resultaram da utilização do método de indicadores duplos(44), nomeadamente o da dupla deflação ou o da extrapolação/deflação(45).
Estão neste caso as CAE 71121 + 71123,
7113, 7114, 7116, 712 e 7191.
A fórmula utilizada para determinar o
VBP e o VAB a partir do Recenseamento
de 1982 foi a seguinte:
VBP = Receitas dos transportes (total) +
Receitas de actividades secundárias (indústria e serviços) + Outras receitas complementares + Outras receitas suplementares + Autoinvestimento + Subsídios à
(43) Esta série foi calculada a partir das Estatísticas do Tu rismo.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
259
Produção
exploração(46) (nos sectores que recebem
indemnizações compensatórias);
VAB = VAB a preços de mercado (publicado no Recenseamento) + Subsídios à exploração (nos sectores que recebem indemnizações compensatórias).
As indemnizações compensatórias, apesar
de serem consideradas subsídios à exploração no Recenseamento de 1982, são
contabilizadas em termos de contas nacionais como transferências directas para as
famílias. De facto, as contas nacionais admitem um circuito fictício de transferências para as famílias, como se elas pagassem
tarifas mais elevadas (que correspondem
às tarifas efectivamente praticadas acrescidas das indemnizações), quando na realidade são as empresas que recebem directamente as indemnizações.
iii)finalmente temos o caso da CAE 7192 em
relação à qual foram estabelecidos os níveis de VBP e de VAB(47) com base nas
Estatísticas das Empresas (INE) para o período 1990 a 1993, sendo estes valores retropolados com um índice de valor adequado.
Em relação a algumas CAE do grupo ii), concretamente nos sectores mais informais dos transportes terrestres (CAE 71121 + 71123, 7113,
7114 e 7116), os níveis de VBP e de VAB foram
corrigidos por dados de emprego(48). O método
de correcção descreve-se em seguida. Usando a
estrutura e as taxas de variação implícitas nos
quadros de pessoal, obtiveram-se estimativas de
emprego total (com base no Recenseamento de
1982) para Março de 1981. Comparando estes
valores com os correspondentes no Recenseamento da População de 1981, calcularam-se factores
de correcção, que foram aplicados de modo a cor-
(44) Ver OECD, 1987, “Measurement of Value Added at
Constant Prices in Service Activities - National Accounts:
Sources and Methods (1)”.
(45) Ver Pina, Joaquim e Cesaltina Pires, 1992, “Nota sobre a
estimação do valor acrescentado bruto no sector dos
serviços: Uma aplicação ao caso português.”, mimeo,
Banco de Portugal - DEE.
260
rigir proporcionalmente os níveis do VBP, CI e
VAB referentes a 1982.
A estimação foi desenvolvida detalhadamente
somente no período posterior a 1970, devido a
duas ordens de razões: primeiro, a rarefacção das
informações contidas nos Relatórios e Contas das
empresas antes de inícios da década de 70; segundo, a dificuldade de compilar informação estatística (nomeadamente ao nível de índices de
preço ou de indicadores físicos) no período anterior à década de 70.
Na secção seguinte, apresenta-se detalhadamente, para cada CAE, os procedimentos de estimação do VAB no período 1970 a 1993, a preços
correntes e a preços do ano anterior, e na secção
seguinte referir-se-á de forma sucinta o método
utilizado antes de 1970.
2. Estimação do VAB no período 1970 a
1993
2.1– CAE 7111 (Caminhos de Ferro)
Determinação do VAB a preços correntes
O VAB foi obtido por diferença entre o VBP e
os CI. A partir da Demonstração de Resultados da
CP, calcularam-se o VBP e os Consumos Intermédios segundo as seguintes fórmulas:
Antes de 1978
VBP = Proveitos comerciais + Receitas de serviços e trabalhos prestados a terceiros + Traba(46) No recenseamento de 1982 não é possível isolar as indemnizações compensatórias. No entanto, nos sectores
em questão aqueles quase esgotam o total dos subsídios.
(47) O cálculo do VBP seguiu a definição apresentada nas
notas metodológicas da publicação. Foi necessário estabelecer estimativas para preencher lacunas de informação (por exemplo na CAE 7111 havia o problema do segredo estatístico). No caso de inexistência de informação para determinado escalão de pessoal ao serviço,
aplicou-se às “vendas + prestações de serviços” desse
escalão o rácio (rubrica em causa/(vendas + prestação
de serviços)) do escalão de pessoal adjacente.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
lhos para a própria empresa + Existências finais
corrigidas - Existências iniciais corrigidas + Proveitos acessórios + Indemnizações compensatórias;
CI = Existências iniciais corrigidas + Compras
- Existências finais corrigidas + Empreitadas executadas por terceiros + Fornecimentos e serviços
externos.
A partir de 1978
VBP = Vendas de mercadorias e produtos +
Prestação de serviços + Trabalhos para a própria
empresa + Existências finais corrigidas - Existências iniciais corrigidas + Receitas suplementares
+ Outras receitas + Indemnizações compensatórias;
CI = Existências iniciais corrigidas + Compras
- Existências finais corrigidas + Subcontratos +
Fornecimentos e serviços externos.
ção/deflação, que consiste em extrapolar o VBP
com um índice de volume e deflacionar os CI com
um índice de preços apropriado, obtendo-se o
VAB a preços do ano anterior por simples diferença daquelas duas componentes. O índice de volume utilizado para extrapolar o VBP foi um índice
Laspeyres-quantidade em cadeia, conjugando os
índices de passageiros-Km transportados e de
mercadorias-Km transportadas nos Caminhos de
Ferro Portugueses (CP), ponderados pelo peso
das respectivas receitas. Os consumos intermédios
foram deflacionados com um índice Paasche de
preços em cadeia, construído com base nos índices de preço da electricidade, do gasóleo, dos serviços prestados às empresas(51) (como deflator
dos restantes FSE e dos subcontratos) e no IPC
dos bens transaccionáveis(52) (como deflator dos
restantes CI), ponderados pelos respectivos pesos
no total dos CI(53).
2.2 – CAE 71122 (Metropolitano)
Como habitualmente, ajustou-se a variação
das existências ao preço médio das compras efectuadas durante o ano(49).
Os valores das indemnizações compensatórias
foram retirados directamente dos relatórios de
contas da empresa (utilizando preferencialmente
os dados retrospectivos publicados sobre aquela
variável).
O primeiro ano para o qual a informação publicada permite um tratamento estatístico de
acordo com a metodologia adoptada é o ano de
1974, pelo que a estimação só se desenvolveu a
partir de então(50).
Determinação do VAB a preços do ano
anterior
O método utilizado para a determinação do
VAB a preços do ano anterior foi o da extrapola(48) Nos transportes marítimos, aéreos e serviços auxiliares,
o nível de emprego do Recenseamento coincide razoavelmente com os relatórios das empresas e/ou a estimação via CENSO de 1981. O Recenseamento aparece particularmente sobreavaliado na CAE 7131, quando confrontado com os relatórios das empresas. Consequentemente, o nível das variáveis desta CAE foi calculado
com base exclusivamente em relatórios de empresas.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
A metodologia adoptada para o cálculo dos valores a preços correntes da CAE 71122 é análoga
à da CAE 7111, desenvolvendo-se a partir dos Relatórios e Contas da única empresa existente em
Portugal. É de salientar que a apresentação estatística das demonstrações de resultados permitiu
a estimação de todos os agregados relevantes desde 1970.
O cálculo dos valores a preços do ano anterior
baseou-se no método da dupla deflação. O deflator para o VBP, calculado como um índice Paasche de preços em cadeia, baseou-se nos ajustamentos tarifários(54) realizados ao longo do período, tal como publicados nos relatório de contas
do Metropolitano. No período anterior a 1976, e
dada a ausência de dados relativos a actualizações tarifárias, extrapolou-se o VBP com um índice de quantidade, baseado no número de títulos
(49) As existências de mercadorias foram corrigidas com um
índice de preços calculado como média ponderada dos
índices de preços dos combustíveis e dos CI, sendo os
ponderadores, respectivamente, o peso dos combustíveis e dos restantes consumos intermédios no total dos CI.
Para a variação das existências de produtos acabados e
trabalhos em curso utilizou-se o deflator (implícito ) do
VBP.
261
Produção
vendidos, de molde a obter a série a preços do
ano anterior.
Analogamente, e para o período posterior a
1975, os CI a preços do ano anterior resultaram
da deflação dos valores correntes através de um
índice de Paasche de preços em cadeia conjugando o índice de preço da electricidade(55), o índice
dos serviços prestados às empresas e o IPC dos
bens transaccionáveis (IPC cidades antes de
1977), de acordo com os pesos das várias componentes do CI publicados no Recenseamento de
1982 (que se assumiram fixos, após confirmação
com os anos adjacentes).
2.3 – CAE 71121 e CAE 71123
(Transporte Urbano em Eléctricos,
Troleicarros e Autocarros e
Carreiras Interurbanas de Autocarros)
A informação disponível para estas CAE conduziu a procedimentos distintos antes de 1976 e
depois desse ano, pelo que serão analisados separadamente estes dois subperíodos.
1976 a 1993
Como anteriormente descrito, os valores do
VBP a preços correntes destas duas CAE resultaram da aplicação, ao nível de 1982(56) estimado
com base no Recenseamento desse ano, de um índice de valor, resultante do produto de dois índices: por um lado, o índice de preços dos transportes colectivos (obtido directamente do IPC); por
outro, um índice de quantidade, baseado nos dados sobre os passageiros-Km transportados nas
carreiras urbanas e interurbanas, dados estes publicados nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações, complementados(57) por informação sobre carreiras urbanas, suburbanas, interurbanas e
(50) No período 1974 a 1976, incluiu-se a Sociedade Estoril
(extinta em 1976), o que se traduziu numa elevação do
nível em cerca de 6%.
(51) Correspondente ao deflator do ramo 42 das Contas Nacionais.
(52) IPC cidades antes de 1977.
(53) É de salientar que a electricidade e os combustíveis correspondem normalmente a mais de 50% dos CI.
262
expresso, publicada nos relatórios da Rodoviária
Nacional (RN).
Os CI a preços correntes foram calculados de
forma análoga ao VBP, tendo sido utilizado o
mesmo índice de quantidade(58) e um índice de
preços (Paasche em cadeia) específico, baseado
na conjugação dos índices de preços da electricidade, diesel, serviços de conservação e reparação,
serviços prestados às empresas (proxy dos restantes serviços) e do IPC dos bens transaccionáveis
(IPC cidades antes de 1977), ponderados pelos
pesos (que se assumem fixos) destas componentes no total dos CI, tal como apresentados no Recenseamento de 1982, ano central no período em
estudo.
O VBP a preços do ano anterior foi obtido por
simples deflação dos valores correntes pelo IPC
dos Transportes Colectivos(59), enquanto a deflação dos CI se baseou no índice de preços acima
descrito.
O VAB, quer a preços correntes, quer a preços
do ano anterior, calculou-se directamente por diferença entre o VBP e os CI.
1953 a 1976
A ausência de índices de preços fiáveis par a
este período implicou uma mudança metodológica, no sentido de se aproveitar a informação publicada nas Estatísticas das Sociedades(60). Neste
sentido, e com base nestas, calcularam-se índices
de capitações aproximadas do VBP e do VAB(61),
aplicando-os posteriormente a um índice de pessoal ao serviço, resultante da interpolação linear
dos valores publicados no Inquérito à Distribuição
e Serviços de 1969 e no Recenseamento de 1982.
(54) Foram considerados os ajustamentos verificados em todos os títulos de transporte existentes (5, na actualidade), ponderados pelo número de unidades vendidas ao
longo do ano. Os passes foram ponderados pela sua utilização, de acordo com a estimativa apresentada nos relatórios do Metropolitano.
(55) Note-se que a electricidade corresponde, aproximadamente, a mais de 60% do total dos CI, em todos os anos
em estudo.
(56) Ao valor obtido para a CAE 7112 a partir do Recenseamento de 1982 foi subtraído o nível estimado para a
CAE 71122 (Metropolitano) para esse ano.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Obtiveram-se, deste modo, índices de valor para o
VBP e para o VAB, os quais foram aplicados aos
valores estimados para 1976 com a metodologia
descrita no ponto anterior.
Os valores a preços constantes para o VBP foram obtidos por extrapolação dos valores correntes com o índice dos passageiros-Km transportados, em moldes análogos aos apresentados no
ponto anterior. O VAB foi extrapolado de forma
análoga ao VBP, assumindo-se idênticas taxas de
variação em volume entre ambos os agregados.
mesmo índice de quantidade e um índice Paasche
de preços específico, ponderando os índices do
gasóleo, dos serviços de conservação e reparação
(do IPC), dos serviços prestados às empresas e o
IPC dos bens transaccionáveis (como proxy dos
restantes CI) com os pesos das respectivas rubricas no total do CI no ano de 1982 (via Recenseamento dos Transportes de 1982)(65).
O VAB a preços do ano anterior foi obtido por
dupla deflação, sendo o VBP e os CI deflacionados com os índices de preço implícitos na definição dos seus valores correntes.
2.4 – CAE 7113 (Outros Transportes de
Passageiros por Estrada)
2.5 – CAE 7114 (Camionagem de Carga)
As estimativas para esta CAE apresentam alguma fragilidade já que estes transportes são essencialmente serviços de táxis e não existem dados
de volume que assegurem a estimação fidedigna
do produto gerado por estes serviços.
O índice de quantidade usado como proxy da
evolução em volume do VBP resulta do produto
do índice do número de automóveis ligeiros de
passageiros de serviço de aluguer (do Continente), com condutor(62), com o índice do número de
pessoas por veículo. Este foi obtido por interpolação linear entre o número de pessoas por veículo
relativo a 1969 e o correspondente número médio
nos anos 1991-93(63). O índice de preço foi calculado com base nas actualizações tarifárias dos serviços de táxi, publicadas em Diários da República(64). Estes índices foram posteriormente aplicados aos níveis encontrados para o ano de 1982.
Os consumos intermédios foram estimados de
forma análoga à do VBP, tendo sido utilizado o
(57) Nos anos em que as estatísticas do INE apresentam lacunas de informação relativamente à RN.
(58) Sob o pressuposto que a taxa de variação em volume
dos CI acompanha a da produção.
(59) De 1986 a 1990, foi utilizado um índice de preço específico do transporte público rodoviário de passageiros,
calculado com base num estudo da evolução tarifária do
transporte público rodoviário de passageiros da Direcção-Geral de Transportes Terrestes (DGTT) (onde se
apresenta a evolução tarifária de mais de 50 títulos de
transporte, na região de Lisboa) e na evolução tarifária
descrita nos relatórios da RN (nomeadamente a evolução das tarifas urbanas, suburbanas, interurbanas e das
carreiras expresso, ponderada pelos respectivos passageiros-Km transportados).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
A estimação do produto da CAE 7114 enferma
das mesmas dificuldades da CAE 7113, nomeadamente ao nível da obtenção de estimativas de volume e da determinação do nível de produção,
devido à existência de uma franja informal a laborar nesta actividade.
Os procedimentos de estimação foram distintos nos dois subperíodos abaixo referidos.
1976 a 1993
Seguindo a metodologia já anteriormente
apresentada, derivaram-se os valores a preços
correntes do VBP e dos CI aplicando um índice de
valor ao nível estimado para o ano 1982 com
base no Recenseamento desse ano. O índice de
volume do VBP foi estimado com base nos valores
disponíveis para as toneladas-Km transportadas(66) (1983 e 1987 a 1993), nos dados sobre as
matrículas (de automóveis pesados de mercadorias e de reboques e semi-reboques) efectuadas no
(60) Saliente-se que este sector é dominado por sociedades
(90% segundo o Recenseamento de 1982), o que valida
a utilização desta fonte estatística.
(61) A aproximação ao VBP e ao VAB per capita resultou das
seguintes fórmulas:
VBP = (Receitas + Construções efectuadas por administração directa)/Pessoal;
VAB = Receitas Totais + Construções efectuadas por
administração directa – Bens adquiridos destinados à
produção ou prestação de serviços – Rendas de propriedades – Outras despesas correntes e de autoinvestimento – Existências iniciais + Existências finais)/Pessoal.
263
Produção
Continente durante o ano(67), e na evolução em
volume do VAB dos sectores situados a montante
do ramo de camionagem de carga. O cálculo do
índice de quantidade envolveu dois passos. Em
primeiro lugar, estimou-se o stock de veículos pesados de mercadorias e de reboques e semi-reboques, partindo do stock respectivo de veículos matriculados em 1970 e adicionando sucessivamente as matrículas efectuadas durante os vários anos, tendo implícita uma taxa de abate de
veículos de 7% (Série 1). O índice de quantidade
resultou então da média geométrica do índice implícito na Série 1 e do índice de evolução em volume da PER(68) dos sectores (agrícolas e industriais) que se encontram a montante da CAE 7114,
de molde a traduzir a relação entre a actividade
de camionagem de carga e a evolução da produção daqueles sectores (obtendo-se, assim, a Série
2). Num segundo passo, interpolou-se o valor das
toneladas-Km de 1983 com base nas variações verificadas na Série 2, ancorando a série obtida ao
valor das toneladas-Km publicado em 1988(69).
Deste modo, obteve-se uma série estimada para
as toneladas-Km transportadas de 1983 a 1987,
coerente com os dados disponíveis para a mesma
variável de 1988 a 1993. No período anterior a
1983, o índice de quantidade corresponde à média geométrica atrás descrita (Série 2).
(62) Como o stock de veículos se reporta a 31 de Dezembro,
procedeu-se a um ajustamento visando estimá-lo para
meio do ano, calculando a média simples dos veículos
em anos consecutivos.
(63) O número de pessoas neste sector obteve-se, respectivamente, no Inquérito à Distribuição e Serviços - Transportes, Recenseamento do Sector dos Transportes e
Estatísticas das Empresas. O número de veículos é publicado nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações. Os valores encontrados confirmam a intuição de
que o número de pessoas por veículo aumentou (aproximadamente 1,5% ao ano) ao longo do período em
análise.
(64) Foram utilizadas as tarifas da cidade de Lisboa antes de
1978 e do país, a partir daí. Utilizaram-se, como representativas da evolução global (quando desagregadas),
as tarifas dos automóveis de 4 lugares, com distintivo e
cor padrão, do serviço diurno e com taxímetro.
(65) No período anterior a 1976 usaram-se, respectivamente, o índice de combustíveis, transportes e IPC geral das
cidades.
264
O índice de preços para o VBP resultou do cálculo de um índice Paasche de preços em cadeia
construído com base na evolução do índice de
preço do gasóleo, do índice dos serviços de conservação e reparação (do IPC), do índice dos serviços prestados às empresas (como proxy dos restantes serviços), do IPC dos bens transaccionáveis
(IPC cidades antes de 1977 e do índice de salários
da CAE 711, calculado na vertente “Rendimento”
do projecto. Estes índices foram ponderados pelos
pesos, que se assume serem fixos, da despesa em
cada uma destas componentes no VBP como calculado no Recenseamento de 1982(70).
A metodologia de cálculo dos consumos intermédios foi idêntica à do VBP. A única alteração
consistiu no cálculo do índice de preços, que exclui o índice de salários e repondera, naturalmente, os pesos das restantes componentes.
Os valores a preços do ano anterior foram obtidos por deflação directa, recorrendo-se aos índices de preços implícitos na metodologia acima
descrita.
1953 a 1976
Neste período, a estimação baseou-se na evolução das capitações do VBP e do VAB calculadas
a partir das Estatísticas das Sociedades, segundo
as fórmulas apresentadas anteriormente. Os índices das capitações foram seguidamente multiplicados pelo índice dos veículos matriculados no
Continente(71) (ajustados para o meio do ano), segundo as estatísticas do INE.
Os valores a preços do ano anterior resultaram
da extrapolação dos valores a preços correntes
com o índice correspondente à Série 2 anteriormente referida.
(66) Dados publicados no Inquérito ao Transporte Rodoviário
de Mercadorias (1983 e 1987-1993).
(67) Dados das Estatísticas dos Transportes e Comunicações.
Refira-se que é impossível definir com precisão o parque
de veículos afecto a esta actividade, sendo variáveis as
estimativas mediante a instituição que as produz (DGV,
ACAP ou INE).
(68) Produção efectiva do ramo, segundo os dados publicados nas Contas Nacionais do INE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
2.6 - CAE 71161 (Exploração de Estradas e
Pontes com Portagem e Parques de
Estacionamento)
O valor do VBP a preços correntes foi calculado aplicando o índice representativo das receitas
de portagens(72) ao nível encontrado em 1982. O
valor do VBP a preços constantes foi determinado
deflacionando os valores correntes com o IPC geral.
Os CI a preços correntes foram calculados fazendo evoluir o nível de 1982 de acordo com um
índice de valor, obtido como o produto do índice
de quantidade implícito no VBP e do índice de
preço dos CI. Baseado na repartição dos CI patente no Recenseamento de 1982, calculou-se um índice Paasche de preços em cadeia com os índices
da electricidade, gasóleo, serviços de conservação
e reparação, serviços prestados às empresas e
com o IPC dos bens transaccionáveis (IPC das cidades antes de 1977).
O valor dos CI a preços constantes resultou da
deflação dos valores correntes com o índice de
preço utilizado na sua construção.
Os valores do VAB tanto a preços correntes
como a preços do ano anterior foram obtidos por
diferença entre o VBP e os CI valorizados de forma compatível.
2.7 – CAE 71162 (Aluguer de Automóveis
e Camionetas sem Condutor)
A metodologia desenvolvida na estimação da
CAE 71162 foi análoga à da CAE 7113, tendo
sido assumida (após consulta das mesmas fontes
estatísticas utilizadas na estimação da CAE 7113)
a constância do número de pessoas transportadas
por veículo (=0,15) e utilizado, para o cálculo do
índice de volume do VBP, o número de automóveis ligeiros de passageiros do serviço de aluguer,
no Continente, sem condutor(73). O índice de preços utilizado para o VBP foi o dos “Outros Trans(69) Não foi possível utilizar os dados de 1987, já que não
foram publicadas informações relativas às toneladas-Km transportadas fora do território nacional.
(70) A lógica deste índice corresponde ao pressuposto que os
salários são uma boa proxy para o VAB no sector dos
serviços, sendo os restantes elementos representativos
dos CI.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
portes Públicos” (do IPC) e o IPC geral das cidades antes de 1977. A série a preços do ano anterior foi obtida por deflação directa com estes índices.
Os CI a preços correntes foram calculados fazendo evoluir o nível de 1982 segundo um índice
de valor, obtido por produto do índice de quantidade do VBP com o índice de preço dos CI, baseado na repartição dos CI encontrado no Recenseamento de 1982 (calculou-se um índice Paasche de
preços em cadeia com os índices do gasóleo, serviços de conservação e reparação, seguros, serviços prestados às empresas e com o IPC dos bens
transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977)).
Aquele foi igualmente utilizado como base para o
cálculo dos CI a preços do ano anterior.
Os valores do VAB tanto a preços correntes
como a preços do ano anterior foram obtidos por
diferença entre o VBP e os CI valorizados de forma compatível.
2.8 – CAE 7121 (Transportes Marítimos e
Cabotagem)
A CAE 7121 caracteriza-se pela existência de
quatro grandes empresas dominantes no mercado, coexistindo paralelamente um conjunto de
cerca de 20 pequenas empresas (segundo o Recenseamento de 1982). No período 1970-1985, o
mercado era dominado pela Companhia Nacional
de Navegação (CNN), pela Companhia de Transportes Marítimos (CTM) (resultante da fusão, em
1974, da Companhia Colonial de Navegação e da
Empresa Insulana de Navegação), pela Soponata
e pela Sacor. Em 1985, a CNN e a CTM extinguiram-se(74) surgindo em seu lugar a Transinsular e
a Portline.
A estimação dos valores a preços correntes baseou-se na definição de uma “empresa representativa” do mercado, construída por agregação e
homogeneização dos relatórios (disponíveis) das
(75)
4 empresas dominantes . Deste modo, foram
calculados índices de VBP e CI da empresa repre(71) Sob o pressuposto que o número de indivíduos por veículo se mantém constante ao longo do período.
(72) Publicadas nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações.
265
Produção
sentativa, com base nas fórmulas e metodologia
descritas no ponto 2.1, os quais se aplicaram aos
respectivos níveis estimados para esta CAE em
1982.
A metodologia adoptada para o cálculo do
VAB a preços do ano anterior foi o da dupla deflação, tendo sido utilizados índices de preço internacionais como proxy da evolução dos preços praticados pelas empresas nacionais(76). Assim, entre
1981 e 1993, o VBP foi deflacionado com um índice composto das tarifas de petróleo e de carga
(combinada), tal como publicadas na Lloyd´s
Shipping Economist (77). No período anterior a
1981, o índice de preço foi construído de modo
análogo, mas com os índices Tramp Time Charter
Combined Index(78) (índice de carga combinado) e
(79)
os índices AFRA .
Os consumos intermédios foram deflacionados
com um índice Paasche de preços composto pelos seguintes índices (ponderados pelos pesos, fixos, extraídos do Recenseamento de 1982): índice médio simples dos preços de venda do gasóleo e do fuel; índice
dos serviços de conservação e reparação (do IPC),
índice dos serviços prestados às empresas e IPC dos
bens transaccionáveis (IPC cidades antes de
1977)(80).
2.9 – CAE 7122 (Transportes por Meio de
Navegação Interna)
A CAE 7122 é dominada pelos transportes fluviais, actividade desenvolvida por um conjunto
razoável de empresas (16, segundo o Recenseamento de 1982), das quais a mais importante é,
de longe, a Transtejo.
O cálculo do VBP seguiu a metodologia tradicional de fazer variar o nível estimado em 1982
com índices de preço e quantidade adequados. O
índice de quantidade foi determinado agregando
o número de passageiros transportados nos prin(81)
cipais rios portugueses
(e homogeneizando
temporalmente as lacunas de informação), segun(73) Estes dados encontram-se publicados desde 1972. Dada
a existência de uma quebra de série em 1991, assumiu-se, nesse ano, o índice que promovesse o resultado
mais aproximado com o das Estatísticas das Empresas
do INE (para o VBP da CAE 7116 como um todo).
266
do dados das Estatísticas dos Transportes e Comunicações, disponíveis desde 1970. O índice de
preço correspondeu ao Índice de Transportes Colectivos (do IPC)(82). Aos consumos intermédios
foram aplicados dois índices: primeiro, o mesmo
índice de quantidade que o do VBP; depois, um
índice de preço Paasche correspondente à evolução dos seguintes índices de preços: média do
preço de venda do gasóleo e do fuel(83) em Portugal, índice de preço dos serviços prestados às empresas e índice de preços dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977).
Os valores a preços do ano anterior obtiveram-se por deflação dos valores correntes com os
índices de preços correspondentes.
2.10 – CAE 7123 (Serviços Auxiliares dos
Transportes por Água)
Para estimar o VBP e o VAB dos serviços auxiliares dos transportes por água recorreu-se à discriminação de receitas e despesas dos portos nacionais(84), tal como apresentada nas Estatísticas
dos Transportes e Comunicações. Desta forma,
obtiveram-se índices de valor para o VBP e para
os CI(85) de acordo com as seguintes fórmulas (a
título de exemplo, apresenta-se a desagregação
existente no período mais recente, entre 1988 e
1993):
VBP = Serviços prestados a navios + Serviços
prestados a mercadorias + Utilização de equipamentos terrestre e naval + Serviços secundários
(74) Para uma descrição detalhada do processo de extinção e
liquidação destas empresas públicas, ver Serra, José
Almeida, Uma Política para o Mar, Cadernos CEE, 1987.
(75) Os relatórios da Sacor foram considerados a partir de
1987 (inclusive).
(76) Informações junto das empresas indicam que o
co-movimento nestes preços é bastante elevado.
(77) Os índices utilizados resultaram da aplicação de médias
móveis de 2 períodos aos índices originais, de molde a
captar fenómenos como a contratação a prazo, frequentes nesta actividade.
(78) Publicado pelo Bimco Bulletin, do General Council of
British Shipping.
(79) Índice de petróleo, do London Tanker Broker´s Panel,
editado no Daily Freight Register.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
+ Alugueres, ocupações e concessões + Receitas
suplementares + Outras receitas correntes;
CI = Compras + Subcontratos + Fornecimentos e Serviços de Terceiros.
Procurou-se garantir simultaneamente a homogeneidade das séries em comparação e a utilização de dados do maior número possível de portos. Nos anos em que se verificaram quebras de
série (1988) ou naqueles caracterizados pela inexistência de informação publicada (1970-76 e
1983-84), recorreu-se directamente aos relatórios
do Porto de Lisboa(86), que se assumiu como representativo da evolução da actividade portuária
nesses anos.
O VAB a preços do ano anterior obteve-se através do método da extrapolação/deflação. Deste
modo, o VBP foi extrapolado com um índice de
quantidade baseado nos dados referentes às mercadorias carregadas e descarregadas nos portos
nacionais, tal como publicados nas Estatísticas
dos Transportes e Comunicações. Os CI foram deflacionados com base num índice Paasche de preços em cadeia, incluindo os índices de preço da
água, da electricidade, do gasóleo, dos serviços
de conservação e reparação, dos serviços prestados às empresas e o IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977), ponderados pelos
pesos médios (no período 1988-1993) das respectivas componentes no total dos CI de todos os
portos nacionais.
2.11 – CAE 7131 (Companhias de
Transportes Aéreos)
A actividade da CAE 7131 foi, até 1984, monopolizada pela TAP e pela SATA. A partir de
1985, surgiram novas empresas no mercado (Air
(80) No período anterior a 1997 utilizara-se, respectivamente, o índice de preço dos combustíveis, transporte e IPC
geral das cidades.
(81) Foram compilados dados sobre o rio Tejo, o rio Minho,
a ria de Aveiro, o rio Mondego, o rio Sado, o rio Guadiana e as praias algarvias.
(82) Índice de transportes do IPC das cidades, antes de 1977.
(83) Os combustíveis correspondem, segundo o Recenseamento de 1982, a 60% do total dos CI. No período anterior a 1976 usou-se a série de combustíveis do IPC das
cidades.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Atlantis e LAR), fenómeno intensificado na viragem da década, com o surgimento de outras companhias de transporte aéreo (casos da Portugália
ou da Air Columbus).
A estimação dos valores a preços correntes foi
desenvolvida directamente a partir dos relatórios
das empresas(87), tendo-se construído, tal como
na CAE 7121, os índices de evolução do VAB, do
VBP e dos CI de uma “empresa representativa”(88), que foram posteriormente aplicados aos
valores calculados para a TAP e SATA(89)em
1982.
O VBP a preços do ano anterior foi calculado
por extrapolação dos valores correntes com um
índice Laspeyres de quantidade(90) em cadeia,
construído com as séries de passageiros-Km e de
toneladas-Km transportados pela TAP e SATA,
ponderadas pelo peso das respectivas receitas na
TAP(91).
Os CI foram deflacionados com um índice Paasche de preços em cadeia, conjugando os índices
de preço dos combustíveis, serviços de conservação e reparação, serviços prestados às empresas e
IPC dos bens transaccionáveis, ponderados pelos
pesos implícitos no Recenseamento de 1982.
2.12 – CAE 7132 (Serviços Auxiliares dos
Transportes Aéreos)
No período anterior a 1978, os aeroportos
eram geridos pela Direcção-Geral de Aviação Civil
(DGAC). Em 1978, foi criada a ANA, empresa que
passou a controlar os aeroportos (responsáveis
por mais de 95% do produto dos serviços auxiliares de transportes aéreos).
Deste modo, começou por se estimar o VBP, os
CI e o VAB gerados pela ANA, no período
1978-93(92), segundo as fórmulas e metodologia
(84) Em 1976 e 1977 aparecem publicados dados sobre os
portos de Lisboa, Douro e Leixões e Setúbal; a partir de
1978, aparecem dados sobre todos os portos do país,
ainda que com uma apresentação variável e com quebras de série.
(85) Que se aplicaram posteriormente aos níveis encontrados
em 1982 através do Recenseamento aos Transportes
(86) De onde se retiraram as séries de VBP, CI e VAB segundo as fórmulas apresentadas anteriormente.
267
Produção
apresentadas no ponto 2.1. Posteriormente, aplicaram-se os índices calculados ao nível encontrado em 1982(93), de molde a obter as séries de
VBP, CI e VAB a preços correntes nesse período.
No período 1973-77, o VBP a preços correntes foi
calculado aplicando o índice da receita cobrada
nos aeroportos(94) ao nível encontrado em 1978
(com a metodologia anterior) para o VBP. Para o
mesmo período, os CI foram estimados através de
um índice de valor, composto pelo índice de
quantidade do VBP (descrito em seguida) e por
um índice de preço específico, resultado da combinação dos índices de preço dos combustíveis
(média simples dos índices de gasóleo e gasolina), dos serviços de conservação e reparação, da
electricidade, dos serviços prestados às empresas
(95)
e do IPC dos bens transaccionáveis , ponderados pelos pesos (fixos) implícitos no Recenseamento de 1982.
O VAB a preços do ano anterior foi derivado
por extrapolação/deflação. Deste modo, o VBP foi
extrapolado com um índice de quantidade calculado da seguinte forma. A partir de dados da
DGAC, foram calculados índices de movimento de
aviões e de passageiros nos aeroportos nacionais(96) ponderados com as respectivas receitas na
ANA(97), obtendo-se um índice de Laspeyres-quantidade em cadeia (índice 1) para o movimento nos aeroportos, para todo o período. Calculou-se posteriormente um índice de quantidade
representativo da navegação aérea (índice 2), baseado no número de unidades de serviço(98) da
FIR(99) Lisboa e da FIR Santa Maria. O índice de
quantidade definitivo resultou da ponderação dos
índices 1 e 2 com o peso das respectivas recei-
tas(100) geradas pela ANA. Não tendo sido possível
obter dados quanto à navegação aérea no período
anterior a 1978, utilizou-se o índice 1 como proxy
do índice de quantidade global, para esse período. Por seu turno, os CI foram deflacionados com
o índice de preços implícito no seu cálculo.
