REGULAÇÃO EM DEBATE Fortalecer os mecanismos institucionais para gestão em regulação, buscando a melhoria da qualidade da regulação, a consolidação da autonomia decisória das Agências Reguladoras federais, e o aperfeiçoamento dos instrumentos de supervisão e de controle social são os principais objetivos do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação (PRO-REG). Para falar um pouco sobre o Programa, a sua contribuição na melhoria da governança regulatóra e a questão da agenda regulatória como peça-chave para a transparência e o sucesso da regulação no Brasil, entrevistamos o coordenador do Cômite Gestor do PRO-REG, Luiz Alberto dos Santos. propiciar maior transparência, melhoria na qualidade da regulação e tentativa de melhor planejar a sua ação regulatória. O Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação (PRO-REG) possui o objetivo de contribuir para a melhoria da governança regulatória. O senhor poderia falar um pouco sobre esse Programa? As agências e seus gestores percebem que esse passo é importante para que essas instituições funcionem, desempenhem o seu papel de fato? Luiz Alberto – O PRO-REG é uma ferramenta, um instrumento que o Governo adotou precisamente com a pretensão de tornar mais fluida a interlocução com o conjunto das agências reguladoras federais e estaduais e demais atores como é o caso dos órgãos de defesa da concorrência, de defesa do consumidor e os Ministérios responsáveis pelas políticas públicas em cada um desses setores. O Programa estabeleceu uma estrutura de governança que tem um Comitê Gestor composto pela Casa Civil, que o coordena, pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, por um comitê consultivo com a participação de todos os Ministérios responsáveis pela supervisão das agências reguladoras, pelo Ministério da Justiça, e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Luiz Alberto – Eu acho que sim. Hoje, com a plenitude do regime democrático no Brasil e a ampliação dos espaços de participação da sociedade na gestão pública por meio da criação de conselhos e do fortalecimento dos instrumentos de transparência, percebemos que os agentes públicos já estão cientes de que não é mais possível entender a autonomia como o poder que se exerce de forma refratária ao controle que vem da mídia, da sociedade e de diferentes atores envolvidos. Essa preocupação se relaciona com o aspecto da legitimidade das agências reguladoras, especialmente no contexto em que caminhamos: de uma democracia representativa para uma democracia mais participativa. O senhor tem enfatizado que a peça-chave para o sucesso das agências reguladoras no Brasil é o aumento da transparência por parte dessas instituições. O senhor poderia falar sobre essa questão? No contexto do PRO-REG, já é possível enumerar avanços? Como as agências têm se colocado e participado desse Programa? Luiz Alberto – A partir do PRO-REG, temos criado condições de diálogo e colaboração entre as agências reguladoras e o próprio Programa e demais instituições envolvidas, permitindo a discussão de novas medidas de melhoria da qualidade da regulação - muitas delas no âmbito das próprias agências -, mas que precisam ser conhecidas, discutidas, debatidas e divulgadas para serem reconhecidas, validadas e possivelmente adotadas naquilo que chamamos de “processo de adoção das melhores práticas”. Nesse ponto, como resultado imediato da interlocução no âmbito do PRO-REG, temos percebido uma disposição muito boa por parte de agências como a própria Anvisa, a Anatel e a Anac em inovar e produzir novas ferramentas e instrumentos para Luiz Alberto – Transparência envolve múltiplas vertentes e hoje ela é muito facilitada em função da utilização racional das tecnologias de informação e comunicação. O Governo vem promovendo esforços para tornar não apenas a informação disponível, mas acessível, em uma linguagem clara para que a comunicação se dê de uma forma realmente eficiente. No âmbito específico das agências reguladoras, muitas têm utilizado seus sites para estabelecer canais de comunicação com a sociedade, não apenas prestando informações, mas propiciando um contato direto do cidadão com a própria instituição, a participação nos processos de consulta pública, reclamações, enfim, todo tipo de comunicação bilateral. 1 REGULAÇÃO EM DEBATE é assegurar as oportunidades de participação e de acesso às informações necessárias ao exercício do controle. O segundo é criar condições para a redução dessa assimetria de meios, estabelecendo uma regra que permitirá às instituições representativas da sociedade contar com um assessoramento técnico qualificado que será proporcionado pela própria agência reguladora durante o processo de consultas públicas. A Agenda Regulatória é uma iniciativa específica adotada pela Anvisa nesse ano de 2009. Já é possível medir o impacto regulatório dessa medida? Luiz Alberto – Como é o primeiro ano que a Anvisa adota essa iniciativa talvez ainda seja cedo para uma medição sobre impacto efetivo. Nós vemos essa iniciativa de forma muito positiva e temos dado todo o