Séries Longas para a Economia Portuguesa P ó s I I G u e r r a M u n d i a l Volume II - Notas metodológicas Coordenador Maximiano Pinheiro Estatísticas monetárias e financeiras Teresa Crespo e Mário Nascimento Estatísticas da balança de pagamentos Alécia Faro e Helga Marrocos Contas do sector público administrativo Jorge Correia da Cunha, Arminda Sousa e Manuel Pereira Estatísticas da população, emprego e desemprego Maria José Valério e Fátima Silva Estatísticas da produção, despesa e rendimento Banco de Portugal Maria José Valério, Fátima Silva, Nuno Alves e Paulo Variz Índice Parte I. Estatísticas monetárias e financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Parte II. Balança de pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Parte III. Contas do sector público administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 Parte IV. População, emprego e desemprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139 Parte V. Produção, despesa e rendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 V.1 Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 V.2 Despesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301 V.3 Rendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 Parte I — Estatísticas monetárias e financeiras Estatísticas monetárias e financeiras METODOLOGIA UTILIZADA NA RECONSTRUÇÃO DE ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS E FINANCEIRAS 1. Introdução 1.1 Objectivo As várias alterações metodológicas ocorridas desde 1979 nas séries dos agregados monetários e de crédito e nas séries da base monetária publicadas pelo Banco de Portugal foram sempre retrotraídas a Dezembro de 1979, pelo que as séries actualmente disponíveis são metodologicamente consistentes desde aquela data. As referidas alterações metodológicas resultaram essencialmente de(1): • alargamento do conjunto das instituições bancárias abrangidas pelas estatísticas à Caixa Económica do Funchal e à Caixa Económica Açoreana; • alargamento da Síntese Monetária aos bilhetes do Tesouro e CLIP detidos pelo público; • alteração dos agregados de crédito, passando: i) o crédito concedido ao Sector Público Administrativo (SPA) a incluir as bonificações em atraso (anteriormente classificadas em contas diversas) e as responsabilidades para com este sector a incluir, para além dos depósitos abatidos do valor dos cheques emitidos pelo SPA, os certificados de depósito e demais responsabilidades do sector bancário; ii)o crédito interno com contrapartida em crédito externo garantido pelo Commodity Credit Corporation a ser avaliado na óptica do endividamento; (1) As notas metodológicas relativas a essas alterações encontram-se publicadas no Relatório de 1977, nos Boletins Trimestrais de Dezembro de 1985, de Junho de 1987 e de Março de 1991, respectivamente vol. 7 nº 4, vol. 9 nº 2 e vol. 13 nº 1, e nos Boletins Estatísticos de Janeiro e de Fevereiro de 1995. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • • • iii)os acordos de recompra de títulos classificados de acordo com o sector emitente dos títulos subjacentes a serem incluídos no crédito interno; iv) o desconto ao exterior cujo cedente é residente a ser incluído no crédito interno; redefinição dos agregados monetários, passando: i) a Quase-moeda a incluir as Obrigações emitidas pelos bancos e reembolsáveis a menos de 2 anos na posse do sector residente não financeiro bem como as responsabilidades para com este sector por acordos de recompra de títulos; ii) os depósitos e outras aplicações de emigrantes e as aplicações de instituições financeiras não bancárias a incluir os bilhetes do Tesouro cedidos a estes sectores; criação dos agregados de liquidez que incluem, para além dos agregados monetários, as aplicações do público em activos líquidos que não constituem responsabilidades do sector bancário; reclassificação em contas não patrimoniais das garantias prestadas pelos Bancos aos financiamentos externos a curto prazo de entidades residentes; Deste modo o objectivo principal deste estudo é o de reconstituir as séries dos agregados monetários e de crédito, bem como da base monetária, procurando dar coerência às várias versões existentes para o período que se situa entre os anos de 1947 e de 1979, relativas a Portugal (Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), tendo em consideração o tipo de institui- 7 Estatísticas monetárias e financeiras ções monetárias que são actualmente inquiridas no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras. Pretende-se igualmente reconstruir as restantes séries da Síntese Monetária e do Balanço do Banco de Portugal para o mesmo período. Complementarmente, foram compiladas, para o período 1947-1993 séries relativas às taxas de juro praticadas nas operações bancárias e seus limites legais e ainda séries relativas às taxas de juro dos títulos de Dívida Pública (incluindo títulos com aval do estado) emitidos a longo prazo com taxa fixa. 1.2Levantamento das instituições subjacentes à construção dos agregados monetários e de crédito O trabalho de recuperação das séries iniciou-se pelo reconhecimento de quais as instituições a considerar na elaboração da Síntese Monetária ao longo do período em análise (1947 a 1979). Re- trocedendo de Dezembro de 1979 a Dezembro de 1947, foram inventariados os Bancos, Casas Bancárias e Caixas Económicas que, dada a sua evolução (fusão, aquisição e integração), vieram a fazer parte do grupo de instituições que eram incluídas nas Estatísticas Monetárias no final da década de 70 (ver “cronograma” apresentado na Figura 1A)(2). Para este levantamento foi utilizada a informação contida no Registo das Instituições de Crédito da Inspecção Geral de Crédito e Seguros, as monografias publicadas pelos diversos Bancos e ainda a informação coligida pelo Banco de Portugal(3) relativamente ao registo e averbamento de Instituições de Crédito. Os Bancos privados que foram sendo criados, bem como as Sucursais de Bancos estrangeiros que se instalaram em Portugal desde meados da década de 80, foram sendo integrados nas estatísticas à medida que foram iniciando a sua actividade (ver “cronograma” apresentado na Figura 1B). Notas às Figuras 1A e 1 B (1) Início da actividade da Casa Bancária Blandy Brothers em 1958. (2) Transformação jurídica da Casa Bancária Augustine Reis em Banco Intercontinental Português em 1972. (3) Transformação jurídica da Casa Bancária Fernandes de Magalhães em Banco Fernandes de Magalhães em 1954. (4) Transformação jurídica da Casa Bancária José Henriques Totta em Banco José Henriques Totta em 1953. (5) Alteração da denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores em 1979. (6) Estas 3 Caixas Económicas dão origem à Caixa Económica Açoreana em 1983. (7) Banco Manufacturers Hannover Trust. (8) Chase Manhattan Bank. 8 (2) As Caixas Económicas não incluídas no cronograma bem como as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, apesar de serem instituicões monetárias, não são consideradas na elaboração da Síntese Monetária dado o seu elevado número e pequena dimensão. (3) O Banco de Portugal assumiu, através do Dec.-Lei nº301/75 de 20 de Junho, as competências que se encontravam atribuídas à Inspecção Geral de Crédito e Seguros, a qual foi extinta por este diploma. Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras 1.3Método seguido na reconstrução das séries • A principal questão metodológica que se colocou à reconstituição das séries cronológicas foi a da reclassificação das operações realizadas entre o Continente e as Regiões Autónomas, por um lado, e o antigo Ultramar, por outro, com a concomitante reafectação das referidas operações de internas para operações realizadas com o exterior. Em conformidade, foi necessário passar de crédito interno para crédito externo os créditos bancários concedidos a entidades domiciliadas no Ultramar, bem como os títulos de Sociedades Ultramarinas detidos pelos Bancos residentes. Do mesmo modo, houve que reclassificar, de responsabilidades monetárias face a residentes para responsabilidades assumidas para com não residentes, os depósitos constituídos por residentes no Ultramar nesses mesmos Bancos. Atendendo à necessidade de refazer séries monetárias compatíveis com as actuais, as quais não são comparáveis às elaboradas e publicadas na época, optou-se por construir primeiro a base monetária e os agregados monetários e de crédito com base na informação existente para o período de 1947 a 1976 (considerando o Ultramar como entidade residente), mas tratando os dados de forma consistente com a metodologia actualmente seguida na obtenção desses produtos(4). Posteriormente, procedeu-se ao levantamento das operações realizadas com as Províncias Ultramarinas e à elaboração de séries finais compatíveis com as actualmente existentes (considerando as antigas colónias como entidades não residentes). Dado que as séries em que o Ultramar é tratado como residente poderão interessar a eventuais investigadores, elas são apresentadas no Anexo I. ano dos Bancos, Casas Bancárias e Caixas Económicas; e, para o período de 1965 a 1979, a informação contida nos quadros de reporte das Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal. Complementarmente foi necessário recorrer aos relatórios de final de exercício de algumas instituições(6) os quais, ao publicarem a lista de títulos em carteira no fim do ano e ao indicarem de forma mais desagregada os saldos das operações realizadas pelas respectivas instituições com alguns sectores da economia (em particular o Sector Público Administrativo) e com as entidades domiciliadas nas antigas Províncias Ultramarinas, permitiram, respectivamente, sectorizar (por entidade emitente) o montante de títulos detidos e determinar as operações a reclassificar de internas para externas. 1.5Periodicidade e características das séries reconstruídas Relativamente ao período de 1947 a 1965 foram elaboradas séries com periodicidade anual, relativas às posições existentes em fim de ano (expressas em milhões de escudos). Para o período seguinte, e até Dezembro de 1979, foram reconstruídas séries com periodicidade trimestral, relativas às posições existentes no fim dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano na mesma unidade. 1.6Quebras de série Atendendo à diferente natureza da informação recolhida (informação contabilística e informação 1.4Fontes de informação utilizadas Para o período em análise foram utilizadas principalmente duas fontes de informação: • as Estatísticas Financeiras do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao período (5) 1947 a 1965 , constituídas por informação de natureza contabilística, a qual se baseia nas principais rubricas do balanço de fim de Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (4) Com algumas excepções, tendo em conta que houve alterações de conceitos metodológicos ao longo do tempo e que, entre 1965 e 1976, nas Estatísticas Monetárias então publicadas, não era considerada a actividade do Banco de Fomento Nacional. (5) Estas estatísticas foram publicadas até 1968, tendo passado posteriormente a denominar-se Estatísticas Monetárias e Financeiras. (6) Alguns deles publicados nos Boletins de Crédito da Inspecção Geral de Crédito e Seguros. Estes Boletins foram publicados entre 1960 e 1973. 11 Estatísticas monetárias e financeiras estatística) e às alterações verificadas ao longo do tempo no reporte de informação estatística feito ao Banco de Portugal, verificam-se duas pequenas quebras nas séries reconstruídas dos agregados monetários e de crédito. • • a primeira, em Dezembro de 1965, quando da passagem da utilização de informação contabilística — extraída dos relatórios de fim de ano das instituições consideradas e compilada nas Estatísticas Financeiras do INE — para a utilização de informação de natureza estatística, obtida de acordo com as Instruções do Banco de Portugal constantes da Circular n.º 1/1965, de 30 de Agosto; esta quebra deve-se aos diferentes critérios de valorimetria seguidos, bem como ao maior detalhe dos dados coligidos, o qual passou a permitir obter desagregações das operações realizadas sem necessidade de recurso à formulação de hipóteses; a segunda, em Dezembro de 1976, quando da alteração do reporte estatístico ao Banco de Portugal feita de acordo com as instruções constantes da Circular n.º 280/EE, de 27 de Outubro de 1976, adaptando este às necessidades de informação dos utilizadores internos das estatísticas e procurando seguir as orientações metodológicas do Fundo Monetário Internacional. Em termos genéricos, esta reestruturação das Estatísticas Monetárias traduziu-se na adopção do critério de “residência” para separar o “sector externo” do “sector interno” da economia, em alternativa ao critério da “moeda estrangeira” ou “nacional” anteriormente utilizado, e na completa separação entre o Sector Público Administrativo e o resto da economia. Relativamente à série reconstruída da Base Monetária, não se verificou qualquer quebra atendendo a que esta é elaborada tendo por base apenas informação das operações realizadas pelo Banco de Portugal, as quais puderam ser recuperadas a partir dos dados originais. A informação contida na série da Base Monetária e das suas contrapartidas, tal como referido no ponto anterior, provém da informação contabilística do Banco de Portugal e, como tal, foi possível resolver as quebras de série ao longo do período em análise. 2.1 Activo Corresponde à soma das disponibilidades líquidas face ao exterior e do crédito concedido ao sector residente da economia. 2.1.1Disponibilidades líquidas sobre o exterior Corresponde à diferença entre as disponibilidades e as responsabilidades face ao exterior. Os estatutos do Banco de Portugal, bem como as metodologias internacionalmente seguidas, levam a que sejam consideradas nesta rubrica, para além das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo, as aplicações em depósitos feitos por prazos superiores a 1 ano e em títulos a médio e longo prazos e as responsabilidades por empréstimos recebidos por prazos superiores a 1 ano. 2.1.1.1 Disponibilidades sobre o exterior Esta rubrica inclui as disponibilidades do Banco de Portugal face a entidades domiciliadas no exterior. Ouro Corresponde às reservas de Ouro(7) do Banco de Portugal denominadas neste activo, expressas pelo valor contabilístico, quer se encontrem sob a forma amoedada ou em barra. A valorização destas reservas foi feita desde 1949(8) em termos de (9) USD por onça troy de ouro , passando em 1975 essa valorização a ter como base os Direitos de Saque Especial (DSE)(10). Desde Dezembro de 1971 a valorização do ouro resultante da variação dos USD tem como contrapartida a flutuação cambial associada ao ouro contida nas “contrapartidas de flutuações cambiais” do passivo do Banco de Portugal. 2. Balanço do Banco de Portugal 12 Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras Outras disponibilidades sobre o exterior Correspondem às restantes disponibilidades a curto prazo do Banco de Portugal face ao exterior. Deste modo estão incluídas nesta rubrica as reservas do Banco de Portugal em moeda estrangeira sob a forma de contas de depósito à ordem ou a prazo abertas em instituições não residentes, as aplicações, independentemente do seu prazo, em títulos estrangeiros(11), bem como todos os outros activos a curto prazo do Banco sobre o exterior. A partir de 1961 passou igualmente a ser incluída a posição de reserva no Fundo Monetário Internacional(12). Essa posição consiste na quota(13) líquida dos depósitos em moeda nacional do FMI junto do Banco de Portugal(14). A partir de 1963 e até ao final de 1976 foram classificados nas disponibilidades face ao exterior os saldos devedores das (7) De acordo com o §3º do artº12 do Dec.-Lei nº 35575 de 3 de Abril de 1946, o Banco de Portugal devia ter na sua reserva, e representado por ouro, uma parte correspondente a pelo menos 25 por cento do valor das notas em circulação e das restantes responsabilidades à vista. Este limite desaparece com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Dec.-Lei n.º 644/75 de 15 de Novembro. (8) Através do Dec.-Lei nº 37535 de 31 de Agosto de 1949, ficou definido que o ouro incluído nas reservas do Banco de Portugal era avaliado ao preço base de 1 onça troy (que correspondia a 35 dólares), o que aconteceu até 1975. O câmbio do dólar utilizado foi fixo em 25$00 até 1962 e em 28$75 entre 1962 e Dezembro de 1971. (9) Uma onça troy equivale a 31,103481 gramas de ouro fino. (10)Na prática traduziu-se por as reservas de ouro do Banco de Portugal terem estado avaliadas a 27$92248/grama de ouro fino entre 1949 e 1961, a 32$35168/grama de ouro fino entre 1962 e Dezembro de 1971, tendo a partir dessa data variado de acordo com as alterações verificadas no câmbio do USD. Desde 1975 as reservas de ouro passaram a ser quantificadas em termos de DSE, cujo valor é transposto para dólares, à taxa de câmbio de fim de período e, posteriormente, transformado em escudos utilizando a taxa de câmbio médio entre escudo e USD referente ao mesmo dia. Até 1961, a diferença existente entre o valor do grama de ouro fino valorizado de acordo com as regras acima referidas e o preço de custo do ouro detido, foi contabilizado numa conta de reserva relativa ao ágio do ouro. Em 1962 a mais valia resultante da revalorização então verificada foi utilizada para saldar a dívida do Estado para com o Banco de Portugal. Verificaram-se posteriormente a Dezembro de 1979 duas reavaliações das reservas de ouro. Uma no início de 1980 e outra em 1988, respectivamente para 255 e 323 USD. O valor resultante da reavaliação do ouro foi utilizado em cerca de 75 por cento no pagamento de dívida pública e o remanescente foi aplicado num fundo especial de reserva. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa contas de compensação e de reserva das Províncias Ultramarinas tendo em conta o papel do Banco como agente do Sistema de Compensação de Pagamentos Interterritoriais(15). Desde 1975 passou a ser considerada a disponibilidade do Banco de Portugal em DSE (activos de reserva internacionais criados pelo FMI e atribuídos aos seus países membros, de forma proporcional às respectivas quotas, para complementar os activos de reserva existentes(16). No início de 1988 passaram igualmente a serem incluídas as disponibilidades do Banco em ECU oficiais(17) . 2.1.1.2 Responsabilidades para com o exterior Inclui os depósitos à ordem bem como os depósitos a prazo com prazo igual ou inferior a um (11)Estes títulos encontram-se avaliados ao valor de mercado. Entre o final de 1973 e até Dezembro de 1976 foram classificadas em disponibilidades a curto prazo sobre o exterior as “Obrigações - Província de Angola e de Moçambique” adquiridas pelo Banco. (12)A participação neste Organismo Internacional foi autorizada através do Dec.-Lei nº 43341 de 22 de Novembro de 1960. (13)A quota inicial de 60 milhões de USD (25 por cento denominada em ouro, e o restante em moeda nacional, parcialmente representada por promissórias do FMI) ) teve um aumento para 75 milhões de USD em 1966 e para 117 milhões de USD em 1971, de acordo, respectivamente, com as alíneas a) e b) da cláusula 4ª do contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal em 29 de Novembro de 1960, alíneas a) e b) da cláusula 1ª do contrato celebrado em 10 de Setembro de 1965 e alíneas a) e b) da cláusula 1ª do contrato celebrado em 26 de Maio de 1971. A partir de 1975 a quota passou a ser denominada em DSE (a conversão foi de 1 USD = 1 DSE) passando a partir de 1977 a parcela ouro a ser substituída por uma parcela denominada em moeda estrangeira. Verificaram-se aumentos da quota em 1978, 1980, 1983 e 1992 para, respectivamente, 172, 258, 376.6 e 557.6 milhões de DSE. (14)Em meados de 1975 começaram a ser feitos saques sobre a “Tranche-ouro” no FMI tendo estes atingido o seu montante máximo em Dezembro do mesmo ano. A partir do início de 1976 (e até Abril de 1980), o valor da quota líquido dos depósitos em moeda nacional do FMI no Banco de Portugal foi negativo, pelo que passou a ser registado em responsabilidades para com o exterior. (15)De acordo, respectivamente com o estipulado no art. 48º e art. 49º do Dec.-Lei nº 44016 de 8 de Novembro de 1961 implementado pelo Dec.-Lei nº 44703 de 17 de Novembro de 1962. (16)Como contrapartida da atribuição de DSE pelo FMI, estes devem ser englobados conjuntamente com os recursos próprios e resultados das autoridades monetárias, o que acontece a partir de 1979. 13 Estatísticas monetárias e financeiras ano constituídos por não residentes junto do Banco de Portugal, quer em moeda nacional quer em moeda estrangeira. Desde 1961 são considerados os depósitos em conta corrente denominados em escudos constituídos pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)(18) junto do Banco. Desde 1963 e até ao final de 1976 foram incluídos nas responsabilidades os saldos credores das contas de compensação e de reserva das Províncias Ultramarinas. No início de 1976 passou a ser igualmente considerada a utilização líquida de crédito do Fundo Monetário Internacional(19), ao abrigo da utilização dos saques sobre a “Tranche-ouro”. Esta rubrica inclui igualmente os empréstimos concedidos pelo FMI ao abrigo da “Oil facility”, da “Compensatory Financing Facility” e do crédito “Stand-by”(20), bem como as responsabilidades por créditos concedidos por outras entidades não residentes. 2.1.2Crédito concedido ao Sector Público Administrativo Corresponde ao crédito titulado e não titulado concedido pelo Banco de Portugal a entidades do Sector Público Administrativo (SPA). 2.1.2.1 Crédito O crédito concedido a este sector é constituído pela moeda metálica emitida, abatida da existente em caixa no Banco de Portugal(21). Entre 1947 e 1961 e após meados de 1975(22) inclui igualmente os empréstimos concedidos pelo Banco de Portugal a entidades do SPA sob a forma de contas correntes(23), cujo plafond máximo se encon(17)Sobre o mecanismo de criação, utilização e remuneração de ECU oficiais ver texto, com a mesma designação, publicado no Boletim Trimestral de Junho de1988 (Vol. 10, n.º 2). (18)A participação neste Organismo Internacional foi autorizada através do Dec.-Lei nº 43341 de 22 de Novembro de 1960. (19)A este respeito ver nota (14). Para o período reconstruído (ou seja até Dezembro de 1979) não foi possível desagregar os créditos concedidos pelo FMI em curto e médio e longo prazos. (20)De acordo com as cartas de intenções negociadas com FMI. 14 trava definido nos contratos estabelecidos entre o Banco e o Estado. 2.1.2.2 Títulos de Dívida Pública Corresponde às aplicações do Banco de Portugal em títulos emitidos pelo SPA e em Promissórias de Fomento Nacional (desde 1952). Esta rubrica inclui igualmente (desde 1963) os títulos do Fundo Monetário da Zona do Escudo(24) em carteira. 2.1.3Crédito concedido a instituições financeiras Corresponde ao crédito concedido pelo Banco de Portugal aos Bancos, Instituições Especiais de Crédito, Caixas Económicas e restantes Instituições Financeiras sob a forma de desconto e redesconto (de aceites bancários, extractos de facturas, letras e warrants), de efeitos tomados (extractos de facturas e letras), empréstimos e suprimentos (concedidos através de crédito em conta corrente caucionado por títulos e por letras e de empréstimos sobre penhores de títulos do estado, livranças e letras) e de cedência de liquidez. Inclui igualmente, desde 1964 e até 1980, a participação do Banco de Portugal no capital do Banco de Fomento Nacional (avaliado ao valor nominal), os títulos de participação no IFADAP (desde Dezembro de 1977), bem como a participação financeira (21)A moeda metálica é posta em circulação pelo Banco de Portugal sem corresponder a uma responsabilidade desta instituição para com a economia. Estando incluída na circulação monetária e concomitantemente na Base Monetária, a sua contrapartida no activo do Balanço aparece no crédito ao SPA. (22)E até 1992, tendo em consideração que, pelo Tratado de União Europeia, se encontra vedado o financiamento do Sector Público Administrativo por parte dos Bancos Centrais dos Países Membros. No entanto encontram-se excluídos desta proibição os créditos concedidos às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. (23)Uma parcela deste crédito era concedida ao abrigo da conta corrente gratuita do Estado no Banco de acordo com os limites máximos definidos nos contratos estabelecidos entre estas duas entidades. (24)Tendo em conta o estabelecido no Dec.-Lei nº 44703 de 17 de Novembro de 1962, em particular no art. 36º e art. 37º. Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras na Finangeste, na Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal e na Valora. 2.1.4Crédito a empresas e particulares Esta rubrica inclui o crédito concedido pelo Banco a empresas não financeiras e particulares(25) sob a forma de desconto (de extractos de facturas e de letras), e de efeitos tomados (o que inclui os extractos de facturas e as letras), bem como o crédito titulado e o crédito de cobrança duvidosa concedidos a estas entidades. 2.2Passivo 2.2.1Base monetária Corresponde às notas e moedas em circulação no País, acrescidas dos depósitos feitos pelas Instituições Financeiras no Banco de Portugal. 2.2.1.1 Notas e moedas Corresponde às notas e à moeda metálica em circulação, ou seja ao total das notas e da moeda metálica nacional emitidas, abatidas das notas e moeda divisionária existentes em caixa no Banco de Portugal. responsabilidades do Banco face às Instituições Financeiras por emissão de Títulos de Regularização Monetária e Títulos de Intervenção Monetária, por acordos de recompra de activos financeiros, por depósitos a prazo(26) e por emissão de Títulos de Depósito. 2.2.3Depósitos do Sector Público Administrativo Corresponde aos depósitos efectuados pela Direcção-Geral do Tesouro (em conta corrente), bem como os da Junta do Crédito Público constituídos no Banco de Portugal. Entre 1949 e 1957 inclui a conta relativa aos Acordos Internacionais de Cooperação Económica estabelecidos no âmbito do Plano Marshall(27) e desde 1962 até 1976 são igualmente incluídas as responsabilidades pela conta de depósito do Fundo Monetário da Zona do Escudo. Posteriormente, passa a considerar também as contas de depósito criadas para aplicação dos fundos provenientes da colocação de Bilhetes do Tesouro, para aplicação dos restantes recursos disponíveis do Sector Público e as contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública(28). 2.2.4Contrapartida de flutuações cambiais Até ao final de 1979 o Banco de Portugal não utilizou este instrumento de política monetária. Posteriormente, esta rubrica passou a incluir as Nesta rubrica são reflectidas as alterações verificadas nas disponibilidades e nas responsabilidades do Banco face ao exterior que não resultaram de operações efectivamente realizadas mas apenas da alteração do valor de contabilização dessas disponibilidades e responsabilidades. Na prática, começaram por ser consideradas desde finais de 1971 as flutuações cambiais do dólar associadas ao ouro, passando mais tarde a ser considerada a flutuação associada ao ajustamento da quota no FMI, bem como as restantes flutuações dos valores denominados em moeda estrangeira. Desde meados de 1991(29), passou a ser considerada nesta rubrica apenas a flutuação cambial associada ao ouro. (25)Dada a legislação em vigor em 1947 (Dec.-Lei nº 10634 e Dec.-Lei nº 19869, respectivamente de 20 de Março de 1925 e de 9 de Junho de 1932), a actividade exercida pelo Banco de Portugal continha uma forte componente comercial, pelo que este tipo de crédito foi concedido até meados da década de 70. (26)Constituídos pelas Instituições com o objectivo de aplicação de liquidez. (27)Em 1957 o saldo desta conta foi transferido para a conta corrente do Tesouro. (28)A primeira criada em 1987, e as restantes em 1991. 2.2.1.2 Depósitos de instituições financeiras Inclui os depósitos à ordem dos Bancos, Caixas Económicas, Instituições Especiais de Crédito e restantes Instituições Financeiras não Monetárias, correspondentes às disponibilidades mínimas de caixa e aos depósitos com carácter não obrigatório dessas instituições junto do Banco de Portugal. 2.2.2Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 15 Estatísticas monetárias e financeiras 2.2.5Recursos próprios e resultados Esta rubrica corresponde ao capital do Banco de Portugal, às reservas constituídas (nomeadamente as reservas geral e especial), aos resultados apurados no exercício, às provisões constituídas (para fazer face aos riscos gerais de crédito, a eventuais prejuízos resultantes da alteração da paridade das moedas e do preço do ouro) e desde Junho de 1979 inclui igualmente as responsabilidades perante o FMI pela atribuição de DSE(30). 2.2.6Outras responsabilidades (líquidas) Esta rubrica inclui os depósitos obrigatórios (não incluídos nas diponibilidades mínimas de caixa nem nas reservas excedentárias) efectuados pelos bancos e depósitos à ordem de empresas e particulares constituídos junto de Banco de Portugal, bem como outras responsabilidades, denominadas quer em moeda nacional quer em moeda estrangeira, assumidas para com essas entidades. São também considerados os depósitos feitos por bancos em moeda estrangeira, por contrapartida de dívida externa(31), assim como as restantes responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal pelo saldo credor das contas a regularizar, os proveitos obtidos ao longo do ano e demais responsabilidades não consideradas nas rubricas anteriores do passivo. Ao valor obtido são abatidos a participação no Banco de Pagamentos Internacionais, os cheques em carteira, as disponibilidades do Banco pelo saldo devedor das contas por regularizar, os custos do exercício, os bens móveis e imóveis imputados à actividade do Banco, assim como a moeda divisionária em caixa. Desde 1988 inclui igualmente as responsabilidades por ECU oficiais a entregar ao FECOM/IME abatidas do ouro e moeda estrangeira a receber desse organismo. 3. Síntese monetária A Síntese Monetária corresponde a um instrumento de análise através do qual é possível identificar as relações existentes entre o sistema bancário (sector criador de moeda) e os restantes sectores da economia (detentores de moeda)(32). Atendendo às diferentes fontes e tipos de informação utilizada, foi necessário admitir algumas hipóteses na elaboração da Síntese Monetária, em particular para o período entre Dezembro de 1947 e Dezembro de 1965, para o qual foi utilizada a informação do INE. Com efeito, assumiu-se que: i) as disponibilidades e responsabilidades dos bancos, casas bancárias e caixas económicas para com o exterior eram todas a curto prazo (excepto os títulos em carteira) e correspondiam às operações denominadas em moeda estrangeira; ii) apenas a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Fomento Nacional, para além do Banco de Portugal, concediam crédito não titulado a entidades do Sector Público e detinham responsabilidades por contas de depósito, para com entidades desse sector; iii)todos os depósitos à ordem e a prazo em moeda estrangeira efectuados nos bancos comerciais eram considerados como responsabilidades para com entidades não residentes. Para além disso, dada a não sectorização na informação publicada pelo INE dos títulos detidos em carteira pelas entidades bancárias, houve necessidade de proceder, por amostragem, a essa classificação por sector institucional emitente dos títulos. Deste modo, tendo por base a informação publicada nos relatórios de fim de ano das quinze instituições com maiores montantes de títulos em carteira(33), foi possível classificar entre 93 e 95 por cento do crédito titulado concedido a entidades não residentes, a entidades do Sector Público Administrativo, a Empresas não Financeiras e a entidades Seguradoras. O valor remanescente do crédito titulado foi repartido pelo Sector Público (29)Quando da adopção pelo Banco do sistema multi-currency que se traduz na contabilização diária das flutuações cambiais em contas de custos e /ou contas de proveitos. (30)Ver nota (16). (31)Desde 1962 e até 1988. (32)O âmbito da Síntese Monetária foi alargado aos Bilhetes do Tesouro (criados pelo Dec.-Lei n.º 321-A/85 de 5 de Agosto) e aos CLIP (criados pelo Dec.-Lei n.º 445-A/88 de 5 de Dezembro) cedidos ao público, com a correspondente contrapartida nos agregados de liquidez. 16 Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras Administrativo e pelas Empresas não Financeiras, de acordo com a importância relativa dos títulos destes dois sectores. Entre Dezembro de 1965 e Dezembro de 1976, o reporte das instituições bancárias no âmbito das EMF seguiu de perto as hipóteses acima apresentadas no que diz respeito à classificação das disponibilidades e responsabilidades em função da moeda de denominação (moeda estrangeira) das operações efectuadas. Em Dezembro de 1976, procedeu-se a uma reestruturação das estatísticas monetárias, baseada num modelo de sectorização da economia com: i) um “sector externo” perfeitamente identificado e separado do “sector interno” através da adopção do “critério de residência” o que significa que os activos e passivos passam a ser incluídos no “sector externo” em função da qualidade de residente do seu emitente/detentor e não em função da moeda em que se encontram expressos. A excepção a esta regra consiste no tratamento dos depósitos de emigrantes, que são incluídos no sector interno da economia. ii) um “sector interno” desagregado de acordo com as funções que os agentes desempenham na economia. Procedeu-se deste modo a uma clarificação das entidades pertencentes ao sector financeiro não monetário, passando a considerar de forma inequívoca incluídas neste sector(34) a Sociedade Financeira Portuguesa, as Companhias de Seguros e demais instituições com características semelhantes. O mesmo processo se passou com as entidades a incluir no Sector Público Administrativo, passando este sector a incluir os Fundos e Serviços Autónomos da Administração Central e a excluir as empresas públicas. De tal alteração, resultou uma quebra de série em quase todos os agregados monetários e de (33)Banco de Angola, Banco Espírito Santo, Banco Pinto & Sotto Mayor, Banco Henrique Totta, Banco Lisboa e Açores, Crédito Predial Português, Banco Fonsecas Santos & Viana, Banco Burnay, Banco Borges & Irmão, Banco Aliança, Banco Nacional Ultramarino, Banco Português do Atlântico, Casa Bancária Pinto de Magalhães, Caixa Geral de Depósitos e Montepio Geral. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa crédito (colmatada em parte pela reclassificação, para o período de Dezembro de 1975 a Setembro de 1976, do valor estimado dos depósitos do SPA que eram depósitos de empresas públicas não financeiras) que se apresenta no quadro 1. 3.1Activo 3.1.1Activos líquidos sobre o exterior Corresponde ao total das disponibilidades do Banco Central e das restantes Instituições Monetárias para com o exterior (independentemente do prazo) abatidas das respectivas responsabilidades. 3.1.1.1 Disponibilidades líquidas sobre o exterior (a curto prazo) Esta rubrica inclui as disponibilidades (até um ano)(35) para com o exterior abatidas das responsabilidades assumidas para com o mesmo sector e pelo mesmo prazo por: Banco de Portugal Corresponde às reservas de ouro, à posição de reserva no FMI, aos DSE, ECU oficiais, títulos estrangeiros detidos em carteira (independentemente da maturidade dos mesmos), depósitos à ordem e a prazo e demais disponibilidades a curto prazo, abatidas das responsabilidades por depósitos à ordem e a prazo de não residentes, utilização de crédito concedido pelo FMI(36), pelo BIRD e demais entidades não residentes. Bancos Esta rubrica inclui as disponibilidades dos bancos(37) a curto prazo face ao exterior correspondentes às notas e moedas estrangeiras, aos depósitos à ordem e a prazo constituídos no exterior, (34)Para além das Caixas Económicas que não são apresentadas no cronograma do sistema bancário e que nunca foram incluídas na elaboração da Síntese Monetária dado o seu reduzido peso e grande dispersão geográfica. (35)Com excepção das disponibilidades e responsabilidades do Banco de Portugal. Sobre este assunto ver Balanço do Banco de Portugal. 17 Estatísticas monetárias e financeiras Quadro 1 QUEBRAS DAS SÉRIES DA SÍNTESE MONETÁRIA Activo Activos líquidos sobre o exterior Disponibilidades líquidas sobre o exterior (curto prazo) 1965 1976 % total sm % total sm 0.51 -1.63 0.02 -0.29 0.48 -1.35 -0.13 5.40 0.03 0.89 Crédito a empresas não financeiras e particulares -0.02 3.94 Crédito a instituições financeiras não bancárias -0.14 0.56 0.38 3.76 % total sm % total sm Outros activos líquidos sobre o exterior (médio e longo prazos) Crédito interno total Crédito líquido ao sector público Total Passivo L (activos líquidos na posse do público) L- (do sector residente não financeiro) M2M1Quase-moeda (sector residente não financeiro) -2.26 0.02 -2.26 -0.79 -2.26 -0.79 0.55 -2.81 -0 -0.79 0 0 Depósitos e outras aplicações de emigrantes 0 0.78 Aplicações de instituições financeiras não bancárias 0 Bilhetes do tesouro e clip cedidos s/recurso Responsabilidades não monetárias Contrapartida de flutuações cambiais -0.58 0 0.03 0.19 0 -0.05 1.16 Diversos líquidos 3.27 2.39 Total 0.38 3.76 Recursos próprios, equiparados e resultados títulos estrangeiros em carteira (detidos por prazos inferiores a 1 ano), desconto de efeitos cujo cedente é não residente, créditos concedidos e outras disponibilidades a curto prazo. São abatidas as responsabilidades dos bancos face ao exterior por depósitos à ordem e a prazo (até 1 ano), por créditos recebidos e restantes responsabilidades a curto prazo. São igualmente considerados até 1976 os depósitos à ordem constituídos por bancos domiciliados no Ultramar nas instituições bancárias residentes. 18 Esta rubrica tem uma quebra de série no final de 1976 resultante da passagem do critério de “moeda de denominação” das operações para o critério de “residência”. Esta ruptura repercute-se (36)Ao abrigo dos diversos mecanismos de crédito deste organismo já referidos no Balanço do Banco de Portugal. (37)Para simplificar designam-se por “Bancos” as instituições monetárias incluídas na elaboração da Síntese e listadas nos cronogramas; por contraposição, as entidades financeiras cuja actividade não é considerada na Síntese designam-se “Instituições Financeiras não Bancárias”. Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras igualmente nas séries das disponibilidades líquidas e dos activos líquidos sobre o exterior. 3.1.1.2 Outros activos líquidos sobre o exterior (a médio e longo prazos) Corresponde às disponibilidades face ao exterior, por prazos superiores a um ano, abatidas das responsabilidades assumidas para com as mesmas entidades pelos mesmos prazos. Banco de Portugal Activos a médio e longo prazos do Banco para com o exterior deduzidos das responsabilidades deste banco para com não residentes e para os mesmos prazos. Na prática, e para o período reconstruído, corresponde apenas às participações do Banco no Banco de Pagamentos Internacionais. Bancos Corresponde a todos os activos do sistema bancário face a não residentes a médio e longo prazos sob a forma de depósitos a prazo (a mais de 1 ano), créditos, aplicações financeiras em títulos de dívida e participações no capital emitidos por entidades não residentes, créditos de cobrança duvidosa e outros abatidos de todos os passivos assumidos por estas instituições para com o exterior a médio e longo prazos, quer se trate de depósitos a prazo de não residentes, créditos recebidos do exterior, títulos emitidos pelas instituições e detidos por não residentes. Inclui até 1976 os montantes dos empréstimos concedidos pela CGD e pelo BFN (desde o início da sua actividade) ao sector público do Ultramar, bem como os títulos de dívida emitidos por entidades da Administração Pública e destinados a financiar os Governos das “Províncias Ultramarinas” e ainda os empréstimos e outros créditos concedidos a empresas Ultramarinas e as aplicações financeiras em títulos emitidos por empresas domiciliadas nas ex-colónias. Quando se operou a reformulação do reporte Estatístico, em Dezembro de 1976, o valor do crédito (titulado e não titulado) concedido a entidades residentes nas Províncias Ultramarinas, foi Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa considerado como não recuperável e, concomitantemente, deduzido das disponibilidades a médio e longo prazos face ao exterior e classificadas (a abater) nos “diversos líquidos” da Síntese Monetária. (38) 3.1.2Crédito interno total Este agregado creditício corresponde ao total do crédito concedido pelo sector monetário aos restantes sectores da economia, líquido das responsabilidades assumidas para com o sector público e inclui, respectivamente desde 1985 e 1988, o financiamento do SPA através da emissão de bilhetes do Tesouro e CLIP colocados junto do público. 3.1.2.1 Crédito líquido ao sector público Corresponde às disponibilidades sobre o Sector Público Administrativo (incluindo os bilhetes do Tesouro e CLIP colocados junto do público), abatidas das respectivas responsabilidades assumidas para com esse sector. (38)Até Dezembro de 1994, as Estatísticas Monetárias e Financeiras publicadas pelo Banco de Portugal caracterizavam-se pela existência simultânea de agregados de crédito corrigidos e não corrigidos. Os valores que a seguir se apresentam correspondem aos agregados de crédito não corrigidos (a este respeito ver Nota Metodológica sobre as alterações introduzidas nas Estatísticas Monetárias e Financeiras, publicada no Boletim Estatístico de Janeiro de 1995). Para proceder às correcções que afectaram estes agregados durante a década de 80 (que resultaram essencialmente das transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, do Fundo de Abastecimento, do Fundo Especial de Transportes Terrestres para Empresas não Financeiras e para Instituições Financeiras não Bancárias, da reavaliação das reservas de ouro do Banco de Portugal por contrapartida de dívida do Sector Público, e das flutuações cambiais associadas ao crédito externo contraído por entidades dos diferentes sectores) consultar o Anexo II onde se apresentam as variáveis de ajustamento e a forma da respectiva utilização. 19 Estatísticas monetárias e financeiras 3.1.2.1.1Banco de Portugal Crédito Tal como já foi referido no Balanço do Banco de Portugal, inclui-se nesta rubrica o crédito concedido em conta corrente ao Tesouro Público, as aplicações financeiras em títulos emitidos por aquele sector, os créditos de cobrança duvidosa do mesmo e ainda a moeda metálica emitida abatida da moeda em caixa no Banco de Portugal. Depósitos Incluem-se nesta rubrica as responsabilidades do Banco de Portugal por depósitos de entidades deste sector, pelos fundos públicos destinados à concessão de crédito depositados temporariamente no Banco, e demais responsabilidades assumidas para com o Sector Público Administrativo. Nesta rubrica considera-se o total do crédito, titulado e não titulado, concedido ao sector produtivo e aos particulares. A separação sectorial realizada em 1976 conduziu a uma pequena quebra em ambas as componentes deste agregado creditício. Carteira comercial, empréstimos e outros créditos Corresponde ao crédito concedido ao sector produtivo e particulares, pelo Banco Central e demais Instituições Monetárias, através de desconto de efeitos, de empréstimos e restantes formas de crédito (inclui também o crédito de cobrança duvidosa). Aplicações financeiras 3.1.2.1.2Bancos Corresponde aos títulos, de dívida e de capital, emitidos por empresas não financeiras, que se encontram na carteira do Banco de Portugal e nos restantes Bancos. Crédito 3.1.2.3 Crédito a instituições financeiras não bancárias Corresponde ao crédito titulado e não titulado concedido pelos bancos a entidades deste sector. A separação sectorial do crédito operada em 1976, conduziu a uma quebra nesta rubrica, que se repercutiu no crédito líquido concedido ao sector público. Depósitos Esta rubrica corresponde às responsabilidades assumidas pelos bancos para com o Sector Público, nomeadamente por contas de depósito à ordem e a prazo, por certificados de depósito detidos por este sector, e por acordos de recompra. 3.1.2.1.3Bilhetes do Tesouro e CLIP na posse do público Corresponde aos bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos a título definitivo ao sector não bancário. Corresponde ao total do crédito, titulado e não titulado, concedido às Caixas Económicas(39), Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Outras Instituições de Crédito, Intermediários e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de Pensões. A reclassificação sectorial operada em 1976 afectou ambas as componentes deste agregado de crédito. Carteira comercial, empréstimos e outros créditos Nesta rubrica considera-se o crédito concedido pelo Banco de Portugal e pelas restantes instituições bancárias às Instituições Financeiras não Bancárias sob a forma de cedência de liquidez, desconto, redesconto, operações realizadas através do mercado monetário, empréstimos e outros créditos (bem como o crédito de cobrança duvidosa). 3.1.2.2 Crédito a empresas não financeiras e particulares 20 Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras Aplicações financeiras Corresponde aos títulos representativos de capital e de dívida das instituições acima referidas e que se encontram na carteira do Banco de Portugal e dos restantes Bancos. Em 1977(40), e com o objectivo de sanear financeiramente as instituições bancárias em situação deficiente foi constituída a Finangeste destinada a absorver os valores activos e passivos das referidas instituições. Deste modo, a maior parte do valor desta rubrica, resulta das aplicações financeiras dos Bancos nesta instituição(41), e que traduzem a transformação do crédito de cobrança duvidosa que tinha sido concedido a “empresas não financeiras e particulares” em participações no capital da instituição então constituída. responsabilidades monetárias e quase-monetárias assumidas pelo sector bancário para com entidades do sector residente não financeiro (com excepção do SPA). 3.2.1.1.1.1 M1– Este agregado monetário corresponde aos meios imediatos de pagamento, que compreendem: Circulação monetária Esta rubrica inclui as notas em circulação e a moeda metálica emitida, abatida da moeda em caixa no Banco de Portugal e do numerário em caixa nas restantes instituições do sistema bancário. 3.2Passivo Depósitos à ordem 3.2.1Activos líquidos na posse do público (L) Corresponde ao saldo dos depósitos imediatamente mobilizáveis, constituídos por empresas não financeiras e particulares junto do sistema bancário, deduzidos do montante de cheques, ainda não regularizados, que se encontram na carteira dos bancos e do Banco de Portugal. Inclui-se também as outras responsabilidades monetárias assumidas pelo sistema bancário para com aqueles sectores até 30 dias. A alteração verificada nesta rubrica no final de 1976, reflecte a aplicação do conceito de “residência” (com contrapartida em responsabilidades a curto prazo para com o exterior) e teve os correspondentes efeitos na moeda definida em sentido restrito e nos restantes agregados de liquidez. Corresponde aos “activos líquidos na posse do sector residente não financeiro” (agregado L–) acrescidos dos depósitos e restantes aplicações de emigrantes, Caixas Económicas, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Outras Instituições de crédito, Intermediários e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de Pensões junto do Banco de Portugal e dos Bancos. 3.2.1.1 Activos líquidos na posse do sector residente não financeiro (L–) Até 1985 este agregado é idêntico à moeda em sentido lato (agregado M2–). Desde então inclui adicionalmente os bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos a título definitivo a entidades do sector residente não financeiro, excluindo o sector público. 3.2.1.1.1 M2– Este agregado monetário corresponde à moeda definida em sentido lato e resulta da soma das (39)Não consideradas na elaboração da Síntese Monetária. Ver notas (2) e (37). (40)Através da Resolução de Conselho de Ministros nº 51-F/1977 de 28 de Fevereiro. (41)Em cerca de 10 milhões de contos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3.2.1.1.1.2 Quase-moeda (sector residente não financeiro) Esta rubrica corresponde ao conjunto dos depósitos a prazo e outras responsabilidades quase-monetárias: Depósitos a prazo, com pré-aviso e de poupança Corresponde ao saldo dos depósitos a prazo e com pré-aviso constituídos por empresas não financeiras e por particulares e aos depósitos de poupança constituídos por estes últimos junto dos bancos. 21 Estatísticas monetárias e financeiras Outras responsabilidades quase-monetárias Esta rubrica inclui as responsabilidades quase-monetárias (a mais de 30 dias e a menos de 2 anos) assumidos pelos bancos para com o sector residente não financeiro excluindo o Sector Público Adminsitrativo(42). 3.2.1.1.2Bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos sem recurso Corresponde ao montante de bilhetes do Tesouro e de CLIP vendidos a título definitivo pelos bancos a entidades do sector residente não financeiro (excluindo o SPA). 3.2.1.2 Depósitos e outras aplicações de emigrantes Corresponde às responsabilidades assumidas pelos bancos para com emigrantes portugueses no estrangeiro por depósitos denominados quer em moeda nacional quer em moeda estrangeira. Atendendo a que a legislação so-bre os depósitos de emigrantes foi apena publicada em meados de 1976(43), estatisticamente só passaram a ser individualizados, e de forma gradual, a partir da alteração do reporte estatístico verificado nesse ano. Posteriormente passaram a ser consideradas as outras responsabilidades quase-monetárias para com os emigrantes, respeitantes a certificados de depósito, acordos de recompra e obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos. 3.2.1.3 Aplicações de instituições financeiras não bancárias Esta rubrica inclui todas as responsabilidades assumidas pelo sector bancário para com as Caixas Económicas, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Outras Instituições de Crédito, Intermediári- (42)Desde a sua criação, inclui igualmente as responsabilidades dos bancos para com o sector residente não financeiro por emissão de Obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos, por certificados de depósito (criados pelo Dec.-Lei n.º 74/87, de 13 de Fevereiro), e acordos de recompra efectuados com entidades do sector referido. 22 os e Auxiliares Financeiros, Companhias de Seguro e Fundos de Pensões. Estão incluídos os depósitos à ordem constituídos junto do Banco de Portugal, bem como as responsabilidades assumidas por este por Títutos de Regularização Monetária, Títulos de Intervenção Monetária, acordos de recompra e Títulos de Depósito. Inclui ainda os depósitos à ordem e a prazo constituídos junto dos bancos bem como as responsabilidades assumidas por estes por certificados de depósito, acordos de recompra, obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos e por recursos obtidos no mercado monetário interbancário. 3.2.2Responsabilidades não monetárias Corresponde às responsabilidades não monetárias, nomeadamente por emissões de obrigações reembolsáveis a mais de 2 anos, do sector bancário para com o sector não bancário (excluindo o Sector Público Administrativo). 3.2.3Contrapartidas de flutuações cambiais e outras operações sobre reservas Rubrica idêntica à do mesmo nome do Balanço do Banco de Portugal. 3.2.4Recursos próprios e equiparados e resultados Inclui os capitais próprios e outros recursos equiparados (títulos de participação, empréstimos subordinados, reservas, resultados apurados no exercício, provisões associadas a riscos genéricos) do Banco de Portugal e dos Bancos, bem como as responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal para com o Fundo Monetário Internacional pela atribuição de DSE. 3.2.5Diversos líquidos Corresponde às responsabilidades diversas líquidas das disponibilidades diversas do Banco de Portugal e dos Bancos. Inclui os saldos credores (43)Dec.-Lei nº 540/76 de 9 de Julho. Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras das contas transitórias e de regularização, os proveitos correntes do exercício, as provisões relativas a créditos vencidos, depreciação de títulos da carteira, prejuízos resultantes da alteração das paridades entre moedas e restantes riscos, abatidos das disponibilidades por imóveis, mobiliário e material imputados à actividade dos Bancos, saldos devedores das contas transitórias e de regularização, os custos correntes do exercício e demais activos não considerados nas restantes rubricas(44). 4. Taxas de juro bancárias Não existe disponível, para a totalidade do período em análise, informação homogénea relativamente às taxas de juro praticadas nas operações bancárias(45). Com efeito, até 1975, a informação relativa às taxas de juro praticadas nos diversos tipos de operações activas e passivas, para os diferentes prazos e montantes nelas envolvidos era fornecida pelas instituições de crédito ao Banco de Portugal. Entre 1975 e 1990 deixou de ser reportada ao Banco de Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras, informação relativa às taxas de juro praticadas no sistema bancário. Contudo, atendendo às características do sistema bancário existente neste período (reduzido número de instituições, na sua quase totalidade constituídas por capitais públicos e com limites ao tipo de operações que podiam realizar) e ao estabelecimento, por intermédio de Avisos, de limites às taxas de juro a praticar, pode inferir-se que as instituições de crédito estariam a praticar taxas de juro muito próximas, senão mesmo idênticas, das que se encontravam tabeladas. Com a abertura da actividade bancária ao sector privado e a gradual liberalização das operações bancárias e das taxas de juro praticadas voltou a ser incluído nas Estatísticas Monetárias e Financeiras o reporte regular, por parte das instituições, de informação relativa às taxas de juro efectivamente praticadas nas operações activas e passivas realizadas mensalmente tendo em conta os diferentes (44)Nestas contas diversas do activo dos bancos foram classificados após Dezembro de 1976 os créditos concedidos às “Províncias Ultramarinas” até à sua independência que se encontram numa situação de crédito mal parado. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa subsectores institucionais beneficiários do crédito e os prazos contratados das operações efectuadas. Deste modo, e de acordo com a informação existente, subdividiu-se o período de 1947 a 1993 em três subperíodos: 1947 a 1975, taxas de juro praticadas no sistema bancário, valores em fim de ano; • 1965 a 1992, limites fixados para as taxas de juro activas e passivas; • 1990 a 1993, taxas de juro efectivamente praticadas pelas instituições reportantes das Estatísticas Monetárias e Financeiras; seleccionando-se um conjunto de operações e prazos para os quais é possível refazer séries comparáveis. • 4.1Taxas praticadas no período 1947 a 1975 Neste subperíodo são refeitas séries relativas às taxas de juro praticadas pelas instituições bancárias em fim de ano. Atendendo ao tipo de instituições bancárias existentes e às operações que estas podiam realizar, optou-se: • • primeiro, por separar as taxas de juro praticadas pelo Banco de Portugal das praticadas pelas restantes instituições do sistema bancário e, dentro deste, por separar as relativas às operações activas das relativas às operações passivas; segundo, por considerar separadamente, tal como era feito na época, as taxas praticadas pelos Bancos Comerciais e Casas Bancárias (vocacionadas para a realização de operações a curto prazo) e as praticadas pela Caixa Geral de Depósito (vocacionada para a realização de operações a prazos mais longos). Relativamente às taxas de desconto e redesconto praticadas pelo Banco de Portugal, estabelecidas através de Aviso, estas variaram entre 1950 e 1964 em função do local da operação, isto (45)Com excepção das taxas de desconto e redesconto do Banco de Portugal estabelecidas por Aviso. 23 Estatísticas monetárias e financeiras é, eram menores quando a operação se realizava na sede ou na filial, eram mais elevadas quando tinha lugar nas Agências do Banco. No que se refere às taxas de juro activas, são indicados os limites superior e inferior (quando se verificavam taxas diferenciadas para o mesmo tipo de operações) das taxas praticadas pelos Bancos Comerciais e Casas Bancárias nas operações de desconto e nos empréstimos caucionados, e pela Caixa Geral de Depósitos no desconto de certificados de existência, dos empréstimos em conta corrente ou caucionados por títulos e dos empréstimos hipotecários a curto, médio e longo prazos. No que diz respeito às taxas de juro passivas, são apresentadas as taxas de juro dos depósitos à ordem praticadas pelos Bancos Comerciais e Instituições equiparadas e pela Caixa (as quais até 1975 variavam inversamente com o montante do depósito) e oferecida nos depósitos a prazo (a 3, 6 e 12 meses(46) no caso dos Bancos Comerciais e nas contas de depósitos da Caixa Geral de Depósitos. 4.2 Taxas limite entre 1965 e 1992 Até 1965 as taxas de juro máximas (em cujo limite se incluíam as comissões cobradas) praticadas no desconto e empréstimos efectuados pelos Bancos Comerciais, Casas Bancárias e demais Estabelecimentos de Crédito encontravam-se indexadas à taxa de desconto praticada pelo Banco de Portugal(47). O mesmo fenómeno se passava com as taxas de juro praticadas nos depósitos à ordem(48). O limite máximo dos juros dos empréstimos hipotecários a longo prazo efectuados pela Caixa Geral de Depósitos encontravam-se fixados desde 1937 em 6 por cento e 6.5 por cento, respectivamente, consoante a operação fosse realizada em Lisboa e no Porto ou na província. Em 1965, através do Dec.-Lei nº 46492, de 18 de Agosto, que regulamenta o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais, são estabelecidos os limites máximos das taxas de juro(49) praticadas pelos Bancos Comerciais (art.º 8) e pelos Estabelecimentos Especiais de Crédito (50) (art.º 9) bem como o limite máximo das taxas de juro a praticar nas operações activas pelas Instituições de Crédito. Através da Portaria n.º 24 21477, da mesma data, foram estabelecidos, de acordo com a proposta do Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, limites máximos mais desagregados relativamente às taxas de juro pagas pelos Bancos Comerciais. Desde 1965 até 1992, foram sendo alterados os limites máximos às taxas de juro de acordo com a legislação indicada, sendo de realçar as seguintes alterações: relativamente ao redesconto efectuado pelo Banco de Portugal(51), foram estabelecidos a partir de 1977 três escalões de redesconto cujos limites correspondiam a uma percentagem do saldo de crédito concedido por cada instituição, que vieram a ser abolidos através do Aviso n.º 12 de 1987; relativamente às taxas de juro das operações activas(52), desde o Aviso n.º3 de 1987 passou a ser estabelecida uma única taxa máxima, independente do prazo das operações de crédito. Essa taxa foi suspensa pelo Aviso n.º 5 de 1988, excepto para o crédito à habitação e empréstimos concedidos ao abrigo de contas poupança-habitação (que se manteve nos 17 por cento). Através do Aviso de 18 de Março de 1989, também essa taxa foi igualmente suspensa; • a partir de 1974 passaram a vencer juros apenas os depósitos à ordem constituídos por pessoas singulares. Entre 1978 e 1984 o âmbito dos beneficiários desses juros alargou-se às autarquias locais, às cooperativas, às instituições privadas de solidariedade social (que (46)A partir de 1961, os depósitos a prazo passaram a ter taxas idênticas para os prazos superiores a 3 meses. (47)De acordo com o art. 1º do Dec.-Lei nº 20983 de 7 de Março de 1932 e posteriormente confirmado através do art. 23º do Dec.-Lei nº 42641 de 12 de Novembro de 1959, esta taxa não podia exceder a de desconto do Banco de Portugal acrescida de 1.5 por cento (na Sede ou no Porto e na província, conforme o caso). (48)No art. 37º do Dec.-Lei 10634 de 20 de Março de 1925 era fixado como limite máximo à taxa oferecida pelos estabelecimentos bancários neste tipo de depósito, metade da taxa média de desconto praticada pelo Banco de Portugal, durante o semestre anterior ao da liquidação dos juros. (49)Sempre que a legislação não defina novas taxas de juro limite, são indicadas as que se encontram ainda em vigor. (50)Diferindo estas das indicadas no art 8º apenas nas operações de depósitos à ordem e nos depósitos a mais de um ano (estes apenas passíveis de serem feitos nas Instituições Especiais de Crédito). Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras • • revestissem natureza de pessoas colectivas de utilidade pública) e demais associações e fundações de utilidade pública. Através do Aviso n.º1 de 1987 passaram a poder ser abonados juros a todos os depósitos à ordem(53). Com o aviso de 18 de Março de 1989 voltou a ser restabelecida uma taxa de juro máxima para este tipo de depósitos (a qual não podia exceder um terço da taxa mínima fixada para os depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano), que se extinguiu com o Aviso n.º 5 de 1992, quando da total liberalização das taxas de juro passivas; relativamente aos depósitos a prazo, até 1984 eram estabelecidas taxas máximas de remuneração. A partir de 1985, passaram a ser estabelecidos apenas limites mínimos à taxa de juro dos depósitos constituídos por prazos superiores a 180 dias mas não a 1 ano; no que respeita aos depósitos de poupança, as taxas indicadas a partir de 1986 correspondem às taxas máximas de remuneração dos depósitos estabelecidos ao abrigo do regime “poupança-habitação”. 4.3Taxas efectivamente praticadas após 1990 A partir de 1990 passaram a ser reportadas ao Banco de Portugal, no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras, as taxas de juro efectivamente praticadas pelas Instituições Bancárias nas suas operações activas e passivas(54). Nas operações activas No cálculo das taxas de juro efectivas das operações activas(55) foram considerados a carteira comercial, os empréstimos e outros créditos de acordo com o sector institucional beneficiário(56) do crédito (empresas públicas não financeiras, outras empresas não financeiras e particulares(57)). Os montantes de crédito a que as taxas de juro se referem correspondem ao fluxo de crédito novo concedido durante o mês em análise (excluindo por isso as renovações e as reformas de crédito efectuadas) ou ao crédito efectivamente utilizado independentemente do montante do contrato do empréstimo celebrado com os beneficiários. As taxas médias de juro para cada sector e prazo são obtidas como médias ponderadas pelos montantes e prazos das operações(58), excluindo as observações anómalas(59). No caso da carteira comercial, a taxa de juro indicada corresponde ao valor da taxa postecipada equivalente à taxa de desconto das operações realizadas. Nas operações passivas As operações passivas cujas taxas são consideradas dizem respeito aos diversos tipos de depósito (a prazo, de poupança-reformado, de poupança-habitação, de emigrantes em moeda nacional) e aos certificados de depósito emitidos. Os montantes considerados correspondem ao valor das operações passivas realizadas durante o mês em análise, incluindo, no que diz respeito à constituição de depósitos, as renovações. As taxas médias de juro são, para cada tipo de operação e de prazo, médias ponderadas pelos montantes das operações e prazos, excluindo as observações anómalas(60). 5. (51)Desde o início de Janeiro de 1969, o Banco de Portugal passou a praticar taxas de redesconto diferenciadas de acordo com a finalidade do crédito concedido por este meio. (52)Desde o Aviso de Fevereiro de 1977, passou-se para um regime de “diferenciação” das taxas de juro activas, através da atribuição de taxas subsidiadas, em função do interesse económico dos projectos ou do sector de destino, de acordo com uma política selectiva de crédito orientada para o incremento do fluxo de recursos financeiros para a exportação, agricultura, investimento e saneamento financeiro de empresas. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (53)Exceptuando os depósitos cujos titulares sejam Organizações Internacionais de natureza essencialmente financeira ou monetário-cambial, de que Portugal seja País membro, bem como organismos, instituições e departamentos àqueles pertencentes ou a elas ligados por qualquer título. (54)A este respeito ver nota metodológica publicada no Boletim Trimestral , vol. 13, nº1, de Março de 1991. (55)Não incluindo os prémios de transferência, comissões e sobretaxas em vigor. 25 Estatísticas monetárias e financeiras Taxas de juro verificadas no mercado de títulos de dívida pública Não existe disponível para a globalidade do período em análise uma série de taxas de juro das emissões a longo prazo de Obrigações do Tesouro de taxa fixa. Com efeito, dado este tipo de títulos não ter tido emissões sistemáticas no tempo, havendo muitos anos em que elas não se verificaram, tentou-se complementar a informação existente com a reconstrução de uma segunda série relativa às taxas de juro das emissões a longo prazo de títulos de dívida de Fundos do Sector Público(61) (a taxas fixas) designados por “Empréstimos amortizáveis com aval do Estado”. Com o mesmo objectivo, de proporcionar o máximo de informação disponível sobre as taxas de juro praticadas no mercado de títulos de dívida pública, decidiu-se incluir ainda duas séries relativas às taxas de juro praticadas no mercado secundário destes mesmos títulos. 5.1Emissões a longo prazo de títulos de dívida pública de taxa fixa Tendo por base a informação constante do mapa “Dívida Pública e diversos empréstimos amortizáveis” publicado conjuntamente com o Orçamento Geral do Estado (entre 1947 e 1976), a informação publicada nas Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE (entre 1969 e 1983) relativa às “Emissões de Títulos de rendimento fixo efectuadas” e a informação publicada pelo Banco (56)Nos casos do crédito concedido por carteira comercial, o sector beneficiário do crédito corresponde ao do cedente, ou seja o da entidade que desconta os títulos junto do sistema bancário. (57)Não são consideradas as operações efectuadas com emigrantes ao abrigo do regime especial, as operações realizadas em moeda estrangeira, bem como os créditos concedidos aos empregados das Instituições Bancárias. (58)Embora as taxas de base tenham dupla ponderação, as taxas de juro agregadas (para o total das instituições) resultam de uma ponderação simples, feita pelos montantes, dado que não se conhecem os prazos médios das operações. (59)Calculada a média e o desvio-padrão das taxas praticadas pela totalidade das instituições reportantes, excluem-se do cálculo as instituições cujo diferencial relativamente à taxa média global exceda em valor absoluto duas vezes o referido desvio-padrão. 26 de Portugal nos seus relatórios de fim de ano e constante da respectiva Base de Dados de Títulos, foi feito um levantamento das emissões de títulos acima descritos. Conjuntamente com esse levantamento, foi recolhida informação relativa às datas de emissão e de amortização, montantes emitidos (avaliados ao valor nominal) e taxas de juro das emissões de Obrigações do Tesouro e de Empréstimos Amortizáveis com aval do Estado. A partir dessa informação, foram calculadas taxas de juro médias das emissões verificadas anualmente, ponderadas pelos respectivos montantes e prazos, constantes das colunas relativas ao mercado primário do quadro “Taxas de juro dos Títulos de Dívida Pública/ Empréstimos com aval do Estado”. 5.2Taxa de rendibilidade dos títulos transaccionados em mercado secundário Relativamente às séries de taxas de juro praticadas no mercado secundário dos Títulos de Dívida Pública, optou-se por incluir: • uma série relativa à rendibilidade do conjunto desses títulos; • uma segunda série respeitante à rendibilidade verificada nas transacções de Obrigações do Tesouro realizadas em Bolsa; verificadas, em média, nos meses de Dezembro, dos anos indicados. As séries mencionadas são constituídas até 1982(62) por informação publicada nas Estatísticas Financeiras do INE(63). A partir de 1986 as taxas de rendibilidade do conjunto dos títulos de Dívida Pública(64), transaccionados em mercado secundário, passaram a ter como base os cálculos efectuados e publicados pelo Banco de Portugal(65). A informação publicada pelo INE até 1960, considera a totalidade dos títulos emitidos pelo Sector Público. Desde esse ano e até 1982 passam a ser consideradas separadamente as Obrigações do Tesouro. No cálculo das taxas, são considera- (60)Ver nota anterior. (61)Incluem-se igualmente emissões feitas pela Junta Autónoma das Estradas dada a natureza “pública” desta instituição. Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa Estatísticas monetárias e financeiras dos apenas os títulos cotados e as respectivas cotações médias mensais. De acordo com a metodologia aplicada nos cálculos efectuados pelo Banco de Portugal, a taxa de rendibilidade líquida(66) de uma obrigação é a que, utilizada no cálculo do valor actualizado dos fluxos futuros esperados de pagamentos a receber pelos aforradores — juros, re-embolso do capital e eventuais prémios de reembolso, com probabilidades de acontecimento diferentes em cada período — iquala esse valor ao preço de mercado, isto é à cotação (acrescida dos juros a pagar pelo investidor, relativos ao período entre o último vencimento de juros já decorrido e a data em que é efectuada a compra do título). Relativamente ao conjunto da Dívida Pública o cálculo da taxa é diário, em relação à sessão da Bolsa de Valores de Lisboa do dia anterior, toman- (62)Tendo em conta que entre Abril de 1974 e Janeiro de 1976, período durante o qual a Bolsa de Valores de Lisboa esteve encerrada, não se calculou esta taxa por inexistência de um mercado secundário organizado. (63)Assim denominadas de 1947 a 1968, passando a denominar-se Estatisticas Monetárias e Financeiras a partir desse ano. (64)Incluindo Outros Fundos Públicos e Equiparados. (65)A este respeito ver as notas metodológicas relativas ao cálculo desta taxa publicadas nos Boletins Trimestrais do Banco de Portugal, vol. 9, nº3 de Setembro de 1987, e vol. 13, nº2 de Junho de 1991. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa do a cotação diária ou, no caso da existência de mais de uma cotação diária, as várias cotações ponderadas pelos respectivos montantes transaccionados. Os títulos considerados são os transaccionados em Bolsa, excluindo-se, por isso, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro e Obrigações do Tesouro Familiar. Não são incluídos os títulos relativamente aos quais a data de cálculo da taxa de rendibilidade se situe a menos de 180 dias da data de reembolso final. Calculada a taxa de rendibilidade diária para cada um dos títulos considerados, as taxas mensais agregadas (verificadas em Dezembro de cada ano) são médias das taxas individuais ponderadas pelos respectivos valores transaccionados nos respectivos dias. Relativamente às Obrigações do Tesouro, é considerada a taxa(67) de rendibilidade verificada nas transacções de títulos de maior maturidade residual. (66)A fórmula de cálculo leva em conta a tributação quer dos juros quer dos prémios de reembolso. Atendendo ao regime fiscal vigente, para os investidores nacionais, a hipótese admitida para a tributação é a de retenção na fonte à taxa liberatória de 20 por cento. (67)Calculada como uma média simples. 27 Estatísticas monetárias e financeiras Anexo I VERSÃO DO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL E DA SÍNTESE MONETÁRIA (1947-1976) SEM CORRECÇÃO DO ULTRAMAR 1. Balanço do Banco de Portugal Na versão deste anexo relativa ao Balanço do Banco de Portugal, as operações realizadas com as Províncias Ultramarinas são consideradas como operações efectuadas com entidades residentes, o que se traduz, entre 1963 e até ao final de 1976, pela classificação: • • das contas compensação das Províncias Ultramarinas, no crédito concedido ao Sector Público Administrativo (saldo devedor) e nos depósitos e outras responsabilidades para com o mesmo sector (saldo credor); e da conta reserva das Províncias Ultramarinas, no crédito concedido ao Sector Público e nos depósitos e outras responsabilidades para com o mesmo sector. Também as “Obrigações – Províncias de Angola e de Moçambique” adquiridas pelo Banco no final de 1973 e até Dezembro de 1976, são classificadas no crédito titulado concedido ao Sector Público. É igualmente apresentado um balanço com a diferença entre a versão metodológicamente coerente com a actual e a versão não corrigida, isto é, com o valor das operações reclassificadas de internas para externas. 2. Síntese Monetária Na versão não corrigida do Ultramar da Síntese Monetária, na qual se classificam as operações realizadas com entidades domiciliadas nas ex-colónias como sendo operações internas, para além das operações já referidas na versão não corrigida do balanço do Banco de Portugal, são consideradas: • • • no crédito bancário concedido a entidades do Sector Público, os montantes dos empréstimos concedidos pela CGD e pelo BFN (desde o início da sua actividade) ao sector público do Ultramar, bem como os títulos de dívida emitidos por entidades da Administração Pública e destinados a financiar os Governos das “Províncias Ultramarinas”; no crédito a empresas não financeiras, os empréstimos e outros créditos concedidos a empresas Ultramarinas bem como as aplicações financeiras dos bancos em títulos emitidos por entidades domiciliadas nas ex-colónias; na moeda em sentido restrito e na quase-moeda, respectivamente, os depósitos à ordem e a prazo constituídos por residentes no Ultramar. É ainda apresentada uma Síntese Monetária com a diferença entre a versão metodológicamente coerente com a actual e a versão não corrigida, isto é com o valor das operações reclassificadas de internas para externas. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 31 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1947 15 628 15 879 7 031 8 848 251 1 775 1 355 420 18 380 17 801 Dez 1947 15 391 9 092 6 299 0 1 612 0 572 226 17 801 Dez 1948 12 285 12 735 5 196 7 539 450 1 783 1 368 415 34 414 14 516 Dez 1948 13 265 9 051 4 214 0 527 0 601 123 14 516 Dez 1949 12 343 12 447 4 411 8 036 104 1 732 1 351 381 81 408 14 564 Dez 1949 11 949 8 797 3 152 0 355 0 1 963 297 14 564 Dez 1950 13 371 13 540 4 773 8 767 169 1 774 1 342 432 183 407 15 735 Dez 1950 12 692 8 860 3 832 0 752 0 1 973 318 15 735 Dez 1951 15 629 15 967 6 565 9 402 338 1 790 1 347 443 288 490 18 197 Dez 1951 15 058 9 704 5 354 0 1 046 0 1 756 337 18 197 Dez 1952 16 074 16 202 7 093 9 109 128 1 983 1 353 630 460 528 19 045 Dez 1952 15 699 9 878 5 821 0 1 427 0 1 766 153 19 045 Dez 1953 17 542 17 695 8 950 8 745 153 1 973 1 354 619 214 564 20 293 Dez 1953 17 229 10 196 7 033 0 1 403 0 1 802 -141 20 293 Dez 1954 18 639 18 842 10 638 8 204 203 1 930 1 333 597 441 586 21 596 Dez 1954 18 429 10 848 7 581 0 1 676 0 1 864 -373 21 596 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1955 19 056 19 305 10 610 8 695 249 1 914 1 343 571 459 628 22 057 Dez 1955 18 897 11 423 7 474 0 1 608 0 1 917 -365 22 057 Dez 1956 19 701 19 916 11 125 8 791 215 1 923 1 354 569 805 711 23 140 Dez 1956 19 924 11 997 7 927 0 1 559 0 1 986 -329 23 140 Dez 1957 19 707 19 740 11 442 8 298 33 1 908 1 363 545 1 604 620 23 839 Dez 1957 20 212 12 738 7 474 0 1 729 0 2 047 -149 23 839 Dez 1958 20 082 20 372 12 233 8 139 290 2 313 1 384 929 1 775 591 24 761 Dez 1958 21 028 13 386 7 642 0 2 149 0 2 116 -532 24 761 Dez 1959 20 638 21 068 13 590 7 478 430 2 306 1 396 910 1 821 712 25 477 Dez 1959 21 843 14 288 7 555 0 1 875 0 2 199 -440 25 477 Dez 1960 20 593 20 648 13 690 6 958 55 2 404 1 415 989 2 588 830 26 415 Dez 1960 22 252 15 213 7 039 0 2 392 0 2 279 -508 26 415 Dez 1961 18 254 18 520 10 998 7 522 266 2 614 1 418 1 196 4 468 1 022 26 358 Dez 1961 22 655 17 547 5 108 0 1 592 0 2 389 -278 26 358 Dez 1962 22 948 23 207 13 539 9 668 259 1 752 449 1 303 3 728 1 119 29 547 Dez 1962 23 957 18 325 5 632 0 2 136 0 2 724 730 29 547 Dez 1963 24 118 24 220 14 295 9 925 102 2 623 922 1 701 4 022 1 145 31 908 Dez 1963 25 487 19 798 5 689 0 2 978 0 3 022 421 31 908 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1964 27 255 27 450 15 045 12 405 195 2 673 912 1 761 3 555 1 145 34 628 Dez 1964 28 366 21 761 6 605 0 2 588 0 3 245 429 34 628 Dez 1965 Mar 1966 Jun 1966 28 29 16 12 28 28 17 11 28 28 17 11 Dez 1965 Mar 1966 Jun 1966 812 000 549 451 188 2 930 1 060 1 870 5 917 1 285 38 944 30 817 24 256 6 561 0 4 209 0 3 571 347 38 944 622 809 050 759 187 2 892 1 034 1 858 5 192 1 310 38 016 30 198 23 344 6 854 0 3 944 0 3 767 107 38 016 583 787 635 152 204 2 816 984 1 832 5 179 1 352 37 930 30 030 23 698 6 332 0 3 808 0 3 921 171 37 930 Set 1966 29 998 30 150 18 025 12 125 152 2 808 955 1 853 5 440 1 405 39 651 Set 1966 31 432 24 672 6 760 0 3 964 0 4 086 169 39 651 Dez 1966 31 995 32 258 18 483 13 775 263 2 727 853 1 874 5 581 1 434 41 737 Dez 1966 32 229 25 847 6 382 0 5 198 0 3 948 362 41 737 Mar 1967 31 457 31 694 18 927 12 767 237 2 696 837 1 859 5 026 1 384 40 563 Mar 1967 31 273 25 056 6 217 0 4 913 0 4 190 187 40 563 Jun 1967 32 253 32 397 19 346 13 051 144 2 882 1 040 1 842 4 657 1 298 41 090 Jun 1967 32 014 25 349 6 665 0 4 484 0 4 354 238 41 090 Set 1967 34 082 34 165 19 675 14 490 83 2 832 887 1 945 4 715 1 205 42 834 Set 1967 33 358 25 477 7 881 0 5 061 0 4 539 -124 42 834 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1967 36 061 36 218 20 104 16 114 157 3 058 953 2 105 5 227 1 149 45 495 Dez 1967 35 182 27 093 8 089 0 5 717 0 4 288 308 45 495 Mar 1968 Jun 1968 Set 1968 35 35 21 14 36 36 22 14 37 38 23 14 Mar 1968 Jun 1968 Set 1968 505 733 205 528 228 3 144 1 052 2 092 3 889 1 120 43 658 33 807 25 766 8 041 0 5 248 0 4 495 108 43 658 350 437 323 114 87 3 209 1 139 2 070 4 146 1 095 44 800 35 236 26 141 9 095 0 4 744 0 4 699 121 44 800 901 109 512 597 208 3 057 1 128 1 929 4 403 1 157 46 518 36 994 27 602 9 392 0 4 669 0 4 947 -92 46 518 Dez 1968 Mar 1969 39 748 39 892 24 619 15 273 144 2 945 1 095 1 850 5 441 1 030 49 164 39 438 39 632 24 735 14 897 194 3 191 1 146 2 045 4 876 1 045 48 550 Dez 1968 38 855 29 103 9 752 0 5 223 0 4 772 314 49 164 Mar 1969 38 101 28 050 10 051 0 5 359 0 5 022 68 48 550 Jun 1969 39 694 39 990 24 867 15 123 296 3 163 1 139 2 024 5 500 1 062 49 419 Jun 1969 38 983 28 703 10 280 0 5 090 0 5 264 82 49 419 Set 1969 40 348 40 590 25 064 15 526 242 3 093 1 076 2 017 6 471 1 084 50 996 Set 1969 40 036 29 681 10 355 0 5 504 0 5 540 -84 50 996 Dez 1969 41 616 41 796 25 164 16 632 180 3 088 1 099 1 989 7 658 1 099 53 461 Dez 1969 41 238 31 641 9 597 0 6 165 0 5 668 390 53 461 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mar 1970 40 067 40 287 25 357 14 930 220 3 230 1 050 2 180 6 836 1 020 51 153 Mar 1970 40 771 30 796 9 975 0 4 718 0 6 071 -407 51 153 Jun 1970 39 603 39 861 25 500 14 361 258 3 257 1 092 2 165 7 551 1 115 51 526 Jun 1970 42 718 31 479 11 239 0 2 762 0 6 426 -380 51 526 Set 1970 41 466 41 666 25 710 15 956 200 3 316 1 166 2 150 8 847 1 144 54 773 Set 1970 43 416 32 411 11 005 0 5 203 0 6 756 -602 54 773 Dez 1970 43 43 25 17 209 307 927 380 98 3 276 1 154 2 122 10 162 1 292 57 939 Dez 1970 45 685 34 482 11 203 0 5 436 0 6 491 327 57 939 Mar 1971 43 348 43 406 26 260 17 146 58 3 387 1 265 2 122 8 347 1 343 56 425 Mar 1971 44 245 32 622 11 623 0 5 645 0 6 844 -309 56 425 Jun 1971 44 44 26 17 574 608 719 889 34 3 642 1 534 2 108 8 348 1 394 57 958 Jun 1971 45 580 33 556 12 024 0 5 159 0 7 181 38 57 958 Set 1971 49 414 49 462 26 915 22 547 48 3 524 1 428 2 096 7 976 1 377 62 291 Set 1971 49 921 34 971 14 950 0 5 429 0 7 541 -600 62 291 Dez 1971 52 53 27 25 975 070 245 825 95 3 150 1 089 2 061 9 784 1 345 67 254 Dez 1971 52 173 37 201 14 972 0 6 566 798 7 301 416 67 254 Mar 1972 53 658 53 773 27 393 26 380 115 3 413 857 2 556 7 034 1 509 65 614 Mar 1972 49 682 35 509 14 173 0 7 822 802 7 702 -394 65 614 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jun 1972 54 592 54 727 27 541 27 186 135 3 420 877 2 543 7 880 1 604 67 496 Jun 1972 51 593 36 700 14 893 0 7 663 802 7 938 -500 67 496 Set 1972 60 627 60 724 27 688 33 036 97 3 452 921 2 531 8 347 1 622 74 048 Set 1972 56 416 38 661 17 755 0 9 098 833 8 246 -545 74 048 Dez 1972 Mar 1973 Jun 1973 854 959 836 123 105 3 435 956 2 479 9 991 1 714 77 994 66 535 66 628 28 292 38 336 93 3 461 987 2 474 7 650 1 749 79 395 66 845 66 948 28 745 38 203 103 3 476 1 015 2 461 9 243 1 767 81 331 Dez 1972 Mar 1973 Jun 1973 62 239 42 407 19 832 0 6 344 815 8 186 410 77 994 62 530 40 384 22 146 0 6 624 1 965 8 728 -452 79 395 64 729 42 442 22 287 0 5 827 1 965 8 682 128 81 331 62 62 27 35 Set 1973 70 128 70 248 29 198 41 050 120 3 505 1 054 2 451 11 994 1 750 87 377 Set 1973 67 777 44 951 22 826 0 6 470 1 990 9 772 1 368 87 377 Dez 1973 72 72 29 42 Mar 1974 026 121 653 468 95 3 737 1 065 2 672 11 920 1 936 89 619 67 295 67 617 29 733 37 884 322 3 945 1 109 2 836 13 221 1 953 86 414 Dez 1973 Mar 1974 70 201 50 438 19 763 0 7 017 2 010 9 812 579 89 619 68 353 48 441 19 912 0 5 406 2 051 10 835 -231 86 414 Jun 1974 64 331 64 634 29 813 34 821 303 4 435 1 163 3 272 18 061 1 909 88 736 Jun 1974 71 669 56 201 15 468 0 3 098 2 039 11 899 31 88 736 BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Set 1974 62 657 62 743 29 893 32 850 86 5 627 1 206 4 421 29 331 1 964 99 579 Set 1974 81 588 64 049 17 539 0 2 985 1 987 12 645 374 99 579 Dez 1974 55 55 29 25 738 822 973 849 84 10 993 1 222 9 771 46 036 1 888 114 655 Dez 1974 94 353 75 836 18 517 0 4 079 1 379 13 703 1 141 114 655 Mar 1975 48 399 50 486 30 257 20 229 2 087 11 189 1 240 9 949 50 221 1 753 111 562 Mar 1975 89 414 80 320 9 094 0 4 861 1 752 15 900 -365 111 562 Jun 1975 49 49 30 19 589 641 521 120 52 11 996 1 571 10 425 60 272 1 381 123 238 Jun 1975 95 143 88 656 6 487 0 1 057 1 613 18 220 7 205 123 238 Set 1975 43 960 46 582 30 804 15 778 2 622 18 663 3 002 15 661 75 497 1 141 139 261 Set 1975 110 454 101 952 8 502 0 1 009 3 258 19 650 4 890 139 261 Dez 1975 31 607 39 884 31 068 8 816 8 277 34 974 1 289 33 685 89 004 898 156 483 Dez 1975 130 190 116 286 13 904 0 1 237 2 757 22 997 -698 156 483 Mar 1976 21 387 39 929 32 914 7 015 18 542 46 929 1 309 45 620 84 745 685 153 746 Mar 1976 119 734 105 315 14 419 0 5 068 3 135 26 933 -1 124 153 746 Jun 1976 10 426 39 167 34 990 4 177 28 741 48 179 1 643 46 536 95 253 534 154 392 Jun 1976 124 417 108 817 15 600 0 4 083 3 117 26 341 -3 566 154 392 Set 1976 8 203 41 115 34 959 6 156 32 912 53 601 3 026 50 575 94 185 640 156 629 Set 1976 127 185 106 965 20 220 0 1 239 3 404 28 509 -3 708 156 629 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Dez 1947 Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1948 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1947 Dez 1949 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1948 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1950 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1949 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1951 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1950 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1952 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1951 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1953 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1952 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1954 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1953 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1954 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1955 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1955 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1956 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1956 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1957 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1957 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1958 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1958 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1959 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1959 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1960 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1960 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1961 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1961 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1962 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1962 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dez 1963 -48 437 0 437 485 -437 -437 0 0 0 -485 Dez 1963 0 0 0 0 -485 0 0 0 -485 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1964 -126 364 0 364 490 -364 -364 0 0 0 -490 Dez 1964 0 0 0 0 -490 0 0 0 -490 Dez 1965 Mar 1966 -138 441 0 441 579 -441 -441 0 0 0 -579 -177 444 0 444 621 -444 -444 0 0 0 -621 Dez 1965 Mar 1966 0 0 0 0 -579 0 0 0 -579 0 0 0 0 -621 0 0 0 -621 Jun 1966 -122 439 0 439 561 -439 -439 0 0 0 -561 Jun 1966 0 0 0 0 -561 0 0 0 -561 Set 1966 -137 416 0 416 553 -416 -416 0 0 0 -553 Set 1966 0 0 0 0 -553 0 0 0 -553 Dez 1966 -140 326 0 326 466 -326 -326 0 0 0 -466 Dez 1966 0 0 0 0 -466 0 0 0 -466 Mar 1967 -188 288 0 288 476 -288 -288 0 0 0 -476 Mar 1967 0 0 0 0 -476 0 0 0 -476 Jun 1967 -200 474 0 474 674 -474 -474 0 0 0 -674 Jun 1967 0 0 0 0 -674 0 0 0 -674 Set 1967 -344 305 0 305 649 -305 -305 0 0 0 -649 Set 1967 0 0 0 0 -649 0 0 0 -649 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dez 1967 -237 357 0 357 594 -357 -357 0 0 0 -594 Dez 1967 0 0 0 0 -594 0 0 0 -594 Mar 1968 -365 447 0 447 812 -447 -447 0 0 0 -812 Mar 1968 0 0 0 0 -812 0 0 0 -812 Jun 1968 -259 521 0 521 780 -521 -521 0 0 0 -780 Jun 1968 0 0 0 0 -780 0 0 0 -780 Set 1968 -293 495 0 495 788 -495 -495 0 0 0 -788 Set 1968 0 0 0 0 -788 0 0 0 -788 Dez 1968 -458 445 0 445 903 -445 -445 0 0 0 -903 Dez 1968 0 0 0 0 -903 0 0 0 -903 Mar 1969 -399 506 0 506 905 -506 -506 0 0 0 -905 Mar 1969 0 0 0 0 -905 0 0 0 -905 Jun 1969 -307 522 0 522 829 -522 -522 0 0 0 -829 Jun 1969 0 0 0 0 -829 0 0 0 -829 Set 1969 -370 451 0 451 821 -451 -451 0 0 0 -821 Set 1969 0 0 0 0 -821 0 0 0 -821 Dez 1969 -306 477 0 477 783 -477 -477 0 0 0 -783 Dez 1969 0 0 0 0 -783 0 0 0 -783 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mar 1970 -346 419 0 419 765 -419 -419 0 0 0 -765 Mar 1970 0 0 0 0 -765 0 0 0 -765 Jun 1970 -260 438 0 438 698 -438 -438 0 0 0 -698 Jun 1970 0 0 0 0 -698 0 0 0 -698 Set 1970 -183 487 0 487 670 -487 -487 0 0 0 -670 Set 1970 0 0 0 0 -670 0 0 0 -670 Dez 1970 -296 431 0 431 727 -431 -431 0 0 0 -727 Dez 1970 0 0 0 0 -727 0 0 0 -727 Mar 1971 -271 525 0 525 796 -525 -525 0 0 0 -796 Mar 1971 0 0 0 0 -796 0 0 0 -796 Jun 1971 -189 773 0 773 962 -773 -773 0 0 0 -962 Jun 1971 0 0 0 0 -962 0 0 0 -962 Set 1971 -178 635 0 635 813 -635 -635 0 0 0 -813 Set 1971 0 0 0 0 -813 0 0 0 -813 Dez 1971 -569 258 0 258 827 -258 -258 0 0 0 -827 Dez 1971 0 0 0 0 -827 0 0 0 -827 Mar 1972 -2 474 0 0 0 2 474 0 0 0 0 0 -2 474 Mar 1972 0 0 0 0 -2 474 0 0 0 -2 474 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jun 1972 -2 814 0 0 0 2 814 0 0 0 0 0 -2 814 Jun 1972 0 0 0 0 -2 814 0 0 0 -2 814 Set 1972 -2 889 5 0 5 2 894 -5 -5 0 0 0 -2 894 Set 1972 0 0 0 0 -2 894 0 0 0 -2 894 Dez 1972 -2 281 5 0 5 2 286 -5 -5 0 0 0 -2 286 Dez 1972 0 0 0 0 -2 286 0 0 0 -2 286 Mar 1973 -1 331 0 0 0 1 331 0 0 0 0 0 -1 331 Mar 1973 0 0 0 0 -1 331 0 0 0 -1 331 Jun 1973 -464 0 0 0 464 0 0 0 0 0 -464 Jun 1973 0 0 0 0 -464 0 0 0 -464 Set 1973 -986 18 0 18 1 004 -18 -18 0 0 0 -1 004 Set 1973 0 0 0 0 -1 004 0 0 0 -1 004 Dez 1973 -878 175 0 175 1 053 -175 0 -175 0 0 -1 053 Dez 1973 0 0 0 0 -1 053 0 0 0 -1 053 Mar 1974 -763 175 0 175 938 -175 0 -175 0 0 -938 Mar 1974 0 0 0 0 -938 0 0 0 -938 Jun 1974 -935 175 0 175 1 110 -175 0 -175 0 0 -1 110 Jun 1974 0 0 0 0 -1 110 0 0 0 -1 110 RECLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O ULTRAMAR NO BALANÇO DO BANCO DE PORTUGAL Milhões de escudos Activo Disponibilidades líquidas sobre o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilidades sobre o exterior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidades para com o exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito ao Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos de Dívida Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a instituições financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crédito a empresas e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Passivo Base monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Notas e moedas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de instituições financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de absorção de liquidez com o sistema financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos do Sector Público Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contrapartida de flutuações cambiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos próprios e resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras responsabilidades (líquidas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Set 1974 -707 175 0 175 882 -175 0 -175 0 0 -882 Set 1974 0 0 0 0 -882 0 0 0 -882 Dez 1974 -272 175 0 175 447 -175 0 -175 0 0 -447 Dez 1974 0 0 0 0 -447 0 0 0 -447 Mar 1975 -485 175 0 175 660 -175 0 -175 0 0 -660 Mar 1975 0 0 0 0 -660 0 0 0 -660 Jun 1975 -489 175 0 175 664 -175 0 -175 0 0 -664 Jun 1975 0 0 0 0 -664 0 0 0 -664 Set 1975 -288 175 0 175 463 -175 0 -175 0 0 -463 Set 1975 0 0 0 0 -463 0 0 0 -463 Dez 1975 -25 145 0 145 170 -145 0 -145 0 0 -170 Dez 1975 0 0 0 0 -170 0 0 0 -170 Mar 1976 -59 145 0 145 204 -145 0 -145 0 0 -204 Mar 1976 0 0 0 0 -204 0 0 0 -204 Jun 1976 -58 145 0 145 203 -145 0 -145 0 0 -203 Jun 1976 0 0 0 0 -203 0 0 0 -203 Set 1976 -67 145 0 145 212 -145 0 -145 0 0 -212 Set 1976 0 0 0 0 -212 0 0 0 -212 Estatísticas monetárias e financeiras Anexo II AGREGADOS DE CRÉDITO CORRIGIDOS Durante a década de 80 e até meados dos anos 90, o Banco de Portugal publicou em simultâneo, no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras, agregados de crédito corrigidos e não corrigidos. Os agregados de crédito não corrigidos correspondiam aos valores publicados na Síntese Monetária e reflectiam as responsabilidades efectivas dos diversos sectores da economia para com o sector bancário. Os agregados de crédito corrigidos eram apenas utilizados para o cálculo das respectivas taxas de variação homólogas de modo a elaborar uma análise mais correcta da evolução do financiamento bancário da economia, ajustadas dos efeitos das operações que afectavam as respectivas necessidades de financiamento, quer a nível global, quer sectorial. As correções dos agregados de crédito estão relacionadas com: • • os depósitos de contrapartida de dívida externa contraída que foram constituídos por empresas públicas não financeiras, junto do Banco de Portugal, e que só podiam ser utilizados para a liquidação da referida dívida externa. Na prática, estes depósitos correspondiam a financiamentos não utilizados, pelo que em termos dos agregados de crédito ajustados eram abatidos ao crédito concedido às empresas públicas não financeiras, por forma a ter uma ideia mais correcta da utilização efectiva de crédito por parte das referidas empresas. as flutuações cambiais associadas a créditos internos com contrapartida em crédito externo. Os agregados de crédito interno apresentados na Síntese Monetária foram calculados por forma a deixar transparecer a responsabilidade efectiva dos diversos sectores beneficiários do crédito pelo que foram avaliados numa óptica de endividamento (isto é incluindo flutuações cambiais). Contudo, tal Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa metodologia traduziu-se, em particular em épocas de forte desvalorização do escudo, numa avaliação distorcida do financiamento do sector não bancário, e conduziu ao cálculo dos agregados de crédito ajustados das flutuações cambiais (ou seja calculados numa óptica de financiamento). Essas flutuações garantidas quer pelo Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, quer a cargo da Direcção Geral do Tesouro e decorrentes dos créditos concedidos pelo Commodity Credit Corporation(1) a favor, respectivamente, das instituições financeiras não bancárias, do sector público administrativo e das empresas públicas não financeiras. O tratamento das flutuações nos agregados de crédito corrigidos, traduziu-se no abatimento dos referidos montantes no saldo de crédito concedido aos diferentes sectores da economia, e com o consequente reflexo no crédito interno total. • a reavaliação das reservas de ouro — desde 1947 as reservas de ouro do Banco de Portugal foram reavaliadas por três vezes(2), com efeitos a partir de Julho de 1962, Janeiro de 1980 e Maio de 1988. Na primeira actualização, a diferença resultante da alteração do valor do ouro das reservas do Banco de Portugal, foi utilizada para saldar a dívida do Estado para com o Banco. Nas restantes duas reavaliações, a mais valia resultante da alteração da cotação do ouro, para respectivamente, 255 e 323 USD por onça troy, foi utilizada em cerca de 75 por cento na amortização da Dívida Pública colocada junto do Banco de Portu- (1) Instituição que tinha como objectivo financiar a importação por países estrangeiros de produtos agrícolas originários dos Estados Unidos da América. (2) Ver nota 10 do texto principal. 63 Estatísticas monetárias e financeiras • 64 gal. A fim de evitar quebras de série na taxa de crescimento do Crédito Líquido ao Sector Público, optou-se desde Janeiro de 1980 por adicionar ao crédito concedido ao Sector Público Administrativo o valor correspondente ao da amortização da Dívida Pública. a regularização ao longo de 1985 de elevados montantes de dívidas do Sector Público Administrativo, surgidas no decurso de anos anteriores, para com outros sectores da economia. Encontravam-se nesta situação as dívidas do Fundo de Abastecimento e do Fundo Especial de Transportes Terrestres para com empresas públicas não financeiras e as dívidas do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais resultantes de garantias de câmbios dadas a empresas de diversos sectores institucionais.O tratamento das referidas regularizações de atrasados nos agregados de crédito corrigidos traduziu-se: pela soma dos montantes pagos pelo Fundo de Garantia de Riscos Cambiais às empresas não financeiras e às instituições financeiras não bancárias (por contrapartida da flutuação das reservas de ouro o Banco de Portugal), com o correspondente efeito no crédito interno total; e no abatimento do montante regularizado pelos Fundo de Abastecimento e Fundo Especial e Transportes Terrestres no crédito liquído ao Sector Público Administrativo por contrapartida do correspondente aumento do crédito concedido às empresas públicas não financeiras. Para o cálculo dos agregados de crédito ajustados, as variáveis de ajustamento são utilizadas da seguinte forma: Crédito de Interno Total (ajustado) = Crédito Interno Total (não ajustado) + Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais (para EPNF + OENFP + IFNB) - Depósitos de Dívida Externa + 75 por cento da Reavaliação das reservas de ouro - Flutuações cambiais de (DGT + crédito CCC + FGRC para IFNB) Crédito líquido ao Sector Público Administrativo (ajustado) = Crédito líquido ao Sector Público Administrativo (não ajustado) Fundo de Abastecimento (I e II Protocolos) - Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres + 75 por cento da Reavaliação da reserva de ouro Flutuações cambiais da Direcção-Geral do Tesouro Crédito a Empresas não Financeiras e Particulares (ajustado) = Crédito a Empresas não Financeiras e Particulares (não ajustado) + Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais (para EPNF + OENFP) + Fundo de Abastecimento (I e II Protocolos) - Depósitos de Dívida Externa + Títulos Fundo Especial de Transportes Terrestres - Flutuações cambiais de crédito CCC Crédito a Instituições Financeiras não Bancárias (ajustado) = Crédito a Instituições Financeiras não Bancárias (não ajustado) + Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para IFNB - Flutuações Cambiais a cargo do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para IFNB Banco de Portugal / Series longas para a economia portuguesa VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Dez 1979 Mar 1980 Jun 1980 Set 1980 Dez 1980 Mar 1981 Jun 1981 Set 1981 Dez 1981 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fundo de Abastecimento I Protocolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278 5 732 2 864 1 817 107 71 2 542 4 077 1 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 0 0 1 236 0 0 1 386 0 0 945 0 0 1 236 0 0 1 833 0 0 2 704 0 0 4 534 0 0 4 869 885 0 4 233 Activo VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Activo Mar1982 Jun 1982 Set 1982 Dez 1982 Mar 1983 Jun 1983 Set 1983 Dez 1983 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 3 863 1 096 3 477 19 937 13 413 10 109 11 319 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 483 247 6 573 643 2 955 11 220 704 4 309 12 489 775 4 414 12 965 1 030 9 199 15 512 1 676 21 670 21 256 1 844 26 373 22 709 2 200 32 167 23 516 VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Mar 1984 Jun 1984 Dez 1984 Mar 1985 Jun 1985 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 300 0 0 66 200 1 200 0 66 200 1 200 0 115 700 1 200 8 000 127 000 1 200 8 000 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46 800 34 100 58 900 82 300 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 408 7 887 10 428 3 116 51 000 51 200 104 900 112 800 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 16 000 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 2 100 32 247 23 986 2 700 43 040 25 421 3 400 56 415 29 435 3 900 66 268 30 149 4 000 68 216 29 599 3 900 71 079 27 991 3 481 62 646 24 848 3 188 57 949 20 122 Activo Set 1984 Set 1985 Dez 1985 VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Mar 1986 Jun 1986 Dez 1986 Mar 1987 Jun 1987 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 000 1 200 14 300 127 000 1 200 14 300 129 700 1 200 14 300 130 600 1 200 14 300 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 900 96 600 58 900 124 700 58 900 157 500 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 200 43 700 49 400 15 700 10 800 11 100 6 600 2 973 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 168 700 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 2 921 54 317 16 809 3 371 52 700 15 994 3 421 50 993 13 411 7 194 51 012 13 941 7 267 47 045 10 643 7 807 37 949 10 429 8 171 31 229 8 251 8 314 21 955 6 435 Activo Set 1986 Set 1987 Dez 1987 VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Activo Mar 1988 Jun 1988 Set 1988 Dez 1988 Mar 1989 Jun 1989 Set 1989 Dez 1989 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 015 0 0 0 0 0 0 0 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 700 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 8 855 14 232 4 917 9 786 10 843 5 627 10 608 5 399 3 406 10 048 2 045 2 863 10 554 1 822 714 10 385 0 601 10 256 0 713 8 908 0 598 VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Mar 1990 Jun 1990 Dez 1990 Mar 1991 Jun 1991 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 8 585 0 734 8 906 0 727 8 438 0 1 061 5 111 0 603 8 614 0 661 9 237 0 649 6 285 0 374 5 142 0 343 Activo Set 1990 Set 1991 Dez 1991 VARIÁVEIS DE AJUSTAMENTO PARA OS AGREGADOS DE CRÉDITO Milhões de escudos Mar 1992 Jun 1992 Dez 1992 Mar 1993 Jun 1993 Transferências do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para: Empresas públicas não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras empresas não financeiras e particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 132 900 1 200 16 100 Fundo de Abastecimento I Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II Protocolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 58 900 166 000 Depósitos de contrapartida de dívida externa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 0 0 0 0 Títulos do Fundo Especial de Transportes Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 16 000 Reavaliação das reservas de ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 308 500 Flutuações cambiais de: Direcção-Geral do Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Commodity credit corporation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Garantia de Riscos Cambiais para instituições financeiras não bancárias . . . . . . . . . . 5 058 0 266 979 0 0 2 255 0 79 6 772 0 323 8 024 0 389 11 214 0 730 14 546 0 1 037 15 533 0 1 007 Activo Set 1992 Set 1993 Dez 1993 Estatísticas monetárias e financeiras Anexo III DEFINIÇÃO DOS AGREGADOS MONETÁRIOS O agregado monetário considerado como relevante para a fixação de um objectivo em termos da respectiva taxa de crescimento, no âmbito da política monetária prosseguida, tem-se alterado ao longo do tempo. Deste modo julgou-se útil apre- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa sentar as componentes dos diversos agregados monetários, para se apreender mais facilmente o que os distingue bem como a evolução da informação publicada no âmbito das Estatísticas Monetárias nos últimos cinquenta anos. 75 DEFINIÇÃO DOS AGREGADOS MONETÁRIOS Agregados monetários M1- M1 M1+ M2 M2+ (M3H) Agregados monetários harmonizados Circulação Monetária Depósitos à ordem de: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Outras responsabilidades monetárias (até 30 dias) para com: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Depósitos a prazo, com pré-aviso e de poupança de: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Obrigações reembolsáveis a menos de 2 anos e detidas por: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Certificados de depósito: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Responsabilidades por acordos de recompra para com: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Outras responsabilidades quase-monetárias (entre 30 dias e 2 anos) para com: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos sem recurso a: Empresas não financeiras e particulares Instituições financeiras não bancárias Emigrantes Outras aplicações de instituições financeiras não bancárias em: Títulos de regularização monetária Títulos de intervenção monetária Títulos de depósito Recursos aplicados no MMI M2- L- L (M4H) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Parte II — Balança de pagamentos Balança de pagamentos Notas metodológicas I. Introdução 1. Apresentação O objectivo do presente estudo foi proceder à estimação da balança de pagamentos portuguesa, com o maior grau de consistência e homogeneidade possível no plano metodológico, para o período de 1948 a 1993. Nestas notas pretende-se fazer o enquadramento do trabalho efectuado e explicitar as opções metodológicas relativamente às diversas rubricas da balança de pagamentos. 2. Evolução histórica A primeira referência relativa a um sistema de recolha de informação para a elaboração da balança de pagamentos remonta ao ano de 1948, de acordo com a circular nº 8/949, de 4 de Fevereiro de 1949(1), emitida pela antiga Inspecção do Comércio Bancário para as Instituições Bancárias. Entre 1949 e 1961, com base na informação recebida dos bancos, a Inspecção do Comércio Bancário procedia à agregação dos dados e enviava ao Banco de Portugal um conjunto de quadros que eram utilizados para a elaboração da balança de pagamentos. Na sequência do Decreto-Lei 43 024 de 20 de Junho de 1960, o Banco de Portugal emitiu a sua primeira circular, segundo a qual os bancos comerciais passavam a enviar directamente ao Banco de Portugal as informações sobre as operações cambiais. Refira-se que, até essa data, a noção de operações sobre o exterior abrangia, apenas, as transacções efectuadas entre a Metrópole e o estrangeiro, sem inclusão do Ultramar. Na sequência do Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961, foi aprovado, em 17 de Novembro de 1962, o pacote legislativo que exigia a regulamentação das operações cambiais e criava o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais. De acordo com a Circular 2/63 de Setembro de 1963, foram introduzidas pela primeira vez as estatísticas de pagamentos interterritoriais, com o intuito de medir as relações económicas entre Portugal e as Colónias, e destas entre si. Deste modo, passou-se a dispor, a partir de 1964, de uma balança de pagamentos entre a Metrópole e o Ultramar, bem como entre as Províncias Ultramarinas. Entre 1965 e 1992 a estrutura da balança de pagamentos portuguesa não sofreu alterações significativas ao nível metodológico tendo-se, no entanto, verificado a partir de 1980 um acrescido detalhe classificativo. A balança de pagamentos, para este período, tinha por base fontes de informação de natureza distinta: Balança de mercadorias • • (1) Embora a circular se reporte ao ano de 1949, foi possível, dada a disponibilidade de informação, elaborar uma balança de pagamentos relativa a 1948. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • Estatísticas do comércio externo relativas ao movimento físico de mercadorias (importações e exportações) através das Alfândegas, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Informação relativa às transacções de electricidade com o exterior, fornecida pela EDP. Informação relativa às importações e exportações de bens de natureza militar, comunicada pela Direcção-Geral do Tesouro. 79 Balança de pagamentos Balança de serviços, rendimentos e transferências unilaterais • • • Informação comunicada pelos bancos e pela Direcção-Geral do Tesouro ao Banco de Portugal, com base nas liquidações das operações cambiais realizadas por aquelas instituições, consubstanciada nos mapas modelo 5.1(2). Informação complementar para a elaboração da estimativa dos valores registados a débito nas rubricas de fretes e de seguros incluídos nas importações c.i.f. Informação sobre os rendimentos reinvestidos retirados das estatísticas de investimento directo estrangeiro. • sistema estatístico específico, conhecido por rotina da “dívida externa”(3). Esta informação foi, até à liberalização total do controlo cambial, objecto de tratamento rigoroso, dado que a mesma era utilizada não apenas para efeitos do próprio controlo cambial e da elaboração das estatísticas da balança de capitais e da dívida externa, como constituía, também, uma peça importante no domínio da informação de base utilizada na programação monetária. O investimento de carteira assentava em informação mensal, sobre os movimentos das carteiras de títulos, enviada ao Banco de Portugal pelos bancos e outros investidores institucionais. Balança de operações monetárias Balança de capitais A balança de capitais era elaborada, fundamentalmente, com base em informação comunicada pelos bancos, empresas e pela Direcção- Geral do Tesouro relativa à liquidação de transacções efectuadas com o exterior. Para a maioria das rubricas da balança de capitais é utilizada informação complementar, recolhida no âmbito do controlo cambial: • • A informação sobre as operações de investimento directo estava associada às autorizações/declarações prévias emitidas pela entidade competente (Instituto de Investimento Estrangeiro e, a partir de 1986, Instituto do Comércio Externo de Portugal). No que respeita à informação sobre dívida externa, concretamente às tomadas e aos reembolsos associados a operações de crédito externo recebido, foi criado, em 1979, um sub- (2) Estes mapas passaram a ser enviados pelos bancos e pela DGT, mensalmente, ao Banco de Portugal com vista à elaboração das balanças de pagamentos internacionais e incluíam, para cada moeda estrangeira e para cada conta em escudos, as variações líquidas das posições de disponibilidades e responsabilidades em moedas estrangeiras. 80 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A informação utilizada na elaboração desta balança, tinha por base os saldos de disponibilidades e de responsabilidades dos bancos comerciais, de investimento e de poupança, do Banco de Portugal e da Direcção Geral do Tesouro. A integração da informação de natureza distinta com vista à produção da balança de pagamentos conduzia necessariamente a discrepâncias de natureza meramente estatística, para além das que resultavam dos desfasamentos temporais entre a liquidação de uma determinada operação cambial e a transacção dessa mesma operação. Tais discrepâncias eram espelhadas na designada rubrica “Outras operações de curto prazo, erros e omissões”(4), a qual registou, por vezes, valores bastante significativos. Foi, fundamentalmente, a partir de meados da década de 80 que o sistema de reporte da infor(3) Esta rotina baseava-se numa aplicação informática que permitia, igualmente, conhecer o valor dos juros pagos ao exterior associados ao endividamento externo, embora esta informação não fosse considerada para efeitos de registo na balança de pagamentos. (4) Esta rubrica não existe na nova apresentação da balança de pagamentos, sendo o seu significado similar ao da rubrica “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos” da actual estrutura da balança de pagamentos em base transacções. Balança de pagamentos mação estatística para a elaboração da balança de pagamentos portuguesa passou a revelar deficiências mais significativas, designadamente ao nível do universo de cobertura das operações e da correcta classificação das mesmas. De facto, o detalhe classificativo era diminuto, principalmente face à diversidade de operações realizadas com o exterior, particularmente ao nível dos serviços e das operações de capitais, a qual tinha aumentado após a Adesão de Portugal à União Europeia. A par desta realidade, teve início em 1986 o processo de liberalização gradual das operações com o exterior, o qual veio dificultar o controlo estatístico sobre aquelas operações. Apresentam-se, seguidamente, os principais problemas associados ao sistema de recolha e tratamento da informação estatística sobre as operações com o exterior vigente até 1992: • • • • A informação sobre o comércio externo não permitia identificar a natureza das transacções de mercadorias, tais como aperfeiçoamento activo (processing), reparações e importação temporária Os valores registados a débito na rubrica de “Rendimentos de capital” têm vindo a revelar uma sub-avaliação significativa, dada a dificuldade de se separar correctamente as amortizações de capital e o pagamento de juros. A informação de base para o apuramento das rubricas da balança de serviços não permitia identificar os fluxos a débito e a crédito associados aos pagamentos feitos por compensação, mas apenas o saldo. Este fenómeno assumia especial importância no caso das “Viagens e Turismo”. Ao nível dos serviços destaca-se o reduzido detalhe classificativo, conduzindo a uma não correcta afectação das operações. Pelas razões anteriormente expostas, o Banco de Portugal introduziu em 1993 um novo sistema de recolha, produção e apresentação das estatísticas da balança de pagamentos e de disponibilidades e responsabilidades de Portugal face ao exterior. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3. Sistema actual O novo sistema iniciado em 1993 compreende uma balança de pagamentos numa óptica de liquidações e, simultaneamente, uma balança de pagamentos numa base de transacções. As estatísticas da balança de pagamentos de Portugal elaboradas numa base de liquidações correspondem ao registo estatístico dos pagamentos e recebimentos das operações efectuadas entre residentes e não residentes, independentemente do período temporal em que ocorram as respectivas transacções de bens e serviços. A balança de pagamentos externos numa base de transacções obtém-se a partir da “transaccionalização” da primeira, fundamentalmente através da substituição dos dados dos pagamentos de importações de mercadorias e dos recebimentos de exportações de mercadorias, pelos elementos obtidos ao nível das estatísticas do comércio externo do INE correspondentes às transacções físicas das mercadorias, da periodização dos rendimentos de capital e da estimativa dos valores associados a “Viagens e turismo”. Independentemente de problemas de cobertura estatística que possam existir, pela própria natureza distinta da liquidação e da transacção, as quais ocorrem em diferentes momentos no tempo, os apuramentos podem diferir em cada uma das balanças de pagamentos, devido, por um lado à existência de pagamentos ou recebimentos antecipados de importações ou de exportações de mercadorias e por outro, à contratação de créditos de fornecedor de curto ou de longo prazos ou ainda à ocorrência de atrasos na liquidação das mercadorias importadas ou exportadas. O actual sistema de liquidações é um sistema integrado, visando exclusivamente a produção de estatísticas, e caracteriza-se, por se basear na comunicação “operação a operação” e na filosofia de um sistema “fechado”, ou seja, por englobar todos os fluxos (débitos e créditos) que contribuíram para a alteração das posições do País face ao exterior. Na balança de pagamentos portuguesa, elaborada numa base liquidações, não há lugar para a existência de uma rubrica de erros e omissões, dadas as características do sistema de base. No entanto, o procedimento de “transaccionalização” desta balança, ao recorrer a fontes e critérios 81 Balança de pagamentos de apuramento estatístico de natureza distinta, introduz uma diferença entre o saldo da Balança de Transacções Correntes (BTC) numa base de transacções e o saldo da BTC numa base de liquidações, a qual está consubstanciada na rubrica “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos”. Assim, esta rubrica inclui os leads e lags associados à liquidação de operações de mercadorias, bem como eventuais ajustamentos resultantes de discrepâncias ao nível das diferentes fontes e critérios de apuramento estatístico. Apresentam-se, de seguida as principais situações que dão origem à rubrica “Adiantamentos/atrasos e ajustamentos estatísticos”, na balança de pagamentos produzida numa base de transacções: • As transformações profundas operadas ao nível do novo sistema de recolha e produção estatística tiveram como objectivo melhorar o grau de cobertura e a fiabilidade da informação processada e introduzir alterações metodológicas e de nomenclatura de acordo com as directrizes dos organismos internacionais. Salientam-se, seguidamente, algumas das principais alterações metodológicas introduzidas com o sistema iniciado em 1993, relativamente ao sistema anterior: • • • • • • • na fonte estatística que serve de base à compilação da rubrica “Mercadorias” numa óptica de transacções, poderá não constar alguma operação que tenha sido reportada pela fonte estatística que está na origem da compilação daquela mesma rubrica na base de liquidações(5), ou vice-versa; erros de classificação por parte do sistema bancário relativamente às liquidações de operações com o exterior, ou por parte das empresas e das alfândegas, relativamente às transacções de mercadorias; os créditos comerciais de fornecedores conduzem a um desfasamento temporal entre a passagem física das mercadorias na fronteira e a respectiva liquidação; as discrepâncias devidas a critérios de valorização distintos em cada uma das fontes estatísticas são igualmente reflectidas nesta rubrica; Estimativa elaborada para a rubrica de “Viagens e turismo”; (5) Por exemplo, se uma empresa residente efectua uma exportação para um país comunitário e não a declara ao INE, a rubrica “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos” acomoda a contrapartida resultante da liquidação dessa exportação via sistema bancário, uma vez que não se verificou qualquer registo em “Mercadorias”. 82 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa cálculo da periodização dos rendimentos de capital. • • • • ao nível da BTC uma clara distinção entre Mercadorias, Serviços e Rendimentos os “Fornecimentos à navegação”, anteriormente incluídos na balança de serviços, passaram a ser registados na balança de mercadorias; o valor dos “Transportes” passou a ser apurado de acordo com o modo de transporte utilizado: marítimo, aéreo, rodoviário e outros; a rubrica “Viagens e turismo” passou a compreender todas as formas de liquidação utilizadas nas operações associadas às despesas de viagem e estada de natureza privada e profissional, isto é, os pagamentos e recebimentos efectuados através de transferências bancárias, operações sobre notas, cheques de viagem, cartões de débito e de crédito, etc.; ao nível dos “Rendimentos de capital”, verificou-se uma maior fiabilidade no respectivo registo, uma vez que se procurou corrigir uma tradicional subavaliação desta rubrica, derivada do facto dos anteriores procedimentos, de recolha e classificação da informação de base, não permitirem uma clara distinção da componente rendimento quando a sua liquidação ocorria em simultâneo com a da componente capital; passou também a dispor-se de informação sobre rendimentos de capital por tipo de operação; ao nível dos serviços, destaca-se o significativo detalhe classificativo permitindo uma cobertura exaustiva deste tipo de operações; Balança de pagamentos • • na vertente de “Investimento directo”, passaram-se a incluir as seguintes operações: a) concessão de empréstimos entre empresas com relações de investimento directo; b) concessão de suprimentos de curto prazo entre empresas de investimento directo, anteriormente incluídos na rubrica “Outras operações de curto prazo, erros e omissões”; c) aquisição de imóveis por pessoas colectivas, sendo apenas registados na rubrica “Investimento imobiliário” os imóveis adquiridos por particulares; a constituição de contas de depósito de residentes não bancos no sistema bancário externo, assumiu uma importância generalizada após a liberalização total dos movimentos de capitais, pelo que foi criado um instrumento de notação estatística adequado para captar as transacções efectuadas a partir destas contas (Aviso n.º 5/93); paralelamente foram igualmente introduzidos mecanismos de compensação corrente entre as empresas do mesmo grupo ou empresas, que pela sua actividade específica recorrem a mecanismos de compensação entre elas (“clearing”). 4. Aspectos metodológicos Após a realização de um trabalho prévio de levantamento da informação disponível no Banco de Portugal e da pesquisa de fontes alternativas procedeu-se à compilação e verificação dos dados. Este procedimento permitiu identificar três sub-períodos para a elaboração da balança de pagamentos, com características idênticas intra-períodos: 1948-1964, 1965-1992 e o ano de 1993. Como seria natural, optou-se por âncorar os valores das séries longas no sistema mais recente, representado pelo ano de 1993, por se considerar que com a sua introdução se verificou um nítido acréscimo de qualidade. As intervenções sobre a informação de base disponível repartiram-se, fundamentalmente, em duas grandes categorias. Por um lado, tendo em conta, sempre que possível, a nomenclatura actu- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa almente em vigor, começou por se proceder à correcta reclassificação das rubricas da balança de pagamentos, de modo a que as séries longas resultantes estejam conceptualmente concordantes com os conceitos adoptados no sistema da balança de pagamentos actualmente em vigor. Por outro lado, uma das principais revisões efectuadas, que visou garantir a coerência e homogeneidade das séries estatísticas, consistiu em considerar como não residentes, para todo o período de análise, as anteriormente designadas “Províncias Ultramarinas”. As operações entre a “Metrópole” e as “Províncias Ultramarinas” foram, por isso, reclassificadas em operações com o exterior, enquanto as realizadas entre o “Ultramar” e o Resto do Mundo deixaram de ser objecto de registo na balança de pagamentos portuguesa. 4.1 1965-1992 Para este período, efectuaram-se diversos ajustamentos relativamente à quase totalidade das rubricas da BTC e para alguns segmentos da balança de capitais não monetários, no âmbito do atrás referido objectivo de superação das quebras de série motivadas pela mudança do sistema ocorrida em 1993. Muitos dos ajustamentos realizados tiveram por base técnicas de retropolação, que serão descritas nos dois capítulos seguintes. 4.2 1948-1964 No que respeita ao período mais recuado, a elaboração das séries longas da balança de pagamentos, não pôde deixar de ter presente as limitações inerentes ao mesmo, quanto à consistência das séries, bem como à possível escassez de informação para alguns detalhes classificativos. Relativamente à garantia de que as séries obtidas mantêm uma consistência e comparabilidade entre si, levanta-se o problema da inexistência de estatísticas Interterritoriais, uma vez que estas apenas existem desde 1964, para as principais rubricas da balança de pagamentos. No que respeita à BTC, procurou-se a compatibilização das séries para todo o período, através da adopção de procedimentos simples de estimação para as operações efectuadas com as “Províncias Ultramarinas”. 83 Balança de pagamentos II. Balança de transacções correntes 1. Balança comercial (mercadorias FOB) As importações e as exportações de mercadorias são obtidas, principalmente, a partir das Estatísticas do Comércio Externo do INE, as primeiras valorizadas numa base c.i.f. e as segundas numa base f.o.b. São efectuados alguns ajustamentos, de conteúdo e de valorização, aos valores de base das Estatísticas do Comércio Externo com vista à obtenção da balança comercial: a) b) c) d) e) f) g) “Fobização” das importações Aviões comprados em regime de leasing financeiro Transacções de equipamento militar Comércio Governamental Fornecimentos à navegação Ouro físico Transacções de electricidade 1.1 “Fobização” dos valores respeitantes a importações obtidas a partir das Estatísticas do Comércio Externo Relativamente à valorização das transacções de mercadorias, as recomendações do Manual da balança de pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI), são no sentido de uma valorização f.o.b. (free on board), quer se tratem de mercadorias exportadas ou importadas, isto é, deve ser registado na balança de pagamentos o valor da mercadoria na fronteira da economia exportadora. Uma vez que as Estatísticas do Comércio Externo apresentam os dados sobre importações de mercadorias, valorizados numa base c.i.f. (cost, insurance and freight), e sobre as exportações, numa base f.o.b., foi necessário adoptar, no que respeita às importações de mercadorias, um procedimento de “passagem” de uma valorização c.i.f. a uma valorização f.o.b. Se fosse possível observar a margem c.i.f./f.o.b., isto é, o montante global de fretes e de seguros a deduzir às importações (valorizadas c.i.f.) de mercadorias com vista a obter a sua va- 84 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa lorização f.o.b., seria ainda necessário determinar a repartição entre os valores dos fretes e dos seguros que foram pagos a transportadoras/seguradoras residentes e não residentes, uma vez que a balança de pagamentos apenas deve reflectir as transacções entre residentes e não residentes de uma mesma economia. Com efeito, após se excluírem os valores dos fretes e dos seguros ao montante global de importações, apenas devem ser imputados às rubricas de “Transportes” e de “Seguros” de mercadorias aqueles que foram pagos a entidades não residentes. Na realidade, a informação disponível não permite observar directamente nem a margem c.i.f./f.o.b., nem a distribuição dos custos de transporte e de seguros entre os pagos a entidades residentes e os pagos a não residentes. Houve por isso que desenvolver um duplo procedimento de estimação. A valorização f.o.b. das importações de mercadorias na balança de pagamentos portuguesa, em vigor até 1993 (e desde meados da década de 70), assentava numa estrutura, constante, de estimação dos fretes e dos seguros pagos, bem como da respectiva repartição por residentes e não residentes, construída com base em informação obtida em meados da década de 70. De acordo com aquela estrutura eram aplicados ao valor das importações c.i.f. os seguintes ponderadores: 8.4 por cento para fretes de mercadorias, dos quais 33 por cento eram estipulados como sendo pagos a residentes e 67 por cento a não residentes; 1 por cento para seguros de mercadorias, sendo a distribuição entre empresas residentes e não residentes de 30 e 70 por cento, respectivamente. A aplicação daqueles ponderadores conduziu a uma margem c.i.f./f.o.b. de 9.3 por cento, tal que Im pfob = Im pcif . (1 − mfr . ). (1 − mseg . ) onde Im pfob e Im pcif , são respectivamente os valores f.o.b. e c.i.f. das importações de mercadorias, mfr é a margem c.i.f./f.o.b. dos fretes de mercadorias e mseg é a margem c.i.f./f.o.b. dos seguros de mercadorias. O gráfico seguinte permite comparar a margem c.i.f./f.o.b., para o período entre 1973 e 1992, entre alguns países europeus: Alemanha, Espanha, França, Holanda e Portugal. Constatou- Balança de pagamentos se que, dentro deste grupo, Portugal foi o único país que manteve relativamente constante a sua margem, tendo os restantes evidenciado uma tendência para margens progressivamente menores. Concretamente, para o ano de 1992, o valor de Portugal comparava, por exemplo, com 4.5 e 4.1 por cento, de Espanha e de França, respectivamente. O facto desta estrutura se ter mantido inalterada desde a sua implementação na década de 70, prende-se com a escassez de dados disponíveis para viabilizar uma actualização da metodologia de cálculo, nomeadamente informação sobre os custos dos transportes e dos seguros, de acordo com o país de proveniência da mercadoria e com o tipo de produtos transportados. A amostra que estava na base da estimação consistia nas importações transportadas por via marítima, desagregadas por alguns tipos de bens para os quais se obtinham os valores dos respectivos fretes(6). Embora a importação de mercadorias se efectuasse primordialmente por via marítima, aquela amostra caracterizava-se por uma reduzida representatividade, uma vez que cobre um leque diminuto de produtos e não fornecia qualquer informação relativa a outros meios de transporte, os quais se diversificaram a partir de meados da década de 80. Associados a esta limitação, apesar de não reflectida na balança de pagamentos portuguesa publicada, são vários os factores que contribuíram para que a magnitude das componentes de transportes e de seguros implícitos nas importações c.i.f. se alterassem no decorrer dos anos: MARGEM CIF/FOB POR PAÍSES 12,0 10,0 Portugal 8,0 Espanha 6,0 Holanda 4,0 França Alemanha 2,0 0,0 1973 1975 1977 1979 1981 1983 1985 1987 1989 1991 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • • • Um desses factores foi a evolução da economia nacional, no sentido de uma crescente abertura ao exterior, com destaque para o impacto da integração europeia, com a consequente expansão e alteração da distribuição geográfica dos mercados de origem das importações portuguesas (como por exemplo, a perda de importância dos mercados das excolónias e o progressivo predomínio dos fluxos comerciais com os países europeus). Ora, existiam significativas diferenças quanto aos meios de transporte utilizados e ao país de residência dos transportadores ao longo deste processo evolutivo. Outro factor consistiu nas modificações operadas ao nível dos meios de transporte utilizados na importação de mercadorias, relacionadas com a alteração dos pesos relativos de cada um deles, e respectivos custos, com a introdução de novas técnicas no transporte de mercadorias e com o aumento da competitividade no sector. Outro factor ainda resultou das significativas alterações do preço do petróleo ao longo do período, com a consequente modificação da margem c.i.f./f.o.b. deste produto. 1.1.1Metodologia utilizada nos anos base O procedimento adoptado, na passagem do valor das mercadorias importadas numa base c.i.f. a f.o.b. não foi uniforme ao longo do período sobre o qual recai o presente estudo, dado que o detalhe da informação disponível é distinto e a estrutura das importações de mercadorias, tanto por produtos, como por meio de transporte e por país de origem, alterou-se significativamente no decorrer dos anos. Para efeitos de estimação da margem c.i.f./f.o.b. e da percentagem a atribuir aos fretes e seguros pagos a transportadoras/seguradoras residentes e não residentes, utilizou-se um conjunto de informação disponível para os anos de 1985 e de 1992 (anos de referência), cuja metodologia se explícita de seguida. (6) Com base em informação fornecida pela “Junta Nacional da Marinha Mercante”. 85 Balança de pagamentos As razões anteriormente apresentadas justificaram a necessidade de proceder a uma revisão da metodologia de cálculo da margem c.i.f./f.o.b. aplicada às importações de mercadorias registadas na balança de pagamentos, no sentido de reavaliar as componentes de fretes e de seguros implícitas naquela margem, bem como a repartição dessas componentes entre transportadoras e seguradoras residentes e não residentes. O procedimento assentou na construção de uma matriz de quantidades e custos de importação de acordo com o tipo de mercadoria, o país de proveniência, o meio de transporte utilizado e a nacionalidade do transportador, matriz essa que foi valorizada pelos respectivos custos de transporte. Para a realização do exercício, o INE disponibilizou ao Banco de Portugal a matriz de quantidades com toda a informação necessária, referente aos anos de 1992 e de 1985. Note-se que a partir de 1993, inclusive, com a entrada em vigor do sistema Intrastat, deixa de ser possível a construção daquela matriz, uma vez que deixou de estar disponível a informação relativa à nacionalidade do transportador para as mercadorias provenientes de países da União Europeia (UE). Para a valorização desta matriz, com base nos respectivos custos de transporte, recorreu-se a informação sobre preços do transporte internacional de mercadorias, obtidos junto das empresas transportadoras, para cada um dos meios de transporte. Trata-se de tabelas de preços de referência(7) relativas ao transporte aéreo(8), ferroviário(9), marítimo(10) e rodoviário(11), de acordo com os países de origem e com os produtos importados. Na vertente dos seguros procedeu-se, igualmente, à actualização da percentagem aplicada no cálculo da margem, tendo-se utilizado para o efeito informação sobre as taxas de cobertura de risco, por tipo de produto, para o transporte de mercadorias, obtida junto da Associação Portuguesa de Seguradores. Assim, o trabalho realizado permitiu a obtenção de uma margem c.i.f./f.o.b. e de uma repartição entre transportadoras residentes e não residentes, em dois momentos de tempo importantes: em 1985, ano que antecedeu a adesão de Portu- 86 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa gal à União Europeia e em 1992, quando já se tinha assistido às grandes transformações decorrentes da adesão. As principais conclusões a retirar foram as seguintes: • • As tarifas médias e a margem c.i.f./f.o.b. são distintas consoante os diferentes meios de transporte, o que corrobora a necessidade de alterar o método de cálculo da margem, uma vez que a adopção de uma percentagem constante introduz enviesamento na valorização f.o.b. das importações de mercadorias. A distribuição entre transportadoras residentes e não residentes difere, consoante o meio de transporte, sendo de salientar a acrescida importância, para o período mais recente, da parcela residente ao nível do transporte rodoviário e a perda de relevância desta mesma parcela no que respeita ao transporte marítimo. Globalmente, as transportadoras e as seguradoras nacionais reduziram a sua participação no transporte de mercadorias importadas, o que comprova a inadequação da percentagem anteriormente utilizada. Dada a importância que sempre assumiu a importação de petróleo no total das mercadorias importadas por via marítima e as fortes alterações de preços a que esteve sujeito durante o período coberto pelo estudo, considerou-se relevante calcular a margem c.i.f./f.o.b. para aquela mercadoria(12). Assim, excluiu-se do total do valor das importações transportadas por via marítima a parcela correspondente ao petróleo, para a qual se encontraram fretes específicos. A informação sobre os custos do transporte internacional desta mer(7) Estas tabelas de referência reportam-se, fundamentalmente, a 1992 embora em alguns casos estejam igualmente disponíveis para 1985; quando tal não acontecia, obteve-se junto das transportadoras os dados relativos à evolução dos custos de transporte. (8) Foram utilizados os preços de referência da IATA. (9) Informação disponibilizada pela CP. (10)Informação obtida junto da Portline. O frete do petróleo foi fornecido pela Petrogal. (11)Reuniu-se informação de um conjunto de transitários, considerados representativos no transporte rodoviário de mercadorias. Balança de pagamentos cadoria teve origem em diferentes fontes, de acordo com a disponibilidade da mesma ao longo do período considerado. Para o ano de referência de 1992, a informação sobre o valor dos fretes e do seguro associados à importação de petróleo assentou em dados fornecidos pela Petrogal. Com base no estudo efectuado em 1992 (ano base), a margem c.i.f./f.o.b. global situou-se em 4.7 por cento e a distribuição por transportadoras/seguradoras residentes e não residentes correspondeu a 22.3 e a 77.7 por cento, respectivamente. Para o ano de 1985 obteve-se uma margem c.i.f./f.o.b. de 5.4 por cento, situando-se a distribuição entre transportadoras e seguradoras residentes e não residentes, respectivamente em 39.7 e 60.3 por cento. A informação disponível possibilitou, igualmente, a obtenção de uma margem por meio de transporte, bem como da respectiva repartição entre residentes e não residentes. O quadro seguinte permite sintetizar os resultados obtidos para os anos de 1985 e 1992, relativamente à margem c.i.f./f.o.b. e à repartição entre transportadoras residentes e não residentes: 1.1.2Procedimento utilizado para os restantes anos Tendo por base os resultados obtidos no exercício elaborado para os anos de referência, estimou-se a margem c.i.f./f.o.b. para o conjunto do período coberto pelo presente estudo. O procedimento adoptado não foi temporalmente homogéneo, tanto no que se refere ao cálculo da margem sem petróleo como da correspondente a esta mercadoria: a) 1993 e 1986-1991 a.1) Margem c.i.f./f.o.b. sem petróleo Para o ano de 1993 e para o período entre 1986 e 1991, a metodologia utilizada assentou nos resultados do exercí(12)O valor das importações de petróleo foi obtido a partir dos dados publicados nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações e nas Estatísticas do Comércio Externo do INE, respectivamente para os períodos de 1982-1993 e de1965-1981. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa cio de 1992, tanto no que respeita à margem c.i.f./f.o.b., como à repartição entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes. Ano Margem CIF/FOB Distribuição Residentes Não residentes 1985 5.4 39.7 60.3 1992 4.7 22.3 77.7 Assim, a partir da fixação da margem c.i.f./f.o.b. por meio de transporte, obtida no ano de referência, e do valor das mercadorias importadas também por meio de transporte, para cada um dos anos, calculou-se o valor do frete por meio de transporte. O cálculo da distribuição entre transportadoras residentes e não residentes teve por base a informação publicada nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações sobre a importação de mercadorias por meio de transporte e por nacionalidade do transportador, para os anos de 1986 a 1991. O valor do seguro foi obtido com base na margem, afecta à componente dos seguros, calculada em 1992. A margem global resultou das margens parciais, ou seja, associadas aos fretes e aos seguros de mercadorias. a.2) Margem c.i.f./f.o.b. do petróleo Para os anos entre 1989 e 1993, o valor do frete e do seguro associado à importação de petróleo teve origem em dados fornecidos pela Petrogal. Entre 1986 e 1988 não se encontrava disponível o mesmo tipo de informação, pelo que se recorreu ao índice de preços internacio- 87 Balança de pagamentos nal representativo do frete associado ao transporte desta mercadoria, construído pela Lloyds Shipping Economist. A informação sobre seguros teve por base a taxa de cobertura de risco para o transporte de petróleo, obtida junto da Associação Portuguesa de Seguradores. b) 1970-1985 b.1) Margem c.i.f./f.o.b. sem petróleo Para o ano de 1970 manteve-se a margem de 9.3 por cento, tendo em conta a avaliação realizada em estudo interno do Banco de Portugal, realizado na década de 70. Para os anos de 1971 a 1981 as Estatísticas de Transportes e Comunicações do INE apenas disponibilizam informação sobre as quantidades importadas, e não sobre o valor das mesmas, para a desagregação por meio de transporte e por produto. Uma vez que, para este período não se dispõe de informação sobre os fretes de mercadorias foi necessário estimar o valor das mercadorias importadas, para cada meio de transporte a preços e fretes constantes de 1985, uma vez que este é o ano de referência mais recuado para o cálculo da margem c.i.f./f.o.b. O resultado obtido em termos da margem c.i.f./f.o.b., a preços constantes de 1995, foi de cerca de 8.3 por cento que compara com 9.3 por cento, a preços correntes, este último calculado com base no estudo interno do Banco de Portugal efectuado em meados da década de 70. Dada a proximidade dos valores distribuiu-se a diferença uniformemente ao longo do período de 1970 a 1981. Tendo em consideração as limitações inerentes ao período que decorre entre 1970 e 1981, a distribuição dos fretes e seguros pagos pela importação de mercadorias, entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes foi 88 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa estimada a partir da média das percentagens obtidas nos três últimos anos, para os quais se dispunha de informação a partir das Estatísticas dos Transportes e Comunicações. b.2) Margem c.i.f./f.o.b. do petróleo A evolução do preço do petróleo sofreu, durante este período, fortes oscilações que se repercutiram no valor dos fretes associados ao transporte internacional desta mercadoria. Deste modo, foi necessário proceder a uma estimativa da margem a aplicar à importação de petróleo, tomando como ponto de partida a margem calculada com base no índice de preços internacional para o frete desta mercadoria (Lloyds Shipping Economist), em 1970, ajustada com um factor de correcção que permitiu distribuir a diferença entre as margens com e sem petróleo no ano base. c) 1948-1964 De acordo com informação disponível no “Relatório Anual” do Banco de Portugal de 1950, a margem c.i.f./f.o.b. aplicada às importações de mercadorias, para o período de 1948 a 1950, situava-se em cerca de 11 por cento. Para os anos entre 1951 e 1969 procedeu-se à distribuição homogénea do diferencial entre as margens adoptadas em 1970 e em 1950. Relativamente à distribuição dos fretes e dos seguros de mercadorias entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes não se dispunha de qualquer informação que permitisse realizar esta análise, pelo que se manteve inalterada a estrutura vigente em 1970. Para o período anterior a 1970, não se efectuou o cálculo da margem para o petróleo, uma vez que não se dispunha de informação relativa aos fretes associados ao respectivo transporte. No entanto, trata-se de um período em que as Balança de pagamentos oscilações de preços daquela mercadoria não são particularmente significativas. Os gráficos seguintes ilustram a evolução da margem c.i.f./f.o.b. no período de 1948 a 1993: EVOLUCÃO DA MARGEM CIF/FOB 1948-1970 12,0 10,0 8,0 1.2 Aviões comprados em regime de leasing financeiro 6,0 4,0 O ajustamento efectuado às estatísticas gerais do comércio externo do INE pelo valor de aquisição de aviões em regime de leasing financeiro, resulta do facto destas transacções não serem objecto de controlo aduaneiro, uma vez que se trata de uma importação temporária de mercadorias. 1.3 Transacções de equipamento militar Trata-se de um ajustamento efectuado aos valores alfandegários do INE relativo às transacções de equipamento militar de elevado montante. Estas transacções foram valorizadas pelos montantes registados na Conta Geral do Estado. 1.4 Comércio governamental Nesta rubrica consideram-se todas as operações de mercadorias realizadas pelo Estado Português, tendo por base, a partir de 1961, a informação proveniente da Direcção-Geral do Tesouro. Para o período anterior a 1961, na impossibilidade de obter informação estatística sobre estes fluxos, utilizou-se: • • para os créditos, o valor de 1961 corrigido pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC); para os débitos, o valor de 1962 corrigido pelo IPC. Os débitos em 1961 assumem um valor relativamente elevado, a que porventura não será alheio o início da Guerra Colonial, pelo que se optou por retropolar com base no valor “mais razoável” de 1962. Porém, para 1961, continuou-se a utilizar o valor observado. Trata-se de um ajustamento efectuado aos valores alfandegários do INE, uma vez que as mer- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 2,0 0,0 1948 1950 1952 1954 1956 1958 1960 1962 1964 1966 1968 1970 EVOLUÇÃO DA MARGEM CIF/FOB 1970-1993 12,0 10,0 8,0 6,0 4,0 2,0 0,0 1970 1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 cadorias transaccionadas pelo Estado, pelo facto de não estarem sujeitas a controlo aduaneiro, não estão incluídas nas estatísticas gerais do comércio externo. 1.5 Fornecimentos à navegação Consiste nas operações de abastecimento de combustível e de outros bens, nomeadamente o fornecimento de refeições e provisões, a todos os meios de transporte. Os valores a crédito, entre 1948 e 1992, foram obtidos a partir das “Estatísticas do Comércio Externo” do INE. Para os débitos, no período compreendido entre 1948 e 1992, não existe informação disponível. Desde 1993, com a introdução do novo sistema de recolha de informação estatística da balança de pagamentos, é possível co- 89 Balança de pagamentos nhecer os montantes pagos pela economia portuguesa. Para a estimação dos débitos dos “Fornecimentos à navegação” procedeu-se, inicialmente, ao cálculo dos seguintes rácios, para o triénio 1993 a 1995: • crédito de “Fornecimentos à navegação” /débito de “Transportes” e • débito de “Fornecimentos à navegação” /crédito de “Transportes”. a exercer o comércio de câmbios no território nacional e pelos bancos de investimento que realizavam operações cambiais, de acordo com as normativas da Circular nº1/1963, no âmbito do anterior sistema. Após análise dos dados disponíveis, efectuou-se a reclassificação e retropolação das diferentes rubricas, por forma a uniformizar e construir séries consistentes para todo o período. 2.1 Transportes 2.1.1Fretes de mercadorias Pela análise dos resultados obtidos, concluiu-se que o primeiro quociente situa-se em cerca de 1 ponto percentual acima do segundo. Com base na informação a crédito de transportes e pressupondo que a anterior relação permanecia estável, foi possível obter a evolução da série de fornecimentos. 1.6 Ouro físico (alfandegário) Para o período compreendido entre 1948 e 1992 pressupõe-se que não existiram transacções de ouro não monetário entre residentes e não residentes, devido à ausência de informação disponível. 1.7 Transacções de electricidade Efectuou-se o registo das transacções de electricidade desde 1975 até à actualidade, tanto para os créditos como para os débitos, de acordo com a informação disponibilizada pela EDP. Antes de 1975, este fenómeno era muito pouco significativo, tendo-se admitido a ausência de qualquer tipo de operação. O ajustamento efectuado resulta do facto destas transacções, pela sua natureza, não serem objecto de controlo alfandegário. 2. Balança de serviços Para o período entre 1965 e 1992, todos os valores publicados referentes à balança de serviços, tiveram por base a informação enviada pelos bancos comerciais, pelas casas de câmbio autorizadas 90 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Por “Fretes de mercadorias” entendem-se todas as importâncias respeitantes ao recebimento, a crédito, e ao pagamento, a débito, de fretes aéreos, marítimos, fluviais ou terrestres relativos a mercadorias. Regista-se, a débito, o montante correspondente aos pagamentos associados à importação de mercadorias, ou seja, ao valor do transporte pago por residentes a não residentes; a crédito consideram-se os pagamentos de fretes de mercadorias de não residentes a residentes. Os valores registados nesta rubrica resultam da aplicação da margem c.i.f./f.o.b. ao total das importações de mercadorias, sendo registado a débito apenas a parcela correspondente aos fretes pagos a transportadoras não residentes; este procedimento é válido para os montantes registados a crédito, sendo que neste caso, se considera apenas a parcela relativa aos fretes recebidos por transportadoras nacionais. Para os valores registados a crédito, procedeuse a uma estimativa da margem c.i.f./f.o.b., que seria aplicável nas exportações de mercadorias, bem como da repartição entre transportadoras/seguradoras residentes e não residentes, tendo sido o procedimento adoptado idêntico ao utilizado no cálculo da margem no segmento das importações. Este exercício assentou na informação disponibilizada pelo INE para o ano de 1992, relativa às exportações de mercadorias, desagregadas por tipo de produto, pelo meio de transporte, pelo país de destino e pela nacionalidade do transportador. Esta matriz de quantidades foi va- Balança de pagamentos lorizada com base nos respectivos preços do transporte internacional de mercadorias, sendo as fontes de informação as mesmas utilizadas na estimativa da margem c.i.f./f.o.b. das importações. Com base no estudo efectuado, a margem c.i.f./f.o.b. das exportações situou-se, em 1992, em 4.9 por cento e a distribuição por transportadoras e seguradoras residentes e não residentes corresponde, respectivamente a 33.8 e a 66.2 por cento. Tendo como referência os resultados obtidos em 1992 recorreu-se, para os restantes anos, a uma metodologia de cálculo da margem c.i.f./f.o.b. das exportações análoga à utilizada ao nível das importações. 2.1.2Passagens Nesta rubrica consideram-se as despesas e receitas relativas a todos os meios de transporte internacional de passageiros, nomeadamente o transporte aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário. Comparando os dados provenientes do antigo sistema de informação estatística, com os valores oriundos do novo sistema de recolha de informação estatística das operações com o exterior, houve a necessidade de melhorar a qualidade da série. A série estimada, tendo por ano base 1993, resultou da construção de indicadores associados ao transporte de passageiros por via aérea e por via marítima, de acordo com a informação existente nos “Anuários Estatísticos”, de 1948 a 1993, do INE. dor de quantidade, o número de passageiros transportados em embarcações estrangeiras(13). Na ausência de informação sobre tarifas de passagens marítimas, o indicador de preços consistiu unicamente nas receitas médias das passagens da Transportadora Aérea Portuguesa, TAP, em tráfego regular(14). Crédito Para os créditos, de 1990 a 1992, a estimação relativa ao transporte de passageiros por via aérea teve por base a informação sobre as vendas ao exterior obtida junto das empresas residentes(15). Para o período de 1948 a 1990, recorreu-se ao indicador de quantidade relativo à entrada de estrangeiros por via aérea(16). Na estimativa associada ao transporte de passageiros por via marítima, para o período 1948-1992, utilizou-se como indicador a entrada de estrangeiros na fronteira por via marítima. O indicador de preços consistiu na receita média das passagens aéreas em tráfego regular(17). 2.1.3Outras despesas de transportes Débito Entre 1964 e 1992, utilizou-se a informação que serviu de base às balanças de pagamentos publicadas, e que correspondia às operações designadas por “Outras despesas de transportes”(18), corrigidas dos montantes referentes aos “Fornecimentos à navegação”. Para o período compreendido entre 1948 e 1963 estimaram-se as operações, a débito e a crédito, correspondentes a esta rubrica, tendo como referência a informação disponível relativa às ru- Relativamente aos débitos, que estão associados aos pagamentos de passagens de residentes a entidades não residentes, entre 1948 e 1992, efectuou-se a estimação tendo por base o transporte de passageiros por via aérea e por via marítima. Relativamente ao transporte por via aérea utilizou-se como indicador o número de passageiros embarcados em companhias aéreas estrangeiras em tráfego comercial internacional. Para o transporte marítimo considerou-se, como indica- (13)Sendo a fonte dos dados os “Anuários Estatísticos” do INE, de 1948 a 1969, as “Estatísticas dos transportes”, de 1970 a 1974 e as “Estatísticas dos Transportes e Comunicações” do INE desde 1975 até à actualidade. (14)A receita média, entre 1955 e 1990, foi obtida pelo quociente entre as vendas de Passagens em tráfego regular e o número de passageiros transportados em tráfego regular da Transportadora Aérea TAP, de acordo com a informação existente no “Relatório e Contas” da TAP Air Portugal. Para os anos de 1948 a 1954, admitiu-se que os preços internacionais do transporte aéreo de passageiros evoluíram de acordo com a taxa de crescimento anual do IPC. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 91 Balança de pagamentos bricas “Outras despesas de transporte” e “Transportes” no período entre 1964 e 1969. Ou seja, de acordo com os dados estimados para as sub-rubricas de “Transportes”, considerou-se que a média, neste período, do quociente entre as “Outras despesas de Transportes” e o total da rubrica de “Transportes” permanecia constante no período compreendido entre 1948 e 1963. 2.2 Viagens e turismo De acordo com o Manual da Balança de Pagamentos do FMI, a rubrica “Viagens e turismo” compreende: • todas as despesas em bens e serviços adquiridos numa determinada economia pelos via(19) jantes , quer para seu próprio uso, quer para uso de outros; para consumir na economia visitada ou na de residência; fornecidos com contrapartida financeira ou simplesmente oferecidos. Os mais comuns são: alojamento, alimentação, bebidas, recreio, cultura, transportes dentro da economia visitada e os mais variados bens e serviços adquiridos naquela economia; e todas as despesas efectuadas a título pessoal pelos indivíduos que realizam viagens de natureza profissional (incluindo aquelas em relação às quais recebem ajudas de custo). Ainda segundo aquele Manual, excluem-se do domínio desta rubrica as despesas relacionadas com o transporte internacional de passageiros, as quais devem ser registadas em “Transportes — passagens — aéreas, marítimas ou terrestres”, e • (15)As fontes utilizadas foram: “Relatório e Contas” da TAP, acrescida de informação disponibilizada pela TAP, Relatórios da SATA, Relatórios da Air Columbus, Relatórios da Portugália, Relatórios da Lar e os Relatórios da Air Atlantis. (16)De acordo com a informação existente nos “Anuários Estatísticos” do INE, “O turismo em 1974 - Continente e Ilhas Adjacentes - Portugal” do Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo - Direcção-Geral do Turismo complementada por informação enviada pela Direcção-Geral da Aviação Civil. (17)O mesmo indicador utilizado na retropolação a débito. (18)De acordo com a Circular nº1/1963. 92 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa as compras e vendas efectuadas pelos indivíduos que realizam viagens de natureza profissional, em nome da empresa que representam, residente na sua economia. Conforme ilustra o gráfico acima, os valores publicados, tanto a débito como a crédito da rubrica “Viagens e turismo” evidenciam, de forma clara, os problemas que o anterior sistema da balança de pagamentos apresentou, sobretudo nos últimos cinco anos em que vigorou (1988-1992). No caso concreto de “Viagens e turismo”, a deterioração das séries resultou, por um lado, da inadequação dos anteriores procedimentos em relação às medidas de liberalização do regime de controlo cambial e, por outro, da utilização crescente de cartões de crédito na liquidação de operações de turismo, relativamente aos quais não se dispunha de informação estatística adequada. 2.2.1Crédito(20) A estimativa das receitas da rubrica “Viagens e turismo” da balança de pagamentos portuguesa baseou-se em metodologias distintas para cada (19)Considera-se viajante aquele que permanece numa economia na qual não reside por um período de tempo inferior a um ano e com objectivos outros que i) trabalhar nos enclaves externos da sua economia de residência embaixadas, bases militares, consulados, etc; ii) acompanhar a pessoa mencionada em i); ou iii) desenvolver uma actividade produtiva junto de uma entidade residente na economia anfitriã. As despesas efectuadas pelos indivíduos contemplados nas alíneas i) e ii) são registadas em “Operações Governamentais, n.i.n.r.”. Pelo contrário, as despesas efectuadas pela categoria iii) são registadas em “Viagens e turismo”. A regra de permanência inferior a um ano não se aplica aos estudantes e aos doentes, os quais devem ser considerados residentes no seu país de origem, mesmo que a sua estada no exterior exceda um ano de duração. Na definição de viajante estão incluídas as seguintes categorias de indivíduos: os turistas (aqueles que permanecem no país visitado por um período que se situa entre as 24 horas, no mínimo, e os 12 meses, no máximo), os excursionistas (os que não pernoitam no país visitado, sendo os passageiros de cruzeiros um exemplo) e os outros viajantes (trabalhadores de fronteira, trabalhadores sazonais, tripulações de aviões ou navios, asilados, etc). (20)Principais fontes estatísticas: Balança de pagamentos VIAGENS E TURISMO 800000 700000 600000 500000 400000 300000 200000 100000 0 1985 1987 Série 'Créditos' publicada Série 'Débitos' publicada 1989 Série 'Créditos' corrigida Série 'Débitos' corrigida 1991 1993 Série 'Créditos' estimada Série 'Débitos' estimada um dos períodos considerados: 1964-1989 e 1990-1993. 1948-1963, Período 1990-1993 A metodologia utilizada para este período consistiu, essencialmente, em estimar a parcela das despesas dos turistas relacionada com alojamento, a partir da qual foi extrapolada a receita total, a título de turismo, a inscrever na balança de pagamentos. O exercício de estimação elaborado para o ano de 1993, baseado em dois procedimentos distintos, foi determinante para os cálculos efectuados para os anos de 1990 a 1992. Para o período 1990-1993, o ponto de partida foi a estimativa das vendas de bens e serviços dos vários grupos da classe 632 da Classificação das Actividades Económicas, Rev. 1 de 1973, efectuada no âmbito do Projecto das Séries Longas a partir das Estatísticas das Empresas e de acordo com a metodologia descrita na Parte V sobre Produção, Despesa e Rendimento. O procedimento utilizado neste período assentou em informação detalhada ao nível dos 4 dígitos da CAE (6321, …, 6329). Na perspectiva da balança de pagamentos, a partir dos valores estimados para as vendas de bens e serviços das empresas dos hotéis e similares foi necessário apurar a parcela que foi consumida por estrangeiros não residentes em Portugal. Para o efeito, foram utilizados os dados rela- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa tivos a dormidas nos estabelecimentos hoteleiros e a receitas, ambos publicados nas Estatísticas do Turismo. Relativamente às receitas dos estabelecimentos hoteleiros, por se dispor, apenas, do conjunto de receitas proporcionadas pelas dormidas quer de clientes residentes em Portugal, quer de clientes não residentes, foi necessário assumir a seguinte hipótese simplificadora: para cada tipo de estabelecimento hoteleiro, o valor da receita produzida pela dormida de um não residente é igual ao valor produzido pela dormida de um residente. Com base naquele pressuposto, procedeu-se, a partir da desagregação das dormidas e das receitas totais por categoria de estabelecimentos hoteleiros(21), ao apuramento de uma percentagem de dormidas de não residentes para cada tipo de estabelecimento, a qual, aplicada à receita total, possibilitou a obtenção de valores para a receita originada por não residentes. Estes valores, porque representam uma determinada parcela da receita total declarada pelos estabelecimentos hoteleiros, permitiram o cálculo das percentagens de receita, por categoria de estabelecimentos, atribuída a não residentes. Este exercício sobre as receitas consistiu, igualmente, em trabalhar a informação a um nível tão detalhado quanto possível, o que, na maior parte dos casos, correspondeu aos 4 dígitos da CAE, tendo-se, inclusive, ao nível dos hotéis, obtido informação por categorias de estabelecimentos. Uma vez apuradas estas percentagens, da sua aplicação ao valor das vendas e prestação de serviços estimado para cada grupo da classe 632 resultou a obtenção de valores para a parcela atribuída a não residentes. No que diz respeito às receitas suplementares, a sua estimativa baseou-se na aplicação do peso · · · · “Estatísticas das Empresas - Hotéis, restaurantes e agências de viagens e turismo, Instituto Nacional de Estatística (1990-1993); “Estatísticas do turismo”, Instituto Nacional de Estatística (1964-1993); “Gastos dos Estrangeiros não residentes”, Instituto Nacional de Estatística (1990, 1992, 1994); “Receitas do Turismo Externo 1990-1992-1994”, Direcção-Geral do Turismo. 93 Balança de pagamentos dos proveitos suplementares no total das vendas e prestações de serviços, ambos extraídos da Demonstração de Resultados das empresas dos hotéis e similares com 20 e mais pessoas ao serviço, publicada nas Estatísticas das Empresas, ao valor total estimado, de acordo com a metodologia descrita nos parágrafos anteriores, para as vendas e prestações de serviços. Na ausência de um procedimento específico para a distinção entre residentes e não residentes, utilizaram-se os mesmos pesos implícitos nas vendas e prestações de serviços estimadas. A soma dos valores estimados para as vendas e prestações de serviços atribuídas a não residentes e para as receitas suplementares originadas por não residentes representa, de acordo com a metodologia utilizada, uma boa estimativa das despesas em alojamento de turistas durante a sua estada em Portugal nos anos de 1990 a 1993. No entanto, por se dispor de informação adicional relativamente ao ano de 1993, considerou-se útil confrontar o resultado obtido por esta via com outro valor, apurado com recurso a outro procedimento, por forma a averiguar o seu grau de cobertura. Nestes termos, a partir do valor a crédito de “Viagens e turismo”, publicado para o ano de 1993, procurou-se estimar a parcela relativa a despesas de não residentes em alojamento em Portugal. O ponto de partida, neste caso, é a própria balança de pagamentos portuguesa do ano de 1993, cujos resultados são considerados fiáveis, na medida em que beneficiam das vantagens (21)Entre a classificação dos estabelecimentos hoteleiros e a classificação das actividades económicas inseridas na Classe 632 (Hotéis, Pensões, Parques de Campismo e Outros Locais de Alojamento) foi estabelecida a seguinte chave de equivalências: CAE: 6321 (hotéis) – hotéis: Estabelecimentos 6322 (hotéis-apartamentos) – hotéis-apartamentos 6323 (motéis) – motéis 6324 (pousadas) – pousadas 6325 (estalagens) – estalagens 6326 (pensões) – pensões 6327 (casas de hóspedes) – casas de hóspedes 6328 (parques de campismo) – parques de campismo 6329(outros loc. alojamento n.e.) apartamentos turísticos, aldeamentos turísticos e colónias. 94 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa da implementação do novo sistema de recolha e tratamento estatístico das operações com o exterior. Com o objectivo de estimar a parcela de despesas de turistas nos gastos totais de não residentes, recorreu-se aos resultados obtidos pelo Inquérito aos Gastos dos Estrangeiros Não Residentes, dos anos de 1992 e 1994. Para cada um destes anos foi publicado o valor para o gasto médio dos turistas em Portugal, tendo sido atribuída ao ano de 1993, por não se ter realizado o referido inquérito, a média entre aqueles dois valores. O produto entre o gasto médio dos turistas e o número de turistas que visitaram Portugal em 1993, avaliado no total do gasto de turistas e excursionistas permitiu obter uma percentagem de despesas de turistas (86.89 por cento), a qual, aplicada ao valor da balança de pagamentos possibilitou o apuramento do valor para a despesa total de turistas. A partir da percentagem de despesa relativa a alojamento (34.15 por cento), de acordo com a estrutura dos gastos totais de turistas, foi estimado o valor para a despesa em alojamento. Também neste caso, a percentagem relativa a alojamento nas despesas dos turistas do ano de 1993, resultou da média das estruturas apresentadas para 1994 e 1992. O valor obtido por esta via, para a despesa em alojamento de não residentes, foi, então, comparado com o valor estimado através das Estatísticas das Empresas, sendo o primeiro superior ao segundo em 17.7 por cento. Esta diferença é parcialmente justificada pelo facto das despesas em alojamento efectuadas por não residentes, estimadas a partir dos créditos da rubrica “Viagens e turismo” da balança de pagamentos, incluírem o IVA, enquanto as mesmas despesas estimadas a partir das declarações das empresas do sector excluírem aquele imposto. Concretizando, refira-se que a taxa média de IVA sobre os vários produtos de alojamento, no ano de 1993, situou-se entre os 5 por cento e os 16 por cento, provavelmente mais próxima dos 5 por cento que dos 16 por cento. Dada a incerteza e imprecisão associadas à estimação da percentagem de despesas de alojamento nas despesas totais de turistas e da percentagem de despesas de turistas nos créditos de “Vi- Balança de pagamentos agens e turismo”, a semelhança dos valores encontrados segundo os dois procedimentos muito distintos para as despesas em alojamento dos não residentes comprova a coerência entre a estimativa da produção do sector hoteleiro para 1993 e o apuramento a crédito das “Viagens e turismo”(22). Nestes termos, uma vez estimadas as despesas em alojamento de não residentes para 19901992, a partir das Estatísticas das Empresas e das Estatísticas do Turismo, foi possível, tendo por base a estrutura dos gastos dos turistas e o peso das despesas dos turistas no total das despesas de não residentes para esses anos, estimar as despesas totais de não residentes para aquele mesmo período. Para o efeito, tanto o valor do gasto médio do turista, como a percentagem das despesas em alojamento utilizadas para o ano de 1991 resultaram da média entre os valores apurados para 1990 e 1992, por não se ter realizado o Inquérito aos Gastos dos Estrangeiros Não Residentes em Portugal naquele ano. As variações da série assim obtida foram aplicadas ao valor dos créditos de “Viagens e turismo” em 1993, obtendo-se, desta forma, a série estimada para o período 1990-1993. Estes valores constam do gráfico acima. Período 1964-1989 Relativamente ao período em causa, não se dispõe de informação semelhante à utilizada para o período mais recente. Assim sendo, depois de terem sido testadas metodologias distintas tendo em conta as fontes de informação disponíveis, os diversos resultados foram razoavelmente coerentes, pelo que se optou pela mais simples. A metodologia utilizada consistiu, basicamente, no aproveitamento, como fonte principal de informação, da série publicada na balança de pagamentos para as receitas de turismo, depois de lhe terem sido introduzidas algumas correcções no sentido da sua melhoria. Uma das correcções efectuadas justificou-se pelo facto de se ter constatado que a informação registada na balança de pagamentos relativa à utilização de cartões de crédito na liquidação de operações de turismo apenas respeitava aos saldos que resultavam da compensação dos débitos Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa RECEITAS DO TURISMO 600000 500000 400000 Série estimada 300000 200000 100000 Série publicada 0 1964 1967 1970 1973 1976 1979 1982 1985 1988 e créditos entre as partes envolvidas. Deste modo, decidiu-se, por se dispor dessa informação para o período de 1982 a 1990, corrigir a série da seguinte forma: Aos créditos foram deduzidos os montantes respeitantes aos saldos compensados (porque os saldos apresentam sinal positivo ao longo deste período); Aos débitos e créditos foram acrescentados os respectivos montantes relativos a pagamentos e recebimentos efectuados de facto, com recurso à utilização de cartões de crédito. Relativamente aos anos de 1974 e 1975, a série publicada para as receitas provenientes da Antiga Zona do Escudo (AZE) apresentou uma evolução muito positiva, enquanto as receitas com proveniência no estrangeiro decresceram. A constatação deste facto introduziu suspeitas de que, na rubrica “Viagens e Turismo” da balança de pa(22)A este propósito, refira-se que o exercício efectuado revela-se sensível a alterações nos valores das percentagens de despesas de alojamento no total das despesas de turistas e das percentagens de despesas de turistas no total dos créditos de “Viagens e turismo”. Análises de sensibilidade efectuadas mostram que bastaria uma alteração de cerca de dois pontos percentuais num qualquer dos dois coeficientes para desaparecer a diferença entre os valores obtidos pelos dois procedimentos. Ora, dois pontos percentuais é claramente inferior à margem de imprecisão associada aos elementos estatísticos utilizados para o cálculo de ambas as percentagens. 95 Balança de pagamentos gamentos entre a Metrópole e a AZE, estariam incluídos, a crédito, montantes associados a transferências privadas, dado ter-se assistido, naqueles mesmos anos, a um significativo movimento de retorno de portugueses provenientes do Ultramar. O procedimento utilizado para suprir esta incorrecção consistiu em aplicar, aos valores registados na balança entre a Metrópole e a AZE, a mesma evolução apresentada pela série das receitas provenientes do estrangeiro. O remanescente entre os novos valores estimados e os que estavam publicados foi incluído, para estes mesmos anos, em “Transferências Privadas — Outras Transferências Privadas”. A evolução apresentada pela nova série das receitas, já corrigida dos cartões de crédito e das transferências do Ultramar, foi aplicada ao valor estimado para o ano de 1990, decorrente da aplicação da metodologia descrita no ponto anterior, o que permitiu retropolar as receitas de “Viagens e Turismo” até ao ano de 1964 (ver gráfico acima). RECEITAS DO TURISMO 600000 500000 400000 Série estimada 300000 200000 100000 Série publicada 0 1964 1967 1970 1973 1976 1979 1982 1985 1988 2.2.2Débito Relativamente às despesas de residentes no estrangeiro, o processo de retropolação efectuado conduziu a algumas alterações face aos dados publicados. Período 1990-1993 Período 1948-1963 Para este período apenas existe informação relativa às operações efectuadas entre a metrópole e o estrangeiro. Com o intuito de se obter uma série metodologicamente consistente, para todo o período de análise, foi necessário estimar os créditos de “Viagens e turismo” resultantes das despesas dos residentes nas Províncias Ultramarinas, para o período compreendido entre 1948 e 1963. Para tal, pressupôs-se que o valor relativo a esta parcela correspondia ao peso médio, entre 1964 e 1970, das relações a crédito verificadas entre Portugal e o Ultramar e Portugal face ao total (7.8 por cento), com base na informação oficial do Banco de Portugal. Estes valores foram adicionados aos dados publicados relativos à Balança de Pagamentos entre a metrópole e o estrangeiro, tendo como âncora o ano de 1964. Neste período, a estimativa teve por base indicadores de preços e de quantidade. Utilizaram-se como indicadores de preços o Índice de Preços no Consumidor (IPC)(23) e a taxa de câmbio da Alemanha, Espanha, França, Reino Unido e EUA(24), ou seja, dos principais países de destino das despesas de turismo portuguesas. O ponderador utilizado baseou-se no cálculo do peso de cada um destes países no total das despesas de turismo, para o ano de 1993, de acordo com a informação recolhida no âmbito do novo sistema da balança de pagamentos na base de liquidações. Para indicador de quantidade, adoptou-se a informação disponibilizada pela Direcção-Geral do Turismo, complementada com informação de organismos (25) nacionais e internacionais, relativamente ao movimento geral nas fronteiras, mais precisamente à entrada e saída de nacionais por via aérea. Período 1948-1989 Uma vez que no período compreendido entre 1948 e 1989 os dados publicados, corrigidos dos 96 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Balança de pagamentos DESPESAS DE TURISMO cela relativa aos seguros recebidos por seguradoras nacionais. 2.3.2Outros seguros e resseguros movimentos associados à utilização de cartões de crédito(26)e das transacções efectuadas entre Portugal e o Ultramar(27), repercutem bem a tendência das despesas associadas a “Viagens e turismo”, adoptou-se as mesmas taxas de crescimento anuais dos antigos valores publicados na Balança de pagamentos (tendo 1990, como ano base), construindo-se assim a série a débito da rubrica “Viagens e turismo”. 2.3 Seguros 2.3.1Seguros e resseguros de mercadorias Os recebimentos e pagamentos de prémios e indemnizações de seguros de mercadorias foram obtidos de forma semelhante à efectuada na rubrica de “Fretes de mercadorias”. Assim, os valores registados nesta rubrica resultam da aplicação da margem c.i.f./f.o.b. ao total das importações de mercadorias, sendo registado a débito apenas a parcela correspondente aos seguros pagos a seguradoras não residentes; este procedimento é válido para os montantes registados a crédito, sendo que, neste caso, se considera apenas a par- (23)Informação existente no “Historical Statistics 19601993”, Statistics Directorate, OCDE. (24)As taxas de câmbio do Escudo face a cada moeda, para o período em questão apresentam-se na “Síntese Mensal da Conjuntura”, do Departamento de Estatística e Es tudos Económicos do Banco de Portugal. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Nesta rubrica incluem-se os recebimentos/pagamentos de prémios e indemnizações de seguros e resseguros de vida, acidente, saúde, crédito e outros seguros ainda não considerados (sobre veículos, equipamentos de transporte, incêndio e outros danos de propriedade), para além do recebimento/pagamento de serviços de intermediação de seguros e outros serviços auxiliares de seguros. Para o período compreendido entre 1970 e 1992, substituiu-se a série publicada por valores retirados da “Actividade Seguradora em Portugal” (1975 a 1994) do Instituto de Seguros de Portugal, mais precisamente informação referente à conta de ganhos e perdas dos mapas consolidados do conjunto da actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes. O procedimento efectuado para os débitos/créditos consistiu em adicionar aos prémios de resseguros cedidos/aceites a/de seguradoras não residentes as indemnizações de resseguros aceites/cedidos. Para os créditos efectuou-se o processo inverso. Os valores apresentados para o período de 1948 a 1969 tiveram por base a informação do Boletim de Seguros, editado pela Inspecção Geral de Créditos e Seguros - Inspecção de Seguros, referente a prémios e indemnizações de resseguros da actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes e respectivas agências no Ultramar. Relativamente aos prémios e indemnizações de resseguros aceites, entre 1958 e 1969, existe ainda nestes boletins valores que apenas dizem respeito à actividade das sociedades de seguros no Continente e Ilhas Adjacentes, sendo, apesar de tudo, bastante semelhantes aos valores que englobam também as agências no Ultramar. (25)“Anuário de Estatísticas do Turismo”, Organização Mundial do Turismo e “Estatísticas do Turismo”, INE. (26)Esta correcção foi efectuada a partir de 1983. (27)Para o período de 1948 a 1963 assumiu-se que o turismo de residentes nas Províncias Ultramarinas evidenciava uma evolução constante face às relações entre Portugal e o estrangeiro. 97 Balança de pagamentos 2.4 Operações governamentais exterior, verificou-se um grande incremento do grau de informação relativa aos serviços. Nos “Outros serviços” consideram-se os serviços de comunicação, trabalhos de construção, serviços bancários e de intermediação financeira, os serviços de informação, de informática e serviços conexos, serviços de intermediação comercial, de publicidade, de estudos de mercado e de relações públicas, serviços de aluguer, serviços agrícolas, mineiros, industriais e ambientais, outros serviços fornecidos por empresas e serviços de natureza pessoal. Esta rubrica incorpora, entre outras, as despesas das embaixadas e consulados e as associadas a unidades e a estabelecimentos militares. Para o período compreendido entre 1964 e 1992 não se efectuou qualquer alteração aos dados publicados, que provêm da Direcção-Geral do Tesouro. Uma vez que, entre 1948 e 1963 apenas existe uma rubrica agregada com a designação de “Diversos”,(28) foi necessário proceder à estimação dos valores das “Operações governamentais”. Determinou-se o peso desta rubrica no total da rubrica “Diversos” para o período de 1965 a 1975, tendo-se admitido que entre 1948 e 1963 as “Operações governamentais” correspondiam à percentagem média dos anos analisados. A estimativa da rubrica “Outros serviços” da balança de pagamentos portuguesa baseou-se em metodologias distintas para cada um dos períodos considerados: 1980-1993, 1964-1979 e 19481963. 2.5 Outros serviços 2.5.1Período 1980-1993 Os dados publicados, relativos à balança de serviços, têm evoluído ao longo dos anos, reunindo características similares nos seguintes sub-períodos: • Entre 1948 e 1963, para além das rubricas relativas a “Viagens e turismo” e “Transportes” existia uma rubrica genérica designada por “Diversos”, que compreendia “Outros serviços e pagamentos de rendimentos” e “Operações governamentais”. • Entre 1964 e 1992, passa a existir uma maior discriminação das rubricas relativas aos Serviços, ou seja, as rubricas de “Seguros” e de “Operações governamentais” também passam a ser apresentadas autonomamente, tal como as “Viagens e turismo” e os “Transportes”. Relativamente à rubrica “Diversos”, inclui a informação proveniente dos modelos 5.1 (de acordo com a Circular nº1 de 1963 do Banco de Portugal), nomeadamente as “Comissões e corretagens”, “Direitos de patentes, marcas, modelos, etc.”, “Encargos administrativos, de exploração e outros” e os “Salários e outras despesas por serviços pessoais”. • Desde 1993, com base no actual sistema de informação estatística das operações com o Com a diversificação dos serviços, a integração europeia e a internacionalização das economias, o antigo sistema da balança de pagamentos deixa de cobrir representativamente as operações sobre serviços com o exterior. Deste modo, para o período de 1980-1992, procedeu-se à estimação dos seus valores, tendo por base o ano de 1993. Identificando alguns dos serviços mais significativos do actual sistema de informação estatística das operações com o exterior, designadamente a “Intermediação Comercial” e os “Serviços de Comunicação”(29), elaboraram-se indicadores com o intuito de estimar uma série para estas rubricas ao longo do período pretendido. 98 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Intermediação comercial Por “Intermediação Comercial”, entende-se os pagamentos e recebimentos de comissões e corretagens comerciais, estando relacionada com o valor importado e exportado de mercadorias. Com base na informação disponível para 1993, 1994 e 1995, dos valores registados como intermediação (28)Esta rubrica inclui “Operações governamentais” e “Outros serviços e pagamentos de rendimentos”. Balança de pagamentos PESO DA INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL NO VALOR DAS MERCADORIAS IMPORTADAS E EXPORTADAS Débito Intermediação comercial Crédito Em percentagem Mercadorias Base transacções Intermediação comercial Em percentagem Mercadorias Base transacções Total 93 25 721 0.67 3 839 360 27 750 1.09 2 557 280 Total 94 32 236 0.73 4 418 900 26 128 0.85 3 082 310 Total 95 31 844 0.65 4 897 000 25 285 0.70 3 615 640 comercial, calculou-se o respectivo peso no valor total das mercadorias importadas e exportadas, base transacções. A série para o período entre 1980 e 1992 foi obtida a partir da média, no triénio 1993-1995, da intermediação comercial no valor total das transacções de mercadorias. Serviços de comunicação Os serviços de comunicação contemplam informação relativa aos serviços postais (serviços de recolha, transporte e distribuição de correios, encomendas, postais, jornais, revistas e catálogos), a mensagens, e a serviços básicos e de valor acrescentado em telecomunicações. Serviço postal e de mensagem(30) Para todo o período(31) utilizou-se como indicador de quantidade, para estimar os débitos e os créditos, a “Correspondência Ordinária” do Serviço Nacional em regime Ultramarino e do Serviço Internacional, expedida e recebida, respectivamente. Como indicador de preço adoptou-se a taxa de serviço postal da Correspondência por via aérea com destino para a Europa, tanto para a retropolação a débito como a crédito(32). a débito, os serviços prestados a residentes pelas empresas de telecomunicações estrangeiras. Para o ano de 1993, não se efectuou qualquer alteração aos dados publicados. Pelo contrário, de 1988 a 1992, com base na informação disponibilizada pela Portugal Telecom e pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi S.A., determinou-se o valor total dos “Serviços de telecomunicações”, a débito e a crédito. Para o período compreendido entre 1980 e 1987, retropolaram-se os dados a partir de indicadores de volume e preço, sendo o ano base 1988. O indicador de quantidade utilizado, dada a sua maior representatividade, foi o tráfego telefónico em regime ultramarino e em serviço internacional, tendo em conta as conversações de saída e as de entrada(33). Quanto ao indicador de preço, utilizou-se a taxa de serviço telefónico das conversações interurbanas (mais de 50 Km), para o grande tráfego, tanto para os créditos como para os débitos dos “Serviços de telecomunicações”. Restantes serviços Serviço de telecomunicações A estimativa efectuada para todos os serviços com excepção dos anteriormente descritos, teve por base a informação disponibilizada pelo actual sistema estatístico das operações com o exterior referente aos anos de 1993, 1994 e 1995. Consi- Metodologicamente, esta rubrica deve incluir, a crédito, os serviços fornecidos pelas empresas de telecomunicações nacionais a não residentes, e (29 Estes serviços subdividem-se em “Serviço postal e de mensagem” e “Serviço de telecomunicações”. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 99 Balança de pagamentos dera-se que o remanescente dos outros serviços, para o período 1980 a 1992, corresponde a cerca de 14 por cento a crédito, e 25 por cento a débito, do total dos serviços. 2.5.2Período 1964-1979 Neste período não se procedeu à estimação dos “Outros serviços”, na medida em que se admite que o antigo sistema de informação estatística da balança de pagamentos cobria de forma razoavelmente exaustiva as operações, sobre serviços, efectuadas entre entidades residentes e não residentes antes de 1980. Deste modo, entre 1964 e 1979, apenas se efectuou a reafectação da informação, considerando-se como fazendo parte dos “Outros serviços”, de acordo com a informação existente nos modelos 5.1, as “Comissões e corretagens”, os “Encargos administrativos, de exploração e outros” e uma rubrica residual de serviços. 2.5.3Período 1948-1963 No período compreendido entre 1948 e 1963, excluíram-se da rubrica “Diversos”(34) os valores relativos às seguintes rubricas: “Operações governamentais”, “Direitos de patentes, marcas, modelos, etc.” e “Salários e outras despesas por serviços pessoais”, com base no peso que estes serviços assumiram no total da rubrica “Diversos”, para os anos 1964-1970. 3. Balança de rendimentos Na balança de rendimentos, o critério de classificação é efectuado de acordo com a natureza dos rendimentos. (30)Para os “Serviços de Comunicação” usou-se a informação existente nos “Anuários Estatísticos” dos CTT. (31)Apesar de só se utilizar a informação para o período de 1980 a 1992. (32)“Anuários Estatísticos“ dos CTT e “Taxas Fundamentais de Correios”, Correios de Portugal (1991-1993). (33)Informação recolhida dos “Anuários Estatísticos” dos CTT, “Estatísticas dos Transportes e Comunicações”, do INE, e informação fornecida pelo Instituto das Comunicações de Portugal. 100 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3.1 Rendimentos do trabalho Nos “Rendimentos do trabalho” consideram-se os salários e outras remunerações de trabalhadores, cuja permanência no país de acolhimento seja inferior a um ano. Incluem-se nesta rubrica as remunerações dos funcionários locais das Embaixadas e Consulados, bem como os salários de trabalhadores sazonais, fronteiriços e de outros não residentes. Para o período que decorre entre 1964 e 1992 os rendimentos pagos e recebidos que constam da antiga rubrica “Diversos” da balança de pagamentos, foram desagregados de acordo com o mapa modelo 5.1, correspondendo aos “Salários e outras despesas por serviços pessoais”. No período de 1948 a 1963 procedeu-se à estimativa dos valores referentes a esta rubrica, com base no cálculo do peso dos “Salários e outras despesas por serviços pessoais” relativamente aos dados oficiais da rubrica “Diversos”, disponíveis no período de 1964 a 1970. 3.2 Rendimentos do capital A filosofia de base da metodologia utilizada para o período 1948-1992 assentou na utilização de informação alternativa que permitisse estimar os valores assumidos para cada sub-rubrica e a partir da sua agregação obter valores para os débitos e créditos dos “Rendimentos de capital” da balança de pagamentos. Tomou-se como referência o ano de 1993, uma vez que os valores referentes a esta rubrica, naquele ano, estarão próximos de uma correcta classificação, no que respeita, por exemplo: • à classificação separada dos juros pagos, por um lado, e do montante de capital reembolsa- (34)Estes valores incorporavam as “Operações governamentais”, bem como todas as sub-rubricas relativas aos “Outros serviços e pagamentos de rendimentos”. Dado que para este período não existia informação sobre as operações interterritoriais, foi necessário efectuar, previamente, a sua estimativa com base na importância que estas operações assumiam no total das operações realizadas entre Portugal e o exterior (incluindo Ultramar). Balança de pagamentos do, por outro, nas operações de reembolso de crédito recebido do exterior; • à separação da componente juros pagos/recebidos associados às operações de investimento de carteira do exterior em Portugal/de Portugal no exterior; • à autonomização dos juros capitalizados nas contas de depósito de bancos residentes junto de bancos não residentes; • à identificação dos lucros reinvestidos no capital das empresas objecto de participação estrangeira. Refira-se que a informação alternativa utilizada cobre um conjunto de elementos não contemplados pelo anterior sistema, com excepção dos dados respeitantes às operações do Banco de Portugal e da Direcção-Geral do Tesouro e aos lucros e dividendos reinvestidos associados a operações de “Investimento directo do exterior em Portugal”. A análise comparativa dos dados publicados após a introdução do novo sistema (1993) com as diversas fontes alternativas de informação permitiu concluir: • • a coerência entre os dados publicados em 1993 e os resultados obtidos através das diferentes fontes alternativas, justifica que estas possam ser tomadas como um melhor método de estimação dos débitos e créditos da rubrica “Rendimentos de capital”, para o período que precede 1993, face aos valores publicados; os resultados publicados no domínio desta rubrica apresentam uma qualidade bastante aceitável, após a introdução do novo sistema. Com o sistema actualmente em vigor passou a ser possível o desdobramento, a débito e a crédito, da rubrica “Rendimentos de capital” nas seguintes sub-rubricas: Rendimentos do investimento directo; Rendimentos do investimento de carteira; • Rendimentos de operações de crédito; • Rendimentos de operações de depósito; • Outros rendimentos de capital. O desdobramento classificativo, por tipo da operação que deu origem ao rendimento recebido • • Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa ou pago, não estava disponível antes de 1993, sendo a única repartição possível a respeitante às diversas fontes de origem de informação, designadamente bancos, Direcção-Geral do Tesouro e Banco de Portugal. Para o período entre 1965 e 1993 foi possível elaborar uma estimativa dos rendimentos de capital pelo tipo de operação que deu origem ao rendimento recebido ou pago. Relativamente aos anos que decorreram entre 1948 e 1964, a informação disponível não permitiu efectuar qualquer estimativa nas vertentes dos rendimentos associados a operações de investimento directo e dos rendimentos pagos ao exterior associados a operações de investimento de carteira do exterior em Portugal. Assim, relativamente aos valores registados a débito, consideraram-se os dados publicados entre 1948 e 1965, enquanto para o crédito se tomaram os dados publicados entre 1948 e 1973. O tratamento distinto entre os fluxos registados a débito e a crédito na rubrica de “Rendimentos de capital”, prende-se com o facto de, pela magnitude dos valores, se ter constatado que os publicados, a crédito, estariam a ter um grau de cobertura relativamente exaustivo para aquele período temporal. Para o período de 1948-1963 foi necessário proceder à correcção dos valores publicados, através da incorporação das operações interterritoriais. Analisou-se, entre 1965 e 1970, a proporção das operações entre Portugal e o Ultramar no total dos rendimentos de capital com o exterior. Tendo-se verificado uma relativa estabilidade deste indicador, considerou-se que os rendimentos interterritoriais correspondiam à média dos pesos anteriormente encontrados. C.1 Rendimentos do investimento directo Para efeitos de estimação desta sub-rubrica, no período de 1965 a 1992, utilizou-se a seguinte metodologia: a) Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de Investimento Directo Estrangeiro em Portugal – IDE). 101 Balança de pagamentos Para o período de 1980 a 1992, os valores apresentados foram obtidos, por um lado, a partir da informação disponível na antiga rotina informática de tratamento estatístico da “transferência para o exterior de lucros e dividendos do IDE”(35) e, por outro dos dados de “lucros reinvestidos” mencionados nas Declarações de IDE respeitantes a operações de aumento de capital por incorporação de lucros(36). Uma vez que não se encontrava disponível, para os anos de 1965 a 1979, informação análoga à utilizada no sub-período mais recente, utilizou-se uma estimativa do stock anual de IDE(37), obtida a partir da série histórica de fluxos líquidos anuais apurados pelo Banco. Com base nesse resultado procedeu-se à estimação dos rendimentos pagos ao exterior, utilizando para o efeito uma taxa de rendibilidade calculada com base nas taxas de juro vigentes no mercado nacional obrigacionista(38). b) Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de Investimento Directo de Portugal no ExteriorIDPE) O método de cálculo, para o período 1965-1992, foi idêntico ao efectuado em a) para o sub-período 1965-1979, sendo que a estimação dos rendimentos recebidos do exterior teve subjacente uma taxa de rendibilidade calculada com base nas taxas de juro vigentes no segmento obrigacionista dos principais mercados estrangeiros. C.2 Rendimentos do investimento de carteira(39) a) Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de investimento de carteira do exterior em Portugal) 102 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa No período de 1989 a 1993, os valores registados nesta rubrica foram calculados do seguinte modo: • • os rendimentos associados ao investimento em obrigações foram obtidos considerando, “espécie a espécie”, a quantidade de títulos nas carteiras de não residentes(40), em cada período numa base mensal e o rendimento líquido de impostos de cada título(41); os rendimentos associados ao investimento em acções, foram calculados, por um lado, com base na quantidade de acções, “espécie a espécie”, detidas por não residentes em cada período e, por outro, na informação sobre os dividendos pagos (líquidos(42). No que respeita ao período de 1965 a 1988, a inexistência de bases de dados contendo informação sobre os títulos na carteira de não residentes, justificou que os valores para esses anos tenham sido obtidos a partir de uma estimativa anual de stocks de investimento de carteira, calculada com base nos fluxos líquidos apurados pelo Banco, e da utilização da taxa de juro implícita em 1989, corrigida das variações ocorridas, no período considerado, no mercado doméstico de obrigações. Relativamente a este segmento de informação procedeu-se ao tratamento dos juros da dívida pública emitida em mercados externos como tratando-se de rendimento de investimento de car- (35)Informação existente no antigo Departamento de Balança de pagamentos e Financiamento Externo do Banco de Portugal, no âmbito do controlo cambial. (36)Estas declarações eram apresentadas, até 1989, ao Instituto de Investimento Estrangeiro e, posteriormente, ao Instituto de Comércio Externo Português. (37)Com base no estudo “Investimento Directo Estrangeiro em Portugal: uma análise para o período de 1986 a 1992”, elaborado por Ana Margarida Saraiva. (38)Esta metodologia não foi utilizada para todo o período em análise, na medida em que a calculatória dos rendimentos pagos ao exterior, com base na estimativa do stock de IDE, conduziu a valores demasiado elevados para os anos mais recentes, os quais não eram compatíveis com a informação de 1993. Balança de pagamentos ções, por um lado, e de títulos de curto prazo, por outro. Para o período entre 1964 e 1986, tomou-se como referência um stock inicial, em 1964, estimado em cerca de 2 milhões de contos (1964), ao qual se aplicou um valor ponderado das taxas de juro vigentes nos principais países de destino do investimento no segmento obrigacionista, de modo a estimar o rendimento auferido naquele ano. A partir deste valor e do juro recebido no ano de 1986 elaborou-se a série de rendimentos, para o período intermédio, com base na construção de um factor de ajustamento ponderado, para cada ano. teira, os quais, para o período anterior a 1993, estavam incluídos na sub-rubrica de “Rendimentos de operações de crédito”. Tal correcção justificase pela alteração metodológica, ocorrida após 1993, relativa à reclassificação das emissões de obrigações no exterior como “Investimento de carteira do exterior em Portugal”, as quais eram, no passado, incluídas na rubrica “Operações de crédito externos recebidos”. b) Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de investimento de carteira de Portugal no exterior) Para o período entre 1986 e 1992 procedeu-se, em primeiro lugar, à elaboração de uma estimativa de stocks de investimento de carteira de Portugal no exterior (calculada com base nos fluxos líquidos apurados pelo Banco). Com base nessa estimativa, efectuou-se, seguidamente o cálculo dos rendimentos recebidos, utilizando para o efeito valores ponderados das taxas de juro vigentes nos principais países de destino do investimento nos segmentos de obriga- (39)Na balança de pagamentos elaborada numa base de liquidações, os rendimentos proporcionados pelo investimento de carteira são registados pelo valor global do pagamento/recebimento daqueles rendimentos à data do seu vencimento, qualquer que seja a data em que ocorreu a venda/compra a não residentes dos títulos a que respeitam. No entanto, de acordo com a 5ª edição do Manual da Balança de pagamentos do Fundo Monetário Internacional, a balança de pagamentos numa base de transacções deverá registar os rendimentos de investimento de acordo com o “full accruals principle”, ou seja, no momento em que são gerados, embora não necessariamente liquidados. Tendo presente as recomendações metodológicas internacionais efectuou-se para os anos de 1993, 1994 e 1995, a periodização dos rendimentos associados ao investimento de não residentes em títulos nacionais. (40)Informação existente no Departamento de Estatística e Estudos Económicos do Banco de Portugal. (41)Informação existente no Departamento de Estatística e Estudos Económicos do Banco de Portugal (aplicação informática “cadastro de títulos”). (42)Esta última informação está disponível no sistema de informações da Bolsa de Valores. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa C.3 Rendimentos de operações de crédito a) Débitos (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de crédito obtido do exterior) A informação sobre dívida externa (existente desde 1979), designadamente as tomadas, os reembolsos e os juros a pagar foi, até à liberalização total do controlo cambial, objecto de tratamento rigoroso, uma vez que a mesma era utilizada não apenas na elaboração das estatísticas da balança de capitais e da dívida externa, como também no domínio da programação monetária. Deste modo, para o período de 1979 a 1992, o montante de juros pagos ao exterior, associados à dívida externa, foi calculado com base naquela informação, enquanto o ano de 1993 inclui os valores provenientes do novo sistema. O método de cálculo dos rendimentos pagos ao exterior associados a operações de crédito externo recebido, no período precedente a 1979 teve subjacente a seguinte metodologia: a.1) Juros pagos pela República Portuguesa 103 Balança de pagamentos O sub-sistema estatístico da rotina da “dívida externa” permitiu dispor de informação individualizada, por empréstimo, relativa ao endividamento externo (tomadas e reembolsos), à moeda de denominação do empréstimo e à taxa de juro aplicada a cada caso, para o período de 1948 a 1979. A conjugação daquela informação com a existente na Conta Geral do Estado sobre o stock de dívida externa para cada empréstimo, permitiu obter a série de juros pagos ao exterior pelo sector público. a.2) Juros pagos por outras instituições Dado o elevado número de empréstimos obtidos pelos restantes sectores institucionais, não foi possível proceder ao cálculo dos juros pela metodologia anterior. Assim, obteve-se uma série de stocks de dívida externa para o período de 1965 a 1979, a partir da acumulação de fluxos líquidos apurados pelo Banco. b) Créditos (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de crédito concedido ao exterior) Neste caso, obtiveram-se os rendimentos a partir da informação disponível sobre “custos e proveitos dos bancos” no âmbito das Estatísticas Monetárias e Financeiras. O facto desta informação estar apenas disponível após 1990, implicou que os valores para o período anterior tenham sido estimados tendo por base os stocks de crédito concedido, a taxa de juro implícita em 1990 (primeiro ano de informação) e a variação ocorrida nas taxas de juro internacionais ao longo daquele período. A informação relativa aos stocks de crédito concedido ao exterior, nos anos de 1976, 1977 e 1978, consiste, funda- 104 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa mentalmente, em créditos concedidos, nos anos precedentes, às “Províncias Ultramarinas” até à sua independência e que se encontravam numa situação de “crédito mal parado”. Deste modo, aqueles stocks, a partir de Dezembro de 1976 e até Dezembro de 1978, estavam incluídos na rubrica “Diversos líquidos” das Disponibilidades sobre o exterior. Para preencher esta lacuna, estimaram-se, para estes três anos, os stocks de crédito concedido tendo por base a estrutura dos anos anteriores mais próximos. C.4 Rendimentos de operações de depósito(43) A metodologia utilizada no cálculo dos valores registados a crédito (rendimentos recebidos do exterior associados a operações de depósito de residentes junto do sistema bancário não residente) e a débito (rendimentos pagos ao exterior associados a operações de depósito de não residentes junto do sistema bancário residente) desta rubrica foi idêntica, sendo apenas temporalmente distinta: 1976-1992 e 1948-1975. Para o período de 1976 a 1992 utilizou-se como fonte as Estatísticas Monetárias e Financeiras, concretamente a informação sobre stocks de depósitos de não residentes/residentes junto do sistema bancário residente/não residente, para estimar os rendimentos pagos/recebidos ao/do exterior, com base na taxa de juro implícita e na variação ocorrida nas taxas de juro nacionais/internacionais. Relativamente ao período mais recuado não se encontram disponíveis valores referentes aos stocks de depósitos, tanto no que concerne às Disponibilidades como às Responsabilidades sobre o exterior dos bancos. Esta limitação deve-se ao facto de não ter sido possível isolar este segmento de informação, a qual se encontra agregada nas rubricas residuais. Assim, foi necessário calcular, para o primeiro ano em que se dispõe de informa- Balança de pagamentos ção (1976), o peso percentual das rubricas de depósitos no total das responsabilidades e das disponibilidades sobre o exterior, tendo sido aplicada essa percentagem ao total das disponibilidades e responsabilidades para os anos anteriores a 1976, com vista a obter uma estimativa dos stocks de depósitos. A metodologia utilizada no cálculo dos juros pagos e recebidos foi análoga à descrita para o período mais recente. C.5 Rendimentos de operações efectuadas pelo Banco de Portugal Os valores de “Rendimentos de capital”, a débito e a crédito, associados a operações efectuadas pelo Banco de Portugal foram calculados, para cada uma das suas vertentes separadamente. A principal fonte de informação é a que está disponível na Contabilidade do Banco de Portugal(44), para todo o período em análise e para os diferentes segmentos. 3.3 Outros rendimentos Nesta rubrica constam os rendimentos resultantes da exploração de direitos de autor, de patentes, de marcas, de distribuição de filmes e de programas de televisão, de distribuição de outros serviços de cultura e os pagamentos e recebimentos devidos por contratos de franchising. Em 1992 estimaram-se os “Outros rendimentos”, a crédito e a débito, com base na informação disponibilizada pelas empresas referente a transferências de tecnologia(45) entre Portugal e o exterior. Tendo por base a informação disponível entre 1993 e 1995 calculou-se a proporção das (43)Os rendimentos calculados referem-se aos depósitos constituídos no exterior pelo sistema bancário residente. De facto, a constituição de depósitos de residentes não bancos junto do sistema bancário não residente não foi objecto de comunicação estatística, uma vez que se tratam de depósitos constituídos em data anterior à liberalização da sua constituição (antes de 1993). A única fonte de informação disponível, embora parcial, consiste nas estatísticas de stocks publicadas pelo BIS, a qual se encontra disponível apenas após 1981. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa transferências de tecnologia relevantes para esta rubrica no total dos “Outros rendimentos”. Esta análise permitiu avaliar o peso médio que os direitos de patentes, marcas, royalties e copyright assumem no total da rubrica “Outros rendimentos”, concretamente 85 e 90 por cento, a débito e a crédito, respectivamente. Para o período compreendido entre 1964 e 1991 foi utilizada a informação estatística que serviu de base aos dados publicados correspondendo aos “Direitos de patentes, marcas, modelos, etc.”. Os dados apresentados para o período entre 1948 e 1963 foram estimados com base na relação existente entre os “Rendimentos do trabalho” e a rubrica “Diversos”, no período em que existe informação, a exemplo do procedimento efectuado na estimativa das rubricas “Operações governamentais” e “Rendimentos de trabalho”. 4. Transferências unilaterais Para os anos entre 1977 e 1992, existia informação discriminada das “Transferências unilaterais”, em “Remessas de emigrantes”, “Outras transferências privadas” e “Transferências públicas”. De 1964 a 1976, esta rubrica incluía apenas informação relativa às “Transferências privadas”, tendo passado a incluir as operações interterritoriais. No período compreendido entre 1948 e 1963, a informação relativa às “Transferências privadas” apenas incluía as realizadas entre Portugal e o estrangeiro. 4.1 Transferências privadas As transferências de natureza privada (com excepção das remessas de emigrantes) incluem, nomeadamente, direitos de sucessão e donativos, indemnizações por prejuízos não cobertos por contrato de seguro, heranças, bolsas de estudo, prémios de lotaria ou de apostas mútuas desportivas, transferências entre entidades privadas asso- (44)Foram introduzidas pequenas correcções à informação de base, em alguns dos valores a débito e a crédito, que resultam do facto do tratamento estatístico diferir do tratamento contabilístico conferido às operações de investimento de carteira. 105 Balança de pagamentos ciadas à anulação contratual de dívida e à doação de bens de equipamento, para além de outras transferências de natureza análoga às anteriores. Desde 1964 que existe informação oficial sobre “Transferências privadas”, mas só a partir de 1975 é que é desagregada de acordo com a nomenclatura actual, permitindo efectuar uma adequada subdivisão dos valores disponíveis. Entre 1948 e 1963 foi necessário proceder à correcção dos valores publicados, através da incorporação das operações interterritoriais. Para os débitos analisou-se, entre 1964 e 1970, a proporção das operações entre Portugal e o Ultramar no total das transferências privadas com o exterior. Dada a estabilidade deste indicador considerou-se que as transferências interterritoriais correspondiam à média dos pesos anteriormente encontrados (cerca de 20 por cento). As estimativas para as operações interterritoriais a crédito basearam-se essencialmente na utilização de indicadores de quantidade(46) e de preço(47), permitindo construir uma série metodologicamente consistente para todo o período. 4.1.1Remessas de emigrantes/imigrantes Por “Remessas de emigrantes/imigrantes” entendem-se as transferências regulares de salários e outras remunerações de trabalhadores emigrantes/imigrantes. Os valores apresentados, entre 1975 e 1993, não sofreram alteração face ao publicado. 4.1.2Outras transferências privadas Os valores publicados nesta rubrica foram objecto das seguintes correcções: ajustamento, em 1974 e 1975, decorrente da correcção introduzida na rubrica de “Turismo”(48) e inclusão, entre 1965 e 1979, das operações registadas como “Movimentos de capitais de carácter pessoal”. 106 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 4.2 Transferências públicas 4.2.1Transferências com a União Europeia Com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, os fluxos económicos entre o nosso país e as Instituições da UE, passaram a atingir montantes muito elevados, após 1986, de acordo com a informação disponível na Direcção-Geral do Tesouro. 4.2.2Outras transferências públicas Nesta rubrica consideram-se as outras transferências entre Estados e/ou Organizações Internacionais (com excepção da União Europeia) e entre Estados e particulares. Esta rubrica deve registar, nomeadamente, as contribuições regulares entre o Governo e Instituições Internacionais (extra União Europeia), as liquidações de impostos e multas e as importâncias respeitantes às pensões do sistema público de segurança social. Incluemse também nesta rubrica as Transferências de capital entre Estados e/ou Organizações Internacionais associadas à anulação contratual de dívida e (45)Segundo o Despacho Normativo 86/89, de 8 de Setembro, foram incluídas no conceito de tecnologia as seguintes operações: 1. as licenças de uso de patentes, inventos e outros conhecimentos secretos não patenteados, bem como os serviços de assitência técnica associados; 2. as licenças de uso de aplicações informáticas para aplicação empresarial, bem como os serviços de assistência técnica conexos; 3. as licenças de uso de marcas, modelos e desenhos que envolvam determinado know-how secreto, bem como os serviços de assistência técnica que lhe estão subjacentes; 4. as licenças de uso de marcas (sem qualquer knowhow associado); 5. a elaboração de projectos técnicos e actividades de engineering; 6. a assistência técnica à gestão; 7. outras modalidades de assistência técnica. Destes contratos de tecnologia, foram considerados como componentes da rubrica “Outros rendimentos”, de acordo com a metodologia actualmente em vigor, as operações (1), (3) e (4). Balança de pagamentos as importâncias relativas à Cooperação Internacional, nomeadamente, ajudas à construção de obras públicas, financiamento de défices orçamentais e outras transferências de capital no âmbito da Cooperação Internacional. Esta rubrica apresenta diferenças face aos valores existentes na Parte III das “Séries Longas para a Economia Portuguesa” relativo às Contas do Sector Público Administrativo, e que consistem, principalmente: • • • • na diferente óptica de registo das operações: enquanto na balança de pagamentos utilizase a óptica de Tesouraria, no SPA os dados apresentados resultam da óptica de aplicação; desfasamentos temporais entre o momento em que ocorre a transferência e o registo contabílistico; as “Transferências FEOGA GARANTIA” não são consideradas receitas do SPA, embora estejam consideradas como transferências públicas na balança de pagamentos; nas Transferências correntes e de capital do SPA para o resto do mundo não são incluídas as contribuições base IVA e os direitos aduaneiros. Para esta rubrica, no período compreendido entre 1977 e 1993, apresentam-se os valores oficiais da balança de pagamentos provenientes da informação recolhida pelo sistema bancário. Desde 1948 a 1976, construiu-se uma série metodologicamente consistente, com base nos dados disponibilizados pelo SPA. III. Balança de capitais não monetários 1. Objectivo No âmbito das séries longas pretende-se construir balanças de capitais não monetários para o período em questão, adoptando a nomenclatura do actual sistema de recolha de informação estatística das operações com o exterior. Inicialmente, procedeu-se à recolha, tratamento e validação da informação elementar que deu origem aos dados publicados nos relatórios do Banco de Portugal, com a vantagem de se obter um acrescido número de rubricas. 2. Evolução da informação Entre 1948 e 1962, a única informação que existia relativamente à balança de capitais consistia na subdivisão, entre sector privado e sector público, a curto e a médio e longo prazos. Em 1963 e 1964, o detalhe de informação aumentou substancialmente passando a ser similar ao actual. Contudo, neste período, apenas está disponível informação relativa às relações entre Portugal e o estrangeiro (excluindo as Províncias Ultramarinas). Só em 1965, de acordo com o Dec.-Lei n.º 44 698 de 17 Novembro de 1962 é que se homogeneizaram as estatísticas das operações entre a Metrópole e o Ultramar com o tratamento efectuado entre Portugal e o estrangeiro. De 1965 a 1992, não se efectuaram quaisquer alterações ao procedimento estatístico. Em 1993, com o novo sistema de reporte de informação estatística das operações com o exterior, a balança de capitais não monetários não sofreu grandes alterações metodológicas, nem se verificaram significativas quebras de série, entre o actual sistema e o anterior. 3. Valores apresentados (46)A metodologia baseou-se no Estudo 49 do INE, “Estimativas da População 1941-1975” de Custódio N.P.S. Cónim. (47)Evolução de acordo com o índice de preços no consumidor. (48)Veja-se a metodologia apresentada relativamente à rubrica “Viagens e turismo”. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Apresenta-se a balança de capitais não monetários para o período de 1965 a 1993, em conformidade com a metodologia e conceitos actuais. Na comparação entre os dados publicados e os dados corrigidos, é de salientar que os “dados pu- 107 Balança de pagamentos blicados” foram devidamente reclassificados, de acordo com o detalhe actual, por forma a permitir a sua análise e comparação com os dados estimados. 4. Alterações metodológicas 4.1 Período 1980-1993 exterior já incorporavam esta recomendação metodológica. Esta alteração diz respeito à emissão de títulos no exterior por parte do Sector Público Administrativo (SPA), pelo que se justifica um decréscimo do “Crédito externo recebido” ao nível do SPA, e um aumento do “Investimento de carteira do exterior em Portugal”, na componente de títulos de dívida pública emitidos em mercados externos. 4.1.1Off-Shore 4.1.3Empréstimos e suprimentos De acordo com as recomendações do Manual da Balança de pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI), alterou-se o critério de residência(49) dos off-shores dos Açores e da Madeira a partir de Janeiro de 1995, ou seja, as sucursais financeiras de bancos residentes instaladas nas zonas francas, passaram a ser consideradas, para fins estatísticos, residentes em Portugal. Como consequência desta alteração, as operações entre aquelas sucursais e outras entidades residentes em Portugal deixaram de ser objecto de registo na balança de pagamentos; por outro lado, as operações daquelas sucursais com entidades não residentes no País passaram a ser incluídas na balança. Deste modo, corrigiram-se na medida do possível as séries estatísticas, desde 1989 (ano em que aquelas sucursais iniciaram a sua actividade), incidindo as alterações, na balança de capitais não monetários, sobre as rubricas de “Investimento de carteira do exterior em Portugal”, “Créditos externos recebidos” e “Outras operações”. 4.1.2Dívida pública externa titulada De acordo com o Manual da Balança de pagamentos do FMI, as operações de financiamento externo contratado através da emissão de títulos em mercados externos devem ser classificadas na rubrica de “Investimento de carteira” da Balança de pagamentos. Para existir coerência entre toda a série estatística, corrigiu-se todo o período entre 1980 e 1992, pois os valores do novo sistema de recolha e produção de estatísticas das operações com o De forma análoga, o novo tratamento metodológico dos “Empréstimos e suprimentos” concedidos a empresas com participação estrangeira, introduzido em 1993, justificou correcções retrospectivas nas rubricas “Operações de créditos externos” recebidos e “Investimento directo” do exterior em Portugal. A correcção teve em conta os diversos sectores da economia: Sector Público Administrativo, Bancos, e Outras Instituições, tanto para as operações realizadas a curto como a médio e longo prazos. De acordo com a nomenclatura actual, procedeu-se, do lado das responsabilidades, para o período de 1980 a 1992 à seguinte correcção: retirou-se da dívida externa de curto e de longo prazos, os empréstimos e suprimentos, os quais foram adicionados ao investimento directo do exterior em Portugal. 4.2 Período 1965-1979 Para o período compreendido entre 1965 e 1974, as operações de Investimento Directo do exterior em Portugal (IDE) e de Investimento Directo de Portugal no exterior (IPE) incluíam apenas o investimento sob a forma de participação (49)De acordo com o Manual da Balança de pagamentos do Fundo Monetário Internacional, uma unidade é residente de uma economia quando tem o seu centro de interesse económico no território económico do país em questão. no capital de empresas e as “Operações sobre 108 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Balança de pagamentos imóveis”. As operações de crédito externo recebido e concedido englobavam os “Créditos comerciais”, “Empréstimos financeiros”, “Empréstimos e suprimentos” e os “Reinvestimentos”. No ano de 1975, efectuaram-se alterações face ao até então publicado. Deste modo, em 1975, segundo o “Relatório Anual” do Banco de Portugal de 1976, os “Empréstimos e suprimentos” associados a operações de IDE e de IPE e os créditos dos “Reinvestimentos” associados a operações de IDE passaram a estar incorporados no “Investimento directo”. A partir de 1977, verificaram-se novas alterações metodológicas, ou seja, o investimento directo deixou de considerar as “Operações sobre imóveis”. Desde 1993, com o novo sistema de estatísticas da balança de pagamentos, o “Investimento directo” inclui o “Capital de empresas”, as “Operações sobre imóveis”, os “Empréstimos e suprimentos”, os “Reinvestimentos” e as “Outras operações”, enquanto nas operações de créditos externos concedidos e recebidos se consideram os créditos comerciais e os empréstimos financeiros que não ocorram entre empresas com uma relação de investimento directo. A balança de capitais não monetários publicada entre 1965 e 1979 apresentava uma rubrica, designada por “Movimentos de capitais de carácter pessoal”, a qual não se encontra discriminada na nova apresentação da balança de capitais, dado que, pelo tipo de operações que inclui, estas foram consideradas como “Outras transferências Privadas”. 5. Descrição da metodologia adoptada em cada rubrica No que respeita ao IDE, de 1965 a 1988, os dados publicados apenas sofreram adequações metodológicas. A partir de 1989 recorreu-se a uma fonte de informação alternativa, com o objectivo de obter um maior detalhe classificativo. Relativamente ao IPE, existe uma fonte de informação paralela construída com base nas operações de investimento e de desinvestimento realizadas por tipo de operação e forma de realização relativas a cada movimento. A partir de 1976, utilizaram-se estes dados por permitirem uma melhor adequação às nomenclaturas actualmente em vigor face aos valores publicados. Entre 1965 e 1975, não foi efectuada qualquer alteração à série publicada. 5.1.1Capital de empresas No “Capital de empresas”, considera-se a constituição ou dissolução de novas empresas ou sucursais, aumento de capital, aquisição de acções e a constituição de prestações suplementares ao capital social da empresa de investimento directo. 5.1.2Lucros reinvestidos Nesta rubrica incluem-se todas as operações efectuadas por empresas não residentes/residentes, cujo objectivo é a incorporação de resultados, lucros e dividendos em reservas ou no capital social da empresa residente/não residente, em resultado de uma participação directa igual ou superior a 10 por cento. De 1965 a 1974, os lucros reinvestidos estavam incluídos nas operações de crédito externos concedidos e recebidos, tendo sido necessário proceder à reclassificação na rubrica adequada. 5.1 Investimento directo 5.1.3Empréstimos e suprimentos O investimento directo subdivide-se em “Investimento do exterior em Portugal”, IDE, e “Investimento de Portugal no exterior”, IPE. Procedeu-se à recolha dos dados que deram origem aos valores publicados na balança de capitais não monetários, informação essa baseada nas operações realizadas no âmbito do controlo cambial. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Desde 1975, que esta rubrica é apresentada no “Investimento directo”. Até então, estava incluída nos créditos e empréstimos financeiros, o que justificou a sua adequação metodológica. Entre 1980 e 1992 efectuou-se a correcção proveniente do novo tratamento metodológico relativo aos “Empréstimos e Suprimentos” de IDE 109 Balança de pagamentos obtidos de empresas com participação estrangeira. do mercado de capitais, as unidades de participação e os warrants assumem significado apenas a partir de 1993. 5.1.4Operações sobre imóveis 5.3 Operações de créditos externos As operações de aquisição/alienação de bens imobiliários, desde 1993, com o actual sistema de informação estatística das operações com o exterior, estão integradas no “Investimento directo”. Entre 1977 e 1992, constituíam uma rubrica autónoma na balança de capitais não monetários, tendo sido necessário proceder à sua reafectação. De 1965 a 1976, as “Operações sobre imóveis” já faziam parte do “Investimento directo”. Em 1965, as “Operações sobre imóveis”, tanto no IPE como no IDE, estavam incorporadas no “Capital de empresas”. Procedeu-se ao cálculo do peso que as “Operações sobre imóveis” assumiam no total do investimento no “Capital de empresas” e “Operações sobre imóveis”, em 1966, e considerou-se, para 1965 uma percentagem idêntica. As operações de créditos externos concedidos e recebidos englobam os créditos comerciais e empréstimos financeiros. 5.3.1Operações de créditos externos concedidos As “Operações de créditos externos concedidos” subdividem-se em operações de curto prazo e de longo prazo, de acordo com a periodicidade da operação corresponder a menos ou mais de um ano, respectivamente. Créditos externos concedidos de longo prazo • Sector privado O sector privado inclui os Bancos, o Sector Empresarial Público e as Outras Instituições. • Sector público Esta rubrica pode ser designada por sector público ou por Sector Público Administrativo. Foram introduzidos todos os valores anteriormente publicados para o sector público, com excepção dos créditos disponibilizados para Cabora Bassa e dos créditos concedidos pelo sector público ao Ultramar, que foram incluídos nas “Outras operações”. 5.1.5Outras operações Nas “Outras operações” consideram-se os investimentos directos efectuados pela empresa não residente/residente e cujo âmbito não esteja compreendido nas rubricas anteriores, como a constituição de consórcios ou a cobertura financeira de prejuízos. 5.2 Investimento de carteira Os investimentos em acções, obrigações e em outros títulos, de Portugal no exterior e do exterior em Portugal, foram obtidos com base nos dados que deram origem aos valores publicados cor(50) rigidos pela dívida pública externa titulada , bem como por todas as harmonizações metodológicas resultantes da inclusão das operações do off-shore da Madeira e dos Açores. Para os títulos nacionais na posse de não residentes, nomeadamente, títulos de participação, unidades de participação e warrants, só existem valores depois de 1989, já incluídos na série após a sua reclassificação. No investimento de carteira de Portugal no exterior, e devido à liberalização 110 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Créditos externos concedidos de curto prazo Para o período 1975-1992, não foi possível disponibilizar esta informação, porque estava incluída nas “Outras operações, erros e omissões” da balança de pagamentos. De 1965 a 1974 fazia parte do saldo das “Operações de capitais de curto prazo”. Balança de pagamentos 5.3.2Operações de créditos externos recebidos Nos créditos externos recebidos consideram-se os empréstimos financeiros, as operações de leasing financeiro e os créditos comerciais. Todos os valores incorporam as seguintes correcções: de 1989 a 1992, a alteração do critério de residência do Off-Shore; de 1980 a 1992, a dedução dos “Empréstimos e suprimentos” correspondentes a IDE, repartidos por cada sector e pela periodicidade da operação; de 1980 a 1992 a reclassificação da dívida pública externa titulada. Créditos externos recebidos de longo prazo Fazem parte desta rubrica as operações de créditos externos recebidos, de longo prazo, no que diz respeito ao Sector Público Administrativo, Bancos e Outras Instituições (Empresas Públicas não Financeiras, Instituições Financeiras não Monetárias e Outras Empresas não Financeiras e Particulares). Créditos externos recebidos de curto prazo De 1965 a 1974, na balança publicada, existia uma rubrica de operações de capital a curto prazo, que só apresentava os saldos, daí ter sido impossível disponibilizar a informação para os créditos externos recebidos a curto prazo. Entre 1975 e 1979, os capitais a curto prazo, estavam incluídos na rubrica “Operações de capitais a curto prazo, erros e omissões e operações em desencontro”, pelo que apenas a partir de 1980 foi possível a sua autonomização. 