(87) Segundo as fórmulas e os ajustamentos explanados no
ponto 2.1.
(88) Utilizaram-se relatórios da TAP, SATA, LAR, Air Atlantis
e Portugália.
(89) Não se tendo tido acesso ao relatório da SATA de 1982,
assumiu-se que o peso da SATA na TAP em 1982 era
idêntico ao de 1986 (2%) (primeiro ano em que se teve
acesso ao relatório da SATA).
(90) Foi igualmente calculado um índice de preço com base
em tarifas nacionais e internacionais (tarifas classes
TRT, para os cinco principais destinos internacionais)
fornecidos pela DGAC de 1975 a 1993 (dados mensais).
Os resultados não se revelaram significativamente diferentes com esta metodologia.
(91) Dados retirados directamente dos relatórios das empresas (considerou-se um peso fixo para trás de 1976).
(92) Nos anos de 1992 e 1993 foram incluídos adicionalmente os dados da ANAM (Aeroportos e Navegação Aérea
da Madeira), empresa criada de 1991/92 (tendo um
peso ínfimo no total do produto gerado nesta CAE).
(93) O VAB encontrado nos relatórios da ANA corresponde a
cerca de 98% do apresentado no Recenseamento de
1982. A diferença deverá corresponder à actividade dos
aeródromos e ao afretamento de aviões.
(94) Segundo os dados publicados nas Estatísticas dos Transportes.
268
2.13 – CAE 7191 (Serviços Ligados aos
Transportes)
A estimação da CAE 7191 repartiu-se entre a
CAE 71911(Agências de Navegação, Viagens e
Turismo) e a CAE 71912 (Serviços Relacionados
com os Transportes).
O VBP da CAE 71911 estimou-se com base no
valor encontrado para o ano de 1982, e no índice
de valor resultante do produto dos dois índices
que a seguir se descrevem.
O índice de quantidade foi calculado como
uma média geométrica de três índices: o índice
de dormidas em Portugal, o índice dos passageiros embarcados em companhias aéreas estrangeiras e transportados em tráfego regular pelas nacionais e o índice de evolução das exportações e
importações em volume (segundo dados da Direcção Geral do Comércio). O índice de preços utilizado foi o IPC dos bens não transaccionáveis
(tendo sido calculada uma média geométrica deste índice com o IPC-Viagens a partir de 1988). O
cálculo do VBP a preços do ano anterior resultou
da deflação dos valores correntes com o respectivo índice de preços.
Os CI foram calculados de forma idêntica à do
VBP mas utilizando um índice Paasche de preços
em cadeia, conjugando o índice de preço dos ser-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
viços prestados às empresas e o IPC dos bens
transaccionáveis(101) segundo os pesos nos CI
apresentados no Recenseamento de 1982.
O VBP e os CI da CAE 71912 foram calculados
de forma análoga aos da CAE 71911, tendo sido
usado o índice de volume das exportações(102)
como índice de quantidade do VBP e dos CI.
2.14 – CAE 7192 (Armazenagem)
Esta é a única CAE (conjuntamente com o
Transporte por Tubos Condutores) que não consta do Recenseamento de 1982. Este facto, aliado
à sua natureza informal e à inexistência de dados
estatísticos publicados sobre a sua actividade, torna particularmente difícil a estimação do valor da
sua actividade. A metodologia utilizada assenta,
assim, em pressupostos relativamente arbitrários.
De facto, e partindo dos dados das Estatísticas
das Empresas do INE, calcularam-se capitações do
VAB e do VBP, as quais se aplicaram ao emprego
estimado para esta CAE, no âmbito deste projecto, para o período 1990-93. Seguidamente, o valor de 1990 foi retropolado por aplicação de um
índice de valor determinado pelo produto do índice de pessoal empregue na actividade (o que implica um pressuposto de manutenção da produtividade) e do IPC geral. Obteve-se assim a série
para o VBP em valor desde 1970. Não havendo
informação disponível quanto aos consumos intermédios, calculou-se o VAB com base no peso
médio (nos anos 1990-93) do VAB no VBP, ancorando igualmente os valores às estatísticas das
empresas de 1990-1993.
(95) No período anterior a 1977 usaram-se, respectivamente,
os índices de combustíveis, dos transportes, da electricidade e do IPC geral (via IPC das cidades).
(96) A partir de 1988 foram igualmente incluídos dados dos
aeródromos, da mesma fonte.
(97) Por lacuna de informação assumiu-se o peso de 1978
para todos os anos anteriores e o de 1983 para os anos
de 1984 em diante.
(98) Taxáveis, quando foi possível a desagregação entre taxáveis e isentos.
(99) Flight information Region; em português RIV - Região de
Informação de Voo.
(100)Receitas das vendas e serviços prestados (Aeroportos) e
das vendas e serviços prestados (Navegação aérea).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Os valores a preços do ano anterior resultaram
da deflação dos valores correntes com o índice de
preços utilizado.
3. Estimação do VAB no período
anterior a 1970
Neste período, utilizaram-se as Estatísticas das
Sociedades para estimar índices de valor para o
VBP e o VAB que foram aplicados aos níveis destas variáveis em 1970 de forma a retropolá-los.
De modo idêntico, a partir das estimativas de
Contas Nacionais dos Estudos 34 e 46 calcularam-se índices de volume do VAB, utilizados para
retropolar os níveis do VBP e do VAB, a preços do
ano anterior, a partir dos valores destas variáveis
em 1970. Os deflatores resultaram implícitos.
Para retropolar as CAE (segundo a Revisão 1
de 1973):
• 7111 – Caminhos de ferro
• 7112 e 7113 – Transporte de passageiros por
estrada (urbano, suburbano e interurbano)
• 7114 e 7116 – Camionagem de carga e serviços auxiliares de transportes terrestres
• 712 – Transportes por água
• 713 – Transportes aéreos
• 719 – Serviços relacionados com os transportes
utilizaram-se, nas Estatísticas das Sociedades, respectivamente, as seguintes posições da CITA:
• 711 – Caminhos de ferro
• 712 + 713 – Carros eléctricos, autocarros e
transportes rodoviários de passageiros
• 714 – Transportes rodoviários, n.e.
• 715 + 716 – Transportes marítimos (excepto
os costeiros) e por água (excepto os oceânicos)
• 717 – Transportes aéreos
• 718 – Serviços relacionados com os transportes
e nos Estudos 34 e 46 as séries escolhidas, foram,
respectivamente:
• Caminhos de ferro
(101)Note-se que os consumos intermédios consistem essencialmente em subcontratos, correspondentes, segundo o
Recenseamento, a mais de 75% dos CI.
(102)Publicado pela DGC.
269
Produção
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Carros eléctricos + Transportes rodoviários
de passageiros
Transportes rodoviários, n.e.
Transportes marítimos e por água
Transportes aéreos
Serviços relacionados com os transportes.
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4. Principais fontes estatísticas
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270
Administração-Geral do Porto de Lisboa, Relatório e Contas.
Air Atlantis, Relatório e Contas.
Ana – Aeroportos e Navegação Aérea, EP, Relatório e Contas.
ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da
Madeira, Relatório e Contas.
CP – Caminhos de Ferro Portugueses, Relatório e Contas.
Direcção-Geral da Marinha Mercante/ Direcção-Geral da Marinha de Comércio /Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos, Boletim.
Direcção-Geral de Energia, Informação Energia.
Direcção-Geral de Energia, Preços da Energia.
Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Caracterização do Transporte Público Rodoviário de Passageiros.
General Council of British Shipping, Bimco
Bulletin.
INE, Contas Nacionais - base 1977.
INE, Contas Nacionais - base 1986.
INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970
a 1976.
INE, Estatísticas das Empresas - Hotéis, Restaurantes e Agências de Viagem.
INE, Estatísticas das Empresas - Transportes,
Armazenagem e Comunicações.
INE, Estatísticas das Sociedades.
INE, Estatísticas dos Transportes e Comunicações.
INE, Estatísticas dos Transportes.
INE, Estudos 34.
INE, Estudos 46.
INE, Inquérito à Distribuição e Serviços Transportes.
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INE, Inquérito ao Transporte Rodoviário de
Mercadorias.
INE, Recenseamento das Empresas do Sector
dos Transportes - 1982.
Inspecção Geral de Finanças, Dados das
Empresas Públicas (Contas do exercício da
CNN e da CTM).
LAR, Relatório e Contas.
London Tanker Broker’s Panel, Daily Freight
Register.
Metropolitano de Lisboa, EP, Relatório, Balanço e Demonstração de Resultados / Relatório e Contas.
OECD, National Accounts: Sources and Methods (1).
PINA, J. e PIRES, C., “Nota sobre a estimação
do valor acrescentado bruto no sector dos serviços: Uma aplicação ao caso português.”, mimeo, Banco de Portugal – DEE.
PORTLINE, Relatório e Contas.
Portugália, Relatório e Contas.
SACOR, Relatório e Contas.
SATA, Relatório e Contas.
SERRA, J.A., “Uma política para o mar”, Cadernos CEE.
SOPONATA, Relatório e Contas.
TAP – Transportes Aéreos Portugueses, Relatório e Contas.
TRANSINSULAR, Relatório e Contas.
Transsado, Relatório de Gestão.
Transtejo, Relatório e Contas (vários anos).
CAE 72 – COMUNICAÇÕES
1. Introdução
A estimação do VAB desta CAE baseou-se essencialmente em informação dos relatórios das
empresas deste sector a operarem no mercado.
Para os anos mais recuados, nomeadamente antes
de 1977, foi necessário adaptar o detalhe contabilístico de forma a calcular conceitos comparáveis
com os mais recentes.
2. Estimação do VAB a preços correntes
A partir das Demonstrações de Resultados dos
CTT, CPRM, TLP (até 1992), Telecom (1993),
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
TMN (1991 a 1993) e Telecel (1991 a 1993) foi
calculada uma primeira versão (Versão 1) dos valores para a Produção de bens e serviços (VBP) e
para os Consumos Intermédios aplicando as fórmulas que a seguir se apresentam, e somando os
valores correspondentes para as várias empresas:
VBP = Vendas de mercadorias e produtos +
Prestação de Serviços + Trabalhos para a própria
empresa + Existências finais de produtos e trabalhos em curso - Existências iniciais ... + Receitas
suplementares;
CI = Compras de mercadorias e matérias +
Existências iniciais de mercadorias e matérias Existências finais ... + Fornecimentos e serviços
externos.
As existências iniciais e finais foram corrigidas
nos moldes habituais, de forma a ajustar a valorização de existências ao preço médio das compras
ocorridas no ano(103).
Até ao final da década de 80, o sector das comunicações restringia-se fundamentalmente às
empresas acima referidas que já existiam na altura. No início da década de 90, todavia, assistiu-se
quer ao nascimento de variadíssimos novos serviços de comunicações (em particular, telecomunicações), quer à reorganização das empresas tradicionais do sector, com a constituição de novas
empresas. O conjunto de empresas considerado
inclui as empresas prestadoras de serviços básicos
e de serviço de telemóvel, mas exclui outros serviços de telecomunicações como o serviço de chamada de pessoas (paging), o serviço móvel de recursos partilhados (truncking), etc. De acordo
com a caracterização do sector das comunicações
apresentada no estudo Maxitel (1996) (que inclui
o inventário e breve historial das empresas do
sector), o valor da prestação de serviços não coberta pelo conjunto de empresas acima referido
(relativamente ao que estava a ser apanhado) foi
de 0.9%, 4.8% e 7.1% respectivamente em 1991,
1992 e 1993. Na impossibilidade de se dispor de
informação detalhada directa sobre as empresas
não abrangidas do sector, optou-se simplesmente
por multiplicar os valores apurados na versão 1
para a produção e consumos intermédios dos
anos de 1991 a 1993 por estes factores de correcção.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
3. Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O método seguido para a deflação do VAB foi
o método da dupla deflação.
Para efeito de deflacionação da produção, separou-se a exploração postal da restante produção (fundamentalmente telecomunicações). Por
sua vez, no que respeita à exploração postal, separou-se o serviço de correios propriamente dito
dos serviços financeiros postais. O deflator dos
serviços de correio foi obtido tendo em conta a
evolução a preços correntes e a evolução em volume, calculada a partir de um índice de trafego
postal baseado na evolução, ponderada pelo respectivo valor unitário relativo médio ao longo do
período, dos principais tipos de correspondência
postal. O mesmo tipo de procedimento foi adoptado relativamente aos serviços financeiros postais, com um índice de volume dado simplesmente
pelo número total de valores declarados, cobranças e vales postais. Quer no caso dos serviços de
correspondência, quer nos serviços postais, recorreu-se ao cálculo de índices de volume porque a
informação necessária ao cálculo directo de índices de preço não era completa, particularmente
para o último quinquénio do período. Para a restante produção (telecomunicações) a deflacionação foi feita com base num índice de preço do
serviço telefónico prestado pelos CTT, TLP e Telecom.
Tendo em conta os QES (Quadros de Entradas
e Saídas) de contas nacionais divulgados pelo INE
e informações dos relatórios das empresas, construiu-se quer um deflator para os materiais consumidos, quer um deflator para os fornecimentos e
serviços externos. Para os materiais, utilizaram-se
os seguintes preços (ponderações entre parênteses):
• gasóleo (1/10)
• máquinas e outro material eléctrico (6/10)
• papel e publicações (1/10)
• reparações correntes de edifícios (2/10)
(103)As existências de produtos acabados e trabalhos em curso e as existências de materiais diversos foram corrigidas utilizando, respectivamente, o deflator da produção
e o deflator de materiais diversos.
271
Produção
enquanto que para os fornecimentos e serviços
externos foram os seguintes:
• electricidade baixa tensão (2/15)
• transportes rodoviários (2/15)
• transportes ferroviários (1/15)
• transportes aéreos (2/15)
• serviços prestados às empresas (8/15).
No caso das máquinas e outro material eléctrico, papel e publicações, reparações correntes de
edifícios, transportes e serviços prestados às empresas, utilizaram-se os deflatores da produção
dos ramos de actividade correspondentes calculados no âmbito do projecto.
Para o período mais recuado alguns destes
preços foram substituídos por outros disponíveis
que foram tomados como proxy, por exemplo, os
índices de preços da electricidade e combustíveis
do IPC das cidades, no período anterior a 1976.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Companhia Portuguesa Rádio Marconi
(CPRM), Relatórios Anuais.
CTT, Anuários Estatísticos.
CTT, Relatórios Anuais.
INE, Contas Nacionais – base 1977.
INE, Contas Nacionais – base 1986.
INE, Contas Nacionais – Estimativas de 1970
a 1976.
INE, Estudos 34.
INE, Estudos 46.
Maxitel, O Mercado das Telecomunicações.
Telecel, Relatórios Anuais.
Telecom Portugal, Relatório Anual de 1993.
Telecom, Informação avulsa.
TLP, Relatórios Anuais.
TMN, Relatórios Anuais.
CAE 81 – BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
MONETÁRIAS E FINANCEIRAS
1. Introdução
A CAE 81 subdivide-se em:
8101 – Bancos
• 8102 – Outras Instituições Monetárias e Financeiras
(104)
• 8103 – Serviços Financeiros
.
•
272
Em termos de nomenclatura de sectores institucionais das Contas Nacionais, a CAE 81 corresponde ao S40 (Instituições Financeiras, excepto
Seguros e Fundos de Pensões), que se discrimina
da seguinte forma:
• S41 – Banco Central
• S42 – Outras Instituições Monetárias (OIM)
• S421 – Bancos Comerciais
• S422 – Bancos de Poupança
• S423 – Bancos de Investimento
• S424 – Caixas Económicas
• S425 – Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
• S43 – Outras Instituições Financeiras não Monetárias (IFNM)
• S44 – Auxiliares Financeiros.
O S43 inclui(105):
• Sociedades de Factoring
• Sociedades de Investimento
• Sociedades de Desenvolvimento Regional
• Sociedades Emitentes de Cartões de Crédito
• Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (SFAC)
• Sociedades Financeiras de Corretagem (Dealers)
• Sociedades de Locação Financeira
• Fundo de Garantia de Riscos Cambiais
• Outras Instituições Financeiras.
O S44 inclui:
• Sociedades Corretoras (Brokers)
• Sociedades Gestoras de Patrimónios
• Sociedades Gestoras de Participações Sociais
• Sociedades de Capital de Risco
• Sociedades de Fomento Empresarial
• Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliários
• Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliários
• Fundos de Investimento Mobiliários
• Fundos de Investimento Imobiliários
• Sociedades Mediadoras
• Sociedades Administradoras de Compras em
Grupo
• SIBS.
Devido a maior adequação ao detalhe da informação disponível, a estimação do Valor Acrescen-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
(104)Em termos de nomenclatura de produtos / ramos das
Contas Nacionais, o Ramo 39 corresponde às CAE
8101 e 8102, e a CAE 8103 é englobada no Ramo 42.
(105)Refira-se que na publicação das Estatísticas Monetárias
e Financeiras do INE a delimitação entre intermediários financeiros e auxiliares financeiros difere da desta
nomenclatura.
médios/finais dos utilizadores de serviços de intermediação financeira das instituições de crédito(106).
As estimativas foram elaboradas de modo distinto em dois grandes subperíodos(107):
• 1983 a 1993 - neste período foram estimados
níveis para a produção directa, produção imputada (quer do lado dos custos quer dos proveitos) e consumo intermédio para o S42,
S43 e S44. Utilizou-se como fonte as “Estatísticas Monetárias e Financeiras” do INE(108),
que, para estes anos, apresentam Contas de
Resultados para as instituições monetárias e
financeiras(109). A partir de 1991 (inclusive),
exclusivamente para os Bancos, tomou-se a
informação das Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, que desde
essa data passam a incluir o off-shore como
residente, procedimento consistente com a
metodologia seguida nas estimativas da balança de pagamentos.
• 1949 a 1983 - neste período estimou-se um
índice para cada uma daquelas variáveis
(P12, P13 e CI), que foram utilizados para retropolar os seus níveis de 1983 para o conjunto do S42 + S43 + S44(110). Este índice, por
sua vez, resultou do encadeamento de vários
índices, para períodos diferentes, em função
das fontes de informação disponíveis. Estes
subperíodos foram os seguintes:
• 1978 a 1983 - Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, contas de
Custos e Proveitos por natureza, para o conjunto das OIM consideradas nestas estatísticas;
• 1974 a 1978 - Contas de Resultados de cada
instituição, publicadas nos respectivos relatórios anuais ou no Diário da República;
• 1960 a 1973 - Contas de Resultados de cada
instituição, publicadas no “Boletim de Crédito”, Direcção Geral de Crédito e Seguros (Ministério das Finanças);
• 1949 a 1960 - Contas de Resultados de cada
instituição, publicadas nos respectivos relatórios anuais.
Para o Banco Central utilizaram-se dados do
Departamento de Contabilidade e Pagamentos do
próprio Banco, para todo o período (1949 a
1993).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
273
tado Bruto da CAE 81 seguiu a desagregação institucional acima apresentada.
Para o cálculo do VAB referente à produção
bancária, estimou-se:
i)
a produção de serviços mercantis excepto produção imputada de serviços bancários (P12),
ii) a produção imputada de serviços bancários (P13),
iii) os consumos intermédios (P20).
A produção de serviços mercantis do S40 compreende, por um lado a produção de serviços vários facturados directamente aos clientes (P12), e
por outro lado a produção imputada de serviços
bancários (PISB) (P13), que corresponde à produção de serviços a título da sua actividade específica de intermediários financeiros. A produção de
serviços de intermediação não é objecto de uma
facturação distinta, sendo financiada por rendimentos financeiros recebidos pelas instituições. A
PISB é convencionalmente medida pela diferença
entre os rendimentos de propriedade das instituições de crédito, (excluindo os provenientes de
fundos próprios) e o montante de juros pagos aos
seus credores. No SNCP (Sistema Nacional de
Contas Portuguesas), por falta de informação estatística, não tem sido possível separar os rendimentos provenientes dos fundos próprios das instituições financeiras, o que leva a sobreavaliar a
PISB.
Sendo possível avaliar o P13 da forma convencionada acima explicada, não se tem repartido o consumo destes serviços pelas diferentes unidades utilizadoras dos serviços de intermediação financeira.
Assim, no SEC 79, convencionou-se considerar a
PISB como destinada globalmente a consumo intermédio de uma unidade especial (um ramo fictício)
que tem produção nula e, portanto, um VAB igual
ao simétrico da PISB. Assim, ao VAB do conjunto
dos ramos mercantis retira-se globalmente um VAB
que deveria ser repartido entre os consumos inter-
Produção
Saliente-se que, até 1978, se excluíram do exercício de estimação as Instituições cuja actividade no
Continente e Ilhas não se conseguia separar da actividade desenvolvida nos territórios do Ultramar(111).
Este problema não se coloca depois de 1978, uma
vez que as Estatísticas Monetárias e Financeiras do
Banco de Portugal, a partir desse ano abrangem apenas instituições monetárias residentes no território
nacional.
Note-se que, num dado subperíodo tomou-se
em cada um dos anos sempre o mesmo conjunto
de instituições, embora este conjunto difira de período para período. Naturalmente garantiu-se,
quando necessário, um ano de sobreposição entre
os vários subperíodos para encadear os índices.
Em anexo a este capítulo reportam-se de forma
exaustiva as Instituições consideradas nos períodos em que se utilizaram dados individuais.
Só a partir de 1979 foi legalmente definido um
Plano de Contas para o Sistema Bancário, pelo
que até aí a informação reportada pelas Instituições não se apresentava homogénea, o que naturalmente complicou a classificação das diferentes
rubricas das Contas de Resultados, e obrigou por
vezes a formular hipóteses, naturalmente simplificadoras, para o seu tratamento numa lógica de
contas nacionais.
No período mais recente voltou a haver um
novo Plano de Contas para o Sistema Bancário a
partir de 1990, inclusive.
O Banco Central estava igualmente abrangido
pelo Plano de Contas do Sistema Bancário, passando, a partir de 1985, a utilizar um plano de
contas diferente, face à natureza da sua actividade específica. Também este foi alterado a partir
de 1991.
(106)No SEC 95, os Serviços de Intermediação Financeira
Indirectamente Medidos (SIFIM) é um conceito idêntico
à PISB, sendo que a sua designação é mais abrangente
já que há serviços de intermediação financeira para
além dos bancários (no sentido de prestados pelos Bancos). Sendo a sua definição idêntica, está em estudo, ao
nível do EUROSTAT, uma proposta de forma de cálculo
que ao sectorizar os SIFIM, assegura simultaneamente a
sua repartição em consumo final e consumo intermédio,
tendo naturalmente reflexo na determinação do PIB.
(107)Excepto para o Banco Central.
274
Estas alterações recentes serão analisadas com
detalhe na descrição dos procedimentos metodológicos que a seguir se apresenta.
2. Estimação do VAB a preços correntes
O cálculo do P12, P13 e P20, foi feito com
base nos dados da demonstração de resultados,
pelo que se apresenta em seguida a equivalência
entre estas rubricas e as correspondentes do Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB).
Para estabelecer a equivalência com os Planos
de Contas, escolheu-se o nível de 2 dígitos(112),
tendo em conta a disponibilidade da informação.
O INE estabelece esta equivalência a nível mais
desagregado.
A equivalência com as rubricas do PCSB, versão de 1979, aplicável às instituições pertencentes ao S42, S43 e S44 é a seguinte:
P12 = (+) Proveitos de serviços bancários
(81)
(+) Proveitos de outras operações
bancárias (82 excepto 821 e 822)(113)
(+) Outros proveitos bancários
(84(114)
(+) Proveitos inorgânicos (85)
(+) Comissões (parte do 80);
P13 = (-) Custos de operações passivas (70)
(+) Proveitos de operações activas
(excl. as comissões que são classif. em
P12) (80)
(108)Optou-se por utilizar as Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE, já que estas têm maior abrangência em
relação às do Banco de Portugal. De facto, estas últimas
cobrem o S41, S421, S422 e o S423. Do S424 abrangem apenas a Caixa Económica Açoreana e o Montepio
Geral. Não cobrem o S43 nem o S44.
(109)Mais precisamente, a informação relevante para o ano
de 1990 foi cedida directamente pelo INE, já que a publicação passou, a partir desse ano, a abranger também
a actividade das dependências bancárias no exterior.
(110)Na prática tal significa que antes de 1983 o detalhe das
estimativas passou a ser Banco Central (S41) por um
lado e S42 + S43 + S44, por outro.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
(+) Rendimentos de títulos de crédito
e de participações financeiras (83);
P20 = (+) Fornecimentos de terceiros (72)
(+) Serviços de terceiros (73)
(+) Outros custos bancários (74)(115)
(+) Custos inorgânicos (76).(116)
A equivalência com as rubricas do PCSB, versão de 1990, aplicável às instituições pertencentes ao S42, S43 e S44 é a seguinte:
P12 = (+) Comissões recebidas (82)
(+) Outros proveitos e
(89)(117);
lucros
P13= (-) Juros e custos equiparados (70)
(+) Juros e proveitos equiparados
(80)(118)
(+) Rendimentos de títulos (81);
P20(119)=(+) Comissões pagas (71)
(+) Fornecimentos e serviços de terceiros (74)
(+) Outros custos e prejuízos
(77)(120).
Para o Banco Central (S41) a equivalência
com o Plano de Contas do Banco de Portugal
(PCBP), em vigor de 1985 a 1990, é a seguinte:
P12 = (+) Proveitos de serviços bancários
(83)
(+) Outros proveitos bancários (86)
(+) Receitas Suplementares (87);
P13 = (-) Custos de operações passivas (70)
(-) Custos de operações de intervenção
no MIT (720)
(+) Proveitos de operações activas
(80)
(+) Proveitos de operações de intervenção no MIT (820)
(+) Proveitos de outras operações
bancárias (84)
(111)Excluíram-se o BNU e a UBP, e todas as instituições de
crédito que ao longo dos anos se foram fundindo e lhes
deram origem.
(112)No cálculo, em alguns casos utilizaram-se contas ao nível dos três dígitos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(+) Rendimentos de títulos e participações financeiras (85);
P20(121)=(+) Outros custos bancários (74)
(+) Fornecimentos e serviços de terceiros (76)
(+) Custos com a emissão e amortização de notas (77)(122).
Para o Banco Central (S41) a equivalência
com o Plano de Contas do Banco de Portugal
(PCBP), em vigor desde 1991, é a seguinte:
P12 = (+) Comissões recebidas (82)
(+) Outros proveitos e lucros (89);
P13 = (-) Juros e custos equiparados (70)
(+) Juros e proveitos equiparados
(80);
(+) Rendimentos de títulos (81);
P20 = (+) Comissões e outros custos bancários (71) (excepto bonificações de taxa
de juro)
(+) Fornecimentos e serviços de terceiros (74)
(+) Custos c/ emissão e amortização
de notas (75)(123)
(+) Outros custos e prejuízos (77).
3. Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O VAB a preços do ano anterior foi estimado
pelo método da dupla deflação. Analisam-se em
seguida, separadamente os procedimentos metodológicos de estimação do deflator da PISB de
P12 e do CI.
(113)821- De operações cambiais; 822 - De operações sobre
títulos e cupões.
(114)Nesta conta o INE leva a subconta 845 - “Despesas de
reembolso” a P20 (negativo).
275
Produção
Deflator da PISB
Deflator do consumo intermédio
Para deflator da PISB, utilizou-se simplesmente a taxa de variação média anual do índice de
preços no consumidor. Esta decisão resultou de
várias considerações:
(124)
• ensaiaram-se outros procedimentos
alternativos mais sofisticados que não nos aproximaram minimamente das estimativas do INE,
quer no período da base antiga quer no período mais recente;
• pelo contrário, a utilização da taxa de variação do IPC aproximou-nos muito do INE no
período da base de 1977, pelo que se presume que terá sido utilizado este deflator;
• sobre este tema, no SEC afirma-se expressamente que “as medidas de volume e de preços destes fluxos (PISB) não podem ser fixadas senão por convenção”;
• a escolha do método para deflacionar a PISB
não altera a decomposição volume preço do
PIB dada a existência do Ramo 50, o ramo
fictício anteriormente referido.
Analisando os QES das Contas Nacionais do INE,
na nova base, nos anos de 1986 e 1990, verifica-se
que cerca de 70% dos consumos intermédios do
ramo “Bancos e Instituições Financeiras” vêm dos ramos “Comunicações”(Ramo 38), “Serviços Prestados
às Empresas”(Ramo 42) e “Electricidade, Água e
Gás” (Ramo 06). Calculou-se então um deflator ponderado pelo peso de cada um daqueles ramos na estrutura de consumos intermédios dos bancos. Para
este efeito, consideraram-se os deflatores da produção destes ramos estimados no âmbito do projecto,
excepto para o ramo 42 em que se considerou a taxa
de variação do IPC dos não transaccionáveis desde
1977, e nos anos anteriores a taxa de variação do
IPC geral sem habitação.
(115)De facto tomou-se a rubrica 74, excepto a 744-”Prejuízos em operações sobre títulos e cupões”. Esta subrubrica foi estimada tendo em conta o seu peso no total da
74, no período 1985 a 1989, de acordo com as EMF do
Banco de Portugal, onde esta subrubrica aparece separadamente. Para o período anterior a 1985, considerou-se o total da 74 em P20, já que o valor da 744 nesse
ano era muito reduzido. A partir de 1990, este problema não se põe com o novo Plano de Contas, já que este
apresenta os prejuízos e os lucros em operações financeiras em contas individualizadas, respectivamente, a
72 e a 83.
(116)Desta conta o INE só leva a P20 a 763 - “Quotizações” e
a 769 - “Outras.”
(117)Desta conta o INE leva a 893 - “Reembolso de despesas”
a P20 (negativo).
(118)Inclui “juros de imobilizado em regime de locação financeira”. Estes foram estimados aplicando ao stock de
crédito médio do ano uma taxa de juro média anual
(taxa activa praticada pelos Bancos nas operações de
empréstimos e outros créditos a empresas privadas não
financeiras, de 30 a 180 dias) determinada a partir de
uma série mensal desfasada três meses.
(119)O INE leva a P20 algumas rubricas da conta 73 - “Custos com o pessoal”.
(120)Desta conta o INE só considera a 779 - “Outros” que
leva a P20, e metade da 772 - “Rendimentos de títulos
de participação” que leva a P13.
276
Deflator da produção directa
A metodologia desenvolvida foi a seguinte: determinar um agregado obtido como soma das Despesas
com Pessoal e dos Consumos Intermédios a preços
correntes; deflacionar cada uma das parcelas, obtendo séries a preços do ano anterior, cuja soma é o
agregado acima referido a preços do ano anterior;
dividindo o agregado a preços correntes, pelo agregado a preços do ano anterior, obtém-se um deflator
implícito que se aplica ao valor da produção directa.
Para deflator das Despesas de Pessoal tomou-se a taxa de variação da despesa com pessoal por trabalhador.
Esta metodologia tem subjacente a hipótese de
que o deflator do “excedente bruto de exploração
mais os impostos à produção líquidos de subsídios” é igual ao do agregado “Consumo Intermédio
mais Despesas de Pessoal”.
(121)Quando disponível incluiu-se ainda as rubricas 6532 multas e outras penalidades e 6533 - quotizações e donativos.
(122)O INE, não inclui esta conta. O Banco de Portugal é inquirido com o mesmo instrumento de notação do sistema bancário, não tomando como referência o plano de
contas específico desta instituição.
(123)O INE não inclui esta conta.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
Banco de Portugal, Estatísticas Monetárias e
Financeiras.
•
INE, Estatísticas Monetárias e Financeiras.
Planos de Contas do Sistema Bancário.
Relatórios de actividade de várias instituições.
(124)Um dos procedimentos ensaiados consistiu em obter os
deflatores da PISB separadamente para as parcelas de
proveitos e custos como deflatores implícitos, estimando as taxas de variação em volume de ambos os agregados da seguinte forma:
• para a PISB do lado dos proveitos, utilizar a variação
média anual do crédito interno total deflacionada
pela taxa de variação média anual do IPC sem habitação;
• para a PISB do lado dos custos, determinar a variação média anual do agregado Quase-Moeda deflacionada da mesma forma.