incentivo a ela no âmbito institucional. É preciso inclusive registrar que o Deputado Ricardo Barros, relator do Projeto de Lei 3.337 (Lei Geral das Agências Reguladoras) na Câmara dos Deputados, incorporou um dispositivo tornando obrigatório que todas as agências reguladoras adotem este mesmo instrumento de publicação prévia como instrumento efetivo de planejamento da ação regulatória. Isto de forma alguma determinará que a agência estará perdendo a sua autonomia em relação ao exercício, uma vez que ela mesma irá elaborar e disponibilizar esta agenda regulatória, fazendo, quando necessário, as suas revisões. O objetivo é dar previsibilidade para a própria agência e para o conjunto da sociedade sobre os grandes temas e os assuntos que irão atrair a atenção no curso do exercício seguinte. O senhor é considerado mentor do Projeto de Lei 3.337/2004, mais conhecido como lei geral das agências reguladoras. Qual o papel desse projeto no aperfeiçoamento das agências? Luiz Alberto – O Projeto de Lei 3.337 é um dos elementos que foram adotados pelo presidente Lula no sentido de tentar superar as deficiências encontradas no modelo das agências reguladoras. Ele tenta, baseado naquilo que se considerou desde então as melhores práticas e as deficiências evidentes localizadas em cada agência, propor regramentos gerais e ajustes pontuais e específicos onde se mostraram necessários. Hoje, nós ainda temos disparidades, por exemplo, no que se refere ao papel e à função dos diferentes ouvidores das agências reguladoras. Esta é uma das questões que o PL tenta uniformizar, assegurando, portanto, uma atuação dos ouvidores de forma equivalente no conjunto das agências. Outra função muito importante no âmbito do controle social é o papel das consultas públicas e os seus instrumentos de participação. A falta de um regramento uniforme e homogêneo leva a práticas muito diferenciadas no uso das consultas públicas. O que é análise do impacto regulatório? Luiz Alberto – A análise de impacto regulatório é utilizada com diferentes níveis de intensidade e complexidade, e tem um papel fundamental no sentido de conferir qualidade à regulação, permitindo que os setores interessados e a sociedade opinem antes mesmo da edição de uma norma, sendo feito um processo em que se afere custos e benefícios que serão trazidos por ela, assim como o seu impacto nas relações econômicas e nas relações com os consumidores. O objetivo disso é evitar, primeiro, o excesso de regulação onde a regulação não é necessária; segundo, a regulação insuficiente, ou seja, a edição de uma norma que não atinja os fins que ela deva atingir. A análise de impacto regulatório tem se mostrado um instrumento fundamental, garantindo que a regulação editada seja a regulação necessária e suficiente em cada setor e em cada contexto histórico. O senhor acha que a sociedade e o setor regulado percebem o esforço feito em prol da regulação? Luiz Alberto – Sobre esse aspecto é importante ressaltar que existe ainda uma forte disputa entre alguns setores regulados que procuram qualificar a atuação do Governo como voltada ao enfraquecimento e retirada de poder das agências reguladoras. Nós discordamos radicalmente dessa análise e entendemos que este tipo de abordagem é, sobretudo, um preconceito que visa preservar um status quo cuja utilidade não é o interesse público. Por outro lado, no que se refere às ações concretas e especificas, como é o caso das iniciativas que temos acompanhado das agências reguladoras, os setores regulados estão aplaudindo e apoiando. Tivemos manifestações diversas de apoio por parte de instituições que percebem os esforços que vem sendo feitos como positivos. No entanto, como é seu direito, elas não deixam de exigir mais ações do Governo, mais medidas concretas de melhorias, e acreditamos que esse processo é positivo, pois devemos ser cobrados por toda a sociedade: empresários, cidadãos, consumidores, usuários, e como Governo, temos que buscar responder a essas demandas. A legitimidade do Estado, da administração pública e dos agentes públicos só se dá na medida em que o bem comum é atendido e o bem comum é reflexo precisamente das demandas que a sociedade apresenta legitimamente ao Governo. Dá-se muita ênfase à importância da participação e do controle social. Como fazer para que eles sejam exercidos de fato? Luiz Alberto – O controle social é um aspecto bastante delicado em um país como o Brasil. Nós temos poucas instituições realmente habilitadas e qualificadas para o exercício da representação dos interesses dos cidadãos e, particularmente, dos consumidores. Por outro lado, pelo ponto de vista empresarial, as instituições têm um poder de pressão muito maior por força exatamente da disparidade do poder econômico que existe entre esses dois grandes setores. Isso é um dificultador muito sério para que possamos ter um controle social, sobretudo quando participação demanda custos. São custos não apenas financeiros, mas também políticos. Então, quando enfrentamos esta discussão, nos debruçamos sobre dois aspectos. O primeiro aspecto 2