5.4 Outras operações lidades sobre exterior, cujo âmbito não esteja especificado nas restantes rubricas. Nas “Outras disponibilidades” foram considerados os valores referentes ao financiamento do empreendimento de Cabora Bassa, com início em 1974, para além de todas as operações interterritoriais do sector público, que se efectuaram entre 1965 e 1975. Desde 1986 a 1992, estavam registados nesta rubrica, a débito, os pagamentos efectuados relativos às fragatas “Vasco da Gama” pelos valores registados na “Conta Geral do Estado”. Em 1991, quando se deu a entrada física destas fragatas no País, procedeu-se à dedução a crédito nas “Outras disponibilidades” do valor total pago ao exterior, tendo-se como contrapartida acrescido idêntico montante aos débitos dos “Valores alfandegários globais” da Balança Comercial. 5.4.2Responsabilidades Consideram-se as operações de capitais efectuadas entre residentes e não residentes, que se traduzem numa criação/anulação de responsabilidades em relação ao exterior, não especificadas nas restantes rubricas. IV. Balança de operações monetárias 1. Conceito As operações designadas por “monetárias” incluem a “Variação da posição externa a curto prazo dos bancos” e a “Variação das reservas oficiais líquidas”. 1.1 Variação da posição externa a curto prazo dos bancos 5.4.1Disponibilidades Estão incluídas as outras operações de capitais efectuadas entre residentes e não residentes, que se traduzem numa criação/anulação de disponibi- (50)A principal alteração acorreu ao nível da rubrica “Obrigações de dívida pública”. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Esta rubrica consiste na variação, corrigida de flutuações cambiais, das disponibilidades e responsabilidades sobre não residentes, a curto prazo dos bancos. O seu cálculo resulta da variação das responsabilidades deduzida da variação das disponibilidades, com base nas posições em fim de período. O aumento de disponibilidades e a diminuição de responsabilidades contabilizam-se 111 Balança de pagamentos com sinal negativo enquanto o sinal positivo corresponde à redução de disponibilidades e ao aumento de responsabilidades. O cálculo desta rubrica para os anos posteriores a 1980 é realizado com base em informação de periodicidade mensal, isto é, dispõe-se de estatísticas de posições em fim de mês sobre disponibilidades e responsabilidades dos bancos face ao exterior. No entanto, para os períodos de 1947 a 1965 e de 1966 a 1979 apenas estão disponíveis dados anuais e trimestrais, respectivamente. O procedimento de cálculo subjacente à obtenção da variação da posição externa de curto prazo dos bancos foi o seguinte: a) b) c) d) Calcularam-se as posições em fim de período das disponibilidades e responsabilidades de curto prazo dos Bancos face ao exterior, expressas em escudos; Para o período entre 1948 e 1982 efectuou-se a conversão, em dólares, das respectivas posições com base na taxa de câmbio de fim de período (ano, trimestre ou mês, consoante a informação disponível); para os anos de 1983 a 1993, as posições foram convertidas em DSE, à taxa de câmbio de fim de mês; Procedeu-se ao cálculo da variação das posições denominadas em dólares e em DSE; Efectuou-se a conversão das variações das posições para escudos, com base na taxa de câmbio média do escudo face ao dólar e ao DSE, respectivamente para os períodos de 1948-1982 e de 1983-1993. Disponibilidades Incluem as disponibilidades dos bancos a curto prazo (até um ano) face ao exterior correspondentes às notas e moedas estrangeiras, aos depósitos à ordem e a prazo constituídos no exterior, títulos estrangeiros em carteira, desconto de efeitos cujo cedente é não residente, créditos concedidos e outras disponibilidades a curto prazo. 112 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Responsabilidades Correspondem aos depósitos à ordem e a prazo, aos créditos recebidos e restantes responsabilidades a curto prazo. 1.2 Variação das reservas oficiais líquidas Regista os fluxos correspondentes à variação das disponibilidades sobre o exterior, líquidas de responsabilidades, do Banco de Portugal e do Tesouro. O valor desta rubrica é igual ao simétrico da soma das rubricas “Balança de transacções correntes”, “Balança de capitais não monetários”, “Adiantamentos, atrasos e ajustamentos estatísticos” e “Variação da posição externa a curto prazo (51) dos bancos” . A metodologia de cálculo, para esta rubrica, consistia em calcular as variações de posições em cada moeda, com base no respectivo câmbio médio. Disponibilidades Consideram-se como disponibilidades sobre o exterior o ouro monetário (não afecto ao FECOM), a posição de reserva no FMI, os depósitos e outras aplicações em moeda estrangeira, os ECU oficiais, os DSE, as participações do Banco de Portugal em Organismos Internacionais e outros activos externos do Banco de Portugal e do Tesouro. Responsabilidades Registam-se como responsabilidades sobre o exterior a utilização de crédito do FMI, outros créditos externos concedidos ao Banco de Portugal e outras responsabilidades monetárias do Banco de Portugal e do Tesouro. 2. Reservas oficiais líquidas — posições em fim de período As posições em fim de período das reservas oficiais líquidas consistem nas disponibilidades, deduzidas das responsabilidades externas detidas Balança de pagamentos pelas autoridades monetárias (Banco de Portugal e Tesouro). Para todo o período em análise garantiu-se a homogeneização dos dados com aqueles que são divulgados no Balanço do Banco de Portugal. No entanto, existe uma diferença de valor devida a não serem consideradas no Balanço as reservas do Tesouro. Entre 1965 e 1993, os dados apresentados tiveram como principal fonte a informação publicada nos “Relatórios Anuais” do Banco de Portugal. Para o período compreendido entre 1948 e 1964, recorreu-se a informação interna disponível no Banco de Portugal. Na falta de informação, para este período, as séries estatísticas não incorporam as reservas do Tesouro. Ao se considerar, para o período de 1963 a 1976, as Províncias Ultramarinas como não residentes, incorporaram-se na série das reservas as disponibilidades e responsabilidades referentes às relações interterritoriais, com base nas operações efectuadas através de contas próprias as quais se designam por conta de compensação e conta de reservas das Províncias Ultramarinas. 2.1 Disponibilidades As disponibilidades em meios de pagamento das instituições oficiais em relação ao exterior incluem o ouro, ao valor oficial e ao preço de mercado livre, as moedas estrangeiras convertíveis, os ECU oficiais e as outras disponibilidades. As disponibilidades são contabilizadas tomando o ouro avaliado ao valor contabilístico e ao preço de mercado. 2.1.1Ouro Corresponde às reservas de ouro, em barra ou amoedado, do Banco de Portugal valorizadas ao valor contabilístico e ao preço de mercado. Ao valor contabilístico A valorização das reservas de ouro, ao valor contabilístico, não foi uniforme ao longo de todo o período. Entre 1949 e 1975, a valorização foi feita em termos de USD por onça troy(52) de ouro, passando a partir de então a ter como base os Direitos de Saque Especial (DSE). Concretamente, as reservas de ouro do Banco de Portugal estavam avaliadas a 27$92248/grama de ouro fino entre 1949 e 1961(53), a 32$35168/grama de ouro fino entre 1962 e Dezembro de 1971. A partir desta data e até Dezembro de 1979, o ouro está valorizado à cotação de 35 DSE/onça troy; desde Janeiro de 1980 até Abril de 1988, a cotação do ouro é de 254.92 USD/onça troy; a partir de Maio de 1988 o valor contabilístico do ouro é de 323 USD/onça troy. A preço de mercado A valorização do ouro, ao preço de mercado foi igualmente distinta ao longo do período apresentado, não existindo informação publicada para os anos de 1947 a 1975. Para aquele período mais recuado, o ouro ao preço de mercado foi determinado com base nos preços do mercado de Londres (fim de período) em USD/onça troy(54), na quantidade física de ouro(55) convertida em onças troy e na taxa de câmbio do dólar relativamente ao escudo. A partir de Janeiro de 1976 e até Dezembro de 1986 (inclusive), é utilizada a média dos últimos três meses do fixing de Londres. A partir de Dezembro de 1986 o ouro a preço de mercado é valorizado de acordo com o princípio de valorização do FECOM: é utilizada a média das duas cotações diárias do fixing de Londres nos últimos seis meses, sempre que esta seja inferior à média das cotações do penúltimo dia útil do mês; caso contrário, utiliza-se este último valor. 2.1.2Moedas estrangeiras (51)Corresponde ao simétrico do somatório do saldo da BTC com a Balança de Capitais. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa De acordo com a nomenclatura actualmente em vigor, as “Moedas estrangeiras” correspondem às moedas convertíveis e aos acordos de pagamentos. 113 Balança de pagamentos Tendo por base os valores publicados, entre 1965 e 1993, procedeu-se, sempre que necessário, a ajustamentos nesta rubrica com o intuito de reclassificar correctamente as moedas inconvertíveis nas outras disponibilidades. 2.1.3ECU oficiais A partir de Janeiro de 1988, após a adesão ao FECOM, Portugal participa no mecanismo de criação de ECU oficiais(56). Esta participação implica a realização com o FECOM de operações de swap a três meses, renováveis, de 20 por cento das reservas em ouro e em dólares contra o valor correspondente em ECU oficiais. Este valor é determinado utilizando, no caso dos dólares, a cotação do antepenúltimo dia útil anterior ao do swap, e para o ouro o seu valor a preço de mercado. Os (52)Cada Onça troy corresponde a 31.103481 gramas. (53)Em 1948, o ouro, ao valor contabilístico, era valorizado de acordo com o preço médio de custo (25$539). 114 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa meses de realização do swap com o FECOM são Janeiro, Abril, Julho e Outubro. 2.1.4Outras disponibilidades Nesta rubrica estão incluídas as reservas do Banco de Portugal e do Tesouro em moeda estrangeira não convertível, as aplicações em títulos estrangeiros, a posição de reserva no Fundo Monetário Internacional(57) as disponibilidades em DSE(58) e em escudos. Entre 1963 e 1976, estes valores sofreram alterações face ao publicado, na medida em que se procedeu à reclassificação do Ultramar como não residente. 2.2 Responsabilidades As responsabilidades das autoridades monetárias incluem as utilizações de crédito concedido pelo BIRD(59) e pelo FMI(60), os créditos externos, bem como as outras responsabilidades associadas às moedas estrangeiras e aos escudos. (54)Informação disponibilizada pelo Departamento de Contabilidade do Banco de Portugal. (55)“Relatórios Anuais da Direcção de Serviços de Contabilidade”, 1961 a 1965, e “Situações Balanço”, 1946 a 1961. (56)Consultar Boletim Trimestral de Junho de 1988 (Vol. 10, nº2), texto designado por “Mecanismo da criação, utilização e remuneração de ECU oficiais”. Balança de pagamentos (57)Quota líquida dos depósitos, em moeda nacional, do FMI junto do Banco de Portugal, que teve o seu início em 1961. (58)Existem Direitos de Saque Especial desde 1975, que consistem nos activos de reserva internacionais criados pelo FMI e atribuídos aos seus países membros, de forma proporcional às respectivas quotas, para complementar os activos de reserva existentes. (59)Desde 1961 que se consideram os depósitos em conta corrente denominados em escudos constituídos pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) junto do Banco de Portugal. (60)Valorizado de acordo com o valor real em DSE convertido à taxa de câmbio de fim de período. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 115 Parte III — Contas do sector público administrativo Contas do sector público administrativo Notas metodológicas 1. Introdução As contas do Sector Público Administrativo (SPA), na óptica da contabilidade nacional, começaram a ser elaboradas regularmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) a partir de 1947 em relação à Administração Central e Previdência Social e a partir de 1951 relativamente à Administração Local. Desde o seu início que as estimativas se basearam em elementos constantes na Conta Geral do Estado e nas contas de gerência dos Fundos e Serviços Autónomos e das Autarquias Locais, assim como nas contas das várias instituições incluídas na Segurança Social. Ao longo do período 1947-1993 não só se modificaram os planos e as regras contabilísticas subjacentes à apresentação das contas públicas, como também foi evoluindo a experiência e a técnica nesta matéria, a par do desenvolvimento introduzido nos sistemas de contabilidade nacional. As Contas Nacionais portuguesas foram adoptando durante aquele período as directrizes internacionais constantes do “Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional “ edição de 1952 da OECE (SNCN/52), do “Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional “ edição de 1958 da OCDE (SNCN/58) e do “Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas” edição de 1979 do Eurostat (SEC/79). Em relação às contas do SPA é possível identificar os quatro períodos que se referenciam e a que correspondem características específicas, de que resultaram algumas quebras nas séries: • 1947-1958 SNCN/52 (ano base 1954); • 1959-1976 SNCN/58 (ano base 1963); • 1977-1985 SEC/79 (ano base 1977); • 1986-1993 SEC/79 (ano base 1986). 2. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A delimitação do Sector Público Administrativo A delimitação do Sector Público Administrativo adoptada pelas Contas Nacionais (CN) durante o período em que estas foram elaboradas segundo o Sistema Normalizado de Contabilidade Nacional manteve-se quase inalterada com a passagem para o SEC. Ou seja, o Sector das Administrações Públicas, na terminologia do SEC, corresponde em larga medida ao “Sector Público”(1) na terminologia do SNCN. A própria divisão em subsectores que actualmente é seguida é praticamente idêntica à que foi adoptada desde o início pelas CN. Existem, no entanto, duas diferenças que importa salientar. A primeira diz respeito aos ramos mercantis das Administrações Públicas, que correspondem ao que no SNCN era designado por empresas públicas não autónomas e que, por conseguinte, ficavam fora do sector público. Contudo, a estreita ligação existente entre estas “empresas” e o sector público, fez com que o tratamento que lhes foi dado no SNCN, nomeadamente para os anos posteriores a 1959, fosse quase idêntico àquele que é preconizado pelo SEC relativamente às operações pertencentes à conta de rendimento e seguintes. Designadamente, o seu excedente bruto de exploração era adicionado aos rendimentos recebidos pelo sector público e o seu investimento aparecia conjuntamente com o investimento público. Era o caso, por exemplo, dos serviços camarários de distribuição de água e electricidade sem autonomia (designados por serviços municipalizáveis). (1) Esta foi a designação adoptada pelas CN portuguesas. A designação original do sistema (versão em francês) era Etat. 119 Contas do sector público administrativo A segunda diferença refere-se às instituições particulares sem fim lucrativo, que o SEC inclui nas Administrações Públicas se forem maioritariamente financiadas por este sector. Note-se que não foi possível nestas séries incluir as referidas instituições no período 1947-76, pela falta de dados que possibilitassem a elaboração de estimativas aceitáveis. São exemplo deste tipo de instituições algumas Misericórdias e Fundações. As restantes alterações que ao longo do tempo se verificaram na delimitação do Sector foram originadas por diferentes interpretações das funções de certas unidades institucionais. Referenciam-se as mais importantes: • A Junta Autónoma de Estradas (JAE), inicialmente incluída no Estado (1947-58), foi depois considerada empresa pública (1959-85) e, a partir de 1986, classificada como Serviço Autónomo (com a sua actividade distribuída por ramos mercantis e não mercantis). • As Juntas Autónomas dos Portos, Arsenal do Alfeite e Fábrica Nacional de Cordoaria, desde 1947 considerados pelas CN como empresas públicas, foram incluídos a partir de 1986 nos Serviços Autónomos, como ramos mercantis. • O Fundo de Garantia de Riscos Cambiais foi incluído até 1985 nos Fundos Autónomos, passando a partir desse ano para o Sector das Instituições de Crédito. • A Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o Montepio dos Servidores do Estado (MSE), instituições integradas na Segurança Social, não foram considerados pelas CN entre 1959-76. Salienta-se também que, pelas mesmas razões, a delimitação entre os diferentes subsectores públicos sofreu algumas modificações, nomeadamente: • A Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), classificada inicialmente como Serviço Autónomo, foi em 1977 incluída na Segurança Social. • As contas privativas de organismos cuja actividade principal era abrangida pela Conta Geral do Estado foram até 1976 parcialmente consideradas pelas CN.(2) A partir de 1977 foi • criado um subsector específico — Fundos Privativos — onde foram agrupados. A partir de 1986 alguns destes organismos, como o Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, passaram novamente para os Serviços Autónomos. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa considerada desde 1977 no subsector das Instituições Particulares sem fim lucrativo passou em 1986 para os Serviços Autónomos. 3. Âmbito geográfico A partir de 1986 as Contas Nacionais portuguesas, no quadro da aplicação da “Directiva PNB” da Comunidade, passaram a abranger não só o Continente, mas também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Para o período anterior a 1986 houve assim necessidade de elaborar estimativas das contas da Administração Regional (Governos Regionais e Fundos e Serviços Autónomos Regionais), da Administração Local (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e, até 1976, Juntas Gerais dos Distritos Autónomos) e da Segurança Social daquelas Regiões. 4. Metodologia geral O trabalho realizado consistiu em apresentar as contas das Administrações Públicas harmonizadas com as CN actuais, pelo que se tomou como padrão a metodologia de elaboração das contas no ano de 1986 (ano base). Para o período 1947-85 procedeu-se à reconstituição das CN em certos anos “chave” detectando-se assim as especificidades inerentes aos diferentes períodos. A partir desse levantamento introduziram-se nas estimativas do INE as necessárias alterações para as adequar à base actual. Este trabalho foi bastante dificultado pelo facto de os números publicados ao longo dos anos não serem acompanhados, mesmo em anos recentes, de notas metodológicas. Apenas para o período inicial, 1947-58, as contas foram publicadas com uma descrição bastante pormenorizada dos (2) Nos Serviços Autónomos. 120 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Contas do sector público administrativo métodos e fontes utilizados, fazendo parte dos Estudos nº 34. Mas mesmo esses comentários não se mostraram suficientes para permitir uma reconstituição exaustiva das operações. Refira-se que, em alguns casos, não existiam contas de alguns subsectores (por exemplo, as contas das Autarquias Locais do continente de 1947 a 1950 e das Regiões Autónomas de 1947 a 1985), e estimativas de certas operações (por exemplo, transferências correntes entre subsectores de 1947 a 1958), pelo que se teve de proceder a apuramentos “de raiz”. As contas nacionais foram elaboradas até 1976 segundo o SNCN e, a partir de 1977, segundo o SEC. No que se refere às contas do SPA, apesar de não existirem entre os dois sistemas divergências de fundo, verificam-se algumas particularidades que decorrem quer do modo como estão estruturados os sistemas quer da interpretação que foi feita das suas recomendações. Essas particularidades são da seguinte natureza. Existem em cada um dos sistemas operações que não têm paralelo no outro. É o que acontece com o circuito das “contribuições sociais fictícias/prestações sociais directas”, no SEC, e com a imputação no valor acrescentado bruto (VAB) e no consumo público das rendas dos edifícios de que o SPA é proprietário e que são utilizados por serviços públicos, previsto no SNCN. É ainda o caso do conceito de “pagamentos parciais” inexistente no SNCN. O conteúdo de certas operações, embora próximo, não tem uma definição exactamente idêntica nos dois sistemas, como por exemplo o dos “impostos directos” no SNCN e o dos “impostos correntes sobre o rendimento e património” no SEC, designadamente pela não inclusão no primeiro sistema dos impostos que incidem sobre a posse ou utilização pelos particulares de certos bens duradouros. Independentemente do sistema de contas utilizado, as CN deram ao longo do tempo tratamento diverso às mesmas operações. Como exemplos citam-se: o investimento em portos e aeroportos financiado pelo Estado entre 1947 e 1976, que umas vezes foi tratado como formação bruta de capital fixo (FBCF) e outras vezes como transferência de capital; certas despesas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram consideradas como Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa consumo público na base 77 e como transferências para particulares na base 86. A informação sobre o SPA, apresentada pelas CN no período em que estas seguiam o SNCN, tomava a forma de quadros de receitas e despesas, correspondendo a uma versão resumida da informação que o SEC coloca nas contas de rendimento, utilização do rendimento, capital e financeira. Ou seja, não se apresentavam estimativas das variáveis enquadradas nas contas de produção e de exploração (excepto para o VAB) e que, ventiladas por ramos, constam também do Quadro de Entradas-Saídas. Desde o seu início que os sistemas adoptaram como princípio geral que as transacções entre unidades institucionais devem ser registadas no momento em que direitos e obrigações são criados, transformados ou extintos, isto é, numa óptica patrimonial. No entanto este princípio não foi seguido pelas CN até 1976 (em parte porque as contas dos organismos públicos são apresentadas numa óptica de caixa). A partir de 1977 algumas operações passaram a ser registadas segundo o referido princípio, como se pode ver pelos dois exemplos seguintes: As contribuições sociais efectivas devem ser registadas no momento em que são devidos os ordenados e salários, isto é, quando o trabalho é executado. Para aproximar as contribuições cobradas pela Segurança Social às devidas no ano, de 1977 a 1989 as CN corrigiram as contribuições cobradas com a variação de dívidas, e, a partir de 1990, consideraram as contribuições declaradas. • O consumo intermédio e as prestações sociais concedidas pelo Serviço Nacional de Saúde são registados, respectivamente, no momento em que os produtos entram no processo produtivo ou em que os bens e serviços são fornecidos às Famílias, isto é, para além dos montantes efectivamente pagos as CN consideraram também as dívidas do SNS, designadamente às farmácias e aos convencionados. No trabalho apresentado procurou seguir-se, sempre que possível, o princípio atrás enunciado, imputando as operações aos anos a que são atribuíveis, independentemente de se terem efectiva• 121 Contas do sector público administrativo mente realizado nesses anos. Para além dos dois casos, cita-se ainda o seguinte. • Em 1985 o Fundo de Abastecimento procedeu ao pagamento de subsídios em dívida relativos aos anos de 1980 a 1984, que as CN registaram como transferências de capital. O procedimento seguido foi o de imputar esses subsídios aos anos em que eram devidos, anulando-se a referida transferência. Embora de uma forma limitada, entrou-se em linha de conta com operações extra-orçamentais, contabilizadas em Operações de Tesouraria, não consideradas pelas Contas Nacionais. Por dificuldade no acesso à informação não se avançou nesta área tanto quanto se desejaria. No entanto, ainda foi possível fazer reflectir nestas séries algumas operações relativas ao pagamento de dívidas do Estado (ex: bonificações de juros) e à liquidação de organismos extintos (ex: Fundo de Abastecimento). Estado, Serviços Autónomos, Fundos Autónomos, Administração Regional e Local e Segurança Social. O subsector Estado, até 1976, corresponde apenas ao Estado-CGE e a partir de 1977 inclui também o subsector Fundos Privativos. Sobre estas operações é apresentada informação mais pormenorizada nos seguintes quadros adicionais: • Impostos sobre o rendimento e o património, por principais impostos; • Impostos sobre a produção e a importação, por tipo de imposto; • Transferências correntes e de capital, por sectores; • Contribuições sociais efectivas desagregadas por regimes e pela entidade pagadora; • Contribuições sociais fictícias, por subsectores; • FBCF, por tipo de bem; • Remunerações discriminadas pelos seus componentes. 5. Apresentação dos resultados 6. Fontes consultadas Os resultados são apresentados sob a forma de “quadros de receitas e despesas” contendo informação relativa às operações integradas nas contas de rendimento, utilização do rendimento e de capital, obedecendo à seguinte classificação: • Receitas correntes — impostos correntes sobre o rendimento e património, contribuições sociais efectivas, impostos ligados à produção e importação, rendimento de propriedade e da empresa, consumo de capital fixo, transferências correntes e transferências de subsectores públicos ; • Despesas correntes — consumo público (remunerações e outras despesas correntes), juros, subsídios, transferências correntes e transferências para subsectores públicos; • Receitas de capital — transferências de capital e transferências de subsectores públicos; • Despesas de capital — FBCF e aquisição líquida de terrenos, transferências de capital e transferências para subsectores públicos Apresentam-se quadros consolidados para o SPA e para os subsectores Administração Central, A fontes consultadas na elaboração destas séries podem ser divididas em três grupos: estimativas realizadas pelas Contas Nacionais, informação sobre finanças públicas inserida em publicações do INE e contas de diversos organismos. No primeiro grupo, abrangendo o período em que as CN foram elaboradas segundo o SNCN/52 temos os Estudos nº 34 do INE, onde são apresentadas séries relativas ao Sector Público para 1938 e para 1947 a 1958, se bem que faltando a maior parte dos valores para as séries relativas às Autarquias Locais até 1950. A informação relativa ao período 1959-76, em que as séries tiveram por base o SNCN/58, encontra-se na parte A das Estatísticas das Finanças Públicas (1968-1976). Para os anos de 1977-93 existem contas avulsas sobre as Contas do Sector das Administrações Públicas elaboradas de acordo com o SEC. Finalmente consultaram-se as contas regionais do sector público dos Açores (1980-85) e da Madeira (1977-85). 122 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Contas do sector público administrativo No segundo grupo temos em primeiro lugar as Estatísticas Financeiras (1947-68) (EF) onde se apresentam as receitas e despesas dos diversos subsectores, utilizando duas classificações distintas. Para uns subsectores é utilizada uma classificação mista “por natureza-função” (Estado-CGE, Juntas Distritais, Juntas Gerais dos Distritos Autónomos e Câmaras Municipais). Para outros subsectores é utilizada uma classificação semelhante à das CN (Serviços Autónomos da Administração Central, Fundos Autónomos, Serviços Autónomos da Administração Local e Juntas de Freguesia). A partir de 1969, na parte B das Estatísticas das Finanças Públicas (1969-77) (EFP), esta última classificação é adoptada para todos os subsectores. Relativamente à Segurança Social, só a partir de 1962 é apresentada de forma agregada informação para a segurança social do sector privado uma vez que até essa data ela era discriminada pelos diversos organismos que a compunham. A partir de 1978 a informação encontra-se publicada nas Estatísticas das Finanças Públicas e “arrumada” de uma forma próxima das exigências do SEC. Recorreu-se à informação incluída nas estatísticas de base até 1976, sobretudo para os Serviços e Fundos Autónomos, Administração Local e Segurança Social. No terceiro grupo destaca-se a Conta Geral do Estado que constituiu a fonte privilegiada de informação para este subsector. Destaca-se ainda a Conta da Segurança Social (1977-93) como fonte de informação sobre a segurança social do sector privado no período indicado. Foi ainda possível dispôr para certos anos de outros elementos de informação, nomeadamente das contas de alguns Fundos Autónomos como o Fundo Especial de Transportes Terrestres, o Fundo de Abastecimento e o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais. De seguida procede-se à enumeração exaustiva das fontes consultadas. • Estudos nº 34 e Estudos nº 46, INE Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • • • • • • • • • • • • • • • Contas do Sector das Administrações Públicas 1977-93, INE Contas do Sector Público Regional-RA dos Açores, 1980-85, Serviço Regional de Estatística da Região Autónoma dos Açores Contas do Sector Público Regional-RA da Madeira, 1977-85, Direcção Regional de Estatística da Região Autónoma da Madeira Estatísticas Financeiras (1947-68), INE Estatísticas das Finanças Públicas (1969-93), INE Estatísticas da Organização Corporativa, 1947-49, INE Estatísticas da Organização Corporativa e Previdência Social, 1950-70, INE Estatísticas das Contribuições e Impostos, 1947-88, INE Conta Geral do Estado, 1947-1993 Orçamento Geral do Estado, 1947-1976 Conta da Segurança Social, 1977-93, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social Conta do Serviço Nacional de Saúde, 1983-85, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde Balanço e conta da Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, Relatório do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 1947-1980 Balanço e Conta do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, 1980-89 Conta do Fundo de Abastecimento, 1985-86 7. Aspectos específicos relativamente às diversas operações 7.1Período 1947-1976 Impostos correntes sobre o rendimento e património Este tipo de impostos inclui a maior parte dos impostos designados no SNCN por impostos directos, embora com algumas adaptações, umas para aproximação de conceitos, outras para har- 123 Contas do sector público administrativo monização de procedimentos das CN, de que se destacam as mais relevantes. No Estado procedeu-se à inclusão do imposto de mais valias, considerado até 1976 como transferência de capital, e à exclusão de alguns impostos que até 1961 tinham sido classificados como directos, não se enquadrando efectivamente na definição de impostos correntes sobre o rendimento e património do SEC. É o caso do imposto de pescado, o imposto de comércio marítimo, do imposto de tonelagem, do imposto de camionagem e do imposto sobre espectáculos e divertimentos públicos, reclassificados em impostos sobre a produção, e do imposto sobre minas considerado como rendimento de propriedade e da empresa. Ainda neste subsector, relativamente aos impostos que incidem sobre a posse ou utilização de certos bens duradouros (caso do imposto sobre veículos, do imposto de trânsito e do imposto de compensação), foram introduzidos vários ajustamentos de modo a que fosse apenas incluído como imposto corrente sobre o rendimento e o património a parte paga por particulares, considerando-se nos impostos sobre a produção a parte paga pelas empresas. Também se imputou a este tipo de impostos uma estimativa do imposto de selo que incidiu sobre remunerações, os descontos nos vencimentos dos funcionários públicos para a Assistência na Tuberculose e o excesso de vencimentos, por contrapartida da diminuição, no primeiro caso, dos impostos sobre a produção e, nos restantes casos, das transferências correntes recebidas de particulares. Em 1973 e 1974 detectou-se que o valor dos impostos directos considerados no Estado era substancialmente inferior ao que se obtinha pelo apuramento desses impostos através dos elementos constantes da CGE, o que não se verificava para outros anos. Por outro lado, fenómeno idêntico e de sinal contrário registava-se para os impostos directos. Como os valores das CN eram semelhantes aos que constavam no apuramento das receitas deste subsector incluído na EFP, considerou-se ter havido um erro de classificação nos do- 124 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa cumentos contabilísticos pelo que se procedeu às respectivas rectificações. Nos Serviços Autónomos procedeu-se à reclassificação como venda residual (prestação de um serviço) da taxa de radiodifusão, considerada até 1958 como imposto directo. Nos Fundos Autónomos a totalidade das contribuições para o Fundo de Desemprego foi considerada até 1965 como imposto directo, e, a partir desse ano, apenas as contribuições da responsabilidade dos trabalhadores, sendo as contribuições a cargo da entidade patronal classificadas como impostos indirectos. Procedeu-se a idêntica rectificação para 1965 e anos anteriores. Ainda sobre estas contribuições, saliente-se que elas foram consideradas pelas CN como um imposto e não como contribuições sociais efectivas, uma vez que não se destinavam a financiar prestações sociais. Mesmo quando o subsídio de desemprego foi criado, a maior parte destas receitas tinha outras aplicações. Na Administração Local incluiram-se os impostos correntes sobre o rendimento e património recebidos pela Administação Local das ilhas, isto é, pelas Juntas Gerais dos Distritos Autónomos e Câmaras Municipais Relativamente a todos os subsectores, as multas eram na sua totalidade consideradas nos impostos directos. As multas não fiscais (caso das multas por infracção ao Código da Estrada) não têm a característica de um imposto, pelo que se procedeu à sua reclassificação em transferências correntes. Assim, ficaram nos impostos (sendo repartidas entre impostos correntes sobre o rendimento e o património e impostos sobre a produção), as multas fiscais e os juros de mora até aqui classificados em rendimento da propriedade e da empresa, líquidos das anulações de impostos. Contribuições sociais efectivas As contribuições para a previdência social faziam parte dos impostos directos, embora individualizadas. O alargamento do âmbito das CN exigiu a inclusão das contribuições recebidas pela Segurança Social dos Açores e da Madeira. Contas do sector público administrativo Quadro1 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 632 683 689 729 754 769 776 813 854 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 Contribuições sociais efectivas . . . . . . . . . . 1 021 1 038 1 248 1 435 1 701 2 225 2 710 3 407 4 310 Contribuições sociais efectivas . . . . . . . . . . Quadro 2 Variação de dívidas. . . . Variação de dívidas. . . . 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1 5 14 26 42 62 86 113 145 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 180 219 262 309 500 600 5 100 5 200 Para além desta alteração, procedeu-se ainda à reclassificação neste fluxo de receitas da Segurança Social, que as CN haviam classificado como impostos directos, e à imputação das contribuições recebidas pela instituições de segurança social dos funcionários públicos. Em relação à Caixa Geral de Aposentações e ao Montepio dos Servidores do Estado essa imputação foi efectuada para o período em que não foram consideradas pelas CN, de 1959 a 1976, e em relação à ADSE, desde que foi criada. No quadro 1 apresentam-se os valores.(3) As contribuições sociais efectivas eram registadas nas CN pelo montante cobrado. Como em 1977, ano da implementação do SEC, o fenómeno das dívidas à Segurança Social começava a assumir grande significado, introduzindo distorções nas estimativas do rendimento, as CN optaram por seguir a recomendação dos sistemas de contabilidade nacional e considerar o montante das contribuições devido no momento em que eram devidos os ordenados e salários. Assim, começaram a corrigir as contribuições cobradas pelas va- (3) Os valores neste quadro, bem como em todos os outros, estão expressos em milhares de contos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa riação anual de dívidas. Este procedimento foi estendido aos anos anteriores a 1977. A metodologia seguida para a obtenção da série que se apresenta no quadro 2, baseou-se no valor do stock da dívida no final de 1977 e nos valores das variações de dívida ocorridas nos anos de 1973-76, elementos estes fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Conhecendo-se a variação de dívida em 1977, pela diferença entre os valores das CN e o da cobrança, foi possível determinar o stock da dívida no final de 1972. Este valor foi distribuído pelos anos anteriores assumindo-se arbitrariamente que o processo de acumulação de dívida se iniciou em 1960 e que seguiu uma tendência cúbica. Impostos ligados à produção e importação Os impostos considerados sob a designação em epígrafe são, em grande parte, os que eram classificadas pelas CN como impostos indirectos. No entanto, procedeu-se no Estado a dois ajustamentos importantes, cujo efeito conjunto se acabou por compensar, mas que tiveram um grande impacte nas operações de contrapartida. O prime- 125 Contas do sector público administrativo iro foi a reclassificação da sisa como imposto ligado à produção (anteriormente incluia-se nas transferências de capital). O segundo foi a reclassificação de parte das receitas das estampilhas fiscais e do papel selado (resultante da incidência do imposto em actos praticados por particulares) como transferência corrente ou pagamento parcial, se, neste último caso, o pagamento assumir a forma de uma contrapartida pela prestação de um serviço não mercantil (é o caso das propinas). Ainda em relação ao Estado tiveram lugar as contrapartidas de alterações já referenciadas nos impostos directos. No Estado e na Administração Local anularam-se as imputações referentes ao lucro de empresas públicas não autónomas monopólicas (por contrapartida do aumento do rendimento de propriedade e da empresa) e ao lucro de empresas públicas autónomas monopólicas (por contrapartida da eliminação da imputação do mesmo montante como transferência de capital para empresas públicas). Para um melhor esclarecimento ver fluxos referidos. Nos Serviços Autónomos procedeu-se à reclassificação como venda residual (prestação de um serviço) da taxa de radiodifusão, considerada imposto indirecto entre 1959-74. Nos Fundos Autónomos, em correspondência com o que atrás foi referido, incluiram-se as contribuições para o Fundo de Desemprego a cargo da entidade patronal. Na Segurança Social, para além da reclassificação em impostos sobre a produção de receitas das Casas dos Pescadores (que haviam sido classificadas como impostos directos) incluiu-se, a partir de 1967, a receita da Caixa Geral de Aposentações proveniente da incidência de uma taxa sobre o valor das adjudicações de obras públicas. Rendimento de propriedade e da empresa Os valores constantes neste agrupamento de operações (juros, dividendos e outros rendimentos distribuídos pelas sociedades e quase-sociedades, rendas de terrenos e de activos incorpóreos), que engloba também o excedente bruto de exploração dos ramos mercantis (EBE) 126 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa das Administrações Públicas, têm na sua base os valores da rubrica das CN com a mesma designação. As alterações introduzidas, de que se referenciam as mais importantes, têm mais a ver com modificações na metodologia de elaboração das CN, do que propriamente com mudanças conceptuais dos sistemas. No Estado, no período de 1947 a 1958, verificou-se que tinha sido considerado como RPE a totalidade das receitas correntes de algumas empresas públicas autónomas, e, como consumo público, as suas despesas correntes (ao contrário do que é afirmado nos Estudos nº 34). Procedeu-se à eliminação destas receitas não se tendo imputado qualquer valor como “dividendo”, uma vez que se anularam despesas do mesmo montante. Ainda neste subsector reclassificaram-se como transferências de capital, em 1972 e 1973, as receitas provenientes de autofinanciamentos de investimentos de empresas públicas em portos e aeroportos e excluiram-se os autofinanciamentos relativos ao investimento em habitações. Estes investimentos constavam na sua globalidade como despesa do Estado (tanto a parte financiada pelo próprio Estado como a parte financiada pelas empresas). Foram também considerados no Estado os juros de depósitos e de outras aplicações, registados em Operações de Tesouraria. Os serviços municipalizáveis eram considerados pelas CN como empresas públicas não autónomas e o seu EBE (saldo da conta de exploração) incluído em impostos indirectos. Este procedimento foi alterado a partir de 1977, uma vez que, de acordo com o SEC, estes serviços constituem um ramo mercantil, transitando o seu EBE para recurso da conta de rendimento da Administração Local. Também nos Serviços Autónomos houve que integrar o EBE dos organismos que a partir de 1986 passaram a ser considerados como ramos mercantis deste subsector, designadamente a JAE (em parte) e o Arsenal do Alfeite. Como a receita da exploração pela JAE de pontes e autoestradas constituía uma receita efectiva do Estado, incluída pelas CN no seu RPE, líquida das despesas de exploração, houve necessi- Contas do sector público administrativo dade de anular esta operação e considerar a referida receita como uma transferência corrente dos Serviços Autónomos para o Estado. Para todos os subsectores, e como já foi referido anteriormente, procedeu-se à reclassificação como impostos dos juros de mora aqui incluídos, com excepção dos que incidiam sobre contribuições sociais, reclassificados em transferências correntes. Os juros entre subsectores públicos foram consolidados no período de 1947 a 1958. Remunerações A informação existente para este período reporta-se ao valor do VAB e quase sempre agregado para a Administração Central, Administração Local e Previdência Social. Foi necessário estimar as remunerações no período 1961-76 para os subsectores que integram a Administração Central, e anular no VAB da Segurança Social a imputação do valor das rendas, líquidas de encargos de manutenção e exploração, relativamente aos edifícios de sua propriedade ocupados pelos próprios serviços. Esta imputação ao VAB era prevista no SNCN, mas só se efectuava para a Segurança Social. Como parte das remunerações pagas pelos diferentes subsectores públicos, consideram-se as contribuições que cada subsector deveria pagar à CGA e MSE, relativamente ao seu pessoal, e que são na sua totalidade suportadas pelo Estado, sob a forma de um subsídio anual concedido àquelas instituições. No período de 1947-58, apesar de já se considerar este subsídio como remuneração, era incluído apenas no Estado. Procedeu-se à sua repartição em função das remunerações de cada um dos subsectores e ainda das empresas públicas cujo pessoal era subscritor dos organismos em causa. Parte deste subsídio foi assim reclassificado em transferências correntes ou em subsídio de exploração, conforme beneficiava organismos públicos ou empresas. No período de 1959-76, esta repartição já era feita pelas CN mas apenas para ser incorporada no quadro referente ao rendimento originado no sector público, sem se repercutir nos quadros de receitas e despesas, excepto no que se refere à Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa parcela considerada subsídio. Procedeu-se também às necessárias correcções. No Estado e relativamente às transferências concedidas para financiamento da ADSE (integrada nos Serviços Autónomos até 1976), verificou-se uma reclassificação desses montantes nesta rubrica, como contribuições da entidade patronal para regimes de segurança social. Ainda no Estado imputaram-se a remunerações as despesas de alimentação e fardamento das forças militares entre 1947-58 (consideradas no consumo público mas não como remunerações) e as pensões de sangue entre 1947-76 (consideradas como transferências correntes para particulares). Na Administração Local procedeu-se à inclusão das remunerações pagas pela Administração Local das ilhas e pelas Juntas Gerais dos Distritos Autónomos. A partir de 1972 registaram-se transferências de um certo vulto, do Estado para as Juntas Gerais, destinadas a financiar despesas correntes com educação, designadamente com escolas do ensino primário, preparatório e secundário. Verificou-se, contudo, que nem as transferências foram registadas nas contas das Juntas, nem as correspondentes despesas, pelo que se procedeu ao seu registo em receita (com base no princípio do “Estado-sector piloto” no exercício das consolidações, isto é, ser retida a sua informação por considerada mais fidedigna) e em despesa, de acordo com o desdobramento da utilização de transferências do mesmo tipo no continente, verificando-se serem na sua quase totalidade gastas em remunerações. Introduziram-se ainda as alterações que são descritas nas notas metodológicas referentes ao cálculo do equilíbrio recursos-empregos dos ramos não comercializáveis. Consumo público As considerações expressas para as remunerações influenciam também o valor do consumo público. Outras alterações foram introduzidas e que resultaram da harmonização dos conceitos de consumo intermédio e vendas residuais e ainda do cálculo dos pagamentos parciais e do consumo de capital fixo. 127 Contas do sector público administrativo O conceito de investimento público subjacente às estimativas dos Estudos nº 34 inclui apenas as construções e grandes reparações, excluindo as compras de bens de equipamento (material de transporte e outros bens duradouros) imputadas ao consumo público. Houve assim que subtrair a este agregado as despesas deste tipo, o que só foi possível para o Estado através do apuramento directo desses valores a partir da Conta Geral do Estado. Independentemente da classificação institucional dada à JAE entendia-se que a construção e grande reparação de estradas, assim como a sua conservação corrente, deveriam figurar como despesas do Estado, respectivamente como FBCF e consumo público. Embora não se alterando o valor do consumo público do SPA, procedeu-se à reclassificação das despesas de conservação de estradas como consumo dos Serviços Autónomos, de 1947 a 1985 e, no Estado, como transferências para Serviços Autónomos. Confrontando o valor assumido pelo consumo público para o ano de 1958, comum aos Estudos nº 34 e Estudos nº 46, verifica-se que esse valor é superior nos quadros da primeira publicação, ultrapassando claramente o que se fica a dever a justificações conhecidas (como por exemplo: parte do montante pago pelo Estado à CGA-MSE é agora subsídio e não consumo público). Uma explicação plausível seria estarmos em presença de uma imputação feita por contrapartida da inclusão das receitas brutas de algumas empresas públicas em RPE, uma vez que elas não constituiam verdadeira receita do Estado, que apenas servia de intermediário na sua arrecadação. No entanto, pelo seu valor, esta imputação não justifica a diferença verificada. Como solução alternativa, considerou-se a hipótese de reconstituir o consumo público entre 1947-58 a partir dos elementos de base publicados nas Estatísticas Financeiras (visto que não era possível apurá-lo directamente a partir da CGE). Tal exercício efectuou-se para anos anteriores e posteriores a 1958. Nos anos anteriores chegou-se de facto a valores inferiores aos das contas nacionais, embora a diferença verificada evoluísse de uma forma bastante irregular. No pe- 128 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa ríodo posterior, os resultados obtidos estavam muito próximos dos valores das CN pós-Estudos 34 para alguns anos, mas não para todos. Optou-se assim, como solução, por corrigir os valores das Contas Nacionais apenas na medida em que esta correcção poderia ser justificada, isto é, diminuindo o consumo público dos mesmos valores retirados ao RPE. Para todos os subsectores procedeu-se a uma estimativa do consumo de capital fixo, considerado como uma componente do custo de produção dos serviços não mercantis e, consequentemente, integrada no valor do consumo público (ver secção 8). No consumo intermédio verificaram-se ainda as alterações que são descritas nas notas metodológicas referentes ao cálculo do equilíbrio recursos-empregos dos ramos não comercializáveis. Transferências correntes Nos Estudos nº 34 as transferências correntes são apresentadas líquidas (despesas menos receitas) e não consolidadas entre subsectores e dentro de cada subsector. Houve portanto que proceder, no período de 1947-58, ao cálculo das transferências recebidas e das pagas, por sector de contrapartida, e à sua consolidação. De acordo com as directrizes do SEC, incluiram-se em todos os subsectores as prestações sociais pagas directamente pela entidade patronal que no caso das Administrações Públicas são constituídas pelo abono de família, pensões de reserva e de reforma, pensões de sangue, subvenções à família e encargos com a saúde, outros que não os suportados pela ADSE. Como contrapartida desta operação, imputou-se à receita igual montante em contribuições sociais fictícias. Para além destas alterações, esta rubrica foi fortemente afectada pela reclassificação de receitas do Estado pagas por particulares e consideradas até aqui como imposto indirecto (caso das estampilhas fiscais e papel selado) e como imposto directo (caso das taxas e multas). Na Segurança Social, além de se acrescentarem as prestações ligadas às contribuições sociais efectivas da Segurança Social dos Açores e da Contas do sector público administrativo Durante o período de vigência do SNCN, o conceito de FBCF do sector público alterou-se da edição de 1952 para a edição de 1958, com o alargamento aos bens de equipamento, inicial- mente considerados como consumo público. Consequentemente, e de acordo com o que foi referido no consumo público, procederam-se às necessárias alterações. Ao contrário do que sucede a partir de 1959, até esta data as CN não incluiam nos quadros de receitas e despesas do sector público o investimento das empresas públicas não autónomas. A harmonização com o SEC obriga à inclusão deste investimento no SPA, uma vez que estas empresas, como já foi dito, correspondem aos ramos mercantis das Administrações Públicas. Esta operação tem particular importância na Administração Local (serviços municipalizáveis) e Segurança Social (propriedade de casas de habitação). As CN não trataram de forma uniforme, durante este período, o investimento em bens do domínio público (portos e aeroportos) que figurava na sua totalidade como despesa do Estado, mesmo que parcialmente autofinanciado pelos organismos a quem cabia a exploração dos referidos bens(5). Seguiram quer o procedimento de imputar o investimento aos organismos, em contrapartida de uma transferência de capital paga pelo Estado, quer o procedimento de imputar o investimento ao Estado considerando os autofinanciamentos como transferência de capital recebida ou RPE. Adoptou-se o critério de considerar no Estado o investimento em bens do domínio público, sendo os autofinanciamentos classificados como transferências de capital recebidas. As despesas com construção de casas de habitação, no âmbito das atribuições do Fundo de Fomento da Habitação/Fundo das Casas Económicas eram pagas através do Estado e posteriormente reembolsadas pelo Fundo. Nas contas do Estado esta operação foi tratada de duas formas correspondendo a dois períodos distintos: um primeiro (1947-70) em que os autofinanciamentos do Fundo corresponderam (ainda que aproximadamente e com um certo desfasamento) às despesas efectivamente realizadas pelo Estado; um segundo (1971-76) em que os autofinanciamentos ficaram sistematicamente aquém daquelas despesas. No primeiro período, as CN seguiram o procedi- (4) Esta quebra é visível quer no quadro de receitas e despesas da Segurança Social quer no quadro onde se desagregam as transferências correntes. (5) Administrações-Gerais de Portos, Juntas Autónomas dos Portos e Aeroporto de Lisboa. Madeira, consideraram-se ainda as prestações pagas pela CGA e MSE para o período em que as CN não o haviam feito (1967-76), assim como as prestações pagas pela ADSE. Na série das transferências correntes recebidas de particulares pela Segurança Social verifica-se uma quebra(4) na passagem de 1976 para 1977. Presume-se que esteja relacionada com o facto de, até 1976, os serviços Médico-Sociais estarem incluídos neste subsector. As CN ao abrangerem apenas o território do Continente, consideravam todos os fluxos com as ilhas como transferências correntes (ou de capital) com o resto do mundo. Estes fluxos foram reclassificados, consoante a sua natureza, nas operações a que diziam respeito. Restam, nas transferências com o resto do mundo, as que se verificaram com o estrangeiro e ultramar. Transferências correntes entre subsectores públicos A classificação da JAE como pertencendo aos Serviços Autónomos deu origem a vários fluxos de transferência entre este subsector e o Estado. Como contrapartida da inclusão das despesas correntes deste organismo (suportadas pelo Estado) no consumo público dos Serviços Autónomos, considerou-se uma transferência corrente. Do mesmo modo, em correspondência com o recebimento pelo Estado de receitas pertencentes à JAE, foi também considerada uma transferência corrente, agora de sentido contrário. A repartição do subsídio pago pelo Estado à CGA-MSE, para imputação dos correspondentes custos com pessoal aos vários subsectores, originou, naturalmente, os respectivos fluxos de transferências. Formação bruta de capital fixo Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 129 Contas do sector público administrativo Quadro 3 FBCF. . . . . . . . . . . . . . . . . FBCF. . . . . . . . . . . . . . . . . FBCF . . . . . . . . . . . . . . . . 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 194 176 177 151 156 155 152 154 149 208 202 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 196 283 273 270 272 268 268 274 274 274 387 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 368 402 402 367 367 846 864 mento de imputar o investimento ao Fundo e considerar que existia um esquema de empréstimos/reembolsos entre estas entidades, portanto, sem consequências para as operações não financeiras no Estado. Este procedimento foi considerado correcto e foi mantido. No segundo período o tratamento dado pelas contas nacionais variou, imputando-se em alguns anos a despesa de investimento ao Fundo, financiado por uma transferência de capital do Estado, enquanto que noutros anos, nomeadamente naqueles em que existiam autofinaciamentos, imputava-se o investimento ao Estado, como contrapartida de transferências de capital recebidas de igual montante. Realizaram-se as alterações necessárias para que o investimento aparecesse sempre no Fundo e, simultaneamente, considerou-se uma transferência de capital paga no montante da despesa líquida do autofinanciamento recebido. O investimento em estradas foi, mesmo quando a JAE era considerada empresa pública, sempre imputado às contas do Estado. Na nova base a JAE inclui-se nos Serviços Autónomos e assim também este investimento aparece nas suas contas. O trabalho de harmonização consistiu na transposição para o período em causa do procedimento actual. Os valores apresentam-se no quadro 3. Transferências de capital Este fluxo não aparece consolidado nos quadros apresentados nos Estudos nº 34 e assim houve que realizar esta operação entre 1947 e 1958. 130 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 1 885 Em consequência do que foi referido anteriormente sobre o investimento em portos, aeroportos e casas de habitação, verificaram-se nas transferências de capital as alterações aí explicitadas. Aindo no Estado, no período de 1959 até 1969, o valor das transferências de capital para empresas públicas autónomas apresentado pelas CN ultrapassa significativamente o valor deste tipo de transferências obtido por apuramento directo a partir da CGE. Também nos Estudos nº 34 o valor das transferências de capital apresentado ultrapassa o do apuramento base, e, apesar de não ser possível observar qual o sector a que se destinam (visto que elas não se encontram discriminadas), pensa-se que tal situação se pode igualmente atribuir a transferências para empresas públicas. Dada a analogia com a situação verificada na Administração Local, parece legítimo supor que ela tem idêntica explicação, isto é, trata-se de uma imputação do lucro de empresas públicas (monopólicas) autónomas feita simultaneamente em impostos indirectos e em transferências de capital. Assim, tentou verificar-se do lado dos impostos indirectos se tal suposição seria correcta. Concluiu-se que de facto no período dos Estudos 34 tem cabimento considerar a existência de tal imputação. Contudo, o mesmo não acontece a partir de 1959. Em face do exposto procedeu-se do seguinte modo. Nas transferências de capital, ao longo de todo o período mencionado (1947-70), considerou-se apenas o montante que se obteve por apuramento directo a partir da CGE. Aos impostos indirectos subtraiu-se o que se Contas do sector público administrativo estimou ser a imputação, mas apenas no período abrangido pelos Estudos nº 34. Desde 1947 até 1974, as CN procederam a uma imputação do lucro dos serviços municipalizados nos impostos indirectos da Administração Local, considerando em contrapartida uma transferência de capital paga a empresas públicas autónomas de igual montante. Procedeu-se à anulação destas operações. No ano de 1962 foi anulada uma transferência de capital (1,2 milhões de contos) respeitante à redução da dívida do Estado no Banco de Portugal em contrapartida da reavaliação das reservas de ouro. Procurou-se assim dar à operação em causa o tratamento que foi dado a uma operação semelhante que ocorreu em 1980 (ver secção 7.2, ponto 4). Contudo, note-se que esta operação, ao contrário da que ocorreu em 1980, não foi neutra em termos patrimoniais. O Banco de Portugal não era nesta data uma empresa pública uma vez que o Estado detinha uma participação minoritária no capital. No ano de 1975 foi anulada uma transferência de capital recebida pelos Fundos Autónomos no montante de 2,2 milhões de contos. Esta transferência dizia respeito à cobrança de imposto automóvel, receita do Fundo de Fomento de Exportação que havia sido, ao longo de vários anos, retida em Operações de Tesouraria no Estado. O montante em causa foi imputado aos impostos ligados à produção segundo uma estimativa realizada relativamente aos anos em que teria sido cobrada. Transferências de capital públicos entre subsectores A reclassificação do investimento em estradas nos Serviços Autónomos originou uma transferência de capital para esse subsector. Subsídios No Estado, entre 1947-58, reclassificou-se a parte do subsídio concedido pelo Estado à CGA e MSE que beneficiava o pessoal de empresas públicas e de ramos mercantis. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Juros No Estado, para além dos juros registados pelas CN, consideraram-se ainda os juros respeitantes às rendas vitalícia e perpétua, os juros de certificados de aforro(6) e os juros de promissórias de fomento nacional. 7.2 Período 1977-93 Passa-se a descrever a metodologia seguida nos procedimentos de harmonização levados a cabo neste período. 1. Na passagem da base 77 para a base 86, a delimitação dos Fundos Privativos e Instituições Particulares sem fim lucrativo (IPSFL) foi alterada na medida em que alguns organismos pertencentes a estes subsectores transitaram para os Serviços Autónomos. Mais recentemente, em 1993, deixaram de ser apresentadas estimativas separadas para os Fundos Privativos, uma vez que estes fundos foram integrados pela Contabilidade Pública na CGE. Em face disto seguiram-se os seguintes procedimentos. Entre 1977-85 alteraram-se as contas das IPSFL retirando-se a parte que se julgou caber aos Serviços Autónomos, de acordo com o que é feito na base 86. Relativamente aos Fundos Privativos realizou-se uma operação semelhante, tendo neste caso o remanescente sido integrado no Estado-CGE, formando o subsector Estado. Entre 1986-92, para este subsector tomaram-se as contas consolidadas do Estado-CGE e Fundos Privativos. 2. O alargamento às Ilhas do âmbito das CN implicou que a partir de 1977 estas passassem a incluir o subsector da Administração Regional. As principais fontes de informação utilizadas na obtenção das respectivas estimativas foram as Contas Regionais. Relativamente às estimativas da Administração Local e Segurança Social, recorreu-se, respectivamente, às Estatísticas das Finanças Públicas e à Conta da Segurança Social. (6) Até 1975 consideraram-se os juros devidos; em 1976 consideraram-se os juros pagos. A explicação deste procedimento encontra-se no ponto 10 da secção 7.2. 131 Contas do sector público administrativo Quadro 4 Consumo público Pessoal . . . . . . . . . . . . . ODC . . . . . . . . . . . . . . FBCF. . . . . . . . . . . . . . . . 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 608 502 2 622 684 569 2 901 968 250 3 685 1 164 336 5 712 1 207 408 7 514 1 443 552 7 656 1 656 605 10 486 1 959 604 8 692 2 193 2 039 11 545 3. A inclusão da JAE nos Serviços Autónomos implicou alterações análogas às que foram descritas para o período anterior. A única diferença diz respeito à receita de exploração de pontes recebida pelo Estado, que as CN, neste período, ventilaram como uma transferência corrente de empresa pública. Como já se referiu anteriormente, a receita em causa corresponde a um excedente de exploração pertencente aos Serviços Autónomos que depois se assume ser transferido para o Estado. No quadro 4 apresentam-se as despesas de conservação corrente e de investimento em estradas que passaram figurar nos Serviços Autónomos. 4. No ano de 1980 foi anulada a transferência de capital (170,2 milhões de contos) respeitante à redução da dívida do Estado no Banco de Portugal em contrapartida da reavaliação das reservas de ouro(7). Este procedimento teve por base o facto de a operação em causa ser neutra em termos patrimoniais, uma vez que o Banco de Portugal é uma empresa pública. Isto é, verificou-se uma diminuição do “passivo” do Estado em contrapartida da diminuição do seu “activo”, decorrente da redução do valor de uma empresa pública. 5. O Fundo de Garantia de Riscos Cambiais (FGRC) está integrado Sector das Instituições de Crédito na base 86 e teve por isso de ser excluído do Sector das Administrações Públicas nos anos anteriores a 1986. Dispunha-se das contas do Fundo bem como de informação fornecida pelo INE sobre o tratamento que lhes havia sido dado pelas CN. No quadro 5 apresentam-se as variações nas diversas rubricas que resultaram da exclusão do FGRC do SPA. 6. Como já foi referido, nas presentes séries longas segue-se o procedimento de incluir na FBCF do Estado as despesas de investimento em portos, pagas através da CGE. Este facto implicou também algumas alterações às CN, durante o período 1977-85, uma vez que estas haviam ventilado esta operação como transferência de capital nos anos de 1977-81 e 1984-85. 7. As operações ligadas aos últimos anos de existência do Fundo de Abastecimento (FA) foram tratadas de forma incompleta pelas CN. Deste modo, com base nas contas de gerência do FA de 1985 e 1986 e nos relatórios das auditorias a elas realizadas, procedeu-se a uma reconsti(7) Em 1988 também houve uma anulação de dívida pública detida pelo Banco de Portugal como contrapartida da reavaliação das reservas de ouro. Contudo, as Contas Nacionais não imputaram nenhuma transferência de capital em resultado desta operação. Quadro 5 1981 Juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transferêcias de capital pagas . . . . . . . . . . Transferências de capital recebidas . . . . . . -6 429 -660 132 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 1982 -196 -11 705 -2 763 1983 -255 -142 063 0 1984 -255 -131 612 -83 653 1985 -131 151 -238 879 Contas do sector público administrativo tuição dessas operações, que depois foram ventiladas da forma que se julgou adequada. Passa-se a descrever a metodologia seguida. Em 30 de Junho de 1985 os subsídios em dívida a Empresas Públicas não Financeiras (EPNF), referentes ao período de 1980 a 1984, atingiam o montante de 225,5 milhões de contos (mc). Em 31 de Dezembro de 1985 o FA encerrou o exercício com uma dívida de 41,2 mc relativa a subsídios devidos e não pagos em 1985. Em 1986 o FA assumiu 65,4 mc de dívida relativa aos exercícios de 1983 a 1985 e referente a diferenças cambiais na importação de cereais, que o FA até então tinha considerado como sendo da responsabilidade do FGRC. Também ainda em 1986 surgiram 50,2 mc de subsídios relativos ao exercício de 1985, na sua maioria como resultado da importação de cereais e de encargos com livranças. Em 31 de Dezembro de 1986 o FA encerrou o exercício com uma dívida de 19,4 mc relativa subsídios devidos e não pagos em 1986. Embora as contas do FA também fossem apresentadas numa óptica patrimonial, do montante de subsídios que consta das CN do subsector Fundos Autónomos (450,6 mc para o período de 1980 a 1986) conclui-se que estas só teriam considerado os subsídios efectivamente pagos (e não os devidos) por aquele Fundo. No ano de 1985 o FA procedeu a pagamentos vultuosos relativos a subsídios atrasados, tendo esses montantes sido considerados pelas CN como transferências de capital. Em 1986 o FA também realizou pagamentos deste tipo, porém, pela análise das transferências de capital dos Fundos Autónomos, concluiu-se que eles não foram aí incluídos. Como resultado da análise efectuada, imputaram-se subsídios aos Fundos Autónomos no período 1980-86 no montante de 401,6 mc, tendo-se anulado 66,9 mc de transferências de capital no ano de 1985. Este valor parece demasiado baixo, mas efectivamente é o que resulta depois de se deduzirem as transferências do FGRC e de se considerar como transferências efectivas do subsector as que constam das Estatísticas das Finanças Públicas. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Além dos subsídios, o FA era devedor de juros, devidos pelo atraso no pagamento dos subsídios, que entre 1982 e 1985 somaram 24,8 mc. Procedeu-se igualmente às correcções necessárias, uma vez que as contas dos Fundos Autónomos não registavam essas importâncias. O Fundo de Abastecimento também era credor de 39,2 mc das EPNF, por impostos a receber, em 31 de Dezembro de 1985, tendo-se imputado essa importância aos anos a que dizia respeito. Em 1986 o FA recebeu de impostos em dívida 12,5 mc, valor que foi anulado às receitas de impostos desse ano das CN. Procederam-se ainda a imputações no montante de 50,5 mc, por impostos que o FA deveria ter recebido em 1986 (23,6 mc) e por outros atrasados que entretanto foram registados e referentes ao período 1980-83 (26,9 mc). Os números apresentados no quadro 6 sintetizam as variações nas diversas operações (em milhares de contos). O FA foi extinto pelo Decreto-Lei nº 95/86, de 13 de Maio. A assunção do seu passivo e outras despesas inerentes ao processo implicaram para o Estado encargos no montante de 307,2 mc(8) que se discriminam da seguinte forma: amortização de empréstimos bancários, 195,8 mc(9) pagamento de juros aos bancos, 0,5 mc; pagamento de “atrasados” à Petrogal, 22,8 mc(10); pagamento de juros à Petrogal, 4,9 mc; pagamento de “atrasados” à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), 68,7 mc(11); pagamento de dívida da EPAC ao FGRC, 5,9 mc; pagamento de encargos com a importação de cereais 1987-89, 8,6 mc. Para encerrar as contas do FA procedeu-se ainda aos registos apresentados no quadro 7. 8. As despesas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comparticipações em medicamentos e medicina convencionada é um dos principais aspectos que não foram tratados pelas CN de maneira uniforme ao longo do período. Esta descontinuidade tem origem no facto de existirem duas alternativas para a ventilação deste tipo de despesas: como transferência 133 Contas do sector público administrativo Quadro 6 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 2 400 Impostos ligados à produção importação. . . . . . . . . . . . Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 594 Juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transferências de capital pagas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 700 49 718 7 219 20 919 3 400 18 186 44 990 6 400 5 843 131 079 7 600 27 387 114 860 7 400 -66 926 11 057 19 444 para as famílias que depois realizam as respectivas despesas de consumo ou, em alternativa, directamente como consumo público. Nos anos de 1977-81 as CN incluiram em transferências a totalidade dos pagamentos a farmácias e uma parte dos pagamentos a convencionados, figurando o restante em consumo público. Em 1982, aparentemente, apenas foram incluídos em transferências os pagamentos a farmácias. Em 1983-85 este tipo de despesas figurou na sua totalidade em consumo público. Finalmente, na base 86, segue-se o procedimento contrário, isto é, todos os gastos com farmácias e convencionados são considerados como transferências. A partir dos Quadros de Entradas e Saídas é possível observar a composição do consumo intermédio do ramo 48, em particular observam-se os pagamentos a convencionados, que praticamente correspondem aos consumos provenientes do ramo 45. Assim para 1977-82 a metodologia seguida foi anular a quase totalidade destes consumos intermédios, por contrapartida de transferências. Como já se referiu, em 1983-85 não era suficiente retirar do consumo intermédio as despesas com a medicina convencionada uma vez que também aí foram incluídos os pagamentos às farmácias. Dado que se dispunha das contas do SNS nesses anos, onde se encontram discriminadas as suas despesas, aparentemente o problema seria de fácil solução. Porém, verificou-se que os valores constantes nas referidas contas como despesas com farmácias e convencionados eram claramente superiores aos que haviam sido incluídos pelas CN no consumo intermédio. Em face do exposto a metodologia seguida foi a seguinte. Apurou-se o consumo intermédio propriamente dito do ramo 48 através das despesas em remunerações e bens e serviços apresentadas nas contas do SNS e de outra informação incluída nas EFP. O excedente apresentado pelos valores das CN relativamente aos valores assim apurados corresponde ao que estas incluíram a título de despesas em farmácias e convencionados. Este excedente foi retirado. Os valores adicionados às transferências são os que constam das contas do SNS. No quadro 8 encontram-se as alterações que estes procedimentos implicaram. 9. Na base 77 as contribuições sociais efectivas foram registadas pelo montante cobrado (incluindo juros de mora e multas) corrigido pela variação de dívidas. Continuou a seguir-se este procedimento na base 86 até ao ano de 1989, passando a partir de 1990 a contabilizarem-se as contribuições declaradas. O trabalho de harmonização exigiria que o procedimento utilizado presentemente fosse estendido aos anos anteriores a 1990. Isto apenas foi feito para os anos de 1988 e 1989 dado que, para os anos iniciais, não se dispu- Quadro 7 1987 (8) A liquidação destes encargos foi feita através de: emissão de dívida, 270,9 mc; empréstimo interno 340 mc/1988, 27,7 mc; empréstimo FIP/89, 8.6 mc. (9) Passivo do FA em 31/12/86. (10)23 mc de subsídios menos 0,2 mc de impostos. (11)92,3 mc de subsídios menos 23,6 mc de impostos. 134 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Transf. cap. do Est p/ FA . . . . . . . 195 766 Transf. cap. do Est p/ EP . . . . . . . 2 500 Subsídios pagos pelo Estado . . . . 500 Juros pagos pelo Estado . . . . . . . . 1988 91 500 5 900 6 000 4 929 1989 100 Contas do sector público administrativo Quadro 8 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 Consumo intermédio . . . . . . . . . . . . . -1 406 Transferências para particulares . . . . 1 406 -1 749 1 749 -2 698 2 698 -3 537 3 537 -5 226 5 226 -9 184 9 184 -12 200 23 238 -15 169 30 319 -30 515 42 327 nha de qualquer informação e para os restantes ela não era absolutamente credível devido a problemas de incoerência na contabilização das contribuições cobradas e declaradas, conforme se conclui da leitura das respectivas Contas da Segurança Social. Assim, para os anos de 1977-88 realizou-se uma aproximação que consistiu em retirar os juros de mora e multas (adicionados às transferências correntes recebidas) e em imputar às contribuições, em contrapartida de uma transferência de capital paga, as reduções de dívida que tiveram lugar devido a anulações de débitos. Aliás refira-se que actualmente as CN contabilizam as contribuições declaradas não fazendo qualquer ajustamento relativamente às dívidas consideradas incobráveis. Nas séries aqui apresentadas considerou-se, anualmente de 1989 a 1993, uma transferência de capital correspondente a essas dívidas incobráveis. Contudo, refira-se que este facto tem um impacto relativamente reduzido uma vez que, não obstante o montante avultado de dívidas à Segurança Social, apenas uma pequena parte é considerado, ano a ano, incobrável. 10. Actualmente as CN tomam como juros de certificados de aforro (CA)(12), os juros efectivamente pagos no ano relativos à série B. Este procedimento só é seguido desde 1989, tendo até aí as CN considerado os juros devidos no ano (séries A e B). Nestas estimativas adoptou-se o princípio de contabilizar os juros de CA pelo montante pago, relativamente à totalidade dos certificados(13). A fim de que o utilizador possa, se o desejar, trabalhar durante todo o período com a série dos juros devidos e até porque a metodologia que é actualmente seguida pelas CN pode vir a ser revista no futuro, apresentam-se, no quadro 9, os valores. 11. Realizou-se uma reconstituição da série das CN dos juros pagos pelo Estado-CGE entre Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 1980-89. Constatou-se que nos anos de 1982-83 os juros apresentados eram inferiores aos juros da dívida pública, depois de deduzidos os recebidos pelo próprio Estado, e nos anos de 1984-86 eram superiores. Julga-se que este facto se fica a dever à prática seguida nesses anos de imputar ao SPA a discrepância entre recursos e empregos desta operação no conjunto da economia. Deste modo, os valores apresentados são os que se obtiveram na reconstituição da série (ver quadro 10). 12. Em 1985 o Estado emitiu 100 mc de títulos de dívida pública para serem colocados nas instituições de crédito às quais seria devedor de bonificações de juros a seu cargo, até ao limite da respectiva dívida, incluindo-se nesta também os juros devidos até 30 de Junho de 1985(14). Estas bonificações de juros reportavam-se a linhas de crédito para a habitação, na altura apenas concedido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito Predial Português e Montepio Geral, e a linhas de poupança-crédito, de que eram principais beneficiários os emigrantes(15). Com base em informação disponibilizada pela Direcção-Geral do Tesouro foi possível reconstituir a dívida do Estado nos anos em que foi originada, pelos dois agrupamentos atrás citados, assim como os juros que incidiram sobre esses montantes em dívida, de que resultaram as imputações apresentadas no quadro 11. (12)Os certificados de aforro, actualmente denominados série A, foram criados em 1960. A série B existe desde 1986. (13)Só se dispunha do valor dos juros pagos a partir de 1985. Para os anos entre 1976-84 este valor foi obtido por estimativa. Nos anos anteriores a 1976 consideram-se os juros devidos uma vez que os valores em causa são pouco significativos. 135 Contas do sector público administrativo Quadro 9 Juros pagos série A. . . . . . . . . Juros pagos série B Juros dev. (série A + B) . . . . . Juros pagos série A. . . . . . . . . Juros pagos série B . . . . . . . . . Juros dev. (série A + B) . . . . . 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 27 34 66 85 115 203 322 571 850 71 169 181 235 314 461 732 1 631 1 996 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 705 623 12 6 754 830 686 11 951 1 683 2 216 29 026 2 064 4 844 27 823 2 619 9 333 57 932 2 260 18 146 97 394 1 823 28 398 146 220 1 797 35 674 176 345 2 683 Quadro 10 1982 1983 1984 1985 1986 Juros pagos – valores CGE . . . . . . . . . . . . . . (-) juros pagos ao próprio Estado . . . . . . . . . . (+) juros pagos de CA . . . . . . . . . . . . . . . . . . (+) ajustam. juros de BT . . . . . . . . . . . . . . . . . (+) juros pagos por OT . . . . . . . . . . . . . . . . . . (+) Fundo Renda Vitalícia . . . . . . . . . . . . . . . 98 446 -3 322 143 714 -2574 571 58 58 195 679 -739 850 0 0 168 265 932 -210 705 16 238 0 212 363 066 -33 567 635 22 228 0 0 Juros pagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 823 141 769 195 958 282 877 352 362 Actualmente o INE considera a bonificação concedida pelo Estado ao crédito à habitação como um subsídio de exploração e a bonificação ao crédito poupança-crédito como uma transferência corrente para particulares. Nas séries longas consideraram-se todas as bonificações como subsídios uma vez que o crédito concedido aos emigrantes era, na sua maior parte, ou destinado à habitação ou para subsidiar encargos de actividades económicas. 13. Em 1985 as bonificações de crédito a particulares — no valor de 48,9 mc — foram registadas pelas CN como transferências de capital, tendo sido reclassificadas em subsídios. 14. Nas séries longas seguiu-se a metodologia de contabilizar os juros das Obrigações de Capitalização Automática (OCA) no momento da amortização e não no seu vencimento. Até 1993 (inclusive) não houve qualquer pagamento de juros de OCA. 15. Na base 86 e também nas Séries Longas, as reposições não abatidas aos pagamentos fo(14)Dec.-Lei nº 274/85, de 16 de Julho. 136 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa ram inicialmente abatidas à despesa segundo uma “chave de partilha”: 75% eram abatidas às despesas com o pessoal e 25% às aquisições de bens e serviços. A partir de 1989, utilizou-se informação directa sobre a repartição das reposições por rubricas de despesa. 8. Estimativas do consumo de capital fixo As CN realizam estimativas do consumo de capital fixo dos ramos não mercantis do SPA desde 1986. A metodologia aqui seguida é, no que se refere ao processo de cálculo, idêntica. O consumo de capital fixo (CCF) de um dado ano é função da FBCF desse ano(16) e dos anos anteriores. O número de anos anteriores e a forma da função dependem do tipo de bem de FBCF. De acordo com a metodologia seguida pelo INE, consideraram-se quatro tipo de activos: plan- (15)RCM de 24/02/76 e Dec.-Lei nºs 540/76, de 9/07, 515/77, de 14/12, 435/80, de 3/10 e 459/83 de 30/12. Contas do sector público administrativo Quadro 11 Juros . . . . . . . . . . . . . . . . Subsídios. . . . . . . . . . . . . 1977 1978 69 9 263 1979 48 1132 1980 1981 1982 1983 1984 1985 230 2 194 634 5 007 1 446 10 623 4 125 19 911 9 305 34 336 10 470 tações, bens de equipamento, material de transporte e habitação e outros edifícios. O SEC 79 não prevê a existência de consumo de capital fixo relativamente a “construções diversas” (estradas, pontes...) que constituem uma parte importante da FBCF do SPA O cálculo do CCF é realizado do seguinte modo. As séries de FBCF por tipo de bem, expressas em termos de custo histórico, são inflacionadas, obtendo-se séries a preços de reposição de um dado ano. O CCF resulta da aplicação de “funções de mortalidade” às séries a preços de reposição. Consideraram-se dois tipos de funções de mortalidade: “saídas simultâneas” e “linear retardada”. A função de mortalidade de saídas simultâneas implica que se estabeleça um período médio de vida útil para o bem. O CCF no ano n é dado por: ∑ (FBCF j j * I j , n) / L ( j = n − L + 1,... , n ) onde L é o período médio de vida útil do bem e Ij,n é o índice de preços entre os anos n e j. A função de mortalidade linear retardada implica que se estabeleça um período mínimo e máximo de vida útil para o bem. Neste caso o CCF do ano n é dado pela soma de: ∑ (FBCF j j ( * I j , n ) * [1 / LM + ...+ / ( n − j + 1)] / LM − Lm ) ( j = n − LM + 1,... , n − Lm − 1) e ∑ j ( ( FBCF j * I j ,n ) * [1 / LM + ...+1 / (Lm +1)] / LM − Lm (J = n − L m ,.. ., n ) ), (16)Assume-se que os investimentos são realizados no início do ano. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa onde LM é o período máximo de vida útil, Lm o período mínimo, e Ij,n é o índice de preços entre os anos n e j. No quadro 12 apresenta-se para cada tipo de bem de FBCF a função de mortalidade e o respectivo período de vida útil que se assumiu. Passa-se a descrever o modo como foram obtidas as séries de FBCF a custo histórico. As estimativas de FBCF em “habitação e outros edifícios” e “plantações” foram obtidas a partir da CGE por apuramento directo desde 1926/27 até 1946. As série relativa a “habitação e outros edifícios” para os anos anteriores a 1926/27 foi obtida aplicando os índices de variação da série de despesas de capital do Estado(17). De 1947 até 1976 as estimativas tiveram como base os valores das Contas Nacionais. As estimativas de investimento em “material transporte” e “bens de equipamento” foram apuradas também a partir da CGE, para anos intermédios até 1947 e de forma contínua a partir desse ano, até 1958. No período posterior recorreu-se a informação das CN. As estimativas para a Administração Local em “habitação e outros edifícios” foram entre 1947-76 obtidas com base nos valores CN. Até esse ano, assumiu-se uma taxa de variação idêntica à que se verificou no Estado. Um procedimento semelhante foi seguido no cálculo das séries de “material transporte” e “bens de equipamento”; neste caso as séries das CN só começam em 1961. Para os Fundos e Serviços Autónomos as séries de FBCF estão praticamente compreendidas no intervalo 1947-76, coberto por informação contida nas Estatísticas das Finanças Públicas. Na Segurança Social o período das séries permitiu que as estimativas se pudessem basear quase por completo nos valores das CN. A passagem da FBCF a custo histórico para séries a custo de reposição foi realizada através da utilização dos seguintes deflactores: 137 Contas do sector público administrativo Quadro 12 Tipo de bem Função de mortalidade Vida útil mínima Habitação e outros edifícios. . . . . . . . . . . . Saídas simultâneas Vida útil média Vida útil máxima 39 anos Ano de início da série FBCF 1909 Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . Linear retardada 4 anos 8 anos 1940 Material de equipamento . . . . . . . . . . . . . . Linear retardada 5 anos 10 anos 1938 Plantações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saídas simultâneas • • até 1946 — índice de preços retirado do Anuário Estatístico, aplicou-se a todos os bens de FBCF; entre 1947 e 1976 — índice de preços dos materiais de construção excluindo metálicos para “edifícios e outras construções” e índice de (17)Utilizou-se a série calculada no Banco de Portugal no âmbito do projecto «Séries Históricas». 138 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 15 anos 1933 preços por grosso para os restantes bens de FBCF; • depois de 1977 — deflactores específicos para cada tipo de bem de FBCF, utilizados pelas CN. Estes deflactores foram ainda utilizados na obtenção do CCF a preços do ano anterior. Parte IV — População, emprego e desemprego Estatísticas da população, emprego e desemprego Notas metodológicas I. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. Objectivo O objectivo principal deste estudo foi o de obter estimativas anuais, em número de indivíduos, relativas à População Residente, Empregada (Total e Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO)) e Desempregada, no período de 1953 a 1993. O âmbito geográfico é todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A população empregada foi repartida por ramos de actividade, segundo a Classificação das Actividades Económicas, versão de 1973 (CAE Rev1). Optou-se por apresentar as estimativas só a partir de 1953, porque as Estatísticas das Sociedades do INE, utilizadas em geral para interpolar os valores dos CENSOS de 1950 e 1960, apresentam nalguns sectores de actividade observações relativamente anómalas nos primeiros anos desta publicação(1), que se presume terem a ver com uma significativa reclassificação de actividades ocorrida nestas Estatísticas no período 1950 a 1953. Os indivíduos foram classificados segundo a sua actividade principal, isto é, aquela actividade à qual o indivíduo dedica um maior número de horas por semana. Por isso, todas as situações em que um indivíduo detém uma actividade secundária(2) ou um trabalho a tempo parcial, não foram consideradas. As estimativas do Emprego Total e TCO referem-se ao número de efectivos físicos, não tendo sido desenvolvido qualquer exercício para a sua tradução em volume de emprego. Os conceitos retidos como referência, ao longo deste trabalho, são os usados no XIII Recenseamento Geral da População (CENSOS 1991), e, na inexistência destes, no Sistema Europeu de Contas - SEC 79(3). 2. Fontes estatísticas 2.1 Emprego total e TCO No exercício de estimação do Emprego Total e TCO, após a análise e confronto entre as diversas fontes inventariadas, decidiu-se utilizar as seguintes fontes: • • • • • • • (1) A primeira publicação foi em Dezembro de 1950. (2) Por actividade secundária entende-se aquela actividade que é desenvolvida pelo indivíduo para além da actividade principal - ”Inquérito ao Emprego - Metodologia” Série Estudos n.º 66, INE, pág. 12. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Recenseamentos Gerais da População (CENSOS) (1950, 1960, 1970, 1981 e 1991) - Instituto Nacional de Estatística (INE); Recenseamentos Industriais (1957-1959, 1964, 1972 e 1984) - INE; Recenseamento das Empresas do Sector dos Transportes (1982) - INE; Recenseamentos à Distribuição dos Serviços (1968 e 1976) - INE; Quadros de Pessoal (1981 a 1993) - Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE); Estatísticas das Sociedades (1950 a 1985) INE; Inquérito ao Emprego (1983 a 1991 e 1992 a 1993) - INE; (3) EUROSTAT, “Sistema Europeu de Contas Integradas SEC” 2ª edição 141 Estatísticas da população, emprego e desemprego • • • • • • • • • • • • Inquérito Permanente ao Emprego (1974 a 1982) - INE; Estatísticas da Saúde (1969 a 1993) - INE; Estatísticas da Educação (1950 a 1991) INE; Série de subscritores da Caixa Geral de Aposentações (1955 a 1993) - Caixa Geral de Aposentações (CGA); Conta Geral do Estado (1960 a 1976); Estatísticas da Cultura e Recreio (1979 a 1993) - INE; Inquéritos aos Recursos Humanos da Função Pública (1979, 1983, 1986 e 1991) - Direcção Geral da Administração Pública (DGAP); Principais Sociedades (1973 a 1978) - INE; Anuários dos CTT (1950 a 1990) - CTT; Estatísticas das Comunicações (1990 a 1994) - Instituto das Comunicações de Portugal; Relatórios de empresas; “Crescimento Regional da População Portuguesa - estimativas inter-censitárias, 19411977”, Estudos n.º 54, Custódio Cónim - INE. Por outro lado, foram excluídas, entre outras, as seguintes fontes estatísticas: • • • • • • • • Estatísticas das Empresas (1990 a 1993) INE; Caracterização das Empresas Portuguesas (1988 a 1991) - INE; Estatísticas Industriais (1951 a 1989) - INE; Estatísticas da Construção e Habitação (1970 a 1988) - INE; Inquérito ao Emprego (1968 a 1983) - MQE; Inquérito Trimestral ao Emprego (1984 a 1990) - MQE; Inquérito ao Emprego Estruturado (1991 a 1993) - MQE; Outras estatísticas de carácter sectorial. No que respeita a este segundo conjunto de fontes, as duas primeiras, Estatísticas das Empresas e Caracterização das Empresas Portuguesas, foram excluídas porque a unidade estatística inquirida é a empresa, enquanto que as estimativas da produção se basearam na unidade estabelecimento. Pretendeu-se, assim, seguir uma orientação muito clara do SEC 79, segundo o qual “a classificação do emprego total e do emprego assa- 142 lariado deve ser feita com base na mesma unidade estatística retida para análise da produção”(4). As Estatísticas Industriais e as Estatísticas da Construção e Habitação apresentam muitas irregularidades nos valores apresentados, que derivam do não tratamento das não respostas ao inquérito, e, simultaneamente, do facto de não ser feita a partir da amostra qualquer extrapolação para o universo. Acresce o facto de, no período mais recuado, as Estatísticas Industriais terem uma deficiente cobertura em algumas importantes indústrias(5). Os Inquéritos ao Emprego, levados a cabo pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE), não são uma fonte exaustiva, uma vez que apenas abrangem empresas com mais de 10 pessoas ao serviço, excluindo a Agricultura e Silvicultura e alguns serviços (Administração Pública, Serviços Prestados à Colectividade e às Empresas, Recreativos e Domésticos). Acresce que o nível de detalhe da informação publicada (2 dígitos na generalidade dos ramos de actividade), era insuficiente para os objectivos do exercício da Produção. Encontravam-se disponíveis outras fontes de carácter sectorial, tais como as Estatísticas do Turismo, Estatísticas Monetárias e Financeiras, que incluem, a título suplementar, informação sobre a variável Emprego Total. A necessidade de se garantir um procedimento o mais geral possível, para todos os ramos, levou a que se utilizassem, preferencialmente, as fontes estatísticas que abrangessem o maior número de ramos de actividade, em detrimento daquelas. Por outro lado, os níveis de emprego apresentados por estas fontes sectoriais colocaram dúvidas sobre a sua exaustividade, já que são geralmente inferiores aos níveis das fontes retidas. As fontes utilizadas foram agrupadas segundo várias ópticas(6), de forma a possibilitar o estabelecimento de hierarquias entre elas. Fontes que inquirem as famílias/indivíduos cobrem, em geral, de uma forma mais exaustiva os sectores me- (4) EUROSTAT, op. cit., pág.151. (5) A título ilustrativo, cite-se o caso da Indústria do Calçado que apenas com a reformulação do ficheiro de base em 1971 começa a ser inquirida. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego nos formais da economia, tendo-se privilegiado a sua utilização nestes casos (CAE 1 - Agricultura, Silvicultura e Pesca e CAE 5 - Construção). Fontes de natureza censitária (CENSOS e Recenseamentos Industriais), foram utilizadas, em geral, e após análise comparativa com outras fontes, para a definição de níveis. Estas comparações levaram em alguns casos a adoptar como níveis os valores de outras fontes baseadas em respostas das empresas (quando não são sujeitas a extrapolação estatística por parte do organismo responsável pelo tratamento da informação), quando estas apresentavam valores superiores às fontes censitárias. A lógica subjacente é admitir que as empresas não declaram mais trabalhadores do que efectivamente têm, e, deste modo, estas declarações deverão ser tomadas como valores mínimos, a serem retidos se forem inferiores aos das fontes censitárias. Este tipo de procedimento foi utilizado na comparação dos CENSOS populacionais com os Quadros de Pessoal e as Estatísticas das Sociedades, como se verá adiante. Também se assumiu a hipótese de que para níveis de desagregação mais baixos, as fontes dirigidas às empresas eram mais fiáveis do ponto de vista de classificação sectorial. Assim, mesmo que se retivesse o nível de um CENSO populacional, para uma posição da CAE a 2 dígitos (no pressuposto de que os CENSOS populacionais, a este nível de agregação, são credíveis do ponto de vista de classificação sectorial), o estabelecimento dos correspondentes níveis a três dígitos, era determinado após confronto com uma fonte dirigida às empresas (não extrapolada), retendo os valores desta no caso de serem superiores, e ajustando residualmente nas outras posições a 3 dígitos. 2.2 População residente e desemprego Em relação ao exercício de estimação da População Residente e Desemprego utilizaram-se as seguintes fontes estatísticas: • • • • • • • CENSOS (1950, 1960, 1970, 1981 e 1991) INE; Inquérito Permanente ao Emprego (1974 a 1982) - INE; Inquérito ao Emprego (1983 a 1991 e a partir de 1992) - INE; “Estimativas da População - 1941-1975", Custódio Cónim, Estudos 49, INE; Anuários Demográficos (1950 a 1993) - INE; Anuários Estatísticos (1950 a 1993) - INE; “A Emigração Portuguesa a partir de 1980 Factos Estatísticos e Modalidades de Evolução”, João Peixoto, Estudos Demográficos, nº31, INE. Não se utilizou como fonte para o Desemprego a “Informação Mensal do Mercado de Emprego” do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) sobre o número de indivíduos que se dirigem aos Centros de Emprego declarando-se desempregados. O volume de desemprego assim obtido (habitualmente designado de desemprego registado) tende a reflectir não apenas a evolução económica, mas igualmente o progressivo adensamento geográfico dos Centros de Emprego, bem como as sucessivas alterações de legislação de protecção aos desempregados, nomeadamente as condições de elegibilidade para aceder ao subsídio de desemprego. Acresce ainda que a gestão/actualização dos ficheiros tem sido algo irregular como está patente no gráfico 1 (em particular atente-se às significativas quebras ocorridas em 1985 e 1988). 3. Conceitos retidos (6) As principais ópticas geralmente utilizadas baseiam-se nos seguintes critérios: unidade inquirida - famílias/indivíduos ou empresas/estabelecimentos; carácter censitário ou resultantes de inquéritos por amostragem. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Como referido no ponto I.1, os conceitos retidos, sempre que a informação o permitiu, foram os mais recentes, isto é, os apresentados no CENSOS 1991 e SEC 79. 143 Estatísticas da população, emprego e desemprego ii) trabalhadores independentes - compreendem os empregadores e as pessoas a trabalharem por conta própria, desde que não exerçam simultaneamente e a título principal um trabalho assalariado; neste último caso, serão classificados em trabalhadores por conta de outrem; iii) trabalhadores familiares não remunerados - compreendem os que colaboram de forma habitual no funcionamento de uma exploração agrícola ou de uma empresa, desde que não exerçam simultaneamente e a título principal um trabalho assalariado; neste último caso, serão classificados em trabalhadores por conta de outrem; iv) militares - são os militares originários do território e recrutados na população total em idade activa, exercendo serviço activo nas forças armadas no decurso do período considerado, qualquer que seja o seu estatuto e local em que estão colocados e as unidades móveis de polícia e as patrulhas armadas de guardas das fronteiras que recebem treino táctico, são equipados como forças militares e estão sob comando militar. Os militares não incluem as forças de segurança, as quais são incluídas no emprego civil, e os militares na reserva chamados para um período de treino inferior a um mês, os quais continuam classificados no emprego civil segundo o seu antigo estatuto. Gráfico 1 DESEMPREGO REGISTADO PERÍODO DE 1978 A 1993 400 350 300 250 200 150 100 50 0 1978 1979 1981 1983 1984 1986 1988 1989 1991 1993 População residente No CENSO de 1991, considera-se população residente o conjunto das pessoas que, independentemente de no momento censitário estarem presentes ou ausentes numa determinada unidade de alojamento, aí habitavam a maior parte do ano com a família ou detinham a totalidade ou a maior parte dos seus haveres”(7). Emprego Segundo o SEC 79, o emprego compreende todas as pessoas que exerçam uma actividade considerada como produtiva (no sentido da contabilidade nacional), quer essas pessoas sejam civis ou militares(8). O emprego total inclui as seguintes categorias: i) trabalhadores por conta de outrem - são todas as pessoas que, tendo atingido uma determinada idade (12 anos no caso de Portugal), efectuaram no período em causa um trabalho para um empregador público ou privado tendo por contrapartida o pagamento de um salário ou de uma remuneração equivalente; Desemprego (em sentido lato) Segundo o CENSO de 1991, o desemprego em sentido lato compreende os indivíduos com idade mínima de 12 anos que não estejam a frequentar o ensino obrigatório e que, na semana de referência, se encontram simultaneamente, nas seguintes situações: • • (7) INE, 1991, “XIII Recenseamento Geral da População 1991”, pag 11. (8) EUROSTAT, idem, pág148 e 149. 144 sem trabalho, ou seja, sem emprego, remunerado ou não; disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego O conceito de desemprego em sentido lato não é o conceito de desemprego retido actualmente no Inquérito ao Emprego do INE, que privilegia (de acordo com as regras harmonizadas ao nível da União Europeia) o conceito de desemprego em sentido restrito. A diferença consiste em que um indivíduo que esteja disponível para trabalhar mas não tenha feito uma diligência activa, recentemente, para encontrar trabalho (nas últimas 4 semanas, mais exactamente) é considerado inactivo (nem empregado, nem desempregado) segundo o conceito restrito, enquanto é considerado desempregado segundo o conceito lato. A observação estatística do desemprego em sentido restrito só foi iniciada com o Inquérito ao Emprego do INE em 1983, pelo que se torna impossível adoptar este conceito nas presentes Séries Longas. De facto, só desde 1983 existe informação sobre o número de “desempregados desencorajados”, que constituem a diferença entre os dois conceitos de desemprego. População activa (em sentido lato) No CENSO de 1991, considera-se como População Activa, em sentido lato, o conjunto de pessoas com 12 ou mais anos com actividade económica(9), isto é, os indivíduos de 12 ou mais anos que se encontrava numa das seguintes situações: i) a exercer uma profissão ou a cumprir o serviço militar obrigatório; ii) sem emprego e disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. População inactiva O conceito de População Inactiva, poderá ser obtido de uma forma residual por diferença entre a População Residente e a População Activa, compreendendo nomeadamente os indivíduos que se encontrem nas seguintes situações: • • • • • estudantes, com 12 e mais anos; domésticos, com 12 e mais anos; reformados; incapacitados permanentes para o trabalho, com 12 e mais anos. 4. Alterações de conceitos ao longo do tempo Principalmente nas fontes dirigidas às famílias/indivíduos (CENSOS e diversas séries do Inquérito ao Emprego), houve alterações conceptuais ao longo do tempo, pelo que teve de ser feito um esforço de compatibilização com vista à sua homogeneização em todo o período. Nos CENSOS de 1950 e 1960, foram considerados como Activos com Ocupação as seguintes categorias: “a mulher que se ocupasse principalmente das lidas domésticas, doméstica agrícola, proprietário e o recenseado que tivesse ocupações não legais ou toleradas”(10). Os indivíduos com estas ocupações foram considerados como inactivos no presente estudo, de acordo com o conceito de População Activa retido, que é o conceito subjacente no CENSO de 1991 (ver Anexo I, quadro I-1). Nos Inquéritos ao Emprego do INE, os indivíduos a prestarem o Serviço Militar Obrigatório encontram-se fora da População Activa e Inactiva. À luz do conceito de População Activa do CENSO de 1991, houve que considerá-los como activos, adicionando-os ao total da População Activa. A estimativa da População Residente no CENSO de 1970 refere-se apenas às pessoas vivendo em famílias, excluindo as que viviam em convivências. Neste sentido, adicionou-se à População Residente o total das pessoas vivendo em convivências, tendo sido classificadas como inactivos (ver Anexo I, quadro I-2). A idade mínima a partir da qual um indivíduo pode ser considerado como activo foi sendo alterada ao longo do período. Nos CENSOS de 1950, 1981 e 1991 a idade mínima foi de 12 anos, não tendo sido necessário proceder a qualquer tipo de que tenham uma idade inferior a 12 anos; (9) INE, op. cit., pág. 11. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (10)INE, 1960, pág. XV. 145 Estatísticas da população, emprego e desemprego correcção. Nos CENSOS de 1960 e 1970, a idade mínima foi de 10 anos, pelo que foi subtraída à População Activa recenseada uma estimativa do grupo etário dos 10 aos 11 anos. Essa correcção só foi aplicada ao CENSO de 1960 (ver Anexo I, quadro I-3), já que o CENSO de 1970, no essencial, foi ignorado (por razões que serão explicadas nos pontos subsequentes). Nas diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE, a idade mínima para poder ser considerado como activo foi de 10 anos no período de 1974 a 1982 (Inquérito Permanente ao Emprego), 12 anos no período de 1983 a 1991 e de 14 anos a partir de 1992. Em virtude deste conjunto de fontes ter sido utilizado apenas na estimação de taxas de variação anual e não de níveis, não se efectuou qualquer tipo de correcção nestes casos. Nas fontes onde são apresentados dados sobre as variáveis “pessoal ao serviço total” e “pessoal remunerado” assimilaram-se estes conceitos, respectivamente, a Emprego Total e TCO, não obstante o facto do conceito de pessoal remunerado ser mais lato que o de TCO(11). 5. Referência temporal das variáveis Dado que a variável Emprego é utilizada como vector de extrapolação dos agregados das Contas Nacionais referidos a fluxos anuais, o SEC preconiza a utilização de valores médios anuais para ambas as variáveis (Emprego e TCO). Deste modo, houve a necessidade de homogeneizar o período de referência das diversas fontes estatísticas(12). No caso dos Inquéritos ao Emprego do INE, efectuados várias vezes ao ano, calculou-se a média simples das diversas observações intra-anuais. Quando a informação deriva de um inquérito referido a um determinado momento do ano, a média anual resultou da média de duas observações consecutivas, ponderadas de forma compatível. Assim, quando o inquérito anual se refere a 31 de Dezembro, como no caso das Estatísticas das Sociedades, a estimativa da média anual foi, (11)No conceito de pessoal remunerado poderá estar incluído uma parte dos trabalhadores por conta própria que auferem uma remuneração. 146 neste caso, a média aritmética simples dos valores em Dezembro do ano n e do ano n-1. No caso dos Quadros de Pessoal, os valores reportam-se a 31 de Março, pelo que estes foram transformados, ponderando o valor do ano n com o peso de 3/4 e do ano n+1 com o peso de ¼(13) (ver quadro 1A). Para os diferentes CENSOS, a conversão para a média anual, foi feita aplicando a relação observada entre o momento a que a operação censitária se reporta e a média da fonte utilizada para o cálculo das taxas de variação anual (ver quadros 1A e 1B). 6. Classificação por ramos de actividade No período em estudo, nas várias fontes e em diferentes subperíodos, a actividade económica está classificada segundo a CITA, a CAE, a CAE Rev1, a CAE Rev2 e a NACE (ver Anexo II). Decidiu-se reter como referência a CAE Rev1, apesar de não ser a mais actualizada, essencialmente porque é utilizada na maior parte do período nas várias fontes, facilitando bastante a tarefa de conversão entre as classificações. Acresce que a maior parte da produção estatística corrente do INE continua ainda a ser apresentada nesta versão da CAE. A grande excepção é o CENSO de 1991, que utiliza a CAE Rev2. Existem publicadas conversões entre as várias CAE(14). No entanto, enquanto as conversões da CITA para a CAE e desta para a CAE Rev1 são relativamente simples, e possíveis ao nível dos três dígitos, já uma correspondência exacta entre a CAE Rev1 e a CAE Rev2 nem sequer é possível ao nível dos 6 dígitos. Ora, a maior parte da informação estatística do INE não é publicada com este detalhe e, mesmo assim, seria necessário saber as repartições a aplicar a algumas rubricas, (12)No caso da População Residente o SEC recomenda o cálculo da população média anual, tendo o procedimento sido análogo ao descrito para o emprego. (13)Para determinar a média anual de 1993, era necessário dispor de uma estimativa referida a Março de 1994. Como não estavam ainda disponíveis os Quadros de Pessoal em 1994 (à data da elaboração deste trabalho), e, quando vierem a ser publicados, o período de referência passará a ser Outubro, projectou-se o valor dos Quadros de Pessoal de Março de 1993, com a taxa de variação homóloga do 1º semestre de 1994 do Inquérito ao Emprego (exemplo no quadro 1C). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 1A CONVERSÃO PARA VALORES MÉDIOS Milhares 1981 CAE 41 Quadros de Pessoal - TCO 1982 1981 1981 Média Factor (3)=3/4*(1)+1/4*(2 ) (4)=(3)/(1) Março (1) (2) 21,18 20,67 21,05 0,99 Quadro 1B 1981 CAE 41 CENSO 81 Março Factor Média (1) (2) (3)=(1)*(2) 24,61 0,99 24,46 Quadro 1C CAE 4 Quadros de Pessoal Inquérito ao Emprego 1994 1993 1º sem 1º sem (1) (2) (3) 33,80 30,37 11,28% quando o seu conteúdo é distribuído entre várias posições, na passagem de uma para a outra CAE. Em face desta situação, desenvolveu-se um trabalho prévio que consistiu em estabelecer uma chave de equivalência entre a CAE Rev2 e a CAE Rev1 para poder aplicar ao CENSO de 1991. Este ponto será retomado mais adiante. A análise foi sempre desenvolvida, para ambas as variáveis (TCO e Emprego total) ao nível da CAE Rev1 a 3 dígitos, exceptuando os seguintes casos que foram tratados em conjunto: • CAE61 (Comércio por Grosso) e CAE62 (Comércio a Retalho) - dada a dificuldade de classificação sectorial, optou-se por estimar o comércio como um todo; (14)“Classificação Internacional Tipo, por Actividades de todos os Ramos da Actividade Económica” Revisão 1 e 2 Tradução Portuguesa - INE; “Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - Tabela de Equivalência CAE Rev2 - CAE Rev1 / CAE Rev1 - CAE Rev2" - INE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Taxa de variação • • • • • • 1993 1994 Março Março (4) (5)=(4)*(3) 22,42 24,95 CAE11(Agricultura e Caça) e CAE12 (Silvicultura e Exploração Florestal); CAE353 (Refinarias de Petróleo) e CAE354 (Fabricação de Derivados Diversos do Petróleo e do Carvão); CAE331 (Indústria da Madeira,...) e CAE332 (Indústria do Mobiliário,...); CAE351 (Fabricação de Produtos Químicos Industriais) e CAE352 (Fabricação de Outros Produtos Químicos); CAE356 (Fabricação de Artigos de Matérias Plásticas) e CAE39 (Outras Indústrias Transformadoras); CAE832 (Serviços Prestados às Empresas,...) e CAE833 (Aluguer de Máquinas e Equipamento). No caso do segundo, terceiro e quarto grupo a informação é bastante escassa, pelo que o procedimento adoptado consistiu em agregar ramos de actividade fortemente relacionados. 147 Estatísticas da população, emprego e desemprego No caso do quinto e sexto grupo, o detalhe da informação disponível, num período mais recuado, apenas permitia a conversão entre ramos de actividade mais agregados. Em determinados casos foi desenvolvida uma análise a um nível de desagregação mais fino que os três dígitos com o intuito de compatibilizar valores de Emprego com o detalhe exigido pelas contas da produção. Frequentemente, nestes casos, utilizaram-se dados de relatórios de empresas, que permitiram validar as estimativas a 3 dígitos previamente obtidas. inactivos que transitaram um ano depois para a condição de empregados. Deste modo, considerou-se, nos anos de quebra de série, as taxas de variação anual observadas para a variável número de pessoas dos Quadros de Pessoal do MQE. Como se verá adiante, só para as CAE 11+12 e CAE 5, é que se utilizou este último procedimento(15). 8. Períodos considerados 8.1Na estimação do número de TCO 7. Tratamento de quebras estatísticas do Inquérito ao Emprego A utilização das diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE levantou dois tipos problemas. Por um lado, a série do Inquérito ao Emprego entre 1983 e 1991 inicia-se no 2º trimestre de 1983. Com o objectivo da obtenção de valores médios anuais para 1983 tornou-se necessário o estabelecimento de um nível para o 1º trimestre de 1983. Por outro lado, em virtude das quebras estatísticas ocorridas em 1983 e 1992, houve que desenvolver procedimentos no sentido da estimação das taxas de variação anual nesses anos. Para as variáveis Emprego Total e Desemprego, a informação disponível a partir do Inquérito sobre a situação dos indivíduos um ano antes permitiu a resolução de ambas as questões. O procedimento utilizado consistiu na análise da relação entre os valores observados para 1983 e 1992 e os obtidos a partir da estimação segundo a situação um ano antes. Este factor de correcção foi aplicado ao valor estimado segundo a situação um ano antes em 1982, 1º trimestre de 1983 e 1991. Para as variáveis desagregadas por ramos de actividade (Emprego Total e TCO), a estimação do nível no 1º trimestre de 1983 e de taxas de variação anual nos anos de quebra, não pode ser feita a partir do número de pessoas que em 1992 e 1983 declaram encontrar-se a trabalhar no mesmo ramo de actividade um ano antes, uma vez que este procedimento excluiria todos aqueles que um ano antes não se encontravam na condição de empregados, isto é, os desempregados e os 148 Tendo em conta as fontes disponíveis e a sua coerência inter-temporal, em termos quer de níveis, quer de taxas de variação, bem como da sua fiabilidade relativa, optou-se por considerar três períodos de análise: I) - 1981 a 1993 II) - 1960 a 1981 III) - 1953 a 1960. Alguns comentários devem ser feitos em relação à subdivisão considerada. Em primeiro lugar, a definição de cada período encontra-se relacionada com uma operação censitária. Em virtude da qualidade destas não ser homogénea, desenvolveu-se um exercício de comparação dos CENSOS populacionais com fontes contemporâneas, de forma a avaliar da exaustividade daqueles e fazer-lhes alguns ajustamentos de nível, quando fosse caso disso. As fontes retidas para esta comparação foram os Quadros de Pessoal e as Estatísticas das Sociedades. Os Quadros de Pessoal são uma fonte administrativa disponível desde 1981, dirigida a todas as entidades com trabalhadores por conta de outrem, exceptuando a Administração Pública, entidades que empregam trabalhadores rurais não permanentes e trabalhadores domésticos. Não obstante a má cobertura em relação aos trabalha- (15)Este procedimento foi validado por um exercício alternativo que consistiu em estimar para estas CAE, separadamente para o Continente, Açores e Madeira, os valores do 1º trimestre de 1983 sobre uma tendência polinomial acrescidos de sazonalidade. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego dores familiares não remunerados, bem como em relação aos sectores de actividade com uma forte componente informal, os valores desta fonte poderão naturalmente ser utilizados como limite mínimo para os TCO da generalidade dos ramos de actividade, já que não parece racional que as entidades empregadoras declarem mais trabalhadores do que efectivamente têm. Os Quadros de Pessoal permitem uma ventilação sectorial segundo a empresa e o estabelecimento, tendo sido retida esta última no presente estudo, de acordo com os princípios estabelecidos no ponto I.2.1. Quanto às Estatísticas das Sociedades, disponíveis para o período 1950 a 1985 (embora com sérios problemas de qualidade a partir de 1982), baseavam-se num inquérito anual a todas as sociedades com sede e actividade no Continente e Ilhas (excluem-se outras formas jurídicas). A unidade de inquirição é o estabelecimento, os dados de emprego referem-se a emprego remunerado (neste trabalho é tomado como proxy dos TCO), não sendo elaborado pelo INE nenhum exercício de extrapolação. Deste modo, os valores de emprego remunerado declarados pelas sociedades podem ser tomados como mínimos, aplicando-se também neste caso a racionalidade acima apresentada, legitimando a comparação dos CENSOS com estas fontes estatísticas. Para desenvolver o exercício de comparação entre os Recenseamentos da População e outras fontes contemporâneas, no que respeita aos CENSOS de 1950, 1960 e 1981 estabeleceram-se as seguintes regras: • • • ao nível de dois dígitos da CAE, reter o maior nível das fontes em comparação; se a fonte retida for outra que não o CENSO, reter os valores dessa fonte a três dígitos (na presunção de que as fontes dirigidas aos estabelecimentos são mais fiáveis do que o CENSO do ponto de vista de repartição sectorial mais fina); se a fonte escolhida a dois dígitos for o CENSO, reter, da fonte que mais se aproximar deste valor, os níveis da CAE a 3 dígitos que forem superiores aos correspondentes do CENSO; Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • neste último caso, repartir a diferença que ainda possa subsistir ao nível dos dois dígitos proporcionalmente à estrutura do CENSO a três dígitos, impondo (fazendo iterações sucessivas se necessário) que os valores ajustados, assim obtidos, sejam pelo menos iguais aos da outra fonte (Quadros de Pessoal ou Estatísticas das Sociedades). Note-se que neste procedimento se assume explicitamente que ao nível dos dois dígitos o CENSO é fiável em termos de classificação sectorial. No entanto, quando se aumenta o nível de desagregação, esta fonte perde fiabilidade e utiliza-se uma fonte dirigida às empresas para validar os níveis a três dígitos, conforme o princípio descrito no ponto I.2.1. No Anexo III apresentam-se quadros de comparação do CENSO de 1950 e 1960 com as Estatísticas das Sociedades e do CENSO de 1981 com as Estatísticas das Sociedades e os Quadros de Pessoal. Neste contexto um comentário deve ser feito em relação à referência temporal das fontes estatísticas envolvidas nesta comparação. Os CENSOS de 1950 e 1960, referem-se a 15 de Dezembro, pelo que a sua comparação com as Estatísticas das Sociedades, referidas a 31 de Dezembro, é legítima. Os CENSOS de 1981 e 1991 referem-se, respectivamente a 16 de Março e 15 de Abril, pelo que não coloca qualquer problema a comparação com a referência de 31 de Março dos Quadros de Pessoal. A única comparação, que deste ponto de vista, é menos coincidente, é entre o CENSO de 1981 e as Estatísticas das Sociedades (30 de Dezembro de 1980). Para o ano de 1950, deste confronto resultou que se reteve sempre o valor do CENSO, excepto para a CAE 351+352 (Fabricação de Produtos Químicos e Industriais e Outros Produtos Químicos) em que se reteve o valor das Estatísticas das Sociedades, conduzindo a um aumento de TCO, em relação ao CENSO, de 0.8%. Para 1960 e 1981, os valores escolhidos traduziram-se em acréscimos em relação aos CENSOS de cerca de 19 mil e 28 mil TCO, respectivamente, isto é, acréscimos de 0.8% e 1.0%. Saliente-se que, no caso do ano de 1981, houve uma excepção às regras apresentadas que se traduziu em tomar para 149 Estatísticas da população, emprego e desemprego a CAE 39 (Outras Indústrias Transformadoras) o valor dos Quadros de Pessoal (10 mil), mais em linha com o das Estatísticas das Sociedades (8 mil) e cerca de um terço do valor do CENSO (29 mil). Considerou-se este último um valor anómalo e resultante de um problema de má classificação deste CENSO, já que nos outros CENSOS não parece haver este tipo de problema nesta CAE residual. O CENSO de 1970 é considerado pelos analistas(16) como tendo problemas de exaustividade, e apenas foram publicados os resultados de uma estimativa a 20%. Deste modo, e após análise comparativa da informação, optou-se por não se utilizar os seus valores. Quanto ao CENSO de 1991, a abordagem foi algo diferente uma vez que teve de ser feito previamente um exercício de classificação do CENSO segundo a CAE Rev.1 (ver Anexo IV, tabela de conversão). A chave de equivalência estabelecida não foi possível a um nível uniforme da CAE, pelo que a comparação com os Quadros de Pessoal foi feita para os agregados determinados segundo uma chave ao nível de detalhe possível (nalguns casos para posições a três dígitos) (ver Anexo IV, quadro IV-1). A este nível, voltou-se a utilizar a regra de escolher de entre as duas fontes aquela que apresentava maior valor, seguindo a lógica exposta anteriormente. Obteve-se assim, para os agregados comparáveis, um CENSO de 1991 corrigido com os Quadros de Pessoal no que respeita a TCO. Esta correcção traduziu-se num acréscimo de 14 mil TCO em relação ao valor do CENSO, isto é, 0.4%, considerando os valores referidos a Abril (ver Anexo IV, quadro IV- 1). Analisando criticamente este vector de TCO concluiu-se que havia indícios de, pelo menos em relação a alguns agregados, os valores se encontrarem subavaliados, quer por comparação com o CENSO de 1981, quer por comparação com outras fontes contemporâneas. Estão nesta situação as CAE 11+12 (Agricultura, Caça, Silvicultura e Exploração Florestal), CAE 31 (Indústria da Alimentação, Bebidas e Tabaco), CAE 42 (Abasteci- (16)Neste sentido ver, por exemplo, Estudo nº49 da autoria de Cónim, INE, que aponta para uma subestimação da população residente no CENSO de 1970 na ordem de 4%. 150 mento de Água), CAE 71 (Transportes e Armazenagem) e CAE 91 (Administração Pública e Defesa Nacional). Em seguida analisa-se cada um destes casos em separado. Embora por razão de natureza diferente que mais adiante será explicitada, para a CAE 953 (Serviços Domésticos) não foi retido o valor dos TCO do CENSO de 1991. A série de TCO da CAE 11+12 foi estimada, como se verá mais adiante, indirectamente a partir da série do Emprego Total. Relativamente a esta última variável o CENSO de 1991, apresenta o valor de 419 mil efectivos, enquanto que o novo Inquérito ao Emprego apresenta em 1992 um número para o Emprego Total de 503 mil (no antigo Inquérito ao Emprego em 1991 o valor é de 815 mil), o que representa cerca de 85 mil indivíduos a menos no CENSO (ver quadro 2). Face a esta situação utilizou-se um procedimento alternativo, que consistiu em estimar o valor em 1991 a partir do valor retido em 1981 (CENSO), neste caso para a variável Emprego Total (mais adiante serão apresentados os detalhes deste procedimento) tendo-se obtido o valor de 537 mil para o Emprego Total (ver quadro 2). A esta projecção livre (no sentido de não ancorada em 1991) foi aplicado o rácio TCO/Emprego Total do CENSO de 1991, que levou a uma estimativa para os TCO nesse ano de 177 mil. No que respeita à CAE 31 (ver quadro 3), o procedimento anteriormente descrito traduziria uma redução de cerca de 2% no número de TCO (98 mil em 1981 contra 96 mil em 1991). Por seu turno, a CAE 71 (ver quadro 3) também apresenta uma redução, neste caso mais acentuada, de 7.5%, passando de 133 mil no CENSO de 1981 para 123 mil em 1991. Para estas duas CAE os valores dos Quadros de Pessoal em 1981, situam-se em 88 mil e 99 mil, respectivamente, valores estes abaixo dos do CENSO de 1981, o que sugere um problema de subavaliação dos Quadros de Pessoal em 1981. Não obstante este ponto de partida, para a CAE 31 a situação inverte-se em 1991, ano em que o valor do CENSO é inferior aos dos Quadros de Pessoal. No caso da CAE 71, o CENSO de 1991, sendo superior aos Quadros de Pessoal, é inferior ao CENSO de 1981, contrariamente à evolução traduzida pelos Quadros de Pessoal, o que também indicia um problema de Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 2 Milhares CAE 11+ 12 variável: Emprego Total 1990 INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal) INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal) INE - Censos (Portugal) Estimativa livre (Portugal)* 1991 808 815 532 419 537 1992 1993 503 496 525 518 * referida a Março/Abril ratios TCO/Emprego total INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal) INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal) INE - Censos (Portugal) Estimativa livre (Portugal) 1990 1991 0,165 0,146 0,349 0,33 0,33 1992 1993 0,162 0,145 0,365 0,328 1992 1993 variável: TCO 1990 INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal) INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal) INE - Censos (Portugal) Estimativa livre (Portugal)* 1991 134 119 186 138 177 81 72 192 170 * referida a Março/Abril subavaliação do CENSO de 1991 (ver quadro 3). Nesta circunstância, a estimativa livre a partir de 1981, com base nas variações dos Quadros de Pessoal, conduz ao valor de 108 mil e 140 mil, em 1991, respectivamente, para as CAE 31 e 71 (ver quadro 3). Os valores retidos em 1991, traduzem-se em aumentos de 10.2% e 5.3% em relação aos valores retidos em 1981, para as CAE 31 e 71, respectivamente. Sendo verdade que as taxas de variação dos Quadros de Pessoal podem reflectir, para além da dinâmica de crescimento de emprego, também uma melhoria de cobertura estatística desta fonte administrativa, os resultados obtidos para 1991 com esta projecção livre a partir de 1981, parecem mais sustentáveis do que os obtidos pelo procedimento geral aplicado a 1991. Relativamente à CAE 42 (ver quadro 4), uma redução de efectivos para menos de metade no espaço de dez anos parece pouco credível (3.8 mil TCO no CENSO de 1981, contra 1.9 mil no de 1991, isto é uma redução de mais de 50%). Um dado que corrobora esta apreciação, é sem dúvida Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa o forte e inexplicável aumento do peso dos efectivos da EPAL nos TCO desta CAE. Assim, em 30 de Dezembro de 1981 o emprego na EPAL ascendia a 1705 indivíduos, enquanto que em 1991 este valor era de 1553 pessoas, representando 44.6% e 83.7% dos efectivos da CAE 42, respectivamente, em 1981 e 1991. Face a esta situação, utilizou-se de novo o procedimento alternativo, que consistiu em estimar o valor em 1991 a partir do retido em 1981 (CENSO), aplicando as taxas de variação dos Quadros de Pessoal. Obteve-se em 1991 a estimativa de 3.5 mil, valor mais credível, e que acomoda melhor os efectivos da EPAL (ver quadro 4). Também a CAE 91 (Administração Pública e Defesa Nacional) excluindo o Serviço Militar Obrigatório (ver quadro 5) , apresenta indícios claros de subavaliação no CENSO de 1991. De facto o antigo Inquérito ao Emprego apresenta para esta CAE um valor 13.3% acima do CENSO de 1991 (no novo Inquérito, em 1992, o valor situa-se em 11.6% acima do CENSO de 1991). Como se verá adiante com mais detalhe, desen- 151 Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 3 Milhares variável: TCO 1981 CAE 31 CAE 71 1991 CENSO Quadros de Pessoal Valor retido CENSO Quadros de Pessoal Projecção livre Valor retido 96 133 88 99 98 133 88 123 96 106 108 140 108 140 Quadro 4 Milhares variável: TCO 1981 CENSO CAE 42 EPAL* 1991 Valor retido CENSO EPAL** Valor retido Projecção livre (1) (2) (3)=(2)/(1 ) (4) (5) (6) (7)=(6)/(5 ) (8) (9)=(6)/(8 ) (10) 3,826 1,705 44,56% 3,826 1,855 1,553 83,72% 3,461 44,87% 3,461 * em 31/12/80 ** em 31/12/90 volveu-se a nível deste estudo um exercício de ajustamento aos efectivos inscritos na Caixa Geral da Aposentações, de forma a obter uma série que se aproximasse o mais possível dos efectivos da Administração Pública. As variações desta série, aplicadas aos valores do CENSO de 1981, foram utilizadas para estimar o valor desta CAE em 1991. Este procedimento conduziu a uma estimativa de 313 mil efectivos, superior ao CENSO de 1991 em cerca de 6.5%, que se considera uma opção conservadora quando comparada com as implícitas nos Inquéritos ao Emprego do próprio INE. Quanto ao Serviço Militar Obrigatório (SMO), tem-se uma situação idêntica à que se acabou de analisar, isto é, no CENSO de 1991 os efectivos são de 14 mil, contra 45 mil no antigo Inquérito ao Emprego (42 mil, em 1992, no novo Inquérito) (ver quadro 5). A projecção livre a partir do valor retido em 1981, aplicando as taxas de variação do Inquérito ao Emprego, conduz a um valor em 1991 de 27 mil indivíduos, valor intermédio entre os dois apresentados pelo INE para 1991. Neste contexto é de referir que todos os contactos que se estabeleceram com os organismos da Ad- 152 ministração Pública competentes nesta área, no sentido de se obter informação mais precisa sobre esta variável, foram infrutíferos. No que respeita à CAE 953 (Serviços Domésticos) os valores apresentados pelo CENSO 1991 são de 100 mil e 134 mil efectivos, para os TCO e Emprego Total, respectivamente. O rácio entre estes valores é de 74%, valor este francamente inferior aos correspondentes nos outros CENSOS que rondam 100% (ver quadro 5-A). Deste modo, aplicou-se ao Emprego Total de 1991 o rácio TCO/Emprego Total de 1981, o que levou a uma estimativa de 134 mil TCO, nesta CAE, em 1991. Com este procedimento manteve-se em 1991 a racionalidade económica subjacente aos outros CENSOS, isto é, que no serviço doméstico praticamente todo o emprego é por conta de outrem. Estes seis casos analisados separadamente aparecem identificados na última coluna do quadro IV-2 do Anexo IV como excepções, e os correspondentes valores inscritos na coluna 1 deste quadro. Para as restantes CAE, na 1ª coluna deste quadro tomaram-se os valores dos agregados que tinham sido objecto da comparação Censo versus Quadros de Pessoal no quadro 1, decompondo es- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 5 Milhares variável: TCO CAE 91 sem SMO 1990 INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal) INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal) INE - Censos (Portugal) Estimativa livre (Portugal)* 1991 333 333 308 294 313 1992 1993 328 318 322 333 *referida a Março de cada ano SMO 1990 INE - Inq. Emp (1983 - 1991) (Portugal) INE - Inq. Emp (a partir de 1992) (Portugal) INE - Censos (Portugal) Estimativa livre (Portugal)* 1991 45 45 26 14 27 1992 1993 42 43 30 22 *referida a Março de cada ano tes agregados (para dois dígitos) segundo a estrutura que se obtinha em 1991, a partir da projecção livre dos valores retidos em 1981 (também a dois dígitos). A desagregação a três dígitos foi feita segundo a estrutura dos Quadros de Pessoal, nos casos em que ao nível mais agregado tinha sido escolhida como fonte os Quadros de Pessoal. Quando a escolha tinha recaído sobre o CENSO, a desagregação foi feita segundo a estrutura que se obtém em 1991 a partir da projecção livre de 1981. Este último procedimento foi também o utilizado nos seis casos especiais anteriormente vistos(17). Uma vez obtidos, através desta metodologia, os valores constantes da 1ª coluna do quadro IV-2 do Anexo IV, estes foram de novo confrontados com os Quadros de Pessoal, impondo-se que, ao fazer a escolha final, nenhum valor fosse de nível inferior ao correspondente dos Quadros de Pessoal (fazendo iterações quando fosse caso disso)(18). Deste confronto obteve-se um vector final para os TCO em 1991 (3ª coluna do quadro IV-2, Anexo IV), segundo a CAE Rev.1, que revê o valor do Censo em mais 5% (considerando os valores reportados a Abril). Quadro 5A Milhares CAE 953 CENSO de 1950 Emprego total TCO ratio TCO/Emprego total 254 250 98.5% CENSO de 1960 187 186 99.8% CENSO de 1981 124 123 99.5% CENSO de 1991 135 100 74.0% CENSO de 1991 valor retido Emprego total TCO ratio TCO/Emprego total 135 134 99.5% Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 153 Estatísticas da população, emprego e desemprego 8.2Na estimação do Emprego Total Para a variável Emprego Total os períodos considerados foram os mesmos que para os TCO. Os procedimentos de estimação serão apresentados mais adiante. dologia específica utilizada em determinadas CAE. No Anexo V, apresenta-se com o detalhe máximo, o exercício de estimação para TCO e Emprego Total, para todo o período, para a CAE 313 (Indústria das Bebidas). Este exemplo poderá acompanhar a maior parte dos procedimentos que se irão descrever em seguida. 8.3Na estimação do Desemprego 1. Procedimento geral Ao longo do período apenas se dispõe de dados estatísticos para o desemprego oriundos das fontes censitárias e das diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE. A data de início desta última fonte é 1974, pelo que a escassez de informação justifica a subdivisão do período em dois: 1974 a 1993 e 1951 a 1973. No primeiro estimou-se a série dos Desempregados sendo a série da População Activa o resultado da soma desta última com a série do Emprego Total previamente estimada. No período de 1951 a 1973 começou por se estimar a série da População Activa, sendo a série dos Desempregados obtida como resíduo entre a População Activa e o Emprego Total. Mais adiante serão apresentados os procedimentos de estimação em cada um destes subperíodos. 1.1Trabalhadores por conta de outrem II. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DO EMPREGO Este capítulo encontra-se dividido em duas partes: na primeira, descreve-se o procedimento geral, de estimação do número de TCO e do Emprego Total; na segunda parte, expõe-se a meto- (17)Este procedimento não foi adoptado no caso da CAE 63 (Restaurantes e Hotéis). Para esta CAE reteve-se o valor de 129 mil TCO constante do CENSO. Dado o peso considerável da rubrica designada de “Hotelaria n.e.” (49 mil efectivos), esta foi repartida proporcionalmente entre a CAE 631 (Restaurantes, cafés,...) e a CAE 632 (Hotéis, ...), obtendo-se as estimativas de 84 e 45 mil TCO, respectivamente, para estas duas posições. A repartição segundo a estrutura da projecção livre conduziria a valores idênticos (86 e 43 mil, respectivamente). (18)Este exercício de confronto com os Quadros de Pessoal permitiu flexibilizar a restrição de igual repartição em 1981 e 1991 implícita no processo de cálculo adoptado. Período 1981 a 1993 O procedimento geral consistiu em ancorar nos valores dos TCO, retidos em 1981 e 1991, e interpolá-los de acordo com as taxas de variação dos Quadros de Pessoal, ajustadas de molde a reproduzir os valores de referência desses anos. No caso das CAE 31, 42 e 71, os valores de 1981 foram extrapolados livremente até 1993, conforme se viu na secção I.8.1, também com as taxas de variação dos Quadros de Pessoal. No caso das CAE 11+12 e 91 o procedimento foi diferente e será explicado na secção seguinte. Neste período, encontram-se disponíveis duas fontes de carácter censitário sectorial: o Recenseamento Industrial de 1984 e o Recenseamento às Empresas do Sector dos Transportes de 1982. O Recenseamento Industrial não foi retido, em geral, como referência intermédia, uma vez que os seus níveis eram inferiores aos projectados excepto para as CAE 313 (Indústria das Bebidas), CAE323 (Indústria dos Curtumes e dos Artigos de Couro,...), CAE 341 (Indústria de Papel), CAE 352 (Fabricação de outros Produtos Químicos) e CAE 371 (Indústrias Básicas de Ferro e Aço). Em relação ao Recenseamento às Empresas do Sector dos Transportes, para a CAE 713 (Transportes Aéreos), o valor apresentado é superior à estimativa obtida pelo procedimento descrito. A análise comparativa com outras fontes disponíveis, nomeadamente os Relatórios das Empresas ANA, TAP e SATA, não validou aquele valor, pelo que o Recenseamento não foi considerado como referência intermédia (ver quadro 6). (19) 154 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 6 Período 1960 a 1981 O procedimento adoptado para o período 1960 a 1981, foi coerente com o do período acima descrito. Neste caso tomaram-se como referências o CENSO de 1960 (corrigido de acordo com o referido no ponto I.8.1) e os valores anteriormente adoptados para 1981. Para a estimação ano a ano, utilizaram-se as taxas de variação das Estatísticas das Sociedades(19), impondo a restrição de se obter os níveis de referência em 1960 e 1981. No período 1960 a 1981 são ainda referências censitárias sectoriais os Recenseamentos Industriais de 1964 e 1971, o Inquérito à Distribuição e Serviços de 1968 e o Recenseamento à Distribuição e Serviços de 1976. No que respeita ao Recenseamento Industrial de 1964, ele revela valores díspares em relação ao CENSO de 1960 (alguns exemplos são apresentados no quadro 7) e a outras fontes contemporâneas, pelo que foi basicamente ignorado. Quanto ao Recenseamento Industrial de 1971, os seus valores não foram utilizados porque são na generalidade inferiores aos estimados de acordo com a metodologia geral acima descrita, excepto nas CAE 313 (Indústria das Bebidas), CAE 314 (Indústria do Tabaco), CAE 355 (Indústria da Borracha) e CAE 384 (Construção de Material de Transporte). Em relação a estes ramos de actividade, utilizaram-se os valores do Recenseamento de 1971 como referência intermédia. O Inquérito à Distribuição e Serviços de 1968 apresenta, para todas as actividades abrangidas, valores inferiores aos das estimativas, pelo que não foi considerado como referência intermédia. Quanto ao Recenseamento à Distribuição e Serviços de 1976, na CAE 61+62, o valor dos TCO neste recenseamento é superior ao projectado. Não obstante, o rácio TCO/Emprego Total parece distorcido quando comparado com o obtido a partir dos CENSOS de 1960 e 1981, o que indicia um problema de repartição entre TCO e Emprego Total naquele recenseamento. Ao corrigir o valor dos TCO através do rácio observado nos CENSO As taxas de variação anuais das Estatísticas das Sociedades foram ajustadas pontualmente, sempre que a sua evolução parecia ser pouco credível. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa RECENSEAMENTO AO SECTOR DOS TRANSPORTES Milhares variável: TCO CAE 713 1982 Recenseamento ao Sector dos Transportes (31/12) Relatórios de empresas (31/12) TAP+SATA ANA total Quadros de Pessoal (média anual) Estimativa Séries Longas (média anual) 15,28 10,50 2,96 13,46 13,45 13,55 de 1981, obteve-se uma estimativa inferior ao nível projectado a partir de 1981 com o procedimento geral, pelo que o valor dos TCO deste recenseamento aos serviços acabou por não ser incorporado (ver quadro 8). Período 1950 a 1960 Neste período tomaram-se como referências os valores corrigidos dos CENSOS de 1950 e 1960, sendo as estimativas anuais determinadas, de novo, com base nas taxas de variação das Estatísticas das Sociedades, ajustadas proporcionalmente por forma a obterem-se os valores de referência nos anos extremos do período. O Recenseamento Industrial neste período decorreu entre 1957 e 1959, para as várias regiões do país, o que coloca problemas à sua utilização como fonte censitária num dado momento do tempo, não tendo portanto sido utilizado como tal. Na CAE 83 (Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados à Colectividade) adoptou-se uma evolução linear para todo o subperíodo 1951 a 1960, dada a grande irregularidade observada nos valores apresentados nas Estatísticas das Sociedades. 1.2Emprego total Os valores referentes ao Emprego Total foram obtidos a partir da estimativa dos TCO, conside- 155 Estatísticas da população, emprego e desemprego Quadro 7 RECENSEAMENTO INDUSTRIAL 1964 Milhares variável: TCO Rec. Industrial 1964* CAE311-312 CAE372 CAE384 Est. das sociedades 1964* 88 1 36 CENSO 1960* 66 5 14 Est. Séries Longas -1964 54 1 11 67 7 21 * corrigido para média anual rando-se o rácio entre TCO e Emprego Total das fontes censitárias utilizadas na estimação dos TCO. O nível de desagregação considerado foi, em geral, os três dígitos. Para os anos inter-censitários interpolou-se linearmente entre aqueles rácios(20). Em 1991, tomaram-se os rácios TCO/Emprego Total dos agregados do quadro IV-1, Anexo IV, que se aplicaram às correspondentes CAE mais desagregadas. Há no entanto que referir um procedimento específico utilizado em 1991 para estimar o Emprego Total no caso da CAE 63. Dada a existência de uma rubrica muito significativa designada de “Hotelaria n.e.”, determinou-se o rácio Emprego Total/TCO para esta posição da CAE que foi aplicado separadamente às parcelas de “Hotelaria n.e.” consideradas na CAE 631 e na CAE 632. Os efectivos assim determinados adicionaram-se aos empregos totais calculados directamente para as CAE 631 e 632 através dos correspondentes rácios Emprego Total/TCO. Nos anos de 1992 a 1993, admitiu-se que aquela proporção se manteve constante e idêntica ao valor observado no CENSO de 1991(21). A opção pela utilização de rácios obtidos a partir dos CENSOS foi tomada tendo em conta as seguintes considerações: i) As fontes dirigidas às empresas e estabelecimentos (Quadros de Pessoal, Estatísticas das Sociedades, outras estatísticas sectoriais) subestimam, seriamente, por construção, o Emprego por Conta Própria e Emprego Familiar Não Remunerado, bastante associado a actividades mais informais; ii) Privilegiando as fontes dirigidas às famílias, há que ter em conta que os Inquéritos ao Emprego do INE só foram iniciados em 1974 (com o Inquérito Permanente ao Emprego), pelo que não existe solução alternativa antes desse ano; iii) Por último, para o período em que estão disponíveis, os Inquéritos ao Emprego (20)Para as CAE 61+62 e CAE 63 tomaram-se os rácios TCO/Emprego Total dos CENSOS de 1991 e 1981, interpolando-se estes valores com base na variação em pontos percentuais da relação observada nas diversas séries do Inquérito ao Emprego. Quadro 8 RECENSEAMENTO AOS SERVIÇOS 1976 Milhares CAE61+62 Emprego total TCO ratio TCO/Emprego total Rec. aos Serviços de 1976* CENSO de 1981* CENSO de 1960* Rec. Serviços de 1976 corrigido Estimativa Séries Longas 380 272 71,46% 408 233 57,08% 238 136 57,04% 380 217 57,08% 421 240 57,07% * corrigido para média anual 156 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego apresentam forte irregularidade ao nível sectorial mais fino, associada a uma razoável imprecisão de classificação sectorial a esse nível fino. Saliente-se, contudo, que a opção pela interpolação linear inter-censos pode, eventualmente, não reflectir alguma evolução cíclica do Emprego por Conta Própria em relação ao Emprego por Conta de Outrem. Os valores estimados para o Emprego Total são em todos os ramos superiores aos valores apresentados pelas fontes censitárias sectoriais pelo que estas nunca foram tomadas como referências intermédias. 2. Casos particulares A metodologia adoptada para algumas situações particulares foi diferente da metodologia geral atrás descrita, devido ao tipo de informação estatística e às especificidades de alguns ramos. Contudo, podemos tipificar os casos particulares em quatro grandes grupos: a) Casos de actividades mal cobertas pelos Quadros de Pessoal e/ou Estatísticas das Sociedades, em virtude ou de não serem abrangidas por estas fontes, ou, sendo inquiridas, a actividade informal ser bastante significativa (CAE11 (Agricultura e Caça), CAE12 (Silvicultura e Exploração Florestal) , CAE5 (Construção e Obras Públicas), CAE91 (Administração Pública e Defesa Nacional) e CAE933 (Serviços de Saúde e Serviços Veterinários)); b) Casos de actividades não abrangidas pelas Estatísticas das Sociedades (CAE92 (Serviços de Saneamento e Limpeza), CAE931+932 (Serviços de Educação e Institutos Científicos e de Investigação), CAE934 (Instituições Humanitárias e de Assistência Social), CAE935 (Associações (21)Para 1991, a estimativa do emprego total das Séries Longas é de 4335 mil (média anual), situando-se entre 4892 mil (média anual) do antigo Inquérito ao Emprego do INE, e 4128 mil (Abril) do CENSO de 1991; em 1992, o valor das Séries Longas é 4360 mil, e o do novo Inquérito ao Emprego é 4578, ambos em média anual. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Económicas e Organizações Profissionais), CAE939 (Outros Serviços Prestados à Colectividade), CAE942 (Bibliotecas, Museus, Jardins Botânicos e Zoológicos e Outros Serviços Culturais não Especificados) e CAE96 (Organizações Internacionais e Instituições Extraterritoriais)); c) Casos de actividades em que se utilizaram dados provenientes de relatórios de empresas (considerados mais fiáveis). Está nestas condições a CAE72 (Comunicações). Dado tratar-se de um ramo onde foi possível identificar ao longo do período quais as empresas que o constituíam, utilizaram-se os dados para o pessoal ao serviço remunerado publicados nos relatórios das empresas deste ramo (Anuários dos CTT/TLP e Estatísticas da Comunicação); d) Caso particular da CAE 953 (Serviços Domésticos), para a qual os dados disponíveis (com este detalhe classificativo) se resumem aos dados censitários. Assim sendo, ao longo do período de 1950 a 1991 foram tomados como referência os valores dos CENSOS de 1950, 1960, 1981 e 1991, sendo a diferença inter-censitária interpolada de uma forma linear ao longo do período. Dada a falta de informação no período de 1992 a 1993, admitiu-se para estes anos o nível de 1991. Nenhuma correcção de âmbito temporal foi efectuada. Desenvolvem-se em seguida mais detalhadamente os procedimentos de estimação relativos às CAE abrangidas nos grupos A) e B). A.1) CAE 11 e CAE 12- Agricultura, Caça, Silvicultura e Exploração Florestal A deficiente cobertura dos Quadros de Pessoal e das Estatísticas das Sociedades neste ramo, não permitiu a sua utilização como fonte estatística. Na realidade, os Quadros de Pessoal não abrangem as entidades que empregam trabalhadores rurais não permanentes, enquanto que o número de sociedades existentes no sector é pouco expressivo. Por outro lado, nestas CAE o peso dos 157 Estatísticas da população, emprego e desemprego TCO no Emprego Total é diminuto (cerca de 36% no CENSO de 1981). Numa primeira fase, o procedimento adoptado consistiu na estimação do Emprego Total. Por um lado, tendo como referência o valor do CENSO de 1981(22), extrapolou-se aquele valor até 1993 com base nas taxas de variação médias anuais(23) das diversas séries do Inquérito ao Emprego. Por outro lado, o valor tomado como referência em 1981 foi retropolado com base nas taxas de variação médias anuais do Inquérito Permanente ao Emprego até 1974. Dada a inexistência de dados anuais sobre o emprego neste ramo, no período de 1950 a 1974, utilizou-se um procedimento alternativo que consistiu no seguinte: para os CENSOS de 1950 e 1960 determinaram-se os rácios Emprego Total/População Total, por distrito; estes rácios foram interpolados linearmente e aplicados aos valores de população total distrital, ano a ano, apresentados nos Estudos n.º 54 (INE); os rácios de 1960 foram ainda aplicados aos valores da população total distrital no período de 1961 a 1974. As variações da série de emprego assim obtida para o período de 1950 a 1974 foram utilizadas para interpolar os valores de 1950, 1960 e o previamente estimado para 1974, que foram tomados como referência. Para estimar os TCO, no período 1974 a 1993, tomaram-se os rácios anuais TCO/ Emprego Total a partir do Inquérito ao Emprego, ajustados de forma a que nos anos censitários fossem reproduzidos os valores destas relações nos CENSOS (1981 e 1991)(24). Para o período anterior a 1974, não se dispondo dos Inquéritos ao Emprego, os rácios nos anos censitários foram interpolados linearmente. Esta série de rácios foi aplicada aos valores do Emprego Total previamente estimados. A.2) CAE 5 - Construção e Obras Públicas Optou-se por privilegiar como fonte principal, para o período de 1974 a 1993, as diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE, já que neste ramo é de esperar a existência de um elevado nível de emprego informal não coberto pelas fontes dirigidas a empresas. 158 Tal como no caso anterior começou por se estimar o Emprego Total. No período de 1981 a 1993, na estimação do Emprego Total foram utilizadas as taxas de variação anuais observadas nas diversas séries do Inquérito ao Emprego do INE ajustadas de forma a reproduzirem os valores dos CENSOS (ajustados) de 1991 e 1981. No período de 1974 a 1981, o valor do CENSO de 1981 foi retropolado com base nas taxas de variação anuais do Inquérito Permanente ao Emprego. Nos períodos de 1950 a 1960 e 1960 a 1974, as estimativas anuais foram obtidas a partir das taxas de variação das Estatísticas das Sociedades, ajustadas de forma a reproduzirem o valor retido em 1974 e os valores dos CENSOS de 1950 e 1960. O procedimento para estimar os TCO foi idêntico ao descrito para a CAE 11+12. A.3) CAE 91- Administração Pública e Defesa Nacional Na CAE 91 estão incluídos os indivíduos a cumprirem o Serviço Militar Obrigatório (SMO). Deste modo, a estimação do total do emprego e TCO desenvolveu-se em duas fases: na primeira estimou-se o total dos indivíduos da CAE 91 sem considerar o SMO, estimando-se num segundo momento os indivíduos a cumprirem o SMO. O total do Emprego e dos TCO da CAE91 foi obtido como soma de ambas as parcelas. CAE91 sem Serviço Militar Obrigatório Para a estimação do Emprego Total e TCO na CAE 91, foram utilizadas como fontes os CENSOS de 1950, 1960, 1981, o número de indivíduos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), os Inquéritos aos Recursos Humanos da Função (22)O CENSO de 1981 foi corrigido para média anual pela relação observada no Inquérito Permanente ao Emprego entre 1º semestre e a média anual. (23)Compatibilizando as diferentes quebras estatísticas através do procedimento descrito no ponto I.7. (24)Em 1982 utilizou-se o rácio de 1983, e em 1992 utilizou-se o rácio de 1991, para contornar o problema das quebras desta fonte. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego Pública e a série do VAB, a preços constantes, originado no sector público. A série de inscritos na CGA, abrangia, para além de todos os funcionários públicos, também os empregados de determinadas empresas públicas, nomeadamente, CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, EDP - Electricidade de Portugal, etc., pessoal proveniente do Quadro Geral de Adidos e docentes do ensino particular e cooperativo não superior. Assim, num primeiro momento, a série do número de indivíduos inscritos na CGA foi corrigido, de forma a aproximá-la do âmbito da CAE91, tendo sido expurgada dos seguintes subscritores: • • • subscritores oriundos das empresas: CGD, EPAL e CTT(25); subscritores do Quadro Geral de Adidos(26); subscritores do ensino particular - dec. Lei n.º 327/85 e 321/88(27). Por outro lado, a esta série foi adicionada uma estimativa para os efectivos com contrato a termo, já que estes não eram obrigados a inscreverse na CGA estando portanto excluídos daquela série. Esta estimativa foi desenvolvida, com base no peso dos efectivos com contrato a termo no total de efectivos dos Inquérito aos Recursos Humanos da Função Pública(28). A série obtida após estas correcções constitui uma boa estimativa para a soma total de efectivos da CAE 91 mais a parte pública da saúde e da educação. Uma vez que o objectivo é determinar o emprego na CAE 91, elaborou-se uma estimativa dos efectivos nos serviços públicos da saúde e da educação a partir dos efectivos inscritos na CGA, pertencentes aos Ministérios da Saúde e da Educação, estimativa esta que foi deduzida do agregado anterior, obtendose uma série de emprego total para a CAE 91. A estimação dos TCO foi feita a partir dos rácios censitários TCO/Emprego Total, interpolados linearmente, aplicados à série do Emprego Total. Serviço Militar Obrigatório Tendo como referência o valor do CENSO de 1981, o número de indivíduos a prestar serviço militar obrigatório foi extrapolado com base nas Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa taxas de variação médias anuais das diversas séries do Inquérito ao Emprego. No período de 1974 a 1981, retropolou-se o valor retido em 1981 com base nas taxas de variação do Inquérito Permanente ao Emprego. O valor obtido em 1974 foi retropolado com base nas série de despesas extraordinárias da força militar no Ultramar, a preços constantes, obrigando-se a que os valores do CENSO de 1970 e 1960 fossem reproduzidos. No CENSO de 1950, os indivíduos a prestarem serviço militar obrigatório não eram tratados de uma forma individualizada. Na realidade, encontravam-se repartidos pelas rubricas de População Activa, Desempregada ou Inactiva, conforme a situação em que o recenseado se encontrava antes da incorporação militar, não sendo portanto possível individualizá-los. Desta forma, para retropolar o valor de 1960, utilizaram-se as taxas de variação da população masculina do grupo etário dos 15 aos 24 anos, calculadas a partir das estimativas de C. Cónim no Estudo n.º 49 do INE. A.4) CAE 933- Serviços de Saúde e Serviços Veterinários Para a estimação do Emprego Total e TCO da CAE 933 utilizaram-se as Estatísticas da Saúde e os CENSOS. O número de pessoas ao serviço nas Estatísticas da Saúde aproxima-se mais do conceito de Emprego Total do que do conceito de TCO. Assim, numa primeira fase, reteve-se o valor do emprego do CENSO do 1981 e extrapolou-se este nível com base nas taxas de variação média anual das Estatísticas da Saúde, ajustadas de forma a reproduzir o valor de referência de 1991. Apesar do valor em 1981 nas Estatísticas da Saúde ser superior ao do CENSO de 1981, aquele não foi retido uma vez que o critério subjacente àquelas estatísticas é o número de pessoas ao ser- (25)Dados retidos dos respectivos relatórios. (26)Dados retirados dos relatórios anuais da CGA e dados disponibilizados pela Direcção Geral do Orçamento. (27)Dados disponibilizados pela Direcção Geral do Orçamento. (28)Estes inquéritos foram levados a cabo em 1979, 1983, 1986, 1988 e 1991. 159 Estatísticas da população, emprego e desemprego viço nos estabelecimentos de saúde, em determinado momento, independentemente de aí exercerem a sua actividade principal. Desta forma, tentou-se evitar uma dupla contagem num ramo onde abundam situações de segundo ou terceiro emprego. Nos períodos de 1950 a 1960 e 1960 a 1981, utilizaram-se as taxas de variação anual das Estatísticas da Saúde ajustadas de forma a reproduzirem os valores dos CENSOS de 1950, 1960 e 1981. A estimação dos TCO seguiu a metodologia da CAE 91 sem SMO. B.1) CAE 931 e CAE 932- Serviços de Educação e Institutos Científicos e de Investigação Os Quadros de Pessoal (período 1981 a 1993), apenas abrangem a parte dos TCO que exercem a sua actividade no sector privado. Deste modo, para este subperíodo, os valores dos Quadros de Pessoal foram tomados como estimativa para a parte privada destes serviços. No que respeita à estimativa para a parte pública dos TCO nesta CAE, no período de 1984 a 1993, tomou-se o total de efectivos inscritos na Caixa Geral de Aposentações do Ministério da Educação. O valor resultante da soma destas duas séries foi extrapolado, no período de 1981 a 1984, com base nas taxas de variação anual da série do número de agentes do ensino das Estatísticas da Educação(29). As taxas de variação média anual da série assim obtida foram utilizadas para extrapolar o valor do CENSO de 1981 até 1993, ancorando no CENSO de 1991. Para os períodos de 1950 a 1960 e 1960 a 1981, foram utilizadas as taxas de variação da série dos agentes do ensino, ajustadas de forma a reproduzirem os valores das referências censitárias consideradas. A estimação do Emprego total seguiu a metodologia geral analisada no ponto II.1.2. B.2) 160 CAE 92- Serviços de Saneamento e Limpeza Neste sector as Estatísticas das Sociedades têm uma cobertura deficiente e, simultaneamente, apenas apresentam valores desde 1976. Para trás de 1976, a CAE 92 encontrava-se classificada juntamente com a CAE 42 (Abastecimento de Água). No período 1950 a 1981 foram utilizadas as taxas de variação dos TCO da CAE 42 ajustadas de forma a reproduzirem os valores de referência dos CENSOS de 1950, 1960 e 1981. A estimação dos TCO no período de 1981 a 1993 seguiu o procedimento geral descrito no ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2. B.3) CAE934, CAE935 e CAE939Instituições Humanitárias e de Assistência Social, Associações Económicas e Organizações Profissionais e Outros Serviços Prestados à Colectividade No período de 1950 a 1981, dada a inexistência de dados estatísticos apropriados, o procedimento adoptado na estimação anual dos TCO consistiu em dividir uniformemente a diferença entre os valores dos CENSOS de 1950, 1960 e 1981, tidos como referência. Nenhuma correcção foi feita no sentido de converter os valores dos diferentes CENSOS para média anual. A estimação dos TCO no período de 1981 a 1993 seguiu o procedimento geral descrito no ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2. B.4) CAE 942- Bibliotecas, Museus, Jardins Botânicos e Zoológicos e Outros Serviços Culturais, n.e. O valor retido como referência em 1981 (CENSO ajustado) para os TCO foi retropolado com base nas taxas de variação do pessoal ao serviço (29)Os dados apresentados referem-se a anos lectivos, pelo que para o cálculo de médias anuais do ano n utilizou-se 3/4 do valor do ano lectivo ( n-1/n) e 1/4 do valor do ano lectivo (n/ n+1). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego nos museus(30) ajustadas de forma a reproduzir os valores dos CENSOS de 1960 e 1950. A estimação dos TCO no período de 1981 a 1993 seguiu o procedimento geral descrito no ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2. Os procedimentos de estimação foram distintos nos períodos 1950 a 1975, 1975 a 1981, 1981 a 1991 e 1991 a 1993. A metodologia de cada um destes períodos, será apresentada separadamente. No gráfico 2 representa-se a série da população residente estimada para todo o período, assim como os valores dos CENSOS. movimentos da população ocorridos naquele período, tais como: o decréscimo de importância dos movimentos naturais, o significado crescente da emigração, nomeadamente, da emigração clandestina no período de 1966 a 1970, o retorno de emigrantes da Europa Ocidental e o movimento de entradas de portugueses provenientes das excolónias no início da década de 70. Face ao exposto decidiu-se reter esta referência para os níveis de população residente no período em consideração. Da comparação dos valores dos CENSOS de 1950, 1960 e 1970, com os valores deste estudo do INE, concluiu-se por uma subestimação dos efectivos recenseados, praticamente irrelevante em 1950, e de cerca de 2% e 4%, respectivamente em 1960 e 1970. Os erros de subestimação em 1950 e 1960 afectam principalmente os grupos etários dos 0 aos 4 anos(31). Deste modo, seriam os inactivos que naquelas duas operações censitárias se encontrariam mal cobertos, validando-se assim o exercício do emprego, que retinha como âncoras para o emprego e TCO os valores dos CENSOS. Em relação ao Censo de 1970, verifica-se que o erro de subestimação (cerca de 4%) afecta principalmente os efectivos do sexo masculino entre os 15 a 29 anos e do sexo feminino dos 20 aos 34 anos. Desta forma, o CENSO de 1970 subavalia uma parte dos indivíduos que se encontravam em idade activa, não podendo os seus níveis de emprego total e TCO ser retidos como âncoras. Esta conclusão permite assim validar a não utilização do CENSO de 1970 como referência no exercício de estimação dos TCO e Emprego Total. 1. Período 1950 a 1975 2. Período 1975 a 1981 Neste Período adoptou-se a série de População Total publicada no Estudo n.º 49 do INE (da autoria de Custódio Cónim). É um estudo bastante aprofundado em que foram analisados todos os elementos estatísticos disponíveis para estes subperíodos, tais como dados anuais divulgados pelo Office National de l'Immigration (O.N.I.), Recenseamentos Eleitorais 1975 e 1976, Recenseamento dos Desalojados de 1977, etc.. A estimação desta série teve em linha de atenção os principais Para este período utilizou-se a série publicada nos Anuários Estatísticos do INE, que actualiza a série de 1950 a 1975 apresentada no Estudo nº49 do INE. Em 1980 há uma quebra da série publicada nos Anuários Estatísticos. Para a estimação do valor de 1981, calculou-se a diferença entre 1980 B.5) CAE 96 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais Este ramo de actividade aparece pela primeira vez na CAE Rev1. O valor retido em 1981 para os TCO (valor do CENSO ajustado) foi retropolado com base nas taxas de variação anual da CAE91 sem SMO. A estimação dos TCO no período de 1981 a 1993 seguiu o procedimento geral descrito no ponto II.1.1. De igual modo a estimação do Emprego Total seguiu a metodologia geral apresentada no ponto II.1.2. III. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DA POPULAÇÃO RESIDENTE Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (30)Série retirada das Estatísticas da Cultura e Recreio. 161 Estatísticas da população, emprego e desemprego Gráfico 2 POPULAÇÃO RESIDENTE 10500 10000 INE - Censos (Portugal) 9500 Estimativa Séries Longas (Portugal) 9000 8500 8000 1950 1955 1960 1965 1970 1975 1980 1985 1990 e 1981 do número de indivíduos da nova série iniciada em 1980, adicionando-se aquele valor ao ano de 1980 da série anterior, permitindo o prolongamento desta até 1981. Comparando o valor assim obtido para 1981 com o do CENSO de 1981 (convertido para 31 de Dezembro) foi possível calcular uma estimativa de subestimação do CENSO de 1981 de cerca de 0.7%. Uma tal ordem de grandeza de subestimação para a população residente é compatível com a subestimação de 1.0% para os TCO, resultado este obtido anteriormente por comparação do CENSO com os Quadros de Pessoal e com as Estatísticas das Sociedades, e corrobora a hipótese adoptada de tomar os valores do CENSO de 1981 (ajustado) como âncora para a estimação dos TCO e Emprego Total. 3. Período 1981 a 1991 No período de 1981 a 1991, utilizou-se o saldo natural obtido a partir dos Anuários Demográficos. Para o fluxo da emigração tomaram-se os valores compilados pela ONU resultantes das estatísticas dos países de destino(32) Para a estimação do fluxo da imigração, considerou-se a informação disponibilizada a partir de 1985 no Inquérito ao Emprego do INE. Efectivamente, a partir desse ano, este inquérito considerou uma questão adici- (31)Para maior detalhe ver Estudos n.º 49, pág. 21. 162 onal sobre qual a residência e local onde os indivíduos se encontravam um ano antes do momento do inquérito. O valor obtido para a imigração em 1985, foi retropolado até 1982, utilizando as taxas de variação do fluxo imigratório publicado pelo ONU, resultantes da compilação das estatísticas dos países de origem dos imigrantes(33). Esta metodologia permitiu estimar uma série para a população residente em 1991, que, comparada com o CENSO de 1991, apresenta uma estimativa 4.5% acima deste (comparando valor de 15 de Abril do CENSO com média anual da estimativa). Este resultado valida o ajustamento feito ao CENSO de 1991, para os TCO e o Emprego Total, em mais 4.7% e 5%, respectivamente, comparando valores em média anual para as Séries Longas e de Abril para o CENSO de 1991. 4. Período 1991 a 1993 Neste período utilizaram-se os saldos natural e migratório anuais publicados nos Anuários Demográficos. IV. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DO DESEMPREGO Como foi referido anteriormente, consideraram-se dois subperíodos na estimação do desemprego: 1974 a 1993 e 1951 a 1973. No primeiro estimou-se a série dos Desempregados, sendo a série da População Activa o resultado da soma desta última com a série do Emprego Total anteriormente estimada. No período de 1951 a 1973 começou por se estimar a série da População Activa, sendo a série dos Desempregados obtida como resíduo entre a População Activa e o Emprego Total. Em ambos os subperíodos, a série da População Inactiva é obtida, anualmente, como resíduo entre a População Residente e a População Activa. Apresentam-se separadamente as metodologias para estes dois períodos. O CENSO de 1991 e o Inquérito ao Emprego entre 1983 e 1991 apresentam informação sobre o número de desempregados em sentido lato e restrito. Para os CENSOS anteriores a 1991 e para o Inquérito Permanente ao Emprego, apenas se dispõe de informação para a variável desemprego Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Estatísticas da população, emprego e desemprego em sentido lato. Desta forma, neste estudo, e como referido na secção I.3, só se apresentam estimativas para o desemprego em sentido lato. Note-se que a nova série do Inquérito ao Emprego do INE iniciada em 1992 não apresenta dados para o número de desempregados em sentido lato, mas tão somente para o desemprego em sentido restrito. Por isso, à série do desemprego em sentido restrito foi adicionado o número médio anual de indivíduos desencorajados(34), no pressuposto de que estes são uma boa estimativa para o número de indivíduos desempregados que não efectuaram, na semana de referência, qualquer diligência para obter emprego, remunerado ou não. Desta forma, obtiveram-se estimativas para o desemprego em sentido lato, para os anos de 1992 e 1993. 1. Período de 1974 a 1993 Neste período dispõe-se das séries do Inquérito ao Emprego do INE pelo que foi possível calcular-se anualmente os rácios entre o Desemprego em sentido lato e o Emprego. No período 1981 a 1991 ancorou-se nos rácios do CENSO de 1981 e 1991; para interpolar utilizaram-se as diferenças em pontos percentuais dos rácios do Inquérito ao Emprego(35). mativas para o Desemprego nos anos censitários, e, por soma do Emprego e Desemprego, estimativas para a População Activa. Estes valores foram tomados como referências em nível, sendo interpolados para obter as estimativas anuais inter-censitárias da População Activa, mediante a aplicação de taxas de variação da tendência da série do Emprego Total. No pressuposto de que a População Activa é mais estável que o Emprego, decidiu-se começar por determinar a tendência da série Emprego. Deste modo a série do Emprego foi alisada através de uma média móvel centrada de cinco termos, ponderando 0.125 os termos Xt-2 e Xt+2, e ponderando 0.25 os restantes termos (ver gráfico 3). Este filtro tem a propriedade de não distorcer tendências localmente lineares, e alisa completamente ciclos regulares de 4 períodos(37) As taxas de variação desta série alisada foram ajustadas de forma a reproduzirem os valores retidos como referência para a População Activa em 1950, 1960, 1970 e 1974. A série do Desemprego foi obtida por diferença entre as estimativas da População Activa e do Emprego Total. 2. Período de 1951 a 1973 Como para estes anos não existem dados sobre as variáveis População Activa e Desemprego, exceptuando as referências censitárias, foi necessário estimar primeiro a População Activa, obtendo-se de forma residual o Desemprego em sentido lato. Num primeiro momento, calcularam-se as relações entre Desemprego e Emprego Total observadas nos CENSOS de 1950, 1960 e 1970(36). Aplicando estes rácios aos valores estimados para o Emprego Total, nestes anos, obtiveram-se esti- (32)Dados retirados de João Peixoto: “ A Emigração Portuguesa a Partir de 1980: Factos Estatísticos e Modalidades de Evolução”, Série Estudos Demográficos n.º 31, INE. (33)Dados retirados de Peixoto, op. cit. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (34)“Todos os indivíduos com idade mínima de 14 anos que na semana de referência não tinham qualquer trabalho e que estando interessados em trabalhar não procuram emprego porque nomeadamente não sabem como procurar ou acham que não vale a pena procurar ou consideram que não há emprego disponível” - Inquérito ao Emprego - Metodologia, Série Estudos nº 66, INE. 163 Estatísticas da população, emprego e desemprego Gráfico 3 ALISAMENTO DA SÉRIE DO EMPREGO TOTAL 3900 3800 3700 3600 3500 3400 3300 3200 3100 Emprego Total 3000 Média móvel de 5 termos 2900 1951 (35)Em 1991, a estimativa para a taxa de desemprego das Séries Longas é 6.3%, contra 4.8% do antigo Inquérito ao Emprego. Ambas respeitam a médias anuais e são em sentido lato. No CENSO de 1991, a taxa de desemprego em sentido lato, reportada a Abril, é 6.1%. (36)Um comentário deverá ser feito à utilização do CENSO de 1970. Não obstante os níveis se encontrarem subavaliados, a relação Desemprego/Emprego obtida a partir deste CENSO foi utilizada para a estimação do Desemprego, quando aplicada ao nível de emprego total estimado para 1970 pelo procedimento descrito no ponto II.1.2) 164 1955 1959 1963 1967 1971 1975 (37)Se os ciclos económicos tiverem duração superior a 4 anos, o filtro utilizado não consegue esbater completamente a evolução cíclica da série do Emprego Total. De qualquer forma, é razoável admitir algum comportamento pro-cíclico da População Activa, mas bastante mais esbatido que o do Emprego Total. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Quadro I.1 POPULAÇÃO ACTIVA SEGUNDO OS CONCEITOS MAIS RECENTES POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO População Residente total População Presente total População Presente (>12) População Activa (>12) com profissão com ocupação (1) População Desempregada (novo emprego) (>12) População Inválida (>12) População Inactiva (>12) (1) Inclui domést., propriet., mendigos e ocup. diversas A pop. activa a prestar sev. mil. obrig. era classificada segundo a sua situação antes do alistamento 1950 1950 1960 1960 Cont. e Ilhas Continente Cont. e Ilhas Continente 8510240 8441312 6445391 7921913 7856913 6014072 5998923 3196482 2802441 91970 123611 230887 5593549 3005110 2588439 88252 114357 217914 ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS População Activa Emprego Desemprego POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO População Residente total 8889392 8292975 População Residente (>10) 7136837 6680895 População Activa (>10) com profissão com ocupação (1) desempregada (1º emprego) desempregada (novo emp.) a prestar serviço militar obrigatório População Inactiva (>10) reformados inválidos não especificada Estudantes (>10) (1) Inclui donas de casa, domésticas, familiares proprietários e outras 6387350 3315639 2963799 57005 25121 25786 235671 62977 67585 105109 513816 5979124 3126245 2751369 52778 24065 24667 222489 61639 62568 98282 479282 3423551 3341425 82126 3227755 3150912 76843 ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS 3288452 3196482 91970 3093362 3005110 88252 População Activa Emprego Desemprego Quadro I.2 CORRECÇÃO AO CENSO DE 1970 1970 1970 1970 1970 Cont. e Ilhas Continente Cont. e Ilhas Continente s/ convivências c/ convivência POPULAÇÃO ACTIVA COM BASE NO CENSO População Residente total (s/ convivência) 8611125 8074975 Total Convivência População Residente total 52127 8663252 48335 8123310 População Residente (>10) 6971985 6562150 População Residente (>10) 7014190 6601430 População Activa (>10) com profissão desempregada (1º emprego) desempregada (novo emp.) a prestar serviço militar obrigatório População s/ Actividade Económica (>10) estudante doméstica proprietários reformados inválidos outros de mais de 10 a 14 anos 3395865 3163855 69195 21610 141205 3576120 246695 2245545 134200 163330 113690 97215 575445 3206605 2988170 64855 20480 133100 3355545 236930 2102915 125155 159930 106275 91605 532735 População Activa (>10) com profissão desempregada (1º emprego) desempregada (novo emp.) a prestar serviço militar obrigatório População s/ Actividade Económica (>10) estudante doméstica proprietários reformados inválidos outros de mais de 10 a 14 anos em convivência 3395865 3163855 69195 21610 141205 3618325 246695 2245545 134200 163330 113690 97215 575445 42205 3206605 2988170 64855 20480 133100 3394825 236930 2102915 125155 159930 106275 91605 532735 39280 3395865 3305060 90805 3206605 3121270 85335 ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS População Activa Emprego Desemprego ACTUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS 3395865 3305060 90805 3206605 3121270 85335 População Activa Emprego Desemprego Estatísticas população, emprego e desemprego Correcção da idade no CENSO de 1960 No CENSO de 1960, a idade mínima é de 10 anos, devendo ser excluído da População Activa, à luz do conceito de referência (CENSO de 1991), o grupo etário dos 10 aos 11 anos. A dificuldade do exercício advém do facto de apenas a População Residente se encontrar desagregada por idades, permitindo individualizar o grupo dos 10 aos 11 anos. Para as restantes variáveis, apenas se dispõe do seu valor para o grupo etário dos 10 aos 14 anos, sendo, portanto, necessário estimar o valor assumido por cada variável nos grupos etários dos 10 aos 11 e dos 12 aos 14 anos. Num primeiro momento, a partir da série dos alunos inscritos, publicada nas Estatísticas da Educação, calculou-se o peso médio do grupo 1011 anos e dos 12-14 anos no total dos 10-14 anos (quadro I-3). O peso médio de cada um dos grupos resultou de uma média simples da estrutura do ano lectivo de 1961/62 e do ano lectivo de 1962/63(1). Aplicou-se aquela estrutura ao total dos indivíduos, dos 10-14 anos, classificados (1) Não se utilizou o número de alunos inscritos no ano lectivo de 1960/61, dado a desagregação por grupos etários publicada ser dos 10-12 e 13-14 anos, inadequada ao objectivo pretendido. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa como estudantes no CENSO de 1960, obtendo-se uma estimativa, por sexos, dos estudantes no grupo etário dos 10-11 anos e 12-14 anos (quadro I-4). Considerando que no grupo etário dos 10-14 anos a quase totalidade dos inactivos seriam estudantes, a diferença, por sexo e por grupo etário, entre a População Residente e os Estudantes, poderia ser considerada como um indicador do População Activa potencial. Determinou-se, para cada um dos sexos, o peso do grupo dos 12-14 no total dos 10-14 anos, na População Activa potencial. Esse peso, por sexo, foi aplicado ao total do emprego e TCO, por ramos de actividade, e ao total do desemprego, do grupo etário dos 10-14 anos, permitindo estimar o valor assumido pelas variáveis no grupo etário dos 12-14 anos. Para cada variável adicionou-se aquela estimativa ao valor observado no CENSO para os grupos etários com mais de 14 anos. O total da População Inactiva foi obtido por diferença entre a População Residente e a População Activa (quadro I-5). 169 Quadro I.3 Âmbito geográfico:Portugal Indivíduos Ano lectivo de 61/62 Idade Total 10 11 12 13 14 Ano lectivo de 62/63 Estrutura 167980 122949 92272 45213 30111 Total 36,63% 26,81% 20,12% 9,86% 6,57% Média da estrutura de 61/62 e 62/63 Estrutura 169027 124385 92376 46138 33600 36,31% 26,72% 19,84% 9,91% 7,22% 36,47% 26,77% 19,98% 9,89% 6,89% Fonte: Estatísticas da Educação Quadro I. 4 Indivíduos Idade População total Educação (1) (2) Peso (1)-(2) HM H M HM H M 10-11 337747 171801 165946 253738 137019 116719 84009 34782 49227 12-14 501653 251813 249840 147502 79651 67851 354151 172162 181989 total10-14 839400 423614 415786 401240 216670 184570 438160 206944 231216 Fonte: CENSO de 1960 HM H M HM 80,83% H 83,19% M 78,71% Quadro II.1 EXCLUSÃO DO GRUPO DOS 10-11 DA POPULAÇÃO ACTIVA Total HM Pop. Residente Pop. Activa Emprego TCO Desemprego Pop. Inactiva 7136837 3423551 3341425 2453209 82126 3713286 H 3358556 2817280 2738822 1960265 78458 541276 10-14 M 3778281 606271 602603 492944 3668 3172010 HM 839400 182627 168383 121533 14244 656773 H 423614 147049 133345 90225 13704 276565 Total sem 10-14 M 415786 35578 35038 31308 540 380208 HM 6297437 3240924 3173042 2331676 67882 3056513 H 2934942 2670231 2605477 1870040 64754 264711 12-14 M 3362495 570693 567565 461636 3128 2791802 HM 839400 150337 138511 99703 11826 689063 H 423614 122334 110933 75060 11401 301280 Total corrigido M 415786 28003 27578 24642 425 387783 HM 7136837 3391261 3311553 2431379 79708 3745576 H 3358556 2792565 2716410 1945100 76155 565991 M 3778281 598696 595143 486278 3553 3179585 CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Fontes 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 Recenseamentos Gerais da População (INE) 1960 1961 CITA Inquérito Permanente ao emprego (INE) Inquérito ao Emprego (INE) Quadros de Pessoal (MESS) Estatísticas das Sociedades (INE) CITA CAE CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Fontes 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1969 1970 CAE Recenseamentos Gerais da População (INE) Inquérito Permanente ao emprego (INE) Inquérito ao Emprego (INE) Quadros de Pessoal (MESS) Estatísticas das Sociedades (INE) 1968 CAE 1971 CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Fontes 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 Recenseamentos Gerais da População (INE) 1981 1982 CAE rev 1 Inquérito Permanente ao emprego (INE) CAE rev. 1 Inquérito ao Emprego (INE) Quadros de Pessoal (MESS) CAE rev 1 Estatísticas das Sociedades (INE) CAE CAE rev. 1 CLASSIFICAÇÕES DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Fontes 1983 1984 1985 1986 1987 1988 Recenseamentos Gerais da População (INE) 1989 1990 1991 1992 1993 CAE rev 2 Inquérito Permanente ao emprego (INE) Inquérito ao Emprego (INE) CAE rev. 1 Quadros de Pessoal (MESS) Estatísticas das Sociedades (INE) NACE CAE rev. 1 CAE rev. 1 Quadro III.1 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1950 Censo Est. das Soc. Valor retido Fonte retida 1 11 + 12 13 Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 951 914 36 20 6 14 951 914 36 censo censo censo 2 Ind. extractivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 13 24 censo 3 31 311 + 312 313 314 Ind. transformadoras . . . . . . . . . Ind. da alimentação, bebidas e tabaco Ind. da alimentação . . . . . . . . . Ind. das bebidas . . . . . . . . . . . Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 458 59 52 4 2 281 53 44 6 3 477 59 52 4 2 censo censo censo censo censo 32 321 322 323 324 Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. dos têxteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . . Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 101 45 5 14 92 80 5 2 5 166 101 45 5 14 censo censo censo censo censo 33 331 332 Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário. . . . . . . . Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . . . . 79 65 13 30 28 2 79 65 13 censo censo censo 34 341 342 Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. do papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 6 11 13 4 9 16 6 11 censo censo censo 35 351 + 352 353 + 354 355 Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . . . . Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 3 6 2 30 25 3 2 30 25 3 2 est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quadro III.1 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1950 Censo 36 361 362 369 Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . . Olaria, porcelana e faiança. . . . . . . . . . . . Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . . Fab. de outros produtos minerais não metálicos . . . . . 24 14 7 3 censo censo censo censo 37 Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 381 + 382 383 384 385 Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte. . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp. Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . . Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação . . . . . 14 9 14 censo 55 47 1 6 1 25 16 3 6 0 55 47 1 6 1 censo censo censo censo censo 39 Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 41 42 Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 4 34 censo 10 11 10 censo 5 6 61+62 63 Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146 14 146 censo Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio por grosso e retalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 109 17 73 63 10 126 109 17 censo censo censo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fonte retida 24 14 7 3 . . . . . . . . . Valor retido 25 5 7 13 . . . . . . . . . Est. das Soc. . . . . . 71 711 712 713 719 Transportes e armazenagem . . . . . Transportes terrestres. . . . . . . . . Transportes por água . . . . . . . . . Transportes aéreos . . . . . . . . . . Serviços relacionados com transportes . . . . . . . . . . 84 53 15 1 15 54 42 9 0 3 84 53 15 1 15 censo censo censo censo censo 72 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 0 13 censo Quadro III.1 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 50 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1950 Censo . . . . 18 8 4 6 10 6 3 1 18 8 4 6 censo censo censo censo 9 91 Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460 115 14 460 115 censo censo 92 Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 censo 93 931 932 933 934 935 939 Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . . Serv. de educação . . . . . . . . . . . . . Inst. cient. e investigação. . . . . . . . . . Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . Instituições de assistência social . . . . . . Ass. económicas e organizações profissionais Outros serv. prestados à colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 24 0 13 6 14 2 61 24 0 13 6 14 2 censo censo censo censo censo censo censo 94 941 942 949 Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . . Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e. Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 4 1 2 2 0 2 4 1 censo censo censo censo 95 951 952 953 959 Serv. pessoais e domésticos Serv. reparação diversos . Lavandarias e tinturarias . Serviços domésticos . . . . Serv. pessoais diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 22 1 250 10 12 10 1 284 22 1 250 10 censo censo censo censo censo Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fonte retida Bancos, seguros e operações s/ imóveis. . . . . . . . . Bancos e outras inst. mon. fin.. . . . . . . . . . . . . Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . Valor retido 8 81 82 83 . . . . . . . . . . . Est. das Soc. 0 1 Censo Est. das Soc. Valor retido Diferença (1) (2) (3) (3)/(1)-1 2293 491 2308 0,81% Quadro III.2 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1960 Censo 1 11 + 12 13 Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 21 22 23 29 Ind. extractivas. . . . . . . . . . . . Ext. de carvão. . . . . . . . . . . . Ext. de petróleo bruto e gás natural Ext. de minérios metálicos . . . . . Ext. de minérios não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 31 311 + 312 313 314 Ind. transformadoras. . . . . . . . . . Ind. da alimentação, bebidas e tabaco Ind. da alimentação . . . . . . . . . Ind. das bebidas . . . . . . . . . . . Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 321 322 323 324 Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . . Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Est. das Soc. Valor retido Fonte retida 868 829 39 31 9 22 868 829 39 . . . . . 25 4 0 9 11 13 5 25 5 5 2 9 11 censo est. das sociedades ajustam ajustam ajustam . . . . . . . . . . 542 61 55 3 2 374 69 60 6 3 561 69 60 6 3 est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades . . . . . . . . . . 182 112 49 5 15 112 98 7 2 5 182 112 49 5 15 censo censo censo censo censo 33 331 332 Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário . . . . . . Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . . 86 64 22 33 32 2 86 64 22 censo censo censo 34 341 342 Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. do papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 9 16 21 8 14 25 9 16 censo censo censo 35 351 + 352 353 + 354 355 356 Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos químicos industriais . . . . . . . . . . . Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de artigos de matérias plástico . . . . . . . . . 29 13 3 4 40 33 2 5 40 33 2 5 est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . censo censo censo Quadro III.2 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1960 Censo . . . . 36 6 9 21 35 8 9 18 36 8 9 20 censo est. das sociedades est. das sociedades ajustam 37 371 372 Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de metais não ferrosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 7 1 8 4 3 8 4 3 censo ajusta est. das sociedades 38 381+ 382 383 384 385 Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transporte Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . . . . Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação . . . . . . . 100 77 10 11 2 49 32 6 10 1 100 77 10 11 2 censo censo censo censo censo 39 Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 5 16 censo 4 41 42 Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 13 2 15 14 1 15 14 1 est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades 5 Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 31 215 censo 6 61+62 Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 141 121 93 166 141 censo Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hotéis, pensões, parques de campismo e outros Locais de alojamento . . . . . . . . . . . . 26 12 13 14 9 5 26 12 13 censo censo censo . . . . . . 114 92 66 15 2 10 25 24 9 11 1 3 114 92 66 15 2 10 censo censo censo censo censo 72 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 1 22 censo 8 81 Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 13 18 13 27 13 est. das sociedades 82 Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 5 9 Transportes armazenagem comunicações Transportes e armazenagem . . . . . . Transportes terrestres . . . . . . . . . Transportes por água. . . . . . . . . . Transportes aeréos . . . . . . . . . . . Serviços relacionados com transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fonte retida Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . . Olaria, porcelana e faiança. . . . . . . . . . . . Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . . Fab. de outros produtos minerais não metálicos . 7 71 711 712 713 719 . . . . Valor retido 36 361 362 369 63 631 632 . . . . Est. das Soc. . . . . . . . . . . . censo Quadro III.2 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 60 E ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES 1960 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1960 Censo 83 831 832 + 833 Est. das Soc. Valor retido Fonte retida Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações sobre imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 0 5 2 1 2 6 1 4 9 91 Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 455 119 19 455 119 censo 92 Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 censo 93 931 932 933 934 935 939 Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . . Serv. de educação . . . . . . . . . . . . . Inst. cient. e investigação . . . . . . . . . . Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . Instituições de assistência social . . . . . . Ass. económicas e organizações profissionais Outros serv. prestados à colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 41 1 24 5 11 2 84 41 1 24 5 11 2 censo censo censo censo censo censo censo 94 941 942 949 Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . . Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e. Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 4 0 2 5 4 6 4 0 2 censo censo censo censo 95 951 952 953 959 Serv.pessoais e domésticos . Serv. reparação diversos . Lavandarias e tinturarias . Serviços domésticos. . . . Serv. pessoais diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245 42 1 186 15 14 11 1 245 42 1 186 15 censo censo censo censo censo Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 censo est. das sociedades ajusta Censo Est. das Soc. Valor retido Diferença (1) (2) (3) (3)/(1)-1 2427 645 2448 0,84% Quadro III.3 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1981 Censo Quad. Pessoal Est. das Soc. Valor retido Fonte retida 1 11 12 13 Agricultura, silvicultura, caça e pesca Agricultura e caça . . . . . . . . . Silvicultura e exploração florestal . Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281 250 7 24 39 29 2 7 39 26 0 13 281 250 7 24 censo censo censo censo 2 21 22 23 29 Ind. extractivas . . . . . . . . . . . Ext. de carvão . . . . . . . . . . . Ext. de petróleo bruto e gás natural Ext. de minérios metálicos . . . . . Ext. de minérios não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 1 0 5 10 15 1 0 4 10 12 1 4 7 16 1 0 5 10 censo censo censo censo censo 3 Ind. transformadoras . . . . . . . . . 31 Ind. da alimentação, bebidas e tabaco 311 + 312 Ind. da alimentação . . . . . . . . . 313 Ind. das bebidas . . . . . . . . . . . 314 Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 918 96 81 13 2 800 88 74 11 2 752 98 80 15 3 903 98 80 15 3 est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades 32 321 322 323 324 Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . . Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 283 171 76 7 29 238 147 59 7 24 215 144 47 6 19 283 171 76 7 29 censo censo censo censo censo 33 331 332 Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário . . . Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . 97 59 38 75 50 26 66 47 19 97 59 38 censo censo censo 34 341 342 Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. do papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipografias editoriais e afins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 17 29 42 18 25 46 15 31 46 15 31 censo ajusta est. das sociedades 35 351 352 353 + 354 355 356 Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos químicos industriais . . . . . . . . . . . . Fab. de outros produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão . Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de artigos de matérias plástico. . . . . . . . . . 73 12 33 9 7 12 67 22 19 6 7 12 68 27 9 9 8 15 73 27 14 9 8 15 censo est. das sociedades ajusta est. das sociedades est. das sociedades est. das sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quadro III.3 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1981 Censo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor retido Fonte retida Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . . Olaria, porcelana e faiança . . . . . . . . . . . Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . Fab. de outros produtos minerais não metálicos. . . . . 60 19 12 29 63 17 10 36 60 16 11 34 63 17 10 36 quadros de pessoal quadros de pessoal quadros de pessoal quadros de pessoal 37 371 372 Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de metais não ferrosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 12 17 23 17 6 16 11 6 29 17 12 censo quadros de pessoal ajusta 38 381 382 383 384 385 Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp. . Fab. de máquinas não eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico . . . . . Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação. 203 86 33 34 46 4 195 74 32 31 53 5 173 65 25 33 45 5 203 81 32 32 53 5 censo ajustam quadros de pessoal ajustam quadros de pessoal quadros de pessoal . . . . . . . . . . Est. das Soc. 36 361 362 369 . . . . . . . . . . Quad. Pessoal . . . . . . . . . . . . 39 Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 10 8 10 quadros de pessoal 4 41 42 Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elect. gás e vapor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abastecimento de água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 25 4 23 21 2 22 20 2 28 25 4 censo censo censo 5 Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 374 172 146 374 censo 6 61+62 Comércio por grosso, retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316 233 314 253 331 275 359 275 est. ds sociedades Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento . . . . . . . . . . 84 50 34 61 37 25 56 35 21 84 50 34 . . . . . . 177 133 84 25 12 11 144 99 66 8 14 12 115 82 60 12 6 5 177 133 83 25 14 12 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 44 33 44 63 631 632 7 71 711 712 713 719 72 Transportes armazenagem comunicações Transportes e armazenagem . . . . . . Transportes terrestres . . . . . . . . . Transportes por água . . . . . . . . . Transportes aeréos. . . . . . . . . . . Serviços relacionados com transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . censo censo censo censo ajustam ajustam quadros de pessoal quadros de pessoal censo Quadro III.3 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 81 E QUADROS DE PESSOAL 81 Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1981 Censo 8 81 Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 53 Quad. Pessoal 77 42 Est. das Soc. 92 54 Valor retido 94 54 Fonte retida est. das sociedades 82 Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 13 15 15 est. das sociedades 83 831 832 833 Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . Operações sobre imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. prestados às empresas, c/ excep. do aluguer de máquinas e equipamento Aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 1 23 0 21 2 18 1 23 6 16 1 25 6 18 1 censo est. das sociedades ajustado est. das sociedades 9 91 Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751 253 124 40 751 253 censo 92 Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 8 12 censo 93 931 932 933 934 935 939 Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . . Serv. de educação . . . . . . . . . . . . . . Inst. cient. e investigação . . . . . . . . . . Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . . Instituições de assistência social . . . . . . . Ass. económicas e organizações profissionais Outros serv. prestados à colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 259 153 2 78 15 7 5 55 17 0 13 14 9 1 0 259 152 2 78 15 9 5 censo ajustam ajustam ajustam ajustam quadros de Pessoal ajustam 94 941 942 949 Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . . Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e. Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 8 3 6 15 9 1 5 9 5 17 9 3 6 censo quadros de Pessoal ajustam ajustam 95 951 952 953 959 Serv. pessoais e domésticos Serv. reparação diversos . . Lavandarias e tinturarias . Serviços domésticos . . . . Serv. pessoais diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 68 3 123 14 46 35 2 0 8 96 Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais . . . . . . . . . . . . . 2 0 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 31 21 2 8 208 68 3 123 14 censo censo censo censo censo 2 censo CENSO Quad. Pessoal Est. das Soc. Valor retido Diferença (1) (2) (3) (4) (4)/(1)-1 2954 1707 1549 2982 0,96% TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1 CAE Rev.2 CAE Rev.1 01(A) + 02(A). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01(A) 02(A) total +11 +12 - parte de 1110.0.0 referente produção (lagares) de azeite em explorações agrícolas 05(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 10(C) + 14(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10(C) 14(C) total +21 +29 + 3121.7.0 Refinação de Sal + 3540.2.0 Fabricação de briquetes e aglomerados combustíveis + parte de 3540.9.0 referente à aglomeração de turfa 11(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 12(C)+ 13(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12(C) 13(C) 23 15(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total +311 + 312 + 313 - 3121.6.0 Fabricação de gelo - 3121.7.0 Refinação de sal + 3511.3.6 Fabricação de agar-agar, alginatos e outros produtos obtidos de algas + parte de 1110.0.0 referente produção (lagares) de azeite em explorações agrícolas + parte de 3524.0.0 à excepção de óleos e gorduras animais e vegetais modificados quimicamente 16(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314 21(D) + 22(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21(D) 22(D) total 34 + - 3411.3.0 Fabricação de painéis de fibras + 9415.2.0 gravação de discos + parte de 3832.0.0 referente à edição de gravações de som, à reprodução de gravações de som e vídeo e à reprodução de registos informáticos TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1 CAE Rev.2 17(D) a 20(D) + 23(D) a 33(D) + 36(D) + 37(D) + 725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17(D) 18(D) 19(D) 20(D) 23(D) 24(D) 25(D) 26(D) 27(D) 28(D) 29(D) 30(D) 31(D) 32(D) 33(D) 36(D) 37(D) 725(K) CAE Rev.1 total +32 +33 +35 +36 +37 +381 +382 +383 +385 +39 + 3411.3.0 Fabricação de painéis de fibras - 3511.3.6 Fabricação de agar-agar, alginatos e outros produtos obtidos de algas - 3540.2.0 referente à fabricação de briquetes e aglomerados combustíveis + parte de 3843.3.0 referente à produção de molas e estofos para veículos a motor + parte de 3849.9.0 referente à produção de carrinhos e veículos semelhantes para bébés e crianças + parte de 9519.0.0 referente à reparação de máquinas de escrever - parte de 3524.0.0 à excepção de óleos e gorduras animais e vegetais modificados quimicamente - parte de 3540.9.0 referente à aglomeração de turfa - parte de 3551.2.0 referente à reparação de camaras de ar e pneus - parte de 3824.9.0 referente à produção de plataformas flutuantes - parte de 3832.0.0 referente à edição de gravações de som, à reprodução de gravações de som evídeo e à reprodução de regis tos informáticos - 3909.7.0 produção de tabuletas e outro material publicitário 34(D) + 35(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34(D) 35(D) total 384 + - parte de 3843.3.0 referente à fabricação de molas e estofos para veículos a motor - parte de 3849.9.0 referente `produção de carrinhos e outros veículos semelhantes para bébés e crianças + parte de 3824.9.0 referente à produção de plataformas flutuantes 40(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 41 + 3121.6.0 Fabricação de gelo 41(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1 CAE Rev.2 CAE Rev.1 45(F) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 50(G) + 51(G) + 52(G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50(G) 51(G) 52(G) total +61 +62 +951 + parte de 3551.2.0 referente à reparação de pneus e câmaras de ar - parte de 9519.0.0 referente à reparação de máquinas de escrever 553(H) + 554(H) + 555(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 553(H) 554(H) 555(H) 631 551(H) + 552(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 551(H) 552(H) total 632 + + parte de 9342.0.0 referente a lares de estudantes e trabalhadores 60(I) + 63(I). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60(I) 63(I) total +71 -7121 -7122 -7131 + parte de 8329.0.0 referente a agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte - parte de 7110.0.0 referente ao aluguer de veículos ferroviários - parte de 7123.3.0 referente ao aluguer de transportes por água - parte de 7132.0.0 referente ao aluguer de transportes aéreos 61(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 7121 +7122 62(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7131 64(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1 CAE Rev.2 CAE Rev.1 65(J) + 66(J) + 67(J) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65(J) 66(J) 67 (J) total 81 +82 70(K). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 75(L) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 91 + - 9114 Investigação de carácter geral + parte de 9341.0.0 referente a protecção e defesa civil do território 80(M) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 931 85(N). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 933 +934 - 9330.5.0 Estâncias termais - parte de 9330.6.0 referente às actividades de salubridade e higiene pública - parte de 9341.0.0 referente a protecção e defesa civil do território - parte do 9342.0.0 referente a instituições de assistência com internamento ou semi-internamento e parte referente a lares de estudantes e trabalhadores 91(O) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 935+ +939 95(P) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . total 953 + - parte de 9530.0.0 referente a serviços domésticos prestados às famílias por pessoal pertencente a empresas 99(Q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 TABELA DE CONVERSÃO UTILIZADA ENTRE A CAE REV2 E A CAE REV 1 CAE Rev.2 71(K) a 74(K) - 725(K) + 90(O) +92(O) + 93(O). . . . . . . CAE Rev.1 total 71(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 832 72(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +833 73(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +92 74(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +932 725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +94 90(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +952 92(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . +959 93(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . + 9114 Investigação de carácter geral + 9330.5.0 Estâncias termais + 3909.7.0 produção de tabuletas e outro material publicitário - 9415.2.0 gravação de discos + parte de 9330.6.0 referente às actividades de salubridade e higiene pública + parte do 9342.0.0 referente a instituições de assistência com internamento ou semi-internamento + parte de 9530.0.0 referente a serviços domésticos prestados às famílias por pessoal pertencente a empresas + parte de 7110.0.0 referente ao aluguer de veículos ferroviários + parte de 7123.3.0 referente ao aluguer de transportes por água + parte de 7132.0.0 referente ao aluguer de transportes aéreos - parte de 8329.0.0 referente a agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte Quadro IV.1 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 1991 E QUADROS DE PESSOAL 1991 Trabalhadores por conta de outrem Pessoas Censo 91 CAE Rev.2 Quadros de Pessoal - 1991 Valor CAE Rev.1 Valor Valor escolhido Fonte retida 01(A) + 02(A). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 CAE11+CAE12 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 42 138 censo 05(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 CAE13 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 6 20 censo 10(C) + 14(C). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 CAE21+29 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 14 14 quadros de pessoal 11(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 CAE22 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 0 0 censo 12(C)+ 13(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 CAE23 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 3 3 quadros de pessoal 15(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 CAE311+312+313 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 95 95 quadros de pessoal 16(D). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 CAE314 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 2 2 quadros de pessoal 21(D) + 22(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 CAE34 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 48 48 censo 17(D) a 20(D) + 23(D) a 33(D) + 36(D) + 37(D) + 725(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 785 CAE32+33+35+36+37+381+382+383+385+ 39 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 738 785 censo 34(D) + 35(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 CAE384 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 35 35 censo 40(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 CAE41 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 23 24 censo 41(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 CAE42 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 2 2 censo 45(F) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 352 CAE5 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 191 352 censo 50(G) + 51(G) + 52(G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 383 CAE61+62+951 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 363 383 censo Quadro IV.1 COMPARAÇÃO DOS VALORES ENTRE O CENSO 91 E QUADROS DE PESSOAL 91 Trabalhadores por conta de outrem Pessoas Censo 91 CAE Rev.2 Quadros de Pessoal - 1991 Valor CAE Rev.1 Valor Valor escolhido Fonte retida 551(H) a 555(H) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 CAE63 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 104 129 censo 60(I) + 61(I) + 62(I) + 63(I). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 CAE71 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 114 122 censo 64(I) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 CAE72 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 43 47 censo 65(J) + 66(J) + 67(J). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 CAE81+82 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 84 84 quadros de pessoal 70(K) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 CAE831 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 7 7 quadros de pessoal 75(L) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 307 CAE91 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 0 307 censo 85(N). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 CAE933+934 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 44 141 censo 91(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 CAE935+CAE939 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 10 11 censo 95(P) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 CAE953 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 0 100 censo 99(Q). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 CAE96 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 0 2 censo 71(K) a 74(K) - 725(K) + 80(M) + 90(O) +92(O) + 93(O). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 CAE832+833+92+931+932+94+952+959 · · · · 131 330 censo Censo 91 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor escolhido Diferença (2) (3) (4)=(3)/(1) 2096 3181 Quadros de Pessoal - 1991 (1) 3167 0,42% Quadro IV. 2 ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1991 1991 - versão preliminar Quad. Pessoal Valor retido Fonte retida 1 11 + 12 13 Agricultura, silvicultura, caça e pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agricultura, silvicultura, caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 177 20 47 42 6 197 177 20 2 21 22 23 29 Ind. extractivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ext. de carvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ext. de petróleo bruto e gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ext. de minérios metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ext. de minérios não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1 0 3 13 16 1 0 3 13 17 1 0 3 13 3 Ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Ind. da alimentação, bebidas e tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311 + 312 Ind. da alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 313 Ind. das bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314 Ind. do tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 976 108 89 16 3 917 97 83 12 2 977 108 89 16 3 32 321 322 323 324 Ind. têxteis, do vestuário e do couro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. dos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. artigos de vestuário, com excepção do calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. de curtumes e dos artigos de couro com excepção do calçado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 163 156 7 61 358 153 142 8 56 386 162 155 8 60 33 331 332 Ind. da madeira e da cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. da madeira; fabrico de artefactos de mad. e cortiça, c/ excepção do mobilário. . . . . . . . Fab. de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado . . . . . . . . . . 92 51 41 77 47 30 92 51 41 censo ajustado 34 341 342 Ind. do papel, tipografias e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. do papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipografias editoriais e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 16 33 47 17 30 48 17 31 censo quadros de pessoal ajustam excepção censo quadros de pessoal censo censo quadros de pessoal excepção censo ajustado ajustam ajustam quadros de pessoal ajustam Quadro IV.2 ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1991 1991 - versão preliminar Quad. Pessoal Valor retido Fonte retida 35 351 352 353 + 354 355 356 Ind. químicas de petróleo e afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos químicos industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de outros produtos químicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Refinarias de petróleo e derivados do petróleo e do carvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. da borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de artigos de matérias plástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 13 14 5 6 17 56 13 14 5 6 17 56 13 14 5 6 17 quadros de pessoal 36 361 362 369 Ind. prod. minerais não metálicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olaria, porcelana e faiança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. do vidro e de artigos de vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de outros produtos minerais não metálicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 22 10 35 68 22 10 35 68 22 10 35 quadros de pessoal 37 371 372 Ind. metalúrgicas de base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de ferro e aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ind. básicas de metais não ferrosos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 11 10 18 12 5 22 12 10 censo ajustado quadros de pessoal ajustam 38 381 382 383 384 385 Fab. produtos metálicos, máq. e mat. de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. de produtos metálicos, c/ excep. de máquinas, equip. e material de transp.. . . . . . . . . . Fab. de máquinas não eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico. . . . . . . . . . . . . . . . Construção de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fab. instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação . . . . . . . . . 185 73 32 40 35 4 185 72 32 40 36 4 186 73 32 40 36 4 censo ajustado quadros de pessoal quadros de pessoal quadros de pessoal quadros de pessoal 39 Outras ind. transformadoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 11 censo ajustado 4 41 42 Electricidade, gás e água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elect. gás e vapor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abastecimento de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 24 3 25 23 2 28 24 3 censo excepção Quadro IV.2 ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1991 1991 - versão preliminar Quad. Pessoal Valor retido Fonte retida 5 Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 352 191 352 censo 6 61+62 63 631 632 Comércio por grosso,retalho, restaurantes e hotéis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio por grosso e retalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Restaurantes e hóteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rest. cafés e actividades similares de comidas e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450 321 129 84 45 432 328 104 69 34 457 328 129 84 45 quadros de pessoal censo censo censo 7 71 711 712 713 719 Transportes armazenagem comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transportes e armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transportes terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transportes por água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transportes aéreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviços relacionados com transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 140 88 22 15 14 149 106 70 8 15 14 187 140 88 22 15 14 execepção ajusta ajusta quadros de pessoal quadros de pessoal 72 Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 43 47 8 81 82 Bancos, seguros e operações s/ imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bancos e outras inst. mon. fin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 68 16 145 68 16 145 68 16 quadros de pessoal quadros de pessoal 83 831 832 833 Operações s/ imóveis e serviços prestados às empresas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações sobre imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. prestados às empresas, c/ excep. do aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . . Aluguer de máquinas e equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 7 54 1 61 7 54 1 61 7 54 1 quadros de pessoal quadros de pessoal quadros de pessoal censo Quadro IV.2 ANO DE 1991 - VALORES RETIDOS Trabalhadores por conta de outrem Milhares 1991 1991 - versão preliminar Quad. Pessoal Valor retido Fonte retida 9 91 Serviços prestados à colectividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração pública e defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 967 340 175 0 967 340 92 Serv. saneamento e limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 20 29 93 931 + 932 933 934 935 939 Serv. sociais e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. de educação e inst. cient. e investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. saúde e serv. veterinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições de assistência social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ass. económicas e organizações profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros serv. prestados à colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 357 205 110 32 7 4 85 31 16 27 7 3 357 205 110 32 7 3 censo ajustado censo censo quadros de pessoal ajustam 94 941 942 949 Serv. recreativos e culturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serv. culturais n.e. . . . . . . . . . . Outros serviços recreativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 8 3 10 20 9 2 9 21 9 3 9 censo ajustado quadros de pessoal ajustam quadros de pessoal 95 951 952 953 959 Serv. pessoais e domésticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. reparação diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavandarias e tinturarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviços domésticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serv. pessoais diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 62 3 134 18 50 35 2 0 12 217 62 3 134 18 96 Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 0 2 Valor retido Total Censo observado ratio 3326 3167 5.01% excepção censo ajustado censo ajustado censo ajustado excepção censo ajustado censo Quadro V.1 PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL Milhares CAE313 - Indústria das Bebidas Período a 1981 a 1993 1) valores referidos a Março Anos 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987 1986 1985 1984 1983 1982 1981 Valores de referência (1) 12 12 Tx. de variação quad. Pessoal Retropolação livre (2) (3) -4,83% -3,14% -3,00% 1,13% -1,32% 4,78% 1,87% 0,49% 2,79% -2,51% 22,09% -14,48% 15 2) transformação dos valores em média anual Março 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987 1986 1985 1984 1983 1982 1981 11 12 12 13 13 13 13 12 13 12 14 12 15 Média =3/4*n+1/4(n+ 1) 11 12 12 13 13 13 13 12 13 12 13 12 14 12 12 12 13 12 12 12 11 12 10 11 Diferença Ajustamento (4)=(1)/(3) (5) 1,09221 12 13 13 13 13 12 13 12 Retropolação livre (6) Diferença Ajustamento Extrapolação Estimativa (7)=(1)/(6) (8) (9) (10) 11 12 12 12 13 10 12 1,22914 12 14 12 15 11 12 12 13 13 13 13 12 13 12 14 12 15 Quadro V.1 PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL Milhares CAE313 - Indústria das Bebidas Período de 1960 a 1981 1981 1980 1979 1978 1977 1976 1975 1974 1973 1972 1971 1970 1969 1968 1967 1966 1965 1964 1963 1962 1961 1960 Valores retidos como referência média anual Taxa de variação est. Sociedades média anual Retropolação livre Diferença Ajustamento Retropolação livre Diferença Ajustamento Estimativa média anual (1) (2) (3) (4)=(1)/(3) (5) (6) (7)=(1)/(6) (8) (9) 14 12 4 6 6 3,04% 6,75% 0,87% 10,68% 11,09% 4,49% 5,50% 5,18% 7,63% 7,23% 2,43% 2,32% 5,19% 7,08% 8,43% 17,65% 16,86% -2,07% -9,94% -13,04% -4,40% 1,61% 14 14 13 13 12 10 10 9 9 8 8 8 7 7 7 6 5 4 5 5 6 6 1,79475 14 14 14 14 14 13 13 13 12 12 12 11 11 11 10 9 8 7 7 7 9 9 9 0,6769 12 11 10 9 9 8 6 5 5 5 6 6 14 14 14 14 14 13 13 13 12 12 12 11 10 9 9 8 6 5 5 5 6 6 Quadro V.1 PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL Milhares CAE313 - Indústria das Bebidas Período de 1950 a 1960 1960 1959 1958 1957 1956 1955 1954 1953 1952 1951 1950 Valores de referência em 31/12 Taxa de variação est. Soc. Em 31/12 Retropolação livre em 31/12 Diferença Estimativa em 31/12 Taxa de variação est. Soc. média anual Retropolação livre média anual Média Diferença Estimativa média anual (1) (2) (3) (4)=(1)/(3) (5) (6) (7) (8)=((5) -1950+(5)-1951)/2 (9)=(8)/(7) (9) 6 4 6,34% -2,99% -1,49% 4,34% 12,94% 6,00% -16,24% 40,93% 32,71% -45,16% 6 6 6 6 6 5 5 6 4 3 6 0,7736 6 6 6 6 5 5 4 5 3 3 4 0,0161 -0,0223 0,0136 0,0837 0,0957 -0,061 0,0749 0,374 -0,1758 6 6 6 6 6 5 5 5 4 4 3,48 0,78 6 6 6 6 5 4 5 4 3 3 Quadro V.1 PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL Milhares CAE313 - Indústria das Bebidas Período a 1981 a 1993 Censo Estimativas Abril TCO/Emprego Total (1) 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987 1986 1985 1984 1983 1982 1981 Abril Peso (a) (2) 88,54% 88,08% 94,93% 88,54% 88,54% 88,54% 88,47% 88,41% 88,34% 88,28% 88,21% 88,15% 88,08% 90,37% 92,65% 94,93% Abril TCO Média anual Emprego total (3) (4)=(3)/(2) (5)=3/4*n+1/4(n+1) 11 12 12 13 13 13 13 12 13 12 14 12 15 13 13 14 14 14 15 14 14 14 14 15 13 16 12 13 14 14 14 15 14 14 14 14 15 13 15 Quadro V.1 PROCEDIMENTO DE ESTIMAÇÃO DOS TCO E EMPREGO TOTAL Milhares CAE313 - Indústria das Bebidas Período de 1950 a 1981 Censo 1981 1980 1979 1978 1977 1976 1975 1974 1973 1972 1971 1970 1969 1968 1967 1966 1965 1964 1963 1962 1961 1960 1959 1958 1957 1956 1955 1954 1953 1952 1951 1950 Estimativas - médias anuais TCO/Emprego Total Peso (a) TCO Emprego Total (1) (2) (3) (4)=(3)/(2) 94,93% 94,93% 94,73% 94,52% 94,32% 94,11% 93,91% 93,70% 93,50% 93,29% 93,08% 92,88% 92,70% 92,52% 92,34% 92,16% 91,98% 91,81% 91,63% 91,45% 91,27% 91,09% 90,91% 90,69% 90,48% 90,26% 90,04% 89,82% 89,61% 89,39% 89,17% 88,95% 88,74% 92,88% 94,26% 62,01% 90,91% 88,74% 14 14 14 14 14 13 13 13 12 12 12 11 10 9 9 8 6 5 5 5 6 6 6 6 6 5 4 5 4 3 3 15 15 15 15 14 14 14 13 13 13 12 12 11 10 9 8 7 6 6 6 7 7 6 6 6 6 5 5 5 3 4 Parte V — Produção, despesa e rendimento Parte V.1 — Produção Produção Notas metodológicas I. CONSIDERAÇÕES GERAIS No âmbito desta vertente do projecto foram estimados, a preços correntes e a preços do ano anterior, valores para o Valor Acrescentado Bruto (VAB) para um amplo conjunto de sectores de actividade, para Portugal, no período 1953 a 1993. Os sectores de actividade foram classificadas segundo a CAE Rev. 1 (1973). Os procedimentos de estimação foram o mais consistentes possível ao longo do período e baseiam-se em geral nos conceitos e princípios do SEC 79. Antes de analisar detalhadamente os procedimentos de estimação do VAB utilizados para os vários sectores de actividade, apresenta-se um conjunto de considerações gerais sobre o tema. Como referido, as séries estimadas no âmbito deste projecto respeitam ao total do país, incluindo portanto as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Sempre que se dispunha de informação estatística sobre estas Regiões, ela foi directamente reflectida na elaboração das estimativas. No entanto, quando só se dispunha dessa informação para os anos mais recentes, o procedimento que genericamente se utilizou foi a retropolação de níveis que incluíam as Regiões Autónomas com variações de séries que respeitavam só ao Continente. No caso do Ultramar, que deve ser excluído do território de referência no período anterior a 1975, o procedimento em geral utilizado, quando não se dispunha de informação de base separada para o Continente e Ilhas e Ultramar, foi retropolar níveis que respeitavam ao Continente e Ilhas com índices de séries que respeitavam ao Continente, Ilhas e Ultramar em conjunto. Este foi, por exemplo, o procedimento utilizado para estimar o VAB dos seguros para trás de 1971, em que se usou informação sobre a actividade das seguradoras incluindo a desenvolvida no Ultramar. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Ainda no contexto do território, no período mais recente é relevante a inclusão do off-shore no território de referência em termos consistentes com a metodologia de outras vertentes do projecto, por exemplo da balança de pagamentos e das estatísticas monetárias e financeiras. Deve referir-se que ao estimar o VAB do sector dos “Bancos e Outras Instituições Monetárias e Financeiras” (CAE 81) a partir de 1991 (inclusive) se utilizaram, para os Bancos as Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, que desde essa data passam a incluir o off-shore como residente. O VAB a preços correntes foi determinado como diferença entre o Valor Bruto da Produção (VBP) e os Consumos Intermédios (CI). Para estimar o VAB a preços do ano anterior, o método mais utilizado foi o da dupla deflação, que consiste na deflação separada do VBP e do CI, obtendo-se por diferença o VAB a preços do ano anterior. A generalidade das fontes utilizadas para estimar a produção apresenta dados contabilísticos das empresas/estabelecimentos que permitem calcular estimativas para o VBP e CI, ou calcular agregados que podem ser tomados como proxy para estas variáveis e cujas taxas de variação podem ser aplicadas para retropolação ou extrapolação. Quando possível, os conceitos de VBP e de CI foram calculados de acordo com as seguintes fórmulas: VBP = Vendas de produtos e mercadorias + Prestação de serviços + Trabalhos para a própria empresa + Variação da produção + Proveitos suplementares; 215 Produção CI= Custo das matérias primas e das mercadorias consumidas + Fornecimentos e serviços externos. As fórmulas de cálculo para o VBP e para os CI foram ajustadas de acordo com o detalhe de informação da fonte estatística que se utilizava. Este não era uniforme de fonte para fonte, nem ao longo do período de vida útil de uma mesma fonte estatística. A título de exemplo, e porque foi uma fonte muito utilizada, apresentam-se as fórmulas usadas com dados das Estatísticas das Sociedades (período posterior a 1965): VBP = Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa; CI = Bens adquiridos destinados à produção, à prestação de serviços ou ao autoinvestimento sofrendo ou não qualquer transformação + Rendas de propriedades + Outras despesas correntes e de autoinvestimento + Existências no início do ano Existências no fim do ano. Sempre que se utilizou informação estatística sobre existências, as existências no início do ano foram corrigidas multiplicando pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do deflator respectivo), enquanto que as existências no final do ano foram corrigidas dividindo pelo mesmo factor. Esta correcção pretende ajustar a valorização de existências ao preço médio das compras ocorridas no ano. De acordo com as regras de contabilidade empresarial, o valor do VBP assim determinado inclui os impostos ligados à produção (R222)(1) bem como os subsídios de exploração (R30) (estes a subtrair). Uma vez que os CI estão valorizados a preços de aquisição, resulta por diferença um VAB valorizado tal como o VBP, pelo que houve que adicionar-lhe sectorialmente os impostos sobre os produtos (R221), de forma a obter os VAB sectoriais valorizados de forma idêntica à considerada pelo INE nas contas oficiais portuguesas mais recentes. Trata-se de uma valorização que se pode designar de “a preços de mercado a menos do IVA”(2). (1) Os códigos apresentados entre parênteses são os códigos SEC para as rubricas respectivas. 