Outra tentativa consistiu em utilizar como deflatores as
taxas de variação de taxas de juro activas e passivas,
respectivamente, para a PISB do lado dos proveitos e
dos custos.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
277
Produção
ANEXO
Instituições consideradas para a estimação no período 1949 a 1978
Período 1974 a 1978
Banco de Portugal
Banco Borges & Irmão
B. Espírito Santo e Comercial de Lisboa
C.B. Manuel Mendes Godinho
Banco Fonsecas & Burnay
Banco Regional de Aveiro
C.B. Pancada e Morais
Banco Micaelense
Banco Pinto & Sotto Mayor
Banco Intercontinental Português
Banco Português do Atlântico
Banco do Algarve
Banco Fernandes Magalhães
Banco Totta & Açores
Bank of London & South America
Crédit Franco-Portugais
Caixa Geral de Depósitos
Crédito Predial Português
Banco Agrícola e Industrial Viseense
Caixa Económica de Lisboa Montepio Geral
Caixa Económica de Abrantes
Caixa Económica Ribeira Grande
Caixa Económica Vila Praia da Vitória
Banco de Fomento Nacional
Período 1960 a 1973
Banco de Portugal
Banco Borges & Irmão
B. Espírito Santo e Comercial de Lisboa
C.B. Blandy Brothers
C.B. Manuel Mendes Godinho
Banco Fonsecas Santos e Viana
Banco Burnay
Banco Fonsecas & Burnay
Banco Regional de Aveiro
Banco do Alentejo
C.B. Almeida Bastos Piombino
C.B. Pancada e Morais
Banco Micaelense
Banco Pinto & Sotto Mayor
C.B. Augustine Reis
C.B. Sousa Cruz
Banco Intercontinental Português
Banco Português do Atlântico
Banco Raposo de Magalhães
Caixa Económica Montepio Terceirense
Banco do Algarve
Banco Fernandes Magalhães
Banco da Madeira
Banco Lisboa & Açores
Banco José Henriques Totta
Banco Aliança
Banco Totta & Aliança
Banco Totta & Açores
Bank of London & South America
Crédit Franco-Portugais
Caixa Geral de Depósitos
Crédito Predial Português
Banco Agrícola e Industrial Viseense
Caixa Económica Gonçalves Zarco
Caixa Económica Lisboa Montepio Geral
Caixa Económica Do Montepio Madeirense
Caixa Económica de Abrantes
Caixa Económica Ribeira Grande
Caixa Económica Vila Praia da Vitória
Banco de Fomento Nacional
Período 1949 a 1959
Banco de Portugal
Caixa Geral de Depósitos
Companhia Geral de Crédito Predial
Português
278
Banco Agrícola e Industrial Viseense
Montepio Geral
Caixa Económica Vila Praia da Vitória
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
CAE 82 – SEGUROS
1. Introdução
A CAE 82 é constituída por:
•
•
•
8201 – Empresas de seguros e resseguros
8202 – Agentes de seguros e resseguros
8209 – Seguros n.e..
Para além da CAE convencional, consideraram-se ainda nela incluídas as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões (SGFP), cuja actividade
só é relevante a partir de 1989, já que a correspondente legislação de enquadramento só foi publicada em 1988.
A estimação do VAB dos Seguros foi desenvolvida de acordo com o seguinte detalhe sectorial:
• CAE 8201
• CAE 8202 + 8209
• SGFP.
O exercício foi desenvolvido de forma distinta
em dois subperíodos, de acordo com a disponibilidade de informação. No período 1970 a 1993 utilizou-se essencialmente informação estatística publicada anualmente pelo Instituto de Seguros de
Portugal (ISP), organismo que tem a responsabilidade de supervisão das companhias seguradoras.
No período anterior a principal fonte de informação foi o Boletim de Seguros da Inspecção Geral
de Crédito e Seguros que ao tempo era o organismo que detinha a mesma competência.
2. Estimação do VAB a preços correntes
2.1 CAE 8201
Período 1970 a 1993
Para este período, o VAB relativo ao serviço de
seguros por parte das empresas de seguros e resseguros, residentes no território nacional, foi estimado essencialmente com base em elementos da
Conta de Ganhos e Perdas, consolidada, para o
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
total da actividade, publicada anualmente pelo
ISP.
O VBP foi obtido pela soma da:
• produção de seguro directo,
• produção de resseguro.
No caso do serviço de seguros directo o VBP
obteve-se por adição das seguintes rubricas das
contas de ganhos e perdas:
• prémios e seus adicionais (+)
• variação das provisões técnicas (-)
• indemnizações (-).
A produção de serviço de resseguros foi determinada tanto para o resseguro aceite (uma seguradora aceita tomar um seguro de uma outra seguradora) como para o cedido (uma seguradora
cede um seguro a outra seguradora). Uma vez
que se trabalhou com uma conta de ganhos e perdas consolidada, os movimentos relativos ao resseguro entre empresas residentes compensam-se,
pelo que os serviços de resseguros considerados
foram só os que se estabelecem entre empresas
seguradoras residentes e não residentes. Daí que,
na óptica das seguradoras residentes, o resseguro
aceite constitua uma exportação de serviços de
seguro (afectando positivamente a produção), e o
resseguro cedido constitua uma importação de
serviços de seguro (afectando negativamente a
produção).
A produção do resseguro aceite e cedido seria
determinada de acordo com as seguintes expressões:
• Resultado técnico do resseguro aceite:
• prémios (+)
• rendimentos das provisões (+)
• variação das provisões técnicas (-)
• comissões (-)
• indemnizações (-);
• Resultado técnico do resseguro cedido:
• prémios (-)
• juros (-)
• variação das provisões técnicas (+)
• comissões (+)
• indemnizações (+).
No entanto, em vez de se considerar todos os
fluxos de prémios, indemnizações, etc. entre as
empresas de resseguros, considera-se normalmente o saldo de todos os fluxos que ocorrem entre as
seguradoras envolvidas na operação de resseguro.
279
Produção
Isto equivale a determinar a produção do serviço
de resseguros como a soma algébrica dos resultados técnicos dos resseguros aceite e cedido. Se
esta soma for positiva, então há uma exportação
líquida de resseguros, e, inversamente, se for negativa, há uma importação líquida de resseguros.
Quanto ao consumo intermédio este foi estimado somando as seguintes rubricas da conta de
ganhos e perdas:
• publicidade (parte das despesas gerais)
• administração (parte das despesas gerais)
• comissões de seguros directos
• comissões de despesas de aquisição.
Estas comissões (que não incluem as de resseguros que já foram incorporadas no resultado técnico anteriormente referido) são consideradas
nos consumos intermédios, já que, os intermediários de seguros (agentes ou corretores) não fazem
parte da CAE 8201 (constituída pelas Sociedades
de Seguros e Resseguros), pelo que as correspondentes comissões são considerados como “Serviço
de terceiros”.
No período 1970 a 1975, como havia menos
detalhe de informação, estimou-se a despesa em
administração considerando que o peso desta rubrica nas Despesas Gerais (excluindo encargos fiscais e parafiscais) se mantinha igual ao de 1976.
Tendo os níveis do VBP e dos CI obteve-se o
VAB por diferença.
Período anterior a 1970
Como referido acima, para estes anos utilizou-se informação do Boletim de Seguros. Como
estes dados respeitavam também à actividade das
seguradoras no Ultramar, os valores estimados
para o VBP e CI foram utilizados somente para
determinar índices que se aplicaram aos níveis de
1970 (que não incluem o Ultramar).
Para estimar o VBP do seguro directo e do resseguro, a informação disponível permitiu aplicar
as fórmulas analisadas anteriormente.
Para os CI, a parcela das Comissões foi retropolada até 1953 com base na variação das Comissões do seguro directo (única informação disponível).
280
Quanto à parcela das despesas de administração(125)não se dispunha desta informação pelo
que se estabeleceram procedimentos alternativos
de estimação. Concretamente, no período 1958 a
1969, expurgou-se a série das despesas gerais(126)
dos encargos fiscais e parafiscais admitindo que o
peso destes nas despesas gerais era igual ao peso
médio da década de 70.
Em seguida admitiu-se que as despesas de administração nestas despesas gerais (já sem encargos fiscais e parafiscais) mantinham o peso médio
do período 1976 a 1981 (os últimos anos para os
quais de dispunha desta informação em estado
puro).
Para o período anterior a 1958 assumiu-se a
hipótese de manutenção do rácio “administração/comissões” igual ao rácio médio do decénio
anterior.
2.2 CAE 8202 e 8209
Os agentes, angariadores e corretores de seguros e resseguros estão classificados na CAE 8202
e 8209. Tomou-se como VBP dos intermediários
de seguros, o valor das comissões de seguro directo e de aquisição, que constituem serviços pagos a
terceiros pelas empresas de seguros e que foram
considerados parte dos CI da CAE 8201. Na impossibilidade de ter informação adequada, assumiu-se que os consumos intermédios dos intermediários de seguros são nulos, o que naturalmente
sobreavalia (ligeiramente) o VAB desta actividade. Nesta circunstância, o VBP desta CAE é igual
ao VAB.
2.3 Sociedades Gestoras de Fundos de
Pensões
(125)As despesas de publicidade só começaram a ter algum
significado a partir de 1976.
(126)Para estes anos ainda foi possível obter, para esta rubrica concreta, informação relativa somente à actividade
residente.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
A partir de 1990, utilizaram-se as Contas de
Resultados das SGFP, publicadas pelo INE (Estatísticas Monetárias e Financeiras), para determinar quer o VBP, quer os CI, obtendo o VAB por diferença, utilizando as seguintes fórmulas:
VBP = Prestações de serviços + Outros proveitos operacionais + Proveitos suplementares;
CI = Fornecimentos e serviços externos + Outros custos operacionais.
Para 1989, elaboraram-se estimativas com
base no montante dos fundos. Assim, determinaram-se os rácios VBP/Valor dos fundos e CI/Valor
dos fundos em 1990 e aplicaram-se ao valor dos
fundos em 1989.
da produção de seguros, referindo que este terá
de ser estabelecido por convenção (a determinar
país a país pelas respectivas autoridades estatísticas). Neste projecto optou-se por desenvolver
uma abordagem de cálculo em moldes exactamente iguais aos utilizados para deflacionar a
produção directa (P12) da CAE 81.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
3. Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O VAB a preços do ano anterior foi estimado
pelo método da dupla deflação. Os deflatores dos
CI e do VBP foram estimados para a CAE 8201 e
posteriormente utilizados para toda a CAE 82.
Passa-se a descrever sucintamente os procedimentos de estimação dos deflatores dos CI e do VBP.
•
Instituto de Seguros de Portugal (ISP), Actividade Seguradora em Portugal – Elementos
Estatísticos.
Inspecção Geral de Crédito e Seguros (Ministério das Finanças), Boletim de Seguros.
INE, Estatísticas Monetárias e Financeiras.
CAE 83 – OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS E
SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
1. Introdução
A CAE 83 é constituída por:
8311– Agências prediais (mediadores);
• 8312 – Propriedade de casas de habitação
(arrendamento habitacional)(127);
• 8319 – Operações sobre imóveis n.e. (arrendamento ou gestão de bens imobiliários não
habitacionais);
• 832 – Serviços prestados às empresas com excepção do aluguer de máquinas de equipamento (serviços jurídicos, de contabilidade,
processamento de dados, serviços técnicos,
publicidade, etc.);
• 833 – Aluguer de máquinas e equipamento.
O detalhe de estimação foi o seguinte: face à
sua especificidade, começou-se por estimar o VAB
da 8312 e 8319 separadamente; em seguida estimou-se o VAB da 8311, e finalmente o das CAE
832 e 833 em conjunto. As notas metodológicas
(128)
são apresentadas por esta ordem
.
•
Deflator dos consumos intermédios
Analisando os QES das Contas Nacionais do
INE, na nova base, nos anos de 1986 e 1990, verifica-se que cerca de 82% dos consumos intermédios do ramo “Seguros” corresponde a fornecimentos dos ramos “Comunicações” (Ramo 38) e
“Serviços prestados às Empresas” (Ramo 42),
com pesos de 7% e 75%, respectivamente. Deste
modo estimou-se o deflator para os consumos intermédios como média ponderada do deflator da
produção da CAE 72 (Comunicações), estimado
no âmbito deste projecto, e do IPC dos não transaccionáveis (IPC geral no período anterior a
1977), como proxy do deflator do Ramo 42.
Deflator da produção
O SEC79 (cap. IX, § 905) reconhece a não
existência de um deflator “natural” para o valor
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(127)A CAE 8312 equivale ao RAMO 41 - Aluguer de casas
de habitação, na nomenclatura de ramos das Contas
Nacionais.
281
Produção
2. CAE 8312 – Propriedade de casas de habitação
As casas de habitação, ao prestarem o serviço
de habitação, originam um valor acrescentado
medido pela diferença entre as rendas brutas,
efectivas ou imputadas, recebidas pelo proprietário, e as despesas de conservação (reparações e
restauros) e de manutenção (seguros, porteiros,
ascensores, etc.).
Repare-se que o que é relevante é o fim a que
se destina, habitação, independentemente da entidade proprietária. No caso de esta ser uma empresa, segundo as regras do POC, as rendas de
habitação recebidas pela empresa, não estão incluídas na produção dessa empresa, pelo que,
desta forma, não há duplicação.
2.1 Estimação do VAB a preços correntes
Em termos sintéticos o procedimento adoptado foi o seguinte:
• estimou-se em 1981 e 1991 o valor global das
rendas;
• para os anos intermédios, interpolaram-se estes valores com base nas variações do índice
de rendas e nas variações do stock da superfície de habitação existente em cada ano, de
modo a reproduzir em 1981 e 1991 os valores estimados acima referidos;
• o valor de 1981 foi retropolado até 1970, e o
de 1991 extrapolado até 1993, em ambos os
casos livremente, com as variações das séries
acima referidas;
• o valor das rendas de 1970 assim obtido foi
retropolado com base nas variações em volume do VAB das estimativas dos Estudos 34,
(128)Em termos de nomenclatura de ramos de Contas Nacionais, o RAMO 42 que se designa de “Serviços prestados
principalmente às empresas”, é constituído por:
CAE 8311
CAE 8319
CAE 832
CAE 833
CAE 711.62 – Aluguer de automóveis e camionetas sem
condutor
CAE 935.1 – Associações Económicas Patronais.
282
(que respeita ao período de 1947 a 1958) e
dos Estudos 46 (relativas aos anos 1958 a
1971) e nas variações do índice das rendas.
Serão abordados sucessivamente os seguintes
pontos:
a) estimativa das rendas de habitação em
1991;
b) estimativa das rendas de habitação em
1981;
c) índice das rendas;
d) stock de superfície de habitação;
e) consumo intermédio.
a) Estimativa das rendas de habitação
em 1991
No III Recenseamento Geral da Habitação (desenvolvido no âmbito do Recenseamento Geral da
População de 1991) apresentam-se os alojamentos arrendados distribuídos por nove classes de
renda e por NUTS II. Foi assim possível determinar uma renda efectiva média mensal por alojamento para cada uma das NUTS. Uma vez que estes cálculos abrangiam também os alojamentos
mobilados, foi necessário, de acordo com as regras do SEC, excluir a parte da renda correspondente à mobília. Após esta correcção estimou-se
um valor para a renda média mensal por alojamento, para todo o país, de 7859$00. A renda
média correspondente a cada região, após correcção por um factor de escala, foi aplicada aos alojamentos que, não estando efectivamente arrendados, devem ser objecto de imputação de renda.
Estes incluem os alojamentos ocupados pelos proprietários, os alojamentos com ocupante ausente,
e um grupo residual que respeita aos não arrendados e não ocupados pelo proprietário. O coeficiente acima referido traduz a relação entre renda
imputada média e renda efectiva média implícita
no Inquérito aos Orçamentos Familiares de
(129)
1989/90, e foi estimado em 1.725
. Finalmente, a renda média em cada uma das NUTS, corrigida também por este factor, foi aplicada aos alojamentos com ocupação sazonal, considerando,
neste caso uma ocupação média de três meses
por ano. Adicionando os montantes de renda as-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
sim determinados de forma parcelar, obteve-se
como estimativa para o valor global das rendas
em 1991 o montante de 505.6 milhões de contos.
A partir de 1984, inclusive, tomaram-se as variações do índice anual de rendas do Índice de
Preços no Consumidor.
b) Estimativa das rendas de habitação
em 1981
d) Stock de superfície de habitação
Este exercício foi desenvolvido a partir do II
Recenseamento Geral de Habitação, segundo um
procedimento em tudo idêntico ao relativo a
1991, só que a um nível regional mais agregado.
Efectivamente, os cálculos para as rendas médias
respeitaram ao Continente, Açores e Madeira.
Para o conjunto do país, estimou-se uma renda
média mensal efectiva por alojamento de
1408$00, a que corresponde um montante global
de rendas de habitação de 51.1 milhões de con(130)
.
tos
c) Índice das rendas
Até 1983, inclusive, determinou-se a variação
média anual do índice de rendas, por agregação
das variações médias anuais dos índices mensais
e trimestrais de rendas das habitações nas 6 cidades (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro).
Os ponderadores utilizados para fazer esta agregação foram as médias, considerando os Recenseamentos de 1960 e 1970(131), do nº total de fogos
(ou alojamentos) nos concelhos a que pertencem
as 6 cidades.
(129)Mais precisamente obtiveram-se duas estimativas para
este rácio, consoante se consideraram agregados familiares ou alojamentos. O valor retido é muito próximo do
centro do intervalo definido por estes valores, e foi escolhido de modo a fazer coincidir esta estimativa com a
obtida pelo INE para 1991, a partir dos microdados do
CENSO, segundo procedimentos metodológicos constantes de uma decisão da Comunidade Europeia, no
âmbito dos trabalhos do levantamento das reservas relativas ao cálculo do PNB.
(130)Desenvolveu-se um exercício idêntico a partir do
CENSO de 1970, tendo-se obtido uma estimativa para
o valor global das rendas de 12.6 milhões de contos. A
retropolação do valor estimado para 1981 com base
nos índices de volume e preço referidos anteriormente
conduz ao valor de 13.7 milhões de contos em 1970,
valor este que se pode considerar compatível com o obtido a partir do CENSO de 1970, face à subestimação
deste CENSO.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Com base nas distribuições, em termos percentuais, dos alojamentos por classes de área, no
Inquérito às Receitas e Despesas Familiares
1980/81 e no Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989/90, e com o número de alojamentos dos
Censos de 1981 e 1991 (separadamente para o
Continente e Ilhas), foi possível estimar o stock de
superfície de habitação nestes dois anos em 125.2
e 199.4 milhões de m2, respectivamente(132) (versão 1).
Para determinar o stock de superfície de habitação ano a ano, aplicou-se ao stock de 1981 as
estimativas de construção anual de superfície de
habitação, determinadas no exercício de estimação do VAB do sector da Construção (no período
1970 a 1993). Ao valor de 1970 assim determinado, aplicou-se uma taxa de depreciação anual do
stock de 0.5%. Este exercício conduziu a um valor
do stock de superfície de habitação, em 1981 e
1991, de 120.6 e 198.7 milhões de m2, respectivamente (versão 2). As variações desta última série
foram utilizadas para estabelecer um índice de
volume para estimar as rendas ano a ano.
e) Consumo Intermédio
No período 1970 a 1993, tomou-se o consumo
intermédio constituído por três parcelas:
•
despesas de conservação – considerou-se a série de custo de transformações e restauros em
habitações, estimada no âmbito deste projecto nos trabalhos relativos ao sector da Construção; no período considerado representa
entre 2% e 8% do valor das rendas;
(131)Não se considerou o Recenseamento de 1981, porque os
resultados apresentados respeitavam a distritos.
(132)Este procedimento pressupõe que as distribuições dos
universos dos alojamentos por classes de área são iguais
às distribuições das amostras utilizadas nos inquéritos,
e supõe ainda que esta distribuição não se alterou entre
1989 e 1991.
283
Produção
•
•
despesas de manutenção – no período 1970 a
1989 tomou-se uma taxa fixa de 16% do valor das rendas (ver Projecto de Revisão do
Regime de Rendas de Habitação, Maio de
1978, MHOP); para os anos de 1990 a 1993,
com base em informação relativa ao IRS, calculou-se o rácio entre as despesas de manutenção documentadas apresentadas pelos detentores de rendimentos prediais (rendas habitacionais e não habitacionais) e as correspondentes rendas brutas, obtendo-se os rácios
de 13.4%, 14.1%, 14.3% e 15.9%, respectivamente, para os anos de 1990 a 1993;
despesas de manutenção dos alojamentos vagos – embora não se tenha imputado renda
aos alojamentos vagos, há que considerar as
correspondentes despesas de manutenção a
acrescer ao consumo intermédio. Estas despesas foram estimadas, aplicando, nos anos de
1981 e 1991, as correspondentes taxas de
manutenção às rendas imputadas a esses alojamentos, exclusivamente determinadas para
este efeito. No entanto não se tomou a totalidade das rendas, mas somente 25%, já que as
despesas de manutenção de um alojamento
vago deverão ser, em regra, menores do que
as de um alojamento ocupado. Nos anos intermédios estes valores foram interpolados,
admitindo uma taxa de crescimento uniforme. Para 1992 e 1993, bem como para o período anterior a 1981 (até 1970), admitiram-se as taxas de variação da série de despesas de manutenção dos alojamentos ocupados.
No conjunto, ao longo de todo o período, o
consumo intermédio representa entre 18.3% e
23.8% do valor das rendas(133).
Para o período anterior a 1970, admitiu-se que
o rácio CI / VBP se mantinha igual ao desse ano,
(134)
isto é, 18.5%
.
2.2.Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O VAB a preços do ano anterior foi estimado
pelo método da dupla deflação.
284
Utilizou-se para deflator da produção (rendas
brutas) o índice de rendas acima referido.
Para deflacionar o consumo intermédio, analisou-se a sua estrutura por ramos de origem dos
consumos nos Quadros de Entradas e Saídas das
Contas Nacionais do INE, em 1977 e 1992 (média
dos dois anos).
O fornecedor mais importante é o ramo da
Construção (59.7%), seguindo-se o ramo Electricidade, Água e Gás (14.6%), Máquinas não Eléctricas (10.5%), Bancos (9.9%) e Seguros (5.2%).
O procedimento adoptado consistiu em estimar o deflator do consumo intermédio como a
média ponderada dos deflatores da produção destes ramos estimados no âmbito deste projecto, excepto no caso dos consumos intermédios provenientes do ramo Construção, em que se utilizou somente o deflator da construção de habitação.
3. CAE 8319 – Operações sobre imóveis n.e.
3.1 Estimação do VAB a preços correntes
O VBP desta CAE foi determinada como o valor das rendas não habitacionais efectivamente
pagas. Note-se que neste caso não há que estimar
rendas imputadas como acontece no caso das rendas habitacionais. De facto, se as instalações são
propriedade da própria empresa, esta não tem
que pagar renda, tendo portanto menos consumo
intermédio. Deste modo o rendimento decorrente
da posse das instalações já aparece repercutido
no VAB da empresa.
Em termos sintéticos o procedimento de estimação adoptado foi como se descreve.
No período 1965 a 1980, para cada CAE a dois
dígitos, a partir das Estatísticas das Sociedades,
tomaram-se as correspondentes rendas efectivamente pagas, corrigidas pelo rácio da estimativa
de emprego das Séries Longas em relação ao emprego das Estatísticas das Sociedades. Este procedimento foi adoptado para todas as CAE excepto
(133)Nas Contas Nacionais, INE, base 77, este rácio oscila
entre 15% e 60%, e na base 86 entre 15% e 30%.
(134)No período 1970 a 1973 este rácio médio foi de 18.6%.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
para as CAE 11+12, cujas rendas foram obtidas
de fontes alternativas que se analisam em seguida.
O valor de 1980 foi projectado para os anos de
1981 a 1993 com base num índice de valor obtido a partir de um índice de preço e de um índice
de volume. Estes foram obtidos através do seguinte procedimento: uma vez que se dispunha da superfície (em m2), não habitacional, construída
anualmente, para o período 1970 a 1993, admitindo uma taxa de depreciação média anual do
stock deste tipo de construção (excluindo a agricultura que, como se referiu, foi tratada de forma
diferente) e um padrão uniforme de variação
para o preço, foi possível através de um processo
de simulação, determinar a variação do stock de
construção não habitacional, (índice de volume)
que reproduzia aproximadamente a evolução das
rendas não habitacionais no período 1969 a
1980. Os valores retidos no exercício foram uma
taxa de depreciação média anual de 2.5%, e uma
variação para o preço de metade da taxa de variação média anual do IPC.
No período 1953 a 1964 o VBP foi retropolado
(a partir de 1965) com base num índice de volume traduzido pelas variações do emprego total
estimado no âmbito deste projecto, (tomado em
média móvel centrada de três períodos), e um índice de preço traduzido pelo deflator do VBP.
Quanto às CAE 11 + 12, no período 1986 a
1993 tomaram-se os valores das rendas das Contas Económicas da Agricultura para o Continente
e Regiões Autónomas. O valor de 1986 foi retropolado até 1980 com as variações desta mesma
variável mas só para o Continente. A sequência
seguinte foi retropolar o valor de 1980 até 1965
com as variações das rendas destas CAE apresentadas nas Estatísticas das Sociedades, tomadas
per capita e corrigidas pelo emprego das Séries
Longas nesta CAE. De 1964 a 1953, as rendas foram estimadas de forma idêntica à utilizada para
as outras CAE tal como visto anteriormente.
O VBP da CAE 8319 como um todo, resultou
da soma ano a ano das rendas não habitacionais
da CAE 11 + 12 por um lado e das restantes CAE,
por outro.
A estimação do CI seguiu um procedimento
muito simplificado. Admitiu-se simplesmente que,
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
em todo o período, o peso dos CI no VBP era
igual ao estimado para as rendas habitacionais.
3.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
O VAB a preços do ano anterior foi estimado
através do método da dupla deflação.
Relativamente ao VBP ao longo do período de
1970 a 1993 o deflator foi estimado de forma implícita a partir do valor das rendas e do índice de
volume anteriormente referido. No período anterior a 1969 usou-se como deflator a taxa de variação do IPC.
Em relação aos CI, no período posterior a
1970, tomou-se o mesmo deflator do consumo intermédio das rendas de habitação. Para os anos
anteriores a 1971 deflacionaram-se os CI da mesma forma que o VBP.
4. CAE 8311 – Agências prediais
4.1 Estimação do VAB a preços correntes
Como estimativas para o VBP e CI em 1980,
tomaram-se os valores obtidos directamente das
Estatísticas das Sociedades, já que é o ano mais
recente em que a cobertura destas Estatísticas é
maior (a partir de 1981 há problemas com esta
fonte).
As fórmulas utilizadas foram as seguintes:
VBP(135)= Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa;
CI = Materiais adquiridos destinados à produção + Rendas de propriedades + Outras despesas
correntes e de autoinvestimento + Existências no
início do ano - Existências no fim do ano.
O valor do VBP em 1980 foi retropolado até
1950, e extrapolado até 1993 com base nas variações do valor dos prédios transaccionados (ver
Anuários Estatísticos), no pressuposto de que esta
variável possa ser um razoável indicador para a
actividade das agências prediais(136).
(135)O nível assim determinado não foi corrigido por dados
de emprego porque não se dispõe de estimativas credíveis para a CAE 83 desagregada a 4 dígitos.
285
Produção
Quanto aos CI a preços correntes, o valor de
1980 foi retropolado e extrapolado admitindo
que o rácio CI / VBP no ano t a preços correntes é
igual ao rácio CI / VBP em t+1 a preços do ano
anterior.
•
4.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
A partir de 1970 utilizou-se como deflator do
VBP a taxa de variação média anual do IPC dos
não transaccionáveis; para o período 1953 a 1969
utilizou-se a taxa de variação do IPC geral.
Quanto aos CI utilizou-se como deflator para
todo o período o deflator do consumo intermédio
da CAE 832+833 (ver secção seguinte).
•
5. CAE 832 + 833 – Serviços prestados
às empresas e aluguer de máquinas e
equipamento
•
Estas duas posições da CAE 83 foram tratadas
em conjunto. A razão determinante foi que no período 1970 a 1980 em que se utilizaram as Estatísticas das Sociedades não se dispõe de estimativas credíveis para o emprego destas duas CAE separadamente, o que inviabilizava o exercício de
correcção das estimativas de VBP, VAB e Consumo Intermédio pelo rácio dos valores do emprego
das Séries Longas e das Estatísticas das Sociedades.
5.1 Estimação do VAB a preços correntes
Os procedimentos de estimação foram distintos nos seguintes subperíodos:
• Período 1966 a 1980 – valores calculados a
partir das Estatísticas das Sociedades, segundo as fórmulas vistas anteriormente (o VAB
obtido por diferença entre o VBP e o Consumo Intermédio), corrigidos pelo rácio entre o
emprego estimado nas Séries Longas e o emprego das Estatísticas das Sociedades;
(136)Em 1993 o VBP assim obtido foi 108.2 milhões de contos, e o VBP nas estatísticas das Empresas é de 102.2
milhões de contos.
286
Período 1981 a 1991– ancorou-se nos valores
de 1980 das Estatísticas das Sociedades (corrigidos) e nos valores de 1991 das Estatísticas
das Empresas (também corrigidos com o rácio dos empregos), e interpolou-se com base
num índice de valor determinado multiplicando um índice de volume (taxa de variação
média anual do emprego estimado nestas
CAE) e um índice de preços (IPC dos não
transaccionáveis);
Período 1992 a 1993 – tomaram-se os valores
das Estatísticas das Empresas corrigidos pelo
rácio dos empregos. A partir das Estatísticas
das Empresas as fórmulas utilizadas foram as
seguintes:
VBP =Vendas, incluindo prestação de serviços;
CI = Custo de mercadorias vendidas e matérias consumidas + Fornecimentos e
serviços externos;
Período anterior a 1966 – Em 1965 há uma
quebra de série nas Estatísticas das Sociedades, não estando disponível o detalhe de informação de que se dispõe a partir de 1966.
Deste modo utilizaram-se as variações das variáveis Receita Total e Mercadorias Compradas para retropolar, respectivamente, os níveis de VBP e CI de 1966 previamente estimados. De forma consistente, estes valores foram tomados em termos per capita com os dados de emprego das Estatísticas das Sociedades corrigidos pelo emprego das Séries Longas.
5.2 Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Para o período 1970 a 1993 utilizou-se como
deflator do VBP a taxa de variação média anual
do índice de preços dos não transaccionáveis;
para o período 1950 a 1969 utilizou-se a taxa de
variação do IPC geral.
Quanto aos CI, o procedimento foi idêntico ao
utilizado em outras CAE. Analisando os QES das
Contas Nacionais do INE, nos anos de 1977 (antiga base) e 1992 (nova base), verifica-se que cerca
de 75% dos consumos intermédios do ramo “Serviços Prestados às Empresas”(Ramo 42) vêm dos
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
ramos “Comunicações”(Ramo 38), “Serviços Prestados às Empresas e Outros Serviços Comercializáveis”(Ramos 42 e 45), “Electricidade, Água e
Gás” (Ramo 6), “Cafés, Restaurantes e Hotéis”(Ramo 34) e “Papel e publicações” (Ramo
28). Calculou-se então um deflator ponderado
pelo peso de cada um daqueles ramos na estrutura de consumos intermédios do Ramo 42. Para
este efeito, consideraram-se os deflatores da produção de cada um destes ramos estimados no âmbito do projecto. No caso do ramo 42 utilizou-se o
IPC dos não transaccionáveis depois de 1977, e
no período anterior o IPC geral.
6. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
INE, Anuários Estatísticos.
INE, CENSOS.
INE, Estatísticas das Sociedades.
INE, Contas Económicas da Agricultura.
INE, Índice de Preços no Consumidor.
Ministério da Habitação e Obras Públicas,
Projecto de Revisão do Regime de Rendas de
Habitação.
CAE 9 – SERVIÇOS PRESTADOS À
COLECTIVIDADE, SERVIÇOS SOCIAIS E
SERVIÇOS PESSOAIS (na parte correspondente aos serviços não públicos)
1. Introdução
A estimação do VBP e do VAB dos sectores privados da CAE 9 desenvolveu-se ao nível dos três
dígitos da CAE, tendo descido aos quatro dígitos
sempre que a informação estatística disponível o
tornou exequível. Como a vertente do projecto
dedicada ao Sector Público abarca os serviços não
mercantis da Administração Pública, da educação
e investigação, da saúde e veterinários e “outros”
(NCN 46, 47, 48 e 49, respectivamente, na parte
pública), desenvolveu-se apenas a estimação, por
um lado, dos ramos mercantis da Divisão 9 da
CAE e, por outro, dos não mercantis (e não públicos) daquela, de modo a não incorrer em dupla
contabilização.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
O detalhe de estimação (na vertente privada)
foi o seguinte:
• CAE 92 – Saneamento e limpeza
• CAE 931 – Serviços de educação
• CAE 932 – Institutos científicos e de investigação
• CAE 933 – Serviços de saúde e serviços veterinários
• CAE 934 – Instituições humanitárias e de assistência social
• CAE 9351 – Associações económicas patronais não corporativas
• CAE 935 (excepto 9351)– Associações económicas e organizações profissionais
• CAE 939 – Outros serviços prestados à colectividade
• CAE 9411+9412 – Produção de filmes cinematográficos; estúdios e laboratórios; distribuição e projecção de filmes cinematográficos
• CAE 9414 (parte) – Televisão
• CAE 941 (excepto 9411+9412+Televisão) –
Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades
conexas
• CAE 942 – Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serviços culturais
n. e.
• CAE 949 – Divertimentos e serviços recreativos diversos
• CAE 9513 – Reparação de automóveis e bicicletas
• CAE 951 (excepto 9513) – Serviços de reparação diversos
• CAE 952 – Lavandarias e tinturarias
• CAE 953 – Serviços domésticos
• CAE 959 – Serviços pessoais diversos
• CAE 96 - Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
A metodologia geral adoptada baseou-se na
definição de níveis âncora para o VBP e para os
CI (calculados com base nas capitações das Estatísticas das Sociedades e nas estimativas de emprego elaboradas na vertente “Emprego” deste
projecto), aos quais se aplicaram índices de quantidade e de preço específicos. Na generalidade
dos casos os níveis âncora foram estimados para o
ano de 1980, ano central do período em análise.
As excepções mais significativas a esta regra fo-
287
Produção
ram as CAE 931, 932 e 933, como se verá adiante.
2. Procedimentos de estimação do VAB
no período 1970 a 1993
2.1 CAE 92 (Saneamento e Limpeza)
Os níveis do VBP e do VAB da parte privada
desta CAE foram estimados para 1980 segundo o
procedimento geral acima referido. Aos níveis estimados foram posteriormente aplicados índices
de valor para o VAB e os CI. Em relação à primeira variável utilizou-se um índice de remunerações. Quanto à segunda variável, o respectivo índice de valor foi obtido como o produto dos índices da série de emprego atrás referida (proxy do
índice de volume) e do IPC geral (proxy do índice
de preço do CI).
