1 de 3 http://pje.trt4.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PROCESSO nº 0021120-78.2014.5.04.0000 (DC) SUSCITANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR: TANIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA EMENTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Acordo livremente avençado entre as partes, que se homologa para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no âmbito das categorias representadas. No cumprimento do acordo, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas à luz das normas constitucionais, legais e das soberanas decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são expressamente ressalvadas. ACÓRDÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, homologar o acordo (ID 1064450) livremente avençado entre o suscitante e o suscitado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no âmbito das categorias ali representadas, ressaltando-se que, no cumprimento do acordo, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas à luz das normas constitucionais, legais e das soberanas decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais de Direito, são expressamente ressalvadas. O Ministério Público do Trabalho manifesta-se, oralmente, pela homologação do acordo, com ressalvas. Extingue-se o feito. Custas, "pro rata", de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recolhidas as custas, arquivem-se. Intimem-se. RELATÓRIO O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ajuíza dissídio coletivo em face do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Anexa procuração (ID 596971), estatuto (ID 597026), ata de posse 05/12/2014 10:59 2 de 3 http://pje.trt4.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... (ID 597029), extrato de cadastro ativo (ID 647203), CCT 2013/2014 (597031), ataS de assembleia (IDs 647470, 647465, 647371, 647366, 647354, 647345, 647333, 647329, 647326, 647321, 647317, 647305), listas de presenças (IDs 647296, 647294, 647291, 647283, 647281, 647278, 647211, 647208), editais (IDs 647201, 647295). O suscitado junta atos constitutivos e atas de assembleia. Realizada audiência de mediação, as partes informam que chegaram a um acordo (ID 1023096). O suscitante junta Convenção Coletiva de Trabalho acordada com vigência no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, com exceção da vigência das Cláusulas Quarta e Quinta, que tratam do reajuste salarial dos pisos em Porto Alegre e nos demais Municípios, que terão sua eficácia válida até a conclusão da aplicação dos reajustes contidos na redação das referidas Cláusulas, e a data base da categoria em 1º de maio (ID 1064449 e 1064450). O suscitado expressa sua concordância (ID 1065661). Vêm os autos conclusos a esta Relatora. FUNDAMENTAÇÃO Merece ser homologado o acordo de ID 1064450, livremente avençado entre o suscitante SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o suscitado SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no âmbito das categorias ali representadas, ressaltando-se que, no cumprimento do acordo, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas à luz das normas constitucionais, legais e das soberanas decisões das assembleias, as quais neste ato, juntamente com as fontes formais do direito, são expressamente ressalvadas. TANIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA Relatora PARTICIPAM DO JULGAMENTO: Desa. ANA LUIZA HEINECK KRUSE Vice-Presidente, no exercício da Presidência da SDC; Des. JURACI GALVÃO JÚNIOR; Desa. FLAVIA LORENA PACHECO; Des. EMÍLIO PAPALÉO ZIN; Desa. DENISE PACHECO; Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO; Desa. MARIA MADALENA TELESCA e o Juiz Convocado JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA. 05/12/2014 10:59 3 de 3 http://pje.trt4.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [TANIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA] 14120111505387400000001067549 http://pje.trt4.jus.br/segundograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 05/12/2014 10:59