216 Um aspecto relevante a destacar é que, ao utilizar a classificação das actividades económicas segundo a CAE, na prática privilegiou-se a lógica da actividade principal em detrimento da lógica da unidade de produção homogénea preconizada pelo SEC(3). Tal significa que, por exemplo, a produção comercial de um estabelecimento/empresa cuja actividade principal é industrial foi tratada indistintamente desta última. De facto, é indiferente calcular o VBP do total da actividade a partir da fórmula acima referida, ou calcular separadamente o VBP da actividade industrial como Venda de produtos + Variação da produção + Trabalhos para a própria empresa + Proveitos suplementares, e adicioná-lo ao VBP da actividade comercial determinado como Vendas de mercadorias - Custo de mercadorias. De forma idêntica à actividade comercial, os “Trabalhos para a Própria Empresa” foram afectados ao sector onde se desenvolve a actividade principal dos estabelecimentos em questão. Também se consideraram incluídas no valor da produção da actividade principal as receitas suplementares, ainda que possam estar relacionadas com outra actividade que não a principal. Este procedimento, sem impacto global na determinação do PIB, garante um tratamento coerente entre as receitas e custos. De facto, em geral não se dispõe de informação que permita calcular os VBP separadamente para a actividade principal e outras actividades secundárias, nem os correspondentes consumos intermédios, por forma a afectá-los a outra posição da CAE. As estimativas da produção foram desenvolvidas com base em fontes estatísticas primárias ao nível de detalhe que estas permitiam (por vezes aos seis dígitos da CAE) e tendo em conta a desagregação de que se dispunha para as correspondentes séries do emprego. Em geral, partiu-se do período mais recente, para o qual se dispõe de mais informação, e tendo em conta as fontes disponíveis e os procedi(2) Obviamente, também não incluem os Impostos Aduaneiros (R29). (3) Note-se que, em relação a este ponto, o afastamento em relação ao preconizado pelo SEC era inevitável, se se atender a que a informação estatística publicada sobre a produção está apresentada por CAE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção mentos metodológicos utilizados, as estimativas foram sendo recuadas tendo em vista o objectivo de garantir a maior consistência possível ao longo dos 41 anos considerados. A metodologia geral utilizada para obter as estimativas sectoriais na óptica da produção consistiu, numa primeira fase, em calcular as capitações médias das variáveis relevantes a partir da fonte retida para estimar a produção desse sector. Numa segunda fase, a estas capitações aplicou-se o valor do emprego do mesmo sector, valor este previamente estimado também no âmbito deste projecto (vertente “População, Emprego e Desemprego“). Este método de extrapolação via emprego pretende garantir a exaustividade das estimativas construídas, e permite contornar a irregularidade estatística de algumas fontes. Este aspecto é particularmente relevante em fontes que não apresentam dados extrapolados e em que há sensíveis alterações em relação ao grupo dos estabelecimentos/empresas que respondem aos inquéritos de um ano para o outro. Note-se também que a irregularidade estatística a nível sectorial tende a compensar-se quando se aumenta o nível de agregação. Neste contexto refira-se que o INE desenvolve o exercício de extrapolação a partir do volume de emprego do sector em questão, distribuído por estratos de dimensão de estabelecimentos/empresas, enquanto que no presente estudo a extrapolação foi feita a partir de dados do emprego total do sector, expresso em número de indivíduos. Este método foi genericamente utilizado na Indústria Extractiva e Transformadora em todo o período e, em alguns subperíodos, para a CAE 63 (Comércio, Restaurantes e Hotéis), CAE 71 (Transportes e Armazenagem) e algumas subposições da CAE 83 (Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas). Casos houve, no entanto, em que se utilizaram procedimentos de estimação alternativos. Estas excepções à metodologia geral podem ser enquadradas em cinco grupos que apresentam contornos semelhantes. Note-se, no entanto, que a metodologia escolhida para cada sector geralmente não foi uniforme para todo o período, tendo a escolha entre metodologias alternativas sido condicionada pelas quebras estatísticas apresentadas Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa pelas fontes utilizadas. Apresentam-se em traços largos as metodologias adoptadas sector a sector. A primeira excepção à metodologia geral pode ser considerada como uma adaptação da regra geral de extrapolação para contemplar algumas especificidades sectoriais no tratamento do emprego. É o caso da CAE 5 (Construção e Obras Públicas) onde as capitações relevantes tiveram como base o pessoal total mais uma estimativa do emprego implícito nos subcontratos, dada a sua importância neste sector de actividade. Uma segunda excepção respeita aos sectores de actividade para os quais a informação disponível é razoavelmente exaustiva e traduz-se em dados contabilísticos oriundos dos relatórios de actividade das empresas que integram esse sector. Estão neste caso a CAE 4 (Electricidade, Gás e Água), algumas subposições da CAE 71 (Transportes e Armazenagem), CAE 72 (Comunicações), CAE 81 (Bancos e Outras Instituições Monetárias e Financeiras) e CAE 82 (Seguros). Casos houve em que para estimar a produção se utilizou o método da produção aparente, isto é, considerou-se a produção determinada pela diferença entre as utilizações totais e as importações. De igual modo, utilizou-se também para calcular os Consumos Intermédios uma via que se pode designar de consumo aparente, isto é, determinaram-se os CI como a diferença entre os recursos totais e as utilizações finais e as utilizações intermédias por outras actividades. Este procedimento de estimação foi tipicamente o usado na CAE 1 (Agricultura, Silvicultura e Pescas). A quarta excepção à regra geral respeita aos sectores em que as séries do emprego não constituíam uma abordagem razoável dada a natureza do sector. Foi o caso da CAE 8312 (Propriedade de Casa de Habitação) em que as estimativas de produção foram ancoradas nos CENSOS de 1981 e 1991. Finalmente, num último grupo de sectores foram utilizados indicadores de variação de volume e de deflator para obter por composição as variações a preços correntes, utilizadas posteriormente para interpolar níveis de referência. Este foi o procedimento utilizado em geral na CAE 6 (Comércio, Restaurantes e Hotéis), para subperíodos 217 Produção em que não se dispunha de informação de base para calcular níveis. Quanto às fontes utilizadas para estimar a produção, serão referidas em detalhe e de forma exaustiva na descrição metodológica que a seguir se apresenta para cada sector de actividade. II. PROCEDIMENTOS DE ESTIMAÇÃO DOS VAB SECTORIAIS CAE 1 – AGRICULTURA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1. Introdução A presente nota descreve a metodologia de estimação do VAB do sector primário (CAE 1), que compreende a Agricultura e Caça (CAE 11), a Silvicultura e Exploração Florestal (CAE 12) e as Pescas (CAE 13). Os procedimentos de estimação do VBP e do VAB dos três sectores considerados foram análogos: o VBP resultou como somatório das principais produções estimadas, para as quais existe informação em quantidade e em valor (donde se extraem preços implícitos a serem utilizados no exercício a preços do ano anterior), ou em quantidades e preços. A estimação do VBP seguiu frequentemente uma lógica de produção aparente, por dedução às principais utilizações do montante correspondente aos recursos de origem externa. A utilização deste último método de estimação enquadra-se em duas situações distintas: sempre que o procedimento de inquirição da actividade produtiva deixa de fora uma parcela que é identificável (v.g., o autoconsumo de vinho e de azeite que não são contabilizados nos lagares), procede-se simplesmente à adição da estimativa para tal parcela ao montante estimado para a produção (que se encontrava subestimada); sempre que existe um problema de cobertura da actividade produtiva que não é univocamente afecta a uma utilização (v.g., hortícolas, lenha), compara-se o valor da produção aparente (“utilizações finais e intermédias no território” + “exportações” - “importações”) com o valor fornecido pela fonte da produção. A escolha entre as duas estimativas é 218 feita com base na exaustividade e na razoabilidade dos valores e após ensaios de validação quando possíveis. Em qualquer dos casos, o método de estimação via produção aparente toma frequentemente como âncora o exercício de 1989, uma vez que para este ano o Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989/1990 fornece aquela que muitas vezes é a única fonte para estimar o autoconsumo. Por outro lado também para este ano se dispõe da informação do Recenseamento Agrícola. Para outro grupo de produtos, a única alternativa consistia em ancorar simplesmente nos dados sobre a produção porque não existem fontes do lado das utilizações que se prefigurem igualmente fiáveis (v.g., cereais, batatas, produtos da pesca). É extremamente escassa a informação respeitante a consumos intermédios no sector primário, o que levou a adoptar procedimentos de estimação simplificados, não obstante se terem revelado, a posteriori, como bastante razoáveis dadas as alternativas existentes. Também aqui foi utilizado frequentemente o método de estimação por despesa aparente, subtraindo ao total de recursos disponíveis o montante correspondente a utilizações fora do sector em questão. Note-se que a estimativa para os CI da CAE 11 não é independente daquela que se calcula para a Silvicultura; apenas a estimação do VAB da Pesca é independente da estimação das duas CAE anteriores. Saliente-se que em qualquer um dos casos a opção por uma de entre várias alternativas de estimação do VBP e dos CI teve como meta principal a coerência intertemporal das estimativas, bem como a sua exaustividade. A estimação de muitas produções exclui a parcela relativa a intraconsumos - i.e., a utilização de determinado produto agrícola enquanto consumo intermédio da sua própria produção (v.g., produção de batata para semente, uvas para vinho). Note-se que a exclusão destes produtos quer nos recursos quer nos empregos não afecta o nível do VAB da CAE 1, porque também são excluídos dos consumos intermédios do ramo. Para calcular o VAB a preços do ano anterior recorreu-se ao método da dupla deflação, subtraindo ao VBP a preços do ano anterior o valor dos Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção consumos intermédios igualmente valorizados a preços do ano anterior. • 2. Estimação do VBP • 2.1 VBP a preços correntes 2.1.1 Agricultura e caça Como referido, a estimação do VBP seguiu frequentemente a abordagem que consiste em valorizar as quantidades publicadas nas fontes estatísticas com os preços considerados mais adequados e, noutros casos, seguiu uma lógica de produção aparente. No que se refere ao primeiro tipo de exercício, a afectação de séries de preços às quantidades disponíveis geralmente envolveu os procedimentos seguintes: • compatibilização dos diferentes níveis de desagregação apresentados pelas séries de quantidades e de preços para determinados bens (por exemplo, quando se dispõem de preços para as variedades de um produto e de quantidades produzidas do produto como um todo); anualização de preços (v.g., obtendo preços ponderados pelas vendas mensais); determinação de preços para a produção nacional a partir de preços regionais (dado que para alguns produtos apenas se encontram disponíveis preços por distrito, ou para o Continente apenas). No que se refere ao segundo tipo de exercício, o quadro 1 sintetiza as metodologias utilizadas para estimar a produção dos principais produtos agrícolas. Em seguida, descrevem-se os casos onde se procedeu à estimação específica para o ano de 1989, ano para o qual se dispõe do Inquérito aos Orçamentos Familiares, que fornece informação para se proceder à estimação do autoconsumo. 2.1.1.1 Exercício para 1989 f) Produtos Hortícolas frescos Quadro 1 METODOLOGIA DE ESTIMAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS a) b) c) d) Cereais · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Arroz em casca · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Legumes secos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Culturas sachadas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · e) f) g) h) i) j) k) l) Culturas industriais · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Produtos hortícolas frescos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Frutos frescos e citrinos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Uvas e azeitonas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Outros vegetais e produtos vegetais (inclui flores) · · · · · · · · · Vinho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Azeite· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Animais e produtos animais da agricultura e da caça · · · · · · · (1) Dados da produção Dados da produção Dados da produção Dados da produção (batatas - 1953-1993); produção aparente (beterraba - 1989 e 1953-1993) Dados da produção; Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989 e 1953-1993) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989) Dados da produção (1953-1993); produção aparente (1989-1993) Nota: (1) Incluem-se nesta categoria as produções de tabaco em bruto, sementes de oleaginosas (soja, girassol, amendoim e outros), plantas têxteis e outras culturas industriais (lúpulo, chicória, cana-de-açúcar e outras). A produção de tomate industrial incluiu-se nos produtos hortícolas frescos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 219 Produção Quadro 2 Quadro 3 FONTES ESTATÍSTICAS PARA AS QUANTIDADES DOS PRINCIPAIS HORTÍCOLAS PRODUZIDOS FONTES ESTATÍSTICAS PARA OS PREÇOS DOS PRINCIPAIS HORTÍCOLAS PRODUZIDOS 1989 1989 Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Produção Aparente Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa Mercado Abastecedor de Lisboa Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Produção Aparente Produção Aparente Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa Produção Aparente Produção Aparente Mercado Abastecedor de Lisboa IOF Anuário Estatístico Mercado Abastecedor de Lisboa Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Anuário Estatístico Mercado Abastecedor de Lisboa Anuário Estatístico IOF Anuário Estatístico Anuário Estatístico IOF IOF IOF Anuário Estatístico Mercado Abastecedor de Lisboa Anuário Estatístico Abóbora · · · · · · · · · · · · · · · · · · Agrião· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Alface · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Alho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Cebola · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Cenoura · · · · · · · · · · · · · · · · · · Couve-flor · · · · · · · · · · · · · · · · Couve lombarda · · · · · · · · · · · · Couve portuguesa· · · · · · · · · · · Couve repolho e coração · · · · · Outras couves· · · · · · · · · · · · · · Tomate · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Feijão verde · · · · · · · · · · · · · · · Feijão fresco· · · · · · · · · · · · · · · Pepinos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Ervilhas frescas · · · · · · · · · · · · Espinafres· · · · · · · · · · · · · · · · · Grelos de couve · · · · · · · · · · · · Grelos de nabo · · · · · · · · · · · · · Fava · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Nabos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Pimentos· · · · · · · · · · · · · · · · · · Outros produtos hortícolas n. e. · · · · · · · · · · · Mercado Abastecedor de Lisboa Abóbora · · · · · · · · · · · · · · · · · Agrião· · · · · · · · · · · · · · · · · · · Alface · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Alho · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Cebola · · · · · · · · · · · · · · · · · · Cenoura · · · · · · · · · · · · · · · · · Couve-flor · · · · · · · · · · · · · · · Couve lombarda · · · · · · · · · · · Couve portuguesa· · · · · · · · · · Couve repolho e coração · · · · Outras couves · · · · · · · · · · · · · Tomate · · · · · · · · · · · · · · · · · · Feijão verde · · · · · · · · · · · · · · Feijão fresco · · · · · · · · · · · · · · Pepinos · · · · · · · · · · · · · · · · · · Ervilhas frescas · · · · · · · · · · · Espinafres· · · · · · · · · · · · · · · · Grelos de couve · · · · · · · · · · · Grelos de nabo · · · · · · · · · · · · Fava · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Nabos · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Pimentos· · · · · · · · · · · · · · · · · Outros produtos hortícolas n. e. · · · · · · · · · · Quantidades g), h) Frutos (incluindo citrinos), Uvas de mesa e Azeitonas de mesa Para os produtos hortícolas não se dispõe de informação directa sobre as quantidades produzidas, pelo que se realizou, para cada tipo de produto, um exercício de produção aparente. As quantidades assim obtidas foram confrontadas com a informação das vendas do Mercado Abastecedor de Lisboa extrapolado para o total do país. No quadro 2 apresenta-se a fonte retida para a quantidade de cada tipo de produto. Preços A informação sobre preços proveio dos Anuários Estatísticos, do Mercado Abastecedor de Lisboa e do preço implícito na despesa média do IOF. O quadro seguinte mostra a fonte seleccionada para o preço de cada tipo de produto hortícola. 220 Mercado Abastecedor de Lisboa Quantidades Para cada tipo de fruto, utilizou-se a informação sobre o total de superfície cultivada, rendimento por hectare e quantidade produzida, proveniente das Estatísticas Agrícolas e o total da superfície cultivada do Recenseamento Agrícola de 1989. Para cada tipo de fruto reteve-se a maior superfície cultivada. A determinação do total da quantidade produzida, por tipo de fruto, resultou da aplicação do rendimento por hectare observado nas Estatísticas Agrícolas, ao nível de superfície cultivada retido. Em relação às Ilhas, apenas se dispunha de informação para a produção de banana (na Madeira) e de ananás (nos Açores). Deste modo, para os restantes frutos, aplicou-se o rendimento por Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção hectare observado no Continente ao total da superfície cultivada (Continente e Ilhas). Preços Para a valorização das quantidades utilizou-se informação sobre os preços proveniente de diversas fontes (ver quadro 4), a saber: • séries de preços das Estatísticas Agrícolas para o Continente; • série de preços de exportação das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira destinadas a consumo no Continente, publicadas nas Estatísticas Agrícolas; • utilização de preços implícitos na despesa média do IOF corrigidos (cálculo de um preço médio para um cabaz de frutos implícito nas Estatísticas Agrícolas para o Continente e comparação como o preço implícito para o mesmo cabaz do IOF e correcção de todos os preços implícitos no IOF por este factor); • utilização de preços implícitos no comércio externo; • utilização de preços do Inquérito Anual à Indústria Transformadora (IAIT) (foi por exemplo o caso do preço do marmelo consumido pelas indústrias alimentares). i) Outros vegetais e produtos vegetais (flores) No IOF de 1989, apenas existe informação sobre a despesa média em flores, por agregado, em valor. Assim, o exercício foi feito apenas em valor, retendo como âncora os níveis das despesas médias do Inquérito às Receitas e Despesas Familiares de 1981 e do IOF de 1989, extrapolados para o universo. j), k) Vinho, Azeite A particularidade da estimativa da produção destes dois bens consistiu na determinação de um nível para o autoconsumo, que foi posteriormente extrapolado para o período como um todo. De facto, os dados das Estatísticas Agrícolas respeitam ao azeite e vinho produzidos em lagares (estes são in- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Quadro 4 FONTES ESTATÍSTICAS PARA OS PREÇOS DOS PRINCIPAIS FRUTOS PRODUZIDOS 1989 Frutos (excepto citrinos, uvas e azeitonas) Maçãs · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Pêras· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Pêssegos (incluindo nectarinas) · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Kiwis · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Cerejas · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Morangos · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Damasco· · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Ameixa: Rainha Cláudia · · · · Est. Agrícolas Banana · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Dióspiros · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de Lisboa Marmelos · · · · · · · · · · · · · · · · IAIT Nêsperas· · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de Lisboa Romãs · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços do Merc. Abastecedor de Lisboa Abacate · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF Ananás e abacaxi · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Anonas · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF Maracujá · · · · · · · · · · · · · · · · IOF Melancia· · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Melão e meloa · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Figos· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF Ginjas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · IOF Fruta seca Noz · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Avelã · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Amêndoa · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Castanha · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Passas de uvas · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Amendoim · · · · · · · · · · · · · · · IOF Pinhão · · · · · · · · · · · · · · · · · · Preços Exportação Citrinos Laranja · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Tangerinas, tângeras e mandarinas · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Limão · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Uvas de mesa · · · · · · · · · · · · · Est. Agrícolas Azeitonas de mesa · · · · · · · · · Est. Agrícolas quiridos exaustivamente); no entanto, os lagares não declaram quantidades produzidas a título de autoconsumo, pelo que uma estimativa para este deverá ser adicionada. Em relação ao azeite, procedeu-se em primeiro lugar à transformação para o ano civil de 1989 do valor da produção dos anos agrícolas de 1988/1989 e 1989/1990 (vide ponto 2.1.1.2.) No ano de 1989, às quantidades assim obtidas foi adicionado o autoconsumo determinado via IOF. 221 Produção Para a valorizar as quantidades de azeite utilizou-se o preço publicado nos Anuários Estatísticos. No que se refere ao vinho, as quantidades foram estimadas por adição das quantidades publicadas nas Estatísticas Agrícolas com a estimativa para o autoconsumo baseada no IOF (para o Continente). Acresce ainda a estimativa que se obteve multiplicando a superfície dada pelos recenseamentos agrícolas das Ilhas pelos rácios superfície/rendimento adequados. A complexidade do exercício de estimação da produção do vinho residiu na dificuldade de afectar preços correctos às várias variedades. Simultaneamente, registaram-se dificuldades de classificação do vinho: o envelhecimento do vinho ou a adição de aguardente (para obtenção de vinhos licorosos) são actividades industriais, pelo que deve ser contabilizada na agricultura apenas a parcela relativa ao mosto, ou ao equivalente em vinho comum. O vinho de mesa foi valorizado aos preços das Estatísticas Agrícolas; o Vinho de Qualidade Produzido em Região Demarcada (VQPRD) foi valorizado aos preços implícitos no autoabastecimento constante do IOF. Relativamente aos vinhos para os quais existe adição de aguardente, apenas o mosto deverá ser valorizado. Assim, à quantidade de vinho do Porto (“total por espécie”) foi afecto o preço implícito no IOF. Anote-se que deste modo se valoriza também a aguardente, consumo intermédio da actividade industrial de produção de vinho do Porto. Uma estimativa para a quantidade de consumo intermédio de aguardente foi obtida por diferença entre a quantidade de vinho do Porto e a quantidade equivalente em vinho comum; esta diferença foi valorizada ao preço médio implícito no consumo de aguardente por parte da indústria transformadora (informação no IAIT). Subtraindo o segundo valor ao primeiro, obteve-se o valor do mosto. 2.1.1.2 Exercício para o período 1953-1993 Para os 5 grupos de produtos seguintes: 222 a) Cereais b) Arroz em casca c) Legumes secos d) Culturas sachadas e) Culturas industriais a sua produção ancorou em dados oriundos das Estatísticas Agrícolas. Sempre que possível, a informação anual sobre produção, semente e rendimento por hectare plantado (medido pelo rácio produção/área cultivada) foi compatibilizada com informação dos recenseamentos agrícolas sobre áreas cultivadas (também incluída nas Estatísticas Agrícolas), por aplicação à maior das áreas (recenseamento ou série anual) dos rendimentos do respectivo ano. f) Produtos hortícolas frescos Para retropolar e extrapolar o exercício de 1989, foram utilizados os dados relativos às vendas nos Mercados Abastecedores de Lisboa (em quantidade e em valor), assumindo-se que estas quantidades correspondiam às quantidades consumidas na totalidade do Concelho; seguidamente, aplicaram-se as capitações do consumo em Lisboa (calculadas para 21 produtos e variedades diferentes) à população do Continente e das Regiões Autónomas. Tal como no exercício de 1989, sempre que possível foram utilizados dados relativos à produção em quantidade e valor (das Estatísticas Agrícolas) em detrimento de produções estimadas por via aparente. Contudo, escassas foram as oportunidades para replicar este procedimento dada a pouca informação no produtor no que diz respeito a hortícolas. g, h ) Frutos (incluindo citrinos), Uvas de mesa e Azeitonas de mesa A produção de frutos (incluindo citrinos, uvas e azeitonas de mesa) estimada em 1989 para cada produto separadamente foi retropolada com base nas variações das séries das Estatísticas Agrícolas de quantidades (fruta produzida) e de preços (preços no produtor). Excepcionalmente foram também utilizadas as variações de quanti- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção dades e de preços implícitas nas séries das vendas nos Mercados Abastecedores de Lisboa extrapoladas para Portugal. No período mais recuado, a produção de azeitonas de mesa foi feita variar, em volume e em deflator, com a série estimada para a produção de azeite. i) Outros vegetais e produtos vegetais (flores) O nível retido em 1989 para a produção de flores foi retropolado até 1985 com base num índice agregado dos preços dos diversos tipos de flores publicado nos Anuários Estatísticos. Para a construção do índice agregado utilizaram-se como ponderadores os pesos, da importação de cada tipo de flor, em termos de valor, no total das importações de flores, em 1994, publicados no Anuário Hortícola. O valor assim obtido em 1985 foi retropolado com base no índice de exportações em valor, ajustado de forma a reproduzir o valor de referência em 1981 (Inquérito às Receitas e Despesas Familiares 1980-81). j) Vinho As quantidades e os preços estimados para 1989 foram extrapolados com base nas variações das quantidades e preços publicados nas Estatísticas Agrícolas. As quantidades referem-se aos equivalentes em vinho comum de todas as variedades de vinho produzidas em explorações agrícolas; os preços referem-se somente ao vinho de mesa. k) Azeite Inicialmente houve que proceder à transformação das quantidades produzidas em cada ano agrícola (segundo as Estatísticas Agrícolas) para as correspondentes quantidades produzidas no ano civil. Para tal foram utilizados os ponderadores apresentados no quadro 5. Dado que a informação sobre quantidades e preços de azeite no produtor é apresentada pela Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Quadro 5 AZEITE: CORRESPONDÊNCIA ANO AGRÍCOLA – ANO CIVIL 1953–1993 1953-1989 · · · · · · 0.2* quant. Ano t+0.8* quant. ano t+1 1990 · · · · · · · · · · · 0.2* quant. Ano t+0.75* quant. ano t+1 1991 · · · · · · · · · · · 0.25* quant. Ano t+0.7* quant. ano t+1 1992 · · · · · · · · · · · 0.3* quant. Ano t+0.65* quant. ano t+1 1993 · · · · · · · · · · · 0.35* quant. Ano t+0.6* quant. ano t+1 Estatísticas Agrícolas em diferentes classificações (acidez num caso, e qualidade no outro), para valorizar adequadamente as quantidades produzidas, o azeite a diferentes graus de acidez foi convertido em qualidades equivalentes às que se referem os preços. Uma vez compatibilizadas as séries anuais para quantidades e preços, estas são utilizadas para retro e extrapolar o nível estimado para 1989, obtendo-se deste modo séries anuais corrigidas para o valor do azeite produzido. l) Animais e produtos animais da agricultura e da caça Entre 1989 e 1993 utilizaram-se os inquéritos anuais sobre bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos e galináceos, constantes das Estatísticas Agrícolas. Referentes a 31 de Dezembro de cada ano, estes inquéritos permitem calcular a variação em quantidade (posteriormente valorizada às séries de preços consideradas adequadas) dos efectivos animais existentes no território nacional por idades que, segundo uma classificação por tipo de bens, são considerados utilizações finais. A estas quantidades foram adicionadas as utilizações intermédias de animais pela indústria (i.e., CAE 311110 - Abate de animais), dadas pelo número e peso das reses abatidas e aprovadas para consumo(4). Também estas utilizações são dadas pelas Estatísticas Agrícolas, tendo sido valorizadas adequadamente. Note-se que o abate de animais, tal como declarado, não contempla o autoconsumo de animais (i.e., abates clandestinos). Este foi estimado anualmente entre 1989 e 1993, por aplicação de 223 Produção taxas de abate clandestino (variáveis segundo a espécie) e adicionado às restantes utilizações acima estimadas. Para o efeito, foram utilizadas as taxas implícitas nas Contas Económicas da Agricultura e nas Contas Nacionais do INE, base 1986. A única excepção consistiu no abate de aves de capoeira, para as quais não se publica qualquer taxa de abate clandestino, e cuja estimativa para o autoconsumo ancorou no IOF(5). Note-se que em termos de valorização muitas vezes se tornou necessário recorrer a conversões de preços de peso vivo em preços de carcaça. 1. retropolaram-se, separadamente, os níveis estimados para 1989 do autoconsumo e da restante produção; 2. a série do autoconsumo assim obtida foi sujeita a alisamento de forma a reduzir a irregularidade que lhe tinha sido transmitida pelo processo de retropolação; 3. as estimativas anuais, alisadas, para o autoconsumo, foram adicionadas aos valores previamente retropolados para a restante produção. 2.1.2 Silvicultura 2.1.1.3 Correcção do autoconsumo Agregando as diversas estimativas anuais para a produção de cada produto, todas elas incluindo o montante correspondente ao autoconsumo (por se ter procedido à extrapolação da sua estimativa de 1989(6), ou porque a estimativa directa da produção já a incluía), obtiveram-se estimativas provisórias para o VBP agrícola numa base anual. O tratamento dado ao autoconsumo foi objecto de uma correcção adicional. De facto, o exercício provisório de cálculo de níveis para a produção agrícola por ancoragem no nível de 1989 (ano para o qual foi calculado um nível para o autoconsumo), ao retropolar o agregado “autoconsumo + restante produção” com base nas variações desta última série, transpõe para as estimativas anuais de autoconsumo as irregularidades da série “restante produção” (principalmente devidas a condições climatéricas instáveis). Deste modo torna-se necessário expurgar as estimativas de autoconsumo destas irregularidades, já que a produção destinada a autoconsumo, enquanto rendimento mínimo a ser auferido da actividade agrícola, deverá revelar-se mais estável que a “restante produção”. Para este efeito procedeu-se da seguinte forma: (4) Não inclui informação sobre aves de capoeira abatidas. (5) Calculado nos mesmos moldes do autoconsumo de azeite e do vinho. (6) Ou de 1989-1993, no que se refere à maior parte dos animais. 224 O Valor Bruto de Produção do ramo silvícola foi obtido como o somatório das principais produções do sector devidamente valorizadas: a resina, a cortiça e a madeira. Não se consideraram os produtos que, pelo seu reduzido valor, são residuais e não afectam significativamente o nível do VBP e do VAB: cascas tanantes, folhas, sementes e frutos (v.g., alfarroba). Descreve-se em seguida a metodologia utilizada para estimar cada uma das produções consideradas importantes para a determinação do produto deste sector. Resina Entre 1953 e 1977, o valor da resina produzida foi estimado por multiplicação de preços e quantidades. As quantidades referem-se à produção de resina expressa em toneladas. Quanto aos preços, enquanto que entre 1967 e 1977 se dispõe nas Estatísticas Agrícolas de uma série de preços por unidade de resina produzida, entre 1953 e 1966 houve que utilizar um preço por incisão, corrigido pelo factor “número de incisões / produção de resina” publicado naquela fonte. Entre 1978 e 1988 recorreu-se à série “valor da gema entrada nas fábricas” constante das Estatísticas Agrícolas. Em 1989, o valor da resina foi de novo determinado por multiplicação do preço da resina por uma estimativa para a quantidade produzida. Esta foi obtida por extrapolação da quantidade de 1988 com base nas variações das quantidades de resina consumidas pela indústria transformadora, neste caso, os estabelecimentos das CAE 351110 (Fabricação de Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção gases industriais, liquefeitos ou solidificados), 352100 (Fabricação de tintas, vernizes e lacas) e 352970 (Fabricação de tintas de impressão, tintas de escrever e de desenho)(7). De forma análoga, o preço estimado para 1989 corresponde ao preço de 1988 extrapolado com base na variação do preço implícito no consumo de resina pela indústria transformadora entre 1988 e 1989. Note-se que esta forma de extrapolação é fiável, dado que o consumo (em valor) daquelas CAE representa 94% do valor da produção de resina anteriormente retido para o ano de 1988. Para o período mais recente (1990-1993), o nível estimado para 1989 foi extrapolado com base no valor do IAIT ajustado. Assim, para a obtenção do valor da resina produzida em 1990, aplicou-se ao montante de consumos intermédios totais de cada uma das indústrias acima referidas (já corrigidos em nível pelo emprego determinado no âmbito deste projecto) o rácio “Consumo intermédio de resina / Consumos intermédios totais” implícitos nos dados do IAIT referentes a 1989. Cortiça Entre 1953 e 1993 a produção interna de cortiça foi determinada através do método da produção aparente, subtraindo às utilizações intermédias internas por parte da indústria transformadora (acrescida do valor das exportações) o montante das importações de cortiça em bruto. Este exercício foi desenvolvido em valor. O valor da cortiça enquanto consumo intermédio corresponde às utilizações de cortiça em bruto (nas variedades “virgem”, “amadia e secundeira”, “refugo”, “bocados” e “outra em bruto”), retidas a partir das Estatísticas Industriais (entre 1953 e 1982) e do Inquérito Anual à Indústria Transformadora (entre 1983 e 1989) ajustadas pelo rácio entre o emprego calculado no âmbito do projecto e o emprego da fonte respectiva. Para o período 1990-1993, o consumo de cortiça por parte da indústria transformadora nacional foi estimado por multiplicação do rácio “corti- (7) Informação oriunda do Inquérito Anual à Indústria Transformadora (IAIT), não publicada, e cedida pelo INE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa ça consumida / total dos consumos intermédios” implícito nos dados originais do IAIT de 1989 pelos níveis dos consumos intermédios totais estimados para as respectivas indústrias. O exercício de extrapolação foi desenvolvido aos quatro dígitos da CAE. Madeira Para o período como um todo, o valor da madeira foi calculado por multiplicação de quantidades pelos respectivos preços. Consideraram-se duas categorias de madeira: a lenha para combustível e a madeira para outros fins. O processo de estimação da produção da madeira seguiu uma lógica de produção aparente, somando às utilizações intermédias no território por parte da indústria transformadora o montante correspondente às exportações. Neste caso não há lugar à subtracção das importações, porque os consumos intermédios considerados são utilizações de madeira de origem nacional. Saliente-se ainda que a lenha também é objecto de consumo final privado no território. Para estimar as utilizações intermédias de madeira, entre 1953 e 1989, consideraram-se seis variedades de madeira (pinho, eucalipto, castanho, folhosas, resinosas e outras não especificadas(8)). O consumo de cada variedade por CAE a seis dígitos foi multiplicado pelo rácio “Emprego Séries Longas / Emprego Estatísticas Industriais” da CAE a 4 dígitos a que pertence(9). No período posterior a 1989, o procedimento adoptado foi análogo ao utilizado para a estimação da cortiça consumida no mesmo subperíodo. Quanto ao consumo industrial de lenha, entre 1982 e 1989 este foi determinado como o consumo por parte de toda a indústria transformadora ajustado pelos valores de emprego adequados. Os níveis para o período entre 1953 e 1981 foram calculados por retropolação do nível de 1982 com base nas variações (em valor) do consumo de madeira em toros realizado pela indústria, ajustado pelo emprego da forma habitual. Para o período 1990 a 1993, o procedimento foi idêntico ao utilizado para estimar os consumos de cortiça e resina no mesmo período. As estimativas para a lenha consumida pelas famílias residentes entre 1953 e 1993 ancoram na 225 Produção estimativa construída para 1989. Esta foi desenvolvida com base na informação do Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989-1990 (considerada para o ano de 1989). Este montante foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações da série construída para o consumo industrial de lenha (em valor). 2.2.2 Silvicultura 2.1.3 Pescas Até 1977, utilizou-se para o efeito o preço (por tonelada) da produção de resina; entre 1978 e 1988 foi utilizado o preço da gema entrada nas fábricas. Em 1989, o preço utilizado resultou da extrapolação do preço de 1988 com base na variação do preço médio implícito (valor dividido pelas respectivas quantidades) no consumo de resina por parte das CAE 351110, 352100 e 352970, antes de quaisquer correcções pelo emprego. Para o período 1990-1993, o preço utilizado corresponde ao preço implícito que resulta da divisão dos níveis em valor pelas quantidades do respectivo ano; aquelas quantidades correspondem às quantidades de 1989 extrapoladas com base na variação das quantidades de resina produzidas segundo informação constante das Estatísticas Agrícolas(10). O VBP da pesca corresponde à soma dos valores da pesca descarregada no Continente, Açores e Madeira (peixes pelágicos e demersais, crustáceos e moluscos de águas marinhas e de águas salobras), das algas marinhas, da aquacultura (de peixes diádromos e marinhos, crustáceos e moluscos) e da produção de moluscos extraídos e crustáceos saídos em viveiros. Compreende ainda o valor devido à captura de cetáceos - cachalotes e respectivos subprodutos (óleo extraído, farinha e âmbar). 2.2 VBP a preços do ano anterior 2.2.1 Agricultura e caça Sendo que cada série a preços correntes foi construída por valorização de séries de quantidades pelos preços respectivos, o cálculo do VBP agrícola a preços do ano anterior resulta do somatório das quantidades do respectivo ano valorizadas aos preços do ano anterior. (8) Note-se que apesar de estas variedades não serem mutuamente exclusivas, não existe dupla contabilização das utilizações de madeira, visto que as Estatísticas Industriais apresentam diferentes classificações por cada CAE; assim, enquanto o consumo de madeira por parte de uma determinada indústria a 6 dígitos se encontra desagregada em “folhosas”, “resinosas” e “outras”, outra indústria apresentará consumos de “pinho”, “eucalipto” e “outras”. Assim, e a título de exemplo, as categorias “folhosas” e “eucalipto” não coexistem numa mesma CAE. (9) Sempre que as séries de emprego disponíveis foram estimadas aos três dígitos apenas (o que acontece de forma sistemática no período anterior a 1982), as séries a quatro dígitos são retropoladas com base nas variações das séries a 3 dígitos nas quais se inserem. 226 Cada série a preços do ano anterior foi obtida dividindo o valor corrente pela variação dos preços ao nível mais elementar possível. Resina Cortiça Para calcular o preço da produção de cortiça, o método de estimação da produção aparente (em valor a preços correntes) foi replicado em quantidades, resultando um preço implícito. Naquele exercício, as quantidades correspondentes ao consumo intermédio por parte da indústria transformadora entre 1990 e 1993 foram obtidas por divisão do nível estimado para cada ano (a preços correntes) pelo preço da produção de cortiça das Estatísticas Agrícolas. Madeira O preço utilizado para o subperíodo 1953-1991 foi obtido como o rácio entre o valor da madeira e lenha consumidas pelas CAE 3311, (10) A referida série das Estatísticas Agrícolas apenas cobre o período 1989-1993. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção 3312, 3319, 3320, 3411 e as respectivas quantidades, segundo as Estatísticas Industriais (1953 a 1989) e as Estatísticas da Produção Industrial (1990 e 1991), ambos já extrapolados para o universo das entidades respondentes. Note-se que o consumo final de lenha, em quantidade, foi estimado a partir das quantidades do IOF 1989/1990 (valor da lenha consumida, dividida pelo preço implícito no autoabastecimento no Continente) extrapoladas para Portugal, e prolongadas para o subperíodo anterior (1953-1988) com base nas variações da quantidade de lenha consumida pela indústria. Para o subperíodo mais recente, o preço utilizado corresponde ao valor anteriormente estimado por produção aparente para a madeira e lenha como um todo (a preços correntes) pelas respectivas quantidades totais, onde as utilizações intermédias no território em quantidades correspondem ao valor consumido anteriormente estimado, dividido pelos preços de 1991 extrapolados com base nas taxas de variação do preço da madeira das Estatísticas Agrícolas (série 1991-1993). 2.2.3 Pescas Para estimar o VBP a preços do ano anterior desenvolveu-se uma estimativa para o correspondente deflator. As Estatísticas da Pesca fornecem informação para a maior parte das espécies capturadas em quantidade e em valor, o que permite calcular os preços implícitos que servem de base à construção de índices de preços Paasche em cadeia para a pesca desembarcada e para alguns produtos. Este índice resultou da agregação de séries de preços elementares relativas a 65 espécies de peixes, 8 grupos de crustáceos, 13 grupos de moluscos e 3 produtos derivados (fígado e óleo de cetáceos, e ovas). Os ponderadores para cada série de preços foram os pesos da respectiva espécie no valor total da pesca constante do índice. A representatividade deste índice assim calculado é superior a 90% do valor da produção do sector. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3. Estimação dos Consumos Intermédios 3.1 Consumos Intermédios a preços correntes 3.1.1 Agricultura, Caça e Silvicultura O nível dos Consumos Intermédios foi estimado por soma dos principais produtos consumidos pelas CAE 11 e 12. O método de estimação dos CI da Agricultura e da Silvicultura assentou num procedimento de despesa aparente, subtraindo ao total dos recursos disponíveis no território (i.e., produção interna e importações) a totalidade das utilizações fora dos sectores em questão (v.g., exportações e outros consumos intermédios). Como aquele cálculo não contempla uma estimativa para a utilização “variação das existências”, foi feita uma correcção a posteriori dos níveis estimados para a despesa aparente naqueles bens intermédios por parte das CAE 11 e 12. Sendo que no decurso deste exercício não foi possível isolar as utilizações feitas pela Silvicultura daquelas que são feitas pela Agricultura, procedeu-se a uma estimativa independente para o nível dos CI da Silvicultura, obtendo por diferença entre a despesa aparente e esta estimativa o valor estimado dos CI da actividade agrícola. 3.1.1.1 Consumo aparente Foram elaboradas estimativas para os seguintes CI: sementes e plantas, adubos e pesticidas, alimentos compostos para animais, electricidade, combustíveis (electricidade, gasóleo, petróleo, gasolina, GPL e fuel), e prémios de seguros líquidos de indemnizações, e outros consumos intermédios. Sementes e plantas Esta rubrica inclui estimativas para as sementes de cereais (trigo, milho, arroz, aveia e cevada) e batata, calculadas para o período de 1979 a 1993. As sementes consumidas por estas produções no Continente entre 1979 e 1989 são dadas directamente pelas Estatísticas Agrícolas. Dado que os 227 Produção rácios de utilização de semente por unidade de superfície ocupada por cada uma das culturas se revelaram estáveis, foram aplicados os rácios de 1989 aos dados das superfícies ocupadas entre 1990 e 1993 (Estatísticas Agrícolas), estimando-se desta forma as quantidades de semente consumidas entre 1990 e 1993. As superfícies ocupadas pela produção de trigo, milho e batata nos Açores são dadas pelas Estatísticas Agrícolas para os períodos 1991-1993 (1988-1990 no caso da batata); para a Madeira, apenas se conhece (pelas Estatísticas Agrícolas) a superfície ocupada pela produção de batata em 1986. A estimação das superfícies ocupadas nos anos restantes baseou-se nas variações da superfície ocupada pelos respectivos produtos no Continente. Para estimar a semente de trigo, milho e batata consumida nos Açores, bem como a semente de batata consumida na Madeira, aplicaram-se às superfícies estimadas as mesmas séries de rácios semente/superfície assumidas para o Continente. VBP das respectivas CAE) deduzido do saldo da balança comercial na respectiva categoria. Adubos e pesticidas Electricidade Entre 1976 e 1984 as Estatísticas Agrícolas publicaram informação (em quantidades e valor) relativa ao consumo pela lavoura de adubos (azotados, fosfatados, potássicos e químicos-orgânicos) e de pesticidas (fungicidas e insecticidas e acaricidas). Estes níveis foram retidos sendo extrapolados para os períodos 1953-1975 e 1985-1989 com base nas variações do seu consumo aparente. Este foi calculado pela adição da produção interna (dados em quantidades e em valor oriundos das Estatísticas Industriais extrapolados pelo correspondente pessoal ao serviço corrigido para o meio do ano) ao montante das importações, e subtracção das exportações. Construída esta série, esta foi extrapolada para o período 1990-1993 com base nas variações de um novo exercício de consumo aparente, agora ancorado apenas no valor da produção interna (onde se assume que o peso destas produções na CAE respectiva se mantém inalterado desde 1989 e, portanto, o valor da produção a utilizar corresponde à aplicação daquele peso aos níveis definitivos estimados para o A publicação “Informação Energia” da Direcção-Geral de Energia (DGE) publica uma série para o preço médio da electricidade (esc./kwh) para o pequeno industrial/baixa tensão (incluindo IVA), abrangendo o período 1977-1993. As Estatísticas Agrícolas publicam uma série para o período 1991-1993 para o preço da electricidade pago pela lavoura (esc./Kwh). Assim, utilizou-se esta última série no respectivo período, sendo retropolada com base na série da Informação Energia. As Estatísticas da Energia publicam uma série para o consumo de electricidade fornecida via redes de serviço público para usos agrícolas (1000 Kwh) para o Continente em 1969 e para o Continente e Ilhas entre 1970 e 1985; a Informação Energia divulga desde 1984 uma série para o consumo de energia eléctrica (Gwh) para Portugal, que em 1984 e 1985 é inferior à série das Estatísticas da Energia. Optou-se pela primeira série para estabelecer os níveis para o período respectivo (após correcção do valor de 1969 pela relação consumo Portugal/consumo Continente de 228 Alimentos compostos para animais Para o período 1953-1989 foi construído um exercício de consumo aparente em tudo semelhante ao elaborado para o consumo de adubos e de pesticidas para o mesmo período. São publicados nas Estatísticas Agrícolas dados (em quantidades e em valor) relativos ao consumo de alimentos compostos para animais por tipo de rações para o período 1983-1993 em quantidades e em valor (excepto para o subperíodo 1988-1990, para o qual se dispõe apenas de informação em quantidades); as quantidades calculadas para 1989 via consumo aparente foram extrapoladas para o período 1990-1993 com base nas variações das quantidades da série das Estatísticas Agrícolas; os preços utilizados para valorizar esta série foram os preços implícitos nas Estatísticas da Produção Industrial (1990-1993). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção 1970), utilizando a segunda série para extrapolar a primeira. Gasóleo A Informação Energia divulga desde 1982 uma série para o consumo de gasóleo pela agricultura em Portugal (em toneladas); as Estatísticas Agrícolas publicam uma série para o consumo de gasóleo entre 1967 e 1981 (em Kl); não havendo período de sobreposição entre as duas séries, estas foram simplesmente “coladas” (após conversão da série actual em Kl segundo a equivalência 1l = 845g). Estas quantidades foram valorizadas por utilização da série “preços dos combustíveis fornecidos à lavoura (1969-1985 e 1991-1993)” das Estatísticas Agrícolas e da série de preços do gasóleo da Informação Energia (1984-1989) após anualização dos valores. cação “Actividade Seguradora em Portugal” (Instituto de Seguros de Portugal), e que corresponde ao valor dos prémios de seguros à actividade agrícola e pecuária (líquidos de resseguros) a menos da variação das provisões técnicas e das indemnizações recebidas. Aos prémios dados pelo ISP adicionou-se uma estimativa para os correspondentes impostos(11). A série assim obtida foi retropolada para o período 1980-1983 com base nas variações do valor dos prémios de seguro do ramo agrícola e pecuária adicionados dos correspondentes impostos, e para o período 1969-1979 com base nas variações da produção do Ramo 40 - Seguros, igualmente considerando os impostos. Entre 1953 e 1968 utilizou-se a série de prémios de seguros de produtos e máquinas agrícolas (líquidos de indemnizações) das Estatísticas Agrícolas e Alimentares. Outros consumos intermédios Petróleo Foram utilizadas as quantidades de petróleo iluminante e de petróleo carburante consumidas pela CAE11 (em toneladas) segundo o balanço energético da Informação Energia; as quantidades foram valorizadas por utilização da série “preços dos combustíveis fornecidos à lavoura (1969-1985) - petróleo” das Estatísticas Agrícolas, extrapolada para o período 1986-1993 com base nas variações da série de preços do gasóleo da Informação Energia (1977-1993) após anualização dos valores. A soma do valor das estimativas para os principais CI acima referidos não cobre de forma exaustiva os consumos intermédios das CAE 11 e 12. Para estimar o montante relativo aos restantes CI, adicionou-se ainda uma parcela estimada por aplicação do rácio “outros CI/principais CI” implícito nas Contas Nacionais (base 1977 e base 1986) ao valor estimado para os principais CI. O rácio mais recuado assim obtido foi aplicado às estimativas dos “principais consumos” para o subperíodo 1953-1976. 3.1.1.2 Correcção pela VE no utilizador Gasolina, GPL, fuel Foram utilizadas as quantidades de cada um destes combustíveis (em toneladas) dadas pelo balanço energético da Informação Energia; as quantidades foram valorizadas por utilização das respectivas séries de preços da Informação Energia (1977-1993) após anualização dos valores. Prémios de seguros líquidos de indemnizações e da variação das provisões técnicas Entre 1984 e 1993 foi utilizada uma série construída a partir de dados constantes da publi- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa As existências no utilizador na actividade agrícola foram calculados a partir de um rácio “existências finais/VBP” aplicado ao Valor Bruto da Produção, a preços correntes, dos ramos agrícola e silvícola. Entre 1953 e 1980, recorreu-se ao rá(11) Note-se que não foi utilizada a informação constante das Estatísticas Agrícolas (prémios, bónus e indemnizações dos seguros do sector agrícola, florestal, máquinas e utensílios e seguros de colheitas) relativa ao período 1989-1993, ainda que entre 1990 e 1993 a série para o valor daqueles prémios (adicionados do valor dos bónus e de uma estimativa para os impostos sobre prémios) a menos das indemnizações apresente níveis e variações semelhantes às que se obtiveram pela metodologia escolhida. 229 Produção cio “existências finais/VBP” implícito nas Estatísticas das Sociedades(12). De 1981 a 1993, o rácio utilizado correspondeu à média aritmética simples dos rácios implícitos nas Estatísticas das Sociedades referentes ao período 1977-1980. O montante da variação das existências, assim estimado, para os produtos consumidos pela própria agricultura e silvicultura foi depois subtraído à estimativa provisória para os CI destes ramos. 3.1.1.3 Repartição Agricultura/Silvicultura Entre 1980 e 1991, reteve-se o rácio CI/VBP das Contas Económicas da Silvicultura referentes ao Continente, que foi em seguida aplicado à série do VBP anteriormente estimada para este mesmo período. No período de 1953 a 1963, recorreu-se a informação constante do n.º 39 da série “Estudos” do INE(13). Este estudo apresenta uma metodologia detalhada para estimação do produto bruto silvícola, e inclui estimativas para esta variável (valorização do material lenhoso, flores e frutos, das cascas tanantes, da resina e da cortiça) e para as despesas relacionadas com a sua produção(14). O rácio CI/VBP implícito nos níveis anuais deste estudo foi retido e aplicado à série do VBP anteriormente estimada para este mesmo período. No período intermédio (1964-1979), procedeu-se a uma interpolação linear entre os rácios CI/VBP de 1963 e de 1980. Para 1992 e 1993, extrapolou-se o rácio CI/VBP de 1991 com base nas variações daquele rácio implícitas nas Contas Nacionais do INE (base 1986). O montante assim estimado para os CI da Silvicultura foi subtraído ao montante total para os CI estimados para o conjunto das CAE 11 e 12, obtendo-se por diferença o valor dos CI da Agricultura. (12) Onde o VBP foi estimado por proxy. (13) INE, “Estimativa do Produto Bruto Florestal no Continente - 1938, 1947 a 1963”. 230 3.1.2 Pescas O cálculo da série para o VAB a preços correntes ancora na construção de uma estimativa para o montante total dos consumos intermédios, somando os valores dos principais consumos (redes de pesca, anzóis, peixes lançados nas águas (para a aquacultura) e gasóleo). O consumo intermédio de redes de pesca foi calculado pelo método do consumo aparente, subtraindo ao montante de redes de pesca importadas e produzidas internamente o valor das exportações(15). Os dados relativos à produção são oriundos das Estatísticas Industriais (entre 1947 e 1989) e das Estatísticas da Produção Industrial (1990 e 1991). Para o efeito, as redes de pesca produzidas (16) pela CAE 3215 (em valor e em quantidade) , foram divididas pelo número total de pessoas ao serviço na respectiva CAE, que em seguida se multiplicaram pelo vector de emprego calculado no âmbito deste projecto. A informação relativa às exportações e importações (em quantidade e em valor) tem origem nas Estatísticas do Comércio Externo. O valor do consumo de anzóis corresponde apenas às importações (fornecidas em quantidade e em valor pelas Estatísticas do Comércio Externo), dado que a produção interna (mesmo depois de extrapolada com o vector do emprego respectivo, calculado no âmbito do projecto) era praticamente nula. O mesmo se verifica com as exportações deste produto. O valor dos peixes lançados nas águas (para a aquacultura) foi calculado por valorização das quantidades de peixe lançadas nas águas, no Continente e Açores, com o preço médio da pesca desembarcada total. O CI de gasóleo por parte da pesca consta da informação publicada no balanço energético em “Informação Energia”. (14) O estudo parte de estimativas de consumos intermédios para cada produto silvícola, à excepção das cascas tanantes, às quais não está associada qualquer estimativa de despesas em consumos intermédios. (15) Não se estimou a variação de existências deste produto. (16) A informação em quantidades servirá para o cálculo posterior do VAB a preços do ano anterior. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Uma vez estimadas as várias parcelas que constituem os CI, obteve-se por soma uma primeira estimativa para o total dos consumos intermédios, e consequentemente para o VAB a preços correntes. Desenvolveu-se em seguida um exercício de validação dos consumos intermédios que consistiu em comparar o rácio CI/VBP implícito nas séries assim obtidas com o rácio implícito nas Contas Económicas da Pesca (CEP) do Instituto Nacional de Estatística(17) relativas ao Continente para o período 1986-1993. Verifica-se que os rácios implícitos nas CEP são muito mais estáveis que os aqui calculados, que pontualmente se apresentavam anormalmente elevados. Assim, optou-se por ancorar no montante de consumos intermédios estimado segundo a metodologia acima descrita relativo a 1989, ano para o qual o seu valor era idêntico ao apresentado nas CEP, e calcular para esse ano o correspondente rácio CI/VBP. Este rácio foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações do rácio implícito nas CEP para os subperíodos 1986-1988 e 1990-1993, obtendo deste modo a estimativa final para os consumos intermédios entre 1986 e 1993. O rácio que resultou da divisão do Valor Bruto da Produção anteriormente estimado pelo valor dos Consumos Intermédios assim determinado para 1986, foi aplicado à série do VBP de 1953 a 1985. 3.2 CI a preços do ano anterior 3.2.1 Agricultura, caça e silvicultura Todo o exercício de consumo aparente descrito a preços correntes foi replicado a preços do ano anterior, pela afectação de preços do ano anterior aos recursos e empregos de cada ano expressos em quantidades. A variação das existências no produtor a preços do ano anterior foi calculada por divisão da variação das existências de cada produto a preços correntes por um índice de preços de alguns consumos intermédios dos ramos. No presente caso, aquele índice corresponde ao índice de preços em cadeia implícito nos consumos intermédios de adubos e de alimentos para animais, calculado como rácio entre o consumo destes bens a preços correntes e o respectivo consumo valorizado a preços do ano anterior; os montantes consumidos, utilizados para o efeito, foram os níveis antes de corrigidos pela variação das existências. Também a preços do ano anterior os CI da Silvicultura foram determinados por aplicação de rácios CI/VBP implícitos em fontes estatísticas não primárias. Assim, entre 1988 e 1991 recorreu-se ao rácio implícito nas Contas Económicas da Silvicultura a preços do ano anterior. Este rácio foi retropolado e extrapolado com base nas variações do rácio implícito nas séries definitivas do VBP e dos consumos intermédios (a preços correntes) cuja metodologia de cálculo foi anteriormente descrita. 3.2.2 Pescas A série para os CI a preços do ano anterior ancora no valor dos consumos intermédios de 1989 a preços do ano anterior, obtido por deflação de cada uma das séries elementares (redes de pesca, anzóis, peixes lançados à água e gasóleo)(18). O rácio CI/VBP resultante (a preços do ano anterior) foi depois retropolado e extrapolado com base nas variações do rácio implícito nas CEP para os subperíodos 1987-1988 e 1990-1993 (também a preços do ano anterior), obtendo deste modo a sub-série definitiva para os consumos intermédios a preços do ano anterior entre 1986 e 1993. O rácio que resultou da divisão do Valor Bruto da Produção estimado para 1987 pelo valor dos Consumos Intermédios assim determinado para este mesmo ano, foi aplicado aos valores do VBP a preços do ano anterior de 1953 a 1985. 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • (17) Publicadas nas Estatísticas da Pesca (INE). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa • Direcção-Geral da Energia, “Informação Energia”. INE, Anuário Estatístico. INE, Contas Nacionais (base 1977 e 1986). INE, Estatísticas Agrícolas. INE, Estatísticas da Energia. INE, Estatísticas da Pesca. INE, Estatísticas da Produção Industrial. INE, Estatísticas do Comércio Externo. INE, Estatísticas Industriais vol. I e II. 231 Produção • • • • • • INE, Estudos 39. INE, Inquérito Anual à Indústria Transformadora. INE, Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989-1990. INE, Inquérito às Receitas e Despesas Familiares, 1980-1981. INE, Recenseamentos Agrícolas. Instituto de Seguros de Portugal, “Actividade Seguradora em Portugal”. CAE 2 e 3 – INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS 1. Introdução O Valor Acrescentado Bruto das CAE 2 – Indústrias extractivas – e 3 – Indústrias transformadoras – foi calculado, como anteriormente referido, por diferença entre o Valor Bruto da Produção e o montante correspondente aos Consumos Intermédios. As estatísticas de base utilizadas na estimação do VAB entre 1953 e 1993 nem sempre apresentaram o mesmo conceito de VBP, de CI e, consequentemente, de VAB. Assim, as definições tomadas como referência foram as seguintes: VBP = Vendas de produtos e mercadorias + Prestação de serviços + Trabalhos para a própria empresa + Variação da produção + Proveitos suplementares; CI = Custo das matérias primas e das mercadorias consumidas + Fornecimentos e serviços externos. Tal como também referido anteriormente, as presentes estimativas seguem a lógica da actividade principal, classificadas segundo a CAE Rev. 1. Portanto, a actividade das unidades produtivas classificadas nestas CAE inclui não só a actividade principal (produção industrial) como também a actividade comercial, a autoconstrução e as receitas suplementares. Note-se ainda que, como calculado, o VBP inclui o valor dos Impostos à Produção (R222) e é líquido de Subsídios de Explo(18) No caso do consumo aparente de redes de pesca, tal implicou o cálculo das exportações, importações e produção de 1989 a preços de 1988. 232 ração (R30), mas não inclui Impostos sobre os Produtos (R221). Para garantir a exaustividade dos níveis a obter para o VAB em cada subsector, e para contornar a irregularidade estatística de algumas fontes, foi seguida uma regra de extrapolação para o total do emprego do respectivo sector de actividade; assim, admitiu-se que a diferença entre o pessoal das estatísticas de base e o pessoal Séries Longas (estimado na vertente “População, Emprego e Desemprego”) corresponderia ao emprego e à actividade industrial não captados pelas estatísticas de base, aplicando-se a esta diferença as capitações das variáveis relevantes (VAB e VBP) implícitas nas estatísticas de base(19). Note-se que se preferiu proceder, sempre que possível, à extrapolação do VBP e do VAB em detrimento do VBP e dos CI porque, regra geral, o rácio CI/VBP é superior ao rácio VAB/VBP; consequentemente, verificou-se que uma extrapolação dos CI tendia a ampliar as variações desta rubrica que, quando significativas, poderiam resultar em níveis para o VAB artificialmente negativos. Este facto foi particularmente notório quando o procedimento de extrapolação adoptado diferiu do procedimento habitual. A estimação do VBP e do VAB das indústrias extractivas e transformadoras foi desenvolvida de acordo com diferente detalhe sectorial para os vários subperíodos, cada um dos quais correspondendo a diferentes níveis de detalhe da estimação das séries do emprego total utilizadas para extrapolar os valores per capita calculados a partir da informação de base (vide quadro 6). 2. Cálculo do VAB a preços correntes A qualidade heterogénea da informação contida nas estatísticas de base utilizadas condicionou a escolha de metodologias diferenciadas para o período como um todo. Consideraram-se os anos de 1982 a 1989 como período âncora, já que as fontes estatísticas (19) Ao fazer este exercício, admite-se implicitamente que a produtividade das unidades para as quais se extrapola é em média idêntica à das unidades captadas pelas estatísticas de base. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Quadro 6 NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continua) 1953-1963 1964-1981 21-Extracção do carvão 23-Extracção de minérios metálicos 29-Extracção de minerais não metálicos e rochas industriais 311-312 - Indústrias da alimentação 313 - Indústrias das bebidas 314 - Indústria do tabaco 321 - Indústrias têxteis 1982-1993 3111 - Abate de animais, preparação e fabrico de conservas de carne 3112 - Indústria de lacticínios 3113 - Conservação de frutos e de produtos hortícolas 3114 - Conservação de peixe e outros produtos da pesca 3115 - Produção de óleos e gorduras animais e vegetais 3116 - Moagem, descasque, trituração e preparação de cereais e leguminosas 3117 - Padaria, pastelaria, doçaria, fabricação de bolachas, biscoitos e massas alimentícias 3118 - Fabricação e refinação de açúcar 3119 - Fabricação de cacau, chocolate e produtos de confeitaria 3121 - Outras indústrias alimentares 3122 - Indústrias de alimentos compostos para animais 3131 - Produção de bebidas espirituosas 3132 - Indústria do vinho 3133 - Fabricação de malte e cerveja 3134 - Indústria das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas 3211 - Preparação e fiação de fibras, tecelagem e acabamento de tecidos 3212 - Fabricação de têxteis em obra, com excepção de vestuário 3213 - Fabricação de malhas 3214 - Fabricação de tapeçarias 3215 - Cordoaria 3219 - Fabricação de têxteis n.e. 322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado 323 - Indústrias de curtumes e dos artigos de couro e dos seus substitutos e de pele, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário 3231+3232 - Indústrias de curtimenta e acabamento d e couros e de peles sem cabelo + Indústrias do tratamento de peles com cabelo 3233 - Fabricação de artigos de couro e de substitutos de couro, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário 324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira 331 - Indústrias de madeira; fabrico de artefactos de 3311 - Serração e trabalho mecânico da madeira madeira e de cortiça, com excepção do mobiliário 3312 - Fabricação de embalagens de madeira e cana e de pequenos artigos de cesteiro 3319 - Fabricação de artigos de cortiça e de madeira n.e. 332 - Fabricação de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado 341 - Indústrias do papel 3411 - Fabricação de pasta, papel e cartão 3412+3419 - Fabricação de embalagens de papel e cartão + Fabricação de artigos de pasta para papel, de papel e de cartão 342 - Artes gráficas e edição de publicações 351+352 - Fabricação de produtos químicos industriais + 3511 - Fabricação de produtos químicos industriais de + Fabricação de outros produtos químicos base, com excepção dos adubos 3512 - Fabricação de adubos e pesticidas 3513 - Fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e fibras artificiais e sintéticas (excepto as de vidro) Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 233 Produção Quadro 6 NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continuação) 1953-1963 1964-1981 1982-1993 3521 - Fabricação de tintas, vernizes e lacas 3522 - Fabricação de produtos farmacêuticos 3523 - Fabricação de sabões e produtos de limpezas, perfumes, cosméticos e outros produtos de toucador e higiene pessoal 3524 - Produção de óleos e gorduras não comestíveis 3529 - Fabricação de produtos químicos diversos 22+353+354 - Extracção de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo e do carvão 355 - Indústria da borracha 3551 - Fabricação e reconstrução de pneus e câmaras-de-ar 3559 - Fabricação de artigos diversos de borracha 356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas 361 - Fabricação de porcelana, faiança, grés fino e olaria de barro 362 - Fabricação do vidro e de artigos de vidro 369 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos 3691 - Fabricação de materiais de barro para construção e de produtos refractários 3692 - Fabricação de cimento, cal e gesso 3699 - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos 37 - Indústrias metalúrgicas de base 371 - Indústrias básicas de ferro e aço 372 - Indústrias básicas de metais não ferrosos 381+382+383 - Fabricação de produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte + Fabricação de máquinas não eléctricas + Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico 381 - Fabricação de produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte 3811 - Fabricação de cutelaria, ferramentas manuais e de ferragens 382 - Fabricação de máquinas não eléctricas 3821+ 3822 - Fabricação de motores e turbinas + Fabricação de máquinas e equipamento agrícolas 3812 - Fabricação de mobiliário metálico e seus acessórios 3813 - Fabricação de elementos de construção em metal 3819 - Fabricação de outros produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte 3823 - Fabricação de máquinas para o trabalho dos metais e da madeira 3824 - Fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria, com excepção de máquinas para o trabalho dos metais e da madeira 3825 - Fabricação de máquinas de escritório e de contabilidade, de computadores e de equipamento para pesagem 3829 - Fabricação de outras máquinas não eléctricas n.e. 234 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Quadro 6 NÍVEL DE DETALHE DO CÁLCULO DOS VAB INDUSTRIAIS (continuação) 1953-1963 1964-1981 383 - Fabricação de máquinas, utensílios e outro material eléctrico 1982-1993 3831 - Fabricação de máquinas e aparelhos industriais eléctricos 3832 - Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão e equipamento para telecomunicações e outro material electrónico 3833 - Fabricação de aparelhos electrodomésticos 3839 - Fabricação de outro material eléctrico 384 - Construção de material de transporte 3841 - Construção e reparação navais 3842+3843+3845 - Fabricação de material de caminhos de ferro + Fabricação de veículos a motor + Construção e reparação de aviões 3844+3849 - Fabricação de motociclos e bicicletas + Construção de material de transporte n.e. 385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica 3851+3853 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e de verificação + Fabricação de relógios 3852 - Fabricação de aparelhos fotográficos e de material óptico 39 - Outras indústrias transformadoras 3903 - Fabricação de artigos de desporto 3901 + 3902 + 3909 - Fabricação de jóias e artigos de ourivesaria + Fabricação de instrumentos musicais + Indústrias transformadoras diversas aí utilizadas têm informação que se prefigurou mais fiável. Segue-se a descrição da metodologia utilizada neste período, no imediatamente a seguir (1990-1993) e imediatamente antes (1971-1981); finalmente, descrevem-se os procedimentos utilizados na estimação do VAB e do VBP entre 1953 e 1970. Período 1982-1989 Neste período as principais fontes de informação utilizada foram as Estatísticas Industriais vol. (20) I e II (EI) do INE que publicam dados para o VAB, VBP e número de pessoas ao serviço (em 31 de Dezembro) a 6 dígitos da CAE Rev. 1. Não foi utilizada a informação constante do Recenseamento Industrial de 1984, visto que os dados aí publicados apresentam um nível de agregação bastante superior (3 dígitos da CAE). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa O exercício de extrapolação foi conduzido a um nível de desagregação equivalente aos 4 dígitos da CAE; as séries do emprego utilizadas para o efeito resultaram da repartição a 4 dígitos, segundo a estrutura dos Quadros de Pessoal (QP), das séries construídas a 3 dígitos. Optou-se por fazer a extrapolação ao nível dos 4 dígitos porque a análise da produtividade dos diferentes sectores a 6 dígitos dentro de uma mesma CAE a 4 dígitos (21) conduziu a produtividades semelhantes . Apresentando as EI informação para o pessoal (total) ao serviço na última semana do ano, e sendo que as séries de emprego estimadas na vertente “População, Emprego e Desemprego” se referem ao emprego médio no ano, houve que centrar no ano os dados do pessoal das EI, uma vez que as variáveis relevantes são também elas referentes ao ano como um todo. Assim, paralelamente às séries do emprego da vertente “Popula- 235 Produção ção, Emprego e Desemprego” (calculadas como média do ano) construíram-se séries referentes à última semana do ano. Calculando os rácios “emprego na última semana do ano / emprego média do ano” obtiveram-se os factores de correcção que serviram para corrigir as séries do emprego das EI, obtendo desta forma uma estimativa para o emprego que as EI publicariam relativamente à média de cada ano. O exercício de extrapolação prosseguiu com a aplicação das capitações “VAB/emprego média anual EI” e “VBP/emprego média anual EI” às séries do emprego da vertente “População, Emprego e Desemprego” originais (referentes à média do ano, portanto). Período 1990-1993 Para este subperíodo as únicas estatísticas de base a apresentar informação para o número de pessoas ao serviço, VAB e VBP são as Estatísticas das Empresas - Indústria (EE) do INE e a Central de Balanços do Banco de Portugal (CB); a informação das EE está disponível a partir de 1990, enquanto a CB apresenta informação desde 1986. (20) Dados sem qualquer extrapolação; o INE tentava garantir a exaustividade das estatísticas pela insistência junto dos estabelecimentos no sentido de responder ao questionário enviado. (21) Foi efectuado um exercício de extrapolação paralelo ao descrito, aos 3 dígitos da CAE, que produziu níveis para o VAB e para o VBP em tudo semelhantes aos obtidos a 4 dígitos. Este exercício paralelo pode ser considerado como uma validação do exercício mais detalhado, e sugere que a utilização dos 4 dígitos da CAE como nível máximo de desagregação da extrapolação é bastante satisfatória. Foram ainda calculados os quocientes entre os níveis estimados para o VAB e para o VBP a 3 dígitos e a agregação a 3 dígitos dos respectivos níveis calculados a quatro dígitos; estes quocientes são sistematicamente idênticos a 100%. Exemplo: VAB CAE 3411: 14298 106 esc. CAE 3412: 4100 106 esc. CAE 341 (agregação a 3 dígitos das estimativas calculadas a 4 dígitos): 18398 106 esc. (= 14298+4100) CAE 341 (calculado a 3 dígitos): 18392 103 esc. 18398/18392=100.03% Adoptou-se um procedimento idêntico para estimar os níveis do VBP. 236 Privilegiou-se a utilização da primeira fonte em detrimento da segunda por ser superior a sua representatividade (medida pelo rácio “pessoal ao serviço das empresas respondentes/emprego Séries Longas da CAE respectiva”). Neste contexto refira-se que existe uma quebra estatística entre as EI e as EE de 1989 para 1990, derivada da inquirição de diferentes unidades estatísticas (o estabelecimento no caso das EI e a empresa no caso das EE) e da utilização de diferentes ficheiros de base. Note-se ainda que os dados constantes das EE são já o resultado de uma extrapolação (via empresa) para o universo (i.e., as empresas constantes do Ficheiro Central de Empresas e Estabelecimentos) de dados de base recolhidos junto das empresas respondentes, enquanto que as EI publicam dados não extrapolados. Existem pois reservas à colagem simples das séries das EE às das EI(22); assim, optou-se por utilizar a informação da Central de Balanços em amostra constante(23) para estabelecer a ligação 1989-1990(24), procedendo-se a uma verificação prévia da representatividade das respostas. Em resumo, o procedimento para o período 1990-1993 foi o seguinte: • • • aplicaram-se as variações dos rácios “VAB/emprego média anual” e “VBP/emprego média anual” implícitos nas respostas da CB entre 1989 e 1990 aos rácios “VAB/emprego média anual EI” e “VBP/emprego média anual EI” de 1989; obtiveram-se assim estimativas para os referidos rácios em 1990, as quais foram aplicadas às séries do emprego da vertente “População, Emprego e Desemprego” a 4 dígitos da CAE Rev. 1; tomou-se como regra a extrapolação para os anos seguintes (1991-1993) dos rácios “VAB/emprego média anual” e “VBP/emprego média anual” assim estimados para 1990 com base nas variações dos rácios implícitos nas EE, com posterior aplicação ao emprego da vertente “População, Emprego e Desemprego”; as excepções à regra concentraram-se nas CAE onde as variações daquelas capitações implícitas nas EE se apresentaram irrazoáveis. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção A escolha entre o procedimento geral e as excepções foi sempre validada através da observação dos rácios VAB/VBP implícitos nas séries finais; deste modo, tanto o recurso à CB para a ligação 1989-1990 como a posterior utilização das EE e suas excepções resultaram em séries finais que, construídas de outro modo, apresentariam rácios VAB/VBP anormalmente instáveis e diferentes dos implícitos nas séries do período central (1982-1989). O quadro 7 sintetiza as excepções à regra de extrapolação. Período 1971-1981 Não se dispondo para este período dos QP para proceder à desagregação das séries do emprego da vertente “População, Emprego e Desemprego” a um nível de desagregação equivalente aos 4 dígitos da CAE Rev. 1, a regra de extrapolação foi utilizada aos 3 dígitos da CAE. No entanto, para garantir a inexistência de quebras de série, todos os níveis obtidos aos 3 dígitos da CAE foram multiplicados por um factor indicativo do grau de sub/sobrestimação em que se incorre pelo facto de se estar a construir estimativas aos 3 dígitos da CAE(25). (22) De facto, a colagem simples das EI (1989) com as EE (1990) resulta quase sempre em variações anormalmente elevadas das capitações implícitas numa e noutra fonte, variações essas que não são corroboradas pelas variações implícitas na Central de Balanços. (23) Apenas se utilizou a informação relativa às unidades estatísticas que responderam ao inquérito de base em ambos os anos; dado que o ano de 1990 viu uma significativa melhoria de cobertura deste inquérito, a solução assim encontrada pareceu preferível à utilização do total das respostas num e no outro ano, uma vez que se evita desta forma a utilização de variações que são principalmente devidas à melhoria estatística do inquérito. (24) As definições de VBP e de CI retidas da Central de Balanços são as seguintes: VBP = (Venda de produtos e serviços prestados + Variação da produção + Trabalhos para a própria empresa + Proveitos suplementares) + (Vendas de mercadorias Custo de mercadorias); CI = Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas + Fornecimentos e serviços externos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Neste subperíodo foi necessário desenvolver um exercício de compatibilização das duas classificações das actividades económicas vigentes (CAE original e CAE Rev. 1) e, além disso, seguiu-se uma regra de extrapolação ligeiramente distinta da descrita para o período 1982-1989. Com efeito, o período 1982-1989 não apresentava significativas alterações do número de sectores cobertos pelas EI (ao máximo nível de desagregação das actividades industriais segundo a CAE Rev. 1, i.e., aos 6 dígitos). Este panorama viabilizou a regra de extrapolação que utiliza directamente as capitações do próprio ano, descrita na secção anterior. Contudo, o período 1971-1981 apresenta um subperíodo (1971-1976) caracterizado por uma significativa melhoria da cobertura estatística do inquérito devido à integração de novos sectores na amostra. A utilização da regra de extrapolação habitual para este subperíodo resultaria em séries para o VAB e para o VBP apresentando variações espúrias, que poderiam ser imputadas à inclusão na extrapolação de um sector de actividade caracterizado por maiores (ou menores) capitações que a média dos sectores inquiridos em anos adjacentes. Procurou-se, portanto, que os níveis estimados para o VAB e para o VBP a 3 dígitos da CAE fossem expurgados deste possível efeito. Como a não inquirição de determinado sector não é sinónimo da sua inexistência, tomou-se como âncora o mais recuado nível do VBP, estimado a 3 dígitos, que tivesse ainda sido construído com base no número máximo de sectores (a 6 dígitos) que tenham sido objecto de inquirição. Sendo esta a estimativa do ano n, a estimativa para cada VBP a 3 dígitos para o ano n-1 resultou da retropolação do nível do ano n apenas com base na variação do VBP dos sectores (a 6 dígitos) inquiridos no ano n e (26) também no ano n-1 . Na determinação dos níveis para o VAB foi adoptado igual procedimento. Finalmente, e para evitar a perda de significado das capitações a extrapolar, também para a agre- (25) Este factor corresponde à média aritmética simples dos quocientes calculados como se exemplifica na nota 21 para 1982, 1983 e 1984. 237 Produção Quadro 7 EXCEPÇÕES À REGRA GERAL DE EXPLORAÇÃO PARA O PERÍODO 1990-1993 Utilização exclusiva das capitações implícitas nos dados da Central de Balanços para extrapolar as capitações das Estatísticas Industriais 3131 - Produção de bebidas espirituosas 324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira 3551 - Fabricação e reconstrução de pneus e câmaras-de-ar 3559 - Fabricação de artigos diversos de borracha 356 - Fabricação de artigos de matérias plásticas 3811 - Fabricação de cutelaria, ferramentas manuais e de ferragens 3812 - Fabricação de mobiliário matálico e seus acessórios 3813 - Fabricação de elementos de construção em metal 3819 - Fabricação de outros produtos metálicos, com excepção de máquinas, equipamento e material de transporte 3821 + 3822 - Fabricação de motores e turbinas + Fabricação de máquinas e equipamento agrícolas 3823 - Fabricação de máquinas para o trabalho dos metais e da madeira 3824 - Fabricação de máquinas e equipamentos especializados para a indústria, com excepção de máquinas para o trabalho dos metais e da madeira 3825 - Fabricação de máquinas de escritório e de contabilidade, de computadores e de equipamento para pesagem 3829 - Fabricação de outras máquinas não eléctricas n.e. 3841 - Construção e reparação navais 3842 + 3843 + 3845 - Fabricação de material de caminhos de ferro + Fabricação de veículos a motor + Construção e reparação de aviões 3844 + 3849 - Fabricação de motociclos e bicicletas + Construção de material de transporte n.e. 3851 + 3853 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e de verificação + Fabricação de relógios 3852 - Fabricação de aparelhos fotográficos e de material óptico Utilização exclusiva das capitações implícitas nos dados 342 - Artes gráficas e edição de publicações das Estatísitcas das Empresas - Indústria para extrapo3831 - Fabricação de máquinas e aparelhos industriais eléctricos lar as capitações das Estatísticas Industriais 3832 - Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão e equipamento para telecomunicações e outro material electrónico 3833 - Fabricação de aparelhos electrodomésticos 3839 - Fabricação de outro material eléctrico Utilização dos níveis da Central de Balanços para extrapolar os níveis das Estatísticas Industriais 22+353+354 - Extração de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo e do carvão gação a 3 dígitos do pessoal ao serviço das EI optou-se por seguir a mesma metodologia. Período 1953-1970 A especificidade da metodologia de estimação do VAB utilizada neste subperíodo prende-se com a inexistência de uma fonte que forneça, directa e anualmente, níveis para o VAB industrial para o 238 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção período como um todo. De facto, as Estatísticas Industriais apresentam informação para o VBP e para alguns consumos intermédios apenas, e as Estatísticas das Sociedades permitem apenas o cálculo de variáveis proxy para o VBP e para os CI. As únicas fontes a divulgar níveis para o VAB são os Recenseamentos Industriais que, como é óbvio, não contêm séries anuais para aquele agregado. Portanto, para este subperíodo houve que proceder em primeiro lugar à estimação dos níveis (antes de extrapolação) dos agregados relevantes, procedendo-se em seguida ao método de extrapolação descrito para o subperíodo atrás abordado. Após a compatibilização das três classificações das actividades económicas vigentes neste período (Classificação ONU, CITA e CAE original) com a CAE Rev. 1, desenvolveram-se em paralelo dois exercícios de estimação do VBP e do VAB: o primeiro apoiou-se principalmente nas Estatísticas Industriais (exercício A), e o segundo nas Estatísticas das Sociedades (exercício B). A escolha entre eles foi efectuada apenas após a comparação das séries finais obtidas (após a extrapolação da informação estatística de base, portanto). Exercício A No período 1953-1957, as EI não publicam níveis para o VBP nem para o VAB; assim, começou-se por construir níveis para o VBP nestes anos. Os passos seguidos neste exercício foram os seguintes: 1. Tomou-se como definição aproximada de VBP a soma do valor dos produtos produzidos por cada estabelecimento; tal implicou, portanto, a recolha do valor da produção de todos os produtos industriais produzidos entre 1953 e 1957 e a sua classificação segundo a CAE Rev. 1. Nos casos em que as produções se encontravam expressas unicamente em unidades físicas (o que constitui a regra dominante para 1953 e 1952), procurou-se valorizar os produtos (26) Esta regra veio a ser aplicada para o período 1953-1981 como um todo, independentemente da fonte primária utilizada. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa com preços de produtos semelhantes produzidos por empresas do mesmo sector, pela utilização dos preços implícitos nos consumos intermédios de sectores que utilizam esses produtos, ou pela retropolação dos preços tendo como base as variações de preços das exportações ou de produtos análogos. 2. Perante casos de dificuldade em valorizar os produtos produzidos, e se se encontrassem valorizados os consumos intermédios, utilizaram-se como proxy do valor da produção a soma dos valores dos consumos intermédios com o valor das remunerações. 3. Qualquer um destes exercícios de determinação do VBP foi validado com base na análise da evolução dos rácios VBP/número de pessoas ao serviço; assim, foram encontrados sectores onde os anos para os quais o VBP foi construído através da metodologia atrás descrita (valorização dos produtos produzidos ou soma de inputs) apresentavam uma forte distorção nas produtividades relativamente ao período seguinte, onde os níveis do VBP (e logo as suas capitações) apresentavam variações interanuais verosímeis. Nestes casos, sempre que as séries construídas de raiz se apresentavam individualmente consistentes - ainda que apresentando quebra de série na ligação com o período posterior - o exercício de cálculo do VBP a partir da soma dos valores das diversas produções (ou da soma de consumos intermédios com remunerações) foi prolongado para mais um ano adicional, servindo as variações desta série para retropolar o primeiro nível do VBP que se apresentava fiável. Portanto, nestes casos não se tomaram aquelas estimativas como níveis de VBP (a 6 dígitos da CAE Rev. 1) definitivos, mas como níveis auxiliares utilizados apenas para retropolar níveis mais fiáveis do VBP. Após a estabilização dos níveis do VBP para o período 1953-1970 como um todo, procedeu-se ao cálculo do VAB. Para tal, começou-se por elaborar estimativas a 6 dígitos da CAE para o 239 Produção total dos consumos intermédios, segundo os procedimentos que de seguida se descrevem: 1. Os quadros de resumos gerais das EI publicam para este período informação para os consumos de materiais e combustíveis (ambos valorizados) e as quantidades de electricidade consumida. Houve portanto que valorizar este consumo, pelo que foram utilizados os preços implícitos no valor da electricidade comprada para valorizar o consumo de electricidade como um todo (o que inclui electricidade de produção própria). Sempre que necessário, foram utilizados os preços implícitos nas compras de electricidade por parte de actividades semelhantes. 2. Os consumos intermédios assim determinados não contemplam as restantes rubricas dos fornecimentos e serviços de terceiros, para os quais as EI não apresentam qualquer informação (quer em quantidade quer em valor), pelo que se encontrarão ligeiramente subavaliados. Uma forma possível de ultrapassar esta questão consistiria na aplicação aos consumos intermédios do período 1953-1970 do rácio “fornecimentos e serviços externos (excepto energia)/restantes consumos intermédios” implícito na edição de 1971 (primeira edição para a qual existe esta informação). No entanto, optou-se por não proceder a esta correcção, pois estar-se-ia a incorrer numa potencial sobreavaliação dos CI, visto que a importância destes fornecimentos nos consumos intermédios como um todo deverá ter uma importância diminuta no período mais recuado. Deste modo, a sobreavaliação em que se incorreria pela sua inclusão parece ser mais distorcedora que a subavaliação devida à sua não estimação. Subtraindo estes consumos intermédios (que se sabem ligeiramente subavaliados) aos níveis do VBP, chega-se a um nível provisório para o VAB. Este nível (calculado a 6 dígitos da CAE) foi ainda objecto de duas validações adicionais: 1. Em primeiro lugar, procedeu-se a uma comparação dos rácios VAB/VBP implícitos nos níveis estimados com os rácios implíci- 240 tos nos dados dos Recenseamentos Industriais de 1958, 1964 e 1971, sempre que a comparação pareceu válida. 2. Em segundo lugar, procedeu-se à comparação dos rácios VAB/VBP para o período 1958-1970 com os rácios implícitos nas estatísticas correntes posteriores a 1970, bem como à análise da estabilidade daqueles rácios dentro do próprio período 1953-1970. 3. Sempre que os rácios para o período 1953-1970 se apresentaram consistentemente inferiores/superiores aos rácios implícitos nas estatísticas referentes aos princípios dos anos 70, adoptou-se para o ano de 1970 o rácio implícito nas EI de 1971, utilizando a variação dos rácios implícitos no período 1953-1970 para retropolar o novo rácio de 1970. 4. Sempre que necessário, os rácios implícitos nos recenseamentos serviram de referência aos rácios que deveriam ser obtidos em 1964 e 1958. Este procedimento, tal como o anterior, permitiu corrigir o nível dos consumos intermédios de forma a incluir uma estimativa para os restantes fornecimentos e serviços externos que não os consumos de energia. 5. Sempre que se dispunha de informação para o VBP mas não para os CI, optou-se por interpolar o rácio VAB/VBP dos anos mais próximos, ou simplesmente assumir o rácio do ano mais próximo. Assim, o problema da potencial subavaliação dos consumos intermédios (e consequente sobreavaliação do VAB) foi minorado pela sequência de procedimentos de validação dos níveis do VAB. As séries assim obtidas para o VBP e para o VAB a 6 dígitos foram agregadas (por simples somatório) aos 3 dígitos, e extrapoladas por recurso à regra acima descrita para o período 1971-1981. Finalmente, os níveis extrapolados a 3 dígitos foram corrigidos pelo factor de correcção cujo cálculo foi descrito na nota 25. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Exercício B A utilização das Estatísticas das Sociedades (ES) foi em geral ensaiada para o período anterior a 1964. De facto, paralelamente à construção de níveis para o VAB e para o VBP das indústrias extractivas e transformadoras a partir das EI, procedeu-se à retropolação de níveis a 3 dígitos considerados fiáveis (geralmente os de 1964, ano que coincide com um recenseamento industrial) com base na informação constante das ES; deste modo, obtiveram-se segundas estimativas para o VBP de cada indústria (a 3 dígitos) resultantes da retropolação do nível do VBP de 1964 (antes da extrapolação) com base nas variações de rubricas constantes das ES que se podem assumir como proxy do VAB e do VBP. Assim, o agregado “Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa” serviu para retropolar o VBP; o VAB foi retropolado com base nas variações do agregado diferença “(Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa) - (Bens adquiridos destinados à produção, à prestação de serviços ou ao autoinvestimento sofrendo ou não qualquer transformação + Rendas de propriedades + Outras despesas correntes e de autoinvestimento + Existências no início do ano - Existências no fim do ano(27))”. Para garantir a coerência das capitações, também o pessoal ao serviço das EI (a 3 dígitos) foi retropolado com base nas variações dessa rubrica das ES. Seguiu-se a extrapolação nos moldes habituais. Como referido, as ES foram regra geral utilizadas no período anterior a 1964 (exclusive), por parecerem robustos os níveis (antes de extrapolados) estimados para o VAB e para o VBP entre 1964 e 1970 com base nas Estatísticas Industriais. Contudo, para calcular estimativas para o VBP e para o VAB de algumas CAE, as ES foram utilizadas para um período mais lato, por apresentarem uma maior representatividade que as EI, ou porque para certas actividades não existe qualquer estimativa de base (em valor) nas EI. Estes casos encontram-se inventariados no quadro 8. Feita a comparação entre todas as séries finais construídas segundo as duas metodologias alternativas, acabou por se adoptar as estimativas do Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa exercício B que se revelaram mais estáveis do que as fornecidas pelo exercício A. Evitou-se também a possibilidade de as séries finais comportarem erros devidos a má valorização de algumas produções, ou más estimativas do VBP e/ou VAB baseadas nas EI. Note-se que os níveis obtidos segundo as duas metodologias alternativas apresentam fortes semelhanças. As diferenças concentram-se mais no plano das variações anuais, sendo que, em regra, as EI forneceram níveis mais instáveis. Estes acabaram portanto por servir como valores de referência, validando as séries construídas via ES quando semelhantes. Esta validação consistiu não só na comparação das duas séries para o período 1953-1970 como um todo, mas também na exploração detalhada das divergências de nível e de variação inter anual quando a sua dimensão pareceu justificá-la. 3. Cálculo do VAB a preços do ano anterior Para estimar o VAB a preços do ano anterior, o método mais generalizadamente utilizado foi o da dupla deflação. Deflatores para o VBP Sendo que para o período 1953-1993 se estimaram um total de 185 séries para o VBP a 6 dígitos da CAE Rev. 1, foram estimados os 185 deflatores correspondentes. Estes deflatores correspondem a índices de preços de Paasche em cadeia dos principais produtos produzidos por cada CAE, segundo informação (em quantidades e em valor) constante dos quadros “Alguns Produtos Produzidos” das Estatísticas Industriais e dos Anuários Estatísticos, para o período 1953-1989. Para o pe- (27) Como habitualmente, as existências iniciais foram corrigidas multiplicando pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do deflator respectivo), enquanto que as existências finais foram corrigidas dividindo pelo mesmo factor. Esta correcção pretende ajustar a valorização de existências ao preço médio das compras ocorridas no ano. 241 Produção Quadro 8 ANO DE INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DAS SOCIEDADES NA CONSTRUÇÃO DE ESTIMATIVAS PARA O VAB Ano de ligação ES/EI 1970-1971 CAE 322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado 324 - Fabricação de calçado, com excepção do calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira 332 - Fabricação de mobiliário, com excepção do mobiliário metálico e de plástico moldado 341 - Indústrias do papel 342 - Artes gráficas e edição de publicações 385 - Fabricação de instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida, de verificação, fotográficos e de instrumentos de óptica 1962-1963 22+353+354 - Extracção de petróleo bruto e gás natural + Refinarias de petróleo + Fabricação de derivados diversos do petróleo e do carvão 1963-1964 Restantes CAE ríodo 1990-1993, dispõe-se de quadros semelhantes nas Estatísticas da Produção Industrial. Da amostra de produtos a figurar, em cada ano, no cálculo do índice fazem parte os produtos que ocupam a maior proporção no valor produzido da CAE respectiva, e que simultaneamente foram produzidos no ano anterior. A representatividade das amostras retidas foi, regra geral, superior a 70% do VBP da respectiva CAE. Três alternativas de cálculo dos deflatores foram utilizadas pontualmente: quando a representatividade das amostras se apresentava baixa, ou perante situações de indisponibilidade de informação para proceder ao cálculo dos índices, optou-se por tomar os índices de preços do comércio externo correspondentes aos produtos produzidos nas CAE respectivas (e.g., índices de preços das exportações para deflacionar indústrias apresentando uma forte componente exportadora, como é o caso da indústria do calçado); em alternativa, foram utilizados os índices de preços da produção industrial ao nível máximo de detalhe; finalmente, uma terceira hipótese consistiu na utilização de deflatores de indústrias relacionadas (e.g., indústrias produtoras de bens similares ou produtoras dos principais consumos intermédios). 242 Para deflacionar as séries do VBP calculadas aos quatro dígitos da CAE, as correspondentes indústrias a 6 dígitos foram deflacionadas pelo respectivo deflator; o deflator das séries definitivas (i.e., já extrapoladas) para o VBP aos 4 dígitos corresponde pois ao rácio entre a soma dos VBP das CAE a 6 dígitos a preços correntes e a mesma soma com as parcelas valorizadas a preços do ano anterior. Este procedimento conserva o peso de cada CAE a 6 dígitos no respectivo VBP a 4 dígitos implícito nas Estatísticas Industriais. Sempre que algumas séries do VBP a 6 dígitos apresentavam interrupções nas estatísticas de base, estas séries foram artificialmente retropoladas (ou interpoladas), para efeitos de agregação dos respectivos deflatores aos quatro dígitos. Aquele procedimento de extrapolação consistiu em atribuir às séries do VBP (a 6 dígitos) incompletas variações idênticas às apresentadas pelas séries do VBP das outras CAE a 6 dígitos (desde que todas correspondam à mesma CAE a 4 dígitos). Sendo que as Estatísticas da Produção Industrial não recuperam a publicação das séries para o VBP a 6 dígitos entre 1990 e 1993, e dado que as séries para o VBP, ao correspondente nível de detalhe, constantes da Central de Balanços não con- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção servam as relações de ordem implícitas nas Estatísticas Industriais, a ponderação dos deflatores a 6 dígitos para aquele subperíodo foi desenvolvida com base na estrutura das Estatísticas Industriais de 1989. O cálculo dos deflatores para o VBP a 3 dígitos resultou da ponderação dos deflatores a 4 dígitos pelo peso do VBP de cada CAE a 4 dígitos no total do VBP da CAE a 3 dígitos correspondente. Deflatores para os CI Para o período 1958-1993 os deflatores dos CI a 6, 4 e 3 dígitos da CAE Rev. 1 foram estimados de forma idêntica aos deflatores para o VBP, com a particularidade de terem sido construídos três deflatores diferentes para cada CAE a 6 dígitos: um deflator de materiais, um deflator de energia e um deflator de outros fornecimentos e serviços externos. Os dois primeiros foram obtidos com base na informação sobre os consumos de materiais e energia por cada indústria constante das Estatísticas Industriais, em quantidade e em valor (dos quais se retiram preços implícitos e os respectivos ponderadores). Sempre que esta informação não se encontrou disponível neste formato, foram utilizados os deflatores do VBP das CAE fornecedoras dos principais consumos intermédios; esta foi, aliás, a metodologia utilizada para deflacionar os restantes consumos intermédios, onde se utilizou de forma sistemática o deflator do ramo 42 (Serviços prestados principalmente às empresas) da Nomenclatura de Contas Nacionais (NCN) conforme estimado neste projecto. O deflator para os CI de cada indústria aos 6 dígitos da CAE foi estimado de forma implícita como o rácio entre o total dos consumos intermédios a preços correntes e a soma das suas parcelas constituintes valorizadas a preços do ano anterior. Para agregar estes deflatores procedeu-se de forma análoga à que foi descrita para o VBP, com os ponderadores adequados (neste caso, as séries dos consumos intermédios aos diversos níveis de detalhe). Deflatores para o VAB O cálculo das séries para o VBP e para os CI a preços do ano anterior (obtidos por divisão das séries correntes pelos respectivos índices de preços) permite obter, como referido, séries para o VAB a preços do ano anterior. Note-se que, dada a frequente falta de informação, não foram calculados deflatores para os CI para o período 1953-1957, o que corresponde a admitir as mesmas séries de deflatores para o VBP e para o VAB ao longo deste subperíodo. 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • Banco de Portugal, Central de Balanços. INE, Anuário Estatístico. INE, Estatísticas das Empresas - Indústria. INE, Estatísticas da Produção Industrial. INE, Estatísticas Industriais, vol. I e II. INE, Estatísticas das Sociedades. INE, Índices de Preços na Produção Industrial. INE, Recenseamentos Industriais. CAE 4 – ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA 1. Introdução A CAE 4 é constituída pelas seguintes posições: 41– Electricidade, gás e vapor 42– Abastecimento de água Foi este o detalhe sectorial considerado no exercício de estimação do VAB. A metodologia seguida foi adaptada à disponibilidade de informação de base, tendo em vista garantir consistência intertemporal. Apresentam-se em seguida detalhadamente os procedimentos metodológicos utilizados para as CAE 41 e 42, separadamente, e em cada caso os vários subperíodos considerados. 2. CAE 41 – Electricidade, gás e vapor 2.1 Estimação do VAB a preços correntes Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 243 Produção Período 1976-1993 A partir da Demonstração de Resultados da EDP (consolidada) foi calculada a primeira versão dos valores para o Valor Bruto da Produção (VBP) e para o Consumo intermédio (CI), excluindo as vendas de gás de cidade (parcela diminuta das vendas da EDP): VBP = Vendas de mercadorias e produtos à excepção de vendas de gás de cidade + Prestação de Serviços + Trabalhos para a própria empresa + Existências finais de produtos e trabalhos em curso - Existências iniciais ... + Receitas suplementares; CI = Importação líquida de electricidade(28) + Compras de combustíveis para produção de electricidade + Existências iniciais de combustíveis Existências finais ... + Compras de materiais diversos com excepção de gás de cidade + Existências iniciais de materiais diversos - Existências finais ... + Fornecimentos e serviços externos. As existências iniciais e finais foram corrigidas segundo o procedimento habitual, utilizando o respectivo deflator(29). Numa lógica de consolidação do valor da produção do sector, não foram consideradas CI do sector as compras de electricidade pela EDP a outros produtores residentes(30). A partir da Versão 1, procedeu-se à valorização da iluminação pública fornecida gratuitamente, com base na tarifa praticada para a iluminação pública paga (informação fornecida pela EDP)(31). Procedeu-se igualmente à estimação do valor da produção e distribuição de electricidade, e correspondentes consumos intermédios, relativos a outras empresas não integradas na EDP. Tal foi efectuado com base na informação (em quantidades - GWh) da Direcção-Geral de Energia respeitante a produções e consumos totais de electricidade, que identifica a parcela da EDP (a qual coincide com os valores obtidos nos relatórios da empresa), bem como de informação fornecida pela EDP sobre vendas e margem bruta dos outros distribuidores da electricidade produzida pela EDP. Deste modo, obteve-se a segunda versão para os valores consolidados da produção e distribuição de electricidade adicionando as seguintes parcelas ao valor das vendas da Versão 1: 244 valor atribuído à iluminação pública gratuita distribuída pela EDP; • valor da margem bruta dos outros distribuidores de electricidade produzida pela EDP (isto é, receitas da venda de electricidade destes distribuidores menos o valor das vendas da EDP a estes distribuidores, já incluído na Versão 1); • receitas da venda de electricidade da Empresa de Electricidade dos Açores e da Empresa de Electricidade da Madeira, que constituem a parte esmagadora da electricidade distribuída não produzida ou importada pela EDP(32); • finalmente, estimativa do valor da autoprodução e autoconsumo de electricidade por empresas situadas noutros sectores, valorizada ao preço médio de compra pela EDP dos excessos dessa autoprodução. De forma correspondente, os consumos intermédios da Versão 1 foram igualmente corrigidos para se ter em conta a produção e distribuição de electricidade por outras empresas: • • • os consumos de combustíveis foram multiplicados por um factor que traduz a relação entre a produção bruta total (em Gwh) de origem térmica e a produção de origem térmica da EDP; os materiais diversos e os fornecimentos e serviços externos foram multiplicados sucessivamente: • pelo semi-factor dos fornecimentos totais da EDP sobre os fornecimentos a consumidores directos da EDP, para se ter em conta (28) Se positiva, porque em caso de exportação líquida o valor correspondente aparece nas vendas de produtos (produção). (29) As existências de produtos acabados e trabalhos em curso, as existências de combustíveis e as existências de materiais diversos foram corrigidas utilizando, respectivamente, o deflator da produção, o deflator de combustíveis e o deflator de materiais diversos. (30) Os autoconsumos da própria EDP estão por natureza consolidados nas contas da empresa, isto é, não são directamente levados a custos nem a proveitos. Reflectem-se nas contas pelos consumos de materiais, combustíveis, serviços e trabalho. (31) Dispõe-se desta informação desde 1977. Antes desta data aplica-se a variação média do preço da electricidade. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção o efeito sobre os consumos intermédios da actividade de distribuição por outros distribuidores de energia fornecida pela EDP; • pelo rácio entre o consumo total de electricidade do país fornecido por empresas de serviço público e o consumo referente a fornecimentos directos ou indirectos da EDP, por forma a contabilizar os consumos relativos a produção por outras empresas de serviço público além da EDP, tendo igualmente sido adicionados duma estimativa de consumos de materiais diversos e fornecimentos e serviços externos relativos à autoprodução(33). A produção e consumos intermédios da CAE 41 (Electricidade, Gás e Vapor) foi finalmente obtida - a versão final - a partir da Versão 2, introduzindo nesta as seguintes alterações: • • adicionando às vendas de produtos os montantes de vendas directas a consumidores de gás de cidade (até Setembro de 1988 a distribuição de gás de cidade era efectuada pela EDP, tendo passado para a GDP a partir dessa data); adicionando aos diferentes tipos de consumos intermédios da Versão 2 os consumos relativos à produção de gás, com base nas Estatísticas Industriais(34). Período 1971-1975 Com base em informação retrospectiva incluída nos primeiros Relatórios e Contas da EDP (que permitem recuar muitas variáveis a 1973) e no Vol. I das Estatísticas Industriais, foi possível aplicar uma metodologia aproximada (com algumas simplificações) à atrás descrita para o período 1976-1993, com garantia mínima de qualidade e comparabilidade. (32) Antes da constituição destas empresas, utilizou-se uma estimativa com base na evolução da produção de serviço público fora da EDP e na evolução dos preços praticados pela EDP. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Período 1953-1970 Para este período mais recuado mostrou-se impossível adoptar um procedimento semelhante ao anterior, por ausência de informação de base (ou, pelo menos, dificuldade de a compilar em tempo útil). No que respeita ao valor da produção, este foi retropolado com base num índice de valor construído a partir da informação sobre consumo de energia eléctrica no Continente (Estatísticas Industriais do INE) e sobre o preço da electricidade para consumidores particulares (Índice de Preços a Retalho nas Cidades, do INE). Relativamente a este último, construiu-se um índice de preços para o Continente, por agregação dos índices de preços de electricidade disponíveis para as várias cidades (com ponderadores populacionais). Relativamente ao VAB, entre a opção de utilizar um procedimento extremamente simplificado baseado na produção e/ou consumo de electricidade ou a opção de retropolar para trás de 1970 a série obtida com base nas taxas de variação das estimativas de contas nacionais publicadas pelo (33) Esta foi obtida multiplicando o valor dos consumos de materiais diversos e fornecimentos e serviços externos da Versão 1 pela semi-proporção da autoprodução sobre a produção da EDP. Utiliza-se a semi-proporção e não a proporção porque os consumos da Versão 1 dizem respeito quer à actividade de produção, quer à actividade de distribuição, enquanto a autoprodução exclui, por natureza, a distribuição de electricidade. (34) Para o período após 1989, os consumos intermédios da actividade de produção de gás foram obtidos por estimativa baseada no valor do gás distribuído, na proporção entre valor do gás distribuído e produzido e nas proporções dos diferentes consumos intermédios no valor do gás produzido. Como referido acima, as compras de gás de cidade foram excluídas dos consumos intermédios da Versão 1. Outros consumos intermédios relacionados com a distribuição de gás não foram excluídos da Versão 1 por manifesta impossibilidade de separação, pelo que estão considerados até 1988. A partir deste ano os consumos intermédios estão subestimados nesta componente. Como a actividade de distribuição de gás representa uma parcela ínfima da actividade da CAE 41, a sobrestimação do VAB por esta via não se apresenta relevante. Note-se que a produção de gás é feita por uma empresa com múltiplas produções, correspondentes sobretudo às CAE 351 e 353 (Petroquímica), pelo que se torna difícil separar directamente consumos intermédios das diferentes produções a partir do relatório e contas da empresa. 