Os valores a preços do ano anterior foram obtidos através da deflação com os respectivos índices de preços, respectivamente, índice de remuneração por trabalhador e IPC.
2.2 CAE 931 (Serviços de Educação)
As fontes estatísticas usadas na estimação do
VBP e do VAB da CAE 931 foram essencialmente
as Contas Gerais do Estado (CGE) e as Estatísticas
da Educação. A heterogeneidade de situações presentes nesta CAE implicou a estimação separada
dos serviços de educação primária, secundária, do
ensino superior e os serviços de investigação científica realizados no sector de educação privado.
A metodologia utilizada baseou-se no cálculo
de capitações do VAB e dos CI por aluno no ensino público, as quais se aplicaram posteriormente
ao número de alunos no ensino privado. Aquelas
capitações foram obtidas dividindo o VAB e os
CI(137), calculados através das CGE, pelo número
de alunos matriculados no ano(138), tal como publicado nas Estatísticas da Educação(139). Enquanto nos ensinos primário e secundário(140) não foi
possível desagregar as capitações a níveis mais finos, já no ensino superior foi possível calcular ca(141)
pitações ao nível de faculdade
(sempre que
existissem dados financeiros e dados do número
de alunos para a faculdade em causa), tendo sido
288
posteriormente agregadas por tipo de faculdade(142). Estas capitações foram posteriormente
aplicadas ao número de alunos do ensino privado
matriculados em cada nível de ensino(143) (e, no
caso do ensino superior, ao número de alunos
matriculados em cada tipo de faculdade). Ao VAB
e aos CI assim obtidos adicionaram-se posteriormente as estimativas das remunerações e despesas correntes relativas à investigação levada a
cabo conjuntamente com o ensino privado, tal
como explicado no ponto relativo à CAE 932.
O cálculo dos valores a preços do ano anterior
baseou-se no método da extrapolação/deflação,
tendo o VBP sido extrapolado com base num índice de Laspeyres em cadeia (construído com base
na evolução do número de alunos nos ensinos primário, secundário e superior, ponderados pelo
peso do respectivo VAB no total da CAE 931, exceptuando a investigação científica), e os CI deflacionados com o IPC geral.
Apesar da estimação só ter sido desenvolvida,
com esta metodologia, a partir de 1970, é possível utilizá-la para anos mais recuados. Os valores
apresentados para o período 1958-70 resultam da
retropolação dos valores a preços correntes com
as taxas de variação apresentadas nos Estudos 46
(137)O VAB correspondeu às remunerações totais, enquanto
os CI corresponderam à aquisição de bens de consumo
duradouro e não duradouro, aquisição de serviços e o
total das outras despesas correntes.
(138)Os anos lectivos foram corrigidos para anos civis, considerando o início de cada ano lectivo em Setembro.
(139)E nos Anuários Estatísticos, sempre que necessário.
(140)Os cursos de índole profissional e o ensino artístico foram considerados no ensino secundário.
(141)Tendo sido calculadas capitações de 25 faculdades, em
média, durante o período em análise.
(142)Foram calculados os seguintes grupos: Letras, Direito,
Ciências Sociais, Ciências Médicas, Outras Ciências
(ciências exactas, engenharia, ...), Belas Artes, Ensino
Médio e Outras.
(143)Dadas as quebras de série do número de alunos matriculados no ensino secundário, particularmente acentuadas nos anos de 1976/77 e 1986/87, estimou-se uma
série do número de alunos matriculados, ancorando os
valores nos dados publicados para 1975/76, 1985/86 e
1993/94, e fazendo evoluir a série com base na evolução do número de professores do ensino privado, tal
como estimado na vertente “Emprego” deste projecto.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
para a rubrica “Educação - Serviços Privados”. As
estimativas a preços do ano anterior resultaram
da deflação dos valores retropolados com a variação em cadeia do deflator (implícita nos dados
dos Estudos 46).
2.3 CAE 932 (Institutos Científicos e de
Investigação)
O cálculo do VAB e VBP da investigação científica centrou-se nos Sectores do Ensino Superior
(visando estimar a parte privada, a incluir na CAE
931) e nas Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (IPsFL), que se consideraram como oferecendo, na totalidade, serviços privados. Com base
nos Sumários Estatísticos e na série Estudos e Documentos sobre Ciência e Tecnologia publicados
pela Junta Nacional de Investigação Científica e
Tecnológica (JNICT), calcularam-se o VAB (correspondente às despesas com o pessoal) e os CI
(correspondente às Outras Despesas Correntes)
das IPsFL e do sector do Ensino Superior. Nos
anos para os quais não existe informação disponível (devido à periodicidade bianual dos dados),
assumiu-se uma variação linear das variáveis (relativamente aos anos adjacentes)(144).
Para calcular o VAB e os CI da Investigação e
Desenvolvimento desenvolvida pelas instituições
de ensino privadas (valor a incluir na CAE 931),
repartiram-se os valores calculados para o sector
de Ensino Superior nas suas componentes pública
e privada, de acordo com o número de professores envolvidos em cada uma delas (calculados na
vertente “Emprego” do projecto).
Os valores a preços do ano anterior foram obtidos através da deflação com o IPC geral.
O VBP a preços do ano anterior foi obtido por
simples deflação dos valores correntes pelo índice
de preço de saúde (saúde e farmácia, antes de
1977) do INE, enquanto os CI foram deflacionados com o IPC geral (IPC - Cidades antes de
1977). No período anterior a 1970, utilizou-se
uma metodologia análoga à utilizada, para o mesmo período, na CAE 931, com os deflatores da saúde.
2.5 CAE 934 (Instituições Humanitárias e de
Assistência Social)
A estimação da produção e produto da CAE
934 baseou-se em dados das Corporações de
Bombeiros e da Cruz Vermelha.
Relativamente à Cruz Vermelha, a partir de
1982 foi possível calcular o VBP e os CI(145) através dos Relatórios Anuais da instituição. Quanto
aos serviços prestados pelas corporações de bombeiros, encontram-se publicadas nos Anuários
Estatísticos as respectivas receitas e despesas correntes até 1979. Em 1993, o INE publicou dados
quanto a estas variáveis nas Estatísticas do Ambiente (1993), os quais, corrigidos com a estimativa
de emprego privado para esta CAE(146), permitiram calcular um nível em 1993 para o VBP e para
os CI(147).
Seguidamente, foram calculados índices de valor para o VBP e para o VAB, utilizando as informações
das
Corporações de
Bombeiros
(1970-79), o índice de pessoal ao serviço (proxy
do índice de volume), o IPC dos não transaccionáveis (proxy do índice de preço do VBP), e o índice das remunerações (proxy do índice de valor
do VAB), calculando índices geométricos nos anos
com mais de uma fonte de informação disponível.
Os valores a preços correntes foram obtidos retro-
2.4 CAE 933 (Serviços de Saúde e Serviços
Veterinários)
A estimação do VAB e dos CI dos serviços de
saúde privados resultou da multiplicação das capitações da parte pública desta CAE (desenvolvidas na vertente das contas do SPA) pelas estimativas do emprego da parte privada desta CAE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(144)No período anterior a 1982, dado não existir informação quanto à desagregação da despesa total, assumiu-se
que o peso do VAB e dos CI no total das despesas em
Investigação e Desenvolvimento (I&D) dos sectores em
causa se manteve ao nível da média verificada nesses
sectores no período 1982-84.
(145)Excluindo o Hospital da Cruz Vermelha e a Escola de
enfermeiras.
289
Produção
polando com estes índices o nível estimado previamente para 1993.
Os valores a preços do ano anterior calcularam-se por dupla deflação, com base no IPC dos
não transaccionáveis para o VBP e o índice de remuneração por trabalhador no caso do VAB.
(proxy para o volume) e com o IPC geral (proxy
para o deflator).
Os valores a preços do ano anterior foram obtidos por extrapolação dos valores correntes com
o índice de pessoal ao serviço(151) (caso do VAB) e
por deflação com o IPC (caso dos CI).
2.6 CAE 935 (Associações Económicas e
Organizações Profissionais)
2.7 CAE 939 (Outros Serviços Prestados à
Colectividade)
A estimação da produção desta CAE implicou
a desagregação das associações patronais (CAE
9351), de modo a permitir construir a NCN
42(148), na qual aquelas se encontram classificadas. O VBP e os CI destes organismos foram calculados com base na desagregação das despesas e
receitas correntes(149) das Associações Patronais,
tal como publicadas nas Estatísticas das Associações Sindicais e Patronais, disponíveis para todo o
período em análise.
Os valores a preços do ano anterior resultaram
da extrapolação do VBP com base no número de
empresas associadas e do VAB com base no pessoal ao serviço, segundo os dados das estatísticas
atrás mencionadas.
As estimativas para as variáveis das restantes
associações económicas e organizações profissionais foram aproximadas com a evolução das receitas e despesas(150) das associações sindicais até
1975 (ano em que existem publicados dados desagregados para as receitas e despesas). A partir
de 1975 o VAB foi extrapolado com um índice de
remunerações e o CI com um índice de emprego
A insuficiente cobertura estatística desta CAE
implicou o recurso a uma metodologia bastante
simples na sua estimação. Deste modo, o VAB a
preços correntes resultou da multiplicação do número de pessoas ao serviço por uma estimativa
das remunerações médias anuais por trabalhador
(ambas estimadas no âmbito deste projecto), ao
longo de todo o período de análise. Os CI foram
estimados com base numa média simples dos rácios CI/VAB estimados na CAE 935 (Associações
Económicas e Patronais) e na CAE 934 (Instituições Humanitárias e de Assistência Social).
Os valores a preços do ano anterior resultaram
da deflação do VAB, com base no índice de remunerações por trabalhador, e dos CI, com base no
IPC geral.
(146)Através de capitações.
(147)Não foi utilizada informação relativa à Cruz Vermelha
para o estabelecimento do nível em 1993, visto o relatório e contas não apresentar nenhum dado relativo ao
pessoal ao serviço.
(148)Para poder estabelecer comparações com o INE.
(149)Nas despesas, incluíram-se as despesas com material, o
pagamento de serviços diversos, as rendas, as despesas
com aquisições de mercadorias, os subcontratos, os
FSE e as outras despesas correntes; nas receitas incluíram-se as quotizações, as receitas correntes do exercício (provenientes da actividade dos organismos) e as
outras receitas.
290
2.8 CAE 941 (Cinema, Teatro, Rádio,
Televisão e Actividades Conexas)
2.8.1 CAE 9411 + 9412 (Produção de
filmes cinematográficos; estúdios
e laboratórios; distribuição e
projecção de filmes cinematográficos)
A estimação dos serviços relacionados com o
cinema seguiu a metodologia geral adoptada na
(150)As receitas consideradas foram as quotizações, os proveitos oriundos da actividade dos organismos e as outras receitas. Consideraram-se como despesas as despesas com material, as rendas, o pagamento de serviços e
encargos diversos, as actividades recreativas e culturais
e as despesas de acção dos sindicatos.
(151)Obtido por diferença entre a estimativa para o total da
CAE 935 e o pessoal ao serviço na CAE 9351, como publicada nas estatísticas das associações patronais.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
CAE 9. Assim, definiu-se um nível para as variáveis relevantes em 1980, com base nas capitações
implícitas nas Estatísticas das Sociedades e no
emprego definido no âmbito do projecto(152). Ao
nível estimado para o VBP foi posteriormente
aplicado o índice das receitas geradas pelo cinema (dados do IPACA(153) (1970-80) e do INE
(1979-93)). Aos CI foi aplicado um índice de valor construído, até 1980, com base no índice de
capitações dos CI (das Estatísticas das Sociedades) e na série de emprego acima referida e, de
1981 a 1993, com base no IPC geral e na série de
emprego.
A série de VBP a preços do ano anterior resultou da deflação da série a preços correntes com
um índice do preço dos bilhetes de cinema calculado com base nas receitas de cinema acima referidas e na série dos espectadores de cinema, séries estas publicados nas respectivas fontes estatísticas. Os CI foram deflacionados com o IPC geral.
estimação das CAE 9411+9412. Assim, estimou-se um nível (em 1980) com base nas Estatísticas das Sociedades e em estimativas de emprego(156), ao qual foram aplicados índices de valor
adequados do VBP e dos CI. No caso do VBP, usaram-se as capitações implícitas nas Estatísticas
das Sociedades (às quais se aplicaram as estimativas de emprego), até 1980; a partir de 1981,
usou-se um índice de valor construído com o índice de emprego e o IPC- cultura e distracção (IPC espectáculos a partir de 1989). Relativamente aos
CI, usou-se uma metodologia similar à do VBP,
tendo sido usado, a partir de 1981, o IPC geral
para construir o respectivo índice de valor.
Os valores a preços do ano anterior foram calculados com base nos índices de preços implícitos
na construção dos índices de valor atrás referidos.
2.8.2 Parte da CAE 9414 (Televisão)
As fontes estatísticas respeitantes à CAE 942
caracterizam-se por uma grande volatilidade e
por uma muito deficiente cobertura do universo.
A única estatística disponível que possibilita a definição de um nível para o VBP e o VAB são as
Estatísticas das Empresas - Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas e outros
Serviços Sociais e Pessoais, disponíveis para o ano
de 1993. Deste modo, a partir desta publicação
O VBP e o VAB a preços correntes foram calculados com base nos relatórios da RTP (de 1970 a
1993)(154).
A série de VBP a preços do ano anterior resultou da extrapolação da série a preços correntes
com um índice geométrico, calculado com base
na duração total de emissão (em horas) e no número de receptores existentes (dados publicados
nos Anuários Estatísticos(155)). Os CI a preços do
ano anterior resultaram da deflação dos valores
correntes com o IPC geral.
2.8.3 CAE 941 (excepto 9411+9412+
Televisão)
A estimação da parte restante da CAE 941 seguiu uma metodologia semelhante à adoptada na
(152)De 1982 a 1993, a desagregação da 941 foi efectuada
com base nos pesos implícitos nos Quadros de Pessoal.
No período anterior a 1982, a série de emprego foi prolongada com base na evolução da série dos espectadores de cinema.
(153)Dados publicados em Barreto (1996).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
2.9 CAE 942 (Bibliotecas, Museus, Jardins
Botânicos e Zoológicos e Outros
Serviços Culturais n. e.)
(154)Sendo menos comum, no seio do projecto, o uso das
Demonstrações de Resultados no início da década de
70 refiram-se, a título de exemplo, as fórmulas usadas
para o cálculo dos níveis em 1970:
VBP = Taxa de televisão + Publicidade + Venda de
televisores e assistência técnica + Aluguer de circuitos e prestação de serviços + Outras receitas;
CI = Encargos com colaboração externa + Outros
encargos com programas e serviços + Despesas de
manutenção e conservação + Encargos com publicidade + Encargos de vendas de televisores e assistência técnica + Encargos diversos.
(155)Sendo a série correspondente aos receptores relativa a
31 de Dezembro, procedeu-se a um ajustamento da série para o meio do ano.
(156)O emprego estimado para este ramo resultou da diferença entre a estimativa de emprego global para a CAE
941 e a soma do emprego estimado para as CAE
9411+9412 (ver ponto 2.8.1) com o emprego da RTP
(via relatórios da empresa).
291
Produção
foram calculadas capitações para o VBP e para os
CI(157), as quais se aplicaram ao emprego total estimado para a parte privada da CAE 942, de forma a definir o nível em 1993.
Para estabelecer os níveis para o período
1970-1992, calculou-se uma média geométrica
dos índices do VBP e do VAB para os museus e
para as bibliotecas (cuja construção se descreverá
em seguida), o qual se aplicou ao nível estabelecido para 1993.
No que se refere às bibliotecas, e a partir de
1986, o índice do VBP resultou do produto do índice de receitas por biblioteca especializada(158)
com o índice do número total de bibliotecas (excepto escolares), enquanto o índice do VAB corresponde ao índice de despesas com o pessoal,
calculado com base nas despesas com o pessoal
por biblioteca especializada e no número total de
bibliotecas (excepto escolares). No período anterior a 1986, o índice do VBP resultou do produto
do índice do total de bibliotecas com o IPC- cultura e distracção (distracção, antes de 1977), enquanto o VAB se baseou no índice de pessoal ao
serviço na parte privada da CAE 942 e naqueles
índices de preços.
No que respeita aos museus (que se consideraram representativos das restantes actividades da
CAE 942), o índice de VBP, a partir de 1972, resultou do produto dos índices do número de visitantes por museu “privado”(159) do número total
de museus(160) e do índice de preço acima descrito(161). O índice de VAB corresponde ao produto
do índice de despesas com o pessoal por indivíduo(162) com o índice de pessoal “privado” desta
CAE (calculado no seio do projecto). No período
(157)Não estando publicadas informações quanto à variação
da produção, aos trabalhos para a própria empresa e
aos proveitos suplementares, estimaram-se estes valores
com base nas demonstração de resultados das empresas
com 20 e mais pessoas ao serviço (tal como publicado
nas Estatísticas das Empresas), através do cálculo do rácio Rubrica em causa /( Vendas + Prestação de Serviços).
(158)Das bibliotecas privadas especializadas, assumiu-se,
com base na observação dos vários anos, que 20% estariam abertas ao público. Foi com base nesta proporção
que se calculou a receita média por biblioteca especializada (dados das Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio).
292
anterior a 1980, e por inexistência de informação,
pressupôs-se um índice do VAB idêntico ao do
VBP.
Os valores a preços do ano anterior resultaram
da deflação dos valores correntes com o IPC da
rubrica distracção e cultura (distracção antes de
1977).
2.10 CAE 949 (Divertimentos e serviços
recreativos diversos)
A estimação dos divertimentos e serviços recreativos seguiu a metodologia adoptada na estimação dos serviços relacionados com o cinema.
Assim, definiu-se um nível para as variáveis relevantes em 1980, com base nas capitações implícitas nas Estatísticas das Sociedades(163) e no correspondente emprego definido no âmbito do projecto. Ao nível estimado para o VBP foi posteriormente aplicado o índice implícito nas Estatísticas
das Sociedades entre 1970 e 1980 e, entre 1981 e
1993, um índice de valor, calculado como o produto do índice de pessoal ao serviço na CAE 949
e um índice de preço do VBP (correspondente ao
IPC- Distracção e Cultura entre 1970 e 1980 e, no
período posterior, resultante da média geométrica
daquele com o índice de preço médio dos bilhetes(164)). A metodologia para calcular a série dos
CI foi semelhante à utilizada no VBP, tendo sido
construída, até 1980, com base no índice de capitações dos CI das Estatísticas das Sociedades e na
série de emprego acima definido e, de 1981 a
1993, com base no IPC geral e na mesma série de
emprego.
(159)Com base nas Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio.
(160)Com base em Barreto, A Situação Social em Portugal,
1960-1995.
(161)Para os anos de 1970 e 1971, o índice baseou-se apenas
no índice do número de museus e no IPC- Distracção.
(162)A partir de 1985 utilizou-se informação dos museus privados; entre 1980 e 1984, utilizou-se informação do total de museus.
(163)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a
843 (Serviços recreativos, com excepção do cinema e
do teatro).
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
Os valores do VBP e dos CI a preços do ano
anterior resultaram da deflação dos valores correntes com o índice de preços da distracção e cultura (distracção antes de 1977) e do IPC geral
(IPC - cidades, antes de 1977), respectivamente.
métrica do IPC de reparação de televisões e do
IPC da conservação e reparação a partir de 1989.
Um procedimento idêntico foi seguido para extrapolar e retropolar o nível de 1980 dos CI. Utilizou-se o mesmo índice de emprego e para o índice de preços tomou-se o IPC das cidades até 1977
e o IPC geral a partir daí.
2.11 CAE 9513 (Reparação de automóveis e
bicicletas)
Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das
Estatísticas das Sociedades(165)extrapoladas com o
emprego total estimado no projecto.
O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até
1993 com um índice de valor calculado como o
produto do índice de emprego estimado para esta
CAE e do IPC dos serviços de reparação e conservação. Para os CI, o valor de 1980 foi extrapolado
com o mesmo índice de emprego e o IPC geral.
Os valores do VBP e dos CI a preços do ano
anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços
acima referidos.
2.12 CAE 951, excepto 9513 (Serviços de
reparação diversos)
Utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades
para definição dos níveis do VBP e dos CI em
1980, segundo o procedimento habitual (capitações aplicadas ao emprego das Séries Longas). Os
valores retidos a partir das Estatísticas das Sociedades foram obtidos por diferença entre os dados
das CAE 951 e 9513.
Para estimar os valores do VBP nos restantes
anos utilizou-se um índice de valor obtido a partir
do índice de emprego estimado no projecto e de
um índice de preços. Este último foi aproximado
pelo IPC das cidades até 1977, pelo IPC da conservação e reparação até 1988 e pela média geo-
(164)Resultante da divisão das receitas dos espectáculos de
“circo” (dados existentes até 1983), “tourada” e “outros” pelo respectivo número de espectadores, segundo
os dados das Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio.
(165)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a
384 (Reparação de veículos a motor).
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2.13 CAE 952 (Lavandarias e tinturarias)
Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das
Estatísticas das Sociedades(166) extrapoladas com
o emprego total estimado no projecto.
O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até
1993 com um índice de valor calculado como o
produto do índice de emprego estimado para esta
CAE e do IPC das lavandarias (IPC dos não transaccionáveis antes de 1977) serviços de reparação
e conservação. Para os CI, o valor de 1980 foi extrapolado com o mesmo índice de emprego e o
IPC geral.
O valor do VAB determinado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o índice de remunerações.
Os valores do VBP e do VAB a preços do ano
anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços,
a saber, o IPC das lavandarias para o VBP e o índice de remuneração por trabalhador para o VAB.
2.14 CAE 953 (Serviços domésticos)
No caso desta CAE começou por se estimar o
nível do VAB em 1993 que se tomou como âncora. Para o efeito, determinou-se a média do salário mínimo anual e da remuneração per capita
das Estatísticas das Empresas, média esta que foi
aplicada ao valor do emprego estimado neste projecto. Este valor foi retropolado com o índice de
remunerações calculado no projecto para esta
CAE (só para os TCO).
(166)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a
854 (Lavandarias e tinturarias).
293
Produção
O valor do CI estimado em 1993 a partir das
Estatísticas das Empresas foi retropolado com
base num índice de valor obtido como o produto
do índice de emprego estimado para esta CAE e o
IPC geral.
Os valores do VAB e dos CI a preços do ano
anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços
acima referidos.
ços prestados à colectividade), assumindo que estas são iguais às da CAE em questão.
Os CI foram estimados através da aplicação
dos rácios CI/VAB da CAE 934 (Instituições humanitárias e de assistência social) aos VAB.
Os VAB a preços do ano anterior foram estimados através da deflação dos valores a preços correntes com o índice de remunerações por trabalhador. Para a deflação dos CI tomou-se até 1977
o IPC das cidades e o IPC geral desde então.
2.15 CAE 959 (Serviços pessoais diversos)
Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das
Estatísticas das Sociedades(167) extrapoladas com
o emprego total estimado no projecto.
O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até
1993 com um índice de valor calculado como o
produto do índice de emprego estimado para esta
CAE e do IPC dos não transaccionáveis (de 1990
a 1993 utilizou-se o índice de serviços pessoais da
Direcção Geral de Concorrência e Preços).
O valor do VAB determinado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o índice de remunerações estimado neste projecto para esta CAE.
Os valores do VBP e do VAB a preços do ano
anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços,
a saber, o IPC acima referido para o VBP e o índice de remunerações por trabalhador para o VAB.
3. Procedimentos de estimação do VAB
no período anterior a 1970
Neste período, utilizaram-se as Estatísticas das
Sociedades (capitações multiplicadas pelo emprego deste projecto) para estimar índices de valor
para o VBP e o VAB que foram aplicados aos níveis destas variáveis em 1970 de forma a retropolá-los. De modo idêntico, a partir das estimativas
de Contas Nacionais dos Estudos 34 e 46 calcularam-se índices de volume do VAB, utilizados para
retropolar os níveis do VBP e do VAB, a preços do
ano anterior, a partir dos valores destas variáveis
em 1970. Os deflatores resultaram implícitos.
Esta fase do exercício foi desenvolvida a um nível
mais agregado da CAE.
Para retropolar a parte privada das CAE (segundo a Revisão 1 de 1973):
93 – Serviços sociais e similares prestados à
colectividade
• 94 – Serviços recreativos e culturais
• 95 – Serviços pessoais e domésticos
utilizaram-se, nas Estatísticas das Sociedades, respectivamente, as seguintes posições da CITA:
• 821 + 822 – Serviços de educação + Serviços
de saúde
• 84 – Serviços recreativos
• 242 + 384 – Reparação de calçado + Reparação de veículos a motor e bicicletas;
e nos Estudos 34 e 46 as séries escolhidas, foram,
respectivamente:
• Educação privada + Saúde privada (em conjunto para trás de 1958 e incluindo também a
parte pública)
•
2.16 CAE 96 (Organizações internacionais
e outras instituições extraterritoriais)
A estimação do VAB a preços correntes seguiu
uma metodologia muito semelhante à utilizada
para a CAE 939 (Outros serviços prestados à colectividade). Os valores do VAB a preços correntes resultaram da multiplicação do emprego da
CAE 96, estimado na vertente “População, Emprego e Desemprego” deste projecto, pelas remunerações por trabalhador da CAE 939 (Outros servi-
(167)No período anterior a 1977, as CAE consideradas foram
a 855, 856 e 857 (Barbearias, estúdios de fotografias e
outros serviços).
294
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
•
•
Serviços recreativos privados (em conjunto
com a parte pública para trás de 1958)
Serviços pessoais (Doméstico + Lavandarias,
tinturarias, barbearias e actividades similares
+ Serviços n.e. privados).
CAE 9 – SERVIÇOS PRESTADOS À
COLECTIVIDADE, SERVIÇOS SOCIAIS E
SERVIÇOS PESSOAIS (parte das Administrações Públicas)
1. Introdução
Quanto à CAE 96 – Organizações internacionais e
outras instituições extraterritoriais, os valores a
preços correntes e a preços do ano anterior de
1970 foram retropolados com as correspondentes
variações da parte pública da CAE 9 (CAE Rev.
1).
4. Principais fontes estatísticas
•
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•
•
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•
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•
•
•
•
•
•
•
Barreto, “A situação social em Portugal,
1960-95”.
Cruz Vermelha Portuguesa, Relatórios Anuais.
DE/ MQE, Quadros de Pessoal.
DGCP, Boletim de Concorrência e Preços, Suplemento Preços – Serviços.
Diários da República, 1ª Série.
INE, Anuários Estatísticos.
INE, Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio.
INE, Estatísticas da Educação.
INE, Estatísticas das Associações Sindicais e
Patronais.
INE, Estatísticas das Empresas.
INE, Estatísticas das Sociedades.
INE, Estatísticas do Ambiente.
INE, Estudos n.º 34 e 46.
INE, Índice de Preços no Consumidor.
JNICT, Estudos e Documentos sobre Ciência e
Tecnologia.
JNICT, Sumários Estatísticos.
Ministério das Finanças, Contas Gerais do
Estado.
RTP, Relatórios da Empresa.
Nesta secção apresenta-se a metodologia de
estimação do VAB da CAE 9, na parte respeitante
ao Sector Público Administrativo (SPA) (S60) relativa a serviços não mercantis. A metodologia relativa aos procedimentos de estimação do VAB da
parte privada desta CAE foi apresentada separadamente na secção anterior.
A estimação foi desenvolvida segundo três actividades: “Educação”, “Saúde” e “Administração
pública”, sendo a última determinada de forma
residual em relação ao total do SPA. Em termos
da nomenclatura de produtos / ramos das Contas
Nacionais, correspondem, respectivamente, aos
ramos 47 (Serviços não mercantis de educação e
investigação - parte pública), 48 (Serviços não
mercantis de saúde e veterinários - parte pública)
e 46+49 (Serviços não mercantis de Administração Pública + Outros serviços não mercantis parte pública) da Nomenclatura de Ramos das
Contas Nacionais.
De acordo com o SEC 79, tem-se para os. ramos não mercantis do SPA:
VAB = Remunerações + Consumo de Capital
Fixo (CCF).
Só a partir da base das Contas Nacionais de
1986 o INE passou a ser elaborar estimativas de
CCF, pelo que, na antiga base (1977), os valores
do VAB e das remunerações eram idênticos. No
entanto, no âmbito destas Séries Longas foram
construídas estimativas para o CCF para todo o
período (ver notas metodológicas sobre as “Contas do SPA”), pelo que foi possível estimar o VAB
de forma consistente de 1947 a 1993.
2. Estimação do VAB a preços correntes
Os procedimentos foram diferentes em vários
subperíodos que se passam a analisar.
1947 a 1976
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
295
Produção
Até 1976 não havia estimativas de produção
estando somente disponíveis valores para as remunerações e para o consumo público (óptica da
despesa). Daí que, no período 1947-76, a metodologia geral consistiu em calcular estimativas da
produção e consumo intermédio a partir da conjugação das estimativas do consumo público e remunerações (ajustadas(168)) e das estimativas de
vendas residuais e pagamentos parciais elaboradas no presente trabalho.
Em fórmulas o procedimento foi o seguinte:
Agregado A = Consumo Público – Remunerações;
CI = Agregado A + Vendas Residuais + Pagamentos Parciais;
VAB = Remunerações + CCF;
VBP = VAB + CI.
Na estimação das remunerações e consumo
público foi possível de uma maneira geral utilizar
a informação discriminada por “ramos de actividade” apresentada pelas CN para o SPA. Contudo, até 1958 as Contas Nacionais consideravam
num único ramo de actividade os “serviços de saúde e educação”. O problema da separação é relevante nos Serviços Autónomos e Estado. Para a
sua resolução recorreu-se, no caso do Estado, a
índices de variação calculados a partir das “despesas correntes” do subsector com educação e saúde, em conjunto, segundo a classificação apresentada nas Estatísticas Financeiras (INE). Para
os Serviços Autónomos utilizou-se o mesmo índice relativamente à educação, mas para a saúde
construiu-se um indicador reflectindo a evolução
das correspondentes transferências do Estado
para os Serviços Autónomos.
A informação estatística de base sobre vendas
residuais e pagamentos parciais foi apurada directamente a partir da CGE, para o Estado, e através
da informação apresentada nas Estatísticas Financeiras (INE) e Estatísticas das Finanças Públicas
(INE), para os Fundos e Serviços Autónomos e
Administração Local. Relativamente à Segurança
Social a informação de base só permitia calcular
(168)Ver notas metodológicas das “Contas do Sector Público
Administrativo”.
296
as vendas residuais até 1958. Assim, a partir dessa data assumiu-se um crescimento anual igual a
2/3 do crescimento anual verificado no consumo
público.
A separação entre o que se considerou vendas
residuais e pagamentos parciais(169) foi realizada
de acordo com os seguintes critérios: nos ramos
“educação” e “saúde” considerou-se que estas despesas correspondiam integralmente a pagamentos
parciais; relativamente ao ramo “administração
pública” considerou-se, pelo contrário, que correspondiam a vendas residuais com excepção de
uma parte(170) das receitas da Administração Local.
1977 a 1985
A partir de 1977 e até 1985 as estimativas foram elaboradas tendo como base as estimativas
do equilíbrio recursos empregos das Contas Nacionais (INE) para os ramos não mercantis, na parte das Administrações Públicas. As principais alterações introduzidas referem-se à inclusão da
Administração Regional, à estimação do CCF e à
reestimação do consumo intermédio do ramo saúde, de acordo com o descrito nas notas metodológicas referentes às “Contas do Sector Público
Administrativo”.
As fórmulas subjacentes aos cálculos, compatíveis com o SEC 79 são as seguintes:
Produção Efectiva do Ramo (PER) = VAB +
CI;
VAB = Remunerações + CCF;
Produção Distribuída do Produto (PDP) = PER
- Vendas Residuais (VR);
Consumo Público (CP) = PDP - Pagamentos
Parciais (PP).
1986 a 1993
A partir de 1986, as estimativas de VBP e de
VAB são semelhantes às das Contas Nacionais do
(169)A informação das estatísticas de base refere-se genericamente a “vendas de bens e serviços”.
(170)Esta parte foi calculada em função das estimativas das
Contas Nacionais para a Administração Local em 1977.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Produção
INE na base 1986. As diferenças resultam de estimativas diferentes para o CCF e de pequenos
ajustamentos descritos nas notas metodológicas
referentes às contas do SPA.
Uma vez concluído o exercício de estimação
para todo o período, verificou-se que havia nas
séries do consumo intermédio (CI) duas situações
de “evolução anormal”.
A primeira dizia respeito ao CI do ramo “administração pública” (NCN 46+49) que apresentava
no período 1973-77 uma evolução irregular, observando-se primeiro um grande aumento de
1973 para 1974, seguido de duas quebras consecutivas nos dois anos seguintes e novamente um
grande aumento em 1977.
Procurou-se validar esta evolução estranha a
partir da Conta Geral do Estado (a análise incidiu
sobre o Estado já que é neste subsector que se verifica a maior parte dos CI do ramo em causa). O
aumento de 1973 para 1974 encontra-se justificado pelos dados da CGE. Os mesmos dados, reflectindo o fim da guerra em África, justificam também uma quebra em 1975 e 1976, mas não tão
acentuada. Finalmente o valor para 1977 é corroborado pela informação da CGE. Deste modo optou-se por tomar para os anos de 1975 e 1976 a
evolução baseada na CGE.