245 Produção INE para esse período (Estudos 34 e Estudos 46), escolheu-se a segunda alternativa. De acordo com as notas metodológicas que acompanham os Estudos 34 e 46 do INE, as fontes utilizadas para o cálculo do VAB a preços correntes foram os apuramentos dos verbetes de sociedades e inquéritos directos às empresas do sector, bem como consulta aos relatórios das principais empresas. Segundo as referidas notas metodológicas, o cálculo do VAB baseou-se nas remunerações aos factores produtivos, pela adição das remunerações do trabalho, contribuições para a previdência social, juros líquidos pagos e “lucros brutos corrigidos”. Estes últimos são definidos da seguinte maneira: • Lucros brutos corrigidos = lucros declarados no verbete de sociedade + variação de reservas + amortizações - lucros obtidos noutras sociedades + despesas de investimento porventura consideradas como despesas correntes do exercício. 2.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior Período 1972-1993 Para este período o método seguido para a deflação do VAB foi o método da dupla deflação. Tendo em conta que as vendas ao consumidor directo de gás de cidade representam apenas uma pequena parte da produção do sector 41 (cerca de 2 por cento), optou-se por deflacionar a produção com base na evolução do preço da electricidade vendida pela EDP aos consumidores directos. Para tal foi construído um índice Paasche de preços em cadeia que agrega as variações das tarifas de alta, média e baixa tensão. Para os últimos anos do período comparou-se com a variação ponderada global de preços divulgada pela Direcção-Geral de Energia na publicação “Preços da Energia”, sendo os resultados praticamente idênticos. Do lado dos consumos intermédios, a deflacionação das importações de energia eléctrica foi efectuada com base no preço médio de importa- 246 ção divulgado pela EDP (única entidade importadora) nos seus Relatórios. Os Relatórios da EDP (e as Estatísticas Industriais - vol. I, utilizadas para o início da década de 70), publicam quantidades e valores dos vários combustíveis consumidos anualmente na produção de energia eléctrica de origem térmica. Estes valores permitiram construir um índice Paasche em cadeia de preços dos combustíveis, que foi usado para deflacionar esta componente dos consumos intermédios. Com base na observação dos QES (Quadros de Entradas e Saídas) de contas nacionais divulgados pelo INE, constatou-se que, ao longo do período considerado, os consumos de materiais diversos se repartiam principalmente entre: • • consumos do ramo 07 (Minérios e Produtos Metálicos de Base); consumos do ramo 12 (Produtos Químicos). Daí ter-se optado por utilizar como deflator dos consumos de materiais diversos uma média geométrica dos deflatores da produção destes dois ramos obtidos no âmbito do Projecto. Um procedimento semelhante foi usado para deflacionar os Fornecimentos e Serviços Externos. Da observação dos QES conclui-se que uma boa aproximação ao deflator requerido pode ser obtida por média geométrica ponderada entre os preços das comunicações (para o qual se utilizou o IPC de comunicações, atribuindo-lhe um peso de 1/3) e dos serviços Prestados às Empresas (para o qual se utilizou o deflator da produção do ramo 42, Serviços Prestados às Empresas, obtido no âmbito do projecto, com um peso de 2/3). Período 1953-1971 A deflação do valor da produção foi efectuada utilizando as variações do índice de preços referido a propósito do cálculo a preços correntes. Relativamente à deflação do VAB, os Estudos 34 e 46 do INE apresentam estimativas deste agregado a preços correntes e a preços constantes (preços de 1954 nos Estudos 34, cobrindo o período que acaba em 1958, e preços de 1963 para Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção os Estudos 46). Com base nestas séries a preços correntes e constantes calculou-se a variação em cadeia do deflator, a partir da qual se estimou o valor do VAB a preços do ano anterior, dada a série retropolada a preços correntes. De acordo com as notas metodológicas dos Estudos 46, as estimativas a preços constantes publicadas pelo INE foram obtidas deflacionando o VAB com base num índice de quantidades (ponderado pelos preços unitários do ano base) construído a partir dos elementos sobre consumos de energia eléctrica, divididos nos grupos “Iluminação e outros usos domésticos”, “Iluminação e outros usos não domésticos”, “Usos industriais” e “Electroquímica e electrometalurgia” (esta informação tem como fonte as “Estatísticas da Energia”). Neste sentido, o deflator do VAB para este período é um deflator da produção, e não um deflator do VAB resultante da aplicação do método da dupla deflação, como para os períodos mais recentes. 2.3 Principais fontes estatísticas • • • • • • • • • • • • • Direcção-Geral de Energia, Energia - Estatísticas Rápidas. Direcção-Geral de Energia, Informação Energia. Direcção-Geral de Energia, Preços da Energia. EDP- Electricidade de Portugal, Informação avulsa. EDP- Electricidade de Portugal, Relatórios anuais. GDP- Gás de Portugal, Relatórios anuais. INE, Contas Nacionais - base 1977. INE, Contas Nacionais - base 1986. INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970 a 1976. INE, Estatísticas das Empresas - Indústria. INE, Estatísticas Industriais - vol. I. INE, Estudos 34. INE, Estudos 46. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3. CAE 42 – Abastecimento de água 3.1. Estimação do VAB a preços correntes Período 1975-1989 Para este período dispõe-se simultaneamente dos quadros sobre consumo (metros cúbicos e valores) constantes das Estatísticas Industriais - vol. I e dos Relatórios Anuais da EPAL. Começou-se por calcular, de acordo com a metodologia geral adoptada, uma primeira versão – Versão 1 – do valor da produção e dos consumos intermédios da EPAL. De seguida, introduziram-se duas correcções aos valores obtidos. A água fornecida gratuitamente pela EPAL foi valorizada ao preço médio da água vendida pela empresa, tendo estes montantes sido adicionados ao valor das vendas retirado das demonstrações de resultados. As existências de produtos e trabalhos em curso, bem como as existências de materiais diversos foram corrigidas de variação de preços segundo a lógica habitual. Foi igualmente calculado um factor de correcção do valor da produção para ter em conta o valor de venda ao consumidor directo da água distribuída pela EPAL. Com base em informação constante dos Relatórios da EPAL, foi possível calcular o diferencial do preço da água vendida ao consumidor directo da empresa e o preço por grosso que ela pratica com as câmaras municipais limítrofes de Lisboa. Deste modo, obteve-se uma estimativa das vendas da EPAL se fosse ela a distribuir directamente toda a água que fornece. De forma correspondente, para ter em conta o aumento de consumos intermédios associado a esta actividade de revenda de água pelos serviços municipalizados das câmaras limítrofes de Lisboa, os fornecimentos e serviços externos foram multiplicados pelo rácio entre os valores de produção corrigido e não corrigido, obtendo-se uma segunda versão – Versão 2 – dos valores da produção e consumos intermédios. A partir das Estatísticas Industriais, vol. I, estão disponíveis elementos sobre consumos de água, pagos e gratuitos, bem como contadores instalados e receitas de taxas e aluguer de conta- 247 Produção dores, para o conjunto do País. Os valores das receitas da venda de água foram corrigidos com uma estimativa do valor da água fornecida gratuitamente. Como está disponível a desagregação dos consumos por sector institucional, na valorização da água gratuita foi utilizado o preço médio dos consumos desse sector (grande parte da água fornecida gratuitamente é consumo imputado às autarquias locais). Finalmente, calculou-se o rácio entre as vendas e prestações de serviços para o País e as vendas e prestações de serviços corrigidas da EPAL. Admitindo que a estrutura de consumos intermédios da EPAL corrigida é aplicável ao conjunto do País, multiplicaram-se os consumos intermédios da Versão 2 pelo rácio a que se refere o parágrafo anterior, obtendo-se assim a Versão 3 (final) para o cálculo do VAB do sector. Período 1990-1993 Para este período deixaram de existir os quadros sobre consumos de água que constavam das Estatísticas Industriais, vol. I. Em substituição, o INE passou a produzir índices de valor, preço e volume da água distribuída, com desagregação por NUTS (Nomenclatura de Unidades Territoriais para fins Estatísticos) a 2 dígitos. Porém, para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, dominada claramente pela actividade da EPAL (fornecimentos directos ou por grosso), a evolução do índice é díspar em relação aos elementos fornecidos pela própria EPAL, pelo que o índice não foi retido. Preferiu-se, em alternativa, admitir que o rácio entre as vendas corrigidas de água da EPAL e as vendas corrigidas no País se manteve constante em 1990-1993 ao nível observado em 1988-1989 (cerca de 55%). Uma hipótese semelhante foi admitida para as prestações de serviços (para as quais a EPAL representa cerca de 40%). Tal significa que se admitiu que o consumo de água em valor evoluiu de forma semelhante às vendas corrigidas da EPAL. Para os consumos intermédios, continuou a admitir-se, tal como para o período anterior, a estrutura corrigida (Versão 2) de consumos intermédios da EPAL. 248 Período 1953-1974 Para trás de 1975, a apresentação dos Relatórios da EPAL (anteriormente, Companhia das Águas de Lisboa), impossibilita um cálculo aproximado da produção e consumos intermédios da empresa de acordo com as regras do SEC. Neste sentido, tal como para a CAE 41, optou-se por usar retrospectivamente as taxas de variação do VAB estimado pelo INE nos seus Estudos 34 e 46, bem como na publicação que apresenta as estimativas 1970-1976. Como sabido, estas estimativas dizem unicamente respeito ao Continente. Para além disso, no caso vertente do abastecimento de Água, incluem igualmente os Serviços de Saneamento (CAE 92). De acordo com as notas metodológicas que acompanham estas estimativas do INE, o VAB a preços correntes estimado pelo INE para este período segue um procedimento semelhante ao descrito na CAE 41, para o período 1947-1969, sendo baseado nos verbetes de sociedades e na lógica da remuneração dos factores. 3.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior Período 1976-1989 O cálculo do VAB a preços do ano anterior para este período foi efectuado pelo método da dupla deflação. No que respeita ao deflator do valor da produção, ele foi obtido deflacionando separadamente vendas de produtos e prestações de serviços. O deflator das vendas de produtos resulta da consideração de uma variação em volume igual à variação de um índice de tipo Laspeyres de consumos em metros cúbicos, que pondera a evolução física dos consumos dos vários sectores institucionais com os valores corrigidos desses consumos. A deflacionação das prestações de serviços foi efectuada tendo por base um índice de volume de tipo Laspeyres que traduz a evolução do número de contadores dos vários sectores institucionais ponderada pelas receitas de aluguer e taxas associadas a esses contadores. Os consumos intermédios foram deflacionados com base nos deflacionadores dos materiais di- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção versos e dos fornecimentos e serviços externos usados para a CAE 41. Com efeito, como referido a propósito desta, os pesos adoptados têm por base os Quadros de Entradas e Saídas para o conjunto do ramo 06, que engloba as CAE 41 e 42. CAE 5 – CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS 1. Introdução Para este período utilizou-se o mesmo procedimento que para o período anterior, embora os índices de volume tenham tido como base, não o conjunto do País, mas apenas a área de influência da EPAL, em correspondência com a solução adoptada para a obtenção do VAB a preços correntes. O procedimento de estimação do VAB deste sector revestiu-se de algumas particularidades, dada a sua singularidade. De facto, uma parte não negligenciável da prestação do pessoal ao serviço neste sector é contabilizada enquanto subcontratos prestados, o que tornaria espúria a extrapolação apenas com base no pessoal ao serviço registado pelas empresas como tal. Consequentemente, a extrapolação via emprego não prossegue da forma habitual. Período 1954-1975 2. Cálculo do VAB a preços correntes Tal como para a CAE 41, os Estudos 34 e 46 do INE e as Estimativas de Contas Nacionais 1970-1976 apresentam estimativas do VAB a preços correntes e a preços constantes para os sectores da Água e Serviços de Saneamento (preços de 1954 nos Estudos 34, cobrindo o período que acaba em 1958, e preços de 1963 para os Estudos 46 e para as Estimativas 1970-76). Com base nestas séries a preços correntes e constantes calculou-se a variação em cadeia do deflator, a partir da qual se estimou o valor do VAB a preços do ano anterior, dada a série retropolada a preços correntes. De acordo com as notas metodológicas que acompanham as estimativas do INE, o deflator do VAB para todo o período resulta da adopção, como índice de volume, dum índice simples de metros cúbicos de água consumidos na cidade de Lisboa. Este procedimento dificilmente poderia ser melhorado, uma vez que só a partir da década de 70 se passou a dispor de consumos para o conjunto do País. A qualidade heterogénea da informação contida nas estatísticas de base utilizadas condicionou a escolha de metodologias diferenciadas para o período como um todo. Apresenta-se em primeiro lugar a metodologia utilizada para o período mais recente (1970-1993), período para o qual as fontes estatísticas utilizadas têm informação que se prefigurou mais fiável. Segue-se a descrição da metodologia utilizada no período anterior (1953-1969). Período 1989-1993 3.3 Principais fontes estatísticas • • • • Companhia das Águas de Lisboa, Relatórios e Contas Anuais. EPAL, Relatórios e Contas Anuais. INE, Estatísticas Industriais - vol. I. INE, Índices de Valor, Preços e Volume na Distribuição de Água. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Período 1970-1993 Antes de proceder à extrapolação das fontes primárias para o universo (via emprego) as Estatísticas da Construção e da Habitação (ECH) para o subperíodo 1970-1987 foram objecto de quatro correcções, que visaram nivelá-las com as Estatísticas das Empresas que lhes são posteriores. Estas correcções foram desenvolvidas cumulativamente, na sequência que se descreve de seguida. 1. Entre 1970 e 1973, o inquérito que servia de base às ECH cobria apenas as actividades de construção no Continente, pelo que todos os dados referentes a este período foram corrigidos pelo peso do Valor dos Trabalhos Realizados (VTR) das Regiões Autónomas no total do VTR nacional em 1974. 249 Produção 2. A edição de 1980 das ECH salienta que entre 25 e 30% da variação do Valor dos Trabalhos Realizados entre 1979 e 1980 foi devida a melhorias estatísticas, compreendendo maior abrangência de cobertura do ficheiro, actualização do ficheiro de base e um novo tratamento das não respostas. Para nivelar a informação anterior a 1980 com a informação posterior a 1979, começou-se por calcular 27.5% da variação em nível do VTR entre 1979 e 1980. Este montante foi adicionado ao valor do VTR de 1979, obtendo deste modo um nível corrigido para este ano, nível este que foi retropolado com base nas variações anuais dos níveis publicados, obtendo-se, assim, uma nova série. Este procedimento viria a ser adoptado de forma generalizada para correcção de todas as variáveis entre 1970 e 1979 (incluindo os vários tipos de obra realizadas). 3. A terceira correcção feita aos níveis publicados referentes ao período 1970-1988 consistiu na multiplicação da série do VTR e dos trabalhos prestados a título de subempreitadas (porque necessária para o exercício de estimação da variação das existências neste sector) por um factor constante, igual a 1.395. Este factor foi construído a partir da primeira edição das Estatísticas das Empresas (1988/1989/1990), onde se estabelecida uma comparação entre o inquérito novo e o inquérito antigo, e corresponde ao rácio entre a subavaliação do VTR e a subavaliação do pessoal ao serviço, num e no outro inquérito. Saliente-se que o grau de subavaliação do pessoal ao serviço é quase nulo, pelo que foi mantido o vector de emprego publicado. Foi também calculada uma nova estrutura de consumos intermédios a aplicar ao período anterior a 1988, uma vez que a comparação entre as estruturas de consumos intermédios numa e na outra fonte revelou uma quebra entre os anos de colagem. De facto, o inquérito antigo tendia a subvalorizar o rácio custos/receitas desta actividade. 250 4. Foram calculados rácios entre as várias componentes dos custos totais de 1988 (custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, subcontratos pagos, custos com o pessoal, outros fornecimentos e serviços externos) e o respectivo valor dos trabalhos realizados corrigido, ambos valorizados a preços do ano anterior, para os quais foram utilizados os deflatores adequados(35). Estes rácios, aplicados ao VTR de 1987 a preços correntes forneceram uma estrutura de custos do VBP para 1987 a preços correntes. Esta estrutura foi depois retropolada com base nas variações da estrutura de custos implícita nos dados originais das ECH a preços correntes. Como anteriormente referido, a extrapolação via emprego não prossegue da forma habitual, dado que uma parte não negligenciável da prestação do pessoal ao serviço neste sector é contabilizada enquanto subcontratos prestados. À semelhança do que sucede com as Estatísticas da Construção e da Habitação, as Estatísticas das Empresas (EE) (1988-1993) apresentam informação para empresas de todos os escalões de pessoal ao serviço extrapolada para o universo. Contudo, o facto de o total dos subcontratos (rubrica dos custos) ser superior ao total dos trabalhos prestados em regime de subempreitada (rubrica das receitas) sugere que existe um enviesamento das respostas (ou do ficheiro para o qual são extrapoladas) no sentido de subrepresentar as empresas mais pequenas do sector, principais prestadoras de subcontratos. Assim, partiu-se do pressuposto que a diferença entre subcontratos pagos e subempreitadas prestadas corresponde a remunerações, havendo implícito nelas um montante de pessoal ao serviço que não deverá ser base para a extrapolação habitual. Considera-se portanto que o montante dos subcontratos a menos daquelas remunerações implícitas salda totalmente com as subempreitadas das estatísticas. O pessoal implícito naquelas remunerações (calculado por divisão daquela diferença pela remuneração média implícita nas remunerações e no pessoal ao serviço declarado como tal) foi subtraído ao emprego total do sec- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção tor, visto que não serão aplicadas a esse pessoal as capitações de VAB e de VBP implícitas nas estatísticas de base, uma vez que a este pessoal correspondem somente remunerações. Portanto, a capitação do VBP a extrapolar para o pessoal não coberto pelas estatísticas (emprego total no sector calculado na vertente “População, Emprego e Desemprego”, a menos do emprego declarado nas estatísticas e do emprego implícito na diferença entre subcontratos e subempreitadas) corresponde a um novo VBP que não inclui as subempreitadas prestadas (sendo que o valor destas já está incorporado no valor da produção que adquiriu esses serviços a título de subcontratação) dividido pelo pessoal ao serviço correspondente (que inclui não só o pessoal declarado mas também o emprego implícito nos subcontratos prestados por pessoas não cobertas pelas estatísticas). A capitação do VAB a ser extrapolada tem como base o mesmo pessoal ao serviço que o da capitação do VBP, e tem como numerador o VBP anteriormente definido a menos dos consumos intermédios corrigidos - i.e., consumos intermédios que são inferiores aos iniciais por estarem subtraídos do montante de subcontratos pagos entretanto reclassificados como remunerações. Período 1953-1969 Os níveis para o VBP foram calculados por retropolação do nível de 1970 com base num índice de valor, correspondendo a um índice de preços multiplicado por um índice de volume. O índice de volume corresponde à média geométrica simples do índice de emprego total (determinado na vertente respectiva deste projecto) com o índice de consumo aparente de cimento (em toneladas). Quanto ao índice de preços, o seu valor para 1970 corresponde à variação do deflator implícito no VBP de 1970 a preços do ano anterior, previa- mente calculado; para o subperíodo 1961-1969 corresponde às variações da média aritmética simples de Março, Junho, Setembro e Dezembro do índice de custo da construção (que combina mão-de-obra e materiais) de edifícios em Lisboa, oriunda dos Anuários Estatísticos; entre 1954 e 1960 o índice de preços utilizado corresponde ao rácio entre um índice de valor e um índice de volume. Para o primeiro considerou-se a variação anual das receitas das empresas que se dedicam principalmente à construção e reparação de edifícios (segundo as Estatísticas das Sociedades corrigidas (pelo rácio “VBP a preços correntes de 1970 (calculado anteriormente)/receitas totais das empresas da CAE 5 em 1970”)). Quanto ao índice de volume tomou-se a variação anual da superfície dos edifícios construídos, estimada como soma da superfície concluída dos edifícios residenciais (alisada segundo a hipótese de construção de 2/3 do seu valor no ano anterior e 1/3 do seu valor no próprio ano) e da superfície concluída (não alisada) dos edifícios não residenciais(36). Sendo o VAB determinado por diferença entre o VBP e os CI, estimaram-se os níveis para estes últimos, de forma recursiva, a partir da informação para 1970. Ao aplicar ao nível de VBP estimado para 1969 a preços correntes o rácio “CI de 1970 a preços do ano anterior/ VBP de 1970 a preços do ano anterior”, obteve-se uma estimativa para os consumos intermédios de 1969 a preços correntes. Este nível assim estimado permitiu calcular o rácio “CI de 1969 a preços do ano anterior/VBP de 1969 a preços do ano anterior” (por deflação das suas componentes) que, aplicado ao VBP calculado para 1968 a preços do ano anterior resultou na estimativa para os CI de 1968 a preços correntes. O procedimento foi idêntico para os restantes anos deste subperíodo. 3. Cálculo do VAB a preços do ano anterior Período 1970-1993 (35) Foi utilizado o deflator dos materiais para o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC), o deflator dos salários para os subcontratos pagos e para os custos com o pessoal, e o deflator da energia para os restantes fornecimentos e serviços externos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa O deflator do VBP corresponde a uma média aritmética ponderada dos deflatores dos custos com a mão-de-obra e dos consumos intermédios 251 Produção ponderados, respectivamente, pelos rácios “custos com o pessoal (após inclusão da diferença entre subcontratos e subempreitadas) / Produção efectiva das empresas correspondentes” e “total de consumos intermédios (após subtracção da diferença entre subcontratos e subempreitadas) / Produção efectiva(37) das empresas correspondentes”, implícitos nas estatísticas de base. O deflator dos consumos intermédios utilizado para o efeito corresponde por sua vez à média aritmética ponderada dos deflatores de materiais, de energia e de outros fornecimentos e serviços externos; os ponderadores correspondem ao peso de cada um destes consumos intermédios na soma dos três consumos. Esta estrutura de pesos é portanto variável ano a ano. Entre 1970 e 1987, os deflatores dos materiais correspondem a índices Paasche de preços calculados em cadeia, com base em informação sobre o consumo (em quantidade e em valor) de materiais apresentada nas Estatísticas da Construção e Habitação. Assim, o índice é composto pelos quinze materiais mais representativos (aço, produtos betuminosos, betão pronto, cimento, ferro, madeira para cofragens, painéis pré-fabricados, parquetes e tacos, vidros, cal, brita, tintas, lubrificantes, areia, pedra para fundações e pavimentos vinílicos) cujos preços implícitos foram ponderados pelo peso de cada material na soma do seu valor total. Para o subperíodo 1988-1993, foi construído um índice de base fixa, a partir das variações anuais do índice de custo de construção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) para nove materiais (aço, produtos betuminosos, betão pronto, cimento, ferro, madeira para cofragens, painéis pré-fabricados, parquetes e vidros) ponderadas por uma estrutura fixa. Nesta estrutura, o ponderador de cada material foi considerado como a média aritmética simples do peso do material correspondente no total da despesa anual com os nove materiais considerados entre 1983 e 1987, sendo aquelas despesas expressas a preços constantes de 1970. O deflator da energia consumida, entre 1970 e 1987, corresponde a um índice de preços Paasche (36) Informação das Estatísticas Industriais. 252 em cadeia que inclui o consumo de petróleo, gasóleo, gasolina, combustíveis gasosos e energia eléctrica, com base em informação (em quantidade e em valor) das Estatísticas da Construção e Habitação, tendo sido calculado de forma idêntica ao deflator dos materiais para o mesmo período. A partir de 1988, o deflator do consumo de energia corresponde apenas às variações anuais do índice de custo de construção do MOPTC para o gasóleo. O deflator dos restantes consumos intermédios corresponde ao deflator do VBP do ramo 42, da NCN. O deflator dos salários entre 1970 e 1987 foi calculado como um índice de preços Paasche em cadeia que inclui os salários pagos a quatro categorias profissionais diferentes (contramestres, operários qualificados, operários não qualificados e aprendizes). A informação de base respeita às despesas com o pessoal (em valor, e com correspondência ao número de trabalhadores respectivo) constantes das Estatísticas da Construção e Habitação. A calculatória foi desenvolvida de forma idêntica à utilizada para os deflatores dos materiais e da energia para este subperíodo. Para 1988, o deflator calculado para 1987 foi extrapolado com base na variação dos ganhos per capita implícitos nos Quadros de Pessoal entre 1987 e 1988. Para 1989 e 1990 o deflator calculado para 1988 foi extrapolado com base na variação anual do rácio “custos com o pessoal / pessoal remunerado” implícito nas Estatísticas das Empresas para todos os escalões de pessoal ao serviço. Finalmente, para 1992 e 1993 recuperou-se a deflação com base na extrapolação do deflator de 1991 com as variações implícitas na variável “ganho per capita” dos Quadros de Pessoal. Período 1953-1969 Dado que o VBP a preços correntes para este período foi calculado por retropolação do nível de 1970 com base num índice de valor (correspondendo a um índice de preços multiplicado por um (37) Valor dos trabalhos realizados líquido de subempreitadas prestadas. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção índice de volume), o VBP a preços do ano anterior resultou simplesmente da divisão dos níveis a preços correntes pela variação anual do referido índice de preços. Para proceder à deflação dos consumos intermédios entre 1961 e 1969 foi utilizado o deflator trimestral anualizado (por média aritmética simples) dos consumos intermédios de materiais constante dos Anuários Estatísticos. Entre 1953 e 1960, utilizou-se o deflator do VBP do respectivo ano. 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • Diários da República. INE, Anuários Estatísticos. INE, Estatísticas do Comércio Externo. INE, Estatísticas das Empresas - Construção civil e Obras Públicas. INE, Estatísticas da Construção e da Habitação. INE, Estatísticas Industriais vol. I e II. INE, Estatísticas das Sociedades. Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE), Quadros de Pessoal. CAE 61 e 62 – COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO A estimação do VAB do Comércio foi desenvolvida de acordo com o seguinte detalhe sectorial: CAE 61 - Comércio por Grosso 6101 + 6108 - Produtos da agricultura, silvicultura e pecuária + Géneros alimentícios, bebidas e tabacos; 6102 + 6103 + 6106 + 6109 - Minerais, metais e produtos químicos industriais + Madeira, cortiça e materiais de construção + Móveis e artigos de mobiliário + Não especificado; 6104 + 6105 - Máquinas e materiais para a agricultura, indústria e comércio; veículos a motor + Ferragens, utilidades, quinquilharias e aparelhagem eléctrica; 6107 - Têxteis, vestuário, calçado, malas, artigos para viagem e outras obras de couro. CAE 62 - Comércio a Retalho: 6201 - Géneros alimentícios e bebidas; 6202 - Produtos químicos, farmacêuticos e afins; 6203 - Têxteis, vestuário e calçado; 6204 + 6205 + 6208 + 6209 - Móveis e artigos de mobiliário + Materiais de construção, metais, ferragens e utilidades + Grandes armazéns e bazares + Não especificado; 6206 - Automóveis, motociclos e bicicletas com ou sem motor; 6207 - Combustíveis. 2. Estimação do VAB a preços correntes 1. Introdução A produção do Comércio reveste-se de um caracter muito específico em relação aos restantes sectores de actividade, sendo definida como o valor das margens comerciais. A margem comercial dum estabelecimento classificado na CAE 61 ou CAE 62 (isto é, dum estabelecimento cuja actividade principal é a actividade comercial) é determinada pela diferença entre a venda das mercadorias e o custo das mercadorias vendidas. Note-se que, como já referido, a actividade comercial secundária de um estabelecimento classificado noutra CAE (que não a 61 ou a 62) não está aqui contabilizada, sendo associada à restante produção desse estabelecimento. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A partir das Estatísticas das Sociedades (período 1953-1980)(38) e das Estatísticas das Empresas (1992 e 1993), calcularam-se o Valor Bruto da Produção, os Consumos Intermédios e o Valor Acrescentado Bruto de acordo com as seguintes expressões: 1953-1965 VBP = Receitas Totais - Mercadorias e matérias primas compradas; 1965-1980 VBP = Receitas Totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa - Bens adquiridos destinados à produção, à prestação de serviços ou a autoinvestimentos sofrendo ou não qualquer transformação + Existências Finais - Existências Iniciais; 253 Produção CI = Rendas de Propriedades + Outras despesas correntes e de autoinvestimento; 1992 e 1993 VBP = Vendas de mercadorias e produtos + Prestação de Serviços - Compras; CI = Fornecimentos e Serviços Externos. De acordo com o método geral de extrapolação estes valores foram tomados per capita, considerando os valores do número de pessoas ao serviço das referidas publicações, e extrapolados com os valores do emprego total estimados, com o detalhe compatível, na vertente “População, Emprego e Desemprego”. As Estatísticas das Sociedades apresentam, no período anterior a 1965, muito menos quantidade de informação do que a partir de então, pelo que de 1965 a 1953 foi necessário retropolar o VAB de 1965, admitindo que este variava de forma idêntica à do VBP. O CI foi obtido por diferença. Dada a inexistência de informação estatística no período 1980 a 1992, o VAB e o VBP para estes anos foram estimados interpolando os valores de 1980 e 1992, aplicando um índice cuja determinação se verá em seguida. Pontualmente houve necessidade de fazer alguns ajustamentos à informação de base quando ela se apresentava claramente discrepante e sem significado económico o que indiciava algum problema meramente estatístico. Por vezes foi também necessário colmatar frequentes lacunas de informação. Passa-se a inventariar os procedimentos adoptados nestas circunstâncias: sultados Líquidos. Deste modo, a partir de 1977 o VAB desta empresa foi somado ao VAB da CAE 6101 + 6108. Ainda nesta CAE, o valor da rubrica “Receitas Totais” é demasiado elevado, em 1963, em relação aos anos adjacentes. Deste modo, considerou-se o rácio “Mercadorias e matérias primas compradas” / “Receitas Totais” per capita médio dos anos 1962 e 1964 para corrigir o valor desta rubrica e, consequentemente, o VBP. CAE 6107 A rubrica “Outras despesas correntes e de autoinvestimento”, só disponível a partir de 1965, apresenta neste ano um valor anormalmente elevado, comparativamente com os três anos seguintes. Para corrigir o valor de 1965 e estimar esta rubrica para o período anterior, tomou-se o valor médio dos anos 1966 a 1969 do rácio “Outras despesas correntes e de autoinvestimento” / ”VBP” per capita de modo a poder estimar o valor desta rubrica aplicando este rácio aos valores do VBP desses anos. CAE 6109 Em 1967 as existências iniciais assumiam um valor demasiado elevado em comparação com o valor das existências finais. O ajustamento escolhido traduziu-se em assumir uma variação de existências per capita igual à variação de existências per capita média dos anos 1966 e 1968, de modo a corrigir o valor bruto da produção. CAE 6101 + 6108 CAE 6201 Em relação às empresas públicas classificadas na CAE 61 em 1977, apenas foi considerada no âmbito deste exercício a EPAC, já que representava, em termos de emprego, cerca de 62% do total destas empresas públicas, e além disso, era possível calcular o VAB da sua actividade directamente, através dos Balanços e Demonstrações de Re- Em 1968 e 1969, as receitas atingiam valores anormalmente elevados, quando comparados com os valores dos anos adjacentes e com o valor do Inquérito ao Comércio de 1969. Assim, com base nos dados sobre o consumo privado constante nos Estudos 46, calculou-se um deflator da classe Alimentação, Bebidas e Tabaco para estes anos. Os VBP per capita de 1967 e de 1970, foram interpolados com este deflator, tendo-se distribuído de forma geométrica a diferença entre o VBP (38) O detalhe de informação apresentado nas Estatísticas das Sociedades aumenta consideravelmente em 1965. 254 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção de 1970 e o valor extrapolado para o mesmo ano, a partir do deflator. CAE 6202 O valor das existências iniciais regista, em 1965, um valor excessivamente elevado, pelo que se admitiu o ajustamento de considerar uma variação de existências nula. CAE 6206 Em 1954, o valor da rubrica “Mercadorias e matérias primas compradas” apresenta um valor muito baixo em relação aos anos adjacentes. Deste modo, considerou-se o rácio “Mercadorias e matérias primas compradas” / “Receitas Totais” per capita médio dos anos 1953 e 1955 para corrigir o valor desta rubrica e, consequentemente, o VBP. CAE 6207 Em 1969 as existências iniciais registavam valores anómalos pelo que se procedeu à sua correcção com base na variação de existências per capita média dos anos adjacentes, tal como na CAE 6109. Em 1976, o valor da rubrica “Bens adquiridos destinados à produção, …” é demasiado elevado, em relação à sua tendência no tempo. Assim sendo, optou-se por o ajustar utilizando o rácio “Bens adquiridos destinados à produção, …” / “Receitas” per capita médio dos anos 1975 e 1977. CAE 6207 e 6204 + 6205 + 6208 + 6209 As Estatísticas das Sociedades não apresentam quaisquer valores para a CAE 6207 (Combustíveis) antes de 1960. Visando colmatar esta lacuna de informação, assumiu-se que a contabilização desta posição da CAE estaria a ser feita em conjunto com a CAE 6209 (Não especificado). Decorrente desta hipótese utilizou-se o seguinte procedimento: para o período de 1953 a 1964(39), determinou-se o VAB per capita da CAE 6204 + 6205 + 6208 + 6209, considerando que esta últi- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa ma incorporava informação da CAE 6207. Em seguida, tomou-se a variação deste VAB per capita conjunto para retropolar o VAB per capita da CAE 6207, por um lado, e da CAE 6204 + 6205 + 6208 + 6209, por outro, desde 1965 até 1953. A repartição do emprego foi feita assumindo a estrutura de 1965. Dada a inexistência de dados de base entre 1980 e 1992, tal como referido acima foi necessário interpolar os valores de 1980 e 1992 (ano em que é possível estimar o VAB com base nas Estatísticas das Empresas - Comércio). Tal foi feito, utilizando a taxa de variação do índice de preços(40) e a taxa de variação do emprego (como índice de quantidade) para extrapolar o valor de 1980 até 1992. Este exercício foi realizado ao nível de CAE mais desagregado possível, tendo em conta os índices de preços disponíveis: no Comércio por Grosso (CAE 61) tomaram-se as classes 6101+6108 (Produtos da agricultura, silvicultura e pecuária + Géneros alimentícios, bebidas e tabacos) e restantes, enquanto no Comércio a Retalho foram consideradas as classes 6201 (Géneros alimentícios e bebidas), 6203 (Têxteis, vestuário e calçado) e restantes. Os valores obtidos através desta extrapolação livre foram então corrigidos, de forma a reproduzir em 1992 o valor estimado a partir das Estatísticas das Empresas e que a taxa de variação nominal do VAB, em cada ano, fosse proporcional à taxa de variação obtida na extrapolação livre, sendo o factor de proporcionalidade constante ao longo do período de extrapolação. Na maior parte dos casos, o valor estimado em 1992 a partir das Estatísticas das Empresas era superior em cerca de 15% ao valor extrapolado livremente, o que poderá ser interpretado como resultante de ganhos de produtividade não captados pelo método de extrapolação livre. Nestes casos retiveram-se como estimativas para o VAB, tanto em 1992 como em 1993, as calculadas a partir das Estatísticas das Empresas. No entanto, nas classes correspondentes ao Comércio de Géneros alimentícios, quer por grosso (6101+6108), quer a retalho (6201), o valor obtido em 1992 através das Estatísticas das Empresas correspondia a cerca de metade do valor extrapolado li- 255 Produção vremente, indiciando problemas nos apuramentos das Estatísticas das Empresas. Assim, nestas posições da CAE, optou-se por tomar em 1992 os valores extrapolados de forma livre. Para o ano de 1993, utilizaram-se as taxas de variação implícitas no VAB obtido com base nas Estatísticas das Empresas para os anos 1992 e 1993. A extrapolação do VBP para o mesmo período foi efectuada de forma semelhante. 3. Estimação do VAB a preços do ano anterior O VAB a preços do ano anterior foi estimado de forma distinta no período 1951 a 1980 e no período de 1980 a 1993. Enquanto no primeiro período se admitiu um índice de volume, obtendo-se o deflator de forma implícita, já no subperíodo mais recente foram utilizados deflatores resultando implicitamente os índices de volume. Período 1953 a 1980 Para estes anos tomaram-se as variações do emprego como proxy para as variações em volume do VAB, tendo sido assumido um acréscimo anual de produtividade de 1 por cento. Isto é, VABT A PREÇOS DO ANO T-1 = (VAB T-1)* (1+TAXA DE VARIAÇÃO DO EMPREGO DO PERÍODO T)* (1+0.01) o nível de detalhe com que foi feito este exercício foi idêntico ao seguido no exercício a preços correntes. Período 1980 a 1993 Nestes anos recorreu-se aos índices de preços em seguida discriminados: Comércio por Grosso 1981-1986 Índice de Preços por Grosso da Alimentação (Lisboa) nas CAE 6101+6108 e o Índice de Preços por Grosso total (Lisboa) nas restantes; 1987-1993 Índice de preços no Consumidor (IPC) da classe “Alimentação e Bebidas”, excluindo os serviços, nas CAE 6101+6108 e IPC dos Bens nas restantes posições da CAE; Comércio a Retalho 1981-1987 IPC da classe “Alimentação e Bebidas”, excluindo os serviços, na CAE 6201, IPC “Vestuário e Calçado”, excluindo serviços, na CAE 6203 e o IPC dos Bens nas restantes posições da CAE. Utilizaram-se os ponderadores do IPC da base 1976 para agregar os índices; 1988-1990 Procedimento idêntico utilizando para agregar os índices os pesos do IPC na base 1983; 1991-1993 Procedimento idêntico utilizando para agregar os índices os pesos do IPC na base 1991. Dado que em 1975, o Índice de Preços por Grosso mudou de base e não foi possível fazer uma colagem entre as duas bases, assumiu-se para esse ano um factor de variação igual ao das classes correspondentes do Índice de Preços no Consumidor (índice das cidades). 4. Principais fontes estatísticas • • • • (39) De 1960 a 1964 parece ainda haver uma subavaliação do VAB e do emprego na CAE 6207, pelo que se entendeu fazer a retropolação a partir de 1965. 256 EPAC, Balanços e Demonstrações de Resultados e informação avulsa. INE, Contas Nacionais - base 1977. INE, Contas Nacionais - base 1986. INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970 a 1976. (40) No ponto seguinte são discriminados os índices de preços utilizados. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção • • • • • INE, Estatísticas das Empresas - Comércio. INE, Estatísticas das Sociedades. INE, Estudos 34. INE, Estudos 46. INE, Inquérito à Distribuição e Serviços (Comércio), 1969. CAE 63 – RESTAURANTES E HOTÉIS 1. Introdução A CAE 63 é constituída pelas seguintes posições: 631 – Restaurantes, cafés e actividades similares de comida e bebidas 632 – Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento 6321 – Hotéis 6322 – Hotéis-apartamentos 6323 – Motéis 6324 – Pousadas 6325 – Estalagens 6326 – Pensões 6327 – Casas de hóspedes 6328 – Parques de campismo 6329 – Outros locais de alojamento n.e. Foi esta a desagregação sectorial considerada no exercício de estimação do VAB, ainda que ajustada nalguns anos de acordo com o detalhe da informação de base disponível, tendo em vista garantir consistência intertemporal. Apresentam-se em seguida detalhadamente os procedimentos metodológicos utilizados para as CAE 631 e 632, separadamente, e em cada caso, os vários subperíodos considerados. Estes podem aparecer não por ordem cronológica, mas sim pela ordem em que foram desenvolvidas as estimativas. 2. CAE 631 – Restaurantes, cafés e actividades similares de comida e bebidas 2.1 Estimação do VAB a preços correntes Período 1965 a 1980 Neste período utilizou-se a informação das Estatísticas das Sociedades. O procedimento consistiu em calcular o VBP e o CI per capita, e a estes rácios aplicaram-se as estimativas de emprego total elaboradas neste projecto. O VAB foi obtido por diferença entre o VBP e o CI, calculados como: VBP = Receita total + Construções, fabricação, montagens, etc., efectuadas por administração directa; CI = Bens adquiridos destinados à produção, à prestação de serviços ou a autoinvestimento, sofrendo ou não qualquer transformação + Outras despesas correntes e de autoinvestimento + Rendas de propriedades + Existências iniciais - Existências finais(41). Período 1981 a 1993 O VBP per capita estimado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o IPC da rubrica “Alimentação consumida fora de casa”. Aos valores assim obtidos aplicaram-se as estimativas de emprego total destas Séries Longas. De forma idêntica o CI per capita estimado para 1980 foi extrapolado até 1993, por aplicação de um índice de preços calculado como uma média ponderada do IPC da alimentação e bebidas, serviços e electricidade, gás e água. Finalmente estes valores foram igualmente multiplicados pelas estimativas de emprego total. Período 1953 a 1964 Para estes anos procedeu-se tal como no período 1965 a 1980, tendo-se utilizado de novo as Estatísticas das Sociedades. No entanto, face à substancial redução de informação apresentada por esta publicação para este período, o conceito de VBP foi aproximado pela “Receita total”, e o de CI pela soma de “Bens adquiridos destinados à Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 257 Produção produção, etc.” e de “Outras despesas correntes, etc.” 2.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior Para deflacionar o VBP utilizaram-se os seguintes índices de preços: • Período 1977 a 1993 - IPC da alimentação consumida fora de casa; • Período 1971 a 1976 - o índice de preços ponderado acima referido; • Período 1953 a 1970 - IPC da alimentação e bebidas. Para deflacionar o CI utilizaram-se os seguintes índices de preços: • Período 1971 a 1993 - o índice de preços ponderado acima referido; • Período 1953 a 1970 - IPC da alimentação e bebidas. 3. CAE 632 – Hotéis, pensões, parques de campismo e outros locais de alojamento 3.1 Estimação do VAB a preços correntes Período 1990 a 1993 Para estes anos utilizaram-se as Estatísticas das Empresas. Tomaram-se as capitações de VBP e de CI, para cada uma das CAE acima referidas, que foram multiplicadas pelos correspondentes valores do emprego destas Séries Longas. O VBP foi calculado como: VBP =Vendas + Prestação de serviços. Ao VBP assim calculado aplicou-se um factor de correcção obtido como o rácio (Trabalhos para a própria empresa + Proveitos suplementares) / (Vendas + Prestação de serviços) calculado para as empresas com 5 e mais pessoas ao serviço(42). Quanto ao CI este foi calculado como: (41) As existências iniciais e finais foram corrigidas segundo o procedimento habitual, utilizando o respectivo deflator. 258 CI = Custo das mercadorias vendidas e consumidas + Fornecimentos de terceiros. Período 1965 a 1980 A metodologia foi idêntica, embora a partir das Estatísticas das Sociedades. O VBP e o CI foram calculados como referido acima, para este período, para a CAE 631. Período 1953 a 1964 Tal como para os anos de 1965 a 1980 utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades, segundo os mesmos procedimentos metodológicos e com os conceitos apresentados para a CAE 631, neste período. Período 1981 a 1989 O valor estimado para o VBP em 1980 foi considerado com âncora e extrapolado com as variações de um índice de valor calculado como o produto dos seguintes índices: • índice de volume - receitas dos estabelecimentos hoteleiros(43) a preços constantes de 1963, per capita, extrapoladas com o emprego das Séries Longas; • índice de preço - índice ponderado anteriormente referido. O valor do VBP obtido através desta extrapolação livre foi então corrigido, de forma a reproduzir em 1990 o valor estimado a partir das Estatísticas das Empresas e a que a taxa de variação nominal do VBP, em cada ano, fosse proporcional à taxa de variação da extrapolação livre, sendo o factor de proporcionalidade constante ao longo do período de extrapolação. Para o CI o processo de estimação/interpolação foi exactamente igual, tendo o valor de referência sido o CI estimado para 1980. (42) Só para estas empresas estão disponíveis valores para estas séries. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção 3.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior Período 1965 a 1993 - Para estimar o VBP do ano t valorizado a preços de t-1, aplicou-se ao VBP de t-1 a preços correntes de t-1 a variação nominal das receitas dos estabelecimentos do ano t em relação ao ano t-1. • Período 1950 a 1964 - para deflacionar o VBP a preços correntes utilizou-se como deflator o IPC geral. Para deflacionar o CI utilizaram-se os mesmos procedimentos e os mesmos índices. • 4. Principais fontes estatísticas • • • • INE - Estatísticas das Sociedades. INE - Estatísticas das Empresas. INE - Estatísticas do Turismo. INE - Índice de Preços no Consumidor. CAE 71 – TRANSPORTES E ARMAZENAGEM 1. Introdução A estimação do Valor Acrescentado Bruto do sector dos Transportes e Armazenagem foi desenvolvida a 4 dígitos da CAE, de molde a captar a elevada heterogeneidade que o caracteriza. Pontualmente, a estimação desceu aos cinco dígitos da CAE, nos casos em que as fontes estatísticas disponíveis a tornaram exequível, e sempre que a metodologia adoptada o exigiu. O detalhe sectorial foi o seguinte: 7111 – Caminhos de Ferro 71121+ 71123 – Transporte Urbano em Eléctricos, Troleicarros e Autocarros e Carreiras Interurbanas de Autocarros 71122 – Metropolitano 7113 – Outros Transportes de Passageiros por Estrada 7114 – Camionagem de Carga 71161 – Exploração de Estradas e pontes com Portagem e Parques de Estacionamento 71162 – Aluguer de Automóveis e Camionetas sem Condutor 7121 – Transportes Marítimos e Cabotagem 7122 – Transportes por Meio de Navegação Interna 7123 – Serviços Auxiliares dos Transportes por Água 7131 – Companhias de Transportes Aéreos 7132 – Serviços Auxiliares dos Transportes Aéreos 7191 – Serviços Ligados aos Transportes 7192 – Armazenagem A metodologia adoptada dependeu das especificidades de cada sector, e da informação estatística disponível. Podemos, no entanto, dividi-la em três grupos: i) por um lado, temos os sectores em que se recorreu directamente à Demonstração de Resultados Líquidos das empresas para estabelecer os níveis de VBP e de VAB, casos da CAE 7111, 71122, 7131 e 7132, obtendo-se as séries a preços constantes pelo uso de índices de preço/quantidade adequados. ii) por outro, temos os sectores em que se estabeleceram níveis de VBP e de VAB em 1982 com base no Recenseamento das Empresas do Sector dos Transportes 1982 (INE); a estes valores foram aplicados indicadores (de preço e quantidade, ou de valor) para definir a evolução dos agregados a preços correntes. As séries a preços do ano anterior resultaram da utilização do método de indicadores duplos(44), nomeadamente o da dupla deflação ou o da extrapolação/deflação(45). Estão neste caso as CAE 71121 + 71123, 7113, 7114, 7116, 712 e 7191. A fórmula utilizada para determinar o VBP e o VAB a partir do Recenseamento de 1982 foi a seguinte: VBP = Receitas dos transportes (total) + Receitas de actividades secundárias (indústria e serviços) + Outras receitas complementares + Outras receitas suplementares + Autoinvestimento + Subsídios à (43) Esta série foi calculada a partir das Estatísticas do Tu rismo. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 259 Produção exploração(46) (nos sectores que recebem indemnizações compensatórias); VAB = VAB a preços de mercado (publicado no Recenseamento) + Subsídios à exploração (nos sectores que recebem indemnizações compensatórias). As indemnizações compensatórias, apesar de serem consideradas subsídios à exploração no Recenseamento de 1982, são contabilizadas em termos de contas nacionais como transferências directas para as famílias. De facto, as contas nacionais admitem um circuito fictício de transferências para as famílias, como se elas pagassem tarifas mais elevadas (que correspondem às tarifas efectivamente praticadas acrescidas das indemnizações), quando na realidade são as empresas que recebem directamente as indemnizações. iii)finalmente temos o caso da CAE 7192 em relação à qual foram estabelecidos os níveis de VBP e de VAB(47) com base nas Estatísticas das Empresas (INE) para o período 1990 a 1993, sendo estes valores retropolados com um índice de valor adequado. Em relação a algumas CAE do grupo ii), concretamente nos sectores mais informais dos transportes terrestres (CAE 71121 + 71123, 7113, 7114 e 7116), os níveis de VBP e de VAB foram corrigidos por dados de emprego(48). O método de correcção descreve-se em seguida. Usando a estrutura e as taxas de variação implícitas nos quadros de pessoal, obtiveram-se estimativas de emprego total (com base no Recenseamento de 1982) para Março de 1981. Comparando estes valores com os correspondentes no Recenseamento da População de 1981, calcularam-se factores de correcção, que foram aplicados de modo a cor- (44) Ver OECD, 1987, “Measurement of Value Added at Constant Prices in Service Activities - National Accounts: Sources and Methods (1)”. (45) Ver Pina, Joaquim e Cesaltina Pires, 1992, “Nota sobre a estimação do valor acrescentado bruto no sector dos serviços: Uma aplicação ao caso português.”, mimeo, Banco de Portugal - DEE. 260 rigir proporcionalmente os níveis do VBP, CI e VAB referentes a 1982. A estimação foi desenvolvida detalhadamente somente no período posterior a 1970, devido a duas ordens de razões: primeiro, a rarefacção das informações contidas nos Relatórios e Contas das empresas antes de inícios da década de 70; segundo, a dificuldade de compilar informação estatística (nomeadamente ao nível de índices de preço ou de indicadores físicos) no período anterior à década de 70. Na secção seguinte, apresenta-se detalhadamente, para cada CAE, os procedimentos de estimação do VAB no período 1970 a 1993, a preços correntes e a preços do ano anterior, e na secção seguinte referir-se-á de forma sucinta o método utilizado antes de 1970. 2. Estimação do VAB no período 1970 a 1993 2.1– CAE 7111 (Caminhos de Ferro) Determinação do VAB a preços correntes O VAB foi obtido por diferença entre o VBP e os CI. A partir da Demonstração de Resultados da CP, calcularam-se o VBP e os Consumos Intermédios segundo as seguintes fórmulas: Antes de 1978 VBP = Proveitos comerciais + Receitas de serviços e trabalhos prestados a terceiros + Traba(46) No recenseamento de 1982 não é possível isolar as indemnizações compensatórias. No entanto, nos sectores em questão aqueles quase esgotam o total dos subsídios. (47) O cálculo do VBP seguiu a definição apresentada nas notas metodológicas da publicação. Foi necessário estabelecer estimativas para preencher lacunas de informação (por exemplo na CAE 7111 havia o problema do segredo estatístico). No caso de inexistência de informação para determinado escalão de pessoal ao serviço, aplicou-se às “vendas + prestações de serviços” desse escalão o rácio (rubrica em causa/(vendas + prestação de serviços)) do escalão de pessoal adjacente. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção lhos para a própria empresa + Existências finais corrigidas - Existências iniciais corrigidas + Proveitos acessórios + Indemnizações compensatórias; CI = Existências iniciais corrigidas + Compras - Existências finais corrigidas + Empreitadas executadas por terceiros + Fornecimentos e serviços externos. A partir de 1978 VBP = Vendas de mercadorias e produtos + Prestação de serviços + Trabalhos para a própria empresa + Existências finais corrigidas - Existências iniciais corrigidas + Receitas suplementares + Outras receitas + Indemnizações compensatórias; CI = Existências iniciais corrigidas + Compras - Existências finais corrigidas + Subcontratos + Fornecimentos e serviços externos. ção/deflação, que consiste em extrapolar o VBP com um índice de volume e deflacionar os CI com um índice de preços apropriado, obtendo-se o VAB a preços do ano anterior por simples diferença daquelas duas componentes. O índice de volume utilizado para extrapolar o VBP foi um índice Laspeyres-quantidade em cadeia, conjugando os índices de passageiros-Km transportados e de mercadorias-Km transportadas nos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), ponderados pelo peso das respectivas receitas. Os consumos intermédios foram deflacionados com um índice Paasche de preços em cadeia, construído com base nos índices de preço da electricidade, do gasóleo, dos serviços prestados às empresas(51) (como deflator dos restantes FSE e dos subcontratos) e no IPC dos bens transaccionáveis(52) (como deflator dos restantes CI), ponderados pelos respectivos pesos no total dos CI(53). 2.2 – CAE 71122 (Metropolitano) Como habitualmente, ajustou-se a variação das existências ao preço médio das compras efectuadas durante o ano(49). Os valores das indemnizações compensatórias foram retirados directamente dos relatórios de contas da empresa (utilizando preferencialmente os dados retrospectivos publicados sobre aquela variável). O primeiro ano para o qual a informação publicada permite um tratamento estatístico de acordo com a metodologia adoptada é o ano de 1974, pelo que a estimação só se desenvolveu a partir de então(50). Determinação do VAB a preços do ano anterior O método utilizado para a determinação do VAB a preços do ano anterior foi o da extrapola(48) Nos transportes marítimos, aéreos e serviços auxiliares, o nível de emprego do Recenseamento coincide razoavelmente com os relatórios das empresas e/ou a estimação via CENSO de 1981. O Recenseamento aparece particularmente sobreavaliado na CAE 7131, quando confrontado com os relatórios das empresas. Consequentemente, o nível das variáveis desta CAE foi calculado com base exclusivamente em relatórios de empresas. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A metodologia adoptada para o cálculo dos valores a preços correntes da CAE 71122 é análoga à da CAE 7111, desenvolvendo-se a partir dos Relatórios e Contas da única empresa existente em Portugal. É de salientar que a apresentação estatística das demonstrações de resultados permitiu a estimação de todos os agregados relevantes desde 1970. O cálculo dos valores a preços do ano anterior baseou-se no método da dupla deflação. O deflator para o VBP, calculado como um índice Paasche de preços em cadeia, baseou-se nos ajustamentos tarifários(54) realizados ao longo do período, tal como publicados nos relatório de contas do Metropolitano. No período anterior a 1976, e dada a ausência de dados relativos a actualizações tarifárias, extrapolou-se o VBP com um índice de quantidade, baseado no número de títulos (49) As existências de mercadorias foram corrigidas com um índice de preços calculado como média ponderada dos índices de preços dos combustíveis e dos CI, sendo os ponderadores, respectivamente, o peso dos combustíveis e dos restantes consumos intermédios no total dos CI. Para a variação das existências de produtos acabados e trabalhos em curso utilizou-se o deflator (implícito ) do VBP. 261 Produção vendidos, de molde a obter a série a preços do ano anterior. Analogamente, e para o período posterior a 1975, os CI a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes através de um índice de Paasche de preços em cadeia conjugando o índice de preço da electricidade(55), o índice dos serviços prestados às empresas e o IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977), de acordo com os pesos das várias componentes do CI publicados no Recenseamento de 1982 (que se assumiram fixos, após confirmação com os anos adjacentes). 2.3 – CAE 71121 e CAE 71123 (Transporte Urbano em Eléctricos, Troleicarros e Autocarros e Carreiras Interurbanas de Autocarros) A informação disponível para estas CAE conduziu a procedimentos distintos antes de 1976 e depois desse ano, pelo que serão analisados separadamente estes dois subperíodos. 1976 a 1993 Como anteriormente descrito, os valores do VBP a preços correntes destas duas CAE resultaram da aplicação, ao nível de 1982(56) estimado com base no Recenseamento desse ano, de um índice de valor, resultante do produto de dois índices: por um lado, o índice de preços dos transportes colectivos (obtido directamente do IPC); por outro, um índice de quantidade, baseado nos dados sobre os passageiros-Km transportados nas carreiras urbanas e interurbanas, dados estes publicados nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações, complementados(57) por informação sobre carreiras urbanas, suburbanas, interurbanas e (50) No período 1974 a 1976, incluiu-se a Sociedade Estoril (extinta em 1976), o que se traduziu numa elevação do nível em cerca de 6%. (51) Correspondente ao deflator do ramo 42 das Contas Nacionais. (52) IPC cidades antes de 1977. (53) É de salientar que a electricidade e os combustíveis correspondem normalmente a mais de 50% dos CI. 262 expresso, publicada nos relatórios da Rodoviária Nacional (RN). Os CI a preços correntes foram calculados de forma análoga ao VBP, tendo sido utilizado o mesmo índice de quantidade(58) e um índice de preços (Paasche em cadeia) específico, baseado na conjugação dos índices de preços da electricidade, diesel, serviços de conservação e reparação, serviços prestados às empresas (proxy dos restantes serviços) e do IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977), ponderados pelos pesos (que se assumem fixos) destas componentes no total dos CI, tal como apresentados no Recenseamento de 1982, ano central no período em estudo. O VBP a preços do ano anterior foi obtido por simples deflação dos valores correntes pelo IPC dos Transportes Colectivos(59), enquanto a deflação dos CI se baseou no índice de preços acima descrito. O VAB, quer a preços correntes, quer a preços do ano anterior, calculou-se directamente por diferença entre o VBP e os CI. 1953 a 1976 A ausência de índices de preços fiáveis par a este período implicou uma mudança metodológica, no sentido de se aproveitar a informação publicada nas Estatísticas das Sociedades(60). Neste sentido, e com base nestas, calcularam-se índices de capitações aproximadas do VBP e do VAB(61), aplicando-os posteriormente a um índice de pessoal ao serviço, resultante da interpolação linear dos valores publicados no Inquérito à Distribuição e Serviços de 1969 e no Recenseamento de 1982. (54) Foram considerados os ajustamentos verificados em todos os títulos de transporte existentes (5, na actualidade), ponderados pelo número de unidades vendidas ao longo do ano. Os passes foram ponderados pela sua utilização, de acordo com a estimativa apresentada nos relatórios do Metropolitano. (55) Note-se que a electricidade corresponde, aproximadamente, a mais de 60% do total dos CI, em todos os anos em estudo. (56) Ao valor obtido para a CAE 7112 a partir do Recenseamento de 1982 foi subtraído o nível estimado para a CAE 71122 (Metropolitano) para esse ano. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Obtiveram-se, deste modo, índices de valor para o VBP e para o VAB, os quais foram aplicados aos valores estimados para 1976 com a metodologia descrita no ponto anterior. Os valores a preços constantes para o VBP foram obtidos por extrapolação dos valores correntes com o índice dos passageiros-Km transportados, em moldes análogos aos apresentados no ponto anterior. O VAB foi extrapolado de forma análoga ao VBP, assumindo-se idênticas taxas de variação em volume entre ambos os agregados. mesmo índice de quantidade e um índice Paasche de preços específico, ponderando os índices do gasóleo, dos serviços de conservação e reparação (do IPC), dos serviços prestados às empresas e o IPC dos bens transaccionáveis (como proxy dos restantes CI) com os pesos das respectivas rubricas no total do CI no ano de 1982 (via Recenseamento dos Transportes de 1982)(65). O VAB a preços do ano anterior foi obtido por dupla deflação, sendo o VBP e os CI deflacionados com os índices de preço implícitos na definição dos seus valores correntes. 2.4 – CAE 7113 (Outros Transportes de Passageiros por Estrada) 2.5 – CAE 7114 (Camionagem de Carga) As estimativas para esta CAE apresentam alguma fragilidade já que estes transportes são essencialmente serviços de táxis e não existem dados de volume que assegurem a estimação fidedigna do produto gerado por estes serviços. O índice de quantidade usado como proxy da evolução em volume do VBP resulta do produto do índice do número de automóveis ligeiros de passageiros de serviço de aluguer (do Continente), com condutor(62), com o índice do número de pessoas por veículo. Este foi obtido por interpolação linear entre o número de pessoas por veículo relativo a 1969 e o correspondente número médio nos anos 1991-93(63). O índice de preço foi calculado com base nas actualizações tarifárias dos serviços de táxi, publicadas em Diários da República(64). Estes índices foram posteriormente aplicados aos níveis encontrados para o ano de 1982. Os consumos intermédios foram estimados de forma análoga à do VBP, tendo sido utilizado o (57) Nos anos em que as estatísticas do INE apresentam lacunas de informação relativamente à RN. (58) Sob o pressuposto que a taxa de variação em volume dos CI acompanha a da produção. (59) De 1986 a 1990, foi utilizado um índice de preço específico do transporte público rodoviário de passageiros, calculado com base num estudo da evolução tarifária do transporte público rodoviário de passageiros da Direcção-Geral de Transportes Terrestes (DGTT) (onde se apresenta a evolução tarifária de mais de 50 títulos de transporte, na região de Lisboa) e na evolução tarifária descrita nos relatórios da RN (nomeadamente a evolução das tarifas urbanas, suburbanas, interurbanas e das carreiras expresso, ponderada pelos respectivos passageiros-Km transportados). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A estimação do produto da CAE 7114 enferma das mesmas dificuldades da CAE 7113, nomeadamente ao nível da obtenção de estimativas de volume e da determinação do nível de produção, devido à existência de uma franja informal a laborar nesta actividade. Os procedimentos de estimação foram distintos nos dois subperíodos abaixo referidos. 1976 a 1993 Seguindo a metodologia já anteriormente apresentada, derivaram-se os valores a preços correntes do VBP e dos CI aplicando um índice de valor ao nível estimado para o ano 1982 com base no Recenseamento desse ano. O índice de volume do VBP foi estimado com base nos valores disponíveis para as toneladas-Km transportadas(66) (1983 e 1987 a 1993), nos dados sobre as matrículas (de automóveis pesados de mercadorias e de reboques e semi-reboques) efectuadas no (60) Saliente-se que este sector é dominado por sociedades (90% segundo o Recenseamento de 1982), o que valida a utilização desta fonte estatística. (61) A aproximação ao VBP e ao VAB per capita resultou das seguintes fórmulas: VBP = (Receitas + Construções efectuadas por administração directa)/Pessoal; VAB = Receitas Totais + Construções efectuadas por administração directa – Bens adquiridos destinados à produção ou prestação de serviços – Rendas de propriedades – Outras despesas correntes e de autoinvestimento – Existências iniciais + Existências finais)/Pessoal. 263 Produção Continente durante o ano(67), e na evolução em volume do VAB dos sectores situados a montante do ramo de camionagem de carga. O cálculo do índice de quantidade envolveu dois passos. Em primeiro lugar, estimou-se o stock de veículos pesados de mercadorias e de reboques e semi-reboques, partindo do stock respectivo de veículos matriculados em 1970 e adicionando sucessivamente as matrículas efectuadas durante os vários anos, tendo implícita uma taxa de abate de veículos de 7% (Série 1). O índice de quantidade resultou então da média geométrica do índice implícito na Série 1 e do índice de evolução em volume da PER(68) dos sectores (agrícolas e industriais) que se encontram a montante da CAE 7114, de molde a traduzir a relação entre a actividade de camionagem de carga e a evolução da produção daqueles sectores (obtendo-se, assim, a Série 2). Num segundo passo, interpolou-se o valor das toneladas-Km de 1983 com base nas variações verificadas na Série 2, ancorando a série obtida ao valor das toneladas-Km publicado em 1988(69). Deste modo, obteve-se uma série estimada para as toneladas-Km transportadas de 1983 a 1987, coerente com os dados disponíveis para a mesma variável de 1988 a 1993. No período anterior a 1983, o índice de quantidade corresponde à média geométrica atrás descrita (Série 2). (62) Como o stock de veículos se reporta a 31 de Dezembro, procedeu-se a um ajustamento visando estimá-lo para meio do ano, calculando a média simples dos veículos em anos consecutivos. (63) O número de pessoas neste sector obteve-se, respectivamente, no Inquérito à Distribuição e Serviços - Transportes, Recenseamento do Sector dos Transportes e Estatísticas das Empresas. O número de veículos é publicado nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações. Os valores encontrados confirmam a intuição de que o número de pessoas por veículo aumentou (aproximadamente 1,5% ao ano) ao longo do período em análise. (64) Foram utilizadas as tarifas da cidade de Lisboa antes de 1978 e do país, a partir daí. Utilizaram-se, como representativas da evolução global (quando desagregadas), as tarifas dos automóveis de 4 lugares, com distintivo e cor padrão, do serviço diurno e com taxímetro. (65) No período anterior a 1976 usaram-se, respectivamente, o índice de combustíveis, transportes e IPC geral das cidades. 264 O índice de preços para o VBP resultou do cálculo de um índice Paasche de preços em cadeia construído com base na evolução do índice de preço do gasóleo, do índice dos serviços de conservação e reparação (do IPC), do índice dos serviços prestados às empresas (como proxy dos restantes serviços), do IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977 e do índice de salários da CAE 711, calculado na vertente “Rendimento” do projecto. Estes índices foram ponderados pelos pesos, que se assume serem fixos, da despesa em cada uma destas componentes no VBP como calculado no Recenseamento de 1982(70). A metodologia de cálculo dos consumos intermédios foi idêntica à do VBP. A única alteração consistiu no cálculo do índice de preços, que exclui o índice de salários e repondera, naturalmente, os pesos das restantes componentes. Os valores a preços do ano anterior foram obtidos por deflação directa, recorrendo-se aos índices de preços implícitos na metodologia acima descrita. 1953 a 1976 Neste período, a estimação baseou-se na evolução das capitações do VBP e do VAB calculadas a partir das Estatísticas das Sociedades, segundo as fórmulas apresentadas anteriormente. Os índices das capitações foram seguidamente multiplicados pelo índice dos veículos matriculados no Continente(71) (ajustados para o meio do ano), segundo as estatísticas do INE. Os valores a preços do ano anterior resultaram da extrapolação dos valores a preços correntes com o índice correspondente à Série 2 anteriormente referida. (66) Dados publicados no Inquérito ao Transporte Rodoviário de Mercadorias (1983 e 1987-1993). (67) Dados das Estatísticas dos Transportes e Comunicações. Refira-se que é impossível definir com precisão o parque de veículos afecto a esta actividade, sendo variáveis as estimativas mediante a instituição que as produz (DGV, ACAP ou INE). (68) Produção efectiva do ramo, segundo os dados publicados nas Contas Nacionais do INE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção 2.6 - CAE 71161 (Exploração de Estradas e Pontes com Portagem e Parques de Estacionamento) O valor do VBP a preços correntes foi calculado aplicando o índice representativo das receitas de portagens(72) ao nível encontrado em 1982. O valor do VBP a preços constantes foi determinado deflacionando os valores correntes com o IPC geral. Os CI a preços correntes foram calculados fazendo evoluir o nível de 1982 de acordo com um índice de valor, obtido como o produto do índice de quantidade implícito no VBP e do índice de preço dos CI. Baseado na repartição dos CI patente no Recenseamento de 1982, calculou-se um índice Paasche de preços em cadeia com os índices da electricidade, gasóleo, serviços de conservação e reparação, serviços prestados às empresas e com o IPC dos bens transaccionáveis (IPC das cidades antes de 1977). O valor dos CI a preços constantes resultou da deflação dos valores correntes com o índice de preço utilizado na sua construção. Os valores do VAB tanto a preços correntes como a preços do ano anterior foram obtidos por diferença entre o VBP e os CI valorizados de forma compatível. 2.7 – CAE 71162 (Aluguer de Automóveis e Camionetas sem Condutor) A metodologia desenvolvida na estimação da CAE 71162 foi análoga à da CAE 7113, tendo sido assumida (após consulta das mesmas fontes estatísticas utilizadas na estimação da CAE 7113) a constância do número de pessoas transportadas por veículo (=0,15) e utilizado, para o cálculo do índice de volume do VBP, o número de automóveis ligeiros de passageiros do serviço de aluguer, no Continente, sem condutor(73). O índice de preços utilizado para o VBP foi o dos “Outros Trans(69) Não foi possível utilizar os dados de 1987, já que não foram publicadas informações relativas às toneladas-Km transportadas fora do território nacional. (70) A lógica deste índice corresponde ao pressuposto que os salários são uma boa proxy para o VAB no sector dos serviços, sendo os restantes elementos representativos dos CI. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa portes Públicos” (do IPC) e o IPC geral das cidades antes de 1977. A série a preços do ano anterior foi obtida por deflação directa com estes índices. Os CI a preços correntes foram calculados fazendo evoluir o nível de 1982 segundo um índice de valor, obtido por produto do índice de quantidade do VBP com o índice de preço dos CI, baseado na repartição dos CI encontrado no Recenseamento de 1982 (calculou-se um índice Paasche de preços em cadeia com os índices do gasóleo, serviços de conservação e reparação, seguros, serviços prestados às empresas e com o IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977)). Aquele foi igualmente utilizado como base para o cálculo dos CI a preços do ano anterior. Os valores do VAB tanto a preços correntes como a preços do ano anterior foram obtidos por diferença entre o VBP e os CI valorizados de forma compatível. 2.8 – CAE 7121 (Transportes Marítimos e Cabotagem) A CAE 7121 caracteriza-se pela existência de quatro grandes empresas dominantes no mercado, coexistindo paralelamente um conjunto de cerca de 20 pequenas empresas (segundo o Recenseamento de 1982). No período 1970-1985, o mercado era dominado pela Companhia Nacional de Navegação (CNN), pela Companhia de Transportes Marítimos (CTM) (resultante da fusão, em 1974, da Companhia Colonial de Navegação e da Empresa Insulana de Navegação), pela Soponata e pela Sacor. Em 1985, a CNN e a CTM extinguiram-se(74) surgindo em seu lugar a Transinsular e a Portline. A estimação dos valores a preços correntes baseou-se na definição de uma “empresa representativa” do mercado, construída por agregação e homogeneização dos relatórios (disponíveis) das (75) 4 empresas dominantes . Deste modo, foram calculados índices de VBP e CI da empresa repre(71) Sob o pressuposto que o número de indivíduos por veículo se mantém constante ao longo do período. (72) Publicadas nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações. 265 Produção sentativa, com base nas fórmulas e metodologia descritas no ponto 2.1, os quais se aplicaram aos respectivos níveis estimados para esta CAE em 1982. A metodologia adoptada para o cálculo do VAB a preços do ano anterior foi o da dupla deflação, tendo sido utilizados índices de preço internacionais como proxy da evolução dos preços praticados pelas empresas nacionais(76). Assim, entre 1981 e 1993, o VBP foi deflacionado com um índice composto das tarifas de petróleo e de carga (combinada), tal como publicadas na Lloyd´s Shipping Economist (77). No período anterior a 1981, o índice de preço foi construído de modo análogo, mas com os índices Tramp Time Charter Combined Index(78) (índice de carga combinado) e (79) os índices AFRA . Os consumos intermédios foram deflacionados com um índice Paasche de preços composto pelos seguintes índices (ponderados pelos pesos, fixos, extraídos do Recenseamento de 1982): índice médio simples dos preços de venda do gasóleo e do fuel; índice dos serviços de conservação e reparação (do IPC), índice dos serviços prestados às empresas e IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977)(80). 2.9 – CAE 7122 (Transportes por Meio de Navegação Interna) A CAE 7122 é dominada pelos transportes fluviais, actividade desenvolvida por um conjunto razoável de empresas (16, segundo o Recenseamento de 1982), das quais a mais importante é, de longe, a Transtejo. O cálculo do VBP seguiu a metodologia tradicional de fazer variar o nível estimado em 1982 com índices de preço e quantidade adequados. O índice de quantidade foi determinado agregando o número de passageiros transportados nos prin(81) cipais rios portugueses (e homogeneizando temporalmente as lacunas de informação), segun(73) Estes dados encontram-se publicados desde 1972. Dada a existência de uma quebra de série em 1991, assumiu-se, nesse ano, o índice que promovesse o resultado mais aproximado com o das Estatísticas das Empresas do INE (para o VBP da CAE 7116 como um todo). 266 do dados das Estatísticas dos Transportes e Comunicações, disponíveis desde 1970. O índice de preço correspondeu ao Índice de Transportes Colectivos (do IPC)(82). Aos consumos intermédios foram aplicados dois índices: primeiro, o mesmo índice de quantidade que o do VBP; depois, um índice de preço Paasche correspondente à evolução dos seguintes índices de preços: média do preço de venda do gasóleo e do fuel(83) em Portugal, índice de preço dos serviços prestados às empresas e índice de preços dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977). Os valores a preços do ano anterior obtiveram-se por deflação dos valores correntes com os índices de preços correspondentes. 2.10 – CAE 7123 (Serviços Auxiliares dos Transportes por Água) Para estimar o VBP e o VAB dos serviços auxiliares dos transportes por água recorreu-se à discriminação de receitas e despesas dos portos nacionais(84), tal como apresentada nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações. Desta forma, obtiveram-se índices de valor para o VBP e para os CI(85) de acordo com as seguintes fórmulas (a título de exemplo, apresenta-se a desagregação existente no período mais recente, entre 1988 e 1993): VBP = Serviços prestados a navios + Serviços prestados a mercadorias + Utilização de equipamentos terrestre e naval + Serviços secundários (74) Para uma descrição detalhada do processo de extinção e liquidação destas empresas públicas, ver Serra, José Almeida, Uma Política para o Mar, Cadernos CEE, 1987. (75) Os relatórios da Sacor foram considerados a partir de 1987 (inclusive). (76) Informações junto das empresas indicam que o co-movimento nestes preços é bastante elevado. (77) Os índices utilizados resultaram da aplicação de médias móveis de 2 períodos aos índices originais, de molde a captar fenómenos como a contratação a prazo, frequentes nesta actividade. (78) Publicado pelo Bimco Bulletin, do General Council of British Shipping. (79) Índice de petróleo, do London Tanker Broker´s Panel, editado no Daily Freight Register. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção + Alugueres, ocupações e concessões + Receitas suplementares + Outras receitas correntes; CI = Compras + Subcontratos + Fornecimentos e Serviços de Terceiros. Procurou-se garantir simultaneamente a homogeneidade das séries em comparação e a utilização de dados do maior número possível de portos. Nos anos em que se verificaram quebras de série (1988) ou naqueles caracterizados pela inexistência de informação publicada (1970-76 e 1983-84), recorreu-se directamente aos relatórios do Porto de Lisboa(86), que se assumiu como representativo da evolução da actividade portuária nesses anos. O VAB a preços do ano anterior obteve-se através do método da extrapolação/deflação. Deste modo, o VBP foi extrapolado com um índice de quantidade baseado nos dados referentes às mercadorias carregadas e descarregadas nos portos nacionais, tal como publicados nas Estatísticas dos Transportes e Comunicações. Os CI foram deflacionados com base num índice Paasche de preços em cadeia, incluindo os índices de preço da água, da electricidade, do gasóleo, dos serviços de conservação e reparação, dos serviços prestados às empresas e o IPC dos bens transaccionáveis (IPC cidades antes de 1977), ponderados pelos pesos médios (no período 1988-1993) das respectivas componentes no total dos CI de todos os portos nacionais. 2.11 – CAE 7131 (Companhias de Transportes Aéreos) A actividade da CAE 7131 foi, até 1984, monopolizada pela TAP e pela SATA. A partir de 1985, surgiram novas empresas no mercado (Air (80) No período anterior a 1997 utilizara-se, respectivamente, o índice de preço dos combustíveis, transporte e IPC geral das cidades. (81) Foram compilados dados sobre o rio Tejo, o rio Minho, a ria de Aveiro, o rio Mondego, o rio Sado, o rio Guadiana e as praias algarvias. (82) Índice de transportes do IPC das cidades, antes de 1977. (83) Os combustíveis correspondem, segundo o Recenseamento de 1982, a 60% do total dos CI. No período anterior a 1976 usou-se a série de combustíveis do IPC das cidades. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Atlantis e LAR), fenómeno intensificado na viragem da década, com o surgimento de outras companhias de transporte aéreo (casos da Portugália ou da Air Columbus). A estimação dos valores a preços correntes foi desenvolvida directamente a partir dos relatórios das empresas(87), tendo-se construído, tal como na CAE 7121, os índices de evolução do VAB, do VBP e dos CI de uma “empresa representativa”(88), que foram posteriormente aplicados aos valores calculados para a TAP e SATA(89)em 1982. O VBP a preços do ano anterior foi calculado por extrapolação dos valores correntes com um índice Laspeyres de quantidade(90) em cadeia, construído com as séries de passageiros-Km e de toneladas-Km transportados pela TAP e SATA, ponderadas pelo peso das respectivas receitas na TAP(91). Os CI foram deflacionados com um índice Paasche de preços em cadeia, conjugando os índices de preço dos combustíveis, serviços de conservação e reparação, serviços prestados às empresas e IPC dos bens transaccionáveis, ponderados pelos pesos implícitos no Recenseamento de 1982. 2.12 – CAE 7132 (Serviços Auxiliares dos Transportes Aéreos) No período anterior a 1978, os aeroportos eram geridos pela Direcção-Geral de Aviação Civil (DGAC). Em 1978, foi criada a ANA, empresa que passou a controlar os aeroportos (responsáveis por mais de 95% do produto dos serviços auxiliares de transportes aéreos). Deste modo, começou por se estimar o VBP, os CI e o VAB gerados pela ANA, no período 1978-93(92), segundo as fórmulas e metodologia (84) Em 1976 e 1977 aparecem publicados dados sobre os portos de Lisboa, Douro e Leixões e Setúbal; a partir de 1978, aparecem dados sobre todos os portos do país, ainda que com uma apresentação variável e com quebras de série. (85) Que se aplicaram posteriormente aos níveis encontrados em 1982 através do Recenseamento aos Transportes (86) De onde se retiraram as séries de VBP, CI e VAB segundo as fórmulas apresentadas anteriormente. 267 Produção apresentadas no ponto 2.1. Posteriormente, aplicaram-se os índices calculados ao nível encontrado em 1982(93), de molde a obter as séries de VBP, CI e VAB a preços correntes nesse período. No período 1973-77, o VBP a preços correntes foi calculado aplicando o índice da receita cobrada nos aeroportos(94) ao nível encontrado em 1978 (com a metodologia anterior) para o VBP. Para o mesmo período, os CI foram estimados através de um índice de valor, composto pelo índice de quantidade do VBP (descrito em seguida) e por um índice de preço específico, resultado da combinação dos índices de preço dos combustíveis (média simples dos índices de gasóleo e gasolina), dos serviços de conservação e reparação, da electricidade, dos serviços prestados às empresas (95) e do IPC dos bens transaccionáveis , ponderados pelos pesos (fixos) implícitos no Recenseamento de 1982. O VAB a preços do ano anterior foi derivado por extrapolação/deflação. Deste modo, o VBP foi extrapolado com um índice de quantidade calculado da seguinte forma. A partir de dados da DGAC, foram calculados índices de movimento de aviões e de passageiros nos aeroportos nacionais(96) ponderados com as respectivas receitas na ANA(97), obtendo-se um índice de Laspeyres-quantidade em cadeia (índice 1) para o movimento nos aeroportos, para todo o período. Calculou-se posteriormente um índice de quantidade representativo da navegação aérea (índice 2), baseado no número de unidades de serviço(98) da FIR(99) Lisboa e da FIR Santa Maria. O índice de quantidade definitivo resultou da ponderação dos índices 1 e 2 com o peso das respectivas recei- tas(100) geradas pela ANA. Não tendo sido possível obter dados quanto à navegação aérea no período anterior a 1978, utilizou-se o índice 1 como proxy do índice de quantidade global, para esse período. Por seu turno, os CI foram deflacionados com o índice de preços implícito no seu cálculo. (87) Segundo as fórmulas e os ajustamentos explanados no ponto 2.1. (88) Utilizaram-se relatórios da TAP, SATA, LAR, Air Atlantis e Portugália. (89) Não se tendo tido acesso ao relatório da SATA de 1982, assumiu-se que o peso da SATA na TAP em 1982 era idêntico ao de 1986 (2%) (primeiro ano em que se teve acesso ao relatório da SATA). (90) Foi igualmente calculado um índice de preço com base em tarifas nacionais e internacionais (tarifas classes TRT, para os cinco principais destinos internacionais) fornecidos pela DGAC de 1975 a 1993 (dados mensais). Os resultados não se revelaram significativamente diferentes com esta metodologia. (91) Dados retirados directamente dos relatórios das empresas (considerou-se um peso fixo para trás de 1976). (92) Nos anos de 1992 e 1993 foram incluídos adicionalmente os dados da ANAM (Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira), empresa criada de 1991/92 (tendo um peso ínfimo no total do produto gerado nesta CAE). (93) O VAB encontrado nos relatórios da ANA corresponde a cerca de 98% do apresentado no Recenseamento de 1982. A diferença deverá corresponder à actividade dos aeródromos e ao afretamento de aviões. (94) Segundo os dados publicados nas Estatísticas dos Transportes. 268 2.13 – CAE 7191 (Serviços Ligados aos Transportes) A estimação da CAE 7191 repartiu-se entre a CAE 71911(Agências de Navegação, Viagens e Turismo) e a CAE 71912 (Serviços Relacionados com os Transportes). O VBP da CAE 71911 estimou-se com base no valor encontrado para o ano de 1982, e no índice de valor resultante do produto dos dois índices que a seguir se descrevem. O índice de quantidade foi calculado como uma média geométrica de três índices: o índice de dormidas em Portugal, o índice dos passageiros embarcados em companhias aéreas estrangeiras e transportados em tráfego regular pelas nacionais e o índice de evolução das exportações e importações em volume (segundo dados da Direcção Geral do Comércio). O índice de preços utilizado foi o IPC dos bens não transaccionáveis (tendo sido calculada uma média geométrica deste índice com o IPC-Viagens a partir de 1988). O cálculo do VBP a preços do ano anterior resultou da deflação dos valores correntes com o respectivo índice de preços. Os CI foram calculados de forma idêntica à do VBP mas utilizando um índice Paasche de preços em cadeia, conjugando o índice de preço dos ser- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção viços prestados às empresas e o IPC dos bens transaccionáveis(101) segundo os pesos nos CI apresentados no Recenseamento de 1982. O VBP e os CI da CAE 71912 foram calculados de forma análoga aos da CAE 71911, tendo sido usado o índice de volume das exportações(102) como índice de quantidade do VBP e dos CI. 2.14 – CAE 7192 (Armazenagem) Esta é a única CAE (conjuntamente com o Transporte por Tubos Condutores) que não consta do Recenseamento de 1982. Este facto, aliado à sua natureza informal e à inexistência de dados estatísticos publicados sobre a sua actividade, torna particularmente difícil a estimação do valor da sua actividade. A metodologia utilizada assenta, assim, em pressupostos relativamente arbitrários. De facto, e partindo dos dados das Estatísticas das Empresas do INE, calcularam-se capitações do VAB e do VBP, as quais se aplicaram ao emprego estimado para esta CAE, no âmbito deste projecto, para o período 1990-93. Seguidamente, o valor de 1990 foi retropolado por aplicação de um índice de valor determinado pelo produto do índice de pessoal empregue na actividade (o que implica um pressuposto de manutenção da produtividade) e do IPC geral. Obteve-se assim a série para o VBP em valor desde 1970. Não havendo informação disponível quanto aos consumos intermédios, calculou-se o VAB com base no peso médio (nos anos 1990-93) do VAB no VBP, ancorando igualmente os valores às estatísticas das empresas de 1990-1993. (95) No período anterior a 1977 usaram-se, respectivamente, os índices de combustíveis, dos transportes, da electricidade e do IPC geral (via IPC das cidades). (96) A partir de 1988 foram igualmente incluídos dados dos aeródromos, da mesma fonte. (97) Por lacuna de informação assumiu-se o peso de 1978 para todos os anos anteriores e o de 1983 para os anos de 1984 em diante. (98) Taxáveis, quando foi possível a desagregação entre taxáveis e isentos. (99) Flight information Region; em português RIV - Região de Informação de Voo. (100)Receitas das vendas e serviços prestados (Aeroportos) e das vendas e serviços prestados (Navegação aérea). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Os valores a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com o índice de preços utilizado. 3. Estimação do VAB no período anterior a 1970 Neste período, utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades para estimar índices de valor para o VBP e o VAB que foram aplicados aos níveis destas variáveis em 1970 de forma a retropolá-los. De modo idêntico, a partir das estimativas de Contas Nacionais dos Estudos 34 e 46 calcularam-se índices de volume do VAB, utilizados para retropolar os níveis do VBP e do VAB, a preços do ano anterior, a partir dos valores destas variáveis em 1970. Os deflatores resultaram implícitos. Para retropolar as CAE (segundo a Revisão 1 de 1973): • 7111 – Caminhos de ferro • 7112 e 7113 – Transporte de passageiros por estrada (urbano, suburbano e interurbano) • 7114 e 7116 – Camionagem de carga e serviços auxiliares de transportes terrestres • 712 – Transportes por água • 713 – Transportes aéreos • 719 – Serviços relacionados com os transportes utilizaram-se, nas Estatísticas das Sociedades, respectivamente, as seguintes posições da CITA: • 711 – Caminhos de ferro • 712 + 713 – Carros eléctricos, autocarros e transportes rodoviários de passageiros • 714 – Transportes rodoviários, n.e. • 715 + 716 – Transportes marítimos (excepto os costeiros) e por água (excepto os oceânicos) • 717 – Transportes aéreos • 718 – Serviços relacionados com os transportes e nos Estudos 34 e 46 as séries escolhidas, foram, respectivamente: • Caminhos de ferro (101)Note-se que os consumos intermédios consistem essencialmente em subcontratos, correspondentes, segundo o Recenseamento, a mais de 75% dos CI. (102)Publicado pela DGC. 269 Produção • • • • • Carros eléctricos + Transportes rodoviários de passageiros Transportes rodoviários, n.e. Transportes marítimos e por água Transportes aéreos Serviços relacionados com os transportes. • • • • 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 270 Administração-Geral do Porto de Lisboa, Relatório e Contas. Air Atlantis, Relatório e Contas. Ana – Aeroportos e Navegação Aérea, EP, Relatório e Contas. ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, Relatório e Contas. CP – Caminhos de Ferro Portugueses, Relatório e Contas. Direcção-Geral da Marinha Mercante/ Direcção-Geral da Marinha de Comércio /Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos, Boletim. Direcção-Geral de Energia, Informação Energia. Direcção-Geral de Energia, Preços da Energia. Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Caracterização do Transporte Público Rodoviário de Passageiros. General Council of British Shipping, Bimco Bulletin. INE, Contas Nacionais - base 1977. INE, Contas Nacionais - base 1986. INE, Contas Nacionais - Estimativas de 1970 a 1976. INE, Estatísticas das Empresas - Hotéis, Restaurantes e Agências de Viagem. INE, Estatísticas das Empresas - Transportes, Armazenagem e Comunicações. INE, Estatísticas das Sociedades. INE, Estatísticas dos Transportes e Comunicações. INE, Estatísticas dos Transportes. INE, Estudos 34. INE, Estudos 46. INE, Inquérito à Distribuição e Serviços Transportes. • • • • • • • • • • • • • • INE, Inquérito ao Transporte Rodoviário de Mercadorias. INE, Recenseamento das Empresas do Sector dos Transportes - 1982. Inspecção Geral de Finanças, Dados das Empresas Públicas (Contas do exercício da CNN e da CTM). LAR, Relatório e Contas. London Tanker Broker’s Panel, Daily Freight Register. Metropolitano de Lisboa, EP, Relatório, Balanço e Demonstração de Resultados / Relatório e Contas. OECD, National Accounts: Sources and Methods (1). PINA, J. e PIRES, C., “Nota sobre a estimação do valor acrescentado bruto no sector dos serviços: Uma aplicação ao caso português.”, mimeo, Banco de Portugal – DEE. PORTLINE, Relatório e Contas. Portugália, Relatório e Contas. SACOR, Relatório e Contas. SATA, Relatório e Contas. SERRA, J.A., “Uma política para o mar”, Cadernos CEE. SOPONATA, Relatório e Contas. TAP – Transportes Aéreos Portugueses, Relatório e Contas. TRANSINSULAR, Relatório e Contas. Transsado, Relatório de Gestão. Transtejo, Relatório e Contas (vários anos). CAE 72 – COMUNICAÇÕES 1. Introdução A estimação do VAB desta CAE baseou-se essencialmente em informação dos relatórios das empresas deste sector a operarem no mercado. Para os anos mais recuados, nomeadamente antes de 1977, foi necessário adaptar o detalhe contabilístico de forma a calcular conceitos comparáveis com os mais recentes. 2. Estimação do VAB a preços correntes A partir das Demonstrações de Resultados dos CTT, CPRM, TLP (até 1992), Telecom (1993), Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção TMN (1991 a 1993) e Telecel (1991 a 1993) foi calculada uma primeira versão (Versão 1) dos valores para a Produção de bens e serviços (VBP) e para os Consumos Intermédios aplicando as fórmulas que a seguir se apresentam, e somando os valores correspondentes para as várias empresas: VBP = Vendas de mercadorias e produtos + Prestação de Serviços + Trabalhos para a própria empresa + Existências finais de produtos e trabalhos em curso - Existências iniciais ... + Receitas suplementares; CI = Compras de mercadorias e matérias + Existências iniciais de mercadorias e matérias Existências finais ... + Fornecimentos e serviços externos. As existências iniciais e finais foram corrigidas nos moldes habituais, de forma a ajustar a valorização de existências ao preço médio das compras ocorridas no ano(103). Até ao final da década de 80, o sector das comunicações restringia-se fundamentalmente às empresas acima referidas que já existiam na altura. No início da década de 90, todavia, assistiu-se quer ao nascimento de variadíssimos novos serviços de comunicações (em particular, telecomunicações), quer à reorganização das empresas tradicionais do sector, com a constituição de novas empresas. O conjunto de empresas considerado inclui as empresas prestadoras de serviços básicos e de serviço de telemóvel, mas exclui outros serviços de telecomunicações como o serviço de chamada de pessoas (paging), o serviço móvel de recursos partilhados (truncking), etc. De acordo com a caracterização do sector das comunicações apresentada no estudo Maxitel (1996) (que inclui o inventário e breve historial das empresas do sector), o valor da prestação de serviços não coberta pelo conjunto de empresas acima referido (relativamente ao que estava a ser apanhado) foi de 0.9%, 4.8% e 7.1% respectivamente em 1991, 1992 e 1993. Na impossibilidade de se dispor de informação detalhada directa sobre as empresas não abrangidas do sector, optou-se simplesmente por multiplicar os valores apurados na versão 1 para a produção e consumos intermédios dos anos de 1991 a 1993 por estes factores de correcção. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 3. Estimação do VAB a preços do ano anterior O método seguido para a deflação do VAB foi o método da dupla deflação. Para efeito de deflacionação da produção, separou-se a exploração postal da restante produção (fundamentalmente telecomunicações). Por sua vez, no que respeita à exploração postal, separou-se o serviço de correios propriamente dito dos serviços financeiros postais. O deflator dos serviços de correio foi obtido tendo em conta a evolução a preços correntes e a evolução em volume, calculada a partir de um índice de trafego postal baseado na evolução, ponderada pelo respectivo valor unitário relativo médio ao longo do período, dos principais tipos de correspondência postal. O mesmo tipo de procedimento foi adoptado relativamente aos serviços financeiros postais, com um índice de volume dado simplesmente pelo número total de valores declarados, cobranças e vales postais. Quer no caso dos serviços de correspondência, quer nos serviços postais, recorreu-se ao cálculo de índices de volume porque a informação necessária ao cálculo directo de índices de preço não era completa, particularmente para o último quinquénio do período. Para a restante produção (telecomunicações) a deflacionação foi feita com base num índice de preço do serviço telefónico prestado pelos CTT, TLP e Telecom. Tendo em conta os QES (Quadros de Entradas e Saídas) de contas nacionais divulgados pelo INE e informações dos relatórios das empresas, construiu-se quer um deflator para os materiais consumidos, quer um deflator para os fornecimentos e serviços externos. Para os materiais, utilizaram-se os seguintes preços (ponderações entre parênteses): • gasóleo (1/10) • máquinas e outro material eléctrico (6/10) • papel e publicações (1/10) • reparações correntes de edifícios (2/10) (103)As existências de produtos acabados e trabalhos em curso e as existências de materiais diversos foram corrigidas utilizando, respectivamente, o deflator da produção e o deflator de materiais diversos. 271 Produção enquanto que para os fornecimentos e serviços externos foram os seguintes: • electricidade baixa tensão (2/15) • transportes rodoviários (2/15) • transportes ferroviários (1/15) • transportes aéreos (2/15) • serviços prestados às empresas (8/15). No caso das máquinas e outro material eléctrico, papel e publicações, reparações correntes de edifícios, transportes e serviços prestados às empresas, utilizaram-se os deflatores da produção dos ramos de actividade correspondentes calculados no âmbito do projecto. Para o período mais recuado alguns destes preços foram substituídos por outros disponíveis que foram tomados como proxy, por exemplo, os índices de preços da electricidade e combustíveis do IPC das cidades, no período anterior a 1976. 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • • • • • • • Companhia Portuguesa Rádio Marconi (CPRM), Relatórios Anuais. CTT, Anuários Estatísticos. CTT, Relatórios Anuais. INE, Contas Nacionais – base 1977. INE, Contas Nacionais – base 1986. INE, Contas Nacionais – Estimativas de 1970 a 1976. INE, Estudos 34. INE, Estudos 46. Maxitel, O Mercado das Telecomunicações. Telecel, Relatórios Anuais. Telecom Portugal, Relatório Anual de 1993. Telecom, Informação avulsa. TLP, Relatórios Anuais. TMN, Relatórios Anuais. CAE 81 – BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS 1. Introdução A CAE 81 subdivide-se em: 8101 – Bancos • 8102 – Outras Instituições Monetárias e Financeiras (104) • 8103 – Serviços Financeiros . • 272 Em termos de nomenclatura de sectores institucionais das Contas Nacionais, a CAE 81 corresponde ao S40 (Instituições Financeiras, excepto Seguros e Fundos de Pensões), que se discrimina da seguinte forma: • S41 – Banco Central • S42 – Outras Instituições Monetárias (OIM) • S421 – Bancos Comerciais • S422 – Bancos de Poupança • S423 – Bancos de Investimento • S424 – Caixas Económicas • S425 – Caixas de Crédito Agrícola Mútuo • S43 – Outras Instituições Financeiras não Monetárias (IFNM) • S44 – Auxiliares Financeiros. O S43 inclui(105): • Sociedades de Factoring • Sociedades de Investimento • Sociedades de Desenvolvimento Regional • Sociedades Emitentes de Cartões de Crédito • Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (SFAC) • Sociedades Financeiras de Corretagem (Dealers) • Sociedades de Locação Financeira • Fundo de Garantia de Riscos Cambiais • Outras Instituições Financeiras. O S44 inclui: • Sociedades Corretoras (Brokers) • Sociedades Gestoras de Patrimónios • Sociedades Gestoras de Participações Sociais • Sociedades de Capital de Risco • Sociedades de Fomento Empresarial • Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliários • Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliários • Fundos de Investimento Mobiliários • Fundos de Investimento Imobiliários • Sociedades Mediadoras • Sociedades Administradoras de Compras em Grupo • SIBS. Devido a maior adequação ao detalhe da informação disponível, a estimação do Valor Acrescen- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção (104)Em termos de nomenclatura de produtos / ramos das Contas Nacionais, o Ramo 39 corresponde às CAE 8101 e 8102, e a CAE 8103 é englobada no Ramo 42. (105)Refira-se que na publicação das Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE a delimitação entre intermediários financeiros e auxiliares financeiros difere da desta nomenclatura. médios/finais dos utilizadores de serviços de intermediação financeira das instituições de crédito(106). As estimativas foram elaboradas de modo distinto em dois grandes subperíodos(107): • 1983 a 1993 - neste período foram estimados níveis para a produção directa, produção imputada (quer do lado dos custos quer dos proveitos) e consumo intermédio para o S42, S43 e S44. Utilizou-se como fonte as “Estatísticas Monetárias e Financeiras” do INE(108), que, para estes anos, apresentam Contas de Resultados para as instituições monetárias e financeiras(109). A partir de 1991 (inclusive), exclusivamente para os Bancos, tomou-se a informação das Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, que desde essa data passam a incluir o off-shore como residente, procedimento consistente com a metodologia seguida nas estimativas da balança de pagamentos. • 1949 a 1983 - neste período estimou-se um índice para cada uma daquelas variáveis (P12, P13 e CI), que foram utilizados para retropolar os seus níveis de 1983 para o conjunto do S42 + S43 + S44(110). Este índice, por sua vez, resultou do encadeamento de vários índices, para períodos diferentes, em função das fontes de informação disponíveis. Estes subperíodos foram os seguintes: • 1978 a 1983 - Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, contas de Custos e Proveitos por natureza, para o conjunto das OIM consideradas nestas estatísticas; • 1974 a 1978 - Contas de Resultados de cada instituição, publicadas nos respectivos relatórios anuais ou no Diário da República; • 1960 a 1973 - Contas de Resultados de cada instituição, publicadas no “Boletim de Crédito”, Direcção Geral de Crédito e Seguros (Ministério das Finanças); • 1949 a 1960 - Contas de Resultados de cada instituição, publicadas nos respectivos relatórios anuais. Para o Banco Central utilizaram-se dados do Departamento de Contabilidade e Pagamentos do próprio Banco, para todo o período (1949 a 1993). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 273 tado Bruto da CAE 81 seguiu a desagregação institucional acima apresentada. Para o cálculo do VAB referente à produção bancária, estimou-se: i) a produção de serviços mercantis excepto produção imputada de serviços bancários (P12), ii) a produção imputada de serviços bancários (P13), iii) os consumos intermédios (P20). A produção de serviços mercantis do S40 compreende, por um lado a produção de serviços vários facturados directamente aos clientes (P12), e por outro lado a produção imputada de serviços bancários (PISB) (P13), que corresponde à produção de serviços a título da sua actividade específica de intermediários financeiros. A produção de serviços de intermediação não é objecto de uma facturação distinta, sendo financiada por rendimentos financeiros recebidos pelas instituições. A PISB é convencionalmente medida pela diferença entre os rendimentos de propriedade das instituições de crédito, (excluindo os provenientes de fundos próprios) e o montante de juros pagos aos seus credores. No SNCP (Sistema Nacional de Contas Portuguesas), por falta de informação estatística, não tem sido possível separar os rendimentos provenientes dos fundos próprios das instituições financeiras, o que leva a sobreavaliar a PISB. Sendo possível avaliar o P13 da forma convencionada acima explicada, não se tem repartido o consumo destes serviços pelas diferentes unidades utilizadoras dos serviços de intermediação financeira. Assim, no SEC 79, convencionou-se considerar a PISB como destinada globalmente a consumo intermédio de uma unidade especial (um ramo fictício) que tem produção nula e, portanto, um VAB igual ao simétrico da PISB. Assim, ao VAB do conjunto dos ramos mercantis retira-se globalmente um VAB que deveria ser repartido entre os consumos inter- Produção Saliente-se que, até 1978, se excluíram do exercício de estimação as Instituições cuja actividade no Continente e Ilhas não se conseguia separar da actividade desenvolvida nos territórios do Ultramar(111). Este problema não se coloca depois de 1978, uma vez que as Estatísticas Monetárias e Financeiras do Banco de Portugal, a partir desse ano abrangem apenas instituições monetárias residentes no território nacional. Note-se que, num dado subperíodo tomou-se em cada um dos anos sempre o mesmo conjunto de instituições, embora este conjunto difira de período para período. Naturalmente garantiu-se, quando necessário, um ano de sobreposição entre os vários subperíodos para encadear os índices. Em anexo a este capítulo reportam-se de forma exaustiva as Instituições consideradas nos períodos em que se utilizaram dados individuais. Só a partir de 1979 foi legalmente definido um Plano de Contas para o Sistema Bancário, pelo que até aí a informação reportada pelas Instituições não se apresentava homogénea, o que naturalmente complicou a classificação das diferentes rubricas das Contas de Resultados, e obrigou por vezes a formular hipóteses, naturalmente simplificadoras, para o seu tratamento numa lógica de contas nacionais. No período mais recente voltou a haver um novo Plano de Contas para o Sistema Bancário a partir de 1990, inclusive. O Banco Central estava igualmente abrangido pelo Plano de Contas do Sistema Bancário, passando, a partir de 1985, a utilizar um plano de contas diferente, face à natureza da sua actividade específica. Também este foi alterado a partir de 1991. (106)No SEC 95, os Serviços de Intermediação Financeira Indirectamente Medidos (SIFIM) é um conceito idêntico à PISB, sendo que a sua designação é mais abrangente já que há serviços de intermediação financeira para além dos bancários (no sentido de prestados pelos Bancos). Sendo a sua definição idêntica, está em estudo, ao nível do EUROSTAT, uma proposta de forma de cálculo que ao sectorizar os SIFIM, assegura simultaneamente a sua repartição em consumo final e consumo intermédio, tendo naturalmente reflexo na determinação do PIB. (107)Excepto para o Banco Central. 274 Estas alterações recentes serão analisadas com detalhe na descrição dos procedimentos metodológicos que a seguir se apresenta. 2. Estimação do VAB a preços correntes O cálculo do P12, P13 e P20, foi feito com base nos dados da demonstração de resultados, pelo que se apresenta em seguida a equivalência entre estas rubricas e as correspondentes do Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB). Para estabelecer a equivalência com os Planos de Contas, escolheu-se o nível de 2 dígitos(112), tendo em conta a disponibilidade da informação. O INE estabelece esta equivalência a nível mais desagregado. A equivalência com as rubricas do PCSB, versão de 1979, aplicável às instituições pertencentes ao S42, S43 e S44 é a seguinte: P12 = (+) Proveitos de serviços bancários (81) (+) Proveitos de outras operações bancárias (82 excepto 821 e 822)(113) (+) Outros proveitos bancários (84(114) (+) Proveitos inorgânicos (85) (+) Comissões (parte do 80); P13 = (-) Custos de operações passivas (70) (+) Proveitos de operações activas (excl. as comissões que são classif. em P12) (80) (108)Optou-se por utilizar as Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE, já que estas têm maior abrangência em relação às do Banco de Portugal. De facto, estas últimas cobrem o S41, S421, S422 e o S423. Do S424 abrangem apenas a Caixa Económica Açoreana e o Montepio Geral. Não cobrem o S43 nem o S44. (109)Mais precisamente, a informação relevante para o ano de 1990 foi cedida directamente pelo INE, já que a publicação passou, a partir desse ano, a abranger também a actividade das dependências bancárias no exterior. (110)Na prática tal significa que antes de 1983 o detalhe das estimativas passou a ser Banco Central (S41) por um lado e S42 + S43 + S44, por outro. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção (+) Rendimentos de títulos de crédito e de participações financeiras (83); P20 = (+) Fornecimentos de terceiros (72) (+) Serviços de terceiros (73) (+) Outros custos bancários (74)(115) (+) Custos inorgânicos (76).(116) A equivalência com as rubricas do PCSB, versão de 1990, aplicável às instituições pertencentes ao S42, S43 e S44 é a seguinte: P12 = (+) Comissões recebidas (82) (+) Outros proveitos e (89)(117); lucros P13= (-) Juros e custos equiparados (70) (+) Juros e proveitos equiparados (80)(118) (+) Rendimentos de títulos (81); P20(119)=(+) Comissões pagas (71) (+) Fornecimentos e serviços de terceiros (74) (+) Outros custos e prejuízos (77)(120). Para o Banco Central (S41) a equivalência com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), em vigor de 1985 a 1990, é a seguinte: P12 = (+) Proveitos de serviços bancários (83) (+) Outros proveitos bancários (86) (+) Receitas Suplementares (87); P13 = (-) Custos de operações passivas (70) (-) Custos de operações de intervenção no MIT (720) (+) Proveitos de operações activas (80) (+) Proveitos de operações de intervenção no MIT (820) (+) Proveitos de outras operações bancárias (84) (111)Excluíram-se o BNU e a UBP, e todas as instituições de crédito que ao longo dos anos se foram fundindo e lhes deram origem. (112)No cálculo, em alguns casos utilizaram-se contas ao nível dos três dígitos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (+) Rendimentos de títulos e participações financeiras (85); P20(121)=(+) Outros custos bancários (74) (+) Fornecimentos e serviços de terceiros (76) (+) Custos com a emissão e amortização de notas (77)(122). Para o Banco Central (S41) a equivalência com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), em vigor desde 1991, é a seguinte: P12 = (+) Comissões recebidas (82) (+) Outros proveitos e lucros (89); P13 = (-) Juros e custos equiparados (70) (+) Juros e proveitos equiparados (80); (+) Rendimentos de títulos (81); P20 = (+) Comissões e outros custos bancários (71) (excepto bonificações de taxa de juro) (+) Fornecimentos e serviços de terceiros (74) (+) Custos c/ emissão e amortização de notas (75)(123) (+) Outros custos e prejuízos (77). 3. Estimação do VAB a preços do ano anterior O VAB a preços do ano anterior foi estimado pelo método da dupla deflação. Analisam-se em seguida, separadamente os procedimentos metodológicos de estimação do deflator da PISB de P12 e do CI. (113)821- De operações cambiais; 822 - De operações sobre títulos e cupões. (114)Nesta conta o INE leva a subconta 845 - “Despesas de reembolso” a P20 (negativo). 275 Produção Deflator da PISB Deflator do consumo intermédio Para deflator da PISB, utilizou-se simplesmente a taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor. Esta decisão resultou de várias considerações: (124) • ensaiaram-se outros procedimentos alternativos mais sofisticados que não nos aproximaram minimamente das estimativas do INE, quer no período da base antiga quer no período mais recente; • pelo contrário, a utilização da taxa de variação do IPC aproximou-nos muito do INE no período da base de 1977, pelo que se presume que terá sido utilizado este deflator; • sobre este tema, no SEC afirma-se expressamente que “as medidas de volume e de preços destes fluxos (PISB) não podem ser fixadas senão por convenção”; • a escolha do método para deflacionar a PISB não altera a decomposição volume preço do PIB dada a existência do Ramo 50, o ramo fictício anteriormente referido. Analisando os QES das Contas Nacionais do INE, na nova base, nos anos de 1986 e 1990, verifica-se que cerca de 70% dos consumos intermédios do ramo “Bancos e Instituições Financeiras” vêm dos ramos “Comunicações”(Ramo 38), “Serviços Prestados às Empresas”(Ramo 42) e “Electricidade, Água e Gás” (Ramo 06). Calculou-se então um deflator ponderado pelo peso de cada um daqueles ramos na estrutura de consumos intermédios dos bancos. Para este efeito, consideraram-se os deflatores da produção destes ramos estimados no âmbito do projecto, excepto para o ramo 42 em que se considerou a taxa de variação do IPC dos não transaccionáveis desde 1977, e nos anos anteriores a taxa de variação do IPC geral sem habitação. (115)De facto tomou-se a rubrica 74, excepto a 744-”Prejuízos em operações sobre títulos e cupões”. Esta subrubrica foi estimada tendo em conta o seu peso no total da 74, no período 1985 a 1989, de acordo com as EMF do Banco de Portugal, onde esta subrubrica aparece separadamente. Para o período anterior a 1985, considerou-se o total da 74 em P20, já que o valor da 744 nesse ano era muito reduzido. A partir de 1990, este problema não se põe com o novo Plano de Contas, já que este apresenta os prejuízos e os lucros em operações financeiras em contas individualizadas, respectivamente, a 72 e a 83. (116)Desta conta o INE só leva a P20 a 763 - “Quotizações” e a 769 - “Outras.” (117)Desta conta o INE leva a 893 - “Reembolso de despesas” a P20 (negativo). (118)Inclui “juros de imobilizado em regime de locação financeira”. Estes foram estimados aplicando ao stock de crédito médio do ano uma taxa de juro média anual (taxa activa praticada pelos Bancos nas operações de empréstimos e outros créditos a empresas privadas não financeiras, de 30 a 180 dias) determinada a partir de uma série mensal desfasada três meses. (119)O INE leva a P20 algumas rubricas da conta 73 - “Custos com o pessoal”. (120)Desta conta o INE só considera a 779 - “Outros” que leva a P20, e metade da 772 - “Rendimentos de títulos de participação” que leva a P13. 276 Deflator da produção directa A metodologia desenvolvida foi a seguinte: determinar um agregado obtido como soma das Despesas com Pessoal e dos Consumos Intermédios a preços correntes; deflacionar cada uma das parcelas, obtendo séries a preços do ano anterior, cuja soma é o agregado acima referido a preços do ano anterior; dividindo o agregado a preços correntes, pelo agregado a preços do ano anterior, obtém-se um deflator implícito que se aplica ao valor da produção directa. Para deflator das Despesas de Pessoal tomou-se a taxa de variação da despesa com pessoal por trabalhador. Esta metodologia tem subjacente a hipótese de que o deflator do “excedente bruto de exploração mais os impostos à produção líquidos de subsídios” é igual ao do agregado “Consumo Intermédio mais Despesas de Pessoal”. (121)Quando disponível incluiu-se ainda as rubricas 6532 multas e outras penalidades e 6533 - quotizações e donativos. (122)O INE, não inclui esta conta. O Banco de Portugal é inquirido com o mesmo instrumento de notação do sistema bancário, não tomando como referência o plano de contas específico desta instituição. (123)O INE não inclui esta conta. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção 4. Principais fontes estatísticas • • • Banco de Portugal, Estatísticas Monetárias e Financeiras. • INE, Estatísticas Monetárias e Financeiras. Planos de Contas do Sistema Bancário. Relatórios de actividade de várias instituições. (124)Um dos procedimentos ensaiados consistiu em obter os deflatores da PISB separadamente para as parcelas de proveitos e custos como deflatores implícitos, estimando as taxas de variação em volume de ambos os agregados da seguinte forma: • para a PISB do lado dos proveitos, utilizar a variação média anual do crédito interno total deflacionada pela taxa de variação média anual do IPC sem habitação; • para a PISB do lado dos custos, determinar a variação média anual do agregado Quase-Moeda deflacionada da mesma forma. Outra tentativa consistiu em utilizar como deflatores as taxas de variação de taxas de juro activas e passivas, respectivamente, para a PISB do lado dos proveitos e dos custos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 277 Produção ANEXO Instituições consideradas para a estimação no período 1949 a 1978 Período 1974 a 1978 Banco de Portugal Banco Borges & Irmão B. Espírito Santo e Comercial de Lisboa C.B. Manuel Mendes Godinho Banco Fonsecas & Burnay Banco Regional de Aveiro C.B. Pancada e Morais Banco Micaelense Banco Pinto & Sotto Mayor Banco Intercontinental Português Banco Português do Atlântico Banco do Algarve Banco Fernandes Magalhães Banco Totta & Açores Bank of London & South America Crédit Franco-Portugais Caixa Geral de Depósitos Crédito Predial Português Banco Agrícola e Industrial Viseense Caixa Económica de Lisboa Montepio Geral Caixa Económica de Abrantes Caixa Económica Ribeira Grande Caixa Económica Vila Praia da Vitória Banco de Fomento Nacional Período 1960 a 1973 Banco de Portugal Banco Borges & Irmão B. Espírito Santo e Comercial de Lisboa C.B. Blandy Brothers C.B. Manuel Mendes Godinho Banco Fonsecas Santos e Viana Banco Burnay Banco Fonsecas & Burnay Banco Regional de Aveiro Banco do Alentejo C.B. Almeida Bastos Piombino C.B. Pancada e Morais Banco Micaelense Banco Pinto & Sotto Mayor C.B. Augustine Reis C.B. Sousa Cruz Banco Intercontinental Português Banco Português do Atlântico Banco Raposo de Magalhães Caixa Económica Montepio Terceirense Banco do Algarve Banco Fernandes Magalhães Banco da Madeira Banco Lisboa & Açores Banco José Henriques Totta Banco Aliança Banco Totta & Aliança Banco Totta & Açores Bank of London & South America Crédit Franco-Portugais Caixa Geral de Depósitos Crédito Predial Português Banco Agrícola e Industrial Viseense Caixa Económica Gonçalves Zarco Caixa Económica Lisboa Montepio Geral Caixa Económica Do Montepio Madeirense Caixa Económica de Abrantes Caixa Económica Ribeira Grande Caixa Económica Vila Praia da Vitória Banco de Fomento Nacional Período 1949 a 1959 Banco de Portugal Caixa Geral de Depósitos Companhia Geral de Crédito Predial Português 278 Banco Agrícola e Industrial Viseense Montepio Geral Caixa Económica Vila Praia da Vitória Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção CAE 82 – SEGUROS 1. Introdução A CAE 82 é constituída por: • • • 8201 – Empresas de seguros e resseguros 8202 – Agentes de seguros e resseguros 8209 – Seguros n.e.. Para além da CAE convencional, consideraram-se ainda nela incluídas as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões (SGFP), cuja actividade só é relevante a partir de 1989, já que a correspondente legislação de enquadramento só foi publicada em 1988. A estimação do VAB dos Seguros foi desenvolvida de acordo com o seguinte detalhe sectorial: • CAE 8201 • CAE 8202 + 8209 • SGFP. O exercício foi desenvolvido de forma distinta em dois subperíodos, de acordo com a disponibilidade de informação. No período 1970 a 1993 utilizou-se essencialmente informação estatística publicada anualmente pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), organismo que tem a responsabilidade de supervisão das companhias seguradoras. No período anterior a principal fonte de informação foi o Boletim de Seguros da Inspecção Geral de Crédito e Seguros que ao tempo era o organismo que detinha a mesma competência. 2. Estimação do VAB a preços correntes 2.1 CAE 8201 Período 1970 a 1993 Para este período, o VAB relativo ao serviço de seguros por parte das empresas de seguros e resseguros, residentes no território nacional, foi estimado essencialmente com base em elementos da Conta de Ganhos e Perdas, consolidada, para o Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa total da actividade, publicada anualmente pelo ISP. O VBP foi obtido pela soma da: • produção de seguro directo, • produção de resseguro. No caso do serviço de seguros directo o VBP obteve-se por adição das seguintes rubricas das contas de ganhos e perdas: • prémios e seus adicionais (+) • variação das provisões técnicas (-) • indemnizações (-). A produção de serviço de resseguros foi determinada tanto para o resseguro aceite (uma seguradora aceita tomar um seguro de uma outra seguradora) como para o cedido (uma seguradora cede um seguro a outra seguradora). Uma vez que se trabalhou com uma conta de ganhos e perdas consolidada, os movimentos relativos ao resseguro entre empresas residentes compensam-se, pelo que os serviços de resseguros considerados foram só os que se estabelecem entre empresas seguradoras residentes e não residentes. Daí que, na óptica das seguradoras residentes, o resseguro aceite constitua uma exportação de serviços de seguro (afectando positivamente a produção), e o resseguro cedido constitua uma importação de serviços de seguro (afectando negativamente a produção). A produção do resseguro aceite e cedido seria determinada de acordo com as seguintes expressões: • Resultado técnico do resseguro aceite: • prémios (+) • rendimentos das provisões (+) • variação das provisões técnicas (-) • comissões (-) • indemnizações (-); • Resultado técnico do resseguro cedido: • prémios (-) • juros (-) • variação das provisões técnicas (+) • comissões (+) • indemnizações (+). No entanto, em vez de se considerar todos os fluxos de prémios, indemnizações, etc. entre as empresas de resseguros, considera-se normalmente o saldo de todos os fluxos que ocorrem entre as seguradoras envolvidas na operação de resseguro. 279 Produção Isto equivale a determinar a produção do serviço de resseguros como a soma algébrica dos resultados técnicos dos resseguros aceite e cedido. Se esta soma for positiva, então há uma exportação líquida de resseguros, e, inversamente, se for negativa, há uma importação líquida de resseguros. Quanto ao consumo intermédio este foi estimado somando as seguintes rubricas da conta de ganhos e perdas: • publicidade (parte das despesas gerais) • administração (parte das despesas gerais) • comissões de seguros directos • comissões de despesas de aquisição. Estas comissões (que não incluem as de resseguros que já foram incorporadas no resultado técnico anteriormente referido) são consideradas nos consumos intermédios, já que, os intermediários de seguros (agentes ou corretores) não fazem parte da CAE 8201 (constituída pelas Sociedades de Seguros e Resseguros), pelo que as correspondentes comissões são considerados como “Serviço de terceiros”. No período 1970 a 1975, como havia menos detalhe de informação, estimou-se a despesa em administração considerando que o peso desta rubrica nas Despesas Gerais (excluindo encargos fiscais e parafiscais) se mantinha igual ao de 1976. Tendo os níveis do VBP e dos CI obteve-se o VAB por diferença. Período anterior a 1970 Como referido acima, para estes anos utilizou-se informação do Boletim de Seguros. Como estes dados respeitavam também à actividade das seguradoras no Ultramar, os valores estimados para o VBP e CI foram utilizados somente para determinar índices que se aplicaram aos níveis de 1970 (que não incluem o Ultramar). Para estimar o VBP do seguro directo e do resseguro, a informação disponível permitiu aplicar as fórmulas analisadas anteriormente. Para os CI, a parcela das Comissões foi retropolada até 1953 com base na variação das Comissões do seguro directo (única informação disponível). 280 Quanto à parcela das despesas de administração(125)não se dispunha desta informação pelo que se estabeleceram procedimentos alternativos de estimação. Concretamente, no período 1958 a 1969, expurgou-se a série das despesas gerais(126) dos encargos fiscais e parafiscais admitindo que o peso destes nas despesas gerais era igual ao peso médio da década de 70. Em seguida admitiu-se que as despesas de administração nestas despesas gerais (já sem encargos fiscais e parafiscais) mantinham o peso médio do período 1976 a 1981 (os últimos anos para os quais de dispunha desta informação em estado puro). Para o período anterior a 1958 assumiu-se a hipótese de manutenção do rácio “administração/comissões” igual ao rácio médio do decénio anterior. 2.2 CAE 8202 e 8209 Os agentes, angariadores e corretores de seguros e resseguros estão classificados na CAE 8202 e 8209. Tomou-se como VBP dos intermediários de seguros, o valor das comissões de seguro directo e de aquisição, que constituem serviços pagos a terceiros pelas empresas de seguros e que foram considerados parte dos CI da CAE 8201. Na impossibilidade de ter informação adequada, assumiu-se que os consumos intermédios dos intermediários de seguros são nulos, o que naturalmente sobreavalia (ligeiramente) o VAB desta actividade. Nesta circunstância, o VBP desta CAE é igual ao VAB. 2.3 Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões (125)As despesas de publicidade só começaram a ter algum significado a partir de 1976. (126)Para estes anos ainda foi possível obter, para esta rubrica concreta, informação relativa somente à actividade residente. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção A partir de 1990, utilizaram-se as Contas de Resultados das SGFP, publicadas pelo INE (Estatísticas Monetárias e Financeiras), para determinar quer o VBP, quer os CI, obtendo o VAB por diferença, utilizando as seguintes fórmulas: VBP = Prestações de serviços + Outros proveitos operacionais + Proveitos suplementares; CI = Fornecimentos e serviços externos + Outros custos operacionais. Para 1989, elaboraram-se estimativas com base no montante dos fundos. Assim, determinaram-se os rácios VBP/Valor dos fundos e CI/Valor dos fundos em 1990 e aplicaram-se ao valor dos fundos em 1989. da produção de seguros, referindo que este terá de ser estabelecido por convenção (a determinar país a país pelas respectivas autoridades estatísticas). Neste projecto optou-se por desenvolver uma abordagem de cálculo em moldes exactamente iguais aos utilizados para deflacionar a produção directa (P12) da CAE 81. 4. Principais fontes estatísticas • • 3. Estimação do VAB a preços do ano anterior O VAB a preços do ano anterior foi estimado pelo método da dupla deflação. Os deflatores dos CI e do VBP foram estimados para a CAE 8201 e posteriormente utilizados para toda a CAE 82. Passa-se a descrever sucintamente os procedimentos de estimação dos deflatores dos CI e do VBP. • Instituto de Seguros de Portugal (ISP), Actividade Seguradora em Portugal – Elementos Estatísticos. Inspecção Geral de Crédito e Seguros (Ministério das Finanças), Boletim de Seguros. INE, Estatísticas Monetárias e Financeiras. CAE 83 – OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 1. Introdução A CAE 83 é constituída por: 8311– Agências prediais (mediadores); • 8312 – Propriedade de casas de habitação (arrendamento habitacional)(127); • 8319 – Operações sobre imóveis n.e. (arrendamento ou gestão de bens imobiliários não habitacionais); • 832 – Serviços prestados às empresas com excepção do aluguer de máquinas de equipamento (serviços jurídicos, de contabilidade, processamento de dados, serviços técnicos, publicidade, etc.); • 833 – Aluguer de máquinas e equipamento. O detalhe de estimação foi o seguinte: face à sua especificidade, começou-se por estimar o VAB da 8312 e 8319 separadamente; em seguida estimou-se o VAB da 8311, e finalmente o das CAE 832 e 833 em conjunto. As notas metodológicas (128) são apresentadas por esta ordem . • Deflator dos consumos intermédios Analisando os QES das Contas Nacionais do INE, na nova base, nos anos de 1986 e 1990, verifica-se que cerca de 82% dos consumos intermédios do ramo “Seguros” corresponde a fornecimentos dos ramos “Comunicações” (Ramo 38) e “Serviços prestados às Empresas” (Ramo 42), com pesos de 7% e 75%, respectivamente. Deste modo estimou-se o deflator para os consumos intermédios como média ponderada do deflator da produção da CAE 72 (Comunicações), estimado no âmbito deste projecto, e do IPC dos não transaccionáveis (IPC geral no período anterior a 1977), como proxy do deflator do Ramo 42. Deflator da produção O SEC79 (cap. IX, § 905) reconhece a não existência de um deflator “natural” para o valor Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (127)A CAE 8312 equivale ao RAMO 41 - Aluguer de casas de habitação, na nomenclatura de ramos das Contas Nacionais. 281 Produção 2. CAE 8312 – Propriedade de casas de habitação As casas de habitação, ao prestarem o serviço de habitação, originam um valor acrescentado medido pela diferença entre as rendas brutas, efectivas ou imputadas, recebidas pelo proprietário, e as despesas de conservação (reparações e restauros) e de manutenção (seguros, porteiros, ascensores, etc.). Repare-se que o que é relevante é o fim a que se destina, habitação, independentemente da entidade proprietária. No caso de esta ser uma empresa, segundo as regras do POC, as rendas de habitação recebidas pela empresa, não estão incluídas na produção dessa empresa, pelo que, desta forma, não há duplicação. 2.1 Estimação do VAB a preços correntes Em termos sintéticos o procedimento adoptado foi o seguinte: • estimou-se em 1981 e 1991 o valor global das rendas; • para os anos intermédios, interpolaram-se estes valores com base nas variações do índice de rendas e nas variações do stock da superfície de habitação existente em cada ano, de modo a reproduzir em 1981 e 1991 os valores estimados acima referidos; • o valor de 1981 foi retropolado até 1970, e o de 1991 extrapolado até 1993, em ambos os casos livremente, com as variações das séries acima referidas; • o valor das rendas de 1970 assim obtido foi retropolado com base nas variações em volume do VAB das estimativas dos Estudos 34, (128)Em termos de nomenclatura de ramos de Contas Nacionais, o RAMO 42 que se designa de “Serviços prestados principalmente às empresas”, é constituído por: CAE 8311 CAE 8319 CAE 832 CAE 833 CAE 711.62 – Aluguer de automóveis e camionetas sem condutor CAE 935.1 – Associações Económicas Patronais. 282 (que respeita ao período de 1947 a 1958) e dos Estudos 46 (relativas aos anos 1958 a 1971) e nas variações do índice das rendas. Serão abordados sucessivamente os seguintes pontos: a) estimativa das rendas de habitação em 1991; b) estimativa das rendas de habitação em 1981; c) índice das rendas; d) stock de superfície de habitação; e) consumo intermédio. a) Estimativa das rendas de habitação em 1991 No III Recenseamento Geral da Habitação (desenvolvido no âmbito do Recenseamento Geral da População de 1991) apresentam-se os alojamentos arrendados distribuídos por nove classes de renda e por NUTS II. Foi assim possível determinar uma renda efectiva média mensal por alojamento para cada uma das NUTS. Uma vez que estes cálculos abrangiam também os alojamentos mobilados, foi necessário, de acordo com as regras do SEC, excluir a parte da renda correspondente à mobília. Após esta correcção estimou-se um valor para a renda média mensal por alojamento, para todo o país, de 7859$00. A renda média correspondente a cada região, após correcção por um factor de escala, foi aplicada aos alojamentos que, não estando efectivamente arrendados, devem ser objecto de imputação de renda. Estes incluem os alojamentos ocupados pelos proprietários, os alojamentos com ocupante ausente, e um grupo residual que respeita aos não arrendados e não ocupados pelo proprietário. O coeficiente acima referido traduz a relação entre renda imputada média e renda efectiva média implícita no Inquérito aos Orçamentos Familiares de (129) 1989/90, e foi estimado em 1.725 . Finalmente, a renda média em cada uma das NUTS, corrigida também por este factor, foi aplicada aos alojamentos com ocupação sazonal, considerando, neste caso uma ocupação média de três meses por ano. Adicionando os montantes de renda as- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção sim determinados de forma parcelar, obteve-se como estimativa para o valor global das rendas em 1991 o montante de 505.6 milhões de contos. A partir de 1984, inclusive, tomaram-se as variações do índice anual de rendas do Índice de Preços no Consumidor. b) Estimativa das rendas de habitação em 1981 d) Stock de superfície de habitação Este exercício foi desenvolvido a partir do II Recenseamento Geral de Habitação, segundo um procedimento em tudo idêntico ao relativo a 1991, só que a um nível regional mais agregado. Efectivamente, os cálculos para as rendas médias respeitaram ao Continente, Açores e Madeira. Para o conjunto do país, estimou-se uma renda média mensal efectiva por alojamento de 1408$00, a que corresponde um montante global de rendas de habitação de 51.1 milhões de con(130) . tos c) Índice das rendas Até 1983, inclusive, determinou-se a variação média anual do índice de rendas, por agregação das variações médias anuais dos índices mensais e trimestrais de rendas das habitações nas 6 cidades (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro). Os ponderadores utilizados para fazer esta agregação foram as médias, considerando os Recenseamentos de 1960 e 1970(131), do nº total de fogos (ou alojamentos) nos concelhos a que pertencem as 6 cidades. (129)Mais precisamente obtiveram-se duas estimativas para este rácio, consoante se consideraram agregados familiares ou alojamentos. O valor retido é muito próximo do centro do intervalo definido por estes valores, e foi escolhido de modo a fazer coincidir esta estimativa com a obtida pelo INE para 1991, a partir dos microdados do CENSO, segundo procedimentos metodológicos constantes de uma decisão da Comunidade Europeia, no âmbito dos trabalhos do levantamento das reservas relativas ao cálculo do PNB. (130)Desenvolveu-se um exercício idêntico a partir do CENSO de 1970, tendo-se obtido uma estimativa para o valor global das rendas de 12.6 milhões de contos. A retropolação do valor estimado para 1981 com base nos índices de volume e preço referidos anteriormente conduz ao valor de 13.7 milhões de contos em 1970, valor este que se pode considerar compatível com o obtido a partir do CENSO de 1970, face à subestimação deste CENSO. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Com base nas distribuições, em termos percentuais, dos alojamentos por classes de área, no Inquérito às Receitas e Despesas Familiares 1980/81 e no Inquérito aos Orçamentos Familiares 1989/90, e com o número de alojamentos dos Censos de 1981 e 1991 (separadamente para o Continente e Ilhas), foi possível estimar o stock de superfície de habitação nestes dois anos em 125.2 e 199.4 milhões de m2, respectivamente(132) (versão 1). Para determinar o stock de superfície de habitação ano a ano, aplicou-se ao stock de 1981 as estimativas de construção anual de superfície de habitação, determinadas no exercício de estimação do VAB do sector da Construção (no período 1970 a 1993). Ao valor de 1970 assim determinado, aplicou-se uma taxa de depreciação anual do stock de 0.5%. Este exercício conduziu a um valor do stock de superfície de habitação, em 1981 e 1991, de 120.6 e 198.7 milhões de m2, respectivamente (versão 2). As variações desta última série foram utilizadas para estabelecer um índice de volume para estimar as rendas ano a ano. e) Consumo Intermédio No período 1970 a 1993, tomou-se o consumo intermédio constituído por três parcelas: • despesas de conservação – considerou-se a série de custo de transformações e restauros em habitações, estimada no âmbito deste projecto nos trabalhos relativos ao sector da Construção; no período considerado representa entre 2% e 8% do valor das rendas; (131)Não se considerou o Recenseamento de 1981, porque os resultados apresentados respeitavam a distritos. (132)Este procedimento pressupõe que as distribuições dos universos dos alojamentos por classes de área são iguais às distribuições das amostras utilizadas nos inquéritos, e supõe ainda que esta distribuição não se alterou entre 1989 e 1991. 283 Produção • • despesas de manutenção – no período 1970 a 1989 tomou-se uma taxa fixa de 16% do valor das rendas (ver Projecto de Revisão do Regime de Rendas de Habitação, Maio de 1978, MHOP); para os anos de 1990 a 1993, com base em informação relativa ao IRS, calculou-se o rácio entre as despesas de manutenção documentadas apresentadas pelos detentores de rendimentos prediais (rendas habitacionais e não habitacionais) e as correspondentes rendas brutas, obtendo-se os rácios de 13.4%, 14.1%, 14.3% e 15.9%, respectivamente, para os anos de 1990 a 1993; despesas de manutenção dos alojamentos vagos – embora não se tenha imputado renda aos alojamentos vagos, há que considerar as correspondentes despesas de manutenção a acrescer ao consumo intermédio. Estas despesas foram estimadas, aplicando, nos anos de 1981 e 1991, as correspondentes taxas de manutenção às rendas imputadas a esses alojamentos, exclusivamente determinadas para este efeito. No entanto não se tomou a totalidade das rendas, mas somente 25%, já que as despesas de manutenção de um alojamento vago deverão ser, em regra, menores do que as de um alojamento ocupado. Nos anos intermédios estes valores foram interpolados, admitindo uma taxa de crescimento uniforme. Para 1992 e 1993, bem como para o período anterior a 1981 (até 1970), admitiram-se as taxas de variação da série de despesas de manutenção dos alojamentos ocupados. No conjunto, ao longo de todo o período, o consumo intermédio representa entre 18.3% e 23.8% do valor das rendas(133). Para o período anterior a 1970, admitiu-se que o rácio CI / VBP se mantinha igual ao desse ano, (134) isto é, 18.5% . 2.2.Estimação do VAB a preços do ano anterior O VAB a preços do ano anterior foi estimado pelo método da dupla deflação. 284 Utilizou-se para deflator da produção (rendas brutas) o índice de rendas acima referido. Para deflacionar o consumo intermédio, analisou-se a sua estrutura por ramos de origem dos consumos nos Quadros de Entradas e Saídas das Contas Nacionais do INE, em 1977 e 1992 (média dos dois anos). O fornecedor mais importante é o ramo da Construção (59.7%), seguindo-se o ramo Electricidade, Água e Gás (14.6%), Máquinas não Eléctricas (10.5%), Bancos (9.9%) e Seguros (5.2%). O procedimento adoptado consistiu em estimar o deflator do consumo intermédio como a média ponderada dos deflatores da produção destes ramos estimados no âmbito deste projecto, excepto no caso dos consumos intermédios provenientes do ramo Construção, em que se utilizou somente o deflator da construção de habitação. 3. CAE 8319 – Operações sobre imóveis n.e. 3.1 Estimação do VAB a preços correntes O VBP desta CAE foi determinada como o valor das rendas não habitacionais efectivamente pagas. Note-se que neste caso não há que estimar rendas imputadas como acontece no caso das rendas habitacionais. De facto, se as instalações são propriedade da própria empresa, esta não tem que pagar renda, tendo portanto menos consumo intermédio. Deste modo o rendimento decorrente da posse das instalações já aparece repercutido no VAB da empresa. Em termos sintéticos o procedimento de estimação adoptado foi como se descreve. No período 1965 a 1980, para cada CAE a dois dígitos, a partir das Estatísticas das Sociedades, tomaram-se as correspondentes rendas efectivamente pagas, corrigidas pelo rácio da estimativa de emprego das Séries Longas em relação ao emprego das Estatísticas das Sociedades. Este procedimento foi adoptado para todas as CAE excepto (133)Nas Contas Nacionais, INE, base 77, este rácio oscila entre 15% e 60%, e na base 86 entre 15% e 30%. (134)No período 1970 a 1973 este rácio médio foi de 18.6%. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção para as CAE 11+12, cujas rendas foram obtidas de fontes alternativas que se analisam em seguida. O valor de 1980 foi projectado para os anos de 1981 a 1993 com base num índice de valor obtido a partir de um índice de preço e de um índice de volume. Estes foram obtidos através do seguinte procedimento: uma vez que se dispunha da superfície (em m2), não habitacional, construída anualmente, para o período 1970 a 1993, admitindo uma taxa de depreciação média anual do stock deste tipo de construção (excluindo a agricultura que, como se referiu, foi tratada de forma diferente) e um padrão uniforme de variação para o preço, foi possível através de um processo de simulação, determinar a variação do stock de construção não habitacional, (índice de volume) que reproduzia aproximadamente a evolução das rendas não habitacionais no período 1969 a 1980. Os valores retidos no exercício foram uma taxa de depreciação média anual de 2.5%, e uma variação para o preço de metade da taxa de variação média anual do IPC. No período 1953 a 1964 o VBP foi retropolado (a partir de 1965) com base num índice de volume traduzido pelas variações do emprego total estimado no âmbito deste projecto, (tomado em média móvel centrada de três períodos), e um índice de preço traduzido pelo deflator do VBP. Quanto às CAE 11 + 12, no período 1986 a 1993 tomaram-se os valores das rendas das Contas Económicas da Agricultura para o Continente e Regiões Autónomas. O valor de 1986 foi retropolado até 1980 com as variações desta mesma variável mas só para o Continente. A sequência seguinte foi retropolar o valor de 1980 até 1965 com as variações das rendas destas CAE apresentadas nas Estatísticas das Sociedades, tomadas per capita e corrigidas pelo emprego das Séries Longas nesta CAE. De 1964 a 1953, as rendas foram estimadas de forma idêntica à utilizada para as outras CAE tal como visto anteriormente. O VBP da CAE 8319 como um todo, resultou da soma ano a ano das rendas não habitacionais da CAE 11 + 12 por um lado e das restantes CAE, por outro. A estimação do CI seguiu um procedimento muito simplificado. Admitiu-se simplesmente que, Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa em todo o período, o peso dos CI no VBP era igual ao estimado para as rendas habitacionais. 3.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior O VAB a preços do ano anterior foi estimado através do método da dupla deflação. Relativamente ao VBP ao longo do período de 1970 a 1993 o deflator foi estimado de forma implícita a partir do valor das rendas e do índice de volume anteriormente referido. No período anterior a 1969 usou-se como deflator a taxa de variação do IPC. Em relação aos CI, no período posterior a 1970, tomou-se o mesmo deflator do consumo intermédio das rendas de habitação. Para os anos anteriores a 1971 deflacionaram-se os CI da mesma forma que o VBP. 4. CAE 8311 – Agências prediais 4.1 Estimação do VAB a preços correntes Como estimativas para o VBP e CI em 1980, tomaram-se os valores obtidos directamente das Estatísticas das Sociedades, já que é o ano mais recente em que a cobertura destas Estatísticas é maior (a partir de 1981 há problemas com esta fonte). As fórmulas utilizadas foram as seguintes: VBP(135)= Receitas totais + Construções, fabricações, montagens, etc. efectuadas por administração directa; CI = Materiais adquiridos destinados à produção + Rendas de propriedades + Outras despesas correntes e de autoinvestimento + Existências no início do ano - Existências no fim do ano. O valor do VBP em 1980 foi retropolado até 1950, e extrapolado até 1993 com base nas variações do valor dos prédios transaccionados (ver Anuários Estatísticos), no pressuposto de que esta variável possa ser um razoável indicador para a actividade das agências prediais(136). (135)O nível assim determinado não foi corrigido por dados de emprego porque não se dispõe de estimativas credíveis para a CAE 83 desagregada a 4 dígitos. 285 Produção Quanto aos CI a preços correntes, o valor de 1980 foi retropolado e extrapolado admitindo que o rácio CI / VBP no ano t a preços correntes é igual ao rácio CI / VBP em t+1 a preços do ano anterior. • 4.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior A partir de 1970 utilizou-se como deflator do VBP a taxa de variação média anual do IPC dos não transaccionáveis; para o período 1953 a 1969 utilizou-se a taxa de variação do IPC geral. Quanto aos CI utilizou-se como deflator para todo o período o deflator do consumo intermédio da CAE 832+833 (ver secção seguinte). • 5. CAE 832 + 833 – Serviços prestados às empresas e aluguer de máquinas e equipamento • Estas duas posições da CAE 83 foram tratadas em conjunto. A razão determinante foi que no período 1970 a 1980 em que se utilizaram as Estatísticas das Sociedades não se dispõe de estimativas credíveis para o emprego destas duas CAE separadamente, o que inviabilizava o exercício de correcção das estimativas de VBP, VAB e Consumo Intermédio pelo rácio dos valores do emprego das Séries Longas e das Estatísticas das Sociedades. 5.1 Estimação do VAB a preços correntes Os procedimentos de estimação foram distintos nos seguintes subperíodos: • Período 1966 a 1980 – valores calculados a partir das Estatísticas das Sociedades, segundo as fórmulas vistas anteriormente (o VAB obtido por diferença entre o VBP e o Consumo Intermédio), corrigidos pelo rácio entre o emprego estimado nas Séries Longas e o emprego das Estatísticas das Sociedades; (136)Em 1993 o VBP assim obtido foi 108.2 milhões de contos, e o VBP nas estatísticas das Empresas é de 102.2 milhões de contos. 286 Período 1981 a 1991– ancorou-se nos valores de 1980 das Estatísticas das Sociedades (corrigidos) e nos valores de 1991 das Estatísticas das Empresas (também corrigidos com o rácio dos empregos), e interpolou-se com base num índice de valor determinado multiplicando um índice de volume (taxa de variação média anual do emprego estimado nestas CAE) e um índice de preços (IPC dos não transaccionáveis); Período 1992 a 1993 – tomaram-se os valores das Estatísticas das Empresas corrigidos pelo rácio dos empregos. A partir das Estatísticas das Empresas as fórmulas utilizadas foram as seguintes: VBP =Vendas, incluindo prestação de serviços; CI = Custo de mercadorias vendidas e matérias consumidas + Fornecimentos e serviços externos; Período anterior a 1966 – Em 1965 há uma quebra de série nas Estatísticas das Sociedades, não estando disponível o detalhe de informação de que se dispõe a partir de 1966. Deste modo utilizaram-se as variações das variáveis Receita Total e Mercadorias Compradas para retropolar, respectivamente, os níveis de VBP e CI de 1966 previamente estimados. De forma consistente, estes valores foram tomados em termos per capita com os dados de emprego das Estatísticas das Sociedades corrigidos pelo emprego das Séries Longas. 5.2 Estimação do VAB a preços do ano anterior Para o período 1970 a 1993 utilizou-se como deflator do VBP a taxa de variação média anual do índice de preços dos não transaccionáveis; para o período 1950 a 1969 utilizou-se a taxa de variação do IPC geral. Quanto aos CI, o procedimento foi idêntico ao utilizado em outras CAE. Analisando os QES das Contas Nacionais do INE, nos anos de 1977 (antiga base) e 1992 (nova base), verifica-se que cerca de 75% dos consumos intermédios do ramo “Serviços Prestados às Empresas”(Ramo 42) vêm dos Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção ramos “Comunicações”(Ramo 38), “Serviços Prestados às Empresas e Outros Serviços Comercializáveis”(Ramos 42 e 45), “Electricidade, Água e Gás” (Ramo 6), “Cafés, Restaurantes e Hotéis”(Ramo 34) e “Papel e publicações” (Ramo 28). Calculou-se então um deflator ponderado pelo peso de cada um daqueles ramos na estrutura de consumos intermédios do Ramo 42. Para este efeito, consideraram-se os deflatores da produção de cada um destes ramos estimados no âmbito do projecto. No caso do ramo 42 utilizou-se o IPC dos não transaccionáveis depois de 1977, e no período anterior o IPC geral. 6. Principais fontes estatísticas • • • • • • INE, Anuários Estatísticos. INE, CENSOS. INE, Estatísticas das Sociedades. INE, Contas Económicas da Agricultura. INE, Índice de Preços no Consumidor. Ministério da Habitação e Obras Públicas, Projecto de Revisão do Regime de Rendas de Habitação. CAE 9 – SERVIÇOS PRESTADOS À COLECTIVIDADE, SERVIÇOS SOCIAIS E SERVIÇOS PESSOAIS (na parte correspondente aos serviços não públicos) 1. Introdução A estimação do VBP e do VAB dos sectores privados da CAE 9 desenvolveu-se ao nível dos três dígitos da CAE, tendo descido aos quatro dígitos sempre que a informação estatística disponível o tornou exequível. Como a vertente do projecto dedicada ao Sector Público abarca os serviços não mercantis da Administração Pública, da educação e investigação, da saúde e veterinários e “outros” (NCN 46, 47, 48 e 49, respectivamente, na parte pública), desenvolveu-se apenas a estimação, por um lado, dos ramos mercantis da Divisão 9 da CAE e, por outro, dos não mercantis (e não públicos) daquela, de modo a não incorrer em dupla contabilização. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa O detalhe de estimação (na vertente privada) foi o seguinte: • CAE 92 – Saneamento e limpeza • CAE 931 – Serviços de educação • CAE 932 – Institutos científicos e de investigação • CAE 933 – Serviços de saúde e serviços veterinários • CAE 934 – Instituições humanitárias e de assistência social • CAE 9351 – Associações económicas patronais não corporativas • CAE 935 (excepto 9351)– Associações económicas e organizações profissionais • CAE 939 – Outros serviços prestados à colectividade • CAE 9411+9412 – Produção de filmes cinematográficos; estúdios e laboratórios; distribuição e projecção de filmes cinematográficos • CAE 9414 (parte) – Televisão • CAE 941 (excepto 9411+9412+Televisão) – Cinema, teatro, rádio, televisão e actividades conexas • CAE 942 – Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos e outros serviços culturais n. e. • CAE 949 – Divertimentos e serviços recreativos diversos • CAE 9513 – Reparação de automóveis e bicicletas • CAE 951 (excepto 9513) – Serviços de reparação diversos • CAE 952 – Lavandarias e tinturarias • CAE 953 – Serviços domésticos • CAE 959 – Serviços pessoais diversos • CAE 96 - Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. A metodologia geral adoptada baseou-se na definição de níveis âncora para o VBP e para os CI (calculados com base nas capitações das Estatísticas das Sociedades e nas estimativas de emprego elaboradas na vertente “Emprego” deste projecto), aos quais se aplicaram índices de quantidade e de preço específicos. Na generalidade dos casos os níveis âncora foram estimados para o ano de 1980, ano central do período em análise. As excepções mais significativas a esta regra fo- 287 Produção ram as CAE 931, 932 e 933, como se verá adiante. 2. Procedimentos de estimação do VAB no período 1970 a 1993 2.1 CAE 92 (Saneamento e Limpeza) Os níveis do VBP e do VAB da parte privada desta CAE foram estimados para 1980 segundo o procedimento geral acima referido. Aos níveis estimados foram posteriormente aplicados índices de valor para o VAB e os CI. Em relação à primeira variável utilizou-se um índice de remunerações. Quanto à segunda variável, o respectivo índice de valor foi obtido como o produto dos índices da série de emprego atrás referida (proxy do índice de volume) e do IPC geral (proxy do índice de preço do CI). Os valores a preços do ano anterior foram obtidos através da deflação com os respectivos índices de preços, respectivamente, índice de remuneração por trabalhador e IPC. 2.2 CAE 931 (Serviços de Educação) As fontes estatísticas usadas na estimação do VBP e do VAB da CAE 931 foram essencialmente as Contas Gerais do Estado (CGE) e as Estatísticas da Educação. A heterogeneidade de situações presentes nesta CAE implicou a estimação separada dos serviços de educação primária, secundária, do ensino superior e os serviços de investigação científica realizados no sector de educação privado. A metodologia utilizada baseou-se no cálculo de capitações do VAB e dos CI por aluno no ensino público, as quais se aplicaram posteriormente ao número de alunos no ensino privado. Aquelas capitações foram obtidas dividindo o VAB e os CI(137), calculados através das CGE, pelo número de alunos matriculados no ano(138), tal como publicado nas Estatísticas da Educação(139). Enquanto nos ensinos primário e secundário(140) não foi possível desagregar as capitações a níveis mais finos, já no ensino superior foi possível calcular ca(141) pitações ao nível de faculdade (sempre que existissem dados financeiros e dados do número de alunos para a faculdade em causa), tendo sido 288 posteriormente agregadas por tipo de faculdade(142). Estas capitações foram posteriormente aplicadas ao número de alunos do ensino privado matriculados em cada nível de ensino(143) (e, no caso do ensino superior, ao número de alunos matriculados em cada tipo de faculdade). Ao VAB e aos CI assim obtidos adicionaram-se posteriormente as estimativas das remunerações e despesas correntes relativas à investigação levada a cabo conjuntamente com o ensino privado, tal como explicado no ponto relativo à CAE 932. O cálculo dos valores a preços do ano anterior baseou-se no método da extrapolação/deflação, tendo o VBP sido extrapolado com base num índice de Laspeyres em cadeia (construído com base na evolução do número de alunos nos ensinos primário, secundário e superior, ponderados pelo peso do respectivo VAB no total da CAE 931, exceptuando a investigação científica), e os CI deflacionados com o IPC geral. Apesar da estimação só ter sido desenvolvida, com esta metodologia, a partir de 1970, é possível utilizá-la para anos mais recuados. Os valores apresentados para o período 1958-70 resultam da retropolação dos valores a preços correntes com as taxas de variação apresentadas nos Estudos 46 (137)O VAB correspondeu às remunerações totais, enquanto os CI corresponderam à aquisição de bens de consumo duradouro e não duradouro, aquisição de serviços e o total das outras despesas correntes. (138)Os anos lectivos foram corrigidos para anos civis, considerando o início de cada ano lectivo em Setembro. (139)E nos Anuários Estatísticos, sempre que necessário. (140)Os cursos de índole profissional e o ensino artístico foram considerados no ensino secundário. (141)Tendo sido calculadas capitações de 25 faculdades, em média, durante o período em análise. (142)Foram calculados os seguintes grupos: Letras, Direito, Ciências Sociais, Ciências Médicas, Outras Ciências (ciências exactas, engenharia, ...), Belas Artes, Ensino Médio e Outras. (143)Dadas as quebras de série do número de alunos matriculados no ensino secundário, particularmente acentuadas nos anos de 1976/77 e 1986/87, estimou-se uma série do número de alunos matriculados, ancorando os valores nos dados publicados para 1975/76, 1985/86 e 1993/94, e fazendo evoluir a série com base na evolução do número de professores do ensino privado, tal como estimado na vertente “Emprego” deste projecto. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção para a rubrica “Educação - Serviços Privados”. As estimativas a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores retropolados com a variação em cadeia do deflator (implícita nos dados dos Estudos 46). 2.3 CAE 932 (Institutos Científicos e de Investigação) O cálculo do VAB e VBP da investigação científica centrou-se nos Sectores do Ensino Superior (visando estimar a parte privada, a incluir na CAE 931) e nas Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (IPsFL), que se consideraram como oferecendo, na totalidade, serviços privados. Com base nos Sumários Estatísticos e na série Estudos e Documentos sobre Ciência e Tecnologia publicados pela Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), calcularam-se o VAB (correspondente às despesas com o pessoal) e os CI (correspondente às Outras Despesas Correntes) das IPsFL e do sector do Ensino Superior. Nos anos para os quais não existe informação disponível (devido à periodicidade bianual dos dados), assumiu-se uma variação linear das variáveis (relativamente aos anos adjacentes)(144). Para calcular o VAB e os CI da Investigação e Desenvolvimento desenvolvida pelas instituições de ensino privadas (valor a incluir na CAE 931), repartiram-se os valores calculados para o sector de Ensino Superior nas suas componentes pública e privada, de acordo com o número de professores envolvidos em cada uma delas (calculados na vertente “Emprego” do projecto). Os valores a preços do ano anterior foram obtidos através da deflação com o IPC geral. O VBP a preços do ano anterior foi obtido por simples deflação dos valores correntes pelo índice de preço de saúde (saúde e farmácia, antes de 1977) do INE, enquanto os CI foram deflacionados com o IPC geral (IPC - Cidades antes de 1977). No período anterior a 1970, utilizou-se uma metodologia análoga à utilizada, para o mesmo período, na CAE 931, com os deflatores da saúde. 2.5 CAE 934 (Instituições Humanitárias e de Assistência Social) A estimação da produção e produto da CAE 934 baseou-se em dados das Corporações de Bombeiros e da Cruz Vermelha. Relativamente à Cruz Vermelha, a partir de 1982 foi possível calcular o VBP e os CI(145) através dos Relatórios Anuais da instituição. Quanto aos serviços prestados pelas corporações de bombeiros, encontram-se publicadas nos Anuários Estatísticos as respectivas receitas e despesas correntes até 1979. Em 1993, o INE publicou dados quanto a estas variáveis nas Estatísticas do Ambiente (1993), os quais, corrigidos com a estimativa de emprego privado para esta CAE(146), permitiram calcular um nível em 1993 para o VBP e para os CI(147). Seguidamente, foram calculados índices de valor para o VBP e para o VAB, utilizando as informações das Corporações de Bombeiros (1970-79), o índice de pessoal ao serviço (proxy do índice de volume), o IPC dos não transaccionáveis (proxy do índice de preço do VBP), e o índice das remunerações (proxy do índice de valor do VAB), calculando índices geométricos nos anos com mais de uma fonte de informação disponível. Os valores a preços correntes foram obtidos retro- 2.4 CAE 933 (Serviços de Saúde e Serviços Veterinários) A estimação do VAB e dos CI dos serviços de saúde privados resultou da multiplicação das capitações da parte pública desta CAE (desenvolvidas na vertente das contas do SPA) pelas estimativas do emprego da parte privada desta CAE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (144)No período anterior a 1982, dado não existir informação quanto à desagregação da despesa total, assumiu-se que o peso do VAB e dos CI no total das despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D) dos sectores em causa se manteve ao nível da média verificada nesses sectores no período 1982-84. (145)Excluindo o Hospital da Cruz Vermelha e a Escola de enfermeiras. 289 Produção polando com estes índices o nível estimado previamente para 1993. Os valores a preços do ano anterior calcularam-se por dupla deflação, com base no IPC dos não transaccionáveis para o VBP e o índice de remuneração por trabalhador no caso do VAB. (proxy para o volume) e com o IPC geral (proxy para o deflator). Os valores a preços do ano anterior foram obtidos por extrapolação dos valores correntes com o índice de pessoal ao serviço(151) (caso do VAB) e por deflação com o IPC (caso dos CI). 2.6 CAE 935 (Associações Económicas e Organizações Profissionais) 2.7 CAE 939 (Outros Serviços Prestados à Colectividade) A estimação da produção desta CAE implicou a desagregação das associações patronais (CAE 9351), de modo a permitir construir a NCN 42(148), na qual aquelas se encontram classificadas. O VBP e os CI destes organismos foram calculados com base na desagregação das despesas e receitas correntes(149) das Associações Patronais, tal como publicadas nas Estatísticas das Associações Sindicais e Patronais, disponíveis para todo o período em análise. Os valores a preços do ano anterior resultaram da extrapolação do VBP com base no número de empresas associadas e do VAB com base no pessoal ao serviço, segundo os dados das estatísticas atrás mencionadas. As estimativas para as variáveis das restantes associações económicas e organizações profissionais foram aproximadas com a evolução das receitas e despesas(150) das associações sindicais até 1975 (ano em que existem publicados dados desagregados para as receitas e despesas). A partir de 1975 o VAB foi extrapolado com um índice de remunerações e o CI com um índice de emprego A insuficiente cobertura estatística desta CAE implicou o recurso a uma metodologia bastante simples na sua estimação. Deste modo, o VAB a preços correntes resultou da multiplicação do número de pessoas ao serviço por uma estimativa das remunerações médias anuais por trabalhador (ambas estimadas no âmbito deste projecto), ao longo de todo o período de análise. Os CI foram estimados com base numa média simples dos rácios CI/VAB estimados na CAE 935 (Associações Económicas e Patronais) e na CAE 934 (Instituições Humanitárias e de Assistência Social). Os valores a preços do ano anterior resultaram da deflação do VAB, com base no índice de remunerações por trabalhador, e dos CI, com base no IPC geral. (146)Através de capitações. (147)Não foi utilizada informação relativa à Cruz Vermelha para o estabelecimento do nível em 1993, visto o relatório e contas não apresentar nenhum dado relativo ao pessoal ao serviço. (148)Para poder estabelecer comparações com o INE. (149)Nas despesas, incluíram-se as despesas com material, o pagamento de serviços diversos, as rendas, as despesas com aquisições de mercadorias, os subcontratos, os FSE e as outras despesas correntes; nas receitas incluíram-se as quotizações, as receitas correntes do exercício (provenientes da actividade dos organismos) e as outras receitas. 290 2.8 CAE 941 (Cinema, Teatro, Rádio, Televisão e Actividades Conexas) 2.8.1 CAE 9411 + 9412 (Produção de filmes cinematográficos; estúdios e laboratórios; distribuição e projecção de filmes cinematográficos) A estimação dos serviços relacionados com o cinema seguiu a metodologia geral adoptada na (150)As receitas consideradas foram as quotizações, os proveitos oriundos da actividade dos organismos e as outras receitas. Consideraram-se como despesas as despesas com material, as rendas, o pagamento de serviços e encargos diversos, as actividades recreativas e culturais e as despesas de acção dos sindicatos. (151)Obtido por diferença entre a estimativa para o total da CAE 935 e o pessoal ao serviço na CAE 9351, como publicada nas estatísticas das associações patronais. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção CAE 9. Assim, definiu-se um nível para as variáveis relevantes em 1980, com base nas capitações implícitas nas Estatísticas das Sociedades e no emprego definido no âmbito do projecto(152). Ao nível estimado para o VBP foi posteriormente aplicado o índice das receitas geradas pelo cinema (dados do IPACA(153) (1970-80) e do INE (1979-93)). Aos CI foi aplicado um índice de valor construído, até 1980, com base no índice de capitações dos CI (das Estatísticas das Sociedades) e na série de emprego acima referida e, de 1981 a 1993, com base no IPC geral e na série de emprego. A série de VBP a preços do ano anterior resultou da deflação da série a preços correntes com um índice do preço dos bilhetes de cinema calculado com base nas receitas de cinema acima referidas e na série dos espectadores de cinema, séries estas publicados nas respectivas fontes estatísticas. Os CI foram deflacionados com o IPC geral. estimação das CAE 9411+9412. Assim, estimou-se um nível (em 1980) com base nas Estatísticas das Sociedades e em estimativas de emprego(156), ao qual foram aplicados índices de valor adequados do VBP e dos CI. No caso do VBP, usaram-se as capitações implícitas nas Estatísticas das Sociedades (às quais se aplicaram as estimativas de emprego), até 1980; a partir de 1981, usou-se um índice de valor construído com o índice de emprego e o IPC- cultura e distracção (IPC espectáculos a partir de 1989). Relativamente aos CI, usou-se uma metodologia similar à do VBP, tendo sido usado, a partir de 1981, o IPC geral para construir o respectivo índice de valor. Os valores a preços do ano anterior foram calculados com base nos índices de preços implícitos na construção dos índices de valor atrás referidos. 2.8.2 Parte da CAE 9414 (Televisão) As fontes estatísticas respeitantes à CAE 942 caracterizam-se por uma grande volatilidade e por uma muito deficiente cobertura do universo. A única estatística disponível que possibilita a definição de um nível para o VBP e o VAB são as Estatísticas das Empresas - Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas e outros Serviços Sociais e Pessoais, disponíveis para o ano de 1993. Deste modo, a partir desta publicação O VBP e o VAB a preços correntes foram calculados com base nos relatórios da RTP (de 1970 a 1993)(154). A série de VBP a preços do ano anterior resultou da extrapolação da série a preços correntes com um índice geométrico, calculado com base na duração total de emissão (em horas) e no número de receptores existentes (dados publicados nos Anuários Estatísticos(155)). Os CI a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com o IPC geral. 2.8.3 CAE 941 (excepto 9411+9412+ Televisão) A estimação da parte restante da CAE 941 seguiu uma metodologia semelhante à adoptada na (152)De 1982 a 1993, a desagregação da 941 foi efectuada com base nos pesos implícitos nos Quadros de Pessoal. No período anterior a 1982, a série de emprego foi prolongada com base na evolução da série dos espectadores de cinema. (153)Dados publicados em Barreto (1996). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 2.9 CAE 942 (Bibliotecas, Museus, Jardins Botânicos e Zoológicos e Outros Serviços Culturais n. e.) (154)Sendo menos comum, no seio do projecto, o uso das Demonstrações de Resultados no início da década de 70 refiram-se, a título de exemplo, as fórmulas usadas para o cálculo dos níveis em 1970: VBP = Taxa de televisão + Publicidade + Venda de televisores e assistência técnica + Aluguer de circuitos e prestação de serviços + Outras receitas; CI = Encargos com colaboração externa + Outros encargos com programas e serviços + Despesas de manutenção e conservação + Encargos com publicidade + Encargos de vendas de televisores e assistência técnica + Encargos diversos. (155)Sendo a série correspondente aos receptores relativa a 31 de Dezembro, procedeu-se a um ajustamento da série para o meio do ano. (156)O emprego estimado para este ramo resultou da diferença entre a estimativa de emprego global para a CAE 941 e a soma do emprego estimado para as CAE 9411+9412 (ver ponto 2.8.1) com o emprego da RTP (via relatórios da empresa). 291 Produção foram calculadas capitações para o VBP e para os CI(157), as quais se aplicaram ao emprego total estimado para a parte privada da CAE 942, de forma a definir o nível em 1993. Para estabelecer os níveis para o período 1970-1992, calculou-se uma média geométrica dos índices do VBP e do VAB para os museus e para as bibliotecas (cuja construção se descreverá em seguida), o qual se aplicou ao nível estabelecido para 1993. No que se refere às bibliotecas, e a partir de 1986, o índice do VBP resultou do produto do índice de receitas por biblioteca especializada(158) com o índice do número total de bibliotecas (excepto escolares), enquanto o índice do VAB corresponde ao índice de despesas com o pessoal, calculado com base nas despesas com o pessoal por biblioteca especializada e no número total de bibliotecas (excepto escolares). No período anterior a 1986, o índice do VBP resultou do produto do índice do total de bibliotecas com o IPC- cultura e distracção (distracção, antes de 1977), enquanto o VAB se baseou no índice de pessoal ao serviço na parte privada da CAE 942 e naqueles índices de preços. No que respeita aos museus (que se consideraram representativos das restantes actividades da CAE 942), o índice de VBP, a partir de 1972, resultou do produto dos índices do número de visitantes por museu “privado”(159) do número total de museus(160) e do índice de preço acima descrito(161). O índice de VAB corresponde ao produto do índice de despesas com o pessoal por indivíduo(162) com o índice de pessoal “privado” desta CAE (calculado no seio do projecto). No período (157)Não estando publicadas informações quanto à variação da produção, aos trabalhos para a própria empresa e aos proveitos suplementares, estimaram-se estes valores com base nas demonstração de resultados das empresas com 20 e mais pessoas ao serviço (tal como publicado nas Estatísticas das Empresas), através do cálculo do rácio Rubrica em causa /( Vendas + Prestação de Serviços). (158)Das bibliotecas privadas especializadas, assumiu-se, com base na observação dos vários anos, que 20% estariam abertas ao público. Foi com base nesta proporção que se calculou a receita média por biblioteca especializada (dados das Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio). 292 anterior a 1980, e por inexistência de informação, pressupôs-se um índice do VAB idêntico ao do VBP. Os valores a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com o IPC da rubrica distracção e cultura (distracção antes de 1977). 2.10 CAE 949 (Divertimentos e serviços recreativos diversos) A estimação dos divertimentos e serviços recreativos seguiu a metodologia adoptada na estimação dos serviços relacionados com o cinema. Assim, definiu-se um nível para as variáveis relevantes em 1980, com base nas capitações implícitas nas Estatísticas das Sociedades(163) e no correspondente emprego definido no âmbito do projecto. Ao nível estimado para o VBP foi posteriormente aplicado o índice implícito nas Estatísticas das Sociedades entre 1970 e 1980 e, entre 1981 e 1993, um índice de valor, calculado como o produto do índice de pessoal ao serviço na CAE 949 e um índice de preço do VBP (correspondente ao IPC- Distracção e Cultura entre 1970 e 1980 e, no período posterior, resultante da média geométrica daquele com o índice de preço médio dos bilhetes(164)). A metodologia para calcular a série dos CI foi semelhante à utilizada no VBP, tendo sido construída, até 1980, com base no índice de capitações dos CI das Estatísticas das Sociedades e na série de emprego acima definido e, de 1981 a 1993, com base no IPC geral e na mesma série de emprego. (159)Com base nas Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio. (160)Com base em Barreto, A Situação Social em Portugal, 1960-1995. (161)Para os anos de 1970 e 1971, o índice baseou-se apenas no índice do número de museus e no IPC- Distracção. (162)A partir de 1985 utilizou-se informação dos museus privados; entre 1980 e 1984, utilizou-se informação do total de museus. (163)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a 843 (Serviços recreativos, com excepção do cinema e do teatro). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção Os valores do VBP e dos CI a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com o índice de preços da distracção e cultura (distracção antes de 1977) e do IPC geral (IPC - cidades, antes de 1977), respectivamente. métrica do IPC de reparação de televisões e do IPC da conservação e reparação a partir de 1989. Um procedimento idêntico foi seguido para extrapolar e retropolar o nível de 1980 dos CI. Utilizou-se o mesmo índice de emprego e para o índice de preços tomou-se o IPC das cidades até 1977 e o IPC geral a partir daí. 2.11 CAE 9513 (Reparação de automóveis e bicicletas) Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das Estatísticas das Sociedades(165)extrapoladas com o emprego total estimado no projecto. O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até 1993 com um índice de valor calculado como o produto do índice de emprego estimado para esta CAE e do IPC dos serviços de reparação e conservação. Para os CI, o valor de 1980 foi extrapolado com o mesmo índice de emprego e o IPC geral. Os valores do VBP e dos CI a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços acima referidos. 2.12 CAE 951, excepto 9513 (Serviços de reparação diversos) Utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades para definição dos níveis do VBP e dos CI em 1980, segundo o procedimento habitual (capitações aplicadas ao emprego das Séries Longas). Os valores retidos a partir das Estatísticas das Sociedades foram obtidos por diferença entre os dados das CAE 951 e 9513. Para estimar os valores do VBP nos restantes anos utilizou-se um índice de valor obtido a partir do índice de emprego estimado no projecto e de um índice de preços. Este último foi aproximado pelo IPC das cidades até 1977, pelo IPC da conservação e reparação até 1988 e pela média geo- (164)Resultante da divisão das receitas dos espectáculos de “circo” (dados existentes até 1983), “tourada” e “outros” pelo respectivo número de espectadores, segundo os dados das Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio. (165)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a 384 (Reparação de veículos a motor). Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 2.13 CAE 952 (Lavandarias e tinturarias) Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das Estatísticas das Sociedades(166) extrapoladas com o emprego total estimado no projecto. O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até 1993 com um índice de valor calculado como o produto do índice de emprego estimado para esta CAE e do IPC das lavandarias (IPC dos não transaccionáveis antes de 1977) serviços de reparação e conservação. Para os CI, o valor de 1980 foi extrapolado com o mesmo índice de emprego e o IPC geral. O valor do VAB determinado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o índice de remunerações. Os valores do VBP e do VAB a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços, a saber, o IPC das lavandarias para o VBP e o índice de remuneração por trabalhador para o VAB. 2.14 CAE 953 (Serviços domésticos) No caso desta CAE começou por se estimar o nível do VAB em 1993 que se tomou como âncora. Para o efeito, determinou-se a média do salário mínimo anual e da remuneração per capita das Estatísticas das Empresas, média esta que foi aplicada ao valor do emprego estimado neste projecto. Este valor foi retropolado com o índice de remunerações calculado no projecto para esta CAE (só para os TCO). (166)No período anterior a 1977, a CAE considerada foi a 854 (Lavandarias e tinturarias). 293 Produção O valor do CI estimado em 1993 a partir das Estatísticas das Empresas foi retropolado com base num índice de valor obtido como o produto do índice de emprego estimado para esta CAE e o IPC geral. Os valores do VAB e dos CI a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços acima referidos. ços prestados à colectividade), assumindo que estas são iguais às da CAE em questão. Os CI foram estimados através da aplicação dos rácios CI/VAB da CAE 934 (Instituições humanitárias e de assistência social) aos VAB. Os VAB a preços do ano anterior foram estimados através da deflação dos valores a preços correntes com o índice de remunerações por trabalhador. Para a deflação dos CI tomou-se até 1977 o IPC das cidades e o IPC geral desde então. 2.15 CAE 959 (Serviços pessoais diversos) Para estimar o VBP e os CI desta CAE, utilizaram-se no período 1970 a 1980 as capitações das Estatísticas das Sociedades(167) extrapoladas com o emprego total estimado no projecto. O valor do VBP de 1980 foi extrapolado até 1993 com um índice de valor calculado como o produto do índice de emprego estimado para esta CAE e do IPC dos não transaccionáveis (de 1990 a 1993 utilizou-se o índice de serviços pessoais da Direcção Geral de Concorrência e Preços). O valor do VAB determinado para 1980 foi extrapolado até 1993 com o índice de remunerações estimado neste projecto para esta CAE. Os valores do VBP e do VAB a preços do ano anterior resultaram da deflação dos valores correntes com os correspondentes índices de preços, a saber, o IPC acima referido para o VBP e o índice de remunerações por trabalhador para o VAB. 3. Procedimentos de estimação do VAB no período anterior a 1970 Neste período, utilizaram-se as Estatísticas das Sociedades (capitações multiplicadas pelo emprego deste projecto) para estimar índices de valor para o VBP e o VAB que foram aplicados aos níveis destas variáveis em 1970 de forma a retropolá-los. De modo idêntico, a partir das estimativas de Contas Nacionais dos Estudos 34 e 46 calcularam-se índices de volume do VAB, utilizados para retropolar os níveis do VBP e do VAB, a preços do ano anterior, a partir dos valores destas variáveis em 1970. Os deflatores resultaram implícitos. Esta fase do exercício foi desenvolvida a um nível mais agregado da CAE. Para retropolar a parte privada das CAE (segundo a Revisão 1 de 1973): 93 – Serviços sociais e similares prestados à colectividade • 94 – Serviços recreativos e culturais • 95 – Serviços pessoais e domésticos utilizaram-se, nas Estatísticas das Sociedades, respectivamente, as seguintes posições da CITA: • 821 + 822 – Serviços de educação + Serviços de saúde • 84 – Serviços recreativos • 242 + 384 – Reparação de calçado + Reparação de veículos a motor e bicicletas; e nos Estudos 34 e 46 as séries escolhidas, foram, respectivamente: • Educação privada + Saúde privada (em conjunto para trás de 1958 e incluindo também a parte pública) • 2.16 CAE 96 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais) A estimação do VAB a preços correntes seguiu uma metodologia muito semelhante à utilizada para a CAE 939 (Outros serviços prestados à colectividade). Os valores do VAB a preços correntes resultaram da multiplicação do emprego da CAE 96, estimado na vertente “População, Emprego e Desemprego” deste projecto, pelas remunerações por trabalhador da CAE 939 (Outros servi- (167)No período anterior a 1977, as CAE consideradas foram a 855, 856 e 857 (Barbearias, estúdios de fotografias e outros serviços). 294 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção • • Serviços recreativos privados (em conjunto com a parte pública para trás de 1958) Serviços pessoais (Doméstico + Lavandarias, tinturarias, barbearias e actividades similares + Serviços n.e. privados). CAE 9 – SERVIÇOS PRESTADOS À COLECTIVIDADE, SERVIÇOS SOCIAIS E SERVIÇOS PESSOAIS (parte das Administrações Públicas) 1. Introdução Quanto à CAE 96 – Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, os valores a preços correntes e a preços do ano anterior de 1970 foram retropolados com as correspondentes variações da parte pública da CAE 9 (CAE Rev. 1). 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • • • • • • • • • • • • • Barreto, “A situação social em Portugal, 1960-95”. Cruz Vermelha Portuguesa, Relatórios Anuais. DE/ MQE, Quadros de Pessoal. DGCP, Boletim de Concorrência e Preços, Suplemento Preços – Serviços. Diários da República, 1ª Série. INE, Anuários Estatísticos. INE, Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio. INE, Estatísticas da Educação. INE, Estatísticas das Associações Sindicais e Patronais. INE, Estatísticas das Empresas. INE, Estatísticas das Sociedades. INE, Estatísticas do Ambiente. INE, Estudos n.º 34 e 46. INE, Índice de Preços no Consumidor. JNICT, Estudos e Documentos sobre Ciência e Tecnologia. JNICT, Sumários Estatísticos. Ministério das Finanças, Contas Gerais do Estado. RTP, Relatórios da Empresa. Nesta secção apresenta-se a metodologia de estimação do VAB da CAE 9, na parte respeitante ao Sector Público Administrativo (SPA) (S60) relativa a serviços não mercantis. A metodologia relativa aos procedimentos de estimação do VAB da parte privada desta CAE foi apresentada separadamente na secção anterior. A estimação foi desenvolvida segundo três actividades: “Educação”, “Saúde” e “Administração pública”, sendo a última determinada de forma residual em relação ao total do SPA. Em termos da nomenclatura de produtos / ramos das Contas Nacionais, correspondem, respectivamente, aos ramos 47 (Serviços não mercantis de educação e investigação - parte pública), 48 (Serviços não mercantis de saúde e veterinários - parte pública) e 46+49 (Serviços não mercantis de Administração Pública + Outros serviços não mercantis parte pública) da Nomenclatura de Ramos das Contas Nacionais. De acordo com o SEC 79, tem-se para os. ramos não mercantis do SPA: VAB = Remunerações + Consumo de Capital Fixo (CCF). Só a partir da base das Contas Nacionais de 1986 o INE passou a ser elaborar estimativas de CCF, pelo que, na antiga base (1977), os valores do VAB e das remunerações eram idênticos. No entanto, no âmbito destas Séries Longas foram construídas estimativas para o CCF para todo o período (ver notas metodológicas sobre as “Contas do SPA”), pelo que foi possível estimar o VAB de forma consistente de 1947 a 1993. 2. Estimação do VAB a preços correntes Os procedimentos foram diferentes em vários subperíodos que se passam a analisar. 1947 a 1976 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 295 Produção Até 1976 não havia estimativas de produção estando somente disponíveis valores para as remunerações e para o consumo público (óptica da despesa). Daí que, no período 1947-76, a metodologia geral consistiu em calcular estimativas da produção e consumo intermédio a partir da conjugação das estimativas do consumo público e remunerações (ajustadas(168)) e das estimativas de vendas residuais e pagamentos parciais elaboradas no presente trabalho. Em fórmulas o procedimento foi o seguinte: Agregado A = Consumo Público – Remunerações; CI = Agregado A + Vendas Residuais + Pagamentos Parciais; VAB = Remunerações + CCF; VBP = VAB + CI. Na estimação das remunerações e consumo público foi possível de uma maneira geral utilizar a informação discriminada por “ramos de actividade” apresentada pelas CN para o SPA. Contudo, até 1958 as Contas Nacionais consideravam num único ramo de actividade os “serviços de saúde e educação”. O problema da separação é relevante nos Serviços Autónomos e Estado. Para a sua resolução recorreu-se, no caso do Estado, a índices de variação calculados a partir das “despesas correntes” do subsector com educação e saúde, em conjunto, segundo a classificação apresentada nas Estatísticas Financeiras (INE). Para os Serviços Autónomos utilizou-se o mesmo índice relativamente à educação, mas para a saúde construiu-se um indicador reflectindo a evolução das correspondentes transferências do Estado para os Serviços Autónomos. A informação estatística de base sobre vendas residuais e pagamentos parciais foi apurada directamente a partir da CGE, para o Estado, e através da informação apresentada nas Estatísticas Financeiras (INE) e Estatísticas das Finanças Públicas (INE), para os Fundos e Serviços Autónomos e Administração Local. Relativamente à Segurança Social a informação de base só permitia calcular (168)Ver notas metodológicas das “Contas do Sector Público Administrativo”. 296 as vendas residuais até 1958. Assim, a partir dessa data assumiu-se um crescimento anual igual a 2/3 do crescimento anual verificado no consumo público. A separação entre o que se considerou vendas residuais e pagamentos parciais(169) foi realizada de acordo com os seguintes critérios: nos ramos “educação” e “saúde” considerou-se que estas despesas correspondiam integralmente a pagamentos parciais; relativamente ao ramo “administração pública” considerou-se, pelo contrário, que correspondiam a vendas residuais com excepção de uma parte(170) das receitas da Administração Local. 1977 a 1985 A partir de 1977 e até 1985 as estimativas foram elaboradas tendo como base as estimativas do equilíbrio recursos empregos das Contas Nacionais (INE) para os ramos não mercantis, na parte das Administrações Públicas. As principais alterações introduzidas referem-se à inclusão da Administração Regional, à estimação do CCF e à reestimação do consumo intermédio do ramo saúde, de acordo com o descrito nas notas metodológicas referentes às “Contas do Sector Público Administrativo”. As fórmulas subjacentes aos cálculos, compatíveis com o SEC 79 são as seguintes: Produção Efectiva do Ramo (PER) = VAB + CI; VAB = Remunerações + CCF; Produção Distribuída do Produto (PDP) = PER - Vendas Residuais (VR); Consumo Público (CP) = PDP - Pagamentos Parciais (PP). 1986 a 1993 A partir de 1986, as estimativas de VBP e de VAB são semelhantes às das Contas Nacionais do (169)A informação das estatísticas de base refere-se genericamente a “vendas de bens e serviços”. (170)Esta parte foi calculada em função das estimativas das Contas Nacionais para a Administração Local em 1977. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Produção INE na base 1986. As diferenças resultam de estimativas diferentes para o CCF e de pequenos ajustamentos descritos nas notas metodológicas referentes às contas do SPA. Uma vez concluído o exercício de estimação para todo o período, verificou-se que havia nas séries do consumo intermédio (CI) duas situações de “evolução anormal”. A primeira dizia respeito ao CI do ramo “administração pública” (NCN 46+49) que apresentava no período 1973-77 uma evolução irregular, observando-se primeiro um grande aumento de 1973 para 1974, seguido de duas quebras consecutivas nos dois anos seguintes e novamente um grande aumento em 1977. Procurou-se validar esta evolução estranha a partir da Conta Geral do Estado (a análise incidiu sobre o Estado já que é neste subsector que se verifica a maior parte dos CI do ramo em causa). O aumento de 1973 para 1974 encontra-se justificado pelos dados da CGE. Os mesmos dados, reflectindo o fim da guerra em África, justificam também uma quebra em 1975 e 1976, mas não tão acentuada. Finalmente o valor para 1977 é corroborado pela informação da CGE. Deste modo optou-se por tomar para os anos de 1975 e 1976 a evolução baseada na CGE. O segundo caso estranho respeitava aos CI do ramo “Saúde” (NCN 48) onde se verificava haver uma importante quebra de valor entre 1976 e 1977(171) coincidindo com a passagem para o Serviço Nacional de Saúde (actualmente integrado no subsector Fundos e Serviços Autónomos), das funções anteriormente desempenhadas pelos Serviços Médico-Sociais, pertencentes à Segurança Social. Duas causas poderiam estar na origem desta quebra. A partir de 1977 as Contas Nacionais passaram a classificar como despesas com o pessoal uma parte das “aquisições de serviços”, por se saber que correspondiam a pagamento de pessoal. Por outro lado, despesas análogas aos pagamentos a farmácias e convencionados poderiam ter sido classificadas até 1976 em consumo intermédio, ao do que se verificava a partir de 1977, em que passaram a ser incluídos nas trans(172) ferências para particulares . Em face disto, Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa procedeu-se à reclassificação de parte do consumo intermédio em remunerações e em transferências. Assim, assumiu-se que, entre 1968 e 1976, 25% dos CI correspondiam a despesas com pessoal. O remanescente dos CI após esta correcção foi dividido em duas partes iguais reclassificando-se uma delas em transferências para particulares. 3. Estimação do VAB a preços do ano anterior Descreve-se em seguida o modo como foi realizado o cálculo das séries a preços do ano anterior. As remunerações foram deflacionadas: • entre 1947-65, por um deflator construído com base na informação sobre a evolução das remunerações contida no Orçamento; • entre 1966-76, pelo deflator das remunerações do sector público das CN; • em 1977, por um deflator reflectindo o aumento geral das remunerações e outros benefícios salariais concedidos nesse ano; • entre 1978-93, pelos deflatores das CN. O consumo intermédio e vendas residuais foram deflacionados: • entre 1947-76 pelo índice de preços utilizado pelas CN para deflacionar as despesas em bens e serviços incluídas no consumo público; • em 1977 pelo Índice de Preços no Consumidor excepto os CI do ramo saúde para os quais se consideraram deflatores específicos para “medicamentos” e “assistência médica”; • entre 1978-93 pelos respectivos deflatores das CN, excepto para o consumo intermédio do ramo “Saúde” entre 1977-85 caso que se construiu um novo deflator reflectindo as alterações na sua composição relativa(173). (171)Em simultâneo verificava-se um forte acréscimo na rubrica Remunerações. (172)Isto é válido relativamente às séries aqui apresentadas. As CN nos primeiros anos do SEC incluíam em transferências a maior parte, mas não a totalidade, deste tipo de despesas - ver notas metodológicas das contas do SPA. 297 Produção Quanto ao CCF, a descrição pormenorizada do cálculo do respectivo deflator é apresentada na metodologia das contas do Sector Público Administrativo. Uma vez obtidos o VAB e os CI a preços do ano anterior, obtém-se, por adição, o VBP a preços do ano anterior que, conjugado com o VBP a preços correntes, permite a determinação do deflator implícito. 4. Principais fontes estatísticas • • • • • • INE, Estatísticas das Finanças Públicas. INE, Estatísticas Financeiras. INE, Estimativas das Contas Nacionais. Ministério das Finanças, Conta Geral do Estado. Serviço Regional de Estatística da Região Autónoma da Madeira, Contas do Sector Público Regional. Serviço Regional de Estatística da Região Autónoma dos Açores, Contas do Sector Público Regional. III - IMPOSTOS LIGADOS À PRODUÇÃO (À EXCEPÇÃO DO IVA) (R22) Estes impostos compreendem todos os impostos e taxas que incidem sobre a actividade produtiva, à excepção do IVA, e são agregados segundo dois grandes grupos: • Impostos sobre os produtos (R221) - são proporcionais à quantidade ou valor dos bens e serviços produzidos ou comercializados; • Outros impostos ligados à produção (R222) incidem sobre a utilização de factores de produção ou sobre certas licenças necessárias à actividade. Como exemplos, temos, respectivamente, o imposto de selo sobre operações bancárias e o imposto de circulação. (173)Depois da exclusão dos pagamentos a farmácias e medicina convencionada. 298 Como referido acima nas “Considerações Gerais”, o valor do VAB tal como determinado inclui o R222 líquido de subsídios de exploração, pelo que estes impostos estão naturalmente repartidos pelas diferentes CAE. Tal não acontece com o R221, pelo que foi necessário desenvolver um trabalho prévio visando este objectivo. Para o período de 1953 a 1993 dispõe-se(174) de séries desagregadas para o montante de receita dos vários impostos sobre os produtos. Cada um deles foi feito corresponder a uma só posição da CAE, excepção feita para uma pequena parcela residual, distribuída proporcionalmente pelas várias CAE de acordo com o montante de imposto que anteriormente lhes tinha sido afecto. A partir desta estimativa corrigida procedeu-se ao cálculo da taxa de imposto implícita em cada posição da CAE, calculada como o rácio “imposto cobrado / Valor Bruto da Produção antes de IVA e de impostos R221”. Saliente-se que nenhum imposto sobre os produtos (dos que se incluem no R221, os quais excluem o IVA como é óbvio) foi repartido por mais do que uma CAE, não havendo portanto problemas de classificação dos montantes de imposto cobrados. A desagregação máxima utilizada para a CAE correspondeu aos quatro dígitos. A repartição assim obtida, que é variável ano a ano, foi confrontada com a apresentada no Inventário de Fontes e Métodos das Contas Nacionais do INE (relativa a 1988), tendo-se verificado que a um nível de desagregação das actividades económicas equiparável aos dois dígitos da CAE as duas repartições são praticamente idênticas. Para valorizar os impostos cobrados no ano n a preços do ano n-1, multiplicou-se a taxa de imposto implícita do ano n-1 pelo Valor Bruto de Produção da CAE (antes de IVA e R221) correspondente no ano n valorizado a preços do ano n-1. (174)Estas séries foram estimadas na vertente das contas do SPA. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Parte V — Produção, despesa e rendimento Parte V.2 — Despesa Despesa Notas metodológicas I. CONSIDERAÇÕES GERAIS A estimação da despesa final interna baseou-se fundamentalmente no método da despesa aparente, isto é, no cálculo do total dos recursos da economia, a menos das utilizações intermédias e das utilizações fora do território. As estimativas para o Consumo Público foram elaboradas na vertente do projecto relativa ao Sector Público Administrativo, pelo que foram tomadas como input no âmbito da estimação da despesa. A Variação das Existências (VE) foi estimada por CAE e repartida em três grandes categorias — VE de produtos, VE de matérias e VE na actividade comercial. Quanto às componentes do comércio externo, os valores das Exportações e das Importações de Bens provêm das Estatísticas do Comércio Externo e são considerados exaustivos. No entanto, nesta vertente do projecto foram desenvolvidos os trabalhos para repartir aqueles dois agregados por tipo de bens, quer a preços correntes quer a preços do ano anterior, o que naturalmente exigiu estimar deflatores para o comércio externo para todo o período. No que respeita às Exportações e Importações de Serviços, a sua estimação foi fundamentalmente desenvolvida na vertente “Balança de Pagamentos”. Na vertente “Produção, Despesa e Rendimento” apenas se procedeu às adaptações exigidas pela metodologia de Contas Nacionais. No que respeita ao Consumo Privado e à Formação Bruta de Capital Fixo, numa primeira etapa, para cada CAE partiu-se do Valor Bruto de Produção (VBP) tal como estimado na vertente “Produção” adicionado dos Impostos sobre os Produtos (R221). Exceptuou-se deste procedimento a produção da actividade comercial (e respectivos impostos sobre os produtos), cujo trata- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa mento foi específico e integrado numa fase posterior do exercício. Os montantes assim obtidos por CAE foram repartidos segundo uma classificação por tipo de bens e serviços (consumo final, consumos intermédios e investimento, com vários subtipos) através de uma chave de correspondência construída para o efeito. Seguidamente, para cada categoria de bem ou serviço de utilização final, subtraiu-se ao valor obtido na primeira etapa o montante da VE correspondente. Para o efeito, a VE de produtos foi previamente repartida por tipo de bens e serviços. Aos recursos de origem interna e que se destinam a utilizações finais somaram-se as Importações de Bens e de Serviços por tipo de bens, sendo as Importações de Bens acrescidas dos Impostos Aduaneiros (R29), igualmente classificados por tipo de bens(1). Ao resultado adicionou-se ainda o montante correspondente à produção da actividade comercial, isto é, as margens comerciais, acrescidas dos impostos que recaem sobre a actividade comercial. A valorização do total dos recursos (a menos da VE) ficou completa com a adição do Imposto de Transacções (até 1985) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) (a partir de 1986), igualmente repartidos por tipo de bens e serviços. Por último, subtraiu-se às utilizações finais totais as utilizações fora do território, isto é, as Exportações classificadas igualmente por bens e serviços. Obteve-se assim uma primeira estimativa para o Consumo Privado e para a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) a preços correntes, desagregados por tipo de bens e serviços. (1) Para o efeito foi construída uma chave de classificação dos impostos aduaneiros por tipo de bens. 305 Despesa A despesa obtida desta forma está valorizada a preços de mercado, uma vez que aos níveis de VBP estimados, que incluem os impostos sobre os produtos (R221), os impostos sobre a produção (R222) e os subsídios, foram adicionados os restantes impostos indirectos (IVA e IT). O exercício a preços correntes acima descrito foi replicado a preços do ano anterior, deflacionando cada elemento que permitiu a passagem do Valor Bruto da Produção à Despesa Final Interna, a saber: VBP, Impostos sobre os Produtos (excepto os que incidem sobre o comércio), VE, Importações, Impostos Aduaneiros, Margens Comerciais, Impostos sobre os Produtos relativos ao comércio, Imposto de Transacções, IVA e Exportações. Desta forma obtiveram-se primeiras versões para os níveis a preços do ano anterior de cada rubrica da Despesa Final para todo o período, e as correspondentes variações em volume. Fez-se no entanto uma correcção em algumas rubricas do Consumo Privado, no período 1977 a 1993, que consistiu em substituir as variações dos deflatores dessas rubricas pelas variações do IPC(2)que, aplicadas aos níveis correntes respectivos, permitiram obter novas variações em volume para o Consumo Privado no Território e, consequentemente, para a Despesa Final Interna entre 1977 e 1993. A comparação do valor do PIB estimado pela óptica da produção com a primeira estimativa obtida pela óptica da despesa permitiu constatar a existência de uma discrepância que se prende, entre outras razões, com alterações ao longo do tempo não contempladas nas chaves de passagem da CAE para a classificação por tipo de bens e serviços. Esta discrepância foi calculada anualmente, e ajustada proporcionalmente nalgumas rubricas da despesa por se ter maior confiança nas estimativas obtidas pela óptica da produção(3). Desde logo admitiu-se que ficariam incólumes a este exercício de ajustamento da discrepância o Consumo Público e a Balança de Bens e Serviços pelas razões que vimos anteriormente e que se (2) Os deflatores das rubricas “Alimentação” e “Bebidas” do Consumo Privado foram calculados como uma média ponderada entre o IPC e o deflator implícito no autoconsumo. 306 prendem com a sua característica de exaustividade. Para além destas rubricas, considerou-se ainda que as estimativas para algumas componentes do Consumo Privado (Rendas de Habitação, Electricidade, Gás e Água, Tabaco e Seguros) e para a FBCF em Construção não eram susceptíveis de comportar erros devidos a eventuais imprecisões na classificação por tipo de bens, pelo que também estas ficariam excluídas do exercício de ajustamento da discrepância. Em relação à VE, a aplicação de uma regra proporcional seria um procedimento algo desequilibrado face aos montantes em causa em relação aos outros agregados da despesa e face à imprecisão associada à sua estimativa(4). Em boa verdade, a correcção proporcional devia ser aplicada não à variação, mas sim aos níveis de existências no início e no fim do período. Este procedimento, no entanto, nem sempre era viável pois em alguns períodos e/ou sectores não se dispunha de estimativas de níveis. Após alguns ensaios foi possível concluir que a afectação à VE de um quarto da discrepância, seria compatível com uma lógica de aplicação do ajustamento proporcional aos níveis, e não alterava qualitativamente, na generalidade dos anos, o sinal transmitido por esta variável. Os restantes três quartos da discrepância foram acomodados proporcionalmente às restantes rubricas do Consumo Privado no Território, à FBCF e, de novo, à VE. Este exercício de cálculo e afectação da discrepância entre as estimativas do produto pela ópti- (3) Note-se que são escassas as fontes primárias que apoiam o cálculo da Despesa e suas componentes; as mais importantes destas — os Inquéritos aos Orçamentos Familiares — não se prefiguraram suficientemente fiáveis, frequentes e abrangentes ao ponto de fornecerem uma âncora nominal geral para o exercício da despesa. (4) Sempre que possível, desenvolveu-se um exercício de estimação das existências iniciais e finais a partir das fontes genericamente utilizadas para as estimativas da produção, extrapolando os rácios “existências/VBP” implícitos nessas fontes com os valores de VBP previamente estimados. No entanto, para o período anterior a 1965 não se dispõe de informação estatística sobre existências, não tendo sido possível estimar níveis mas somente variações. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa ca da produção e da despesa foi replicado a preços do ano anterior. II. PASSAGEM DA PRODUÇÃO POR CAE PARA A PRODUÇÃO POR CATEGORIAS ECONÓMICAS Neste ponto apresentam-se as chaves de conversão utilizadas no projecto para passar da classificação por CAE para uma classificação por categorias económicas. Uma vez que a produção foi estimada por CAE e a estimação da despesa seguiu o método da despesa final aparente, tornou-se necessário ter a produção (bem como as exportações e importações) também classificada por categoria económica. O quadro 1 apresenta a classificação por categorias económicas escolhida. Ao elaborar a chave estimaram-se as percentagens da produção de cada CAE que se destinam a utilizações finais (de bens, serviços e energéticos) pelas famílias, a utilizações intermédias (energéticos ou outros) pelas unidades produtoras e a bens e serviços de capital fixo. A construção desta chave de passagem baseou-se numa adaptação da chave de classificação por tipo de bens utilizada na base antiga do Índice de Produção Industrial (IPI) do INE, e que é mantida praticamente constante na base nova. Esta chave faz corresponder a um conjunto extenso de actividades industriais (geralmente aos 5 dígitos da CAE) uma percentagem por cada grande categoria económica: bens de consumo, bens intermédios e bens de investimento. Dado que o VBP industrial foi estimado a níveis de detalhe distintos consoante o período (regra geral aos 3 dígitos da CAE entre 1953 e 1981, e aos 4 dígitos entre 1982 e 1993), a matriz de passagem apresenta níveis de detalhe correspondentes para cada um dos subperíodos considerados. Como a chave do IPI do INE só respeita a algumas actividades industriais, foi necessário para as restantes CAE não cobertas pelos Índices de Produção Industrial (i.e., serviços, actividades primárias e restantes indústrias) elaborar de raíz uma chave . Como resultado do exercício obtiveram-se duas chaves de pesos fixos, aplicadas nos perío- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Quadro 1 CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÓMICAS Bens de consumo privado Bens não duradouros Alimentação, bebidas e tabaco Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e calçado Vestuário e acessórios Calçado Outros Bens duradouros Automóveis ligeiros de passageiros Electrodomésticos Mobiliário Outros Bens de investimento Formação bruta de capital fixo Máquinas e aparelhos Material de transporte Automóvel Outro material de transporte Construção Habitação Outra construção Outros Bens intermédios Bens energéticos Energéticos para consumo privado Energéticos para consumo intermédio Serviços Serviços para consumo privado Electricidade e gás Água Cafés e restaurantes Hotéis Transportes Comunicações Serviços financeiros Seguros Serviços de habitação Outros serviços para consumo privado Serviços para consumo intermédio Serviços para FBCF Serviços para consumo público dos 1953 a 1981 e 1982 a 1993. Foi no entanto possível, nalguns casos, introduzir alguma variabilidade anual na chave utilizada. Tal foi o caso das CAE 11 (parte animal e vegetal), CAE 41 e CAE 42, CAE 81 e CAE 82, para as quais se calculou uma estrutura de pesos de base anual, através da utilização de dados anuais para o VBP ao nível de desagregação considerado necessário. 307 Despesa No que respeita à produção comercial, as margens comerciais foram distribuídas segundo a repartição por tipo de bens dos principais produtos transaccionados, com base em informação sobre as margens das várias CAE a 5 dígitos, oriunda das Estatísticas das Empresas e do Recenseamento ao Comércio de 1969. Apresentam-se no anexo I as matrizes de passagem da CAE para a classificação por tipo de bens (pesos fixos). III. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BENS 1. Introdução O módulo do comércio externo foi balizado por dois objectivos principais: primeiro, a apresentação de séries coerentes das Exportações e Importações portuguesas (Continente e Ilhas) de 1947 a 1993, discriminando a sua evolução em preço e volume; segundo, a classificação do comércio externo de acordo com uma tipologia de utilização económica de bens e o cálculo dos respectivos índices de quantidade e preço. Ao longo de todo o período de análise, a única fonte estatística de base utilizada consistiu nas Estatísticas do Comércio Externo (denominadas Comércio Externo até 1966), que publicam dados relativos à quantidade e ao valor (e, implicitamente, ao preço) dos bens transaccionados. A evolução das várias nomenclaturas de comércio externo, nacionais e internacionais, encontra-se descrita no quadro 2. Adicionalmente no Anexo II, apresentam-se as chaves de conversão pubicadas entre as várias nomenclaturas e identificam-se as quebras mais significativas nas classificações do comércio externo, no interior da mesma nomenclatura. No desenvolvimento do projecto optou-se por trabalhar com as nomenclaturas nacionais, pelo facto das Estatísticas do Comércio Externo as apresentarem com uma desagregação muito superior relativamente às internacionais (ver notas do quadro do Anexo II). Como veremos adiante, este facto revestiu-se de grande importância, nomeadamente na definição dos valores do comércio externo por tipo de bens, e na definição da amostra de bens para cálculo dos deflatores do comércio externo, que exigia a máxima desagregação possível. A principal dificuldade no trabalho com as Estatísticas do Comércio Externo adveio da sua enorme volatilidade ao nível da apresentação estatística. De facto, além das quebras de série motivadas pela alteração, por cinco vezes, da nomenclatura de base, é de salientar que cada nomenclatura apresenta modificações ao nível das Quadro 2 Nomenclaturas Período em vigor Nacionais Pauta Aduaneira de 1942 Pauta Aduaneira de 1950 Pauta Aduaneira de 1959 CMCE: Classificação Nacional de Mercadorias para as Estatísticas do Comércio Externo NEMCE: Nomenclatura Estatística de Mercadorias do Comércio Externo NC: Nomenclatura Combinada …-1950 1951-59 1960-66 1967-82 1983-86 1988-… Internacionais CTCI/R: Classificação Tipo para o Comércio Internacional Revista CTCI/Rev2 CTCI/Rev3 CGCE: Classificação por Grandes Categorias Económicas CGCE/Rev2 308 1961-78 1979-87 1988-… 1962-87 1988-… Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa subposições ou dos agrupamentos em quase todos os anos(5). Ao nível do âmbito geográfico e da valorização das mercadorias, as estatísticas apresentam perfeita homogeneidade ao longo de todo o período(6). 2. Procedimentos de estimação do comércio externo por tipo de bens A metodologia adoptada na vertente do comércio externo variou em função do objectivo a ser prosseguido. De facto, enquanto o cálculo dos valores foi efectuado com a maior precisão possível (nomeadamente a definição do comércio externo em termos da classificação por tipos de bens), o cálculo dos deflatores exigiu um trabalho diferente, ou seja, a definição de amostras representativas dos grupos em questão, amostras estas constituídas necessariamente por bens elementares (de forma a se evitar a conjugação de bens não homogéneos). 2.1 Valores correntes O cálculo dos valores correntes do comércio externo por tipo de bens foi idêntico para as Importações e Exportações. Este cálculo utilizou, desde 1966(7), os níveis da CGCE publicados pelo INE. Como a CGCE não coincide com a repartição por tipo de bens adoptada na matriz de entradas e saídas deste projecto, apenas se recorreu directamente aos valores da CGCE para os grandes agregados por tipos de bens. Após o cálculo das rubricas mais desagregadas, com uma chave pormenorizada ao nível do produto(8), foi possível, por diferença, obter as rubricas residuais da tipologia das “Séries Longas para a Economia Portu(5) Em 1979, por exemplo, houve a alteração de cerca de 3000 posições da CMCE. Na maior parte dos anos, a revisão da nomenclatura não foi, no entanto, tão profunda. (6) Os dados são sempre apresentados para o Continente e Ilhas. Quanto aos valores, as importação são CIF e as exportação são FOB. (7) Só a partir deste ano é que a CGCE apresenta a classificação ainda actualmente utilizada. (8) Baseada nas chaves do INE e da DGC para passagem da NC para as várias classificações utilizadas pelas duas instituições. Sempre que necessário, a chave desceu aos 8 dígitos da nomenclatura. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa guesa”. Um resumo das várias opções apresenta-se no quadro 3. Na definição desta chave (bem como em todas as outras chaves construídas), foram utilizados dois princípios: em primeiro lugar, a exaustividade (deste modo, sempre que necessário, desceu-se ao nível mais fino da nomenclatura em causa, de modo a obter níveis o mais consistentes possível); em segundo lugar, a utilização do máximo de informação disponível (existem algumas quebras de série devido à disponibilização de novas rubricas e ao desaparecimento de outras, tendo a regra sido a de, em cada momento, estabelecer a chave o mais precisa possível). Saliente-se que, no período 1986-1993, a Direcção-Geral do Comércio (DGC) forneceu séries de valores para bens elementares, necessárias ao cálculo consistente dos níveis de todas as rubricas da classificação por tipo de bens das “Séries Longas para a Economia Portuguesa”(9). O cálculo dos níveis por tipos de bens no período 1960-65 exigiu a construção, de raíz(10), de chaves de conversão do comércio externo para uma nomenclatura por tipo de bens, para todas as suas rubricas. De molde a controlar o exercício, prolongou-se o cálculo para o ano de 1966, de forma a confrontar os valores obtidos através da chave assim construída com os níveis publicados pelo INE para a CGCE desse ano. As discrepâncias obtidas foram, para todas as rubricas (nas Exportações e nas Importações), inferiores a 0,5% do seu valor, garantindo uma boa fiabilidade e continuidade nos níveis publicados. No período 1947-1959, dada a especificidade da nomenclatura de comércio externo utilizada, foi construída (11) uma nova chave , tendo-se procurado associar a cada posição da chave de 1960 (baseada na CMCE) uma posição na chave de 1959 (baseada na Pauta Aduaneira de 1950). Naturalmente, a correspondência obtida apresenta quebras, principalmente ao nível das rubricas mais finas (dado a CMCE ser bastante mais desagregada). No entanto, para as rubricas mais agregadas, os dois anos encontram-se compatíveis. Considerações análo(9) Esta necessidade decorreu da inexistência de informação desagregada a 7 ou 8 dígitos nas publicações do INE a partir de 1986. (10)A chave construída tem mais de 700 entradas. (11)A chave construída tem mais de 600 entradas. 309 Despesa Quadro 3 NNomenclatura gas das Séries Lon- MMetodologia lo de Consumo Privado Bens não duradouros Alimentação, bebidas e tabaco Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e calçado Vestuário e acessórios Calçado Outros Bens duradouros Automóveis ligeiros de passageiros Electrodomésticos Mobiliário Outros CGCE 112+122+51+522+61+62+63 Investimento Formação bruta de capital fixo Máquinas e aparelhos Material de transporte Automóvel Outro material de transporte Construção Outros CGCE 41+42+521+53 Bens Intermédios CGCE 111+121+21+22 Energéticos CGCE 3 Produtos acima não incluídos CGCE 7 gas são válidas na transição da Pauta Aduaneira de 1942 para a Pauta de 1950 (ou seja, de 1950 para 1951). Tendo assim obtido os níveis para o comércio externo (cujo valor global é coincidente, por construção, com o das Estatísticas do Comércio Externo), foram posteriormente adicionadas séries relativas às operações sobre ouro não monetário (afecto aos Consumos Intermédios), ao comércio governamental (idem), aos fornecimentos à navegação (afectos aos Bens Energéticos), às transacções de electricidade (afectas aos Serviços) e às transacções militares ainda não consideradas (afectas aos bens acima não especificados), fornecidas pela vertente Balança de Pagamentos das “Séries Longas para a Economia Portuguesa”. 2.2 Valores a preços do ano anterior 310 Cálcu- CGCE 112+122 - Bebidas Cálculo a partir de chave de bens elementares Cálculo a partir de chave de bens elementares Cálculo a partir de chave de bens elementares Cálculo a partir de chave de bens elementares Por diferença CGCE 51 Cálculo a partir de chave de bens elementares Cálculo a partir de chave de bens elementares CGCE 61 + 522 - Electrodomésticos - Mobiliário Cálculo a partir de chave de bens elementares Cálculo a partir de chave de bens elementares CGCE 521+53-Automóvel 0 Por diferença Como atrás se referiu, as Estatísticas do Comércio Externo apenas apresentam dados relativos às quantidades e valores dos bens transaccionados. Deste modo, foi necessário calcular preços implícitos antes de iniciar o cálculo dos índices de preço. Estes foram calculados segundo a fórmula de Paasche-preços em cadeia, e baseados numa amostra variável e representativa de bens elementares(12). Sendo necessário apresentar índices de preços de comércio externo por tipos de bens, procurou-se encontrar um critério que permitisse escolher amostras suficientemente representativas, não só dos totais das Importações e Exportações, (12)A agregação dos índices elementares foi efectuada usando como ponderadores os pesos do valor de cada rubrica no valor da rubrica de nível imediatamente superior. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa como também dos vários tipos de bens considerados. O critério foi encontrado estudando o trade-off entre o número de bens da amostra e a representatividade da mesma no total do comércio externo. Este estudo foi efectuado para os anos de 1952 e de 1972, centrais, respectivamente, no período em que vigoraram as pautas aduaneiras de 1942 e 1950, e no período posterior. Os critérios “óptimos” para selecção da amostra coincidiram nos dois períodos, e foram os seguintes (ver Anexo III-A, com a descrição do ano de 1952 a título de exemplo): para as Importações, incluir na amostra todos os bens elementares de valor superior a 0,075% do valor total das Importações (em 1972, a amostra inclui 220 bens, obtendo-se uma representatividade de 70% do total das Importa(13) ções) ; para as Exportações, incluir todos os bens de valor superior a 0,1% do total (em 1972, a amostra inclui 172 bens, promovendo uma representatividade de 77,8%)(14). No Anexo III-B inclui-se igualmente uma listagem com os bens seleccionados pela amostra para as exportações em 1952 e em 1972. A simples observação de ambas as amostras revela a importância de utilizar índices em cadeia e, consequentemente, um critério para a escolha da amostra que permita que esta seja variável ao longo do tempo. Nos casos em que a correspondência entre dois anos consecutivos não se conseguiu estabelecer ao nível dos bens elementares(15) os índices de preços foram calculados conjugando agregados compatíveis de produtos ao nível mais fino possível. Após este cálculo, foram retirados da amostra os outliers em termos de índice de preço, excepto quando houvesse uma razão económica que os (16) justificassem . Desta forma, foram retirados da amostra todos os bens elementares cuja variação de preço fosse superior (inferior) à média de todos os índices de preço da amostra adicionada (13)Em 1952, com o mesmo critério, a amostra possui 176 bens, promovendo uma representatividade de 85% do total das importações. (14)Em 1952, obtém-se uma representatividade de 93%, com 125 bens. (15)Devido a alterações na apresentação estatística das várias nomenclaturas ou a alterações da própria nomenclatura. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa (subtraída) de dois desvios-padrão (dessa mesma amostra)(17). Adicionalmente, e sempre que a representatividade de alguma rubrica fosse baixa (inferior a 50%, excepto no caso das rubricas residuais “Outros” e das “Máquinas e Aparelhos”) adicionaram-se novos bens na amostra, por ordem decrescente de valor. A partir de 1986, como atrás referido, as Estatísticas do Comércio Externo deixam de apresentar uma desagregação ao nível mais fino possível. Deste modo, e para os anos de 1986, 1987 e 1990, a amostra foi calculada recorrendo a dados de base não publicados e fornecidos pela DGC. Nos anos de 1988, 1989, 1991, 1992 e 1993, os índices de preço foram calculados tendo por base a amostra de bens elementares utilizada pela DGC no cálculo dos seus índices de preços de Comércio Externo, e agregados segundo a classificação das Séries Longas. Este cálculo não representa uma ruptura com a metodologia atrás referida, já que a DGC também faz uma selecção de amostra, com base na média e desvio padrão dos índices de preço da amostra. Nestes anos, consequentemente, a amostra de bens aumentou consideravelmente a sua representatividade, já que a DGC tem, como base de partida, a totalidade dos bens elementares da Nomenclatura Combinada. Os valores a preços do ano anterior foram obtidos deflacionando as séries a preços correntes (incluindo as séries fornecidas pela Balança de Pagamentos) descritas no ponto 2.1 pelos índices de preços obtidos através da metodologia descrita no ponto 2.2. IV. EXPORTAÇÃO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE 1. Introdução Neste ponto aborda-se a integração da informação fornecida pela vertente “Balança de Paga(16)A título de exemplo, refira-se o choque petrolífero de inícios da década de 70. (17)Saliente-se que este procedimento eliminou principalmente rubricas residuais, que incluíam bens heterogéneos e cuja evolução idiossincrática de preços se poderia, consequentemente, dever a uma mudança de pesos dos vários bens no interior da rubrica. 311 Despesa mentos” na óptica da Contabilidade Nacional. De facto, é específico do presente exercício a reclassificação das operações constantes da balança de serviços com vista à sua compatibilização com os conceitos utilizados para as demais rubricas da despesa. Este procedimento prende-se principalmente com o tratamento do território (nomeadamente, através da reclassificação de parte das exportações de turismo em consumo final no território) e com critérios de valorimetria das importações e exportações de mercadorias com efeitos sobre algumas rubricas dos serviços. Em relação aos critérios de valorimetria, para calcular a importação de serviços na óptica da Contabilidade Nacional, abate-se ao total dos débitos da balança de serviços o montante correspondente aos fretes de mercadorias pagos a não residentes (contabilizado a débito na balança), bem como o valor correspondente aos seguros e resseguros de mercadorias pagos a não residentes (que também figuram a débito na balança). A necessidade desta correcção deriva de que, como na lógica da Contabilidade Nacional as importações de mercadorias são valorizadas a preços CIF (Cost, Insurance and Freight), incluindo, portanto, os fretes e seguros, é necessário excluir aquelas rubricas do total dos débitos da balança de serviços para que não se incorra na sua dupla contabilização no seio da balança comercial. Para calcular as exportações de serviços na óptica da Contabilidade Nacional, há que adicionar os fretes e seguros de mercadorias pagos a residentes. Estes fretes e seguros, que sendo pagos a residentes não estão nos débitos da balança de serviços, não fazem parte da valorização das exportações de mercadorias segundo o INE (que são valorizadas FOB (Free On Board)) e não são consideradas na valorização das importações de mercadorias da balança (que são igualmente FOB), mas fazem parte das importações de mercadorias do INE (que são CIF). Logo, deverão ser contabilizadas enquanto exportação de serviços e, consequentemente, adicionadas ao total dos créditos da balança de serviços. Saliente-se que este procedimento é preconizado pelo SEC. Em relação à reclassificação de parte das exportações de turismo em consumo final no terri- tório, os ajustamentos a fazer na óptica da Contabilidade Nacional são os seguintes: • • abater ao total dos créditos da balança de serviços o total das exportações de turismo (consideradas como consumo final dos não residentes no território), excepto a parte que se considera que é consumo intermédio do “Resto do Mundo” (S90), a título de viagens de negócios; abater ao total dos débitos da balança de serviços o total das importações de turismo (consumo final dos residentes no “Resto do Mundo”), excepto a parte que se considera Consumo intermédio dos residentes, a título de viagens de negócios. Procede-se de seguida a uma descrição da metodologia adoptada para a classificação das exportações e importações de serviços por categorias económicas, bem como a utilizada para o cálculo de cada rubrica da balança de serviços a preços do ano anterior. 