O segundo caso estranho respeitava aos CI do
ramo “Saúde” (NCN 48) onde se verificava haver
uma importante quebra de valor entre 1976 e
1977(171) coincidindo com a passagem para o Serviço Nacional de Saúde (actualmente integrado
no subsector Fundos e Serviços Autónomos), das
funções anteriormente desempenhadas pelos Serviços Médico-Sociais, pertencentes à Segurança
Social. Duas causas poderiam estar na origem
desta quebra. A partir de 1977 as Contas Nacionais passaram a classificar como despesas com o
pessoal uma parte das “aquisições de serviços”,
por se saber que correspondiam a pagamento de
pessoal. Por outro lado, despesas análogas aos pagamentos a farmácias e convencionados poderiam ter sido classificadas até 1976 em consumo intermédio, ao do que se verificava a partir de
1977, em que passaram a ser incluídos nas trans(172)
ferências para particulares
. Em face disto,
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
procedeu-se à reclassificação de parte do consumo intermédio em remunerações e em transferências. Assim, assumiu-se que, entre 1968 e 1976,
25% dos CI correspondiam a despesas com pessoal. O remanescente dos CI após esta correcção foi
dividido em duas partes iguais reclassificando-se
uma delas em transferências para particulares.
3. Estimação do VAB a preços do ano
anterior
Descreve-se em seguida o modo como foi realizado o cálculo das séries a preços do ano anterior.
As remunerações foram deflacionadas:
• entre 1947-65, por um deflator construído
com base na informação sobre a evolução
das remunerações contida no Orçamento;
• entre 1966-76, pelo deflator das remunerações do sector público das CN;
• em 1977, por um deflator reflectindo o aumento geral das remunerações e outros benefícios salariais concedidos nesse ano;
• entre 1978-93, pelos deflatores das CN.
O consumo intermédio e vendas residuais
foram deflacionados:
• entre 1947-76 pelo índice de preços utilizado pelas CN para deflacionar as despesas
em bens e serviços incluídas no consumo
público;
• em 1977 pelo Índice de Preços no Consumidor excepto os CI do ramo saúde para os
quais se consideraram deflatores específicos para “medicamentos” e “assistência médica”;
• entre 1978-93 pelos respectivos deflatores
das CN, excepto para o consumo intermédio do ramo “Saúde” entre 1977-85 caso
que se construiu um novo deflator reflectindo as alterações na sua composição relativa(173).
(171)Em simultâneo verificava-se um forte acréscimo na rubrica Remunerações.
(172)Isto é válido relativamente às séries aqui apresentadas.
As CN nos primeiros anos do SEC incluíam em transferências a maior parte, mas não a totalidade, deste tipo
de despesas - ver notas metodológicas das contas do
SPA.
297
Produção
Quanto ao CCF, a descrição pormenorizada do
cálculo do respectivo deflator é apresentada na
metodologia das contas do Sector Público Administrativo.
Uma vez obtidos o VAB e os CI a preços do
ano anterior, obtém-se, por adição, o VBP a preços do ano anterior que, conjugado com o VBP a
preços correntes, permite a determinação do deflator implícito.
4. Principais fontes estatísticas
•
•
•
•
•
•
INE, Estatísticas das Finanças Públicas.
INE, Estatísticas Financeiras.
INE, Estimativas das Contas Nacionais.
Ministério das Finanças, Conta Geral do Estado.
Serviço Regional de Estatística da Região Autónoma da Madeira, Contas do Sector Público
Regional.
Serviço Regional de Estatística da Região Autónoma dos Açores, Contas do Sector Público
Regional.
III - IMPOSTOS LIGADOS À PRODUÇÃO
(À EXCEPÇÃO DO IVA) (R22)
Estes impostos compreendem todos os impostos e taxas que incidem sobre a actividade produtiva, à excepção do IVA, e são agregados segundo
dois grandes grupos:
• Impostos sobre os produtos (R221) - são proporcionais à quantidade ou valor dos bens e
serviços produzidos ou comercializados;
• Outros impostos ligados à produção (R222) incidem sobre a utilização de factores de produção ou sobre certas licenças necessárias à
actividade.
Como exemplos, temos, respectivamente, o
imposto de selo sobre operações bancárias e o imposto de circulação.
(173)Depois da exclusão dos pagamentos a farmácias e medicina convencionada.
298
Como referido acima nas “Considerações Gerais”, o valor do VAB tal como determinado inclui o
R222 líquido de subsídios de exploração, pelo
que estes impostos estão naturalmente repartidos
pelas diferentes CAE. Tal não acontece com o
R221, pelo que foi necessário desenvolver um trabalho prévio visando este objectivo.
Para o período de 1953 a 1993 dispõe-se(174)
de séries desagregadas para o montante de receita dos vários impostos sobre os produtos. Cada
um deles foi feito corresponder a uma só posição
da CAE, excepção feita para uma pequena parcela
residual, distribuída proporcionalmente pelas várias CAE de acordo com o montante de imposto
que anteriormente lhes tinha sido afecto. A partir
desta estimativa corrigida procedeu-se ao cálculo
da taxa de imposto implícita em cada posição da
CAE, calculada como o rácio “imposto cobrado /
Valor Bruto da Produção antes de IVA e de impostos R221”.
Saliente-se que nenhum imposto sobre os produtos (dos que se incluem no R221, os quais excluem o IVA como é óbvio) foi repartido por mais
do que uma CAE, não havendo portanto problemas de classificação dos montantes de imposto
cobrados. A desagregação máxima utilizada para
a CAE correspondeu aos quatro dígitos.
A repartição assim obtida, que é variável ano a
ano, foi confrontada com a apresentada no Inventário de Fontes e Métodos das Contas Nacionais
do INE (relativa a 1988), tendo-se verificado que
a um nível de desagregação das actividades económicas equiparável aos dois dígitos da CAE as
duas repartições são praticamente idênticas.
Para valorizar os impostos cobrados no ano n
a preços do ano n-1, multiplicou-se a taxa de imposto implícita do ano n-1 pelo Valor Bruto de
Produção da CAE (antes de IVA e R221) correspondente no ano n valorizado a preços do ano
n-1.
(174)Estas séries foram estimadas na vertente das contas do
SPA.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Parte V — Produção, despesa e rendimento
Parte V.2 — Despesa
Despesa
Notas metodológicas
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A estimação da despesa final interna baseou-se
fundamentalmente no método da despesa aparente, isto é, no cálculo do total dos recursos da
economia, a menos das utilizações intermédias e
das utilizações fora do território.
As estimativas para o Consumo Público foram
elaboradas na vertente do projecto relativa ao
Sector Público Administrativo, pelo que foram tomadas como input no âmbito da estimação da
despesa.
A Variação das Existências (VE) foi estimada
por CAE e repartida em três grandes categorias —
VE de produtos, VE de matérias e VE na actividade comercial.
Quanto às componentes do comércio externo,
os valores das Exportações e das Importações de
Bens provêm das Estatísticas do Comércio Externo e são considerados exaustivos. No entanto,
nesta vertente do projecto foram desenvolvidos os
trabalhos para repartir aqueles dois agregados
por tipo de bens, quer a preços correntes quer a
preços do ano anterior, o que naturalmente exigiu estimar deflatores para o comércio externo
para todo o período. No que respeita às Exportações e Importações de Serviços, a sua estimação
foi fundamentalmente desenvolvida na vertente
“Balança de Pagamentos”. Na vertente “Produção,
Despesa e Rendimento” apenas se procedeu às
adaptações exigidas pela metodologia de Contas Nacionais.
No que respeita ao Consumo Privado e à Formação Bruta de Capital Fixo, numa primeira etapa, para cada CAE partiu-se do Valor Bruto de
Produção (VBP) tal como estimado na vertente
“Produção” adicionado dos Impostos sobre os
Produtos (R221). Exceptuou-se deste procedimento a produção da actividade comercial (e respectivos impostos sobre os produtos), cujo trata-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
mento foi específico e integrado numa fase posterior do exercício. Os montantes assim obtidos por
CAE foram repartidos segundo uma classificação
por tipo de bens e serviços (consumo final, consumos intermédios e investimento, com vários subtipos) através de uma chave de correspondência
construída para o efeito.
Seguidamente, para cada categoria de bem ou
serviço de utilização final, subtraiu-se ao valor
obtido na primeira etapa o montante da VE correspondente. Para o efeito, a VE de produtos foi
previamente repartida por tipo de bens e serviços.
Aos recursos de origem interna e que se destinam a utilizações finais somaram-se as Importações de Bens e de Serviços por tipo de bens, sendo as Importações de Bens acrescidas dos Impostos Aduaneiros (R29), igualmente classificados
por tipo de bens(1). Ao resultado adicionou-se ainda o montante correspondente à produção da actividade comercial, isto é, as margens comerciais,
acrescidas dos impostos que recaem sobre a actividade comercial.
A valorização do total dos recursos (a menos
da VE) ficou completa com a adição do Imposto
de Transacções (até 1985) e do Imposto sobre o
Valor Acrescentado (IVA) (a partir de 1986),
igualmente repartidos por tipo de bens e serviços.
Por último, subtraiu-se às utilizações finais totais as utilizações fora do território, isto é, as
Exportações classificadas igualmente por bens e
serviços. Obteve-se assim uma primeira estimativa para o Consumo Privado e para a Formação
Bruta de Capital Fixo (FBCF) a preços correntes,
desagregados por tipo de bens e serviços.
(1) Para o efeito foi construída uma chave de classificação
dos impostos aduaneiros por tipo de bens.
305
Despesa
A despesa obtida desta forma está valorizada a
preços de mercado, uma vez que aos níveis de
VBP estimados, que incluem os impostos sobre os
produtos (R221), os impostos sobre a produção
(R222) e os subsídios, foram adicionados os restantes impostos indirectos (IVA e IT).
O exercício a preços correntes acima descrito
foi replicado a preços do ano anterior, deflacionando cada elemento que permitiu a passagem
do Valor Bruto da Produção à Despesa Final
Interna, a saber: VBP, Impostos sobre os Produtos
(excepto os que incidem sobre o comércio), VE,
Importações, Impostos Aduaneiros, Margens Comerciais, Impostos sobre os Produtos relativos ao
comércio, Imposto de Transacções, IVA e Exportações.
Desta forma obtiveram-se primeiras versões
para os níveis a preços do ano anterior de cada
rubrica da Despesa Final para todo o período, e
as correspondentes variações em volume. Fez-se
no entanto uma correcção em algumas rubricas
do Consumo Privado, no período 1977 a 1993,
que consistiu em substituir as variações dos deflatores dessas rubricas pelas variações do IPC(2)que,
aplicadas aos níveis correntes respectivos, permitiram obter novas variações em volume para o
Consumo Privado no Território e, consequentemente, para a Despesa Final Interna entre 1977 e
1993.
A comparação do valor do PIB estimado pela
óptica da produção com a primeira estimativa obtida pela óptica da despesa permitiu constatar a
existência de uma discrepância que se prende, entre outras razões, com alterações ao longo do
tempo não contempladas nas chaves de passagem
da CAE para a classificação por tipo de bens e serviços. Esta discrepância foi calculada anualmente,
e ajustada proporcionalmente nalgumas rubricas
da despesa por se ter maior confiança nas estimativas obtidas pela óptica da produção(3).
Desde logo admitiu-se que ficariam incólumes
a este exercício de ajustamento da discrepância o
Consumo Público e a Balança de Bens e Serviços
pelas razões que vimos anteriormente e que se
(2) Os deflatores das rubricas “Alimentação” e “Bebidas” do
Consumo Privado foram calculados como uma média
ponderada entre o IPC e o deflator implícito no autoconsumo.
306
prendem com a sua característica de exaustividade. Para além destas rubricas, considerou-se ainda que as estimativas para algumas componentes
do Consumo Privado (Rendas de Habitação, Electricidade, Gás e Água, Tabaco e Seguros) e para a
FBCF em Construção não eram susceptíveis de
comportar erros devidos a eventuais imprecisões
na classificação por tipo de bens, pelo que também estas ficariam excluídas do exercício de ajustamento da discrepância.
Em relação à VE, a aplicação de uma regra
proporcional seria um procedimento algo desequilibrado face aos montantes em causa em relação aos outros agregados da despesa e face à imprecisão associada à sua estimativa(4). Em boa
verdade, a correcção proporcional devia ser aplicada não à variação, mas sim aos níveis de existências no início e no fim do período. Este procedimento, no entanto, nem sempre era viável pois
em alguns períodos e/ou sectores não se dispunha de estimativas de níveis. Após alguns ensaios
foi possível concluir que a afectação à VE de um
quarto da discrepância, seria compatível com
uma lógica de aplicação do ajustamento proporcional aos níveis, e não alterava qualitativamente,
na generalidade dos anos, o sinal transmitido por
esta variável.
Os restantes três quartos da discrepância foram acomodados proporcionalmente às restantes
rubricas do Consumo Privado no Território, à
FBCF e, de novo, à VE.
Este exercício de cálculo e afectação da discrepância entre as estimativas do produto pela ópti-
(3) Note-se que são escassas as fontes primárias que apoiam
o cálculo da Despesa e suas componentes; as mais importantes destas — os Inquéritos aos Orçamentos Familiares — não se prefiguraram suficientemente fiáveis, frequentes e abrangentes ao ponto de fornecerem uma âncora nominal geral para o exercício da despesa.
(4) Sempre que possível, desenvolveu-se um exercício de estimação das existências iniciais e finais a partir das fontes genericamente utilizadas para as estimativas da produção, extrapolando os rácios “existências/VBP” implícitos nessas fontes com os valores de VBP previamente estimados. No entanto, para o período anterior a 1965 não
se dispõe de informação estatística sobre existências, não
tendo sido possível estimar níveis mas somente variações.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
ca da produção e da despesa foi replicado a preços do ano anterior.
II. PASSAGEM DA PRODUÇÃO
POR CAE PARA A PRODUÇÃO POR
CATEGORIAS ECONÓMICAS
Neste ponto apresentam-se as chaves de conversão utilizadas no projecto para passar da classificação por CAE para uma classificação por categorias económicas. Uma vez que a produção foi
estimada por CAE e a estimação da despesa seguiu o método da despesa final aparente, tornou-se necessário ter a produção (bem como as
exportações e importações) também classificada
por categoria económica.
O quadro 1 apresenta a classificação por categorias económicas escolhida.
Ao elaborar a chave estimaram-se as percentagens da produção de cada CAE que se destinam a
utilizações finais (de bens, serviços e energéticos)
pelas famílias, a utilizações intermédias (energéticos ou outros) pelas unidades produtoras e a bens
e serviços de capital fixo.
A construção desta chave de passagem baseou-se numa adaptação da chave de classificação
por tipo de bens utilizada na base antiga do Índice de Produção Industrial (IPI) do INE, e que é
mantida praticamente constante na base nova.
Esta chave faz corresponder a um conjunto extenso de actividades industriais (geralmente aos 5 dígitos da CAE) uma percentagem por cada grande
categoria económica: bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento.
Dado que o VBP industrial foi estimado a níveis de detalhe distintos consoante o período (regra
geral aos 3 dígitos da CAE entre 1953 e 1981, e
aos 4 dígitos entre 1982 e 1993), a matriz de passagem apresenta níveis de detalhe correspondentes para cada um dos subperíodos considerados.
Como a chave do IPI do INE só respeita a algumas actividades industriais, foi necessário para as
restantes CAE não cobertas pelos Índices de Produção Industrial (i.e., serviços, actividades primárias e restantes indústrias) elaborar de raíz uma
chave .
Como resultado do exercício obtiveram-se
duas chaves de pesos fixos, aplicadas nos perío-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Quadro 1
CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
Bens de consumo privado
Bens não duradouros
Alimentação, bebidas e tabaco
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e calçado
Vestuário e acessórios
Calçado
Outros
Bens duradouros
Automóveis ligeiros de passageiros
Electrodomésticos
Mobiliário
Outros
Bens de investimento
Formação bruta de capital fixo
Máquinas e aparelhos
Material de transporte
Automóvel
Outro material de transporte
Construção
Habitação
Outra construção
Outros
Bens intermédios
Bens energéticos
Energéticos para consumo privado
Energéticos para consumo intermédio
Serviços
Serviços para consumo privado
Electricidade e gás
Água
Cafés e restaurantes
Hotéis
Transportes
Comunicações
Serviços financeiros
Seguros
Serviços de habitação
Outros serviços para consumo privado
Serviços para consumo intermédio
Serviços para FBCF
Serviços para consumo público
dos 1953 a 1981 e 1982 a 1993. Foi no entanto
possível, nalguns casos, introduzir alguma variabilidade anual na chave utilizada. Tal foi o caso
das CAE 11 (parte animal e vegetal), CAE 41 e
CAE 42, CAE 81 e CAE 82, para as quais se calculou uma estrutura de pesos de base anual, através
da utilização de dados anuais para o VBP ao nível
de desagregação considerado necessário.
307
Despesa
No que respeita à produção comercial, as margens comerciais foram distribuídas segundo a repartição por tipo de bens dos principais produtos
transaccionados, com base em informação sobre
as margens das várias CAE a 5 dígitos, oriunda
das Estatísticas das Empresas e do Recenseamento ao Comércio de 1969.
Apresentam-se no anexo I as matrizes de passagem da CAE para a classificação por tipo de
bens (pesos fixos).
III. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
DE BENS
1. Introdução
O módulo do comércio externo foi balizado
por dois objectivos principais: primeiro, a apresentação de séries coerentes das Exportações e
Importações portuguesas (Continente e Ilhas) de
1947 a 1993, discriminando a sua evolução em
preço e volume; segundo, a classificação do comércio externo de acordo com uma tipologia de
utilização económica de bens e o cálculo dos respectivos índices de quantidade e preço.
Ao longo de todo o período de análise, a única
fonte estatística de base utilizada consistiu nas
Estatísticas do Comércio Externo (denominadas
Comércio Externo até 1966), que publicam dados
relativos à quantidade e ao valor (e, implicitamente, ao preço) dos bens transaccionados. A
evolução das várias nomenclaturas de comércio
externo, nacionais e internacionais, encontra-se
descrita no quadro 2. Adicionalmente no Anexo
II, apresentam-se as chaves de conversão pubicadas entre as várias nomenclaturas e identificam-se as quebras mais significativas nas classificações do comércio externo, no interior da mesma nomenclatura.
No desenvolvimento do projecto optou-se por
trabalhar com as nomenclaturas nacionais, pelo
facto das Estatísticas do Comércio Externo as
apresentarem com uma desagregação muito superior relativamente às internacionais (ver notas do
quadro do Anexo II). Como veremos adiante, este
facto revestiu-se de grande importância, nomeadamente na definição dos valores do comércio externo por tipo de bens, e na definição da amostra
de bens para cálculo dos deflatores do comércio
externo, que exigia a máxima desagregação possível.
A principal dificuldade no trabalho com as
Estatísticas do Comércio Externo adveio da sua
enorme volatilidade ao nível da apresentação estatística. De facto, além das quebras de série motivadas pela alteração, por cinco vezes, da nomenclatura de base, é de salientar que cada nomenclatura apresenta modificações ao nível das
Quadro 2
Nomenclaturas
Período em vigor
Nacionais
Pauta Aduaneira de 1942
Pauta Aduaneira de 1950
Pauta Aduaneira de 1959
CMCE: Classificação Nacional de Mercadorias para as Estatísticas do Comércio Externo
NEMCE: Nomenclatura Estatística de Mercadorias do Comércio Externo
NC: Nomenclatura Combinada
…-1950
1951-59
1960-66
1967-82
1983-86
1988-…
Internacionais
CTCI/R: Classificação Tipo para o Comércio Internacional Revista
CTCI/Rev2
CTCI/Rev3
CGCE: Classificação por Grandes Categorias Económicas
CGCE/Rev2
308
1961-78
1979-87
1988-…
1962-87
1988-…
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
subposições ou dos agrupamentos em quase todos
os anos(5).
Ao nível do âmbito geográfico e da valorização
das mercadorias, as estatísticas apresentam perfeita
homogeneidade ao longo de todo o período(6).
2. Procedimentos de estimação do comércio externo por tipo de bens
A metodologia adoptada na vertente do comércio externo variou em função do objectivo a
ser prosseguido. De facto, enquanto o cálculo dos
valores foi efectuado com a maior precisão possível (nomeadamente a definição do comércio externo em termos da classificação por tipos de
bens), o cálculo dos deflatores exigiu um trabalho
diferente, ou seja, a definição de amostras representativas dos grupos em questão, amostras estas
constituídas necessariamente por bens elementares (de forma a se evitar a conjugação de bens
não homogéneos).
2.1 Valores correntes
O cálculo dos valores correntes do comércio
externo por tipo de bens foi idêntico para as
Importações e Exportações. Este cálculo utilizou,
desde 1966(7), os níveis da CGCE publicados pelo
INE. Como a CGCE não coincide com a repartição
por tipo de bens adoptada na matriz de entradas
e saídas deste projecto, apenas se recorreu directamente aos valores da CGCE para os grandes
agregados por tipos de bens. Após o cálculo das
rubricas mais desagregadas, com uma chave pormenorizada ao nível do produto(8), foi possível,
por diferença, obter as rubricas residuais da tipologia das “Séries Longas para a Economia Portu(5) Em 1979, por exemplo, houve a alteração de cerca de
3000 posições da CMCE. Na maior parte dos anos, a revisão da nomenclatura não foi, no entanto, tão profunda.
(6) Os dados são sempre apresentados para o Continente e
Ilhas. Quanto aos valores, as importação são CIF e as exportação são FOB.
(7) Só a partir deste ano é que a CGCE apresenta a classificação ainda actualmente utilizada.
(8) Baseada nas chaves do INE e da DGC para passagem da
NC para as várias classificações utilizadas pelas duas instituições. Sempre que necessário, a chave desceu aos 8
dígitos da nomenclatura.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
guesa”. Um resumo das várias opções apresenta-se no quadro 3.
Na definição desta chave (bem como em todas
as outras chaves construídas), foram utilizados
dois princípios: em primeiro lugar, a exaustividade (deste modo, sempre que necessário, desceu-se ao nível mais fino da nomenclatura em causa, de modo a obter níveis o mais consistentes
possível); em segundo lugar, a utilização do máximo de informação disponível (existem algumas
quebras de série devido à disponibilização de novas rubricas e ao desaparecimento de outras, tendo a regra sido a de, em cada momento, estabelecer a chave o mais precisa possível). Saliente-se
que, no período 1986-1993, a Direcção-Geral do
Comércio (DGC) forneceu séries de valores para
bens elementares, necessárias ao cálculo consistente dos níveis de todas as rubricas da classificação por tipo de bens das “Séries Longas para a
Economia Portuguesa”(9).
O cálculo dos níveis por tipos de bens no período 1960-65 exigiu a construção, de raíz(10), de
chaves de conversão do comércio externo para
uma nomenclatura por tipo de bens, para todas
as suas rubricas. De molde a controlar o exercício,
prolongou-se o cálculo para o ano de 1966, de
forma a confrontar os valores obtidos através da
chave assim construída com os níveis publicados
pelo INE para a CGCE desse ano. As discrepâncias
obtidas foram, para todas as rubricas (nas Exportações e nas Importações), inferiores a 0,5% do
seu valor, garantindo uma boa fiabilidade e continuidade nos níveis publicados. No período
1947-1959, dada a especificidade da nomenclatura de comércio externo utilizada, foi construída
(11)
uma nova chave , tendo-se procurado associar
a cada posição da chave de 1960 (baseada na
CMCE) uma posição na chave de 1959 (baseada
na Pauta Aduaneira de 1950). Naturalmente, a
correspondência obtida apresenta quebras, principalmente ao nível das rubricas mais finas (dado a
CMCE ser bastante mais desagregada). No entanto, para as rubricas mais agregadas, os dois anos
encontram-se compatíveis. Considerações análo(9) Esta necessidade decorreu da inexistência de informação
desagregada a 7 ou 8 dígitos nas publicações do INE a
partir de 1986.
(10)A chave construída tem mais de 700 entradas.
(11)A chave construída tem mais de 600 entradas.
309
Despesa
Quadro 3
NNomenclatura
gas
das
Séries
Lon- MMetodologia
lo
de
Consumo Privado
Bens não duradouros
Alimentação, bebidas e tabaco
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e calçado
Vestuário e acessórios
Calçado
Outros
Bens duradouros
Automóveis ligeiros de passageiros
Electrodomésticos
Mobiliário
Outros
CGCE 112+122+51+522+61+62+63
Investimento
Formação bruta de capital fixo
Máquinas e aparelhos
Material de transporte
Automóvel
Outro material de transporte
Construção
Outros
CGCE 41+42+521+53
Bens Intermédios
CGCE 111+121+21+22
Energéticos
CGCE 3
Produtos acima não incluídos
CGCE 7
gas são válidas na transição da Pauta Aduaneira
de 1942 para a Pauta de 1950 (ou seja, de 1950
para 1951).
Tendo assim obtido os níveis para o comércio
externo (cujo valor global é coincidente, por
construção, com o das Estatísticas do Comércio
Externo), foram posteriormente adicionadas séries relativas às operações sobre ouro não monetário (afecto aos Consumos Intermédios), ao comércio governamental (idem), aos fornecimentos à
navegação (afectos aos Bens Energéticos), às
transacções de electricidade (afectas aos Serviços) e às transacções militares ainda não consideradas (afectas aos bens acima não especificados),
fornecidas pela vertente Balança de Pagamentos
das “Séries Longas para a Economia Portuguesa”.
2.2 Valores a preços do ano anterior
310
Cálcu-
CGCE 112+122 - Bebidas
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Por diferença
CGCE 51
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Cálculo a partir de chave de bens elementares
CGCE 61 + 522 - Electrodomésticos - Mobiliário
Cálculo a partir de chave de bens elementares
Cálculo a partir de chave de bens elementares
CGCE 521+53-Automóvel
0
Por diferença
Como atrás se referiu, as Estatísticas do Comércio Externo apenas apresentam dados relativos às quantidades e valores dos bens transaccionados. Deste modo, foi necessário calcular preços
implícitos antes de iniciar o cálculo dos índices de
preço. Estes foram calculados segundo a fórmula
de Paasche-preços em cadeia, e baseados numa
amostra variável e representativa de bens elementares(12).
Sendo necessário apresentar índices de preços
de comércio externo por tipos de bens, procurou-se encontrar um critério que permitisse escolher amostras suficientemente representativas,
não só dos totais das Importações e Exportações,
(12)A agregação dos índices elementares foi efectuada usando como ponderadores os pesos do valor de cada rubrica no valor da rubrica de nível imediatamente superior.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
como também dos vários tipos de bens considerados.
O critério foi encontrado estudando o trade-off
entre o número de bens da amostra e a representatividade da mesma no total do comércio externo. Este estudo foi efectuado para os anos de
1952 e de 1972, centrais, respectivamente, no período em que vigoraram as pautas aduaneiras de
1942 e 1950, e no período posterior. Os critérios
“óptimos” para selecção da amostra coincidiram
nos dois períodos, e foram os seguintes (ver Anexo III-A, com a descrição do ano de 1952 a título
de exemplo): para as Importações, incluir na
amostra todos os bens elementares de valor superior a 0,075% do valor total das Importações (em
1972, a amostra inclui 220 bens, obtendo-se uma
representatividade de 70% do total das Importa(13)
ções) ; para as Exportações, incluir todos os
bens de valor superior a 0,1% do total (em 1972,
a amostra inclui 172 bens, promovendo uma representatividade de 77,8%)(14).
No Anexo III-B inclui-se igualmente uma listagem com os bens seleccionados pela amostra para
as exportações em 1952 e em 1972. A simples observação de ambas as amostras revela a importância de utilizar índices em cadeia e, consequentemente, um critério para a escolha da amostra que
permita que esta seja variável ao longo do tempo.
Nos casos em que a correspondência entre
dois anos consecutivos não se conseguiu estabelecer ao nível dos bens elementares(15) os índices de
preços foram calculados conjugando agregados
compatíveis de produtos ao nível mais fino possível.
Após este cálculo, foram retirados da amostra
os outliers em termos de índice de preço, excepto
quando houvesse uma razão económica que os
(16)
justificassem . Desta forma, foram retirados da
amostra todos os bens elementares cuja variação
de preço fosse superior (inferior) à média de todos os índices de preço da amostra adicionada
(13)Em 1952, com o mesmo critério, a amostra possui 176
bens, promovendo uma representatividade de 85% do
total das importações.
(14)Em 1952, obtém-se uma representatividade de 93%,
com 125 bens.
(15)Devido a alterações na apresentação estatística das várias nomenclaturas ou a alterações da própria nomenclatura.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
(subtraída) de dois desvios-padrão (dessa mesma
amostra)(17). Adicionalmente, e sempre que a representatividade de alguma rubrica fosse baixa
(inferior a 50%, excepto no caso das rubricas residuais “Outros” e das “Máquinas e Aparelhos”)
adicionaram-se novos bens na amostra, por ordem decrescente de valor.
A partir de 1986, como atrás referido, as Estatísticas do Comércio Externo deixam de apresentar uma desagregação ao nível mais fino possível.
Deste modo, e para os anos de 1986, 1987 e
1990, a amostra foi calculada recorrendo a dados
de base não publicados e fornecidos pela DGC.
Nos anos de 1988, 1989, 1991, 1992 e 1993, os
índices de preço foram calculados tendo por base
a amostra de bens elementares utilizada pela
DGC no cálculo dos seus índices de preços de Comércio Externo, e agregados segundo a classificação das Séries Longas. Este cálculo não representa uma ruptura com a metodologia atrás referida,
já que a DGC também faz uma selecção de amostra, com base na média e desvio padrão dos índices de preço da amostra. Nestes anos, consequentemente, a amostra de bens aumentou consideravelmente a sua representatividade, já que a DGC
tem, como base de partida, a totalidade dos bens
elementares da Nomenclatura Combinada.
Os valores a preços do ano anterior foram obtidos deflacionando as séries a preços correntes
(incluindo as séries fornecidas pela Balança de
Pagamentos) descritas no ponto 2.1 pelos índices
de preços obtidos através da metodologia descrita
no ponto 2.2.
IV. EXPORTAÇÃO
SERVIÇOS
E
IMPORTAÇÃO
DE
1. Introdução
Neste ponto aborda-se a integração da informação fornecida pela vertente “Balança de Paga(16)A título de exemplo, refira-se o choque petrolífero de
inícios da década de 70.
(17)Saliente-se que este procedimento eliminou principalmente rubricas residuais, que incluíam bens heterogéneos e cuja evolução idiossincrática de preços se poderia,
consequentemente, dever a uma mudança de pesos dos
vários bens no interior da rubrica.
311
Despesa
mentos” na óptica da Contabilidade Nacional. De
facto, é específico do presente exercício a reclassificação das operações constantes da balança de
serviços com vista à sua compatibilização com os
conceitos utilizados para as demais rubricas da
despesa. Este procedimento prende-se principalmente com o tratamento do território (nomeadamente, através da reclassificação de parte das exportações de turismo em consumo final no território) e com critérios de valorimetria das importações e exportações de mercadorias com efeitos
sobre algumas rubricas dos serviços.
Em relação aos critérios de valorimetria, para
calcular a importação de serviços na óptica da
Contabilidade Nacional, abate-se ao total dos débitos da balança de serviços o montante correspondente aos fretes de mercadorias pagos a não
residentes (contabilizado a débito na balança),
bem como o valor correspondente aos seguros e
resseguros de mercadorias pagos a não residentes
(que também figuram a débito na balança). A necessidade desta correcção deriva de que, como na
lógica da Contabilidade Nacional as importações
de mercadorias são valorizadas a preços CIF
(Cost, Insurance and Freight), incluindo, portanto,
os fretes e seguros, é necessário excluir aquelas
rubricas do total dos débitos da balança de serviços para que não se incorra na sua dupla contabilização no seio da balança comercial.
Para calcular as exportações de serviços na óptica da Contabilidade Nacional, há que adicionar
os fretes e seguros de mercadorias pagos a residentes. Estes fretes e seguros, que sendo pagos a
residentes não estão nos débitos da balança de
serviços, não fazem parte da valorização das exportações de mercadorias segundo o INE (que são
valorizadas FOB (Free On Board)) e não são consideradas na valorização das importações de mercadorias da balança (que são igualmente FOB),
mas fazem parte das importações de mercadorias
do INE (que são CIF). Logo, deverão ser contabilizadas enquanto exportação de serviços e, consequentemente, adicionadas ao total dos créditos
da balança de serviços. Saliente-se que este procedimento é preconizado pelo SEC.
Em relação à reclassificação de parte das exportações de turismo em consumo final no terri-
tório, os ajustamentos a fazer na óptica da Contabilidade Nacional são os seguintes:
•
•
abater ao total dos créditos da balança de serviços o total das exportações de turismo (consideradas como consumo final dos não residentes no território), excepto a parte que se
considera que é consumo intermédio do “Resto do Mundo” (S90), a título de viagens de
negócios;
abater ao total dos débitos da balança de serviços o total das importações de turismo
(consumo final dos residentes no “Resto do
Mundo”), excepto a parte que se considera
Consumo intermédio dos residentes, a título
de viagens de negócios.
Procede-se de seguida a uma descrição da metodologia adoptada para a classificação das exportações e importações de serviços por categorias económicas, bem como a utilizada para o cálculo de cada rubrica da balança de serviços a preços do ano anterior.
2. Serviços de transporte
Esta rubrica subdivide-se em serviços de transporte – passagens e em serviços de transporte –
fretes.
2.1 Serviços de transporte - passagens
Classificação por tipo de bens
Assume-se que este tipo de serviços constituem integralmente despesas de consumo, sendo
portanto classificadas em Exportações/Importações de serviços para consumo privado, rubrica
transportes.
Exercício a preços do ano anterior
As passagens foram deflacionadas com base
num índice de preços calculado a partir dos preços das passagens (em escudos) praticados pela
TAP-Air de Portugal.
2.2 Serviços de transporte - fretes
312
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
Classificação por tipo de bens
Como referido anteriormente, a parte das importações de fretes encontra-se incorporada no
valor das mercadorias (valorizadas CIF) e não nas
importações de serviços.
Os créditos são integralmente incluídos nas exportações de serviços e classificados como serviços para consumo intermédio. Tal como referido
anteriormente, e de acordo com o preconizado
pelo SEC, as exportações de serviços deverão ainda incluir o valor dos fretes e seguros atribuídos a
empresas residentes (que se incluem no valor das
importações (CIF)). Foi portanto necessário individualizar estes fretes pagos a residentes.
Exercício a preços do ano anterior
Para deflacionar as exportações de fretes e seguros atribuídos a residentes utilizou-se o índice
de preços implícito nas importações de mercadorias.
Para os restantes fretes (i.e., o montante originalmente classificado a crédito na balança) foi construído um deflator que agrega os deflatores do VBP das
respectivas CAE produtoras, ponderados com o peso
de cada meio de transporte no valor das mercadorias
(ver quadro 4).
3. Serviços de seguros
Nesta rubrica houve que proceder à distinção
entre seguros relacionados com mercadorias e outros seguros e resseguros.
Saliente-se que a despesa aparente de seguros
resultou da dedução ao VBP da CAE 82 (Seguros)
do valor do “Saldo de seguros directos de mercadorias” e do “Saldo de resseguros”.
3.1 Serviços de seguros - seguros directos
de mercadorias
Classificação por tipo de bens
Como referido anteriormente, a parte das importações de seguros directos encontra-se incor-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Quadro 4
Meio de Transporte
Deflator VBP
Aviões
CAE 713
Embarcações
CAE 712
Veículos
CAE 7114+7116
porada no valor das mercadorias (valorizadas
CIF) e não nas importações de serviços.
O crédito do serviço “seguros directos” da balança é integralmente considerado nas exportações de serviços e é classificado como exportação
de serviços para consumo intermédio. Tal como
referido em relação aos fretes, o SEC determina
que as exportações de serviços deverão incluir
também o valor dos fretes e seguros atribuídos a
empresas residentes (já incluídos no valor das importações (CIF)). Portanto, foi necessário individualizar também estes seguros de forma a registá-los como exportação.
Exercício a preços do ano anterior
Todas as exportações e importações de serviços de seguros foram deflacionadas com o deflator do VBP da CAE 82 - Seguros.
3.2 Serviços de seguros - Outros Seguros e
Resseguros
Classificação por tipo de bens
Esta rubrica corresponde de facto aos débitos e
créditos de resseguros.
A repartição da utilização do resseguro seguiu
a proporção utilizada na repartição por tipo de
bens aplicada ao VBP da actividade em questão.
Desta forma recupera-se integralmente a despesa
aparente relativa à produção de seguro directo de
empresas residentes.
Assim, e para todo o período, considerou-se
que uma percentagem fixa das importações e das
exportações se destinava a consumo privado, e o
montante restante foi classificado como importação/exportação de serviços para consumo intermédio.
313
Despesa
Exercício a preços do ano anterior
Classificação por tipo de bens
O procedimento de deflação foi idêntico ao
descrito em 3.1.
Como referido na parte introdutória, o tratamento da rubrica “Turismo” da Balança de Serviços merece um tratamento específico por parte da
Contabilidade Nacional, dado que uma parte significativa dos créditos de turismo correspondem a
Consumo Final no território por parte de famílias
não residentes, devendo portanto ser incluídos na
Despesa Final no território e não nas Exportações
de Serviços. De forma análoga, parte significativa
das Importações do serviço “Turismo” correspondem a despesas realizadas por entidades residentes no Resto do Mundo, e portanto não deverão
integrar qualquer Balança de Serviços calculada
numa lógica de Contabilidade Nacional.
Deste modo, das Exportações de Serviços calculadas na óptica da Contabilidade Nacional apenas deverão fazer parte as Exportações de Turismo que são Consumo Intermédio por parte de
unidades não residentes, a título de viagens de
negócios.
Assim, partiu-se do pressuposto que 2.5% dos
créditos de turismo correspondem a viagens de negócios; esta é, aliás, a percentagem considerada pelo
INE na elaboração das Contas Nacionais (base 86),
determinada a partir das entradas declaradas para
viagens de negócios no total das entradas no território nacional. Como referido, estas despesas são contabilizadas a crédito da balança de bens e serviços na
óptica da Contabilidade Nacional. Sendo serviços
para consumo intermédio de unidades não residentes, houve que proceder à sua classificação por tipo
de bens. Para tal, foi utilizada uma estrutura das
despesas dos não residentes no território nacional
calculada a partir dos resultados do Inquérito aos
Gastos dos Estrangeiros não Residentes em Portugal,
do INE:
Do lado das importações pressupôs-se que
15% dos débitos de turismo correspondem a viagens de negócios, sendo também aqui classificados na rubrica “Serviços para Consumo Intermédio”. Note-se que esta percentagem corresponde
também à considerada pelo INE nas Contas Nacionais da base 86 publicadas até à data.
4. Outros Serviços
Classificação por tipo de bens
Esta rubrica residual inclui, entre outros, os
serviços de construção, as comunicações e os serviços de intermediação comercial. Note-se que,
enquanto o primeiro serviço é classificável na
FBCF, as importações dos outros dois serviços são
tipicamente Consumos Intermédios. Todos os restantes serviços (não mencionados) foram classificados em Consumo Privado. Destas considerações
resulta que a classificação da rubrica “Outros Serviços” por categorias económicas exige uma desagregação mais fina dos serviços aí incluídos.
Dado que não foi possível individualizar a parte dos serviços de construção prestados no território nacional por empresas não residentes, nem os
trabalhos das empresas residentes no exterior, assumiu-se que o saldo entre estes montantes era
negligenciável. Este tratamento tem, como é óbvio, um corolário no que se refere ao tratamento a ser dado às utilizações e recursos relacionados com a actividade da construção civil. Deste
modo, todas as utilizações da produção do sector
“Construção Civil e Obras Públicas” foram classificadas enquanto FBCF ou Consumo Intermédio,
nunca correspondendo a despesa fora do território.
Exercício a preços do ano anterior
Esta rubrica foi deflacionada com o índice de
preços das importações e das exportações de bens
de consumo privado, dado que o peso dos serviços de comunicações e de intermediação comercial correspondem apenas a cerca de 15% do total
da rubrica.
5. Turismo
314
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
Exercício a preços do ano anterior
Transportes
15%
Alojamento
46%
Restaurantes e cafés
39%
Resseguros para Consumo Intermédio”, dos “Outros Serviços” e dos “Transportes — fretes”. Também aqui os pesos correspondem à percentagem
de cada subrubrica na soma das respectivas exportações.
V. VARIAÇÃO DAS EXISTÊNCIAS
Os débitos de turismo a preços do ano anterior
foram calculados utilizando o deflator estimado
para a rubrica “Importações de Serviços para
Consumo Intermédio”, que resulta da ponderação
do deflator dos “Outros Seguros e Resseguros
para Consumo Intermédio” com o deflator dos
“Outros Serviços”, onde os pesos correspondem à
percentagem de cada subrubrica na soma das respectivas importações.
No que concerne aos créditos de transportes,
estes foram deflacionados com o mesmo deflator
dos transportes de passageiros; os serviços de alojamento por um lado, e os serviços de restauração
e cafés por outro, foram deflacionados com o deflator implícito num exercício de despesa aparente provisório, onde as exportações dos serviços
“Hotéis” e “Cafés e Restaurantes” foram inicialmente deflacionados com o IPC respectivo.
6. Operações governamentais
Classificação por tipo de bens
Estes serviços foram classificados na rubrica
“Serviços para Consumo Intermédio”.
Exercício a preços do ano anterior
O deflator utilizado foi o correspondente às
restantes subrubricas dos serviços para consumo
intermédio; para as importações, este deflator resultou da ponderação do deflator dos “Outros Seguros e Resseguros para Consumo Intermédio”
com o deflator dos “Outros Serviços”, onde os pesos correspondem à percentagem de cada subrubrica na soma das respectivas importações. Para
as exportações, o deflator pondera os deflatores
dos “Seguros Directos”, dos “Outros Seguros e
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
1. Considerações gerais
A Variação das Existências é definida como a
diferença entre as entradas e saídas de existências
durante o período considerado, que, no caso vertente, é o ano. Normalmente não se dispõe desta
informação em termos contínuos ao longo do
ano, pelo que a VE é determinada como a diferença entre o valor das existências no fim do ano
(em geral a 31 de Dezembro) e no início do ano.
Se se admitir que não há regularizações de existências no final do período (i.e., a diferença entre
as existências iniciais do ano t e as existências finais do ano t-1 ser nula), então a variação de
existências no ano t pode ser determinada pela
diferença entre o valor das existências no final do
ano t, e o valor das existências no final do ano
t-1.
As existências no final do período podem ser
repartidas em:
• existências no produtor — constituídas por
produtos em vias de fabrico e produtos acabados;
• existências no utilizador — englobando as
matérias-primas e outros produtos destinados
a consumo intermédio;
• existências no comércio — respeitando apenas ao total de produtos para revenda (mercadorias).
Os serviços por definição não são passíveis de
existências no produtor. Deste modo, as existências nas CAE produtoras de serviços são existências
no utilizador (matérias primas) ou no comércio
(mercadorias).
As existências iniciais e as existências finais
(no produtor e no comércio) foram corrigidas
multiplicando-as e dividindo-as, respectivamente,
pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do
deflator do VBP da correspondente CAE produto-
315
Despesa
ra). Esta correcção visou ajustar a valorização de
existências ao preço médio das compras ocorridas
no ano. Note-se que a correcção das existências
no comércio assim descrita ocorreu após a sua
afectação às CAE de origem. A correcção das existências no utilizador foi feita posteriormente à
sua classificação por tipo de bens.
Uma vez estimadas e corrigidas, as existências
no produtor foram classificadas por tipo de bens
aplicando a chave de conversão CAE / tipo de
bens. De modo idêntico, às existências no comércio aplicou-se a chave de conversão específica do
comércio.
Finalmente, as existências no utilizador foram
consideradas em bloco em Consumo Intermédio.
O total das existências iniciais e das existências finais de bens de Consumo Intermédio foram então
corrigidas multiplicando-as e dividindo-as, respectivamente, pela raiz quadrada de (1 + taxa de
variação do deflator dos consumos intermédios)(18).
2. Cálculo da variação das existências a
preços correntes
O exercício de estimação da VE foi desenvolvido em geral ao nível da CAE a três dígitos. A metodologia utilizada em cada ramo de actividade
dependeu do tipo de informação estatística disponível, tendo o procedimento de estimação sido
ajustado ao longo do período. Assim, a inexistência de informação sobre a variável “existências finais” no período anterior a 1965 levou à consideração de dois subperíodos: de 1953 a 1964 e de
1965 a 1993. Apresentam-se em seguida os procedimentos de estimação para a VE das várias
CAE, a preços correntes e a preços do ano anterior, excepto para as CAE 1 e 5 que, face à sua especificidade, são objecto de apresentação em pontos específicos no final deste capítulo.
Período de 1965 a 1993
A) CAE 3 - Indústria Transformadora
Para o conjunto das indústrias transformadoras, as Estatísticas Industriais no período 1972 a
1980 disponibilizam informação para as existên-
316
cias finais totais e separadamente para as existências no utilizador e no produtor. Deste modo,
para cada ramo de actividade calculou-se o valor
das existências finais por pessoa ao serviço, extrapolando-se em seguida aquela capitação com as
correspondentes séries de emprego total estimadas neste projecto.
No período de 1981 a 1989, dispunha-se apenas de informação para a variação das existências
total e por tipo de produto. Assim, o procedimento utilizado desenvolveu-se em duas fases; numa
primeira etapa calculou-se a variação de existên-
(18)Note-se que o deflator utilizado é comum a todas as
existências de bens destinados a consumo intermédio,
independentemente do sector de origem ou do sector de
destino.
O referido deflator dos consumos intermédios corresponde à média harmónica ponderada dos índices de preços das importações de bens energéticos, das importações de bens intermédios e dos consumos intermédios
de origem interna.
Os ponderadores utilizados no cálculo daquela média
correspondem ao peso de cada um dos tipos de consumo
intermédio considerados (importações de bens energéticos, importações de bens intermédios e consumos intermédios de origem interna) no total dos consumos intermédios disponíveis (i.e., a soma destas três parcelas).
O montante das importações de bens energéticos e de
bens intermédios, bem como os respectivos índices de
preços, foram calculados aquando da repartição das importações por tipo de bens, a preços correntes e a preços
do ano anterior (vide ponto II desta parte).
O montante dos consumos intermédios de origem interna foi calculado a partir das estimativas para o VBP classificados segundo a CAE a três dígitos. A estas séries foram aplicados os ponderadores da chave de passagem
CAE — tipo de bens no que respeita à proporção da produção de cada sector que se destina à utilização in termédia. Deste modo, obteve-se uma estimativa para o total dos consumos intermédios produzidos internamente,
classificados segundo a CAE fornecedora. Note-se que
este montante de consumos intermédios tem apenas
como finalidade a construção de um ponderador para o
deflator dos consumos intermédios de origem interna.
O índice de preços do total dos consumos intermédios
de origem interna corresponde à média harmónica ponderada dos deflatores do VBP de cada CAE fornecedora
de consumos intermédios. Os ponderadores aqui utilizados correspondem ao peso do montante de consumos intermédios fornecidos pela CAE respectiva no total da estimativa para os consumos intermédios produzidos internamente.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
cias por pessoa ao serviço e extrapolou-se esta série com base no correspondente vector de emprego; depois adicionou-se aquela variação em 1981
(fluxo) ao nível de existências finais em 1980
(stock), e assim sucessivamente, permitindo obter
desta forma indirecta o nível de existências finais,
ano a ano, até 1989.
Para os anos de 1990 a 1993 utilizou-se informação sobre variação de existências proveniente
da Central de Balanços do Banco de Portugal.
Face à irregularidade das capitações daquela variável em relação ao total de pessoal ao serviço,
utilizou-se, alternativamente, neste caso, o VBP
como variável de extrapolação. Assim, o rácio VE
/ VBP da Central de Balanços foi multiplicado sucessivamente pelos valores do VBP estimados nas
“Séries Longas para a Economia Portuguesa”. De
forma análoga ao descrito para o período de 1981
a 1989, a variação de existências assim determinada foi adicionada ao nível de existências finais
em 1989, obtendo-se o nível de “existências finais” para os restantes anos. A desagregação entre
existências finais no produtor e no utilizador baseou-se na estrutura observada nas Estatísticas
Industriais em 1989.
Para o período de 1965 a 1971 utilizou-se informação sobre a variável existências finais oriunda das Estatísticas das Sociedades. O nível retido
em 1971 para o total das existências finais foi retropolado com base na série das existências finais
das Estatísticas das Sociedades, previamente extrapoladas com base no vector de emprego. A repartição entre existências finais no produtor e no
utilizador foi feita com base na estrutura média
do período de 1972 a 1989 observada nas Estatísticas Industriais.
B) CAE 4 - Electricidade, Gás e Água e CAE
7 - Transportes, Armazenagem e
Comunicações
No período de 1965 a 1980, utilizou-se a informação proveniente das Estatísticas das Sociedades, para a variável “existências finais”, e procedeu-se como habitualmente, extrapolando com
o emprego estimado no âmbito deste projecto.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
O nível de existências finais obtido em 1980
foi extrapolado até 1993 com base em informação
de relatórios de empresas, utilizando uma metodologia análoga à da produção.
Nos casos relevantes a desagregação entre
existências no utilizador e no produtor foi feita
com base na estrutura observada nos relatórios
de empresas.
C) CAE 2 - Indústria Extractiva, CAE
6 - Comércio por Grosso e a Retalho e
Restaurantes e Hotéis, CAE 8 - Bancos,
Seguros e Operações sobre Imóveis e
CAE
9 - Serviços Prestados à Colectividade
(parte privada)(19)
Para estas CAE, no período 1965 a 1980, utilizou-se como fonte para a variável “existências finais” as Estatísticas das Sociedades, seguindo a
regra habitual de extrapolação pelo emprego.
No período de 1981 a 1993, calculou-se primeiro o peso médio das existências finais no VBP
para cada ramo de actividade, para os anos de
1977 a 1980. Em seguida aplicaram-se estes rácios aos níveis de VBP dos anos de 1981 a 1993, de
cada CAE, estimados nas “Séries Longas para a
Economia Portuguesa”.
Nas CAE 63, CAE 83 e CAE 9 o nível das existências finais foi ajustado de forma a reproduzir o
valor das existências finais obtido a partir das
Estatísticas das Empresas(20)extrapoladas com
base no vector de emprego das “Séries Longas
para a Economia Portuguesa”.
Em relação à repartição do valor das existências entre existências no produtor e no utilizador,
na CAE 2 utilizou-se uma estrutura idêntica à dos
ramos de actividade a jusante, isto é, aplicou-se a
estrutura das CAE 353-354, CAE 37 e CAE 36 às
CAE 21, CAE 23 e CAE 29, respectivamente.
(19)Segundo o SEC, por convenção, “…os ramos não mercantis das administrações públicas e privadas consomem
imediatamente todos os bens que adquirem, à excepção
dos produtos estratégicos e de emergência e das existências dos organismos reguladores de mercado classificados no S60” (§348 do SEC 79).
317
Despesa
Período de 1953 a 1964
O procedimento utilizado foi idêntico para todas as CAE. Calculou-se, para cada ramo de actividade, o peso médio do total das existências finais no VBP para os anos de 1965 a 1972, e aplicaram-se estes rácios aos correspondentes valores
do VBP estimados neste projecto.
Para desagregar entre existências no produtor
e no utilizador utilizou-se para cada ramo a estrutura média do período de 1965 a 1993.
3. Cálculo da variação das existências a
preços do ano anterior
O procedimento de estimação das séries para a
variação das existências a preços do ano anterior
foi muito simplificado. Uma vez estimadas as séries da variação das existências a preços correntes
utilizaram-se os deflatores dos VBP destas CAE
para obter as variações de existências no produtor
a preços do ano anterior. Para deflacionar o total
da variação das existências no utilizador foi utilizado o deflator dos consumos intermédios.
4. Estimação da variação de existências
na CAE 1
A descrição da metodologia de estimação das
existências no utilizador neste sector foi apresentada no contexto das notas sobre a respectiva produção, pelo que os procedimentos agora descritos
respeitam somente às existências no produtor.
Preços correntes
A variação das existências de produtos agrícolas no produtor foi calculada por soma de duas
parcelas: a variação das existências de outros pro(20)Só para estas CAE se utilizou, no período recente, as
Estatísticas das Empresas (INE) já que para as CAE 2,
CAE 3, CAE 61 e CAE 62 esta publicação só apresenta valores para o “custo das mercadorias vendidas e matérias
consumidas” (não tendo informação sobre compras ou
existências iniciais ou finais). Para as CAE 4, CAE 7, CAE
81 e CAE 82 utilizaram-se dados de relatórios.
318
dutos agrícolas considerados armazenáveis, e cujos stocks deverão ter uma dimensão considerada
relevante (v.g., vinho, azeite, girassol e tabaco), e
a variação das existências de cereais (incluindo
arroz). Não são estimadas variações nos stocks de
produtos silvícolas, por se considerar que estas se
concentram nas actividades utilizadoras.
A variação das existências de outros produtos
agrícolas no ano n foi estimada por diferença entre o valor da produção dos bens agrícolas nesse
ano (a preços correntes) e um valor alisado para
aquela produção, que corresponde à média aritmética simples da produção no ano n e da produção no ano n-1 (ambos a preços correntes). Note-se que com este procedimento se entra em linha de conta com os anos agrícolas dos respectivos produtos, que tendem a concentrar-se em
dois anos civis, sendo por isso frequente a acumulação de stocks até ao final do ano agrícola.
Entre 1978 e 1993, a variação das existências
de cereais corresponde à variação das existências
da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais
(EPAC), que se assume ser totalmente constituída
por cereais. Esta variação foi calculada a partir de
informação sobre existências finais (que se assume serem equivalentes às existências iniciais do
ano seguinte) contida nos relatórios da empresa.
A variação corresponde, pois, à diferença entre
existências finais e existências iniciais, ambas com
correcção de valor para o meio do ano (portanto,
pela deflação das existências finais do ano n pelo
factor (1+(deflator da produção de cereais do
ano n)1/2), e pela reflação das existências iniciais
do ano n pelo mesmo factor).
Para o período anterior a 1977 (inclusive), a
variação das existências de cereais foi calculada
segundo procedimentos idênticos aos utilizados
na estimação da variação das existências das restantes produções agrícolas.
Portanto, a variação das existências de produtos agrícolas aqui estimada corresponde apenas à
variação da produção, dado que os stocks de bens
agrícolas gerados nas actividades utilizadoras
desses bens (v.g., indústrias alimentares, hotelaria e restauração) foram aí calculados como existências no utilizador. A única excepção a este procedimento consiste na abordagem acima explicitada para os stocks gerados na EPAC, que contudo
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
não tinham sido ainda contabilizados para efeitos
de cálculo das existências no utilizador do ramo
comercial.
Preços do ano anterior
A variação das existências no produtor a preços do ano anterior foi calculada por divisão da
variação das existências de cada produto a preços
correntes pelo respectivo deflator da produção do
próprio ano.
5. Estimação da variação das existências
da CAE 5
5.1 Introdução
A variação das existências no produtor deste
sector(21) corresponde apenas à parcela da variação da produção que ainda não é considerada formação bruta de capital fixo. De facto, o SEC79
prevê que constituam FBCF os trabalhos em curso
para os quais tenha sido encontrado vendedor.
Assim, dos trabalhos em curso que são contabilizados na variação da produção, apenas a construção de habitações corresponderá à definição de
variação das existências no produtor desta actividade, partindo do pressuposto que as habitações
tendem a ser vendidas após estarem concluídas.
5.2 Período 1953-1987
Entre 1953 e 1987 a variação das existências
foi calculada por diferença entre o Valor dos Trabalhos Realizados (VTR) e as Obras Concluídas
(OC), ambos expressos a preços correntes. A metodologia utilizada para a sua estimação foi distinta nos subperíodos 1953-1969 e 1970-1987,
pela inexistência de observação directa destas variáveis no primeiro daqueles subperíodos.
i) 1970-1987
As obras concluídas totais correspondem à
soma da habitação concluída segundo as Estatísticas da Construção e da Habitação (ECH) corrigidas com a habitação concluída por entidades não
abrangidas pelas ECH.
Entre 1975 e 1987 a primeira parcela foi obtida a partir da multiplicação da série (já corrigida)
da habitação realizada pelo rácio “habitação concluída/habitação realizada” implícito nos dados
originais das ECH. Aquele rácio foi ainda utilizado para estimar a habitação concluída por entidades não abrangidas pelas ECH, multiplicando-o
pela série estimada para a habitação realizada
por entidades não abrangidas pelas ECH, determinada por aplicação de uma estrutura por tipo
de obra ao VTR adicional estimado na vertente
“produção”.
Entre 1970 e 1974 as obras concluídas foram
calculadas a partir do total da habitação concluída em cada ano a preços correntes multiplicada
por uma constante que corresponde ao rácio entre uma estimativa para as obras concluídas no
período 1970-1974 a preços constantes de 1970 e
o valor para esta variável directamente retido das
estatísticas de base para o período 1970-1973, valorizado de forma idêntica. O numerador daquele
rácio corresponde à soma do VTR de 1971, 1972
e 1973 com 2/3 do VTR de 1970 e 1/3 do VTR de
1974. A utilização daquelas proporções corresponde a assumir que, da habitação realizada em
cada ano, 1/3 são obras que se concluem nesse
ano e 2/3 corresponde a obras que terão conclusão no ano seguinte; portanto, assume-se que a
construção de uma habitação se prolonga em média por um período de 18 meses, sendo geralmente iniciada no início do ano civil e concluída no
verão do ano seguinte. Assume-se também que a
actividade construtora se distribui de forma uniforme por aquele período de construção.
ii) 1967-1969
(21)Não foram elaboradas estimativas para a variação das
existências de consumos intermédios nesta actividade.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
O VTR em habitação de 1970 foi retropolado
com base nas variações (a preços correntes) da
série definitiva para o VBP total da CAE 5 entre
1967 e 1970.
319
Despesa
As obras concluídas para o ano n (entre 1967
e 1969) foram calculadas recursivamente pela expressão:
(1/ α) * [VTR n − (1− α) * OC n+1 / (1+ Defln+1)]
onde VTRn, OCn e Defln representam respectivamente o valor da habitação construída, o valor
das obras habitacionais concluídas e o deflator da
produção no ano n, e α é uma constante definida
por
[OC
1970
−VE1970 * (1+ Defl1970 )] / OC1970 = 0.59
(todas as componentes a preços correntes)(22).
iii) 1953-1966
O último nível determinado para as obras habitacionais concluídas (1967) foi retropolado com
base nas variações de um índice de valor, composto por um índice de preços (preço da superfície de edifícios construídos no próprio ano (que
iguala o rácio “Construção e reparação de edifícios das Estatísticas das Sociedades corrigidas/Superfície construída(23)”) e por um índice de volume (variação anual da superfície habitacional
concluída segundo as Estatísticas Industriais).
Uma vez estimadas as obras concluídas do ano
n, as obras realizadas nesse ano são dadas por
VTR t = α t * OC t + (1− α t+1) * OC t+1 / (1+ Defl t+1) .
5.3 Período 1988-1993
(22)Como referido, ao valor dos trabalhos realizados durante
determinado ano civil (VTRt) corresponde parte do valor
das obras concluídas nesse ano (αt.OCt), e parte do valor
das obras que ficarão concluídas no ano seguinte, deflacionadas para meio do ano t ((1 - αt+1).OCt+1/(1 +
Deflt+1)). Ou seja,
VTRt = αt.OCt + (1 - αt+1).OCt+1/(1 + Deflt+1)
(1)
Rescrevendo, obtém-se:
(1 - αt+1).OCt+1/(1 + Deflt+1) = VTRt - αt.OCt.
(2)
320
Entre 1988 e 1993, as Estatísticas das Empresas apenas divulgam informação referente à variação da produção como um todo. Pela observação
das Estatísticas da Construção e Habitação de
1984 a 1987 verifica-se que o peso da variação da
produção de habitações (habitação realizada a
menos da habitação concluída) no total da variação da produção (obras realizadas a menos das
obras concluídas)(24) é sistematicamente próximo
de 25%. Portanto, considerou-se como variação
das existências no produtor apenas 25% da variação da produção entre 1988 e 1993.
Sendo que as EE não cobrem o total da actividade de construção civil e obras públicas no território, houve que proceder à estimação da variação da produção devida a entidades não contempladas por aquela fonte, da qual também apenas
25% serão considerados para efeitos de cálculo
da variação das existências.
Note-se que, ainda que inquirindo empresas
de todos os escalões de pessoal ao serviço, as
Estatísticas das Empresas de 1988 e 1989 não
apresentam informação relativa à variação da
produção para o escalão de menos de 10 pessoas
ao serviço. Para estimar esta parcela da variação
da produção total do sector, o rácio “variação da
produção/valor da produção” implícito nas respostas extrapoladas no escalão de 10 e mais pessoas ao serviço de 1988 foi corrigido pela razão
entre o mesmo rácio referente a empresas com 10
e mais pessoas ao serviço e o respectivo rácio referente a empresas com 9 e menos pessoas ao serviço, implícitos nas EE de 1990. Deste modo, obteve-se uma estimativa para o rácio “variação da
produção/valor da produção” para as empresas
com 9 e menos pessoas ao serviço que, multiplicado pelo valor da produção destas empresas conduz a uma estimativa para a variação da produção das empresas inquiridas com menos de 10
pessoas ao serviço. Adoptou-se procedimento
idêntico para os dados de 1989.
Donde:
αt+1 = 1 - (VTRt - αt.OCt,).(1 + Deflt+1) / OCt+1
(3)
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
Posteriormente, estimou-se a variação da produção que é devida a entidades não cobertas pelo
Ficheiro Central de Empresas e de Estabelecimentos, universo para o qual as respostas ao
Inquérito à Construção do INE são extrapoladas.
Este cálculo foi aplicado aos anos de 1988 a
1993, e consistiu da aplicação de um rácio “variação da produção/valor da produção” ao montante de produção adicional não coberto pelas
Estatísticas das Empresas, estimado anteriormente (i.e., a diferença entre os níveis definitivos
para o Valor Bruto da Produção da CAE 5 e a
produção constante das EE). Aquele rácio consistiu no rácio implícito no escalão de empresas
com 4 e menos pessoas ao serviço das EE em
cada ano entre 1990 e 1993; para 1988 e 1989,
aplicou-se à produção das EE daquele escalão o
rácio “variação da produção/valor da produção”
implícito nas respostas extrapoladas no escalão
de 10 e mais pessoas ao serviço de 1988 (e 1989)
após corrigido pela razão entre o mesmo rácio referente a empresas com 10 e mais pessoas ao serviço e o respectivo rácio referente a empresas
com 4 e menos pessoas ao serviço, implícitos nas
EE de 1990.
VI. IMPOSTOS
Imposto sobre o Valor Acrescentado (R21)
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
entrou em vigor em Portugal em 1986, tendo de
certo modo substituído o Imposto de Transacções
(IT). Tal como para este imposto, e contrariamente ao que sucede com os Impostos sobre os Produtos e sobre as Importações, não se dispõe de séries desagregadas por tipo de bens e serviços para a
receita de IVA. A informação disponível consiste
em, por um lado, o valor global da receita anual
de IVA fornecido pela vertente das contas do SPA,
e, por outro lado, as taxas que recaem anualmente sobre os vários bens e serviços elementares
apresentadas no código do IVA e respectivos diplomas de actualização.
O processo de estimação do IVA cobrado por
tipo de bens foi diferenciado consoante se tratava
de IVA sobre utilizações finais ou IVA incidindo
sobre consumos intermédios e de capital fixo,
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
sendo desenvolvido a posteriori o procedimento
de ajustamento das estimativas de IVA ao montante de receita de IVA.
Saliente-se que a análise que se desenvolveu
se reporta exclusivamente ao IVA que não é objecto de dedução.
IVA sobre utilizações finais
Face à necessidade de repartir o montante de
receita de IVA pelos vários grupos de bens e serviços utilizados nas “Séries Longas para a Economia
Portuguesa”, foi preciso calcular as respectivas taxas médias de IVA para as poder multiplicar pelos
correspondentes valores da despesa aparente estimados nesta vertente do projecto.
Para este efeito elaborou-se uma chave de correspondência, a um nível de detalhe bastante
fino, entre as várias taxas de IVA e os bens e serviços elementares (discriminados no Inquérito aos
Orçamentos Familiares (IOF)) que integram cada
grupo da classificação de bens e serviços utilizada
neste projecto. Para agregar as taxas de IVA dos
bens de consumo elementares consideraram-se
duas estruturas distintas respeitantes ao IVA cobrado sobre o consumo de residentes e consumo
de não residentes (turistas e excursionistas).
Para o consumo dos residentes considerou-se
a estrutura (ajustada) da despesa do IOF de
1989-1990 utilizada para o ano de 1989 como indicação; para o consumo dos não residentes tomou-se a estrutura da despesa anual dos turistas
e excursionistas fornecida pela vertente “Balança
de Pagamentos”, disponível para o período
1990-1993.
Descreve-se em seguida detalhadamente os
cálculos desenvolvidos para efectuar estes ajustamentos e obter as taxas médias de IVA através de
uma estrutura de ponderação adequada. Os valores da despesa de consumo, quer de residentes
(IOF), quer de não residentes (Balança de Pagamentos), incluem o IVA já que estão valorizados a
preços de mercado. Assim foi necessário recalcular os valores para estas despesas de consumo antes da imposição do IVA.
Em relação ao consumo dos residentes, aos
montantes da despesa média de cada produto por
NUTS I (segundo o IOF) foi extraído o montante
321
Despesa
correspondente ao autoconsumo e ao autoabastecimento; ao valor remanescente foi deduzido o
montante de IVA que, à taxa aplicável, teria sido
cobrado sobre esse produto; esta despesa média
sem IVA por NUTS I foi ponderada pela população constante do IOF (também por NUTS I), obtendo-se desta forma o montante da despesa total
em cada produto, sem IVA. Portanto, a estrutura
de consumo dos residentes, com IVA, estimada
para 1989 a partir da extrapolação do IOF para a
população residente de 1989, foi retida para todo
o período de 1986 a 1993, e serviu de base ao
cálculo de uma estrutura da despesa, a menos de
IVA, que é diferente para cada ano do período
1986-1993 por variarem também anualmente as
taxas de IVA a serem aplicadas.
Estas estruturas permitiram ponderar as taxas
de IVA pelos bens elementares correspondentes e
obter, consequentemente, taxas implícitas de IVA
para o consumo final no território dos residentes
por categorias de bens (pelo quociente entre
montantes da despesa com IVA – soma dos bens
elementares incluídos nesse agregado antes de retirado o IVA – e o respectivo montante sem IVA).
De modo idêntico foram calculadas taxas médias de IVA relativas ao consumo dos excursionistas e dos turistas, utilizando a estrutura fornecida
pela vertente da Balança de Pagamentos. Uma
vez mais ao montante das despesas por tipo de
bens foi retirado o valor que se estimou corresponder ao montante de IVA calculado à taxa aplicável. Este exercício foi desenvolvido ao nível de
detalhe para o qual foi possível fazer corresponder as diferentes taxas de IVA aos tipos de bens e
serviços consumidos.