2. Serviços de transporte Esta rubrica subdivide-se em serviços de transporte – passagens e em serviços de transporte – fretes. 2.1 Serviços de transporte - passagens Classificação por tipo de bens Assume-se que este tipo de serviços constituem integralmente despesas de consumo, sendo portanto classificadas em Exportações/Importações de serviços para consumo privado, rubrica transportes. Exercício a preços do ano anterior As passagens foram deflacionadas com base num índice de preços calculado a partir dos preços das passagens (em escudos) praticados pela TAP-Air de Portugal. 2.2 Serviços de transporte - fretes 312 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa Classificação por tipo de bens Como referido anteriormente, a parte das importações de fretes encontra-se incorporada no valor das mercadorias (valorizadas CIF) e não nas importações de serviços. Os créditos são integralmente incluídos nas exportações de serviços e classificados como serviços para consumo intermédio. Tal como referido anteriormente, e de acordo com o preconizado pelo SEC, as exportações de serviços deverão ainda incluir o valor dos fretes e seguros atribuídos a empresas residentes (que se incluem no valor das importações (CIF)). Foi portanto necessário individualizar estes fretes pagos a residentes. Exercício a preços do ano anterior Para deflacionar as exportações de fretes e seguros atribuídos a residentes utilizou-se o índice de preços implícito nas importações de mercadorias. Para os restantes fretes (i.e., o montante originalmente classificado a crédito na balança) foi construído um deflator que agrega os deflatores do VBP das respectivas CAE produtoras, ponderados com o peso de cada meio de transporte no valor das mercadorias (ver quadro 4). 3. Serviços de seguros Nesta rubrica houve que proceder à distinção entre seguros relacionados com mercadorias e outros seguros e resseguros. Saliente-se que a despesa aparente de seguros resultou da dedução ao VBP da CAE 82 (Seguros) do valor do “Saldo de seguros directos de mercadorias” e do “Saldo de resseguros”. 3.1 Serviços de seguros - seguros directos de mercadorias Classificação por tipo de bens Como referido anteriormente, a parte das importações de seguros directos encontra-se incor- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Quadro 4 Meio de Transporte Deflator VBP Aviões CAE 713 Embarcações CAE 712 Veículos CAE 7114+7116 porada no valor das mercadorias (valorizadas CIF) e não nas importações de serviços. O crédito do serviço “seguros directos” da balança é integralmente considerado nas exportações de serviços e é classificado como exportação de serviços para consumo intermédio. Tal como referido em relação aos fretes, o SEC determina que as exportações de serviços deverão incluir também o valor dos fretes e seguros atribuídos a empresas residentes (já incluídos no valor das importações (CIF)). Portanto, foi necessário individualizar também estes seguros de forma a registá-los como exportação. Exercício a preços do ano anterior Todas as exportações e importações de serviços de seguros foram deflacionadas com o deflator do VBP da CAE 82 - Seguros. 3.2 Serviços de seguros - Outros Seguros e Resseguros Classificação por tipo de bens Esta rubrica corresponde de facto aos débitos e créditos de resseguros. A repartição da utilização do resseguro seguiu a proporção utilizada na repartição por tipo de bens aplicada ao VBP da actividade em questão. Desta forma recupera-se integralmente a despesa aparente relativa à produção de seguro directo de empresas residentes. Assim, e para todo o período, considerou-se que uma percentagem fixa das importações e das exportações se destinava a consumo privado, e o montante restante foi classificado como importação/exportação de serviços para consumo intermédio. 313 Despesa Exercício a preços do ano anterior Classificação por tipo de bens O procedimento de deflação foi idêntico ao descrito em 3.1. Como referido na parte introdutória, o tratamento da rubrica “Turismo” da Balança de Serviços merece um tratamento específico por parte da Contabilidade Nacional, dado que uma parte significativa dos créditos de turismo correspondem a Consumo Final no território por parte de famílias não residentes, devendo portanto ser incluídos na Despesa Final no território e não nas Exportações de Serviços. De forma análoga, parte significativa das Importações do serviço “Turismo” correspondem a despesas realizadas por entidades residentes no Resto do Mundo, e portanto não deverão integrar qualquer Balança de Serviços calculada numa lógica de Contabilidade Nacional. Deste modo, das Exportações de Serviços calculadas na óptica da Contabilidade Nacional apenas deverão fazer parte as Exportações de Turismo que são Consumo Intermédio por parte de unidades não residentes, a título de viagens de negócios. Assim, partiu-se do pressuposto que 2.5% dos créditos de turismo correspondem a viagens de negócios; esta é, aliás, a percentagem considerada pelo INE na elaboração das Contas Nacionais (base 86), determinada a partir das entradas declaradas para viagens de negócios no total das entradas no território nacional. Como referido, estas despesas são contabilizadas a crédito da balança de bens e serviços na óptica da Contabilidade Nacional. Sendo serviços para consumo intermédio de unidades não residentes, houve que proceder à sua classificação por tipo de bens. Para tal, foi utilizada uma estrutura das despesas dos não residentes no território nacional calculada a partir dos resultados do Inquérito aos Gastos dos Estrangeiros não Residentes em Portugal, do INE: Do lado das importações pressupôs-se que 15% dos débitos de turismo correspondem a viagens de negócios, sendo também aqui classificados na rubrica “Serviços para Consumo Intermédio”. Note-se que esta percentagem corresponde também à considerada pelo INE nas Contas Nacionais da base 86 publicadas até à data. 4. Outros Serviços Classificação por tipo de bens Esta rubrica residual inclui, entre outros, os serviços de construção, as comunicações e os serviços de intermediação comercial. Note-se que, enquanto o primeiro serviço é classificável na FBCF, as importações dos outros dois serviços são tipicamente Consumos Intermédios. Todos os restantes serviços (não mencionados) foram classificados em Consumo Privado. Destas considerações resulta que a classificação da rubrica “Outros Serviços” por categorias económicas exige uma desagregação mais fina dos serviços aí incluídos. Dado que não foi possível individualizar a parte dos serviços de construção prestados no território nacional por empresas não residentes, nem os trabalhos das empresas residentes no exterior, assumiu-se que o saldo entre estes montantes era negligenciável. Este tratamento tem, como é óbvio, um corolário no que se refere ao tratamento a ser dado às utilizações e recursos relacionados com a actividade da construção civil. Deste modo, todas as utilizações da produção do sector “Construção Civil e Obras Públicas” foram classificadas enquanto FBCF ou Consumo Intermédio, nunca correspondendo a despesa fora do território. Exercício a preços do ano anterior Esta rubrica foi deflacionada com o índice de preços das importações e das exportações de bens de consumo privado, dado que o peso dos serviços de comunicações e de intermediação comercial correspondem apenas a cerca de 15% do total da rubrica. 5. Turismo 314 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa Exercício a preços do ano anterior Transportes 15% Alojamento 46% Restaurantes e cafés 39% Resseguros para Consumo Intermédio”, dos “Outros Serviços” e dos “Transportes — fretes”. Também aqui os pesos correspondem à percentagem de cada subrubrica na soma das respectivas exportações. V. VARIAÇÃO DAS EXISTÊNCIAS Os débitos de turismo a preços do ano anterior foram calculados utilizando o deflator estimado para a rubrica “Importações de Serviços para Consumo Intermédio”, que resulta da ponderação do deflator dos “Outros Seguros e Resseguros para Consumo Intermédio” com o deflator dos “Outros Serviços”, onde os pesos correspondem à percentagem de cada subrubrica na soma das respectivas importações. No que concerne aos créditos de transportes, estes foram deflacionados com o mesmo deflator dos transportes de passageiros; os serviços de alojamento por um lado, e os serviços de restauração e cafés por outro, foram deflacionados com o deflator implícito num exercício de despesa aparente provisório, onde as exportações dos serviços “Hotéis” e “Cafés e Restaurantes” foram inicialmente deflacionados com o IPC respectivo. 6. Operações governamentais Classificação por tipo de bens Estes serviços foram classificados na rubrica “Serviços para Consumo Intermédio”. Exercício a preços do ano anterior O deflator utilizado foi o correspondente às restantes subrubricas dos serviços para consumo intermédio; para as importações, este deflator resultou da ponderação do deflator dos “Outros Seguros e Resseguros para Consumo Intermédio” com o deflator dos “Outros Serviços”, onde os pesos correspondem à percentagem de cada subrubrica na soma das respectivas importações. Para as exportações, o deflator pondera os deflatores dos “Seguros Directos”, dos “Outros Seguros e Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa 1. Considerações gerais A Variação das Existências é definida como a diferença entre as entradas e saídas de existências durante o período considerado, que, no caso vertente, é o ano. Normalmente não se dispõe desta informação em termos contínuos ao longo do ano, pelo que a VE é determinada como a diferença entre o valor das existências no fim do ano (em geral a 31 de Dezembro) e no início do ano. Se se admitir que não há regularizações de existências no final do período (i.e., a diferença entre as existências iniciais do ano t e as existências finais do ano t-1 ser nula), então a variação de existências no ano t pode ser determinada pela diferença entre o valor das existências no final do ano t, e o valor das existências no final do ano t-1. As existências no final do período podem ser repartidas em: • existências no produtor — constituídas por produtos em vias de fabrico e produtos acabados; • existências no utilizador — englobando as matérias-primas e outros produtos destinados a consumo intermédio; • existências no comércio — respeitando apenas ao total de produtos para revenda (mercadorias). Os serviços por definição não são passíveis de existências no produtor. Deste modo, as existências nas CAE produtoras de serviços são existências no utilizador (matérias primas) ou no comércio (mercadorias). As existências iniciais e as existências finais (no produtor e no comércio) foram corrigidas multiplicando-as e dividindo-as, respectivamente, pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do deflator do VBP da correspondente CAE produto- 315 Despesa ra). Esta correcção visou ajustar a valorização de existências ao preço médio das compras ocorridas no ano. Note-se que a correcção das existências no comércio assim descrita ocorreu após a sua afectação às CAE de origem. A correcção das existências no utilizador foi feita posteriormente à sua classificação por tipo de bens. Uma vez estimadas e corrigidas, as existências no produtor foram classificadas por tipo de bens aplicando a chave de conversão CAE / tipo de bens. De modo idêntico, às existências no comércio aplicou-se a chave de conversão específica do comércio. Finalmente, as existências no utilizador foram consideradas em bloco em Consumo Intermédio. O total das existências iniciais e das existências finais de bens de Consumo Intermédio foram então corrigidas multiplicando-as e dividindo-as, respectivamente, pela raiz quadrada de (1 + taxa de variação do deflator dos consumos intermédios)(18). 2. Cálculo da variação das existências a preços correntes O exercício de estimação da VE foi desenvolvido em geral ao nível da CAE a três dígitos. A metodologia utilizada em cada ramo de actividade dependeu do tipo de informação estatística disponível, tendo o procedimento de estimação sido ajustado ao longo do período. Assim, a inexistência de informação sobre a variável “existências finais” no período anterior a 1965 levou à consideração de dois subperíodos: de 1953 a 1964 e de 1965 a 1993. Apresentam-se em seguida os procedimentos de estimação para a VE das várias CAE, a preços correntes e a preços do ano anterior, excepto para as CAE 1 e 5 que, face à sua especificidade, são objecto de apresentação em pontos específicos no final deste capítulo. Período de 1965 a 1993 A) CAE 3 - Indústria Transformadora Para o conjunto das indústrias transformadoras, as Estatísticas Industriais no período 1972 a 1980 disponibilizam informação para as existên- 316 cias finais totais e separadamente para as existências no utilizador e no produtor. Deste modo, para cada ramo de actividade calculou-se o valor das existências finais por pessoa ao serviço, extrapolando-se em seguida aquela capitação com as correspondentes séries de emprego total estimadas neste projecto. No período de 1981 a 1989, dispunha-se apenas de informação para a variação das existências total e por tipo de produto. Assim, o procedimento utilizado desenvolveu-se em duas fases; numa primeira etapa calculou-se a variação de existên- (18)Note-se que o deflator utilizado é comum a todas as existências de bens destinados a consumo intermédio, independentemente do sector de origem ou do sector de destino. O referido deflator dos consumos intermédios corresponde à média harmónica ponderada dos índices de preços das importações de bens energéticos, das importações de bens intermédios e dos consumos intermédios de origem interna. Os ponderadores utilizados no cálculo daquela média correspondem ao peso de cada um dos tipos de consumo intermédio considerados (importações de bens energéticos, importações de bens intermédios e consumos intermédios de origem interna) no total dos consumos intermédios disponíveis (i.e., a soma destas três parcelas). O montante das importações de bens energéticos e de bens intermédios, bem como os respectivos índices de preços, foram calculados aquando da repartição das importações por tipo de bens, a preços correntes e a preços do ano anterior (vide ponto II desta parte). O montante dos consumos intermédios de origem interna foi calculado a partir das estimativas para o VBP classificados segundo a CAE a três dígitos. A estas séries foram aplicados os ponderadores da chave de passagem CAE — tipo de bens no que respeita à proporção da produção de cada sector que se destina à utilização in termédia. Deste modo, obteve-se uma estimativa para o total dos consumos intermédios produzidos internamente, classificados segundo a CAE fornecedora. Note-se que este montante de consumos intermédios tem apenas como finalidade a construção de um ponderador para o deflator dos consumos intermédios de origem interna. O índice de preços do total dos consumos intermédios de origem interna corresponde à média harmónica ponderada dos deflatores do VBP de cada CAE fornecedora de consumos intermédios. Os ponderadores aqui utilizados correspondem ao peso do montante de consumos intermédios fornecidos pela CAE respectiva no total da estimativa para os consumos intermédios produzidos internamente. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa cias por pessoa ao serviço e extrapolou-se esta série com base no correspondente vector de emprego; depois adicionou-se aquela variação em 1981 (fluxo) ao nível de existências finais em 1980 (stock), e assim sucessivamente, permitindo obter desta forma indirecta o nível de existências finais, ano a ano, até 1989. Para os anos de 1990 a 1993 utilizou-se informação sobre variação de existências proveniente da Central de Balanços do Banco de Portugal. Face à irregularidade das capitações daquela variável em relação ao total de pessoal ao serviço, utilizou-se, alternativamente, neste caso, o VBP como variável de extrapolação. Assim, o rácio VE / VBP da Central de Balanços foi multiplicado sucessivamente pelos valores do VBP estimados nas “Séries Longas para a Economia Portuguesa”. De forma análoga ao descrito para o período de 1981 a 1989, a variação de existências assim determinada foi adicionada ao nível de existências finais em 1989, obtendo-se o nível de “existências finais” para os restantes anos. A desagregação entre existências finais no produtor e no utilizador baseou-se na estrutura observada nas Estatísticas Industriais em 1989. Para o período de 1965 a 1971 utilizou-se informação sobre a variável existências finais oriunda das Estatísticas das Sociedades. O nível retido em 1971 para o total das existências finais foi retropolado com base na série das existências finais das Estatísticas das Sociedades, previamente extrapoladas com base no vector de emprego. A repartição entre existências finais no produtor e no utilizador foi feita com base na estrutura média do período de 1972 a 1989 observada nas Estatísticas Industriais. B) CAE 4 - Electricidade, Gás e Água e CAE 7 - Transportes, Armazenagem e Comunicações No período de 1965 a 1980, utilizou-se a informação proveniente das Estatísticas das Sociedades, para a variável “existências finais”, e procedeu-se como habitualmente, extrapolando com o emprego estimado no âmbito deste projecto. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa O nível de existências finais obtido em 1980 foi extrapolado até 1993 com base em informação de relatórios de empresas, utilizando uma metodologia análoga à da produção. Nos casos relevantes a desagregação entre existências no utilizador e no produtor foi feita com base na estrutura observada nos relatórios de empresas. C) CAE 2 - Indústria Extractiva, CAE 6 - Comércio por Grosso e a Retalho e Restaurantes e Hotéis, CAE 8 - Bancos, Seguros e Operações sobre Imóveis e CAE 9 - Serviços Prestados à Colectividade (parte privada)(19) Para estas CAE, no período 1965 a 1980, utilizou-se como fonte para a variável “existências finais” as Estatísticas das Sociedades, seguindo a regra habitual de extrapolação pelo emprego. No período de 1981 a 1993, calculou-se primeiro o peso médio das existências finais no VBP para cada ramo de actividade, para os anos de 1977 a 1980. Em seguida aplicaram-se estes rácios aos níveis de VBP dos anos de 1981 a 1993, de cada CAE, estimados nas “Séries Longas para a Economia Portuguesa”. Nas CAE 63, CAE 83 e CAE 9 o nível das existências finais foi ajustado de forma a reproduzir o valor das existências finais obtido a partir das Estatísticas das Empresas(20)extrapoladas com base no vector de emprego das “Séries Longas para a Economia Portuguesa”. Em relação à repartição do valor das existências entre existências no produtor e no utilizador, na CAE 2 utilizou-se uma estrutura idêntica à dos ramos de actividade a jusante, isto é, aplicou-se a estrutura das CAE 353-354, CAE 37 e CAE 36 às CAE 21, CAE 23 e CAE 29, respectivamente. (19)Segundo o SEC, por convenção, “…os ramos não mercantis das administrações públicas e privadas consomem imediatamente todos os bens que adquirem, à excepção dos produtos estratégicos e de emergência e das existências dos organismos reguladores de mercado classificados no S60” (§348 do SEC 79). 317 Despesa Período de 1953 a 1964 O procedimento utilizado foi idêntico para todas as CAE. Calculou-se, para cada ramo de actividade, o peso médio do total das existências finais no VBP para os anos de 1965 a 1972, e aplicaram-se estes rácios aos correspondentes valores do VBP estimados neste projecto. Para desagregar entre existências no produtor e no utilizador utilizou-se para cada ramo a estrutura média do período de 1965 a 1993. 3. Cálculo da variação das existências a preços do ano anterior O procedimento de estimação das séries para a variação das existências a preços do ano anterior foi muito simplificado. Uma vez estimadas as séries da variação das existências a preços correntes utilizaram-se os deflatores dos VBP destas CAE para obter as variações de existências no produtor a preços do ano anterior. Para deflacionar o total da variação das existências no utilizador foi utilizado o deflator dos consumos intermédios. 4. Estimação da variação de existências na CAE 1 A descrição da metodologia de estimação das existências no utilizador neste sector foi apresentada no contexto das notas sobre a respectiva produção, pelo que os procedimentos agora descritos respeitam somente às existências no produtor. Preços correntes A variação das existências de produtos agrícolas no produtor foi calculada por soma de duas parcelas: a variação das existências de outros pro(20)Só para estas CAE se utilizou, no período recente, as Estatísticas das Empresas (INE) já que para as CAE 2, CAE 3, CAE 61 e CAE 62 esta publicação só apresenta valores para o “custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas” (não tendo informação sobre compras ou existências iniciais ou finais). Para as CAE 4, CAE 7, CAE 81 e CAE 82 utilizaram-se dados de relatórios. 318 dutos agrícolas considerados armazenáveis, e cujos stocks deverão ter uma dimensão considerada relevante (v.g., vinho, azeite, girassol e tabaco), e a variação das existências de cereais (incluindo arroz). Não são estimadas variações nos stocks de produtos silvícolas, por se considerar que estas se concentram nas actividades utilizadoras. A variação das existências de outros produtos agrícolas no ano n foi estimada por diferença entre o valor da produção dos bens agrícolas nesse ano (a preços correntes) e um valor alisado para aquela produção, que corresponde à média aritmética simples da produção no ano n e da produção no ano n-1 (ambos a preços correntes). Note-se que com este procedimento se entra em linha de conta com os anos agrícolas dos respectivos produtos, que tendem a concentrar-se em dois anos civis, sendo por isso frequente a acumulação de stocks até ao final do ano agrícola. Entre 1978 e 1993, a variação das existências de cereais corresponde à variação das existências da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), que se assume ser totalmente constituída por cereais. Esta variação foi calculada a partir de informação sobre existências finais (que se assume serem equivalentes às existências iniciais do ano seguinte) contida nos relatórios da empresa. A variação corresponde, pois, à diferença entre existências finais e existências iniciais, ambas com correcção de valor para o meio do ano (portanto, pela deflação das existências finais do ano n pelo factor (1+(deflator da produção de cereais do ano n)1/2), e pela reflação das existências iniciais do ano n pelo mesmo factor). Para o período anterior a 1977 (inclusive), a variação das existências de cereais foi calculada segundo procedimentos idênticos aos utilizados na estimação da variação das existências das restantes produções agrícolas. Portanto, a variação das existências de produtos agrícolas aqui estimada corresponde apenas à variação da produção, dado que os stocks de bens agrícolas gerados nas actividades utilizadoras desses bens (v.g., indústrias alimentares, hotelaria e restauração) foram aí calculados como existências no utilizador. A única excepção a este procedimento consiste na abordagem acima explicitada para os stocks gerados na EPAC, que contudo Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa não tinham sido ainda contabilizados para efeitos de cálculo das existências no utilizador do ramo comercial. Preços do ano anterior A variação das existências no produtor a preços do ano anterior foi calculada por divisão da variação das existências de cada produto a preços correntes pelo respectivo deflator da produção do próprio ano. 5. Estimação da variação das existências da CAE 5 5.1 Introdução A variação das existências no produtor deste sector(21) corresponde apenas à parcela da variação da produção que ainda não é considerada formação bruta de capital fixo. De facto, o SEC79 prevê que constituam FBCF os trabalhos em curso para os quais tenha sido encontrado vendedor. Assim, dos trabalhos em curso que são contabilizados na variação da produção, apenas a construção de habitações corresponderá à definição de variação das existências no produtor desta actividade, partindo do pressuposto que as habitações tendem a ser vendidas após estarem concluídas. 5.2 Período 1953-1987 Entre 1953 e 1987 a variação das existências foi calculada por diferença entre o Valor dos Trabalhos Realizados (VTR) e as Obras Concluídas (OC), ambos expressos a preços correntes. A metodologia utilizada para a sua estimação foi distinta nos subperíodos 1953-1969 e 1970-1987, pela inexistência de observação directa destas variáveis no primeiro daqueles subperíodos. i) 1970-1987 As obras concluídas totais correspondem à soma da habitação concluída segundo as Estatísticas da Construção e da Habitação (ECH) corrigidas com a habitação concluída por entidades não abrangidas pelas ECH. Entre 1975 e 1987 a primeira parcela foi obtida a partir da multiplicação da série (já corrigida) da habitação realizada pelo rácio “habitação concluída/habitação realizada” implícito nos dados originais das ECH. Aquele rácio foi ainda utilizado para estimar a habitação concluída por entidades não abrangidas pelas ECH, multiplicando-o pela série estimada para a habitação realizada por entidades não abrangidas pelas ECH, determinada por aplicação de uma estrutura por tipo de obra ao VTR adicional estimado na vertente “produção”. Entre 1970 e 1974 as obras concluídas foram calculadas a partir do total da habitação concluída em cada ano a preços correntes multiplicada por uma constante que corresponde ao rácio entre uma estimativa para as obras concluídas no período 1970-1974 a preços constantes de 1970 e o valor para esta variável directamente retido das estatísticas de base para o período 1970-1973, valorizado de forma idêntica. O numerador daquele rácio corresponde à soma do VTR de 1971, 1972 e 1973 com 2/3 do VTR de 1970 e 1/3 do VTR de 1974. A utilização daquelas proporções corresponde a assumir que, da habitação realizada em cada ano, 1/3 são obras que se concluem nesse ano e 2/3 corresponde a obras que terão conclusão no ano seguinte; portanto, assume-se que a construção de uma habitação se prolonga em média por um período de 18 meses, sendo geralmente iniciada no início do ano civil e concluída no verão do ano seguinte. Assume-se também que a actividade construtora se distribui de forma uniforme por aquele período de construção. ii) 1967-1969 (21)Não foram elaboradas estimativas para a variação das existências de consumos intermédios nesta actividade. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa O VTR em habitação de 1970 foi retropolado com base nas variações (a preços correntes) da série definitiva para o VBP total da CAE 5 entre 1967 e 1970. 319 Despesa As obras concluídas para o ano n (entre 1967 e 1969) foram calculadas recursivamente pela expressão: (1/ α) * [VTR n − (1− α) * OC n+1 / (1+ Defln+1)] onde VTRn, OCn e Defln representam respectivamente o valor da habitação construída, o valor das obras habitacionais concluídas e o deflator da produção no ano n, e α é uma constante definida por [OC 1970 −VE1970 * (1+ Defl1970 )] / OC1970 = 0.59 (todas as componentes a preços correntes)(22). iii) 1953-1966 O último nível determinado para as obras habitacionais concluídas (1967) foi retropolado com base nas variações de um índice de valor, composto por um índice de preços (preço da superfície de edifícios construídos no próprio ano (que iguala o rácio “Construção e reparação de edifícios das Estatísticas das Sociedades corrigidas/Superfície construída(23)”) e por um índice de volume (variação anual da superfície habitacional concluída segundo as Estatísticas Industriais). Uma vez estimadas as obras concluídas do ano n, as obras realizadas nesse ano são dadas por VTR t = α t * OC t + (1− α t+1) * OC t+1 / (1+ Defl t+1) . 5.3 Período 1988-1993 (22)Como referido, ao valor dos trabalhos realizados durante determinado ano civil (VTRt) corresponde parte do valor das obras concluídas nesse ano (αt.OCt), e parte do valor das obras que ficarão concluídas no ano seguinte, deflacionadas para meio do ano t ((1 - αt+1).OCt+1/(1 + Deflt+1)). Ou seja, VTRt = αt.OCt + (1 - αt+1).OCt+1/(1 + Deflt+1) (1) Rescrevendo, obtém-se: (1 - αt+1).OCt+1/(1 + Deflt+1) = VTRt - αt.OCt. (2) 320 Entre 1988 e 1993, as Estatísticas das Empresas apenas divulgam informação referente à variação da produção como um todo. Pela observação das Estatísticas da Construção e Habitação de 1984 a 1987 verifica-se que o peso da variação da produção de habitações (habitação realizada a menos da habitação concluída) no total da variação da produção (obras realizadas a menos das obras concluídas)(24) é sistematicamente próximo de 25%. Portanto, considerou-se como variação das existências no produtor apenas 25% da variação da produção entre 1988 e 1993. Sendo que as EE não cobrem o total da actividade de construção civil e obras públicas no território, houve que proceder à estimação da variação da produção devida a entidades não contempladas por aquela fonte, da qual também apenas 25% serão considerados para efeitos de cálculo da variação das existências. Note-se que, ainda que inquirindo empresas de todos os escalões de pessoal ao serviço, as Estatísticas das Empresas de 1988 e 1989 não apresentam informação relativa à variação da produção para o escalão de menos de 10 pessoas ao serviço. Para estimar esta parcela da variação da produção total do sector, o rácio “variação da produção/valor da produção” implícito nas respostas extrapoladas no escalão de 10 e mais pessoas ao serviço de 1988 foi corrigido pela razão entre o mesmo rácio referente a empresas com 10 e mais pessoas ao serviço e o respectivo rácio referente a empresas com 9 e menos pessoas ao serviço, implícitos nas EE de 1990. Deste modo, obteve-se uma estimativa para o rácio “variação da produção/valor da produção” para as empresas com 9 e menos pessoas ao serviço que, multiplicado pelo valor da produção destas empresas conduz a uma estimativa para a variação da produção das empresas inquiridas com menos de 10 pessoas ao serviço. Adoptou-se procedimento idêntico para os dados de 1989. Donde: αt+1 = 1 - (VTRt - αt.OCt,).(1 + Deflt+1) / OCt+1 (3) Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa Posteriormente, estimou-se a variação da produção que é devida a entidades não cobertas pelo Ficheiro Central de Empresas e de Estabelecimentos, universo para o qual as respostas ao Inquérito à Construção do INE são extrapoladas. Este cálculo foi aplicado aos anos de 1988 a 1993, e consistiu da aplicação de um rácio “variação da produção/valor da produção” ao montante de produção adicional não coberto pelas Estatísticas das Empresas, estimado anteriormente (i.e., a diferença entre os níveis definitivos para o Valor Bruto da Produção da CAE 5 e a produção constante das EE). Aquele rácio consistiu no rácio implícito no escalão de empresas com 4 e menos pessoas ao serviço das EE em cada ano entre 1990 e 1993; para 1988 e 1989, aplicou-se à produção das EE daquele escalão o rácio “variação da produção/valor da produção” implícito nas respostas extrapoladas no escalão de 10 e mais pessoas ao serviço de 1988 (e 1989) após corrigido pela razão entre o mesmo rácio referente a empresas com 10 e mais pessoas ao serviço e o respectivo rácio referente a empresas com 4 e menos pessoas ao serviço, implícitos nas EE de 1990. VI. IMPOSTOS Imposto sobre o Valor Acrescentado (R21) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor em Portugal em 1986, tendo de certo modo substituído o Imposto de Transacções (IT). Tal como para este imposto, e contrariamente ao que sucede com os Impostos sobre os Produtos e sobre as Importações, não se dispõe de séries desagregadas por tipo de bens e serviços para a receita de IVA. A informação disponível consiste em, por um lado, o valor global da receita anual de IVA fornecido pela vertente das contas do SPA, e, por outro lado, as taxas que recaem anualmente sobre os vários bens e serviços elementares apresentadas no código do IVA e respectivos diplomas de actualização. O processo de estimação do IVA cobrado por tipo de bens foi diferenciado consoante se tratava de IVA sobre utilizações finais ou IVA incidindo sobre consumos intermédios e de capital fixo, Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa sendo desenvolvido a posteriori o procedimento de ajustamento das estimativas de IVA ao montante de receita de IVA. Saliente-se que a análise que se desenvolveu se reporta exclusivamente ao IVA que não é objecto de dedução. IVA sobre utilizações finais Face à necessidade de repartir o montante de receita de IVA pelos vários grupos de bens e serviços utilizados nas “Séries Longas para a Economia Portuguesa”, foi preciso calcular as respectivas taxas médias de IVA para as poder multiplicar pelos correspondentes valores da despesa aparente estimados nesta vertente do projecto. Para este efeito elaborou-se uma chave de correspondência, a um nível de detalhe bastante fino, entre as várias taxas de IVA e os bens e serviços elementares (discriminados no Inquérito aos Orçamentos Familiares (IOF)) que integram cada grupo da classificação de bens e serviços utilizada neste projecto. Para agregar as taxas de IVA dos bens de consumo elementares consideraram-se duas estruturas distintas respeitantes ao IVA cobrado sobre o consumo de residentes e consumo de não residentes (turistas e excursionistas). Para o consumo dos residentes considerou-se a estrutura (ajustada) da despesa do IOF de 1989-1990 utilizada para o ano de 1989 como indicação; para o consumo dos não residentes tomou-se a estrutura da despesa anual dos turistas e excursionistas fornecida pela vertente “Balança de Pagamentos”, disponível para o período 1990-1993. Descreve-se em seguida detalhadamente os cálculos desenvolvidos para efectuar estes ajustamentos e obter as taxas médias de IVA através de uma estrutura de ponderação adequada. Os valores da despesa de consumo, quer de residentes (IOF), quer de não residentes (Balança de Pagamentos), incluem o IVA já que estão valorizados a preços de mercado. Assim foi necessário recalcular os valores para estas despesas de consumo antes da imposição do IVA. Em relação ao consumo dos residentes, aos montantes da despesa média de cada produto por NUTS I (segundo o IOF) foi extraído o montante 321 Despesa correspondente ao autoconsumo e ao autoabastecimento; ao valor remanescente foi deduzido o montante de IVA que, à taxa aplicável, teria sido cobrado sobre esse produto; esta despesa média sem IVA por NUTS I foi ponderada pela população constante do IOF (também por NUTS I), obtendo-se desta forma o montante da despesa total em cada produto, sem IVA. Portanto, a estrutura de consumo dos residentes, com IVA, estimada para 1989 a partir da extrapolação do IOF para a população residente de 1989, foi retida para todo o período de 1986 a 1993, e serviu de base ao cálculo de uma estrutura da despesa, a menos de IVA, que é diferente para cada ano do período 1986-1993 por variarem também anualmente as taxas de IVA a serem aplicadas. Estas estruturas permitiram ponderar as taxas de IVA pelos bens elementares correspondentes e obter, consequentemente, taxas implícitas de IVA para o consumo final no território dos residentes por categorias de bens (pelo quociente entre montantes da despesa com IVA – soma dos bens elementares incluídos nesse agregado antes de retirado o IVA – e o respectivo montante sem IVA). De modo idêntico foram calculadas taxas médias de IVA relativas ao consumo dos excursionistas e dos turistas, utilizando a estrutura fornecida pela vertente da Balança de Pagamentos. Uma vez mais ao montante das despesas por tipo de bens foi retirado o valor que se estimou corresponder ao montante de IVA calculado à taxa aplicável. Este exercício foi desenvolvido ao nível de detalhe para o qual foi possível fazer corresponder as diferentes taxas de IVA aos tipos de bens e serviços consumidos. Note-se que a estrutura das despesas dos excursionistas e dos turistas estimada para 1990 foi aplicada também no período 1986-1989. Têm-se portanto quatro estruturas distintas para o consumo dos não residentes com IVA — a estrutura de 1990, que se utilizou no período 1986-1990, e uma estrutura variável anualmente calculada para 1991, 1992 e 1993 — e um conjunto de estruturas sem IVA calculadas anualmente. Também daqui resultam valores para a despesa no território por parte dos não residentes incluindo IVA, excluindo IVA, e a correspondente taxa implícita. 322 Dispondo de taxas médias de IVA por categoria de bens para o consumo final no território dos residentes por um lado, e dos não residentes, por outro, chegou-se a uma primeira estimativa para uma única taxa média de IVA para o consumo final no território (agora incluindo em conjunto o referente a residentes e a não residentes), pela ponderação de cada uma daquelas taxas já agregadas por tipo de bens pelo respectivo montante de despesa sem IVA — i.e., o valor do IOF (mantido de 1986 a 1993) para o total das famílias residentes e o valor das despesas no território dos turistas, ambos deduzidos do IVA às taxas em vigor em cada ano. IVA sobre consumos intermédios e de capital fixo O IVA é um imposto que recai, regra geral, sobre o valor do produto no momento em que é adquirido pelo consumidor final, para que a dupla tributação não tenha lugar e para reduzir o fenómeno da fuga fiscal. Não recai, portanto, sobre consumos intermédios e bens de capital fixo das actividade produtoras, porque estes correspondem a utilizações que reintegram o bem ou serviço no circuito produtivo, e que deste modo poderiam tornar-se de novo, por via indirecta, objecto de tributação. As excepções à regra concentram-se em situações onde a utilização final está isenta de IVA. Este é o caso da actividade de construção de habitações, onde o produto final (que é formação de capital fixo pelas famílias) está isento e, logo, o IVA incide sobre os consumos intermédios daquela actividade, onde não há lugar à dedução do imposto pago. O mesmo sucede com os bens de Capital Fixo adquiridos pelo Sector Público Administrativo, cujos serviços produzidos não se encontram sujeitos a IVA. O IVA incide também sobre os Consumos Intermédios da actividade bancária e seguradora, dado que os serviços financeiros por estas prestados não estão sujeitos a IVA. O procedimento de estimação do IVA incidindo sobre este conjunto de bens e serviços diferiu do procedimento anterior: assim, não se estimaram taxas médias de IVA, tendo em alternativa sido calculado directamente o montante de IVA, multiplicando sim- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Despesa plesmente as taxas em vigor pelos respectivos montantes de consumos intermédios e de bens de capital fixo, estimados nas vertentes da produção e das contas do SPA. Ajustamento do IVA estimado à receita de IVA Multiplicando as taxas médias de IVA antes estimadas para cada grupo de bens e serviços pelos montantes de despesa final interna estimados nesta vertente do projecto(25), calcularam-se valores para os montantes de IVA, para cada grupo de bens e serviços, cuja soma conduziu a uma primeira estimativa para o valor total de IVA relativo ao consumo privado no território de residentes e não residentes. Este valor não coincidiu com a receita efectiva de IVA reportada pelas contas do SPA, deduzida do montante de IVA estimado relativo aos bens de consumo intermédio e de capital fixo. A discrepância entre estes dois montantes foi distribuída proporcionalmente pelas várias rubricas do consumo privado no território(26). Fazendo os rácios entre o montante de imposto (após ajustamento) e o correspondente valor da despesa (para cada categoria de bens e serviços) obtém-se um novo vector de taxas implícitas de IVA que podem diferir das taxas médias inicialmente calculadas com base nos diplomas legais, conforme descrito acima. Cálculo do IVA a preços do ano anterior Para calcular o montante de IVA cobrado no ano n valorizado a preços do ano n - 1, multiplicou-se a taxa de imposto implícita do ano n-1 pelo montante do consumo (a menos de IVA) de cada tipo de bens do ano n valorizada a preços de n-1. (23)O procedimento de cálculo desta superfície encontra-se descrito na nota metodológica referente ao cálculo do VAB da CAE 5. (24)Dados antes de quaisquer correcções. (25)Vale a pena salientar que o IOF apenas forneceu uma estrutura de despesa para ponderar taxas de IVA de bens elementares (e calcular taxas de IVA implícitas em agre- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Imposto de transacções O imposto de transacções (IT) vigorou no período de 1966 a 1985. O imposto recaía, “em princípio sobre o preço praticado nas transacções realizadas pelo grossista, ou, no caso de não existir um grossista independente, pelo próprio produtor das mercadorias. Para evitar que o valor de cada produto seja atingido mais que uma vez, …, as transacções efectuadas por grossistas ou produtores não serão sujeitas a imposto quando o adquirente ou destinatário seja um outro produtor ou grossista que destine as mercadorias à produção, como matéria prima, ou à venda por grosso” (Código do imposto de transacções — DL n.º 47066 de 1966). Portanto, na prática o imposto recaía sobre as transacções entre o retalhista e o consumidor, sendo o imposto pago por este último. Ao imposto de transacções veio a suceder o Imposto sobre o Valor Acrescentado em 1985. Em geral ao longo do período de vigência do imposto, os sucessivos diplomas apresentavam uma taxa geral aplicável à generalidade dos bens, uma lista de bens isentos de IT e uma ou mais listas de bens sujeitos a taxas distintas da geral. Só a partir de 1980 os serviços passaram a estar sujeitos ao regime do IT, embora fosse um grupo restrito de serviços. À semelhança do caso do IVA, no âmbito deste trabalho foi necessário calcular taxas médias anuais de IT. Esta tarefa revelou-se algo trabalhosa já que um determinado bem estava normalmente sujeito a várias taxas, de acordo, por exemplo, com o seu valor, o tipo de embalagem, as suas características técnicas, etc. Daí que, em geral, se tenha escolhido as taxas aplicáveis a um determinado bem de forma pragmática, tentando garantir a sua consistência temporal. Por exemplo, se para o total do “vinho” se reteve como representativa a taxa de IT aplicável a um determinado tipo de vinho, com um determinado teor alcoólico, comercializado em garrafas de determinada capacidade, então acompanhou-se a evolução da taxa do vinho com estas características ao longo do período de vida do imposto. Houve no engados de consumo privado), não devendo estas taxas recair sobre o montante de despesa constante do IOF, mas sobre o montante de despesa calculado no âmbito do 323 Despesa tanto situações em que foi possível agregar taxas de bens elementares. Para esse efeito utilizou-se, para todo o período, a desagregação da despesa do Inquérito às Receitas e Despesas Familiares de 1980/81 (INE). A generalidade dos diplomas sucessivamente publicados para actualização do regime do IT entravam em vigor a meio de um ano civil. Nestes casos as taxas de IT do ano em consideração foram calculadas como uma média das taxas em vigor antes e depois da actualização ponderadas pelo número de meses que cada uma esteve em vigor. As taxas assim determinadas para os vários grupos de bens e serviços foram aplicadas à correspondente despesa aparente estimada, obtendo-se, por adição, um valor global para o total do imposto de transacções. Este valor foi ajustado ao total de receita efectiva deste imposto (fornecida pela vertente das Contas do SPA), de forma proporcional. À semelhança do procedimento descrito para o IVA, calcularam-se taxas implícitas de IT, utilizadas para estimar os valores do IT a preços do ano anterior. Impostos ligados à importação à excepção do IVA (R29)(27) Segundo o SEC 79, “Os impostos ligados à importação à excepção do IVA compreendem os pagamentos obrigatórios cobrados pelas administrações públicas ou pelas instituições comunitárias europeias sobre os produtos importados, à excepção do IVA, a fim de os colocar em regime de livre prática no território económico do país”(28) Para estes impostos dispõem-se de séries desagregadas fornecidas pela vertente das contas do SPA. A informação para o montante de cada um dos impostos cobrado anualmente permitiu proceder a uma afectação unívoca destes impostos por tipo de bens, excepto no caso de duas categorias residuais — os direitos de importação sobre vários géneros e mercadorias e as sobretaxas de importação. Quanto aos primeiros, foram repartidos proporcionalmente ao valor das importações (antes de impostos) distribuídas pelas várias categorias de bens de consumo privado e pela rubrica “Bens Intermédios”. Em relação aos segundos o seu montante foi distribuído proporcionalmente ao montante das importações (antes de impostos) classificados pelas várias categorias de bens de consumo privado, de investimento, energéticos e de novo pela rubrica “Bens Intermédios”. Após esta classificação do R29 por tipo de bens, procedeu-se ao cálculo da taxa de imposto implícita em cada categoria da referida classificação, determinando, como habitualmente, o rácio “impostos R29 cobrados / valor das importações antes de impostos”. Para valorizar os impostos cobrados no ano n a preços do ano n - 1 seguiu-se o procedimento habitual já descrito a propósito do IVA, isto é, multiplicaram-se as taxas de imposto implícitas em n-1 pelas correspondentes importações (sem impostos) do ano n valorizadas a preços de n - 1. projecto. Este comentário é igualmente válido para a estrutura de despesa dos não residentes. 324 Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa CHAVES DE PASSAGEM DA CAE REV.1 PARA A CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÓMICAS Quadro 1 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: MARGENS COMERCIAIS – 1953-1993 Bens de consumo privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens de consumo não duradouro. . . . . . . . . . . . . . Alimentação, bebidas e tabaco. . . . . . . . . . . . . Alimentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestuário e calçado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestuário e acessórios . . . . . . . . . . . . . . . . Calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens duradouros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Automóveis ligeiros de passageiros. . . . . . . . . . Electrodomésticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mobiliário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens de investimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Máquinas e aparelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Automóvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outro material de transporte . . . . . . . . . . . . . Construção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens intermédios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens energéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bens energéticos para consumo famílias . . . . . . . . Bens energéticos para consumo intermédio. . . . . . 610.1+8 610.2+3+6+ 9 610.4+5 610.7 620.1 620.2 620.3 620.4+5+8+ 9 620.6 620.7 0.82 0.82 0.82 0.58 0.21 0.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.18 0.00 0.00 0.00 0.22 0.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.19 0.03 0.00 0.00 0.01 0.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.61 0.17 0.09 0.09 0.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.06 0.00 0.00 0.00 0.06 0.86 0.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.08 0.00 0.00 0.00 0.89 0.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.89 0.84 0.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.11 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 0.94 0.06 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.88 0.12 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.99 0.59 0.01 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.59 0.40 0.00 0.21 0.12 0.07 0.01 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.67 0.33 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continua) Bens de Consumo Não duradouros 11 - Animais 12 13 2 311+312 313 314 321 322 323 324 331 332 341 342 351+352 353+354 355 356 361 362 369 37 381 382 383 384 385 39 41 42 Duradouros Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e acessórios Calçado Outros Automóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.67 0.00 0.66 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.94 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.16 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.15 0.00 0.17 0.00 0.02 0.00 0.06 0.25 0.13 0.00 0.29 0.30 0.30 0.20 0.00 0.00 0.03 0.00 0.06 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.11 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.04 0.13 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.05 0.01 0.00 0.02 0.28 0.00 0.00 0.00 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação) Bens de consumo Não duradouros 5000. - Habitação 5000. - Outra const. 631 632 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 95 - privado 96 Duradouros Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e acessórios Calçado Outros Automóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE 1953-1981 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo Máquinas e aparelhos 11 - Animais 12 13 2 311+312 313 314 321 322 323 324 331 332 341 342 351+352 353+354 355 356 361 362 369 37 381 382 383 384 385 39 41 42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.91 0.16 0.00 0.00 0.00 0.00 Material de transporte Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.24 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.17 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.41 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.21 0.04 0.00 0.00 0.72 0.00 0.00 Intermédios 0.00 0.00 1.00 0.33 0.00 0.34 0.06 0.00 0.68 0.00 0.83 0.00 0.98 0.00 0.94 0.75 0.87 0.00 0.54 0.70 0.70 0.80 1.00 1.00 0.70 0.00 0.65 0.22 0.00 0.00 0.00 Bens de consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo 5000. - Habitação 5000. - Outra const. 631 632 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 95 - privado 96 Material de transporte Máquinas e aparelhos Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação Outra 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios Bens de consumo Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS:RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 11 - Animais 12 13 2 311+312 313 314 321 322 323 324 331 332 341 342 351+352 353+354 355 356 361 362 369 37 381 382 383 384 385 39 41 42 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restaurantes Hotéis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Trans-port es 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Comunicações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Financeiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Seguros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 Quadro 2 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1953-1981 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 5000. - Habitação 5000. - Outra const. 631 632 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 95 - privado 96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restaurantes Hotéis 0.00 0.00 0.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.90 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Transportes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.73 1.00 0.00 0.00 0.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Comunicações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Financeiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Seguros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 0.84 0.00 Intermédios 0.00 0.00 0.10 0.10 0.27 0.00 1.00 1.00 0.28 1.00 0.50 0.00 0.00 1.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.16 1.00 FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continua) Bens de consumo Não duradouros 11 - Vegetais 11 - Animais 12 13 2 3111 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3121 3122 3131 3132 3133 3134 3140 3211 3212 3213 3214 3215 3219 3220 3231 3233 Alimentação Bebidas Tabaco 0.00 0.00 0.00 0.67 0.00 0.92 1.00 1.00 1.00 0.76 0.32 1.00 0.77 0.78 0.67 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.65 1.00 0.90 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Vestuário e acessórios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.80 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 Duradouros Calçado 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros Automóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.11 0.76 0.00 1.00 0.04 0.01 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Bens de consumo Não duradouros 3240 3311 3312 3319 3320 3411 3412 3420 3511 3512 3513 3521 3522 3523 3524 3529 353+354 3551 3559 3560 3610 3620 3691 3692 3699 37 3811 3812 3813 Duradouros Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e acessórios Calçado Outros Automóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.05 0.00 0.08 0.00 0.25 0.00 0.00 0.01 0.00 0.50 1.00 0.00 0.40 0.00 0.38 0.10 0.30 0.30 0.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.10 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.10 0.00 0.00 0.00 0.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Bens de consumo Não duradouros 3819 3821+3822 3823 3824 3825 3829 3831 3832 3833 3839 3841 3842+3843+3845 3844+3849 3851+3853 3852 3903 3909 41 42 5000 - Habitação 5000 - Outra const. 631 632 Duradouros Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e acessórios Calçado Outros Auomóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.08 0.05 0.15 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.12 0.00 0.00 0.00 0.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.48 0.14 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Bens de Consumo Não duradouros 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 9513 - privado resto da 951 - privado 952 - privado 953 - privado 959 - privado 96 Duradouros Alimentação Bebidas Tabaco Vestuário e acessórios Calçado Outros Automóveis ligeiros de passageiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Electrodomésticos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Mobiliário Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo Máquinas e aparelhos 11 - Vegetais 11 - Animais 12 13 2 3111 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3121 3122 3131 3132 3133 3134 3140 3211 3212 3213 3214 3215 3219 3220 3231 3233 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Material de transporte Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.15 0.05 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.00 0.00 1.00 0.33 0.00 0.08 0.00 0.00 0.00 0.24 0.68 0.00 0.23 0.22 0.33 1.00 0.35 0.00 0.10 0.00 0.00 0.89 0.24 0.20 0.00 0.81 0.94 0.00 1.00 0.00 Bens de consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEN CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1983 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo Máquinas e aparelhos 3240 3311 3312 3319 3320 3411 3412 3420 3511 3512 3513 3521 3522 3523 3524 3529 353+354 3551 3559 3560 3610 3620 369 3692 3699 37 3811 3812 3813 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Material de transporte Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.26 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.10 0.90 0.31 Intermédios 0.00 1.00 0.71 0.95 0.00 0.92 1.00 0.75 1.00 1.00 0.99 1.00 0.50 0.00 1.00 0.60 0.00 0.38 0.90 0.70 0.70 0.80 1.00 1.00 1.00 1.00 0.80 0.00 0.69 Bens de consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.11 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.89 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo Máquinas e aparelhos 3819 3821+3822 3823 3824 3825 3829 3831 3832 3833 3839 3841 3842+3843+3845 3844+3849 3851+3853 3852 3903 3909 41 42 5000. - Habitação 5000. - Outra const. 631 632 0.00 1.00 1.00 1.00 0.32 0.92 0.25 0.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Material de transporte Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.30 0.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 Outra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 Outros 0.09 0.00 0.00 0.00 0.60 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.86 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.79 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.70 0.60 0.00 0.81 0.00 0.25 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens de consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Formação Bruta de Capital Fixo Máquinas e aparelhos 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 9513 - privado resto da 951 - privado 952 - privado 953 - privado 959 - privado 96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Material de transporte Automóvel 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outro material de transporte 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Energéticos Construção Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outra 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens de consumo 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Bens intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 11 - Vegetais 11 - Animais 12 13 2 3111 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3121 3122 3131 3132 3133 3134 3140 3211 3212 3213 3214 3215 3219 3220 3231 3233 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restaurantes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Hotéis Transportes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Comunicações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Finanaceiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Seguros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 3240 3311 3312 3319 3320 3411 3412 3420 3511 3512 3513 3521 3522 3523 3524 3529 353+354 3551 3559 3560 3610 3620 3691 3692 3699 37 3811 3812 3813 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restau-rantes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Hotéis 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Transportes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 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FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 3819 3821+3822 3823 3824 3825 3829 3831 3832 3833 3839 3841 3842+3843+3845 3844+3849 3851+3853 3852 3903 3909 41 42 5000. - Habitação 5000. - Outra const. 631 632 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restaurantes Hotéis Transportes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Comunicações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.19 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Financeiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.14 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Seguros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.08 0.05 0.15 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.12 0.00 0.00 0.00 0.08 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.48 0.14 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Intermédios 0.00 1.00 1.00 1.00 0.32 0.92 0.25 0.25 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.30 0.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 Quadro 3 MATRIZ DE PASSAGEM CAE – TIPO DE BENS: RESTANTES CAE – 1982-1993 (continuação) Serviços Consumo final Electricidade e gás 7111 7112 + 7113 7114 + 7116 712 713 719 72 81 82 8311 8312 8319 832 + 833 91 92 - privado 93 - privado 94 - privado 9513 - privado resto da 951 - privado 952 - privado 953 - privado 959 - privado 96 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Água 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Restaurantes Hotéis Transportes 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.73 1.00 0.00 0.00 0.72 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Comunicações 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.50 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Financeiros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Seguros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Habitação 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 0.75 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 Intermédios 0.27 0.00 1.00 1.00 0.28 1.00 0.50 0.00 0.00 1.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.25 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 FBCF 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Consumo público 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Total 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 CHAVES DE CONVERSÃO E QUEBRAS NAS CLASSIFICAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO Anos 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 Pauta Aduaneira Pauta Aduaneira Pauta de 1942 de 1950 Aduaneira de 1959 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 3 6 7 CMCE NEMCE NC CTCI/R + + + + + + + + + + + + + + + + + + 1 + + + + + + + + + + + + + + + + 4 + + + + + 8 + + + + + CTCI/Rev. 2 CTCI/Rev. 3 2 5 + + + + + + + + + 11 9 + + + + + CGCE + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 10 CGCE/Rev. 2 + + + + + Notas: 1: INE, 1966, Comércio Externo, Volume II 2:Comissão Estatística da ONU, documento E/CN.3/341, de 8 de Abril de 1966. A correspondência está também descrita em United Nations, 1975, Standard International Trade Classification Revision 2, Series M, No. 34/Rev. 2 3: Alterações na CMCE, 1972, em consequência dos decretos-lei nº. 601/71 e 626/71, de 29 e 31 de Dezembro de 1971, e da sua revisão (INE, Janeiro de 1972) - ver INE, 1972, Estatísticas do Comércio Externo. 4: INE, 1967, Classificação Nacional de Mercadorias para o Comércio Externo, série Normas, nº 2. A correspondência faz-se em termos da CTCI/R a 5 dígitos. 5: A correspondência está descrita em United Nations, 1975, Standard International Trade Classification Revision 2, Series M, No. 34/Rev. 2. 6: Alterações profundas na CMCE a nível de “Subposições” e “Desdobramentos”. Aquelas encontram-se discriminadas em INE, 1978, Estatísticas do Comércio Externo. 7: Alterações profundas na CMCE a nível de “Subposições” e “Desdobramentos”, visando a sua adequação à CTCI/Rev. 2. Aquelas encontram-se discriminadas em INE, 1979, Estatísticas do Comércio Externo. 8: INE, Nomenclatura Estatística das Mercadorias do Comércio Externo, Série Normas, Nº 10. A correspondência efectua-se para as posições a cinco dígitos da CTCI, Rev. 2 . 9: Nations Unies, 1976, Classification par Grandes Catégories Économiques, Études Statistiques, Série M, No. 53, Rev.1.Para fazer a correspondência é necessário desagregar a CTCI/Rev. 2 a 5 dígitos. 10: United Nations, 1986, Classification by Broad Economic Categories, Statistical Papers, Series M, No. 53, Rev2. Para fazer a correspondência é necessário desagregar a CTCI/Rev. 3 a 5 dígitos. 11: Estas correspondências, tal como a correspondência para a C.A.E., existe em suporte informático (INE). CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DA AMOSTRA ESCOLHA DO CRITÉRIO DA AMOSTRA (IMPORTAÇÕES) PARA O ANO DE 1952 600 100% 500 Número de mercadorias 95% 400 Representatividade no total das importações 90% 300 85% 200 80% 100 75% 0 70% ESCOLHA DO CRITÉRIO DA AMOSTRA (EXPORTAÇÕES) PARA O ANO DE 1952 300 250 200 100% Número de mercadorias 95% Representatividade no total das exportações 90% 150 85% 100 50 0 80% 75% AMOSTRAS PARA AS EXPORTAÇÕES AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1952 (Continua) Lã- Lã churra, em rama, lavada Lã- Não especificada em rama, lavada Óleos animais- Óleos de cachalote e baleia Óleos animais- Óleos de fígados de peixe Madeira e seus derivados- Madeira- Em esteios para minas- Com casca Madeira e seus derivados- Madeira- Em esteios para minas- Descascados Madeira e seus derivados- Madeira- Em pastas para o fabrico de papel e de seda Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em aparas, finas Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em aparas, grossas Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em pranchas Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em refugo Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Em serradura Madeira e seus derivados- Cortiça não preparada- Virgem Resinosos- Aguarrás Resinosos- Pez (louro colofónia) classificado Óleos vegetais- De bagaço de azeitona, sulfuretado Plantas, sementes e bolbos, para cultura, n. e. Plantas para perfumaria e usos medicinais- Cravagem de centeio Combustíveis e seus derivados- Óleos combustíveis- Para outros fins Combustíveis e seus derivados- Gasolina Materiais para construção- Cimentos Minérios- De cobre- Pirites n.e. Minérios- De estanho Minérios- De ferro- Pirites queimadas lexiviadas Minérios- De ferro- Pirites queimadas Minérios- De ferro- Não especificadas Minérios- De volfrâmio Escórias de fundição do estanho Enxofre Estanho- Em barra Estanho- Não especificado Ferro ou aço- Em barra, em chapa ou em arame Ferro ou aço- Em sucata, limalha, aparas,... Ferro-ligas- Ferro tungsténio Adubos químicos- Superfosfatos Adubos químicos- Sulfato de amónio Fio Tecidos- Tecidos crus em peça Tecidos- Tecidos tintos em peça- Lenços Tecidos- Tecidos tintos em peça- Tecidos tintos em peça, não especificados Tecidos- Tecidos tintos em obra- Coberturas Tecidos- Tecidos tintos em obra- Mantas cafreais de desperdício Tecidos- Tecidos tintos em obra- Tecidos tintos em obra n.e. Tecidos- Tecidos estampados- Tecidos estampados em peça Tecidos- Vestuário de malha, n.e. Bordados da Madeira Sacaria vazia Tecidos próprios para o fabrico de pneus Redes e linhas de pesca, incluindo o fio para fabrico das mesmas Remessas postais- Tecidos de lã Remessas postais-Tecidos de algodão Remessas postais-Vestuário de malha Remessas postais-Vestuário de algodão Remessas postais-Bordados dos Açores Remessas postais-Remessas por via postal, n. e. Vinhos- Vinhos comuns- Maduros tintos Vinhos- Vinhos comuns- Maduros brancos Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos verdes tintos Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos da Madeira- Encascados Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos do Porto- Encascados Vinhos- Vinhos regionais- Vinhos do Porto- Engarrafados Vinhos- Vinhos licorosos Aguardentes- preparadas vínicas Cereais em grão- Arroz Cereais em grão- Aveia Produtos hortícolas, secos- Feijão Produtos hortícolas, secos- Grão de bico Pescarias conservadas pelo frio, n. e. Conservas de peixe- Atum e similares, em azeite ou molhos- Atum Conservas de peixe- Atum e similares, em azeite ou molhos- Similares n.e. Conservas de peixe- Similares n.e. do atum em molhos Conservas de peixe- De sardinha e similares em salmoura- Sardinha AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1952 (Continuação) Sardinha preparada sem pele ou sem pele nem espinha Sardinha com pele e espinha em azeite Sardinha com pele e espinha noutros molhos n.e. Anchovas Conservas de peixe- Conservas de crustáceos e moluscos n.e. Carnes secas, fumadas ou preparadas Carnes conservadas em embalagens hermeticamente fechadas Manteiga Leite Queijo Alfarroba triturada Caroço de alfarroba Azeite de oliveira Frutas- Ananases Frutas- Amêndoa em miolo Produtos hortícolas frescos- Batatas Produtos vegetais em conserva- Azeitonas em conserva- Pretas Produtos vegetais em conserva- Tomates- Em sumo Alimentos para gado- Resíduos de sementes oleaginosas Ferramentas e utensílios- Limas Máquinas- Para fins industriais, n. e. Aparelhos, máquinas e utensílios, n. e. Navios em estado de navegar Veículos- Pneus e câmaras de ar Cascos ou barris acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos do Porto Cascos ou barris acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos comuns Madeira serrada para caixas ou barris Cortiça em obra- Em aglomerados, para isolamento Cortiça em obra- Em aglomerados, n.e. Cortiça em obra- Natural, trabalhada em quadros Cortiça em obra- Em discos de aglomerados Cortiça em obra- Natural, trabalhada em discos Cortiça em obra- Natural, trabalhada em rolhas Cortiça em obra- Natural, trabalhada em obra n.e. Louça- De barro Lousa- Para fins escolares Vidro- Em chapas Vidro- Em garrafões acondicionando bebidas alcoólicas Vidro- Em garrafas acondicionando bebidas alcoólicas- Vinho do Porto Vidro- Em garrafas acondicionando bebidas alcoólicas- Vinhos comuns Vidro- Em obra n.e. Metais não preciosos em obra- Cobre e suas ligas não preciosas- Em obra n.e. Metais não preciosos em obra- Ferro ou aço- Em obra n.e. Livros impressos Artigos de vestuário, n. e.- Calçado- De cabedal Medicamentos, n. e. Material eléctrico diverso Chapéus de homem e senhora Calçado Remessas por via postal, n.e. AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continua) Peixes frescos - Outras espécies, frescas Crustáceos e moluscos - Frescos - Ostras Leite e nata conservados - Leite em pó Tripas, bexigas e buchos com excepção dos de peixe - Frescas ou salgadas - Tripas não especificadas Produtos hortícolas dessecados, desidratados ou evaporados - Tomates - Em pó Frutas de casca rija - Amêndoa - Em miolo Frutas de casca rija - Castanhas - Frescas Alfarroba fresca ou seca - Grainha de alfarroba farinada Ágar-ágar Azeite para usos alimentares - Com acidez até 1,2º Azeite para usos alimentares - Com acidez superior a 1,2º até 4º Margarina Preparados e conservas de peixe - Atum e similares - Atum Preparados e conservas de peixe - Sardinha - Em azeite Preparados e conservas de peixe - Sardinha - Em molhos especiais Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Cavala Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Biqueirão Preparados e conservas de peixe - Similares da sardinha - Anchovas Tomates - Polpas ou massas de tomate em recipientes hermeticamente fechados Cerveja - Não concentrada - Em vasilhas até 2 l Vinhos engarrafados com direito a designação de origem - Vinho do Porto Vinhos engarrafados com direito a designação de origem - Vinhos verdes, brancos Vinhos n. e. e mosto - Em vasilhas até 2 l - Vinhos comuns, tintos Vinhos n. e. e mosto - Em vasilhas até 2 l - Vinhos licorosos Vinhos comuns - Tinto em vasilhas n. e. Vinhos comuns - Branco em vasilhas n. e. Vinhos com direito a designação legal - Do Porto - Em vasilhas n. e. Vinhos com direito a designação legal - Da Madeira - Em vasilhas n. e. Mármore, pedra de Tivoli - Em bruto ou desbastados - Mármore Minérios metalúrgicos - Minérios de volfrâmio - Volframite Óleos próprios para iluminação - Destinados à iluminação Óleos próprios para iluminação - Destinados a aviões de propulsão por jacto Óleos combustíveis - Não especificados - gasóleo Óleos combustíveis - Não especificados - Fuel-oil pesado Óleos lubrificantes - Acondicionados por outra forma Amoníaco Antibióticos n. e. - Outros Medicamentos n. e. - Outros Adubos azotados - Nitrato de amónio, em taras de peso bruto não inferior a 45 kg Adubos azotados - Ureia Adubos n. e. - Misturas Essência de terebentina, essência de pinheiro, ... - Produtos n. e. - Aguarrás de gema Produtos n. e. - Pez louro Obras das matérias abrangidas pelos nºs 39.01 a 39.06 - Obras, n. e., mesmo com dizeres Mais de 5 até 20 kg - Pneus para automóvel ligeiro Mais de 20 kg - Pneus - Para automóvel pesado Vestuário e acessórios de vestuário, de couro - Luvas n. e. - Até ao comprimento de 30 cm Madeira em bruto mesmo descascada ou simplesmente desbastada Madeira simplesmente serrada, ... Painéis, pranchas, blocos, ..., de madeira “artificial” ou “reconstruída” Caixas acondicionando garrafas Cortiça em bruto - Cortiça virgem, aparas, refugo e fragmentos - Aparas grossas Cortiça em bruto - Cortiça virgem, aparas, refugo e fragmentos - Outras aparas Cortiça em bruto - Triturada, granulada ou pulverizada Cortiça em cubos, pranchas, folhas ou tiras - Em prancha Cortiça em cubos, pranchas, folhas ou tiras - Não especificada - Papel, blocos, placas, folhas, tiras, lâminas, ... Obras de cortiça n. e. - Rolhas Obras de cortiça n. e. - Outras Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Discos Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Folhas Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados de composição - Outras Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados puros - Para revestimento Aglomerados de cortiça e respectivas obras, n. e. - Aglomerados puros - Para isolamento térmico Obras de cesteiro - De matérias vegetais filamentosas - de vime Pastas para o fabrico de papel, química - Pastas de madeira - Cruas Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas - De folhosas Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas - De resinosas Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas e semi-branqueadas - De folhosas Pastas para o fabrico de papel, química - Branqueadas e semi-branqueadas - De resinosas Papel kraft Chapas para construções, de pasta de papel, madeira desfibrada, ... - Duras Tecidos de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, contínuas - Tecidos - De fibras sintéticas Tecidos, n. e. - De fibras sintéticas Tecidos, n. e. - De fibras artificiais AMOSTRAS DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continuação) Tecidos de lã ou de pêlos finos - Pesando mais de 200g até 350 g por m2 Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Cardados não mercerizados Fios de algodão não acond. para venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Cardados n. e. Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - Até ao nº32 - Pent. não mercerizados Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Não especif. - De nº sup. a 32 até 60 - Cardados n. e. Fios de alg. não acond. p/venda a retalho - Torcidos, crus - Até ao nº 32 - Card. não mercerizados Fios de algodão acondicionados para venda a retalho - Para coser e bordar Tecidos de algodão n. e. - Tecidos n. e. - Crus - Não mercerizados Tecidos de algodão n. e. - Brancos - Outros Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Flanelas Tecidos de alg. n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especif. - Popeline e popelete Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Riscados Tecidos de algodão n. e. - Pesando até 6 kg por 100 m2 - Tecidos não especificados - Outros Tecidos de algodão n. e. - Pesando mais de 6 kg até 14 kg em 100 m2 - Tintos n. e. - Riscados Tecidos de algodão n. e. - Pesando mais de 6 kg até 14 kg em 100 m2 - Tintos n. e. - Outros Tecidos de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas - de fibras sintéticas - tintos Tecidos de fibras têxteis, sint. ou artificiais, descontínuas - de fibras sint. - não especificados Tecidos de fibras têxteis, sint. ou artificiais, descontínuas - de fibras artificiais - não especificados Fios de outras fibras vegetais - Não especificadas - de sisal e henequen Tec. de juta ou de outras fib. têxteis ou de out. fib. têx. liberarianas do 57.03 - Canhamaços e grossarias Tapetes com pontos nodados ou enrolados - De lã ou de pêlos Roupas interiores para homens e rapazes - De seda e de fibras têxteis, sint. ou artif. - Camisas Roupas interiores para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão - Camisas Roupas interiores para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão - Outro vestuário Lenços de algibeira - Não especificados - De algodão Cobertores e mantas de viagem - De algodão Cobertores e mantas de viagem - De outras fibras - De fibras artificiais ou sintéticas Roupas de cama, mesa, ... - De seda ou fibras têxteis sint. ou artif. - Outras - Não especificadas Roupas de cama, mesa, ... - De outras fib. - De alg. - Panos de parede ou mesa - Não especificadas Roupas de cama, mesa, ... - De outras fibras - De algodão - Outros artefactos - Não especificadas Sacos para acondicionamento de mercadorias - Não especificados - De outras fibras Não especificadas Calç. c/sola couro - N. e. c/sola de couro ou couro c/sola de borracha.- Int. de couro - P/homem ou senhora Calçado c/sola couro - N. e. com sola de couro ou de couro com sola de borracha - Int. couro - Para criança Pedra natural talhada para calcetamento e para cercadura de passeias e em lajes de pavimentação Obras de pedra, de cantaria e de construção; cubos para mosaicos - De mármore Tapeçarias tecidas manualmente ou feitas à agulha - De lã ou de pêlos - Com bordados da Madeira Feltro e obras de feltro - Em pasta, cru, sem impregnação nem revestimento Cordéis, cordas e cabos - Cordéis de sisal e henequen - Para outros fins Cordéis, cordas e cabos - Cordas - De sisal e henequen Cordéis, cordas e cabos - Cordas - De outras fibras Cordéis, cordas e cabos - Cabos de cairo - Para outros fins Cordéis, cordas e cabos - Cabos de outras fibras - Para outros fins Redes em peça ou em obra; redes em obra, para pesca - Para pesca - De fibras artificiais e sintéticas Outros tecidos, impregnados ou revenidos - Pesando até 400 g por m2 Roupas interiores, de malha elástica, sem borracha - De fibras têxteis sintéticas ou artificiais - Contínuos Roupas interiores, de malha elástica, sem borracha - De outras fibras - De algodão Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De fibras têxteis sintéticas ou artificiais - Contínuas Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De outras fibras - de algodão Vestuário exterior de malha elástica sem borracha - De outras fibras - de outras fibras Vestuário exterior para homens e rapazes - de seda ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De algodão Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De lã ou de pêlos Vestuário exterior para homens e rapazes - De outras fibras - De outras fibras Vest. ext. p/senhoras, raparigas e crianças - De seda ou de fibras têxteis sint. ou artif. - Não especificados Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças - De outras fibras - De algodão - Não especificados Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças - De outras fibras - Não especificadas Limas e grosas Fechaduras, fechos de segurança, com fechadura, cadeados - De ferro ou aço Máquinas de escrever - Portáteis e semi-portáteis não eléctricas Unidades isoladas para computadores Peças sep. e acessórios - Das máq. e apar. nºs 84.51, 84.52 e 84.54 - Out. peças p/computadores Peças e partes separadas e acessórios - Das máquinas e aparelhos do nº 84.53 Caixas para fundição, moldes e formas - Moldes para fabricação de artefactos de mat. plásticas Rolamentos de qualquer espécie - Cujo diâmetro ext. esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm Transformadores de medida Transformadores - Pesando até 500 kg - Bobines de reactância e de auto-indução Transformadores - Pesando mais de 500 kg - Transformadores n. e. Geradores, motores, ... - Partes e peças separadas Aparelhos telefónicos - Telefones, auscultadores e peças separadas - Telefones Aparelhos eléctricos telefónicos e telegráficos - Partes e peças separadas n. e. Aparelhos receptores para radiodifusão - De pilhas e transistores simples AMOSTRA DE BENS DE EXPORTAÇÃO EM 1972 (Continuaçâo) Outros ladrilhos para pavimentação e revestimento - Azulejos Garrafas e garrafões - Garrafas e frascos com bebidas alcoólicas ou vinagres Objectos de vidro p/serv. de mesa, coz. ou toucador, ... - Corado, fosco, gravado, irisado, lapidado, ... Gemas em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas - Diamantes industriais em bruto Gemas em bruto, lapidadas ou de outro modo trabalhadas - Diamantes não industriais em bruto Gemas em bruto, lap. ou de out. modo trab. - Diamantes não ind. lap. ou q/out. modo trabalhados Não especificadas Ferro-ligas - Ferro-tungsténio Ferro-ligas - Ferro-silício Acessórios de ferro fundido, ferro macio ou aço, para ligação de tubos Construções e respectivas partes - Comportas para instalações hidráulicas Objectos de uso doméstico, compreendendo os de higiene Cabos e semelhantes, com exclusão dos isolados para usos eléctricos Aparelhos receptores para radiodifusão - De ligar à corrente, simples Aparelhos receptores de televisão - De televisão a preto e branco - Simples Partes e peças separadas n. e., para aparelhos de televisão Relais para centrais telefónicas automáticas Outros artefactos, até 2 kg - De outras matérias Artefactos n. e. Fios simplesmente esmaltados - Não especificados Carroçarias para automóveis dos nºs 87.01 a 87.03 incluindo as cabinas Velocípedes sem motor De mais de 4000 t brutas de arqueação - Outras embarcações Dourados ou chapeados de ouro Outras peças para relojoaria Suportes de som - Fios fitas e tiras - Cassetes Parte V — Produção despesa e rendimento Parte V.3 — Rendimento Rendimento Notas metodológicas I. CONSIDERAÇÕES GERAIS A abordagem pela óptica do rendimento consistiu, não propriamente num exercício de estimação independente do produto, mas mais num exercício de compatibilização entre o produto a custo de factores por um lado (determinado segundo a óptica da produção), as remunerações do trabalho e o Excedente Bruto de Exploração (EBE) por outro, com este último a ser determinado por diferença. Foram elaboradas estimativas, para o período 1953 a 1993, do Rendimento Nacional repartido pelas suas principais componentes e do Rendimento e Poupança das Famílias e Administrações Privadas, os únicos sectores institucionais para os quais se apresenta detalhadamente, ainda que de forma agregada, a origem e utilização do seu rendimento. Elaborou-se também um quadro com o equilíbrio entre a Poupança Bruta e o Investimento que evidencia a igualdade entre a totalidade dos recursos poupados e investidos. A repartição do Rendimento Disponível da Nação, obtido a partir do PIB a preços de mercado por adição dos saldos dos fluxos de rendimentos e de transferências correntes do resto do mundo (séries provenientes da vertente da Balança de Pagamentos), foi feita entre o Sector Público Administrativo (SPA-S60)(1), as Famílias e as Administrações Privadas (S80 + S70) e as Empresas (S10 + S40 + S50), com o rendimento disponível deste último sector a ser determinado por diferença(2). A Poupança Interna obteve-se por soma da Poupança das Famílias e Administrações Privadas, estimada da forma que se apresenta em se(1) O Rendimento Disponível do SPA resulta da diferença entre receitas e despesas totais excluindo as despesas de consumo público. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa guida, da Poupança do SPA (diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes) e a Poupança das Empresas. Esta última foi obtida a partir do Rendimento Disponível das Empresas deduzido da variação das reservas matemáticas de reforma (F911). A Poupança Externa é, por definição, o simétrico da saldo da Balança de Transacções Correntes deduzido das Transferências de Capital da Comunidade Europeia. A razão para este ajustamento prende-se com o facto destes fundos serem transferências de capital e se encontrarem classificados na Balança de Pagamentos como transferências correntes. Por este motivo excluíram-se destas as transferências de fundos no âmbito dos programas Feoga Orientação, Pedip, Feder, Fundo de Coesão. Como referido anteriormente, apenas para as Famílias e Administrações Privadas as diversas parcelas do Rendimento Disponível foram estimadas com maior detalhe, sendo que várias séries provêm de outras vertentes do projecto, concretamente das contas do SPA e da Balança de Pagamentos. A Poupança Bruta das Famílias e Administrações Privadas é determinada pela diferença entre o Rendimento Disponível e o Consumo das Famílias Residentes ajustado da variação de reservas matemáticas de reforma (F911). Para estimar o Consumo das Famílias Residentes adicionou-se ao Consumo Final das Famílias no território (série apresentada no quadro da despesa nacional) o (2) Os códigos indicados entre parênteses, correspondem à identificação dos sectores institucionais de acordo com o SEC 79. No que se segue, sempre que considerado necessário para clarificar o significado e conteúdo, indicam-se entre parênteses os códigos SEC das rubricas referidas. 369 Rendimento saldo da Balança de Turismo. No entanto, este foi ajustado da seguinte forma: os créditos e os débitos foram corrigidos admitindo-se que 2.5% e 15%, respectivamente, eram consumo intermédio de empresas residentes a título de viagens de negócios. Tal como na generalidade do projecto, a metodologia seguida nesta vertente baseia-se nos princípios do SEC 79. No entanto, no presente trabalho, não se segue uma lógica de recursos e empregos sectorizados. Para a generalidade das rubricas em relação às quais se registam simultâneamente fluxos de aumentos e diminuições do rendimento, os valores são apresentados em termos líquidos. Apresenta-se em seguida a descrição pormenorizada dos procedimentos de estimação das rubricas do quadro do rendimento disponível das Famílias e Administrações Privadas que foram estimadas nesta vertente do projecto. A forma como elas se articulam de modo a determinar os grandes agregados, assegurando as identidades básicas das Contas Nacionais, consta das regras do SEC. Abordam-se sucessivamente os seguintes tópicos: • Remunerações; • Excedente Bruto de Exploração (EBE); • Rendimentos de Empresa e Propriedade (REP); • Operações de seguros contra acidentes; • Impostos sobre o rendimento e património; • Contribuições sociais efectivas e fictícias; • Transferências internas; • Transferências externas; • Variação das reservas matemáticas dos seguros de reforma. II. REMUNERAÇÕES As remunerações dos trabalhadores (R10) compreendem todos os pagamentos efectuados pela entidade patronal aos seus trabalhadores, no período considerado(3), e são compostas de três rubricas: salários e vencimentos brutos (R101), contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (R102) e contribuições sociais fictícias (R103). O total de remunerações recebidas 370 pelas Famílias e Administrações Privadas (S70 + S80) foi estimado como o total de remunerações pagas pelos restantes sectores institucionais. Em relação aos salários e vencimentos brutos (R101), excluindo o SPA(4), a metodologia de estimação foi a seguinte: para cada sector de actividade (CAE a 3 dígitos), a partir da fonte utilizada para estimar o correspondente VAB, calcularam-se os ordenados e vencimentos por trabalhador remunerado, sendo estes valores extrapolados com as estimativas sectoriais de Trabalhadores por Conta de Outrém (TCO) elaboradas na vertente “População, Emprego e Desemprego” deste projecto (versão 1). Os valores assim obtidos mostravam-se, em algumas CAE, muito irregulares com variações sem significado económico. Deste modo os valores da versão 1 foram sujeitos a dois ajustamentos: numa primeira fase, impôs-se que as taxas de variação per capita, nos diversos ramos de actividade, em termos nominais, fossem positivas; numa segunda fase deflacionaram-se(5) as taxas de variação assim obtidas, para cada ramo de actividade, e impôs-se que estas não excedessem o dobro da taxa de variação real per capita do total da economia, previamente estimada; as taxas de variação per capita resultantes destes dois ajustamentos foram utilizadas para extrapolar e retropolar, por ramo de actividade, o nível per capita, retido em 1988(6). Nas contribuições sociais patronais distinguem-se as contribuições efectivas e as contribuições fictícias. As contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (R102) compreendem os pagamentos que esta efectua em proveito dos seus trabalhadores aos organismos seguradores (Administrações de segurança social, empresas de seguros, fundos (3) O período a que as remunerações recebidas pelos trabalhadores dizem respeito é o ano. Nos “Quadros de Pessoal”, no período de 1982 a 1993 a variável inquirida refere-se à média mensal, tendo este valor sido multiplicado por 14 para obter o correspondente em termos anuais. (4) O total das remunerações pagas pelo SPA foi estimado na vertente das contas do Sector Público Administrativo. (5) Utilizou-se a taxa de variação do IPC. (6) Reteve-se o nível de 1988 em virtude de na versão 1 neste ano ser a menor diferença em relação às Contas Nacionais do INE. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Rendimento de pensões, Administrações centrais ou locais no caso dos funcionários públicos). Deste modo o total desta rubrica foi obtido adicionando as seguintes parcelas: • montante de contribuições efectivas recebidas pelo SPA - valores obtidos directamente da vertente das contas do Sector Público Administrativo; • montante de prémios de seguros do ramo de acidente de trabalho(7) recebidos pelas empresas seguradoras - informação estatística do Instituto de Seguros de Portugal (ISP); • montante de contribuições pagas pelas entidades patronais a fundos de pensões - dados provenientes do ISP. As contribuições sociais fictícias (R103) representam a contrapartida das prestações sociais recebidas directamente pelos trabalhadores da entidade patronal. Dado que a generalidade das fontes apresenta dados sobre “outros custos com o pessoal” (para além dos ordenados e salários brutos) onde se incluem as contribuições, quer as patronais efectivas quer as fictícias, torna-se difícil separar estas duas parcelas. Deste modo, o procedimento consistiu em estimar, numa primeira fase, o total de contribuições sociais (efectivas e fictícias em conjunto) pelo mesmo processo que se utilizou para o R101 (versão 1); numa segunda fase, deduziu-se a este total as contribuições efectivas anteriormente calculadas (segundo o processo descrito acima), obtendo-se por diferença as contribuições sociais fictícias. A série do R103 assim obtida não se revelou compatível com a série de ordenados e salários ajustada calculada previamente. Assim, procedeu-se ao cálculo das relações entre ambas as variáveis (R101 não ajustada e R103); esta relação foi aplicada à série de ordenados e salários ajustada obtendo-se desta forma as estimativas para a rubrica de contribuições sociais fictícias. Para obter o total das remunerações recebidas pelas Famílias e Administrações Privadas adicionou-se às remunerações pagas por entidades patronais residentes no território os rendimentos líquidos do trabalho provenientes do Resto do Mundo. (7) Os prémios pagos por acidentes de trabalho têm o carácter obrigatório sendo considerados de acordo com o previsto no SEC79 uma contribuição social efectiva. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa III. EXCEDENTE BRUTO DE EXPLORAÇÃO O excedente bruto de exploração (EBE) das Famílias (designado também por “Rendimento misto”(8)) e Administrações Privadas foi estimado através de um procedimento bastante simples. Para cada CAE calcularam-se os VAB per capita que foram em seguida extrapolados com as estimativas sectoriais de emprego total menos os TCO. Não foi abrangido por este procedimento a CAE 8312 - Propriedades de casa de habitação uma vez que se trata de uma actividade muito específica em relação à qual não faz sentido aplicar uma lógica de extrapolação via emprego. Daí ter-se considerado separadamente o EBE correspondente aos serviços de habitação. As rendas de habitação (VBP da CAE 8312) foram estimadas independentemente do sector institucional em que se classificava o proprietário que auferia essas rendas. Assim, ao estimar o rendimento disponível das Famílias e Administrações Privadas, torna-se necessário determinar que parte do VAB da CAE 8312 constitui rendimento apropriado pelo S80 + S70. Um exercício, bastante simplificado levou a admitir a hipótese de que 98.5%(9) do total do VAB era EBE das Famílias e Administrações Privadas. No EBE dos serviços de habitação foram ainda incluídas as bonificações de juros à habitação, tratadas no SPA como subsídios de exploração. Note-se que, como veremos em seguida, os juros pagos pelas Famílias foram estimados em termos (8) O rendimento de trabalho e de propriedade não se conseguem separar, em geral no caso de muitas empresas familiares. (9) Esta percentagem resultou de um exercício que se traduziu em calcular, para o ano de 1991, com base no CENSO 1991, o valor das rendas de habitação recebidas pelo SPA (calculadas multiplicando metade da renda média do total dos alojamentos pelo número de alojamentos que são propriedade do SPA). Considerou-se só meia renda porque a maior parte das rendas recebidas pelo SPA são rendas sociais. Ao valor das rendas recebidas pelo SPA, assim estimado, adicionou-se o valor das rendas de habitação recebidas pelas empresas seguradoras (informação do INE), calculando-se finalmente o peso destas duas parcelas de rendas no total das rendas de habitação estimadas para esse ano. Esta percentagem estimada para 1991 foi aplicada nos restantes anos. 371 Rendimento brutos, isto é, não estão deduzidos das bonificações. Deste modo há que considerar os fluxos de rendimentos apropriados pelas Famílias acrescidos das bonificações de juros. IV. RENDIMENTOS DE EMPRESA E PROPRIEDADE (R40) Segundo o SEC 79, os rendimentos de empresa e propriedade das famílas (REP) compreendem os juros efectivos (R41), juros imputados sobre responsabilidades resultantes de contratos de seguros (R42), rendas de terrenos e de activos incorpóreos (R43), dividendos e outros rendimentos distribuídos pelas sociedades (R44), rendimentos levantados pelos proprietários das quase sociedades (R45) e lucros atribuídos aos trabalhadores (R46)(10). A) Juros efectivos (R41) A estimação dos juros recebidos e pagos pelas Famílias e Administrações Privadas baseou-se em aplicar aos diferentes saldos de depósito e de crédito, em final do período, as correspondentes taxas de juro do respectivo prazo. Juros recebidos de depósitos Para estimar os juros recebidos consideraram-se os diferentes tipos de depósitos detidos por particulares. Tendo em conta a informação disponível(11) o exercício de estimação foi diferente nos seguintes três subperíodos: entre 1953 e 1964, de 1965 a 1979 e de 1979 a 1993. Período 1979 a 1993 Para o período mais recente, 1979 a 1993, utilizou-se informação do Banco de Portugal sobre os saldos, em final do mês, dos diferentes tipos de depósitos, constituídos por particulares, para dife(10)As rubricas R45 e R46, não foram consideradas relevantes e como tal não foram estimadas. (11)Todos os saldos de depósitos constituídos por particulares encontram-se compatíveis com as séries da vertente Monetária e Financeira, assim como as taxas de juro utilizadas. 372 rentes maturidades. Os depósitos considerados foram os depósitos à ordem, a prazo (com pré-aviso, entre 30 a 90 dias, de 91 a 180 dias, de 181 a 1 ano e mais de 1 ano), os depósitos de poupança, depósitos de emigrantes em moeda nacional e depósitos de particulares e de emigrantes em moeda estrangeira. Utilizou-se o conceito de juros corridos (e não devidos) num determinado período. Para tal, houve que proceder ao cálculo do total de saldos que proporcionam juros num determinado mês. No caso concreto de um depósito a prazo a três meses admitiu-se que o stock em final do mês t era igual à média do stock final dos três meses anteriores, isto é, de todos os contratos realizados há 3 meses, há 2 meses e há 1 mês. As taxas de juro consideradas variaram ao longo do período em análise. Assim, para o período de 1990 a 1993, dispõe-se de informação sobre as taxas de juro efectivamente praticadas pelos bancos relativas a depósitos constituídos por particulares. Para o período de Junho de 1984 a Dezembro de 1989, encontram-se apenas disponíveis as taxas de juro estabelecidas de forma administrativa para os depósitos a prazo entre 181 dias e 1 ano. As taxas de juro referidas às restantes maturidades foram estimadas admitindo-se que tinham a mesma evolução, em termos percentuais, que a taxa de 181 dias a 1 ano. Para o período de Dezembro de 1979 a Junho de 1984 utilizou-se informação sobre os limites das taxas de juro praticadas pelas instituições de crédito. De forma análoga à descrita para os stocks médios de depósitos adoptou-se um procedimento que consistiu em calcular mensalmente a média das taxas de juro mensais dos meses a que a maturidade se referia. Em relação aos depósitos de nacionais e emigrantes em moeda estrangeira, como os stocks se encontravam denominados em moeda estrangeira, utilizou-se um procedimento específico. Em Janeiro de 1994, e somente para esse mês, existe informação sobre a composição daqueles depósitos pelas diferentes moedas. Confrontou-se esta estrutura com a obtida a partir das remessas dos emigrantes por moeda. Dada a sua semelhança aplicou-se, no período de Janeiro de 1982 a Dezembro de 1993, a estrutura calculada mensal- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Rendimento mente a partir das remessas dos emigrantes. Não tendo informação sobre a composição das remessas de emigrantes para trás de 1982, considerou-se que a estrutura do último mês se mantinha constante no resto do período (1976 a 1981). Aplicou-se mensalmente uma taxa de juro que resultou de uma média ponderada de taxas de juro das principais moedas consideradas(12). Período 1965 a 1979 No período de 1965 a 1979, a informação disponível refere-se a saldos de depósito em final de trimestre. Um primeiro exercício consistiu em converter os valores trimestrais em mensais pelo que se estimaram os valores para os 2 primeiros meses de cada trimestre como a média simples dos saldos em final do período do trimestre anterior e do próprio trimestre. No período de 1966 a 1969, utilizaram-se as taxas em vigor no final do período. Entre 1970 e 1979, utilizaram-se os limites máximos das taxas de juro em vigor no final do período(13). Os juros foram calculados mensalmente seguindo o procedimento descrito para o período de 1979 a 1993. Período 1953 a 1965 Para estes anos apenas se dispunha de saldos de depósito anuais em final do período (31 de Dezembro). Para além disso, a informação disponível agregava o montante de depósitos detidos por particulares e empresas, sem qualquer desagregação por maturidades. Admitiu-se que o peso dos saldos de depósito detidos pelos particulares no total se mantinha igual ao observado em Dezembro de 1966 (o primeiro ano com informação desagregada). Àqueles stocks aplicaram-se as taxas em vigor em final do período. Uma vez que apenas se dispunha de saldos sem qualquer tipo de desagregação por maturidades, procedeu-se ao cálculo de taxas de juro, em final do período, ponderadas pela importância relativa, em 1966, da maturidade de cada depósito. (12)Utilizaram-se as taxas de juro publicadas na “Statistiques financiéres de l’OCDE ” - OCDE (13)Esta série foi obtida na vertente Monetária e Financeira. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Outros juros recebidos Aos juros dos depósitos foram adicionados os juros recebidos pela posse de outros instrumentos financeiros, nomeadamente certificados de depósito (CD) (desde Outubro de 1989), certificados de aforro (CA) (a partir de 1964), bilhetes do tesouro (BT) (desde Agosto de 1985), tesouro familiar (TF) (desde 1987), crédito líquido ao sector público (CLIP) (a partir de Dezembro de 1988), obrigações do tesouro (OT) (desde Dezembro de 1987), participação em fundos de investimento e detenção de obrigações de dívida privada. No caso dos CD(14), BT, CLIP e TF, a informação utilizada para saldos detidos por particulares e respectivas taxas de juro foi obtida a partir do Boletim Estatístico do Banco de Portugal. No período de 1990 a 1993 encontram-se disponíveis as correspondentes taxas de juro praticadas no mercado secundário. Para períodos anteriores a 1990, utilizou-se a taxa de cedência do mercado primário, dada a inexistência de informação para aquelas taxas. Em relação aos CA utilizou-se informação proveniente da vertente do Sector Público Administrativo relativa a juros pagos pelas diferentes séries. Quanto à participação das Famílias em fundos de investimento(15) considerou-se que aquelas detinham 60% dos fundos mobiliários e 40% dos fundos imobiliários(16). Para determinar o correspondente rendimento, a taxa considerada foi a taxa de rentabilidade dos títulos da dívida pública, uma vez que estes instrumentos são os que detêm maior peso na composição dos fundos. A metodologia utilizada para a estimação dos juros recebidos pelas Famílias pela posse de obrigações de dívida pública e dívida privada foi semelhante. Em ambos os casos apenas se dispõe de dados sobre o total de stock de cada um dos títulos em circulação, no final do ano. Esta informação foi obtida nas Estatísticas das Sociedades (INE) para os anos de 1953 a 1985 e nas Estatísti(14)Os certificados de aforro emitidos em moeda estrangeira foram ignorados na presente análise. (15)Este tipo de aplicação começa a ter expressão a partir de 1987. (16)Estas percentagens foram estabelecidas com base em contactos com alguns fundos de investimento. 373 Rendimento cas Monetárias e Financeiras do INE para o período 1986 a 1993. A este total foi deduzido o stock em carteira na posse de instituições financeiras, seguros, segurança social e exterior, admitindo-se que o stock residual era detido pelas Famílias e Administrações Privadas. Em relação às obrigações de dívida privada dispunha-se de uma série para a taxa de juro média nominal bruta(17), que foi aplicada ao stock no final de cada período determinando deste modo os juros correspondentes à parte da dívida privada. No que respeita à parte da dívida pública houve que deduzir os stocks de todos os instrumentos já considerados anteriormente (CA, BT, TF, CLIP e OT). Ao stock obtido após esta dedução aplicou-se a taxa implícita calculada a partir do stock total de dívida pública em final de período e dos juros pagos pelo SPA, por dívida titulada. Juros pagos pelas Famílias Quanto aos juros pagos pelas Famílias foram consideradas duas parcelas para efeito de estimação: juros pagos por crédito bancário (por sua vez subdividido em crédito à habitação e outro crédito) e juros pagos por crédito não bancário. Para os juros de crédito bancário utilizou-se, ao longo de todo o período, a mesma metodologia que no caso da estimação dos juros de depósitos, aplicando neste caso ao total de crédito à habitação taxas de juro para maturidades superiores a um ano, e, ao crédito para outros fins, taxas para uma maturidade entre 181 dias e 1 ano. No crédito não bancário consideraram-se os totais de juros pagos pelas Famílias resultantes de contratos com sociedades de leasing, sociedades financeiras para aquisição a crédito, sociedades de administrações de compras em grupo, caixas de crédito agrícola e UNICRE. Para todas as sociedades exceptuando as de leasing, utilizou-se a informação sobre juros totais recebidos constante da demonstração de resultados de cada tipo de sociedade, informação esta publicada nas Estatísticas Monetárias e Financeiras do INE (no caso das caixas de crédito agrícola mútuo considerou-se que apenas 80% do total de juros recebidos foi pago por Famílias). No caso das sociedades de leasing utilizou-se a série de juros estimada para o cálculo da PISB, admitindo que somente 50% dos juros assim calculados eram pagos pelas Famílias (esta percentagem baseou-se em contactos directos com algumas instituições a operarem no mercado). B) Juros imputados sobre responsabilidades resultantes de contratos de seguros (R42) Na rubrica “Juros recebidos” apresentada no quadro de Rendimento Disponível das Famílias estão incluídos os juros imputados sobre contratos de seguros (R42), que representam, segundo o SEC 79, os juros gerados pelas reservas técnicas detidas pelos organismos de seguros. Em termos líquidos apenas foram considerados os juros das reservas detidas pelas companhias em relação ao ramo vida. De facto, nos ramos não vida, excepto no ramo acidentes de trabalho, o montante do R42 é considerado, simultaneamente, como um emprego do S70 + S80 na rubrica “prémios líquidos de seguros de acidente” (R51) e como um recurso dos mesmos sectores instirtucionais, na rubrica R42. No caso do ramo acidentes de trabalho há também uma compensação entre um emprego na rubrica “contribuições sociais efectivas” (R62) e um recurso de novo na rubrica R42. Em termos contabilísticos, as rubricas consideradas para determinar o R42 foram a variação das provisões técnicas para riscos em curso e a variação das provisões técnicas para seguros como participação dos segurados nos lucros, dados estes provenientes do Instituto de Seguros de Portugal. Para esta última rubrica os dados só são relevantes a partir de 1982. Anteriormente, segundo (18) o INE esta operação não se verificava em Portugal. C) – Rendas de terrenos e activos incorpóreos (R43) (17)Série disponível para o período de 1953 a 1992. Para 1993, considerou-se a variação do indexante Lisbor a 6 meses. 374 Para esta série foram retidos os valores das rendas agrícolas estimadas na vertente da produ- Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa Rendimento ção deste projecto (CAE 8319 - Operações sobre imóveis n.e). D) – Dividendos (R44) A estimação dos dividendos baseou-se em informação proveniente das Estatísticas das Sociedades (1953 a 1985) e da Central de Balanços do Banco de Portugal para os anos de 1986 a 1993. Calcularam-se capitações dos dividendos em relação ao total do pessoal ao serviço, posteriormente extrapoladas com base na série de TCO (não sectorizado) estimado no âmbito deste projecto(19). Considerou-se que do total de dividendos assim estimado apenas metade era um recurso das Famílias e Administrações Privadas. V. OPERAÇÕES DE SEGUROS CONTRA ACIDENTES (R50) A rubrica “Operações de seguros de acidentes” (R50) engloba, segundo o SEC 79, o total de prémios e indemnizações pagas e recebidas pelas Famílias e Administrações Privadas em virtude de contratos de seguros dos ramos não vida, exceptuando o ramo acidentes de trabalho. Por definição do SEC assume-se que os prémios líquidos de comissões são iguais às indemizaçoes, pelo que a nível da actividade das seguradoras residentes o impacto destas operações na conta do rendimento disponível das Famílias e Administrações Privadas é nulo. Quando se considera os fluxos com o Resto do Mundo, em termos líquidos a diferença entre aquelas duas rubricas não se anula. O seu valor está compreendido na rubrica “transferências externas” do quadro de rendimento disponível das Famílias cujo detalhe se explica mais adiante. VI. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E PATRIMÓNIO (R61) (18)INE, “Contas Nacionais 1977 a 1981”, página 18. (19)No período de 1976 a 1985, em que se utilizou as Estatísticas das Sociedades, o total de TCO foi corrigido do total de pessoas ao serviço das empresas públicas, uma vez que este tipo de empresas não distribui dividendos. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa A rubrica impostos sobre o rendimento e património (R61) foi fornecida directamente pela vertente das contas do Sector Público Administrativo. VII.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EFECTIVAS E FICTÍCIAS (R62 + R63) Em relação às contribuições sociais efectivas (R62) distinguem-se as contribuições sociais efectivas a cargo da entidade patronal (correspondem ao fluxo R102) e as contribuições sociais efectivas a cargo dos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes. Estas duas últimas séries provém da vertente do SPA. As contribuições sociais fictícias (R63) correspondem ao fluxo R103 cuja metodologia de estimação se viu anteriormente. VIII. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS (R64 + R66 +R69) A rubrica Transferências Internas engloba todo o tipo de prestações sociais e transferências correntes pagas, em termos líquidos, pelo SPA às Famílias e Administrações Privadas, as prestações sociais pagas pelas empresas directamente aos seus trabalhadores (corresponde ao fluxo R103), assim como as indemnizações adicionadas das comissões relativas ao ramo de acidentes de trabalho, pagas pelas empresas seguradoras e as pensões pagas pelos Fundos de Pensões. IX. TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS Os fluxos de rendimentos que se estabelecem entre as Famílias e Administrações Privadas (S70 + S80) e o Resto do Mundo (S90) não estão desagregados pelos diferentes tipos de operações, com excepção dos rendimentos de trabalho, que foram incorporados nas Remunerações (R10). Deste modo a rubrica de “Transferências Externas”, que corresponde ao saldo da rubrica “Transferências Privadas” da balança de pagamentos(20), engloba a totalidade dos saldos dos fluxos entre os sectores institucionais acima referidos. 375 Rendimento X. VARIAÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DE REFORMA (F911) A rubrica da variação das reservas matemáticas de reforma representa, de acordo com o SEC 79, o ajustamento destinado a reflectir na poupança das Famílias a variação das reservas matemáticas de reforma sobre as quais estas últimas têm um direito. Estas reservas são somente (20)A sua principal componente é a rubrica “Remessa de emigrantes”. Note-se que a rubrica da balança designada de “Rendimentos de capital” foi considerada como dizendo respeito a fluxos entre o S90 e os sectores S10 + S40 + S50 + S60. 376 as relativas aos regimes privados de seguro social (fundos de pensões e acidentes de trabalho). De facto, sobre as reservas constituídas no âmbito dos regimes de segurança social organizados pelas Administrações Públicas, as Famílias não têm nenhum direito. Em termos contabilísticos, nesta rubrica considerou-se a soma da variação das reservas de seguros do ramo de acidentes de trabalho e a variação de reservas dos Fundos de Pensões(21). (21)Dado a indisponibilidade de dados sobre os Fundos de Pensões para o cálculo da variação de reservas considerou-se, de acordo com o previsto pelo SEC, a diferença entre o total de contribuições recebidas menos o total de pensões pagas, admitindo-se que o total de comissões pagas era nulo. Banco de Portugal / Séries longas para a economia portuguesa