Note-se que a estrutura das despesas dos excursionistas e dos turistas estimada para 1990 foi
aplicada também no período 1986-1989. Têm-se
portanto quatro estruturas distintas para o consumo dos não residentes com IVA — a estrutura de
1990, que se utilizou no período 1986-1990, e
uma estrutura variável anualmente calculada
para 1991, 1992 e 1993 — e um conjunto de estruturas sem IVA calculadas anualmente. Também daqui resultam valores para a despesa no
território por parte dos não residentes incluindo
IVA, excluindo IVA, e a correspondente taxa implícita.
322
Dispondo de taxas médias de IVA por categoria de bens para o consumo final no território dos
residentes por um lado, e dos não residentes, por
outro, chegou-se a uma primeira estimativa para
uma única taxa média de IVA para o consumo final no território (agora incluindo em conjunto o
referente a residentes e a não residentes), pela
ponderação de cada uma daquelas taxas já agregadas por tipo de bens pelo respectivo montante
de despesa sem IVA — i.e., o valor do IOF (mantido de 1986 a 1993) para o total das famílias residentes e o valor das despesas no território dos turistas, ambos deduzidos do IVA às taxas em vigor
em cada ano.
IVA sobre consumos intermédios e de
capital fixo
O IVA é um imposto que recai, regra geral, sobre o valor do produto no momento em que é adquirido pelo consumidor final, para que a dupla
tributação não tenha lugar e para reduzir o fenómeno da fuga fiscal. Não recai, portanto, sobre
consumos intermédios e bens de capital fixo das
actividade produtoras, porque estes correspondem a utilizações que reintegram o bem ou serviço no circuito produtivo, e que deste modo poderiam tornar-se de novo, por via indirecta, objecto
de tributação. As excepções à regra concentram-se em situações onde a utilização final está
isenta de IVA. Este é o caso da actividade de construção de habitações, onde o produto final (que é
formação de capital fixo pelas famílias) está isento e, logo, o IVA incide sobre os consumos intermédios daquela actividade, onde não há lugar à
dedução do imposto pago. O mesmo sucede com
os bens de Capital Fixo adquiridos pelo Sector Público Administrativo, cujos serviços produzidos
não se encontram sujeitos a IVA. O IVA incide
também sobre os Consumos Intermédios da actividade bancária e seguradora, dado que os serviços financeiros por estas prestados não estão sujeitos a IVA.
O procedimento de estimação do IVA incidindo
sobre este conjunto de bens e serviços diferiu do procedimento anterior: assim, não se estimaram taxas
médias de IVA, tendo em alternativa sido calculado
directamente o montante de IVA, multiplicando sim-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Despesa
plesmente as taxas em vigor pelos respectivos montantes de consumos intermédios e de bens de capital
fixo, estimados nas vertentes da produção e das contas do SPA.
Ajustamento do IVA estimado à receita de
IVA
Multiplicando as taxas médias de IVA antes estimadas para cada grupo de bens e serviços pelos
montantes de despesa final interna estimados
nesta vertente do projecto(25), calcularam-se valores para os montantes de IVA, para cada grupo de
bens e serviços, cuja soma conduziu a uma primeira estimativa para o valor total de IVA relativo ao
consumo privado no território de residentes e não
residentes. Este valor não coincidiu com a receita
efectiva de IVA reportada pelas contas do SPA,
deduzida do montante de IVA estimado relativo
aos bens de consumo intermédio e de capital fixo.
A discrepância entre estes dois montantes foi distribuída proporcionalmente pelas várias rubricas
do consumo privado no território(26).
Fazendo os rácios entre o montante de imposto (após ajustamento) e o correspondente valor
da despesa (para cada categoria de bens e serviços) obtém-se um novo vector de taxas implícitas
de IVA que podem diferir das taxas médias inicialmente calculadas com base nos diplomas legais,
conforme descrito acima.
Cálculo do IVA a preços do ano anterior
Para calcular o montante de IVA cobrado no
ano n valorizado a preços do ano n - 1, multiplicou-se a taxa de imposto implícita do ano n-1
pelo montante do consumo (a menos de IVA) de
cada tipo de bens do ano n valorizada a preços de
n-1.
(23)O procedimento de cálculo desta superfície encontra-se
descrito na nota metodológica referente ao cálculo do
VAB da CAE 5.
(24)Dados antes de quaisquer correcções.
(25)Vale a pena salientar que o IOF apenas forneceu uma estrutura de despesa para ponderar taxas de IVA de bens
elementares (e calcular taxas de IVA implícitas em agre-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Imposto de transacções
O imposto de transacções (IT) vigorou no período de 1966 a 1985.
O imposto recaía, “em princípio sobre o preço
praticado nas transacções realizadas pelo grossista, ou, no caso de não existir um grossista independente, pelo próprio produtor das mercadorias.
Para evitar que o valor de cada produto seja atingido mais que uma vez, …, as transacções efectuadas por grossistas ou produtores não serão sujeitas a imposto quando o adquirente ou destinatário seja um outro produtor ou grossista que destine as mercadorias à produção, como matéria prima, ou à venda por grosso” (Código do imposto
de transacções — DL n.º 47066 de 1966). Portanto, na prática o imposto recaía sobre as transacções entre o retalhista e o consumidor, sendo o
imposto pago por este último. Ao imposto de
transacções veio a suceder o Imposto sobre o Valor Acrescentado em 1985.
Em geral ao longo do período de vigência do
imposto, os sucessivos diplomas apresentavam
uma taxa geral aplicável à generalidade dos bens,
uma lista de bens isentos de IT e uma ou mais listas de bens sujeitos a taxas distintas da geral. Só
a partir de 1980 os serviços passaram a estar sujeitos ao regime do IT, embora fosse um grupo restrito de serviços.
À semelhança do caso do IVA, no âmbito deste
trabalho foi necessário calcular taxas médias anuais
de IT. Esta tarefa revelou-se algo trabalhosa já que
um determinado bem estava normalmente sujeito a
várias taxas, de acordo, por exemplo, com o seu valor, o tipo de embalagem, as suas características técnicas, etc. Daí que, em geral, se tenha escolhido as
taxas aplicáveis a um determinado bem de forma
pragmática, tentando garantir a sua consistência
temporal. Por exemplo, se para o total do “vinho” se
reteve como representativa a taxa de IT aplicável a
um determinado tipo de vinho, com um determinado teor alcoólico, comercializado em garrafas de determinada capacidade, então acompanhou-se a evolução da taxa do vinho com estas características ao
longo do período de vida do imposto. Houve no engados de consumo privado), não devendo estas taxas recair sobre o montante de despesa constante do IOF, mas
sobre o montante de despesa calculado no âmbito do
323
Despesa
tanto situações em que foi possível agregar taxas de
bens elementares. Para esse efeito utilizou-se, para
todo o período, a desagregação da despesa do
Inquérito às Receitas e Despesas Familiares de
1980/81 (INE).
A generalidade dos diplomas sucessivamente
publicados para actualização do regime do IT entravam em vigor a meio de um ano civil. Nestes
casos as taxas de IT do ano em consideração foram calculadas como uma média das taxas em vigor antes e depois da actualização ponderadas
pelo número de meses que cada uma esteve em
vigor.
As taxas assim determinadas para os vários
grupos de bens e serviços foram aplicadas à correspondente despesa aparente estimada, obtendo-se, por adição, um valor global para o total do
imposto de transacções. Este valor foi ajustado ao
total de receita efectiva deste imposto (fornecida
pela vertente das Contas do SPA), de forma proporcional.
À semelhança do procedimento descrito para o
IVA, calcularam-se taxas implícitas de IT, utilizadas para estimar os valores do IT a preços do ano
anterior.
Impostos ligados à importação à excepção
do IVA (R29)(27)
Segundo o SEC 79, “Os impostos ligados à importação à excepção do IVA compreendem os pagamentos obrigatórios cobrados pelas administrações públicas ou pelas instituições comunitárias
europeias sobre os produtos importados, à excepção do IVA, a fim de os colocar em regime de livre prática no território económico do país”(28)
Para estes impostos dispõem-se de séries desagregadas fornecidas pela vertente das contas do
SPA. A informação para o montante de cada um
dos impostos cobrado anualmente permitiu proceder a uma afectação unívoca destes impostos
por tipo de bens, excepto no caso de duas categorias residuais — os direitos de importação sobre
vários géneros e mercadorias e as sobretaxas de
importação. Quanto aos primeiros, foram repartidos proporcionalmente ao valor das importações
(antes de impostos) distribuídas pelas várias categorias de bens de consumo privado e pela rubrica
“Bens Intermédios”. Em relação aos segundos o
seu montante foi distribuído proporcionalmente
ao montante das importações (antes de impostos)
classificados pelas várias categorias de bens de
consumo privado, de investimento, energéticos e
de novo pela rubrica “Bens Intermédios”.
Após esta classificação do R29 por tipo de
bens, procedeu-se ao cálculo da taxa de imposto
implícita em cada categoria da referida classificação, determinando, como habitualmente, o rácio
“impostos R29 cobrados / valor das importações
antes de impostos”.
Para valorizar os impostos cobrados no ano n
a preços do ano n - 1 seguiu-se o procedimento
habitual já descrito a propósito do IVA, isto é,
multiplicaram-se as taxas de imposto implícitas
em n-1 pelas correspondentes importações (sem
impostos) do ano n valorizadas a preços de n - 1.
projecto. Este comentário é igualmente válido para a estrutura de despesa dos não residentes.
324
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
CHAVES DE PASSAGEM DA CAE REV.1 PARA A CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
Quadro 1
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: MARGENS COMERCIAIS – 1953-1993
Bens de consumo privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens de consumo não duradouro. . . . . . . . . . . . . .
Alimentação, bebidas e tabaco. . . . . . . . . . . . .
Alimentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vestuário e calçado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vestuário e acessórios . . . . . . . . . . . . . . . .
Calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens duradouros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Automóveis ligeiros de passageiros. . . . . . . . . .
Electrodomésticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mobiliário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens de investimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Máquinas e aparelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Automóvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outro material de transporte . . . . . . . . . . . . .
Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens intermédios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens energéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bens energéticos para consumo famílias . . . . . . . .
Bens energéticos para consumo intermédio. . . . . .
610.1+8
610.2+3+6+
9
610.4+5
610.7
620.1
620.2
620.3
620.4+5+8+
9
620.6
620.7
0.82
0.82
0.82
0.58
0.21
0.04
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.18
0.00
0.00
0.00
0.22
0.19
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.19
0.03
0.00
0.00
0.01
0.02
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.61
0.17
0.09
0.09
0.06
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.06
0.00
0.00
0.00
0.06
0.86
0.86
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.08
0.00
0.00
0.00
0.89
0.89
0.00
0.00
0.00
0.00
0.89
0.84
0.05
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.11
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
0.94
0.06
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.88
0.12
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.99
0.59
0.01
0.00
0.00
0.01
0.00
0.00
0.00
0.59
0.40
0.00
0.21
0.12
0.07
0.01
0.01
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.67
0.33
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continua)
Bens de Consumo
Não duradouros
11 - Animais
12
13
2
311+312
313
314
321
322
323
324
331
332
341
342
351+352
353+354
355
356
361
362
369
37
381
382
383
384
385
39
41
42
Duradouros
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e
acessórios
Calçado
Outros
Automóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.67
0.00
0.66
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.94
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.16
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.15
0.00
0.17
0.00
0.02
0.00
0.06
0.25
0.13
0.00
0.29
0.30
0.30
0.20
0.00
0.00
0.03
0.00
0.06
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.11
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.04
0.13
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.01
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.05
0.01
0.00
0.02
0.28
0.00
0.00
0.00
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação)
Bens de consumo
Não duradouros
5000. - Habitação
5000. - Outra const.
631
632
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
95 - privado
96
Duradouros
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e
acessórios
Calçado
Outros
Automóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE 1953-1981 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
Máquinas e
aparelhos
11 - Animais
12
13
2
311+312
313
314
321
322
323
324
331
332
341
342
351+352
353+354
355
356
361
362
369
37
381
382
383
384
385
39
41
42
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.91
0.16
0.00
0.00
0.00
0.00
Material de transporte
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.24
0.00
0.00
0.00
Outro material
de transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.17
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.41
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outra
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.01
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.21
0.04
0.00
0.00
0.72
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
1.00
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0.00
0.34
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0.00
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0.00
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0.00
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0.00
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0.00
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0.70
0.80
1.00
1.00
0.70
0.00
0.65
0.22
0.00
0.00
0.00
Bens de
consumo
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.11
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.89
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
5000. - Habitação
5000. - Outra const.
631
632
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
95 - privado
96
Material de transporte
Máquinas e
aparelhos
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outro material
de transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
Outra
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
Bens de
consumo
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS:RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade
e gás
11 - Animais
12
13
2
311+312
313
314
321
322
323
324
331
332
341
342
351+352
353+354
355
356
361
362
369
37
381
382
383
384
385
39
41
42
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restaurantes
Hotéis
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Trans-port
es
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Financeiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
FBCF
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0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
Quadro 2
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade
e gás
5000. - Habitação
5000. - Outra const.
631
632
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
95 - privado
96
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restaurantes
Hotéis
0.00
0.00
0.90
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.90
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Transportes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.73
1.00
0.00
0.00
0.72
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Financeiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
0.84
0.00
Intermédios
0.00
0.00
0.10
0.10
0.27
0.00
1.00
1.00
0.28
1.00
0.50
0.00
0.00
1.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.16
1.00
FBCF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continua)
Bens de consumo
Não duradouros
11 - Vegetais
11 - Animais
12
13
2
3111
3112
3113
3114
3115
3116
3117
3118
3119
3121
3122
3131
3132
3133
3134
3140
3211
3212
3213
3214
3215
3219
3220
3231
3233
Alimentação
Bebidas
Tabaco
0.00
0.00
0.00
0.67
0.00
0.92
1.00
1.00
1.00
0.76
0.32
1.00
0.77
0.78
0.67
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.65
1.00
0.90
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Vestuário e
acessórios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.80
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
Duradouros
Calçado
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
Automóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.11
0.76
0.00
1.00
0.04
0.01
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Bens de consumo
Não duradouros
3240
3311
3312
3319
3320
3411
3412
3420
3511
3512
3513
3521
3522
3523
3524
3529
353+354
3551
3559
3560
3610
3620
3691
3692
3699
37
3811
3812
3813
Duradouros
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e
acessórios
Calçado
Outros
Automóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.05
0.00
0.08
0.00
0.25
0.00
0.00
0.01
0.00
0.50
1.00
0.00
0.40
0.00
0.38
0.10
0.30
0.30
0.20
0.00
0.00
0.00
0.00
0.10
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.10
0.00
0.00
0.00
0.03
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Bens de consumo
Não duradouros
3819
3821+3822
3823
3824
3825
3829
3831
3832
3833
3839
3841
3842+3843+3845
3844+3849
3851+3853
3852
3903
3909
41
42
5000 - Habitação
5000 - Outra const.
631
632
Duradouros
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e
acessórios
Calçado
Outros
Auomóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.19
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.14
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.08
0.05
0.15
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.12
0.00
0.00
0.00
0.08
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.48
0.14
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Bens de Consumo
Não duradouros
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
9513 - privado
resto da 951 - privado
952 - privado
953 - privado
959 - privado
96
Duradouros
Alimentação
Bebidas
Tabaco
Vestuário e
acessórios
Calçado
Outros
Automóveis
ligeiros de
passageiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Electrodomésticos
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Mobiliário
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
Máquinas e
aparelhos
11 - Vegetais
11 - Animais
12
13
2
3111
3112
3113
3114
3115
3116
3117
3118
3119
3121
3122
3131
3132
3133
3134
3140
3211
3212
3213
3214
3215
3219
3220
3231
3233
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Material de transporte
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outro material
de transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outra
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.15
0.05
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
1.00
0.33
0.00
0.08
0.00
0.00
0.00
0.24
0.68
0.00
0.23
0.22
0.33
1.00
0.35
0.00
0.10
0.00
0.00
0.89
0.24
0.20
0.00
0.81
0.94
0.00
1.00
0.00
Bens de
consumo
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEN CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1983 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
Máquinas e
aparelhos
3240
3311
3312
3319
3320
3411
3412
3420
3511
3512
3513
3521
3522
3523
3524
3529
353+354
3551
3559
3560
3610
3620
369
3692
3699
37
3811
3812
3813
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Material de transporte
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outro material
de transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.25
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outra
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.26
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.10
0.90
0.31
Intermédios
0.00
1.00
0.71
0.95
0.00
0.92
1.00
0.75
1.00
1.00
0.99
1.00
0.50
0.00
1.00
0.60
0.00
0.38
0.90
0.70
0.70
0.80
1.00
1.00
1.00
1.00
0.80
0.00
0.69
Bens de
consumo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.11
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.89
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
Máquinas e
aparelhos
3819
3821+3822
3823
3824
3825
3829
3831
3832
3833
3839
3841
3842+3843+3845
3844+3849
3851+3853
3852
3903
3909
41
42
5000. - Habitação
5000. - Outra const.
631
632
0.00
1.00
1.00
1.00
0.32
0.92
0.25
0.25
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Material de transporte
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.31
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outro material de
transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.30
0.02
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
Outra
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
Outros
0.09
0.00
0.00
0.00
0.60
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.86
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.79
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.70
0.60
0.00
0.81
0.00
0.25
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens de
consumo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Formação Bruta de Capital Fixo
Máquinas e
aparelhos
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
9513 - privado
resto da 951 - privado
952 - privado
953 - privado
959 - privado
96
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Material de transporte
Automóvel
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outro material
de transporte
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Energéticos
Construção
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outra
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens de
consumo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Bens
intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade
e gás
11 - Vegetais
11 - Animais
12
13
2
3111
3112
3113
3114
3115
3116
3117
3118
3119
3121
3122
3131
3132
3133
3134
3140
3211
3212
3213
3214
3215
3219
3220
3231
3233
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restaurantes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Hotéis
Transportes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Finanaceiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
FBCF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade
e gás
3240
3311
3312
3319
3320
3411
3412
3420
3511
3512
3513
3521
3522
3523
3524
3529
353+354
3551
3559
3560
3610
3620
3691
3692
3699
37
3811
3812
3813
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restau-rantes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Hotéis
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Transportes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Finaceiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
FBCF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade
e gás
3819
3821+3822
3823
3824
3825
3829
3831
3832
3833
3839
3841
3842+3843+3845
3844+3849
3851+3853
3852
3903
3909
41
42
5000. - Habitação
5000. - Outra const.
631
632
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restaurantes
Hotéis
Transportes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.19
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Financeiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.14
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.08
0.05
0.15
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.12
0.00
0.00
0.00
0.08
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.48
0.14
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Intermédios
0.00
1.00
1.00
1.00
0.32
0.92
0.25
0.25
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
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0.00
FBCF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.31
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.30
0.02
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
Quadro 3
MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação)
Serviços
Consumo final
Electricidade e
gás
7111
7112 + 7113
7114 + 7116
712
713
719
72
81
82
8311
8312
8319
832 + 833
91
92 - privado
93 - privado
94 - privado
9513 - privado
resto da 951 - privado
952 - privado
953 - privado
959 - privado
96
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Água
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Restaurantes
Hotéis
Transportes
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.73
1.00
0.00
0.00
0.72
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Comunicações
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.50
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Financeiros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Seguros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Habitação
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
0.75
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
Intermédios
0.27
0.00
1.00
1.00
0.28
1.00
0.50
0.00
0.00
1.00
0.00
1.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.25
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
FBCF
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Consumo
público
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
1.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Total
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
0.00
0.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
1.00
CHAVES DE CONVERSÃO E QUEBRAS NAS CLASSIFICAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO
Anos
1947
1948
1949
1950
1951
1952
1953
1954
1955
1956
1957
1958
1959
1960
1961
1962
1963
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
Pauta Aduaneira Pauta Aduaneira
Pauta
de 1942
de 1950
Aduaneira
de 1959
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
3
6
7
CMCE
NEMCE
NC
CTCI/R
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
1
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
4
+
+
+
+
+
8
+
+
+
+
+
CTCI/Rev. 2
CTCI/Rev. 3
2
5
+
+
+
+
+
+
+
+
+
11
9
+
+
+
+
+
CGCE
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
10
CGCE/Rev. 2
+
+
+
+
+
Notas:
1: INE, 1966, Comércio Externo, Volume II
2:Comissão Estatística da ONU, documento E/CN.3/341, de 8 de Abril de 1966. A correspondência está também descrita em United Nations, 1975, Standard International Trade Classification Revision 2, Series M, No. 34/Rev.
2
3: Alterações na CMCE, 1972, em consequência dos decretos-lei nº. 601/71 e 626/71, de 29 e 31 de Dezembro de 1971, e da sua revisão (INE, Janeiro de 1972) - ver INE, 1972, Estatísticas do Comércio Externo.
4: INE, 1967, Classificação Nacional de Mercadorias para o Comércio Externo, série Normas, nº 2. A correspondência faz-se em termos da CTCI/R a 5 dígitos.
5: A correspondência está descrita em United Nations, 1975, Standard International Trade Classification Revision 2, Series M, No. 34/Rev. 2.
6: Alterações profundas na CMCE a nível de “Subposições” e “Desdobramentos”. Aquelas encontram-se discriminadas em INE, 1978, Estatísticas do Comércio Externo.
7: Alterações profundas na CMCE a nível de “Subposições” e “Desdobramentos”, visando a sua adequação à CTCI/Rev. 2. Aquelas encontram-se discriminadas em INE, 1979, Estatísticas do Comércio Externo.
8: INE, Nomenclatura Estatística das Mercadorias do Comércio Externo, Série Normas, Nº 10. A correspondência efectua-se para as posições a cinco dígitos da CTCI, Rev. 2 .
9: Nations Unies, 1976, Classification par Grandes Catégories Économiques, Études Statistiques, Série M, No. 53, Rev.1.Para fazer a correspondência é necessário desagregar a CTCI/Rev. 2 a 5 dígitos.
10: United Nations, 1986, Classification by Broad Economic Categories, Statistical Papers, Series M, No. 53, Rev2. Para fazer a correspondência é necessário desagregar a CTCI/Rev. 3 a 5 dígitos.
11: Estas correspondências, tal como a correspondência para a C.A.E., existe em suporte informático (INE).
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DA AMOSTRA
ESCOLHA DO CRITÉRIO DA AMOSTRA (IMPORTAÇÕES) PARA O ANO DE 1952
600
100%
500
Número de mercadorias
95%
400
Representatividade no
total das importações
90%
300
85%
200
80%
100
75%
0
70%
ESCOLHA DO CRITÉRIO DA AMOSTRA (EXPORTAÇÕES) PARA O ANO DE 1952
300
250
200
100%
Número de mercadorias
95%
Representatividade no
total das exportações
90%
150
85%
100
50
0
80%
75%
AMOSTRAS PARA AS EXPORTAÇÕES
AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1952 (Continua)
Lã- Lã churra, em rama, lavada
Lã- Não especificada em rama, lavada
Óleos animais- Óleos de cachalote e baleia
Óleos animais- Óleos de fígados de peixe
Madeira e seus derivados- Madeira- Em esteios para minas- Com casca
Madeira e seus derivados- Madeira- Em esteios para minas- Descascados
Madeira e seus derivados- Madeira- Em pastas para o fabrico de papel e de seda
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em aparas, finas
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em aparas, grossas
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em pranchas
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em refugo
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em serradura
Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Virgem
Resinosos- Aguarrás
Resinosos- Pez (louro colofónia) classificado
Óleos vegetais- De bagaço de azeitona, sulfuretado
Plantas, sementes e bolbos, para cultura, n. e.
Plantas para perfumaria e usos medicinais- Cravagem de centeio
Combustíveis e seus derivados- Óleos combustíveis- Para outros fins
Combustíveis e seus derivados- Gasolina
Materiais para construção- Cimentos
Minérios- De cobre- Pirites n.e.
Minérios- De estanho
Minérios- De ferro- Pirites queimadas lexiviadas
Minérios- De ferro- Pirites queimadas
Minérios- De ferro- Não especificadas
Minérios- De volfrâmio
Escórias de fundição do estanho
Enxofre
Estanho- Em barra
Estanho- Não especificado
Ferro ou aço- Em barra, em chapa ou em arame
Ferro ou aço- Em sucata, limalha, aparas,...
Ferro-ligas- Ferro tungsténio
Adubos químicos- Superfosfatos
Adubos químicos- Sulfato de amónio
Fio
Tecidos- Tecidos crus em peça
Tecidos- Tecidos tintos em peça- Lenços
Tecidos- Tecidos tintos em peça- Tecidos tintos em peça, não especificados
Tecidos- Tecidos tintos em obra- Coberturas
Tecidos- Tecidos tintos em obra- Mantas cafreais de desperdício
Tecidos- Tecidos tintos em obra- Tecidos tintos em obra n.e.
Tecidos- Tecidos estampados- Tecidos estampados em peça
Tecidos- Vestuário de malha, n.e.
Bordados da Madeira
Sacaria vazia
Tecidos próprios para o fabrico de pneus
Redes e linhas de pesca, incluindo o fio para fabrico das mesmas
Remessas postais- Tecidos de lã
Remessas postais-Tecidos de algodão
Remessas postais-Vestuário de malha
Remessas postais-Vestuário de algodão
Remessas postais-Bordados dos Açores
Remessas postais-Remessas por via postal, n. e.
Vinhos- Vinhos comuns- Maduros tintos
Vinhos- Vinhos comuns- Maduros brancos
Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos verdes tintos
Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos da Madeira- Encascados
Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos do Porto- Encascados
Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos do Porto- Engarrafados
Vinhos- Vinhos licorosos
Aguardentes- preparadas vínicas
Cereais em grão- Arroz
Cereais em grão- Aveia
Produtos hortícolas, secos- Feijão
Produtos hortícolas, secos- Grão de bico
Pescarias conservadas pelo frio, n. e.
Conservas de peixe- Atum e similares, em azeite ou molhos- Atum
Conservas de peixe- Atum e similares, em azeite ou molhos- Similares n.e.
Conservas de peixe- Similares n.e. do atum em molhos
Conservas de peixe- De sardinha e similares em salmoura- Sardinha
AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1952 (Continuação)
Sardinha preparada sem pele ou sem pele nem espinha
Sardinha com pele e espinha em azeite
Sardinha com pele e espinha noutros molhos n.e.
Anchovas
Conservas de peixe- Conservas de crustáceos e moluscos n.e.
Carnes secas, fumadas ou preparadas
Carnes conservadas em embalagens hermeticamente fechadas
Manteiga
Leite
Queijo
Alfarroba triturada
Caroço de alfarroba
Azeite de oliveira
Frutas- Ananases
Frutas- Amêndoa em miolo
Produtos hortícolas frescos- Batatas
Produtos vegetais em conserva- Azeitonas em conserva- Pretas
Produtos vegetais em conserva- Tomates- Em sumo
Alimentos para gado- Resíduos de sementes oleaginosas
Ferramentas e utensílios- Limas
Máquinas- Para fins industriais, n. e.
Aparelhos, máquinas e utensílios, n. e.
Navios em estado de navegar
Veículos- Pneus e câmaras de ar
Cascos ou barris acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos do Porto
Cascos ou barris acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos comuns
Madeira serrada para caixas ou barris
Cortiça em obra- Em aglomerados, para isolamento
Cortiça em obra- Em aglomerados, n.e.
Cortiça em obra- Natural, trabalhada em quadros
Cortiça em obra- Em discos de aglomerados
Cortiça em obra- Natural, trabalhada em discos
Cortiça em obra- Natural, trabalhada em rolhas
Cortiça em obra- Natural, trabalhada em obra n.e.
Louça- De barro
Lousa- Para fins escolares
Vidro- Em chapas
Vidro- Em garrafões acondicionando bebidas alcoólicas
Vidro- Em garrafas acondicionando bebidas alcoólicas- Vinho do Porto
Vidro- Em garrafas acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos comuns
Vidro- Em obra n.e.
Metais não preciosos em obra- Cobre e suas ligas não preciosas- Em obra n.e.
Metais não preciosos em obra- Ferro ou aço- Em obra n.e.
Livros impressos
Artigos de vestuário, n. e.- Calçado- De cabedal
Medicamentos, n. e.
Material eléctrico diverso
Chapéus de homem e senhora
Calçado
Remessas por via postal, n.e.
AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continua)
Peixes frescos - Outras espécies, frescas
Crustáceos e moluscos - Frescos - Ostras
Leite e nata conservados - Leite em pó
Tripas, bexigas e buchos com excepção dos de peixe - Frescas ou salgadas - Tripas não especificadas
Produtos hortícolas dessecados, desidratados ou evaporados - Tomates - Em pó
Frutas de casca rija - Amêndoa - Em miolo
Frutas de casca rija - Castanhas - Frescas
Alfarroba fresca ou seca - Grainha de alfarroba farinada
Ágar-ágar
Azeite para usos alimentares - Com acidez até 1,2º
Azeite para usos alimentares - Com acidez superior a 1,2º até 4º
Margarina
Preparados e conservas de peixe - Atum e similares - Atum
Preparados e conservas de peixe - Sardinha - Em azeite
Preparados e conservas de peixe - Sardinha - Em molhos especiais
Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Cavala
Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Biqueirão
Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Anchovas
Tomates - Polpas ou massas de tomate em recipientes hermeticamente fechados
Cerveja - Não concentrada - Em vasilhas até 2 l
Vinhos engarrafados com direito a designação de origem - Vinho do Porto
Vinhos engarrafados com direito a designação de origem - Vinhos verdes, brancos
Vinhos n. e. e mosto - Em vasilhas até 2 l - Vinhos comuns, tintos
Vinhos n. e. e mosto - Em vasilhas até 2 l - Vinhos licorosos
Vinhos comuns - Tinto em vasilhas n. e.
Vinhos comuns - Branco em vasilhas n. e.
Vinhos com direito a designação legal - Do Porto - Em vasilhas n. e.
Vinhos com direito a designação legal - Da Madeira - Em vasilhas n. e.
Mármore, pedra de Tivoli - Em bruto ou desbastados - Mármore
Minérios metalúrgicos - Minérios de volfrâmio - Volframite
Óleos próprios para iluminação - Destinados à iluminação
Óleos próprios para iluminação - Destinados a aviões de propulsão por jacto
Óleos combustíveis - Não especificados - gasóleo
Óleos combustíveis - Não especificados - Fuel-oil pesado
Óleos lubrificantes - Acondicionados por outra forma
Amoníaco
Antibióticos n. e. - Outros
Medicamentos n. e. - Outros
Adubos azotados - Nitrato de amónio, em taras de peso bruto não inferior a 45 kg
Adubos azotados - Ureia
Adubos n. e. - Misturas
Essência de terebentina, essência de pinheiro, ... - Produtos n. e. - Aguarrás de gema
Produtos n. e. - Pez louro
Obras das matérias abrangidas pelos nºs 39.01 a 39.06 - Obras, n. e., mesmo com dizeres
Mais de 5 até 20 kg - Pneus para automóvel ligeiro
Mais de 20 kg - Pneus - Para automóvel pesado
Vestuário e acessórios de vestuário, de couro - Luvas n. e. - Até ao comprimento de 30 cm
Madeira em bruto mesmo descascada ou simplesmente desbastada
Madeira simplesmente serrada, ...
Painéis, pranchas, blocos, ..., de madeira “artificial” ou “reconstruída”
Caixas acondicionando garrafas
Cortiça em bruto - Cortiça virgem, aparas, refugo e fragmentos - Aparas grossas
Cortiça em bruto - Cortiça virgem, aparas, refugo e fragmentos - Outras aparas
Cortiça em bruto - Triturada, granulada ou pulverizada
Cortiça em cubos, pranchas, folhas ou tiras - Em prancha
Cortiça em cubos, pranchas, folhas ou tiras - Não especificada - Papel, blocos, placas, folhas, tiras, lâminas, ...
Obras de cortiça n. e. - Rolhas
Obras de cortiça n. e. - Outras
Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Discos
Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Folhas
Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Outras
Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados puros - Para revestimento
Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados puros - Para isolamento térmico
Obras de cesteiro - De matérias vegetais filamentosas - de vime
Pastas para o fabrico de papel, química - Pastas de madeira - Cruas
Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas - De folhosas
Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas - De resinosas
Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas e semi-branqueadas - De folhosas
Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas e semi-branqueadas - De resinosas
Papel kraft
Chapas para construções, de pasta de papel, madeira desfibrada, ... - Duras
Tecidos de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, contínuas - Tecidos - De fibras sintéticas
Tecidos, n. e. - De fibras sintéticas
Tecidos, n. e. - De fibras artificiais
AMOSTRAS DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continuação)
Tecidos de lã ou de pêlos finos - Pesando mais de 200g até 350 g por m2
Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Cardados não mercerizados
Fios de algodão não acond. para venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Cardados n. e.
Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Pent. não mercerizados
Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - De nº sup. a 32 até 60 - Cardados n. e.
Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Torcidos, crus - Até ao nº 32 - Card. não mercerizados
Fios de algodão acondicionados para venda a retalho - Para coser e bordar
Tecidos de algodão n. e. - Tecidos n. e. - Crus - Não mercerizados
Tecidos de algodão n. e. - Brancos - Outros
Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Flanelas
Tecidos de alg. n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especif. - Popeline e popelete
Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Riscados
Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Outros
Tecidos de algodão n. e. - Pesando mais de 6 kg até 14 kg em 100 m2 - Tintos n. e. - Riscados
Tecidos de algodão n. e. - Pesando mais de 6 kg até 14 kg em 100 m2 - Tintos n. e. - Outros
Tecidos de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas - de fibras sintéticas - tintos
Tecidos de fibras têxteis, sint. ou artificiais, descontínuas - de fibras sint. - não especificados
Tecidos de fibras têxteis, sint. ou artificiais, descontínuas - de fibras artificiais - não especificados
Fios de outras fibras vegetais - Não especificadas - de sisal e henequen
Tec. de juta ou de outras fib. têxteis ou de out. fib. têx. liberarianas do 57.03 - Canhamaços e grossarias
Tapetes com pontos nodados ou enrolados - De lã ou de pêlos
Roupas interiores para homens e rapazes - De seda e de fibras têxteis, sint. ou artif. - Camisas
Roupas interiores para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão - Camisas
Roupas interiores para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão - Outro vestuário
Lenços de algibeira - Não especificados - De algodão
Cobertores e mantas de viagem - De algodão
Cobertores e mantas de viagem - De outras fibras - De fibras artificiais ou sintéticas
Roupas de cama, mesa, ... - De seda ou fibras têxteis sint. ou artif. - Outras - Não especificadas
Roupas de cama, mesa, ... - De outras fib. - De alg. - Panos de parede ou mesa - Não especificadas
Roupas de cama, mesa, ... - De outras fibras - De algodão - Outros artefactos - Não especificadas
Sacos para acondicionamento de mercadorias - Não especificados - De outras fibras
Não especificadas
Calç. c/sola couro - N. e. c/sola de couro ou couro c/sola de borracha.- Int. de couro - P/homem ou senhora
Calçado c/sola couro - N. e. com sola de couro ou de couro com sola de borracha - Int. couro - Para criança
Pedra natural talhada para calcetamento e para cercadura de passeias e em lajes de pavimentação
Obras de pedra, de cantaria e de construção; cubos para mosaicos - De mármore
Tapeçarias tecidas manualmente ou feitas à agulha - De lã ou de pêlos - Com bordados da Madeira
Feltro e obras de feltro - Em pasta, cru, sem impregnação nem revestimento
Cordéis, cordas e cabos - Cordéis de sisal e henequen - Para outros fins
Cordéis, cordas e cabos - Cordas - De sisal e henequen
Cordéis, cordas e cabos - Cordas - De outras fibras
Cordéis, cordas e cabos - Cabos de cairo - Para outros fins
Cordéis, cordas e cabos - Cabos de outras fibras - Para outros fins
Redes em peça ou em obra; redes em obra, para pesca - Para pesca - De fibras artificiais e sintéticas
Outros tecidos, impregnados ou revenidos - Pesando até 400 g por m2
Roupas interiores, de malha elástica, sem borracha - De fibras têxteis sintéticas ou artificiais - Contínuos
Roupas interiores, de malha elástica, sem borracha - De outras fibras - De algodão
Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De fibras têxteis sintéticas ou artificiais - Contínuas
Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De outras fibras - de algodão
Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De outras fibras - de outras fibras
Vestuário exterior para homens e rapazes - de seda ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais
Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão
Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De lã ou de pêlos
Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De outras fibras
Vest. ext. p/senhoras, raparigas e crianças - De seda ou de fibras têxteis sint. ou artif. - Não especificados
Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças - De outras fibras - De algodão - Não especificados
Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças - De outras fibras - Não especificadas
Limas e grosas
Fechaduras, fechos de segurança, com fechadura, cadeados - De ferro ou aço
Máquinas de escrever - Portáteis e semi-portáteis não eléctricas
Unidades isoladas para computadores
Peças sep. e acessórios - Das máq. e apar. nºs 84.51, 84.52 e 84.54 - Out. peças p/computadores
Peças e partes separadas e acessórios - Das máquinas e aparelhos do nº 84.53
Caixas para fundição, moldes e formas - Moldes para fabricação de artefactos de mat. plásticas
Rolamentos de qualquer espécie - Cujo diâmetro ext. esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm
Transformadores de medida
Transformadores - Pesando até 500 kg - Bobines de reactância e de auto-indução
Transformadores - Pesando mais de 500 kg - Transformadores n. e.
Geradores, motores, ... - Partes e peças separadas
Aparelhos telefónicos - Telefones, auscultadores e peças separadas - Telefones
Aparelhos eléctricos telefónicos e telegráficos - Partes e peças separadas n. e.
Aparelhos receptores para radiodifusão - De pilhas e transistores simples
AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continuaçâo)
Outros ladrilhos para pavimentação e revestimento - Azulejos
Garrafas e garrafões - Garrafas e frascos com bebidas alcoólicas ou vinagres
Objectos de vidro p/serv. de mesa, coz. ou toucador, ... - Corado, fosco, gravado, irisado, lapidado, ...
Gemas em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas - Diamantes industriais em bruto
Gemas em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas - Diamantes não industriais em bruto
Gemas em bruto, lap. ou de out. modo trab. - Diamantes não ind. lap. ou q/out. modo trabalhados
Não especificadas
Ferro-ligas - Ferro-tungsténio
Ferro-ligas - Ferro-silício
Acessórios de ferro fundido, ferro macio ou aço, para ligação de tubos
Construções e respectivas partes - Comportas para instalações hidráulicas
Objectos de uso doméstico, compreendendo os de higiene
Cabos e semelhantes, com exclusão dos isolados para usos eléctricos
Aparelhos receptores para radiodifusão - De ligar à corrente, simples
Aparelhos receptores de televisão - De televisão a preto e branco - Simples
Partes e peças separadas n. e., para aparelhos de televisão
Relais para centrais telefónicas automáticas
Outros artefactos, até 2 kg - De outras matérias
Artefactos n. e.
Fios simplesmente esmaltados - Não especificados
Carroçarias para automóveis dos nºs 87.01 a 87.03 incluindo as cabinas
Velocípedes sem motor
De mais de 4000 t brutas de arqueação - Outras embarcações
Dourados ou chapeados de ouro
Outras peças para relojoaria
Suportes de som - Fios fitas e tiras - Cassetes
Parte V — Produção despesa e rendimento
Parte V.3 — Rendimento
Rendimento
Notas metodológicas
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A abordagem pela óptica do rendimento consistiu, não propriamente num exercício de estimação independente do produto, mas mais num
exercício de compatibilização entre o produto a
custo de factores por um lado (determinado segundo a óptica da produção), as remunerações do
trabalho e o Excedente Bruto de Exploração
(EBE) por outro, com este último a ser determinado por diferença.
Foram elaboradas estimativas, para o período
1953 a 1993, do Rendimento Nacional repartido
pelas suas principais componentes e do Rendimento e Poupança das Famílias e Administrações
Privadas, os únicos sectores institucionais para os
quais se apresenta detalhadamente, ainda que de
forma agregada, a origem e utilização do seu rendimento.
Elaborou-se também um quadro com o equilíbrio entre a Poupança Bruta e o Investimento que
evidencia a igualdade entre a totalidade dos recursos poupados e investidos.
A repartição do Rendimento Disponível da Nação, obtido a partir do PIB a preços de mercado
por adição dos saldos dos fluxos de rendimentos e
de transferências correntes do resto do mundo
(séries provenientes da vertente da Balança de
Pagamentos), foi feita entre o Sector Público
Administrativo (SPA-S60)(1), as Famílias e as
Administrações Privadas (S80 + S70) e as
Empresas (S10 + S40 + S50), com o rendimento
disponível deste último sector a ser determinado
por diferença(2).
A Poupança Interna obteve-se por soma da
Poupança das Famílias e Administrações Privadas, estimada da forma que se apresenta em se(1) O Rendimento Disponível do SPA resulta da diferença
entre receitas e despesas totais excluindo as despesas de
consumo público.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
guida, da Poupança do SPA (diferença entre as
receitas correntes e as despesas correntes) e a
Poupança das Empresas. Esta última foi obtida a
partir do Rendimento Disponível das Empresas
deduzido da variação das reservas matemáticas
de reforma (F911).
A Poupança Externa é, por definição, o simétrico da saldo da Balança de Transacções Correntes deduzido das Transferências de Capital da Comunidade Europeia. A razão para este ajustamento prende-se com o facto destes fundos serem
transferências de capital e se encontrarem classificados na Balança de Pagamentos como transferências correntes. Por este motivo excluíram-se
destas as transferências de fundos no âmbito dos
programas Feoga Orientação, Pedip, Feder, Fundo de Coesão.
Como referido anteriormente, apenas para as
Famílias e Administrações Privadas as diversas
parcelas do Rendimento Disponível foram estimadas com maior detalhe, sendo que várias séries
provêm de outras vertentes do projecto, concretamente das contas do SPA e da Balança de Pagamentos.
A Poupança Bruta das Famílias e Administrações Privadas é determinada pela diferença entre
o Rendimento Disponível e o Consumo das Famílias Residentes ajustado da variação de reservas
matemáticas de reforma (F911). Para estimar o
Consumo das Famílias Residentes adicionou-se ao
Consumo Final das Famílias no território (série
apresentada no quadro da despesa nacional) o
(2) Os códigos indicados entre parênteses, correspondem à
identificação dos sectores institucionais de acordo com o
SEC 79. No que se segue, sempre que considerado necessário para clarificar o significado e conteúdo, indicam-se
entre parênteses os códigos SEC das rubricas referidas.
369
Rendimento
saldo da Balança de Turismo. No entanto, este foi
ajustado da seguinte forma: os créditos e os débitos foram corrigidos admitindo-se que 2.5% e
15%, respectivamente, eram consumo intermédio
de empresas residentes a título de viagens de negócios.
Tal como na generalidade do projecto, a metodologia seguida nesta vertente baseia-se nos princípios do SEC 79. No entanto, no presente trabalho, não se segue uma lógica de recursos e empregos sectorizados. Para a generalidade das rubricas em relação às quais se registam simultâneamente fluxos de aumentos e diminuições do rendimento, os valores são apresentados em termos
líquidos.
Apresenta-se em seguida a descrição pormenorizada dos procedimentos de estimação das rubricas do quadro do rendimento disponível das Famílias e Administrações Privadas que foram estimadas nesta vertente do projecto. A forma como
elas se articulam de modo a determinar os grandes agregados, assegurando as identidades básicas das Contas Nacionais, consta das regras do
SEC.
Abordam-se sucessivamente os seguintes tópicos:
• Remunerações;
• Excedente Bruto de Exploração (EBE);
• Rendimentos de Empresa e Propriedade
(REP);
• Operações de seguros contra acidentes;
• Impostos sobre o rendimento e património;
• Contribuições sociais efectivas e fictícias;
• Transferências internas;
• Transferências externas;
• Variação das reservas matemáticas dos seguros de reforma.
II. REMUNERAÇÕES
As remunerações dos trabalhadores (R10)
compreendem todos os pagamentos efectuados
pela entidade patronal aos seus trabalhadores, no
período considerado(3), e são compostas de três
rubricas: salários e vencimentos brutos (R101),
contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (R102) e contribuições sociais fictícias (R103). O total de remunerações recebidas
370
pelas Famílias e Administrações Privadas (S70 +
S80) foi estimado como o total de remunerações
pagas pelos restantes sectores institucionais.
Em relação aos salários e vencimentos brutos
(R101), excluindo o SPA(4), a metodologia de estimação foi a seguinte: para cada sector de actividade (CAE a 3 dígitos), a partir da fonte utilizada
para estimar o correspondente VAB, calcularam-se
os ordenados e vencimentos por trabalhador remunerado, sendo estes valores extrapolados com as estimativas sectoriais de Trabalhadores por Conta de
Outrém (TCO) elaboradas na vertente “População,
Emprego e Desemprego” deste projecto (versão 1).
Os valores assim obtidos mostravam-se, em algumas CAE, muito irregulares com variações sem significado económico. Deste modo os valores da versão 1 foram sujeitos a dois ajustamentos: numa primeira fase, impôs-se que as taxas de variação per
capita, nos diversos ramos de actividade, em termos
nominais, fossem positivas; numa segunda fase deflacionaram-se(5) as taxas de variação assim obtidas,
para cada ramo de actividade, e impôs-se que estas
não excedessem o dobro da taxa de variação real
per capita do total da economia, previamente estimada; as taxas de variação per capita resultantes
destes dois ajustamentos foram utilizadas para extrapolar e retropolar, por ramo de actividade, o nível per capita, retido em 1988(6).
Nas contribuições sociais patronais distinguem-se as contribuições efectivas e as contribuições fictícias.
As contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (R102) compreendem os pagamentos que esta efectua em proveito dos seus trabalhadores aos organismos seguradores (Administrações
de segurança social, empresas de seguros, fundos
(3) O período a que as remunerações recebidas pelos trabalhadores dizem respeito é o ano. Nos “Quadros de Pessoal”, no período de 1982 a 1993 a variável inquirida refere-se à média mensal, tendo este valor sido multiplicado
por 14 para obter o correspondente em termos anuais.
(4) O total das remunerações pagas pelo SPA foi estimado
na vertente das contas do Sector Público Administrativo.
(5) Utilizou-se a taxa de variação do IPC.
(6) Reteve-se o nível de 1988 em virtude de na versão 1 neste ano ser a menor diferença em relação às Contas Nacionais do INE.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Rendimento
de pensões, Administrações centrais ou locais no
caso dos funcionários públicos). Deste modo o total
desta rubrica foi obtido adicionando as seguintes
parcelas:
• montante de contribuições efectivas recebidas
pelo SPA - valores obtidos directamente da
vertente das contas do Sector Público Administrativo;
• montante de prémios de seguros do ramo de
acidente de trabalho(7) recebidos pelas empresas seguradoras - informação estatística do
Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
• montante de contribuições pagas pelas entidades patronais a fundos de pensões - dados
provenientes do ISP.
As contribuições sociais fictícias (R103) representam a contrapartida das prestações sociais recebidas directamente pelos trabalhadores da entidade
patronal.
Dado que a generalidade das fontes apresenta
dados sobre “outros custos com o pessoal” (para
além dos ordenados e salários brutos) onde se incluem as contribuições, quer as patronais efectivas
quer as fictícias, torna-se difícil separar estas duas
parcelas. Deste modo, o procedimento consistiu em
estimar, numa primeira fase, o total de contribuições sociais (efectivas e fictícias em conjunto) pelo
mesmo processo que se utilizou para o R101 (versão 1); numa segunda fase, deduziu-se a este total
as contribuições efectivas anteriormente calculadas
(segundo o processo descrito acima), obtendo-se
por diferença as contribuições sociais fictícias. A série do R103 assim obtida não se revelou compatível
com a série de ordenados e salários ajustada calculada previamente. Assim, procedeu-se ao cálculo
das relações entre ambas as variáveis (R101 não
ajustada e R103); esta relação foi aplicada à série
de ordenados e salários ajustada obtendo-se desta
forma as estimativas para a rubrica de contribuições
sociais fictícias.
Para obter o total das remunerações recebidas
pelas Famílias e Administrações Privadas adicionou-se às remunerações pagas por entidades patronais residentes no território os rendimentos líquidos
do trabalho provenientes do Resto do Mundo.
(7) Os prémios pagos por acidentes de trabalho têm o carácter obrigatório sendo considerados de acordo com o previsto no SEC79 uma contribuição social efectiva.
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
III. EXCEDENTE BRUTO DE EXPLORAÇÃO
O excedente bruto de exploração (EBE) das
Famílias (designado também por “Rendimento
misto”(8)) e Administrações Privadas foi estimado
através de um procedimento bastante simples.
Para cada CAE calcularam-se os VAB per capita
que foram em seguida extrapolados com as estimativas sectoriais de emprego total menos os
TCO.
Não foi abrangido por este procedimento a CAE
8312 - Propriedades de casa de habitação uma vez
que se trata de uma actividade muito específica em
relação à qual não faz sentido aplicar uma lógica de
extrapolação via emprego. Daí ter-se considerado
separadamente o EBE correspondente aos serviços
de habitação.
As rendas de habitação (VBP da CAE 8312) foram estimadas independentemente do sector institucional em que se classificava o proprietário que
auferia essas rendas. Assim, ao estimar o rendimento disponível das Famílias e Administrações Privadas, torna-se necessário determinar que parte do
VAB da CAE 8312 constitui rendimento apropriado
pelo S80 + S70. Um exercício, bastante simplificado levou a admitir a hipótese de que 98.5%(9) do
total do VAB era EBE das Famílias e Administrações
Privadas.
No EBE dos serviços de habitação foram ainda
incluídas as bonificações de juros à habitação, tratadas no SPA como subsídios de exploração. Note-se que, como veremos em seguida, os juros pagos pelas Famílias foram estimados em termos
(8) O rendimento de trabalho e de propriedade não se conseguem separar, em geral no caso de muitas empresas
familiares.
(9) Esta percentagem resultou de um exercício que se traduziu em calcular, para o ano de 1991, com base no
CENSO 1991, o valor das rendas de habitação recebidas
pelo SPA (calculadas multiplicando metade da renda
média do total dos alojamentos pelo número de alojamentos que são propriedade do SPA). Considerou-se só
meia renda porque a maior parte das rendas recebidas
pelo SPA são rendas sociais. Ao valor das rendas recebidas pelo SPA, assim estimado, adicionou-se o valor das
rendas de habitação recebidas pelas empresas seguradoras (informação do INE), calculando-se finalmente o
peso destas duas parcelas de rendas no total das rendas
de habitação estimadas para esse ano. Esta percentagem estimada para 1991 foi aplicada nos restantes
anos.
371
Rendimento
brutos, isto é, não estão deduzidos das bonificações. Deste modo há que considerar os fluxos de
rendimentos apropriados pelas Famílias acrescidos das bonificações de juros.
IV. RENDIMENTOS DE EMPRESA E
PROPRIEDADE (R40)
Segundo o SEC 79, os rendimentos de empresa e propriedade das famílas (REP) compreendem
os juros efectivos (R41), juros imputados sobre
responsabilidades resultantes de contratos de seguros (R42), rendas de terrenos e de activos incorpóreos (R43), dividendos e outros rendimentos distribuídos pelas sociedades (R44), rendimentos levantados pelos proprietários das quase
sociedades (R45) e lucros atribuídos aos trabalhadores (R46)(10).
A) Juros efectivos (R41)
A estimação dos juros recebidos e pagos pelas
Famílias e Administrações Privadas baseou-se em
aplicar aos diferentes saldos de depósito e de crédito, em final do período, as correspondentes taxas de juro do respectivo prazo.
Juros recebidos de depósitos
Para estimar os juros recebidos consideraram-se os diferentes tipos de depósitos detidos
por particulares. Tendo em conta a informação
disponível(11) o exercício de estimação foi diferente nos seguintes três subperíodos: entre 1953 e
1964, de 1965 a 1979 e de 1979 a 1993.
Período 1979 a 1993
Para o período mais recente, 1979 a 1993, utilizou-se informação do Banco de Portugal sobre
os saldos, em final do mês, dos diferentes tipos de
depósitos, constituídos por particulares, para dife(10)As rubricas R45 e R46, não foram consideradas relevantes e como tal não foram estimadas.
(11)Todos os saldos de depósitos constituídos por particulares encontram-se compatíveis com as séries da vertente
Monetária e Financeira, assim como as taxas de juro utilizadas.
372
rentes maturidades. Os depósitos considerados foram os depósitos à ordem, a prazo (com
pré-aviso, entre 30 a 90 dias, de 91 a 180 dias, de
181 a 1 ano e mais de 1 ano), os depósitos de
poupança, depósitos de emigrantes em moeda nacional e depósitos de particulares e de emigrantes
em moeda estrangeira. Utilizou-se o conceito de
juros corridos (e não devidos) num determinado
período. Para tal, houve que proceder ao cálculo
do total de saldos que proporcionam juros num
determinado mês. No caso concreto de um depósito a prazo a três meses admitiu-se que o stock
em final do mês t era igual à média do stock final
dos três meses anteriores, isto é, de todos os contratos realizados há 3 meses, há 2 meses e há 1
mês.
As taxas de juro consideradas variaram ao longo do período em análise. Assim, para o período
de 1990 a 1993, dispõe-se de informação sobre as
taxas de juro efectivamente praticadas pelos bancos relativas a depósitos constituídos por particulares. Para o período de Junho de 1984 a Dezembro de 1989, encontram-se apenas disponíveis as
taxas de juro estabelecidas de forma administrativa para os depósitos a prazo entre 181 dias e 1
ano. As taxas de juro referidas às restantes maturidades foram estimadas admitindo-se que tinham a mesma evolução, em termos percentuais,
que a taxa de 181 dias a 1 ano. Para o período de
Dezembro de 1979 a Junho de 1984 utilizou-se
informação sobre os limites das taxas de juro praticadas pelas instituições de crédito.
De forma análoga à descrita para os stocks médios de depósitos adoptou-se um procedimento
que consistiu em calcular mensalmente a média
das taxas de juro mensais dos meses a que a maturidade se referia.
Em relação aos depósitos de nacionais e emigrantes em moeda estrangeira, como os stocks se
encontravam denominados em moeda estrangeira, utilizou-se um procedimento específico. Em
Janeiro de 1994, e somente para esse mês, existe
informação sobre a composição daqueles depósitos pelas diferentes moedas. Confrontou-se esta
estrutura com a obtida a partir das remessas dos
emigrantes por moeda. Dada a sua semelhança
aplicou-se, no período de Janeiro de 1982 a Dezembro de 1993, a estrutura calculada mensal-
Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa
Rendimento
mente a partir das remessas dos emigrantes. Não
tendo informação sobre a composição das remessas de emigrantes para trás de 1982, considerou-se que a estrutura do último mês se mantinha
constante no resto do período (1976 a 1981).
Aplicou-se mensalmente uma taxa de juro que resultou de uma média ponderada de taxas de juro
das principais moedas consideradas(12).
Período 1965 a 1979
No período de 1965 a 1979, a informação disponível refere-se a saldos de depósito em final de
trimestre. Um primeiro exercício consistiu em
converter os valores trimestrais em mensais pelo
que se estimaram os valores para os 2 primeiros
meses de cada trimestre como a média simples
dos saldos em final do período do trimestre anterior e do próprio trimestre. No período de 1966 a
1969, utilizaram-se as taxas em vigor no final do
período. Entre 1970 e 1979, utilizaram-se os limites máximos das taxas de juro em vigor no final
do período(13). Os juros foram calculados mensalmente seguindo o procedimento descrito para o
período de 1979 a 1993.
Período 1953 a 1965
Para estes anos apenas se dispunha de saldos
de depósito anuais em final do período (31 de
Dezembro). Para além disso, a informação disponível agregava o montante de depósitos detidos
por particulares e empresas, sem qualquer desagregação por maturidades. Admitiu-se que o peso
dos saldos de depósito detidos pelos particulares
no total se mantinha igual ao observado em Dezembro de 1966 (o primeiro ano com informação
desagregada). Àqueles stocks aplicaram-se as taxas em vigor em final do período. Uma vez que
apenas se dispunha de saldos sem qualquer tipo
de desagregação por maturidades, procedeu-se ao
cálculo de taxas de juro, em final do período,
ponderadas pela importância relativa, em 1966,
da maturidade de cada depósito.
(12)Utilizaram-se as taxas de juro publicadas na “Statistiques financiéres de l’OCDE ” - OCDE
(13)Esta série foi obtida na vertente Monetária e Financeira.
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Outros juros recebidos
Aos juros dos depósitos foram adicionados os
juros recebidos pela posse de outros instrumentos
financeiros, nomeadamente certificados de depósito (CD) (desde Outubro de 1989), certificados
de aforro (CA) (a partir de 1964), bilhetes do tesouro (BT) (desde Agosto de 1985), tesouro familiar (TF) (desde 1987), crédito líquido ao sector
público (CLIP) (a partir de Dezembro de 1988),
obrigações do tesouro (OT) (desde Dezembro de
1987), participação em fundos de investimento e
detenção de obrigações de dívida privada.
No caso dos CD(14), BT, CLIP e TF, a informação utilizada para saldos detidos por particulares
e respectivas taxas de juro foi obtida a partir do
Boletim Estatístico do Banco de Portugal. No período de 1990 a 1993 encontram-se disponíveis
as correspondentes taxas de juro praticadas no
mercado secundário. Para períodos anteriores a
1990, utilizou-se a taxa de cedência do mercado
primário, dada a inexistência de informação para
aquelas taxas.
Em relação aos CA utilizou-se informação proveniente da vertente do Sector Público Administrativo relativa a juros pagos pelas diferentes séries.
Quanto à participação das Famílias em fundos
de investimento(15) considerou-se que aquelas detinham 60% dos fundos mobiliários e 40% dos
fundos imobiliários(16). Para determinar o correspondente rendimento, a taxa considerada foi a
taxa de rentabilidade dos títulos da dívida pública, uma vez que estes instrumentos são os que detêm maior peso na composição dos fundos.
A metodologia utilizada para a estimação dos
juros recebidos pelas Famílias pela posse de obrigações de dívida pública e dívida privada foi semelhante. Em ambos os casos apenas se dispõe de
dados sobre o total de stock de cada um dos títulos em circulação, no final do ano. Esta informação foi obtida nas Estatísticas das Sociedades
(INE) para os anos de 1953 a 1985 e nas Estatísti(14)Os certificados de aforro emitidos em moeda estrangeira
foram ignorados na presente análise.
(15)Este tipo de aplicação começa a ter expressão a partir de
1987.
(16)Estas percentagens foram estabelecidas com base em
contactos com alguns fundos de investimento.
373
Rendimento
cas Monetárias e Financeiras do INE para o período 1986 a 1993. A este total foi deduzido o stock
em carteira na posse de instituições financeiras,
seguros, segurança social e exterior, admitindo-se
que o stock residual era detido pelas Famílias e
Administrações Privadas. Em relação às obrigações de dívida privada dispunha-se de uma série
para a taxa de juro média nominal bruta(17), que
foi aplicada ao stock no final de cada período determinando deste modo os juros correspondentes
à parte da dívida privada. No que respeita à parte
da dívida pública houve que deduzir os stocks de
todos os instrumentos já considerados anteriormente (CA, BT, TF, CLIP e OT). Ao stock obtido
após esta dedução aplicou-se a taxa implícita calculada a partir do stock total de dívida pública em
final de período e dos juros pagos pelo SPA, por
dívida titulada.
Juros pagos pelas Famílias
Quanto aos juros pagos pelas Famílias foram
consideradas duas parcelas para efeito de estimação: juros pagos por crédito bancário (por sua vez
subdividido em crédito à habitação e outro crédito) e juros pagos por crédito não bancário.
Para os juros de crédito bancário utilizou-se,
ao longo de todo o período, a mesma metodologia que no caso da estimação dos juros de depósitos, aplicando neste caso ao total de crédito à habitação taxas de juro para maturidades superiores
a um ano, e, ao crédito para outros fins, taxas
para uma maturidade entre 181 dias e 1 ano.
No crédito não bancário consideraram-se os
totais de juros pagos pelas Famílias resultantes de
contratos com sociedades de leasing, sociedades
financeiras para aquisição a crédito, sociedades
de administrações de compras em grupo, caixas
de crédito agrícola e UNICRE. Para todas as sociedades exceptuando as de leasing, utilizou-se a informação sobre juros totais recebidos constante
da demonstração de resultados de cada tipo de
sociedade, informação esta publicada nas Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE (no caso
das caixas de crédito agrícola mútuo considerou-se que apenas 80% do total de juros recebidos foi pago por Famílias). No caso das sociedades de leasing utilizou-se a série de juros estimada para o cálculo da PISB, admitindo que somente 50% dos juros assim calculados eram pagos pelas Famílias (esta percentagem baseou-se em contactos directos com algumas instituições a operarem no mercado).
B) Juros imputados sobre responsabilidades
resultantes de contratos de seguros (R42)
Na rubrica “Juros recebidos” apresentada no
quadro de Rendimento Disponível das Famílias
estão incluídos os juros imputados sobre contratos de seguros (R42), que representam, segundo
o SEC 79, os juros gerados pelas reservas técnicas
detidas pelos organismos de seguros. Em termos
líquidos apenas foram considerados os juros das
reservas detidas pelas companhias em relação ao
ramo vida. De facto, nos ramos não vida, excepto
no ramo acidentes de trabalho, o montante do
R42 é considerado, simultaneamente, como um
emprego do S70 + S80 na rubrica “prémios líquidos de seguros de acidente” (R51) e como um recurso dos mesmos sectores instirtucionais, na rubrica R42. No caso do ramo acidentes de trabalho
há também uma compensação entre um emprego
na rubrica “contribuições sociais efectivas” (R62)
e um recurso de novo na rubrica R42.
Em termos contabilísticos, as rubricas consideradas para determinar o R42 foram a variação
das provisões técnicas para riscos em curso e a
variação das provisões técnicas para seguros
como participação dos segurados nos lucros, dados estes provenientes do Instituto de Seguros de
Portugal.
Para esta última rubrica os dados só são relevantes a partir de 1982. Anteriormente, segundo
(18)
o INE
esta operação não se verificava em Portugal.
C) – Rendas de terrenos e activos incorpóreos
(R43)
(17)Série disponível para o período de 1953 a 1992. Para
1993, considerou-se a variação do indexante Lisbor a 6
meses.
374
Para esta série foram retidos os valores das
rendas agrícolas estimadas na vertente da produ-
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Rendimento
ção deste projecto (CAE 8319 - Operações sobre
imóveis n.e).
D) – Dividendos (R44)
A estimação dos dividendos baseou-se em informação proveniente das Estatísticas das Sociedades (1953 a 1985) e da Central de Balanços do
Banco de Portugal para os anos de 1986 a 1993.
Calcularam-se capitações dos dividendos em relação ao total do pessoal ao serviço, posteriormente
extrapoladas com base na série de TCO (não sectorizado) estimado no âmbito deste projecto(19).
Considerou-se que do total de dividendos assim
estimado apenas metade era um recurso das Famílias e Administrações Privadas.
V. OPERAÇÕES DE SEGUROS CONTRA
ACIDENTES (R50)
A rubrica “Operações de seguros de acidentes”
(R50) engloba, segundo o SEC 79, o total de prémios e indemnizações pagas e recebidas pelas Famílias e Administrações Privadas em virtude de
contratos de seguros dos ramos não vida, exceptuando o ramo acidentes de trabalho. Por definição do SEC assume-se que os prémios líquidos de
comissões são iguais às indemizaçoes, pelo que a
nível da actividade das seguradoras residentes o
impacto destas operações na conta do rendimento
disponível das Famílias e Administrações Privadas
é nulo. Quando se considera os fluxos com o Resto do Mundo, em termos líquidos a diferença entre aquelas duas rubricas não se anula. O seu valor está compreendido na rubrica “transferências
externas” do quadro de rendimento disponível
das Famílias cujo detalhe se explica mais adiante.
VI. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E
PATRIMÓNIO (R61)
(18)INE, “Contas Nacionais 1977 a 1981”, página 18.
(19)No período de 1976 a 1985, em que se utilizou as Estatísticas das Sociedades, o total de TCO foi corrigido do
total de pessoas ao serviço das empresas públicas, uma
vez que este tipo de empresas não distribui dividendos.
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A rubrica impostos sobre o rendimento e património (R61) foi fornecida directamente pela vertente das contas do Sector Público Administrativo.
VII.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EFECTIVAS
E FICTÍCIAS (R62 + R63)
Em relação às contribuições sociais efectivas
(R62) distinguem-se as contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (correspondem
ao fluxo R102) e as contribuições sociais efectivas
a cargo dos trabalhadores por conta de outrem e
trabalhadores independentes. Estas duas últimas
séries provém da vertente do SPA. As contribuições sociais fictícias (R63) correspondem ao fluxo
R103 cuja metodologia de estimação se viu anteriormente.
VIII. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS (R64 +
R66 +R69)
A rubrica Transferências Internas engloba todo
o tipo de prestações sociais e transferências correntes pagas, em termos líquidos, pelo SPA às Famílias e Administrações Privadas, as prestações
sociais pagas pelas empresas directamente aos
seus trabalhadores (corresponde ao fluxo R103),
assim como as indemnizações adicionadas das comissões relativas ao ramo de acidentes de trabalho, pagas pelas empresas seguradoras e as pensões pagas pelos Fundos de Pensões.
IX. TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Os fluxos de rendimentos que se estabelecem
entre as Famílias e Administrações Privadas (S70
+ S80) e o Resto do Mundo (S90) não estão desagregados pelos diferentes tipos de operações,
com excepção dos rendimentos de trabalho, que
foram incorporados nas Remunerações (R10).
Deste modo a rubrica de “Transferências Externas”, que corresponde ao saldo da rubrica “Transferências Privadas” da balança de pagamentos(20),
engloba a totalidade dos saldos dos fluxos entre
os sectores institucionais acima referidos.
375
Rendimento
X. VARIAÇÃO DAS RESERVAS
MATEMÁTICAS DE REFORMA (F911)
A rubrica da variação das reservas matemáticas de reforma representa, de acordo com o
SEC 79, o ajustamento destinado a reflectir na
poupança das Famílias a variação das reservas
matemáticas de reforma sobre as quais estas últimas têm um direito. Estas reservas são somente
(20)A sua principal componente é a rubrica “Remessa de
emigrantes”. Note-se que a rubrica da balança designada
de “Rendimentos de capital” foi considerada como dizendo respeito a fluxos entre o S90 e os sectores S10 +
S40 + S50 + S60.
376
as relativas aos regimes privados de seguro social
(fundos de pensões e acidentes de trabalho). De
facto, sobre as reservas constituídas no âmbito
dos regimes de segurança social organizados pelas Administrações Públicas, as Famílias não têm
nenhum direito.
Em termos contabilísticos, nesta rubrica considerou-se a soma da variação das reservas de seguros do ramo de acidentes de trabalho e a variação de reservas dos Fundos de Pensões(21).
(21)Dado a indisponibilidade de dados sobre os Fundos de
Pensões para o cálculo da variação de reservas considerou-se, de acordo com o previsto pelo SEC, a diferença
entre o total de contribuições recebidas menos o total de
pensões pagas, admitindo-se que o total de comissões
pagas era nulo.
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Vol II - Notas metodológicas